ESAB_REGIMENTO_DA_BIBLIOTECA_ESCOLAR_2010_11

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Escola Secundรกria de Avelar Brotero Biblioteca Escolar

Regimento Interno Fevereiro de 2011


CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS Artigo 1º (Objeto) O presente regimento refere-se aos princípios e orientações potenciadores da rentabilização dos recursos e facilitadores do seu uso pelos utilizadores, que devem ser conhecidos e respeitados em todos os seus domínios. Artigo 2º (Âmbito de aplicação) O presente regimento aplica-se a todos os utilizadores dos recursos da biblioteca, assim identificados: a) alunos com matrícula válida; b) professores em exercício de funções na escola; c) funcionários em exercício de funções na escola; d) encarregados de educação de alunos com matrícula válida; e) formandos de Cursos de Educação e Formação e do Centro de Novas Oportunidades; f) ex-alunos e ex-formandos da Escola que requeiram ao Diretor a sua inscrição como utilizadores do serviço. Artigo 3º (Definição) 1. A Biblioteca da Escola Secundária de Avelar Brotero, adiante identificada pela sigla BE, apresenta-se como um centro de formação, informação e de dinamização da comunidade escolar, apoiando as atividades escolares e a formação dos membros da comunidade educativa. 2. É constituída por duas áreas distintas: o espaço nuclear, que se localiza nos 2º e 3º pisos do corpo central do conjunto dos edifícios da escola e o antigo espaço, localizado no 2º piso do bloco A. 3. O presente regimento aplica-se, na totalidade dos seus artigos, ao espaço nuclear. 4. Ao espaço e aos serviços prestados na antiga biblioteca, será aplicado um regimento próprio. Enquanto este não for definido, aos recursos ali localizados e aos serviços prestados aplicar-se-á o presente regimento. 5. A BE apresenta um conjunto de recursos, constituídos por equipamentos e documentos organizados em cinco grandes grupos: a) mobiliário – estantes, mesas, cadeiras e balcão de atendimento; b) equipamentos informáticos – computadores e impressoras; c) equipamentos audiovisuais – áudio, vídeo, fotografia e projectores ; d) materiais impressos – livros e periódicos: jornais e revistas; ESAB__Biblioteca_Escolar__Regimento Interno

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e) materiais eletrónicos – tangíveis: DVD, CD Áudio e CD-Rom e intangíveis: recursos em linha. 6. A Biblioteca está aberta a toda a Comunidade Educativa, dentro do horário definido por este regimento, e o seu funcionamento rege-se pelos pontos constantes no Capítulo III. Artigo 4º (Objetivos) São objetivos fundamentais da Biblioteca da Escola: a) respeitar os princípios consagrados no Manifesto da UNESCO para a leitura; b) respeitar as linhas de orientação da UNESCO para Bibliotecas Escolares; c) respeitar as linhas de orientação da Rede de Bibliotecas Escolares dos ministérios da Educação e da Cultura; d) tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a Escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projetos de trabalho; e) permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e favorecer a constituição de conjuntos documentais, organizados em função de diferentes temas; f) desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos; g) estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela ciência, a arte e a cultura; h) ser um centro de informação e formação áudio, vídeo e multimédia; i) dinamizar a utilização das novas tecnologias da informação na aprendizagem ao nível da pesquisa e produção de documentos; j) promover e realizar práticas colaborativas com os professores na planificação das suas atividades de ensino, na diversificação e concretização das situações de aprendizagem ; l) promover a partilha de recursos entre as escolas em rede e com a biblioteca pública. Artigo 5º (Atividades) Com vista à consecução dos objetivos definidos no artigo anterior, a biblioteca desenvolverá atividades ligadas à organização interna, divulgação de informação, animação e formação de leitores, avaliadas em relatório final.

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CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA Artigo 6º (Áreas funcionais) 1. O espaço nuclear é organizado em áreas funcionais: 1.1. Piso 1 (Áreas envolventes do núcleo central–coleção): a) acolhimento; b) leitura formal; c) polivalente; d) multimédia; e) leitura informal; f) galeria; 1.2. Piso 2 (Mezzanine): g) leitura formal e produção; h) área expositiva 2; i) área de formação. 2. As funções inerentes às áreas funcionais são: 2.1. Piso 1: a) acolhimento - atividades de apoio aos utilizadores, tarefas de seleção, arquivo e tratamento técnico dos recursos; b) leitura formal – atividades em uso autónomo: leitura e pesquisa de informação com consulta da coleção de material impresso: livro; c) polivalente - atividades lectivas e/ou não lectivas: palestras, projeção de filmes, debate, etc.; d) multimédia - consulta e produção de materiais em formato eletrónico - áudio e vídeo e Internet, em uso autónomo; e) leitura informal – consulta de materiais impressos: periódicos; f) galeria - área expositiva 1. 2.2. Piso 2 (Mezzanine): g) leitura formal e produção – atividades letivas – leitura e pesquisa de informação e produção gráfica em uso autónomo ou trabalho de grupo – materiais gráficos (cartazes), dossiês temáticos e trabalhos escritos; h) área expositiva 2;

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i) área de formação – uso letivo: consulta, produção de materiais eletrónicos - áudio e vídeo e formação em tecnologia. 3. As áreas indicadas nos pontos 1 e 2 do presente artigo possuem o seguinte equipamento: 3.1. Piso 1 (Áreas envolventes do núcleo central –coleção): a) acolhimento –balcão de atendimento com 3 postos de trabalho, 2 computadores para arquivo, tratamento técnico e gestão documental, 1 computador de consulta de catálogo, 1 monitor de vídeo-vigilância, impressora e diversos recursos requisitáveis, adiante identificados; b) leitura formal – mesas para trabalho individual ou em grupo e acesso directo às estantes dos documentos impressos; c) polivalente – cadeiras de braço articulado, mesas, computador e equipamento de projecção; d) multimédia – computadores multimédia, acesso à Internet, auscultadores e impressora; e) leitura informal – poltronas e expositores para periódicos / novidades; f) galeria – mesas e expositores. 3.2. Piso 2 (Mezzanine): g) Leitura formal e produção – mesas e superfícies para trabalho de grupo, luz localizada, 10 computadores portáteis e câmara de vídeo-vigilância; h) Área expositiva 2 – superfícies para exposição; i) Área de formação – mesas computadores, tela e projector 4. A organização dos espaços funcionais, as condições gerais de funcionamento e a sua lotação deverão constar no Guia do Utilizador. Em anexo, encontra-se o quadro com a “Organização, funções e equipamentos das diferentes áreas do espaço nuclear da Biblioteca Escolar (síntese)”. Artigo 7º (Horário) 1. O horário de funcionamento da BE será definido no início de cada ano lectivo em decisão acordada com o Diretor, fundamentada nos documentos de estratégia da escola e da biblioteca e no Plano Anual de Atividades. 2. A BE deverá garantir um horário contínuo que permita o uso pleno dos seus espaços e recursos pelos utilizadores definidos no ponto 2 e de acordo com a oferta formativa da escola. 3. O horário será afixado em local visível. Artigo 8º (Coordenação da biblioteca) 1. A coordenação da BE será assegurada por um Professor Bibliotecário, cujo provimento estará de acordo com a legislação em vigor, 2. Compete ao coordenador: ESAB__Biblioteca_Escolar__Regimento Interno

