Este documento foi produzido com a efetiva colaboração dos seguintes associados: Alexandre Pydd, Alexandre Barbosa da Silva, Arnaldo Moro Filho, Carolina Kummer Trevisan, Cibelle Diana Mapelli Corral Boia, Eroulths Cortiano Junior, Isabela Cristina Martins Ramos, José Antônio Peres Gediel, Joaquim Mariano Paes de Carvalho Neto, Julio Zem Cardoso, Luciane Camargo Kujo Monteiro, Luiz Carlos Caldas, Marcos Massashi Horita, Marcus Andre da Cunha, Marlon de Lima Canteri, Mauricio Melo Luize, Pedro Noronha da Costa Bispo, Roberto Altheim, Roberto Alexandre H. Miranda, Valquíria Prochmann, Wallace Soares Pugliese, Weslei Vendrusculo
Curitiba, março de 2010.
Agradecemos a João Geraldo Lazzarotto, por gentilmente ter cedido os direitos de imagem das obras de Poty Lazzarotto, e a Heros Mussi Schwinden, por disponibilizar obra de seu acervo para a capa desta publicação.
APRESENTAÇÃO
Este documento nasceu da necessidade de divulgar o perfil do Procurador do Estado imposto pela Constituição Federal de 1988. A Carta aponta para uma Procuradoria de Estado que deve estar preparada para exercer permanentemente a defesa do interesse público e um Procurador fortalecido para o exercício independente e perene de tão essencial papel. A Constituição de 1988 estabeleceu uma grande mudança na advocacia pública, pois reconheceu na carreira a marca de “função essencial à Justiça”, imprescindível ao funcionamento do nosso Estado Democrático de Direito. Também deu ao Procurador de Estado o dever de militar pela legalidade e pelo interesse público na realização das políticas públicas e alçou as Procuradorias à condição de instituições de Estado responsáveis, além de outras funções, pela representação em juízo dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, retirando-lhes a característica de meros órgãos subordinados ao Poder Executivo. A atuação da Procuradoria Geral do Estado é, portanto, de independência e de livre gestão. A sua autonomia orçamentária, ainda a ser alcançada, é necessária para que se realizem os seus importantes, amplos, complexos e permanentes objetivos institucionais. Nesses novos tempos ainda não totalmente acatados pelos governantes, é preciso coragem para dizer que a Constituição deve ser respeitada para que se experimente o fortalecimento da carreira e haja mais respostas eficientes à administração e à sociedade. 5
Cabe à Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (APEP), sem descurar das questões da categoria, divulgar o excelente trabalho dos Procuradores do Estado, que deve ser reconhecido e valorizado para ser desejado. E isso respalda e fortalece o propósito deste documento: mostrar a atuação e a importância desse trabalho para a sociedade na perspectiva de uma inserção maior no espaço político, no espaço de outras instituições e de outras associações parceiras. O que pretendemos é fazer compreender que o Procurador do Estado deve sempre responder ao Estado com um direito que forneça soluções. A defesa do interesse público está acima da defesa do interesse do Governante e do governo, mas é dever dos Procuradores viabilizar as políticas públicas dentro da lei. Em outros termos, o Procurador não é um subordinado do Governante, mas também não é seu adversário e tem o dever de auxiliá-lo na efetivação das políticas para as quais o Governante foi eleito pelo povo. O Procurador do Estado não decide quais as políticas, diz, porém, como fazê-las quando estas atendem aos princípios da administração pública. A APEP espera que este documento contribua para clarificar o significado do trabalho dos procuradores em todas as instâncias da sociedade e, por via reflexa, auxiliar na valorização dos seus membros. Vera Grace Paranaguá Cunha
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado
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SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO
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INTRODUÇÃO
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PERFIL INSTITUCIONAL
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O PROCURADOR DO ESTADO
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AS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES DO ESTADO
12
ESTRUTURA MATERIAL E PESSOAL E A DEFESA DOS INTERESSES DO ESTADO
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OS PROCURADORES E A DIVERSIDADE DE SUAS ATUAÇÕES 15 A INSTITUIÇÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
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CARACTERÍSTICAS DA INSTITUIÇÃO
35
PROCURADORIA ADMINISTRATIVA
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PROCURADORIA FISCAL
36
COORDENADORIA DE RECURSOS E AÇÕES RESCISÓRIAS
37
PROCURADORIA DE EXECUÇÕES
37
PROCURADORIA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
37
PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO
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PROCURADORIA DE PREVIDÊNCIA FUNCIONAL
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PROCURADORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
39
COORDENADORIA DE DÍVIDA ATIVA
40
COORDENADORIA DE ESTUDOS JURÍDICOS
40
COORDENADORIA JURÍDICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
40
COORDENADORIA DO INTERIOR
40
CORREGEDORIA GERAL
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AS PROCURADORIAS REGIONAIS DO ESTADO
41
PROCURADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA
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PROCURADORIA DO ESTADO DO PARANÁ EM BRASÍLIA
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OS PROCURADORES, O ADMINISTRADOR ELEITO PELO POVO E A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
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A PROCURADORIA DO ESTADO E O FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA
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INTRODUÇÃO
A Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (APEP) leva ao conhecimento do público este perfil institucional da atividade dos Procuradores e da Procuradoria Geral do Estado do Paraná (PGE), para tornar mais acessível e concreto o dia a dia do trabalho dos procuradores. A carreira se destaca por dois compromissos principais, a defesa dos interesses jurídicos do Estado e a vinculação do exercício da advocacia pública com os direitos e as garantias fundamentais constitucionais e os direitos humanos. A continuidade desses compromissos encontra na Instituição PGE o espaço adequado para a realização deles diante da permanente mudança de rumos políticos e da alternância de governos. A independência e a autonomia da instituição constituem premissa essencial para a excelência do desempenho dos procuradores e dos resultados, e reflexos desse trabalho sobre as finanças e a administração do Estado do Paraná. Este texto é a síntese das ações cotidianas dos procuradores do Estado e a demonstração de alguns dos resultados que concretizam tais atividades. É também um convite a que se conheça este serviço público essencial.
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PERFIL INSTITUCIONAL
O Estado Democrático de Direito desenhado na Constituição Federal de 1988 tem como centro norteador de sua atividade a proteção dos direitos e das garantias fundamentais e a efetivação desses direitos, em suas dimensões individual, social e coletiva. A atividade do Estado, seus poderes e órgãos estão vinculados aos direitos fundamentais e, nessa perspectiva, a organização políticoadministrativa do Estado é essencial ao cumprimento da Constituição. As instituições públicas democráticas se organizam e atuam motivadas por essa fonte
As funções dos Procuradores
constitucional que orienta o presente e o
do Estado são essenciais à Justiça
futuro da sociedade brasileira e a atuação dos
e estão fixadas na Constituição
Procuradores do Estado representa, assim, a concretização da obrigação de o Estado velar pelos interesses públicos que, em última análise, se articulam com os interesses de toda a sociedade. Por tais razões, a Constituição de 1988 valorizou esta carreira e lhe deu assento constitucional dentre as funções essenciais à Justiça. Mas é preciso consolidar a atuação independente e a capacidade de livre gestão da Procuradoria Geral do Estado por meio de uma autonomia orçamentária a ser ainda conquistada para que possa atuar plenamente em defesa dos legítimos interesses públicos. A carreira de Procurador do Estado e a Procuradoria Geral do Estado dependem, portanto, da solidificação deste pressuposto para aprimorarem sua atuação e continuarem agindo em consonância com seu perfil constitucional e profissional. 11
O PROCURADOR DO ESTADO O Procurador do Estado é um advogado público aprovado em concurso público de provas e títulos que obedece a rigorosa avaliação técnica. Esta carreira está prevista no artigo 132 da Constituição Federal e nos artigos 123 a 126 da Constituição do Estado do Paraná, que detalham sua competência e atribuições. Ninguém além do Procurador do Estado está autorizado a exercer a representação judicial e extrajudicial do Estado e a defesa de seus direitos e interesses, a consultoria e o assessoramento jurídico do Poder Executivo, bem como a emissão de pareceres normativos do Estado, a cobrança judicial da dívida ativa do Estado e, em caráter complementar, a orientação jurídica dos municípios que não tenham procuradoria jurídica. Tais atribuições, repete-se, são privativas dos procuradores integrantes da carreira.
