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Aspectos da religiosidade periférica nos séculos XVII e XVIII Armando Palavras 1 - As irmandades e confrarias – Os párocos, o povo e a gente rica Os grandes patrocinadores da maior parte da arte religiosa periférica foram as populações das freguesias, reunidas em confrarias ou irmandades1, orientadas pelo juiz da igreja, grande parte das vezes o pároco da freguesia2. No caso da Região Demarcada do Douro, com esmolas retiradas do produto agrícola de maior rendimento: o vinho3. Uma das principais funções das confrarias paroquiais era a manutenção da igreja paroquial e do culto. Os confrades quotizavam-se anualmente para pagar as obras e despesas da igreja e revezavam-se para conservar os altares em ordem. Reavivando a fé, a piedade e o culto religioso, as irmandades da região, como quase todas, dispunham de templos, capelas próprias, ou altares dos respectivos patronos, nas igrejas paroquiais. Esta mentalidade religiosa insere-se dentro de um contexto contrareformista que incutia o culto dos santos e das relíquias, as peregrinações e as devoções em geral4. O papel destas irmandades foi fundamental no aspecto artístico. Tantas vezes se comprometeram com a fundação das várias capelas ou ermidas dispersas pela região5. Porém, outros se envolveram neste processo de patrocínio. Os párocos das igrejas, por exemplo, tiveram um papel relevante no que concerne à promoção das obras de arte. Pelo benefício paroquial eram obrigados a fabricar as 1
Como em toda a cristandade ocidental, também em Portugal o surto de criação de confrarias ou irmandades teve lugar a partir dos séculos XII e XIII. Foi, no entanto, com o Concílio de Trento que se definiram com rigor as suas competências. Uma vez que a sua origem advinha de movimentos associativos laicos, cujos corpos de gestão não sofriam o supervisionamento eclesiástico, este concílio definiu-as em confrarias laicas e eclesiásticas. As primeiras, fundadas sem a intervenção da autoridade eclesiástica e as segundas devendo a sua criação a um prelado que, em Portugal, submetiam os seus estatutos à autorização do bispo, estando sujeitas a visitações (BEIRANTE, Maria Ângela G.V. da Rocha, Confrarias Medievais Portuguesas, Lisboa, ed. do autor, 1990, págs. 1 e 9). As constituições pós tridentinas manifestam claramente a preocupação de as organizar e desenvolver (AFONSO, Belarmino, Congresso internacional do Barroco, separata, Porto, 1991, p. 2). Porque nelas se introduziram alguns abusos, já no ano de 1214, o Concílio de Montpellier, convocado por Pedro Benaventano, Legado Apostólico, determinou que estas se não erguessem, sob pena de excomunhão, sem o consenso do rei e do bispo diocesano (PALAVRAS, Armando, Os tectos durienses: a iconografia religiosa setecentista nas pinturas dos templos da região demarcada, (Tese de Doutoramento), Cap. III, Universidade Lusíada, Lisboa, 2011). Esta determinação conciliar confirmada pela bula do Papa Clemente VIII, publicada a 24 de Dezembro de 1604, determina no cânone 151 da mesma Constituição 16, para estas se não levantarem ou erguerem sem o consentimento diocesano. É nesta determinação que em 1639 se irão fundamentar as Constituições Sinodais de Braga, determinando que para a sua edificação tenham o consentimento do Ordinário. 2 Cf. Os Reinos Ibéricos na Idade Média (Coord. Adão da Fonseca) – 3 Vols. - Civilização, 2003. No 2º volume, p. 721, existe um estudo bastante documentado sobre a Confraria de Santa Cruz de Lagoaça, fundada em 1600. 3 A criação da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro pelo Marquês de Pombal, em 1756, possibilitou a criação de uma rica fonte de recursos económicos que proporcionou um melhor modo de vida da população duriense o que, em certa medida, se notou no desenvolvimento das infra-estruturas regionais e locais. Terá contribuído também, para o desenvolvimento da arte religiosa, através do patrocínio das famílias abastadas. 4 BOLGIANI, Franco, La Religione Popolare. Problemática storico-critica, in “Pelleguinággio e religiositá popolare”, Edizioni Messagero Padova, Padova, 1983, p. 16. 5 A tal propósito, cf. PALAVRAS, Armando, Os Tectos Durienses, Idem, Cap. III.
