A EFETIVIDADE DA PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL NO BRASIL: DA LEGISLAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS ÀS AÇÕES JUDICIAIS Renata Ovenhausen Albernaz Ivana Morales Peres dos Santos
Fruto de um novo momento internacional, em que se proclama, em face do movimento hegemonizante e presentista da globalização econômica, o reforço das identidades culturais e das heranças históricas, o Brasil tem, de certa forma, acompanhado as ideias de tutela de seus bens culturais e da diversidade das fontes desses bens que importam resguardar. Aliás, talvez como nunca, o princípio da função social da propriedade, antes tão abstrato, pouco delineado e, consequentemente, de parco ou inseguro uso, venha ganhando, dia a dia, em suas aplicações judiciais e legais, conotações mais identificáveis, como têm se dado na sua projeção nas dimensões da sustentabilidade natural, ecológica, social, equitativa e cultural. O denominado Sistema Oficial de Proteção do Patrimônio Cultural no Brasil é um complexo de leis, princípios constitucionais e legais, políticas públicas, instituições vinculadas a vários órgãos do governo nas três instâncias federativas (União, Estados e Municípios), medidas judiciais e administrativas, atores (Juízes, Promotores de Justiça, Conselhos Técnicos Especializados, Conselhos Deliberativos Democráticos, Associações de Proteção etc.) vinculados ao Estado, ou permitidos por ele, que, juntos, atuam em todas as etapas necessárias a preservação efetiva desse patrimônio cultural, incluindo, os estudos técnicos e democráticos para a formulação dos critérios de identificação dos bens culturais dignos de proteção, a regulamentação legal e administrativa das ações de proteção e prevenção de danos ao patrimônio cultural, a fiscalização dessas funções públicas, a constituição de dotação orçamentária, criação de reservas de recursos e de fundos financeiros para as medidas concretas de manutenção, restauro e conservação, a fiscalização dessas obras, os estudos técnicos necessários para leva-las a cabo com a maior fidelidade à sua concepção original e funcionalidade etc. É um sistema complexo, pois exige desde ações legislativas abstratas de âmbito federal até a medida mais específica, em sede um bem concreto, no âmbito um pequeno município, de escolha dos materiais de restauro adequados e possíveis. E que só pode funcionar de forma adequada se todas essas leis, ações e atores trabalharem 150
Patrimônio Cultural: Brasil e Uruguai os processos de patrimonialização e suas experiências
Introdução