AS ATRIBUIÇÕES DOS PROCURADORES DO ESTADO A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, a advocacia pública foi dividida em advocacia do Estado (Procuradorias Gerais), advocacia
da
sociedade
Até este ano de 2010 os procuradores
(Ministério
são responsáveis pelo andamento de
advocacia dos necessitados
180 mil execuções fiscais (10 bilhões de reais) e
(Defensoria Pública). As três
42 mil ações ordinárias (220 bilhões de reais)
instituições estão inseridas no
mesmo
Público)
capítulo
e
da
Constituição Federal (Capítulo IV, do Título IV – Das Funções Essenciais à Justiça). Na prática, resulta que os Procuradores do Estado, no exercício da advocacia do Estado, constituem vetores das políticas públicas. Como o Estado está cada vez mais presente na sociedade e a demanda 12
por políticas públicas é contínua e reiteradamente questionada em juízo, o Estado se torna o maior cliente do Poder Judiciário e depende dos procuradores para continuar com as licitações, as obras, os serviços, as ações e os projetos que são paralisados pelas ações judiciais. Muito da arrecadação tributária é mantida por meio da defesa judicial feita pelos procuradores; muito dos abusos financeiros são evitados pelas defesas dos procuradores em ações de desapropriações, de fornecimento gratuito de medicação de alto custo, de reparações de danos, ações trabalhistas, ações de servidores etc. A orientação jurídica no exercício das despesas públicas é constante e nenhuma administração pública consegue avançar sem cassar liminares judiciais, sem afastar mandados de seguranças, sem suspender decisões judiciais. Nunca é pouco destacar que a governabilidade do Estado depende da atuação dos procuradores. É pela atuação dos procuradores que se viabiliza o andamento da administração sob o prisma da legalidade constitucional. Os procuradores do Estado atuam também em questões judiciais de matéria administrativa do Poder Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas, de quem são defensores judiciais.
ESTRUTURA MATERIAL E PESSOAL E A DEFESA DOS INTERESSES DO ESTADO O bom andamento das instituições democráticas, além de exigir a estruturação de uma carreira sólida, composta por servidores públicos bem formados e comprometidos com a realização dos interesses públicos, requer, também, a provisão de pessoal e material de apoio adequado em qualidade e número. A valorização e visibilidade social da instituição também demandam sua fixação em sede própria adequada aos procuradores e acessível aos cidadãos. Nessa perspectiva, encontra-se ainda a necessidade de ampliação e 13
qualificação permanente do quadro de procuradores do Estado, dada a amplitude, complexidade e essencialidade de sua atuação e a crescente demanda do Estado. Os 194 procuradores em atividade são insuficientes para fazer frente à diversidade da atuação judicial e para realizar a consultoria pública e complementar de 399 municípios e uma população do Estado de quase 11 milhões de pessoas. O número se torna mais revelador se comparado com o tamanho dos quadros da Magistratura (708 magistrados) e do Ministério Público (603 membros). A advocacia pública é carreira típica de Estado, e a história demonstra a importância de profissionais capacitados para o exercício de funções estratégicas na administração pública, na consecução de políticas públicas e no efetivo controle da legalidade dos atos administrativos. A advocacia pública assume feição fundamental de suporte da democracia. Também deve ser ressaltado que todos os serviços prestados pelos procuradores trazem direta ou indiretamente repercussões financeiras ao erário público e, por óbvio, a toda a sociedade.
Demonstrativo da Situação Atual de Vagas Existentes no Quadro Especial da Procuradoria Geral do Estado - 24.11.2009
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OS PROCURADORES E A DIVERSIDADE DE SUAS ATUAÇÕES
JUSTIÇA FISCAL: COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA E DEFESA TRIBUTÁRIA
Os procuradores são responsáveis pela cobrança de todas as dívidas do Estado, sejam elas tributárias ou não. Desse trabalho resulta a cobrança de impostos e a justiça fiscal no Estado. Em outros
Os Procuradores do Estado têm como função
termos, os cidadãos que
defender os interesses públicos, sem abandonar
cumprem com as suas
o compromisso constitucional com a efetivação
obrigações
dos direitos e das garantias fundamentais do cidadão
fiscais
não
serão prejudicados por uma inércia do Estado. Há ações preventivas e repressivas cuja finalidade é impedir o aumento da dívida do Estado. As posturas firmes dos procuradores representam economia expressiva para os cofres públicos, com reflexos para toda a administração. As ações de cobrança judicial da dívida ativa tributária do Estado, tanto as de cunho fiscal quanto as decorrentes de processos administrativos, com imposição de multas de outros órgãos são os principais instrumentos de atuação nessa área. São cerca de 180 mil execuções fiscais em andamento, correspondendo
15
a aproximadamente 10 bilhões de reais. A par disso, todas as ações estatais destinadas a regular e disciplinar as relações jurídicas tributárias, inclusive as que implicam refinanciamentos de dívidas, são também tarefa dos procuradores. No campo judicial, além da execução fiscal dos créditos tributários e da defesa de ações ordinárias para a declaração de créditos dos contribuintes, os procuradores atuam ainda em mandados de segurança e outras medidas assemelhadas. Um único exemplo que traduz a dimensão rotineira desse trabalho: em uma Ação Cautelar Fiscal ajuizada no último trimestre de 2009, foram bloqueados bens e direitos em torno de 70 milhões de reais de um dos maiores devedores de ICMS da região de Maringá (dívida total estimada em 180 milhões de reais).
