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Informativo da Associação dos Auditores e Fiscais da Receita Estadual do Ceará - ANO 15 - Número 02 Maio e Junho / 2015

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filiada à

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Suspensão do Ponto Eletrônico

inalterado

Cursos

Reintegração

PEC da LOAT

Gratificação

por Risco deVida

Estabilidade

UMA ADMINISTRAÇÃO DE CONQUISTAS páginas 12 a 15.


ÍNDICE 3 6 10 11 12 16 18 19 23

EXPEDIENTE

CONGRESSO FEBRAFITE ARTIGO - Osvaldo J Rebouças OPINIÃO - Stelio Girão PALAVRA DO PRESIDENTE - José Ferreira Neto BALANÇO DA GESTÃO CONVÊNIOS ARTIGO - Felipe Braga Albuquerque ÚLTIMAS AÇÕES ELEIÇÕES

DIRETORIA EXECUTIVA Presidente: José Ferreira Neto Diretor Administrativo-Financeiro: Lindemberg Azevedo Cavalcante Diretor de Assuntos Jurídicos: Osvaldo José Rebouças Diretor de Comunicação e Eventos: Stélio Girão Abreu Diretor de Des. Técnico-Profissional: Álvaro de Castro Freire SUPLENTES Raimundo Fábio Belém de Oliveira Mônica Maria Castelo CONSELHO FISCAL Rúbio Sávio Barbosa dos Santos Paulo Austragésilo Azevedo de Castro José Mirtônio Colares de Melo SUPLENTES Iraídes Cordeiro Maciel Celinio Nogueira Barros.

EDITORIAL Car@s Associad@s, É com muita satisfação que trazemos até você mais uma edição do AUDITECE Notícias, sempre repleto de informações de interesse da Auditoria Fiscal cearense. Logo nas páginas iniciais trazemos um pouco do que aconteceu durante o 10º Congresso Nacional e 5º Internacional da Febrafite, realizado de 31 de maio a 3 de junho, na cidade de Bento Gonçalves (RS). Formada por quinze Auditores Fiscais, a delegação cearense debateu ativamente assuntos como arbitragem, reforma tributária e lei orgânica do fisco, entre outros. Durante o evento, o diretor jurídico Osvaldo Rebouças coordenou a mesa do segundo painel internacional, com o tema “A arbitragem no direito tributário - Qual o papel para as autoridades tributárias?”. Na ocasião, ele registrou a presença dos colegas da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará no evento e, em nome da AUDITECE, agradeceu pelo “honroso convite”. O coordenador, que também é diretor de estudos tributários da Febrafite, enriqueceu o debate trazendo ao público alguns elementos sobre o assunto no âmbito do Brasil, também tema de seu artigo intitulado “O uso da mediação na solução de conflitos de matéria tributária”, que publicamos nas páginas 6 a 9. Na sequência, trazemos a Opinião do diretor de Comunicação e Eventos, Stélio Girão, e a Palavra do Presidente, de José Ferreira Neto, com o testemunho de ambos sobre seus trabalhos durante o biênio 2013 /2015. Já nas páginas 12 a 15 elaboramos um balanço das ações da atual gestão, com destaque para as principais conquistas alcançadas nos dois últimos anos.

Informativo produzido pela Assessoria de Comunicação da AUDITECE ascom@auditece.org.br JORNALISTA RESPONSÁVEL / EDIÇÃO: Silvia Leite ( Reg. Prof.:CE 0971 JP) silvialeite@gmail.com REPÓRTER: Marília di Albuquerque mariliadialbuquerque@gmail.com APOIO ADMINISTRATIVO: Érica Patrícia Micheline Braga PROJETO GRÁFICO Sérgio Hélle EDITORAÇÃO ELETRÔNICA: Carlitos Pinheiro carlitosilustra@gmail.com AUDITECE

Ainda nesta edição, trazemos nossos Convênios, o artigo do jurista Felipe Albuquerque e, logo em seguida, as Últimas Ações encampadas pela atual diretoria. Encerrando esta publicação, convidamos a todos para a posse da nova diretoria, marcada para 3 de julho, a partir das 19 horas, na sede da UFFEC. Não deixem de participar!!! Boa Leitura!

Rua Frei Mansueto, 106 – Meireles CEP 60.175 – 070 – Fone: (85) 3248-5657 Fortaleza – CE – www.auditece.org.br auditece@auditece.org.br


CONGRESSO FEBRAFITE

Delegação cearense marca presença no 10º Congresso Nacional e 5º Internacional da Febrafite

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om 15 Auditores Fiscais, a delegação cearense marcou presença na 10ª edição Nacional e 5ª Internacional do Congresso Febrafite, realizado de 31 de maio a 3 junho, na cidade de Bento Gonçalves (RS).

Durante o evento, que teve como tema central Reforma do Estado – Justiça Social e Fiscal, os associados da AUDITECE participaram de painéis e debateram ativamente assuntos como arbitragem, reforma tributária, lei orgânica do fisco, simplificação de obrigações tributárias acessórias, mitos e as verdades sobre a carga tributária brasileira, ética, desafios do federalismo fiscal e concurso público.

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CONGRESSO FEBRAFITE

Osvaldo Rebouças coordenou mesa em painel Internacional do Congresso Febrafite O diretor jurídico da AUDITECE, Osvaldo José Rebouças, foi coordenador de mesa do segundo painel internacional do Congresso Febrafite, na tarde do dia 1º de junho, em Bento Gonçalves. O debate, que teve como tema “A arbitragem no direito tributário - Qual o papel para as autoridades tributárias?”, contou com a participação do professor português, João Ricardo Catarino, e da Fiscal de Renda do Mato Grosso do Sul, Lígia Maria Ribas. Rebouças registrou a presença dos colegas da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará no evento e, em nome da AUDITECE, agradeceu pelo “honroso convite”. Antes de informar as diretrizes do trabalho, ele também saudou os presidentes da Febrafite, Roberto Kupski, e da entidade anfitriã (Afisvec), Altemir Feltrin. O coordenador, que também é diretor de estudos tributários da Febrafite, enriqueceu o debate trazendo ao público alguns elementos sobre o assunto no âmbito do Brasil. “O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fez um levantamento este ano e constatou que mais de 60% dos processos que estão em trâmite no Poder Judiciário têm por objeto a matéria tributária. Então, o CNJ procurou algumas Secretarias para que fosse feito um convênio entre os Estados para conceder benefícios fiscais aos contribuintes que estão com processos em fase de execução. É uma forma, que eles viram, de desafogar um pouco Judiciário”, informou antes de conferir a palavra a João Ricardo Catarino.

Arbitragem no direito tributário como solução para conflitos entre contribuintes e o Estado Em Portugal, já vem sendo adotado o método da arbitragem tributária como solução de conflitos entre contribuintes e a administração tributária. A metodologia foi apresentada pelo professor português, João Ricardo Catarino, no painel “A arbitragem no direito tributário – qual o papel para as autoridades tributárias?” e constitui uma forma de resolver questões tributárias por meio de um árbitro designado pelo Centro de Arbitragem (CAAD) que julga conflitos nos mesmos termos que os processos civis, tramitados na justiça comum. “Adotamos essa via ao perceber que nosso aparelho judiciário estava cada vez mais contencioso e lento. Assim implantamos a arbitragem em Portugal no sentido de amenizar esse grave problema social.”, explica o professor. Porém, se, por um lado, a agilidade

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na resolução dos processos é vista como um benefício, por outro, existem algumas críticas quanto à utilização da arbitragem em matéria tributária, principalmente no que diz respeito às perdas econômicas de arrecadação para o Estado. Para o professor, apesar do risco, essa situação não tem ocorrido porque os árbitros tendem a seguir a mesma legislação da magistratura judicial. “Há uma preocupação muito grande quanto a essa questão, principalmente porque é preciso preservar o trabalho da fiscalização”. O professor Ricardo também ressaltou que a arbitragem tributária é uma das vias a ser escolhida pelo contribuinte para resolver sua questão com a Receita; além dela, ele pode optar pela via administrativa e judicial. A diferença é que na arbitragem não cabe recurso, como nas demais alternativas, mas mesmo com esse risco a procura por essa instância para a solução

de conflitos tem crescido em Portugal, passando de 150 contribuintes em 2012 para 430 em 2014”. Finalizando, o professor destacou que, nos últimos anos, o contribuinte tem tido mais decisões favoráveis que a administração tributária, numa proporção de 65% de ganho para os contribuintes para 35% administração tributária. Em geral, a distribuição monetária das decisões também está favorável aos contribuintes numa proporção de 59% para 41% da administração tributária. “Esse resultado não significa privilégios aos contribuintes. Na verdade, essa realidade pode ser explicada porque quando os contribuintes ficam cientes que a jurisprudência da arbitragem está em favor de casos semelhantes aos deles, muitos optam pela resolução na arbitragem, o que acaba levando à existência de muitas resoluções favoráveis”.

