Dança de Rua

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Prefácio Por Márcio Santos1 Dança de Rua é um título, que vai além de um nome. É arte é vida é cultura. Cultura que nasce nas Ruas. A presente obra também não é um simples manual sobre “Aprenda a dançar Hip Hop”! É um livro de artes, uma pesquisa sobre uma cultura, a história sobre muitas vidas que se transformaram por esta cultura. Uma das maiores manifestações culturais, que vem influenciando a juventude do mundo inteiro. Estamos falando do Hip Hop. Os autores relatam importantes acontecimentos históricos que influenciaram, e ainda influenciam, a Cultura Hip Hop, desde os anos 60, com o surgimento do Funk Music com uma das evoluções do Jazz Music. Desta maneira, é importante destacar o jazz como ritmo que 1. Assessor Especial de Projetos para Hip Hop. Secretaria de Cultura do Estado. Rapper no grupo Descontrole e Rota de Colisão. Graduado em Direito. Márcio Santos, conhecido como Tchuck, nasceu e cresceu na zona oeste de São Paulo no ano de 1977. Primo de Jr. Blown, um dos percussores do Hip Hop no país, teve contato com essa cultura ainda na infância, movimento que teve potencial transformador em sua vida. Márcio tem uma trajetória como rapper, jogador de basquete e advogado, sendo hoje representante do Hip Hop como Assessor Especial para projetos na Assessoria de Cultura para Gêneros e Etnia da Secretaria de Estado da Cultura de São Paulo.


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impulsionou outros ritmos e suas variações, tais como, Bebop, Hard Bop, Rithm and Blues e o Funk, que serviu para o surgimento do Rap, ritmo este pertencente à Cultura Hip Hop. A brilhante pesquisa feita pelos autores Ana Cristina Ribeiro e Ricardo Cardoso (Kico Brown) traz os primórdios da Dança de Rua, Street Dance, Danças Urbanas, com suas origens e principais protagonistas e, como ela bem cita, “não se pode falar da dança sem falar da música”, tecendo, assim, importantes comentários sobre a origem do Rap, do Miami Bass, do House e outros ritmos e estilos musicais. Após relatar a história do Rap do Graffite, que não poderia deixar de ser mencionado por sempre estar ligada a dança e ao Hip Hop em geral, chega-se a dança, ou melhor, a origem dos passos das danças da Cultura Hip Hop. Diante de todos os relatos suscitados nesta importante pesquisa da Cultura Hip Hop, cumpre ressaltar o local do surgimento desta Cultura e o perfil de seus personagens. Hoje esta que é uma das maiores manifestações culturais da juventude, surgiu no Gueto, como bem frisado na obra, e se espalhou pelo Mundo. Membros de gangues optaram pela arte e pela cultura ao invés da violência e da criminalidade. Pessoas que se dedicaram em demonstrar que o Gueto é um depósito de talentos. Pessoas que nunca imaginariam que percorreriam o mundo demonstrando e falando sobre uma cultura que nascera em um bairro pobre e espalhou-se, preliminarmente, para outros bairros pobres dos Estados Unidos e do mundo. Assim sendo, não se pode ignorar a participação da nossa cultura brasileira na Cultura Hip Hop, especificamente no breaking. Desde o início a Capoeira estava presente no Hip Hop e desde então nunca mais se separam, pois nossos mestres brasileiros marcaram presença quando o gueto norte-americano iniciava uma nova manifestação cultural. No que concerne ao preconceito enfrentado por esses jovens, em sua maioria negros e latinos, também não podemos ignorar o mesmo preconceito com a nossa Capoeira que deixou de ser um artigo do Código Penal, para se transformar em patrimônio cultural. Assim descrevia o Código Penal de 1890:


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Código Penal da República dos Estados Unidos do Brasil (Decreto número 847, de 11 de outubro de 1890) CAPITULO XIII Dos Vadios e Capoeiras Art. 399. deixar de exercitar profissão, officio, ou qualquer mister em que ganhe a vida, não possuindo meios de subsistencia e domicilio certo em que habite; prover a subsistencia por meio de occupação prohibida por lei, ou manifestamente offensiva da moral e dos bons costumes: Pena – de prisão cellular por quinze a trinta dias. § 1º Pela mesma sentença que condemnar o infractor como vadio, ou vagabundo, será elle obrigado a assignar termo de tomar occupacção dentro de 15 dias, contados do cumprimento da pena. § 2º Os maiores de 14 annos serão recolhidos a estabelecimentos disciplinares industriaes, onde poderão ser conservados até a idade de 21 annos. Art. 400. Si o termo for quebrado, o que importará reincidencia, o infractor será recolhido, por uma a tres annos, a colonias penaes que se fundarem em ilhas maritimas, ou nas fronteiras do territorio nacional, podendo para esse fim ser aproveitados os presidios militares existentes. Paragrapho unico. Si o infractor for estrangeiro será deportado Art. 401. A pena imposta aos infractores, a que se referem os artigos precedentes, ficará extincta, se o condemnado provar superveniente acquisição de renda bastante para a sua subsistencia; e suspensa se apresentar fiador idoneo que por elle se obrigue. Paragrapho unico. A sentença que a requerimento do fiador, julgar quebrada a fiança, tornará effectiva a condemnação suspensa por virtude della. Art. 402. Fazer nas ruas e praças publicas exercicios de agilidade e destreza corporal conhecidos pela denominação de capoeiragem; andar em correrias, com armas e instrumentos capazes de produzir uma lesão corporal, provocando tumultos ou desordens, ameaçando pessoa certa ou incerta, ou incutindo terror de algum mal:

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Pena - de prisão cellular de dous a seis mezes. Paragrapho unico. É considerado circunstancia aggravante per­ tencer a capoeira a alguma banda ou malta. Aos chefes, ou cabeças, se imporá a pena em dobro. Art. 403. No caso de reincidencia, será applicada ao capoeira, no gráo maximo, a pena do art. 400. Paragrapho unico. Si for estrangeiro, será deportado depois de cumprida a pena. Art. 404. Si nesses exercicios de capoeiragem perpetrar homicidio, praticar alguma lesão corporal, ultrajar o pudor publico e particular, perturbar a ordem, a tranquilidade ou a segurança publica, ou for encontrado com armas, incorrerá cumulativamente nas penas comminadas para taes crimes.

Esta Cultura, marginalizada e restrita ao gueto passou a ter grandes destaques e atenções, formando grandes personalidades com inserção na sociedade em geral, tendo adesão da juventude de todas as classes sociais, sendo reconhecido por companhias de dança, sendo o grafite reconhecido como artes plásticas e as letras de rap a serem estudadas pelas universidades e o Hip Hop, em geral, estudado por diversas academias e pesquisadores, transformando-se em teses de mestrado e doutorado. Todavia não podemos esquecer que se trata, além de uma brilhante pesquisa a ser compartilhada com a sociedade em geral, de uma obra de dança de rua, assim sendo os apaixonados pelo Hip Hop, os estudiosos da dança, os integrantes da Cultura Hip Hop e demais interessados poderão conhecer os principais passos, nomenclaturas, estilos e técnicas como forma de transmissão do conhecimento perfeitamente praticada por nossos autores, integrantes desta cultura Ana Cristina Ribeiro e Ricardo Cardoso (Kico Brown), os quais manifesto profundo respeito e apreço, agradecendo pelo convite para participar deste enriquecedor instrumento do conhecimento. Dance, se apaixone, conheça nossa cultura e faça como os grandes Griots Africanos, transmita nossa história. “Dos guetos pro mundo, Hip Hop é isso!”


Ana Cristina Ribeiro e Ricardo Cardoso

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Por Profa. Dra. Holly Cavrell2 Encontrei a Cris quando participamos num festival de dança em Jundiaí por volta de 2007. A partir deste encontro e fruto de muitos outros encontros e conversas indo e voltando de Campinas para o festival, comecei perceber que apesar das diferenças em nossas áreas de atuação – do meu trabalho oriundo da dança moderna e contemporânea e ela vindo da área de dança de rua – nosso pensamento sobre conceitos na dança, estéticas e critérios em criação se aproximavam. Foi por causa desses dias e das discussões compartilhadas que convidei-a para trabalhar com meu grupo de pesquisa em dança da Unicamp, a Cia. Domínio Público. Como, na época, queria instigar uma nova relação com movimento em termos de espaço, tempo e qualidade, dentro de uma nova proposta de montagem em dança, pedi para que ela ministrasse aulas para meu grupo de 8 (oito) bailarinos. Foi um trabalho árduo para o grupo, a maioria com qualidades e maneiras de conectar movimentos extremamente diferentes do que a Cris estava propondo. Tornou-se, nos corpos da Cia, um procedimento de integração de linguagens e teve uma importante influência no processo de montagem, tornando a precisão e a dinâmica das várias linguagens da dança de rua, uma parte integrante na construção da linguagem do espetáculo. Desde aquela época Cris têm ministrado cursos de extensão, trazendo uma visão atual sobre o universo de Dança de Rua, sempre aberta para absover novos elementos contemporâneos e disposta a dialogar com todos. Seja amador ou profissional você vai sentir, no livro, sua maneira cativante de trazer um pulso vital na comunidade de Arte e Educação. Tanto no trabalho do seu grupo quanto na sua perspectiva de formar novos bailarinos e pesquisadores nesta área. 2. Norte-americana veio para o Brasil trabalhar no Departamento de Artes Corporais da UNICAMP. Dançou em várias companhias, destaques: Martha Graham, Paul Sanasardo Company e 5 X 2 Plus Dance Company. No Brasil, solidificou sua experiência como coreógrafa, com inúmeros trabalhos premiados. E, em 1995, cria a Cia Domínio Público na qual é diretora.



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