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a) planear, organizar e gerir a BE, no que respeita ao domínio da informação e também nos aspectos pedagógicos e administrativos; b) definir as diferentes estratégias de aplicação dos quatro domínios de intervenção da BE: A Articulação Curricular, B – Leitura, C- Atividades, Projetos e Parcerias e D – Gestão; c) gerir, organizar e dinamizar a BE e, no quadro do Projeto Educativo e em articulação com os órgãos de gestão, elaborar o Plano de Ação e o Plano de Atividades; d) propor a política de aquisições, ouvidos os responsáveis sectoriais, e coordenar a sua aplicação de acordo com o documento “Política de Desenvolvimento e Gestão da Colecção”, cuja elaboração, em termos gerais, é partilhada pela Rede de Bibliotecas de Coimbra; e) perspectivar a biblioteca e as suas funções pedagógicas no contexto do Projecto Educativo da Escola, promovendo a sua constante actualização e uma utilização plena dos recursos documentais, por parte dos alunos e professores, quer no âmbito curricular quer no da ocupação dos tempos livres; f) articular a sua atividade com os órgãos da Escola: Diretor e Conselho Pedagógico, para viabilizar as funções da BE e para assegurar a ligação com o exterior, nomeadamente com o Plano Nacional de Leitura, a Rede de Bibliotecas Escolares, o Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE) da Biblioteca Municipal de Coimbra e a Rede de Bibliotecas de Coimbra; g) assegurar que os recursos de informação sejam adquiridos e organizados de acordo com os critérios técnicos de biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores; h) avaliar os quatro domínios de intervenção, num ciclo de quatro anos, privilegiando um domínio em cada ano; i) proceder à atualização do regimento da biblioteca; j) coordenar os recursos humanos afetos à biblioteca, cujas competências se encontram descritas nos artigos seguintes. Artigo 9º (Equipa educativa) 1. A equipa da BE é constituída por um grupo de quatro docentes, um de cada departamento curricular e um dos quais o professor bibliotecário, que apresentem no seu horário um ou mais blocos de 90 minutos de ocupação funcional na biblioteca. 2. Cada elemento da equipa é co-responsável por um dos três domínios de intervenção: A Articulação Curricular (Competências de Informação e Tecnologias), B – Leitura, C- Atividades, Projectos e Parcerias. O domínio D é da responsabilidade exclusiva do professor bibliotecário. A equipa educativa deverá desenvolver atividade contínua na biblioteca por um período mínimo de 3 anos e ter formação e competências adequadas ao exercício das funções.

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3. São colaboradores da BE, os docentes que apresentem no seu horário, menos de um bloco de 90 minutos de ocupação funcional na biblioteca, para complemento do seu horário. 4. Compete a cada elemento da equipa educativa, co-responsável pelos domínios A, B e C, manter e dinamizar a utilização dos espaços, equipamentos e recursos das respectivas áreas sectoriais. Artigo 10º (Assistentes Operacionais) 1. As instalações da BE deverão dispor de assistentes operacionais afetados exclusivamente ao seu serviço. 2. O número de assistentes estará de acordo com a dimensão das instalações e os serviços a prestar, seguindo as recomendações da Rede de Bibliotecas Escolares. 3. Os funcionários a prestar serviço na BE devem apresentar formação específica para as competências que desenvolvem. 4. Compete aos funcionários destacados exclusivamente para a BE: a) fazer o atendimento; b) controlar a leitura presencial e o empréstimo domiciliário ou para as aulas, circulação externa e circulação interna dos documentos, respectivamente; c ) proceder ao tratamento técnico dos documentos; d) reproduzir os documentos em fotocópias ou impressões; e) zelar pela cotação e arrumação dos documentos; f) arrumar as instalações; f) colaborar na recolha de evidências e de elementos para tratamento estatístico; g) colaborar no desenvolvimento das atividades da BE. Artigo 11º (Procedimentos técnico-documentais) 1. Para a gestão de todos os recursos de informação e pesquisa dos utilizadores, utiliza-se o

software informático para bibliotecas em formato Unimarc “Porbase 5”. 2. Os procedimentos técnico-documentais decorrem das normas internacionais com as adaptações nacionais, sob a responsabilidade da Biblioteca Nacional, para catalogação - Regras Portuguesas de Catalogação (RPC) e classificação - Tabela de Autoridades da Classificação Decimal Universal (CDU). 3. Todos os procedimentos da cadeia de tratamento técnico documental – registo, carimbagem, catalogação, classificação e cotação, e tratamento intelectual – indexação, devem obedecer a critérios de adequação aos perfis dos utilizadores, coerência e unicidade documental.

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4. As orientações para o tratamento documental encontram-se registadas no “Manual de Procedimentos Técnicos”, com responsabilidade partilhada pela Rede de Bibliotecas de Coimbra para a sua construção. Artigo 12º (Acesso à documentação) 1. A documentação está organizada consoante o suporte de informação e proporciona-se o livre acesso à documentação. Toda a documentação está classificada pela tabela CDU, excepto os documentos impressos – periódicos: jornais e revistas. a) A CDU aplica-se à classificação dos materiais impressos em suporte livro e constitui parte da cotação/arrumação nas estantes. b) A CDU aplica-se à classificação dos materiais electrónicos em formato DVD e CD Rom, em simultâneo com a classificação da Federação Internacional de Arquivo de Filmes (FIAF), esta última adoptada exclusivamente para a cotação/arrumação nas estantes. c) A CDU aplica-se à classificação dos materiais electrónicos em formato CD Áudio, em simultâneo com a classificação de registos sonoros das Bibliotecas e Discotecas da Cidade de Paris (Biblioteques et Discotheques de la Ville de Paris), BDVP, esta última adoptada exclusivamente para a cotação/arrumação nas estantes. d) Os periódicos estão arrumados em expositores próprios, dispondo-se pela ordem alfabética do seu título. Para a sua inventariação utiliza-se o processo Cardex.

