Patrulheiro urbano cel nilo silva ferreira

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BRIGADA MIUTAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .

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O PA TRULHEIRO URBANO •

IMBM-_111 PORTO ALEGRE 1972


DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

O PATRULHEIRO URBANO APllOVADO

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D&TEJUll:>ADA

SUA

UTILl7.AÇÃ0

OllRIGATOIUA

L'<STlllJC\0, PELO 801..ET!lll GERAL r<• 21 , DE 31 DE JANEIRO DE

MBM-11 t • EDIÇÃO

1MP1U:sso NAS Ol'tCINAS GRA.FICAS DA Bn!OADA MILITAR PORTO ALF.01\E l 9, 2

XA 1972.


Mui to embora lodas as organi zaçÕes , màr me nte as militares , sejam re gidas por leis, de . eretos e regulamentos , existem e continuarão a existir , conforme as transformações porque pa~ sem os agrupamentos sociais, situações específicas que recl amam soluções imediatas . E então verificamos, não sem surpresa, inexistir qualquer dispositivo legal que defina os ru mos a seguir. Cabe pois aos líderes, aos dirigentes, aos chefes ou comandantes, envidarem esfôrços no sentido de que sempre tenham atualizadas ou traçadas normas de procedimento que sirvam COITO paradigma, norte e rumo c erto e comum a todos os integran tes da organização interessada. um mesmo proceder, uma unidade de doutrina, uma uniformida de no agir , no atuar em diversos ca sos , por t rop as ou homens de diferentes unid~ des de uma organização , é prova de disciplina, de auto-confiança, de elevado grau de coesao e

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ide nti dade de propÓsi tos e de ideais; en f im, é prova de evidente exercício de comando em toda a plenitude . O trabalho do Ten Cal PM Ni lo,sem dúvida nenhuma, vem preencher considerável l~cuna existente na Corporação,pois vem grupar , dar fo rma, consistência e novos con·• ceitas à maneira de proceder do patrulheirour bano, cél ula máter e ponto principal em tod~


o com plexo de policiamento ostensivo . Em lingua gem clara , simples e at r ae n te , deverá cons úituir o cate ~ismo pelo qual deverão persevarar nossos Soldados de Políci a Mi lita r . Será seu guia indispens ável em qualquer s ituação . Para i nstrutores e monitores que receberem a , ta ref a de educar nossos praças para o exerc~ cio de um e fi ciente patrulhamen t o urbano, será fo nte d e consul ta indi s pens ável, c orreta e efi c a z , poi s não há pr obl e ma que " O PATRULHEIRO URB ANO '' não abord e, não o r ien te , na o i n dique uma maneira cor r e t a de agir pa r a a meni zá-lo, nB.J t r ali zá - l o ou eli miná-lo, ou pri n c i palmente,s~ lucio~á - l o . O tr a balho real i zado pelo Ten -Cel PM Nilo é um e xemplo d e de di c açã o e valor p r~ fi s si ona l . Traduz uma mensagem que se af i rma no a mor à Brigada Mi l ita r, cent e nár i a e agu er r i da nos campos de combate em gu e rras fratr i ci da sou e x ternas, e qu e n os t empo s c orrentes p ro cu ra , com sof r egu i dão , co r agem e audác ia, prepara r-se para s ua g r ande e nob re missão de paz . Me us cu~ primentos a o auto r e os agradecime nt os da Corporação por mais ê sse s e rviço pres tado. A grad~ d ecendo a hon ra de me ter sido permiti do pref~ c i a r es t a ~x ce l en t e ob r a,rec omendo-a a todos os ' camaradas da Bri gada Mili t ar .

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ITABORAf PEDRO BARCEL LOS - CEL PM

CHEFE

DO

E M r.


NOTA

DO

AUTO R

Esta despretensiosa co leção de atitudes e comportamen tos é fru to da experiênc ia e da observação vivida por Oficiais e Praças ,que vem sendo registradas . r fruto da análise de probl_!l mas surf idos , de erros come t idos e de missoãs felizes . Ca da si tuação incidental teve e xamina da a sua causa lidade, e do resultado obtidc SlJE giu , sempre, a quele procedimento que foi a ori gem da falha ou sucesso . Na hor a e m que a Br! gada Militar recebe, do seu Co ma ndant ~a d ir~ . riz de '' asãegura r o maior n~mero poss{vel de homens no policiame n to~ julgamos oportuna a di vulgaçã o dêste rol de preceitos, que poderáco~ t rib ui r, embor a modestamen te, para qu e ês te c r escente vol ume de s erv iço s e possa fa z er c om atua ção efetiva e sem conflitos . Uiere c emos êst e t r aba l ho de me r a c ompilação como home na gem de g ratidão aos Oficiais e Praças do s 19 6 P M , 60 B P M , e à Ci a PM , que na o foram apenas objetos pas sivos da observa ção,mas como Pion~i ro s na Brigad a , do Patrulhamento dinâmico e progr a mado, os art Í f"i • es dêstes proc e di menlos qu e rec om endamos .

O auto r


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I- CONDIÇÕES PARA O SERVIÇO 1- Ao comparecer à parada de serviço, um patr~ lheiro deve estar com um bom aspecto1 porque a função de polícia militar exige um· cont~ to pessoa~ e êsse contato precisa ser feito com uma boa imagem física do agente,que assim causará boa impressão e obterá uma ati tude favorável do pÚ~lico. Nêsse sentido apresentar-se-á assim: - Cabelo aparado - Cost~letas aparadas na altura da cartil~ gem " Trague " - Barba feita - Uniforme limpo , passado e engomado - Calça ajustada ao coturno,com elásticos - Peça do uniforme sem sobra de tecido - Calçados lustrados Capacete na posição horizontal com a jug~ xer sob o queixo, e ajustado sÔbre o que! xo. 2- Antes de entrar em forma verificar se está de posse do material necessário ao serviço : - Cad•rneta de apontamentos - Caneta - Talão de notificação de infraçoãs. ficha de ocorrê~cia - ficha de acidente de trânsito


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- Apito - Punho para a sinali zação de trânsito - Algemas - Carta da cidade - Recibo de presos e objetos 3-Também, antes da parada, verificar se sua ar ma está carregada com seis cartuchos;se está em boas condições de funcioname nt o e se es t á de posse de mu ni ção suplementar , já que des tas condi ções pode depe nder a vida do polici al militar . O us·o de cinco cartychos no ci lindr o do revólver não se j ustifica no pat r~ l hamente, poi s diminui a capacidade de defesa do Policial Militar, numa emergência, que poderá tel' sua vida depe nde·n do do sexto ca rtucho, como inúmeros exemplos atestam. A melhor segurança no portar uma arma está na p~ rf cia e na habilidade do agente, no seu ma ' nuseio, e nao no numero de cartuchos. Arma de fogo deve ser tratada com a cautela que merece um instrumento feito para matar. 4- Especial cui dado te r á o Policial Militar , ao receber um revólver carregado, de ver ificar se os cartuchos não possuem espoletas salien tes demais que possam impedir o giro do tambor . Tal fato é comum nos c artuchos de calib r o 3!l . 5- Rinda , a ntes da pa rada, verifi ca r se o fie!

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do bastão está a j u s tado à mã o, porque dêste ~ j ustamente depe n derá uma boa empunhadur~; na n e c ess idade do s eu emprêgo . Polici ais Mili t ares j á perderam s eu s ba s t oãs e f o r a m a g redi dos com êles por nã o ofer ecerem uma empu n had~ ra s e gura e a d equ a da ao ta manh o da mão. 6 -Q ua ndo t ran s po r t ad o pa ra o l ocal de servi ço , ma nt erá pos t ur a c o r reta na v i a t ura , ma n te ndo as ma ~s aga rr adas no s u p o r te,~ r a ta n d o - s e d~ ca rr o - choqu ~, as per na s f e chadas , evitan do Pa la r a l t o , dar risa das ou a dota r out ra at i t ud e li vre , po r que o desloca mento em via tu ra mi li tar· é f o rma t u r a .

l i - CUMPRIMENTO DO

~ R OGRAMA

7 - Ao assumi r o pÔs to , s a ber de seu antece s s o r , s e há f a t os ano r ma is na a rea , i nteiran do - s e do que a li oc o rr er, para da r a con ti nu i dade ao serv i ç o j á em a nda me nto , e mesmo pa r a pode r r e spo n de r perante o r onda po r t ud o que al i exi sta d e c er to ou de e r ra do. 8-t i mport ant e qu e, a pa rt i r do momento em q u ~ ass um e o pÔs to , o Po l icia l Mi l i ta r tenha a consciência de qu e es tá diante do imprevisível. Deve ter em mente que poderão ocorrer,<!,J rante seu quarto, fatos simples e banais,comd t a mbém poderão se pôr, à su~ fr ente, f atos graves , situaçoes peri gosas e risr.os a sua vicB.


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{ boa regra manter-se ALERTA E PRUDENTE . Ser corajoso não s ignifida ser insensato,masrum prir o dever, apesar do medo natural di ante, do perigo , que s6 os loucos não ~; ,n. 9 - Caminhará ao ilongo do itinerário p r evisto no cartão, cumprindo os horários que nê l e con~ ta m, fazendo o máx i mo de contatos pessoais no• locais aonde comparecer, procurando fazer notada a sua presença pelo maior número possível de pessoas . Um Policial Militar fa E_ dado que ficou u m quarto de servi ço e nao foi visto por ninguém , t r abalhou em vão, de nada adiantou seu esfôrço pessoa l e o dacor poraçao . 10 - 0 cumpr ime nto do horário do cartão obriga o Pol i c ial Militar , a es tar a certas horas em cer tos locais , mas isso não o desobriga da atender ocorrência s e intervir em fatos irregulares que aconteçam em seu s etor e que possam ser alcançados pela vista atent~ mesmo à grande distância . Sua re spo nsabili dade está sÔbre tudo o que oco rrer de n t ro dêste a lcance da vista, e nao na sua proximidade Fí s ica ; portanto 4 a atenção deve ser dada aos fatos ao seu redor e a distância.O , , . . patr ulhei r o e responsavel pelo estado policial dentro de seu setor de trabalho,e esse bom estado depende de sua atuação .

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. ' . 11- Em pr1nc1p10, o l ocal de trabalho do patr~ lheiro é a rua, por i sso não permanecerá dentro de nenhum prédio por mais tempo que o necessá rio para atender uma ocorrência , ou. fa ze r um ráp ido contato de relações. rsse contato não deve ultrapassar o tempo neces sário a um cum pr imento e rápida troca de palavras . Todo o tempo que estiver fora da rua não estará sendo visto pelo pÚblico,que é o objeti vo principa l de sua missão de p~ liciamento ostensivo. 12 - i~a ex-ecução do serviço poderá entrar em qualquer lugar público ou ab e rto ao pÚbli co mediante pagamento de ingresso , tais rnmo restaura ntes, bares, boit~s , supe r - mercacbs lojas, cinemas , teatros, etc . Nêsses locai~ nao estando escalado para o serviço especi al, deverá permanecer o mínimo de tempo ne cessári o para certifica r-se que nestes locais reina a ordem. A f im de evitar a ma' in terpretação por parte do públi c o e do ronda, o Policial Militar não s enta rá , nem manterá palestra nêsses locai s, simplesme~ te fará a ob s er vação e sairá. 13- Não se afastará do pÔsto senão pare atender ocorrências, continuar perseguição ou pres tar socorro . Sempre que oco rrer essa nece~ sidade , deverá telefonar à Un idade logo que

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possa, dizendo onde se encontra ; ainda, se possível , poderá deixar ao ronda um recado por intermédio de algum civil que esteja no local de onde se afastou. Fica, assim, e~tabelecido que não é o Policial Militar escravo do cartão e nem que está proibido de afastar-se do pÔsto, desde que seja por motivo justificado . O cartão é um roteiro básico que será seguido rlgidamente, desde que não ocorra um fato mais importante, quando então o patrulheiro gozará de sua total liberdadr de i niciativa e decisão . 14- Considerando que o patrul heiro faz apenas seis horas de serviço continuadas, na o podera abandonar o posto, nem faltar ao cumprimento de seu programa sob o pretexto d e satisfazer uma necess idade fis ioló gica . r~ se interval o de tempo é perfeitamente acei tável para uma pessoa sã . 15- Se for acometido de qua lquer indisposição no serviço, comunicará ao quartel e aguardará substituição . Sentindo-se ma~sàmente sairá do pÔsto depois de ter recebido a comunicação pela Unidade . Não são causa de j u s ti f icativa de abandono de pÔsto ou falta de cumprimento do programa , indisposiçoês não comun icadas ant es de ser assinal a da a falta pelo ro nda .

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- 7 Será permitido ao patrulheiro fazer pequenas e ligeiras refeições, que pocl.e.rão ser conduzidas na bÔlsa para documentos , desde que suas formas e volumes não alterem a for .... ma e o aspecto daquela peça . Tais lanches serão feitos fora das vistas do público, se o Policial Militar estiver na r ua . Também, será permitido ao Po li cial Militar fazer pequenas e rápidas refeições em bar~ bem frequentados ou l a ncherias. Nêsse ca s o 'o Policia l Mili ta r f ará o lanche de pé , no b ~ lc ão , send o e n t ão facultado tirar o ·capacete . Ao deslocar -se de um PSP (Po nto s ucessivo de Pa r ada) para outro, fazê-lo com : - Passo bem lento - Mãos às costas - Observação lenta Parado ou em marcha adotará sempre uma ati tude f{sica inequ{voca de quem está de ser viço no local, e não de quem está espera~ do um Ônibus ou caminhando de casa para o qu artel. Ta n to para parar como para se deslocar , es colherá locais onde possa se r visto pelo maior número poss{vel de pessoas, pois êsse é o objetivo de seu tra balho . Quandouma calçada ti ver grosso volume de tl'ânsito l a


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pedestres, o Policial Militar nao desaparecerá no meio, mas passará a caminhar pela outra , sempre pelo lado de fora , bem sÔbre o meio - fio . 20 - Nas ruas de gr an d e movimento em ambos os pa~ seios, o patrulheiro se deslocará pela pis ta de rolamento, junto ao meio-fio ou logo , apos aos carros estacionados, mas jamais pelo passeio. Nas avenidas caminha r á pelos passeios dos canteiros centrais , por ser em . . , . mais vi si veis . 21-Quando nas pa r adas de Ônibus ou longas filas de esper a de t r anspo r te c ole ti vo , o patru l ~i ro fica r á na ca l çada oposta , ou na mesma, ' afastado do grupo para observar porem e, também, para não dar a impressão de ser apenas mais um a esperar o Ônibus. 22-~ noite deslocar-se-á e fará paradas em locais iluminados para poder, mais Fàcilmente, ser visto ou encontrado por quem precisa de ajuda . Não terá justificativa o patrulheiro - for~ encontrado pelo Ronda, 'a no i t~ que nao por se encontrar em local escuro. Isto por si só já revel·a que não foi atingida a fina lidad~~do policiamento ostensivo fardado, pois o agente não poderá ser visto,por quem o está procurando, mesmo já sabendo onde PIE ' , vavel mente o encontrara.


- 9 23- No caso de chuva muito forte,poderá abriga! ee em locais de onde possa ver e ser ·visto , ' pelo maior numero possivel de pessoas. Essa tolerância não é válida para os horá r ios de sinalização de trânsito , cujos sinaleiros deverão cumprir suas tarefas, mesmo sob in· tensa chuva, porque e, nestas condiçoes de tempo que ocorre maior número de acidentes em cruzamentos . Boa medida é ter atenção para o tempo antes de entrar de serviço. podendo-se prever uma capa de chuva , e deixá -l á em um determinado local dentro do 'setor de serviço. 24 - Sendo o cigarro um vício, além do ato de fumar dar a impressão de que o patrul h eir ~ , . esta a vontade ou de folga, ele nao pra t l cará êste ato no serviço . Depõe contra a boa imagem o fato de um Policial Mi l itar falar com alguém mantendo o cigarro na bÔ ca, ou dirigir uma viatura policial mi litar desta maneira. Para facilitar seu ' , dominio, e interessante que o pa trulhei ro, ao sair para o serviço , deixe o ci garro e , os fosforas no quartel . 25- Nenhuma ocorrência será atendida pelo Policial Militar em s ervi ç o que não seja registrada na ficha de ocorrência corre~p9n­ dente, que no regresso será depositada na

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- 10 caixa coletora para isso destinada.A ficha servirá como dado estatfstico, assim como será subsídio para futuras averiguaçoês, além de informar ao Comando se tal patrulheiro decidiu certo ou não,sÔbre determinado fato. 26- Tomando conhecimento de que em algum lugar funciona jÔgo de azar, prostituição de me· nores,toxicomanias,ou subversão,o Policial Militar anotará o enderêço e exercerá obseL vaçã~ discreta, sem demonstrar mui to nerê~ se . Procurará gravar na memória os i ndivíduos que entram e que saem,para um retrato falado, e comunicará o fato à Unidade e a Delegacia , mas jamais intervirá .o trabalho para êsse caso exige preparação, investig~ ção e ação especializada , que talvez já es teja sendo procedida em segrêdo.Uma inter- precipitada de um patrulheiro pode vençao pôr em terra preciosos es f ôrços. O patrulheiro fará a prisão em flagrante,se tais fatos ocorrerem na rua. 27- Ao pressentir que em seu pôs to se formam reunioes de pÚbli co com o fim de fàzer prote§ tos a algo , que tenha por fim exercer ato de Ódio ou vingança,ou de qualquer modo po~ sa degenerar em tumulto,o Policial Militar g ravará o tioo físico do lidar e comunicará

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imediatamente o fato , para obter os raf o! , . ços necessari os. 28- Encontr ando objetos per didos ou r ec ebendo os de quem os tenha encontrado , fa-lo - ã sempre que possa, diante de testemunhas , anotando-lhes os nomes e enderêços , para co brir-se de futura acusação ou suspeita, de ter se apossado de parte do achado. ~sses objetos serão entregues diretamente à Del~ gacia, se não i mplicar em afastamento do pÔs t b, quando en tão entregará através dó Unidade, por não ser fato urgente . 29~ Encontrando vefculos abandonados,q.e tenham os aspectos comuns aos carros furtados,tais como : abertos, vidro quebrado de janela,j~ nela lateral de ventilação arrombada , fios de partida com ligação feita diretamente com nós , luz acesa , indicador de painel i!!_ dicando falta de gasolina, falta de acessá rios ("depenado"), rádio, capot aberto , etc, o patrulheiro fará uma investi gação sumária na área e manterá o vefculo isolado.e~ municando à Polfcia Civil ou à Unidade , sem tocá-lo. ~ importante a conservação dos v~ tfgios, que podem levar à descoberta do la drão , que muitas vêzes, tenha furtado o car ro apenas para usá- lo como meio de comeoutros crimes maiores. Sempre sao ter

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deixados indícios e impressões digitaisres partes polidas, trincos cromados, painel e, principalmente , no espêlho retrovisor inte~ no , que é tocado para ajuste individual,per mitindo uma impressão do polegar · d~ mão di reita no vidro . Caso o patrulheiro descubra o dono do carro furtado, poderá lhe dar ciê~ eia do achado apenas para tranquilizá-lo,1TBs jamais de1xara toca -1 0 . A entrega sera fe i, ta apos a perícia pelos técnicos da Polícia Civil , e não depende do dono querer ou nao que seja feita a perícia, poi s a mesma nao visa só descobrir o ladrão do carro , mas também o autor dos crimes que posslvelmente tenham sido cometidos con tra outrem com o veículo. •

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III - O CONHECIMENTO DA AAEA

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30-No interêsse do serviço , deve se familiarizar com a localização de repartições pÚbli~ caa, bancos, farmácias, hospitais,bem como os nomes das ~uas de tÔda a cidade, a fim de ficar em condições de informar • 31-Deverão constar na caderneta de anotaçõesos números de telefones doe ÓrgaÕs de polícia, bomba.iros , a socorros pÚblicos. ~ lamentável e cons trangedo ra a situação de um policial militar que,perguntado sôbre o número do t~


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lefone da polfcia ou qualquer outro o, r gao de socorr o , não saiba info rmar. 32 - Ao ser procurado para informaçoãs , o policial milita r s erá atento e interessado , A pa r tir dêsse instante o problema pa ssa a ser o seu também . Caso não saiba i nformar a compa nhará o interessado at é onde possa obter a i nfo rmação desejada . Nêsse sentido poderá se socorrer, de preferência, de pe~ soas estabeleci das no bair r o . Se a s i tua ção parecer diFfcil, o pat ru lhei r o tefef2 na rá. à Secção de Operaçoes da Un i da d e que, po ssu indo mapas e guias , terá mel ho res COD diçoes de auxiliar . Jamais será alguém dei mesmas xado , pelo policial militar , nas condiçoãs, senão devidamente informado. 33 - O policial militar deve e s t a r informado da localização dos hotéi s , hos peda ri as e pen soes, bem como os seus n fv eis e categorias, se os mesmos pos suem ou nao garagem,etc , a fim de i nfo rma r turistas, ou mesmo simples viajant e s . Também , deve estar em condiçois de informar , a êstes , dados gerais da loca lidade , tais c omo : altitude do l ugar , pop ul~ ção , base da economia,di stância dos munic (pios vizinhos, saídas da cida de etc . IV- RELACIONAMENTO NO SER VIÇO 34 - Na execução de serviço p o lic ia l mi lita r,e vJ.