GRANDES DEVEDORES
Existe um setor responsável pela cobrança dos Grandes Devedores que realiza um trabalho personalizado voltado à otimização da cobrança administrativa e judicial dos maiores débitos tributários de empresas ativas. Esse setor adota estratégias jurídicas apoiadas em estudos do perfil econômico-financeiro desses contribuintes realizados com o auxílio da Secretaria de Estado da Fazenda e surgiu da necessidade de se melhorar o controle e a agilidade da cobrança sobre os devedores habituais do erário cujo débito exceda a 1 milhão de reais. Os valores somados dos débitos das quarenta maiores empresas devedoras do Estado ultrapassam 300 milhões de reais. Como resultado desse trabalho, além dos grandes valores que são mensalmente recuperados em favor dos cofres públicos, verificou-se que algumas empresas deixaram de ser devedoras habituais, ou seja, a pressão sem trégua dos procuradores do Estado por meio de ações ordinárias e medidas cautelares fez com que elas modificassem suas estratégias quanto ao recolhimento de seus impostos. 16
CONSULTORIA A ÓRGÃOS PÚBLICOS E A MUNICÍPIOS
A atribuição de emitir pareceres e informações que resultam na consultoria jurídica da administração pública direta, autárquica e fundacional, demarca um importante espaço de atuação dos procuradores no controle preventivo da legalidade dos atos administrativos. Esta atividade é muito importante porque permite um atuar administrativo correto e um meio eficiente de se prevenir litígios. No Estado Democrático de Direito os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa autorizam a propositura de inúmeras ações judiciais que são muitas vezes evitadas quando se consulta a PGE. Para ilustrar este dia a dia dos procuradores e o que significa a
Esta atividade é muito importante
eficiência
porque permite um atuar administrativo
deste
trabalho
diário,
exemplifica-se com um caso ocorrido
adequado e eficiente de se prevenir litígios
na procuradoria de Cascavel ao orientar o DER. Tratava-se de uma desapropriação amigável de área para a construção do viaduto e trevo em Toledo (estrada Cascavel-Toledo) e com valores controversos a serem pagos. A procuradoria verificou nos arquivos do patrimônio público do Estado que a área que estava sendo desapropriada era, na verdade, uma área pública. A ação correta foi, portanto, a de reintegração de posse, e houve uma economia para os cofres públicos de aproximadamente 300 milhões de reais. Os procuradores participam também de discussões de questões administrativas e colaboram com a execução de algumas políticas em áreas como a saúde, educação, planejamento, previdência, dentre outras. Nessa atividade de consultoria os procuradores também auxiliam os municípios, em caráter complementar. O trabalho poderia ser melhor desenvolvido com ganhos evidentes aos pequenos municípios.
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CONCURSOS PÚBLICOS
São inúmeros os processos judiciais referentes a concursos públicos realizados pela administração pública. A grande maioria dos certames gera ações que questionam a legalidade dos processos de seleção, aplicação de testes e provas, formas de convocação, critérios de avaliação, enfim, aspectos formais e de mérito, que envolvem os atos administrativos da seleção. Não há concurso público que Os concursos públicos têm se
não seja levado ao Judiciário pelos
transformado em verdadeiras discussões
participantes, porque as vagas são
jurídicas, inundados de mandados de
disputadíssimas e a anulação de
segurança e de medidas liminares
uma questão pode ser decisiva para a aprovação do candidato. Os
concursos públicos têm se transformado em verdadeiras discussões jurídicas, inundados de mandados de segurança e de medidas liminares. Como um exemplo da importância dessas defesas feitas pelos procuradores, elencam-se os concursos de agentes penitenciários e policiais militares em que a administração aplica provas psicotécnicas para selecionar aqueles com melhor capacidade de suportar a pressão psicológica para o desempenho das funções do cargo. Todo candidato reprovado sempre questiona o teste e vai ao Judiciário para discutir os critérios de aplicação da prova. Hoje a matéria referente à exigência de avaliação psicológica para o concurso de alguns cargos encontra-se praticamente pacificada em favor do Estado. Nos concursos, na verdade, é o interesse do indivíduo tentando sobrepor-se ao interesse do coletivo, ao contrário do que defendem os procuradores do Estado. Nos processos de seleção é imprescindível que haja a defesa da impessoalidade para que as escolhas sejam compatíveis com os cargos, as funções e sirvam melhor os interesses da sociedade. Não só nesses concursos citados, mas em todos. 18
ORIENTAÇÃO E DEFESA JUDICIAL EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Nesta área, a atuação dos procuradores é cada vez mais abrangente, tanto na prevenção de irregularidades quanto na sustação de atos de licitação e contratos administrativos eventualmente eivados de nulidades. Por meio de pareceres prévios, os procuradores opinam e orientam processos de seleção de propostas e contratações administrativas, tanto na tutela de legalidade como na defesa judicial deles. Num recente episódio, o Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública perante a 1ª Vara Federal de Umuarama, com o objetivo de impedir a construção do Centro de Detenção e Ressocialização de Cruzeiro do Oeste-PR, estabelecimento penal estadual com capacidade para aproximadamente 800 presos, com investimento estaduais e federais da ordem de 20 milhões e 457 mil reais. Todo o procedimento para a licitação e construção de tal importante obra pública foi paralisada até que os procuradores interviessem no feito e comprovassem a regularidade do empreendimento e o risco de dano inverso. Atualmente, as obras encontram-se em execução.
POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO
Os procuradores colaboram com a correta implementação das políticas públicas educacionais propostas pelo governo, atuam em projetos, assessoram o Conselho Estadual de Educação e defendem em juízo muitas ações, em especial as que questionam a capacitação de docência e a execução de ações. Como exemplo recente citam-se as inúmeras defesas de matrículas de estudantes de escolas estaduais feitas com base em critérios geográficos de proximidade das residências com as escolas identificados por meio de GPS. Dois outros exemplos traduzem a importância do trabalho dos 19
procuradores na implantação das políticas de educação. No início do ano de 2010, na região de Cascavel, o procurador do Estado intermediou um acordo entre a Secretaria de Estado da Educação e o Ministério Público e evitou que aproximadamente 750 crianças e adolescentes ficassem sem aulas em determinada escola como consequência de uma ação civil pública. O outro caso ocorreu na região de Campo Mourão, e a ação do procurador evitou uma indevida progressão funcional de servidores cujos diplomas de mestrado e doutorado foram obtidos no exterior e não tinham a devida revalidação no Brasil. Essas progressões eram potencialmente graves pelos possíveis efeitos multiplicadores que poderiam desencadear porque o número de diplomas na mesma situação era considerável.
DEFESA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
São muitas as ações judiciais para que o Estado forneça tratamentos médicos, complexos, medicamentos excepcionais e materiais farmacêuticos de forma ampla e gratuita. Uma comissão especial de procuradores passou a estudar o SUS – Sistema Único de Saúde – e suas complexas políticas públicas. O Poder Judiciário, que de início via as causas de fornecimento de medicação e tratamento médico apenas sob o prisma assistencialista, passou a atender aos critérios dessas políticas públicas de saúde, e as demandas se tornaram mais equilibradas sob o ponto de vista jurídico. Para tanto, estabeleceu-se uma boa dinâmica no relacionamento dos procuradores com a Cemepar (Central de Medicamentos do Paraná) e a Secretaria de Estado da Saúde. Com o tempo e o conhecimento das corretas funções dos três gestores do SUS – União, Estado e Município, – foi possível melhorar a dispensação de assistência farmacêutica e o fornecimento de medicamentos especiais, bem como a viabilidade financeira de atendimento dos pedidos. Atualmente a União, a principal gestora e financiadora do SUS, tem sido responsabilizada pelo Poder Judiciário no que era inicialmente pago pelo Estado. 20
Para se ter idéia das demandas, seguem alguns exemplos de regiões do Estado sobre o que acontecia nas políticas públicas de saúde e que foram corretamente manejadas pelo procuradores. De Londrina, o exemplo dado é sobre o fornecimento gratuito de uma determinada medicação destinada ao tratamento de câncer chamada Vidaza. Na época essa substância não era registrada na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e não estava disponível no país, pois sua eficácia não estava comprovada no meio científico. O custo de importação era de aproximadamente U$$ 45.650,00, por dose. Nota-se, então, que sem a atuação dos procuradores, o Estado custearia um tratamento experimental com cobaias humanas, com prejuízo ao orçamento da saúde pública e sem qualquer garantia de resultados. Na região de Umuarama o trabalho dos procuradores resultou em grande economia para o Estado que deixou de arcar com o ônus dos tratamentos de Terapia Nutricional de Alta Complexidade, sem prejuízo para os pacientes, porque a União habilitou administrativamente dois hospitais (Hospital Geral Nossa Senhora Aparecida e a Associação Beneficente de Saúde do Noroeste do Paraná) e assumiu a responsabilidade por tais procedimentos. Na região de Campo Mourão só no ano de 2009 houve uma economia para os cofres públicos estaduais de aproximadamente 1,5 milhões de reais de fornecimento gratuito de medicações que eram de responsabilidade da União e estavam sendo custeadas pelo Estado. Os pacientes continuaram sendo tratados, mas houve a correta mudança da fonte de custeio por decisão judicial. Ao Estado ficou o dever de efetuar o repasse da medicação, conforme reconheceu o Poder Judiciário, depois de longas batalhas e resistência continuada dos procuradores.
