Manual do RH BEBELU 2014
GESTテグ DE PESSOAS I
GESTÃO DE PESSOAS I
“A gestão de pessoas tem sido responsável pela a excelência de organizações bem sucedidas e pelo aporte de capital intelectual que simboliza, mais de que tudo, a importância do fator humano em plena Era da Informação” (Chiavenato, 2005,p.XXVII). ERA DA INFORMAÇÃO DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA – Período que iniciou na década de 90 e que é marcada pelo desenvolvimento e integração da tecnologia da informação. (ex: Telefone, Televisão e Computador.)
SURGIMENTO DA GLOBALIZAÇÃO –Informação passou a cruzar o mundo em milésimos de segundo. O volátil mercado de capitais passou a migrar de um continente para o outro em segundos a procura de novas oportunidades de investimento.
COMPETITIVIDADE ORGANIZACIONAL – A competitividade tornou-se intensa e complexa entre as organizações. Na busca pela qualidade e produtividade o grande diferencial das empresas são as PESSOAS.
GESTÃO DE PESSOAS I
ORGANIZAÇÕES BEM SUCEDIDAS Incentivam o espírito empreendedor e operando uma cultura participativa ao lado de oportunidades de plena realização pessoal.
EDUCAM MOTIVAM PESSOAS
ORGANIZAÇÃO TREINAM LIDERAM
GESTテグ DE PESSOAS I
Agregar Pessoas Recompensar Pessoas
Monitorar Pessoas
Desenvolver Pessoas
Aplicar Pessoas
Manter Pessoas
GESTÃO DE PESSOAS I
AGREGAR PESSOAS Atrair pessoas com competência (RECRUTAMENTO) e Escolher a pessoa mais adequada (SELEÇÃO). COMPETÊNCIA = Saber (C) + Saber Fazer (H) + Querer Fazer (A)
*Conhecimento: Técnicos, Escolaridade, Cursos, Especializações, etc.; *Habilidades: Características Pessoais, necessários bom desempenho da função. Experiência nos
conhecimentos técnicos. *Atitudes: Colocar em prática os conhecimentos e habilidades.
GESTÃO DE PESSOAS I
COMPETÊNCIAS NECESSÁRIAS Ser Líder; Ser Motivador(a); Ter Poder de Negociação; Ter Equilíbrio Emocional; Ter Visão sistêmica/ estratégica; Ser Comunicativo(a); Ter Capacidade de Trabalhar sobre pressão; Ser Criativo(a); Ser Planejado/Organizado; Boa capacidade de relacionamento interpessoal; Capacidade de tomada de decisão; Poder de Persuasão Cultura de Qualidade e Atendimento.
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PROCESSOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO - BEBELU Recrutamento 1. Requisição da Vaga 2. Recrutamento Externo / Interno 3. Técnicas de Recrutamento 4. Perfil do candidato Utilização de Banco de Dados; Indicação de funcionários ou outros; Divulgação em lugares estratégicos: Lojas Bebelu; Agências de empregos; Sites de recolocação profissional Rede de Contatos RH Ceará Jornais; Agências de Recrutamento (sem fins lucrativos).
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Seleção 1. Dinâmica de Grupo: QUECIMENTO – Quebra gelo; APRESENTAÇÃO - Capacidade de comunicação e expressão SITUACIONAL – Observar as competências definidas para cada função.
2. Entrevista individual por competência: Entrevista realizada individualmente observando as experiências passadas de trabalho do candidato e confirmando/aprofundando as informações presentes no currículo e colhidas na dinâmica. 3. Testes Psicológicos: Buscam avaliar aspectos e traços da personalidade, informando sobre condutas profissionais, relacionamento interpessoal, produtividade, organização e liderança. PALOGRÁFICO – usado para cargos gerenciais; QUATI – usado para cargos gerenciais.
4. Treinamento Introdutório: *Teórico – 01 DIA - Realizado na loja do Centro num total de 7 (sete) horas, sendo realizado um prova ao final deste para avaliação do conhecimento absorvido:
GESTÃO DE PESSOAS I Atendimento (2 horas), Procedimentos Operações de loja (2 horas), Procedimentos de Qualidade (2 horas), Prova de conhecimento (1 hora): nota mínima 7,0. Prático – Tendo o candidato absorvido, a contento, o conhecimento teórico, este é encaminhado
para treinamento prático durante 02 dias também na loja do Centro.(lojas de outros locais?) Durante esse período o candidato será avaliado pelo seu desempenho pelo gerente da loja, monitor de qualidade e recursos humanos. APLICANDO PESSOAS As pessoas após serem recrutadas e selecionadas devem ser integradas a organização, posicionadas em seus respectivos cargos e tarefas, sendo avaliadas quanto ao seu desempenho. Orientando as Pessoas – deve ser esclarecidas a cultura organizacional. (Elementos do cotidiano,
normas, regras, valores, filosofia administrativa e clima organizacional). Modelagem de Cargos - devem ser esclarecidas todas as atividades que deverão ser
desempenhadas, bem como sua posição formal no organograma da empresa.
GESTÃO DE PESSOAS I Avaliação de Desempenho – deve-se avaliar o desempenho de cada pessoa em função das
atividades exercidas, das metas e resultados alcançados e de seu potencial ou desenvolvimento. (Orientar e desenvolver as pessoas). O RH/Operacional aplicará uma prova com cada candidato no período de experiência com 30 e 60 dias. Essa prova poderá ser realizada pelo gerente e coordenador de loja. (lojas fora de fortaleza?) RECOMPENSANDO PESSOAS Os processos de recompensar as pessoas constituem os elementos fundamentais para incentivo e motivação dos funcionários da organização, tendo em vista os objetivos organizacionais a serem alcançados e os objetivos individuais satisfeitos. Remuneração – É o pacote de recompensas que quantitativos que uma pessoa recebe pelo o seu trabalho. (básica, incentivos e benefícios). Programas de Incentivo – Deve existir um programa de incentivos para incrementar resultados,
criatividade, inovação, espírito empreendedor e iniciativa. Benefícios e Serviços – A oferta de benefícios é uma forma indireta de remuneração. Ajuda a
organização a obter e manter seus talentos)Ex: Campanhas mensais e trimestrais). DESENVOLVENDO PESSOAS Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas e Organizações
GESTÃO DE PESSOAS I
O capital humano deve ser bem aplicado e desenvolvido. O treinamento é uma fonte de lucratividade porque aumenta esse capital. Treinamento e desenvolvimento constitui processos de aprendizagem, isto é, de alteração comportamental das pessoas através de quatro tipos de mudanças: Transmissão de informações, Desenvolvimento de habilidades, Desenvolvimento de atitudes, Desenvolvimento de conceitos.
Uma ferramenta aplicada pela Bebelu é o Programa de Desenvolvimento de Líderes (PDL), realizado com o grupo de gerentes e coordenadores anualmente MANTENDO PESSOAS Do ponto de vista de Gestão de Pessoas, a organização viável é aquela que não somente consegue captar os seus recursos humanos, como também os mantém satisfeitos a longo prazo na organização. A manutenção de pessoas exige uma bateria de cuidados especiais, entre os quais sobressaem os estilos de gerência, as relações com os empregados e os programas de higiene e segurança do trabalho.
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Relações com Empregados As atividades de relações com os funcionários têm por objetivo a criação de uma atmosfera de confiança, respeito e consideração e buscam maior eficácia organizacional através de remoção de barreiras que inibem a plena participação dos funcionários e o cumprimento de suas políticas organizacionais. Deve se estabelecer programas e atividades relacionados a: Comunicação; Cooperação; Proteção; Assistência; Disciplina e conflito.
Higiene, Segurança e Qualidade de Vida A higiene do trabalho está relacionada as condições ambientais do trabalho que asseguram saúde física e mental das pessoas. Seus principais itens são: ambiente físico de trabalho (iluminação, ventilação, temperatura, ruídos), ambientes psicológicos (redução do stress, aplicação e princípios de ergonomia e saúde ocupacional.
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MONITORANDO PESSOAS Acompanhar, orientar e manter o comportamento das pessoas, de forma que as operações e atividades sejam acompanhadas, garantindo desta forma um planejamento bem executado e alcançando sucesso nos objetivos. Confiança; Incentivo; Autonomia (credibilidade); Liberdade de atuação.
Banco de Dados e Sistema de Informação Sistema integrado de informação de maneira eficaz e eficiente. 1º Informação: Qual a informação de que necessito para o meu trabalho? (De quem, quando e como?); 2º Informação: Informações referente ao trabalho de todos na organização, o que fazem, de que forma e como?
GESTÃO DE PESSOAS I
“ O sucesso de um programa de RH depende basicamente de como o sistema de informação é planejado e desempenhado”.
GESTテグ DE PESSOAS II
GESTテグ DE PESSOAS II
GESTÃO DE PESSOAS II
QUADRO FUNCIONAL De acordo com faturamento e tamanho físico da loja, é estabelecido o quadro funcional. EXEMPLO DE QUADRO DE FUNCIONÁRIO 1 Gerente Geral 1 Coordenador 1 Monitor 2 Caixas 4 Atendentes 7 Auxiliares de Cozinha Obs1.:As lojas que possuem Delivery podem ter a opção de ter o(s) motoqueiro(s) no quadro de funcionários ou terceirizar este serviço. Obs2.: Nem todas as lojas necessitam de Atendentes ( Verificar junto ao RH/OPEACIONAL).
