Regulament do Plano de Cargos e Salรกrios
Índice CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
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CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DOS COMITÊS DE GESTÃO DE PESSOAS
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CAPÍTULO III - MOVIMENTAÇÕES SALARIAIS E DE RGS POR MÉRITO 3.1 DA PROGRESSÃO 3.1.1 CRITÉRIOS 3.1.2 PERCENTUAL DE AUMENTO 3.2 DA PROMOÇÃO 3.2.1 CRITÉRIOS 3.2.2 PERCENTUAL DE AUMENTO
Gerência Executiva de Recursos Humanos Versão 1.0 Fevereiro de 2014
CAPÍTULO IV - ENQUADRAMENTO DE EMPREGADO CAPÍTULO V – ORÇAMENTO CAPÍTULO VI – PROCESSO DE ENQUADRAMENTO E MOVIMENTAÇÃO SALARIAL E DE RGS POR MÉRITO CAPÍTULO VII - PROCEDIMENTOS PARA REVISÃO DAS DESCRIÇÕES DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA CAPÍTULO VIII – DESIGNAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, INTERINIDADE, E DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
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1.1. Este Regulamento normatiza os critérios e procedimentos para manutenção do Plano de Cargos e Salários(PCS) da Apex-Brasil. 1.2. Para fins deste Regulamento, considera-se:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
a. Cargo Comissionado: É o conjunto de responsabilidades, experiências e conhecimentos necessários à realização de atividades estabelecidas pela Apex-Brasil para profissional contratado por meio de designação do Presidente. Essa contratação prescinde processo seletivo. A sua denominação indica a carreira e o grupo salarial aos quais o seu ocupante pertence. b. Cargo Efetivo: É o conjunto de responsabilidades, experiências e conhecimentos necessários à realização de atividades estabelecidas pela Apex-Brasil para profissional contratado por meio de processo seletivo. A sua denominação indica a carreira e o grupo salarial aos quais o seu ocupante pertence. c. Comitês de Gestão de Pessoas: Grupos formados por gerentes executivos e membro(s) da Diretoria Executiva com o objetivo de: (i) sugerir e analisar diretrizes e políticas de gestão de pessoas; (ii) colaborar com o planejamento e a execução dos programas da Gerência Executiva de Recursos Humanos (GERH); (iii) acompanhar os resultados do monitoramento do clima organizacional, fazendo sugestões de correção de rumo quando cabíveis; (iv) acompanhar o desempenho dos empregados da Apex-Brasil, propondo ações de desenvolvimento, reconhecimento, e movimentação; (v) deliberar sobre as propostas de enquadramento, de movimentação salarial e de remuneração global substitutiva (RGS) por mérito. d. Empregado: Empregado efetivo ou comissionado, excluindo-se os aprendizes. Não integram este conceito os Terceirizados, Estagiários, e membros da Diretoria Executiva (Presidente e Diretores). e. Eixo de Carreira: É o agrupamento de cargos em eixos de mesma natureza de trabalho, com base no planejamento estratégico, na estrutura organizacional, nos objetivos das áreas e nas descrições de cargos com diferentes complexidades. Ressalta-se que uma unidade pode ter cargos dos diferentes eixos de carreira, devido a possíveis naturezas de cargos distintas.
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f. Extra Faixa: É o salário ou a remuneração global substitutiva que estiver acima do valor do Limite Superior (LS) da faixa salarial, sem que isso acarrete uma promoção. g. Faixa Salarial: É o intervalo de valores de salários atribuídos aos cargos e às funções de confiança que possuem pontuação próxima. g.1. Cada faixa salarial possui três valores de referência: - Limite Inicial (LI) – é o valor inicial da faixa; - Ponto Médio (PM) – é o valor médio entre o LI e LS; e - Limite Superior (LS) – é o valor final da faixa. g.2. Cada faixa salarial possui diferentes amplitudes (intervalo entre o LI e LS) e as faixas podem se sobrepor.
