FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE - FAINOR CURSO DE DIREITO
MARCOS VITOR PINHEIRO DA ANUNCIAÇÃO
A LEI Nº 11.705 DE 2008 (LEI SECA) E OS SEUS EFEITOS NA REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE ACIDENTES DE TRÂNSITO NO BRASIL
VITÓRIA DA CONQUISTA – BA 2012
MARCOS VITOR PINHEIRO DA ANUNCIAÇÃO
A LEI Nº 11.705 DE 2008 (LEI SECA) E OS SEUS EFEITOS NA REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE ACIDENTES DE TRÂNSITO NO BRASIL
Monografia apresentada a Faculdade Independente do Nordeste, Curso de Direito, como pré-requisito parcial para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.
LUCIANO DE OLIVEIRA SOUZA TOURINHO Orientador
VITÓRIA DA CONQUISTA – BA 2012
MARCOS VITOR PINHEIRO DA ANUNCIAÇÃO
A LEI Nº 11.705 DE 2008 (LEI SECA) E OS SEUS EFEITOS NA REDUÇÃO DOS ÍNDICES DE ACIDENTES DE TRÂNSITO NO BRASIL
Aprovada em _____/_____/_____ BANCA EXAMINADORA / COMISSÃO AVALIADORA
___________________________________________________________ LUCIANO DE OLIVEIRA SOUZA TOURINHO Orientador FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE
____________________________________________________________ 2º componente: FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE
_________________________________________________________ 3º componente: FACULDADE INDEPENDENTE DO NORDESTE
Dedico este trabalho a minha famĂlia
AGRADECIMENTOS
A realização desse trabalho só foi possível graças:
Primeiramente a Deus, que sempre esteve presente em minha vida me dando força pra lutar e seguir em frente! Obrigada Senhor! Aos meus pais, pelo apoio que sempre me deram, contribuindo de forma constante para que eu chegasse até aqui, AMO MUITO VOCÊS! Aos meus queridos irmãos e todos os meus amigos verdadeiros, pelo incentivo, companheirismo e paciência, que sempre estiveram presentes em todos os momentos. Considero todos vocês como se fossem irmãos e obrigada por tudo! A todas as pessoas que, apesar da distância, foram fundamentais para essa conquista. A todos meus familiares, que nunca deixaram de acreditar em mim. A FAINOR, por contribuir para a minha formação acadêmica e profissional, e a todos os professores desta, em especial ao meu orientador, Luciano Tourinho, pelo incentivo e colaboração com esse trabalho.
“Teu dever é lutar pelo direito, mas no dia que encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça”. Eduardo Couture
RESUMO
As interferências significativas no comportamento humano no trânsito relacio nadas ao consumo do álcool foram preponderantes para promulgação da Lei 11.705 de 20 de julho de 2008 que tipifica, administrativamente e criminalmente, os fatos decorrentes da condução de veículos após a ingestão de bebidas alcoólicas. Esta Lei, conhecida como Lei Seca é suficiente para reduzir os alarmantes índices de acidentes com morte ou acidentes com gravemente feridos no trânsito brasileiro? Esta é a indagação desta monografia que tem como objetivos analisar o impacto da lei 11.705/08 na redução da quantidade de motoristas alcoolizado demonstrando que apesar do advento da lei, a impunidade ainda existe em virtude de brechas na legislação e ainda analisar a brecha legal, segundo a qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo e a importância da lei 11.705/08 na redução da quantidade de motoristas alcoolizados., bem como buscou encontrar soluções para diminuir a quantidade de acidentes ocorridos em virtude da ingestão de bebidas alcoólicas. De um modo geral, ainda que sejam conhecidos os efeitos desta lei seca vale destacar que são observadas aqui a falta de ações de fiscalização, que não são eficazes como deveriam e precisam de mais incentivos e pessoal capacitado para fazê -lo. Almejando a redução dos acidentes de trânsito esta “Lei Seca” auxiliou na inserção de inúmeros debates jurídicos destacando que fica afastado o argumento da inconstitucionalidade desta Lei 11.705/2008. Destacando que para cumprir a elucidação dos objetivos traçados o presente trabalho foi elaborado mediante pesquisa bibliográfica de livros jurídicos, que contém a legislação sobre o tema, além de sites e revistas jurídicas. PALAVRAS CHAVES: Lei Seca. Acidentes. Trânsito.
ABSTRACT
The significant interference in human behavior in traffic related to alcohol consumption were predominant enactment of Law 11,705 of 20 July 2008 that typifies administratively and criminally, under the facts of driving after drinking alcohol. This law, known as Prohibition is sufficient to reduce the alarming rates of accidents involving death or seriously injured in traffic with Brazil? This is the question of this monograph which aims to analyze the impact of the law 11.705/08 in reducing the amount of drunk drivers demonstrating that despite the advent of law, impunity still exists due to loopholes in legislation and also analyze the legal loophole, according to which nobody is obliged to produce evidence against himself and the importance of the law 11.705/08 in reducing the amount of drunk drivers. and sought to find solutions to reduce the number of accidents due to alcohol consumption. In general, although they are known effects of this prohibition is worth mentioning here that are observed the lack of enforcement actions, which are not effective as they should and need more incentives and trained staff to do so. Longing for the reduction of traffic accidents this "Prohibition" helped in the insertion of numerous legal debates highlighting that gets away from the argument of unconstitutionality Law 11.705/2008. Noting that to fulfill the objectives outlined elucidation of this study was prepared by literature search of law books, which contains legislation on the subject, in addition to legal sites and magazines. KEYWORDS: Prohibition. Accidents. Transit.
SUMÁRIO
1 2 3 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 4
4.1 4.2 4.3 5
INTRODUÇÃO…………………………………………………………………….. A RELAÇÃO ENTRE O TRÂNSITO E O CONSUMO DO ALCOOL: UMA REALIDADE PERNICIOSA NO BRASIL………………………………………. A LEI 11.705/08 E SUAS PECULIARIDADES……………………………….. INFLUÊNCIA DA LEI SECA NO CTB…………………………………………. A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI SECA…………………………………… MORTALIDADE E PROBLEMAS ORINDOS DO CONSUMO DE ÁLCOOL NO TRÂNSITO…………………………………………………………………….. DOLO NO TRÂNSITO……………………………………………………………. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE…………………………………………………… A EFICIÊNCIA DA LEI Nº 11.705/2008 (LEI SECA) EM RELAÇÃO REDUÇÃO DOS ALARMANTES ÍNDICES DE ACIDENTES COM MORTE OU ACIDENTES COM GRAVEMENTE FERIDOS NO TRÂNSITO BRASILEIRO………………………………………………………………………. A EFICIÊNCIA DA LEI SECA………………………………………………….. OS JOVENS E O CONSUMO DE ALCOOL COM DIREÇÃO: UM PROBLEMA QUE DEVE SER COMBATIDO………………………………. POSSIVEIS SOLUÇÕES PARA ESTA PROBLEMÁTICA………………... CONSIDERAÇÕES FINAIS………………………………………………….. REFERÊNCIAS…………………………………………………………………….
11 14 24 24 26 26 30 31
36 36 38 42 45 47
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1 INTRODUÇÃO
As interferências significativas no comportamento humano, no que tange ao uso do álcool, são fatores comuns incidentes em acidentes com resultados fatídicos. Devido a este fato que houve o reconhecimento desta realidade que resultou na edição da Lei 11.705 de 2008 (Diário Oficial da União 20.06.2008) que tipifica, administrativa e criminalmente, os fatos decorrentes da condução de veículos após a ingestão de bebidas alcoólicas. Apesar do advento desta Lei, que se popularizou pela expressão “Lei Seca”, com a restrição para a venda de bebidas alcoólicas nos trechos rurais das rodovias federais, não foi suficiente para resolver o problema. Com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 11.705/08, qualquer quantidade de álcool no sangue sujeita o condutor a penalidades. A sociedade tem clamado por mudanças na legislação em vigor, visando torná-la mais rígida no tocante aos fatores de risco. Isto, porém, não basta para a redução do número de acidentes nas vias urbanas e estradas de todo o país, impondo-se uma mudança sociocultural profunda na relação entre o homem e o trânsito de veículos. Importante salientar que esta monografia visa demonstrar do perigo advindo da mistura de fatores: uso de álcool e o ato de dirigir, e a influência que este ato de negligência e imprudência pode levar na vida das pessoas, sendo importante também analisar o papel da educação no trânsito atuando juntamente como agentes que lutam contra estes atos de irresponsabilidade que provocam tantas mortes atualmente (GALVÃO, 2008). Este trabalho se compromete a tratar sobre as fórmulas de proteção e de combate a estas práticas, bem como esclarecer o papel do Estado, da sociedade e de cada individuo na atuação da prevenção destas práticas. Pois existem inúmeras maneiras de melhorar o trânsito: educação, melhor engenharia de tráfego, fiscalização continua e eficaz, etc. Mas uma das principais e importantes alternativas para que o trânsito não seja um lugar comum de acidentes graves, é sem dúvida a participação e conscientização de cada cidadão. A realidade do trânsito brasileiro, associado à discussão doutrinária, sobretudo a cerca da (in)constitucionalidade do mencionado diploma legal, bem como a busca pelas causas do problema e por soluções, fomentaram e justificaram o desenvolvimento deste trabalho acadêmico e este visa responder a seguinte
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indagação: A Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca) é suficiente para reduzir os alarmantes índices de acidentes com morte ou acidentes com gravemente feridos no trânsito brasileiro? Multiplicadas ao longo de um ano, contam-se mais de 36 mil mortes nas ruas e estradas do País. Não é exagero algum dizer que o trânsito no Brasil mata mais que qualquer guerra, qualquer catástrofe natural. Vale observar que, de acordo com especialistas, a metade das mortes por acidentes no trânsito estão relacionadas ao uso do álcool e a maior parte dos acidentes e das mortes no trânsito acontece nos finais de semana e envolve motoristas jovens. É a turma que vem da festa, da boate, que “tomou todas” no bar, no churrasco com os amigos (GALVÃO, 2008). De um modo geral, ainda que sejam reconhecidos os efeitos benéficos da Lei Seca, é inegável que muito mais poderia ser feito. As ações de fiscalização, que no início provocaram polêmica, dada a influência que tiveram no comércio de bebidas pelos bares e restaurantes, têm se tornado mais evidente apenas nas datas festivas e períodos de veraneio, o que, por si só, parece insuficiente. Aliado a isso, o pouco investimento em ações fiscalizadoras tem contribuído, sobremaneira, para que os índices não avancem, e em alguns casos, até diminuam. Mas a Lei Seca também corre o risco de ser esvaziada pela brecha legal, segundo a qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio. Aí temos a situação absurda do motorista visivelmente embriagado, que escapa da fiscalização por recusar-se a fazer o teste do bafômetro (SOUZA, 2003). Analisar o impacto da Lei 11.705/08 na redução da quantidade de motoristas alcoolizados, demonstrando que apesar do advento da Lei, a impunidade ainda existe em virtude de brechas na legislação é o objetivo geral desta obra monográfica que ainda tem o escopo de analisar a brecha legal, segundo a qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo e notar a importância da Lei 11.705/08 na redução da quantidade de motoristas alcoolizados, encontrando as soluções para diminuir a quantidade de acidentes ocorridos em virtude da ingestão de bebidas alcoólicas. Muitos dos acidentes que ocorrem no trânsito vêm da irresponsabilidade dos seres humanos que não estão agindo com o efetivo cuidado de precaução e prevenção apropriados, pois quando estes não são observados o risco de sofrer um acidente que ponha em risco a própria vida do condutor é grande.