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CONTRATOS DE PEDÁGIO
O pedagiamento das rodovias federais estadualizadas gerou um forte impacto na condução das políticas jurídicas do Estado do Paraná. Malgrado a Procuradoria Geral do Estado não tenha participado da elaboração da licitação e dos contratos de concessão de rodovias, e tampouco tenha sido consultada na redução unilateral do A Procuradoria é fonte de prevenção que
valor das tarifas (em média de 50%),
deveria ser consultada sem restrições por
logo no início da operação, e que
todos os segmentos administrativos
gerou os primeiros e mais graves desequilíbrios contratuais (reduzida
a tarifa, não houve redução das obrigações das concessionárias), ela tem buscado estar presente, junto com o DER/PR, em todos os processos administrativos e judiciais que visam restaurar a legalidade na concessão e o equilíbrio contratual. Por exemplo, todos os contratos de pedágio estão sendo questionados, bem como os aumentos de tarifas, mas as características e as complexidades das demandas impedem resultados imediatos em benefício da coletividade. É preciso não esquecer que tanto as demandas judiciais como muitos atos de Governantes e de governos ficam protelados no tempo e por isso as consequências, positivas ou negativas, se tornam um problema a ser resolvido por outros. Nessa perspectiva, a Procuradoria é fonte de prevenção que deveria ser consultada sem restrições por todos os segmentos administrativos, principalmente quando os interesses e as repercussões financeiras forem expressivos.
ATUAÇÃO NO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DO BANESTADO E DEFESA DO INTERESSE DO ESTADO
Com a finalidade de sanear e rever possíveis irregularidades verificáveis no processo de venda do Banestado e nas sucessivas 22
contratações com a instituição bancária adquirente, foram tomadas medidas para tentar restaurar o patrimônio público afetado durante o processo de privatização, dentre as quais o acompanhamento dos créditos remanescentes do Banestado, para obter a cobrança desses valores junto à Agência de Fomento do Paraná. Ademais foi proposta Ação Civil Pública em conjunto com o Ministério Público Estadual contra a União Federal e o Banco Central do Brasil na busca de indenização pelas perdas financeiras ocorridas no processo de privatização em desfavor do erário estadual de aproximadamente 3,7 bilhões e setecentos milhões de reais. A ação está tramitando, mas os resultados ficarão para as próximas gerações.
CONTROLE DA LEGALIDADE DAS AÇÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS
Os procuradores atuam para garantir o adequado controle de legalidade no que toca a reclamações de natureza remuneratória e institucional relacionadas ao funcionalismo público. Para dar apenas um exemplo, são muitas as ações de policiais militares e policiais civis que questionam o recebimento de horas extras e ações de professores que discutem reajustes salariais não respaldados por lei. As fichas funcionais de cada servidor são analisadas minuciosamente pelos procuradores para fazerem as defesas judiciais.
COMBATE A JOGOS DE AZAR
A decisão política de eliminar a exploração de jogos de azar no Estado do Paraná encontrou respaldo na competente e incansável atuação dos procuradores do Estado que tomaram todas as medidas administrativas e judiciais necessárias para o fechamento das casas de bingo e máquinas eletrônicas de caça-níqueis. A atuação vigorosa da PGE se deu antes da alteração da legislação federal que aboliu definitivamente os bingos do País.
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CONTROLE DAS COMPENSAÇÕES DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM PRECATÓRIOS REQUISITÓRIOS
Os procuradores têm a importante tarefa de impedir a realização de compensações ilegais de créditos tributários com precatórios requisitórios, seja no âmbito administrativo, seja no âmbito judicial. No âmbito administrativo participam da Comissão de Sistematização e Pagamento de Precatórios Judiciais que emite um parecer a ser encaminhado ao chefe do Executivo. Em juízo defendem o Estado do Paraná nas ações em que se pretende a realização de compensações ilegais e elaboram informações em mandados de segurança sobre a matéria. A atuação firme dos procuradores do Estado na oposição à compensação de precatórios em desacordo com o ordenamento jurídico tem evitado o decréscimo da arrecadação tributária que esvazia os cofres públicos e prejudica as realizações administrativas em prol da sociedade.
DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
No atendimento aos interesses do patrimônio público do Estado do Paraná, tanto na condição de Estado-autor como na de Estado-réu, os procuradores do Estado atuam em ações judiciais diversas. Ações discriminatórias, ações de desapropriação direta e indireta, ações reivindicatórias e de reintegrações de posse, interditos proibitórios, ações de usucapião, ações de ressarcimento do erário quando lesado por atos ilícitos decorrentes da conduta de servidores e de terceiros particulares, ações de reparação de danos por acidentes de trânsito envolvendo veículos do Estado, ações na área de registros públicos, na proteção e conservação de bens públicos, ações de indenização por danos materiais e morais, em indenizações decorrentes de rupturas contratuais, inclusive de despejo de bens imóveis, processos judiciais dos mais distintos assuntos e que exigem do procurador do Estado o espírito mais genuíno do advogado em sua 24
prática forense, devendo ainda ser ressaltada a importância da atuação dos procuradores em relação às inúmeras informações prestadas em pedidos de intervenção federal perante o TJPR e o STJ, inclusive com vitórias nos pedidos originados em supostos descumprimentos de ordem judicial para fornecimento de força policial em ações de reintegração de posse. Cabe ilustrar com algumas ações importantes para o interesse do Estado do Paraná: • Diversos casos “Gleba Apertados”, com pretensões indenizatórias por terras e verificação da regularidade de emissão de certidões, envolve uma área de aproximadamente 500 quilômetros quadrados na região de Paranavaí. A pretensão estimaria hoje, nos processos em questão, inacreditáveis 200 bilhões de reais envolvendo inúmeros autores como cessionários de supostos créditos para com a Fazenda Pública. Em todas as demandas as sentenças e os acórdãos confirmaram de modo uniforme as razões do Estado do Paraná. Com isso certamente está sendo afastada a mais alta indenização que já se pretendeu obter do contribuinte paranaense. • Caso da ação civil pública promovida pelo Estado do Paraná x Banco Central, União e Banco Itaú, visando à reparação dos danos sofridos pelo Estado quando da fase de saneamento do Banco Banestado S/A (preparação para a privatização). Refere-se à devolução ao Estado dos créditos tributários que o Banestado tinha com a União e que foram omitidos e indevidamente aproveitados pelo Itaú. Valor da ação: 3.738.621.318,72 (três bilhões, setecentos e trinta e oito milhões, seiscentos e vinte e um mil, trezentos e dezoito reais e setenta e dois centavos). Atualmente em trâmite perante o STF. • Caso da ação de indenização por desapropriação indireta promovida contra a Fazenda Pública do Estado do Paraná, 25