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Questionamentos sobre viabilidade da arbitragem fiscal no Brasil Com o intuito de fomentar a discussão, a debatedora Lígia Maria Ribas trouxe ao público alguns aspectos da realidade brasileira sobre a possibilidade de aplicação da arbitragem. Ela destacou que ainda não existe previsão legal em matéria fiscal, mas que “o Brasil tem dado alguns passos, ainda lentos, mas estamos andando”. Mencionando a teoria da sustentabilidade fiscal, a debatedora destacou os desafios na gestão de conflitos tributários e ressaltou a necessidade de procedi-

mentos mais rápidos, desburocratizados e com custo mínimo. “A arbitragem é sim um mecanismo importante que deve ser trabalhado”, declarou. A fiscal de rendas do MS ainda citou os projetos de leis que versam sobre a arbitragem. O PLP nº 469/09, que dispõe sobre a interrupção da prescrição e a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, possibilita a adoção de um modelo mais amplo de transação tributária e atribui responsabilidade subsidiária ao representan-

te, gestor ou diretor de pessoas físicas ou jurídicas devedoras; e o PL nº 5082/09 que dispõe sobre transação tributária, nas hipóteses que especifica, altera a legislação tributária. Lígia Maria finalizou defendendo a aplicação da arbitragem, mas levantando questionamentos ao professor português sobre os desafios que o Brasil enfrentaria ao implantar tal procedimento. Com informações da Febrafite

Palestras do Congresso estão disponíveis na Área Restrita Os slides de quatro palestras do 10º Congresso Nacional e 5º Internacional da Febrafite estão disponíveis para o acesso dos associados na Área Restrita do site da AUDITECE. O material, cedido pela Febrafite, traz os conteúdos dos painéis: “O Novo Con-

gresso Nacional”, que contou com Sylvio Costa (fundador do Portal Congresso em Foco Brasília/DF) e Márlon Reis (juiz de Direito, titular da 58ª Zona Eleitoral do Maranhão); “Administração Tributária Finlandesa”, que teve o diretor geral da Vero Skatt Helsínquia (Finlândia), Pekka Ruuho-

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nem, como palestrante; e “A Mediação do Custo das Administrações Tributárias (CIAT)”, com exposição de Márcio Ferreira Verdi (secretário executivo do Centro Interamericano de Administrações Tributárias – CIAT).

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ARTIGO

O uso da Mediação na solução de conflitos de matéria tributária Osvaldo J Rebouças*

1. Situação do Poder Judiciário no Brasil O Poder Judiciário brasileiro atravessa atualmente uma de seus piores momentos face ao enorme volume de processos que se acumula nos escaninhos dos órgãos judiciais, nos diversos níveis de jurisdição. E a raiz da ocorrência de tal fenômeno encontra diversas explicações. A par da existência de um Poder Judiciário inadequadamente aparelhado, à míngua da existência dos quadros necessários à realização de seus misteres, tais como magistrados, servidores qualificados para realizar as diversas atividades inerentes ao adequada distribuição da justiça aos que dela necessitam outro fator vem contribuir para a ocorrência de tal situação: a Constituição Federal de 1988 (A Carta Cidadã) proporciona à população em geral o acesso à justiça de forma ampla e desburocratizada, com a criação de instrumentos jurídicos e de instituições que viabilizam ao cidadão de qualquer estrato social, o acesso à Justiça, no caso de violação ou ameaça a direito, para restabelecer a ordem violada. A sociedade desperta, então, para a proteção e a exigência de seus direitos e sempre que estes sofrem alguma transgressão, recorre ao caminho certo para sua resolução, o Poder Judiciário, fazendo com que a quantidade de processos a cada dia cresça em proporções geométricas, não havendo um correspondente aumento no efetivo dos quadros deste Poder, bem assim, da instrumentalização e modernização necessárias à adequada distribuição da justiça ao jurisdicionado. Segundo dados divulgados no relatório “Justiça em Números” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem atualmente cerca de 100 (cem) milhões de processos tramitando em todos os órgãos do Pode Judiciário brasileiro. Ressalte-se, ainda, que um bom número de processos em tramitação

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decorrem da própria ação do Estado no exercício de suas atividades. E uma delas, a atividade fazendária, inerente à própria existência do Estado, na busca de recursos para fornecer ao Poder Público as condições financeiras necessárias ao atendimento das necessidades coletivas, é responsável por elevado percentual de ações, especialmente de execuções fiscais em todos os níveis de poder que compõem a federação brasileira, incluindo o ente central e as esferas periféricas. A Corregedoria Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou levantamento recente e constatou que de todos os processos existentes em tramitação nas diversas instâncias do Poder Judiciário, algo em torno de 60% (sessenta por cento) deles tem por objeto matéria tributária. Ou seja, a atividade financeira do Estado, na busca de recursos, é responsável por mais da metade dos processos que se amontoam nos diversos órgãos judiciais, aqui incluídas ações da União, dos Estados e Distrito Federal e Municípios. Este quadro caótico proporcionado pela omissão do Estado em relação a uma de suas funções (judicante) tem por consequência a oferta ao cidadão de um serviço essencial de péssima qualidade, uma justiça lenta e ineficiente, passando à população a sensação de abandono e descrédito em suas instituições, revelando a máxima de Rui Barbosa de que “a justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”, impondo a busca de outras alternativas de pacificação dos conflitos sociais.

2. O uso da mediação e da arbitragem como instrumentos de solução de conflitos

A atividade financeira do Estado, na busca de recursos, é responsável por mais da metade dos processos que se amontoam nos diversos órgãos judiciais, aqui incluídas ações da União, dos Estados e Distrito Federal e Municípios.

O juízo arbitral e a mediação são instrumentos que podem ser utilizados como instrumentos de resolução das lides e pacificação dos conflitos sociais. Alguns países no âmbito do MERCOSUL

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já adotam estes sistemas como alternativas à manifestação do Poder Judiciário, em razão de sua rapidez e eficiência na terminação das lides, como por exemplo, a Argentina, que dispõe de tribunais arbitrais institucionalizados. Outros países na Comunidade Europeia adotam também a mediação como instrumento de solução de conflitos, destacando-se Portugal, que estabeleceu todo um sistema de procedimentos para utilização da mediação, inclusive em matéria tributária, normatizando o instituto e fixando um regime jurídico próprio à sua utilização, tendo como princípios a rapidez e a simplicidade dos procedimentos adotados para seu regular funcionamento e aplicação eficaz.

3. A utilização da conciliação, da arbitragem e da mediação A mediação enquanto instrumento de solução de conflitos no Brasil tem utilização bastante incipiente e, pode-se afirmar, não tem a confiança e a credibilidade da população, bem assim, dos operadores do Direito. Em nível de paridade também se situam a conciliação e arbitragem para solucionar as lides. Observe-se que na conciliação, as partes, por meio de um terceiro, o conciliador, chegam a um acordo, solucionando a controvérsia, que pode se encontrar já em curso nos tribunais ou não. Sua principal missão é a realização do acordo, pondo fim ao conflito, em especial casos de pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, dívidas em instituições financeiras etc. Já na arbitragem as partes elegem um terceiro, o árbitro ou tribunal arbitral, para resolver a controvérsia, também pondo termo ao litígio. A mediação, por sua vez, consiste na indicação de uma terceira pessoa neutra e imparcial, que terá a função de auxiliar as partes a por fim à controvérsia. Vale dizer, na mediação, o facilitador tem a importante missão de favorecer o diálogo entre as partes para que elas mesmas construam de maneira harmônica e justa, a melhor solução para pôr fim ao conflito de interesses entre elas. Vale ressaltar que estes instrumentos de pacificação de atritos sociais, apesar de sua pouca utilização, são eficientes,

baratos, rápidos e apresentam como vantagem a possibilidade de se resolver os conflitos sem que haja perdedor: por ser fruto de acordos, ambas as partes que constituem os pólos da lide logram sucesso, pois o resultado final é fruto da manifestação de suas vontades subjetivas.

4. O novo regime jurídico da Mediação Um novo cenário se descortina no mundo jurídico pátrio com a aprovação no dia 2 de junho de 2015, do Projeto de Lei do Senado (PLS) 517/2011, que normatiza e disciplina o instituto da mediação, dotando-o de regime jurídico próprio, fundado nos princípios que o norteiam, quais sejam: imparcialidade do mediador, isonomia das partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso e boa-fé, na solução das soluções conflituosas, além de conferir maior segurança jurídica aos casos submetidos à sua apreciação, preenchendo as lacunas existentes, já que o novo Código de Processo Civil fazia referência à mediação de forma superficial e incompleta. O PLS aprovado e ainda não sancionado pela Presidente Dilma Rousseff contempla os seguintes elementos básicos: 1 – mediador: será designado pelo tribunal de justiça de atuação do jurisdicionado ou escolhido pelas partes (art. 4°), aplicando-se-lhes as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz (§1° do art. 1°). Outro aspecto peculiar é que o mediador e seus assessores que atuam no procedimento de mediação, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, são equiparados a servidor público, para os efeitos da legislação penal; 2 - mediador extrajudicial: qualquer pessoa poderá funcionar como mediador extrajudicial, necessitando, para tanto, que tenha a confiança das partes, e seja capacitada para fazer a mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de instituição (art. 9°); 3 – mediador judicial: o mediador judicial tem características diferentes; deverá ser graduado em curso de ensino superior reconhecido pelo Ministério da

