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COVID-19: APLICAÇÃO DA VACINA BIVALENTE COMEÇA NA SEGUNDA-FEIRA EM RIO BONITO

O intervalo para doses de reforço com este imunizante será a partir de quatro meses da última aplicação de reforço

A prefeitura de Rio Bonito começa a imunizar a população com aplicação da vacina bivalente, que imuniza contra mais de uma variante do vírus da Covid-19. Esta nova etapa da vacinação começa na segunda-feira (27), no Centro Pediátrico Dr. Almir Branco e nas Unidades de Estratégia Saúde da Família (ESFs), das 8 às 16 horas. É necessária a apresentação do CPF e do comprovante das vacinas anteriores.

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A vacinação é destinada a grupos prioritários elencados pelos Ministério da Saúde, como pessoas de 70 anos ou mais; pessoas vivendo em instituições de longa permanência (ILP) a partir de 12 anos (abrigados e trabalhadores); pessoas imunocomprometidas a partir de 12 anos de idade; indígenas; ribeirinhos; quilombolas; pessoas de 60 anos a 69 anos; gestantes e puérperas; trabalhadores de saúde; pessoas com deficiência permanente.

O intervalo para doses de reforço com vacinas bivalentes será a partir de 4 meses da última dose de reforço ou última dose do esquema primário (básico) com vacinas monovalentes. A meta é atingir 90% de cobertura vacinal da população alvo definida. A vacina bivalente protege mais porque também ataca as subvariantes da ômicron, que apareceram no país no primeiro semestre de 2022 e são as que mais têm infectado a população des- de então, pelo alto nível de transmissibilidade. Neste primeiro momento, as doses serão destinadas a pessoas com maior risco de desenvolver formas graves da doença, como idosos acima de 70 anos e pessoas com deficiência.

Confira o cronograma com datas e grupos prioritários para vacinação com a vacina bivalente:

A PARTIR DE 27/02/23

- Pessoas com 70 anos ou mais

- Pessoas em instituições de longa permanência e seus trabalhadores

- Pessoas imunocomprometidas a partir de 12 anos

- Indígenas

- Ribeirinhos

- Quilombolas

A PARTIR DE 06/03/23

- Pessoas de 60 a 69 anos

A PARTIR DE 20/03/23

- Gestantes e Puérperas

A PARTIR DE 17/04/23

- Trabalhadores da Saúde

- Pessoas com deficiência permanente a partir de 12 anos

- População privada de liberdade a partir de 18 anos

- Adolescentes cumprindo medidas sócio educativas (menores de 18 anos)

- Funcionários do sistema de privação de liberdade

VACINA

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