REVISTAAPEP A REVISTA DOS PROCURADORES DO ESTADO DO PARANÁ Curitiba – Paraná | Janeiro-Março | Ano 2015 Nº 32
LUIZ FUX
Ministro do Supremo Tribunal Federal fala sobre o Novo Código de Processo Civil, já sancionado e em vigor a partir de 2016.
Eventos na APEP Happy Hour Espanhol Página 12
Prioridades da APEP Movimento em favor da PEC 82/07 Página 20
Página Regional As Reduções Jesuíticas no Paraná Página 26
POTY LAZZAROTTO Eras um menino que fazia quadrinhas no Vagão do Armistício, de Curitiba partiste empunhando sonho e pincéis. Foste ilustrar o mundo inteiro, que encheste de gravuras e de painéis. Revelaste o gênio que se divertia ao fazer arte, brincavas com penas, cores e traços. Desenhavas tudo, retocando com graça o cotidiano, apagando tristezas e preenchendo espaços. Seus esboços, monumentos, murais de azulejos encantam por toda parte. Contam as histórias e orgulham o Paraná que se reconhece na tua arte.
91 Poty Lazzarotto anos
Sumário| Expediente
Página 5 – Editorial Mensagem da Presidente Página 6 – Especial Entrevista com o Ministro Luiz Fux sobre o NCPC Página 12 – Eventos na APEP Happy Hour e Café Jurídico Página 19 - Profissionais em Evidência Vivian Lima López Valle Página 20 – Notícias Prioridades da APEP Página 23 – Notas e Informações Acontecimentos do Trimestre Página 26 – Página Regional Jesuítas, Índios e Bandeirantes no Paraná Página 30 – Boa Leitura Cartas Extraordinárias Página 32 – Produção Científica Defesa de Mestrado e Lançamento de Livros Página 34 – Cinema | Crítica Afetos, os melhores efeitos Página 36 – Viagem | Férias Amsterdã: contrastes de uma cidade encantadora Página 38 - Coluna Comer | Beber e Viver Quiche de alho-poró com bacon Art de vivre: a Cruda do Piemonte
Presidente Cristina Leitão Teixeira de Freitas 1º Vice-Presidente Joaquim Mariano Paes de Carvalho Neto 2º Vice-Presidente Almir Hoffman de Lara 1º Tesoureiro Felipe Barreto Frias 2º Tesoureiro Diego Filipe de Sousa Barros 1º Secretário Claudia Picolo 2º Secretário Carolina Lucena Schussel Conselho Fiscal Membros Titulares: Mariana Carvalho Waihrich, Norberto Franchi Feliciano de Castilho e Weslei Vendruscolo Membros Suplentes: Amanda Louise Ramajo Corvelo Barreto e Manoel José Lacerda Carneiro Diretorias Especializadas: Diretoria de Sede Rafaela Almeida do Amaral e Yeda Vargas Rivabem Bonilha Diretoria de Planejamento Eroulths Cortiano Junior e Fabio Bertoli Esmanhotto Diretoria de Comunicação Luiz Fernando Baldi e Marcos Massashi Horita Diretoria Jurídica Carlos Eduardo Rangel Xavier e Manoel Caetano Ferreira Filho Diretoria de Convênios Aline Fernanda Faglioni e Marco Antonio Lima Berberi Diretoria de Eventos Andrea Margarethe Rogoski Andrade e Raquel Maria Trein de Almeida Diretoria de Previdência Fabiane Cristina Seniski e Maria Mírian Martins Curi Diretoria de Planos de Saúde Marcos André da Cunha, Octávio Ferreira do Amaral Neto e Roberto Altheim Diretoria dos Núcleos Jurídicos de Curitiba Guilherme Henrique Hamada e Manoel Pedro Hey Pacheco Filho Núcleos do Interior e de Brasília: Núcleo Regional Londrina: Rafael Augusto Silva Domingues Núcleo Regional Maringá: Fabiana Grasso Ferreira Núcleo Regional de Cascavel: Alexandre Barbosa da Silva Núcleo Regional de Umuarama: Tais Lavezo Ferreira de Almeida Núcleo de Brasília: Jorge Haroldo Martins Representante da APEP no Conselho de Administração do FAS-APEP (art. 8º do Estatuto FAS/APEP): Marcos André da Cunha REVISTA APEP Fundadores: Almir Hoffmann de Lara e Vera Grace Paranaguá Cunha Colaboradores desta edição: Ana Cláudia Bento Graf, Andrea Margarethe Rogoski Andrade, Carlos Eduardo Lourenço Jorge, César Augusto Binder, Cristina Leitão Teixeira de Freitas, Daniel Mesquita dos Santos, Eduardo M. Rodrigues de Castro, Eroulths Cortiano Junior, Joaquim Mariano Paes de Carvalho Neto, Manoel Caetano Ferreira Filho, Marco Aurélio Barato e Marcos Massashi Horita Assessoria de Imprensa: NCA Comunicação – Tel.: (41) 3333-8017 – Site: www.ncacomunicacao.com.br Jornalista Responsável: Bebel Ritzmann – MTb 5838-PR - Edição: Zinho Gomes – MTb 8285-PR Projeto Gráfico, Ilustração e Design: Marcelo Menezes Vianna – E-mail: marcelo@mmvestudio.com.br Impressão e Acabamento: Ajir Artes Gráficas e Editora APEP Des. Hugo Simas, 915 – Bom Retiro – 80520-250 Curitiba – Paraná – Brasil Tel./Fax: (41) 3338-8083 www.apep.org.br – e-mail: associação@apep.org.br
REVISTAREVISTA APEP • APEP JANEIRO • ABRIL | FEVEREIRO / MAIO /| JUNHO MARÇO•• 3
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Mensagem da Presidente
Editorial
E
sta é a primeira edição da Revista APEP elaborada pela nova diretoria, que tomou posse no dia 27 de novembro de 2014. Desde então, muito trabalho já foi feito: duas assembleias extraordinárias, que discutiram questões de alta relevância aos procuradores, uma sobre o Fundo Especial da PGE, cujo Projeto de Lei acabou sendo aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná, como também para autorizar a APEP a propor medida judicial para que os procuradores recebam o terço de férias integralmente; outra, para que a APEP fosse autorizada a tomar as medidas cabíveis em defesa dos interesses de nossos aposentados e pensionistas, diante da extemporânea cobrança da contribuição previdenciária no Paraná. Além das reuniões mensais periódicas da diretoria, também realizamos eventos de confraternização: o Happy Hour mexicano e o Happy Hour espanhol, que foram muito prestigiados pelos colegas e literalmente deliciosos! Para fomentar a atualização profissional dos seus associados, a APEP promoveu o 1º Café Jurídico, no qual o colega Manoel Caetano Ferreira Filho ministrou palestra sobre o novo Código de Processo Civil. Mais eventos serão realizados ao longo do ano, inclusive no interior, a iniciar pela Cidade de Cascavel, onde será promovida a Série “Encontros com a Advocacia Pública”, bem como reunião de trabalho com procuradores, agendadas para 08 de maio. Tudo promovido e organizado pela APEP. Aliás, temos muito a comemorar após a sanção do NCPC pela Presidente Dilma Rousseff, seja pelos novos ideais de processo num código que enfatiza a celeridade sem olvidar da segurança jurídica, seja porque o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos foi confirmado. Como você poderá verificar, a Revista aborda todos esses assuntos, dando-se especial destaque à entrevista com o Ministro Luiz Fux (nossa capa), que presidiu a Comissão de Juristas designada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do NCPC. E para que possamos desempenhar ainda melhor nosso mister, estamos lutando em prol da PEC 82/2007, que garante autonomia administrativa e financeira à advocacia pública. A PEC, inclusive, já foi aprovada pelas Comissões Especial e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e é apoiada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que, no seu Plano Nacional de Combate à Corrupção, propõe, dentre outras medidas, a valorização da Advocacia Pública. Confira as matérias. Boa leitura.
Espaço do leitor Parabéns, Cristina e Joaquim, por veicularem o Informativo APEP. Percebo ser um importante e eficiente instrumento de comunicação. Parabéns pela agilidade em divulgar as notícias para toda a Classe. E que Grande Vitória da Advocacia Pública, com a aprovação do NCPC! Abraços, Pedro Zunta. Suas críticas, comentários e sugestões são importantes para nós. Participe enviando sua colaboração para
associacao@apep.org.br / apepparana@gmail.com REVISTA APEP • JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO• 5
ESPECIAL
Entrevista com Ministro Luiz Fux sobre o Novo Código de Processo Civil O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, concedeu uma entrevista exclusiva à Revista da APEP sobre o recém-sancionado NCPC (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), que entrará em vigor em 2016 e representará mudanças significativas para o processo civil brasileiro.