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capelas-mores das igrejas naquilo que fosse necessário. Por outro lado, o aviso dos visitadores, obrigava-os a consertar e a branquear as paredes das capelas-mores e a reparar os retábulos6. Muitos deles dispuseram dos seus próprios recursos para construir templos religiosos, especialmente capelas7. De igual modo, alguns abades dispuseram dos seus recursos pessoais para construir a igreja quase na totalidade8. As obras de feição provincial ou local, no séc. XVIII, com excepção de algumas directamente relacionadas, no caso da região transmontana, com as deslocações (visitações) do arcebispo de Braga, são já produto da nobreza residente e não dos senhores donatários9. Mas já no século XVII era notória, na região, outro factor de influência: as pessoas ricas. Também as peças litúrgicas foram, algumas vezes, patrocinadas por bem feitores. O corpo de muitas igrejas continha capelas. Umas pertenciam às irmandades e confrarias, outras eram de particulares, pessoas de posses que as mandavam erigir à sua custa10. 1.1 - Lagoaça – As capelas de Santo António e do Espírito Santo No concelho de Freixo de Espada à Cinta temos alguns desses exemplos. Na aldeia de Lagoaça, em 1606, os moradores pediam ao arcebispo de Braga que autorizasse a dizer-se missa na capela do Espírito Santo, “…por ora acabada e bem ornada…”, que “huns António Rodrigues e sua mulher já defuntos (…) fundarão junto a ele (…) 6
PALAVRAS, Armando, Idem, op.cit. PALAVRAS, Armando, Idem, op.cit. A propósitom de elementos setecentistas. 8 PALAVRAS, Armando, Idem, op.cit. A propósitom da igreja de São João de lobrigos em Santa Marta de Penaguião (1792). 9 A legislação da monarquia reconhecia em 1709 o papel de liderança local às “pessoas de melhor nobreza”, ao reservar-lhes os “principais ofícios da república” nas diversas povoações do reino (D’ALCOCHETE, Nuno Dupiar, Principalidade (separata de Armas e troféus, tomo III, n.º I), Braga, 1966). Ou seja, os ofícios honorários das câmaras e os postos superiores das ordenanças. Aliás, dos atributos da nobreza, dependia, muitas vezes, a importância das terras (COSTA, Carvalho da, Corografia Portuguesa (Prólogo), vol. I). Porém, em 1706, eram já raros os senhores das terras, leigos com jurisdição que residiam nas terras de que eram donatários (MONTEIRO, Nuno Gonçalo, A casa e o Património dos Grandes Portugueses (1750-1832), Lisboa, 1995, p. 155 e seguintes). Sobre este assunto cf. Luís Cardoso (1757/58). Nas folhas referentes à vila de Fontes, menciona a duquesa, donatária de Penaguião, assistente em Lisboa - Dicionário Geográfico, vol. 23 -). Tinham-se fixado na corte, sobretudo após a Restauração de 1640, onde acumulavam novas honras e mercês, como era o caso do Marquês de Abrantes, também donatário de Penaguião. À nobreza das terras estavam-lhe reservados, não só os ofícios nobilitantes locais, como também a representação das terras em Cortes. Assim, no direito, na tratadística e na prática das instituições, consagrava-se o que Max Weber definia como a administração dos Honoratiores (WEBER, Max, Economia y Sociedad, Esbozo de uma sociologia compreensiva (1992), México, 1984, págs. 233 e 755). 10 No concelho de Penaguião, por exemplo, já nos fins do século XVIII, em 1792, foi feita escritura de obrigação e fiança para a execução da tribuna da capela de Santa Marta, onde aparecem Dona Antónia do Pillar, Francisco Ozório da Silva, seu marido e o juiz da igreja de São Miguel de Lobrigos, como “bemfeitores” da mesma obra. 7
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há mais de trinta anos…”, por serem “…pessoas ricas e sem obrigação de filhos …” (Doc. 1)11. O documento em análise diz-nos que esses benfeitores “aplicarão certos bens de raiz que rendem para sostento da dita hermida” que consta valerem “huns e outros (…) dezassete mil e quinhentos reis e de rendimento renderão cada um ano dezoito alqueires de centeio que na dita terra valera mil e quatrocentos e quarenta reis que he rendimento bastante para sostentar a dita hermida por estar ora acabada e bem ornada e ser pequena e estar conjunta ao dito lugar”. E o cura do lugar tomou posse dos bens em nome da