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Educação e Cultura há pelo menos dois anos e obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo CNJ, em conjunto com o Ministério da Justiça (art. 11). O interessado poderá solicitar sua inscrição no cadastro de mediadores judiciais no tribunal de justiça onde pretende atuar (§ 1° do art. 12), sendo sua remuneração paga pelas partes (§ 2° do art. 12); 4 – autocomposição de conflitos: a União, os Estados o Distrito Federal e os Municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução de conflitos, no âmbito dos respectivos órgãos da Advocacia Pública para: a) dirimir conflitos entre órgãos e entidades públicas; b) avaliar a admissibilidade dos pedidos de resolução de conflitos, por meio de composição, no caso de controvérsia entre particular e de pessoa jurídica de direito público; e c) promover, quando couber, a celebração de termo de ajustamento de conduta (art. 32). Com a definição destes elementos, o ente público está apto a iniciar o processo de mediação, nos termos disciplinados em regulamento a ser editado pelo CNJ, tribunais superiores e pelo Ministério da Justiça. 5. A Mediação em Matéria Tributária O artigo 38 da lei em questão prevê a possibilidade de se utilizar a mediação para resolução de conflitos que tenham por conteúdo tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como créditos inscritos como dívida ativa da União. A resolução destas lides jurídicas possui regime próprio em razão de envolver recursos da União, tendo a norma disciplinado os procedimentos a serem adotados pelas partes, com atuação obrigatória da Advocacia Geral da União e do ministro da Fazenda nas hipóteses em que a mediação implique em redução ou cancelamento de créditos tributários, sendo necessário, ainda, a expressa renúncia do manejo de recursos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), da Receita Federal. A lei ora discutida é omissa em rela-

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ção à possibilidade de utilização da mediação como instrumento de resolução de conflitos que tenham por objeto “tributos” de competência dos Estados e Municípios, não autorizando ou desautorizando expressamente sua utilização nessas hipóteses. Contudo, se o objetivo da mediação é dar celeridade e eficácia na administração da justiça, e, se mais da metade dos processos existentes no Poder Judiciário tem por objeto matéria tributária, há que se perquirir qual o objetivo do legislador, qual seja, utilizar uma interpretação teleológica buscando extrair da norma seu verdadeiro alcance e conteúdo, para alcançar o intento da veiculação dos comandos normativos por intermédio do ato legal. Se o objetivo como visto é imprimir agilidade e mais rapidez à resolução das lides, por óbvio que se pode concluir que o ordenamento jurídico interpretado de maneira sistemática autoriza a adoção do instituto da mediação para solução de conflitos que tenham por objeto tributos de competência dos Estados e Municípios, incluindo-se, por equiparação e em nível de paridade, os tributos colocados na competência do Distrito Federal.

Uma das formas utilizadas por alguns países como Argentina e Portugal para desafogar o Judiciário e agilizar a resolução de conflitos foi a arbitragem e a mediação, inclusive em matéria tributária, proporcionando ao cidadão rapidez e eficiência na terminação das contendas a custo baixo

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5.1 A adoção da mediação quando resulta em redução ou exclusão de tributos Questão relevante a ser enfrentada pelos operadores do Direito diz respeito à utilização da mediação que resulte em redução ou extinção de créditos tributários regularmente lançados pelo sujeito ativo. Como visto no tópico anterior, em se tratando de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, a lei exige a manifestação expressa da Advocacia Geral da União e do Ministro da Fazenda. No entanto, tal comando normativo há que ser interpretado em cotejo com o preceito constitucional que exige edição de lei específica para concessão de qualquer benefício fiscal de tributos de competência de qualquer ente tributante, ex vi do comando normativo abaixo:

“Art. 150. ... (...) § 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.” (GN) De lembrar, por oportuno, que a lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN), estabelece em seu artigo 171 que a lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário, assinalando, ainda, referido ato normativo, quem será a autoridade competente para realizar a transação. Observe-se que para efetuar a negociação, há necessidade da edição de lei específica, na qual será determinada a autoridade que irá realizar a transação representando o sujeito ativo. Ressalte-se que o CTN materialmente é lei complementar, devendo ser observado pela legislação ordinária, sob pena de conflito vertical de normas, afastando o comando veiculado por esta legislação em conflito com aquela. Outra questão de grande importância extrai-se da leitura da norma veiculada pelo dispositivo a seguir, do já citado CTN: “Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.” É certo que o lançamento do crédito tributário uma vez regularmente efetuado somente poderá ser alterado nas hipóteses previstas no dispositivo legal acima invocado, não sendo dada a qual-

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quer autoridade proceder modificação em sua liquidez, salvo nestas situações, expressamente autorizadas pelo CTN. Portanto, a adoção da mediação no caso de que se cuida encontra óbice no CTN, lei complementar nacional de observância obrigatória por todos os entes federados, caso não haja disciplinamento para adequá-la aos rígidos comandos disciplinados pela norma com abrangência em todo o território brasileiro.

5.2 Os Princípios da Unicidade de Jurisdição e da Coisa Julgada O constituinte pátrio, ao conceber o arquétipo jurídico do ordenamento, privilegiou o cidadão ao inserir na Carta Magna dois princípios fundamentais da ordem jurídica nacional: a unicidade de jurisdição e a coisa julgada. O artigo 5° em seu inciso XXXV estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, vale dizer, nenhuma situação em que se configure desvio da conduta regrada pelo sistema normativo deixará de ser submetida a análise do órgão competente visando restabelecer a legalidade do comportamento irregular e reprimindo seus efeitos. Sem dúvida, qualquer que seja o meio utilizado para pacificar conflitos sociais sempre poderá ser submetido à instância judicial desde que uma das partes assim o deseje, tendo em vista o modelo de jurisdição una adotado pela Carta Magna, não se autorizando a nenhuma outra forma de solução de conflitos encerrar com caráter de definitividade a contenda entre as partes. Assim sendo, os efeitos de uma decisão obtida por intermédio da mediação sempre poderá ser submetida ao Poder Judiciário, não podendo ser subtraída de sua apreciação caso assim o deseje qualquer das partes. Outro instituto que molda o Direito pátrio encontra-se lapidado no mesmo artigo 5° inciso XXXVI, nos termos seguintes: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”; atente-se que determinada situação conflituosa submetida ao crivo do Judiciário, após obter decisão terminativa não poderá ser alterada nem por lei, preservando seus efeitos e oferecendo segurança jurídica ao ci-

dadão. Entretanto, quando a resolução de situações conflituosas decorre de órgãos administrativos, sempre poderão ser apreciadas pelo Poder Judiciário, que será a instância derradeira para solucionar o conflito. E em matéria tributária tal decisão faz coisa julgada administrativa apenas contra o Estado, qual seja, quando um contribuinte obtém uma decisão que lhes seja favorável em processo administrativo tributário, esta não se sujeita ao crivo do Poder Judiciário, fazendo, destarte, o que se chama coisa julgada administrativa. Segundo a melhor doutrina pátria e jurisprudência firmada por alguns órgãos judiciais, não é possível ao Estado mover ação contra si próprio, por inexistir interesse a ser tutelado nem parte oponível em relação ao direito questionado. A contrário sensu, quando a decisão administrativa resultante de processo administrativo tributário apresenta-se contrária aos interesses do jurisdicionado, sempre é possível submetê-la à análise dos órgãos judiciais competentes, esta sim a instância última de apreciação do direito violado, qual seja, o aparelho estatal que desenvolve a função de julgar, mais uma vez será chamado a dirimir a controvérsia, ensejando o surgimento de mais um processo.

6. Considerações finais Ante os argumentos apresentados no presente trabalho, é forçoso se alinhar de maneira sintética, algumas ilações como segue: a) a lentidão e descrença do Poder Judiciário nacional tem por causa o seu desaparelhamento material e humano e o elevado número de processos que tramita em todas as instâncias, especialmente em matéria tributária, responsável por mais de 60% (sessenta por cento) do total de processos atualmente existentes; b) uma das formas utilizadas por alguns países como Argentina e Portugal para desafogar o Judiciário e agilizar a resolução de conflitos foi a arbitragem e a mediação, inclusive em matéria tributária, proporcionando ao cidadão rapidez e eficiência na terminação das contendas a custo baixo;

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c) a utilização de soluções alternativas no Brasil como instrumento de pacificação de conflitos não tem uma utilização mais larga em razão da descrença do cidadão na eficácia destas modalidades de solução de controvérsias; d) recentemente foi aprovado projeto de lei (ainda não sancionado pelo chefe do Poder Executivo) que cria um regime jurídico próprio para a mediação, estabelecendo toda sua estrutura e funcionamento, oferecendo, destarte, mais segurança jurídica às suas decisões e prevendo sua utilização inclusive em relação a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; e) a utilização da mediação em matéria tributária, inclusive pelos Estados e Municípios, apesar de não encontrar expressa autorização na lei recém inaugurada, encontra óbices no ordenamento jurídico pátrio, especialmente quando a decisão implica em redução ou exclusão de tributos, haja vista o rígido sistema de desoneração criado pelo legislador constituinte, exigindo lei específica para sua concessão, bem assim a modificação do crédito tributário lançado, que somente poderá ser alterado nas hipóteses expressamente previstas no CTN, não sendo dado a nenhuma outra autoridade modificá-lo; f) por derradeiro, o resultado da decisão obtida na mediação sempre poderá ser submetida ao crivo do Poder Judiciário, em decorrência do Princípio da Unicidade de Jurisdição, não se constituindo, talvez, em eficiente elemento catalizador de processos judiciais em busca de rapidez e eficácia na distribuição da justiça e restabelecimento da paz social, objetivo último da atuação estatal em prol do cidadão.

*Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pelo Universidad del Museo Social Argentino (2013). Diretor de Assuntos Jurídicos da AUDITECE e de Estudo Tributários da Febrafite.

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OPINIÃO

Stélio Girão

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assados dois anos de nossa gestão à frente da AUDITECE, tenho plena convicção de ter cumprido mais que religiosamente minha missão. Nesse período, retomamos o diálogo com a Administração Fazendária e estreitamos a relação com o sindicato, atitudes que nos levaram a grandes conquistas políticas, como a aprovação da PEC da Lei Orgânica (somos o único Estado da Federação a ter este capítulo inscrito na Constituição Estadual). Além disso, estivemos em três encontros com o chefe do Executivo estadual para tratar do Teto Remuneratório do servidor fazendário, mais uma vitória que estamos muito próximos de alcançar. Pela primeira vez abrimos as reuniões semanais e audiências com a Administração a todos os associados para que colaborassem, sentindo-se assim efetivamente membros da entidade, tendo a percepção de como uma associação de classe funciona e quais eram as nossas limitações. Na semana de nossa posse, a Administração nos recebeu por duas vezes e, assim por diante, discutimos as demandas, que não eram fáceis nem poucas, sempre apresentando propostas alternativas que atendessem a todos. Houve momentos de tensão e intransigência, mas nunca perdemos a serenidade, a firmeza e, acima de tudo, a cordialidade e o respeito mútuo. Tudo isso emoldurado com uma boa cota de sacrifício pessoal, resultando em ganho para a associação. Dentre outros feitos memoráveis, e para alguns até inatingíveis, lembro o esforço em trazer de volta à CESEC dois colegas afastados de forma injusta, vítimas de um processo Kafkaniano e que cumpriam uma pena sem condenação.

Lembro, também, graças à competência, à seriedade e ao compromisso do Setor Jurídico, o retorno de outro colega em situação crítica de saúde e que estava relegado às masmorras do desdém, com um processo já nulo de pleno direito. Desgastante também foi a concretização do Risco de Vida, que hoje é uma realidade e que mais que o valor pecuniário, pode respaldar uma aposentadoria mais rápida. Agradeço pelas críticas, mesmo as mais injustas, pois despertavam em nós, mais ainda, a vontade de acertar. No mais, deixo a Direção da AUDITECE com a alma leve e o coração tranquilo, desculpando-me por não ter podido fazer mais, mas com a mais inconteste certeza que fizemos o nosso melhor. Deixo aqui o compromisso de sempre colaborar no que for necessário para o sucesso de todos.

Houve momentos de tensão e intransigência, mas nunca perdemos a serenidade, a firmeza e, acima de tudo, a cordialidade e o respeito mútuo.

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PALAVRA DO PRESIDENTE

José Ferreira Neto*

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rezados associados e associadas, Há dois anos fui, juntamente com os colegas Diretores e Suplentes, escolhido, por meio de votação, para conduzir a AUDITECE por um período que agora cessa. Desde aquele radioso 1º de julho de 2013, quando fomos empossados na Presidência da AUDITECE, com o mister de representar os Auditores e Fiscais da Receita Estadual do Ceará ao Governo do Estado e à sociedade civil, penso que o fizemos pelo menos razoavelmente. Colocando-nos sempre com consciência profissional, lealdade e convicções próprias. Passado o tempo, nem tudo foi ou pode ser feito. No entanto, procuramos responder com a eficácia possível ao que foi demandado pelos associados, alcançando vitórias inesquecíveis, tanto no campo político/administrativo quanto no relacionamento pessoal. Como consequência, obtivemos várias conquistas, entre elas destacamos o “Risco de Vida”, a “PEC da Administração Fazendária” e uma outra, que considero de alta relevância: a reintegração do nosso colega associado José Wilson Araújo, através da via solidária e não a vertical, vale dizer, resgatando-lhe a dignidade como pessoa e cidadão. Mas esse fato apenas me conforma parcialmente, considerando aqueles não realizados, pois diferentemente do que disse Giovani Boccaccio, que “é melhor arrepender-se por ter feito alguma coisa do que por não ter feito nada”, prefiro concordar com Jorge Luis Borges, que lhe atribuem ter dito “jamais devemos nos arrepender do que fizemos, mas sim do que deixamos de fazer”. Cometeria imperdoável deslize se não agradecesse publicamente à Diretoria que hoje encerra o mandato junto comigo. Poucas vezes se viu tanta solidariedade e disposição para enfrentar a luta. Obrigado STÉLIO, OSVALDO, LINDEMBERG, ÁLVARO, sem esquecer JURACY E GEVANO. Se não fossem vocês, muito do que foi realizado não seria possível. Quero registrar também meu sincero agradecimento a todo o corpo funcional da AUDITECE. O tempo e o espaço destes dois anos estão incorporados à minha vida. Este é o momento feliz de quem cumpriu seu dever, sentindo a agradável sensação de continuar ao lado dos colegas. Enfim, hoje me despeço de você Associado (a), como Presidente da AUDITECE, e quero agradecer-lhe pelo apoio que me ofereceu, independentemente da forma como ele se apresentou. Continuarei à disposição desta, que “é a minha Associação”, como ela deveria ser a sua! Obrigado!

Este é o momento feliz de quem cumpriu seu dever, sentindo a agradável sensação de continuar ao lado dos colegas.

* Presidente da AUDITECE. Foi Membro Conselheiro Titular do Conselho de Ética da Secretaria da Fazenda Estadual do Ceará – Conesf.

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BALANÇO DA GESTÃO

BALANÇO DA GESTÃO 2013/2015

Uma administração de conquistas PDF

inalterado

Suspensão do Ponto Eletrônico

Cursos

Reintegração

PEC da

LOAT

Gratificação

por Risco deVida

Estabilidade

É

com muita satisfação que a Diretoria Executiva AUDITECE vem realizar, junto à categoria e à sociedade, um balanço das conquistas alcançadas durante esta gestão à frente da entidade. Um período de trabalho intenso, com erros e acertos, mas, sobretudo, com muitas vitórias. Estamos cientes de que ainda há muito a ser feito

pela Auditoria Fiscal cearense, no entanto, temos a tranquilidade de afirmar que deixamos nossa contribuição. Nós miramos o futuro e o trabalho, buscamos a qualidade profissional do Auditor Fiscal, compartilhando todas as decisões com nosso corpo de associados - sempre com transparência de ações e equilíbrio na construção de di-

álogos. Temos a certeza de que, com o apoio e a união de cada membro que compõe nossa Associação, o caminho para efetivar os pleitos almejados será bem mais acessível. Por isso, listamos as reivindicações da categoria que foram conquistadas pela AUDITECE durante esta gestão.

Aprovação da PEC da Lei Orgânica A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Lei Orgânica da Administração Fazendária (LOAF) foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Ceará. Com 33 votos em favor, configurando unanimidade entre os parlamentares presentes, a referida proposta foi aceita no início da tarde do dia 26 de agosto de 2014. Vários fazendários compareceram e ocuparam as galerias da Assembleia Legislativa, com intuito de mobilizar os deputados

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em prol da aprovação da PEC da LOAF. Tratou-se de uma grande conquista para o Fisco cearense, que, a partir daquela data, teve o prazo de 180 dias para elaborar a Lei Orgânica da Administração Fazendária, de natureza complementar, tendo por princípios básicos e norteadores a autonomia administrativa, financeira, funcional e orçamentária das atividades fazendárias.

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BALANÇO DA GESTÃO

Opinião “A aprovação da PEC da Lei Orgânica, seguida da criação da LOAF estadual, foi a vitória de maior impacto na história dos fazendários do Ceará. Isso porque garantirá, finalmente, a consolidação das conquistas obtidas pela categoria nos últimos anos. Os fazendários cearenses poderão, enfim, trabalhar unidos para a construção da Lei Orgânica, de natureza complementar, que assegurará autonomia administrativa, funcional e financeira, bem como disciplinará suas competências e estabelecerá o regime jurídico dos integrantes da carreira, suas prerrogativas, garantias e vedações. Em suma, o objetivo da Lei Orgânica é estruturar a carreira tributária e os órgãos da Administração Fazendária, assegurar os direitos dos servidores, mas, acima e antes de tudo, arrecadar mais recursos para atender e garantir o desenvolvimento social”. José Ferreira Neto – Presidente da AUDITECE “A aprovação da PEC da Lei Orgânica do Fisco Estadual Cearense (PEC da LOAF) pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará representa uma enorme vitória, não somente para o servidor fazendário – que poderá iniciar o processo de construção da sua Lei Orgânica, definindo suas atribuições e prerrogativas – mas para o Estado, que será dotado de um órgão autônomo e eficiente, e para a própria sociedade, destinatária última do produto das ações desenvolvidas pelo Fisco, na forma de recursos para o atendimento das necessidades essenciais da população”. Osvaldo Rebouças – Diretor para Assuntos Jurídicos da AUDITECE e de Estudos Tributários da FEBRAFITE

Reintegração de Auditores Fiscais associados Em reunião com o então secretário da Fazenda Estadual, João Marcos Maia, na tarde do dia 7 de outubro de 2014, a diretoria alcançou mais uma grande conquista: a reintegração dos Auditores associados Afrânio Peixoto e Alejandro Leitão. Durante o encontro, a AUDITECE expôs seus argumentos de forma clara e convincente, no intuito de restaurar a imagem dos colegas, que

sempre foram exemplos de conduta pessoal e funcional. João Marcos elogiou os fazendários em questão, reafirmando, várias vezes, que ali estavam pessoas de bem e que se fortaleceram bastante depois do episódio cruel e injusto ao qual foram acometidos. Por fim, o então Secretário atendeu ao pleito da AUDITECE, reintegrando os colegas à Auditoria, na CESEC.

