RE-MEMORANDO Com o objetivo de LEMBRAR aos seus associados a atuação da atual Diretoria da APEP sobre temas que importam aos interesses dos seus associados, a Diretoria, reunida em 15.10.2014, deliberou publicar os seguintes esclarecimentos: I – SUBSÍDIOS e FEPGE: I – 1. A APEP não “abriu mão” do Fundo Especial da PGE (FEPGE) ao ensejo da batalha pela aprovação da LC 161/2013, que instituiu o subsídio aos Procuradores. Todos os Procuradores que se fizeram presentes, que contribuíram pessoalmente na luta perante a ALEP, durante as discussões e aprovação da LC 161/2013, SÃO TESTEMUNHAS de que jamais foi “negociada” pela APEP a titularidade, a finalidade, a destinação ou quaisquer atributos do FEPGE. I – 2. Tanto é verdade que, mais recentemente, ao tomar conhecimento do trâmite de uma minuta de anteprojeto de lei que tinha por escopo “alterar a natureza jurídica dos fundos existentes no Estado do Paraná”, dentre esses o FEPGE, que implicaria: (i) na retirada da autonomia contábil; (ii) na transferência da titularidade dos saldos financeiros ao Tesouro Geral do Estado, para livre utilização; (iii) na substituição do caráter suplementar no suprimento das despesas da PGE/PR pela natureza de fonte principal de suprimento das necessidades do órgão e (iv) na concentração dos seus recursos na conta única do Tesouro Geral, condicionada a disponibilidade de seus recursos à deliberação dos órgãos gestores do orçamento do Estado, a APEP procedeu o requerimento de defesa do FEPGE protocolado sob número 13.197.915-0 em 19.5.2014, que se encontra no Gabinete do Sr. Procurador Geral, desde a data do protocolo. I – 3. Ao contrário do que parece estar sendo comentado, a conduta da APEP sempre foi de defesa do FEPGE - enquanto sua receita principal for formada pelos nossos honorários advocatícios - em luta permanente para sua gestão pelos próprios Procuradores e pela sua utilização como fonte alternativa de recursos para pagamento de ressarcimentos, indenizações e outros benefícios em favor dos Procuradores do Estado, como se constata: a)
Requerimento protocolado sob nº 13.152.177-4, de que se tratará mais adiante.
b)
Requerimentos da APEP, aprovados pelo Conselho Diretor/FEPGE, quanto ao pagamento da
anuidade/OAB e da certificação digital, pleitos antigos dos Procuradores que, embora de pouca significação econômica, representam uma economia justa, subsidiada pela receita do FEPGE que, por ser tão importante aos Procuradores, sempre foi defendido pela APEP. I – 4. A APEP remete à lembrança das circunstâncias em que foi aprovada a LC 161/2013 que fixou os subsídios, em obediência tardia ao comando constitucional, e num contexto de complicadíssimo ajuste à lei de responsabilidade fiscal e de iminente queda brutal de arrecadação do FEPGE, lembrando sua atuação eficiente e efetiva para que NÃO HOUVESSE PERDA SALARIAL; para que os associados não sofressem, um mês sequer, a defasagem do valor mensal a que estavam acostumados, pela somatória entre vencimentos e prêmio de produtividade. I – 5. Imperioso mencionar também que a instituição do subsídio veio corrigir uma injustiça antiga e terrível para com os então colegas aposentados que, sem o prêmio de produtividade, recebiam, em geral, quantias inferiores aos colegas da ativa em similar posição na carreira. I – 6. Ressalta também que a aprovação do subsídio deu aos Procuradores uma boa perspectiva de aumento para os dois anos seguintes, principalmente, em 2015 quando, pela implementação da Tabela III da LC 161/2013, o Procurador Classe I poderá receber, a título de subsídio, e não de teto remuneratório, R$ 27.919,16, que será o mesmo valor a ser recebido a título de subsídio pelos desembargadores do TJPR; o de Classe II, por sua vez, terá como teto de fixação de subsídio (não remuneratório) o valor do juiz de direito de entrância final, qual seja, R$ 26.523,20 e o Procurador Classe V terá como teto de fixação de subsídio o valor de R$ 22.740,33, valor idêntico ao do juiz substituto. Ressalte-se que a falta de implementação da Tabela III da LC 161/2013, haverá de implicar em descumprimento de lei, a ser evitado e reprimido por diligências da própria APEP mas também pela intervenção firme e eficiente da administração da PGE, na defesa dos integrantes da carreira. I – 7. É preciso lembrar que a decisão pela elaboração da minuta de anteprojeto da LC 161/2013 que fixou os subsídios com as Tabelas que a acompanham, ambientada naquele contexto que a justificava – limite prudencial das contas estaduais e queda vertiginosa da receita do FEPGE – foi amplamente debatida tanto em Reunião da Diretoria quanto em Assembleia dos Procuradores – conforme constam das atas (Reunião de Diretoria de 27.08.2013 e Assembleia Geral Extraordinária iniciada em 6.9.2013 que ficou permanente até 25.10.2013 - fol. 149 e 149v, do Livro de atas de AG).
