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julho / agosto 2016 2016 | ANO XVII DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EDIÇÃO BIMESTRAL
ANO V. Nº29 BOLETIM INFORMATIVO ORDEM DOS DESPACHANTES OFICIAIS
BREXIT - verdade ou consequência?
Um sonho tornado realidade
Miguel Pimentel
Henrique Cardoso
Os objetivos do marketing para a exportação
Pág. 8
Pág. 25
Danuta Kondek Pág. 16
Pág. 31
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EDITORIAL PAULO PAIVA Presidente da Direção
100 é o número da nossa e, sobretudo, vossa Revista APAT. Um importante marco desta publicação que, com perseverança e persistência, está nas nossas mesas a cada dois meses desde fevereiro de 2000. Não menos importante foi a revista 99, assim como todas as que foram publicadas antes, contribuindo, pedra a pedra, para esta enorme ponte entre a APAT, os nossos associados e todo o mundo. A relevância de atingir 100 edições lembra-nos que, mais do que um objetivo atingido com sucesso, o caminho para aqui chegar, apesar de difícil e sinuoso, foi eminentemente maravilhoso e compensador para todos os que tiveram o privilégio de nele participar. A todos os que dedicaram o seu tempo a transformar a Revista APAT num caso de sucesso evidente, o nosso agradecimento e merecida homenagem. Num período de férias, é importante restabelecer energias para apontar baterias ao que os próximos meses nos vão trazer em desafios e projetos, uns novos, outros a dar continuidade. Essa continuidade só faz sentido se as novas gerações vierem para junto da APAT, contribuindo para a vitalidade da nossa associação, mostrando novos caminhos e oportunidades, prova de que o nosso querer e a nossa crença, que nos
têm movido ao longo dos anos, está para durar e ficar por muito mais tempo, sempre com a ideia fixa em demonstrar e afirmar a importância da atividade transitária na economia nacional. O presente ano tem sido importante no desenvolvimento de iniciativas que passaram pela nova imagem APAT, novo logo, novo site, revalidação da certificação DGERT, homologação ANAC, reorganização interna, entrando um novo colaborador na zona norte e reorientando as atribuições e competências em Lisboa e Porto. Acreditamos que só assim podemos verdadeiramente servir de forma efetiva todos os associados, pelo que está também em curso a implementação de um SGQ no seio da APAT com o objetivo de se determinar e melhorar os principais processos no âmbito da atividade da associação. Ainda neste segundo semestre, alargamos e firmamos o passo para tornar o e-learning uma realidade num curto espaço de tempo, com os primeiros testes a serem lançados até ao final do ano. A 12 de Novembro próximo teremos mais um Dia do Transitário, um evento que, não sendo ano de congresso, também ele passou a ser uma referência indispensável no nosso calendário. Contamos com a vossa efetiva presença para que possamos refletir em conjunto sobre
a nossa atividade para além do sempre agradável convívio entre empresários do mesmo ofício. Vamos contar com uma novidade que, pessoalmente, considero ser muito empolgante, pois permitirá conhecer com mais rigor e frequência a opinião, o sentir dos empresários e empresas na nossa atividade, dando voz e contribuindo para um aumento de notoriedade da atividade transitária. Estamos focados em prestar um suporte importante para que os nossos associados mantenham, num nível irrepreensível, a sua participação no desenvolvimento e expansão da economia portuguesa. Finalmente, aguardamos com elevada expetativa as decisões que, previsivelmente no último quadrimestre, serão apresentadas sobre os portos nacionais, com ênfase para os portos de Leixões e, sobretudo, de Lisboa e Setúbal. Por outro lado, não podemos deixar de destacar os esforços de dinamização do porto de Lisboa que estão a ser empreendidos com o forte empenho da Administração do Porto de Lisboa e da Comunidade Portuária de Lisboa. Temos elevada expetativa de que o porto de Lisboa poderá continuar a ser uma alternativa credível e viável no âmbito do comércio internacional, nomeadamente como porta de entrada para o resto da Europa.|
ÍNDICE 3
Editorial
- Paulo Paiva
PROPRIEDADE E EDIÇÃO
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Comunidades portuárias criam grupos de trabalho In memoriam – Ricardo Fernandes Top TAP Cargo Em Foco | 100 Um sonho tornado realidade - Henrique Cardoso
16 anos… 100 edições - António Carmo
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Xis
“Selo de Excelência” APAT mais exigente dá mais garantias ao mercado
- Manuel Santos
Convite para espreitar pela minha janela… - Tomé Namora
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BREXIT – Verdade ou consequência?
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Formação Profissional Balanço do 1.º semestre
O primado da economia
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Calendário de Formação 2016
- Miguel Pimentel
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- Quaresma Dias
Código IMDG - João Cezília
Os objetivos do marketing para a exportação - Danuta Kondek
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Terminal de cruzeiros de Leixões: Uma ajuda à internacionalização do mobiliário português
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Estudo encomendado pela ACP descarta terminal do Barreiro Setor transitário português vale 1,4 mil milhões de euros
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Pesagem dos contentores ganha regime jurídico
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DIRETORA Joana Nunes Coelho
CONSELHO EDITORIAL António Carmo, Daniel Pereira, Joana Nunes Coelho, Joaquim Pocinho, Luís Paupério, Paulo Paiva, Sebastião Figueiredo
COLABORADORES Alves Vieira, Bruno Martins, Danuta Kondek, Feliciana Monteiro, Jorge Mendes, Jorge Urbano Gomes, Manuel Santos, Paulo Ramalheira, Pereira Coutinho, Quaresma Dias, Sofia Rijo, Tiago Lopes, Tomé Namora
COORDENAÇÃO E REDAÇÃO António Carmo SECRETÁRIA DE REDAÇÃO Natália Amaro DIRETOR ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO Tomé Namora
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ANJE promove 6.ª edição da Pós-graduação em Gestão Novo logo da APAT Extra é PME Líder 2015 Movimento de sócios
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Legislação DIREÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, REDAÇÃO E PUBLICIDADE
IRS: Residência parcial - Bruno Martins
- Paulo Ramalheira Teixeira
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O que muda, afinal, com o Código Aduaneiro da União? II – O procedimento de tomada de decisão - Sofia Rijo
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O tempo de trabalho - Jorge Urbano Gomes
apat.pt
ATUALIDADE
“SELO DE EXCELÊNCIA” APAT MAIS EXIGENTE DÁ MAIS GARANTIAS AO MERCADO P - O que é que motivou a alteração das regras de atribuição do Selo de Excelência? APAT - Decorridos três anos sobre esta iniciativa, a APAT, e os próprios associados detentores desta distinção, entenderam ser oportuno corrigir algumas das exigências, por forma a conferir uma ainda maior credibilidade, visibilidade e dignidade ao Selo de Excelência. P - Quais são as principais alterações, e o que é que as justifica? APAT - As principais alterações são um acréscimo de permanência como membros da Associação, a introdução de critérios de solvabilidade e o aprofundamento da capacidade técnica. Passa a ser exigido à empresa estar inscrita na APAT há pelo menos 24 meses, comprovar uma autonomia financeira igual ou superior a 10% e a comprovação de que 10% dos seus trabalhadores frequentaram regularmente ações de formação especializadas no âmbito da atividade transitária. P - Pode-se dizer que a partir daqui é mais “fácil” ou mais “difícil” obter o Selo de Excelência da APAT? APAT - Pode dizer-se que se tornou mais exigente. Para uma empresa que reúna todas as condições, não será nem mais fácil nem mais difícil. P - Há quantos anos foi lançado o Selo de Excelência?
