Agosto/Setembro de 2009 Volume 169

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A EXPULSÃO DOS JESUÍTAS • 250 ANOS • 1759-2009

Brotéria

2/3 VOL. 169

ANA LEITÃO ANTONIO ASTORGANO ABAJO ANTÓNIO JÚLIO LIMPO TRIGUEIROS, SJ ANTÓNIO VAZ PINTO, SJ CARLOS CABECINHAS CARLOS A. MARTÍNEZ TORNERO CHRISTINE VOGEL FRANCISCO PIRES LOPES, SJ INMACULADA FERNÁNDEZ ARRILLAGA JOSÉ EDUARDO FRANCO MAR GARCÍA ARENAS MARIA DE LURDES CRAVEIRO MARIAGRAZIA RUSSO MIGUEL CORRÊA MONTEIRO MIGUEL REAL TIAGO C. P. DOS REIS MIRANDA ZÍLIA OSÓRIO DE CASTRO

Agosto/Set 2009


Agosto/Setembro 2009 Série Mensal Assinatura para 2009: Portugal 47,00 - (IVA incluído); U. Europeia 90,00 -; Outros países 95,00 Este número avulso: 15,00 - (IVA incluído) Números atrasados (+3 anos): preço actual NIB: 0007 0101 00461660002 25


Na capa: Gravura Alegoria à expulsão dos Jesuítas . Agradecemos à Sociedade Martins Sarmento, nas pessoas do seu Presidente, Dr. António Amaro das Neves, e do seu Director, Dr. Eduardo Brito, a amável cedência da imagem desta gravura, pertencente ao seu acervo.

ISSN 0870-7618 Depósito Legal 54960 / 92 Tiragem: 1350 exs.

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António Vaz Pinto S.J. Manuel Morujão S.J. Domingos Terra S.J. Alfredo Dinis S.J. António Júlio Trigueiros S.J. Daniel Serrão Domingos Terra S.J. Emília Nadal Francisco Sarsfield Cabral Henrique Leitão Isabel Horta Correia João Norton S.J. Mário Garcia S.J. Miguel Corrêa Monteiro Francisco Pires Lopes S.J. Isidro Ribeiro da Silva S.J.

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ÍNDICE 111

António Vaz Pinto, S.J.

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Zília Osório de Castro

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169 191

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250 anos da expulsão dos Jesuítas - 1759-2009 Sob o signo da unidade. Regalismo vs. Jesuitismo Tiago C. P. dos Reis Miranda

Memória por alvará: registos legais / monumentos políticos António Júlio Limpo Trigueiros, S.J.

«O Negócio Jesuítico» e o papel da política regalista portuguesa Miguel Real

Padre Gabriel Malagrida e o Marquês de Pombal Mar García Arenas

Ecos de uma expulsão: paralelismos e divergências no desterro dos jesuítas ibéricos Mariagrazia Russo

O ensino linguístico dos Jesuítas e a oposição no Século das Luzes Ana Leitão

O significado da expulsão dos jesuítas na educação brasileira Maria de Lurdes Craveiro

O espaço jesuítico em Coimbra em torno da expulsão e depois

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349

507

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Carlos A. Martínez Tornero

Estudo comparativo sobre a aplicação das temporalidades espanholas e portuguesas Inmaculada Fernández Arrillaga

O desamparo dos Jesuítas Portugueses durante o seu desterro nos Estados Pontifícios Miguel Corrêa Monteiro

O pagamento das côngruas aos Jesuítas portugueses exilados em Itália no reinado de D. Maria I Antonio Astorgano Abajo

Para uma periodização da literatura dos jesuítas portugueses expulsos (1759-1814) Carlos Cabecinhas

Manuel de Azevedo, S.J. um ilustre exilado (1713-1796) José Eduardo Franco e Christine Vogel

Um acontecimento mediático na Europa das Luzes: A propaganda antijesuítica pombalina em Portugal e na Europa Recensões


Editorial

António Vaz Pinto SI

250 anos da expulsão dos Jesuítas -1759-2009 -

A 3 de Setembro de 1759, faz agora precisamente 250 anos,

foram expulsos das suas casas e obras, de Portugal e dos seus domínios, os «jesuítas», membros da Companhia de Jesus. É um acontecimento complexo, nas suas causas e efeitos, e recordá-lo não pode ser de modo algum saudosismo ou «revanchismo». Que a Revista «Brotéria», pertença da Província Portuguesa da Companhia de Jesus, assinale esta expulsão com um número especial, temático, com colaborações várias, a maior parte de não-jesuítas, é não só compreensível, como justo. Na verdade, a expulsão dos jesuítas de Portugal, em 1759, por iniciativa do Marquês de Pombal, que vai ser seguida pela França, Espanha e demais cortes bourbónicas, até chegar à própria extinção da Companhia, pelo Papa Clemente XIV, em 1773, é por si só um facto extraordinário, em termos religiosos, políticos, sociais e culturais, que só encontra algum paralelo na extinção dos Templários, séculos antes (1312). Estes, para não mais ressuscitarem À data da expulsão e extinção, a Companhia de Jesus era a maior ordem religiosa da Igreja Católica, tendo quase o monopólio do «ensino secundário» e dirigindo múltiplas universidades. Os seus filósofos e teólogos eram reconhecidos, a sua presença na cultura e na ciência indiscutíveis e a sua abnegada acção missionária ia dos sertões do Brasil até ao Japão, passando pela América do Norte, a Índia e a China A importância dos seus «colégios» na defesa do catolicismo, a presença dos jesuítas nas várias Cortes Reais e a sua influência junto da nobreza não podem ser subestimadas 111


Aquando da extinção, em 1773, isto é apenas uma nota, 744 instituições de ensino secundário e universitário, espalhadas por todo o mundo, ficaram sem cabeça Como foi possível chegar aqui? A fraqueza dos Papas é indiscutível, a má-vontade do Marquês de Pombal (aliás entrado na Corte pela mão dos jesuítas ) é inquestionável Mas não bastam estes factores pessoais para explicar o acontecido A excessiva influência na Corte e junto da nobreza, a ideologia iluminista e regalista, o «despotismo iluminado» que não admitia concorrência ao poder régio, as invejas, os interesses económicos ofendidos ou ameaçados, em Portugal e sobretudo no Brasil, todos estes factores e ainda muitos outros, estiveram presentes Este número especial da «Brotéria», nas suas causas e consequências, debruça-se sobre este acontecimento histórico, ímpar e complexo, que abalou a Igreja, a sociedade e a cultura nos finais do séc. XVIII. Não esqueçamos que «a história é mestra da vida»: «dar a Deus o que é de Deus e a César o que é de César» não se tem revelado fácil nos 2000 anos de história do Ocidente. E nos próximos 100?

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Sob o signo da unidade Regalismo vs. Jesuitismo

Zília Osório de Castro *

Sabe-se que o século XVIII, de modo especial a segunda

metade, ficou conhecido, nomeadamente em Portugal, por cerrados ataques à Companhia de Jesus que iriam contribuir para o processo complexo da sua supressão em 31 de Janeiro de 1773, pelo breve Dominus ac Redentor, de Clemente XIV. Estavam em causa, sem dúvida como um factor entre outros, mas na perspectiva em análise de indiscutível relevância, os benefícios que lhe foram sendo concedidos e que, com o correr dos tempos, a tornaram efectivamente poderosa. Pela sua cultura ocupava na sociedade lugar de destaque, pelo seu empenho distinguira-se igualmente em terras de missão. Sabe-se igualmente que, no mesmo período, o regalismo, enquanto fundamento de uma teoria de poder adoptada pelos monarcas absolutos de cariz iluminista, veio legitimar a intervenção dos soberanos temporais em matérias até então da jurisdição do poder espiritual. Ou seja, o regalismo pombalino defrontava-se no seu processo de afirmação e consequente consolidação com um obstáculo: o lugar ocupado pela Companhia e o poder que daí resultava. Mas não só. A este confronto, que emergia na superfície da prática política, juntava-se um outro, que incompatibilizava jesuitismo e regalismo e se plasmava na teoria de poder que cada um defendia e que, do ponto de vista da concepção de soberania, anatemizava o jesuitismo como um contrapoder do regalismo. * Professora catedrática da Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Humanas.

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1 «Préface», Défense de la Déclaration de l Assemblée du Clergé de France de 1682, touchant la puissance ecclésiastique, tome dix-neuvième, A Liège, chez Libraires Associés, 1768, p. XIX.

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Este confronto, com aspectos pontuais expressos em factualidades várias, tinha raízes na complexidade ontológica do ser de cada um dos grupos que se reclamavam de uma identidade própria. Daí que regalistas e jesuítas se reconhecessem na sua própria unidade identitária porque baseada na essencialidade da sua respectiva realidade. Sendo assim, constituíram dois mundos em si mesmos irredutíveis, cada um com a sua própria unidade. A convivência só seria possível graças à participação comum num igual espírito de tolerância e à rejeição recíproca de qualquer acção única de poder. Acolher o que fosse estranho à unidade significaria promover a sua destruição. E reforçá-la pela coesão e resistência seria consolidar a identidade, mediante a tomada de consciência da sua essencialidade, ou seja, seria caminhar no sentido da plenitude de cada um. Daí que, na sociedade portuguesa de meados de oitocentos, os jesuítas e os regalistas se reclamassem da sua própria unidade identificadora. Aqueles haviam-na formado desde a sua chegada a Portugal no século XVI, trazidos por D. João III. Estes, sob o consulado pombalino, retomavam uma prática secular, fundamentando-a em princípios teóricos de poder político. O evoluir do tempo deu origem, com o crescente domínio da Companhia de Jesus, ao jesuitismo e, com intervenção directa do ministro de D. José, ao regalismo pombalino. Se bem que com implicações específicas em Portugal, o sentido da unidade já anteriormente marcava presença no pensamento europeu. Enunciava-o, em nome de Bossuet, o autor do prefácio da obra do bispo de Meaux intitulada Défense de la Déclaration de l Assemblée du Clergé de France de 1682, touchant la puissance ecclésiastique, face às divisões provocadas pelos protestantes, pelos excessos ultramontanos e pelo radicalismo de certos teólogos franceses. «On ne peut aimer l unité sans aimer aussi l Église ( ) precisou. M. Bossuet a prouvé par ses combats a jamais glorieux contre les protestants, combien les intérêts de l Église lui étaient chers ( )» 1. E continuou


Il est glorieux à M. Bossuet d avoir pris le juste milieu entre ces outrés ultramontains et quelques théologiens français, qui portant aussi tout à l extrême, proposent nos articles comme autant de dogmes de foi, et condamnent d hérésie les opinions contraires 2.

Pela pena do prefaciador, a unidade convivia com a tolerância e excluía o dogmatismo das opiniões. Distinguia dogmas de fé e opiniões particulares. Apenas aqueles eram expressão de unidade. Estas, entendidas «como simples opiniões», nem atingiam a unidade, nem separavam dela os seus autores. Isto significava que a unidade da Igreja e a sua identidade se definia pelos dogmas universalmente aceites e não pela diversidade de opiniões. Numa palavra, «la diversité d opinion n altère point l unité catholique» 3. A unidade da Igreja, a sua identidade, decorria da sua essencialidade dogmática. Os acidentalismos que a defrontassem quer por excessivos, quer por limitativos , não a atingiam e, como tal, deveriam ser considerados. A unidade excluía a opinião, mas não quem a professava, visto que só a recusa do dogma significava exclusão. Esta reflexão, ao apresentar a unidade da Igreja com base na distinção entre o essencial (dogma) e o acidental (opinião), colocava-a acima do tempo e das circunstâncias, reconhecendo que os desvios de actuação e disciplina não abalavam a sua identidade 4. O mesmo se poderia afirmar relativamente à cadeira de Pedro e a quem a ocupava, como expressão visível da sua unidade. «L attachement sincère a la chaire de Pierre est inséparable de l amour de l unité» 5. E, sendo assim, o respeito que lhe era devido igualava o da própria Igreja, por maiores que fossem os erros praticados pelos papas. Para além deles estava «la dignité la plus respectable qui soit sur la terre» 6. Apontavam-se, então, como maioritariamente criticáveis, tanto as invectivas que lhe eram dirigidas por uns, quanto o excesso de direitos e de poder atribuídos por outros. Ambos ensombravam o essencial da sua dignidade, fragilizando a sua imagem, tanto entre os cristãos como entre os heréticos. A Déclaration du Clergé de France teria como objectivo fun-

2

Idem, ibidem, p. XXII.

3

Idem, ibidem, p. XX.

4 Veja-se Idem, ibidem, pp. XIXss.

5

Idem, ibidem, p. XIX.

6

Idem, ibidem, p. XIX.

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damental defender a unidade da Igreja reconduzindo o poder eclesiástico à pureza dos princípios que haviam sido instituídos por Jesus Cristo. Era neste sentido, aliás, que se iniciava o seu primeiro artigo:

7 «Déclaration du Clergé de France touchant la puissance ecclésiastique. Du 19 Mars 1682», art. I, «Préface», Défense de la Déclaration de l Assemblée de Clergé de France de 1682, op. cit., p. XXXV.

8 Veja-se CASTRO, Zília Osório de, «O regalismo em Portugal. António Pereira de Figueiredo», Cultura História e Filosofia, vol. VI (1987), pp. 399-408.

9 «Déclaration ( ), art. I», op. cit., Défense ( ), op. cit., p. XXXVI.

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Que Saint Pierre et ses successeurs, vicaires de Jésus Christ et que toute l Eglise même non reçu de puissance de Dieu que sur les choses spirituelles et qui concernent le salut et non point sur les choses temporelles et civiles 7.

A Igreja galicana, ao aprovar este artigo, retirava ao Papa o poder temporal que indevidamente havia exercido, contrariando os teólogos que lho reconheciam ao legitimar o seu exercício directo, ou na sequência de Belarmino, o exercício indirecto. A própria cúria romana reagiu ao que para uns tantos era um espoliamento e um ataque ao papado, tanto mais que posteriormente não só a legitimidade da jurisdição papal, mas também o seu exercício no interno da Igreja viria a ser contestado pelas correntes episcopalistas e conciliaristas 8. Em resumo, a Declaração catalisou tensões no seio da Igreja que, de imediato, pareciam destruir a sua unidade, por atacarem o que era entendido como fazendo parte da sua essencialidade, mas que afinal se viria a reconhecer serem um passo no sentido da sua contemporaneidade. Seja como for, o clero de França, ao atribuir à Igreja apenas o poder espiritual, libertou os soberanos temporais do poder até então exercido sobre eles pelo papado, e declarou-o expressamente: Les rois et les souverains ne sont soumis à aucune puissance ecclésiastique par l ordre de Dieu, dans les choses temporelles; qu ils ne peuvent être déposés directement ni indirectement par l autorité des chefs de l Église; que leurs sujets ne peuvent être dispensés de la soumission et de l obéissance qu ils leur doivent, au absous du serment de fidélité 9.

Liberta de um poder externo e dotada de um poder específico, emergia uma outra unidade, um ser com identidade própria: o Estado. Entendido este como uma sociedade organizada,


nascera simultaneamente pela vontade de Deus ao criar o homem como ser social e também o poder necessário para que ela subsistisse. Consequentemente, o Estado resultara da intervenção criadora da divindade e da acção organizadora dos seres humanos ao construírem o ordenamento sociopolítico, cujo centro seria o soberano. «C est donc avec grand raison qu on regarde la personne des rois comme sacré et inviolable puisqu établis de Dieu, ils sont en terre les dépositaires de la puissance, qu ils exercent en son nom» 10. Sendo assim, o poder espiritual do Papa e o poder temporal dos reis eram igualmente sagrados, pois ambos tinham origem divina e com as suas finalidades específicas integravam-se no plano de Deus. Contudo, embora os dois poderes viessem de Deus, como dizia S. Paulo, explicar a sua efectiva transmissão implicava recorrer a duas formas de fundamentação. A ela recorreram Louis Benigne Bossuet e Louis Elies Dupin, dois expoentes do pensamento galicano. Ambos afirmavam que o poder dado por Jesus Cristo aos apóstolos, nomeadamente a S. Pedro, durante a sua vida terrena, fora de cariz meramente espiritual. Invocavam para isso a tradição da igreja primitiva e os escritos dos Santos Padres 11. Nunca Jesus Cristo exercera qualquer poder temporal, nunca dera aos apóstolos qualquer outro poder que não fosse espiritual, proibira mesmo de se arrogarem domínio sobre o temporal, já que Ele nunca o exercera 12. Logo, os apóstolos não poderiam ir além do que fora uma vez concedido. Na posse e exercício deste mesmo poder haviam sucedido a S. Pedro todos os sumo pontífices, até que, no século XI, Bonifácio VIII se arrogou os dois poderes. Apoiado por canonistas e teólogos que defendiam como certo que Jesus Cristo tinha dado a S. Pedro e a seus sucessores «une puissance entière et directe tant sur le temporelle que sur le spirituel; en sorte que le pape est souverain de tout le monde, et que tous les rois et les royaumes dépendent de lui» 13. A partir de então todos os pontífices se assumiram como únicos soberanos, submetendo a si todos os reis e seus domínios. No século XVI, quando Belarmino procurou limitar este poder

10

Défense ( ),op. cit., Part. I, Liv. I, p. 354.

11 Veja-se DUPIN, Louis Elies, Traité de la puissance ecclésiastique et de la puissance temporelle, Paris, Chez Desaint, 1768, pp. 6-17. 12

Veja-se ibidem, pp. 18-25.

13

Ibidem, pp. 172-173.

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14

Veja-se BOSSUET, Jacques Benigne, «Défense de la Décleration ( )», op. cit., pp. 285-293.

15 DUPIN, Louis Elies, op. cit., p. 100; veja-se também BOSSUET, Jacques Benigne, «Défense ( )», op. cit., pp. 348-349, 352-254, 442; e CHOISEUL-DU-PLESSIS-PRASLIN, Gilbert de, «Rapport fait à l Assemblée Générale du Clergé de France de 1682», in Idem, ibidem, pp. 11-14.

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absoluto e universal enunciando a doutrina do poder indirecto, ergueram-se contra ele as vozes dos defensores extremos do papado, e também os seus opositores por entenderem que ela nada alterava de fundamental. O Papa, diziam, continuava com o mesmo poder universal e único de cariz bonifaciano. Não lhes restavam dúvidas que a doutrina primitiva tinha sido adulterada. Importava, pois, regressar à sua pureza 14. Este discurso não colhia para legitimar o poder soberano dos monarcas temporais. Jesus Cristo fundara a sociedade eclesiástica. Deus criara a sociedade civil para garantir a convivência pacífica entre os seres humanos, o que implicava a existência de uma autoridade que se exercesse sobre todos eles, garantindo a paz interna e os salvaguardasse dos ataques e do domínio externo. Deste modo, teria de ser exercida por um poder independente e absoluto, isto é, liberto de toda a sujeição. Por isso, não bastava que tivesse origem divina. Implicava também que fosse transmitido por Deus aos seres humanos com aquelas características. Ou seja, implicava que fosse recebido imediatamente de Deus, sem qualquer mediação. Neste sentido afirmava Dupin: Il est donc vrai de dire qu il faut que Dieu, qui est le maitre absolu de nos vies et nos biens, ait communiqué une partie de son pouvoir à ceux qui sont établis dans les sociétés civiles pour les gouverner. Ainsi, soit que ce soient des rois, ou des grands, ou des magistrats, ou tout le peuple qu exerce cette autorité, il faut nécessairement qu elle vienne immédiatement de Dieu, qui seul peut la donner aux hommes 15.

A unidade da sociedade temporal, do Estado, ficava assim fundamentada. Uma só sociedade, um só poder, uma só finalidade. O Estado adquiria, assim, identidade própria. Reconhecia-se-lhe o estatuto de ser temporal, político, paralelo ao de ser espiritual, religioso, da Igreja. Afastada estava de forma definitiva a sua subordinação à Igreja, e o poder dos príncipes ao poder do Papa. Cada um era supremo na sua esfera de jurisdição e detinha a plenitude do poder para atingir os seus objectivos. Estado e Igreja seriam assim duas socie-


dades independentes, iguais quanto à origem do seu poder, diferentes quanto à jurisdição que lhes competia. Dupin sintetizou a situação recíproca das duas sociedades e do poder que as regia por estas palavras: L Église et l État forment parmi les hommes deux grands sociétés. La société ecclésiastique a pour fin conduire les chrétiens au bonheur eternel; la fin de la société civile est de procurer le bonheur temporel des peuples qui dépend principalement de la tranquillité de l État. Ces deux fins sont si distinguées entre elles que les moyens pour les obtenir sont entièrement différents ( ). En un mot, l autorité de la société civile s éteint sur les corps, et celle de l église sur les c urs ( ). Enfin, les lois des sociétés civiles n ont pour fin que le bien de l État; mais les sociétés ecclésiastiques ne doivent avoir autre fin que de maintenir la pureté de la doctrine et de la morale de Jésus Christ et d entretenir le bon ordre de la société ecclésiastique 16.

16 DUPIN, Louis Elies, op. cit., pp. 3-4.

Assim, poder-se-á concluir que a unidade da Igreja e a unidade do Estado se imbricavam no galicanismo ao distinguir sob o ponto de vista institucional a identidade do espiritual e do temporal. A partir daqui, perspectivou-se a especificidade do político como área epistemológica autónoma e contribuiu-se para que a Igreja tomasse consciência da dimensão temporal do seu munus espiritual. Além disso, ao influir no despontar do regalismo setecentista que, excluídos os excessos, se tornou participante da abertura da Igreja e do Estado ao sentido da temporalidade e, daí, à construção do mundo contemporâneo. A definição da unidade espiritual Igreja e da unidade temporal o Estado não se fez, porém, sem tensões na sua concretização, e o movimento regalista consubstanciou uma delas, sobretudo se se fizer a sua leitura em termos de poder e de contra-poder. Relembre-se que ao tempo da Déclaration du Clergé de France, no interno da Igreja se contestava tanto a superioridade do Papa como a sua infalibilidade e se propunha a reforma da disciplina eclesial e eclesiástica no sentido da colegialidade do seu governo, reforma solicitada por jansenistas e jansenisantes, acompanhados de galicanos e de regalistas. E relembre-se igualmente que externamente se 119


17

Lettre importante a un ami, contenant des éclaircissements au sujet de l obéissance que doivent les Jésuites au Général de la Société, à Rome, ce 4 Janvier 1761, [s.l., s.n.], p. 6; veja-se também Réflexions critiques sur la réponse a l auteur de l idée générale des vices principaux de l Institut des Jésuites, pp. 68-69.

18

Veja-se ibidem, pp. 8-9.

19

Ibidem, p. 15; veja-se também Réfléxions ( ), supracitadas, pp. 69-71.

20

Veja-se Lettre ( ), op. cit., pp. 18-20.

21 Veja-se Réfléxions ( ), op. cit., pp. 68-73.

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contestava nos mesmos meios o poder temporal exercido pelo sumo pontífice. Consequentemente, as intervenções de alguns soberanos e de alguns membros da Igreja criticando o poder papal, pelo teor e objectivos dos seus discursos, apresentavam-se como expressão de um contra-poder que desafiava doutrinariamente o poder estabelecido e os seus adeptos, os ultramontanos. Estes, abertamente contestados, contavam com a militância da Companhia de Jesus - incansável defensora do papado. Identificada por uma regra que definia os seus princípios fundadores e os seus objectivos, também podia ser considerada uma unidade, que existia em si sem laços institucionais que a ligassem ao Estado e à Igreja, desenvolvendo a sua actividade no âmbito de um e da outra. A obediência devida ao padre geral seria o elemento identificador do seu ser, da sua unidade, tornando a Companhia independente e, como tal, liberta de laços de sujeição e apenas dependente da sua vontade. Dizia-se que S. Inácio tinha querido «que tout le gouvernement de la société fut monarchique, et ne consistât que dans les définitions que donnerait un seul Supérieur ( ), que le seul Supérieur exercerait une pleine et entière jurisdiction sur tous les membres de la société vivant sous son obéissance» 17. Segundo este mesmo autor, o Superior ocupava o lugar de Jesus Cristo e, daí, a plenitude de obediência e respeito que lhe era devida não só no respeitante à vida da sociedade mas em tudo 18. Ligados por este voto de obediência continuava ele abdicavam da sua vontade e razão, submetendo-se à do Geral «comme s ils étaient un cadavre qui se laisse manier et tourner dans tous les sens, ou comme le bâton d un vieillard qui obéit à la main de celui qui le tient pour quelque usage qu il veuille s en servir» 19. O excesso destas palavras era ainda agravado pela acusação de probabilismo em que se enquadravam as decisões do Geral, isentando-as de qualquer falta ou delito 20, assim como pela acusação de despotismo como se classificava o seu governo 21. As duras críticas dirigidas à Companhia de Jesus exemplificadas nestes textos assentavam em dois pontos. Um dizia


respeito à falta de espaço para troca de ideias e para a criação e análise intelectual. Sob o poder despótico do Geral, os jesuítas eram apresentados como autómatos que apenas realizavam o que lhes fosse ordenado. Num período em que se apelava às «luzes» e ao espírito crítico, descrevia-se o ambiente da Companhia como totalmente adverso aos sinais dos tempos. Privados da liberdade de pensar e de agir, os jesuítas não passariam de escolhos ao progresso conducente à construção de uma nova sociedade. Esta desfocagem da realidade só poderia ter um sentido. Visava destruí-la como uma unidade, identificada na sua essencialidade fundadora. Não era em vão que se invocava S. Inácio e o aval dado por Gregório XIV. Colocar nas mãos do Geral um poder absoluto coadunava-se com os objectivos que haviam presidido à aprovação pontifícia da Companhia destinada à militância em nome de Jesus Cristo. Neste sentido, importava «que tous les membres liées par une absolue subordination à leur Chef, seront propres à remplir diverses fonctions que le Chef suprême (le Pape) leur donnera à remplir» 22. Nesta medida, a Companhia de Jesus, dependente do Papa, como estas palavras claramente indicam, e independente do Estado, facilmente podia ser considerada como um reduto do poder papal no espaço do poder régio, com a consequente minimização deste. Ora o pombalismo, na sua política regalista, pretendia a sua exaltação mediante a afirmação e a consolidação da sua plena jurisdição temporal. Por isso, receava o ideário jesuíta e a influência que os jesuítas colheriam na sua divulgação, tanto mais que estavam libertos de qualquer penalização. Vereis que pretendem estes bons padres, não menos como eclesiásticos mas como especialíssimos privilegiados pela Santa Sé, não serem súbditos, nem vassalos do poder secular, e isto sem limitação alguma. Vede quanto é oportuno este princípio para se livrarem das leis do principado e do respeito devido aos soberanos. Daqui vem que o maquinar rebelião contra a pessoa do príncipe e usurpar os estados não é para eles delito de lesa majestade, nem parricídio tirar a vida aos soberanos daquelas terras onde vivem. Nestes delitos só devem ficar compreendidos os que são vassalos; e como os jesuítas o não são, por consequência não caem neles 23.

22

Ibidem, p. 68.

23

Appendix às Reflexões do Portuguez sobre o Memorial do Padre Geral dos Jesuítas, apresentado à Santidade de Clemente XIII, ou seja, Resposta do Amigo de Roma ao de Lisboa, impresso em Génova e traduzido em portuguez, [s.n.], 1759, p. 402.

121


24 Veja-se Ibidem, pp. 405-406. 25

Ibidem, p. 403.

26

Ibidem, p. 405.

27

«Sentiments des Jésuites, pernicieux à l autorité et à la vie des Souverains», Recueil de pièces touchant l Histoire de la Compagnie de Jésus, composée par le Père Joseph Jouvenci Jésuite et Supprimée par Arrêt du Parlement de Paris du 24 Mars 1713, A Liège, [s.n.], 1713, p. 193.

122

Embora não sendo vassalos, os jesuítas haviam sabido conquistar lugar de destaque na sociedade. Acusavam-os mesmo de «quererem ser tudo ser olhos, ingerindo-se nos negócios do magistrado ( ), ser ouvidos, informando-se de tudo ( ), ser coração, mandando de uma parte aos membros mais remotos o humor vital das suas mercadorias e por outro absorvendo-o ( )» 24. Deste modo haviam adquirido poder e riqueza, em parte à custa dos «bens do estado», da «liberdade dos soberanos» e da «riqueza dos vassalos» 25. Semeavam, assim, «a confusão, a discórdia, a inércia, a pobreza», pondo em causa a «felicidade e harmonia da república» 26. Perante esta situação, aos príncipes, que os haviam acolhido com benevolência, só restava tomar uma decisão: expulsá-los dos seus reinos. Se alguns invocavam este comportamento dos jesuítas para justificar a sua expulsão, outros recorriam a argumentos teóricos e doutrinários para fundamentarem as suas críticas e o seu repúdio. No seu entender, os jesuítas punham em causa a soberania dos reis. Por variados caminhos e com diversas incidências a questão fulcral que se colocava era uma questão de poder e, daí, a posição do rei face ao Papa e face ao povo. Era-lhes superior ou inferior? Retomava-se, assim, no âmbito da nova teoria de poder enunciada pelos galicanos e adoptada pelos regalistas a origem directa e imediata do poder régio um debate secular. A primeira tomada de posição dos jesuítas datava de 1562 aquando da abertura das aulas no seu Colégio de Roma. Enunciaram então o princípio fundamental do seu pensamento que consistia à donner au pape une puissance absolue, à ne reconnaître point de jurisdiction de droit divin que la sienne, à l élever au dessus du Concile e au dessus de toute l Église et à en faire un juge infaillible soit dans la foi, soit dans les moeurs 27.

Isto significava que reconheciam a soberania papal como única, superior e absoluta tanto no temporal quanto no espiritual. A autoridade régia ficava reduzida a nada, a estabilidade do Estado passava a estar dependente de uma entidade estranha, a Igreja não participava no seu próprio governo. Esta


forma de pensar pressupunha uma concepção unicamente teológica do mundo e da vida, e informaria o magistério «oficial» da Companhia de Jesus. O facto de ter sido exposta no Colégio de Roma seria sintomático mas não único. Outros jesuítas expressaram idênticas ideias nas suas obras. Estava neste caso o padre Bridgwater ao reconhecer ao Papa o poder de depor os príncipes soberanos, ainda que, sendo legítimos, tivessem abandonado a lei de Deus e a prática cristã 28. Indo mais além, o padre François Tolet defendia que os súbditos não deviam obediência ao seu soberano se este tivesse sido excomungado 29. Reconhecia ainda ao Papa o poder de castigar os cristãos com penas temporais, inclusive com a pena de morte, quer fossem reis, quer fosse o mais humilde dos cristãos 30. A continuidade das obras assinadas por jesuítas publicadas com uma certa regularidade até às primeiras décadas do século XVII aponta para um plano concertado de apoio ao poder do Papa relativamente à soberania dos reis e aos seus domínios. Nomes como Alphonse Salmeron, Jean Ozorius, Grégoire de Valence, Charles Scribani, Gabriel Vasquez, Gilles de Konig, Antoine Santarel entre muitos outros, como os portugueses Manuel de Sá, António Fernando e os conimbricenses do Colégio dos Jesuítas de Coimbra, contam-se entre os autores que expuseram e divulgaram os ensinamentos da Companhia sobre as incidências do poder dos pontífices romanos. A estes juntam-se os de Robert Belarmin, Luís de Molina e Francisco Suarez que, pela notoriedade dos seus escritos, ocupam lugar à parte. Segundo Belarmino, o Papa tinha um poder absoluto sobre os príncipes que exercia sempre que estivesse em causa o bem espiritual. Na obra De Romano Pontifici ensinava explicitamente que le pape par rapport au bien spirituel, a une puissance souveraine de disposer des biens temporelles de tous les chrétiens; que s il est nécessaire pour la fin spirituel, la puissance spirituelle peut et doit arrêter et punir la puissance temporelle par toutes les voies et en toutes les manières qu elle jugera nécessairews; que le pape peut changer les roiaumes, les ôter aux uns et les donner aux autres, comme Prince spirituel souverain, s il le juge nécessaire pour le salut des âmes 31.

28

Veja-se BRIDGWATER, Jean, ibidem, pp. 202-203.

29

Veja-se TOLET, François, ibidem, pp. 204-206.

30

Veja-se ibidem, p. 226.

31 BELLARMIN, Robert, De Romano Pontífice, lib. 5, cap. 6, apud ibidem, pp. 200-201; veja-se também Translatione Imperii Romani, 1590, ibidem, p. 210; e ainda Réponses de Cardinal Bellarmin a un libelle qui a pour titre: Traité et Résolution de Jean Gerson touchant la validité des excommunications, 1606, p. 98, apud ibidem, pp. 302-303.

123


32

Veja-se MOLINA, Louis, ibidem, pp. 245-252.

33

Ibidem, p. 249.

34

Veja-se, ibidem, pp. 250-251.

35

Veja-se S UAREZ , Francisco, Défense de la Foi Catholique, apud ibidem, pp. 337-339.

124

Daqui não restam dúvidas quanto à sua maneira de pensar as relações de poder entre o Papa e os reis. Embora diferentes quanto à sua jurisdição específica, era notória a supremacia do poder espiritual sobre o temporal, já que àquele reconhecia legitimidade para intervir em matérias em si mesmas de carácter temporal, mas que, atendendo à sua mundividência teológica, tinham um sentido espiritual. Louis Molina transmitiu o seu pensamento sobre a questão em análise no tratado De Justitia et Jure publicado em 1602 32. Em virtude do carácter sobrenatural de tudo quanto existe, o Papa detinha os dois gládios, o do soberano poder espiritual e o do soberano poder temporal. Era ele, não só soberano, mas o único soberano, sendo todos os príncipes súbditos seus. Como tal, podia exercer uma dupla jurisdição, ou seja, pertencia-lhe governar a Igreja e intervir no governo do Estado, por serem aspectos particulares de uma concepção universal da realidade. E declarava que, no exercício do seu múnus temporal, «le Pape peut déposer les Rois, si la conservation de la foi, de l Église ou le bien comun l éxige» 33. E poderia intervir também em caso de heresia, de guerra entre príncipes cristãos e revogar leis indevidamente decretadas pelos soberanos 34. Francisco Suarez, considerado um dos maiores teólogos jesuítas, enunciou no último livro que foi publicado, considerado por isso como seu testamento, doutrina essencialmente semelhante à dos seus antecessores. Sem afirmar que o Papa possuía o gládio temporal, reconhecia que podia usar as armas de outros príncipes para privar os reis dos seus estados utilizando a aliança entre o gládio espiritual e o gládio temporal para o bem comum de defesa da Igreja. Mostrava assim que também seguia a doutrina da superioridade do poder espiritual sobre o temporal, em virtude do que cabia ao Papa aplicar aos reis penas temporais, retirar-lhes os domínios, depô-los e desligar os súbditos do juramento de fidelidade e obediência 35. A soberania dos reis não se defrontava apenas com o poder papal, opondo galicanos e jesuítas. Uma outra doutrina, igualmente funesta aos príncipes temporais, era enunciada e propagada pelos membros da Companhia. Tratava-se da dou-


trina do tiranicídio, que colocava a vida dos soberanos à mercê dos súbditos. Entre os primeiros autores que a enunciaram contava-se o jesuíta, Padre Valentia que em 1568 publicou na Alemanha um livro intitulado Du Droit des Magistrats sur les Sujets et du Devoit des Sujets envers les Magistrats. Considerando tirania o ordenar coisas contrárias às leis divinas e eclesiásticas, ou injustas, reconhecia que sem ofender a Deus se podiam castigar os seus autores 36. Deste castigo não seriam isentos os tiranos por usurpação, nem os príncipes legítimos 37. Uma vez que um particular nunca o podia aplicar a não ser que tivesse recebido de Deus uma vocação extraordinária, competia aos oficiais e magistrados executá-lo, visto que o soberano contraíra a obrigação de bem governar 38. Doutrina idêntica sobre o direito de um particular matar o tirano enunciou-a Martinho Del Rio em 1589, se bem que com alguns limites: reservava-o ao tirano de usurpação caso não houvesse outro meio de fazer cessar a tirania e ao tirano de administração apenas para defesa da própria vida 39. Do mesmo modo e fazendo a mesma distinção, ensinava François Tolet em 1600, Benoît Pereyra em 1603, Léonard Lessius em 1605, e Suarez no mesmo ano, entre outros. Em Portugal ensinou-se a mesma doutrina. Emanuel Sá, em 1599, Antonius Fernandius, em 1616 e o Padre Baltazar Álvares, dos jesuítas de Coimbra, em 1662. Todos eles, de uma forma ou de outra, realçaram o poder da república sobre os reis. Assim, o primeiro escreveu Que celui qui gouverne tyranniquement un État qu il a acquis justement, n en peut être dépouillé sans un jugement publique; mais qu après que la sentence a été donnée il n y a personne qui n en puisse être l executeur. Qu il peut être déposé par le peuple même qui lui a juré une obeissance perpetuelle, s il ne peut point se corriger aprés avoir été averti. Pour ce qui est de celui qui n a d autorité que celle qu il a usurpée tyranniquement, chacun du peuple peut le tuer s il n a point d autre remède: car c est un ennemi publique 40.

Antonius Fernandius, por seu lado, no comentário sobre as visões das Sagradas Escrituras, revelou-se, de certo modo, crítico quanto à dignidade régia. É isto, aliás, que se deduz

36 VALENTIA, Du Droit des Magistrats sur les Sujets et du Devoir des Sujets envers les Magistrats, Ingolstadt, 1573, ibidem, pp. 195. 37

Veja-se ibidem, p. 195.

38

Veja-se ibidem, pp. 196-198.

39

Veja-se MARTIN DEL RIO, apud ibidem, pp. 206-209.

40

SÁ, Emanuel, Aphorismi Confessarium, Antuérpia, 1599, apud ibidem, p. 239.

125


41 F ERNANDIUS , Antonius, apud ibidem, p. 346.

42 ALVARES, Baltazar, Traité de la Charité, Coimbra, 1622, p. 464, apud ibidem, p. 364.

43 MARIANA, Jean, apud ibidem, p. 234.

44

Veja-se ibidem, p. 236.

45

Veja-se Lettres du Sieur L. G. substitute de M. Procureur Général au Baillage de au R. P. Dauchez Provincial des Jésuites de la Province de France, au sujet du livre du P. Joseph Jouvency, le 16 décembre 1712, apud ibidem, pp. 157-164.

126

destas suas palavras: «La préeminence royalle n est rien de réel, mais purement imaginaire, et qu un Roi n est Roi que par le jugement du peuple qu il a choisi, et que tout ce qu il est dépend du caprice d une populace» 41. O magistério do Colégio de Coimbra era semelhante. Dele se destacou o Padre Baltazar Álvares ao ensinar, relativamente aos príncipes legítimos tornados tiranos, que «toute la republique est supérieuren au roi et qu elle ne lui a donné le pouvoir que à cette condition, qu il la gouverne justement et n on pas tyranniquement et que s il en usait autrement, il pourrait être déposé par la republique même» 42. É impossível encerrar este capítulo sem mencionar o nome de Jean Mariana que, em 1599, publicou o célebre livro intitulado De Rege et Regis Institutione que viria a ser queimado por ordem do Parlamento de Paris, devido ao carácter «subversivo» do seu conteúdo. Segundo ele, tanto os tiranos por usurpação como os tiranos por administração mereciam a morte. Aqueles às mãos de um qualquer, estes por decisão da república, «En vertu du droit qu elle a de se défendre et de l autorité que lui est propre et supérieure à celle du prince qui doit néamoins être avant cela déclaré ennemi publique» 43. A submissão do príncipe à república, notória nestas linhas, decorria de lhe ser atribuído o dever de governar com justiça, sem opressão, e de se lhe exigir que, pessoalmente, seguisse princípios éticos e de bons costumes 44. Tudo isto indicia o cânone dos jesuítas sobre a soberania régia presente na polémica desencadeada pela publicação da Histoire de la Compagnie de Jésus do Padre Jouvenci que se contrapunha a galicanos e regalistas. Por mais de uma vez rejeitaram explicitamente o princípio da origem divina directa e imediata da soberania régia que aqueles professavam e as consequências que daí advinham 45. Mas as circunstâncias trouxeram aparentemente uma alteração a este modo de pensar. E a 24 de Março de 1713 os jesuítas rejeitaram publicamente a doutrina tantas vezes enunciada e retomada na referida Histoire de la Compagnie de Jésus:


Nous tenons le grand honneur de declarer qu on ne peut être ni plus soumis que nous le sommes, ni plus inviolablement attachés aux lois, aux maximes et aux usages de ce royaume sur les droits da la puissance sociale, que pour le temporel ne dépend ni directement ni indirectement d aucune autre puissance qui soit sur la terre, et n a que Dieu seul au dessus d elle 46.

Apesar do carácter público destas palavras pronunciadas pelo Padre Dauchez, então provincial dos jesuítas, elas levantaram de imediato suspeita entre os opositores da Companhia quanto à boa fé com que tinham sido pronunciadas, por indiciarem declarada aproximação à doutrina galicana que os jesuítas sempre haviam rejeitado. Vários exemplos tornavam evidente que os padres superiores da Companhia se haviam sempre escusado a declarar-se a favor dos seus princípios no respeitante à consideração da sagrada pessoa dos reis, à manutenção da sua autoridade e das suas liberdades 47. Além disso, a cega obediência que desde sempre haviam manifestado ao Papa e aos Padres Gerais tornava previsível que fossem perdoados do juramento feito em circunstâncias particulares. Tanto mais que a doutrina do probabilismo, a que eram afectos, facilmente serviria para ultrapassar por uma probabilidade eminentíssima a probabilidade da rectidão com que haviam agido. Por fim, poderiam recorrer à doutrina dos equívocos, das restrições mentais e da intenção para contornar as situações incómodas ou difíceis em que se encontrassem 48. Isto significava que havia quem pensasse que jamais os jesuítas renunciariam aos seus princípios e que o confronto com a doutrina da Igreja Galicana retomada pelos regalistas setecentistas estava longe de ter terminado. Este confronto e as doutrinas de poder que estavam na sua origem tiveram eco em Portugal, tanto no seu enunciado teórico, como na sua aplicação prática. A subida de D. José ao trono e a escolha de Sebastião José de Carvalho e Melo trouxeram alterações à política até então praticada devido às incidências da doutrina que este adoptou. Pensar o Estado em termos de unidade implicava uma certa concepção de soberania que lhe garantisse a identidade e independência quer na

46

DAUCHEZ, Charles, «[Discours]», Second Arrest du Parlement de Paris, contenant la Déclaration des Jésuites touchant la souveraineté et independance du Roi, et portant la suppression du Tome V de l Histoire de la Societé, composé en latin par le Pére Jouvenci Jésuite, apud ibidem, p. 479.

47

Veja-se Réflexions sur la Déclaration donnée par les Jésuites au Parlement, le 24 mars 1713, apud ibidem, pp. 486-495.

48

Veja-se ibidem, pp. 490-493.

127


49

DE REAL, La Science du Gouvernement, t. IV, A Paris, Chez Brisson, 1765, p. 116.

50

Ibidem, p. 117.

ordem interna quer na ordem externa do seu exercício. Ora, segundo Bodin, retomado agora por De Real, cujo magistério Pombal teria seguido, a soberania definia-se nestes termos: «Elle est une, elle est indivisible, car dans le gouvernement de plusieurs c est la volonté morale du corps qui gouverne tous les parties, comme c est la volonté d un seul être physique qui les gouverne dans un état monarquique» 49. Sendo una e indivisível, era necessariamente superior e absoluta, não admitindo qualquer situação de inferioridade ou de dependência. O próprio De Real concluíra, precisando: La puissance souveraine ne saurait être restreinte, parceque pour restreindre une autorité il faut être supérieur à l autorité qu on restreint. L autorité qui reconnait un supérieur n est donc pas une autorité souveraine, au moins est l égale de ce supérieur ( ). Les puissances qui gouvernent la terre, ne sont appellées souveraines que parcequ elles n ont ni supérieur ni égal. Toute souverainité est absolute de sa nature 50.

Sendo assim, entendia-se a soberania como una na sua essência, de tal modo que qualquer fissura nesta unidade significaria o seu aniquilamento. Colocando nestes termos a essencialidade da soberania no âmbito da mundividência teológica de então, os reis teriam de a receber directa e imediatamente de Deus já que a mediação a colocaria na dependência do mediador. O princípio da origem divina directa e imediata da soberania régia constituía, nestes termos, o legítimo corolário da concepção de soberania. À unidade da soberania, correspondia a unidade da autoridade soberana dos reis. Daqui que o enunciado da especificidade da jurisdição dos soberanos viesse encerrar de forma coerente a reflexão sobre a soberania régia. Em resumo, à unidade da soberania, correspondia a unidade do poder soberano dos reis e também a unidade da sua esfera de jurisdição. Nas palavras de De Real:

51

Ibidem, t. VII, A Amsterdam, Chez Arkstée et Merkus, Libraires, 1764, p. 602.

128

Le roi est seul et unique souverain établi de Dieu pour gouverner son royaume; ( ) il n a point de supérieur sur la terre; ( ) c est à lui seul d ordener souverainement de tout ce qui regarde directement ou indirectement le temporel, la police de ses états, la justice due à ces sujets et le repos de son peuple 51.


Na exposição deste seu ideário, De Real fez sua uma doutrina já enunciada por Bossuet na Défense de la Déclaration du Clergé de France de 1682 e por Louis Ellies Dupin no Traité de l Autorité ecclésiastique et de la puissance temporelle, acima referidas. Alinhava com a Igreja Galicana e com os seus enunciados respeitantes aos direitos da coroa, e com uma tradição de reforço do poder régio que lhe era reconhecida na conceptualização agora enunciada. Romper com o princípio de mediação, quer esta se atribuísse ao Papa «omnis potestas a Deo per papam» quer se atribuísse ao povo «omnis potestas a Deo per popolum» significava enunciar uma outra teoria do poder, afastando a autoridade eclesiástica e a participação popular da esfera da soberania e do seu exercício, sem negar a sacralidade que lhe advinha da origem divina. E, com ela, as potenciais consequências na efectivação das relações entre o Estado e a Igreja, entre os reis e os Papas, entre aqueles e a sociedade. À unidade da república cristã presidida pelo sumo pontífice, sucedia a unidade do Estado identificado com a soberania régia. «L état c est moi», diria Luís XIV. Afastado o poder papal e o poder popular, a soberania régia emergia com todo o seu esplendor, marcando o culminar da monarquia pura de origem divina e desencadeava a rejeição de quem lhe era contrário. Em Portugal, foi sem dúvida sob o signo do pombalismo que o princípio da origem directa e imediata da soberania se tornou doutrina oficial. A Dedução cronológica e analítica, publicada em 1768 sob o nome de José de Seabra da Silva, mas escrita por Pombal 52, prova-o inequivocamente. Afirmava-se ali ser a «majestade ( ) a mesma em todos os soberanos, emanada directamente de Deus Todo Poderoso, livre, absoluta e sem admitir sujeição temporal a pessoa alguma criada» 53 e ser o «rei e senhor natural, soberano, ungido de Deus Todo Poderoso, imediato à sua divina omnipotência, e tão independente que não reconhecia na terra superior temporal» 54. Esta doutrina foi ao longo do texto confirmada por discursos e relatos de factos do mesmo teor. O mesmo aconteceu noutras obras de adeptos do pombalismo, como a De Sacerdocio et

52

Veja-se CASTRO, Zília Osório de, «Jansenismo versus Jesuitismo. Niccoló Pagliarini e o projecto político pombalino», Revista Portuguesa de Filosofia 52 (1996), pp. xxx.

53

SYLVA, José de Seabra da, Dedução chronologica, y analítica, Parte primeira, Lisboa, Na Officina de Manuel Manescal da Costa, 1768, pp. 159, apud DIAS, J. S. Silva, Pombalismo e Teoria Política, Lisboa, 1982, p. 11.

54

Ibidem, p. 295, apud ibidem, p. 11.

129


55 SANTOS, António Ribeiro dos, De Sacerdotio et Imperio, Lisboa, 1770, pp. 63-64, apud DIAS, J. S. Silva, op. cit., pp. 23-24.

56

Veja-se GONZAGA, Tomás António, Tratado de Direito Natural, Rio de Janeiro, Instituto Nacional do Livro, 1951, pp. 101-102.

57

Veja-se FIGUEIREDO, António Pereira de, Doctrinam Veteris Ecclesiae de Suprema Regnum etiamin Clericus Potestate, Olisipopne, apud Michaelem Rodriguesium, 1765, pp. 2, 4, apud DIAS, J. S. Silva, op. cit., p. 4.

58 Veja-se ibidem, p. 5, apud ibidem, p. 4.

59

Veja-se ibidem, pp. 21, 41, 44, 56; apud ibidem, pp. 4-5.

130

Imperio, de António Ribeiro dos Santos, o Tratado de Direito Natural, de Tomás António Gonzaga e a célebre Doctrinam Veteris Ecclesiae de Suprema Regum etiam in Clericus Potestate, de António Pereira de Figueiredo. O primeiro admirava-se que houvesse tanta controvérsia acerca da origem do poder, quando era certo que «a causa próxima, imediata e única é Deus» 55. Tomás António Gonzaga dedicou a obra citada a Pombal e, sem se afastar da doutrina oficial, conjugou princípios de direito natural de cariz teológico com conhecimentos de jusnaturalismo moderno. A sua consonância com o cânone pombalino levou-o a afirmar a origem divina directa e imediata do poder real 56. O pensamento de Pereira Figueiredo, na obra citada, afigura-se mais obscuro neste aspecto. Empenhando-se primordialmente em enunciar e defender a especificidade do poder régio, depois de dizer simplesmente que o poder dos reis tinha em Deus o seu «autor e instituidor», enunciou as suas características: era um poder que não admitia superior na administração das coisas temporais, que se exercia na sociedade civil enquanto civil, tinha como objectivo a felicidade e tranquilidade dos seres humanos 57. Daqui que fosse um poder específico, com uma esfera própria de jurisdição, na qual era supremo e independente 58. Continuando na exposição do seu pensamento, Pereira de Figueiredo afirmava que estas máximas legitimavam uma política regalista, isto é, legitimavam a intervenção régia nas coisas temporais dos eclesiásticos, quer estas pertencessem ao foro judicial, quer respeitassem a posse de bens, quer ainda a fruição de privilégios 59. Além disso, ao definir o poder régio na sua unidade e identidade, igualava-o ao poder pontifício enquanto definido do mesmo modo. Como poder em si nada os distinguia. Separavam-os as acções e funções próprias de cada um. Distinguindo-os deste modo, Pereira de Figueiredo retirava ao poder papal e ao poder eclesiástico a autoridade que indevidamente, no seu modo de pensar, haviam adquirido, e colocava-a nas mãos dos soberanos. O poder temporal e o poder espiritual, sem se rejeitarem, adquiriam a sua própria identidade da qual decorria a unidade do Estado e a uni-


dade da Igreja. Só que aquela se conquistava a expensas do que esta, indevidamente, havia adquirido jus. Daqui que o regalismo fosse combatido nos princípios e na prática por jesuítas e ultramontanos que defendiam a monarquia universal do pontífice de Roma. É nesta perspectiva que o poder do Papa e o poder dos reis se confrontavam e que estes teriam feito suas as doutrinas episcopalistas e concilaristas que, no interno da Igreja, combatiam a centralização do governo papal e o seu carácter único e absoluto, dando uma outra dimensão ao regalismo pombalino, aproximado, por esta via, do galicanismo e do jansenismo. Pereira de Figueiredo auxiliou Pombal na sua política de apoio à monarquia pura em tudo em que ela fosse afectada pela autoridade pontifícia, ou seja colocou a reforma da igreja ao serviço do poder político. O condicionamento pretendido pelo reformador ao limitar pelo concílio a exclusividade do primado no governo da Igreja e, com ela, o seu prestígio e a sua capacidade de intervenção dos sucessores de Pedro, contribuiu para a independência da soberania régia. Além disso, defender a dignidade episcopal face ao que era considerado prepotência papal, significava também tirar aos bispos a parte de jurisdição temporal de que usufruíam, colocando-os sob a autoridade régia. O episcopalismo adquiria assim uma feição política que se conjugava com a reforma eclesial. Se a unidade do Estado pombalino pressupunha a suprema jurisdição temporal, não lhe podia ser estranha a reforma da Igreja, que assentava na unidade do seu supremo poder identificador. Neste sentido, poder-se-ia dizer que a sua identificação passava pela purificação da Igreja e que o regalismo seria a sua expressão doutrinária. Este modo de pensar dividiu a sociedade portuguesa entre os seus adeptos e os seus opositores. Entre estes estava, como se tem vindo a referir, a Companhia de Jesus. Os jesuítas desafiavam a política pombalina, tornando-se por isso um alvo preferencial. Pela sua unidade entravavam a unidade do Estado pombalino em construção, o mesmo acontecendo com o apoio sem reservas ao papado. A sua situação como con131


fessores régios e dos principais estados sociais, assim como o seu magistério junto da juventude, apareciam aos olhos de Pombal como veículos por excelência da divulgação das suas ideias. Compreende-se, assim, por razões ideológicas, o seu afastamento de ambas as funções. Por sua vez, a doutrina do tiranicídio, defendida no passado por autores jesuítas de renome, ainda era no presente invocada pelo pombalismo, como uma das atrocidades perfilhadas pelos jesuítas contra os ensinamentos da Igreja, tidos não como uma novidade, mas fazendo parte de um legado que remontava a tempos passados.

60

«Doutrinas da Igreja offendidas pela Vigésima Atrocidade, qual he o Regicidio, ou attentado dos Vassalos contra a vida dos seus próprios Soberanos», Doutrinas da Igreja sacrilegamente offendidas pelas atrocidades da moral jesuítica, que foram expostas no Appendix do Compendio Historico, e deduzidos pela mesma ordem numeral do referido Appendix, para servirem de correcção aos abominaveis erros, e execrandas impiedades daquela pretendida Moral, inventada pela Sociedade Jesuítica para a conquista, e destruição de todos os Reinos, e Estados Soberanos, Lisboa, na Regia Officina Typografica, 1772, pp. 227, 228.

61

Ordenações do Reino, liv. V, título VI, apud ibidem, p. 267.

132

Desde o princípio do mundo diziam e desde aquela anterior e primitiva lei da razão, infusa por Deus Todo Poderoso no juízo dos homens e onde impera pelo hábito da sinderesis foram sempre sagrados e invioláveis as pessoas dos soberanos, como aqueles que na terra têm as vezes de Deus, jurando os vassalos pela sua saúde e felicidade, santificando como actos de religião, tanto a reverência aos Príncipes Supremos, como a veneração aos seus reais mandatos e fazendo assim notório que o supremo poder dos mesmos soberanos foi emanado de Deus e que contra ele não deve atentar-se 60.

Este mesmo ensinamento encontrava-se tanto nas páginas do Antigo como do Novo Testamento, nas palavras dos apóstolos S. Pedro e S. Paulo, retomadas pelo Concílios de Toledo de 633, 636, 638, de Mogúncia de 847, de Constança de 1414, assim como pelos de Tours e Basileia. Para o reforçar, legalizando-o, havia sido incorporado nas Ordenações do Reino, na disposição concernente aos crimes de Lesa Majestade, que, depois de os enunciar, considerava traidor e merecedor de condenação quem os cometesse. E terminava com estas palavras: E sendo o cometedor convencido por cada um deles, será condenado que morra de morte natural cruelmente; e todos os seus bens, que tiver ao tempo da condenação, serão confiscados para a Coroa do Reino, posto que tenha filhos ou outros alguns descendentes, ou ascendentes, havidos antes ou depois de ter cometido tal malefício 61.


Com esta argumentação, Pombal, pela pena dos seus adeptos, pretendeu talvez justificar a condenação dos «autores» do atentado falhado contra a vida de D. José e, ao mesmo tempo, atacar os jesuítas pela doutrina do tiranicínio divulgada pelo seu magistério, assim como a sua suposta influência naquele acto. Repare-se que substituíram aquele termo pelo de regicídio, salvaguardando a pessoa e o governo dos soberanos, que, mesmo se considerados opressores, não admitiriam contra eles «mais recurso que o do sofrimento, porque Deus não ouviria nunca os incompetentes clamores com que o povo acusasse ao seu próprio rei» 62. A pessoa destes era sagrada e esta sacralidade colocava-os acima de qualquer retaliação, por nunca poderem ser considerados tiranos, embora fosse legítima a condenação de quem conspirasse contra eles. Aliás, a permanente defesa do tiranicídio/regicídio atribuída aos padres da Companhia ganhou foros de actualidade com o atentado contra D. José pela interligação então apontada entre o princípio e a prática, da qual os jesuítas não estavam isentos. A justificação do Duque de Aveiro e dos outros réus, publicada com a assinatura do padre Favre, jesuíta, seria um estratagema «porque perguntava-se que tinham eles com a culpa ou com a inocência daqueles assassinos se isto não tivesse necessária conexão com a culpa ou com a inocência dos jesuítas em Portugal?» 63. Se bem que as intervenções acabadas de referir, culpabilizando-os tivessem por fundamento a doutrina regalista da soberania dos reis e tenham adquirido um cariz ideológico pelo modo por que foram utilizadas, estão longe de terem sido as únicas a revelar a polarização da sociedade portuguesa. Recorde-se que o regalismo não só sacralizara os soberanos, reconhecendo-lhes um poder vindo directa e imediatamente de Deus, como adoptara a especificação desse mesmo poder como único e superior no temporal. Deste modo, como se referiu, retirava o seu exercício quer à Igreja quer aos eclesiásticos. Ora, os jesuítas contavam-se entre o número destes últimos, com uma preponderância que advinha da instituição da Companhia e que haviam sabido administrar e usufruir. Este sucesso mereceu as críticas regalistas

62

Ibidem, p. 232.

63

Appendix às Reflexões do Portuguez sobre o Memorial do Padre Geral dos Jesuítas ( ), op. cit., p. 419. Sobre o mesmo assunto veja-se Reflexões de hum Portuguez sobre o Memorial do Padre Geral dos Jesuítas à Santidade do Papa Clemente XIII felizmente Reinante, [s.l., s.n.], 1759, pp. 31-32.

133


pelas consequências funestas que desencadeava na sociedade. Neste sentido questionavam:

64

Appendix às Reflexões do Portuguez ( ), op. cit., pp. 407-408. No mesmo sentido veja-se Reflexões de hum Portuguez ( ), op. cit., pp. 15-25.

65

«Instruções para Francisco Xavier de Mendonça Furtado, de 31 de Maio de 1751», in MENDONÇA, Marcos Carneiro de, A Amazónia na era pombalina correspondência inédita do Governador e Capitão-General do estado de Grão-Pará e Maranhão, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, 1751-1759, t. 1, Rio de Janeiro, 1773, pp. 30-31, apud DIAS, J. S. Silva, op. cit., p. 49.

66

Ibidem, p. 49.

As muitas artes e ofícios que os jesuítas querem exercitar, e o grande cabedal que por meio deles absorvem em si, não é para a república uma perniciosíssima confusão? Não é o dano mais geral que se pode causar aos pobres seculares, faltos de lucros e carregados de tributos para o erário do príncipe? Não é para o erário uma considerável debilidade de substância, assim pela falta de tributos, que os jesuítas por muitos princípios não pagam, como pela diminuição de vassalos, os quais ou não casam ou se ausentam do Estado, por não terem com que subsistir? E que diremos do grande número de vagabundos que por esta causa não têm em que se ocupar? Como hão-de eles poder viver ocupados em os ofícios se lhes tirarem o pão aqueles que só deviam servir nos ministérios divinos? 64

Segundo a política pombalina, ao Estado pertencia regular a vida económica do reino incluindo a jurisdição sobre os bens pertencentes aos eclesiásticos, como afirmara Pereira de Figueiredo. Tal política, mais uma vez se confrontava com a prática seguida pela Companhia de Jesus, nomeadamente, em terras do Ultramar e do Ultramar brasileiro, onde o seu espírito de missão contemplava o bem-estar dos índios adquirindo, por isso, um certo domínio local. A situação assim criada, incomodava o poder régio que não tolerava o excessivo poder que ali tinham os eclesiásticos principalmente no domínio temporal das aldeias 65. Por isso, haviam sido advertidos de que todos ou quase todos os estabelecimentos que ali possuíam contrariavam as disposições da lei do reino e lembrados de que o rei poderia «dispor destas terras em execução da lei» 66. Antes que Pereira de Figueiredo enunciasse que os bens da Igreja estavam sob o poder jurídico dos reis, já Pombal orientava a sua política neste sentido, seguindo princípios regalistas e iniciando um confronto com a Igreja e de modo particular com os jesuítas. A unidade do Estado sob a soberania do rei, advogada por Pombal e a unidade da Igreja sob o poder do Papa, defendida pelos jesuítas deram início a um conflito que, de imediato, se saldou pela exclusão da Companhia de Jesus. Lisboa, Agosto de 2009

134


Memória por alvará: registos legais / monumentos políticos

Tiago C. P. dos Reis Miranda *

A lei de 3 de Setembro de 1759 foi o último passo de um

processo de distanciamento e conflito entre a Coroa portuguesa e a Companhia de Jesus, que se começara a agravar por altura da morte da rainha viúva, D. Mariana de Áustria, e dos primeiros embates sobre a Bacia do Prata, no âmbito da execução do Tratado de Madrid (1754). Os jesuítas eram acusados de denegrir a imagem do rei e do seu ministério, incentivar a desobediência dos vassalos e maquinar em diversos teatros para a mudança dos responsáveis governativos. Supostamente como reacção, el-rei D. José já decidira privá-los do exercício de actividades de cunho pedagógico e sacerdotal, da missionação dos indígenas sul-americanos e, nalguns casos, da liberdade de circulação: entre 1755 e 1757, dezenas de padres do norte do Brasil foram presos e desterrados para Lisboa; pouco depois, procedeu-se também ao encarceramento de todos os outros, e mandou-se fazer o inventário do seu património 1. Vários panfletos acompanharam essa ofensiva. Mas os mais notórios foram decerto a Relacção Abbreviada da Guerra Guaranítica e os chamados Erros Impios e Sediciosos, que os Religiosos da Companhia de Jesus ensinarão aos Reos, que forão justiçados, e pretenderão espalhar nos Póvos destes Reynos. Sua difusão pelas Cortes da Europa intensificou-se na Primavera de 1759, com traduções sobretudo em francês e em italiano 2. Nesse contexto, a possibilidade de excluir os jesuítas dos domínios portugueses era motivo de largas conversas e cor* Investigador do Programa «Ciência 2007» (Centro de História de Além-Mar / Faculdade de Ciências Sociais e Humanas Universidade Nova de Lisboa).

Brotéria 169 (2009) 135-148

1

E CKART , Anselmo, S.J., Memórias de um jesuíta prisioneiro de Pombal, trad. de Joaquim Abranches, S.J., com a colaboração de Ana Maria Lago da Silva, Braga / São Paulo, Livraria A. I. / Edições Loyola, 1987, pp. [17]-81; CAEIRO, José, S.J., História da expulsão da Companhia de Jesus da Província de Portugal (século XVIII), trad. de Júlio de Morais, S.J., e José Leite, S.J., revisão e notas de António Leite, S.J., 3 vols., Lisboa / São Paulo, Verbo, 1991-1999, e ALDEN, Duaril, «The Suppression of the Society of Jesus in the Portuguese Assistancy in Asia: The Fate of the Survivors, 1760-177», in: DISNEY, Anthony, and BOOTH, Emily (ed.), Vasco da Gama and the linking of Europe and Asia, Oxford, Oxford University Press, 2000, pp. 363-366. 2

FRANCO , José Eduardo, «Os catecismos antijesuíticos pombalinos. As obras fundadoras do antijesuitismo do Marquês de Pombal», Revista Lusófona de Ciência das Religiões 7/8 (2005), 247-268.

135


3

Ver, por exemplo, carta de Manuel Teles da Silva para Sebastião José de Carvalho e Melo, [Viena?], 24 e 25 de Abril de 1759, ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO [A.N.T.T.], Ministério dos Negócios Eclesiásticos e da Justiça, M.º 51, N.º 3.

respondências, tendo deixado portanto de constituir propriamente uma surpresa 3. A coincidência da assinatura da lei da expulsão com o primeiro aniversário do atentado da Quinta do Meio facultou ao governo o vagar necessário à calibragem de toda a logística operativa nos mais estratégicos pontos do Reino e do Império. Além disso, proporcionou, igualmente, o complemento simbólico que se julgava preciso à relevância da decisão, sua real pertinência e projecção nos anos seguintes. Porque, de facto, o objecto político que então se visava era, em boa medida, o da memória dos argumentos oficiais. Não por acaso, no mesmo dia foi assinado um alvará estipulando em pormenor os procedimentos para a preservação da integridade das provas diligentemente reunidas e estampadas na Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, como contraponto em relação às falsidades que os loiolanos teriam por hábito depositar «nos seus reconditos Archivos, e particulares Collecções, para as fazerem valer depois nos Seculos futuros, quando faltarem as testemunhas vivas, que agora os convencerião insuperavelmente; e quando pelo meio das suas clandestinas, costumadas diligencias, houverem apagado, e extincto as memorias vivas, e os authenticos documentos, a que presentemente não podem resistir contra a notoriedade pública [ ]». No exacto momento em que se contam duzentos e cinquenta anos sobre a publicação desse par de diplomas contra a Companhia, cabe talvez recordar a letra das ordens d el-rei D. José e perceber a efectiva eficácia dos preceitos que aí se estipulavam.

O corpo das leis A mais importante das fontes de Direito no Antigo Regime era a vontade do monarca, que se expressava de diferentes maneiras e várias espécies. Dentre estas, sobressaía a lei ou carta de lei, destinada a regular negócios públicos de especial relevância, não podendo ser embargada na Chancelaria por nenhuma pessoa ou autoridade. Disposições sobre matérias ditas «de Estado» mas de importância inferior e com duração menor do 136


que um ano deviam ser reguladas por alvarás ou provisões em forma de lei. E tanto nas leis, como nos alvarás, o soberano assinava o seu título («Rei» ou «Rainha»), sendo depois secundado por um Secretário. Por fim, figurava também o resumo do próprio diploma, que apenas entrava em vigor a partir do momento em que tivesse todos os selos previstos e a aprovação do chanceler-mor 4. O procedimento de conservação dos originais manuscritos parece ter variado bastante ao longo do tempo, gerando, por isso, grandes lacunas nas colecções oficiais. De qualquer modo, já no reinado de D. João V instituiu-se a prática de ordenar o envio dos autógrafos de todas as leis e alvarás para o resguardo do Arquivo Real, numa fórmula de poucas palavras, insistentemente repetida em cada diploma: «[ ] mandando-se o original para a Torre do Tombo» 5. No ano de 1776, o guarda-mor João Pereira Ramos de Azevedo Coutinho dava conta de que o armário número XI da Casa da Coroa guardava um conjunto de sete maços de leis e regimentos originais, datados de 1211 a 1772. O maço correspondente ao ano da expulsão da Companhia de Jesus era o número 6, que abrangia o intervalo de 1758 a 1766 6. E, desde então, não parecem ter existido grandes mudanças a esse respeito. Após uma busca relativamente pouco demorada, folheando o «Índice Cronológico de Leis» 7 é possível descobrir as cotas dos originais manuscritos de ambas as normas de 3 de Setembro de 1759, ainda guardadas no sexto maço do núcleo de Leis. A primeira, que tem a cota número 20, foi feita pela mão do oratoriano lisboeta Filipe José da Gama, académico supranumerário da Academia Real da História Portuguesa, da Academia dos Escolhidos e da Arcádia Romana, na sua qualidade de oficial da Secretaria de Estado do Reino 8. Quase não existem ao longo do texto hesitações no curso da pena, que desenha uma escrita de traço caligráfico inclinado à direita, com linhas e distâncias regulares. A única emenda digna de nota verifica-se já no final, à cabeça do resumo, onde se percebe ter sido raspada a palavra «Alvar[á]».

4 Ordenações Filipinas, ed. de Cândido Mendes de Almeida, L.º II, Tt.os XXXIX e XL, pp. 464-466; CORDEIRO, Manuel Borges, Direito Civil de Portugal, T. I, Lisboa, Typographia de António José da Rocha, 1851, pp. 5-7, e SILVA, Nuno J. Espinosa Gomes da, História do Direito Português, 2.ª ed., Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1992, pp. 289-290. Todos se referem, de um modo ou de outro, a pequenas variações, que não parecem, porém, pertinentes para o caso em questão. 5

SILVA, António Delgado da, Collecção de Legislação Portugueza desde a ultima compilação das Ordenações, vol. I, Lisboa, Na Typografia Maigrense, 1830, passim, e Guia Geral dos Fundos da Torre do Tombo, vol. I, Lisboa, Instituto dos Arquivos nacionais / Torre do Tombo, 1998, pp. 73-74.

6 A.N.T.T., Instrumentos de Descrição, L.º 299. 7 A.N.T.T., Instrumentos de Descrição, L.º 307, também disponível em <http://tton line.dgarq.gov.pt/>, consultado aos 31.08.2009.

8

MACHADO, Diogo Barbosa, Bibliotheca Lusitana, Coimbra, Atlântida Editora, 1965-1967, vol. III e IV, sub voce Filipe José da Gama.

137


9 Sobre o palacete dos Condes da Ponte, ver as informações coligidas por Teresa Vale, Carlos Gomes e Paula Figueiredo para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana [I.H.R.U], em <http://www.monumen tos.pt>. A naturalidade de Costa Posser vem em <http://geneall.net>, consultado aos 31.08.2009.

10

Para a descrição dessa série, ver FARINHA, Maria do Carmo Jasmins Dias, e RAMOS, Maria de Fátima Dentinho Ó, Nucleo Antigo. Inventário, Lisboa, Arquivos Nacionais / Torre do Tombo, 1996, pp. 10-11. O microfime do L.º 9 é o Mf. 2455, e os diplomas da expulsão estão registados nos ff. 125v-128 e 129v-131v.

138

O segundo diploma, com a cota número 22, foi preparado pelo oficial Gaspar da Costa Posser, oriundo de Setúbal e que parece ter tido a propriedade do antigo palacete dos Condes da Ponte, na Rua da Junqueira, no início da década de 1760 9. Paleograficamente muito semelhante ao anterior, o texto manuscrito não apresenta quaisquer vestígios relevantes de rasuras ou correcções; e, tal como a lei, está assinado em caligrafia segura e regular pelo punho do monarca, tendo a firma do Secretário de Estado, Conde de Oeiras como de hábito, menos constante logo acima do espaço reservado ao resumo. Ambos os diplomas têm também os assentos autógrafos das suas passagens por diversas instâncias da Chancelaria do Reino e da Secretaria de Estado que os preparou, até ao depósito definitivo na Torre do Tombo. A cópia mandada fazer na Chancelaria pode ser consultada no livro 9 da série de Registos de Leis do Núcleo Antigo, que actualmente se encontra disponível em microfilme 10.

O estado das provas (I) No que toca aos papéis que a Coroa reunira sobre os alegados desmandos dos padres jesuítas, a situação actual é um pouco diversa. O alvará de 3 de Setembro de 1759 estipulava que o referido conjunto de provas políticas e judiciais, devidamente autenticada por um Secretário de Estado ou pelo ministro juiz da Inconfidência, tivesse exemplares enviados à Torre do Tombo, aos tribunais, a todas as cabeças de comarcas, câmaras das cidades e vilas do Reino e seus domínios, onde deveriam ser postos em cofres de três chaves e sob a guarda de pessoas escolhidas entre as mais graduadas de cada entidade. Pretendia-se assim «[ ] que sempre se conservem para perpêtua memoria os referidos Exemplares authenticos [ ]». A expressão «tribunais» indicava na altura o conjunto dos conselhos e relações existentes na corte ou espalhados pelo império. Contavam-se entre eles o Desembargo do Paço, a


Casa da Suplicação, o Conselho da Fazenda, o Conselho Ultramarino, a Mesa da Consciência e Ordens, a Junta do Comércio, a Junta do Depósito Público, o Senado da Câmara de Lisboa e, eventualmente, as Relações do Porto, da Baía e de Goa. As comarcas ou correições somavam mais de duas dezenas. Acrescentando-se-lhes as câmaras de todas as cidades e vilas do Reino e seus domínios, ultrapassavam-se as sete centenas de entidades 11. Em termos precisos, o objecto da remessa ordenada no alvará era um volume de vinte e um documentos impressos, que totalizavam pouco menos de cento e cinquenta folhas com numeração descontínua. O título posto na capa constituía por si um programa de ataque: Collecção dos Breves Pontificios e Leys Regias que forão expedidos, e publicadas desde o anno de 1741, sobre a liberdade das pessoas, bens, e commercio dos Indios do Brasil; dos excessos que naquelle estado obrarão os Regulares da Companhia denominada de Jesu; das reprezentaçoens que Sua Magestade Fidelissima fez á Santa Séde Apostolica, sobre esta materia athe a expedição do breve que ordenou a reforma dos sobreditos Regulares; dos procedimentos que com elles praticou o Eminentissimo, e Reverendissimo Reformador; dos absurdos em que se precipitarão os mesmos Regulares com o estimulo da sobredita reforma até o horroroso insulto de 3 de Setembro de 1758; das sentenças, que sobre elle se proferirão; das Ordens Reaes que depois da mesma sentença se publicarão; das relaçoens, que a filial veneração de elRey Fidelissimo fez ao Papa de tudo o que havia ordenado sobre o mesmo insulto, e suas consequencias; e da participação que o mesmo monarca fês ao Eminentissimo e Reverendissimo Cardeal Reformador, e mais prelados diocesanos destes Reynos, das ultimas, e finaes resoluçoens, que havia tomado para expulsar dos seus Reinos e dominios os ditos Regulares.

Logo abaixo, vinha uma gravura com as armas portuguesas ladeadas por dois anjos, que, nesse mesmo momento, também se encontrava em edições da Oficina de Miguel Rodrigues, impressor da Patriarcal 12. A única entidade que, no entanto, aparecia como editora era a Secretaria de Estado [do Reino]. O exemplar remetido ao guarda-mor da Torre do Tombo seguiu com um aviso do Conde de Oeiras datado do dia 27 de

11

Para a evolução do número de concelhos no território português ao longo do século XVIII, ver SILVA, Ana Cristina Nogueira da, «Introdução» in COSTA, António Carvalho da, P.e, Corografia Portugueza, Lisboa, Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, 2001 (CD-ROM); VIDIGAL, O municipalismo em Portugal no século XVIII, Lisboa, Livros Horizonte, 1989, p. 25, e MONTEIRO, Nuno Gonçalo Freitas, «Os conselhos e as comunidades», in MATTOSO, José (dir.), História de Portugal, vol. IV O Antigo Regime, coord. António Manuel Hespanha, Lisboa, Círculo de Leitores, 1993, pp. 302-331.

12 Ver os Estatutos da Aula do Comércio, de 19 de Abril de 1759. O exemplar consultado foi o do A.N.T.T., Série Preta, N.º 2241.

139


13

Dele existe um pequeno perfil biográfico traçado em SUBTIL, José Manuel Louzada Lopes, O Desembargo do Paço (1750-1833), Lisboa, Universidade Autónoma de Lisboa, 1996, pp. 69 e 489. 14

O decreto de nomeação corre impresso em SILVA, António Delgado da, Supplemento á Collecção de Legislação Portugueza, Lisboa, Na Typografia de Luiz Correa da Cunha, 1842, pp. 665-665. João Bernardo Galvão Telles, usualmente muito preciso e seguro nas suas informações, incorre em erro ao escrever que Francisco Xavier de Mendonça Furtado assumiu o lugar de Secretário de Estado da Marinha e Ultramar em 1759 (Geração Pombalina. Descendência de Sebastião José de Carvalho e Melo, Livro Primeiro, Lisboa, Dislivro Histórica, 2007, p. [20], n. 17). Para mais pormenores sobre as funções então confiadas ao irmão do Conde de Oeiras, GUEDES, Lívio da Costa, O arco Belém S. Julião da Barra, contorno da Enseada de Paço de Arcos, Lisboa, 1986, p. 151 (Separata do Boletim do Arquivo Histórico Militar, 54.º vol.).

140

Outubro, reafirmando a obrigação de observar escrupulosamente as ordens expressas no alvará de Setembro. E tendo em linha de conta o objectivo de garantir a perpetuidade desse exemplar, também se mandava que em circunstância nenhuma se modificasse a encadernação original, «[...] de sorte que levando colla, ou massa, como se pratîca, fique sugeit[o] á traça, e á corrupção, q[ue] destes materiaes se costuma seguir». Por fim, determinava-se ainda «[ ] q[ue] a sobredita collecção se registe de verbo ad verbum, por Amanuense q[ue] escreva com bom carácter, e orthografîa correcta, para a todo o tempo cónstar do seu conteúdo [ ]». No mesmo dia 27 de Outubro, o Secretário de Estado dos Negócios do Reino escreveu igualmente ao desembargador Manuel Gomes de Carvalho, Chanceler-Mor 13, com um exemplar destinado ao arquivo da Mesa do Desembargo do Paço. O texto subscrito era praticamente igual ao da Torre do Tombo, acrescentando-se-lhe apenas um último parágrafo que sublinhava a necessidade de conferir a correcção do trabalho do escrivão escolhido, de modo a assegurar que em hipótese alguma se introduzissem erros ou alterações à letra das provas, e que para a posteridade se garantisse o carácter solene da iniciativa: «[ ] deputandose dous Ministros [da referida Menza] para conferirem o sobredito registo com o original, donde for extraîdo, e para depois assignarem o sobredito registo, para ficar sempre authentico, e constar a todo o tempo da solemnidade com que a sobredita Collecção foi registada; [ ]». Actualmente, esses avisos encontram-se apensos a exemplares da Collecção dos Breves Pontificios [ ] que se conservam no Armário Jesuítico da Torre do Tombo: dois diferentes volumes encadernados em pergaminho, com atilhos de fecho bem conservados e operativos. Ambos se acham autenticados do punho do Secretário de Estado Adjunto ao Conde de Oeiras, Francisco Xavier de Mendonça Furtado 14. Exteriormente, o que contém o aviso para o guarda-mor diferencia-se do outro por apresentar na lombada a inscrição «N.º 1» escrita a bico de pena, com caligrafia do século XVIII. Além disso, no seu interior, ainda apresenta duas pequenas notas manuscritas à


margem das páginas número três e número oito, onde se lê o seguinte lembrete: «[ ] se executou a cautella do cofre de trez chaves declarada no corpo deste Alvara n.º 20 pag. 3.ª, em que se detremina, que sempre huma chave terá a pessoa que prezidir, e as duas as que depois della forem mais graduadas». O exemplar que contém o aviso para o Chanceler-Mor encerra igualmente um despacho da Mesa do Desembargo do Paço, datado de Julho de 1760, nomeando os desembargadores José Cardoso Castelo e Simão da Fonseca e Sequeira para conferirem o traslado mandado fazer por Sua Majestade. O cumprimento dessa tarefa resultou numa curta mas expressiva informação, escrita já no mês de Dezembro, pela qual os juízes afiançavam terem achado o registo inteiramente conforme com o impresso, e que o amanuense satisfizera com correcção as prescrições transmitidas pelo Conde de Oeiras quanto ao respeito pela ortografia e ao cuidado com o desenho da letra. Erros e falhas, se os havia, eram, entretanto, da própria matriz: como adiante se lê, [ ] no livro original impresso, que se trasladou, e se hade guardar, se acha hum erro, que se entende ser de impressão, no cathalogo dos papeis que se conthem no dito livro, e numero 3.o do dito cathalogo, adonde se aponta a Ley de 7 de Junho de 1745 devendo ser de 1755, como se ve por extenso na mesma Ley transcripta no n.º 3 da Collecção. E da mesma forma se acha outro erro da impressão da Ley de 6 de Junho de 1755 comprehendida no n.º 2 da mesma Collecção no § = e por que sendo = linha 2.ª = adonde se ve impresso = ao gregio da Igreja = devendo ser = ao gremio da Igreja = [ ]». De qualquer modo, José Castelo e Simão da Fonseca e Sequeira asseguravam convictamente que, respeitando com todo o rigor as ordens expressas, «[ ] estes dois erros se copiarão do mesmo modo pello Amanuense [ ].

Meses mais tarde, o mesmo processo seria de todo reeditado para a remessa e o registo do Supplemento á Collecção dos Breves Pontificios, e Leys Regias, e Officios que se passaram entre as Corte de roma, e Lisboa, sobre os absurdos em que no Reino de Portugal, e seus Dominios, se havião precipitado os Regulares da Companhia denominada de JESU [ ], volume 141


composto por cerca de cento e trinta a cento e quarenta páginas, e, mais uma vez, impresso na Secretaria de Estado dos Negócios do Reino.

O estado das provas (II)

15

Ver BUESCU, Ana Isabel, «Impressos e manuscritos em Portugal na Época Moderna. Uma sondagem», in Memória e poder. Ensaios de história cultural (séculos XV-XVIII), Lisboa, Edições Cosmos, 2000, pp. [29]-48; BOUZA ÁLVAREZ, Fernando, Corre manuscrito: una historia cultural del siglo de oro, Madrid, Marcial Pons, 2001, e GIMENO BLAY, Francisco, «La historia de cultura escrita y la erudición clásica», Scrittura e Civiltà, Vol. XXV, Firenze, Casa Editrice Leo S. Olschki, 2005, pp. 303-320. 16

BIBLIOTECA NACIONAL DE PORTUGAL [B.N.P.], S.C. 200 A., S.C. 938 A., S.C. 2276 A., S.C. 2486//14 V., S.C. 4862 A., S.C. 4969 A., S.C. 5149 A., S.C. 28247 V., RES. 117 A., RES. 118 A., RES. 1235 A., RES. 2610 V., ENC. 103, PBA 457 e COD. 8396 (F. 4775). A existência de diferentes impressões, praticamente consecutivas, é ponto assente, mas carece de estudo. 17

Um deles (S.C. 938//1 A.) apresenta as seguintes notas manuscritas do século XVIII: «Contém muitas falsidades e calumnias. Guarda-se por causa dos documentos textuais» (sobre a folha de rosto) e «Muitas tolices e calumnias» (no índice da Collecção, à margem do documento número IV, que corresponde à Relação Abbreviada).

142

A história do envio e da recepção das centenas de cópias da Collecção dos Breves Pontificios e Leys Regias e do seu Supplemento aguarda ainda uma investigação mais aturada, que alcance os grandes arquivos dos vários territórios de colonização portuguesa e, idealmente, também, às maiores bibliotecas europeias e norte-americanas. Trata-se de um assunto com interesse para a compreensão da capacidade que a Coroa mostrava, na altura, em contactar com todas as outras mais importantes instâncias políticas oficialmente reconhecidas no seu império (desde os conselhos, até às câmaras), além de poder ajudar a entender um pouco melhor a dimensão da já conhecida continuidade na preferência do manuscrito sobre o impresso, em condições que envolvessem solenidade ou prestígio 15. Com efeito, ao longo de todo o Antigo Regime, poucas vezes o Trono terá investido tantos recursos na difusão e no traslado de um semelhante volume de textos. Neste momento, e em virtude da dispersão dos dados envolvidos, o que se pode fazer é apenas referir alguns casos que permitam formar uma ideia mais clara da enorme riqueza de informações que ainda se escondem por detrás de um episódio de aspectos tão singulares, e de uma série de actos de gestão arquivística que se lhe seguiram, ao longo de mais de dois séculos, por alteração de valores ou ignorância, com graves consequências patrimoniais. Os depósitos da Biblioteca Nacional portuguesa guardam pelo menos onze exemplares da Collecção dos Breves Pontifícios e Leys Regias, dez exemplares do Supplemento e um códice ricamente adornado onde se reúnem os conteúdos manuscritos de ambos os impressos 16. Pelo menos dois desses livros são oriundos de antigas casas religiosas 17. O códice manuscrito é datado de Julho de 1768, e mais uma vez testemunha


a relevância das cópias a bico de pena, até muito tarde, no Antigo Regime. Dois dos impressos da Collecção são, no entanto, mais sugestivos. O primeiro, encadernado em pergaminho e com vestígios de atilhos muito parecidos com os existentes nos livros do Armário Jesuítico, foi autenticado diligentemente pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, D. Luís da Cunha Manuel 18. Tudo indica que pertencesse ao arquivo de alguma missão portuguesa no exterior ou outra das várias centenas de entidades oficiais relacionadas no alvará de 3 de Setembro. Sua presença nos Reservados da B.N.P. parece ter resultado de um descaminho. O segundo exemplar que merece destaque diferencia-se do anterior por se apresentar em melhores condições de conservação (embora lhe falte o documento número XI) e haver sido autenticado pelo Secretário de Estado Adjunto do Conde de Oeiras. No seu interior, existe um aviso de 27 de Outubro de 1759, dirigido ao ministro provincial dos religiosos menores observantes da Província portuguesa. O Secretário de Estado do Reino anunciava a remessa da Collecção e sugeria que, no «espírito da Ley de três de Setembro próximo precedente», e considerando os interesses «[ ] do serviço de Deus, do de Sua Magestade, e do Bem Commum, e Tranquilidade pûblica de todos os vassalos deste Reino [ ]», se procedesse à salvaguarda desse exemplar em cofre de três chaves, «para nelle ficar perpetuada» 19. Terá portanto existido a preocupação de fazer circular as provas que sustentavam a decisão da Coroa pelas «cabeças» de, ao menos, algumas das ordens religiosas mais influentes. Na Série Preta da Torre do Tombo encontram-se guardados dois conjuntos inteiros da Collecção e do Supplemento, notando-se, num deles, marcas de posse da Livraria do Convento da Santíssima Trindade, de Lisboa 20. Além disso, na mesma série, encontra-se ainda um outro volume onde se reúnem praticamente todos os documentos das duas «colectâneas», ora impressos, ora manuscritos, enriquecidos com adições que já se referem à expulsão dos jesuítas franceses (1764) 21.

18

B.N.P., RES. 117 A.

19

B.N.P., RES. 118 A.

20

A.N.T.T., Série Preta, N.os 2225 e 3358.

21 A.N.T.T., Série Preta, N.º 2226.

143


22 A.N.T.T., Mesa da Consciência e Ordens, L º 311, e FARINHA, Maria do Carmo Jasmins Dias, e JARA, Anabela Azevedo, Mesa da Consciência e Ordens, Lisboa, Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo, 1997, p. 6, n. 1.

23

A.N.T.T, Feitos Findos, Casa da Suplicação, L.º 33.

24

A.N.T.T., Casa da Rainha, N.os 236 e 238.

25

Cf. os «Memoriais de Ministros» de Fr. Luís de São Bento, na B.N.P., COD. 1076, p. 264 («Governo civil»).

