Regulamento do Concurso de Poesia 2010_11

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Escola Secundária de Avelar Brotero Programa de colaboração entre a Biblioteca Escolar e a Área Curricular de Português

Concurso de Poesia Regulamento Artigo 1.º - Objectivos Tendo em conta a necessidade de promoção da leitura e da escrita e ainda com o intuito de comemorar o Dia Mundial da Poesia, a Rede de Bibliotecas de Coimbra, em articulação com o Departamentos de Línguas e a Área Curricular de Português da Escola Secundária de Avelar Brotero promove, no ano lectivo 2010/2011, um Concurso de Poesia. Os poemas deverão estar subordinados, cumulativamente ou não, às seguintes efemérides/ comemoraçõese aos temas associados:

Ano Internacional da Juventude .

Ano Internacional das Florestas.

Ano Internacional da Química .

Artigo 2.º - Condições Gerais de Participação A participação no concurso está aberta a todos os alunos da Escola. Para participarem neste concurso, os concorrentes comprometem-se a submeter-se ao presente regulamento e às decisões dos júris envolvidos.

Artigo 3.º - Escalões dos concorrentes Na fase concelhia os concorrentes serão repartidos em 4 escalões:


1.º Escalão - alunos do 1.º Ciclo 2.º Escalão - alunos do 2.º Ciclo 3.º Escalão – alunos do 3.º Ciclo 4.º Escalão – alunos do Ensino Secundário

Artigo 4.º - Fases do Concurso Fase Escola – de 03 de Janeiro a 15 de Fevereiro de 2011 Fase Concelhia – 28 de Fevereiro a 11 de Março.

Artigo 5.º - Fase Escola Há duas vias para a divulgação do concurso:

1. Os professores de Língua Portuguesa procederão à divulgação do concurso junto dos alunos. Osinteressadosem concorrer, poderão fazê-lo em contexto lectivo.

2. Exteriormente ao referido em 1., os alunos poderão ainda entregar os poemas concorrentes, da sua autoria, na Biblioteca Escolar. Em todas as situações, os trabalhos deverão ser entregues na Biblioteca Escolar até ao dia 31 de Janeiro.

Artigo 6.º - Constituição do júri a nível de escola O júri a nível da escola será constituído por um professor do Departamento de Línguas/Área Curricular de Português, pelo professor bibliotecário e por um professor convidado.

Artigo 7.º - Competências do júri a nível de escola Cabe ao júri da escola a selecção de três trabalhos por escalão, no caso da Escola Secundária de Avelar Brotero, o 4º escalão, a divulgação da lista dos concorrentes vencedores e a supervisão de todo o processo relacionado com o concurso a nível da escola. O trabalho classificado em primeiro lugar, a nível de escola, será entregue na Biblioteca Municipal até ao dia 28 de Fevereiro. Os vencedores da FaseEscola receberão um prémio, a decidir oportunamente.

Artigo 8.º - Fase Concelhia


Será elaborado, e oportunamente divulgado, o regulamento para esta fase. O júri concelhio seleccionará um trabalho por escalão e divulgará a lista dos vencedores. Os vencedores da Fase Concelhia receberão um prémio, a decidir oportunamente.

ESAB_Biblioteca_professor_bibliotecário_03/01/2011


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