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APAT - Há três anos; o regulamento interno que aprovou o Selo de Excelência, na sua formulação inicial, é de Maio de 2013. P - Quantas empresas aderiram? O número cumpre com as vossas expetativas? APAT - Cerca de 50 empresas. Não existiam expetativas iniciais. As circunstâncias que motivaram a criação do Selo de Exce-
[com a alteração introduzida pela Lei 5/2013 no DL 255/9] Uma qualquer empresa constituída na hora, sem necessidade de comprovar que tem profissionais qualificados com um mínimo de conhecimentos na área, passou a poder candidatar-se ao Alvará de Transitário
lência radicaram no propósito de colmatar uma lacuna que passou a existir com a alteração introduzida pela Lei 5/2013 no DL 255/9, que rege a atividade transitária. Ao terem sido eliminados os requisitos de idoneidade e de capacidade técnica e profissional, previstos na lei, como condição necessária para se obter o licenciamento de uma empresa transitária, o mercado ficou de algum modo desprotegido. Uma qualquer empresa constituída na hora, sem necessidade de comprovar que tem profissionais qualificados com um mínimo de conhecimentos na área, passou a poder candidatar-se ao Alvará de Transitário e a concorrer com empresas a quem foi exigido o cumprimento desses requisitos. Não nos podemos esquecer que, não raras vezes, o exercício da atividade transitária envolve o transporte de mercadorias de milhares de euros e que, também não raras vezes, ouvimos falar de carregadores que foram ‘enganados’ por empresas que se diziam transitárias. Conhecem-se situações de indivíduos envolvidos em falências que continuam a surgir no mercado. Há que obstar a que essas situações prevaleçam. O nosso entendimento é o de que a comprovação de que uma empresa dispõe de profissionais idóneos e com conhecimentos técnicos profundos da atividade é um garante de que o processo de exportação/ importação de mercadorias decorrerá
Na verdade, a atividade transitária prestada no âmbito de um procedimento de exportação/ importação é uma atividade complexa, desde o início até ao fim da cadeia logística, exigindo conhecimentos específicos nas mais variadas matérias da melhor forma. É também por aí que a distinção “Selo de Excelência”, atribuído aos nossos associados que comprovem as necessárias qualificações, pode fazer a diferença. Na verdade, a atividade transitária prestada no âmbito de um procedimento de exportação/importação é uma atividade complexa, desde o início até ao fim da cadeia logística, exigindo conhecimentos específicos nas mais variadas matérias, desde o contrato de compra e venda internacional, às regras Incoterms, aos créditos documentários, às questões alfandegárias, aos vários modos de transporte internacional, aos seguros, entre diversas outras. P - E o mercado reconhece o Selo de Excelência da APAT? As empresas que o ostentam têm reais vantagens competitivas face à concorrência?
APAT - Estamos convencidos de que o mercado reconhece a distinção da APAT como uma garantia da qualidade do serviço prestado pela empresa transitária sua parceira. P - Planeiam algumas ações para aumentar a notoriedade do Selo de Excelência? APAT - Para já nada está fechado. Sendo um projeto dinâmico e evolutivo, a atual Direção da APAT irá ao longo do seu mandato auscultar os associados tentando perceber qual é a orientação e o rumo a seguir no que a esta matéria diz respeito. P - O Selo de Excelência foi lançado na sequência da “liberalização” do acesso ao mercado (com a transposição da Diretiva comunitária). Daí para cá, notaram-se os efeitos dessa “liberalização”, nomeadamente no surgimento de novos players e na alteração das “regras” da concorrência? APAT - Têm surgido alguns novos players no mercado que, de um modo geral, cumprem as regras mínimas relativas ao exercício da atividade. Quando constatamos que há situações de ilegalidade no exercício da atividade, denunciamo-las junto da entidade competente e alertamos os nossos associados. Contudo, essa não tem sido a maior ameaça às empresas transitárias. Preocupa-nos mais a concorrência que muitas vezes resulta
daquilo que se afigura como abuso de posição dominante no mercado, praticado por algumas grandes multinacionais que, ao criarem os seus próprios “departamentos transitários”, assumem uma concorrência pouco saudável com as empresas transitárias tradicionais. Práticas de dumping, monopólios e oligopólios deveriam ser mais investigados, não só internacionalmente, mas também ao nível nacional.|
Preocupa-nos [aquilo] que se afigura como abuso de posição dominante no mercado, praticado por algumas grandes multinacionais que, ao criarem os seus próprios departamentos transitários, assumem uma concorrência pouco saudável com as empresas transitárias tradicionais.
OPINIÃO MIGUEL PIMENTEL Consultor em Gestão de projetos de investimento
VERDADE OU CONSEQUÊNCIA? Há poucos dias vi um grupo de gente nova no Porto a jogar o “Verdade e Consequência”. Parece uma coisa inocente, até porque só é jogado entre amigos, mas todos sabemos o potencial das consequências desconfortáveis ou mesmo drásticas com as verdades que são reveladas ou as consequências impostas. Foi o que aconteceu com o Brexit, o referendo de 23 de junho que mostrou que a maioria dos britânicos preferiu a saída da União Europeia. Já passou mais de um mês e, curioso, ainda não é nada claro para ninguém que consequências teremos. Por certo que um empresário em Portugal gostaria de saber as implicações económicas do resultado deste referendo, mas desenganem-se: empresários, jornalistas, economistas e políticos não saberão tão cedo. Claro que há a parte boa do processo, a curto prazo nada se passará em Portugal por causa disso. O mesmo já não diríamos sobre as consequências no governo britânico de Sua Majestade. Comecemos pelo final. O resultado do referendo não é vinculativo de um ponto de vista legal porque só uma maioria de votos no parlamento britânico poderá levar a invocar o artigo 50 do tratado da UE. Claro que podemos dizer que seria um suicídio politico não respeitar a vontade dos britânicos. Mas quem são estes? É que o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte é uma união politica de quatro países: a Inglaterra, o País de Gales, a Escócia e a Irlanda do Norte, e se nos dois primeiros se votou pela saída da União Europeia, respetivamente com 53,2% e 51,7% dos votos, nos outros dois decidiu-se pela permanência, com 62% e 55,7%. Se, adicionalmente, pensarmos
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que 59,9% dos londrinos votaram na permanência percebe-se que o resultado do referendo mostra bem um “reino desunido”. Voltemos à “verdade e consequência” e esqueça-se o imbróglio político da possível saída do Reino Unido da Comunidade Europeia. As consequências económicas de eventual saída só dependem das politicas que venham a ser seguidas depois do Brexit. É que antes nada se passa, com exceção das especulações normais dos mercados financeiros, que poderão claro desvalorizar ou não a libra esterlina, aumentar a volatilidade dos preços de ativos financeiros, pressionar o Banco de Inglaterra para esta ou aquela política monetária. Enfim, coisas normais de atividades que vivem em função de especulação (sem carga, positiva ou negativa, neste termo). No dia seguinte ao Brexit tivemos capas de jornais para todos os gostos e claro que as que tiveram mais visibilidade eram as que colocavam as hipóteses mais dramáticas. Era o princípio do fim da União Europeia, era a vitória da Rússia e de Putin, era a derrota dos EUA porque a Europa ficaria independente. Em resumo, era motivo para as maiores especulações. Não quero dizer, obviamente, que a instabilidade dos mercados não seja só por si uma consequência. Claro que é. Que o diga, por exemplo, quem tinha pagamentos ou recebimentos pendentes em libras. Mas isso é curto prazo, nada de mais quando pensamos em consequências a longo prazo. Aliás, o valor futuro de qualquer ativo financeiro é imprevisível pela simples razão que depende, por definição, de noticias futuras que todos sabemos, por natureza, imprevisíveis.