GESTร O DE PESSOAS II
Segunda 09 horas
Terรงa 09 horas
Quarta 09 horas
Quinta 09 horas
Sexta 09 horas
02 Auxiliar de Cozinha
02 Auxiliar de Cozinha
02 Auxiliar de Cozinha
01 Coordenador
01 Coordenador
01Caixa ( Encarregado)
01Caixa
01Caixa ( Encarregado)
02 Auxiliar de Cozinha
02 Auxiliar de Cozinha
02 Auxiliar de Cozinha
02 Auxiliar de Cozinha
01Formador de Bandeja
01Caixa
01Caixa
01Caixa
01Caixa
01Formador de Bandeja
01Formador de Bandeja
01Formador de Bandeja
01Formador de Bandeja
Sรกbado 11 horas
Domingo 11 horas
0 1Formador de Bandeja
01 Coordenador 01Formador de Bandeja
Segunda 11 horas
Terรงa 11 horas
01 Auxiliar de Cozinha
01 Auxiliar de Cozinha
Quarta 11 horas 01 Auxiliar de Cozinha
Quinta 11 horas
01 Auxiliar de Cozinha
Sexta 11 horas 01 Auxiliar de Cozinha
Sรกbado 09 horas 01 Coordenador
01 Auxiliar de Cozinha
Domingo 09 horas 01 Coordenador
01 Auxiliar de Cozinha
GESTテグ DE PESSOAS II
Segunda 16h30m
Terテァa 16h30m
Quarta 16h30m
Quinta 16h30m
Sexta 16h30m
Sテ。bado 16h30m
Domingo 16h30m
OBS: 01 Coordenador 15h30m
01 Gerente
OBS: 01 Gerente 15h30m
01 Gerente
01 Gerente
01 Gerente
01 Gerente
03 Auxiliar de Cozinha
03 Auxiliar de Cozinha
03 Auxiliar de Cozinha
05 Auxiliar de Cozinha
05 Auxiliar de Cozinha
05 Auxiliar de Cozinha
01Formador de Bandeja
02Caixas
01 Caixa
01Caixa
02Caixas
02Caixas
02Caixas
01Formador de Bandeja
01Formador de Bandeja
02Formador de Bandeja
02Formador de Bandeja
02Formador de Bandeja
FOLGA
FOLGA
FOLGA
FOLGA
FOLGA
01 Caixa
FOLGA Gerente
FOLGA
03 Auxiliar de Cozinha
Coordenador
GESTÃO DE PESSOAS II
GERENTE GERAL SUMÁRIO DO CARGO: Responsável pela loja para a qual foi contratado. RELAÇÕES: Reporta-se ao Consultor e/ou Franqueado; Supervisiona todos os funcionários da loja. RESPONSABILIDADES: Fazer escala de trabalho e folga de toda a equipe de trabalho; Fazer contagem de estoque diariamente; Acompanhar todo o processo de vendas – salão, balcão e delivery; Conversar com os clientes e verificar o grau de satisfação e insatisfação dos mesmos; Motivar sua equipe; Reunir-se diariamente com a equipe falando sobre as metas de venda da loja e demais
informações gerenciais (pré-operacional); Calcular e informar diariamente a meta de venda de opcionais e sobremesa Acompanhar todas as despesas e desperdício de loja;
GESTÃO DE PESSOAS II Receber o check list de passagem de plantão e realizar o check list de fechamento; Fazer reunião quinzenal com toda a equipe para motivar e avaliar o desempenho da loja; Fazer o fechamento da loja, exceto o dia de sua folga e 01 dia de virada do final de semana; Acompanhar o fechamento do caixa ,conferir valores de caixa e assinar o fechamento do caixa; Realizar procedimento de assinatura de vales para funcionários responsáveis pela área em que se
verificar a quebra; Analisar o pedido realizado pelo gerente de operações na noite anterior ao seu envio Supervisionar o trabalho realizado pelo Gerente de Operações; Treinar a equipe gerencial para atingir os resultados desejados e alcançar as metas estabelecidas; Buscar estratégias para o aumento de vendas e melhorias para a satisfação do cliente; Responsável por manutenção e equipamentos de loja.
GESTÃO DE PESSOAS II
COORDENADOR SUMÁRIO DO CARGO: Co-responsável pela loja para a qual foi contratado. RELAÇÕES: Reporta-se ao Gerente, Consultor e/ou Franqueado. RESPONSABILIDADES: Na ausência do gerente é o responsável pela loja e por toda a equipe de trabalho; Responsável por toda a parte operacional da loja. Abrir a loja; Fazer o check list de abertura de loja; Acompanhar a qualidade e execução dos serviços e produtos da loja; Verificar e controlar se todos os procedimentos estão sendo executados, inclusive se está sendo
feito o sistema PEPS: Fazer pedido das mercadorias para a loja à Central de Abastecimento via sistema no dia anterior
GESTÃO DE PESSOAS II a seu envio; Fazer o recebimento e conferência corretos das mercadorias enviadas pela Central de
Abastecimentos; Digitar o Inventário da loja / Em caso de divergência de estoque, deverá verificar o ítem de
diferença; Responsável pelo o acompanhamento diário do CMV no sistema de informática; Providenciar troco para o plantão; Preencher o formulário de passagem de plantão; Acompanhar os processos contábeis (Impressora Fiscal); Acompanhar assinatura de livro de ponto e horário de trabalho de todos os funcionários.
GESTÃO DE PESSOAS II
MONITOR SUMÁRIO DO CARGO: Responsável pelo recebimento dos pagamentos dos clientes e co-responsável pela loja. RELAÇÕES: Reporta-se ao gerente e gerente operacional de operações. RESPONSABILIDADES: Receber todos os pagamentos efetuados na loja; Conferir o fundo de caixa; Passar cartões de crédito; Ajudar na limpeza da loja; Atender as ligações telefônicas realizadas para a loja com máxima simpatia; Efetuar os pedidos de delivery no sistema; Fazer venda sugestiva aos clientes de balcão. Fazer o check list de abertura de loja quando da folga dos gerentes;
GESTÃO DE PESSOAS II Acompanhar a qualidade e execução dos serviços e produtos da loja; Verificar e controlar se todos os procedimentos estão sendo executados, inclusive se está sendo
feito o sistema PEPS: Enviar pedido das mercadorias, já deixado pronto pelo gerente de operações, para a loja à
Central de Abastecimento via sistema; Fazer o recebimento correto das mercadorias, quando da folga dos gerentes; Providenciar troco para o plantão; Preencher o formulário de passagem de plantão, quando estiver abrindo ou fechando loja; Acompanhar os processos contábeis (Impressora Fiscal); Treinar a equipe para atingir os resultados desejados e alcançar as metas estabelecidas
GESTÃO DE PESSOAS II
CAIXA SUMÁRIO DO CARGO: Responsável pelo recebimento dos pagamentos dos clientes. RELAÇÕES: Reporta-se ao gerente, gerente operacional de operações e aos atendentes. RESPONSABILIDADES: Receber todos os pagamentos efetuados na loja; Conferir o fundo de caixa; Fechar o caixa; Passar cartões de crédito; Ajudar na limpeza da loja; Atender as ligações telefônicas realizadas para a loja com máxima simpatia; Efetuar os pedidos de delivery no sistema; Fazer venda sugestiva aos clientes de balcão.
GESTÃO DE PESSOAS II
ATENDENTE SUMÁRIO DO CARGO: Responsável pela atendimento direto aos clientes do salão. RELAÇÕES: Reporta-se ao gerente, ou gerente operacional de operações; ao caixa e ao balconista. RESPONSABILIDADES: Atender com qualidade e presteza todos os clientes dentro das normas estabelecidas pela a
empresa; Atender dentro dos padrões de venda; Fazer venda sugestiva; Acompanhar as metas diárias e trabalhar para ticket médio mínimo de R$ 9,25; Ajudar na limpeza da loja; Fazer contagem de mercadoria em sua área.
GESTÃO DE PESSOAS II
AUXILIAR DE COZINHA SUMÁRIO DO CARGO: Responsável pela elaboração de saladas, sucos, sanduíches, batatas, macaxeiras e sorvetes. RELAÇÕES: Reporta-se ao gerente ou gerente operacional de operações RESPONSABILIDADES: Confeccionar todos os sucos, sorvetes, saladas, sanduíches, batatas e macaxeiras pedidos pelos
clientes dentro dos padrões estabelecidos pelo BEBELU; Organizar toda a sua área de trabalho; Fazer contagem da mercadoria na entrada e na saída do seu plantão; Ajudar na limpeza da loja. Aprender outras áreas Manter-se informado sobre a meta da loja, diária e mensal.
GESTÃO DE PESSOAS II
CUMIM SUMÁRIO DO CARGO: Co-responsável pelo atendimento ao cliente no salão. RELAÇÕES: Reporta-se ao gerente ou gerente operacional de operações, atendente e caixa. RESPONSABILIDADES: Receber e organizar os pedidos do balcão e levá-los a mesa ou entrega-lo ao atendente; Limpar sistematicamente as mesas, retirando as bandejas, copos, etc; Receber a conta do atendente, levá-la ao caixa para efetuar o pagamento e devolve-la ao
atendente; Ajudar na limpeza da loja.
Obs: Essa função só se faz necessária em loja de grande porte.
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ATENDENTE DE CALL CENTER/TELEFONISTA SUMÁRIO DO CARGO: Responsável pelo atendimento telefônico e retirada dos pedidos para o delivery. RELAÇÕES: Reporta-se ao gerente, coordenador de operações ou expedidor do delivery. QUALIFICAÇÕES: ESCOLARIDADE: 2º grau completo EXPERIÊNCIA: Call Center e/ou Telefonista FAIXA ETÁRIA: 24 a 45 anos. HABILIDADES: Responsabilidade, organização,tranqüilidade, concentração e espírito de equipe e habilidade com vendas.
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RESPONSABILIDADES: Atender as ligações telefônicas realizadas para a loja com a máxima simpatia; Efetuar os pedidos do delivery no sistema; Ajudar na limpeza da loja; Tícket médio – R$ 11,50
Obs1.: Função existente somente na cidade de Fortaleza. Obs2.: O PISO SALARIAL DE CADA FUNÇÃO DEVERÁ SER CONSULTADO NA CIDADE EM QUE FOR INAUGURADA UMA NOVA LOJA.