ermida pois “os povos em redor tem outrosi muita deuação a dita hermida e sera muito aumento do culto divino”. A ermida estava toda reparada, “feita e acabada e com altar levantado e fechada e que somente lhe faltão os ornamentos”. O documento é certificado pelo padre Cristóvão Francisco, cura do lugar de Lagoaça. Ainda nesta freguesia, o padre António Fernandes mandou construir, à sua custa, no ano de 1647, a capela, ou ermida, de invocação a Santo António (Figs. 1 e 2)12. Toda a obra, neste caso, foi patrocinada pelo pároco. Importando em 25.000 reis, o pároco, “pessoa abonada”, patrocinou a obra na sua totalidade. Suportando toda a despesa, não deixa, mesmo assim, de patrocinar a fábrica da capela dando algumas terras para o sustento da mesma: um lameiro e dois chãos de faceira (Doc. 2). O documento descreve onde foi a capela implantada: “em hũa tapada e horta sua que uinha dar com a porta da Rua publica por onde passão as pessoas gerais e particulares”. Descreve ainda em rigor o estado da ermida que o dito padre “tinha feito e acabada com paredes de aluenaria e portal de cantaria, cayada por fora e dentro com seus algarozes toda forrada em quadros de madeira de castanho para mais seguridade e perfeição que a ermida requer e o altar della acabado com a imagem de uulto do Santo Antonio posta e acabada no altar com suas portas de madeira de castanho com sua fechadura e fora seu alpendre para que se possa fazer oração de fora della com seu retabolo muito bem feito e pintado com tres paineis, colunas, bancos e remates tudo muito bem acabado com seu lampadario, galhetas castissais, toalhas para o altar e com suas cortinas”. Para a fábrica da ermida dava e hipotecava “as peças de Rais seguintes, conuem a saber hum lameiro tapado com suas arvores, madeira que esta aonde chamão aos ortos lemite deste ditto lugar que parte de hũa parte com Pedro Lourenço da Igreja e com erdeiros de Domingos Affonso da Curalada deste ditto lugar e assim hum chão de faceira que está 11 12
A transcrição dos documentos tiveram o apoio técnico da Drª Lina Oliveira. Foi restaurada pela Comissão de Festas de Nossa Senhora das Graças de 2004, em 2005.
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na façeira de Val de fornos do mesmo lemite que parte de hũa parte com Madalena Pires com vinha e da outra parte com Antonio Rodrigues da Rua de sima E assim mais outro chão de faceira na faceira da fonte do chão do lemite deste lugar que parte de hũa parte com o licenciado diogo Martins frade e da outra com Pedro Lourenço da Costa”. Foi reconhecido na escritura que nos próximos sessenta anos não precisaria de ser intervencionada por estar tão bem feita. E esta foi escrita pelo tabelião Jorge Machado de Morais e assinada pelo Licenciado António Fernandes, cura do lugar de Lagoaça, Francisco Rodrigues, António Rodrigues, Apolinário Garcia, Diogo Martins 1.2 - Vila de Freixo de Espada à Cinta – Capela da Senhora do Desterro Neste mesmo concelho, na vila de Freixo, em 1673, Pedro Lopes da Fonseca e sua mulher Maria da Gama, pessoas de posses, instituíram e doaram a capela da Senhora do Desterro: foram os patrocinadores de toda a obra – a capela foi toda feita de novo, juntamente com a sua sacristia. Com os quadros das paredes, o forro pintado, “branqueada” por dentro e por fora, com o altar bem feito e as imagens de Jesus, Maria e José e o frontal para o altar, além das peças litúrgicas (estola, o missal, galhetas e prato) pagaram ainda os caixões da sacristia (Doc. 3). Doavam ainda, após a morte, para a fábrica da capela “as cazas de moradas em que Viuem com seos altos e baixos e seos quintais que partem de hũa banda com casas dos herdeiros do Licenciado Francisco Jorge coelho e da outra com cazas do padre Jorge Fernandes Gil e Ruas do conselho, e assim mais hum quintal que fica detrás das ditas cazas com seu blagar de uinho, currais, palheiro, E duas moradas de cazas pegadas donde elles dotantes principião hum moinho de azeite que partem com ruas do conselho de todas quatro confrontacoins […] suas moreiras de hum E outro quintal que tudo ao prezente valera muy bem duzentos e setenta mil reis”. O documento é assinado por André de Gouveia Ferraz.