Mas então, a mais de um mês do Brexit não há consequências económicas? Bom, há algum consenso que uma previsível futura redução das trocas comerciais entre o Reino Unido e os países da União Europeia venha a ter um impacto negativo na economia britânica. Eu acrescentaria, impacto esse substancialmente maior que a contribuição do Reino Unido para o orçamento europeu. Mas consequências? Claro que ainda não há. Sabemos então que as consequências económicas do Brexit serão conhecidas quando forem estabelecidos os termos da saída, se um dia isso vier a acontecer, o que demorará pelo menos dois anos a partir da comunicação oficial à União Europeia. Aí sim, saberemos como ficará o acesso do Reino Unido ao mercado único e que novos acordos comerciais serão estabelecidos, assim como que condições se alterarão na circulação de pessoas de Estados membros da UE e do Reino Unido; muito em resumo, que tipo de relação futura se virá a desejar entre o Reino Unido e a União. Eu disse dois anos? É p or tanto ouvir os políticos; é muito mais que isso pois, se uma extensão desse prazo dependerá da aprovação dos 27 Estados membros, muitos dos acordos a celebrar também precisarão de idêntico acordo - alguns deles, é fácil pensar, terão que ser aprovados por parlamentos nacionais. - Verdade ou consequência? - Verdade. - Queremos que o Reino Unido saia? - Sim, não. Pronto, 51,9% sim. - Consequência... para já nada. De facto, convenhamos que sobre o Brexit, nem temos verdade nem consequência.|
OPINIÃO QUARESMA DIAS Professor universitário quaresma.dias@tecnico.ulisboa.pt
O PRIMADO DA ECONOMIA O actual Governo da República nasceu sob o signo do primado da política. O segundo partido mais votado supostamente não formaria governo mas, o que é certo, é que formou e passou na Assembleia da República. E isto porque os partidos da extrema-esquerda preferiram dar-lhe suporte parlamentar em detrimento de ser oposição a um qualquer governo de direita que, na sua óptica, seria sempre uma solução mais gravosa que aquela que, conjuntamente, encontraram. Mas por contraponto, em Espanha, as diversas forças políticas em presença não se conseguem entender e há mais de nove meses que aquele país está sem governo já que, após duas eleições, os es-
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panhóis mantêm o impasse governativo e neste momento, no início de Agosto, tudo indica que serão precisas umas terceiras eleições, e depois quem sabe se não vai continuar tudo na mesma. Em Espanha também se verifica o primado da política sobre o da economia, mas com consequências totalmente opostas ao que se passa no nosso país. Indiferente ao impasse político instalado, a economia espanhola cresce nuns vigorosos três por cento ao ano, números de fazer grande inveja à anémica economia portuguesa. O governo nacional sabia bem das dificuldades que a Europa iria atravessar durante 2016; da crise dos refugiados,
tal como da possibilidade da vitória do BREXIT, bem como conhecia sobejamente das crises que assolariam o Brasil, Angola, a própria China. Ainda assim, e para fazer a vontade aos seus aliados da esquerda, apostou num orçamento de expansão de gastos e despesas do Estado suportando tudo numa previsão de crescimento da economia próximo dos dois por cento. Um orçamento que continha um conjunto essencial de previsões que, salvo a incompetência em que não se acredita, o governo sabia bem que nunca se poderia cumprir. Na verdade, se este ano a economia portuguesa crescer na média dos últimos quinze anos, ou seja, um por cento ou
OPINIÃO
menos, não cumprirá a meta do défice e pode ser penalizada pela UE, acrescentará mais dívida externa, não verá o desemprego diminuir (se não mesmo aumentar), e correrá imensos riscos de perder o crédito do próprio BCE se a última agência de rating que ainda mantém Portugal fora da classificação “lixo” baixar essa mesma classificação. Mas por que são previsíveis tamanhos perigos e se vislumbram tão maus presságios? Os portugueses desconfiam do futuro incerto da banca nacional e não optam por aforrar mas antes em gastar ou guardar fora do sistema financeiro face ao juro nulo oferecido, sendo ainda que eventuais ganhos oferecidos aos funcionários públicos são consumidos em compras de bens importados ao estrangeiro (telemóveis, automóveis, computadores, etc.). Além disso, bancos que não têm dinheiro não o podem injectar na economia, e definham, caminham para a falência e, ao invés, será o Estado a injectar o dinheiro dos contribuintes nos bancos, aumentando brutalmente o déficit e castigando mais os próprios contribuintes. Quer dizer, por aqui ninguém investe. Os investidores estrangeiros também não confiam nesta política que vigora, para não dizer que desconfiam mesmo dos partidos parlamentares que suportam o governo e por isso não investem. Consequência trivial: sem investimento as exportações seguramente abrandarão e arrefece a economia. Quem poderá confiar em partidos políticos que são contra a própria UE, que são contra a manutenção de Portugal na NATO, que são contra o mercado, con-
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Quem poderá confiar em partidos políticos que são contra a própria UE, que são contra a manutenção de Portugal na NATO, que são contra o mercado, contra a criação de valor e o lucro, o empreendedorismo, a inovação e a própria mudança desde que esta não seja para regressar ao passado?
tra a criação de valor e o lucro, o empreendedorismo, a inovação e a própria mudança desde que esta não seja para regressar ao passado? Sem investimento a economia não crescerá e o país entrará em recessão e derrapagem, novamente a caminho ou da bancarrota ou de um novo e muito doloroso ciclo de mais austeridade, instabilidade política, aumento de impostos (que já se iniciou), maior desemprego, mais emigração, perdas salariais, diminuição das pensões e por aí adiante. Desde há cerca de cento e vinte anos que o triste fado nacional é o das bancarrotas e do FMI, ou seja, de lenta perda de nacionalidade.
O político que garantiu que “em política tudo o que parece é” também nos ensinou que só são verdadeiramente independentes os países que não devem nada a ninguém. Não se gosta deste velho político do antigamente mas o que não há dúvida é que neste particular ele tinha toda a razão. De um outro antigo político que nunca alguém acusou de falta de honestidade ou coerência podemos citar uma frase que tem pouco mais de vinte anos (de Franco Nogueira in “Juízo Final”, editorial Civilização, 1992, pp. 230) e que serve agora como uma luva: “Os Estados Unidos da América podem perder uma guerra no Vietnam. Sofrem um trauma nacional mas os seus interesses vitais não foram atingidos. A França pode ser ocupada e sofrer graves prejuízos mas não foram atingidos os seus interesses vitais. O mesmo sucede com a Alemanha, o Japão, ou com aqueles países cuja independência está ligada a interesses de equilíbrio entre os grandes. Não é o caso de Portugal.” Queira Deus que este interregno de vazio estratégico em que já se perdeu o primado da economia, não seja o primado da política dos partidos, mais uma vez tal como há cem anos, a conduzir Portugal àquela desgraçada agonia de que se orgulham os escravos. Estarei a ser muito pessimista? Espero bem que sim, que tudo venha a resultar pelo melhor e que no futuro venha aqui reconhecer as virtualidades e benefícios da actual solução governativa, do primado da política e que, por esta via, a realidade do nosso futuro colectivo venha a ser bem mais risonho que este sombrio prognóstico.|
OPINIÃO JOÃO CEZÍLIA Diretor da Tutorial - Conteúdos e Tecnologia, Lda.
CÓDIGO IMDG1 As empresas transitárias desempenham um papel fulcral no transporte seguro de mercadorias, através dum adequado planeamento e organização das operações de transporte internacional. Pela sua elevada expressão, o transporte marítimo é por isso um pilar quase incontornável quando se opera à escala global, havendo apenas o transporte aéreo como modo alternativo se em causa estiverem transportes intercontinentais. Contudo, pelo custo por tonelada e pelas elevadas restrições existentes no transporte aéreo, quando se trata de mercadorias classificadas como perigosas, o transporte marítimo é, de facto, maioritariamente a única opção. É por isso imprescindível que os agentes transitários conheçam a regulamentação internacional, começando inclusive por todos os colaboradores terem a perceção de quais os regulamentos aplicáveis. Gosto de pensar que todas as mercadorias são perigosas e por isso devem merecer sempre a maior atenção de todos os intervenientes! De facto, quem poderia pensar que o envio de um contentor com computadores “Magalhães” para a Venezuela, ou o envio para Angola de baterias para empilhador configuram, ou podem configurar, uma operação de transporte de mercadorias perigosas? Neste caso, estamos a falar de mercadorias que deveriam ser classificadas para o transporte marítimo como: UN 3481 PILHAS DE LÍTIO IÓNICO CONTIDAS NUM EQUIPAMENTO, classe 9 (se as baterias estiverem colocadas no computador) ou UN 3481 PILHAS DE LÍTIO IÓNICO EMBALADAS COM UM EQUIPAMENTO, classe 9 (se as baterias estiverem colocadas na mesma caixa mas separa-
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das do computador); e por exemplo, UN 2794 ACUMULADORES CHEIOS DE ELECTRÓLITO LÍQUIDO ÁCIDO, classe 8. Em alguns casos como estes, as “isenções” normalmente aplicadas no transporte rodoviário com base no ADR2 (e mesmo esquecendo que noutros continentes o ADR não se aplica) tornam-se enganadoras e as cargas correm o risco de não ser declaradas corretamente, podendo daí decorrerem riscos para a segurança de todos os envolvidos na cadeia logística, a que se poderão somar os riscos financeiros em caso de acidente envolvendo estas cargas. A recente edição pela Tutorial, Lda. das Emendas 37-14 do Código IMDG, as primeiras a serem publicadas em língua portuguesa, poderá ajudar a suprir o desconhecimento existente de forma transversal em todos os intervenientes, se acompanhada da formação obrigatória preconizada no Código e que terá de ser garantida a todos os envolvidos. Os agentes transitários terão que ter atenção ao que no transporte aéreo se designa por “perigos ocultos”, ou seja, casos em que a descrição da mercadoria possa levantar suspeitas sobre a necessidade de a classificar como perigosa para transporte! Por exemplo, se o expedidor (shipper) indicar que se trata de “material de manutenção”, tal poderá incluir um aparelho de soldar óxido-acetileno, que segundo o Código IMDG não poderá ser carregado no mesmo contentor, ou se referir “aparelho de medida” poderemos ter uma
