1 minute read

Justiça decide que Taxa de Incêndio é inconstitucional

Uma coisa a menos para o contribuinte pagar. Essa pode ser a realidade de muitos fluminenses. Em decisão da

19ª Câmara de Direito Privado - antiga

Advertisement

25ª Câmara Cível -, o TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) reconheceu que a cobrança da Taxa de Incêndio, para o Corpo de Bombeiros é inconstitucional.

O Governo do Estado discorda da decisão do juízo da Central da Dívida Ativa da Comarca de Campos dos

Goytacazes e apresentou recurso (Agravo de Instrumento), negado pela

19ª Câmara de Direito Privado.

De acordo com uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de março de 2021, a cobrança é inconstitucional porque o serviço deve ser pago por impostos, independentemente do ente que a instituiu.

O Governo do Estado foi procurado pela reportagem, mas não respondeu até o fechamento da edição.

This article is from: