GERALDO PUDIM - DENÚNCIA PROTOCOLADA NO MP

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ANEXO DE RELATÓRIOS


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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania

RELATÓRIO DE VISITAS AOS “ABRIGOS ESPECIALIZADOS” PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES JUNHO 2012

Parceria:

Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura

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RELATÓRIO DE VISITAS AOS “ABRIGOS ESPECIALIZADOS” PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Sumário Apresentação........................................................................................................ 3 Participantes das visitas ........................................................................................ 5 Contextualização ...................................................................................................6 O Protocolo de Serviço Especializado em Abordagem Social de 2011 ........................... 6 Breve histórico: política para Atenção Integral ao Uso de Álcool e outras drogas.......... 8 Rede Territorial para Atenção ao Uso de Álcool e Outras Drogas .................................. 9 Política de assistência social e diretrizes da política de proteção a criança e adolescentes............................................................................................................... 11 Das Visitas ...........................................................................................................13 Centrais de Recepção.................................................................................................. 14 Central de Recepção de Crianças e Adolescentes Taiguara..............................................15 Central de Recepção de Crianças e Adolescentes Adhemar Ferreira de Oliveira ..............17 Abrigos Especializados ................................................................................................ 20 Centro de Atendimento a Dependentes Químicos Ser Criança ........................................20 Centro de Dependência Química Dr. Manoel Philomeno Miranda...................................26 Centro de Dependentes Químicos Ser Adolescente.........................................................31 Centro de Atendimento à Dependência Química Dr. Bezerra de Menezes ......................37 Considerações Finais............................................................................................43

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I – Apresentação No dia 22 de novembro de 2011, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania da ALERJ organizou uma audiência pública para debater o tema da internação compulsória de crianças e adolescentes que fazem uso de drogas. Dando continuidade

ao

diagnóstico

sobre

a

política

de

recolhimento

e

abrigamento/internação compulsórios de crianças e adolescentes regulamentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) da Prefeitura do Rio de Janeiro (Resolução nº 20/2011), a Comissão de Defesa dos Humanos Humanos e da Cidadania da ALERJ, em parceria com entidades membros do Comitê Estadual para Prevenção e Combate à Tortura/RJ – Conselho Regional de Psicologia (CRP/RJ), Conselho Regional de Serviço Social (CRESS/RJ), o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ e Organização Projeto Legal –, o Núcleo de Direitos Humanos do Departamento de Direito da PUC-Rio, e o Mecanismo Estadual para Prevenção e Combate à Tortura, – realizou uma série de visitas aos espaços terceirizados de acolhimento institucional – também conhecidos como “abrigos especializados” para crianças e adolescentes afetados por esses abrigamentos/internações. Este relatório tem como objetivo diagnosticar a conformidade com as diretrizes das políticas das áreas da saúde; assistência social; atendimento e proteção das crianças e adolescentes e atenção aos usuários de álcool e outras drogas nos seguintes estabelecimentos visitados: (i) Casa Ser Adolescente; (ii) Centro de Dependentes Químicos Casa Ser Criança; (iii) Centro de Atendimento à Dependência Química Dr. Bezerra de Menezes; (iv) Centro de Atendimento à Dependência Química Dr. Manoel Philomeno de Miranda, entidades gerenciadas pela Casa Espírita Tesloo1, bem como recomendar a revisão da política adotada de 1

Segundo o site da Casa Espírita Tesloo, a instituição com personalidade jurídica adquirida com a inscrição no RCPJ/RJ sob protocolo nº 2002.102.513.004.62 e registro sob nº 199.347, em 13 de novembro de 2002, CNPJ nº 05.431.669/0001-51, foi fundada em 24 de Junho de 2002 e é uma associação civil de caráter científico, filosófico, religioso, beneficente, educacional, cultural, de assistência e promoção social, filantrópico, sem finalidade lucrativa, de prazo de duração indeterminado, e tem domicílio, sede na rua Euclides, nº 33 – Magalhães Bastos - Rio de Janeiro/RJ, CEP 21.745-130, Tel.: (21) 2301-3784. Disponível em: http://www.tesloo.org.br/quem_somos/cet.html De acordo com o Sistema de Contratos Municipal , da Controladoria do Geral do Município do Rio de Janeiro, a entidade Casa Espírita Tesloo iniciou seu convênio com Secretaria Municipal de Assistência Social em outubro 2009, realizado através de dispensa de licitação, tendo a espécie sido objeto de quatro termos aditivos, ampliando tanto seu escopo de atendimento, de 60 crianças e

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maneira a garantir a harmonia com os padrões nacionais e internacionais de cuidados em saúde, assistência e atenção integral a crianças e adolescentes. Foram também visitadas, no sentido de compreender o fluxo de entrada aos abrigos especializados, a “Central de Recepção de Crianças e Adolescentes Taiguara” e “Central de Recepção de Crianças e Adolescentes Adhemar Ferreira da Silva”.

adolescente, para um total de 160 atendidos, como seu valor, de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) para R$ 7.556.000,00 (sete milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil reais).

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II – Participantes das visitas

Comissão de Direitos Humanos e Defesa da Cidadania da ALERJ  Roberto Pedro Gevaerd  Tomas Ramos  Evelyn Melo  Dejany Ferreira Santos

Núcleo de Direitos Humanos Departamento de Direito PUC-Rio  Letícia Paes (Docente)  Andrea Streva  Juliana Streva  Maria Izabel Varella  Natália Winter  Luti Guedes  Paulo Di Célio  Lior Zalis

Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura  Isabel Mansur  Renata Lira  Taiguara Souza  Patrícia Oliveira  Fábio Simas

Conselho Regional de Psicologia  Alice de Marchi  Isabel Lima  Cristiane Pereira Santos  Eliane Christovam de Azevedo  Tatiana Targino Alves Bandeira  Sergio Correa da Fonseca

Organização de Direitos Humanos Projeto Legal  Antônio Pedro Soares Grupo Tortura Nunca Mais  Tania Kolker

Conselho Regional de Serviço Social  Hilda Correa  Silvia Dabdab

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III. Contextualização III.a) O Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social de 2011. Em 27 de maio de 2011, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) da Prefeitura do Rio de Janeiro publicou o intitulado “Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social”, no âmbito das ações da Proteção Social Especial de Média Complexidade, através da Resolução SMAS n° 20. Este protocolo instituiu o recolhimento e abrigamento/internação2 compulsórios para crianças e adolescentes em situação de rua que fazem uso de drogas ou não3. Desde o lançamento do Protocolo, organizações que compõem o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (conselhos municipais, estadual e nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes, centros de defesa, Defensoria Pública), órgãos de classe (Conselho Regional de Psicologia/RJ, Conselho Regional de Serviço Social/RJ, Ordem dos Advogados do Brasil/RJ), entidades de direitos humanos, organizações da sociedade civil que atuam no campo da infância e adolescência, representantes da área técnica de saúde mental infanto-juvenil da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil, entre outros, vêm sistematicamente questionando as ações de recolhimento e abrigamento/internação compulsórios por contrariarem diretrizes e princípios básicos preconizados nas políticas de Saúde/Saúde Mental e Assistência Social, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e em outras normativas nacionais e internacionais. Tais atores têm reiteradamente indicado a necessidade de suspensão imediata dessas ações da SMAS. As ações previstas pelo protocolo em questão violam diversos marcos legais4 e princípios básicos de políticas públicas. Agentes de repressão e segurança participam ativamente das chamadas “operações” de recolhimento, além do conhecimento público e notório de que psicólogos e assistentes sociais estão envolvidos nas ações referidas através dos CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social). Diante dos fatos, o CRP/RJ e o CRESS/RJ 2

Inicialmente, o termo “internação compulsória” foi o usado nos discursos oficiais do secretário municipal de Assistência Social e dos representantes desta secretaria. Recentemente, verificou-se que a expressão foi substituída por “abrigamento compulsório”. Optamos por manter os dois termos para evidenciar uma imprecisão problemática que compõe esta proposta de atendimento, questão que será abordada mais adiante. 3 o o O art. 5 , parágrafo 3 da Resolução n. 20/2011 estabelece que os menores, sob a influência nítida do uso de drogas, devem ser "mantido(s) abrigado(s) em serviço especializado de forma o compulsória". O parágrafo 4 do mesmo artigo complementa que crianças e adolescentes “independente de estarem ou não sobre a influência do uso de drogas, também deverão ser mantidos abrigados/acolhidos de forma compulsória com o objetivo de garantir sua integridade física”. 4 Legislações do campo dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Saúde, da Assistência Social, bem como Códigos de Ética profissionais e suas Leis de Regulamentação.

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buscaram mais informações sobre a política em questão e sobre a participação dessas categorias profissionais – uma vez que os procedimentos indicados pelo protocolo e as ações desencadeadas pelo mesmo estão em desacordo com os princípios éticos e com as práticas historicamente construídas por essas categorias junto à população em situação de rua. Dentre as ações encaminhadas pelos conselhos supracitados, foram realizadas fiscalizações conjuntas nos abrigos especializados que contaram também com a participação dos conselhos de Enfermagem e de Nutrição. O relatório gerado após estas visitas apontou para a ausência de ações intersetoriais, medicalização excessiva dos abrigados, prejuízo da convivência familiar e comunitária, dificuldade de acesso aos abrigos devido à localização distante dos centros urbanos, dentre outros.. Diante da problematização da ação de recolhimento e o atendimento oferecido pela Prefeitura nos “abrigos especializados” e dada à complexidade do tema, o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Rio de Janeiro encaminhou para a Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Alerj – órgão membro deste Comitê – pedido para realização de audiência pública. A referida audiência foi realizada no dia 22 de novembro de 2011 e teve como tema as violações aos direitos humanos na política de “internação compulsória” (como era chamada à época). Na ocasião, representantes do poder público Municipal e Estadual e diversas organizações da sociedade civil participaram da audiência. Resumidamente, há que se destacar alguns aspectos relevantes analisados durante a audiência, a saber: 1. Com relação à dinâmica de abordagem das pessoas em situação de rua, foi questionado, entre outros pontos, a legalidade e constitucionalidade do art. 5o, inciso XV da Resolução n. 20/2011 que determina que os adolescentes abordados sejam encaminhados e acompanhados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) para averiguação da existência de mandado de busca e apreensão, em desrespeito ao art. 106 do ECA5; 2.

O Conselho Regional de Psicologia (CRP/RJ), a Coordenação da Saúde Mental da Secretaria Estadual de Saúde, bem como a Coordenação de Saúde Mental do Município do Rio6 foram categóricos ao afirmar que internações compulsórias não são terapêuticas. Ademais, foi ressaltada a não implementação efetiva da política para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e Outras Drogas e a lenta e insuficiente expansão da rede substitutiva prevista para o redirecionamento do 5

Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

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A Coordenação de Saúde Mental do Município do Rio de Janeiro afirmou que o órgão não foi consultado previamente em relação à internação compulsória.

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modelo assistencial em saúde mental, de base territorial e comunitária7, de modo que a Resolução viola os direitos fundamentais das crianças e ao não investir na criação dos dispositivos necessários para o aumento da oferta de atenção integral e contínua a crianças e adolescentes que ofereça cuidado em liberdade e sem segregação, articulando recursos comunitários e políticas intersetoriais. 3. Foram ressaltados os aspectos ilegais e inconstitucionais da Resolução nº 20/2011. Vale destacar a violação ao art. 88, inciso II do ECA, que aponta como órgão competente para elaborar e deliberar a política de atendimento e proteção especial de crianças e adolescentes os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescente, e não a Secretaria Municipal de Assistência Social. No que diz respeito a esse tema, em 2009, foi aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro a Política Municipal de Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, ainda não implementada.8

III.b) Breve histórico: Política para a Atenção Integral ao Uso de Álcool e Outras Drogas. A Política para a Atenção Integral ao Uso de Álcool e Outras Drogas direciona o modelo assistencial para o tratamento em acordo com o que preconizam os princípios da Reforma Psiquiátrica e do Sistema Único de Saúde. Segundo recomenda, a assistência a usuários de álcool e outras drogas deve ser oferecida em todos os níveis de atenção, privilegiando os cuidados extra-hospitalares oferecidos na Rede Básica de Saúde, nos Centros de Atenção Psicossocial para Álcool e Drogas (CAPSad) e nos Consultórios de Rua. O texto da Lei 10.216 de 06 de abril de 2001, marco legal da Reforma Psiquiátrica, garantiu aos usuários de serviços de saúde mental – e, consequentemente, aos que sofrem por transtornos decorrentes do consumo de álcool e outras drogas – a universalidade e integralidade no acesso às políticas de saúde, tal como preconiza o Sistema Único de Saúde. No bojo da discussão nacional e internacional da Reforma em Saúde Mental, enfrentar-se-ia a mudança de paradigma do cuidado, indicando que os serviços de base comunitária podem favorecer intervenções precoces e combater os estigmas associados aos usuários. Por conseguinte, o modelo de atenção asilar, que se baseia numa lógica de isolamento e internação, deveria ser substituído por serviços que organizem o cuidado com base territorial na comunidade. Para a Política para Atenção Integral ao Uso de Álcool e outras Drogas: 7 8

Conforme explicitado no item III.c do presente relatório. Deliberação nº. 763/09 AS/CMDCA

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(...) torna-se imperativa a necessidade de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária associada à rede de serviços de saúde e sociais, que tenha ênfase na reabilitação e reinserção social dos seus usuários, sempre considerando que a oferta de cuidados a pessoas que apresentem problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas deve ser baseada em dispositivos extra-hospitalares de atenção psicossocial especializada, devidamente articulados à rede assistencial em saúde mental e ao restante da rede de saúde. Tais dispositivos devem fazer uso deliberado e eficaz dos conceitos de território e rede, bem como da lógica ampliada de redução de danos, realizando uma procura ativa e sistemática das necessidades a serem atendidas, de forma integrada ao meio cultural e à comunidade em que estão inseridos, e de acordo com os princípios da Reforma Psiquiátrica9.

A visibilidade conquistada pelos modelos de cuidado de base comunitária, que se originam e se movimentam fora do espectro hospitalocêntrico, ou da abstinência como única alternativa de encontrar qualidade de vida, recoloca em debate questões fundamentais como a liberdade de escolha, a responsabilidade individual, social e familiar, e o dever do Estado de criar condições para o exercício do auto-cuidado, redes sociais de apoio e sua conexão com as redes informais dos usuários, dentre outros (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2003)10.

III.c) Rede Territorial para a Atenção ao Uso de Álcool e Outras Drogas. Segundo o relatório da Coordenação de Saúde Mental do Município do Rio de Janeiro, de 2011, “o município do Rio de Janeiro conta com 21 CAPS próprios, sendo 11 CAPS II, 02 CAPS III11, 03 CAPS AD12 e 05 CAPSI13, o que representa uma cobertura 9

Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pns_alcool_drogas.pdf Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/consult_rua17_1_11.pdf 11 Serviço que funciona 24h e é estruturado para possibilitar o acolhimento noturno e a intensificação do cuidado nas situações de crise. Apesar da importância dos CAPS III nos momentos de agudização do sofrimento psíquico, o município do Rio só conta com duas unidades. 12 Serviço voltado para a atenção à clientela usuária de álcool e outras drogas. 13 Serviço voltado para a atenção à clientela infanto-juvenil. 10

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CAPS equivalente a 28% (0,28). Este índice é considerado como de uma "cobertura baixa" segundo os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Visto que tal índice se qualifica da seguinte maneira: Acima de 0,70 – Boa; Entre 0,50 e 0,69 – Regular/Boa; Entre 0,35 e 0,49 – Regular/Baixa; Entre 0,2014 e 0,34 – Baixa. Desta forma, tomando como base o cálculo apresentado pela CSM, seriam imprescindíveis cerca de 50 CAPS para que a cidade do Rio de Janeiro atingisse o mínimo necessário para uma "cobertura boa", de acordo com os parâmetros do Ministério da Saúde. Além disso, outra importante referência na área de atenção ao uso de Álcool e outras Drogas da Política Nacional de Saúde diz respeito aos Consultórios de Rua, que constituem uma modalidade de atendimento dirigida a usuários que vivem em condições de maior vulnerabilidade social e distanciados da rede de serviços de saúde e intersetorial - como é o caso das pessoas em situação de rua. Sua estrutura de funcionamento depende de uma equipe mínima com formação multidisciplinar constituída por profissionais da saúde mental, da atenção básica, de pelo menos um profissional da assistência social, sendo estes: médico, assistente social, psicólogo, outros profissionais de nível superior, redutores de danos, técnicos de enfermagem e educadores sociais15. Em Novembro 2010, deu-se início, na cidade do Rio de Janeiro, através da parceria entre a Estratégia de Saúde da Família e a Saúde Mental, a experiência de um consultório de rua dividido em duas equipes que cobrem várias regiões do centro da cidade. Tal atividade logrou um expressivo número de atendimentos de abordagens e visitas16, afirmando-a como importante modo de cuidado. Infelizmente, no entanto, a cidade do Rio de Janeiro só conta com três consultórios de rua ao longo de toda sua extensão territorial, sendo dois deles recém-inaugurados. Podemos citar ainda, dentre os dispositivos previstos na legislação em saúde mental para atenção ao uso de álcool e outras drogas que podem compor a rede territorial, aqueles destinados à atenção intensiva e ambulatorial para pessoas em situação de uso e abuso de álcool e outras drogas, as Unidades de Acolhimento, que oferecem cuidado integral em saúde em articulação com os CAPS, leitos em hospitais gerais, entre outros serviços da rede pública. A política de cuidado aos usuários de álcool e outras drogas preconizada pelo SUS precisa ser feita em rede, por isso nenhum serviço ou equipamento dará conta 14

Brasil, Ministério da Saúde, Coordenação Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas. Número de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) por tipo e UF e indicador CAPS/100.000 habitantes. Brasília: MS; 2009. e Brasil, Ministério da Saúde. Área Técnica de Saúde Mental/Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde (ATSM/DAPES/SAS/MS). Brasília: MS; 2009. 15 Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/consult_rua17_1_11.pdf 16 Disponível em: http://saudementalrj.blogspot.com.br/2011/03/consultorio-de-rua.html

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do usuário, justamente por uma inversão no paradigma do que se entende por atenção integral. Se antes a intenção integral era entendida como objetivo de um único serviço ou de uma única conduta clínica, a partir do redirecionamento da atenção integral essa assistência passa a ser responsabilidade de uma rede. Faz-se fundamental então um investimento massivo na Rede Substitutiva que inclui os serviços citados até agora e conta com profissionais atentos ao que a própria comunidade que o usuário reside pode oferecer para além da rede de Saúde.

d) Política de assistência social e diretrizes da política de proteção à criança e ao adolescente. A política de Assistência Social brasileira é organizada na forma de um Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e oferece dois níveis de proteção social: a Básica e a Especial. A proteção social Básica previne situações de riscos e de violações de direitos, desenvolve potencialidades e fortalece vínculos familiares e comunitários. O seu equipamento de referência é o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). A proteção social Especial provê atenção e serviços socioassistenciais à famílias e pessoas em situação de risco e de direitos violados, abandono, maus tratos. Opera através dos CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e de programas e serviços especializados. Os CRAS e CREAS são unidades públicas de referência da Assistência Social e, obedecendo à legislação, se localizam em territórios com quadro de vulnerabilidades sociais. No Rio, existem 44 CRAS e 14 CREAS. Há uma tipificação nacional dos serviços socioassistenciais (Resolução CNAS nº. 109 de novembro de 2009) que inclui, entre outros, o Serviço Especializado de Abordagem Social e os Serviços de Acolhimento Institucional (Abrigos, Casas de Passagem, Repúblicas e Família Acolhedora). Cabe ressaltar que o serviço de abordagem social é vinculado aos CREAS e deve privilegiar a escuta, defender direitos, prestar informações e orientações e proceder encaminhamentos aos serviços de proteção e aos serviços das políticas setoriais. Já a Abordagem Social é realizada por técnicos e profissionais habilitados, entre os quais: assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais. Por se tratar de um serviço de proteção social que prevê o estabelecimento de relações de confiança e acolhida, não cabe a presença de agentes se segurança, como costuma ocorrer nas operações da prefeitura deste município. No Brasil, respeitando as diretrizes constitucionais e o Estatuto da Criança e do Adolescente, há um grande esforço envolvendo diversos atores para romper com a cultura de institucionalização de crianças e adolescentes. É necessário preservar e fortalecer os vínculos familiares e comunitários, o que implica em investimentos na

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proteção à família mediante ações transversais e intersetoriais do poder público e de articulação da sociedade. O novo paradigma de atenção está expresso no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária de 2006, aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), em conjunto com o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Este determina o reordenamento dos programas de acolhimento institucional de forma a limitar a manutenção das crianças e adolescentes em instituições privilegiando o trabalho com as famílias para reintegração de suas crianças. Mesmo quando o abrigamento se torna necessário, é uma opção transitória e deve implicar na reconstrução das relações familiares e comunitárias – por isso, os abrigos precisam estar localizados próximos às famílias e comunidades de origem.

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IV. Das visitas Na qualidade de um órgão institucional com atribuições de monitoramento e fiscalização, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania da ALERJ realizou visitas de inspeção aos quatro (04) abrigos de acolhimento institucional, em conjunto com o Mecanismo Estadual para Prevenção e Combate à Tortura/RJ, o Núcleo de Direitos Humanos do Departamento de Direito da PUC/Rio (NDH/PUC-Rio), o Conselho Regional de Psicologia (CRP/RJ), o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS/RJ), o Grupo Tortura Nunca Mais/RJ e a Organização de Direitos Humanos Projeto Legal. Foram realizadas ainda visitas de inspeção nas duas centrais de recebimento das crianças e adolescentes. São elas: Central de Recepção de Crianças e Adolescentes Taiguara e Central de Recepção de Crianças e Adolescentes Adhemar Ferreira da Silva. Cumpre esclarecer o fluxo de entrada das crianças e adolescentes nos Centros de Atendimento à Dependência Química visitados, se dá após passarem pelas Centrais de recepção, existindo prioritariamente duas possibilidades de medidas de internação: 1 – a pedido e indicação dos Conselhos Tutelares; 2 – oriundos das Centrais de Recepção (Carioca e Taiguara). As crianças e os adolescentes em situação de rua são encaminhados fundamentalmente através das operações de recolhimento/acolhimento compulsório promovido pela SMAS, depois de realizado o reconhecimento de que se trata de jovens usuários de álcool e outras drogas. Em todos os casos supramencionados, os pedidos de internação são encaminhados para as Varas da Infância e Juventude e Idoso através de “Guias/Formulários de Acolhimento17”. Data da Fiscalização: 11/05/2012. (a) Instituição: Centro de Atendimento a Dependentes Químicos Casa Ser Criança Endereço: Estrada do Fragoso, 23, Guaratiba, Rio de Janeiro. Telefone de contato: (21) 2417-3252 (b) Instituição: Centro de Atendimento à Dependência Química Dr. Manoel Philomeno de Miranda Endereço: Estrada do Fragoso, 23, Guaratiba, Rio de Janeiro. Telefone de contato: (21) 3555-3723 (c) Instituição: Ser Adolescente 17

As Varas de Infância e Juventude utilizam um documento único de controle do acolhimento e desligamento de crianças e adolescentes em abrigos. As Guias Nacionais de Acolhimento e de Desligamento foram instituídas pela Instrução Normativa número 3 da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (Conselho nacional de Justiça). A íntegra da Instrução Normativa 3 está disponível através do link: http://www.cnj.jus.br/images/stories/docs_corregedoria/instruonormativa__03_com_anexos.pdf

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Endereço: Estrada do Viegas, No. 813 – Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Telefone de contato: (21) 3407-2303 E-mail: seradolescente@tesloo.org.br (d) Instituição: Centro de Atendimento à Dependência Química Dr. Bezerra de Menezes Endereço: Estrada do Fragoso, 512, Guaratiba, Rio de Janeiro. Telefone de contato: (21) 3157-3147 Data da Fiscalização: 20/06/2012. (e) Instituição: Central de Recepção de Crianças e Adolescentes Taiguara Endereço: Av. República do Paraguai , 01, Centro, Rio de Janeiro. (f) Instituição: Central de Recepção de Crianças e Adolescentes Adhemar Ferreira da Silva Endereço: Rua Benedito Hipólito 163 Praça Onze, Cidade Nova, Rio de Janeiro.

IV. a) Das Centrais. As instituições para acolhimento institucional de crianças e adolescentes estão vinculadas à Subsecretaria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social. De acordo com as informações obtidas, a Central de Recepção funciona como um primeiro local de acolhimento, intermediando o encaminhamento aos abrigos de acolhimento institucional (no caso de acolhimento), a abrigos especializados (para o caso de criança/adolescente usuário de álcool e outras drogas) ou conselho tutelar (para o caso de medidas protetivas), conforme indica o fluxograma abaixo:

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As visitas nas instituições Centrais de Acolhimento de crianças e adolescentes foram realizadas em 20 de junho de 2012.

IV. a. I) - Central de Recepção de Crianças e Adolescentes Taiguara. A CRCA Taiguara está situada em uma área de grande circulação de pessoas, próxima ao centro financeiro municipal e ao bairro da Lapa. A entrada do equipamento é feita por um portão azul cercado por um muro de altura elevada, cuja estrutura possui predominantemente a cor azul e branca. Na ocasião da visita, a equipe foi recebida pela assistente social, Sra. Fernanda Guimarães Oliveira Banus, até a chegada da diretora Sra. Ana Cláudia Silva Figueiredo, também formada na área de Serviço Social, e ocupa o referido cargo desde 2011.