E
x-ministro do Superior Tribunal de Justiça, jurista e autor de diversas obras, como “Curso de Direito Processual Civil (Forense)”, Luiz Fux é membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, tendo presidido a Comissão de Juristas designada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do NCPC. Neste árduo mister, coordenou aproximadamente 100 audiência públicas, tendo a comissão recebido mais de 60 mil e-mails, resultando no acolhimento de 80% das sugestões formuladas, números que certificam a natureza impregnada de legitimidade do NCPC. Além de aceitar prontamente o convite para conceder a entrevista, em que destacou os principais pontos do novo Código, frisando a importância do princípio da tempestividade da tutela jurisdicional e ressaltando o seu caráter democrático, recebeu com muita simpatia os diretores da APEP em seu gabinete para uma sessão de fotos. Revista APEP: A comissão de juristas presidida por Vossa Excelência desenvolveu seus
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Foto: Nelson Junior/STF
trabalhos inspirada em quais propósitos e valores na elaboração do anteprojeto do Novo Código de Processo Civil? É possível afirmar que o NCPC é fruto de efetiva participação e diálogo entre os mais diversos segmentos da sociedade, sendo resultado de um intenso e verdadeiro processo democrático? Luiz Fux: Em minha carreira judicante, sempre pensei muito na melhor forma de realizar o meu serviço no sentido de melhorar a qualidade da prestação da tutela jurisdicional diante de seu múnus público do serviço à sociedade. A partir dessa experiência, verifiquei que não bastava somente dizer o Direito, mas
implementá-lo em tempo hábil é tão importante quanto a solução correta do caso. É justamente nesse sentido que procurei criar meios de simplificar o procedimento de modo a torná-lo mais célere a fim de que o jurisdicionado possa obter o bem jurídico pretendido em um tempo razoável. Sendo assim, todos os princípios constitucionais que influenciam na prestação jurisdicional em um prazo condizente com a Carta da República serviram de base para a criação deste novel diploma. No que concerne à efetiva participação da sociedade, temos que lembrar, em primeiro lugar, que o NCPC é fruto de um regime democrático, sob a égide da nossa Constituição Cidadã. Isto, por si, é um marco que determina inexoravelmente a influência social na sua elaboração. Além disso, importa frisar que o projeto de lei que deu início a tudo é datado de 2010. Desde então foi submetido a várias audiências públicas, aproximadamente uma centena contando as do Senado e da Câmara, bem como a Comissão recebeu cerca de 60 mil e-mails e colaboração de toda a comunidade científica e acadêmica, no total de uma centena de memoriais-livros. De todo o material, foram acolhidas 80% das sugestões, de sorte que o CPC é fruto da vontade da sociedade brasileira que falou e foi ouvida. O propósito da comissão foi o de instituir formas e instrumentos capazes de viabilizar a promessa constitucional de duração razoável do processo. R.A. - O NCPC corrobora princípios já consagrados na Constituição da República, como a dignidade da pessoa humana, legalidade, publicidade e eficiência (art. 8º), além de contemplar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Qual foi a intenção da comissão ao prever expressamente estes e outros princípios no corpo do Código? L.F. - A comissão quis tão somente corroborar o que pugna a nossa Carta Magna. A apresentação dos princípios processuais-constitucionais determina um parâmetro interpretativo das normas, que revelam uma obrigatoriedade de observância do intérprete e operador do Direito. A intenção é estabelecer que os princípios constitucionais têm uma incidência cogente em
Foto: Nelson Junior/STF
todo o Código e que sua aplicação ao caso concreto pelo esforço de todos é imprescindível. R.A. - O grande desafio do Novo Código de Processo Civil é trazer agilidade na finalização do processo. Quais mecanismos estão previstos para atingir tal objetivo, aliados à concretização da justiça ao jurisdicionado? O NCPC reduzirá o tempo de duração do processo? L.F. - O Novo Código elimina uma série de formalidades permitindo em certas hipóteses em que a jurisprudência do thema iudicandum é pacífica, julgar de imediato. Ademais, as preliminares não impedirão que o juiz julgue o mérito a favor da parte a quem interessa o acolhimento das mesmas, tanto assim que é aplicável o artigo 249, § 2° à hipótese, aliás regra reconhecida no Congresso Mundial de Processo Civil como a mais bela de todo o mundo. As partes disporão de um recurso único para voltar-se contra todas as preliminares desacolhidas, sem preclusão, permitindo o prosseguimento do processo. A antecipação da audiência de conciliação para momento anterior à apresentação da resposta do réu, tal como o procedimento dos juizados especiais, também vem no mesmo sentido de tentar diminuir o procedimento. Outra tentativa foi a redução da oportunização de interposição de recursos, com a restrição das REVISTA APEP • JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO• 7
ESPECIAL hipóteses de cabimento do agravo, bem como a extinção dos embargos infringentes. A previsão do incidente de demandas repetitivas para os tribunais estaduais e regionais também é uma forma de estabelecer uma solução mais rápida ao caso concreto. A criação da tutela de evidência é um outro mecanismo fortíssimo na luta contra a morosidade. Quanto à efetiva redução de tempo de duração do processo, não tenho como prometer que ocorra. Por este motivo iniciei minha resposta com o verbo “tentar”. Um diploma legislativo sozinho não tem a força de fazer desaparecer os autos do processo com uma solução tirada da cartola automaticamente. O processo é composto minimamente por duas partes e pelo magistrado, além dos demais auxiliares da justiça. É através dessas pessoas que se verá algum resultado efetivo ou não. A nova legislação apresenta uma nova proposta, mas que se não for executada pelos operadores, não passará de letra morta. R.A. - Quais justificativas levaram a Comissão de juristas a prever a regra do art. 12, que estabelece a obrigatoriedade dos juízes e tribunais obedecerem à ordem cronológica de conclusão para proferir sentenças ou acórFoto: Nelson Junior/STF
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dãos? E, quanto aos processos antigos, será obedecida a ordem cronológica da conclusão ou a antiguidade do processo (sabe-se que há processos de mais de vinte anos no Judiciário, mas que podem ser recentes nos tribunais superiores)? L.F. - A ordem cronológica dos processos é um consectário lógico da duração razoável dos processos. Se o processo é antigo, deve ser julgado primeiro, criando, assim um parâmetro de aferição da duração razoável. De toda sorte, trata-se de norma que pode ser excepcionada, como a própria lei indica, mercê de o Regimento Interno dos tribunais poder regulá-las. R.A. - Quais medidas o NCPC contempla como meios consensuais de solução dos conflitos? Houve uma preocupação com as demandas envolvendo os entes públicos? Qual a perspectiva destas medidas reduzirem o número de processos? L.F. - O NCPC logo no capítulo das normas fundamentais traz a arbitragem, a conciliação e a mediação como método de solução consensual de conflitos sem, contudo, estabelecer um rol taxativo para contemplar essa possibilidade. Ao contrário, determina o estímulo a todos os métodos existentes, sem se preocupar tanto com a fórmula, mas com o que realmente interessa, que é a solução do conflito, numa forma de efetiva tutela, principalmente quando se observa a sua abrangência no que tange à forma (judicial ou extrajudicial) e no tocante às pessoas que devem estimular esses métodos alternativos. Deveras, o Poder Público, enquanto parte, necessariamente foi contemplado por esta previsão, quando se observa que o dispositivo contido no §3° do art. 3° do NCPC não realiza qualquer ressalva. Na parte de estruturação, encontramos no art. 174 a determinação de criação de câmaras de mediação e conciliação por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a previsão expressa de dirimir conflitos envolvendo os órgãos e entidades da administração pública, revelando a preocupação com o administrado e a pretensão
de melhor satisfazer a sociedade. A perspectiva, em verdade, é uma expectativa. Conforme expus na pergunta sobre a duração do processo, a litigância excessiva também passa por uma questão do comportamento de cada indivíduo da sociedade. Na medida em que se depositar mais confiança nessas câmaras, bem como no respeito ao acordo por parte da administração, creio que o quadro será muito promissor sem que se necessite ir até o Judiciário para dirimir estes tipos de conflito. Mas isso dependerá de como as partes se comportarão no respeito ao princípio da boa-fé em relação ao outro e não propriamente na nova codificação. R.A. - O incidente de resolução de demandas repetitivas, muito pertinente às causas em que a Fazenda Pública é parte, também poderá auxiliar na efetivação do princípio da tempestividade da tutela jurisdicional? Como será, resumidamente, o procedimento do incidente em primeiro grau e nos tribunais? L.F. - Como antecipei, esta é mais uma tentativa de acelerar a prestação da tutela jurisdicional. Os recursos repetitivos se mostraram um instrumento importante no combate à morosidade. Entretanto, a função primordial é evitar julgamentos contraditórios e aumentar o nível da segurança jurídica e o grau de previsibilidade do jurisdicionado com relação a determinada causa, gerando um verdadeiro efeito cascata. Quando se observa a prescrição dos requisitos necessários à instauração do incidente, fica mais claro, pois o objetivo é resguardar, nos termos da lei, a isonomia e a segurança jurídica. Obviamente que isso trará consequências de ordem temporal, mas é um efeito secundário. O problema que se quer sanar é que o jurisdicionado se sinta numa loteria e que sua vida dependa da sorte. Com esse incidente, haverá a fixação da tese que incidirá sobre todos os casos em que se discute a mesma hipótese. Veja que a celeridade será verificada em momento posterior, tendo em vista que prima facie haverá um tratamento isonômico para questões idênticas. Então causas futuras que suscitem novamente a mesma discussão terão o mesmo deslinde sem que haja a mesma e complexa marcha processu-
