Revista Advogado Corporativo 3

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ESTA REVISTA NÃO PODE SER VENDIDA. DISTRIBUIÇÃO DIRIGIDA

Nº 3 | ANO II | FEVEREIRO DE 2014

Entrevista com Renato Covelo Diretor jurídico da Azul

Estadão

Ano eleitoral e Copa do Mundo aumentarão demandas do departamento jurídico do jornal

FIESP fala sobre o trabalho do departamento jurídico da entidade para conscientizar as empresas sobre mudanças na lei

Alana

Como agem os advogados da ONG em prol dos direitos da criança

2014 Novo Código Comercial

e nova lei de arbitragem prometem facilitar o trabalho do advogado corporativo



Capa

Sumário

Novo Código Comercial

Um ano da nova Lei do Cade Para aprovar operações de M&A advogados envolvidos tornam-se craques em prever restrições concorrenciais

Banco Central Como trabalham os advogados do regulador financeiro do Brasil

promete melhorar negócios

Advogados corporativos festejam a promessa de menor burocracia

Operação eleições Departamento jurídico do Grupo Estado monta plantão de advogados corporativos para dar conta de demandas típicas do período eleitoral

22 Renato Covelo Diretor jurídico da Azul e um apaixonado por aviação

Tudo muda. E o jurídico, por que permanece igual? Por Josie Jardim

Boas notícias, a nova Lei de Arbitragem Casos consumeristas e trabalhistas podem agora ser decididos em Câmaras de Arbitragem, facilitando a vida das empresas

Viva aos Precedentes Alterações da Lei de Arbitragem possibilitam que empresas de controle estatal usem da arbitragem privada. Medida facilitará a vida dos advogados corporativos

Faça um planejamento para começar 2014 Por Christian Barbosa

Atualização trabalhista urgente Brasil precisa de maior liberdade nas relações de trabalho para avançar economicamente

Processo Judicial eletrônico (PJe) A obrigatoriedade do sistema pelas cortes levanta críticas sobre sua eficiência e requer que o advogado corporativo aprenda a usar a ferramenta

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Publicidade infantíl não Como atuam os advogados do Alana contra a publicidade direcionada a criança

Prevenir é o melhor remédio

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Departamento jurídico da Fiesp dialoga com o governo a fim de criar ambiente legal favorável à atividade empresarial

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Lado B

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Fora dos escritórios advogados desenvolvem hobbies que ajudam a aliar o estresse do dia-a-dia

20 26 28 30 32 34 35

Frases - Atualidade comentada

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Dicas de livros

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2014 Chegou!

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por Maick Felisberto Dias


Ao Leitor O ano de 2014 começa com novidades para o mundo jurídico. Na terceira edição da revista, nossas reportagens focam em três delas que pretendem facilitar o trabalho do advogado corporativo. O novo código comercial, em trâmite na

tica, possibilita que ações trabalhistas e consumeristas sejam resolvidas através de juízos privados. Já é a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela obrigatoriedade da interface única, chamada de PJe, pretende que a entrada de ações em todo o país possa ser realizada de forma virtual. Todas as medidas são bem vindas, já que visam aumentar as garantias jurídicas e tornar mais célere o trabalho do advogado. Entretanto, mudanças não agradam a todos e geram

VENDIDA. DISTRIBUIÇÃO DIRIGIDA

comerciais por meio eletrônico. A nova Lei de Arbitragem, que visa ampliar a prá-

Entrevista com Renato Covelo

Diretor jurídico da Azul

Estadão

ESTA REVISTA NÃO PODE SER

Câmara, promete reduzir a burocracia empresarial e a regulamentar as relações

Nº 3 | ANO II | FEVEREIRO DE 2014

Ano eleitoral e Copa do Mundo aumentarão demandas do departamento jurídico do jornal

Alana

FIESP fala sobre o trabalho do depar tamento jurídico da entidade para conscientizar as empresas sobre mudanças na lei

Como agem os advogados da ONG em prol dos direitos da criança

2No0vo1Có4digo Comercial

e nova lei de arbitragem prometem facilitar o trabalho do advogado corporativo

críticas em seus pontos fracos e mal esclarecidos. Confira nas páginas a seguir os prós e contras das medidas.

Boa leitura.

Expediente

Direção Geral Rodrigo Bertozzi, Lara Selem

Direção Executiva

Revisão João Paulo Pinheiro Paiva

Diagramação

Tatiana Mattos

Guilherme Gamito

Editora Chefe

Autor Corporativo

Juliana Ferreira

Repórteres Tatiana Duarte, João Paulo Pinheiro Paiva

Rodrigo D’Almeida Bertozzi

Periodicidade Bimestral

Endereço Rua Grã Nicco, 113 - Bloco 01 - Cj. 606 – Mossunguê Curitiba/PR - 81200-200

Entre em contato Para falar com a redação, mande email para redação@estrategianaadvocacia.com.br

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Renato Covelo Diretor jurídico da Azul e um apaixonado por aviação

“No meu primeiro estágio os sócios do escritório me diziam ‘Se quer ser um bom advogado, veja como os grandes tratam seus clientes, suas causas. Para ser um advogado diferente é preciso agir diferente’. Isso me influenciou muito”

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Renato Covelo, 38, uniu o fascínio por voar ao direito. Ele lidera o jurídico da Azul Linhas Aéreas desde a fundação da empresa em 2008. Nesta entrevista ele comenta como tornou-se especialista em direito aeronáutico, as principais regulamentações do setor e como o Novo Código Civil torna os passageiros nos maiores litigantes contra a companhia.

Quais foram os passos que considera os mais importantes na sua carreira? Comecei a estudar direito na Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) no dia 3 de março de 1993 e dois meses depois comecei meu primeiro estágio no escritório boutique Fialdini Graber. Era um escritório pequeno, mas com clientes importantes. Tinha acabado de fazer 18 anos e foi onde tive as primeiras lições com sócios Iliana Graber e Américo Fialdini. Me diziam “Se quer ser um bom advogado, veja como os grandes tratam seus clientes, suas causas. Para ser um advogado diferente é preciso agir diferente”. Isso me influenciou muito. Fiquei lá por dois anos e meio e saí para trabalhar na empresa de serviços de segurança do meu pai. A empresa estava crescendo, havia muita elaboração de contratos e ele precisava de ajuda. Me formei em 1997 e fui para os Estados Unidos no ano seguinte para estudar inglês. Consegui um estágio num pequeno escritório em Nova Iorque, inicialmente para trabalhar por um mês. Acabei ficando nove. Eles gostaram de mim. Chegava cedo, tirava o lixo, passava fax, ia ao Fórum, buscava cópias, coisas que eles não estavam acostumados a ver em um estagiário. Quando voltei ao Brasil em 1999, era a época das privatizações. Foi então que comecei a trabalhar no escritório Machado Meyer, no antigo departamen-

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to de direito administrativo que cuidava da parte de direito público. Lidava principalmente com o setor de energia elétrica. O escritório não possuía um departamento de direito aeronáutico e em 2002 ganhou um cliente muito importante; os credores da Varig, para tentar fazer a recuperação da empresa. Tive então que entender a estrutura das companhias aéreas, suas obrigações. Fui me destacando no escritório por estudar o business, sua legislação e regulamentação. Me dediquei muito e meu nome começou a ser reconhecido na área do direito aeronáutico.

“Desde a Copa das Confederações há Juizados Especiais nos principais aeroportos brasileiros. No caso do Santos Dumont, no Rio de Janeiro, o Juizado fica na frente do check-in da Azul. É uma indústria de ações. Esperamos um número maior de demandas durante a Copa do Mundo de passageiros atrasados para o check-in e barrados de embarcar” Mas o que te atraia tanto no direito da aviação? Aliás, como é possível se tornar um expert nesta área? Sempre fui apaixonado por aviação, desde criança. Fiz curso de pilotagem e hoje também sou piloto. Durante o curso sempre ficava atento às normas de aviação. Creio que juntei duas paixões. Como não havia muita publicação sobre o assunto no Brasil, fui estudar em diversas universidades nos Estados Unidos, Argentina e Canadá e também fiz cursos na National Business Aviation Association (NBAA) nos Estados Unidos, na Sociedade Brasileira de Direito Aero-

espacial (SBDA) no Rio de Janeiro. Tenho um mestrado pela Universidade de São Paulo (USP) sobre o direito aeronáutico internacional. Li todos autores clássicos da década de 30 e 40, em sua maioria italianos e franceses, para conhecer a história do direito aeronáutico e conhecer a evolução da legislação, que tenta regrar a quebra dos limites das fronteiras. Atualmente, um voo de uma hora na Europa sobrevoa múltiplos países e legislações, invadindo questões de soberanias. Por isso a aviação é uma das atividades mais reguladas do mundo.

Quais são as principais regulamentações na aviação e qual delas tem mais impacto no jurídico nas empresas? Há três Convenções que trabalham juntas e que tratam sobre a unificação da aviação. A Convenção de Chicago de 1944, de caráter internacional público e que é seguida pelos países signatários. Ela trata de uma série de padrões que devem ser seguidos no mundo todo. As faixas amarelas na pista, a folha de controle do piloto, tudo é igual. Um avião chinês pode estar fazendo um voo entre Coreia do Sul e Brasil, ou entre França e Tailândia, e nada será diferente. A Convenção de Genebra, que trata sobre os bens da aviação e propriedade de aeronaves, sendo esta uma convenção de caráter privado, seguida pelas empresas. Define, por exemplo, que a garantia a ser dada em caso de financiamento de aeronaves é a hipoteca sobre o avião. Se a Boeing vendeu um avião para uma companhia chinesa, que alugou a aeronave para a Azul, a Azul tem que trazer a hipoteca para o Brasil, registrá-la, verificar se ela está de acordo com as leis brasileiras.


E por fim há a Convenção de Montreal de 1999, que regula os direitos e obrigações dos passageiros e é a mais utilizada do dia a dia pela empresa, pois lida com extravio de bagagens, atraso de voos e obrigações civis. A Convenção de Montreal substitui a Convenção de Varsóvia, de 1929. Naquela época, voar não era muito seguro e acidentes aconteciam com frequência. Aeronaves que caíam geravam indenizações absurdas. Então os países definiram um teto para indenizações em caso de morte ou acidentes através da Convenção. Deste modo, as seguradoras tinham base de calculo para estipular um prêmio.

Há algum tipo de discrepância entre a legislação internacional e brasileira? Como a Azul lida com isso? A Convenção de Montreal gera controvérsias no Brasil, embora o país tenha aderido ao texto. O Superior Tribunal Federal (STF) decidiu que, no caso de direito dos passageiros, deve prevalecer o Código de Defesa do Consumidor, que deixa livre o limite para indenizações. No caso da Azul, que só faz voos nacionais, acatamos desde o começo a decisão do STF. Um dos percalços da lei é que ela se aplica ao domicílio do solicitante. Portanto, se um cliente da Azul residente no Pará compra uma passagem de Campinas para o Rio de Janeiro, e por algum motivo entra com pedido de indenização, ele tem o direito de se defender no Pará. Neste caso, somos nós que temos que ir até lá acompanhar o caso e nos defendermos no Fórum distante, o que gera transtornos de locomoção.

Falando em regulamentação do setor, qual mudança de lei seria benéfica para o jurídico da Azul? O Novo Código Civil de 2002 trouxe novidades na área de contratos de transporte, prevendo que qualquer problema durante o voo é responsabilidade objetiva do transportador. Há casos que são justos, como perda de malas, e que

“A Convenção de Montreal gera controvérsias no Brasil, embora o país tenha aderido ao texto. O Superior Tribunal Federal decidiu que no caso de direito dos passageiros deve prevalecer o Código de Defesa do Consumidor, que ao contrário da Convenção, não estabelece limite financeiro para indenizações” devem sim ser responsabilidade da empresa. Entretanto, há casos em que não há culpa. Um exemplo é o trágico acidente da Gol que acaba de completar cinco anos. O avião estava na altitude certa, na velocidade certa, na rota certa e é surpreendido por um monomotor que derruba a aeronave. A Gol, apesar de não ter feito nada errado, foi responsabilizada pela indenização de seus passageiros. No caso da Azul, nunca tivemos acidentes, mas sofremos muitas ações de passageiros devido a atrasos ou cancelamento de voos causados por mau tempo. O contencioso civil é a área do nosso departamento que mais gera demandas. Há juízes que compreendem meteorologia como um fator de força maior e de segurança. Sempre dou um exemplo: você precisa ir de São Paulo pra Santos de carro e está uma tempestade terrível. Entende-se que é melhor não ir por razões de segurança, certo? Há uma glamourização do transporte aéreo, que diferentemente do transporte terrestre ou marítimo, sofre processos pelos menores deslizes. Se o Código eximisse as companhias aéreas de serem responsáveis por transtornos causados pela meteorologia, seria um grande vitória para nós.

