Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE


MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Secretaria de Coordenação da Amazônia Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos Prefeitura Municipal de Cururupu (MA) INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM


PRESIDENTE DA REPÚBLICA Fernando Henrique Cardoso

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Ministro de Estado do Meio Ambiente José Carlos de Carvalho S ECRETARIA DE C OORDENAÇÃO DA A MAZÔNIA – SCA Secretária Mary Helena Allegretti Coordenador de Ações Estratégicas Mario Assis Menezes Gerente do Projeto Gestão Urbana Ambiental na Amazônia Rosa de Lima Cunha Consultor em Resíduos Solidos Jorge Artur F.Chagas de Oliveira S ECRETARIA DE Q UALIDADE A MBIENTAL NOS A SSENTAMENTOS H UMANOS – SQA Secretário Eduardo Sales Novaes Gerente do Projeto Gestão Ambiental Urbana e Regional Alfredo Gastal Gerente do Programa Brasil Joga Limpo Sandra Soares de Mello

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURURUPU Prefeito José dos Santos Amado Secretaria Municipal de Administração Ana Célia de Oliveira Cardoso Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo José Ribamar Santos Secretaria Municipal de Desporto e Lazer Luiz Carlos Dias Azevedo Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania Ana Elvira de Oliveira Amado Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca Artur Costa Soares Jr Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Afonso Celso Magalhães Godinho Secretaria Municipal de Saúde Lílio Estrela de Sá Secretaria Municipal de Fazenda Antônio Hermes da Fonseca

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INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM Superintendente Geral Mara Biasi Ferrari Pinto Superintendente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Ana Lúcia Nadalutti La Rovere Diretora da Escola Nacional de Serviços Urbanos – ENSUR Tereza Cristina Baratta Coordenador Técnico de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Victor Zular Zveibil Consultor para o Município de Cururupu Marcos Sant’Anna Lacerda

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Apresentação Este Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos é resultante do trabalho desenvolvido em Cururupu, no âmbito do projeto Gestão Integrada de Resíduos Sólidos na Amazônia, promovido pela Secretaria de Coordenação da Amazônia – SCA e Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Urbanos – SQA, do Ministério do Meio Ambiente, em parceria com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM. Foi elaborado através de um processo participativo, com estreita colaboração entre equipes do Executivo, do Legislativo e da sociedade civil local e o consultor Marcos Sant´Anna Lacerda, representante do IBAM. Contou também com a participação do Governo Estadual, por meio de visitas técnicas, apoio à realização de eventos e disponibilização de informações e dos representantes do MMA em eventos específicos. A descrição do processo de construção do plano está relatada no item Processo de Elaboração do Plano de Gerenciamento mas também é referida em vários momentos nos itens técnicos, demonstrando a visão participativa e integrada adotada.

O Projeto Gestão Integrada de Resíduos Sólidos na Amazônia é um projeto experimental que propõe desenvolver experiências-piloto, em nove Municípios amazônicos, sendo um em cada Estado, na implementação de processos adequados para enfrentar os graves problemas ambientais e de saúde pública resultantes do lixo urbano gerado. Foram constituídas e capacitadas equipes, e orientados processos locais para a elaboração de Planos de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Dentre os Municípios selecionados, três que apresentarem as melhores condições para implementação do plano poderão obter os recursos do projeto. Os demais terão em mãos um instrumento essencial à organização dos seus serviços e sistemas de limpeza urbana, com o qual, além de orientar sua atuação, poderão buscar obter recursos disponibilizados em programas específicos de financiamento.

Etapas do Trabalho Levantamentos Preliminares No período de setembro de 2000 a maio de 2001 foram realizadas visitas aos nove Municípios selecionados, contatando as autoridades locais e verificando 4


seu interesse e comprometimento para a inclusão de seu Município no Projeto de Gerenciamento de Resíduos Sólidos na Região Amazônica. Foram, ao mesmo tempo, realizados levantamentos e diagnósticos preliminares da situação dos sistemas de Limpeza Urbana e de sua inserção na administração local, bem como percebidas características socioculturais, ambientais e econômicas, que condicionariam o desenvolvimento dos trabalhos. Esses levantamentos resultaram em relatórios que apoiaram o início das atividades em campo.

Oficina de Capacitação em Manaus Este evento reuniu representantes dos Estados e Municípios envolvidos no projeto, motivando-os e capacitando-os para a interlocução e liderança dos processos locais, durante o período de 24 a 27 de abril de 2001 na Vila Olímpica em Manaus. Esta oficina, além de ter proporcionado o retorno das informações e avaliações colhidas ao longo das visitas de campo nos nove Municípios, buscou a capacitação preliminar de seus decisores/representantes para o desenvolvimento de processos locais participativos na condução dos Planos de Gerenciamento Integrado a serem construídos na etapa seguinte.

Elaboração dos Planos de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Os trabalhos de campo foram iniciados no segundo semestre de 2001, com previsão de quatro visitas (uma por mês) da equipe técnica a cada um dos nove Municípios participantes do projeto para dar início ao plano de trabalho traçado na oficina de capacitação. Contando com a liderança do Executivo local, com a participação de vários setores da comunidade e do Legislativo, e com o apoio dos técnicos do Ministério do Meio Ambiente (Secretaria de Coordenação da Amazônia e Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos) e do IBAM, coube definir prioridades e estratégias de ação e produzir os insumos necessários ao Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Atividades, programas ou ações de caráter imediato foram e ainda poderão ser deflagrados diretamente pela Prefeitura e pela comunidade, independentemente da implementação posterior do plano. Caso haja necessidade de complementação de informações fundamentais ao plano ou de solução para algum problema técnico específico, os Municípios poderão contar com uma assessoria complementar em próxima etapa.

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O que é Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é a maneira de conceber, implementar e administrar sistemas de Limpeza Pública considerando uma ampla participação dos setores da sociedade com a perspectiva do desenvolvimento sustentável. A sustentabilidade do desenvolvimento é vista de forma abrangente, envolvendo as dimensões ambientais, sociais, culturais, econômicas, políticas e institucionais. Isso significa articular políticas e programas de vários setores da administração e vários níveis de governo, envolver o Legislativo e a comunidade locais, buscar garantir os recursos e a continuidade das ações, identificar tecnologias e soluções adequadas à realidade local. Especificamente com relação aos resíduos sólidos, as metas são de reduzir ao mínimo sua geração, aumentar ao máximo a reutilização e reciclagem do que foi gerado, promover o depósito e tratamento ambientalmente saudável dos rejeitos e universalizar o atendimento.

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Sumário

PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO Histórico CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO

9 9 15

Histórico

15

Localização

16

Aspectos Físicos

17

Urbanização

23

Saneamento Básico

23

Serviços

24

Aspectos Institucionais Municipais

28

SISTEMA DE LIMPEZA URBANA

29

Limpeza Pública

29

Serviços de Coleta

29

Varrição

30

Tratamento

30

Destino Final

31

Caracterização do Lixo – Estudo de Composição

31

CONCEPÇÃO DO PLANO Objetivos

33 33

7


PLANOS DE SERVIÇOS – PROPOSTA OPERACIONAL

34

Serviço de Coleta Domiciliar

34

Serviço de Varrição

39

Tratamento

42

Destino Final

42

GERENCIAMENTO Proposta Administrativa RECURSOS HUMANOS

44 44 47

Informação e Comunicação

47

Fiscalização e Fundamentos Legais

48

Educação Ambiental

48

CUSTOS Custos Operacionais ANEXO Anexo 1 Regulamento de Limpeza Urbana

54 54 64 65

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Processo de Elaboração do Plano de Gerenciamento Histórico 1 o Momento – Novembro de 2000 - Elaboração do Diagnóstico do Sistema de Limpeza Urbana O objetivo deste momento foi o de estabelecer contato com as autoridades locais, verificar as condições básicas para o desenvolvimento do plano e levantar elementos e informações referentes às características socioeconômicas, culturais e ambientais que condicionariam o desenvolvimento dos trabalhos no Município. O Diagnóstico Preliminar da Situação dos Serviços de Limpeza Pública da cidade foi o primeiro passo e a base de todo o trabalho.

2 o Momento – Abril de 2001 - Oficina de Capacitação – Manaus O segundo momento ocorreu na Vila Olímpica em Manaus através da Oficina de Capacitação e Integração dos representantes dos nove Municípios envolvidos no programa. Os objetivos dessa atividade foram: ♦ transmitir aos representantes dos Municípios e estados, conceitos, métodos, demandas e resultados do programa; ♦ integrar os representantes estaduais, municipais e da equipe do MMA e do IBAM, com vistas à etapa de elaboração dos planos de gerenciamento; ♦ capacitar os decisores locais para a parceria e liderança na elaboração dos Planos de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos, com assessoria do IBAM; ♦ intercambiar as experiências entre estados e Municípios.

3 o Momento - Implantação do Processo de Elaboração do PGIRS Processos desenvolvidos Primeiro Mês - Caracterizou-se pela implantação do processo de divulgação e sensibilização junto à população e os segmentos organizados da cidade. Segundo Mês - Caracterizou-se pela formação dos grupos de trabalho e definição de mecanismos de participação popular. 9


Terceiro Mês - Caracterizou-se pela realização de evento de grande porte (Seminário de Capacitação, Coleta de Sugestões para o Plano e Organização de Ações nos Bairros). Quarto Mês - Caracterizou-se pela realização do Fórum de Consolidação e Apresentação do Plano.

Processo Participativo e suas Formas de Organização Primeiro Mês – Período de Visita do Consultor: 30/07 a 03/08/01 Implantação do processo de divulgação e sensibilização. Este período caracterizou-se pela realização de várias reuniões de convocação para adesão ao processo de elaboração do Plano de Gerenciamento. Algumas ações realizadas: ♦ formação da Comissão Executiva do PGIRS; ♦ realização de reuniões estratégicas com cada segmento organizado; Executivo (todas as secretarias com destaque para o setor da educação formal); Legislativo; Associações; Agenda 21; ♦ realização de visitas de caráter convocatório. Atividades Desenvolvidas: ♦ encontro com o Prefeito José Amado e a representante da Agenda 21 Célia Cristina da Silva Pinto para conhecer os desdobramentos dos trabalhos em Cururupu a partir da oficina de Manaus; ♦ encontro com a Comissão Executiva na Prefeitura. Comissão formada por 16 pessoas; ♦ realização de visitas aos bairros mais problemáticos com relação à limpeza urbana, ao lixão e as unidades de saúde; ♦ reunião com a Secretaria de Educação (participação da Secretária, Coordenação Pedagógica, diretores e alguns professores.) a fim de conhecer as experiências desenvolvidas pelo setor da educação formal sobre o tema resíduos sólidos e identificar ações que permitissem a integração escola, meio ambiente, agricultura, infra-estrutura e outros, visando à otimização dos recursos públicos no âmbito da Educação Ambiental; ♦ encontro com o Secretário de Infra-estrutura Afonso Goldinho, Secretário Adjunto Antônio Carlos e com o responsável pelos serviços de coleta, Waldemarino Mendes Barbosa, para discussão dos procedimentos operacionais dos serviços de limpeza urbana e preparação do estudo de composição gravimétrica do lixo da cidade; 10


♦ reunião na Câmara dos Vereadores com a presença de oito representantes; ♦ entrevista para a Rádio Comunitária Alvorada; ♦ caminhada pela cidade e conversa com moradores e comerciantes; ♦ reunião com a Sub-secretária de Saúde, representante da Funasa e Secretário de Meio Ambiente. Elaboração de procedimentos para coleta, transporte e destino dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde; ♦ reunião com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais a fim de conhecer o processo de construção da Agenda 21 local, sua formação, representatividade e conquistas, já que este importantíssimo instrumento de mobilização social e de construção de políticas integradas para o desenvolvimento sustentável se constituiria em um dos principais palcos do processo de elaboração do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos; ♦ busca de documentos técnicos e legais que deram suporte ao Plano de Gerenciamento; ♦ reunião com a Vice-presidente do Conselho Municipal de Assistência Social; ♦ seminário de encerramento no Palácio das Festas. Participação do Prefeito Municipal, secretariado, vereadores, 19 entidades da sociedade civil e da iniciativa privada – Total de 105 participantes. Segundo Mês – Período de Visita do Consultor: 18/09 a 20/09/01 - Formação dos Grupos de Trabalho e Processos Participativos Este período caracterizou-se pela realização das seguintes ações: ♦ Formação de grupos de trabalho (Executivo, Legislativo representantes da sociedade civil) – Comissão Pró-PGIRS

e

poucos

° Legislação/Jurídico/Financeiro ° Operacional ° Administrativo ° Informação/Comunicação/Ed.Amb./RH ° Fiscalização e Controle Atividades Desenvolvidas: ♦ reunião com a Comissão Executiva e Membros da Agenda 21 – Formação dos cincos grupos de trabalho (Operacional, Educação Ambiental, Administração, Fiscalização e Legislação/Finanças). 11


♦ reunião no Palácio das Festas – Encontro com as caravanas de bairro contou com cerca de 100 participantes, todos integrantes das três caravanas formadas nos mutirões de limpeza instaurados em Cururupu; ♦ reunião com os grupos de trabalho. Terceiro Mês – Período de Visita do Consultor: 28/10 a 30/10/01 - Realização de evento de grande porte (Seminário de Capacitação, Coleta de Sugestões para o Plano e Organização de Ações nos Bairros). Atividades Desenvolvidas: ♦ encontro com a Comissão Executiva. O encontro foi marcado pela apresentação dos resultados obtidos através das contribuições dadas pela população ao longo do mês. Várias sugestões foram recebidas em urnas (colocadas nas escolas) e reuniões realizadas pela comissão; ♦ encontro com o Prefeito para apresentação de documento que demonstrava a chegada de recursos para construção do aterro sanitário, através de emenda parlamentar; ♦ reunião de trabalho – Encontro com a equipe operacional e de Educação Ambiental. A reunião teve como foco a conciliação das sugestões recebidas visando à elaboração do texto do PGIRS; ♦ estudo do roteiro de elaboração do PGIRS; ♦ trabalho de campo – Estudo para implantação da coleta porta a porta em importante via da cidade. O trabalho de campo surgiu com o objetivo de verificar a possibilidade de execução da coleta de lixo porta a porta, utilizando a própria carroça como equipamento de transporte dos resíduos; ♦ reunião de trabalho com a equipe operacional. Após ter sido realizado o estudo de campo a equipe operacional buscou identificar nas plantas da cidade as seguintes informações: °

latões (tonéis) para depósito de lixo;

°

ruas pavimentadas;

°

extensão das ruas;

°

limite dos bairros;

°

nome de todas as ruas;

♦ reunião com carroceiros – Responsáveis pela coleta de lixo na cidade. A reunião com os carroceiros oportunizou debater os seguintes pontos:

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°

estruturação do trabalho através do associativismo ou cooperativismo;

°

melhoria do trabalho:

°

carga horária;

°

EPI;

°

freqüência;

°

manutenção e apresentação das carroças, (instrumento de trabalho);

°

responsabilidade no cumprimento das atividades;

♦ reunião com a Equipe de Legislação (vereadores) °

a apresentação do orçamento para o ano de 2002, e o plano plurianual estimando a receita e fixando as despesas, permitiu conhecer e reavaliar o planejamento definido anteriormente pelo Poder Público para os Serviços de Limpeza Urbana;

reunião com Agenda 21;

reunião com a coordenação do PGIRS e detalhamento dos próximos passos. °

foram escolhidos quatro técnicos que deram o início à compilação de todo o trabalho para a elaboração do PGIRS.

Quarto Mês – Período de Visita do Consultor: 27/11 a 29/11/01 - Realização do Fórum de Apresentação dos Resultados Obtidos no Processo de Elaboração do PGIRS. Atividades Desenvolvidas: ♦

encontro com a Comissão Executiva;

reunião Agenda 21;

reunião de trabalho – Comissão Executiva;

consolidação das propostas e contribuições para o PGIRS;

preparação de material para o fórum de apresentação do PGIRS;

fórum de apresentação das propostas para elaboração do PGIRS;

reunião com a coordenação do PGIRS e detalhamento dos últimos procedimentos para fechamento do Plano.

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Desdobramentos e Ações Concretas que Surgiram ao Longo dos Trabalhos ♦

Estudo de Composição Gravimétrica;

Avaliação e investimento no sistema de acondicionamento e coleta de RSSS: °

Identificação dos latões com RSSS nas unidades de saúde;

°

Identificação e utilização de carroças próprias para coleta dos RSSS;

°

Aquisição de EPI para os profissionais que coletam e transportam os RSSS;

Estudo das ações bem-sucedidas desenvolvidas pelo setor de educação formal sobre o tema resíduo sólido, para elaboração de uma proposta comum de educação ambiental para as escolas municipais;

Formação de Caravanas de Jovens nos bairros populares;

Realização de Mutirões de Limpeza nos bairros;

Relocalização da área de disposição final do lixo: °

Retirada do lixão da beira da estrada;

°

Abertura de vala para enterrar o lixo;

°

Preparação de terreno para implantação do aterro sanitário.