144

Longos anos terá integrado os Manuscritos da Livraria um livro de registo de leis e decretos da Mesa da Consciência e Ordens, em que foram traslados na totalidade os conteúdos da Collecção e do Supplemento. Tal como no caso dos exemplares do Armário Jesuítico, a remessa dos originais impressos foi executada por aviso do Secretário de Estado do Reino. E depois de transpostos para manuscrito, todos os textos foram conferidos por dois deputados da Mesa, que redigiram e assinaram um termo de encerramento. Recentemente, esse volume voltou ao seu núcleo original, graças ao longo e criterioso trabalho de catalogação levado a efeito pela Dr.ª Maria do Carmo Jasmins Dias Farinha 22. O traslado pertencente ao acervo da Casa da Suplicação realizou-se sob os cuidados do desembargador Francisco Xavier Morato Boroa, que aprovou o labor do amanuense Sebastião da Costa Mourão em Fevereiro de 1761 e em meados de Maio de 1762. A efectiva fidelidade da cópia permite saber que os originais remetidos pelo Conde de Oeiras haviam sido autenticados pelo Secretário de Estado Adjunto, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, e pelo ministro juiz da Inconfidência, Pedro Gonçalves Cordeiro Pereira 23. Na colecção do Conselho da Fazenda da Casa da Rainha encontra-se um outro exemplar do Supplemento encadernado em pergaminho e um volume de registo exteriormente muito semelhante, cujo traslado foi conferido pelo desembargador Francisco Xavier Porcille 24. E esta existência sublinha a ideia que o esforço de distribuição levado a efeito pela Coroa desenrolou-se num universo ainda maior do que em princípio se poderia depreender do alvará de 3 de Setembro. Parece, portanto, muito provável que ainda se encontrem vestígios de mais exemplares impressos e traslados coevos nos espólios da Junta da Casa de Bragança, da Junta da Casa do Infantado, da Junta da Administração do Tabaco e do Conselho Geral do Santo Ofício 25. O aviso que acompanhou a remessa do Supplemento, em Agosto de 1760, foi copiado nos livros de registos da Mesa da Consciência e Ordens e do Conselho da Casa da Rainha.


Originais manuscritos figuram apensos aos volumes impressos do mesmo conselho e, mais uma vez, no Armário Jesuítico, junto a um exemplar do Supplemento aparentemente destinado ao Desembargo do Paço 26. Não há indícios de variantes, embora talvez se possam notar pequenas mudanças de tom e de ênfase, em relação ao texto instrutivo anterior: as alegadas «violencias» da Companhia passavam a ser «absurdos», e o empenho em assegurar a salvaguarda das provas projectavase, com todas as letras, «[ ] ad perpetuam Rei memoriam [ ]».

26 Cf. SUBTIL, José Manuel Louzada Lopes, op. cit., p. 69.

O estado das provas (III) Sendo o primeiro lugar de registo das normas do Reino, onde de facto se encontram na Torre do Tombo os exemplares das provas que el-rei D. José procurou preservar? Quantos são os registos e os impressos desse conjunto que actualmente se encontram no Armário Jesuítico? Houve mudanças na forma de disposição inicialmente estabelecida pelo guarda-mor? Conseguiremos saber porventura com alguma certeza onde se escondem as peças que agora nos faltam? Aparentemente bastante concretas e objectivas, estas questões exigem um esforço de exploração e conhecimento de alguns dos núcleos centrais da Torre do Tombo, que desafiam as condições de trabalho usualmente oferecidas aos investigadores. O que no entanto se pode dizer com tranquilidade é que, de acordo com a «Noticia e Inventario de tudo o que se guarda no Armario Jesuitico do Real Archivo da Torre do Tombo», datável de cerca de 1768, o documento já na altura relacionado em primeiro lugar era a Collecção dos Breves Pontificios e Leys Regias 27. Nada se encontra nessa «Noticia» que explicite se então se tratava de um impresso ou manuscrito, nem se incluía o Supplemento depois publicado. E o roteiro de Pedro de Azevedo e António Baião pouco esclarece sobre a relação entre a remessa prevista no alvará de 1759 e o conteúdo do fundo criado como depósito dos documentos utilizados para redigir a Deducção Chronologica e Analitica 28. Mais grave, porém, do que isso, é que a passagem dos anos tem vindo a aumentar o problema.

27

A.N.T.T., Instrumentos de Descrição, L.º 304.

28 AZEVEDO, Pedro A. de, e BAIÃO, António, O Archivo da Torre do Tombo, Imprensa Commercial, 1905, pp. 54-55, e RIBEIRO, Fernanda, O acesso à informação nos arquivos, vol. I, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian / Fundação para a Ciência e a Tecnologia, 2003, p. 339, que pouco adianta à questão, mas ajuda a enquadrá-la.

145


A velha cota «N.º 1» do Armário Jesuítico, que originalmente correspondia a uma única espécie documental, encontra-se agora multiplicada por três. E essas três cotas correspondem aos dois exemplares encadernados das Collecções e ao exemplar semelhante do Supplemento, com os avisos de remessa acima descritos. O actual N.º 1 tem o do dia 27 de Outubro de 1759 ao Chanceler-Mor. Externamente, apresenta na capa quatro inscrições: ao alto, a tinta vermelha, «N.º 2»; mais abaixo, praticamente na mesma linha, «Cx. 1» e «N.º 1»; como remate, aparece também em caligrafia corrente a inscrição «Jesuitico» comum a todo o conjunto. Nota relevante: a cota a tinta vermelha encontra-se cancelada. O volume que encerra o aviso do Conde de Oeiras ao guarda-mor é o actual N.º 1-A, tendo essa cota de nova factura inscrita na capa. O Supplemento com a instrução enviada ao Chanceler-Mor corresponde ao «N.º 1-B». Cabe frisar, além disso, que o aviso existente no N.º 1-A encontra-se colado no forro da encadernação, contrariamente ao que sucede nos outros dois casos, em que os anexos se mantêm avulsos, e em claro desacordo com as ordens d el-rei no respeitante aos cuidados necessários para atrasar a acção destrutiva da traça e do tempo. Sendo, entretanto, no actual volume N.º 1-A que se descobre sobre a lombada a única cota setecentista correspondente ao que se encontra na enumeração da «Noticia» de 1768, e considerando plausível que a colagem do aviso do Conde de Oeiras ao guarda-mor tenha resultado da iniciativa de um funcionário que antes desejou evitar o extravio de um papel relevante, que obedecer aos ditames (algo excessivos) de um antigo monarca, tudo parece sugerir que esse volume possa ter sido incorporado no Armário Jesuítico logo na altura da sua formação, por transferência do «cofre de três chaves» onde primeiro se mandara encerrar. Se isso for certo, pode-se também concluir que a incorporação dos actuais N.º 1 e N.º 1-B no Armário Jesuítico adulterou a sua disposição original, prejudicando, ainda, a integridade do núcleo do Desembargo do Paço. As inscrições 146


posteriores no pergaminho das capas do século XVIII danificam fisicamente e adulteram o aspecto determinado pelos agentes que conceberam e executaram cada um dos volumes. E, no rescaldo dessas mudanças, o original da própria «Noticia e Inventario [ ] do Armario Jesuitico» sofreu acrescentos desnecessários, escritos a lápis, por mais de uma mão, a que ultimamente se veio juntar um post it, dando conta de uma suposta dificuldade em encontrar os documentos aqui analisados O que, ao fim e ao cabo, resulta em pelo menos cinco ou seis infracções aos mais importantes princípios da moderna arquivística, tal como foram enunciados no «Manual holandês» de 1898 e têm vindo a ser objecto de reflexão renovada nos últimos anos 29. Mas do ponto de vista de um historiador, o assunto é ainda mais grave. A longa cadeia de intervenções abusivas provavelmente ocorrida indica uma completa insensibilidade em relação ao carácter particular de cada um dos exemplares impressos de uma mesma edição: os seus percursos, os seus contextos, as suas notas, marcas de posse e manchas de uso nunca se reproduzem da mesma maneira. Adulterar, portanto, as suas origens, ou modificar o aspecto que lhes foi dado por quem os fez ou quem os deteve é apagar uma parte da história que eles poderiam contar. E quando isso sucede com testemunhos intencionalmente cobertos de um simbolismo de dimensão nacional e conscientemente projectados para o futuro, o prejuízo é colectivo e atinge um preço incalculável.

29

Ver K E T E L A A R , Eric, «Archival theory and the Dutch Manual», Archivaria 41 (1996), 31-40; MILLAR, Laura, «The death of the fonds and the resurrection of provenance: archival context in space and time», Archivaria 53 (2002), [1]-15, e HORSMAN, Peter; KETELAAR, Eric, e THOMASSEN, Theo, «New respect for the old order: the context of the Dutch Manual», The American Archivist, Chicago, Society of American Archivists, 2003, pp. 249-270.

A bem da memória Inocêncio Francisco da Silva, no seu Diccionario, dedica um pequeno verbete do segundo volume à Collecção dos Breves Pontificios e Leys Regias: depois de dar uma ideia do seu conteúdo, refere o número de peças que a compõem, destaca a sentença de 12 de Janeiro de 1759 sobre o atentado, e alude à existência do Supplemento que descreve, também, em poucas palavras. No final, observa o seguinte: «Vendia-se em antigos tempos por 1:600 ate 2:000 réis, mas creio que moder147


30

SILVA, Inocêncio Francisco da, Diccionario Bibliographico Portuguez, t. II, Lisboa, Imprensa Nacional, 1859, pp. 90-91.

31

Ver BARATA, Paulo J. S., Os livros e o liberalismo. Da livraria conventual à biblioteca pública, Lisboa, Biblioteca Nacional, 2003.

32

Agradeço o auxílio prestado no decorrer da investigação pelo Dr. Paulo Tremoceiro e a Dr.ª Odete Martins, da Torre do Tombo, pelo Dr. Miguel Metelo de Seixas e por toda a equipa da Secção de Reservados da B.N.P., na pessoa da Dr.ª Lígia Martins.

148

namente ha descido muito de valor. Eu tenho um bom exemplar comprado por 300 reis, e vi vender alguns por 720» 30. Essa relativa desvalorização monetária equivalia a uma perda de importância política e cultural, associável à grande mudança no modo de legitimar o exercício do poder, à extinção das ordens religiosas (1834) e à dificuldade de assegurar a gestão do conjunto de bens que daí revertera a favor do Estado 31: em pouco tempo, tudo aquilo que se ligava à imposição de uma autoridade absoluta ou a uma presença alargada da Igreja na sociedade deixara de ter o mesmo prestígio e, em certa medida, passava de moda. Os exemplares impressos da Collecção que, na altura, integravam os acervos de entidades públicas dificilmente se conservavam ainda com algum tipo de significado político imediato, encerradas em cofres de três chaves e como monumentos a transmitir ao futuro, em memória de um combate singular. A própria existência do alvará de 3 de Setembro de 1759 tendeu a ser esquecida. E os exemplares autenticados pelos Secretários Estado d el-rei D. José ou pelo seu ministro da Inconfidência devem ter sido arrumados sem honra nas colecções de folhetos antigos. O sucedido com os volumes do arquivo da Casa da Coroa e da Mesa do Desembargo do Paço mostra que esse processo de relativo descaso chegou a atingir a instância mais elevada para a preservação do património arquivístico do país e do império, comprometendo o desejo real de salvaguardar as suas provas «ad perpetuam Rei memoriam». Independentemente da valoração dos princípios políticos ou filosóficos que levaram à primeira grande expulsão dos jesuítas dos domínios portugueses cujas consequências se estenderam, aliás, a todos os níveis da sociedade, tendo reflexos, no tempo e no espaço, muito para além de outros fenómenos mais recordados , os monumentos que dela ficaram merecem de facto ser preservados para o futuro, que só assim os poderá reinscrever na sua história, com os seus próprios valores e novas questões. Possa a passagem deste primeiro quarto de milénio refrescar a memória nesse sentido 32.


«O Negócio Jesuítico» e o papel da política regalista portuguesa Quod Lusitania //Duce et arbitro Carvalho // Contra Jesuitas //Inhumaniter aggressa est Quod Gallia //Sacrilegis Magistratum Calculis// Temere confirmavit//Adprobante imo adnitente Choesulio; Quod Hispania // Rhoda, Tanucci, Aranda// Tenebrosis consilius //Iniquissime tentavit Roma //Stimulis Janseninos agitata// Insulsissimo ac perditissimo Hominum// Instigante //Antichristi equite Almadae Stolide iniuste, violenter //Obsecundantibus Marefusco, Malovitio, Dente aurato // Ad eternum Apostolice sedis probrum Studet perficere //Per fas et nefas M.P. Biblioteca Nazionale Centrale Vittorio Emmanuelle, Roma Fondo Gesuitico, 290, p. 147. 1

A expulsão da Companhia de Jesus de Portugal e dos seus

domínios, por lei de 3 de Setembro de 1759, foi o primeiro acontecimento marcante de uma gigantesca operação que fez despender energias e mobilizar importantes recursos políticos e diplomáticos ao longo de toda a segunda metade do século XVIII. Partindo do reino de Portugal, esta medida foi apenas o prelúdio de um acontecimento desejado por um conjunto de zelosos estadistas, que se viria a concretizar apenas catorze anos mais tarde, quando, pelo breve pontifício de 21 de Julho de 1773, Dominus ac Redemptor, o Papa Clemente XIV suprimia a Companhia de Jesus como ordem religiosa. Designada na múltipla correspondência diplomática como o Negócio Jesuítico, a operação foi orquestrada por um conjunto de homens, filhos da mesma época e do mesmo quadro ideológico. Estes homens, empenhados no controle efectivo do aparelho de Estado e numa Igreja mais submetida aos inte-

António Júlio Limpo Trigueiros, S.J. *

1

Tradução da poesia latina: Aquilo que Portugal // sob o comando e arbítrio de Carvalho, //contra os jesuítas desumanamente moveu. Aquilo que a França, com maquinações sacrílegas de magistrados //com o estímulo de Choiseul temerariamente confirmou. Aquilo que a Espanha, com tenebrosos conselhos //de Roda, Tanucci e Aranda, iniquamente tentou. Roma, pelas pressões jansenistas, agitada // pelo mais insensato e infame entre os homens // cavaleiro do Anti-Cristo, Almada, instigada. Estulta, injusta e violentamente, // por Marefoschi, Malvezzi e Dente de ouro secundada. Para eterna infâmia da Sede Apostólica, //esforça-se por levar a cabo, // através da justiça e da injustiça.

* Doutorando em História Moderna na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Brotéria 169 (2009) 149-167

149


resses nacionais, viam uma constante ameaça numa ordem religiosa caracterizada pelo forte vínculo de obediência ao Romano Pontífice, e por uma poderosa presença nas cortes como confessores da realeza e da nobreza, como mestres e como hábeis diplomatas. A poesia apologética e satírica anónima, que encontrámos no Fondo Gesuitico da Biblioteca Nazionale Vittorio Emmanuele, em Roma e que colocámos como epígrafe deste artigo, identifica os protagonistas desta operação: Carvalho, Choiseul, Roda, Tanucci, Aranda, Almada, Marefoschi, Malvezzi e York. A encabeçar esta lista aparece-nos o nome de Sebastião José de Carvalho e Melo, (1699-1782), mais tarde Conde de Oeiras e Marquês de Pombal, ao serviço do rei fidelíssimo de Portugal, D. José I, que iniciou a sua carreira política como diplomata, tendo sido legado de Portugal em Londres e embaixador em Viena. Foi ministro dos Negócios Estrangeiros e da Guerra e depois ministro do Reino. Inicialmente protegido pelos jesuítas, viria a tornar-se no seu mais feroz inimigo e implacável perseguidor, tendo levado a cabo a expulsão de 1759 e movido todos os recursos de que dispunha para obter de Roma a extinção da ordem inaciana. Logo de seguida passamos para o cenário francês, com Étienne François de Choiseul (1719-1785), Duque de Choiseul, ao serviço do rei cristianíssimo de França, Luís XV. À semelhança do anterior, foi embaixador em Roma e Viena, ministro da Guerra e secretário da Marinha do rei Luís XV, a quem convenceu a expulsar os jesuítas de França em 1764. Depara-se-nos então um trio do mundo hispânico, ao serviço dos soberanos bourbónicos, do rei católico Carlos III de Espanha e de seu filho, o ainda adolescente rei de Nápoles, Ferdinando IV: Roda, Tanucci e Aranda. O primeiro, Manuel de Roda y Arrieta (1706-1782), foi embaixador em Roma do rei Fernando VI de Espanha e depois nomeado Ministro de Graça e Justiça, por seu sucessor Carlos III, cargo que exerceu por 17 anos. Foi um dos primeiros executores da expulsão dos Jesuítas nos domínios espanhóis. 150


O segundo, Bernardo Tanucci (1699-1783), nascido na Toscana, foi professor de Direito em Pisa e seguiu Carlos III na conquista do reino de Nápoles, vindo a ser Secretário de Estado de Graça e Justiça (1752), dos Negócios Estrangeiros e da Casa Real (1754). Ascendendo finalmente ao importante cargo de primeiro ministro de Nápoles, veio a ser feito marquês pelo referido soberano. Quando Carlos III se torna rei de Espanha em 1759, é nomeado presidente do conselho de regência, durante a menoridade do rei Ferdinando IV, que contava apenas 9 anos. Foi um implacável perseguidor dos jesuítas e responsável pela sua expulsão do reino de Nápoles em 1767. O terceiro, Pedro Pablo Abarca y Bolea (1719-1798), Conde de Aranda e grande de Espanha, esteve ligado aos movimentos enciclopedista e voltairiano e foi o fundador da Maçonaria em Espanha. Como diplomata, foi embaixador em Portugal, na Polónia e em Paris. Assume, posteriormente, os cargos de general chefe do exército espanhol, presidente do Conselho de Guerra do rei Carlos III (cargo mais importante após o Rei) de 1766 a 1773, e Secretário de Estado de Carlos IV (1792). Tendo sido aluno dos Jesuítas, foi um dos responsáveis pela expulsão destes dos territórios espanhóis, em 1767. A poesia acrescenta a estes nomes os daqueles que fizeram parte do cenário romano. O primeiro é o temido nome do diplomata português, Francisco de Almada e Mendonça (1704-1783), mais tarde feito Visconde de Vila Nova de Souto de El-Rei, que era primo direito de Pombal e foi enviado à Cúria Romana pelo soberano português em 1756, lugar onde se mantém até 1760, ano em que o corte de relações de Portugal com a Santa Sé interrompe a sua embaixada. Regressa a Roma em 1769, após ter sido eleito Clemente XIV, com o intuito de pressionar o pontífice para extinguir a ordem. E soma-se a este quadro romano ainda um trio de cardeais anti-jesuítas que estiveram envolvidos no processo de extinção da Companhia: Mario Compagnoni Marefoschi (1714-1780), criado cardeal em 1770 por Clemente XIV, secretário da Sagrada Congregação De Propaganda Fide e que liderou a 151


2 Na poesia, o Cardeal Duque de York vem designado como o que tinha os dentes ligados com fio de ouro. Isto porque, quando foi feito arcebispo da diocese Tuscolana (Frascati), ofereceu ao Pontífice, entre outras obras de arte preciosas, duas riquíssimas casulas de seda laminada, uma vermelha e outra branca, bordadas a fio de ouro, que se encontram ainda hoje na Basílica de S. Pedro.

3

GIMÉNEZ LÓPEZ, Enrique, Misión en Roma. Floridablanca y la extinctión de los Jesuitas, Murcia, 2008.

4 Ver a este propósito as cento e quinze cartas inéditas de Pombal publicadas em LOPES, António, O Marquês de Pombal e a Companhia de Jesus, Cascais, Ed. Principia, 1999.

152

comissão para a supressão da Companhia; Vincenzo Malvezzi Bonfioli (1715-1775), antigo aluno dos jesuítas em Bolonha, feito cardeal em 1753 por Bento XIV e depois Arcebispo de Bolonha, tendo sido encarregado da expulsão dos jesuítas daquela importante cidade universitária, contra a resistência do senado e do povo. E, por último, Henry Benedict Stuart 2 (1725-1807), cardeal de York, arcebispo de Frascati, que se colocou no partido anti-jesuíta no conclave de 1769 e que, expulsos os jesuítas da sua diocese, reformou o seminário que lhes tinha estado confiado. Poderia a poesia ainda acrescentar os nomes do embaixador francês, cardeal François Joachim de Pierre de Bernis (1715-1794) e o dos embaixadores espanhóis que se empenharam nesta operação bem sincronizada, Tomás Azpuru y Gimenez (1712-1772) e, sobretudo, o seu sucessor José Moñino y Redondo (1728-1808), depois feito Conde de Floridablanca (título recebido do seu soberano, Carlos III, como prémio pela extinção dos jesuítas) 3, enviados a Roma pelo rei católico, bem como o do fiscal do Reino de Castela, Pedro Rodriguez de Campomanes (1723-1802). Se os mesmos ideais despóticos e iluministas unem estes estadistas, diplomatas e cardeais, o mesmo sangue Bourbon reúne os quatro monarcas, todos eles parentes próximos. A supressão da Companhia de Jesus, em 1773, será obra dos porfiados esforços destes políticos. Mas onde inicia toda esta desconcertante página da história da Igreja? Precisamente em Portugal, no reino de Sua Majestade Fidelíssima, que dois séculos antes fora o primeiro em todo o mundo católico a acolher calorosamente e proteger magnanimamente os primeiros companheiros de Inácio de Loiola. A figura de Sebastião José de Carvalho e Melo e as mais profundas razões pela aversão que manifesta aos Jesuítas após a sua ascensão, em 1750, ao importante cargo de Ministro do Reino 4, devem ser lidas num contexto ideológico de homem do seu tempo, dilecto filho das ideias iluministas que fervilhavam por toda a Europa, e simpatizante das correntes do rega-


lismo pró-jansenista, como muito bem explica Zília Osório de Castro, nos seus artigos sobre regalismo e pombalismo 5. O jansenismo, pelo combate feito aos jesuítas, mas também pelo sentido reformista, especialmente em relação ao clero, veio a constituir-se um dos fundamentos inspiradores do projecto político pombalino. Sabe-se que Carvalho e Melo, durante a sua permanência na legação austríaca de Portugal, em Viena, trocou amigável e devotada correspondência com os padres jesuítas José Moreira, Josef Ritter e, sobretudo, com o influente João Baptista Carbone. Mas é igualmente certo que manteve directa ou indirectamente ligações com certos círculos jansenistas. Assim, jesuitismo e jansenismo são duas correntes de pensamento que veiculam concepções distintas e antagónicas acerca da salvação e da condenação, do pecado e da redenção, da graça divina e da liberdade humana, e que conduzem a concepções radicalmente opostas da natureza humana. Vão beber as suas origens nas discussões da Igreja primitiva entre Agostinho e Pelágio, que se desenvolvem no século XVI nas posições antagónicas do dominicano Domingo Bañez e do jesuíta Luís de Molina, nas eternas discussões sobre o primado dos pólos liberdade/graça. A consolidação do poder de Carvalho e Melo vai ser acompanhada pela afirmação do primado do monarca sobre os seus súbditos, procurando sempre legislar no sentido de colocar a Igreja sob a sua directa dependência. Ressurge o beneplácito régio que se procura estender a toda a acção pastoral dos bispos; reforma-se a Inquisição (1772) tornando-a num tribunal directamente dependente do soberano; e cria-se a Real Mesa Censória (1768), destinada ao controle doutrinário da produção literária. No horizonte da política regalista de Carvalho e Melo estaria a total subordinação da Igreja ao poder do Estado e a simpatia pela criação de uma igreja nacional. O seu principal teórico, o oratoriano António Pereira de Figueiredo, na sua obra Tentativa teológica (1766), muito influenciado pelo galicanismo e febronianismo, articula secularização do poder político com descentralização do governo da igreja e legitima a

5

CASTRO, Zília Osório de, «Jansenismo versus Jesuitismo. Niccoló Pagliarini e o projecto político Pombalino», Revista Portuguesa de Filosofia 52 (1996), 223-232.

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possibilidade das igrejas nacionais como parte integrante do Estado. O «negócio jesuítico» inscreve-se neste horizonte. Se é certo que já ministro do Reino, Carvalho e Melo, logo no início do seu governo, ainda confiou aos jesuítas a missão de Javari, na Amazónia, quase de imediato, se começa a desenvolver uma animosidade, que tem como ponto de partida a alegada oposição dos inacianos à execução do Tratado dos Limites (de 1750), que fixava as fronteiras entre as possessões portuguesas e espanholas na América do Sul. Em virtude deste tratado, quase 30.000 índios de sete reduções na margem esquerda do rio Paraguay, cedidas a Portugal, deveriam transferir-se para outras terras espanholas. Os índios negaram-se a deixá-las e por estarem armados para se defenderem dos bandeirantes paulistas, defrontaram-se com os exércitos de Espanha e de Portugal. A culpa de tal resistência atribuiu-se aos jesuítas espanhóis, acusados de instigadores de rebelião dos povos. Por outro lado, em 1751, fora nomeado governador do Grão Pará e Maranhão Francisco Xavier de Mendonça Furtado, irmão de Carvalho e Melo, que devia executar o tratado no norte do Brasil. Na publicação, em 1757, da «Relação Abbreviada da República, que os Religiosos Jesuítas das Províncias de Portugal e Espanha estabeleceram nos Domínios Ultramarinos das duas monarquias e da guerra que neles tem movido e sustentado contra os exércitos espanhóis e portugueses », ficam explanadas as principais acusações de que os religiosos eram alvo. Trata-se de um opúsculo, elaborado em forma de relatório, que se pretendia apresentar como sendo um relato rigoroso das obstruções levantadas pelo poder dos Jesuítas à realização da missão das comissões mistas oficiais portuguesas e espanholas, que executaram na América as demarcações fronteiriças definidas pelo referido tratado luso-espanhol de 1750. Em 1755 fundara-se a Companhia Geral de Comércio do Grão Pará e Maranhão, à qual se concedeu o monopólio do comércio entre o norte do Brasil e Portugal, com o que se impedia de enviar para a Europa os produtos das missões jesuíticas. Os jesuítas manifestaram ao governador as dificul154


dades práticas e as nefastas consequências de tais medidas, mas, ante as dificuldades de comunicação com o irmão do ministro, por mão do Padre Bento da Fonseca vieram a recorrer directamente ao Rei, esperando encontrar no trono a protecção costumada. Carvalho e Melo viria a travar este recurso, considerando a petição ofensiva e mandou prender o jesuíta, crescendo a partir desse momento, cada vez mais, a hostilidade contra os restantes membros da ordem. Certo é que, no quadro ideológico da época, a Companhia de Jesus se vinha assim constituindo como um obstáculo ao projecto político que se pretendia implementar: um sistema que Carvalho e Melo considerava mais moderno, centralizado no Estado, mais fácil de controlar ad arbitrium principis 6. Mercê também da sua acção no campo do ensino, na actividade missionária e da crescente e incontornável influência na corte de D. João V, os Jesuítas, como refere Miguel Corrêa Monteiro «foram lentamente envolvidos nos jogos de poder, e entraram em choque com o despotismo esclarecido» 7. Da parte do despotismo esclarecido, esse poder «tolerou os jesuítas enquanto estes não se tornaram obstáculo ao mesmo poder» 8. É neste quadro mental que deve ser lido o designado «negócio jesuítico» português. O Estado absolutista, na sua filiação iluminista e regalista, que Pombal quer estabelecer a todo o custo, não tem senão lugar que para um único inquilino o rei, ou seja «a especificidade do poder régio como único poder temporal esvaziava de legitimidade o domínio tradicional da Igreja e dos eclesiásticos» 9. O pombalismo, como afirma Zília Osório de Castro, «sem ignorar o carácter específico da missão da Igreja, atribuilhe uma função política que, enquanto tal, a punha na dependência da autoridade do rei» 10. Os jesuítas, dominando a rede de ensino médio em todo o império colonial (composta só na metrópole por mais de 20 colégios) e vinculados por uma fiel ligação ao Papado, eram facilmente vistos como um obstáculo a um sistema que visava uma igreja mais submetida aos interesses do Estado.

6 GONÇALVES, Nuno Silva, «Jesuítas», in Dicionário de História Religiosa de Portugal (dir. de Carlos Moreira Azevedo), vol. J-P, Lisboa, Círculo de Leitores, 2001, p. 27.

7 MONTEIRO, Miguel Corrêa, Os Jesuítas e o Ensino Médio: contributo para uma análise da respectiva acção pedagógica, [provas de aptidão científica e capacidade pedagógica], Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 1991, p. 98. 8

Ibidem, p. 99.

9

CASTRO, Zília Osório de, «Pombalismo», in Dicionário de História Religiosa de Portugal, vol. J-P, p. 464.

10

Ibidem.

155


11

Foi publicado em Lisboa, em 1756, um folheto da sua autoria, chamado Juízo da verdadeira causa do Terramoto.

12

VAZ, Francisco António Lourenço, «Jansenismo e Regalismo no pensamento e na obra de D. Frei Manuel do Cenáculo», Eborensia 35 (2005), 61-81.

13

Cf. FRANCO, José Eduardo, «Os catecismos anti-jesuíticos pombalinos as obras fundadoras do anti-jesuítismo do Marquês de Pombal», Revista Lusófona de Ciência das Religiões, ano IV, n.º 7-8 (2005), 247-268.

14

Relação abreviada da República que os Religiosos Jesuítas das Províncias de Portugal, e Espanha, estabeleceram nos Domínios Ultramarinos das duas Monarquias, e da guerra, que neles tem movido, e sustentado contra os Exercitos Hespanhoes, e Portugueses; formada pelos registos das Secretarias dos dous respectivos Principaes Comissarios, e Plenipotenciarios; e por outros documentos autênticos. A Relação Abreviada foi traduzida em latim, espanhol, francês, italiano e alemão. 15

Erros ímpios, e sediciosos que os Religiosos da Companhia de Jesus ensinarão aos Reos, que forão justiçados, e pretenderão Espalhar nos Póvos destes Reynos.

16

Dedução cronológica e analítica na qual se manifesta pela sucessiva serie de cada hum dos Reynados da Monarquia Portuguesa, que decorrerão desde o governo do Senhor Rey D. João III até o presente, os horrorosos estragos, que a Companhia denominada de Jesus fez em Portugal, e todos seus Domínios por hum Plano, e systema por ella inalteravelmente seguido desde que entrou neste Reyno, até que delle foi proscripta, e expulsa pela justa, sabia, e provi-

156

O terramoto de 1 de Novembro de 1755 e o facto de alguns pregadores jesuítas, entre os quais se destacou o Padre Gabriel Malagrida 11, o atribuírem a um castigo divino, desagrada profundamente a Sebastião José, que lê nas entrelinhas uma crítica ao seu governo e faz desterrar de imediato Malagrida para Setúbal. Não deixa de ser paradigmático que os jansenistas, acérrimos opositores dos jesuítas, interpretassem o mesmo sismo como um castigo contra Portugal, por ser um país retrógrado onde imperavam os jesuítas e a Inquisição 12. Estavam assim lançadas as premissas para a perseguição. A campanha propagandística anti-jesuítica liderada por Carvalho e Melo e por um grupo de zelosos funcionários e editores levou à formulação de uma série de acusações publicitadas em toda a Europa, em sucessivas edições daquilo a que por vezes se chama, ironicamente, os «catecismos pombalinos» 13, dos quais os mais importantes foram a já referida «Relação abreviada» 14 (1757), a que se seguiriam os «Erros ímpios e sediciosos» 15 (1759), a «Dedução cronológica e analítica» 16 (1767-68) e o «Compêndio Histórico do Estado da Universidade de Coimbra» 17 (1771). Esta literatura, difusamente traduzida, terá não pouca influência na posterior expulsão dos jesuítas de França (em 1764) e de Espanha (em 1767). No território português, primeiro palco da perseguição, a acção desenrola-se em rápidas etapas sucessivas com vista a uma primeira solução a lei de 3 de Setembro de 1759 que expulsa a Companhia de Jesus de Portugal e dos seus domínios. A almejada «solução final» a supressão da Companhia teria que esperar ainda quase catorze anos. Vamos pois, de seguida, traçar uma cronologia dos acontecimentos anteriores à citada lei.

1755-56 A partir logo de 1755 têm lugar as primeiras expulsões pontuais de jesuítas do Grão-Pará e Maranhão que se repetem em 1756 e 1757, num total de 21 (entre os quais vários missionários estrangeiros como Roque Hundertpfund, António Meisterburg, Lourenço Kaulen, Anselmo Eckart, etc.), e que faz o


Padre Francisco de Toledo, vice provincial e visitador de Grão-Pará e Maranhão, escrever um libelo em sua defesa. Estas expulsões são motivadas pela alegada oposição dos inacianos à aplicação do Tratado de Madrid nas aldeias de índios naquelas regiões. Chegados a Portugal, os expulsos são confinados às residências mais retiradas da ordem (Lapa, Sanfins, Longos Vales, etc.), ou a conventos de outras ordens e finalmente, a partir de 1759, aprisionados nos cárceres de Almeida e de S. Julião.

1757 Neste ano, a 23 de Fevereiro, explode na cidade do Porto, a chamada revolta dos Taberneiros contra a recém-criada Companhia da Agricultura das Vinhas do Alto Douro. A revolta seria reprimida por severa sentença, com a execução de muitos dos culpados (21 homens e 9 mulheres justiçados com pena capital). Segundo parece, um jesuíta do Colégio de S. Lourenço, em conversa, comparou a dureza da sentença com uma situação semelhante ocorrida um século antes, em que os culpados tinham sido tratados com menor dureza. Tal bastou para incriminar os jesuítas de terem estado na origem da rebelião, incitando os revoltosos, e para se encarregar o embaixador em Roma, Francisco de Almada e Mendonça, de apresentar queixa ao pontífice, Bento XIV. A Santa Sé pediu repetidas vezes, sem sucesso, que lhe fossem apresentadas provas. Nesse mesmo ano, a 14 de Abril, a coroa assumira o direito de fundar igrejas sem aprovação do poder eclesiástico, num acto de profundo distanciamento da cúria romana. Na noite de 21 de Setembro, os padres José Moreira, Jacinto da Costa, Timóteo de Oliveira, Manuel de Campos e José Aranguez, confessores, pregadores e mestres da família real, são intimados a deixarem o paço de Belém. E a 8 de Outubro são enviadas ordens ao embaixador de Portugal em Roma, Francisco de Almada e Mendonça, para solicitar do Papa Bento XIV uma visita às casas da Companhia de Jesus em Portugal, com vista a uma reforma da Ordem.

dente Ley de 3 de Setembro de 1759. Escrita com alegada autoria de José Seabra da Silva, que veio a negar tê-la escrito, com ela queria provar-se que até à chegada dos jesuítas a Portugal, o país tinha sido próspero e feliz e desde então passou a ser uma nação infeliz e decadente. 17

Compêndio histórico do estado da universidade de Coimbra no tempo da invasão dos denominados jesuítas. Procurava provar que desde a entrada dos jesuítas no Reino, os estudos em Portugal e em concreto na Universidade de Coimbra, entraram em decadência devido aos mesmos jesuítas.

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Recolhemos numa fonte insuspeita, o testemunho de Frei Manuel do Cenáculo, Provincial da Ordem de S. Francisco e mais tarde presidente da Real Mesa Censória, Bispo de Beja e Arcebispo de Évora, o relato dos eventos destes anos que antecederam o atentado régio e a expulsão, numa carta para João Buitargo, seu agente na corte de Madrid, onde narra a caída em desgraça dos jesuítas na corte de D. José:

18

Biblioteca Pública de Évora, Cod. CXXVIII/2-9, fl. 15 e 15v. Citações extraídas de VAZ, Francisco António Lourenço, «Jansenismo e Regalismo no pensamento e na obra de D. Frei Manuel do Cenáculo», Eborensia 35, (2005) 61-81.

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Nessa Corte terá constado a grande novidade dos Jesuitas deste Paiz. Esta catastrofe teve preludio, porq. ha seis meses, que não hião papeis ao confessor do Rey. Quando ja estavão tomando descanço nocturno foi hum creado particular do Rey dizer aos tres confessores; do Rey, do Sr. Infante D. Pedro, e das Sr.as Infantas, que Sua Majestade lhes ordenava se retirassem do Paço (onde tinhão seos domicilios) para os seos Collegios; onde os hirião chamar, quando fosse necessario: e para o effeito estavão 3 caleças promptas, que já não eram as do paço, nas quaes elles sahião; mas outras alquiladas. Os jesuítas, no dia de S. Borja (como era costume) mandarão às pessoas Reaes os seos Pratos de arroz doce; mas forão recambiados, sem aceitação. Dizem que são prohibidos de aceitar noviços ( ) ha grande fundamento de entender q. lhe tirão as Escolas, e se entregarão a varios. Quanto ao Brasil, talvez os expulsem da America, ou qdo. menos do Para, interditos das suas missões que se entregarão a Franciscanos e Presbyteros seculares ( ) Não se descobrem declaradamente os motivos desta desgraça dos jesuitas, mas diz-se que este negocio tem a sua origem na resistência que no Grão Pará fizerão ao governador, e outras intrigas pertencentes ao comercio 18.

No final desse ano é publicada a Relação Abreviada, primeira obra anti-jesuítica.

1758 A 1 de Abril, muito pressionado e um mês antes de morrer, o pontífice Bento XIV expediu o breve In Specula Supremae Dignitatis, em que reconhece a urgência da reforma da Companhia de Jesus. É então nomeado visitador e reformador dos jesuítas em Portugal e nos domínios ultramarinos o cardeal D. Francisco de Saldanha da Gama (1713-1776). O breve dizia que se tomava tal medida devido às queixas do rei de Portugal e, em especial, pelas acusações contidas na Relação Abre-


viada. A 5 de Maio, o cardeal informa os jesuítas da capital do breve pontifício, por meio de um juiz que se apresentou na casa professa de S. Roque, em Lisboa, com aparatosa escolta militar, convencido de que os padres reagiriam. E a 15 de Maio é publicado, pelo cardeal, um decreto em que ordenava aos jesuítas que pusessem cobro ao exercício do comércio, considerado escandaloso, sob pena de excomunhão. A 7 de Junho exige-se ao cardeal patriarca de Lisboa, D. José Manuel da Câmara, que retire as faculdades de confessar e pregar na sua diocese aos jesuítas sacerdotes, ao que o cardeal retorquiu que nada tinha contra eles para tal merecerem e que a constituição Superna de Clemente X proibia os bispos de suspender faculdades de uma comunidade inteira. Mas, por insistência de Sebastião José, o decreto será assinado, impresso nessa mesma noite e afixado na manhã seguinte nas igrejas de Lisboa, sem notificação prévia aos jesuítas. Os próprios termos em que se acha redigido o decreto acusam iniludivelmente a coacção com que foi dado. É do teor seguinte: Por justos motivos, que nos são presentes e muito do serviço de Deus e do público, havemos por suspensos do exercício de confessar e pregar em todo nosso patriarcado aos Padres da Companhia de Jesus, por ora, enquanto não ordenarmos o contrário. E para que chegue a noticia de todos etc.

Esta ordem tem a data de 7 de Junho de 1758. Vemos que o patriarca não especificava os motivos e dava à sua resolução carácter temporário. O cardeal agastado com esta insistente perseguição, acabou por se retirar para a sua terra natal, Atalaia, onde expira a 9 de Julho. Duas semanas mais tarde, a 25 de Julho, Saldanha foi nomeado 3.º patriarca de Lisboa. O dia 31 de Julho, dia de Santo Inácio de Loiola, é o dia escolhido pelo Geral dos jesuítas, Lourenço Ricci, para apresentar ao novo Papa, Clemente XIII, um memorial em que em termos moderados se queixava do modo de proceder dos dois cardeais. A 3 de Setembro dá-se o atentado contra a vida de D. José, do qual o soberano sai gravemente ferido. A rainha 159


assume de imediato a regência e só a 7 de Dezembro, totalmente restabelecido, o soberano reassume o governo do reino. Dois dias mais tarde o país era informado do atentado de que o soberano fora vítima, por meio de um decreto, que prometia o julgamento dos seus autores e estimulava à denúncia dos criminosos. A 13 de Dezembro de 1758, após terem sido presos diversos membros da família Távora, as tropas reais cercaram as casas dos jesuítas, com o pretexto, invocado por Sebastião José, de defender os religiosos da fúria da plebe enraivecida pela responsabilidade que acreditava terem os jesuítas no atentado contra a vida de Sua Majestade. O principal acusado, o duque de Aveiro, teria mencionado como cúmplices quatro jesuítas. A 22 de Dezembro, são realizadas buscas nas casas da Companhia, na sequência das suspeitas levantadas sobre a sua hipotética participação no atentado régio.

1759 O ano de 1759 será decisivo para o designado «Negócio Jesuítico». Logo a 11 de Janeiro, dez padres da Companhia são encarcerados com a acusação de conspiração contra D. José I, entre eles o provincial, Padre João Henriques e o famoso Padre Gabriel Malagrida e, dois dias depois, doze pessoas da família Távora são barbaramente justiçadas, depois de um processo cruel. Seis dias mais tarde, a 19 de Janeiro, por carta régia os jesuítas foram acusados de conspirar contra a vida do monarca e de defender doutrinas perniciosas, como o tiranicídio, e foi-lhes comunicado que deveriam considerar-se como prisioneiros em suas casas. O rei ordenou a confiscação de todas as propriedades dos jesuítas, o designado sequestro de bens. A 15 de Abril é solicitada ao Papa permissão para que os eclesiásticos cúmplices no atentado contra o rei D. José pudessem ser julgados por tribunais civis e, cinco dias mais tarde, o soberano, por carta autógrafa, explica ao Papa porque foi necessário proceder contra os jesuítas, tomados por incorrigíveis e aludindo-se já à sua próxima expulsão. 160


A acção de reforma no campo pedagógico dá-se ainda antes do decreto de expulsão, pois a 28 de Junho são criadas as escolas de primeiras letras, extinguindo-se as escolas reguladas pelo método inaciano, ao mesmo tempo que é proibida a utilização da obra do padre Manuel Álvares, conhecida como A Arte da Gramática Latina, sendo substituída pelo Novo Método da Gramática Latina, do padre António Pereira de Figueiredo, oratoriano. Logo de seguida, a 6 de Julho, D. Tomás de Almeida é nomeado Director-geral dos Estudos no Reino e Domínios (aquilo que seria um antepassado dos Ministérios da Educação) e a 29 de Agosto seriam nomeados os primeiros professores régios. A 2 de Agosto, o Papa enviara despachos para Portugal, nos quais autorizava a entrega ao tribunal secular dos jesuítas acusados de estarem implicados no atentado contra o rei, pedindo clemência para os criminosos e implorando ao soberano que não expulsasse os jesuítas de Portugal. Mas, a 11 de Agosto, o pontífice vê-se constrangido a emanar em breve o seu assentimento ao julgamento por um tribunal secular a recém-criada Mesa da Consciência e Ordens dos religiosos implicados. O dia 3 de Setembro de 1759, data em que se completava um ano sobre o atentado contra o rei D. José, foi o dia escolhido, de forma inequívoca, para a publicação da lei que expulsava os Jesuítas. Declaro os sobreditos Regulares na referida forma corrompidos, deploravelmente alienados do seu Santo Instituto, e manifestamente indispostos com tantos, tão abomináveis, tão inveterados e tão incorrigíveis vícios para voltarem à observância dele, por notórios rebeldes, traidores, adversários e agressores, que têm sido e são actualmente, contra a minha Real Pessoa e Estados, contra a paz pública dos meus reinos e domínios, e contra o bem comum dos meus fiéis vassalos; ordenando que como tais sejam tidos, havidos e reputados; e os hei desde logo, em efeito desta presente lei, por desnaturados, proscritos e exterminados; mandando que efectivamente sejam expulsos de todos os meus reinos e domínios, para neles mais não poderem entrar 19.