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tará declaração a Órgãos de impre nsa . Caso seja pressionado deverá informar só o que já fÔr do conhecimento de todos, falando~ co . Ta mbém não fará poses para fotografia nem coagirá infratores sob sua custódia a serem fotografados em poses . Fotografar P2 liciais em serviço é um direito de qu alqu;! um, mas isto é um problema de cuja solução o policial não participa . Em operações de tropa, caberá ao comandante qualquer tipo de ligação com quem quer que seja. 35- r copveniente ao PM conhecer porteiros,zeladores de edifícios, vigias de garagens, funcionários de postos de gasolina,garçms, motoristas de táxi , vigilantes partícula res noturnos , bem como outras pessoas que trabalhem à no ite e que poderão ser bons~ xil iares como fonte de informações . A essas pessoas o policial cumprimentará e manterá breve palestra sempre que as vir, entretamo, sem entrar em inti midades ou confianças para que não tenha sua ascendência e prestígio da Fô rça co mprometidos . 36- Em serviço é proib ido manter qualquer int! midade com mulhe res, sejam quais forem ,in clusive pa lestras, mesmo que se trate de ou de seu c írculo de amizades . fa mili a r Essas r e l oçÕes e contatos devem ser tra-


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tados Fora dos horários de trabalho . A fim de evitar má interpretaçio do pÚbl'ico e manter a r esponsab il idade e confi ança na auste r idade da funçio policial -mi litar , sempre que prestar i nformações ou acompa nhar uma senhora , adota rá u ma atitude i ncon fundível , de respeito , cortesia e se ried a d e . Se atuando em dupla , ambos ficario ju~ tos a' senhora e senhorita , pois o afasta mentp pode dar a impressio,ao público e ao ronda , que se trata de assuntos pa rt ícula res ·. 37 - Também , durante a execuçio do serviço, o patrulheiro nio manterá palestras com quem quer que seja, mesmo col egas de folga . r ara dos casos de i nformaçio , nio se r ao alimen ' tad a s conversas com civis , que as vezes não têm o que fazer . Também, é considerá vel que alguém venha con versar com o Poli cial Mi li ta r para des v iar s ua atenção , 6n~ quanto algo irregular é cometido . A pal es , , . , . impressãc:; , tra da ao publico uma pessima confe r indo a idéia da negaçio do trabalho ou deslei xo no s erviço . 38 - Quando saudado por cidadios,o policial Mi litar responde r á com a continincia e com um sorriso. Esta atitude nada custa ao pa t r11l hei ro , m"s lhe trará inúmeras vantagea>

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a si e à Corporação . O melhor agente de relações públicas de uma Fôrça, é o aspecto e as atitudes de seus elementos de serviço, pois é a êles que o povo conhece e por êles julga tôda a Brigada. t elementar , também , que constitui indesculpável grosseria dei xar de responder ao cumprimento,uma sauçao ou um aceno , mesmo de uma criança . V- Q ENC AMINHAMENTO DAS PARTES 39-0 patrulheiro sempre ouvirá com atenção qu~ quer in' formação , comunicação ou chamado, por mais banal que pare ça no momento,fazendo r~ gistro em s ua caderneta , e agradecendo ªº-Í!:! formante . Se o cida dão pense que está col a borando com a Corpo r ação e é recebido co rn i ndiferença, omissão ou des caso p~lo Policial Militar, jamais rec eberá es t ímulos àcoope r açao no futuro . 40-A maioria dos cidadãos não conhece a Organi zação Pol i cial do Estado , por isso o patru lheiro deve ser paciente e escutar queixas que lhe são feitas na rua. As que não exigi rem providências urgentes , isto é, as que não envolvam iminência de risco de vida, i D t egri:dade física e propriedade, serão ouvi das com a tenção, e será recomendado que o ci dadão compareça ao Distrito Poli cial (De le -

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gacia de Polfcia) a fim de fazer o compe te nte registro para providências po l i ciais. Em pri nc{pio , o patru lheiro intervirá imediatamente nos fatos comunicados , onde a intervenção possa evitar lesoãs ainda na o cons u madas . 41- Nos crimes de ação privada, como calúnia, difamação , sedução de meno res , e tc , o patr~ lhei ro só intervirá na flagrâ ncia , isto é, quando sua intervenção ~mpedir dano maior ao ofendido ou agravamento de uma situaçãL de atrito pessoal. Ao rec eber comunicaçac de fa t os já ocorridos e consumados , o PM r e comandará ao ofendido que faça queixa na Delegacia do Dist rito, mas jamais irá ao local , reavivar um fato às vêzes já super~ do . A experiência prova que, em grande nú -

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mero de caªas,

p ~f e ndido , ~o ª ~ ber

que

o

policial não irá prender o desa feto,mas qu e deverá pedir providência à Delegacia atra - . , ves de registro ou de p r ocedimento Judici al , desiste da que~xa e encerra o ca so Pª! doando o ofensor , devedor de d i nheiro , etc . VI- VIGIL ÃNCIA E INVESTIGAÇÃO 42 - TÔdas as miesoes do patrulh eiro se resume n em VIG IAR ATOS NORMAIS da sociedade e I NVEST IG AR OS FATOS ANORMAI S. Como regra geral,


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deve entender por ato normal qualquer atitude ou compo~tamento lÓgico para qualquer cidadão, isto é , procedimento que o próprio patrulheiro, estando de fo lga e 'a paisana 1 pode adotar, ta l como: olhar uma vitrina , ler um jornal num banco de praça, etc •.• 43 - Como fato anormal , que vai merecer atenção espec i al e uma inves tigação sumáFia atra vés da interpelação, o patrul h eiro vai encara r todos os comporta mentos e atitudes exe pc i o11ais , isto é , a s coisa s que diflcil ~ente oc orrerão com um cidadão comum ou me& mo u próprio patrulheiro, t a l como: dormir à noite num banco de praça, sair correndo d e uma loja, ficar parado numa esquina õs três ho ras da madrugada , etc. 44- O patru lheiro consi derará fatos anormais por t a11to , dignos de investigação e,se co~ provodo o estado de i licitude ou dúvida fará a de t enção, como suspeito de atividade ilícita , de toda a pessoa que se encon tre nas segu i nt es situaç~es : 1- Intoxi cado com ciga r ros de ervas ou com dr ogas sin t éti cas . O cigarro de maconha ( "f'i n i nho") geralment e é e nrolado em p ~po l comum . f xal a cheiro de cisco que~ m~du e apaga ~se f~cilmente, ob r igando o vi c i a do a acendê-lo repe t ida s ve z es ou

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a fumá - lo em grupo , para mantê-lo ace so . 2- Oferecendo ou conduzindo ciga r ros· s u speitos de serem maconha , ou ''D ól ar es ~ que consistem em pequenos paco tes cilÍ~ dricos , em papel comum , contendo a erva. 3 - Que apresente nos braços sinais ou ci catri z es próprias de injeções nas ve i as de drogas ,ou conduza consigo ampÔlas sus peitas . 4- Embriagado a ponto de pôr em risco a se gurança própria ou de outre111,ou promo ~endo esci~dalos pelo aspecto ou condu ta . 5- Portando arma proibida sem licença da autoridade . A abordagem deve ser feita com rapidez e cautela , mantendo-se o p~ trulheiro sempre junto ao corpo do sus peito , para não lhe permitir liberdade ou espaço para saca r a arma . Ao mesmo tempo que pede licença, já se apossa da arma. 6- Transitando ma l trapilho ou sem prova dG ot.upação Útil . 7- Exercendo a me ndicincia , sendo válido para o trabalho , ou e x ercendo-a acompa nhado de me11ores , importunando o pÚbli co ou fazend o de modo ve xatór i o e co11s trangedor, a t ravés de lamúrias , i nsis -


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tência ou de fo r ma ameaçadora. 8 - Te r recusado e forne c er dados sÔbre a pró pria identidade , qu ando so li c itado pelo pe t rul h eiro . 9- Portando vo lu mes sem justificar a poss e (tele visores , rádi os, etc . ) . 10- Of erecendo mercadoria estrangeira 'a ve~ da sem a docume ntação de procedência, ou oferecendo - a por prêço qu e não lhe co r responde ao valor razoável , ou j Óias , relÓg_ios , etc, sem as respectivas notas . 11 - Sendo meretriz seja enc ont rada na práti c<. Jo '' trotoi r i' ou se of erec endo por g~ tos ou ~Litudoa em p~blico . 12- Dormindo em mesas d e bar, sob ma rqu ises, bancos de praça, terrenos ba l dips , sÔbr e escadarias, etc . 13 - Tra nsitando à noite , com tênis , " Ceedes" ou ou tr o qua lquer tipo de calçado silencioso . 14- Portando '' pi- de - cabra '', '' mi chas '' (c on~n­ to de chaves f alsas), "gaz~as'' , alicate de pressao ou qualque r outro i nstrumento usu a lment e utilizado na prática de crime l1't; Fur to . 15- Mantendo- s e insistentemente perto de caE ro es ta cionado, encostado a êle, mexendo em suas portas , olhando para o seu jnte-

-


- 21 r io r, etc . 16 - Tr afegando ou mantGndo o ca rro estaci~ nado, sem comprovar a posse legítima. Sendo à noite, não e xp licar o motivo d e estar estacionado, desde qu e nao haja muita lógica no ato . ins i stentemen t e 17 - Pa r ado ou circulando junto a colégios, praci nhas infantis e 1 ou tros locais o nde ha j a crianças ou moças . 18 - Sendo estrangei r o, e nao portar a carti& ra de modêlo nR 19 . 19- Parado ou ci r c ulando com insistência jun t o a casa comercial Fechada , bomba de gaso l ina, ou mesmo alguma residên cia, sem justifica r o motivo . 20 - Sendo ped e r asta, mantendo atitude, ou gestos , ou as vestes , escandalosas a ponto de provocar ridículo. 21- Procu r a ndo se fu rta r ao olhar do patr~ lheiro, se escondendo dêle ou s ai ndo mesma apressado dos locais onde o

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chegue.

VII- A T~CNICA DA ADVERTrNCIA 45 - Sendo a prevenção das infrações a pr inci pal meta do policiamento fardado, o patru lheiro inter virá , advertindo qu e m se en-


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l.L

contre em situ ação irregul.ar que possa ser sanada . Adver tir nao s ig nifica amea çar " " r1>1r lições de moral . A advertên ia é uma inLerpelação fefta pe lo policial mili La r para que a l guém mude d"' atitude e com preende apenas : 1 2 - Dizer que o que o indivíduo esta fazen

-

rln 2~

P.

i nfr~1çãn .

Solicitar qu e o infrator ad~te conduta c onveniente . Jamais o policial militar dirá o que pode fazer, como por exemplo : "Posso lhe prender po r i sso ", " se quisesse poderia prendê-lo'' etc . Se fÔr acatado e o infrator mudar de compu rL a me .. tu ,o caso se rá encerrado , e nao será c onsiderado " OCORRrNCIA POLlCIAL ", pof. tanto não merecerá registro , nem ao menos em f i cha . ~ conveniente ao pol i cial militar, e mesmo à Corporação , que as pequenas infrações sanáveis apenas c om a a dvertência sejam encerr adas na rua,pelo patrulheir o ~ quando acatado . ~ e for intolerante· e · rigoroso e1" excesso , conduzi - lo à Delegacia do Distrito . Diant e da infração leve , o pl.,11tão simplesmente advertirá o infrator e o livrará, coisa qu e poderi a t e r s ido f eita pelo patrulheiro. Isto deixará o po~ Jj 1.i'1l-1niUtar e sua Corooracão como in_:


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transigentes e arbitrários , e o policial ci v.il como s.ensato, inteligente, com~.eensi­ vo e bom. Também, sobrecarregará a Delega. , . e ia , fazendo-a tratar de casos primarias e s imples,que poderiam ter sido resolvidos na rua. A detenção de uma pessoa por motivo contornável, revolta-a por submetê-la a um vexame desnecessário . As a dvertências do policial militar serao fe i t as em tom de voz e atitude profissiooa is d não pessoais . Deve ser considerado que ni nguém, geralmente , aceita uma adve.E. tência s em querer discutir, alegando ter r a zão . Além disso, se o policial militar nã o Fôr a inda experürnte , uma simples adOO.E. t ênc ia s e tr a n s formará numa ocorrência gra ve. Ness e ti po de contato, são mais importantes os primeiros segundos na abordagem do i~frator , que se fará assim: 1- Encaminhar - se ao infrator com naturali, , , dada, isto e , nao correra , nao apressara o passo ou qualquer outro gesto ou atitude que revele exaltação de ânimo . 2- Manter a cabeça erguida e os ombros ere , tos, que e uma atitude de firmeza. 3- Não empunhar t alão de multa , caneta ,ba~ tão, etc , antes da interpelação , pois isso dcm~nstra r i a uma conduta pré-concebido do

.

~ó -

-

-


-

47-

~4

-

policial militar . 4- Dominar a arrogância e a sensaçao de poder que a farda, a arma e a condição legal conferem,caturalmente, a um policial militar. 5- Cumprimentar o infrator com polidez , como se nada de mal houvesse cometido,e ap resentar-se com naturalidade e falar serenamente, pois o infrator não é um inimigo pessoal . Quase sempre os infratores,quando podemju~ tificar seus drros , voltam- se contra o policial militar, se queixando deles, aprg vitando-se de suas falhas na interpelação . Essas falhas, se cometidas, permitem que um individuo errado acuse o policial mili tar, também de irr~ ao usar J rosseria exaltação, prepotincia,ou ter falado dema:i!o saindo do seu limite. O patrulheiro não pode se nivelar no erro com o i nfrator . Nada poderá ser alegado contra a sua conduta se a mesma foi de cortesia e firmeza ao fazer cumprir a lei . firmeza com serenidade de sencora ja reaçao. O patrulheiro,sendo um educador , deve dar o exemplo. Em trato com infratores não deve se exaltar, pois as infrações são cometi das contra as leis e não cont ra a sua pes-


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soa . Deve tratar a todos com SERE•1IOAOE, FIRMEZA E CORTESiA, mesmo a um vagabundo ou meretriz. Qualquer ~xcesso do policial militar no falar ou no agir con'ra alguém, atrairá a antipatia do pÚblico,e provocará simpatia e solidariedade ao i n fra tor . Ao impor a Lei c po licial sera' decidido e fi~ me, mas sempre polido . O atendimento de uma ocorrência é um ato profissional que o p~ licial deve encarar com friez a , sem emoça~ e não como probl ema pessoal . • 48 - Durante seu quarto de serviço deve te r con:se-iência de que é um agente fiscaliz!!_ dor do cumprimento das Lei s . -Oue está na rua para manter a Ordem PÚblica,evitando e prevenindo as violações . Para evitar gra~ des ocorrências , deve intervir nas menores irregularidades que lhes dão origem , deve fazer sentir a s ua prescBnça nos l ocais onde esti ver, pera ter valor . O policial que to lera violação da Lei em sua presença , ou que se omite por indiferença diante de uma irregula!idade, se desl!lI)raliza como profi~ • ·· SJ.onal e diminui o pr estígio da sua Corpo• r açao! como in;s~.it u ição . 'Também, até mesmo ,. por questão de esfpr ço , é inte ressante le_!!! . . brar -·se que é inais fácil advertir um g-r upo ;' :: de bêbedos num: bar, mamlando - os para casa ,


- 26 do que mais tar de te r de intervir num conflito entre êles. 49 - No atendimento de contravenções ou crimes, o poli cia l militar não critica o infratorµe lo que fêz nem comenta com terc eiros na l ocal , pois não é um promotor de justiça pa r a acusa r, nem advogado para defender,rra5 sim um agente f ri o e imparcial da Lei . Não pode fica r com pena da vítima, mas deve so corrê-la . Não deve demon s trar raiva pel o infrator, mas até protegê -lo, se p r eciso . Não p ode se deixar envolver pelas emoçoes que dominam os locais de c ri me . Se quiser ter o contrÔle da situação , deve controlar primeiro a si mesmo . Um patrul hei ro sereno e f i r me fàcilmente domina e ass ume o coman do da situação num local confundido pela emoção . Se apa rent a r calma e decisão, vai se constituir numa ex ceção , at é mesmo invejá vel pelos out r os . Natu ral mente e sem sentir passarão tudo às suas maos, cop1preendendo que somente quem ~abe o que está fazendo é que pode se manter sereno numa confusão .

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0

VIII - FONTES

DE

ACIDENTE

, e a prevenção, não só de crimes e contraven ções , m<is tamoém a de proteção da socieda -

50 - Se a finali dade do policiamento farda do


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de, compreenderá o patrulheiro que é sua dbrigação tomar providências, comllliicando ao setor responsável qualquer condição in • segura que possa ser fonte de acidente,tais como: - fios elStricos caídos - bueiros sem tampa - postes frouxos - muros ou paredes em vias de desabamento - buíacos no leito das ruas - vasos sÔbre bordas de sacadas ~andaimes e tapumes inseguros, enfim,tudo que possa por em risco a integridade do público . Nêsses casos sinalizará o local com os meios que dispuser, mantendo vigilância sêbre êles, até que sejam sanados e seguramente sinali zados. 51obrigação do patrulheiro , verificar 3 funcionalidade dos sinais que são coloc~ dos nos leitos das vias pÚblicas,onde há e.!!_ cavaçoes ou obras. Os sinais podem: - cair - ser desviados - ter alteradas suas posições corretas pelo vento ou por má fé,e criar condição de perigo. O patrulheiro restabelecerá a posição oriEinal,ou providenciará em sua

e

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substituição , se fÔr destruído . 52 - Os sinais de t râ nsito inscritos em placas serão verificados . O patrulheiro fiscaliza rá as suas posições, acertand.o ou comuni cando a alteração . Muitos dêles se desbo tam com o tempo, caem ou ficam de difí cil , visão, pelo crescimento de galhos de arvo res, etc .

IX - SERVIÇOS

GERAIS

53- As árvores , jardins e gramados públicos e~ tão sob a tutela polici<:•l, e os danos a ês ses bens ·costituem infração de dispositivo do C6digo de PostMras Municipais . A simples violação será pass{ve-1 de advertência OL de anotação de dados para comua~cação à Prefeitura. No caso de desacato caberá a prisao . 54- Quando forem danificapos postes ou linhas da CEEE ou Telefônica., fatos comuns em aci dentes de trânsito, o policial militar raão liberará os responsáveis.até que tenha fel to cornunicaçãa àqueles< se to r.as . Cas1> sJj-e difícil o contato , pode~á ac r escentar naficha aquêle dano, para que a: Unida d-e o f~ ça .filepois. ' 55- I dêntico procedimento s erá tomadb em rela' , cantEjiro s " sin_a.:. ção a.o dano na-s calçadas

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lização de trânsito e outros bens pÚbli cos , mantidos pela Prefeitura. 56 - Muitas outras t a refas cabem a um policial militar e xecutar , desde que sejam de int erêsse da segurança e do bem estar pÚbli cos ou que, beneficiando a um partícula& seja fator de boas relações da Corporação . rsses gestos de educação e elegância repe~ cutem bem e devem ser praticados, embo r a não sejam um dever lega l. Assim,é r ecomen dável ao patrulheiro : - ajuda r a empu rrar para fora da pista um veí cu l o em pane ; - oPerecer-se para chamar ajuda para esse condutor em apu ros; - a judar algué m que desembarque de um veículo portando embrulhos ; - au xiliar a saída de veículos de ga r agens, sinalizando; - auxiliar remoçao de doentes de casa para veí culo; - fazer parar táxi pa r a uma senhora que o deseje . 57 - Não só as fontes de acidentes , mas qualquer out r a forma de inconveni ên cia que prejudique o confÔrto ou o bem estar do público , merecerá a atuação do patrulheiro , tal como: - animai s mortos nas vias pÚblicas ou ter -

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renos baldios; - vasamente em encanamento d'água; - canoe de esgôto estour ados; lâmpadas da iluminação pública queimadas, etc . 50- Tomando o conhecimento de que há algum coo com sintomas de relva, pedirá aux{lio à Unidade e t r a ~ ará de localizar o dono apresar o animal , para que fique amarrado , em observação, por 8 dias , quando então,e~ tarão dirimidas dúvidas do seu es tado . SÓs!!_ rão s~c rif icados animais , pelo policial m_! litar quando estiverem f eridos ou doentes irrecuperàvelmente e com autorização e<Pr~ se do dono . Nos demais casos, será pedidc o aux{lio da Sociedade Protetora dos Anima is. 59 - Impedirá qu e seja depositado lixo nas via~ pÚblicas ou terrenos baldios, adve rti ndc aos infratores. Poderá , também , anotar nome e enderêço e registrar na ficha,paraque seja o infra t or denunciado à Prefeitura co mo incurso no CÓdico de Posturas, pela Unidade. 60- Para comunicar aos setores responsáveis a existência de fontes de acidentes ou de mal estar ao pÚblico, é importante adotar o cr_! té ri o de diri gir-se di retamen t e'~rros caso 5


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que requeiram medi das u r gente s pam e vita r ne mal gr ave, f azendo , após , o reg istro ..... ficha . Nos demais casos , cuja soluçeo pod e aer dada sem muita urgência , o patrulheirQ apenas r egis t rará na ficha , como eão oa casos de Lâmpadas queimadas da rêde pÚbli ca , vasos pendentes de sacadas , etc. Ao e~ municar o fato diretamente, anotar o nome , de quem atende ; se não souber ou tive r dy vida sÔbre a que setor compete a so l ução do problema, telefonará à Secção de Oper~ çoês , que o fará.

X- SERVIÇO ~NOITE 61-

Nis rondas noturnas o patrulheiro, quando tiver l anterna, deve di ri gir o foco de luz para o interior dos pátios,principalmente para ga r agens , depósitos, áreas junto a armazéns , r asas comerciais. ~sse mate r ial de iluminação é de um valor muito grande , por que confere uma certa segurança nas inspeções de locais escuros. Também meracerao uma vista os terrenos baldios junto a residências, por serem locais preferidos por marginais ~ noite , quando em perseguição , para entrar em local escuro ou de fraca iluminação,deve levar em conta que é necessário um pequeno alto para acostumar os olhos,pa r a erular a

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62-


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desvantagem que terá em relação a quem a l i chegou segundos antes . 63- ~ no i te a invi ol abili dade domi c i liar é mai~ acentuada . Quando em per seguição para p r i sao , ao te r o f u gitivo se hom i siado em al guma casa, o acesso depende de licença de ocupante . Caso êste se recuse a per mitir e sendo de DIA , o policial militar arrola rá testemunhas e entrará à FÔrça , prendendo também o dono , po r favo r ec i mento pessoa l, caso nao seja , o fugitivo, parente próx imo (pai, F.il ho, i r mão , espôso , etc) . Se fÔr à NOI TE, o policial simplesmente guardará as sa{ das e comunicará à Unidade ou Delegacia. SÓ ao cla r ear o dia poder á adota r o procedimento anteriormente descrito . ~ 4- Ao verificar portas ou janelas abertas en 1 , ' horas ta r d i as da no i te, investigara sumari amente alguém da casa a Fim de ve r ifi car se houve esquecimento ou se o dono assim e deseja . Caso nã o apareça ninguém, o polic1 al militar procurará i nfo rmaçoes nos vizinhos . Se suspeitar de algo irregular no in terio r ,reunirá testemunhas e entrará no prédio, anunciando-se , em voz alta, que s e tr.a.ta de policial militar, para ev i tar oca so de acordar- se alguém e Fazer disparo P8!! sanda t ratar - se de ladrão . Caso sent ir chei

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)


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ro de gás de fogão , não u s ará luz elétrica , faísca pois ao acionar o interrupto r , a pode produzir e xplosão do pr édio . Nêsse ca so , se a brirão tôdas as portas e janel as.Se , apos a entrada verificar - se tratar-se de um prédio a rr ombado, o patru l hei r o fa r á a sua . , gua r da e comunicara ao Quartel ou Del egacia 65 - No serviço à noite , inspeciona r, tocan do can as mãos, todos os cadeado s , trincos de PºK tas e cortinas de vit r inas e garagens , e s pecial mente casas comerciais , verificando o seu corre to fechamento . O bom policial~ cob r e antes do dono a ocorr ência do arrom bamento . Também , o patrulhei r o produzirá uma boa impressão de trabalho e valor se fbr visto examinando cadeados, portas,etc,o que é uma prova da sua p r eocupação com a segurança da propriedade . 66 - Ha vendo perturbação do sossego, com ruÍd~s , ' epos as 2200 ho r as, como algazarra, buzina insistente , mús ica com vo lu mes alto , etc,o po l icial mi litar adver t irá o responsáve l pela contravenção . Somen t e efetua r á a pri são caso nã o acatem a adv ertência ou conti nu em na i nf ração a pó s advertidos .