Anexos
Documento 1 Arquivo Distrital de Braga, Registo Geral. Lv.11.fls. 84 a 89 Papeis pertencentes a hermida do espirito sita junto ao Lugar de Lagoaça termo da villa do Mogadoiro. Dizem os moradores do lugar de lagoaça termo da villa do Mogadoiro Comarca de Mencorvuo que huns Antonio Rodrigues e sua mulher já defuntos moradores que forão no dito lugar fundarão junto a ele hũa hermida da invucação do espirito santo a qual aplicarão certos bens de raiz que rendem para sostento da dita hermida a qual elles começaram a mais de trinta anos e falecerão antes da dita hermida ser acabada e ora elles suplicam desta ordenação com os rendimentos dos ditos bens e como ao que derão e justaram acabaram a dita hermida e assi a tem decentemente ornada para nella se poder dizer missa como consta da certidão do cura do dito lugar que com esta offerecera e porque dos bens que os ditos defuntos lhe deixarão e outros que moradores do dito lugar lhe deram constra valerem huns e outros de valia dezassete mil e quinhentos reis e 6
de rendimento renderão cada um ano dezoito alqueires de centeio que na dita terra valera mil e quatrocentos e quarenta reis que he rendimento bastante para sostentar a dita hermida por estar ora acabada e bem ornada e ser pequena e estar conjunta ao dito lugar e o cura delle tomou posse dos ditos bens por autoridade de justiça em nome da dita hermida como tudo consta dos instromentos de doação e posse e certidões que com esta offerecem a elles suplicantes tem muita deuação a dita hermida e sera muito servido a Deos e consolasão sua dizer-se missa nella e os povos em redor tem outrosi muita deuação a dita hermida e sera muito aumento do culto di-(f. 1)vino dizer-se nella missa portanto pedem a Vossa Senhoria Reverendissima lhes mande passar licenca vistas as ditas rezões para poder dizer missa na dita hermida e receberão mercê, o senhor uigário da Comarca tome emformação se estes bens são dos doadores e se a hermida esta bem reparada e de todo mande sua emformação para se prouer no que se pede a vinte e dois de Novembro de mil seiscentos e seis. Sebastiam Gil. Manda-me vossa reverencia que emforme acerca da hermida do espirito santo do lugar de lagoaça se esta hermida de todo repairada e se os bens doados são dos doadores e quanto ao primeiro constou-me por ditos de testemunhas dinas de fé que a hermida esta feita e acabada e com altar levantado e fechada e que somente lhe faltão os ornamentos e quanto ao segundo se os bens são dos doadores consta da doação e auto de posse e testemunhas que forão perguntadas serem propios dos doadores livres e desembargados digo desempedidos dizimo a Deos e que os doadores são pessoas ricas e sem obrigação de filhos o que tudo constara dos papeis que levão pello que me parece que sera serviço de Deos dar lhe vossa reverencia licença para se dizer missa e se celebrar os oficios divinos nesta hermida avendo ornamentos e as mais coisas necessarias pera administraçam delles. Nossa senhor de a vossa merce o que pode e lhe eu fico desejando e folgarei de ver, da tore de Mencorvo a vinte e cinco de seiscentos e sete. Manoel Brandão Castello Branco. Certifico eu o padre Cristovão Francisco cura e morador neste Lugar de lagoaça termo da villa do Mogadouro Comarca de Mencoruo que he verdade de que ha mais de trinta anos que Antonio Rodrigues e sua molher fundarão junto neste lugar sua hermida de invocação do espirito santo os quaes aplicarão pera fabrica e rendimento da dita hermida tres teras que são as conteudas no estromento de posse que esta nos autos junto a esta as quaes terras rendem pera a dita hermida e anda de posse delas des o tempo digo des o dito tempo pera ca e os sobreditos faleceram ficando a dita hermida por acabar e ora alguns moradores deste lugar mouidos de deuação com os rendimentos das ditas tres terras e com esmolas que eles derão e pedirão acabarão de perfeiçam a dita hermida e assi digo que esta acabada, forrada e cajada e muito bem telhada e com seu altar e pintado nele o passo da vinda do espirito santo e esta outrosi com suas portas e fechada com sua chave e decentemente ornada para nela se dizer missa e este lugar e moradores dele tem muita deuação a dita hermida e assi (f. 2) os dos lugares junto a elle contendo sera serviço de Deos e aumento do culto divino pello muito feruor que a gente tem dizer-se missa na dita hermida e por tudo assi ser uerdade dei esta por mj Feita e assinada em este dito lugar oie treze dias do mes de Nouembro de mil seiscentos e seis anos, Christovão Francisco. (...) Documento 2 Arquivo Distrital de Braga, Registo Geral. Lv.21.fls. 57v a 58v. aos uinte dias do mes de Majo de mil e seiscentos e quarenta e sete annos.