i. Grupo Salarial: É o conjunto de cargos e de funções de confiança, agrupados em uma mesma faixa salarial, de acordo com as suas respectivas pontuações. Cada grupo salarial é identificado por um número de referência na estrutura de cargos, funções de confiança e salários, que vai de 13 a 23. j. Remuneração Global Substitutiva (RGS): é a contraprestação devida e paga diretamente pela Apex-Brasil ao empregado em função de confiança. k. Reenquadramento: consiste em novo posicionamento do empregado em cargo diferente do ocupado. l. Salário-base: é a contraprestação devida e paga diretamente pela Apex-Brasil ao empregado sem função de confiança.
g.3. Os valores das faixas salariais são definidos por meio de pesquisa salarial de mercado, observando-se as necessidades da estratégia de remuneração da Apex-Brasil. g.4. A amplitude das faixas salariais deve ser definida e reavaliada de acordo com as necessidades de extensão de carreira para cada cargo ou cada função de confiança da Apex-Brasil. g.5. O salário ou a remuneração global substitutiva (RGS) de cada empregado da Apex-Brasil deverá estar situado em qualquer ponto entre o valor do LI e o valor do LS da faixa salarial, e será considerado extra faixa, se estiver acima do valor do LS. h. Função de Confiança (FC): É o conjunto de responsabilidades, experiências e conhecimentos necessários à realização de atividades estabelecidas pela Apex-Brasil para profissional em cargo efetivo ou comissionado. Por ser de caráter transitório, pode haver designação ou destituição de seu ocupante a qualquer tempo, de acordo com decisão administrativa. A sua denominação indica o nível hierárquico e o grupo salarial aos quais o seu ocupante pertence. O empregado ocupante de FC tem sua contraprestação de serviço paga por meio de remuneração global substitutiva. [6]
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2.1 Para fins de enquadramento e movimentação salarial e de RGS por mérito no Plano de Cargos e Salários:
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO DOS COMITÊS DE GESTÃO DE PESSOAS
2.1.1 Os Comitês de Gestão de Pessoas serão formados por diretorias, da seguinte forma:
Avaliadores
Avaliados
Presidente e Gerentes Executivos da Presidência
Empregados lotados em áreas ligadas à Presidência, seja em cargos efetivos, comissionados, em posição de Assessor I (SGP 2008), em exercício de FC do Gabinete de Presidência ou FC de Gestão (Gerentes e Coordenadores), exceto Gerente Executivo.
Diretoria de Negócios
Diretor de Negócios e Gerentes Executivos da Diretoria de Negócios
Empregados lotados em áreas ligadas à Diretoria de Negócios, seja em cargos efetivos, comissionados, em posição de Assessor I (SGP 2008), em exercício de FC do Gabinete de Diretoria ou FC de Gestão (Gerentes e Coordenadores), exceto Gerente Executivo.
Diretoria de Gestão Corporativa
Diretor de Gestão Corporativa e Gerentes Executivos da Diretoria de Gestão Corporativa
Empregados lotados em áreas ligadas à Diretoria de Gestão Corporativa, seja em cargos efetivos, comissionados, em posição de Assessor I (SGP 2008), em exercício de FC do Gabinete de Diretoria ou FC de Gestão (Gerentes e Coordenadores), exceto Gerente Executivo.
Diretoria Executiva
Presidente e Diretores
Todos os Gerentes Executivos da Apex-Brasil.
Comitês
Presidência
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2.1.1.1 Gerentes ou coordenadores que se reportem diretamente ao Presidente ou a um Diretor, e que possuam propostas de enquadramento ou movimentação salarial e de RGS, serão representados por seu respectivo Diretor ou Presidente no Comitê de Gestão de Pessoas. 2.1.2 Os comitês se reunirão até duas vezes ao ano. 2.2 Para a realização das reuniões dos Comitês, é necessária a presença do Presidente/Diretor das áreas do respectivo Comitê, a quem cabe o papel de coordenar o evento. 2.2.1 Caso o Presidente/Diretor não possa comparecer, deverá ser substituído por outro membro da Diretoria Executiva, que assumirá a coordenação e passará a ter direito a voto em propostas de enquadramento e de movimentação salarial e de RGS por mérito, apresentadas no Comitê. 2.2 Presidente e diretores poderão participar das reuniões de todos os comitês, tendo direito a voto, em propostas de enquadramento e de movimentação salarial e de RGS por mérito, apenas em seus respectivos Comitês e no Comitê da Diretoria Executiva.