GESTÃO DE PESSOAS II
O FRANQUEADO poderá recrutar os seus funcionários através de anúncios em jornais, agências de empregos, sites de recolocação profissional etc., ou simplesmente através de seus conhecimentos, e métodos pessoais. A escolha de uma dessas fontes de recrutamento será por conta do FRANQUEADO. A seleção inicial da equipe será feita pelo FRANQUEADO, usando o método que ele achar mais eficaz. A decisão final da escolha dos funcionários será dada pelo próprio FRANQUEADO, isentando-se o FRANQUEADOR de qualquer responsabilidade. A seleção dos funcionários terá que ser feita com cautela, pois será de extrema importância para o sucesso da franquia. O FRANQUEADO obriga-se a contratar como funcionários, unicamente, pessoas que estejam dispostas a receber treinamento a qualquer tempo e pelo prazo que se mostrar necessário, tanto para treinamentos a serem desenvolvidos pelo próprio, quanto em outras localidades.
GESTÃO DE PESSOAS II
DICAS PARA SELEÇÃO Faça um cadastro de todos os candidatos que procuram você, mesmo quando não há vagas
disponíveis. Um dia você pode precisar. Para selecionar, procure fazer um roteiro para a entrevista, conforme o perfil do funcionário que
você procura. Analisar o perfil do candidato, verificando se ele se adequará à empresa e se tem afinidade com o
varejo no ramo alimentício. Disponibilidade, formação, sexo e idade também são importantes. É bom criar um padrão. O futuro funcionário necessitará possuir um espírito empreendedor, sensibilidade interpessoal,
autocontrole, adaptabilidade e visão estratégica. Faça um “loja-tour”, isto é, faça o candidato andar pela loja e conversar com funcionários para
conhecer melhor o ambiente e o serviço. LEMBRETE: Não é somente a empresa que escolhe o profissional. O profissional também tem
que escolher a empresa.
GESTÃO DE PESSOAS II
FARDAMENTOS E CRACHÁS FARDAMENTOS Chapeiro/Suqueiro: Blusa Op. + Calça Op. + Avental + Boné Caixa: Blusa Operacional + Calça Operacional + Boné Gerente/Coordenador: Blusa Padrão + Gravata Preta +Calça Social Preta
Obs1.: É OBRIGATÓRIA a compra de 02 conjuntos de fardamentos para cada funcionário e também é OBRIGATÓRIA a troca dos fardamentos a cada 06 meses. Obs2.: A calça do GERENTE/COORDENADOR deverá ser preta sem detalhes não pode ser cintura baixa. Obs3.: Todos os funcionários trabalham com sapatos fechados (Preto) e meia preta. CRACHÁS Todo funcionário deverá ter o seu CRACHÁ personalizado. É obrigatório o uso do CRACHÁ
desde o momento da abertura de loja
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DEPARTAMENTO PESSOAL Contratação Depois de selecionado, o candidato deve entregar ao FRANQUEADO uma relação de documentos para legalização de sua situação na empresa. A entrega de documentos deve ser imediata ao início dos préstimos deste à empresa. O funcionário será submetido a um período de experiência (o contador responsável pela unidade irá fornecer o Contrato de experiência, para ser assinado por ambas as partes) que corresponde a 90 dias de trabalho (art. 451 CLT) distribuídos em períodos. Isso, para diminuir os honorários com o desligamento do funcionário, uma vez que a parte interessada em rescindir o Contrato deverá pagar a outra o valor correspondente à metade do que o funcionário teria direito a receber até o término do Contrato. Este período é muito importante, pois é através dele que o FRANQUEADO terá a possibilidade de avaliação da conveniência ou não da relação de emprego, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes. Para tanto, o novo funcionário deverá entregar seus documentos para o FRANQUEADO, a fim de que seja efetuado o registro. Os documentos são: Carteira de trabalho; Nº PIS;
GESTÃO DE PESSOAS II Duas(02) fotos 3X4 Xerox da carteira de identidade; Xerox do título de eleitor; Xerox do CPF; Xerox do Carteira de reservista; Xerox de certificado de 1º, 2º ou 3º grau (ou declaração da faculdade); Xerox Comprovante de Residência com CEP visível (água, luz ou telefone); Xerox da Certidão de nascimento dos filhos; Xerox da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Folha de antecedentes criminais (do Fórum); Atestado de exame admissional – obrigação da empresa contratante;
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SAÚDE: Exames médicos admissionais: exame clínico que pode ser realizado nos postos de saúde do Estado – SUS – mediante compra de requerimento em farmácias e comparecimento ao posto mais próximo da unidade e recebimento de atestado médico após exame clínico. O exame ”Pregnosticon”, utilizado para perceber eventual gravidez em funcionárias é proibido por lei. SALÁRIOS: Os salários dos funcionários da franquia Bebelu serão estabelecidos pelo FRANQUEADOR, podendo ser alterado pelo FRANQUEADO com a prévia autorização do FRANQUEADOR, devendo ser observado os acordos coletivos de trabalho, ao qual está vinculada a categoria. O FRANQUEADOR não terá nenhuma responsabilidade sobre os pagamentos desses funcionários Gerente SALÁRIO = R$ 917,90 META ATINGIDA = 0,5% CMV ATINGIDO = 0,5% Coordenador SALÁRIO = R$ 806,81
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META ATINGIDA = 0,25% CMV ATINGIDO = 0,25% FOLHA DE PAGAMENTO: A cada mês, a folha de pagamento deve integrar a pasta com os valores exatos pagos, holerite (Contra - Cheque) e recibos assinados pelos funcionários. A folha de pagamento deve ser preparada nos primeiros dias do mês e o pagamento de todos os funcionários deve ser feito até o 5º dia útil do mês. Para aqueles funcionários que recebem vale transporte pode-se descontar até 6% do salário básico da sua categoria, fixado em acordo coletivo de trabalho. VALE TRANSFORTE: O vale transporte é dever da empresa e direito do trabalhador, deve ser entregue no 1º dia útil de cada mês e implica desconto máximo de 6% no salário básico do funcionário. Para um melhor controle por parte do FRANQUEADO, sugere-se a utilização de fichas de controle. VALE LANCHE: É de obrigação do FRANQUEADO dar uma refeição para os funcionários que trabalhem mais de 07
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horas diárias, seja ela almoço ou jantar. Isto pode ser feito através de vale refeição ou de uma empresa de alimentos industriais ou ainda confeccionar a refeição na própria unidade. O vale lanche é um benefício que busca fazer com que o funcionário tenha a oportunidade de saborear os sanduíches feitos em seu local de trabalho. Obs.: É estritamente proibido utilizar o vale lanche para casa ou trocar por outro tipo que não seja o determinado pela empresa. Lanche Operacional = Tipo do lanche colaboradores – O colaborador tem direito a um lanche no valor correspondente ao Sanduíche de carne de hamburguer + 01 fatia de queijo mussarela + 01 ovo + refresco. Lanche Operacional = Tipo do lanche colaboradores – O colaborador tem direito a um lanche no valor correspondente ao Sanduíche de carne de hamburguer + 01 fatia de queijo mussarela + 01 ovo + 01 suco de 01 laranja para cada colaborador, ou de um pacote de 100g de polpa de fruta para cada 03 (tres) colaboradores, sendo exclusivamente nos sabores de: Manga, Goiaba ou Acerola, e sem leite. Tipo do lanche Gerente, Coordenador e Monitor– qualquer sanduiche que tenha preço similar ao sanduiche pai-degua simples. Adicionado de 01 porção de ovo + 01 suco de 01 laranja para cada colaborador, ou de um pacote de 100g polpa de fruta para cada 03 (três) colaboradores, sendo exclusivamente nos sabores de: Manga, Goiaba ou Acerola, e sem leite.
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Obs:Os valores totais dos lanches (despesas com alimentação) não podem ultrapassar 1,5% do valor total da venda da loja. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS ( Somente nas lojas da cidade de Fortaleza) Com o objetivo de estimular as vendas a diretoria da Bebelu decidiu criar um plano de incentivo salarial que contempla todos os funcionários. Parte deste incentivo foi repassado aos Clientes, ou seja, 10% que passaram a ser cobrados a titulo de prestação de serviços no salão de Vendas e que não eram cobrados antes. HORÁRIO DE TRABALHO: De acordo com a CLT , os funcionários devem trabalhar 44 horas semanais, ou sejam, 7 horas e meia diárias em seis dias da semana, com direito a uma folga por semana. Para o funcionário que tem jornada de trabalho superior a seis horas diárias, deve ser oferecida uma ou duas horas de descanso, não podendo ultrapassar a sexta hora de trabalho. Para o funcionário que trabalha entre 4 e 6 horas, deve ser dado intervalo de 15 minutos. O FRANQUEADOR não aconselha a prática de horas extras, salvo se ocorrerem casos adversos ao planejamento da unidade, como por exemplo, a falta de um funcionário ou a necessidade de treinamento em período integral.
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A LEI BRASILEIRA PERMITE HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM CINCO CASOS: 1. Acordo de Prorrogação: (comum acordo) Empregado e empregador podem prorrogar a jornada diária de trabalho - art. 59 CLT - As horas extras do acordo de prorrogação serão de no máximo 2 horas diárias. Cada hora extraordinária será paga com adicional de 50%. O acordo será necessariamente escrito na forma prevista em lei. 2. Sistema de Compensação O acréscimo de salário poderá ser dispensado se, por força de acordo ou Contrato Coletivo, o excesso de horas em um dia for compensado pela diminuição correspondente em outro dia, de maneira que não exceda o horário normal da semana, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias. A compensação deve ser anotada no Livro de Ponto. 3. Força Maior Os acontecimentos imprevisíveis, incogitáveis, para o qual o empregador em nada concorreu, como por exemplo, incêndio, inundação etc. A lei, nestes casos, autoriza prorrogação diária de trabalho dos empregados, dispondo que a remuneração será paga normalmente. Não fixa limitação de horas.