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O equipamento socioassistencial, de acordo com a direção, se caracteriza como Central de Recepção, embora tal tipificação não conste nos parâmetros legais, e acolhe crianças do sexo masculino e crianças e adolescentes do sexo feminino18. De acordo com informações da direção, a capacidade do CRCA Taiguara é de 20 pessoas. No momento da visita, foi informado que havia 8 (oito) crianças/adolescentes no equipamento. O tempo máximo de permanência dos usuários seria de uma semana e o recebimento de crianças/adolescentes ocorre 24h diária. Os encaminhamentos são realizados através de medidas aplicadas pelo Judiciário da Infância, Juventude e Idoso e Conselho Tutelar. Além disso, foi informado que crianças e adolescentes chegam através das abordagens realizadas pela SMAS, passando pelos CREAS (Centro de Referência Especializados em Assistência Social). Questionada a respeito do recebimento de adolescentes através de operações da Secretaria de Ordem Pública ou Guarda Municipal, a direção da casa informou que tal procedimento não ocorreria. No tocante à demanda de atendimento, a maioria dos casos seria em função de situação de rua e/ou violência doméstica. A tentativa de localização da família se dá através do registro dos mesmos no Cadastro Único do Programa Bolsa-Família. Pôde-se observar um espaço físico que, além de pouco colorido e muros altos, é equipado com mesas compridas para refeição como as de antigos refeitórios, nos quartos somente as camas, sendo a maioria de beliches e ausência de equipamentos para atividades culturais, esportivas e de lazer. Assim, verifica-se que o espaço físico não está estruturado de acordo com a legislação e não atende às necessidades das crianças e dos adolescentes. Embora se perceba asseio, limpeza e certa organização na divisão dos cômodos, a estrutura arquitetônica remete a instituições formais e fechadas, o que difere dos padrões estabelecidos pelo PNCFC que recomenda espaços semelhantes aos residenciais. A sala destinada aos técnicos se situa no lado direito da área externa. Pode-se observar certa organização do material técnico e um quadro com a estatística de atendimentos realizados, denotando preocupação em sistematizar as informações referentes à execução da política. Todavia, não se vislumbrou um espaço adequado para realização de atendimento, o que compromete o trabalho técnico, incluindo o sigilo profissional, em desacordo com a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social nº493/2006. As crianças e adolescentes têm oferta de seis refeições diárias correspondidas entre o café, colação, almoço, lanche, jantar e ceia. No momento da visita, as crianças assistiam à televisão enquanto terminavam o almoço. A cozinha, bem como 18

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se criança de 0 a 12 anos incompletos e adolescente de 12 anos a 18 anos incompletos.

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o armazenamento dos alimentos, apresentava-se em bom estado. Perguntados sobre a qualidade dos alimentos, os adolescentes responderam positivamente. No tocante à saúde, a diretora informou que os atendimentos são feitos nos postos e hospitais da região e que não há a prática de oferta de medicamentos psicotrópicos no local. Observamos crianças/adolescentes sentadas nos bancos ao lado dos educadores ou andando pela instituição, aparentando um cenário de ociosidade. Em relação aos técnicos, a equipe é composta por sete assistentes sociais, incluindo a chefia e psicólogos. Os técnicos atuam das 7h às 20h, em uma escala de revezamento, de segunda a sexta-feira. Destaca-se também que a carga horária dos assistentes sociais – que deveria ser de 30 horas semanais sem redução de vencimentos – está em desacordo com a Lei de Regulamentação da Profissão 8662/1993, incluindo a Lei 12317/2010. Os assistentes sociais são concursados da SMAS e os psicólogos são contratados através de prestação de serviço da ONG Casa Espírita Tesloo. Os educadores sociais também são contratos através de prestação de serviços da Ong referida e atuam em uma escala de 12h/36h. Foi verificada a predominância de educadores do sexo masculino em uma casa composta, em sua maioria, por adolescentes do sexo feminino. Além disso, chamou atenção o porte físico dos mesmos – fortes e altos. Destaca-se a necessidade de equipe qualificada para proporcionar a estas crianças e adolescentes atividades culturais, de lazer e esportivas, seja qual for o equipamento de acolhida institucional.

IV. a. II) Central de Recepção de Crianças e Adolescentes Adhemar Ferreira de Oliveira (CRCA). A CRCA está situada na região da Praça Onze, nas proximidades do Sambódromo e Juizado da Infância, Juventude e do Idoso. O prédio onde se situa o serviço é de dois andares, sendo a parte de cima pertencente à Fundação para Infância e Adolescência (FIA) da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH). Ressalta-se que, há alguns anos, no referido prédio funcionava a Delegacia de Criança e do Adolescente Vítima (DECAV). A equipe de monitoramento, na ocasião, foi gentilmente recepcionada pela diretora Sra. Evelyn Serra Parede que franqueou os espaços à visitação. A diretora tem formação em Serviço Social e ocupa o cargo desde outubro de 2011. Também foi possível fazer uma reunião com a assessora da direção e uma assistente social, além de alguns educadores e adolescentes.

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A CRCA acolhe adolescentes do sexo masculino. De acordo com as informações da direção, a capacidade do equipamento é de 32 adolescentes e, na ocasião da visita, a casa contava com 11 meninos. Devido à natureza do equipamento, há uma grande rotatividade de adolescentes oriundos de diversas regiões do estado e foram relatados alguns casos de adolescentes que retornaram ao CRCA, mesmo após serem reinseridos às suas famílias. Ressalte-se que sendo os adolescentes trazidos de diversos bairros da cidade e muitos distantes do Centro, é difícil o acompanhamento dos adolescentes pelos Conselhos Tutelares. Assim, o trabalho da equipe da Central de Recepção incorpora visitas com busca ativa das famílias. Além do Conselho Tutelar e do Poder Judiciário, os encaminhamentos para o CRCA são feitos pela SMAS, Polícia Militar, Guarda Municipal (GM), Delegacia de Proteção a Crianças e Adolescentes e por funcionários do Metrô Rio, já que há uma estação próxima ao equipamento. Em conversa com os adolescentes, alguns relataram que sofreram agressões e maus tratos físicos e psicológicos quando se encontravam em situação de rua, e, que as abordagens, especialmente da GM e Polícia Militar, são bastante truculentas. Questionada a respeito deste fato, a direção do CRCA informou que se utiliza do procedimento de encaminhar o adolescente para delegacia para registro de ocorrência, todavia os mesmos se recusariam a dar sequência ao procedimento por temer represálias. Observe-se que, segundo a direção, a partir de março/2011 o fluxo de adolescentes aumentou com as operações da prefeitura nas chamadas “cracolândias”. De outubro/2011 a maio/2012 passaram pela instituição cerca de 600 adolescentes. A entrada na unidade é feita por um corredor que dá acesso a um espaço amplo coberto destinado a atividades recreativas, no entorno do mesmo se situam os quartos dos adolescentes, além da sala dos técnicos e da direção. O equipamento difere de uma estrutura arquitetônica semelhante a uma residência, a qual seria mais indicada para o acolhimento institucional, configurando-se um espaço inadequado para este tipo de política. Os quartos apresentavam estado de limpeza e conservação, contando com bicamas em sua maioria. Há no local uma sala destinada para atendimento, o que pode assegurar o sigilo nas intervenções profissionais, qualificando-as. Há ainda um pátio que, na ocasião da inspeção, estava fechado em função da chuva e, segundo relato dos profissionais, é através desse espaço que os adolescentes “evadiriam” do CRCA. Aparentemente, há pouca oferta de atividades culturais. Pôde-se observa, além de uma mesa de jogo de “totó”, que enquanto adolescentes assistiam a um filme, outro jogava videogame. A equipe de profissionais é composta por 10 (dez) assistentes sociais, incluindo a diretora, 1 lavadeira, 1 enfermeiro e 20 educadores. Os educadores se organizam em sistemas de turnos, sendo cinco diurnos e cinco noturnos. Não há

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psicólogos na unidade. No que se refere à situação trabalhista, com exceção dos assistentes sociais que são concursados, os demais profissionais atuam como prestadores de serviço com vinculação trabalhista à ONG Casa Espírita Tesloo. Esta desigualdade na situação trabalhista, que se observa também em outros equipamentos da SMAS, pode ser considerada um fator complicador a um atendimento de qualidade. Observa-se que, embora a previsão constitucional seja de realização de concurso público, a regra adotada tem sido pela via de terceirização. Neste sentido, estes vínculos empregatícios podem encontrar-se à mercê de ingerências políticas, em um cenário de remunerações diferenciadas no mesmo espaço sócio ocupacional. Há, portanto, a necessidade de abertura de concurso público para preenchimento de vagas para psicólogo, educadores e outros profissionais pela SMAS como ferramenta de garantia de qualidade do trabalho realizado, além da importância da capacitação continuada e permanente dos mesmos. Destaca-se, também, que a carga horária dos/as assistentes sociais-que deveria ser de 30 horas semanais- está em desacordo com a Lei de Regulamentação da Profissão 8662/1993 incluindo a Lei 12317/2010. Em situações que requer cuidado com a saúde, há a informação de que recorrem à rede institucional, entre outros, como ao Posto de Atendimento Médico Treze de Maio, ao Instituto Philippe Pinel da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), e à Cruz Vermelha Brasileira. Todavia, a avaliação para encaminhamento para os “abrigos especializados” é feita pela própria equipe da SMAS. O tempo de permanência na CRCA deve, e costuma ser, de curta duração (horas ou poucos dias), mas pode prolongar-se em função da situação e providências requeridas. Após o acolhimento, assim como ocorre na Central Taiguara, os adolescentes são transferidos para abrigos institucionais, famílias ou para abrigos de internação compulsória, denominado de “abrigo especializado”, conforme indica o fluxograma supracitado. Segundo informação, muitos abrigos institucionais da prefeitura e conveniados foram extintos e o programa Família Acolhedora19 funciona com uma estrutura muito pequena, gerando um cenário de superlotação nos outros abrigos existentes.

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Segundo o Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, “O Programa de Famílias Acolhedoras caracteriza-se como um serviço que organiza o acolhimento, na residência de famílias acolhedoras, de crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva.”

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IV.b.) Dos Abrigos Especializados. IV.b.I. Centro de Atendimento a Dependentes Químicos Casa Ser Criança. Ao chegar no Centro de Atendimento a Dependentes Químicos Casa Ser Criança, a equipe de inspeção foi recepcionada pela coordenadora, a Sra. Vatusy Ramos Moraes, que após responder aos questionamentos iniciais e solicitações de documentos, acompanhou a equipe de visita sem realizar qualquer objeção. Graduada em Direito, assumiu o posto como diretora da unidade em maio de 2011, cumprindo carga horária semanal de 40 horas. De acordo com as informações prestadas pela coordenação, o referido centro é voltado ao tratamento de usuários de drogas do sexo masculino. Foi registrado provisoriamente pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em observação ao que determina o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 3º, VIII da Lei Municipal 1873/32. A entidade é reconhecida como de Utilidade Pública: Municipal – Decreto nº4279/06; Estadual – Decreto nº4501/05; e Federal – Portaria M.J. nº 1801/05. O Centro tem convênio com a prefeitura e recebe doações particulares. No momento da visita, o estabelecimento, que tem capacidade para comportar até 20 jovens, abrigava 19 internados, todos entre 10 e 14 anos de idade. a) Do atendimento e condições pessoais das crianças e dos(as) adolescentes. Apesar de definida pela coordenação como uma clínica para atendimento de crianças e adolescentes usuárias de drogas, com o objetivo de desintoxicação por meio da abstinência, a unidade não consta no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), tendo apenas o registro e licença para o trabalho de acolhimento institucional. A chegada pode ocorrer através de indicação do Conselho Tutelar ou em decorrência das ações de recolhimento compulsório, sempre com anuência da Vara da Infância, Juventude e Idoso. Segundo informações fornecidas pela coordenação, o ingresso dos acolhidos se dá através da Guia de Acolhimento e com a chancela Judicial. Segundo a mesma, os meninos recolhidos pela força policial são encaminhados à “Central de Recepção Carioca”, onde são realizadas as avaliações psiquiátricas e psicológicas que culminarão na produção de pareceres com a indicação de abrigamento dos recolhidos. Tais pareceres seguem para a Vara da Infância, Juventude e Idoso para que o juiz examine e aprove o acolhimento indicado pela equipe de Saúde Mental. Após esse trâmite, é produzida a “Guia de Acolhimento” e o abrigo inicia os procedimentos para o ingresso da criança e/ou adolescente. Após esses procedimentos, a entidade comunica o acolhimento ao Ministério Público (MP), ao Conselho Tutelar (CT), ao Centro de Referência Especializado em

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Assistência Social (CREAS), ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Também, segundo informação prestada pela direção, o período de permanência dos adolescentes é integral, sendo a permanência máxima de 3 a 6 meses20. De acordo com os profissionais que trabalham na instituição, os acolhidos, assim que entram na instituição, ficam recolhidos em uma sala específica. Nesse momento inicial, enquanto as assistentes sociais conferem a documentação necessária e realizam os procedimentos de acolhimento, as crianças e/ou adolescentes são encaminhados para a sala de enfermagem para a “higienização”21, além de ser realizada uma triagem e avaliação psiquiátrica pelo médico do abrigo. As psicólogas conversam, então, com os novos residentes e realizam “pareceres” psicológicos que são encaminhados para o sistema on-line do Ministério Público (MP). Segundo informações da equipe, as crianças ou adolescentes, em sua maioria, chegam sob o efeito de drogas e se apresentam muito fechadas ao relacionamento com a equipe técnica e os demais acolhidos. Mas, após alguns dias de adaptação, os novos acolhidos se juntam aos demais, participando, inclusive, das atividades comuns. De acordo com os profissionais do estabelecimento, nos casos de agressividade e discussões entre os acolhidos, ocorre a separação dos envolvidos no fato, com posterior conversa e orientação tanto pelas psicólogas como pelos educadores. Informaram também a necessidade de realizar, em alguns casos, a contenção física e química nas dependências da enfermagem, já que é comum as crises de abstinência e os tremores resultantes. Nos foi relatado o caso em que um acolhido solicitou da profissional uma toalha para ficar mordendo durante o período de crise e referiram-se à utilização de ansiolíticos, antidepressivos e antipsicóticos prescritos por médico do abrigo e aplicados no local. Segundo informações da equipe técnica, não é realizada avaliação anterior para verificar se há realmente a necessidade ou não do acolhimento institucional. Da mesma forma, não ocorre nenhum tipo de avaliação logo após o acolhimento para verificar a necessidade ou não da permanência deles na instituição. Destacaram, ainda, que realizam o seu trabalho visando à reabilitação e abstinência dos acolhidos, através da acolhida e dos encaminhamentos para as atividades cotidianas promovidas. Além disso, informaram que a avaliação se dá por equipes de outras instituições que indicam ao judiciário a necessidade do acolhimento. Em geral, as 20

Como se verá abaixo a equipe de inspeção encontrou crianças acolhidas a muito mais tempo do que o referido pela direção. 21 Termo utilizado pela equipe.

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crianças/adolescentes são acolhidos no mesmo dia em que são recolhidos e avaliados por equipes profissionais, momento em que recebem a indicação de acolhimento. Os profissionais também informaram que não adotam a perspectiva da política de Redução de Danos e que não há aplicação de eletroconvulsoterapia. Se, por um lado, não foi observado um projeto terapêutico formalizado, por escrito, em que a instituição trabalha em prol da demanda endereçada, por outro, de acordo com a coordenação, existem atividades desenvolvidas, tanto individuais quanto grupais, identificadas pela equipe de profissionais como integrantes do Projeto Terapêutico da Instituição. Segundo as informações prestadas pelos profissionais do Centro, é alta a frequência de retorno dos acolhidos aos abrigos. Relataram casos em que os acolhidos foram abrigados por três vezes. Entendem esse acontecimento em virtude da suposta dificuldade que essas crianças/adolescentes possuem para manter a abstinência das drogas e das condições sociais desfavoráveis (vínculo familiar precário, retorno à situação de permanência nas ruas, etc.). O critério utilizado para o desligamento é a análise do quadro físico do acolhido em relação à abstinência e dos vínculos familiares estabelecidos. Os profissionais informaram que a maioria dos acolhidos é da região central do município do Rio de Janeiro, mas que são utilizadas algumas estratégias para facilitar as visitas e promover o fortalecimento dos vínculos familiares: atendimento de grupo de família na parte da tarde, das 14h às 17h, o fornecimento de passagem às famílias dos abrigados, a articulação com o CREAS para levar as famílias ao abrigo e um carro para a locomoção dos acolhidos. No entanto, há casos de acolhidos que não recebem visitas de familiares e não é qualquer pessoa que recebe autorização pela equipe técnica para as visitas. Segundo informações da equipe, cabe as psicólogas avaliarem se a presença de uma determinada pessoa vai ser um aspecto positivo para a terapêutica do acolhido. O mesmo ocorre com os atendimentos telefônicos. A equipe do abrigo avalia a pessoa que solicita um contato telefônico com o acolhido. Da mesma forma, quando o acolhido solicita um contato telefônico com um particular, a mesma análise é realizada pela equipe de profissionais. O primeiro contato é realizado pela equipe com o solicitante, para depois o acolhido falar ao telefone. Foi relatado que a instituição também promove encontros mensais juntamente com outra casa de acolhimento de meninas22. Tais encontros promoveriam o desenvolvimento afetivo dos acolhidos. Em relação à orientação sexual homoafetiva, a equipe informou que quando surge alguma questão correlata, 22

Essa informação não chegou a ser checada pela equipe que inspecionou os abrigos femininos, mas tampouco foi feita alguma referência a esse tipo de atividade naqueles estabelecimentos.

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tentam lidar de uma maneira saudável através da promoção de discursos que visem à promoção do respeito às diferenças pelos acolhidos (discurso da questão da sexualidade como uma escolha individual). Ainda segundo os profissionais, o desligamento da instituição se dá aos poucos. Os meninos vão retornando progressivamente às suas casas, podendo, por exemplo, passar os finais de semana nos lares dos familiares – desde que devidamente informado à autoridade judicial. Quando a equipe do abrigo, depois de decorridos os 3 meses, avalia favoravelmente pela saída do acolhido, é realizado um relatório psicológico e psicossocial com tal indicação e enviado para o exame do juiz da Vara da Infância, Juventude e Idoso. De acordo com as informações prestadas, ao realizar o desligamento a instituição garante que os meninos retornem ao convívio social, por meio do acompanhamento do CREAS, CRAS, CAPS23 e da ativação da matrícula escolar. No entanto, não apresentado qualquer documento que comprovasse o fato e os índices de recidivas e de retorno à situação de abrigamento parecem apontar para uma realidade bastante diferente da informada. Quanto às ocorrências de fuga do estabelecimento, foi relatado que estas ocorrem em alto número. Nesses casos, o abrigo notifica à família e ao órgão competente. Também informaram casos de regressos de ex-acolhidos pela mesma instituição. Nesses casos, há a repetição dos mesmos procedimentos terapêuticos já empregados anteriormente. No que tange ao acesso aos documentos do abrigo, ressalte-se que há arquivos contendo as “Guias de Acolhimento” encaminhadas pela autoridade judiciária. A equipe de inspeção solicitou a apresentação e prontamente teve acesso a duas guias de recolhimento. Pode-se observar o seguinte trâmite da documentação: 1 (uma) Carta da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) indicando o “abrigamento”. Tal Carta foi direcionada ao Juizado da Infância e Juventude. Junto a esta Carta, encontravam-se anexos 1 (um) “Laudo Social” assinado por assistente social da própria SMAS, seguido de 1 (um) “Parecer” da saúde mental da rede pública, assinado por enfermeiro. Pode-se observar que tais documentos apresentavam relatos breves das condições sociais e comportamentais em que as crianças se encontravam no momento do recolhimento pela força policial, se os mesmo estavam ou não sob o efeito de drogas e a indicação de acolhimento. Não foi observado um estudo social e um diagnóstico mais detalhado como formas de subsidiar a indicação de acolhimento.

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O CAPS de referência da região é o João de Barro, localizado em Campo Grande.

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Há também fichas individuais relativas aos acolhidos e suas famílias. Nestas fichas constam algumas informações pesquisadas pela instituição - tais como se os acolhidos já passaram anteriormente por outros abrigos e os dados das famílias (nome dos pais e os meios de contato). Em relação aos prontuários, foi informado que somente psicólogos e assistentes sociais têm acesso aos mesmos, apesar de conter anexos de folhas de evolução dos outros profissionais que compõem a equipe. Foi constatado que o arquivo de guarda dos prontuários não fornece chave de acesso exclusivo a esses profissionais. Entretanto, a equipe informou que somente psicólogos, assistentes sociais e coordenadora da instituição teriam a chave da sala onde fica o armário de guarda desse material. A equipe de inspeção realizou uma análise aleatória de dois prontuários de acolhimento dentre um conjunto de outros existentes. O primeiro tratava de um acolhido que nasceu em 02 de janeiro de 2001, morador do bairro Vaz Lobo, institucionalizado há quase 8 meses, desde 20 de setembro de 2011, com origem da demanda de internação da I Vara da Infância, Juventude e Idoso de Madureira. O segundo prontuário tratava de um acolhido que nasceu em 05 de agosto de 1997, morador de Campo Grande, institucionalizado há aproximadamente 11 meses, desde o mês de junho de 2011, com origem da demanda de internação da Central Carioca. b) Espaço físico e assistência material: alimentação, vestimentas, camas, colchões e roupas de cama. De forma geral, as condições de habitação, higiene, salubridade e segurança do Centro de Atendimento a Dependentes Químicos Casa Ser Criança são adequadas. Durante a visita a equipe presenciou a limpeza dos quartos. Algumas crianças ajudavam neste serviço, o que, segundo a coordenação, faz parte do tratamento. A unidade dispõe de ampla área de lazer, com quadra de futebol e uma piscina. Os equipamentos apresentavam condições de higiene e limpeza regulares. A ala das crianças conta com uma televisão e um videogame. A equipe técnica dispõe de uma sala para a realização das reuniões semanais. Participam dessas reuniões assistentes sociais, psicólogos, coordenadora, psiquiatra e enfermeira. São seis dormitórios que apresentam condições regulares de higiene, um dos quais é destinado ao período inicial de adaptação dos novos acolhidos. As roupas de cama pareciam limpas e muitas estavam sendo trocadas no momento da visita. A iluminação era adequada nos dormitórios, mas as condições de ventilação não eram boas, com acentuada concentração de poeira, assim como as infiltrações nos tetos e paredes, caracterizando um ambiente insalubre nos dormitórios. Os acolhidos têm espaço próprio para guarda de objetos pessoais (como relógio e cordão, por exemplo). Os pertences individuais são devolvidos quando da saída deles do local.

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Segundo informação prestada, a maioria dos acolhidos não portam documentos de identificação. Todos os quartos possuem banheiros. Os adolescentes recebem da entidade produtos básicos de higiene. A alimentação é preparada no próprio local. A equipe de inspeção visitou as instalações onde os alimentos são produzidos, o local é limpo e a refeição que seria servida no dia da visita, dobradinha com legume, tinha bom aspecto. Contudo, não havia outra opção caso uma das crianças não gostasse do cardápio sugerido. O refeitório, que fica na área externa da casa onde estão localizados os quartos, apresentava boas condições de higiene e limpeza. A entidade não dispõe de dispensa, os alimentos ficam guardados em um ambiente ao lado da sala da administração, parecem estar em boas condições. Contudo, a estocagem dos alimentos não é feita adequadamente. Durante a visita, os membros da equipe de inspeção também puderam ter acesso às instalações do Lar de Euclides, local que fica separado da Casa Ser Criança por um portão de ferro de livre acesso para os usuários e funcionários. Segundo a direção, o local será destinado ao acolhimento de adolescentes. Ocorre que, muito embora ainda não esteja oficialmente em funcionamento, a equipe de inspeção teve a oportunidade de visitar os quartos e encontrou cinco adolescentes. Mesmo que a coordenação tenha afirmado que a referida ala ainda estava em reforma, os adolescentes já estavam dormindo no local. A estrutura apresentava-se incompleta em comparação com a ala das crianças. Além disso, não apresentava boas condições de higiene, os banheiros não tinham papel higiênico e a maioria dos quartos estava vazio, além de não haver material para atividades de lazer. Os adolescentes dessa ala informaram que estavam no abrigo por vontade própria. Havia um adolescente dormindo e mesmo durante toda a conversa permaneceu sem se mover. A coordenadora Vatusy informou que aquele adolescente chegara na noite anterior em virtude de uma operação de recolhimento e que estava muito cansado. Segundo ela, o jovem não havia sido medicado em sua chegada, mas estaria apenas dormindo. c) Das atividades. Segundo informações, no Centro de Atendimento a Dependentes Químicos Casa Ser Criança são desenvolvidas atividades de relaxamento e psicoterapias. De acordo com a direção, são ministradas oficinas de teatro, pintura e hip-hop, além de atividades grupais, como as oficinas e os grupos temáticos. Os grupos ocorrem em média duas vezes por semana, enquanto que as oficinas são diárias e a psicoterapia acontece de acordo com a necessidade do acolhido, muitas vezes a pedido dos mesmos. Os profissionais relataram atividades mensais realizadas fora do local do abrigo, como os passeios que visam à promoção do conhecimento cultural e artístico

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da cidade, além de lazer. No dia da visita não foi constatada a realização de nenhuma das atividades indicadas e a presença de poucos profissionais. Foi informado que as atividades grupais são obrigatórias a todos os acolhidos. Os profissionais da instituição relataram que reforçam esse caráter obrigatório da participação como aspecto importante do trabalho de reabilitação social promovido. Quando perguntados como lidam com um acolhido que, porventura, expresse o desejo de não permanecer nas atividades, os profissionais informaram que o mesmo deve justificar o motivo, já que a não permanência nas atividades implicará o impedimento na participação de passeios promovidos pela instituição. Dois adolescentes que conversaram com a equipe de inspeção reclamaram que se sentiam entediados durante a maioria dos dias. A formação educacional das crianças e adolescentes é interrompida durante o tempo que ficam no abrigo. Segundo justificativa apresentada, faz parte do tratamento a manutenção dos abrigados no local sem vínculo escolar para a recuperação social. Por outro lado, a equipe do Centro salientou a necessidade da presença de um professor no abrigo para manter a educação dos acolhidos. Segundo a direção muitos não sabem ler e escrever, por isso, há a alfabetização de algumas crianças, mas este procedimento não ocorre de forma sistematizada. d) Da equipe técnica A equipe técnica do Centro de Atendimento a Dependentes Químicos Casa Ser Criança é composta por uma (01) terapeuta ocupacional, dois (02) psicólogos, uma (01) pedagoga, três (03) assistentes sociais, um (01) psiquiatra, quatro (04) técnicos de enfermagem, um (01) enfermeiro, quatro (04) cozinheiras e três (03) pessoas responsáveis pela limpeza, além de três (03) educadores (com formação em dependência química) e 01 apoio nos plantões e profissionais responsáveis por atividades como teatro, pintura, recreação, hip-hop, dentre outras. Não há nutricionista e voluntários trabalhando na entidade.

IV.b.II) Centro de Dependência Química Dr. Manoel Philomeno de Miranda. No Centro de Dependência Química Dr. Manoel Philomeno de Miranda, a equipe de inspeção foi recepcionada pela coordenadora, a Sra. Emilia Silvia do Nascimento, que acompanhou a visita sem objeção às solicitações realizadas pela equipe. Cabe ressaltar que a Sra. Emilia, graduada em Direito, tratou cordialmente a equipe de monitoramento e informou ser especialista em Políticas Públicas. Seu posto como diretora da unidade se deu em novembro de 2011, com carga horária semanal de 40 horas.

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O Centro é destinado ao acolhimento de jovens do sexo feminino. Foi registrado em 19 de março de 2012 pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em observação ao que determina o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 3º, VIII da Lei Municipal 1873/32. Como nos demais abrigos vistoriados, apesar de definida pela coordenação como uma clínica para atendimento de crianças e adolescentes usuárias de drogas, com o objetivo de desintoxicação por meio da abstinência, a unidade não é cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), tendo apenas o registro e licença para o trabalho de acolhimento institucional. No momento da visita, o estabelecimento, que tem capacidade para comportar até 20 jovens, abrigava 17 internadas, todas entre 10 e 17 anos de idade.

a) Do Atendimento e Condições Pessoais das Crianças e dos(as) Adolescentes. Segundo as informações prestadas no local, os acolhimentos das crianças e adolescentes são indicados pelo conselho tutelar, pelo CAPSI, ou pela expedição de um “Guia/Formulário de Acolhimento”24 pelas Vara da Infância Juventude e Idoso”, oriundos das ações de recolhimento compulsório praticados pela SMAS. Segundo informado pela coordenação da entidade, a maioria das internações são feitas em decorrência das ações de recolhimento compulsório, mas também ocorrem internações voluntárias com pouca frequência. O período de permanência das adolescentes no Centro é integral, sendo o período de internação máxima de 4 meses e a média mais frequente é a internação de 3 meses25. De acordo com o relato da equipe da instituição, o fato das adolescentes estarem ali contra sua vontade promove uma grande resistência à permanência no local. Para tentar minimizar essa “resistência”, a equipe (direção e técnicas) costuma solicitar 15 dias “para que ela se adapte a nova situação e para que a equipe possa ajudá-la”. Durante todo o período em que elas ficam internadas, os atendimentos de saúde são realizados fora da instituição – a não ser a prescrição dos medicamentos – na clínica da família, e as principais queixas das usuárias na área da saúde são relacionadas a problemas odontológicos. 24

As Varas de Infância e Juventude utilizam um documento único de controle do acolhimento e desligamento de crianças e adolescentes em abrigos. As Guias Nacionais de Acolhimento e de Desligamento foram instituídas pela Instrução Normativa número 3 da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (Conselho nacional de Justiça). A íntegra da Instrução Normativa 3 está disponível no link: http://www.cnj.jus.br/images/stories/docs_corregedoria/instruonormativa__03_com_anexos .pdf 25 A coordenação comentou um caso extraordinário de uma adolescente que não teria mais contato com sua família e por esse motivo estaria internada há 6 meses.

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O abrigo dispõe de um arquivo com as guias de acolhimento encaminhadas pela central de acolhimento e um arquivo contendo fichas individuais relativas às mesmas e suas famílias. Além disso, dispõe de “Cadernetas de Saúde das Adolescentes” individualizadas, contendo todas as informações de vacinas e medicalização prescritas. Todas as adolescentes foram imunizadas com vacinas obrigatórias ao serem internadas. De acordo com o relato dos profissionais, das 17 adolescentes internadas, 16 tomariam medicação. É importante evidenciar que as medicações são prescritas pelo psiquiatra da instituição, o mesmo médico que atende os demais estabelecimentos visitados, apesar de ter sido afirmado pela direção que os remédios seriam prescritos pelo CAPSI local e administrados pelo psiquiatra da instituição. Não foi observada evidência que confirmasse esse procedimento descrito pela direção da unidade. Conforme relatado, há atividades de grupos realizadas com as famílias para que estas fiquem mais próximas da instituição. Elas são realizadas no dia da visita, que acontecem toda sexta-feira de 14h às 17h. Cabe ressaltar que nos primeiros 15 dias de internação a adolescente não recebe visitas. Apenas os familiares ou pessoas autorizadas pela família podem visitar a usuária – depois de ultrapassado o prazo de 15 dias. Outra forma de contato com a família é através do telefonema que acontece toda quinta-feira. Existem usuárias que não recebem visitas e, neste caso, a equipe se organiza para que alguém possa “ser a visita” da adolescente garantindo que ela não fique sozinha no horário que as outras estão com seus familiares. A instituição possui um sistema de perdas e privilégios, onde a adolescente precisa cumprir certos “compromissos” como: se comportar bem, não brigar, ser cuidadosa com seus pertences e com os dos outros, respeitar as regras, não responder aos profissionais. Caso não cumpram o acordado elas perdem algum benefício como um passeio ou uma festa. Além disso, toda semana 4 meninas são escolhidas como “guardiãs” do centro e devem se responsabilizar por manter a ordem na instituição, verificando se não tem roupas pelo chão, locais sujos e luzes acesas desnecessariamente. Segundo informações dos profissionais da instituição, há ocorrências de fugas, mas não são muitas. Por outro lado, o número de retornos é bem grande. Quando a usuária já ficou o tempo máximo possível internada - 4 meses -, é encaminhada para o CAPSI de sua Comarca judicial para que seja realizado o acompanhamento de seu caso. Após 15 dias da saída da adolescente, alguém da equipe do centro liga para saber como está esse processo de reintegração na família da adolescente. Nos casos em que a usuária não tem família, ela é encaminhada para um abrigo de acolhimento institucional.

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A psicóloga e a coordenadora não se opuseram à solicitação da equipe de inspeção para conversar com as adolescentes presentes no local e garantiram a privacidade necessária. Após essa conversa, foi possível perceber algumas dissonâncias entre o discurso da equipe e o das meninas. Uma das divergências está relacionada com as tentativas de fuga, pois segundo a equipe elas ocorrem com pouca frequência, mas de acordo com as adolescentes elas são recorrentes, principalmente no período inicial da internação. Pelo relato das usuárias, a maioria das tentativas de sair do abrigo é frustrada porque a instituição conta também com o apoio da comunidade para resgatá-las e com seguranças que, às vezes, utilizam motos para impedir a fuga. De acordo com os relatos, também é feita contenção química e física quando a abrigada está muita agitada ou em crise de abstinência, eles amarram e aplicam uma injeção que, segundo elas, faz com que a pessoa durma por bastante tempo. Isso não foi informado pela equipe no momento da entrevista. As usuárias também relataram que não pode haver relação sexual entre elas. Quando acontece, elas são punidas com menos 30 minutos de visita e seus familiares tomam conhecimento do motivo pelo qual são obrigados a esperar mais tempo para visitar a adolescente. Esse tipo de “perda” do sistema “perdas e privilégios” além de acabar com qualquer privacidade e intimidade da menina, ainda diminui o pouco tempo para ela estar com a família. Segundo a direção, não é a homossexualidade que é reprimida, mas a relação afetiva dentro da instituição. Quando sabem de relações de afetividade entre as jovens, elas são esclarecidas pela equipe de elas “podem ter a opção sexual que quiserem”, porém, não podem se relacionar dentro do abrigo. Importante ressaltar que durante as entrevistas algumas jovens pareciam estar sob efeito de medicação.

b) Espaço físico e assistência material: alimentação, vestimentas, camas, colchões e roupas de cama. O Centro de Dependência Química Dr. Manoel Philomeno de Miranda possui um pátio na entrada. Ao lado direito, localiza-se uma pequena piscina numa área de gramado e, ao lado esquerdo, um corredor onde está a área administrativa, o alojamento e uma varanda usada de refeitório. As portas e os demais ambientes são coloridos pelas próprias internas, tornando o ambiente mais familiar e mais íntimo. A equipe administrativa e a equipe técnica ficam em um espaço próprio para suas funções cada qual em um recinto, além de uma sala própria para enfermagem e um banheiro disponível para uso. Chama atenção a estrutura pouco adequada da sala de enfermagem – local em que são mantidos e administrados os medicamentos

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– onde se pode observar apenas 01 mesa, 01 cadeira e um 01 armário em condições precárias. A sala é um “cubículo” não ventilado, que serve de local onde as meninas são levadas para conversar quando há “problemas” ou alguma “questão a ser resolvida”. Há um livro de controle dos psicotrópicos e fichas de controle para entrada e saída dos medicamentos. Todas as adolescentes dormem em um único quarto disponível da instituição, algumas em triliches (3 camas sobrepostas), totalizando 18 camas disponíveis, e outras em colchões (3 colchões disponíveis) no chão. O dormitório dispõe de um 1 armário tipo de escaninho com 12 portas, sendo 6 deles atualmente sem portas. O teto do quarto apresenta algumas depredações e partes das janelas estavam quebradas. Papelões e madeiras foram colocados no lugar dos vidros. O quarto é amplo, ventilado e possui ar condicionado. A instituição tem 2 banheiros para uso das internas, porém apenas 1 em funcionamento no dia da visita. Há chuveiro quente e o banho é individual, respeitando a individualidade de cada acolhida. As usuárias que se encontravam limpas e vestidas com roupas próprias e em bom estado. A casa não conta com refeitório próprio, sendo as refeições das adolescentes realizadas em um ambiente coberto, porém aberto, do tipo “varanda”, que dá no pequeno gramado onde fica a piscina. Neste espaço – ao lado contrário da varanda aonde são feitas as refeições – encontra-se a lavanderia em que são lavadas e estendidas as roupas. No geral, os espaços são pequenos, como a cozinha e a dispensa, que parecem ser salas adaptadas para essas funções. A cozinha fica em um pequeno corredor e dá diretamente na dispensa, onde são armazenados os alimentos em estantes de ferro abertas. A diretora afirmou que o abrigo recebe alimentos que são utilizados ao longo de uma semana, sendo realizado controle de qualidade e validade dos alimentos permanentemente. O cardápio no dia da visita consistia em: macarrão, arroz, feijão e panqueca de carne. Não havia saladas (legumes e verduras) no cardápio, segundo a diretora. As instalações físicas apresentavam condições adequadas de higiene, salubridade e segurança, apesar de não serem completamente apropriadas para as funções exercidas. Os questionamentos que foram feitos a respeito das condições de algumas áreas eram respondidos com a afirmação de que a instituição está procurando outros locais para se estabelecer e oferecer melhores condições para as internas.

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c) Das Atividades. O Centro de Dependência Química Dr. Manoel Philomeno de Miranda possui, como área interna disponível para atividades e lazer, uma sala com televisão e DVD. Não é permitido assistir ao jornal, mas tão somente novelas e desenhos animados. Quanto a parte externa, há uma piscina, campo de futebol e equipamentos em péssimas condições. A piscina encontrava-se suja no dia da visita. Os horários das atividades são todos determinados: despertar às 7h, café da manhã às 8h, almoço às 12h e deitar-se às 22h. Após o almoço há um momento facultado ao descanso, caso elas desejem. Aos sábados é realizado um trabalho de dinâmica de grupo com as jovens e, esporadicamente, ocorrem grupos com as famílias. Segundo a diretora, as meninas participam de um churrasco mensal em conjunto com todos os outros abrigos dirigidos pela Casa Espírita Tesloo. Há aulas de musicoterapia, pintura em tela, educação física e atividades com a psicopedagoga. Há também menção de uma terapeuta floral, um palhaço, um percussionista e um músico que realizam atividades lúdicas com as meninas. Outras atividades não são constantes embora já tenham ocorrido, com a ida ao cinema fora do espaço da instituição, passeios ao Water Planet, quando a instituição recebe doações para esse fim. É importante destacar que nenhuma das adolescentes vai à escola e no dia da visita não foi possível constatar a realização de qualquer uma das atividades mencionadas anteriormente.

d) Da Equipe Técnica. Na visita ao Centro de Dependência Química Dr. Manoel Philomeno de Miranda foi informado a seguinte composição da equipe técnica: 01 funcionário no setor de nutrição; 04 no setor de técnicos de enfermagem; 01 médico psiquiatra; 04 monitores; 01 professor de educação física; 01 fonoaudiólogo; 02 assistentes sociais; 01 pedagogo (psicopedagoga); 01 psicólogo; 01 técnico em reabilitação em dependência química. Todos os profissionais que acompanham os usuários em período integral possuem pelo menos o ensino médio.

IV.b.III) Centro de Dependentes Químicos Ser Adolescente. No Centro de Dependentes Químicos Ser Adolescente, a equipe de inspeção foi recepcionada pela coordenadora Maria Cruz, graduada em administração, que ocupa o cargo há um ano e seis meses. Estavam também presentes no momento da visita, 2 assistentes sociais, 1 psicólogo e 1 enfermeira por ser uma sexta-feira, dia

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combinado para a presença de toda a equipe técnica e dia de visita dos familiares. As informações e esclarecimentos foram dados principalmente pela coordenadora e pela equipe técnica presente, que trataram a equipe com cordialidade e não apresentaram objeções às solicitações. Fundado em 2009, o estabelecimento é destinado ao acolhimento institucional de adolescentes usuários de drogas do sexo masculino. Está registrado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Constitui-se, assim, como um híbrido, entre um abrigo destinado ao acolhimento institucional e um estabelecimento destinado ao tratamento de usuários de drogas, estando em uma zona cinzenta entre as áreas de Assistência Social e Saúde. O Ser Adolescente possui capacidade para 20 acolhidos. No momento da visita havia 20 adolescentes, com faixa etária entre 14 e 17 anos de idade. O estabelecimento fica localizado em local ermo e afastado do centro de Campo Grande, gerando extrema dificuldade de deslocamento tanto para chegada como para saída. Não há qualquer sinalização no local.

a) Do atendimento e Condições pessoais das crianças e dos(as) adolescentes No Centro de Dependentes Químicos Ser Adolescente, a maioria dos adolescentes, segundo a equipe técnica, é encaminhada ao abrigo em decorrência das ações do programa de abrigamento/internação compulsório promovida pela SMAS, mas há casos em que o tratamento ocorre voluntariamente, quando os adolescentes são conduzidos por suas próprias famílias através do Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e Conselho Tutelar. Foi ainda informado que o CAPSI também solicita vaga para internação no abrigo. O estabelecimento recebe, frequentemente, jovens da comarca da Capital, tanto da região do Centro e Zona Sul, como de outros bairros, notadamente Santa Cruz e Madureira, e de outros municípios do estado do Rio de Janeiro. De acordo com os profissionais, os adolescente recolhidos compulsoriamente são primeiramente conduzidos à Central Carioca e à Central de recepção de Bangu. Após, recebem uma guia que orienta a condução para um estabelecimento de acolhimento institucional. Alguns jovens relataram situações de agressões físicas e verbais praticadas por agentes da Prefeitura nas ações de recolhimento compulsório. Os profissionais afirmam que a adesão dos adolescentes à proposta do abrigo é muito difícil e ressaltam a necessidade e importância da construção de vínculo. Ao chegar ao estabelecimento, o adolescente é recebido pelo técnico de enfermagem. Abre-se um prontuário para cada adolescente. Os prontuários são de responsabilidade da equipe técnica. Nesse momento inicial é preenchida uma ficha

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de avaliação inicial após a verificação das condições físicas gerais dos adolescentes, como a condição da fala, visão etc., assim o adolescente é conduzido para a realização de exames médicos no Posto de Saúde Garfield de Almeida, no bairro próximo. No Ser Adolescente há uma pequena sala de ambulatório, com remédios de uso controlado e medicamentos básicos, advindos da farmácia situada na Casa Tesloo, sede da entidade. Os medicamentos controlados são receitados pelo psiquiatra e administrados pelo auxiliar de enfermagem, há ainda a prescrição de Haldol e Fernegan, conhecidos como SOS, que também são administrados pelo técnico de enfermagem. Não há um programa claramente definido para redução das dosagens dos medicamentos. Os atendimentos médicos de maior complexidade são feitos externamente na UPA de Campo Grande, em postos de saúde ou em hospitais gerais como o Hospital Rocha Faria. A equipe informou que há entre os meninos alta incidência de casos de DST e alguns casos de HIV. Foi informado que, em regra, não se realiza exame de corpo de delito. Ao perguntarmos se os adolescentes chegam ao estabelecimento acompanhados de laudo médico que atesta a necessidade da internação, a equipe mostrou um ofício da Central de Recepção no qual consta um parecer da saúde mental assinado por uma enfermeira com especialização em saúde mental e atenção psicossocial. O Centro informou que há algum tempo – não desde o início das ações de recolhimento e internação compulsórios – todos os adolescentes têm chegado ao abrigo com um ofício no qual consta esse parecer. Segundo as informações prestadas, a maioria dos jovens é usuário de drogas, em geral de crack, maconha e cocaína, prevalecendo à dependência ao crack. Os adolescentes fazem uso diário de medicamentos controlados, três vezes ao dia. Há uma pasta com as prescrições dos medicamentos a serem ministrados aos adolescentes e outra pasta destinada à agenda médica com a organização dos exames previstos. O método adotado pela instituição é o da abstinência e todos os adolescentes são compelidos a passar pelo “método dos 12 passos”26 conduzido por conselheiro em dependência química. São realizadas palestras de prevenção à saúde, como por exemplo DST/Aids, com palestrantes externos. Alguns adolescentes, ao serem entrevistados pela equipe de inspeção, demonstraram alto grau de medicalização com visível estado de prostração. Segundo a coordenadora, alguns adolescentes são levados a atendimento externo no CAPSI João de Barro, de acordo com a disponibilidade de vaga. Foi ressaltado que não é feito atendimento terapêutico individual no abrigo e que o projeto da instituição como um todo é o auxílio no suporte à abstinência das 26

Em tópico próprio, o conceito desse método é esclarecido no presente Relatório.

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drogas, o apoio às famílias e o restabelecimento do vínculo familiar. Frisa-se que não existe neste abrigo uma sala específica para atendimento psicológico dentro dos padrões ambientais adequados. Aos adolescentes que são internados compulsoriamente, o procedimento é explicar com clareza o ocorrido e o projeto do abrigo. Da mesma forma de funcionamento dos estabelecimentos descritos anteriormente, o tempo mínimo de permanência é de 3 meses e não há jovens internos há mais de 6 meses, de acordo com a coordenadora do abrigo. Entretanto, a equipe de inspeção, durante a visita, pôde constatar que ao menos 2 adolescentes estão internados há mais de 11 meses. O número de desligamentos por mês depende do tempo de internação dos adolescentes e acontece observando o comportamento diário, o respeito ao outro e a aceitação da família, seja esta a biológica ou a acolhedora. Feita esta avaliação, é encaminhado um relatório para as varas da infância e juventude e a Casa Ser Adolescente aguarda a aprovação do juiz para efetivar ou não o desligamento. No que se refere às fugas, a equipe técnica do Ser Adolescente afirma que quando ocorre evasão há buscas nas proximidades com o intuito de localizar o adolescente evadido. Após transcorrer o prazo de 24hs comunicam ao juiz competente o ocorrido. Em relação às sanções disciplinares, caso os jovens se neguem a realizar as atividades, ficam submetidos a uma semana de castigo. Segundo relatado pelos adolescentes, após serem reconduzidos, sofrem agressões físicas e são amarrados pelas mãos e pelos pés. Os adolescentes relatam ainda que alguns castigos podem durar 30 dias ou mais de restrições ao uso da piscina e à saída da casa. No estabelecimento não há orientação para raspar os cabelos dos adolescentes. De acordo com os profissionais do estabelecimento, nos casos de agressividade e conflitos envolvendo os adolescentes, o procedimento adotado é a conversa. Em situações graves, os adolescentes são levados para a delegacia do bairro (delegacia comum e não especializada para crianças e adolescentes). Com relação às visitas, os adolescentes podem ser visitados às sextas-feiras, de 13h30 às 16h30, mas a equipe ressalta que pode haver flexibilidade para os familiares que trabalham, ou mesmo visita em qualquer outro dia da semana ou fim de semana nestes casos. Cerca de 5 adolescentes não recebem visitas familiares. Há três internos que são de cidades do interior do estado (1 de Santo Antônio de Pádua, 2 de Barra Mansa). Segundo informado pela coordenadora, a equipe técnica busca estabelecer contato com as famílias dos internos e há cadastros dos familiares visitantes e controle da presença nas ocasiões de visita. Os familiares podem levar doações de alimentos e roupas. Alguns adolescentes recebem doações da própria

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entidade. Segundo relatado pelos adolescentes, a grande distância é um elemento de dificuldade para os familiares visitantes. Alguns municípios do interior garantem o transporte gratuito para as famílias, com periodicidade quinzenal. Os adolescentes podem receber ligações nas terças-feiras e quintas-feiras, das 13h30 às 16h, e há um livro para registro de todas as ligações, bem como um livro para registro das visitas. Há a realização de contenção química e física. Segundo relato da equipe, a contenção com medicamento é sempre acompanhada do auxiliar de enfermagem. Em alguns casos, é utilizado o método de amarrar os membros do usuário com faixas de artes marciais, procedimento realizado pelo educador social junto com o enfermeiro. Em alguns casos são aplicadas injeções denominadas por integrantes da equipe técnica como “sossega leão”. Em entrevistas individuais, de modo geral, os adolescentes afirmam gostar de permanecer no abrigo. Eventualmente, ocorrem passeios externos a parques ou outras atividades de lazer. Um dos adolescentes relatou que já passara por três abrigos ao longo de sua vida, totalizando cerca de 10 anos de permanência nesses estabelecimentos.

b) Espaço físico e assistência material: alimentação, vestimentas, camas, colchões e roupas de cama. O Centro de Dependentes Químicos Ser Adolescente está localizado em um terreno amplo, dividido em três áreas: uma com a função administrativa e ambulatorial, outra comportando os dormitórios, cozinha e área de lazer, e uma terceira como almoxarifado. Na área administrativa, situam-se a recepção, a secretaria, a dispensa e um pequeno ambulatório. As salas aparentavam boas condições para a recepção do grupo. Há na secretaria um computador com impressora e arquivo com as fichas dos pacientes. Um corredor leva à dispensa onde os alimentos são estocados em uma estante de ferro, observou-se que havia um alimento vencido. Logo à frente, há uma enfermaria com uma cama, medicamentos e uma mesa para a recepção do atendido. Na segunda área, há uma entrada pela cozinha e pela sala de televisão. A sala de televisão é relativamente ampla com dois sofás em péssimas condições e uma televisão em bom estado. As paredes foram pintadas pelo instrutor de pintura em conjunto com os adolescentes e as janelas são gradeadas com ferro. Seguindo por um corredor, ao lado direito há um quarto com 6 camas, um armário nos moldes de um armário escolar - alguns com portas e outros sem, que não tinham muito espaço para os internos colocarem suas coisas – e um ar

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condicionado. Ao lado do quarto há uma cozinha bem equipada para comida caseira e com apenas um fogão. No mesmo corredor, há dois outros quartos e um banheiro. O banheiro, em bom estado, tem apenas um chuveiro com água quente, uma pia que requer reparo e um sanitário para uso de todos os internos. Um dos quartos possui 6 camas e 1 colchão, sem armários e 1 ar-condicionado e o outro com 7 camas, uma improvisada no chão – substituindo o colchão que estava lavando - atrás dos armários, com características iguais ao do primeiro quarto. Alguns internos dormem em colchões no chão. Havia também um banheiro com um chuveiro que não funcionava. Todos os compartimentos deste prédio são fechados com grades e o portão de acesso se mantém fechado com as chaves a cargo do educador social. Na área externa localiza-se uma piscina, uma quadra de esportes e um terreno com vegetação baixa que, segundo a direção, seria realizada uma horta como projeto educacional. Há ainda uma área coberta onde se realizam as refeições e as oficinas. A outra área construída situa-se próxima à piscina e destina-se ao almoxarifado. No geral, o abrigo estava em boas condições. Os usuários recebem seis refeições por dia. Há apenas 1 cozinheira, que prepara cardápio variado. Não há nutricionista no local.

c) Das Atividades. O Centro de Dependentes Químicos Ser Adolescente desenvolve atividades com grupos religiosos, de fé cristã cardecista e evangélica. Na área de lazer externa também há uma piscina que pode ser utilizada pelos internos todos os dias, com exceção de segunda-feira. Segundo informações prestadas, em breve, serão oferecidos, na Casa Tesloo, cursos de turismo, pintura e cabeleireiro, bem como atividades esportivas. Foi informado que depois de um mês no abrigo, os adolescentes passam a participar das oficinas na Tesloo. Há a previsão de os internos frequentarem o centro esportivo do bairro, atividade que até o momento não foi realizada. O comportamento dos adolescentes é utilizado como critério para a participação em atividades externas. Foi ressaltado que o abrigo dispõe de uma kombi para realizar todos os deslocamentos necessários. Os jovens têm horário determinado para assistir TV, e às 22h todos recolhem-se para dormir. Os adolescentes não estão inseridos na escola e a equipe alega o risco de evasão e mesmo o risco de vida como fator determinante para o não acesso à escola. A equipe relata que está na tentativa de programar alguma atividade como a que ocorre na Casa Viva, onde as crianças e adolescentes estudam através de atividade realizada pelo Instituto Helena Antipoff dentro da instituição.

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Há a realização de oficinas com atividades de desenho, alfabetização, dança, promovidas por profissionais contratados. No entanto, a equipe de inspeção não presenciou nenhuma dessas atividades, que supostamente são acompanhadas pela equipe que trabalha no abrigo e os adolescentes não são obrigados a participar. Muitos são resistentes, mas acabam por aderir às regras da casa. Os adolescentes assumem responsabilidades cotidianas como, por exemplo, arrumar a cama, lavar a louça e manter o banheiro limpo. d) Da Equipe Técnica. No Centro de Dependentes Químicos Ser Adolescente, a equipe é composta por uma (01) coordenadora, uma (01) enfermeira, um (01) psicólogo, dois (02) assistentes sociais, quatro (04) técnicos de enfermagem, um (01) psiquiatra, um (01) conselheiro de dependência química, doze (12) educadores sociais, dois (02) professores de educação física. Os profissionais em regra trabalham 30 horas semanais. De acordo com as informações prestadas, há a realização de oficinas, com atividades de desenho, alfabetização, dança e música, todas promovidas por profissionais contratados. O médico psiquiatra comparece à unidade apenas uma vez por semana. Os educadores sociais possuem compleição física muito avantajada, semelhantes a profissional de segurança, e trabalham em regime de plantão.

IV.b.IV) Centro de Atendimento à Dependência Química Dr. Bezerra de Menezes No Centro de Atendimento à Dependência Química Dr. Bezerra de Menezes, a equipe de inspeção foi recepcionada pela diretora, a Sra. Elizabeth Torres Gonçalvez, que acompanhou toda a visita, sem objeção às solicitações. Cabe ressaltar que a Sra. Elizabeth, graduada em psicologia, prestou todos os esclarecimentos solicitados referentes à sua área de atuação no estabelecimento e demonstrou cordialidade ao receber a equipe. Seu posto como diretora da unidade se deu em dezembro de 2011, com carga horária semanal de 40 horas. O Centro é uma entidade voltada ao tratamento de usuários de drogas do sexo feminino. Foi registrado provisoriamente no dia 19 de março de 2012, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), em observação ao que determina o artigo 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 3º, VIII da Lei Municipal 1873/32. Apesar do registro e licença para o trabalho em acolhimento institucional, a unidade não possui nenhum cadastro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde. No momento da visita, o estabelecimento, que tem capacidade para comportar até 20 pessoas, abrigava 17 internadas, todas entre de 13 e 18 anos de idade.

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a) Do atendimento e condições pessoais das crianças e dos(as) adolescentes. De acordo com informações prestadas pela equipe técnica, o objetivo primordial do Centro é restabelecer os vínculos das adolescentes com suas famílias. O acolhimento deve ser provisório e ter um prazo máximo de três meses. Há jovens da região e outras que provêm de outros municípios como Barra Mansa, Petrópolis e Paraíba do Sul. O encaminhamento das adolescentes para o abrigo se dá partir da Central Taiguara, que é uma casa de passagem e não há ocorrência de demanda espontânea. A avaliação da necessidade de acolhimento especializado é feita pela própria central. A equipe técnica do abrigo desconhece como é feita esta avaliação e não tem controle sobre isso. Ainda assim, realizam uma nova avaliação quando a pessoa chega ao Centro para detectar se há necessidade real de acolhimento. Quando detectam que não, pedem reversão da situação, mas dificilmente a avaliação da equipe técnica do abrigo não condiz com a do Central. Relataram ainda que há um psiquiatra no abrigo que também avalia as jovens e prescreve a medicação, caso necessário. O abrigamento é sempre notificado ao Ministério Público e a equipe tem um prazo de 48 horas para fazê-lo. Tudo é balizado no documento chamado de orientações técnicas: Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes, de 2009. Foi frisado diversas vezes que o abrigo não é um local de internação e a proposta não é terapêutica. O projeto é político pedagógico, com foco na desintoxicação e a metodologia é a redução de danos. Sobre a conduta da equipe em relação a casos em que seja necessária articulação com a rede de saúde, relatou que há facilidade de acesso aos postos de saúde e as UPAS da região. Informou que a parceria com a UPA de Santa Cruz é satisfatória. De acordo com as informações prestadas, a equipe conseguiu estreitar a relação com o CAPSI e todas as meninas do abrigo em breve passarão a ter acompanhamento psicológico no local. Por enquanto, somente seis meninas têm acompanhamento, mas, futuramente, haverá uma avaliação por semana e duas Kombis serão disponibilizadas para levar as jovens até Campo Grande. Foi apresentado o projeto da instituição, assim como o projeto individual pensado para cada adolescente. Foi informado que quando a jovem chega ao abrigo o educador apresenta a casa e a equipe técnica (psicólogo e assistente social) faz uma avaliação para entender a relação da adolescente com a droga, gerando uma síntese do atendimento para posterior inserção no Módulo Criança Adolescente (MCA). Após este primeiro momento, o foco passa a ser a reinserção familiar e o terceiro passo é preparar a menina para o desligamento da instituição. Sobre o tempo de permanência no abrigo, há a informação que, embora a orientação da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) determine o tempo

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de permanência no abrigo deva ser de até dois anos, por enquanto, não houve qualquer caso em que a interna tenha permanecido por todo este tempo. Nos foi informado que o maior tempo de “abrigamento” foi de uma jovem que permaneceu no local por um ano e dois meses. Segundo a equipe técnica, a primeira semana no abrigo é de adaptação. Muitas vezes a menina chega ao abrigo sob o efeito da droga e o psiquiatra a atende. Em casos extremos, relatam que a equipe de enfermagem realiza a contenção, porém, o psicólogo e a assistente social não sabem informar como esta é feita. Sobre o procedimento realizado quando a jovem alcança a maioridade, foi informado que aos 18 anos esta deverá ser desligada, e se for o caso, encaminhada para outra instituição. Relataram o caso de uma jovem que completou 18 anos e tem transtornos mentais. A proposta da equipe era encaminhá-la para uma residência terapêutica, contudo, a equipe de saúde mental avaliou que ela não se enquadra dentro deste perfil. Foi feita uma proposta inicial junto à secretaria de habitação para que ela possa ter uma residência e contar com acompanhamento da saúde mental e do educador do CAPSI. Esta jovem é uma das poucas que não tem vínculos familiares, mas recebe a visita deste educador que acompanha o trabalho desenvolvido com ela. Foi reiterado pela equipe que não há alta e sim desligamento, pois não há internação e sim “abrigamento” e que são profissionais da assistência social e não da saúde. De acordo com os profissionais, o trabalho é todo voltado para reinserção da jovem na família. Quando não é possível, a sugestão da equipe tem sido a família acolhedora. A assistente social relatou que faz um acompanhamento das meninas que passaram pelo abrigo através de contato telefônico frequente com as mesmas e com suas respectivas famílias. Segundo os profissionais, a equipe não tem como precisar a média de desligamentos mensais. Estão fazendo um levantamento, mas, o desligamento depende também de decisão judicial. A equipe avalia que a menina ao ser desligada, faz um parecer, encaminha para o juiz e é este quem decide. Segundo a equipe, antes do desligamento, é feita uma articulação com a rede, iniciada através do CREAS e do CAPSI. O objetivo é formar um grupo de proteção social para a adolescente que vai sair do abrigo. Após o desligamento, relatam que a equipe entra em contato com a família e orienta os pais, sempre que estes solicitam. A meta é tentar fazer com que a menina não retorne a situação de acolhimento. Segundo as informações prestadas, as visitas ocorrem nas sextas-feiras e sábados, mas pode haver flexibilidade nestes horários, dependendo do caso. Sempre há alguém da equipe nestes dias. Contudo, não ficam monitorando a visita a fim de preservar a privacidade do encontro da jovem com a família. Somente são permitidas visitas de pessoas comprovadamente da família consanguínea ou família por afinidade. As visitas de outras pessoas somente são permitidas se a equipe avaliar

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que isto pode ser benéfico para a adolescente, inclusive, de namorados. A justificativa para a permissão de visitas tão somente dos familiares é de que há casos em que a própria mãe leva para a visita um homem mais velho, que explora a menina em troca de benefícios materiais para a família. Quanto à comunicação com familiares, as meninas podem receber telefonemas nos dias estipulados e são estimuladas pelos educadores a escreverem cartas. Também não há restrições para que recebam cartas de suas famílias. Em casos de agressividade entre as meninas, os profissionais informaram que fazem uma reunião de conscientização. As penalidades podem ser, por exemplo, não participarem de atividades daquela semana, como por exemplo, um passeio. Foi relatado que em casos graves podem ser cortadas as visitas da semana, porém em seguida foi retificado que as visitas não são cortadas, mas, reduzidas. Em relação ao passeio, a menina castigada não é impedida de ir. Por outro lado, deverá fazer alguma outra atividade, como arrumar o armário. Sobre as restrições existentes, informaram que não é permitido fumar no abrigo. No que se refere aos problemas de saúde, informaram que há uma adolescente soropositiva na instituição, mas não há mais nenhum caso de doença crônica. Porém, de acordo com as informações, os casos de DST são bastante frequentes, pois várias das meninas têm histórico de prostituição. Quanto à gravidez, há uma única adolescente gestante no momento. Foram verificados os prontuários individuais das jovens abrigadas e os mesmos estavam em conformidade com as resoluções do Conselho Federal de Psicologia, os documentos estavam assinados, carimbados e arquivados em local de acesso restrito. A equipe está elaborando um levantamento sobre a situação das usuárias, tais como o número de fugas e o de reincidências, que não foi concluído. Por isso, tais dados não foram informados. Apesar disso, o psicólogo não considera significativo o número de reincidências. De acordo com a equipe, se a redução de danos for considerada, o sucesso do trabalho realizado pela equipe é de aproximadamente 100%. Levando em consideração à abstinência total, o sucesso é de quase 60%.

b) Espaço físico e assistência material: alimentação, vestimentas, camas, colchões e roupas de cama. O Centro de Atendimento à Dependência Química Dr. Bezerra de Menezes possui um pátio na entrada com duas casas de alvenaria na frente. Ao lado esquerdo, fica a casa da área administrativa e a do lado direito localizam-se os alojamentos. Na extrema direita, há um campo de futebol mal tratado, com buracos, formigueiros e capim alto e uma área com uma rede de vôlei. Atrás das casas há uma área de lazer

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com equipamentos em péssimas condições (quebrados e enferrujados). Nos fundos, duas quadras cobertas (tipo “varandas”) são utilizadas de forma alternada para o refeitório e as oficinas culturais. À esquerda, fica uma piscina e, à direita, encontra-se a cozinha. O ambiente é agradável, especialmente para dias de calor. Na área administrativa, cada equipe possui um espaço próprio para a realização de suas funções, além de um quarto com colchões no chão para descanso e uma estante com livros desatualizados. Nesta sala, segundo a diretora, há um projeto para montar uma biblioteca para as jovens. Há uma sala própria para enfermagem e um banheiro disponível para os mesmos. Quanto à sala de enfermagem, destaca-se a estrutura pouco adequada para a função que exerce com apenas uma mesa, uma cadeira e um armário em condições ruins para manter os medicamentos. Estes são administrados através do controle de estoque, feito por meio de um livro de verificação de psicotrópicos e fichas de entrada e saída dos medicamentos. A sala é comprida, não ventilada e assemelha-se a um “cubículo”. Alguns funcionários disseram que as meninas são levadas para esta sala para conversar quando apresentam problemas ou alguma questão a ser resolvida. Na área dos dormitórios, todas as adolescentes dormem no mesmo ambiente divididas por três quartos iguais. Não há divisão por idade. No momento da visita, um quarto abrigava sete jovens, outro seis jovens e o último quatro jovens. Os quartos têm beliches e todas as jovens possuem um colchão para dormir. Cada dormitório dispõe de 1 armário tipo escaninho, todos estavam sem portas. Os quartos apresentam algumas depredações, mas é amplo e ventilado, com ar condicionado disponível. A instituição possui dois banheiros para uso das internas, porém apenas um estava em funcionamento. O chuveiro quente não funciona e as condições dos banheiros são precárias. Por outro lado, o banho é individual, respeitando a individualidade de cada acolhida. As usuárias se estavam limpas e vestidas com roupas próprias e em bom estado. A cozinha e a dispensa são pequenas e aparentam ter sido adaptadas às suas funções. A cozinha fica em um pequeno ambiente que também abriga a dispensa onde são armazenados os alimentos em estantes de ferro abertas. A fiscalização comprovou a validade dos alimentos, porém estavam amontoados e com formigas ao redor. Em geral, apesar do esforço das cozinheiras em manter uma ordem no espaço, a cozinha estava bastante desorganizada com gavetas e armários em péssimas condições. As pias também estavam em condições precárias, necessitando de reformas. As geladeiras aparentam bastante deterioração. O cardápio no dia da visita consistia em: macarrão, arroz, feijão e salsicha. Perguntou-se se haveria saladas (legumes e verduras) no cardápio, a diretora informou que naquele dia não.

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c) Das atividades Segundo informações prestadas, a rotina do Centro de Atendimento à Dependência Química Dr. Bezerra de Menezes é a seguinte: as meninas acordam, tomam café da manhã, fazem as camas e participam das atividades. De acordo com o professor de educação física, as jovens fazem exercícios que buscam o fortalecimento muscular, pois as drogas enfraquecem a musculatura e, muitas vezes, as meninas chegam tremendo e sem força nas pernas. Segundo os relatos dos profissionais, a assistente social conseguiu uma parceria com o Ginásio Miécimo da Silva, em Campo Grande, para que as meninas possam realizar atividades. Aos sábados o psicólogo realiza um trabalho de dinâmica de grupo com as jovens e, esporadicamente, conduz também grupos com as familiares. Há também 1 terapeuta floral, 1 palhaço, 1 percussionista e 1 músico que realizam atividades lúdicas com as adolescentes. Todos estes profissionais, assim como a equipe técnica (psicólogo e assistente social), são contratados da ONG Tesloo. De acordo com a equipe técnica, embora não exista punição para as meninas que se recusam a participar das atividades, de uma maneira geral, todas participam. Segundo a assistente social, o trabalho é pelo convencimento. O único critério para participação nas atividades é a condição física da jovem. Por exemplo, uma jovem com limitações físicas não pode fazer certos tipos de atividades. A equipe relatou o trabalho especial que o professor de educação física fez no caso de uma menina que não andava. Afirmaram que ao ser desligada do abrigo, esta menina havia recuperado os movimentos. Segundo as informações prestadas, o plano de trabalho com as meninas é traçado pelo PAE e a execução é feita por toda a equipe técnica. d) Da Equipe Técnica. Por fim, no Centro de Atendimento à Dependência Química Dr. Bezerra de Menezes, há um (01) funcionário no setor de nutrição - que não fica no abrigo, mas trabalha da central da Tesloo; quatro (04) funcionários no setor de técnicos de enfermagem; um (01) médico psiquiatra; um (01) psicólogo; dois (02) assistentes sociais; um (01) professor de educação física; quatro (04) monitores e quatro (04 seguranças/apoio. Há também um (01) terapeuta floral, um (01) palhaço, um (01) percussionista e um (01) músico que realizam atividades lúdicas com as crianças.

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V – Considerações Finais Do exposto acima, convém salientar que o presente relatório não possui o condão de analisar a conduta específica da Casa Espírita Tesloo, tampouco desqualificar o trabalho de profissionais que ali estão na condição de funcionários. Frise-se ademais que não há, de modo algum, intuito de avaliar ou responsabilizar a religião a que se vincula a instituição. Os estabelecimentos de abrigamento vinculados à Casa Espírita Tesloo foram selecionados a título exemplificativo da política pública que passa a ser adotada como padrão pelo Município do Rio de Janeiro. Neste sentido, o relatório tem o objetivo de, através do monitoramento realizado nos estabelecimentos supracitados, colocar em análise a atual política de recolhimento e internação compulsória de crianças e adolescentes que fazem uso de álcool e outras drogas, formalizada com o já citado “Protocolo do Serviço Especializado em Abordagem Social”, no âmbito das ações da Proteção Social Especial de Média Complexidade, através da Resolução SMAS N° 20. As visitas de inspeção puderam detectar traços comuns entre as diferentes entidades, que aqui são problematizados e discutidos: O acesso a esses locais é difícil. As equipes que realizaram essas fiscalizações, além de levarem mais de uma hora no trajeto, saindo da Central do Brasil, tiveram dificuldade para encontrar os estabelecimentos. Ademais, se localizam a uma grande distância do centro urbano e há uma limitação do transporte público que conduza aos mesmos. Somado a isso, destacamos a limitação a um ou dois dias – dependendo do abrigo – para contato telefônico com a família, além de um ou dois dias designados à visitação da mesma. Tais aspectos notadamente dificultam o convívio comunitário e familiar - direitos e princípios previstos no ECA, nos marcos legais e regulatórios da Política de Assistência à Saúde, da Política de Assistência Social e da Política sobre álcool e outras drogas. Sobre os casos das crianças e dos adolescentes que lá se encontram, as informações sobre o modo de ingresso dos mesmos nesses locais e sobre o acompanhamento da situação desses jovens quando terminado o período de abrigamento/internação não são muito claras e uniformes entre os profissionais das instituições. Constatou-se, de fato, que a maioria dos casos é decorrente de abrigamentos/internações compulsórios, determinados judicialmente. Os abrigamentos/internações compulsórios decorrentes das ações de recolhimento compulsório nas ruas estão inclusas nas internações por determinação judicial, mas nem todas as internações por determinação judicial são decorrentes do recolhimento

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compulsório nas ruas. No entanto, foi relatado que a maioria dos adolescentes chegam através da operação de recolhimento. Não há nenhum tipo de informação consolidada sobre os efeitos do tratamento, se foi bem sucedido ou não. Foi relatado, ainda, por alguns dos profissionais entrevistados, um alto número de reincidências no tratamento, como casos em que os acolhidos foram abrigados por três vezes em um curto espaço de tempo. Um familiar relatou que sempre acontece de um jovem ficar por três meses em um dos estabelecimentos e, como este é o “tempo máximo de permanência” (segundo diretorias e equipes técnicas), em seguida passa outros três meses em outro da mesma organização gestora. Essas informações nos permitem questionar a efetividade de uma metodologia impositiva de abrigamento/internação e “tratamento”, bem como sua característica de privação de liberdade. Há o que se pode chamar de uma confusão deliberada entre “internação” e “abrigamento”. Esses “abrigos especializados” são registrados nos órgãos e conselhos da assistência, e não naqueles da saúde. No entanto, há uma sobreposição do tratamento à dependência química em relação ao acolhimento socioassistencial. Isso parece ser confuso inclusive para os trabalhadores desses locais, cujas falas – bem como na de alguns responsáveis/coordenadores – apareceram os termos referentes ora à assistência e ao abrigamento, ora (e muito mais) àqueles referentes a tratamento e dependência química. Foi alegado que os adolescentes não podem sair do abrigo para ir à escola, por exemplo. Tal fato chama a atenção para a privação de liberdade, inclusive com a existência de grades nas portas e janelas de alguns deles – pelo motivo de estarem em “período de internação”, ou “em período de desintoxicação”. Tal argumentação denota uma preocupação exclusiva com o tratamento da dependência química através de internação obrigatória. Caberia aqui a indagação se esses locais são abrigos ou clínicas. Constitui-se, assim, um híbrido entre um abrigo destinado ao acolhimento institucional e um estabelecimento destinado ao tratamento de dependentes químicos. O que os qualifica como uma zona cinzenta entre as áreas de Assistência Social e de Saúde, resultando em um formato de características de instituição total que não se assume como tal. Esses pontos nos levam a outro aspecto problemático encontrado em todos os abrigos: a medicalização diária e generalizada seus abrigados. Nessa mesma esteira do discurso de tratamento da dependência química, em alguns abrigos, foi informado que os adolescentes tomam quatro tipos diferentes de medicamentos diariamente, além das injeções compostas por Haldol e Fenergan, os chamados “SOS”, no caso de agitação fora do normal ou, segundo alguns adolescentes, no caso de fuga ou tentativa de fuga do estabelecimento. Essas injeções caracterizam

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claramente contenção química. Também há informação a respeito da prática de contenção física, mãos e pés são amarrados. Os medicamentos citados são administrados por técnicos de enfermagem. Quanto à avaliação psiquiátrica, há diferentes informações sobre a articulação com o CAPSI do território. Há apenas um psiquiatra da Casa Espírita Tesloo para os quatro estabelecimentos mencionados. O psiquiatra visita os abrigos, em média, uma vez por semana e prescreve a medicação. O fato de todos os adolescentes de um dos estabelecimentos estarem recebendo os mesmos quatro medicamentos todos os dias é preocupante não só pela quantidade de medicamento (que, afinal, são drogas lícitas) que estão ingerindo. É preciso atentar para o fato de que os jovens que lá chegam, estavam supostamente fazendo uso de diferentes substâncias, lícitas ou não, em diferentes quantidades e frequências; esses corpos, ainda, são diferentes entre si – o que resulta em diferentes tipos de efeitos dessas drogas nesses organismos. Assim, é inadequado – para dizer o mínimo – que a mesma dosagem do mesmo medicamento seja administrada a todos como forma de tratamento. Há, além disso, diferentes tipos de relação que cada um estabelece com a substância/droga de que faz uso. É sabido que não são só os fatores biológicos que constituem a questão da droga e do modo de lidar com o uso dela. Existem também os fatores psicológicos e socioculturais fortemente atravessados neste processo27. A questão da droga é complexa e deve ser enfrentada como tal. Neste sentido, haveria de ser pensado um projeto terapêutico que respeitasse tais diferenças e singularidades – enquanto que o verificado foi a aplicação de uma técnica única, estabelecida para todos. É nesse sentido, mais uma vez, que entra a importância de uma rede pulverizada, localizada no território onde vivem essas crianças e adolescentes, de forma a enfrentar de maneira efetiva uma questão multifacetada como esta. Por fim, aquilo que se refere à orientação religiosa: apesar de ter sido dito em alguns dos abrigos que não se tratava de uma organização religiosa e que o trabalho não se dá a partir de uma perspectiva teológica, em todos eles havia características que indicavam a religiosidade presente na metodologia, apoiada no método conhecido como “Doze Passos”28, de acordo com o que foi anteriormente discutido 27

Fonte: material didático do curso “Integração de Competências no Desempenho da Atividade Judiciária com Usuários e Dependentes de Drogas” (SENAD, 2011). 28 Os doze passos: 1º. Admitimos que éramos impotentes perante a nossa adicção, que nossas vidas tinham se tornado incontroláveis. 2º. Viemos a acreditar que um Poder maior do que nós poderia devolver-nos à sanidade. 3º. Decidimos entregar nossa vontade e nossas vidas aos cuidados de Deus, da maneira como nós o compreendíamos. 4º. Fizemos um profundo e destemido inventário moral de nós mesmos. 5º. Admitimos a Deus, a nós mesmos e a outro ser humano a natureza exata das nossas falhas.