,,

XI - PATRULHAMENTO MOTOR I ZADO é 7-

Quando em guarni ção d e car r o patrulha ,

ao


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receber o serviço, conferir o material de eme~gência , testando o seu funcionamento e a sua regularidade , pois será responsável por sua carga e seu emprêgo eficiente . Será responsabilidade da patrulha tÔda a operação que fracassar por causa do mau estado ou condições de funcionamento daquêle mate rial . 68 - Considerando que um carro ou um rádio sao materiais caros e de reposição difícil para a Corporação , ao receber o serviço,inspec~ nará o veículo e estação, porque após rec e . . , , b e r "sem novidade" se·ra responsa vel pelo estado do material . l aconselhável revisar, antes , o nível de Óleo, água da bateria, freios , calibragens dos pneus ,pi ntura, f uncionamento da sinalização . 69- Ao deslocar - se no veículo , sentar- se com naturalidade , mantendo os braços caídos na turalmente , evitando a posição antiestéti ca de manter o braço sôbre a parte alta dú encosto do banco ou sÔbre o bordo da jane la, ou mesmo escorrer-se sôbre o banco daD do a impressão de espreguiçar-se. O pÚbli, co e bom observador. 70 - Para que uma viatura rádio motorizada possa ter um aspecto inquestionável de que está . , , . de serviço, e necessar10 qu e seus ocupar -


-

.3 ~ -

tes tenham o rosto voltado para o exterior do carro,em atit ud e de observação expecta~ te e que a viatura não tenha velocidade trai or do que 30 km/hora. Se o carro trafegar com baixa velociade, mas seus ocupantes e~ tiverem palestrando, recostados à vontade, no banco, fumando ou rindo, a impressao que vão conferir ao pÚblico é de que estão passeando num carro da rô r ça . Por outro la do, se a atitude adotada pelos ocupantesdo carro fÔr severa, mas a velocidade for acl ma de 30 Km/Hora a impressão será de que o ca rro não está dando proteção ao local,ma s sim que está se deslocando de um lugar A para um lugar ~. onde o ponto de observação , e apenas uma etapa de passagem veloz . lbrta~ to, um carro de patrulha-rádio só cumpre sua finalidade de observar rigorosamente o binômio- BAIXA VELOCIDADE e ATITUDE DE OB SERVAÇÃO EXPEC TANTE DA GUARNIÇÃO. 71- O motorist~ policial militar terá a preoc~ ção de inteirar-se do tráfego ao seu reda~ especíalmente quando .em marcha de ronda,30 Km/hora, (mais ou menos), para não embaraçar o t r ânsito dos . outros veículos . Para is so trafegará pela direita da sua mão de di ração, e fará o sinal convencional para os veículos indecisos da sua retaguarda o ul-


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trapassem. 72- Tanto para estacionar como para trafegar, não estando no atendimento d e emergências , o carro de patrulha obdecerá tÔdas as leis que regem o t râ nsito , pois à Polícia Militar não cabe o privilégio , nem o abuso de di r eit~ sem motivo que jus tifique. 73- A sirene, sendo um sinal regulamenta r do tren ' si to para que todos os vel.culos parem, se s~ r á usada em caso de emergência . O tráfego pela contra - mão só será feito quando a gra vidada da emergê ncia justificar o risco de tragédia . e seu e feito negativo na opinião do público. ~ importante que o motorista de ca rr o de patrulha saiba que há jurisp r udên eia pacífica que o condutor de carro de PQ lÍcia é responsável pelos danos pessoais e materiais que pr ovocar em acidentes ,em que haja desobedec ido as regras de trânsito, m~ mo em eme r gências e com sirene ligada . 74- Ao se dirigir ao l ocal da ocorrência , ter em mente que por mais rápido que se desloqu~ consider an do o que foi dispendido para qu e o chamado chegasse até o carro , já encontrará o caso em seu pior aspecto , já su perado ou consumado . Deste modo , não se J~ tificam correrias em a l ta velocidade atra • de ruas da cidade . º"e n• de1n orovoca r, ves

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tragédias mais graves do que o caso qual.EU , atender . A ''maior velocidade poss1vel''rec~ mandada a um patrulheiro pari uma ocorrência, não é o máximo que a máquina do carro pode dar , mas s im a maior velocidade que poderá imprimir COM SEGURANÇA para si,para o carro e para o pÚblico que compoã o trâ~ s i to (veículos e pedestres) . t sempre inte ressente lembrar-se que a título de salvar desordeiros em rixa, não se pode correr o risco de matar uma criança, demolir um car ro , ~erir-se ou morrer numa capotagem . 75- ·~bre a velocidade de marcha , cabe lembrar que somente com ela bem reduzida pode ser fei t a uma observação eficiente, além do que. se a Unidade móvel tiver a mesma velocidade dos outros carros , terá descaracterizada a sua função de ronda.Com bai xa velocida de é mais fác i l parar e , por exemplo , alcançar , a pé, a l guém qu e fuja em direçã:icon trária, pela calçada, etc . Além disto , ê mais fáci l para um patrul heiro completar uma observa~ão ou tirar alguma dúvida olren do outra vez, sem necessidade de fazer ·um retôrno no carro . 76 - Não estando ate~dendo ou se dirigindo ao lo cal de oco r rência, todos os carros da FÔr,, ça, mesmo não estando em serviço po l icial,


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darão preferênc~a, po r cortesia, aos pede_! ... tres nas travessias , parando o carro e fazQndo o gesto de passagem, ou simplesmente diminuindo a marcha. O mesmo procedimento cortês será adotado em r elação a outros , , veiculas . fora da emergencia,veiculo cara~ te rizad o da Corporação não pode.disputar passagem nem vantagem de c irculação . De p~ quenas atitudes se faz o prestígio de uma instituição. Ca da agente na rua deve ser um p r opagandista da Fôrça . 77 - O condutor de veículo de serviç~ a exemplo d•os demais policiais, responderá ao cumpr.!_ menta de qualquer pessoa e responderá aos sinais de luz usados como saudação por al guns moto ristas. 78- Pa ra estacionamento nos PO (Pôsto de Obse~ vação), o carro ser á situado em lugar de segura e fácil sa Í da,e bem visível pa r a o público. ~ recomendável o desembarque e a exibição da guarniçao no P~, o que aumà~ta a idéia de presença é de força . A noite ~ o PO será obrigatàriamente em local iluminado, mesmo que para isso fique um pouco a fastado do local determ i nado pelo cartão . ~ recomendável o desembarque da guarniçao ·

.

no PO , especial men t e à noite , pa r a contrariar a tendência de dormir no banco .


- 39 -

79- Serão mantidas , nos painéis de carros patr~ lha , tabelas com a relação de ca rr os r oub~ dos , bem como fotog r afias de fo r agidos e delinquentes procurados . ' Tais relações devem ser mantidas rigorosamente atualiza das para evitar desperdíc i o de esfô r ço . Na~ se sentido , tôda a vez que o Comando tive r ciência de que um veículo , delinquente ou criança perdida tenham sido encontrados , fará o cancelamento da busca em chamada ge ral . 80 - Estando embarcado e sendo procurado por al guem para serviço, desemba r cará do ca rr o para atender a parte . Receber um comunicado sentado dá a impressão de desinterêsse no caso . Caso este j a chovendo poderá, com a devida cautela, convidar a parte para se abrigar no veículo . 81- Estando em carro ou não, ao ser procu r ado por alguém que pede uma providência ou co munica um fa t o, seguir para o local,de p r~ ferência mantendo junto o comunicanta,para evitar o '' trote'' . Também , se fÔr verídica a comunicação , será mais fácil a atuação num luga r , tendo alguém que o conheça para localizar prédio , identificar pessoas e apon t ar suspeitos . 82 - Ao deixar o PO para atender a chamado que


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não seja feito através do Comando, emitir mensagem comunicando o afastamento e relatar o que puder sÔbre o destino que o aÇJ.Jarda . Também, no regresso, cientificar ao Co mando do ocorrido , assim como também o deve ter feito ao ter chagado ao local da ocorrência.

83- Enquanto atender uma ocorrência, a guar0ição não permitirá aglomerações de curiosos em tôrno do carro. Isto poderá ser feito com o intuito de esvaziar pneus, riscar~ tura, ·etc , com o fito de prejudicar a operação ou mesmo ridicularizar a atuação policial militar. O Carro de patrulha é uma instalação vital quando parado,e que deve merecer tÔdas as medidas próprias de segurança Física e técnica . 84- Tendo em vista a proteção do ve1culo,QJSndo a guarniçao for em numero maior de um,o m~ terista fará a guarda do material enquanto os outros atuam.Nêsse caso , se tiverdesair para reforçar ou apoiar seus colegas, comunicará ao Comando, elevará o volume do radio para que possa ouvir a distancia. Se ainda tiver de se afastar muito,fechará o carro e levará consigo a chave, deixando o mesmo com freio de mão acionado. 85- Estando só no carro e tendo de se engajar -

1

A

,

'

A


- 41 em si tua ção afastado do carro, também com~ nicará ao Comando e fechará o carro . A com~ nicação lhe conferirá uma segurança ma io r , embo r a relativa, po r que pe r mitirá ao Coman do fa z er ' nova chamada ao ca r ro dentro de cinco minutos, que , não sendo respondide , de te rminará " a ida de outros carros para o lo cal. 86- Sempre que fÔr deixado o carro para persa• guir ou abordar suspeitos ou criminosos, o patrulheiro terá de comunicar ao Comando e rela~ ar o máximo que souber sÔbre o locai,

nome , tipo Físico do suspeito,

vestimenta

que usa, e tc . Se não houver rádio no carr~

é interessante deixar rabiscado,numa fÔlha da caderneta de apontamentos, a descrição, porque se algo

d~

grave l he acontece r, pelo

,

menos o.autor podera ser

-

respons•bilizado

e nao ficar impune. 87- Também, se tiver de abordar ou seguir carro suspei t o, tendo rádio na

um

viatura,

transmitirá ao Comando a maN:a, ti po,

ano

de fabricação,côr, núm e ro das placas ou si nais caracterÍsticos , e descreverá o tipo de seus ocupantes. Isto facilitará a conti nuidade da busca, caso perca de vista , por outros carros. Será difícil recordar de tudo se fÔr feita a descrição após ter

perd'ido


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o veículo . 88- Ao perseguir um veículo suspeito, estando com rádio, não fazê - lo baseado na velocid~ de , mas sim na manobra de outros carros, que entrarão na operaÇão e nas comunicações que serão estabelecidas na rêde . O carro ., que ass i nalar a infração ou suspeita Jª tera, sua missao cumprida se conseguir acom panhar com a vista, fazendo a descrição e mantendo o itinerário sempre informado a o Comando . A apreensão se faz com a obstrução pela frente, isto é , com o estabelecimento de uma barreira no caminho, que será mont~ da por outros carros , jamais por trás, com correrias , que envolvem possibilidades de ' risco maior qo que , 'as vezes , se ~ pret e nde " . Nao ha, ne nhuma pri evitar com a apreensao são que seja ma i s importante que uma vida . 89 - Para fazer parar um veículo suspeito,es t an do motorizado, trafegar a o seu lado e ligar sirene . Caso não obedeça a sirene,fará o sinal com a mão pa~a que encos t e e esta , cione à direita . Naturalmente, isto sera determinado onde o veículo suspeito possa estacionar junto ao meio-fio,sem problema& A_t é chegar ao local i deal de abordagem a~ trulha sàmente manterá o acompanha mento.D~ rante o tempo em que tiver de t r afega r ao

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lado do suspeito, o policial militar mante , ra a devida cautela para as atitudes do ou tro . Isto dará possibilidade de i'ivrar~e de um abalroamento, de um ''apirtp '' caso o su~ peito jogue seu veículo contra a patrulha e , mesmo, poderá se safar de disparo de a~ ma ,já que um veículo ao lado de outro oferece Ótimo alvo para um atirador. 90- Para abordar veículo suspeito estacionado , parará o ca rro-patrulha at rás dile,mantendo estacionamento oblÍquo,de ré , com a frente voltada para a direção da provável fuga . Isto, além de oferecer proteção ao patrulheiro que des embar car na pista, ev i, tando ser atropelado por outro veiculo, também permitirá uma a rr ancada mais rápida, caso seja preciso iniciar ou continuar uma perseguição motorizada. 91 - Ao abordar um carro suspeito, nunca despr~ zará a possibilidade de se tratar de apenas parte de um bando,cujo rest;ante venha ou~ teja em outro veículo. ~ comum os delinquei tes , principalmente os assaltantes motorizados, agirem em quadrilha dividida em maia. de um carro. , 92- Para chegar-se a um carro suspeito,o polidial sempre o fará por ~rés , pelo lado do ~ondutor, falando-lhe de um ponto si tuado

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a uns dois passos atrás dêle . Isso manterá o motorista numa posição incômoda ,pois terá de torcer o Go rp o para voltar o r osto, pr~ judicando , assim , a sua liberdade de movimento caso queira disparar uma arma de fo go contra o patrulheiro . Se tiver sido al cançado após a perseguição, o policial militar poderá abordar o suspeito com a s ua arma na mão e mandar que o mesmo desembar que de costas, par a uma busca , assim como a seus acompanhantes , um a um . A busca será facilita da se fÔ r fe ita com os suspei tos debru çados sÔbre o " capot " do carro , com os braços abertos e estendi dos em todo o seu comprimento e mantendo os pés afasta dos entre s {, e ao má ximo de distância pos, . . , s1vel do ca rr o , em pos1çao de des1qu1l1 brio . 93 - Sempre que est iv er sendo procedida uma bui ca num suspeito , héwendo um 2 0 policia l m_!. l i ta r, êste manterá sua arma na mão , em co~ diçÕes de uso imediato , com a cautela de livr a r da linha de tiro o seu colega que procede a busca . ~sté pr ocedimento não cons

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t itue exag; r o, deed e q ue o cept<;redo tenhe

sido a l cançado após perseguição ou r eação . Eficiente a r ma para êste tipo da cobe r t ura é a espingarda de caça , que figu r a r á como ·


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material obrigatório na car ga dos c arros de patrul ha . A arma será um elemento de pr_g_ teção e de dissuasão . 94- Para embarcar presos rebeldes em " Viatura , um patrulheiro ent ra r á prime iro e s e gurará o prêso por debaixo dos br aços , pelas axila~ mantendo-o de costas para s ! à para o ca~ ro , o que facilitará a operação , já que um preso empurrado de frente c ontra um carro e que cons iga a brir os bra ços e apôfá- los nos batentes da porta , criará uma situação de e mbaraço e rid! culo . 95 - Estando em carro de serviço, ao rece ber de tido ou prêso de outros policiais , mesmo s~ • periores hierarquicos , o patrulheiro proc~ dará a uma busca como se fÔsse a primeira , r~ mesmo que haja alegação de que já foi vistado . Nenhum prêso de ne nhuma categor ia será embarcado numa viatu r a sem satisfazer êste requisito m!nimo de seguranç a . 96 - A comunicação é um elemento t ão val ioso ou mais , qua nto a mobil idade numa op e ração. Q patrulheiro motorizado 1t e m ao seu dispor ê s . . , ses dois teso uros na mao , entret anta..,so po derá t irar - lhes proveito se souber usá- los ,, . adequadamente , fator vital do rendimento de um e qui pamento de rádio-comunicação é a di2_ c ip lina do s eu uso . A fim de evitar tu mulA

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to na rêde , com o congestionamento de chamadas ~~ntervsnç~es, o patrulheiro s6 in tp tvirá na rêds quando 'autorizado, . sempre l evando em conta que pode haver outro cole 9• com problema mais greva , dependendo dê! te precioso meio de comunicação. O paliei• al militar lembrar- se-á de que a conversa pelo rádio é como se fÔase na presença de um grupo, aonde cada vi't que um ralar os demais escutam, sob pena de ninguém sa ent ender . 97- Ao usar o rádio falará com intensidade natural da voz, evitando a tendência natural de gritar, como também ocorre com a palestra ao telefone. Isto é devido a idéia que tem o interlocutor da distância a que se E!:! contra o outro, idéia errônea, já que a onda de rá dio faz desaparecer êstes metros ou quilÔma ttos. ~ bom princípio imaginar o microf~ne como sendo o ouvido da pessoa a quem se· tala, cuja proximidade dispensa el_!· ~ão do tom de voz . 98- Se tiver de emitir mensagem-rádio , com o Ca.!, ro em movimento , para anuiar o ruído do ~o tor encostará o microfone junto ao pescoço, entre o pomo de Adão e o grosso feixe de músculos, falando, então , do mesmo mod~ Isto livrará a mensaoem daouêles ru{dos . .


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99- As mensagens-rádio são profissionais e não pessoais,por isso ao chamar o 6omando,o p~ trulheiro apenas mencionar& o prefixo do aeu c~rro , tal como- "PRM-15" ou "1 5'' que funciona como pedido pare entrar na rêd~ Após isso e guardará ordem para emitir e men sagem , que ser~ simplesmente- "fale PRM - 1~ 6u ''fale 15", ou então, "Aguarde PRM-lS"ou "Agua rda 15" , caso não seja possível ,no mg, menta, o Comando lhe dar atenção,por estar recebendo outra comunicação. t prejudicial à f~ncionalidade da rêde acrescentar coisas supérfluas e vazias , como por exemplotaqui é o Sd Jos é" ou querer saber quem éqt.eest~ atendendo na Estação Central , se é Sargento fulano ou o Cabo Ciclano. 100- As mensagens pelo rádio serão curtas ,conc.!. sas, • claras e precisas. O patrulheiro f~ lará pausadamente 1 evitando pôr na voz a ema ção do episódio que vai narrar . O ~olicial Militar se lembrará que uma mensagem que foi emit ida com atropêlo e conf~são j amais chegará ao destino com clareza. 101- A.; emitir uma mensagem para que seja CO.!!J. p leta e curta, é importante que o patrulh~ ro-antes de fazer a chamada , faça um rascunho mental. Alguns Policiais Mil itara~ P~ ra a oerf eiçoer está t écnica, imaginam a


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mensagem como se f Ôsse um telegrama que vai t ransmitir pessoalmente e par t icula! mente, e que terá de pagar do s e u bÔlso al ta soma por cada palavra . Igual pr ocedim!! to deve adotar pâra uso do alto - f'alanl:&- do carro. 102 - O patrulheiro não trará nenhum preju!zo à rêde se falar de menos em mensagem , por que é mais fácil ao Comando pedir mais d~ talhes, do que lhe dizer que está falando demais. 103- Ao concluir uma mensagem transmitida pelo rádio, o patrulheiro sempre dirá''desligo~ para evitar que o operador do Comando con t inue dando a êle a atenção da rêde.Quando não concluiu o diálogo e aguarda a raspo~ ta de uma pergunta, por exemplo , nao di r á "câmbio", para passar a palavra ao outro, já que o estalido do botão do combinado , . , .. reve 1 ara que Jª nao est.á falando mas agua! dando , na escuta . XII- ABORDAGEM DE SUSPEITOS 104 - Ao abordar suspeitos ou criminosos DESARl!IADOS, mas que pela atitude demonst r em dis posição de reagir com fôrça r!sica ao policial , como mêdida de cautela e como demons t ração de fÔrça para dissuad i r e de s en


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corajar a r~açao, o patrulheiro sacará e manterá empunhado o bastão para o seu prQ vável emprêgo como defesa. A experiência prova que essa atitude de decisão e , firmeza quase sempre tira o ânimo de luta do infrator. 105- Ao abordar1 foragidos reconhecidos ou desordeiros ARMADOS, o patrulheiro empunhará ''na mão'' o seu rev6lver para assegura~ para si, a supremacia de ação.Tal a titude, naturalmente, sõ será adotada quando f Ôr presumível, pelos antecedentes do marginal, que poderá haver reação diante da in ferioridade do patrulheiro, ou quando se tratar de abordagem •a noi te ou em local êrmo . O saque da arma sistemático pelo PQ licial milita~ sem um motivo que justifi que, trás as seguintes consequências nega tivas: 1- A tendência a repetir a atitude por simples hábito; 1- A repercussão negativa no pÚblico,pela idéia de prepotência e exagêro arbitrá rio que a arma provoca; 3- A possibilidade dêsse gesto desencadear igual atitude pelos de~jnquentes CQ vardes ao se assustarem . · 106- A interpelação de suspeitos ou deli nquen -


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tas, estando a patrulha em dupla,se fará ., com as mesmas medidas de cau t ela . Há uma tendência do policial militar sentir uma sensação de segurança quando na companhia de um colega , sensação essa que não co rresponde~à garanti a adicional que outro lhe confere. As medidas de prudência não podem ser desleixadas, porque os riscos do serviço policial são imprevisíveis quanto à origem e natureza. Ninguém pode ser co~ siderado f raco ou sem perigo ao policial mili-tar . Estando em dupla, eraquanto um o pera o outro se manterá alerta , mesmo que se trate de prisão de um velhinho doente, pois êste nao terá Fôrça para derrubar um policial numa luta, mas sempre terá suficiente para puxá~ . a tecla do gati l ho de um revÓlver,ou passar uma lâmina de barbe ar ou navalha no rosto do patrulheiro. 107 - Todo, º auto ~vel estacionado em local êr mo, a noite, com passageiros no seu int~ rior,é suspeito. Deve ser abordado pelo P.ã t rulheiro e inspecionado. O policial mili tar chegará por trás sem a preocupação de esconder-se, para não dar a idéia ou se r confundido com assaltante , mas com caut epode la, pois um carro nestas condições abrigar no seu interior um casal despreo0