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Qual a demanda mais absurda de passageiro que já recebeu por questões meteorológicas? A Azul oferece televisão ao vivo em algum dos voos. Um advogado fazendo o trajeto de Porto Alegre a Cascavel nos processou pois a televisão estava fora do ar e ele não conseguiu assistir a uma audiência na Band News que era importante para o caso que iria defender. Transmissões ao vivo é um benefício que oferecemos e que pode ser falho devido a questões atmosféricas. Portanto a queixa é indevida. Perda de compromissos, como defesa de tese de mestrado ou formatura por cancelamento de voo por mal tempo geram litígios frequentes.

Em um possível acidente aéreo, de que forma o jurídico da Azul deve proceder? Segurança é o valor número um da companhia. Mas se um dia que acontecer um acidente, temos um diretor de crise que aciona todos aqueles que devem impreterivelmente se fazer presentes, e eu sou uma dessas pessoas. Devo estar sempre disponível. A empresa tem todos os meus telefones, inclusive da minha sogra. Quando eu saio de férias devo dizer onde estou e dar os contatos do hotel. Se não estiver na empresa, estou proibido de dirigir, devido a um possível nervosismo. A partir de aí temos um checklist de ações que devem ser realizadas, como entrar em contato com a Anac e listar os passageiros.

A sala de crises já foi utilizada? Não devido a acidentes, mas para administrar uma situação de caos na nossa principal base, que é Campinas. Em outubro de 2012, um avião cargueiro MD11 da Centurion quebrou o trem de pouso ao descer em Viracopos. Ficou parado no meio da pista de sábado até terça-feira. A Azul tinha 16 aviões em solo que não podiam decolar, além dos 8 | Advogado Corporativo

25 mil passageiros no ar que não conseguiam pousar. Além disso, se acontece um acidente com outra companhia a nossa sala também é acionada para que possamos dar suporte, como transportar parentes para o lugar da tragédia.

Como atua o preventivo da Azul? Quais temas monitoram para evitar potenciais problemas jurídicos? O bacana da AZUL é que o departamento jurídico começou do zero, junto com a empresa e sem vícios. Eu fui o vigésimo terceiro funcionário da empresa a ser contratado. Na época, a empresa se resumia a 10 quilos de papel. Não havia absolutamente nada. Então criamos um departamento estruturado para evitar problemas. Para esse fim delegamos poder aos atendentes, que são os primeiros a lidar com passageiros insatisfeitos e capazes de minimizar as consequências. O jurídico tem ótima comunicação com a frente operacional, com o serviço de atendimento ao cliente (SAC). Obviamente, passamos os limites até onde os atendentes podem ceder. Caso não consigam evitar um litigio, o jurídico tenta recuperar o cliente, buscando fazer um acordo ou oferecendo vouchers de viagens.

Em relação a Copa do Mundo em 2014, o jurídico espera aumento de demandas? Desde a Copa das Confederações há Juizados Especiais nos principais aeroportos brasileiros. Na Copa haverá também plantão do Procon. No caso do Santos Dumont, por exemplo, o Juizado fica na frente do check-in da Azul. Esperamos problemas decorrentes de passageiros atrasados para o voo, por exemplo. Recomenda-se que o passageiro chegue com 40 minutos de antecedência. Se o passageiro chega faltando 10 minutos para o embarque, ele não pode realizar o check-in, pois o voo já está fechado. Não é decisão nossa, trata-se de uma regulamentação da Anac. Daí

é só um passo para ir ao Juízado Especial logo em frente e pedir até 12 mil reais de indenização e “ver se cola”. Enfim, é uma industria de ações. Outro fator são os possíveis atrasos gerados pela companhia. Uma aeronave deve ser aproveitada para trazer o maior retorno financeiro para a empresa e em um mesmo dia faz São Paulo, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Fortaleza e Belém. Se o aeroporto de Porto Alegre amanheceu fechado por um nevoeiro, todos os voos ficarão atrasados. O passageiro que vai voar em Fortaleza não tem culpa, mas não faz sentido o argumento do poder judiciário e do Procon, qual seja, que deveríamos ter outro avião de reserva nas cidades. A Azul tem seis aeronaves reservas. Mas um avião tem um custo alto, não é possível termos um em cada grande cidade a fim de evitar atrasos. Estamos conversando com os órgãos públicos, pedindo para que também compreendam o nosso lado e desencorajem os passageiros a entrar com a ação. De qualquer forma, esperamos um número maior de demandas durante a Copa do Mundo.

Como é estruturada sua equipe jurídica? Hoje temos quatro áreas: de contratos não aeronáuticos, trabalhista, contencioso civil e direito do consumidor. Cada área tem um gerente que responde a mim. Ao todo o departamento jurídico da Azul conta com 28 pessoas. Há dois anos, transferimos a área de contratos aeronáuticos, que engloba a negociação de leasing de aeronaves, para a tutela do financeiro, pois tem um impacto econômico maior sobre a empresa. Se há uma discussão jurídica, eu participo do diálogo. Caso contrário, só entro em cena para a assinatura dos documentos produzidos.


Coluna

Tudo muda. E o jurídico, por que permanece igual? Por Josie Jardim “Acabo de verificar a grade curricular de duas importantes faculdades de direito de São Paulo e percebo que mais de 20 anos se passaram desde que me formei e tudo ainda é muito igual ao que eu estudei. Como isso é possível? O mundo em que eu cresci, certamente, não é igual ao mundo em que a minha estagiária vive hoje, então como podemos explicar que o mundo jurídico tenha mudado tão pouco?” Deve ser pela experiência (ou a idade avançada, depende do ponto de vista), que percebo, em nossa profissão, que as pessoas tendem a ser muito pouco criativas. Falta criatividade na forma como levamos o dia-a-dia do departamento jurídico, como resolvemos as pequenas coisas, como avaliamos o risco de negócio, como montamos nossas equipes. Somos profissionais que seguem as regras, normalmente ditadas por outras pessoas ou ditadas pelas leis. E assim, pensamos estar cumprindo com nossos deveres e obrigações profissionais. Mas, ou mudamos nossa maneira de atuar no mundo jurídico ou viraremos dinossauros, fadados ao desaparecimento. Só para ficar num exemplo, me lembro de conversar com alguns gerentes no início da minha carreira, quando eles me explicavam sobre a forma pela qual gerenciavam o contencioso da empresa. Percebo que pelas conversas que ouço atualmente, pouca coisa mudou. Olho os diversos organogramas de departamento jurídicos e também não vejo muita diferença quando comparo com aquilo que vi e vivi no início de minha carreira. Ainda temos gerentes ou diretores, que chefiam as diferentes áreas do departamento. Raramente vejo um especialista chegar ao topo da pirâmide, quase

sempre ocupada por um generalista. Ainda há muito departamento jurídico mais preocupado em saber se os contratos assinados foram carimbados do que com a necessidade efetiva de tais contratos. Acabo de verificar a grade curricular de duas importantes faculdades de direito de São Paulo e percebo que mais de 20 anos se passaram desde que me formei e tudo parece ainda muito igual ao que eu estudei. Como isso é possível? O mundo em que eu cresci, certamente, não é igual ao mundo em que a minha estagiária vive hoje, então como podemos explicar que o mundo jurídico tenha mudado tão pouco? E se mudou tão pouco, de quem é a culpa? Será mesmo só do governo, dos juízes, advogados e professores de direito? É claro que não. Se você, que está lendo este artigo (na falta de coisa melhor para fazer), não consegue implementar melhorias e simplificações no seu dia-a-dia, provavelmente é também responsável por essa mesmice que impera (e desanima) o mundo jurídico no qual atuamos. Eu não sei a opinião dos meus colegas de empresas, mas a verdade é que eu quero sim, que as coisas mudem. E dentro da matriz de risco da empresa, discutida e acordada por quem de direito, eu proponho as mudanças e corro os riscos necessários, se for o caso.

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Eu não reconheço a firma nos documentos assinados, praticamente não tenho mais arquivos físicos para contratos comerciais, não peço certidões negativas variadas a todos os fornecedores (somente a alguns) e nem exijo assinatura de um contrato de sigilo para toda e qualquer conversa entre empresas. Quando conto que estou implementando assinatura eletrônica em contratos comerciais entre empresas privadas, vejo o desespero aparecer nos olhos dos meus interlocutores. Mas isso ainda não foi regulamentado, me dizem. Minha resposta é simples: o risco nos parece muito baixo. Não me parece que alguém que tenha assinado eletronicamente um contrato usará este fato para desfazer o negócio. E se alguém fizer isso, será a exceção. E nenhuma empresa pode funcionar adequadamente se ficar paralisada pelas exceções. Ou alguém ainda acha que é possível tocar um negócio sem assumir riscos? Lembro-me que uma vez perguntei ao meu professor de direito civil o porquê de um determinado artigo do código (não me lembro qual era, infelizmente) e ele me respondeu que estava ali para me ensinar como aquele artigo funcionava e não para discutir as razões pelas quais aquele artigo e seus respectivos parágrafos existiam. Quase caí da cadeira e por pouco não larguei a faculdade de direito. Como assim? Como ele podia achar que estava ajudando a formar bons profissionais, se não dava a eles a oportunidade de ter um pensamento crítico? E nessa toada, sigo tentando simplificar a minha vida e daqueles que dependem da minha assessoria jurídica. Odeio burocracia, odeio retrabalho, odeio linguagem rebuscada, e tenho muito pouco respeito por gestor jurídico que não se vê como um prestador de serviços. No dia a dia, vou tentando simplificar a minha vida e a vida da empresa. Quero ter mais tempo para pensar e refletir sobre as questões efetivamente importantes para a companhia. E quero ter comigo um time sem medo de errar, sem medo de dar opiniões e facilitar as coisas. Quero, por perto, gente que me pergunte o porquê das coisas. E prometo que nunca vou responder: é porque é. Josie Jardim é diretora jurídica da Amazon no Brasil e fundadora do grupo Jurídico de Saias, atualmente com mil advogadas corporativas. Especializada em Direito Contratual pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, e em Direito do Terceiro Setor, pela Fundação Getúlio Vargas. Já ocupou a diretoria jurídica da Motorola e General Electric. 10 | Advogado Corporativo

“Odeio burocracia, odeio retrabalho, odeio linguagem rebuscada, e tenho muito pouco respeito por gestor jurídico que não se vê como um prestador de serviços. No dia a dia, tento simplificar a minha vida e a vida da empresa. E quero ter comigo, um time sem medo de errar, sem medo de dar opiniões e facilitar as coisas”



Boas

Casos consumeristas e trabalhistas podem agora ser decididos em Câmaras de Arbitragem, facilitando a vida das empresas

notícias,

a nova Lei de Arbitragem “Relações de trabalho e de consumo foram incluídas na nova lei. Contudo, a utilização da arbitragem deve ser iniciativa do consumidor e é restrita a empregados que ocupem ‘cargo ou função de administrador ou diretor estatutário’”

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou no último dia 11 de dezembro o projeto de Lei do Senado número 406, de 2013, que promove importantes inovações na lei de arbitragem (Lei n. 9.307 de 1996). Agora, seguirá para a Câmara dos Deputados. A nova lei é mais um importante passo na consolidação de maneiras alternativas de resolução de litígios e deve desafogar o acúmulo de processos no Poder Judiciário, já que cultura de se judicializar os conflitos levou os tribunais à exaustão. Ainda que se busque a contínua melhora e aperfeiçoamento da prestação jurisdicional estatal, é consenso que a própria sociedade deva se conscientizar da necessidade de buscar soluções extrajudiciais para a resolução de conflitos, deixando o Poder Judiciário apenas para os casos imprescindíveis. Assim, a lei de arbitragem se destina a transferir para a esfera privada disputas que normalmente seriam resolvidas pelo Estado. As relações de trabalho e de consumo foram alcançadas pelas alterações, inicialmente fora do

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campo da lei. Contudo, o legislador condicionou a utilização da arbitragem à iniciativa do consumidor. Também em relação às disputas trabalhistas, nem todos poderão ter suas disputas decididas desta forma. Somente empregados que ocupem “cargo ou função de administrador ou diretor estatutário” poderão se utilizar da arbitragem, desde que seja o empregado a tomar a iniciativa ou concorde com ela expressamente. Embora seja vista com bons olhos, já que abre a possibilidade da arbitragem para conflitos trabalhistas e consumeristas, para que frutifique e seja amplamente utilizada, seria necessário que a arbitragem não se restringisse a cargos de alta hierarquia, segundo o advogado Adolfo Braga, presidente do conselho de administração do Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil (IMAB) e diretor do Fórum Mundial de Mediação e do Conselho de Administração do Instituto de Mediação e Arbitragem de Portugal (IMAP), além de coautor do livro “O que é Mediação de Conflitos”.