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Caracterização do Município

Histórico No processo de exploração e colonização, no século XVII, foram os franceses e, posteriormente, os portugueses que perseguiram e exterminaram a população indígena e ocuparam toda a área desde a Baía de São Marcos (S. Luís), passando por Cururupu, até a Baía de Turiaçu. Cururupu recebe esta denominação de origem indígena em homenagem aos tupinambás, primitivos habitantes da região. Está localizado no litoral norte do Estado do Maranhão e seus primeiros habitantes vieram do Município de Guimarães, instalaram fazendas e deram início às atividades primárias, principalmente a pesca e a agricultura que até hoje constituem sua base econômica. Os negros que trabalharam nas lavouras contribuíram significativamente na formação da população. Em 1841, passou à condição de Vila e em 1920 foi elevado a categoria de Município. Possui em seu litoral, foz de diversos rios, manguezais e ainda um dos maiores bancos de corais da América do Sul. As inúmeras ilhas compõem um cenário 15


fascinante e singular. As ilhas, baías, enseadas, morros, dunas, estuários e florestas, apresentam uma enorme diversidade biológica. Muitas aves escolheram esse ambiente como parada em suas rotas migratórias. Essa beleza natural proporcionou a criação do 1º Parque Estadual Marinho do Brasil – Parque Parcel Manoel Luís colocando o Município no Programa de Pólos de Desenvolvimento da Amazônia e do Maranhão. Essa condição abre possibilidade de desenvolvimento econômico que pode alterar o atual quadro socioeconômico e cultural da região.

Localização O Município situa-se no litoral ocidental maranhense, limitando-se ao norte – Oceano Atlântico e Bacuri, a oeste – Serrano do Maranhão, a leste – Oceano Atlântico e ao sul – Porto Rico, Mirinzal e Santa Helena. Possui uma área de 495km² (673km² com a área insular) na faixa compreendida entre as Baías de Cumã e Turiaçu na microrregião da Baixada Ocidental. É parte da Amazônia Legal e compõe com os Municípios de Apicum-Açu, Bacuri, Cedral, Mirinzal, Serrano do Maranhão e Porto Rico a Zona de Reentrâncias Maranhenses com área de 5.095km² definida pelo Governo do Estado como prioritária para o desenvolvimento do ecoturismo pelas suas belezas naturais e pela sua localização; ao lado da Zona do Patrimônio Histórico-Cultural (Ilha de S. Luís e o Município de Alcântara). Pela facilidade de acesso, Cururupu é o principal Município da região e foi escolhido para ser a porta de entrada do Pólo Ecoturístico quando da sua implantação. Localiza-se nas coordenadas geográficas: Latitude S.: 1° 45´, Longitude W Gr.: 44° 46´21´´, com uma altitude média de 6 metros. Pertencente à zona do litoral norte do Maranhão, distando em linha reta de São Luís de aproximadamente 105km; 443km utilizando-se o transporte rodoviário ou 214km utilizando-se o transporte rodoviário (200km) + marítimo (14km) Via Porto do Cujupe. Além da sede, o Município é formado por diversos povoados (Tapera, Rumo, Baiano, Aliança, Entre Rios, Aquiles Lisboa etc.) e ilhas como: Bate Vento, Mangunça, Caçacuera, Lençóis, Guajerutiua, São Lucas, Valha-me Deus etc. A dificuldade de acesso aos lugares, a predominância da pesca artesanal e da agricultura e da caça de subsistência na região, são fatores que influenciam o uso antrópico de baixa densidade. A infra-estrutura urbana da sede do Município é insuficiente para atender à demanda da população local e ainda é considerada a melhor da região. A implementação dessa infra-estrutura é importante e poderá servir de suporte ao desenvolvimento de toda essa

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comunidade. Com a complementação da rodovia estadual 006 o acesso às ilhas será facilitado e isso aumentará o fluxo de turistas ao litoral e às ilhas.

Aspectos Físicos Clima O Município está localizado em área de clima quente e úmido, em baixas latitudes e altitude média de 6 metros. Essa posição lhe confere temperatura média de 26°, variando entre 20° min. e 32° max., durante o ano inteiro. Possui um período invernoso que vai de janeiro a julho, quando ocorrem freqüentes trovoadas. Praticamente não existe seca neste Município, porém nos últimos dois anos o verão tem se prolongado até fevereiro, com raríssimas chuvas. Os vendavais são inexistentes. O calor é mais intenso nos meses de dezembro a janeiro quando o termômetro acusa até 29º C à sombra, sendo que nos meses de maio e junho desce a 22º C.

Vegetação Sua vegetação exuberante varia entre babaçuais, manguezais (vegetação tipicamente litorânea) e matas de igapó (que crescem nas áreas inundáveis dos lagos: Santo Antônio, Açude, D’ Anta, Jamari, Carioca etc. e dos rios Cururupu, Liconde, Anajatuba). As praias e dunas possuem uma vegetação rasteira (sem caule, que se desenvolve paralelamente à superfície do solo).

Hidrografia A hidrografia do Município é constituída pelo Oceano Atlântico, rios e córregos, destacando-se os rios Cururupu, Liconde e Uru, que possibilita a integração marítima e fluvial com alguns mercados, além de poder se consolidar como um grande vetor para a economia local pelo potencial pesqueiro da costa maranhense.

Relevo Predomina planície do litoral com uma parte continental e outra insular, formada por várias ilhas. A costa é constituída, em sua maioria, por pontas, ilhas e baías, caracterizando uma grande área estuarina que recebe aportes de sedimentos. Esses sedimentos são retidos e retrabalhados nos manguezais e estuários onde se encontram diversos bancos de areia, movimentada pela expressiva força da maré (com amplitude média de 6m) que rege a vida na região. Essa diversidade biológica atrai muitas aves migratórias que contribuem para beleza do cenário. Os guarás 17


representam as aves típicas da região e dão nome a floresta local. Dentre essas áreas ambientais especiais destacam-se: ♦

O Parcel de Manuel Luís – localizado em águas oceânicas, a 45 milhas da costa maranhense, próximo às ilhas de Bate Vento e Lençóis, sendo o primeiro Parque Estadual Marinho do Brasil, onde se encontra o maior banco de corais da América Latina e um dos maiores viveiros de peixe do continente, um verdadeiro paraíso para os mergulhadores;

Ilha de Lençóis – 70% da ilha são compostos por dunas de areia fina, em grandes dimensões, que abrigam piscinas naturais com águas transparentes. Possui em média 500 habitantes, numa colônia de pescadores, descendentes de albinos;

Bate-Vento – localizada no extremo norte das Reentrâncias Maranhense, habitada por aproximadamente 800 pessoas, sendo a maioria pescadores.

Guajerutiua – localizada ao norte da Baía do Capim, é constituída por uma ponta arenosa coberta por coqueirais, com praias de areia branca, onde reside uma população de 1.500 habitantes, vivendo da pesca e do turismo.

Essas três ilhas foram consideradas prioritárias pelo Governo do Estado do Maranhão para desenvolvimento de atividades turísticas na região. Outras ilhas, com grande potencial turístico na região, compõem o Pólo Ecoturístico do Maranhão, com grande atividade pesqueira e agricultura de subsistência. São elas: ♦

Ilha de São Lucas – uma população de 1.300 habitantes que desenvolvem a comercialização de cocos. Em meio a muitos manguezais, duas praias servem de porto à população e aos visitantes.

Ilha de São José – localiza-se no arquipélago de Maiaú, próximo a Lençóis e Bate Vento, abriga o farol de São João, um dos mais antigos do país.

Diversas outras ilhas, recifes, furos ligando bacias e enseadas, fazem da região quase deserta, um dos grandes potenciais turísticos brasileiros.

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Aspectos Populacionais A população está distribuída na área continental e insular por diversos aglomerados urbanos e rurais. Tabela 1 Domicílios urbanos e rurais Total

Urbana

Rural

33.686

21.399

12.287

Fonte: IBGE – Último Anuário Estatístico (2000)

A população está concentrada na área urbana que apresentam cerca de 4.200 dos 5.172 domicílios. A população rural está distribuída em diversos aglomerados rurais. Tabela 2 Distribuição dos domicílios Total de Domicílios

Domicílios Urbanos

5.172 4.200 Fonte: IBGE - Contagem da População 1996.

Domicílios Rurais

Aglomerados Rurais

953

265

A seguir, mostra-se a evolução da população urbana detectada nos censos demográficos, a partir de 1970, bem como o grau de urbanização e as taxas de crescimento demográfico: Tabela 3 Evolução da População Residente Ano

População

Taxa de Urbanização

TGA Urbana

Total

Urbana

Rural

1970

21.088

9.724

11.364

46,1%

-

1980

22.990

16.179

6.811

70,4%

5,22%

1991

25.770

17.696

8.074

68,7%

0,82%

1996

24.939

18.908

6.031

75,8%

1,33%

2000

33.686

21.399

12.287

63,5%

3,14%

Fonte: Censos Demográficos do IBGE

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Figura1 Gráfico da Evolução Populacional 40.000 35.000

Rural Urbana

População

30.000 25.000 20.000 15.000 10.000 5.000 0 1970

1980

1991

1996

2000

De 1970 até 2000, a população do Município esteve dividida entre urbana e rural e o grau da urbanização manteve-se baixo e estável. Densidade Demográfica: 67,99 hab/km²

Aspectos Socioeconômicos A evolução econômica do Município foi marcada pela implantação de grandes fazendas de cana-de-açúcar e mandioca, com indústrias de cana-de-açúcar, cachaça e farinha, responsáveis pelo seu povoamento. Com a decadência da cultura da cana-de-açúcar, a economia do Município passou a se basear na pesca, agricultura familiar e de subsistência (mandioca, milho e arroz, sendo os dois últimos em pequena escala). O que se destaca como principal agente empregador no Município (zona urbana), é a Prefeitura. Entretanto a mão-de-obra disponível tem características diversas, onde a maioria geralmente possui o 1º e 2º graus completos e/ou incompletos, estendendo-se em parte à zona rural.

Pesca Nos anos 1950 a pesca no Município ocupou o primeiro lugar em produção no Brasil. Hoje, como antes, a pesca é artesanal e constitui a base econômica com extração do pescado (água salgada e doce) e crustáceos e moluscos (camarão, caranguejo e sururu).

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Agricultura Baseada na agricultura familiar no cultivo de mandioca (farinha), milho e arroz (os dois últimos às vezes só para consumo). E extrativismo vegetal: juçara, bacuri, buriti, murici, babaçu e outros.

Pecuária Esta atividade é pouco movimentada, sendo ativada por particulares na produção de leite e corte, especificamente na criação de bovinos, suínos, bubalinos e caprinos, sendo basicamente de subsistência.

Indústria O setor industrial apresenta um crescimento importante de micro e pequenas empresa em malharias, padarias, madeireiras (produção de móveis), fábrica de gelo, serralharias, farinha, pesca, estaleiros navais e pré-moldados. No ano de 2001 a Federação da Indústria do Estado do Maranhão (FIEMA), cadastrou nove microempresas por representatividade de categoria como também na área de prestação de serviços. O Programa de Qualificação de Mão-de-Obra, através de verbas do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), foi implantado pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, possibilitando assim a melhoria da qualidade de mão-deobra especializada para o Município.

Comércio e Serviços O setor de comércio de Cururupu é um dos mais fortes da microrregião contando uma capacidade de oferta muito grande, dada à diversificação dos ramos e pequenas lojas de variedades, atendendo à demanda gerada pela economia da região. Este setor abrange uma diversidade de atendimento em: ♦

comércio varejista e atacado;

materiais de construção;

eletrodomésticos;

derivados de petróleo;

calçados, perfumarias e farmácias;

bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias;

hotéis e pousadas;

videolocadoras etc.

21


O setor de serviços compõe-se de: ♦

bancos;

correios;

sistema de eletrificação urbana e rural;

abastecimento de água;

escolas (estadual, municipal e privada);

saúde (assistência médica, hospitalar, ambulatorial e laboratórios municipal e privados);

transportes (rodoviários, aeroviário e marítimo);

comunicação (rádio comunitária), e serviços amadores (rádios- bicicleta e carros de som).

Artesanato Tem grande potencial valorativo, mas não é explorado em grande escala e nem reconhecido pela população. As especialidades são: ♦

artefatos em barro;

fibras, vegetal (tucum, sementes) e madeiras;

materiais recicláveis (plásticos, alumínio, papel etc.).

Vale ressaltar também as artes plásticas em óleo e acrílica. Funcionam no Município duas agências bancárias, dois estaleiros, dois portos e um aeroporto para pequenas aeronaves. Existem 70 empresas com CGC atuantes na unidade territorial que ocupa um total de 286 pessoas.

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Tabela 4 Principais tipos de empresas registradas Comércio e similares

36

Indústrias de transformação

4

Transporte, armazenagem e comunicação

3

Educação

3

Indústria de pesca

2

Energia - gás - água

2

Financeiras

2

Saúde e serviços sociais

2

Outras

15

Fonte: IBGE, Cadastro Central de Empresas –1996

A média salarial situa-se na faixa de um a dois salários mínimos e o mercado de trabalho é bastante limitado. É comum a utilização de mão-de-obra infantojuvenil com baixíssima remuneração. A renda gerada no Município provém em grande parte dos salários dos funcionários públicos da pesca e das atividades agrícolas.

Urbanização A cidade está localizada às margens da MA-006, contando com topografia ondulada e traçado irregular. O padrão habitacional consiste em moradias de alvenaria de tijolos e cobertas de telhas cerâmicas. A cidade não conta com Plano Diretor, Lei de Zoneamento e Parcelamento do Solo Urbano, bem como Código de Obras. Também não há definição legal do perímetro urbano.

Saneamento Básico Abastecimento de Água O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cururupu – SAAE é responsável pelo tratamento e distribuição de águas no Município. São nove poços 23


artesianos localizados na própria sede, onde são distribuídos 65.150m³/mês, beneficiando 3.362 famílias, atendendo cerca de 60% da população urbana.

Rede de Esgotamento Sanitário Não existe rede de coleta de esgoto, a população se utiliza do sistema de fossas sépticas.

Infra-estrutura Viária O Município de Cururupu é acessado pela MA-006 com cobertura asfáltica, distando 443km da capital do Estado. A malha rodoviária constituída principalmente pela MA-006 e a BR-135, facilita a integração com os principais mercados estaduais e regionais. O terminal rodoviário de Cururupu, sem muita infra-estrutura, localiza-se nas proximidades do centro da cidade, onde se encontram bares, lanchonetes, restaurantes e serviços de transporte: táxi, mototáxi e carroças.

Serviços Educação O setor educacional apresenta a seguinte condição: na zona urbana a maioria da população apresenta baixo nível de escolaridade e na zona rural a maioria é analfabeta. Tabela 5 Estabelecimentos de Ensino Rede

Total de escolas

Municipal

55

Estadual

09

Particular

04

Total

68

Fonte: Secretaria Municipal de Educação Ano: 2001

Rede Municipal A Rede Municipal conta com 55 unidades escolares, sendo oito escolas destinadas à educação infantil e 43 ao ensino fundamental. Atendendo um total de 7.198 alunos matriculados, dos quais 1.439 fazem parte dos níveis préescolar e 5.759 do ensino fundamental. 24


Tabela 6 Rede de Ensino do Município Modalidade

Estabelecimentos

Docentes

Alunos Matriculados

Pré-escolar

09

66

1.616

Ensino Fundamental

57

350

9.650

Ensino Médio

02

43

834

Total:

68

459

12.100

Fonte: IBGE-Malha municipal digital-1997

Rede Estadual A rede estadual participa na educação municipal com nove unidades escolares, assim distribuídas: duas escolas – educação infantil; sete – ensino fundamental e 1 – ensino médio. Atendendo um total de 4.929 alunos matriculados, distribuídos da seguinte forma: níveis de pré-escola (337); ensino fundamental (3.353); ensino médio (1.216) e educação especial (23).

Rede Particular A rede particular participa na educação municipal com quatro escolas destinadas a: educação infantil (2); ensino fundamental (1) e ensino médio (1). Com um total de 281 alunos matriculados, distribuídos da seguinte forma: Tabela 7 Alunos na rede particular de ensino Educação Infantil

115 alunos

Ensino Fundamental

39 alunos

Ensino Médio

127 alunos

Ensino Superior Cururupu há dois anos possui um Programa de Capacitação de Docentes (PROCAD) que atende 255 alunos, disponibilizando os seguintes cursos: ♦

História;

Geografia;

Ciências;

Letras;

Pedagogia. 25


O ensino de jovens e adultos é o mais deficitário. Esse quadro dificulta a superação das atuais condições de desenvolvimento. Programas de formação e capacitação de professores para cumprir determinação da LDB devem reverter um problema grave: só 2% dos professores possuem formação superior, 10,5% são leigos ou possuem outra formação e 87,5% são de nível médio.

Saúde Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, as doenças como helmintoses, leishmanioses e outros protozoários, malária e hepatite são as mais comuns. Essas doenças são reflexo das más condições de saneamento básico da cidade. Tabela 8 Dados da Saúde Hospitais Leitos

01 130

Médicos

14

Enfermeiros

03

Unidades Ambulatoriais

15

Agentes de saúde

31

Postos de Saúde

09

Farmacêuticos

05

Centros de Saúde

02

Dentistas

03

Consultórios Médicos

02

Assistentes sociais

02

Fonte: Ministério da Saúde, DATASUS – 1997 Fonte: FAT/SOLECIT–Diagnóstico Soc.Econ.

