LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
Sanciono a presente Lei Complementar sem veto.
Gabinete Civil, Parnamirim/RN, 23 de dezembro de 2022; 130ª da República.
Prefeito
Altera a Lei Complementar nº. 0149/2019, para dispor sobre a criação da tabela de classe específica na matriz inicial do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento – PCCV relativa aos Enfermeiros e Odontólogos de Estratégia de Saúde da Família – ESF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, de acordo com o art. 73, IV da Lei Ogânica deste Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Parnamirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. O Inciso V do Art. 6º da Lei Complementar nº 0149/2019 passa a vigorar acrescido da seguinte alínea b-1):
b-1) Grupo de Nível Superior –Enfermeiros e Odontólogos de Estratégia de Saúde da Família (GNS ENF/ODONT-ESF): constituído dos cargos cujo provimento exige, do ocupante, escolaridade em Nível de Ensino Superior (Graduação) em Enfermagem, para os Enfermeiros –ESF, e Odontologia, para os Odontólogos – ESF, podendo ser exigida formação especializada, experiência, titulação e registro
profissional específico, segundo a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade das atribuições inerentes a cada cargo.
Art. 2º. O ANEXO I da Lei Complementar nº 0149/2019 passa a vigorar acrescido da nova tabela de classe denominada “NÍVEL SUPERIOR – ENF/ODONT-ESF”.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
DECRETO Nº 7.042, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 73, inciso XII da Lei Orgânica do Município, e artigo 57 da Lei nº 140/69:
CONSIDERANDO as convocações e nomeações de candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2019;
CONSIDERANDO a ausência de candidato convocado por meio da Portaria nº 0224, de 25 de janeiro de 2023, DOM3841, de 26 de janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º. A nomeação do candidato abaixo listado realizada por meio da Portaria nº 0224, de 25 de janeiro de 2023, DOM 3841, de 26 de janeiro de 2023, é declarada sem efeito.
Cargo: Assistente Social
CLASSIFICAÇÃO
1 RAÍSSA COSTA DE OLIVEIRA 129º
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito
DECRETO Nº 7.043, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 73, inciso XII da Lei Orgânica do Município, e artigo 57 da Lei nº 140/69:
CONSIDERANDO as convocações e nomeações de candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital n.º 001/2019;
CONSIDERANDO a ausência de candidato convocado por meio da Portaria nº 0219, de 25 de janeiro de 2023, DOM 3841, de 26 de janeiro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º. A nomeação do candidato abaixo listado realizada por meio da Portaria nº 0219, de 25 de janeiro de 2023, DOM 3841, de 26 de janeiro de 2023, é declarada sem efeito.
Cargo: Agente Comunitário de Saúde – Parque das Nações
disposições constantes no artigo 158 da Lei n° 951, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETO:
Art. 1º. O caput do art. 2º do Decreto nº. 5.343 de 15 de junho de 2005 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O contribuinte que não optar pelo recolhimento antecipado do ISSQN, nas condições previstas no artigo anterior, o Departamento de Receita Mobiliária procederá com a verificação do ISSQN. (NR)”
Art. 2º. O §1º do art. 2º do Decreto nº. 5.343 de 15 de junho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
§1º – Ao receber o pedido de expedição da certidão de características do imóvel, de legalização e do "habite-se", a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano –SEMUR procederá ao exame de regularidade urbanística e ambiental do empreendimento em análise, encaminhando o processo à Secretaria de Tributação – SEMUT para verificação e/ou cobrança do imposto devido.
(NR)”
Art. 2º. O §2º do art. 2º do Decreto nº. 5.343 de 15 de junho de 2005 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
DECRETO Nº 7.044, DE 07 DE MARÇO DE 2023.
Altera o Decreto nº. 5.343, de 15 de junho de 2005, que regulamenta o art. 158 da Lei nº 951, de 30 de dezembro de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e, considerando a necessidade de regulamentar as
§2º – Após procedimentos de abertura de processo para verificação do recolhimento ou não incidência do ISSQN, a Secretaria Municipal de Tributação retornará o processo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano –SEMUR.
(NR)”
Art. 3º. Fica revogado o §3º do art. 2º do Decreto nº. 5.343 de 15 de junho de 2005.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito
DECRETO Nº 6.995, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre os disciplinamentos da Progressão por Mérito Profissional e Promoção por Capacitação Profissional do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social de Parnamirim/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 73, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim/RN,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar em âmbito municipal as disposições sobre os critérios de avaliação necessários para a Promoção por Capacitação Profissional e para a Progressão por Mérito Profissional de carreira dos profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social de Parnamirim/RN;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IX da Lei Complementar nº 199/2021 que trata sobre as formas de desenvolvimentos da carreira dos profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social de Parnamirim/RN;
DECRETA:
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O desenvolvimento dos profissionais da assistência social na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível e classe, mediante Promoção por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
Art. 2º. A Progressão por Mérito Profissional, dar-se-á mediante a movimentação do servidor, dentre a classe de vencimento de “A” a “P”, imediatamente subsequente a que se encontra, pertencente ao mesmo Grupo Ocupacional, após resultado favorável obtido em Avaliação de Desempenho.
Art. 3º. A Promoção por Capacitação Profissional dar-se-á mediante a movimentação do servidor de um nível para o outro, sem mudança do Grupo Ocupacional ou Classe, desde que seja comprovada a respectiva certificação de conclusão de curso de educação formal, legalmente reconhecido, superior ao previsto para o exercício do cargo que ocupa.
Parágrafo único. A área de conhecimento da certificação apresentada deverá possuir correlação direta com a Política de Assistência Social, exceto no tocante aos cursos de graduação para os cargos de nível fundamental e médio.
II – DA PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL
Art. 4º. A Progressão por Mérito Profissional será realizada a cada dois anos de efetivo exercício, mediante classificação favorável obtida em Avaliação de Desempenho.
§1º – Para efeito de progressão por Mérito Profissional, não será considerado como de efetivo exercício no cargo, o tempo relativo a:
I – faltas injustificadas;
II – licença para tratamento de interesses particulares;
III – afastamento sem remuneração para acompanhar cônjuge ou companheiro; IV – suspensão disciplinar;
V – prisão decorrente de decisão judicial.
VI – período de vacância decorrente da assunção de outro cargo público inacumulável.
§2º – A Comissão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social, ex officio, procederá com todos os atos necessários à realização da avaliação de desempenho para a Progressão por Mérito Profissional.
§3º – A avaliação de desempenho será realizada de dois em dois anos, conforme Anexos II e III, de modo a assegurar a Progressão por Mérito Profissional a cada dois anos de efetivo exercício.
§4º – As frações de tempo não utilizadas no enquadramento serão consideradas para fins de contagem do tempo de efetivo exercício.
Art. 5º. Todos os servidores farão sua autoavaliação e serão avaliados por três avaliadores que deverão ser o superior imediato do servidor no setor onde este desenvolve suas atividades e dois servidores de mesma função e hierarquia, escolhidos mediante critérios objetivos estabelecidos neste Decreto.
§1º – A escolha dos dois servidores pares para a avaliação de desempenho será feita através de uma indicação do servidor a ser avaliado e de uma indicação do chefe imediato.
§2º – Nos casos em que não houver, no mesmo setor, servidor com a mesma função e hierarquia do servidor a ser avaliado, escolher-se-á outro (s) profissional (is) que seja(m) do mesmo grupo ocupacional em uma unidade de complexidade correlata.
Art. 6°. Caso ocorra a relotação do servidor, movimentação para outro setor de trabalho ou cessão para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios dentro do período aquisitivo avaliado, sua avaliação deverá ser realizada no local onde o servidor trabalhou o maior tempo.
Art. 7º. A Avaliação de Desempenho é composta por 05 (cinco) Fatores de Desempenho, sendo eles: eficiência, atuação proativa, assiduidade, trabalho em equipe e disciplina, definidos no Anexos II e III.
Art. 8º. A Avaliação de Desempenho será composta da seguinte forma:
I – 20% pela auto avaliação do (a) servidor (a);
II – 20% para cada uma das avaliações de dois (duas) servidores (as) da mesma função e hierarquia;
III – 40% pela avaliação do (a) chefe imediato;
Art. 9º. Para fins da Progressão por Mérito Profissional, será considerado o resultado da média ponderada das avaliações e da autoavaliação.