“A mediação é útil para a resolução de conflitos que envolvam partes de menor poder aquisitivo. Isso porque os custos da arbitragem são elevados e ainda não se sabe se vão se desenvolver no Brasil câmaras que absorvam demandas de baixo valor econômico”

A nova lei será válida inclusive para o principal litigante do Poder Judiciário - o próprio Estado - o que é inédito. As novidades também permitem que as empresas se utilizem da arbitragem para a resolução de conflitos societários, desde que seja prevista no estatuto social. Preocupada com a relação entre sócios majoritários e minoritários, a lei resguardou aos sócios minoritários o direito de saída daqueles que discordarem da deliberação da câmara de arbitragem. Quando se pensa na relação com investidores estrangeiros, a novidade se mostra ainda mais positiva, já que a arbitragem é uma maneira mais célere de se resolver conflitos e, por isso, bem vinda. E se a arbitragem não for imparcial?

A inovação que provoca críticas à nova lei é a que permitiu às partes a possibilidade de negar árbitros. Parágrafo introduzido no artigo 13 da lei prevê a possibilidade das partes rejeitarem a lista de árbitros feita pelo órgão arbitral. Tal possibilidade é preocupante, segundo Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes, ex-diretor do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), principal instituição para o estudo e desenvolvimento da arbitragem no Brasil, e atualmente Secretário Geral do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá. Atribuir às partes qualquer poder de gerência nas câmaras arbitrais não traz qualquer avanço. Pelo contrário, acaba prejudicando a transparência e credibilidade de tais instituições. “A proposta carece de guarida constitucional e impõe às Câmaras o ônus de emprestar sua chancela de qualidade e escapar da seriedade e da especialidade que o instituto requer”, diz Forbes. A escolha deve estar exclusivamente nas mãos das próprias Câmaras, capazes de verificar previamente o

conjunto de qualidades pessoais, morais e éticas que se espera de um árbitro. Isto visa conferir legitimidade ao procedimento e dar segurança às partes. “As listas de árbitros mantida pelas Câmaras são usadas no processo de nomeação de um árbitro que irá julgar a causa com imparcialidade e independência. Uma vez integrante da lista, presume-se que reúna as qualidades necessárias ao exercício satisfatório do cargo”, afirma. A preocupação do advogado vai além, já que a possibilidade de que a escolha dos árbitros escape das mãos da câmara permitiria arbitragens simuladas e fraudulentas. “Isso abre a possibilidade de que a arbitragem possa ser desvirtuada e utilizada para finalidades ilegais, manchando-se uma reputação arduamente construída”, acrescenta o secretário. Arbitragem x Mediação

Paralelamente, tramita no Senado um projeto de lei para a formulação e criação de um marco legal para a mediação. Diferentemente da arbitragem, em que a sentença proferida por um árbitro tem a mesma eficácia da sentença proferida por um juiz membro do Poder Judiciário, o mediador atuará como mero facilitador, sem poder decisório. Um terceiro imparcial que assiste duas ou mais partes envolvidas até chegarem a um consenso sobre o conflito. Fracassada a mediação, as partes poderão recorrer ao Poder Judiciário ou até mesmo à própria arbitragem. “Na mediação quem decide são as pessoas”, afirma Braga. A mediação é útil para conflitos que envolvam partes de menor poder aquisitivo. Isso porque os custos da arbitragem são elevados e ainda não se sabe se vão se desenvolver no Brasil câmaras que absorvam demandas de baixo valor econômico. Partes envolvidas em grandes Advogado Corporativo | 13


disputas comerciais têm interesse e recursos para lançar mão da arbitragem, mas não se pode dizer o mesmo de consumidores ou de empregados comuns. A intenção das alterações da lei de arbitragem ao tentar atingir relações de consumo e de trabalho, poderão ser melhor concretizadas pelo instituto da mediação, tornando mais simples e podendo ser realizada inclusive pela internet. Outro aspecto importante do marco legal da mediação

é a possibilidade de que as partes optem por esse instrumento mesmo no curso de processo judicial ou arbitral, mediante o requerimento de suspensão do processo ao juiz ou ao árbitro. Arbitragem e mediação deverão, assim, caminhar em conjunto, apresentando-se como formas complementares de resolução de conflitos, adequadas, cada qual, a diferentes situações.

O que mudou na Lei de Arbitragem A atual lei visa aumentar a prática da arbitragem, que torna mais célere o trabalho dos advogados corporativos. Veja abaixo as principais mudanças na lei • A arbitragem passa a ser possível para resolver conflitos contratuais firmados por empresas governamentais. Antes, era preciso aval do Judiciário para que empresas controladas pelo governo pudessem recorrer a câmaras de arbitragem • Protege os acionistas minoritários, ao assegurar a eles o direito de desistir do processo de arbitragem se discordarem da deliberação • Torna possível utilizar a arbitragem em ações consumeristas desde que seja o consumidor que tome a iniciativa • Torna possível utilizar a arbitragem em ações trabalhistas para aqueles que ocupam cargos de elevados, desde que seja o empregado a tomar a iniciativa • Confere maior liberdade às partes, podendo elas indicar livremente os seus respectivos árbitros. No entanto, a admissão dos árbitros fica subordinada à aceitação dos órgãos arbitrais • Embora não seja uma norma, a nova lei incita o Ministério da Educação a incentivar as instituições de ensino superior a incluírem o estudo da arbitragem em seus currículos. O objetivo é divulgar a importância do tema como método de resolução de conflitos • Propõe que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público incentivem a inclusão da arbitragem em concursos públicos, principalmente nos exames para ingresso nas carreiras do Poder Judiciário e do Ministério Público

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“As modificações introduzidas na nova lei adotam posicionamentos que, ainda que esparsos, vinham sendo adotados pelos Tribunais” Anteriormente às modificações da Lei de Arbitragem aprovadas no Senado, empresas de controle estatal ou instituições públicas, só poderiam participar de processos de arbitragem depois do aval da Justiça. Com a nova lei, a benção já não é mais necessária. Alívio para empresas privadas que mantém negócios com o governo, direta ou indiretamente. No passado, mesmo tendo firmado um contrato com uma cláusula compromissória clara, em que as partes se comprometem a resolver seus conflitos via arbitragem, tinham que lutar para valer o direito. Na verdade, as modificações introduzidas na nova lei adotam posicionamentos que, ainda que esparsos, vinham sendo adotados pelos Tribunais. Leia abaixo uma síntese de dois casos em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi favorável à aplicação da arbitragem para duas empresas de controle estatal.

AES Uruguaiana Empreendimentos x Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) Em 2006, a AES Uruguaiana Empreendimentos, empresa geradora de energia, entrou com ação contra a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), distribuidora de energia do Rio Grande do Sul, por ter descumprido contrato de aquisição de energia elétrica. As empresas haviam antecipadamente formalizado o desejo de submeter à arbitragem eventuais divergências ou litígios sem o envolvimento do Poder Judiciário, através de uma cláusula compromissória. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Esta-

Viva aos PRECEDENTES Alterações da Lei de Arbitragem possibilitam que empresas de controle estatal usem da arbitragem privada. Medida facilitará a vida dos advogados corporativos do do Rio Grande do Sul entendeu que uma empresa de sociedade de economia mista, como a CEEE, controlada pelo Estado do Rio Grande do Sul, não poderia abrir mão do processo judicial. A AES insistiu com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendendo a legalidade da cláusula contratual e requereu que o conflito fosse solucionado pela arbitragem, uma forma mais rápida de resolver o impasse. Os Ministros concordaram com a AES, dizendo “a partir do instante em que, no contexto de um instrumento contratual, as partes envolvidas estipulem a cláusula compromissória, estará definitivamente imposta como obrigatória a via extrajudicial para solução dos litígios envolvendo o ajuste. (...) Em síntese, na vigência da cláusula compromissória, permite-se que o contratante interessado na resolução do litígio tome a iniciativa para a instauração da arbitragem, ficando o outro, uma vez formalizado o pedido, obrigado a aceitá-la sem nenhuma possibilidade de optar, unilateralmente, pela jurisdição estatal”. Em relação ao argumento de que as sociedades de economia mista não poderiam firmar contratos contendo a cláusula compromissária, os Ministros entenderam que, ainda que haja em tais empresas a participação do Poder Público, elas podem sim fazer uso de câmaras de arbitragem para resolver seus conflitos. Concluíram categoricamente que, mesmo que controlada pelo Estado, uma empresa celebre um contrato privado concordando em se submeter à arbitragem “não parece haver dúvida quanto à validade de cláusula compromissória por ela conven-

cionada, sendo despicienda a necessidade de autorização do Poder Legislativo a referendar tal procedimento”. Assim, o contrato firmado entre as empresas prevaleceu.

TMC Terminal Multimodal de Cora Grande x Nuclebrás Equipamentos Pesados Em 2008, o STJ consolidou seu entendimento favorável pela validade da cláusula compromissória em um caso que envolvia a Nuclebrás Equipamentos Pesados, empresa de propriedade da União Federal, e a empresa privada TMC Terminal Multimodal de Cora Grande. A disputa era sobre a rescisão de contrato por parte da Nuclebrás. Para evitar o litígio, a empresa conseguiu ratificar a quebra de contrato através de uma portaria emitida pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, autoridade máxima do Ministério ao qual a Nuclebrás se submete. A TMC, no entanto, contestou a situação, já que o contrato firmado entre as partes previa a arbitragem para a resolução de conflitos. Os Ministros do STJ decidiram que a portaria do Ministro de Estado não poderia atropelar o contrato privado e que a disputa deveria ser resolvida por juízo arbitral. Desta forma o STJ, além de confirmar o posicionamento do julgamento de 2006 entre AES e CEEE, considerando válida a arbitragem envolvendo uma sociedade de economia mista e uma empresa privada, também deu segurança ao setor privado ao anunciar como inválida a portaria de Ministro de Estado que pretendia, indiretamente, afastar a cláusula compromissória de arbitragem. Advogado Corporativo | 15


Coluna

Faça um planejamento para começar 2014 Por Christian Barbosa

C

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hegamos ao fim de mais um ano e muitas pessoas já estão se perguntando se 2013 realmente valeu a pena ou se passou sem o rendimento e os resultados esperados. Muitos fatores podem determinar o sucesso ou não dos nossos objetivos, porém existem algumas atitudes que podem nos impedir de evoluir. Por isso, decidir listar algumas delas e dar dicas para que você consiga sair do lugar no próximo ano.

Antecipe datas Aproveite o inicio do ano e planeje eventos importantes com antecedência como: férias, check up médico, renovação de documentos, viagens e cursos.

Tenha objetivos definidos Se você não sabe o que quer, o tempo vai passar e nada vai acontecer. Escolha um ou dois objetivos realistas e pé no chão para o próximo ano, escreva-os e detalhe um plano de ação. Ter algo, mesmo que não seja “o plano perfeito” é melhor do que não ter nada.

Cuide da sua carreira Não é a empresa, não é seu chefe, não são seus pais ou seus professores que fazem sua carreira. É você quem deve usar seu tempo para investir em cursos, networking e estágios.

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Não espere o momento certo O momento certo não existe. As condições perfeitas nunca vão acontecer na hora que você precisa. Faça o momento certo ser o momento em que você decidir começar a sair do lugar. Planeje seu tempo Se você deixa a vida fluir como um rio, vai acabar como um peixe, na mesa de alguém ou nadando aleatoriamente. Se você não planejada nada, as coisas simplesmente se tornam urgentes e você fica sem tempo de fazer a vida evoluir.

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Tenha uma agenda eficiente Se você anota as coisas que precisa fazer na cabeça ou em qualquer lugar que tiver mais próximo, você é um forte candidato a se perder, não conseguir planejar e não ter tempo para nada. Agenda eficiente é aquela que centraliza tudo que você precisa fazer, te permite planejar e está sempre com você.

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Evite a procrastinação Muita gente não consegue cumprir atividades importantes ao longo do dia e ao longo da vida. Existem maneiras de evitar isso. Bloquear a agenda, criar um ritual de execução, pedir ajuda externa, priorizar as pequenas atividades, buscar a energia pessoal. Crie suas próprias técnicas e aplique em qualquer atividade que estiver sendo adiada.

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Evite reclamar As coisas não dão sempre certo, a vida tem burradas, erros, perdas. Aprenda com os erros, faça uma análise e comece de novo. Perder seu tempo reclamando só piora a situação. Enquanto você reclama, alguém já está começando a fazer a história de sucesso do amanhã.

Christian Barbosa é especialista em administração de tempo e produtividade. CEO da Triad PS - empresa multinacional especializada em programas e consultoria na área de produtividade, colaboração e administração do tempo. Autor dos livros A Tríade do Tempo;

Você, Dona do Seu Tempo; e Estou em Reunião; e co-autor de Mais Tempo, Mais Dinheiro. Sua mais nova obra: Equilíbrio e resultado Por que as pessoas não fazem o que deveriam fazer?


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Atualização trabalhista

URGENTE Indalécio Gomes Neto, 72, é advogado, ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e um dos autores do livro “A terceirização no Brasil”, recentemente lançado pela editora Íthala. Nesta entrevista, Gomes fala da defasagem da legislação trabalhista brasileira, o peso do idealismos político sobre a matéria e de como reverter a realidade através de atualizações na regulamentação. Caso contrário, o Brasil poderá retardar o seu desenvolvimento econômico e social.