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CAPÍTULO III - NORMAS DE FUNCIONAMENTO Artigo 13º (Utilizadores) 1. Qualquer utilizador, dos referidos no Artigo 2º, tem o direito de: a) frequentar e utilizar os recursos da biblioteca; b) ser auxiliado pelos funcionários e professores em funções na biblioteca; c) utilizar os computadores, respeitando a ordem de inscrição; d) ser ouvido ao nível do regulamento e atividades a realizar; e) participar nas atividades promovidas pela biblioteca. 2. O utilizador da biblioteca tem o dever de: a) apresentar o cartão de identificação da escola para requisição de documentos; b) respeitar os outros utilizadores garantindo-lhes adequadas condições de utilização dos recursos; c) não utilizar objetos ou ter comportamentos que possam perturbar a consulta de documentação pelos restantes utilizadores; d) preservar os documentos, equipamentos e instalações; e) não alterar configurações de equipamentos; f) não alterar a disposição do mobiliário ou arrumação dos documentos. Artigo 14º (Leitura, Audição e Visionamento na Biblioteca Escolar) 1. O acesso a consulta, visionamento e audição de documentos na BE, far-se-á mediante a apresentação do cartão da escola. Os utilizadores previstos na alínea f) do artigo 2º deverão apresentar documento comprovativo da autorização do Diretor. 2. Para todas as funções, os utilizadores devem dirigir-se ao balcão de atendimento, após a sua entrada no espaço. 3. Os utilizadores ocupam os lugares destinados à leitura, visionamento ou audição, apenas com os materiais adequados e necessários ao seu trabalho. 4. É praticado o livre acesso aos recursos impressos – livros, jornais e revistas. 5. É disponibilizado um computador para consulta do catálogo da biblioteca. 6. Os recursos em formato livro consultados ou deslocados da sua posição relativa de arquivo, em caso algum devem ser reposicionadas na estante a que pertencem, mas sim colocados nos carrinhos reservados para esse efeito ou, em alternativa, em locais devidamente assinalados. 7. Depois da consulta, os periódicos devem ser arrumados nos expositores respectivos. 8. Enquanto não se encontrar em funcionamento o módulo de empréstimo do software de gestão informática documental, a requisição de recursos – livro, DVD e CD Áudio para circulação externa ESAB__Biblioteca_Escolar__Regimento Interno

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e/ou interna e a requisição de equipamentos – computador, máquina de calcular e equipamento audiovisual, para circulação interna, é feita através de ficha única a preencher no acto de ingresso. 9. Não é permitido o visionamento e/ou audição de documentos que não pertençam ao fundo da BE. 10. Em uso autónomo, apenas é permitido o visionamento e/ou a audição, com a utilização de auscultadores, fornecidos no acto da requisição ou propriedade do utilizador. 11. Terminada a utilização ou consulta dos documentos, devem os utilizadores entregar os mesmos no balcão de atendimento para se proceder à devida arrumação. 12. O utilizador do recurso é responsável por todo e qualquer estrago que não resulte do seu uso normal, nos equipamentos/documentos/suportes de informação, enquanto estiverem em seu poder. 13. Os utilizadores devem chamar a atenção da equipa educativa em serviço na BE, para os estragos e alterações que encontrem em qualquer documento ou equipamento. 14. Os leitores não devem colocar documentos abertos uns sobre os outros, escrever sobre os livros, escrever notas marginais ou fazer qualquer sinal ou marca. 15. A equipa educativa da BE esforçar-se-á por estar à disposição dos utilizadores na busca temática relativa aos trabalhos que vêm realizar. Contudo, compete a cada professor que solicita ao aluno determinada leitura ou tarefa, a indicação dos suportes necessários ou das fontes de informação. 16. Os diferentes espaços da BE destinam-se, preferencialmente, para trabalho pessoal, devendo os seus utilizadores manter um clima de silêncio e tranquilidade. 17. Não é permitido fumar, comer e beber, assobiar, falar alto e utilizar meios de comunicação ruidosos. 18. Qualquer utilizador cujo comportamento se tenha revelado inadequado ao local, será advertido e, em último caso, convidado a sair. Artigo 15º (Leitura, Audição e Visionamento no Domicilio e em Sala de Aula) 1. São disponibilizados para empréstimo domiciliário apenas os recursos impressos – livros e os recursos eletrónicos – DVD, CD Rom e CD Áudio. 2. As requisições domiciliárias dos livros fazem-se por períodos de 8 dias, renováveis, e dos recursos eletrónicos referidos em 1) por um período máximo de 3 dias, não renováveis. 3. Nas interrupções lectivas do Natal e da Páscoa, o período de vigência das requisições pode coincidir com o tempo das interrupções. Neste caso, o recurso deve ser devolvido no primeiro dia de aulas seguinte. ESAB__Biblioteca_Escolar__Regimento Interno

