A relação entre o plano diretor e o patrimônio cultural nas principais cidades históricas mineiras

Page 1

AS DIVERSAS DIMENSÕES DO PATRIMÔNIO CULTURAL: patrimônio e cidade A RELAÇÃO ENTRE O PLANO DIRETOR E O PATRIMÔNIO CULTURAL NAS PRINCIPAIS CIDADES HISTÓRICAS MINEIRAS

REIS, LUIZ FERNANDO (1); FRANKLIN, ARTHUR ZANUTI (2); RIBEIRO, REGINALDO JOSÉ (3); DA MATA, FERNANDA HELENA EVANGELISTA (4). 1. Universidade Federal de Viçosa. Departamento de Arquitetura e Urbanismo Campus UFV – Viçosa - MG lfreis@ufv.br 2. Universidade Federal de Viçosa. Departamento de Arquitetura e Urbanismo Campus UFV – Viçosa - MG arthur.franklin@ufv.br 3. Universidade Federal de Viçosa. Departamento de Arquitetura e Urbanismo Campus UFV – Viçosa - MG reginaldo.ribeiro@ufv.br 4. Universidade Federal de Viçosa. Departamento de Arquitetura e Urbanismo Campus UFV – Viçosa - MG fernanda.mata@ufv.br

RESUMO O presente artigo apresenta um estudo sobre a relação entre o plano diretor, documento responsável pelo planejamento dos municípios brasileiros e o patrimônio cultural nas principais cidades históricas mineiras. Para realização do trabalho, primeiramente estudou-se conceitos relacionados à municipalização das políticas públicas de preservação do patrimônio cultural e a interface entre o planejamento urbano e o patrimônio cultural, visando nas novas de preservação do patrimônio inserido na malha urbana de uma localidade. Posteriormente, ao adentrar nas cidades, analisou-se o plano diretor com base em aspectos determinados. Isso demonstrou que por estas cidades serem tombadas pelo IPHAN e IEPHA, muitas vezes as prefeituras municipais retiram-se de suas atribuições, deixando para que os órgãos estadual e federal fiquem à cargo da preservação do patrimônio cultural e do planejamento urbano. Palavras-chave: planejamento urbano, patrimônio cultural, cidades históricas, plano diretor

11º Mestres e Conselheiros Belo Horizonte/MG - de 26 a 28/06/2019.


1. INTRODUÇÃO Minas Gerais é o Estado com o maior acervo patrimonial do país, com várias cidades cuja origem remonta ao Ciclo da Mineração (século XVIII) e que fazem da preservação do patrimônio cultural uma forma de, além de manter rica as suas memórias e as suas representações de uma época, permitir a sua inserção numa atividade que pode ser fundamental para a sua sustentabilidade econômica, visto que essas cidades constituem ou podem se constituir em destinos do turismo cultural. Entretanto, para que a atividade econômica acima mencionada seja geradora de beneficies e emprego para o município e, ao mesmo tempo não se torne predatória, levando à deterioração ou mesmo à destruição do seu patrimônio cultural, faz-se necessário que existam mecanismos de planejamento e controle. O controle do uso do solo, a definição dos vetores de crescimento da cidade, dos parâmetros urbanísticos de cada região, além de outros fatores que permeiam o desenvolvimento físico e territorial, são definidos pelo instrumento básico do planejamento, o plano diretor do município. O artigo 182, da Constituição Federal em vigor, trata da política de desenvolvimento urbano, a ser executada pelo poder público municipal. Em seu parágrafo primeiro, define a obrigatoriedade da elaboração de plano diretor municipal para cidades com população superior a 20.000 habitantes. Em julho de 2001, foi aprovado o Estatuto da Cidade (Lei 10257), que regulamentou os artigos 182 e183 da Constituição.

Essa Lei estendeu a

obrigatoriedade dos planos e do caráter participativo de sua elaboração, incluindo a participação direta da população em elaboração e acompanhamento, por meio do conselho municipal de planejamento urbano. A extensão da obrigatoriedade, definida no Artigo 41 do Estatuto incluiu as cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; onde o Poder Público Municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no §4º do artigo 182 da Constituição Federal; integrantes de área de especial interesse turístico; inseridas na área de influência de empreendimento ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional. Dessa forma, a considerar que o turismo é uma das principais atividades desenvolvidas nas cidades históricas e que esses locais, por suas características, estão sujeitos a atividades que possam impactá-los e causar danos às suas edificações, para eles é fundamental a existência de mecanismos de gestão e controle físico-territorial. Esse fenômeno do turismo acentua-se em cidades que são reconhecidas por esferas estaduais e federais como cidades históricas. Em Minas Gerais, há o destaque para seis

11º Mestres e Conselheiros Belo Horizonte/MG - de 26 a 28/06/2019.


dessas localidades, sendo Ouro Preto, Mariana, Tiradentes, São João Del Rey, Diamantina e Serro. Sob essas perspectivas, este trabalho busca analisar a relação entre o planejamento urbano, utilizando-se do plano diretor, e a gestão do patrimônio cultural nessas seis cidades mineiras.

