(Volume 1)
CURSO DE
DIREITO LEITURAS ESSENCIAIS
ORGANIZADORES
Edi Aparecido Trindade Oscar Mellim Filho Thiago Aparecido Trindade
DIRETOR GERAL Wilon Mazalla Jr. COORDENAÇÃO EDITORIAL Marídia R. Lima COORDENAÇÃO DE REVISÃO E COPYDESK Alice A. Gomes REVISÃO DE TEXTOS Paola Maria Felipe dos Anjos EDITORAÇÃO ELETRÔNICA Fabio Diego da Silva Tatiane de Lima CAPA Camila Lagoeiro Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Curso de direito : leituras essenciais : (volume 1) / organizadores Edi Aparecido Trindade, Oscar Mellim Filho, Thiago Aparecido Trindade. -Campinas, SP : Editora Alínea, 2015. Vários autores. Bibliografia. 1. Direito - Estudo e ensino I. Trindade, Edi Aparecido. II. Mellim Filho, Oscar. III. Trindade, Thiago Aparecido. 15-06966
CDU-34(07)
Índices para catálogo sistemático: 1. Direito : Estudo e ensino 34(07) ISBN 978-85-7516-755-7 Todos os direitos reservados ao
Grupo Átomo e Alínea Rua Tiradentes, 1053 - Guanabara - Campinas-SP CEP 13023-191 - PABX: (19) 3232.9340 e 3232.0047 www.atomoealinea.com.br Impresso no Brasil
Sumário
Apresentação.................................................................................................................5 Capítulo 1 Linguagem como Potencialidade de Humanização....................................................13 Maria Luiza Santos de Barros Capítulo 2 Aspectos da Relação entre o Jurídico e o Sociológico na Contemporaneidade.........37 Glauco Barsalini Capítulo 3 O Direito na Dinâmica das Sociedades.......................................................................53 Edi Aparecido Trindade Capítulo 4 Ética e Direito.............................................................................................................77 Oscar Mellim Filho Capítulo 5 A Lei de Introdução ao Código Civil (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).................................................93 Cássio Modenesi Barbosa Capítulo 6 Direito Público e Direito Privado.............................................................................111 Samuel Antonio Merbach de Oliveira Capítulo 7 A Teoria do Direito Penal do Inimigo de Günther Jakobs: uma visão crítica...........131 Alexandre Soares Ferreira
Capítulo 8 A Importância dos Movimentos Sociais e Sua Relação com o Direito: o caso dos movimentos dos sem-terra e sem-teto no Brasil.....................................147 Thiago Aparecido Trindade Capítulo 9 O Tambor e a Toga: os tribunais Gacaca de Ruanda.................................................................................175 Andréia Terzariol Couto e Jair Aniceto de Souza Sobre os Autores.......................................................................................................201
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Em julho de 2013, a Nasa, Agência Espacial Norte-Americana, divulgou uma foto da Terra feita pela sonda Cassini, localizada próxima a Saturno, a uma distância de cerca de 1,4 bilhão de quilômetros de nosso planeta. Nessa imagem, é possível identificar a Terra, com a ajuda de uma seta, como um minúsculo ponto azul, o que revela, de forma espetacular, parte da vastidão do universo e, ao mesmo tempo, o quanto somos pequenos nele. Ao se falar em grandeza, é sempre inevitável fazermos uma referência a algo de vital importância ao ser humano: o conhecimento. Talvez tão intrigante quanto a imensidão do cosmos, seja a pergunta sobre o “tamanho” do conhecimento ou o quanto há para se aprender. Mais ainda: o quanto é possível a cada um de nós, individualmente, aprender? Que “quantidade” de conhecimento somos capazes de absorver, dominar e manejar? É óbvio que não se “mede” o conhecimento em quantidades ou tamanho, considerando-se ainda que o “quanto” conseguimos aprender é condicionado por uma série de variáveis. Entretanto, é fato que quando comparamos o que sabemos individualmente com o conjunto de conhecimento de que a sociedade dispõe, ficam evidentes nossos limites. Talvez por isso, a pertinência daquela velha máxima de que, quanto mais se estuda, mais se percebe o quanto não se sabe. É possível compreender que a divisão do conhecimento em áreas específicas ajudou a reduzir parte daqueles limites. De forma sintética, pode-se afirmar que, ao longo da história, a humanidade caminhou gradualmente no sentido da fragmentação e, consequentemente, da especialização do conhecimento. Basta lembrar que, usualmente, nos referimos aos grandes pensadores do passado como filósofos. Nessa lista, podemos incluir Sócrates, Platão,