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4. Durante o período de férias de Verão, não será possível o empréstimo domiciliário. Neste último caso, todos os recursos em empréstimo terão de ser devolvidos no último dia útil da primeira semana do mês de Junho, mesmo não tendo sido atingido o período de 8 ou 3 dias, conforme o recurso, referido em 2). 5. Os recursos que a escola disponibilize aos leitores para efeitos da sua participação em concursos de leitura, escrita ou poesia, podem ser emprestados por períodos a acertar, caso a caso. Nestes casos, sempre que seja solicitado um recurso que se encontre em poder de outro requisitante, este será consultado sobre a possibilidade da sua cedência ao novo requisitante. 6. As fotocópias de livros requisitados serão feitas no serviço de reprografia da escola, respeitando a legislação em vigor. 7. Os recursos requisitados deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram recebidos pelo requisitante. Os leitores serão responsabilizados pelas obras danificadas durante o período em que as tiverem em seu poder, comprometendo-se a repô-las em caso de dano ou extravio. 8. As enciclopédias, dicionários, livros em reserva, livros esgotados, periódicos (jornais e revistas), exemplares de consulta frequente e obras de vários volumes, só podem ser consultadas na biblioteca. Exceptuam-se os casos de trabalhos práticos a realizar nas aulas, em que o professor poderá requisitar o recurso antes do início da aula, através de pedido em impresso próprio. Artigo 16º (Equipamento Informático) 1. A utilização do equipamento informático e audiovisual deverá respeitar a legislação em vigor sobre criminalidade audiovisual e informática. 2. O núcleo de informática é constituído pelos equipamentos informáticos do espaço multimédia (piso 1), da área de formação (piso 2) e ainda do conjunto de 10 computadores portáteis, anteriormente afetos ao projeto Computadores, Redes e Internet na Escola (CRIE). 3. O acesso aos recursos informáticos do espaço multimédia far-se-á mediante requisição em impresso próprio, por período de 45 minutos. Trata-se de um acesso, preferencialmente em autonomia, por 1 ou 2 requisitantes por computador devidamente identificados. No acesso, têm prioridade os alunos que se proponham realizar atividades subordinadas a projectos curriculares. Estes equipamentos informáticos não se destinam ao uso em contexto lectivo. 4. Os recursos informáticos da área de formação e os computadores portáteis, destinam-se preferencialmente ao contexto lectivo, desenvolvido na área nuclear da BE, devendo ser subordinado o seu uso a uma requisição prévia pelo professor, indicando o número de computadores utilizados. O número de utilizadores por computador, em simultâneo, será de dois.