2. A MUNICIPALIZAÇÃO DA PRESERVAÇÃO NO BRASIL E EM MINAS GERAIS Apesar do início das medidas preservacionistas em relação ao patrimônio arquitetônico brasileiro remontar ao século XVIII, foi com a criação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no século XX que a discussão ganhou peso no país. Em 1933, tem a primeira medida efetiva de proteção ao patrimônio quando Ouro Preto tornouse monumento nacional. Este fato foi considerado importante para a cidade, já que a partir dessa medida, a cidade recebeu obras de restauro com apoio estatal. (REIS, 2012, p. 108) No ano seguinte foi aprovado o regulamento para que o Museu Nacional atuasse como um serviço de proteção aos monumentos históricos. No mesmo ano, a Constituição de 1934 trouxe um artigo sobre o “patrimônio artístico” do país, dizendo que cabia à União, ao Estado e aos municípios proteger seus objetos de interesse histórico. Até o momento, a preocupação com a preservação do patrimônio brasileiro estava expressa em artigos que não propunham nenhuma forma prática de realizar esta conservação. Além disso, as medidas estavam focadas na noção de monumento histórico. Em 1937, ocorreu a criação do SPHAN, pela Lei no 378, vinculado ao Ministério da Educação, o SPHAN. O órgão, teria a finalidade de promover ações como tombamento, conservação, enriquecimento e o conhecimento do patrimônio. Fonseca (1997, p. 107) diz que inicialmente, o SPHAN foi visto como um órgão que inspirava respeito dentro do governo, mas que após um primeiro momento de euforia, este começou a ser visto como elitista e que se distanciava dos interesses da sociedade, sobretudo de classes populares. Isso se deu principalmente devido a aprovação do Decreto-lei no 25, ainda em 1937, que traz consigo a primeira definição de patrimônio cultural em uma legislação nacional.

11º Mestres e Conselheiros Belo Horizonte/MG - de 26 a 28/06/2019.


(sic) Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. § 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do Tombo, de que trata o art. 4º desta lei. § 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.

O decreto-lei tem uma noção que retrata o Brasil naquele momento, a de construção de um Estado forte e unificador. Sendo uma conceituação política. Esse modelo desgastou-se durante as décadas seguintes: ocorreu um abandono por parte do Estado com as questões do órgão; o Conselho do IPHAN, por ser vitalício também teve uma baixa taxa de renovação; as atividades de pesquisa e divulgação foram abandonadas devido a parcos recursos; o órgão começou a sentir os efeitos da especulação imobiliária nas cidades protegidas. Com isso, a diretoria do IPHAN procurou a UNESCO para reformular sua atuação, passando de protagonista da defesa do patrimônio cultural para um negociador, que procura sensibilizar e persuadir os interlocutores, e conciliar interesses; ou melhor, que procura demonstrar que os interesses da preservação e os do desenvolvimento não são conflitantes, mas, pelo contrário, são compatíveis. (FONSECA, 2012, p. 160)

Com essa nova estrutura, um dos princípios era o início de uma descentralização da política de preservação, incluindo os estados federativos e municípios, que deveriam criar instituições e legislações próprias. Com isso, o IPHAN perdeu sua soberania ao se tratar da questão do patrimônio cultural, ficando subordinado, oficialmente, a um ministério. Também ocorreu um movimento de outros setores do governo federal no sentido de começarem a adentrar na preservação do patrimônio cultural. Sendo que em 1977, houve a criação por parte do Ministérios da Educação e Cultura, Planejamento, do Interior e da Indústria e Comércio, o Programa Cidades Históricas, que funcionou até a primeira metade da década de 1980.

11º Mestres e Conselheiros Belo Horizonte/MG - de 26 a 28/06/2019.