Foto: Nelson Junior/STF
al do que as anteriores. Portanto, sem dúvidas, há efeitos na duração, entretanto, ele é reflexo, embora assaz relevante. R.A. - O Novo Código insere o respeito ao precedente, especialmente dos Tribunais Superiores, algo que não faz parte da cultura jurídico-processual brasileira. A promulgação de uma nova lei é capaz de causar essa ruptura? L.F. - O professor Barbosa Moreira tem um artigo que fala exatamente dessa aproximação contemporânea entre os sistemas da common law e civil law. Não é possível mais identificar uma separação estanque entre os sistemas nos países do mundo, mas tão somente a preponderância entre eles. Decerto que a nossa cultura é romano-germânica, entretanto, assim como nos pautamos pela interpretação da lei, é igualmente necessário que a segurança jurídica seja observada e buscada pelo Judiciário. Como dito anteriormente, o Judiciário não pode ser equivalente a uma loteria em que o indivíduo não consiga ter um mínimo de previsibilidade de qual solução o Estado daria para o seu problema e essa solução não pode simplesmente variar sem qualquer padrão dependendo do órgão que for julgar. Isso traz reflexos importantes do ponto de vista comercial, inclusive, sendo um dos fatores de pontuação do risco de investimento no país. Enquanto o engessamento jurisprudencial não é desejável, tampouco se quer um sistema em que não se consiga vislumbrar com certo grau de concretude a relação entre o custo e o benefício de se buscar a tutela jurisdicional. REVISTA APEP • JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO• 9
ESPECIAL
R.A. - Atualmente os recursos possuem duplo juízo de admissibilidade, limitando que recursos sem condições de admissibilidade acessem o tribunal. O texto do Novo Código de Processo Civil retira esse duplo juízo. Há preocupação que haja um aumento do número de feitos nos tribunais, levando-os a uma maior sobrecarga? L.F. - A admissibilidade na segunda instância revela apenas uma aparência de sobrecarga. Na verdade, com essa medida, evitam-se os incidentes em primeiro grau acerca do indeferimento dos recursos. Ademais, o juízo de admissibilidade dos recursos não é vinculativo para a instância ad quem, de sorte que, suprimido o caminho no qual vários recursos poderiam ser interpostos, bastará à segunda instância criar uma força tarefa para mandar para os gabinetes apenas os recursos admissíveis, o que racionalizará sobremodo o trabalho dos tribunais. R.A. - Para finalizar, é possível afirmar que a medida mais arrojada do NCPC é a estabilização da tutela antecipada satisfativa, prevista no artigo 304? Qual a expectativa de adesão da medida pela comunidade jurídica? L.F. - Creio que o Código inteiro, per se e
in totum, foi uma medida arrojada. Veja que já temos em nosso sistema vigente uma figura análoga, que é o Mandado de Segurança. Quando pensei na tese da Tutela de Evidência para concorrer à cadeira de Professor Titular de Processo Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, foi a partir da seguinte pergunta: “por que o sistema não prevê um mandado de segurança entre os particulares?”. A medida baseia-se na experiência comum na qual a tutela uma vez deferida não é contestada. A sua natureza satisfativa acaba por definir o litígio e esvaziar o interesse das partes em prosseguir no processo. A comunidade jurídica ouvida aplaudiu a iniciativa. Contudo, não sei se essa, dentre tantas outras mudanças, teria as condições de ser eleita como a mais arrojada. Prefiro afirmar que o processo inteiro de elaboração de um código que se adeque aos novos tempos dessa nossa sociedade extremamente complexa, integrada e instantânea, que foi discutido em todas as camadas de estudiosos sobre a matéria, com a contribuição e esforços de tantas mentes e mãos, com tantas inovações, foi, sem dúvida, um grande passo para todo o país. Foto: ANAPE
O Ministro Luiz Fux (ao centro) recebeu em seu gabinete o Procurador Daniel Mesquita dos Santos; a Presidente da APEP, Cristina Leitão Teixeira de Freitas; o Procurador Cesar Augusto Binder e o 1º Vice-presidente da APEP, Joaquim Mariano Paes de Carvalho Neto
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EVENTOS NA APEP
Happy Hour Espanhol
N
o mês de março, a APEP realizou o 2º Happy Hour, com o tema Noite Espanhola. Durante a confraternização organizada pela diretora de eventos Andrea Andrade e que reuniu dezenas de procuradores na sede da entidade, os presentes saborearam duas deliciosas paellas, uma valenciana - preparada pelos chefs da noite Vera Cunha e Olival Leitão, outra marinera - do Centro Espanhol do Paraná, ambas harmonizadas com vinho e sangria - esta elaborada por Carol Schussel. Também assistiram belíssima apresentação de Carmen Romero, do Grupo de Dança Flamenca.
Os chefs da noite Olival Leitão e Vera Cunha com Cristina Leitão Teixeira de Freitas
Andrea Andrade e Carolina Schussel
Manoel Carneiro, Olival Leitão, Rui Cunha Sobrinho, Otávio Amaral e esposa Maria Helena
Roberto Teixeira de Freitas e Olival Leitão servem a paella
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EVENTOS NA APEP
Andrea Andrade, Manoel Pacheco e a esposa Andrea
Andrea Andrade, Paulo Gabriel Carvalho e Anne Cassou
Lilian Fanchin e o esposo Eduardo
Convidados assistindo a apresentação de dança flamenca de Carnen Romero
Izabel Marques, contemplada no sorteio do livro de Andy Warhol, e Vera Cunha
O casal Fábio Esmanhoto e Fabiane Seniski
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EVENTOS NA APEP
Carmen Romero apresentando-se para os convidados
A presidente Cristina e sua antecessora Eunice Scheer
Isabela Martins, Carolina Schussel, o casal Roberto e Patrícia Altheim e Cristina Leitão
Wallace Pugliese com a esposa Carla
Moisés de Andrade e sua esposa Gisleine
14 • REVISTA APEP • JANEIRO JULHO | NOVEMBRO | FEVEREIRO | MARÇO
EVENTOS NA APEP
Café Jurídico
O 1º Café Jurídico da APEP foi realizado em fevereiro. Diversos procuradores do Estado assistiram à palestra ministrada pelo colega Manoel Caetano Ferreira Filho, que abordou o tema “Do inciden-
te de resolução de demandas repetitivas”. O evento abriu o Ciclo de Debates que a APEP promoverá ao longo do ano sobre as principais mudanças do novo Código de Processo Civil.
Roberto Altheim, Luiz Fernando Baldi e Carlos Xavier
Isabela Martins, Maria Augusta Corrêa e Rosangela Alves
Paulo Gabriel Carvalho e Andrea Andrade
Cristina Leitão, Isabela Martins, Manoel Caetano Ferreira Filho, Letícia Ferreira da Silva e Mariana Waihrich
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EVENTOS NA APEP
Diair Santos, Kunibert Kolb, Maria Mirian Curi e Almir Hoffmann de Lara
Procuradores participaram do evento
Manoel Caetano abordou o tema “Do incidente de resolução de demandas repetitivas”
16 • REVISTA APEP • JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO
A presidente Cristina Leitão e o palestrante Manoel Caetano Ferreira Filho
EVENTOS NA APEP
1º Happy Hour temático No mês de janeiro, a APEP realizou o 1º Happy Hour Temático: Noite Mexicana. Cerca de 50 procuradores e convidados compareceram à sede da associação para saborear diversos pratos típicos, elaborados pela procuradora e chef da noite Carolina Schussel. Os convidados também apreciaram os drinks preparados pelos colegas Lucia Helena e Manoel Carneiro. Quem compareceu também pode desfrutar das divertidas paletas oferecidas pela Los Paleteros. O 2º vice-presidente Almir Lara fez o sorteio do livro – “Cartas Extraordinárias”, o qual contemplou a colega Daniela Gonçalves.
A chef da noite Carol Schussel
Júlio Aveiro, Manoel Carneiro, Loriane Azeredo e Moisés Moura Saura
Moisés Moura Saura, Andrea Andrade e Cassiano Kaminski Kunibert Kolb Neto, Silmara Bonatto Curuchet e Marisa Zandonai REVISTA APEP • JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO• 17
EVENTOS NA APEP
Almir Hoffmann de Lara, Julio Zem e Claudia Picolo
Almir Hoffmann de Lara e Daniela Gonçalves
Procuradoras posam para foto “mexicana”
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Eunice Scheer, Vera Cunha e Luciane Kujo
PROFISSIONAIS EM EVIDÊNCIA
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Advogada e Professora Vivian Lima López Valle
ivian Lima López Valle, advogada e professora de Direito Constitucional e Administrativo, é a profissional em evidência desta edição. Formada pela PUCPR, especialista em Direito Administrativo pelo IBEJ, mestre em Direito pela UFPR e doutoranda em Direito do Estado pela mesma Universidade (com estágio de pesquisa doutoral na Faculdade de Direito de Coimbra), é advogada em Curitiba há mais de 17 anos e especializada em direito público, com ênfase em direito administrativo. Além de professora da graduação e pós-graduação da PUCPR, também leciona na pós-graduação da Escola do Ministério Público do Mato Grosso,
da Universidade Positivo, da Escola da Polícia Civil do Paraná e do Instituto Bacellar, bem como ministra cursos de licitações e contratos. Sobre suas escolhas profissionais, Vivian resume: “Sou muito vocacionada, a advocacia me realiza pessoal e profissionalmente, assim como o magistério”.