fonte radioativa ou um dispositivo contendo mercúrio… O responsável pela consolidação e verificação da carga tem que garantir a conformidade entre o que se encontra declarado na documentação e o que se encontra fisicamente a ser carregado, expressando a plena adequação ao assinar o Certificado de carregamento do contentor/veículo. Uma atuação esclarecida pode acelerar todo o processo e contrariar a ideia preconceituosa de que a expedição de mercadorias perigosas é muito complicada. A inércia e o desconhecimento são os principais inimigos. Quando a Convenção SOLAS é mais falada do que nunca em terras lusitanas (e não só), muito por causa da pesagem de contentores e da Massa Bruta Verificada (VGM3), era importante que, para além destas exigências expressas na Regra 2 do Capítulo VI da Convenção, obrigatórias desde 1 de Julho de 2016, também a Parte A do Capítulo VII da SOLAS (que define a obrigatoriedade de aplicação do Código IMDG às mercadorias perigosas embaladas ou em unidades de transporte de carga) pudesse suscitar igual interesse, já que é obrigatória desde 1 de Janeiro de 2004. Tentando responder às necessidades do setor, a APAT tem desenvolvido e apresentado no seu plano de formação ações relativas ao transporte de mercadorias perigosas, que incluem o transporte marítimo ao abrigo do Código IMDG e a relação com os demais modos de transporte.|
A designação deriva do inglês, “IMDG Code – International Maritime Dangerous Goods Code” A designação proveio originalmente do francês, “Accord européen relatif au transport international des marchandises Dangereuses par Route” 3 Verified Gross Mass 1
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OPINIÃO
DANUTA KONDEK Consultora, Formadora, Sócia Gerente da Funktor, Consultoria, Lda. danuta.kondek@gmail.com
OS OBJETIVOS DO MARKETING PARA A EXPORTAÇÃO Cada gestor, ao planear o desenvolvimento da sua empresa, deve ponderar os fatores externos na definição da estratégia empresarial. O mundo globaliza-se a um ritmo acelerado com as mudanças económicas, sociais e políticas nos mercados a ocorrerem muito rapidamente. Particularmente, as instabilidades das situações económicas e políticas desde 2008, em resultado da crise financeira, causaram a necessidade de procura de novos mercados de exportação. A instabilidade, apesar do seu elevado grau de risco, também traz consigo, como mostra a história, melhores oportunidades. Foi sempre em tempos de crise e de guerras que nasceram as maiores fortunas e surgiram novas tecnologias. Neste nosso tempo, os fatores-chave para o sucesso são o conhecimento, a inovação e a informação. A economia está a mudar e Portugal poderá posicionar-se nesta nova realidade com as suas mais valias, que podem acabar com a imagem do país de poucos recursos e das indústrias tradicionais que competem com os mercados de mão de obra barata. As exportações são o meio para alterar a situação económica de Portugal expandindo a sua presença nos mercados e garantindo o aumento da receita. Neste contexto, cada empresa deve planear, de forma estruturada, a sua estratégia de internacionalização e deve ter em conta os objetivos estratégicos básicos das exportações: 1. Lucro - a determinação deste objetivo poderá ser feita em forma de definição das receitas de exportação, ou em percentagem das vendas. 2. Quota de mercado - expressa como uma percentagem de exportação de um determinado produto no total das vendas num determinado mercado. 3. Volume de vendas - pode ser definido quantitativamente ou qualitativamente e tratado como objetivo e ao mesmo tempo como um indicador de controlo de implementação da estratégia de marketing (que permite determinar o lucro e a quota de mercado da empresa num dado mercado de exportação). 4. Crescimento - objetivo que se relaciona com vários aspetos das atividades de exportação, tais como lucro, vendas, criação de emprego, etc.. Este objetivo pode ser definido como, por exemplo, crescimento dos lucros das exportações, aumento de emprego, etc.. 5. Criação do produto de exportação - este objetivo é de nature-
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za qualitativa, difícil de traduzir em um valor numérico. Criando um produto de exportação, o objetivo é garantir a sua diferenciação e um posicionamento, que possa destacar o produto da empresa no mercado/mercados de referência. A determinação e afinação destes objetivos de exportação deve fazer parte do plano estratégico de marketing e assentar numa análise dos recursos financeiros, humanos e produtivos da empresa e do fator tempo. Uma adequada reflexão sobre este assunto, sabendo que a correlação entre os objetivos e os resultados finais não é linear, pois o progresso na conquista dos mercados altera-se com o tempo, sendo mais difícil no início, permite à empresa uma correta avaliação das suas possibilidades. As experiências de várias empresas exportadoras portuguesas, que estão cada vez mais abertas nesta economia global, demonstram que os caminhos de sucesso estão a ser cada vez mais planeados de acordo com os objetivos de marketing para a exportação. Como já há muito definiu a Associação Americana de Marketing, Marketing é a atividade, conjunto de instituições e processos para criar, comunicar, distribuir e efetuar a troca de ofertas que tenham valor para consumidores, clientes, parceiros e a sociedade como um todo (AMA 2013).|
A economia está a mudar e Portugal poderá posicionar-se nesta nova realidade com as suas mais valias, que podem acabar com a imagem do país de poucos recursos e das indústrias tradicionais que competem com os mercados de mão de obra barata.
OPINIÃO PAULO RAMALHEIRA TEIXEIRA Consultor paulo.r.teixeira@hotmail.com
TERMINAL DE CRUZEIROS DE LEIXÕES Uma ajuda à internacionalização do mobiliário português O novo Terminal de Cruzeiros do Porto de Leixões já é um caso de sucesso e uma fortíssima porta de entrada de turistas para o Norte do País. Para além disso, é um dos finalistas ao prémio World Building of the Year 2016 Edifício do Ano 2016, na categoria de “Uso Misto”. O Terminal de Leixões concorre juntamente com outros 11 projetos a nível mundial. Recorde-se que este importantíssimo equipamento portuário foi desenhado pelo Arquiteto Luís Pedro Silva e é o único Terminal de Cruzeiros português, numa lista de 343 projetos, de 58 países diferentes. No próximo mês de novembro, em Berlim, saber-se-á quem foi o vencedor. No ano de 2015, passaram por aquele terminal cerca de 70 mil passageiros. Este terminal dispõe, entre outros espaços, de uma sala muito bem localizada e de ampla luminosidade, onde os passageiros se concentram para passar o posto de controle fronteiriço. A pensar nisso, o Município de Paços de Ferreira, que tem uma estratégia bem pensada para promover o mobiliário pacense, promoveu recentemente naquele espaço uma exposição denominada “Seven Seas by Paços de Ferreira - European
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Capital of Furniture”. Este evento foi inaugurado pelo Ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral, e as peças de mobiliário de alta qualidade ali expostas foram produzidas por vinte e uma empresas de Paços de Ferreira. Esta foi uma iniciativa que contou com o apoio da Associação Empresarial de Paços de Ferreira e dos Ministérios do Mar e da Economia, e logo no primeiro dia a exposição foi visitada por mais de mil turistas, que vieram através de dois navios de cruzeiros.
O Norte de Portugal, as suas empresas e associações empresariais têm ali um local de excelência para apresentarem os seus produtos…
Convém referir que as exportações do setor de mobiliário registaram um crescimento homólogo de 15% no primeiro quadrimestre de 2016, valor muito superior à média do crescimento do País. Está de Parabéns o Município de Paços de Ferreira por esta iniciativa e por ter utilizado uma infraestrutura muito importante da nossa região para a promoção do móvel Português. Fica provado também que este terminal é um edifício polivalente, que ao ser disponibilizado para ações deste tipo vai com certeza ser muito mais falado e divulgado. O Norte de Portugal, as suas empresas e associações empresariais têm ali um local de excelência para apresentarem os seus produtos e ajudarem a promover a MARCA PORTUGAL e a MARCA PORTO. Entenda-se PORTO como uma região que vai de Aveiro a Valença e ao nordeste transmontano. Uma palavra final para a Administração do Terminal de Cruzeiros de Leixões pela visão que teve ao colocar aquele espaço à disposição de quem dele queira usufruir para ali divulgar as suas ações ou os seus produtos.|
ATUALIDADE
ESTUDO ENCOMENDADO PELA ACP DESCARTA TERMINAL DO BARREIRO O Estado “não deve investir” num novo porto de mar, antes deve apostar na interligação e desenvolvimento dos atuais portos para servir o hinterland, e na expansão de Sines como porto de transhipment. Dito por outras palavras, o terminal de contentores do Barreiro não deve ser feito, conclui um estudo promovido pela Associação Comercial do Porto (ACP). Sustentando que “o sistema portuário nacional atual tem condições - i.e., capacidade - para servir adequadamente as plataformas logísticas que se organizam de Norte a Sul do país”, pelo que não há “necessidade urgente de investir em novas infraestruturas portuárias marítimas”, o trabalho admite apenas que “investimentos incrementais no desenvolvimento dos terminais portuários - como em Leixões - podem ser necessários para ultrapassar estrangulamentos de capacidade instalada”. “A melhoria da conectividade entre os portos de mar em Portugal, pelo lado terrestre, permitiria reforçar a coesão e a importância do sistema ‘multi-port-gateway’, oferecendo condições para aumentar a competitividade empresarial por via da complementaridade e da flexibilidade da oferta existente nos vários terminais portuários”, sustenta. Focando no caso de Lisboa, o estudo analisa as hipóteses de expansão dos terminais da capital, e também de Setúbal, a par dos anunciados projetos do Barreiro/Trafaria, para concluir que