Segundo Reis (2012, p. 133), a proposta do PCH considerava o patrimônio cultural dentro de uma visão mais abrangente, inserindo a preservação dos conjuntos como parte do planejamento das cidades que o incluíam. Suas ações eram voltadas a restaurar um bem cultural, de forma a eliminar sua obsolescência física e funcional, incentivar à formulação de políticas estaduais e municipais relativas às cidades históricas, apoiar a elaboração de planos urbanos para núcleos históricos, incentivar as atividades culturais locais e, por fim, formar pessoas para trabalhar na área da preservação. Outro programa implementado, em 1975, foi o Centro Nacional de Referência Cultural (CNRC). O objetivo do projeto era a realização de estudos e criação de um banco de dados sobre a cultura brasileira e sua dinâmica cultural, para, posteriormente, buscar indicadores para elaboração de um modelo de desenvolvimento apropriado às necessidades do Brasil. Vale ressaltar que com o CNRC que a noção de autenticidade começou a ser aplicada, já que seu trabalho foi voltado principalmente nos processos culturais do presente, ou seja, no patrimônio imaterial. Sua importância se dá pela elaboração de conceitos que no início da década de 1980, foram utilizados na Secretária de Cultura do MEC e que culminaram nos conceitos informados pela Constituição Federal de 1988. A Constituição de 1988, em seu artigo 30 diz que “compete aos municípios: [...] X – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e local” (BRASIL, 1988, s/p). No artigo 182, que trata da política urbana, também há informações referentes ao patrimônio cultural através dos planos diretores. Também faculta que os Estados dediquem parte de sua receita para um fundo estadual de fomento à cultura, para ser utilizado na salvaguarda, o que levou a criação da Lei 12.040, em Minas Gerais, conhecida como Lei Robin Hood, que repassa parte da verba arrecadada com o imposto de circulação de mercadorias e serviços para os municípios que cuidarem de seu acervo patrimonial. Com isso, há uma mudança na forma como a federação e os estados gerem o patrimônio cultural. Primeiramente, coloca-se a cultura como parte da vida socioeconômica da sociedade, valorizando também os processos populares, o patrimônio imaterial (com o apoio da antropologia) e o planejamento integrado entre patrimônio cultural e planejamento urbano.

11º Mestres e Conselheiros Belo Horizonte/MG - de 26 a 28/06/2019.


3. OS PROBLEMAS DO PLANEJAMENTO URBANO EM CIDADES HISTÓRICAS Argan (1984, p. 260) afirma que a cidade é coisa humana e, por ter sido produzida pela mão do homem, é testemunho de memória, adquirindo valor artístico. Ainda nesse sentido, Santos (2002, p. 21) afirma que “[...] basta passear por uma cidade, qualquer que seja, e nos defrontaremos nela, em sua paisagem, com aspectos que foram criados, que foram estabelecidos em momentos que […] foram presentes no passado.” A cidade é um coletivo de memórias, e é nela que há a ligação entre indivíduos, famílias e grupos sociais: “Co-existem (sic) em uma cidade, em qualquer momento, inúmeras memórias coletivas” (ABREU, 1998, p. 86), e é no seu patrimônio cultural que estas memórias ficam ali armazenadas, mostrando assim que onde há memória, há patrimônio cultural e, assim, uma cidade histórica. Essa forma de enxergar a cidade interfere na visão de relacionar o patrimônio cultural e a cidade. Segundo Figueiredo (2014, p. 105), há a forma retrógrada, ainda baseada na noção de monumento. Uma segunda forma, de caráter contemporâneo, [...] levanta outras possibilidades de uso dos instrumentos urbanísticos, estreitando a relação entre desenvolvimento e a preservação e articulando os parâmetros de ordenamento territorial às políticas setoriais de forma inovadora, trabalhando na perspectiva do planejamento e gestão integrados e participativos. Tem-se uma visão mais contemporânea de patrimônio cultural, que considera a ambiência como o objeto a ser preservado. (FIGUEIREDO, 2014, p. 106, tradução do autor)

Isso faz com que todas as cidades passem a ser consideradas históricas. Porém, na prática, dentre as cidades, principalmente em Minas Gerais, devido a atuação do IPHAN e do IEPHA, pode-se dividi-las em grupos de análise. A primeira delas é a cidade com bens patrimoniais reconhecidos oficialmente pelas esferas públicas de atuação superiores, ou seja, a Nação e o Estado da federação. Tem-se exemplos como Ouro Preto, Mariana, Serro, Diamantina, Tiradentes e São João Del-Rey. Estes municípios possuem escritórios do IPHAN e do IEPHA. No segundo caso, estão cidades que possuem bens patrimoniais, mas não possuem a atuação constante de tais órgãos, sendo estas a maioria das cidades mineiras. No terceiro tipo, há Belo Horizonte, capital do estado, sede dos órgãos estaduais e federais de patrimônio cultural, local possuidor de vários cursos de arquitetura e urbanismo.

11º Mestres e Conselheiros Belo Horizonte/MG - de 26 a 28/06/2019.