em curso perante o Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Jacupiranga (SP), envolvendo enorme área inserida dentro dos perímetros da APA (área de proteção ambiental) de Guaraqueçaba (divisa PR/SP), cujo pedido inicial importaria atualmente em cerca de 800 milhões de reais, mas que teve sua perícia anulada sob o fundamento de suspeição do perito judicial que foi deposto com a nomeação de outro profissional para a realização dos trabalhos, desta feita com substancial redução do valor discutido, e ainda com ampla possibilidade de improcedência da ação. • Caso da ação de indenização por desapropriação indireta de uma área de terras de 27.013 alqueires paulistas, ajuizada no ano de 2004, na Comarca de Paranacity, em que os autores pretendem a condenação do Estado do Paraná ao pagamento do valor estimado de 12 bilhões 400 milhões com respaldo em laudo de avaliação por eles juntado, e que já foi julgada improcedente pelo Juízo de primeiro grau de jurisdição. • Caso da ação declaratória promovida por uma grande corretora de títulos mobiliários contra o Estado. A autora era detentora de títulos da dívida mobiliária estadual vencidos na década de 1960. Requereu o recebimento do principal e dos bônus vencidos. A pretensão da autora era o recebimento de indenização no valor de aproximadamente 50 milhões. Em sua defesa, o Estado arguiu a prescrição da pretensão ante a caducidade dos títulos. A preliminar de prescrição foi acolhida e a ação foi julgada extinta com resolução do mérito. O recurso de apelação interposto pela autora foi rejeitado. A ação foi de grande importância porque, caso a empresa particular obtivesse a tutela jurisdicional requerida, inúmeros outros detentores de títulos semelhantes demandariam o Estado em uma “enxurrada” de ações desse tipo. 26
• Caso da ação de indenização promovida por certa imobiliária do norte pioneiro contra o Estado. A autora era credora do Estado por meio de precatórios não alimentares expedidos na década de 1990. Ante o não pagamento do precatório, a autora negociou o crédito com um grande grupo do ramo de supermercados com enorme deságio. Requereu a condenação do Estado em vultoso pagamento de danos materiais (ressarcimento do deságio) e danos morais. A ação foi julgada improcedente ante a ausência de responsabilidade do Estado. O recurso interposto pela empresa particular foi rejeitado. • Caso do Edifício Badep, ação de desapropriação direta proposta pelo Estado garantiu que aquele patrimônio pudesse permanecer servindo ao interesse público mesmo depois da extinção do Badep. • Caso do edifício Montepar, com a extinção do montepio este edifício foi desapropriado pela PGE para integrar o patrimônio do Estado e serve atualmente para abrigar as varas cíveis do Fórum de Curitiba. • Edifício da LBA, com a extinção da LBA uma ação administrativa da PGE reverteu o prédio para o patrimônio do Estado e nele funcionam as varas de família. • Palácio das Araucárias, durante anos o esqueleto da construção ficou paralisado e pendia um pedido de indenização pela construtora. A Procuradoria Geral do Estado ingressou com reconvenção resultando em indenização em favor do Estado do Paraná. • Caso das indenizações pleiteadas pelas Casas de Bingo com funcionamento encerrado por determinação do Judiciário. • Casos de indenizações por quebra de contratos de publicidade julgadas improcedentes evitando-se vultosa condenação do ente público. 27
PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS E COMISSÕES ADMINISTRATIVOS
Os procuradores participam de conselhos e comissões administrativos. Destacam-se: as funções administrativas do Conselho de Contribuintes do Estado do Paraná, do Conselho da Polícia Civil, do Conselho da Sanepar, do Conselho Estadual do Meio Ambiente, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, Comissão de Análise e Controle de Precatórios e de diversas outras comissões no âmbito da Administração Pública.
ACOMPANHAMENTO DE DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO E PRECATÓRIOS JUDICIAIS
Os procuradores acompanham todas as execuções judiciais de débitos derivados de decisões judiciais transitadas em julgado contra o Estado do Paraná. Depois que a sentença transita em julgado muito pode ser feito e controlado antes do pagamento final. Um dos controles se dá quanto aos limites corretos da sentença; outros quanto à correção dos cálculos, juros e correções; outros ainda quanto à regularidade formal e material da expedição e pagamento dos precatórios. Os procuradores ficam atentos a todo e qualquer detalhe que possa importar em alteração para os cofres públicos quando da liquidação do débito. Não importa que já esteja na “boca do caixa”. Se houver algo que puder ser feito em benefício do erário, os procuradores o farão. Em anos recentes, por exemplo, por meio de uma ação rescisória, foram cancelados 33 precatórios requisitórios que já estavam expedidos, importando em uma economia para o erário de aproximadamente 160 milhões de reais. Em outro processo, um precatório estimado em 55 milhões foi reduzido para 11 milhões de reais. É frequente a diminuição nos valores de precatórios. Vale lembrar 28
que muitos dos precatórios de hoje são o resultado de ações muito antigas que tramitaram em tempos que a Procuradoria do Estado não estava bem aparelhada para exercer firme controle processual sobre as suas defesas e não dispunha de uma carreira constitucionalmente estruturada. Os valores expressivos e a sensível diminuição deles pela atuação decisiva dos procuradores demonstram a importância da organização e do fortalecimento da procuradoria na defesa do erário público. Para comprovar a afirmação relata-se a maior das ações socorrida pelos procuradores na sua fase final quando se conseguiu uma redução de juros de mais de 18 bilhões de reais em valores atualizados. O caso é de todo curioso. Trata-se de um precatório bilionário cuja ação foi proposta em 1979 quando o Estado do Paraná, como referido, não contava com uma defesa técnica fortalecida. O contrato que deu origem a diversas ações (ações declaratórias que viraram condenatórias) foi celebrado com uma
Os advogados que militam no pólo
determinada Construtora para fazer
adverso reconhecem que deixou de
o trecho que liga Apucarana a Ponta
ser tarefa fácil litigar contra o Estado.
Grossa, da estrada de ferro Central do Paraná, e assinado em 15 de novembro de 1968, em Jerusalém, Israel. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná ainda está sujeita a recurso, mas é reveladora do potencial de trabalho e de resistência dos procuradores em prol do erário público. Não é só às grandes ações que os procuradores se dedicam. Em todas as regiões do Estado e em todos os aspectos do interesse público há um trabalho comprometido que pode ser verificado. Na região de Campo Mourão no ano de 2009 foi conseguido o cancelamento de determinado precatório no valor de 600 mil reais. É pouco se comparado com o precatório anterior, mas é muito se considerarmos ser dinheiro público, dinheiro do contribuinte, dinheiro da coletividade. Os advogados que militam no pólo adverso reconhecem que deixou de ser tarefa fácil litigar contra o Estado. Na comarca de Palmas houve uma ação de desapropriação para a 29
construção do Parque das Araucárias. Na época os expropriados levantaram 40% do valor e os outros 60% ficaram depositados em conta vinculada à ação de desapropriação. O Estado acabou por desistir da desapropriação e a ação transitou em julgado. Ficou determinado que os expropriados devolveriam a quantia levantada (os 40% recebidos) e as partes seriam reconduzidas ao estado em que se encontravam antes da desapropriação. Em 2009 aquele antigo expropriado entrou com outra ação ordinária para cobrar do Estado os juros compensatórios do período em que não teve a posse e nem a indenização total do bem. Conseguiu uma liminar para levantar parte do dinheiro que ainda estava depositado nos antigos autos da desapropriação. O procurador da Regional de União da Vitória leu o despacho da concessão dessa liminar no Diário da Justiça e antes mesmo da citação tomou as providências para a defesa do erário: conseguiu por meio de uma suspensão de liminar impedir o levantamento de 4,5 milhões de reais e que todo o restante dos 60% depositados voltasse definitivamente aos cofres públicos. Isso significou 15 milhões de reais devolvidos ao erário; valores que por muito pouco não passaram para particulares, sem precatório e sem decisão final sobre os juros compensatórios.