19

Collecção de Leis, Decretos e Alvarás, Ordens régias e editaes, que se publicárão desde o Anno de 1759 até 1764.

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Nesse mesmo dia fora colocada a primeira pedra para a construção da igreja da Memória, no local onde, um ano antes, o soberano sofrera o atentado. Três dias mais tarde, o cardeal patriarca de Lisboa e os bispos receberam ordens para nomearem pessoas para serem fiéis depositárias dos bens dos jesuítas: casas, colégios, igrejas e respectivas alfaias litúrgicas. Só dois anos mais tarde, a 25 de Fevereiro de 1761, serão estes bens incorporados pela coroa. E logo a 16 de Setembro (a escassos 15 dias da lei de expulsão) parte a primeira expedição de exilados, composta por 133 membros da Companhia de Jesus. Os embarcados, que se encontravam detidos na quinta de Azeitão, que fora do duque de Aveiro, partiram, uns no brigue São Nicolau, com destino a Civitavecchia, e outros no brigue São Boaventura, que aportou em Génova e dali seguiu para Roma. Nesse mesmo mês de Setembro, o núncio apostólico em Portugal, Filipe Acciaiuoli, é elevado à dignidade cardinalícia, o que é interpretado por Carvalho e Melo como uma provocação para a coroa portuguesa. Será este mesmo núncio expulso de Portugal por, a 15 de Junho do ano sucessivo, não ter mandado iluminar a sua residência para manifestar o seu regozijo público com o casamento da herdeira do trono, ocorrido a 6 de Junho, como era usual. A nunciatura foi, então, cercada e o núncio obrigado a sair de Lisboa imediatamente, e de Portugal dentro de quatro dias. A 5 de Outubro de 1759, o cardeal patriarca, D. Francisco de Saldanha, publica uma pastoral sobre a expulsão da Companhia de Jesus. Será imitado por outros prelados. Após ter sido decretada, em 1759, a expulsão dos jesuítas de todos os territórios portugueses, espalhados pelo império, num total de 1480 padres, irmãos coadjutores e escolásticos, procedeu-se a um desmantelamento selectivo da numerosa assistência, composta por sete províncias (Lusitana, Brasil, Maranhão, Goa, Malabar, Japão e China). O processo foi rápido e eficaz e poderíamos dizer que se desenvolveu sobretudo através de três fortes medidas. 162


Uma primeira medida foi o encarceramento imediato dos jesuítas mais influentes, e presumivelmente considerados mais perniciosos, nas prisões de S. Julião da Barra, Azeitão, Junqueira e Almeida. Entre estes contavam-se os provinciais, reitores, confessores régios e todos os missionários estrangeiros sem excepção (alemães, italianos, franceses, ingleses, irlandeses, etc.), que se achavam a missionar nos territórios ultramarinos. Dos encarcerados, num total de duzentos e vinte e dois, cerca de oitenta morreram nas prisões (trinta e sete em S. Julião da Barra, trinta e seis em Azeitão e nove em diferentes cárceres). Cinco foram deportados para África e perdeu-se-lhes o rasto. Uns quarenta morreram durante as viagens de Goa e do Brasil para a metrópole. Em 1767, foram libertados trinta e nove, que se juntaram aos seus companheiros de Itália. Dentre estes, achavam-se vários reitores e o próprio provincial de Portugal. Não foi libertado nenhum missionário do Grão-Pará e Maranhão, e apenas dois da Província do Brasil. Em 1777, por morte de D. José e após a queda de Pombal, foram finalmente libertados cinquenta e três, dos quais quarenta e cinco achavam-se encarcerados em S. Julião da Barra e oito noutras prisões, há perto de vinte anos 20. O único jesuíta a ser objecto de julgamento formal foi o P. Gabriel Malagrida, italiano, missionário no Brasil, acusado de heresia e condenado à morte pelo Tribunal da Inquisição, vindo a ser enforcado em 1761, no Rossio, em Lisboa, «num processo que aproveitou a debilidade mental de um ancião enfraquecido e já transtornado» 21. Uma segunda medida de desmantelamento da província Lusitana consistiu no insistente assédio feito aos não professos (noviços e escolásticos), separados propositadamente dos professos, para abandonarem a ordem. Executada por oficiais de justiça zelosos, com promessas de benesses e dramáticas súplicas de familiares dos jovens jesuítas, obteve um número considerável de resultados, mas reforçou a tenacidade dos que não cederam 22. Contabilizamos, a partir da obra de José Caeiro, cerca de oitenta abandonos, entre os não professos.

20

ECKART, Anselmo, Memórias de um Jesuíta prisioneiro de Pombal, Braga, Apostolado da Imprensa, 1987, pp. 245-267.

21 Gonçalves, Nuno da Silva, op. cit., p. 27.

22

CAEIRO, José, História da Expulsão da Companhia de Jesus da Província de Portugal, vol. 3, Lisboa, Editorial Verbo, 1991, pp. 29ss.

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Curioso é o caso de três jesuítas referidos nos catálogos de 1767 que, tendo abandonado a Companhia em Lisboa, vieram a arrepender-se e, viajando por seus meios até aos territórios pontifícios, juntaram-se aos seus companheiros de infortúnio. No Brasil, entre os que deixaram a Companhia achava-se o famoso José Basílio da Gama, (que ainda figura no catálogo de 1758) que viria a viajar para Roma, procurando protecção junto dos Padres do Colégio Romano, para a sua carreira como poeta. Incompatibilizando-se de novo com os jesuítas, parte para Lisboa e, chegado ao Brasil, é preso como ex-jesuíta, por ordem de Pombal e de novo remetido para Lisboa. Para cair nas suas boas graças e alcançar a liberdade, escreve um epitalamio em louvor do casamento de uma das filhas de Pombal. Libertado, viria a tornar-se num inimigo figadal dos jesuítas e um directo colaborador de Pombal, com a publicação do seu poema épico anti-jesuítico, O Uraguai, onde os padres são apresentados como sublevadores dos índios. No que se refere aos que deixaram a Companhia em terras de Itália, o Cathalogus Generalis de 1767 refere um total de quarenta e quatro jesuítas da assistência que «largaram a roupeta» antes da extinção, no período que vai de 1761 a 1771. No entanto, no catálogo do Conde da Ericeira de 1780, aparecem registados já só seis jesuítas que «tinhão largado a roupeta antes da extinção» e que se acham a viver em Génova (3), Civitavecchia (2) e Ferrara (1), alguns deles casados. Aparecem também notícias de três desertores que viviam secretamente em Espanha e que vieram a ser presos e repatriados. A terceira e mais massiva medida de desmantelamento, foi o embarque forçado em nove expedições do grosso dos elementos da província e das missões. Os embarques processaram-se do seguinte modo: desde 24 de Outubro de 1759 a 7 de Julho de 1761 aportaram em oito expedições ao porto de Civitavecchia um total de 1036 jesuítas. A estes juntar-se-ia, em 1767, uma expedição de mais trinta e nove saídos das prisões de Lisboa. Segundo o Cathalogo Generalis Assistentiae Lusitanaem de 1767 tinham desembarcado nos territórios papais um total de 1092 jesuítas. 164


A 29 de Maio de 1760, D. José escrevera, por mão de Pombal, três memórias ao embaixador de Portugal em Roma sobre a expulsão dos jesuítas de Portugal, que servirão de bases para as conversações do embaixador com a Santa Sé. A ideia era a de começar a pressionar o Papa no sentido de uma supressão da Companhia de Jesus. Gorados esses esforços, enquanto em Lisboa o núncio Acciaiuoli acabara de ser expulso do reino, em Roma, a 6 de Julho, o embaixador de Portugal, Francisco de Almada e Mendonça, afixa na igreja de Santo António dos Portugueses um edital anunciando o rompimento de relações entre Portugal e a Santa Sé, que obrigava os portugueses ali residentes a abandonarem os Estados da Igreja. A 4 de Agosto são proibidas todas as comunicações com Roma, assim como quaisquer remessas de dinheiro de Portugal para a Santa Sé. Os esforços voltam-se a partir deste momento para uma busca de apoio nas cortes de Madrid e Paris, com vista à obtenção da supressão. Faz-se chegar abundante literatura panfletária anti-jesuítica às cortes europeias, profusamente traduzida e através delas ao Papa, aos cardeais e a outros membros da Cúria. A publicação, em 7 de Janeiro de 1765, da bula Apostolicum pascendi, em que Clemente XIII confirmava e elogiava o labor apostólico da Companhia de Jesus, provoca o desagrado dos partidos anti-jesuíticos europeus. Tendo alguns exemplares desta bula, em versão espanhola, penetrado no reino de Portugal, a reacção de Sebastião José não se faz esperar. Respondeu com uma lei que acusava o documento pontifício de ocultação e falsidade e, como tal, nulo em todos os domínios portugueses. Mandou recolher todos os exemplares e proibiu a sua divulgação, sob severas penas. Mas, como o pontífice não cedia, propõe então às cortes de Paris e de Madrid que os seus exércitos e os de Portugal invadissem os Estados Pontifícios e obrigassem o Papa a suprimir a Companhia, e, se mesmo assim se negasse, propunha a sua deposição. O embaixador francês em Lisboa considerou o plano arriscado e inútil, pois o Papa estava velho e doente. Espanha também não mos165


trou entusiasmo com o plano, e de facto o Papa Clemente XIII veio a morrer a 2 de Fevereiro de 1769. De imediato as três potências combinaram exigir aos cardeais a eleição de um papa que garantisse a supressão da ordem. Após o corte de relações com Roma de 1760, Portugal não possuía embaixador, mas prevendo-se já o eminente fim do pontífice, Almada fora enviado para Génova para poder apresentar-se em Roma, mal o pontífice fechasse os olhos. Levava minuciosas instruções para que fosse eleito um Papa desfavorável à causa dos jesuítas, que Almada procurou executar de acordo com o embaixador espanhol, Tomás Azpuru. A escolha cairá no cardeal franciscano conventual, e declaradamente desfavorável à Companhia de Jesus, Lorenzo Ganganelli, eleito a 19 de Maio de 1769, após um prolongado conclave de três meses que contou 179 escrutínios, onde se digladiaram os partidos dos zelanti (favoráveis aos jesuítas) e dos politicandi (anti-jesuítas). As relações com a Santa Sé serão apenas restabelecidas em Novembro de 1769, após a eleição de Clemente XIV, o pontífice que viria a extinguir a Companhia de Jesus, a 21 de Julho de 1773. Extinguimus et suprimimus dizia o documento assinado pelo Papa Clemente XIV. O pontífice, franciscano conventual com origem na região das Marcas que, segundo os contemporâneos, voltava afrontosamente a face quando vislumbrava algum filho de Inácio nas suas saídas por Roma e que, incomodado com a presença de exilados portugueses na Villa Hibernia, em Castel Gandolfo, paredes meias com a suas sumptuosas villas papais, os fez transferir em 1773 para Frascati, para a Villa Rufinella. E que, acima de tudo, compulsus fecit um dos mais desconcertantes decretos pontifícios da história, o breve Dominus Ac Redemptor de 21 de Julho de 1773. Tão desconcertante pela violenta chuva de acusações que fazia cair sobre os visados, quanto pelo silêncio que fazia sobre todo um longo passado de apaixonado zelo missionário, pejado de numerosos santos e beatos, mártires pela fé ou virtuosos pela doutrina e alicerçado numa fidelidade exemplar ao Romano Pontífice. 166


O «Negócio Jesuítico» continua a necessitar de análises desapaixonadas que permitam fazer uma leitura comparada que aceite os contornos ideológicos que o inscrevem num amplo fenómeno presente em toda a Europa da segunda metade de setecentos. Mas que, por outro lado, aceite igualmente os seus traços particulares de excepção que, integrando a própria arbitrariedade pessoal do ministro de D. José e as mitificações ideológicas ou apologéticas posteriores, o inscrevem na especificidade da concepção de poder político preconizado pelo Pombalismo. O que fez realmente as potências europeias travarem esta gigantesca batalha para aniquilar os jesuítas? O que fez o pontífice extinguir a Companhia de Jesus? As razões são múltiplas e a maioria ficou já expressa nestas linhas, mas, mesmo assim, não parecem justificar o esforço hercúleo que levou à montagem desta gigantesca rede que se viu cegamente empenhada em esmagar este importante braço da igreja, ironicamente, como afirma o pontífice, em nome da paz. De facto, na sacristia da igreja de Sant Angelo in Vado, pequena cidade marquejana, onde viveu a família Ganganelli, existe uma gravura do seu ilustre patrício, Clemente XIV, onde se justifica toda esta dramática página da história, com a simples frase «Il a rendu la paix a l église le 21 juillet 1773» 23.

23

O presente artigo tomou por base a conferência proferida pelo autor na Academia Portuguesa da História a 27 de Maio de 2009, intitulada «O Negócio Jesuítico o Estado e a Companhia de Jesus na segunda metade do século XVIII», a ser publicada em actas.

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Padre Gabriel Malagrida e o Marquês de Pombal

Miguel Real *

Para Pedro Almeida Vieira, autor do romance O Profeta do Castigo Divino, (D. Quixote, 2005), sobre a vida e obra de Padre Gabriel Malagrida.

1. Introdução Historicamente falando, o processo de condenação à morte por garrotamento seguido de queima do corpo em auto-de-fé 1 do padre jesuíta Gabriel Malagrida 2 pelo Tribunal do Santo Ofício, em 1761, estatuiu-se como síntese e coroamento do conflito existente entre o Marquês de Pombal e a Companhia de Jesus ao longo da década anterior 3. Com efeito, de um ponto de vista individual, em nenhum outro sacerdote jesuíta foi mais concentrada a violência do divórcio emergente entre o propósito de construção de um Estado racionalista e iluminista pelo Marquês de Pombal, criado à imitação das nações da Europa Central, monopolizador do sentido geral da sociedade, e a visão genuinamente cristã e militante da Companhia de Jesus, que tradicionalmente chamava para si um forte zelo na condução e purificação dos costumes segundo a particular leitura cristã contra-reformista 4. Neste sentido, pela sua proeminência social em Portugal, alicerçada numa história missionária e ecuménica de mais de dois séculos; pela sua particular influência junto da corte de D. João V, prosseguida na primeira fase do reinado de D. José; pelo espírito messiânico e cruzadístico revelado junto dos índios tupi e guarani no Norte e Sul do Brasil, alimentado pela legenda (falsa) que corria na Europa sobre a «República do Paraguai», e a intransigente defesa de uma política de libertação dos índios do jugo escravocrata dos reinóis portugueses e * Mestre em Estudos Portugueses, ensaísta e crítico literário.

Brotéria 169 (2009) 169-189

1 Sobre o auto-de-fé do Padre Gabriel Malagrida, cf. LIVET, Ch.-L., Autodafé du R. P. Malagrida. Épisode de l Histoire des Jésuites, Lisbonne, Librairie Augusto Ferin, 1883, e MAJORA, Carlo, l Affaire Malagrida. L Incriminazione, il Processo e la Condanna del Gesuita Malagrida, Acireale (Sicília), Bonanno Editore, 1996. 2 Cf. Arrest des Inquisiteurs Ordinaires et Deputés de la Ste. Inquisition contre le Père Malagrida, Jésuite, lu dans l acte publique de foi, célébré à Lisbonne le 20 Septembre de 1761, Lisbonne, Of. de Antoine Rodrigues Galhardo, 1761. 3 Sobre este conflito, cf. FRANCO, José Eduardo, O Mito dos Jesuítas em Portugal, no Brasil e no Oriente, Vol. I - Das Origens ao Marquês de Pombal, Lisboa, Gradiva, 2006, sobretudo a Parte II, «A Construção Pombalina do Mito dos Jesuítas», pp. 319-627. 4 Cf. argumentário jesuíta contra as teses de Pombal em REIS, D. Salvador dos (Arcebispo de Cranganor), Resposta e Reflexões à Carta que D. Clemente José Collaço Leitão, Bispo de Cochim escreveu sobre a Sentença que a Inquisição de Lisboa proferiu em Setembro de 1761 contra o Herege e Heresiarca Gabriel Malagrida, Lisboa, Régia Oficina Tipográfica, 1774.

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castelhanos; pela consciência de que a passagem para o poder do Estado (o «Governador», não por acaso irmão do Marquês de Pombal) das terras e populações indígenas do Maranhão e Grão-Pará decidia o destino de toda a imensa região amazónica entre Belém, no Grão-Pará, e Quioto, no Peru; pela proeminência quase monopolística que os jesuítas possuíam na condução dos ensino menor e maior no reino de Portugal, que possibilitava uma sólida influência na consciência das elites (magistrados, advogados, médicos, funcionários régios), bem como, através destas, na mentalidade colectiva da nação, a Companhia de Jesus, em paralelo com o Tribunal do Santo Ofício, administrado pelos dominicanos, evidenciava-se como a única instituição no interior da Igreja com suficiente poder militante bloqueador e, até, impedidor do conjunto de reformas auspiciado pelo Marquês de Pombal, pelas quais estatuiria em Portugal (até aos nossos dias) o Estado como exclusivo motor da sociedade, chamando para si todo o poder legislativo e educativo sobre esta.

2. Síntese do conflito entre a Companhia de Jesus e o Marquês de Pombal Em 1751, dez anos antes da realização do auto-de-fé em que o Padre Gabriel Malagrida foi morto, fora nomeado, com o posto de capitão general, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, irmão do Marquês de Pombal, como governador do Grão-Pará e Maranhão. Este e o secretário da pasta do Ultramar, Diogo Corte-Real, tinham ficado incumbidos de dar continuidade à aplicação do Tratado de Madrid, negociado por Alexandre de Gusmão e assinado em 13 de Janeiro de 1750, nos últimos meses do reinado de D. João V. Com a morte deste, Gusmão perdera o lugar de secretário de Estado e ficara reduzido a mero conselheiro do Conselho Ultramarino. À semelhança de Madrid, tinham sido criticados em Lisboa os termos do Tratado, principalmente a perda por Portugal da colónia de Sacramento por troca de um extensíssimo território, onde hoje se inclui o estado brasileiro de Rio Grande do Sul. Em parte 170


deste território, nas actualmente designadas «Sete Missões» 5, habitavam mais de 100 000 índios guaranis confinados às missões ou «reduções» dos jesuítas, vivendo em puro regime religioso-teocrático, embora formalmente submetidos à lei e à corte espanholas. A alegação histórica dos jesuítas, que lhes sustentara a razão ao longo dos séculos XVI e XVII, consistia na defesa dos índios face ao iminente estado de escravização que os colonos portugueses ou espanhóis lhes queriam impor. Do padre Manuel da Nóbrega e padre José Anchieta ao padre António Vieira e padre Samuel Fritz, a Companhia de Jesus notabilizara-se em terras americanas por defender o índio da exploração económica, da possível redução à escravatura e da dizimação perpetrada pelos colonos europeus, sob a aquiescente indiferença das autoridades régias, embora, formalmente, desde o século XVII, as leis europeias de aplicação ultramarina tivessem classificado o estatuto do índio como o de um ser livre 6. Aprendendo o tupi-guarani, a chamada «língua geral» das tribos índias, conservando alguns costumes nativos, mas proibindo severamente outros (a poligamia e a poliandria, o canibalismo, a idolatria de espíritos da floresta...), identificando, no início da evangelização, para efeitos pedagógicos, o Deus católico com o grande deus Tupã, o deus do trovão e do raio, introduzindo o culto dos santos e da Virgem Maria, iniciando as comunidades em novas técnicas agrícolas, cujo rendimento sedentarizava os índios, os jesuítas iam edificando «missões» por todo o Brasil, que, no século XVIII, duzentos anos após a fundação das primeiras, se assumiam como verdadeiras repúblicas cristãs, imunes à cobiça e aos negócios perversos dos colonos, e se organizavam como uma autêntica rede autónoma de poder temporal, permutando entre si os produtos em que cada missão se especializara 7. Para salvar o índio, justificaram teologicamente os jesuítas a importação de negros de África (a «teoria do resgate») como escravos de plantações de açúcar e o isolamento das «missões» dos contactos com os colonos brancos. Quando, pelo Tratado de Madrid, os povoados das «reduções» dos territórios pertencentes a

5 Sobre este tema, de consulta obrigatória a notável obra em 10 volumes de LEITE, Serafim, S.J., História da Companhia de Jesus no Brasil, Lisboa/Rio de Janeiro, Liv. Portugália / Civilização Brasileira, 1938-1950. Para uma síntese, cf. FLORES, Moacyr, As Reduções Jesuíticas dos Guaranis, Porto Alegre, Edipucrs, 1997, bem como GÁLVEZ, Lucía, Guaraníes y Jesuítas. De la Tierra sin Mal al Paraíso, Buenos Aires, Editorial Sudamericana, 1995.

6

Cf. REAL, Miguel, Padre António Vieira e a Cultura Portuguesa, Lisboa, Quidnovi, 2008, pp. 176-220.

7 Para as actividades do dia-a-dia nas missões dos jesuítas, cf. HAUBERT, Maxime, A Vida Quotidiana no Paraguai no Tempo dos Jesuítas, Lisboa, Livros do Brasil, [s.d.].

171


8 Sobre a acção de Pombal no Brasil, para além de uma vasta bibliografia de origem brasileira, de que obrigatoriamente se devem citar os clássicos MENDONÇA, Marcos Carneiro de, O Marquês de Pombal e o Brasil, São Paulo, Companhia Editora Nacional, 1936, e O Marquês de Pombal e a Unidade Brasileira, Rio de Janeiro, Andes, 1953; AZEVEDO, Lúcio de, A Política de Pombal em Relação ao Brasil, Rio de Janeiro, Livraria J. Leite, [s.d.], e Os Jesuítas no Grão-Pará: suas Missões e a Colonização, Coimbra, Imprensa da Universidade, 19302; cf. dois importantes artigos, COUTO, Jorge, «O Brasil Pombalino», e ARAÚJO, Renata, «A razão na selva: Pombal e a reforma urbana da Amazónia», AA.VV., Marquês de Pombal, n.os 15-16, Jan./ Junho (2003), 53-4 e 151-65, respectivamente.

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Espanha, que passavam para domínio português, foram obrigados a transferir-se da actual zona do Rio Grande do Sul para terras hoje pertencentes ao Uruguai, ao Paraguai e à Argentina, os jesuítas revoltaram-se, arrastando os índios na luta contra as tropas portuguesas e espanholas. Foi a famosa e falsa «República do Paraguai», alegadamente sob domínio exclusivo dos jesuítas, totalmente reprimida em 1756. Na renegociação do Tratado de Madrid e para substituição das circunstâncias históricas ultrapassadas do Tratado de Tordesilhas, determinou-se a criação de uma Comissão de Demarcação dos Limites do Brasil, chefiada no Norte por Xavier de Mendonça Furtado, e, no Sul, por Gomes Freire de Andrade 8. Nas instruções dadas a seu irmão em 31 de Maio de 1751, o Marquês de Pombal enfatiza a liberdade dos índios tanto como instrumento de fixação e povoamento quanto de segurança das fronteiras, alegando dever-se cativar os índios, sem interferência das ordens religiosas, para a fundação de novos povoados civis. De imediato, habituados a unir na administração das missões o poder temporal e o poder espiritual, os jesuítas protestaram. Os colonos, à falta de remessas de escravos por dificuldades de navegação, transportados mais facilmente de África para o Pernambuco ou a Bahia, ou mesmo devido ao alto preço de um escravo homem, intentavam capturar os índios, escravizando-os nas plantações. Sob a alegação de serem «índios de corda», isto é, índios já escravos de outros índios, sobrevivendo para serem posteriormente comidos em rituais de antropofagia, os colonos promoviam «entradas» (penetração expedicionária na floresta ou subida do rio Amazonas) e «razias» (apresamento violento da totalidade da aldeia índia) e capturavam dezenas e centenas de índios, trazendo-os como escravos, sob a condenação e o protesto dos jesuítas, para Belém do Pará ou São Luís do Maranhão. Assim, à semelhança do tempo de Padre António Vieira, os jesuítas, na embocadura da Amazónia, tinham firmes contra si tanto os colonos reinóis quanto as autoridades administrativas e militares. Escreve Jorge Couto a propósito do conflito entre a Ordem de Jesus e o irmão do Marquês de Pombal:


Aos focos de atrito já existentes entre o capitão-general e os inacianos a propósito dos poderes temporais vieram adicionar-se os problemas suscitados pela criação e funcionamento da Comissão de Demarcação de Limites do Norte. Os preparativos para a expedição ao rio Negro, o ponto de encontro dos comissários portugueses e espanhóis, tornavam imprescindível o recurso aos indígenas que eram controlados pelas ordens religiosas, sobretudo pela Companhia de Jesus. Esta resistiu denodadamente à cedência de índios para o serviço régio, provocando graves dificuldades à organização da missão. Entre finais de 1752 e Outubro de 1754, Mendonça Furtado enviou repetidos relatórios para Lisboa em que sublinhava a falta de colaboração daqueles regulares, os obstáculos que colocavam à cedência de homens e de canoas e o monopólio que exerciam sobre a mão-de-obra e o comércio no Estado do Grão-Pará e Maranhão. Quando o comissário régio chegou, a 9 de Outubro de 1754, à aldeia jesuíta de Guaricurú (Melgaço), uma das mais populosas do sertão, encontrou-a quase deserta, verificando-se idêntica situação em Aracurá (Portel). No entanto, a expedição encontrou bom acolhimento nas aldeias administradas pelos carmelitas. Os jesuítas, receosos de que a actividade da comissão demarcadora das fronteiras provocasse interferências estatais nas missões, consentiram ou promoveram as deserções dos índios e, desobedecendo às instruções régias, sonegaram os braços e os víveres requeridos pelas autoridades. Mendonça Furtado queixou-se vivamente aos três secretários de Estado da falta de cooperação e da desobediência dos religiosos [os jesuítas] às ordens do governo de Sua Majestade e do seu mais categorizado representante 9.

9

COUTO, Jorge, op. cit., p. 59.

A esta situação de conflito contra as antigas prerrogativas da Companhia de Jesus na Amazónia, acrescia uma outra, esta de carácter económico. Maxwell, sintético mas objectivo, resume deste modo a questão: A riqueza dos jesuítas não era de desprezar, embora os inimigos da Companhia de Jesus a exagerassem. Os jesuítas, dado o número e o valor das suas propriedades, as numerosas aldeias (missões) onde exerciam o poder temporal e o uso de mão-de-obra de vários outros locais de povoamento, possuíam capitais e poder há muito cobiçados pelos colonos do Grão-Pará e Maranhão. Só na ilha de Marajó, os jesuítas dirigiam ranchos onde pastavam mais de cem mil cabeças de gado, além de herdades produtoras de açúcar. Também comercializavam os frutos obtidos pelos índios nas expedições que estes faziam à floresta amazónica: drogas nativas, cravinho, cacau e canela, que faziam transportar em frotas de canoas até

173


10

MAXWELL, Kennet, O Marquês de Pombal, Lisboa, Presença, 2001, pp. 76-77.

11

O Grão-Pará e o Maranhão eram, então, considerados um estado independente do Brasil.

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às margens do Atlântico, onde eram guardados nos armazéns de um colégio dos jesuítas. Todos estes produtos, isentos de taxas e direitos alfandegários, eram vendidos numa feira que tinha lugar na altura em que a frota portuguesa estivesse ancorada no porto. Em Belém, os produtos eram vendidos aos capitães dos navios e aos comissários idos de Portugal, sendo uma parte mais pequena consignada à Metrópole, viajando com o nome e o selo da Companhia de Jesus. Como sucedia com os colegas por todo o Brasil, para além das suas actividades religiosas, os jesuítas tinham conseguido montar uma operação mercantil bastante complexa que era o resultado de muitos anos de acumulação de capital, de reinvestimento e de administração prudente dos recursos 10.

De modo a ultrapassar-se a escassez de escravos no Grão-Pará e Maranhão, cujo comércio se encontrava centralizado num conjunto reduzido de barcos privados, e, do mesmo modo, de forma a ultrapassar o alegado poderio económico dos jesuítas, Xavier de Mendonça Furtado aconselhou o seu irmão a criar uma Companhia régia que detivesse o monopólio do comércio, seja de escravos, seja dos produtos enviados da capitania para Lisboa. Em 7 de Junho de 1755, o Marquês de Pombal criava a Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão, que retirava definitivamente das mãos dos padres inacianos a actividade mercantil na embocadura do Amazonas; antes, em Abril do mesmo ano, eram concedidos privilégios especiais aos portugueses que casassem com nativas; um dia antes, em 6 de Junho, reafirmava-se a liberdade do índio, semelhante à do branco, podendo possuir bens e praticar comércio; no mesmo dia da criação da Companhia Geral, D. José chancelou a lei que proibia as ordens religiosas (na prática, a Companhia de Jesus) de administrar justiça e governo temporal nos povoados indígenas. Nascera, assim, quatro/cinco meses antes do Terramoto de 1755, o conflito entre a Coroa portuguesa e a Companhia de Jesus. No Norte do Brasil 11, os jesuítas revoltaram-se de novo. Em Lisboa, falava-se em jesuítas armados de canhões portáteis, escondidos na selva, capitaneando magotes de índios, prontos a resistirem às ordens reais; em confiscação por parte da Companhia de Jesus de todos os objectos de culto das


igrejas das missões; em manifestações de desagravo nas ruas de Belém e de São Luís, atravessadas por bandos de índios manipulados por jesuítas. Em Lisboa, as reacções da Companhia também não se fizeram esperar: o padre Manuel Ballester ameaçou do púlpito com o fogo do inferno todos os accionistas da Companhia do Grão-Pará e Maranhão e o procurador dos jesuítas, padre Bento da Fonseca, em conjunto com comerciantes descontentes com o novo monopólio da Companhia, apresentou uma petição ao rei para anulação da criação desta. Pombal reagiu como ao seu habitual modo violento: Ballester e Bento da Fonseca foram desterrados para 70 léguas de Lisboa. De Belém, no Grão-Pará, vieram desterrados para Lisboa quatro jesuítas, que chegaram à capital no dia seguinte ao do Terramoto. Dois factos interromperam durante dois anos o conflito entre a Coroa e a Companhia de Jesus: em Lisboa, o Terramoto de 1755; no Grão-Pará e Maranhão, a ausência de Xavier de Mendonça Furtado, ocupado, entre 1754 e 1756, com a delimitação da fronteira norte do Brasil. Assim, depois da revolta dos jesuítas contra a fundação da Companhia de comércio em 1755, que lhes retirava os privilégios comerciais, seguiu-se a divulgação, apenas em 1757, das leis que estabeleciam a total liberdade e independência dos índios que habitavam as «missões» dos jesuítas. Duzentos anos após o início da missionarização jesuíta no Brasil, principiada em 1549 com a chegada de Padre Manuel da Nóbrega à Bahia na frota de Tomé de Sousa, as novas leis pombalinas estabeleciam um ponto final no modo empenhado e militante por que os inacianos tinham evangelizado os índios brasileiros. Novas revoltas emergiram, seguindo-se a expulsão de 21 jesuítas da capitania. Arnaldo Pereira, em «Pombal e os Jesuítas. Algumas notas para uma compreensão do anti-jesuitismo pombalino», faz radicar a «problemática anti-jesuítica do pombalismo» «na questão ultramarina» 12. Pela nossa exposição, a conclusão não pode ser outra: para além da amizade fraterna existente entre Pombal e elementos preponderantes da Companhia de Jesus,

12

Cf. P EREIRA , Arnaldo, «Pombal e os Jesuítas. Algumas notas para uma compreensão do anti-jesuitismo pombalino», in AA.VV., O Marquês de Pombal e a sua Época. O Século XVIII e o Marquês de Pombal, Oeiras/ Pombal, Câmaras Municipais de Oeiras e de Pombal, 2001, p. 272.

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nada verdadeiramente movia o Marquês de Pombal contra os jesuítas no dia da sua tomada de posse; sem as sucessivas revoltas dos jesuítas contra, primeiro, a aplicação do Tratado de Madrid, segundo, a passagem dos índios das «missões» para a alçada da administração civil, e, terceiro, a revolta contra a criação da Companhia Geral do Grão-Pará e Maranhão; sem os constantes relatórios de seu irmão narrando os obstáculos postos pelos inacianos à sua acção governativa, Pombal não se teria tornado o principal inimigo europeu da Companhia de Jesus, expulsando os seus membros de Portugal e exigindo do Papa a extinção da Ordem. Porém, se politicamente se entende a reacção de Sebastião José de Carvalho e Melo, culturalmente o âmbito europeu desta reacção e a campanha de propaganda que Pombal voluntariamente provocará, escrevendo, em 1757, a Relação Abreviada da Republica, que os Religiosos Jesuítas, das Províncias de Portugal e Espanha, estabeleceram nos domínios ultramarinos das duas Monarquias, e da guerra que neles têm movido e sustentado contra os exércitos espanhóis e portugueses, mandando traduzi-la para francês, alemão e italiano e distribuí-la pelas embaixadas portuguesas na Europa, empenhando-se pessoalmente, como ministro de Portugal, na definitiva destruição da Ordem de Jesus, ultrapassa de longe as causas políticas relevantes, revelando um Marquês de Pombal cuja personalidade e acção governativa se evidenciam apenas a partir da segunda metade da década de 50. No Maranhão, em 1757, com a publicitação das leis de 1755, os jesuítas viviam em permanente revolta, as missões eram abandonadas, vazias dos instrumentos de culto, levados pelos padres inacianos para os Colégios da Companhia, e 21 jesuítas são expulsos do território. Em Lisboa, temia-se que se repetissem as sublevações do princípio da década no Rio Grande do Sul, que os jesuítas armassem os índios, declarando grandes extensões do Norte do Brasil, senão independente do reino, pelo menos rebelde às leis de D. José até que um posterior acordo lhes não retirasse o privilégio de evangelização dos índios. Em 20 de Setembro de 1757, o confessor do rei, padre jesuíta José Moreira, que, sete anos antes deveria ter 176


dado o seu subtil acordo para a entrada de Pombal no Governo, quis explicar a posição da Companhia a D. José. Este dispensou explicações e ordenou que os quatro padres jesuítas do paço, confessores da família real, fossem expulsos. De imediato, Pombal proibiu a entrada no paço de todos os elementos da Companhia de Jesus. E mandou escrever a Relação Abreviada da República, libelo que denuncia tanto os atropelos à legislação real da Companhia de Jesus na América portuguesa e espanhola quanto considera opulenta e negativa a exploração da Ordem sobre os índios. Nada de louvável o libelo encontra na missionarização jesuíta, nem mesmo a salvação da exterminação dos índios pelos colonos. Toda a actividade dos jesuítas é considerada irreligiosa e anticatólica, assente apenas na vontade de domínio, na exploração comercial e na ostentação social. Lúcio de Azevedo regista que 2 000 exemplares 13 da Relação Abreviada foram enviados para as chancelarias portuguesas na Europa e um exemplar envido directamente para Roma, entregue ao Papa. Inicia-se assim a campanha difamatória dos jesuítas, que muito rapidamente levaria à extinção da Ordem. Seis meses depois, o Papa Bento XIV, considerando escandalosa a «chatinagem» (o comércio) exercida pelos jesuítas na América, nomeia o Cardeal D. Francisco Saldanha para o cargo de Visitador e Reformador da Ordem de Jesus. Um mês depois, D. Saldanha dava razão a Pombal e os jesuítas ficavam proibidos de praticar o comércio, bem como de pregarem e confessarem. As acusações de Pombal contra os jesuítas constantes da Relação Abreviada (1757) e, posteriormente, da Dedução Cronológica (1768), bem como na diversa correspondência com o Papa 14, sintetizam-se maximamente numa: a interferência política da Companhia de Jesus nos assuntos do Estado, expressão de uma ambição temporal sem limites, tudo subordinando crença e devoção inclusive a este propósito. Neste sentido, Pombal acusa sem provas os jesuítas de terem instigado os motins do Porto alegando que estes tinham propalado o boato de que o vinho da Companhia das Vinhas do Alto Douro, de tão aguado, não possuiria suficiente qualidade para

13 Cf. AZEVEDO, Lúcio de, O Marquês de Pombal e a sua Época, Lisboa, Clássica Editora, 19902, p. 135.

14

Ibidem, pp. 157-173.

177


ser usado na eucaristia, e de se encontrarem por detrás do atentado a D. José, acusando da conjura os padres Gabriel Malagrida, João de Matos e Alexandre de Sousa. Em 3 de Setembro de 1759, Pombal decreta a expulsão de Portugal de todos os jesuítas, o arresto de todos os seus bens, a desnaturalização dos jesuítas portugueses e a prisão de muitos jesuítas estrangeiros. A campanha de Pombal é seguida em toda a Europa: em França, a expulsão dos jesuítas dá-se logo em 1764, em 1767 nos reinos de Espanha e Nápoles e em 1769 em Parma, seguindo-se a extinção da Ordem por decreto papal em 1773.

3. Aspectos da vida do Padre Gabriel Malagrida

15

Sobre a vida e obra de Padre Gabriel Malagrida, cf. P. MURY, Paulo, S.J., História de Gabriel Malagrida da Companhia de Jesus (trad. Camilo Castelo Branco), Lisboa, Livraria Editora Mattos Moreira, 1875, e BUTINÁ, P. Francisco, S.J., Vida del P. Gabriel Malagrida de la Compañía de Jesus, Quemado como Hereje por el Marqués de Pombal, Barcelona, Imprenta de Francisco Rosa, 1886. 16

Sobre a vida e obra do Padre Gabriel Malagrida no Brasil, cf. ODILON, Marcus, O Livro Proibido de Padre Malagrida, João Pessoa (Paraíba), Unigraf, 1986 e G OVONI , Pe. Ilário, S.J., Padre Malagrida. O Missionário Popular do Nordeste, Porto Alegre (Rio Grande do Sul), Editora Padre Réus [s.d.].

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Como acima explicitámos a figura do Padre Gabriel Malagrida é perspectivada por Pombal como síntese e coroamento de todas as actividades «negativas» da Companhia de Jesus, como o prova a sua condenação à morte pelo novo Tribunal da Inquisição, dominado por Paulo de Carvalho, o segundo irmão do Marquês de Pombal, em 1761. Padre Malagrida 15, que fora incriminado como instigador moral do atentado contra D. José, não fora condenado por interposição papal, mas ficara preso no Forte da Junqueira (hoje inexistente). Missionário no Brasil 16, criador dos colégios do Sagrado Coração de Maria, onde recolhia as prostitutas, restaurador de igrejas abandonadas no sertão, para a reconstrução das quais invectivava as esposas dos colonos a doar-lhe benefícios pecuniários, Padre Malagrida, pela sua retórica exaltada e pela frugalidade da sua existência (mortificava-se em longos jejuns alimentando-se apenas de leite de cabra e de amendoim cozido), pelo exemplo santo da sua acção, trabalhando ao lado dos escravos na reconstrução dos templos derruídos pelo tempo, ganhara fama de santidade. Fazia-se acompanhar de uma estatueta que representava a Virgem das Missões. Com esta veio a Lisboa, em 1749, rogar fundos para as missões brasileiras, depois de um cerrado conflito com os colonos em defesa dos índios e da pureza dos costumes. D. João V, entrevado há mais de sete anos, con-


valescia, raramente se levantando da sua sumptuosa cama no Torreão do Palácio Real, junto ao Tejo. Consolado pelo afago místico de Padre Malagrida, terá enchido a arca deste de dobrões de ouro e adornado a estatueta da Virgem de roupetas de seda franjadas a ouro e de cordões de diamantes, correndo o rumor de que terá morrido entre os braços de Padre Malagrida, que regressou ao Brasil, carregado de nova riqueza para sustento dos seus colégios e das suas missões de indígenas, jurando à rainha viúva, D. Maria Ana de Áustria, que regressaria para pessoalmente a consolar na morte. Regressou em 1754. À frente, na corte, já não estava frei Gaspar da Encarnação, mas Sebastião José de Carvalho e Melo, empenhado em rever o Tratado de Madrid e criar a Companhia do Grão-Pará e Maranhão, escandalizado com os obstáculos que os jesuítas criavam à sua governação colonial e temendo perder vastos territórios brasílicos. O rei não era já o doente e supersticioso D. João V dos últimos anos de existência, mas D. José, crente mas de pendor político regalista. Os sermões do Padre Malagrida a São Roque conclamavam multidões, discursava para a selecta assistência nobre da igreja como se falasse para os pobres, supersticiosos e crédulos reinóis do Pará e matutos do Maranhão, a maioria formados por casais boçais imigrados da Madeira e, sobretudo, dos Açores. De São Roque, desce ao Rossio arengando para as viúvas de Alfama e da Madragoa, as varinas da Mouraria, a populaça pobre do Castelo, o mulherio dos pescadores da praia de Santos e das ladeiras da Bica, abismadas pelo sentido profético das palavras do missionário e pela sua figura hirsuta, de cabeleira branca e barba loura emoldurando uns olhos azuis faiscantes 17. A passada ligação com os cortesãos de D. João V abrira-lhe as portas do palácio dos marqueses de Távora, tornando-se confidente da marquesa «velha», e, através desta família, de um reduzido conjunto de vultos da alta nobreza, entre os quais sobressaía o Duque de Aveiro, que, com frequência, se reunia no palácio de Queluz com D. Pedro, irmão de D. José, futuro marido de D. Maria e adversário do Marquês de Pombal. Após o Terramoto de 1755, Malagrida, incendiando os escom-

17

Cf. CHANTAL, Susane, A Vida Quotidiana em Portugal no Tempo do Terramoto de 1755, Lisboa, Livros do Brasil, 1965. Igualmente, CHAVES, Castelo Branco, Portugal de D. João V visto por três forasteiros, Lisboa, Lisóptima, 1989.

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bros de Lisboa com a sua voz, exigindo penitência e regeneração dos costumes, como o fazia nas praças dos povoados brasileiros, publicou o opúsculo Juízo da Verdadeira Causa do Terramoto que Padeceu a Corte de Lisboa no Primeiro de Novembro de 1755, atribuindo a causa da catástrofe aos costumes pecaminosos dos lisboetas:

18

MALAGRIDA, Padre Gabriel, Juízo da Verdadeira Causa do Terramoto que Padeceu a Corte de Lisboa no Primeiro de Novembro de 1755, Lisboa, Oficina de Manuel Soares, 1761.

19

Para um estudo da visão naturalista da origem do terramoto, cf. EPIFANIA, Frei Manuel da, Novas e Curiosas Reflexões sobres os Terramotos e uma Oração Trágica de Lisboa, Lisboa, Oficina de Miguel Rodrigues, 1756. Para o enquadramento teórico, cf. igualmente PRIORI, Mary del, O Mal sobre a Terra. Uma História do Terramoto de Lisboa, Rio de Janeiro, 2003.

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Sabe, pois, oh Lisboa, que os únicos destruidores de tantas casas e palácios, os assoladores de tantos templos e conventos, homicidas de tantos seus habitadores, os incêndios devoradores de tantos tesouros, os que a trazem tão inquieta e fora de sua natural firmeza, não são os cometas, não são as estrelas, não são vapores ou exalações, não são fenómenos, não são contingências ou causas naturais; mas são unicamente os nossos intoleráveis pecados 18.