Agilização no processo de concessão de porte de arma e protocolização de Projeto de Lei A diretoria, através de trabalho político, conseguiu agilizar processos de concessão do porte de arma aos associados que estavam em trâmite. Além disso, a entidade encaminhou para o deputado federal José Airton Cirilo (PT-CE), no dia 9 de junho, via e-mail, o Projeto de Lei que visa o consentimento do porte de arma aos Auditores e Fiscais da Receita Estadual. O documento também foi protocolizado, via ofício, no gabinete do deputado. O referido Projeto de Lei tem por

objetivo ofertar aos Auditores e Fiscais estaduais e ocupantes de cargos equivalentes que desenvolvam atividades de auditoria e fiscalização, a prerrogativa de portar arma para sua defesa pessoal nos termos e condições fixadas pelo Estatuto do Desarmamento, esperando estar contribuindo com o restabelecimento da isonomia de tratamento entre os ocupantes de atividades semelhantes, em homenagem ao princípio da simetria, que norteia e orienta o federalismo brasileiro.

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Concessão da Gratificação por Risco de Vida à Auditoria Após intenso trabalho da Diretoria em prol do pleito dos associados, a Portaria nº 589/2014 – que concede a Gratificação pela execução do trabalho em condições especiais, com risco de vida ou saúde à Auditoria Fiscal – foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição do dia 8 de dezembro de 2014. O texto do documento, que está disponível no site da AUDITECE (www.auditece.org.br), especifica as Unidades Administrativas a que a gratificação foi conferida.

Reintegração e aposentadoria do Auditor Fiscal José Wilson Araújo A AUDITECE conseguiu judicialmente, por meio da sua assessoria jurídica, a invalidação do Ato que demitiu o servidor fazendário José Wilson de Araújo. Além disso, a diretoria conquistou sua reintegração ao quadro de servidores da Secretaria da Fazenda Estadual e aposentadoria.

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Remanejamento dos Auditores Fiscais do trânsito para a Auditoria A portaria que trata do remanejamento de Auditores Fiscais foi publicada em três partes no Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com o documento, vinte Auditores Fiscais (sendo 18 do trânsito e dois de fora do trânsito) vieram para CESEC, dos quais onze estavam lotados nos núcleos de Juazeiro do Norte e de Sobral. O Coordenador da CATRI, Eliézer Pinheiro, explicou que a divulgação da Portaria em partes deveu-se ao fato de alguns Auditores Fiscais não terem confirmado o seu

local de lotação. Dessa forma, a primeira parte do documento contemplou o grupo de sete Auditores que vieram para a Auditoria Fiscal no dia 1º de dezembro de 2013. As outras duas portarias, que foram publicadas, contemplaram os sete Auditores que vieram no dia 1º de março de 2014 e os outros seis, que vieram no dia 1ª de junho de 2014. Já o Auditor Fiscal associado da AUDITECE que estava lotado no posto fiscal

de Penaforte, mas ficou fora da relação supracitada, por motivos de saúde, foi remanejado para a NUAF de Juazeiro do Norte. A lista dos Auditores que fizeram a seleção contava com 26 participantes. Os seis que não foram contemplados nesta portaria aguardarão a próxima convocação. A AUDITECE ressalta que continua empenhando-se na luta de lotar todos os Auditores na Auditoria Fiscal.

Estabilidade dos servidores que cumpriram estágio probatório No dia 11 de outubro de 2013 foi publicada a portaria que determina a estabilidade dos servidores da penúltima turma do concurso de 2007, que já cumpriram estágio probatório. A publicação ocorreu após reivindicação da AUDITECE, encaminhada pela Diretoria ao secretário executivo da SEFAZ, Marcos Coelho.

Administração decide aceitar sugestão da AUDITECE sobre Monitoramento O então secretário da Fazenda, João Marcos Maia, e os gerentes da CESEC, CEMAS e CESUT estiveram reunidos no dia 1º de agosto de 2014, para tratar da questão do Monitoramento Fiscal. Na ocasião, a Administração Fazendária decidiu que o referido procedimento voltará a ser praticado como o era anteriormente, conforme sugestão da AUDITECE. A decisão foi referendada pelo Comitê Executivo da SEFAZ no dia 5 de agosto daquele ano.

Indicação de membros para o Conselho de Ética da SEFAZ A AUDITECE indicou os nomes de cinco associados para integrar o quadro do Conselho de Ética da SEFAZ, como membros efetivos, e mais cinco como conselheiros suplentes. Desses, dois associados foram aceitos – um efetivo e um suplente – e, hoje, representam a Auditoria Fiscal no referido órgão.

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Suspensão do Ponto Eletrônico A Diretoria da AUDITECE participou de reunião com o Comitê Gestor da SEFAZ na manhã do dia 12 de dezembro de 2013, com a presença do então secretário da Fazenda Estadual, João Marcos Maia. Na ocasião, foi decidido que a portaria que altera o controle de frequência está suspensa, até que a AUDITECE e o Sintaf apresentem uma proposta conjunta em alternativa ao Ponto Eletrônico.

Ações Fiscais em Dupla só ocorrerão em casos específicos De acordo com Comunicado Interno encaminhado pelo coordenador da CATRI, Eliézer Pinheiro, o secretário Mauro Filho decidiu que, desde o dia 9 de setembro de 2013, as Ações Fiscais passaram a ser promovidas por apenas um Auditor Fiscal, ficando a cargo dos Gerentes a indicação de mais de um, nos casos em que julgar necessário. Dentre os critérios para as Ações em Dupla estão, por exemplo, o Faturamento ou o grau de complexidade da empresa. Esta era mais uma reivindicação constante dos Auditores Fiscais, encabeçada pela AUDITECE junto à Administração, que foi conquistada nesta gestão.

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BALANÇO DA GESTÃO

Auditor Fiscal será comunicado sobre investigação antes do encerramento da fase de juízo de admissibilidade A então secretária executiva da Fazenda Estadual, Sandra Olimpio, enviou oficio à AUDITECE em resposta à demanda apresentada pela diretoria, deferindo o pedido de acesso aos procedimentos promovidos pela Corregedoria, no sentido de se comunicar ao servidor denunciado o encerramento da fase de juízo de admissibilidade (apuração

preliminar ou sindicância investigativa). Isso antes da eventual instauração de sindicância punitiva ou processo administrativo-disciplinar, momento em que serão preservadas todas as garantias de contraditório e ampla defesa. Segundo o ofício, o deferimento se deu com fundamento no artigo 209, caput, da Lei Estadual nº 9.826/74, c/c

os arts. 21, 22, VII, da Lei nº 15.175/12, e arts. 19, 17, parágrafo único, anexo único, Decreto nº 24.544/97, e, ainda, tendo em vista o sigilo da sede preliminar investigativa, o que não impede a harmonização do interesse público de apurar com a garantia fundamental do direito de petição (art. 5º, XXXIII, CF/88).

Sugestões acatadas pelo CONAT A AUDITECE expôs suas propostas para o Projeto de Lei (PL) que estabelece estrutura, organização e competência do Contencioso Administrativo Tributário (CONAT). O documento também trata do Processo Administrativo Tributário (PAT), atividade essencialmente pertinente ao trabalho de fiscalização. Durante a reunião que a Diretoria participou com os membros do referido órgão, a maioria das sugestões oferecidas pela entidade foram acatadas pela presidenta, Antônia

Torquato, que se responsabilizou em levá-las ao então Secretário da Fazenda Estadual, João Marcos Maia, com o objetivo de transformá-las em emenda ao referido Projeto. A Associação ressaltou ainda que todas as recomendações apresentadas têm por objetivo a adoção de um PAT moderno e eficiente, em favor de melhores resultados e visando angariar mais recursos para o atendimento das necessidades coletivas e a elevação do bem-estar social do Estado.

PDF inalterado

Após reivindicação Diretoria, o coordenador da CAT, Arledo Gomes, informou que o PDF I e o PDF II permanecem inalterados e o Ponto de Gestão/Institucional, fruto do Monitoramento, ficará fora do piso.