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4. Serviços Inadiáveis São aqueles, que por sua natureza, tem que ser concluído na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízo ao empregador, como exemplo, a manipulação de produtos perecíveis. Havendo tal necessidade, não é necessário acordo, sendo o empregado obrigado a cumprir horas extras no número máximo de 4 horas diárias que serão pagas com acréscimo de 50% (art. 7 XVI CF). 5. Menor De 18 Anos (Caso Específico) O menor de 18 anos de idade só pode fazer horas extras em sistema de compensação e nos casos de força maior. FÉRIAS Por férias anuais remuneradas entende-se certo número de dias consecutivos durante os quais, a cada ano, o trabalhador suspende seu trabalho recebendo sua remuneração habitual. A comunicação do período das férias deve ser feita ao empregado com 30 dias de antecedência, enquanto o pagamento deve ser feito com antecedência de dois dias, do início das mesmas. Instituiu-se o pagamento antecipado da remuneração das férias, do 13º salário e acréscimo de 1/3 a sua remuneração para garantir o fim social deste direito que é proporcionar condições econômicas para o lazer do trabalhador.
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Obs.: Não se deve deixar que 02 (duas) férias do funcionário acumulem sob pena de pagamento das mesmas em dobro. A duração das férias depende da assiduidade do funcionário, sofrendo diminuição na proporção de suas faltas injustificadas. As férias serão gozadas em 30 dias corridos, quando o empregado, durante o período aquisitivo, não tiver mais de 5 faltas injustificadas. Será de 24 dias, para aquele que tiver de 6 a 14 faltas. De 18 dias, para quem tiver de 15 a 23 faltas. De 12 dias, no caso de 24 a 32 faltas. Com mais de 32 faltas injustificadas, o empregado não terá férias no período aquisitivo em questão. A lei veda ao empregador considerar como de férias, os dias em que o empregado tenha faltado. Os adicionais de horas extras, adicionais noturnos devem integrar a remuneração de férias. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO É gratificação natalina obrigatória, pagável parte no mês de novembro e parte no mês de dezembro, baseada na remuneração do mês, mais a média da parte variável da remuneração, horas extras, comissões, gorjetas, etc., e, em valor correspondente ao número de meses trabalhados pelo funcionário no ano, segundo critério duodecimal. Forma de pagamento: 1a parcela de 50% até o dia 30 de novembro, sem nenhum desconto; 2a parcela até o dia 20 de dezembro, com os descontos legais. O empregado tem direito ao 13º salário proporcional quando pedir demissão, no término de contrato a prazo determinado e indeterminado e na aposentadoria.
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ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA: Cada FRANQUEADO deve ter formas de registro e adotar condutas no gerenciamento de sua unidade, acompanhando o trabalho do funcionário, primando pela qualidade do serviço, organização e clareza na comunicação. São eles: Quadro Atual de Pessoal Cada funcionário deve ter uma ficha contendo seus dados pessoais: Nome; Endereço; Estado Civil; Telefone de Contato; Data de nascimento; Nome e idade do cônjuge e filhos; Data de admissão e de registro em carteira; Valor do salário; Valor do vale transporte e quais meios utilizados (especificar o nome do ônibus, trem, etc.). Em cada ficha deverá constar o histórico do funcionário, ou seja, sanções disciplinares, reajuste
salarial, promoções e observações úteis para a administração. A avaliação dos funcionários na contratação será feita pelo FRANQUEADO e GERENTE DE
LOJA, que decidirá se a pessoa avaliada atende as necessidades da empresa. A avaliação periódica dentro de loja é de total responsabilidade do FRANQUEADO e GERENTE
DE LOJA , para que, a partir daí, o desempenho destes possa ser revisto e melhorado. Todos os meses – até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês – o FRANQUEADO deve reunir sua
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equipe em um Workshop Interno para apresentação de metas de faturamento do mês posterior, estratégias de vendas, estratégias para controle de desperdício e redução de despesas, divulgação de campanhas de marketing, divulgação de promoções internas de funcionários, distribuição de prêmios caso a loja tenha sido a primeira a atingir a meta de faturamento e CMV no mês anterior e integração da equipe. No que diz respeito ao acompanhamento perante condutas não permitidas, faltas, normas e
procedimentos, a BeBelu lança-se mão das seguintes sanções disciplinares, devendo recorrer aos impressos existentes no mercado para facilitar o desenvolvimento da sanção. Advertência: aplicada para o funcionário no caso de faltas graves. Deve ser sempre escrita e assinada pelo FRANQUEADO, pelo funcionário advertido ou por 2 testemunhas e, no ofício deve constar a ocorrência; Suspensão: aplicada ao funcionário que comete falta gravíssima. O funcionário ficará um ou mais dias sem comparecer à unidade e estes dias serão descontados de seu salário. Deve ser assinada pelo FRANQUEADO, pelo funcionário advertido ou por 2 testemunhas e, no ofício deve constar a ocorrência; LIVRO DE PONTO O livro de ponto, presente em todas as unidades, deve ser assinado diariamente pelos funcionários, indicando o horário de entrada, de descanso e de saída da empresa. Para casos de atraso haverá tolerância máxima de 15 minutos por semana.
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Qualquer irregularidade verificada no horário normal de trabalho deverá ser lançada no dia respectivo, no livro de ponto com a utilização das siglas a seguir, conforme artigo 4 da CLT: A – ATRASO F – FALTA SR – SAÍDA COM RETORNO SA – SAÍDA ANTECIPADA 1/2 - MEIA FALTA AE – ALISTAMENTO ELEITORAL - Até dois dias, consecutivos ou não. (CLT, artigo 473, inciso V.) IJ – INTIMAÇÃO JUDICIAL. LG – LICENÇA GALA - O funcionário tem direito a três dias consecutivos (contando sábado e domingo) de licença no caso de casamento. M LICENÇA NOJO - No caso de morte de ascendente ou descendente direto, o funcionário tem direito a dois dias de licença contados do dia seguinte do ocorrido. DS DOAÇÃO DE SANGUE - Direito a faltar 1 dia a cada 12 meses. NF NASCIMENTO DE FILHO - A funcionária gestante, em experiência ou efetiva, tem direto a 120 dias de interrupção de trabalho com pagamento de salário, sem prejuízo do emprego (art. 7, XVIII, art. 10 II b CF/88 – licença gestante). A gestante também tem direito a licença no caso de aborto necessário (art. 395 CLT). O início da garantia dá-se com a confirmação da gravidez por apresentação de atestado médico ao FRANQUEADO. A licença - paternidade propicia ao
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funcionário que for pai, 5 dias de licença contadas do dia seguinte a data do nascimento do filho, (sendo indiferente ser feriado ou dia útil) para um convívio mais prolongado logo após o parto. (art. 7, XIX CF e Disposições Transitórias art. 10 parágrafo1). AT - FALTA PARA IR AO MÉDICO E AFASTAMENTO MÉDICO Obs.: Equiparam-se às faltas legais as decorrentes de acidente de trabalho. Faltas justificadas são as não previstas na CLT, mas que poderão ser abonadas desde que justos os motivos apresentados pelo funcionário. Exemplos mais comuns: acompanhar familiar menor ao médico e saque dos rendimentos do PIS. CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTOS DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS E LEGAIS: O FRANQUEADO deve exigir de seu contador o fornecimento do calendário de recolhimento das obrigações sociais e legais, bem como o envio dos documentos para pagamentos, com certa antecedência, evitando assim atropelos nos dias finais de pagamento. GRPS (INSS) : Dia 02 de cada mês. Não havendo expediente bancário, prorrogar o recolhimento
para o 1º dia útil seguinte. FOLHA DE PAGAMENTO – Prazo –5º dia útil do mês subsequente ao vencimento para o 1o dia
útil seguinte.
GESTÃO DE PESSOAS II FGTS – Prazo: Dia 07 de cada mês. Não sendo dia útil, antecipar o recolhimento. COFINS – Prazo: Dia 10 de cada mês. Não sendo dia útil, antecipar o recolhimento. DARF – SIMPLES – Prazo: Dia 10 de cada mês. Não havendo expediente bancário, prorrogar o
recolhimento para o 1o dia útil seguinte. ICMS – COMÉRCIO VAREJISTA – Prazo: Dia 15 de cada mês. Não havendo expediente
bancário, prorrogar o recolhimento para o 1º dia útil seguinte. Obs.: Verificar através da Inscrição Estadual o regime do ICMS que a empresa será obrigada a cumprir. CAGED – Prazo: Dia 07 de cada mês. Enviar via internet o formulário devidamente preenchido.
Não sendo dia útil, antecipar a remessa. PIS – FATURAMENTO – Prazo: Dia 15 de cada mês. Não sendo dia útil, antecipar o
recolhimento. IRPJ / APURAÇÃO MENSAL – Prazo: Dia 30 de cada mês. Não sendo dia útil, antecipar o
recolhimento. IRPJ / APURAÇÃO TRIMESTRAL – Prazo: Dia 30 de cada mês. Não sendo dia útil, antecipar o
recolhimento. Obs.: As obrigações fiscais, constantes nos itens 04, 08, 09, 10 não serão devidas, caso a empresa
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tenha optado pelo “Regime – Simples” – Lei no 9317/96. Os prazos de entrega dos relatórios mencionados acima podem sofrer alterações, bem como os modelos destes relatórios. Sendo assim, cabe ao contador do FRANQUEADO manter-se atualizado das leis vigentes. DEPARTAMENTO PESSOAL - ESPECIFICIDADES TRABALHADOR MENOR: De acordo com a Lei 10.097 art.403 de 19/12/2000, a idade mínima para o trabalho é de 16 anos, salvo no caso de aprendizes, à partir de 14 anos. Até 18 anos, o menor depende de autorização do responsável legal para contratar trabalho. Aos 18 anos, ao menor é lícito contratar diretamente, pois adquire plena capacidade trabalhista. O Estado proíbe o trabalho do menor em serviços noturnos, locais insalubres ou prejudiciais à sua moralidade, trabalho em ruas e praças, salvam prévia autorização do Juiz de Menores. A jornada de trabalho do menor submete-se aos mesmos princípios gerais: 44 horas semanais. É vedada a prorrogação da jornada diária do menor para cumprir horas extras. Ao menor é assegurado o salário mínimo, bem como, se for o caso, o salário profissional. Ao menor é lícito firmar recibos de salário, no entanto, não poderá assinar recibo de quitação geral na rescisão do Contrato, sem assistência do responsável. As férias obedecem às mesmas normas das dos adultos. Aos menores, as férias serão sempre concedidas de uma só vez, sendo proibido seu fracionamento.