os terminais existentes são melhores que os falados, que o porto da foz do Sado pode igualar o atual porto de Lisboa (em termos de capacidade) com um investimento reduzido, e que só mesmo no caso de encerramento de Alcântara se justificará um novo terminal - ainda que mesmo aí Setúbal, Leixões e Sines tendessem a colmatar as dificuldades. Já no caso de Sines, nota, “a posição na fachada Atlântica permite que Sines possa reforçar o seu papel enquanto porto para centralizar as operações de ‘transhipment’ em Portugal”, sendo “possível reforçar a integração de Sines no sistema portuário nacional melhorando a conectividade com os restantes portos, por via marítima e terrestre”. Entre as recomendações do trabalho está também o assegurar de “ligações marítimas regulares e eficazes entre Portugal e os portos centrais âncora das rotas intercontinentais”, o envolvimento das “autoridades portuárias na gestão da cadeia logística” e a conceção de um “modelo de concessão que reduza a vulnerabilidade dos portos, mitigando a sua exposição ao risco de alteração de estratégia das companhias de navegação”. O estudo promovido pela Associação Comercial do Porto vem a público num momento em que se aguarda da ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, o anúncio das opções de investimento no sector marítimo-portuário eleitas pelo atual Executivo.|
SETOR TRANSITÁRIO PORTUGUÊS VALE 1,4 MIL MILHÕES DE EUROS A reduzida dimensão, a pouca especialização e a concorrência pelo preço são as principais debilidades das empresas transitárias portuguesas, de acordo com um estudo sobre o setor realizado pela DBK. O mercado nacional das empresas transitárias terá atingido cerca de 1,4 mil milhões de euros no ano passado, estima a consultora. Relativamente a 2012, o crescimento do volume de negócios global terá sido de apenas cerca de 0,7%. Uma performance que contrasta com o crescimento mais
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acentuado do comércio externo português, em particular nas exportações. A DBK assinala que o setor tem conhecido um “crescimento moderado” nos últimos anos, consequência da “evolução positiva do comércio exterior”, da “deslocalização da produção” e da “crescente externalização das atividades logísticas no tecido empresarial do país”. A obstar a um maior aumento do volume de negócios está “a forte pressão sobre os preços motivada pela reduzida dife-
renciação do serviço e pela intensa concorrência entre os operadores”. Causa e consequência deste estado de coisas é a atomização do setor. A DBK contabilizou 322 empresas transitárias a operar em Portugal. Dessas, cerca de 70% faturarão anualmente “menos de cinco milhões de euros”. As cinco maiores controlam “uma quota de mercado conjunta ligeiramente superior a 20%” e as dez primeiras atingem os 36%.| Fonte: TRANSPORTES & NEGÓCIOS
ATUALIDADE
PESAGEM DOS CONTENTORES GANHA REGIME JURÍDICO Foi finalmente publicado em Diário da República (DL 51/2016, de 23 de agosto) o regime jurídico relativo ao cumprimento das regras da Convenção SOLAS sobre a pesagem dos contentores (VGM, na sigla em inglês). Mesmo sem decreto-lei as novas regras já estão a ser observadas desde o passado 1 de julho, pelo que a principal novidade do diploma prende-se com o regime sancionatório, com a tipificação das infrações e a fixação das coimas correspondentes.
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No que respeita às coimas, elas variarão entre os 5000 euros e os 44891,81 euros, consoante a infração cometida (ou simplesmente tentada). No relativo à aplicação do denominado Método 2 para obtenção do VGM, o decreto-lei agora publicado confirma os pressupostos já conhecidos e fixa uma taxa de 200 euros para a credenciação junto do IMT (100 euros aquando das revalidações anuais).|
ATUALIDADE IN MEMORIAM
RICARDO FERNANDES
COMUNIDADES PORTUÁRIAS CRIAM GRUPOS DE TRABALHO As Comunidades Portuárias querem ser parte ativa na definição da estratégia e na resolução dos estrangulamentos que ainda afetam os portos nacionais. Para isso, e para além do estudo já desenvolvido sobre a visão estratégica para o setor, propõem-se apresentar ao Governo recomendações de melhorias e propostas de soluções. Para identificar constrangimentos, as comunidades portuárias, reunidas no Porto de Setúbal, acordaram a criação de dois grupos de trabalho. Um relativo às Tecnologias de Informação, onde se insere a JUP/JUL, e um outro relacionado com a Governance, que se subdivide em Alfandegas/Capitanias e Investimentos Portuários. A APAT integra os grupos de trabalho de Tecnologias de Informação e Alfandegas/Capitanias e irá brevemente auscultar os seus associados com o propósito de recolher os contributos necessários para uma melhor identificação dos principais constrangimentos no terreno. No encontro de Setúbal, realizado nas instalações da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra (APSS), foi unânime a opinião de que caberá às Comunidades Portuárias de todos o país tornar
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os portos nacionais ainda mais atrativos. Face ao crescimento de alguns outros portos europeus (nomeadamente do Mediterrâneo), e tendo presente algumas oportunidades de crescimento, como seja o T-TIP, e eventualmente o próprio BREXIT, torna-se imprescindível garantir que os portos portugueses continuam a ser a porta de entrada para o mercado europeu, melhorando a qualidade da oferta portuária, sublinharam os representantes das Comunidades Portuárias de Aveiro, Figueira da Foz, Leixões, Lisboa, Setúbal, Sines e Viana do Castelo. A reunião teve como anfitriã a Presidente do Conselho de Administração da APSS, Lídia Sequeira, que na oportunidade apresentou as ideias-chave para o desenvolvimento do porto de Setúbal, que se resumem, sucintamente, no seguinte: 1. Desenvolvimento das infraestruturas para que o porto seja a resposta para quem queira ser cliente do porto de Setúbal 2. Modernização do porto, garantindo que no prazo de um ano estará ao nível de Leixões, Lisboa e Sines em termos informáticos, com a implementação da JUP 2.|
A classe transitária está de luto pois acaba de perder uma personalidade controversa, polémica e visionária que, ao longo de várias décadas, viveu com paixão a mística de ser transitário. Desde os primeiros passos na E. Pinto Basto, até à sua maior paixão, a Arnaud, Ricardo Fernandes foi o motor e dinamizador de uma empresa que teve como objetivo ser a número Um nas várias vertentes pelas quais se reparte a atividade transitária. Foi neste complexo que um grupo grande de profissionais, entre os quais me incluo, fez escola e viveu, sem dúvida, momentos inesquecíveis dadas as várias tarefas e áreas em que a empresa desenvolvia a sua atividade. Na vida, mesmo empresarial, há momentos efémeros que alternam com altos e baixos e Ricardo Fernandes sempre procurou chamar a si quer os bons quer os maus momentos. Em boa hora procurou que os seus descendentes voltassem a assumir a atividade transitária, e que de certo modo irão perpetuar o seu sonho. Interpretando o sentir daqueles que com ele conviveram, posso dizer que a classe transitária ficou mais pobre.| Rogério Alves Vieira Ex-Presidente Executivo da APAT
TOP TAP CARGO Na edição 99 da Revista APAT, no artigo relativo aos eventos TOP TAP CARGO que se realizaram em Lisboa e no Porto, foi reproduzida a intervenção efetuada pela Presidente Executiva nos referidos eventos. Por lapso, no referido artigo fez-se apenas referência à felicitação dos vencedores da região Norte. Naturalmente que a APAT congratula todos os agentes de carga, seus associados, que na zona norte e na zona centro sul foram vencedores dos troféus e menções honrosas TOP TAP CARGO.|
EM FOCO | 100 HENRIQUE CARDOSO CEO na Lusocargo Transitários, SA
UM SONHO TORNADO REALIDADE
Caros leitores e amigos, Chegados ao centésimo número da revista APAT, apetece naturalmente dizer que o tempo passa muito depressa, o que não deixa de ser verdade, embora a crueldade dos espelhos nos mostre que, mesmo parecendo que foi depressa, de facto esse tal tempo existiu e deixou as suas marcas evidentes. Lembro-me bem da reunião de Direção no início do meu primeiro mandato de Presidente de Direção da APAT, na qual apresentei a ideia e desejo de que a APAT tivesse uma publicação sua que, com dignidade e conteúdo, representasse o setor. Em boa hora, diria eu, a Direção decidiu nessa reunião aprovar a proposta e unir-se para o sucesso da mesma.
…a Revista APAT é para mim, para a associação e para o sector de atividade transitária um motivo de grande orgulho…
Foi então decidido que seria primeiro Diretor da Revista APAT o Vice-Presidente Vasco Coutinho e que seria o Diretor António Carmo a pessoa encarregada de tornar realidade esta intenção. Passados cem números e mais de dezasseis anos, acho, e penso que terei o vosso acordo nessa opinião, que valeu a pena.
A Revista APAT é, sem dúvida, obra de todas as Direções que com ela conviveram e convivem, de todos os quadros da APAT que nela também se envolveram, de todos os seus anunciantes ao longo de todo este tempo e de todos os seus colaboradores que, com escritos de rigor e conhecimento, lhe deram a sua reconhecida qualidade e também prestigio. Mas é sobretudo obra de uma pessoa que seria de grande injustiça e ingratidão não lembrar agora, António Carmo. Sem ele a revista não tinha sido o que foi, nem era o que é. Ao António Carmo, o meu muito obrigado. Foi ele que realizou o sonho. Passado este tempo todo só poderei dizer que a Revista APAT é para mim, para a associação e para o setor de atividade transitária um motivo de grande orgulho, esperando eu que continue a sê-lo durante muitos anos. Um abraço para todos e, como sempre, fico ao vosso dispor.