Contrariando a visão naturalista propalada por Pombal 19, espalhando o sentimento de pânico entre os lisboetas e dando voz a uma evangelização fundada no medo de castigo divino, Padre Malagrida exigia contínuas procissões de arrependimento e de punição e orações de penitência. Pombal forçou as autoridades eclesiásticas a desterrar Malagrida para Setúbal. Este tivera a ousadia de ir ao palacete dos Carvalho entregar pessoalmente a Pombal o seu opúsculo. A Marquesa de Távora velha, o Duque de Aveiro e outros nobres recolhiam-se na cela de Malagrida, ora em Lisboa, ora em Setúbal, praticando exercícios espirituais da Ordem de Jesus. Quando aqueles foram incriminados e presos pelo atentado a D. José, Malagrida, acusado de instigação moral e da autoria de uma carta a D. José anunciando-lhe um grande desastre até ao Natal de 1758 caso não reabilitasse a Companhia de Jesus, foi preso e transferido para a prisão do forte da Junqueira, onde terá enlouquecido e escrito dois opúsculos, A Vida de Santa Ana e O Anti-Cristo, este com alusões veladas a Sebastião José de Carvalho e Melo. Com efeito, missionando no Brasil entre 1721 e 1755, com um breve intervalo entre 1749 e 1751, deslocado a Lisboa em busca de auxílio monetário para a reconstrução de igrejas, como referimos, Padre Gabriel Malagrida representaria para o


Marquês de Pombal o perfeito missionário jesuíta no Brasil, adornando a sua vida no sertão de um conjunto de façanhas lendárias que lhe adornariam o perfil de «homem santo» entre os índios e os colonos isolados no Nordeste brasileiro. Desde as missões às tribos canibais dos Caicaides e dos Guaranés no interior do Maranhão à grande peregrinação a pé por todo o Nordeste, desde São Luís até São Salvador da Bahia, passando pelos então estados selvagens e despovoados do Piauí, Ceará, Alagoas, Paraíba e interior de Pernambuco, com o fito de reconstruir igrejas abandonadas e de construir «conventos» femininos (as «casas de recolecção» para meninas abandonadas, mulheres rejeitadas e viúvas (as «Recolectas»), Malagrida evidenciava o fervor militante do sacerdote reconvertor de almas e destruidor de costumes libertinos ou relaxados. Ao longo desta viagem, teria perfeito um sem número de milagres que ainda hoje ecoa lendariamente na mente das populações pobres do Nordeste brasileiro. Padre Gabriel Malagrida era um homem pacífico e, entusiasmado pela febre da fé, indiferente às intrigas palacianas, sobretudo aos conflitos na Corte, em Lisboa. Neste sentido, Padre Gabriel Malagrida, sem prudência, contando exclusivamente com a força da sua fé, teria aplicado em Lisboa, sobretudo entre os cortesãos, o mesmo afã pregador e conversor e os mesmos comportamentos que enchiam de recolhimento, remorso e penitência as massas crédulas de camponeses e índios do sertão brasileiro. Chegara a Lisboa, aureolado de santidade, como vimos; na barra desta cidade, invocando o poder de Nossa Senhora das Missões, cometera o milagre de ter amainado uma tempestade e enfileirado a proa do navio em direcção ao porto. O estilo de pregação missionária teatral do Padre Gabriel Malagrida, evidenciando dramaticamente o horror do inferno, o temor do pecado e o benefício espiritual da oração e da acção virtuosa, adequava-se ao Brasil e correspondia à longa tradição oratória dos jesuítas desde os padres José Anchieta e Manuel da Nóbrega, que culminara com a oratória barroca do Padre António Vieira. Fora, porém, mal recebida entre os espíritos cortesãos lisboetas, de mentalidade 181


racionalista, estilo considerado superiormente supersticioso, como o evidencia a reacção pombalina ao seu discurso sobre as causas do terramoto de 1755. Exclusivista no modo de pensar, todos os acontecimentos terrestres, segundo Padre Gabriel Malagrida, seriam firmados na vontade celeste, que ora castigava, ora premiava, consoante a malignidade ou a benignidade da acção humana. Crente num Deus dotado de puras características escolásticas, interventor amiúde na vida dos homens, corrigindo-as, Malagrida, como sacerdote, ansiava pela difusão e acolhimento desta ideia de Deus entre a população de Lisboa, sobretudo após a catástrofe de 1755, que o reverenciava como a um santo, forçando o Marquês de Pombal a exigir o seu desterro para Setúbal. O novo auditório cortesão era radicalmente diferente do auditório popular. Com efeito, desde a primeira metade do século XVIII, com a intervenção junto da Corte da Congregação do Oratório, que a influência da física cartesiana e gassendista, bem como a cosmologia newtoniana, tinham vindo gradualmente a ser acolhidas entre a elite intelectual portuguesa, como se evidencia tanto pela obra de Azevedo Forte no campo da engenharia e da lógica quanto, sobretudo, pela obra Verdadeiro Método de Estudar (1746) de Luís António Verney. Deste modo, não poderia ser considerado senão menos efeito de devoção religiosa e mais de superstição o sermão de Padre Gabriel Malagrida sobre as causas do terramoto de 1755, bem como a sua acção militante posterior, augurando um novo tremor de terra dentro de um ano caso a população de Lisboa não emendasse os seus pecaminosos comportamentos. Agravando a situação, o convívio estreito entre este sacerdote jesuíta e a alta nobreza adversa a Pombal (a família Távora, o duque de Aveiro), que criticava neste tanto a centralização do poder de Estado nas suas mãos quanto a reforma dos costumes, permitindo a nobilitação de comerciantes ricos e, até, a autorização para estes usarem espadachim ao domingo, tornavam a acção do Padre Gabriel Malagrida altamente suspeita aos olhos de Pombal. 182


4. Ambiente intelectual lisboeta adverso às ideias do Padre Gabriel Malagrida Com efeito, tinha sido a Congregação de São Filipe de Nery ou do Oratório a mais poderosa adversária da pedagogia jesuíta ao longo do reinado de D. João V. Uma luta política surda tinha-se desenvolvido entre a Congregação do Oratório e a Companhia de Jesus no sentido do domínio espiritual sobre as instituições de ensino e, sobretudo, sobre a mente dos estudantes portugueses. Por ausência de documentação, desconhece-se por que D. João V privilegiou a difusão das obras de alguns filósofos «modernos» através da Congregação do Oratório e recusou, em 1712, a autorização requerida pela Companhia de Jesus para introduzir no Colégio das Artes, em Coimbra, algumas vertentes da «filosofia moderna». De facto, ao longo da primeira metade do século XVIII, recaiu sobre os oratorianos o privilégio de terem introduzido em Portugal a filosofia «moderna» de Descartes, Galileu, Bacon, Gassendi e Newton. Protegidos por D. João V, a ascensão dos oratorianos no campo do ensino é tão forte que, em 1747, «os exames efectuados na sua escola das Necessidades, em Lisboa, passaram a ter validade para ingresso na Universidade de Coimbra e, em Março de 1755, já sob o governo de Pombal, foi este privilégio igualmente concedido às escolas da mesma Ordem no Porto e em Braga» 20. Antes, em 1744, D. João V concedera aos oratorianos parte do Convento de Nossa Senhora das Necessidades, no Alto da Ajuda, com a obrigação de aqui leccionarem o trivium e o quadrivium, e a autorização de ensinarem Gramática usando a língua portuguesa. Com a expulsão dos jesuítas, em 1759, a gramática portuguesa do oratoriano António Pereira de Figueiredo substituiu a gramática latina do padre jesuíta Manuel Álvares. Assim, entre as décadas de 20 e 40, período anterior ao consulado pombalino, travou-se em Portugal uma das mais violentas batalhas intelectuais entre duas visões diferenciadas da filosofia, batalha travada em toda a Europa culta cem a cento e cinquenta anos antes, ou seja, entre o arreigamento académico tradicional da

20

Cf. CARVALHO, Rómulo de, História do Ensino em Portugal, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 20013, p. 432.

183


21 Cf. MARTINS, Décio Ruivo, «As Ciências Físico-Matemáticas em Portugal e a Reforma Pombalina», in ARAÚJO, Ana Cristina (coord.), O Marquês de Pombal e a Universidade, Coimbra, Imprensa da Universidade, 2000, p. 206. Sobre este tema, cf. a importante tese de doutoramento de MARTINS, Décio Ruivo, Aspectos da Cultura Científica Portuguesa até 1772, Coimbra, Departamento de Física da Universidade de Coimbra, 1997. 22

Ibidem, p. 197.

23

Ibidem, p. 198.

184

escolástica coimbrã do século XVII, prosseguida pelos jesuítas ao nível dos colégios «menores» e da Universidade de Évora, e a emergência de um novo modo de pensar em que o acento tónico é posto no critério de verdade concedido à experimentação física iluminada pelo pensamento matemático, de que os oratorianos são os maiores defensores, acompanhados por autores exilados, como Jacob de Castro Sarmento e António Nunes Ribeiro Santos. Porém, embora os actuais manuais de história nos empurrem para uma visão a preto e branco, a verdade é que conservadorismo e progressismo filosófico, se assim se pode dizer, repercutem em ambos os lados da trincheira. Se os oratorianos enaltecem a pedagogia da língua portuguesa face à latina, no Brasil os jesuítas enaltecem a «língua comum», o tupi, como pedagogia de ensino, possibilitando assim a sua conservação, proibida por Pombal, que força os índios a aprender português; se os oratorianos introduzem a «filosofia moderna» em Portugal, são porém os jesuítas os construtores do primeiro observatório astronómico, no ano de 1723, no Colégio de Santo Antão, em Lisboa, pelo qual o Padre João Baptista Carbone ia observando os eclipses do Sol e da Lua e enviando regulares comunicações para Paris. Informa Décio Ruivo Martins: «Numa sessão plenária da Royal Society, reunida em 10 de Dezembro de 1724, presidida por Newton, foram lidas as primeiras comunicações das observações astronómicas realizadas em Lisboa, no Colégio de Santo Antão, por João Baptista Carbone e Domingos Capassi» 21. Neste mesmo artigo, o autor evidencia dois argumentos justificadores da existência de estudos de «filosofia moderna» entre os jesuítas, embora proibidos de a divulgar e ensinar pelos Estatutos dos Colégios: 1. a publicação, em 1754 e 1756, do Compêndio de Elementos de Matemática, do jesuíta Inácio Monteiro, que prova em absoluto o intenso convívio da Ordem de Jesus em Lisboa, Évora e Coimbra com as novas teorias; 2. o edital do reitor do Colégio das Artes, de Coimbra 22, proibindo vigorosamente o ensino dos autores «modernos» nas aulas leccionadas no colégio, o que indicia que os mesmos seriam estudados, não em detrimento de Aristóteles, mas em ligação com as teorias deste 23.


E, em 1754, já a política ultramarina de Pombal se encontrava em conflito com os interesses dos jesuítas no Brasil, os professores do Colégio das Artes propuseram um Elencus Quaestionum que, no dizer de Décio Ruivo Martins, indubitavelmente o mais eminente estudioso das vicissitudes da introdução em Portugal do ensino da física experimental até 1772, data da reforma pombalina da Universidade de Coimbra 24, provava que os jesuítas detinham conhecimento sobre a filosofia «reformada» ou moderna 25. Deste modo, diferentemente do veiculado pela posterior propaganda pombalina, que muitos manuais de História seguem acriticamente, os padres jesuítas, no processo da evolução interna do seu sistema de ensino, atingem os mesmos resultados e propõem o estudo dos mesmos autores que a Congregação de São Filipe de Nery, que, em 1748, pela pena do padre João Baptista de Castro, publicara o livro intitulado Philosophia Aristotelica Restituta, cuja tese central intentava restituir Aristóteles à sua pureza, considerando que os seus continuadores lhe tinham deformado a filosofia e que esta se acordava com a filosofia dos «modernos». Continuando com posições diferentes quanto à importância de Aristóteles no todo da história da filosofia, a verdade é que as posições de oratorianos e jesuítas, em clima social normal, mais se aproximavam do que separavam, e mais seriam fonte de diálogo do que de conflito. Porém, a sociedade pombalina, atravessada pelo Terramoto de 1755 e, entre esta data e 1759, pelas perturbações sociais derivadas da tentativa de regicídio, identificava-se com uma sociedade profundamente abalada, húmus deleitoso para que vingassem as posições extremistas. Em 1720, seguindo o exemplo de outras capitais europeias, D. João V criara a Academia Real de História Portuguesa, de que Pombal foi membro. Por estes anos, o 4.º Conde da Ericeira, D. Francisco Xavier de Meneses, que mantinha relações com cientistas estrangeiros, pertencia à Royal Society de Londres e lia Newton e Voltaire, criou uma Academia em sua casa, onde, aos domingos à tarde informa Rómulo de Carvalho 26, se discreteava sobre temas filosóficos e científicos,

24 MARTINS, Décio Ruivo, op. cit., p. 199. 25 Cf., igualmente, E NES , José, «As influências mecanicistas no pensamento filosófico de padre António Cordeiro» [sacerdote jesuíta dos séculos XVII e XVIII], in Estudos e Ensaios, Ponta Delgada, Universidade dos Açores, 1982.

26 Cf. C ARVALHO , Rómulo de, op. cit., p. 396.

185


27

Sobre a história desta biblioteca, cf. S CHWARCZ , Lilia Moritz; AZEVEDO, Paulo César e COSTA, Ângela Marques da, A Longa Viagem da Biblioteca dos Reis. Do Terramoto de Lisboa à Independência do Brasil, São Paulo, Companhia das Letras, 20022.

186

e, numa sessão, memorabilíssima sessão, Manuel de Azevedo Fortes pronunciou uma palestra com o tema «A lógica moderna comparada com a dos antigos», base provável do seu estudo cartesiano Lógica Racional, Geométrica e Analítica, publicado em 1744. O próprio Pombal, para além de ter sido aceite como membro da Academia de História em 1733, terá frequentado a Academia dos Ilustrados no palácio de seu tio, lente de Coimbra e arcipreste da patriarcal, posteriormente a sua própria casa na Rua Formosa (actual Rua do Século, no Bairro Alto). O interesse de D. João V pelos novos conhecimentos provenientes da Europa não era apenas manifestação de uma atitude pedante, de supérfluo ilustrado, já que foi possuidor e sobretudo criador de uma vastíssima biblioteca e pinacoteca organizada no palácio real do Terreiro do Paço, com livros e estampas adquiridos por toda a Europa, biblioteca infelizmente desaparecida com o Terramoto 27. Ainda que envolvido numa educação profundamente católica, e sujeito a uma influência também profundamente católica, que os padres jesuítas do paço lideravam, D. João V, através do Conde da Ericeira, contactou o médico português Jacob de Castro Sarmento, cristão-novo exilado em Londres (posteriormente auxiliado por Pombal, enquanto embaixador em Londres, defendendo-o do fisco inglês), no sentido de reformar os estudos de Medicina em Portugal, tendo havido contactos para que o famoso médico holandês Berhaave viesse leccionar para Portugal. Paradoxalmente, D. João V não via contradição entre o estatuto judaico de Jacob de Castro Sarmento, exilado de Portugal desde 1721, e as suas ideias «modernistas», tendo-o convidado a reformar os estudos em Portugal. Propedeuticamente, Jacob de Castro Sarmento começou a traduzir para português a obra de Francis Bacon, Novum Organum, isto é, a nova metodologia lógica baseada na experiência e na experimentação, oposta à «velha» lógica dedutiva e formal aristotélica, imprimindo-se em Lisboa os primeiros cadernos, em 1731, mas sem seguimento, porventura devido a influência da Igreja sobre D. João V a obra de Bacon encontrava-se no Index. Castro Sarmento, obedecendo à teoria naturalista da época, recomendou a D. João V


a necessidade de criação de um jardim botânico (um «horto») agregado à Universidade de Coimbra, que só a reforma de Pombal concretizará, e divulgou em Portugal a teoria das marés de Newton, escrevendo o livro Teórica Verdadeira das Marés conforme à Filosofia do Incomparável Cavalheiro Isaac Newton, publicado em 1737, e dedicou ao filho de D. João V, príncipe D. José, a sua Cronologia Newtoniana Epitomizada, de 1737. É de supor que, caso a influência da Igreja não fosse tão poderosa, o espírito de abertura de D. João V às novas correntes filosóficas teria permitido a progressiva difusão destas em Portugal, impedindo assim o modo violento e radical por que Pombal as introduzirá, sobre as ruínas da Companhia de Jesus. Acresce a este movimento intelectual 28, as lições particulares de física experimental dadas pelo inglês Baden, anunciadas em 1725 na Gazeta, mas presume-se que fracassadas por falta de alunos, e a criação no Convento das Necessidades, pelos padres do Oratório e sob mecenato de D. João V, do Gabinete de Física Experimental. Em 1746, fechando historicamente estes impetuosos 30 anos, dando prosseguimento à visão lockeana constante do livro de Martinho de Mendonça de Pina e Proença, publicado em 1734 e intitulado Apontamentos para a Educação de uma Menino Nobre, onde se propõe que os nobres estudem Direito, Geografia, História e Matemática, que a criação do Colégio dos Nobres, por Pombal, tentará realizar, Luís António Verney, outro oratoriano, publica O Verdadeiro Método de Estudar, que, devido às réplicas jesuítas que motiva, incendeia totalmente o universo intelectual português, contribuindo para que, em 1772, os Estatutos da Universidade de Coimbra, seguindo uma linha pombalina, considerem absolutamente «nefasto» o então ensino universitário português 29.

5. Conclusão

28

Sobre o pensamento português no século XVIII, para além do Vol. III da História do Pensamento Filosófico Português (dir. CALAFATE, Pedro), já citado, cf. o interessante livro de ARRIAGA, José de, «A Filosofia Portuguesa». 1720-1820 (ed. de Pinharanda Gomes a partir da obra maior História da Revolução Portuguesa de 1820), Lisboa, Guimarães Editores, 1980.

29

Sobre Luís António Verney e a sua obra, cf. ANDRADE, António Banha de, Vernei e a Cultura do seu Tempo, Coimbra, Universidade de Coimbra, 1965.

O embate entre as ideias do Padre Gabriel Malagrida, cultivado no fervor da Fé, e as do Marquês de Pombal, prosélito da Razão Iluminista, é concomitante ao embate entre a refor187


mulação do Estado por este e a tradicional pregação evangélica da Companhia de Jesus. Por outro lado, Pombal condensa em Malagrida todo o seu pensamento negativo sobre as actividades e o papel proeminente da Companhia de Jesus na Europa e, sobretudo, na América do Sul. De facto, adverso ao estado intelectual dominante na corte; adverso à nova luz científica que, em breve, dará origem à criação da Academia das Ciências de Lisboa; adverso ao jogo político de confronto entre a alta aristocracia e o mercantilismo pombalino; adverso às reformas racionalistas de centralização do Estado, abafadoras e, até, eliminadoras do poder autónomo da Igreja (cf. nacionalização do Tribunal do Santo Ofício; deportação do bispo de Coimbra, D. Miguel da Anunciação ), Padre Gabriel Malagrida opõe a esta nova mentalidade europeia em Portugal os princípios devotos da pregação evangélica praticada no sertão brasileiro, entrando em total conflito com o Marquês de Pombal, sobretudo a partir do dia 1 de Novembro de 1755. Pelos motivos referidos, a Companhia de Jesus surge como uma das faces mais visíveis da Igreja Católica, que Pombal não só intenta submeter como, sobretudo, devido à sua proeminência social e espiritual, eliminar. Entre todos os jesuítas, Padre Gabriel Malagrida, pela distinção do seu trabalho missionário no Brasil ao longo de cerca de trinta anos, pela coragem física de afrontar pessoalmente o novo poder, pelo alto grau de auto-convencimento das suas teses, que propagandeia com suprema audácia entre o povo e a alta aristocracia, pela exposição pública milagreira que granjeara durante a sua primeira estadia em Lisboa, pela ardência de fé com que contaminava as suas palavras em 1755 nos tempos imediatos ao grande terramoto, assumindo um discurso profético-escatológico totalmente adverso ao racionalismo imperante na Corte, concentrou na sua pessoa todo o ódio político do Marquês de Pombal, que o acusou de parcial da alta aristocracia, de co-autoria moral do atentado régio, de parte das dificuldades de aplicação da nova política civilista na Amazónia, de difusão de credulidade supersticiosa entre a 188


população lisboeta, alvoroçando-a, de enlouquecimento e delírio na prisão, escrevendo e promovendo heresias nos seus dois opúsculos, que raiariam as portas da alucinação demoníaca. Só restava ao Marquês de Pombal eliminá-lo, fazê-lo desaparecer, como, após a expulsão de Portugal, intentará eliminar a Companhia de Jesus. Assim o fez. O seu irmão Paulo de Carvalho, Inquisidor-Mor, tratou do assunto após queixa pessoal do próprio Marquês como «familiar» Inquisição (facto que não pudemos comprovar a sua veracidade histórica).

189



Ecos de uma expulsão: paralelismos e divergências no desterro dos jesuítas ibéricos

Mar García Arenas *

A intenção do presente trabalho é a de esboçar os passos

dados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Reino português, o futuro marquês de Pombal, em prol da extinção da ordem fundada por Santo Inácio; uma decisão de carácter regalista que se plasmou na lei de expulsão de 3 de Setembro de 1759. Um facto insólito que rapidamente se converteu em referência obrigatória nas principais cortes católicas da segunda metade de setecentos, em consonância com a corrente regalista e anti-jesuítica vigente. Consequentemente, procuraremos assinalar a influência do precedente português no caso da expulsão dos jesuítas na monarquia hispânica de 1767 1 e a repercussão desta na política anti-jesuítica portuguesa.

O processo de expulsão dos jesuítas portugueses As raízes do anti-jesuitismo pombalino há que procurá-las no Brasil colonial e nos acontecimentos derivados da assinatura do Tratado dos Limites de 1750 entre as coroas de Espanha e de Portugal para pôr fim às disputas territoriais na América. As reticências dos jesuítas à assinatura do Tratado e a posterior sublevação indígena, a que se somou a convicção de que o trabalho missionário dos jesuítas entorpecia as novas medidas colonizadoras de Pombal sobre o Brasil 2, determinaram a decisão pombalina de expulsar os inacianos dos domínios portugueses. * Doutoranda em História Moderna na Universidade de Alicante.

Brotéria 169 (2009) 191-207

1

Vide: FERRER BENIMELLI, José A., «Estudio Comparativo de la Expulsion de los jesuitas de Portugal, Francia y España». Em CASTELLANO CASTELLANO, Juan Luis y L ÓPEZ -G UADALUPE M UÑOZ , Miguel Luis (eds.): Homenaje a Don Antonio Domínguez Ortiz. Vol. III, Granada, Universidad de Granada, 2008, pp. 311-326.

2 MAXWELL, Kenneth, Conflicts and conspiracies: Brazil and Portugal 1750-1808, Cambridge, University Press, 1973 e COELHO, Geraldo Mártires, «História e representação: Mendonça Furtado ou a invenção da Amazónia pombalina», in Actas do Congresso O Marquês de Pombal e a sua época, Oeiras-Pombal, 2001, pp. 161-180.

191


3 Durante o reinado de D. Pedro II, o Conselho Ultramarino publicou os regimentos para as missões, onde se designavam os missionários como únicos responsáveis pela direcção das aldeias, mas estipulavam que estas deviam estar situadas em lugares convenientes para aldeamentos, que no futuro viessem a ser úteis aos colonos portugueses. Em ALDEN, Dauril, The making of a enterprise. The Society of Jesus in Portugal, its empire and beyond, 1540-1750, Stanford, University Press, 1996, p. 491. 4

BETHELL, Leslie, Historia de América Latina, Vol. 3, Barcelona, Ed. Critica, 1990, p. 317.

192

O Tratado de 1750 estabelecia, antes de mais, uma nova demarcação de fronteiras entre ambas as monarquias. A nova raia fronteiriça possibilitava que Pombal pudesse pôr em prática os seus ambiciosos planos relativos à América, sendo o objectivo primordial implantar um novo modelo de colonização. Em Junho de 1755 promulgou-se uma tríade legislativa que contribuiu para alterar o processo de exploração dos recursos amazónicos: no dia 6 de Junho promulgava-se a lei que restituía aos índios de Grão-Pará e Maranhão a liberdade pessoal, os bens e o comércio; no dia seguinte assinaram-se os alvarás: o primeiro estabelecia um governo e uma justiça secular para os Índios do Grão-Pará e Maranhão, o que pressupunha a revogação do regimento das missões de 1686 3, pelo qual a coroa lusa tinha cedido aos missionários o governo tanto espiritual como temporal dos índios. O segundo alvará confirmava os estatutos da Companhia Geral do Grão Pará e Maranhão. Estas leis atentavam directamente contra o edifício missionário inaciano e contra os interesses comerciais privados, pelo que a reacção de Lisboa contra a nova legislação uniu jesuítas e comerciantes numa frente comum. Os primeiros porque viam ameaçados não só os seus benefícios mercantis 4, como os seus interesses missionários; os segundos, os comerciantes, temiam que com a nova política mercantil se arruinasse o comércio livre. Ambos utilizaram a Mesa do Bem Comum para promover a agitação e a oposição em Lisboa à companhia comercial governativa. O jesuíta Bento da Fonseca, procurador da província do Maranhão em Lisboa, ajudou o delegado da Mesa do Bem Comum a preparar um memorando em que explicavam os prejuízos que se podiam prever, se se pusesse em funcionamento o projecto do governo. A resposta de Pombal foi a imediata dissolução da Mesa do Bem Comum, juntamente com o encarceramento e a deportação dos delegados que tinham comparecido na Audiência Real e o desterro para Bragança dos padres Bento da Fonseca e Manuel Ballester, em 1755.


Esta oposição à política governamental na metrópole obrigou as autoridades amazónicas a atrasar a publicação dos alvarás relativos à liberdade e governo dos índios até Maio de 1757. Um atraso que não foi obstáculo para levar a cabo as expulsões pontuais e contínuas dos jesuítas, tanto estrangeiros como portugueses, que missionavam no estado brasileiro do Grão-Pará e Maranhão, entre 1755 e Setembro de 1759, antes da lei de expulsão geral para Portugal, os quais vieram a ser confinados em diferentes residências da Companhia 5. Portanto, aquilo que sucedeu na América portuguesa, e em concreto na Guerra Guaranítica contra o Tratado dos Limites, ofereceu a Pombal a oportunidade de incriminar os jesuítas de instigadores da revolta indígena contra as coroas de Espanha e Portugal, o que lhe proporcionou o argumento para a elaboração da primeira obra anti-jesuítica «oficial» da era pombalina, a Relação Abreviada, editada em fins de 1757 e difundida amplamente por toda a Europa. Nesta obra acusavam-se os jesuítas, tanto espanhóis como portugueses, de conjurar contra os soberanos para invalidar o tratado dos Limites, de usurpar o poder temporal dos soberanos, de escravizar os índios e, finalmente, de sublevá-los contra os monarcas. Com esta publicação, o ministro português fomentava o descrédito da ordem inaciana que tinha perdido bastante influência em Portugal depois da morte da rainha-mãe, Maria Ana de Áustria, a 14 de Agosto de 1754, a qual fôra a sua principal protectora na corte dos Bragança. Esta situação explicaria a ordem do provincial português, João Henriques, de proibir a todos os membros qualquer resposta ao panfleto anti-jesuítico, com a esperança de não afrontar ainda mais o primeiro-ministro, Carvalho e Melo. Deste modo, a intenção do P. José Caeiro ao contestar as acusações do libelo pombalino com uma apologia da ordem foi anulada 6. Em consequência, as réplicas da Relação Abreviada por parte dos membros da Assistência Lusitana da Companhia de Jesus ficaram assim silenciadas tanto pela auto-censura como pela ameaça governamental.

5

Vide: FERNÁNDEZ ARRILLAGA, Inmaculada e GARCÍA ARENAS, Mar, «Jesuitas alemanes en las misiones de Portugal: expulsión, confinamiento y escritos», in KOHUT, Karl y TORALES PACHECO, Mª Cristina (eds.), Desde los confines de los imperios ibéricos. Los jesuitas de habla alemana en las misiones americanas, Madrid, Vervuert-Iberoamericana, 2007, pp. 231-264.

6

CAEIRO, José, Historia da Expulsão da Companhia de Jesús da Provincia de Portugal (Século XVIII), Vol. I, Lisboa/São Paulo, Editorial Verbo, 1990, p. 8.

193


7

MILLER, Samuel, Portugal and Rome, c. 1748-1830. An aspect of the Catholic Enlightement, Roma, Università Gregoriana Editrice, 1978, p. 54.

8

Vide: MAURICIO, Domingos, «Como foram implicados os jesuítas no motim do Porto de 1757», Brotéria 97 (1973), 349-364 e SILVA, Francisco Ribeiro da, «Os motins do Porto de 1757 (novas perspectivas)», in CARVALHO, Mª Helena dos Santos (coord.), Pombal revisitado, Comissão das comemorações do 2.º centenário da Morte do Marquês de Pombal, Vol. I, Lisboa, 1984, pp. 249-283. 9 GATZHAMMER, Stefan, «Antijesuitismo europeu: Relações político-diplomáticas e culturais entre a Baviera e Portugal, (1750-1780)», Lusitania Sacra 5 (1993), 159-250.

10

BIKER, Julio, Colecção dos Negócios de Roma no reinado de El-Rei Dom José I, Ministério do Marquês de Pombal, T. I, Lisboa, 1874, pp. 41-44.

11

GATZHAMMER, Stefan, op. cit., p. 171.

194

Em princípios de 1757, Luís XV sofreu um atentado às mãos de Robert-François Damiens e os jesuítas viram-se implicados, ao serem associados com as doutrinas que defendiam o regicídio. Para o caso português o pior que podia acontecer aos inacianos foi o facto do cardeal português, D. Francisco Saldanha, se encontrar em Paris nessa ocasião e não restaria dúvida de que, por sua influência, Pombal se viria a utilizar deste episódio para reforçar a sua campanha contra a Companhia de Jesus 7. Do mesmo modo, o motim do Porto, de 23 de Fevereiro de 1757, protagonizado contra o monopólio governamental do comércio do vinho, converteu-se noutro motivo para Pombal poder acusar os jesuítas de utilizarem o púlpito para incitar o povo à sublevação. A repressão foi terrível, por terem os insurrectos sido acusados de ter cometido crime de lesa-majestade 8. Não cessaram aqui as bastonadas de Pombal contra a Companhia de Jesus: a 21 de Setembro de 1757 foram expulsos da corte os padres jesuítas confessores da família real e foi emitida uma proibição geral de entrada na corte de todos os inacianos 9. Pombal decidiu levar a medida perante a Santa Sé e assim o embaixador português, Francisco Almada e Mendonça, seguindo instruções de Lisboa de 8 de Outubro de 1757, manteve uma audiência com o papa Bento XIV para justificar a atitude do seu ministério. A sua missão consistia em apresentar ao pontífice uma extensa lista de queixas contra os jesuítas no Brasil, que se recolhiam na Relação Abreviada e solicitar a Bento XIV «eficazes providências» que pusessem fim aos excessos e transgressões da Companhia de Jesus em Portugal 10. Almada insistiu nas acusações contra os jesuítas, ante o pontífice, até que, finalmente, na audiência mantida com Bento XIV, a 9 de Março de 1758, lançou-lhe o ultimatum da sua corte: o da «total extinção ou uma rigorosa reforma da Companhia de Jesus para Portugal e suas colónias» 11. A ofensiva diplomática de Almada deu os seus frutos quando o enfermo Bento XIV expediu o breve In Specula Suprema Dignitatis, com data de 1 de Abril de 1758. Este breve outorgava ao


cardeal Saldanha plenos poderes para «visitar e reformar as províncias da Companhia nos mesmos reinos e domínios [da coroa portuguesa], assim como as igrejas, casas professas, noviciados, colégios, hospícios, missões e qualquer outro lugar de qualquer nome dependente da dita companhia» 12. Ainda que o breve de reforma esteja datado de 1 de Abril, não se fez público em Lisboa antes de 2 de Maio de 1758. Saldanha fez uma breve visita à casa professa dos jesuítas de São Roque a 31 de Maio, e, uma semana mais tarde, publicou um édito declarando os jesuítas culpados de actividades comerciais escandalosas e ordenando a entrega de todos os livros de contas. O édito assinalava os jesuítas como culpados de usurpação tanto do «dominium» de Portugal e Espanha na América, como da propriedade e liberdade dos índios. No mesmo dia em que o édito foi publicado, o Patriarca de Lisboa, D. José Manuel da Câmara, proibiu os jesuítas de confessar e pregar nas suas dioceses 13, medida que veio a ser imitada por outros bispos 14. Por outro lado, a aplicação do breve de reforma da Companhia de Jesus em Portugal não iria durar muito tempo. A 3 de Setembro de 1758, durante uma escapada nocturna, D. José I foi objecto de um atentado do qual saiu levemente ferido. Este facto proporcionou a Pombal a desculpa perfeita para livrar-se do seu maior inimigo: a Companhia de Jesus ao serem acusados os jesuítas de instigar o regicídio e, de passagem, aproveitava para eliminar os elementos mais inconvenientes da alta nobreza portuguesa que não comungavam dos seus conceitos de fortalecimento do Estado, no conhecido processo contra os Távora 15. A hostilidade contra os inacianos continuou. Em Novembro de 1758, o cardeal D. Francisco de Saldanha emitiu uma providência que ordenava a todos os jesuítas a proibição de abandonar o lugar onde se encontravam. A 9 de Dezembro de 1758, promulgou-se um édito régio com as seguintes disposições: o encarceramento de todas as pessoas envolvidas no atentado, incluindo os padres jesuítas Gabriel Malagrida, João de Matos e João Alexandre e a ordem de um cerco militar a todas as casas dos jesuítas de Lisboa.

12

ALMEIDA, Fortunato de, História da Igreja em Portugal, T. IV (1.ª parte), Coimbra, Imprensa Académica, 1910-1922, p. 291.

13

MILLER, S., op. cit., p. 62.

14

FERRAZ, António, «Aversão de Pombal aos jesuítas. A propósito de um roteiro», Brotéria 122 (1986), 527-539.

15 MACEDO , Jorge Borges de, «Dialéctica da sociedade portuguesa no tempo de Pombal», in VV. AA., Como interpretar Pombal?, Lisboa, Edições Brotéria, 1983, pp. 15-26.

195


16 AZEVEDO, J. Lúcio de, O marquês de Pombal e a sua época, Lisboa, Clássica Editora, 1990, p. 162.

17

BIKER, Julio, op. cit., p. 78-81.

196

A Junta de Inconfidência, tribunal encarregado de ajuizar o intento de regicídio, ditou a 12 de Janeiro de 1759 algumas resoluções relativas aos jesuítas, acusando-os de serem os autores intelectuais do regicídio falhado: sequestro dos seus bens, uma representação a todos os bispos do reino para que nas suas pastorais explicassem a nefasta participação da Companhia no atentado contra o rei, a dissolução das comunidades, a recomendação de que os jesuítas de 4.º voto fossem enviados a missionar em África, o encarceramento de todos os regulares que o governo considerasse merecedores de tal castigo, e a substituição das escolas jesuítas por outras, custeada com os bens do sequestro 16. O gabinete pombalino assumiu estas decisões e começou a executá-las. Assim, a 19 de Janeiro de 1759, promulgou-se uma carta régia que acusava os jesuítas de se terem rebelado contra o rei na América do Sul e da sua participação activa no atentado contra a sua vida. Pelo que, ordenava aos funcionários régios e aos desembargadores da Casa da Suplicação que procedessem ao sequestro geral de todas as propriedades e bens da Companhia, ou seja, às temporalidades dos jesuítas. Encarregava-os, ao mesmo tempo, da transferência vigiada, pelo caminho mais breve e directo, dos regulares para casas da Companhia estabelecidas nas principais cidades e vilas do reino mais próximas, procedendo-se ao confinamento e isolamento dos jesuítas nas suas residências e colégios, com proibição de comunicar com os vassalos seculares. Um isolamento que seria vigiado pelo exército, o qual auxiliaria permanentemente as tarefas confiadas aos desembargadores 17. A implicação dos religiosos no crime de lesa-majestade suscitava uma excepção inédita de carácter formal, tendo em conta a vigência do foro eclesiástico «privilégio de foro» ou «foro privilegiado» pelo que tanto o clero secular como o regular só podia ser processado em tribunais eclesiásticos. Em consequência, em Abril de 1759, o gabinete lisboeta solicitou ao pontífice autorização para que os jesuítas implicados pudessem ser julgados nos tribunais régios, especialmente na Junta da Inconfidência. O papa Clemente XIII acedeu à peti-


ção, mas com tantas limitações e cautelas que Pombal, avisado previamente do conteúdo do breve de concessão Dilecti Filii, negou-se a aceitá-lo, e nenhum jesuíta veio pois a ser processado em tribunal civil. Também com data de 19 de Janeiro de 1759 promulgou-se outra carta régia dirigida a toda a hierarquia episcopal portuguesa, na qual se reiteravam as acusações contra os inacianos na sua participação como instigadores do falhado regicídio. Pretendia-se que os bispos, em virtude das suas faculdades eclesiásticas e submetidos ao trono, quer dizer, enquanto cristãos e vassalos, alertassem nas suas pastorais os fiéis das suas dioceses do «pestilento veneno» dos jesuítas e das suas «anti-evangélicas doutrinas, que eram heréticas, ímpias, sediciosas e destrutivas da caridade cristã, da sociedade civil e do sossego público dos Estados» que tinham sido pela Igreja, tal como se especificava no folheto anexo à carta régia, intitulado Erros ímpios e sediciosos que os religiosos da Companhia de Jesus ensinaram aos réus que foram justiçados e pretendem espalhar nos povos destes reinos. Com esta medida, começaram a proliferar as pastorais nas diferentes dioceses condenando estas doutrinas, com a finalidade de informar e afastar o povo de tão perniciosa ordem. Todos os bispos foram unânimes nas suas pastorais em condenar os erros teológicos e dogmáticos, mesmo que nem todos se atrevessem a atribuí-los expressamente aos jesuítas 18. Como já mencionámos, a partir de 5 de Fevereiro de 1759, data escolhida para levar a cabo o bloqueio simultâneo, foi-se fazendo o cerco militar e a reclusão dos jesuítas nas suas respectivas casas, colégios e residências, enquanto se levava a cabo o inventário dos bens. De seguida procedeu-se à transferência e concentração dos jesuítas em determinados colégios, segundo a localização geográfica. Durante o confinamento, separaram-se os professos dos noviços e escolásticos, com a intenção última de fomentar as deserções. A pressão das autoridades foi exercida de distintas formas, apelando inclusivamente aos rogos dos familiares, sempre esgrimindo o argumento da clemência régia e a segurança de um sustento

18 CAEIRO, J., op. cit., Vol. III, 1999, p. 33-34.

197


19

Ibidem, pp. 291ss.

20 TRIGUEIROS, António Júlio Limpo, Ensinar em solo estranho. Uma tentativa de reconstituição da actividade pedagógica dos Jesuítas Portugueses Exilados nos Estados Pontifícios a rede de colégios portugueses até 1759 e os casos de Urbânia e Pesaro [Trabalho final do Seminário de História da Educação], Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 2007-2008, p. 27.

21 TRIGUEIROS, António Júlio Limpo, «A expulsão do Brasil e o desterro dos Jesuítas da Assistência de Portugal», in Actas del XV Congreso Internacional de AHILA: 1808-2008: Crisis y Problemas en el mundo atlántico, Leyden, Holanda, 26-29 Agosto 2008 (no prelo).

198

económico para o futuro. O resultado desta prática não alcançou o êxito esperado pelo gabinete lisboeta, pois, apesar de alguns abandonos, a grande maioria permaneceu fiel à Companhia 19. O que estava em gestação eram os preparativos para levar a cabo a expulsão para os Estados Pontifícios da Assistência Portuguesa, facto que se fez efectivo pela lei de 3 de Setembro de 1759. Não obstante, há que destacar que os jesuítas que tinham sido confessores da família real, aqueles que ostentavam cargos dentro da hierarquia da Assistência portuguesa, provinciais, vice-provinciais e reitores de colégios e casas professas, os inacianos estrangeiros e muitos dos que procediam do Ultramar conheceram um destino mais cruel: os presídios portugueses de São Julião da Barra, Pedrouços, Junqueira, Almeida, Azeitão ou a prisão pública de Belém, uma agonia que para cerca de 220 jesuítas se alargou até 1777, ano da morte de D. José I e da caída em desgraça de Pombal 20. Atendendo ao conteúdo da lei de expulsão, os jesuítas portugueses ficavam «desnaturalizados, proscritos e exterminados», ordenando que efectivamente fossem expulsos de todo o reino e domínios portugueses. Estabelecia-se mesmo assim pena de morte e confiscação de bens a favor do fisco real, àqueles vassalos portugueses que ajudassem a entrar os jesuítas nos domínios reais ou que mantivessem qualquer tipo de correspondência verbal ou escrita com os jesuítas expulsos para fora de Portugal ou com os encarcerados. Imediatamente começou a executar-se a ordem de expulsão e os jesuítas reunidos por toda a província de Portugal começaram a ser novamente transportados para Lisboa, já que, da barra do Tejo, saíram todos os navios que transportaram os inacianos para o exílio pontifício, incluindo os barcos que transportavam os jesuítas dos domínios ultramarinos, pertencentes às províncias da Assistência Lusitana: Brasil, Goa, Malabar, Japão e as vice-províncias da China e do Maranhão. Concretamente, estima-se que tenham sido exilados cerca de 1100 homens, entre padres, coadjutores, escolásticos e noviços 21,


sem nenhum tipo de auxílio económico por parte da monarquia portuguesa, uma prova que demonstra a desatenção e indiferença do governo do rei Fidelíssimo sobre o destino dos inacianos. Os jesuítas foram expulsos sem poderem contar com o apoio religioso, pois, do mesmo modo que os bispos se curvaram aos desígnios pombalinos, as restantes ordens religiosas tão pouco saíram em sua defesa 22. Nem mesmo o pontífice pôde fazer rever a situação e interceder pelos inacianos, já que em 1760 iniciou-se a «ruptura» de relações entre Lisboa e a Santa Sé, uma situação que se prolongou até 1770.

A expulsão dos jesuítas da monarquia espanhola Uma vez expulsos os inacianos portugueses em 1759, há que assinalar as consequências que teve o referido processo na vizinha monarquia hispânica. É inegável o facto de que os acontecimentos derivados da assinatura do Tratado de 1750 afectaram negativamente os inacianos espanhóis, que se viram precipitados na desgraça, após a queda do confessor de Fernando VI, o jesuíta Francisco Rávago 23, em 1755, com o qual se identificava toda a Companhia no poder e na desgraça. Não obstante e apesar da Relação Abreviada e outras obras anti-jesuíticas pombalinas se terem difundido amplamente pelos confins hispânicos 24, a Companhia de Jesus contava ainda com grande influência nas altas esferas políticas e eclesiásticas e os panfletos portugueses foram condenados pela Inquisição espanhola, em Abril de 1759, como pelas respostas de inacianos espanhóis, que foram silenciadas pela própria hierarquia jesuíta, no acalorado contexto do que acontecia em Portugal 25. Além disso, de Madrid promoveu-se uma investigação para averiguar da implicação dos jesuítas na sublevação dos índios, que terminou em finais de Novembro de 1759, com uma brilhante justificação do comportamento dos padres 26. Apesar destes esperançosos indícios e da anulação do Tratado dos Limites em 1761 terem feito os inacianos espanhóis pensar que haveria um novo vento favorável ao seu

22

CAEIRO, J., op. cit., vol. III, 1999, p. 365.