Parágrafo único. A partir do resultado do cálculo disposto no caput deste artigo, será atribuído, ao servidor avaliado, um dos conceitos, conforme a seguir:
I – Acima do esperado: 9 e 10 pontos; II – Atinge o esperado: 7 e 8 pontos;
observadas as disposições constantes na Lei Complementar n° 199 de 31 de dezembro de 2021 e neste Decreto.
Atinge parcialmente o esperado: 4, 5 e 6 pontos; IV – Abaixo do esperado: 0, 1, 2 e 3 pontos.
III
Art. 10. O servidor estará apto a sua Progressão por Mérito Profissional se atingir, no mínimo, a nota 07 (sete).
Parágrafo Único. Caso a nota do servidor seja inferior a 07 (sete), ele poderá solicitar revisão através de recurso, nos termos do art. 23 deste Decreto.
III – DA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 11. A Promoção por Capacitação Profissional dar-se-á mediante a movimentação do servidor de um nível para o outro, sem mudança do Grupo Ocupacional ou Classe, desde que comprovada a respectiva certificação de conclusão de curso de educação formal superior ao previsto para o exercício do cargo, conforme Anexo IV da Lei Complementar n° 199 de 31 de dezembro de 2021.
§1° – Os cursos de pós-graduação dos cargos de nível fundamental, médio e superior devem observar correlação direta com a Política de Assistência Social, consoante Anexo I ou mediante análise de “Requerimento do Servidor” pela Comissão para cursos não previstos neste Decreto, e serem devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
§2° – Para a Promoção por Capacitação Profissional dos cargos de nível fundamental e médio serão aceitos os cursos de graduação independentemente da área de conhecimento, desde que sejam devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
§3° – Considera-se curso de pós-graduação: as especializações, as residências, os mestrados acadêmicos, os mestrados profissionais e os doutorados.
§4° – Os cursos de pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, devem obedecer carga horária igual ou superior a 360 horas.
Art. 12. Para fins da Promoção por Capacitação Profissional, o servidor deverá encaminhar, por meio do site Parnamirim Digital, o “Requerimento do Servidor” à Comissão Permanente do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social de Parnamirim/RN, contendo um dos seguintes requisitos:
I – Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso, nas áreas de conhecimento previstas no Anexo I deste Decreto;
II – Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de curso, acrescido de projeto pedagógico e/ou grade curricular, ou documento similar nas áreas de conhecimento não previstas no anexo I deste Decreto.
Art. 13. A Comissão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social de Parnamirim/RN será responsável pela análise e apresentação de parecer para a concessão da Promoção por Capacitação Profissional,
§1º – Para fins do previsto no inciso II do Art. 12 deste Decreto, deve ser emitido parecer da Comissão, devidamente fundamentado, com a conclusão a respeito do reconhecimento da correlação ou não do título apresentado.
Art. 14. A inobservância dos regramentos estabelecidos na Lei Complementar n° 199/2021 e neste Decreto impossibilitará a Promoção por Capacitação Profissional.
IV – DO PROCEDIMENTO
Art. 15. A abertura do processo administrativo da Progressão por Mérito Profissional dar-se-á por ato ex officio da Comissão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos profissionais da assistência social efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social de Parnamirim/RN.
Art. 16. A Promoção por Capacitação Profissional ocorrerá mediante requerimento do servidor na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 17. Autuado o processo, caberá ao Presidente da Comissão efetuar a distribuição para cada um dos Relatores.
Art. 18. O Relator poderá requisitar dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Parnamirim/RN, bem como do próprio servidor interessado, as informações e os documentos necessários ao julgamento dos processos que lhe cabem.
Art. 19. O processo de Progressão por Mérito Profissional deverá ser formalizado e instruído contendo os seguintes documentos:
I – Avaliação de Desempenho assinada pelo servidor avaliado, seu superior imediato e por dois servidores;
II – Parecer formulado pela Comissão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos profissionais da Secretaria de Assistência Social efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social de Parnamirim/RN;
III – Homologação do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social;
IV – Publicação do ato de Progressão por Mérito Profissional em Diário Oficial do Município; V – Termo de Arquivamento da Comissão;
VI – Encaminhamento para a Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 20. A progressão por Mérito Profissional ocorrerá nos termos dos Artigos 48 e 49 da Lei Complementar nº 199/2021.
Art. 21. O processo de Promoção por Capacitação Profissional deverá ser formalizado e instruído contendo os seguintes documentos:
I – Requerimento do Servidor na forma do Art. 12 deste Decreto;
II – Parecer formulado pela Comissão;
III – Homologação do(a) Secretário(a) da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Publicação do ato de Promoção por Capacitação Profissional em Diário Oficial do Município;
V – Termo de Arquivamento da Comissão;
VI – Encaminhamento para a Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 22. A progressão por Capacitação Profissional ocorrerá nos termos do Art. 50 da Lei Complementar nº 199/2021.
V – DOS RECURSOS
Art. 23. O servidor poderá interpor recurso, por meio do site Parnamirim Digital, contra o Parecer formulado pela Comissão em até 15 (quinze) dias contados da publicação do ato.
Art. 24. A Comissão terá o prazo de 15 (quinze) dias para concluir a análise do recurso interposto.
Parágrafo único. Neste caso, a Comissão solicitará aos avaliadores uma segunda avaliação, que deverá ser acompanhada dos motivos que justifiquem a manutenção ou a alteração da nota.
Art. 25. Conclusa a análise do recurso interposto, os atos da Comissão apenas poderão ser interpelados à Procuradoria Geral do Município.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 26. Os casos omissos serão avaliados individualmente pela Comissão Permanente do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da Assistência Social de Parnamirim/RN e, em último caso, pela Procuradoria Geral deste Município.
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022, em respeito à Lei Complementar nº 199/2021.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito
SERVIDOR AVALIADO:
NOME:
MATRÍCULA: SETOR
UNIDADE: CARGO:
PERÍODO:
ANEXO I
As equipes de referência do SUAS são entendidas como um grupo de profissionais com diferentes conhecimentos, que têm objetivos comuns e definem coletivamente estratégias para alcançá-los.
TABELA DE CORRELAÇÃO:
Áreas de conhecimento com correlação direta às atividades da secretaria municipal de assistência social
• Administração;
• Antropologia;
• Artes;
• Ciências Sociais;
• Ciências Políticas;
• Comunicação Social;
• Contabilidade;
• Direito;
• Economia;
• Economia Política;
• Economia Doméstica;
• Economia Solidária;
• Educação;
• Educação Física;
• Gestão de Políticas Públicas;
• Letras;
• Libras;
• Musicoterapia;
• Nutrição;
• Pedagogia;
• Psicologia;
• Saúde Mental;
• Saúde Pública;
• Segurança Alimentar;
• Serviço Social;
• Sociologia;
• Terapia ocupacional.
ANEXO II
FICHA DE AUTOAVALIAÇÃO DO SERVIDOR
TABELA DE PONTUAÇÃO
Avaliação Abaixo do Esperado Atinge parcialmente o esperado Atinge o esperado Acima do esperado
Nota 0, 1, 2 e 3 4, 5 e 6 7 e 8 9 e 10
FATORES DE DESEMPENHO NOTA
EFICIÊNCIA: É a ação competente e criativa do Servidor para atingir com eficácia os objetivos propostos pela Unidade de Lotação e pela Secretaria, utilizando as diretrizes e princípios do SUAS para satisfazer às seguranças socioassistenciais dos usuários sem causar prejuízos à qualidade do serviço.
ATUAÇÃO PROATIVA: Conjunto de comportamentos em que o trabalhador busca espontaneamente mudanças no seu ambiente de trabalho, soluciona e antecipa-se aos problemas, visando a metas de longo prazo que favoreçam a obtenção das seguranças socioassistenciais dos usuários.
ASSIDUIDADE: É a capacidade de estar presente, ser frequente e cumpridor de suas funções e das tarefas inerentes ao cargo, comparecendo diariamente ao trabalho, cumprindo os horários estabelecidos ou determinados. Índice de frequência semestral do servidor ao trabalho, excetuando-se as faltas abonadas.