100 | EM FOCO ANTÓNIO CARMO Diretor Executivo
16 ANOS… 100 EDIÇÕES… DE JANEIRO 2000 A AGOSTO 2016 A 19 de Janeiro de 2000, o então Presidente da Direcção da APAT, Henrique Cardoso, considerou relevante que a Associação tivesse uma publicação que transmitisse uma imagem de prestígio substituindo a mui pobre “APAT / notícias”. Para tanto, foi nomeado Director da Revista o vice-presidente Vasco Coutinho, e
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o Director Executivo, António Carmo, ficou com a responsabilidade da redacção e coordenação da mesma. O primeiro número foi publicado em Fevereiro daquele ano e foram articulistas dessa edição (de dezasseis páginas), Alves Vieira, Assessor da Direcção, Victor Duque, Jorge Jacob, Director-Geral dos
Transportes Terrestres, Armando Henriques e António Carmo. No Editorial pode ler-se: “ É motivo de satisfação escrever estas linhas no 1.º número da Revista APAT que pretendemos seja um factor de orgulho do sector, bem como um meio de discussão e dignificação da actividade transitária”.
Nesta linha de orientação, em 2007, escrevíamos: “... Será que no Terreiro do Paço, quando se fala de competição, inovação, tecnologia, comércio externo, desenvolvimento da economia alicerçada prioritariamente nas nossas exportações, alguém, por um minuto - um minuto apenas – alguém pensa em quem trata de receber, expedir, entregar no local certo, no tempo certo, ao mais baixo custo, os milhões de toneladas dos mais diversos produtos que fazem parte do nosso dia a dia? Senhoras e Senhores inquilinos de ministérios, direcções-gerais e quejandos: em Portugal existem empresas, empresas designadas por Empresas Transitárias, que são o garante das trocas comerciais de e para todo o mundo”. Em muitas outras ocasiões ficaram impressas nestas páginas as expressões do nosso sentir amargo pela burocracia, pela inoperância e pelos ouvidos moucos aos legítimos anseios de uma actividade que é pilar indispensável ao desenvolvimento da economia nacional. Ao longo dos anos, a Revista foi crescendo e hoje conta com trinta e oito páginas. Têm sido colunistas assíduos: Pau-
lo Paiva, Bruno Martins, Danuta Kondek, Pereira Coutinho, Jorge Mendes, Jorge Urbano Gomes, Quaresma Dias, Tiago Lopes, Tomé Namora, José Rijo, Sofia Rijo, para além de muitos outros que por mais de uma vez nos honraram com o seu contributo, como é o caso do jornalista Fernando Gonçalves. É ainda de salientar a dedicação e o profissionalismo da Helena Monteiro na feitura da paginação e composição da Revista. É de justiça realçar que, a partir da edição n° 43, passámos a poder contar com o cartoonista Manuel Santos, sempre acutilante e certeiro no seu “Raio X”. Com o andar dos anos, foi feita uma parceria com a Agepor e a Revista passou a ser dois em um. Entretanto, veio juntar-se a nós a actual ODO com o seu Boletim Informativo. Desde o início deste ano, a Revista foi renovada com um novo formato e novo layout procurando manter-se apelativa, informativa e formativa. O “feed-back” que nos chega é o melhor dos incentivos para prosseguirmos na senda iniciada há mais de dezasseis anos.|
100 | EM FOCO TOMÉ NAMORA Consultor
CONVITE PARA ESPREITAR PELA MINHA JANELA... Caros leitores, Escrever um texto com interesse para comemorar um número redondo como este - 100 edições da Revista APAT - não é tarefa fácil! Há vários dias que ando a adiar, à espera de inspiração… Além disso, na época de férias em que provavelmente muitos dos leitores se encontram, escrever sobre questões técnicas não é, por certo, o mais adequado para vos prender a atenção. Mas, noblesse oblige, tenho de transformar em algo concreto os 3500 carateres que o “editor” espera que eu escreva, na expetativa que tenham um significado especial para a efeméride. E é para ele, António Carmo, que vão as minhas palavras mais sentidas! Sem a sua dedicação, sem a sua persistente militância, talvez até chegássemos a este número… mas de certeza que o resultado não seria o mesmo! Ao longo dos anos, ele tem sido o principal artífice da revista, embora esta seja, é, e continuará a ser o resultado de um coletivo, em cujo arranque - no ano 2000 - se empenhou a Direção então em exercício, presidida por Henrique Cardoso, com um enorme envolvimento de relações públicas exercido pelo Dr. Rogério Vieira. Através da Revista APAT, chegámos a um público mais qualificado e diversificado, a quem demos a conhecer a realidade dos profissionais que exercem esta atividade (que tem tanto de empolgante quanto de exigente). A todos levámos, número após número, o nosso saber, a informação atualizada e a nossa crítica - não raras vezes mordaz e audaciosa, mas sempre construtiva. Folheando ao acaso alguns números, vemos artigos produzidos por incontornáveis especialistas do nosso setor, desde a logística à carga aérea, passando pela área marítima e portuária. Esta área ga-
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nhou peso na revista a partir do n.º 61 quando, em 2010, iniciámos uma parceria com a AGEPOR Mais recentemente, foi acrescentada uma nova parceria, desta vez com a CDO - agora ODO -, tornando o conteúdo da revista APAT mais rico, mais diversificado e até mais especializado nas várias questões que suscitam na polémica no dia a dia das empresas e nas atividades relacionadas com o comércio internacional. A revista APAT tem sido um extraordinário veículo de afirmação, informação e divulgação da atividade transitária, cuja valia e importância, apesar de milenar, só nos últimos anos se tem dado a conhecer ao público em geral. Mas, “espreitando pela minha janela…”, tem-se a panorâmica de toda uma enorme atividade organizada em torno das empresas transitárias e da sua Associação, que remonta ao início dos anos 70 do século passado. Encontramos por aí, centrado na APAT, todo um esforço para organizar, sistematizar, transmitir e divulgar junto dos associados informações importantes e atualizadas, por forma a despertar nos mesmos um empenhado interesse em proporcionarem aos seus clientes mais e melhores serviços. A partir de 1994, iniciámos uma publicação mensal denominada “APAT Noticias”. Através da “minha janela” vê-se o despontar de grandes figuras que posicionaram a atividade transitária na linha da frente das atividades empresariais relacionadas com a exportação e a importação de mercadorias e vemos, também, lá longe, aquelas empresas - que agora denominaríamos como “incubadoras de empreendedorismo”… onde os mais velhos, pela transmissão do seu saber, formaram a grande maioria dos atuais empresários do setor. A “minha janela” mostra que a Associação,
no final dos anos 80, deu um enorme passo em frente na organização e oferta de formação profissional aos seus associados, tornando-a cada vez mais diversificada e assertiva. Passámos por uma fase, que antevíamos promissora, com a criação em 1990 da nossa Escola Profissional, IFTT, mas que, devido a razões de ordem conjuntural, foi forçada a cessar a sua atividade em 1995. Todavia, o empenhamento na formação profissional manteve-se e é, atualmente, uma das áreas mais acarinhada pelos atuais responsáveis da Associação. Através da “minha janela” não se enxerga o futuro… E constatando a velocidade com que o mundo evolui e se transforma, seria temerário da minha parte afirmar que o número 200 da Revista APAT, no conceito e formato que dela conhecemos hoje, estará aí ao virar da esquina… Mas o presente da APAT, tal como está a ser estruturado por uma geração mais jovem e mais qualificada, vai por certo encarregar-se de reinventar formas de continuar a justificar a existência de um veiculo informativo, com o mesmo espírito interventivo da revista APAT, capaz de transmitir e divulgar o conhecimento especifico próprio da atividade transitária, não só junto dos nossos associados, mas também junto do público em geral, o qual, no dia a dia e sem disso se aperceber, beneficia dos multifacetados serviços prestados pelos transitários. Termino com um repto: Que os transitários nossos associados motivem as gerações mais jovens a participarem na vida da Associação. Questionem, ponham em causa, deem sugestões, participem sempre e continuamente junto da APAT. Os associados são a razão de ser da Associação e ela será, portanto, o reflexo daquilo que os associados quiserem que ela seja.|
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
DESTAQUES DO PRIMEIRO SEMESTRE
√ 24 ações de formação; mais de 3200 horas; 215 formandos √ Aumento das ações “à medida” ministradas nas instalações dos associados/ clientes √ Aumento da procura de ações de formação na área comportamental √ 1.ª edição da formação em “Noções Elementares da Atividade Transitária” com 10 formandos. √ Formação “à medida” em “Práticas Aduaneiras - Nível avançado” para os CTT - Correios de Portugal, S.A.