23

Francisco Rávago (1685-1763) foi o confessor de Fernando VI desde Abril de 1747 a Setembro de 1755. Para um detalhado estudo da figura do padre confessor e suas implicações no assunto do Tratado dos Limites, vide A LCARAZ G OMEZ , J. F., Jesuítas y Reformismo. El Padre Francisco de Rávago (1747-1755), Valencia, 1995. 24

Para o caso de Nova Espanha, vide CLAIR SEGURADO , Eva Mª, Flagelum Iesuitarum. La polémica sobre los jesuitas en México (1754-1767), Alicante, Publicaciones de la Universidad de Alicante, 2004. 25 FRANCO, José Eduardo e GARCÍA ARENAS , Mar, «La imagen de las misiones jesuíticas en América por el marqués de Pombal a partir de la Relación Abreviada (1757) y de la Deducción Cronológica y Analítica (1767)», in PAGE, Carlos A. (ed.), X Jornadas Internacionales sobre Misiones Jesuíticas, 2005, Córdoba (Argentina), pp. 485-491, 488-489. 26 KRATZ, Guillermo, El tratado hispano-portugués de Límites de 1750 y sus consecuencias. Estudios sobre la abolición de la Compañía de Jesús, Roma, 1954, p. 207.

199


27 Vide OLAECHEA, Rafael, El anticolegialismo del gobierno de Carlos III Cuadernos de Investigación: Geografía e Historia, T. 2, Fasc. 2, (1976), 53-90 e PINEDO, Isidoro, Manuel de Roda. Su pensamiento regalista, Zaragoza, 1981. 28

Vide BARTOLOMÉ MARTÍNEZ, Gregorio, Jaque mate al obispo virrey. Siglo y Medio de sátiras y libelos, Madrid, 1991.

29 DOMINGUEZ ORTIZ, António, Carlos III y la España de la Ilustración, Barcelona, Editorial Altaza, 1996, p. 63.

200

instituto, sob o novo reinado de Carlos III, o que é certo é que a Companhia tinha ficado ferida de morte, sendo uma das flechas mais mortíferas a Relação Abreviada pombalina e o facto de que, após a ascensão em 1763 do anti-jesuíta Ricardo Wall ao importante cargo de Secretário de Estado, os cargos mais relevantes da Coroa espanhola foram gradualmente ocupados por regalistas convictos e adversos à Companhia, tais como Manuel de Roda, na Secretaria de Graça e Justiça ou os fiscais do Conselho de Castela, José Moñino e Pedro Rodriguez de Campomanes 27. Neste ambiente agreste e anti-jesuíta, Carlos III reactivou o processo de beatificação do bispo Palafox, cujos escritos, entre os quais se destacavam as chamadas «Inocenciadas» onde se estigmatizavam os jesuítas, começaram a ser publicados com subvenção governamental 28. Para mais, os jesuítas já tinham perdido o confessionário régio e, com a morte da rainha-mãe, Isabel de Farnese, em Julho de 1766, desaparecia o último baluarte pro-jesuíta na corte espanhola e, em consequência, a influência directa sobre o rei. Nestes momentos críticos, somados a um período de carestia de trigo motivado por uma série de más colheitas, a 23 de Março de 1766 estalou na capital madrilena o conhecido «Motim de Esquilache», um acontecimento amplamente estudado que ecoou em quase todos os pontos geográficos espanhóis. As consequências foram nefastas para a Companhia de Jesus, como veremos de seguida. O motim acarretou um abalo para o monarca que, temeroso, abandonou a capital e iniciou um processo de distanciamento dos seus súbditos 29. Ante esta atitude de Carlos III, os seus principais ministros orquestraram o golpe de misericórdia nos jesuítas espanhóis, já que de imediato o rei ordenara que se procurassem os culpados e o Secretário de Graça e Justiça, Manuel de Roda, instituiu a criação de uma comissão com plenos poderes para investigar a autoria dos tumultos. Desta investigação secreta, conhecida como a «Pesquisa Secreta», foi encarregado o Conselho Extraordinário, um tribunal desagregado do Conselho de Castela, do qual era presidente o Conde de Aranda.


Durante a investigação, obtiveram-se testemunhos de tendência anti-jesuítica, pois a pretensão última foi a de incriminar os inacianos como instigadores da revolta. Os resultados passaram às mãos do fiscal Campomanes, cuja resolução contida no «Dictamen Fiscal» de 31 de Dezembro de 1766, foi a de recomendar a expulsão do instituto inaciano de todos os territórios da monarquia 30. Campomanes assumiu grande parte dos argumentos esgrimidos por Pombal, entre os quais se destacavam a agitação social, o regicídio e a usurpação do poder temporal 31. O Conselho Extraordinário referendou a decisão do fiscal e fez subir esta consulta a Carlos III a 29 de Janeiro de 1767. No dia seguinte, a consulta foi avaliada por uma Junta Extraordinária, formada por selectos ministros anti-jesuítas e pelo confessor real, que também aprovou a medida da expatriação. Carlos III assumiu a decisão e sancionou a expulsão dos jesuítas através da Pragmática Sanción de 2 de Abril de 1767. Punha-se em marcha a chamada «operação cesariana». Os preparativos foram efectuados no mais absoluto segredo e cuidaram-se todos os detalhes para que a Pragmática Sanción fosse intimada simultaneamente em todas as residências, casas e colégios da Companhia. Na noite de 2 para 3 de Abril de 1767, todos os lugares onde viviam jesuítas foram rodeados por tropa, sendo os religiosos reunidos nos refeitórios, onde as autoridades reais os intimaram com a ordem de desterro, começando um período de isolamento com o exterior, e a separação dos noviços dos professos, com a finalidade de fomentar as deserções e secularizações 32. Enquanto se levavam a cabo os inventários de bens, começou-se a preparar o transporte dos jesuítas para determinadas «caixas», ou seja para determinados colégios da Companhia onde se concentrariam os jesuítas segundo a sua província de origem Castela, Toledo, Aragão e Bética , a partir de onde seriam embarcados rumo a Itália 33. Os inacianos espanhóis não foram inicialmente recebidos por Clemente XIII nos seus domínios e tiveram que fazer frente durante mais de um ano a uma difícil

30

Vide RODRIGUEZ DE CAMPedro, Dictamen fiscal de expulsión de los jesuitas de España (1766-1767), Edição, introdução e notas de Jorge Cejudo e Teófanes Egido, Madrid, 1977.

POMANES,

31

EGIDO, Teófanes (coord.), Los jesuitas en España y en el mundo hispánico, Madrid, Ed. Marcial Pons, 2004, p. 249.

32

Vide FERNÁNDEZ ARRILI. «Entre el repudio y la sospecha: los jesuitas secularizados, Revista de Historia Moderna. Anales de la Universidad de Alicante 23 (2003), 349-363.

LAGA,

33

Vide G IMÉNEZ L ÓPEZ , Enrique, «El Ejército y la Marina en la expulsión de los jesuitas de España», Hispania Sacra XLV, 92 (1993), 577-630 e «Un aspecto logístico de la expulsión de los jesuitas españoles: la labor de los comisarios Gerónimo y Luis Gnecco (1767-1768)», in GIMÉNEZ LÓPEZ, Enrique (ed.), Expulsión y exilio de los jesuitas españoles, Alicante, Universidad de Alicante, 1997, pp. 181-195.

201


34

Vide: MARTÍNEZ GOMIS, Mario: «Los problemas de habitación en Córcega», em Y en el tercero perecerán. Gloria, caída y exilio de los jesuitas españoles en el s. XVIII, Alicante, Universidad de Alicante, 2002, pp. 163-193.

35

Vide PACHECO ALBALATE, Manuel, El Puerto: ciudad clave en la expulsión de los jesuitas por Carlos III, El Puerto de Santa María, 2007.

36

Vide FERNÁNDEZ ARRILInmaculada, «Jesuitas americanos rehenes de Carlos III», in XVº Congreso Internacional de AHILA, Leiden, Holanda, 26-29 de Agosto de 2008, CD-Rom (no prelo), y de la misma autora: Jesuitas rehenes de Carlos III: misioneros desterrados de América presos en El Puerto de Santa María (1769-1798), Ayuntamiento de El Puerto de Santa María, 2009 (no prelo).

LAGA,

37

Vide MARTÍNEZ TORNERO, Carlos A. «Las temporalidades jesuitas. Aproximación al funcionamiento administrativo después de la expulsión de la Compañía de Jesús en 1767», in Esteban de Terreros y Pando: vizcaíno, polígrafo y jesuita. III Centenario: 1707-2007, Bilbao, Universidad de Deusto, 2008, pp. 537-562.

38

FERNÁNDEZ ARRILLAGA, Inmaculada, El destierro de los jesuitas castellanos (1767-1815), Valladolid, Junta de Castilla y León, Consejería de Cultura y Turismo, 2004, pp. 54ss.

39

EGIDO, Teófanes, «La expulsión de los jesuitas de España», in Historia de la Iglesia en España, t. IV, Madrid, BAC, 1979, pp. 745-792, 772-780.

202

estadia na ilha da Córsega antes de passarem aos Estados Pontifícios 34. Evidentemente que a ordem de expulsão não pôde levar-se a cabo de modo sincronizado em toda a América Espanhola, dada a enorme distancia geográfica. Mesmo assim, seguiu-se o mesmo procedimento que fora aplicado na península, para intimar a ordem de expulsão nas províncias jesuítas do México, Perú, Santa Fé, Chile, Paraguai, Quito e Filipinas. A longa travessia dos navios que transportavam estes jesuítas tinha uma paragem em Espanha antes da sua chegada a Itália, que era a cidade do Porto de Santa Maria 35. No entanto, para um reduzido grupo de regulares procedentes das missões de Sonora, Sinaloa e Chiloé, alguns deles procedentes dos domínios da imperatriz Maria Teresa de Áustria, o destino foi uma longa reclusão em conventos 36. A decisão de Carlos III comportava, para além do mais, a ocupação dos bens da Companhia, as chamadas temporalidades 37, que aliviaria os gastos da operação e o sustento económico de mais de 5.000 jesuítas no exílio pontifício. Através de uma pensão, que se converteu numa verdadeira arma política de controlo dos inacianos em Itália, permitia controlar a localização dos religiosos e premiá-los ou castigá-los de acordo com a sua atitude face ao governo de Carlos III 38. Também se quis garantir o apoio do episcopado espanhol na ofensiva contra os jesuítas, pelo que os bispos espanhóis foram alertados do inexorável destino da Companhia antes de se conhecer a Pragmática Sanción numa circular enviada pelo ministro Roda. Se bem que se desconheçam as respostas dos prelados, esta foi uma manobra que assegurou que, uma vez conhecida a ordem de expulsão, maioritariamente se publicassem pastorais a favor da decisão régia e condenando as doutrinas dos expulsos. Por seu turno, as outras principais ordens religiosas não levantaram as suas vozes para defender os jesuítas, numa atitude que se explica pela existência, entre outras coisas, de antigas rivalidades entre escolas teológicas 39.


Entre as disposições consignadas na Pragmática Sanción, faz-se menção, entre outras, à impossibilidade de regresso dos exilados aos domínios hispânicos e, ainda que não se proibisse a comunicação epistolar com outros vassalos, impedia-se os jesuítas de escrever contra o governo. Nesse preciso momento, os interesses regalistas das monarquias ibéricas confluíam num mesmo objectivo: a extinção da Companhia de Jesus, finalidade que se traduziu numa colaboração hispano-portuguesa contra os jesuítas 40 e que implicou o endurecimento das políticas anti-jesuíticas respectivas, pelas consequências que supunha para os inacianos expulsos, tanto espanhóis como portugueses, que se veriam forçados a solicitar a secularização, como veremos de seguida. Devido ao dispositivo accionado contra os jesuítas durante o processo da «Pesquisa Secreta», foram confiscadas algumas cartas destinadas a inacianos espanhóis, cujo conteúdo versava sobre os seus companheiros portugueses e o Secretário de Graça e Justiça, Roda, não duvidou em comunicá-lo ao embaixador português em Madrid, Aires de Sá e Melo. Por um lado, punha-se a descoberto que os jesuítas encarcerados em Lisboa mantinham comunicação com o seu geral, Ricci, em Roma 41; por outro lado, os ministros regalistas consideravam provada a existência de um complot entre a Santa Sé e o Geral da Companhia, que queriam enviar jesuítas lusos, disfarçados com hábitos de outras ordens, para se infiltrarem nos domínios portugueses. Na tramóia estava implicado o Padre Carlos Gevasoni 42, que de Génova enviava os jesuítas portugueses, supostamente secularizados, ao Porto de Santa Maria 43. A gravidade destas informações alarmou o gabinete de Carlos III e, em virtude da aplicação do artigo IV da Pragmática Sanción que obrigava à saída do reino de todos os jesuítas estrangeiros, descobriu-se a existência de três jesuítas portugueses «secularizados» em solo espanhol. As vicissitudes do Padre Manuel Carrilho Gil e do Padre Jerónimo Mendes foram surpreendentes, culminando com uma dupla expulsão de Espanha do Padre Carrilho e a reclusão em Lisboa do Padre Mendes 44. Para além disso, temos notícia segura do encarce-

40

Vide GARCIA ARENAS, Mar, «La colaboración hispano-portuguesa contra la Compañía de Jesús (1767-1768)», in Esteban de Terreros y Pando: vizcaíno, polígrafo y jesuita. III centenario: 1707-2007, Bilbao, Instituto de Estudios Vascos, Universidad de Deusto, 2008, pp. 511-536.

41

Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. Secção Ministério dos Negócios Estrangeiros, em IAN/ TT, M.N.E., Cx. 624. Aires de Sá e Melo a Pombal, Madrid, 24 de Abril de 1767.

42

Carlos Gervasoni, missionário italiano (1692-1773), destinado à província de Paraguay, em 1751 foi eleito procurador da província do Paraguai em Roma e em Madrid, donde protestou contra o Tratado dos Limites, pelo que foi expulso de Espanha e seus domínios em Fevereiro de 1756, sendo transferido para a casa professa de Génova e de seguida para o Noviciado da mesma cidade, onde morreu. In O NEILL, C. E. e DOMÍNGUEZ, J. Mª (dir.), Diccionario Histórico de la Compañía de Jesús. Biográfico-Temático, T. II, Madrid, 2001, p. 1720.

43

No Arquivo Geral de Simancas, em A.G.S, Gracia y Justicia. Leg. 777, P. Carlos Gervasoni al P. Marcos Escorza, Génova, 17 de marzo de 1767. «Con esta ocasión prevengo a v.r que las cartas de recomendación que a veces doy a favor de los portugueses, quedan nuestros, que de los colegios de Italia pasan por aquí para irse a Cádiz, no miran a otra cosa, sino a que v.r les mande a alguna dirección para proseguir el viaje a su destino [ .] ellos son dos profesos nuestros y prosiguen sujetos de la Compañía aunque, con dispensa de Su Santidad, visten hábito clerical para disimular en Portugal que son jesuitas».

203


44 GARCIA ARENAS, Mar, op. cit., pp. 523-530. 45

A.G.S, Gracia y Justicia. Leg. 669. Roda a Aranda, El Pardo, 18 de Janeiro de 1769. Anexa três memoriais assinados pelo P. Inácio Ribeiro.

46

Lei de 28 de Agosto de 1767. In SILVA, J. Seabra da, Dedução Chronologica e Analytica ., Parte I, Lisboa, 1767, pp. 694-707.

204

ramento do Padre Inácio Ribeiro desde meados de 1767, cujos memoriais, solicitando a revisão da sua causa, não foram notificados ao conde de Aranda até inícios de 1769 45. Ante estas investigações procedentes de Madrid, a resposta pombalina não se fez esperar e promulgou-se a lei régia de 28 de Agosto de 1767 46. Entre as disposições relativas aos secularizados, recordaremos que com a lei de expulsão de 1759 contemplou-se toda uma série de condições para que pudessem permanecer em Portugal como vassalos portugueses os jesuítas secularizados antes, durante e depois da lei de desnaturalização. Não obstante, todos deveriam requerer a demissória através da única via possível que era a do cardeal-patriarca D. Francisco de Saldanha, em virtude da sua condição de Reformador Geral da Companhia de Jesus em Portugal. Os requisitos foram muito exigentes, pois todos os indivíduos, sem excepção, que tinham pertencido à Companhia, achavam-se sujeitos aos procedimentos que se moviam contra os jesuítas nos domínios portugueses. Portanto, o ministério pombalino também duvidava que, com as deserções, se pudesse extinguir «aquela deplorável corrupção» da Companhia. Apesar disso, permitiu-se a permanência em Portugal, através da secularização, de todos os jesuítas não professos de quarto voto que não estivessem implicados em delitos contra o Estado ou contra a pessoa do rei, e que foi uma das poucas demonstrações da «benigna clemência» de D. José I em relação a estes jesuítas. Além disso, Pombal assegurava o cumprimento desta lei ao obrigar todos os magistrados do reino nas suas respectivas jurisdições a mover processos quando se detectasse qualquer tipo de transgressão a esta legislação. Além do mais, estes processos ou devassas, ficariam abertos, sem limite de tempo ou de testemunhas, com a obrigação de serem revistos cada seis meses, recompilando, nas sucessivas fases, um mínimo de dez depoimentos. Evidentemente, Pombal proveu tudo o necessário para que os magistrados não descuidassem estas ordens, pois deviam passar as informações ao Juiz da Inconfidência.


No entanto, a lei régia de 28 de Agosto de 1767 anulou os benefícios concedidos aos jesuítas secularizados na anterior lei de expulsão de 1759. Os jesuítas que tinham abandonado a Companhia eram obrigados a sair dos domínios portugueses, excepto os secularizados que tinham obtido licenças especiais do rei para residirem no reino. No entanto, as condições de permanência destes secularizados tornaram-se mais duras, pois foi-lhes proibido «ensinar, catequizar, pregar ou confessar» em todos os territórios portugueses, para além de terem de prestar um juramento de fidelidade ante as autoridades competentes, no qual se comprometiam a não ter nenhum vínculo com a Companhia de Jesus. Além do mais, estes secularizados não podiam abandonar a região onde residiam. Houve outros regulares que abandonaram a Companhia e que ficaram excluídos desta disposição de 1767, que foram aqueles membros não professos que tinham ingressado noutras ordens e tinham já professado, tendo ficado igualmente isentos do juramento de fidelidade. Portanto, em virtude desta nova lei, voltava-se a reiterar a proibição de regresso aos domínios portugueses dos jesuítas expulsos, bem como daqueles que alegavam ter abandonado a Companhia de Jesus e passado a pertencer a outras ordens religiosas ou ao clero secular, sob pena de crime de lesa-majestade. Para além disso, com esta lei também se castigariam os civis que mantivessem correspondência com os expulsos, que ajudassem jesuítas a entrar ilegalmente no reino ou mesmo aqueles que, conhecendo a permanência ilegal destes regulares, não os denunciassem ante os funcionários régios. No que se refere às autoridades, Pombal reforçava as medidas coercivas, pois, para além de instaurar processos pela lei de 1759, obrigava os magistrados nas suas jurisdições a que, anualmente, durante os primeiros dias dos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro, recordassem à população os artigos da lei para o caso de se ter cometido algum tipo de transgressão. Assim, a lei de 28 de Agosto de 1767, fustigava também os leigos ligados aos jesuítas, obrigando todos os que tivessem 205


47

Alguns expedientes como os da confraria de Nossa Senhora do Socorro do colégio de Santo Antão de Lisboa foram consultados por nós, em IAN/TT, Secção Ministério dos Negócios Eclesiásticos e Justiça, em M.N.E.J, Maço 57, Cx. 46. Papéis Pombalinos, n.º 2.

48 Vide GIMÉNEZ LÓPEZ, E. y MARTÍNEZ GOMIS, M., «La secularización de los jesuitas expulsos (1767-1773)», in GIMÉNEZ LÓPEZ, (ed.), Expulsión y exilio de los jesuitas españoles, Alicante, Publicaciones de la Universidad de Alicante, 1997, pp. 259-303. 49 A.G.S., Estado. Leg. 5.049, Grimaldi a Azpuru, Aranjuez, 7 de Junho de 1768. 50

GIMÉNEZ, E., y MARTÍNEZ, M., op. cit., pp. 277-278.

51

MARTÍNEZ NARANJO, Francisco Javier, «Los invisibles jesuitas: La ofensiva contra las congregaciones marianas durante la campaña antijesuítica del setecientos», in MARTÍNEZ FERNÁNDEZ, José Enrique, y ÁLVAREZ MÉNDEZ, Natalia (coords.), El Mundo del Padre Isla, León, Secretariado de Publicaciones de la Universidad de León, 2005, pp. 217-228.

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pertencido a congregações, confrarias ou irmandades jesuítas a entregar às autoridades as suas cartas de irmãos 47. No caso espanhol, se bem que na Pragmática de 1767 se proibisse o regresso dos jesuítas, incluindo os secularizados, este assunto preocupou bastante as autoridades espanholas até 1769 48. O governo apenas reconhecia a secularização obtida pela Penitenciaria Pontifícia, ignorando as procedentes do Geral dos Jesuítas. Não obstante, no caso dos jesuítas portugueses encontrados em Espanha, constata-se que nem mesmo se reconheceram as demissórias pontifícias 49. Definitivamente, a atitude das autoridades foi a de manter uma ambiguidade calculada relativamente ao retorno dos secularizados, a quem se sinalizava que deviam enviar um memorial, solicitando o regresso, ao Conde de Aranda, presidente do Conselho, cuja decisão não seria resolvida com brevidade 50. Do mesmo modo, a legislação anti-jesuítica espanhola imitou a lei portuguesa de 1767 relativamente às congregações jesuítas e a real cédula de 14 de Agosto de 1769 decretava a extinção de algumas destas associações 51. Para concluir, é pertinente sublinhar que ambas as expulsões obedeceram a motivações de natureza política, justificadas em ambos os casos pelo pensamento regalista. Como podemos constatar, as semelhanças entre o processo de expulsão da Companhia de Jesus nos domínios das monarquias ibéricas são óbvias, mesmo tendo havido algumas discrepâncias que obedecem às particularidades de cada reino e sobretudo ao facto de Carlos III ter imitado, mas também corrigido, alguns aspectos do precedente luso. Em primeiro lugar, o Tratado dos Limites de 1750 constituiu o início das dificuldades para os jesuítas de ambas as monarquias, mesmo que o resultado para os inacianos tenha sido díspar. Como causa da expulsão espanhola repetiu-se, na sua essência, o sistema pombalino, já que, a partir de uma revolta popular, acusaram-se os jesuítas, sem provas credíveis, de serem os instigadores e foram expulsos antes que viessem pôr em perigo a integridade do rei, como tinha sucedido em Portugal no atentado falhado. Para além disto, em ambas as


leis de expulsão punha-se o acento na necessidade de salvaguardar a monarquia, a segurança dos vassalos e a pureza doutrinal da Igreja. O modo como foi executada a lei de expulsão da Assistência Espanhola foi, em traços gerais, um decalque da lei portuguesa: o secretismo e simultaneidade na execução, o recurso ao exército durante o confinamento e transferência dos regulares; a concentração dos jesuítas em diferentes pontos geográficos para o embarque, se bem que, no caso português, Lisboa se tenha convertido no principal porto de saída das embarcações; a separação dos professos dos noviços e escolásticos com a finalidade de incentivar as deserções; o predispor a hierarquia episcopal para que apoiasse as medidas governamentais; e o desterro para os Estados Pontifícios e sequestro dos bens. Carlos III reproduziu o que tinha acontecido em Portugal, se bem que tenha tomado uma série de medidas que aperfeiçoaram o processo de expulsão. Por um lado, evitou-se prolongar o assunto com diligências ou conflitos com a Santa Sé e a única medida que se fez pública contra os jesuítas foi a própria Pragmática Sanción de 1767. Com esta prevenção consagrava-se uma política de factos consumados e iludia-se qualquer tentativa de favorecer os jesuítas ou de complicar a questão com formalismos legais. Em resumo, na comparação entre as expulsões levadas a cabo nas monarquias ibéricas, prevaleceram mais os paralelismos do que as divergências.

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O ensino linguístico dos Jesuítas e a oposição no Século das Luzes

Quando Inácio de Loyola (1491-1556) , em Montmartre, em 1

1534, juntamente com os seus seis amigos, considerou que tinha chegado o momento de criar na Igreja uma nova ordem religiosa que fosse capaz de uma completa obediência papal, o desejo de espalhar missionariamente a fé evangélica nas terras recém-conhecidas fez com que o âmbito cultural fosse considerado como um dos espaços principais e privilegiados para a conversão: a cultura (e portanto a criação de escolas, institutos, colégios, seminários e universidades) era um importante elemento para formar novas mentalidades, construir atitudes favoráveis a um catolicismo contra-reformista e proporcionar diferentes perspectivas aos novos mundos contactados. A cultura, sobretudo se fornecida desde a primeira infância, era a chave para criar sensibilidades, abrir novos horizontes de expectativas e dar forma a um pensamento aberto e propício à Igreja. Em 1548, nasce em Messina o primeiro Colégio dos Jesuítas, que irá constituir o protótipo e a marca de todas as outras instituições religiosas e culturais da Sociedade de Jesus: Primum ac Prototypum Collegium ou Messanense Collegium Prototypum Societatis. Inácio de Loyola tinha, de facto, percebido desde o primeiro impacto com a realidade da sua época qual era a verdadeira solução para que a nova mentalidade Humanista e Renascentista europeia, toda centrada no homem e minada pela Reforma luterana, não esquecesse a verdadeira origem da humanidade e a causa determinante da própria existência

Mariagrazia Russo *

1 Entre a ampla bibliografia sobre Inácio de Loyola e os lugares onde ele viveu, cfr. IGNACIO, Tellechea Idigoras J., Ignazio di Loyola. Solo e a piedi, Roma, Editore Borla, 1990; PLAZAOLA, Juan, Guida a Itinerari Ignaziani, Casale Monferrato, Piemme, 1990; Ignazio di Loyola, Autobiografia, Commento di Maurizio Costa S.J., Roma, Editrice CVX, 1991; DE ROSA, Giuseppe, Gesuiti, Torino - Roma, Elledici - La Civiltà Cattolica, 2006.

* Università della Tuscia di Viterbo.

Brotéria 169 (2009) 209-224

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humana. A chamada de atenção que nasce neste contexto sócio-cultural, sem se opor aos novos desejos e às novas inteligências que se iam construindo, cria uma nova comunidade religiosa que tinha como objectivo argumentar com instrumentos culturais bem ponderados a veracidade dos acontecimentos humanos, confrontando sistematicamente o próprio ser com a presença cristã. O ensino, considerado como preparação global da pessoa, sem omitir nem os conhecimentos científicos nem o discernimento da fé católica, neste novo contexto sócio-cultural torna-se, portanto, instrumento indispensável a todos os níveis. As Constituições da Companhia de Jesus, intimamente relacionadas com o Ministério da Palavra, a Missionação e o Sistema educacional, percorreram quatro etapas, desde o começo da sua elaboração, em 1546, até alcançar o texto definitivo em 1553. A revisão da Ratio Studiorum de 1599, efectuada por Jerónimo Nadal, Diogo Ledesma e, por fim, Cláudio Acquaviva, estabelecia 466 regras que orientavam os estudos nos Colégios. As Constituições calculam, de facto, como primeiro fim da Companhia o de

2 Cfr. das Constituições o Proêmio [307] «Quarta Parte: Como instruir nas letras e em outros meios de ajudar o próximo os que permanecem na Companhia».

ajudar as almas próprias e as do próximo a atingir o fim último para o qual foram criadas. Este fim exige uma vida exemplar, doutrina necessária, e maneira de a apresentar. Portanto, uma vez que se reconhecer nos candidatos o requerido fundamento de abnegação de si mesmos e o seu necessário progresso na virtude, devem-se procurar os graus de instrução e o modo de utilizá-la 2.

Considera-se, portanto, fundamental a capacidade de transmitir a mensagem cristã através de uma linguagem adequada ao destinatário. Ao mesmo tempo atribui-se notável importância à preparação cultural de quem, mesmo sem se tornar religioso, quisesse adquirir uma boa cultura para ser operário na vinha do Senhor: Se nos colégios da Companhia não houver bom número de escolásticos que tenham feito a promessa, ou o propósito de nela servir a Deus Nosso Senhor, não seria alheio ao nosso Instituto, com licença do Superior Geral e pelo tempo que ele entendesse, receber outros estudantes pobres que não tenham tal decisão. Para isso

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é preciso [ ] que pelas suas aptidões dêem esperança de vir a ser bons operários da vinha de Cristo Nosso Senhor. Pois o talento, a formação básica intelectual e os bons costumes, com a idade conveniente e outros dotes que neles se vissem para o divino serviço, são a única coisa que se deseja nos da Companhia e nos de fora 3.

Por esta razão, os centros de instrução, estimados como alicerce da construção da pessoa (quer dos que se pretendam tornar Jesuítas quer dos que queiram obter uma boa instrução religiosa), transformam-se na base essencial para as necessidades da sociedade de Quinhentos, firmando os seus princípios no ensino das humanidades: O fim dos estudos na Companhia é ajudar, com o favor de Deus, as almas dos seus membros e as do próximo. Esta será a norma para determinar, em geral e em pormenor, as matérias que os Nossos devem estudar, e até que ponto hão-de avançar nelas. E como, geralmente falando, são de muito proveito os estudos humanísticos de várias línguas, a lógica, a filosofia natural e moral, a metafísica, a teologia escolástica e positiva, e a Sagrada escritura, serão estas as matérias que hão-de estudar os que se enviam aos colégios. Insistirão com maior diligência naquelas que mais se relacionam com o fim indicado, tendo em conta as circunstâncias dos tempos, lugares, pessoas, etc., como parecer oportuno em Nosso Senhor, a quem tem a responsabilidade principal 4.

E também: Tendo em vista que os nossos colégios não devem ajudar a instruir-se nas letras e nos bons costumes só os próprios escolásticos, mas também os de fora, onde convenientemente se puder fazer instituam-se aulas públicas ao menos de estudos humanísticos, e mesmo de estudos superiores, conforme as possiblidades que houver nas regiões onde se encontram tais colégios, tendo sempre em vista o maior serviço de Deus Nosso Senhor 5.

Dentro das humanidades torna-se imprescindível o estudo das línguas, consideradas como reflexo do divino, a síntese dos elementos do universo, a ordem racional e lógica do sistema humano, a possibilidade principal de enunciar, através da palavra transmitida, o próprio pensamento: «No princípio era o Verbo».

3 Cfr. Id., [338]: «Capítulo III. Os escolásticos que se hão de colocar nos colégios».

4 Cfr. Id., [351]: «Capítulo V. Matérias que os escolásticos da Companhia hão de estudar».

5 Cfr. Id., [392]: «Capítulo VII. Aulas que deve haver nos Colégios da Companhia».

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6 Cfr. Id., [366-368]: «Capítulo VI. Como progredir no estudo dessas matérias».

7

Cfr. Id., [381]: ib.

Guarde-se ordem nas várias disciplinas. Lancem bons fundamentos no latim, antes de frequentar as artes; e nestas, antes de passar à teologia escolástica; e nesta última, antes de estudar a teologia positiva. A escritura poderá estudar-se simultaneamente ou depois. As línguas, em que foi escrita ou traduzida a escritura, estudar-se-ão antes ou depois, segundo a variedade das circunstâncias e a diversidade das pessoas, como o Superior achar melhor. Esse ponto, portanto, ficará à sua discrição. Na aprendizagem das línguas, um dos fins em vista é defender a tradução aprovada pela Igreja. Bom é que tenham em Teologia, ou ao menos possuam dela ciência suficiente, conhecendo as decisões dos Santos Doutores e da Igreja, para que o estudo das línguas lhes faça mal, o Superior poderá conceder dispensa para que se dêem a esse estudo, quando for útil ao bom comum ou particular 6.

Toda a época de Quinhentos em que o sistema do ensino jesuítico se afirma na Europa, irradiando-se depois para o mundo, está marcada por uma forte preponderância dos estudos clássicos: a consideração da superioridade do mundo grego e latim, numa mentalidade toda virada para o Humanismo, faz com que também o sistema linguístico se relacione estritamente com os dois idiomas modelo. Não estranha portanto que dentro do panorama cultural linguístico dos Jesuítas apareça como foco de atenção primário o ensino das línguas clássicas, tomadas como imagem de uma perfeição digna de ser imitada, exemplo de beleza, forma de um grau elevado de qualidade, protótipo de uma excelência a atingir: Todos, mas em especial os que frequentam os estudos humanísticos, falarão habitualmente em latim. Aprenderão de cor o que lhes for indicado pelos professores. Exercitarão o estilo em numerosas composições, e deve haver alguém para os corrigir. Poderão também alguns, com o parecer do Reitor, ler em particular certos autores dos que não se estudam na aula. Uma vez por semana, depois da refeição, um dos mais adiantados fará um sermão, em latim ou em grego, sobre um tema edificante para os de dentro e de fora, estimulando-os ao que é de maior perfeição em Nosso Senhor 7.

A exigência de investigar as próprias raízes culturais, descobrindo a origem da palavra e preparando uma correcta 212


exegese bíblica que tornasse inteligíveis os textos sagrados, fez com que nas Universidades, ao lado do grego e do latim, se afirmasse o estudo da língua hebraica: O fim da Companhia e dos estudos é ajudar o próximo a conhecer e amar a Deus, e a salvar a sua alma. Ora, sendo a Faculdade de Teologia o meio mais apropriado para isso, é nela que principalmente se há-de insistir nas universidades da Companhia. [ ] A formação teológica, tanto doutrinal como prática, sobretudo na nossa época, exige conhecimento de literatura e das línguas latina, grega e hebraica. Deverá, portanto, haver bons professores dessas matérias e em número suficiente 8.

A ideia de cultura ligava-se ao conhecimento destes idiomas considerados como a base da hermenêutica para a correcta interpretação não apenas da palavra testamentária, mas também de tudo o que caracteriza o ser humano e a sua expressão dentro da realidade. O conhecimento das outras línguas, que se iam paulatinamente descobrindo no mundo, tornou-se para os Jesuítas, que tinham como objectivo principal o de fornecer aos ouvintes a melhor compreensão da fé católica, condição fundamental para os missionários enviados para outros países: Exercitar-se-ão em pregar e ensinar de tal forma que o povo fique edificado (método que é diferente do ensino escolástico). Procurarão dominar bem a língua, ter previstas à mão as coisas mais úteis para tal ministério e servir-se-ão de todos os meios próprios. Desse modo, melhor se desempenharão do ofício e com mais fruto para as almas 9. E onde for necessário ou útil para o mesmo fim, poderá havê-los [os professores] também de outras línguas, como o caldeu, o árabe ou o hindi, tendo em conta os diversos países e os motivos que possam induzir a ensiná-las. Por literatura deve entender-se a gramática e o que diz respeito à retórica, poesia e história. Quando em um colégio ou universidade se projectasse formar pessoas para serem enviadas aos mouros, ou aos turcos, estariam indicados o árabe ou o caldeu; como para ir aos hindus, o hindi. O mesmo se diga de outras línguas que, por motivos análogos, poderiam ser mais úteis em outras regiões 10.

8 Cfr. Id., [446-447]: «Capítulo XII. Matéria que se deve ensinar nas universidades da Companhia».

9 Cfr. Id., [402]: «Capítulo VIII. Formação dos escolásticos nos meios de ajudar o próximo».

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Cfr. Id., [447-449]: «Capítulo XII. Matéria que se deve ensinar nas universidades da Companhia».

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Os primeiros Jesuítas a entrarem no Brasil foram os padres Manuel da Nóbrega, António Pires, Leonardo Nunes, João de A. Navarro, e os irmãos Vicente Rodrigues e Diogo Jácome.

12 ANCHIETA, José de, Arte da gramática da língua mais usada na costa do Brasil (edição fac-símile do original de 1595 e versão em português actual), São Paulo, Edições Loyola, 1990; RODRIGUES, A. D., Descripción del tupinambá en el período colonial: el Arte de José de Anchieta, Zimmermann (ed.), in KLAUS, La descripción de las lenguas amerindias en la época colonial, Vervuert, Iberoamericana, 1997. 13

CALMON, Pedro, «Ensino humanístico: os colégios jesuítas, as humanidades, as aulas superiores», in Id., História da Cultura Brasileira, Rio de Janeiro, Conselho Federal de Cultura, 1973, 2 vols.: vol. 2, p. 334; AZEVEDO, Fernando de, A cultura brasileira (ed. cons.: 6.ª ed. Rio de Janeiro, UFRJ), Brasília, UnB, 1996, pp. 511 e 524.

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Foi a partir desta atenção às línguas estrangeiras que dentro da actuação dos jesuítas nasceram duas vertentes culturais: por um lado, o estudo e a codificação dos idiomas desconhecidos no mundo europeu; por outro, a tentativa de adaptar a fé católica e os termos necessários para a transmitir às partes do mundo que ignoravam quer as categorias gregas e latinas (às quais muito devemos para a transmissão do cristianismo), quer os conceitos ligados à relação entre ideias e factos religiosos. Assim, o novo continente americano completamente desconhecido e aberto a qualquer tipo de leitura e interpretação oferecia contactos com povos cujos idiomas, ainda não codificados, tinham que ser descobertos em todas as suas facetas e haviam de ser compreendidos nos seus pormenores comunicativos e descritos na sua complexa estrutura, embora com métodos e sistemas ligados aos modelos latinizantes. Neste panorama, apenas 7 anos após a entrada dos Jesuítas no Brasil 11 (anos que entretanto viram a edificação de vários colégios e escolas), o padre José de Anchieta (1534-1597), em 1556, produziu, com uma sistematização de indiscutível valor linguístico e filológico, A Arte de Grammatica da Lingoa mais usada na costa do Brasil Feyta pelo padre Ioseph de Anchieta da Cõpanhia de IESU (publicada por António de Mariz, em Coimbra em 1595, obra que, com certeza, circulava manuscrita) 12, que descrevia uma variedade simplificada dos idiomas tupi-guarani, uma «língua boa» ou «língua da gente», o Tupinambá ou Nheengatu ou Abanheenga, um dos primeiros documentos sobre as línguas do Novo Mundo, precedido apenas pela gramática do quechua (1560). O curso de Letras no Colégio da Bahia começa em 1565 e o ensino superior desenvolve-se a partir de 1568, atingindo, no fim do século, o número de 17 colégios 13.


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Ao mesmo tempo, no Oriente um mundo por um lado mais conhecido mas por outro totalmente ignoto e obscuro as chegadas de Michele Ruggieri (1543-1607) a Cantão em 1581 (seguida por uma estada de sete anos), de Alessandro Valignano (1539-1606), enviado pelo Rei D. Sebastião a Macau, e de Matteo Ricci (1552-1610) à China davam origem à segunda fase de evangelização missionária no Império sínico: uma evangelização que, enraizando as próprias bases na espiritualidade de Inácio de Loyola, prosseguiu o percurso de Francisco Xavier (1506-1552), enviado em 1541 pelo papa Paulo III Farnese (1468-1549) às Índias Orientais a pedido de D. João III

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Imagem obtida em http: //cvc.instituto-camoes.pt/ olingua/04/lingua05.html.

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(1502-1557). O encontro com a nova espiritualidade oriental pôs em destaque uma distância cultural que só podia ser recuperada adaptando uma terminologia local aos conceitos religiosos católicos: o uso das palavras que foram depois criticadas na bem conhecida questão dos ritos pode ser compreendido dentro desta óptica de uma tentativa de ligação cultural-tradutológica de conceitos religiosos não facilmente transmissíveis de um sistema intelectual para o outro. E enquanto no Brasil se iam afirmando personalidades jesuíticas como Padre António Vieira (1609-1697) que, apesar do olhar fortemente crítico do Santo Ofício português, continuava através da sermonística a sua defesa dos povos indígenas, no Oriente iam-se pondo em causa, sobretudo depois da visita à China do Cardeal Charles-Thomas Maillard de Tournon (1668-1710), as modalidades ritualísticas e os termos para a definição da entidade religiosa. De facto, a partir do século XVII, as novas exigências do mercado sócio-económico, baseadas na incondicionada exploração humana e territorial, tinham vindo a debilitar, principalmente no Brasil, as instituições jesuíticas, estrenuamente defensoras das povoações indígenas (por exemplo, através de estruturas como as Reduções ou Aldeias); assim como a constituição da Propaganda Fide, em 1622, dentro da Igreja, tinha vindo a depauperar o poder de missionação, sobretudo no Oriente, da Companhia de Jesus (fortemente ligada às monarquias ibéricas). A Societatis Iesu, que tinha acertado com as modalidades para a difusão do evangelho através de uma educação capilar e de uma adaptação linguística e social aos Novos Mundos e às diferentes culturas, começava a ver o seu território minado quer pela Igreja quer pelas forças dos interesses privados. De resto, os Jesuítas, além de terem nas suas mãos o sistema de todos os níveis do ensino, tinham conseguido penetrar nos principais palácios europeus tendo os seus componentes a prerrogativa de serem confessores: a confissão, considerada pelos próprios Jesuítas como um potente meio de conversão, era vista pelas outras forças políticas como acesso ameaçador aos cumes do governo. 216


A Sociedade de Jesus, que começou em meados de Quinhentos com poucos padres, torna-se assim, ao longo do tempo, uma forte potência mundial em termos religiosos e uma «perigosa» presença capaz de juízos claros e concretos em campos económico, político e educativo, colocando-se em posições sociais relevantes e em âmbitos que iam abrangendo quer circuitos culturais na sua totalidade (desde a primeira infância até à Universidade), quer campos de prestígio no exercício do poder. Não estranha, portanto, que, ao lado de um grande relevo sócio-cultural atingido pela comunidade jesuítica ao longo dos séculos XVI e XVII, se desenvolva lentamente de signo igual e contrário uma oposição capilar ao sistema inaciano com capacidade para pôr em crise as bases de toda a estrutura social: o topo desta fase parabólica atinge-se no século XVIII, numa época em que o projecto sistemático massónico de destruição da Igreja em toda Europa 15 consegue chegar ao coração da Companhia de Jesus, começando por desmantelar pouco a pouco todo o articulado mundo construído à volta da educação. Já em 12 de Setembro de 1727 D. João V enviava uma Carta Régia ao Superior das Missões da Sociedade de Jesus do Estado do Maranhão, lamentando que os índios presentes nas aldeias «não só não são bem instruídos na língua portuguesa, mas [ ] nenhum cuidado se põe para que eles a aprendam». Tal Carta Régia dava, em 1728, ao governador Alexandre de Sousas Freire a possibilidade de obrigar os colonos a ensinar a língua portuguesa aos índios. Mas a atenção de D. João V, a meu ver 16, ainda se limitava a desejar que se desse alguma atenção à aprendizagem do português, sem avançar nenhuma proibição nem conferindo alguma prioridade. Pelo contrário, disposições mais categóricas foram adoptadas juridicamente no dia 3 de Maio de 1757 por Francisco Xavier de Mendonça Furtado, irmão do Marquês de Pombal e Governador do Grão Pará e do Maranhão, o qual edita um documento que tinha por objectivo organizar de maneira mais adequada a distribuição dos índios no território: o Directorio, que se deve observar nas povoaçoens dos indios do Pará e

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Veja-se a este respeito GIMÉNEZ LÓPEZ, Enrique, «El antijesuitismo en la España de mediados del siglo XVIII», em FERNÁNDEZ ALBALADEJO , Pablo, Fénix de España: modernidad y cultura propia en la España del siglo XVIII (1737-1766): (actas del congreso internacional celebrado en Madrid, noviembre de 2004): homenaje a Antonio Mestre Sanchís, coord. por Ediciones de Historia, Marcial Pons, 2006, pp. 283-326; e, ainda de GIMÉNEZ LÓPEZ, Enrique, a comunicação apresentada no workshop de Pádua, «Presenza e attività in Italia dei Gesuiti iberici esiliati (1759-1800). Stato degli studi e orientamenti della ricerca», no prelo. 16

Diferente é a leitura fornecida por José Ariel Castro, o qual considera este documento o primeiro a oficializar a língua portuguesa no Brasil: «Formação e desenvolvimento da língua nacional brasileira», em COUTINHO, Afrânio e COUTINHO, Eduardo de Faria (dir.), A literatura no Brasil, Vol. I: Preliminares e generalidades, Rio de Janeiro, J. Olympio; (ed. cons.: 3.ª ed. revista e atualizada, Niterói, Universidade Federal Fluminense, 1986, pp. 258-385). Sobre este assunto cfr. também a síntese feita por SILVA, José Pereira da, «Um aspecto da política pombalina no ensino da língua portuguesa», em 2004, disponível em http://www. filologia.org.br./pereira/ textos/umaspecto.htm.