- 51 cupado ou um ladrão de automóvel " depen,!!_ dor", assaltante, f'oragido, e tc . Se fo• r casal , o patrulhe i ro fará a inspeçã o nos documentos de propriedade do veículo para certi f icar -se qu e não se trata de ca rro fu rta do , e se r e t i ra r á s em ser indiscreto . Se durante a abordagem o carro fugi r do local, o patrulheiro anotará o ' número de sua placa , caracte rí sticas e cbmunicará o fa to , mas jamais fará disparo contra o veícul o, a não ser que tenha re ceb ido fÔgo dêle . ~ preferível que fuja um ladrão de au t omóvel do que a t ingi r um casal que tenha fugido com temor de ter sido desco berto em situação i rr egular , com conse quências de repercussão mo ra l . O ato libi dinoso praticado em l ocal afa stado das v~ tas de outrém não constitua "ATO OBSCENO ~ ou infração penal . ~ ste se caracteriza por poder ser visto por qu em não deseja vê-lo, portanto é arbitrariedade advertir, , deter ou prender quem se encontr e em local ase~ ro ou êrmo , porque o ''luga r pÚblico '' de que t rat a a Lei pena l nã o é a &rea ter ritorial , mas l uga r que permita ser visto acidentalmente po r por quem nao pro cura para ver. Ora, se para surpreender um ca sal em intimidades num ca rro, à noi t a ~r

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preciso rastejar , caminhar escondido,etq está evidente, que o fato não é público , isto é, não será visto fàcilmente por quem não deseje vê-lo, portento não é infração penal, não cabendo nenhuma forma ae constrangimento por parte do pôliêial militar . XIII - ~ ~ l ~ ~ I ~ 108- A prisão é a retirada da liberdade total de um cidadão por t~r cometido um crime ou cõntravenção, e implica no seu recolhi menta final a um Estabelecimento Penal. O patrulheiro fará a PRIS~O de alguém quando o encontrar em flagrante delito,ou por or dém de autoridade competente. Por ser um ato sério, que pode implicar em reação de consequências graves, o patrulheiro se es clarecerá bem a respeito da compêtêncià de quem manda prender · algu~m, da clareza da ordem ,que n;o poder~ ser negada depoi~ A de identidade do preso , para evitar enganos , etc . 109- DETENÇ~O consiste em retirar alguém do lo cal aonde se encontra, mesmo contra a vo~ tade , e conduzÍ-lo, sob guarda , até a Delegacia, a fim de justificar - se por ter sido e ncont rado em Rituacão irreQular não


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sanável pela simples advertênc.ia do patru lheiro, na rua . r perfeitamente lagat e nã o constitua const r angimento ilegal con duzir alguém à presença de uma autoridade para o esclarecimento de uma situação. O patrulheiro fará, sempre, e DETENÇ~~, quando tiver dúvida sÔbre a natureza do fato cometido , sôbre o modo de procederou simplesmente quando suspeitar que o infr~ tor pode ter algo mais de condenável na sua vi da do que a infração cometida, como por exemplo : ser foragido da cadeia , assemelhar-se a delinquente procurado, etc . 110 - Quando der vâz de prisão ou detenção a SJS_ peitos desarmados e â stas fujam , o patru -

lheiro os perseguirá até captur&-lee,usarr do dos mesmas meio s , mas jamais fará disparo de arma de fogo contra alguém que têge. Se ferir ou matar nestas condições, 1 iiio terá abrigo na legítima defes~, poi• e s tá só se caracteriza quando no estrito cump~ manto do dever l egal o patr ulheiro usar de meios moderados para se defender de AGRESS~O não provocada . Ora , quem foge de sarmado não está agredindo . 111- No caso de fuga de prêso desarmado é ine ficaz, também , o disparo de revólver,mesmo que os tiros sejam dados para cima, como


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já t êm fe i to patrulheiros inexperi entes ou desp r epar ados , porque pode se apontar pelo menos duas ra zoãs contrárias a isso : 1- O fugitivo se ass ustará e terá mais ra zoã s para fugir ; 2 - O policial militar poderá acidentalme~ te atingir algúém qu e esteja na janela de um andar superior de prédio,numa s~ cada, ou mesmo alguém na r~a,desde que o patrulheiro t r opec e e caia,disparan do a arma,como comumente acontece . 112 - ~empre que prender alguém,fará o possível par a ap r esentá- lo acompan hado de testemunhas . Essas ser ao escaladas c ompulsÕtia mente entre os que assistiram o fato, uma vez que por suas vontades não farâo,teme~ do incomodes futuros . O patrulheiro se di r igi r á a elas com fi r meza e ihes pergunt_ rá nome e enderêço, conferindo com e doc.!:!_ manto de identidade, anotando e co nvida ndo - as a acompanhar. Se por ventu ra al guma não puder comparecer à polícia no momentq o policial militar poderá levar apenas seus dados, que fo rnecera. 'a autorfdada Pode acontecer que o patrulheiro tenha de prender em flagrante delito sem t estemu nhas, por i nex istirem. Nêste caso , aprese~ ~


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tará o prêso sem essa p reocupação , po i s a auto r idade p r o videnc i a r á em test emunha~ de ap r esentação que to r na rão vá lido o a to de prisão, se f Ôr la vrado . 113- Ao prender alguém em flag r ante d elito e ap r esentá - lo à auto r idade civil , te r á o seu de v er cump r ido , nã o cabendo ao pat r~ lhei r o insisti r numa cer ta sol ução , ou saber o que será feito com o p r êso , s e s e rá lavrado o auto de prisão , etc . O destino é da competência da auto r idade que r e ceb e a ap r ; s entaçao do p r eso, e s ome nte ela res ponderá , se po rv entu r a alg u ém fÔ r reco l hi do a uma prisão fo r a das fo r malidad es de prax e . 114 - Ao pr ender algué m, o patr ulheiro será r es pensável pela s ua integr i dade Física, ca bendo - lhe defende r o p r êso d e qua lquer a tentado a sua pessoa . São i mpo r tantes as me did as d e cautela no caso de ter p r endi do ou man t e r sob gua r da a ta r ados se x ua i ~ auto r es de c r imes b r uta i s , e tc , que caus~ ram impacto na opinião pública, pois p od e oco rr er aglomeração de cur iosos que se exaltam e se dispoem a l i nchar ou apl i ca r r epresálias . Cabe como d e ver profi s sional ao patrulheiro ent r egar o p r êso i~ cólume à autoridade da Po l{ c i a Civ i l. -

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- ,5-6 115 - A custódia de prêsos pelo policial , mili. ta r é ato puramente profie-sio nal , por isso será feita com . a fr ieza t!pica da profi ssão. O patrulhei ro da r á tratamento hu~ mano e 'superará suas emoções e · sentimentos r elativos ao prêso. Subme ter alguém a vexame, mes mo a um criminoso, de que t enha a g·uarda, constitua crime, com penas pr.!!_ vistas na Lei n2 4.398, de dezembro/ 1967 (abuso de poder), que vão desde a advertência, pelo Juiz, até a demiss ã o do serviço .público . 116 - ~o perceber prostitutas fazepdo o "trott~ ir'', isto é, sozinhas, em atitude evidente de oferecimento ou mesmo com at itudes escandalosas, o patrulheiro às advert i r á e mandará que se retirem do seu setor . Caso não acatem ou ludib r iem ao· pa t r ulhei r o , voltando ao local , o patrulhei ro, sem . , dar a perceber, chamara a viatura de servi ço da Unidade para efetuar a de t enção . ~ ste procedimento é o mais convéniimte , porque a p risão de uma meretriz deve ser ' , , f eita o mais rapidamente possivel,o que e difícil para um patrulheiro s e estiver ~ pé ~ Es tan~o a pé, sàment~ num caso · •~ ~ue

e um local para reco l ~~r imediatamente a pros tituta, &vitanda · as ~ heja . testemun~a


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sim , o ridículo das cenas que pode arma ~ tal como gritar que está sendo assaltada em seu dinheiro pelo patrulhei ro;que o patrulhei r o é o seu marido e quer espeo-' cá-la por c iúmes; que o policial lhe fiz proposta para relações sexuais e que,neg~ da, reso l veu prendi-la , etc , e muitos outros ardis próprios de defesa , além de ti rar ou ameaçar tirar a roupa na rua, deitar-se no chã~ etc . Em princípio, o poli, , . cial so afas t ara pros titutas do seu seto~ para não conferir a image m de c on i v i nci a que o público pode ter, vendo o polici a l omisso diante do "trottoir" ostensivo , evi tando prendi-las, senão no caso de escândalo. 117- Se tiver de deter ou prender qualqu e r mue lher não haja testemunhas pa ra aro!!!. panhá-los no transporte, o patrulheiro s~ licitará que algum cidadão os acompanhe , pa r a evi tar que.em sua defesa, a mulher venha a acusar o policial militar de terl he feito propostas desonestas , etc. . Se não obtiver ninguém, no momento , poderá conduzf-la a um local aonde haja t9etemunhas, como bar, loja , etc , aonde aguardará transporte, que solicitará. ••Deve ev:íltar ficar sozinho com a detida.


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118- Sempre que prender funcionário público em área sob administração de uma.repartição, dará ci â~cia ao chefe . Estando em dupla , it to s era facilitado 1 porque en~uanto um patrulheiro vai fazer a comunicação,o outro retira do local o funoionário 1 para evitar que aquâle chefe intervenha ou perturbe a marcha dos fatos . 119- Os ~râsos serão obrigatoriamente submetidos a revistas numa bósca preliminar e , se .>era o estiverem na rua , imediatame nte "retirados do lugar aonde foi efetuada a priaão ,pi;sra· <um J.ócal .o mais reservado possível , tal como o saguão de um eé!ifÍcio,I:!! co , interior de uma loja, etc. Isto evit~ rá a nociva aglomeração de curiosos, que é um Ótimo auditório para as queixa s do prêso, alegação de injustiça, engano,etc . Essa súbita mudança de local desorganiza mais ainda a estrutura ps{quica do detido, confundindo-o mais , o que é vantagem ao patrulheiro. 120- Enquanto aguarda; transporte para um prês:i, o patrulheiro 0°manterá sçb severa vigi lância e de preferência algemado, porque , muitas vêzes , muitas delinquentes perigosos e foragidos são presos por outras infrações mais simples , e sentem-se desesp~

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rados e cometem desatinos, pensando terem sido doecobortoa. Enquanto espera o trans

porte, o patrulheiro terá tempo de proceder a uma busca mais rigorosa. Muitos policiais já foram mortos ou ficaram invál! dos por se descuidar ou desprezar essas ~ grae mínimas de segurança,por entenderam que o prêso é um simples ~brio, e• velho , muito fraco, pequen~ etc . l 21 - A viatura para transporte de pr esos sera• pedida à Unidade. SÕmente pedirá a outra o~gani z ação da Fôr ça ou à Polícia Civil caso não obtenha ligâç~o com a sua Unida de. Caso· retarde a vinda e haja risco ná ~ posição do prêso ao pÚblico1ou à sua pes: soa , o patrulheiro requisitará qualquer vej cu l o que passe no local. Essa requisição , sera feita em forma de pedido de colabora ção, mas não pode ser negada pelo conduto r do veículo, por assim dizer .ª Lei. Caso o condutor se negue a fazer o trans porte, o patrulhei ro o esclarecerá que i~ so constitua infração e que pode su rtir efeito. Caso o condutor f u ja, o patrulhei ro simplesmente anotará a pla ca para com~ ni cação do fato . Se tratar-se de táxi, o condutor, também, não terá di reito a re c~ tier pagamento pela corrida , Gaso o moto~


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rista de táxi insista em receber pagamento pelo transporte de um preso, o patrulheiro indicará que se dirija à autoridade policial civil ou ao seu Comandante de ~nidade, para tratar do assunto. 122- Oos presos revistados sàmente serão retirados objetos que possam ser usados como arma ou instrumento de dano , tais como : - revólver - faca - can·i vete - lâmi nas - isqueiros - cintos - espêlhos - pentes de ponta , etc . Jamais serão retirados objetos que não . se prestem para dano, tais como : • - relógios ,. - aneis - alianças - dinheiro - cigarros. Também não serão recolhidos documentos, senão os de identidade , que podem servir no caso de f uga . ficar na posse temperária deste ultimo, dara margem a ser acus~ do de ter ficado com parte do dinheiro, A

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ter fumado os cigarros, se apossado de um relógio, etc ••• 123 - Ao apresentar o prêso à autoridade, fará entrega dos seus pertences,que já foram retirados por medida de segurança . Dêsses objetos receberá um recibo . Tem a mesma validade de r ecibo para o patru l heiro,o registro feito no livro de plantão, onde o patrulheiro terá direito de verificar e conferir a descrição dos objetos.O livro de plantão, sendo um documento oficial,n~ mer~do e rubricado pela autoridade , merece ré pÚblica. Essa equivalência de registro no livro a recibo, só é válida se fÔr Feita diàriamente o tal registro no livro, não valendo caso o funcionário o faça em FÔlhas soltas, em forma de rascunho, para passar a limpo no livro, etc. Normalmente a Unidade fornecerá,ao patrulheiro,formulário de recibo impresso , para prêso e m~ teria! . Caso a autoridade não dê recibo,n'ãc quei r a assiná-lo ou não queira mostrar o registro, o policial nao entregara, os objetos. Caso já ten ham sido ent:egues, chamará ao local o Oficial de ronda . Duran te a espera do ronda , o patrulheiro nac mais comentará n e m discutirá com mai~ ninguém o fato • .o problema daí para diante

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não está mais na sua es fe r a . Evi ta rá est~ belsce? clima de crítica , exaltaçãa , i nsul . tas , etc, que não resolvem problemas. 124- Qu a ndo prender ébries turbu lentos , deli n quentes violentos ou presos que t enhaffi Si do capturados após perseguição em fuga , ou ainda , quando estiver em inferioridade numérica , o patrulheiro us a r~ al gemas ,evi ta~da, apenas, a exposição desnecessária da prêsa nestas condições , a fim de nãc provocar pena ou simpatia a êle . O uso da algema é perfeitamente legal e i ~tiCo dentro das condições lÓgicas a que se des tina . 125 - Quando escoltando presos à audiências , man terá as algemas, só as retira ndo dura nte o depoimento, caso a autoridade não dete~ mine a contrário, recolocando tão logo termine . Quem determina as condições em que far.l a escolta de um prêso, se irá ou ' não algemado , é a condutor que responderá perante a Lei , caso haja fuga . Se al~uma ' autoridade superior determinar a dispen sa de algemas , o r esponsável pela escolta pode e~1 gir essa or dem po r escr i to ou que a autoridade repita a ordem em presença da testemunhas. Não existe prêso de confian ça .

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XI V- SITUAÇ0ES

DE

PERIGO

126- O patrulheiro 1 quando puder pedir auxilio, não t entará resolver nenhuma situação per igosa sozinho . Em cases de delinquentes armados. que se horni si em em casas, poro es, depósitos, etc, se manterá vigiando as sa{das e solicitará que alguém chame a sua Unidade ou Delegac ia. Desta forma,em poucos minutos, terá o refÔrço de colegas, que desencor ajará o delinquente. Também pdderá disP.or de material necessário, corno gran~ das de gás, iluminação, escudo, etc.O se~ viço policial militar,embora haja riscos eventuais, sendo bem executado, pode ser tão seguro quanto qualquer outro. 127- O policial militar, por dever de profis são, não pode vacilar em aceitar uma situação de risco para salvar a vida de alguém. Omitir socorro por mêdo é covardía pun{vel, principalmente. para alguém preparado para oferecer, como é o policial militar . Há, entretanto , uma categoria de necessitados de socorro que merecem comportamento especial do patrulheiro: os que tentam ou querem consumar suic{dio já iniciado. Nêsses casos o patrulheiro fará todo o esforço possivel , desde q~e xsto A

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nao comprometa a sua vida, pois nao e exi g{vel, por nenhum código moral,que alguém perca a sua vl da tentando salvar a de quem nao quer vive~ e procura a morte com suas próprias maos . 128- A polícia militar, como profissão , e x ige sacrifício e abnegação. Para proteger a uma vida, o patrulheíro tem por o brigação de en frentar os maiores riscos . Ent re tanto, diante de uma reação armada de um delin quente, atual ou iminente, não deve vacilar em usar sua arma primeiro, para se de, fender. A arma que porta e para isso.Nesses casos não deve exceder o limite do necessá ri o , mas em h ipótese alguma deve arr i scar sua vida, Útil a sociedade em comparaçao com a de um marginal. A pior situação de um policial militar perante a justiça, será mel hor do que morto,principalmente se lembrarmos que,seguidamente , são postos em liberdade, criminosos que mataram policiais em serviço , após cumprirem pequenas penas. 129- Se fÔr inevitável ferir alguém, o patrulheiro pessoalmente,s em delegar a ninguém prestará o socorro, após desarmá - lo ou su bjugá~lo. A atenção para com o ferido e as prontas providências na sua remoçao,

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conferem um caráter de legalidade profis sional ao evento, o que não oco r rerá caso delegue a terceiros 'ou se afaste do local deixando a vítima en tregue a outros . A co , municação aos seus superio r es sera a segunaa providência . 130- S·e não puder evitar e matar alguém , deverá comunicar o fato imediatamente aos seus~ per ior es, por qualquer meio possível . Se estiver em dupla , deixa r á ao colega as pr o vidências e se recolherá à Unidade, se ªPI!? sentando ao superior de serviço . Se estiver só, guardar~ o local até a chega da das a~ toridades a fim de que o lugar da oco r rê~ eia não seja alterado por curiosos,. que.por , ignorância, desfiguram o local ou, por ma Fé , reti r am a arma do morto, etc, o que pode pr ejudicar o policial . O policial mi litar que mata alguém em serviço, tem os mesmos direitos que qualquer homicida perante a Lei , p ortan~o, pode ex igir a as sistência de um sup at t~r hier á r quico ou da um advogado antes de p restar qual quer depoimento ou assina r · tê r mos de dec ~a raçÕe~ 131- Policiando áreas bancárias , ao ouvi r soar o alarme, se dirigirá rá pi da'mente ao lo cal e, como primeira providência, bl oqu~ará o transito, barrando t odo veic u l o po&A

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sível, obstruindo a rua , pa ra evitar uma poss!veÊ fuga motorizada. Ao ac erc ar-se, após, ao estabelecimento , o fa rá com cau tela,çobrindo-se doa fogos que , caso se , confir me o assalto , recebera . Essa ocorrência é grave e vio~enta . O policial militar usará com todo o rigor a arma de fogo , e considerando que a arma regulamentar é o revólver, e que o armamento e~ pregado em assalto é mais pesado, a a ç ão do policial militar deve ser fulminante , parà compensar o desiquillbrio . 132- Em caso de assalto a um estabelecimento qualquer,~m que os delinquentes ainda estejam no seu interior , o policial militar não entrará , mas bloqueará a saída e se manterá abrigado, aguardando refÔrço. Se conseguir fixa r os as sal tant!'S, ' já f.er~ cumprido bastante o s eu dever .