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Obrigação que faz o Padre Antonio Fernandes morador no lugar de Lagoaça termo da villa do Mogadouro Comarca da Torre á Ermida de Santo Antonio sitta no mesmo lugar. E o despacho da meza do Gouerno com provizão de licença para se dizer missa na ditta Ermida. Saibão quantos este instrumento de doação e dote rendimento de fabrica e seguridade della de hoie para todo sempre uirem que no anno do nacimento de Nosso senhor Jesus Cristo de mil seiscentos e quarenta e sete annos aos oito dias do mes de Maio do ditto anno neste lugar de Lagoaça termo da villa do Mogadouro em as pouzadas do padre Antonio Fernandes morador no dito lugar perante mim tabelião e das testemunhas adiante nomeadas paresseo prezente o ditto padre Antonio Fernandes e por elle foi ditto que porquanto tomara por sua deuação e obrigação de fazer hũa ermida do Gloriozo Santo Antonio por ser pessoa abonada e mandara fazer neste ditto lugar em hũa tapada e horta sua que uinha dar com a porta da Rua publica por onde passão as pessoas gerais e particulares a qual ermida elle dito padre tinha feito e acabada com paredes de aluenaria e portal de cantaria, cayada por fora e dentro com seus algarozes toda forrada em quadros de madeira de castanho para mais seguridade e perfeição que a ermida requer e o altar della acabado com a imagem de uulto do Santo Antonio posta e acabada no altar com suas portas de madeira de castanho com sua fechadura e fora seu alpendre para que se possa fazer oração de fora della com seu retabolo muito bem feito e pintado com tres paineis, colunas, bancos e remates tudo muito bem acabado com seu lampadario, galhetas castissais, toalhas para o altar e com suas cortinas que tudo mostrou o ditto Padre de que dou fee de ser tudo uerdade e Logo pello ditto Padre Antonio Fernandes foi ditto que elle tinha acabado a ditta ermida na maneira que ditto tinha e lhe tinha custado vinte e cinco mil reis por tudo o sobreditto estar acabado e se não dizer missa por rezão de ser necessaria algũa fabrica conforme o costume deste Arcebispado e logo pello ditto Padre Antonio Fernandes foi ditto e declarado que elle de sua liure uontade e á conta da tuteria dos bens adquiridos fora os patrimoniais daua e hipothecava para a fabrica da dita ermida as peças de Rais seguintes, conuem a saber hum lameiro tapado com suas arvores, madeira que esta aonde chamão aos ortos lemite deste ditto lugar que parte de hũa parte com Pedro Lourenço da Igreja e com erdeiros de Domingos Affonso da Curalada deste ditto lugar e assim hum chão de faceira que está na façeira de Val de fornos do mesmo lemite que parte de hũa parte com Madalena Pires com vinha e da outra parte com Antonio Rodrigues da Rua de sima E assim mais outro chão de faceira na faceira da fonte do chão do lemite deste lugar que parte de hũa parte com o licenciado diogo Martins frade e da outra com Pedro Lourenço da Costa as quais pessas de Rais disse que daua e hipothecava para a fabrica da ditta ermida por liures e desembargados sem obrigação nem foro nem pensão algũa dizimo a deos e como suas proprias que erão especialmente os obrigaua e hipothecaua para a fabrica da ditta ermida e se obrigaua por sua pessoa e bens moueis e de rais auidos e por auer a fazer em todo o tempo bons as dittas pessas forros liures e desembargados de quem quer que os tolher ou embargar quizer por qualquer uia e maneira que seia e a tudo se dar por autor e deffensor em Juizo e fora delle e que especialmente obrigaua sua terça por bem lhe caberem estes ditos bens em terça como ditto he os quais bens lhe paressa erão bastantes para a fabrica da ditta ermida sem embargo de poder de sua terça dar a hipotheca muito mais por ser abonado de que eu tabeliam dou minha fee ser uerdade e aditta ermida estar tambem acabada de modo que estes sessenta anos ao que paresse lhe não sera necessario couza algũa no tocante ao forro e retabolo e paredes por estar mui bem acabada forte e firme e para mais seguridade e firmeza da fabrica desta ermida paresseo logo ao fazer desta escritura o Licenciado Francisco moreira Juis ordinario o prezente anno na ditta 8
