JOÃODAMIÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO
ANGOLANO Colêctanea de Legislação Fundamental ,...,
ORGANIZAÇAO ADMINISTRATIVA
VOLUME I l.a Edição
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João Damião
DIREITO ADMINISTRATIVO ANGOLANO Co1e-tâ.:n..ea. de Legis1a.çã.o Fu.:n..da.:D1e:n..-t;a.1
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Volume I
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1.a Edição Editora: Casa das Ideias
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João Damião 'Docente da 'Facu{dade de 'Díreíto da 'Uníversídade <Ae0sJínhorNeto 'Mestre em 'Díreíto 'AdvoBado 'Doutorando em 'Díreíto ;;.e{a 'Facu{dade de 'Díreíto da 'Uníversíãade de Lisboa
DIREITO ADMINISTRATIVO ANGOLANO Co1e-tã.n..ea. de Legis1a.ção Fu.n..da.:D1en..-ta.1 Sobre
"Oreanizatão Administrativa" "Vol~eI
<1.a Edição)
Copyright: ~itulo:
Autor:
João Damião
& Casa das Ideias
Direito Administrativo Angolano - Coletânea de Legislação Fundamental, sobre "Oraanízação 'flámínístratíva" João Damião
Editora:
Casa das Ideias, Cooperativa o Lar do Patriota, Rua 50, Casa n.o 544 Telefone: 929 723 304 / 923 987 878 / 924 419 544
Capa: Where
Angola
Pré-Impressão . Impressão . Acabamento: Paginação Cafilesa - Soluções Gráficas, Lda. - Venda do Pinheiro -:'el:+351 21 966 35 02 - geral@cafilesa.pt Composição: 1.a
Edição
Deposito ISBN:
- Portugal
João Damião / Junho
Legal:
de 2014
376621/14
978-989-8396-55-6
Patrocinador:
Banco
de Poupança
e Crédito
(BPC)
Apoio: Faculdade de Direito da UAN, TAAG - Linhas Aéreas de Angola e Ministérios dos Assuntos Parlamentares e do Ensino Superior. ~pesar de todo rigor e cuidado que dirigiu o autor na compilação da legislação fundamental sobre a Organização Administrativa Angolana, contida na presente obra, não exclui a possibilidade de poderem ocorrer algumas gralhas de escrita ou de formatação, pelas quais o autor e a editora, não podem ser responsabilizados. Ainda assim, se aconselha para certeza e segurança que, sempre que necessário, o leitor confronte os conteúdos contidos na presente obra, com os textos publicados oficialmente nos respectivos Jiários da República, bem mencionados no início de cada um dos diplomas percorridos. Todos os direitos
reservados.
~ proibida a reprodução da presente obra por qualquer meio (fo:ocópia, fotografia, digitalização, etc.) sem cons~ptimento por escrito do autor ou da editora. Assim, tal proceôlmento é ilíc i t:o e, passível de procedimento judicial convenient·e contra o i n i r a ctio r ,
Aos meus Professores, ~ mínha eryosa, aos meus fí(hos e aos meus Alunos. "Ab imo pectore"
Nota Prévia
A codificaçãQ integral do Direi to Administrativo está fora de causa, tornada absolutamente inevitável pela enorme quantidade e diversidade das suas normas. Reunir numa única obra a legislação fundamental sobre a organização administrativa angolana é tarefa ambiciosa e arriscada. Pois a regulamentação das matérias sobre a organização administrativa angolana é tão dinâmica, em processo de alteração (contínuo) e, por isso, absolutamente luxada, o que dificulta o acompanhamento contínuo dos estudantes e dos interessados em geral. Ao propor-me, selecionar e sistematizar os diplomas fundamen.tais da organização administrativa angolana, mais utlizados no processo regular das aprendizagens, na vida quotidiana da administração pública, quiçá nos tribunais, numa só obra, torna-se útil e pertinente. Sendo que este livro tem no leque dos seus destinatários um eixo considerável de público não jurista, então nas próximas edições pontualmente, procurarei fazer algumas anotações e comentários que entendo ser úteis e pertinente. Nesta edição, dispensa-se fazer anotações e comentários, para que se cumpra com os objectivos preconizados, de servir como principal instrumento de consulta dos estudantes no processo das aprendizagens e avaliações, permitindo o acesso fácil e cómodo à legislação sobre a Organização Administrativa Angolana.
Luanda,
5
Junho de 2014
íNDICE GERAL
Nota Prévia
5
Índice
Geral
6
Índice
Legislativo
8
~
Constituição
da República
(Constituição Lei n.o 17/90,
de Angola,
da República
195
de 10 de Outubro
Decreto Legislativo de 15 de Outubro
a Observar
Presidencial
pela Administra-
n.o 5/12, 207
(Estabelece a organização e o funcionamento auxiliares ao Presidente da República) ~
Decreto Legislativo de 7 de Novembro
Presidencial
dos órgãos
n.o 9/13, 245
(Aditamento ao artigo 13.° do Decreto Legislativo sidencial n.o 5/12, de 15 de Outubro) ~
Despacho
Decreto
Presidencial
(Aprova o Regime
~
~
de Poderes
no Vice-Presidente
Decreto
Presidencial
de
Poderes
nos
Ministros
n. ° 6/12, de 15 de Outubro
Ogânico
(Aprova o Regimento
~
248
Decreto Presidencial n.o 6/10, de 24 de Fevereiro ... 251 (Estabelece a Delegação Estados e Ministros)
~
Pre-
n.o 3/10, de 24 de Fevereiro
(Estabelece a Delegação da República) ~
49
de Angola)
(Estabelece os Princípios ção Pública) ~
de 5/02/2010
do Conselho
de
.. 257
de Ministros)
n. ° 216/12, de 15 de Outubro .. 264 do Conselho
de Ministros)
Decreto Presidencial
n. ° 217/12, de 15 de Outubro .. 286
(Aprova o Regimento de Ministros)
da Comissão
Decreto
n.o 218/12, de 15 de Outubro .. 294
Presidencial
(Aprova o Regimento da Comissão do Conselho de Ministros)
Económica
para
do Conselho
a Economia
Real .'
6
./
./
./
Decreto Presidencial
n. ° 219/12,
de 15 de Outubro.. 303
(Aprova o Regimento da Comissão do Conselho de Ministros)
para a Política
Decreto Presidencial
n. ° 220/12,
de 15 de Outubro.. 315
(Aprova o Regimento ção Social)
do Conselho
Decreto Presidencial
n.o 102/13,
Nacional
de Concerta-
de 15 de Outubro.. 325
(Aprova o Estatuto Orgânico do Secretariado lho do Conselho de Ministros) ./
Decreto Presidencial
n."
17/10,
Decreto Presidencial
n
.?
40/11,
do Conse-
de 29 de Julho ...
(Estabelece a Organização e Funcionamento da Administração Local do EStado) ./
Social
dos
356
órgãos
de 4 de Março ....
415
(Aitera a composição dos Gabinetes dos Governadores e Vice-Governadores, Administradores Municipais e Adjuntos, Administradores Comunais e Adjuntos) ./
Decreto Legislativo de 25 de Junho
Presidencial
n.o 2/13, 421
(Estabelece as regras de criação, estruturação cionamento dso Institutos Públicos) ./
Lei n .?
11/13,
(Estabelece Público) ./
o Regime
Lei n. ° 3/12, (Estabelece
de 3 de Setembro Jurídico
447 do
Sector
Empresarial
de 13 de Janeiro
as Bases
das Associações
7
e fun-
492 Públicas)