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17

DIRECTORIO, que se deve observar nas povoações dos índios do Pará, e Maranhão, enquanto Sua Majestade não manda o contrário, Lisboa, Na oficina de Miguel Rodrigues, impressor do Eminentíssimo Senhor Cardeal Patriarca, 1758 (com numerosas reedições). Hoje o texto integral pode ser lido em http://books.google. it/books?id=hdYTAAAA YAAJ&dq=%22Directorio,+q ue+se+deve+observar+%22 &printsec=frontcover&sour ce=bl&ots=Ed7oGxDXXY& sig=VyihfO_cKRYT-BiyAuK5QzqTnI&hl=it&ei= uAyhSrKzN6XkmwOr1dmlA w&sa=X&oi=book_result&ct =result&resnum=1#v=one page&q=&f=false (consultado no dia 24 de Julho de 2009).

do Maranhão Em quanto Sua Magestade não mandar o contrario. No dia 17 de Agosto de 1758 o Marquês de Pombal (imbuído dos ideais europeus adquiridos em Inglaterra e em França) confirma este documento através dum alvará (publicado no ano seguinte com a assinatura do Rei, «para que o referido Alvará tenha a sua devida execução») 17, institucionalizando no Reino a utilização exclusiva do português e proibindo no Pará e no Maranhão o uso das línguas autóctones e das línguas de contacto nascidas depois da presença dos lusitanos na terra do além-mar: é um evidente atentado ao método educativo dos Jesuítas, os quais, através de materiais didácticos em língua indígena, facilitavam a compreensão da cultura católica (o primeiro catecismo em língua tupi foi publicado em Lisboa por Pedro Crasbeeck em 1618, mas vários catecismos deviam circular desde o início da presença dos Jesuítas no Brasil) e forneciam as primeiras bases do ensino a povos de alfabetização praticamente inexistente. A imposição do português e a proibição do uso da língua brasílica (língua fruto da colonização, mistura de línguas de traço tupi com influências fonéticas do português, mas ao mesmo tempo língua de amplo uso quotidiano e forte instrumento veicular entre culturas muito diferentes) fizeram com que o tupi se encaminhasse para um percurso de lento desaparecimento: morre assim um idioma utilizado durante dois séculos pelos indígenas na fala coloquial entre eles e com os portugueses; elaborado pelos Jesuítas através de um estudo sistemático de tipo gramatical que fazia de uma expressão circunscrita e limitada à oralidade, línguas organizadas, estruturadas e, portanto, transmissíveis em termos científicos; empregado para fins quer comerciais (em favor de ambas as partes interessadas que interactuavam linguisticamente no processo económico), quer religiosos (onde o ecumenizado se podia tornar parte activa num intercâmbio linguístico paritário com o ecumenizador): 6. Sempre foi máxima, inalteravelmente praticada em todas as nações, que conquistaram novos domínios, introduzir logo nos povos conquistados o seu próprio idioma, por ser indisputável que este é um dos meios mais eficazes para desterrar dos povos

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rústicos a barbaridade de seus antigos costumes; e ter mostrado a experiência que, ao mesmo passo que se introduz neles o uso da língua do príncipe que os conquistou, se lhes radica também o afecto, a veneração e a obediência ao mesmo príncipe. Observando pois todas as nações polidas do mundo este prudente e sólido sistema, nesta conquista se praticou tanto pelo contrário, que só cuidaram os primeiros conquistadores estabelecer nela o uso da língua que chamam geral, invenção verdadeiramente abominável e diabólica, para que, privados os índios de todos aqueles meios que os podiam civilizar, permanecessem na rústica e bárbara sujeição em que até agora se conservaram. Para desterrear este pernicioso será um dos principais cuidados dos diretores estabelecer nas suas respectivas povoações o uso da língua portuguesa, não consentindo por modo algum, que os meninos e as meninas que pertencerem às escolas e todos aqueles índios que forem capazes de instrução nesta matéria usem a língua própria das suas nações, ou da chamada geral, mas unicamente a portuguesa, na forma de Sua Majestade tem recomendado as repetidas ordens, que até agora se não observaram, com total ruína espiritual e temporal do Estado.

Quase um ano depois, no dia 28 de Junho de 1759, um alvará elaborado pelo Marquês de Pombal 18 fechava as escolas dos Jesuítas, criando as aulas régias de latim, grego e retórica, mantidas pela Coroa através de um contributo para a conservação dos ensinos primário e médio, e sob a direcção de um professor único, proposto a tratar as disciplinas de maneira independente e sem uma articulação entre si. Neste mesmo ano foi fechada também a Universidade de Évora, que tinha sido fundada pelos Jesuítas em 1558 19. Tirando aos padres da Companhia de Jesus a possibilidade de ensino, destrói-se o fundamento da mesma Sociedade, a qual, para a conversão ao cristianismo e para a defesa dos valores humanos (além dos religiosos) precisava de lugares concretos e educativos para comunicar a própria fé e para afirmar os princípios de igualdade e fraternidade predicados no evangelho: uma destruição programada e sistemática duma ordem religiosa para quebrar as raízes culturais de uma nação e tentar reconstituir um terreno secular que desconhecesse o catolicismo como elemento basilar da própria constituição e formação.

18

A transcrição do alvará encontra-se em CARDOSO, Tereza Maria Rolo Fachada Levy, As Luzes da Educação: fundamentos, raízes históricas e práticas das aulas régias no Rio de Janeiro - 1759-1834, Bragança Paulista, EDUSF, 2002, pp. 292-315. Para uma síntese geral desta temática cfr. P.e ROSÁRIO, Manoel da Penha do, Língua e inquisição no Brasil de Pombal (Prefácio de Ruy Magalhães de Araujo), Introdução, leitura crítica e notas de, Rio de Janeiro, EDUERJ, 1975. 19 Cfr. SAVIANI, Dermeval, História das ideias pedagógicas no Brasil, Campinas, Autores Associados, 2008 (2.ª ed. Revista e Ampliada; 1.ª ed. 2007), pp. 77-105.

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O documento foi imediatamente traduzido para italiano: Editto di S. M. F. Il Re di Portogallo per cui si aboliscono le scuole minori de Gesuiti e si proibisce il loro metodo d insegnare, e se ne prescrive uno nuovo, Lugano, Stamperia Privilegiata della Suprema Superiorità Elvatica nelle Prefetture Italiane, 1759. A decisão pombalina, portanto, chega e difunde-se rapidamente por toda Europa: o seu conteúdo é claro, o método utilizado pelos Jesuítas tem que ser radicalmente mudado para estar a passo com os outros países civilizados da Europa. O ponto de partida é o estudo das Letras Humanas: sendo o estudo das Letras Humanas a base de todas as Sciencias, se vê nestes Reinos extraordinariamente decahido daquelle auge, em que se achavaõ quando as Aulas se confiáraõ aos Religiosos Jesuitas; em razaõ de que estes com o escuro, e fastidioso Methodo, que introduzíraõ nas Escolas destes Reinos, e seus Domínios» (na tradução italiana: «essendo lo studio delle Lettere Umane il fondamento di tutte le scienze, nientedimeno si vede in questi Regni fuor del solito decaduto da quel grado d aumento, in cui si trovava, quando le Scuole si confidarono alli Relgiosi Gesuiti).

O ataque à centralidade da cultura linguística representa portanto a primeira medida de um itinerário que se havia de desmantelar: e se uma reforma era necessária (de resto, assistimos ainda hoje a uma infindável sucessão de reformas do ensino, cada uma com a pretensão de solucionar e melhorar definitivamente o sistema educativo, sem às vezes perceber que o processo formativo é inevitavelmente um percurso em mudança, assim como uma entidade em mudança é a própria língua), não era igualmente necessária a destruição de um sistema que tinha dado, até então, óptimos frutos. Se se comparar os trechos da instrução que acompanha esta lei de 1759 notar-se-ão interessantes coincidências, do ponto de vista humanístico, com o método já aplicado pelos Jesuítas. Nas Instruções põe-se em relevo, por exemplo, o uso da retórica e da eloquência como elemento fundamental para a preparação do indivíduo: as Constituições dos Jesuítas já previam que os estudantes fizessem sermões sobre temas edificantes. As Instruções do Rei promovem o estudo do autores clássicos e o 220


conhecimento das suas vidas e obras, mas já as Constiuições previam análises de vários escritores do mundo grego e latino: Homero, Virgílio, Horácio, Tito Lívio, citados pelas Instruções não podiam deixar de ser aprofundados também no sistema dos Jesuítas. As Instruções acentuam, é verdade, com mais força a importância de os estudantes discutirem entre si durante as aulas, mas ao mesmo tempo manifestam preocupação perante o espírito eventualmente contraditório e maldizente dos alunos (VII). Nas Instruções reais não se prevê a abolição do ensino da língua latina, nem da língua grega, ou da hebraica: sinal evidente de que a cultura da época ainda precisava de boas bases clássicas, as mesmas sobre as quais assentavam os Jesuítas. E se fizéssemos um estudo pormenorizado, frase por frase, do Decreto real comparando-o com o que connhecemos do método dos Jesuítas através das Regras por eles redigidas, dar-nos-íamos conta de que as diferenças, por si sós, não podiam justificar o drástico encerramento de todos os colégios da Companhia de Jesus: as matérias no campo humanístico seriam as mesmas, os conteúdos também. Nos esquemas do Marquês de Pombal o que se devia mudar radicalmente era a mensagem que se transmitia durante as aulas, era a forma mentis que o Portugal iluminista devia orientar de maneira diferente. O Decreto do Conde de Oeiras relativo à expulsão dos Jesuítas chegou dois meses depois do encerramento dos centros educativos da Sociedade, exactamente no dia 3 de Setembro de 1759, quando D. José I ordenava que os religiosos da Companhia de Jesus «fossem tidos, havidos e reputados como desnaturalizados, proscritos e exterminados do território português e de todas as terras de além-mar». Era uma morte anunciada, uma morte anunciada por um poder laico, que tinha percebido perfeitamente o método de trabalho dos Jesuítas para a evangelização: um método baseado no uso da palavra para chegar à Palavra, fazendo dos estudos linguísticos o apoio de todo o ensino e utilizando por um lado a língua local e por outro as línguas clássicas, para permitir a compreensão profunda do Verbo. 221


20 BLUTEAU, Rafael, Vocabulario Portuguez e Latino, vol. 1-4, Coimbra, Colégio das Artes, 1712-1713; vol. 5-8, Lisboa, Pascoal da Silva, 1716-1721, Suplemento ao Vocabulario Portuguez e Latino, 2 vols., Lisboa, Joseph Antonio da Sylva, 1727, Patriarcal Officina da Musica, 1728.

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Não será por acaso que alguns grandes lexicógrafos do século XVIII conseguiram uma preparação cultural nas escolas dos Jesuítas: D. Jerónimo Contador de Argote (1676-1749), teatino, que escreveu as Regras da Língua Portuguesa, espelho da língua latina, ou disposição para facilitar o ensino da língua latina pelas regras da portugueza (Off. De Mathias Pereira da Silva & João Antunes Pedroso, Lisboa, 1721 na primeira impressão com pseudónimo de P. Caetano Maldonado da Gama) aprofundou o estudo da língua clássica no colégio jesuíta de São Francisco Xavier, em Lisboa; D. Rafael Bluteau (1638-1734), também teatino, ao qual devemos o relevante Vocabulario Portuguez e Latino, Aulico, Anatomico, Architectonico, Bellico, Botanico, Brasilico, Comico, Critico, Dogmatico, etc. autorizado com exemplos dos melhores escriptores portuguezes e latinos, e oferecido a el-rey de Portugal D. João V, em 8 vols. (mais 2 volumes de suplemento, 1712-1728) 20, estudou no colégio dos Jesuítas de Clermont; Luis António Verney (1713-1792), no qual se apoiou a reforma didáctica pombalina, estudou filosofia no Colégio Jesuíta de Santo Antão e depois formou-se em Filosofia e artes na Universidade de Évora (também dos Jesuítas). E na nova mentalidade do Conde de Oeiras tiveram não pouca influência como bem se sabe as ideias de Verney: deste «estrangeirado», que foi para Roma em 1736 para se doutorar em Teologia e Jurisprudência, colhendo fora do seu País os novos pensamentos que «iluminavam» toda a Europa. Regressando por um breve período a Portugal, Verney dedicou-se ao ensino e em 1741 foi designado Arcediago de Évora pelo papa Bento XIV Lembertini. A pedido do então rei D. João V, Verney contribuiu amplamente para o processo de Reforma pedagógica em Portugal, aproximando os métodos de ensino ao espírito iluminista do progressismo europeu. Os seus pensamentos, patentes nas cartas que constituem O verdadeiro método de estudar (1746), muito críticos relativamente aos programas jesuíticos, contribuíram para as reformas educativas implantadas pelo Marquês de Pombal. Na primeira carta, em particular (aquela que mais interessa os elementos


linguísticos), ele evidencia a necessidade do estudo da gramática portuguesa como base e ponto de partida para todos os aspectos teóricos e práticos, como regras de sintaxe, léxico, semântica e estilística, avançando a proposta para um novo sistema ortográfico, mais lógico e mais racional que respondesse mais adequadamente à fonética portuguesa e projectando um novo dicionário que separasse as palavras «boas» das «antigas» e plebeias». Será por causa das incompreensões com o próprio Marquês de Pombal (o qual aproveitou abundantemente dos conteúdos de Verney para os tornar parte integrante do seu programa de renovação) que o gramático português vítima por sua vez do poder pombalino sairá da sua terra para ir viver em Itália até à morte, ocorrida em Roma, onde já viviam há alguns anos os Jesuítas por ele severamente criticados. Firme nas suas convicções antijesuíticas, Verney assim escreve em Pisa no dia 17 de Julho de 1765: «Aquele pensar jesuítico enraizado em todas as cabeças, desde a infância, tornou-se numa outra natureza, e são necessários muitos anos, muita leitura e excelente educação para o desenraizar» 21. E o desenraizamento foi o programa sistemático utilizado pelo governo pombalino. Entre 1768 e 1777 a Real Mesa Censória proibiu a publicação de aproximadamente 1500 textos por problemas definidos ortográficos que não cumpriam os requisitos ditados pelo próprio Verney e posteriormente por António José dos Reis Lobato, que com a sua Arte da gramática da língua portuguesa (1770) 22 se distingue por ser o autor aconselhado pela reforma pombalina. Todavia, não é de excluir que atrás desta aparente censura de tipo gramatical que impediu a publicação de tantas obras se escondessem outras razões de tipo político, social e religioso. Não será casual, por exemplo, que as Reflexões sobre a língua portuguesa do frade oratoriano Francisco José Freire (1719-1773), mais conhecido com o pseudónimo de Cândido Lusitano, autor em forte polémica com Verney, pelo menos relativamente às teorias poéticas, tenham ficado inéditas até 1842, quando Joaquim Heliodoro da Cunha

21

VERNEY, Luís António, Cartas italianas, edição por Ana Lúcia Curado e Manuel Curado, Lisboa, Edições Sílabo, 2008, p. 84.

22

LOBATO, António José dos Reis (m. 1804), Arte da grammatica da lingua portugueza, Lisboa, Na Regia Officina Typografica, 1770.

223


23

Lisboa, Typ. Soc. Propagadora dos Conhecimentos Uteis, 1842.

224

Rivara (1809-1859) as veio a publicar em Lisboa 23. Mas de resto já naquela época deviam ser poucas as vozes opostas ao regime que se levantavam num Portugal «finalmente» livre do poder dos Jesuítas, os quais, entretanto, em Itália onde chegaram mais de mil religiosos expulsos da Companhia não tinham nenhum subsídio para enfrentar a difícil sobrevivência, nem muito menos para poder publicar tudo o que teriam desejado editar da sua história de perseguição. Muitos manuscritos, neste sentido, estão ainda inéditos e à espera de que alguém, publicando-os, recupere uma literatura escondida e uma humanidade silenciada pela força.


O significado da expulsão dos jesuítas na educação brasileira

Ana Leitão *

Introdução Existem duas questões que se têm colocado e cuja definição, a priori, é reveladora da orientação das respectivas respostas: o impacto da expulsão dos jesuítas na educação, assim como das reformas pombalinas no ensino. Em que medida fará, pois, sentido encarar de modo distinto uma realidade que só pode ser compreendida como um todo? Por um lado, e estudando a realidade brasileira, teremos, necessariamente, de olhar a experiência educativa de mais de dois séculos por parte das instituições de ensino da Companhia; por outro, as questões que levaram à sua erradicação, assaz manifestadas na legislação que instaura o novo modelo de ensino, as consequências, simultaneamente, da sua ausência e da implantação das aulas régias. Será este o compromisso que assumiremos numa síntese que muito deixará por dizer, correndo, certamente, o risco de querer dizer mais em tão parcas linhas. Assinalar este centenário convoca, a um tempo, a contemplação de momentos de verdadeiro horror na expulsão dos jesuítas e a consideração do carácter inovador da implementação de um sistema de ensino estatal pela primeira vez em toda a Europa. Muito embora seja por demais evidente o predomínio das instituições religiosas ao nível da educação escolar existente, tal não significará, necessariamente, um «predomínio dos fins * Doutoranda de História do Brasil Faculdade de Letras, Universidade de Lisboa.

Brotéria 169 (2009) 225-237

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religiosos sobre os interesses da sociedade civil», como aponta Holanda, fundamentando-se nas palavras de Ribeiro Sanches:

1 HOLANDA, Sérgio Buarque de, História Geral da Civilização Brasileira: I. A Época Colonial, 2. Administração, Economia, Sociedade, São Paulo, Difusão Europeia do Livro, 1960, p. 76.

2 Luís António Verney no colégio de Santo Antão-o-novo, em Lisboa. Ribeiro Sanches, por seu turno, iniciara os seus estudos em Direito em Coimbra. Anos volvidos, insatisfeito, transfere-se para Salamanca.

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Parece que Portugal está hoje não só quase obrigado a fundar uma Escola Militar, mas de preferi-la a todos os estabelecimentos literários que sustenta com tão excessivos gastos. O que se ensina e tem ensinado até agora neles, é para chegar a ser Sacerdote e Jurisconsulto 1.

A postura de Sanches, pela denúncia feita, não correspondera inteiramente à verdade intencionalmente como veremos, mas, ainda assim, vinha conquistando cada vez mais adeptos pela sua radicalidade e pelo modo como, afrontando o sistema de ensino jesuíta, demandava uma ampla reforma que ia muito além da mera mudança em termos de oferta curricular: era preciso extinguir os tradicionais métodos de ensino, erradicar os professores e seus «vícios», destruir obras didácticas, aniquilar a presença excessiva da religião nos destinos da educação. A sua voz, assim como a de Verney, decorrem da sua profunda adesão a uma nova lógica de ensino, mais laica mas não completamente, sublinhe-se mais especializada com particular atenção, nomeadamente, pelas ciências exactas mais conforme às novas demandas do seu tempo. Embora excessivos, sobretudo Sanches, desempenharam um papel fundamental no engendrar das reformas encetadas por Sebastião de Carvalho, com clara influência das experiências educativas inclusivamente em termos de implementação de um sistema de ensino controlado pelo Estado que se vinham tentando um pouco por toda a Europa. Não obstante, como teremos ocasião de aprofundar adiante, as perspectivas destes estrangeirados que, de resto, receberam formação em instituições ligadas à Companhia 2, como é sabido tiveram de tal modo eco que ainda hoje persiste a ideia, particularmente desenvolvida pelos historiadores de novecentos, de que a formação jesuíta era sinónimo, por aqueles tempos, de uma educação obscura. Falar da educação no Brasil colonial, por seu turno, implica ainda considerar a existência de formas de ensino


paralelo: as que estavam ao alcance de algumas bolsas pelo recurso a mestres particulares, assim como a educação que, a par do catecismo, se proporcionava às populações indígenas aculturadas.

Acção educativa da Companhia de Jesus no Brasil A Companhia de Jesus, particularmente vocacionada para a acção e para o contacto directo com as povoações, assume como principal objectivo a expansão da fé cristã a outras gentes, com especial destaque para os territórios recém «descobertos». Tal objectivo acaba por ir ao encontro do projecto expansionista da Coroa Portuguesa que acolhe os Inacianos de braços abertos: estamos perante uma aliança estratégica entre a expansão da fé e a expansão de uma língua e de uma cultura, proporcionando ambas um domínio, expansão ou controlo territorial. Não obstante, volvidos cerca de dois séculos, os Jesuítas são expropriados e expulsos por ordem do Marquês de Pombal, cuja acção, no plano das letras, era tida como «deformativa», perniciosa e desajustada. Mas até que ponto esta caracterização corresponderia à verdade? Procuremos perceber, antes de mais, a acção educativa e doutrinária das casas da Companhia de Jesus no Brasil. A instalação das suas instituições nesta colónia acompanhava as demandas verificadas nas capitanias e principiais comarcas. A distribuição dos colégios fizera-se do seguinte modo 3: Colégio de S. António, em Belém do Pará (Pará), Colégio da Luz, em S. Luís do Maranhão (Maranhão), Colégio-seminário de S. Gonçalo (Paraíba), Colégio de Olinda (Pernambuco), Colégio do Recife (Pernambuco), Colégio de Salvador (Bahia), Casa-colégio de Ilhéus (Bahia), Casa-colégio de Porto Seguro (Bahia), Colégio de Santiago (Espírito Santo), Colégio do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro), Colégio de S. Paulo (São Paulo), Colégio-seminário de Paranaguá (Paraná), Colégio do desterro (Santa Catarina) e Colégio da Colónia do Sacramento (Rio da Prata). Nas restantes capitanias (algumas das quais anexadas

3 Tivemos em consideração os dados reunidos por Serafim Leite na sua Suma Histórica da Companhia de Jesus no Brasil (Assistência de Portugal): 1549-1760, Lisboa, Junta de Investigações do Ultramar, 1965, pp. 253-257.

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ao governo de outras): Hospício-seminário de Fortaleza e Aquirás (Ceará), Seminário do Rio Parnaíba (Piauí), Residência no Seminário de Mariana (Minas Gerais). No Rio Grande do Norte e no Rio Grande do Sul, de salientar a existência apenas de missões indígenas, assim como relativamente a Alagoas, Goiás, Mato Grosso e Sergipe, onde se incluía ainda algumas fazendas. Existiam, feitas as contas, catorze colégios distribuídos um pouco por todo o território brasileiro, ocupando posições estratégicas e respondendo às necessidades locais de formação de missionários, professores e das comunidades locais. Importará, seguidamente, ponderar sobre o projecto curricular oferecido, grosso modo, por estas instituições. Como sabemos, a prática lectiva, a organização dos estudos e o funcionamento das instituições educativas da Companhia achava-se regulada primeiramente pelas Constituições, ainda ao tempo de Inácio de Loyola, cujo texto vem a ser amplamente aprofundado com a Ratio Studiorum, surgida já nas vésperas do século XVII. Em geral, a acção educativa dos Jesuítas associa-se comummente a um ensino do tipo «magister dixit» se bem que, tanto no caso do Brasil como em outros territórios ultramarinos, se assiste a um modelo um pouco distinto do que era praticado pela Companhia nos colégios europeus. Percebendo que para atingirem o seu objectivo máximo expandir a fé cristã e pugnar contra a crescente ameaça protestante havia que actuar de modos diversos aos estabelecidos, os jesuítas são sensíveis aos condicionalismos, por demais evidentes, da acção missionária entre ameríndios, da pressão imposta pelos colonos contra a educação dos escravos, da ausência de recursos materiais suficientes para a prática lectiva. Como bons observadores, os jesuítas souberam tirar proveito do encanto e veneração que os ameríndios nutriam pela música, pela dança, pelo canto, pelo teatro, enfim, pelas artes em geral. Importa ainda recordar que, sendo estes povos ágrafos, a alfabetização não poderia ser imposta através de modelos com marcas repressivas como se verificava na Europa. 228


Tal não significa, porém, que não se recorresse a punições e castigos. De qualquer modo, é de facto no ensino das primeiras letras que se regista a adopção de práticas que visavam aliciar e tornar agradável a escolarização. Se é certo que, ao nível do ensino médio, a primazia era dada às letras, Filosofia/Artes e Teologia prática, de resto, extensível à maioria dos colégios da Companhia existentes por todo o mundo não é menos verdade que se promovia igualmente formação técnica e na área das ciências exactas, nomeadamente de Matemática, Astronomia, Náutica e Mecânica. O único colégio português que concentrava a formação nestas especialidades, na conhecida Aula da Esfera, era o de Santo Antão-o-Novo, em Lisboa. Relativamente ao Brasil, viria a ser criada a Aula de Matemática no colégio da Bahia apenas em 1757 4.

O período das reformas: a (in)eficácia de um projecto? Aludir ao impacto do encerramento das casas da Companhia no Brasil não significa olhar simplesmente a política de Sebastião de Carvalho. Na verdade, teremos de ultrapassar a constante tendência de encarar as aulas régias como única alternativa. Em certa medida, ainda está por fazer uma caracterização da verdadeira dimensão da oferta escolar comparativamente à do sistema precedente, englobando o público e o privado. A este nível, deveremos questionar-nos se, pela ausência dos inacianos, se terá desencadeado uma crescente oferta/recurso em relação ao ensino doméstico e/ou particular (quer tal implicasse a contratação de mestres, ou simplesmente envolvesse os próprios familiares na educação dos infantes). Sabe-se que, já ao tempo da Direcção dos Estudos, persistiam os estudos leccionados por mestres sem licença para o efeito. Além disso, não poderemos olvidar o papel das outras ordens que subsistiram no terreno, pelo que é necessária uma cuidada análise do desenvolvimento ou expansão da rede escolar, nomeadamente de franciscanos, beneditinos e oratorianos, paralelamente ao sistema de aulas régias. Ter-se-ia

4

VILLALTA, Luís, «A Educação na Colônia e os Jesuítas: discutindo alguns mitos», p. 2. (in http://www.fafich. ufmg.br/pae/apoio/aeducacaonacoloniaeosjesuitasdiscutindoalgunsmitos.pdf)

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registado uma maior procura das aulas leccionadas em conventos e mosteiros? Até que ponto constituiriam uma alternativa em termos curriculares? Questionamo-nos, igualmente, pelo significado que a educação, daí por diante, passaria a ter no Brasil. Pela qualidade do ensino prestado nas aulas avulsas, com um deficiente controlo por parte das autoridades delegadas a nível local/regional, não poderemos ser indiferentes à degradação do papel da escola, assim como da figura do professor por aqueles tempos. Não foram poucos os casos em que a falta de formação dos mestres encarregues de certas disciplinas e o mais completo desconhecimento pelas implicações da relação pedagógica resultaram no absentismo, no abandono escolar, em reclamações de comunidades inteiras dirigidas ao Rei e, em casos extremos, no afastamento compulsivo dos mestres sobretudo pela sua conduta imoral e excessiva falta de rigor. Ainda que tenhamos dúvidas quanto à real repercussão das reformas educativas pombalinas no Brasil, é bastante evidente o esforço do Estado em prol do controlo do sistema educativo e da difusão da língua portuguesa, ou pelo menos a sua ambição em superar o sistema pedagógico da Companhia de Jesus. Uma vez interrompidos os estudos nas casas e colégios da Companhia, a situação da educação sofreria, a partir daí, um enorme revés. Mas ainda antes se vinha esboçando a mudança ambicionada:

5 «A reforma pombalina dos estudos menores em Portugal e no Brasil», in ANDRADE, António Alberto Banha de, Contributos para a História da Mentalidade Pedagógica Portuguesa, Lisboa, INCM, 1982, p. 596.

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A primeira providência respeitante ao novo rumo dos estudos data, afinal, de 17 de Agosto de 1758, antes, pois, da lei da expulsão dos Jesuítas (3 de Setembro de 1759), e destina-se ao Brasil 5.

Almejando-se neste documento o afastamento dos jesuítas do Maranhão e Pará, aprovava-se o Directório dos Índios, da autoria do irmão de Sebastião de Carvalho e Melo, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, onde se impunha, nomeadamente, a aprendizagem da língua portuguesa, em detrimento das línguas nativas, cujo uso seria, daí por diante, manifestamente proibido. Já no período de vigência da Direcção Geral


dos Estudos Menores, são enviadas Instruções para o Brasil, de cuja expedição é encarregue o Director Tomás de Almeida. Em 1760, o Principal Almeida remete estas orientações ao 8.º Vice-rei, 1.º Marquês do Lavradio, D. António de Almeida Soares Portugal, com a particularidade de ser seu irmão, filho primogénito da casa de Avintes. O alvará que viria instaurar o novo sistema de ensino, com extinção do precedente, surgiria a 28 de Julho de 1759, em decorrência do qual, como sublinha Pedro Calmon 6, se achavam proscritos os métodos ditos «tradicionais» da Companhia de Jesus, com particular destaque para o ensino da Latinidade substitui-se a Arte do P.e Manuel Álvares pela gramática do oratoriano P.e António Pereira de Figueiredo e da Filosofia. Respondia-se, assim, afirmativamente ao repto lançado por Ribeiro Sanches e Verney, na demanda de renovação da educação em Portugal e suas possessões, contra o que defendiam ser uma ordem cultural há muito ultrapassada. Se atendermos à legislação publicada ao tempo de Pombal, não podemos deixar de notar o aparecimento de concursos de professores, a primeira inspecção escolar (ainda inoperacional, em muitos casos), a organização cuidada dos planos de estudos e a apresentação dos manuais escolares a serem adoptados nas diversas matérias, propondo um modelo educativo que se pretendia uniforme em toda a rede escolar, desde a educação elementar à superior. No tocante à supervisão pedagógica, sublinhe-se, não era um facto inteiramente novo. Uma prova de que mesmo o ensino das primeiras letras exercido por leigos era inspeccionado pela Igreja encontra-se nas Constituições sinodais de Viseu: Mandamos que em todos os lugares, em que os visitadores acharem mestres, que ensinem a ler, e a escrever, ou latim, ou alguma outra ciência em escola pública, tomem informação de suas vidas, e costumes, e ciência conforme o sagrado Concílio Tridentino 7.

No caso de os mestres não incluírem o ensino da Doutrina Cristã no currículo, sujeitavam-se a ser admoestados, punidos e, em casos mais graves, a lhes ser revogada a licença para

6

CALMON, Pedro, História do Brasil: Séc. XVIII / Séc. XIX, vol. IV, Rio de Janeiro, Livr. José Olympo, 1959, p. 1157.

7

ADÃO, Áurea, Estado Absoluto e Ensino das Primeiras Letras: As Escolas Régias (1772-1794), [col. Textos de educação], Lisboa, Gulbenkian, 1997, p. 19.

231


8

Ibidem.

9

Ibidem, p. 25.

10 CARVALHO, Rómulo de, História do Ensino em Portugal desde a Fundação da Nacionalidade até o fim do regime de Salazar-Caetano, 3.ª ed., Lisboa, Fund. Calouste Gulbenkian, 2001, p. 453.

11

Ibidem, p. 456.

12

Cf. Nova escola de meninos, na qual se propõem um methodo facil para ensinar a lêr, escrever, e contar, com huma breve direcção para a educação dos meninos. [...], Coimbra, Real Officina da Universidade, 1784.

232

ensinarem 8. O visitador, para além de inspeccionar os conteúdos ministrados pelos docentes, estava ainda encarregue de averiguar a apresentação, linguagem, ocupação dos tempos de estudo e frequência dos sacramentos por parte dos estudantes. Ao tempo em que a Companhia de Jesus detinha o monopólio do ensino, a direcção dos colégios assumida pelo reitor, pelo «prefeito de estudos» e pelo «prefeito de disciplina» encarregava-se de vigiar de perto «o ensino, exames e disciplina, assim como o comportamento dos estudantes» 9. Para além deste controlo, cada colégio estava ainda sujeito a uma inspecção anual realizada por um provincial, o qual não só inquiria cada professor, como estaria atento ao contexto educativo envolvente. Posteriormente, em 1771, a Real Mesa Censória passa a estar encarregue da inspecção de «toda a Administração, e Direcção dos Estudos das Escolas menores destes Reinos e seus Domínios» 10, devendo-se à sua análise do estado do ensino uma consequente tentativa de implantação de uma eficaz rede de escolas públicas. Para tal, e visto ser necessário dispor de quase 900 mestres de ler e escrever pelo continente, ilhas e ultramar, o Estado viu-se obrigado a abrir um concurso público. Os candidatos seriam submetidos a exames que, por via da carência de professores, tenderam gradualmente a uma cada vez maior «benignidade». Segundo testemunho de Bento José de Sousa Farinha, contemporâneo de Pombal, acudiram a este apelo indivíduos das mais diversas áreas, motivados pela garantia do pagamento de um salário: «barbeiros, sapateiros, taberneiros, alcaides, escrivães que, ou juntamente com seus ofícios, ou deixados eles, se fizeram Professores, e Mestres» 11. Mediante tal quadro, é fácil depreender que seriam poucos aqueles que, tal como denuncia o padre Manuel Dias de Souza, estariam a par das técnicas de instrução nas primeiras letras, tornando a aprendizagem do Português uma tarefa árdua para os alunos 12 o que justifica a crescente contestação do seu papel enquanto professores por parte das populações. Quanto às orientações dadas aos mestres na colónia, estas não


diferiam muito das dos jesuítas, a não ser pelo facto de lhes ser interdito qualquer tipo de tolerância face às culturas e línguas indígenas. Integrados no funcionalismo público, os professores tinham por missão obedecer às disposições do Estado e impor a alfabetização da língua portuguesa. Ao nível do ensino elementar, na primeira fase das reformas educativas pouco se inova em termos de recursos materiais, uma vez que se opta pelo estudo da língua através das cartilhas, numa simbiose praticada desde há séculos entre escolarização e catequização, tendo sido particularmente popular a cartilha (jesuíta) do Mestre Inácio. Isto nota-se, inclusivamente, no ensino ministrado nas escolas indígenas de ler e escrever, onde se propunha pelo menos no caso de Pernambuco e capitanias anexas uma adaptação do catecismo do bispo de Montpellier. Ainda assim, nota Banha de Andrade existir uma aproximação desta última, de que encontramos exemplares manuscritos no Arquivo Histórico Ultramarino 13, às opções curriculares da Escola dos Oratorianos, onde se fomentava a instrução nos princípios elementares da gramática portuguesa 14. Como sabemos, a rede escolar dos jesuítas aventurou-se num amplo território geográfico, na maior parte do qual se achavam diversas missões junto dos índios segundo Serafim Leite, chegariam a perto de 400 15. Com a sua expulsão, tais missões foram abandonadas, muitas saqueadas e inclusivamente dominadas por colonos brancos (que também procuraram dominar os índios aldeados). Neste quadro, facilmente poderemos prever que muitos índios, habituados à convivência cordial e pacífica com os missionários, achando-se agora à mercê dos caprichos dos colonos, terão optado por se refugiar no interior da selva. Outros, não partilhando de tal sorte, não terão resistido, quer pela natureza do trabalho a que eram forçados, quer pelas doenças a que foram expostos. Em termos educativos, obviamente, esta transição não terá decorrido da melhor forma. O número de alunos ameríndios diminuiu substancialmente, os edifícios escolares, quando os havia, necessitavam de urgentes remodelações, pois na

13

Sob o título de Breve instrucçam para ensignar a Doutrina Christãa, ler e escrever aos Meninos e, ao mesmo tempo, os princípios da Lingoa Portugueza e sua Orthografia.

14

«A reforma pombalina dos estudos menores em Portugal e no Brasil», in ANDRADE, António Alberto Banha de, op. cit., p. 598.

15

LEITE, Serafim, Suma Histórica da Companhia de Jesus no Brasil (Assistência de Portugal): 1549-1760, Lisboa, Junta de Investigações do Ultramar, 1965. Vide Idem, História da Companhia de Jesus no Brasil, Tomo X Índice Geral, Rio de Janeiro, Instituto Nacional do Livro, 1950, pp. 8-15.

233


16

ANDRADE, António Banha de, A Reforma Pombalina dos Estudos Secundários no Brasil, Universidade de São Paulo / Saraiva, São Paulo, 1978, p. 5.

17

Ibidem, p. 156.

18

Ibidem, pp. 9-10.

19

Ibidem, p. 10.

234

maior parte dos casos tratavam-se de construções seculares erigidas pelos missionários expulsos. O modo como se perspectiva o ensino junto destes povos altera-se radicalmente: a finalidade não passará tanto pela formação na fé católica, mas sobretudo pela transmissão de ideais moralizantes de modo a tornar os nativos pessoas civilizadas, ou melhor, conformes aos parâmetros de um modelo de civilização iluminada e à própria cultura portuguesa aí transplantada. Assim, numa primeira fase, o ensino junto dos índios cinge-se «à instrução elementar de ler e escrever, tomando-se no Norte e Nordeste a iniciativa de elaborar textos básicos de orientação, como o Diretório e a Cartilha-catecismo, a partir de modelos franceses» 16. Uma vez mais, tal como no tempo dos jesuítas, este tipo de obras destinar-se-iam a ser consultadas pelos mestres, e não a serem directamente usadas pelos alunos nas aulas. No Estatuto que hão de observar os mestres das escolas dos meninos nesta capitania de S. Paulo, datado de 1768, o governador e capitão-general Thomas Pinto da Silva estipula «que todos os Mestres sejão obrigados a ensinar pelo livro do Andrade» 17. Trata-se, obviamente, da Nova Escola para Aprender a ler, escrever e contar de Manuel de Andrade de Figueiredo, um autor que para além de ser natural da capitania do Espírito Santo, teve experiência como mestre de primeiras letras em Lisboa. Assiste-se então, aquando da transição das aldeias indígenas (não todas, mas as mais significativas em termos económicos e demográficos) em vilas, à criação de «duas escolas públicas em cada povoação uma para rapazes, outra para meninas, nas quais se devia ensinar a Doutrina Cristã [única e exclusivamente em português], Ler e Contar», se bem que, na ausência de «Mestras para meninas, estas iriam às escolas dos rapazes» 18. Com a separação dos alunos por sexos, as matérias também iriam diferir: segundo Banha de Andrade, no caso do ensino a meninas índias, a aprendizagem da matemática seria substituída «pelo ensino de fiar, fazer renda, costura e todos os mais ministerios proprios daquelle sexo » 19.


Quanto a materiais, mais uma vez assiste-se à falta de papel devido a condicionalismos vários, entre os quais a precaridade financeira para implementar um sistema num território tão vasto, muito embora o ensino fosse gratuito apenas para os órfãos e alunos com graves carências económicas. Nem mesmo a imposição do pagamento do «subsídio literário» dava para sustentar os mestres de escola. Imagine-se como os índios com as suas parcas posses poderiam contribuir, achando-se, como se poderá prever, impedidos de aceder facilmente à instrução (mesmo a elementar).

Conclusão Em certa medida, e concordando com Rómulo de Carvalho, as reformas propostas pelo ministro de D. José I afiguram-se como uma tentativa de substituição da metodologia pedagógica precedente, não sendo as medidas apontadas inteiramente inovadoras. Ainda que a acção pedagógica da Companhia de Jesus tenha sido posta em causa, constatamos quão determinante foi o seu papel na divulgação de uma religião, de uma língua e de uma cultura estranhas aos povos com que estabeleceram relações nos diversos territórios ultramarinos. Uma vez expulsos, deixaram atrás de si dois séculos de duros trabalhos e uma gigantesca obra que, a custo, Sebastião Carvalho poderia alguma vez ombrear. Não deixamos, contudo, de nos questionar: até que ponto a expulsão dos jesuítas constituiu um primeiro marco das reformas educativas no período da ilustração em Portugal? Considerar já tal unicamente como uma medida com vista à implementação de um novo modelo revela-se, se não exagerado, pelo menos limitador para a devida compreensão do fenómeno afinal, nem os jesuítas permaneciam no obscurantismo, nem Pombal se revelara, na prática, um insigne reformador não menosprezando o crédito das suas propostas 20. Ainda assim, não restam dúvidas de que a partir do encerramento dos colégios e da proibição do recurso aos seus métodos e recursos pedagógicos, a educação escolar formal passaria a conhecer uma nova era.

20

Cf., a este nível, VILLALTA, Luís, «A Educação na Colônia e os Jesuítas: discutindo alguns mitos» (disponível in http://www.fafich.ufmg.br/ pae/apoio/aeducacaonaco loniaeosjesuitasdiscutin doalgunsmitos.pdf)

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Ilustração 1 Exemplo de exercício de caligrafia na Nova Escola para Aprender a ler, escrever e contar de Manuel de Andrade de Figueiredo [BN S.A. 5071 V.]

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O espaço jesuítico em Coimbra em torno da expulsão e depois

Maria de Lurdes Craveiro *

O ano de 1759 revelar-se-ia um marco decisivo em Portugal,

não apenas para a Companhia de Jesus mas também para uma dinâmica que, a breve prazo, se haveria de implementar em Coimbra. Com efeito, o amplo complexo jesuítico que, a partir de 1547 e sob os planos iniciais do arquitecto Diogo de Castilho, transformou a plataforma nas proximidades da Universidade e do Paço Episcopal em pólo de intensa dominação alternativa esgotava-se então para dar lugar a outro programa político e educativo. Compreender a extensão da Reforma Pombalina para a Universidade de Coimbra bem como a sua projecção nos circuitos internacionais de poder e saber implica, assim, uma ponderação sobre a real importância assumida pela milícia de Santo Inácio ao longo de cerca de dois séculos. Não foi ao acaso que o Marquês de Pombal elegeu a Companhia como principal inimigo a abater como não é fortuita a ocupação dos seus espaços em Coimbra, com os principais equipamentos lectivos que, a partir de 1772, haveriam de ditar a fortuna crítica da Universidade renovada. Em Coimbra, e em consonância de procedimentos com outros circuitos jesuíticos, o formidável complexo que cresce na parte alta da cidade, desactivando para sempre uma implantação inicial (1555-1565) sobre o primitivo Colégio das Artes, traduz um percurso brilhante que concilia erudição e capacidade de intervenção política. Chegados à cidade em 1542, os primeiros jesuítas, liderados pelo enérgico Simão Rodrigues,

* Docente no Instituto de História de Arte da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Brotéria 169 (2009) 239-253

239


1 A junção de todas as faculdades no paço dar-se-ia apenas em 1544: CRAVEIRO, Maria de Lurdes, O Renascimento em Coimbra. Modelos e programas arquitectónicos, dissertação de Doutoramento polic., Coimbra, FLUC, 2002, pp. 273-283; ROSSA, Walter, Divercidade. Urbanografia do espaço de Coimbra até ao estabelecimento definitivo da Universidade, [dissertação de Doutoramento policopiada], Coimbra, FCTUC, 2001, pp. 762-830. 2

CRAVEIRO, Maria de Lurdes, A Arquitectura «ao Romano», Pedroso, Fubu Ed., 2009, pp. 63-73.

