FESTIVAL OCUPAI 31 julho, 01 e 02 de agosto de 2015
MERCADO DE USADOS | FLEA MARKET REGULAMENTO I. PREÂMBULO O Mercado de Usados, incluído no Festival Ocupai! 2015, é uma atividade que tem como princípio a venda ou troca direta de produtos variados, que sejam considerados em segunda mão. Trata-‐se de uma espécie de mercado, sem intenção comercial, que possibilite que os participantes tragam os seus produtos de que não fazem uso, para os venderem a um preço simbólico ou para os trocarem por outros produtos. Pretende-‐se que o Flea Market seja uma atividade com dinâmica social, agradável e descomprometida, em que os participantes recriem o princípio da partilha de produtos sem intuito comercial. II. NORMAS 1. Âmbito 1º. As três entidades, Binaural/Nodar, Espíritos Inquietos e Município de S. Pedro do Sul, promotoras e organizadoras do Festival Ocupai! 2015, pretendem que o Mercado de Usados seja uma atividade inserida no festival, com caracter informal e não comercial, possibilitando a participação ativa dos habitantes da região de Lafões; 2º. O Mercado de Usados, inserido no espírito do festival, destina-‐se exclusivamente a “expositores” não profissionais e portanto não é permitida a presença de comerciantes profissionais; 3º. O Mercado de Usados realiza-‐se nos dias 31 de Julho, 01 e 02 de agosto de 2015, no Espaço da antiga empresa Guedes no centro histórico de, S. Pedro do Sul, com o seguinte horário: dia 31 de Julho, 01 e 02 de agosto das 14h00m às 20h00m; 4º. A participação no Mercado de Usados tem o valor fixo de 5,00€ (iva incluído) por dia e 15,00€ (iva incluído) para os 3 dias, que corresponde ao aluguer do espaço e da estrutura para colocação dos produtos; 1
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5º. A estrutura de madeira, inserida no espaço de 2m2, é fornecida pela organização do festival. Na estrutura existe iluminação. Caso seja feito algum dano na estrutura, a respetiva reparação fica a cargo do expositor; 2. Expositores e produtos 6º. Entende-‐se por “expositores” não profissionais, todos os interessados em comercializar ou trocar produtos em segunda mão; 7º. Os expositores podem dispor os produtos que entenderem, exceto produtos da terra; produtos alimentares; bebidas; produtos derivados de excedentes de lojas; produtos de contrabando ou produtos considerados ilegais (cópias de filmes, discos, livros, contrafação de vestuário, etc.); animais; automóveis; armas; explosivos; produtos inflamáveis ou qualquer tipo de produto que possa colocar em risco a integridade física e psicológica; 8º. Cada expositor é responsável pelo material que vende ou troca, bem como pelos preços que pratica e demais obrigações legais previstas pela Lei em vigor; 9º. A preservação, decoração do espaço e da estrutura é da responsabilidade do expositor; 10º. Os expositores devem manter o espaço e a estrutura devidamente decorada e limpa e colocar nos caixotes do lixo alguns detritos que possam advir; 3. Inscrição e regulamento 11º. O regulamento e o formulário de inscrição estarão disponíveis na página de internet do festival Ocupai! em www.lafoesterradecultura.org e página Facebook do Festival em www.facebook.com/festivalocupai. 12º. A inscrição, no máximo de 12 expositores, deve ser efetuada através de preenchimento de formulário próprio, que deverá ser enviado digitalizado para o endereço eletrónico festivalocupai@gmail.com, até ao dia 28 de Julho de 2015; 13º. No formulário de inscrição, o expositor deverá indicar o nome completo, morada e contribuinte, para posterior emissão de recibo, relativo ao aluguer do espaço. O pagamento
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deve ser efetuado na altura em que o expositor edificar o seu espaço, exclusivamente, na parte da manhã, do dia 31 de julho de 2015; 14º. A distribuição dos espaços processa-‐se pela ordem de chegada dos expositores e será coordenada pela organização do festival. 4. Outras informações 15º. A participação neste Mercado de Usados implica a aceitação integral e incondicional das normas expostas neste regulamento; 17º. A organização responsabiliza-‐se pelas licenças necessárias para a realização do Mercado de usados, mas não se responsabiliza por dano, perda, furto ou qualquer situação anómala que possa acontecer ao expositor, acompanhante e produtos; 18º. Qualquer dúvida ou omissão será resolvida, de forma assertiva e objetiva, pela organização e pelo expositor; 19º. O Mercado de Usados será amplamente divulgado, tanto a nível de cartazes, como na comunicação social e escrita regional e nacional, assim como, por intermédio de diversas plataformas digitais. S. Pedro do Sul, 30 de junho de 2015
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