Qual a análise crítica que o senhor faz da legislação trabalhista no Brasil? A legislação trabalhista brasileira é muito antiga. Surgiu em 1943 com a elaboração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De lá para cá não foram muitas as alterações. A mais relevante de todas foi a criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (o FGTS), muito contestada na ocasião e hoje defendida por todos os setores. A legislação trabalhista foi muito importante para educar as relações entre capital e trabalho. Mais passados mais de 70 anos, ela precisa se atualizar à realidade econômica e social em que vivemos.

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Brasil precisa de maior liberdade nas relações de trabalho para avançar economicamente

Em sua opinião, o que deveria mudar? O Brasil tem que melhorar sua competitividade nos cenários interno e externo. E isso só será possível mediante atualização de vários aspectos da legislação. Na área trabalhista é preciso dar às categorias profissionais e econômicas mais liberdade para negociarem as normas e condições de trabalho, sem a interferência excessiva que há hoje do Estado e da própria Justiça do Trabalho. Um ponto importante que deveria ser alterado, e que está sendo discutido no Congresso Nacional, é a questão da legalidade da terceirização de serviços para realizar atividades finais das empresas. A terceirização é uma realidade, não só no Brasil, mas no mundo. Infelizmente, por aqui, ainda não há uma legislação conferindo a esta modalidade de contratação uma maior segurança jurídica para os contratantes.

Quais as implicações que essa ausência de segurança jurídica pode trazer? Sem essa segurança jurídica, o Brasil não pode se desenvolver na medida de suas necessidades. Veja que o governo federal, depois de superar ranços ideológicos, está disposto a impulsionar pro-

Parcela expressiva do sindicalismo e representantes da chamada esquerda brasileira estão fazendo esforço contra a Lei 4.330, que permite a terceirização da mãode-obra para a atividade fim empresarial. Na verdade o projeto apresenta um avanço para os trabalhadores


jetos de suma importância na área da mada esquerda brasileira estão fa- muitos interesses, que nem sempre infraestrutura brasileira. São rodovias zendo um esforço no sentido de que são nobres. O ideal seria que sendo passadas à iniciativa privada, bem esse projeto Lei não prossiga. Argu- se desse às partes uma maior como portos, aeroportos e ferrovias. mentam que ele acaba com o Direito amplitude nas suas negociações Isso tudo vai exigir, pela complexidade do Trabalho, que é um retrocesso das por via das convenções e acordos das obras, a contratação de empresas relações trabalhistas e que prejudica coletivos de trabalho. muito especializadas. Se a empresa que os empregados. Entretanto, lendo-se Mas a aprovação desse projeto ganha a concessão não puder subcon- o projeto, a conclusão que se chega poderá interferir na Súmula tratar conforme suas necessidades, os é a de que ele não foi examinado se- 331, a qual o Senhor se referiu projetos de infraestrutura podem ficar renamente pelos que o contestam. anteriormente? prejudicados. Um exemplo, que estou Na verdade o projeto apresenta um Toda Súmula de um Tribunal tem atuando no momento, é de uma con- avanço para os trabalhadores. Um que gravitar em torno da lei; ela cessionária de rodovia, que por decisão dos pontos positivos é que a empre- parte da interpretação da norma leda Justiça do Trabalho, está proibida de sa contratada precisa ter idoneida- gal e não pode ter hierarquia jurídicontratar empresas na ampliação e ma- de econômica e oferecer garantias ca acima desta. Então, a lei sempre nutenção da estrada. Embora haja lei es- financeiras para realizar o contrato, se sobrepõe ao que é estabelecido pecífica autorizando essa na Súmula. Se o Promodalidade de contratajeto de Lei 4.330 for ção, a Justiça do Trabalho Teses criadas em cima de princípios aprovado, certamente faz prevalecer a famosa o TST fará uma revisão programáticos, como a proibição de Súmula 331, que dispõe da sua Súmula. que uma empresa só demissão coletiva, vem sendo acolhidas pelo Atualmente, quais as pode terceirizar serviços leis que mais pesam judiciário trabalhista. A livre iniciativa é uma não relacionados com a sobre o empresário? sua atividade final, em dedas bases do Estado Democrático de Direito, Eu penso que as trimento da Lei 8.987/95, empresas sofrem com infelizmente, no Brasil, não há muito apreço art. 25, parágrafo 1º, que uma burocracia oficial diz que “a concessionária pelo princípio da legalidade que espalha os seus poderá contratar com tertentáculos em todas ceiros o desenvolvimento as áreas. Fica muito de atividades inerentes, acessórias ou além de se comprometer em oferecer difícil com essa legislação profusa complementares ao serviço concedido, benefícios para os trabalhadores. Ine confusa, o empresário planejar os bem como a implementação de projetos felizmente, por uma retórica ou viés seus negócios. A legislação trabaassociados”. Isso ao meu juízo é muito ideológico que não se compreende, grave. Inclusive, não há nenhuma lei que existem muitas resistências acerca lhista, em alguns aspectos, só vem defina o que é atividade de meio, o que desse projeto, embora ele seja bom a agravar esse quadro. Atualmente, torna a insegurança jurídica ainda maior. para o desenvolvimento social e eco- teses criadas em cima de princípios programáticos, como a proibição de nômico do país. Qual sua opinião sobre o Projeto de demissão coletiva, vem sendo acoLei 4.330, que tramita no Congresso A tramitação desse projeto vem lhidas pelo judiciário trabalhista. A Nacional e permite a prática da ocorrendo desde 2004, sob forte terceirização de serviços em todas as crítica. Porque essa demora na livre iniciativa é uma das bases do atividades das empresas? aprovação? Estado Democrático de Direito, inParcela expressiva do sindicalismo É muito difícil mexer na legislação felizmente, no Brasil, não há muito profissional e representantes da cha- trabalhista porque ela agasalha apreço pelo princípio da legalidade.

Advogado Corporativo | 19


Um ano da nova

Lei do Cade Para aprovar operações de M&A advogados envolvidos tornam-se craques em prever restrições concorrenciais

“O risco da lei anterior recaía somente sobre o comprador, o único que seria punido com uma avaliação negativa do Cade. A empresa adquirida já estava com o valor pago em caixa, e portanto, se eximia do estresse do processo”

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Em vigor há pouco mais de um ano, a lei número 12.529/11 exige prévia aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para a conclusão de fusões e aquisições. Como o aval do órgão antitruste é condição indispensável, os departamentos jurídicos e os escritórios de advocacia devem prever potenciais restrições aos negócios, além de lidar com uma maior expectativa dos gestores sobre a decisão do Cade e a celeridade dos processos. Anterior à nova lei, algumas empresas preferiam adiar o fornecimento de informações, postergando a análise concorrencial para depois da conclusão da operação de M&A, pois mesmo que o Cade fosse contra a associação, na prática, a adquirida já havia sido incorporada. “Agora, como as partes precisam que a aprovação seja concedida com rapidez, tendem a fornecer informações da forma mais completa possível e rapidamente”, diz Fabíola Cammarota de Abreu, sócia do escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados. O risco da lei anterior recaía somente sobre o comprador, o único que seria punido com uma avaliação negativa do Cade. A empresa adquirida já estava com o valor pago em caixa, e portanto, se eximia do estresse do processo. “A dinâmica mudou, e há a inclusão de clausulas de contrato que vinculam o pagamento da aquisição após o deferimento Conselho,” diz Tito Andrade, sócio do escritório Machado Meyer, que já participou de 50 operações sob a nova lei. O trabalho dos advogados envolvidos com direito da concorrência, iniciaram-se com a promulgação da Lei em 2011, principalmente para adaptar

a mentalidade das empresas, que devem comtemplar aspectos concorrenciais antes de fechar uma aquisição. “O que antes era apenas um ‘problema’ a ser resolvido somente depois do fechamento da operação, passa a ser um assunto relevante desde o início para endereçar os riscos de não aprovação do negócio”, diz Abreu. Um efeito prático da nova Lei é a diminuição do número de empresas que procuram o judiciário para revogar decisões do Cade. Imbróglios passados que tomaram tempo para resolução, como o veto da fusão da Sadia e Perdigão - criando a Brasil Foods, ou o congelamento da compra da Ipiranga pela Petrobras, Braskem e Ultra, não mais acontecerão, uma vez que a análise técnica antitruste já foi realizada e não deixa dúvidas sobre a legalidade da operação. “Uma vez aprovada pelo Cade, a operação pode ser integralmente implementada, sem qualquer risco de contestação futura, o que é benéfico para a sociedade como um todo”, afirma Abreu. Rapidez para aprovação Os advogados que atuam com fusões e aquisições ouvidos pela Advogado Corporativo fazem uma análise positiva sobre a nova lei do Cade, principalmente sobre o tempo reduzido para a análise dos casos. “Havia preocupação com relação ao tempo. Se o Cade seria capaz de fazer essas análises a tempo de não prejudicar as operações das empresas. Felizmente, estamos recebendo respostas e aprovações em ritmos necessários,” afirma Andrade. As operações consideradas simples do ponto de vista concorrencial são analisadas em um tempo médio de 19 dias, um dos prazos mais rá-


“A nova lei do Cade o fez ser reconhecido como mais eficiente do que os órgãos antitruste da Coréia do Sul, Suécia e Canadá, países notoriamente favoráveis a competição de mercado”

pidos do mundo, de acordo com a revista britânica Global Competition Review (GCR), especializada em política de concorrência e regulação. Foi a primeira vez que o órgão antitruste brasileiro recebeu essa classificação, entrando para o rol das agências mundiais de excelência. A revista avaliou o Cade com quatro estrelas de cinco possíveis no ranking, passando a ser creditado como mais eficiente do que órgãos de países notoriamente favoráveis a competição de mercado, como Coréia do Sul, Suécia e Canadá. Considerando os atos de concentração simples e ordinários conjuntamente, o prazo médio de análise é de aproximadamente 23 dias. Em 2011, ano anterior à entrada em vigor da nova lei, o tempo médio foi de 154 dias. O Cade já aprovou 373 pedidos de M&A sob a nova lei, nenhum foi reprovado e somente seis foram autorizados com algum tipo de restrição, que envolve desinvestimentos a serem

feitos pela adquirente a fim de evitar concentrações de mercado anti-competitivas. Como a análise dos casos é mais eficiente, o órgão pode se dedicar cada vez mais ao combate a cartéis, uma prioridade da política antitruste. Um exemplo sobre o trabalho do Cade, é o retorno do Órgão sobre a aquisição de uma seguradora, em que o advogado Carlos Alberto Farraha, do escritório Farracha de Castro Advogados participou. Devido a natureza da operação, precisava-se também do aval da Superintendência de Seguros Provados (Susep). “Em 40 dias recebemos retorno do Cade, que veio antes mesmo da Susep,” afirma Farraha. A nova Lei também prevê um limite de 330 dias para a análise de casos mais complexos, chamado de ordinários. “Nós da área concorrencial enxergamos isso de forma positiva, pois a limitação do prazo não existia na lei anterior e um processo poderia durar indefinidamente,” diz Abreu.

Os passos para a aprovação Sob a nova lei do Cade, as equipes de direito concorrencial são envolvidas desde o início do processo. Confira as etapas: 1. Análise de risco – são identificados os índices de concentrações envolvidos e chances de restrições 2. Análise do contrato da operação – A análise é feita com foco nas cláusulas de aprovação concorrencial; cláusulas de condução do negócio e de não concorrência 3. Preenchimento do formulário do Cade – São descritas as partes envolvidas, operação e mercados afetados 4. Protocolo do processo no Cade – Quando necessário sãos feita reuniões prévias com a autoridade 5. Acompanhamento processual – O caso é acompanhado até sua aprovação final pelo Cade, incluindo ligações telefônicas e reuniões para responder quaisquer dúvidas que o órgão venha a ter na análise da operação Fonte: Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados.

