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ECONOMISTA DEFENDE ROYALTIES PARA SÃO GONÇALO
SAULO ANDRADE
Amanhã (19), a Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou que consta em sua pauta o julgamento da ação sobre a distribuição dos royalties do petróleo, em municípios do estado do Rio de Janeiro. Há uma histórica briga de São Gonçalo, Guapimirim e Magé, que querem uma parcela maior dos recursos atualmente distribuídos entre Rio de Janeiro, Niterói e Maricá.
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Para o economista Ranulfo Vidigal Ribeiro, os municípios que estão buscando a redistribuição deveriam merecer uma arrecadação maior de indenização do petróleo. No caso de São Gonçalo, devido ao fato de se tratar de uma cidade com um milhão de habitantes e “muitas carências”, se houver uma decisão favorável, “seria justo, sob o ponto de vista social”.
“Estamos diante de um município com grandes carências, uma população de um milhão de habitantes e um orçamento municipal muito aquém do necessário. Muito provavelmente, o fruto da decisão parará no STF (Supremo Tribunal Federal), por causa da questão constitucional”, ressaltou o especialista.
Há cerca de 10 anos, em decisão monocrática, a ministra do STF, Cármen Lúcia, suspendeu, em caráter cautelar, dispositivos que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo.
O economista destaca que houve uma redistribuição, em escala nacional, do bolo da indenização advinda do petróleo. Por sentir que isso estava trazendo um problema muito sério de desajuste de caixa de prefeituras e estados, a ministra concedeu a liminar, suspendendo a entrada em vigor da Lei 12734/12, que dispõe sobre o pagamento e a distribuição dos royalties devidos em função da produção de petróleo.
“A qualquer momento, podemos ter, também no Supremo, essa discussão da redistribuição dos royalties para todos os municípios brasileiros, tirando recursos das cidades que são produtoras de petróleo. Neste sentido, Campos, Niterói e Rio, por exemplo, perderiam muitos recursos”, frisou. Na avaliação do especialista, as duas decisões – a do STF e do STJ –estão em paralelo e não há muita influência entre uma e outra.
“Isso deixa os municípios numa certa insegurança. Num certo mês, contam com uma determinada receita e, no outro, quando o judiciário reinterpreta a questão, pode fazer com que haja modificações. O melhor é esperar o desenrolar, para avaliar o teor e o impacto, direto e indireto, da decisão, nos municípios envolvidos”, ponderou.
IMPORTÂNCIA
No estado do Rio de Janeiro, a produção de petróleo representa 30% do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país, estado ou cidade, geralmente num ano. Essa produção gera, sobre ela, uma indenização, na forma de royalties e de participação especial – além da tributação sobre derivados, como diesel e gasolina, por exemplo.
Tais fontes de arrecadação são importantes para o Rio de Janeiro e os municípios produtores e de área de influência da produção petrolífera no estado, que vem crescendo, com a produção da camada pós-sal, em maior quantidade na Bacia de Campos, e a pré-sal, que começa em Saquarema e vai até São Paulo. As cidades, ao testemunharem o crescimento da indenização, estão lutando, política e juridicamente, para que haja um impacto positivo em suas receitas.
Atualmente, Rio, Niterói e Maricá são as que recebem recursos significativos, quando comparadas a São Gonçalo, Guapimirim e Magé, por exemplo. Neste sentido, os municípios vizinhos lutam, cada qual, pelo seu quinhão.
IMPASSE
Vale lembrar que, inicialmente, o julgamento do STJ estava marcado para 7 de março, mas foi retirado de pauta após os ministros pedirem vista do processo. No último dia 30, o tribunal bateu o martelo e definiu a data de 19 de abril. As cidades de Niterói, Rio, o MPF (Ministério Público Federal) e a Procuradoria Geral Federal já foram intimados a depor.São Gonçalo, Magé e Guapimirim haviam entrado com ação contra a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e o IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) para serem incluídos como
ATUALMENTE, Rio, Niterói e Maricá recebem a maior fatia dos royalties no Estado beneficiários das zonas principais dos campos produtores de Berbigão, Norte de Berbigão, Sul de Berbigão, Sul de Tupi e Tupi. O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), em Brasília, deu ganho de causa às cidades. Os municípios que perderiam dividendos entraram com recurso no STJ. A apela- ção será julgada, mas a ministra Maria Thereza de Assis Moura, em decisão monocrática emitida em setembro de 2022, suspendeu a liminar que garantia os repasses às cidades que reclamavam.
A ação movida pelos municípios contra a ANP e o IBGE teve como base uma decisão judicial favorável ao município de São Sebastião (SP), que passou a ser considerado confrontante com novos campos de produção, sendo beneficiado pela redistribuição de parcelas de royalties de petróleo pela ANP. De acordo com a agência, enquanto perdurou a decisão em caráter liminar no Processo Judicial, as cidades de São Gonçalo, Magé e Guapimirim tiveram seus royalties e participação especial majorados em um montante de R$ 612.752.167,62. A agência entrou com recurso para que as cidades devolvam o montante, a fim de que fossem redistribuídos entre os municípios beneficiários originais. A Justiça negou o pedido.
Questionada sobre os critérios de recebimento de royalties do petróleo para municípios como Magé, Guapimirim e São Gonçalo, a ANP não respondeu à reportagem, até o fechamento da edição.
Também demandado – mas sobre critérios geográficos da distribuição dos recursos -, o IBGE destacou que “apenas presta consultoria” à ANP.