Saúde Pública A rede de saúde pública, ligada ao SUS (Sistema Único de Saúde), conta com nove postos de saúde, oito Centros de Saúde, um hospital e um SPA (Serviço de Pronto-Socorro Atendimento), dois laboratórios de análises clínicas e um consultório odontológico. O mais antigo e tradicional é a Santa Casa, oferecendo 93 leitos comuns, um CTI. As internações giram em torno de 5.382 ao ano, o serviço de enfermagem atende 53.340 pessoas/ano e 16.008 pessoas/ano em análises clínicas. O Município conta com 11 médicos, um dentista, quatro enfermeiras, 20 auxiliares de enfermagem, 36 atendentes, cinco bioquímicos, dois técnicos de enfermagem e um técnico de laboratório, que perfazem cerca de 80 profissionais no setor.

Saúde Privada Dispõe de um consultório odontológico, um laboratório de análise clínica, um dentista, um bioquímico e dois atendentes. 26


Transporte Os meios de transporte existentes no Município de Cururupu estão assim distribuídos:

Transporte urbano O transporte urbano dispõe de táxi, mototáxi e carroças.

Transporte interurbano Linhas regulares de ônibus que ligam Cururupu aos povoados: Portinho, Aquiles Lisboa, Cocal e Maracujatiua.

Transporte intermunicipal /interestual Empresa Continental, com linhas regulares ligando Cururupu aos Municípios vizinhos, à capital do estado do Maranhão e à sapital de Estado do Pará.

Transporte marítimo Meio de transporte que liga a sede do Município às ilhas. Possui aproximadamente 36 embarcações que transportam cargas e pessoas

Transporte aeroviário O Município dispõe de um aeroporto, operando diariamente com vôo fretado para São Luis – MA, pela empresa Litorânea Turismo que possui dois aviões monomotores para transporte de passageiros.

Cultura, Esporte e Lazer Cururupu é rica em expressões culturais populares de diversas origens e influências indígenas, africanas e portuguesas. São manifestações culturais: Bumba-meu- Boi, Tambor de Crioula, Tamborinho e as Caixeiras do Divino que alegram as festas. As brincadeiras populares como Boi de Carnaval, Tribo de Índio Guarani, Blocos Afros, Escolas de Samba, Cabeção, Gavião, Pajé e outros que fazem do carnaval de Cururupu um alegre festival de cores e ritmos. Como festas religiosas que misturam fé e espetáculo temos a de São João de Batista, de São Benedito e São Jorge que se tornaram populares, contribuindo também como eixo turístico da cidade. Os negros e os índios contribuíram não só com as suas raízes populares, mas também nos legaram a sua religiosidade através de seus rituais como: Pajelança e Tambor de Mina, os quais são pesquisados por professores, mestres e futuros

27


doutores em sociologia, antropologia e outras ciências, oriundos da capital, de outros estados e países. A cidade conta com um auditório (Salão Paroquial), sem recursos técnicos para apresentações teatrais. Nove clubes oferecem também, atividades na área de lazer, entre eles: AABB (Associação Atlética Banco do Brasil), AACC (Associação Atlética Comercial Cururupuense), Palácio das Festas e o Clube Chave de Ouro. As atividades esportivas são desenvolvidas em um clube, quadras escolares e campos de futebol. O Município apresenta atrativos e potencialidades, dentre eles a incidência de áreas naturais propícias para o ecoturismo, permitindo sua exploração e possibilitando seu desenvolvimento. Dentre as potencialidades ecoturísticas destacam-se: Parcel de Manoel Luís, Arquipélago de Maiaú, Farol de São João, ilhas e praias. A paisagem urbana é marcada pela presença de casarões antigos e grande número de palmeiras imperiais, apresentando um cenário natural e pacato.

Aspectos Institucionais Municipais A estrutura administrativa da Prefeitura de Cururupu é composta pelo Gabinete do Prefeito, onde se encontram a Guarda Municipal, a Assessoria Jurídica e a Chefia de Gabinete e por oito Secretarias Municipais, todas com sede própria, com secretários nomeados e exercendo suas funções. Existe no Município Sindicato de Pescadores, Colônia de Pescadores, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, diversas Organizações Não Governamentais Ambientalistas, Grupos Jovens, Representantes de Minorias, Grupos Religiosos etc., demonstrando organização social.

28


Sistema de Limpeza Urbana Limpeza Pública A limpeza pública em Cururupu encontra-se a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos que desenvolve os serviços de coleta, varrição, capina e destinação final. Não existe uma sede onde os equipamentos e as ferramentas possam ficar guardados. Não há planejamento nem controle operacional ou de custos. Tais serviços são, há quatro anos, disponibilizados apenas aos moradores da porção continental do Município. Seus arquipélagos e ilhas são desprovidos de serviços regulares de limpeza. Freqüentemente, nas ilhas mais visitadas, o lixo acumulado é queimado e enterrado nos quintais ou nos terrenos aos fundos dos pequenos estabelecimentos comerciais existentes.

Serviços de Coleta Dispondo apenas de um trator e uma carreta de 4m3 para proceder a coleta de lixo, a Prefeitura de Cururupu contrata mensalmente a prestação de serviços de 17 carroceiros que, com suas carroças, coletam e transportam para o destino final, boa parte do lixo produzido na cidade, aumentando assim a capacidade de coleta instalada. O trator é conduzido por um tratorista acompanhado por três garis de coleta, todos funcionários da Prefeitura que, de segunda a sábado realizam seus serviços seguindo quando podem roteiros e horários definidos. O lixo é despejado a granel sobre a carreta e descarregado no lixão com auxílio de ferramentas manuais, duas ou três vezes por dia. Os carroceiros, sem horário nem roteiros definidos, atuam na coleta de lixo transportando-o dentro dos próprios tambores que ao longo das ruas da cidade acondicionam os resíduos dispostos pela população. Os tambores são postos nas carroças, transportados até o lixão, esvaziados e reconduzidos para seus locais originais, onde novamente receberão os resíduos domiciliares e comerciais produzidos. Alguns carroceiros descartam o lixo coletado às margens da estrada, antes mesmo de chegar ao lixão, formando focos de deposição clandestina, o que evidencia grande descontrole sobre suas ações, inclusive sobre a eficiência de seus serviços. 29


Não há na Prefeitura nenhuma estrutura de fiscalização de limpeza nem de posturas urbanas. Existe coleta diária em aproximadamente 50% da cidade (nos locais que existem latões), sendo que nos bairros mais afastados e carentes de estrutura urbana, ela se dá sem freqüência definida, sendo completamente ausente em alguns lugarejos.

Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde Não há coleta diferenciada dos resíduos de unidades de saúde em Cururupu. Não ocorre, também, qualquer tipo de triagem nas fontes geradoras (hospitais, ambulatórios, laboratórios de análises clínicas, consultórios médicos, odontológicos etc.). Todo o lixo hospitalar é coletado por uma das carroças e destinado juntamente com os resíduos comuns, a céu aberto, no lixão da cidade.

Resíduos de Obras O mercado da construção civil na cidade de Cururupu é quase inexpressivo, observa-se apenas a existência de pequenas obras civis em andamento. Os resíduos de obras coletados pela Prefeitura são totalmente utilizados para preencher pequenas valetas abertas pelas chuvas em ruas ou estradas não calçadas. Não se observa acúmulo de entulhos na cidade.

Varrição Existe uma equipe de trabalhadores da Prefeitura que realiza os serviços de varrição de algumas vias e logradouros públicos centrais. Os resíduos de varrição são acumulados ao longo dos meios-fios e coletados pelo trator durante a coleta dos resíduos comuns. Os serviços de varrição em Cururupu não são rotineiros, ocorrendo preferencialmente em momentos de festas populares ou eventos públicos de massa. Alguns comerciantes diariamente varrem as calçadas e a rua correspondentes a seus estabelecimentos, e se queixam da inexistência da varrição pública.

Tratamento Nenhum procedimento para tratamento dos resíduos sólidos é implementado em Cururupu. Não há nenhuma ação que possa ser caracterizada como triagem ou seleção na fonte geradora, nem coleta diferenciada ou seletiva. Todos os 30


resíduos coletados são diretamente encaminhados para o destino final, sem que sofram qualquer tratamento ou triagem.

Destino Final Os resíduos sólidos coletados em Cururupu são destinados a céu aberto, a uma distância aproximada de 4km do centro de massa gerador dos resíduos, na estrada que liga Cururupu a Serrano. A área é composta por solos arenosos, bastante permeáveis, com remanescentes de vegetação não primária em sua volta. Não existe nenhum curso d’água nem moradias humanas nas proximidades. O aterro pode ser considerado como lixão, não dispõe de cercas, guarita nem balança, ou de qualquer impermeabilização e drenagem de efluentes, não há abertura de valas, sendo seu espalhamento o único manejo eventualmente realizado com auxílio de uma pá mecânica. O lixão é freqüentado por urubus, vacas, porcos e cães que lá se alimentam. Não é observada nenhuma atividade de catação de materiais recicláveis, nem a existência de catadores de lixo no Município.

Caracterização do Lixo – Estudo de Composição O desenvolvimento do estudo de composição do lixo de Cururupu teve como objetivo maior, possibilitar o redimensionamento da coleta regular, a otimização do uso de pessoal, tempo, transporte, custos e principalmente o destino final dos resíduos. A caracterização apresenta percentuais de matéria orgânica e inorgânica recicláveis.

31


Tabela 9 Composição Física do Lixo de Cururupu 2001 - Resultados Composição Física (%) = Peso da fração agregada (kg) / Peso total da amostra úmida (kg) x 100 Componentes

Percentagem (%)

Papel / Papelão

5,82

Plástico

12,01

Metal

1,47

Vidro

0,23

Couro/Borracha

0,22

Outros materiais

4,02

Matéria Orgânica

76,23

Metodologia Utilizada para Análise da Amostragem Para determinar a composição do lixo da cidade, buscou-se estudar o lixo depositado nos tonéis dispostos nas vias públicas. Depois de recolhido os latões, estes foram encaminhados até o lixão, os resíduos foram pesados e separados manualmente em vários componentes ou grupos e pesados novamente para saber a sua percentagem em relação ao total do lixo coletado.

32


Concepção do Plano Objetivos ♦

Definir, em conjunto com os munícipes e todos os segmentos organizados da cidade as diretrizes para a solução dos problemas locais e gerais de limpeza urbana;

Proceder adequadamente à destinação final dos resíduos;

Definir estratégias econômicas e legais que subsidiem as ações operacionais e de educação ambiental a serem implementadas.

33


Planos de Serviços – Proposta Operacional Serviço de Coleta Domiciliar A implantação da coleta de lixo domiciliar porta a porta em toda a cidade é a grande modificação no sistema de limpeza urbana, juntamente com a proposta de construção de aterro sanitário, que Cururupu vivenciou ao longo da elaboração deste plano. A coleta realizada em latões espalhados em alguns cruzamentos, de alguns bairros, através de carroças será de forma gradativa substituída por roteiros de coleta que se alternarão em três vezes por semana junto aos domicílios e diariamente junto ao comércio. O modelo de coleta através de carroças será mantido visando à manutenção do baixo custo operacional, entretanto será realizada a organização dos carroceiros em cooperativa para que os mesmos possam ser melhor remunerados e passem por processos de capacitação e reciclagem. A grande malha de vias ortogonais que marca a cidade de Cururupu quando vista de cima, apresenta um desenho de ruas perpendiculares entre si, sem maiores dificuldades de deslocamentos e acessos tanto norte a sul, como leste a oeste, a não ser pelas condições de manutenção das vias sem pavimentação que, principalmente no inverno, durante as chuvas, apresentam dificuldades de trânsito naquelas mais distantes do centro. Este desenho viário e o tamanho das vias permitiram definir, a priori, que a freqüência, dia e horário de coleta, não obedeceriam à divisão de bairros (muito pouco conhecido pelos moradores), mas sim a direção norte/sul – leste/oeste. Os circuitos foram definidos para a região mapeada (o que corresponde a aproximadamente 80% da cidade) deixando o bairro da Areia Branca e a região de uma invasão recente, ainda não denominada, para um segundo momento. Tabela 10 Circuitos de Coleta Circuito 01

Circuito 02

Circuito 03

(2 a, 4 a 6 a feira) - diurno

(3 a , 5 a sábado) - diurno

Diário - Comercial

sentido leste / oeste

sentido norte / sul

34


Mapa com Divisão de Bairros e Sistema Viário

Tabela 11 Listagem Das Ruas Mapeadas (Metragem Total E Pavimentada) E Respectivos Bairros Metragem / Pavimentação

Rua / Travessa

Metragem

Bairro

Sentido Norte / Sul -

1

Antônio Louzeiro

415

Jacaré

-

2

Antônio Dias

470

Jacaré

-

24

Pça. Aquiles Lisboa

-

Centro

470

3

Av. Liberalino Miranda

530

Jacaré

180

3 – Pça. João Vieira A

180

Centro

-

Centro

-

33

Rua do Correio (Pça. Aquiles)

300

4

Walter Abreu

500

Taguatinga

180

5

Pça. João Vieira

180

Centro

120

6

Coronel Cunha Jr.

230

Centro 35


Metragem / Pavimentação

Rua / Travessa

Metragem

Bairro

120

7

César Ronaldo

560

Taguatinga

60

8

Pça. Dô Carvalho

60

Centro

175

9

Herculano Vieira

385

Centro

750

10

Dom Pedro II

1050

Taguatinga/ Centro / Ceará

670

11

Cesário Coimbra

1220

Taguatinga / Centro / Ceara

-

12

02 de Agosto

805

Ceará

-

13

Pça. da Bandeira

105

Ceará

-

14

Major Ramos

260

Ceará

-

15

Bernardo Vieira

905

Filipinho / Centro

105

16

Pça. da Bandeira

105

Ceará

-

17

Comandante José Santos

300

Ceará

-

18

Vilela de Abreu

1440

Filipinho / Centro / São Benedito

-

19

Independência

1040

Filipinho / Centro

110

20

Pça. Siqueira Campos

110

São Benedito

-

21

Comandante Bittencourt

200

São Benedito

-

22

Joaquim Serra

1070

Filipinho / Armazém/ São Benedito

115

23

Pça. Siqueira Campos

110

S. Benedito

-

24

Major Paulo

150

São Benedito

-

25

Vitorino Cadete

975

Filipinho/Centro

-

26

-

350

Fátima

-

27

Humberto de Campos

645

Centro/São Benedito

-

28

Trav. Dr. José Pires

650

Fátima

-

29

Coelho Neto

635

São Benedito

-

30

Aquiles Lisboa

520

Fátima

36


Metragem / Pavimentação 430

Nº 31

Rua / Travessa

Metragem

Bairro

Nelson Machado

1405

Fátima/Brasília/ Rodagem São Benedito

-

32

Ricardo Moura

440

Fátima

-

33

Rua da Mangueira

80

Fátima

-

34

Maricota Moreira

610

Fátima

-

35

Trav. João Marques Miranda

250

São Benedito

-

36

Zica Ferreira

395

Fátima

-

37

Trav. Projetada

280

São Benedito

-

38

-

525

-

39

Joaquim Viegas

110

-

40

-

100

Sentido Leste / Oeste -

A

Avenida Beira Mar

240

Ceará

-

B

-

60

Ceará

-

C

Maranhão Sobrinho

240

Ceará / São Benedito

115

D

Dr. Lázaro

600

Ceará / São Benedito

130

E

Joaquim Reis

1020

Ceará / São Benedito

300

F

Padre Viltino

300

Ceará / São Benedito

60

6

Pça. Siqueira Campos

60

São Benedito

-

H

João Marques Miranda

630

São Benedito

180

I

Dr. José Peres

430

Centro/ Ceará

180

J

Pça. da Bandeira

180

Ceará

-

L

General Osório

735

São Benedito

610

M

Coronel Farias

970

Centro/ São Benedito/Rodagem

1200

N

Getúlio Vargas

1300

Centro / Rodagem

37


Metragem / Pavimentação -

Rua / Travessa

Metragem

Bairro

O

MA

610

Rodagem

P

Rua Projetada B

440

Rodagem

350

Q

13 de Maio

350

Centro

110

R

Pça. João Vieira

110

Centro

385

S

Átiço Seabra

1525

Centro/ Rodagem

T

Vespariano Ramos

160

Centro

120

U

Pça do Carvalho

120

Centro

255

V

Gervásio Santos

1235

Centro/ Brasília/ Rodagem

-

X

Ribeiro da Cruz

280

Jacaré

120

Z

Pça do Carvalho

120

Centro

-

A1

Pires VJ

1255

Centro / Brasília

-

A2

Major Belém

330

Jacaré / Centro

110

A3

Pça João Vieira

110

Centro

-

A4

Rio Branco

1380

Centro / Armazém / Brasília

70

A5

Flávio Silva

1080

Centro / Armazém

-

A6

Juca Viegas Joaquim Viegas

400

Brasília

120

A7

Major José Vieira

1250

Jacaré / Taguatinga / Armazém / Brasília

-

A8

31 de Dezembro

440

Brasília

-

A9

Padre Barbosa

1656

Jacaré / Taguatinga / Fátima

A10 Gonçalves Dias

1470

Jacaré / Taguatinga / Fátima

A11 Eurico Dutra

1800

V. Eliege / Taguatinga / Fátima

até

38


Metragem / Pavimentação

Metragem

Bairro

A12 Tancredo Neves

1150

Taguatinga / Filipinho / Fátima

A13 Amorim

110

Taguatinga

A14 Raimundo Fernandes

1080

Taguatinga / Filipinho

A15 Darci Reis

430

Filipinho / Fátima

A16 Rui Barbosa

370

Filipinho / Fátima

A17 Rua Sílio

270

Filipinho

A18 Rua Bacabeira

180

Beira do Campo

Rua / Travessa

Serviço de Varrição São cerca de 8.200 metros de ruas pavimentadas em toda cidade, sendo que apenas seis delas merecem destaque quando avaliadas sob o aspecto de circulação e descarte de lixo em via pública.

