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“Com autodisciplina quase tudo é possível.” Theodore Roosevelt 26º Presidente dos Estados Unidos
PLANO DE VENDAS & MARKETING . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 PROCEDIMENTOS DE PEDIDOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 EXEMPLOS DE FORMULÁRIOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26 NORMAS DE CONDUTA E DIRETRIZES DO DISTRIBUIDOR . . . . . . . . . . . . . . 39 NORMAS SUPLEMENTARES DE CONDUTA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 70 NORMAS DO ESPAÇO VIDA SAUDÁVEL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 81 PROCEDIMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE NORMAS . . . . . . . . . . . . . . . . 89
Plano de Vendas & Marketing e Normas de Conduta
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PL A NO DE VE N DA S E M A RKE T I NG Apresentação
na sede mundial da Herbalife. Esse processo levará apenas
O Plano de Marketing da Herbalife oferece oportunidades
alguns dias e, nesse meio tempo, você já está autorizado a
exclusivas que podem proporcionar a você níveis mais altos
comprar produtos de (ou por intermédio de) seu Patrocinador,
de sucesso e realização. O Plano foi desenvolvido pelo
primeiro Supervisor Qualificado em linha ascendente ou do
Distribuidor Número 1 e Fundador da Herbalife, Mark Hughes.
Departamento de Serviços ao Distribuidor da Herbalife, a
O resultado, pode-se afirmar, é o melhor Plano de Marketing
preços diferenciados de acordo com a Escala de Descontos
do Mercado! O Plano de Marketing da Herbalife destina 73%
do Distribuidor. Uma vez processada a sua proposta, o seu
dos valores dos produtos antes dos impostos e despesas
Contrato de Distribuição com a Herbalife entrará em vigor
acessórias* aos Distribuidores Independentes, na forma de
imediatamente,
lucros sobre Vendas de Atacado e de Varejo, Royalties e
responsabilidades e privilégios de um Distribuidor.
conferindo-lhe
todos
os
direitos,
bonificações de incentivo. Trata-se de um plano de negócio comprovadamente eficaz, destinado a maximizar as
Oportunidades de Ganhos
recompensas pelos esforços dos Distribuidores Independentes
O Plano de Marketing da Herbalife oferece diversas
e a proporcionar ganhos imediatos.
oportunidades de ganhos e outros benefícios.
A Oportunidade de Negócio e o Plano de Marketing da
Lucro com Venda de Varejo
Herbalife são idênticos para todos os Distribuidores
25% a 50%
Independentes. O sucesso de cada Distribuidor Independente
O lucro da venda direta a consumidores.
dependerá essencialmente de dois fatores: • Do tempo, do esforço e do empenho que o Distribuidor investir no seu negócio Herbalife e • Das vendas de produtos efetuadas pelo Distribuidor e por sua Organização Descendente.
Lucro com Venda de Atacado até 25% É a diferença entre o que você paga pelos produtos e o que os Distribuidores de sua Organização Pessoal Descendente pagam pelos produtos que adquirem.
Esses dois fatores destacam a importância da responsabilidade do Distribuidor Independente no que diz respeito ao
Ganho Mensal de Royalties Override
treinamento, ao apoio e à motivação de sua organização
Como Supervisor, você pode ganhar até 5% do Volume Pessoal
descendente.
de seus Supervisores até o 3o nível de sua linha Descendente.
As páginas seguintes descrevem os diferentes níveis do Plano
Bônus Mensal de Produção
de Vendas e Marketing da Herbalife. Cada nível requer
Membros da Equipe TAB podem ganhar um Bônus de
qualificação específica e oferece benefícios associados
Produção Organizacional de 2% a 7%.
destinados a recompensar os esforços dos Distribuidores e aumentar o seu sucesso.
Bonificações Anuais Bonificação aos Distribuidores de maior sucesso em
Torne-se um Distribuidor Independente – O Primeiro Passo
reconhecimento por desempenho excepcional.
Para se tornar um Distribuidor Independente, você precisa adquirir o Kit Internacional de Distribuição (o kit oficial do
Qualificações para Prêmios de Incentivos e Treinamentos Especiais.
Distribuidor Independente Herbalife) de outro Distribuidor
Incentivos a Distribuidores que se qualificam pelo notável
Herbalife. O Kit Internacional de Distribuição contém a Proposta
desempenho e esforço na construção de seus negócios.
de Distribuição Internacional que você deve preencher e enviar para a Herbalife.
A Proposta de Distribuição Você se tornará oficialmente um Distribuidor Independente Herbalife quando a sua Proposta de Distribuição Internacional, devidamente preenchida e assinada, for processada e aprovada *Despesas com frete, manuseio e embalagem.
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Outras promoções e bonificações especiais ao longo do ano.
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E NT E N DE N DO O VOLU M E
Ao longo deste Manual, utilizaremos com muita freqüência o termo Volume. O Volume é um elemento fundamental do Plano de Marketing e é a base para a qualificação do Distribuidor. Cada produto Herbalife possui um valor específico em pontos (consulte as listas de preços para obter informações). Ao comprar os seus produtos, você acumula um crédito em Pontos de Volume correspondente aos produtos que adquiriu (o Kit Internacional de Distribuição e as publicações não entram na contagem de Volume). Os Pontos de Volume acumulados correspondem à sua produção de vendas e são utilizados para fins de qualificação e benefícios. O Volume é creditado de diferentes maneiras, dependendo de quem comprou, do status desse comprador, do desconto recebido por ele com base na Escala de Descontos do Distribuidor , do seu próprio status como Distribuidor e de outros fatores previstos no Plano de Vendas e Marketing da Herbalife. O Volume é calculado com base no valor acumulado dos produtos comprados a cada mês em Pontos de Volume.
Explicação de Mês de Volume de Compras Definição do Mês de Volume O Volume de Compras é o Volume creditado e acumulado por um Supervisor em um determinado mês. O Mês de Volume começa a ser contado no primeiro dia útil do mês e a contagem segue até o último dia útil do mês. Da mesma forma, se esse último dia é um domingo ou feriado, a contagem de Volume Mensal será estendida até a data do primeiro dia útil subseqüente (último dia útil do mês). A Herbalife se reserva o direito de modificar a data do último dia útil do Mês de Volume conforme julgar apropriado
Determinação de Mês de Volume O Volume de Compras é creditado ao mês de volume no qual o pedido foi colocado e seu pagamento integral foi recebido pela Herbalife, exceto nos casos dos pedidos que obedeçam a normas e condições aplicadas a “Volume de Final de Mês”. Sob nenhuma circunstância, o Volume poderá ser creditado a um mês anterior, exceção feita aos pedidos de Volume de Equiparação.
Volume de “Final de Mês” Todas as condições seguintes terão de ser cumpridas para que um pedido seja aceito como Volume de Compras de “Final de Mês”: 1. O pedido deverá ser recebido, no máximo, no dia designado como último dia de pedidos para um mês de Volume. 2. O pagamento total terá de ser efetuado, ou iniciado, no último dia útil do mês. Se o pagamento for efetuado por meio de transferência bancária/eletrônica ou depósito direto, o recibo da transação deverá comprovar que foi efetuado no ultimo dia útil do mês, ou em data anterior a ele. 3. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado à Herbalife até, no máximo, no quinto (5º) dia do mês seguinte. Se o quinto dia for um domingo ou um feriado, o comprovante de pagamento deve ser efetivamente apresentado à Herbalife no último dia útil bancário anteriormente ao domingo ou feriado.
4
Se, por qualquer razão, um pagamento, por exemplo, em cartão de crédito ou cheque pessoal, não for aprovado até no máximo no dia designado como último dia do Mês de Volume, então o pedido será cancelado e o Volume não será creditado, a menos que outro pedido seja efetuado e pago dentro dos prazos indicados nestas Normas de Conduta. Há várias maneiras de o volume ser gerado dentro do Plano de Marketing da Herbalife. As definições e exemplos que seguem podem ilustrar isso:
Volume Comprado Pessoalmente (Personally Purchased Volume – PPV): Volume Comprado Pessoalmente (Personally Purchased Volume – PPV) é o Volume adquirido diretamente da Herbalife em seu próprio Número de Identificação (ID).
Volume Pessoal Como um Supervisor Totalmente Qualificado, Volume Pessoal é o volume comprado por você com seu Número de Identificação Herbalife, bem como o volume comprado por todos os Distribuidores de sua linha Descendente que não sejam Supervisores, até o primeiro Supervisor Totalmente Qualificado. Distribuidores que não sejam Supervisores podem comprar somente de seus Patrocinadores, primeiro Supervisor ascendente (somente se seu Patrocinador não for um Supervisor Totalmente Qualificado), ou diretamente da Herbalife. Portanto, se você é um Supervisor Totalmente Qualificado, todas as compras efetuadas em seu próprio Número de Identificação a 50% – bem como as compras efetuadas pelos seus Distribuidores de linha descendente, Consultores Seniores, Construtores de Sucesso, e Produtores Qualificados com pontuação equivalente ao desconto de 25% a 42% – contam como seu Volume Pessoal.
Volume Pessoal Compras/ Desconto % 1500 Pontos de Volume + Supervisor Volume de B,C e D A
Volume Pessoal = Volume Pessoal 3.500
1400 Pontos de Volume + Distribuidor Volume de C e D comprados = Volume Pessoal 2.000 B a 42%de desconto 200 Pontos de Volume + Distribuidor Volume de D a 35% de C desconto
= Volume Pessoal 600
400 Pontos de Volume Distribuidor pessoal a 25% de desconto = Volume Pessoal 400 D
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Volume de Grupo
Volume de Equiparação
Volume de Grupo é o Volume das compras efetuadas com pontuação equivalente ao desconto temporário de 50% pelo(s) Supervisor(es) em Qualificação no mês de sua respectiva qualificação. Este Volume Temporário de 50% conta como Volume Pessoal para o Supervisor em Qualificação que efetua a compra, mas é contado como Volume de Grupo para o Supervisor Totalmente Qualificado. O Supervisor Totalmente Qualificado pode ganhar Royalties sobre seu Volume de Grupo, desde que tenha cumprido os demais requisitos para ganhar Royalties. Consulte as seções “Qualificação para o Nível de Supervisor” e “Desconto Temporário de 50%” para obter informações detalhadas. Exemplo de Volume de Grupo
Volume de Equiparação é o Volume que um Supervisor Patrocinador deverá atingir em um determinado mês, por meio de suas próprias compras ou das compras efetuadas pelos Distribuidores de sua Organização Pessoal, para alcançar ou superar o Volume atingido por seu(s) Distribuidor(es) Descendente(s) em qualificação para o nível de Supervisor. O Volume de Equiparação é o instrumento utilizado pela Herbalife para verificar e validar a qualificação de novos Supervisores. Sempre que um Supervisor patrocina a qualificação de um Distribuidor ao nível de Supervisor, o Volume Total de compras deste Supervisor que patrocina a qualificação deve ser pelo menos igual ao Volume Total do(s) Distribuidor(es) descendente(s) em qualificação naquele mês determinado. Caso esse Volume de Equiparação não seja alcançado, o novo Supervisor passará à linha descendente do primeiro Supervisor em linha ascendente. O exemplo ilustra o Volume Pessoal e o Volume Total que precisarão ser atingidos pelo Supervisor que patrocina Distribuidores descendentes em qualificação. No exemplo mencionado, “A”, que é o Supervisor Patrocinador, precisa ter pelo menos 4.000 Pontos de Volume Pessoal e pelo menos 1.000 Pontos de Volume de Grupo no mês em que “B” e “C” estão se qualificando como Supervisores, de modo a confirmar o Volume declarado por eles em seus Formulários de Qualificação do Supervisor. Este volume exigido do Supervisor é considerado o seu Volume de Equiparação obrigatório.
Volume de Grupo
Supervisor A
2.500 Pontos de Volume = + Volumes de B & C
B Distributor
1.000 Pontos de Volume com Desconto = Temporário de 50% + Volumes de C
C Distributor
4.000 Pontos de Volume a 42% de Desconto
=
Volume Pessoal 6.500 Volume Grupo 1000 Volume Total 7.500
Volume Pessoal 5.000
Volume Pessoal 4.000
Volume Organizacional
Supervisor A
2.500 Pontos de Volume
Supervisor de Primeiro Nível
10.000 Pontos de Volume Pessoal
Supervisor de Segundo Nível
10.000 Pontos de Volume Pessoal
Supervisor de Terceiro Nível
10.000 Pontos de Volume Pessoal
Volume Total Volume Total é a soma do Volume Pessoal de um Supervisor com seu Volume de Grupo. Consulte, no exemplo anterior, o Volume Total do Supervisor A. O Volume Total é o fator sobre o qual se baseiam todas as qualificações.
Volume Organizacional Volume Organizacional é a porção de Volume acumulado sobre a qual um Supervisor ganha Royalties.
30.000 Pontos de = Volume Organizacional
Volume Alcançado e Não Alcançado Volume Alcançado (Volume não Disponível) Volume Alcançado (Volume Não Disponível) é todo o Volume produzido por qualquer Distribuidor de sua Organização Pessoal que esteja em qualificação para o nível de Supervisor, até o primeiro Supervisor Qualificado em linha descendente, que obtenha 2.500 Pontos de Volume ou mais em compras efetuadas com desconto de 25% a 42% em determinado mês.
Volume Alcançado e Não Alcançado Supervisor A
2.500 Pontos de Volume = Total + Volume de B e C
2.500 Pontos não Alcançados 5.000 Pontos Alcançados para A
Distribuidor B Supervisor em Qualificação
1.000 Pontos de Volume = Total + Volume de C
1.000 Pontos não Alcançados 4.000 Pontos Alcançados para B
Distribuidor C Supervisor em Qualificação
4.000 = Pontos de Volume Total
4.000 Pontos não Alcançados para C
Volume Não Alcançado (Volume Disponível) Volume Não Alcançado (Volume Disponível) é todo o Volume produzido por qualquer membro de sua Organização Pessoal, até o primeiro Supervisor Qualificado em linha descendente, que obtenha menos de 2.500 Pontos de Volume em determinado mês, somado a todo o seu Volume Pessoal. Tratase, portanto, de um Volume que não será utilizado por ninguém com a finalidade de qualificação para o nível de Supervisor. O exemplo a seguir ilustra a utilização de Volume Alcançado e Não Alcançado por Distribuidor.
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VA NTAG E N S DO DI STR I B U I DO R
Volume de Equiparação Volume de Equiparação Exigido do Supervisor “A” 4.000 Pontos de Volume Pessoal + 1.000 Pontos de Volume de Grupo = 5.000 Pontos de Volume Total
Supervisor Patrocinador A
1.000 Supervisor Pontos de Volume B com Desconto em Qualificação Temporário de 50%
Exemplo de Lucro no Atacado Seu Custo O Custo do no Varejo seu Distribuidor (a 50%) (a 25%) $100
Seu Lucro $25
$75
Exemplo de Compartilhamento de Lucro no Atacado =
1.000 Pontos de Volume de Grupo para ‘‘A’”
4.000 Supervisor = Pontos de Volume C com Desconto de 42% em Qualificação
4.000 Pontos de Volume Pessoal para ‘‘A’’
VANTAGENS DO DISTRIBUIDOR
Total de Varejo ($)
Níveis de Desconto
100.00 100.00 100.00 100.00
25% 25% 35% 35%
Compartilhamento O Custo de Lucro no Atacado do seu Para o Distribuidor Para o Produtor Qualificado ($) Supervisor ($) 17.00 N/A (não há PQ)
75.00 75.00 65.00 65.00
7.00 N/A (não há PQ)
8.00 25.00 8.00 15.00
Consultor Sênior: Lucro no Varejo Como Distribuidor Independente Herbalife, você pode comprar produtos Herbalife, no atacado, com preços diferenciados de acordo com os níveis de desconto variáveis de 25% a 50% previstos na Escala de Descontos do Distribuidor. À medida que o seu Volume aumenta, a pontuação sobe e o desconto poderá atingir o máximo de 50% quando você se qualifica para o nível de Supervisor. Você terá lucro de 25% a 50% ao vender os produtos que comprou aos consumidores finais, dependendo do seu desconto. A diferença entre o preço do produto que você comprou com desconto e o preço final da venda de varejo é o seu lucro (veja o exemplo abaixo).
Aumente seu Lucro com a Escala de Descontos do Distribuidor. Ao vender mais produtos Herbalife e seu Volume Total aumentar, você poderá ser um Consultor Sênior e estar apto a comprar com desconto de 35% a 42% no preço de varejo, dando a você maior margem de lucro. Nível de Distribuidor
Volume Mensal
Desconto
Eligibilidade
DISTRIBUIDOR
0 – 499 Pontos de Volume
25%
Até que você se qualifique para o próximo nível de desconto.
CONSULTOR SENIOR
Alcance 500 Pontos de Volume
35%
Todos os pedidos serão colocados com 35% de desconto até que você se qualifique para o próximo nível de desconto.
CONSULTOR SENIOR
Alcance 2.000 Pontos de Volume
42%
Ao alcance 2.000 Pontos de Volume, você poderá colocar pedidos com desconto de 42% até o final do mês de volume.
CONSTRUTOR DE SUCESSO
Minimo de 1.000 Pontos de Volume (em um único pedido)
42%
Ao colocar um único pedido de 1000 pontos de volume você se qualifica para o desconto de 42% até o final do mês de volume.
PRODUTOR Acumule 2.500 Pontos QUALIFICADO de Volume comprado em seu próprio ID diretamente da Herbalife (PPV) dentro do período de 1 a 3 meses
42%
Como Produtor Qualificado, você terá o desconto de 42% em todos os pedidos. (é necessário se requalificar como Produtor Qualificado anualmente).
Lucro no Varejo* Preço no Varejo
Custo (com 25% de desconto)
Lucro
$75
$25
$100 Lucro no Atacado*
Varejo
Seu Custo (com 50%)
$100
$50
Custo do seu Distribuidor (com 25%) $75
Seu Lucro $25
* Lucro antes da incidência de impostos e despesas acessórias.
Lucro no Atacado Como Distribuidor Independente Herbalife, além do lucro com as vendas de varejo, você pode ter lucro no atacado com os produtos comprados por seus Distribuidores. Seu lucro no atacado, é a diferença entre o preço com desconto que você paga pelos produtos e o preço com desconto pago por seus Distribuidores em linha descendente pelos produtos que comprarem de você ou da Herbalife. Ao vender produtos diretamente a seus Distribuidores, você pode ter lucro instantâneo de até 25% no atacado. Se os seus Distribuidores comprarem os produtos diretamente da Herbalife, a empresa pagará a diferença em porcentagem de desconto para o Produtor Qualificado e/ou Supervisor Qualificado. 6
SUPERVISOR Alcance 4.000 Pontos Temporário EM de Volume a 50% QUALIFICAÇÃO
SUPERVISOR
3 formas para se qualificar: Veja “Supervisor em Qualificação” na pág. XX nesta seção do Manual para detalhes de qualificação
50%
Ao atingir 4.000 Pontos de Volume em um único mês, todos os pedidos subseqüentes efetuados neste mesmo mês terão desconto temporário de 50% Como Supervisor você está qualificado a 50% de desconto em cada pedido. (é necessário se requalificar como Supervisor anualmente).
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Todo seu Volume Pessoal de Compras mais o Volume de Compras dos seus Distribuidores contam como Volume Total. Uma vez que você está na Escala de Descontos do Distribuidor, seu desconto não será nunca abaixo de 35% desde que você mantenha-se como Distribuidor Ativo. Quanto mais você vender, maior será seu potencial de lucro. Lembre-se que em cada Mês de Volume, você inicia com 35% de desconto e pode chegar ao desconto de até 42%. Você pode também ter Lucro no Atacado das vendas dos seus Distribuidores de linha descendente. Por exemplo: Um dos seus Distribuidores faz um pedido com você. Seu desconto é de 35% e o desconto do seu Distribuidor é 25%. Você ganha 10% de lucro no atacado no pedido de seu Distribuidor de linha descendente.
VANTAGENS DO CONSTRUTOR DE SUCESSO Oportunidade única Como Distribuidor Independente Herbalife, você tem uma oportunidade de fazer um pedido único no valor de 1.000 Pontos de Volume com desconto de 42%. Ao fazer isso, obtém a qualificação de Construtor de Sucesso. Como Construtor de Sucesso, você poderá fazer pedidos com desconto de 42% pelo restante do mês em que você ativou o pedido de Construtor de Sucesso. Quando o pedido de Construtor de Sucesso é feito diretamente à Herbalife, você assume essa posição de prestígio automaticamente. Como Construtor de Sucesso, você: • Terá 42% de desconto em seu pedido de Construtor de Sucesso • Terá 42% de desconto nas demais compras efetuadas naquele mês
VANTAGENS DO SUPERVISOR: Como Supervisor Herbalife, você terá direito a fazer suas compras com desconto máximo previsto de 50%, terá lucros no atacado e no varejo e poderá se qualificar para obter ganhos de Royalties. Um Supervisor Totalmente Qualificado pode: • Ter lucro de 50% nas vendas de varejo • Ter lucro de até 25% nas vendas de atacado • Ganhar Royalties de 1% a 5% sobre o Supervisor de 1º nível • Ganhar Royalties de 1% a 5% sobre o Supervisor de 2º nível • Ganhar Royalties de 1% a 5% sobre o Supervisor de 3º nível • Participar de workshops e sessões especiais de treinamento • Obter as qualificações especiais reservadas a Supervisores
Qualificando como Supervisor Existem três maneiras de se qualificar para o nível de Supervisor: • Qualificação de Um Mês: Alcance 4.000 Pontos de Volume em um único mês, com 1.000 Pontos de Volume Não Alcançados (Volume Disponível). • Qualificação de Dois Meses: Alcance 2.500 Pontos de Volume em dois meses consecutivos, com 1.000 Pontos de Volume Não Alcançados (Volume Disponível) em cada mês. • Acumule 5.000 Pontos de Volume adquiridos em seu próprio Número de Identificação Herbalife no período de 3 a 12 meses (período mínimo de 3 meses e período máximo de 12 meses). Para qualificar-se através deste método, o Distribuidor deve adquirir seus pedidos diretamente da Herbalife em seu próprio número de Identificação (Personally Purchased Volume – PPV). Os 5.000 pontos devem ser Volume Não Alcançado (Volume Disponível)
VANTAGENS DO PRODUTOR QUALIFICADO: Como um Distribuidor Independente Herbalife, ao acumular 2.500 pontos de volume comprados em seu próprio número de identificação diretamente da Herbalife (Personally Purchased Volume – PPV) dentro do período de 1 a 3 meses, você alcançará o nível de Produtor Qualificado. No 1º dia do mês subseqüente ao mês em que completou o volume de sua qualificação, o sistema automaticamente atualizará seu nível para esta posição de prestígio. Você poderá manter o desconto de 42% desde que mantenha sua qualificação como Produtor Qualificado.
Um Produtor Qualificado pode: • Ter ganhos de 42% nas vendas de varejo • Ter lucro de até 17% (lucro no atacado) nas compras feitas pelos Distribuidores de linha descendente de 25% ou 35%.
Requalificação: Todos os Produtores Qualificados devem se requalificar anualmente de 1 de fevereiro a 31 de Janeiro para manter todos os seus direitos e privilégios. As exigências de requalificação são as mesmas da qualificação do Produtor Qualificado. A não requailficação anual até o dia 31 de Janeiro, terá como consequência o rebaixamento ao nível de Consultor Sênior (35% de desconto) e a perda de todos os privilégios do Produtor Qualificado.
Formulário de Qualificação do Supervisor Quando os pedidos de qualificação são adquiridos diretamente da Herbalife, não é necessário envio do formulário de qualificação. Os Distribuidores são qualificados a Supervisores no primeiro dia do mês seguinte ao mês em que o Volume de Qualificação foi acumulado. O Distribuidor em qualificação terá de preencher e enviar à Herbalife o Formulário de Qualificação do Supervisor. Você poderá obter esse formulário junto à Herbalife ou por intermédio de seu Supervisor em linha ascendente. O formulário deverá ser totalmente preenchido e enviado à Herbalife, acompanhado de toda a documentação necessária nos primeiros dias do mês seguinte ao mês de qualificação, e recebido pela Herbalife no máximo até o quinto dia do referido mês. Se o Distribuidor está buscando a qualificação em dois meses consecutivos, terá de preencher o Formulário de Qualificação do Supervisor e enviá-lo à Herbalife no primeiro dia do mês seguinte a cada mês em que o Volume de Qualificação for acumulado.
Qualificação para Desconto Temporário de 50% O Distribuidor que completa a qualificação para o nível de Supervisor em um mês, atingindo 4.000 Pontos de Volume, é considerado um Supervisor em Qualificação até o primeiro dia do mês seguinte, quando passa a ser um Supervisor Totalmente Qualificado. Como Supervisor em Qualificação, terá direito a desconto de 50% pelo restante do mês em que comprou os produtos correspondentes a 4.000 Pontos de Volume. 7
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Todas as compras com desconto de 50% terão de ser efetuadas diretamente da Herbalife. Caso o pedido de qualificação não tenha sido adquirido diretamente da Herbalife, o seu Supervisor deverá contatar a Herbalife para autorizar a compra com desconto temporário de 50%. Uma vez aprovada, a autorização permanecerá em vigor até o primeiro dia do mês seguinte, quando você passa a ter direito a todos os privilégios de um Supervisor Totalmente Qualificado, desde que todos os outros requisitos do nível de Supervisor tenham sido cumpridos. Os Distribuidores que estejam se qualificando em dois meses consecutivos, com 2.500 Pontos de Volume por mês, ou com 5.000 pontos de volume acumulados em seu próprio ID não terão direito ao desconto temporário de 50%. Eles terão direito a 50% de desconto no primeiro dia do mês seguinte à conclusão de sua qualificação, quando alcançam a condição de Supervisores Totalmente Qualificados, desde que todos os outros requisitos do nível de Supervisor tenham sido cumpridos. O Supervisor em linha ascendente precisará ter o Volume Pessoal requerido, naquele mês, para qualificar o Supervisor. Para assegurar que o Volume do pedido seja creditado apropriadamente, é imperativo que o formulário de pedido seja preenchido corretamente. O comprador com desconto temporário de 50% deve assegurar que seu nome e Número de Identificação Herbalife constem do Formulário de Pedido de Produtos, na linha que indica desconto temporário de 50% - Supervisor em Qualificação - para garantir que o Volume seja creditado apropriadamente. O nome e o Número de Identificação Herbalife do primeiro Supervisor Totalmente Qualificado em linha ascendente que está autorizando o desconto de 50% também deverão estar indicados na linha Supervisor Totalmente Qualificado. Após o envio do pedido não serão permitidos ajustes. O Volume comprado com desconto temporário de 50% é considerado Volume de Grupo para o Supervisor Totalmente Qualificado.
Definição de Volume de Equiparação Volume de Equiparação é o Volume Total que um Supervisor Totalmente Qualificado deverá produzir em qualquer mês em que seus Distribuidores em linha descendente estejam se qualificando como Supervisores. Sempre que um Supervisor Totalmente Qualificado patrocina a qualificação de um Distribuidor ao nível de Supervisor, o Volume Total do Supervisor Patrocinador deverá ser igual ou superior ao Volume do(s) Distribuidor(es) descendente(s) que estejam se qualificando ao nível de Supervisor naquele mesmo mês. Não é permitido aos Supervisores patrocinarem a qualificação de um Distribuidor à condição de Supervisor utilizando Volume adquirido em um mês anterior, a não ser que o mesmo Volume seja adquirido da Herbalife no mês corrente para repô-lo.
Entretanto, o Supervisor Patrocinador deverá ter Volume Total suficiente para equiparar a todos os pedidos apresentados por seus Distribuidores descendentes que estejam se qualificando ao nível de Supervisor Suponhamos, por exemplo, que um Supervisor patrocina um Distribuidor que se qualifica a supervisão em setembro, com 4.000 Pontos de Volume Total. Se todos os produtos para a qualificação forem comprados diretamente da Herbalife, seja pelo próprio Distribuidor a 42% ou pelo Supervisor, o Volume será automaticamente equiparado. Se os produtos forem comprados diretamente do Supervisor, é preciso que o Supervisor garanta que um Volume equivalente em produtos seja comprado da Herbalife durante o mês de qualificação para equiparar os Pontos de Volume.
Se o Supervisor não Atinge o Volume de Equiparação Se um Formulário de Qualificação do Supervisor é recebido de um Distribuidor e o primeiro Supervisor Totalmente Qualificado em linha ascendente não atingiu os Pontos de Volume Total requeridos para o mês em que o Volume de qualificação do Distribuidor foi alcançado (para confirmar os pedidos que o Distribuidor apresentou para se qualificar), então, o Supervisor Patrocinador não atingiu o necessário Volume de Equiparação. A Herbalife comunicará ao Supervisor que ele precisa efetuar um pedido de Volume de Equiparação para completar a qualificação de seu Distribuidor como Supervisor. O Departamento de Serviços ao Distribuidor será autorizado a aceitar o pedido de Volume para o determinado mês. Para crédito deste Volume, o pedido deverá ser claramente identificado como pedido de Volume de Equiparação para o mês de XX do ano de XXXX.
Pedido de Volume de Equiparação Para atribuição do crédito apropriado a este Volume, o pedido deverá ser claramente identificado como pedido de Volume de Equiparação para o mês de XX do ano de XXXX, com pagamento integral incluído. O pedido não poderá ser feito em conjunto com outro pedido. Um pedido de Volume de Equiparação somente será aceito pela Herbalife caso a Herbalife tenha identificado problemas no Volume de Equiparação, e tenha notificado o Supervisor apropriadamente e autorizado o Departamento de Serviços ao Distribuidor a aceitar o pedido. O pedido será creditado ao mês de volume especificado. Pedidos de Volume de Equiparação efetuados depois do mês de Volume em questão não contarão para fins de qualificação para pagamento de Royalties ou Bonificações (mensais) de Produtividade da Equipe Tabuladora ou outras bonificações. Entretanto, os ajustes apropriados serão feitos para os Supervisores de linha ascendente recebedores de Royalties e Bônus de Produção sobre o Pedido de Volume de Equiparação do Supervisor Patrocinador.
Volume de Equiparação para Qualificação de Supervisor O Supervisor Patrocinador deverá ter, pelo menos, 4.000 Pontos de Volume Pessoal para cada uma de suas organizações descendentes que estejam se qualificando como Supervisores segundo o método de qualificação em um único mês. O Supervisor Patrocinador deverá ter, pelo menos, 2.500 Pontos de Volume Pessoal por mês para cada uma de suas organizações descendentes que estejam se qualificando como Supervisores segundo o método de qualificação em dois meses consecutivos. 8
Penalidade Permanente por Não-Obtenção de Volume de Equiparação Para evitar uma penalidade, o Supervisor deverá colocar o Pedido de Volume de Equiparação na Herbalife antes do fim do mês seguinte à qualificação do Distribuidor. Se o Supervisor em falta não efetuar o pedido de Volume de Equiparação, caberá a aplicação da seguinte penalidade: perda, de forma definitiva, de um Supervisor qualificado naquele mês com toda a linha descendente daquele Supervisor.
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G A N HOS DE ROYA LT I E S Não obtenção de qualificação como Supervisor por um Distribuidor que é Patrocinador Quando um distribuidor se torna um Supervisor Totalmente Qualificado antes do seu Distribuidor Patrocinador, este Patrocinador terá um ano a partir da data em que o Distribuidor por ele patrocinado obteve a qualificação de Supervisor, para se qualificar como Supervisor. (Será aplicado ao final do primeiro ano de requalificação do Supervisor). Se o Distribuidor Patrocinador não se qualificar como Supervisor no prazo de um ano, o Supervisor por ele patrocinado passará permanentemente à linha do primeiro Supervisor Totalmente Qualificado da linha ascendente daquela organização. Exemplo:
01/08/2005 Mês de Qualificação do Supervisor de linha descendente
Fevereiro de 2007 Caso não tenha se tornado um Supervisor Totalmente Qualificado, o Patrocinador perde o Distribuidor de linha descendente qualificado como Supervisor
01/08/2005 – 31/01/2007 Oportunidade para o Patrocinador se qualificar como Supervisor Requalificação Anual:
Três Níveis de Sucesso
Todos os Supervisores terão de requalificar-se a Supervisor anualmente, entre os dias 1º de fevereiro e 31 de janeiro, para manter seus direitos e privilégios. Os requisitos de requalificação são os descritos abaixo: • Em um único Mês: Alcance 4.000 Pontos de Volume em um único mês (com o mínimo de 1.000 Pontos de Volume Não Alcançados - Volume Disponível) • Em Dois Meses: Alcance 2.500 Pontos de Volume em dois meses consecutivos (com 1.000 Pontos de Volume Não Alcançados - Volume Disponível - em cada mês) • Acumule 4.000 Pontos de Volume Pessoal Não Alcançados (Volume Disponível) O sistema da Herbalife automaticamente procederá à requalificação anual do Supervisor, desde que os requisitos de Volume durante o período de qualificação tenham sido atingidos, dispensando-se, portanto, o envio de formulários com pedidos de requalificação. Lembrando que você tem a vantagem de adquirir seu pedido de requalificação com 50% de desconto. Além de sua requalificação o Supervisor deverá também manter o pagamento de sua taxa anual em dia. A não requalificação anual até o dia 31 de janeiro terá como conseqüência o rebaixamento do Supervisor a Consultor Sênior, com conseqüente perda de todos os privilégios de um Supervisor. Todas as organizações de Supervisor em linha descendente serão transferidas em caráter permanente para o primeiro Supervisor Totalmente Qualificado da linha ascendente. Os Supervisores que acumularem 4.000 Pontos de Volume não Alcançado entre 1º de fevereiro e 31 de janeiro manterão seus status como Supervisores e seus privilégios de compra a 50% de desconto, no entanto, a transferência das organizações de Supervisor de linha descendente acontecerá, conforme mencionado acima, neste método de requalificação.
As pessoas que você patrocina pessoalmente como Distribuidores Independentes Herbalife constituem o que chamamos de seu primeiro nível. Podem ser seus amigos, parentes ou colegas, ou até mesmo pessoas que você acabou de conhecer. Você pode patrocinar pessoalmente quantas pessoas desejar em todos os países nos quais a Herbalife esteja operando oficialmente. Quando os seus Distribuidores de primeiro nível patrocinam outros Distribuidores, esses novos Distribuidores passam a constituir o segundo nível da sua organização. Quando os Distribuidores de segundo nível, por sua vez, patrocinam outros, esses novos Distribuidores passam a constituir o terceiro nível da sua organização Herbalife. Oferecendo treinamento adequado aos seus Distribuidores e incentivando-os a seguir o seu exemplo, você estará ajudando cada membro de sua equipe a obter a qualificação para o nível de Supervisor. Como Supervisor, com Supervisores Totalmente Qualificados ou em Qualificação nos três níveis de sua organização, você se qualifica para ganhar Royalties de 1% a 5% de seu Volume Organizacional. Escala de Ganho de Royalties Seu Total de Pontos de Volume
% de Ganho em Royalties
0–499
0%
500–999
1%
1.000–1.499
2%
1.500–1.999
3%
2.000–2.499
4%
2.500 ou mais
5%
GANHO DE ROYALTIES Como Supervisor que tenha Supervisores Totalmente Qualificados ou em Qualificação nos três primeiros níveis de sua Organização Descendente, você pode se qualificar para ganhar Royalties de 1% a 5% de seu Volume Organizacional. Os Pagamentos de Royalties devidos pelos negócios de determinado mês são efetuados no 15º dia do mês seguinte.
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Pagamento de Royalties O percentual de Royalties será baseado no seu Volume Total de cada mês e se você produzir menos de 500 Pontos de Volume, não terá direito a Royalties. Se produzir 2.500 Pontos de Volume ou mais, receberá 5% do Volume Organizacional dos três níveis ativos de sua linha descendente. A Escala de Ganhos de Royalties indica os requisitos de Volume que um Supervisor deverá atingir todos os meses para ter direito a recebimento de Royalties. O pagamento de Royalties é efetuado da seguinte maneira: • Royalties de 1% a 5% sobre o Volume Total de Supervisores Qualificados de primeiro nível patrocinados diretamente por você. • Royalties de 1% a 5% sobre o Volume Total dos Supervisores Qualificados de segundo nível, isto é, um Supervisor que por sua vez tenha sido patrocinado por um Supervisor patrocinado diretamente por você. • Royalties de 1% a 5% sobre o Volume Total dos Supervisores Qualificados de terceiro nível, isto é, um Supervisor que por sua vez tenha sido patrocinado por um Supervisor de segundo nível. No exemplo abaixo, atribuído o percentual máximo de 5%, seu ganho em Royalties foi calculado sobre 30.000 Pontos de Volume Organizacional, o que dá a você 1.500 Pontos de Royalties. Os Pontos de Royalties são utilizados para fins de qualificação. O pagamento de Royalties é calculado sobre o preço base dos produtos no país em que o produto foi comprado.* Em certos países, os ganhos de Royalties serão convertidos em moeda local. Exemplo de Ganhos de Royalties 2.500 = Pontos de Volume
Seu Total em Royalties = 1.500 Pontos de Royalties
Supervisor de Primeiro Nível
10.000 = Pontos de Volume
5% = 500 Pontos de Royalties
Supervisor de Segundo Nível
10.000 = Pontos de Volume
5% = 500 Pontos de Royalties
Supervisor de Terceiro Nível
10.000 = Pontos de Volume
5% = 500 Pontos de Royalties
VOCÊ
*Em alguns casos, devido à moeda, custos e outros fatores, a base sobre a qual são calculados os ganhos pode não ser igual ao preço base de varejo do produto no país em questão.
Vantagens da Equipe Mundial A qualificação para a Equipe Mundial é um importante passo para o seu negócio Herbalife e uma demonstração do seu sucesso. A Equipe Mundial é a sua plataforma de lançamento para obter a qualificação para a Equipe TAB.
Para se Qualificar: Alcance 10.000 Pontos de Volume Total em um determinado mês depois de concluída a sua qualificação como Supervisor, OU Alcance 2.500 Pontos de Volume Total em 4 meses consecutivos depois de concluída a sua qualificação como Supervisor, 10
OU Alcance 500 Pontos de Royalties em um determinado mês. Considerando que você tenha conseguido sua qualificação a Supervisor, após ter acumulado o Volume de Pontos ou Royalties listados acima, você será um membro da Equipe Mundial no mês seguinte à qualificação.
Você Ganhará: • Todos os benefícios de um Supervisor • Um kit contendo um certificado personalizado da Equipe Mundial, um pin da Equipe Mundial e um Caderno Herbalife
Você também poderá: • Participar de reuniões de planejamento e treinamento voltadas para o desenvolvimento de seu progresso até a qualificação como membro da Equipe TAB • Qualificar-se para promoções especiais da empresa
VANTAGENS DA EQUIPE TAB: Os Supervisores de sucesso têm a oportunidade de escalar um degrau superior do Plano de Marketing da Herbalife: a Equipe TAB. Cumprindo certos requisitos iniciais, os Supervisores passam a ser membros da Equipe TAB. A Equipe TAB é constituída de três níveis: Equipe de Expansão Global (GET), Equipe de Milionários e Equipe de Presidentes. Pertencer à Equipe TAB é um sinal de prestígio na Herbalife. A condição de membro da Equipe TAB indica que o Supervisor desenvolveu um grupo forte e ativo de Supervisores em linha descendente, e demonstra disposição de assumir um papel de líder na Herbalife. O envio do Formulário de Inscrição e Acordo de Bônus de Produção para confirmar sua qualificação à Equipe TAB traz consigo a responsabilidade de promover exclusivamente os produtos e a Oportunidade de Negócio Herbalife. Você receberá benefícios adicionais da empresa e o status de líder. Ao atingir cada novo nível, você participará de treinamentos avançados, terá direito a Bonificações (Mensais) de Produtividade inigualáveis e poderá se qualificar para outros prêmios e incentivos excepcionais.