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5. Os computadores portáteis podem ainda ser requisitados, individualmente, para usos exteriores à área nuclear da BE. Têm prioridade, pela ordem indicada: a) os professores que tenham efectuado requisição com 24 horas de antecedência, para efeitos de aulas; b) os professores que, em atividade lectiva, não tendo efectuado requisição os pretendam utilizar em atividades pedagógicas; c) os alunos, sempre que se proponham realizar atividades subordinadas a projectos curriculares, desde que apresentem um professor responsável; d) os alunos, sempre que se proponham realizar atividades subordinadas a projectos extracurriculares, desde que apresentem autorização do Diretor; d) os professores, sempre que se proponham realizar atividades subordinadas a projectos de valorização profissional e utilização pessoal, devidamente autorizados pelo Diretor. 6. A utilização lúdica não permite a consulta de documentos, páginas ou sites não recomendáveis num ambiente escolar ou que infrinjam as metas do Projecto Educativo e as orientações do Regulamento Interno da escola. 7. Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos deve ser registada na folha de ocorrências. 8. A instalação de um programa/software é da exclusiva responsabilidade do coordenador do setor, estando vedada aos utilizadores. 9. Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de fechar os programas, deixando o equipamento ligado. 10. Os utilizadores poderão imprimir texto ou imagem aos preços aprovados pelo Diretor, constantes em tabela afixada na BE. Artigo 17º (Produção gráfica) 1. A produção gráfica só é permitida no espaço que lhe está destinado no piso 2 da biblioteca. É um local para a utilização de grupos em produção de documentos e onde será permitido um ruído moderado. 2. Devem ser respeitadas as normas de limpeza e arrumação dos materiais depois da sua utilização. Artigo 18º (Equipamento Audiovisual – câmara de vídeo, máquina fotográfica, videoprojector) 1. É permitida a utilização dos equipamentos audiovisuais a membros dos corpos docente e discente e funcionários da escola.

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2. A BE não se responsabiliza por avarias decorrentes de uma má utilização, ficando a reparação dos equipamentos, ou a sua substituição, a cargo dos seus utilizadores. 3. No acesso aos equipamentos, têm prioridade, pela ordem indicada: a) os professores que tenham efectuado requisição com 24 horas de antecedência, para efeitos de aulas; b) os professores que, em atividade letiva, não tendo efectuado requisição os pretendam utilizar em atividades pedagógicas; c) os alunos, sempre que se proponham realizar atividades subordinadas a projetos curriculares, desde que apresentem um professor responsável; d) os alunos, sempre que se proponham realizar atividades subordinadas a projetos extracurriculares, desde que apresentem autorização do Diretor; d) os professores, sempre que se proponham realizar atividades subordinadas a projectos de valorização profissional e utilização pessoal, devidamente autorizados pelo Diretor. Artigo 19º (Outros equipamentos) 1. Para os equipamentos existentes na biblioteca não previstos nos artigos anteriores, por exemplo, telas de projecção, máquinas de calcular ou em que a sua gestão e utilização venha a estar ali sediada, aplicam-se os mesmos princípios adotados para a circulação interna de recursos constantes nos artigos 15º e 18º do regimento.

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CAPÍTULO IV – OUTRAS DISPOSIÇÕES Artigo 20º (Redes Colaborativas e Parcerias) 1. O Plano de Atividades da BE deverá privilegiar sempre a partilha de recursos entre as escolas da Rede de Bibliotecas de Coimbra e ainda com instituições locais, regionais, nacionais e internacionais, tendo em vista a consecução dos objetivos traçados. 2. O empréstimo de recursos entre bibliotecas das diferentes escolas e a Biblioteca Municipal, da Rede de Bibliotecas de Coimbra, será suportado por regulamento de empréstimo interbibliotecário, da responsabilidade das entidades aderentes. 3. O catálogo informatizado da BE é disponibilizado em linha nos catálogos colectivos da Rede de Bibliotecas Escolares e da Rede de Bibliotecas de Coimbra. 4. A política documental, no que se refere à selecção, aquisição, doação, desbaste e abate, fundamenta-se em documento de estratégia da Rede de Bibliotecas de Coimbra, com as devidas adaptações ao contexto da escola. 5. A política documental, no que se refere ao tratamento técnico dos documentos: catalogação, classificação e cotação e ao tratamento intelectual – indexação, fundamenta-se em Manual de Procedimentos da Rede de Bibliotecas de Coimbra, com as devidas adaptações da escola. 6. Os documentos de política documental serão revistos em cada período de 4 anos. Artigo 21º (Exposições) 1. As exposições a realizar serão coordenadas pelo professor bibliotecário, e devem respeitar o normal funcionamento da Biblioteca, procurando sempre valorizar a sua utilização. 2. As exposições podem ser de iniciativa livre da BE, de parcerias estabelecidas entre a Biblioteca e as áreas curriculares, parcerias estabelecidas entre a Escola e entidades exteriores e de iniciativa de áreas curriculares ou grupos de alunos. 4. Todas as iniciativas expositivas devem ser registadas em impresso próprio, destinado à reserva de espaço. 3. As exposições artísticas devem contribuir para o enriquecimento da Biblioteca e do seu acervo documental. Artigo 22º (Divulgação da informação) 1. A página web da BE e as redes sociais são os veículos preferenciais para a difusão da informação relativa à ação da biblioteca, à divulgação dos recursos e dos materiais produzidos nos diferentes domínios de intervenção.