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Para isso esta monografia terá 3 (três) capítulos, o primeiro fazendo uma relação entre o álcool e o trânsito, o segundo abordando sobre a Lei 11.705/08 e suas peculiaridades e o terceiro trazendo a discussão do tema propriamente dito elucidando se a Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca) é suficiente para reduzir os alarmantes índices de acidentes com morte ou acidentes com gravemente feridos no trânsito brasileiro. Portanto é destacado que a educação no trânsito promove e promoverá ainda mais as ações para que os comportamentos neste ambiente sejam mais adequados e condizentes com a realidade, e isso é, sem dúvida, necessário já que os acidentes de trânsito são a segunda causa de mortandade que mais mata no Brasil. Para a realização do estudo em tela, fez-se necessário a utilização do método dedutivo, sendo que este tema será observado analisando seus aspectos mais importantes dentro da sociedade e como o ordenamento jurídico pátrio e a doutrina se posicionam frente a este tema , para enfim tornar possível uma análise fundamentada e com embasamento pertinente. Ademais, tornou-se imperiosa a utilização de diversos meios de pesquisa, como livros, internet, legislações, decisões jurisprudenciais, etc, sempre com o intuito de abranger ao máximo o entendimento acerca da matéria aqui abordada.
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2. A RELAÇÃO ENTRE O TRÂNSITO E O CONSUMO DO ALCOOL: UMA REALIDADE PERNICIOSA NO BRASIL
Os altos índices de morte e sequelados por acidentes de trânsito são assustadores. Ciente desta triste realidade, o Governo Brasileiro editou alguns dispositivos normativos no intuito de minimizá-los. Todavia, com a edição da “Lei Seca” (Lei nº 11.705/2008), verdadeira efervescência doutrinária surgiu. Alguns doutrinadores renomados passaram a criticar severamente a referida Lei, observando possíveis inconstitucionalidades da mesma. Com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 11.705/2008, qualquer quantidade de álcool no sangue sujeita o condutor às penalidades do art. 165 do CTB (multa e medida administrativa). É preocupante, porém, a redação do §2º do art. 277, segundo a qual o agente de trânsito poderá, por outras provas e “notórios sinais de embriaguez“, caracterizar a infração e autuar. Ainda no art. 277, §3º, a previsão de que a recusa do condutor a submeter -se a testes de alcoolemia, exames clínicos etc. sujeita-se às mesmas penalidades aplicáveis a quem dirige sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa, donde podemos concluir que o legislador criou a “ infração da recusa “, independente da presença de álcool no sangue (LOPES, 1998). O que mais causa espanto, porém, é que se trata de uma tragédia anunciada, expressão essa até comum quando se fala de violência no trânsito. Motorista bêbado ou drogado que provoca acidente comete crime doloso, é evidente. Afinal, assumiu um risco calculado de ferir ou matar alguém quando fez uso de substância que, reconhecidamente, dá uma falsa sensação de segurança, diminui a coordenação motora, os reflexos e a habilidade de avaliar velocidades e distâncias.
Os problemas da circulação humana começam a ser fortemente discutidos e debatidos nas Universidades, passando a ser percebidos como uma realidade que demanda políticas de saúde e de educação e não mais somente de segurança pública. Os dados alarmant es sobre acident es, os eventos estressantes e os transtornos socioeconômicos e psicológicos relacionados ao caótico trânsito do mundo moderno são fatores que vêm motivando a inserção do debate de políticas públicas acerca da circulação humana. (HOFFMA NN; CRUZ; ALCHIERI. 2003. p. 184).
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A questão primordial deste trabalho centra-se no fato do efeito que traz o uso de álcool somado com o ato de dirigir, mistura esta , sabidamente perigosa e que pode trazer efeitos irreversíveis para a vida das pessoas. O consumo do álcool é sem dúvidas um dos maiores riscos que uma pessoa pode assumir de que irá ocorrer um acidente, já que a pessoa que bebe não se encontra nas condições normais que está habituada e ainda por efeito da bebida costuma ultrapassar os limites do razoável. O sujeito sob os efeitos do álcool processa mais lentamente e com menos eficiência tant o a aquisição de informações como o processamento dela, tornando-se mais difícil executar, sem erro, as t arefas de “at enção atribuída ou dividida”, tais como, girar o volante e frear ao mesmo tempo. A influência do álcool sobre a condut a humana e emoções favorece as atitudes desinibidas e eufóricas fomentando o aparecimento de direção imprudent e e temerária. (HOFFMANN; CRUZ; ALCHIERI. 2003. p. 233)
A bebida influi diretamente nas condições psíquicas do individuo que passa a perder o seu rendimento normal, pois a bebida abrolha nele uma emoção de achar que é o melhor motorista do mundo; tendo, portanto uma falsa segurança em si mesmo, aumentando com isso o risco de se acidentar. Deve ser observado o trânsito no sentido de observar o comportamento das pessoas neste ambiente, estudando as causas de acidentes, por exemplo, e traçando um paralelo com outros fatores para poder ajudar no estudo e também ser forte no combate contra as práticas desrespeitosas que tanto ocorrem neste e que põem em risco a vida de muitas pessoas todos os dias (HOFFMANN, et al 2006). Importante salientar o papel do Estado no combate à estas práticas, buscando orientar as pessoa,s efetivas a educação no trânsito desde a escola de base para que os indivíduos cresçam sabendo como o trânsito se opera e as normas gerais de circulação e de conduta. O Código de Trânsito Brasileiro esclarece: Art 306: Conduzir veículo automotor, na via pública, sob influência de álcool ou substancia de feit os análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Penas: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veiculo automot or.(CÓDIGO DE TRÂ NSITO BRASILEIRO. 2008. p. 45)
Este artigo está previsto no capítulo dos crimes de trânsito e é punido como crime. Devido à gravidade do ato de dirigir embriagado é que este artigo está situado no m esmo rol dos crimes de homicídio na direção de um veículo.
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Os profissionais responsáveis pela fiscalização das vias e rodovias devem ficar cautelosos e se precaverem quanto a sua atividade buscando combater qualquer prática que tenha a mistura álcool e direção, pois ele sabe que isto leva ao risco da vida de outrem e ele é responsável por averiguar e tentar combater tais circunstâncias. E cada cidadão deve fazer sua parte e procurar formar um trânsito seguro para todos onde cada um respeita o direito de outrem e não ultrapassa os limites do razoável. Por conseguinte nota-se que é sem dúvida importante no sentido de informar aos cidadãos as melhores formas de evitar casos de acidentes advindos do uso de álcool (HOFFMANN, et al 2006). O órgãos de trânsito como o Denatran, Detran, Contran, Contradife etc. já tomam muitas medidas que abarcam as problemáticas advindas do trânsito, mas só isso não é suficiente. A polícia rodoviária federal também atua de modo a fiscalizar o trânsito, mas também do jeito que vem acontecendo também não está sendo satisfatória a atuação (LOPES, 1998). Com relação ao uso do álcool é que as medidas tomadas devem ser bem mais combatidas, pois o efeito deste e de outras substâncias entorpecentes tiram a capacidade normal do individuo que somado ao ato de dirigir pode trazer diversos problemas indo de multas a problemas com efeitos irreversíveis para a vida das pessoas como a morte. Muitos correm este risco comumente, acham que é nada demais sair de um bar depois de tomar 3 (três) latinhas de cerveja e voltar para casa dirigindo ou pilotando, ele têm a noção de que está normal e que o álcool não afetou suas percepções, só que está muito enganado. Percebe-se a seguir que o uso de álcool não pode ser feito junto com a direção de um veículo, pois os dados mostram q á é realidade que esta causa é uma das principais nos atendimentos hospitalares em todo o País.