Advogado Corporativo | 21


Novo

C贸digo

Comercial

promete melhorar neg贸cios Advogados corporativos festejam a promessa de menor burocracia

22 | Advogado Corporativo


O Brasil é um país com grande formalidades para uma Ltda, que só ques, diretor jurídico e de relações dificuldade para o exercício da ativi- se justificam para Sociedades Anôni- institucionais da Bombril. dade empresarial. Segundo recente mas. O novo código irá facilitar a vida As principais expectativas em relaranking elaborado pelo Banco Mun- do empresário e do advogado cor- ção ao novo texto são a redução de dial, o país ocupa a 116ª posição porativo”, diz Fábio Ulhoa Coelho, burocracia empresarial, maior agilidadentre 189, devido à alta burocracia relator do anteprojeto e professor de de na abertura de novas empresas e para abertura de empresas, tempo Direito da Pontifícia Universidade de a regulação das relações comerciais administrativo gasto com pagamento São Paulo. por meio eletrônico, como a validade impostos, dificuldade para obter Boas expectativas ção de reuniões societárias por vialvarás de construção e impasses A legislação brasileira é lenta em deoconferência (vide infográfico para para exportação. O novo Código Co- acompanhar as mudanças sociais e entender as principais mudanças). O mercial, em tramitação no Congresso, comerciais, prejudicando a competiti- novo dispositivo também poderá se é uma das grandes promessas para vidade empresarial. Modernizar a lei é transformar num marco regulatório simplificar a legislação emprejá que reunirá em um único sarial, aumentar a segurança documento toda legislação As principais expectativas jurídica e contribuir para a sobre as relações comerciais. melhoria do ambiente de ne“Uma maneira de simplificar o em relação ao novo texto gócios no Brasil. trabalho jurídico das empresas são a redução da burocracia Atualmente, existem duas é manter uma regulação linear propostas de um novo Códie unificada”, diz Tony Marcelo empresarial, maior agilidade go Comercial. O projeto de Gonzalez Rivera, diretor jurídina abertura de novas empresas lei 1572/2011, em discussão co da Renuka do Brasil. na Câmara dos Deputados há A nova legislação também e a regulação das relações mais de um ano, e um antedeve preencher as lacunas comerciais por meio eletrônico, projeto apresentado ao Senadeixadas hoje pelo Código em do em Novembro de 2013 e vigor e atender carências do como a validação de reuniões que deve em breve tramitar empresariado brasileiro. “Tesocietárias por videoconferência como projeto de lei. As duas mos o Código Civil, mas ainda iniciativas, tanto a da Câmara está longe de ser a ferramenta como a do Senado anunciam objeti- mais do que necessário, já que ainda adequada para regular as relações covos idênticos, que é diminuir a bu- são adotadas no Brasil normas do Có- merciais”, ressalta Laércio José Oliveirocracia empresarial e aumentar o digo Comercial de 1850, substituído ra, vice-presidente da Confederação investimento no país. em parte pelo Código Civil de 2002. Nacional do Comércio (CNC), que parUma das principais mudanças pro- “Vejo com bons olhos a chegada de ticipa da Comissão Especial formada postas no anteprojeto é a eliminação uma nova legislação em substituição pela Câmara para debater o tema. O da burocracia exigida para abertura ao antigo código comercial que tem avanço seria o aumento da segurança de uma sociedade limitada, que hoje mais de 160 anos e já teve seu texto contratual, unificando e normatizando representa 95% do total de empre- superado pelas relações comerciais as relações comerciais. “Atualmente, sas no Brasil. “São exigidas muitas existentes”, afirma Guilherme Henri- vivemos insegurança nos contratos Advogado Corporativo | 23


em prejuízo do desenvolvimento da economia. Com o novo Código, temos a modernização da legislação e, por consequência, maior segurança jurídica aos empresários para que possam celebrar negócios com a certeza de que o que foi combinado será respeitado”, opina Armando Luiz Rovai, presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). O novo Código Comercial também prevê a obrigatoriedade da publicação de balancetes e balanços em meio eletrônico para todas as empresas, independentemente do seu porte. Isso trará mais segurança na hora de contratar prestadores de serviço, por exemplo, uma vez que a idoneidade do contratado estará disponível para visualização on-line. “A incorporação da tecnologia no dia a dia da empresa é interessante e diminui a burocracia”, diz advogado da área de contratos e

sócio da Rocha & Barcellos Advogados, Marcos Martinelli. Desburocratizar e modernizar as leis comerciais constrói um ambiente de maior segurança jurídica e trás agilidade aos negócios. “Isso permite aos clientes finais se beneficiarem da maior competitividade entre as empresas”, diz o diretor jurídico da Bombril. Melhora, mas não resolve Apesar de reduzir parte da burocracia, o novo Código Comercial não mexe com pontos imprescindíveis para a competitividade empresarial que são a alta tributação, protecionismo trabalhista e imbróglios ambientais. Advogados ouvidos pela Advogado Corporativo acreditam que o novo dispositivo legal não irá bastar para atrair a atenção de novos investidores, como prometido. “Não estou tão convencido de que vai aquecer a economia. A grande dificuldade das

questões empresariais continuará inalterada”, diz o advogado da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), Leonardo de Paola. O custo Brasil ainda é principal entrave para a atração dos investidores externos em ativos produtivos no país. “O fato de modernizar a legislação é sem dúvida muito positivo, mas não resolve tudo. O novo código não elimina custos que notoriamente afugentam o investimento estrangeiro, como o custo trabalhista e ambiental”, diz Rivera, que tem experiência em atuar no mercado internacional a frente do jurídico da Renuka. As mudanças também requerem adaptação dos advogados corporativos. Se aprovada, a proposta geraria momentaneamente insegurança jurídica devido ao tempo despendido para entendimento das matérias alteradas.

O que deve mudar no novo Código Comercial Atual

Depois

Regras são diferentes para se criar empresas em cada uma das unidades da federação

Regras devem ser únicas para a criação de empresas em todas as unidades da federação

Algumas etapas do registro público de empresas individuais são feitas por meio presencial

Registro público de empresas individuais seja feito exclusivamente por meio eletrônico

Toda a documentação da empresa tem de ser feita em papel

Propõe documentação por meio eletrônico. Reuniões societárias ou dos conselhos de administração realizadas por videoconferência terão validade legal

Excesso de burocracia. Exigência de mais de um sócio para abertura de uma Ltda

Simplificação na composição de sociedade. Quórum societário passará a ser exigido em empresas com capitais sociais grandes e nas Sociedades Anônimas

24 | Advogado Corporativo


Contratos empresariais têm sido revistos judicialmente

Fortalecimento do contrato, redução nas possibilidades de revisão do que foi contratado

Contratos de locação só podem ter alteração de valor anualmente

Contratos de locação podem ter menor periodicidade de reajuste

É vedada a criação de sociedade entre cônjuges

Possibilita a criação de sociedades entre cônjuges

Publicação de balancetes e balanços patrimoniais exigido somente para algumas empresas, por porte

A divulgação de balancetes patrimoniais e de movimentação financeira tem de ser feita por empresas de qualquer porte, por meio eletrônico

Fonte: Cartilha do Novo Código Comercial CNC, professor Fábio Ulhoa Coelho, Tony Marcelo Gonzalez Rivera, Jucesp.

Burocracia x Negócios Estudo do Banco Mundial classifica os países segundo a facilidade em realizar negócios. Confira os melhores e os piores classificados, dentre eles o Brasil Tempo para abertura de uma empresa

Tempo para transferência de propriedade

Tempo administrativo gasto pelas empresas para pagamento de impostos

Tempo para a empresa se conectar à energia elétrica

Número de impostos pagos pelas empresas

Máximo de imposto pago em relação ao lucro da empresa

EUA

Posição no ranking: 4

Dinamarca

5 dias

11

60 dias

175 h

5,5 dias

10

12 dias

46,3%

38 dias

130 h

4 dias

27%

Venezuela

Posição no ranking: 181

Posição no ranking: 5

Chade

Posição no ranking: 189

144 dias

71

158 dias

792 h

38 dias

61,7%

62 dias

54

67 dias

732 h

44 dias

73,8%

Hong Kong

Posição no ranking: 2 2,5 dias

3

38 dias

78 h

35,5 dias

22,9%

Cingapura

Posição no ranking: 1 2,5 dias

5

36 dias

82 h

5,5 dias

27,1%

Nova Zelândia

Posição no ranking: 3

Brasil

Posição no ranking: 116 107,5 dias

9

58 dias

2600 h

30 dias

68,3%

O Brasil é mais eficiente no tempo de obtenção em energia elétrica, está na 14ª posição, se comparado com outros países. Houve avanço na concessão de crédito, em que o país passou da 109º a 105º posição. Porém, está entre os piores em carga tributária, na posição 159, e entre os países que mais gastam tempo para realizar os pagamentos

0,5 dias

8

69 dias

152 h

1 dias

34,6%

Advogado Corporativo | 25


Banco

Central

O Banco Central (BC), apesar de ter nome de banco, não corresponde ao senso comum de banco, onde é possível depositar suas economias e pedir empréstimos para financiamento da casa própria. Trata-se de uma autarquia federal e faz o papel de regulador e supervisor do sistema financeiro nacional. Por isso o seu departamento jurídico, a Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), tem como uma de suas responsabilidades ajudar a criar normas que regulem o mercado financeiro, como por exemplo, regras sobre a concessão de cartões de crédito. A PGBC conta hoje com 170 procuradores e 100 especialistas na área de apoio, assessorando legalmente todos os departamentos do banco. Os “advogados corporativos” do banco tem que lidar frequentemente com novas competências, como por exemplo, a adoção das regras internacionais de contabilidade, que tem impacto direto na gestão de risco legal, diz Adriana Teixeira de Toledo, subprocuradora-geral do BC. “O direito se atualiza constantemente. As matérias estão ficando mais complexas e os clientes cada vez mais exigentes”, acrescenta. As mudanças são tantas no caso do BC, que o departamento jurídico do banco se viram obrigados a atualizar a sua gestão de processos. Como os cargos são preenchidos por concurso público, que prioriza a excelência técnica do candidato, a capacidade de gestão fica em segundo plano. “Acredito que o Projeto Gestão Legal, do qual fui gerente por três anos, tenha sido primordial. Durante a sua execução foi possível fazer revisão da estrutura organizacional e de processos de trabalho no departamento

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Como trabalham os advogados do regulador financeiro do Brasil

jurídico, aumentando a produtividade”, ressalta Adriana. O que é mais válido em uma instituição pública, em que lida constantemente com a escassez de recursos humanos e financeiros. Dentre as limitações de se trabalhar no jurídico está o respeito rigoroso pelo sistema jurídico vigente. Por ter que se ater a cada minúscula burocracia, as rotinas costumam ser mais custosas e demoradas que um banco privado. “Isso tende a construir gestores sempre preocupados e inseguros”, diz Adriana.

Como foi sua evolução de carreira dentro do BC? Nos três primeiros anos de trabalho na Procuradoria-Regional do BC no Rio de Janeiro, atuei tanto na área do contencioso como na consultoria. Apesar das matérias completamente novas que enfrentava, gostava porque encarava como um desafio novo a cada processo. Concluído o estágio probatório, fui convidada a assumir a coordenação do contencioso de tribunais da procuradoria regional. Foram oito anos de muito trabalho, mas também de satisfação. Toda semana eu fazia ou acompanhava meus colegas em alguma sustentação oral perante o Tribunal Regional da 2ª Região, em defesa do BC. Em maio de 2009, quando estava me preparando para iniciar o doutorado, recebi o convite do Procurador-Geral para assumir, em Brasília, a coordenação do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur). Aceitei e me mudei com toda a família para assumir a nova função.

Como foi assumir essas novas competências? A partir de então foram mais dois anos de muito trabalho, pois além de assumir atribui-

ções diferentes da minha experiência, realizava muitas coisas ao mesmo tempo: além de coordenar o Cejur, eu era gerente do Projeto Gestão Legal, que teve por escopo aperfeiçoar a gestão do departamento jurídico. Apesar do árduo trabalho, o aprendizado e a maturidade profissional que adquiri compensaram. Na sequência, antes mesmo de concluído o projeto, fui surpreendida com o convite do atual Procurador-Geral, Isaac Ferreira, para assumir a Câmara de Gestão Legal, que seria criada para regulamentar a gestão de diferentes áreas, como auditoria, comunicação, documentação, etc. No dia 31 de agosto passado, completei 2 anos na função de Subprocuradora-Geral.

Como você avalia a relação do BC com outros órgãos e departamentos? Nesses anos de trabalho, tive oportunidade de conhecer melhor a instituição, através de contato com diversos outros departamentos e também outros órgãos com os quais o Banco Central se relaciona, em especial a AdvocaciaGeral da União. Nesse sentido, tenho construído uma rede de relacionamentos com pessoas da área de gestão jurídica no Brasil e no exterior, pois acredito que juntos podemos transformar a cultura dos servidores públicos sobre a importância da gestão para eficiência do nosso trabalho e melhoria dos resultados que a sociedade espera. Para 2014, tenho plano de realizar, em setembro, um evento de cunho internacional para reunir os atores da área de gestão jurídica e contarei com a parceria do Instituto Internacional de Gestão Legal (IGL).

Pela sua experiência na PGBC, o que indicaria como uma meta de melhoria de resultado para as empresas? A construção de metas e indicadores do departamento jurídico, e de qualquer outra unidade dentro da empresa, deve estar alinhada com o planejamento estratégico da instituição, sob a pena de fracassar. Assim, qualquer meta e política de indicadores deve se iniciar olhando os objetivos estratégicos estabelecidos pela alta administração e, após definido o papel do departamento jurídico no alcance desses objetivos, deve ser priorizado o controle. Somente após a identificação das prioridades é que se desenvolvem indicadores para os resultados.


