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2.JUSTIFICATIVA

2.1 os benefícios do esporte

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Há benefícios fundamentais trazidos pela prática esportiva e pelo lazer na vida humana. Aspectos como a melhoria da saúde e da qualidade de vida do indivíduo praticante são facilmente observados e uma questão siológica já veri cada. Além disso, pode-se apontar também os ganhos em habilidades sociais, coletivismo, amizades e solidariedade (VIANNA E LOVISOLO, 2011), importantes para a convivência em sociedade. O esporte e o lazer são também muito utilizados como formas de inclusão social, principalmente em áreas de fragilidade social. Essas ferramentas de integração são aplicadas principalmente através da educação de crianças e jovens em atividades lúdicas esportivas ou que emulam o esporte, com regras personalizadas para reduzir o ca-

gura 1 - UNESCO fonte: ONU, [s.d.]

gura 2 - convivência pelo esporte fonte: TRIBUNADONORTE.COM.BR, 2019

ráter competitivo da prática. Segundo Vianna e Lovisolo (2011), os estudos de Elias e Dunning (1992) na área concluem que a competitividade controlada gerada pela atividade esportiva ajuda a reduzir os impactos da violência. A Carta Internacional da Educação Física e do Esporte, publicada pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura), em 1978, já garantia o esporte e a educação esportiva como direitos fundamentais e ressalta como essas atividades são de suma importância para os grupos sociais mais necessitados de atenção governamental. Todas as outras instâncias legislativas do contexto goianiense, desde a Constituição Federal de 1988, passando pelas instâncias Estaduais, chegando até a Lei Orgânica e o Plano Diretor do município de Goiânia também trazem o desporto e o lazer como direitos intrínsecos de todo cidadão e a rmam que é dever dos órgãos públicos fornecerem as condições e meios necessários para que haja sua consumação. Há também, nessas legislações, pontos que tratam sobre a inclusão trazida pelo esporte e o lazer, dando bases para uma melhor inserção de grupos minoritários, como pessoas com de ciências, por exemplo. (BRASIL, 1988; GOI NIA, 1990; GOI NIA, 2022; GOIÁS, 1989; UNESCO, 1978)

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