O vale paraibano revelou no dia 30.jan de 2008 o Hospital Municipal de São José at endeu entre abril e dez embro do ano de 2007 232 vítimas de acidentes de t rânsito sus peitas de terem ingerido bebidas alcoólicas ou algum tipo de droga. O número representa 20% do total de acidentados atendidos no HM. Achou alto? Pode ser maior: na verdade, os números só contabilizam os casos em que o envolvido no acidente assume ter ingerido bebidas alcoólicas ou quando há testemunhas da ligação álcool-direção ou quando a polícia encontra garrafas ou latas no veíc ulo envolvido. Para o diretor do HM, Danilo Stanzani, há um fator extra preocupante: cada vez mais está diminuindo a idade das vítimas de acident es de trânsito ligadas à ingestão de bebidas alcoólicas. “A ingestão de uma simples latinha de cerveja diminui os reflexos do motorista, com um agravante –o sentido de
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coragem é aumentado. Então, indiret amente, os acident es com motoristas que ingerem bebida alcoólica tendem a ter pior consequência”, disse.( disponível em: < http://www1.folha.uol.com.br/ folha/cotidiano/ult95u4158 18.shtml>)
Estes dados mostram o quanto alarmante é a situação no país e muitas pessoas continuam não levando a sério ou confiando de que um acidente nunca acontecerá com elas. É fato estudado e comprovado que a bebida influi diretamente nas condições físicas, psíquicas motoras e do indivíduo, e a mínima quantidade de álcool já surte efeitos que dificultam a visão, por exemplo, ou causam sonolência, que pode ser um motivo relevante de um acidente fatal. O comportamento das pessoas no trânsito é um fator importantíssimo para que este seja um ambiente seguro e que o número de acidentes seja reduzido. O problema é que muitas pessoas não tem sequer a mínima responsabilidade, agindo de forma errônea quando está ao volante. Uma das principais irresponsabilidades que alguém pode praticar é conjugar dois fatores: bebida e direção veicular. Pois juntos estes dois vão denotar em situações nada favoráveis e que comumente pode ser visto como fruto de acidentes até fatais. Os perigos do consumo do álcool misturados à direção são muitos, principalmente porque este no sangue afeta às percepções dos indivíduos que ficam fora do seu eu normal. Notando no trecho a seguir: A ingestão de álcool, mesmo em pequenas quantidades, diminui a coordenação motora e os reflexos, comprometendo a capacidade de dirigir veículos, ou operar outras máquinas. Pesquisas revelam que grande parte dos acidentes são provocados por mot oristas que haviam bebido antes de dirigir. Neste sentido, segundo a legislação brasiLeira (Código Nacional de Trânsito, que passou a vigorar em janeiro de 1998) deverá ser penalizado todo o mot orista que apresentar mais de 0, 6 gramas de álcool por litro de sangue. A quantidade de álcool necessária para atingir essa concentração no sangue é equivalente a beber cerca de 600ml de cerveja (duas latas de cerveja ou três copos de c hope), 200ml de vinho (duas taças ) ou 80ml de destilados (duas doses). (HOFFMA NN, et al 2006, p. 32)
O consumo do álcool é sem dúvidas um dos riscos maiores quando a pessoa estiver na condução de um veículo. Conforme se nota a seguir: Os perigos do álcool ao volante são bastante evidentes na dimensão psíquica, pois o condutor que dirige alcoolizado geralmente infravola os efeitos do mesmo sobre sua capacidade de rendimento: o álcool produz nele um sentiment o subjetivo de que acreditar que possui melhor
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capacidade para conduzir; aparece uma falsa segurança em si mesmo, que o faz aument ar a tolerância do risco, levando-o a t omar decisões mais perigosas do que as habituais. (HOFFMANN; CRUZ; ALCHIE RI. 2003. p. 384)
Todos estes fatores levam a acreditar que medidas têm que ser tomadas, pois grande parte da população sabe dos perigos advindos do uso de álcool e de qualquer outra substância entorpecente e mesmo assim nada faz no sentido de respeitar os outros e sua própria vida evitando, por exemplo, dirigir embriagado. Até por causa deste desrespeito medidas mais rigorosas vem sendo tomadas, a Lei Seca, que está sendo tão discutida nos últimos tempos é uma mostra do combate contra a mistura: álcool e direção. A Medida Provisória nº415/2008 proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acrescenta o dispositivo à Lei n º 9.503/97, que é o Código de Trânsito Nacional. Observando ainda que esta Lei surgiu de certo modo para diminuir o uso de álcool antes de dirigir, mas muitas pessoas fogem do bafômetro e a Lei ainda não têm a devida aplicação que deveria, principalmente por causa da população que fica contra qualquer prática que possa dificultar seus hábitos do dia a dia e ainda que possa atingir o bolso, pois é o que a Lei faz e por isso ela teve resultados tão impressionantes. Numa lista de 82 países pesquisados pela International Center For Alcohol Policies, instituição com sede em Washington (EUA ), a nova Lei Seca brasiLeira com limite de 2 decigramas de álcool por litro de sangue é mais rígida que 63 nações, iguala-s e em rigidez a cinco e é mais tolerante que outras 13, onde o limite legal varia de zero a 1 decigrama. (GALVÃO, 2008, P. 67)
A concentração mínima de álcool no sangue já leva a diversas reações do corpo que vão afetar a pessoa no sentido desta não conseguir fazer o que faria normalmente quando sóbria, conforme dados abaixo , um número pequeno de concentração de 0.5 de álcool no sangue já dificulta a habilidade do motorista podendo provocar sérios acidentes, pondo em risco a vida dele, dos passageiros e das outras pessoas envolvidas no trânsito. Ultimamente, muitas pesquisas têm sido feitas sobre o assunto e demonstram uma relação direta do índice de concentração de álcool no sangue de condutor e o aumento do risco de acidentes, as pesquisas corroboram que o álcool inutiliza a habilidade de direção, e as concentrações de 0,50 g-l de álcool no sangue já servem
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para deixar o ser humano sem condições de estar ao volante, inferindo ainda mais quanto maior for o índice de álcool, traz inclusive efeitos diretos sobre o sistema nervoso central, atuando como depressor geral, atenuando a habilidade de dirigir. (HOFFMANN; CRUZ; ALCHIERI. 2003). Portanto, é sabido que é inviável tal mistura: álcool e direção, embora muitas pessoas continuem agindo desta forma e sendo causador de acidentes. O álcool não só aumenta o risco de s ofrer acidentes de trânsito, mas está diretamente ligado com a maior possibilidade de s ofrer lesões traumáticas graves. O c ondutor que consumiu álcool é mais vulnerável à morte e às lesões graves, uma vez ocorrido o acidente, do que aquele que não consumiu álcool. (HOFFMANN; CRUZ; ALCHIE RI. 2003. p. 234)
Soluções possíveis a serem adotadas vão ser de responsabilidade dos mais diversos setores da sociedade e também de cada cidadão no geral. Os profissionais de segurança viária devem ficar atentos ao seu papel dentro da atenç ão à saúde pública, com ênfase especial na relaç ão do álcool consumido por quem está dirigindo ou pilotando, podendo diagnosticar muitos indivíduos que têm problema com álcool, em diversos níveis, isso porque a primeira manifestação de um indivíduo é um bebedor com problemas pode ser uma “multa” por beber e conduzir. (HOFFMANN; CRUZ; ALCHIERI. 2003. p. 235)
A avaliação psicológica é importante para notar o perfil do motorista. E desde este momento, o profissional, ou seja, o psicólogo deve ficar atento para qualquer indicio de irresponsabilidade e de tendências avessas do possível motorista, uma vez que a condução do veículo estabelece suas fontes no estilo de vida pessoal, social e no estado de humor do individuo, se este estiver estressado, com sono ou bêbado este conjunto de fatores ou a menos um destes elencados vai acusar um transtorno, deixando-o instável. Se o motorista que dirige embriagado não sabe os efeitos que o álcool lhe causa, não sofre os efeitos no seu bolso através de multas aplicadas pela fiscalização de trânsito e que como muitos acreditam precisa admitir ao fiscal que está embriagado, ou então não é punido. Ressalvando que também, está na Lei que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Então a situação fica cada vez mais calamitosa. Conforme abalançamentos, cerca de 30% a 50% das mortes e acidentes estão ligados direta ou indiretamente ao álcool (HOFFMANN, CARBONELL e MONTORO. 1996).
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Esta prática reflete uma visão em que o homem precisa adaptar -se ao automóvel e os acidentes não são entendidos como conseqüência de um modo de vida que cultua o individualismo e a competição. A grande maioria das ações educativas at uais, portanto, colabora para a dominação da máquina sobre o homem. (FARIA E BRA GA. 2004 apud HOFFMANN; CRUZ; ALCHIERI. 2003. p. 239)
Se todos se comportassem como bem quisesse não formariam juntos uma sociedade, que é a interdependência das pessoas que vivem mutua mente, e por isso é que cada pessoa deve pensar que todos têm direitos iguais e que o direito de um começa quando o do outro termina, lembrando que a prática de ações como a direção veicular deve tomar um rumo de buscar prevenir que ações advindas de imprudência e negligência possam ocorrer e afetar a vida de terceiro, ou até como muitas vezes acontece: tirar a vida de outra pessoa. Quando alguém bebe, os sentidos se alteram: a pessoa não enxerga como deveria, a visão fica turva e não percebe a mensuração correta da velocidade que está colocando no carro, e a sua capacidade de reação, como por exemplo, frear bruscamente diante de um obstáculo, fica muito afetada. Outro fator advindo do consumo de álcool é o sono. A maioria das pessoas que bebem sente os olhos pesados e muita sonolência, ai imagine a situação: bebida mais volante e sono, juntamente com dificuldades motoras, leva a uma direção perigosa que só pode acabar mal. Nota-se que muitas áreas se preocupam com o tema, e não só o Direito. A Psicologia busca estudar as causas destes fenômenos sociais e busca combater atitudes como estas, que são fruto de pura irresponsabilidade e ignorância. A área da Psicologia social, como visa salientar e observar a realidade humana encontra grande estudo em um ambiente onde a atuação do homem nos seus mais diversos níveis de comportamento é grande, ou seja, o trânsito. A psicologia do trânsito tem por objetivo o comportamento dos cidadãos que participam do trânsito. Ela procura entender esse comport ament o pela observaç ão e experimentação, do inter- relacionamento com outras ciências que estudam o trânsito e ajudar, por meio de métodos cient íficos e didáticos, na formação de comport ament os mais seguros e condiz entes com o exercício de uma perfeita cidadania. (GALVÃO. 2008. p. 98)
Cabe a esta área atuar com fundamento na busca de soluções adequadas para que a formação de comportamentos seguros e com a atuação dos cidadãos fazendo a sua parte é importante. Diversas pesquisas estão sendo feitas para
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analisar o quanto a ação humana é a culpada pelos acidentes que mais ocorrem no trânsito. E é fato que estas aná lises têm encontrado certa dificuldade, pois como mudar de modo geral o comportamento daquele que conduz um veículo ou pilota uma moto, como mudar seus hábitos na direção? Motoristas que dirigem sob efeito de álcool são responsáveis por 65% dos acidentes de trânsito de acordo com dados da Associação BrasiLeira de Medicina de Tráfego (Abramet). A entidade também defende a tolerância zero quando o assunto é bebida e direção. “Não existe comprovação científica de que é possível determinar um limite de álcool para quem vai dirigir", afirmou a presidente regional da Abramet, Maria Cristina Santos de Carvalho que explicou a variação que os efeitos do álcool atingem a pessoa de acordo com fatores como massa corporal, sexo, idade e estado emocional (ANTIDROGAS, 2008). Há estudos que demonstram que as variáveis pessoais e o ambiente incidem de uma maneira radical e complexa nas capacidades psicofísicas dos condutores, na percepção de risco, na sua analise da situação de trânsito e na sua tomada de decisão. (HOFFMANN; CRUZ; ALCHIERI. 2003. p. 388)
Desta forma, é necessário que os atuais paradigmas relacionados ao comportamento humano no trânsito se encontrem disponibilizadas a oferecer um estudo mais radical sobre as atitudes humanas para que assim possa entender e poder modificar os comportamentos negativos do condutor. Ainda se precisa de um maior amparo, o trânsito e sua organização melhoraram e muito nos últimos temos, mas a reforma precisa ser sobretudo no principal elemento que o compõe: o homem. A efetiva fiscalização e inspeção deve m ocorrer para que tudo ocorra conforme a Lei, mas nada vai adiantar se o homem, que é o pedestre, o condutor, o motorista, o piloto, não tiver ciência que o trânsito é um ambiente onde todos têm seus direitos e estes devem ser respeitados. A função do governo também é flagrante, no sentido de manterem programas que busquem acelerar essa conscientização e ainda que acelere o aprendizado das noções básicas em todos os indivíduos, inclusive nos pedestres, pois só desta forma os indivíduos terão a consciência de que a harmonia no trânsito depende principalmente deles.