Há também casos especiais em que mesmo não havendo a presença do IPHAN e/ou do IEPHA no município, há o tombamento, feito de forma especial, permitindo-se por exemplo a construção dentro do perímetro tombado, tendo Cataguases como principal exemplo. A presença desses órgãos influencia na tomada de decisões pelo poder local. Nos municípios do primeiro caso, segundo Bhering, Azevedo Junior e Cerqueira (2005), há um descompasso entre uma área super-legislada e protegida pela instância superior, que fiscaliza a preservação do patrimônio cultural e apoia-se em conceitos de congelamento da cidade. A instância do planejamento urbano local se omite do processo, deixando a cargo do IPHAN e IEPHA as responsabilidades do controle de uso e ocupação do solo. Quando há a presença de órgãos de preservação de outras esferas de poder, como o IPHAN, é comum que a prefeitura se abstenha da tomada de decisões relacionadas às “zonas históricas”. Porém, não há como dissociar o crescimento do município e sua identidade local. Para isso, secretarias de patrimônio e de desenvolvimento urbano deveriam agir junto com o IPHAN para cuidar do patrimônio e da área histórica. Para Castriota (2009), deveria haver um consenso entre a preservação do patrimônio cultural e o planejamento urbano, focando no conceito de conservação, no qual amplia-se o objeto da preservação, passando a incorporar a ideia de patrimônio urbano, com uma conjugação de formas, usos, apropriações, relações sociais e significados. Já nas cidades sem a presença dos órgãos de proteção estadual e federal, o planejamento e gestão urbanos ficam a cargo do poder público local, que assume o papel de conservar o seu patrimônio e gerir o espaço urbano, sobrecarregando essas instituições municipais (considerando que estas em raros casos possuem recursos humanos em número e competência). Em ambos os casos, a presença do planejamento urbano torna-se uma questão imprescindível, pois de um lado temos uma cidade [...] possuidora de bens culturais materiais e imateriais em constante processo de patrimonialização e refuncionalização através do turismo. Por outro lado, [...] apresenta processos pertencentes à sua própria natureza dinâmica. Aqui fica evidente que a gestão e o planejamento urbano são a peça chave para a integração destes dois interesses. (CELESTINO, 2012, p. 10)

O planejamento e a gestão urbanos tiveram a oportunidade de avançar ao longo dos anos, principalmente após a aprovação do Estatuto da Cidade. Foi um longo processo, que possibilitou a identificação, organização e apresentação de instrumentos urbanos teoricamente eficientes, que instigam reflexões e que criam possibilidades para sua aplicação.

11º Mestres e Conselheiros Belo Horizonte/MG - de 26 a 28/06/2019.


Entretanto, ainda há lacunas. Fenômenos como a gentrificação e a disneyficação podem ocorrer. A gentrificação é um fenômeno urbano que consiste em uma série de melhorias físicas ou materiais e mudanças imateriais [...] que ocorrem em alguns centros urbanos antigos, os quais experimentam uma apreciável elevação de seu status”. (BATALLER, 2012, p. 10)

A gentrificação enquanto fenômeno atinge não só a cidade, mas o patrimônio cultural pois, com a demolição de edificações antigas e construção de novas, além da perda, também gera uma uniformização das cidades, com constantes padronizações. (FURTADO, 2014, p. 343) Já a disneyficação, um desdobramento da gentrificação, também gera consequências negativas para o espaço urbano. Este consiste no processo que coloca na mão de grandes incorporadoras a gestão do patrimônio cultural, que foca apenas no lucro, expulsando os moradores da “zona histórica”, e criando uma história inventada, para atrair turistas. (NASSER, 2003, p. 3) Isso ocorre devido a utilização do patrimônio cultural de forma abusiva pelo turismo, buscando apenas o lucro, efeito gerado pela atuação do capital nessas áreas, gerando uma indústria consumista e que produz alterações nas relações de poder nessas áreas. A gentrificação é mais comum em centros maiores, a exemplo de Belo Horizonte, em que a partir da primeira década do século XXI, áreas centrais do município voltaram a se valorizar devido a projetos urbanos realizados, porém, como dito, também pode vir a ocorrer em cidades históricas com bens reconhecidos ou até em pequenos municípios. A disneyficação já costuma ocorrer em cidades com turismo forte, como Ouro Preto, que foi escolhida como o berço da arquitetura colonial e barroca do Brasil. Logo, além de “colonializarem” os casarões ecléticos da cidade, além de muitas das novas construções do município constituírem um “falso-histórico”, tem o fato de que o centro histórico também expulsou os moradores tradicionais, servindo agora como área comercial e de apoio para os turistas, mas também já percebe que o mesmo pode apresentar-se em outras cidades com menos potencial turístico. Portanto, o planejamento urbano possuiu a oportunidade de avançar ao longo dos anos, principalmente após a aprovação do Estatuto da Cidade e a exigência do plano diretor participativo.

11º Mestres e Conselheiros Belo Horizonte/MG - de 26 a 28/06/2019.


Porém, segundo Stephan e Rocha (2012, p. 47), “o simples fato da promulgação de um plano diretor não garante a sua aplicação [...]”. O mesmo passa por uma série de questões para sua efetiva aplicação, que atingem todo e qualquer tipo de cidade. Os planos são apenas documentos que sem o devido interesse político em sua aplicação tornam-se inócuos. Os planos diretores englobam, em geral, um conjunto de diretrizes não autoaplicáveis. Quando incluem obras e ações, não estipulam prazos para que os responsáveis o cumpram. Com isso, é necessário que o documento municipal abarque as questões que relacionam o planejamento urbano e o patrimônio cultural.

3. AS PRINCIPAIS CIDADES HISTÓRICAS MINEIRAS A pesquisa analisou as seis principais cidades históricas mineiras no quesito do turismo, sendo elas: Ouro Preto e Mariana, Serro e Diamantina, Tiradentes e São João Del-Rey. Na figura 1, há um mapa que mostra a localização dos municípios.

Figura 1. Mapa de Minas Gerais com a localização das cidades. Fonte: IBGE. Editado pelos autores.

Fresca (2001) afirma que as cidades são dimensão do vivido, espaço produzido socialmente que aumentam uma cultura datada num determinado tempo e lugar, manifestando a universalidade de processos gerais. Milton Santos (1996), em seu livro “A Urbanização

11º Mestres e Conselheiros Belo Horizonte/MG - de 26 a 28/06/2019.


Brasileira”, diz que cada cidade é diferente uma das outras. Por isso, as cidades diferem-se entre si, ocorrendo particularidades em cada localidade. Logo, não é possível comparar as cidades sem também mostrar suas particularidades. Embora todos possuam patrimônio colonial do século XVIII e XIX, Ouro Preto é diferente de Tiradentes, que por sua vez, são diferentes de Diamantina. Diamantina (Figura 2), Ouro Preto (Figura 3), Mariana (Figura 4) e São João Del Rey (Figura 5) são cidades médias, com população variando de 50 a 80 mil habitantes. Cidades médias possuem um aparato organizacional melhor, com prefeituras mais estruturadas e com capacidade de, por exemplo, manter uma equipe técnica adequada para gerir seu patrimônio cultural.

Figura 2. Diamantina. Fonte: acervo dos autores.

Figura 3. Ouro Preto. Fonte: acervo dos autores.

Figura 4. Mariana. Fonte: acervo dos autores.

Figura 5. Tiradentes. Fonte: acervo dos autores.

Porém, mesmo com essas similaridades, a pontuação do ICMS Cultural em 2017 foi bastante diferente entre esses locais. Ouro Preto e Mariana atingem a casa dos 50 pontos, Diamantina chega aos 40 e São João Del-Rei pouco passa dos 14 pontos.

11º Mestres e Conselheiros Belo Horizonte/MG - de 26 a 28/06/2019.


Serro (Figura 6) e Tiradentes (Figura 7) são cidades pequenas, sendo que a primeira possui 20 mil habitantes e a segunda, 8 mil. A pontuação do ICMS no Serro chega aos 30 pontos e em Tiradentes, 10 pontos.

Figura 6. Serro. Fonte: acervo dos autores.

Figura 7. Tiradentes. Fonte: acervo dos autores.

Isso demonstra que, São João Del-Rei e Tiradentes tem sua economia voltada mais para outros setores, como a agricultura e a indústria e, mesmo possuindo apelo turístico, não há tanto foco nesse setor. Contudo, a partir do início do século XXI, calendários de eventos foram criados e há discussão sobre colocar essas cidades no cenário turístico nacional, a exemplo da criação do Festival de Cinema de Tiradentes, que já mobiliza um grande contingente de turistas para a região. Já Ouro Preto e Mariana, pode-se dizer que são as duas principais cidades coloniais de Minas Gerais, logo, há a necessidade de estar alinhado com a preservação. Além disso, são cidades pertencentes ao quadrilátero ferrífero, com grande exploração de minério de ferro e, por isso, incentivos fiscais para grandes empresas que acabam impulsionando a economia local. Há também o fato de seu acesso ser mais próximo da capital mineira, possuindo mais infraestrutura para o turismo e, a presença da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), já consolidada na região, facilita para que estas tenham melhores acessos a recursos. Serro e Diamantina também possuem sua economia baseada no turismo, embora, na década de 2000, com a criação da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), há um aumento de população flutuante nos municípios. O acesso a essas localidades também se faz por meio mais difícil, devido a distância de Belo Horizonte e, sua região é uma das mais carentes do Estado.

11º Mestres e Conselheiros Belo Horizonte/MG - de 26 a 28/06/2019.


Por isso, ao tratar de cidades diferentes, há de salientar suas diferenças, para que comparações não se tornem inadequadas.