TRABALHO EM EQUIPE: Espírito de cooperação e colaboração na execução do trabalho, atitude ética e responsável para com os trabalhos em equipe, contribuindo para o alcance dos resultados, bem como prontidão para colaborar com o serviço socioassistencial ao qual é lotado.
DISCIPLINA: Consiste em observar as normas, decisões e os preceitos emanados de instrumentos normativos, legais, de seus superiores e as deliberadas coletivamente no interior da secretaria, Cumprimento dos horários e entrega das solicitações feitas pela chefia imediata nos prazos estipulados e constantes dos calendários, de acordo com as normativas profissionais.
NOTA:
SERVIDOR AVALIADO:
NOME:
MATRÍCULA: SETOR
UNIDADE: CARGO:
PERÍODO:
SERVIDOR AVALIADOR(A)
NOME:
MATRÍCULA: SETOR:
UNIDADE: CARGO:
TABELA DE PONTUAÇÃO
Avaliação Abaixo do Esperado Atinge parcialmente o esperado Atinge o esperado Acima do esperado
EFICIÊNCIA: É a ação competente e criativa do Servidor para atingir com eficácia os objetivos propostos pela Unidade de Lotação e pela Secretaria, utilizando as diretrizes e princípios do SUAS para satisfazer às seguranças socioassistenciais dos usuários sem causar prejuízos à qualidade do serviço.
ATUAÇÃO PROATIVA: Conjunto de comportamentos em que o trabalhador busca espontaneamente mudanças no seu ambiente de trabalho, soluciona e antecipa-se aos problemas, visando a metas de longo prazo que favoreçam a obtenção das seguranças socioassistenciais dos usuários.
ASSIDUIDADE: É a capacidade de estar presente, ser frequente e cumpridor de suas funções e das tarefas inerentes ao cargo, comparecendo diariamente ao trabalho, cumprindo os horários estabelecidos ou determinados. Índice de frequência semestral do servidor ao trabalho, excetuando-se as faltas abonadas.
TRABALHO EM EQUIPE: Espírito de cooperação e colaboração na execução do trabalho, atitude ética e responsável para com os trabalhos em equipe, contribuindo para o alcance dos resultados, bem como prontidão para colaborar com o serviço socioassistencial ao qual é lotado.
DISCIPLINA Consiste em observar as normas, decisões e os preceitos emanados de instrumentos normativos, legais, de seus superiores e as deliberadas coletivamente no interior da
secretaria, Cumprimento dos horários e entrega das solicitações feitas pela chefia imediata nos prazos estipulados e constantes dos calendários, de acordo com as normativas profissionais.
NOTA:
PORTARIA Nº 0445, de 08 de março de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, no uso das atribuições legais e em conformidade com o Ofício nº 1400/2022 –GP do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte,
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 23/2020, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e a Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN,
RESOLVE:
Art. 1º. Colocar a disposição do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN, a servidora ITAMARA DE MEDEIROS RODRIGUES, matrícula nº 8447, Agente Administrativo, pertencente ao quadro pessoal desta municipalidade, para desempenhar suas atribuições junto à Direção do Foro da Comarca de Parnamirim/RN, com ônus para o órgão cedente, pelo período de 01 (um) ano.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
PORTARIA Nº. 0450, de 08 de março de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº. 213, de 22 de agosto, de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de designar os membros para a Comissão Executiva do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim/RN;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, constituir a Comissão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento dos Profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim/RN, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde –
SESAD:
Art. 2º. Esta Portaria retroage seus efeitos a três de janeiro de dois mil e vinte e três.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
PORTARIA Nº. 0451, de 08 de março de 2023.
O Prefeito do Município de Parnamirim/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos XII e XIV, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim,
Resolve:
Art. 1º. Exonerar RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, de exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Nível II, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
PORTARIA Nº. 0452, de 08 de março de 2023.
O Prefeito do Município de Parnamirim/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos XII e XIV, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim e em conformidade às disposições das Leis Complementares Nºs. 022, de 27 de fevereiro de 2007; 030, de 12 de maio de 2009; 0144, de 31 de dezembro de 2018; 0164, de 19 de dezembro de 2019; 178, de 21 de dezembro de 2020; 188, de 02 de junho de 2021; 197, de 28 de
dezembro de 2021, 237, de 23 de dezembro de 2022 e alterações posteriores,
Resolve:
Art. 1º. Nomear RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico Nível II, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
PORTARIA Nº. 0455, de 08 de março de 2023.
O Prefeito do Município de Parnamirim/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos XII e XIV, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim,
Resolve:
Art.1º. Exonerar GILDEANE RODRIGUES PEREIRA, de exercer o cargo em comissão de Coodenadora, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Art. 2º. Esta portaria retroage seus efeitos a primeiro de março e dois mil e vinte e três.
Publique-se. Cumpra-se.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
PORTARIA Nº. 0456, de 08 de março de 2023.
O Prefeito do Município de Parnamirim/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos XII e XIV, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim e em conformidade às disposições das Leis Complementares Nºs. 022, de 27 de fevereiro de 2007; 030, de 12 de maio de 2009; 0144, de 31 de dezembro de 2018; 0164, de 19 de dezembro de 2019; 178, de 21 de dezembro de 2020; 188, de 02 de junho de 2021; 197, de 28 de dezembro de 2021, 237, de 23 de dezembro de 2022 e alterações posteriores,
Resolve:
Art.1º. Nomear BRUNA LETÍCIA CIRÍACO DE SOUZA, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora, desempenhando suas atribuições na Unidade Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito
PORTARIA Nº. 0457, de 08 de março de 2023.
O Prefeito do Município de Parnamirim/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos XII e XIV, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim e em conformidade às disposições das Leis Complementares Nºs. 022, de 27 de fevereiro de 2007; 030, de 12 de maio de 2009; 0144, de 31 de dezembro de 2018; 0164, de 19 de dezembro de 2019; 178, de 21 de dezembro de 2020; 188, de 02 de junho de 2021; 197, de 28 de dezembro, de 2021, 237, de 23 de dezembro de 2022, e alterações posteriores,
Resolve:
Art. 1º. Nomear os titulares dos cargos de provimento em comissão da Secretária Municipal da Mulher e dos Direitos Humanos – SEMMUD, cujos nomes e cargos constam na relação abaixo
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA Prefeito
PORTARIA Nº. 0458, de 08 de março de 2023.
O Prefeito do Município de Parnamirim/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos XII e XIV, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim e em conformidade às disposições das Leis Complementares Nºs. 022, de 27 de fevereiro de 2007; 030, de 12 de maio de 2009; 0144, de 31 de dezembro de 2018; 0164, de 19 de dezembro de 2019; 178, de 21 de dezembro de 2020 e alterações posteriores,
RESOLVE:
Art. 1°. Destituir a Função Gratificada II – FG2, do servidor JOÃO LUIZ LIMEIRA LAPOLLI, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SME.
Art. 2º Conceder ao servidor JOÃO LUIZ LIMEIRA LAPOLLI, Matrícula 0994, a Função Gratificada III – FG3, lotado na Secretaria Municipal de Educação – SME.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
PORTARIA Nº. 0459, de 08 de março de 2023.
O Prefeito do Município de Parnamirim/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos XII e XIV, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim e em conformidade às disposições das Leis Complementares Nºs. 022, de 27 de fevereiro de 2007; 030, de 12 de maio de 2009; 0144, de 31 de dezembro de 2018; 0164, de 19 de dezembro de 2019; 178, de 21 de dezembro de 2020 e alterações posteriores,
Resolve:
Art. 1º. Conceder ao Servidor ASSENCLEVE ALISSON DE LIMA, Mat. 13300, a Função Gratificada II – FG2, lotado na Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana
SESDEM.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
PORTARIA Nº 0460, de 08 de março de 2023.