Cursos de Aprimoramento A AUDTECE, em parceria com sua Escola Superior de Estudos Tributários - Eset, promoveu, nesta gestão, mais de dez eventos (entre cursos, palestras e seminários) visando o aprimoramento profissional dos Auditores associados. A palestra sobre Substituição Tributária com carga Líquida do ICMS no ramo da Construção Civil; o lançamento Projeto Direto ao Ponto; os dois treinamentos sobre a Resolução do Senado Federal N° 13, as seis turmas do treinamento sobre Auditor Eletrônico e os três cursos de Access são alguns dos acontecimentos oferecidos pela entidade.

Convênios Firmados Com intuito de oferecer mais comodidade e facilidade aos associados em aquisições de produtos e serviços, a diretoria também trabalhou na captação de convênios durante sua gestão. Nesse período, foram firmadas cinco novas parcerias, nos ramos automobilístico e imobiliário. Hoje, a AUDITECE disponibiliza uma rede completa de benefícios com descontos exclusivos para os associados, contando com mais de vinte empresas conveniadas.

Balanço Contábil Ao assumir a gestão da AUDITECE, a entidade contava com um caixa de R$ 281.543,44, hoje a conta da Associação registra o valor de R$ 585.6278,52 (valores referentes à receita de maio de 2015).

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CONVÊNIOS

AUDITECE disponibiliza rede de convênios aos associados A AUDITECE disponibiliza, através de convênios assinados com empresas, uma rede de benefícios com descontos exclusivos para os associados. Associado, confira nossa lista de empresas conveniadas.

PRODUTOS

SERVIÇOS BELFORT

DAFONTE A empresa concederá descontos especiais para aquisição, por parte dos associados, de automóveis Zero Km da marca Chevrolet. Contato: Tatiana Lima (85) 3444-6686 / 99944-0866 / tatianalima@dafonteveiculos.com.br / www.dafonteveiculos.com.br.

A empresa concederá descontos especiais para aquisição, por parte dos associados, de automóveis 0Km da marca Peugeot. Contato: João Fontenele (85) 4008-5300 / 99185-2600/ 98844-2938 / joao.carlos@ belfortautomoveis.com.br / www. belfortautomoveis.com.br.

KRAUTOP A empresa concederá descontos especiais para aquisição, por parte dos associados, de automóveis 0Km da marca Chevrolet. Contato: José Wesley (85) 3455.7333 / 99404-9822/ wesleyvd@krautop.com.br/ www.krautop.com.br.

PONTO DO NOTEBOOK A empresa concederá 20% de desconto aos associados da AUDITECE nos serviços de assistência técnica especializada em Notebooks. O Ponto do Notebook funciona de segunda a sábado, na Rua Alfeu Aboim, 54 - Bairro Papicu - Fortaleza - CE e dispõe de assistência técnica domiciliar.

FORTLIVROS Os associados e funcionários da AUDITECE, além de um atendimento personalizado, terão descontos de 15 % nas compras à vista (dinheiro, cheque ou débito em conta) ou poderão parcelar suas compras em até 10 vezes sem juros na Fortlivros, empresa que possui um dos maiores acervos jurídicos do Brasil com mais de cinquenta mil exemplares. Além da loja virtual, a empresa possui três lojas em Fortaleza, na Água Fria (Av. Washington Soares, 1400, lojas 05/06), no Centro (Faculdade de Direito da UFC) e na Varjota (Faculdade Farias Brito). Mais informações: (85) 3273-3872, 32511152, fortlivros@fortlivros.com.br - www. fortlivros.com.br.

Contato: (85) 3244.3387

MAGIS Os associados e seus parentes em primeiro grau terão descontos especiais, que variam de acordo com o empreendimento escolhido. A Magis Incorporações está localizada na Av. Santos Dumont, 2828 - Manoel Dias Branco, Fortaleza - CE, 60150-161. Mais informações: (85) 99179-6716 ou pelo e-mail hildapaulaarruda@hotmail. com, com a corretora de imóveis Hilda Arruda.

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CRASA A empresa concederá descontos especiais para aquisição, por parte dos associados, de automóveis Zero Km da marca Ford. Contato: Valdemar Xavier (85) 3288.3512 / valdemar@crasa.com.br/ www.crasa. com.br.

HOTEL CHALÉ NOSSO SÍTIO Os Auditores Fiscais associados e os funcionários da AUDITECE terão descontos especiais nos preços das diárias, nas seguintes condições - baixa estação: A partir de duas diárias, no período de segunda a quinta, 20% (vinte por cento) de desconto e 15% (quinze por cento) nos finais de semana, sendo no mínimo duas diárias (sexta a domingo ou sábado a segunda) / alta estação: A partir de duas diárias, no período de segunda a quinta-feira, 15% (quinze por cento) de desconto e 10% (dez por cento), nos finais de semana, sendo as duas diárias (sexta a domingo ou sábado a segunda). Os descontos são aceitos somente com pagamento à vista. Mais informações: (85) 3476-7676 ou 3325-1234, pelo e-mail contato@ chalenossositio.com.br ou no site www.chalenossositio.com.br.

REDE DELPHIA HOTÉIS A empresa concederá tarifa diferenciada apenas na cidade de Fortaleza (Adaba Mistral Hotel e Adaba Blue Ocean Flat Residence), conforme tabela “Tarifa Empresa”. Apartamentos modernos e confortáveis; diária com café da manhã incluso; não cobramos taxas; todos nossos hotéis são dotados de pontos de internet em todos os apartamentos (sem custo para a empresa). Contatos: (85) 3264-0666/Fax: (85) 32640667 ou www.rededelphia.com.br.

CAPOTARIA COURO MAIS Os associados terão um desconto 15% de desconto para compras parceladas no cartão em até 10 vezes, sem juros e até 25% de desconto para pagamento à vista. A Capotaria Couro Mais está localizada na Av. Engenheiro Alberto Sá, 519 - Papicu, Fortaleza (CE). Mais informações através dos fones (85) 3262.4149/ 98960.5700.

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TURISFORMA A empresa concederá os seguintes descontos: 6% nos pacotes de viagens nacionais e 4% nos internacionais; 3% nas passagens aéreas nacionais e 2% nas internacionais; reservas em hotéis e locações de carro; 8% em emissão de seguros-viagem; 10% de desconto em Assessoria consular para visto e documentação. Endereços e Contatos: Av. Desembargador Moreira, 530/ Tel: (85) 3052-5555 / www.turisforma.com.br.

INSTITUTO SAPIENTIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A empresa concederá desconto de 20% nas mensalidades em cursos de pós-graduação nas áreas de Contabilidade, Administração e Educação. Mais informações: (85) 3252-3272/ 3253-1898/ 98711-3662/ 3254-1274/ 3253-0405/ 98678-3275 ou www.isesonline.com.br.

MASTER CONCURSOS A empresa concederá aos associados da AUDITECE, 20% de desconto, em todos os serviços em qualquer de suas unidades. Endereços e contatos: Aldeota: Rua Maria Tomásia, 22, Aldeota, Fortaleza/CE - (85) 3208-2222 / Centro: Rua Barão de Aratanha, 98, Fortaleza/CE - (85) 3474.8400. www.masterconcurso.com.br.

MARTA GARCIA SPECIFIC ENGLISH A empresa concederá desconto de 15% aos associados da AUDITECE em todos os cursos em cima da tabela de valores vigente. Contatos: (85) 3224-0907 ou www.martagarcia.com.

COLÉGIO ESPAÇO ABERTO Os associados da AUDITECE terão desconto de 20% no colégio Espaço Aberto, a partir da segunda parcela anuidade (mês de janeiro), desde a Educação Infantil até o Ensino Médio. O colégio dispõe de turmas reduzidas, período integral e disciplinas diferenciadas como artes, música, teatro, dança, escotismo, formação humana e idiomas, já inclusas na mensalidade. O benefício é válido para qualquer série, nas sedes Dom Luís e Papicu. Matrículas abertas!

EMBRACON Os associados serão beneficiados com condições especiais e atendimento personalizado com o consultor de vendas Nestor Munhoz. A Embracon está localizada na Avenida Santos Dumont, nº 2500 – Aldeota.

Para agendar uma visita ou obter mais informações ligue (85) 3304-0200 / 33040700 ou www.espacoaberto.com.br.

Os associados e seus parentes em primeiro grau terão descontos especiais em empreendimentos das Construtoras Colmeia e Mota Machado. A Triiio está localizada na Av. Beira Mar, 3960 (salas 9 e 10) - Mucuripe, Fortaleza .

RC AUDIO Os associados terão um desconto de 20% (vinte por cento) nos serviços de películas de fumê de arquitetura e automotiva e em acessórios para veículos. A RC Áudio está localizada na Avenida Engenheiro Santana Júnior, 1133, lojas 01 – 04, Papicu, Foraleza – CE. Mais informações através dos fones: (85) 8602-0456 (Eriton Costa) / (85) 99711-1000 (Rodrigo Costa) / (85) 32624-4791.

Contato: (85) 98874 1770 / 99777 6071 ou nestor.munhoz@embracon.com.br.

TRIIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

Contato: (85) 99927-3218 / 32631825 ou romulo@trioimobiliaria.com.br, com o representante Rômulo Costa

INEPPAT Os associados da AUDITECE terão 20% de desconto nos cursos e palestras promovidos pelo INEPPAT, na área de estudos e aprimoramento tributário, de modo a propiciar a qualificação e atualização dos associados. Mais informações: (85) 3268-2011.

B2 ACADEMIA A empresa concederá 15% na matrícula e nas mensalidades das diversas modalidades oferecidas.

WILMAR CABELEIREIRO A empresa concederá aos associados da AUDITECE, 10% de desconto à vista nos serviços e compras de produtos do salão em qualquer uma de suas unidades.

Contato: (85)3263.4040 - Sede Beira-Mar e (85) 3273.4544 – Sede Washington Soares / www.b2academia.com.br.

Endereços e Contatos: Matriz: Rua Maria Tomasia, 615 Aldeota - Tel: (85) 3091-6127 /Shopping Benfica: Loja 122 / Avenida Shopping: Loja 150 / Shopping Via Sul: Loja 125. www.wilmarcabeleireiros.com.br.

PELO ZERO A empresa concederá os seguintes descontos: 20% nas visitas do mês de aniversário; 20% na primeira visita; 10% nas demais visitas; 10% por cada indicação (este é cumulativo com os itens contidos acima). Endereços e Contatos: Rua Ten. Benévolo, 2031, Meireles. Tel: (85) 3268-3772 / www. pelozerodepilacao.com.br.

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ARTIGO

Segredo de Justiça e as liminares nos plantões do Tribunal de Justiça Felipe Braga Albuquerque*

O

s atos processuais, em regra, como todos os atos do poder publico, devem ser revestidos de transparência, acessíveis às partes, procuradores e a quem tiver deles interesse, inclusive a imprensa. Porém, em alguns processos pode ser decretado, de modo fundamentado, o segredo de justiça, onde o acesso aos dados processuais fica limitado ao magistrado, ministério público e às partes e os seus advogados. A Constituição Federal de 1988, em seu art.5º, no inciso LX, determina que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. No caso, apenas a lei - e não um regulamento, portaria, instrução normativa, etc - pode regular a restrição dos atos processuais. O Código de Processo Civil define casos onde o segredo de justiça deve ser observado, possibilitando, também, sua decretação quando houver “interesse público”. Segundo o CPC: “Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público; Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores”. No âmbito criminal, entretanto, não há lei que regulamente o segredo de justiça. A maioria dos magistrados fundamenta o segredo com base no art. 792, § 1º, do Código de Processo Penal, o qual autoriza que “se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando

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o número de pessoas que possam estar presentes. Há também uma inconstitucional Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 507 (pois a restrição do sigilo segundo a Constituição deve ser por lei), de 31.05.2006, que “estabelece diretrizes para o tratamento de processos e investigações sigilosas ou que tramitem em segredo de justiça. No processo penal, então, não há que se decretar como regra o segredo de justiça, principalmente quando os envolvidos são políticos, magistrados, advogados, etc. A prática judiciária, entretanto, tem agido de modo contrário. Verifica-se que há abuso na decretação desmotivada do sigilo por “interesse público” ou “interesse social”. No processo penal, por exemplo, o sigilo, em geral, deve ser utilizado na fase investigatória, devido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações. Na fase instrutória, porém, em regra, não se justifica o sigilo. É inconcebível o sigilo que discrimine e privilegie. O brasileiro pobre, como regra, quando investigado, não se beneficia do privilégio do sigilo. No caso da operação “Lava Jato” a regra tem sido a publicidade (mesmo com investigações em trâmite). No Estado do Ceará, a sociedade acompanha, por um lado, indignada às denúncias de venda de liminares nos Plantões do Tribunal de Justiça e, por outro lado, comemora a sujeição de quem quer que seja à lei, à punição e à investigação – o que demonstra o fortalecimento da democracia no Brasil em menos de 30 (trinta) anos de redemocratização. Neste caso, ainda há um longo processo de investigação/instrução que está

sendo conduzido em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça, mediante sigilo (o que nos impede, infelizmente, de comentar o caso com maior afinco por desconhecer as provas, envolvidos, entre outros elementos). Porém, temos que comemorar o evento no sentido de que a sociedade brasileira visualiza o que não acontecia há três décadas - autonomia da polícia para investigar e prender criminosos que acumulam o exercício do crime com a política, a atividade empresarial, a magistratura, etc. Temos que enxergar o magistrado (sobretudo eles mesmos) como agentes públicos. Agentes públicos devem ser cordiais, eficientes, atender ao interesse público, tratar a todos com igualdade, entre outros. – Estes sim são os maiores desafios do Judiciário.

*Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFC, sócio e parecerista do escritório Braga Albuquerque Advocacia e Consultoria.

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ÚLTIMAS AÇÕES

Reunião com João Marcos trata de reivindicações da Auditoria

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Diretoria da AUDITECE participou, na manhã do dia 6 de abril, de reunião com o secretário adjunto da Fazenda Estadual, João Marcos Maia; o coordenador da CATRI, Eliézer Pinheiro; e a coordenadora da ADINS, Sandra Olímpio, para tratar de questões pertinentes à Auditoria Fiscal cearense. Estiveram presentes o presidente José Ferreira Neto, os diretores Lindemberg Cavalcante e Osvaldo Rebouças, além dos membros da Comissão do Remanejamento, Albanir Ramos e Marco Antônio de Brito. Confira abaixo a pauta e as resoluções do encontro. - Remanejamento: Os diretores entregaram à Administração uma minuta de Portaria de Relotação de pessoal. O secretário, então, determinou a formação de uma comissão interdepartamental, com a participação da AUDITECE, para analisar a proposta e ampliar os estudos, incluindo a reorganização das atividades de Auditoria; a definição do quantitativo de pessoal na Auditoria; e procedimentos de fiscalização. - Monitoramento Especial: A Associação solicitou a imediata liberação do CAF para os Auditores, considerando tal medida uma penalidade imposta sem o necessário procedimento administrativo. Ficou acordado, então, que a entidade vai preparar um documento

apontando as falhas do sistema de monitoramento e as consequências que advém de sua adoção, para as devidas correções. Em relação à cobrança de débitos inscritos em Dívida Ativa, a SEFAZ irá consultar a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Ainda neste aspecto, outros assuntos foram reivindicados, como a suspensão da cobrança de créditos lançados através de autos de infração em julgamento; a normatização da atividade de Monitoramento, padronizando os procedimentos; a correção de falhas no SIGET; e outros problemas decorrentes de sua aplicação a serem analisados pela AUDITECE. - Lotação de Auditores na Auditoria: a Diretoria efetuou uma nova pesquisa,

Diretoria encaminha ofício à administração da SEFAZ

com o objetivo de identificar os Auditores lotados nas atividades de trânsito que realmente desejam ir para Auditoria nas unidades de Juazeiro e Sobral. A CESEC, por enquanto, não tem disponibilidade. - Adequação especial dos Auditores do interior (Sobral e Juazeiro): A AUDITECE discutiu com a Administração uma proposta de adequação de trabalho aos Auditores do interior com casos familiares especiais. A intenção é que esses servidores possam trabalhar na Capital, mantendo sua lotação no interior e estando obrigados a irem até lá em casos necessários, que deverão ser especificados através de portaria.

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ediante solicitação da administração fazendária, a AUDITECE encaminhou, no dia 21 de maio, o ofício nº 031/2015, que informa à Secretaria da Fazenda a listagem dos Auditores Fiscais que manifestaram interesse em participar da Remoção do Trânsito para a Auditoria de células da SEFAZ em Juazeiro do Norte e Sobral. A íntegra do documento está disponível na Área Restrita do site.

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SIGET é tema de reunião com coordenador da CATRI

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diretoria esteve reunida, na tarde do dia 13 de maio, com o coordenador da CATRI, Eliézer Pinheiro, para tratar do sistema SIGET. Participaram do encontro o presidente José Ferreira Neto e o diretor Lindemberg Cavalcante. Os diretores apresentaram um documento contendo as sugestões da Associação (enviadas pelos associados) para melhorias e correções no sistema SIGET. Na ocasião, todas as propostas explanadas pela entidade foram aceitas pelo coordenador. Em relação à Dívida Ativa, ele informou que a Administração Fazendária acordou com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) um convênio para este tipo de cobrança – que só deverá ocorrer caso não haja impedimento jurídico. Já sobre os Autos de Infração, Eliézer comunicou que a Portaria que disciplina esse procedimento determina a cobrança, mas esta não é impositiva, é opcional. Confira abaixo as sugestões para o SIGET apresentadas pela diretoria.

1. Atualização dos dados nos sistemas corporativos da SEFAZ.

4.3 - integrar os instrumentos de fiscalização;

5. Harmonizar e integrar sistemas corporativos.

2. Instrumentos de fiscalização / monitoramento ineficazes – recolhimento sem repercussão no Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF).

4.4 - corrigir a solicitação das medidas de gestão;

6. Considerar as operações com CFOP 5405 como integrantes das vendas internas no comparativo dos sistemas.

3. Termos de Intimação / Notificação com possibilidade de se enviar anexos. 4. Melhorar os aspectos físicos do sistema SIGET: 4.1 - navegação lenta; 4.2 - melhorar o web design;

4.5 - promover treinamento do SIGET; 4.6 - melhorar intimação eletrônica; 4.7 - acesso do SIGET fora da rede da SEFAZ; 4.8 - permitir o detalhamento de informações constantes nas divergências em nível de registro.