4. OS PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS ADOTADOS Na pesquisa de campo, realizada por professor e estudantes da Universidade Federal de Viçosa, para a análise dos planos diretores de Ouro Preto, Mariana, Serro, Diamantina, Tiradentes e São João Del Rei, foi utilizado um quadro com itens determinados para verificação desses quesitos dentro dos planos diretores. Ressalta-se que, com o andamento da pesquisa, foi necessário colher outras informações que estavam ausentes nos planos diretores, mas que se relacionavam com a forma como o patrimônio cultural é gerido nesses locais, conforme quadro 1 a seguir. QUADRO 1 – ROTEIRO DE ANÁLISES DOS PLANOS DIRETORES Ano de aprovação do Plano Diretor Período de vigência do Plano Diretor e qual ano de sua revisão Equipe técnica encarregada do processo de produção do documento municipal Como foi o processo de participação popular em sua aprovação? O documento foca somente no Centro Histórico ou se expande para demais áreas? O documento traz medidas concretas relativas a diagnósticos e projetos urbanos? O Plano Diretor se alinhava a alguma linha de conservação do patrimônio cultural? O documento prevê incentivo aos proprietários dos imóveis tombados ou inventariados? Quais Secretarias estão alinhadas com o processo de gestão do patrimônio cultural? Há previsão de corpo técnico adequado para ajudar na gestão do patrimônio? O Conselho Municipal de Patrimônio é deliberativo ou consultivo? O PD traz informações sobre esse tema? O PD informa sobre dedicação de parte da receita para preservação? O PD informa sobre o ICMS Cultural e prevê utilização da verba para preservação? Qual foi o papel do IPHAN e do IEPHA no processo de aprovação e implementação do plano? Fonte: elaborado pelos autores.

A análise dos planos ocorreu nos anos de 2017 e 2018, sendo que a pesquisa iniciada em 2016 com a parte de instrumentação teórica e o processo de ter acesso aos documentos municipais.

11º Mestres e Conselheiros Belo Horizonte/MG - de 26 a 28/06/2019.


O Plano de Ouro Preto foi obtido pelo site da Prefeitura Municipal, sendo uma cópia digitalizada do documento físico. O Plano de Mariana foi conseguido no site da Câmara Municipal, mas foi necessária analisar a versão de 2004 e 2014, já que em sua revisão, destacaram-se no plano de 2014 somente os artigos modificados do ano de 2014. Os Planos do Serro, Diamantina e São João del-Rei também estavam disponíveis nos sites e estavam em perfeitas condições de trabalho. Especificamente, para a cidade de Tiradentes, foi necessário solicitar o exemplar do plano diretor diretamente junto à Câmara Municipal, posto que naquela época não havia uma versão disponível em sítio eletrônico. Posteriormente, em 2019, o município disponibilizou o documento em meio eletrônico, o que facilita o acesso ao mesmo e a outras leis responsáveis pela gestão urbana do município.

4. RESULTADOS DAS ANÁLISES Ao analisar os itens do quadro 01, percebeu-se que não há uma preocupação com a revisão dos planos diretores. Apenas Mariana e Tiradentes possuíam o documento municipal dentro do prazo previsto, sendo que São João del-Rei, Ouro Preto e Serro possuíam a lei já bastante desatualizada, visto que desde 2006 não ocorria sua atualização. Isso demonstra que o documento, na maioria dos locais, não demonstra mais as realidades dos municípios e que não há esforço para que ocorra sua atualização. É provável que sua aprovação tenha sido feita em 2006 apenas para cumprir as determinações do Governo Federal. Quando se analisa a equipe técnica que produziu o documento, tem-se que Ouro Preto, São João, Serro e Diamantina utilizaram membros da própria prefeitura, enquanto que Tiradentes e Mariana contrataram corpo técnico especializado. Uma equipe técnica local pode vir a ser interessante já que possui mais conhecimento sobre a área de atuação do documento, embora possa vir a carecer de corpo técnico se não ocorreram contratações. Enquanto que, uma equipe terceirizada pode possuir um corpo técnico melhor, mas pode não conseguir abarcar totalmente a realidade local. Quanto a questão da participação popular, os planos de Mariana, Ouro Preto e Diamantina afirmam que ocorreu auxilio das comunidades e, em suas diretrizes propostas, contempla alguns de seus interesses.

11º Mestres e Conselheiros Belo Horizonte/MG - de 26 a 28/06/2019.


Porém, Mariana coloca a população em um grupo consultivo, não possuindo poderes de deliberação sobre a temática. Já Tiradentes, São João del-Rei e Serro, as informações colhidas apenas afirmam que o documento foi resultado de um processo de participação coletiva. Ao analisar a questão da divisão entre centro histórico e demais áreas da cidade, os planos de Ouro Preto, Mariana e Tiradentes ainda se prendem muito a área de interesse turístico, criando uma área super-legislada, já que além da atuação da prefeitura, ainda há atuação do IPHAN e IEPHA, enquanto que o restante do município carece de legislação. Já os planos de São João, Serro e Diamantina contemplam com mais ênfase as outras áreas da cidade, inclusive prevendo planos de desenvolvimento econômico para regiões que não há foco turístico. Nas propostas de diagnósticos e projetos urbanos, Mariana avança em situações problemáticas do município, chegando a nível de um programa de necessidades para áreas urbanas. O mesmo ocorre em Tiradentes e São João del-Rei, que prevê a preservação de alguns imóveis. Serro e Diamantina são superficiais, mantendo o foco no município como um todo, prevendo outros documentos para áreas especificas da cidade. Ouro Preto não diagnostica problemas urbanos e nem propõe soluções. Ao se alinhar a alguma forma de preservação do patrimônio, Ouro Preto, em sua Lei de Uso e Ocupação apresenta as regras para projetos na zona histórica. Diamantina cria zonas da cidade e aborda em cada uma delas, diretrizes específicas de preservação. O restante dos municípios deixa a cargo do IPHAN e IEPHA as normas para preservação. Quanto aos instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade, nenhum dos municípios isenta proprietários de imóveis tombados do pagamento de taxas municipais como o IPTU. Mariana afirma que há a possibilidade de tributação diferenciada, mas não informa sobre qual imposto e nem medidas concretas para realização do feito. Os restantes dos planos aplicam os instrumentos como a transferência do direito de construir, o direito de preempção etc. Sobre quais órgãos ficam a cargo dentro do poder municipal da preservação, todos colocam a cargo da Secretaria de Cultura, porém, nenhum informa outras medidas que podem vir a ser tomados dentro do poder municipal para gerir o acervo cultural.