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em relação à metodologia utilizada. Mensagens e regras tais como ter de fazer uma prece antes de comer, cartazes referindo-se a Deus e outros traços foram observados. Estes aspectos estão em desacordo com a prerrogativa de laicidade do Estado e de suas políticas públicas, mesmo quando essas políticas estão sendo executadas por organizações não governamentais. De modo geral, tais fatores comuns presentes nos quatro estabelecimentos dão conta de que o principal elemento de conclusão das observações realizadas está diretamente relacionado com a compreensão do problema do uso de alcóol e outras drogas por crianças e adolescentes a partir da ótica do controle social punitivo e não enquanto problema de saúde pública (conforme determinado pela Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a Usuários de Álcool e Outras Drogas publicada em 2003). O diagnóstico aqui exposto também fere frontalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que consagra os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, assegurando-lhes “todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”29. O Protocolo nº 20/2011 legitima uma política que ignora o profundo processo de exclusão social enfrentado por crianças e adolescentes em situação de rua - que convivem com a precariedade e ausência de políticas públicas como educação, saúde, habitação, e diversas formas de violações de seus direitos - e busca a solução através uma ação imediata para um fenômeno de grande complexidade. Assim, aponta-se mais uma vez para o retrocesso que tal política representa no que tange aos avanços até hoje realizados de forma democrática e legítima, estabelecidos pelos marcos legais nacionais e internacionais supracitados e nos parâmetros acumulados pelos Conselhos e Conferências da área de Saúde,

6º. Prontificamo-nos inteiramente a deixar que Deus removesse todos esses defeitos de caráter. 7º. Humildemente pedimos a Ele que removesse nossos defeitos. 8º. Fizemos uma lista de todas as pessoas que tínhamos prejudicado, e dispusemo-nos a fazer reparações a todas elas. 9º. Fizemos reparações diretas a tais pessoas, sempre que possível, exceto quando faze-lo pudesse prejudica-las ou a outras. 10º. Continuamos fazendo o inventário pessoal e, quando estávamos errados, nós o admitíamos prontamente. 11º. Procuramos, através de prece e meditação, melhorar nosso contato consciente com Deus, da maneira como nós O compreendíamos, rogando apenas o conhecimento da Sua vontade em relação a nós, e o poder de realizar essa vontade. 12º. Tendo experimentado um despertar espiritual, como resultado destes passos, procuramos levar esta mensagem a outros adictos e praticar estes princípios em todas as nossas atividades. Disponível em: http://www.na.org.br/portal/index.php?pagina=passos 29 Art. 3 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

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Assistência, Direitos da Criança e do Adolescente e Atenção ao Uso de Álcool e outas Drogas já referido. A prefeitura municipal, ao eleger este padrão de atuação, aponta que sua prioridade enquanto política pública não é fortalecer e consolidar a rede de equipamentos de Saúde e Assistência, de modo intersetorial, territorial e descentralizado. Com o número reduzido de equipamentos, o que caracteriza uma precarização da assistência (já explicitado no item III.c deste relatório), a rede de Saúde não consegue, por motivos óbvios, atender à demanda de tratamento. Na contramão desta perspectiva, a atual política governamental fortalece a lógica institucionalizante, excludente, com caráter disciplinar, manicominal e de higienização social, e, portanto, inaceitável. A história já mostrou que esse modelo sempre esteve a serviço da produção e da manutenção de segregação daqueles considerados diferentes, desviantes, e, por isso, perigosos; vidas indesejáveis, vidas a se deixar morrer. Em um Estado Democrático de Direito os cidadãos devem ser compreendidos como sujeitos das políticas públicas, jamais como objetos das mesmas; o Estado não pode em nenhuma hipótese instrumentalizar a pessoa humana. Entretanto, a contrario sensu, crianças e adolescentes têm sido compreendidos como objetos através da política de recolhimento compulsório, relativizando sua compreensão enquanto pessoa humana em sua plenitude, e, desta forma, consubstanciando-se em um descompasso com a democracia e a garantia dos direitos humanos. Considerando os fatores ora expostos, as violações de direitos e garantias fundamentais de crianças e adolescentes, a ilegalidade e inconstitucionalidade da Resolução N° 20 da SMAS, a contrariedade a normas e princípios consagrados no ECA, na Carta Magna de 1988, em tratados e convenções internacionais de direitos humanos, e em parâmetros e diretrizes básicos estabelecidos pelas políticas de Saúde/Saúde Mental e Assistência Social, os atores envolvidos na confecção deste relatório compreendem a necessidade da imediata suspensão das ações da SMAS que preconizam o recolhimento e internação compulsórios de crianças e adolescentes que fazem uso de álcool e outras drogas

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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania Rua Primeiro de Março, s/n. Palácio Tiradentes – Sala 307 Tel: (21) 2588-1660

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CASA DO MENOR SÃO MIGUEL ARCANJO

CRACOLÂNDIA

Padre Renato Chiera .


INDICE

Introdução – Cracolândia Rio de Janeiro __________________________________________

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Crack: O Governo Dilma e Governo Do Rio ________________________________________

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Ocupação das favelas (UPPS) e invasão de cracolandias: soluções verdadeiras? __________

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Bem Vindos ao inferno ________________________________________________________

7

As pessoas se acolhem: é o lixo que se recolhe _____________________________________

8

Pena que os ”cracudos” não são cachorros! _______________________________________

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Cracolandias: espelho incomodo de nossas famílias e sociedade doente e drogada ________

10

Problema do crack: problema de policia? __________________________________________

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Não é o crack que mata, mas sim a falta de amor e de oportunidades ____________________

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Criminosos ou doentes, roubados de tudo? Ouvir para saber como ajudar o município do Rio _____________________________________________________

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Algumas questões: desrespeito aos direitos humanos _______________________________

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Tratamento Não é Castigo e Punição ____________________________________________

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Obrigar a se tratar? __________________________________________________________

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As mulheres são aquelas que mais sofrem nas cracolandias ___________________________

18

Duas mortes: quem responde por isso? __________________________________________

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O Estado se iguala aos bandidos _____________________________________________

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Conclusão _________________________________________________________________

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Fotografias _________________________________________________________________

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www.casadomenor.org.br

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CARTA ENVIADA A MINISTRA MARIA DO ROSÁRIO NUNES (SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS) CRACOLANDIA – RIO DE JANEIRO Página | 3

INTRODUÇÃO

Sou Pe. Renato Chiera (70 anos), fundador da “Casa do Menor”, localizada na Baixada e com filiais no Rio de Janeiro, Alagoas, Fortaleza e Pacatuba. Há 34 anos estou no Brasil em contato com os excluídos, e há 26 anos trabalhando na problemática e no acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco social, pessoal e de dependência química. Há 1 ano venho freqüentando a Cracolândia de Manguinhos e Jacarezinho com um grupo de voluntários da Casa do Menor e outras entidades da rede. Depois da expulsão dos dependentes de crack destes locais, visito semanalmente com enfermeiras e cabeleireiro, levando alimentos e vestidos, a nova “cracolândia volante”, que se formou na Avenida BRASIL e na entrada da Ilha do Governador. Conheço e admiro a senhora pela sua sensibilidade, desde o aniversário da chacina da Candelária, onde nos conhecemos. Minhas observações não são contra ninguém; são para defender a vida e a dignidade de qualquer ser humano; é uma pequena contribuição de quem conhece de perto esta realidade e aponta caminhos para dar respostas à esta triste realidade das cracolândias e do crack. Eu sou um apaixonado pela vida e um pouco experto em humanidade, devido á minha formação filosófica e ha quase 35 anos de baixada fluminense, ao lado dos mais excluídos.


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CRACK: O GOVERNO DILMA E GOVERNO DO RIO 1 - O problema droga, narcotráfico, violência, favelas, crack não é de hoje no Brasil, mas não se tomou iniciativa nenhuma até agora e se fingiu por muito tempo que não existia. 2 - O governo DILMA colocou esta problemática como prioridade e mostra preocupação para esta tragédia e doença do século. Precisa, porém preparo e profissionalismo. 3 - O governo do Rio de repente despertou para este problema. Porque? Mostrar uma cidade maravilhosa e segura para eventos importantíssimos e então limpeza étnica e social para isso?Muitas coisas fazem duvidar disso, mas esperamos que não seja assim e que no Rio possa nascer algo que seja referencia para o Brasil, apavorado e impotente perante a difusão capilar do crack, que atinge cidades e interior, crianças e idosos, pobres e ricos.


4 - O governo do Rio está de parabéns em querer encarar esta tragédia e epidemia do século, mas não está minimamente preparadas com estruturas de apoio necessárias, pessoas de verdade envolvidas nesta causa. E não pensou numa retaguarda para encarar este enorme desafio. Não se começa uma ação com esta complexidade e dificuldade, sem programar antes uma metodologia e os passos a serem dados e as estruturas indispensáveis para sua realização. Não se começa uma guerra (contra o crack) sem os soldados e os equipamentos e retaguarda. Se recolhe, só se pode-se acolher.O resto é superficialidade inadmissível e irresponsabilidade. Precisa um dialogo permanente governo-sociedade interessada.

Se quiser só fazer propaganda, MAQUIAR A CIDADE MARAVILHOSA EM VISTA DOS GRANDES EVENTOS, JOGANDO O LIXO ABAIXO DO TAPETE, não alcançara resultados e não apontará soluções.

OCUPAÇÃO DAS FAVELAS (UPPs) e INVASÃO DE CRACOLANDIAS: SOLUÇÕES VERDADEIRAS? 5- Em 2010 o governo do Rio começou a invadir favelas (ou... pacificar as favelas!) e com isso melhorou um pouco o problema da segurança publica ou diminuiu a visibilidade das armas dos traficantes, mas aumentou a visibilidade de armas dos policiais, dando a dura sensação de áreas de guerra. A diminuição da violência durará até quando?

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O aumento da violência em São Paulo e a violência que volta no Complexo do Alemão deveriam ensinar. A violência não resolve a violência. O estado usa a mesma violência dos bandidos, alias muito mais. Diminuiu o trafico ostensivo nas favelas, mas não a organização do trafico que migrou em outros lugares, se espalhando pela baixada e pelo Brasil afora, aumentando assustadoramente a violência. O trafico continua ainda, mas em formas mais disfarçadas, nas mesmas favelas, encobertado agora por parte da policia, ou assumido pelos milicianos, homens de guerra, (e não mais pelos nossos adolescentes, pobres, pés de chinelo), que são piores de que os traficantes, sem raízes nestas favelas. Contam com a cobertura da policia e até do governo, que ainda não invadiu nenhuma favela ocupada pelos milicianos. Moradores destas localidades me confiam:” os milicianos e policiais vem de fora, enquanto os traficantes são cria das favelas”. Sabemos que os milicianos estão impondo uma verdadeira máfia e terror com aparência de uma falsa paz e libertação do trafico,agora controlado por eles. E nas favelas” recém –pacificadas”,se respira sim um outro clima, mas se teme e se fala de entrega oficial do trafico nas mãos de policiais ou expoliciais.Só mudaria o dono? 6 - Ultimamente o governo do Rio invadiu as cracolândias de Manguinhos e Jacaré, que há mais de um ano, visitávamos: cemitérios de vivos, que esperam a morte e se juntam para superar a solidão, a rejeição, as perdas, o abandono de todos e se consolam, queimando pedras.

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BEM VINDOS AO INFERNO ”Bem-vindos ao inferno” está escrito na entrada de uma destas cracolândias. Entramos nestes lugares de morte e de desespero para levar esperança, simplesmente ouvindo e partilhando seus sofrimentos e fazer sentir a estas pessoa excluídas, desprezadas, desesperadas, robôs, escravas desta maldita pedra, que elas são amadas e muito por Alguém e por nós e que tem direito a uma vida de seres humanos e que nós estamos à disposição para ajuda-las a sair deste mundo de morte, se conseguirem ainda sonhar algo de melhor. Sem recolhimento compulsório ou presença maciça de guardas e policiais, um bom numero de homens e mulheres já conseguiram sair deste inferno,através de nossa presença silenciosa e sem armas. Quando eu perguntava se alguém já tinha entrado lá para encontra-los e simplesmente ouvir o sofrimento que os levaram a entrar nesta vida escrava, a resposta era: “não padre. Aqui só entra a policia para dar tiros na gente. Não se vê medico. nem assistência de qualquer tipo. O governo e muita gente lá fora querem mesmo que morramos. O senhor é o primeiro que nos visita. Ninguém, nem da prefeitura, nem da igreja, nos visita para saber o que nos levou aqui e o que precisamos”. Nunca na minha vida vi realidades tão horrorosas e desumanas,piores dos campos de concentração nazistas que já visitei. O que foi agora feito por estes “cracudos”? Foram simplesmente expulsos com aparato de guerra e obrigados a migrar em outros territórios para limpar a área, assim como outrora confinávamos os leprosos em ilhas malditas para não sermos contagiados por eles. Mas “o tiro


entrou pela culatra”...se expulsaram os usuários da cracolandia de Manguinhos, que estavam em praças horrorosas misturados a porcos e ratos e poças de água e lixo,mas estavam juntos e se sentiam família na desgraça comum ,e agora os mesmos se acamparam na avenida Brasil, á altura de Parque União e na entrada pelo aeroporto , oferecendo um espetáculo terrificante aos olhos de todos .Não se podia dar mais visibilidade a este espetáculo que não é digno de um país, 6 potencia econômica ,que aspira a entrar nos cenários dos grandes do mundo. Quase todo dia ,com participação de policiais e guardas municipais, grupos de profissionais e membros do judiciário e da defesa de crianças e adolescentes (imaginem os custos disso tudo!) e cobertura da TV, se faz recolhimento compulsório de crianças e adolescentes (coisa aplaudida por alguns e condenada por outros) e também de adultos (outra atitude, praticada e agora momentaneamente suspensa, pois muito duvidosa sobre a legalidade e constitucionalidade da mesma), com a intenção de resgata-los e salvá-los da morte. Em formas mais ou menos violentas e respeitosas de seres humanos, são carregados em ônibus e despejados num abrigo superlotado( 500 pessoas?) perto de PACIENCIA, região oeste da periferia do Rio, verdadeiro deposito humano da Prefeitura, apesar da beleza do local, onde comem ,tomam banho, a maioria foge o dia depois, sem antes ter comprado crack ao lado da casa de acolhida onde a boca de fumo de ANTARES agradece por tantos fregueses . Veja as fotos dos jornais e imagens da TV a este respeito. Visite, senhora ministra, estes” locais de recuperação”, modernos campos de concentração. Os mesmos dependentes se revoltam e fogem, mostrando assim de ter ainda certa dignidade e sanidade mental! A estrada é muito melhor.

AS PESSOAS SE ACOLHEM: É O LIXO QUE SE RECOLHE Respeito todos e acredito nas boas intenções, mas repito: é estranho que um governo que quer resolver problemas tão complexos e difíceis, não preparou nada ou quase nada a não ser o aparato militar para expulsão. Pela nossa longa experiência de acolhimento de criança e adolescentes usuários, precisa

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espaços para acolhimento e recuperação da identidade e reestruturação da pessoa, infra-estrutura sanitárias, centros de desintoxicação, comunidades terapêuticas, pessoas com vocação e preparo profissional, capazes de amar e acolher e perspectivas concretas de futuro. As pessoas não se recolhem, se acolhem. “É o lixo que se recolhe”! É estranho depois que estas ações e decisões não tenham sido vistas e partilhadas com a sociedade e segmentos mais sensíveis, preparados e experientes neste campo. O estado é muito orgulhoso e acha de saber e poder tudo. Agora sei que está tramitando em Brasília um projeto de lei para recolhimento compulsório que terá a aprovação de todos ou quase. Nunca nossos deputados se debruçaram para ajudar a encarar problemática tão difícil e complicada e encontrar soluções verdadeiras e agora todos de acordo para recolhimento de qualquer jeito.Temos medo dos nossos filhos que geramos e os demonizamos para nos sentirmos inocentes.

PENA QUE OS ”CRACUDOS” NÃO SÃO CACHORROS! PERGUNTO: o que aconteceria se o Brasil ou o Rio de janeiro tratasse seus cachorros como fazemos com usuários de crack e os recolhesse com aparato policial, usando, semanas passadas, até choques elétricos e spray de pimenta (vi acontecer isso e também me foi relatado por dependentes de crack)? O mundo inteiro,governos e ONU e ONGs de defesa dos animais se levantaria ,denunciando tamanha barbaridade do Brasil.. Pena que os ”cracudos” não são cachorros,apenas seres humanos, que entraram nas drogas e crack por falta de presença de alguém que os faça sentir filhos amados e lhes dê visibilidade e cidadania.

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CRACOLANDIAS: ESPELHO INCOMODO DE NOSSAS FAMILIAS E SOCIEDADE DOENTE E DROGADA.

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Estamos tão desesperados e sem rumo que expulsamos os filhos do Brasil, espelho e resultado de nossas famílias quebradas e de nossa sociedade doente e drogado. Os expulsamos para não ouvir o grito que nos acusa a todos: criminalizamos pessoas que entraram no crack por desespero e que tem plena consciência que este é o caminho da morte e não unimos as forças para juntos procurar, com humildade, caminhos e respostas não fáceis ás necessidades destes excluídos, vitima de grandes traficantes e delinqüentes de colarinho branco, que se enriquecem ás custa destas pessoas desesperadas. “O crack é invenção do diabo. Porque gente, já tão rica, quer mais dinheiro com esta pedra maldita que faz de nós robôs e escravos, despidos de toda dignidade, condenados a roubar e nos prostituir para ter esta pedra? Tomara que nossos filhos não entrem nesta desgraça”. Este o clamor que ouvi e ouço de muitos usuários. Precisamos parar todos e nos interrogar o que esta acontecendo com o nosso país tão querido, que expulsa seres humanos que, com sua presença incomodam e nos questionam a todos e temos medo dos filhos que geramos, mas não criamos, não amamos e não educamos.


PROBLEMA DO CRACK: PROBLEMA DE POLICIA? Problema do crack não é só problema de policia... É sim no começo problema de segurança, mas é problema de saúde, problema de políticas publicas que visem as famílias dos mais miseráveis, destruídas, incapazes de dar amor; é problema de perdas de valores na sociedade e nas famílias e nas escolas (“estado” laicista, não leigo, que quer banir a religião com seus valores); é problema de rejeição e falta de amor, de educação e de escola; é problema, no primeiro momento, de desintoxicação, de tratamento e recuperação em comunidades terapêuticas e depois é problema de escolarização, de profissionalização, e de inserção na sociedade e no mercado de trabalho e é problema de moradia. Precisa nisso tudo de pessoas “vocacionadas”, capazes de escutar , acolher e amar. Ministra, todos relatam historias terríveis de abandono, de rejeição, de violência subida, de falta de amor, de falta de alguém que os faça sentir filhos, falta de oportunidades, de escolarização, de profissionalização, de trabalho e de moradia.

NÃO É O CRACK QUE MATA, MAS SIM A FALTA DE AMOR e DE OPORTUNIDADES São historias, todas parecidas; só muda o nome. São gritos por presença e amor.Aqui a raiz de tudo.. Vale para pobres e ricos (agora tem também filhos de ricos no crack.). São ricos de dinheiro, mas carentes de amor de pais, que não tem tempo para os filhos, pois devem fazer mais dinheiro para filhos, sempre mais pobres de amor e de presença.

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“Menino porque você esta aqui?” Minha mãe me abandonou; meu pai é violento; meu padrasto não gosta de mim; usa-me sexualmente; ninguém me quer”.Confesso que é difícil falar com estes meninos que parecem loucos atrás de pedras. Muito mais fácil a abordagem de jovens e adultos que já tiveram tantas perdas,por causa do crack. E você jovem porque esta aqui neste mundo de morte? “Entrei neste mundo deste pequeno, agora estou sem estudo, sem profissão e trabalho. Minha família não me quer mais; cansou de mim.” E você senhora que poderia ser a avó de todos? 76 anos. “É ,padre ..tinha muitos filhos ..todos me abandonaram..aqui me refugio para não estar sozinha.Eu agora sei até preparar o crack.” E você vovô? 79 anos. “Eu venho aqui para me consolar. Meus filhos me jogaram fora da casa que eu construí.È duro cria-los e depois ser tratado deste jeito.Não tenho mais onde morar”. “Padre, o nosso problema é trabalho”, me dizem pais de família. Perdi o emprego na prefeitura e estou aqui. Tenho 3 filhos; entrei aqui por desespero. Agora sou escravo da pedra.” “Eu tinha uma casinha, construída com tanto amor. Agora a policia nos despejou, pois era terreno invadido. Estou sem rumo, desorientado, sem nada, nem os documentos, pois perdi tudo no despejo. Aonde vou?” “Eu tenho 3 filhos, sem marido e sem emprego. O meu problema é este. Não o crack. Isso veio depois”.

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CRIMINOSOS OU DOENTES, ROUBADOS DE TUDO? OUVIR PARA SABER COMO AJUDAR O MUNICIPIO DO RIO

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Iniciou este processo antidroga na pior das formas: expulsando com violência e tirando compulsivamente das ruas os usuários ,que, antes de tudo, não são criminosos, mas doentes, excluídos em mil formas, rejeitados, não amados ,fruto e retrato de uma sociedade que gera, mas não cria, não educa e, sobretudo não ama. Os criminaliza e quer eliminar ou expulsar para calar a boca de quem nos acusa e interpela. Expressam um sofrimento do qual não são os culpados ; entram nas drogas e crack para preencher carências ,rejeições , abandonos , perdas e para suportar dores infinitas.São violentos porque não amados: a maior violência é não ser filho amado.São vitimas de acumuladas violências familiares e sócias e nós ,com a desculpa de ajuda-los e tira-los do crack,fazemos mais violência ainda.Ao grito por presença e por amor ,que não queremos escutar,respondemos com violência, desprezo e punição e queremos que eles ainda nos agradeçam , pois os salvamos do crack. São eles que devem nos dizer o que precisam para sair do crack. Sem esta percepção e consciência fundamental, não iremos para canto nenhum e não encontraremos soluções. Falei isso ao secretario de assistência social; mas ele olhou para mim com olhar de quase gozação. Agora os resultados comprovam a verdade daquilo que falei.


Os usuários sabem da” furada” que é a droga ou o crack e dizem que é uma química do diabo, que os faz robôs ,comandados pela pedra maldita, que os destrói e os reduz a bichos humanos, os escraviza e não os deixa mais sair desta escravidão que se construíram, da qual gostariam em muitos casos sair, mas precisam da ajuda de pessoas que os acolham com amor e não com recolhimento compulsório violento, desrespeitoso de qualquer direito humano. Amaldiçoam que inventou o crack e se perguntam o que faz o governo para conter este horrível comercio ,que não é controlado por pés de chinelo ,mas por grandes do mundo político, empresarial, militar e jurídico.Não estamos vendo tanta mobilização e aparato militar e helicópteros e carros armados para conter a entrada das drogas da Bolívia,Paraguai,Columbia.È um problema que atinge todos os segmentos da sociedade . È um trabalho que deve ser multidisciplinar e em rede entre vários ministérios, mas foi entregue apenas ao ministério da saúde (por quê?), que tem uma filosofia muito discutível. Crack não é somente problema de saúde. Precisa rede entre ministérios e secretarías varias, a nível federal,estadual e municipal. Os projetos do governo no alcançam os miseráveis, como me dizia Patrus Ananias. O governo não sabe trabalhar com os mais excluídos.Para isso não é suficiente o dinheiro,precisa amor e empatia e profissionalismo , mas este á serviço do amor.Precisa parcerias.O governo hoje está perdido e aceita até parcerias com comunidades terapêuticas de cunho religioso que convoca, só porque precisa no momento, não porque compartilha metodologia e filosofia.

ALGUMAS QUESTÔES: DESRESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS Ministra, os direitos destes usuários não são respeitados no recolhimento violento e compulsório, na falta de qualquer assistência sanitária, no uso de armas não letais, na rejeição, ódio, nojo, desprezo que se mostra contra eles. O mais grave porém é que desde sempre,já no nascimento, estes usuários não tiveram respeitados os direitos fundamentais,proclamados pela Constituição-

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ECA ( comida, família, escola, profissão, trabalho, saúde). Isso continua depois na vida toda e agora estes direitos lhe são negados até no recolhimento. Vi muita policia e guardas e equipes de profissionais. Nunca vi presença de agentes de saúde, se debruçando com amor sobre as feridas nas pernas,nos braços,as doenças de pele .Somos nós que o fazemos e realizamos também mutirões de corte de cabelos e levamos bebida e comida.Eles não bebem e não comem pois o dia e noite toda buscam a pedra e usam tudo que tem para comprar “a maldita”. Quando nos chegamos correm ao nosso encontro, nos abraçam e se queixam, se não fomos no dia programado. Quando chegam grupos da prefeitura ,eles fogem e jogam pedras. A nós abraçam e fazem festa.Porque será? Vi uma senhora, mãe de 3 filhos, num colchão ao léu, na chuva, com 45 anos, pele e osso. Não pesava mais de que trinta kilos, com AIDS e dependente de crack,moribunda.Todo dia tem visitas de madrugada e de manha cedo por parte da policia etc.. Mas ninguém se preocupou com esta pobre que eu batizei com copos usados pelos cracudos. Fomos nós que a ajudamos a sair daí e a ser internada.Muitos estão com feridas de balas e com problemas pulmonares graves e com gravidez e até a policia e os guardas estão perdidos. Me diziam baixinho:” Nos mandam aqui a fazer o que? Policia não tem como ajudar ;é problema do governo”.Pobre da policia também.Chamados a resolver tudo,apenas levando um revolver! Recolhimento compulsório. Pratica higienista? A internação compulsória de adultos - bem como a de crianças e adolescentes - em situação de rua em suposto uso de drogas no Rio é um retrocesso em diversos campos. A complexidade do tema tem feito com que vários atores da sociedade civil e do poder público se posicionem contra este tipo de ação - sem, no entanto, obter qualquer acolhimento da administração municipal. Estas operações reeditam uma velha prática higienista: o recolhimento compulsório da população em situação de rua - desta vez vinculada ao grande vilão do momento, o crack.Com a promulgação da Lei 10.216/2001, que estabelece um novo paradigma de cuidado em oposição à lógica manicomial, fica instituído que "a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes" (artigo 4º), sendo de responsabilidade do município a implementação de tais serviços. As operações em questão, além de tratarem essa população de forma massificada e violenta, consomem recursos públicos que deveriam ser utilizados para financiar os serviços abertos que promovam a autonomia, a cidadania e a inclusão social, previstos em lei. Assumir a internação compulsória como política pública é reconhecer que o município não investe em serviços especializados. Como pensar em tratamento se não há uma rede? No Rio, para cada 1,2 milhão de habitantes, existe apenas um Centro de Atenção Psicossocial para usuários de álcool e outras drogas (CAPS ad). Em Recife, essa proporção cai para 250 mil habitantes. Os recursos públicos deveriam ser aplicados na abertura de mais CAPS (AD, infantil e 24 horas) e serviços como urgência, emergência e atenção hospitalar; residências terapêuticas; centros de convivência; equipes da Estratégia de Saúde da Família; consultórios de rua e Núcleo de Apoio à Saúde da Família. É preciso ampliar a rede de serviços da assistência social, como os Creas (Centros de Referência Especializada da Assistência Social) e o Centro POP. Investir em habitação, geração de emprego e renda, esporte e lazer para garantir a prevenção. Não se trata de inventar a roda: existem alternativas concretas para o atendimento humanizado e pautado na garantia de direitos da população. O

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que ainda falta é a abertura de espaços de interlocução do poder público com os diferentes atores sociais - o que se espera de um estado democrático de direito. Ninguém pode ser preso, se não em flagrante delito. Recolhimento compulsório é ilegal veja artigo 5, LXI da Constituição. Ninguém pode ser preso, se não em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. A internação involuntária psiquiátrica tem caráter excepcional. Somente se justifica no caso em que os recursos extra-hospitalares forem esgotados e ainda assim com respeito aos direitos dos usuários. Cabe á profissionais de saúde ver se corre risco de vida. Redigir protocolo, especificando passo a passo da execução desta ação personalizada. Não fazer recolhimento violento , em massa, com ônibus que lembram ações nazistas de tempos que queremos esquecer.