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Deve-se, portanto, buscar o respaldo de suas ações na Lei, para que possa, sobretudo, cobrar por condições seguras nas vias e também para que os direitos de cada um sejam colocados em prática sem ferir os dos demais para que assim saiam do papel e venham para a prática e estudar o comportamento humano no trânsito é sem dúvida importante. Uma vez que a condução do veiculo está matizada pelo caráter que aquele que está dirigindo possui, exprimindo os mais diversos comportamentos do condutor. As medidas preventivas baseadas exclusivamente em índices objetivos de risco, que implicam em medidas do tipo repressivo (limitaç ões de velocidade, do índice de álcool no sangue, uso de cint o de segurança e capacete) terão por si mesmas um efeito escasso sobre as atitudes de um numeroso grupo de condutores, porque estes, em muitos casos, não compreendem suficientemente as razões apresentas. Assim sendo, as reações dos condut ores são lógicas, em certa medida, já que o risco de se verem envolvidos em um acident e é percebido como muito baixo, quando consideram os dados estatísticos reais. (RUMAR.1988 apud HOFFMANN; CRUZ; ALCHIERI. 2003. p. 302 )
Diante de tudo que foi exposto, nota-se que a mistura álcool e trânsito é incabível. Conforme pesquisas obtidas através de estudos sobre o uso de álcool como fator de causa de acidentes de trânsito denota-se que a proeminência acumulada da concentração de álcool no sangue em níveis superiores ao normal de condutor leva consequentemente ao aumento gradativo e fático do risco de acidentes. E pequenas concentrações de álcool no sangue já podem trazer efeitos e consequências irreversíveis. Medidas maiores de álcool no sistema interferem ainda mais no sistema nervoso central, coordenação motora, afeta a visão e dá sonolência, o que pode atuar ainda como uma espécie de depressor geral, enfraquecendo a habilidade do sujeito, complicando o ato de dirigir. A pessoa que está sob os efeitos do álcool aciona de forma mais lenta diversas regiões do cérebro e perde sua força e fica fraco no que diz respeito a aquisição de informações (GALVÃO, 2008). Muitos têm no álcool um efeito de alegria imensa, onde ficam ágeis demais mas sem suas percepções normais, levando a pessoa muitas vezes a dirigir em velocidades incompatíveis e neste ato que ele sequer nota passar dos limites ainda não vai ter percepção nem atenção difusa para se livrar de um acidente por exemplo, que em casos de alta velocidade costuma ser fatal.
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A Lei Seca veio para tentar diminuir os índices de acidente no trânsito, e funcionou no sentido de fazer com que as pessoas tenham medo de beber e dirigir para não receber uma multa de mais de 900 reais e perder vários pontos na carteira, sendo levado a delegacia inclusive. Mas não é este tipo de ação que se é esperado. As pessoas não têm que pensar que vão agir de forma correta só para não serem afetadas onde dói: no bolso, porque o risco de acidentes é mais grave e pode levar a consequências bem mais sérias. Tendo ainda a necessidade de um maior amparo no que concerne à inspeção de observar e fiscalizar se este instituto vem sendo tratado como vigora em Lei.Isto tudo não é só função do governo (GALVÃO, 2008). Os indivíduos devem ter a consciência de que enquanto ficarem só esperando de braços cruzados nada de efetivo irá acontecer. Deve-se, portanto, buscar o respaldo de suas ações na Lei, para que possa, sobretudo, cobrar por condições seguras nas vias e também para que os direitos de cada um sejam colocados em prática sem ferir os dos demais e assim saiam do papel e venham para a prática, passando a fazer parte do dia a dia da vida de cada um.
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3. A LEI 11.705/08 E SUAS PECULIARIDADES
A Lei 11.705 de 20 de junho de 2008 (conhecida como a Lei Seca) foi publicada há quase 4 (quatro) anos e até o hodierno momento tem diversas alterações trazidas e que influenciaram diretamente na Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Primeiramente vale ser salientada que as motivações para a criação da chamada Lei Seca foram no intuito principal de atender ao clamor da sociedade por medidas mais gravosas para aqueles que bebem e dirigem, sancionando aqueles que agem com tal irresponsabilidade, buscando por uma justiça e uma preocupação maior com relação à segurança, evitando a impunidade destes que agem como se a vida de outrem não tivesse valor.
3.1 INFLUÊNCIA DA LEI SECA NO CTB
A Medida Provisória nº 415, que criou a Lei Seca, trouxe muitos requisitos que alteraram dispositivos basilares do Código de Trânsito Brasileiro. Isso porque esta Lei modificou o art. 306, fixando uma concentração de álcool em seis decigramas por litro de sangue. Conforme se observa a seguir: Art. 306. Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automot or.
Muito se fala sobre se é possível aferir o estado de embriaguez de alguém, vez que cada pessoa tem uma tolerância diferente à esta substância, e antes desta alteração na Lei o que acontecia era que o CTB não trazia qualquer delimitação na quantidade de decigramas de álcool necessária para alcoolizar alguém ou mesmo influenciar na sua percepção e por fim caracterizar crime de trânsito. Anteriormente a esta mudança, o CTB assim trazia: “Conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substancia de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem."(CTB, 2007, p.87).
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Por isso, em muito foi alterado o dispositivo legal, anteriormente a concentração de álcool podia ser uma infração administrativa e com a mudança legal passou a ser verdadeira infração penal. Atualmente o artigo 306, caput do CTB, traz uma quantidade de concentração de álcool que configura de crime de trânsito. Vale destacar ainda que o artigo 276 também foi alterado pela Lei supracitada e assim traz: Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) Parágrafo único. Órgão do Poder Executivo federal disciplinará as margens de tolerância para casos espec íficos. (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008).
Assim, é sabido que através do bafômetro, ou seja, aparelho de medição de ar alveolar pulmonar ou pelo exame de sangue é que se consegue auferir a medição do nível de álcool no sangue. E por isso vale fazer uma crítica sobre estes métodos, pois além de ninguém ser obrigado a fazer prova contra si mesmo, ou seja, não tem como obrigar alguém soprar o bafômetro, ainda é fato que fazer exame de sangue é muito complicado de ser feito nesta situação. Observa-se no seguinte trecho a seguir: Os órgãos de fiscalização não vão levar consigo "laboratórios portáteis" e profissionais da área da saúde a fim de realizar tal t este. Muito mais prático e adequado se mostra o bafômetro para tal finalidade. Mas a Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) traz em seu texto os níveis extraídos de um exame sanguíneo. Como dito acima, o caput do art. 306 menciona a concentração de álcool por litro de s angue, então qual o seu correspondente no teste alveolar? O Poder Executivo, através do Decreto 6488/08, que regulamenta a Lei 11.705, traz a equivalência entre distintos testes de alcoolemia. Estabelece que a concentração alcoólica ex posta no art. 306 (concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue) corresponde à 0,3mg/litro de ar expelido pelos pulmões. Um número muito mais factível e próximo do condut or quando parado no trânsito para realizar o teste (AQUINO, 2012, p.1)
Todavia, com a edição da “Lei Seca” (Lei nº 11.705/2008) verdadeira efervescência doutrinária surgiu. Alguns doutrinadores renomados passaram a criticar severamente a referida Lei, observando possíveis inconstitucionalidades da mesma..
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3.2 A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI SECA
Com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 11.705/2008, qualquer quantidade de álcool no sangue sujeita o condutor às penalidades do art. 165 do CTB (multa e medida administrativa). É preocupante, porém, a redação do §2º do art. 277, segundo a qual o agente de trânsito poderá, por outras provas e “notórios sinais de embriaguez”, caracterizar a infração e autuar. Ainda no art. 277, §3º, a previsão de que a recusa do condutor a submeter-se a testes de alcoolemia, exames clínicos etc. sujeita-se às mesmas penalidades aplicáveis a quem dirige sob a influência de álcool ou qualquer substância psicoativa, donde podemos concluir que o legislador criou a “infração da recusa”, independente da presença de álcool no sangue. Vale observar que, de acordo com especialistas, nada mais nada menos que metade das mortes por acidentes no trânsito estão relacionadas ao uso do álcool. É também lembrar do mapa da violência, divulgado recentemente pelo ministério da justiça. A maior parte dos acidentes e das mortes no trânsito acontece nos finais de semana e envolve motoristas jovens. Aliado a isso, o pouco investimento em ações fiscalizadoras tem contribuído, sobremaneira, para que os índices não avancem, e em alguns casos, até diminuam. Mas a Lei Seca também corre o risco de ser esvaziada pela brecha legal, segundo a qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio. Aí temos a situação absurda do motorista visivelmente embriagado, que escapa da fiscalização por recusar-se a fazer o teste do bafômetro.
3.3 MORTALIDADE E PROBLEMAS ORINDOS DO CONSUMO DE ÁLCOOL NO TRÂNSITO
Os altos índices de morte e sequelados por acidentes de trânsito são assustadores. Ciente desta realidade, o
Governo Brasileiro editou alguns
dispositivos normativos no intuito de minimizá-los. Salienta-se, de imediato, que os acidentes de trânsito são responsáveis pela a morte de cerca de 1,3 milhão de pessoas em todo mundo, segundo dados da OMS – Organização Mundial da Saúde. No Brasil, o cenário é estarrecedor, tendo
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alcançada a cifra de 66.837 vidas perdidas, apenas no ano de 2007, segundo os dados da Seguradora Líder dos Seguros DPVAT, um número extremamente elevado e alarmante, que coloca o Brasil entre os países com mais mortes no trânsito no mundo. Segundo levantamento realizado pela citada seguradora, houveram, em 2007, por média, 183 mortes por dia no trânsito brasileiro, com o estarrecedor índice de 7,6 pessoas mortas por hora (VIEIRA, 2009). Em verdade, a tragédia gerada no Brasil, pelos acidentes de trânsito, está devidamente quantificada: cerca de 35 mil mortes por ano, 400 mil feridos, 1,5 milhão de acidentes e 22 bilhões de reais por ano só para cobrir os gastos com os acidentes das estradas federais (DE ABREU, 2009). Os números são ainda mais assustadores quando comparadas as realidade brasileira com outras mundo afora. Veja-se: O Brasil é um dos países com maior índice de mortes no trânsito mundial comparado a outros países. Morrem aproximadamente 40.000 pessoas anualmente por aqui, enquanto que na França, por exemplo, morrem 6.000 pessoas e na Inglaterra menos de 4.000 pessoas. Na China onde o trânsito é uma verdadeira guerra civil morrem 104.000 pessoas, anualmente. Considerando o número de mort es por grupo de 100.000 pessoas em El Salvador, onde praticament e inexiste Lei de trânsito o índice é 42,4; na África é 28,3; no Vietnam é 27,0; no B rasil é 24,4; na Rússia é 19,9; na Coréia é 20,9; nos Estados Unidos é 15, 2, no Japão onde a Lei de trânsito é rigorosa o índice é 8,2 e na Inglaterra é 5,9 (RODRIGUES, 2009,p. 56).
Por outro lado, os altos índices de cidadãos embriagados conduzindo veículos automotores pelas vias públicas de rodagem brasiLeiras acarretam, comumente, um assustador número de mortes no trânsito. Os dados são realmente alarmantes. Veja-se, ainda, mais alguns exemplos: Apesar da redução do número de acidentes nas estradas brasiLeiras durante o feriado de Nossa Senhora Aparecida, balanço da Polícia Rodoviária Federal mostra o descaso de parte dos motoristas com o trânsito seguro. Nos quatro dias de operação da PRF, foram realizados mais de 13 mil testes de embriaguez, que resultaram na autuação de 571 condut ores, dos quais 215 acabaram presos em flagrante. O total de testes realizados aumentou 20% na comparaç ão com o último feriado. Em média, dois condutores sopraram o bafômetro a cada minut o nas rodovias federais. A Polícia Rodoviária Federal encerrou a Operação Padroeira à zero hora desta terça-feira, nos 65 mil quilômetros de rodovias sob sua responsabilidade. Da meia noite de sexta-feira (09) ao primeiro minuto de hoje, foram registrados 2.217 acidentes, com 88 mortos e 1.389 feridos, uma redução t ripla em indicadores important es em relação ao feriado da Independência: 10% na quantidade de mortes, 6,5% no total de feridos e 4,8% nos acidentes (JB ONLINE, 2009, p.76).