XV- PRESTAÇÃO

DE

SOCORROS

133- Todo Policial Militar deve se mante r atua lizado em métodos de respiração . ar t ifi~i­ al . tsse processo primário pode salvar a vida de um afogado,envenenado ou e l etroc~ tado , se fÔr aplicada imediatamente ao ac!

dentado. são de vital importância os dois primeiros minutos, porque a partir dêles

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as possibilidades de sobrevivência da vítima caem numa progressão acelerada.Ao s2 correr um acidentado nessas condiçÕes , cou siderando que por falta de ar uma pessoa pode sobreviver somente por uns cinco minutos, mais ou menos, o patrulheiro deve compreender que nada valerá chegar rum Iro~ pital com um cadáver . Por isso, será deci dido e rápido , removendo a vítima de contacto com o agente causador do mal , inici ciando a introdução de ar nos pulmoã~pelo método que fÔr possível, ao mesmo tempo em que providenciará transporte ~ um hospital ou presença de um médico. Durante o transporte não cessará, por nenhum segundo, a aplicação, mesmo que a vítima aparentemen te pareça ter deixado de viver, da respiração artificial, porque há casos de morta aparente e, ainda, o tempo de recuperação é maior ou menor, de acÔrdo com as condiçoes de cada um. 134- Para socorr~r um eletrocutado, ~uando puder desligar a fonte de energia , removerá a vítima do contato com o meio, puxan ~ do-a ou arrastando-a com qu~lquer instrumento mau co.ndutor de .ele.t ricli.daôe. Poderá se valer de um pedaço de madeira sêca,sa~ rafes de cêrca, taquaras, pano, que fàcil

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mente obterá fazendo uso da própria camisa , gravata, cinto , etc. Nêsses salvamen tos é elemento Útil o bastêo po.licial, já que a pr ocura de um iestrumento ideal retardará a opereçêo , aonde o tempo é tudo . 135- Quando acontecer de um véfculo se chocar cont r a poste de rêde elétrica e que caia fio sÔbre o cerro , o policial militar ªIX!!. , selhara, por g rito ou megafone , que os pa~ sag eir~s nao saiam , porque os pneus fundo nem como isolantes da corrente com a terra, até que seja removido o fio . Os passageiros so, terao dano, se colocarem parta , do corpo no chao e parte no veiculo . Caso seja possível , o passageiro poderá salta~ tocando o solo sem contato com a lataria . ~ importante a ação enérgica do póliôial militar porque o acidentado , normalmente , está confuso e em pânico . 136- Quando socorrendo afogados, lembrer-&e que tanto pode introduzir ar nos pulmoes como, , , pera transportar, e tambem , i mportante,de tempo em tempo , voltar a cabeça da vítima pa ra baixo, mantendo-a prêsa pela cintur~ para que a água possa correr do corp~ por gravidade . Por isso é icnportante variar o método, aplica ndo ora e bÔca a bÔca , ora outro que permita o afogado manter a bÔca

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voltada para o solo, para melhor expelir algum líquido. 137- Quando remover, para socorro , um asfi xiado, por envànamento , procurar identifi car o agente causador . Para o médico que atender é muito importante saber que sub~ tâncie provocou o efeito . O melhor q.J8 pcx:le fazer o patrulheiro, nêsses casos,é levar amost ra do material, bem acond icionado se possível, ou então investigar o local . 138 - Nos casos de asfixia mecânica, por obstr~ çio das vias respirat6rias , o patrul~•i ro tentará -remover o agente com os meios gue dispuser , já que é difícil a introdução de ar nos pulmoãs por qualquer processo , nessas condições . Há casos que sao mais fáceis do que parecem , especialmente em se tratando de crianças, que mais táti lmente se perturbam, entr ando em pânico . Em qualquer caso de asfi xia, o _ pat r ulheiro deve compreender que providenciar em tran~ porte, ou procurar médico ou hospital para a vitima é mui to pouco, quase nada 1 ~orque nenhuma dessas providências se completará em cinco minutos . Enquanto fizer i sso ,te~ tará a introdução de ar nos pulmões da ví ti ma . XVI - APÔI O A OUTROS O~G~OS - ·


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139 - O patrulheiro eficiente tem consciência profissional de segurança pÚblica, portanto, em servi ço ou fo r a dêle , apoiará o trabalho d e funcionários de qualquer Órgão de serviço público , e oferecerá sua ajuda tÔda a vêz que verificar policiais civis em o~ r ações que possam necessitá-la . 140 - Estando em serviço de pat rulheiro e sendo sol icitada sua ajuda por elementos da Polfcia Ci vil, pa r a s erviço qu e não seja de ro tina daquela organização , poderá abando nar · o pÔsto, comunicando o fato na primei ra oportuni dade possi' vel . Nao sera, n egada ajuda em nen huma emergência polici al aos elemen tos da Polfcia Civil , sob pretex to de não poder se afastar de seu pÔsto. 141- Quando em serviço de apoio e m fôrças, nos atos de auto rid ade j udiciári a, policiais, a dministrativas ou de fiscali zação púb lica te r sempre em conta que sua mis:i'.'.'.o,co1TD i ntegrante da fôrça Pública, é> ':!e co brir e . , oferecer garantias de força, se necessa ri o, não lhe cabendo execução de tarefas ou serviços alheios a essa condição. 142 - Escalado para ser viços de apoio em fôrça, permanecerá sempr e j unto à autoridade apo.!, ~da duran te a execução do serviço e atento a todos os fa tos qu e se dese nro l em

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ao seu redor . Oêste modo poderá oferecer melhor segurança aos funcionários, como elementos de proteção e poderá mais efici entemente intervi r, se solicitado . fará 143 - O Policial Milita r, se necessário, s entir, com polidez, às auto ri da des que apoia r em fôrça , o seu papel na operaçao . A sua presença na companni a de a u to ridades ou fu ncionários civis funciona como distintivo iden t ificado r, pela farda, da legalidade do ato . Sendo re conhecido mais r~pidamente , a t é pela vista , como agen t e da Lei, caberá ao policial interceptar veJ culos, proceder a busca pessoal de a r mas , ligação com civis para e xplicar o que es~ ocor rend o, etc , enfi m, to dos o s atos que uma a u to ridade civil poderia exercer , mas com maior dificu ldade. Não lhe cabe inte~ vir com ação direta e pessoal nos atos ,., ~ administrativos da operaçao em si ,que nao sejam da fôrça , Essa execução é da competênci a da autor i da de ou de seus f u nc i oná , , ri os , que a empreendera e. logico, se necessário . Não é obrigaçã o do po lical mi l itar, por exemplo , o exame ou conferência de cargas, inspeção de documentos , i nvestigação, levantamento, regis tros , aponta me n tos, observação so z i n ho ( campanas ~

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transporte de me rcadorias, volumes ou ani mais apreendidos . t lÓgico , que se estive rem sàmente o policial militar e a autori dada e esta jã esteja, por ex emplo, carregando volumes , por questão de educação sàmente, o policial militar poderá ajudá la, já que isso caberia aos funcionários daquela autoridade . 144 - Nos. serviços de apoio em Fôrça, · na o caberá ao policial militar fiscalizar os atos dos func i onários na operaçi o, entretanto, não poderá encaQ'lpar ou cobrir atos arbi trários ou violências desnecessárias, que são cometidos muitas vêzes,justamente por sentir- s<e. o fu ncionári o seguro com a presença do Policial . Nessas circunstâncias não caberá ao policial militar criticar, discutir, tomar partido ou imiscuir -s e na tarefa que nao lhe compete, mas retirar~e com seu apÕio, deixando a operação e apr~ sen ta ndo - se à autoridade da Corpor a ção q;e FÔr mais próxima . 145- Quando em viagem, acompanhando funcionári • os civis, em apoio de força, cabe ao poli cial aceita r lugares em ve!culos sàmente se tiverem condições f!sicas de t r anspor te , condi9naQ com a sua Corporação que alÍ representa, assim , também, como as condi0

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çoes de pousada e alimentação. Numa viagem dêsse tipo, os problemas de de sconfÔ~ to são comuns . Aceitar discriminação de tratamento é desprestigiar a Corporação . 146- Em serviço nas Delegacias de Polfcia, acom panhará o funcionário de plantão tôda vez que fÔr s olicitado o seu concurso em said!ls. O praça dêsse serviço será o responsável, perante seu Comandante na Corporação, pelos atos errados que cometer, mesmo que tenha sido ordem ou so licitaç~o do policial ci vil; Também, não participará de ações arbitrárias nem de operações i mp rovi sadas , que não sendo urge ntes, n~ o tenham si do coordenadas com a Brigada, t a is como a s chamadas "batidas", desarmamento de massa, etc, •.• 147- Quando acompanhando funcionários civis em serviço , verificar que os mesmos pretendem estabelecer palestras amigáveis em t::ar déis, boites, cabarés , ou sentar-se em mesas; ou ingerir bebidas nesses l ocais, s olicitar permissão e, com ela ou sem ela se retirar s em comentários ou discu$s ão e aprese ntar -se ao ele mento de s erviço de sua Unidadp. Se fÔr encontrado por patrulhas de s ua Corporação nas condiçÕeE acima descrita s , responderá à luz do ROE pala


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sua solidariedade. XVII- RELACIONAMENTO COM OUTRAS ORGANIZACnEs 148- Considerando que a Brigada Militar e a Polícia Civil se completam no todo unitá rio da segurança do Estado, devem, por is so, manter boas relações entre seus elementos. O patrulheiro se dirigirá com po lidez e urbanidade a todos os policiais c1v1s , devendo manifestar- se com respeito quando tratar com autorid ades . ~ importan te para as relações de serviço interessarem-se os_ patrulheiros,em saber e guar dar nomes e funçoes dos elementos da Poli eia Civil . 149- Ocorrendo desentendimento com funcionári os .da Policia Civil em matéria de serv~ço, o patrulheiro nao deve insistir na forma que deseja resolver o caso. Não deve se exaltar, criticar ou ofender . AssuntosP1'2_ fissionais não merecem serem levados para a disputa no campo pessoal . O procedimento correto será chamar ao local o Oficial de ronda , a quem transferirá o problqma Disputas pessoais ou de classe somente desagregam a máquina de segurança do Esta , do , e nada constroem.

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150- Quando chamado a quartéis,delegacias ou outros locais que não eejam os da sua Uni dada ou destacamento, por autoridades que não sejam às que se subordina na Brigada , para prestar dec l arações , depoimentos,es clarecimentos ou justificar atos de servi ço policial , respeitosamente informará que não pode se afastar do pÔsto por ordem administrativa de sua Corporação, e informa r á imediatamente ao seu Comandante. Se pressentir que poderá ser coagido em fôr ça, se recolherá e se apresentará ao seu Comandante . Nessas condições jamais deve, ra se dei x ar conduzir, par a pr estar contas de atitudes tomadas em serviço,a locais onde poderá ser confundido , humilhado, ou ofendido por condições adversas . O funcio nário público só presta depoimento par a alguma autoridade , se requisitado ao seu chefe imediato , na forma da Lei. 151 - Tomando conhecimento de ocorrência de i ncêndio se dirigirá ao local,para verifi car o fato. Ao info r mar ao Btl de Bombei ros, dirá: Se o prédio é de um piso ou mais , - Se o material que queima e madeira, com bust{vel ou elétrico. Se há substâncias químicas e quais


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- Se há rêde de água ou nao e etc •• • •.. enfim,dados que possibilitem aos Bombeiros a eleição do material a ser conduzido. Pedirá, também , refÔrço policial à sua Unidade. Procurará saber se há pessoes cerca das pelo fogo no interior do prédio, dor mi ndo ou domina das pela i n toxicação, quando fará o possível para salvá-las. Mante r á a ordem no l o ca l, afasta ndo o s c~ riasas. Manter-se-á atento à a provei tadores que poderão saqueer o material salvo. Investigará os prédios vizinhos, suas entradas , porões, dep6sitos, etc,para ficar em condi ç ões de in f ormar aos Bombeiros.Apresentar - s e-á a o Comandante da Operaçã:, d e comba te a o fo go, pondo - s e à sua dispo sição . 152 - Encontrando-se e m s e rviço em á r ea ond e a! gu me autorida de públi c a pol i c i al ,judic i a ~ ad mi nistrativa ou mil i ta r des envol va a lg u ma óperaç.ao., 8presentar- se- a ao resp onsa vel por êla s o f er e c e rá o selJ e sfôrç o no que fÔ r compatí vel com a mi ssão do Palie! al Mili t a r. 153- Na s s uas ro nda s ma nte r á contato com vi gi lantes par ticul a res de e mpr âeas , a poi ando,,., "'a s funçoe s de os . O mesmo fara, em rel açao zel adsria do patrimônio pú blico , qu e exer ~

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- .,.,-cem os guardas municipais . XVI II- CONDIÇl O IRREGULAR DE MENORES 154- Verificando a presença de meno res. de 18 (dezoito) anos em boites pÚblicas , cabarés ou casas de tolerância, fará a detenção dlles e dos seus acompanhantee , ee tratar . se do sexo femini no. Sera chamado ao lo cal o plantão do-comissariado de menores ou a Delegacia , evitando retirá- los do l~ cal antes da chegada daquelas auto ridade ~ a fim de bem configurar a infração . Se pr~ ferir retirar os meno res e acompanhante s , o fará acompanhadQ de testemunhas . 155- Encontrando menores de 18 anoe praticando • jogos em lugar e s publicas , meemo os permi tidos aos maiores da idade, tais como"mifi snoocker" e tiro ao alvo , fará a detenção , no local , do dono, dos menores que foram e ncont r ados jogando e de testemurtlasw e chamara a presença do plantao do comissart ado de menore s ou a Delegacia . Se o dono fÔr primário na infração, eó o adv e~ tirá e fará com que os menores se retirem do ambiente . 156- Os jogos a m lugares públicos necessitam da expedição de um " ALV ARA" , da Polícia civil. oara o seu funcionamento. Assim, casas d.!..

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comércio que explore m '' mini-snoock er'',fu, tebol de mesa, etc, devem exibir as auto ridades ou seus agentes, quando solicitado, aquêle docume nto , atualizado, já que precisa ser renovado . O alvará atra s a oo :iJ:!! plica em suspensão imediata ·daquela práti c a , não interessando se há jogadores ou não na hora. Norma l mente as autoti à ades limitam até a meia - noite a práti ca de tais jogos . Ao perceber a passagem do horário, o patrulheiro mandará suspendP.r o jÔgo e pedirá vistas ao Alva rá, comunicando o f~ to i . Unidade, atravis d a ficha e , também, 'a @P , se o alva r a, estiver encido. ' 157- Els menores d1 18 anos que o re m encontrado~ perambulundo em vias públicas apó s is 2200 ho r as, serão mandados recol h erem - se . para suas c~s as , caso nao estejam acompanhados de r ~ ~ on sável. 158- Os menores de 18 anos que for um encontra - ' dos transitando em ruas de má f a ma .ou locais suspeitos, s erão deti J os e ap re sent~ dos ao comissâriado de menores ou Delegacia, estejam ou não acompanhados de maio- . res . 159- Se encontrar c ri ança perdida d e casa, se preocupará, enquanto investiga, em criar condlçÕes de confÔrto . Também , cuidará


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para que a criança não se contraia e se tranquilize, porque , se~do mais sensível, poderá se perturbar ou entrar em pânico diante do policial militar ou de curioso & l60- Ao atuar contr a menores que cometem ações ~ ant i-sociais , como é o c as o c omum de engraxates , ''chuqueiros'' ( l ad rais de b61 sas de mu l he~es) , deve o patrulheiro agi r com s erenidade , porquanto há uma ten d ên c i a do público de adota r atit ude favorá sempre · vel, sempre, ao menor ~ que quase bu s•c a t irar proveito dis to . 161- As crianças , como os velho~ e os po r ta ~ o­ res de de feitos Físicos , merecem t6da a atençã o do patrulheiro nas travessia ~ d• vias públicas. ~ .v alioso ato de rel,açoeil públicas a ma ni festação dêsses g estos de . elegância e educação do policial militar. Não basta qu e um serviço se ja bem feito, é nec essário que todos vejam ou saibam. Para essas ajudas o patrulheiro nao espera pedido, toma a iniciativa . 162 - D patrulheiro será toler a nte para com as crianças, a quem tratará com brandu ra, a fim de terem suas confianças conquistad~ Responderá aos seu s cumprimentos e l h es dará respos tas atenciosas e afáveis qyardo procur ado por elas . Se tiver de adverti -

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- ao lile ·., o fará em forma de conselho, provando-lhes as vantagens da conduta certa ~ desvantagens da errada . Isto modificará a . i~pressao erronea que muita criança tem de um policial e que, as vezes, a campa nha por toda a vida. 163- Vendo que estão eendo sÔltas pandorgas(p~ pagaios) onde possam atingir a rêde elitrica , ordenar que o dono a recolha e g.srde . Só fará a · apreensão da mesma caso haj:I desobediência ou reincidência, após a advettência. Como a maioria de que111 sol ta , pandorga é ~riança, a advertência sera branda, lembrando os riscos e danos que podem provoca r na rêde pelo fechamento de cutto circuito e o efeito da descarga elj trica, que vindo através do cordão pode matar quem o segura • .164- Os doentes mentais serão tutel ados do policial. r a te oe · protegerá do rid!culo de outros, das imtempéries e dos perigos. Os que de.m oostram, pelas vestes,haverem sa.Ído ou fugido de casas de saúde, serão a elas devolvidos, desde que não tenham sa!do am alta. Os demais serão encaminhados ou aos familiares ou Delegacia do distrito. Normalmente êsses doentes em tratamento sao passivos, nao oferecendo , e~ princ!pio.;

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reaçao perigosa . . 165 - Como controlador de conduta do públi co , o policial militar não permitirá o exerc{cio da mendicância quando o esmoleiro se acom pan~a de menor de idade(1e : anos)ou quando o fizer de modo ameaçador ou vexatório para quem recebe o pedido, mesmo que nao seja a sua intenção .

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XIX - CONDUTA INCONVENIENTE 166 - Quando a l guém se por t a de modos inconveni entes, pertur bando a uma cerimônia ou a ou tr em, o patrulheiro advertir~ com serenidade e firmeza ao infrator . Caso conti nue na i n fração, o convidará a sair do lo ' cal. Caso não aceite esta alternativa ou queira estabelecer discussão,caberá , entãq e somen te nesses casos, cientificar que poderá ser prêso . Se apesar de tudo o i nfrator continuar na mesma linha de ação,o po licial militar o prenderá . Muitos cida dãos acham,'que desobedecer uma ordem legal de um patrulheiro não constitua crim~ desde que não faltem com o respeito, nem ofenda ou agrida ao policial militar, mas desde que escla r ecido do que seja crime de DESOBEDilNCIA mudam de atitude e aca tam a ordem . Assim agi ndo o patrulli eiro


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terá mwitido a ordem sem a necessidade de prender ningu~m. 167 - [ncontrando caeais na prática de ato a~s~ no , isto é, praticando a tos l i bidinosos em l ocal que possa ser visto r àcilmente pe lo público, chamará o homem para um po~ to afastado e advertirá . Caso continuem na conduta , após advertido, será convidado a se retirar do local. Caso desacate ou queira discutir a legalidade da med.ída, será det i do e ap resentado à Pol ícia Civil. A aqvertência será sempre feita ~ pârte da mulher.

XX - LOCAIS OE

vfcro -

168- Quando i nspecionar bares e tendas,

onde haja frequentes aglomerações de desocupa• dos, fazer , sistematicamente, uma busca de armamento , inspeção de documentos de ide~ tidade e prova de ocu pação. Deve avisa r a todos, em voz alta , o que vai ser fei to, após dar um cumprimento geral . Se estiver em dupla, enquanto um procede a r evi sta, , , o outro gua rdara a sa1da e manter - se-á alerta . ~sse trabalho,s endo feito por todos os patrulheiro s em seus setores, roti neiramente, tem mais valor que as grandes ooe r ~ç Ões esoorádicas , po rque em oolÍcia


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são mais válidas as ações continuadas do dia- a - dia , que criam hábitos no pÚblico . 169- O armamento apreendido em serviço ordinário de patrulha será apresentado à Delegaci~ junto com o infrator , e o apreendi.... , , do em ope.raçoes sera recolhido atraves da Unidade. Neste Último caso, será anotada a identidade e enderêço do infrator numa etiquêta • que será apensa a cada arma . Caso o infrator não possua documento ou haja dúvida quanto ao enderêço fornecido, será 'a Delegacia junto com a arma • encaminhado • 170- Um ébrio só é contraventor quando poe em risco sua segurança ou a de terceiros , ou provoca escândalo pela sua atitude ou aspecto . Se o alcoolizado fÔr pessoa de bbns costumes, que se ache excepcionalmente , . neste estado, mas pacifico , o patrulhei ro o protegerá e o encaminhará à sua resi dência, mesmo que tenha de acompanhá - lo , pedir transporte à Unidade ou entregá-lo aos cuidados de um táxi, anátando-lhe ~ o prefixo. Se fÔr ébrio habitual ou que esteja com procedimento importuno ou escandaloso, será detido e conduzido à Delegacia . Quando tratar com êsses tipos, o patrulheiro deve agir com firmeza e sereni dade para evitar o rid{culo que podem prQ

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vocar , como por exemplo, se abraçando a um poste, etc . Qualquer excesso ao deter um bêbado será mal . visto pelo público . ' · ha' 171 - Para as ruas d e • consagra d o mera t ric~o , ' uma serie de restriçoes a liberdade indi vidual que, embora sendo medidas de exce~ ção, são francamente admitidas pela juri~ prudência . O patrulheiro,tendo por local de t rabalho as ruas, fiscalizará o cumpri menta rigoroso destas restrições como me, didas preventivas, inclusive, de sua propria 'defesa pessoal, pois ·'êsses l ocais ~nvolvem mais riscos no serviço do que qualquer outro. Assim, impedirá que: 1- prostitutas parem nas calçadas ou tran sitem. Acompanhadas de homem, será tolerado seu movimento ; ou 2 - pros titutas permaneçam nas portas janelas, que devem permanecer fechadas ; J- reu nião de gr~pos se formem,p~rados nas calçadas . Os frequentadores dessas i;ues tlevem ~ estar em movimento; 4- indivfduos, mesmo isolados, permaneçam parados nas esquinas, nas calçadas,defronte a bares, nas portas, em tôrmoci3 carrocinhas de ''cachorro quente", etc . Como medida inicial nessas violações, o P.2, trulheiro fará a advertência, que , se nao

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acatada , implicará na detenção do infra tor . Caso perceba a iminência de emp r ego , de fôrça superior a que pode ter ,nao agira antes de c hama r refÔ.fÇO de sua Unidad e . Jamais deixará de at uar po r p r etex to de nao s uportar o piso da operação , pois r rua é como um pÔsto ava nçado , com a sua r e tagua rda cober ta, a quem pode pedi r au xílio . 172 - Quando inspeciona r ba r es ou t endas e veri fica r qu e está sendo ser vida bebida alcoó lica a menores de lB anos , alienados me~ t a is ou pessoa já embriagada 1 o patrul hei , r o mandara que esses se retirem do local, e a dv e rt irá a quem está servindo . Se f Ôr acatado s e r eti r ará . Se o propri etário já fÔr r e inc i dente ou s e não for acatado po r al guém, o patrulheiro deterá a quP m serviu a b ebida e a quem b e beu , conduzindo -os à Del ega cia. Ao p r ender ou deter a lgu é m qu e te nha neg óci o em balcão , o policial te r á du a s preocupaçoes : manter - se aten t o, porqu e iss e tipo de negociante sempr e tem arma d e fogo sob o balcão , e d e permi t ir que an tes de sair possa toma r me didas d e guarda do s eu es tabelecimento. C~ ' . so nao haja quem guarde o negocio, o PQ l icial militar chama rá ao local o pess oal

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de serviço na Unidade ou a Delegacia que . , entao, vira ao local. 173- Quando rondando áreas aonde existam boites, cabarés ou.bordéis,ou bares chamados "inferninhos", o patrulheiro manterá especial atenção, impedindo que pessoas vislvelmente alcoolizadas assumam a dire, , çao de veiculas. Essa conduta e muito comum nesses locais e trazem ris~os de acidentes trá~icos, quase sempre. Ao ~ er ifi­ car · isso, recomendar que o cidadão se ~a­ lha de táxi, deixando o carro no local ou passe a direçao a outra pessoa habilitada e sóbria, mesmo que tenha de cha~ar por tele fone ou outro meio. Caso queira CliSC,!! ,.. , . ,. tir ou por em duvida a competencia do policial para a atitude, o patrulheiro o , prendera.

