/OÃODAMIÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO
ANGOLANO Colêctanea de Legislação Fundamental
PROCEDIMENTO E ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA
VOLUME II 1.a Edição
GlilCasa.ldeias
João Damião
DIREITO ADMINISTRATIVO ANGOLANO Co1e-tân.ea. de Legis1a.çã.o ~da.In..en.-t;a.1
:PR.OCE:DIlYIEN"TO E A.CTI"VI:DA.:DE A:DlYIIN"ISTR.A.TI"V A. Volume 11
1.a Edição Editora:
Casa das Ideias
OFERTA
(:2 -L)
João Damião i])ocente da Pacu{dade de i])íreíto da 'l1níversídade iJt&0stínho'1feto 'Mestre em i])íreíto ~dvo8ado i])outorando em i])íreíto ,-e {a Pacu{dade de i])íreíto da 'l1níversídade de Lisboa
DIREITO ADMINISTRATIVO ANGOLANO Co1e-tâ.:n..ea.de Legis1a.ção F"u:n..da.~e:n..-ta.1 Sobre
"Protedimento e Attividade Administrativa" Vo1"'U.I'D.eII
(1. a Ed..i..ção)
Copyright:
& Casa das Ideias
Administrativo Angolano - Coletânea de Legislaçâo Fundamen tal, sobre "Procedimento e 'Actívídade 'Administrativa"
Título:
Autor:
João Damião
Direito
João Damião
Editora:
Casa das Ideias, Cooperativa o Lar do Patriota, Rua 50, Casa n.o 544 Telefone: 929 723 304 / 923 987 878 / 924 419 544
Capa: Where
Angola
Paginação Pré-Impressão . Impressão . Acabamento: Cafilesa - Soluç6es Gráficas, Lda. - Venda do Pinheiro Tel: +351 21 966 35 02 - geral@cafilesa.pt Composição: 1.a
Edição
Deposito ISBN:
- Portugal
João Damião / Junho
Legal:
de 2014
376 621/14
978-989-8396-56-3
Patrocínio:
Banco
de Poupança
e Crédito
(BPC)
Apoio: Faculdade de Direito da UAN, TAAG - Linhas Áereas de Angola e Ministérios dos Assuntos Parlamentares e do Ensino Superior. ~pesar de todo rigor e cuidado que dirigiu o autor na compilação da legislação fundamental sobre a Organização Administrativa Angolana, contida na presente obra, não exclui a possibilidade de ?oderem ocorrer algumas gralhas de escrita ou de formatação, pe~as quais o autor e a editora, não podem ser responsabilizados. ~~nda assim, se aconselha para certeza e segurança que, sempre ~ue necessário, o leitor confronte os conteúdos contidos na presente obra, com os textos publicados oficialmente nos respectivos :iários da República, bem mencionados no início de cada um dos j~plomas percorrido. Todos os direitos
reservados.
- proibida a reprodução da presente obra por qualquer meio (fo=ocópia, fotografia, digitalização,. etc.) sem consentimento por escrito do autor ou da editora. Assim, tal procedi~ento é ilí=~LO e, passível de procedimento judicial conveniente contra o :'::::ractor.
íNDICE GERAL
Nota Prévia
5
Índice
Geral
6
Índice
Legislativo
8
~
Constituição
da República
(Constituição ~
Decreto-Lai Outubro
da República o
n.
l6-A/95,
~
Decreto
n.
~
Decreto
n.o
de 15 de Dezembro, de 10 de
33/91,
e da Actividade
~
122/03,
Decreto
n.o
115/13,
Decreto
Decreto
11.
287 do Decreto
o
n.
33/91,
e funcionamento Publica)
290 do serviço
Presidencial
n.
o
Presidencial
n.
o
297
Pública)
176/12,
(Regulamento da Obrigatoriedade Titulares dos órgãos e Serviços ~
0
de 29 de Março
(Aprova a Lei da Probidade ~
e
de 3 de Julho
o modo de organização Disciplinar na Função
3/10,
Públicos
de 21 de Novembro do artigo
Lei n.o
261
ao funcionários
e)
Presidencial
Administrativa)
de 26 de Julho
(Interpreta a alínea de 26 de Julho)
(Estabelece de Registos
60
de Angola)
(Regime Disciplinar aplicável Agentes Administrativos) ~
de 5/02/2010
210
(Normas de Procedimento o
de Angola,
3/13,
de 9 de Agosto
323
de Passagens de Pastas dos da Administração Pública) de 23 de Agosto
331
(Estabelece as Regras de Criação, Estruturação, Organização e extinção dos Serviços da Administração Central do Estado e Equiparados) ~
Decreto
Presidencial
n.
o
102/11,
de 23 de Maio
(Estabelece os Princípios Gerais sobre Recrutamento ção de Candidatos na Administração Pública) ~
Decreto
Presidencial
n.
o
104/11,
Decreto
Presidencial
n.
o
113/13,
368 gestão
de 3 de Junho
(Procedimentos Administrativos a Observar pessoal, vinculado ao Sector Público)
6
e Selec-
de 23 de Maio
(Deflne as Condições e Procedimentos de elaboração, controlo des quadros na Administração Pública) ~
353
na Mobilidade
e
382 do
~
Decreto
Presidencial
(Aprova as medidas Humanos) ~
Lei n.o 20/10,
n.o 114/13,
de aperfeiçoamento
de 7 de Setembro
(Lei da Contratação
de 9 de Agosto
Pública)
7
da Gestão
388 dos Recursos
396