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Convenções coletivas e sentenças normativas garantem ao menor em idade de prestação de serviço militar, estabilidade no emprego, desde o alistamento até 60 ou 90 dias após o desligamento. Despedido, sem justa causa, no período de estabilidade o menor tem direito de reintegração, ou, sendo inviável, o Contrato será considerado em curso porque a dispensa é nula, e produzirá os mesmos efeitos que ocorreriam se o trabalho estivesse sendo prestado. Assim, há o direito de 13º salário, férias, recolhimento de contribuição de FGTS, etc., do período. TRABALHADOR MULHER Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo que não colidirem com a proteção especial instituída pela CLT. A CF de 1988, em seu art. 7º, diz dos direitos da mulher: licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias (inc. XVIII), proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei (inc. XX), proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (inc. XXX). O art, 10, II, b, das disposições transitórias da CF veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher
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ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional, exceto se esse serviço for feito por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos. Não constitui justo motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver se casado ou encontrar-se em estado de gravidez. Não serão permitidos em regulamentos de qualquer natureza contratos coletivos ou individuais de trabalho, restrições ao direito da mulher ao seu emprego, por motivo de casamento ou gravidez. É proibido o trabalho da mulher grávida no período de 4 (quatro) semanas antes e 8 (oito) semanas depois do parto. Para isso, é necessária a apresentação de atestado médico reconhecido pela empresa. Em casos excepcionais, os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados em mais 2 (duas) semanas cada um, também mediante apresentação de atestado médico. Em caso de parto antecipado, a mulher continuará tendo direito às 12 (doze) semanas previstas no art. 392 da CLT. É garantido à funcionária, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos: 1. Transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da
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função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; 2. Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, 6 (seis) consultas médicas e demais exames complementares. Durante o período de licença maternidade, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos últimos 6 (seis) meses de trabalho, bem como aos direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado retornar à função que anteriormente ocupava. Mediante atestado médico, é facultado à mulher grávida romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à sua gestação. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento. PRAZO DETERMINADO A lei 9.601, de 21 de janeiro de 1998, instituiu o contrato especial por prazo determinado com a finalidade de criar novos empregos e, também, para diminuir o desemprego. Com isso, procurou-se também minimizar as despesas dos empregadores que abrissem novas vagas. Foram, então, indicados pela Lei os requisitos para que o empregador possa adotar tais procedimentos, mas cumpre destacar que a Lei não se aplica pura e simplesmente, a todo e qualquer trabalhador.
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Pela legislação, um funcionário não pode ser dispensado para a contratação de outro nos moldes da nova Lei. Além disso, o contrato só pode ser adotado por meio de negociação coletiva, por acordo ou convenção, com a intervenção obrigatória da entidade sindical representante dos empregados ou pela federação respectiva. O contrato por qualquer prazo previamente estipulado, e pode ser prorrogado por mais de uma vez. Porém, nunca deve ultrapassar dois anos na soma total do trabalho. Depois desses dois anos, a Lei prevê que o empregado pode ser contratado de imediato, mas na forma da Lei Consolidada e por tempo indeterminado. E até pode ser contratado por outro contrato especial, mas desde que tenham decorrido ao menos seis meses entre o término do contrato anterior limitado em dois anos e a nova contratação. A carteira de trabalho do empregado deve ter a anotação do contrato específico. Ele tem que constar de folha de pagamento da empresa em separado dos demais funcionários, mas lhe são garantidos os direitos básicos, tais como 13º salário, férias, descanso semanal e intervalo para refeição. Os direitos sociais também são garantidos ao empregado. A grande novidade foi a redução do percentual do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 8% para 2%. As alíquotas patronais e contribuições sociais também foram reduzidas visando o menor dispêndio de gastos, para que novos empregos fossem oferecidos. O empregado que já prestava serviços na forma da Legislação Consolidada não pode ser contratadopela nova formulação legal, justamente porque a Lei pretendeu criar novos empregos e não trazer prejuízos a nenhuma das partes.
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Garantia Por Tempo De Serviço Denomina-se Fundo de Garantia do Tempo de Serviço um sistema de depósitos efetuados pelo empregador em conta bancária do empregado, sob gestão da Caixa Econômica Federal, e com um Conselho Curador, para utilização pelo trabalhador nas seguintes hipóteses: A caracterização da justa causa depende de condições que devem estar presentes; Extinção da empresa; Dispensa sem justa causa; Aposentadoria concedida pela Previdência Social; Falecimento do trabalhador; Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento de habitação concedido no
âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (preenchidas previamente). EXTINÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO/EMPREGADOR: Pedir para que o funcionário assine o AVISO PRÉVIO em duas vias, sendo que uma via ficará
com o funcionário, explicando que em 30 dias ele deixará de trabalhar para a empresa, e a outra via em poder do FRANQUEADO, que será enviada imediatamente ao contador. No caso do funcionário recusar-se a assinar, o aviso deve ser assinado por duas testemunhas
(funcionários da unidade), com respectivo número de RG.
GESTÃO DE PESSOAS II O funcionário poderá sair 2 horas antes do término de sua jornada de trabalho ou faltar 7 dias
durante o Aviso Prévio. Faltando 48 horas para terminar o prazo do Aviso Prévio, deve-se pegar a Carteira de Trabalho
do empregado e enviar para o contador afim de que seja dada a baixa e feita as devidas anotações. Ao término do aviso prévio devem-se requerer os jogos de uniformes dados por ocasião da
admissão. Após a quitação, retirar a ficha do quadro atual de pessoal e arquivar junto com a rescisão na
pasta de ex-funcionários (Arquivo Morto). AVISO PRÉVIO: É a notificação antecipada devida à parte contrária por quem rescindir o Contrato Individual de Trabalho (art. 487 da CLT). Não se há de falar em aviso prévio para o Contrato de Trabalho com tempo determinado, apenas para o Contrato com duração indeterminada. Pode manifestar-se por meio de documento escrito ou oralmente. A lei (CLT, art. 487) apenas exige um aviso sem especificar qualquer forma especial. Recomenda-se, no entanto, a forma escrita. Tanto o empregado tem o dever de pré-avisar o empregador como este está obrigado a fazê-lo ao empregado. A omissão desse dever importa em substitutivos econômicos. Se o faltoso é o empregador, terá de pagar a soma de salários correspondentes à duração do aviso-prévio.
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O empregado poderá sofrer desconto no salário ainda não recebido, isto é, dar-se-á a retenção do salário. O Aviso Prévio Produz os Seguintes Efeitos: Se for dado pelo empregador e sem justa causa, o empregado terá direito a trabalhar durante a sua duração legal, com redução de 2 horas na jornada de trabalho ou redução de 7 dias, sem prejuízo salarial. A rescisão do Contrato de trabalho torna-se efetiva apenas após a expiração do prazo do aviso
prévio. Aumentos salariais ocorridos durante o cumprimento do aviso prévio, bem como as demais
vantagens econômicas gerais, beneficiarão o trabalhador. O aviso prévio pode ser reconsiderado desde que com a concordância de ambas as partes. Falta grave, salvo a de abandono de emprego, praticada pelo empregado no decurso do prazo do
aviso prévio, dado pelo empregador, retira àquele qualquer direito de indenização. Liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliários
(observados requisitos legais); Término do Contrato a prazo, inclusive de trabalhadores temporários, suspensão total do
trabalhador avulso por no mínimo 90 dias. O valor depositado é calculado sobre os salários e no percentual de 8% mensais.
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Obs:. Ocorrendo rescisão de Contrato de Trabalho por iniciativa do empregador, este ficará obrigado a pagar diretamente ao empregado, na hipótese de despedida sem justa causa, os valores não recolhidos do mês da rescisão e o anterior e, a importância igual a 40% do montante dos depósitos a que o empregado tem direito, valor reduzido para 20% nos casos de culpa recíproca ou força maior. JUSTA CAUSA CONTRA EMPREGADO: (Por Dispensa Com Justa Causa) A justa causa do empregado tem implicações quanto aos direitos relacionados com a extinção do Contrato. O empregado perde o direito à indenização, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais. Não poderá movimentar o FGTS que ficará retido para levantamento posterior, havendo causa superveniente. A caracterização da justa causa depende de condições que devem estar presentes para sua admissibilidade, a saber: A atualidade: a rescisão deve ser imediata à justa causa praticada; A gravidade: que deve ser avaliada considerando-se as condições pessoais do agente e
circunstâncias concretas de tempo, meio, costume, etc.; A causalidade: entre a justa causa e a rescisão do Contrato deve haver um nexo de causa e efeito
de tal modo que esta é determinada diretamente por aquela.
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Encontram-se enumeradas as figuras de justa causa expressamente contidas em lei: Improbidade: é a ação ou omissão desonesta do empregado, para lesar o patrimônio do
empregador ou de terceiro. Exemplifique-se com crimes contra o patrimônio: furto, apropriação indébita, etc.; Mau procedimento: é o comportamento irregular do empregado, incompatível com as normas
exigidas pelo senso comum do homem médio; Incontinência de conduta: comportamento irregular incompatível com a moral sexual desde que
relacionada com o empregado; Negociação habitual: do empregado, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador
e quando constituir ato de concorrência ou for prejudicial ao serviço; Desídia: é a falta de diligência do empregado em relação ao emprego. Caracteriza-se pela
negligência, imprudência ou imperícia. Condenação criminal em “sursis”: sendo irrelevante que os fatos determinadores da condenação
criminal sejam relacionados com o serviço; Embriaguez; Violação de segredo: por parte do empregado que tem o dever de sigilo quanto às informações
sobre dados técnicos da empresa; Indisciplina: é o descumprimento de ordens gerais de serviço;
GESTÃO DE PESSOAS II Insubordinação: é o descumprimento de ordens diretas e pessoais; Abandono de emprego: é a renúncia intencional do empregado, ausência prolongada e intenção
de não mais continuar com a relação de emprego; Ato lesivo à honra e a boa fama do empregador ou terceiros: injúria, calúnia e difamação; Ofensas físicas tentadas ou consumadas: contra o empregador, superior hierárquico ou terceiros,
desde que relacionadas com o serviço; Prática constante de jogos de azar.