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OPERAÇÃO ELEIÇÕES Departamento jurídico do Grupo Estado monta plantão de advogados corporativos para dar conta de demandas típicas do período eleitoral

Uma verdadeira operação especial. É assim que o Grupo Estado está se preparando para as eleições de 2014. Os anos pares são especialmente desafiadores para o departamento jurídico de mídia. A diretora jurídica do Grupo Estado, Mariana Uemura Sampaio, explica que os anos pares demandam estratégias diferenciadas, pois, além da escolha de governadores, deputados, prefeitos, vereadores e presidente da República, são períodos que abrigam competições esportivas de grande porte, como Copa do Mundo e Olimpíadas. Devido ao aumento de demanda, advogados corporativos são contratados para reforçar a equipe, que fica de plantão 24 horas por dia. Até mesmo os seguranças são treinados para receber as notificações judiciais e imediatamente informarem o jurídico do Grupo. Os aparelhos de fax e todos os canais de informações ficam abertos e o departamento deve ser informado imediatamente. Toda essa ação está por trás de um fator bem específico. O prazo para responder demandas relativas à legislação eleitoral é de apenas 24 horas. “O esquema de plantão eleitoral é uma atividade muito peculiar da indústria de mídia”, afirma Mariana. As principais reclamações é em relação à atenção dada aos candidatados, que exigem ao jornal que o mesmo espaço seja dado a todos além de direito de resposta (vide quadro). Já com relação ás competições esportivas, a cobertura jornalística também impacta no jurídico da

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empresa. “Na Copa do Mundo, por exemplo, adotamos um cuidado todo especial com o direito de imagem”, diz. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), Mariana passou pelo departamento jurídico da América On-Line (AOL) antes de assumir a diretoria jurídica do Grupo Estado, em 2004. O Grupo é controlado pela família Mesquita e o principal desafio encontrado pela diretora foi o de implantar uma gestão profissional nas empresas familiares. Na época, o Grupo tinha acabado de iniciar o seu processo de profissionalização. “Tivemos participação ativa no processo de governança corporativa e a principal estratégia adotada foi organizar as informações de maneira equânime a fim de facilitar o processo”, afirma a diretora jurídica. Outro desafio que enfrentou foi encontrar soluções para as demandas tributárias. Entre os exemplos está a imunidade tributária concedida ao papel na Constituição de 1988. Entretanto, o departamento jurídico argumentou que o beneficio deveria valer para outros insumos que fazia o papel se transformar em um veículo de informação, como tinta e fotos, e que portanto, também deveriam ser isentos de impostos. Eram muitas ações que transitavam desde a década de 1980 e boa parte delas foram concluídas. O departamento jurídico conta hoje com nove advogados e quatro estagiários. O trabalho é dividido pelos setores: trabalhista, tributário, contratos e contencioso (cível e lei da imprensa). Um gerente jurídico é responsável por cada


Os anos pares são especialmente desafiadores para o departamento jurídico de mídia. As eleições geram numerosas ações promovidas por candidatos que brigam por espaço midiático e pelo direito de réplica

um dos setores. Para as ações de contencioso são contratados escritórios jurídicos terceirizados. Como uma maneira de prevenir as demandas, o departamento realiza um seminário anual com as áreas geradoras de demandas, principalmente o departamento de jornalismo, para tratar sobre as causas que podem ser evitadas. Uma dessas ações de prevenção foi realizada na redação do jornal O Estado do São Paulo, com palestra de orientação sobre o uso de imagem de menores sem autorização dos pais. “Era muito comum ocorrer essa prática, que gerava ações importantes. Estávamos perdendo dinheiro por faltar essa autorização. Depois que fizemos essa palestra, o número de ações desse tipo diminuiu consideravelmente”, diz Mariana ressaltando a importância de se ter um departamento jurídico com atividade consultiva. “O jurídi-

Principais ações do departamento jurídico do Grupo Estado Ações preventivas Departamento jurídico realiza seminários anuais de orientação com as áreas do grupo geradoras de demanda, como por exemplo, a utilização de fotos de menores de idade sem a autorização dos pais

Esquemas especiais Em anos pares, o departamento jurídico fica de plantão para receber intimação judicial eleitorais, que precisam ser respondidas em até 24 horas

Atuação por setores A atuação da equipe é subdividida área de contratos, trabalhista, tributária e de contencioso (cível e lei da imprensa)

co do jornal não atua como censor. Não vetamos textos. Temos uma atividade consultiva e, dependendo da pauta, compartilhamos informações e orientamos dos eventuais riscos”, afirma. Entre as regulações recentes que impactaram o setor de mídia está a reforma do artigo 222 da Constituição Federal, em 2002, que permitiu a presença de até 30% de capital estrangeiro no quadro acionário das empresas jornalísticas e de radiodifusão. “Não impacta diretamente no Grupo Estado, pois o capital é totalmente nacional, mas combatemos essa regulação principalmente em conjunto com a Associação Nacional dos Jornais (ANJ)”, diz. Uma das principais questões que estão sendo discutidas nesse âmbito é a restrição de capital estrangeiro em portais noticiosos, que pode restringir a capitação de recursos para expansão.

O Grupo

Lei Eleitoral 9504/97

O Grupo O Estado de São Paulo é considerado um clássico conglomerado de mídia no Brasil. Entre as empresas que o compõem está o jornal O Estado de São Paulo, o mais antigo jornal da capital paulista ainda em circulação, criado em janeiro de 1875. Ainda integram as empresas do grupo a Agência Estado, Rádio e TV Eldorado, Rádio Estadão, São Paulo Distribuição Logística, OESP Mídia e Zap Internet. Em abril de 2013, o Grupo encerrou a distribuição do Jornal da Tarde, existente há 46 anos. Em agosto desse ano, o Grupo recebeu autorização dos acionistas para vender ativos e tomar empréstimos e financiamentos da ordem de R$ 260 milhões. Há rumores de uma crise financeira e de que o Grupo poderá ser fechado, porém no balanço de 2012, o grupo registrou receita líquida de R$ 714,5 milhões e lucro de R$ 38,5 milhões.

A Lei incentiva candidatos a entrarem com ação contra Grupo Estado em época de eleições. Veja o artigo que respalda as ações dos candidatos Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

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ProcessoJudicial Eletronico (PJe)

para tribunais atiça ânimos Atualmente existem cerca de 40 tipos diferentes de softwares independentes usados em tribunais brasileiros para gestão de ações. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o propósito de reduzir o tempo de trâmite dos processos na justiça, criou uma interface única, chamado de PJe. O objetivo é que a toda a Justiça brasileira utilize o sistema, que permite ajuizar uma ação virtualmente. Entretanto, embora seja um projeto de boas intenções, até o momento tem gerado preocupações aos tribunais e advogados. De acordo com a resolução, aprovada em dezembro, a implantação do PJe deve ser concluída em 2018, quando todos os processos judiciais estarão tramitando exclusivamente por meio eletrônico. Os tribunais de pequeno porte devem ser os primeiros a concluírem a implantação do PJe até 2016 e os de médio, até 2017. Devido ao maior volume de processos e complexidade, os tribunais de grande porte terão um ano a mais para concluir a implantação. No ano de 2014 o PJe deve ser implantado em pelo menos 10% dos órgãos julgadores de 1º e 2º graus, estipula o CNJ. Uma das fontes de insatisfação é a instabilidade do PJe, ainda em desenvolvimento. O sistema vem apresentando indisponibilidades temporárias decorrentes da necessidade de adequações, ao excessivo volume da base de dados e dos acessos simultâneos. Lançado oficialmente pelo CNJ em 2011, já está em funcionamento em 40% das varas trabalhistas. No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do estado do Rio de Janeiro, por exemplo, as quedas de sistema adiaram para 2014 mais de duas mil audiências que deveriam ter sido realizadas no mês outubro de 2013, causando

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A obrigatoriedade do sistema pelas cortes levanta críticas sobre sua eficiência e requer que o advogado corporativo aprenda a usar a ferramenta

inúmeros prejuízos aos cidadãos e advogados que trabalharam nesses processos. “Houve inclusive ônus psicológico. Advogados tiveram que dispensar testemunhas, houve estresse com ações que estão para prescrever, e, como o sistema funciona 24 horas, muitos advogados perdiam a noite esperando que o sistema voltasse ao normal”, diz Felipe Santa Cruz, presidente da OAB/RJ. Devido ao problema, alguns advogados chegaram a pedir o retorno do peticionamento em papel, acrescenta. A resolução do PJe proíbe que, uma vez instaurado o PJe, os tribunais façam investimentos adicionais para o desenvolvimento ou melhorias do sistema eletrônico. O Tribunal de Justiça de São Paulo, que já investiu 300 milhões de reais em informatização, alega que o PJe ainda não tem boa parte das funcionalidades desenvolvidas pela corte e não quer ver desperdiçado seus esforços. “Como privar os usuários de fazer melhorias nos sistemas? Isso vai trazer prejuízos aos advogados, usuários e Ministério Público. Em todo momento surge uma demanda nova, alguma nova ferramenta que, se implementada, vai facilitar a vida do usuário. Os tribunais deveriam ter o direito de implementá-las”, diz Eduardo Tonetto Picarelli, juiz federal auxiliar da presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com o PJe, o CNJ pretende diminuir os gastos dos tribunais, que atualmente têm que investir individualmente nos sistemas. Também alega vantagens como permitir a entrada simultânea de múltiplas petições, atribuir ao computador o controle de prazos e gerar relatórios para a corregedoria. Sempre foi uma reinvindicação de advogados e das cortes uma unificação dos sistemas eletrônicos, entretanto não


está claro como será a emigração dos sistemas existentes e se haverá impacto nos processos em andamento. No caso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o sistema utilizado atualmente conta com quatro milhões de processos. O ideal, seria que a mudança para o PJe fosse gradativa. “É preciso que o PJe seja aperfeiçoado. É como se tivéssemos um carro bom e precisássemos mudar para um carro velho. Com um sistema mais desenvolvido a migração poderia ocorrer de maneira mais tranquila”, ressalta Márcio Dumas, o presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/PR. O estado do Paraná só permite a entrada de ações eletronicamente, exceto para os casos criminais, em um sistema que foi desenvolvido ao longo de seis anos. “Os advogados que fazem usufruto do

sistema já estão acostumados com a metodologia do processo eletrônico. Alterar a realidade de forma brusca seria um retrocesso,” afirma Dumas. É justamente a operacionalidade do sistema único que chama a atenção dos advogados corporativos. A unificação dos sistemas pode proporcionar um grande avanço para os departamentos jurídicos, agilizando o trabalho dos advogados que terão uma única forma de interagir, independente do estado e Justiça com que estejam lidando, facilitando consultas, controle e interposição de ações. “Entretanto todos os advogados devem estar cientes e aptos a utilizarem esta ferramenta, o que pode não ser óbvio”, observa Luiz Ugeda, gerente jurídico e regulatório da Inframérica, operadora aeroportuária que ganhou a concessão do aeroporto de Brasília.

Há a necessidade de treinamento constante, a fim de proporcionar aos novos usuários o conhecimento necessário para operar o sistema, e para que atualizações sejam assimiladas. Não há dúvidas de que o sistema único eletrônico transformará o trabalho jurídico em algo mais eficiente, entretanto a rispidez com que a obrigatoriedade pode ser exigida e o desenvolvimento inacabado do PJe causa desconforto entre os interessados. “Por óbvio que o PJe, como toda obra humana, carece de aprimoramentos. Mas só com a união de esforços e a contribuição de cada tribunal, por meio de um trabalho conjunto e colaborativo, é que poderemos torná-lo um sistema pronto para transformar a face da Justiça”, afirmou em seu voto o relato Rubens Curado, conselheiro do CNJ.

Os artigos polêmicos do Sistema Processo Judicial Eletrônico Prorrogação de prazos perdidos por falha no sistema Art. 11 - Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de qualquer dos serviços referidos no art. 9.º serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando: I – a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; II – ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.”

Tamanho dos documentos anexos Art. 13. - O sistema receberá arquivos com tamanho máximo definido por ato do tribunal ou conselho e apenas nos formatos definidos pelo Comitê Gestor Nacional do PJe. § 1.º O tamanho máximo de arquivos, definido pelos conselhos ou tribunais, não poderá ser inferior a 1,5 Mb (um megabyte e quinhentos quilobytes).”

Proibição de realizar melhorias no sistema Art. 44. A partir da vigência desta resolução, são vedadas a criação, a contratação e a instalação de novas soluções de informática para o processo judicial eletrônico, ainda não em uso em cada tribunal, bem como a realização de investimentos nos sistemas existentes.

