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Justiça decide que Taxa de Incêndio é inconstitucional
Uma coisa a menos para o contribuinte pagar. Essa pode ser a realidade de muitos fluminenses. Em decisão da
19ª Câmara de Direito Privado - antiga
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25ª Câmara Cível -, o TJRJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) reconheceu que a cobrança da Taxa de Incêndio, para o Corpo de Bombeiros é inconstitucional.
O Governo do Estado discorda da decisão do juízo da Central da Dívida Ativa da Comarca de Campos dos
Goytacazes e apresentou recurso (Agravo de Instrumento), negado pela
19ª Câmara de Direito Privado.
De acordo com uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de março de 2021, a cobrança é inconstitucional porque o serviço deve ser pago por impostos, independentemente do ente que a instituiu.
O Governo do Estado foi procurado pela reportagem, mas não respondeu até o fechamento da edição.