Despedimento ou dispensa indireta é a rescisão do Contrato de Trabalho pelo empregado, tendo em vista justa causa praticada pelo empregador. A causa não é o interesse particular do empregado, mas a existência de justa causa em que incorreu o empregador. A forma não é a concessão de aviso prévio, mas a comunicação de que dá por rescindido o Contrato por justa causa. O afastamento imediato do empregado é exigível por lei e, geralmente, a dispensa indireta é seguida de processo judicial para reconhecimento e condenação de pagamentos devidos, uma vez que, dificilmente, o empregador admitirá a justa causa.
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Figuras de Justa Causa: Quando forem exigidos serviços superiores às forças do empregado, contrários aos bons
costumes ou alheios ao Contrato; Quando o empregado for tratado pelo empregador ou superior hierárquico com rigor excessivo; Quando o empregado correr perigo manifesto de mal considerável; Quando o empregador não cumprir as obrigações do Contrato; Quando o empregador ou seus prepostos praticarem contra o empregado, ou sua família, ato
lesivo a sua honra ou boa fama; Quando o empregador ou seus prepostos ofenderem fisicamente o empregado, salvo caso de
legítima defesa; Quando o empregador reduzir o trabalho por peça ou tarefa, sensivelmente, de modo a afetar o
salário. Direitos do Funcionário em Caso de Desligamento Extinção do Contrato de trabalho. O empregado terá direito ao levantamento do FGTS mais 40%, aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais Por iniciativa do empregador, sem justa causa, antes de completar um ano de casa; saldo de
salário, aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e FGTS + 40% (rescisão / mês anterior).
GESTÃO DE PESSOAS II Por iniciativa do empregador, sem justa causa, depois de completado um ano de casa; deve ser
pagos saldo de salário, férias vencidas, férias proporcionais adicionadas de 1/3, 13º salário proporcional e FGTS + 40% (rescisão / mês anterior). Por iniciativa do empregador, com justa causa, antes de completar um ano de serviço:Saldo
salário, FGTS (rescisão / mês anterior). Não fazem jus a aviso prévio, férias proporcionais e 13o salário proporcional. Por iniciativa do empregador, com justa causa, após 1 ano de serviço: Saldo de salário, férias
vencidas adicionadas de 1/3 e FGTS. Por iniciativa do empregado, antes de completar um ano de casa: Saldo de salário, 13º
proporcional. Por iniciativa do empregado, após completar um ano de casa: Saldo de salário, 13º salário
proporcional, férias vencidas e proporcionais adicionadas de 1/3. Por iniciativa de ambos após 1 ano de serviço: Saldo de salário, férias vencidas adicionadas de
1/3 e FGTS.
PADRテグ DE ATENDIMENTO BEBELU
PADRテグ DE ATENDIMENTO BEBELU
O cliente テゥ a pessoa que nos traz as suas necessidades e a nossa tarefa テゥ satisfazer essas necessidades.
PADRÃO DE ATENDIMENTO BEBELU
Em qualquer ramo de atividade comercial, o cliente representa um papel importantíssimo, seja no aumento das vendas como na divulgação da imagem do estabelecimento comercial onde faz suas compras. Assim, um cliente do Bebelu bem atendido , além de ser assíduo, ajuda a divulgar não só o diferencial de qualidade em consumir qualquer produto na loja que freqüenta, mas também o atendimento simpático e cortês. Portanto, devemos atender nosso cliente da maneira mais eficiente possível, respeitando quatro regras básicas de atendimento a clientes: 1. Saber Ouvir: Atenção Interesse
2. Saber Falar: Linguagem adequada Educação e cortesia Apresentação pessoal (linguagem corporal)
PADRÃO DE ATENDIMENTO BEBELU
3. Saber Sentir Necessidades do cliente Diferenças individuais
4. Saber Fazer Conhecimento do serviço Informação Eficácia no trabalho
No Bebelu trabalha-se fortemente o atendimento, é comum que os clientes se dirijam a um colaborador para tirarem dúvidas em relação a algum produto, preço, validade ou qualquer informação que para eles sejam importantes. Portanto, o colaborador deve estar muito bem preparado para sanar as dúvidas que os clientes possivelmente venham a ter e fazer uso dos quatro “SABERES” que apresentamos anteriormente. Devemos encantar o cliente, na sua decisão de consumo, através da qualidade, frescor, variedade, higiene e atendimento. Assim, o fator preço estará em segundo plano. Por isso o aspecto principal a ser destacado é a qualidade dos produtos.
PADRÃO DE ATENDIMENTO BEBELU
Como deve ser a Postura Calorosa do Atendente Bebelu ? Os atendentes estar com uma fisionomia receptiva; O caixa olhar no olho do cliente enquanto fala; O colaborador deve recepcionar o cliente na hora que ele chega; O atendente pergunta se pode tirar o cardápio da mesa antes de o fazer; Atenção especial voltada para as crianças quando distribui atividades de pintura e passa tempo.
PROCEDIMENTOS Salão 1. Com um sorriso e entusiasmo, estique as palavras cumprimentando o cliente dizendo: Bom Dia !/ Boa Tarde! / Boa Noite ! 2. Para o cliente fazer o pedido, olhe em seus olhos e use as perguntas: #Qual de nossas delícias o sr(a) vai pedir? ( Caso o cliente não conheça a empresa pergunte: Qual o sabor que o sr(a) mais gosta? 3. Vai acrescentar mais algum sabor ao seu pedido? ( use as opções: temos catupiry, calabresa,cheddar...)
PADRÃO DE ATENDIMENTO BEBELU
4. Qual das nossas bebidas o sr(a) deseja? 5. Qual das nossas sobremesas o sr(a) vai pedir? Temos milk shake, sorvete e sand-ice. O sr(a) já conhece? 6. Revise o pedido ( Repita-o completo) e diga que estará pronto em até 08 minutos. Obs.: Esteja sempre atento para dar qualquer apoio necessário 7. Com um largo sorriso, entregue o pedido, confira o troco na frente do cliente e se despeça dizendo: “ Muito Obrigada e Seja sempre Bem Vindo !” Balcão 1. Com um sorriso e entusiasmo, estique as palavras cumprimentando o cliente dizendo: Bom Dia !/ Boa Tarde! / Boa Noite ! 2. Para o cliente fazer o pedido, olhe em seus olhos e use as perguntas: #Qual de nossas delícias o sr(a) vai pedir?
PADRÃO DE ATENDIMENTO BEBELU
( Caso o cliente não conheça a empresa pergunte: Qual o sabor que o sr(a) mais gosta? 3. Vai acrescentar mais algum sabor ao seu pedido? ( use as opções: temos catupiry, calabresa,cheddar...) 4. Qual das nossas bebidas o sr(a) deseja? 5. Qual das nossas sobremesas o sr(a) vai pedir? Temos milk shake, sorvete. O sr(a) já conhece? 6. Revise o pedido ( Repita-o completo) e diga que estará pronto em até 08 minutos. 7. Com um largo sorriso, entregue o pedido, confira o troco na frente do cliente e se despeça dizendo: “ Muito Obrigad(o)a e Bom Apetite”
PADRÃO DE ATENDIMENTO BEBELU
Telemarketing Atenda o telefone até o 2º toque, pois isto dá o cliente a idéia de atenção; Quando atender, diga: o nome da empresa , o seu nome e cumprimento-o. Ex: Bebelu
Sanduíches, Ana, bom dia! Mantenha um toque de voz agradável, pois mesmo sem lhe ver o cliente percebe se você está
gostando ou não de atendê-lo pela sua voz. Não atenda o telefone gritando ou falando alto, pois demonstra falta de educação. Pergunte o número do telefone, caso o cliente não fale o que deseja. Escute tudo o que o cliente quer dizer e anote com atenção,dando ênfase as observações. Não esqueça de oferecer os produtos da venda sugestiva, mas não seja insistente e informe
sempre o valor a mais a ser cobrado no pedido.Ex: A senhora gostaria de incluir no seu pedido uma porção de queijo cheddar, é um queijo com sabor condimentado. O queijo cheddar custa somente R$.... Vamos experimentar? Quando perceber que um cliente assíduo, verifique o último pedido dele no histórico e
cumprimente-o. Ex: D Sônia, como vai a senhora? Sentimos sua falta, já faz duas semanas que a senhora não nos liga. (verifique a data no histórico). Ex:2 D Sônia, a senhora vai querer repetir o seu último pedido ou vai experimentar algo novo? Tenho boas sugestões. Ao final da ligação sempre repita o pedido, informe o valor, o tempo estimado, pergunte a forma
de pagamento e se precisa de troco, copos, guardanapos, etc... Se for de alguma empresa, pergunte se gostaria do recibo em nome da empresa.