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3.1 Da progressão
CAPÍTULO III MOVIMENTAÇÕES SALARIAIS E DE RGS POR MÉRITO
É o aumento salarial ou de RGS decorrente de mérito, concedida ao empregado por meio de mudança horizontal dentro do grupo e faixa salarial a que está vinculado o seu cargo ou FC. Grupo Salarial
Cargo
Faixa Salarial LI
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Cargo A
PM
X Salário atual
LS
Y Salário após progressão
3.1.1 Critérios 3.1.1.1 Serão elegíveis à progressão os empregados em cargos efetivos, comissionados e em exercício de FC de gestão e de gabinetes de presidência e de diretoria que tenham o conceito ‘atende plenamente’ ou ‘supera’ na Avaliação de Desempenho, observadas ainda as seguintes condições, cumulativamente: - Estar enquadrado na estrutura de cargos e FCs do PCS; - Ter os requisitos mínimos de acesso ao cargo ou FC que está ocupando, conforme estabelecido no PCS; - Estar no mínimo há 12 (doze) meses no cargo ou na FC; - Estar na área de lotação ou realizando as mesmas atribuições, mesmo que em outra unidade, há pelo menos 12 (doze) meses; - Não estar posicionado no LS da faixa salarial do grupo salarial do cargo / FC ou acima deste;
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- Haver transcorrido no mínimo 12 (doze) meses da data em que ocorreu a última progressão;
Grupo Salarial
Cargo
Faixa Salarial LI
- Ser regido por contrato de trabalho por prazo indeterminado; - Não ter tido nenhum tipo de sanção disciplinar nos últimos 12 (doze) meses, nos termos da Instrução Normativa 016; - Estar quite com obrigações legais e funcionais (de acordo com os processos da Agência e seus respectivos prazos), que serão definidas pela Diretoria Executiva e divulgadas pelo Recursos Humanos a cada início de ciclo avaliativo.
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Cargo B
3.1.1.4 Os empregados que nos últimos 12 (doze) meses tenham atuado em substituição de FC de gestão em período inferior ou igual a 90 (noventa) dias, contínuos ou não, serão considerados elegíveis a progressão em seu cargo efetivo ou comissionado. 3.1.2 Percentual de aumento 3.1.2.1 O percentual de progressão a ser aplicado sobre o salário ou RGS será de 6% (seis por cento) de aumento salarial, limitado ao LS do respectivo grupo e faixa salarial.
LS
Y Salário após promoção
LI
16
PM
LS
Cargo A
3.1.1.2 O empregado que estiver posicionado acima do PM da faixa salarial somente será elegível à progressão se sua avaliação de desempenho obtiver o conceito ‘Supera’ na Avaliação de Desempenho. 3.1.1.3 O salário ou RGS resultante da progressão será limitado pelo LS do respectivo grupo e faixa salarial do cargo ou da FC do empregado.
PM
Salário atual
X
3.2.1 Critérios 3.2.1.1 Serão elegíveis à promoção os empregados em cargos efetivos e comissionados que tenham o conceito ‘Supera’ na Avaliação de Desempenho, observadas, ainda, as seguintes condições, cumulativamente: - Estar enquadrado na estrutura de cargos no PCS; - Ter os requisitos mínimos de acesso ao cargo que está ocupando, como estabelecido no PCS; - Atender aos requisitos do cargo elegível à promoção; - Ter o salário posicionado acima do PM da faixa salarial do seu cargo;
3.2 Da promoção
- Estar no mínimo há 12 (doze) meses no cargo; É o aumento salarial decorrente de mérito, concedido apenas ao empregado ocupante de cargo efetivo ou comissionado, por meio de mudança vertical para o grupo salarial imediatamente superior ao seu cargo.