Vivian participa, na APEP, da assembleia geral pela qual a Associação foi autorizada a propor medida judicial visando afastar a contribuição previdenciária. Na foto, com o Procurador do Estado aposentado Floriano Galeb
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NOTÍCIAS
Prioridades da APEP Crédito: ANAPE
Advocacia Pública realiza ato de relançamento da campanha da PEC 82/07 na Câmara dos Deputados
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ara incrementar a atuação da APEP, a diretoria elegeu algumas prioridades, dignas de notícia, para acompanhamento do trabalho pelo associado. Além da sanção do NCPC, que confirmou o direito do advogado público ao recebimento de honorários de sucumbência, outras grandes bandeiras da APEP atualmente são a aprovação da PEC 82 e a manutenção da remuneração dos aposentados.
PEC 82/2007 A APEP, a ANAPE, as associações de procuradores dos Estados do país e todas as demais entidades que integram o Movimento Nacional pela Advocacia Pública têm trabalhado arduamente para obter mais uma vitória. Trata-se da PEC 82/2007 - já aprovada nas Comissões de Constituição e Justiça e Especial e atualmente pautada na Câmara dos Deputados -, que confere autonomia administrativa, orçamentária e financeira à Advocacia da União, Procuradorias dos Estados e dos Municípios. 20 • REVISTA APEP • JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO
O objetivo é equalizar o tratamento institucional das funções essenciais à justiça (artigos 127 e ss., da Constituição da República), já que o Ministério Público e a Defensoria Pública detêm referida autonomia, tal qual ocorre com o Poder Judiciário. A aprovação da PEC 82 viabilizará melhorias no exercício das atividades da Advocacia Pública, como a representação judicial e extrajudicial dos entes públicos, a consultoria e assessoramento dos gestores públicos na elaboração e implementação das políticas públicas, a fim de que estejam de acordo com a ordem jurídica, minimizando e evitando a corrupção. Tais funções já são exercidas pela Advocacia Pública, mas a aprovação da PEC solidificará suas instituições, garantindo mais segurança jurídica aos bons gestores públicos, como consta do documento “10 Razões para votar sim pela PEC 82/07”, do Movimento Nacional pela Advocacia Pública. A PEC também integra o Manifesto de Combate à Corrupção da OAB, no seguinte trecho: “Valorização da Advocacia Pública, como instituição de Estado e não de governo, notada-
mente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções”. No dia 03 de março, a presidente Cristina Leitão, o vice-presidente Joaquim Mariano e procuradores da Regional de Brasília participaram do ato público de relançamento da campanha em prol da PEC 82/07, na Câmara dos Deputados e, dias depois, o Movimento Nacional pela Advocacia Pública obteve todas as assinaturas necessárias do colégio de líderes para o acordo e inclusão na ordem do dia da mesma PEC. A PEC foi reafirmada na reunião de diretoria da APEP, realizada no dia 06 de março,
O líder do PPS, Rubens Bueno, recebeu a APEP e a ANAPE, assegurando apoio à PEC 82
por ocasião da lembrança do Dia Nacional da Advocacia Pública, comemorado em 07 de março.
O deputado federal Hidekazu Takayama (PSC) se manifestou favoravelmente durante audiência em que recebeu a Presidente e o Vice-presidente da APEP, Cristina Leitão e Joaquim Mariano, bem como o Vice-Presidente da ANAPE, Telmo Lemos Filho
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NOTÍCIAS Sanção do NCPC Com a sanção do NCPC (Lei 13105/2015), foi assegurado aos advogados públicos o recebimento dos honorários de sucumbência (artigo 85, §19), o que é uma grande vitória da ADVOCACIA PÚBLICA, afastando de vez qualquer dúvida quanto a este direito. Teremos 01 (um) ano para nos adaptar a esta mudança no Paraná e a APEP está aberta ao debate e diálogo para buscar formas para efetivar este direito tão logo o NCPC entre em vigor.
Defesa dos aposentados para manutenção da aposentadoria integral Desde a aprovação da Lei 18.370/2014 pela Assembleia Legislativa do Paraná, que instituiu a contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência do Estado, a APEP passou a estudar o tema e, após reuniões com outras entidades de classe igualmente afetadas e com os aposentados e pensionistas, foi convocada assembleia extraordinária pela qual a Associação foi autorizada a propor ação coletiva que vise à defesa dos direitos dos associados que estão na iminência de ter descontada a contribuição previdenciária, para que seja afastada tal cobrança.
Reunião na APEP com as entidades de classe e seus respectivos advogados
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Foto: ANAPE
Em 03 de fevereiro, o presidente da ANAPE, Marcello Terto, e a presidente da APEP, Cristina Leitão Teixeira de Freitas, foram recebidos em audiência pelo Secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel de Carvalho Sampaio. Na oportunidade, eles entregaram ao Secretário memorial contendo justificativas para a sanção do CPC, no que toca ao recebimento dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos
Por convite da Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR, a Presidente Cristina Leitão Teixeira de Freitas, o 2º Vice-presidente Almir Hoffmann de Lara, bem como os diretores Norberto de Castilho e Divanil Mancini, participaram, em 23 de fevereiro, de reunião com outras associações e sindicatos, na sede da AMAPAR, para discutir medidas administrativas e judiciais conjuntas relativas à incidência da contribuição previdenciária aos aposentados e pensionistas. Estiveram presentes, além da APEP e AMAPAR, representantes da Associação Paranaense do Ministério Público (APMPPR), Associação dos Defensores Públicos do Estado do Paraná (ADEPAR), Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (SINDAFEP), Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP), Associação dos Delegados de Polícia do Paraná (ADEPOL), Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Paraná (SINDICONTAS) e da Associação dos Analistas Judiciários do Estado do Paraná (ANJUD).
Participação da APEP em reunião na AMAPAR
Notas | Informações Reunião Aberta No dia 6 de março, ocorreu reunião da diretoria, aberta a todos os colegas associados, na qual foram debatidos diversos temas de interesse da classe, especialmente atuação da ANAPE e APEP em prol do fortalecimento da Advocacia Pública, destacando-se o Dia Nacional da Advocacia Pública, celebrado em 7 de março. Todos os participantes tiveram a oportunidade de se manifestar, apresentar sugestões e ideias para aprimorar o trabalho da entidade.
Reunião de Diretoria Na reunião de diretoria realizada no dia 6 de fevereiro, foram debatidos diversos temas, como as notícias dos atos da presidência no mês de janeiro; mandado de segurança impetrado pela APEP para obtenção do terço de férias de forma integral e em uma só parcela pelos procuradores; contribuição previdenciária dos inativos; metas de trabalho da Associação e trabalhos da ANAPE e APEP em prol da sanção do CPC.
Primeira reunião de diretoria da gestão 2015-2016 No dia 05 de dezembro de 2014, foi realizada a primeira reunião da diretoria eleita em novembro para o biênio 2015-2016. Os principais assuntos debatidos foram a necessidade de impetração de segurança pela APEP e de convocação de assembleia geral extraordinária para discussão do então PLC 17/2014.
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Notas | Informações Juizados Especiais da Fazenda Pública Em março, o Centro de Estudos Jurídicos da PGE, por sua Chefe Leila Cuellar, organizou Mesa-redonda sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública. As palestras, acompanhadas por dezenas de procuradores, foram ministradas pelo Juiz substituto de segundo grau Rodrigo Otávio Gomes do Amaral e pelo Juiz da 2ª Vara de Execuções Fiscais Douglas Marcel Peres, que abordaram diversos pontos relevantes do tema e esclareceram dúvidas dos participantes. O debate foi muito pertinente e produtivo. OAB-PR/Heloisa Rego
Cristina Leitão, Sônia Regina Hess e Daniela Balão, presidente da Comissão da Mulher da OAB-PR
Mês da Mulher A Comissão da Mulher Advogada da OAB Paraná promoveu, no dia 24 de março, o encontro “Gestão baseada na equidade de gênero - Inspiração para a sociedade, inspiração para a Advocacia”, como parte das comemorações pela passagem do Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de março. A presidente da APEP, Cristina Leitão Teixeira de Freitas, representou a entidade no encontro, que apresentou palestra da empresária Sônia Regina Hess de Souza, presidente da Dudalina, uma das maiores camisarias da América Latina, e participação da jornalista Mayla Di Martino.
Dia Nacional da Advocacia Pública Em comemoração ao Dia Nacional da Advocacia Pública, procuradores municipais, procuradores do Estado e colegas da Procuradoria Seccional da União e da Procuradoria Seccional Federal se reuniram, no dia 7 de março, para celebrar a data com um café da manhã no Mercadão Municipal de Maringá. Em Umuarama, os procuradores do Estado também aproveitaram para saudar a data durante a comemoração de aniversário da colega Ana Elisa.