Villa e seu termo pello qual foi dado instrumento em forma a Francisco Rodrigues de idade que disse ser de corenta e (f. 1v) hum annos pouco mais ou menos e ao custume nada e assi Apolinário Garçia de idade de corenta e sete annos pouco mais ou menos e ao custume nada ambos moradores neste ditto lugar e sendo prezentes lhe encarregou pello iuramento que lhe foi dado dos Santos Euangelhos que bem e uerdadeiramente fosem as dittas pessas e uissem cada hũa dellas o que podião ualer cada hũa dellas no tempo prezente e o que podião render em cada hum anno e elles tomando o ditto iuramento cada hum prometerão dizer uerdade e logo declararão que na uerdade que elles oie neste dia uirão as pessas atrás declaradas cada hũa per si, e declararão que todas ellas ualião muito bem de compra por comum estimação trinta e cinco mil reis antes mais que menos e podião render muito bem cada hum anno uinte alqueires de pão meado, trigo e centeio e que estes dittos bens sabião que erão seus proprios do ditto Padre Antonio Fernandes e que sabião que muito bem lhe cabião em terça fora seu patrimonio e isto sem preiuizo de seus pais por ainda serem uiuos e isto sem auer nesta doação, dolo, ferida nem engano e para mais seguridade desta escritura e fabrica paresseo o Licenciado Antonio Fernandes frade cura deste lugar e por elle foi ditto que todo o sobredito nesta escritura era verdade tudo em forma e decentemente era bastante a fabrica atras declarada para a dita ermida pello elle assim entender e ser uerdade; e por todo o sobreditto estar da maneira que ditto he ouue esta escritura por feita nesta nota de que pedia os treslados necessarios e assi o outorgou, e aseiyou esta escritura, e eu tabelião a aceito e hei por estipulada como pessoa publica aceitante e estipulante e com a ditta fabrica toda e sendo a tudo testemunhas presentes Antonio Rodrigues da Costa e diogo Martins da Praça todos moradores neste ditto lugar que assinarão com elle ditto Juis e Louuados e o ditto Padre Antonio Fernandes dotante e o Licenciado Antonio fernandes cura deste ditto lugar que assinarão todos depois de lida Jorge machado de morais tabeliam que o escreui / o Licenciado Antonio Fernandes / Francisco Rodrigues / Antonio Rodrigues / Apolinario Garcia / diogo Martins / o qual instrumento de doação eu ditto Jorge Machado de morais tabeliam do publico e iudicial na ditta Villa do Mogadouro e seu termo pelo Conde de São João da Pesqueira etcetera fiz tresladar aqui de meu liuro de notas que tenho em meu poder bem e fielmente sem couza que duuida faça ao qual em todo e por todo me reporto sendo necessario, e por uerdade me assinei aqui de meu sinal publico e Razo que tais são, o que fis neste lugar de Lagoaça termo da ditta Villa do Mogadouro aos oito dias do mes de Majo de mil e seiscentos e corenta e sete annos. Jorge machado de morais rogou deste e nota com hum dia de caminho seiscentos reis. (…) 13
Documento 3 Arquivo Distrital de Braga, Registo Geral. Lv.39.fls. 459 a 461v. Escriptura de doação a fabrica da Capela da Jnuocacão de nosa Senhora do desterro sitta na Villa de Freixo da Comarqua da Torre de moncoruo Doação da Capella que instituirão Pedro Lopes da Afoncequa e sua mulher maria da gama desta vila // In dei nomine amen Saibão quantos este publiquo instromento de doação Remuneratoria Cappela ou morgado ou como em direito milhor lugar haja de hoje em este dia para todo sempre uirem como no anno do nascimento de nosso Senhor 13
Segue-se a Posse, tomada em 9 de Maio de 1647, e o Despacho da mesa do Governo, autorizando a dar-se missa na Errmida a 21 de Maio do mesmo ano, pelo cónego Gaspar Correia Barreto.