Bonificações (Mensais) Membros da Equipe TAB
de
Produtividade
para
Como membro da Equipe TAB, você se qualifica para receber Bonificações (Mensais) de Produtividade de 2% a 7% de todo o Volume Organizacional de sua linha descendente. As Bonificações (Mensais) de Produtividade são pagas mensalmente a todos os membros qualificados da Equipe TAB. É necessário apresentar o Formulário de Inscrição e Acordo de Bônus de Produção devidamente preenchido que deverá ser aceito e aprovado pela Herbalife para que os ganhos sejam processados. Este formulário será enviado a você pela Herbalife durante o seu período de qualificação (veja modelo de formulário à página 33 deste manual). Consulte também as qualificações específicas de cada equipe para obter mais informações sobre as Bonificações (Mensais) de Produtividade.
Bonificação Anual Uma bonificação que representa uma porcentagem das vendas anuais da empresa em todo o mundo é distribuída anualmente entre os membros da Equipe de Presidentes da Herbalife, em reconhecimento por seu desempenho excepcional em vendas de produtos Herbalife (Veja as “Normas do Bônus Mark Hughes” distribuídas aos membros
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da Equipe de Presidentes, e disponíveis no www.myherbalife.com no link President’s Lounge).
site
• Desenvolver suas habilidades de oratória e apoiar nos treinamentos mundiais • Participar de conferências telefônicas especiais
Viagens de Incentivo e Eventos de Treinamento Para nós, é de suma importância reconhecer e premiar as realizações dos Distribuidores e, por isso, oferecemos Viagens de Incentivo e Eventos de Treinamentos que são divertidos e informativos. As Viagens de Incentivo e os Eventos de Treinamento da Herbalife levam você a lugares incríveis em todos os pontos do planeta, proporcionando-lhe a oportunidade de aprender como atingir seus objetivos, aumentar seu potencial de ganhos e construir um negócio internacional sem deixar o conforto de seu lar. Isso tudo enquanto você desfruta dias felizes, que certamente trarão muita satisfação à sua vida. EQUIPE DE EXPANSÃO GLOBAL (GET)
Para se qualificar: • Alcance 1.000 Pontos de Royalties por mês, em três meses consecutivos. No mês seguinte, você estará qualificado como membro da Equipe de Expansão Global
Você receberá: • Placa e pin da Equipe de Expansão Global • Todos os benefícios de um Supervisor
Você também poderá: • Ganhar Bonificações (Mensais) de Produtividade dependendo do seu nível de qualificação - Por gentileza verifique as “Diretrizes de Ganho de Bonificações (Mensais) de Produtividade para a Equipe TAB”. Ao completar sua qualificação, você receberá um comunicado detalhado que especificará os requisitos mensais para seus ganhos de Bonificações (Mensais) de Produtividade. • A bonificação de 2% é contada em linha descendente até o primeiro membro da Equipe TAB qualificado para receber bonificação • Qualificar-se para Viagens de Incentivo e Eventos de Treinamento • Participar de treinamentos avançados especiais • Participar de conferências telefônicas especiais
EQUIPE DE PRESIDENTES
Para se qualificar: • Equipe de Presidentes: Alcance 10.000 Pontos de Royalties por mês, em três meses consecutivos. Após um período de espera de três meses, ganhe de 2% a 6% de Bonificações (Mensais) de Produtividade. • Presidente 20k: Alcance 20.000 Pontos de Royalties por mês, durante três meses consecutivos. Após um período de espera de três meses, ganhe de 2% a 6,5% de Bonificações (Mensais) de Produtividade. • Presidente 30k: Alcance 30.000 Pontos de Royalties por mês, durante três meses consecutivos. Após um período de espera de três meses, ganhe de 2% a 6,75% de Bonificações (Mensais) de Produtividade. • Presidente 50k: Alcance 50.000 Pontos de Royalties por mês, durante três meses consecutivos. Após um período de espera de três meses, ganhe de 2% a 7% de Bonificações (Mensais) de Produtividade
Você receberá: • Placa e pin que simbolizam todo o prestígio da Equipe de Presidentes • Todos os benefícios de um Supervisor
Você também poderá: • Ganhar Bonificações (Mensais) de Produtividade dependendo do seu nível de qualificação - Por gentileza verifique as “Diretrizes de Ganho de Bonificações (Mensais) de Produtividade para a Equipe TAB”. Ao completar sua qualificação, você receberá um comunicado detalhado que especificará os requisitos mensais para seus ganhos de Bonificações (Mensais) de Produtividade. • Qualificar-se para Viagens de Incentivo e Eventos de Treinamento. • Como líder, apoiar nos treinamentos mundiais. • Participar de conferências telefônicas especiais.
EQUIPE DE MILIONÁRIOS
Para se qualificar: • Alcance 4.000 Pontos de Royalties por mês, em três meses consecutivos. No mês seguinte, você estará qualificado como membro da Equipe de Milionários
Você receberá: • Placa e pin da Equipe de Milionários • Todos os benefícios de um Supervisor
Você também poderá: • Ganhar Bonificações (Mensais) de Produtividade dependendo do seu nível de qualificação - Por gentileza verifique as “Diretrizes de Ganho de Bonificações (Mensais) de Produtividade para a Equipe TAB”. Ao completar sua qualificação, você receberá um comunicado detalhado que especificará os requisitos mensais para seus ganhos de Bonificações (Mensais) de Produtividade. • Qualificar-se para Viagens de Incentivo e Eventos de Treinamento 11
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EQU I PE DE PR E S I DE NT E “PLU S”
Prêmios & Reconhecimento da Equipe de Presidentes Plus Abotoaduras e Brincos de Ouro e Diamante Para se qualificar, você deverá atingir 15.000 Pontos de Royalties por três meses consecutivos.
Um Diamante
Equipe de Presidentes – Executivo Ter um (1) membro da Equipe de Presidentes em seu primeiro nível que tenha preenchido todos os requisitos de qualificação.
Dois Diamantes
Equipe de Presidentes – Executivo Sênior Ter dois (2) membros da Equipe de Presidentes em seu primeiro nível que tenham preenchido todos os requisitos de qualificação.
Três Diamantes
Equipe de Presidentes – Executivo Internacional Ter três (3) membros da Equipe de Presidentes em seu primeiro nível que tenham preenchido todos os requisitos de qualificação.
Quatro Diamantes
Equipe de Presidentes – Executivo Chefe Ter quatro (4) membros da Equipe de Presidentes em seu primeiro nível que tenham preenchido todos os requisitos de qualificação.
Cinco Diamantes
Chairman’s Club Ter cinco (5) ou mais membros da Equipe de Presidentes em seu primeiro nível que tenham preenchido todos os requisitos de qualificação.
Dez Diamantes
Círculo do Fundador Ter dez (10) ou mais membros da Equipe de Presidentes em seu primeiro nível que tenham preenchido todos os requisitos de qualificação.
Prêmios da Equipe de Presidentes “Plus” Os prêmios da Equipe de Presidentes “Plus” são baseados na
Anel de Marquis de Diamantes 500.000 Pontos de Royalties
produção (Volume de janeiro até dezembro). Estes prêmios são entregues anualmente na Extravaganza.
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Relógio Cartier Tank 250.000 Pontos de Royalties
Relógio de Ouro e Diamantes Cartier 750.000 Pontos de Royalties
Relógio de Diamantes 1.000.000 Pontos de Royalties
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Qualificações por Nível de Equipe
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Qualificações por Nível de Equipe TAB Abaixo temos um quadro com as qualificações para cada nível de Equipe TAB de fácil compreensão: Qualificação
Períodos de Espera e de Ganhos
Equipe
Pontos Royalties necessários por mês durante 3 meses consecutivos
Equipe de Expansão Global (GET)
1.000
Nenhum
12 meses a partir da Data de Qualificação/Requalificação
Equipe de Milionários (MIL)
4.000
2 meses
12 meses depois de completado o período de espera
Equipe de Presidentes (PRES)
10.000
3 meses
12 meses depois de completado o período de espera
Presidente 20K (20K)
20.000
3 meses
12 meses depois de completado o período de espera
Presidente 30K (30K)
30.000
3 meses
12 meses depois de completado o período de espera
Presidente 50K (50K)
50.000
3 meses
12 meses depois de completado o período de espera
Período de Espera
Período de Gamhos
Requisitos para cada Porcentagem de Ganho de Bonificações (Mensais) de Produtividade Uma vez qualificado e/ou requalificado para um determinado nível de porcentagem de ganhos da Equipe TAB, deverá cumprir o disposto abaixo em cada um dos meses para ganhar Bonificações (Mensais) de Produtividade da Equipe TAB durante seu período de ganhos: Pontos de Royalties Necessários para Máx. 4% de BP da Equipe TAB
Pontos de Pontos de Pontos de Pontos de Royalties Royalties Royalties Royalties Necessários Necessários Necessários Necessários para Máx. 6% para Máx. 6,5% para Máx. 6,75% para Máx. 7% de BP da de BP da de BP da de BP da Equipe TAB Equipe TAB Equipe TAB Equipe TAB
Nível Máximo de % de Ganho
Volume de Pontos Total Necessário
Pontos de Royalties Necessários para Máx. 2% de BP da Equipe TAB
2%
5.000
1.000
4%
3.000
1.000
4.000
6%
2.500
1.000
4.000
10.000
6,5%
2.500
1.000
4.000
10.000
20.000
6,75%
2.500
1.000
4.000
10.000
20.000
30.000
7%
2.500
1.000
4.000
10.000
20.000
30.000
50.000
Para ajudá-lo a entender melhor o Pagamento de Bonificações (Mensais) de Produtividade da Equipe TAB, elaboramos as seguintes diretrizes: • Quando um membro da Equipe TAB abaixo do seu nível ganha uma Bonificação (Mensal) de Produtividade da Equipe TAB em um nível de % inferior ao seu, você ganhará a diferença de % do nível dele. Por exemplo, se você ganha uma Bonificação (Mensal) de Produtividade de Membro da Equipe TAB no nível de 6% e seu Membro da Equipe TAB abaixo de você ganha Bonificação (Mensal) de Produtividade de Membro da Equipe TAB no nível de 2%, você ganhará 6% sobre aquele Membro da Equipe TAB e os restantes 4% da Bonificação (Mensal) de Produtividade da Equipe TAB sobre a organização em linha descendente abaixo dele, até o próximo membro que obtiver ganhos de Bonificações (Mensais) de Produtividade da Equipe TAB. Seus ganhos de Bonificações (Mensais) de Produtividade da Equipe TAB abaixo daqueles que ganham na Equipe TAB em linha descendente dependerão da % de ganhos de cada membro da Equipe TAB. 14
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DI R E TR IZ E S DE G A N HO DE BÔN U S DE PRO D UÇÃO PA RA A EQU I PE TAB
• Quando um membro da Equipe TAB abaixo de você ganha Bonificações (Mensais) de Produtividade da Equipe TAB no mesmo nível de % que você, você ganhará sobre aquele membro da Equipe TAB, mas não poderá ganhar Bonificações (Mensais) de Produtividade da Equipe TAB sobre os que estão abaixo dele. • Quando um membro da Equipe TAB abaixo de você ganha Bonificações (Mensais) de Produtividade da Equipe TAB em um nível mais alto do que você, você não poderá ganhar Bonificações (Mensais) de Produtividade da Equipe TAB sobre aquele membro da Equipe TAB ou sobre os que estão abaixo dele. • Lembre-se que, para ser elegível às Bonificações (Mensais) de Produtividade da Equipe TAB, seu Formulário de Inscrição e Acordo de Bônus de Produção preenchido deve ter sido aceito e aprovado pela Herbalife, e todos os demais termos e condições devem ser cumpridos.
Exemplos de Períodos de Elegibilidade para Bônus de Produção Período de Qualificação Equipe GET JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
JAN
FEV
MAR
Elegível para ganhar 2% BP da Equipe TAB de abril a março
1.000 1.000 1.000 Pontos Pontos Pontos Royalties Royalties Royalties
Período de Requalificação de abril a março
Período de Qualificação Equipe de Milionários JAN
FEV
MAR
4.000 4.000 4.000 Pontos Pontos Pontos Royalties Royalties Royalties
ABR
MAI
JUN
JUL
Período de Espera
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
Elegível para ganhar 4% BP da Equipe TAB de junho a maio Período de Requalificação de abril a março
Período de Qualificação Equipe de Presidentes JAN
FEV
MAR
10k, 20k, 30k, 50k Pontos de Royalties x 3 meses
ABR
MAI
JUN
Período de Espera
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
Elegível para ganhar 6% BP da Equipe TAB de julho a junho Período de Requalificação de abril a março
Requalificação Para continuar em seu nível de ganhos, simplesmente alcance por três meses consecutivos os requisitos de Pontos de Royalties (o mesmo da qualificação original) todos os anos durante seu período de requalificação. Por gentileza observe que: quando você se qualifica para qualquer nível de Equipe, você mantém aquele nível independentemente de seu nível de % de ganhos de Bonificações (Mensais) de Produtividade da Equipe TAB (a menos que você atinja um status da Equipe TAB superior ou não se requalifique como Supervisor). Se você não se requalificar para qualquer nível de % de ganho de Bonificações (Mensais) de Produtividade da Equipe TAB durante seu último período de requalificação e mais tarde qualificar-se para o mesmo nível, você deverá observar o período de espera antes de começar a ter os ganhos naquele nível.
Período de Requalificação Para permitir que você tenha tempo suficiente para requalificar-se e continuar a receber suas Bonificações (Mensais) de Produtividade da Equipe TAB, você terá um período de 12 meses a partir da data de sua última qualificação/requalificação de Equipe. Para mais esclarecimentos, favor contatar o Departamento de Serviços ao Distribuidor, pelo telefone (11) 3879-7852 ou pelo email: drbrasil@herbalife.com.
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G LOS SÁR IO
Os termos a seguir são utilizados com freqüência ao longo de todo este manual. Todos os termos abaixo foram adotados somente para efeitos do Plano de Vendas e Marketing da Herbalife, não possuindo qualquer relação com quaisquer outros significados ou definições legais. Desse modo, os termos abaixo possuem conotações específicas na Herbalife e, por isso, é importante que você se familiarize com eles, integrando-os ao seu vocabulário o mais depressa possível. Base de Ganhos: valor base determinado a um produto sobre o qual são calculados os ganhos. Bonificação de Produtividade: bonificação de 2%, 4% ou 6% a 7% sobre o Volume Organizacional descendente paga a membros qualificados da Equipe TAB que cumprem requisitos específicos. Cliente: qualquer pessoa que compre os produtos Herbalife pelo preço de varejo e não seja um Distribuidor Independente Herbalife. Construtor de Sucesso: um Distribuidor que faça, em um único pedido, 01.000 Pontos de Volume com 42% de desconto. Consultor Sênior: Distribuidor qualificado para fazer compras com descontos de 35% a 42%. Diferencial de Royalties (Royalty Roll-ups): a Herbalife paga aos Supervisores o percentual máximo de 5% de Royalties para cada um dos três (3) níveis de Supervisores em linha descendente. O diferencial de Royalties é pago ao Supervisor de linha ascendente quando um Supervisor de sua linha descendente tem direito a menos que o percentual máximo de 5% de Royalties por nível. Nesse caso, a diferença entre os 5% e o percentual de ganho do Supervisor (1% a 4%) constitui o diferencial de Royalties. Distribuidor: qualquer pessoa que compre um Kit Internacional de Distribuição e apresente uma proposta devidamente preenchida e válida do Contrato de Distribuição com a Herbalife. Distribuidor de Primeiro Nível: todo Distribuidor patrocinado pessoal e diretamente por você é considerado um Distribuidor de seu primeiro nível. Escala de Descontos do Distribuidor: escala de descontos de 35% a 50%, permitidos apenas após alcançar volumes específicos de compras. Linhagem: todos os Distribuidores Independentes que integram uma organização, como Patrocinadores ou Patrocinados. Lucro no Atacado: é a diferença entre o preço com desconto pago pelo Patrocinador e o preço pago pelos Distribuidores em linha descendente. Lucro no Varejo: é a diferença entre o preço com desconto pago pelo Distribuidor e o preço de venda no varejo por este praticado ao seu cliente. Membro da Equipe TAB: um Distribuidor que cumpriu todos os requisitos para se tornar membro da Equipe GET, da Equipe de Milionários ou da Equipe de Presidentes. Mês de Qualificação: é o mês em que um Distribuidor atinge o Volume requerido para se qualificar como Supervisor. Organização Ascendente: seu Patrocinador, o Patrocinador deste, o Patrocinador daquele e assim por diante. Organização Descendente: todos os Distribuidores patrocinados pessoalmente por você, além de todas as outras pessoas patrocinadas por eles. Organização Pessoal do Supervisor: inclui todos os Distribuidores da linha descendente do Supervisor nos níveis de Distribuidor, Consultor Sênior, Construtor de Sucesso, Produtor Qualificado e Supervisor em Qualificação. Patrocinador: um Distribuidor que apresenta outro indivíduo como Distribuidor Herbalife. Pontos de Royalties: utilizados para fins de qualificação, representam a soma do Volume Organizacional de um Supervisor multiplicado pelo seu percentual de ganhos em Royalties.
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Ponto de Volume: valor em pontos atribuído a cada produto Herbalife, igual em todos os países. Os Pontos de Volume são utilizados para fins de qualificação e bonificações. Produtor Qualificado: Um distribuidor que acumulou 2500 Pontos de Volume Pessoal comprados diretamente da Herbalife em seu próprio número de identificação (PPV – Personally Purchased Volume ) dentro de um período de 3 meses qualificando-se para adquirir produtos com 42% de desconto e para compartilhar o lucro das vendas de atacado de seus Distribuidores e Consultores Sênior. Royalties: percentual de 1% a 5% ganho pelos Supervisores Totalmente Qualificados sobre o Volume Mensal de compras produzido pelos três níveis de Supervisores Ativos de suas organizações. Supervisor em Qualificação: Distribuidor que acumulou 4.000 Pontos de Volume em um mês. Desde que todas as qualificações exigidas tenham sido alcançadas, ele/ela será reconhecido(a) como Supervisor(a) Totalmente Qualificado(a) no dia 1º do mês seguinte. Um Supervisor em Qualificação pode adquirir produtos com desconto temporário de 50%. Supervisor Totalmente Qualificado: Distribuidor que cumpriu todos os requisitos para qualificação como Supervisor e passa a ter direito a todos os privilégios de um Supervisor. Último Dia Útil do Mês: este termo não identifica necessariamente o 30º ou 31º dia do mês calendário. Se este dia cair num sábado, domingo ou feriado, poderá ser prorrogado a critério da Herbalife para o 1º dia útil subseqüente. Consulte o Departamento de Serviços ao Distribuidor para confirmá-lo. As compras realizadas no 1º dia útil do mês poderão ter dupla destinação (mês de volume duplo). Caberá ao Distribuidor especificar o mês para o qual quer destinar sua pontuação. Volume Alcançado (Volume Não Disponível): todo o Volume produzido por qualquer pessoa de sua organização pessoal que tenha acumulado 2.500 Pontos de Volume ou mais em um determinado mês. Este volume é utilizado para fins de qualificação desta pessoa como Supervisor. Volume de Equiparação (Matching Volume): Volume Total que um Supervisor Patrocinador precisa produzir em um determinado mês para igualar ou superar o Volume Alcançado (Não Disponível) pelo(s) Distribuidor(es) de sua linha descendente que estejam em qualificação como Supervisor(es) Volume de Grupo: são as compras efetuadas com desconto temporário de 50% por Supervisor(es) em Qualificação na Organização Pessoal de um Supervisor. Volume Não Alcançado (Disponível): todo o seu Volume Pessoal e todo o Volume produzido por qualquer pessoa em sua Organização Pessoal que tenha acumulado menos de 2.500 Pontos de Volume em um determinado mês. Volume que não é utilizado por nenhuma outra pessoa para fins de qualificação como Supervisor. Volume Organizacional: é o Volume sobre o qual um Supervisor recebe ganhos de Royalties. Volume Pessoal: é o Volume comprado por você como um Supervisor Totalmente Qualificado e por todas as outras pessoas de sua organização descendente, excluídas todas as compras efetuadas com desconto de 50% por Supervisores Totalmente Qualificados e Supervisores em Qualificação. Volume Comprado Pessoalmente (Personally Purchased Volume – PPV): Volume adquirido diretamente da Herbalife em seu próprio Número de Identificação (ID). Volume Total: é a soma do Volume Pessoal com o Volume de Grupo.
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A G A RA NT IA DO CLI E NT E H E R BA LI F E
A Herbalife garante a qualidade de todos os produtos que recebem a marca Herbalife e certifica que os produtos manufaturados pela empresa atingem altos padrões de frescor e pureza para uso do cliente. Confiamos que os nossos produtos serão satisfatórios para nossos clientes sob todos os aspectos. No entanto, se, por qualquer razão, um cliente não ficar totalmente satisfeito com qualquer produto Herbalife para o Brasil, que tenha adquirido de um Distribuidor Independente Herbalife no Brasil, poderá devolver o produto ou a porção restante dele ao Distribuidor, no prazo de sete (7) dias após a compra. O Distribuidor deverá oferecer ao cliente um crédito no valor integral da compra para aquisição de outros produtos Herbalife, ou o reembolso integral do valor pago pelo cliente. Esta garantia é limitada exclusivamente pelos termos de certas garantias específicas anexadas a, ou embaladas com, determinados produtos e não se aplica a qualquer produto intencionalmente danificado ou mal-utilizado. Se o cliente não ficar satisfeito, o Distribuidor Independente deve honrar a garantia do produto com rapidez e cortesia, de acordo com as seguintes instruções:
O Distribuidor Independente Honrará a Garantia Ao efetuar suas vendas de varejo, o Distribuidor Independente deverá fornecer a cada cliente o formulário padrão de Recibo de Pedidos de Clientes devidamente preenchido. É importante que o cliente saiba como contatar o Distribuidor para solicitar mais produtos, para fazer perguntas etc. O Distribuidor deverá manter uma cópia do Recibo de Pedidos de Clientes em seus arquivos para poder acompanhar devidamente o seu cliente. Se, entretanto, um cliente solicitar reembolso, o Distribuidor terá de preencher um Formulário de Requisição de Reembolso ao Cliente. Peça o formulário ao Departamento de Serviços ao Distribuidor. O Distribuidor deverá calcular o valor do reembolso ou do crédito devido ao cliente, obter a assinatura do cliente no formulário e efetuar imediatamente o reembolso ou a aplicação do crédito devido ao cliente à compra de outros produtos. A seguir, no prazo de dez (10) dias a contar da data em que o reembolso ou crédito foi pago ao cliente, o Distribuidor enviará à Herbalife o produto devolvido ou a porção restante dele, acompanhado do Formulário de Requisição de Reembolso ao Cliente e de sua via do Recibo de Pedidos de Clientes original. A Herbalife substituirá o produto devolvido por produto idêntico tão logo tenha recebido o produto devolvido e toda a documentação pertinente. A garantia de reembolso Herbalife não se aplica aos produtos comprados por Distribuidores Independentes, sejam estes produtos consumidos ou não por eles, e este fato deverá ser informado a todos os indivíduos que se tornam Distribuidores. A empresa mantém uma política de recompra de Distribuidores, em conformidade com as diretrizes da ABEVD – Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas, que, sob certas circunstâncias, permitirá a recompra de alguns produtos. Para maiores informações, consulte as Normas de Conduta deste manual (Norma 9-E) ou contate o Departamento de Serviços ao Distribuidor.
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PROCE DI M E NTOS DE PE DI DOS
Esta seção do Manual de Oportunidade Internacional de
forem pagos ou que tenham seu pagamento iniciado até o
Negócio destina-se a familiarizar você com as práticas
Último Dia Útil, pois o valor referente ao pagamento integral
administrativas da Herbalife que asseguram o bom andamento
do pedido deve estar disponível na conta da Herbalife,
da atividade empresarial diária.
impreterivelmente, até o dia 5 do mês seguinte. Caso o dia 5 caia em um final de semana ou feriado, o pagamento
Todos os empreendimentos lucrativos estabelecem diretrizes
deverá estar disponível na conta da Herbalife no dia útil anterior
claras para a condução do negócio. As normas fornecem os
ao dia 5.
parâmetros dentro dos quais seu negócio pode ser conduzido. Muitas normas relativas à atividades comerciais e
Os prazos estabelecidos pela Herbalife visam assegurar os
administração empresarial são determinadas externamente,
ganhos justos de Royalties a todos os Distribuidores.
por governos e seus órgãos reguladores, pela legislação do consumidor ou por códigos e práticas de mercado. Além das
Os pedidos serão liberados para entrega (seja utilizando frete
leis e regras que governam as atividades comerciais
Herbalife ou para retirada pelo Distribuidor) tão logo o
empresariais nos Estados Unidos, Brasil, em outros países e
pagamento integral seja recebido e confirmado. Nenhuma
no mercado de vendas diretas, a Herbalife desenvolveu um
mudança poderá ser feita no pedido após a liberação
conjunto próprio de normas de conduta com o objetivo de
para entrega.
assegurar tratamento justo e grau máximo de proteção para todos os Distribuidores.
Para evitar transtornos tais como espera telefônica, linhas ocupadas ou sobrecarga no sistema, evite colocar seus pedidos
Essas normas conferem coerência, segurança, integridade
no Último Dia Útil do Mês. Aproveite a comodidade da internet
e honestidade ao sistema, permitindo à empresa, aos
ou a maior disponibilidade de nossos atendentes nos demais
Distribuidores Independentes e ao público em geral desfrutar
dias e antecipe a colocação de seus pedidos ao longo do mês.
de total confiança no sistema e respeito por nosso negócio.
Procedimentos Importantes para Fazer Pedidos Leia atentamente essa política e procedimentos e familiarize-
Assim que você se cadastrar como Distribuidor Independente,
se com eles.
você poderá comprar produtos de seu Patrocinador, de seu Supervisor de primeira linha ascendente, ou diretamente
Geral
da Herbalife.
Lembramos que o Volume de Pontos é acumulado em bases mensais. Você começa a acumular Volume desde
Uma vez qualificado como Supervisor você deverá comprar
o primeiro dia do Mês e continua a fazê-lo até o Último Dia
diretamente da Herbalife, podendo fazer seus pedidos na loja da
Útil daquele mês.
Herbalife, através de telefone, fax ou internet. Lembramos que nosso processo de pedidos é computadorizado, assim, uma vez
O Último Dia do Mês necessariamente significa o dia 30 ou
pago seu pedido ele não poderá mais ser alterado de nenhuma
31 do mês calendário. No entanto, se o referido dia cair em
maneira. Deste modo, sem importar qual método escolher para
um sábado, domingo ou feriado, poderá ser prorrogado a
colocar seu pedido, é importante que o prepare com antecedência
critério da Herbalife para o 1º Dia Útil subseqüente. Consulte
para assegurar um processamento rápido e correto.
o Departamento de Serviços ao Distribuidor para confirmálo. Assim sendo, dependendo do mês, as compras realizadas
Para fazer a colocação de seu pedido, por favor, tenha sempre
no 1º Dia Útil do mês poderão ter dupla destinação (mês de
em mãos as seguintes informações:
Volume duplo). Caberá ao Distribuidor especificar o mês para
• O seu número de identificação Herbalife (ID)
o qual quer destinar sua pontuação (o mesmo conceito vale
• O nome e número de identificação de seu Patrocinador e
para o final do mês de fevereiro).
Supervisor Totalmente Qualificado (FQS) • O seu percentual de desconto
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Os pedidos podem ser colocados ao longo de determinado
• O mês do seu pedido
mês até o Último Dia Útil do Mês. No entanto, somente serão
• Seu número de CPF
computados para fins de contagem de pontos os pedidos que
• A forma de envio e o endereço completo com o CEP, o nome
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do destinatário e o número do telefone para contato
até às 24 horas, com excessão do Último Dia do Mês.
• O código, a descrição e a quantidade de produtos que está solicitando
Para que os Pontos de Volume sejam computados dentro do
• Os Pontos de Volume do seu pedido
mês, todos os pedidos colocados por fax no Último Dia do
• A forma de pagamento (por exemplo: quando optar por
Mês deverão ser transmitidos e recebidos pela Herbalife até
cartão de crédito informe o número do cartão de crédito, a
às 17h30, incluindo a informação da forma de pagamento.
data de validade e o código de segurança)
Recomendamos guardar cópia dos boletins de transmissão dos faxes enviados à Herbalife.
Se o Último Dia do Mês designado pela Herbalife International do Brasil cair no início do mês seguinte, gerando
Pedidos por Correio
um mês de volume duplo, os Distribuidores serão
Para assegurar o processamento correto e rápido de seus
responsáveis por especificar, no momento da colocação
pedidos, certifique-se de que preencheu integralmente o
do pedido, o mês para o qual os seus Pontos de Volume
formulário original da Herbalife (veja modelo na página 29).
deverão ser processados.
Todos os pedidos enviados a Herbalife por correio devem ser endereçados à:
Formas de Efetuar seu Pedido:
Herbalife International do Brasil Ltda. Departamento de Serviços ao Distribuidor
Pedidos por Telefone
Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 371 - Lapa de Baixo
Para colocar pedidos por telefone, ligue para o Departamento
05040-000 - São Paulo - SP - Brasil
de Serviços ao Distribuidor, telefone (11) 3879-7844,
Não mande dinheiro pelo correio.
(11) 3879-7822. Horário de Atendimento: Segunda a Sexta: 8h30 às 17h30 Sábado: 8h30 às 12h30
Serviços Disponíveis para Colocação e Acompanhamento de Pedido Telefones:
(11) 3879-7844 (11) 3879-7822
Para agilizar o processamento de seu pedido, tenha sempre seu pedido pronto, antes de ligar (veja modelo na página 29).
Fax:
O seu pedido será enviado tão logo o pagamento esteja quitado.
Internet: http://pedido-online.herbalife.com.br
(11) 3879-7845
Pedidos por Internet
Após a colocação e pagamento do pedido, acesse o site
Você poderá efetuar seus pedidos diretamente pela Internet. Uma
www.herbalifecentral.com para consultar as informações referentes
forma prática, rápida e econômica de colocar seu pedido, a qualquer
a Pontos de Volume, valor e número do pedido.
momento, disponível 24 horas e durante os 7 dias da semana. Você pode também acessar, através do telefone (11) 3616-2600 Acesse o site http://pedido-online.herbalife.com
o SHAA – Serviço Herbalife de Auto-Atendimento, disponível
Verifique as formas de pagamento disponíveis no site.
24 horas, para obter informações sobre os pedidos já colocados,
Atenção: mesmo no Útil Dia do Mês você também poderá
tais como: Valor do Pedido, Frete, Pontos de Volume, Número de
colocar seu pedido via internet até às 24 horas.
Nota Fiscal e Prazo de Entrega.
Pedidos na Loja
Pedidos Internacionais
Para compras diretamente na loja você deverá dirigir-se à
Pedidos internacionais não poderão ser processados no Brasil
Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 371 - Lapa de Baixo
para serem entregues em outros países onde a Herbalife
05040-000 - São Paulo - SP - Brasil
opera, com exceção apenas para pedidos de Kits Internacional
Horário de Atendimento: segunda a sexta: 8h30 às 17h30
de Distribuição, desde que o Distribuidor tenha número
sábado: 8h30 às 12h30
de CPF.
Pedidos por Fax
Formas de Pagamentos
Deverão ser enviados para o número de fax (11) 3879-7845,
Cheques de pessoa física, depósito identificado direto em
utilizando o Formulário de Pedidos (conforme modelo á página
conta corrente da Herbalife, principais cartões de crédito e
29) integralmente preenchido, incluindo a informação sobre a forma
débito, transferências bancárias e/ou dinheiro são os métodos
de pagamento. As transmissões podem ser feitas a qualquer dia,
de pagamento aceitos nas compra de produtos e outros 19
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materiais da Herbalife International do Brasil. Conforme a
Depósito Identificado Direto em Conta Corrente
legislação em vigor, a Herbalife Brasil não poderá aceitar como
É permitido depósito identificado em dinheiro ou com cheque
pagamento cheques em moeda estrangeira, ainda que
pessoal do comprador ou Supervisor que constar do pedido,
decorrentes de valores eventualmente recebidos pelos
feitos diretamente na conta corrente da HERBALIFE. Não é
Distribuidores a qualquer título, provenientes de filiais da
permitido o pagamento com cheque de terceiros. Emitiremos
Herbalife em outros países.
Nota Fiscal do pedido assim que o pagamento tiver sido
As confirmações dos Bancos referentes às transferências
integralmente quitado e confirmado pelo Banco. Para evitar
bancárias, depósitos identificados (seja em cheque ou dinheiro),
atrasos na liberação de seu pedido, deposite em dinheiro, não
bem como as autorizações de cartões de crédito, deverão ser
use caixas eletrônicos e utilize o número do pedido (incluindo
recebidas pelo Departamento Financeiro da Herbalife
digito verificador) informado pelo atendente da Herbalife para
International do Brasil até, no máximo, o dia 5 do mês seguinte.
efetuar o depósito identificado.
• A Herbalife não poderá se responsabilizar por pagamentos
Lembrete: Depósitos em cheque podem levar de 5 até 10 dias,
feitos após o Último Dia do Mês, cuja confirmação não tenha
dependendo da praça, para serem compensados. Fique atento
sido recebida dentro do prazo estabelecido
aos prazos, evitando prejudicar a sua pontuação do mês.
• Os Distribuidores são responsáveis por quaisquer providências necessárias para assegurar que o pagamento
O prazo para liberação de seu pedido será de 24 horas se o pagamento for efetuado em dinheiro.
seja recebido a tempo e que há disponibilidade de crédito para garantir a aprovação de quaisquer compras efetuadas
Importante:
com cartão de crédito. Se o pagamento não for confirmado
Caso você opte por pagamentos via DOC ou TED, é
na data especificada, o pedido somente poderá contar como
necessário o envio do comprovante informando o número
Volume para o mês seguinte
do pedido para o Departamento Financeiro através do fax (11) 3879-7833.
Política de Cheques Os Distribuidores Qualificados como Supervisores há mais de 30 dias poderão utilizar cheques pessoais para efetuar compra e pagar
Dados Bancários para Depósito Identificado Direto na Conta Corrente da Herbalife
seu próprio pedido ou de Distribuidores de sua linha descendente no valor máximo de R$4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais)
Herbalife International do Brasil Ltda
por dia. Todos os outros Distribuidores poderão utilizar seus cheques
CNPJ: 00.292.858/0001-77
ou de seu Supervisor até o valor máximo de R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais) por dia, somente para seus próprios pedidos.
Banco HSBC S/A
O pagamento de qualquer outro pedido que exceda esse montante
Número do Banco:
deverá ser efetuado de acordo com uma das formas de pagamento
Número da Agência:
0219 (contrato TVD-132268)
aceitas pela Herbalife. Não aceitamos cheques de terceiros ou
Número da Conta:
23.968-18
399
cheques pré-datados. O nome do Distribuidor e seu CPF deverão estar impressos no cheque. O número do pedido e telefone de
Banco Itaú S/A
contato devem ser anotados no verso do cheque. Todos os cheques
Número do Banco:
341
estão sujeitos à verificação antes de serem aceitos. Se o Distribuidor
Número da Agência:
0262
apresentar um cheque com insuficiência de fundos, este deverá
Número da Conta:
46.889-5
ser imediatamente reapresentado caso o pedido tenha sido liberado, podendo o emitente ter seus privilégios de compra suspensos.
Banco Bradesco S/A
Será cobrada uma taxa administrativa de R$25,00 por cheque
Número do Banco:
devolvido, caso ele não possa ser reapresentado ou tenha sido
Número da Agência:
3394
devolvido pela 2º vez.
Número da Conta:
205.500-7
237
Os pagamentos em cheques devem ser evitados no fim do
20
mês devido ao prazo de compensação bancária, lembrando
Banco do Brasil S/A
que o valor do pedido deve estar disponível na conta da
Número do Banco:
001
Herbalife até o dia 5 do mês seguinte. Dependendo da praça,
Número da Agência:
3344-8
a compensação pode levar de 5 até 10 dias úteis.
Número da Conta:
5482-8
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Pagamento com Cartão de Crédito
Serviço de Entrega de Pedidos
A Herbalife aceita os cartões VISA, Mastercard, Diners e
A Herbalife oferece um serviço de entrega em condições muito
Hipercard. No momento da colocação do pedido, informe o
favoráveis com qualidade e segurança. O prazo e a taxa de
número do cartão de crédito, a data de validade e o
entrega poderão variar de acordo com sua região; consulte a
código de segurança. O Distribuidor é responsável pelo
tabela de fretes. Os produtos e os materiais de apoio a vendas
crédito disponível no cartão. Apenas o cartão Hipercard
comercializados pela Herbalife Brasil estão de acordo com as
não está disponível para pagamento de pedidos colocados
normas e regulamentos locais e destinam-se à comercialização
pela internet.
somente no Brasil. Não serão enviadas encomendas para fora do País.
Lista de Preços de Produtos A Herbalife tem à disposição uma lista de preços ao
Selecionando a Forma de Retirada de seu Pedido
Distribuidor que contém uma relação completa dos produtos
Alem de contar com toda comodidade e seguranca do serviço
e seus respectivos códigos e preços unitários. Ao preço de
de entrega de pedidos Herbalife, o Distribuidor pode ainda optar
lista de cada produto acrescenta-se mais 7% a título de
por retirar seu pedido em nossos Centros de Distribuição ou
despesas de manuseio e embalagem, bem como o ICMS
contratar um transportador para fazê-lo. O prazo para retirada
devido pelo Distribuidor referente à Substituição Tributária
de sua mercadoria é de 10 dias, a contar da data de pagamento.
(vide abaixo).
Caso a mercadoria não seja retirada neste prazo, a Herbalife enviará sua mercadoria com o boleto bancário, referente ao
Informações sobre Impostos no Brasil que serão cobrados em seu pedido
valor do frete. Este boleto terá vencimento para pagamento
Todos os preços da Lista de Preços da Herbalife incluem o ICMS
ocasionará a suspensão de compra até a regularização do
devido da Herbalife, mas não incluem o ICMS devido pelo
pagamento pendente incluindo multa e juros de mora.
em Banco. O não pagamento do boleto na data de vencimento,
Distribuidor referente à Substituição Tributária (imposto devido sob a revenda dos produtos). Esse valor de imposto varia de
A retirada dos produtos nos Centros de Distribuição somente
Estado para Estado, pois os Distribuidores estão sujeitos a
poderá ser feita se a UF (Unidade Federativa = Estado) do
regimes especiais de tributação do ICMS estabelecidos entre a
endereço na Nota Fiscal estiver de acordo com a UF do
Herbalife International do Brasil Ltda. e as autoridades fiscais
endereço de cadastro.
estaduais. O ICMS de Substituição Tributária será calculado e cobrado dos Distribuidores no momento da colocação de pedidos,
A Herbalife conta com os seguintes Centros de Distribuição
de acordo com o estipulado nos regimes especiais, e devidamente
para atendimento, retirada e entrega dos produtos:
pago pela Herbalife às autoridades fiscais de cada Estado.
Centros de Distribuição Rápida IMPORTANTE!
Todos os pedidos a serem retirados nos Centros de
Ao se qualificar como Supervisor, você poderá receber ganhos
Distribuição Rápida deverão ser colocados através do
de Royalties e Bônus de Produção e Lucro no Atacado.
Departamento de Serviços ao Distribuidor.
O Departamento Financeiro solicitará através de formulário receber seus ganhos. Estas informações necessárias para o
Centro de Distribuição - São Paulo - SP (para colocação de pedidos e para retirada de produtos)
cálculo de Retenção do Imposto de Renda, ISS e INSS devidos,
Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 371, Lapa de Baixo
sem as quais os ganhos de Royalties e de Bônus de Produção
CEP 05040-000 - São Paulo - SP
não poderão ser efetuados.
fone: (11) 3879-7844 ou 3879-7822
Lembramos que para agilizar o recebimento de seus ganhos,
Horários: segunda a sexta: 8h30 às 17h30
é conveniente que os dados de sua conta corrente sejam
sábado: 8h30 às 12h30
próprio as informações necessárias para que você comece a
informados através do formulário próprio que você receberá serão transferidos via eletrônica, sem ser necessário o tempo
Centro de Distribuição Rápida - Porto Alegre, RS (somente para retirada de produtos)
de envio de cheque via correio.