6 Apresentação Aristóteles, Santo Agostinho, Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, dentre vários outros. Porém, a partir de um determinado momento da história, nossa referência se estabelece com a área de conhecimento específica do intelectual em questão: os sociólogos, Émile Durkheim e Max Weber, os economistas, Adam Smith e David Ricardo, os historiadores, Eric Hobsbawm e Edward Thompson, e assim por diante. Parece que se passou a valorizar muito mais um conhecimento especializado e norteado pela pesquisa científica de caráter empírico em detrimento de uma visão mais ampla ou global da realidade. Isso não significa que os sociólogos, economistas e historiadores citados não tivessem tal visão global dos fenômenos sociais; o que interessa é observar como nossa referência aos intelectuais e grandes pensadores muda com o tempo, o que denota que o conhecimento especializado passa a assumir uma importância crucial nas estruturas do saber e nas relações sociais em geral. A valorização da figura do especialista é tão significativa que seria difícil conceber, no mundo de hoje, personagens como Platão, Aristóteles e John Locke, apenas para citar alguns exemplos. Platão foi um grande matemático; Aristóteles é considerado um biólogo de suma importância e Locke era formado em medicina. Ora, isso não impediu esses três pensadores de deixarem como parte de seu legado obras de suma importância sobre... política! A República de Platão, Política de Aristóteles e Dois tratados sobre o governo civil, de Locke, são escritos que desempenharam papel fundamental ao longo da história da humanidade e que contribuiriam decisivamente para a construção da filosofia política e da própria ciência política. No contexto hodierno, não pareceria estranho um médico, um matemático ou um biólogo escreverem sobre política? Certamente, mas não porque isso seja algo estranho em si mesmo, mas, sim, pelo fato de que nossa própria percepção do conhecimento mudou significativamente no decorrer do tempo. Em nossa concepção atual, cada cientista faz o que lhe cabe; ele deve atuar dentro de um limite extremamente circunscrito definido pela sua área específica de conhecimento, ou seja, dentro de sua especialidade. Trata-se, afinal, da tão propalada divisão do trabalho científico. Em outras palavras, aplica-se à ciência o mesmo princípio que se aplica na fábrica e nas relações econômicas capitalistas em geral: cada parte exerce uma função específica. Não por acaso, essa concepção fragmentada de ciência desenvol-
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ve-se de forma paralela e subjacente à evolução e à expansão da economia de mercado entre meados do século XVIII e início do século XIX. Para chegarmos a essa divisão do trabalho científico, no entanto, foi necessário promover anteriormente o “divórcio” entre a ciência e a filosofia, como é explicado por Immanuel Wallerstein em O universalismo europeu: a retórica do poder (2007): Os cientistas (a palavra propriamente dita é invenção do século XIX) eram aqueles que concordavam com os filósofos humanistas que o mundo era intrinsecamente cognoscível. No entanto, os cientistas insistiam que a verdade só poderia ser conhecida por meio da investigação empírica, da qual se tirariam leis gerais para explicar os fenômenos reais. Do ponto de vista dos cientistas, os filósofos humanistas [...] ofereciam conhecimento apenas especulativo [...]. Afirmavam que o conhecimento oferecido pelos filósofos não podia representar, já que era impossível refutá-lo. Nos séculos XIX e XX, os cientistas declararam sua pretensão ao prestígio [...] social. Apresentaram tipos de saber que puderam ser traduzidos em aperfeiçoamento da tecnologia, o que foi muito apreciado pelos que ocupavam o poder. Assim, os cientistas tinham o máximo interesse material e social em defender e obter o dito divórcio entre a ciência e a filosofia [...]. A expressão mais concreta desse divórcio foi a divisão da histórica faculdade de filosofia da Idade Média em duas. A denominação final das faculdades variou de universidade para universidade, mas no geral, em meados do século XIX, a maioria das universidades possuía uma faculdade reservada para as ciências naturais e outra para o que se costumava chamar de Humanidades [...] (p. 97).