Em amarelo apresentam-se as vias pavimentadas da cidade. 39


Zoneamento e Divisão dos Serviços Varrição Diária

03 vezes / semana

D. Pedro II;

Liberalino Miranda;

Getúlio Vargas;

Walter Abreu;

13 de maio;

Praça Aquiles Lisboa;

Pça. João Vieira;

Coronel Cunha Junior.

Atico Seabra; Cesário Coimbra; Herculano Vieira; Pça. do Carvalho.

Demais vias - 01 vez / semana

Dimensionamento de Pessoal A varrição será executada por dois trabalhadores que se revezarão na tarefa e condução do carro de mão. Os serviços deverão ser realizados ao longo das sarjetas de uma mesma via, numa extensão total de 1.500 metros. A varrição deverá alcançar 100% das vias pavimentadas, o equivalente a 8.200m de vias passíveis de varrição. Serão 12 homens que trabalharão em um único turno de seis horas.

Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde Os resíduos de serviços de saúde passarão a ser coletados separadamente dos resíduos domiciliares e possuirão circuitos próprios e horários específicos. Além disso, as carroças serão identificadas e destinadas exclusivamente para este fim. Tabela 12 Circuitos de Coleta Circuito 01

Circuito 02

Diário Santa Casa

Diário Demais Unidades de Saúde e Farmácias

40


41


Serviços Congêneres Compreende uma série de operações preventivas no sistema de limpeza urbana, tão importantes quanto a varrição e a coleta. São realizados periodicamente, de acordo com uma programação, e definem-se como: limpeza de bocas-de-lobo, roçagem, capinação e manutenção de áreas verdes, pintura de meio-fio etc.

Tratamento O processo de tratamento dos resíduos a ser implantado em Cururupu diz respeito, tão-somente, à coleta diferenciada dos resíduos de saúde e seu destino final em célula específica no aterro sanitário, haja vista a priorização na regularização da coleta de lixo domiciliar. As ações voltadas para coleta seletiva e compostagem serão incentivadas juntamente com as ações de Educação Ambiental desenvolvidas pelo segmento da educação formal internamente nas escolas. O pouco volume de materiais recicláveis, a distância do mercado e a estrutura administrativa existente na Prefeitura Municipal, não possibilitam sua implantação neste momento.

Destino Final Seleção de Áreas A área destinada para o aterro sanitário (onde se encontra o atual lixão) não é das mais favoráveis, entretanto, os aspectos negativos detectados na análise são todos passíveis de correção, sobretudo se considerarmos a pouca quantidade de lixo gerada no Município até o momento e o pouco tempo de uso do lixão. Já a distância aos centros de geração de lixo e a proximidade de infra-estrutura, são aspectos bastante positivos e de extrema importância na presente análise. Capacidade de Recepção Para projetar a população residente na cidade de Cururupu (14.958 habitantes em 2000) para o período de alcance do plano, admitiu-se taxa de crescimento anual de 2,61%, média aritmética de valores encontrados. Para o ano de 2001, estima-se um nível de coleta de lixo refletindo o atual perfil do sistema de limpeza pública da cidade, sem as mudanças preconizadas, com os números a seguir: 42


Tabela 13 Coleta Atual de Lixo Ano

2001

População

21.778

Per Capita (kg/hab/dia)

0,68

Coleta Diária

Coleta Anual

Coleta Acumulada

t

m3

t

m3

t

m3

15

47

4.421

14211

4.421

14.211

Estima-se que até o ano de 2022 a cidade apresente uma quantidade acumulada de resíduos sólidos soltos a aterrar da ordem de 405.736m³, que, disposta num aterro com compactação mecânica (redução de volume da ordem de 2,5 para 1 e peso específico de 0,75 t/m³), teria o volume reduzido para 134.678m³. O total de lixo aterrado, acrescido de 10% de material de cobertura, chegaria a 148.146m³ até o ano 2022. O local escolhido (onde atualmente funciona o lixão da cidade), conta com área de 2,29 hectares, tendo sido levantada área adjacente de 1,85 hectares a ser negociada com o proprietário, com vistas à futura expansão. O projeto geométrico das trincheiras definirá a capacidade de recepção de lixo do terreno que, confrontada com os dados anuais acumulados de volume de lixo do aterro, permitirá a determinação da sua vida útil, a ser alcançada no ano 2018, de aproximadamente 16 anos.

43


Gerenciamento Proposta Administrativa Os Serviços de Limpeza Urbana estão vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a partir da implementação do plano esta secretaria passará contar com a implantação de uma Gerência de Limpeza Urbana que tratará exclusivamente da limpeza urbana da cidade (coleta, varrição, serviços congêneres, destino final, fiscalização e informação e comunicação).

NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

SEC.DE OBRAS

GERÊNCIA LIMPEZA URBANA

COORD. OPERACIONAL

COORD. DESTINO FINAL

COORD. FISCALIZ. INFORM. E COMUNICAÇÃO

44


Dimensionamento de Pessoal Coordenação Operacional – Coleta, Varrição, Serviços Congêneres ♦

1 Coordenador

1 Encarregado

Terceirizados Coleta ♦

17 Carroceiros

17 Ajudantes

Varrição e Serviços Congêneres ♦

6 Varredores

6 Ajudantes

Trator ♦

1 Tratorista

4 Ajudantes

Caçamba ♦

1 Motorista

4 Ajudantes

Coordenação Destino Final ♦

1 Coordenador

1 Encarregado

Terceirizados Administrativo ♦

1 Técnico Administrativo

1 Balanceiro

Limpeza ♦

2 Faxineiros 45


Vigilância ♦ 2 Vigias Operadores ♦ 1 Controlador de Pátio ♦ 1 Tratorista

Coordenação de Fiscalização, Informação e Comunicação ♦ 1 Coordenador ♦ Fiscais ♦ Informação e Comunicação

– Vigilância Sanitária – Agenda 21

46


Recursos Humanos A estruturação, organização e o desenvolvimento dos recursos humanos estão diretamente relacionados à eficiência e eficácia dos serviços de limpeza urbana. No Município de Cururupu, pela estrutura operacional dos serviços de limpeza, o pessoal envolvido diretamente na coleta do lixo urbano não apresenta nenhum tipo de assistência no que diz respeito à higiene e segurança no trabalho. Equipamentos básicos como luvas e botas são utilizados apenas pelos garis que trabalham no trator que faz a coleta do lixo, sendo que a maioria dos garis que trabalham nas carroças não dispõe desses equipamentos e, quando os têm, não utilizam. Desta forma tornou-se imprescindível a elaboração de um programa por parte da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, que contemple: Higiene e segurança no trabalho: ♦ Normas de seguranças no trabalho; ♦ Serviços de primeiros socorros. ♦ EPI – equipamentos de proteção individual. Capacitação técnica: ♦ Cursos e seminários sobre higiene pessoal, sanitarismo, imunização e nutrição; ♦ Relações humanas; ♦ Procedimentos adotados quanto ao manuseio, acondicionamento e coletas dos resíduos (hospitalar, domiciliar, comercial etc.). Serviço de saúde: ♦ PSF – Programa de Saúde da Família – consultas e exames periódicos (individual e familiar).

Informação e Comunicação A melhoria da qualidade dos serviços prestados de limpeza urbana está, também, na dependência de um canal de comunicação efetivo que ofereça à comunidade meios de conhecer e opinar sobre tais serviços, sendo que atualmente utiliza-se o sistema da rádio comunitária local e/ou carros de som,

47


além de panfletos informativos que são distribuídos de acordo com a necessidade. A proposta atual é a de utilizar as atividades de sensibilização e mobilização estruturadas na cidade sobre a problemática do lixo, ampliando cada vez mais a abrangência do processo de comunicação. Algumas dessas atividades: ♦ Realização de Feiras Ecológicas, com o tema central “LIXO” trabalhando subtemas como: “Nem todo lixo é lixo”; “Reciclar é proteger o meio ambiente”; “Lixo a bela arte, sinônimo de inteligência e economia” e outros. ♦ Construção da Agenda – 21 Local, que, através da sua Comissão, poderá realizar atividades de mobilização e conscientização, informando à comunidade da problemática do lixo através de reuniões, capacitações e seminários. ♦ Realização de mutirão de limpeza nos bairros, organizada pelas Caravanas de Jovens envolvendo a comunidade local. Proposta de atividades a serem implementadas: ♦ Criar balcão informativo sobre serviços de limpeza urbana, com o objetivo de prestar informações a respeito do sistema de coleta (calendário e horário da coleta), com funcionamento na sede da Agenda – 21. ♦ Elaborar um plano estratégico de comunicação visando sensibilizar, mobilizar e informar à comunidade, através do envolvimento dos meios de comunicação, comunicadores populares, grupos artísticos, como também eventos, materiais audiovisual e informativo sobre resíduo sólido. Todo processo de sensibilização, mobilização e informação é de fundamental importância para garantir a potencialização dos serviços de limpeza urbana no Município.

Fiscalização e Fundamentos Legais O Regulamento de Limpeza Urbana encontra-se no anexo 1.

Educação Ambiental A Educação Ambiental é o processo permanente no qual os indivíduos e a comunidade tomam consciência do seu patrimônio ambiental, adquirindo valores que os tornam capazes de agir e resolver seus problemas ambientais.

48


Em se tratando do problema de resíduos sólidos a educação ambiental deverá ser orientada no sentido de criar mecanismo de formação permanente, promovendo a mudança de atitudes, hábitos e práticas da população no manuseio, acondicionamento e descarte otimizando o serviço de limpeza urbana e a melhoria do meio ambiente. É importante a participação da comunidade nesse processo que deve ser estimulada através de informações, por meio dos meios de comunicação, escolas, igrejas, grupos de jovens, caravanas, fórum da Agenda – 21, etc. tornando possível a formação de uma base de cooperação mútua e continua. A adoção da educação ambiental na rede de ensino dá-se através de uma proposta pedagógica elaborada pela Secretaria Municipal de Educação, tendo como princípio a transversalidade de todos as áreas de estudos e disciplinas já existentes, cujas noções elementares estão voltadas para a realidade cultural do Município. Os demais órgãos executivos municipais, como as Secretarias de Saúde, Ação Social e outras, podem e devem empenhar-se em ações integradas de educação ambiental.

Programa de Educação Ambiental Ações a serem desenvolvidas para mobilização e capacitação: ♦ Promover campanhas educativas sobre meio ambiente e resíduo sólido, enfocando a reutilização e redução do lixo, envolvendo escolas e comunidade. ♦ Promover campanhas radiofônicas diárias, através de vinhetas sobre limpeza urbana, seleção de lixo e educação ambiental. ♦ Elaborar cartilhas, postais e panfletos sobre resíduo sólido. ♦ Elaborar e executar projetos pedagógicos interdisciplinares, cujo eixo temático seja resíduo sólido e meio ambiente. ♦ Promover eventos educativos como: Feiras Ecológicas, Feiras de Ciências, Feiras Livres, Peças Teatrais etc., tendo como eixo temático lixo e meio ambiente. ♦ Realizar em parceria com segmentos organizados da comunidade, projetos de preservação ambiental e de melhoria das condições sanitárias.

49


♦ Realizar junto aos órgãos da Prefeitura, seminários, cursos, ciclos de palestras para estimular a participação dos secretários, diretores, chefes e funcionários no programa de educação ambiental. ♦ Promover cursos e oficinas, seminários e palestras abordando as seguintes temáticas: °

Origem e composição do lixo - Público-alvo: gestor público, servidores, lideranças comunitárias e comerciais.

°

Reciclagem da matéria orgânica (compostagem) - Público-alvo: agricultores e pessoas da periferia urbana que cultivam horta emfundo de quintal.

°

Lixo como fonte de geração de renda - Público-alvo: lideranças comunitárias e empreendedores.

Proposta para Rede Municipal de Ensino Objetivos Gerais Implementar nas escolas da rede municipal de ensino a educação ambiental incorporada, segundo os PCN, na transversalidade de todas as áreas de estudo e disciplinas já existentes, propiciando conhecimento e compreensão do meio ambiente através de ações integradas na reflexão do processo educacional, traçando diretrizes e metas, destacando indicadores para construção do ensinar e do aprender, onde todos os que constituem a comunidade escolar tomem consciência de sua função de agente transformador, adquirindo conhecimento e desenvolvendo habilidade que os tornem aptos a agir individual e coletivamente na resolução de problemas ambientais.

Objetivos Específicos ♦ Capacitar diretores, assistentes pedagógicos e professores em educação ambiental. ♦ Construir um processo permanente e contínuo durante todas as fases do ensino formal, desde o início da educação infantil. ♦ Elaborar e executar projetos pedagógicos interdisciplinares, cujo eixo temático seja o meio ambiente. ♦ Promover campanhas educacionais sobre resíduos sólidos envolvendo escolas e comunidade. ♦ Sensibilizar e conscientizar a comunidade, estimulando-a na participação como agente de transformação e conservação do meio ambiente. 50


♦ Valorizar a necessidade da cooperação local para prevenir a degradação do ambiente físico-biológico. ♦ Adquirir e transmitir conhecimentos sobre meio ambiente, dando ênfase às experiências pessoais como práticas educativas, usando escolas, ruas, praças. ♦ Conhecer e valorizar as práticas que possibilitem a redução na geração e na correta destinação do lixo.

Estratégias ♦ Trabalhos de grupo, entrevistas, debates, palestras, seminários, oficinas e interpretação de textos; ♦ Excursão, visitas, passeios e mutirão nas escolas; ♦ Desenho, pintura, colagem, jogos e brincadeiras; ♦ Campanhas Educativas e Feiras de Ciências; ♦ Classificação de lixo e exposição de trabalhos feitos com material reciclado; ♦ Capacitação continuada; ♦ Elaboração e execução de projetos pedagógicos interdisciplinares; ♦ Culminância dos projetos.

Metodologia As atividades propostas neste plano serão trabalhadas seguindo a metodologia dos projetos interdisciplinares já utilizadas pelas escolas.

Avaliação A avaliação será feita ao longo de todo o processo.

51


Cronograma de Execução Período Estratégia A

S

O

N

D

Elaboração de Proj. x Pedagógicos

x

x

x

x

J

F

M A

M J

x

x

x

J

x

A

S

O

N

x

x

x

x

D

Responsáveis Professores e Assistentes Pedagógicos

Culminância de Projetos

Prof., Ass. Pedagógicos, Alunos e Comunidade

Mutirão Escolas

x

Prof., Alunos, Pessoal Adm. e Comunidade

x

Prof., Alunos, Pessoal Administrativo

nas

x

Classificação do Lixo nas x Escolas

x

x

x

Realização de Feira de Ciências

Campanhas Educativas

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

Sec. Educação, Escolas e Comunidade

x

Escolas, Comunidade e Ag. de Saúde

x

x

Debates

Prof., e Ass. Pedagógicos Alunos

Trabalhos de x Grupos

Prof., Alunos, Pais ou Responsáveis

Excursões

Exposição de Trabalhos

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

Prof., Ass. Pedagógicos e Alunos

x

x

x

Secretaria Educação, Escolas

52


Formação de Grupos de Mon. Amb. na Escola

x

Seminários Capacitação continuada Elaboração de Relatório das Ativ. Desenvolvidas

Sec. Educação, Sec. de Meio Ambiente e Escolas

x

x

x

Coord. Pedagógica e Escolas

x

Coordenação Pedagógica

x

x

Séc. de Educação, Ass. Pedagógicos e Professores

53


Custos Custos Operacionais Pessoal Coordenação Operacional – Coleta, Varrição, Serviços Congêneres

Quant.

Salário + Encargos Cooperativa

Coordenador

1

-

Encarregado

01

-

Carroceiros

23

-

Ajudantes

23

-

Tratorista

1

-

Ajudantes

4

-

Motorista

1

-

Ajudantes

4

-

Terceirizados

Coleta

Trator

Caçamba

Subtotal

18.063,65

Varrição e Serviços Congêneres Varredores

6

-

Ajudantes

6

-

Subtotal

3.528,00

54


Coordenação Operacional – Coleta, Varrição, Serviços Congêneres

Quant.

Salário + Encargos Cooperativa

Coordenação Destino Final

Coordenador

1

-

Encarregado

1

-

Técnico Administrativo

1

-

Balanceiro

1

-

2

-

1

-

Terceirizados

Administrativo

Limpeza Faxineiros Vigilância Vigias Operadores Controlador de Pátio

1

Tratorista

1

SubTotal

4.800,00

Coordenação de Fiscalização, Informação e Comunicação

Coordenador

Fiscais

1

– Vigilância Sanitária

Informação e Comunicação – Agenda 21 Subtotal Total Geral

2

-

2 1.200,00 27.591,65

55


Aterro Sanitário Item

Descrição

0.0

Serviços Iniciais

Quant.