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Jesu Christo de mil e seiscentos e setenta e tres annos ao primeiro dia do mes de março do dito anno nesta villa de Frejxo d’espad’a cinta em cazas de morada de Pedro Lopes de Affonceca Escriuão da alfandega desta dita villa donde Eu tabalião E ahi aparecerão de prezente o dito Pedro Lopes de afonçeca E sua mulher Maria da gama pessoas reconhecidas de mim cada hũa E moradoras desta dita Villa E por elles ambos juntamente E cada hum de per si me foj dito perante as testemunhas ao diante nomeadas que elles per sua deuação em louuor das tres pesoas da Santissima Trindade Padre Filho Espirito Santo tres pessoas distintas, e hum so Deos Verdadeiro e da Virgem Maria Senhora nossa e do patriarcha São Joze tinhão mandado fazer hũa Capella da invocação do desterro em fronte das suas proprias cazas aonde Viuem que está na Rua das Eiras, rua das mais correntes e passageira desta dita villa por onde passão todas as prociçoens que nesta dita villa se fazem e Cauza muita deuação no dito sitio a quoal Capella tinhão feito E acabada por sua conta com sua Sancristia Leuantando e fazendo tudo de nouo a dar nada por dentro com seus quadros nas paredes com o foro pintado com diferentes pinsamentos branqueada por dentro e por fora com seu altar e Retabolo muito perfeito com as imagens de Jesus maria e Joseph de vulto, com sua Lampada, e sino para se tanger a missa com suas portas e fechaduras muito forte E para officio de se hauer de dizer missa na dita capella, tem já o frontal para o altar casula alua amito singulo Estola manipolo missal e a Crus patena de prata galhetas com seu prato E tudo o mais necessario para se poder diser missa sem falta de couza alguma E para o Recolhimento Segurança E aceo dos ditos ornamentos tinhão feito huns caixoins que estão dentro da Sancristia que esta feita e obrada do mesmo modo que a dita cappela para se meter tudo dentro dos ditos caixoins donde tem suas chaues para a goarda e segurança delles feito tudo hobrado com toda a perfeição e aceo e tudo de nouo para o que diserão que para memoria e lembrança sua tinhão assim mandado fazer a dita capella com todos os ornamentos e mais pessas que nesta se declarão para que desde hoje para sempre athe o fim dos fins se concerue E esteia sempre neste estado a seruir da ditta capella sem falta de couza algũa E para o comprimento E sustentemento, digo e sustentação de toda esta fabriqua E das mais obrigacoins que ao diante erão declaradas disserão elles dotantes E instituidores que por este primejro instromento pelo melhor modo uia forma e maneira que por direito melhor lugar haja dobauão como de effeito desde logo dobarão e fazião pura e liure doação Remuretorea a dita capella com protesto de por sua morte acressentar o que paresser das peças de mais siguintes, a saber as cazas de moradas em que Viuem com seos altos e baixos e seos quintais que partem de hũa banda com casas dos herdeiros do Licenciado Francisco Jorge coelho e da outra com cazas do padre Jorge Fernandes Gil e Ruas do conselho, e assim mais hum quintal que fica detrás das ditas cazas com seu blagar de uinho, currais, palheiro, E duas moradas de cazas pegadas donde elles dotantes principião hum moinho de azeite que partem com ruas do conselho de todas quatro confrontacoins […..] suas moreiras de hum E outro quintal que tudo ao prezente valera muy bem duzentos e setenta mil reis e fiquam […..ca]zas de morada para hauer de uiuer a administra[………] capoella Liures rendara o mais ao prezente [……] (f. 1v) (…) e declarão outrosi que elles de prezente não tinhão filhos nem herdeiros (…) Braga hoje 12 de Abril de 1673 annos // Andre de Gouvea Ferraz
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