Membros da advocacia pública de Maringá reunidos no Mercadão Municipal
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Eduardo Costa Silva, Ana Elisa Souza, Weslei Vendruscolo, Taís Ferreira e Fernando Lopes
Notas | Informações Homenagem No mês de fevereiro, a Procuradoria Administrativa fez uma homenagem à procuradora Valquíria Bassetti Prochmann, pelos longos anos dedicados à chefia do setor. Coube ao colega José Anacleto Abduch Santos falar sobre este período em que a chefe esteve à frente da PRA, sempre zelosa e amável com os colegas e funcionários, resolvendo de forma harmônica os percalços encontrados. O colega Roberto Nunes foi escolhido para substituir nossa querida Valquíria, o que foi apreciado pelos procuradores, que conhecem sua liderança e competência. Parabéns e boa sorte a ambos em suas novas funções.
Workshop O diretor de comunicação da APEP, Luiz Fernando Baldi, e a presidente Cristina Leitão Teixeira de Freitas prestigiaram o Workshop sobre Resolução Consensual de Conflitos, realizado no dia 11 de fevereiro, no auditório da PGE, em Curitiba, sob a coordenação da Dra. Luciane Moessa de Souza. O evento foi organizado pela Coordenadoria de Estudos Jurídicos da PGE, chefiada pela procuradora Leila Cuéllar, que merece os parabéns pela iniciativa e escolha de tema tão relevante na atualidade.
Brasília No mês de fevereiro, a presidente da APEP esteve em Brasília reunida com os procuradores daquela Regional para trocar ideias sobre as demandas da classe neste ano. A presidente aproveitou a oportunidade e convidou o chefe da Regional Brasília, Cesar Binder, para proferir palestra na APEP, dando sequência ao Ciclo de Debates Jurídicos que a entidade está promovendo sobre o NCPC. O convite foi prontamente aceito e o encontro ocorrerá até o final do ano.
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PÁGINA REGIONAL
Jesuítas, Índios e Bandeirantes no Paraná
E Cacique Pay dos Kayowa, que habitaram Santo Inácio na época da Colônia Indígena, existente na segunda metade do séc. XIX (desenho de Keller, 1865)
Reprodução: Francisco de Assis Pinheiro Dantas, Rosângela Rocha e Elton Osvaldo Cunico.
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Joaquim Mariano Paes de Carvalho Neto e Márcia Daniela Canassa Giuliangelli
ra tarde e o comboio dos jesuítas decidiu pousar ali, às margens da foz do Rio Pirapó, após um dia de árdua caminhada pela mata virgem. Estamos em 1610. O périplo desde Assunção, atravessando o Rio Paraná e subindo o Paranapanema, estava registrado no cansaço do rosto de cada um. Enquanto os companheiros organizavam o acampamento e os preparativos para a refeição do dia, padre Simão Mascetta empunhou seu violão, girou algumas cravelhas, procurando uma afinação possível para o castigado instrumento e começou a ferir as cordas. Os acordes e melodias flutuavam pelo ar, penetrando a floresta. Daqui a pouco, surgiram os primeiros Guarani, movidos pelo seu instinto e curiosidade. À semelhança de convidados de um espetáculo, se acercavam do artista, como que pacificados pela música, sem atinarem para a dimensão colossal que a obra jesuítica iria produzir no curto período de uma geração. Nossa história começa bem antes, com a fundação, pelos espanhóis, da Ciudad Real de Guairá, em 1557, na foz do Rio Piquiri (atualmente Município de Terra Roxa) e da Villa Rica del Spiritu Santo, em 1575, próximo à foz do Rio Corumbataí (que hoje
corresponde ao Município de Fênix). A fundação da Ciudad Real e de Villa Rica tinha pretensões nitidamente políticas porque, além da dominação dos índios, havia necessidade de se conter as incursões portuguesas, organizadas para a preação do gentio, a oeste do meridiano de Tordesilhas. Some-se também o interesse da coroa espanhola em buscar acesso ao Atlântico, possivelmente nalgum ponto da Baía de Paranaguá. A submissão dos nativos às autoridades coloniais se mostrou problemática. Afinal, pelo regime das encomiendas, se exigia que os índios fossem protegidos, educados e catequizados, em troca do pagamento de taxa ou prestação de serviço. No entanto, o pacto inicial descambou para a crua exploração da mão de obra nativa, sumariamente convertida em escravos do senhorio local. Diante da vigorosa resistência dos índios a essa condição de subserviência, surgiu a proposta de que a sua pacificação e conversão deveriam ser promovidas pelos padres da Companhia de Jesus, o que foi aceito pelo governo da Província do Guairá. Nessa época, o método catequético empregado pelos jesuítas era questionado dentro da própria ordem religiosa, pois a atividade dos missionários se resumia a repetidas peregrinações às aldeias indígenas,
sem um trabalho mais presente e contínuo na comunidade, o que afastava os nativos da prática cristã. Impunha-se um novo modelo: as reduções! Conforme as pesquisas do Prof. Lucio Tadeu Mota, as duas principais Signo da Companhia de Jesus reduções jesuíticas, dentre as treze existentes na região do Guairá, foram as de Nossa Senhora do Loreto do Pirapó e de Santo Ignácio de Ipaumbucu, ambas fundadas em 1610, “(...) instaladas em antigas Tekoha (aldeias) Guarani. Tanto uma quanto outra ficavam em lugares seguros: às margens do Rio Paranapanema. Protegidas das cheias, próximas a piscosas corredeiras e ao lado de afluentes menores que lhes garantia boas aguadas, jazidas de argila para o fabrico Fragmento em cerâmica do acervo arqueológico de cerâmica e abun- do Museu Histórico de Santo Inácio, reproduzindo dância de seixos o símbolo da Companhia de Jesus
O Dia do Juízo Final “... o dia da partida parecia o dia do juízo final... mais de setecentas canoas e uma grande quantidade de jangadas povoaram as águas do Paranapanema transportando tudo o que puderam levar e cerca de doze mil índios... desses doze mil índios que partiram de Loreto e Santo Inácio, apenas cerca de quatro mil chegaram ao destino...,... sendo que os demais morreram de fome e doença durante o trajeto...,... e mais de dois mil índios morreram ao tentarem transpor o Salto de Sete Quedas...” (trecho do livro “A Conquista Espiritual”, do padre Antonio Ruiz de Montoya).
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PÁGINA REGIONAL para produção de ferramentas líticas.” As reduções significaram a reunião, em agrupamentos maiores, de índios de várias etnias, com predominância dos Guarani, que, até então, se encontravam dispersos em aldeias de poucas habitações. Assinala o Prof. Ruy Wachowicz que, numa redução, a construção principal era a igreja, em posição de destaque na praça central. A disposição das casas impunha a formação de quadras, dotadas de área comum coberta e contínua, para que os transeuntes ficassem ao abrigo das intempéries. Os missionários ensinavam aos índios as profissões que apresentavam demanda. Daí, surgiram lavradores, carpinteiros, ferreiros e tecelões. Para as crianças, foram erguidas escolas, onde aprendiam a ler, escrever e contar, em sua própria língua. Todos os dias e para todos, sempre pela manhã e ao fim da tarde, orações na igreja. E sempre aos domingos e nos dias santos, festa na praça central. Toda a tradição cultural dos jesuítas, iniciada no Brasil com José de Anchieta e Manuel da Nóbrega, pôde ser aprimorada neste ousado projeto catequético. Entretanto, antes de completar duas décadas de sua fundação, as missões foram barbaramente destruídas pela invasão de bandeirantes paulistas, liderados por Antônio Raposo Tavares e Manuel Preto, que se dedicavam à preação dos índios, fonte do comércio de escravos, sendo o aprisionamento facilitado pela concentração dos nativos nos novos aldeamentos. Para os bandeirantes, seguindo a mesma concepção de muitos europeus da época, os índios pagãos se assemelhavam a animais, o que legitimava a sua caça e escravidão. Assim, a primeira redução invadida foi a de Santo Antônio, em janeiro de 1629, seguindo-se a de Jesus Maria e a de São Miguel. Dada a sua maior distância da rota dos bandeirantes, Loreto e Santo Inácio foram inicialmente preservadas. Mas o risco da invasão pelos paulistas fez com que os jesuítas 28 • REVISTA APEP • JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO
decidissem pela fuga, conduzindo aproximadamente 12.000 índios em canoas e jangadas, a jusante dos Rios Paranapanema e Paraná, em direção ao Rio Grande do Sul, onde foram fundados os conhecidos Sete Povos das Missões. Essa retirada épica consta do livro “A Conquista Espiritual”, escrito pelo padre peruano Antônio Ruiz de Montoya, um dos próceres do movimento missionário. Conforme as pesquisas do padre Orivaldo Robles: “Descontado o número de índios vendidos em São Paulo, só nos mercados de escravos do Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco, de 1629 a 1632, foram postos à venda cerca de 60.000 cativos trazidos da região do Guairá”. Passados quatro séculos de sua fundação, é com segura perspectiva que se concebe que as Reduções dos 13 Povos, no atual território do Paraná, representaram “uma nova forma de evangelizar”, contrastando com todos os métodos anteriores, pois, além da conversão religiosa, objetivava alçar os índios a um patamar de dignidade, de ponto de vista social e econômico. A ideia de nativos plenamente capazes, integrados socialmente e libertos das amarras do servilismo chocava-se com o pensamento colonial hegemônico, o que, de certo modo, explica a existência efêmera desta experiência protagonizada pelos jesuítas. Como bem sintetiza Ruy Wachowicz: “Esta obra de catequese e de civilização dos padres da Companhia não tem paralelo de comparação com qualquer outra em prol da civilização, tal é o vulto e a amplitude desta. Em poucos anos, conseguiram estes intrépidos missionários aldear mais de cem mil índios; e o mais importante é que os jesuítas conseguiram fazer penetrar no ânimo dos indígenas os sentimentos do trabalho sistemático e disciplinado, o que até então ninguém havia realizado”.
