COMO CERTIFICAR PRODUTOS ARTIGOS ESCOLARES
COMO CERTIFICAR PRODUTOS ARTIGOS ESCOLARES
OBJETIVO Desmistificar o processo de certificação de artigos escolares.
1. DEFINIÇÕES Segundo a Portaria nº 481/2010, artigo escolar é: “Qualquer objeto ou material, podendo ser produzido com motivos ou personagens infantis, projetado para uso por crianças menores de 14 anos, com ou sem funcionalidade lúdica, a ser utilizado no ambiente escolar e/ou em atividades educativas“.
2. PORQUE DEVO CERTIFICAR ARTIGOS ESCOLARES Artigos escolares são produtos de certificação compulsória, ou seja, obrigatória, conforme definido na Portaria Inmetro nº 481/2010. Em decorrência dessa obrigatoriedade, artigos escolares não certificados ficam sujeitos a multas e outras punições. A Portaria Inmetro nº 481/2010 define em seu anexo III os produtos que devem ser certificados e o local onde deve ser aposto o selo de identificação da conformidade.
3. CONCEITOS IMPORTANTES LOTE DE CERTIFICAÇÃO Conjunto de todas as unidades de artigos escolares apresentados simultaneamente à avaliação para a certificação, vindas de uma mesma unidade de fabricação e que constituam a mesma família.
FAMÍLIA É a variação de um modelo de artigo escolar: De um mesmo fabricante, De uma mesma unidade fabril, De um mesmo processo produtivo, e Que possuem em comum a mesma característica construtiva, mesmo material, mesma configuração estrutural e mesma destinação de uso.
PAI DE FAMÍLIA O “pai” da família é o produto que apresenta maior número de requisitos de ensaio exigíveis pelas normas aplicáveis quanto à segurança.
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4. MODELOS DE CERTIFICAÇÃO São modelos que proporcionam critérios confiáveis e aceitos por todas as partes interessadas, sendo eficazes quando administrados de forma imparcial e que dão confiança de que o produto satisfaz as exigências definidas. Artigos escolares podem ser certificados pelo modelo 5 ou pelo modelo 7.
MODELO 5 Realizado por meio de ensaios iniciais e periódicos, com avaliação inicial e periódica do Sistema de Gestão da Qualidade com base nos requisitos da ISO 9001 e do Guia ISO IEC 28. Nesse modelo, o certificado vale por 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de sua emissão pela BRICS, sendo que, no máximo a cada 12 (doze) meses, a BRICS deve realizar auditorias do Sistema de Gestão da Qualidade e realizar ensaios nos produtos certificados. O registro do componente certificado tem a mesma validade do certificado de conformidade. Para a realização dos ensaios, a BRICS coleta uma amostra para a certificação pelo modelo 5, obedecendo ao conceito de “pai” de cada família, de acordo com os critérios estabelecido no Anexo G da Portaria 481/2010. Para família de até 10 (dez) produtos, a amostra para ensaio estará composta por um único “pai” de família. No caso de mais de 10 (dez) componentes por família, serão ensaiados “pais” que representem 10% do número de diferentes modelos da mesma família. A amostragem para os ensaios do modelo 5 devem seguir ao descrito no plano de amostragem da Tabela 3 da Portaria nº 481/2010.
CICLO DE CERTIFICAÇÃO E CUSTOS ESTIMADOS A BRICS consegue estimar todos os custos de sua certificação, para que sua empresa consiga se programar e não sofrer sustos durante o processo. Tão logo tenhamos informações sobre os produtos a serem certificados, conseguimos preencher a tabela abaixo e possibilitar que sua empresa se programe para todos os passos do processo de certificação dentro do modelo escolhido.
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ETAPA PERÍODO VALOR ESTIMADO BRICS VALOR ESTIMADO LABORAT.
Aval. Inicial
1ª manut.
2ª manut.
Recertificação Novo ciclo
-x-
12 meses
24 meses
36 meses
MODELO 7 Realizado por meio da avaliação do lote de certificação, onde a certificação estará somente vinculada ao lote avaliado. Para a realização dos ensaios, a BRICS coleta uma amostra para a certificação pelo modelo 7, obedecendo ao conceito de pai de cada família, de acordo com os critérios estabelecido no Anexo G da Portaria 481/2010. Para família de até 10 (dez) produtos, a amostra para ensaio estará composta por um único “pai” de família. No caso de mais de 10 (dez) componentes por família, serão ensaiados “pais” que representem 10% do número de diferentes modelos da mesma família. A amostragem para os ensaios do modelo 7 devem seguir ao descrito no plano de amostragem da Tabela 2 da Portaria 481/2010, onde o tamanho da amostra é uma função do tamanho do lote de certificação.
CICLO DE CERTIFICAÇÃO E CUSTOS ESTIMADOS Não há ciclos de certificação, pois nesse caso a certificação ocorre para cada lote, ou seja, a cada lote importado ou fabricado os custos referentes ao lote são cobrados, não havendo custos posteriores para o lote em questão.
5. REGISTRO DE OBJETO Ato pelo qual o Inmetro autoriza a existência do Certificado, a utilização do Selo de Identificação da Conformidade e a comercialização do objeto (artigo escolar).
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6. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE Identificação registrada, aposta ou emitida de acordo com os critérios estabelecidos pelo Inmetro, indicando existir um nível adequado de confiança de que o produto está em conformidade com a Portaria 481/2010 e com a norma ABNT NBR 15236.
7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Formulário “Solicitação do Certificado de Conformidade” preenchido; Endereço da unidade de fabricação do produto; Cópia da Licença de Importação – LI, no caso de produto importado; Memorial descritivo; Documento formal original do fabricante, com a indicação de seu Representante Legal; Termo de compromisso, firmado pelo solicitante da certificação e a BRICS, para a condução do processo de certificação de produtos importados; Cópia do contrato social; Descrição do sistema de atendimento e Tratamento de Reclamações.
8. SISTEMÁTICA PARA TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES DOS CLIENTES O solicitante da certificação deve dispor de uma sistemática para o tratamento de reclamações de seus respectivos clientes, contemplando: Uma política de Tratamento de Reclamações, assinada pelo executivo maior do solicitante; Uma pessoa ou equipe formalmente designada, devidamente capacitada e com liberdade para o devido tratamento das reclamações; Desenvolvimento de programa de treinamento para a pessoa ou equipe responsáveis pelo tratamento das reclamações; Procedimento para Tratamento das Reclamações; Devidos registros de cada uma das reclamações apresentadas e tratadas; Mapa que permite visualizar a situação de cada uma das reclamações apresentadas pelos clientes nos últimos 18 meses; Estatísticas que evidenciem o número de reclamações formuladas nos últimos 18 meses, e o tempo médio de resolução; e Realização de análise crítica semestral das estatísticas das reclamações recebidas e evidências da implementação das correspondentes ações corretivas, bem como oportunidades de melhorias.
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9. RENOVAÇÃO DO REGISTRO A renovação do Registro está condicionada à inexistência de não conformidades no processo de renovação, devendo a solicitação ser feita ao Inmetro pelo Fornecedor, através do site http://www.inmetro.gov.br/qualidade/regobjetos.asp0, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias antes do vencimento de sua validade.
10.
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NA EMBALAGEM DO PRODUTO
Razão social/nome fantasia do fabricante/importador; Endereço do fabricante/importador; Prazo de validade, quando aplicável; Composição química (aplicável quando o artigo escolar for composto por material líquido, pó, pasta ou gel); Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro. No caso de artigos escolares que são vendidos sem apresentarem uma embalagem destinada ao consumidor, estas informações devem constar na embalagem expositora, nos pontos de venda, de forma visível ao consumidor.
11. BRICS – PRODUTOS.
SUA MELHOR
ESCOLHA PARA CERTIFICAÇÃO
DE
Mais que fazer a certificação de produtos, a BRICS possibilita à seus clientes uma visão ampla de todo o ciclo de certificação, levando seus clientes a escolher o modelo de certificação que mais se adeque à seu negócio. Nos consulte e informe quais e quantos itens pretende certificar, nos possibilitando ajudar sua empresa realizar a melhor escolha para a certificação de seus produtos. Nos desafie a atende-lo bem!