Avenida Plinio Kroeff, 1350 - Porto Seco - Porto Alegre - RS
O Distribuidor é responsável por assegurar todo recolhimento
Horários: segunda a sexta: 8h30 às 17h30
de impostos relacionados com suas atividades de negócio.
sábado: 8h30 às 12h30
no momento em que se tornar Supervisor. Assim seus ganhos
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Centro de Distribuição Jaboatão dos Guararapes - PE (somente para retirada de produtos)
do Cartão de Crédito. Neste caso, o pagamento com cheque
Rodovia 101 Sul, S/N, Km 80,7
em consideração o valor máximo de R$2.900,00 do
Prazeres - Jaboatão dos Guararapes - PE
Distribuidor. Quando o pagamento for efetuado com cheque,
CEP 54345-160
recomendamos que seja levado em consideração o tempo
Horários: segunda a sexta: 8h30 às 17h30
de sua compensação para computar corretamente os Pontos
sábado: 8h30 às 12h30
de Volume do seu pedido. Solicitamos sua atenção para a
apenas será possível se este for do Supervisor, levando
identificação do depósito identificado que deve ser feita através
Produtos Danificados, Extraviados ou Incompletos
do número do pedido (incluindo o dígito verificador) informado
A Herbalife possui um rigoroso controle de qualidade que
pelo atendente da Herbalife no ato da colocação de seu pedido.
busca assegurar que todos os produtos e pedidos estejam em perfeitas condições quando coletados pela companhia
Como posso fazer um pedido?
transportadora retirados ou despachados de nossos Centros
É muito simples! Você pode fazer seus pedidos através de seu
de Distribuição. Antes de assinar o canhoto da Nota Fiscal de
Patrocinador, de seu Supervisor ou diretamente na Herbalife.
seu pedido, é importante considerar que a sua assinatura (ou
Ao se qualificar como Supervisor, você deve fazer seus pedidos
mesmo da pessoa designada como responsável pelo
diretamente na Herbalife. É muito importante que você tenha o
recebimento de seu pedido) significa que você recebeu o
Formulário de Pedidos previamente preenchido antes de colocar
pedido em condições satisfatórias. Assim sendo, no ato da
seu pedido. Os pedidos podem ser feitos por telefone, fax,
retirada na Herbalife ou no recebimento do seu pedido no
diretamente no Centro de Distribuição de São Paulo, ou através
endereço de destino verifique:
da Internet pelo site: http://pedido-online.herbalife.com
• Se o número total de volumes (caixas) de seu pedido confere o seu pedido e certifique-se de que os produtos e materiais
Posso retirar meus pedidos diretamente no Centro de Distribuição?
estão na quantidade correta e que as embalagens não foram
Sim! Você deve colocar seu pedido através de nosso
danificadas no transporte ou manuseio
Departamento de Pedidos e especificar que vai retirá-lo
com o número de volumes indicado na Nota Fiscal; confira
• Em caso de quaisquer danos, diferenças em quantidades e/ou
pessoalmente, ou simplesmente se dirigir ao Centro de
extravio de volumes anote a divergência no verso da via da
Distribuição de São Paulo, colocar seu pedido na loja, efetuar
Nota Fiscal do entregador e informe imediatamente a Herbalife
o pagamento e retirar os produtos na mesma hora.
através do Departamento de Serviços ao Distribuidor
Pedidos efetuados por telefone, fax não poderá ser pago na loja.
Perguntas Freqüentes
Posso tirar minhas dúvidas ligando diretamente para a Herbalife? Claro que sim! Estamos aqui para auxiliar em tudo o que for
Como Fazer Negócios Preciso esperar o completo processamento da minha Proposta de Contrato de Distribuição para poder colocar um pedido?
necessário. Aconselhamos a você consultar, primeiro, este Manual
Não, não é necessário esperar que sua Proposta esteja
de Serviços ao Distribuidor, (11) 3879-7822.
e estar sempre em contato com seu Patrocinador e com seu Supervisor em linha ascendente uma vez que eles já têm experiência no negócio. Se preferir, ligue para o Departamento
processada. Você pode comprar produtos Herbalife de seu Patrocinador, ou Supervisor Totalmente Qualificado de primeira
Qual o prazo de entrega do meu pedido?
linha ascendente ou através do Departamento de Serviços ao
Todos os pedidos serão processados tão logo o pagamento tenha
Distribuidor (indicando o nível de desconto correspondente)
sido confirmado. O tempo de entrega pode variar, dependendo
utilizando o seu número de Identificação (ID) que se encontra
do local e da forma de envio solicitado pelo Distribuidor.
em seu Kit Internacional de Distribuição de forma temporária. Porém, há um limite máximo de três pedidos até a inclusão
Para acompanhamento do seu pedido, consulte o SHAA –
definitiva de seu cadastro no sistema.
Serviço Herbalife de Auto-Atendimento: (11) 3616-2600, disponível 24 horas e que fornece todas as informações sobre
Como efetuar pagamento com o ID Temporário?
os pedidos já colocados, tais como: Valor do Pedido, Frete,
Para contratos temporários, o pagamento deverá ser feito
Volume de Pontos, Número de Nota Fiscal e Tempo de Entrega.
em dinheiro ou cartão de crédito/débito do próprio titular do contrato temporário, com cópia da última fatura ou decalque 22
Tenho que pagar algum outro valor além do preço
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dos produtos? revenda dos produtos (ICMS de Substituição devido pelos
Como posso receber treinamento adicional sobre os produtos e as formas de vendas da Herbalife?
Distribuidores) e uma taxa de 7% de processamento, embalagem
De muitas maneiras. Seu Patrocinador e seu Supervisor em Linha
e manuseio dos pedidos. Os pedidos enviados através das
Ascendente estão devidamente treinados e devem oferecer todo
transportadoras da Herbalife estarão com as taxas de envio
o suporte que você precisa! Sugerimos que sempre os contate
incluídas no preço final. Todas as outras formas de envio deverão
primeiro. A Herbalife oferece muitos eventos e sessões de
ser pagas pelo destinatário. Para informações sobre taxas de
treinamento durante o ano todo. Visite o site MyHerbalife.com,
entrega e formas de envio ligue para o Departamento de Serviços
e tenha acesso a ferramentas de negócios e treinamento 24 horas,
ao Distribuidor, (11) 3879-7822.
7 dias da semana. Alguns de nossos endereços na web:
Por que tenho que pagar a taxa de 7% de processamento, embalagem e manuseio de pedidos?
www.Herbalife.com
Horas administrativas e de pessoal são dedicadas ao
peso, nutrição interna e externa, oportunidades de treinamento
processamento, embalagem e manuseio dos produtos. Cobrar
e venda.
Em seu pedido serão cobrados também os impostos sobre a
Site oficial da Herbalife que a coloca como líder em redução de
esta taxa sobre o valor dos produtos é uma forma justa de cobrir estes custos.
www.MyHerbalife.com É o recurso principal de sucesso e administração de negócios
Como vendo os produtos?
para os Distribuidores Independentes Herbalife. Ajuda a otimizar
Vender os produtos Herbalife e recrutar pessoas para o negócio
os 3R’s (recrutamento, revenda e retenção) e incentiva o apoio à
será a chave mais importante para o sucesso. Como Mark Hughes
comunidade (HFF). Para acessar, é preciso o Número de
sempre reforçou: "use os produtos, vista seu bóton e fale com
Identificaçnao Herbalife (ID) e senha de acesso (PIN).
as pessoas". Você desenvolverá seu próprio estilo de venda, que pode ser falando com seu círculo de influência, distribuindo
www.HerbalifeCentral.com
folhetos, realizando pesquisas ou participando de promoções.
Site administrativo dedicado aos Distribuidores Herbalife do
Seu Patrocinador tem experiência para oferecer um bom
mundo todo.
treinamento. Use os produtos todos os dias.
www.Herbalifefamily.org Vista seu bóton
Dedicado a Herbalife Family Foundation, fundação que assiste
• Torne-se uma propaganda viva
crianças em situação de risco ao redor do mundo.
• Use ou mostre os artigos da Herbalife, assim você chamará a atenção das pessoas para que conversem com você
Também existe a HBN (Herbalife Broadband Network) que oferece acesso de aúdio e vídeo a qualquer pessoa que tenha acesso à
Fale com as pessoas
Internet, 24 horas, 7 dias da semana.
• Quando perguntarem, conte sua história de sucesso com os produtos
A HBN oferece:
• Fale sobre os produtos e a oportunidade de negócio
• Informações sobre lançamentos de produtos
• Apresente o Catálogo de Produtos
• Treinamentos
• Explique como os produtos podem melhorar seu bem-estar
• Perguntas & Respostas, ao vivo, com Membros do Conselhos
e ainda proporcionar um ganho extra • Quem você conhece? Peça indicações sempre • Fale com todos
para Assuntos de Nutrição e os melhores Distribuidores da Herbalife • Motivação através das orientações de Jim Rohn, palestrante reconhecido mundialmente
Posso exportar ou importar os produtos Herbalife?
• Treinamento para Festas de Apresentações de Produtos
Cada país tem sua própria linha de produtos, literaturas e itens
Nosso Departamento de Vendas e Comunicações também
promocionais e são especifícos. Distribuidores não podem trazer
opera com um serviço de informação via e-mail que fornece
ou levar produtos Herbalife de um país para outro, a menos que
atualização sobre as novidades da Herbalife. Para informação
tais produtos estejam liberados para venda no país em questão.
adicional sobre estas e outras ferramentas de Oportunidades
Para mais informações, ligue para o Departamento de Serviços
de Negócio, ligue para o Departamento de Serviços ao
ao Distribuidor (11) 3879-7822. Leia também as Normas
Distribuidor (11) 3879-7822.
Suplementares - Seção 6. 23
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Uma vez qualificado para receber ganhos, qual o procedimento que devo seguir?
Norma 14-B deste manual. As partes do casal não poderão
É muito simples. Informe seus dados bancários ao Departamento
à outra. Os casais que desejarem conjuntamente se tornar
de Serviços ao Distribuidor. Obrigatório mencionar o número do
Distribuidores, deverão preencher e assinar uma única
seu INSS ou PIS/PASEP para que seus ganhos sejam efetuados.
Proposta de Contrato de Distribuição e terão, portanto, um
ter Patrocinadores diferentes e não poderão patrocinar uma
único Patrocinador. Consulte a Norma 4 e 5 da Seção Normas
Existe algo sobre impostos que eu deva saber?
de Conduta e Diretrizes do Distribuidor neste manual.
Sim, e é parecido a qualquer negócio independente que você reportar seus ganhos e pagamentos de impostos. Para mais
Posso apresentar uma Proposta de Distribuição em nome de uma Empresa ou Sociedade?
informações, consulte a tópico “Informação sobre Impostos no
A Herbalife só aceita Propostas de Contrato de Distribuição
Brasil” neste manual, à página 21.
em nome de pessoas físicas. As propostas em nome de
desenvolva. Os Distribuidores são os únicos responsáveis por
empresas ou sociedades não serão aceitas. Os ganhos
Normas de Conduta & Diretrizes do Distribuidor - Brasil IMPORTANTE!
provenientes do negócio serão lançados no nome e no número
Apresentamos algumas respostas às perguntas mais comuns
menos que a Herbalife tenha concedido aprovação prévia e
sobre as Normas de Conduta e as Diretrizes do Distribuidor. Por
por escrito para transferência do contrato para o nome de uma
favor leia cuidadosamente a seção das “Normas de Conduta e Diretrizes
empresa ou sociedade. Consulte a Norma 6 da Seção Normas
do Distribuidor” neste manual que fornecerá todos os detalhes. Estas
de Conduta e Diretrizes do Distribuidor neste manual.
de identificação fiscal (CPF) do Distribuidor pessoa física, a
Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor são estabelecidas para a sua proteção. Representam o código de ética sob o qual
Qual a minha relação com meu Patrocinador?
os Distribuidores Herbalife devem operar.
A relação entre um Distribuidor e seu Patrocinador é a base do Plano de Vendas e Marketing da Herbalife. Muitos Patrocinadores
Recomendamos que você leia e compreenda estas normas para
têm um papel importante junto aos novos Distribuidores
que esteja bem informado não só das suas obrigações, mas
Independentes para que possam desenvolver bem suas atividades
também de seus direitos como Distribuidor Independente Herbalife.
de negócio. Consulte a Norma 11 da Seção Normas de Conduta
Acreditamos que os Produtos e o Plano de Marketing da Herbalife
e Diretrizes do Distribuidor deste manual, para mais detalhes sobre
são os melhores disponíveis na indústria. Apoiamos e trabalhamos
as responsabilidades do Patrocinador.
em conjunto com os Distribuidores para manter o padrão de ética a integridade da Herbalife, seu Plano de Vendas e Marketing e a
Posso vender os produtos da Herbalife em qualquer lugar do mundo?
rede global de Distribuidores Independentes.
Como Distribuidor Independente Herbalife você pode
em níveis de alta excelência. Estamos comprometidos em manter
patrocinar Distribuidores, treinar e construir sua organização
Qual a exigência de idade para se tornar um Distribuidor?
em qualquer país onde a Herbalife opere oficialmente. Observe
Um requerente deverá ter 18 anos de idade completos ou mais
que, os produtos Herbalife destinam-se para a venda e
para se tornar um Distribuidor Independente Herbalife e para
distribuição nos países específicos em que esses produtos
conduzir negócios no Brasil. Entretanto, um indivíduo maior
são aprovados e para os quais foram produzidos. A venda
de 16 anos de idade poderá submeter uma Proposta de
desses produtos em qualquer outro país é terminantemente
Contrato de Distribuição específico de menor de idade sob
proibida. Qualquer violação desta Norma pode resultar
certas condições. Esta norma, tal como é apresentada aqui,
em problemas legais para a Herbalife e ameaçar os negócios
se aplica exclusivamente ao Brasil e varia de país para país.
de todos os Distribuidores. Por essa razão, as penalidades
Para que se avalie a possibilidade de aprovação de um
aos Distribuidores que violarem esta Norma serão severas
Distribuidor menor de idade, o requerente deverá consultar o
e podem incluir multas significativas, suspensão de ganhos,
Departamento de Serviços ao Distribuidor para maiores
suspensão de privilégios de compra e/ou encerramento
informações. Consulte a Norma 3 da Seção Normas de Conduta
do Contrato de Distribuição. Consulte a Norma 9 da Seção
e Diretrizes do Distribuidor deste manual.
Normas
de
Conduta
e
Diretrizes
do
Distribuidor
neste manual.
O casal pode ter Contratos de Distribuição diferentes?
24
Os casais só poderão manter um único Contrato de
Qual a política da Herbalife de reembolso ao cliente?
Distribuição, com exceção do disposto na Norma 5-D ou da
A Herbalife oferece a seus clientes garantia de reembolso
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de 30 dias pela compra de produtos. Quando um cliente
Escritórios Herbalife
solicita que a garantia seja honrada, o Distribuidor deverá
Para informações sobre os Centros de Distribuição ao redor
responder com rapidez e cortesia. Ele pode oferecer ao cliente
do mundo, acesse o site myherbalife.com.br ou entre em
a troca do produto, o reembolso total da quantia paga pelo
contato com o Departamento de Serviços ao Distribuidor,
cliente ou crédito no valor integral da compra para aquisição de
(11) 3879-7822.
outros produtos Herbalife, de acordo com os procedimentos de devolução estabelecidos no Manual de Oportunidade
Herbalife International of America, Inc.
Internacional de Negócio. O Distribuidor deverá honrar a
Matriz
escolha feita pelo cliente. Consulte a Norma 17 da Seção
1800 Century Park East
Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor neste manual.
Century City, CA 90067, USA PABX: 310 410 9600
Quais as regras e políticas específicas sobre promoção e anúncios permitidos?
segunda a sexta: 8h30 às 17h30
A integridade do Plano de Vendas e Marketing da Herbalife e
Herbalife International do Brasil Ltda.
outras legalidades fazem necessário o cumprimento de regras e
Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 371 - Lapa de Baixo
políticas com relação a promoção e anúncios permitidos.
05040-000 - São Paulo - SP
Acreditamos que estas regras e políticas protegem o negócio
segunda a sexta: 8h30 às 17h30;
tanto do Distribuidor como da Herbalife.
sábado: 8h30 às 12h30 Departamento de Serviços ao Distribuidor: (11) 3879-7844 ou
Os Distribuidores Independentes podem produzir e fazer seus
3879-7822
próprios anúncios sempre e quando sigam as regras e políticas
(fax): (11) 3879-7845
sugeridas pela Herbalife. É responsabilidade dos Distribuidores
(para colocação de pedidos e retirada de produtos)
Independentes que estas regras e políticas sejam cumpridas. Para mais informações sobre as regras e políticas de anúncios,
Centro de Distribuição Rápida - Porto Alegre
contate o Departamento de Serviços ao Distribuidor. Consulte
Avenida Plinio Kroeff, 1350 - Porto Seco - Porto Alegre - RS
também as Normas 22 a 27 da Seção Normas de Conduta e
segunda a sexta: 8h30 às 17h30;
Diretrizes do Distribuidor neste manual.
sábado: 8h30 às 12h30
(somente para retirada de produtos) Centro de Distribuição Jaboatão dos Guararapes - PE (somente para retirada de produtos) Rodovia 101 Sul, S/N, Km 80,7 Prazeres - Jaboatão dos Guararapes - PE CEP 54345-160 Horários: segunda a sexta: 8h30 às 17h30 sábado: 8h30 às 12h30
25
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E X E M PLOS DE FO RM U LÁR IOS
As páginas seguintes contêm modelos de formulários que você poderá utilizar para se comunicar com a Herbalife ao conduzir o seu negócio. Eles foram incluídos no Manual de Oportunidade Internacional de Negócio para que você adquira familiaridade com eles e com seu preenchimento. Pedimos a você que estude esses formulários atentamente.
Proposta de Distribuição Internacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .27 Formulário para Pedido de Produtos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .29 Recibo de Venda a Clientes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .31 Formulário de Qualificação do Supervisor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .32 Formulário de Inscrição e Acordo de Bônus de Produção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .33 Formulário de Mudança de Endereço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .34 Formulário de Solicitação de Recompra de Produtos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .36
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E
E X
P M
O L
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R ECO M PRA DE PRO D UTOS
A oportunidade de ser um Distribuidor Herbalife é inteiramente voluntária.
• Para iniciar a solicitação de Recompra de produtos o primeiro
Um Distribuidor renunciante pode retornar produtos não utilizados
• Os formulários devem ser enviados para o endereço abaixo
passo é preencher os Formulários de Recompra (modelo nas páginas 36, 37 e 38).
ou materiais promocionais que não estejam abertos e em condições de revenda para que a Herbalife possa recomprá-los
Herbalife International do Brasil Ltda
sob certos termos e condições, se os produtos forem comprados
Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 371 – Lapa de Baixo
da Herbalife dentro dos últimos 12 meses e o Distribuidor que
CEP 05040-000 – São Paulo – SP
está renunciando apresente comprovante da compra. Se as
Departamento de Serviços ao Distribuidor (área de recompra)
condições forem cumpridas, o Distribuidor será orientado a devolver os produtos para Herbalife. O reembolso ao Distribuidor
• Os formulários devem estar acompanhados ou precedidos de
será feito pelo valor pago pelos produtos retornados pelo
uma carta com a solicitação de cancelamento de contrato com
Distribuidor se todos os termos e condições forem obedecidos.
assinatura com firma reconhecida.
Taxas de envio, manuseio & embalagem pagas no pedido original
• Ao receber os formulários completamente preenchidos e a carta
e na devolução de tais itens não serão reembolsadas. Também
com a solicitação de cancelamento de contrato com assinatura
será cobrada uma taxa administrativa de 2,5%.
com firma reconhecida e se as condições da Norma 10-D estiverem atendidas, o Departamento de Serviços ao
A Herbalife irá deduzir o valor de Royalty Overrides, Lucro no
Distribuidor (área de recompra) da Herbalife enviará ao
Atacado, Bônus de Produção e quaisquer outros ganhos ou
Distribuidor uma Carta de Autorização para Devolução de
benefícios pagos na devolução dos produtos de Distribuidores e
Produtos e o endereço para retorno dos produtos. A Herbalife
ajuste de qualificação quando necessário.
não será responsável pelo recebimento de produtos que não estejam em condições conforme descrito na Norma 10-D e
Como iniciar a Solicitação de Recompra de Produtos
de acordo com as instruções fornecidas.
• De acordo com a Norma 10-D das Normas de Conduta e
• Uma vez que a Herbalife tenha processado o retorno dos
Diretrizes do Distribuidor, e atualizada de tempos em tempos,
produtos, o reembolso de produtos devolvidos será efetuado.
um Distribuidor pode ter o direito de solicitar a Herbalife a devolução de produtos em perfeitas condições de revenda e
Em caso de dúvidas, solicitamos a gentileza de contatar o
que tenham sido comprados da Herbalife, sob certos termos
Departamento de Serviços ao Distribuidor (área de recompra)
e condições.
através do telefone (11) 3879-7822.
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HERBALIFE INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA. Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 371 - Lapa de Baixo 05040-000 • São Paulo • SP (11) 3879-7822
Formulário de Solicitação de Recompra de Produtos (Este formulário é necessário para processar sua solicitação) Para processarmos a sua solicitação, solicitamos que você forneça à Herbalife os detalhes solicitados, caso você ainda não tenha feito. • Eu cancelei a minha Proposta de Distribuição Herbalife para sempre. • Eu já providenciei à Herbalife uma carta de cancelamento de contrato com firma reconhecida ou, em lugar da carta com firma reconhecida, reconhecerei a firma da minha assinatura neste formulário. • Eu compreendo que apenas produtos e materiais promocionais que não estiverem abertos e em condições de revenda que foram comprados da Herbalife dentro dos últimos 12 meses estarão aptos a serem recomprados pela Herbalife, e em todos outros aspectos que estejam em conformidade com a Norma 10-D das Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor. • Eu compreendo que meu reembolso será pago pelos produtos, deduzindo qualquer despesa com transporte e uma taxa administrativa de 2,5.%. Eu compreendo também que qualquer custo de taxas de frete/manuseio e embalagem incorridas por mim no momento da compra e devolução destes itens para Herbalife não serão reembolsáveis. • Eu compreendo que eu serei reembolsado da mesma forma de pagamento que foi utilizada quando eu originalmente comprei o produto (Se paguei em cheque ou em transferência bancária, o reembolso será feito através de depósito em conta. Se foi utilizado cartão de crédito, o reembolso será feito através de estorno no mesmo cartão de crédito). • Eu compreendo que a Herbalife reserva-se o direito de determinar quais produtos e quantidades estão dentro dos limites referentes aos procedimentos de recompra de produtos da Herbalife. Uma vez que a Companhia tenha revisado a minha solicitação de recompra e tenha fornecido a mim a Autorização de Devolução e dado os detalhes relevantes de envio, eu devolverei apenas os itens que não estiverem abertos e em condições de revenda, que foram comprados dentro do prazo de 12 meses e que estejam em conformidade com a Norma 10-D. Eu compreendo que a Herbalife não tem qualquer responsabilidade sobre os itens devolvidos que não estejam em conformidade com a Norma 10-D e com as diretrizes fornecidas e que a Herbalife não irá pagar ou assumir qualquer responsabilidade em retornar os itens que não forem recomprados. • Eu inclui uma lista completa com os itens que eu gostaria que fossem recomprados. Os itens que eu gostaria de devolver foram comprados dentro dos últimos 12 meses. • Eu inclui comprovante da compra deste pedido (cópia da nota fiscal da compra).
Este formulário deve ser assinado com firma reconhecida, datado e retornado para Herbalife para dar prosseguimento a sua solicitação. Ao assinar, Eu declaro que reconheço e concordo com os itens acima.
_________________________________________ (Nome Completo)
_________________________________________ (Assinatura)
36
_____________________________ (ID #)
_____________________________ (Data)
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HERBALIFE INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA. Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 371 - Lapa de Baixo 05040-000 • São Paulo • SP (11) 3879-7822
Produtos que Gostaria de Devolver (Além do Formulário de Solicitação de Recompra de Produtos, preencha também este formulário com os produtos que deseja devolver) Nome: _________________________________________________ ID#:
_________________________________________________
Eu entendo que apenas produtos que não estejam abertos, em condições de revenda e que foram comprados da Herbalife dentro dos últimos 12 meses estão aptos a serem devolvidos para recompra da Herbalife, e em todos os outros aspectos abordados na Norma 10-D das Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor. Eu declaro e garanto que os produtos que listei abaixo e que gostaria de devolver para Herbalife encontram-se nestas condições. Eu também entendo que a Herbalife reserva-se o direto de determinar quais produtos e quantidades estão dentro dos limites dos procedimentos de recompra de produtos da Herbalife, e que eu poderei entregar apenas aqueles itens que estiverem fechados e em condições de revenda e que foram comprados da Herbalife dentro dos 12 últimos meses e em concordância com a Norma 10-D. Eu entendo que a Herbalife não terá qualquer responsabilidade para devolução dos itens retornados que estiverem fora da Norma 10-D e com os procedimentos fornecidos.
Código#
Produto
_________________________________________ (Nome Completo)
_________________________________________ (Assinatura)
Nº de Caixas Nº de Unidades
Para Uso da Herbalife
_____________________________ (ID #)
_____________________________ (Data) 37
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HERBALIFE INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA. Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 371 - Lapa de Baixo 05040-000 • São Paulo • SP (11) 3879-7822
Literaturas/Itens Promocionais que Gostaria de Devolver (Além do Formulário de Solicitação de Recompra de Produtos, preencha este formulário caso você tenha itens de literatura ou itens promocionais para devolver)
Nome: _________________________________________________ ID#:
_________________________________________________
Eu entendo que apenas os itens que não estejam abertos, em condições de revenda e que foram comprados da Herbalife dentro dos últimos 12 meses estão aptos a serem devolvidos para recompra da Herbalife, e em todos os outros aspectos abordados na Norma 10-D das Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor. Eu declaro e garanto que os itens que listei abaixo e que gostaria de devolver para Herbalife encontram nestas condições. Eu também entendo que a Herbalife reserva-se ao direto de determinar quais produtos e quantidades estão dentro dos limites dos procedimentos de recompra de estoque da Herbalife, e que eu poderei entregar apenas aqueles itens que estiverem fechados e em condições de revenda e que foram comprados da Herbalife dentro dos 12 últimos meses e em concordância com a Norma 10-D. Eu entendo que a Herbalife não terá qualquer responsabilidade para devolução dos itens que estiverem fora da Norma 10-D e com os procedimentos fornecidos. Código#
Literatura / Item Promocional
_________________________________________ (Nome Completo)
_________________________________________ (Assinatura) 38
Nº de Caixas Nº de Unidades
Para Uso da Herbalife
_____________________________ (ID #)
_____________________________ (Data)
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NO RM A S DE CON D UTA E DI R E TR IZ E S DO DI STR I B U I DO R
Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor
39
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NO RM A S DE CON D UTA E DI R E TR IZ E S DO DI STR I B U I DO R
Introdução As Normas de Conduta e as Diretrizes do Distribuidor Independente Herbalife foram criadas para protegê-lo. Elas constituem o código de ética pelo qual todos os Distribuidores Independentes (doravante denominado Distribuidor) devem se pautar. A Herbalife tem o absoluto e exclusivo critério de aditar (de tempos em tempos) as Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor e outras Normas e Políticas da Herbalife já publicadas ou que possam ser publicadas no futuro. Pedimos ao Distribuidor que leia freqüentemente e compreenda tais Normas e Diretrizes para ter conhecimento pleno não apenas de suas obrigações, mas também de seus direitos como Distribuidor Independente. Nós acreditamos que os produtos e o Plano de Marketing da Herbalife são os melhores do mercado de venda direta. Também acreditamos nos Distribuidores Independentes, e por isso apoiamos a todos e trabalhamos em conjunto para manter os mais elevados padrões éticos. Temos também o compromisso de manter a integridade da empresa Herbalife, do Plano de Vendas e Marketing e de sua Rede de Distribuição Global, formada sempre por Distribuidores Independentes. A Herbalife, a seu único e exclusivo critério, poderá determinar qualquer medida saneadora ou penalidade que julgue ser mais adequada para tratar qualquer violação às Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor. Além disso, a Herbalife reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério, renunciar (no todo ou em parte) ou de perdoar e relevar (no todo ou em parte) qualquer violação a quaisquer das normas contidas nesta seção. Índice Norma 1-A Norma 1-B Seção 2 Norma 2-A Norma 2-B Seção 3 Norma 3-A Norma 3-B Seção 4 Norma 4-A Norma 4-B Norma 4-C Norma 4-D Seção 5 Norma 5-A Norma 5-B Norma 5-C Norma 5-D Norma 5-E Norma 5-F Norma 5-G Seção 6 Norma 6-A Seção 7 Norma 7-A Norma 7-B Norma 7-C Norma 7-D Norma 7-E Seção 8 Norma 8-A Norma 8-B Norma 8-C Norma 8-D Norma 8-E Norma 8-F Norma 8-G Norma 8-H Norma 8-I
40
Tornando-se um Distribuidor Independente e o Contrato de Distribuição ................................................................. 43 Tornando-se um Distribuidor............................................................................................................................................... 43 Inscrição de ex-Distribuidores ............................................................................................................................................. 43 Requisitos do Requerente................................................................................................................................................ 43 Restrições a Exigências de Compras ................................................................................................................................. 43 Pagamento por Informações............................................................................................................................................... 43 Idade Mínima do Distribuidor.......................................................................................................................................... 43 Os Requerentes Devem ter Idade Mínima de 18 Anos ..................................................................................................... 43 Distribuidor Menor de Idade ............................................................................................................................................... 43 Limitação do Indivíduo a um único Contrato de Distribuição ..................................................................................... 44 Um Contrato de Distribuição por Pessoa ........................................................................................................................... 44 Quando o Requerente ou o seu Cônjuge, ou outro Indivíduo Auxiliando na Distribuição é um Ex-Distribuidor ................ 44 Responsabilidades pelos Indivíduos que Auxiliam no Contrato de Distribuição................................................................. 44 Constatação de Duplo Contrato de Distribuição e Penalidades Aplicáveis ........................................................................ 44 Distribuidores Casados..................................................................................................................................................... 44 Casais Poderão ter um Único Contrato de Distribuição .................................................................................................... 44 Casais que se Tornam Distribuidores Conjuntamente ........................................................................................................ 44 Casamento de um Distribuidor........................................................................................................................................... 44 Casamento de Dois Distribuidores ..................................................................................................................................... 45 Responsabilidades do contrato de Distribuição em Casal.................................................................................................. 45 Renúncia de Cônjuge.......................................................................................................................................................... 45 Responsabilidade do Distribuidor Casado........................................................................................................................... 45 Empresas e Sociedades .................................................................................................................................................. 45 O Contrato de Distribuição Será Firmado em Nome de Pessoa Física .............................................................................. 45 Expiração e Renovação do Contrato de Distribuição ................................................................................................... 45 Taxa Anual de Processamento............................................................................................................................................ 45 Aceitação da Taxa Anual de Processamento....................................................................................................................... 45 Não-Pagamento da Taxa Anual de Processamento............................................................................................................. 45 Período de Inatividade......................................................................................................................................................... 45 O Distribuidor é Responsável pela Taxa Anual de Processamento..................................................................................... 46 Conduta do Distribuidor................................................................................................................................................... 46 Indução à Venda de Outros Produtos e Serviços ............................................................................................................... 46 Outras Organizações não Poderão ser Associadas à Herbalife .......................................................................................... 47 Manter-se Informado Sobre as Diretrizes da Herbalife....................................................................................................... 47 Obediência à Legislação Local............................................................................................................................................ 47 Distribuidores Independentes............................................................................................................................................. 47 Informação Falsa ou que Induza a Erro............................................................................................................................... 47 Preservação da Reputação e da Imagem da Empresa....................................................................................................... 47 Indenizações ....................................................................................................................................................................... 47 Escolha da Lei – Perdas e Danos........................................................................................................................................ 48
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Norma 8-J Norma 8-K Norma 8-L Norma 8-M Seção 9 Norma 9-A Norma 9-B Norma 9-C Seção 10 Norma 10-A Norma 10-B Norma 10-C Norma 10-D Seção 11 Norma 11-A Norma 11-B Norma 11-C Norma 11-D Norma 11-E Norma 11-F Norma 11-G Norma 11-H Seção 12 Norma 12-A Norma 12-B Norma 12-C Norma 12-D Seção 13 Norma 13-A Norma 13-B Norma 13-C Norma 13-D Seção 14 Norma 14-A Norma 14-B Norma 14-C Norma 14-D Seção 15 Norma 15-A Seção 16 Norma 16-A Norma 16-B Norma 16-C Norma 16-D Norma 16-E Norma 16-F Seção 17 Norma 17-A Norma 17-B Seção 18 Norma 18-A Norma 18-B Norma 18-C Norma 18-D Norma 18-E Seção 19 Norma 19-A Norma 19-B Norma 19-C Norma 19-D Norma 19-E Seção 20 Norma 20-A
Infração de Normas de Conduta......................................................................................................................................... 48 Comunicação de Infração das Normas de Conduta ........................................................................................................... 48 Manipulação do Plano de Marketing e Práticas Incorretas de Cadastro ............................................................................ 48 Entrevistas e Declarações à Imprensa ............................................................................................................................... 48 Exportação......................................................................................................................................................................... 49 Atividades em Países ou Territórios onde a Herbalife não Conduz suas Operações Oficialmente .................................... 49 Condução das Atividades Comerciais Herbalife em Países Oficialmente Autorizados (exceto China)............................... 49 Penalidades por Violações/Infrações ................................................................................................................................... 49 Renúncia ao Contrato de Distribuição............................................................................................................................ 50 Condições para Renúncia ................................................................................................................................................... 50 Renúncia dentro do Prazo de Noventa (90) Dias ................................................................................................................ 50 Responsabilidade por Dívidas Pendentes ........................................................................................................................... 50 Recompra de Produtos ....................................................................................................................................................... 50 Patrocínio e Liderança ...................................................................................................................................................... 50 Fornecer o Kit de Distribuição ............................................................................................................................................ 50 Assegurar o Fornecimento de Produtos ............................................................................................................................. 50 Treinamento ........................................................................................................................................................................ 50 Relacionamento Independente ........................................................................................................................................... 51 Apoiar os Eventos Patrocinados pela Herbalife .................................................................................................................. 51 Manter Endereço Fixo ........................................................................................................................................................ 51 Assegurar Adequada Preparação dos Documentos do Distribuidor................................................................................... 51 Assegurar Compreensão e Obediência à Política de Reembolso ao Cliente ..................................................................... 51 Proteção e Preservação das Linhas de Patrocínio ......................................................................................................... 51 Mudança de Patrocinador ................................................................................................................................................... 51 Indução à Mudança de Patrocinador .................................................................................................................................. 51 Solicitação de Mudança de Patrocinador ........................................................................................................................... 51 Penalidade por Violação da Norma de Mudança de Patrocinador....................................................................................... 52 Cessão, Venda ou Transferência de um Contrato de Distribuição ................................................................................ 52 Não são Permitidas sem Consentimento Prévio e por Escrito da Herbalife ...................................................................... 52 O Contrato só Poderá ser Cedido ou Transferido a Indivíduos que Não Sejam Distribuidores Herbalife ........................... 52 Retenção de Qualificação e Benefícios .............................................................................................................................. 52 Normas para Retorno a Herbalife ....................................................................................................................................... 52 Divórcio ou Separação .................................................................................................................................................... 52 Proibição de Participação em Outro Negócio de Distribuição ......................................................................................... 52 Direito de Manutenção de um Negócio de Distribuição Sob o Mesmo Patrocinador........................................................ 52 Assumindo um Diferente Patrocinador............................................................................................................................... 53 Soberania das Decisões Judiciais ....................................................................................................................................... 53 Transferência de uma Distribuição .................................................................................................................................. 53 Morte do Distribuidor.......................................................................................................................................................... 53 Aquisição e Venda de Produtos ....................................................................................................................................... 53 Aquisição e Venda Correta dos Produtos........................................................................................................................... 53 Compras Efetuadas com Desconto de 50% ..................................................................................................................... 53 Compra e Venda de Produtos Fora da Linha Apropriada de Patrocínio ............................................................................ 53 Os Pedidos Devem ser Pagos pelo Comprador ................................................................................................................ 53 Formas de Pagamento Inadmissíveis ................................................................................................................................ 54 Entregas em Outras Localidades........................................................................................................................................ 54 Recibo ao Cliente e Política de Reembolso ................................................................................................................... 54 Fornecimento de Recibo de Venda a Clientes .................................................................................................................... 54 Política de Reembolso ao Cliente ..................................................................................................................................... 54 Pagamentos e Ajustes ...................................................................................................................................................... Distribuição de Produtos .................................................................................................................................................... 54 Pagamento de Lucro no Atacado para Distribuidores em Linha Descendente Manutenção de Registros .................................................................................................................................................. 54 Dívidas para com a Herbalife ............................................................................................................................................. 54 Bonificações (Mensais) de Produtividade para Membros da Equipe TAB .......................................................................... 55 Atividades e Locais .......................................................................................................................................................... 56 Estabelecimentos Varejistas .............................................................................................................................................. 55 Escritório Particular do Distribuidor ................................................................................................................................... 55 Estabelecimentos de Serviço ............................................................................................................................................. 55 Feiras, Eventos Desportivos e Comunitários...................................................................................................................... 55 Reuniões para Troca ou Venda de Artigos Usados, Mercados de Pulgas, Mercados ao Ar Livre, Estandes de Vendedores de Rua ........................................................................................................................................ 55 Patrocínio e Promoção da Oportunidade de Negócio .................................................................................................. 56 Franquias ou Territórios ...................................................................................................................................................... 56
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Norma 20-B Seção 21 Norma 21-A Norma 21-B Norma 21-C Norma 21-D Seção 22 Norma 22-A Norma 22-B Norma 22-C Norma 22-D Norma 22-E Norma 22-F Norma 22-G Seção 23 Norma 23-A Norma 23-B Norma 23-C Norma 23-D Norma 23-E Norma 23-F Norma 23-G Norma 23-H Seção 24 Norma 24-A Norma 24-B Norma 24-C Norma 24-D Norma 24-E Seção 25 Norma 25-A Norma 25-B Norma 25-C Norma 25-D Seção 26 Norma 26-A Norma 26-B Norma 26-C Norma 26-D Norma 26-E Norma 26-F Norma 26-G Norma 26-H Norma 26-I Norma 26-J Norma 26-K Norma 26-L Norma 26-M Norma 26-N Norma 26-O Norma 26-P Norma 26-Q Norma 26-R Seção 27 Norma 27-A Norma 27-B Norma 27-C Norma 27-D Norma 27-E Norma 27-F
Promoção da Oportunidade de Negócio ............................................................................................................................ 56 Práticas de Comercialização ............................................................................................................................................ 57 Práticas Indesejáveis de Vendas ........................................................................................................................................ 57 Venda de Produtos a Não-Distribuidores para Revenda ..................................................................................................... 57 Modificações em Rótulos e Materiais ................................................................................................................................ 57 Instruções de Uso .............................................................................................................................................................. 57 Declarações e Afirmações ................................................................................................................................................ 57 Apresentações Audiovisuais ............................................................................................................................................... 57 Afirmações sobre Redução de Peso .................................................................................................................................. 57 Alegações Funcionais sobre Benefícios de Produtos ........................................................................................................ 57 Declarações sobre Produto................................................................................................................................................. 58 Afirmações e Depoimentos sobre Ganhos e Cumprimento da Lei.................................................................................... 58 Afirmações sobre Negócio Desenvolvido a Partir de Casa ............................................................................................... 58 Afirmações Sobre o Relacionamento entre a Herbalife e os Distribuidores Independentes Herbalife.............................. 58 Uso de Direitos Autorais, Marcas Registradas, Nomes Comerciais e Logomarcas ................................................. 59 Infração dos Direitos Autorais............................................................................................................................................. 59 Consentimento para Reprodução ....................................................................................................................................... 59 Marcas Registradas, Nomes Comerciais e Logomarca...................................................................................................... 59 Uso do Nome Herbalife em TV, Rádio, Revistas ou Jornais .............................................................................................. 59 Números de Linhas Telefônicas Gratuitas.......................................................................................................................... 59 Para Uso Exclusivo com o Negócio Herbalife ................................................................................................................... 60 Mark Hughes ...................................................................................................................................................................... 60 Endereços .......................................................................................................................................................................... 60 Publicidade e Propaganda................................................................................................................................................ 60 Anúncios e Materiais Promocionais Aprovados.................................................................................................................. 60 Legislação Local ................................................................................................................................................................. 60 Divulgação de Preço .......................................................................................................................................................... 60 Listas Telefônicas ............................................................................................................................................................... 61 Cartões de Visita, Material de Escritório, Cabeçalhos e Timbres ....................................................................................... 61 Colocação de Placas (Banners, Faixas), Folhetos , Destacáveis (Pull-Tabs) e Mini-Folhetos ................................... 61 Locais de Sinalização ......................................................................................................................................................... 61 Destacáveis, Folhetos e Mini-Folhetos .............................................................................................................................. 62 Normas Gerais ................................................................................................................................................................... 62 Penalidades por Violações .................................................................................................................................................. 62 Marketing e Promoção Eletrônica .................................................................................................................................. 62 Divulgação do Relacionamento com a Herbalife em Home Pages onde estejam Exibidos os Logotipos e Marcas Corporativas............................................................................................. 62 Nomes de Domínio, Endereços Eletrônicos e Sites........................................................................................................... 62 Hyperlinks e Associações ................................................................................................................................................. 62 Associando Outras Organizações ...................................................................................................................................... 63 E-mail ................................................................................................................................................................................. 63 Interrupção do Envio de E-Mails ......................................................................................................................................... 64 Propaganda em Sites de Busca.......................................................................................................................................... 64 Obtenção de Prioridade ou Preferência em um Site de Busca .......................................................................................... 65 Oferecendo Serviços de Internet ....................................................................................................................................... 65 Oferecendo Produtos Herbalife em Leilão.......................................................................................................................... 65 Negócios Internacionais...................................................................................................................................................... 65 Declarações de Privacidade ................................................................................................................................................ 65 Informações sobre o Consumidor ...................................................................................................................................... 65 Padrão de Conduta Pessoal ................................................................................................................................................ 65 Acesso Não Autorizado por Computador............................................................................................................................ 65 Fitas de Vídeo/Áudio ........................................................................................................................................................... 65 Difusão por Televisão, Televisão a Cabo, Televisão por Satélite e Radiodifusão ................................................................ 65 Anúncio em Televisão ......................................................................................................................................................... 66 Exercício da Atividade Comercial Utilizando Telemarketing ........................................................................................ 66 Autodiscadores ................................................................................................................................................................... 67 Mensagens Pré-Gravadas ou que utilizam Voz Artificial ..................................................................................................... 67 Faxes Não-Solicitados ......................................................................................................................................................... 67 Listas de Não-Recebimento de Chamadas (Do-Not-Call) ................................................................................................. 67 Métodos de Geração de Contatos (Lead Generation)....................................................................................................... 67 Cumprimento das Normas da Herbalife e da Lei .............................................................................................................. 68
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NORMAS DE CONDUTA E DIRETRIZES DO DISTRIBUIDOR
requisitos e normas aplicáveis a tais indivíduos. SEÇÃO 2
SEÇÃO 1
Tornando-se um Distribuidor Independente Herbalife e o Contrato de Distribuição NORMA 1-A - Tornando-se um Distribuidor Para se tornar um Distribuidor Independente Herbalife, o requerente deve ser patrocinado por outro Distribuidor Independente autorizado e ativo. A Proposta de Distribuição Internacional deve ter todos os campos preenchidos. O requerente deve, imediatamente, submeter a Proposta de Distribuição Internacional para aprovação da Herbalife, acompanhada de cópia de seu CPF e comprovante de residência. O formulário de Proposta de Distribuição Internacional é fornecido dentro do Kit Internacional de Distribuição Herbalife, que o requerente deverá adquirir para se tornar um Distribuidor. O requerente torna-se oficialmente um Distribuidor Independente quando a Herbalife recebe e aprova a sua Proposta de Distribuição Internacional. Até que isso aconteça, é garantida ao requerente uma licença provisória para compra e venda dos produtos Herbalife. É responsabilidade do Patrocinador fornecer ao requerente o Kit Internacional de Distribuição Herbalife. Também é responsabilidade do Patrocinador certificar-se de que a Proposta de Distribuição Internacional foi preenchida integral e corretamente e imediatamente submetida à Herbalife Internacional. Nenhuma Proposta de Distribuição Internacional será considerada válida sem que o requerente tenha adquirido o Kit Internacional de Distribuição. A seu critério exclusivo, a Herbalife reserva-se o direito de aprovar ou rejeitar qualquer Proposta de Distribuição Internacional, sem precisar oferecer justificativa para a aprovação ou rejeição. Ao requerente, não cabe qualquer tipo de indenização, seja decorrente de danos morais ou materiais. NORMA 1-B - Inscrição de Ex-Distribuidores Ex-Distribuidores e/ou seus cônjuges ou outro indivíduo que anteriormente possuiu ou auxiliou em uma distribuição, interessados em retomar a condição de Distribuidores Herbalife sob um diferente Patrocinador, devem cumprir todos os requisitos e Normas de Conduta definidas para voltar a ser um Distribuidor Independente, o que inclui - mas não se limita a – estar totalmente inativo por um prazo mínimo de um ano, a contar da data (a) da renúncia ou não-pagamento da taxa anual de processamento ou (b) da renúncia de qualquer Contrato de Distribuição. O não-cumprimento de tais requisitos constitui grave violação das normas e regulamentos da empresa e resultará em severas punições, geralmente o cancelamento do Contrato de Distribuição. Consulte a Norma 7-D Período de Inatividade nesta seção para conhecer todos os detalhes relativos aos
Requisitos do Requerente NORMA 2-A - Restrições a Exigências de Compras O único custo que poderá ser solicitado do requerente é o da compra do Kit Internacional de Distribuição Oficial (inalterado, ou seja, na sua composição original). Nenhuma outra exigência pode ser feita a Distribuidores ou potenciais Distribuidores, o que inclui, mas não se limita a: • Manutenção de qualquer nível mínimo de estoque de produtos ou materiais promocionais • Aquisição de outros materiais, produtos ou serviços em qualquer quantidade, sejam aqueles produzidos pela Herbalife ou por outra parte que não a Herbalife • Compra de convites para participar de seminários, reuniões e outros eventos. (Veja Métodos de Negócio, Norma ‘1C Nenhuma Compra é Necessária a não ser a do Kit Internacional de Distribuição’ na Seção Normas Suplementar.) NORMA 2-B - Pagamento por Informações Com exceção das provisões em Métodos de Negócio Norma ‘1C Nenhuma Compra é Necessária a não ser a do Kit Internacional de Distribuição’ na Seção Normas Suplementares, um Distribuidor Independente não poderá exigir de futuros Distribuidores ou requerentes qualquer tipo de pagamento, ou compra de produtos ou materiais em retribuição por qualquer informação ou ajuda necessária para que o potencial Distribuidor ou requerente se torne um Distribuidor Independente Herbalife. Os distribuidores não podem declarar ou insinuar que pagamentos ou compras são necessários (legalmente, ou por questão de praticabilidade) para conduzir ou ser bem sucedido no negócio, participar da oportunidade de negócio, ou receber treinamento ou apoio do Patrocinador. (Veja Métodos de Negócio, Norma 1C na Seção Normas Suplementares. SEÇÃO 3
Idade Mínima do Distribuidor NORMA 3-A - Os Requerentes Devem ter Idade
Mínima de 18 anos Um requerente deverá ter 18 anos de idade completos para se tornar um Distribuidor Independente Herbalife e para conduzir negócios no Brasil. NORMA 3-B - Distribuidor Menor de Idade Entretanto, um indivíduo maior de 16 anos de idade poderá submeter uma Proposta de Distribuição Internacional específica de menor de idade sob certas condições. Esta norma aplica-se exclusivamente ao Brasil e varia de país para país. Para que se avalie a possibilidade de aprovação de um Distribuidor menor de idade, o candidato deverá 43
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fornecer, além da documentação normalmente necessária, a certidão de nascimento atualizada na qual consta a emancipação do potencial Distribuidor. O pedido de Proposta de Distribuição Internacional deve ser submetido, com toda a documentação de apoio, para o Departamento de Serviços ao Distribuidor Herbalife. A Herbalife pode solicitar quaisquer documentos ou informações adicionais que achar necessárias para tomar uma decisão final sobre a aceitação da Proposta de Distribuição Internacional. A Herbalife pode aceitar ou rejeitar esse pedido de Contrato de Distribuição Internacional para menores emancipados conforme achar necessário, sem fornecer um motivo para essa rejeição ou aceitação. A Herbalife irá avisar ao potencial Distribuidor sobre a aceitação ou não da proposta. SEÇÃO 4
Limitação do Indivíduo a um Único Contrato de Distribuição NORMA 4-A - Um Contrato de Distribuição
por Pessoa Cada indivíduo poderá assinar um único Contrato de Distribuição sob um único Patrocinador. Um Distribuidor Independente só pode participar do desenvolvimento de um único negócio de distribuição. Ele não pode vender, recrutar, promover, treinar, educar ou auxiliar de qualquer forma o desenvolvimento de nenhum outro negócio de distribuição Herbalife que não seja o seu próprio, exceto para auxiliar sua organização descendente da maneira apropriada para um Patrocinador. Esta norma se aplica tanto ao Distribuidor Independente como ao seu cônjuge.