PADRÃO DE ATENDIMENTO BEBELU Não esqueça de usar palavras e expressões adequadas, como: por favor, obrigada; Elas
demonstram educação. Não diga nunca: um minutinho; gírias, palavrões, meu amor, meu bem, querido... São expressões
pouco profissionais. Quando perceber que um cliente assíduo, verifique o último pedido dele no histórico e
cumprimente-o. Ex: D Sônia, como vai a senhora? Sentimos sua falta, já faz duas semanas que a senhora não nos liga. (verifique a data no histórico). Ex:2 D Sônia, a senhora vai querer repetir o seu último pedido ou vai experimentar algo novo? Tenho boas sugestões. Ao final da ligação sempre repita o pedido, informe o valor, o tempo estimado, pergunte a forma
de pagamento e se precisa de troco, copos, guardanapos, etc... Se for de alguma empresa, pergunte se gostaria do recibo em nome da empresa. Não esqueça de usar palavras e expressões adequadas, como: por favor, obrigada; Elas
demonstram educação. Não diga nunca: um minutinho; gírias, palavrões, meu amor, meu bem, querido... São expressões
pouco profissionais. A atendente deve manter-se atenta aos dados do computador para ver o horário de pedido e
acompanhar a hora da saída da mercadoria, pois caso o cliente ligue para saber se já saiu ou se está atrasado ela poder fornecer informações precisas; As reclamações deveram ser repassadas diariamente via e-mail para os setores responsáveis,
através da gerência do Call-Center
PADRÃO DE ATENDIMENTO BEBELU
O ATENDENTE NÃO PODE: Sentar- se na mesa com os colegas, mesmo quando não houver clientes na loja; Escorar-se nas paredes da loja ou debruçar a cabeça nas mesas ou no balcão; Mascar chicletes ou fumar no momento do atendimento; Comer na frente do cliente; Gritar para pedir alguma coisa; Bocejar (revela falta de interesse no atendimento); Resolver problemas da equipe, na frente do cliente; Comentar sobre problemas salariais com o cliente; Lamentar, Reclamar na frente do cliente; Usar o cliente como desabafo dos problemas pessoais; Falar mau das pessoas na sua ausência e na presença do cliente; Desmerecer ou criticar o fabricante do produto que vende, o parceiro da Empresa; Denegrindo a sua imagem para o cliente; Fazer crítica a outros setores, pessoas, produtos ou serviços na frente do cliente; Receber presentes do cliente em troca de um bom serviço; Se achar íntimo do cliente a ponto de lhe pedir carona, ou senta-se na mesa na hora que este
estiver lanchando, por exemplo;
SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO
SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO
O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO? Toda lesão corporal que, no exercício ou por motivo de trabalho, resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, determinando a morte do empregado ou a sua incapacidade para os trabalhos totais ou parciais, permanentes ou temporária, (definição jurídica) em outras palavras um Acidente de Trabalho é uma ocorrência não programada, inesperada que interfere ou interrompe o processo ordenado do trabalho. CAUSAS DE ACIDENTE DE TRABALHO: Condições Inseguras Podem ser representados por máquinas desprotegidas ou mal protegidas equipamentos defeituosos, pisos escorregadios, ventilação ou iluminação insuficientes ou impróprias, falta de sinalização adequada, espaço físico insuficiente, fluxos de circulação de pessoal inadequados, máquinas/ equipamentos e utensílios improvisados, etc. Atos Inseguros São ações praticadas pelo trabalhador que anulam ou prejudicam os dispositivos de segurança existentes, tais como o uso de ferramentas / utensílios improvisados, utilização de materiais fora de especificação ou validade, distração quando operando máquinas / equipamentos elétricos, brincadeiras em serviços, não utilização de equipamentos de proteção adequados ao tipo de atividade exercida, etc.
SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO
O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO? Toda lesão corporal que, no exercício ou por motivo de trabalho, resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita, determinando a morte do empregado ou a sua incapacidade para os trabalhos totais ou parciais, permanentes ou temporária, (definição jurídica) em outras palavras um Acidente de Trabalho é uma ocorrência não programada, inesperada que interfere ou interrompe o processo ordenado do trabalho. CAUSAS DE ACIDENTE DE TRABALHO: Condições Inseguras Podem ser representados por máquinas desprotegidas ou mal protegidas equipamentos defeituosos, pisos escorregadios, ventilação ou iluminação insuficientes ou impróprias, falta de sinalização adequada, espaço físico insuficiente, fluxos de circulação de pessoal inadequados, máquinas/ equipamentos e utensílios improvisados, etc. Atos Inseguros São ações praticadas pelo trabalhador que anulam ou prejudicam os dispositivos de segurança existentes, tais como o uso de ferramentas / utensílios improvisados, utilização de materiais fora de especificação ou validade, distração quando operando máquinas / equipamentos elétricos, brincadeiras em serviços, não utilização de equipamentos de proteção adequados ao tipo de atividade exercida, etc.
SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO
Fatores Ambientais Fatores ambientais são agentes que podem causar acidente de trabalho. Podemos classificar os agentes como: Agentes físicos: Iluminação, ventilação, vibração, calor, frio e ruído. Agentes químicos: Encontram-se nas formas gasosa (vapores), líquida (ácidos, solventes) e
sólida, e podem intoxicar o organismo se absorvido pelas vias respiratórias ou ingeridos oralmente ou pelo contato com a pele, causando lesões ou doenças profissionais. Ler com atenção as especificações de cada produto, verificando quais as dosagens certas e quais suas precauções (cuidado em manuseá-lo). Agentes biológicos: São micróbios que, por falta de higiene e manipulação inadequada no
preparo de alimentação, contaminam a comida e provocam infecções alimentares, podendo, em casos extremos, causar a morte. Agentes Mecânicos: São movimentos específicos exigidos pela atividade exercitada e/ ou hábitos
profissionais que com o tempo causam deformações nos órgãos ou esqueleto do trabalhador. Estas conseqüências são classificadas como: Convém ressaltar que nem todos os agentes aqui mencionados e presentes no ambiente de trabalho irão causar obrigatória e imediatamente prejuízos a saúde. Para que haja danos a saúde é necessária a combinação de vários fatores:
SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO Tempo de exposição ao agente; Absorção de substâncias químicas ou micróbios pelo organismo; Grau de concentração dos tóxicos no ambiente de trabalho; Tipo de tóxico existente; Forma como se concentra o agente contaminante.
Lembrete É importante ler com atenção as especificações de cada produto, verificando dosagens que deverão ser usadas, assim como os cuidados com seu manuseio. É também importante conhecer as máquinas e utensílios necessários para o desempenho de suas funções, assim como seu funcionamento e estado de conservação, antes, efetivamente, de começar a usá-los. Proteção Dos Braços, Mãos, Pernas, Pés E Para O Corpo Em Geral: Para proteção desses órgãos existe uma infinidade de equipamentos como: luvas de borracha, sapatos de segurança etc. Por mais desnecessários que pareçam ou por incômodos que possam ocasionar, nunca se deve deixar de usar o equipamento de proteção individual. Ele pode salvar uma vida e garantir a saúde de um funcionário.
SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO
Caso ocorra um acidente de trabalho, o empregado acidentado deverá ser encaminhado diretamente ao pronto socorro do INSS mais próximo, no prazo de 24 horas, munido do C. A. T. (Comunicação de Acidente de Trabalho), expedido pelo FRANQUEADO da unidade onde ocorreu o acidente. Acidentes de trabalho não são atendidos por empresa que nos presta Assistência Médica. Acidente de trajeto, ou seja, aquele ocorrido no percurso normal de ida ao trabalho ou volta para casa, também são considerados acidente de trabalho (atropelamento, assalto com lesões, quedas, etc.). Para que fique caracterizado o acidente é necessário elaborar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima do local do acontecido. Na ocorrência de acidentes em unidades de Shopping, a primeira providência é encaminhar o acidentado ao serviço médico do shopping (se houver) onde serão prestados os primeiros socorros. Não havendo serviço médico, as unidades deverão manter medicamentos para o atendimento inicial (algodão, esparadrapo, gaze, tesoura, pinça, ataduras, água oxigenada, álcool, anticéptico, colírio e analgésicos). Em ferimentos profundos e extensos controlar a hemorragia usando compressas de gaze: Manter a calma, afastar os curiosos, agir com rapidez e segurança; Colocar a vítima deitada de costas, com a cabeça ao nível do corpo (se o rosto começar a ficar
congestionado, ou seja, vermelho, conservar a cabeça levantada, colocando um pano por baixo); Se tiver vômitos, voltar a cabeça da vítima para um dos lados, para evitar que o vômito chegue
SOBRE ACIDENTES DE TRABALHO
aos pulmões; Se estiver consciente, retirar prótese dentária (se houver) e outros objetos da boca, mantendo a
língua esticada, para evitar sufocação; Desapertar roupas e tirar sapatos, cintos, gravatas ou qualquer outro objeto que possa prejudicar
a circulação; Não remover a vítima enquanto não tiver uma idéia precisa da natureza e extensão de seus
ferimentos; Evitar fazer a vítima sentar ou levantar; Não tentar dar bebidas as pessoas que estejam inconscientes; Nunca dar bebidas alcoólicas; Não mexer em ferimentos com sangue já coagulado; Acalmar a vítima e não deixar que a mesma veja o ferimento.
Obs.: O FRANQUEADO se responsabilizará por qualquer acidente que ocorrer com seus funcionários no local de trabalho. É obrigação do FRANQUEADO, prevenir para que isso não aconteça, tomando todas as precauções possíveis.