TRATAMENTO NÃO È CASTIGO E PUNIÇÂO. Precisamos desmontar a ideia de que tratamento é um castigo e mostrar que é um direito e uma ajuda... Conquistar com amor quem nunca foi amado... Indo nas cracolândias somos bem recebidos e encontramos muitos que pedem ajuda para sair... Faltam estruturas de apoio. Procuramos comunidades terapêuticas religiosas que fazem isso, sem ajuda do governo. Recolher não resolve . Precisa reintegrar e responder ás necessidades reais de cada usuário. É um trabalho personalizado. Na escuta deles, os mesmos usuários nos apontam soluções: o governo deveria nos colocar todos num estádio e ai ver com cada um qual o motivo que o levou a usar crack e de que precisaria para sair. Ai procura respostas concretas, recuperar laços com família, trabalho, casa, centros de recuperação. “Quem não quer nada mesmo, deve ser deixado de fora”. É tarefa complexa e que precisa de todos.

OBRIGAR A SE TRATAR? Isso significa não conhecer o processo de recuperação que deve nascer da vontade da pessoa e não por forças externas. Sem a aceitação do sujeito, não começa nenhum processo de recuperação, pois o mesmo precisa de mudanças interiores profundas. Não se cura, usando uma droga (remédios) em substituição de outra (crack). Precisa preencher o vazio e o buraco do coração. Queremos recolhe-los e obrigá-los a se tratarem. Mas aonde? Como? Em novos campos de concentração? Somos ridículos. É um grave erro psicológico abordar dependentes químicos com a força e a policia.Desta forma conseguimos preencher as carências que os levaram ao uso das drogas? Nós usamos outros métodos e conseguimos resultados. A prefeitura do Rio expulsou os usuários da cracolândia de Manguinhos e eles fugiram para baixo dos viadutos da entrada para o Aeroporto do Galeão. E parte se espalharam pelo Rio e pela Baixada fluminense. A prefeitura encheu todos os viadutos para impedir aos mesmos de permanecer e teve a genialidade de colocar pedras pontiagudas,para ninguém poder passar e parar. Uma voluntaria da suíça (psicóloga iunghiana) indignada, me disse que este é o sistema usado na África para se defender dos elefantes. Quando criminalizaremos os grandes que estão por trás do trafico nacional e internacional?Quando pararemos como sociedade e governo para ver o que esta acontecendo com o Brasil ,que exporta uma imagem de primeiro mundo e de quase 5 economia mundial e não percebe que o consumismo, o hedonismo, a perda de valores, a desagregação da família, a falta de relações verdadeiras, a cultura da morte e do prazer estão

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na raiz profunda do fenômeno droga, que não é causa, mas conseqüência...? Queremos fazer como a avestruz, esconder o rosto para não ver... Até quando ficaremos contentes nos enganando e enganando os outros, pegando,matando, prendendo , expulsando adolescentes sem chinelos e jovens , sem amor e sem futuro .Uma CPI das drogas traria muitas surpresas no mundo político,militar e jurídico!!!Uma CPI sobre o que o governo usa para o social, para o resgate de vidas e o que investe em estruturas faraônicas para dar diversão e alienar o povo, seria interessante. O Rio investirá R$ 270 bilhões, em obras. Só falta dinheiro para resgatar vidas. Trabalho há 27 anos com milhares de excluídos e nos governos anteriores, mais conservadores, a casa do menor recebia mais ajuda do que agora, com governos progressistas.Somos obrigados a nos tornarmos mendigos com pires na mão na Europa em profunda crise ,com um Brasil cheio de dinheiro e que oferece ajuda econômica a Comunidade Européia. Quer-se apagar o nome MENINOS DE RUA. Estes somem ou quase, pois se refugiam no narcotráfico e nas cracolândias .São caçados para limpar a cidade, mas não temos condições de acolhê-los em nossas instituições, pois não temos recursos. As leis, com a nobre idéia da reinserção familiar, de fato muitas vezes condenam estes adolescentes a voltar as ruas, a entrar no narcotráfico que os adota e dá visibilidade e poder a quem nunca foi ninguém, a entrar nas cracolândias, pois lá encontram família e apoio, ou ser recolhidos nas unidades socioeducativas de fato cadeias, verdadeiras universidades do crime, e a morrer com o estigma de bandidos. Um governo não se mede pelo PIB, mas pela atenção que dá aos seus filhos ,sobretudo ás crianças e adolescentes,e pela qualidade de vida. Porque tanto dinheiro para invadir favela e ocupa-las permanentemente e não atacar a causa profunda e a entrada das drogas? QUEM GANHA COM ISSO? O estatuto ECA reza que criança e adolescentes são prioridade absoluta. Parece piada de mal gosto.

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AS MULHERES SÃO AQUELAS QUE MAIS SOFREM NAS CRACOLANDIAS Levei duas mulheres grávidas na minha casa para ajudá-las a sair do inferno das drogas e oferecer uma alternativa. Relataram-me horrores sobre aquilo que sofrem as meninas e as mulheres, usadas e abusadas por todos, traficantes, “cracudos”, até policia e fregueses que vem de fora. Francisca, que acabava de ser estuprada por três homens armados, se agarra a mim e me suplica de não abandoná-la e de tira-la de lá. Me explica, quando chegou na minha casa, que quase todas as meninas são usadas e se prostituem por causa da maldita droga e aceitam qualquer tipo de violência e humilhação. Relata-me também que quase todas estão grávidas e que o crack destaca a placenta e o bebê sai ainda vivo, chora um pouco e depois morre. É colocado num saco plástico e jogado no mangue. “Todas fazem isso, me diz chorando, não tem como fazer. Não tem maternidade. Não tem medico ou enfermeiras ao nosso lado. Não sentimos dores. Graças a Deus, o crack tem isso de bom”!

Explica também que muitos filhos de papai da zona sul usam drogas com eles, pagam crack a todos suplicando de não falar nada. Passam carros luxuosos a noite e levam as meninas mais novas ou recémchegadas. Nós mulheres não somos ninguém. Somos lixo. E me pergunta por que a trato como ser humano, pois ela nunca foi tratada como gente. Com um belo sorriso me comunica que chamará o filho dela de Renatinho, como gratidão por mim. A milícia ultimamente proibiu aos usuários de crack de ficar num espaço arvorado, na entrada para o aeroporto. Todo mundo acata esta ordem e fica agora nas beiras das estradas, no sol de 45º graus ou na chuva. Os traficantes do Parque União nos proibiram de cortar cabelo em frente às lojas e bares, pois ao nosso redor se reúne muita gente e isso não é bom para eles. Vi pessoas com dentes quebrados e com tiros. Segundo esta mulher, Francisca, existe muita violência no meio deles e muita gente morre. Isso não só pela mão da policia, mas por pessoas ligadas ao tráfico. Sendo que quando chega a policia e os guardas para carregá-los, a fuga é geral: agora estas ações se fazem de madrugada, enquanto dormem.

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DUAS MORTES: QUEM RESPONDE POR ISSO? Já aconteceram duas mortes no asfalto: um adulto e uma criança de 10 anos, Rafael ,conhecido e abordado por nós e atropelado por um carro que não parou menino e o adulto fugiam da caça da policia que os queria recolher de madrugada para que não fugissem. Homicídio de Estado? Página | 19

O ESTADO SE IGUALA AOS BANDIDOS O crescimento da criminalidade se deve também à ineficácia do sistema de contenção de violência. No passado o aumento do contingente policial nas ruas inibia e reduzia a violência. HOJE não mais. O modelo de combate está falido. A política de retaliação não funciona mais e é obsoleta e ineficaz. Não se acaba com a violência de quem é violento, porque não amado, com outra violência. O estado se iguala aos bandidos, partindo como eles para a violência e a retaliação. Precisa-se ousar e inventar o novo, nova engenharia e modelo policial-jurídico, para encarar e diminuir a violência. Só o amor vence. Esta a nossa experiência de muitos anos.

CONCLUSÃO Tratar o uso de drogas como caso de policia é inútil e desastroso. A política de guerra ás drogas está falida. Décadas de esforços imensos, liderados pelos Estados Unidos, não levaram nem a 19 erradicação da produção nem á redução do consumo. Enquanto houver demanda por narcóticos, haverá ofertas. As medidas punitivas por si só não são capazes de reduzir o consumo. Ao invés de insistir em políticas ineficazes, precisa investir, em prevenção, tratamento e reabilitação. Precisa abrir um debate sobre o impacto desastroso da política repressiva, tanto sobre a saúde das pessoas, quanto a segurança


do cidadão E confrontar experiências. Não faz sentido por na prisão pessoas que usam drogas, mas não cometem crimes contra terceiros. Podem causar danos á si mesmo e ás suas famílias, mas fechá-los em cadeias superlotadas não os ajuda a se livrarem da dependência. Dependente de drogas não são criminosos a encarcerar e recolher e sim pacientes a tratar. O poder repressivo do estado e a pressão da sociedade devem se concentrar na luta contra os grandes narcotraficantes sobre tudo os mais violentos e corruptos, e não em perseguir jovens doentes. Qual a melhor maneira de enfrentar as drogas? Criminalizando ou tratando os dependentes no sistema de saúde e na regeneração interior, ajudando a superar as causas que os levaram as drogas? Não é suficiente trabalhar as conseqüências, precisa chegar as causas profundas que levam ás drogas. A internação compulsória é condenada internacionalmente como ineficiente, estigmatizadora e que viola os direitos humanos.É preciso ousadia e criatividade para explorar novas soluções. O Brasil se atrasou neste debate em relação à Colômbia e México. Há que se acertar o passo e rápido, com um debate sério e rigoroso, governo-sociedade, que permita em todos os países encontrar os caminhos adequados. Ainda temos esperança.

Nova Iguaçu, 06 de Janeiro de 2013.

Padre Renato Chiera Fundador/ Presidente da Casa do Menor São Miguel Arcanjo

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ANEXO DE LEGISLAÇÃO


Presidência da República Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 7.179, DE 20 DE MAIO DE 2010.

Vide Decreto nº 7.426, de 2010

Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica instituído o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, com vistas à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários e ao enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas. § 1o As ações do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas deverão ser executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observadas a intersetorialidade, a interdisciplinaridade, a integralidade, a participação da sociedade civil e o controle social. § 2o O Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas tem como fundamento a integração e a articulação permanente entre as políticas e ações de saúde, assistência social, segurança pública, educação, desporto, cultura, direitos humanos, juventude, entre outras, em consonância com os pressupostos, diretrizes e objetivos da Política Nacional sobre Drogas. Art. 2o São objetivos do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas: I - estruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas, contemplando a participação dos familiares e a atenção aos públicos vulneráveis, entre outros, crianças, adolescentes e população em situação de rua; II - estruturar, ampliar e fortalecer as redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de crack e outras drogas, por meio da articulação das ações do Sistema Único de Saúde - SUS com as ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS; III - capacitar, de forma continuada, os atores governamentais e não governamentais envolvidos nas ações voltadas à prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários de crack e outras drogas e ao enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas; IV - promover e ampliar a participação comunitária nas políticas e ações de prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas e fomentar a multiplicação de boas práticas; V - disseminar informações qualificadas relativas ao crack e outras drogas; e VI - fortalecer as ações de enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas ilícitas em todo o território nacional, com ênfase nos Municípios de fronteira. Art. 2o-A. Ficam instituídas as seguintes instâncias de gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas: (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011)

I - Comitê Gestor; e

II - Grupo Executivo.

(Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011)

(Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011)


§ 1o As instâncias de gestão serão coordenadas pelo Ministro de Estado da Justiça. Decreto nº 7.637, de 2011)

(Incluído pelo

§ 2o Caberá ao Ministério da Justiça prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários ao funcionamento das instâncias de gestão. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011)

§ 3o Poderão ser convidados, para participar das reuniões, representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de entidades privadas sem fins lucrativos, bem como especialistas.” (NR) (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011)

§ 4o As instâncias de gestão se reunirão periodicamente, mediante convocação do Ministro de Estado da Justiça. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011)

§ 5o A participação nas instâncias de gestão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) Art. 3o Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado: Art. 3o O Comitê Gestor do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas será composto pelo Ministro de Estado e pelo Secretário-Executivo, respectivamente titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos: (Redação dada pelo Decreto nº 7.637, de 2011) I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Secretaria-Geral da Presidência da República; IV - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; V - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; VI - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; VII - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; VIII - Ministério da Justiça; IX - Ministério da Saúde; X - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; XI - Ministério da Defesa; XII - Ministério da Educação; XIII - Ministério da Cultura; XIV - Ministério do Esporte; e XV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. § 1o Compete ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e ao Ministério da Justiça a coordenação do Comitê Gestor. § 2o Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados, no prazo de quinze dias contado da publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. § 1o Compete ao Ministério da Justiça a coordenação do Comitê Gestor. (Redação dada pelo Decreto nº 7.426, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 7.637, de 2011)


§ 2o Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 7.426, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 7.637, de 2011) § 3o O Comitê Gestor reunir-se-á periodicamente, mediante convocação de seus coordenadores. (Revogado pelo Decreto nº 7.637, de 2011) o § 4 Os coordenadores Comitê Gestor poderão convidar para participar de suas reuniões, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos Poderes Judiciário e Legislativo, de entidades privadas sem fins lucrativos, bem como especialistas. (Revogado pelo Decreto nº 7.637, de 2011) o § 5 Ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor. § 5o Ao Ministério da Justiça caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor. (Redação dada pelo Decreto nº 7.426, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 7.637, de 2011) Art. 4o Compete ao Comitê Gestor: I - estimular a participação dos entes federados na implementação do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; II - acompanhar e avaliar a implementação do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; e III - consolidar em relatório periódico as informações sobre a implementação das ações e os resultados obtidos. Art. 4o-A. O Grupo Executivo do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas será composto pelo Ministro de Estado e pelo Secretário-Executivo, respectivamente titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos: (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011)

I - Ministério da Justiça;

(Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011)

II - Casa Civil da Presidência da República;

(Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011)

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - Ministério da Fazenda;

(Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011)

(Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011)

V - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

(Incluído pelo Decreto nº 7.637, de

2011)

VI - Ministério da Saúde; e

VII - Ministério da Educação.

(Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011)

(Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011)

Parágrafo único. Caberá ao Grupo Executivo:

(Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011)

I - promover a implementação e gestão das ações do Plano; 2011)

(Incluído pelo Decreto nº 7.637, de


II - propor ao Comitê Gestor medidas de aprimoramento das ações do Plano. Decreto nº 7.637, de 2011)

(Incluído pelo

Art. 5o O Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas será composto por ações imediatas e estruturantes. § 1o As ações Imediatas do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas contemplam: I - ampliação do número de leitos para tratamento de usuários de crack e outras drogas; II - ampliação da rede de assistência social voltada ao acompanhamento sociofamiliar e à inclusão de crianças, adolescentes e jovens usuários de crack e outras drogas em programas de reinserção social; III - ação permanente de comunicação de âmbito nacional sobre o crack e outras drogas, envolvendo profissionais e veículos de comunicação; IV - capacitação em prevenção do uso de drogas para os diversos públicos envolvidos na prevenção do uso, tratamento, reinserção social e enfrentamento ao tráfico de crack e outras drogas ilícitas; V - ampliação das ações de prevenção, tratamento, assistência e reinserção social em regiões de grande vulnerabilidade à violência e ao uso de crack e outras drogas, alcançadas por programas governamentais como o Projeto Rondon e o Projovem; VI - criação de sítio eletrônico no Portal Brasil, na rede mundial de computadores, que funcione como centro de referência das melhores práticas de prevenção ao uso do crack e outras drogas, de enfrentamento ao tráfico e de reinserção social do usuário; VII - ampliação de operações especiais voltadas à desconstituição da rede de narcotráfico, com ênfase nas regiões de fronteira, desenvolvidas pelas Polícias Federal e Rodoviária Federal em articulação com as polícias civil e militar e com apoio das Forças Armadas; e VIII - fortalecimento e articulação das polícias estaduais para o enfrentamento qualificado ao tráfico do crack em áreas de maior vulnerabilidade ao consumo. § 2o As ações estruturantes do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas contemplam: I - ampliação da rede de atenção à saúde e assistência social para tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas; II - realização de estudos e diagnóstico para o acúmulo de informações destinadas ao aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção do uso, tratamento e reinserção social do usuário e enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas; III - implantação de ações integradas de mobilização, prevenção, tratamento e reinserção social nos Territórios de Paz do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, e nos territórios de vulnerabilidade e risco; IV - formação de recursos humanos e desenvolvimento de metodologias, envolvendo a criação de programa de especialização e mestrado profissional em gestão do tratamento de usuários de crack e outras drogas; V - capacitação de profissionais e lideranças comunitárias, observando os níveis de prevenção universal, seletiva e indicada para os diferentes grupos populacionais; VI - criação e fortalecimento de centros colaboradores no âmbito de hospitais universitários, que tenham como objetivos o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento de metodologia de tratamento e reinserção social para dependentes de crack e outras drogas; VII - criação de centro integrado de combate ao crime organizado, com ênfase no narcotráfico, em articulação com o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, com apoio das Forças Armadas; VIII - capacitação permanente das polícias civis e militares com vistas ao enfrentamento do narcotráfico nas regiões de fronteira; e IX - ampliação do monitoramento das regiões de fronteira com o uso de tecnologia de aviação não tripulada. § 3o O Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas promoverá, ainda, a articulação das ações definidas neste artigo com outras ações desenvolvidas em âmbito federal, estadual, distrital e municipal.


Art. 5o-A. A participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas ocorrerá por meio de termo de adesão. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011)

§ 1o A adesão dos entes federados implica responsabilidade pela implementação das ações de acordo com os objetivos previstos neste Decreto e com as cláusulas estabelecidas no termo de adesão. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011)

§ 2o No termo de adesão os entes federados se comprometerão a estruturar instâncias estaduais de articulação federativa com Municípios e instâncias locais de gestão e acompanhamento da execução do Plano, assegurada, no mínimo, a participação dos órgãos responsáveis pelas áreas de saúde, assistência social, educação e segurança pública. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011)

Art. 5o-B. Os órgãos e entidades que aderirem ao Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas deverão assegurar a disponibilização, em sistema específico, de informações sobre as políticas, programas e ações a serem executados, suas dotações orçamentárias e os resultados da execução no âmbito de suas áreas de atuação. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) Art. 6o As despesas decorrentes da implementação do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos órgãos nele representados, consignadas anualmente nos respectivos orçamentos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual. Art. 7o A execução das ações previstas neste Plano observará as competências previstas no Decreto no 5.912, de 27 de setembro de 2006. Art. 7o-A. Para a execução do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas poderão ser firmados convênios, contratos de repasse, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas. (Incluído pelo Decreto nº 7.637, de 2011) Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA Luiz Paulo Teles Fernando Márcia Bassit Lameiro Márcia Helena Jorge Armando Felix Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2010

DA Ferreira da

Costa Carvalho

SILVA Barreto Haddad Mazzoli Lopes


ADVERTÊNCIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Ministério da Saúde

Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº- 3.088, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, noâmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº- 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; Considerando a Lei nº- 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Considerando a Lei nº- 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros naárea da saúde; Considerando as determinações da Lei nº- 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; Considerando Lei nº- 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações. Considerando o Decreto nº- 7179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas; Considerando as disposições contidas no Decreto nº- 7508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do SistemaÚnico de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa; Considerando a Política Nacional a Atenção Integral a Usuários de Álcool e outras Drogas, publicada em 2003; Considerando a Portaria GM/MS nº- 336, 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS); Considerando a Portaria GM/MS nº- 816, de 30 de abril de 2002, que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários deÁlcool e outras Drogas; Considerando as diretrizes previstas na Portaria GM/MS nº- 1190, 4 de junho de 2009, que institui Plano Emergencial de ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas (PEAD); Considerando a Portaria GM/MS nº- 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a ?Portaria GM/MS, nº- 1.600, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando Portaria GM/MS nº- 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando as recomendações do Relatório Final da IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial, realizada em 2010;


Considerando a necessidade de que o SUS ofereça uma rede de serviços de saúde mental integrada, articulada e efetiva nos diferentes pontos de atenção para atender as pessoas com demandas decorrentes do consumo de álcool, crack e outras drogas; e Considerando a necessidade de ampliar e diversificar os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) para a atenção às pessoas com necessidades decorrentes do consumo de álcool, crack e outras drogas e suas famílias, resolve: Art. 1º Instituir a Rede de Atenção Psicossocial com a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º Constituem-se diretrizes para o funcionamento da Rede de Atenção Psicossocial: I - Respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das pessoas; II - Promoção da equidade, reconhecendo os determinantes sociais da saúde; III - Combate a estigmas e preconceitos; IV - Garantia do acesso e da qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar; V - Atenção humanizada e centrada nas necessidades das pessoas; VI - Diversificação das estratégias de cuidado; VII - Desenvolvimento de atividades no território, que favoreçam a inclusão social com vistas à promoção de autonomia e ao exercício da cidadania. VIII - Desenvolvimento de estratégias de Redução de Danos; IX - Ênfase em serviços de base territorial e comunitária, com participação e controle social dos usuários e de seus familiares; X - Organização dos serviços em rede de atenção à saúde regionalizada, com estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado; XI - Promoção de estratégias de educação permanente; e XII - Desenvolvimento da lógica do cuidado para pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso deálcool, crack e outras drogas, tendo como eixo central a construção do projeto terapêutico singular. Art. 3º São objetivos gerais da Rede de Atenção Psicossocial: I - Ampliar o acesso à atenção psicossocial da população em geral; II - Promover a vinculação das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção; e III - Garantir a articulação e integração dos pontos de atenção das redes de saúde no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento, do acompanhamento contínuo e da atenção às urgências. Art. 4º São objetivos específicos da Rede de Atenção Psicossocial: I - Promover cuidados em saúde especialmente grupos mais vulneráveis (criança, adolescente, jovens, pessoas em situação de rua e populações indígenas); II - Prevenir o consumo e a dependência de crack, álcool e outras drogas; III - Reduzir danos provocados pelo consumo de crack, álcool e outras drogas; IV - Promover a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack,álcool e outras drogas na sociedade, por meio do acesso ao trabalho, renda e moradia solidária; V - Promover mecanismos de formação permanente aos profissionais de saúde; VI - Desenvolver ações intersetoriais de prevenção e redução de danos em parceria com organizações governamentais e da sociedade civil; VII - Produzir e ofertar informações sobre direitos das pessoas, medidas de prevenção e cuidado e os serviços disponíveis na rede; VIII - Regular e organizar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Atenção Psicossocial; e IX - Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços através de indicadores de efetividade e resolutividade da atenção.