auxiliar no Contrato de Distribuição, o Distribuidor Independente que submeteu a Proposta de Distribuição Internacional será responsável por fazer este indivíduo seguir todas as normas e regulamentos. A Herbalife pode determinar e aplicar esta política conforme achar necessário. NORMA 4-D - Constatação de Duplo Contrato de
Distribuição e Penalidades Aplicáveis Se um indivíduo e/ou seu cônjuge , ou outro indivíduo auxiliando em uma distribuição, preencher e assinar mais de uma Proposta de Distribuição Internacional terá somente a primeira Proposta de Distribuição Internacional aprovada pela Herbalife válida como o Contrato de Distribuição. Se a Herbalife constatar que um indivíduo ou seu cônjuge assinou uma Proposta de Distribuição Internacional enquanto estava envolvido com outro Contrato de Distribuição Herbalife, ou que trabalhou/auxiliou no desenvolvimento de qualquer outra distribuição, na forma definida nestas Normas de Conduta, a Herbalife, a seu exclusivo juízo e critério, poderá decidir o que fazer com ambos os Contratos de Distribuição, assim como determinar qualquer penalidade ou sanção que julgar necessária e apropriada ao Distribuidor Independente e à(s) organização(ões) patrocinadora(s), incluindo a determinação de compensar e fazer ajustes (ou não) ao volume de uma ou de ambas as organizações patrocinadoras por qualquer período anterior à transferência ou cancelamento das organizações patrocinadoras. Veja Norma 7-D Período de Inatividade. SEÇÃO 5
Distribuidores Casados NORMA 5-A - Casais Poderão Ter um Único
NORMA 4-B - Quando o Requerente ou seu
Cônjuge, ou outro Indivíduo Auxiliando na Distribuição, é um Ex-Distribuidor Se um indivíduo pretende se tornar um Distribuidor Independente, ou seu cônjuge, ou qualquer indivíduo auxiliando em uma distribuição, que no passado foi um Distribuidor Independente Herbalife, a sua proposta só será considerada válida se todas as condições estabelecidas na Norma 7-D Período de Inatividade e as demais normas de conduta aplicáveis forem cumpridas. NORMA 4-C - Responsabilidade pelos
Indivíduos que Auxiliam no Contrato de Distribuição Se houver outra pessoa auxiliando na atividade de um Contrato de Distribuição, que apareça nos eventos da Herbalife junto com o Distribuidor Independente que assinou o contrato, ou se apresente como auxiliar naquele Contrato de Distribuição, que faça declarações sobre seus ganhos ou realizações conjuntas com suas atividades de negócio Herbalife ou que a companhia seja legalmente intimada a reconhecer como 44
Contrato de Distribuição Casais casados, só poderão ter um único Contrato de Distribuição Internacional, com exceção do disposto na Norma 5-D Casamento de Dois Distribuidores ou da Norma 14-B Direito de Manutenção de um Negócio de Distribuição Sob Mesmo Patrocinador. As partes do casal não poderão ter Patrocinadores diferentes e nem poderão patrocinar um ao outro. NORMA 5-B - Casais que se Tornam
Distribuidores Conjuntamente Os casais que desejarem conjuntamente se tornar Distribuidores Independentes deverão preencher e assinar uma única Proposta de Distribuição Internacional e terão, portanto, um único Patrocinador. NORMA 5-C - Casamento de Um Distribuidor Quando um Distribuidor Independente se casa e seu cônjuge também deseja se tornar Distribuidor, esse cônjuge deverá conduzir seus negócios no Contrato de Distribuição já existente. O casal poderá solicitar a inclusão do nome do cônjuge no Contrato de Distribuição para o propósito de participação em eventos.
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NORMA 5-D - Casamento de Dois Distribuidores Quando dois Distribuidores Independentes se casam, uma das partes deverá renunciar a um dos Contratos de Distribuição, tornando-se as partes parceiras pertencentes a um único Contrato de Distribuição. Entretanto, se ambos os Distribuidores já são Distribuidores Supervisores na ocasião do casamento, cada um poderá manter o seu Contrato de Distribuição separadamente, permanecendo na linha original de patrocínio. Continuam aplicáveis as Normas de Expiração e Renovação dos Contratos de Distribuição. Veja Norma 7. NORMA 5-E - Responsabilidade pelos
Indivíduos que Auxiliam no Contrato de Distribuição Dois Distribuidores Independentes que exploram um Contrato de Distribuição em casal terão responsabilidade solidária, de maneira que ambos reconheçam, assumam e aceitem total responsabilidade por qualquer ato ou omissão de qualquer um dos Distribuidores, e aceitem que todos os pagamentos efetuados pela Herbalife a qualquer um dos Distribuidores sejam considerados como pagamentos efetuados aos dois. NORMA 5-F - Renúncia de Cônjuge Na eventualidade de um cônjuge em um mesmo Contrato de Distribuição renunciar a este Contrato, a Herbalife se reserva o direito de encerrar o Contrato de Distribuição, tenha o cônjuge sido ou não um Distribuidor em conjunto, se as atividades do Distribuidor renunciante prejudicarem, diminuírem ou enfraquecerem a reputação da Herbalife ou de seus produtos. NORMA 5-G - Responsabilidade
do Distribuidor Casado Um Contrato de Distribuição será responsável pelas atividades de um cônjuge, caso o cônjuge tenha participado ou não do Contrato de Distribuição. Por exemplo, se um Contrato de Distribuição não puder desempenhar uma atividade (por exemplo, uma conduta que viole a Norma 5-A “Casais poderão ter um único Contrato de Distribuição” na seção Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor ou que diminua, prejudique ou enfraqueça a reputação da Herbalife ou de seus produtos) e o cônjuge desempenhe essa atividade, o Contrato de Distribuição será considerado como tendo desempenhado essa atividade e será considerado como tendo violado a norma aplicável, e estará sujeito às penalidades apropriadas. SEÇÃO 6
Empresas e Sociedades NORMA 6-A - O Contrato de Distribuição Será
comercial com os produtos Herbalife sejam pagos através de cheque nominal a outra pessoa física, submetendo uma solicitação por escrito ao Departamento de Serviços ao Distribuidor Herbalife, desde que haja razão de negócio legitíma para fazê-lo. Entretanto, o Contrato de Distribuição permanecerá em nome da pessoa física que o assinou e os ganhos serão lançados no nome e no número de identificação fiscal (CPF) desse Distribuidor Independente. SEÇÃO 7
Expiração e Renovação do Contrato de Distribuição NORMA 7-A - Taxa Anual de Processamento A Herbalife concorda em fornecer serviços de processamento de dados aos Distribuidores Independentes pelos quais é cobrada uma taxa anual de processamento. Esses serviços cobrem a manutenção dos níveis de desconto (preços diferenciados de acordo com a Escala de descontos do distribuidor), registros de linhagem e status no Plano de Vendas e Marketing. Para informações sobre valores da taxa anual, consulte o Departamento de Serviços ao Distribuidor. NORMA 7-B - Aceitação da Taxa de Processamento A Herbalife tem, a seu exclusivo critério, o direito de não aceitar o pagamento da taxa anual de processamento de qualquer Distribuidor Independente, sem a obrigação de fornecer qualquer justificativa para tal recusa. Na eventualidade de a Herbalife recusar o pagamento, o Contrato de Distribuição será cancelado com conseqüente perda de todos os direitos e privilégios do Distribuidor Independente. Se o pagamento já tiver sido efetuado, o respectivo valor será devolvido, exceto se tenha sido utilizado para quitação de dívida do Distribuidor para com a Herbalife, juntamente com um comunicado por escrito de sua recusa pela Herbalife. Não poderá ser feito o pagamento da taxa anual de processamento pela linha ascendente sem o consentimento por escrito do Distribuidor Independente titular do contrato. SEÇÃO 7 - Não-Pagamento da Taxa Anual
de Processamento Na eventualidade de um Distribuidor Independente não efetuar o pagamento da taxa anual de processamento na data devida, a Herbalife tem o direito de suspender no sistema os registros do Distribuidor Independente inadimplente. Adicionalmente, este Distribuidor será considerado como desistente de sua condição de Distribuidor Independente Herbalife e, portanto, de todos os direitos e interesses sobre sua linha descendente, assim como direitos a pagamento de royalties e bonificações.
Firmado em Nome de Pessoa Física A Herbalife só aceita Propostas de Distribuição Internacional em nome de pessoas físicas. As propostas em nome de empresas ou sociedades não serão aceitas. Distribuidores podem solicitar que seus ganhos provenientes da atividade
NORMA 7-D - Período de Inatividade Todo Distribuidor Independente que tenha renunciado ao Contrato de Distribuição ou não tenha renovado a taxa anual, ou tenha cessado sua participação no Contrato de Distribuição, 45
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deverá aguardar no mínimo um (1) ano antes de poder voltar a ser Distribuidor Independente ou participar em outra distribuição Herbalife, sob um outro Patrocinador, a menos que este Distribuidor, seu cônjuge, e qualquer outro indivíduo que o auxilie tenha permanecido inativo por um período mínimo de um (1) ano, contado a partir da data de rescisão, expiração, ou participação do Contrato de Distribuição original (também conhecido como ‘Período de Inatividade’). Para considerar a proposta de retomada da condição de Distribuidor ou participante em qualquer Contrato de Distribuição, a inatividade do ex-Distribuidor deverá ser total e absoluta. Isso significa que, durante o período de espera de um (1) ano, o Distribuidor Independente e também seu cônjuge não poderá(ão): • Ter qualquer tipo de envolvimento com o negócio Herbalife • Comprar produtos que não sejam para seu uso pessoal, e a preço de varejo • Comercializar produtos, publicações e ferramentas de venda da Herbalife • Patrocinar ou oferecer a Oportunidade de Negócio Herbalife a qualquer pessoa • Participar de treinamento e de reuniões da Herbalife, sejam promovidos pela empresa ou por um Distribuidor • Tomar parte, de qualquer forma, na promoção, assistência ou apoio a qualquer outro negócio de distribuição Herbalife.
de Dezembro de 2004 à 4 de Dezembro de 2005. Este Distribuidor estaria apto a assinar um novo Contrato de Distribuição sob um patrocinador diferente a partir de 5 de Dezembro de 2005. Um indivíduo que tenha sido Distribuidor Independente ou tenha participado em uma Distribuição e esteja solicitando voltar ao negócio como Distribuidor Independente sob um diferente Patrocinador é obrigado a prestar à Herbalife informações verídicas a respeito da sua condição de exDistribuidor, ou do término de sua participação em um Contrato de Distribuição e as circunstâncias em que deixou de ser Distribuidor Independente. A Herbalife reserva o direito de encerrar qualquer Contrato de Distribuição cujo Distribuidor Independente não tenha informado à Herbalife a sua condição de ex-Distribuidor. Se o Distribuidor Independente, seu cônjuge, ou outro individuo que o auxilie desejar iniciar em um novo Contrato de Distribuição sob seu Patrocinador original, e aquele Patrocinador manteve-se em sua organização original, poderá fazer isso sem observar período de espera, desde que adquira um Kit Internacional de Distribuição, preencha e apresente uma nova Proposta de Distribuição Internacional. NORMA 7-E - O Distribuidor é Responsável pela
Taxa Anual de Processamento A não observância do período de inatividade poderá resultar na reativação do Contrato de Distribuição e/ou extensão do período de espera. O período de inatividade é calculado da seguinte forma: Exemplo 1 - O Distribuidor Rescinde seu Contrato de Distribuição A data de registro anterior é 5 de Dezembro de 2003. A data de rescisão efetiva é 28 de Agosto de 2004. O período de inatividade para este Contrato de Distribuição seria de 28 de Agosto de 2004 à 27 de Agosto de 2005. Este Distribuidor estaria apto a assinar um novo Contrato de Distribuição sob um patrocinador diferente a partir de 28 de Agosto de 2005. Se um Distribuidor não pagou sua Taxa Anual de Processamento até a data do seu vencimento e não enviou uma carta de rescisão, a Herbalife concluirá que houve desistência do Contrato de Distribuição na data de vencimento do Contrato de Distribuição. O Distribuidor continuará responsável por cumprir o período de inatividade. Exemplo 2 - O Distribuidor não solicita a rescisão de seu Contrato de Distribuição formalmente e/ou não paga a Taxa Anual de Processamento A data de registro anterior é 5 de Dezembro de 2003. A Taxa Anual de Processamento é devida em 5 de Dezembro de 2004. Caso a Taxa Anual de Processamento não seja paga, o período de inatividade para este Contrato de Distribuição seria de 5 46
A Herbalife se empenha em lembrar aos Distribuidores a aproximação da data em que o pagamento da taxa anual de processamento é devida, enviando um comunicado pelo correio para o endereço constante no cadastro da empresa. Entretanto, é de responsabilidade exclusiva do Distribuidor Independente certificar-se de que a taxa anual de processamento seja paga na data de aniversário de seu contrato original. SEÇÃO 8
Conduta do Distribuidor NORMA 8-A - Indução à Venda de Outros
Produtos e Serviços Durante o período de atividade como Distribuidor Independente e ainda durante um ano após a desistência e/ou término do Contrato de Distribuição, o Distribuidor Independente ou seu cônjuge, ou qualquer indivíduo auxiliando na distribuição, não poderá direta ou indiretamente (através de qualquer pessoa, entidade ou artifício) atrair, convidar, promover, patrocinar ou recrutar qualquer Distribuidor Herbalife ou qualquer cliente Herbalife do qual tenha tomado conhecimento durante o período de sua atividade como Distribuidor Independente Herbalife com o fim de associar-se, promover, vender ou comprar produtos ou participar como vendedor autônomo ou qualquer outro termo utilizado na venda direta, de qualquer marketing multinível ou empresa de venda direta, ou encorajar qualquer indivíduo a fazer o que está proibido por esta norma. A violação desta norma acarreta em penalidades severas,
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incluindo, mas não se limitando à possível terminação do Contrato de Distribuição. NORMA 8-B - Outras Organizações não Poderão
ser Associadas à Herbalife O negócio Herbalife é uma oportunidade igual para todos, independentemente de sexo, raça, crença religiosa ou afiliação política. Segundo nossa filosofia, todos têm direito a suas crenças individuais e liberdade de escolha. Portanto, ao promover o treinamento de sua organização ou de outros Distribuidores Independentes, ao vender produtos ou oferecer a Oportunidade de Negócio, é vedado aos Distribuidores Independentes Herbalife promover, discutir ou oferecer a qualquer indivíduo, atividades de outras empresas ou organizações que não sejam da Herbalife. Da mesma forma, é vedado aos Distribuidores divulgar publicações e outros materiais que promovam qualquer associação ou indivíduo, seja religioso, político, empresarial ou social, ou que impliquem qualquer associação entre a Herbalife e outra organização. As reuniões da Herbalife não poderão ser utilizadas como fórum de expressão de crenças pessoais ou para promoção de quaisquer outras organizações, empresas, eventos ou indivíduos. NORMA 8-C - Manter-se Informado Sobre as
Diretrizes da Herbalife Manter-se informado sobre as diretrizes da Herbalife lendo o Manual de Oportunidade Internacional de Negócio; visitando regularmente a Seção ‘Meus Links – Norma de Conduta do Distribuidor’ no site myherbalife.com.br. Todo material é fornecido pela Herbalife periodicamente. O Distribuidor Supervisor deverá estudar estas diretrizes com a sua linha descendente, assegurando-se de seu conhecimento e compreensão. NORMA 8-D - Obediência à Legislação Local Os Distribuidores Independentes Herbalife deverão cumprir todas as leis e regulamentos municipais, estaduais e federais aplicáveis ao negócio Herbalife e não poderão tomar parte em quaisquer atividades ou práticas comerciais irregulares que possam desmerecer ou prejudicar a imagem e reputação da Herbalife. Isso se aplica não apenas às leis do lugar onde vive o Distribuidor Independente, mas também às leis de qualquer país onde o Distribuidor Independente conduza o seu negócio como resultado do sistema de patrocínio internacional da Herbalife. Veja Métodos de Negócio Norma 1S Venda de Métodos de Negócios – Limites na Seção Normas Suplementares. NORMA 8-E - Distribuidores Independentes Os Distribuidores Independentes Herbalife conduzem seus negócios como empreendedores autônomos, (determinando seu próprio horário e objetivos, responsáveis por suas próprias despesas e quaisquer tributos aplicáveis pela Legislação do país, incluindo o recolhimento dos impostos relacionados à atividade de autônomo) não como empregados, representantes comerciais, agentes, franqueados, acionistas, sócios, ou
beneficiários da Herbalife ou de qualquer outro Distribuidor. Para qualquer efeito jurídico, inclusive tributário, trabalhista ou previdenciário, não são empregados e nem representantes da Herbalife e devem sempre afirmar esta posição. A utilização de termos como "empregado", “funcionário”, “agente”, "representante comercial" ou “representante da empresa”, seja oralmente ou por escrito em cartões de visita ou outros impressos é terminantemente proibida. NORMA 8-F - Informação Falsa
ou que Induza a Erro Nenhum Distribuidor Independente poderá deliberadamente fornecer à Herbalife, ou ao cliente, ou ainda ao potencial Distribuidor, informações falsas ou que induzam a erro. NORMA 8-G - Preservação da Reputação e da
Imagem da Empresa Nenhum Distribuidor Independente poderá fazer algo que prejudique, seja durante o curso de sua distribuição ou não, ou de qualquer maneira, agir em detrimento da reputação e da imagem da empresa, de seus produtos, dos Distribuidores Independentes, nomes comerciais e marcas registradas. NORMA 8-H - Indenizações Sem prejuízo dos demais direitos da Herbalife, nos termos destas Normas de Conduta e das outras Regras e Regulamentos da Herbalife, os Distribuidores Independentes indenizarão a Herbalife em virtude de e contra todas as ações, pedidos, demandas, processos, multas, penalidades e todos os custos correspondentes (incluindo despesas com procedimentos judiciais da Herbalife) que possam surgir ou ser trazidos contra a Herbalife em razão de, ou em virtude direta ou indireta de, qualquer violação de qualquer lei ou regulamento aplicável às atividades de distribuição. A Herbalife não será responsável por quaisquer custos, perdas, prejuízos ou custas legais de qualquer Distribuidor, direta ou indiretamente, que resultem de qualquer ato, infração, representação ou declaração de qualquer outro Distribuidor. Caso não seja possível a aplicação da Norma 18-F, o pagamento da indenização acima previsto será feito diretamente pelo Distribuidor Independente à Herbalife. Sempre que a Herbalife for processada judicialmente ou demandada de qualquer forma, o Distribuidor Independente envolvido deverá comparecer a juízo, reconhecer que a Herbalife não teve qualquer participação nos fatos discutidos no processo ou demanda e, ainda, manifestar sua intenção de assumir e exonerar a Herbalife de toda e qualquer responsabilidade pelos fatos alegados no processo ou demanda em questão. O Distribuidor Independente poderá ter o seu contrato de distribuição suspenso até que a disputa judicial seja encerrada, bem como poderá ter o seu contrato de distribuição cancelado caso fique provada a sua culpa.
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NORMA 8-I - Escolha da Lei – Perdas e Danos Todos os aspectos do relacionamento do Distribuidor com a Herbalife devem ser regidos e interpretados de acordo com o ordenamento Jurídico da República Federativa do Brasil e de suas Unidades Federativas. Nem a Herbalife e nem o Distribuidor Independente devem ser responsáveis por qualquer reparação por perdas e danos resultantes da quebra, terminação ou suspensão do Contrato de Distribuição ocasionados por caso fortuito ou motivos de força maior, sejam ou não essas possibilidades de perdas sabidas por qualquer uma das partes, nenhuma punição ou reparação de danos deve ser aplicado à Herbalife ou ao Distribuidor em qualquer disputa entre as partes. NORMA 8-J - Infração de Normas de Conduta Sempre que houver infração das Normas de Conduta da Herbalife ou de outras regras e regulamentos e/ou quaisquer procedimentos e normas publicados/comunicados pela Herbalife, a Herbalife poderá, a seu exclusivo critério, adotar quaisquer ações ou medidas que julgue necessárias e apropriadas, o que inclui, mas não se limita a, suspensão de privilégios de compra, suspensão de pagamentos, multas pecuniárias ou cancelamento do Contrato de Distribuição, dependendo da gravidade da infração. NORMA 8-K - Comunicação de Infração das
Normas de Conduta Para proteger o bom nome, imagem e a reputação da Herbalife e dos Distribuidores Independentes, a Herbalife solicita que todo Distribuidor informe à empresa pronta e apropriadamente de toda e qualquer infração das Normas de Conduta do Distribuidor e de todas as outras regras e regulamentos divulgados pela empresa, por meio do formulário de denúncia oficial da Herbalife, que pode ser obtido através do Departamento de Serviços ao Distribuidor ou no site oficial da Herbalife www.myherbalife.com.br NORMA 8-L - Manipulação do Plano de Marketing
e Práticas Incorretas de Cadastrro Em todas as atividades relacionadas ao negócio Herbalife, os Distribuidores devem estar em conformidade com as Normas de Conduta e Políticas de Distribuição e com o Plano de Marketing, conforme estabelecido na literatura oficial da Herbalife. De acordo com as Normas, o correto cadastramento de novos Distribuidores é essencial para o funcionamento adequado do Plano de Marketing: • Para tornar-se um Distribuidor Independente, a pessoa interessada deve obrigatoriamente ser patrocinada por um Distribuidor Herbalife. • O patrocinador que cadastra o futuro Distribuidor deve preencher na íntegra a Proposta de Distribuição Internacional (incluindo o nome, telefone e o número de ID Herbalife do Patrocinador). • Uma cópia da proposta preenchida e assinada deve ser 48
fornecida ao novo Distribuidor. • A proposta deve ser encaminhada à Herbalife imediatamente após assinatura, acompanhada de cópia do CPF e do comprovante de endereço do novo Distribuidor. • É proibido o cadastramento fraudulento ou ilícito de Distribuidores, como por exemplo: ► preenchimento da Proposta com informações falsas ou enganosas e ► cadastrar alguém oferecendo ao novo Distribuidor benefícios que violem as normas ou o Plano de Marketing, tais como a promessa de cadastramento de pessoas sob o contrato do novo Distribuidor. Outros exemplos de manipulação do Plano de Marketing são: • Adquirir produtos em nome de outro Distribuidor, de forma diferente da que está expressamente autorizada nas Normas. • Adquirir produtos com o objetivo principal de beneficiar-se no Plano de Marketing, desrespeitando o conceito correto de aquisição dos produtos para a finalidade de venda a consumidores dentro de um período razoável de tempo. • Desencorajar um Distribuidor de linha descendente a colocar pedidos, como forma de beneficiar um Distribuidor de linha ascendente no Plano de Marketing. • Submeter informações falsas à Herbalife. • O Plano de Marketing permite aos Distribuidores que utilizem o volume de vendas de seus Distribuidores de linha descendente para somar aos seus próprios volumes. Entretanto anunciar ou promover publicamente de forma a induzir os potenciais Distribuidores a participarem de reuniões ao se tornarem Distribuidores ou para qualquer outro propósito, o cadastramento de novos Distribuidores, um abaixo do outro, quando esses novos Distribuidores não têm relacionamento ou conhecimento prévio entre si, é considerado manipulação do Plano de Marketing. • Ensinar ou encorajar outras pessoas a violarem as Normas ou manipularem o Plano de Marketing. Práticas incorretas de cadastro e outras tentativas de manipulação do Plano de Marketing são consideradas violações graves e resultarão em sanções severas, incluindo, mas não se limitando a, penalidades tais como a perda de ganhos e qualificações de qualquer Distribuição envolvida em tais atividades, seja direta ou indiretamente, ou mesmo ensinar e/ou encorajar outros a se engajarem em tais atividades. NORMA 8-M - Entrevistas e Declarações
à Imprensa Periodicamente, os Distribuidores poderão ser abordados por jornalistas interessados em entrevistá-los sobre os produtos ou o Negócio Herbalife. Embora apreciemos o interesse manifestado por nossos produtos e nossa Oportunidade de Negócio, só a Herbalife poderá conceder entrevistas ou autorizar a divulgação da Herbalife e de nomes de produtos. Só os funcionários autorizados pela Herbalife têm permissão de falar com, ou de escrever a, qualquer veículo de comunicação pela Herbalife ou em nome dela, ou de qualquer
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de suas subsidiárias. Se um Distribuidor for abordado com uma solicitação de entrevista ou declaração, deverá orientar o jornalista a procurar a Herbalife. Da mesma forma, os Distribuidores são orientados a não convidar a imprensa ou meios de comunicação para qualquer reunião ou evento Herbalife. Para participar de tais eventos, os jornalistas deverão estar acompanhados de um representante autorizado da Herbalife.
SEÇÃO 9
Exportação NORMA 9-A - Atividades em Países ou Territórios
onde a Herbalife não Conduz suas Operações Oficialmente Usando ou não o nome “Herbalife®”, os Distribuidores Independentes não podem envolver-se em qualquer atividade comercial (inclusive atividade “preparatória”) relacionada à Herbalife em países ou territórios onde a Herbalife não conduz suas operações, incluindo, mas sem limitar-se a, esforços ou tentativas de: 1. Registrar ou licenciar as marcas ou nomes de produtos ou o Plano de Vendas e Marketing da Herbalife; 2. Vender ou distribuir produtos Herbalife; 3. Promover os produtos ou a Oportunidade de Negócio Herbalife (inclusive, mas não limitando-se a, usar o bóton ou a fazer propaganda usando qualquer outra mídia), ou 4. Promover reuniões (grandes ou pequenas) ou patrocinar e recrutar pessoas que residem nestes países. Esta proibição inclui qualquer atividade que ocorre fisicamente fora de um país não-aberto oficialmente, mas que tenha o objetivo ou efeitos de causar quaisquer resultados proibidos pelo subparágrafo acima. NORMA 9-B - Condução das Atividades Comerciais
Herbalife em Países Oficialmente Autorizados (exceto China) Os produtos Herbalife são destinados para a venda e distribuição somente nos países específicos para os quais são aprovados e produzidos. • A venda destes produtos em qualquer outro país é proibida • Os Distribuidores Independentes não podem embarcar ou fazer remessa (direta ou indiretamente) de produtos de um país para outro, seja ou não para consumo pessoal • Um Distribuidor pode pessoalmente pegar produtos em um país e levá-los para outro país SOMENTE em “quantidade considerada razoável” para fins de seu consumo pessoal ou para presente, NUNCA para revenda. Uma “quantidade razoável de produto” significa um suprimento de até dois meses para uma pessoa (ou a quantidade a ser consumida em um mês por duas pessoas) de um sortimento razoável de produtos, não devendo exceder um total de 1.000 Pontos de Volume para
todos os produtos e dentro de um período de 30 dias • O Distribuidor será unicamente responsável pelas conseqüências de trazer qualquer produto de um país para outro e deverá indenizar a Herbalife por quaisquer conseqüências adversas • Nenhum Distribuidor Independente está autorizado a abordar as autoridades governamentais de qualquer país no que tange à importação ou distribuição de produtos Herbalife ou ao registro das marcas comerciais da Herbalife. Somente a Herbalife International do Brasil é responsável por assegurar que os produtos Herbalife e o Plano de Marketing cumpram totalmente com as leis e regulamentações locais. A Herbalife reserva o direito de, única e absolutamente a seu critério, agir contra práticas que acredite violarem o que foi acima exposto ou que pareçam tê-lo feito. Atividades relacionadas à Herbalife na China • Pessoas que não têm nacionalidade chinesa não podem fazer negócios na China. • Ninguém pode enviar (ou organizar uma remessa) ou trazer qualquer produto da Herbalife para a China, mesmo se o produto seja para uso pessoal, consumo ou um presente. • Distribuidores registrados na China NÃO podem comprar, vender, ou distribuir produtos Herbalife fora da China. • Violações dessas ou outras Normas aplicáveis à China provavelmente resultarão no término dos relacionamentos comerciais do violador com a Herbalife mundialmente. NORMA 9-C - Penalidades por Violações/Infrações Qualquer violação destas Normas poderá resultar em problemas legais ou regulatórios para a Herbalife e colocar em risco o negócio para todos os Distribuidores Independentes. Por este motivo, as penalidades aos Distribuidores que, direta ou indiretamente, violarem estas Normas serão severas. A Herbalife terá o único e absoluto arbítrio para determinar a penalidade adequada com base na gravidade da infração e no dano que dela resultou ou que poderia ter resultado, inclusive, mas sem limitarse a: • suspensão de todos os direitos e privilégios do Distribuidor • aplicação de sanções monetárias • obrigação de reembolsar os honorários de advogados à Herbalife • exclusão de participação como palestrante em eventos corporativos da Herbalife • desqualificação da participação no Bônus Anual Mark Hughes • perda permanente da organização construída • rescisão do contrato de distribuição Observação importante: a Herbalife poderá considerar o(s) Distribuidor(es) de linha ascendente (upline) do infrator como também responsável(is) pelas infrações destas Normas se as investigações revelarem que eles tinham conhecimento das infrações ou tomaram parte nelas, ou tinham conhecimento das infrações e nada fizeram para cessá-las ou trazer o fato ao conhecimento da Herbalife. 49
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SEÇÃO 10
Renúncia ao Contrato de Distribuição NORMA 10-A - Condições para Renúncia O Distribuidor Independente poderá, a qualquer tempo, renunciar ao seu Contrato de Distribuição, mediante o envio de carta de renúncia assinada ao Departamento de Serviços ao Distribuidor. A renúncia passa a vigorar assim que a sua comunicação for recebida, validada e aceita pela Herbalife. Enquanto a Herbalife não receber a carta de renúncia ou as condições para a renúncia não forem cumpridas, o Distribuidor permanecerá na condição de Distribuidor, até que o contrato seja cancelado pela Herbalife. NORMA 10-B - Renúncia dentro do Prazo de
disponível na página 36 ou no site www.herbalifecentral.com Essa documentação deverá ser enviada ao Departamento de Serviços ao Distribuidor, em São Paulo, porém os produtos somente poderão ser enviados após autorização deste departamento. Em 14 dias úteis após o atendimento de todas as exigências acima, será efetuado o reembolso ao Distribuidor Independente pelo valor pago dos produtos recomprados, deduzindo uma taxa administrativa de 2,5%. Não serão reembolsadas as despesas de logística, frete, embalagem e manuseio incorridas na compra ou no retorno dos produtos à Herbalife. A Herbalife deduzirá dos Distribuidores conforme apropriados, os valores de royalties, comissões, bônus de produção e quaisquer outros ganhos ou benefícios pagos sobre os produtos devolvidos e ajustará as qualificações conforme necessário.