FICHAS E FORMULÁRIOS
Vale Transporte : Declaração e Termo de Compromisso
Esclarecimentos legais 1. Vale transporte será pago pelo beneficiário até o limite de 6% (seis por cento) de seu salário (excluídos quaisquer adicionais ou vantagens) e pelo empregador, no que exceder a esse limite. 2. No caso em que o valor total dos vales recebidos for inferior a 6% (seis por cento) do salário, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do Vale Transporte, cujo valor será integralmente descontado por ocasião do pagamento do respectivo salário. 3. Não é permitido substituir o fornecimento do Vale Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo no caso de falta ou insuficiência de estoque de Vale Transporte. Dados do Empregado Nome: CTPS No / SERIE
DEPTO / SEÇÃO
COD. DE IDENTIFICAÇÃO
OPCAO PELO SISTEMA DO VALE – TRANSPORTE O Vale Transporte é um direito do trabalhador. Faça sua opção por recebê-lo ou não, assinalando um dos quadros abaixo: Sim Não OBS – QUALQUER QUE SEJA SUA OPÇÃO, O FORMULÁRIO, TOTAL OU PARCIALMENTE PRENCHIDO E ASSINADO, DEVE SER ENCAMINHADO AO SETOR DE PESSOAL.EM CASO DE ASSINALAR A OPÇÃO (NÃO) FAVOR ASSINAR EM BAIXO: __________________________________________ EMPREGADO
Vale Transporte : Declaração e Termo de Compromisso
DECLARACAO PARA FAZER USO DO SISTEMA DO VALE - TRANSPORTE, DECLARO: 1 - Residir na ________________________________________________ Bairro ___________ Cidade ____________UF_________CEP__________ 2 - Utilizar o(s) seguinte(s) meio(s) de transporte de minha residência ao trabalho e vice-versa. Ônibus ___ Metrô ___ Trem ___ Ônibus e Metrô ___ Trem e Ônibus ___ Outros (especificar) ___________________________ 2.1 No Perímetro: Municipal Intermunicipal Interestadual 2.2 Através da(s) seguinte(s) empresa(s) operadora(s). (Somente nos casos intermunicipais e interestaduais): ___________________________________ 2.3 Utilizando diariamente ________conduções para locomover-me de minha residência ao trabalho e vice-versa. 3. Para informações complementares, utiliza o espaço abaixo: ____________________________________________________________ ____________________________________________________________ ____________________________________________________________
Vale Transporte : Declaração e Termo de Compromisso
TERMO DE COMPROMISSO / AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO Comprometo-me a atualizar as informações do anverso, anualmente ou sempre que ocorrerem alterações, e a utilizar os Vales Transportes que me forem concedidos exclusivamente no percurso residência - trabalho e vice - versa. Eu estou ciente de que, na hipótese de infringir tal compromisso, a empresa poderá dispensar-me por justa causa, nos termos do Art. 7o parágrafo 3o do Decreto Número 95247 / 87. Autorizo a empresa a descontar mensalmente de meus vencimentos, até o limite de 6% (seis por cento) do meu salário, o valor destinado a cobrir o fornecimento de Vales - Transporte por mim utilizados. ___________,_____ de _________ de ______. _____________________ Empregado _____________________________ Responsável Legal (Quando Menor)
____________________ Empregador
FORMULÁRIOS
FORMULÁRIO DE SUSPENSÃO O funcionário ____________________________________________função _____________loja _________ está sendo SUSPENSO na data ___/____/____ e ficará afastado do trabalho por _________ dias, a partir desta data, pelo motivo descrito abaixo: ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ Essa SUSPENSÃO fará com que o funcionário perca o Valor proporcional do salário dos dias que ficou suspenso. Fortaleza, ______ de ____________ de 2007
Assinatura do Gerente / Coordenador
Assinatura do Funcionário
FORMULÁRIOS
FORMULÁRIO DE ADVERTÊNCIA O funcionário ___________________________________________________ da loja _______________ está sendo ADVERTIDO na data _____/_____/_____ , pelo motivo descrito abaixo: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________
(Cidade), ______ de ____________ de _____
Assinatura da Gerente
Assinatura do Funcionário
FICHAS
Entrevista de Desligamento DADOS DO FUNCIONÁRIO Nome: _______________________________________________________ Idade:_______ Função: ______________________ Loja:_________ Chefia Imediata: ________________ Data de Admissão: __/__/__ Data de Desligamento: __/__/__ Salário Atual: ___________ 1. Pedido de desligamento realizado por: ( ) Colaborador ( ) Empresa 2. Explique o motivo de seu desligamento: ( ) Outra oferta de emprego ( ) Falta de perspectiva de crescimento na empresa ( ) Carga horária de trabalho ( ) Conflitos com a liderança ( ) Baixa remuneração ( ) Problemas familiares ( ) Outros _______________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ 3.Em sua opinião seu desligamento foi realizado de maneira adequada? Justifique sua resposta. ( ) Sim ( ) Não _______________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 4. Você foi treinado de maneira adequada na função que você desempenhava? Justifique sua resposta. ( ) Sim ( ) Não _______________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________ 5. Você acha que a empresa oferece possibilidade de crescimento ao funcionário? Justifique sua resposta. ( ) Sim ( ) Não _______________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ 6. De uma forma geral como você avalia sua chefia imediata? Justifique sua resposta. ( ) Excelente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Péssimo
FICHAS
7. Como era seu relacionamento com os outros colaboradores? Justifique sua resposta. ( ) Excelente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Péssimo ___________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ 8. Cite três aspectos que em sua opinião devem ser mantidos na empresa. ___________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ 9. Cite três aspectos que em sua opinião deveriam ser melhorados na empresa. ___________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________ 10. Qual a sua opinião sobre os benefícios oferecidos pela empresa? Justifique sua resposta. ( ) Excelente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Péssimo ___________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ 11. De uma forma geral qual a visão que você levará da empresa? ( ) Excelente ( ) Regular ( ) Bom ( ) Péssimo ___________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ Entrevista realizada por: ___________________________________________ Data da entrevista: __/__/__ Assinatura do funcionário: ____________________________________________
FICHAS
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS DADOS PESSOAIS Nome: _____________________________________________________ Telefone:____________________ Naturalidade: ____________________ UF ______________ Nacionalidade: __________________________ Data de nascimento: __/__/__ Idade_____ Estado civil:_________________ Endereço: ____________________________________________________________ Bairro: _____________ Cidade: ______________________ UF ________ CEP: ______________________ Quantos filhos menores que 14 anos: _________________ Disponibilidade de horário: __________________ CANDIDATO AO CARGO DE:__________________________ PRETENSÃO SALARIAL____________ Escolaridade: __________________________ Estuda atualmente? ( ) Sim ( ) Não Curso:______________ Conhecimento em algum idioma? ( ) Sim ( ) Não Qual? __________________ ( ) fala ( ) escreve ( ) ler EXPERIENCIAS PROFISSIONAIS ÚLTIMO EMPREGO Empresa: ______________________________________________ Cargo: _______________________ Endereço: ___________________________________________________________________________ Cidade: _______________ UF: ____ Data de admissão: __/__/__ Data de demissão: __/__/__ Último salário: _________ Motivo da saída: ___________________________________________________ PENÚLTIMO EMPREGO Empresa: ______________________________________________ Cargo: _______________________ Endereço: _______________________________________________________________________________ Cidade: _______________ UF: ____ Data de admissão: __/__/__ Data de demissão: __/__/__ Último salário: _________ Motivo da saída:____________________________________
FICHAS
INFORMAÇÕES ADICIONAIS Já foi funcionário da Bebelu Sanduíches? ( ) Sim ( ) Não Quando? _________________________________ Por que saíu? _____________________________________________________________________________ Tem parentes na empresa? ( ) Sim ( ) Não Qual nome da função do parente? _________________________ Em que loja ele trabalha? ___________________________________________________________________ Meio de contato com a empresa? ( ) Anúncio ( ) Indicação ( ) Outros ______________________________ Declaro que as informações contidas nesse cadastro são verdadeiras. Forteleza, _______ de _______________________ de 20___ QUALIDADES: ___________________________________ ___________________________________
____________________ Assinatura
DEFEITOS: ____________________________________ ____________________________________
REDAÇÃO (TEMA LIVRE): PARA USO DO RECURSOS HUMANOS __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Responsável pelo parecer: _____________________
NORMAS ADMINISTRATIVAS BEBELU
NORMAS ADMINISTRATIVAS BEBELU
Cláusula1ª - É terminantemente proibido trafegar com o uniforme, este deverá ser usado somente dentro das lojas. Ficam fora desta medida as pessoas que possuem função gerencial; Cláusula 2ª - Não é permitido que os funcionários cheguem muito tempo antes do horário de trabalho e fiquem dentro de loja ou no salão de clientes sem uniforme. A loja é um local de trabalho e como tal tem normas de conduta, por isso ao chegar na loja o funcionário deverá se arrumar para o seu plantão. O funcionário deverá chegar 15 minutos antes do seu horário para poder se organizar para seu horário; Cláusula 3ª - Não será aceito uniforme fora do padrão; Cláusula 4ª - É obrigatório o uso do crachá e uniforme completo; Cláusula 5ª - O horário de funcionamento da loja deverá ser respeitado, não podendo encerrar o trabalho antes da hora estipulada pela loja, após o fechamento da loja é que deve ser realizada a limpeza e organização de loja e a contagem de mercadorias; Cláusula 6ª - Não será permitido qualquer tipo de comércio nas dependências da loja entre os funcionários; Cláusula 7ª - Não será permitido falta de conduta ética entre os funcionários, dentro do ambiente de trabalho. Caso a empresa tome conhecimento de algum fato que desabone a conduta moral e ética da empresa, a mesma tomará as medidas cabíveis; Cláusula 8ª - Durante o seu plantão não será permitido o uso de adornos - brincos, colares e pulseiras;
NORMAS ADMINISTRATIVAS BEBELU
Cláusula 9ª9.1 - O funcionário que trabalha até 06 horas por dia não tem direito a lanche. 9.2 - O lanche de funcionário não poderá ser comercializado, o funcionário só tem direito se for para consumo ; Cláusula 10ª - Não é permitida qualquer tipo de brincadeiras, risadas, conversas paralelas na escuta / presença de clientes; Cláusula 11ª - Nunca esquecer que o CLIENTE SEMPRE TEM RAZÃO, POIS ELE É A NOSSA RAZÃO DE EXISTIR. Sempre que um cliente fizer alguma observação do produto, loja ou mesmo reclamação esta deverá ser anotada; Cláusula 12ª - Todo funcionário deverá saber qual a sua meta diária de vendas que deverá ser repassada pela gerência ; Cláusula 13ª - Não é permitido fumar no horário de trabalho; Cláusula 14ª - Não é permitido usar o telefone celular durante o horário de trabalho; Cláusula 15ª - Ao término do seu horário de trabalho o funcionário deverá trocar o seu uniforme e levar o uniforme para ser lavado em casa. Após o término do horário de trabalho não será permitida a entrada do funcionário na área interna da loja.Bebelu Franchising - Rua Baturité, 404. Planalto Horizonte – Horizonte/ CE, telefone: (85)3336.0807