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XXI- LOCAIS Qf DIVERS0ES 174- Chegando a local de diversão pÚblica,isto é, de divertimento aberto ao público em geral, procurará o responsável e pedirá a licença que deve ter sido fornecida pela · autoridade civil. Se não estiver licencia da a reunião, o policial militar recomendará que o responsável tome a providência loqo. Enquanto i sto fÔr orovidenciado. o


- 87 policial militar assumirá o serviço,porque em qualquer reunião de pessoas, a

ordem

precisa ser mantida. Caso retarde ou haja indício de que não foi providenciada

a

mesma,permanecerá cumprindo sua mi s s ão . no local. 175- Ao se apresentar para fazer

~erviço

em

l~

cal de diversão, procurará saber quem é o responsável, e só com êle se entenderá sô-

·-

bre o s erviço. Como

~adida

-

preliminar fa-

ra• a inspeçao das condiçoes de

segurança

do local, examinando : - saídas - localização de extintores de incêndio - telefone - lugar reservado para um provável reco lhimento de prêso , etc , enfim tudo

que

assegure pleno domínio do meio ambi ent ~

é,

176- Em clubes sociais, isto

em

socieda des

recreativas privativas dos sócios, o

pa-

trulheiro só e n trará se solicitado

par

seu pres idente,ou se fÔr escalado previamente pela Unidade . Quando em serviço nê~ ses locais, não procederá, por s ua inici~ tiva, contra sócios que se mo s trem inconvenientes. Essa função

é

da Diretoria.Aos

seus membros cabe a interpelação ou adve~ tência, restando ao policial apenas o cum


·sa primante da medida , se fÔr necessário , o uso da fôrça. O patrulheiro jamais tentarà regular a conduta do sócio de um club~ porque cada um d eles, ali , e o dono da casa . 177 - Apoiando o servi ço de po rt eiros de clube& fará com que êsses funcionário s se aperc~ bam de que a exigência de carteira social, recibo atualizado, convite ou qualquer o~ tra credencial para dar condições de ' i ngresso, deve ser exigióa quando o i n te r a~ sado· a i nda não estiver dentro do prédi o, e º sim fora da port a . r mais fácil impedir alguém de en t ar ~ fôrça quan do se e ncontra na rua, cu que retirar quem já es tá dentro , prin cipalmente se tratar - se, por exemp lo, de um casal idoso acompanhado de moças . Um s ó \ o nessa s condi ç ~es, descon tente e exa ltado, não vai quere r sair, e o porteiro , cômodamente transfe rirá o espinhoso problema ao policial milita r, coÁo cando-o num constrangimento e embaraço . Essa conduta também é válida para campos de futebol, nos portoes de acesso a dep e.!l ciências sociais, bastando que o policial, já de in!cio, esclareça que não atuará . , contra ninguem que t enha entrado com permissão do pvr tei ro para ap resenta r credeQ A

,

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- 89 cial já no interior do por tão, mas sàmente contra quem entrar ou tenta r entrar a' fôrça, contnariando as regras impos t as no portão. 178- Ao policial militar em serviço de a pói o à Jncionário s de portari as de locais de di versão, c abe manter livre de embaraço . a área de entrada, ~ onside ran d o qee , normal 1 ~ nt e, êstes lugares atrc m grande número sem de curiosos, pretendentes a entrada condições, etc, que se aglomera m, obrigando 'a quem entra . a abrir >assagem com o corpo . Essas aglomeraçõe s e prestam muit o para campo de atuaç;o dos chamados"bat edores-de- carteira", mendigos , achacador Ls , etc. 179- De s erviço em policiamento de local .· d e venda de ingressos para uma di versão púfilas blica , terá a missão de manter as organizadas rigoroeamente na ordem de eh~ gada , fazendo delas seir quem tenha entr~ do indevi damente. Poderá impedi que alguém de fora alcance dinheiro para quem se ache b~m colocado comprar- lhe , também , , o ingresso , mas nao podera, fazer para si, se essa pessoa nada alcançar, mas só pe dir-lhe, já que não é proibido Falar com quem se ache na fila . Os intermediários na

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venda de ingres so, chamados '' cambi st as "• qu an do qui••rem s e reabast ecer , t erão de entra r na f ila, pois c omo qualque r outro cidadão dal!, é um c omprador. A melhor P2 sição par a vigiar uma fila é na sua fren te , junto à bilheteria. 180- Considerando que um disparo de a r ma de fo go ou sua exibição,no meio de uma multidão,provoca pânico, é proibido, por Lei, o porte de arma em reunião de público . Essa p~oibição atinge, também, aos possuid2 res de licença de autoridade, já que uma das condições para o forneciménto dela é não portá-l a em locais de reunião e di ver soãs. Sàmen t e os policiais escalados para serviço no local poderão portar as armas regu l amentares . Se um determinado cidadão não quiser c onfiar a guerd~ da sua arma aos polic iais, não t erá ingress o no estádio. Quem receber e guarda dêsse materiW. deve etiquetá-lo e exi gir documento para entrega , além ~e mantê-l a em lugar seguro.

XX II- PRAÇAS DESPORTI VAS 181 - Policiando praças de sportivas , onde há multidão, terá especial cuidado nas medi das de prev enção e contrÔle de tumulto,CjlS sempre de i x am saldo trá gico . O comandante


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do serviço certamente fará alocução ao p~ blico, valendo-se de alto-falante ou meg~ fone, lembrando ao público que as a1..qdibancadas não podam desabar, que as s3fdas . são suficientes, que não há risco da i1a:Ê1 dio por não ter o que queimar, que nêo nenhum assistente armado, etc, e que, 1 nalmente, qualquer problema que houver correria e a confusão só podem agravá -lo • O papel do policial militar isolado sera o de intervir com rapidez nos focos de i.!l cidentes, no seu in!cio, pera que não degenerem em desordem geral incontroláve~ Também, na sua área de ação 1 fará inspe ção sÔbra condiçoãs de segurança material de muros, arquibancadas, escadas, postes, fios da rêde elétrica, material inflamável, caixas empilhadas, ate, tudo, anf <~ que possa produzir ruído capaz de dar id!!L .~ de desabamento, explosão, etc, Estudará, ainda, itinerários mais fáceis caso tenha da se movimentar , e um ponto alto e seguro, de onde possa se dirigir, caso necessário, a uma multidão confusa ou em penico, 182- Da serviço no interior de estádios, junto ao público, manterá as faixas da circulação livres de assistentes, Não permitrrá A


que sejam ocupadas, mesmo temporária ou parcialmente, pois o exemplo ds desobediência na massa é seguido por imitação, e em poucos segundos essa importante via de locomoção do policial e público - · estará b-1-oqueada . Mantendo-se de pé, sÔbre essas faixas , ao fundo delas será · natàda a s ua presença por quem chega. l P3- Policiando parte interna de estádios,junto ao pÚblico, terá a preocupaçao de pastar•e onde nao constitua obstáculos 'a vista do público . Se fÔr importuno 'a visão dos assistentes, certamente será mal aceito e vaiado. 184- Ao policial militar em serviço numa quadre de esportes ou diversão, por ser muito observado, não será permitido manter-se no mesmo estado de espírito daquelas que ali vão pera se divertir. Manterá, no procedi manto e nas atitudes, a austeridade pró pria da profissão , para conferir a imagem insqu!voca de um elemento em serviço e não de um espectador ou curioso . Evitará ·envolver-se nas emoçoes do · · · ambi~nt'e, aplaudir , rir ou distrair-se,prêso ao espetáculo . O alvo da sua atenção é o moti vo da sua presença no local, isto é,o pú blico, a quem deve manter sob contrÔle e

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- 93

observação . 185- Aos policiais militares de serviço nos es tádios, além das medidas de contrÔle do público, cabe, ainda, a ta refa de proteção fÍsica e apoio às autoridades admini~ trativas das dependências , ass im como ao juiz da disputa A utoridade de um árbi tro de futebol, por exemplo, á soberana e irretorquível dentro do campo, quanto à aplicação dae re~as do jÔgo. Um policial militar só entt'ará numa cancha ou p1oced.!!. rá contra atleta se FÔr solicitado pelo juiz. Do contrário aguardará,fora das linhas da cancha,o desenrolar dos fatos qu~ ainda , não lhe dizem respeito. Se tiver de retirar da cancha um atleta expulso que esteja recusando-se a sair, procurexá dissuadir , convencendo-o. Somente agirá com a Fôrça se tiver certeza da sup r ema eia , dQ contrário pedix·á refÔrço de colegas ,para evitar a tristeza de um espetácu lo depreciativo à Corporação diante do pÚ blico. ~ conveniente, antes do jÔgo,combi

nar com o juÍz a convenção de sinal de p~ dido de intervenção policial .

XXIII - LOCAIS DE CRIME 186- Nos lo-cais de crime conti-a pessoa(lesoãs e


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homicídio) cabem aos pat rulheiros duas ordens de prov idências ; Uma ação dtreta no fato e uma investigação preliminar sumária, já que a veri guação é da competência da Polícia Civil . Ação di l'eta : lQ - Socorrerá a vítima , se ainda couber 2Q - Prenderá o autor no loca l ou o persa. , guJ.ra 3g _ Protegerá o local para conservaçãod:ls indícios . 4º- Identificará as presentes, que sao testemunhas ou suspeitos . 59- Comunicará à Delegacia ou à Unidade, para que compareça a autoridade civiJ. A importância das providências está na ordem de prioridade . Investigação preliminar : 12- Interrogará, ràpidamente, o autor , vítima ( se possív el)e testemunhas . 2Q- Transmitirá o fato, a identidade do autor, suas caracterí sticas e o prová vel destino toma do . 3º - Inves tiga rá os asp·ectos centrais descobertos, até o ponto em que o atraso não prejudique a captura . 4º - Descobritá e interrogará os suspeitos e detê - los - á , caso estiverem na área .


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5º- Buscará testemunhas qu e já nao se achem mais no local , para aguardar a autoridade civil. 62- Preencher o formulário de ocorrência , , com o maior numero poss1vel de de ta lhes, para uso no futu ro . 167- Nos locais de encontro de c adáver de pessoas que aparentem ter sido v! t imas de morte natural, sem assistência médica ou acidental, como• afogamento, qu edas , etc, o patrulheiro adota r á as seguintes medidas : lº- Nos casos de dúvida, procura r certifi car -se se realmente trata -se de um morto e não de algu ém acometido de mor te aparente ou agonizante, levando em conta que o policial não ' u ~ médico para atesta r a morte. 22- Isolar o local do encontro . 3Q- Preservar os indícios e evitar que toquem no co rpo , mesmo que se trate de parentes. 42- Comunicar o fato para que compareça a autoridade. 52- Enquanto aguarda a presença da autori dade, investigará sôbre a identidade do morto, local de moradia, parentes, local de traba l ho, relações pessoais, Últimas pessoas com quem foi visto e


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, . outros dados julgados necessarios . 6º - ra zer apontamentos de tudo e transmitir à autoridade, caso está queira so licital'-lhe .

XXIV - CONDUTA IRREGULAR DE MILITARESlBB- Os militares, de qualquer Corpol'ação, sàmente podel'ao ser presos se encontrados em flagrante deli to . Nesse caso, ao pren der superior hierárquico, o patrulheirooo licitará escolta de igual pÔsto ou super! or a~ prêso, para apresentá-lo e Delega eia. Os presos nestas condições serao tratados com a dignidade dos seus postos ou gradua.,;Ões ,só ficando na repartição e.!. vil o tempo necessário à lavratura do auto, devendo logo serem entregues às suas respectivas Corporações. O patrulheiro não apoiará e não permiLirá que se j a com! tido qualquer ato de violência ou de des considaração a militar prêso, qualquer Q.JG SeJa a sua Corporação, tal como : algemá lo, ofende-lo, recolhe-lo ao xadres,colo cá -l o entre marginais, etc. O depoimentr será com a escolte presente . 189- Em princípio, o petrulheiro não fará a apresentação de nenhum milita r à autoTid~ de civil . mesmo no caso de orêso em fla -

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A

A

A


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97 -

grante, sem que seja o fato comunicado ao ronda e dêle recebida a orientaçao . 190 - O militar de qualquer Graduação ou qual quer Corporação que fÔr ap resentado, nat~ ralmente por ordem superior, à autoridade , civil , para ser ouvido, sera acompanhado de escolta durante todo o tempo, em todos os procedimentos e em qualquer que seja a dependência interna do local . Em ne n hum momento o militar ficará sem a escolta ,e~ , trague a custodia de civis, por nenhum p~ tex~o . Se houver insistência nêsse senti do, a escolta recolherá o apresentado . Por outro l ado,a escolta não pode · interferir no depoimento.ou imiscui r-se nos procedi mentos legais. 191 - Encontrando militares em contravenção, o patrulheiro fará cessar a sua continuida de e anotará os dados de identidade do i~ frator, para comunicaçao, que será fêita à sua Corporação, através da Unidade do patrulheiro . Durante o diálogo o patrulhej ro se portará como soldado,obedecendo todas as formalidades previstas para uma atitude de compos tura e de educação militar . 192- Encontrando militares fardados em estado de embriaguês, proceder á como no caso de civis de bons costumes . Se houver desaca-

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to,terá duas condutas: se f Ôr de ig ua l gr a du a ção, o de t erá , re ti rand o a um l o ca l reservado , e chamará a s ua Co rp oração ; se superior hierá r quico não o tocará , m&s , se~ dar a perceber , chamará o serviço de policia militar de sua Corporação. 193 - Tomando conhecimento de que elementos das Fôrças Armadas promovem desordem em ambi entes de meretrÍcio, não irá ao local,mas limitar-se-á a chamar a patrulha de seus quartéis ou navios. Pouco há a moralizar num ambiente dêsse tipo. Normalmente, a Única preocupação dos exploradores de lenocinio é o dano, que geralmente é indeni , , zado. Assim, tambem, nao tomara conhecimento de queixas de prostitutas contra fhl ta de pagamento, nem de proprietários ds espeluncas, contra dividas de bebidas, etc. Apenas.evitará atritos pessoais,se esti, , ver presente, e mandara que o dono va a Delegacia do Distrito, fornecendo - lhe o nome e enderêço do devedor . O policial não será jamais instrumento dêsse tipo d e , . negocio.

-

.

XXV- POLICIAMENTO GERAL OE TRANSITO 194- Em serviço nas ruas,fazer com que facilitado o trânsito de veícules e

seja oe -


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destras , f aze ndo c umprir o Código e o Regulamento de Trânsito . Assim, assumirá o contrÔle de. tráfego qua ndo oc;orrer iminê.!2 e ia de conflito d e ci rc~ l ação,sem esperar or dem, po rq ua nto tudo ~ que oco rrer de ano~ mal em seu pôsto é problema seu .Intervi r á removendo todas as causas de conflito ~ma~ tendo, assim, a fiuidez do tráfego e o aproveitamento máximo da capacidad e de e s coame nto das vias públicas . l95- Quando policiando o trânsito em zona de inftuência de um acontecimento 9S portiv o, ou qualquer outra concentração d e pú b lico, terá o conhecimento do plano geral de ci~ cu lação e de tÔdas as al teraçÕes que foram procedidas, a fim de informar sÔb r e as ruas interditadas , inver sões de mãos de di r eção, estacionamentos, itin arérios , etc. l96 - Nás áreas da concentração da veículos , o patrulheiro estará atento a analisando o sistema ao seu redor, para sugerir medidas ou tirar melhor proveito possível dos sinais (cavaletes) qu e sao fato r de aceno mia pessoa l e de esfôrço. 197- Nos locais da concent r ação de povo, regu lará o estaciona me nto de veículos,visa ndo sempre a melhor saída, e não o mais fácil estacionamento na cheqada. Numa qra nde


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reu niao , a chegada de gente se faz em horários diferentes, mas na sa{da todos dei xam o local na mesma ho r a . Estacionamento mal organizado na chegada , mais con fuso , . ficará na sa{da, com os riscos propr1os de uma ci r culação caótica . Isto, também , depõe contra a Co rpor ação . 198 - Nas grandes cancentraçoes , quando na orien taçao e guarda de estacio.name nto , não per mitirá que zeladores intervenham na op er~ ção . tsses elementos não estão interessados 11\Jm s er viço organizado, e sim na grati , ficação . Imiscuindo-se na direçao do t r a fego , podem embaraçar por muito tempo uma corren te, desde que disso lhes advenha algum t r ocado. Muitos não são registrados e licenciados para a profissão.Grcnde nÚme ro dêstes apenas recol hem a gratificüção na chegada do ve{culo e , após cessado o movimento, se retiram sem prestar o serv~ ço, deixando a segurança a ca rgo da pol{cia . Caso não haja policiais designados para a guarda do estacionamento , será exi gida a licença para os que se ap r esenta rem para a zeladoria . Os demais sera o afastados de perto dos ca rr os . 199 - Por iniciativa própria, deve submeter a' i nspeçao os documentos do condutor e das

-


- 101 condiçoãs de qualquer veículo ( menos oe militares) desde que lhe par eçam suspeitos ou irregulares . Ao abo rdar· um carro nessas condiçoãs , terá tÔda a cautela,por que um infrator nervoso pode ser um foragido armado, um aeealtante,terrorista, etc, que entenda ter sido reconhecido ou desc2 bert o . 200- Após a meia no i te, todo o tá xi que trafegar fora da área urbana , conduzindo passageiros, sera, mandado parar e serao iden tificados e submetidos a busca de os pas, sageiros. Se tudo estiver em ordem sera apenas anotada a identidade dêles . Em e111r viço à noite, mandar parar todo táxi cujo motorista pareça ter feito qualquer espécie de sinal ao policial militar com gestos ou luz.Pode ocorrer que tenha suspeitas ou esteja sob ameaça. 201- Nas pequenas violaçoãs do tráfego o p~ trulheiro advertirá aos faltosos com SERENID ADE, FIRMEZA e POL1DE Z, adotando uma atitude meramente profissional,sem , , critica, comentaria, liçoes de moral ou ameaças de medidas. . ,' . ' 202- só aplicara multa quando ocorrer • vi~a~ çao voluntaria do infrator,is!.c e,,cµeJ;snha

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.

-

.

-

of"I

1

,,


- 1102 -

cometido conscientemente a infração. Se , ... ... ... tiver duvida quanto as alegaçoes aobre falta de sinalização, desconhecimento da cidade, etc, apenas advertirá . No caso de estacionamento em local proibido e si nalizado, ou sÔbre calçadas e canteiros, os sinais já se constituem nas advertências, cabendo a multa . As infrações nao se judtificam por ignorância da legislação de trânsito, que o condutor deve conhecer. 2 03 - Para expedir uma notificação de in fração para multa, deve fazê-lo com ~s erenfdae e e firmeza, sem demoestrar irritação,para nãp transformar êsse simples ato funcio nal numa dura 11ingança . ·o eve primeiro in terpelar· ao infrator· para depois , então , empunhar a caneta e o talão . O •· preehéhi manto será feito com rapidez para evitar reclamações do infrator ,e para nao ensejar tempo pera discussão. Se o infrator não se conformar, informará que tem 10 dias pera recorrer e 30 dias par a pagar a multa. 204- Quando multar Ônibus ou ve{culos de serviço público ou companhia de economi'a mista, na notificação anotar o nome do condutor, porque a multa será cobrada do

-


-

103 -

funcionário que cometer a infração, e

as

emprêsas de Ônibus também oneram o empr~ gado dêsse pagamento. ~ dir~gi -

20§- Os condutores desconhecidos q ue

,

rem veiculas sem placas, sem • documentos de propriedade ou identi dade, serão pre SOS e conduzidos com a prudênc i a que r 9querem os suspeitos de crimes.S<irão

de-

sembarcados, revistados e tratados como suspeitos de atividades criminosas até que comprovem,perante a autorid~de, as soas condições de legalidade .Quase todos os assaltos de delinquentes e

terroris-

tas são praticados em carros

furtados ,

sem placas e com seus condutores do carteiras de identidade falsa.

porta~

206- O patrulheiro retirará de ~ir cula~ão,le ­ vando o veículo diretamen~e ao

depósito

da Polí c ia Civil, e apresentará o

condu-

tcr ~ autoridade, semp re que. ocorre m as seguintes condiçoes : 1- Condutor sem documento de habilitação.

,

2- Condutor de tá x i sem a matricula,

ou

sem a vistoria atualizada, ou sem taa

.,

x~metro,

ou sem conferir a placa

com

o ca rro · 3- Condutor sem documento de propriedade d o veículo que este j a d irigindo,~esmo


_. 1 0 4 -

que se ja d e outr ém. 4- Condutor emb r i a gado . 5 - lmpÔsto at r a sado ou veíc ulo em bai xa . 6- Deficiência total de i l uminação , à noite , a frente ou atrás . 7- Com amassamento na parte da frente,nos paralamas ou para - choques , sem a certi dão de desembaraço. B- Sem placas de identificação . 287- Ao ter de retirar veículo de ci rculação, evitará diálogo prolongado ou discussão estéril. Dirá apenas: 1- Que o veículo está irregular . 2- Que para essa irregularidade o Código prevê a retirada de circulação . 3- Que o veículo será recolhido 4- Pedirá licença e embarcará ao lado do infrator, sem aguardar a permissâ:>, para evitar a tentação de fugir. Se estiver em mais de um, o policial militar sentará no banco de trás, por seguranç~ Se quieer poderá reter o veículo e co~ dutor no local até a chegada de re f Ôrço, se suspeitar de algo. 5- Declarar, se houver desconformidade can a medida, que qualquer jus ti ficat.i:va para poderá ser ap r esentada no, l ocal onde vão ; ieso acalmará ao infr ator e


- 105 -

lhe dará uma falsa espe r ança , facilitando a tarefa do policial militar de rua . O itl , . nerario a ser seguido pelo car r o apreendi do será determinado pelo patrulheiro, que não permitirá, a qualquer título, a passa da na casa do infrator ou qualquer

outro

lugar, sob pretexto de buscar docu mentos , etc . Recusar a dirigir veículo apreen~ido como resistência passiva ou desobediência ao policial é crime passível de prisão . SÓ poderão recusar - se, excl uí dos desta criml nalidade, os que nao estão

habilitados.

Neste caso o ve{culo será retido no local e pedido o apoio do guincho . 209- Ao tomar conhecimento ou verificar rondas que, em uma oficina,algum

nas veícu l o

está sendo desamassa do sem a certidão

de

desembaraço, fornecida pela Po lícia Civil, embargará o serviço e comunicará

à De lega

eia ou a Unidade . Se nos amassamentos ver

ho~

ind{cios de atropelamento(sang ue,c~

belo, fiapos de tecido, etc) o patrulhei ro não se afastará do local, isolando~ do contato de todos . 209- Havendo ve{culo em pane na pista ou tro cando pneus, mesmo que esteja sÔbre o . . , . acostamento, exigira que seja colocado no solo,numa distânc ia maior de 10 metros, o


.: 106 -

é à

sinal regulamentar de advertência

noi

te, ainda , exigirá que se mantenham · ace -

,

sos os faroletes e as lanternas,alem

do

triângulo . Se não dispuser do materi~l n~ cessário a sinalizaçao, que é obrigatório , o patrulheiro impedirá a depanagem

ou

troca de pneus, e providenciará a retirada de circulação do ve{culo por um guincho. , , , 210- O condu t q t do veiculo sera tambe~ responsável pela adequada sinalização de q ual quer objeto, volume ou parte de ca rga que tenha de ficar sÔbre a pista ou acostame~

.