Noventa (90) Dias Se, no prazo de noventa (90) dias contado da data de assinatura da Proposta de Distribuição Internacional, um Distribuidor decidir renunciar à condição de Distribuidor, deverá submeter sua carta de renúncia assinada e com firma reconhecida à Herbalife, podendo devolver o Kit Internacional de Distribuição a seu Patrocinador, que providenciará o reembolso pró-rata, isto é, o reembolso devido exclusivamente pelos itens do Kit Internacional de Distribuição que não tenham sido utilizados e estejam em perfeitas condições de reutilização. NORMA 10-C - Responsabilidade por Dívidas
Pendentes O Distribuidor que renuncia ao seu Contrato de Distribuição continua sendo responsável pelo pagamento das dívidas pendentes com a Herbalife e/ou pelas obrigações derivadas de infrações das Normas de Conduta e demais regras e regulamentos que regem as atividades de negócio dos Distribuidores Independentes. NORMA 10-D - Recompra de Produtos O Distribuidor Independente que renuncia ao Contrato de Distribuição poderá devolver produtos ou materiais promocionais que não tenham sido utilizados ou abertos e estejam em condições de revenda, sob certos termos e condições, desde que os produtos tenham sido adquiridos da Herbalife nos 12 meses antecedentes à data da recompra, apresentando a documentação que comprova a compra. Os produtos não serão considerados em condições de revenda se: a) Apresentarem violação da embalagem ou o prazo de validade for inferior a três meses ou b) Forem sazonais, tenham sido descontinuados ou seja um objeto de venda promocional Os seguintes documentos deverão ser apresentados para a recompra: c) 1ª via Original da Nota Fiscal de compra, com declaração de devolução total ou parcial (discriminando os produtos que estão sendo devolvidos) no verso da NF, datada e assinada d) Formulário de solicitação de recompra de produtos 50
SEÇÃO 11
Patrocinio e Liderança NORMA 11-A - Fornecer o Kit de Distribuição O Patrocinador deverá fornecer a todos os Distribuidores Independentes que patrocinar o Kit Internacional de Distribuição oficial. No evento do Distribuidor patrocinado desejar devolver o Kit Internacional de Distribuição Oficial dentro de 90 dias do envio de sua Proposta de Distribuição, o Patrocinador deverá reembolsar prontamente o valor prorata dos produtos devolvidos que não tenham sido abertos e se mostram em boas condições de venda. NORMA 11-B - Assegurar o Fornecimento
de Produtos O Distribuidor pode comprar os produtos Herbalife de seu Patrocinador, seu primeiro Supervisor de linha ascendente (se seu Patrocinador não for um Distribuidor Supervisor Totalmente Qualificado), ou diretamente da Herbalife. O Patrocinador ou Supervisor de linha ascendente deve entregar ao Cliente e ao Distribuidor de linha descendente os produtos comprados dentro de um período razoável de tempo. NORMA 11-C - Treinamento Uma das responsabilidades do Patrocinador é manter-se informado sobre as Diretrizes da Herbalife para que possa aconselhar e treinar seus Distribuidores de linha descendente regularmente no que diz respeito aos produtos e à sua utilização, ao Plano de Vendas e Marketing, às Normas de Conduta e demais regras, regulamentos e diretrizes aplicáveis aos Distribuidores e uso apropriado de publicidade, incluindo o uso de literaturas e materiais de apoio. O Patrocinador pode pedir assistência a seu Distribuidor Supervisor ou a membros da Equipe TAB em linha ascendente, mas a responsabilidade primordial é dele. Nenhum Patrocinador poderá solicitar pagamento de um Distribuidor por treinamento ou por uso de instalações para treinamento, a menos que explique integralmente a esse Distribuidor que ele tem o direito de
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escolher se quer ou não participar de um treinamento "pago", definindo e comunicando previamente o custo do referido treinamento. Se o Distribuidor não aceitar participar do treinamento “pago”, o Supervisor é obrigado a fornecer o treinamento básico necessário para o aprendizado do negócio. NORMA 11-D - Relacionamento Independente O Patrocinador deverá criar e manter um relacionamento independente com seus Distribuidores. Ele pode/deverá auxiliar os Distribuidores de sua linha descendente conforme é apropriado para um Patrocinador, treinando e educando sobre os produtos Herbalife e a oportunidade de negócio. Entretanto, eles não podem participar ou interferir no negócio dos Distribuidores de sua linha descendente e não podem sugerir ou desenvolver uma relação de empregado/empregador com sua linha descendente.
as mudanças de Patrocinador são prejudiciais à integridade do negócio e, como tal, são desencorajadas e raramente permitidas, e, quando permitidas, só o serão sob certas condições e a critério exclusivo da Herbalife. NORMA 12-B - Indução a Mudança de Patrocinador Com o objetivo de proteger o Patrocinador, nenhum Distribuidor Independente poderá, de qualquer modo, interferir no relacionamento de outro Distribuidor com o seu Patrocinador. Um Distribuidor Independente não poderá oferecer, instigar, incentivar, solicitar ou de qualquer outra maneira influenciar ou tentar persuadir outro Distribuidor Independente a mudar de Patrocinador ou linha de patrocínio, seja direta ou indiretamente. NORMA 12-C - Solicitação de Mudança
de Patrocinador NORMA 11-E - Apoiar os Eventos Patrocinados
pela Herbalife Um Distribuidor patrocinador deve incentivar os Distribuidores que patrocina pessoalmente a participar de reuniões e treinamentos promovidos pela Herbalife, apoiar todos os eventos patrocinados pela Herbalife e mantê-los informados sobre tais eventos e treinamentos. NORMA 11-F - Manter Endereço Fixo O Distribuidor deve manter um endereço residencial ou comercial fixo (sempre atualizado) e fornecê-lo à Herbalife e aos membros de sua organização para que possam contatá-lo. NORMA 11-G - Assegurar Adequada Preparação
dos Documentos do Distribuidor O Patrocinador deve garantir o preenchimento adequado das Propostas de Distribuição Internacional e dos formulários de qualificação dos Supervisores e solicitar a cada Patrocinador que envie a via apropriada imediatamente para a Herbalife. NORMA 11-H - Assegurar Compreensão
e Obediência à Política de Reembolso ao Cliente O distribuidor deve assegurar que a política de reembolso ao cliente estabelecida pela Herbalife seja integral e apropriadamente compreendida e aplicada, e intervir em quaisquer conflitos entre cliente e Distribuidores Independentes para garantir que estejam cientes desta política e a entendam. SEÇÃO 12
Proteção e Preservação das Linhas de Patrocínio NORMA 12-A - Mudança de Patrocinador A relação Distribuidor - Patrocinador é a base do Plano de Vendas e Marketing da Herbalife e, por isso, os princípios e normas da Herbalife protegem seus direitos. Acreditamos que
Um Distribuidor que deseje mudar de Patrocinador deverá obter liberação por escrito e com firma reconhecida de seu Patrocinador e de cada Distribuidor em linha ascendente, até e incluindo, os membros da Equipe de Presidentes Ativos que estejam ganhando até 7% de bônus de produção. Essas liberações, assinadas e com firmas reconhecidas, deverão ser apresentadas ao Departamento de Serviços ao Distribuidor, junto com uma carta detalhando as razões do pedido de mudança de Patrocinador e declaração renunciando a todos os seus direitos em relação àquela organização de distribuição, caso o seu pedido seja aprovado. Só depois de receber toda essa documentação é que a Herbalife analisará a solicitação. O cumprimento apenas parcial dessas exigências de modo algum implicará ou assegurará a aprovação da solicitação. O julgamento dessa solicitação será realizado exclusivamente pela Herbalife em Los Angeles, Califórnia. A Herbalife, a seu exclusivo critério, poderá aprovar ou recusar tal solicitação sem fornecer justificativa para a aprovação ou recusa da mesma. Caso a solicitação de mudança de Patrocinador seja aceita, o Distribuidor não poderá levar consigo, como parte da mudança, nenhum membro de sua organização descendente. Caso a solicitação de mudança seja negada, e o Distribuidor ainda esteja decidido a mudar de Patrocinador, a única alternativa será renunciar ao seu Contrato de Distribuição, renunciando conseqüentemente a todos os direitos atuais e futuros sobre sua organização descendente. O Distribuidor e seu cônjuge ou outro indivíduo auxiliando na distribuição deverão observar o afastamento absoluto da atividade de distribuição pelo período mínimo de um (1) ano após a data efetiva de renúncia antes de retomar a condição de Distribuidor. (Consulte as Normas 7-D Período de Inatividade e 10-A Condições para Renúncia para informações sobre os requisitos de renúncia e retorno à Herbalife). A Herbalife, a seu exclusivo critério, determinará se o ex-Distribuidor e seu cônjuge ou outro indivíduo auxiliando na distribuição cumpriram os requisitos de inatividade quando um deles apresentar nova Proposta de Distribuição Internacional. A Herbalife não garante que o 51
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Distribuidor renunciante voltará a ser aceito como Distribuidor.
terá de satisfazer todos os requisitos exigidos de exDistribuidores para retornar à Herbalife.
NORMA 12-D - Penalidade por Violação da Norma de
Mudança de Patrocinador A Herbalife, a seu exclusivo critério, pode cancelar a aprovação de um Contrato de Distribuição de um ex- Distribuidor, a qualquer tempo, se existir evidência que comprove que o exDistribuidor, seu cônjuge, ou outro indivíduo auxiliando na distribuição não se manteve completamente inativo no período de espera de um (1) ano a contar da data de aceitação da renúncia ou do não-pagamento da taxa anual, se não informou à Herbalife a sua condição de ex-Distribuidor ou se, de qualquer outra maneira, não cumpriu os termos e condições da renúncia ou não-renovação de contrato como estabelecidos por estas Normas de Conduta. Se a Herbalife determinar a necessidade de reversão da aprovação de um Contrato de Distribuição em decorrência de violação das normas de proteção às linhas de patrocínio, a Herbalife, a seu exclusivo critério, poderá aplicar as penalidades que julgar necessárias e apropriadas – que, incluem, mas não se limitam a, transferência de todos os Distribuidores patrocinados pelo novo Contrato de Distribuição para a organização do Patrocinador original, penalidades pecuniárias, suspensão e possível cancelamento do Contrato do Distribuidor que violar estas normas.
NORMA 13-C - Retenção de Qualificação
e Benefícios As realizações de um Distribuidor são pessoais, e, portanto, se uma cessão ou transferência é autorizada, a qualificação e os benefícios alcançados pelo Distribuidor Independente não são necessariamente transferidos junto com o Contrato de Distribuição. Do indivíduo que assume a responsabilidade pelo Contrato de Distribuição poderá ser exigido, depois de efetivada a cessão ou transferência, que obtenha todas as qualificações e cumpra todos os requisitos para recebimento de ganhos. Isso inclui, mas não se limita a, qualificação como Distribuidor Supervisor, qualificação como membro da Equipe TAB, qualificação para viagem de incentivo ou quaisquer outros direitos individuais do Distribuidor Independente.
SEÇÃO 13
NORMA 13-D - Normas para Retorno à Herbalife Se o Distribuidor que transfere ou cede o seu Contrato de Distribuição desejar retomar a condição de Distribuidor, só poderá candidatar-se após decorrido um (1) ano de inatividade nos termos definidos pela Herbalife na Norma 7-D, a contar da data em que se efetiva a cessão ou transferência. A Herbalife reserva o direito de recusar a nova proposta sem fornecer qualquer justificativa para tal recusa.
Cessão, Venda ou Transferência de um Contrato de Distribuição
SEÇÃO 14
Divórcio ou Separação NORMA 13-A - Não são Permitidas sem
Consentimento Prévio e por Escrito da Herbalife O negócio Herbalife e todos os benefícios, direitos e obrigações advindos dele são próprios às realizações de cada Distribuidor individualmente. A venda, cessão ou transferência de qualquer direito ou participação em um Contrato de Distribuição não serão permitidas sem consentimento prévio e por escrito do Departamento Jurídico da Herbalife, em Los Angeles, Califórnia. Tais solicitações devem ser enviadas ao Departamento de Serviços ao Distribuidor, que irá submetêlas ao Departamento Jurídico, em nome do Distribuidor Independente, quando toda a documentação pertinente for recebida. NORMA 13-B - O Contrato Só Poderá Ser Cedido
ou Transferido a Indivíduos que Não Sejam Distribuidores Herbalife Um Contrato de Distribuição só poderá ser cedido ou transferido a um indivíduo que não seja um Distribuidor Independente Herbalife, excetuando-se os casos de transferência de titularidades de cônjuge/companheiro previstos nas normas anteriores. Se o indivíduo que pretende assumir direitos e obrigações de um Contrato de Distribuição tiver sido, no passado, um Distribuidor Independente Herbalife, 52
NORMA 14-A - Proibição de Participação
em Outro Negócio de Distribuição Durante o procedimento de separação, divórcio ou dissolução de casamento, nenhuma das partes poderá desenvolver ou auxiliar o desenvolvimento, seja sozinha, com ou em nome de qualquer outra pessoa, de qualquer outro negócio de distribuição Herbalife, exceto sob seu Patrocinador original e nos termos definidos pela Norma 14C assumindo um diferente Patrocinador. NORMA 14-B - Direito de Manutenção de um
Negócio de Distribuição Sob o Mesmo Patrocinador Os Distribuidores casados que tenham se divorciado ou separado podem solicitar a condução de um negócio de distribuição Herbalife separado do cônjuge, sob seu Patrocinador original e certas diretrizes, exclusivamente com a aprovação da Herbalife e a juízo e critério exclusivos da Herbalife. O propósito único desta norma é permitir que um Distribuidor Independente continue a conduzir um negócio de distribuição e construir uma organização, sem o cônjuge se assim o escolher, mantendo, porém, o mesmo Patrocinador. Para consideração da Herbalife, cada parte no contrato de distribuição poderá apresentar uma carta de solicitação, junto
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com a nova Proposta de Distribuição Internacional preenchida e assinada em seu nome individual, sob a mesma linha de patrocínio do negócio de distribuição original. É condição para a aprovação que o Distribuidor assegure que o negócio de distribuição original será apoiado e mantido como primeira prioridade. Sob nenhuma circunstância, a nova Proposta de Distribuição Internacional poderá ter um Patrocinador diferente, exceto nos termos da Norma 14-C Assumindo um Diferente Patrocinador. Essa Proposta de Distribuição Internacional, se aceita, será considerada um adendo ao Contrato de Distribuição conjunto. Nesses casos, os requisitos de Volume Mensal e de Pontos de Royalties para fins de pagamento de Royalties, Bonificações (mensais) de Produtividade e outras bonificações são iguais aos que eram exigidos no negócio original. Os Volumes Totais e os Pontos de Royalties de todos os negócios desses Distribuidores serão somados para determinar direito a lucros e requisitos para qualificação. Por exemplo: suponhamos que um casal que era membro da Equipe de Milionários se separe judicialmente, e que cada parte inicie um segundo negócio de distribuição sob o mesmo Patrocinador original. Desde que a soma dos pedidos dos três negócios alcance 3.000 Pontos de Volume, e que o total de Pontos de Royalties dos três negócios somados seja igual a 4.000 Pontos de Royalties, os três negócios poderão receber o pagamento integral de 5% em Royalties e a Bonificação (Mensal) de Produtividade de 4%, desde que todos os outros requisitos tenham sido cumpridos. Para fins de qualificação como Supervisor, cada negócio de distribuição deverá atingir o Volume necessário para cumprimento dos requisitos de Volume de Equiparação relativos aos Supervisores que estão se qualificando. NORMA 14-C - Assumindo um
Diferente Patrocinador Nenhuma das partes poderá assinar uma Proposta de Distribuição Internacional sob diferente Patrocinador a menos que um período de inatividade de um (1) ano, como definido pela Norma 7-D Período de Inatividade, tenha sido observado e o Distribuidor obedecido a todas as demais normas e regulamentos. NORMA 14-D - Soberania das Decisões Judiciais Este adendo ao contrato, como definido nas Normas 14-B Direito de Manutenção de um Negócio de Distribuição sob o Mesmo Patrocinador ou 14-C Assumindo um Diferente Patrocinador, e qualquer outra norma ou regulamento da Herbalife,de modo nenhum se sobrepõem às determinações de qualquer corte de justiça no que diz respeito à disposição do Contrato de Distribuição e/ou a outros direitos, benefícios ou obrigações de cada uma das partes do Contrato de Distribuição. SEÇÃO 15
Transferência de uma Distribuição NORMA 15-A - Morte do Distribuidor
Em caso de morte de um Distribuidor que tenha cônjuge sobrevivente ou herdeiro que seja participante ativo do negócio, o Contrato de Distribuição permanecerá com o cônjuge ou herdeiro. Qualquer forma de transferência de uma distribuição terá de ser aprovada pelo Departamento Jurídico da Herbalife, em Los Angeles, Califórnia. SEÇÃO 16
Aquisição e Venda de Produtos NORMA 16-A- Aquisição e Venda Correta
dos Produtos O Distribuidor só pode comprar produtos Herbalife ou de seu Patrocinador, ou de seu primeiro Supervisor em linha ascendente (mas somente se seu Patrocinador não for um Supervisor Totalmente Qualificado), ou diretamente da Herbalife. O Volume de Vendas referente aos produtos comprados diretamente da Herbalife por Distribuidores que não são Supervisores, com menos de 50% de desconto, será creditado no Volume Pessoal do primeiro Supervisor Totalmente Qualificado em linha ascendente. NORMA 16-B - Compras Efetuadas com
Desconto de 50% Todas as compras de produtos às quais se aplica o desconto de 50% (pedidos de Supervisores) deverão ser compradas diretamente da Herbalife e não poderão ser compradas de um Supervisor de linha ascendente ou de outro Distribuidor. NORMA 16-C - Compra e Venda de Produtos Fora da
Linha Apropriada de Patrocínio É vedado aos Distribuidores comprar produtos com desconto de qualquer Distribuidor não autorizado nos termos das Normas 16-A Aquisição de Venda Correta dos Produtos e 16-B Compras Efetuadas com Desconto de 50%. Da mesma forma, é vedado ao Distribuidor efetuar vendas a qualquer Distribuidor que não faça parte de sua organização pessoal descendente, nos termos das Normas 16-A e 16-B. Veja Métodos de Negócio Norma 1-L Restrições sobre oferta e Venda de Métodos de Negocio a Distribuidores Herbalife nas Normas Suplementares. NORMA 16-D - Os Pedidos Devem ser Pagos
pelo Comprador O pagamento de todos os pedidos de compra à Herbalife deve ser feito pelo Distribuidor designado como Comprador do pedido, por seu cônjuge ou pelo primeiro Supervisor em linha ascendente, se o comprador não for um Supervisor. O Distribuidor não pode efetuar o pagamento por pedido de produtos em nome de outro Distribuidor, a menos que um Supervisor esteja efetuando um pedido para um nãoSupervisor, o que é considerado volume pessoal do próprio Supervisor. Tentativas de comprar produtos em nome de outros Distribuidores serão interpretadas como tentativas de exploração imprópria do Plano de Marketing. 53
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NORMA 16-E - Formas de Pagamento Inadmissíveis Para efetuar o pagamento de produtos comprados da Herbalife, os Distribuidores não poderão usar cartões de crédito, cheques pessoais ou qualquer outra forma de pagamento de terceiros, quer sejam de seus Distribuidores, clientes de varejo ou outros indivíduos. NORMA 16-F - Entregas em Outras Localidades Para entregas em localidade diferente da constante no cadastro de distribuição, somente a transportadora da Herbalife estará autorizada a fazê-lo, certificando-se assim que a entrega será feita no local indicado na nota fiscal. SEÇÃO 17
NORMA 18-A - Distribuição de Produtos A Herbalife é uma empresa de distribuição de atacado e de varejo. Os produtos comprados da Herbalife destinam-se a revenda e distribuição para clientes de varejo (consumidores finais), Distribuidores em linha descendente ou para consumo próprio dos Distribuidores e de seus familiares. Não se permite a compra de produtos com a finalidade exclusiva de obter qualificação para subir no Plano de Marketing. Quaisquer tentativas desse gênero resultarão em severas punições, o que inclui, mas não se limita a, rebaixamento do Distribuidor do nível de equipe da qual participa, advertência, suspensão de privilégios de compra, suspensão de pagamentos, desqualificação para participação em bonificações, cancelamento do Contrato de Distribuição.
Recibo ao Cliente e Política de Reembolso NORMA 18-B - Pagamento de Lucro no Atacado para NORMA 17-A - Fornecimento de Recibo
de Venda a Clientes Ao efetuar vendas de varejo, os Distribuidores Independentes devem fornecer um recibo de venda à cliente devidamente preenchido. Este recibo deverá relacionar os produtos vendidos, o preço de venda, nome, ID Herbalife, endereço e telefone do Distribuidor e do Cliente. Os Distribuidores são solicitados a manter uma cópia do recibo em seus arquivos pelo período de dois (2) anos. A Herbalife reserva o direito de solicitar cópias destes recibos para comprovar as transações, os termos e condições de venda e o atendimento oferecido pelo Distribuidor. NORMA 17-B - Política de Reembolso ao Cliente Os produtos Herbalife têm uma garantia de reembolso de 30 (trinta) dias para o cliente de varejo. A garantia de 30 (trinta) dias começa na data em que o cliente recebe o produto do Distribuidor Independente. Quando um cliente solicita que a garantia seja honrada, o Distribuidor Independente deverá responder com rapidez e cortesia. O Distribuidor poderá oferecer ao seu cliente a escolha entre reembolso integral do valor da compra ou crédito integral para troca por outros produtos Herbalife, de acordo com os procedimentos de devolução estabelecidos neste livro. O Distribuidor Independente deverá honrar a escolha feita pelo cliente. (Veja os procedimentos na (página 17) da seção Plano de Vendas e Marketing deste livro) SEÇÃO 18
Pagamentos e Ajustes Para se qualificar para o pagamento mensal de Royalties, Bonificações (mensais) de Produtividade e outras bonificações oferecidas pela Herbalife, os Distribuidores deverão cumprir os requisitos de Volume de Vendas e os requisitos em Pontos de Royalties como definidos na seção apropriada do Plano de Vendas e Marketing deste livro ou em outras publicações e materiais promocionais.
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Distribuidores em Linha Descendente Em pedidos feitos diretamente na Herbalife, o Lucro no Atacado a que faz jus os Distribuidores de linha descendente será pago ao Produtor Qualificado (quando houver um na linha de pagamento) ou ao Supervisor. O Produtor Qualificado e o Supervisor deverão repassar este valor para seus Distribuidores em linha descendente no final do mês em que o pagamento dos Lucros no Atacado é recebido. NORMA 18-C - Manutenção de Registros Os Distribuidores Independentes devem manter registros de todas as suas transações de distribuição de produtos pelo prazo mínimo de dois anos. Os registros deverão conter nome, endereço e telefone do Cliente ou Distribuidor a quem os produtos foram vendidos e informações completas sobre os produtos comprados, valores pagos e métodos de pagamento. Esses registros deverão ser fornecidos à Herbalife assim que solicitados. A Herbalife reserva o direito de contatar clientes e Distribuidores de linha descendente para confirmar essas transações e o nível do atendimento oferecido pelo Distribuidor Independente. NORMA 18-D - Dívidas para com a Herbalife Se um Distribuidor tem uma dívida para com a Herbalife, incluindo, mas não se limitando a, qualquer quantia referente a produtos comprados da Herbalife, ajustes de ganhos pela recompra de produtos dos Distribuidores de sua linha descendente ou outros ajustes de ganhos, penalidades aplicadas em decorrência de violações às Normas de Conduta ou de outras normas da Herbalife, devolução de cheques ou outra forma de pagamento em conseqüência de insuficiência de fundos ou em decorrência de taxas anuais de processamento em atraso, a Herbalife reserva o direito de deduzir a quantia devida de qualquer soma pagável ao Distribuidor, ou de reter o pagamento de quaisquer quantias devidas ao Distribuidor até que todos os valores devidos pelo Distribuidor à Herbalife sejam integralmente pagos e/ou de não reconhecer qualquer qualificação até que a quantia devida tenha sido paga ou liquidada.
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NORMA 18-E - Bonificações (Mensais) de
Produtividade para Membros da Equipe TAB Esta bonificação é paga aos membros da Equipe TAB que completem os requisitos de qualificação e que demonstrem liderança tanto em sua organização como em relação a todos os demais Distribuidores. Qualquer membro da Equipe TAB que viole qualquer Norma de Conduta ou Regulamento da Herbalife poderá perder o direito de participar deste programa de bonificação. A Herbalife, a seu juízo exclusivo, pode determinar a elegibilidade de um Distribuidor para participação desta bonificação. SEÇÃO 19
Atividades e Locais O negócio principal do Distribuidor Independente Herbalife é a venda de produtos Herbalife aos consumidores, apenas através de “vendas diretas”, que significa vendas que ocorrem fora de um “Estabelecimento Varejista”, numa transação onde existe uma interação direta e pessoal entre o Distribuidor e seu cliente. NORMA 19-A - Estabelecimentos Varejistas Nenhum Distribuidor pode (direta ou indiretamente através de qualquer pessoa, forma ou dispositivo) vender ou expor os produtos da Companhia, literatura relacionada aos produtos ou itens promocionais num “Estabelecimento Varejista”, incluindo, mas não se limitando a lojas ou mercados abertos ou fechados, farmácias, mercearias, lanchonetes, locais que vendem alimentos naturais, lojas de artigos militares, quiosques, estandes em shopping centers, ou em qualquer outro lugar que a Herbalife considere a seu absoluto e exclusivo critério inconsistente com Vendas Diretas. Veja a tabela – O que fazer e o que não fazer no final desta seção. A entrega de cartões de visitas e folhetos, amostragem ou o uso de camisetas, bonés, bótons e etc, produzidos ou aprovados pela Herbalife são permitidos desde que autorizado pelo proprietário do estabelecimento varejista. Veja a tabela no final desta seção para referencia sobre – O que fazer e o que não fazer.
NORMA 19-B - Escritório Particular do Distribuidor Os Distribuidores Independentes com escritórios particulares poderão vender, fazer amostragem ou exibir produtos Herbalife e literatura relacionados a produtos e itens promocionais nesses
escritórios desde que os produtos não sejam anunciados para a venda e que nenhum produto, pôster, folheto ou mini-folheto sejam visíveis da rua ou do passeio público. NORMA 19-C - Estabelecimentos de Serviço Os Distribuidores não podem anunciar que os produtos Herbalife estão disponíveis em estabelecimentos de serviço que incluem mas não se limitam a, salões de beleza e barbeiros, academias de ginástica e clubes. Os produtos, literatura relacionada a produtos ou itens promocionais ou sinalização não podem ser exibidos em qualquer estabelecimento de serviço, nem podem ser visíveis do lado de fora, indicando ao transeunte que os produtos Herbalife estão disponíveis do lado de dentro. Entretanto está autorizado disponibilizar literaturas para os clientes dos estabelecimentos de serviço. Sujeita a esta restrição a venda de produtos Herbalife é permitida. A Herbalife a seu único e exclusivo critério determina a aplicação desta Norma. Veja a tabela – O que fazer e o que não fazer no final desta seção.
NORMA 19-D - Feiras Comerciais, Eventos
Desportivos e Comunitários Os produtos Herbalife não podem estar disponíveis para a venda em Feiras Comerciais, Eventos Desportivos e Comunitários. Entretanto a amostragem e a exibição de produtos Herbalife são permitidas. Banners, saias de mesa, bandeiras e tendas com a marca do produto que são aprovados para utilização em associação com a amostragem, estão disponíveis para baixar no MyHerbalife.com.br. Veja a tabela – O que fazer e o que não fazer no final desta seção. NORMA 19-E - Reuniões para Troca ou Venda
de Artigos Usados, Mercados de Pulgas, Mercados ao Ar Livre, Estandes de Vendedores de Rua Os Distribuidores Independentes não podem vender, fazer amostragem ou expor produtos da Herbalife em reuniões para troca ou venda de artigos usados, em mercados de pulgas, mercados ao ar livre, estandes de vendedores de rua ou em locais/eventos semelhantes, ou outros locais que a Herbalife determine a seu absoluto e exclusivo critério, que sejam inconsistentes com a Venda Direta ou que não sejam positivos para a imagem da marca Herbalife.
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Vendas Diretas – ‘O que fazer e o que não fazer’ PROMOÇÃO SINALIZAÇÃO AMOSTRAGEM COM OU EXTERNA DEGUSTAÇÃO3 PUBLICIDADE DE VENDAS
MATERIAIS COM A MARCA
EXIBIÇÃO
VENDAS
ESTABELECIMENTO VAREJISTA
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
*QUIOSQUES TEMPORÁRIOS, ESTANDES EM SHOPPING CENTERS E OUTLETS
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
REUNIÕES PARA TROCA OU VENDA DE ARTIGOS USADOS, MERCADOS DE PULGAS, MERCADOS AO AR LIVRE, ESTANDES DE VENDEDORES DE RUA
Não
Não
Não
Não
Não
Não
ESCRITÓRIOS DE DISTRIBUIDORES
Sim1
Sim
Não
Não
Sim
Sim
ESPAÇOS VIDA SAUDÁVEL (LOCAIS COMERCIAIS)
Sim1
Sim
Não
Não
Sim
Sim
ESPAÇOS VIDA SAUDÁVEL (LOCAIS RESIDENCIAIS)
Sim1
Sim
Não
Não
Sim
Sim
ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO
Não
Sim
Não
Não
Não
Sim
FEIRAS COMERCIAIS, EVENTOS DESPORTIVOS E COMUNITÁRIOS
Sim
Não
Não
Sim2
Não
Sim
* Temporário é definido como ocasionalmente, não permanente. Locais permanentes não são permitidos. 1 Não visível do lado de fora do local. 2 Permitido para a identificação do estande. Sujeito a limitações no conteúdo
SEÇÃO 20
Patrocínio e Promoção da Oportunidade de Negócio NORMA 20-A - Franquias ou Territórios A Herbalife não disponibiliza franquias ou territórios exclusivos de atuação. Nenhum Distribuidor poderá afirmar ou sugerir que o Plano de Vendas e Marketing da Herbalife disponibiliza franquias ou territórios exclusivos ao apresentar ou oferecer a oportunidade de negócio. NORMA 20-B - Promoção da Oportunidade
de Negócio Ao oferecer a Oportunidade de Negócio ou apresentar o Plano de Vendas e Marketing da Herbalife, o Distribuidor: • Deverá indicar claramente que a principal atividade de um 56
3 A amostragem a que nos referimos diz respeito a toda e qualquer degustação que implique na manipulação de produtos, sendo que a distribuição de amostras sem degustação é permitida para o shake sache, sopas e os paquetes de amostras Nourifusion.
Distribuidor é revender e distribuir os produtos Herbalife a clientes de varejo, e não poderá afirmar ou sugerir que tal atividade é secundária ao patrocínio ou construção do negócio; • Não poderá sugerir ou afirmar que um Distribuidor poderá se beneficiar exclusivamente do patrocínio de outros Distribuidores; • Não poderá sugerir que um Distribuidor tem qualquer obrigação de patrocinar novos Distribuidores; • Não poderá sugerir que o sucesso pode ser alcançado com pouco ou nenhum esforço e deverá indicar claramente ao potencial Distribuidor que os pagamentos de Royalties, Bonificações (mensais) de Produtividade e outros rendimentos oriundos do negócio de distribuição Herbalife só podem ser obtidos por meio da venda sistemática de produtos Herbalife a clientes de varejo, efetuadas por ele mesmo e/ou pelos Distribuidores Independentes que patrocina, e depois de
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atingidas certas qualificações específicas; • não poderá afirmar que existe qualquer obrigação de compra de produtos, publicações ou ferramentas de vendas, exceção feita ao Kit Internacional de Distribuição, e não poderá afirmar ou sugerir que os pagamentos de Royalties, Bonificações (mensais) de Produtividade e outros benefícios possam ser obtidos exclusivamente por meio da compra de produtos e não da revenda de produtos. Veja Normas 22-F Afirmações sobre o Negócio Desenvolvido a Partir de Casa e 22-G Afirmações Sobre o Relacionamento entre a Herbalife e os Distribuidores Independentes Herbalife. • não poderá fazer quaisquer declarações que não sejam verídicas e precisas. Veja Normas 22-F - Afirmações sobre o Negócio Desenvolvidoa a Partir de Casa e 22-G Afirmações Sobre o Relacionamento entre a Herbalife e os Distribuidores Independente Herbalife. SEÇÃO 21
Práticas de Comercialização NORMA 21-A - Práticas Indesejáveis de Vendas Um Distribuidor Herbalife não poderá empreender vendas utilizando como método a pressão, devendo conduzir-se sempre de maneira cordial, agradável e respeitosa. Todas as informações prestadas sobre os produtos Herbalife deverão ser completas e verdadeiras, o que inclui, mas não se limita, a instruções sobre a utilização dos produtos e precauções especificados nos seus rótulos e em qualquer publicação que os acompanhe.
à perda de peso, eficácia dos produtos e resultado financeiro (inclusive ganhos) devem ser legais, verdadeiros e não podem induzir a erro. Eles devem ter uma fundamentação real e terem sido documentados antes de sua publicação ou outra comunicação. Também devem ser consistentes com as afirmações e declarações impressas em publicações oficiais recentes da Herbalife ou nos rótulos atuais dos produtos Herbalife. Uma vez que as leis nesta área estão sujeitas a mudanças, e como forma de auxílio aos Distribuidores (mas sem prestar qualquer aconselhamento legal), a Herbalife poderá publicar atualizações desta Norma no site www.myherbalife.com.br. Os Distribuidores devem visitar o site na Internet e revisar cuidadosamente os avisos ou mudanças nas Normas. NORMA 22-A - Apresentações Audiovisuais Além das Normas listadas a seguir, existem requisitos específicos para incluir salva-guardas em apresentações de áudio e vídeo, quer façam menção à marca ou não. As salvaguardas devem aparecer no início e no fim das apresentações, o tempo suficiente para que todos possam lê-la (em caso de ser visual), ou ouvi-la (no caso de apresentação em áudio). NORMA 22-B - Afirmações sobre Redução de Peso Todas as afirmações e declarações sobre redução de peso, inclusive depoimentos, devem ser acompanhados da seguinte salva-guarda, exibida com destaque, utilizando uma fonte que não seja inferior ao tamanho 10, em cada página em que aparecer a afirmação: “Seus resultados podem variar e dependerão da resposta metabólica de seu organismo e do uso adequado dos produtos”.
NORMA 21-B - Venda de Produtos a Não-
Distribuidores para Revenda Nenhum Distribuidor poderá vender produtos Herbalife a indivíduos não-Distribuidores Independentes Herbalife que têm intenção de revender os produtos. NORMA 21-C - Modificações em Rótulos e Materiais Os Distribuidores não poderão suprimir, fazer acréscimos a, modificar ou alterar quaisquer rótulos, publicações, material ou embalagem de quaisquer produtos ou publicações da Herbalife, incluindo o Kit Internacional de Distribuição. Além disso, produtos ou amostras embaladas para uso diário não poderão ser revendidas individualmente. NORMA 21-D - Instruções de Uso Ao vender os produtos, o Distribuidor deverá explicar todas as instruções de uso e eventuais precauções, se houver, especificadas nos rótulos dos produtos. SEÇÃO 22
Declarações e Afirmações Declarações e Afirmações em Geral
NORMA 22-C - Alegações Funcionais sobre
Benefícios de Produtos Os Distribuidores somente poderão fazer afirmações que aparecem nos rótulos oficiais e materiais de marketing produzidos pela Herbalife para o produto em questão. Uma afirmação sobre o beneficio/função é aquela que diz que o produto poderá “auxiliar” ou “apoiar” uma determinada função do organismo (exemplo: “a ingestão insuficiente de cálcio pode tornar os ossos frágeis e propensos a fraturas”). Todas as afirmações sobre os benefícios/funções dos produtos, inclusive depoimentos, devem estar acompanhados da seguinte salvaguarda, colocada junto das afirmações, em fonte de tamanho mínimo de 10, em todas as páginas onde a afirmação aparecer: “O Ministério da Saúde adverte: não existem evidências científicas comprovadas de que este alimento previna, trate ou cure doenças. Estes produtos são formulados para consumo por adultos saudáveis, sendo que para outros grupos populacionais como lactentes, mães que amamentam, crianças, adolescentes, gestantes e idosos, consulte um médico ou nutricionista”.
Além das Normas específicas a seguir, todas as afirmações, alegações, declarações e depoimentos, inclusive aqueles relativos 57
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NORMA 22-D - Declarações sobre Produto O Distribuidor não poderá: • Fazer quaisquer declarações orais ou por escrito a respeito de quaisquer propriedades medicinais, terapêuticas ou curativas dos produtos Herbalife. Se um cliente está sob os cuidados de um médico, o Distribuidor deverá recomendar que este consulte seu médico e/ou nutricionista antes de fazer modificações em sua dieta. Qualquer pessoa com problemas cardíacos, hepáticos ou renais ou que esteja em tratamento médico deve sempre ser incentivada a buscar o aconselhamento médico e/ou nutricional antes de modificar a sua dieta. • Apregoar, de maneira oral ou por escrito, quaisquer propriedades dos produtos Herbalife que não sejam as propriedades apresentadas no Manual de Oportunidade Internacional de Negócio (Livro 2), nos folhetos de produtos, Catálogo de Produtos, ou em qualquer outra publicação oficial da Herbalife. • Fazer afirmações inverídicas, de nenhuma forma sobre preço, qualidade, desempenho ou disponibilidade de qualquer produto Herbalife. • Usar o nome da Food and Drug Administration (órgão que aprova e fiscaliza alimentos e remédios nos EUA) ao fazer declarações sobre os produtos Herbalife.
“Os ganhos apresentados são de Distribuidores Membros da Equipe de Presidentes, a qual compõe menos de 1% do total de Distribuidores Independentes Herbalife”.
NORMA 22-E - Afirmações e Depoimentos sobre
1. Ao descrever resultados financeiros obtidos pelos Distribuidores Herbalife que são membros da Equipe de Presidentes:
Ganhos e Cumprimento da Lei Os Distribuidores são responsáveis por compreender e seguir as leis relativas a afirmações sobre ganhos e depoimentos em todas as jurisdições onde pretendem realizar negócios.
Materiais com menção à marca Herbalife: se uma afirmação sobre ganhos é feita em material de propaganda ou outros materiais que mencionam a marca Herbalife, a afirmação deve estar acompanhada de uma salva-guarda. Afirmações sobre “estilo de vida” (como as que envolvem carros, casas com piscinas, viagens etc.) e depoimentos pessoais sobre ganhos ou estilo de vida são consideradas “afirmações sobre ganhos” e estão sujeitas a esta Norma. Todas as afirmações sobre ganhos acompanhadas da marca Herbalife exigem a seguinte salva-guarda: “Os depoimentos financeiros aqui apresentados refletem resultados individuais ‘ou exemplos’ e não representam ganhos médios”. Salva-guarda alternativa: ao descrever os resultados financeiros obtidos pelos Distribuidores Herbalife que estão no nível mais alto do Plano de Vendas e Marketing que representam menos de 1% dos Distribuidores, também é possível utilizar a seguinte salva-guarda (logo após o depoimento financeiro e utilizando o mesmo tamanho de fonte):
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Materiais sem menção à marca Herbalife: Se uma “afirmação sobre ganhos” for feita em material de propaganda/promocional ou outros materiais que não mencionam a marca Herbalife, a afirmação deverá ser acompanhada de uma salva-guarda. Afirmações sobre “estilo de vida” (como aquelas que envolvem carros, casas com piscinas, viagens etc.) e depoimentos pessoais sobre ganhos ou estilo de vida constituem ‘afirmações sobre ganhos’ e estão sujeitos a esta Norma. Todas as afirmações sobre ganhos sem menção à marca Herbalife exigem a seguinte salva-guarda: “Ganho aplicável às pessoas (ou exemplos) retratados; não constituem ganhos médios”. A salva-guarda deve ser exibida em tamanho de fonte não menor que 10 ou correspondente a 75% do tamanho da fonte utilizada na ‘afirmação de ganho’, o que for maior. Sob circunstâncias limitadas, salva-guardas alternativas são aceitáveis em materiais impressos sem menção à marca Herbalife, conforme segue (mesma fonte e mesma disposição):
“Os ganhos aqui apresentados são de pessoas que compõem menos de 1% do total de Distribuidores Independentes”. 2. Quando o resultado financeiro for impresso em cartões de visita, folhetos sobre a Oportunidade de Negócio, anúncios classificados ou outro formato menor que 13 centímetros quadrados, deve-se acrescentar: “Os ganhos apresentados não são típicos” NORMA 22-F - Afirmações sobre Negócio
Desenvolvido a Partir de Casa Ao promover a Oportunidade de Negócio Herbalife, os Distribuidores não devem fazê-lo de forma a parecer que as atividades de um Distribuidor Independente Herbalife podem ser realizadas somente a partir de casa.