Preço (R$) Unit.

Total 10.773.34

0.1

Taxa e emulação de obras com valor acima de 70.000 UFIR

un

1.00

372.44

372.44

0.2

Placa de Obra (3m x 6m)

m3

18.00

88.00

1.584.00

0.3

Instalação de canteiros de obras

un

1.00

1.280.00

1.280.00

0.4

Mobilização desmobilização de equipamentos

0.4.1

Trator de esteiras

km

970.00

2.80

2.803.30

0.4.2

Pá carregadeira

km

970.00

2.55

2.473.50

0.4.3

Rolo compactador

km

970.00

2.33

2.260.10

1.0 1.1

Acesso Desmatamento de jazida

9.308.10 m3

13.000.00

0.10

1.300.00

3

1.300.00

1.61

2.093.00

1.2

Expurgo de jazida (e-0,10m)

m

1.3

Escavação e carga mat. 1.ª

m3

413.00

3.15

1.300.95

1.4

Transporte mat. 1ª subleito (DMT 2km)

3

m /km

387.00

0.80

309.60

1.5

Transporte mat. 1a......(DMT – 2km)

m3/km

232.00

0.80

185.60

3

825.00

3.36

2.772.00

1.6

Regularização e compactação de subleito

m

1.7

Reforço do subleito (0,25m) compactação

m3

206.00

1.20

247.20

1.8

Revestimento primário (0.15m) espalhamento

m3

830.00

1.20

996.00

1.9

Revestimento primário (0,15m) compactação

m3

125.00

0.83

103.75

2.0

Área de Aterramento (Trincheira nº 1)

2.1

Desmatamento e limpeza do aterro

69.480.53 m3

24.900.00

0.14

3.486.00

3

6.663.00

3.15

20.988.45

2.2

Escavação e carga de material de 1ª

m

2.3

Colchão drenante (areia e manta)

m3

240.00

14.33

3.439.20

3

1.378.00

3.36

4.630.08

2.4

Regularização e compactação do leito

m

2.5

Compactação da camada impermeab. vert. (e-0,3m)

m3

1.698.00

9.80

16.640.40

2.6

Compactação da camada impermeab. horiz. (e-0,1m)

m3

1.378.00

9.80

13.504.40

2.7

Bueiro (desobstrução e caixa coletora)

m3

1.00

750.00

750.00

3

4.028.00

1.50

6.042.00

2.8

Remanejamento de lixo (DMT 0,10km)

m

56


Item

Descrição

3.0

Drenagem

Quant.

Preço (R$) Unit.

Total 19.282.00

3.1

Canaletas em concreto simples ∅ 40cm

m

233.30

40.00

9.332.00

3.2

Dreno semi-perfurado em CA ∅ 20cm

m

80.80

100.00

8.080.00

3.3

Dreno perfurado em concreto simples ∅ 20cm

m

16.00

70.00

1.120.00

3.4

Coletor de chorume em CA ∅ 20cm

m

15.00

50.00

750.00

4.0

Tratamento (anaeróbia, facultativa e sumidouro )

3.387.35

4.1

Escavação e carga de mat. 1ª

m3

142.00

3.15

447.30

4.2

Espalhamento de argila e compactação (e- 0,3m)

m3

28.29

9.80

283.32

4.3

Revestimento de placas de concreto (e - 6cm)

m3

5.80

250.00

1.450.00

4.4

Laje de piso concreto (e - 8cm)

m3

0.40

250.00

100.00

3

24.00

18.00

432.00

4.5

Parede de tijolo (e - 15cm)

m

4.6

Parede de tijolo (e - 20cm)

m3

7.50

25.00

187.50

3

0.18

500.00

90.00

4.7

Cinta em CA

m

4.8

Reboco cimento e areia (1.3)

m3

24.00

10.00

240.00

3

0.10

500.00

50.00

4.9

Tampa em CA (e - 8cm)

m

4.10

Tubulação PVC ∅ 100mm

m3

8.00

10.00

80.00

3

18.00

1.52

27.36

4.11

Reaterro compactado

5.0

Cerca

5.1

Bloco de concreto simples (0.30 x 0.80m)

m3

22.70

280.00

6.356.00

5.2

Estaca de concreto armado ponta reta a cada 2m

m3

315.00

19.00

1.983.00

5.3

Arame farpado 15 fios

m3

9.354.00

0.28

2.619.12

3

1.00

580.00

580.00

5.4 6.0 6.1 7.0

m

13.48.12

Portão de madeira

m

Cortina vegetal Cortina Vegetal Arbórea

5.114.34 m

623.70

8.20

Defensa

5.114.34 3.225.00

7.1

Tela em PVC fio 10

m

60.00

35.00

2.100.00

7.2

Cano galvanizado de ¾” comprimento de 3m

un

25.00

45.00

1.125.00

8.0

Plezômetro

8.1

Preço tubular em PVC ∅ 6”

480.0 m

10.00

48.00

480.00 57


Descrição

9.0

Equipamentos

9.1

Caminhão basculante com capacidade para transportar 5m3 ou 11 ton. de lixo

un

1.00

78.690.00

78.690.00

9.2

Microtrator de pneus

un

1.00

17.900.00

17.900.00

9.3

Carreta em chapa de ferro com capacidade para transportar 2m3 de lixo acoplável ao microtrator

un

2.00

3.250.00

6.500.00

Carreta equipada com poliguindaste para elevação e transporte dos contêineres acoplável ao microtrator

un

2.00

1.750.00

3.500.00

9.4

Quant.

Preço (R$)

Item

Unit.

Total 354.960.00

9.5

Contêineres de chapa de ferro com capacidade para 2m3 de lixo

un

11.00

1.160.00

12.760.00

9.6

Lixeira fixa tipo papeleira, basculante para lixo leve

un

30.00

325.00

9.750.00

9.7

Balança 40 ton.

un

1.00

9.8

Trator de Esteira

un

1.00

10.0

15.860,00 210.000

Limpeza e entrega da obra

10.1

Limpeza geral da obra com bota fora de material excedente

11.0

Edificações

11.1

Instalações de Apoio

210.000.00 9.309.19

un

1.00

9.300.19

9.309.19 79.720,00

Total

79.720,00 580.580.00

58


Equipamentos Coleta Material

Quant.

Valor

Caminhão Basculante 7m3

01

40.000,00

Latões

50

250,00

Motocicleta XLR-125

01

6.000,00

Ferramentas

3.200,00

Fardamento

5.600,00

Vestiário para garis

12.000,00

Coletores públ.

16.000,00

Subtotal

83.050,00

Varrição Material

Quant.

Valor

Carrinho de Mão

07

385,00

10

100,00

Enxada

10

70,00

Vassourão

50

250,00

Gadanho

05

25,00

Fardamento

1.750,00

Subtotal

2.580,00

Capina Material

Quant.

Valor

Roçadeira

03

3.000,00

Gadanho

02

10,00

Facão

10

100,00

Carrinho de Mão

06

220,00

Roçadeira para Trator

01

3.000,00

Fardamento

1.200,00

Subtotal

7.530,00

Total geral : R$ 93.160,00 59


Custos De Capacitação Recursos Humanos Carroceiros, Garis e Servidores da Rede de Saúde Período: 02 anos

1.1

Capacitação Técnica profissional:

1.1.1

08 Cursos:

a)

Origem e Composição do Lixo

b)

Resíduos Sólidos (Acondicionamento, Manuseio e Coleta);

c)

Normas de Segurança do Trabalho, Equipamentos de Proteção Individual EPI

1.1.2

04 Seminários:

a)

Imunização, Sanitarismo;

b)

Relações Interpessoais;

c)

Nutrição;

d)

Higiene Pessoal, Primeiros Socorros;

e)

Lixo como Fonte de Renda

Planilha dos Cursos Descrição das Despesas Material Didático

Valor

Quantidade

Unitário

30

Total 10,00

300,00

Material de Divulgação

-

-

30,00

Material de Consumo (Xerox etc.:)

-

-

50,00

Pró-labore (Hora Aula, Ajuda de Custo)

-

-

1.100,00

Passagens de Instrutores (Ida e Volta)

-

-

200,00 -

TOTAL

1.680,00 Custo total dos cursos: 08 turmas x 1.680,00 = 13.440,00 60


Planilha dos Seminários Descrição Das despesas

Valor

Quantidade

Material Didático Material de Divulgação Material de Consumo (Xerox etc.:) Pró-labore (Hora Aula, Ajuda de Custo) Passagens de Instrutores (Ida e Volta) Lanche

Unitário 10,00

50 x 2 dias -

Total 500,00 30,00 50,00 520,00 200,00 200,00

-

100

2,00

TOTAL

1.500,00

Custo total dos seminários: 04 turmas X 1.500,00 = 6.000,00 Custo Total com Recursos Humanos: R$ 19.440,00 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais).

Informação e Comunicação Período: 02 anos 2.0

Produção do Material Informativo

Planilha dos Materiais Informativo Descrição

Quantidade

das Despesas

Valor Unitário

Total

Cartilhas

8.000

Cartazes

2.000

6,00

1.200,00

Folderes

5.000

4,50

22.500,00

Postais

5.000

4,50

Material Audiovisual

8

Material Fotográfico Revelação) Panfletos

4,00

30,00

32.000,00

22.500,00 240,00

(Filme, 5.000

-

2.000,00 2,00

10.000,00 -

TOTAL

90.440,00

Custo total dos materiais informativos: 90.440,00 61


Educação Ambiental Período: 2 anos 3.0

10 Eventos Educativos:

a)

Campanhas

b)

Feiras: Ciências Ecológicas e Livre

3.1

06 Oficinas

PLANILHA DOS CUSTOS COM EVENTOS EDUCATIVOS

Descrição Das Despesas Material de Divulgação (Camisa) Aluguel de Som

Valor

Quantidade

Unitário

200 1

7,00

1.400,00

500,00

500,00

Divulgação (Rádio, Bicicleta, Carro de Som) 08 Horas/2dias

20,00 p/Hora

Material Didático

-

-

Total

Total

160,00 1.000,00 3.060,00

Custo total dos eventos educativos: 10 X 3.060,00 = 30.600,00

Gestor Público, Servidores, Lideranças Comunitárias, Comerciantes, Empreendedores, Agricultores, etc.: Período: 02 anos 3.1

06 Oficinas

a)

Lixo como Fonte de Geração de Renda;

b)

Origem e Composição do Lixo;

c)

Reciclagem de Resíduo Orgânico.

62


Planilha das Oficinas Valor

Quantidade

Descrição das Despesas

Unitário

Total

Material Didático

50

Material de Consumo (xerox)

-

-

50,00

Divulgação

-

-

30,00

-

-

Pró-labore (Ajuda Hora Aula)

de

10

500,00

Custo,

Lanche

150

Passagens Instrutor (Ida e Volta) -

720,00

2,00

300,00

-

200,00 -

Total

1.800,00

Custo total dos materiais aplicados nas oficinas: 6 X 1.800,00 = 10.800,00

Custo Total com Educação Ambiental: R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais).

Demonstrativo dos Investimentos Finais Atividades Aterro Sanitário

R$ 580.580,00

Equipamentos

93.160,00

Capacitação Recursos Humanos

19.440,00

Informação e Comunicação

90.440,00

Educação Ambiental

41.400,00

Total Geral

825.020,00

63


Anexo

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Anexo 1 Regulamento de Limpeza Urbana

LEI Nº 151/01 - de 26 de dezembro de 2001.

Dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município de Cururupu.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURURUPU, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 2001, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Sem prejuízo das normas legais supletivas e das disposições regulamentares, esta Lei regulamenta as atividades inerentes ao Sistema de Limpeza Urbana do Município de Cururupu. § 1º - Define-se Sistema de Limpeza Urbana como o conjunto de meios físicos, materiais e humanos que possibilitam a execução das atividades de limpeza urbana, de acordo com os preceitos de engenharia sanitária e ambiental. § 2º - Define-se como Atividade de Limpeza Urbana toda e qualquer ação técnica e operacional necessária ao manuseio, coleta, limpeza de logradouros, transporte, tratamento, valorização e disposição final de resíduos sólidos, incluídos o seu planejamento, regulamentação, execução, fiscalização e monitoramento ambiental. § 3º - Define-se como Resíduos Sólidos ou lixo qualquer substância ou objeto, com consistência sólida ou semi - sólida, de que o detentor se desfaz ou tem a intenção ou a obrigação de se desfazer. § 4º - Os resíduos sólidos gerados por qualquer pessoa física ou jurídica são considerados propriedade privada, permanecendo, portanto, sob sua inteira responsabilidade até a disposição final. Art. 2º - A Gestão do Sistema de Limpeza Urbana será realizada pela Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos. Parágrafo Único – Define-se Gestão do Sistema de Limpeza Urbana como o conjunto das ações técnicas, operacionais, regularizadoras, normativas, administrativas e financeiras necessárias ao planejamento, execução e fiscalização das atividades de 65


limpeza urbana, nesta última incluída aquelas pertinentes à autuação por infrigência desta Lei.

Art. 3º - Os recursos financeiros à gestão de limpeza urbana serão providos por tarifas específicas, impostos ou taxas e pela arrecadação das multas aplicadas, exceto quanto à execução das atividades inerentes aos resíduos sólidos especiais, conforme definidos no art. 8º, cujos recursos deverão ser providos necessária e diretamente pelos respectivos geradores. Art. 4º - A execução das atividades de limpeza urbana caberá ao órgão ou entidade que menciona o art. 2º, por meios próprios ou mediante permissão ou contratação de terceiros, na forma de Lei. Parágrafo único – conforme solicitação do interessado e mediante o respectivo pagamento do preço do serviço público, fixado na Tabela de Serviços Especiais da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e serviços Urbanos, deverá esta última executar a seu exclusivo critério de operação, as atividades de limpeza urbana relativas aos resíduos sólidos especiais definidos no art. 8º. Art. 5º - A fiscalização do cumprimento desta lei e a aplicação das respectivas autuações e penalidades caberão a Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e serviços Urbanos, nestes casos e ainda, aos agentes de fiscalização da limpeza urbana do Município, designados pela Prefeitura. TÍTULO I TIPOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 6º. Os resíduos sólidos podem ser classificados em dois grupos: Resíduos Sólidos Urbanos e Resíduos Sólidos Especiais. Art. 7º - Os resíduos sólidos urbanos, identificados pela sigla RSU, abrangem: I – o lixo domiciliar ou doméstico produzido em habitação unifamiliar ou multifamiliar com características não perigosas, especialmente aquele proveniente das atividades de preparação de alimentos ou da limpeza regular desses locais; II – os bens inservíveis oriundos de habitação unifamiliar ou multifamiliar, especialmente peças de mobília, eletrodomésticos ou assemelhados, cuja forma ou volume os impeçam de ser removidos pelo veículo da coleta domiciliar regular, conforme definida no art. 26; III – os resíduos de poda de manutenção de jardim, pomar ou horta de habitação unifamiliar ou multifamiliar, especialmente troncos, aparas, galhadas e assemelhados, de acordo com quantidades e periodicidade estabelecidas pelo órgão ou entidade municipal competente; IV – o entulho de pequenas obras de reforma, de demolição ou de construção em habitação unifamiliar ou multifamiliar, especialmente restos de alvenaria, concreto, madeiras, ferragens, vidros e assemelhados, de acordo com as quantidades e periodicidade estabelecidas pelo órgão ou entidade municipal competente; V – os lixos públicos, decorrentes da limpeza de logradouros, especialmente avenidas, ruas, praças e demais espaços públicos; VI – o lixo oriundo de feiras livres; 66


VII – o lixo oriundo de eventos realizados em áreas públicas; nomeadamente parques, orlas , praças e demais espaços públicos; IX – o lixo que possa ser tipificado como domiciliar produzido em estabelecimentos comerciais, de serviços ou anuidades industriais ou instituições/entidades públicas ou privadas ou unidades de trato de saúde humana ou animal ou mesmo em imóveis não residenciais, cuja natureza ou composição sejam similares àquelas do lixo domiciliar e cuja produção esteja limitada ao volume diário, por contribuinte, de cento e vinte litros ou sessenta quilogramas. Art. 8º - Os resíduos sólidos especiais, identificados pela sigla RSE abrangem: I – o lixo extraordinário, consistindo na parcela dos resíduos definidos no art. 7º, incisos III, IV e IX que exceda os limites definidos nesta Lei ou estipulados pelo órgão ou entidade municipal competente; II – o lixo perigoso produzido em unidades industriais e que apresente ou possa apresentar riscos potenciais à saúde pública ou ao meio ambiente, devido à presença de agentes biológicos ou às suas características físicas e químicas; III – o lixo infectante resultante de atividades médico – assistenciais e de pesquisa produzido nas unidades de trato de saúde humana ou animal, composto por materiais biológicos ou pérfuro-cortantes por agentes patogênicos, que apresentem ou possam apresentar riscos potenciais à saúde pública ou ao meio ambiente; IV – o lixo químico resultante de atividades médico-assistenciais e de pesquisa produzido nas unidades de trato de saúde humana ou animal, em especial medicamentos vencidos ou contaminados ou interditados ou não utilizados, e materiais químicos com características tóxicas ou corrosivas ou cancerígenas inflamáveis ou explosivas ou mutagênicas, que apresentem ou possam apresentar riscos potenciais à saúde pública ao meio ambiente; V – os lixos radioativos, compostos ou contaminados por substâncias radioativas; VI – os lodos e lamas, com teor de umidade inferior a setenta por cento, oriundos de estações de tratamento de águas ou de esgotos sanitários ou de fossas sépticas ou postos de lubrificação de veículos assemelhados; VII – o material de embalagem de mercadoria ou objeto, para sua proteção e/ou transporte, que apresente algum tipo de risco de contaminação do meio ambiente; VII – resíduos outros objeto de legislação específica e que os exclua da categoria de resíduos sólidos urbanos, conforme definidos no art. 7º. TÍTULO II ATIVIDADES DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA Art. 9º - Entende-se por Manuseio de Resíduos o conjunto das atividades e infraestrutura domésticas até à sua oferta no logradouro para ser coletado pela Secretaria Municipal de Infra - Estrutura e Serviços Urbanos. Art. 10 - Entende-se por Coleta o conjunto de atividades para remoção dos resíduos devidamente acondicionados e dispostos no logradouro, mediante o uso de veículos apropriados para tal. Parágrafo Único – A coleta poderá ser de dois tipos:

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I – Coleta Regular ou Ordinária, para remoção dos resíduos sólidos urbanos – RSU, por intermédio da Secretaria Municipal de Infra - Estrutura e Serviços Urbanos ou empresa contratada para esse fim; II – Coleta Especial, para remoção dos Resíduos Sólidos Especiais – RSE por intermédio da Secretaria Municipal de Infra - Estrutura e Serviços Urbanos ou empresa habilitada e credenciada para tal ou ainda pelo próprio gerador. Art. 11 - Entende-se por Limpeza de Logradouros o conjunto de atividades para remoção dos resíduos lançados ou gerados nos logradouros, mediante o uso de veículos apropriados para tal, especialmente quanto ao lixo oriundo da varrição, capina, roçada, raspagem, poda de árvores e cestas coletoras, bem como a lavagem de logradouros, limpeza de mobiliário urbano e desobstrução de caixas de ralo. Art. 12 - Entende-se por Transporte a transferência física dos resíduos coletados até uma unidade de tratamento ou disposição final, mediante o uso de veículos apropriados para tal. Art. 13 - Entende-se por Valorização ou Recuperação, quaisquer operações que permitam o reaproveitamento dos resíduos mediante processos de reciclagem ou reutilização de materiais inerentes, compostagem da matéria orgânica do lixo, aproveitamento energético do biogás ou de resíduos em geral. Art. 14 - Entende-se por Tratamento ou Beneficiamento o conjunto de atividades de natureza física, química ou biológica, realizada manual ou mecanicamente com o objetivo de alterar qualitativa ou quantitativamente as características dos resíduos, cm vistas à sua redução ou reaproveitamento ou valorização ou ainda para facilitar sua movimentação ou sua disposição final. Art. 15 - Entende-se por Disposição Final o conjunto de atividades que objetive dar o destino final adequado ao lixo, com ou sem tratamento, sem causar danos ao meio ambiente. TÍTULO III SISTEMA DE MANUSEIO DO LIXO DOMICILIAR NAS EDIFICAÇÕES Art. 16 - O manuseio dos resíduos sólidos engloba as atividades de segregação na fonte, acondicionamento, movimentação interna, estocagem e oferta dos resíduos para coleta. § 1º - Entende-se por segregação na fonte a separação dos resíduos nos seus diferentes tipos ou nas suas frações passíveis de valorização, no seu local de geração. § 2º - Entende-se por acondicionamento a colocação dos resíduos no interior de recipientes apropriados e estanques, em regulares condições de higiene, visando a sua coleta. § 3º - Entende-se por movimentação interna a transferência física dos resíduos ou dos recipientes do local de geração de estocagem ou até o local de oferta, este que deverá ser a calçada de frente do domicílio. § 4º - Entende-se por estocagem o armazenamento dos resíduos em locais adequados, de forma controlada e por curto período de tempo. § 5º - Entende-se por oferta a colocação dos recipientes contendo os resíduos na calçada de frente do domicílio, junto ao meio-fio, ou em outro local especificamente

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designado pela Secretaria Municipal de Infra--Estrutura e Serviços Urbanos, visando a sua coleta. Art. 17 - Cabe a Secretaria Municipal de Infra - Estrutura e Serviços Urbanos definir, por meio de normas técnicas específicas, o correto manuseio dos diversos tipos de resíduos sólidos urbanos. Parágrafo Único – O sistema de manuseio de lixo domiciliar das novas edificações multifamiliares deverá atender às normas técnicas específicas emitidas pela Secretaria Municipal de Infra - Estrutura e Serviços Urbanos. Art. 18 - O correto manuseio dos resíduos sólidos, incluindo a limpeza, manutenção e conservação dos recipientes e locais de estocagem e oferta, é de exclusiva responsabilidade de seus geradores, pessoas físicas e jurídicas. Art. 19 - A movimentação interna vertical dos resíduos em edifícios multifamiliares poderá ser realizada por meio de tubo de queda específico ou por meio de transporte de recipientes de plásticos. § 1º - Entende-se por tubo de queda o duto vertical, construído em toda a extensão da edificação, sem qualquer desvio, em uma única prumada, destinado à queda, por gravidade, dos resíduos sólidos produzidos nos pavimentos das edificações. § 2º - No tubo de queda, somente poderá ser colocado lixo domiciliar, vedada, terminantemente, a colocação de embalagens de vidro e entulho de obras independentemente de peso ou volume, assim como de materiais pesados, independentemente de seu volume. § 3º - O proprietário da unidade imobiliária ou a administração do condomínio, quando houver, serão os responsáveis pelas condições de operação, asseio e higiene do sistema de movimentação interna dos resíduos nas edificações. § 4º - Quando o sistema de movimentação interna vertical por meio de tubo de queda não se encontrar nas devidas condições de higiene e asseio, o órgão ou entidade municipal competente poderá exigir o seu fechamento e respectiva selagem. Art. 20 - A estocagem interna dos resíduos deverá ser efetuada em local coberto, livre de pilares, vigas, degraus de escadas e outras obstruções e revestidos com material cerâmico ou similar. Art. 21 - A oferta do lixo para fins de coleta deverá ser feita nos horários e condições estabelecidos e definidos pela Secretaria Municipal de Infra - Estrutura e Serviços Urbanos. § 1º - É terminantemente proibida a catação ou extração de qualquer parte do conteúdo do lixo colocando em logradouro para fins de coleta regular. § 2º - É terminantemente proibida a oferta de lixo domiciliar em cesta de lixo no logradouro, que seja montada sobre pedestal, pilarete ou qualquer outro dispositivo de sustentação. Art. 22 - A Secretaria Municipal de Infra - Estrutura e Serviços Urbanos, ao seu exclusivo critério e a qualquer momento, exigir que o acondicionamento dos diversos tipos de lixo seja feito de forma a se adequar aos padrões de coleta inerente ao sistema público de limpeza urbana.

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TÍTULO IV SISTEMA DE REMOÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS – RSU Art. 23 - Define-se Remoção dos Resíduos Sólidos Urbanos como a coleta e transporte do lixo dos locais de produção até o seu destino integrado ainda a limpeza dos logradouros. Art. 24 - A remoção, realizada através da coleta regular, é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Infra - Estrutura e Serviços Urbanos. § 1º - A Secretaria Municipal de Infra - Estrutura e Serviços Urbanos está autorizada a executar os serviços de coleta regular diretamente ou através de terceiros contratados ou credenciados. § 2º - É proibido realizar a remoção dos resíduos sólidos urbanos sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Infra - Estrutura e Serviços Urbanos e, quando autorizado, o responsável pela execução de serviços deverá obedecer às normas técnicas pertinentes e a legislação específica. Art. 25 - A coleta domiciliar regular consiste no recolhimento e transporte dos resíduos sólidos urbanos definidos no art. 7º, incisos I e IX, devidamente acondicionados pelos geradores, dentro da freqüência e horário estabelecidos e divulgados pelo órgão ou entidade municipal competente. §1º - As instituições, órgãos e entidades públicas e as unidades de trato de saúde, integrantes da rede municipal, serão atendidas pelo serviço de coleta domiciliar regular que fará inclusive a remoção do lixo extraordinário, independentemente de quantidades, sendo necessário, entretanto, que todo o lixo do tipo domiciliar esteja separado e acondicionado diferentemente daqueles classificados como resíduos sólidos especiais mediante segregação na fonte. § 2º - Os estabelecimentos comerciais, as indústrias, as instituições, órgãos e entidades públicas e as unidades de trato de saúde integrantes das redes públicas federal, estadual e municipal ou integrante da rede privada serão atendidas pelo serviço de coleta domiciliar regular apenas para os resíduos definidos no art. 7º, inciso IX, sendo necessário que estes estejam separados e acondicionados diferentemente daqueles classificados como resíduos sólidos especiais mediante segregação na fonte. § 3º - Cantinas, restaurantes, refeitórios e outras unidades que funcionam dentro de prédios públicos como administração pela iniciativa privada, se enquadram no disposto no parágrafo anterior. § 4º - Ultrapassadas as quantidades máximas definidas no art. 7º, inciso IX, os resíduos passam a ser considerado como lixo extraordinário e deverão ser recolhidos por intermédio da coleta especial conforme estabelecido na seleção I do Título VI. § 5º - Nos casos em que as indústrias ou as unidades de trato de saúde não separam na fonte os RSU dos RSE todos os resíduos serão considerados, indiscriminadamente, como resíduos sólidos especiais. § 6º - Nos casos em que as indústrias ou unidades de serviço de saúde sejam providas de sistemas de tratamento que transformem os SER em resíduos inertes, a coleta domiciliar regular fará a remoção de todos os resíduos, respeitadas as quantidades máximas estabelecidas no art.7º, inciso IX. 70


Art. 27 - A coleta pública regular consiste no recolhimento e transporte dos resíduos sólidos urbanos definidos no art. 7º, inciso V e VIII, devidamente acondicionados, de acordo com a freqüência e horário estabelecidos pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Urbanos. Art. 28 - A coleta programada regular consiste no recolhimento e transporte dos resíduos sólidos urbanos definidos no art. 7º, incisos II, III, IV e VI, devidamente acondicionados pelos geradores, de acordo com a freqüência e horário a serem estabelecidos de comum acordo entre o gerador e a Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Serviços Urbanos. § 1º - Os serviços de coleta programada regular serão realizados, mediante solicitação do interessado ao órgão ou entidade municipal competente, em data, hora e local a serem acordados, com exceção da coleta do lixo proveniente de eventos. § 2º - A solicitação referida no caput deste artigo pode ser efetuada pessoalmente, por telefone, por escrito, ou pela internet. § 3º - Obtida a confirmação da data, e hora e local em que será realizada a coleta programada regular, compete aos munícipes interessados acondicionar e colocar os resíduos num interior da edificação, ao nível do logradouro e a uma distância máxima de quinze metros do limite da propriedade, para efeito de coleta, salvo orientação diversa da Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos. Art. 29 - Cabe a Secretaria Municipal de Infra –Estrutura e Serviços Urbanos órgão ou entidade municipal competente a responsabilidade de cadastrar pessoas físicas ou jurídicas interessadas em executar a coleta programada regular, estabelecendo todas as condições necessárias a este cadastramento. Parágrafo Único – As pessoas físicas ou jurídicas que realizarem os serviços de coleta programada regular deverão atender às normas e procedimentos técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos, sob pena de perder o credenciamento. Art. 30 - A Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos está autorizada a estabelecer e determinar as normas e procedimentos que se façam necessários à garantia das boas condições operacionais e qualidade dos serviços relativos e remoção dos resíduos sólidos urbanos. SEÇÃO I ACONDICIONAMENTO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Art. 31 - São responsáveis pelo adequado acondicionamento dos resíduos sólidos urbanos e sua oferta para fins de coleta; I – Os proprietários, gerentes, prepostos ou administradores de estabelecimentos comerciais, de indústrias de unidades de trato de saúde ou de instituições públicas; II – Os residentes, proprietários ou não, de moradias ou de edifícios de ocupação unifamiliar; III – O condomínio, representado pelo síndico ou pela administração, nos casos de residências em regime de propriedade horizontal ou de edifícios multifamiliares;

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IV – Nos demais casos as pessoas físicas ou jurídicas para efeito designadas, ou na sua falta , todos os residentes. Art. 32 - É obrigatório o acondicionamento do lixo domiciliar e dos demais resíduos similares ao lixo domiciliar em sacos plásticos com capacidade máxima de cem litros e mínima de quarenta litros, nas espessuras e dimensões especificadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Art. 33 - Nas regiões onde a Secretaria Municipal de Infra –Estrutura e Serviços Urbanos faça a coleta com uso de contêineres padronizados, é recomendável que o lixo domiciliar e os demais resíduos similares ao lixo domiciliar sejam acondicionados nesses recipientes, nas capacidades de cento e vinte ou duzentos e quarenta ou trezentos e sessenta litros, que deverão ser ofertados para a coleta com a tampa completamente fechada. Art. 34 - Serão considerados irregulares os recipientes que não seguirem a padronização estabelecida, ou que se apresentarem em mal estado de conservação e asseio ou os que não permitirem o correto ajuste da tampa. Art. 35 - Antes do acondicionamento do lixo domiciliar e dos demais resíduos similares ao lixo domiciliar, os munícipes deverão eliminar os líquidos e embrulhar convenientemente cacos de vidro e outros materiais contundentes e perfurantes, tendo em vista a segurança física dos coletores. Art. 36 - É proibida a oferta de resíduos sólidos urbanos junto a qualquer resíduo considerado especial. Parágrafo Único – A infração ao disposto na caput deste artigo, quando causar danos à saúde humana – individual ou coletiva, ao meio ambiente ou aos veículos ou equipamentos da Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos ou empresa/terceiros contratada(os) para fazer a coleta, será passível das sanções previstas nesta Lei, independentemente de outras responsabilidades, indenizações e outros ônus quanto aos danos causados. Art. 37 - Sempre que no local de produção de resíduos sólidos urbanos existam recipientes de coleta seletiva, os munícipes deverão utilizar os mesmos para a deposição das frações recicláveis. § 1º - Coleta seletiva é o manuseio e carregamento em veículos apropriados das frações dos resíduos sólidos urbanos passíveis de reciclagem ou disposição final especial. § 2º - As frações recicláveis dos resíduos sólidos urbanos serão acondicionados seletivamente em recipientes ou locais com características específicas para o fim a que se destina. SEÇÃO II REMOÇÃO DO LIXO DOMICILIAR E RESÍDUOS SIMILARES Art. 38 - A remoção do lixo domiciliar e de resíduos similares, definidos no art. 7º, incisos I e IX, é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos que poderá executar esta atividade diretamente ou por intermédio de terceiros contratados e credenciados. Parágrafo único – O desrespeito às disposições das normas técnicas emanadas da Secretaria Municipal de Infra- Estrutura e Serviços Urbanos ou da Legislação 72


Ambiental, por parte de terceiros contratados e credenciados acarretará as sanções contratuais e legais previstas, podendo gerar, inclusive, a rescisão contratual no caso de reincidência. Art. 39 - Os recipientes contendo os resíduos devidamente condicionados deverão ser colocados pelos geradores no logradouro, junto à porta de serviço das edificações ou em outros locais determinados pela Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos. Art. 40 - Será estabelecido, para cada local do Município em função de aspectos técnicos e operacionais, os dias e horários da coleta domiciliar regular, que deverão ser observados pelos munícipes. § 1º - Caberá a Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos divulgar à população, com a devida antecedência, os dias e horários estabelecidos para coleta domiciliar regular. § 2º - A oferta do lixo domiciliar deverá se dar em até duas do horário de coleta domiciliar regular, para os casos em que o lixo esteja acondicionado em contêineres plásticos, e em até uma hora, para os casos em que o lixo esteja acondicionado em sacos plásticos. § 3º - Os recipientes de acondicionamento de lixo deverão ser retirados dos logradouros em até uma hora após a coleta, para os casos em que a coleta é diurna, e até as oito horas da manhã do dia seguinte, para os casos em que a coleta é noturna. § 4º - Fora dos horários previstos nos § § 2º e 3º deste artigo, os recipientes deverão permanecer dentro das instalações do gerador. § 5º - Quando, por falta de espaço, as instalações do gerador não reunam condições para a colocação dos recipientes no seu interior e em local acessível a todos os moradores, os responsáveis pela limpeza e conservação das edificações deverão solicitar a Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos autorização para mantê-los fora das instalações. § 6º - Quando da ocorrência de chuvas fortes, o lixo ofertado deverá ser retirado do logradouro pelo respectivo gerador, para impedir que seja levado ou disperso pelas águas pluviais. Art. 41 - O lixo domiciliar e os resíduos similares quando colocados no logradouro com vistas à sua coleta, permanecem sob responsabilidade do gerador. Art. 42 - É proibido acumular lixo com o fim de utilizá-lo ou removê-lo para outros locais que não os estabelecidos pelo órgão ou entidade municipal competente, salvo os casos expressamente autorizados pelo poder público municipal. Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Infra–Estrutura e Serviços Urbanos, a seu exclusivo critério, poderá executar os serviços de remoção do lixo indevidamente acumulado a que se refere o caput deste artigo, cobrando dos responsáveis o custo correspondente aos serviços prestados, por valores médios de mercado sem prejuízo das sanções cabíveis.