DEFESA EM AÇÕES TRABALHISTAS
O Estado, por vezes, utiliza-se da contratação de empresas terceirizadas, cujos empregados são regidos pelo regime celetista e eventualmente podem gerar demandas perante a Justiça do Trabalho. Os procuradores do Estado acompanham essas ações, para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados nos estreitos limites da lei. Tal atuação ocorre, também, de maneira preventiva, com o objetivo de evitar que haja aumento da demanda judiciária.
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ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
Nas questões previdenciárias os procuradores atuam de forma consultiva e na representação judicial. Com a extinção da autarquia IPE (Instituto de Previdência do Estado) e a criação da Paranaprevidência, os procuradores assumiram a defesa dos interesses do Estado, bem como atuam em todos os processos que tenham como parte a Paranaprevidência na condição de litisconsorte necessário. Com isso foi possível verificar a existência de duplicidade de execuções e fraudes na emissão de precatórios requisitórios, expedidos várias vezes sobre os mesmos créditos, que estão sendo sistematicamente cancelados perante o Poder Judiciário. Apenas para exemplificar, o valor de um dos precatórios anulados implicou uma economia de 65 milhões de reais para os cofres públicos, e em outro feito judicial constatou-se que 35% das pensionistas autoras haviam falecido sem que houvesse a necessária habilitação de eventuais sucessores, o que teve como consequência o bloqueio de 25 milhões de reais que seriam pagos de forma irregular pelo Estado do Paraná. O trabalho de apuração de fraudes no setor previdenciário rendeu ao Estado do Paraná nos últimos cinco anos uma economia superior a 50 milhões de reais.
DEFESA DA LEGALIDADE DOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES
A defesa dos atos decorrentes de processos administrativos disciplinares é também atribuição dos procuradores. Muitos são os atos de demissão e exoneração de servidores questionados nas esferas judiciais, e os procuradores asseguram em juízo o efetivo e legítimo exercício do poder disciplinar da administração pública, bem como prestam às secretarias de Estado a devida orientação dos procedimentos a serem tomados. 31
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E AO CONSUMIDOR
Os procuradores defendem os atos administrativos voltados à proteção do meio ambiente, patrimônio cultural e consumidor, bem como coordenam e orientam os demais órgãos da administração pública na implantação das suas respectivas políticas públicas. Nessa seara prestam consultoria jurídica aos demais órgãos da Administração Pública, especialmente às secretarias da Agricultura e da Cultura e o Instituto Ambiental do Paraná, além de responderem às solicitações encaminhadas pelo Gabinete do Governador e pelo Poder Legislativo, com respeito a diversos projetos de lei. Os procuradores fazem parte do Conselho Estadual do Meio Ambiente, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e do Fórum Estadual da Agenda 21 do Paraná.
PROPOSITURA DE AÇÕES RESCISÓRIAS E ATUAÇÃO PERANTE OS TRIBUNAIS SUPERIORES. SUSTENTAÇÕES ORAIS.
Os procuradores atuam junto aos Tribunais Superiores – TST, STJ e STF – na interposição de recursos ordinários e extraordinários e ações rescisórias e no acompanhamento de recursos opostos contra o Estado do Paraná. Fazem também sustentações orais, inclusive na grande maioria dos julgamentos perante o Tribunal de Justiça do Paraná, e preparam memoriais para os julgamentos de maior repercussão.
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Poty Lazzarotto. Santo Ivo, Protetor dos Advogados. Serigrafia, 51x26 cm. 1998. In: Casillo, Regina de Barros Correia. Poty: o lirismo dos anos 90. Curitiba: Solar do Rosรกrio, 2000.
A INSTITUIÇÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
A vida funcional dos procuradores do Estado desenvolve-se junto à Procuradoria Geral do Estado, órgão vinculado administrativamente ao Poder Executivo, embora sua atuação também se estenda – como carreira típica de Estado – aos poderes Legislativo e Judiciário. A Constituição do Estado do Paraná dedica à Procuradoria-Geral do Estado a seção II do capítulo IV, que trata das funções essenciais à justiça. Em seu art. 123 prevê que “a advocacia do Estado, como função institucionalizada e organizada por lei complementar, terá como órgão único de execução a Procuradoria-Geral do Estado, diretamente vinculada ao Governador e integrante de seu gabinete”. Essa ligação constitucional não torna o procurador do Estado um membro da equipe do governador. A instituição é dirigida administrativamente por um procurador geral que é escolhido pelo governador, preferencialmente, entre os procuradores de carreira.
CARACTERÍSTICAS DA INSTITUIÇÃO Até este ano de 2010 a PGE tem 194 procuradores em atividade, dos quais 110 prestam serviço na capital. Oitenta e dois procuradores estão lotados nas regionais distribuídas pelo Estado do Paraná e dois em Brasília.
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Entre os procuradores lotados na capital, cinco compõem o Gabinete do Procurador Geral e os demais atuam nas seguintes especializadas.
PROCURADORIA ADMINISTRATIVA (PRA) É a unidade encarregada de atender processos judiciais e administrativos sobre questões de servidores públicos regidos pelo sistema estatutário, e também servidores temporários sob a disciplina do regime especial, tais como: admissão, readmissão, concursos públicos, promoção, licenças, vencimentos, gratificações, revisões de vencimentos e questões disciplinares. Estão excluídos dessa competência os servidores regidos pelo regime celetista. Também atua nas questões de licitação e contratos administrativos; saúde e educação. Tem destacada atuação no plano administrativo com a emissão de pareceres e orientações administrativas às secretarias.
PROCURADORIA FISCAL (PRF) Setor que representa judicial e extrajudicialmente o Estado em toda a matéria que envolva a matéria fiscal e a cobrança dos tributos estaduais definidos no artigo 155 da Constituição Federal quais sejam: ITCMD - imposto sobre transmissão causa mortis e doações; ICMS imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores. Além disso, compete-lhe a consultoria do Poder Executivo em matéria fiscal e tributária.
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COORDENADORIA DE RECURSOS E AÇÕES RESCISÓRIAS (CRR) É a unidade especializada para a qual, à exceção dos processos trabalhistas, convergem todas as demandas judiciais que exijam a intervenção da Procuradoria Geral do Estado no âmbito dos Tribunais (recursos especiais e extraordinários, bem como todos os incidentes de agravos de instrumentos, contrarrazões e medidas cautelares) e responsável pela proposição de ações rescisórias de natureza cível.