NORMA 22-G - Afirmações Sobre o Relacionamento
entre a Herbalife e os Distribuidores Independentes Herbalife A oportunidade de negócio Herbalife representa um potencial de desenvolvimento e crescimento profissional para os Distribuidores, mas sob nenhuma circunstância pode ser associada a um emprego, na forma em que este termo é comumente utilizado. Os Distribuidores Herbalife são, em todas
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as circunstâncias, profissionais independentes autônomos, e não podem afirmar, declarar ou implicar que são empregados/funcionários da Herbalife, que falam em seu nome ou que prestam quaisquer serviços de consultoria à Herbalife, nem declarar que a oportunidade de negócio Herbalife é um emprego. Por exemplo, os Distribuidores Independentes não podem utilizar os termos “emprego”, “salário”, “trabalho remunerado” ou “férias remuneradas” (ou quaisquer outros termos semelhantes) quando promoverem a oportunidade de negócio, nem podem promover a oportunidade de negócio utilizando ferramentas que são principalmente ou inteiramente destinadas a anunciar oportunidades de emprego, incluindo, mas sem limitar-se a, anúncios do tipo “Emprego - Procurase”, painéis de anúncio de vagas, e sistemas de busca de empregos na Internet, a menos que os anúncios indiquem de forma clara e precisa que o que está sendo oferecido é uma oportunidade de ganhos independente, e não um emprego ou trabalho remunerado. SEÇÃO 23
Uso de Direitos Autorais, Marcas Registradas, Nomes Comerciais e Logomarcas NORMA 23-A - Infração dos Direitos Autorais Nenhum Distribuidor Independente ou qualquer outra pessoa poderá reproduzir/copiar parcial ou integralmente qualquer material impresso ou gravações em material audiovisual que tenham sido produzidos pela Herbalife, a menos que tenham permissão por escrito da Herbalife para fazê-lo. Esses materiais são protegidos pela lei de direitos autorais, sejam registrados ou não, e são considerados propriedade da Herbalife. NORMA 23-B - Consentimento para Reprodução Os Distribuidores interessados em utilizar reproduções/cópias integrais e exatas de artigos ou materiais contidos em material oficial da Herbalife, como no Manual de Oportunidade Internacional de Negócio, Catálogo de Produtos, Guia de Produtos, Herbalife Today, outras literaturas da Herbalife, ou gravações em materiais audiovisuais (CD, DVD, fitas de áudio/vídeo etc.), para serem incorporadas em apresentações para sua organização de Distribuidores ou para fins informativos, poderão fazê-lo exclusivamente se obtiverem permissão prévia e por escrito da Herbalife para fazê-lo, e desde que tal reprodução/cópia contenha a seguinte declaração: “Reproduzido com a permissão da Herbalife International. Todos os direitos do nome e logomarca Herbalife e quaisquer nomes comerciais e marcas registradas da Herbalife são propriedades da Herbalife e de suas subsidiárias ou empresas associadas.” NORMA 23-C - Uso de Marcas Registradas, Nomes
Comerciais e Logomarca Uma marca registrada ou logomarca é um nome ou símbolo de propriedade exclusiva cujo direito de utilização cabe
exclusivamente à Herbalife. Por exemplo: a logomarca, a palavra “Herbalife” são marcas registradas da Herbalife. Também são marcas registradas os nomes atribuídos aos produtos Herbalife, tais como ‘NouriFusion™’, ‘Herbalifeline®’ etc. Um nome comercial é um nome de negócio cujo direito de utilização cabe exclusivamente à Herbalife. As razões sociais tais como “Herbalife International of America, Inc.” ou “Herbalife of Canada, Ltd.” são nomes comerciais exclusivos da Herbalife. Sujeito às seguintes condições, é permitido aos Distribuidores usarem as marcas registradas, os nomes comerciais e os logotipos que a Herbalife disponibiliza para download no MyHerbalife.com.br. • Os logotipos da Herbalife não podem ser, obtidos de qualquer outra fonte exceto a Herbalife; • A utilização de logotipos, incluindo o logotipo das três folhas, sempre deve ser acompanhado da sua identificação como um Distribuidor Independente Herbalife, e a remoção dessa frase é estritamente proibida. O não cumprimento dessa norma pode causar confusão no mercado. • Os Distribuidores não podem alterar os logotipos de maneira alguma, exceto para redimensionar conforme necessário para encaixar nas ferramentas e materiais que forem criados. A retirada das palavras “Distribuidor Independente” (em conjunto com o logotipo) é absolutamente proibida. • Os logotipos podem ser usados apenas em conformidade com a lei,normas e regulamentação da Herbalife (incluindo as Normas de Conduta e as Diretrizes do Distribuidor, as Normas Suplementares de Conduta, e as Normas dos Espaços Vida Saudável) todas as quais podem ser acessadas no MyHerbalife.com.br A Herbalife, ou qualquer uma de suas subsidiárias, reserva o direito de retirar o seu consentimento em qualquer momento a seu único e exclusivo critério. NORMA 23-D -Uso do Nome Herbalife em TV, Rádio,
Revistas ou Jornais A palavra “Herbalife”, ou a menção específica a quaisquer produtos ou imagens de produtos não poderá ser utilizada em quaisquer anúncios na mídia, sejam impressos, em áudio ou vídeo, incluindo, mas não se limitando a, jornais, revistas, rádio e televisão de forma diferente à indicada nas normas de publicidade. NORMA 23-E - Números de Linhas
Telefônicas Gratuitas Os Distribuidores podem disponibilizar um número de linha telefônica gratuita, entretanto não é permitido usar qualquer marca registrada Herbalife, logomarcas, nomes comerciais, nomes de produtos ou slogans como: “Herbalife”, “Herbalife International”, “Herbalifeline” em conjunto com o número da linha telefônica gratuita. Os Distribuidores somente podem se identificar como “Distribuidor Independente Herbalife”.
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NORMA 23-F - Para Uso Exclusivo com
o Negócio Herbalife Os Distribuidores Independentes poderão utilizar as publicações e ferramentas promocionais produzidas pela Herbalife com o exclusivo propósito de conduzir o seu negócio de distribuição de produtos Herbalife. NORMA 23-G - Mark Hughes O nome e a imagem de “Mark Hughes” (fundador da Herbalife) não poderão ser utilizados em qualquer tipo de publicidade. NORMA 23-H - Endereços O endereço da sede mundial da Herbalife International e os endereços de quaisquer de suas subsidiárias ou escritórios não poderão ser usados, publicados, ou promovidos por nenhum Distribuidor como sendo seus. SEÇÃO 24
Publicidade e Propaganda A Herbalife se empenha em produzir e disponibilizar publicações promocionais e ferramentas de vendas para uso dos Distribuidores Independentes na divulgação e promoção de seus negócios. NORMA 24-A - Anúncio e Materiais
Promocionais Aprovados Os Distribuidores Independentes poderão produzir seus próprios materiais promocionais, desde que atendam a todas as normas respeitantes aos direitos do consumidor, sejam verídicos e acurados em conteúdo, não apregoem qualidades terapêuticas ou medicinais, não impliquem oportunidade de emprego e de qualquer outro modo deixem de cumprir as normas de conduta para publicidade. NORMA 24-B - Legislação Local Ao anunciar e promover os produtos e a Oportunidade de Negócio Herbalife, além de seguir todas as diretrizes da Herbalife, os Distribuidores Independentes Herbalife deverão obedecer a todas as leis, decretos, regulamentos e códigos de ética aplicáveis. É responsabilidade do Distribuidor Independente ter ciência deles e de como se aplicam ao seu negócio. NORMA 24- C - Divulgação de Preço Os Distribuidores Independentes Herbalife são pessoas de negócios independentes e podem vender produtos Herbalife, e literaturas e itens promocionais produzidos pela Herbalife a qualquer preço de sua escolha. No Brasil, a Herbalife sugere preços de varejo, mas estes são apenas recomendações. Contudo, vendas diretas dão ênfase ao valor entregue ao consumidor através de relacionamentos pessoais e atendimento ao cliente. Esses são os componentes mais importantes do negócio e a base do negócio de varejo estável e de longo prazo que deve ser e é a base de cada contrato de distribuição. O 60
serviço pessoal também melhora a capacidade dos Distribuidores Independentes de motivar e reter aqueles que recrutam. Dessa forma, a Herbalife proíbe qualquer publicidade dirigida ao público que inclua preços de produtos ou informações de precificação. • "Preços" se referem a qualquer lista de preços. • "Informações de precificação" se referem à termos citando ou sugerindo o preço que pode ser oferecido. Isso inclui, porém não se limita a “ofertas especiais”, “frete grátis”, “descontos especiais”, ou “XX % de desconto." • Essa restrição se aplica a publicidade com e sem a marca. • "O público" é definido como pessoas que não tiveram contato pessoal prévio, sobre os produtos ou a oportunidade de negócios da Herbalife, com o Distribuidor Independente que faz a publicidade. • Clientes de varejo existentes e a linha descendente não são membros do público. Os Distribuidores Independentes podem anunciar e promover os produtos e o negócio para eles, inclusive os preços e informações de precificação, sujeitos apenas às outras Normas da Herbalife. • É considerada violação dessa Norma modificar a literatura ou material produzidos pela Herbalife que em seu formato original possua os preços de venda sugeridos (incluindo as páginas relevantes do site da empresa e catálogos com produtos da Herbalife), de forma a contornar a Norma (conforme determinado pela Herbalife e a seu critério exclusivo). • A seguinte frase, independente do tipo de mídia sendo utilizada, não constituirá uma violação: “Para maiores informações sobre produtos e preços, por gentileza entre em contato com ___.” Preços de produtos ou informações de precificação não podem ser incluídos em qualquer forma de publicidade dirigida ao público incluindo, porém não se limitando à televisão, rádio, telefone, mensagens de texto para celulares (ou outros dispositivos portáteis), jornais, revistas, destacáveis, livretos, folhetos, mini-folhetos e todas as formas de sinalização. Para a Internet, preços de produtos e informações de precificação podem ser publicados pelos Distribuidores Independentes Herbalife conduzindo seu negócio no Brasil dentro dos sites produzidos e operados por eles, mas estas informações devem ser protegidas por uma senha. Portanto, para visualizar os preços e informações de precificação e comprar produtos um consumidor deverá primeiro digitar uma senha ou código de acesso que seja único para cada cliente individual e obtido do Distribuidor através de uma interação pessoal, por e-mail, telefone ou ao vivo. Informações de precificação não podem ser anunciadas de qualquer outra forma e em nenhum outro site, incluindo, porém não se limitando ao seguinte: • E-mails (incluindo e-mails enviados para celulares e outros dispositivos portáteis); • Banners em qualquer lugar da Internet;
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• Propaganda Pop-up em qualquer lugar da Internet; • "Resultados de pesquisa patrocinadas" ou "propaganda patrocinada" em qualquer lugar da Internet; • Em sites de redes sociais na internet incluindo, porém não se limitando a Orkut, MySpace ou Facebook, ou qualquer blog ou fórum público de mensagens. As páginas que não possuem uma senha de proteção podem conter o seguinte link a respeito de preços/compras: “Para informações sobre preços ou para iniciar e concluir uma compra clique aqui”. O link acima pode apenas direcionar os consumidores a uma página ou tela que: 1. Caso o Distribuidor Independente não informe preços ou venda produtos no site, indique as informações de contato do Distribuidor (nome, e-mail, endereço e/ou número de telefone) para os consumidores obterem informações sobre preços e efetuarem pedidos diretamente do Distribuidor Independente. 2. Caso o Distribuidor Independente informe preços ou venda produtos no site, indique as informações de contato do Distribuidor (nome, e-mail, endereço e/ou número de telefone) para os consumidores adquirirem uma senha e acessarem sua página de venda de produtos. Em seus sites pessoais, os Distribuidores podem colocar um link para o site Corporativo da Herbalife do Brasil da seguinte forma: “Para informações sobre a Herbalife, seus produtos e sua oportunidade de negócio, incluindo preços sugeridos, por gentileza visite o site da empresa na internet em_____________”. Informações adicionais sobre a internet: • Distribuidores independentes conduzindo negócios no Brasil são definidos como distribuidores que moram no Brasil ou que mantêm sites que oferecem produtos para venda no Brasil. • Essa norma se aplica apenas a produtos vendidos ou remetidos para endereços no Brasil. • O fornecimento de senhas/códigos de acesso para consumidores sem o contato pessoal ou antes deste é inconsistente com vendas diretas e constitui uma violação dessa norma. Um mecanismo de auto-resposta para perguntas de consumidores através de e-mails não constituirá contato pessoal no entendimento dessa norma, e estas senhas não serão consideradas únicas. • Caso um distribuidor independente utilize um terceiro para criar ou manter seu site pessoal, essa norma ainda será válida; terceiros não podem ser usados para evitar o cumprimento da norma. • Caso vários distribuidores independentes compartilhem um mesmo site, as violações dessa norma nesse site serão consideradas violações feitas por cada distribuidor. NORMA 24-D - Listas Telefônicas Os Distribuidores Independentes Herbalife poderão constar
nas listas telefônicas de assinantes sob o título “ Distribuidor Independente Herbalife”. A única informação aposta permitida será o nome do Distribuidor e/ou endereço e número de seu telefone, endereço de e-mail e website. Os anúncios em listas telefônicas devem estar em conformidade com todas as normas de publicidade da Herbalife e a palavra “Herbalife”, exceto na expressão “Distribuidor Independente Herbalife”, bem como as logomarcas e/ou nomes comerciais da Herbalife International, não poderão ser utilizadas de qualquer outra maneira que não a especificada nos anúncios aprovados. A classificação por ramo de atividade nas listas telefônicas é permitida sob títulos apropriados (não-medicinais, não-terapêuticos e não-curativos). Os títulos apropriados são: produtos para cuidados pessoais, nutricionais e redução/controle de peso. Os Distribuidores Independentes Herbalife poderão inserir anúncios nas listas telefônicas, desde que de acordo com as diretrizes para anúncios impressos. NORMA 24-E - Cartões de Visita, Material de
Escritório, Cabeçalhos e Timbres Para a sua conveniência a Herbalife fornece a arte elaborada profissionalmente para material de escritório e cartão de visita, que pode ser encontrado no site MyHerbalife.com.br. A personalização está restrita ao nome do Distribuidor e a informação de contato e uma foto opcional. SEÇÃO 25
Colocação De Placas (Banners, Faixas), Destacáveis (Pull-Tabs) Folhetos E Mini -Folhetos A Herbalife publica uma grande variedade de modelos de textos aprovados para Placas, Banners e Faixas. Estes modelos, que são atualizados periodicamente, estão disponíveis para download no site www.MyHerbalife.com.br. e podem ser também solicitados ao Departamento de Serviços ao Distribuidor Herbalife, no telefone (11) 3879-7822. Placas, Banners e Faixas utilizados pelos Distribuidores Independentes podem seguir somente estes modelos ou os textos de publicidade oficialmente autorizados pela Herbalife e para uso sem alterações. As únicas alterações possíveis referem-se à identificação do Distribuidor Independente, informações de contato e quantidades de peso perdido. NORMA 25-A - Locais de Sinalização Propriedade Particular Os Distribuidores Independentes podem colocar Placas, Banners e Faixas apenas dentro de propriedades particulares e somente com o consentimento por escrito de seu proprietário. A Herbalife oferece o modelo de uma carta de autorização que pode ser obtida pelo Distribuidor no endereço www.MyHerbalife.com.br ou com o Departamento de Serviços ao Distribuidor Herbalife no telefone (11) 3879-7822. Placas, Banners e Faixas ou outros materiais de sinalização não podem ser vistos a partir da rua ou da calçada, mesmo quando 61
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utilizados para identificar um escritório particular do Distribuidor ou outro local no qual são realizadas as atividades de negócio Herbalife, e não podem ser exibidos de forma a chamar a atenção ou a constituir distração para motoristas ou pedestres.
Propriedade Pública Os Distribuidores Independentes não podem colocar Placas, Banners e Faixas dentro ou fora de propriedades públicas, inclusive postes de empresas de serviços públicos, postes de iluminação, semáforos, parquímetros ou placas de sinalização de trânsito. NORMA 25-B - Destacáveis, Folhetos e Mini-Folhetos Destacáveis, Folhetos e Mini-Folhetos podem ser utilizados desde que o seu conteúdo e forma de uso respeitem os direitos de outros indivíduos e estejam de acordo com as Normas de Conduta & Diretrizes do Distribuidor, quaisquer outras Normas da Herbalife e com a lei. Um exemplo de uso permitido é colocar folhetos em painéis de anúncios e outros lugares exclusivos para a colocação de anúncios comerciais. NORMA 25-C - Normas Gerais Os Distribuidores devem cumprir todas as leis, regulamentações e ordens aplicáveis quando estiverem anunciando e promovendo os produtos ou a oportunidade de negócio Herbalife. Embora a Herbalife ofereça diretrizes e em alguns casos imponha restrições adicionais, é responsabilidade exclusiva do Distribuidor como empreendedor independente cumprir com o que a lei exige. • Todos os materiais cobertos por esta Norma devem incluir o nome e endereço postal (ou telefone direto de contato) do Distribuidor que exibiu ou distribuiu o material • Nenhum material poderá ser colado/afixado em caixas eletrônicos, telefones públicos, máquinas de venda de produtos ou bombas de gasolina, ou serem colados ou distribuídos de forma a gerar incômodo • Os materiais devem ser imediatamente retirados mediante solicitação de qualquer autoridade, proprietário do local (caso cancele a sua permissão) ou da Herbalife. Esta Norma poderá sofrer atualizações periódicas. Os Distribuidores devem verificar as atualizações à Norma, visitando www.MyHerbalife.com.br ou ligando para oDepartamento de Serviços ao Distribuidor Herbalife, no telefone (11) 3879-7822. Materiais que não estejam em conformidade com as Normas atualizadas devem ser retirados ou removidos imediatamente. NORMA 25-D - Penalidades por Violações Violações a esta Norma podem ter conseqüências sérias, inclusive notificações formais, multas significativas, suspensão de privilégios de compra ou cancelamento do contrato de Distribuição. Sempre que um proprietário ou autoridade cobrar os custos de limpeza, multas ou outros pelo descumprimento destas normas, tais custos deverão ser arcados pelo Distribuidor responsável (ou à escolha da Herbalife, reembolsados à Herbalife). As penalidades de violação às normas serão determinadas segundo critério único e absoluto da Herbalife. 62
SEÇÃO 26
Marketing e Promoção Eletrônica NORMA 26-A - Divulgação do Relacionamento
com a Herbalife em Home Pages onde estejam Exibidos os Logotipos e Marcas Corporativas Distribuidores que mantêm sites na Internet relacionados a seus negócios Herbalife podem exibir os logotipos Herbalife® e outras marcas comerciais da Herbalife em seus sites, mas devem informar seu relacionamento com a Herbalife incluindo a frase “Distribuidor Independente Herbalife” em local de destaque na Home Page, exibida no mesmo tamanho de fonte que o texto ao redor, sendo que a frase também deve aparecer em cada uma das páginas onde houver um logotipo ou marca registrada. Palavras e frases que possuam registro de marca comercial (trademark) ou direitos autorais não podem ser usados no nome de domínio (URL) do site na Internet, nos títulos de qualquer página dentro de sites na Internet (inclusive, mas não limitandose a home page) ou em endereços eletrônicos. NORMA 26-B - Nomes de Domínio, Endereços
Eletrônicos e Sites Os Distribuidores não podem usar o nome “Herbalife®”, as marcas registradas Herbalife®, os nomes de produtos Herbalife®, ou qualquer outra propriedade intelectual da Herbalife (ou quaisquer variações dela) em nomes de domínios (URLs), títulos de quaisquer páginas dentro de sites da Internet (inclusive, mas sem limitar-se a home pages) ou endereços eletrônicos. Esta disposição soma-se a outros direitos e medidas da Herbalife. NORMA 26-C - Hyperlinks e Associações Distribuidores não podem utilizar marcas registradas, nomes comerciais ou nomes de produtos de terceiros (ou quaisquer variações destes) em nomes de domínios (URLs), títulos de quaisquer páginas dentro de sites na Internet (inclusive, mas sem limitar-se a home pages), endereços eletrônicos ou Metatags de sistemas de busca, a menos que tenham solicitado e obtido consentimento prévio por escrito de seu proprietário. Os Distribuidores Independentes indenizarão a Herbalife e a exonerarão de toda e qualquer responsabilidade em virtude de e contra ações de qualquer natureza movidas por quaisquer terceiros, provenientes ou relacionadas ao uso de marcas registradas, nomes comerciais ou nomes de produtos e terceiros por Distribuidores Independentes. Os Distribuidores Independentes podem estabelecer links em suas páginas na Internet para: 1. a página oficial da Herbalife ou qualquer outra página produzida ou mantida pela Herbalife; 2. quaisquer outros sites na Internet mantidos pelos Distribuidores para promover a linha de produtos e a Oportunidade de Negócio Herbalife; 3. quaisquer sites na Internet de terceiros que os auxiliem na
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promoção da linha de produtos e Oportunidade de Negócio Herbalife, desde que tais sites estejam de acordo com a Norma 26-D Associando Outras Organizações, nesta seção das Normas de Conduta. NORMA 26-D - Associando Outras Organizações Os Distribuidores poderão exibir propagandas de terceiros em seus sites na Internet, desde que, segundo critério da Herbalife, as propagandas: 1. não tenham ligação com organizações religiosas ou políticas; 2. não prejudiquem o nome ou a reputação da Herbalife ou dos Distribuidores Independentes; 3. não façam má-utilização de marcas de serviços, marcas registradas, nomes comerciais ou outra propriedade intelectual da Herbalife; e 4. não promovam direta ou indiretamente quaisquer outras empresas de venda direta ou marketing multinível (independentemente dos produtos oferecidos) ou quaisquer produtos que possam competir com aqueles vendidos pela Herbalife (inclusive, mas sem limitar-se a, substitutos de refeições, suplementos nutricionais, produtos para cuidados pessoais e cosméticos.) NORMA 26-E - E-Mail As seguintes disposições e Normas sobre e-mail são geralmente aplicáveis a todas as atividades dos Distribuidores Independentes relacionadas com seu negócio Herbalife. Elas somam-se às exigências legais, federais, estaduais e municipais. Visto que a legislação nesta área é relativamente recente e está em constante evolução, e como auxílio aos Distribuidores (mas não na forma de aconselhamento jurídico), a Herbalife poderá disponibilizar atualizações legais periódicas em MyHerbalife.com.br. É aconselhável que os Distribuidores visitem este site na Internet e revisem estas publicações cuidadosamente, entretanto, os Distribuidores são os únicos responsáveis pelo cumprimento de todas as leis aplicáveis. A Herbalife recomenda firmemente que os Distribuidores visitem regularmente a página “Brasil Anti-Spam”, no site www.brasilantispam.com.br, a fim de informar-se sobre os desenvolvimentos mais recentes nesta área.
1. Gerais A Herbalife, adotou as disposições contidas no Código de Ética Anti-Spam, que estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico www.brasilantispam.com.br e devem ser observadas pelos Distribuidores. As referidas disposições aplicam-se a todos os Distribuidores que promovem a venda de produtos ou a Oportunidade de Negócio Herbalife por meio do envio de emails, independentemente se o Distribuidor tem ou não negócios pré-existentes ou um relacionamento pessoal com o destinatário. A não-observância do disposto no Código de Ética Anti-Spam poderá ocasionar as medidas judiciais e extrajudiciais aplicáveis.
2. Normas e Definições As seguintes restrições e proibições aplicam-se a todos os Distribuidores que transmitem mensagens de e-mail comerciais para promover os produtos ou a Oportunidade de Negócio Herbalife: a. Os Distribuidores são proibidos de enviar mensagens a menos que o Distribuidor já tenha estabelecido um relacionamento comercial ou pessoal com o destinatário, ou que o destinatário tenha respondido afirmativamente, dando seu consentimento prévio para o recebimento da mensagem. “Relacionamento comercial pré-existente” significa um relacionamento estabelecido de forma voluntária por uma comunicação recíproca entre o Distribuidor e o destinatário, baseada em compra ou transação feita anteriormente pelo destinatário. “Relacionamento pessoal” significa um relacionamento baseado no status do destinatário de membro da família, amigo ou conhecido do Distribuidor. “Resposta afirmativa” significa que o destinatário consentiu expressamente em receber a mensagem, seja em resposta ao pedido claro e visível do Distribuidor para tal autorização ou por iniciativa própria do destinatário. Esta autorização deve especificamente endereçar o recebimento de mensagens relativas aos produtos ou à Oportunidade de Negócio Herbalife. b. Os Distribuidores são proibidos de ocultar a origem de qualquer mensagem de e-mail. Cada mensagem deve incluir um cabeçalho com informações precisas. As “informações do cabeçalho” são: o remetente, o destinatário e informações de identificação relativas a uma mensagem de e-mail, incluindo o nome do domínio de origem e o endereço eletrônico de origem, e qualquer outra informação que identifique a pessoa que originou a mensagem. c. A linha “De” de cada mensagem deve identificar detalhadamente a pessoa que originou a mensagem. d. A linha “Assunto” de cada mensagem não deve ludibriar o destinatário sobre o conteúdo ou assunto da mensagem. e. Cada mensagem deve conter um endereço eletrônico ou mecanismo de resposta automática que o receptor poderá usar para enviar uma mensagem eletrônica de resposta ou outra forma de comunicação pela Internet solicitando que o remetente não mais envie mensagens comerciais eletrônicas (por e-mail) ao endereço eletrônico no qual a mensagem foi recebida (solicitação de exclusão). Cada mensagem deve fornecer uma notificação clara e visível sobre a opção de pedido de exclusão e como proceder para fazê-lo. f. Os Distribuidores estão proibidos de iniciar ou transmitir emails comerciais a um destinatário que tenha solicitado ser excluído. Cada Distribuidor deverá elaborar e manter sua própria lista de destinatários que não desejam receber mensagens por e-mail (“Lista NEM-Não Enviar Mensagem”) a fim de identificar e honrar com todos os pedidos de exclusão. g. Cada mensagem deverá incluir um endereço postal físico válido do Distribuidor. h.Qualquer Distribuidor Independente que usar um fornecedor 63
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de listas ou Serviço de Geração de Contatos (Lead Generation) para obter endereços eletrônicos deverá confirmar se cada um dos endereços obtidos de tal fornecedor ou serviço já não está incluído na Lista NEM (Não Enviar Mensagem) do próprio Distribuidor antes de enviar qualquer mensagem comercial a este destinatário, mesmo se o fornecedor de listas ou Serviço de Geração de Contatos argumentar que o destinatário “optou por aceitar” mensagens comerciais ou deu “consentimento” ou “permissão” ou qualquer outra indicação de que deseja receber mensagens comerciais. i. Os Distribuidores estão proibidos de vender, alugar, trocar ou de outra forma transferir ou liberar endereços eletrônicos de pessoas que tenham solicitado exclusão. j. Os Distribuidores estão proibidos de obter endereços eletrônicos ou destinatários de mensagens por meio de “prospecção de endereços” e “ataques dicionário”. “Prospecção de endereços” refere-se ao uso de software ou qualquer outro meio automático de coletar endereços eletrônicos listados em um site na Internet ou serviço online, incluindo salas de bate-papo, painéis de mensagens ou cadastro de endereços online. Coletar endereços eletrônicos de tais fontes é proibido, principalmente, se tal fonte publicar uma nota afirmando que o operador de tal página ou serviço online não dará, venderá ou transferirá endereços mantidos por esta página ou serviço on-line para fins de envio de emails comerciais. ”Ataques dicionário” referem-se aos meios automáticos usados para gerar possíveis endereços eletrônicos pela combinação de nomes, letras ou números fazendo várias modificações. k. Os Distribuidores estão proibidos de usar scripts ou quaisquer meios automáticos para registrar múltiplas contas de e-mail ou contas de usuários online a partir do qual transmitem mensagens comerciais. l. Serviços de Geração de Contatos usam técnicas de marketing para localizar consumidores potenciais para seus clientes. Alguns Distribuidores Herbalife compram estes “contatos” para oferecer-lhes os produtos ou a oportunidade de negócio Herbalife. Alguns Serviços de Geração de Contatos usam técnicas que podem violar leis que restringem o envio de emails comerciais. As conseqüências de usar esses contatos que foram comprados ou fornecidos por um serviço que utiliza métodos questionáveis podem ser graves, mesmo se o Distribuidor estiver agindo de boa-fé. O Distribuidor é responsável por conhecer e cumprir o Código de Ética AntiSpam (www.brasilantispam.com.br) e determinar que aqueles com quem faz negócios também o façam. Isto significa que o Distribuidor deve investigar as técnicas de Geração de Contatos que o serviço utiliza e confirmar o cumprimento das boas práticas aplicáveis. Por exemplo, a Herbalife exige que um Serviço de Geração de Contatos utilizando um e-mail não solicitado para contatar clientes potenciais tenha um consentimento afirmativo anterior para entrar em contato com esses destinatários. Até um Distribuidor receber prova por escrito de que os métodos de um serviço de geração de 64
contatos estão de acordo com o Código de Ética Anti-Spam e demais boas práticas que regulam o assunto, os Distribuidores não podem comprar ou utilizar os contatos fornecidos por aquele serviço. O Distribuidor deve ter em mente suas próprias atividades e uma vez que adquiriram o contato devem obedecer às boas práticas aplicáveis. Além de outros direitos e medidas corretivas, a Herbalife terá o direito de suspender, terminar ou tomar qualquer outra medida disciplinar contra um Distribuidor que use contatos gerados por meios que não obedeçam ao Código de Ética Anti-Spam e boas práticas que regulam o assunto, ou que usem aqueles contatos de forma que não cumpra com esta Norma, as outras Normas de Conduta & Diretrizes do Distribuidor da Herbalife, todas as demais Normas da Herbalife e as boas práticas aplicáveis. NORMA 26-F - Interrupção do Envio de E-Mails Os Distribuidores Herbalife devem descontinuar imediatamente a atividade de e-mails se receberem qualquer consulta ou notificação de ação por parte de autoridades do governo com referência às suas práticas de correio eletrônico. Os Distribuidores deverão informar o Departamento de Serviços ao Distribuidor Herbalife imediatamente. A Herbalife goza da opção de suspender, rescindir o contrato ou tomar qualquer outra medida disciplinar ou legal contra qualquer Contrato de Distribuição que não esteja em conformidade com as Normas da Herbalife e com o Código de Ética Anti-Spam e boas práticas que regulam o assunto. Isto se soma a outros direitos e medidas aplicáveis pela Herbalife. NORMA 26-G - Propaganda em Sites de Busca O nome Herbalife e de produtos podem ser utilizados em Metatags e título-tags de sistemas de busca. Caso um nome de domínio viole esta Norma, a Herbalife terá o direito de exigir que o proprietário o transfira imediatamente e sem qualquer custo para a Herbalife. Os Distribuidores têm permissão para fazer propaganda da linha de produtos e da Oportunidade de Negócio Herbalife em sites de busca na Internet, mas podem utilizar somente palavras e frases que forem pré-aprovadas pela Herbalife para tais propagandas. Esta restrição aplica-se a URL, título-tag, descrição em 25 palavras, palavras-chave que formam um Meta-tag, alt/imagem-tags que descrevem as imagens de um site, anúncios que os Distribuidores compram em sites de busca e quaisquer outros fatores relacionados à página que podem ser utilizados por um site de busca para determinar as classificações de páginas na Internet. Uma lista de palavras-chave que podem otimizar a classificação de sua página em um site de busca e uma lista de frases de publicidade pré aprovadas estão disponíveis no Departamento de Serviços ao Distribuidor Herbalife no telefone (11) 3879-7822 ou online em www.myherbalife.com.br. Estas listas serão periodicamente atualizadas. Recomenda-se aos Distribuidores que revejam as listas regularmente e que se assegurem que seu anúncio em
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Os Distribuidores não podem usar quaisquer táticas enganosas ou ludibriosas (segundo determinação da Herbalife, de acordo com seu julgamento único e absoluto) a fim de otimizar sua posição/classificação nos sites de busca.
relação com a Herbalife, devem manter a confidencialidade dos consumidores e dos usuários do site assegurando o cumprindo das Leis de privacidade existentes em cada país de onde originaram as informações de consumidores. Os Distribuidores devem exibir, em local visível, uma “Declaração de Privacidade” que informa os consumidores se informações pessoais sobre eles estão ou não sendo coletadas e como estas informações serão utilizadas.
NORMA 26-I - Oferecendo Serviços de Internet Distribuidores oferecendo quaisquer serviços de Internet por meio de um fornecedor devem fornecer a cada destinatário, de forma facilmente compreensível, direta e permanentemente disponível, o nome, endereço, números de telefone e fax, e endereço eletrônico do fornecedor e o número de registro da empresa (CNPJ) do provedor de serviço.
NORMA 26-M - Informações sobre o Consumidor Os Distribuidores não poderão vender, comercializar ou utilizar informações sobre consumidor ou usuário de site na Internet, exceto aquelas informações relacionadas ao uso dos produtos ou à Oportunidade de Negócio Herbalife. Se qualquer pessoa ou empresa solicitar que suas informações não sejam utilizadas, o Distribuidor deverá imediatamente atender a este pedido.
NORMA 26-J - Oferecendo Produtos
NORMA 26-N - Padrão de Conduta Pessoal Os Distribuidores não podem publicar, exibir ou distribuir quaisquer materiais na Internet ou por meio dela, sejam eles relacionados ou não à Herbalife que são, segundo julgamento da Herbalife, difamatórios, caluniosos, depreciativos, ameaçadores, ofensivos, molestadores, abusivos, obscenos ou pornográficos.
sites de busca esteja sempre em conformidade. NORMA 26-H - Obtenção de Prioridade ou
Preferência em um Site de Busca
Herbalife em Leilão Vendas em leilão e vendas em sites de leilão enfraquecem os relacionamentos pessoais que os Distribuidores Independentes Herbalife devem desenvolver com seus clientes, bem como a marca Herbalife e a imagem que a Herbalife deseja estabelecer para seus produtos. Portanto, os Distribuidores não podem (direta ou indiretamente por meio de qualquer intermediário ou instrumento) oferecer ou facilitar a oferta de produtos Herbalife para venda solicitando ou recebendo lances abertos. Esta proibição inclui, mas não se limita a, solicitar ou receber lances por produtos Herbalife na Internet, por meio de uma página de leilão comercial, tal como mercado de leilão online ou outro. Além disso, páginas de leilão comercial ou quaisquer outros que a Herbalife entenda que têm foco em leilão, são canais de venda proibidos mesmo quando as vendas propostas têm um preço fixo. NORMA 26-K - Negócios Internacionais Distribuidores que realizem ou que procurem realizar negócios em mercados internacionais por meio de seu próprio site na Internet ou de terceiros devem cumprir com as Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor Herbalife, com quaisquer outras Normas da Herbalife, bem como com as Leis e Regulamentações de cada país que tenha jurisdição sobre suas atividades comerciais e na Internet, inclusive, mas sem limitarse a, Normas, Leis e Regulamentações relativas à confidencialidade de informações do consumidor, direitos de privacidade, restrições sobre telemarketing e restrições sobre o exercício da atividade comercial pela Internet. Referências a produtos poderão incluir somente aqueles produtos que são autorizados para venda naquele país em particular e para o qual tais comunicações são dirigidas. NORMA 26-L - Declarações de Privacidade Sites na Internet de Distribuidores que promovem os produtos Herbalife ou a Oportunidade de Negócio, ou qualquer outra
NORMA 26-O - Acesso Não Autorizado
por Computador Os Distribuidores não poderão interferir ou tomar qualquer ação que resulte em interferência ou interrupção dos sites www.herbalife.com.br, www.myherbalife.com.br, ou outros sites na Internet mantidos pela Herbalife ou Distribuidores Independentes, nem poderão ter ou tentar ter acesso a sistemas ou redes de computadores ligados a estes ou quaisquer outros sites sem consentimento prévio por escrito ou autorização da Herbalife. NORMA 26-P - Fitas de Vídeo/Áudio Os Distribuidores Independentes não poderão exibir ou mencionar os nomes de quaisquer produtos, marcas registradas ou nomes comerciais da Herbalife em quaisquer vídeos ou fitas de áudio produzidos por, ou por instrução de, qualquer Distribuidor, a menos que o uso de tal gravação tenha sido autorizado pela Herbalife. NORMA 26-Q - Difusão por Televisão, Televisão
a Cabo, Televisão por Satélite e Radiodifusão É vedado a todos os Distribuidores Independentes transmitir qualquer vídeo ou áudio de qualquer natureza que se relacione, mencione, exiba ou promova, de qualquer maneira, direta ou indiretamente, o nome, os produtos, os materiais, a oportunidade de negócio ou os métodos de administração do negócio Herbalife, exceção feita ao anúncio abaixo: “Distribuidor Independente Herbalife” Para produtos ou 65
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oportunidade de negócio, ligue: (nome do Distribuidor, número do telefone ou e-mail)
Definições
NORMA 26-R - Anúncio em Televisão No caso da Herbalife efetuar uma transmissão via televisão, satélite ou estação de rádio, o Distribuidor não poderá anunciar nesta estação ou canal dentro do prazo de uma hora antes ou após a transmissão do programa Herbalife, mesmo que o anúncio esteja em conformidade com as normas de publicidade e propaganda e demais normas.
Autodiscadores
SEÇÃO 27
Exercício da Atividade Comercial Utilizando Telemarketing Introdução Telemarketing A seguinte disposição e Normas sobre telemarketing são geralmente aplicáveis a todas as atividades dos distribuidores Independentes relacionadas a seu negócio Herbalife e somamse às exigências legais federais, estaduais e municipais. Visto que as leis nesta área são relativamente novas e estão em evolução constante, e como forma de auxílio aos Distribuidores, (mas sem prestar qualquer aconselhamento legal) a Herbalife poderá fornecer atualizações através do site MyHerbalife.com.br. Os Distribuidores deverão visitar o site na Internet regularmente e rever os avisos ou mudanças nas Normas cuidadosamente; entretanto, os Distribuidores são unicamente responsáveis pelo cumprimento de todas as leis aplicáveis. Além disso, a Herbalife recomenda firmemente que os Distribuidores visitem regularmente as páginas na Internet da Associação Brasileira de Marketing Direto (ABEMD), no site www.abemd.org.br, e da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), no site www.abevd.org.br, a fim de se informar sobre os mais recentes desenvolvimentos nesta área. “Telemarketing” (na forma em que o termo é utilizado neste documento) é a comercialização de produtos ou serviços por meio de dispositivos telefônicos (para a realização ativa de chamadas), inclusive faxes, equipamento telefônico automatizado e gravações pré-gravadas ou utilizando vozes artificiais. Como empreendedores independentes, os Distribuidores Herbalife são individualmente responsáveis por compreender e seguir as condutas éticas relativas às práticas de telemarketing, bem como às disposições previstas no Código de Ética de Call Center/Telemarketing cuja íntegra consta no site da ABEMD (Associação Brasileira de Marketing Direto) (www.abemd.org.br). Quando comprarem ou utilizarem serviços de telemarketing de fornecedores não-relacionados ou não-afiliados à Herbalife, os Distribuidores devem confirmar se os serviços estão de acordo com todas as normas de conduta aplicáveis. 66
Para fins desta seção, as seguintes definições são aplicadas:
São equipamentos capazes de discar números de telefone automaticamente. Este termo inclui qualquer equipamento que execute a função discadora, estando a máquina pré-programada ou não, ou então discando números aleatoriamente.
Relacionamento Comercial Estabelecido Um relacionamento que tenha sido anteriormente estabelecido por uma comunicação de mão dupla voluntária entre um Distribuidor e um assinante de telefone residencial: 1. baseado em uma compra ou em transação ocorrida dentro dos 18 meses imediatamente precedentes à data do telefonema; isso se o relacionamento não tiver sido previamente terminado pelo Distribuidor ou pela outra parte; ou 2. baseado em uma consulta do assinante do telefone residencial sobre produtos ou serviços ocorrida dentro de três meses imediatamente precedentes à data do telefonema: isso se o relacionamento não tiver sido previamente terminado pelo Distribuidor ou pela outra parte.