Entenda o PJe Aprovado em dezembro, o sistema eletrônico único proposto pelo CNJ deve ser usado por toda a Justiça Federal, Justiça dos Estados, Justiça Militar dos Estados e Justiça do Trabalho. O PJe apenas é obrigatório para as Ações Ordinárias, os Mandados de Segurança e seus incidentes e ações conexas. Quanto às demais ações cíveis, os advogados podem optar entre iniciar seus processos de forma física, como se faz ou hoje, ou eletronicamente, no novo sistema. Entretanto, se um advogado optar por iniciar um processo fisicamente, ele deve assim permanecer até o fim da ação, uma vez que não será possível migrar processos em papel para o meio eletrônico. Os tribunais terão de cinco a três anos para implantar gradualmente o sistema, dependendo do porte. Já em 2014, as cortes deverão ter pelo menos 10% do PJe implantado nos órgãos julgadores de 1º e 2º graus.

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Publicidade Infantil Como atuam os advogados do Alana contra a publicidade direcionada a criança

O Instituto Alana é uma organização não governamental (ONG) que atua na defesa da criança e monitora, por exemplo, o impacto da publicidade durante a infância, fase essencial da formação. O jurídico da instituição, formado por três advogados, visa regulamentar o tema assim como promover ações que conscientizem os direitos da criança, principalmente baseados no artigo 227 da constituição (vide quadro). Um exemplo de atuação do Instituto é a carta redigida por seus advogados Isabella Henriques e Pedro Hartung às secretarias de educação de dez Estados, alertando-os sobre as apresentações realizadas em escolas pelo palhaço Ronald McDonald, personagem-símbolo da rede fast-food McDonald’s. Em pequenos shows, Ronald falava sobre temas educativos e o meio ambiente. Como crianças são capazes associar um personagem a um produto desde os quatro anos de idade, para o Alana ficou claro que se

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NÃO

“Um dos objetivos dos advogados do Alana é a criação de uma legislação específica que verse sobre a publicidade infantil”

tratava de uma propaganda disfarçada; ação de marketing que promovia a marca da empresa através da empatia pelo palhaço. O Alana também encaminhou uma notificação à empresa, sem obter resposta. Por isso, em setembro de 2013, os advogados da instituição solicitaram ao MEC e ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor que medidas cabíveis fossem tomadas a fim de proibir as práticas, além de solicitar reparos de possíveis danos causados. O caso foi arquivado, sob a argumentação de que a prática não

era anti-concorrencial, e que portanto nada poderia ser feito. Para evitar situações de impotência como esta, um dos objetivos dos advogados é a criação de uma legislação específica que verse sobre a publicidade infantil. Na verdade, o Brasil tem um projeto de lei que tramita na Câmara desde 2001, e que proíbe qualquer comunicação mercadológica destinada a crianças. A fim de acelerar o processo, o Alana recentemente apresentou ao presidente da Câmara o manifesto “Publicidade Infantil Não” com mais de 16 mil assinaturas, pedindo que um relator seja designado com urgência para que a lei saia do papel. Embora ainda não haja lei nacional sobre a publicidade infantil, é possível notar que empresas do setor alimentício tomam o instituto como parâmetro e diminuíram ou cancelaram publicidade dirigida ao publico menor de 12 anos de idade, diz a advogada Isabella Henriques. Segundo dados do Ibope de 2008,


“Empresas do setor alimentício tomam o instituto como parâmetro e diminuíram ou cancelaram publicidade dirigida ao público menor de 12 anos de idade” crianças brasileiras entre quatro e onze anos passam em média cinco horas em frente a televisão. Como estão em fase de sociabilização, propagandas como o famoso refrão “Eu tenho, você não tem” geram uma sensação de inferioridade, que a criança tenta compensar através do consumismo. Os pequenos também são fator determinante nas compras familiares. Pedidos de repetitivos “quero ter” podem também ser fonte de estresse entre os membros da família. Por isso, há três meses a ONG esteve presente junto à Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara Federal (CDHM), que promoveu o 1º Seminário Infância Livre de Consumismo, em Brasília, cujo objetivo era discutir a vulnerabilidade das crianças diante dos apelos ao consumo. Os advogados do Alana também buscam sensibilizar outros colegas, através de apresentações em escritórios

de advocacia, para que atuem junto às comunidades em que vivem. “Assuntos práticos e fáceis, como por exemplo, ruas fechadas para lazer, necessitam ser levados à prefeitura e de um advogado que saiba conduzir o processo”, diz Isabella. Atualmente, o instituto foca os contatos na cidade de São Paulo, mas não quer se restringir aos grandes centros urbanos. “A ideia é que o nosso projeto e a nossa filosofia sejam apresentados em muitos escritórios na cidade de São Paulo e posteriormente no Brasil inteiro”, acrescenta. Outra missão é instaurar o estudo do direito da criança nos cursos de direito. “A ideia é que o ensino de direito da criança seja matéria obrigatória. Um jeito de aproximar uma lei da realidade é através da repetição: cair em prova, sair no jornal”, diz Isabella.

“Um exemplo de atuação do Instituto é a carta redigida por seus advogados às secretarias de educação de dez Estados, alertando-os sobre as apresentações realizadas em escolas pelo palhaço Ronald McDonald. Como crianças são capazes associar um personagem a um produto desde os quatro anos de idade, para o Alana ficou claro que se tratava de uma propaganda disfarçada”

Por falta de legislação específica, os advogados do Alana espelham-se no artigo 227 da Constituição para basear as ações legais que protejam a criança da publicidade infantil Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

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PREVENIR É O MELHOR REMÉDIO Departamento jurídico da Fiesp dialoga com o governo a fim de criar ambiente legal favorável à atividade empresarial

PRINCIPAIS AÇÕES DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DA FIESP • Análise crítica de leis, normas e ante-

projetos que estejam direta ou indiretamente relacionados aos interesses da indústria • Encaminhamento de pleitos às autori-

dades e órgãos do Poder Público solicitando alteração de normas com o objetivo de beneficiar a indústria • Elaboração de pareceres, estudos e

trabalhos técnicos para o associados • Distribuição de informativo jurídico

com as principais alterações legislativas e notas de interesse

“Fazemos o compliance das novas obrigações e verificamos o que pode ou não ser realizado de maneira eficaz pelas empresas, além do que deve ser questionado por nós” Hélcio Honda, diretor jurídico da Fiesp

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A

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) é a maior entidade em prol da atividade industrial no Brasil. Liderando o departamento jurídico da instituição está Hélcio Honda, que em entrevista a Advogado Corporativo conta como o departamento monitora alterações legislativas que possam impactar sob à indústria, e que promove encontros com a administração pública para propor soluções que criem um ambiente legal cada vez mais favorável à atividade empresarial. Quando em 2004 Paulo Skaf foi eleito Presidente da Fiesp, reestruturou toda a diretoria da Federação, inclusive o departamento jurídico, e trouxe Helcio Honda para assessorá-lo com as questões legais. Naquela época, a Fiesp não tinha um departamento jurídico e sofria com a alta demanda dos associados por aconselhamento jurídico. Honda começou então a trabalhar para criar uma equipe de diretores e técnicos jurídicos capazes de atender os mais de 130 sindicatos empresariais filiados. O departamento jurídico conta hoje com mais de 10 advogados focados principalmente em manter relacionamento com os órgãos Federais, Estaduais e Municipais e em acompanhar diariamente as discussões governamentais relacionadas a incentivos e normas com impacto na indústria. É como se o departamento jurídico da Fiesp fosse uma grande sessão de preventivo. Tanto que recentemente criou o Núcleo de Acompanhamento Legislativo, cuja intenção é precaver o empresariado enquanto uma nova lei ou regulamentação está sendo projetada. “Fazemos o compliance das novas obrigações e verificamos o que pode ou não

ser realizado de maneira eficaz pelas empresas, além do que deve ser questionado por nós. Quase semanalmente nos reunimos com a receita federal, e nessa mesma frequência, com as autoridades envolvidas nas questões mais importantes e urgentes, como por exemplo a questão tributária”, diz Honda. Uma das maneiras que o departamento encontrou de informar o empresariado é promovendo Grupos de Estudos - seminários realizados frequentemente para debater temas polêmicos, como por exemplo o aumento do IPTU em São Paulo. O jurídico também assessora a Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Fiesp, entidade sem fins lucrativos instituída em 1995, prestando assistência no desenvolvimento dos procedimentos e garantindo gestão autônoma e independente. Até o momento, foram submetidos à Câmara 313 casos de arbitragem e mediações, que nos últimos dois anos somaram litígios de R$ 1,3 bilhões. Em 2013 a Câmara de Arbitragem iniciou sua internacionalização, com o ingresso de 30 árbitros estrangeiros e o lançamento de seu novo regulamento, adaptado para atender às demandas nacionais e internacionais. Isso porque cerca de 8% dos casos julgados pela Câmara envolveram partes estrangeiras, de países como Chile, Argentina, Estados Unidos e Suíça. A Câmara aceita qualquer litígio envolvendo o direito patrimonial, sendo que casos de direito societário são os mais comuns, seguidos pela indústria da construção civil, contratos de franquia e quebra de contratos. Para satisfação de Honda, nenhuma decisão da Câmara foi revogada pelo poder Judiciário.


Lado B Fora dos escritórios advogados desenvolvem hobbies que ajudam a aliar o estresse do dia-a-dia

R

ealizar atividades diferenciadas da rotina do trabalho descansa o cérebro e alivia o estresse. Segundo a psicologia positiva, ações que trazem prazer ao indivíduo enaltecem suas virtudes e são fonte de saciedade emocional. Alguns advogados trocam o paletó e a gravata, típicas do dia a dia, para se dedicar a suas outras paixões fora do escritório, e são unânimes em afirmar que seus hobbies são uma pura fonte de prazer.

É o caso de Vicente Moraes, que aos 49 anos redescobriu o gosto pelo música ao lado da filha Virgínia, de 22 anos ao recriar uma banda de rock. Pai de quatro filhos - o mais velho com 28 anos e os mais novos, gêmeos, com 15 - Vicente é sócio do escritório de advocacia Vicente Ganter de Moraes Advogados Associados em Curitiba e tem o tempo contado devido à sobrecarga de trabalho que o ocupa todas as suas manhãs e tardes. “Como advogado, se não inventarmos algo para distrair, enlouquecemos muito rápido. Lidamos com muitos problemas o tempo todo”, conta. A escolha em lidar com a música no tempo livre não foi por um acaso. Antes mesmo de se formar em Direito e atuar na advocacia, Vicente foi vocalista nos anos 80 da banda pop rock Abadia e fazia parte da cena musical da Capital paranaense. A banda chegou a abrir shows para o Barão Vermelho e Lobão, mas na década de 90 o grupo se desfez devido à dificuldade de conciliação de tempo dos seus integrantes. A ideia de montar uma banda com a filha, que toca bateria, surgiu durante uma viagem de férias à Nova Iorque. “Vimos muitos artistas de rua fazendo música. Achei que podíamos fazer alguma coisa também”, relembra o advogado que atua na área trabalhista e civil. Virgínia tinha recém deixado a banda em que atuava e aderiu à ideia. Após al-

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guns ensaios no porão de casa, levados com muita seriedade, a dupla batizada de Vice e Banda Virtual se apresentou pela primeira vez em Outubro de 2013 no estúdio Discos Voadores, em Curitiba. “Foi o começo. Temos sonhos de fazer mais”, relata Vicente.

Os ensaios da dupla são feitos em casa rigorosamente todas as terças e quintas-feiras, às 8 horas da noite. “Chega num ponto de nossa vida e carreira que precisamos desses momentos de lazer. Música é muito prazeroso. Sou capaz de pagar para tocar”, diz Vicente.

Com uma câmera na mão

demandas do escritório e as aulas de graduação e pósgraduação no curso de Direito. Além de ajudar a liberar o estresse, fotografar auxiliou Manoel a melhorar seu desempenho no seu dia a dia profissional. “A fotografia enseja uma acuidade estética. Com ela melhorei minha leitura dos fenômenos jurídicos”, afirma.

É com o olhar apurado que Manoel Eduardo Alves de Camargo e Gomes, 58, advogado e professor de Direito da Universidade Federal do Paraná põe em prática uma das suas principais paixões, a arte de fotografar. Gomes se interessou por tirar fotos há seis anos, quando começou a estudar fenomenologia e sua relação com a linguagem jurídica. A partir daí se matriculou num curso de fotografia e aproveita as horas vagas para clicar a paisagem urbana, transeuntes e eventos culturais, como ópera e teatro. O advogado-artista já realizou algumas exposições em Curitiba e ressalta que não edita suas fotos, pois é a imagem que efetivamente capturou pela câmera que valoriza o olhar sobre o momento. O tempo livre que sobra na agenda de Manoel para se dedicar ao hobbie são os sábados e raramente algumas noites durante a semana, pois tem que se dividir entre as 36 | Advogado Corporativo

Arquibancada e templos religiosos Paixões não faltam para Elizabete Pereira, 39 anos, que trabalha como advogada no Palácio Iguaçu, sede do governo do Paraná. Na lista de atividades que lhe dão prazer estão incluídos esportes radicais, viagens e não perder um jogo do seu time do coração, o Coritiba Foot Ball Club. Elizabete aproveita para aliviar suas tensões nas arquibancadas. Herdou da mãe a tradição de acompanhar o seu time em campo. “Sou outra pessoa. Grito, berro, pulo que nem pipoca, incentivando o time. Nessas horas penso comigo: uma advogada xingando o juiz? Só mesmo numa partida


de futebol! Não deixa de ser uma terapia. Extravaso a tensão do trabalho e o corre-corre de outra faculdade”, afirma. Elizabete também é graduanda em teologia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná e usufrui do seu tempo livre percorrendo catedrais, mesquitas, sinagogas, centros espiritas e terreiros. As visitas colaboram para sua pesquisa científica na área. “Aprendi a conviver respeitosamente com a diversidade cultural e religiosa. O início das visitas foi em 2002, quando visitei as cidades espíritas de Araxá, Sacramento e Uberaba, onde estive na casa e no jazido de Chico Xavier”, diz.