PROCURADORIA DE EXECUÇÕES (PRE) Unidade criada para uniformizar a atuação jurídica do Estado nas execuções de sentença a partir da instabilidade monetária e os sucessivos planos econômicos e que acentuaram os conflitos entre o Estado e seus credores. Atua na fase final dos processos para impedir ou corrigir inexatidões nos pagamentos. Verifica os limites corretos impostos pelas condenações judiciais, vale dizer, além do principal, a correção monetária, juros moratórios, juros compensatórios, honorários de advogado, custas, descontos previdenciários, multa e prescrição. Nas ações em que o Estado sagra-se vencedor, promove judicialmente a execução visando ao adequado ressarcimento aos cofres públicos.
PROCURADORIA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA (PRT) É a unidade que cuida dos interesses do Estado do Paraná em suas relações perante a Justiça do Trabalho. No plano judicial: atende a todos os processos (reclamações) em que o Estado do Paraná seja réu ou litisconsorte, perante a Justiça do Trabalho, coordenando as procuradorias regionais 37
e a representação em Brasília nessa área; propõe as ações necessárias a resguardar os interesses do Estado na Justiça do Trabalho, tais como ações rescisórias, ações civis públicas e mandados de segurança. No plano administrativo: defende o Estado do Paraná nas autuações da delegacia da Receita Federal, por lançamento de débitos previdenciários e do FGTS; em conjunto com a Secretaria da Fazenda administra e acompanha o pagamento dos créditos trabalhistas por meio de precatório e requisição de “pequeno valor” (Lei Estadual n.º 12.601/99). Na área consultiva: presta consultoria jurídica às secretarias de Estado e entidades da administração indireta estaduais prevenindo demandas judiciais e administrativas.
PROCURADORIA DO PATRIMÔNIO (PRP) É o setor que atua na defesa do patrimônio do Estado, direitos reais, questões possessórias de bens móveis, imóveis, semoventes, promoção dos pleitos que objetivam extremar as terras devolutas do Estado, as chamadas ações discriminatórias; ações de desapropriação, como EstadoAutor, e as contesta, como Estado-Réu; resguarda os interesses do Estado naquelas demandas que lhe são propostas versando sobre indenizações provenientes de responsabilidade civil; atua destacadamente nas questões alusivas às intervenções federais e estaduais; verifica aspectos legais em procedimentos de tombamento realizados pelo Estado do Paraná; ampara o interesse público nas ações de usucapião em curso na capital, contestando-as se necessário; protege-o em demandas de natureza locatícia, assim como nos processos que versem sobre matérias contratuais de direito privado que envolvam a administração. A Procuradoria do Patrimônio atende a todos os pleitos judiciais decorrentes dos créditos ativos cedidos ao Estado do Paraná por ocasião do saneamento e privatização do Banestado S/A.
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PROCURADORIA DE PREVIDÊNCIA FUNCIONAL (PPF) É o setor responsável pela defesa judicial e extrajudicial do Estado em questões relativas às aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais e seus dependentes. Supervisiona o chamado regime próprio de previdência do Estado. Entre as principais demandas judiciais de origem previdenciária estão revisões de benefícios previdenciários, reenquadramento de servidores aposentados, incorporação de adicionais e gratificações, contribuição previdenciária, compensação entre regime próprio e regime geral de previdência (INSS). Esta unidade assumiu o espólio jurídico da extinta autarquia IPE e atua como litisconsorte obrigatório da Paranaprevidência. Acompanha todo o processo de execução até o momento do pagamento dos precatórios de natureza previdenciária e das requisições de pequeno valor originadas de matéria previdenciária funcional. Atua, também, na orientação administrativa das secretarias de Estado, sempre que esteja presente a matéria previdenciária.
PROCURADORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (PAM) É uma unidade que tem por incumbência a defesa judicial do patrimônio ambiental e cultural do Estado do Paraná, além do exercício das funções de consultoria e assessoramento aos órgãos da administração direta do Estado na área do Direito Ambiental. Atua também na orientação e na coordenação dos demais entes da administração indireta responsáveis pela gestão e fiscalização dos bens ambientais. O fundamento de suas atribuições é a Constituição Federal de 1988 que, nos artigos 216 e 225, incumbe ao Poder Público e à coletividade a proteção do patrimônio cultural brasileiro e o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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COORDENADORIA DE DÍVIDA ATIVA Unidade que busca otimizar a cobrança da dívida ativa ajuizada, a uniformização das demandas internas da Procuradoria Fiscal, Procuradoria da Região Metropolitana e Procuradorias Regionais em matéria fiscal, com o objetivo de tornar mais eficaz a cobrança da dívida ativa.
COORDENADORIA DE ESTUDOS JURÍDICOS (CEJ) É responsável pela divulgação de doutrina, legislação e jurisprudência de interesse dos procuradores, a promoção de cursos, a catalogação dos pareceres, bem como a orientação das atividades da biblioteca – a coleta e a informatização da jurisprudência predominante nos tribunais e a promoção de sua divulgação aos procuradores do Estado.
COORDENADORIA JURÍDICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Divisão administrativa responsável pelo acompanhamento permanente das atividades jurídicas da Administração Direta e Indireta, incluídos os Grupos Jurídicos Setoriais, os Departamentos ou Assessorias Jurídicas dos órgãos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações do Estado. Visa assegurar que as diretrizes e prioridades do Poder Executivo tenham implementação jurídica segura, eficiente e unitária.
COORDENADORIA DO INTERIOR (COI) É o setor da Procuradoria Geral do Estado que coordena e orienta as atividades administrativas e judiciais das Procuradorias Regionais do 40
Estado, bem como distribui e recebe documentos necessários para essas funções. Controla as cartas precatórias distribuídas na capital, acompanha os recursos vindos das unidades regionais e é responsável pela elaboração de memoriais e sustentação oral nos tribunais desses recursos.
CORREGEDORIA GERAL Responde pelo planejamento estratégico-jurídico, supervisão, coordenação, fiscalização e controle da atuação funcional e da conduta dos Procuradores do Estado. A ela competem, entre outras atividades, a realização de monitoramentos, inspeções e correições, sindicar ou presidir as comissões de sindicâncias e de processos disciplinares, determinar e supervisionar a organização dos assentamentos relativos às atividades funcionais e à conduta dos Procuradores, realizar o acompanhamento da produtividade e da distribuição de trabalho aos Procuradores de Estado, com o estabelecimento de metas de desempenho e aferição de seu cumprimento.
AS PROCURADORIAS REGIONAIS DO ESTADO As procuradorias regionais são unidades descentralizadas da Procuradoria Geral do Estado. São elas, Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Jacarezinho, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa, Umuarama e União da Vitória. As 15 Regionais distribuídas pelo Estado do Paraná contam com 82 procuradores do Estado lotados no interior do Estado. Essas
unidades
são
responsáveis
pela
consultoria
jurídica,
representação judicial e extrajudicial do Estado nas comarcas integrantes do seu âmbito de atuação. A atividade dos procuradores nessas unidades 41
não é especializada como na capital, e eles atuam em todas as áreas em que esteja presente o interesse do Estado, destacadamente na cobrança da dívida ativa, em mandados de segurança, nas desapropriações diretas e indiretas, reclamações trabalhistas, ações previdenciárias e na assessoria jurídica direta aos órgãos estaduais locais, em especial as delegacias da Receita Estadual e delegacias da Polícia Civil.
PROCURADORIA DA REGIÃO METROPOLITANA (PRM) Esta unidade é sediada em Curitiba e tem sua atuação circunscrita às comarcas de Almirante Tamandaré, Araucária, Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Fazenda Rio Grande, Lapa, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul, Rio Negro e São José dos Pinhais. Essas unidades são responsáveis pela consultoria jurídica, representação judicial e extrajudicial do Estado, nas comarcas integrantes do seu âmbito de atuação.