Relacionamento Pessoal Membro da família, amigo ou conhecido do Distribuidor que faz a chamada.
Discador Preditivo Hardware e software utilizados para fazer chamadas de telemarketing enquanto os atendentes estão falando com outros clientes. Os discadores preditivos “prevêem” o tempo médio que um cliente leva para atender ao telefone e quando um atendente estará livre para fazer a próxima chamada.
Consentimento Prévio Expresso ou Permissão Prévia Expressa Consentimento ou permissão por meio de acordo por escrito ou por e-mail entre o Distribuidor e o consumidor, no qual o consumidor expressa claramente que concorda em ser contatado pelo Distribuidor no que tange aos produtos ou à Oportunidade de Negócio Herbalife, e especifica o número de telefone ou fax para o qual as ligações devem ser feitas.
Normas As seguintes restrições e proibições aplicam-se às praticas de envio não solicitado de mensagens comerciais por fax, mensagens telefônicas pré-gravadas ou utilizando voz artificial e uso de autodiscadores. Elas se aplicam a todas as atividades de telemarketing dos Distribuidores Herbalife. Quando comprarem ou utilizarem serviços de telemarketing de fornecedores não-relacionados ou não-afiliado à Herbalife, os Distribuidores devem confirmar se os serviços estão de acordo com estas Normas.
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NORMA 27-A - Autodiscadores Distribuidores Herbalife não poderão usar autodiscadores ou discadores preditivos para oferecer os produtos ou a Oportunidade de Negócio da Herbalife. NORMA 27-B - Mensagens Pré-Gravadas ou que
utilizam Voz Artificial Os Distribuidores Herbalife não podem usar mensagens prégravadas ou que utilizem voz artificial para oferecer produtos ou a Oportunidade de Negócio Herbalife. NORMA 27-C - Faxes Não-Solicitados Os Distribuidores Herbalife não podem usar um “blast fax” ou programa ou serviço semelhante para enviar mensagens por fax. Os Distribuidores podem enviar faxes somente para aquelas pessoas com as quais o Distribuidor tem um relacionamento comercial estabelecido e a quaisquer pessoas que tenham previamente fornecido permissão expressa para receber mensagens de fax do Distribuidor. Todos os faxes enviados àquelas pessoas com quem o Distribuidor possui um relacionamento comercial estabelecido estão sujeitos as seguintes normas: • O Distribuidor deve obter o número de fax do destinatário através de comunicação voluntária deste, dentro do contexto de relacionamento comercial estabelecido, ou de uma lista, anúncio ou site na internet em que o destinatário tenha concordado voluntariamente em tornar seu número de fax disponível para distribuição pública. • Os faxes devem incluir um aviso claro na primeira página para que o destintatário possa optar por não receber anúncios por fax adicionais do Distribuidor (“Solicitação de Não Enviar Fax”). • Os faxes devem incluir um telefone de contato doméstico, bem como um número de fax, para que o destinatário envie sua solicitação de Não Enviar Fax. • Os faxes devem incluir ao menos um mecanismo gratuito para que o destinatário possa transmitir sua solicitação de Não Enviar Fax ao Distribuidor, como um site, endereço eletrônico ou número de linha telefônica gratuita. • Os Distribuidores devem aceitar e processar as solicitações de Não Enviar Fax 24 horas por dia, sete dias por semana, e todas as solicitações devem ser totalmente honradas dentro de 30 dias. • Todos os faxes devem conter, seja na margem superior ou inferior de cada página, ou na primeira página do fax: • A data e o horário em que o fax foi enviado; • A identidade do remetente (que deve ser o nome do Distribuidor); e • O número de fax e telefone do Distribuidor Os Distribuidores devem cumprir a Norma 27-A e quaisquer outras leis municipais, estaduais ou federais que regulamentem o envio de faxes.
NORMA 27-D - Listas de Não-Recebimento de
Chamadas (Do-Not-Call) Os Distribuidores Herbalife não podem contatar, seja por telefone ou por fax, qualquer pessoa ou empresa cujo número de telefone esteja cadastrado em uma lista de “NãoRecebimento de Chamadas” (Do-Not-Call), a não ser que o assinante tenha fornecido seu consentimento prévio expresso para receber chamadas, ou que tenha um relacionamento comercial estabelecido com o Distribuidor, ou que tenha um relacionamento pessoal com o Distribuidor. • Os Distribuidores Herbalife envolvidos com telemarketing também precisam manter suas próprias listas de “NãoRecebimento de Chamadas” com o registro do(s) número(s) de qualquer pessoa ou empresa que peça para não ser contatada • Os Distribuidores Herbalife devem manter uma política por escrito que disponha sobre ‘Não-Recebimento de Chamadas’ e outras exigências de telemarketing, e todas as pessoas que, em nome do Distribuidor, estejam envolvidas em contatos via telefone devem ser treinadas sobre a existência e o uso desta política • Os Distribuidores Herbalife não podem usar no Telemarketing qualquer número de telefone fornecido por um Serviço de Geração de Contatos, ou mesmo por terceiros, se aquele número aparecer em uma lista de ‘Não-Recebimento de Chamadas’, ou se aquele número de telefone aparecer na própria lista de ‘Não-Recebimento de Chamadas’ do Distribuidor • É responsabilidade do Distribuidor conhecer todas as exigências de quaisquer normas de conduta existentes relativas às listas de ‘Não-Recebimento de Chamadas’ e cumprir com tais exigências NORMA 27-E - Métodos de Geração de Contatos
(Lead Generation) “Serviços de Geração de Contatos” usam técnicas de marketing para localizar consumidores potenciais aos seus clientes. Alguns Distribuidores Herbalife compram estas “listas de contatos” para oferecer-lhes os produtos ou a Oportunidade de Negócio Herbalife. Alguns Serviços de Geração de Contatos usam técnicas que podem violar as normas de conduta que restringem o telemarketing, inclusive a transmissão de propagandas não-solicitadas por fax ou o procedimento de “blast faxing”, o envio de e-mails comerciais, o uso de autodiscadores e mensagens pré-gravadas. As conseqüências de contatar ou enviar mensagens a listas de contatos que foram adquiridas de ou fornecidas por um serviço que usa métodos questionáveis, podem ser muito graves, mesmo se o Distribuidor estiver agindo de boa-fé. É responsabilidade do Distribuidor informar-se sobre as normas de conduta e cumprilas e confirmar que aqueles com quem faz negócios também o façam. No caso de Serviços de Geração de Contatos, isto significa que o Distribuidor deve investigar as técnicas de captação de nomes que o serviço utiliza e confirmar o cumprimento das boas práticas ou das leis aplicáveis. Por exemplo, boas práticas exigem que um Serviço de Geração 67
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de Contatos que use faxes tenha consentimento prévio, comprovado por um documento escrito assinado pelo destinatário do fax, indicando que concorda em receber faxes do Serviço de Geração de Contatos e informando o número no qual os faxes poderão ser enviados. Até que um Distribuidor tenha recebido provas escritas de que os métodos de um Serviço de Geração de Contatos estejam de acordo com as normas de conduta, os Distribuidores não poderão comprar ou usar listas de contatos fornecidos por aquele serviço. O Distribuidor deve ter como foco suas próprias atividades comerciais e uma vez que adquirir a lista de contatos deve cumprir com as boas práticas de telemarketing aplicáveis (tais como as listas de ‘Não-Recebimento de Chamadas’) e as Normas da Herbalife. Além de outros direitos e medidas corretivas, a Herbalife tem o direito de suspender ou cancelar o contrato, ou tomar qualquer outra medida disciplinar contra um Distribuidor que utilize contatos gerados por meios que não estejam de acordo com as normas de conduta, ou que utilize estes contatos de forma que não esteja de acordo com esta Norma, as Normas de Conduta & Diretrizes do Distribuidor, quaisquer outras Normas da Herbalife e legislação pertinente. (Veja Métodos de Negócio Norma 1-O Proibição a Venda de Contatos, nas Normas Suplementares). NORMA 27-F - Cumprimento das Normas
da Herbalife e da Lei Os Distribuidores Independentes Herbalife devem imediatamente interromper suas atividades de telemarketing se receberem qualquer consulta ou notificação de ação por parte de agências do governo com relação às suas práticas de telemarketing. Os Distribuidores devem imediatamente informar estas consultas ou notificações ao Departamento de Serviços ao Distribuidor. A Herbalife detém a opção de suspender, cancelar o contrato e/ou tomar outra medida disciplinar ou legal contra qualquer Contrato de Distribuição que não esteja em conformidade com esta Norma, com as Normas de Conduta & Diretrizes do Distribuidor Herbalife, quaisquer outras Normas da Herbalife e com a lei, além de outros direitos e medidas aplicáveis pela Herbalife.
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NO RM A S S UPLE M E NTA R E S DE CON D UTA: A LG U M A S FO RM A S DE CON D U Z I R O N E GÓCIO
Métodos de Negócio Criação, Venda e Uso de Métodos de Negócio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Seção 1
Índice Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71
Seção 1 – Criação, Venda e Uso de Métodos de Negócio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 Definição de Métodos de Negócio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 71 1-A-1 Registro de Métodos de Negócio anterior à sua disponibilização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 1-A-2 Métodos de Negócio - Cumprimentos das Leis e das Normas de Conduta Herbalife . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 1-B Restrições no Uso de Informações Obtidas através da Criação, Promoção ou Venda de Métodos de Negócio . . . . . . . . 72 1-C Nenhuma compra é necessária a não ser do Kit Internacional de Distribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 1-D Direito de Cancelar a Assinatura de um Método de Negócio e Garantia de Satisfação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 73 1-E Recibos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 1-F A Venda de Métodos de Negócio deve ser sem fins lucrativos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 1-G Preço de Venda de Determinados Métodos de Negócio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 1-H Pagamento pelo Uso de Sites na Internet . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 1-I Não há Pagamento por Recrutamento ou Revenda de Métodos de Negócio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 1-J Encorajar ou Exigir Endividamento Pessoal Não é Permitido . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 1-K Declaração Necessária para a Venda ou Compra de Métodos de Negócio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 74 1-L Restrições sobre Oferta e Venda de Métodos de Negócio a Distribuidores Herbalife . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 1-M Restrições sobre Venda ou Promoção de Métodos de Negócio em Reuniões e Outros Eventos Oficiais . . . . . . . . . . . . 75 1-N Uso de Fornecedores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 1-O Proibição à Venda de Contatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 1-P A Herbalife Não Aprova, Garante ou Assume Qualquer Obrigação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 1-Q Licença de Uso de Ferramentas de Vendas e Outros Materiais Produzidos pela Herbalife . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 1-R Atualização de Materiais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 1-S Venda de Métodos de Negócio – Limites . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 1-T Identificação da Fonte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 Política sobre Métodos de Negócio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76 Apêndice A – Declaração sobre Métodos de Negócio e Contrato de Arbitragem . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77 Apêndice B – Formulário de Registro de Métodos de Negócio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79
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S EÇÃO 1 – CR IAÇÃO, VE N DA E U SO DE MÉTO DOS DE N E GÓCIO
INTRODUÇÃO Todo Distribuidor Herbalife é um profissional de negócios autônomo e independente, engajado na revenda de produtos Herbalife para consumo e, caso o Distribuidor assim o deseje, na promoção da Oportunidade de Negócio Herbalife. O relacionamento entre a Herbalife e os Distribuidores Independentes inicia-se com a Proposta de Distribuição Internacional e com o Acordo de Distribuição. Este relacionamento incorpora as Normas que são publicadas periodicamente a critério da Herbalife, definindo os direitos e responsabilidades dos Distribuidores Independentes Herbalife, em sua última versão. Estas Normas incluem, mas não se limitam, as Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor e quaisquer outras Normas publicadas pela Herbalife. Não existe nada nas Normas da Herbalife que sirva ou deva ser interpretado como aconselhamento jurídico, porque a Herbalife não oferece aconselhamento jurídico a seus Distribuidores Independentes. As seguintes Normas sobre “Métodos de Negócio” aplicamse especificamente à promoção dos produtos Herbalife e à Oportunidade de Negócio Herbalife no Brasil: ‘ SEÇÃO 1
CRIAÇÃO, VENDA E USO DE “MÉTODOS DE NEGÓCIO” Definição de Métodos de Negócio Alguns Distribuidores produzem, vendem e utilizam recursos de merchandising, como também serviços ou materiais de apoio, incluindo nomes e informações de contato de prováveis clientes (obtidos através de métodos de geração de contatos), e a recomendação, disposição e colocação de anúncios. Estes auxiliares de negócio, serviços e materiais de apoio incluem (mas não se limitam a) livros, revistas e outros materiais impressos, materiais audiovisuais, software, ferramentas de telemarketing, sites na Internet, serviços na Internet e outros meios eletrônicos, encontros, reuniões e seminários educacionais. Estes serviços e materiais de apoio que não forem produzidos pela Herbalife são chamados nestas Normas de “Métodos de Negócio”. Os Métodos de Negócio (como o termo é utilizado nestas Normas) não são produzidos, aprovados, endossados, garantidos ou autorizados pela Herbalife, e a Herbalife não assume e não tem qualquer responsabilidade ou obrigação com relação à sua compra, venda ou uso.
1-A-1 - Revisão Legal e Registro de Métodos de Negócio Anterior à sua Comercialização Os Distribuidores podem vender Métodos de Negócio se o Método de Negócio estiver registrado na Herbalife e este registro for atual. Como condição para qualquer Método de Negócio, deve haver uma revisão completa e um parecer favorável de um advogado contratado pelo proprietário ou o vendedor principal do Método de Negócio. A revisão legal deve
incluir conteúdo, método de operação, publicidade e promoção, bem como os termos de venda e uso. O advogado deve ser especialista nas leis e boas práticas aplicáveis ao Marketing Multinível e deve fornecer uma carta endereçada à Herbalife que identifica especificamente os materiais revistos e representa e declara baseado na revisão do advogado, que o Método de Negócio opera conforme demonstrado em sua revisão: (a) baseado em sua revisão das políticas e procedimentos da Herbalife em vigor naquele momento, o Método de Negócio está em conformidade com as políticas e procedimentos da Herbalife (que também devem ser identificadas especificamente na carta); e (b) o advogado não tem conhecimento de qualquer lei, norma ou regulamentação existente que em sua opinião, esteja sendo violada pelo Método de Negócio. O parecer do advogado e a carta estarão sujeitos à aprovação da Herbalife. A revisão legal e a carta à Herbalife serão renovadas anualmente e antes de efetuadas quaisquer mudanças no respectivo material.
Carta do Advogado: 1. Pode incluir uma advertência de que a carta não é uma opinião legal formal nem uma declaração de que não existem estatutos, normas ou regulamentações no Brasil que possam ser violados pelo Método de Negócio e que não pode prever se as agências federais, estaduais e municipais podem mudar sua interpretação das normas e regulamentações aplicáveis; 2. Confirmará que o cliente que apresentou o Método de Negócio concordou com uma renúncia limitada do privilégio advogado-cliente permitindo que o advogado converse com o advogado da Herbalife de maneira confidencial sobre perguntas que esta possa ter com relação ao Método de Negócio em questão; 3. Confirmará que o advogado revisou com o cliente que apresentou o Método de Negócio todos os documentos em conexão com o Método de Negócio que a Herbalife possa solicitar que seja assinado pelo cliente.
Formulário de Registro Além da revisão legal e da carta do advogado, os Distribuidores devem enviar um Formulário de Registro para a Herbalife. O registro tem somente o objetivo de fornecer identificação e informações de contato sobre o responsável por um Método de Negócio. Nenhum Método de Negócio e/ou Distribuidor poderá ter qualquer reclamação ou representação legal, seja na esfera judicial ou administrativa de que a Herbalife (caso um Método de Negócio tenha sido registrado junto à Herbalife ou não) revisou, aprovou, endossou, garantiu ou assumiu qualquer responsabilidade ou obrigação com relação a um Método de Negócio. 71
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Os formulários para Registro estão disponíveis no site www.myherbalife.com.br ou através do Departamento de Serviços ao Distribuidor, pelo e-mail: drbrasil@herbalife.com. Um novo formulário deve ser enviado a cada mudança realizada no Método de Negócio. Para verificar se um Método de Negócio está atualmente registrado, os Distribuidores podem visitar o site www.myherbalife.com.br ou contatar o Departamento de Serviços ao Distribuidor. A opinião legal e o formulário de registro devem ser enviados ao Departamento Legal da matriz da Herbalife por um dos seguintes métodos: Correio para: Herbalife International of America, Inc, Attention Legal Department P.O.Box: 80210, L.A., CA 90080-0210 – EUA Ou E-mail: busmethodlawyersletter@herbalife.com, seguido da carta original enviada para o endereço acima. A Herbalife terá o direito de suspender, rescindir ou tomar qualquer outra medida disciplinar contra qualquer Distribuidor que vender Métodos de Negócio não registrados ou fornecer informações falsas ou incompletas no Formulário de Registro de Métodos de Negócio ou ao seu advogado.
1-A-2 - Métodos de Negócio - Cumprimento da Lei e Normas de Conduta da Herbalife Os Distribuidores Independentes que criam, vendem ou usam Métodos de Negócio direta ou indiretamente (através de empresas, por exemplo) devem cumprir as Normas de Conduta & Diretrizes do Distribuidor Herbalife, quaisquer outras normas da Herbalife, e a lei, incluindo, porém não se limitando, as leis relacionadas à confidencialidade de dados do consumidor, direitos de privacidade, restrições de telemarketing em todas as suas formas e exercício da atividade comercial através da Internet. Se a Herbalife observar que um ou mais Métodos de Negócio violam suas Normas, a lei, ou os direitos legais de outros, ou que produz um risco significativo que pode prejudicar o negócio ou reputação da Herbalife, sua marca ou imagem, a Herbalife terá o direito de solicitar que o Distribuidor suspenda a venda ou utilização do Método de Negócio em questão sem qualquer prejuízo, penalidade ou responsabilidade para a Herbalife.
1-B - Restrições no Uso de Informações Obtidas Através da Criação, Promoção ou Venda de Métodos de Negócio Os Distribuidores poderão produzir, vender ou revender Métodos de Negócio para outros Distribuidores somente com a finalidade de vender produtos Herbalife e de desenvolver, treinar e motivar outros Distribuidores a vender produtos Herbalife. Com o objetivo de proteger os direitos de propriedade intelectual, a reputação da Herbalife, a oportunidade que oferece aos Distribuidores, aliado a qualquer outra restrição ou proibição contida em qualquer Acordo ou Norma da Herbalife:
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Nenhum Distribuidor Independente Herbalife ou ex-Distribuidor (inclusive por renúncia voluntária), poderá dentro de um período de três (3) anos após o término de seu Contrato de Distribuição, direta ou indiretamente: 1. usar qualquer informação relativa à identidade, informações de contato, relacionamentos de patrocínio, preferências ou qualquer outra informação significativa pessoal ou de negócio sobre qualquer Distribuidor Herbalife que tenha sido obtida ou derivada de tal atividade ou que seja resultante dela para qualquer outro fim que não seja a promoção e venda de produtos Herbalife segundo o Plano de Marketing da Herbalife; Ou 2. oferecer, promover ou vender os produtos, serviços ou oportunidades de ganho associados com qualquer outro tipo de marketing multinível ou empresa de venda direta a qualquer Distribuidor Herbalife ou terceiro que adquiriu ou usou o Método de Negócio. Por exemplo, durante o período coberto por estas restrições, nenhum Distribuidor ou ex-Distribuidor (incluindo seus cônjuges e nenhuma empresa ou entidade controlada por qualquer um deles ou na qual eles tenham interesse econômico) poderá oferecer, convidar, encorajar, induzir, solicitar, promover, patrocinar, recrutar, ou ainda tentar fazê-los, direta ou indiretamente a qualquer Distribuidor Independente Herbalife, ou terceiro que tenha adquirido ou utilizado o Método de Negócio, a oportunidade de ingressar, ou participar de qualquer forma, na compra ou venda de produtos ou serviços de qualquer outra empresa de marketing multinível ou de venda direta. A violação das restrições acima será interpretada como séria violação do Contrato do Distribuidor com a Herbalife por colocar em risco os relacionamentos, negócios e os ganhos da empresa, bem como das pessoas em linha ascendente daqueles Distribuidores a quem foi dado acesso por seu envolvimento nos Métodos de Negócio que visa somente a promover o Negócio Herbalife. O Distribuidor reconhece que a Herbalife e seus Distribuidores Independentes sofreriam dano irreparável resultante da quebra destas restrições e que indenizações monetárias não são suficientes para compensar a Herbalife por tais danos. Portanto, em adição aos direitos e medidas corretivas, segundo as Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor Herbalife, ou de quaisquer outras Normas da Herbalife e leis aplicáveis, caso tenha ocorrido a violação destas restrições será facultado à Herbalife propor ação cominatória de obrigação de fazer ou não fazer com previsão de multa diária, sem necessidade de notificação ao Distribuidor ou ex-Distribuidor, restringindo qualquer divulgação não-permitida ou o uso de informações confidenciais além de qualquer outra medida de correção cabível.
1-C - Nenhuma Compra é necessária a não ser o Kit Internacional de Distribuição A única compra necessária para tornar-se, ter sucesso ou progredir como um Distribuidor Independente Herbalife é do Kit Internacional de Distribuição Oficial da Herbalife. Quando
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um Distribuidor em potencial desejar assinar o Contrato de Distribuição, deve-lhe ser oferecida a oportunidade de adquirir Kit Internacional de Distribuição completo, sem qualquer aumento no preço ou lucro para o Patrocinador ou sua linha ascendente. Como exemplo: 1. Se for oferecida a um Distribuidor em potencial a oportunidade de adquirir produtos, serviços ou materiais (produzidos pela Herbalife ou não) em adição ao Kit Internacional de Distribuição Oficial, deve-se deixar claro que é uma aquisição opcional e não uma condição ou requisito para tornar-se um Distribuidor Independente Herbalife, ou para continuar ou avançar no Plano de Marketing da Herbalife. Além disso, os Distribuidores não poderão promover ou apregoar lucros ou quaisquer outras vantagens ao vender um Kit de Distribuição produzido pelo Distribuidor ou um kit que contenha qualquer coisa além do que contém o Kit de Distribuição padrão da Herbalife. 2. Os Distribuidores não podem declarar ou insinuar que Métodos de Negócio são necessários (seja legalmente, ou por questão de praticabilidade) para conduzir ou ser bemsucedido na atividade comercial Herbalife, ou mesmo, para participar da oportunidade de negócio ou receber treinamento e apoio do Patrocinador.
1-D - Direito de Cancelar a Assinatura de um Método de Negócio e Garantia de Satisfação Aquelas pessoas ou grupos que vendem aos Distribuidores Independentes Herbalife Métodos de Negócio que são: 1. Vendidos através de assinatura, devem oferecer ao comprador, por escrito, no momento da venda, o direito de cancelar a assinatura do Método de Negócio a qualquer momento e obter um reembolso do período não utilizado de tal assinatura. Se houver diferenciação de preços que variem para períodos diferentes de serviço de assinatura, o valor a ser calculado para reembolso será o que mais corresponde ao período real do serviço (valor pago efetivamente pela assinatura e proporcional ao tempo de serviço não utilizado) sendo que nenhum pagamento adicional será devido em razão do cancelamento. 2. Tangíveis (que significa ter forma física, tais como CDs e DVDs), devem oferecer ao comprador, por escrito, na ocasião da venda, o direito de devolver tais materiais ao vendedor pelo valor pago pelo comprador incluindo despesas de envio e manuseio. O período de garantia será de até 180 dias contados a partir da data de recebimento pelo comprador dos materiais tangíveis do Método de Negócio. O vendedor deverá fazer o reembolso dentro de 7 dias úteis contados a partir da data de recebimento dos materiais devolvidos. 3. Não descritos acima (no subparágrafo 1 e 2), devem oferecer ao comprador por escrito uma garantia de satisfação que atenda (à escolha do vendedor) ao subparágrafo (a), (b) ou (c) conforme a seguir: (a) Um reembolso de garantia incondicional de satisfação por um período de, pelo menos, 30 dias a partir da data de recebimento dos materiais que compõem os Métodos de Negócio;
(b) Uma garantia incondicional de satisfação, por um período de pelo menos 7 dias corridos contados a partir da data de recebimento dos materiais que compõem os Métodos de Negócio; mas o vendedor pode optar por oferecer esta garantia (em vez da garantia de satisfação de 30 dias) apenas se os dois pontos a seguir forem aplicáveis: I. Os materiais desenvolvidos ou comprados pelo vendedor de um terceiro fornecedor não-relacionado de quem nem o vendedor nem qualquer outro Distribuidor da Herbalife tenha, direta ou indiretamente, algum ganho ou benefício econômico, baseado em acordo por escrito entre esse fornecedor e o vendedor entregue à Herbalife que contenha a seguinte disposição: “Nós concordamos, em benefício de, e sujeito a confirmação pela Herbalife International Ltd, suas afiliadas ou subsidiárias, em não pagar nenhuma taxa de indicação ou qualquer outro benefício econômico, direta ou indiretamente, para qualquer Distribuidor Herbalife.” e o preço cobrado pelo vendedor ao comprador não seja maior do que os custos diretos, incorridos pelo vendedor para comprar ou criar e vender os materiais em particular (incluindo custos diretos administrativos de geração de contatos, tais como de suporte ao cliente, contas a pagar, contas a receber e incobráveis), mais 5%, no máximo, sobre estes custos diretos, e II. O vendedor guarde e mantenha disponível para eventual auditoria a ser conduzida por uma empresa de contabilidade de renome nacional contratada pela Herbalife, todos os documentos, notas fiscais e registros relativos a tais compras e custos de desenvolvimento e transações de venda ou revenda do Método de Negócio pelo vendedor; ou (c) Um reembolso de garantia incondicional de satisfação por um período de, pelo menos, 7 dias corridos contados a partir da data de recebimento dos materiais; mas o vendedor pode escolher oferecer este reembolso (em vez da garantia de satisfação de 30 dias) apenas se, além da carta ou cartas fornecidas anteriormente por seu advogado à Herbalife, em cumprimento à Norma 1-A-2 Métodos de Negócio Cumprimento da Lei e Normas de Conduta da Herbalife, a Herbalife tenha recebido uma carta atualizada e endereçada à Herbalife (com as garantias solicitadas pela Herbalife) de um advogado especialista na área de Marketing Multinível, confirmando que o Método de Negócio do qual os materiais fazem parte, em termos de conteúdo e operação, estão de acordo com os Códigos de Conduta estabelecidos pela Associação Brasileira de Vendas Direta (ABEVD) no que se refere ao Marketing Multinível, incluindo a parte referente à oportunidade de negócio, e que tal advogado não conhece qualquer lei, norma ou regulamentação que esteja sendo violada pelo Método de Negócio. A opinião legal do advogado poderá ser negada pela Herbalife. A opinião legal e a carta à Herbalife deverão ser renovadas anualmente e sempre que mudanças significativas forem feitas no conteúdo do Método de Negócio. 73
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Estando ou não coberto pelas normas de reembolso acima, a Herbalife poderá, exclusivamente a seu critério, efetuar reembolsos à parte solicitante em lugar do vendedor, se ela determinar, em boa fé, que tais pagamentos protegem a marca e/ou reputação da Herbalife ou dos Distribuidores Independentes; adicionalmente, nestes casos, sanções poderão ser determinadas pela Herbalife ao Distribuidor infrator.
1-E - Recibos O vendedor de Métodos de Negócio deverá oferecer ao comprador um recibo datado, discriminando os itens que fazem parte da compra e respectivos preços, e deve incluir os seguintes termos: Os produtos e serviços sendo comprados, enquanto ferramenta legítima e útil para ajudá-lo a construir seu negócio, não são exigidos para desenvolver a oportunidade de ganhos que está sendo oferecida. O vendedor é exclusivamente responsável pela preparação e venda destes materiais ou serviços, e a Empresa que oferece a oportunidade de negócio não aprova, endossa ou garante estes materiais. Se por qualquer motivo você não estiver satisfeito com quaisquer materiais que adquiriu, você poderá devolvê-los ao vendedor no endereço informado neste recibo dentro de 180 dias, a contar da data do recebimento destes materiais, com reembolso total do custo destes materiais, inclusive despesas de envio e manuseio. Caso o vendedor tenha um site na Internet no qual, de forma clara e visível, estabelece uma política de reembolso de acordo com a Norma 1-D Direito de Cancelar a Assinatura de um Método de Negócio e Garantia de Satisfação, os seguintes termos podem ser usados com relação a Métodos de Negócio fornecidos através da Internet: Os produtos e serviços que estão sendo adquiridos, ainda que possam ser uma ferramenta legítima e útil para ajudá-lo a construir seu negócio, não são exigidos para desenvolver a oportunidade de ganhos que está sendo oferecida. O vendedor é exclusivamente responsável pela preparação e venda destes materiais ou serviços, e a Empresa que oferece a oportunidade de negócio não aprova, endossa ou garante estes materiais. Você poderá solicitar ao vendedor o reembolso pela devolução dos materiais que adquiriu. Para saber sobre estes direitos, acesse: [NOTA: completar com a URL da página que informa como o comprador poderá obter o reembolso.]
1-F - A Venda de Métodos de Negócio deve ser sem fins lucrativos Os Distribuidores poderão produzir e vender Métodos de Negócio estritamente com o objetivo de vender produtos Herbalife, construir seu negócio Herbalife ou orientar e motivar sua própria organização para vender produtos Herbalife (estando sujeitos às disposições da Norma 1-L Restrições sobre Oferta e Venda de Métodos de Negócio a Distribuidores Herbalife sobre as organizações de outros Distribuidores), desde que não se tornem (e não sejam interpretados como) empreendimentos geradores de ganhos, 74
que são conduzidos no lugar de, ou em conjunto com, as atividades de negócio Herbalife. De forma pertinente, o Autor, Vendedor e Revendedor de um Método de Negócio não poderão cobrar preços superiores ao custo dos materiais que estão sendo vendidos.
1-G - Preço de Venda de Determinados Métodos de Negócio Se um Método de Negócio (por exemplo, um Pacote de Decisão) é vendido antes que o comprador saiba que a oportunidade diz respeito à Herbalife, o valor total de todos os materiais vendidos até então não poderá exceder o custo dos materiais disponibilizados e deverá ser inferior à R$60,00 – a não ser que a Herbalife tenha dado consentimento prévio por escrito para valor superior.
1-H - Pagamento pelo Uso de Sites na Internet Os Distribuidores poderão cobrar dos usuários de seu site na Internet um valor dentro do razoável como taxa de utilização, desde que o valor cobrado não exceda o custo de desenvolvimento, montagem e manutenção do site na Internet.
1-I - Não há Pagamento por Recrutamento ou Venda de Métodos de Negócio Os Distribuidores não poderão oferecer ou pagar qualquer tipo de recompensa tais como, prêmios de recomendação, indicação, administração ou reembolsos, ou qualquer outra forma de benefício (inclusive reduções no preço, bônus, descontos etc.) relativo, no todo ou em parte ou de qualquer forma, à compra ou venda de Métodos de Negócio, e tampouco poderão aceitar tais recompensas.
1-J - Encorajar ou Exigir Endividamento Pessoal Não é Permitido Nenhum Distribuidor Herbalife poderá encorajar ou exigir que um Distribuidor ou potencial Distribuidor incorra em dívida para tornarse um Distribuidor Independente, para desenvolver suas atividades comerciais ou adquirir Métodos de Negócio ou produtos Herbalife.
1-K - Declaração Necessária para a Venda ou Compra de Métodos de Negócio Antes ou junto com a primeira venda a um determinado comprador, de qualquer Método de Negócio que não se enquadre e/ou cumpra a Norma 1-G Preço de Venda de Determinados Métodos de Negócio acima, o vendedor e comprador deverão analisar a “Declaração sobre Métodos de Negócio” em sua versão mais recente publicada pela Herbalife. Para proteção da Herbalife e do vendedor, a Herbalife recomenda que comprador e vendedor assinem esta Declaração nos espaços oferecidos e que o vendedor guarde os originais assinados por, no mínimo, dois (2) anos ou pelo período que esta relação comercial perdurar. Como alternativa, as assinaturas do vendedor e do comprador podem ser obtidas e armazenadas eletronicamente de acordo com a lei aplicável. A versão atualizada da “Declaração sobre Métodos de Negócio pode ser encontrada no Apêndice A, ao final da Seção 1, e está disponível para download e impressão no site www.myherbalife.com.br.
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1-L - Restrições sobre Oferta e Venda de Métodos de Negócio a Distribuidores Herbalife Os Distribuidores poderão promover, oferecer ou vender Métodos de Negócio para suas próprias organizações descendentes ou a outras organizações, mas somente se tiverem recebido consentimento prévio por escrito para tal promoção, oferta ou venda do primeiro membro qualificado da Equipe de Presidentes acima do(s) Distribuidor(es) para quem tal promoção, oferta ou venda será feita (não há necessidade de anuência para promover, oferecer ou vender Métodos de Negócio para sua própria organização descendente até o nível do próximo membro qualificado da equipe de Distribuidores Presidentes). Um único consentimento por escrito é válido para todos os Distribuidores até o próximo membro qualificado da Equipe de Presidentes da organização daquele que está dando o consentimento. Todos os consentimentos por escrito devem ser guardados em arquivo por dois anos e imediatamente fornecidos à Herbalife caso solicitado.
1-M - Restrições sobre Venda ou Promoção de Métodos de Negócio em Reuniões e Outros Eventos Oficiais Os Distribuidores não poderão exibir, promover ou vende quaisquer Métodos de Negócio em Reuniões, Eventos ou outras atividades patrocinadas e/ou organizadas (em todo ou em parte) pela Herbalife.
1-N - Uso de Fornecedores Os Distribuidores poderão usar ou recomendar fornecedores de Métodos de Negócio ou o uso de Métodos de Negócio por eles produzidos. Entretanto, esses fornecedores de Métodos de Negócio não poderão ser utilizados como forma de fraudar/burlar a lei ou as Normas da Herbalife. Os Distribuidores que usam ou recomendam tais fornecedores devem assegurar-se de que os serviços e Métodos de Negócio fornecidos estão em conformidade com a lei e Normas da Herbalife. Além disso, se um Distribuidor tiver algum interesse econômico sobre um fornecedor de Métodos de Negócio ou sobre qualquer uma de suas transações de negócio, as ações do fornecedor serão vistas como ações do próprio Distribuidor para fins destas Normas (inclusive, mas sem limitarse a, Normas 1-D Direito de Cancelar a Assinatura de um Método de Negócio e Garantia de Satisfação e 1-S Venda de Métodos de Negócio – Limites).
Distribuidores envolvidos na sua criação, promoção, oferta, venda ou uso não poderão estabelecer, sugerir ou dar a impressão de que tenham sido produzidos, aprovados, endossados, garantidos, autorizados ou promovidos pela Herbalife, ou que a Herbalife assume qualquer obrigação com relação à sua criação, venda ou uso.
1-Q - Licença de Uso de Ferramentas de Vendas e Outros Materiais Produzidos pela Herbalife Métodos de Negócio podem utilizar-se de ferramentas de vendas, auxiliares de vendas e materiais produzidos pela Herbalife, incluindo, mas não se limitando a: gravações audiovisuais, imagens ou descrições dos produtos Herbalife extraídos de quaisquer materiais de vendas, literatura, ou gravações audiovisuais oficiais atualmente disponíveis para venda ou distribuição pela Herbalife. Os Distribuidores não poderão utilizar quaisquer materiais que estejam especificamente identificados como de reprodução proibida. Os Distribuidores utilizando os materiais mencionados acima deverão cumprir com as seguintes condições: 1. Distribuidores utilizando materiais em formato inalterado deverão incluir “©Herbalife” (em todas as páginas ou telas, ou em locução de voz, caso estejam utilizando materiais de áudio). 2. Os Distribuidores utilizando materiais em formato alterado deverão indicar que os materiais foram “produzidos por um Distribuidor Independente Herbalife” (em todas as páginas ou telas, ou em locução de voz, caso estejam utilizando materiais de áudio). 3. Reproduções de materiais produzidos pela Herbalife devem ter qualidade compatível com o original (conforme julgamento da Herbalife). 4. Todo uso e alteração de materiais produzidos pela Herbalife deverão cumprir as Normas da Herbalife bem como as leis do país.
1-R - Atualização de Materiais A Herbalife regularmente modifica seus produtos e materiais de venda. Os Distribuidores devem manter-se atualizados com relação a estas modificações e devem rapidamente revisar e atualizar os Métodos de Negócio que produzem ou vendem para refletir as informações atualizadas.
1-S - Venda de Métodos de Negócio – Limites 1-O Proibição à Venda de Contatos Os Distribuidores não podem vender contatos, espaços para anúncio ou anúncios a outros Distribuidores. Os Distribuidores podem recomendar fornecedores de contatos e anúncios a outros Distribuidores (sujeitos as restrições apresentadas na Norma 1-L Restrições sobre Oferta e Venda de Métodos de Negócio a Distribuidores Herbalife), mas não podem receber ganhos (direta ou indiretamente) pelas indicações que venham a gerar vendas destes ou de outros materiais de apoio.
1-P - A Herbalife Não Aprova, Garante ou Assume Qualquer Obrigação Os Métodos de Negócio, bem como as declarações feitas por
Todo Distribuidor que vender Métodos de Negócio deve assegurar-se de que a quantidade e valores cobrados pelos Métodos de Negócio a serem vendidos são razoáveis em relação ao volume de vendas e lucros obtidos pelo comprador em seu negócio Herbalife.
1-T - Identificação da Fonte Todos os Métodos de Negócio deverão fornecer a data de publicação ou gravação e o nome do editor/produtor. Para esclarecimentos de perguntas sobre as Normas relativas aos Métodos de Negócio ou sua aplicação, ligue para o Departamento de Serviços ao Distribuidor (11) 3879-7822 ou escreva para o e-mail drbrasil@herbalife.com. 75
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POLÍTICA SOBRE MÉTODOS DE NEGÓCIO Alguns Distribuidores Independentes Herbalife (doravante denominados “Distribuidores) produzem, vendem e utilizam recursos de merchandising, bem como serviços ou materiais de apoio, incluindo nomes e informações de contato de prováveis clientes (exemplo: obtidos através de Métodos de Geração de Contatos), e a recomendação, disposição e colocação de anúncios. Estes auxiliares de negócio, serviços e materiais de apoio incluem (mas não se limitam a) livros, revistas e outros materiais impressos, materiais audiovisuais, software, ferramentas de telemarketing, sites na Internet, serviços na Internet e outros meios eletrônicos, encontros, reuniões e seminários educacionais. Estes Métodos de Negócio NÃO são produzidos, aprovados, endossados, garantidos ou autorizados pela Herbalife, e a Herbalife NÃO assume e NÃO tem qualquer responsabilidade ou obrigação com relação à sua compra, venda ou uso. A compra de Métodos de Negócio é estritamente voluntária. Sua compra ou uso não são exigidos para tornar-se um Distribuidor Independente Herbalife, nem necessários para que você possa progredir ou ter sucesso como Distribuidor Independente Herbalife, ou receber treinamento e apoio de seu Patrocinador e/ou Distribuidor de linha ascendente (upline). Ninguém poderá pressioná-lo para comprar ou usar Métodos de Negócio. Distribuidores Independentes Herbalife devem somente adquirir Métodos de Negócio se decidirem fazê-lo por si mesmos, e após um tempo considerado razoável exercendo as atividades de negócio Herbalife, de forma que estes materiais poderão auxiliá-los no desenvolvimento de seus negócios. O valor monetário e o tempo que um Distribuidor Independente Herbalife investe em Métodos de Negócio devem ser limitados e consistentes com sua própria avaliação dos prováveis benefícios ao seu negócio. A única compra necessária para tornar-se, ou ter sucesso, ou progredir como Distribuidor Independente Herbalife é a do Kit Internacional de Distribuição Oficial da Herbalife. Quando uma pessoa se interessa como potencial Distribuidor pela oportunidade de negócio Herbalife, deve-lhe ser oferecida a oportunidade de adquirir um Kit Internacional de Distribuição, sem qualquer aumento no preço ou lucro para o Patrocinador ou para o Distribuidor de linha ascendente do Patrocinador. Durante todo o tempo, o principal foco da atividade de negócio dos Distribuidores Independentes Herbalife é a venda de produtos Herbalife para consumo. As Normas sobre Métodos de Negócio e as Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor contêm disposições importantes que afetam sua possível decisão de adquirir, vender ou utilizar Métodos de Negócio, incluindo um reembolso incondicional de 180 dias sobre materiais tangíveis que deve ser oferecido e honrado por qualquer Distribuidor Independente Herbalife que venda Métodos de Negócio. Estas Normas estão incluídas no Kit Internacional de Distribuição e podem ser acessadas pelo site oficial da Herbalife www.myherbalife.com.br. e também podem ser solicitadas ao Departamento de Serviços ao Distribuidor Herbalife, pelo telefone (11) 3879-7822 ou através do e-mail: drbrasil@herbalife.com. Se um Comprador tiver uma disputa ou reclamação referente aos Métodos de Negócio que não consegue resolver com o vendedor, e se o vendedor for um Distribuidor Independente Herbalife, a Herbalife recomenda que o comprador entre em contato com o Departamento de Ética e Regulamentação das Atividades do Distribuidor através do e-mail etica@herbalife.com. Os profissionais da área tentarão ajudar o comprador e o vendedor a chegarem a uma resolução satisfatória de sua disputa.