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SEÇÃO III REMOÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS Art. 43 - É terminantemente proibido manter, abandonar ou descarregar bens inservíveis em logradouros e outros espaços públicos do Município em qualquer terreno privado, sem o prévio licenciamento da Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos, ou o consentimento do proprietário. Parágrafo Único – A colocação de bens inservíveis em logradouros e outros espaços públicos do município só será permitida após requisição prévia a Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos e a confirmação da realização da sua remoção. SEÇÃO IV REMOÇÃO DO ENTULHO DE OBRAS E DE RESÍDUOS DE PODA DOMÉSTICA Art. 44 - O entulho de obras domésticas deverá estar acondicionado em sacos plásticos de vinte litros de capacidade, sendo efetuada a sua remoção nos limites e periodicidade definidos pela Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos. Art. 45 - Os resíduos de poda doméstica deverão estar amarrados em feixes que não excedam o comprimento de 150 cm, o diâmetro de cinqüenta centímetros e o peso de trinta quilogramas, sendo efetuada a sua remoção nos limites e periodicidade definidos pela Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos. Art. 46 - É terminantemente proibido abandonar ou descarregar entulho de obras e restos de aparas de jardins, pomares e horta em logradouros e outro espaços públicos do município ou em qualquer terreno privado, sem prévio licenciamento junto a Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos e consentimento do proprietário. § 1º - Os infratores do disposto no caput deste artigo serão multados e, se for ocaso, terão os seus veículos apreendidos e removidos para um depósito municipal, de onde somente serão liberados após o pagamento das despesas de remoção e multas. § 2º - Os condutores e proprietários de veículos autorizados a proceder a remoção de entulho de obras ou resíduos de poda deverão adotar medidas para que estes resíduos não venham a cair no todo ou em parte nos logradouros. § 3º - Caso os resíduos transportados venham a sujar ou poluir os logradouros, os responsáveis deverão proceder imediatamente à sua limpeza, sob pena de responderem perante o poder público. § 4º - Serão responsáveis pelo cumprimento do disposto neste artigo os proprietários dos veículos ou aqueles que detenham, mesmo transitoriamente, a posse dos mesmos e os geradores dos resíduos , facultado ao poder público autuá-los em conjunto ou isoladamente. Art. 47 - É proibido depositar galhadas, aparas de jardim, entulho de obras e assemelhados, junto, ao lado, em cima ou no interior dos contêineres e papeleiras de propriedade do Município. É proibido, terminantemente, removê-los ou causar-lhes quaisquer danos. 74


Art. 48 - A colocação de entulho de obras domésticas e de resíduos de poda doméstica em logradouros e outros espaços públicos do Município só será permitida após requisição prévia à Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos e confirmação da realização da sua remoção. SEÇÃO V REMOÇÃO DO LIXO PÚBLICO E DE DEJETOS DE ANIMAIS Art. 49 - A remoção do lixo público e de dejetos de animais, definidos no art. 7º, incisos V e VIII, é de exclusiva responsabilidade da Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos e será executada diretamente ou por intermédio de terceiros contratados, ou mediante a coleta pública regular, imediatamente após a realização das atividades de limpeza de logradouros. Art. 50 - O morador ou o administrador de imóvel localizado em ruas eminentemente residenciais ou ruas comerciais de reduzido fluxo de pessoas, seja proprietário ou não, deverá providenciar a varrição da calçada que se relacione ao imóvel, de forma a mantê-la limpa, ofertando os resíduos produzidos nesta atividade juntamente com o lixo domiciliar. Parágrafo único – A varrição das calçadas em frente aos imóveis localizados em ruas comerciais com grande fluxo de pessoas será executada pelo órgão ou entidade municipal competente. Art. 51 - É proibida a distribuição de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propaganda em logradouros. Art. 52 - É proibido fixar ou expor propaganda, anúncios, faixas ou galhardetes em veículos, postes, árvores, tapumes, abrigos, muros ou em qualquer mobiliário urbano, sem a prévia, expressa e específica autorização do poder público, que poderá negá-la sem a obrigatoriedade de justificativa. Art. 53 - A limpeza de logradouros internos a condomínios fechados é de inteira responsabilidade dos moradores ou da administração do condomínio, cabendo a Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos realizar apenas os serviços inerentes à coleta regular. Parágrafo único – A limpeza de logradouros referido no caput deste artigo abrange os serviços de varrição, capina, roçada, raspagem, poda de árvores, implantação e limpeza de cestas coletoras, lavagem, limpeza de mobiliário urbano, quando houver a desobstrução de caixas de ralo. Art. 54 - O manuseio de dejetos de animais definidos no art. 7º, inciso VIII, é de exclusiva responsabilidade dos proprietários ou dos acompanhantes de animais. Art. 55 - Os proprietários ou acompanhantes de animais devem proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos produzidos por estes animais nos logradouros e outros espaços públicos exceto os provenientes de cães – guias, quando acompanhantes de cegos. § 1º - Na sua limpeza e remoção, os dejetos de animais devem ser devidamente acondicionados, de forma hermética, para evitar qualquer insalubridade.

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§ 2º - A deposição de dejetos de animais, acondicionados nos termos do parágrafo anterior, deve ser efetivada nos recipientes existentes no logradouro, nomeadamente contêineres e papeleiras, para que possam ser removidos pela coleta pública regular. SEÇÃO VI REMOÇÃO DO LIXO DE FEIRAS LIVRES Art. 56 - Os comerciantes das feiras livres são responsáveis pela manutenção da limpeza do logradouro e adjacências em que as mesmas funcionem, o fazendo durante a sua realização e após o horário determinado para seu encerramento. § 1º - Os mencionados comerciantes são obrigados a dispor, por seus próprios meios, de recipientes para neles serem depositados o lixo produzido durante a realização das feiras. § 2º - Considera-se área de localização da feira, para efeito da limpeza a que se refere o parágrafo anterior, não somente o lugar ocupado pela barraca e a área de circulação interna, mas também o espaço externo de circulação, até as partes confinantes com alinhamento ou muros de logradouro. § 3º - Imediatamente após o encerramento da feira, os feirantes recolherão os detritos e resíduos de qualquer natureza, eventualmente existentes nas calçadas e logradouros, procedendo à varrição do local, respeitada a área de localização da feira. § 4º - Os feirantes que comercializem pescado e vísceras de animais de corte e de aves deverão lavar, desinfetar e desodorizar o local de suas atividades, tão logo as encerrem. SEÇÃO VII REMOÇÃO DO LIXO DE EVENTOS Art. 57 - O manuseio, coleta, transporte, valorização, tratamento e disposição final do lixo de eventos é de exclusiva responsabilidade dos seus geradores, podendo estes, no entanto, acordar com a Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos ou com empresas devidamente credenciadas a realização dessas atividades. §1º - Além de seus respectivos organizadores, os contratantes ou promotores de eventos realizados em locais públicos são responsáveis pelo manuseio, remoção, valorização e eliminação dos resíduos produzidos. § 2º - Os eventos programados para ocorrerem em logradouros, somente serão autorizados se os respectivos organizadores contratantes ou promotores apresentarem prévio acordo com a Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos ou com uma das empresas, por ela credenciada, para a remoção dos resíduos produzidos. Art. 58 - Se os geradores acordarem com o órgão ou entidade municipal competente a remoção dos resíduos referidos no artigo anterior, constitui sua obrigação: I – ofertar ao poder público a totalidade dos resíduos produzidos; II- cumprir o que o órgão ou entidade municipal competente determinar, para efeitos de remoção dos resíduos e das suas frações possíveis de recuperação ou de reciclagem; III – fornecer todas as informações exigidas pelo poder público, referentes à natureza, ao tipo e às características dos resíduos produzidos. 76


Art. 59- Aos geradores que acordem com o poder público a remoção dos resíduos são aplicadas as taxas ou tarifas previstas na Tabela de Serviços Especiais do órgão ou entidade municipal competente. Art. 60- Para os geradores que acordem com o poder público a remoção do lixo de eventos, o pagamento das taxas ou tarifas previstas na Tabela de Serviços Especiais do órgão ou entidade municipal competente será efetuado antecipadamente a prestação dos serviços. § 1º - Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, sem que o pagamento se tenha efetuado, pode o mesmo realizar-se nos sessenta dias subsequentes, acrescidos de juros de mora, à taxa legal. § 2º - Findo o prazo a que se refere o § 1º, serão acrescidos ao débito os encargos de multa, transformada a cobrança, imediatamente, em compulsória, com a inscrição do contribuinte ou dos responsáveis na dívida ativa do Município. TÍTULO V SISTEMA DE REMOÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS ESPECIAIS – RSE Art. 61 - A gestão dos resíduos sólidos definidos no art. 8º, incluindo o manuseio, coleta, transporte, valorização, tratamento e disposição final, é de responsabilidade exclusiva dos seus geradores. Art. 62 - Define-se remoção dos resíduos sólidos especiais como o afastamento dos resíduos sólidos especiais dos locais de produção, mediante coleta e transporte. Art. 63 - A remoção dos resíduos sólidos especiais é de competência exclusiva dos geradores e será efetuada pelo próprio gerador, por empresas especializadas contratada ou pelo órgão ou entidade municipal competente mediante acordos específicos. Parágrafo Único – As pessoas físicas ou jurídicas interessadas na prestação do serviço de remoção dos resíduos sólidos especiais definidos no art. 8º, incisos I e III devem se cadastrar junto ao poder público, obrigatoriamente. Art. 64 - A Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos será responsável pelo cadastramento e credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para o exercício das atividades de remoção dos resíduos sólidos especiais definidos no art. 8º, incisos I e III. § 1º - Para exercício da atividade de remoção de resíduos sólidos especiais, os interessados devem preencher o requerimento padrão elaborado pelo poder público, anexando os documentos solicitados. § 2º - Às pessoas físicas só é facultado o cadastramento e credenciamento para execução de remoção do entulho de obras extraordinário e de resíduos de poda extraordinários. Art. 65 - A autorização será concedida pelo prazo de um ano, devendo ser renovada ao fim deste período. Parágrafo único – Os interessados devem apresentar o pedido de renovação da autorização em até trinta dias do final do prazo referido no caput deste artigo, acompanhado sempre de cópia da autorização anterior e das eventuais alterações que

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ocorram nas informações solicitadas, anexando toda a respectiva documentação comprobatória. Art. 66 - Aos geradores que acordem com o poder público a remoção dos resíduos sólidos especiais serão cobradas as taxas ou tarifas previstas na Tabela de Serviços Especiais do órgão ou entidade municipal competente. § 1º - O pagamento das taxas ou tarifas previstas na Tabela de Serviços Especiais antes mencionada é mensal, devendo ser efetuado até o décimo dia do mês subsequente àquele da prestação de serviços. § 2º - Decorrido o prazo previsto no § 1º deste artigo, sem que o pagamento tenha sido efetuado, poderá o mesmo ser efetivado em até sessenta dias subsequentes, acrescido de juros de mora, à razão de um por cento ao mês, calculados pro rata die até o cumprimento da obrigação. § 3º - Findo o prazo de cobrança amigável mencionado no § 2º, o poder público, pelo órgão ou entidade municipal competente, procederá à cobrança compulsória do débito apurado. § 4º - Decorridos os prazos previstos nos parágrafos anteriores, o poder público poderá suspender o acordado com o gerador de resíduos sempre que houver importâncias em dívida. SEÇÃO I REMOÇÃO DE LIXO EXTRAORDINÁRIO Art. 67 - Se os geradores acordarem com o poder público a remoção extraordinário, constitui sua obrigação: I – promover a segregação na fonte, separando o lixo com características similares àquelas do lixo domiciliar, dos demais resíduos: II – eliminar os líquidos e embrulhar convenientemente cacos de vidros e outros materiais contundentes e perfurantes antes de proceder ao acondicionamento do lixo extraordinário; III – acondicionar os resíduos com características de lixo domiciliar em sacos plásticos com capacidade máxima de cem litros, em mínima de quarenta litros, nas espessuras e dimensões especificadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. IV – acondicionar o entulho de obras ou os resíduos de poda extraordinários em caçambas estacionárias de no máximo cinco metros cúbicos de capacidade, de acordo com o especificado nas Normas Técnicas a serem estabelecidas pelo órgão ou entidade municipal competente; V – não permitir que os resíduos ultrapassem os limites da caçamba estacionária , nem utilizar dispositivos que aumentem artificialmente a capacidade das referidas caçambas; VI – ofertar ao poder público coletor, a totalidade dos resíduos produzidos; VII – cumprir as determinações emanadas do poder público, para efeitos de remoção dos resíduos e das suas frações passíveis de recuperação ou de reciclagem;

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VIII – fornecer todas as informações exigidas pela Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos, referentes à natureza, ao tipo e às características dos resíduos produzidos. Art. 68 - As caçambas para a deposição de entulho de obras extraordinários e resíduos de poda extraordinários deverão ser sempre removidas pelos responsáveis quando: I – decorrer o prazo de quarenta e oito horas após a colocação da caçamba, independentemente da quantidade de resíduos em seu interior; ou II – decorrer o prazo de oito horas após a caçamba estar cheia; ou III – se constituírem em foco de insalubridade, independentemente do tipo de resíduo depositado; IV – os resíduos depositados estiverem misturados a outros tipos de resíduos; V- estiverem colocadas de forma a prejudicar a utilização de sarjetas, bocas de lobo, hidrantes, mobiliário urbano ou qualquer outra instalação fixa de utilização pública; ou VI – estiverem colocadas de forma a prejudicar a circulação de veículos e pedestres nos logradouros e calçadas. Art. 69 - Os responsáveis por podas de árvores ou por obras em logradouros públicos deverão providenciar a remoção imediata de todos os resíduos produzidos por estas atividades. Parágrafo Único – Além de seus respectivos contratantes, os empreiteiros ou promotores das obras que produzam entulho são responsáveis pelo seu manuseio, remoção, valorização e eliminação. SEÇÃO II REMOÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS, LIXO QUÍMICO E RESÍDUOS RADIOATIVOS Art. 70- A remoção dos resíduos industriais perigosos, do lixo químico e dos resíduos radioativos, conforme definidos no art. 8º, incisos II, IV e V, deve atender ao disposto na legislação ambiental vigente. SEÇÃO III REMOÇÃO DO LIXO INFECTANTE Art. 71 - Se os geradores acordarem com o poder público a remoção do lixo infectante, constitui sua obrigação: I – promover a segregação na fonte, separando o lixo extraordinário do lixo infectante e do lixo químico; II – embalar os materiais pérfuro-cortantes separadamente em recipientes de material resistente e de espessura adequada, antes de serem levados ao acondicionamento; III – embalar o lixo infectante em sacos plásticos, na cor branca leitosa, de acordo com as especificações da NBR-9190 da ABNT e com os procedimentos estabelecidos nas Normas Técnicas estabelecidas pelo poder público;

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IV – acondicionar os resíduos em contêineres plásticos brancos, estocando-os até o momento da coleta em abrigos construídos para esta finalidade, de acordo com o disposto nas Normas Técnicas pertinentes; V – ofertar ao órgão ou entidade municipal competente a totalidade do lixo infectante produzido; VI – cumprir o que o poder público determinar, para efeitos de remoção dos resíduos; VII – fornecer todas as informações exigidas pelo órgão ou entidade municipal competente, referente à natureza, ao tipo e às características dos resíduos produzidos. SEÇÃO IV REMOÇÃO DOS LODOS E LAMAS Art. 72- A remoção de lodos e lamas deverá atender à legislação pertinente à matéria, principalmente no que se refere ao manuseio e transporte, de modo a evitar o vazamento destes materiais em logradouros prejudicando a limpeza urbana. TÍTULO VI VAZAMENTO DE RESÍDUOS Art. 73 - O poder público autorizará o vazamento em suas instalações somente de resíduos sólidos urbanos que atendam ao disposto nesta Lei, nas suas Normas Técnicas e na Legislação Ambiental vigente. Parágrafo Único – O vazamento de resíduos em instalações do poder público estará sujeito ao pagamento do valor estipulado na Tabela de Serviços Especiais do órgão ou entidade municipal competente. Art. 74 - O pedido de autorização para vazamento de resíduos sólidos nas instalações referidas no artigo anterior deve conter os seguintes elementos: I – identificação do requerente: nome ou razão social; II – número de identidade ou registro de pessoa jurídica; III – número de inscrição do CGC/MF; IV – residência ou sede social; V – caracterização, tão completa quanto possível, dos resíduos sólidos a vazar; VI – local de produção dos resíduos e identificação do respectivo produtor; VII – características da viatura utilizada e estimativa da quantidade total a vazar; VIII – número previsto de viagens e estimativa da quantidade total a vazar; IX – identificação do período pretendido para a utilização das instalações do órgão ou entidade municipal competente. Art. 75 - Sempre que a caracterização a que se refere o inciso V do artigo antecedente for considerada insuficiente, o poder público não considerar a autorização para vazamento dos resíduos enquanto não forem prestados os esclarecimentos entendidos como necessários.