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- Estar na área de lotação ou realizando as mesmas atribuições, mesmo que em outra unidade, há pelo menos 12 (doze) meses;
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- Haver transcorrido no mínimo 12 (doze) meses da data em que ocorreu a última promoção; - Ser regido por contrato de trabalho por prazo indeterminado; - Não ter tido nenhum tipo de sanção disciplinar nos últimos 12 (doze) meses nos termos da INA 016; - Estar quite com obrigações legais e funcionais (de acordo com os processos da Agência e seus respectivos prazos), que serão definidas pela Diretoria Executiva e divulgadas pelo RH a cada início de ciclo avaliativo. 3.2.1.2 As vagas para as promoções somente serão disponibilizadas se houver necessidade de que a Apex-Brasil possua o cargo para executar as atividades da área. 3.2.1.3 A promoção deverá ocorrer para o cargo imediatamente acima do ocupado pelo empregado. 3.2.1.4 As regras de promoção não se aplicam aos casos de aprovação de empregado em processo seletivo para cargo superior ao seu. Nesse caso, serão aplicadas as regras do Manual de Contração de Pessoal. 3.2.1.5 Os empregados que nos últimos 12 (doze) meses tenham atuado em substituição de FC de gestão em período inferior ou igual 90 (noventa) dias, contínuos ou não, serão considerados elegíveis a promoção em seu cargo efetivo ou comissionado. 3.2.2 Percentual de aumento 3.2.2.1 O salário do empregado promovido será enquadrado no LI do novo cargo, garantindo pelo menos 10% (dez por cento) de aumento salarial, limitado ao LS do grupo salarial a que será promovido. 3.2.2.1.1 Nos casos em que o salário for superior a este limite, não haverá alteração salarial, sendo alterado apenas o cargo do empregado. [ 16 ]
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4.1 Enquadramento é o posicionamento de empregados no PCS.
CAPÍTULO IV ENQUADRAMENTO DE EMPREGADO
4.2 Quando da admissão, o novo empregado será enquadrado no PCS conforme descrição de cargo utilizada para realização de processo seletivo ou para a contratação direta em cargo comissionado. 4.3 Empregados na posição de Assessor I (SGP 2008) deverão atender aos seguintes critérios para serem elegíveis ao enquadramento na estrutura de cargos comissionados prevista no PCS: - Ter o conceito `Supera’ na Avaliação de Desempenho; - Atender aos requisitos do cargo comissionado elegível ao enquadramento; - Estar na área de lotação ou realizando as mesmas atribuições, mesmo que em outra unidade, há pelo menos 12 (doze) meses; - Ser regido por contrato de trabalho por prazo indeterminado; - Não ter nenhum tipo de sanção disciplinar nos últimos 12 (doze) meses nos termos da INA 016; - Estar quite com obrigações legais e funcionais (de acordo com os processos da Agência e seus respectivos prazos), que serão definidas pela Diretoria Executiva e divulgadas pelo RH a cada início de ciclo avaliativo. 4.3.1. O enquadramento mencionado no item 4.3 somente será possível se houver necessidade de que a Apex-Brasil possua o novo cargo para executar as atividades da área. 4.3.1.1 O enquadramento deverá ocorrer no cargo inicial da carreira dos cargos comissionados. 4.3.1.2 O enquadramento não poderá ultrapassar o LI da faixa salarial do grupo salarial do novo cargo. Nos casos em que o salário for superior a esse limite, não haverá alteração salarial.