AUDITECE disponibiliza em seu site legislação completa do ICMS 20

7. Cobranças do SIGET (segurança jurídica): - autos de infração; - dívida ativa.

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AUDITECE disponibiliza aos seus associados um material para consulta às Legislações do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ITCD (Imposto sobre Transmissão, Causa-Mortis e Doação) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) do Estado do Ceará, estabelecendo links entre as várias normas disponíveis, utilizando o índice remissivo. Para ter acesso ao conteúdo, cuja autoria pertence a Carlos Duarte de Melo Gonçalves, o associado deve realizar seu login na Área Restrita do site e selecionar a opção “Legislação ICMS – ITCD - IPVA”.

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Acesso à Área Restrita

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aso o associado não possua acesso à Área Restrita, poderá realizar o cadastro dentro do próprio site. Para isso, entre no site www.auditece.org.br > clique na opção “ÁREA RESTRITA” > clique no botão azul, à direita, “NÃO POSSUI CADASTRO? CADASTRE-SE”. Depois, basta preencher os dados solicitados. Mas, atenção, O ASSOCIADO DEVE INSERIR A MATRÍCULA COM OS DOIS TRAÇOS FINAIS para que o cadastro seja realizado com sucesso. Ex.: 00111-0-0 Ao realizar o login, o procedimento é mesmo: insira a matrícula com os dois traços no final e, em seguida, a senha.

Reestabelecimento do serviço de segurança na CESUT

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AUDITECE encaminhou ao secretário Mauro Filho, o ofício nº 033/2015, no qual solicita que a Administração reestabeleça o serviço de segurança do edifício onde funciona a Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e do Comércio Exterior – CESUT, localizado na Avenida da Abolição, nº 3.893 – Bairro Mucuripe.

ressalta que o prédio está situado em região notoriamente perigosa, onde rotineiramente são registradas ocorrências de violência nas imediações. A medida deixou os servidores da unidade em estado de insegurança e vulneráveis a assaltos e outros tipos de agressões. Por isso, a Associação reivindicou providências imediatas.

No documento, que foi enviado no dia 8 de junho, a entidade

Diretoria se reúne com Eliézer Pinheiro

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presidente da AUDITECE, José Ferreira Neto, esteve reunido, na tarde do dia 12 de junho, com o coordenador da CATRI, Eliézer Pinheiro, para tratar do banco de empresas de empresas a serem fiscalizadas.

Durante o encontro, Eliézer se comprometeu a alimentar o banco com as empresas remanescentes do ano de 2010 ainda no mês de junho e as remanescentes de 2011 a partir de agosto deste ano.

Encaminhado para o deputado José Airton (PT-CE) Projeto de Lei sobre Porte de Arma

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AUDITECE encaminhou para o deputado federal José Airton Cirilo (PT-CE), no dia 9 de junho, via e-mail, o Projeto de Lei que visa à concessão do porte de arma aos Auditores e Fiscais da Receita Estadual. O documento, que está disponível na Área Restrita do site da AUDITECE, foi protocolizado, via A.R (Aviso de Recebimento), no gabinete do deputado.

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Protocolizado Projeto de Lei junto à Administração Fazendária

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AUDITECE, após discussão com o secretario adjunto da Fazenda, João Marcos Maia, protocolizou, um projeto de lei que altera o art. 25 da Lei n 13.778/2006, que trata da gratificação de titulação para os servidores da Secretaria da Fazenda Estadual do Ceará, no último dia 29 de maio. O projeto em questão visa à concessão da gratificação de titulação aos servidores que obtenham títulos de especialis-

Tese de Doutorado de Osvaldo Rebouças está disponível no site

tas, mestres e doutores em universidades nacionais ou estrangeiras, bastando, para isso, que o título outorgado seja válido nos termos da legislação do país onde ele foi expedido. O pleito encontra amparo no Princípio da Isonomia, já que a Controladoria do Estado, no âmbito do Poder Executivo, normatiza a matéria na forma acima proposta, colocando-se, assim, a SEFAZ, no mesmo patamar de exigência para implementa-

ção do benefício. João Marcos entendeu a discriminação de tratamento dado aos servidores da Secretaria da Fazenda e se comprometeu a mandar a Assessoria Jurídica examinar o projeto para os devidos encaminhamentos. O documento está disponível na Área Restrita do site da AUDITECE para consulta de todos os interessados.

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tendendo à solicitação dos associados, o diretor jurídico da AUDITECE e de Estudos Tributários da Febrafite, Osvaldo Rebouças, disponibilizou sua tese de doutorado para consulta na Área Restrita do site da Associação. O intuito é que o trabalho, intitulado “LA VIGENCIA Y LA EFICACIA EN BRASIL DE LOS TRATADOS INTERNACIONALES EN MATERIA TRIBUTARIA”, sirva de fonte de pesquisa para os interessados no tema.

Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal agradece solidariedade da AUDITECE

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presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal no Ceará, Edmilson Bernardino, visitou a sede da Associação e esteve reunido com os diretores durante a manhã do dia 18 de maio. Na ocasião, ele agradeceu a contribuição da AUDITECE para uma recente conquista da categoria. “A finalidade da nossa visita é manter contato com a AUDITECE e agradecer a manifestação de solidariedade desta entidade, que publicou uma nota de apoio à nossa causa – por ocasião da vota-

ção das emendas da MP 660, que compartilhavam as atribuições dos Auditores com os Analistas da Receita Federal. Nós entendemos que cada um tem suas pautas específicas, mas que existem alguns pontos de convergência entre Fisco Estadual e Fisco Federal. Então, viemos agradecer essa solidariedade, que é muito salutar no meio sindical. Estamos aqui também no sentido de estreitar o relacionamento e para nos colocarmos à disposição sempre que a AUDITECE precisar”, destacou Edmilson.

Firmado convênio com a Couro Mais

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s associados da AUDITECE têm à sua disposição um novo convênio, desta vez com a Capotaria Couro Mais, que irá proporcionar mais vantagem a todos que queiram adquirir produtos e serviços em couro. Através do convênio, os associados terão 15% de desconto para compras parceladas no cartão em até 10 vezes, sem juros e até 25% para pagamento à vista. A Capotaria Couro Mais está localizada na Av. Engenheiro Alberto Sá, 519 - Papicu, Fortaleza (CE). Mais informações através dos fones (85) 3262.4149/ 98960.5700.

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ELEIÇÕES

Nova diretoria da AUDITECE foi eleita: 58% dos associados votaram

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s associados da AUDITECE elegeram, no dia 15 de junho, a diretoria que comandará a Associação entre 1º de julho de 2015 e 30 de junho de 2017. A eleição aconteceu das 8h às 17h, na sede da AUDITECE, CESEC, NUAF Sobral e NUAF Juazeiro do Norte. Além disso, uma urna itinerante esteve atendendo aos associados impossibilitados de se locomoverem e, este ano, o processo eleitoral contou novamente com o voto eletrônico, que facilitou a participação dos associados. Foram apurados 239 votos nas urnas, correspondendo a 58% dos associados aptos a votarem. O resultado final apontou 237 votos em favor da única chapa concorrente à eleição, representando 99,58% dos votos. Ainda foram contados 1 voto em branco e 3 nulos. A votação presencial significou 53,52% e a via internet somou 46,47% dos votos válidos. A nova diretoria é composta por: Paulo Austragésilo Azevedo de Castro (presidente); Ubiratan Machado de Castro Júnior (diretor jurídico); Juracy Braga Soares Júnior (diretor administrativo-financeiro); Frederico Bruno M. B. Moreno (diretor de desenvolvimento técnico-profissional); e Iraídes Cordeiro Maciel (diretora de comunicação e eventos).

Na suplência da diretoria executiva estão: Antônio Gevano Rios Ponte, Sérgio Ricardo Alves Sisnando, Cássio Rodrigo Vasconcelos Bandeira, Ivan Souto de Oliveira Neto e Maykon Taveira Eccard. Já o cargo de representante da Auditoria Fiscal no Interior é ocupado por Erasmo Augusto de Azevedo Silveira e o representante dos Postos Fiscais é Paulo Wirisson Melo e Silva. Os membros efetivos do Conselho Fiscal são: Fernando José Ferreira Pimentel, Regina Lúcia Pires de Carvalho e Michel André Bezerra Lima Gradvohl. A suplência do Conselho conta com Lindemberg Azevedo Cavalcante, Francisco Albanir Silveira Ramos e Francisco Rodrigues de Sousa. A Comissão Eleitoral foi formada por Paulo César Antunes (presidente), Eugênio Paccelli (secretário) e Elias Araújo. A cerimônia de posse da diretoria eleita ocorrerá no dia 3 de julho, na sede da UFFEC (Rua Frei Mansueto, 106 – Meireles), às 19h30min. Todos os associados são convidados para a ocasião, que será comemorada com jantar, coquetel e música ao vivo.

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Vem aí!

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