,

to , responsabilidade essa que sera cobrada pelo patrulheiro. 211 - Sendo os animais soltos nas vias pÚblic?S fontes de acidentes de trânsito, os patru •

lheiros , ao encontra - los, devem

A

rets- lo~~

puderem, e chamar a presença dos funcioná rios do curral da Prefeitura. Se não di•puserem de recursos no local , chama rão presença da viatura de serviço da

a

Unidad~

que dispõe de cordas, etc. 212- Também,sendo a caus a de acidentes, os jo gos de bola no leito das ruas, o lhei r o não permitirá a sua prática.Poderá permitir,quando se trata de crianças,desde que não haja movimento, assim mesmo, calçada,desd e qu e não haja trânsito

na d.e.


- 107

pedestre, ou seja fraco . Seri a in t ra nsigãn eia do policial impedir o divertimento de crianças nessas condições. Se houver quei xas, a prática se r á suspensa em

qualquer

condição de movimento de t r áfego . 213- O trânsito de bicicletas sÔbre

cal çadas,

assim como os car ri n hos de lomba , embaraçam o trânsito dos pedestres , porisso patrulheiro só permitirá a sua

o

prática

por crianças, q~ando não ho uv er

volume

suficiente de trânsito . Se tiver de ãdve~ tir c ri anças, usará brandura e o fa r á

em

forma de conselho . Caso não s ej a obedecido, comunica rá o fato aos pais e

sàmente

fa r á a ap reen sao de bicic let as , car~inhos, bolas , etc, no caso de desobediência consumada de crianças, ou falta de providência dos pais . 214 - Nas zonas de maior movimento, cabe rá

ao

patrulheiro f acilitar o t ,r ânsi to sÔb re cal çadas, assim, não permitindo reuniões grupos, senao sÔbre a orla exterio r pa s seios . 21 5 - O polic i a l mi lit ar, nas zon a s de

em dos

trânsito

i n ten so , nã o permifir á que "ca melots'~ ven dad ores ambulantes ou p r opaga ndist as instal em

ra ço es

em

se

sôb r e a calçada , fo rmando a glom~ ~

t~r no

de si .


- 108 216- Nas zo nas centrais não s erá permitido pelo patrulheiro reuniões de grupos defront e a casas comerciais, obstruindo o acesso ou a vista de outros sÔbre as vitrinas . 217 - O patru l heiro fará com que os portadores • de volumes que, pelo seu tamanho , possam perturbar out r os , tais como escadas ,tábu . as , etc, transitem pelo leito das ruas e .. nao pelo passeio . 218- Não será permitido, pelo policiamento mil itar, que as calçadas sejam usadas para 'as exposição de artigos , mesmo defronte próprias l ojas . O passeio é público e se destina ao t r ansito de pedest r es . 219- O pat rul heiU> intervirá , também , caso a calçada ou leito de via pública seja usa do para depos itar tijo l os , materi al de construçao, demolição , de obras , uso êsse vedado em Lei Municipal, que prevê tabi que de madei r a até o limite da metade do passeio, para uso de obras ci vi s . Adverti r á o responsável e fará registro na ficha, para que a Un i dade formalize a denúncia ... . , a Pr efeitura . Tambem, os empreiteiros sao responsáveis pela s i nalização das obras

-

públicas . 220- Não será permitido que mendigos se inste lem em locais oue oreiudiauem a f lui dez


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do trânsito de pedestres . ~ comum &entar em- se no meio das calçadas, ponto de passagem obrigatório, coisa que o patrulheiro não deve permitir. A remoção de mendigos só se fará após ter chegado viatura ao local, pelo e &cândalo que êstes elementos podem promover. 221- Exigirá que as cargas que ultrapassem o , comprimento das carrocerias de veiculas, automotores ou carroças, sejam sinaliza da s com uma bandeiro l a no f i ,, al exterior do comp r imento . Na falta do · cumprimento desta regra , o veículo será retido até a sua regula ri zação , sem preju{zo da 111\Jl ta , correspondente cabivel . 222- Verificando que ca rroças trafegam sem lan te r nas na metade do comprimento ,l ado e s querdo,retê-las e só deixá - las seguir , à noite, após a sua r egularizaç8o . Qualquer lanterna serv e, desde que a sua metade dianteira tenha luz branca ou amarela e a metade posterior emita luz vermelha. Caso a carr oça tenha s inais catadiÓptricos(Ôlho de-gato) com as mesmas disp osições de côres e posições , será dispensado o uso da luz .

XXVI - FISCALIZAÇÃO DE VEf CIJl OS 223 -. 1\o . insoeciona r ca rrocaa, razer n:. • s eg11in -


- 110 tes exigências l egais 1 - fe rr adu r as completas no a nimal 2 - travas nas rodas 3- revestimento de couro ou ou tro material às correntes atrel adas ao an i mal 4 - escoras com dobradiças nas pa rtes da frente e de trás para apoio de pêso da carr oça, quando parada 5- condições de comodidade, para o animal, dos a rr eiamentos 6 - proporção entre carga e estado do animai . Essas disposições estão contidas, algumas, no Dec federal nQ 24.645, de 10 de julho de 1934, e suas violações constituem contravenções pela prática de maus tratos aos animais . Como é rara a carroça que tenha o equi pamento obri gatÓrio, sé serão recolhidas quando is so puder ser atribu{do como ag r avantea uma outra violação . 224 - Retirar de circulação tÔda car roç a que s e ja dirigida por: - ébrios, e - menores de 18 anos, por serem irresponsáveis para tal . ' Os carroceiros que submete r em os an imais a maus tratos serão detidos . Quando 1correr o recolhimento de ci rculação de uma


- 111 -

, carroça , bom procedimento e manter a carroça no depósito, obrigando o carroceiro a levar consigo o animal e arreios . 225- O patrulheiro fará a retirada de circulação de tôda a motoneta , motociclo ou bici cleta, que nao tenh a o equipamento de il~ minação, à noite. ' d_!! 226 - Para proceder 'a ins peçao de um veiculo, ve ter em conta qu e j amais iniciará sem ter na mão o dvcv mento de Habilitação do conduto r As s im poderá identificá-lo,cas~ ao ~er i n iciada a inspeção, o mesmo fuja do local. 227 - A inspeção no trânsito compreenderá a fis calização de Documentos a Condições do vef culo.

-

FISCALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS - sereo exigidos: , 1- CNH, que e a habilitação para dirigir . ., Se a carteira Jª estiver apre endfda,t.!!_ , ra o condutor que exibir o canhoto d a notificação que lhe autoriza a dirigir por 30 dias. , 2- Documentos de propriedade- que e o cer tificado de Propriedade ou certificado da Posse (reserva de domínio) ou o atualizado Certificado de Registro . O conduto r do veículo deve ter o cer ti -


- ·112 -

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ficado do mesmo, nao importando quem seja o dono . O condutor de vefculo de aluguel exibirá a Matrfcula, que o credencia a dirigir vefculo de outrQ1• na pr aça e oca.!: tão de vistoria da SMT, atualizado. 3- Imeôsto- Os tributos dos vefculos automotores se resumem no ato do licença anual, atualizado pela taxa rodoviária. r Fàcilmente verificado pela cÔr da sô bre - placa, pois há côr para cada ano, que o condutor substituirá por um compfovante da exatoria , caso tenha pago e não tenha sobre-pl~ca disponivel. 4- Comprovante de Seguro ObrigatÓrio -atu~ lizado. CONDrccrEs DO VE! CULO - consistem a Fiscali zação das condições na exigência .do equi pamento obrigatório mfnimo para a segura~ ça. Para uma verificação correta,o patru lheiro ordenará seu trabalho , para não esquecer alguma exigência, já que sao várias. r recomendável imaginar o carro dividido em três pa rtes - a pri 111ei ra,do pa~ choque dianteiro até o para-brisa diantei ro; a segunda , do para-brisa dianteiro até o para-brisa traseiro; do para - brisa tra, . seiro, at e o para - c ~ oque traseiro é a tercaira parte. A

'

,


-113 . -

Primeira parte:- aí serao inspecionadru; os eeguintes equipamentos, na ordem da frente do veículo pera trá~ , devendo exi~ tir : 1- Para-choque dianteiro 2- faróis com luz branca (a~ta e baixa) 3- faroletee com luz branca ou amarelo- 1 ~ laranja do 4- Indicadores de mudança de direção 5- Limpadores de para-brisa 6 - Ausência de colagem de decalcomanias. Segunda parte - aí será exig~vel : 1 - Espêlho retrovisor interno 2 - Espêlho retrovisor externo(Ônibus e c~ minhoãs devem ter em ambos os lados) 3- Pala de proteção contra a luz do sol uso 4- Buzina funcionando (é proibido o delas a ar ) 5- Freio de 11ao , sera 6- Freio de pe• , para cuja inspeção pedida uma arrancada em primeira e uma frei ada brusca 7 - Silenciador de descarga(dos ruídos do , motor), que, também, e verificado com a aceleração em ponto morto 8 - Extintor de incêndio (t~xis, caminhoãs e Ônibus)- táxi e caminhoãs até 6 ton~ ladas, e passeio , a partir de 1972:

-


- 114

l de

kg ( c o2:

Cami nhoês de ma is de 6 ton . l de 2 kg( C o ~ : Ônibus e micro - Ônibus : 1 de 4 kg(c o 2 : Inflamáveis líqui dos ou gás 2 de B k g (póquÍ mi c o . ) 9 - Tr i ângul o de s i nal ização 1 0 - Cintos de s egurança(um par a c a da

pas sag e i ro ) , e que s erá exi gível dos ve í c ulos que r enovarem r egistr o a par tir do 1971 . Tercei r a parte - parte de trás, serão ex~ mlnndoa os equipamentos de t r ás para a frente : 1 - Par a - choque traseiro 2 - Lante r nas em côr ve r mel ha, com s i na l ma i s intenso de luz ao ser ac i onado o f r eio de pé (stop) 3- Luz na placa de i denti fi caçt 4 - Inuicadores de mudança de d i reção 5 - A~dincia de colagem no pa r a - b r isa t r a sei r o 6 - P r~ teto r es pa r a as r odas t r as ei r a s dos cami nhoes 7 - Luzes l i mi tado r as de a ltura nas carr o c e ri as de metal. 8 - I nscrições de I NFL AMAVEL ou ESCOLAR nos respec ti vos veí cu l os . 228- A a bord aoem oara insoeçªo s~ rá_fe i ta den -


115 -

tro das segu intes normas, que serao de cump r imento obrigatór io : , ·... 1- Os veiculos serao inspecionados somen te após terem safdo da pista, estacionando junto ao meio - fio, no acostamen to . 2- Ao chegar ao vef culo,o policial mili tar fará a continência e cumprimentam': "Bom dia", "Boa tarde", e dirá seu no me e o que faz : "Sd José, em serviço de fiscal i ::ação ." 3- ~ tom de voz e a atitude serao normais usadas numa palestra . Não devP envolver severidade ou intimidade . A frieza profissional faz bom efeito . 4- Para solicitar os documentos ou acionar equipamentos do veículo, o policial militar o fará em fo r ma de pergu~ ta : exemplo " O senhor que r mostrar sua carteira de habilitação?'' ''O senhor quer acender o farol?" "Por favor,o s~ nhor quer acionar a buzina?" ''Por obsi quio, o senhor que r ab r ir o capot?'Pe~ guntando se o conduto r quer f a zer isto ou aquilo dará a i déia de que nã1 está coagindo e sim solicitan do, o que gera i medi atamente uma a titude de concordân eia .


-

116 -

5- O pedido de documentos será explicado. O patrulheiro pedirá pela sua designaçao o que quer ver . Como por exemplo: ''O senhor quer mostrar seu cer tificado de propriedade do ve!culo?''''Por favor, o senhor pode exibir de novo sua ca rteira de habilitação?'' , etc. Pedir sim plesmente''os documentos" , dará · margem à que o inspecionado pergunte"que doc.!:! mentas?'' ou faça como certo motorista, que ao lhe pedirem ''os documentos'' mostrou as guias de carga que levava, ao pedirem- lhe ''a carteira'' ,entr egou a de sócio do Internacional, junto com a de dinheiro, perguntando qual das duas era a pedida . O policial militar deve , ser exato , pois enfrentara gente disposta a não colaborar e atá mesmo a complicar . 6 - O policial militar só tomará em suas mãos os documentos que solicitar. Não pegará envoltórios de couro, plásticos, nem manuseará carteiras onde se achem os documentos solicitados no mei o de outros, que não interessam . Quando mi~ turados, o policial não receberá, mas pedirá que o próprio condutor os s epa re do conjunto, tire dos envol t ório s,


- ll 7 etc. Pegar nêsses conjuntos é criar de ser acusado de ter

extrav~ado

condiçoãs um docu-

mento, que o condutor não tin~a ou

rece-

ber uma proposta de corrupção sem

nada

podar· fazer, ou abrir um envoltório e ver co~

uma nota insinuante de dinheiro.Cêrto dutor , ao receber dé volta

um maço de

p~

péis dêsse tipo, perguntou ao soldado: ''e o dinheiro que estava aqui, aonde vou receber?'', quando não havia dinheiro algum, conforme ficou comprovado , depois , em confissão . 7- Ao se referir ao equipamento,usará

os

nomes técnicos, tais como : farolates,a:i invés de "sinaleiras da frente";lante.!:. nas, e não " sinaleir as de trás"; indi cador de mudança de direção, no

lugar

de"pisca - pisca", a fim de evitar

que

um condutor malicioso alegue não saber,, e~

por exemplo, o que é"pi sca-pisca" quando lhe mostrado, q uerer dar

aula

ao soldado , que o nome correto é

êste

ou aquêle , que consta no Código .

8- Verificando irregularidades em meio

-

-

.... inspeçao, nao fara, refer encia ou

'a

come~

tário a resp eitoy mas continua rá a ins


- 118 -

peção at é o fim , fazendo apenas o r egi~ tro . Assim agindo, evitará que o condu tor, em meio a vistoria, saia do carro para justificar a falta do cumprimento da norma ou defender-se , dizendo tratar se apenas de um ''fiozinho s6lto'', etc . 9 · -0 tratamento aos condutores será seJT1)re ''senhor'' e ''senhora'', não importando a idade. Jamais se dirigi rá usando de outras formas, muito menos as que sugiram intimidades ou subservência, tais como "nosso amigo", "patrão", "chefe", etc, que além de inconvenientes, podem dar e~ sejo a respostas constrangedoras, tais como, por exemplo: ''não sou seu amigo'', "não dou confiança a policiais",etc . l:'.v.!_ ta r á o uso de qualquer têrmo de "gÍria'~ tais como ''colher - de - chá'', ''carango~~c que também tiram o caráter de educação e austerida de profissional. 10- O policial militar não discutirá a medi da a ser ãdotàda. Não tênlará ar9umentar , nem citará artigos ou leis,cÓdigos ou regulamentos, porque pode ocorrer q.ie o infrator sendo, por exemplo, um advo gado , terá superioridade ao policial no terreno das leis qúe está infringindo e procurará confundÍ-lo .


119 -

,

,

11- O responsavel pelo ve1culo,e a

qu~ rr

o PM se dirigirá , é o condutor . Não dare ensejo a quem se encontre a mais no carro, de intervir no fato . Nada tem o patrulheiro a tratar com passageir~ por isso não alimentará diálogo com êles, especialmente mulheres que,acompanhando os maridos, no carro,se sentan parte da ocorrência, quando na reali dade não o são . 12- A boa postura será mantida pelo PM e evitará atitudes que possam pÔ-lo em ridículo ou dar margem à censura do i~ , frator, tais como : por o pe no estribo do carro , debruçar-se sôbre a janela capot do veículo, escrever usando o como mesa , valer - se dos faróis acesos para iluminar o talão de multas ,pôr as suas maõs no equipamento, etc . tsses gestos ensejam ao infrator, já contrariado, a contrariar o policial, apaga~ do os farÓis,di zendo que o seu carro , , nao e mesa, que sua Janela nao e bal cao de botequim, etc. 1 3 - Tanto para interceptar a marcha de um ve!culo, como para inspecioná - lo, após parado , o policial Jamais fica ou passa pela sua frente. ma n t er-se~á sempre

-


- 120 -

ao lado . r dif í cil reconhecer , à di stân cia, um veí culo que este j a sem fr e i os ou que seu condutor seja um ass~l t ante dese~ parado por imaginar ter sido des c obertq ou mesmo um ladrão de carro que pense ter sido montada a operação para captu r á -~Há muitos casos , diàriamente , também , de bêbados no volante, que tentam fugir, para que não fique comprovado seu estado . 14- Os militares fardados poderão ser dispen , sados da inspeçao , desde que seus veicu las n~o apresentem deficiências visíveis . Ós militar es que estejam dirigindo em tra jes civis terãa inspecionados seus veícu los, mas se fÔ r apontada alguma irregula ridade , o policial dará ciência ao mesmo . Se acatado e prometido o reparo da defic! ência , o policial o liberará. Caso nao reconheça sua condição irregular, o palie! al solicitará seu nome e unidade, comunicando em ficha de ocorrência o fato, mas nao o multará nem tomará outra medida re, , pressiva qualquer, nem embaraçara o veiculo . 15- Também, os elementos da polícia civil receberão o tratamento previsto para os mi litares em traje civil, isto é,serão inspecionado~ e se apurada falha, serão reco-

-


- 121

mandados a saná-l a • 16- Os veículos a serem retirados de circu lação, e recolhidos ao depósito da polf cia civil,serão dirigidos ou pelos seus condutores ou gui nchados , mas jamais di ri gidos pelo policial, mesmo que autori zados ou solicitado pelo infrator . Dêsse modo estará imune a acusaçoes de ter da nificado a caixa de câmbio, e x traviado documento, se apossado de dinhei r o do P?rta-luvas, etc . Se o infrator fÔr só cio do Touring Club ou quis e r contra.ter o guincho de uma emprêsa, não l he será impÔsto o serviço de guincho da polÍ cia,nem credenciado junto a ela . Mas o problema de remoção é Ônus do infrator. Se não se decidir, s erá utilizado o pr.Q_ cesso comum de recol himento. 17- O patrulheiro não permitirá que o condu tor de veículo inspecionado se afaste" deixando o local sob pretextos tais como buscar documentos , avisar o pai , chamar o advogado, etc . Ladroes de aut.Q_ , . Jª ·' tem ,. moveis fugido das maos da polÍ eia assim. Também o pol icial , ao recolher carro ap re~nd ido , nio passa rá, na viagem, na casa do i nfrator, pois pode

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- 122 -

frente oc.orrer que entre na porta da de um ediff cio e saia nos fundos, nao mais voltando, cria ndo uma nova situa çao ao policial. 18- Quando o infrator nao e stiver satisfei , to com a atuação do policial , o que e normal, ês te não interromperá sua tare fa, mas a completará, a despei t o da iD conformidade. Se quiser queixar-se do patrulheiro e pedir seu nome , ser - lhe-á fornecido . Não há nenhum mot ivo para um policial negar a fornecer a sua iden tidade para alguém , nêsses casos . O patru l heiro poderá encaminhar um queixoso a um superior hierá rquico, mas S~­ MENTE APÓS COMPLETAR A SUA ATUAÇ~O . fiscalização ?EJ- Nas operações montadas para oe veículos , o policial militar terá sentido de trabalho coletivo, se preocupando, especialmente , com as providências e procedimentos seguintes: Se fÔr sinaleiro: 1- Munirse-á do material capaz de torn áde lo bem visível . Também, por razoes s egurança , se fÔr à noite , levará punhos e colete com fita refletiva, bastão luminoso e placa de advertência da presença de"policiais na pista".

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-

-


2- Postar - se- á ao centro da pista d e ro la menta, de frente para o lado onde se formará a coluna para inspeção , mantendo - se a uns 10 metros da placa de adve.! tência , que será colocada no centro da pista, cobrindo o sinaleiro,na mesma linha. 3- SÓ chamará para entrar na coluna o número de carros correspondente ao de policiais para exame 1 os demais veícu los serão mandados continuar, passando pela sua retaguarda . Para que os veí cu los excedentes entendam que não preci sam entrar na coluna , é preferí vel qu~ após saturado o corredor , o sináléiro volte-se de costas para a coluna est~ cionada e faça o sinal par a os demais seguirem pela frente, o que é , par a um condutor indeciso, um sinal mais clar~ Se f&r um dos ~xaminadores: 1- Postar-se- á em linha em relação a:is ·seus colegas, a um intervalo de 10 metros e a uns três passos do meio - f i o e de cos tas para a pista de rolamento, isto é ~ de frente para a calçada . 2- SÓ retardará veículo para inspecionar depois de verificar que o colega da sua esquerda já tem o seu . Do contrário


-

124 -

manda r á que o c ondutor c ont i nue na c ol u n ~ sempre em frente . Ass i m, não obst r uirá a co l una . 3 - Após inspecionado o seu ve! culo , êste deve ser retirado da coluna junto a s i , par a o que fara sinal, protegendo seu regresso 'a pista de rolamento . Evitará que continue correndo na coluna, pois poderá ser ataca do mais adiante por outro colega que presuma não ter sido ainda examinado . . 4- Trabalhara com rapidez, para nao obstruir o corredor e para não importunar mais ao condutor do que o necessário . 5- Resolverá todos os problemas surgidos den tro das normas , evitando a tendência natu ral de transferÍ-los ao superior hierárQ.Jj co p r esente e que comanda a oper ação, tão logo surja o primeiro embaraço . O comand<!! te do serviço é o coordenador geral da operação . Os casos particulares surgidos serao resolvidos de acÔrdo com a norma, que é a mesma se aplicada por um soldado , sargento ou oficial . Levar um infrator inconformado à presença de um s uper ior pa r a que êste repita a decisão , não é ati tude de um bom profissiona l de pol!cia . XXVII - SINALIZ AÇ ~O à BRAÇOS

.

.

-

230- Nas funçoãs de sinalei r o , em contr Ôle

de


- 125 -

tráfego, se conduzirá dentro d3s seguintes diretrizes: 1- Para assumir o pÔsto, havendo movimen to intenso , interromperá o trânsito em tôdas as direçoãs, e para sair do pedestal , aguardará um momento em que uma corrente se escoe normalmente e com visível preferência. 2- Adotará uma posição-base bem definida em relação às direçoes das correntes que controla . Ficar bem de frente e de costas para as que interrompe e be~ de , serao manti lado 'as que libera . Os pes dos alinhados em "posi.ção de descansar: 3- Ficará sozinho no pÔsto de · contrÔle, porque a presença de um colega junto a sí pode confundir aós condutores . Se trabalhando em dupla, o colega se manterá sÔbre a calçada. 4- Adotará sàmente os gestos regulamentares , na forma correta, com · ãlegância . Evitará a gesticulação exagerada, gri tos, etc. o . sinaleiro fala através dos sinais regulamentares . 5- Para guiar velhos, crianças , portad.Q_ res de defeitos, etc, descerá do pede~ tal, após dar o sinal de diminuir a marcha .