Sítio arqueológico da Redução de Santo Inácio Ana Cláudia Bento Graf Em 2003 o Município de Santo Inácio promoveu uma ação civil pública na Comarca de Colorado em face da Duke Energy Internacional Brasil e da Duke Internacional Geração Paranapanema S.A., ambas sucessoras da Companhia Energética de São Paulo - CESP, em razão do descumprimento das medidas mitigadoras e compensatórias dos impactos ambientais negativos gerados pela construção e operação da Usina Hidrelétrica - UHE de Taquaruçu, localizada no Rio Paranapanema, apontadas no estudo de impacto ambiental e no relatório de impacto ambiental - EIA/RIMA realizados. De todos os impactos ambientais negativos identificados, um dos mais graves, senão o mais grave, refere-se à submersão parcial do sítio arqueológico que contém os remanescentes da Redução Jesuítica de Santo Inácio Menor, decorrente do alagamento provocado pelo reservatório da referida usina hidrelétrica. O Estado do Paraná foi instado a manifestar o seu interesse na demanda e, a partir de 2006, passou a integrá-la na condição de assistente litisconsorcial do autor, não apenas porque este sítio arqueológico está tombado e faz parte do patrimônio cultural paranaense, mas também porque ele é considerado por lei um patrimônio inalienável em razão do reconhecimento do seu valor arqueológico, histórico e cultural (Lei 33/1948, alterada pela Lei 9.580/1991). Em 2014, após longas rodadas de negociações de ordem técnica e jurídica com as rés, das quais participaram a Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria de Estado da Cultura e a Superintendência do Paraná do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, foi realizada uma audiência conciliatória na Comarca de Colorado. Para dela participar, ganhei uma carona de Maringá até Colorado dos colegas Joaquim Mariano Paes de Carvalho Neto e Luiz Alberto Barboza, da Procuradoria Regional de Maringá, e pude contar com a sua companhia alegre e generosa e com o seu companheirismo, que foram vitais, pois a audiência foi tensa. Na mesma ocasião tivemos a oportunidade de visitar o sítio arqueológico e o museu existente na área urbana do Município de Santo Inácio. As negociações ainda estão em curso, mas espero sinceramente que sejam exitosas e que propiciem a conservação, a realização de pesquisas e a visitação deste remanescente da Redução Jesuítica de Santo Inácio Menor, cuja existência é um testemunho de um período relevante da história do nosso país lamentavelmente ainda pouco conhecido. Fontes consultadas: Redução Jesuítica de Santo Inácio, de Lúcio Tadeu Mota (org.); Nossa Senhora do Loreto, de Benedito Borges; História do Paraná, de Ruy Wachowicz e; A Igreja que Brotou da Mata, do Padre Orivaldo Robles. Agradecimentos à Professora Josilene Aparecida de Oliveira, responsável técnica pelo Museu Histórico de Santo Inácio, pela disponibilização do material iconográfico.
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BOA LEITURA
Cartas Extraordinárias Andrea Margarethe Rogoski Andrade
A correspondência inesquecível de pessoas notáveis – organização Shaun Usher
E
m mais uma das minhas incursões às livrarias de Curitiba, o bom acaso se fez presente. Peguei em minhas mãos o livro Cartas Extraordinárias, uma coletânea magnífica de 125 cartas escritas ao longo dos séculos, quer por personalidades mundiais, quer por pessoas comuns e que nos remetem a alguns dos mais significativos eventos históricos, ou apenas a momentos especiais na vida de homens, mulheres e crianças anônimos. Um verdadeiro tributo à humanidade e a sua capacidade única de se expressar através das palavras, extraindo delas alegria, tristeza, amor, ódio, esperança e desespero. Como não se encantar com a carta escrita pelo menino John W James III, recém-
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-saído do hospital de alta de uma pneumonia, para o presidente norte-americano Richard Nixon, hospitalizado, temendo que tivesse lhe passado a doença e pedindo ao presidente que ele fosse um bom menino e comesse verdura, tomasse o remédio e as injeções. E o que dizer da carta enviada por uma menina de 11 anos, Grace, para o então candidato republicano à Casa Branca, Abraham Lincoln, sugerindo-lhe que deixasse crescer a barba, já que todas as mulheres gostavam de homens com barba! Tempos depois, e já presidente dos Estados Unidos, Lincoln veio a se encontrar com Grace e lhe disse: “veja, estou deixando a barba crescer por sua causa”.
De igual forma, impossível não se entristecer com a carta enviada pelo soldado Eddie Slovik, um dos mais de 20 mil combatentes americanos que desertaram durante a Segunda Guerra Mundial, ao General Dwight D. Eisenhower, pedindo clemência e suplicando perdão, tudo em vão, pois dois meses depois foi fuzilado, tornando-se o único soldado americano executado por este crime desde 1860. Já as cartas de amor são muitas e de tantas formas, quantas o amor pode se apresentar. O amor de um pai, Ronald Regan, é revelado em uma carta delicada, honesta e sábia, contendo conselhos sobre amor e matrimônio dias antes do casamento do seu filho, Michael; de um irmão, Fiódor Dostoiévski, se mostra nas entrelinhas de um breve relato ao seu irmão, Mikhail, dos terríveis acontecimentos que lhe acometeram no ano de 1849, desde a sua prisão e a suspensão, no último minuto, de seu fuzilamento, até a notícia recente de sua sentença a quatro anos de trabalhos forçados. Nela, mais que se despedir, Dostoiévski tenta apaziguar o coração deste irmão ao dizer que tudo ficará bem e que ele não deve chorar. Cinco anos após, Dostoiévski foi libertado e escreveu os clássicos “Crime e Castigo” e “Os irmãos Karamázov”. Já Richard Feynman, ganhador do Nobel em 1965, deixa para a humanidade uma comovente carta de amor escrita em 1946 para a sua mulher, morta dezesseis meses antes, aos 25 anos, pedindo, ao final, desculpas por não remetê-la, pois desconhece o seu novo endereço. Esta carta só foi aberta em 1988, após a sua morte. A loucura humana, uma das muitas facetas do ódio, aparece na carta enviada por um indivíduo que se dizia Jack, o estripador, ao então chefe do Comitê de Vigilância de Whi-
techapel, George Lusk, acompanhada de uma caixinha em que continha metade de um rim humano. Na carta, curta e irônica, informava que o órgão pertencia a uma de suas vítimas, Catherine Eddowers, e que a outra metade ele havia comido e estava muito bom. Cartas que guardam em si a esperança na vida e no amanhã; outras que nos mostram, ao revés, a sua fragilidade e o seu desalento. Mesmo para quem conhece e admira o trabalho de Virgínia Woolf e é conhecedor da forma trágica de sua morte, não deixa de se impactar com a carta de despedida endereçada ao seu marido Leonard e deixada sobre a lareira de sua casa um dia antes de se jogar num rio, com os bolsos do casaco cheios de pedras. Virgínia foi localizada um mês após o marido ter encontrado esta carta. O livro reproduz grande parte dessas missivas e as contextualiza, situando-as no tempo e no espaço. Assim, o leitor é capaz de descobrir o humano atrás do remetente não apenas nas suas palavras, mas também na sua grafia e nos seus desenhos. Nesse sentido é genial a carta escrita pelo cientista Francis Crick para seu filho de doze anos Michael, detalhando e desenhando, na tentativa de explicar a sua grande descoberta, a estrutura do DNA em dupla hélice. Em 2013 esta carta se tornou a mais cara da história ao ser arrematada por 5,3 milhões de dólares. Por tudo isto, esta coletânea de cartas, bilhetes e telegramas, é um testamento vivo de fatos, ideias e sentimentos, muitos dos quais seriam varridos e esquecidos pelo tempo, mas que se materializaram e se eternizaram através das palavras. E quem, em sendo um apaixonado por livros, não ama as palavras e tudo aquilo que elas são capazes de expressar? Então, boa leitura!