A AVALIAÇÃO DOS FORMANDOS Resultados dos inquéritos de satisfação. 9 ações de formação (formações APAT sem parceria). 84 formandos. 1 – Insuficiente; 2 – Razoável; 3 – Bom; 4 – Muito Bom
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Interesse dos temas abordados na ação para a função exercida Clareza dos temas / informações transmitidas Estrutura e sequência
APLICABILIDADE
Contributo das matérias da ação para um melhor desempenho da sua atividade Aplicação no dia-a-dia dos conhecimentos adquiridos
SUPORTES DA AÇÃO DE FORMAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO
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FORMADOR
Criação de clima favorável / dinamismo; Adequação da linguagem; Métodos pedagógicos utilizados; Domínio das técnicas e métodos; Relacionamento com os Formandos
OBJETIVOS / EXPECTATIVAS
Concretização dos objetivos e expectativas
DURAÇÃO DA AÇÃO
FORMAÇÃO / ASSOCIADOS
ANJE PROMOVE 6.ª EDIÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO A ANJE – Associação Nacional de Jovens Empresários, em parceria com o Instituto Universitário da Maia (ISMAI), promove, a partir de 28 de setembro, a 6.ª edição da Pós-graduação Executiva em Gestão. Trata-se de uma formação avançada de caráter eminentemente prático que tem como propósito orientar os participantes na implementação de uma gestão organizacional centrada na flexibilidade, inovação e capacidade para criar valor nos setores de mercado envolvidos. Depois do sucesso de cinco edições, o curso apresenta-se em 2016 com uma aposta consolidada em áreas de conhecimento fulcrais na nova rotina dos gestores empresariais, valorizando matérias como a vertente digital dos negócios, as renovadas exigências no ramo comercial, as últimas tendências no processo logístico, a gestão do capital humano e o desenvolvimento de competências relacionais. A associação aplica, assim, o seu comprovado know-how e a sua longa experiência formativa numa pós-graduação concebida à medida de empresários, administradores, gerentes e quadros de empresas. Recorrendo a uma metodologia ativa, a formação parte da exploração de situações reais da gestão e ambiciona reforçar os conhecimentos dos formandos através de exercícios práticos, simulações, seminários, entre outras iniciativas fora da caixa. Destaque, a propósito, para dois fins-de-semana de formação em regime residencial. A Pós-graduação em Gestão ANJE distingue-se igualmente pela integração de um corpo docente multidisciplinar, com elevada notoriedade no mundo académico e, sobretudo, reconhecido sucesso profissional e grande vivência prática, fatores decisivos na aproximação do ensino às necessidades empresariais. Nesta 6.ª edição, João Manuel da Silva Carvalho assume a coordenação científica do curso. Professor Universitário no Instituto Universitário da Maia (ISMAI), o docente é também investigador integrado no CICS.NOVA (Interdisciplinary Centre of Social Sciences – Universidade Nova de Lisboa, Universidade do Minho) e colaborador do INED (Centro de Investigação e Inovação em Educação - Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto) e da UNICES (Unidade de Investigação em Ciências Empresariais e Sustentabilidade - ISMAI). Informações adicionais e inscrições disponíveis no site www. anje.pt/portal/foco ou através do e-mail focoanje@anje.pt.|
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NOVO LOGO DA APAT Relembramos os Associados que, quando tiverem de substituir impressos das vossas empresas, deverão inserir o novo logótipo da APAT, adotado em Março. De igual modo, deverá ser substituído o logótipo da Apat nos v/ sites, e-mails e newsletters.|
A EXTRA – TRANSPORTES INTERNACIONAIS, LDA. acaba de ser distinguida pelo IAPMEI com o estatuto PME LÍDER 2015. A Revista APAT regista o facto e endereça sinceros parabéns ao Associado.|
MOVIMENTO DE SÓCIOS Admissão PMAR – LOGISTICS, LDA. Sócio n.º 786 Exclusão a pedido CONDE & MOTA, LDA. Sócio n.º 751 PREMIUMCARGO – TRANSITÁRIOS, LDA. Sócio n.º 765 SNEA SERVIÇOS E CORRETORES, LDA. – SUCURSAL EM PORTUGAL Sócio n.º 767 Exclusão por falta de pagamento de quotas UNITRIP – TRÂNSITOS E NAVEGAÇÃO, LDA. Sócio n.º 411
LEGISLAÇÃO PORTARIA N.º 161/2016 - DR N.º 111/2016, SÉRIE I DE 2016-06-09 Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal, correspondentes aos 2.º e 3.º escalões e respetivas majorações PORTARIA N.º 162/2016 - DR N.º 111/2016, SÉRIE I DE 2016-06-09 Procede à atualização das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2016 DEC-LEI N.º 28/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 119/2016, SÉRIE I DE 2016-06-23 Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo à melhoria do desempenho energético dos edifícios, e que transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010 DEC-LEI N.º 35-C/2016 – DR N.º 124/2016, 1.º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-06-30 Procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, flexibilizando o pagamento de dívidas à segurança social DEC-LEI N.º 36/2016 - DR N.º 125/2016, SÉRIE I DE 2016-07-01 No uso da autorização legislativa concedida pelos artigos 179.º, 181.º e 182.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código de Procedimento e de Processo Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, o Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, e o Regulamento das Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de fevereiro DEC-LEI N.º 38/2016 – DR N.º 135/2016, SÉRIE I DE 2016-07-15 No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 172.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, procede à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, no que respeita à majoração dos gastos suportados pelas empresas de transportes com a aquisição de combustíveis. (aplicável apenas a veículos com PB superior a 3,5 ton) DEC-LEI N.º 40/2016 - DR N.º 145/2016, SÉRIE I DE 2016-07-29 Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução
DEC-LEI N.º 41/2016 - DR N.º 146/2016, SÉRIE I DE 2016-08-01 No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.ºs 3 e 4 do artigo 140.º e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação PORTARIA N.º 211-A/2016 – DR N.º 147/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-08-02 Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro (Portugal 2020) LEI N.º 24/2016 - DR N.º 160/2016, SÉRIE I DE 2016-08-22 Cria um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, alterando o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, e o Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho (aplicável apenas a veículos com PB superior a 7,5 toneladas) DEC-LEI N.º 51/2016 - DR N.º 161/2016, SÉRIE I DE 2016-08-23 Regula as condições para a obtenção do peso bruto verificado de cada contentor para exportação abrangido pela Convenção Internacional sobre a Segurança de Contentores (CSC), 1972, que é carregado num navio a que se aplique o capítulo VI da Convenção Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), 1974, e fixa as condições de credenciação necessárias (Ver Circ. APAT N.º 61/2016 de 23/08). PORTARIA N.º 239/2016 - DR N.º 167/2016, SÉRIE I DE 2016-08-31 Estipula os valores máximos admitidos no que respeita às discrepâncias na obtenção do Peso Bruto Verificado por contentor, no âmbito do Dec. Lei n.º 51/2016, que transcreveu a alteração à Convenção SOLAS
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CONSULTÓRIO BRUNO MARTINS Licenciado em Contabilidade e Administração
IRS: RESIDÊNCIA PARCIAL Fruto da crise económica, tem-se assistido a mais residentes em Portugal que, por exemplo, saem do nosso país em busca de trabalho noutros países, e a outros que são convidados pelas próprias empresas empregadoras que, entretanto, se estabeleceram no estrangeiro, a irem trabalhar para esses países. Na maioria das vezes, tais deslocações sucedem no decorrer de um ano fiscal, residindo o contribuinte em dois ou mais países, o que suscita questões complexas de determinação da residência fiscal, que dificultavam em muito a mobilidade internacional dos sujeitos passivos. A partir de 2015 já é possível, em cada ano, de acordo com o conceito de residência parcial, que o contribuinte seja considerado residente em território nacional apenas durante uma parte do ano, desde que nele permaneça mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, em qualquer período de 12 meses. O contribuinte também será considerado residente caso, tendo permanecido por um período de tempo inferior a 183 dias, disponha de habitação neste território em condições que façam supor intenção atual de a manter e ocupar como residência habitual. Preenchendo estas condições, o contribuinte passa a ser considerado residente em Portugal a partir do primeiro dia de permanência, entendendo-se por dia de presença qualquer dia completo, ou parcial, que inclua dormida, cessando a residência no último dia de permanência em território nacional. No entanto, se o contribuinte reunir, num qualquer momento do ano, as condições para ser residente e se no ano anterior foi também considerado residente em território nacional, considera-se obtida a residência fiscal desde o primeiro dia do ano do regresso. Adicionalmente, não obstante o regime regra ser a cessação da residência terminar