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4.4 O empregado designado para a função de confiança de gerente executivo do gabinete da Presidência, que efetivamente exerça, de forma ampla e irrestrita, os poderes estatutários previstos no inciso IX do art. 21 do Estatuto da Apex-Brasil, será enquadrado no LS na faixa salarial do grupo 23. 4.5 Os empregados designados para as funções de confiança de gerente executivo dos gabinetes da Diretoria de Negócios e da Diretoria de Gestão Corporativa, que efetivamente exerçam, de forma ampla e irrestrita, os poderes estatutários previstos no inciso X do art. 22 do Estatuto da Apex-Brasil, serão enquadrados no LS na faixa salarial do grupo 23.
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5.1 Os recursos orçamentários para enquadramento e movimentações salariais e de RGS por mérito em cada Comitê de Gestão de Pessoas serão informados pela Gerência Executiva de Recursos Humanos à Diretoria Executiva, conforme disponibilidade orçamentária, considerando também os limites previstos no Contrato de Gestão firmado entre a Apex-Brasil e a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.
CAPÍTULO V ORÇAMENTO
5.2 Nos Comitês de Gestão de Pessoas da Presidência, da Diretoria de Negócios e da Diretoria de Gestão Corporativa, os recursos orçamentários serão distribuídos em 2 (dois) grupos: (a) Empregados em cargos efetivos, comissionados, em posição de Assessor I (SGP 2008) e em funções de confiança de gabinete; (b) Empregados em funções de confiança de Gerente e Coordenador. 5.2.1 Esses recursos serão calculados de acordo com os salários e RGS dos ocupantes e das posições vagas do quadro de pessoal destes grupos dentro de cada Diretoria (Presidência, Negócios, Gestão Corporativa). 5.3 No Comitê da Diretoria Executiva não haverá separação de gerentes executivos por Diretoria (Presidência, Negócios, Gestão Corporativa). Os recursos deste comitê serão calculados de acordo com as RGS dos ocupantes e das posições vagas do quadro de pessoal de gerentes executivos da Apex-Brasil. 5.4 Não há obrigatoriedade de utilização de todo o recurso orçamentário previsto para enquadramento e movimentação salarial e de RGS por mérito. Em caso de não utilização, o recurso não poderá ser utilizado em comitê de outra Diretoria.
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CAPÍTULO VI PROCESSO DE ENQUADRAMENTO E MOVIMENTAÇÃO SALARIAL E DE RGS POR MÉRITO
6.1 A Gerência Executiva de Recursos Humanos disponibilizará aos Gerentes Executivos e à Diretoria Executiva o cronograma do processo de enquadramento e movimentação salarial e de RGS por mérito, juntamente com informações sobre os empregados de suas equipes. 6.2 Nos prazos fixados no referido cronograma, os Gerentes Executivos e a Diretoria Executiva deverão propor, dentre os empregados elegíveis conforme os critérios deste Regulamento, aqueles que serão submetidos aos respectivos Comitês de Gestão de Pessoas para fins de enquadramento e movimentação salarial e de RGS por mérito, justificando a proposição por meio de formulário a ser disponibilizado pela Gerência Executiva de Recursos Humanos. 6.2.1 Gerentes ou coordenadores que se reportem diretamente ao Presidente ou a um Diretor, e que possuem propostas de enquadramento e movimentação salarial e de RGS por mérito, deverão validá-las com o seu respectivo Diretor ou Presidente, antes de encaminhar formulário à Gerência Executiva de Recursos Humanos. 6.2.1.1 Neste caso, o responsável pela apresentação das propostas será o próprio Presidente ou Diretor do Comitê de Gestão de Pessoas em questão. 6.2.2 O Gerente Executivo poderá propor enquadramento e movimentações salariais/RGS por mérito limitados a 30% do seu quadro de pessoal. 6.3 Após análise das propostas, a Gerência Executiva de Recursos Humanos elaborará material a ser disponibilizado aos respectivos Comitês de Gestão de Pessoas na data de realização de sua reunião. 6.4 Na reunião: 6.4.1 Cada proponente apresentará seu pleito de enquadramento e movimentação salarial e de RGS por mérito, cabendo aos demais membros do Comitê analisá-lo com base no material disponibilizado pela Gerência Executiva de Recursos Humanos.