II – VERBAS INDENIZATÓRIAS E AUTONOMIA DA PGE II – 1. É certo que outras carreiras jurídicas têm conseguido incrementar suas remunerações pela via de verbas indenizatórias pagas além do valor do subsídio. Sobre isso vale lembrar: a)
Que foi graças ao trabalho da APEP que se conseguiu incluir na LC 161/2014 os incisos VI,
VIII, X e XI no art. 3º, que autorizam o pagamento de verbas indenizatórias aos Procuradores; b)
Que já no início de 2014, depois de amplo debate e nomeação de Comissão para estudos do
assunto que, por sua vez, fez coleta das opiniões dos associados (reuniões de Diretoria de 17.02.2014 e de 17.03.2014), a APEP formulou requerimento à administração da PGE, de Decreto que regulasse o pagamento da verba indenizatória pelo uso de veículo próprio, tendo requerido, inclusive, pagamento retroativo à data da LC 161/2013. c)
Tal requerimento, protocolado sob nº 13.152.177-4 de 9.4.2014, não obteve apreciação e foi
arquivado em 8.8.2014 e somente foi “desarquivado” em 10.10.2014, conforme se infere do seu andamento no site da PGE. d)
Vale conferir o texto do requerimento acima mencionado, em que a APEP chegou a
encaminhar a minuta de Decreto regulamentador da verba indenizatória, fazendo expressa menção (no art. 4º) de seu pagamento pelo FEPGE, a comprovar que jamais houve “negociação” da APEP para “abrir mão” do FEPGE (item I, supra). e)
Além daquele que já foi feito, o pedido de pagamento de outras verbas indenizatórias
depende de deliberação de assembleia geral, que haverá de definir quais outras indenizações parecem justas e legítimas, a possibilitar novo requerimento. II -2. O pagamento de verbas indenizatórias para outras carreiras jurídicas, como é o caso da carreira dos Defensores Públicos estaduais, é facilitada pela autonomia orçamentária e financeira e a consequente titularidade da iniciativa legislativa em matéria de remuneração dos respectivos integrantes da carreira. É por isso que a APEP tem estado alinhada na luta pela autonomia das PGEs, constante da PEC 82/2007, não apenas com o constante acompanhamento e diligências no Congresso Nacional em parceria com a ANAPE, mas também no trabalho de convencimento dos parlamentares federais no Paraná, que vem visitando para, na demonstração da importância da PEC 82/2007 para a advocacia do Estado, pedir o apoio na sua aprovação. II – 3. Vale lembrar nesse passo, a importância da luta que a APEP estabeleceu contra a extinção da Corregedoria e, depois de consumada essa, pela recriação da mesma, tal como projetado na PEC 3/2014, de iniciativa da atual administração da PGE. A APEP sempre esteve alinhada ao fortalecimento da instituição PGE e não se concebe PGE autônoma, sob o ponto de vista funcional, técnico e orçamentário, SEM uma Corregedoria eficiente a conferir segurança e credibilidade à
instituição. É por esse motivo que a APEP, depois da extinção da Corregedoria da PGE, não tem poupado esforços para ver tramitando regularmente até sua aprovação a PEC 03/2014 – que também recria a Corregedoria da PGE/PR. III – ADVOCACIA PRIVADA II – 1. Tem sido intensa a atuação da APEP na defesa de prerrogativas dos Procuradores e, dentre essas, a possibilidade constitucional de exercício da advocacia privada a todos os associados. Por isso vem tendo participação efetiva, alinhada à ANAPE e diversas outras entidades associativas brasileiras de advogados públicos, pela rejeição da PEC 26/2014 (federal - que visa a inserção de dispositivo na CF vedando a advocacia privada aos advogados públicos das três esferas e de todo o país) e, na mesma linha, na defesa da aprovação da PEC 3/2014 (estadual) que retira, da Constituição do Paraná, a proibição de advogar aos Procuradores do Paraná. III – 2. É bom ressaltar que pouco importa a opinião ou a experiência pessoal do Presidente ou de qualquer outro Diretor da APEP acerca da advocacia privada. Importa sim, os interesses da coletividade dos associados que haverão de decidir, em necessária e oportuna assembleia, a forma de regular tal prerrogativa, no contexto da nossa carreira. III -3. Nesse desiderato – de defesa incondicional de prerrogativas – a APEP, representada por sua Presidente, esteve em 14.10.2014, visitando o Presidente da ALEP (ver http://apep.org.br/ e https://www.flickr.com/photos/deputadorossoni/15351456057/in/set-72157648503924295 e obteve dele o compromisso de fazer tramitar a pec 3/2014, visando sua aprovação até o final deste ano. IV - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IV – 1. Não obstante a defesa do FEPGE – que por força de lei tem como principal receita os honorários advocatícios - a APEP propugna pelo reconhecimento da natureza privada dos honorários advocatícios, para implementar a sua percepção pelos Procuradores, na forma determinada pelo Estatuto da OAB e pela iminente vigência de um novo CPC. IV – 2. Tem sido incessante a luta da APEP, tanto em parceria com a ANAPE no Congresso Nacional, quanto no convencimento de parlamentares do Paraná, para aprovação do texto do CPC que, na esteira do contido no Estatuto da OAB, trata da percepção dos honorários advocatícios aos advogados públicos. IV – 3. Ainda, tem sido intensa a atuação da APEP nesse desiderato, também junto à OAB/PR, que acaba de incluir o direito de percepção de honorários pelos advogados públicos, NA PAUTA DA
ADVOCACIA PARANAENSE AOS CANDIDATOS ÀS ELEIÇÕES DE 2014, tanto em nível estadual, quanto federal, cujo texto pode ser conferido no site oficial da OAB/PR (http://admin.oabpr.org.br/imagens/downloads/457.pdf). V- CARREIRA DE APOIO Também não se pode esquecer que têm sido enormes os esforços da APEP para a criação de uma carreira de apoio, tendo apresentado já no final de 2012 e, novamente, no início de 2013, uma sugestão de anteprojeto de lei com esse conteúdo, acompanhado de justificativa legal e de estudo de impacto orçamentário. Além disso, quando foi chamada - o que ocorreu nas administrações anteriores da PGE - contribuiu construtivamente para novos estudos, elaboração de ajustes no projeto original, nova minuta, com justificativa legal, estudo de impacto financeiro e orçamentário. Mas, desde abril de 2014, não se tem notícia de qualquer andamento de tal projeto, que já fora discutido em sede desta Associação; com as então gestões da PGE e com os setores competentes da SEAP. Por fim, a Diretoria da APEP registra seu repúdio a qualquer boato ou informação inverídica que, com propósitos desconhecidos mas certamente escusos, tentem denegrir a boa imagem dos Diretores da APEP e minimizar ou desprestigiar a relevância e a eficiência do trabalho desta gestão da APEP, pautado em lealdade absoluta aos interesses da classe dos Procuradores e do fortalecimento da instituição PGE. Publique-se. Diretoria da APEP - Gestão 2013/2014 (Texto e remessa discutidos e deliberados em reunião de Diretoria de 15.10.1014)