no último dia de permanência em território nacional, o contribuinte será sempre considerado residente em Portugal durante todo o ano, desde que aí permaneça por mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, e tenha obtido nesse ano, após o último dia de permanência, rendimentos que seriam sujeitos a IRS (não isentos), caso fosse considerado residente. No entanto, o acima exposto não se aplica se se demonstrar que aqueles rendimentos são tributados por um imposto similar, noutro Estado Membro da União Europeia, num Espaço Económico Europeu ou noutro Estado, em que a taxa de tributação não seja inferior a 60% daquela que lhe seria aplicável caso fosse considerado residente em Portugal. Perde a qualificação de não residente e, portanto, a possibilidade de residência fiscal parcial, considerando-se como residente a totalidade do ano, sempre que volte a adquirir a qualidade de residente durante o ano seguinte àquele em que perdeu aquela qualidade. Na declaração de IRS, a residência a indicar é a que respeitar ao ano ou período do ano, no caso de residência fiscal parcial, a que se reporta a declaração. Assim, pode ser necessário a apresentação de duas declarações de IRS pela mesma pessoa (por exemplo, uma como residente fiscal e outra como não residente fiscal, para as correspondentes partes do ano em que se gozou de cada um destes estatutos). Sempre que, no mesmo ano, o contribuinte tenha dois estatutos fiscais de residência (residente e não residente) deve proceder à entrega de uma declaração de rendimentos relativa a cada um deles, sem prejuízo da possibilidade de dispensa nos termos gerais, indicando as respetivas datas de início e fim no novo campo do quadro 8 da folha de rosto da declaração de rendimentos.|
CONSULTÓRIO SOFIA RIJO Advogada na José Rijo Advogados Associados asr@jrlawfirm.com.pt
O QUE MUDA, AFINAL, COM O CÓDIGO ADUANEIRO DA UNIÃO? (II) O PROCEDIMENTO DE TOMADA DE DECISÃO
À semelhança do que acontecia com o Código Aduaneiro Comunitário, o Código Aduaneiro da União (“CAU”) regula o procedimento de tomada de decisão das autoridades aduaneiras a pedido de qualquer interessado, introduzindo, porém, algumas novidades no que concerne às respetivas formalidades e regras processuais. A título de enquadramento, importa esclarecer que uma decisão das autoridades aduaneiras será qualquer “ato de uma autoridade aduaneira em matéria de legislação aduaneira que decida sobre um caso concreto e produza efeitos jurídicos relativamente à pessoa ou pessoas em causa” (cfr. artigo 5.º, n.º 39 do CAU), revestindo, assim, um autêntico ato administrativo. O pedido, tal como acontecia anteriormente, deverá ser acompanhado por todos os elementos e documentos que se revelem necessários à tomada da decisão. Ora, a novidade começa precisamente nesta fase: o CAU, para além de igualmente apelar ao princípio da celeridade, veio fixar prazos às autoridades aduaneiras com vista à tomada de decisões. Com efeito, submetido que seja o pedido pelo seu requerente, recai sobre as autoridades aduaneiras o dever de apreciação dos elementos relativos ao pedido apresentado, o qual deve ser exercido com celeridade e dentro do prazo de 30 dias, tendo em vista, nomeadamente, aferir das condições de aceitabilidade do mesmo. Caso as autoridades aduaneiras verifiquem que o pedido contém toda
a informação relevante para que possam decidir, devem comunicar a aceitação do mesmo ao respetivo requerente no decurso do citado prazo de 30 dias. A partir deste momento, a decisão deverá ser tomada e comunicada ao requerente num prazo máximo de 120 dias, sendo certo que, caso não se revele exequível a tomada de decisão, pode este prazo ser prorrogado, quer por iniciativa das autoridades, mediante comunicação prévia ao requerente, quer a pedido do requerente, tendo em vista o cumprimento de certas formalidades destinadas a assegurar o cumprimento de critérios e condições que se mostrem indispensáveis à apreciação do pedido por parte das autoridades. Por outro lado, e ao contrário do que sucedia na legislação anterior, o CAU impõe
…o CAU, para além de igualmente apelar ao princípio da celeridade, veio fixar prazos às autoridades aduaneiras com vista à tomada de decisões.
às autoridades aduaneiras, antes de tomarem qualquer decisão suscetível de ter consequências adversas para o requerente, o dever de comunicar as razões com base nas quais tencionam fundamentar a sua decisão, conferindo àquele a possibilidade de apresentar os seus pontos de vista num determinado prazo a contar da data em que é recebida ou se considera recebida a respetiva comunicação. Este direito de audição prévia, apesar de não se encontrar plasmado no antigo Código Aduaneiro Comunitário, havia, todavia, já sido instituído pela jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, que no Acórdão do TJCE de 17 de setembro de 1998 (Processo T-50/96), veio estabelecer que “o direito de defesa compreende não apenas o direito de poder exprimir a sua posição mas ainda o direito de ser informado, antes da adoção da decisão, de todos os factos importantes e dos fundamentos jurídicos sobre os quais a Comissão tem a intenção de basear a sua decisão”. Por fim, no que à executoriedade das decisões diz respeito, mantém-se a regra nos termos da qual a decisão produz efeitos a contar da data em que é recebida ou se considera que tenha sido recebida pelo requerente, sendo que as decisões tomadas são executórias pelas autoridades aduaneiras a partir dessa mesma data, salvo nos casos em que se entenda que as mesmas deverão ser suspensas. Em regra, a decisão é válida sem limite de tempo.|
CONSULTÓRIO
JORGE URBANO GOMES Sócio da Gomes, Ferro, Barbosa Martins Sociedade de Advogados, RL jug@gfbmadvogados.pt
O TEMPO DE TRABALHO Numa era em que o tempo tende a ser um bem cada vez mais escasso, muito por força do frenético ritmo em que vivemos, importa que tenhamos uma definição o mais clara possível do que é o tempo de trabalho, afinal, aquilo que ocupa a maior parte dos nossos dias, pelo menos dos úteis. Nos termos do disposto no artigo 197.º n.º 1 do Código do Trabalho, tempo de trabalho é “…qualquer período durante o qual o trabalhador exerce a actividade ou permanece adstrito à realização da prestação…”. O n.º 2 do referido normativo legal considera ainda compreendidos no tempo de trabalho vários intervalos e interrupções, quais sejam: - a interrupção de trabalho como tal considerada em instrumento de regulamentação colectiva, em regulamento interno
…incumbe sobre os empregadores a obrigação de manutenção do registo dos tempos de trabalho (…) em local acessível e de modo a que permita a sua consulta imediata.
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de empresa ou resultante de uso da empresa; - a interrupção ocasional inerente à satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador ou resultante de consentimento do empregador; - a interrupção por motivos técnicos, mudança de programa de produção, carga ou descarga de mercadorias, falta de matéria prima ou energia, por factor climatérico que afecte a actividade da empresa, ou por motivos económicos, designadamente, quebra de encomendas; - o intervalo para refeição, se o trabalhador tiver de permanecer no local habitual de trabalho ou próximo dele, para poder ser chamado a prestar trabalho normal em caso de necessidade; - a interrupção ou pausa no período de trabalho imposta por normas de segurança e saúde no trabalho. Compreendido no tempo de trabalho encontra-se o período normal de trabalho, que é o tempo que o trabalhador se obriga a prestar, medido em número de horas por dia e por semana e que não pode exceder, em princípio, oito horas por dia e quarenta horas por semana. Já o horário de trabalho determina as horas de início e termo do período normal de trabalho diário e do intervalo de descanso, bem como do descanso semanal. Como é sabido, incumbe sobre os empregadores a obrigação de manutenção do registo dos tempos de trabalho, incluindo dos trabalhadores que estão isentos de horário de trabalho, em local acessível e de modo a que permita a sua consulta imediata.
Este registo deve conter a indicação do início e fim do tempo de trabalho, bem como de todas as interrupções ou intervalos que nele não se compreendam. É importante sublinhar que incumbe ao empregador assegurar este registo de tempos de trabalho, constituindo qualquer violação ao mesmo uma contra-ordenação grave, independentemente de o não registo ou registo defeituoso ser imputável a trabalhador, pelo que se impõe que a obrigatoriedade de registo do tempo de trabalho por parte dos trabalhadores conste de regulamento interno da empresa, prevendo-se até a responsabilidade disciplinar pela sua não efectivação por parte do trabalhador. Também a questão da possibilidade de consulta imediata do registo dos tempos de trabalho reveste particular importância, uma vez que os tribunais têm vindo a entender que, mesmo que o registo dos tempos de trabalho seja fornecido pelo empregador, mas não de forma imediata, estamos perante a prática de contra-ordenação grave, cuja coima varia entre 612,00 euros e 9690,00 euros, tendo em conta a modalidade da culpa e o volume de negócios da empresa infractora. Por fim, importa ainda salientar que o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou, em acórdão de 10 de Setembro de 2015, que o tempo de deslocação entre o domicílio de trabalhador sem local de trabalho fixo e as instalações do primeiro cliente, bem como o regresso ao domicílio a partir do local do último cliente, quando determinados pelo empregador, deve ser considerado tempo de trabalho.|