Com isso, promoveu-se a gradual cisão entre o conhecimento científico e o conhecimento filosófico/humanístico e o primeiro foi capaz de conquistar supremacia sobre o segundo. Isso se deve, em grande parte, ao fato de que os cientistas, por meio de suas pesquisas, podem oferecer produtos e serviços de diferentes espécies à sociedade, o que é particularmente interessante para aqueles que ocupam o poder, bem como para as classes economicamente dominantes. É curioso observar que, em um primeiro momento, essa divisão se processa entre o campo científico de um lado – visto como aquele responsável pela produção da ciência “autêntica”, isto é, passível de aplicação na realidade – e o campo das humanidades do outro, o qual se dedica ao saber filosófico
8 Apresentação e contemplativo, ou seja, não passível de aplicação imediata nas relações sociais, relações estas que, naquele momento, já se encontravam norteadas pelos princípios e fundamentos da economia de mercado. No mundo acadêmico, tal processo atingiu, inicialmente, a estrutura das faculdades de ciências naturais, acentuando ainda mais a divisão do trabalho científico e o grau de fragmentação disciplinar, mas, posteriormente, também afetou a área de humanidades. Por causa das divergências epistemológicas entre os intelectuais e pesquisadores dessa área, a divisão do trabalho científico também começou a ganhar corpo nessa esfera. Alguns preferiram aproximar-se do campo considerado autenticamente científico ao passo que outros optaram por permanecer no de humanidades. De um modo geral, cientistas políticos, sociólogos e economistas escolheram, majoritariamente, o primeiro caminho, já em disciplinas como história e antropologia, permaneceram predominantemente em seu “local de origem”, no campo humanístico. O fato é que tal divisão do trabalho científico é hoje uma realidade incontestável. Indubitavelmente, a concepção fragmentada da ciência – apoiada na ideia da especialização – tornou-se hegemônica no debate sobre o conhecimento, o que é reproduzido pelas instituições formais de ensino desde o início das atividades escolares até o ensino superior. É importante salientar que esse processo de especialização não é algo necessariamente ruim ou negativo. O modelo fragmentado/compartimentado de produção do conhecimento científico trouxe avanços extraordinários e contribuiu categoricamente para a evolução da humanidade. Se as conquistas são inegáveis, e a própria realidade é prova disso, esta mesma realidade nos leva a refletir também sobre o outro lado dessa excessiva fragmentação, especialmente ao se tratar da área de ciências humanas. Note ‑se que o problema não é a divisão do trabalho científico, mas, sim, o grau acentuado com que esta se processou ao longo dos últimos dois séculos e a maneira pelo qual parece ter se tornado um fim em si mesma. Tal processo de “enclausuramento do saber”1 acarretado pela excessiva fragmentação disciplinar impacta diretamente as estruturas de ensino formais 1. O termo “enclausuramento do saber” foi utilizado pelo filósofo Edgar Morin em sua obra Ciência com consciência (2005, p. 16).