O Prefeito do Município de Parnamirim/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos XII e XIV, do artigo 73, da Lei Orgânica do Município de Parnamirim e em conformidade às disposições das Leis Complementares Nºs. 022, de 27 de fevereiro de 2007; 030, de 12 de maio de 2009; 0144, de 31 de dezembro de 2018; 0164, de 19 de dezembro de 2019; 178, de 21 de dezembro de 2020 e alterações posteriores,
Resolve:
Art. 1º. Conceder Função Gratificada aos servidores efetivos, da Secretaria Municipal de Educação – SME, cujos nomes e funções constam na relação abaixo:
EXTRATO DO CONTRATO N.° 002/2022 - GAVIP. Processo Administrativo nº 5.648/2022. CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM / PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ n.° 05.340.639/000130. OBJETO: Contratação de empresa de gerenciamento de combustível, visando atender as necessidades do Gabinete da Viceprefeita. VIGÊNCIA: 03 de Novembro de 2022 à 02 de Novembro de 2023. VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais). RECURSOS: 02.002.04.122.0002.2902 – Manutenção e Funcionamento da Unidade, no elemento de despesa 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte 15000000
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, I, da Lei Federal n° 8.666/93.
Parnamirim/RN, 09 de Março de 2023
KÁTIA CARVALHO DE LIMA
Vice- prefeita
* Republicado por Incorreção.
PORTARIA N° 006/2023 - SELIM, de 08 de Março de 2023.
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93,
RESOLVE:
Art.1º Designar o servidor KATYANNE TARGINO DE AQUINO EUFRASIO, matrícula n° 60593, para, sem prejuízo de suas atribuições, para exercer a função de Gestor da Ordem de Compra abaixo listados, celebrados, celebrado pela Prefeitura Municipal de Parnamirim, através da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana:
Ordem
146/2023
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito
174/2023
Argentina Comércio de Gás LTDA
CNPJ: 11.865.729/0001-47
Argentina Comércio de Gás LTDA
CNPJ: 11.865.729/0001-47
Aquisição de vasilhames tipo botijão de 13kg, Secretaria Municipal Limpeza Urbana de Parnamirim/RN
Recarga de gás liquefeito de petróleo (GLP), tipo GLP
Butano, pressão vapor 5 kgf/cm³,
Art. 2° O Gestor dos Contratos possui competência para:
a) Tratar com o contratado, exigindo que este cumpra com o que foi pactuado;
b) Sugerir eventuais modificações contratuais;
c) Comunicar a falta de materiais e recusar o serviço, se for o caso, subsidiado pelas anotações do fiscal do contrato respectivo;
d) Manter o(a) Secretário(a) da respectiva pasta, informado(a) de todas as ocorrências relativas ao Contrato, com o auxílio do Fiscal do Contrato, para adoção do procedimento administrativo4 próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações.
Art. 3° Em respeito ao princípio da segregação de funções, o servidor ora designado não se enquadra nas seguintes situações de impedimento:
a) Ser responsável pela execução do próprio contrato;
b) Figurar como pregoeiro ou ser membro de comissão de licitação;
c) Possuir condição que enseje conflito de interesses que importem em óbice à designação como Fiscal de Contrato.
Art. 4° A atribuição do Gestor do(s) Contrato(s) não será remunerada, nem poderá ser recusada, salvo nos casos de impedimento legal.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
ROSEANE PAIVA DE AMORIM Secretário Municipal de Limpeza Urbana em substituição legal
PORTARIA N° 006/2023 - SELIM, de 08 de Março de 2023.
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93,
RESOLVE:
Art.1º Designar o servidor KATYANNE TARGINO DE AQUINO EUFRASIO, matrícula n° 60593, para, sem prejuízo de suas atribuições, para exercer a função de Gestor da Ordem de Compra abaixo listados, celebrados, celebrado pela Prefeitura Municipal de Parnamirim, através da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana:
Fiscal do Contrato, para adoção do procedimento administrativo4 próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações.
Art. 3° Em respeito ao princípio da segregação de funções, o servidor ora designado não se enquadra nas seguintes situações de impedimento:
a) Ser responsável pela execução do próprio contrato;
b) Figurar como pregoeiro ou ser membro de comissão de licitação;
c) Possuir condição que enseje conflito de interesses que importem em óbice à designação como Fiscal de Contrato.
Art. 4° A atribuição do Gestor do(s) Contrato(s) não será remunerada, nem poderá ser recusada, salvo nos casos de impedimento legal.
Art. 5° ° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
ROSEANE PAIVA DE AMORIM
Secretário Municipal de Limpeza Urbana em substituição legal
146/2023
Argentina Comércio de Gás LTDA
CNPJ: 11.865.729/0001-47
Argentina Comércio de Gás LTDA
Aquisição de vasilhames tipo botijão de 13kg, Secretaria Municipal Limpeza Urbana de Parnamirim/RN
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO N° 003/2022 - CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM através da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana / CS BRASIL FROTAS S.A. OBJETO: reajuste do Contrato nº 003/2022-SELIM, utilizando o índice IPCA, referente ao serviço de locação de veículos, sem motorista e sem combustível, através de Sistema de Registro de Preço, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana de Parnamirim/RN, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2022, conforme especificações contidas no Processo Administrativo n° 32.321/2022.. VALOR TOTAL ACRESCIDO R$ 3.303,36(Três mil, trezentos e três reais e trinta e seis centavos); VIGÊNCIA: 06/03/2023 a 30/05/2023 - RECURSOS FINANCEIROS: Unidade Orçamentária: 02.041 / Dotação Orçamentária: 04.122.0027.2015 – Locação de Veículos Semi Leves e Pesados; 33.90.39 –Locação de Veículos. Fonte 15000000; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parnamirim/RN, 07 de março de 2023.
174/2023
CNPJ: 11.865.729/0001-47
Recarga de gás liquefeito de petróleo (GLP), tipo GLP Butano, pressão vapor 5 kgf/cm³,
Art. 2° O Gestor dos Contratos possui competência para:
a) Tratar com o contratado, exigindo que este cumpra com o que foi pactuado;
b) Sugerir eventuais modificações contratuais;
c) Comunicar a falta de materiais e recusar o serviço, se for o caso, subsidiado pelas anotações do fiscal do contrato respectivo;
d) Manter o(a) Secretário(a) da respectiva pasta, informado(a) de todas as ocorrências relativas ao Contrato, com o auxílio do
ROSEANE PAIVA DE AMORIM
Secretária Municipal de Limpeza Urbana em substituição legal
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
EXTRATO DA ORDEM DE COMPRA N° 174/2023
CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM através da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana / ARGENTINA COMERCIO DE GAS LTDA ME – CNPJ 11.865.729/0001-47. -
OBJETO: GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), tipo GLP Butano, pressão vapor 5 kgf/cm³, ponto máximo de ebulição 2ºC, teor
máximo de enxofre volátil 0,36 g/m³, corrosividade máxima 1, normas técnicas MB281, que deverá ser fornecido em botijões de 13 (treze) kg, sob regime de comodato., para uso na Secretaria de Limpeza urbana de Parnamirim.– VALOR: R$ 244,00 (duzentos e quarenta e quatro reais)RECURSOS: Fonte 15000000 (PRÓPRIOS-IPTU/ICMS/ FPM/IPVA).
AÇÃO: 2908 – Manutenção e Funcionamento da Unidade. Elemento de Despesa: 33.90.30 Material de Consumo. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Pregão Eletrônico n° 10/2021, Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002.
Parnamirim/RN, 07 de março de 2023.
ROSEANE PAIVA DE AMORIM Secretária Municipal de Limpeza Urbana em substituição legal
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
EXTRATO DA ORDEM DE COMPRA N° 146/2023
CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM através da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana / ARGENTINA
COMERCIO DE GAS LTDA ME – CNPJ 11.865.729/0001-47. -
OBJETO: Aquisição de vasilhames tipo botijão de 13kg, para gás liquefeito de petróleo (GLP), com carga, lacrado, com selo de segurança, certificado pelo INMETRO e ABNT, para uso na Secretaria de Limpeza urbana de Parnamirim.– VALOR: R$ 273,00 (duzentos e setenta e três reais) - RECURSOS: Fonte 15000000 (PRÓPRIOS-
IPTU/ICMS/ FPM/IPVA). AÇÃO: 2908 – Manutenção e Funcionamento da Unidade. Elemento de Despesa: 33.90.30 Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico n° 10/2021, Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002.