PROCURADORIA DO ESTADO DO PARANÁ EM BRASÍLIA Esta unidade acompanha os recursos interpostos junto aos Tribunais Superiores – STF e STJ.
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OS PROCURADORES, O ADMINISTRADOR ELEITO PELO POVO E A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
Os procuradores do Estado, por integrarem carreira pública e terem competência e atribuições constitucionalmente estabelecidas, representam fator de estabilidade na defesa dos interesses públicos do Estado, não estando afetados pelas permanentes mudanças políticas e alternâncias de governos. Daí decorre que o governador do Estado eleito não pode contratar advogados privados para defender as causas em que o Estado figura como parte. Não compete ao administrador estabelecer a linha de defesa do ente público, pois o interesse público do Estado não deve ser interpretado por uma pessoa que está provisória no exercício do poder. Esta missão deve ser exercida por agentes perenes que tenham compromisso com o Estado e não com o governo. Por mais relevante ou difícil que seja o problema, ou por mais especializado que seja o advogado, nenhum outro profissional do direito, além dos procuradores, pode defender o Estado perante o Poder Judiciário. Até porque não haveria essa necessidade. A Procuradoria Geral do Estado do Paraná conta com um quadro de profissionais do direito altamente qualificados que estão em permanente atualização e aprimoramento intelectual. Tanto nas esferas administrativas como judiciais, esses 43
profissionais defendem interesses públicos que envolvem valores econômicos e morais inestimáveis e o fazem com muita competência, zelo e dedicação. Os governos passam e os procuradores do Estado permanecem. É importante que se repita que os procuradores do Estado não escolhem, nem definem as políticas públicas a serem implementadas, mas que eles as defendem e as tornam realidade segundo o nosso ordenamento jurídico. Os procuradores detêm a memória jurídica do Estado, a experiência e o conhecimento acumulados de jurisprudência sobre as medidas que Os procuradores do Estado são advogados dos interesses públicos e via reflexa de todos os paranaenses
deram certo ou errado sobre a implantação das políticas públicas. Os concursos de seleção de procuradores são considerados um dos mais difíceis da área
jurídica e são motivo de orgulho de todos os membros da carreira. É importante mencionar que no último concurso público realizado em 2007/2008 para o preenchimento de 36 vagas houve 5.057 inscritos dos quais apenas 103 foram aprovados. Em suma, os procuradores do Estado são advogados dos interesses públicos e via reflexa de todos os paranaenses. Promovem a defesa judicial do Estado e orientam as escolhas políticas do administrador nos limites impostos pela legalidade. Não exercem, portanto, a advocacia privada do governante, mas sim do ente público por ele temporariamente dirigido.
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A PROCURADORIA DO ESTADO E O FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA
O Estado democrático deve ter uma advocacia pública qualificada para conseguir efetivar as políticas públicas estabelecidas a partir das urnas pela população e seus representantes eleitos. Nesse sentido reafirma-se que os procuradores são os viabilizadores, os vetores das políticas públicas nas áreas da saúde, educação, transporte, tributação, dentre outras, indispensáveis à administração pública e à própria sociedade. Um Estado sem boas defesas não avança democraticamente e não implementa suas conquistas. Na Alemanha, na Inglaterra e na Itália, as carreiras públicas são dotadas de autonomia e independência suficientes para garantir a consecução das finalidades do Estado, mesmo nos momentos políticos turbulentos.
Nas instituições a democracia se torna visível com transmissão de valores democráticos
São as carreiras públicas que tipificam o Estado e que sustentam a administração pública no descompasso das instabilidades políticas. Essa característica garante à sociedade a estabilidade institucional necessária e a permanência de um status administrativo compatível com as funções de Estado. No Brasil, a Procuradoria do Estado, com a sua atual feição, ainda é uma instituição jovem e o seu papel desconhecido. Mas desde 1988 os avanços consideráveis e o futuro apontam para o fortalecimento e o aperfeiçoamento constitucional da carreira, desde que se conquiste a
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autonomia financeira das Procuradorias Gerais do Estado, garantia mínima e fundamental para que aperfeiçoará por completo a sistemática jurídica do Estado democrático brasileiro Os procuradores são os viabilizadores,
em benefício de toda sociedade.
os vetores das políticas públicas nas
Por isso é que a população
áreas da saúde, educação, transporte,
paranaense, os administradores
tributação, dentre outras, indispensáveis à
públicos e os membros de todos
administração pública e à própria sociedade
os poderes precisam tomar conhecimento, compreender a
atuação e defender os procuradores do Estado e a instituição chamada Procuradoria Geral do Estado-PGE.
COMPROMISSOS DOS PROCURADORES COM O FUTURO E O SEU PAPEL CONSTITUCIONAL
Desempenhar uma advocacia pública moderna e responsável, visando ao mesmo tempo resguardar não somente os interesses da administração, mas também os do cidadão. A par disso, sempre que
No papel de realização e transmissão
possível, buscar a diminuição
de valores democráticos a Instituição tem
das demandas judiciais pela
uma função civilizatória que ultrapassa o
utilização dos atuais conceitos
presente e se projeta para o futuro
de interesse público, que é dar efetividade aos princípios da eficiência e da economicidade administrativas. No campo administrativo, é preciso avançar com técnicas de gestão direcionadas a metas objetivas e com as inovações tecnológicas superar as amarras, a inércia e as deficiências administrativas na construção de um Estado que esteja mais de acordo com a Constituição cidadã.
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ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO PARANÁ Diretoria Executiva Presidente: Vera Grace Paranaguá Cunha 1º Vice-Presidente: Pedro Noronha da Costa Bispo 2º Vice-Presidente: Almir Hoffmann de Lara 1ª Secretaria: Isabela Cristine Martins Ramos 2ª Secretaria: Annete Cristina de Andrade Gaio Tesoureiro: Alexandre Pydd Conselho Fiscal: Flávio Luiz Fonseca Nunes Ribeiro, Norberto Franchi Feliciano de Castilho, Rogério Lichacowski Diretorias Diretoria de Planejamento Estratégico: Júlio Cesar Zem Cardozo Diretoria Jurídica: Carlos Augusto Antunes, Pedro de Noronha da Costa Bispo Diretoria de Eventos Jurídicos e Revista: Roberto Altheim, Tereza Cristina de Bittencourt Marinoni Diretoria de Eventos Sociais: Annete Cristina de Andrade Gaio, Yeda Vargas Rivabem Bonilha, Loriane Leisli Azeredo e Maria Miriam Martins Curi Diretoria de Sede e Funcionários: Ana Elisa Perez Diretoria de Convênios: Heloisa Bot Borges, Paula Schmitz de Schmitz, Anamaria Batista Diretoria de Comunicação e Mídia: Imprensa: Herminio Back, Isabela Cristine Martins Ramos Diretoria de Relacionamento e Integração: Karem Oliveira, Rosilda Tavares de Oliveira Dumas, Luciane Camargo Kujo Monteiro Diretoria de Planos de Saúde e Previdência: Thelma Hayashi Akamine Diretoria de Sistemas e Informática: Paulo Sérgio Rosso 47
Serviços de Edição e Editoração Coordenação Antônia Schwinden Projeto Gráfico e Capa Glauce Midori Nakamura Hércules, gravura de Poti Lazzarotto