Art. 5º A Rede de Atenção Psicossocial é constituída pelos seguintes componentes: I - Atenção Básica em Saúde; II - Atenção Psicossocial Especializada; III - Atenção de Urgência e Emergência; IV - Atenção Residencial de Caráter Transitório; V - Atenção Hospitalar; VI - Estratégias de Desinstitucionalização; e VI - Reabilitação Psicossocial . Art. 6º São pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocialem cada componente, os seguintes serviços: I - Na atenção básica em saúde: a) Unidade Básica de Saúde - serviço de saúde constituído por equipe multiprofissional responsável por um conjunto de ações de saúde, de âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver a atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. A Unidade Básica de Saúde como ponto de atenção da Rede de Atenção Psicossocial tem a responsabilidade de desenvolver ações de promoção de saúde mental, prevenção e cuidado dos transtornos mentais, ações de redução de danos e cuidado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, compartilhadas, sempre que necessário, com os demais pontos da rede. b) Equipes de Atenção Básica para populações em situações específicas: - Equipe de Consultório na Rua - equipe constituída por profissionais que atuam de forma itinerante, ofertando ações e cuidados de saúde para a população em situação de rua, considerando suas diferentes necessidades de saúde. No âmbito da Rede de Atenção Psicossocial é responsabilidade da Equipe do Consultório na Ruaofertar cuidados em saúde mental para (i) pessoas em situação de rua em geral; (ii) pessoas com transtornos mentais e (iii) usuários de crack, álcool e outras drogas, incluindo ações de redução de danos, em parceria com equipes de outros pontos de atenção da rede de saúde, como Unidades Básicas de Saúde, Centros de Atenção Psicossocial, Prontos-Socorros, entre outros. Quando necessário, a equipe de Consultório na Rua poderá utilizar as instalações das Unidades Básicas de Saúde do território. - Equipe de apoio aos serviços do componente Atenção Residencial de Caráter Transitório: oferece suporte clínico e apoio a esses pontos de atenção. Essa equipe multiprofissional coordena o cuidado e presta serviços de atenção à saúde de forma longitudinal e articulada com os outros pontos de atenção da rede; c) Centro de Convivência - é unidade pública, articulado às Redes De Atenção à Saúde, em especial à Rede de Atenção Psicossocial, onde são oferecidos à população em geral espaços de sociabilidade, produção e intervenção na cultura e na cidade. Os Centros de Convivência são estratégicos para a inclusão social das pessoas com transtornos mentais e pessoas que fazem uso de crack, álcool e outras drogas, através da construção de espaços de convívio e sustentação das diferenças na comunidade e em variados espaços da cidade.O Núcleo de Apoio à Saúde da Família - é constituído por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento, que atuam de maneira integrada, sendo responsável por apoiar as Equipes de Saúde da Família, as Equipes de Atenção Básica para populações específicas e equipes da academia da saúde , atuando diretamente no apoio matricial e, quando necessário, no cuidado compartilhado junto às equipes da(s) unidade(s) na(s) qual(is) o Núcleo de Apoio à Saúde da Família está vinculado, incluindo o suporte ao manejo de situações relacionadas ao sofrimento ou transtorno mental e aos problemas relacionados ao uso de crack, álcool e outras drogas. II - Na atenção Psicossocial Especializada:Centro de Atenção Psicossocial - constituído por equipe multiprofissional que atua sob a ótica interdisciplinar e realiza atendimento às pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e às pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em sua área territorial, em regime de tratamento intensivo, semiintensivo, e não-intensivo. O trabalho no Centro de Atenção Psicossocial é realizado prioritariamente em espaços coletivos (grupos, assembleias de usuários, reunião diária de equipe), de forma articulada


com os outros pontos de atenção da rede de saúde e das demais redes. O cuidado é desenvolvido através de Projeto Terapêutico Individual, envolvendo em sua construção a equipe, o usuário e sua família. A ordenação do cuidado estará sob a responsabilidade do Centro de Atenção Psicossocial ou da Atenção Básica, garantindo permanente processo de cogestão e acompanhamento longitudinal do caso.Os Centros de Atenção Psicossocial estão organizados nas seguintes modalidades: a) CAPS I: atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e também com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas de todas as faixas etárias; indicado para municípios com população acima de 20.000 habitantes; b) CAPS II: atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, podendo também atender pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, conforme a organização da rede de saúde local; indicado para municípios com população acima de 70.000 habitantes. c) CAPS III: atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes. Proporciona serviços de atenção contínua, com funcionamento 24 horas, incluindo feriados e finais de semana, ofertando retaguarda clínica e acolhimento noturno a outros serviços de saúde mental, inclusive CAPS Ad; indicado para municípios ou regiões com população acima de 200.000 habitantes. d) CAPS AD: atende adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Serviço de saúde mental aberto e de caráter comunitário, indicado para municípios ou regiões com população acima de 70.000 habitantes. e) CAPS AD III: atende adultos ou crianças e adolescentes, considerando as normativas do Estatuto da Criança e do Adolescente, com necessidades de cuidados clínicos contínuos. Serviço com no máximo 12 leitos para observação e monitoramento, de funcionamento 24 horas, incluindo feriados e finais de semana; indicado para municípios ou regiões com população acima de 200.000 habitantes. f) CAPS i: atende crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes e os que fazem uso de crack, álcool e outras drogas. Serviço aberto e de caráter comunitário indicado para municípios ou regiões com população acima de 150.000 habitantes. III - Na atenção de urgência e emergência: a) Os pontos de atenção da Rede de Atenção às Urgências - SAMU 192, Sala de Estabilização, UPA 24 horas, as portas hospitalares de atenção à urgência/pronto socorro, Unidades Básicas de Saúde, entre outros - são responsáveis, em seu âmbito de atuação, pelo acolhimento, classificação de risco e cuidado nas situações de urgência e emergência das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas; b) Os Centros de Atenção Psicossocial realizam o acolhimento e o cuidado das pessoas em fase aguda do transtorno mental, seja ele decorrente ou não do uso de crack, álcool e outras drogas, devendo nas situações que necessitem de internação ou de serviços residenciais de caráter transitório, articular e coordenar o cuidado. IV - Na atenção residencial de caráter transitório: a) A Unidade de Acolhimento é um ponto de atenção que oferece cuidados contínuos de saúde, com funcionamento 24 horas, em ambiente residencial, para pessoas com necessidade decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, de ambos os sexos, que apresentem acentuada vulnerabilidade social e/ou familiar e demandem acompanhamento terapêutico e protetivo de caráter transitório. O tempo de permanência na Unidade de Acolhimento é de até seis (06) meses. O acolhimento neste ponto de atenção será definido exclusivamente pela equipe do Centro de Atenção Psicossocial de referência que será responsável pela elaboração do projeto terapêutico singular do usuário, considerando a hierarquização do cuidado, priorizando a atenção em serviços comunitários de saúde. As Unidades de Acolhimento estão organizadas nas seguintes modalidades: - Unidade de acolhimento Adulto, destinados a pessoas que fazem uso do Crack, Álcool e Outras Drogas, maiores de 18 (dezoito) anos; e - Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil, destinadas a adolescentes e jovens (de doze até dezoito anos completos). b) Serviços de Atenção em Regime Residencial, dentre os quais Comunidades Terapêuticas - serviço de saúde destinado a oferecer cuidados contínuos de saúde, de caráter residencial transitório por até nove (09) meses para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Esta Instituição funciona de forma articulada com (i) a atenção básica - que apoia e reforça o cuidado clínico geral dos seus usuários - e com


(ii) o Centro de Atenção Psicossocial que é responsável pela indicação do acolhimento, pelo acompanhamento especializado durante este período, pelo planejamento da saída e pelo seguimento do cuidado, bem como, participar de forma ativa da articulação intersetorial para promover a reinserção do usuário na comunidade. V - Na Atenção Hospitalar: a) Enfermaria especializada para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas em Hospital Geral, oferece tratamento hospitalar para casos graves relacionados aos transtornos mentais e ao uso de álcool, crack e outras drogas, em especial de abstinências e intoxicações severas. O cuidado ofertado deve estar articulado com o Projeto Terapêutico Individual desenvolvido pelo serviço de referência do usuário e a internação deve ser de curta duração até a estabilidade clínica. O acesso aos leitos neste ponto de atenção deve ser regulado com base em critérios clínicos e de gestão por intermédio do Centro de Atenção Psicossocial de referência. No caso do usuário acessar a rede por meio deste ponto de atenção, deve ser providenciado sua vinculação e referência a um Centro de Atenção Psicossocial, que assumirá o caso. A equipe que atua em enfermaria especializada em saúde mental de Hospital Geral deve ter garantida composição multidisciplinar e modo de funcionamento interdisciplinar. b) O Serviço Hospitalar de Referência para Atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas oferece suporte hospitalar, por meio de internações de curta duração, para usuários de álcool e/ou outras drogas, em situações assistenciais que evidenciarem indicativos de ocorrência de comorbidades de ordem clínica e/ou psíquica, sempre respeitadas as determinações da Lei nº- 10.216, de 2001, e sempre acolhendo os pacientes em regime de curtíssima ou curta permanência. Funciona em regime integral, durante 24 horas diárias, nos sete dias da semana, sem interrupção da continuidade entre os turnos. Em nível local ou regional, compõe a rede hospitalar de retaguarda aos usuários de álcool e outras drogas, observando o território, a lógica da redução de danos e outras premissas e princípios do SUS. VI - Nas Estratégias de Desinstitucionalização: O componente Estratégias de Desinstitucionalização é constituído por iniciativas que visam a garantir às pessoas com transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de internação de longa permanência, o cuidado integral por meio de estratégias substitutivas, na perspectiva da garantia de direitos com a promoção de autonomia e o exercício de cidadania, buscando sua progressiva inclusão social.Os Serviços Residenciais Terapêuticos - que são pontos de atenção desse componente - são moradias inseridas na comunidade, destinadas a acolher pessoas egressas de internação de longa permanência (dois anos ou mais ininterruptos), egressas de hospitais psiquiátricos e hospitais de custódia, entre outros. § 1º O hospital psiquiátrico pode ser acionado para o cuidado das pessoas com transtorno mental nas regiões de saúde enquanto o processo de implantação e expansão da Rede de Atenção Psicossocial ainda não se apresenta suficiente. Estas regiões de saúde devem priorizar a expansão e qualificação dos pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial para dar continuidade ao processo de substituição dos leitos em hospitais psiquiátricos. § 2º Programa de Volta para Casa é uma política pública de inclusão social que visa contribuir e fortalecer o processo de desinstitucionalização, instituída pela Lei 10.708/2003, que provê auxílio reabilitação para pessoas com transtorno mental egressas de internação de longa permanência. Art. 7º O componente Reabilitação Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial é composto por iniciativas de geração de trabalho e renda/empreendimentos solidários/cooperativas sociais. Parágrafo único. As ações de caráter intersetorial destinadas à reabilitação psicossocial, por meio da inclusão produtiva, formação e qualificação para o trabalho de pessoas com transtorno mental ou com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas em iniciativas de geração de trabalho e renda/empreendimentos solidários/ cooperativas sociais. Tais iniciativas devem articular sistematicamente as redes de saúde e de economia solidária com os recursos disponíveis no território para garantir a melhoria das condições concretas de vida, ampliação da autonomia, contratualidade e inclusão social de usuários da rede e seus familiares. Art. 8º A operacionalização da implantação da Rede de Atenção Psicossocial se dará pela execução de quatro fases: I - Desenho Regional da Rede de Atenção Psicossocial; II - Adesão e diagnóstico; III - Contratualização dos Pontos de Atenção; e


IV - Qualificação dos componentes. I - FASE 1: Desenho Regional da Rede de Atenção Psicossocial: a) realização pelo Colegiado de Gestão Regional e pelo CGSES/ DF, com o apoio da SES, de análise da situação de saúde das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, com dados primários, incluindo dados demográficos e epidemiológicos, dimensionamento da demanda assistencial, dimensionamento da oferta assistencial e análise da situação da regulação, da avaliação e do controle, da vigilância epidemiológica, do apoio diagnóstico, do transporte e da auditoria e do controle externo, entre outros; b) pactuação do Desenho da Rede de Atenção Psicossocial no Colegiado de Gestão Regional (CGR) e no CGSES/DF; c) elaboração da proposta de Plano de Ação Regional, pactuado no Colegiado de Gestão Regional e no CGSES/DF, com a programação da atenção à saúde das pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, incluindo as atribuições, as responsabilidades e o aporte de recursos necessários pela União, pelo Estado, pelo Distrito Federal e pelos Municípios envolvidos. Na sequencia, serão elaborados os Planos de Ação Municipais dos Municípios integrantes do CGR; e d) estímulo à instituição do Fórum Rede de Atenção Psicossocial que tem como finalidade a construção de espaços coletivos plurais, hetero?gêneos e múltiplos para participação cidadã na construção de um novo modelo de atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, mediante o acompanhamento e contribuição na implementação da Rede de Atenção Psicossocial na Região. II - FASE 2: Adesão e Diagnóstico: a) apresentação da Rede de Atenção Psicossocial no Estado, Distrito Federal e Municípios; b) apresentação e análise da matriz diagnóstica conforme o Anexo I desta Portaria na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, no Colegiado de Gestão da Secretaria Estadual de Saúde do Distrito Federal - CGSES/DF e Colegiado de Gestão Regional - CGR; c) homologação da região inicial de implementação da Rede de Atenção Psicossocial na CIB e CGSES/DF; e d) instituição de Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção Psicossocial, formado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES), Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS) e apoio institucional do Ministério da Saúde (MS), que terá como atribuições: 1. mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase; 2. apoiar a organização dos processos de trabalho voltados a implantação/implementação da rede; 3. identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase; e 4. monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede. III - FASE 3: Contratualização dos Pontos de Atenção: a) elaboração do desenho da Rede de Atenção Psicossocial; b) contratualização pela União, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município dos pontos de atenção da Rede de Atenção Psicossocial observadas as responsabilidades definidas para cada componente da Rede; e c) instituição do Grupo Condutor Municipal em cada Município que compõe o CGR, com apoio institucional da SES. IV - FASE 4: Qualificação dos componentes: a) realização das ações de atenção à saúde definidas para cada componente da Rede, previstas no art.6° desta Portaria; e b) O cumprimento das metas relacionadas às ações de atenção à saúde que deverão ser definidas na matriz diagnóstica para cada componente da Rede serão acompanhadas de acordo com o Plano de Ação Regional e dos Planos de Ações Municipais. Art. 9º Para operacionalização da Rede de Atenção Psicossocial cabe: I - a União, por intermédio do Ministério da Saúde, o apoio à implementação, financiamento, monitoramento e avaliação da Rede De Atenção Psicossocial em todo território nacional;


II - ao Estado, por meio da Secretaria Estadual de Saúde: apoio à implementação, coordenação do Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção Psicossocial, financiamento, contratualização com os pontos de atenção à saúde sob sua gestão, monitoramento e avaliação da Rede De Atenção Psicossocial no território estadual de forma regionalizada; e III - ao Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde: implementação, coordenação do Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção Psicossocial, financiamento, contratualização com os pontos de atenção à saúde sob sua gestão, monitoramento e avaliação da Rede De Atenção Psicossocial no território municipal. Art. 10 Os critérios definidos para implantação de cada componente e seu financiamento por parte da União, serão objetos de normas específicas a serem publicadas pelo Ministério da Saúde. Art. 11 Fica constituído Grupo de Trabalho Tripartite, coordenado pelo Ministério da Saúde, a ser instituído por Portaria específica, para acompanhar, monitorar, avaliar e se necessário, revisar esta Portaria em até 180 dias. Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I MATRIZ DIAGNÓSTICA DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

MATRIZ DIAGNÓSTICA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL Região: Município: População: COMPONENTE I. Atenção Básica em Saúde

Ponto de Atenção Unidade Básica de Saúde Equipes de Atenção Básica para populações em situações específicas

Necessidad Existente Défici e s t

Parâmetro Conforme orientações da Política Nacional de Atenção Básica, de 21 de outubro 2011 Consultório na Rua Portaria que define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua Equipe de apoio aos serviços do componente Atenção Residencial de Caráter Transitório 1municípios com 3 ou mais CT: 1 equipe para cada 3 CTs. 2 - municípios com menos de 3 CT (menos de 80 pessoas): a atenção integral fica por


conta das equipes de AB do município. Núcleo de Apoio à Saúde da Família

Conforme orientações da Política Nacional de Atenção Básica - 2011

Centro de Convivência Centro de Atenção Psicossocial

II. Atenção Psicossocial Especializada

III. Atenção de Urgência e Emergência IV. Atenção Residencial de Caráter Transitório

CAPS I

Municípios ou regiões com pop. acima de 20 mil hab.

CAPS II

Municípios ou regiões com pop. acima de 70 mil hab

CAPS III

Municípios ou regiões com pop. acima de 200 mil hab

CAPS AD

Municípios ou regiões com pop. acima de 70 mil hab

CAPS ADIII

Municípios ou regiões com pop. acima de 200 mil hab

CAPS i

Municípios ou regiões com pop. acima de 150 mil hab

UPA / SAMU

Conforme orientações da Portaria da Rede de Atenção às Urgências, de 07 de julho de 2011.

UA ADULTO

1 UA (com 15 vagas) para cada 10 leitos de enfermarias especializadas em hospital geral por município.

UA INFANTOJUVENIL

Municípios com mais de 100 mil habitantes e com mais de 2500 crianças e adolescentes em potencial para uso de drogas ilícitas (UNODC, 2011). Municípios com 2500 a


5000 crianças e adolescentes em potencial para uso de drogas ilícitas: 1 Unidade. Municípios com mais de 5000 crianças e adolescentes em potencial para uso de drogas ilícitas: 1 Unidade para cada 5000 crianças e adolescentes. COMUNIDADE TERAPÊUTCA LEITOS V. Atenção Hospitalar

VI. Estratégias de Desinstitucionalizaçã o

VII. Reabilitação Psicossocial

ENFERMARIA ESPECIALIZADA

1 leito para cada 23 mil habitantes Portaria 1.101/02

SRT

A depender do nº de munícipes longamente internados

PVC

A depender do nº de munícipes longamente internados

COOPERATIVAS

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde


Presidência da República Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.

Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra. Art. 2o Nos atendimentos em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoa e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados dos direitos enumerados no parágrafo único deste artigo. Parágrafo único. São direitos da pessoa portadora de transtorno mental: I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades; II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade; III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração; IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas; V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária; VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis; VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento; VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis; IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental. Art. 3o É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais. Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. § 1o O tratamento visará, como finalidade permanente, a reinserção social do paciente em seu meio. § 2o O tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros. § 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2 o. Art. 5o O paciente há longo tempo hospitalizado ou para o qual se caracterize situação de grave dependência institucional, decorrente de seu quadro clínico ou de ausência de suporte social, será objeto de política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida, sob responsabilidade da autoridade sanitária competente e supervisão de instância a ser definida pelo Poder Executivo, assegurada a continuidade do tratamento, quando necessário. Art. 6o A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça. Art. 7o A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento. Parágrafo único. O término da internação voluntária dar-se-á por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente. Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento. § 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. § 2o O término da internação involuntária dar-se-á por solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento. Art. 9o A internação compulsória é determinada, de acordo com a legislação vigente, pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento, quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.


Art. 10. Evasão, transferência, acidente, intercorrência clínica grave e falecimento serão comunicados pela direção do estabelecimento de saúde mental aos familiares, ou ao representante legal do paciente, bem como à autoridade sanitária responsável, no prazo máximo de vinte e quatro horas da data da ocorrência. Art. 11. Pesquisas científicas para fins diagnósticos ou terapêuticos não poderão ser realizadas sem o consentimento expresso do paciente, ou de seu representante legal, e sem a devida comunicação aos conselhos profissionais competentes e ao Conselho Nacional de Saúde. Art. 12. O Conselho Nacional de Saúde, no âmbito de sua atuação, criará comissão nacional para acompanhar a implementação desta Lei. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de abril de 2001; 180o da Independência e 113o da República. FERNANDO Jose José Roberto Brant Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.4.2001

HENRIQUE

CARDOSO Gregori Serra


25/01/13

Ministério da Saúde A DVERTÊNCIA Este te x to não substitui o publicado no Diário O ficial da União

Ministério da Saúde Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 121, DE 25 DE JANEIRO DE 2012 Institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor; Considerando o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; Considerando a Portaria nº 816, de 30 de abril de 2002, que institui o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas; Considerando a Portaria nº 2.197, de 14 de outubro de 2004, que redefine e amplia a atenção integral para usuários de álcool e outras drogas, no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 3.088, de 26 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde, tratamento e redução dos riscos e danos associados ao consumo de substâncias psicoativas, resolve: Art. 1º Fica instituída a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial. Art. 2º Para efeito desta Portaria, a Unidade de Acolhimento referida no art. 1º é um dos pontos da Rede de Atenção Psicossocial e apresenta as seguintes características: I - funcionamento nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e nos 7 (sete) dias da semana; e II - caráter residencial transitório. § 1º A Unidade de Acolhimento tem como objetivo oferecer acolhimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade social e familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo. § 2º A Unidade de Acolhimento deverá garantir os direitos de moradia, educação e convivência familiar e social. Art. 3º Os usuários da Unidade de Acolhimento serão acolhidos conforme definido pela equipe do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de referência. Parágrafo único. O CAPS de referência será responsável pela elaboração do projeto terapêutico singular de cada usuário, considerando a hierarquização do cuidado e priorizando a atenção em serviços comunitários de saúde. Art. 4º As Unidades de Acolhimento funcionarão em duas modalidades:

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I - Unidade de Acolhimento Adulto - destinada às pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, de ambos os sexos; e II - Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil - destinada às crianças e aos adolescentes, entre 10 (dez) e 18 (dezoito) anos incompletos, de ambos os sexos. § 1º A Unidade de Acolhimento Adulto terá disponibilidade de 10 (dez) a 15 (quinze) vagas. § 2º Unidade de Acolhimento de Crianças e Adolescentes terá disponibilidade de 10 (dez) vagas. Art. 5º A Unidade de Acolhimento poderá ser constituída por Estados, por Municípios e pelo Distrito Federal, como unidade pública ou em parceria com instituições ou entidades sem fins lucrativos, atendidas as exigências estabelecidas nesta Portaria. Art. 6º A Unidade de Acolhimento a ser implantada deverá estar inserida na Rede de Atenção Psicossocial e referenciada a um Centro de Atenção Psicossocial. Art. 7º A Unidade de Acolhimento deve contar com estrutura física mínima, na seguinte configuração: I - espaço físico adequado ao desenvolvimento de atividadesterapêuticas; e II - quartos coletivos para até 4 (quatro) pessoas; III - espaço para refeições; IV - cozinha; V - banheiros; VI - área de serviço; VII - sala de enfermagem; VIII - sala de acolhimento e recepção; IX - salas de atividades individuais e de grupo; X - área de lazer externa para atividades esportivas e lúdicas, dentre outras; e XI - sala administrativa, a ser utilizada para o arquivamento de documentos e para a realização de reuniões clínicas e administrativas. Art. 8º A Unidade de Acolhimento Adulto deverá observar os seguintes requisitos específicos: I - ser referência para Municípios ou regiões com população igual ou superior de 200.000 (duzentos mil) habitantes; II - contar com equipe técnica mínima, composta por profissionais que possuam experiência comprovada de dois anos ou pósgraduação lato sensu (mínimo de 360 horas) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) na área de cuidados com pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, na seguinte proporção: a) profissionais com nível universitário na área da saúde, com a presença mínima de 1 (um) profissional de saúde presente em todos os dias da semana, das 7 às 19 horas; e b) profissionais com nível médio concluído, com a presença mínima de 4 (quatro) profissionais presentes em todos os dias da semana e nas 24 (vinte e quatro) horas do dia. § 1º O Município ou a região de referência para a Unidade de Acolhimento deve contar com mais de 5 (cinco) leitos psiquiátricos para atenção às pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em enfermaria especializada ou serviço hospitalar de referência para atenção. § 2º Os profissionais de nível universitário na área da saúde poderão pertencer às seguintes categorias profissionais: I - assistente social; II - educador físico; III - enfermeiro; IV - psicólogo; V - terapeuta ocupacional; e VI - médico. bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0121_25_01_2012.html

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Art. 9º Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil deverá observar os seguintes requisitos específicos: I - ser referência para Municípios ou região com população igual ou superior a 100.000 (cem mil) habitantes; II - contar com equipe técnica mínima, composta por profissionais que possuam experiência comprovada de dois anos ou pósgraduação lato sensu (mínimo de 360 horas) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado) na área de cuidados com pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, na seguinte proporção: a) profissionais com nível universitário na área da saúde, com a presença mínima de 1 (um) profissional de saúde presente em todos os dias da semana, das 7 às 19 horas; b) profissionais com nível médio concluído, com a presença mínima de 4 (quatro) profissionais presentes em todos os dias da semana e nas 24 (vinte e quatro) horas do dia; e c) profissionais com nível superior na área de educação, com a presença mínima de 1 (um) profissional em todos os dias da semana, das 7 às 19 horas. § 1º Será implantada 1 (uma) Unidade de Acolhimento a cada 5.000 (cinco mil) crianças e adolescentes em risco para uso de drogas. § 2º Também poderá ser implantada Unidade de Acolhimento em Município ou região que contabilizem de 2.500 (dois mil e quinhentos) a 5.000 (cinco mil) crianças e adolescentes em risco para uso de drogas. § 3º O cálculo do número de crianças e adolescentes em risco para uso de drogas deverá observar a fórmula constante do Anexo I desta Portaria. § 4º Os profissionais de nível universitário na área da saúde poderão pertencer às seguintes categorias profissionais: I - assistente social; II - educador físico; III - enfermeiro; IV - psicólogo; V - terapeuta ocupacional; e VI - médico. Art. 10. As ações a serem desenvolvidas pelas Unidades deAcolhimento e o tempo de permanência de cada usuário deverão estar previstas no Projeto Terapêutico Singular. Parágrafo único. O Projeto Terapêutico Singular será formulado no âmbito da Unidade de Acolhimento com a participação do Centro de Atenção Psicossocial, devendo-se observar as seguintes orientações: I - acolhimento humanizado, com posterior processo de grupalização e socialização, por meio de atividades terapêuticas e coletivas; II - desenvolvimento de ações que garantam a integridade física e mental, considerando o contexto social e familiar; III - desenvolvimento de intervenções que favoreçam a adesão, visando à interrupção ou redução do uso de crack, álcool e outras drogas; IV - acompanhamento psicossocial ao usuário e à respectiva família; V - atendimento psicoterápico e de orientação, entre outros, de acordo com o Projeto Terapêutico Singular; VI - atendimento em grupos, tais como psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, assembleias, grupos de redução de danos, entre outros; VII - oficinas terapêuticas; VIII - atendimento e atividades sociofamiliares e comunitárias; IX - promoção de atividades de reinserção social; X - articulação com a Rede intersetorial, especialmente com a assistência social, educação, justiça e direitos humanos, com o objetivo de possibilitar ações que visem à reinserção social, familiar e laboral, como preparação para a saída; XI - articulação cm programas culturais, educacionais e profissionalizantes, de moradia e de geração de trabalho e renda; e XII - saída programada e voltada à completa reinserção do usuário, de acordo com suas necessidades, com ações articuladas e bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0121_25_01_2012.html