Parnamirim/RN, 07 de março de 2023.
ROSEANE PAIVA DE AMORIM
Secretária Municipal de Limpeza Urbana em substituição legal
PORTARIA Nº. 0266, de 03 de Março de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais.
Considerando o Requerimento da servidora ao qual foi encaminhado sob Protocolo nº 33.310/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar Vacância, por um período de três anos, do cargo de Enfermeiro ESF, ocupado pela servidora MARIA CRISTINA BARROS DA SILVA, matrícula 39764, do quadro de servidores desta municipalidade, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de posse em outro cargo público.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA DE FÁTIMA ALENCAR CABRAL
Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 0247, de 09 de Março de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Parecer nº 100/2023-AJ/SEARH/PMP;
RESOLVE:
Conceder LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO ao servidor OBERDAN NASCIMENTO DA SILVA, matrícula nº 40185, Guara Municipal, do quadro desta Municipalidade, lotado na Secretaria Municipal de Segurança, Defesa Social e Mobilidade Urbana, por um período de até 02 (dois) anos, contados a partir de 03/03/2023.
A referida Licença encontra amparo legal no artigo 120, da Lei nº 140/69, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parnamirim.
MARIA DE FÁTIMA ALENCAR CABRAL
Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 0275, de 07 de Março de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Parecer nº 066/2023 -AJ/SEARH/PMP ;
RESOLVE:
Exonerar o servidor, AMILTON LOPES DE VASCONCELOS, Professor N2, Matrícula 9754/1, do quadro desta municipalidade, lotada na Secretaria Municipal de Educação-.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA DE FÁTIMA ALENCAR CABRAL
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
PORTARIA Nº. 0248, de 28 de fevereiro de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Parecer nº 100/2023-AJ/SEARH/PMP;
RESOLVE:
Conceder LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO ao servidor GUILHERME GIOVANNI DE MEDEIROS DANTAS, matrícula nº 41246, Enfermeiro ESF, do quadro desta Municipalidade, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de até 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta portaria.
A referida Licença encontra amparo legal no artigo 120, da Lei nº 140/69, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parnamirim.
MARIA DE FÁTIMA ALENCAR CABRAL
Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
COMISSÃO PERMANENTE DE ACÚMULO DE CARGO
PÚBLICO - COPAC EDITAL Nº 0043/2023 em 8 de março de 2023.
A COMISSÃO PERMANENTE DE ACÚMULO DE CARGO
PÚBLICO - COPAC, constituída pelas Portarias nº 0957, de 19 de fevereiro de 2021 e nº 1.858, de 06 de outubro de 2021 do Município de Parnamirim/RN, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEARH, no uso de suas atribuições legais, mediante a homologação de seus atos, DECIDE:
NOTIFICA/CONVOCA o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a) para comparecer no dia 15/03/2023 (quarta-feira), no horário das 14h às 16h, atendimento por ordem de chegada, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SEARH, situado no Edifício Cartier – 3º andar – sala 311, Rua Altino Vicente de Paiva, nº 210 - Monte Castelo –Parnamirim/RN, telefone para contato: (84) 3645-7163, para tratar do processo de acúmulo de cargos públicos (Processo Administrativo de Acumulação de Cargos Públicos – Denúncia Ouvidoria):
Na oportunidade, diante dos fatos identificados por esta Comissão, será necessário:
1. Atualizar a DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS;
2 Fornecer DECLARAÇÕES FUNCIONAIS DE VÍNCULOS ATUALIZADAS, INCLUSIVE DO VÍNCULO NESTA MUNICIPALIDADE (constando lotação, cargo e carga horária, sendo as declarações originais, em papel timbrado, carimbadas e assinadas pelo gestor imediato) quando em regime ordinário: Dias e Horários que desempenha suas funções, e quando couber ESCALAS DE TRABALHO ATUALIZADAS, AMBAS DO MESMO MÊS DE REFERÊNCIA (com legenda de escola, originais, em papel timbrado, carimbadas e assinadas pelo gestor imediato) quando em regime de plantão: Dias e Horários que desempenha suas funções, conforme apurado nos autos do processo acima especificado;
3. PRESTAR ESCLARECIMENTOS, sob pena de bloqueio salarial conforme o art. 17 do Decreto Municipal nº 6.555, de 23 de julho de 2021.
Ressaltamos que A INSTRUÇÃO E TRAMITAÇÃO DO REFERIDO PROCESSO SERÁ PROMOVIDA, COM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, GARANTINDO-SE AO
SERVIDOR, O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO
DA AMPLA DEFESA NA SUA CONDUÇÃO.
Parnamirim/RN, 8 de março de 2023.
Anderson Augusto da Silva Primo Mat. Nº 13467
Presidente da COPAC
COMISSÃO PERMANENTE DE ACÚMULO DE CARGO
PÚBLICO - COPAC
EDITAL Nº 0044/2023 em 8 de março de 2023.
A COMISSÃO PERMANENTE DE ACÚMULO DE CARGO
PÚBLICO - COPAC, constituída pelas Portarias nº 0957, de 19 de fevereiro de 2021 e nº 1.858, de 06 de outubro de 2021 do Município de Parnamirim/RN, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEARH, no uso de suas atribuições legais, mediante a homologação de seus atos, DECIDE:
NOTIFICA/CONVOCA o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a) para comparecer no dia 15/03/2023 (quarta-feira), no horário das 14h às 16h, atendimento por ordem de chegada, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SEARH, situado no Edifício Cartier – 3º andar – sala 311, Rua Altino Vicente de Paiva, nº 210 - Monte Castelo –Parnamirim/RN, telefone para contato: (84) 3645-7163, para tratar do processo de acúmulo de cargos públicos (Processo Administrativo de Acumulação de Cargos Públicos – Concurso Público Edital nº 001/2019):
Na oportunidade, diante dos fatos identificados por esta Comissão, será necessário:
1 Atualizar a DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS;
2. Fornecer DECLARAÇÕES FUNCIONAIS DE VÍNCULOS ATUALIZADAS, INCLUSIVE DO VÍNCULO NESTA MUNICIPALIDADE (constando lotação, cargo e carga horária, sendo as declarações originais, em papel timbrado, carimbadas e assinadas pelo gestor imediato) quando em regime ordinário: Dias e Horários que desempenha suas funções, e quando couber ESCALAS DE TRABALHO ATUALIZADAS, AMBAS DO MESMO MÊS DE REFERÊNCIA (com legenda de escola, originais, em papel timbrado, carimbadas e assinadas pelo gestor imediato) quando em regime de plantão: Dias e Horários que desempenha suas funções, conforme apurado nos autos do processo acima especificado;
3 PRESTAR ESCLARECIMENTOS, sob pena de bloqueio salarial conforme o art. 17 do Decreto Municipal nº 6.555, de 23 de julho de 2021.
Ressaltamos que A INSTRUÇÃO E TRAMITAÇÃO DO REFERIDO PROCESSO SERÁ PROMOVIDA, COM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, GARANTINDO-SE AO
SERVIDOR, O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NA SUA CONDUÇÃO.
Parnamirim/RN, 8 de março de 2023.
Anderson Augusto da Silva Primo Mat. Nº 13467 Presidente da COPAC
COMISSÃO PERMANENTE DE ACÚMULO DE CARGO
PÚBLICO - COPAC
EDITAL Nº 0045/2023 em 8 de março de 2023.
A COMISSÃO PERMANENTE DE ACÚMULO DE CARGO
PÚBLICO - COPAC, constituída pela Portaria nº 0137, de 12 de janeiro de 2023 do Município de Parnamirim/RN, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEARH, no uso de suas atribuições legais, mediante a homologação de seus atos, DECIDE:
ARQUIVAR o processo da servidora abaixo relacionada quanto à acumulação de cargos, (Processo Administrativo de Acumulação de Cargos Públicos – Representação TCE/RN - 2020), tendo em vista análise, homologação e trânsito em julgado administrativo, acompanhado ainda de parecer exarado pela Procuradoria Geral –PGM, desta Municipalidade, e acato da Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEARH, anexados aos autos deste processo:
em vista análise, homologação e trânsito em julgado administrativo, acompanhado ainda de parecer exarado pela Procuradoria Geral – PGM, desta Municipalidade, e acato da Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEARH, anexados aos autos deste processo:
Na oportunidade, ressaltamos que A INSTRUÇÃO E TRAMITAÇÃO DO REFERIDO PROCESSO FOI PROMOVIDA, COM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, GARANTINDO-SE AO SERVIDOR, O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NA SUA CONDUÇÃO.