11º Mestres e Conselheiros Belo Horizonte/MG - de 26 a 28/06/2019.


Além disso, é necessário que haja um conselho de patrimônio ligado à prefeitura, mas com participação de outros órgãos da sociedade para que o município pontua no ICMS Cultural. Logo, todos possuem esse Conselho. Porém, os únicos planos que informam sobre a presença do conselho são o de Ouro Preto e Diamantina. Mariana, embora não coloque o conselho no documento municipal, é o único dos municípios que possui Conselho com sítio eletrônico próprio, em que há disponibilização das medidas realizadas, incluindo cópia das atas das reuniões, que, por regimento do IEPHA, devem ser disponibilizadas à população. Já quando o assunto é a previsão de parte da receita para preservação, não incluindo o ICMS Cultural, somente o Plano de Ouro Preto e Diamantina que preveem que parte do que é arrecadado seja utilizado com o patrimônio cultural. Sobre a Lei Robin Hood, nenhum dos planos abarca a questão. Por considerar que um planejamento urbano ligado ao patrimônio cultural é imprescindível nesses locais, o documento que representa esse planejamento deveria mencionar o ICMS Cultural. Por fim, analisou-se a presença do IPHAN e do IEPHA no processo de aprovação e na implementação do plano. Os planos colocam os dois órgãos como consultores em aprovação de projetos nas áreas tombadas, mas afirmam que as leis municipais devem ser respeitadas e em caso de discordância entre as esferas, que o assunto será debatido para um melhor entendimento. Ressalta que, tirando Serro e Tiradentes, os outros municípios possuem sede de universidades federais (Mariana e Ouro Preto com a UFOP, Diamantina com a UFVJM e São João com a UFSJ) e os planos desses locais preveem que as instituições de ensino superior também sejam consultadas quando seus interesses estiverem sendo analisados.

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Os planos diretores das principais cidades históricas mineiras são diferentes entre si, o que se explica pelo fato de cada cidade possuir suas especificidades. Cada documento municipal avança em alguns quesitos, o que pode ser explicado pelas necessidades diferentes que cada local possui.

11º Mestres e Conselheiros Belo Horizonte/MG - de 26 a 28/06/2019.


Porém, foi identificado que todos os planos tentam relacionar a preservação do patrimônio cultural com o planejamento urbano. Castriota (2009, p. 13) afirma que não ocorreu apenas uma expansão ou uma agregação quantitativa de bens culturais, mas também um deslocamento no campo do patrimônio. O autor diz que “nos últimos anos também se vê colocado em diálogo com outros campos e múltiplas disciplinas”. Para finalizar, este cita a conexão recente do patrimônio cultural com o planejamento urbano. Entretanto, os planos não avançam quando o assunto é a participação popular, ora alguns colocando a população enquanto objeto consultivo e não como protagonistas. Outro ponto que os planos não abordam é a questão do patrimônio imaterial, que embora intangível, faz parte da comunidade a qual o documento especifica e deve ser levado em conta no planejamento urbano. Percebeu-se também que o plano diretor não é a única lei que deve ser analisada para possuir uma noção completa da interface entre patrimônio cultural e planejamento urbano. Leis como Uso e Ocupação, Código de Obras, Lei Orgânica, Lei de Proteção ao Patrimônio Cultural etc, além das normativas do IPHAN e do IEPHA são importantes para entender como determinado município lida com a questão, principalmente no caso das principais cidades históricas. Nesse sentido, destaca-se que os planos devem estar alinhados com as normas municipais de planejamento urbano. É importante que se proceda a elaboração ou revisão dessas leis quando da construção e atualização do plano diretor. Além disso, se faz necessário ainda a concordância com os demais planos municipais, como o plano de cultura e plano de turismo. Frente ao rico patrimônio que estas cidades possuem, é importante manter um banco de dados atualizado sobre o os bens materiais e imateriais que possuem valor cultural. Estas informações deveriam estar disponíveis em sítio eletrônico, podendo ser facilmente consultadas por qualquer profissional. Além da atuação do IPHAN e do IEPHA, destaca-se a importância de corpo técnico permanente em nível municipal para lidar com a gestão do patrimônio cultural. Essa é uma questão que deve ser observada para que se garanta a continuidade e eficácia das ações ao longo do tempo. Devido ao grande acervo destes seis municípios, as ações ligadas à gestão do patrimônio cultural se mostram de grande relevância, pois além de contribuir para a preservação, essas medidas podem resultar em recursos financeiros necessários através do ICMS Cultural.