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direcionadas à moradia, ao suporte familiar, à inclusão na escola e à geração de trabalho e renda. Art. 11. Fica instituído incentivo financeiro de custeio para apoiar a implantação de Unidade de Atendimento, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). § 1º Os valores repassados por força deste artigo serão utilizados para reforma predial, aquisição de material de consumo ecapacitação de equipe técnica, dentre outras ações de custeio. § 2º O incentivo financeiro instituído neste artigo será transferido em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos de Saúde estaduais, municipais ou distrital. Art. 12. O gestor de saúde interessado na implantação de Unidade de Acolhimento e no recebimento do incentivo financeiro de investimento previsto no art. 11 deverá encaminhar ao Ministério da Saúde os seguintes documentos: I - ofício do gestor solicitando o incentivo financeiro e informando o tipo de Unidade de Acolhimento, se Adulto ou InfantoJuvenil; II - proposta de implantação de Unidade de Acolhimento,com a descrição da estrutura física e funcional; III - termo de compromisso do gestor responsável assegurando: a) a contratação dos profissionais que comporão a equipe mínima de profissionais necessários ao funcionamento da Unidade de Acolhimento; e b) o início do funcionamento da Unidade de Acolhimento no prazo de até 90 (noventa) dias a contar do recebimento do incentivo financeiro de investimento, prorrogável por uma única vez mediante justificativa aceita pelo Ministério da Saúde. § 1º Para a implementação de Unidades de Acolhimento em parceria com instituições ou entidades sem fins lucrativos, o gestor de saúde deverá encaminhar ainda os seguintes documentos: I - cópia do estatuto social, do documento de identidade do diretor/presidente/responsável e do registro da entidade; e II - declaração da instituição ou entidade se comprometendo a definir o seu gestor com a anuência do gestor local de saúde. § 2º Os documentos deverão ser encaminhados à Área Técnica de Saúde Mental do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DAPES/SAS/MS), que avaliará o cumprimento dos requisitos necessários, conforme previsto nesta Portaria. § 3º Portaria da SAS/MS determinará o pagamento do incentivo financeiro de investimento. § 4º Caso o gestor local não cumpra o prazo estabelecido na alínea b do inciso III do caput, O FNS/MS adotará as medidas necessárias para a devolução do recurso ao Ministério da Saúde. Art. 13. Fica instituído incentivo financeiro de custeio mensal no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para Unidade de Acolhimento Adulto e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil. Parágrafo único. O incentivo financeiro de custeio referido no caput será transferido mensalmente pelo FNS aos Fundos de Saúde estaduais, municipal ou distrital. Art. 14. O gestor de saúde interessado no recebimento do incentivo de custeio instituído no art. 13 deverá encaminhar ao Ministério da Saúde os seguintes documentos: I - declaração do gestor local atestando o funcionamento da Unidade de Acolhimento; II - programa de Ação Técnica do Serviço da Unidade de Acolhimento, contendo a dinâmica de funcionamento da Unidade e a articulação com outros pontos de atenção nas Redes de Saúde e intersetorial; III - relatório de vistoria da Vigilância Sanitária Local; e IV - apresentação do número da Unidade de Acolhimento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). § 2º Os documentos deverão ser encaminhados à Área Técnica de Saúde Mental DAPES/SAS/MS, que avaliará o cumprimento dos requisitos necessários, conforme previsto nesta Portaria. § 3º Portaria da SAS/MS determinará o pagamento do incentivo financeiro de investimento. Art. 15. O gestor responsável pela implantação da Unidade de Acolhimento será o responsável pelo acompanhamento, controle, avaliação, fiscalização e auditoria, devendo-se verificar periodicamente o cumprimento dos requisitos e orientações contidos nesta Portaria. Art. 16. Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria correrão por conta do orçamento do bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0121_25_01_2012.html

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Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho: I - 10.302.1220.20B0 - Atenção Especializada em Saúde Mental, para o incentivo previsto no art. 11; e II - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, para o incentivo previsto no art. 13. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde

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PORTARIA Nº 131, DE 26 DE JANEIRO DE 2012 Institui incentivo financeiro de custeio destinado aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal para apoio ao custeio de Serviços de Atenção em Regime Residencial, incluídas as Comunidades Terapêuticas, voltados para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe que as Regiões de Saúde devem conter entre suas ações e serviços mínimos com a atenção psicossocial; Considerando a Portaria nº 3.088, de 26 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Resolução nº 29, de 30 de junho de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre os requisitos de segurança para o funcionamento das instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. Considerando a Resolução nº 63, de 25 de novembro de 2011, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde; Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 448, de 6 de outubro de 2011, que resolve que a inserção de toda e qualquer entidade ou instituição na Rede de Atenção Psicossocial do SUS seja orientada pela adesão aos princípios da reforma antimanicomial, em especial no que se refere ao não-isolamento de indivíduos e grupos populacionais; e Considerando a gravidade epidemiológica e social dos agravos à saúde relacionados ao uso do álcool, crack e outras drogas, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído incentivo financeiro de custeio destinado aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal para apoio ao custeio de Serviços de Atenção em Regime Residencial, incluídas as Comunidades Terapêuticas, voltados para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial. § 1º Os Serviços de Atenção em Regime Residencial são os serviços de saúde de atenção residencial transitória que oferecem cuidados para adultos com necessidades clínicas estáveis decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas. § 2º As Comunidades Terapêuticas são entendidas como espécie do gênero Serviços de Atenção em Regime Residencial, aplicando-se a elas todas as disposições e todos os efeitos desta Portaria. Art. 2º O incentivo financeiro de custeio instituído no art. 1º será da ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais para cada módulo de 15 (quinze) vagas de atenção em regime de residência, até um limite de financiamento de 2 (dois) módulos por entidade beneficiária. § 1º O número total de residentes na entidade beneficiária não pode ultrapassar 30 (trinta); § 2º O valor do recurso financeiro de que trata o caput desse artigo será incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos respectivos Estados, Municípios e do Distrito Federal, e bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0131_26_01_2012.html

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destina-se a apoiar o custeio de entidade pública ou parceria com entidade sem fins lucrativos. § 3º O recurso financeiro de que trata este artigo deverá ser utilizado exclusivamente para atividades que visem o cuidado em saúde para os usuários das entidades. Art. 3º O deferimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria ocorrerá na seguinte proporção: I - ente federado que possua CAPS AD III poderá solicitar incentivo financeiro para apoio a um Serviço de Atenção em Regime Residencial, com até 2 (dois) módulos de 15 (quinze) vagas, para cada CAPS AD existente; e II - ente federado que possua apenas CAPS do tipo I ou II, que acompanhe de forma sistemática pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, poderá solicitar incentivo financeiro para apoio a um Serviço de Atenção em Regime Residencial, com 1 (um) módulo de 15 (quinze) vagas, para cada CAPS I ou II existente. CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA O FINANCIAMENTO Seção I Do Pedido de Financiamento Art. 4º Os entes interessados no recebimento do incentivo instituído no art. 1º deverão integrar Região de Saúde que conte com os seguintes componentes em sua Rede de Atenção Psicossocial: I - pelo menos 1 (um) Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), preferencialmente Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas III (CAPS AD III); II - pelo menos 1 (uma) Unidade de Acolhimento Adulto; III - serviço hospitalar de referência para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas; e IV - retaguarda de atendimento de urgência (SAMU e Pronto- socorro ou Pronto-atendimento ou Unidade de Pronto Atendimento). Art. 5º O pedido de financiamento deverá ser direcionado à Área Técnica de Saúde Mental do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (Área Técnica de Saúde Mental do DAPES/SAS/MS), com cópia para a respectiva Secretaria de Saúde estadual, e conterá os seguintes documentos: I - ofício do gestor de saúde local com as seguintes informações: a) indicação completa da entidade beneficária; b) indicação do profissional responsável, na Secretaria de Saúde, pelo monitoramento da entidade beneficiária, com nome completo, cargo exercido e informações de contato; c) compromisso de conformidade do Serviço de Atenção em Regime Residencial, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria; II - licença atualizada da entidade beneficiária, de acordo com a legislação sanitária; III - comprovação da existência e do efetivo funcionamento da entidade beneficiária há pelo menos 3 (três) anos quando da publicação desta Portaria; IV - projeto técnico apresentado pela entidade beneficiária, com a observância dos requisitos estabelecidos nesta Portaria; e V - Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS). Parágrafo único. No caso de pedido de financiamento para entidades com residentes há mais de 30 (trinta) dias na data do pedido de financiamento, o pedido será instruído também com relatório do gestor municipal de saúde acerca da condição desses residentes, indicando- se o seguinte: I - identificação e características dos residentes, especialmente sexo, idade, cor, escolaridade, diagnóstico, naturalidade e local de residência prévia; II - data de entrada na entidade na permanência atual; III - datas de entrada e de saída em permanências anteriores na mesma entidade, quando for o caso; e IV - responsável pela indicação clínica de entrada na entidade, com nome completo, categoria profissional e serviço de saúde a que esteja vinculado. Seção II Do Projeto Técnico

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Art. 6º Os projetos técnicos elaborados pelas entidades prestadoras de serviços de atenção em regime residencial estarão embasados nas seguintes diretrizes: I - respeitar, garantir e promover os diretos do residente como cidadão; II - ser centrado nas necessidades do residente, em consonância com a construção da autonomia e a reinserção social; III - garantir ao residente o acesso a meios de comunicação; IV - garantir o contato frequente do residente com a família desde o início da inserção na entidade; V - respeitar a orientação religiosa do residente, sem impor e sem cercear a participação em qualquer tipo de atividade religiosa durante a permanência na entidade; VI - garantir o sigilo das informações prestadas pelos profissionais de saúde, familiares e residentes; VII - inserção da entidade na Rede de Atenção Psicossocial, em estreita articulação com os CAPS, a Atenção Básica e outros serviços pertinentes; e VIII - permanência do usuário residente na entidade por no máximo 6 (seis) meses, com a possibilidade de uma só prorrogação por mais 3 (três) meses, sob justificativa conjunta das equipes técnicas da entidade e do CAPS de referência, em relatório circunstanciado. § 1º O período de permanência do usuário residente anterior ao recebimento do incentivo financeiro instituído no art. 2º será contado para fins de apuração do prazo máximo previsto no inciso VIII deste artigo. § 2º Em casos de permanência já superior a 6 (seis) meses quando do recebimento do incentivo financeiro instituído no art. 2º, o Projeto Terapêutico Singular conterá planejamento de saída em até 3 (três) meses após o início do repasse do incentivo financeiro. Seção III Do Funcionamento do Serviço de Atenção em Regime Residencial Art. 7º O serviço de atenção em regime residencial passível de financiamento, nos termos desta Portaria, deverá observar as diretrizes de funcionamento estabelecidas nesta Seção. Art. 8º A definição do funcionamento interno das entidades prestadoras de serviço de atenção em regime residencial será de responsabilidade do respectivo coordenador técnico, respeitados os seguintes requisitos mínimos: I - direito do usuário residente ao contato frequente, com visitas regulares, dos familiares desde o primeiro dia de permanência na entidade; II - estímulo a situações de convívio social entre os usuários residentes em atividades terapêuticas, de lazer, cultura, esporte, alimentação e outras, dentro e fora da entidade, sempre que possível; III - promoção de reuniões e assembleias com frequência mínima semanal para que os usuários residentes e a equipe técnica possam discutir aspectos cotidianos do funcionamento da entidade; IV - promoção de atividades individuais e coletivas de orientação sobre prevenção do uso de álcool, crack e outras drogas, com base em dados técnicos e científicos, bem como sobre os direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde; V - estímulo à participação dos usuários residentes nas ações propostas no Projeto Terapêutico Singular; VI - realização de reuniões de equipe com frequência mínima semanal; VII - manutenção, pela equipe técnica da entidade, de registro escrito, individualizado e sistemático contendo os dados relevantes da permanência do usuário residente; e VIII - observância às disposições contidas na Resolução nº 63, de 25 de novembro de 2011, da ANVISA. Subseção I Da Estrutura dos Serviços de Atenção em Regime Residencial Art. 9º A entidade prestadora de serviço de atenção em regime residencial estará instalada em: I - estrutura física independente e situada fora dos limites de unidade hospitalar geral ou especializada, inclusive hospital psiquiátrico; e II - local que permita acesso facilitado para a reinserção do usuário residente em sua comunidade de origem. Parágrafo único. Fica vedado o uso de quarto de contenção e trancas que não permitam a livre circulação do usuário residente pelos ambientes acessíveis da entidade prestadora do serviço de atenção em regime residencial. Art. 10. A estruturação da entidade prestadora de serviço de atenção em regime residencial observará as Resoluções da ANVISA de números 50, de 21 de fevereiro de 2002, e 29, de 30 de junho de 2011. Subseção II bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0131_26_01_2012.html

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Da Equipe Técnica Art. 11. Cada módulo de 15 (quinze) vagas para usuários residentes contará com equipe técnica mínima composta por: I - 1 (um) coordenador, profissional de saúde de nível universitário com pós-graduação lato senso (mínimo de 36 horas-aula) ou experiência comprovada de pelo menos 4 (quatro) anos na área de cuidados com pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, presente diariamente das 7 às 19 horas, em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados; e II - no mínimo 2 (dois) profissionais de saúde de nível médio, com experiência na área de cuidados com pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, presentes nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados. Art. 12. Os profissionais integrantes da equipe técnica da entidade prestadora de serviço de atenção em regime residencial deverão participar regularmente de processos de educação permanente, promovidos pela própria entidade ou pelos gestores do SUS. Subseção I Do Ingresso de Novos Usuários Residentes Art. 13. O ingresso de residentes no serviço de atenção em regime residencial será condicionado ao consentimento expresso do usuário e dependerá de avaliação prévia pelo CAPS de referência. Parágrafo único. A entrada de novos residentes poderá ser indicada por Equipe de Atenção Básica, em avaliação conjunta com o CAPS de referência. Art. 14. A avaliação para ingresso no serviço de atenção em regime residencial será realizada por equipe multidisciplinar e incluirá atendimento individual do usuário e, se possível, de sua família. § 1º A avaliação definida no caput levará em consideração os seguintes referenciais: I - esclarecimento do usuário sobre: a) o modo de funcionamento do serviço de atenção em regime residencial; b) os objetivos da utilização do serviço de atenção em regime residencial em seu tratamento; II - avaliação do risco de complicações clínicas diretas e indiretas do uso de álcool, crack e outras drogas, ou de outras condições de saúde do usuário que necessitem de cuidado especializado e intensivo de saúde que não esteja disponível em um serviço de saúde de atenção residencial transitória; e III - proporcionar ao usuário, sempre que possível, uma visita prévia à entidade prestadora do serviço de atenção em regime residencial, para demonstração prática da proposta de trabalho. § 2º A avaliação definida no caput servirá de base para a elaboração do Projeto Terapêutico Singular, a ser registrado em prontuário do CAPS e/ou da Equipe de Atenção Básica. Subseção II Do Acompanhamento Clínico do Usuário Residente Art. 15. O Projeto Terapêutico Singular deverá ser desenvolvido na entidade prestadora do serviço de atenção em regime residencial, com o acompanhamento do CAPS de referência, da Equipe de Atenção Básica e de outros serviços sócio-assistenciais, conforme as peculiaridades de cada caso. Art. 16. O CAPS de referência permanece responsável pela gestão do cuidado e do Projeto Terapêutico Singular durante todo o período de permanência do usuário residente na entidade prestadora do serviço de atenção em regime residencial. Art. 17. A equipe técnica do CAPS de referência acompanhará o tratamento do usuário residente por meio das seguintes medidas: I - contato no mínimo quinzenal entre o usuário e a equipe técnica do CAPS, por meio de atendimento no próprio CAPS ou visita à entidade prestadora, com o registro de todos os contatos em prontuário; II - realização do primeiro contato entre o usuário residente e a equipe técnica em até 02 (dois) dias do ingresso no serviço de atenção em regime domiciliar; III - continuidade no acompanhamento dos familiares e pessoas da rede social do residente pela equipe técnica do CAPS, com a realização de no mínimo um atendimento mensal, domiciliar ou no próprio CAPS, e/ou com a participação em atividades de grupo dirigidas; e IV - contato no mínimo quinzenal entre a equipe técnica do CAPS de referência e a equipe do serviço de atenção em regime residencial, por meio de reuniões conjuntas registradas em prontuário. Subseção III Da Saída do Usuário Residente bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0131_26_01_2012.html

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Art. 18. A saída do usuário residente será programada em conjunto pelas equipes técnicas do serviço de atenção em regime residencial e do CAPS de referência. Art. 19. Na programação da saída do usuário residente, serão buscadas parcerias que visem a sua inclusão social, com moradia, suporte familiar, geração de trabalho e renda, integração ou reintegração escolar e outras medidas, conforme as peculiaridades do caso. Art. 20. Em até 5 (cinco) dias antes da data prevista para asaída do usuário residente, as equipes técnicas do CAPS de referência e do serviço de atenção em regime residencial realização reunião com a participação do usuário e de sua família. Parágrafo único. Na reunião referida no caput poderá ser definida a permanência do usuário residente no serviço de atenção em regime domiciliar, com a reavaliação da programação de saída. Art. 21. Todo usuário residente será livre para interromper a qualquer momento a sua permanência no serviço de atenção em regime domiciliar. Parágrafo único. O usuário residente que manifestar a vontade de deixar o serviço de atenção em regime residencial será informado das consequências clínicas da saída antecipada. Art. 22. O coordenador da entidade prestadora do serviço de atenção em regime residencial poderá interromper a permanência do usuário residente a qualquer tempo, conforme critérios técnicos e em consenso com a equipe técnica do CAPS de referência. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. O repasse regular do incentivo financeiro de que trata esta Portaria ficará vinculado à continuidade do cumprimento de todos os requisitos estabelecidos nesta Portaria. § 1º As Secretarias de Saúde estaduais, municipais e distrital, com apoio técnico do Ministério da Saúde, estabelecerão rotinas de acompanhamento, supervisão, controle e avaliação do repasse de recursos e do funcionamento das entidades beneficiadas nos termos desta Portaria. § 2º A aplicação dos recursos repassados e o cumprimentos dos requisitos estabelecidos nesta Portaria também serão monitorados pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS/ SGEP/MS). Art. 24. Os recursos orçamentários relativos às ações de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 25. Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2012.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde

bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0131_26_01_2012.html

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Ministério da Saúde A DVERTÊNCIA Este te x to não substitui o publicado no Diário O ficial da União

Ministério da Saúde

Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 856, DE 22 DE AGOSTO DE 2012 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 131/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que institui os Serviços de Atenção em Regime Residencial, incluídas as Comunidades Terapêuticas, voltados para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial; Considerando a necessidade de cadastrar os estabelecimentos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) com a habilitação de Serviço de Atenção em Regime Residencial para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial; Considerando a necessidade de informar no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) os procedimentos resultantes de ações de atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas; e Considerando a necessidade de definir mecanismos para operacionalização dos procedimentos específicos para a atenção residencial de caráter transitória às pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, realizados em serviços de atenção em regime residencial, resolve: Art. 1º Fica incluído na Tabela de Tipo de Estabelecimentos do SCNES, o tipo 78 - UNIDADE DE ATENÇÃO EM REGIME RESIDENCIAL, conforme tabela abaixo: CÓDIGO

DESCRIÇÃO

78

Unidade de Atenção em Regime Residencial

Parágrafo único. Entende-se por Unidade de Atenção em Regime Residencial, o estabelecimento de saúde que presta serviço de atenção em regime residencial de caráter transitório, incluída a Comunidade Terapêutica, voltado para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial. Art. 2° Ficam incluídas, na Tabela de Serviços Especializados do SCNES, no Serviço 115 - SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, as seguintes classificações: CÓD. DESC. SERV SERV 115

CÓD. DESC. CLASS CLASS.

SERVIÇO DE 008 ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

UNIDADE DE ATENÇÃO EM REGIME RESIDENCIAL

bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0856_22_08_2012.html

GRUPO CBO

DESCRIÇÃO

1

2251*

MÉDICOS CLÍNICOS

2

223505

ENFERMEIRO

3

251605

ASSISTENTE SOCIAL

4

2515*

PSICÓLOGOS E PSICANALISTAS

5

223905

TERAPEUTA OCUPACIONAL

6

2241*

PROFISSIONAL DE 1/4


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6

2241*

7

239415

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PEDAGOGO

Art. 3° Ficam incluídos na Tabela de Incentivos Redes do SCNES dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), os seguintes incentivos: 6

INCENTIVO

82.44

SERVIÇO DE ATENÇÃO EM REGIME RESIDENCIAL

CENTRALIZADO/ DESCENTRALIZADO

CONCEITO

Centralizado

É um valor fixo prépago no teto financeiro do gestor por módulo. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito.

Parágrafo único. O SCNES somente permitirá o incentivo descrito ESTABELECIMENTOS DO TIPO 78 - Unidade de Atenção em Regime Residencial.

no

caput

deste

artigo

EM

Art. 4° Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos dos Serviços de Atenção em Regime Residencial de caráter transitório, os procedimentos a seguir especificados: 03.01.08.036-4 ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL, Procedimento: CRACK E OUTRAS DROGAS EM SERVIÇO RESIDENCIAL DE CARÁTER TRANSITÓRIO (COMUNIDADES TERAPÊUTICAS)

Descrição:

CONJUNTO DE ATIVIDADES DE CARÁTER TERAPÊUTICO E PROTETIVO, REALIZADO EM ESPAÇO DE REGIME RESIDENCIAL DE CARÁTER TRANSITÓRIO, DESTINADO À PESSOAS ADULTAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL, CRACK E OUTRAS DROGAS. TAIS ATIVIDADES (INDIVIDUAIS E COLETIVAS) DEVEM ESTIMULAR O CONVÍVIO SOCIAL E ENFOCAR LAZER, CULTURA, ESPORTE, ALIMENTAÇÃO E OUTROS, DENTRO E FORA DA ENTIDADE, COM PROMOÇÃO DE REUNIÕES, ASSEMBLÉIAS, ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO DO USO DE ÁLCOOL, CRACK E OUTRAS DROGAS E SOBRE OS DIREITOS DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

Complexidade: MC - Média Complexidade

Modalidade:

01 - Ambulatorial

Instrumento de 09 - RAAS (Atenção Psicossocial) Registro:

Tipo de Média e Alta Complexidade (MAC) Financiamento

Valor Ambulatorial SA:

Valor

0,00

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Valor Ambulatorial Total:

0,00

Sexo:

Ambos

Idade Mínima: 18 Ano(s)

Idade Máxima: 110 Ano(s)

Quantidade Máxima:

1

Tempo de Até 09 meses Permanência:

Atributo 036 - Exige Autorização Complementar

Serviço/ classificação

115 - SERVIÇO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/ 008 UNIDADE DE ATENÇÃO EM REGIME RESIDENCIAL

CBO:

7911, 5153-10, 2239-15, 2235-05, 2239-05, 2241, 2251, 2515, 2516-05, 3222-05, 3222-30, 3222-20, 411010, 5153-05, 239415.

CID:

F10.1, F11.5, F12.7, F13.9, F15.2, F16.6, F17.8, F19.1,

F10.2, F10.5, F10.6, F10.7, F10.8, F10.9, F11.6, F11.7, F11.8, F11.9 F12.1, F12.2, F12.8, F12.9, F13.1, F13.2, F13.5,F13.6, F14.1, F14.2, F14.5, F14.6, F14.7, F14.8, F15.5, F15.6, F15.7, F15.8, F15.9, F16.1, F16.7, F16.8, F16.9, F17.1, F17.2, F17.5, F17.9, F18.1, F18.2, F18.5, F18.6, F18.7, F19.2, F19.5, F19.6, F19.7, F19.8, F19.9

F11.1, F12.5, F13.7, F14.9, F16.2, F17.6, F18.8,

F11.2, F12.6, F13.8, F15.1, F16.5, F17.7, F18.9,

§ 1º Os procedimentos descritos neste Artigo destinam-se ao atendimento de pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas. §2º Estes procedimentos somente poderão ser realizados em estabelecimentos de saúde cadastrados no SCNES, como Serviço de Atenção em Regime Residencial de caráter transitório. § 3º Os referidos procedimentos deverão ser registrados a partir da competência setembro de 2012, posterior à publicação de portaria específica de normatização dos novos Instrumentos de Registro apontados. Art. 5° O procedimento de que trata o Artigo 2º desta Portaria poderá ser prorrogado por um período máximo de nove meses, sendo o limite máximo de permanência da pessoa na instituição. § 1º A quantidade de diárias relativas ao período de permanência do usuário do serviço deverá ser informado na RAAS. § 2º A demanda a ser acolhida pelo Serviço de Atenção em Regime Residencial de caráter transitório deve ser regulada pelo CAPS do território em que está inserido e o período de acolhimento deverá ser pautado pelo projeto terapêutico singular de cada pessoa, construído em parceria com a equipe do CAPS de referência e conforme diretrizes estabelecidas na Portaria GM/MS nº 131, de 26 de janeiro de 2012. bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0856_22_08_2012.html

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Art. 6° O estabelecimento de saúde com incentivo rede 82.44 - UNIDADE DE ATENÇÃO EM REGIME RESIDENCIAL, instituído em conformidade com a Portaria GM/MS nº 131 de 26 de janeiro de 2012 serão habilitados por Portaria específica e receberão incentivo financeiro de custeio de acordo com o número de módulos do serviço: 01 módulo - custeio anual no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) e 02 módulos - custeio anual de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Parágrafo único: Para os estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo não será gerado crédito quando da informação dos procedimentos estabelecidos no artigo 2° desta Portaria. Art. 7° Ficam definidos os tipos de estabelecimentos 78 - Unidade de Atenção em Regime Residencial preencham obrigatoriamente Ficha Cadastral de Estabelecimento de Saúde (FCES) Complementar número 34, no SCNES, no que tange os dados de Saúde Mental, a partir da competência agosto de 2012, conforme FCES modelo e orientação de preenchimento, anexos I e II desta Portaria. Art. 8º Fica definida a utilização do instrumento de registro RAAS (Registro das Ações Ambulatoriais de Saúde) da Atenção Psicossocial, que tem por objetivo registrar mensalmente as ações de saúde realizadas durante o período de atendimento ao usuário do SUS. § 1º Os procedimentos que serão registrados no RAAS estão especificados na Tabela de Procedimentos, Medicamento e OPM do SUS com o instrumento de registro: 09 - RAAS (Atenção Psicossocial). § 2º Os procedimentos de Atenção Psicossocial que exigirem autorização prévia do gestor para sua realização serão identificados no SIGTAP através do atributo complementar 036 - Exige Autorização, e este número de autorização será de informação obrigatória no RAAS. § 3º Os formulários, manuais, orientações técnicas e o aplicativo RAAS estão disponíveis no endereço eletrônico http://sia.datasus.gov.br. Art. 9º Caberá à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 10 Os recursos orçamentários relacionados à implantação desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585. Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde

bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2012/prt0856_22_08_2012.html

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