Parnamirim/RN, 8 de março de 2023.
Anderson Augusto da Silva Primo Mat. Nº 13467
Presidente da COPAC
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS
Na oportunidade, ressaltamos que A INSTRUÇÃO E TRAMITAÇÃO DO REFERIDO PROCESSO FOI PROMOVIDA, COM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, GARANTINDO-SE AO SERVIDOR, O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NA SUA CONDUÇÃO.
Parnamirim/RN, 8 de março de 2023.
Anderson Augusto da Silva Primo
Mat. Nº 13467
Presidente da COPAC
COMISSÃO PERMANENTE DE ACÚMULO DE CARGO
PÚBLICO - COPAC
EDITAL Nº 0046/2023 em 8 de março de 2023.
A COMISSÃO PERMANENTE DE ACÚMULO DE CARGO
PÚBLICO - COPAC, constituída pela Portaria nº 0137, de 12 de janeiro de 2023 do Município de Parnamirim/RN, Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEARH, no uso de suas atribuições legais, mediante a homologação de seus atos, DECIDE:
ARQUIVAR o processo da servidora abaixo relacionada quanto à acumulação de cargos, (Processo Administrativo de Acumulação de Cargos Públicos – Recomendação nº 002/2017 – 6ª PmJP), tendo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE JULGAMENTO – PREGÃO ELETRÔNICO-SRP Nº 02/2023 Processo n° 34647/2022
O Município de Parnamirim/RN, por intermédio de seu pregoeiro, torna público o resultado do julgamento do processo licitatório acima especificado, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de aquisição de eletrodomésticos da linha branca é necessário para o pleno funcionamento das Unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Empresa vencedora:
AC COMÉRCIO LTDA. – CNPJ: 46.221.464/0001-29, lote 6.
Parnamirim/RN, 08 de março de 2023.
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
38/2022
Aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, o Secretário Adjunto vem adjudicar ao vencedor do lote abaixo discriminado, em razão de ter havido recurso, no referido Lote 2 do pregão eletrônico, cujo objeto é a formação de registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, objetivando a futura e eventual aquisição de
gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as necessidades da alimentação escolar, destinados aos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Atendimento Educacional Especializado (AEE) do Município de Parnamirim/RN, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes neste Termo de Referência.
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
LOTE - 2 ADJUDICADO PARA: EDNALDO LOPES
GONÇALVES EIRELI – CNPJ: 09.388.117/0001-69
CARNE BOVINA (TIPO ACÉM MOÍDO). Carne bovina moída congelada, proveniente de peça inteira de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, que deve ser resfriada, limpa, devendo apresentar coloração vermelho-vivo, odor característico e aspecto próprio não amolecido e nem pegajoso. Isenta de: vestígios de descongelamento, excesso de gordura, ossos, cartilagem, coloração arroxeada, manchas esverdeadas ou pardacentas, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante, com no máximo 10% de sebo e gordura, ossos e corpos estranhos, conter no máximo 3% de aponeurose. Embalagem de 1 kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto, validade, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura (SIF) ou estadual (SEIPOA).
CARNE BOVINA (TIPO ACÉM SEM OSSO EM ISCAS). Carne bovina cortada em iscas, congelada, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, devendo apresentar coloração vermelho-vivo, odor característico e aspecto próprio não amolecido e nem pegajoso. Isenta de: vestígios de descongelamento, excesso de gordura, ossos, cartilagem e aponeurose, coloração arroxeada, manchas esverdeadas ou pardacentas, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. Acondicionado em embalagem de polietileno atóxica, transparente e resistente, hermeticamente fechada, em embalagem individual. Embalagem de 1kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, marca, procedência, número de lote, quantidade do produto, validade, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura
FILÉ DE PEIXE (TIPO MERLUZA). File de peixe tratado, sem pele e sem espinhas, fatiado em bifes e congelado. De aspecto, cor, cheiro e sabor característicos, livre de contaminantes. Isento de vestígios de descongelamento. Embalagem de 1 kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto, validade, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura (SIF) ou estadual (SEIPOA). Deve seguir as recomendações da Nota Técnica 19/2009, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça.
FRANGO (FILÉ DE PEITO). Filés de peito de frango congelados, sem pele e sem ossos, sem adição de água e sem temperos. Embalados em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto. Isento de vestígios de descongelamento. Embalagem de 1kg. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, marca, procedência, número de lote, quantidade do produto, validade, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura (SIF) ou estadual (SEIPOA).
OVO DE GALINHA. Branco, tipo grande, de primeira qualidade. Selecionado, com casca íntegra, sem manchas, sujidades ou rachaduras, cor, odor e aspectos característicos; acondicionados em embalagem primária atóxica devidamente rotulada conforme legislação vigente. Peso médio de 50g por unidade de ovo. Deve possuir registro nos órgãos de Inspeção Sanitária. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, quantidade do produto, validade, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de serviço de inspeção federal do Ministério da Agricultura (SIF) ou estadual (SEIPOA). Com validade mínima de 20 dias do momento da entrega.
VALOR TOTAL: (Cinco milhões, cento e trinta e oito mil, setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
ADJUDICANTE:
JORGE DE MORAES MAIA Secretário Adjunto/SEARH
EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL
Após adjudicação do lote 2 do Processo Licitatório nº 15.817/2022, na modalidade Pregão Eletrônico nº 38/2022, que tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender as necessidades da alimentação escolar dos alunos da educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos (EJA) e atendimento educacional especializado (AEE) do Município de Parnamirim.
HOMOLOGO o seguinte Lote à empresa:
EDNALDO LOPES GONÇALVES EIRELI – CNPJ: 09.388.117/0001-69, LOTE 02;
Parnamirim, 08 de março de 2023.
JORGE DE MORAES MAIA
Secretário Municipal Adjunto de Administração e dos Recursos
Humanos
PORTARIA N° 022/ 2023 – SME, de 08 de março de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93,
RESOLVE:
Art.1º Designar a servidora GELZA MOURA DA SILVA, Matrícula nº 14.310, para sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de GESTORA do Contrato abaixo listado, celebrado pela Prefeitura Municipal de Parnamirim, através da Secretaria Municipal de Educação– SME:
CONTRATO EMPRESA OBJETO
ARGENTINA COMÉRCIO DE GÁS
Art. 3° O Gestor do Contrato possui competência para:
a) Tratar com o contratado, exigindo que este cumpra com o que foi pactuado;
b) Sugerir eventuais modificações contratuais;
c) Comunicar a falta de materiais e recusar o serviço, se for o caso, subsidiado pelas anotações do fiscal do contrato respectivo;
d) Manter o(a) Secretário(a) da respectiva pasta, informado(a) de todas as ocorrências relativas ao Contrato, com o auxílio do Fiscal do Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações.
Art. 4° Em respeito ao princípio da segregação de funções, o servidor ora designado não se enquadra nas seguintes situações de impedimento:
a) Ser responsável pela execução do próprio contrato;
b) Figurar como pregoeiro ou ser membro de comissão de licitação;
c) Possuir condição que enseje conflito de interesses que importem em óbice à designação como Fiscal de Contrato
Art.5° A atribuição do Gestor do(s) Contrato(s) não será remunerada, nem poderá ser recusada, salvo nos casos de impedimento legal.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor, a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de março de 2023.
FRANCISCO GILDASIO DE FIGUEIREDO Secretário Municipal de Educação
PORTARIA N° 023/ 2023 – SME, de 08 de março de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93,
RESOLVE:
Art.1º Designar a servidora ROSANE SILVA DE CASTRO, matrícula n° 16.527 para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de FISCAL, do contrato abaixo listado, celebrado pela Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, através da Secretaria Municipal de Educação– SME:
Nº 021/2023
EIRELI
CNPJ n.°
11.865.729/0001-47
Fornecimento, de forma continuada, de vasilhames de gás liquefeito de petróleo (GLP), acondicionados em botijões de 13kg e em cilindros de 45kg, para atender a demanda das unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Parnamirim e sede da SME.