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6.4.2 Após todas as apresentações, o Comitê discutirá sobre as propostas e cada membro votará abertamente naquelas que considerou mais relevante para enquadramento e concessão de mérito. 6.4.2.1 O proponente não poderá votar na própria proposta. 6.4.3 A Gerência Executiva de Recursos Humanos apresentará o resultado da votação, conforme disponibilidade orçamentária do comitê para realização de enquadramento e movimentação salarial e de RGS por mérito. 6.4.4 Em caso de empate no número de votos, o desempate ocorrerá obecedendo a ordem dos seguintes critérios: 1º - Maior tempo sem movimentação salarial ou de RGS por mérito; 2º - Maior tempo no mesmo cargo ou FC; 3º - Maior tempo de contrato vigente com a Apex-Brasil; 4º - Maior tempo na área de lotação ou realizando as mesmas atribuições; 5º - Maior tempo substituindo o gestor da área; 6º - Melhor conceito na Avaliação de Desempenho; 7º - Menor impacto no orçamento. 6.5 A Gerência Executiva de Recursos Humanos encaminhará o resultado da votação para a deliberação da Diretoria Executiva. 6.6 Os enquadramentos e as movimentações salariais e de RGS por mérito serão efetivados na data determinada pela Diretoria Executiva em sua deliberação.
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7.1 A revisão das descrições de cargo e de FC ocorrerão de acordo com a necessidade do negócio, para garantir a consistência interna na Apex-Brasil, sendo necessário o preenchimento de um novo formulário de descrição de cargo / FC quando houver:
CAPÍTULO VII PROCEDIMENTOS PARA REVISÃO DAS DESCRIÇÕES DE CARGO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
a) Mudança de estrutura organizacional; b) Destituição de FC; c) Alterações no conteúdo da descrição de cargo ou FC; d) Transferência de empregado entre áreas. 7.2 Para realizar a revisão de uma descrição de cargo ou FC: 7.2.1 O Gerente Executivo deverá elaborar nota técnica, explicando o motivo da mudança da descrição e seus impactos para a área e para a Apex-Brasil, anexando formulário da nova descrição de cargo ou FC. 7.2.1.1 As notas técnicas podem ser elaboradas por Gerentes e Coordenadores, desde que estejam subordinados diretamente ao Presidente ou Diretor. 7.2.2 A Gerência Executiva de Recursos Humanos analisará a nota técnica e o formulário da nova descrição, e emitirá parecer técnico, submetendo-o ao Diretor da área demandante. 7.2.3 O Diretor deliberará sobre parecer técnico da Gerência Executiva de Recursos Humanos, a qual tomará providências conforme esta deliberação. 7.3 A revisão de uma descrição de cargo/FC pode gerar: a) Manutenção do cargo/FC atual – quando a avaliação da descrição não indica alteração de grupo salarial. b) Reenquadramento do cargo – quando a avaliação da descrição indica mudança entre eixos de carreira diferentes. c) Alteração de posição no Quadro de Pessoal – quando a avaliação da descrição indica aumento ou diminuição do grupo salarial.
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8.1. As designações e destituições de empregado em FC são realizadas por liberalidade administrativa, não sendo consideradas promoção ou rebaixamento.
