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O Presidente no uso de suas atribuições legais, no cumprimento do Estatuto Legal artigo 2º - III e IV, CLT- Lei 5.452/43 do art. 513 e da Lei 13.467/2017, Constituição Federal-88 art. 8º III e Convenção nº 98 da OIT, estes aplicados nas relações de trabalho do direito coletivo, CONVOCA os empregados sindicalizados e não sindicalizados integrantes das categorias profissionais representadas. O enquadramento está assegurado no ramo da atividade-fim: CULTURAL, RECREATIVA, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, outras por semelhança ou similitude. Empregados do Sistema Ss, Cursos Livres, Creche/Recreação Infantil, Cursos de Formação Profissional, Clubes/Associações Culturais e Recreativas, Fundações/Entidades Assistenciais e as atividades de cultura física e outros, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária - Campanha Salarial Unificada no dia 10 de fevereiro de 2023, às 16:30 horas, na sede do Sindicato, situada à Rua XV de Novembro, 182, Centro, Niterói/RJ. Serão obedecidas as respectivas Datas-Bases através das Convocatórias expedidas. A assembleia geral realizar-se-á com qualquer número dos presentes: para leitura do Edital, avaliação da minuta da pauta reivindicatória para emendas e aprovação. Posteriormente será encaminhada para os empregadores ou seus representantes legais com a devida procuração. Ordem do dia: a) Vigência; b) Piso Salarial; c) Reajuste salarial; d) Atos jurídicos/Título VI da CLT/Legislação/Registro Sistema Mediador - Instrução Normativa SRT nº 11/2009: emissão por órgão sindical laboral; e) Auxílio saúde/dentário; f) Ramo de atividade: Estatutário artigos 1º e 2º; g) Forma de contrato de trabalho; h) Custeio sindical; i) Relações de trabalho de acordo com o contrato; j) Jornada de trabalho; k) Duração e concessão de férias; l) Saúde e segurança do trabalho; m) Relações sindicais; n) Regras de negociação para ACT e CCT; o) Revisão das normas coletivas dos anos anteriores; p) Outras Disposições; q) Assuntos gerais; r) Casos específicos: o Senalba RJ realizará assembleia conjunta com outra organização de classe do mesmo segmento; s) Assembleia permanente durante o processo de negociação; t) As partes concordam com ajuizamento de Dissídio Coletivo em não havendo entendimentos para normatizar o Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva.
Estado do Rio de Janeiro. Niterói, 03 de Fevereiro de 2023. Alcides Avelino Freire Presidente do SENALBA RJ