Art. 2° Designar a servidora ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTI
BEZERRA, matrícula n° 37.435, para sem prejuízo de suas atribuições, atuar como suplente titular, substituindo a gestora em casos de impedimentos e afastamentos legais (férias, licenças, etc).
CONTRATO EMPRESA OBJETO
ARGENTINA COMÉRCIO DE GÁS
Nº 021/2023
EIRELI
CNPJ n.°
11.865.729/0001-47
Fornecimento, de forma continuada, de vasilhames de gás liquefeito de petróleo (GLP), acondicionados em botijões de 13kg e em cilindros de 45kg, para atender a demanda das unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Parnamirim e sede da SME.
Art. 2° O fiscal do contrato possui competência para:
a. Acompanhar a execução objeto do Contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as Normas nele estabelecidas;
b. Fiscalizar se a Contratada mantém durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal;
c. Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
d. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, durante o prazo de vigência do Contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
e. Autorizar o acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para o fornecimento do material;
f. Notificar à CONTRATADA, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do Contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis;
g. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato;
h. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
i. Manter a Secretária Municipal da Educação e Cultura informada de todas as ocorrências relativas ao Contrato, para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato, nos termos dos arts. 77 e 78, e atendidos os requisitos do art. 87 e seguintes, todos da Lei de Licitações.
Art. 3º A atribuição do Fiscal de Contratos Administrativos não será remunerada.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor, a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de março de 2023.
FRANCISCO GILDASIO DE FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Educação
0001 PARNAMIRIM. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico Nº 30/2022, realizado na conformidade da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores; ARP nº 53/2022-SEARH. Parnamirim/RN, 03 de março de 2023.
Francisco Gildásio de Figueiredo
Secretário Municipal de Educação e Cultura
EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2023 - SME. Processo Administrativo nº: 6.397/2023. CONTRATANTES: Secretaria Municipal de Educação - SME/ L P MENDONÇA SOBRINHO, CNPJ n° 24.913.657/0001-08. OBJETO: Fornecimento de gêneros perecíveis e não perecíveis (modalidade creche, pré-escola, fundamental, EJA) para atender as necessidades das unidades escolares da Rede Pública de Parnamirim. VIGÊNCIA: 08 de março de 2023 à 31 de dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: 121.467,83 (cento e vinte e um mil quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária 02.061Secretaria Municipal de Educação; Ações 2982 – Merenda Escolar –Creche. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 - Material de Consumo. FONTE DE RECURSOS: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARP nº 09/2023, vinculada ao Pregão Eletrônico nº 38/2022 - SRP da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parnamirim/RN, 08 de março de 2023.
Francisco Gildásio de Figueiredo Secretário Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
ACÓRDÃO Nº: 258/2023
Processo nº.: 2018.000279-6
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2023 - SME. Processo
Administrativo nº: 6.722/2023 CONTRATANTES: Secretaria
Municipal de Educação – SME/ ARGENTINA COMÉRCIO DE GÁS EIRELI, CNPJ nº 11.865.729/0001-47. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada no fornecimento, de forma continuada, de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) a granel, com a disponibilização, em regime de comodato não oneroso, engarrafado, tipo butano (para cozinha), acondicionado em botijão de 13 kg e em cilindro de 45, visando atender às necessidades das unidades de ensino e sede da SME do Município de Parnamirim/RN. VIGÊNCIA: 03 de março de 2023 a 31 de Dezembro de 2023. VALOR GLOBAL: 492.600,00 (quatrocentos e noventa e dois mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orcamentária: 02.061 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; Ação:
2981 – Merenda Escolar- Fundamental; Natureza: 3.3.90.30 – Material de Consumo; Fonte: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino; Região:
Recorrido: ANDERSON LINHARES DOS SANTOS
Relator: Marcos Fernandes da Silva
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IPTU. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO.ATUALIZAÇÃO DO PREÇO DO IMOVEL. MANUTENCAO DO VALOR CONSTANTE NO SISTEMA DA SEMUT RECURSO DE OFICIO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Conselho Municipal de Contribuintes – CMC, por unanimidade dos votos, em conhecer do recurso de ofício interposto, para em seguida, dar-lhe provimento,nos termos do voto do relator
Data de Julgamento: 14 de dezembro de 2022.
Data da Leitura e Aprovação: 25 de janeiro de 2023.
Parnamirim/RN, 25 de janeiro de 2023.
Francisco Josenildo Olinto Bezerra Presidente
Marcos Fernandes da Silva Conselheiro Relator
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
ACÓRDÃO Nº: 259/2023
Processo nº.: 2022.001210-0
Recorrente: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
Recorrido: MARCELO PEREIRA DA SILVA LOCADORA - ME
Relator: Marcos Fernandes da Silva
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IPTU. RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. ATUALIZAÇÃO DO PREÇO DO IMOVEL. MANUTENCAO DO VALOR CONSTANTE NO SISTEMA DA SEMUT. RECURSO DE OFICIO CONHECIDO E PROVIDO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros deste Conselho Municipal de Contribuintes – CMC, por unanimidade dos votos, em conhecer do recurso de ofício interposto, para em seguida, dar-lhe provimento,nos termos do voto do relator.
Data de Julgamento: 14 de dezembro de 2022.
Data da Leitura e Aprovação: 25 de janeiro de 2023. Parnamirim/RN, 25 de janeiro de 2023.
Francisco Josenildo Olinto Bezerra Presidente
Marcos Fernandes da Silva Conselheiro Relator
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
de Análogos de Insulina, para suprir as necessidades da Rede de Saúde do Município de Parnamirim/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Cesar Alexandre Fernandes, Mat. 14.286 para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Fiscal do contrato acima citado;
Art. 2º - Designar Denilson Tavares da Silva Souza, Mat. 9.034, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato acima citado;
Art. 3º - Ao FISCAL do contrato cabem as seguintes competências:
Acompanhar a execução objeto do contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
Fiscalizar se a contratada mantém durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, durante o prazo de vigência do contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
Autorizar o acesso dos empregados da contratada às instalações da contratante, quando se fizer necessário, realização de entrega de materiais e/ou prestação de serviços;
Notificar a contratada, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Art. 4º - Ao GESTOR do contrato cabem as seguintes competências: Sugerir eventuais modificações contratuais; Comunicar a falta de materiais e recusar o serviço se for o caso, subsidiado pelas anotações do fiscal do contrato; Manter o(a) Secretário(a) da respectiva pasta, informado(a) de todas as ocorrências relativas ao contrato, com o auxílio do Fiscal do contrato para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato nostermos dos Artigos nº 77 e 78, e atendidos os requisitos do Artigo nº 87 da Lei Federal nº 8.666/93. Assinar o Relatório de Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados / Recebimento de Materiais, conforme orientações da administração;
PORTARIA Nº 157/DAD/SESAD, de 09 de Março de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de Parnamirim/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e, de acordo com o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e;
Considerando a formalização do CONTRATO Nº 038/2023, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim e as empresas GB COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA, cujo objeto é a Aquisição
Art. 5º - Em respeito ao princípio da segregação de funções, o servidor ora designado não se enquadra nas seguintes situações de impedimento:
Se responsável pela execução do próprio contrato; Figurar como pregoeiro ou ser membro de comissão de licitação;
Possuir condição que enseje conflito de interesses que importem em óbice à designação como Gestor de Contrato.
Oficial do Município de Parnamirim/RN DOM3891
Art. 6º - Na ausência justificada do fiscal/gestor do contrato, a chefia imediata do setor encontra-se autorizado a atestar as notas fiscais / relatório do gestor, devendo este estar ciente da prestação do serviço e/ou recebimento do material;
Art. 7º - A função de fiscal de contrato administrativo não será remunerada, ficando a função de gestor de contrato administrativo orientada pela Lei Municipal nº 164 de 19 de dezembro de 2019;
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN. Com efeito retroativo ao início da vigência do contrato.