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De acordo com o jornal Meio Norte, datada de 08 de julho de 2008, considerando que o álcool é responsável por mais de 40% destas mortes, a Lei nº. 11.705/08 atende a uma necessidade inadiável: a preservação de milhares de vidas no trânsito, pois no Brasil, a cada dia, cerca de 100 pessoas morrem e mil ficam feridas. São cerca de 35 mil mortos por ano (19,4 a cada 100 mil habitantes) e 120 mil internações só na rede do SUS, sendo que um terço dos pacientes com lesões medulares ou lesões encefálicas foram vítimas de acidentes de trânsito e eles, com seus familiares, carregarão pelo resto de suas vidas limitações dolorosas. E como o álcool é uma substância que altera a percepção, o comportamento, aumenta a agressividade e diminui a atenção. Os farmacologistas consideram o álcool como o único veneno universal. Em quase 50% dos acidentes fatais se constata álcool no sangue das vítimas (JORNAL MEIO NORTE, 2008). O álcool pode conduzir à dependência química e esta passa a refletir em outros problemas sociais, como a violência e criminalidade, por exemplo. E este tema tornou-se alvo das políticas públicas, em estreita articulação com as características que moldaram o seu processo de modernização e desenvolvimento. Entre os jovens, o uso de álcool é ainda mais pernicioso, pois muitos acidentes estão sendo mortais, envolvendo pessoas de faixa etária entre os 17 e 30 anos. É nesta seara que se encontra o perigo, vez que a influência é forte de vários lados, a mídia, amigos e toda a facilidade que se tem atualmente empurram o jovem a experimentar sempre o novo e ser considerado assim “divertido” ou “moderno” por aqueles que o circundam. Em classes mais baixas, o problema é ainda pior, pois aliado a isto, existem ainda os problemas sociais, como o da fome, que influenciam também a entrar para criminalidade e a usar drogas. O álcool também foi – e ainda é – “remédio” para a miséria e a fome. Até hoje é a “droga preferida” dos mendigos das ruas de todas as grandes cidades. Ali, geralmente seu uso faz a sensação de solidão parecer menor (GIKOVATE, p.7 , 1992). Aliado a estes aspectos tem-se ainda o prazer que a droga proporciona, uma vez que sentir prazer é uma das funções vitais do organismo, na medida em que é a sensação que nos impulsiona a ter relações sexuais e, portanto perpetuar a espécie. Estes comportamentos que nos geram prazer são denominados “recompensas naturais”.
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É bastante comum que o uso de drogas, sejam elas licitas ou ilícitas, se deva em grande parte à automedicação ou prescrição informal, o que é tão bem exemplificado pela existência das farmácias domésticas e pelo frequente uso de medicações por indicação de familiares, vizinhos e amigos. Essa falta de modelo de identificação propicia uma alquimia própria guiada pela busca do autocont role das sensações, na tentativa de resolver sozinho os próprios problemas, inclusive as angustias existenciais, por exemplo, alguns bebem para relaxar e, se ficam “de porre”, “cheiram”(cocaína) para “levant ar o moral” e, ao final da jornada, por não conseguirem conciliar o sono, fazem uso de um tranqüilizante (ANDRADE & D´A NDREA, 2006, p. 8-9).
A questão da bebida alcoólica entre jovens é complexa e inclui muitos fatores. Não se pode negar que tensões familiares são desagradáveis e geram muitos malefícios, sobretudo na época da infância e da adolescência. Entretanto, cada indivíduo reage de forma particular às experiências concretas do mundo. Devese considerar o lugar específico que cada um ocupa na dinâmica familiar para poder, assim, aproximar-se das reais motivações do seu consumo. A ajuda familiar favorece o tratamento do usuário em si, e também colabora na
reflexão
e implicação do próprio
familiar, diluindo a
sua
ansiedade,
reposicionando- o frente à questão e à sua própria subjetividade.
O tratamento da síndrome de dependência de substância psicoativa deve ter característica multidisciplinar, com participação de profissionais de especialidades divers as (psiquiatra, psicólogo, enfermeiro, médico clínico, assistente social, etc.). O trabalho de cada um é, ao mesmo tempo, autônomo e int egrado na estratégia de rec uperação do indivíduo. ( Leite, p.14, 2001)
As principais formas de atuação dos profissionais podem ser agrupadas segundo as modalidades: Seguimento individual – aconselhamento; Psicoterapia individual; Psicoterapia em grupo; Prevenção de recaída; Treinamento de habilidades sociais; Tratamento familiar; entre outros que possam estar auxiliar o individuo na luta contra a dependência química. Motoristas que dirigem sob efeito de álcool são responsáveis por 65% dos acidentes de trânsito de acordo com dados da Associação BrasiLeira de Medicina de Tráfego (Abramet). A entidade também defende a tolerância zero quando o assunto é bebida e direção. A presidente regional da Abramet, Maria Cristina Santos de Carvalho afirma que: “não existe comprovação científica de que é possível determinar um limite de álcool para quem vai dirigir (ANTIDROGAS, 2008).
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Afinal, todos sabem que o álcool tem sido o sinistro combustível dos acidentes de trânsito, com ou sem vítimas. Anualmente, ocorrem mais de 350 mil acidentes nas ruas e estradas brasileiras com um saldo sinistro: 33 mil mortos e mais de 400 mil feridos (dados divulgados pelo CONTRAN). Em grande parte desses acidentes - mais 70% - constatou-se que, ao menos um dos motoristas, encontra-se alcoolizado. Portanto é preciso prevenir e reprimir a embriaguez ao volante (BOLETIM JURÍDICO 2008). Portanto, em razão do alarmante número de mortes no trânsito, e após detectar-se a embriaguez como uma das causas principais neste cenário tenebroso, forçosa fora a edificação normativa, na busca por uma maior segurança na vias de rodagem brasiLeiras. Fora exatamente com este objetivo que, inicialmente, o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, instituído pela Lei nº Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, e, posteriormente, a Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, a alterar em parte a primeira, tipificaram criminalmente a conduta de dirigir veículo automotor sob a influência do álcool, como se demonstrará no capítulo a seguir.
3.4 DOLO NO TRÂNSITO
Com o intuito de analisar a existência de dolo nas ações humanas a doutrina criou quatro teorias distintas que buscam, através da análise do fato, e de elementos distintos, explicar sua incidência na prática. Adota-se aqui a Teoria da Probabilidade. O jurista Cezar Roberto Bitencourt (2008) descreve que, na teoria da probabilidade, a análise da possibilidade de ocorrência do evento danoso é realizada com base na probabilidade baseada em levantamentos estatísticos. Assim, se estatisticamente for comprovado que a prática de determinada conduta tende a ocasionar um resultado danoso, sempre que alguém incorrer naquela mesma conduta e obtiver aquele mesmo resultado terá agido com dolo, indiferente ao chamado “elemento volitivo” (juízo de aceitação ou não do resultado provável feito pelo agente no momento em que executa a ação). Neste sentido, poder-se-ia afirmar que todo indivíduo que conduz veículo automotor sob efeito de álcool e se envolve em acidente agirá com dolo, eis que é comprovado estatisticamente que a grande parte dos acidentes de trânsito são ocasionados por pessoas em estado de embriaguez. Esta teoria não obteve muita aceitação no meio jurídico e acadêmico, pois, assim como na teoria da
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representação, descarta a análise do elemento volitivo, baseando-se apenas nos elementos intelectivos. Almejando a redução dos acidentes de trânsito e, por conseguinte, da mortalidade nas rodovias nacionais, enfim objetivando maior segurança no trânsito, é que ocorreu a tipificação, primeiramente, pelo Código de Trânsito Brasileiro e, posteriormente, pela Lei nº 11.705/2008, da conduta, em linhas gerais, de dirigir veículo motorizado, estando o motorista do mesmo, “embri agado”, de modo a instituir, além da sanção administrativa, uma sanção penal (BITENCOURT, 2008).
3.5 EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, tipificou o crime de embriaguez ao volante no seu artigo 306. Aliás, insta salientar que o Código de Trânsito Brasileiro foi um marco legislativo no combate a violência no trânsito, disciplinando o trânsito brasileiro como um todo, criando sanções administrativas e penais para o descumprimento de s uas normas. Em face do quadro trágico gerado no Brasil pelos acidentes de trânsito – cerca de 35 mil mortes por ano; 400 mil feridos; 1,5 milhão de acidentes; e 22 bilhões de reais por ano só para custear os gastos com os acidentes das estradas federais –, é que se implantou a política de tolerância zero, bandeira hasteada pela Lei nº 11.705/08 (Lei Seca), com o objetivo de “endurecer” a repressão ao crime, até então previsto pelo CTB, de “embriaguez ao volante” (DE ABREU, 2009). A partir da vigência da “Lei Seca”, inúmeros debates jurídicos surgiram: muitos doutrinadores questionam a constitucionalidade da Lei, e muitos outros, a efetividade da mesma, quando não as duas críticas são tecidas juntas. Neste contexto, alguns doutrinadores já tomaram partido face ao problema, a exemplo do jurista Luiz Flávio Gomes (et al 2009, p.67): “Quantidade ínfima de álcool no sangue deve ser desconsiderada. Uma pessoa chegou a ser flagrada depois de ter ingerido dois bombons com licor. Isso é um exagero”. Um grave equívoco que deve ser evitado consiste em prender em flagrante o sujeito todas as vezes que esteja dirigindo com seis decigramas ou mais de álcool por litro de sangue (0,3 no bafômetro – que equivale a dois copos de cerveja). A existência do crime do art. 306 pres supõe não só o estar bêbado (sob a influência do álcool ou outra substância psicoativa), senão também o dirigir anormalmente (em zig-zag, v.g.). Ou s eja: condutor
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anormal (bêbado) + condução anormal (que coloca em risco concret o a segurança viária). A prova da embriaguez se faz por meio de exame de sangue ou bafômetro ou exame clínico. A premissa básica aqui é a seguinte: ninguém está obrigado a fazer prova contra si mesmo. O sujeito não está obrigado a ceder seu corpo ou parte dele para fazer prova. Em outras palavras: não está obrigado a ceder sangue, não está obrigado a soprar o bafômetro. Havendo recusa, resta o exame clínico (que é feito geralmente nos Institutos Médico-Legais) (GOMES,et al. 2009, p.2).
