SEPARATA
DE
& DIREITO
DESPORTO REVISTA
JURíDICA
DO
DESPORTO
ANO X - N." 30 - MAIO / AGOSTO 2013
FILIPE FARIA
N (11') I
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C
Coimbra Editora
AS REGRAS DE FAIR PLAY FINANCEIRO DA UEFA FACE AO DIREITO EUROPEU DA CONCORRÊNCIA FILIPE FARIA
(I)
Sumário: 1. Introdução. lI. As RFPF. !lI. A intervenção da Comissão Europeia. IV. Aplicação do artigo 101(1) do TFUE. V. Aplicação da jurisprudência Wouters I I Meca-Medina. VI. Aplicação do artigo 101 (3) do TFUE. VII. A denúncia Striani. VIII. E agora? IX. Conclusão.
I. Introdução 1. O aumento rápido de custos de muitos clubes de futebol europeus nos últimos anos conduziu à degradação das respetivas situações financeiras, ao ponto de, em alguns casos, colocar em risco a sua própria sobrevivência. Este aumento substancial de custos foi motivado pela crescente dinâmica de concorrência e rivalidade desportiva, que foi exponenciada ao nível dos clubes de topo pela criação e sucesso da Liga dos Campeões, e alimentado, por um lado, pelo acesso dos clubes a crédito bancário fácil e barato e, por outro, pela entrada de diversos tipos de novos investidores no futebol. O sucesso desportivo e financeiro da Liga dos Campeões contribuiu certamente para aumentar a pressão sobre os clubes de topo em cada país - os mais gastadores - na medida em a participação regular
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~
Coimbra
Advogado.
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