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PRODUÇÃO CIENTÍFICA Defesa de Mestrado No início de março, o colega Eduardo M. Rodrigues de Castro defendeu dissertação de mestrado na Universidade Federal do Paraná, tendo obtido aprovação, com nota 9,5. A pedido da APEP, Eduardo fez uma pequena resenha sobre seu trabalho. “No meu trabalho, intitulado “Meios Alternativos de Cobrança de Tributos como Instrumentos de Justiça Fiscal”, discorro sobre a ineficiência dos principais mecanismos à disposição da Fazenda Pública para recuperação da dívida ativa tributária (Execução Fiscal e Ação Cautelar Fiscal), bem como sobre a validade da instituição de novas ferramentas destinadas a alcançar o equilíbrio e a sustentabilidade do Sistema Constitucional Tributário. Depois de estudar, nos capítulos introdutórios, o ideal de justiça fiscal almejado pelo constituinte originário e a relevância do dever fundamental de pagar tributos, abordo – e refuto - os principais argumentos apresentados pela parcela da doutrina que entende não serem válidos os mecanismos alternativos de recuperação fiscal, usualmente chamados de “sanções políticas tributárias”. Em linhas gerais, contesto a tese da supralegaEduardo M. Rodrigues de Castro lidade da execução fiscal, bem como as supostas violações à ordem econômica decorrentes de medidas mais rígidas de cobrança, explicando que é o reiterado e voluntário inadimplemento tributário que causa desequilíbrios nas ordens concorrencial e tributária. O agente econômico que não paga tributos, e aqui não parecem pairar dúvidas, tem condições de praticar preços substancialmente inferiores aos praticados por seus concorrentes. No capítulo final, estudo os principais aspectos jurídicos de alguns dos mais relevantes meios alternativos de cobrança de tributos já existentes no ordenamento pátrio, como o protesto de certidão de dívida ativa, o requerimento de falência da empresa devedora de tributos, a exigência de certidão negativa de débitos para a prática de determinados atos da vida civil e empresarial e as medidas de dissolução e cancelamento da empresa devedora de tributos. Para que possamos ter noção da relevância do tema, basta lembrarmos que, no ano de 2013, o Estado do Paraná, por meio da execução fiscal, não conseguiu recuperar sequer 3% do total da dívida ativa inscrita. Se excluirmos os ingressos decorrentes de parcelamentos, chegaremos a um índice de sucesso das Procuradorias regionais e fiscal inferior a 0,4%. Mudar nossa conduta, portanto, é medida que se faz urgente!” Parabéns, Eduardo, pela respeitada conquista!
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Reforma Política - Teoria da Decisão Governamental Em janeiro, o procurador do Estado do Paraná Francisco Carlos Duarte, hoje inativo, lançou a segunda edição do livro “Reforma Política -Teoria da Decisão Governamental”. A obra do professor titular do programa de Mestrado e Doutorado da PUCPR tem 152 páginas, foi lançada pela Juruá Editora. No livro, o autor aborda: A teoria da sociedade; A diferença funcional e acoplamento estrutural; A gênese e o processo evolutivo organizacional da Administração Pública; A teoria da divisão dos Poderes; A evolução da Administração Pública brasileira; o Acoplamento estrutural entre economia e Direito; A Reforma da Administração Pública e As possibilidades e limites da política de reforma, entre outros temas.
Judicialização da Saúde Em dezembro de 2014, foi lançada em Brasília a obra “Judicialização da Saúde no Brasil”, organizada por Lenir Santos e Fernanda Terrazas. Diversos autores assinam artigos da publicação da Editora Saberes, entre elas a Presidente da APEP, Cristina Leitão, e a Juíza Federal Luciana da Veiga Oliveira. O artigo da procuradora Cristina Leitão tem como título a “Judicialização da saúde, solidariedade e ressarcimento: destaques da posição dos estados frente à polarização de entendimentos. Em especial o fornecimento de medicamentos por ordem judicial”.
Resumo do artigo A judicialização excessiva das políticas públicas de saúde tem trazido à baila discussões sobre a interpretação da solidariedade do dever de prestar saúde entre os entes da federação. O entendimento firmado nos tribunais do país disciplina esta solidariedade tal qual aquela prevista no Código Civil quanto às obrigações de pagar quantia, no sentido de que quaisquer dos entes pode ser acionado. Contudo, o chamamento ao processo admitido para as obrigações solidárias não é permitido nas demandas de saúde, traduzindo quebra de harmonia e coerência, bem como transtornos ao Poder Público no cumprimento das ordens judiciais, sendo fundamental que se conheça as competências das instâncias gestoras do SUS e se decida processos de saúde em conformidade com estas atribuições. Sugestões para a coluna Produção Científica podem ser encaminhadas para o e-mail apepparana@gmail.com.
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CINEMA | CRÍTICA
Afetos, os melhores efeitos O cinema de sentimentos, de preferência acrescido de boas ideias (ou gerado por elas), mostrou nesta recente edição do Oscar porque terá sempre supremacia sobre a mirabolante usina de efeitos especiais
O
Carlos Eduardo Lourenço Jorge, especial para a Revista da APEP
intrincado, sutil, engenhoso e sempre frágil universo dos sentimentos continua sendo a mais poderosa atração da sala escura, quando os sonhos ganham materialidade na tela iluminada. Com sonoridade e grafia muito parecidas, duas palavras – afeto e efeito – protagonizam e alimentam uma das muitas polêmicas já propostas pelo cinema. E isto porque a verdadeira magia, o que de fato comove, envolve e entusiasma o grande público são os afetos, não os efeitos (especiais). Estes, certamente em quantidade bem dosada, podem até assombrar, entreter e dotar de espetaculosidade tramas diversas, como convenientes complementos necessários ao bom andamento do Box Office. Mas são mesmo aquelas histórias de personagens complexos, feitos de carne e osso e alma, vulneráveis, contraditórios e vindos de mundos opostos, que uma sucessão de fatos e circunstâncias bem arquitetados termina por gerar no público a sintonia, ou a química, que justificam determinados filmes como peças artísticas plenas de humanidade. A recente safra de candidatos aos principais prêmios (Globo de Ouro, Oscar, Bafta) deu bem a medida da preferência dos roteiros por este material nutrido por relações múltiplas entre os afetos em suas mais variadas formas, com direito, é claro, à reciprocidade via desafetos. Uma variedade de títulos fertilizou o tema dos encontros e desencontros, das dores, das feridas do coração, das desgraças, das aflições, das
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Foto: Divulgação
Para Sempre Alice
perdas e danos, da leniência. Nesta ampla vitrine de imagens, o ser humano aparece física ou psicologicamente debilitado e exposto como nunca. A Alice Howland de “Para Sempre Alice”, por exemplo. Invadida aos 50 anos por rara forma precoce de Alzheimer, ela, além de fazer frente à doença com o repertório de meios que sua mente privilegiada aciona, tenta ainda cumprir outra tarefa: manter intacta a afetividade que a liga à família e extrair dessa relação aquilo que pode amenizar a sua queda e a dos mais próximos. Em “Birdman”, Riggan Thompson, o atormentado personagem vivido por Michael Keaton, enfrenta duplo desafio, com resultados nem sempre animadores: a pacificação consigo mesmo, a autoestima atropelada, com suas culpas e demônios, com seu ego em pedaços, e a reapro-
ximação e reconciliação com a filha ex-drogada em processo de reabilitação. Estranhos mas válidos laços de afetividade entre a classe artística transitam pelos bastidores do teatro da Broadway, onde Thompson pretende encenar seu resgate e a redenção de um passado que triturou sua individualidade pelas garras de Birdman. Pode até não parecer, mas o olhar que o diretor Alejandro Gonzalez Iñárritu arranca permanentemente de seus personagens reflete a paixão com que eles se relacionam com a arte de representar. E com seus semelhantes refletidos nela. A julgar pelo que se observa em “A Teoria de Tudo”, de James Marsh, a magnitude científica do físico Stephen Hawking seria outra, não fosse a tenacidade amorosa e cúmplice de sua mulher, Jane, por mais de duas décadas uma espécie de anjo da guarda do cientista acometido por grave enfermidade degenerativa. O filme se vale especialmente da atriz Felicity Jones – embora o Oscar tenha ficado com Eddie Redmayne – para transmitir tenacidade e carinho numa relação que, afinal, terminou melancolicamente com o divórcio depois de um casamento que acabou sufocado pela barreira da fama que envolveu Hawking, transformado em espécie de ícone da vulgarização pop. Mas o afeto de Jane Wilde Hawking foi decisivo para a produtiva sobrevida física e intelectual do marido, e é o
que imprime força especial a esta cinebiografia correta e elegante. E o que dizer da afetividade que permeia “Boyhood”, a bela documentação ficcional que registra, com permanente inventiva, empenho e entrega, a evolução de personagens que constroem, fraturam e reconstroem os sentimentos interpessoais ao longo de duas décadas? Em arquitetura inédita de dramaturgia, o diretor Richard Linklater realiza uma das mais extraordinárias aventuras existencialistas já ousadas pelo cinema. A partir de situações aparentemente banais, mas plenas de significado, o espectador descobrirá ao longo do filme a transformação, o desenvolvimento físico e emocional de um menino/adolescente durante sua etapa de formação, com uma mãe que luta contra permanentes más decisões no terreno afetivo (companheiros abusivos), mas também que busca e encontra sentido em elogiada carreira de docente. E com um pai ausente e músico frustrado que, de qualquer maneira, será uma de suas maiores fontes de referência. Cada cena de “Boyhood”, com os atores naturalmente mais velhos – as filmagens foram ao longo de 12 anos – mas cada vez mais cativantes, demonstra que as emoções no cinema podem e devem sempre ser administradas não apenas com boas intenções, mas com os melhores resultados. Foto: Divulgação