O autor Luiz Flávio Gomes et al (2009) destaca aspectos importantes da Lei nº 11.705/08, como a quantidade de álcool a determinar a infração penal, bem como a necessária associação entre motorista sob a influência do álcool e condução anormal que ponha em risco a segurança viária. Afinal, a instituição de crimes de perigo abstrato ofende o princípio da ofensividade/lesividade, fulminando de inconstitucionalidade tal medida. Portanto, a existência do crime depende de um resultado. É a exegese do artigo 13 do Código Penal. Lógico que o resultado a que se refere o diploma penal não pode ser o resultado natural (ou naturalístico ou típico), porque esse só é exigido nos crimes materiais. Crimes formais e de mera conduta não possuem ou não exigem resultado (natural). Consequentemente, o resultado exigido pelo art. 13 do Código Penal só pode ser o jurídico. Este sim é que está presente em todos os crimes. E o resultado jurídico exigido é a ofensa ao bem jurídico, que se expressa numa lesão ou perigo concreto de lesão. Ressalta-se, assim, que esse resultado jurídico possui natureza normativa (é um juízo de valor que o juiz deve fazer em cada caso para verificar se o bem jurídico protegido pela norma entrou no raio de ação dos riscos criados pela conduta). Ora, em face de tão contundente exposição, negar-se a existência do princípio da lesividade/ofensividade no direito pátrio, ou reduzir -lhe a relevância, seria verdadeiro absurdo. Para além do sólido argumento de inconstitucionalidade do crime de perigo abstrato criado, salta aos olhos a atecnia da Lei nº 11.705/2008, que reduziu sobremaneira a efetividade do tipo penal em discussão. Neste sentido, bem ressalta Fernando Batista de Oliveira Vieira: [...] no campo da efetividade, apesar das alterações implementadas pelas Lei nº 11.705/2008 terem sido feitas no afã de atender aos anseios sociais e políticos de endurecer a repressão ao crime de embriaguez ao volante, estas acabaram por construir um tipo penal com uma elementar objetiva – a dosagem de 0,6 dg/l de álcool -, que apenas pode s er constatada mediante
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a voluntária submissão do indivíduo à perícia técnica ou ao teste do etilômetro. Isto porque é direito fundamental penal o direito ao silêncio, art. 5˚, da Constituição Federal, bem como o direito a não constituir prova contra si mesmo, consectário legal do primeiro (VIE IRA, 2009, p.57).
Isto porque foi criado um tipo penal de embriaguez ao volante com uma elementar objetiva de "0,6 dg/l de álcool no sangue", o que somente pode ser constatado mediante voluntária submissão do indivíduo aos exames técnicos específicos. Imprescindível destacar que em caso de recusa do condutor embriagado, prevalece seu ao direito constitucional de não produzir provas contra si mesmo, decorrente lógico do direito ao silêncio e da dignidade da pessoa humana, desdobrando-se no direito a não auto-incriminação. O resultado disto é que somente será passível de punição penal aqueles que se prontificarem a realizarem os exames de sangue ou do etilômetro. Neste diapasão, já denunciava o absurdo jurídico a notícia divulgada no site da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FenaPRF. Luiz Flávio Gomes assim trata: Agora, pela nova redação t ípica do art. 306 do CTB, a quantidade mínima de álcool no sangue - e não a mera influência pelo álcool - é que constitui a elementar do tipo penal, de tal sorte que se não comprovada essa quantidade mínima, não estará demonstrada a tipicidade da conduta. E essa quantidade mínima de álcool no sangue só t em como ser verificada, de forma segura e adequada, por meio dos mencionados exames de dosagem alcoólica no sangue ou de dos agem alc oólica no ar pulmonar. Jamais por exame clínico (visual), que pode indicar um estado de embriaguez do condutor, mas nunca a quantidade mínima d e álcool que ele traz no sangue (2008, p.79)
Sob o pretexto de criar uma Lei mais gravosa, no mínimo, imprudente e ingênuo legislador criou um empecilho a mais ao combate do crime de embriaguez ao volante. Isto porque, se o estado não dispuser de bafômetro, ou se o próprio condutor não se sujeitar voluntariamente a fazer tal prova, o resultado poderá ser a absolvição ou mesmo o arquivamento do inquérito (GOMES, 2008). Neste ínterim, vale lembrar que, muito embora o exame clínico possa determinar se uma pessoa consumiu ou não álcool, somente exames técnicos exames de sangue ou bafômetro - podem mensurar o nível de álcool no sangue, determinando se foi ultrapassado o limite legal, pois há pessoas com maior resistência ao álcool do que outras.
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O resultado desta falha do legislador é que a maioria dos condutores que ingerem álcool, e são flagrados pela polícia ou agentes de trânsito, ao recusarem-se a realizar os testes de alcoolemia, em exercício regular do seu direito constitucional a não produzir prova contra si, expõem ao ridículo a nova tipificação do crime de embriaguez ao volante. É patente a carência de efetividade desta norma. O presente trabalho monográfico evidenciou que a Lei 11.705/2008 trouxe nova redação ao crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 da Lei 9.503/97, criando um crime de perigo abstrato, em violação, sobretudo, ao princípio constitucional penal da lesividade/ofensividade. Ademais, ainda que afastado o argumento da inconstitucionalidade do novel tipo de perigo abstrato criado, a atecnia legislativa da Lei 11.705/2008 reduziu sobremaneira a efetividade do tipo penal em discussão, ao criar uma elementar objetiva no tipo. Esse engessamento do tipo penal, com elementar somente detectável através de exames técnicos, acarreta uma grande dificuldade probatória, aumentando a impunidade. Cita em seu voto, Luiz Flávio Gomes e Silvio Maciel:
Se a quantidade mínima de álcool no sangue do condutor não ficar comprovada e, portanto, não for mencionada expressamente na denúncia ou queixa, o fato narrado na exordial será evidentemente atípico, sendo o caso de rejeição da peça acusatória, ex vi do disposto no art. 395, I c/c art. 41, ambos do Código Processual Penal de regência, ou mesmo rejeição por falta de uma das condições da ação (art. 395, II do CPP), qual seja, a possibilidade jurídica do pedido, em razão da atipicidade do fato (dirigir sob o efeit o de álcool, por si só, não é crime; crime é conduzir veículo com o mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue )(2009, p.73).
Os demais Ministros acompanharam o entendimento do relator, como pode ser visto na ementa do acórdão: "RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUSÊNCIA DE EXAME DE ALCOOLEMIA. AFERIÇÃO DA DOSAGEM QUE
DEVE
SER
SUPERIOR
A
SEIS
DECIGRAMAS.
NECESSIDADE.
ELEMENTAR DO TIPO”. Antes da edição da Lei nº 11.705/08 bastava, para a configuração do delito de embriaguez ao volante, que o agente, sob a influência de álcool, expusesse a dano potencial a incolumidade de outrem. Todavia, com a edição da “Lei Seca” (Lei nº 11.705/2008) verdadeira efervescência doutrinária surgiu. Alguns doutrinadores renomados passaram a
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criticar severamente a referida Lei, observando possíveis inconstitucionalidades da mesma. Salienta-se, de imediato, que os acidentes de trânsito são responsáveis pela a morte de cerca de 1,3 milhões de pessoas em todo mundo, segundo dados da OMS – Organização Mundial da Saúde. No Brasil, o cenário é estarrecedor, tendo alcançada a cifra de 66.837 vidas perdidas, apenas no ano de 2007, segundo os dados da Seguradora Líder dos Seguros DPVAT, um número extremamente elevado e alarmante, que coloca o Brasil entre os países com mais mortes no trânsito no mundo. Segundo levantamento realizado pela citada seguradora, houveram, em 2007, por média, 183 mortes por dia no trânsito brasileiro, com o estarrecedor índice de 7,6 pessoas mortas por hora (VIEIRA, 2009).
Agora, pela nova redação t ípica do art. 306 do CTB, a quantidade mínima de álcool no sangue - e não a mera influência pelo álcool - é que constitui a elementar do tipo penal, de tal sorte que se não comprovada essa quantidade mínima, não estará demonstrada a tipicidade da conduta. E essa quantidade mínima de álcool no sangue só t em como ser verificada, de forma segura e adequada, por meio dos mencionados exames de dosagem alcoólica no sangue ou de dos agem alc oólica no ar pulmonar. Jamais por exame clínico (visual), que pode indicar um estado de embriaguez do condutor, mas nunca a quantidade mínima d e álcool que ele traz no sangue (GOMES,2008, p.98).
De um modo geral, ainda que sejam reconhecidos os efeitos benéficos da Lei Seca, é inegável que muito mais poderia ser feito. As ações de fiscalização, que no início provocaram polêmica, dada a influência que tiveram no comércio de bebidas pelos bares e restaurantes, têm se tornado mais evidente apenas nas datas festivas e períodos de veraneio, o que, por si só, parece insuficiente. Aliado a isso, o pouco investimento em ações fiscalizadoras tem contribuído, sobremaneira, para que os índices não avancem, e em alguns casos, até diminuam.
