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Visto U

Quando foi criada a Lei de Prevenção para Vítimas de Tráfico e Violência, o Congresso americano criou alguns benefícios de imigração, incluindo o U nonimmigrant status (conhecido como Visto U) para não-cidadãos que foram vítimas de determinados crimes nos Estados Unidos.

Pessoas sem status legal de imigração que sofrem crimes nos Estados Unidos por vezes relutam em ajudar na investigação ou no processo criminal de atividades criminosas sofridas, por serem vulneráveis em decorrência de seus status. Por isso, o Congresso criou o visto U com o duplo propósito de proteger os imigrantes vítimas de crimes graves e promover a cooperação entre as autoridades policiais e essas vítimas, incentivando a comunidade a denunciar crimes e a participar da investigação e julgamento.

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Segundo esta lei, os requisitos para se qualificar para o Visto U são: (i) ter sido vítima de uma atividade criminosa qualificada nos Estados Unidos; (ii) possuir informações confiáveis sobre a atividade criminosa; (iii) ter sofrido abuso físico ou mental substancial como resultado do crime, e ajudar as autoridades que trabalham na detecção, investigação e acusação deste crime.

O Congresso estabeleceu quais crimes são qualificadores para o visto U, como violência doméstica, perseguição, agressão agravada, sequestro, extorsão, cárcere privado, abuso sexual, entre outros. Não entanto, uma vítima também pode se qualificar com base em uma tentativa, conspiração ou solicitação para cometer qualquer um dos crimes qualificadores. O ponto chave é entender que o ato criminoso sofrido deve ser pelo menos substancialmente semelhante ao crime qualificador. Por exemplo, quem foi vitima de um assalto à mão armada pode argumentar que o crime foi similar a uma agressão agravada.

Além disso, o crime deve ter ocorrido nos Estados Unidos ou em seus territórios, e a vítima deve possuir credibilidade e ter informações confiáveis dos fatos específicos acerca da atividade criminosa sofrida. Também devem ser dadas informações sobre qualquer dano físico ou mental substancial sofrido pela vítima - indicar, inclusive, se recebeu algum atendimento médico, psicológico ou se precisou tomar medicações em decorrência do crime.

A vítima também precisa ajudar as autoridades nas investigações ou no processo criminal. Quando o crime ocorre, a vítima deve entrar em contato com a polícia, dar todas as informações acerca do ocorrido e se colocar à disposição para diligências futuras que sejam úteis para a investigação e/ou acusação da atividade criminosa. Por fim, se o imigrante for considerado inadmissível, o indivíduo pode solicitar um perdão à imigração por essa inadmissibilidade. Coisas como entrada ilegal, deportações, e fraude de imigracao podem ser perdoadas. O visto U pode ser aprovado por quatro anos, e oferece um caminho ao Green Card.

A Dra. Fernanda Bueno é advogada de imigração no Bueno Law Office – (415) 747-8837 –fbueno@buenolaw.net – buenoimmigration.com

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