Atividades extras auxiliam no combate ao estresse Estimular diferentes áreas cerebrais melhora o rendimento intelectual e a memória, pois amplia a capacidade de conexão neural. Assim como para manter o corpo saudável não deve-se exercitar somente um grupo de músculos, o cérebro tem que ser estimulado de diferentes formas para manter-se são. O estresse significa que há áreas do cérebro sobrecarregadas e realizar atividades diferenciadas, como ter um hobbie, auxilia no descanso da parte do cérebro ligada ao trabalho e estabelece novas outras conexões entre os neurônios. “Deve ficar claro que atividade extra significa algo bem diferente do ofício. Não adianta sair de um escritório e fazer leitura técnica na praia,” diz Raquel Tatiane Heep Bertozzi, médica psiquiatra. O cérebro é sensível em detectar situações anormais. O problema do estresse no trabalho é que a maioria das pessoas percebem que estão passando dos limites e permanecem no mesmo ritmo, utilizando sempre a mesma área cerebral. “Não há descanso para aquele pobre coitado pedaço de cérebro. Chegará uma hora que ele entra em estafa. Fazer algo diferente é fundamental para o repouso cerebral. É como uma faxina interna, que jogará fora informações inúteis e somará à memória dados relevantes. Há uma renovação da química cerebral, com produção e regulação das substâncias que nos fazem funcionar”, ressalta Raquel. Os primeiros sinais do estresse aparecem no próprio trabalho. A memória enfraquece, há falta de atenção, redução da capacidade de concentração e menor rendimento. No corpo, aparecem alterações de peso, insônia ou excesso de sono, palpitações, dores musculares, in-

fecções repetitivas por queda da imunidade, problemas de falta de ar, queda de cabelo, entre outros. Ter uma banda, como Vicente, é uma excelente forma de formar vínculos sociais, fazer amigos e dar risadas. Mas uma vida menos estressante também esta ligada à ações simples. “Andar no parque com os pés descalços, levar o filho ao zoológico e comer algodão doce, tomar banho de chuva ou ouvir uma bela música. Atos simples que não inundam nosso cérebro para agregar informação, mas enchem nosso coração com alegria e prazer”, orienta a psiquiatra. Advogado Corporativo | 37


Frases

Atualidade comentada

“Foi uma lástima. Lastimo profundamente que os novos TRFs, criados pelo Congresso Nacional, não tenham sido instalados” João Otávio de Noronha, ministro do STJ e próximo corregedor-geral do TSE, sobre a liminar que não permite instalar novos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no Brasil

“A autorização prévia aniquila a pluralidade, privilegia uma versão monolítica dos fatos a partir da visão dos protagonistas da história. Isso é censura” Gustavo Binenbojm, advogado da Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel), entidade responsável pela Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona os artigos 20 e 21 do Código Civil, utilizados para proibir a divulgação de biografias não autorizadas

“Nossa função não é somente julgar sentenças, mas resolver problemas. As pessoas não estão muito interessadas em saber o método, mas em resolver” Fernanda Paixão, do departamento de pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre conciliações realizadas pelo CNJ para desafogar o Judiciário

“Queremos profissionais de Direito qualificados, porque, com essa má formação dos alunos, o principal prejudicado é o cidadão” Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sobre o baixo percentual (28,07%) de aprovação dos formando em Direito no Exame da Ordem, em 2013

“O que trava o processo não é o tempo que ele passa nem com advogado, nem com juiz, nem com promotor: é o tempo de gaveta, quando um oficial de justiça demora a localizar um sujeito, quando o processo fica à espera de uma guia, essas pequenas burocracias que acabam tomando muito tempo” Pierpaolo Cruz Bottini, professor de direito penal da USP e chefe da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça entre 2005 e 2006, sobre a demora dos processos que tramitam no Judiciário Brasileiro

“Decisão da Justiça se acata” Geraldo Alckmin, governador de São Paulo (PSDB), sobre a negação do pedido de liminar feito pelo Governo de São Paulo para a prisão de integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). A Justiça entendeu que a medida não era urgente

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“O que é suficiente para o homem registrar uma criança deve ser o suficiente para uma mulher registrar essa mesma criança” Senador Humberto Costa, relator de projeto aprovado no Senado sobre o direito da mãe registrar seu filho sem a presença do pai, somente citando-lhe o nome. Depois de criar polêmica, Costa voltou atrás e afirmou que a comprovação de paternidade continuará a ser exigida.

“Queremos mudar o padrão de ética nos negócios. Temos que convencer os empresários de que cartel é crime” Ana Paula Martinez, diretora do Departamento de Proteção de Defesa Econômica, sobre o projeto Estratégia Nacional de Combate a Cartéis, que o órgão irá lançar em breve

“Somos burgueses demais e queremos apaixonadamente a segurança jurídica, mas viver é inseguro (...). Hoje, sinceramente, quem acredita na segurança jurídica?” Rafael Ruiz González, jurista e historiador espanhol, comentando seu estudo sobre probabilismo jurídico e história no mundo ibérico do século 17.

“O mensalão é um caso. Se é exceção da regra, não resolve o problema”

“No fundo, o que se discute é a verificação de quem financia a democracia. Ou o povo financia a democracia, ou será o poder econômico, ou o poder financeiro. O financiamento público de campanha surge como a única alternativa de maior equilíbrio e lisura das eleições” José Antonio Dias Toffoli, ministro do STF, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contesta que tenta proibir o financiamento privado de campanhas eleitorais

“Esses temas que remontam a um período do Brasil de instabilidade econômica têm que ser superados. Temos que favorecer a estabilidade” Luís Inácio Adams, advogado-geral da União, sobre julgamento da correção da poupança em planos econômicos

Mariana Mota Prado, doutora em Direito e professora da Universidade de Toronto, que defende a criação de uma “justiça anticorrupção” no país, nos moldes da Justiça do Trabalho ou Eleitoral.

“Minha missão é defender o estado de direito, e não agradar a, b, c ou d” José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça, em depoimento na Comissão do Senado que investiga o “caso Siemens”, em que a empresa é acusada de oferecer subornos em troca de ganhar licitações públicas

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Dicas

Dicas de livros Aposentadoria Especial Teoria e Prática

Autora: Adriane Bramante de Castro Ladenthin O livro Aposentadoria Especial – Teoria e Prática é uma obra que ocupa uma lacuna em bibliografias nessa área, diferenciando aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial, esta última como forma de compensar o trabalhador das condições adversas às quais foi exposto durante os anos de trabalho. Explicita quais comprovações de insalubridade ou periculosida-

Magistratura e Ética: perspectivas Organização: José Renato Nalini Organizado pelo corregedor geral da Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, o livro traz a reflexão de importantes juristas, jornalistas e professores acerca de temas relacionados à ética, desenvolvendo novas perspectivas e contribuindo para que os juízes brasileiros ampliem seus horizontes. Direcionado tanto para magistrados quanto para futuros ma-

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de são necessárias para que o período de trabalho seja computado como especial. Análises técnicas, como a contagem do tempo mínimo de contribuição necessário para solicitar a petição, são outros pontos que fazem dessa obra instrumento indispensável de estudo e trabalho dos profissionais que atuam ou pretendem atuar nessa área. A autora, Adriane Bramante de Castro Ladenthin, é mestre em direito previdenciário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e membro efetivo da Comissão de Seguridade Social da OAB/SP.

Editora Juruá

gistrados, a obra contribui não só para a formação acadêmica, mas também para a formação humana daqueles que detêm grandes responsabilidades no exercício do Poder Judiciário. O livro está organizado em 13 artigos e tem a contribuição dos colaboradores Ethevaldo Siqueira, José Neumanne Pinto, Luiz Paulo Rouanet, Luiz Werneck Viana, Oswaldo Giacoia Junior, Regis de Morais, Renato Jaime Ribeiro, Ricardo Dip, Roberto Romano, Sandro Vaia, Sergio Paulo Rouanet e Welis Guerra Filho.

Editora Contexto


O que a vida me ensinou Sempre vale a pena acreditar e apostar nas pessoas Autor: Marcelo Silva Marcelo Silva, CEO do Magazine Luiza, é o sexto autor da coleção O que a Vida me Ensinou. Na obra, o executivo compartilha suas histórias pessoais e profissionais. Analisa a vida corporativa a partir da sua forma de gestão, brasileira em essência, focada na valorização das pessoas. No livro, Silva compara o líder a um pastor de ovelhas, que tem o papel de guiar o rebanho para que os animais sigam a mesma direção. Para o autor, o líder é fundamentalmente um servidor.

Editora Saraiva

Ética e Filosofia do Direito: Autonomia e dignidade da pessoa humana Autor: Thadeu Weber O livro vincula autonomia e dignidade às teorias de justiça, e dialoga com autores relevantes, tais como Kant, Hegel, Rawls e Dworkin. O autor discute os limites do exercício da autonomia e contribui com a explicitação do conteúdo próprio da dignidade humana, da justiça e dos direitos fundamentais. Relaciona a concepção normativa de pessoa com a concepção política de justiça, tendo em vista a organização de uma sociedade cooperativa com instituições justas.

Editora Vozes

Nossa Língua, Nossa Pátria: é fácil falar bem Autores: Albino de Brito Freire e Leopoldo Scherner O livro é uma coletânea de colunas do jornal O Estado do Paraná, mantida durante anos pelos autores, e trás dicas de como falar e escrever bem o português. É um manual de pronta consulta sobre os mais diversos aspectos gramaticais, como etimologia, classificação e formação das palavras, acentuação, abreviatura, crase, emprego de pronomes, sintaxe, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, e uso de expressões. A obra traz, ainda, um glossário com informação e dicas de uso de algumas das palavras que mais causam dúvidas aos usuários da língua portuguesa.

Editora Íthala

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Coluna

2014 Chegou! por Maick Felisberto Dias

A

forma de gerir um contencioso, nos últimos anos, tem passado por profundas alterações, seja pela perspectiva de uma grande empresa, dos escritórios de advocacia, ou até mesmo do próprio poder judiciário, que a cada dia recebe milhares de novas ações judiciais e não consegue atender toda a demanda de forma rápida e eficaz. Neste contexto as empresas preocupadas começaram a investir em áreas de prevenção, tecnologia e na profissionalização da gestão de seus departamentos jurídicos; já o poder judiciário na informatização dos processos judiciais, a fim de criar mecanismos para solução rápida das controvérsias. E tudo isso só esta sendo possível com muita discussão e criatividade dos que estão diretamente envolvidos com o tema. No entanto, ainda temos muito para caminhar. Estamos no momento certo para definir um plano que garanta o máximo aproveitamento e desenvolvimento das oportunidades em 2014 e, quanto mais claro e assertivo for este plano, menor será a influência da atual e veloz dinâmica das informações, além do grande número de compromissos que possuímos, das priorizações e da rotina do dia a dia. Maick Felisberto Dias é presidente da Comissão de Advogados Corporativos da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - Seção do Paraná, e gerente jurídico sênior do Contencioso do grupo HSBC.

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Isso nos faz pensar que ao término de um ano, um grande número de oportunidades poderiam ter sido desenvolvidas, mas acabaram, por alguma justa razão, sendo deixadas para depois. E é agora, no início de 2014, que certamente muitos gestores de departamento jurídico, sobretudo os de contencioso, serão questionados e irão refletir isoladamente ou com suas equipes sobre alguns temas, sendo os mais frequentes neste seguimento: 1) Como buscar o atingimento do orçamento proposto para 2014? 2) A equipe interna está adequada? 3) A rede de escritórios parceiros é a melhor possível? 4) Os fluxos internos e externos estão bem desenhados? 5) Quais os 3 principais objetivos que devem ser perseguidos em 2014? 6) Como comunicar e assegurar que a estratégia foi bem entendida por todos os que irão colaborar no seu desenvolvimento? 7) E, por final, como será acompanhada a execução desta estratégia? A resposta adequada a estes questionamentos, seu planejamento, bem como a correta execução, certamente farão a diferença nos resultados do ano de 2014. Não desperdice este momento, converse com todos os envolvidos na busca de oportunidades, certamente irá se surpreender com as soluções que lhe serão apresentadas. Termino assim, desejando a todos um ótimo ano, repleto de realizações!


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