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4. A EFICIÊNCIA DA LEI Nº 11.705/2008 (LEI SECA) EM RELAÇÃO REDUÇÃO DOS ALARMANTES ÍNDICES DE ACIDENTES COM MORTE OU ACIDENTES COM GRAVEMENTE FERIDOS NO TRÂNSITO BRASILEIRO
4.1. A EFICIÊNCIA DA LEI SECA
É valido destacar que só nas estradas federais foram 4.165 acidentes, com 2.441 feridos e 213 mortes neste ano, dados estes que corroboram em um aumento, muito mais que no ano passado, quando morreram 143 pessoas. E é bom lembrar que o balanço feito pela Polícia Rodoviária Federal não inclui as rodovias estaduais nem as vias municipais, onde os acidentes com mortes também se multiplicaram. Multiplicadas ao longo de um ano, contam-se mais de 36 mil mortes nas ruas e estradas do país (GOMES, 2008, p.65). Não é exagero algum dizer que o trânsito no Brasil mata mais que qualquer guerra, qualquer catástrofe natural. O que mais causa espanto, porém, é que se trata de uma tragédia anunciada, expressão essa até comum quando se fala de violência no trânsito. E o mais alarmente é que tais atitudes são punidas. Motorista bêbado ou drogado que provoca acidente comete crime doloso, é evidente. Afinal, o mesmo assumiu um risco calculado de ferir ou matar alguém quando fez uso de substância que, reconhecidamente, dá uma falsa sensação de segurança, diminui a coordenação motora, os reflexos e a habilidade de avaliar velocidades e distâncias. Nota-se que o álcool é, sem dúvida, um dos fatores mais importantes para que tantos acidentes sejam causados e por isso não deve ter tolerância ao uso de álcool, principalmente no que diz respeito ao uso deste e direção de veículos. As medidas da Lei Seca serão mais eficientes se a fiscalização fosse mais efetiva e rígida. Nota-se a seguir: Os governos precisam estabelecer metas de fiscalização. "No começo tivemos fiscalização intens a, mas depois, nem tanto", lamentou. Para o parlamentar, houve avanços em todos os sentidos depois que a Lei de tolerância zero ao álcool ent rou em vigor. "Agora, os órgão de fiscalização têm como responsabilizar e punir o infrator. O problema é que o bafômetro era um equipamento em desus o. Por isso muitos estados e municípios não estavam equipados, problema que deve ser amenizado com a aquisição feita pelo Ministério da Justiça", acredita. Beto Albuquerque aprova o rigor na fiscalização durante o carnaval. "A folia para muitos é sinônimo de bebedeira e irresponsabilidade. A alegria acaba cedendo lugar à tragédia", afirmou. Mas, por out ro lado, lembra que "um país comprometido com suas
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Leis, deveria ter a mesma fiscalização independente de ser feriado prolongado ou um dia como outro qualquer (CINTRA, 2011, p.3)
Portanto, é visto que a Lei é eficiente e seus dispositivos servem para abarcar as situações de beber e dirigir e evitar que aconteçam, mas o que falta é uma ação de fiscalização da Lei Seca mais efetiva, que não ocorra esporadicamente, pois se for deste modo não vai ser efetiva a mudança. As operações da Lei Seca ocorrem ais comumente em eventos especificados, como festas e locais onde é mais provável que as pessoas se embriaguem. As blitzes que vem ocorrendo não são suficientes para reprimir completamente essa prática, mas estas de entidades como o Departamento de Trânsito (Detran), a Polícia Militar e a Polícia Rodoviária nas rodovias diminuem drasticamente o índice de acidentes (CINTRA,2011). Sendo assim, é válido destacar, que existem populações onde esta preocupação deve ser maior, como , por exemplo, nos jovens, conforme será visto a seguir, notando ainda que:
O período entre as 17 e 19 horas, tanto nos dias úteis quanto nos finais de semana, é um horário em que boa parte dos acidentes com vítimas acontece. O pico, porém, ocorre nas madrugadas de sábado e domingo moment o em que muitos dirigem alcoolizados e as pistas estão livres para altas velocidades; Segundas e terças-feiras são os dias mais tranquilos no trânsito com médias apontadas de 59 acidentes por dia. Nos sábados esse número sobe para 95 desastres, enquanto no domingo, a média chega a 96 acidentes fatais; Apenas 10% dos veículos que tomaram parte em desastres com mortes eram dirigidos por mulhe res; Acidentes de trânsito são responsáveis por mais fatalidades a cada ano do que homic ídios, mortes por acident es de trabalho ou quedas de aviões; Mais de 50% dos acidentes de trânsito envolve alguém que estava alcoolizado; Dados estes obtidos através da Associação B rasiLeira de Medicina de Tráfego (ABRAME T), da Polícia Rodoviária Federal, do SEADE (Fundaç ão Sistema Estadual de Análise de Dados), do PARE (Programas de Redução de Acidentes nas Estradas), Fatos e estatísticas de acidente de trânsito em São Paulo da CE T-SP (Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo), Secretaria de Serviço Público e Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (CLA UDIA. 2003, 45).
Outro fator que é considerado negativo é em relação às campanhas educativas que não são feitas como deveriam para alarmar a importância de uma conscientização sobre o perigo que há entre dirigir alcoolizado. De um modo geral, ainda que sejam reconhecidos os efeitos benéficos da Lei Seca, é inegável que muito mais poderia ser feito. As ações de fiscalização, que no início provocaram polêmica, dada a influência que tiveram no comércio de bebidas
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pelos bares e restaurantes, têm se tornado mais evidente apenas nas datas festivas e períodos de veraneio, o que, por si só, parece insuficiente.
4.2 OS JOVENS E O CONSUMO DE ALCOOL COM DIREÇÃO: UM PROBLEMA QUE DEVE SER COMBATIDO
A imaturidade é um perigo, e no trânsito, se ela for associada à imprudência e ao espírito de emulação torna as consequências graves e ameaçadoras. E isso tudo acontece porque normalmente o adolescente em geral é imaturo e acha que nada nunca vai acontecer de ruim com ele. Durante o período de crescimento há uma diferenciação e uma integração progressivas da personalidade. Os processos de diferenciação realizam -se por estimulantes da maturação, agindo int erior e exteriormente, de modo suplementar e complementar e int egrados de acordo com o esquema de maturação dos mecanismos físicos e psíquicos. A capacidade de avaliar, conciliar e acomodar estímulos internos, benignos e perigos os, permite ao ego viver em relativa harmonia com a pulsão, o superego e o ambiente (BLOS. 1998. p.8)
O pior é que as pessoas mais jovens que acabaram de sair da adolescência, ou seja, com idade entre 18 a 26 anos, estão na faixa etária com a mais alta taxa de mortalidade por acidente de trânsito. Muitos acreditam que isso se dá ao fato de que estes são indivíduos que continuam com a imaturidade da adolescência, ou muitas vezes praticam o que não podiam ao volante (porque antes não tinham carteira de habilitação e nem carro) como na adolescência fariam se tivessem oportunidade. No mundo inteiro busca-se melhorar a seguranç a no trânsito com ações de engenharia, fiscalização e educação. Todas as experiências em educação de crianças e adolescentes objetivam capacitá-los como pedestres e ciclistas, bem como contribuir para a formação de um cidadão que respeite a legislaç ão e não se envolva em acidentes de trânsito. Espera-se que as lições aprendidas na escola perdurem at é quando crescer e for motorista. Exceto por pouquíssimos programas educativos que adotam a cidadania como referência para desenvolver a consciência crítica sobre direitos e deveres no trânsito, quase todas as práticas educativas existentes no B rasil e no exterior abordam o tema sob o ponto de vista informativo. Partem da premissa de que o aluno precisa conhecer comportamentos seguros e como atravessar as vias (treinamento de habilidades psicomotoras). (FARIA E BRAGA. 2002. p. 2)
De modo a ajudar na formação de um trânsito seguro, os cidadãos podem ainda e têm este direito tutelado legalmente, sugerir possíveis alterações às Leis de
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trânsito vigentes e ainda ter a sua pergunta respondida e se fundada ver ser colocada em prática as alterações que solicitou. Podendo ainda cobrar das autoridades a educação para o trânsito que está definida no artigo 74 do CTB, como uma prioridade urgente, pois esta servirá de base dos atos dos indivíduos no trânsito, interferindo nos seus comportamentos por toda a vida. Mas não é suficiente apenas as autoridades cobrarem e estabelecerem multas grandiosas, porque se a consciência dos indivíduos não aflorarem para o fato de que dirigindo de forma imprudente pode levar a acidentes onde efeitos graves como a morte dele próprio e de terceiros podem acontecer, não vai adiantar tais medidas porque a base da melhora destas tragédias é sem sombra de dúvida a ação de cada cidadão. Em uma pesquisa realizada com jovens ficou fixado alguns padrões que devem ser estudados e combatidos: Alguns alunos mostraram situações de risco como fonte de prazer: manobras perigosas, excesso de velocidade e a travessia fora da passarela. Cont ribuir para a mudança desta percepção é um grande desafio, já que envolve uma crença valorizada e muito reforç ada pelos meios de comunicação. Somente uma educação que permita ao aluno expressar esta crença, que possibilite uma reflexão ampla sobre seus motivos e conseqüências, pode dar conta de tratar desta mudança de perspecti va. (FARIA e BRAGA. p.3)
É certo que compreender como o acidente ocorre e averiguar suas causas e analisar os aspectos mecânicos e fisiológicos que provocaram tal fato vão favorecer no tratamento às vitimas e ainda ajudando na adequação de políticas públicas. A Organização das Nações Unidas já se posicionou sobre o assunto e afirmou através de seus componentes que o número crescente de morte de jovens no trânsito fez com que a ONU dedicasse sua primeira semana mundial de segurança viária a este grupo. É bem comum formularem certos estudos acerca do tema adolescência. Isto porque é uma época importante na vida das pessoas, onde o crescimento físico e intelectual está em pleno processo de formação. Alguns tipos de mudanças mais frequentes são concernentes a formação de identidade e formação da personalidade. As mudanças hormonais que ocorrem a todo o vapor afetam vários sentimentos.Um problema comum que pode ocorrer a partir desta formação da personalidade é que muitos a fazem fundados em valores frívolos e passageiros, dos quais começa a basear suas ações, e devido a isto
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muitos se tornam rebeldes e costumam viver em prol de quebrar possíveis regras que lhe forem impostas pela família e pela sociedade. O jovem é um grande questionador, vive por ir de encontro a tudo e a todos e se revolta contra os conceitos pré estabelecidos que a sociedade respeita e segue de uma forma geral. Como normalmente são egoístas eles acham sempre que suas opiniões são verdades absolutas e não acatam nenhuma opinião dos demais, muito menos regras. Estão na fase da curtição e por isso começam a ter uma vida social mais ativa e junto a isto começa o consumo de álcool, por exemplo, vê-se neste trecho a seguir que a junção bebida e volante com os jovens na condução é bem comum e precisa ser melhor fiscalizada:
Atualmente, bebidas alcoólicas são vendidas em estradas, postos de gasolina. Temos que apertar a fiscalização em relação aos jovens que bebem e depois dirigem.Nós temos que ver a veiculação de propagandas de bebidas hoje que é um forte fator de estimulo ao consumo irresponsável. Temos que ter medidas educacionais mais sérias. Temos que ter a escola de maneira integrada com a família e nós temos que ter uma abordagem que não é só do governo, precisa da participação da sociedade, das entidades privadas, ong’s, pais e famílias (ALCA NTARA. 2008, p. 45)
É
preciso, portanto
avaliar melhor como
a
sociedade
vem sendo
conscientizada e, sobretudo, dando uma maior ênfase à educação do adolescente, que tende a ser mais revoltado, sendo um sujeito em potencial a sofrer incidentes e acidentes no trânsito. Mas nem todos adolescentes, assim, por certo, existem aqueles que buscam não ser tão revolucionários e que respeitam os outros e as opiniões alheias, mas o que se ressalta neste trabalho são os adolescentes que costumam quebrar as regras, já que o fundamento deste trabalho é fazer uma relação do adolescente com o trânsito. É até por isso que seguradoras de veículo cobram bem mais caro quando o seguro do carro é feito para pessoas por volta dos 18 anos até os 30, o valor é bem mais caro. Isto se dá pelo fato de que consideram que quanto mais velho mais responsável a pessoa será ao volante (CINTRA, 2011). Outro fator que pode ser citado como impulsionador das atitudes dos jovens é a influencia alheia, Leia-se pressão dos amigos e colegas. Por uma questão de busca por aceitação o adolescente acaba por fazer o que os outros gostam ou
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acham bonito, mesmo que seja para realizar condutas errôneas através de desempenhos rejeitados pelo resto da sociedade. A procura de novas sensações: Muitos dos atos cometidos pelos adolescentes, que são reprovados socialment e, se caracterizam como uma necessidade de obter novas sensações. Estas novas sens ações normalmente são obtidas at ravés de testes de limite. Como por exemplo: "Até onde posso ir?", "Até que ponto posso levar minha vida?".São muitas as formas que o adolescente encontra para questionar e infringir as regras sociais vigentes, como por exemplo: Não cumprir normas da boa educ ação; Dirigir sem carteira de mot orista; Fazer " pegas" ou "rac has" com o carro.Mais especificamente quanto ao trânsito o adolescente encontra diversas formas de transgredir as normas vigentes (CLAUDIA. 2003, p.76)
Ao praticar rachas ou pegas os jovens sentem-se como pilotos de corrida e gabam-se por quem correu mais ou ganhou tal “competição”. E o pior de tudo é que neste intere tudo ocorre sem a menor segurança para os supostos pilotos, e para o pessoal, que, normalmente também é adolescente e que assiste o “espetáculo”. Outra atividade bem comum percebida no dia a dia é a de jovens que sequer possuem carteira, estes pegam o carro dos pais, com ou sem consentimento destes, e saem pelas ruas “brincando” ao volante, o problema é que este tipo de brincadeira pode ser fatal. Nota-se no trecho a seguir:
Analisando os números do trânsito no Brasil poderemos ent ender melhor a gravidade da realidade do trânsito no B rasil, 25.000 pessoas morrem por ano no trânsito do Brasil; outras 300.000 saem dos acidentes feridas. 180.000 delas, com lesões permanentes; A c ausa: falha humana em 90% dos casos; Internações: Pessoas feridas em acidentes de trânsito passam em média 9,1 dias ocupando um Leito de hos pital; Os números de acidentes graves aumentam em 107% nos dias chuvosos;74% dos desastres em estrada ac ontecem com tempo bom, 60% durante o dia e em trechos de reta e 51% envolvem um único veíc ulo. Velocidade, manobras radicais e consumo de álcool são as principais causas; Motoristas com idade entre 16 e 19 anos se envolvem em quatro vezes mais acidentes fatais do que motoristas com idade entre 30 e 54 anos (CLA UDIA. 2003, p.4)
Adolescentes em geral adoram o risco, e a busca intencional por este e a procura por emoções intensas estão entre os tipos de agentes diretos diversos que costumam causar acidentes de trânsito. Por isso que uma educação no trânsito é imprescindível nesta seara, e como estes são os que estão iniciando no volante, devem ser mais bem incentivados a não beber e dirigir, criando desde logo uma conscientização. A velocidade, melhor dizendo, alta velocidade, normalmente é exercida por estes através desta busca incessante pelo risco, que leva também a
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prática de racha e corridas que são terminantemente proibidas pela legislação e normas gerais de trânsito, punidas como infração gravíssima.