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Art. 76 - Só é permitido o vazamento dos resíduos cujas características correspondem às mencionadas na autorização referida nos arts. 74 e 75, mediante verificação no local de descarga. TÍTULO VII FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES SEÇÃO I APURAÇÃO DE MULTAS Art. 77 - Para imposição das multas previstas nesta Lei, o poder público, pela Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos ou agentes de fiscalização da limpeza urbana do Município, observará a gravidade do fato e os antecedentes do infrator ou do responsável solidário. § 1º - São circunstâncias que atenuam a aplicação da multa, o arrependimento por escrito do infrator que não seja reincidente seguido de demonstração incontestável de que providenciou a correção do fato gerador e colaborou com a fiscalização. § 2º - São circunstâncias que agravam a aplicação da multa e reincidência, a vantagem pecuniária é a colocação em risco da saúde pública. Art. 78 - As multas são progressivas conforme a seguinte série matemática: R$ 25,00 (vinte e cinco reais), R$ 50,00 (cinqüenta reais), R$ 100,00 (cem reais), R$ 200,00 (duzentos reais), e assim sucessivamente. Parágrafo Único – Quando explicitado, as multas poderão começar por qualquer outro termo da série prevista no caput deste artigo, que não o termo inicial. Art. 79 - A critério da Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos ou agentes de fiscalização da limpeza urbana do Município, as multas poderão ser precedidas de advertência escrita ou intimação. Art. 80 - O pagamento das multas será efetuado até o dia dez do mês subsequente ao recebimento da notificação do fato gerador. § 1º - Decorrido o prazo previsto no caput deste artigo, sem que o pagamento se tenha efetuado, pode o mesmo realizar-se nos sessenta dias subsequentes acrescidos de juros de mora a razão de um por cento ao mês, calculado “pro rata die”. § 2º - Findo o prazo da cobrança amigável, o órgão ou entidade municipal competente procederá a cobrança compulsória do débito apurado. SEÇÃO II PENALIDADES GERAIS Art. 81 - Perturbar, prejudicar ou impedir a execução de qualquer das atividades de limpeza urbana sujeitará o infrator a multa inicial de R$ 30,00 (trinta reais). Art. 82 - Depositar, permitir a deposição ou propiciar a deposição de lixo em terrenos baldios ou imóveis públicos ou privados, bem como encostas, rios, valas, ralos, canais, lagos, praias, mar, oceano, áreas protegidas ou em qualquer outro local não autorizado pelo poder público, sujeitará o infrator às seguintes penalidades: 81


I – Quando o volume depositado for de até um metro cúbico, a multa inicial de R$ 25,00 (vinte e cinco reais); II – Quando o volume ultrapassar um metro cúbico, a multa inicial será de R$ 75,00 (setenta e cinco reais). SEÇÃO III PENALIDADES SOBRE O MANUSEIO DO LIXO DOMICILIAR NO INTERIOR DE EDIFICAÇÕES Art. 83 - Construir instalações para o manuseio do lixo domiciliar no interior de edificações em desacordo com o disposto nas Normas Técnicas da Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos constitui infração punida com multa de R$ 100,00 (cem reais), além de obrigar os responsáveis a: I – realizar as obras necessárias e substituir os equipamentos de forma e tornar as instalações compatíveis com as normas técnicas do órgão ou entidade municipal competente. II – demolir as instalações e remover o equipamento instalado quando, face às Normas Técnicas, não seja possível corrigir as deficiências encontradas; III – executar no prazo de trinta dias, as necessárias transformações que forem determinadas. Art. 84 - Manter o sistema de movimentação interna dos resíduos sem as condições de higiene e asseio constitui infração punida com multa de R$ 30,00 (trinta reais), sem prejuízo do disposto no § 4º do art. 19º. Art. 85 - Efetuar a estocagem interna dos resíduos em local sem as condições mínimas definidas no art. 20º ou nas normas técnicas do órgão ou entidade municipal competente constitui infração punida com a multa inicial de R$ 30,00 (trinta reais). SEÇÃO IV PENALIDADES SOBRE O ACONDICIONAMENTO E A REMOÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Art. 86 - Realizar a remoção dos resíduos sólidos urbanos sem a devida autorização do órgão ou entidade municipal competente constitui infração punida com a multa inicial de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Art. 87 - Desobedecer as normas técnicas ou legislação específica por parte das pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a realizar a remoção dos resíduos sólidos urbanos constitui infração punida com a multa inicial de R$ 50,00 (cinqüenta reais), independentemente das demais sanções contratuais cabíveis. Art. 88 - Utilizar equipamento de tipo diverso do autorizado pelo órgão ou entidade municipal competente para remoção de resíduos sólidos urbanos constitui infração punida com a multa inicial de R$ 30,00 (trinta reais). Art. 89 - Transformar resíduos sólidos urbanos em veículos inadequados, deixando-os cair nos logradouros constitui infração punida com a multa inicial de R$ 10,00 (dez reais).

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§ 1º - Além do pagamento da respectiva multa, a infração deste artigo obriga os responsáveis a remover os resíduos caídos nos logradouros no prazo máximo de duas horas. § 2º - Decorrido o prazo fixado no caput deste artigo sem que os responsáveis removam os resíduos, fica a multa majorada em cem por cento e o órgão ou entidade municipal competente poderá proceder à respectiva eliminação dos resíduos, sendo as despesas decorrentes da remoção cobradas dos responsáveis pela infração. Art. 90 - Acondicionar o lixo domiciliar e os demais resíduos similares a este tipo de lixo em recipientes dos especificados nos arts. 32 e 33 constitui infração punida com a multa inicial de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Art. 91 - Apresentar recipientes para acondicionamento do lixo domiciliar a este tipo de lixo em mau estado de conservação e asseio constitui infração punida com a multa inicial de R$ 20,00 (vinte reais). Art. 92 - Ofertar lixo domiciliar em cestas de lixo constituídas sobre pedestais, pilaretes ou outros dispositivos de sustentação constitui infração punida com a multa inicial de R$ 10,00 (dez reais). Art. 93 - Ofertar resíduos sólidos urbanos para coleta regular, assim como retirar os recipientes vazios, fora dos horários e condições estabelecidas pelo poder público constitui infração punida com a multa inicial de R$ 15,00 (quinze reais). Art. 94 - Ofertar resíduos sólidos urbanos junto a qualquer resíduo considerado especial constitui infração punida com a multa inicial de R$ 30,00 (trinta reais), independentemente das demais sanções aplicáveis à espécie. Parágrafo Único – Se o resíduo ofertado em conjunto com os resíduos sólidos urbanos for caracterizado como lixo perigoso ou químico ou radioativo, a multa inicial será de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Art. 95 - Ofertar para coletar o lixo domiciliar contendo cacos de vidro e outros materiais contundentes e perfurantes sem o devido acondicionamento constitui infração punida com multa inicial de R$ 40,00 (quarenta reais). Parágrafo Único – Nos casos em que os cacos de vidro ou outros materiais contundentes e perfurantes vierem a ferir os servidores que trabalham na coleta domiciliar, a multa inicial será de R$ 80,00 (oitenta reais). Art. 96 - Não retirar o lixo ofertado para a coleta domiciliar regular em dias de chuvas fortes constitui infração punida com a multa inicial de R$ 20,00 (vinte reais). Art. 97 - Acumular lixo com o fim de utilizá-lo ou removê-lo para outros locais sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos constitui infração punida com a multa inicial de R$ 20,00 (vinte reais), além de obrigar o infrator a ressarcir o poder público pelos custos da remoção e eliminação do lixo acumulado. Art. 98 - Catar ou extrair qualquer parte do conteúdo do lixo colocado em logradouro para fins de coleta constitui infração punida com a multa de R$ 15,00 (quinze reais). Art. 99 - Não efetuar a varrição da calçada que se relaciona ao imóvel conforme o disposto no art. 51, constitui infração punida inicial de R$ 15,00 (quinze reais). Art. 100 - Abandonar ou descarregar bens inservíveis ou entulho de obra ou resíduos de poda em logradouros, outros espaços ou em qualquer terreno privado, sem o consentimento do proprietário constitui infração punida com a multa inicial de R$ 83


50,00 (cinqüenta reais), independentemente da apreensão do veículo e das demais sanções cabíveis. Art. 101 - Colocar galhadas, aparas de jardim, entulho de obras e assemelhados junto, ao lado, em cima ou no interior dos contêineres e papeleiras de propriedade do poder público, constitui infração punida com a multa inicial de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Art. 102 - Além do pagamento das respectivas multas, a infração dos arts. 101 ou 102 obriga os responsáveis a remover os resíduos depositados irregularmente num prazo máximo de duas horas. Parágrafo Único – Decorrido o prazo fixado no caput deste artigo sem que os responsáveis removam os resíduos, fica a multa majorada em cem por cento e a Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos poderá proceder à respectiva remoção e eliminação dos resíduos, sendo as despesas decorrentes da remoção dos responsáveis pela infração. Art. 103 - Não remover os objetos de animais nas condições específicas no art. 55, constitui infração punida com a multa inicial de R$ 15,00 (quinze reais). Art. 104 - Não executar a limpeza do logradouro durante e imediatamente após a realização de feiras livres nas condições especificadas no art. 56, constitui infração punida com a multa inicial de R$ 20,00 (vinte reais). Art. 105 - Realizar eventos em logradouros ou outros espaços públicos sem a apresentação de um prévio plano para a remoção dos resíduos gerados e a respectiva autorização da Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos constitui infração punida com a multa inicial de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Art. 106 - Além do pagamento da multa definida no artigo anterior, os responsáveis são obrigados a remover os resíduos depositados irregularmente num prazo máximo de doze horas. Parágrafo Único – Decorrido o prazo fixado no caput deste artigo sem que os responsáveis removam os resíduos, fica a multa majorada em cem por cento e a Secretaria Municipal de InfraEstrutura e Serviços Urbanos poderá proceder à respectiva remoção e eliminação dos resíduos, sendo as despesas decorrentes da remoção cobradas dos responsáveis pela infração. Art. 107 - Remover ou desviar dos seus lugares os contêineres e papeleiras colocados nos logradouros para efeito de coleta do lixo público, constitui infração punida com a multa inicial de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Art. 108 - Depositar resíduos diferentes a que se destina os recipientes da coleta seletiva, constitui infração punida com a multa inicial de R$ 20,00 (vinte reais). Art. 109 - Distribuir panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propaganda em logradouros constitui infração punida com a multa inicial de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Art. 110 - Afixar material de propaganda ou anúncio em postes, em árvores, tapumes, abrigos, muros, ou em qualquer mobiliário urbano, constitui infração punida com a multa inicial de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Art. 111 - Expor material de propaganda ou anúncio em logradouros, sob a forma de cartazes, faixas ou galhardetes, sem a prévia aprovação da Secretaria Municipal de

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Infra-Estrutura e Serviços Urbanos, constitui infração punida com a multa inicial de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) SEÇÃO V PENALIDADE SOBRE O ACONDICIONAMENTO E A REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ESPECIAIS Art. 112 - Realizar remoção dos resíduos sólidos especiais, sem a devida autorização do poder público, constitui infração punida com a multa inicial de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Art. 1l3 - Desobedecer as Normas Técnicas da Secretaria Municipal de InfraEstrutura e Serviços Urbanos e a legislação específica, por parte das pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a realizar a remoção dos resíduos sólidos especiais, constitui infração punida com a multa inicial de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) independentemente das demais sanções contratuais cabíveis. Art. 114 - Utilizar equipamento do tipo diverso do autorizado pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos para a remoção de resíduos sólidos especiais, constitui infração punida com a multa inicial de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Art. 115 - Transportar resíduos sólidos urbanos em veículos inadequados, deixando-os cair nos logradouros, constitui infração punida com a multa inicial de R$ 10,00 (dez reais). Art. 116 - Acondicionar o lixo extraordinário em recipientes e condições diferentes das especificadas no art. 68, constitui infração punida com a multa inicial de R$ 30,00 (trinta reais). Art.117 - Não remover as caçambas para deposição de entulhos de obras extraordinárias e resíduos de poda extraordinárias nas condições especificadas no art. 69, constitui infração punida com a multa inicial de R$ 30,00 (trinta reais). Art. 118 - Acondicionar o lixo infectante em recipientes e condições diferentes dos especificados no art. 72 e das Normas Técnicas da ABNT constitui infração punida com a multa inicial de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Art. 119 - Ofertar para coleta domiciliar resíduos de cantinas, restaurantes, refeitórios e outras unidades administradas pela iniciativa privada e que funcionem dentro dos prédios constitui infração punida com a multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). SEÇÃO VI PENALIDADES SOBRE A HIGIENE E LIMPEZA DOS LOGRADOUROS E OUTROS ESPAÇOS PÚBLICOS Art. 120 - Realizar a limpeza e/ou lavagem de edificações ou veículos sem que os resíduos provenientes dessas atividades sejam recolhidos e as águas servidas encaminhadas para o ralo mais próximo, constitui infração punida com a multa inicial de R$ 15,00 (quinze reais). Art. 121 - Realizar a limpeza do logradouro com água sem ter providenciado a prévia remoção dos detritos das mesmas quando da ocorrência de alagamentos, constitui infração punida com a multa inicial de R$ 20,00 (vinte reais). 85


Art. 122 - Lançar nas sarjetas ou sumidouros quaisquer detritos ou objetos constitui infração punida com a multa inicial de R$ 15,00 (quinze reais).

Art. 123 - Vazar águas poluídas, tintas, óleos ou outros líquidos poluentes nos logradouros e outros espaços públicos, constitui infração punida com a multa inicial de R$ 30,00 (trinta reais). Art. 124 - Efetuar queimadas de resíduos sólidos ou sucata a céu aberto, constitui infração punida com a multa inicial de R$ 15,00 (quinze reais). Art. 125 - Não proceder à limpeza de todos os resíduos provenientes de obras que afetem o asseio dos logradouros e outros espaços públicos constitui infração punida com a multa inicial de R$ 15,00 (quinze reais). SEÇÃO VII PENALIDADES SOBRE O VAZAMENTO DE RESÍDUOS Art. 126 - Não proceder a limpeza de todos os resíduos provenientes de obras que afetem o asseio dos logradouros e outros espaços públicos constitui infração punida com a multa inicial de R$ 15,00 (quinze reais). Art. 127 - Vazar qualquer tipo de resíduo que não correspondam às mencionadas na autorização do órgão ou entidade municipal competente, constitui infração punida com a multa de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Art. 128 - Além do pagamento das respectivas multas definidas nos arts. 126 e 127, os responsáveis pela infração são obrigados a remover os resíduos depositados irregularmente, no prazo máximo de quatro horas. § 1º - Decorrido o prazo fixado no caput deste artigo sem que os responsáveis removam os resíduos, fica a multa majorada em cem por cento, e o órgão ou a entidade municipal competente poderá proceder à respectiva remoção e eliminação dos resíduos – sendo as despesas decorrentes da remoção cobrada dos responsáveis pela infração. § 2º - Caso o poder público seja obrigado a proceder à remoção e eliminação dos resíduos vazados irregularmente, os responsáveis pela infração ficarão impedidos de vazar em qualquer das instalações do Município ou por este controladas. TÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 129 - Sem prejuízo das multas definidas no título anterior, o poder público poderá proceder à apreensão de todo e qualquer material, ferramentas, recipientes, equipamentos, máquinas e veículos utilizados para remover ou descarregar irregularmente que qualquer tipo de resíduo. Parágrafo Único – Caberá aos infratores pagar as despesas decorrentes do transporte e guarda dos bens apreendidos, assim como as despesas com a remoção e disposição final dos resíduos descarregados irregularmente, independentemente do pagamento das multas cabíveis.

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Art. 130 - A Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos deverá apresentar e fazer publicar as normas complementares a esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da vigência deste diploma legal. Art. 131 - A reciclagem de resíduos, quando houver viabilidade econômica ou conveniência social com provisão orçamentária, deverá ser facilitada pelo poder público, de preferência por meio de estímulos à separação do lixo próximo a origem. § 1º - A Secretaria Municipal de Infra – Estrutura e Serviços Urbanos poderá autorizar a triagem de materiais recicláveis, desde que por intermédio de cooperativas de catadores devidamente cadastradas e por ela fiscalizadas. § 2º - Ao órgão ou entidade municipal competente caberá a implementação de ações de incentivo à separação de materiais recicláveis na fonte geradora e seu descarte, de forma a evitar que a triagem seja efetuada nos recipientes colocados nos logradouros para fins de coleta regular. Art. 132 - O poder público deverá executar o desenvolvimento de projetos economicamente auto – sustentáveis de redução e reutilização do lixo, de forma a estimular revisões das embalagens dos produtos de consumo, mudanças dos hábitos pessoais da população e criação de cooperativas de catadores ou ainda incrementar ações que reduzam a geração de resíduos sólidos urbanos e evite riscos à saúde pública. Art. 133 - Os valores em Reais estipulados nesta Lei serão reajustados de acordo com o índice e o período aplicáveis aos reajustes dos créditos tributários municipais. Art. 134 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 135 - Ficam revogadas os dispositivos em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CURURUPU, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DOIS MIL E UM.

José dos Santos Amado Prefeito Municipal

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