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2. A divulgação e difusão da ação da biblioteca também é feita, em suporte físico, utilizando os meios localizados: no átrio principal da escola, salas de estar e de trabalho dos professores e bar dos alunos. 3. A equipa educativa divulgará ainda, através de meios eletrónicos, informação pertinente para as diferentes áreas curriculares, constituindo mailing lists e utilizando sistemas de correio eletrónico, privilegiando o da escola. 4. A equipa educativa responsabiliza-se pela divulgação das novas aquisições e listas de difusão seletiva da informação, de acordo com as necessidades e solicitação dos utilizadores. Artigo 23º (Prémios) 1. As atividades promovidas pela Biblioteca podem envolver o reconhecimento do mérito dos participantes através de prémios. 2. Os prémios a atribuir devem favorecer a consecução dos objetivos genéricos das bibliotecas. Artigo 24º (Das penas a aplicar) 1. O atraso na entrega de documentos requisitados está sujeito a penalização, restringindo-se o acesso a novos empréstimos por tempo determinado, o equivalente ao tempo da infração. 2. O requisitante do material perdido ou danificado deverá repô-lo ou restituir o seu valor comercial. 3. A utilização indevida dos computadores (referida no artigo 16) implicará a limitação na utilização dos recursos informáticos durante oito dias. a) A reincidência será motivo de análise pelo Diretor; 4. O desrespeito pelas normas deste regimento ou as indicações dos funcionários ou professores, será alvo de comunicação ao responsável pela Biblioteca que fará a respectiva participação ao Diretor, que determinará a(s) medida(s) a tomar. Artigo 25º (Disposições finais e casos omissos) 1. O presente regimento deve ser divulgado a toda a comunidade escolar, no início de cada ano lectivo. 2. Qualquer situação omissa no presente regimento será resolvida pelos funcionários e depois analisada pelo responsável pela Biblioteca e pelo Diretor da Escola.

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Anexos Anexo 1 4. Organização, funções e equipamentos das diferentes áreas do espaço nuclear da Biblioteca Escolar (síntese): Designação

Lugares sentados

Funções

Cadeiras

Poltronas

Mesas

Outros equipamentos

Estantes

Sofás

Equipamento Informático Desktop Portáteis

1.1. Piso 1 (Áreas envolventes do núcleo central – colecção) Notas (*) cadeiras c/ braço articulado

(**) mesas simples

Acolhimento

Recepção, Selecção, arquivo e tratamento técnico documental. Consulta do catálogo. Arquivo.

01

03

Leitura formal

Leitura, consulta e pesquisa – suporte livro – em uso autónomo.

32

-

Polivalente

Apresentação, palestra, debate, projecção e outros eventos.

36 (24*+12)

(c/rodízios)

-

-

01

-

08

-

02 **

(consulta)

01 (guias)

02 (carros)

01

-

-

-

-

-

01 (projector) 01 (écran)

01

-

-

12

-

-

-

-

(consulta)

-

06 Multimédia

Exposição, consulta e produção de materiais electrónicos em uso autónomo.

32

-

-

08

(manuais) 10 (DVD)

05

(CD Áudio)

Leitura informal

Consulta de periódicos e uso lúdico da colecção.

04 -

08

04

02 (circulares)

(periódicos)

01

(novidades)

Galeria

Exposição.

-

02

-

02(c/dimensão)

-

-

-

-

Colecção

Arquivo de materiais impressos.

-

-

-

-

55 (livros)

-

-

-

Leitura e pesquisa de informação e produção gráfica em uso autónomo ou trabalho de grupo.

40

-

04

10

-

-

-

10

Exposição.

-

-

-

-

-

-

-

uso lectivo: consulta, produção de materiais electrónicos - áudio e vídeo e formação em tecnologia.

20

-

-

06

-

10

-

1.2. Piso 2 (Mezzanine) Leitura formal/produção Área expositiva 2 Área de formação

-

Número de lugares sentados: Piso 1 (114) Piso 2 (64) Total (178)

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