4.3 POSSIVEIS SOLUÇÕES PARA ESTA PROBLEMÁTICA
O trânsito é um ambiente de convívio social, todos os dias milhões e milhões de pessoas saem de suas casas e vão para seus trabalhos, escola, etc. e para isso passam pelo trânsito, seja como condutor ou como pedestre. A função desta obra é a de analisar o comportamento das pessoas, especialmente tratando da conduta do adolescente neste ambiente. Tendo ainda este artigo o desígnio de considerar a ameaça para a sociedade que é às vezes o adolescente ao volante, pois a imprudência e leviandade de uns podem levar a incidentes graves na vida de outros e da própria pessoa imprudente. Corroborando a isto neste estudo faz-se um paralelo com as causas que faz com que o adolescente às vezes tenha uma conduta que pode ser perigosa no trânsito e as posições da Psicologia e possíveis soluções para esta problemática. O trânsito brasileiro é regulamentado pela Lei 9.503 de 1997, que é conhecida popularmente como o Código de Trânsito Brasileiro. Sendo que, além desta legislação existem outras complementares, como aquelas outras que podem ainda o município normatizar acerca de outros detalhes sobre o trânsito local, de modo que a legislação e os órgãos de trânsito busquem uma melhora adequação com a realidade de cada ambiente, buscando solucionar certas questões conflitantes nesta área. Segundo Peixoto & Souza (1999, p,54): “o trânsito é a causa de morte por anos potenciais de vida perdidos.” Baseado nisto nota-se a importância deste trabalho que é a de analisar exatamente os anos potenciais de vida, como a adolescência e como estes jovens vêm agindo, se comportando e atuando no trânsito. Uma coisa também que deve ser avaliada é que muitas pessoas têm um entusiasmo forte pela velocidade, e para realizar seus desejos eles não avaliam as consequências de seus atos, o que muitas vezes o leva a cometer infrações no trânsito ou até acidentes bem mais graves que podem ceifar a vida dele ou de terceiro.
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As falhas humanas que são a causa principal dos acidentes têm se conceituado como causas diretas e indiretas, onde as diretas se referem às práticas que provocam diretamente os acidentes e as indiretas são as condições que alteram o nível das habilidades do condutor. Mas é fundamental notar que os indivíduos que formam o trânsito, ou seja, os motoristas, pedestres, agentes etc. são parte integrante e primordial para que este Sistema tenha a eficácia e organização necessária. E para isso são elencados certos direitos e deveres, que estão descritos inclusive no Código de Trânsito Braslieiro, para garantir um trânsito harmonioso e seguro. Portanto, é dever de cada cidadão, ao “transitar”, não constituir perigo ou obstáculo para os outros elementos que compõem o trânsito, e é importante destacar que todos os outros preceitos observados como dever vão derivar diretamente deste. Como direitos fundamentais podem ser destacados os de poder utilizar as vias com segurança e que estas estejam bem sinalizadas a fim de evitar qualquer confusão ou mesmo acidente, tanto que nos casos de ocorrência quando advindas de problemas de sinalização, a autoridade competente com jurisdição sobre a via deve ser devidamente responsabilizada pelas suas falhas. Estudos firmados na área do trânsito consideram que o indivíduo é o principal responsável pelo acidente de trânsito. Se caso a pessoa faça uso de álcool e dirija os riscos e a responsabilidade advinda da falta de habilidade e maturidade são ainda maiores. A engenharia e a fiscalização de trânsito são meios que podem servir como soluções para evitar muitos problemas de ordem organizacional, mas os problemas advindos do comportamento errado dos cidadãos no transito deve ser combatido com educação, conscientização e políticas adequadas e voltadas para este determinado grupo, com a atuação de toda a sociedade. Analisando a maioria das causas de acidentes de trânsito no País, deve-se buscar avigorar a seriedade de que a sociedade aja de modo a solicitar uma reflexão crítica acerca da culpa coletiva no caso dos desastres de trânsito, de forma que se formem meios e ações educativas visando coibir ou a menos diminuir o perigo das vias públicas deste País. A partir destas reflexões, o Programa de Engenharia de Trans port es da COPPE/UFRJ desenvolveu o projeto pedagógico Trânsito Com Vida que se diferencia da visão tradicional e reconhece a importância do treinament o de
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habilidades e da formação crítica, mas inclui também a formação em valores humanos. Este programa educativo promove a cidadania através da análise de situações reais no t rânsito e da reflexão sobre as conseqüências da liberdade dada ao tráfego motorizado individual no aumento do risco de acidentes. O programa pretende t ambém incentivar a vivência d e experiências cooperativas na sala de aula e no trânsito. Reconhecemos que os professores enfrent am a tarefa de abordar uma gama cada vez mais variada de assuntos. No entanto, refletir sobre o trânsito fornece a oportunidade especial de discutir sobre com portamentos que reperc utem em inúmeros aspectos da vida do cidadão, trazendo para o debate não somente os riscos a que estamos sujeitos ou que criamos, mas, fundamentalmente, a necessidade de se desenvolver uma consciência crítica sobre a responsabilidade coletiva. (FA RIA e BRAGA. p. 5)
É concludente, portanto, que os acidentes são um reflexo de uma crise gravíssima que assola país fruto da falta de respeito pelos outros e da falta de amor próprio pela sua vida. Atendo-se a esses fatores, busca-se a implementação e difusão de um trânsito mais seguro, onde as Leis sejam efetivadas e que os indivíduos tenham consciência da importância da parte deles e influencia que estes fazem sobre o ambiente em que vivem, pois só assim a educação vai ser efetivada e os acidentes vão diminuir gradativamente.
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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta monografia tratou sobre a questão da Lei Seca e os efeitos benéficos da mesma. Por tudo que foi exposto, se percebeu que embora a lei tenha melhorado e muito a questão da compra e venda de álcool em rodovias federais, impedindo que muitos motoristas ingerissem substancia alcoólica e dirigissem, a mesma ainda não foi eficiente devido as poucas ações de fiscalização, que existem, mas são insuficientes para combater esta problemática. Ao analisar a Lei 11.705 de 2008, fazendo um paralelo com o número de acidentes de trânsito, foi observado que houve sim uma redução da quantidade de acidentes, corroborando para que a impunidade oriunda das brechas na lei seja rechaçada. Muitas pesquisas nesta seara existem, não só no que diz respeito à Lei Seca, mas na própria área de saúde, demonstrando como o álcool afeta o sistema nervoso central e reflete diretamente nas funções motoras e atinge a habilidade de dirigir da pessoa, sendo um fator preponderante para que exista acidentes, inclusive com vítimas mortais envolvidas. Observou ainda nesta monografia que esta lei foi importante por inserir no próprio Código de Trânsito Brasileiro, novos conceitos e regras atinentes ao consumo de álcool aliado à direção, buscando medir o estado de embriaguez do individuo, pois uma quantidade mínima já pode suspender o direito deste de dirigir. De um modo geral, ainda que sejam reconhecidos os efeitos benéficos da Lei Seca, é inegável que muito mais poderia ser feito. As ações de fiscalização, que no início provocaram polêmica, dada a influência que tiveram no comércio de bebidas pelos bares e restaurantes, têm se tornado mais evidente apenas nas datas festivas e períodos de veraneio, o que, por si só, parece insuficiente. Aliado a isso, o pouco investimento em ações fiscalizadoras tem contribuído, sobremaneira, para que os índices não avancem, e em alguns casos, até diminuam. O que se percebe é que a Lei trouxe discussão ao tema, amedrontou as pessoas que bebem e dirigem, devido às multas e em face da carga de responsabilidade que representa e em razão da responsabilidade social que lhe é iminente. É valido salientar que juridicamente falando ela trouxe mais efeitos do que na prática, pois o grande problema da aplicabilidade desta Lei são as lacunas para que as pessoas não sejam punidas.
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É necessário que hajam novas medidas para aplicar melhor esta Lei, e que novas ações de fiscalização sejam implementadas para que o poder de eficácia que a Lei Seca tem, seja efetivado e este grande número de acidentes de trânsito oriundos do consumo de álcool aliado a direção passem a ser uma realidade distante. Deve haver maiores iniciativas para que possa investigar este problema da crise, onde é cada vez mais calamitante a situação das pessoas que vivem correndo sério risco de vida no trânsito, até porque basta sair de casa para por a sua incolumidade em risco. Assim, antes de se chegar ao atual estágio de desordem e descrença no trânsito, faz-se forçoso conhecer as mais diversas iniciativas para que busquem de fato uma solução drástica no sentido de reparar o que vem ocorrendo. A preocupação neste caso deve centrar-se basicamente nas medidas possíveis para que o trânsito seja de fato um ambiente harmonioso e para que as situações de ilegalidade e total desorganização com que opera o sistema vigente.
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