Boyhood
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Viagem | Férias
Amsterdã: contrastes de uma cidade encantadora Daniel Mesquita dos Santos
O casal Daniel Mesquita dos Santos e Nara Pane Diniz em frente ao letreiro “I AMSTERDAM”
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e forma inesperada, surgiu uma excelente oportunidade de conhecer Amsterdã. Será que valeria a pena? De lá poderíamos ir para outros destinos. Compramos as passagens e definimos três cidades para visitarmos – Paris, Bruxelas e Amsterdã. Paris realmente é mágica. Bruxelas foi visitada em ritmo de passagem. Mas foi Amsterdã que realmente nos encantou. Chegamos em Amsterdã e fomos de trem
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até a estação central. Ao sairmos da estação, tivemos os primeiros sinais de encantamento: bicicletas por todo lado, a arquitetura única dos prédios, o hotel bem próximo da estação central e do lado oposto ao hotel avistávamos a linda Basílica de São Nicolas. Deixamos as malas e seguimos para a Damrak, uma rua turística, com várias lojas e restaurantes, em frente a um dos vários canais da cidade. Passamos por diversas lojas de
A pequena vila de Zaanse Schans repleta de moinhos, localizada a 20 minutos de Amsterdã
souvernirs e queijos deliciosos e fomos caminhando até a praça Dam, localizada no centro histórico, com prédios antigos e impressionantes, além do gigantesco museu Madame Tussauds. No caminho, experimentamos o famoso croquete, que, para nossa surpresa, estava excelente! Descobrimos depois que existe até um Mc Croquete! Seguimos para a casa de Anne Frank, um museu em memória de sua família e de outras quatro pessoas judias que viveram escondidas naquele local nos anos da ocupação nazista dos países baixos durante a Segunda Guerra Mundial. A experiência é muito rica e fascinante. Valeu muito a pena a visita. Ao voltarmos para o hotel, experimentamos alguns doces em uma loja com as mais variadas formas de servir Nutella. Fomos de crepe e waffle. Ótimas escolhas! No dia seguinte, conhecemos Zaanse Schans, uma pequena vila a 20 minutos de Amsterdã com moinhos de vento, uma minifábrica de tamancos de madeira, entre outras peculiaridades típicas. O lugar é realmente lindo e o clima nos favoreceu. Começamos o dia muito bem! Ao voltarmos para Amsterdã, fizemos um passeio de barco, passando por diversos pontos turísticos e pelas várias casas flutuantes. Após, seguimos a pé para o bairro de Jordaan até um café que servia uma ótima torta de maçã. No caminho, admiramos a arquitetura dos prédios e a bela paisagem formada pelo pôr do sol, as muitas pontes com bicicletas estacionadas e os canais, o que nos rendeu belas
fotos. Mesmo com a chegada da noite e do frio mais intenso, caminhamos até o Red Light District, mundialmente conhecido por suas várias sex shops e pelas mulheres expondo-se em vitrines. A primeira impressão chega a ser engraçada. As moças parecem manequins e o local fica lotado de curiosos, assim como eu e minha noiva Nara Pane Diniz. O contexto fica ainda mais intrigante ao vermos a prostituição institucionalizada e os diversos “bares de maconha” enquanto ouvimos, a poucos metros, os sinos da Igreja. Seguimos para Bruxelas e Paris, mas voltaríamos para mais uma tarde na cidade. Em nosso retorno, pegamos um tram (bonde) para a Museumplein, onde se localizam o Museu de Van Gogh e o Rijksmuseum. Caminhamos pela praça verde e tiramos algumas fotos em frente ao letreiro “I AMSTERDAM”. É um local muito movimentado, mas conseguimos guardar um ótimo registro de nossa visita fascinante a Amsterdã. Bruxelas e Paris também foram experiências únicas, que pretendemos repetir um dia. Mas Amsterdã, com seus contrastes e belezas, realmente nos surpreendeu, e ficará marcada em nossos corações.
Uma das diversas pontes dos canais de Amsterdã, com bicicletas estacionadas
REVISTA APEP • JANEIRO | FEVEREIRO | MARÇO• 37
Comer | Beber e Viver
Foto: Marco Aurélio Barato
Quiche de alho-poró com bacon Marco Aurélio Barato
Ingredientes para a massa: • 250g de farinha de trigo peneirada • 125g de manteiga com sal (em temperatura ambiente – se for sem sal jogue uma pitada de sal na massa) • 1 ovo (inteiro) • 2 colheres de sopa de água gelada para dar “liga” na massa
Modo de preparo da massa: Junte a farinha, a manteiga e o ovo em uma tigela até formar uma farofa. Acrescente as duas colheres de água gelada e amasse bem até dar “liga”.
Ingredientes para o recheio: • 3 alhos-poró cortados em rodelas bem finas • 4 ovos inteiros • 1 xícara e ½ de creme de leite fresco
• 200g de mussarela ralada • ½ xícara de parmesão ralado • ½ xícara de bacon cortado em cubos pequenos
Modo de preparo do recheio: Com um fuê, bata os ovos e o creme de leite fresco – reserve. Em uma frigideira grande frite o bacon com um pouco de azeite e refogue o alho-poró. Depois misture o refogado no creme e acrescente os queijos.
Montagem da quiche: Abra a massa com as mãos numa forma redonda (de desmontar) de 28 cm, montando o fundo da torta e a lateral (bem fina). Fure com um palito ou garfo o fundo da torta para não estufar. Coloque o recheio, polvilhe com parmesão ralado e leve ao forno pré-aquecido numa temperatura de 180 graus, por aproximadamente 30 minutos até dourar.
ART DE VIVRE: A CRUDA DO PIEMONTE Eroulths Cortiano Junior Art de vivre envolve, além de prazer e refinamento em torno de uma mesa, respeito às tradições culinárias. Pois a carne crua aparece como tradição em varias cozinhas e em varias épocas. E não falo apenas da carne crua fatiada, que, sob a forma do carpaccio do Harry’s Bar de Veneza, adquiriu fama mundial. Quero falar dos pratos com base na carne crua moída, triturada ou picada, o que inclui o quibe da cozinha árabe (melhor, da cozinha médio-oriental), o hackepeter alemão, o tartare francês e – por que não? – a carne de onça curitibana. Pois minha temporada no Piemonte revelou uma outra iguaria dessa família, nada falada e, penso eu, mal conhecida por aqui. É a cruda (simplesmente isso, porque de carne crua se trata, assim batizada por sua própria substância e adjetivo: carne cruda). Pois lá em Torino descobri a cruda. Carne de vitelo, picada com faca (nunca com triturador) e poucos temperos: pouco alho, pouca pimenta e óleo de oliva. Sal a gosto. Pouco antes de servir, inundar, parcimoniosamente, com suco de limão. Bem por isso, por esse limão, a cruda piemontesa também vai alcunhada de “sale e limone”. Inesquecível.
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Foto: Divulgação
10 RAZÕES PARA VOTAR SIM PELA PEC 82/07 A PEC DO FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA 1) Fortalecimento das Instituições da Advocacia Pública, que orientam e defendem juridicamente as políticas sociais, com consequente aprimoramento da própria gestão pública; 2) Prevenção dos desvios antes que eles ocorram. Agindo de maneira preventiva, mata a corrupção pela raiz; 3) Segurança jurídica aos bons gestores públicos, na medida em que agirão com amparo jurídico de uma Instituição sólida na execução das políticas públicas, garantida pela independência técnica própria da advocacia. E a boa gestão pública se faz no dia a dia; 4) Correção de desequilíbrio constitucional, equalizando o tratamento institucional dispensado às chamadas Funções Essenciais à Justiça, uma vez que o Ministério Público e a Defensoria Pública já possuem a autonomia administrativa e orçamentária objeto da PEC 82, assim como a Magistratura; 5) Independência técnica objeto da PEC 82 não se confunde com a autonomia funcional do Ministério Público. A proposta visa enfatizar a defesa das políticas públicas e outros princípios na forma das leis pertinentes, sem iniciativa de lei que confira vantagem pecuniária ou remuneratória dos membros da advocacia pública; 6) Atribuição de maior agilidade à gestão e qualificação do gasto público, reafirmando, ainda, o status constitucional da Advocacia Pública como verdadeira Função Essencial à Justiça, permitindo que a Instituição atue com maior efetividade e segurança na viabilização das políticas públicas, sempre dentro dos preceitos constitucionais; 7) Proposta notadamente institucional, na medida em que estabelece a autonomia para as Instituições da Advocacia Pública, visando com isso garantir melhores condições para que estes exerçam sua missão constitucional em favor de toda a sociedade; 8) Integra o Manifesto de Combate à Corrupção da OAB, que expressa: “Valorização da Advocacia
Pública, como instituição de Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria jurídicas, constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de controle preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da Administração Pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira para o regular exercício de suas funções ”; 9) Não importa em aumento de despesa ou impacto financeiro/orçamentário, pois o que ocorre com a autonomia orçamentária é a alteração do fluxo financeiro com a descentralização da realização da despesa, porém, com estrita observância daquilo que fora aprovado pelo Poder Legislativo, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Lei de Responsabilidade Fiscal; 10) Preserva as prerrogativas próprias do Chefe do Poder Executivo, como a designação e destituição dos Chefes das Instituições, na forma que consta das respectivas legislações.