CAPÍTULO VIII DESIGNAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, INTERINIDADE E DESTITUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
8.2. Da designação 8.2.1. Nas designações, o valor da FC dar-se-á em conformidade com o grupo e LI da faixa salarial de referência da RGS. Caso o salário-base do empregado seja superior a esse valor, não haverá alteração para a RGS, passando esta a ter valor idêntico ao salário-base. 8.2.2 Empregados em cargos de Assistente I, Assistente II, Analista I e em posição de Assessor I (SGP 2008) somente poderão ser designados para FCs do Grupo Salarial 17 do PCS, observando os respectivos requisitos de acesso das FCs. 8.2.3 Para as demais FCs a partir do Grupo Salarial 18, inclusive este, poderá haver designação de empregados que estejam enquadrados, no mínimo, no cargo de Analista II. 8.3. Da Substituição 8.3.1. Os ocupantes de funções de confiança de gestão (Gerente Executivo, Gerente e Coordenador) poderão ser substituídos quando estiverem afastados de seu exercício e, na sua área, não houver outro ocupante de FC de gestão hierarquicamente superior, ou este também estiver afastado por qualquer motivo, nas seguintes situações: a) férias; b) doença ou acidente de trabalho, comprovados por meio de atestado médico ou laudo pericial do INSS, por período superior a 7 (sete) dias; c) licença-paternidade ou licença-maternidade. 8.3.1.1. Nos casos em que o afastamento do titular se der por período superior a 20 (vinte) dias corridos, a designação de substituto para exercício da FC será obrigatória, independente da presença de outro ocupante de FC de gestão hierarquicamente superior.
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8.3.2. O substituto receberá a RGS do LI da faixa salarial da respectiva FC, proporcionalmente ao período que durar o afastamento do titular. 8.3.3. A área em que ocorrer o afastamento deverá encaminhar memorando à Diretoria à qual é subordinada, justificando a necessidade e o período de substituição, e indicando o substituto. 8.3.4. O requerimento de substituição deverá ser formalizado antes da ocorrência do afastamento do titular.
8.5.1.2 Para empregados no cargo de Analista I e que tenham exercido FC no grupo salarial 17, ininterruptamente por tempo igual ou superior a 4 (quatro) anos, será assegurado seu reenquadramento, no mínimo, no cargo de Analista II no PM da faixa salarial deste grupo salarial. 8.5.1.3 Para empregados que estejam no cargo efetivo de assistente e tenham exercido FC no grupo salarial 17 ininterruptamente por tempo igual ou superior a 4 (quatro) anos, será assegurado seu reenquadramento no cargo de Assistente II no LS da faixa salarial deste grupo salarial.
8.3.4.1. Excepcionalmente, na hipótese de o afastamento decorrer de situação imprevisível, será aceita a formalização do requerimento durante o período de substituição. 8.3.5 Autorizada a substituição no referido memorando, a Gerência Executiva de Recursos Humanos providenciará a correspondente Portaria de Designação de Função de Confiança de Gestão, para aprovação da Diretoria de Gestão Corporativa. 8.4. Da Interinidade 8.4.1 Somente haverá designação para exercício interino de FC de gestão quando ocorrer a vacância de ocupante até a designação definitiva de titular. 8.5 Da Destituição 8.5.1 Em caso de destitutição de FC, o empregado retornará ao seu cargo efetivo ou comissionado ocupado anteriormente à designação, e deverá ser reenquadrado com base em descrição de cargo que seu superior imediato encaminhará à Gerência Executiva de Recursos Humanos para avaliação, e posterior aprovação do Diretor da respectiva área. 8.5.1.1 Para empregados que tenham exercido FC no grupo salarial 18 e seguintes, ininterruptamente por tempo igual ou superior a 4 (quatro) anos, será assegurado seu reenquadramento, no mínimo, no cargo de Analista III ou Assessor I, no PM da faixa salarial deste grupo salarial. [ 32 ]
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9.1 As datas previstas para verificação de atendimento aos critérios de elegibilidade serão contadas com base na data limite fixada para encaminhamento das indicações de movimentação salarial e RGS. 9.2 As movimentações salariais ou de RGS serão vigentes sempre no mês subsequente à aprovação da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS
9.3 Os percentuais de progressão e promoção serão revistos de acordo com a necessidade do negócio, conforme definição da Diretoria Executiva. 9.4 As dúvidas quanto à interpretação deste Regulamento serão dirimidas pela Gerência Executiva de Recursos Humanos da Apex-Brasil. 9.5 As exceções e os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva.
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