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e, portanto, a própria formação nas diferentes áreas. Em última análise, ele é responsável pela criação de cientistas ou profissionais que, muitas vezes, não conseguem pensar para além das próprias fronteiras disciplinares, fato que inviabiliza uma visão mais complexa e abrangente da realidade social. Nas ciências naturais há um amplo leque de argumentos em defesa da especialização, mas na área de humanas, seu aprofundamento é, no mínimo, discutível. Aparentemente se desenvolve uma ideia de que cada segmento (direito, economia, sociologia, administração etc.) seja capaz de, por si só, responder aos inúmeros desafios das sociedades contemporâneas, cada vez mais complexas e interligadas. Em virtude disso, surge a preocupação com o conceito do fim em si mesmo. Naturalmente que não se trata, em momento algum, de negar a relevância da formação específica/técnica em cada área como mecanismo de aprimoramento da qualificação do seu público. Trata-se de questionar a ausência de diálogo entre as diversas áreas do conhecimento, especialmente nas ciências humanas, de forma que se garanta uma ampla e sólida formação. Sem uma formação específica, não se fazem bons profissionais. Entretanto, sem uma visão ampla, não se formam cidadãos. Como disse Hegel, “quem vê a árvore não vê a floresta” e somente um profissional com consciência e prática cidadã é capaz de colocar o conhecimento a serviço dos interesses da sociedade. A respeito dessa problemática, de maneira específica, coloca-se a seguinte questão: de que modo esse processo de superespecialização científica e de enclausuramento do saber afeta a formação dos estudantes e profissionais do Direito? De nossa perspectiva, o profissional do Direito precisa ter um conhecimento que extrapole, em muito, a área jurídica. O conhecimento técnico que as disciplinas específicas referentes ao Direito proporcionam é fundamental, obviamente, para a formação desse profissional, mas, como bem afirmado por Dalmo de Abreu Dallari, em Elementos de Teoria Geral do Estado (2012, p. 13), é necessário preparar “o profissional do Direito para ser mais do que um manipulador de um processo técnico, formalista e limitado a fins imediatos”. Para isso, é importante que o estudante do curso de Direito tenha uma formação ao longo de sua trajetória acadêmica que o possibilite conhecer amplamente os problemas da sociedade, sua história e suas contradições. Como foi destacado por Bodenheimer (1996 apud Dallari, 2012, p. 13), é
10 Apresentação evidente que “certas tarefas a serem cumpridas com relação a esse aprendizado terão de ser deixadas às disciplinas não jurídicas da carreira acadêmica do estudante de Direito”. Por isso, as disciplinas acadêmicas “não jurídicas”, como sociologia, antropologia, ciência política, história, filosofia, economia, cidadania, dentre outras, desempenham um papel essencial na formação deste futuro profissional. São elas que permitirão ao estudante transcender o conhecimento técnico adquirido nas matérias tradicionais e específicas relacionadas ao curso de Direito, e que possibilitarão pensar e refletir sobre os problemas da sociedade. Por conseguinte, estimularão a pensar e refletir também sobre o próprio Direito, exercício que fará que o aluno não se torne apenas um mero operador técnico dessa área. Tal olhar sobre o Direito pode e deve conviver harmoniosamente com o trabalho técnico e dogmático próprio dos juristas. É o pensamento crítico, alimentado pelos campos não jurídicos do conhecimento, a incluir o zelo pela própria linguagem, que fornecerá as ferramentas intelectuais úteis ao questionamento das próprias normas jurídicas postas pelo Estado e também de sua aplicação pelos órgãos administrativos e judiciários, vivificando a doutrina jurídica e a jurisprudência. É nesse sentido que se pode afirmar que o especialista em Direito Público, por exemplo, não deve prescindir do conhecimento crítico sobre as políticas públicas, incluindo-se o embasamento histórico dos institutos jurídicos, ou sobre os movimentos sociais, sua história e transformação no mundo moderno. Assim como ao expert em Direito Penal não deve ser negado o acesso à criminologia crítica e à própria ciência política como componentes essenciais à compreensão da criminalidade moderna e o tratamento dado a ela pela sociedade. Afinal, a postura isolacionista, uniforme e limitadora do especialista, não obstante seu importante papel científico, parece mesmo incompatível com o trabalho criador dos estudiosos do fenômeno jurídico e com seu tratamento prático, uma vez que envolve o rico universo das relações humanas, de que fazem parte as questões éticas, históricas, econômicas e sociais. Dessa forma, parece clara a relevância de se “pensar” o Direito como parte de uma estrutura muito mais ampla, a sociedade, na qual ele cumpre um papel substancial, mas onde interage com diversas outras esferas (economia, política, cultura, meio ambiente etc.). Dessa perspectiva, será mais capaz de apontar alternativas à medida que expressar essa totalidade.
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É com o objetivo de contribuir com esse processo que estamos iniciando a publicação da coleção Leituras essenciais para o Direito, cuja ideia central é incentivar a reflexão do ponto de vista da integração das inúmeras esferas do cotidiano que compõem nossa vida. Com base em temas do Direito, os textos irão buscar sua interface em outras áreas da vida social e procurar estabelecer elos que estimulem a construção de uma compreensão mais ampla e, claro, o inverso também ocorrerá, ao trazer temas de outras áreas para serem refletidos no âmbito jurídico. Neste primeiro volume, apresentamos um conjunto de textos com temas expressivos da relação do Direito com as demais esferas da sociedade. O primeiro trabalho aborda a importância capital da leitura e da escrita nas atividades ligadas ao campo jurídico e de como elas são essenciais para a formação de um profissional qualificado. O capítulo seguinte tem como foco debater a significativa aproximação que vem se manifestando entre o Direito e a Sociologia como forma de ampliar a reflexão sobre a complexidade e os problemas da sociedade atual. Pensando o âmbito jurídico como uma estrutura viva e dinâmica, a terceira discussão apresentada busca mostrar uma visão histórica do processo de construção do Direito e de como as relações de poder e os interesses dos diversos grupos em cada período histórico vão moldando as instituições que o compõem. No capítulo seguinte, é realizada uma reflexão sobre o papel fundamental da Ética na atividade do operador do Direito e a respeito de como essa temática continua sendo objeto de intensos debates. O quinto texto faz uma discussão específica sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, buscando, na história, as transformações sociais que foram dando base à sua concepção. À medida que as sociedades vão se tornando mais complexas, vai sendo exigido do Direito um número maior de instrumentos para proporcionar mecanismos de pacificação. Dessa forma, serão necessárias normas de regulação de duas grandes esferas das relações sociais: a pública e a privada, tema que é objeto do sexto capítulo. No texto seguinte, faz-se uma discussão sobre a Criminologia como instrumento importante para refletir sobre temas relevantes do nosso tempo. O próximo capítulo aborda um dos mais expressivos fenômenos das sociedades contemporâneas e sua importância como mecanismo de construção
12 Apresentação dos direitos: os movimentos sociais e suas lutas pela garantia de maiores prerrogativas. Por fim, o último texto analisa como a cultura de um povo pode conter instrumentos que ajudam a superar situações de conflitos sem necessariamente passar pelas vias tradicionais do judiciário. Dessa maneira, este livro, e os demais volumes desta coleção, procuram reforçar a linha de pensamento crítico da ciência jurídica na sociedade brasileira e estimular estudantes e profissionais do Direito a refletirem sobre seu papel na sociedade. Nossa expectativa consiste tão somente em alimentar um debate que nos parece cada vez mais urgente e necessário ante uma realidade social crescentemente complexa: como o Direito pode contribuir para a consolidação de uma sociedade mais justa, pacífica e democrática.
Os organizadores
Referências BODENHEIMER, E. Ciência do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1966. DALLARI, D. de A. Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2012. MORIN, E. Ciência com consciência. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005. WALLERSTEIN, I. O universalismo europeu: a retórica do poder. São Paulo: Boitempo Editoral, 2007.