LUCIANA GUIMARÃES DA CUNHA
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 158/DAD/SESAD, de 09 de Março de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE do município de Parnamirim/RN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e, de acordo com o Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, e;
Considerando a formalização do CONTRATO Nº 037/2023, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Parnamirim e as empresas BIOPHAR MEDICAMENTOS LTDA, cujo objeto é a Aquisição de Análogos de Insulina, para suprir as necessidades da Rede de Saúde do Município de Parnamirim/RN.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar Antenor Marcelino dos Santos, Mat. 9.308 para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Fiscal do contrato acima citado;
Art. 2º - Designar Josenilde Soares da Silva Lins, Mat. 11.823, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de GESTOR do contrato acima citado;
Art. 3º - Ao FISCAL do contrato cabem as seguintes competências:
Acompanhar a execução objeto do contrato, tendo em vista garantir que estejam de acordo com as normas nele estabelecidas;
Fiscalizar se a contratada mantém durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
Acompanhar o pagamento dos produtos efetivamente fornecidos;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, durante o prazo de vigência do contrato, facilitando a obtenção dos dados técnicos necessários à elaboração dos documentos imprescindíveis ao cumprimento das obrigações assumidas pela contratada;
Autorizar o acesso dos empregados da contratada às instalações da contratante, quando se fizer necessário, realização de entrega de materiais e/ou prestação de serviços; Notificar a contratada, quando da ocorrência e/ou anormalidades relacionadas com a execução do contrato, que resultem na inexecução parcial ou total do objeto do contrato, para que sejam adotadas as providências cabíveis; Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Art. 4º - Ao GESTOR do contrato cabem as seguintes competências:
Sugerir eventuais modificações contratuais; Comunicar a falta de materiais e recusar o serviço se for o caso, subsidiado pelas anotações do fiscal do contrato; Manter o(a) Secretário(a) da respectiva pasta, informado(a) de todas as ocorrências relativas ao contrato, com o auxílio do Fiscal do contrato para adoção do procedimento administrativo próprio, quando ocorrer a inexecução parcial ou total do contrato nostermos dos Artigos nº 77 e 78, e atendidos os requisitos do Artigo nº 87 da Lei Federal nº 8.666/93. Assinar o Relatório de Acompanhamento da Execução dos Serviços Contratados / Recebimento de Materiais, conforme orientações da administração;
Art. 5º - Em respeito ao princípio da segregação de funções, o servidor ora designado não se enquadra nas seguintes situações de impedimento:
Se responsável pela execução do próprio contrato; Figurar como pregoeiro ou ser membro de comissão de licitação;
Possuir condição que enseje conflito de interesses que importem em óbice à designação como Gestor de Contrato.
Art. 6º - Na ausência justificada do fiscal/gestor do contrato, a chefia imediata do setor encontra-se autorizado a atestar as notas fiscais / relatório do gestor, devendo este estar ciente da prestação do serviço e/ou recebimento do material;
Art. 7º - A função de fiscal de contrato administrativo não será remunerada, ficando a função de gestor de contrato administrativo orientada pela Lei Municipal nº 164 de 19 de dezembro de 2019;
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Parnamirim/RN. Com efeito retroativo ao início da vigência do contrato.
LUCIANA GUIMARÃES DA CUNHA
Secretária Municipal de Saúde
MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2022; PROCESSO Nº 35.504/2022; CONTRATANTES: SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE / SUPPORTCARE TECNOLOGIA
HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 28.876.825/0001-93; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e validade do Contrato nº 004/2022 referente contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assistência técnica na modalidade de manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças e serviços em equipamentos médico hospitalares do tipo autoclave da marca CISABRASILE; VALOR
GLOBAL: R$ 177.396,00 (cento e setenta e sete mil, trezentos e noventa e seis reais); VIGÊNCIA: 15/03/2023 a 15/03/2024;
RECURSOS: 02.051.10.2994.2031.2434.2991; NATUREZA: 3.3.90.39 e 3.3.90.30; FONTE: 16000000 e 15001002;
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parnamirim/RN, 07 de Março de 2023.
LUCIANA GUIMARÃES DA CUNHA
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2023 – SEMUR. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 31710/2022. Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, de um lado na qualidade de CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM, CNPJ nº: 08.170.862/0001-74, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano – SEMUR e na qualidade de CONTRATADO: SEGUROS SURA S.A., CNPJ nº 33.065.699/000127. OBJETO: contratação de empresa especializada em seguro veicular para os veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano - SEMUR, pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município. Valor total de R$ 7.994,57 (Sete Mil, Novecentos e Noventa e Quatro Reais e Cinquenta e Sete Centavos). RECURSOS
FINANCEIROS: Recursos financeiros da Unidade Orçamentária: 02.101- Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano. Dotação Orçamentária: 18.122.0002.2913 – Manutenção e Funcionamento da Unidade; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte: 15000000.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: realizado na conformidade Art. 24, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e demais disposições pertinentes. Parnamirim/RN, 07 de Março de 2023.
CHARLES CASAS DE QUADROS
Secretário Municipal do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano
Portaria nº08/2023- DPL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determinam os Artigos 51, 61, 62 e 64 do Regimento Interno desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO reunião realizada com a participação de todos os parlamentares deste Poder Legislativo, na sala de reuniões da Presidência, sede da Câmara Municipal de Parnamirim/RN;
CONSIDERANDO ainda o resultado das votações e consenso da maioria dos Parlamentares para a escolha dos membros das Comissões Permanentes.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os Vereadores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE SANEAMENTO:
NOME/VEREADOR:
CARGO:
VEREADOR LINDOVAILDO SOARES DE AZEVEDO PRESIDENTE
VEREADOR EDER RODRIGUES DE QUEIROZ
VEREADORA ANA CAROLINA CARVALHO DE LIMA
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
1ºSECRETÁRIO
2ºSECRETÁRIA
Parnamirim/RN, 07 de março de 2023.
WOLNEY FREITAS DE AZEVEDO FRANÇA Vereador/Presidente
EXTRATO DO CONTRATO N.° 001/2023 - CONTRATANTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/ MATEUS PEREIRA DE NORONHA - CNPJ n.° 40.809.028/0001-99, OBJETO: Contratação de Instrutor de Canto; Valor: R$ 40,00 (quarenta reias) Hora/Aula; VIGÊNCIA: 07 de Março a 31 de Dezembro de 2023; RECURSOS: 01.161.392.0012.1159 – Oficinas e Eventos de Formação Cultural, elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: FONTE: 15000000 –
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, I, da Lei Federal n° 8.666/93.
KÁTIA CARVALHO DE LIMA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA
EXTRATO DO CONTRATO N° 007/2023 - CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/RN E RENATA SIQUEIRA DE LIMA AMARANTE 07955477499 - CNPJ nº. 44.485.009/0001-05. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção em plataformas web (manutenção, backup de dados, monitoramento e implantação de protocolos de segurançaHTTPS) para o gerenciamento do portal institucional da Câmara Municipal de Parnamirim/RN. Vigência: De 03/03/2023 a 02/03/2024;
Valor Global: R$ 17.340,00 (dezessete mil, trezentos e quarenta reais);
Recursos: Manutenção e Funcionamento da Unidade: 01.001.01.031.001.2801, no Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, Fonte 101; Fundamentação Legal: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores. Parnamirim/RN, 03 de março de 2023. Wolney Freitas de Azevedo França – Presidente.
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO N.º 042/2023 -
CONTRATANTES: CÂMARA MUNICIPAL DE PARNAMIRIM/
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RN - DETRAN, CNPJ- 08.285.769/0001-05, OBJETO: Pagamento de taxas
provenientes do DETRAN/RN, referente à regularização anual de licenciamento da motocicleta, marca Honda, modelo CG 150 FAN ESI, placas NOH0557 e do veículo modelo Gol, marca Volkswagen, placas QGN 6944, pertencentes à frota desta Câmara Municipal para o exercício de 2023. Valor Global: R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).RECURSOS: 01.031.001.2801 – Manutenção e Funcionamento da Unidade, no Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Fonte 101 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Parnamirim/RN, 06 de março de 2023. WOLNEY FREITAS DE AZEVEDO FRANÇA – Presidente.