11º Mestres e Conselheiros Belo Horizonte/MG - de 26 a 28/06/2019.


Com isso, além de conseguir verba para as localidades, há a preservação das memórias dos grupos sociais que, é fundamental para a compreensão dos processos que ocorrem ao longo da história, além de dar sentido à identidade dos lugares.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ABREU, Maurício de Almeida. Sobre a memória das cidades. Revista da Faculdade de Letras, Porto, vol.14, p. 77-97. 1998. ARGAN, Giulio Carlo. História da arte como história da cidade. São Paulo: Martins Fontes, 1984. 280 p. BATALLER, Maria Alba Sargatal. O estudo da gentrificação. Revista Continente, Rio de Janeiro, n. 1, p. 9 – 37, 2012. BHERING, Iracema Generoso de Abreu; AZEVEDO JUNIOR, Manoel Teixeira; CERQUEIRA, Letícia Mourão. A gestão do patrimônio histórico: uma avaliação a partir do processo de elaboração da legislação urbanística de Ouro Preto. In: XI ENCONTRO NACIONAL DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM PLANEJAMENTO URBANO E REGIONAL – ANPUR, 2005, Salvador. Anais... Salvador: ANPUR, 2005. BRASIL. Constituição Federal, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 31 jan. 2019. BRASIL. Decreto-lei no 25, 30 de novembro de 1937. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0025.htm>. Acesso em: 31 jan. 2019.

<

BRASIL. Lei no 10.257, 10 de julho de 2001. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10257.htm>. Acesso em: 31 jan. 2019. CASTRIOTA, Leonardo Barci. Patrimônio cultural: conceitos, políticas, instrumentos. São Paulo: Annablume, 2009. 380 p. CELESTINO, Lívia Fraga. Planejamento urbano em “cidades históricas”: um desafio necessário. In: III SIMPÓSIO CIDADES MÉDIAS E PEQUENAS DA BAHIA, 2012, Feira de Santana. Anais... Feira de Santana: UESB, 2012. FIGUEIREDO, V. G. B. Cultural heritage, city, sustainability: what is the role of urban legislation in preservation and development. Ambiente & Sociedade, São Paulo, v. 17, n. 2, p. 89-110, abr-jun. 2014. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/asoc/v17n2/en_a07v17n2.pdf>. Acesso em: 24 mar. 2018. FONSECA, Maria Cecília Londres. O patrimônio em processo: trajetória da política de preservação federal no Brasil. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 1997. 316 p. FRESCA, Tânia Maria. Em defesa dos estudos das cidades pequenas no ensino de Geografia. Geografia, Londrina, v. 10, n. 1, p. 27-34, jan-jun. 2001.

11º Mestres e Conselheiros Belo Horizonte/MG - de 26 a 28/06/2019.


FURTADO, Carlos Ribeiro. Intervenções do Estado e (re)estruturação urbana: um estudo sobre gentrificação. Caderno Metrópoles, São Paulo, v. 16, n. 31, p. 341 – 363, nov. 2014. NASSER, Noha. Planning for urban heritage places: reconciling conservation, tourism and sustainable development. Journal of Planning Literature, Pennsylvania, v. 17, n. 4, p. 467479, mai. 2003. REIS, Luiz Fernando. O feito e o efeito: as memórias e as representações do conjunto arquitetônico e urbanístico do Serro – MG. 2012. 278 f. Tese (Doutorado em Arquitetura) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Programa de pós-graduação em Arquitetura, Rio de Janeiro, 2012. SANTOS, Milton. A urbanização brasileira. São Paulo: EduSP, 1996. 176 p SANTOS, Milton. O Tempo nas cidades. Tempo/Artigos, Salvador, 2002. Disponível em: <http://www.laboratoriourbano.ufba.br/arquivos/arquivo-71.pdf>. Acesso em: 06 mar. 2018. STEPHAN, Ítalo Itamar Caixeiro; ROCHA, Marcela. Análise da aplicação de seis planos diretores de pequenas cidades mineiras. In: XIV ENTAC – ENCONTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA DO AMBIENTE CONSTRUÍDO, 2012, Juiz de Fora. Anais... Juiz de Fora: ENTAC, 2012.

11º Mestres e Conselheiros Belo Horizonte/MG - de 26 a 28/06/2019.


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.