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APÊNDICE A DECLARAÇÃO SOBRE MÉTODOS DE NEGÓCIO Os Distribuidores Independentes Herbalife (doravante denominados “Distribuidores”) estão principalmente engajados na comercialização e revenda dos produtos Herbalife para consumo. Entretanto, eles também podem promover a oportunidade de negócio Herbalife e são responsáveis por treinar aqueles que patrocinam. A fim de dar apoio a este processo, alguns Distribuidores produzem, vendem e utilizam recursos de merchandising, bem como serviços ou materiais de apoio, que não são produzidos, aprovados, endossados, garantidos ou oferecidos pela Herbalife. Estes materiais e serviços são chamados, coletivamente, de “Métodos de Negócio”. Métodos de Negócio incluem, mas não se limitam a, livros, revistas e outros materiais impressos, materiais audiovisuais, softwares, ferramentas de telemarketing, sites na Internet, serviços na Internet e outros meios eletrônicos, encontros, reuniões e seminários educacionais. Esta Declaração contém informações importantes sobre a compra ou venda de Métodos de Negócio, e orienta sobre seus direitos legais e responsabilidades. Cada pessoa que decidir comprar ou vender Métodos de Negócio deve assinar esta Declaração obrigatória antes de efetuar qualquer transação. A Declaração não determina preço, quantidade ou escolha – estas são decisões individuais – mas obriga Compradores e Vendedores a obedecerem às Normas aplicáveis à conduta do Distribuidor, em particular no que tange à criação, venda e uso de Métodos de Negócio.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES Os seguintes aspectos deverão ser cuidadosamente analisados antes de adquirir Métodos de Negócio: Não são Materiais da Herbalife. Métodos de Negócio não são produzidos, aprovados, endossados, garantidos, autorizados ou oferecidos pela Herbalife. A Herbalife não assume e não tem qualquer responsabilidade ou obrigação com relação à sua compra, venda ou uso. Nenhuma compra é necessária a não ser o Kit Internacional de Distribuição. A única compra necessária para tornar-se ou progredir como Distribuidor Independente Herbalife é o Kit Internacional de Distribuição produzido pela Herbalife. Em outras palavras, para tornar-se um Distribuidor Herbalife, ter sucesso nos negócios, progredir no Plano de Vendas e Marketing, ou receber treinamento e suporte do Distribuidor no nível ascendente (upline), NÃO é exigido que você compre quaisquer materiais, produtos ou serviços, sejam produzidos ou não pela Herbalife, ou freqüente encontros, reuniões ou eventos. Você deverá comprar produtos Herbalife para seu próprio consumo e para revenda para outras pessoas, mas somente em quantidades que você, de forma independente, determinar que deseja consumir ou que pode revender em um período razoável de tempo. Você somente deverá comprar produtos Herbalife ou mesmo materiais de negócios, serviços e assistir a eventos, sejam ou não da Herbalife, se você, de forma independente, decidir que isto poderá ajudá-lo a estruturar uma Distribuição mais bem-sucedida e lucrativa. Se você comprou quaisquer produtos, serviços ou materiais acreditando que era necessário fazê-lo, você poderá pedir reembolso total e incondicional dentro do período de reembolso estabelecido nesta Declaração. Se sua solicitação não for prontamente atendida, entre em contato com o Departamento de Serviços ao Distribuidor Herbalife no telefone (11) 3879-7822 ou por e-mail: drbrasil@herbalife.com. Foco na Revenda de Produtos. Seu foco principal como Distribuidor Independente Herbalife deve ser sempre a promoção e venda dos produtos Herbalife para consumo. Limitando seus Gastos. Você deverá monitorar cuidadosamente o que gasta com Métodos de Negócio, de forma que os gastos não se tornem exorbitantes ou excessivos. Você deve também avaliar os benefícios que estes gastos trazem ao seu negócio. Você somente deverá adquirir itens ou assistir a eventos que lhe forneçam informações úteis para apoiá-lo na revenda de produtos ou no patrocínio de outras pessoas para que também vendam os produtos. Limitando seus Compromissos de Tempo. Você deve decidir quanto tempo você precisa gastar para participar de eventos ou trabalhar com os materiais associados a um determinado Método de Negócio. Considere cuidadosamente o impacto do uso de seu tempo (se houver) em sua ocupação principal (se não for Herbalife), em suas atividades relacionadas à Herbalife e com sua família. Cumprimento com as Normas de Conduta & Diretrizes do Distribuidor Herbalife e com a Lei. As Normas aplicáveis à conduta do Distribuidor contém disposições importantes que afetam sua possível decisão de comprar, vender ou usar Métodos de Negócio. Elas estão incluídas no Kit Internacional de Distribuição que contém também o formulário para registro de um Método de Negócio na Herbalife e também podem ser solicitadas por telefone ao Departamento de Serviços ao Distribuidor Herbalife por telefone: (11) 3879-7822 ou e-mail: drbrasil@herbalife.com.
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Direito a Reembolso. O vendedor de qualquer material tangível que constitua um Método de Negócio deverá oferecer por escrito, na ocasião da venda, uma garantia de 180 dias para reembolso integral do custo destes materiais tangíveis, incluindo as despesas de envio e manuseio. O vendedor deverá providenciar o reembolso em 7 dias úteis a contar da data do recebimento dos materiais devolvidos. O período de 180 dias começa a contar quando os materiais tangíveis forem recebidos pelo comprador. Sem Garantia de Resultados. A Herbalife não faz e não aprova quaisquer declarações sobre os ganhos que uma pessoa poderá auferir na qualidade de Distribuidor Independente Herbalife, e ninguém está autorizado ou tem permissão por parte da Herbalife de fazer tais declarações. Seu sucesso como Distribuidor Independente Herbalife dependerá de seus próprios esforços e habilidades.
DISPOSIÇÕES SOBRE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Estatuto privado de limitações e escolha da lei e fórum. A despeito de qualquer lei ou doutrina eqüitativa ou autoridade do contrário, qualquer Ação deverá ser trazida dentro de um (1) ano da data em que a pessoa ou entidade que reivindique a Ação tenha primeiro tomado conhecimento, ou por meio do exercício de diligência adequada deveria ter tomado conhecimento, que a Ação existia. Qualquer Ação relacionada a este contrato deverá ser ajuizada e julgada perante o Foro da Comarca de São Paulo, SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja Este Contrato, e qualquer disputa surgida da relação entre as partes deste Contrato, deverá ser governado pelas leis da República Federativa do Brasil sem aplicação dos princípios de conflito de lei.
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NOME COMPLETO DO VENDEDOR
ASSINATURA DO VENDEDOR
DATA
NOME COMPLETO DO COMPRADOR
ASSINATURA DO COMPRADOR
DATA
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APÊNDICE B
Herbalife International do Brasil Ltda. Rua Marina Ciufuli Zanfelice, 371 – CEP 05040-000 – Lapa de Baixo – São Paulo – SP – Brasil Departamento de Serviços ao Distribuidor: Fone (11) 3879-7822 / Fax (11) 3879-7845 E-mail: DRBrasil@herbalife.com Segunda a sexta: 8h30 às 17h30 – Sábado: 08h30 às 12h30
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE MÉTODOS DE NEGÓCIO
Essa Caixa é para Uso Exclusivo da Herbalife
Para ser utilizado por Distribuidores Herbalife que desejam produzir e vender Métodos de Negócio para Distribuidores Herbalife ou Distribuidor em potencial. Este formulário está disponível por meio de solicitação ao Departamento de Serviços ao Distribuidor ou por download no site www.myherbalife.com.br
Informações de Registro
Nome do Método de Negócio (se um nome for utilizado)
Primeiro Nome
Sobrenome do Distribuidor
Inicial do meio
Número de #ID Herbalife
Estado
CEP
Endereço (Rua, Número e Complemento)
Cidade
Código de área – Telefone de contato Comercial
Código de área – Telefone de contato Residencial
Código de área – Celular
Código da área – FAX
Endereço eletrônico (e-mail)
Nome do domínio na Internet do Método de Negócio (se for utilizado)
Nome da pessoa para quem perguntas ou reclamações devem ser dirigidas
Informações de contato
Detalhes do Método de Negócio Por favor, indique abaixo quais materiais fazem parte do Método de Negócio. Se você precisar de mais espaço, por favor, anexe outra folha de papel a este formulário.
Lista de Contatos
Materiais Impressos
Serviços de Telecomunicação
Materiais de Áudio
Reuniões
Chamadas em Conferência
Materiais Visuais
Sites na Internet
Outros Materiais (por favor, use o espaço abaixo)
Seminários
Softwares
Por favor, liste os Países onde o Método de Negócio estará disponível:
Acordo O registro é apenas para fornecer identificação e informações de contato para a Herbalife. A pessoa que está registrando este Método de Negócio concorda que: A. Teve oportunidade adequada de revisar as Normas da Herbalife, declarando expressamente que compreendeu e concordou com todas as Normas da Herbalife, incluindo as Normas Suplementares e declara total obediência às mesmas. B. Métodos de Negócio e qualquer pessoa envolvida na sua produção, promoção, oferta, venda ou uso, não poderão declarar, sugerir ou dar a impressão de que qualquer Método de Negócio tenha sido produzido, aprovado, endossado, garantido ou autorizado pela Herbalife, ou que a Herbalife assumiu qualquer obrigação ou tem qualquer obrigação com relação a sua criação, venda ou uso. C. É de responsabilidade apenas das pessoas que criam, vendem ou usam os Métodos de Negócio assegurar o cumprimento da Lei e Normas da Herbalife. Antes do registro na Herbalife e como condição para qualquer método de Negócio, deve haver uma revisão completa e um parecer favorável de um advogado contratado pelo proprietário ou o vendedor principal do Método de Negócio, e o advogado deve fornecer um parecer endereçado à Herbalife. O parecer do advogado e a carta estarão sujeitos à aprovação da Herbalife e deverão ser renovados anualmente e antes de quaisquer mudanças serem feitas no Método de Negócio. Estas questões podem ser encontradas na Norma 1-A-1, incorporada por esta referência. D. Cumprirá com as obrigações de reembolso conforme as Normas da Herbalife. E. Fornecerá prontamente qualquer documentação adicional ou informação solicitada pela Herbalife. F. Enviará o Formulário de Registro atualizado se as informações acima sofrerem alguma alteração.
Assinatura do Distribuidor Independente responsável: Data: Cidade, Estado
Enviar/Fax para a Herbalife. Manter uma cópia para os seus arquivos. © 2007 Herbalife International do Brasil Ltda. Todos os direitos reservados.
Dia, Mês
Ano
Rev. nov/09
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Introdução As Normas referentes ao Espaço Vida Saudável têm a mesma força e efeito de todas as Normas de Conduta e as Políticas do Distribuidor Independente Herbalife (inclusive das Normas Suplementares de Conduta) Essas Normas entraram em vigor a partir de novembro de 2008 ; elas invalidaram e substituiram todos os documentos previamente liberados que continham as Normas dos Espaços Vida Saudável ou orientações operacionais informais destes. Violações de qualquer Norma ou Diretriz do Distribuidor podem resultar numa ação disciplinar, incluindo, mas não se limitando a suspensão ou terminação do Contrato de Distribuição. Distribuidores poderão ser solicitados a suspender as atividades do Espaço Vida Saudável. As Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor (e as Normas Suplementares de Conduta) fazem parte do Kit Internacional de Distribuição e também podem ser obtidas on-line, no endereço MyHerbalife.com.br, ou ligando para o Departamento de Serviços ao Distribuidor no número (11) 3879-7822; onde estiverem disponíveis, os Manuais do Espaço Vida Saudável também contêm as Normas do Espaço Vida Saudável. Os operadores de Espaços Vida Saudável devem sempre lembrar e enfatizar que a principal missão dos Espaços é oferecer aos participantes um lugar e uma oportunidade de compartilhar suas experiências sobre bem estar e nutrição, socializar, conhecer e degustar os produtos. Adicionalmente, os operadores devem sempre ensinar aos participantes que os produtos são uma fonte de nutrição excelente, porém não têm a finalidade de diagnosticar, tratar, prevenir ou curar qualquer doença.
Índice Seção 1 – Normas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82 Seção 2 – Taxas de Participação, Recrutamento e Suporte . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 83 Seção 3 – Degustação e Venda de Produtos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 84 Seção 4 - Marketing, Promoção e Publicidade, Incluindo Declarações e Depoimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 Seção 5 – Espaços Vida Saudável em Locais Comerciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 86
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Normas Gerais
O Espaço Vida Saudável pode ser operado apenas por Distribuidores Independentes Herbalife.
1-A - Cumprimento das Normas da Herbalife
1-E - Usando Funcionários
Qualquer Distribuidor que estiver operando um Espaço Vida Saudável deve conhecer e cumprir totalmente com as Normas de Conduta Herbalife, em sua versão mais recente.
Embora o uso de funcionários seja geralmente permitido aos Distribuidores, estes não podem utilizar qualquer funcionário ou terceiro para apoiar na administração do Espaço Vida Saudável.
1-B - Auditorias Corporativas
1-F - Não é Franquia; Nenhuma Permissão é Necessária
SEÇÃO 1
Os Distribuidores devem cooperar totalmente com a Herbalife quando esta conduzir auditoria para verificar o cumprimento das normas da Herbalife no Espaço Vida Saudável. A falta de cooperação numa auditoria ou de prontamente fazer as mudanças requisitadas por um auditor ou um relatório de auditoria podem resultar numa ação disciplinar, até e incluindo, a suspensão ou terminação do Contrato de Distribuição e pode incluir o fechamento temporário ou permanente do Espaço Vida Saudável em questão.
O Espaço Vida Saudável não é franquia e nenhuma licença ou qualquer outra forma de permissão (da Herbalife ou de um Distribuidor Independente Herbalife) é necessária para operar um Espaço Vida Saudável, salvo as permissões exigidas por lei. Para evitar confusão, ao promover o Espaço Vida Saudável como uma ferramenta de negócio, os Distribuidores não podem compará-lo com franquias.
1-G - Negócio do Distribuidor Independente 1-C - Treinamento A norma 11 das Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor, diz o seguinte:
Como em todas as outras atividades de negócio do Distribuidor Independente, a Herbalife não aprova, endossa, garante nem assume qualquer obrigação relacionada a qualquer Espaço Vida Saudável.
Norma 11-C - Treinamento Uma das responsabilidades do Patrocinador é manter-se informado sobre as Diretrizes da Herbalife para que possa aconselhar e treinar seus Distribuidores de linha descendente regularmente no que diz respeito aos produtos e à sua utilização, ao Plano de Vendas e Marketing, às Normas de Conduta e demais regras, regulamentos e diretrizes aplicáveis aos Distribuidores e uso apropriado de publicidade, incluindo o uso de literaturas e materiais de apoio. O Patrocinador pode pedir assistência a seu Distribuidor Supervisor ou a membros da Equipe TAB em linha ascendente, mas a responsabilidade primordial é dele. Nenhum Patrocinador poderá solicitar pagamento de um Distribuidor por treinamento ou por uso de instalações para treinamento, a menos que explique integralmente a esse Distribuidor que ele tem o direito de escolher se quer ou não participar de um treinamento "pago", definindo e comunicando previamente o custo do referido treinamento. Se o Distribuidor não aceitar participar do treinamento “pago”, o Supervisor é obrigado a fornecer o treinamento básico necessário para o aprendizado do negócio.
1-H - Distribuidor Independente Responsável Apenas um Distribuidor Independente Herbalife deve assumir a responsabilidade total pela Administração do Espaço Vida Saudável e supervisioná-lo. Esse Distribuidor deve colocar o Aviso do Espaço Vida Saudável fornecido na página 87. O Aviso do Espaço Vida Saudável informará o nome do Distribuidor, Número de Identificação Herbalife, endereço de correspondência e número de telefone comercial; sendo que este aviso deve permanecer afixado e visível o tempo todo. Esse Distribuidor deve estar presente em todas as atividades do Espaço, exceto por ausências curtas quando participar de treinamentos organizados pela Herbalife. Em caso de ausência do Distribuidor Responsável o mesmo deve designar um distribuidor que tenha sido treinado para administrar o Espaço. Se vários Distribuidores compartilham um espaço comum para operar um Espaço Vida Saudável, as informações referentes aos Distribuidores responsáveis podem ser alternadas de forma apropriada no aviso.
1-I - Política de Boa Vizinhança O Distribuidor responsável de um Espaço Vida Saudável deve sempre ser treinado pelo seu Patrocinador ou outro membro da sua linha ascendente com relação à administração apropriada do Espaço Vida Saudável, em conformidade com as leis locais e as normas da Herbalife. A responsabilidade final pelo treinamento do Distribuidor responsável pelo Espaço Vida Saudável é do primeiro membro da Equipe TAB em linha ascendente.
1-D - Distribuidor Independente como Operador de um Espaço Vida Saudável 82
Os Operadores de Espaços Vida Saudável devem sempre ser vizinhos bons e atenciosos, especialmente quando não estão operando em suas casas. Os operadores devem limitar o número de participantes no Espaço Vida Saudável e tomar quaisquer outras providências necessárias para assegurar que as atividades do Espaço não causem níveis excessivos de barulho, trânsito de pessoas, ou outro acontecimento que possa incomodar terceiros. Caso pretenda operar um Espaço Vida Saudável em sua residência, deverá certificar-se de que não esteja violando as restrições estabelecidas pela associação de moradores ou as normas do condomínio.
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1-J - Cumprimento das Leis Locais Os operadores de Espaços Vida Saudável devem cumprir todas as leis locais e regulamentações aplicáveis à operação do Espaço. Ao lidar com agências governamentais, os operadores de Espaços devem cooperar e declarar as suas atividades atuais e/ou futuras de maneira precisa.
1-K - Não Designação ou Exclusividade de Territórios Não há territórios designados ou exclusivos para Espaços Vida Saudável. Eles podem ser abertos e funcionar em qualquer lugar onde seja legalmente permitido.
1-L - Vários Espaços Os operadores de Espaços Vida Saudável podem operar em mais de um (1) local (por exemplo, operar vários Espaços),
mas apenas se: • Notificarem a Herbalife. • Não operarem dois (2) ou mais Espaços simultaneamente. • Sempre estiverem presentes durante as operações do Espaço.
1-M - Operando em Estabelecimento Comercial Caso planeje operar um Espaço Vida Saudável em um Estabelecimento Comercial, o Distribuidor deverá obter a Inscrição Municipal e Licença de Funcionamento junto à prefeitura. O Espaço Vida Saudável não pode operar nas instalações de locais comerciais não relacionados incluindo academias de ginástica, salões de beleza, restaurantes, ou qualquer outro estabelecimento cuja atividade primária seja a pronta entrega de produtos e serviços, que não sejam da Herbalife, a consumidores no varejo.
1-N - Informações que necessariamente devem ser afixadas: O Distribuidor Responsável pelo Espaço Vida Saudável deve afixar um aviso com as seguintes informações: Esse Espaço Vida Saudável é operado por um Distribuidor Independente Herbalife: Nome: Número de ID Herbalife___________. O endereço do Distribuidor Independente Responsável é______________________ e o seu número de telefone comercial é:__________________________________. O Distribuidor é Independente, sendo, portanto, o responsável pelas atividades desenvolvidas neste espaço denominado “Espaço Vida Saudável”. Registro Municipal Nº__________________________. O Espaço Vida Saudável é um local de socialização unindo pessoas com um foco em boa nutrição. Não são lojas de varejo, outlets ou restaurantes. As taxas de participação no Espaço Vida Saudável cobrem os custos gerais de operação e não representam o preço ou o custo dos produtos. Os participantes podem compartilhar suas experiências com o uso dos produtos, lembrando-se sempre que os produtos não foram feitos para diagnosticar, tratar, prevenir ou curar qualquer doença ou condição médica. Os depoimentos financeiros apresentados pelos Distribuidores Independentes, em material impresso do Espaço Vida Saudável ou verbalmente nas reuniões no Espaço refletem exemplos de resultados individuais e não representam ganhos médios. Este aviso contendo as informações, deve ter pelo menos 21cm X 27,5cm e o tamanho da fonte da letra do aviso não poder ser menor que 20 pontos. De tempos em tempos, o texto do aviso poderá sofrer alterações, porém a versão mais recente poderá ser obtida ligando para o Departamento de Serviços ao Distribuidor ou poderá ser baixada do site MyHerbalife.com.br. O modelo deste aviso está disponível na página 87 deste manual.
2-B - Participação Não Obrigatória A participação nas atividades do Espaço é uma decisão pessoal do participante ou seu convidado (caso ele ou ela seja Distribuidor ou não); os operadores dos Espaços nunca devem afirmar ou implicar que existe uma obrigação de participar.
1-O Boa Higiene
2-C - Compra e Venda de Produtos Fora da Linha Apropriada de Patrocínio, Indução para a Venda de Outros Produtos ou Serviços, Mudança de Patrocinador e Assédio de Participantes
Os Operadores de Espaço Vida Saudável sempre devem praticar uma boa higiene e manter o local do Espaço limpo e higienizado, incluindo o local de preparo dos produtos e sanitários.
As Normas de Conduta e Diretrizes do Distribuidor aplicáveis a todos os Distribuidores Herbalife incluem as seguintes normas:
SEÇÃO 2
Taxas de Participação, Recrutamento e Suporte 2-A - Taxas Uma taxa de participação pode ser cobrada para cobrir os custos operacionais como aluguel, água, luz etc.; essas taxas de participação não devem representar o preço ou custo dos produtos que podem ser oferecidos para degustação aos participantes do Espaço e seus convidados.
NORMA 16-C - Compra e Venda de Produtos
Fora da Linha Apropriada de Patrocínio É vedado aos Distribuidores comprar produtos com desconto de qualquer Distribuidor não autorizado nos termos das Normas 16-A Aquisição de Venda Correta dos Produtos e 16-B Compras Efetuadas com Desconto de 50%. Da mesma forma, é vedado ao Distribuidor efetuar vendas a qualquer Distribuidor que não faça parte de sua 83
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organização pessoal descendente, nos termos das Normas 16-A e 16-B. Veja Métodos de Negócio Norma 1-L Restrições sobre oferta e Venda de Métodos de Negocio a Distribuidores Herbalife nas Normas Suplementares. É uma violação das Normas da Herbalife se um Distribuidor vender produtos da Herbalife para outro Distribuidor, se o Vendedor não for patrocinador do Comprador (ou de seu primeiro Supervisor em linha ascendente, caso o seu Patrocinador não seja um Supervisor Totalmente Qualificado), ou se o Comprador puder comprar o produto com 50% de desconto da Companhia. Qualquer infração desta Norma é uma violação de por ambos Comprador e Vendedor e poderá resultar em sanções, incluindo, mas não limitando ao cancelamento dos Contratos de Distribuição envolvidos. NORMA 8-A - Indução à Venda de Outros
Produtos e Serviços Durante o período de atividade como Distribuidor Independente e ainda durante um ano após a desistência e/ou término do Contrato de Distribuição, o Distribuidor Independente ou seu cônjuge, ou qualquer indivíduo auxiliando na distribuição, não poderá direta ou indiretamente (através de qualquer pessoa, entidade ou artifício) atrair, convidar, promover, patrocinar ou recrutar qualquer Distribuidor Herbalife ou qualquer cliente Herbalife do qual tenha tomado conhecimento durante o período de sua atividade como Distribuidor Independente Herbalife com o fim de associar-se, promover, vender ou comprar produtos ou participar como vendedor autônomo ou qualquer outro termo utilizado na venda direta, de qualquer marketing multinível ou empresa de venda direta, ou encorajar qualquer indivíduo a fazer o que está proibido por esta norma. A violação desta norma acarreta em penalidades severas, incluindo, mas não se limitando à possível terminação do Contrato de Distribuição. A violação desta norma possivelmente, resultará em terminação do Contrato de Distribuição. Além disso, as seguintes restrições se aplicam à operação de um Espaço Vida Saudável: • Nenhum Distribuidor ou seu cônjuge e nenhuma pessoa que auxilia num Contrato de Distribuição ou Espaço Vida Saudável, poderá assediar os participantes de outro Espaço Vida Saudável (sejam Distribuidores ou não) para que estes se tornem participantes ou participem de qualquer outro Espaço Vida Saudável, nem podem estimular qualquer pessoa a fazer o que é proibido nessa Norma.
2-D - Incentivos para Indicações de Participante Os operadores de Espaços Vida Saudável podem oferecer brindes tais como itens promote, produtos gratuitos, pela indicação de novos participantes, porém os operadores de Espaços Vida Saudável estão proibidos de oferecer prêmios em dinheiro por tais indicações. 84
SEÇÃO 3
Degustação e Venda de Produtos 3-A - Apenas Produtos da Herbalife são Autorizados Apenas produtos Herbalife autorizados para comercialização no Brasil podem ser oferecidos para degustação dentro do Espaço Vida Saudável. Produtos que não são da Herbalife não podem ser oferecidos, vendidos ou promovidos no Espaço Vida Saudável.
3-B - Degustação dos Produtos O Espaço Vida Saudável é um local de socialização unindo pessoas com foco em uma boa nutrição. Ele não é uma loja ou outlet, nem um restaurante ou estabelecimento que vende produtos para viagem. Produtos oferecidos gratuitamente como chás e shakes devem ser degustados no Espaço Vida Saudável; não podem ser levados para fora do Espaço. Nos Espaços de Vida Saudável e em outros lugares, os produtos da Herbalife sempre devem ser servidos, consumidos e utilizados de acordo com as instruções impressas nos rótulos dos produtos.
3-C - Venda dos Produtos O Espaço Vida Saudável é um local de socialização unindo pessoas com foco em uma boa nutrição. Não são lojas ou outlets, nem restaurantes ou estabelecimentos que vendem produtos para viagem. Os operadores de Espaços Vida Saudável podem manter produtos lacrados e na embalagem original da Herbalife, para pronta entrega. Porém, os produtos não podem ser exibidos de uma forma em que sejam visíveis para pessoas do lado de fora, e os displays não podem ter mais que um exemplar de cada tipo de produto da Herbalife. Um catálogo oficial de produtos da Herbalife pode ficar disponível para os participantes. Os operadores de Espaços Vida Saudável não podem pressionar seus participantes ou convidados para comprar os produtos, afirmar ou implicar que a compra de produtos é de alguma forma necessária para entrar, participar ou permanecer como participante do Espaço Vida Saudável.
3-D - É Proibida a Venda de Tabletes Avulsos e Porções Individuais Todos os produtos Herbalife devem ser vendidos lacrados e em sua embalagem original da Herbalife. Os produtos que não estiverem embalados para venda avulsa ou porções individuais não podem ser vendidos nos Espaços Vida Saudável (ou em qualquer outro lugar). Essa proibição inclui, porém não está limitada a: • Tabletes avulsos, ou combinações de tabletes criadas pelo Distribuidor. • Porções individuais do shake ou de uma mistura de shake. • Porções individuais de chá ou pacotes individuais de chá. • Barras de Proteína individuais.
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Sujeitos a essa restrição, os operadores dos Espaços podem oferecer produtos gratuitamente como shakes e chás.
3-E - Misturas/Combinações de Produtos Operadores de Espaços Vida Saudável não podem misturar shakes ou chás utilizando bebidas alcoólicas, medicações ou outros ingredientes não apropriados. Os produtos disponíveis para degustação dentro de um Espaço Vida Saudável devem ser preparados de acordo com as instruções de uso impressas no rótulo dos produtos. Os Shakes e Chás não devem ser misturados com ingredientes não apropriados que podem prejudicar o desempenho dos produtos.
3-F- Embalagem e Exibição do Produto Os operadores de Espaços Vida Saudável podem exibir uma unidade de cada produto da Herbalife, lacrado e na sua embalagem original, porém esse mostruário de produtos não poderá ser visível pelas pessoas do lado de fora. Ao preparar shakes e chás para degustação, as embalagens dos produtos devem estar disponíveis para consulta de rótulos pelos participantes e convidados (lacrados e em sua embalagem original).
3-G - Descartando as embalagens Vazias de Produtos Para proteger contra aqueles que querem falsificar o produto da Herbalife, os operadores de Espaços Vida Saudável precisam inutilizar ou destruir os rótulos e embalagens dos produtos antes de descartá-los. SEÇÃO 4
Marketing, Promoção e Publicidade, Incluindo Declarações e Depoimentos 4-A Declarações/Depoimentos de Produtos Os participantes do Espaço Vida Saudável podem compartilhar os seus resultados com utilização dos produtos, lembrando sempre que os produtos não foram feitos para diagnosticar, tratar, prevenir ou curar qualquer doença ou condição médica e sob nenhuma circunstância deve haver afirmações ou implicações do contrário, seja por um operador do Espaço Vida Saudável ou por participantes ou convidados que façam os seus depoimentos.
4-B - Afirmações/Depoimentos sobre Ganhos Depoimentos sobre ganhos, se feitos verbalmente em uma atividade do Espaço Vida Saudável ou por escrito nos materiais relacionados ao Espaço devem ser acompanhados da seguinte salvaguarda a ser feita verbalmente e/ou por escrito: Os depoimentos sobre ganhos aqui apresentados refletem exemplos de resultados individuais e não representam ganhos médios.
atividades diárias como Distribuidores Independentes Herbalife. Estão inclusas orientações sobre os produtos, sua utilização e seus principais benefícios, bem como informações sobre a oportunidade de negócio. Os operadores também podem fornecer depoimentos apropriados de produtos e ganhos verbalmente e por escrito (acompanhados da salvaguarda requisitada pela Herbalife). Porém, os operadores de Espaços não podem afirmar ou implicar que os produtos foram feitos para diagnosticar, tratar, prevenir ou curar qualquer doença ou condição médica e todas as informações dadas aos participantes do Espaço devem ser coerentes com as informações gerais e para produtos específicos fornecidas nos materiais de apoio e publicações da Herbalife.
4-D - Publicidade Os Espaços Vida Saudável são locais para socialização cuja divulgação é feita exclusivamente através do contato pessoa a pessoa. Os participantes dos Espaços são convidados pessoalmente pelo Operador do Espaço, por outro Distribuidor Independente ou por intermédio de um cliente, através de uma conversa verbal ou de uma conversa acompanhada da entrega de um convite por escrito. Os Espaços Vida Saudável não têm o objetivo e não devem atrair o tráfego de pessoas que não tenham sido convidadas pessoalmente. Desta forma, os operadores do Espaço Vida Saudável não podem utilizar materiais de publicidade, incluindo, porém não se limitando a materiais dentro de seus Espaços de modo que seja visível para as pessoas do lado de fora. Não são Permitidas as seguintes formas de publicidade: • Pôsteres, banners, e outra sinalização; • Flyers; • Folhas impressas; • Televisão; • Rádio; • Jornais; • Revistas; • Listas Telefônicas; • Internet; • Adesivagem de Carro;
4-E - Restrição de Sinalização do Espaço Vida Saudável Como os Espaços Vida Saudável não são estabelecimentos de varejo para a venda de produtos, estão sujeitos a restrições com relação à sinalização. Operadores de Espaços Vida Saudável não podem utilizar sinalização externa de qualquer tipo, nem sinalização interna que pode ser vista pelas pessoas do lado de fora.
4-C - Oferecendo Informações aos Participantes e Convidados Os operadores de Espaços Vida Saudável podem oferecer informações sobre bem estar que fazem parte de suas 85
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SEÇÃO 5
Espaços Vida Saudável operando em Locais Comerciais Norma 5-A Operando em Locais Comerciais O Espaço Vida Saudável não pode operar nas instalações de locais comerciais não relacionados incluindo academias de ginástica, salões de beleza, restaurantes, ou qualquer outro estabelecimento cuja atividade primária seja a pronta entrega de produtos e serviços, que não sejam da Herbalife, a consumidores no varejo.
Norma 5-B - Aluguel ou Compartilhamento das Instalações do Espaço Vida Saudável Os operadores de Espaço Vida Saudável podem alugar ou de outra forma cobrar pelos espaços instalados em locais comerciais que estejam disponíveis para, ou sejam compartilhados com os Distribuidores de sua Linha Descendente. O distribuidor que oferece o local não pode promove-lo para Distribuidores de outras organizações ou acedia-los.
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Aviso do Espaço Vida Saudável Esse Espaço Vida Saudável é operado por um Distribuidor Independente Herbalife: Nome: _____________________________________________________________________________ Número de ID Herbalife_______________________________________________________________ O endereço do Distribuidor Independente Responsável é_______________________________ ____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________ e o seu número de telefone comercial é:_____________________________________________. O Distribuidor é Independente, sendo, portanto, o responsável pelas atividades desenvolvidas neste espaço denominado “Espaço Vida Saudável”. Registro Municipal Nº______________________________________________________________. O Espaço Vida Saudável é um local de socialização unindo pessoas com um foco em boa nutrição. Não são lojas de varejo, outlets ou restaurantes.
As taxas de participação no Espaço Vida Saudável cobrem os custos gerais de operação e não representam o preço ou o custo dos produtos. Os participantes podem compartilhar suas experiências com o uso dos produtos, lembrando-se sempre que os produtos não foram feitos para diagnosticar, tratar, prevenir ou curar qualquer doença ou condição médica. Os depoimentos financeiros apresentados pelos Distribuidores Independentes, em material impresso do Espaço Vida Saudável ou verbalmente nas reuniões no Espaço refletem exemplos de resultados individuais e não representam ganhos médios.
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PROCE DI M E NTOS PA RA CU M PR I M E NTO DE NO RM A S
Introdução
2. Suspensão do Contrato de Distribuição
As Normas de Conduta da Herbalife estão em vigor para proteger a atividade de negócio para todos os Distribuidores Independentes. Infrações destas Normas são tidas como graves. As infrações podem trazer um impacto negativo considerável ao negócio para todos os Distribuidores, assim como influenciar negativamente a opinião de legisladores, da mídia ou do público a respeito da Herbalife, seus produtos e sobre os Distribuidores Independentes. A Herbalife visa a orientar os Distribuidores Independentes sobre práticas de negócio éticas e adequadas. Em caso de infração, a Herbalife esforça-se por corrigir a infração por meio de aconselhamento ao Distribuidor. Todavia, medidas mais severas podem ser exigidas em casos mais sérios, inclusive, mas não se limitando a: • Suspensão de privilégios de compra • Suspensão de pagamentos de Royalties • Suspensão temporária ou permanente do Bonificações (Mensais) de Produtividade da Equipe TAB • Suspensão da possibilidade de palestrar em eventos da Herbalife • Sanções ou multas financeiras • Cancelamento ou exclusão do contrato de distribuição
A. O Contrato de Distribuição poderá ser suspenso a qualquer hora pela Herbalife durante a realização de uma investigação. A suspensão pode incluir todas ou qualquer uma das seguintes ações:
1. Procedimento de Denúncia A. Ao saber de uma violação das Normas de Conduta ou de outras Normas e regulamentações, recomenda-se que o Distribuidor tente contatar o Distribuidor que cometeu a violação, informando-o sobre as diretrizes adequadas da Herbalife mencionadas na seção de Normas de Conduta e discuta o assunto com o violador. Recomenda-se que o denunciante informe o Distribuidor violador sobre o objetivo da norma e como o Distribuidor deve corrigir sua conduta. B. Se o suposto violador demonstrar por gestos ou palavras que não pretende ou que se recusa a cooperar, a Herbalife solicita ao Distribuidor Independente que relate a violação à Herbalife por escrito utilizando o Formulário Oficial de Denúncia que pode ser obtido junto ao Departamento de Serviços ao Distribuidor pelo telefone (11) 3879-7822, por e-mail drbrasil@herbalife.com ou acessando o site MyHerbalife.com.br. Os detalhes necessários incluem a natureza da denúncia e detalhes específicos para sustentar as alegações, tais como nomes, endereços e telefones de todas as pessoas envolvidas, datas, horários, lugares etc. É importante que a pessoa que faz a denúncia forneça detalhes específicos para provar a violação. A Herbalife não poderá investigar ou tomar medidas baseando-se em insinuações ou especulações. O Formulário Oficial de Denúncia deve ser assinado e incluir o Número de Identificação Herbalife (#ID) do denunciante. Denúncias anônimas não servirão de base para ações disciplinares.
• Suspensão ou recusa de privilégios de compra. • Suspensão ou recusa de pagamento de Royalties. • Suspensão ou recusa de pagamento Bonificações (Mensais) de Produtividade da Equipe TAB. • Suspensão ou recusa de prêmios ou outros benefícios, como Viagem de Incentivo, Pins de reconhecimento etc. • Suspensão de palestrar em Eventos Corporativos de Treinamento ou outros encontros, na qualidade de Distribuidor Independente Herbalife. • Proibição de assistir a Evento Corporativo, mesmo se o Distribuidor tiver se qualificado para o evento. • Suspensão de quaisquer qualificações que estejam em andamento. • Suspensão de se apresentar como um Distribuidor Independente Herbalife. B. A Herbalife reserva o direito de divulgar o nome do Distribuidor violador, a violação e a penalidade com base em seu exclusivo e absoluto critério.
3. Cancelamento ou Exclusão de um Contrato de Distribuição A. A Herbalife reserva o direito de cancelar ou excluir um contrato de distribuição a qualquer momento, notificando o fato com antecedência ou não, sempre que achar que isto é necessário e adequado. B. Cancelamento significa a anulação completa do contrato de Distribuição e a revogação do direito do Distribuidor de realizar as atividades de negócio Herbalife. Isto inclui cancelamento de seus direitos de receber qualquer ganho futuro proveniente da Distribuição, tenha sido provisionado antes ou após a data de cancelamento. O cancelamento entra em vigor na data indicada na notificação por escrito por parte da Herbalife ao Distribuidor. C. Em caso de Duplas Distribuições e outras violações semelhantes, o Distribuidor poderá continuar como Distribuidor Herbalife, mas deverá fazê-lo sob a linha adequada de patrocínio, conforme determinado pela Herbalife na aplicação das Normas de Conduta. Na maioria dos casos, a linhagem descendente da organização de Distribuição excluída será mudada para a linha correta de patrocínio do Distribuidor. 89
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D. Mediante cancelamento ou exclusão de um Contrato de Distribuição por qualquer causa relativa a estas Normas, o Distribuidor não terá qualquer queixa contra a Herbalife como resultado do cancelamento ou exclusão.
4. Procedimentos para Recurso Se um Distribuidor desejar recorrer da decisão tomada pela Herbalife em casos relativos à suspensão, sanções monetárias, cancelamento ou exclusão do contrato de Distribuição, o Distribuidor terá 15 dias úteis a partir da data do recebimento da notificação por escrito da Herbalife que comunica esta decisão para enviar informações adicionais ou fatos que acredite devam ser considerados. Se a solicitação de recurso não for recebida dentro deste período, o recurso será negado. Os Distribuidores envolvidos na disputa poderão fornecer evidências e provas adicionais que acreditem serem importantes para a decisão da Herbalife. Entretanto, os Distribuidores deverão informar por que estas informações não foram fornecidas durante a investigação inicial. A Herbalife informará os Distribuidores por escrito do resultado de seu recurso. Esta decisão não cria qualquer obrigação por parte da Herbalife de ressarcir o Distribuidor por lucros cessantes ou fundo de comércio.
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