-


6-

7-

B-

- 126 Para dar informações ou advertir falt~ sos, fará com que os mesmos · encostem os veículos à direita, junto ao meio . , f io , quando sairá do pedestal -e ira até lá . Jamais manterá diálogo,de qual quer natureza, com o carro sôbre.o ce~ tro da pista. Responderá a todos os cumprimentos e acenos com a continência regulamentar. Saudará militarmente a todos os superiores hierárquicos que encarar . ~ão há o -mínimo fundamento na versão de que o soldado de polícia militar em serviço de trânsito não saúd a superior hierárquico . Apitará fortemente, porque muitos con dutores poderão não ver o sinaleiro en coberto por outros carros, podem estar ouvindo o rádio, palestrando com um passageiro, etc, mas ser ao alertados pelo apito, da presença de um policial militar. ~ noite, trabalhando em t~ânsito em l~ cais aonde normalmente nao haja ê s se serviço, apitará o máximo possíve~para alertar os condutores da sua presença no local. Assim fará em locais de eve~ tos espe ciais , aciden~es , .e tc .

-

9-


- 127 10- Tendo de trabalhar à noite , se inte, ressara em conduzir material de sin~ lização vis!vel, como punhos refleti vos e outros artefatos d e proteção de que disponha a Unidade . 11- Caso não con siga tirar bom rendimento no som do apito metálico,trocará, por iniciativa própria, para o de trilo( com bolinha de cortiça)tambim utilizável em serviço de trâ nsito. , 12- Para ser ouvido por veiculas que se ap roxim am , deve considerar a existê~ eia de uma zona dentro da qual tem alcance o som . Considerando,ainda,qLS muitos carros trafegam com as jan elas fechadas, os silvos serão emitidos com a máxi ma intensidade poss! vel . A zona de apito i variável confo rme os ru!dos do lugar . 13- A prioridade do movimento será manti da para a coluna que estiver se escoando em continuidade(sem grande di~ tância entre os vefculos) e com boa , velocidade de marcHa . Sàmente sera cortada una coluna cont!nua e veloz se far para dar ''LIVRE TR.NSITO"para ve!culos de socorro,cortejos de entêrro. desfiles militares. etc.


- 128 14- Quando

é aberto o sinal para uma lor

ga col~na e qu e tenha gr1sso v~lume, como no caso de safda de grandes cor centraçoãs , a sua velocidade inicial , e lenta , porque lentas sao as veloci dadas iniciais de cada um 1 ~s carros da coluna. À medida que é aumentada a velocidad e dos veículos da frente, mais aumentam as dos demais, mas , também, lentamente . Desta forma, uma long? coluna leva um tempo variável par a atingir a sua velocidade má xi ma . Essa velocidade máxima deve ser apro veitada pelo policial, que mante , ra a coluna em escoamento o maior tam que po possível . Co r ta r uma coluna ainda não a tin gi u o rendimento da sua vel ocidade máxima, para i niciar o , , movim e~to de outra, nao e medida pr2 pr ia . As colunas para poderem d esla~ char precisam de maio r tempo possível de movimento . SÓ um sinalei ro s em preparo e' capa z de .fazer o chamado ''guizado'' de tr~nsi to, isto é, de da r uns pouco s minutos para cada uma de duas grossas c olu nas de tráfe go, obri gando a freada s b ruscas e e insatis f a ção , a+ém de mante r uma verdadeira

-


129 -

prisão de veículos na rua . 15- Os cortes para mudança de correntes j~ mais serão bruscos . Observará quando houve r um veículo atraeedo , abrindo claro na coluna, quando , en tão , fa rá & • • ele somente, o gesto de " P AR E" com a mao . Nao usa r ~, a pito ate, ai, , porque os demais também pararão . t sse carro,dimi nuindo a marcha , segurara' os demais . circun~ 16 - Dará prioridade , em qualque r tância , a veículos da fôrça , da polícia Civil e fôrças Armada&i s empre que perceber a aproximação, facilitar~ os seus movimentos . 17- Para interromper a marcha de uma colu , na múl tipla , isto é, que tenha em SJ. várias co lu nas em formação de linha e não havendo um pedestal, por questão de segu rança , o sinaleiro se posta r á ini cialmente na calçada , no lado 'diréito da coluna . Oêste ponto fará gesto para que a primeira coluna, que se escoa pela direi t a , pare. Protegido por esta, fará parar a segunda . Pr otegido pela segunda poderá sinalizar a tercei ra e ass im por diaote . Para a liberação pr2 cederá de modo inverso no,mo vimento . ~s te procedimento é aconselhável ao nde

-

-


- 130 -

habitualmente nao haja s inaleiro e onde o movime nto intenso de pedestres possa esconder o policial das vistas dos condutores . 18- Pa ra r egular o c r uzamento de dois v eÍc.!:!. los em idênticas condições terá como cri té rio as v el ocidades . Fará o sinal de ''pare'' ao de menor velocidade , dando procedência ao mais veloz . 19- O critério para regular o tempo de es coamento de correntes em cruzamento será o de.maior volume de tráfego .A que tiver mais grosso volume terá mais tempo para se escoar , mesmo que para isso tenha de deixar algum veiculo da outra de "casti go", agua rdando . Não pode have r equilí brio de tempo entre vias principais e secundárias . ~ grave pecado em trânsito dar idêntico t r atamento a veículos que saem de ruas secundár ia s e aos que tra fegam por sÔbre as principais . 20 - Nos pontos de tra vessias de pedestr es , , onde o volume de ve1culos fo r grosso , o policial militar aguardará que haja um claro aberto no comprimento da coluna, o que sempre ocorre pelo atr~so de · algum carro, para cortá-la e dar passagem aos pedestres . ~


- 131

21- Nos pontos de travessias de pedestres onde o seu fluxo é volumoso ou cont{'

,

,

nuo , e o d e veicule s e meno r , dara

a

prioridade de movimentos aos Últi mos , ., , ... Jª que os pedestres ja tem a vantagem de continuidade, até aquele momento . 22- Os ve{culos retardatários,que se at r~ sam no fim das colunas , não serao esperados pelo sinaleiro para a muda~ ça de sinal . Não é justo que dezenas de carros sejam mantidos parados , sem pàderem iniciar movimento por causa de um só. 23- Para dosar o tempo de passagem de pedestres, o sinaleiro aguardará que sÔbre os passeios , se reunam grupos que justifiquem a interrupção de uma corrente de veículos . Após, selecion~ rá,dentre êles, um indivíduo médio . Ao abrir o sinal para os pedest r es , acom panhará pela vista o indivíduo selecionado até que complete a travessia ,

• •

quando dar á o sinal de "atenção " e f e chará o sinal, iniciando o movimento de veículos . Desta forma, educará o pedestre , estimulando - o a se orientar pelo policial e fazer a travessia num ato ráoido e seouro e não a continui -


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dada descansada do seu "footing". Trave!! . s 1a e um ponto de perigo permanente ; o pedestre não pode ter nela o mesmo esta do de esp!rito com que anda sÔbre um passeio ou sôbre uma praça . Dev e fazela preocupado com a sua segur ança , atento e obediente ao policial e não ao co~ trário , como seguidamente ocorr e , quando o sinaleiro , para mu da r o sinal, agua rd a a vontade dos pedest r es e mu i tas vêzes , até , de indivfduos que, despreocupado~ não se in te ressam em ser rápidos por sentirem que o policial depende de si e não êle do . policial . O povo tem uma espécie de s exto sentido que l he per mite perceber quando a pol!cia nao tê ~ o de vido preparo técnico para lhe proteger, lhe controlar ou educar os seus háb i tos, e passa a fazer tudo por sua conta . Se isto ocorrer no trânsito , manifesta a sua falta de ré ao desobedecer conscie~ te mente aos s i naleiros , envol vendo-os de tal forma, a ponto dêles se orientarem pelo p~blico e não o p~blico por " iles~ Assim os policiais passam a manter o si nal verde para os pedest res pel o tempo . , que esses qu~~erem, os veiculas passam a parar sÔbre as faixas de pedestres em

.

~


133-

presença dos guardas, etc . Para se saber o que o público pensa dos serviços de uma Corporação, nada é melhor do que observar a sua condu ta diante de um s inaleiro . 24- Nas travessia s de vias pÚblicas,por colegiais, junto a estabelecimentos escolares, será exigente para que todos atravessem a pista no mesmo local, aonde se postará . Pr ovidenciará para que e ssP local seja devidamente sina lizado com ihscri ção em placas e, também, no so10, onde se situar a faixa de pedestres . Advertirá , com brandura , às crianças qu~ não fizerem a travessia pela faixa e anotará seus nomes, o que surte efeitc dissuasório. No caso de desobediêncis geral ou isoladas, mas repetidas,fará a comunicação à Diretoria do estabelecimento e à Unidade. Os colegiais ,lambém, farão as travessias em grupos , que: se reunirão nas calçadas. 25- Para mudar o sinal de movimento de cor ' rentes, nao necessita , obrigatoriamente , si no li zar "trâ nsito inter rompido" emtcrlE simplesmente as direçoes, mas poderá

-

fazer o seguinte: a) Fazer o sinal de apito"D IMINUA A Ml\B.


-

134 -

CHA'' (longo), que preparará a coluna em movimento para uma parada suave , la vantando o braço direito com a mão as palmada acima da cabeça (gesto parcial de ''trânsito interrompido em t6das as direçoÊÍs''). b )- Fazer o giro do corpo (' inclusive os pés), adotando a nove posiçã~ base-correte . c)- Observar se parou quem tinha de P3! rar. d)- Após observar que uma direção de tráfego parou, porá em movimento a outra. Para isso usará simultâneamente do sinal de apito"SIGR'(br~ ve ) e do gesto manual que consiste em apontar com os dedos indicadores das maÕs, diretamente pa r a o rosto dos condutores dos primeiros carros e, após, para a direção a segu i r. ~s s e gesto manual de apontar é deveras interessante, porque tira o condutor da dúvida se é êle ou nao quem deve seguir. 26-Nos cruzamentos ou entroncamentos, as manobras 'a esquerda sao movimentos cri, ticos, por cortarem a frente de dire~ normais . U cruzamento, -DAt. permi-

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- "i35 tir quatro manobras à esquerda, exigirá um pouco mais de atenção do sinaleiro.Tra balhando com sinais ã braços , o fa r á de acôrdo com o seguinte : após considerar que das quatro correntes gerais{duas em cada uma das ruas que se cruzam)terá de parar três , para permitir o movimento de uma só, de onde sairão os veiculos que manobram 'a esquerda, ou seguem em frente : a) - Ao perceber um veiculo fazen do s i nal de quem vai entrar à esquerda , fará o sinal de apontar para o rosto do seu . condutor e em seguida para um ponto no solo aonde o veiculo deve parar para aguardar a autorização para a manobra. Lsse local deva ser à esQJe! da da pista por onde está trafegaid.J, para permitir o prosseguimento dos que nao querem dobrar 'a esquerda. b)- Dará o sinal de apito''DIMINUA A MARCHA" ao mesmo tempo em que levanta a mão direita, com a mão espalmada virada para a frente e acima da cabeça. Assim irá girando o corpo até ficar com o seu ombro esquerdo voltado para o lado onde se acha o veiculo que vai manobrar à esquerda. c)- Voltará a palma da mão direita para , o rost:&_ do collQ.y_tQ..t. .d.li. primeiro JLe..1..:.

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- 136 -

culo que se situa na corrente que vindo agora, da direita, passaria pela fren t9 do seu corpo, parando-o . A primeira das quatro correntas gerais com êstc gesto de palma de mão "PARE", já estará parada . As segunda e terceiras correntes gerais, também, já estarão par~ das pelo gesto de "PARE", que consiste em ter o sinal eiro lhe voltado as costas e mantido~se de frente,respecti vamente . Assim restará, livre para se movimentar ,a 4§ corrente geral que estará à esquerda do sinaleiro,e cujos ve!culos seguirão em frente ou manobrarão & esquerda. primeirae d)- Após verificar que as três correntes pararam, apontará com o dedo indicador da mão esquerda para o rosto . do condutor que deseja manobrar a esquerda e fará a chamada, indicando a sua passagem pela frente do sinaleiro e apontando para a dir~ção a seguir (agora à frente do sinaleiro).O gesto de chamada deve constar do desenhn de uma linha imaginária que o sinaleLro fará com a ponta do dedo indicador da mão esquerda, iniciando no rosto do condutor que vai dobrar.cassando oelo

.


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137 -

chão o uns dois metros do sinaleiro,!1111 GU! va e seguindo em direção ao destino do veí culo . Se quando chamado o veículo passar faz~ndo a volta por trás do sinalei ro,não estará errado, pois o Código determina que a passagem seja feita pel~ '':upa cen tral do cruzamentoh que é uma expressão ! lástica . Entretanto, a manobra é mais fácil para o movimento se fÔr feita - pela , frente, especialmente por ve~culos de grande porte, que assim terão uma curva com 111aior abertura . Aos ve!culos desta CO,!'. r e nte que nao vao dobrar 'a esquerda,o sinalei ro fará o sinal de mão "SIGA"que será o de apontar com o indicador da mão esquerda para o rosto dos primeiros condutQ res e depois para a direção a seguir(vi r3o da esquerda passando pelas costas) . Essa chamada se faz necessária porque , tos podem entender que o movimento é so pa ra os que vao dobrar à esquerda ou pio r ainda, que seja obrigado, também,a entra~ à esquerda.As manob r as à esquerda _ serão maic fàcilmente sinalizadas se o policial militar sempre voltar o seu ombro esquer' do pa r a o lado do veJ..culo que fa ra, dobrar.

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XXVIII ~

231 - Nos acidentes

-

ACIDENTE OE

di

TR~NSITO

tr~nsito com s~mente DA-


- 138 -

NOS MATER IAI S,procederá do seguinte modo : a) - Estando moto r izado , estacionará a vi~ tura de modo · seguro e conveniente,p ara si e para o ~rânsito em geral, porque o carro de policia vai ao local resol ver um problema de circulação, e não criar outro ou aumentar o que já exis te . Será levado em conta que o paliei al não deve estar atravessando a rua do local do acidente até o carro tôda a vêz que precisa de a lgo. ~ melhor . , . ., desde o inicio Jª estacionar em local mais lÓgico. b)- Sendo à noite , fará com que as partes sinalizem o.local, usando os respecti vos triângulos e man tendo as lanternas e faroletes acesos. Ainda poderá ser usado o material de sinalização carga da viatura ou, ainda , os seus fa rol etes , faróis ou lanternas. c)- Control ará o tráfego na á rea,evitando conflitos ou embaraços na circulação . ~ admiss{vel que haja confusão no trâ~ s ito num local de acidente , mas sÕmente ante s da chegada de u m policial m~ litar ,; após isso se dar não é mais conceb!v el . d)- Manterá o contrÔle da situação local,


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evitando discussões ou que as pa rtes, geralmente exaltadas, se conflitem . ,tumul t~ ando o seu t rabalho. Não permitirá que curiosos intervenham na questão ou toquem nos veículos. Mantê-los afastados só pode trazer vantagens. Se perceber derramamento de Óleo ou gasolina no chão, manterá a maior área possível isolada, além de alertar os circun~ tantas para êsse detalhe, providenciando em extintor , como prevençao. Para iniciar o t.rabalho propriamente dito, no aciden te, tomará nas maÕs as carteiras de habi litação dos condutores , Eseae - serão devolvidas após feito o registro . Preencherá a ficha de acidentes,mesmo que as partes aleguem terem entrado em acÔrdo sÔb re a indenização dos danos . Pode ocorrer que uma delas aceite a desculpa e pr~ meta a reparação com o fim de ocultar uma s i tuação ilegal para sí ou para o veícul~ e que será descoberta se houver atuaçoo ~ licial. Enquanto fizer o registro na ficha n a o fa ; ra comentário de espécie alguma . Será rrio e decidido ao escalar compulsoriamen te, como testemunha, a quem assistiu o f~ to, anotando nomes e enderêços . Não discu

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t irá o problema com pessoa alguma e stre~ ha s~ serviço policial militar . Não tom~ ~ á partido de ninguém e nao emitirá pare~er sÔbre quem tem razão ou quem seja cul pado. ~ em mesmo que lhe seja pedido pelas partes, pois não é Juiz . j- Usará,no registro , a terminologia técnica ~ dequaoa para d escrever as diversas for"-.,. de acidentes, lembrando-se dos concei tOS!

ro li;ão - quando dois veículos em movi me n ta se chocam . Aba lroamento- quando ambos em movimenlD, um colhe o outro pelo lado(flanco),produ~lndo um atrito lateral. - ~ hoque- quando um ve!culo colhe outro parado , ou um obstáculo fixo como muro, ' arvore, etc .

- Tomb~mento- quando um ve!culo cai sÔbre um lado. - Capotagem- quando um ve!culo cai mante~ do as rodas para cima,mesmo que não fique nesta posição final. 1- -Fe rá ~correta representação gráfica da posi ção final dos ve!culos no croquis da fic ha , tendo o cuidado de apor-lhes,à ret aguarda, uma flexa indicando os sentidos em qu e trefeqa u a~ antes do atrito . bem


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como batizará as ruas e outros pontos fi xos de referência no ter r eno.Os ve!culos, em sua posição final, serão representados em - desenho que mostre do mesmo modo que seriam vistos por quem se · a che de um ponto acima do local do fato . Assim, , um veiculo to mbado apresentara a viste de um só lado e duas rodas visíveis. m- Após preenchida e ficha, determinar que s ejam oe veículos retirados da via pÚbl! ca, o que será feito com Ônus dos condutsree.Caso pr ecisem ser guinchados a ini ciativa cabe aos proprietários . sob press ão do polÃcial, que chamará o guincho da repartição de trânsito, caso os responsáveis retardem a solução. , a atuaçao no local,o poli n- Apos concluida cial recomendará,aos que tenham sOftfdo danos em seus ve!culos, que · compareçam no dia seguinte à repartição do trânsitx:>, a fim de obterem a certidão de desembaço, sem o que não poderão recebe r conce! to em oficinas. ~ recomendável que proc~ rem a Delegacia de Aciden t es no primeiro dia Útil após o acidente,para dar tempo de chegar a ficha policial àquela repartição, que poderá fornecê-la, por cópia, como certidão, aos interessados.

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o- Os veículos ou condutores participantes que estejam nas condiçoãs previstas para retirada de veículo da circu lação , serão apreendidos , ou preso s, e apresentados à autoridade poli cial . Assim procederá o policial contra os que dirijam sem documentos, embriagados~vei culo sem o mínimo de equipamento de se gurança, sem placas identificadora~ sem habilitação , transportando material suspeito, etc . p- Se alguma das partas nao estiver satis feita com a atuação do policial, êsta completará o seu traba lho e indicará a sua Unidade e fornece r á o seu nome com pleto, mantendo a compostura e frieza . apenas q- Nos acidentes de trânsito com prejuízos materiais, entre particula res, por se tratar de problema de ação privada, o Estado,através da Polícia, não é obrigado a ter despesas com per! tos , fotógrafos , etc , para levantame~ to científico do local. Se as partes quiserem a presença de fotógrafo parti cular , só terão êsse direito , natural'a circu. . ' mente , se nao houver preJuizo ' . lação do trânsito. Quanto às pericias a que têm direito, poderão ser feitas

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no depósito da polícia civil, desde que requeridas na forma da lei . Tratando - se de veí culo oficial de propri edade da União , Estado ou Municíp io, ser á isolado o local e pedida a p reserr ça do Pl antão da Delegacia de º Aci den tes, porque o dano material no patrimÔ nio público é crime de ação pública , cabendo o inquérito da polícia, "ex ..10 f Ício " . •r Se tratar-se de acidente com veicwlo ck! Fôrça, será chamado ao local a patrulha ou elemento de serviço na gua.E_ nição,porque , se tratando de material bélico danificado, caberá o Inquérito Policial Militar , conforme reza a Legislação militar processual . Quando ocorrer acidentes com viaturas das Fôrças Armadas , será chamada ao local os Órgãos de polícia daquelas co rporações, pelo motivo de s er, também, obrigatório o competente IPM. Se lhe fÔr solicitado , o policial mili tar poderá orientar os possuidores de seguro contra acidente , recomenda do que recolham os veículos para uma ga ragem, ou mesmo oficina, mas sem ser rep~ado, e a vi sem o agente local da companhia


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seguradora pare que êste inicie o proced! menta cabível. 232- Nos acidentes de trânsito· graves isto é, que tenham lesões corporais ou homicídio, o patrulheiro procederá do meemo modo que no "local do crime'' ou "encontro de cadáver" (nQs 186-'l.&7-)aFBSlas acrescentando uma atuação para manter a circulação do trânsito o mais regular possível, 233- Os veículos participantes · de acidentes donde resultem lesoãs corporais ou homici , , nao terao suas posidia; . em principio ções alteradas até o comparecimento da ay toridade du plantão de acidentes, Exceção a essa regra se faz quando uma vítima necessite socorro e o Único veículo disp~ nível seja parte do acidente. 234- No local de acidente com ferimentos( lesões corporais) cabe ao patrulh eiro Jrovl denciar socorro à ví tima . Essa providência não significa que devem obrigatoriamente acompanhá- la até ao hospital . Poderá confiá-la a quem deseje fazê-lo, tendo o cuidado de anotar na caderneta de apontamentos . Dêste modo poderá melhor completar o seu trabalho local, Quando,entretanto,o patrulheiro acompanhar o Ferido no veículo , procurará fazê-lo na viatura do auto~

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do atropelamento , etc , ou pel o menos lev~ lo junto , para poder mantê- lo sob vi gi lâD eia , até completar o socorro . 235- Quando houver atropelamento de peçlestres ecn que o causador fuja, o patrulheiro,enquaD to a vftima é colocada em vefculo para o transporte, colherá e fará registro das caracterfsticas do vefculo ou condutor,bew como o nome e enderêço das testemun~as.I! so deve s.er feito simultâneamente ao socar ro e com rapidez , porque haverá muita di f ic.ul dade de fazê - lo ao voltar novamente ao local , mais tarde , quando as · testemu nhas tiverem se afastado ,



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