3 MARTINS, Fausto Sanches, A arquitectura dos primeiros colégios jesuítas de Portugal: 1542-1759. Cronologia. Artistas. Espaços, [dissertação de Doutoramento policopiada], vol. I, Porto, FLUP, 1994, p. 29.

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tiveram acolhimento no mosteiro de Santa Cruz e rapidamente criaram as condições para a ocupação do Colégio das Artes (a funcionar desde 1548). A experiência humanista implementada aqui por André de Gouveia e arrebatada em 1555 pela Companhia de Jesus deixaria, decorridos 10 escassos anos, o espaço vago para a Inquisição. De facto, os constrangimentos desta área apertada entre o mosteiro crúzio e o colégio cisterciense do Espírito Santo depressa levaram à reivindicação de local adequado à montagem da complexidade do projecto jesuítico. Até aos finais do século XVI sucederam-se os projectos em contínua adaptação para a nova edificação, em intensa cooperação de esforços com a estrutura inaciana aos mais altos níveis. Em 1547 estavam então criadas as condições para a materialização de um projecto sucessivamente reconfigurado e que só seria, no essencial, terminado pelos meados do século XVII. Não subsiste memória dos planos iniciais de Diogo de Castilho como se desconhece a substância de uma estratégia construtiva que contou também com os apoios da estrutura camarária, da Universidade e do poder régio. Desactivado o projecto régio da instalação de um pólo universitário nessa zona, na tentativa de libertação do paço dos Estudos aí instalados desde 1537 1, os jesuítas foram conquistando um espaço cada vez mais alargado ao mesmo tempo que o vizinho Colégio de S. Jerónimo o ia perdendo. Em sintonia com os novos tempos, a segunda metade do século XVI expressará a vitalidade das propostas de Santo Inácio à medida que se vai diluindo a energia protegida dos frades jerónimos, agora sem espaço cultural adequado à devotio moderna contida no sentido humanista que tinha dado corpo aos reinados de D. Manuel e D. João III 2. A 17 de Junho do preciso ano de 1547 estabeleciam-se os limites da cerca que começará detrás do muro, que vem da Porta Nova, onde ha de ser um cunhal do dicto collegio, abaixo das casas de João de Sá, conego, e irá até o caminho que vem do Corpo de Deus, e vae para a egreja de S. Martinho, que está fora do muro, e seguirá o caminho até que venha defronte da outra cerca, que o dicto collegio tem sobre o muro, a qual vai entestar com a ermida de S. Sebastião 3.


O complexo edificado que passará à Reforma Pombalina da Universidade pode avaliar-se pela conhecida gravura romana de 1732. Com grande nitidez, nela se cristalizam a igreja, com os equipamentos anexos, os colégios de Jesus e das Artes (em demarcação regulada mas em articulação directa) e a zona das cozinhas e do refeitório. Nas convulsões que se seguiram a 1772 foram, no essencial, respeitadas as estratégias planimétricas do vasto quadrilátero que englobava a igreja e o Colégio de Jesus como a definição do Colégio das Artes. Apenas a construção do Laboratório Químico haveria de imprimir outro sentido de regularização à área das cozinhas. Os planos pombalinos para a ocupação do complexo jesuítico antecederam o ano de 1772. O acto político que revestiu a expulsão salvaguardava a possibilidade de reconfiguração das estratégias seguidas e impedia, ao mesmo tempo, o regresso dos padres da Companhia a um espaço agora esvaziado da missão religiosa. Nos circuitos anteriormente dominados pelos inacianos, apenas a igreja, com as dependências anexas e a frente da fachada sul para acolher o Cabido da nova Sé, mantiveram, a partir de 1772, a ligação à esfera do sagrado que nobilitava também a envolvência direccionada para os vários saberes universitários. 1772 ditou, assim, a visibilidade de redefinição de um programa pedagógico e religioso que se estendeu a uma outra concepção urbana destinada a exprimir a tutela qualificada do Estado. As funções catedralícias eram então desactivadas da velha igreja que, durante séculos, tinha assegurado a condução da diocese e foram conduzidas para a igreja jesuítica, onde haveriam de permanecer até hoje. À velha Sé caberia tanto o acolhimento temporário da Misericórdia e da Ordem de S. Francisco como o assumir do estatuto de igreja paroquial; no piso superior do claustro alojava-se outra peça fundamental da máquina de propaganda, a Imprensa da Universidade. No dia 21 de Outubro de 1772, a faustosa procissão formada entre a desactivada Sé e a igreja jesuítica integrava as forças mais representativas da cidade, numa demonstração de força justificada por imperativos de saber e de Razão. Incor241


4 Da Junta de Providência Literária, presidida pelo Marquês de Pombal, faziam parte o cardeal da Cunha, frei Manuel do Cenáculo, D. Francisco de Lemos, João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho, José Ricalde Pereira de Castro, Francisco António Marques Geraldes, Manuel Pereira da Silva e José Seabra da Silva: RODRIGUES, Manuel Augusto, A Universidade de Coimbra e os seus Reitores. Para uma história da Instituição, Coimbra, Arquivo da Universidade de Coimbra, 1990, p. 151; ARAÚJO, Ana Cristina, «Dirigismo cultural e formação das elites no Pombalismo», O Marquês de Pombal e a Universidade, Coimbra, Imp. da Universidade, 2000, p. 33. 5

Ibidem, p. 19.

242

porando o clero da cidade, o corpo universitário, os representantes da nobreza e as forças do exército, com o Reformador-Reitor, D. Francisco de Lemos, sob o palio transportando o Santíssimo, o cortejo que chegou à igreja jesuítica dava então por encerrado um capítulo de séculos e iniciava um outro em articulação mais directa (e física) com a Universidade. Com a alteração imposta, transitava também para a Sé Nova o espólio categorizado que deixou o velho edifício despido de paramentos, alfaias litúrgicas, relíquias, esculturas, pinturas, a pia baptismal, os sinos da torre, o relógio, mobiliário, o órgão, o cadeiral Em sintonia com os tempos, o processo de culpabilização dos jesuítas no alegado estado calamitoso do Ensino legitimava todo um procedimento reformista que encontrava no Reformador-Reitor o seu mais zeloso funcionário. A redacção do Compêndio Histórico do Estado da Universidade de Coimbra (1771) implicou a participação empenhada da Junta de Providência Literária e não escondeu os grandes objectivos em curso. Criteriosa e diligentemente, aqui ficaram dissecados os problemas do programa pedagógico jesuítico, bem como a sua inadequação a um futuro que se pretendia iluminado pela Razão e pela ciência experimental. Conduzida pela vontade de clarificação das «faltas» jesuíticas, a inteligência portuguesa ao serviço do dirigismo pombalino (e na qual se inscrevem nomes como frei Manuel do Cenáculo ou o Dr. João Pereira Ramos de Azeredo Coutinho 4) não se poupou a esforços no sentido de inviabilizar o protagonismo da Companhia de Jesus ou de colocar a «salvação» das ciências na protecção da política esclarecida de Pombal. Já a criação, em 1761, do Real Colégio dos Nobres se tinha constituído em poderoso ensaio na angariação de novas elites de conhecimento, destinadas ao preenchimento qualificado dos quadros administrativos do Estado e agora desligadas da tutela jesuítica; simultaneamente, a Real Mesa Censória garantia a vigilância sobre o corpo académico e assegurava a dependência da Educação aos superiores interesses do Estado 5.


Em Coimbra, as críticas reformistas às práticas parenéticas de sentido aristotélico que mantinham a vigência dos filósofos «malditos», repetidamente denunciadas pela Junta que se constituiu para o efeito, levariam também à reformulação do corpo docente universitário, à constituição das duas novas Faculdades de Matemática e Filosofia (que se juntavam às Faculdades de Teologia, Leis, Medicina e Cânones) e, em suma, à projecção em 1772 dos novos Estatutos para a Universidade (contrariando as estratégias definidas nos antigos de 1653) que marcariam uma outra orientação, agora com forte visibilidade pragmática e experimental. Mas, na realidade, os propósitos pombalinos em direcção à consagração do ideário iluminista nos recintos do saber não deixavam de ocultar um trajecto jesuítico brilhante no capítulo científico, que só não tinha ido mais longe pelas sucessivas interferências (internas e externas à Companhia) nos programas pedagógicos desenvolvidos pelos Padres 6. Progresso, ciência e razão, as palavras de ordem constantes de uma teoria que se quer actualizada e interventiva no século das Luzes, são categorias operativas no âmbito da generalidade dos colégios jesuíticos e atingem a conhecida carga de notoriedade, tanto no Colégio das Artes em Coimbra como na Universidade de Évora ou na Aula da Esfera instalada no Colégio de Santo Antão em Lisboa 7. As propostas avançadas por Copérnico, Kepler, Galileu, Gassendi, Descartes ou Isaac Newton eram matéria enaltecida e discutida nos recintos escolares da Companhia, em oposição às directrizes estabelecidas pelo modelo escolástico, enquanto que a captação de intelectuais e professores estrangeiros (em esquemas de intensa mobilidade) dinamizava uma prática pedagógica afastada, afinal, dos repudiados circuitos peripatéticos. Ao longo do século XVIII, não faltariam também os exemplos, saídos das fileiras da Companhia, tradutores do novo espírito científico que, tal como o faria Luís António Verney, colocavam a razão e a experiência como os fundamentos da verdade e manifestavam um alinhamento explícito com os grandes avanços científicos nos campos da Astronomia, da Medicina, da Matemática ou da Física. E não foi, porventura, por acaso que o rei D. João V

6 MARTINS, Décio Ruivo, «As ciências físico-matemáticas em Portugal e a Reforma Pombalina», in O Marquês de Pombal e a Universidade, Coimbra, Imp. da Universidade, 2000, pp. 194-198.

7 LEITÃO, Henrique, A Ciência na «Aula da Esfera» no colégio de Santo Antão 1590-1759, Lisboa, 2007; AA.VV., Sphaera Mundi: A Ciência na Aula da Esfera. Manuscritos científicos do colégio de Santo Antão nas colecções da BNP, Catálogo de Exposição, Lisboa, Biblioteca Nacional de Portugal, 2008.

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recrutou o jesuíta Diogo Soares para integrar a equipa formada com a participação italiana e cuja missão passou, entre 1730 e 1748, pelo levantamento das cartas geográficas no território brasileiro e pela marcação dos valores da longitude. Os resultados dessa aventura, conhecida como a Expedição Geográfica dos Padres Matemáticos, teriam particular importância na consumação posterior da Demarcação dos Limites nos Tratados de Madrid (1750) e Santo Ildefonso (1777). Por outro lado, a ruptura tradicionalmente estabelecida por uma historiografia essencialmente preocupada com a clarificação dos efeitos da Reforma Pombalina em Coimbra estende-se às formulações respeitantes aos espaços físicos e ao sentido ideológico da «nova» estrutura arquitectónica destinada a acolher os saberes. Assim, clareza, racionalidade e equilíbrio formal davam agora sentido ao modelo neoclássico que, intransigentemente, deveria formatar a matriz universitária. Negligenciando sinais como, ainda na primeira metade do século XVIII, a aposta na definição neoclássica da Via Latina ou as ofertas de um plano de horto botânico e de um microscópio com que o médico português Jacob de Castro Sarmento (a partir de Londres) dotou a Universidade em 1731, privilegiou-se uma leitura de contrastes, antes e após 1772, assente, na realidade, num patamar bem mais complexo. De facto, à Universidade pré-pombalina eram tão familiares os desígnios da cultura neoclássica como as intenções de modernização por via de uma erudição actualizada. Pela mesma ordem de razões, os esforços conciliados do diplomata D. Luís da Cunha em apetrechar a Livraria da Universidade (Biblioteca Joanina), na década de 30, dos textos científicos mais actualizados denuncia a presença dos «manuais que a Junta de Providência Literária adoptou para as Faculdades reformadas em 1772» achando-se

8 ARAÚJO, Ana Cristina, op. cit., p. 32.

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na sua grande maioria, há muito arrumados nas estantes de vistosa chinoiserie que ornavam a majestática e actualizada livraria pública do Paço das Escolas. Não admira portanto que o corpo de conselheiros do Marquês de Pombal para as reformas do ensino tenha sido maioritariamente constituído por homens de formação académica, herdeiros espúrios da escola que criticavam 8.


A gigantesca empresa que o dirigismo pombalino assumiu como relevante matéria de Estado e se propôs levar a cabo em Coimbra passava, assim, por várias frentes e com garantias de sucesso estabelecidas pela possibilidade de aproveitamento da imensa mole edificada e disponível com a saída dos jesuítas. Acompanhando a reforma dos Estudos, montou-se então a complexa engrenagem para a reforma dos edifícios com uma definição que, no essencial, se haveria de manter até hoje. Agindo em paralelo com a intensa campanha de difamação que recaiu sobre os Padres inacianos, as sucessivas provisões régias de 1772 davam conta dos novos planos para a Universidade reformada e desencadeavam um processo construtivo de amplas repercussões. O Gabinete das Obras, rapidamente apetrechado com os recursos técnicos e humanos indispensáveis à prossecução das muitas dezenas de projectos a executar, foi liderado pelo tenente-coronel William Elsden, a figura mais proeminente deste amplo processo construtivo. Na cadeia de relações institucionais de poder, o cume da pirâmide identifica-se com o Marquês de Pombal que encontra no Reformador-Reitor, D. Francisco de Lemos, o seu mais fiel aliado a quem, por sua vez, presta contas o director do Gabinete das Obras. A colaboração dos oficiais do exército na reconstrução da Universidade pombalina justifica-se a partir de uma longa tradição que concilia as tácticas da guerra com uma formação matemática e sólida disciplina militar. Na Aula de Fortificação e Arquitectura Militar revigoravam-se, desde 1647, os corpos militares nos domínios da aritmética, da geometria, da astronomia, da geografia ou da arquitectura, e, nas lições do Engenheiro Português (1728-1729) de Manuel de Azevedo Fortes 9, encontravam-se os ingredientes capazes da modernização dos exércitos que os levariam a tão reconhecido patamar também nos territórios ultramarinos. Não é, assim, circunstância fortuita que Elsden, inglês e com prática no desenho de arquitectura e cartografia militar, se tenha rodeado em Coimbra de um corpo de oficiais (Isidoro Paulo Pereira e Joaquim de Oliveira capitães; Manuel de Sousa Ramos, Teodoro Marques Pereira

9 Manuel de Azevedo Fortes identificou a figura do Engenheiro como, «hum official Militar prompto para todas as funcçõens da guerra, ou seja ataque e defença das Praças, obras de fortificação, alojamentos, ou intrincheiramentos dos exercitos, para os aproches, para os ataques geraes ou particulares», devendo dominar os imprescindíveis conhecimentos de «Arithmetica; os Elementos de Euclides, a Geometria Pratica e a Trigonometria, a fortificação, ataque e defença das Praças; o uso dos instrumentos de Mathematica pertencentes à sua profissão; o methodo de tirar as plantas e cartas topographicas, com os seus perfis, elevação e fachadas, e o modo de os desenhar»: FORTES, Manuel de Azevedo, O Engenheiro Portuguêz, T. 2, Lisboa, 1729, pp. 424, 427-428.

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da Silva, Guilherme Francisco Elsden filho do director do Gabinete das Obras e Ricardo Franco de Almeida Serra como Ajudantes Engenheiros; o mesmo Manuel de Sousa Ramos e Inácio José Leão como Discípulos do Número e em ligação explícita à Academia Militar) que reproduziam e divulgavam (se não criavam também) os projectos arquitectónicos da Reforma. A nacionalidade inglesa de Elsden terá sido outro factor de ponderação na escolha do Marquês para a liderança do processo construtivo. Por esta via, se garantia também a ligação à Europa considerada moderna e aos circuitos mais expressivos do neopalladianismo. De igual forma, o Regimento das Obras da Universidade constitui poderoso instrumento que esclarece

10

CRAVEIRO, Maria de Lurdes, «A Arquitectura da Ciência», in Laboratório do Mundo, Cat. da Exposição, S. Paulo, 2004, pp. 52-53.

11

À excepção do peculiar desenho de uma estrutura neogótica para o Observatório Astronómico a construir sobre a torre nova do castelo de Coimbra, seguramente o primeiro projecto elaborado para este espaço científico: Ibidem, p. 73.

12

Como a constituição de nova livraria paralela à Joanina e enquadrando, as duas, a nova Capela Real. A execução deste projecto implicava forte matriz ideológica, na aliança entre os poderes, mas significava também a destruição da capela manuelina de S. Miguel: Ibidem, pp. 79-80.

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tanto os objectivos da Reforma como as estratégias montadas para a sua realização. Ao denunciar a falta de uma mão-de-obra credível na cidade, com os danos resultantes das carências de formação, ao instituir um programa de hierarquias no controlo do processo construtivo e ao definir normas disciplinares na produção, abre-se o caminho para a instalação dos quadros militares na Reforma de Coimbra. São eles, em consonância com o que se passa nas obras mais emblemáticas do país, que assumem o papel da orientação e da vigilância de uma causa que vai directamente ao encontro das formulações pombalinas 10.

O período que medeia entre 1772 e 1777, ano da morte do rei D. José, foi crucial na definição geral do programa político, ideológico, arquitectónico e urbanístico. Com o terreno preparado no âmbito elitizado das consciências, pensaram-se os espaços, dotados com os equipamentos em articulação às novas funções pedagógicas e científicas (em parte pela transferência dos instrumentos científicos provenientes do Colégio dos Nobres), determinou-se um sentido incondicionalmente neoclássico 11 para os edifícios, fabricaram-se os projectos de arquitectura e angariaram-se os meios (financeiros e humanos) necessários à realização das obras. No Paço das Escolas (com alguns projectos nunca realizados 12); no claustro da Sé Velha e área adjacente para acolher a Imprensa da Universidade, importantíssimo instrumento na divulgação dos propósitos


reformistas; na zona do castelo, onde se haveria de construir até ao primeiro piso do Observatório Astronómico (depois deslocado para o pátio das Escolas); na colina em parte confiscada aos religiosos de S. Bento e destinada ao Jardim Botânico, até à intervenção no complexo jesuítico, a dimensão e o impacto da Reforma Pombalina permanecem reflectidos em toda a zona alta da cidade 13. Mas foi nos circuitos jesuíticos que se fez sentir uma pressão mais intensa. À extensão do edificado juntava-se a preocupação de dignificar um espaço agora reabilitado (na propaganda pombalina) pelas áreas de um saber finalmente iluminado. Não é por acaso que as obras atingiram aqui uma tão grande celeridade como se apresentariam também como as primeiras a estarem, no fundamental, concluídas e aptas ao seu adequado funcionamento. A vontade de regularização do mundo jesuíta, e que a gravura de 1732 tão bem identifica, manter-se-á na distribuição planeada para as ciências experimentais. De facto, a grande mole trapezoidal que faz coincidir a igreja com o eixo (norte-sul) que se cruza em ângulo recto com outro nascente-poente, desembocando nos blocos exteriores, promove a formação de três pátios e um quarto que acolhe a sacristia. Numa volumetria de intransigente regularidade, só alterada pelo alçado da igreja, todos os blocos obedecem a uma constituição de dois pisos com marcação diferenciada nos cunhais angulares. Na frente sul, a igreja continuou a desempenhar uma dominância agora realçada pelo seu novo estatuto de catedral. Junto da área destinada ao Cabido, a vignolesca fachada avançada da igreja viu retirado o emblema da Companhia mas preservou a iconografia dos santos mais caros ao ideário jesuíta. Santo Inácio de Loiola, S. Francisco Xavier, S. Luís Gonzaga e S. Francisco de Borja, em junção de forças com os apóstolos S. Pedro e S. Paulo, continuam hoje a reivindicar uma herança que tem correspondência no interior, onde foram também protegidos os retábulos encomendados pela Companhia ao longo dos séculos XVII e XVIII. Na organização interna da igreja provavelmente definida pelo arquitecto Baltasar Álvares, respei-

13

Idem, «Guilherme Elsden e a introdução do neoclassicismo em Portugal», in Portugal e Espanha entre a Europa e Além-Mar, Coimbra, 1992, pp. 503-519; Idem, Manuel Alves Macomboa. Arquitecto da Reforma Pombalina da Universidade de Coimbra, Coimbra, FLUC, 1990; Idem, «A Arquitectura da Ciência» , pp. 69-101; PIMENTEL, António Filipe, «Cidade do Saber/Cidade do poder. A Arquitectura da Reforma», in O Marquês de Pombal e a Universidade, Coimbra, Imp. da Universidade, 2000, pp. 265-288; AA.VV., A Universidade e a Arte. 1290--1990, Actas do Colóquio, Coimbra, IHA da FLUC, 1993.

247


14

CRAVEIRO, Maria de Lurdes, «Três projectos setecentistas para a capela-mor da Sé Nova de Coimbra», Mundo da Arte, n.º 1, II Série (1988), 81-85.

15 BENTO, Anabela, «O Escultor Nicolau Vilela e o tímpano do Museu de História Natural da Universidade de Coimbra», Arquivo Coimbrão, vol. XXXIII-XXXIV, (1990-1992), 1993.

248

tando o modelo rectangular que incorpora a nave única e capelas inter-comunicantes com transepto integrado e capela-mor pouco profunda, só esta foi alvo de reformulação. Depois de 1772, a necessidade de conferir outra dignidade e amplitude cerimonial à Sé obrigou à sua duplicação em profundidade para 4 tramos, para acolher o cadeiral vindo da Sé Velha, os novos órgãos 14 e, ao mesmo tempo, acentuar a regularização dos módulos definidos pelos eixos cruzados. Na organização prevista dos saberes, e depois de alguns reajustamentos aos planos iniciais, o restante espaço foi entregue ao Museu de História Natural e ao Hospital Público. As dezenas de plantas elaboradas para o vasto recinto quadrangular dão conta da distribuição ordenada e regular que orientou toda a Reforma. O eixo central nascente/poente dividiu a ocupação fundamental partilhada entre as áreas do sagrado e do profano. Para sul, a igreja da Sé era agora acompanhada pelo conjunto que integra a sacristia, um pequeno pátio rectangular e diversas acomodações reservadas à Sé. Do lado do claustro, o Cabido, cuja entrada neoclássica respeitou a centralidade definida pelo anterior pórtico no acesso ao Colégio de Jesus, ocupava as dependências organizadas a norte e a sul (que passariam também para a Universidade com o advento da República), enquanto em toda a frente nascente se desenvolvia o bloco do Museu de História Natural. Neste, as plantas circunstanciadas identificam a geografia dos saberes implantados nas várias salas dos dois pisos, correspondentes a uma fachada meticulosamente organizada por um sentido neoclássico que privilegia o corpo central rematado por frontão triangular onde se inscreve a alegoria da Natureza, modelada pelo escultor local Nicolau Vilela e passada à pedra por António Machado 15. O primeiro piso ficou, à esquerda, reservado para a aula das experiências da luz e respectivas acomodações, à direita, para os espaços relacionados com a Farmácia que abrangia a frente norte do edifício. Daqui se estabelecia então, em estrita coerência científica, a ligação à área do Hospital Público. O segundo piso do Museu de História Natural contemplou, à esquerda, e


numa geografia que se mantém obediente até hoje, as salas destinadas aos instrumentos da Física Experimental acrescidas de um anfiteatro; à direita da sala central, vaga, instalou-se o anfiteatro da História Natural e as ciências dos reinos mineral e vegetal, enquanto a norte a sala de maiores dimensões acolheu o reino animal. O eixo central nascente/poente recebe o Teatro Anatómico para a dissecação dos corpos, mais uma vez em articulação com o Hospital. Este, contando com uma lotação inicial para 68 doentes (número rapidamente duplicado), podia iniciar funções em 1779 16. A sua localização acabaria por sofrer alterações: os primeiros projectos dão conta de uma ocupação estendida à totalidade da metade norte do complexo jesuítico (no primeiro piso), ocupando toda a área em torno dos dois pátios. Acabaria confinado ao envolvimento do pátio a noroeste mas alargado aos vários pisos; a partir daqui, e aproveitando parte da cerca dos jesuítas, o arquitecto Manuel Alves Macomboa planearia o cemitério com os desenhos que registam as alterações feitas ao cimo da Couraça dos Apóstolos, correspondente ao ângulo formado entre as ruas Inácio Duarte e Padre António Vieira, onde foi necessário queimar algumas casas 17. A celeridade com que seriam cumpridos estes programas, mesmo a partir de planos sucessivamente reformulados, é expressiva da urgência, tanto da necessidade de implementar uma Universidade iluminada agora pelos saberes racionalizados e experimentais como da vontade política de visualização de um projecto eficaz e moderno que se confundia, afinal, com o Estado 18, em grande parte, à revelia, amplamente publicitada, dos «apóstolos proscritos». De facto, a 30 de Junho de 1773, estava a funcionar o gabinete de Física Experimental sob a direcção do Dr. Dalla Bella; o Museu de História Natural estava, no mesmo ano, em formação acelerada sob as instruções do Dr. Domingos Vandelli; o Teatro Anatómico (no aparatoso culminar da escada monumentalizada) funcionava em princípios de 1774; o Hospital (que substituía o Hospital Real ou de Nossa Senhora da Conceição, entretanto suprimido) concluía-se, no fundamental, nos finais de 1775 19. Só em 1854

16

PITA, João Rui, «Medicina, Cirurgia e Arte Farmacêutica na Reforma Pombalina da Universidade de Coimbra», in O Marquês de Pombal e a Universidade , pp. 137-141.

17

CRAVEIRO, Maria de Lurdes, Manuel Alves Macomboa , p. 25.

18 PIMENTEL, António Filipe, op. cit., pp. 285-288.

19 ALMEIDA, Manuel Lopes de, Documentos da Reforma Pombalina, vol. I, Coimbra, 1937, pp. 80-82, 90-91, 139, 214.

249


20

Em carta datada de 12 de Fevereiro de 1772, o Marquês de Pombal escrevia ao Reitor D. Francisco de Lemos: «Fica porem ainda aqui a Planta do Laboratorio Chymico, que foi necessario formar-se pelo modelo, que o Dr. José Francisco Leal trouxe por ordem minha da Côrte de Vienna de Austria; havendo Eu conhecido, que o Paiz de Alemanha he aquelle, em que a referida Arte tem chegado ao gráo de mayor perfeição»: Ibidem, vol. I, pp. 70-71.

250

o Hospital ocuparia os colégios das Artes e de S. Jerónimo, onde se manteve até à década de 80 do século XX. Frente ao Museu de História Natural, a antiga zona das cozinhas e refeitório jesuíticos sofreu empenhada intervenção. Os objectivos científicos dirigidos à descodificação da composição dos corpos remeteu para aqui o Laboratório Químico e determinou um compasso de espera sempre decorrente da vontade de modernização e aproximação aos modelos europeus mais vanguardistas 20. Suprimindo-se a ligação ao refeitório (na sequência do eixo nascente/poente), impunha-se a clareza racionalizada aos dois edifícios e forjava-se, ao mesmo tempo, a sua união na praça tutelada pelo Marquês de Pombal. Internamente, a organização regulada das salas do Laboratório foi adaptada para a recolha dos instrumentos que a equipa do Gabinete das Obras também desenhou e que se encontra na Fundação Biblioteca do Rio de Janeiro, num dos álbuns que a Corte de D. João VI transportou para o Brasil. Com uma planta em L, a fachada principal responde em toda a linha a cerrados critérios neoclássicos de matriz neopalladiana, em composição que privilegia a simetria com corpo central avançado e rematado pelo frontão triangular, redefinido nas obras do século XIX. O ritmo dórico estabelece a cadência de uma erudição que, mais uma vez, articulava arquitectura e ciência e fazia coincidir os modelos clássicos com a vertente intelectualizada do conhecimento. Hoje, honrando uma tradição que remonta aos finais de 1775, ano em que o Laboratório estava apto a receber as lições e experiências que lhe cabiam, instala-se aqui o Museu da Ciência da Universidade. O fundamental dispositivo do Colégio das Artes, controlado pelos jesuítas desde 1555 (ainda na parte baixa da cidade), que transitou igualmente para a proximidade da Universidade acompanhando a ascensão da Companhia, pode ver-se em toda a sua grandeza na gravura de 1732. A partir de 1772, o Real Colégio das Artes foi destinado à Mocidade Nobre, e Civil das Provincias da Beira Tras dos Montes, Minho e Partido do Porto e dava corpo à reforma político-administrativa do país, desactivando também a débil experiência levada a cabo no


Colégio dos Nobres (fundado em 1761 mas em funcionamento apenas em 1766). A estrutura básica do Colégio das Artes não sofreria as transformações de monta que as intenções denunciadas pelo reitor D. Francisco de Lemos faziam anunciar. Manteve-se a definição dos quatro blocos enquadrando o pátio central (privilegiando, como anteriormente, o bloco a norte) como permaneceram as estratégias de circulação e de acesso ao Colégio. No entanto, e perseguindo sempre a unidade e independência dos vários edifícios, demolindo-se todas as Communicaçoens, que dolozamente se fizeram para se affectar a apparente união de hum com o outro; de sorte que inteiramente fiquem independentes; e demolindo-se da mesma sorte os muros rusticos, com que o Páteo Nobre do mesmo Collegio das Artes foi com o mesmo dólo, e impiedade deturpado 21.

desaparecia, assim, a emblemática capela de S. Francisco de Borja e autonomizava-se o recinto preparado para a elite da Mocidade Nobre. Na sequência do Laboratório e nas imediações dos terrenos de S. Jerónimo, o Colégio das Artes projectou as salas de aula para o piso térreo e reservou, na ala norte, espaço para uma capela ampla e para a sala dos Actos. Na ala nascente surgiam o refeitório, a cozinha e as zonas utilitárias. O piso superior manteve a capela jesuítica e organizou as celas do dormitório na mesma cadência ordenada que estrutura todo o edifício. Em 1777 o Reitor já fazia constar que «Esta obra esta acabada, e o Collegio prompto no interior para poder servir» 22. Hoje, e em vias de uma nova intervenção, o espaço encontra-se ocupado por diversos serviços da Universidade e, maioritariamente, pelo Departamento de Arquitectura da Faculdade de Ciências e Tecnologia. Impõem-se algumas conclusões exclusivamente centradas no aproveitamento do legado da Companhia de Jesus em Coimbra (remetido aos espaços físicos e aos incontornáveis potenciais científicos): em primeiro lugar, registe-se a extraordinária rapidez de execução dos projectos reformistas no âmbito do complexo jesuítico. Entre 1773 e 1777 todos os

21

LEMOS, D. Francisco de, Relação Geral do Estado da Universidade (1777), Coimbra, 1980, p. 266.

22

Ibidem, p. 215.

251


23

CRAVEIRO, Maria de Lurdes, «A Arquitectura da Ciência» , pp. 69-71.

24 GOMES, Paulo Varela, Expressões do neoclássico, Pedroso, Fubu Ed., 2009, p. 32.

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espaços aqui consagrados estariam em condições de funcionamento e devidamente apetrechados. À excepção da Imprensa, instrumento fundamental na projecção ideológica da Reforma, a nenhum outro equipamento seria imprimida uma tal dinâmica construtiva. O Observatório Astronómico teria vida atribulada e só poderia ser inaugurado em 1799, no pátio das Escolas e numa versão mais modesta (do arquitecto Manuel Alves Macomboa) do que a inicialmente prevista. No Jardim Botânico, as obras arrastar-se-iam ainda pelo século XIX. Após a morte do rei, os embaraços políticos e as dificuldades financeiras ditariam o atrofiamento das obras que tiveram de ser defendidas pelo Reitor em Lisboa, prolongando, assim, o processo reformista em circunstâncias muitas vezes de difícil sustentação. Por outro lado, verifica-se a implantação de um circuito normalizado pela estética neoclássica, intransigentemente perseguida em todas as frentes, que integra uma cadência racionalizada na organização das diversas dependências construídas no interior dos edifícios e encontra correspondência numa prática urbanística regulada. Depois de 1777, e na continuidade do projecto reformista para a cidade, o Gabinete das Obras ainda tentava (sem êxito) a regularização monumentalizada da Couraça de Lisboa (do arquitecto José Carlos Magne 23), a via destinada a protagonizar o acesso nobilitado à alta universitária. Em Coimbra percebe-se a identificação do neoclassicismo com a prática efectiva de um Ensino moderno e experimental sob a tutela do Estado. A presença constante do brasão régio atesta, também para o antigo conjunto jesuítico, um domínio que se quer agora revigorado e «universal». E se o neoclássico assume essa vertente de «colaboração» 24, na contaminação com outras «unidades estilísticas» historiograficamente consagradas, é, de facto, neste núcleo coimbrão que se revelam com toda a clareza os desígnios políticos do Pombalismo. Seria exactamente do núcleo jesuítico que sairiam, de forma mais consistente, os saberes dirigidos ao Império. Com outra roupagem, o antigo complexo jesuítico voltaria, em par-


ticular ao Brasil, transformando o território em formidável e profícuo laboratório onde se ensaiaram todas as ciências a partir das regulares instruções ditadas. No desbravamento da natureza agreste, nos levantamentos cartográficos, nos registos dos mundos vegetal e animal, no desenvolvimento das ciências da astronomia, da matemática, da física ou da medicina, na arquitectura, no urbanismo ou na construção de cidades, era de um conhecimento forjado nos antigos espaços jesuíticos em Coimbra que saíam ainda as determinações que davam corpo tanto às ciências modernas como ao exercício de uma prática política de domínio territorial. De tudo isso darão conta os resultados das Viagens Filosóficas ao Brasil, os programas de ocupação de territórios inóspitos, o apuramento das artes da guerra ou da diplomacia. A acção jesuíta, particularmente activa no Brasil no século XVII e primeira metade do século XVIII (até à expulsão), voltava agora a operar na colónia portuguesa a partir da eficácia dos instrumentos estatais. O Compendio dos Elementos de Mathematica (publicado por Inácio Monteiro no Colégio das Artes em Coimbra, em 1754 e 1756) forneceu ao Dr. Dalla Bella (o grande dinamizador do Gabinete da Física na Universidade reformada), se não a possibilidade de utilização das fontes mais actualizadas, pelo menos, a consciência de que a Física Experimental era matéria divulgada e discutida em Coimbra antes de 1772. Tal como foi ao ex-jesuíta Monteiro da Rocha que coube o relevante papel de principal mentor do programa de Estudos nas novas Faculdades de Filosofia e de Matemática 25. Com propriedade, caberá dizer que, não fora a herança consistente fornecida pelo património jesuítico nos domínios físico e intelectual (mais do que o legado proveniente da experiência da Congregação do Oratório), e a Reforma Pombalina da Universidade teria, porventura, tomado outras direcções. E foi, em suma, a capitalização deste património que permitiu ao Marquês de Pombal arvorar a bandeira do Estado protector, onde a Escola ganha um sentido regenerador, garante de eficácia política, moral e científica.

25 MARTINS, Décio Ruivo, op. cit., pp. 200, 218-219.

253



Estudo comparativo sobre a aplicação das temporalidades espanholas e portuguesas

Carlos A. Martínez Tornero *

Introdução A ofensiva que se iniciou no velho continente europeu, em meados do século XVIII, contra a Companhia de Jesus teve a sua origem no reinado português de D. José I, pois foi este país o artífice da medida que anos depois viria a ser imitada por outros estados europeus como foi o caso da França, da Espanha, de Parma, de Nápoles , os quais conheceram sem dúvida o exemplo lusitano antes de decretar a disposição que implicaria o desterro de todos os jesuítas dos seus respectivos domínios. A expulsão da Ordem inaciana dos referidos estados teve um denominador comum: a ocupação das suas propriedades, as chamadas temporalidades. Um dos principais argumentos esgrimidos pelo Marquês de Pombal na sua campanha contra a Companhia de Jesus, utilizado igualmente pelo fiscal Campomanes no caso espanhol, foi a ânsia das riquezas dos membros do instituto inaciano 1. Acusavam-nos de ambições económicas, especialmente na América do Sul, o que contribuiu para a difusão da ideia exagerada e fictícia sobre as suas possessões materiais, que desapareceu logo que teve lugar a ocupação do seu património, pois, na maioria dos casos, em vez de encontrar grandes riquezas, apenas acharam quantias apreciáveis, unidas a dívidas consideráveis. Não obstante, os religiosos usufruíam de amplo património imobiliário, com destaque para

1

GARCÍA ARENAS, María del Mar, «La Compañía de Jesús en la Deducción cronológica y analítica pombalina», Revista de Historia Moderna. Anales de la Universidad de Alicante 21 (2003), 315-348.

* Universidade de Alicante.

Brotéria 169 (2009) 255-270

255


2 Escreveu-se muito sobre a extinção da Companhia de Jesus, mas salientamos a obra de GÍMENEZ LÓPEZ, Enrique, Misión en Roma. Floridablanca y la extinción de los jesuitas, Murcia, Ediciones de la Universidad, 2008.

256

os edifícios materiais dos colégios e igrejas que foram os imóveis mais apreciados. A estas propriedades deveria acrescentar-se a qualidade das suas bibliotecas, já que um dos trabalhos mais importantes desenvolvidos pelos jesuítas foi o da educação da juventude e a importância de alguns bens móveis, como as alfaias litúrgicas dos seus templos e determinadas obras de arte. Contudo, deve ficar bem claro um aspecto fundamental: a expulsão da Companhia de Jesus não foi em caso nenhum disposição motivada por interesses económicos, ainda que os tivesse havido, mas tratou-se de uma medida política tendente a afirmar os valores regalistas e a primazia dos monarcas sobre o pontífice, enquanto soberanos que não reconheciam outro superior nos assuntos temporais. Além disso, ao menos nos casos português e espanhol, observa-se um elemento adicional: o temor e a desconfiança dos monarcas para com os membros da Ordem inaciana; sobretudo após o atentado frustrado contra D. José I em 1758 e os motins que ocorreram em Espanha em 1766, situação habilmente manejada pelos estadistas promotores da expulsão em ambas as monarquias, que por isso exerceram grande influência na vontade dos seus soberanos ao utilizar argumentos que apontavam directamente os jesuítas como responsáveis por tais altercações. Daí que, nas disposições régias dirigidas contra a Companhia, se precisava, em ambos os casos, que a Coroa não tinha nada contra as outras ordens religiosas, nem contra a própria Igreja, mas que se tratava de uma medida pontual e concreta contra um grupo de homens que tinha dado «justos motivos» para isso, pela sua alegada intromissão nos assuntos temporais. Sob estas premissas e ao longo deste artigo pretendemos realizar um estudo comparativo dos casos português, por ser o primeiro país a levar a cabo a expulsão, e espanhol, berço da ordem e principal promotor da sua extinção 2, em aspecto pouco conhecido como foi o da ocupação das temporalidades da Companhia de Jesus em ambas as monarquias.


Semelhanças e diferenças entre a aplicação das temporalidades portuguesas e espanholas Meses antes de decretar a saída da Companhia de Jesus dos domínios portugueses, foi expedida carta régia com data de 19 de Janeiro de 1759 que ordenava o sequestro de todos os bens dos jesuítas, móveis ou imóveis, juntamente com a totalidade das rendas e pensões que recebessem aquilo que se designa como as suas temporalidades ou o conjunto de suas propriedades. A mencionada carta régia indicava que não se procedia contra os jesuítas por via judicial («via de jurisdição») mas por via administrativa («indispensável economia») e de defesa da pessoa do rei, do governo e da tranquilidade pública dos súbditos 3. Desta forma se pretendia evitar as penas canónicas estabelecidas para os violadores do chamado foro eclesiástico, segundo o qual as causas judiciais dos clérigos deviam ser julgadas exclusivamente por tribunais eclesiásticos, estando estabelecidas graves penas canónicas, que podiam chegar à excomunhão, contra os que violassem esta disposição, incluídos os reis e outras autoridades públicas 4. De igual modo, estava estabelecida uma série de penas canónicas contra os sequestradores ou usurpadores de bens eclesiásticos. Por isso, a carta régia assinalava que antes de ocupar o património jesuíta se recorreria à Sé Apostólica, para que mostrasse o seu consentimento, ainda que a aprovação de Roma nunca tivesse chegado, pelo que os bens ficaram confiscados em benefício do rei e do Estado, em razão de outros decretos posteriores canonicamente ilegais 5. A missiva real ordenava também que os jesuítas ficassem encerrados nos seus colégios, com proibição expressa de sair deles e de comunicar com o resto dos vassalos. Para garantir o cumprimento desta disposição, o rei destinava todo o aparelho militar que fosse necessário, sem limitações 6. O conjunto do património jesuítico ficava confiscado desde esse momento, ainda que aos religiosos se permitisse o uso do mobiliário existente em cada casa. Proibiu-se-lhes igualmente a livre

3 Carta regia, 19 de Janeiro de 1759. Pode consultar-se este documento em CAEIRO, José, História da expulsão da Companhia de Jesus da Província de Portugal (Séc. XVIII), vol. III, Lisboa, São Paulo, 1999, pp. 385-388.

4

Ibidem, p. 27.

5

Ibidem.

6 Carta regia, 19 de Janeiro de 1759.

257


7

CAEIRO, José, op. cit., p. 51.

8

Ibidem.

9

TRIGUEIROS, António Júlio, Ensinar em solo estranho. Uma tentativa de reconstituição da actividade pedagógica dos jesuítas portugueses exilados nos Estados Pontifícios a rede de colégios portugueses até 1759 e os casos de Urbânia e Pesaro [Trabalho final do Seminário de História da Educação], Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, 2007-2008, p. 27. A este respeito veja-se também: FERNÁNDEZ ARRILLAGA, Inmaculada; GARCÍA ARENAS, María del Mar, «Dos caras de una misma expulsión: el destierro de los jesuitas portugueses y la reclusión de los alemanes», Hispania Sacra, LXI (2009), 227-256. 10 TRIGUEIROS, António Júlio, op. cit. 11

A Lei da expulsão da Companhia de Jesus pode consultar-se em C AEIRO , José, op. cit., pp. 391-393. 12

José Caeiro defende que a lei de expulsão foi concebida em princípios de Outubro, mas que Pombal lhe pôs data falsa para a fazer coincidir com o aniversário do regicídio frustrado. CAEIRO, José, op. cit., pp. 271-272.

13

As províncias que compunham a Assistência de Portugal eram as de Lusitânia, Goa, Malabar, Japão, China, Brasil e Maranhão. A Ordem possuía 21 colégios em Portugal (3 deles em Lisboa), 9 nas ilhas adjacentes e África Ocidental, 11 no Extremo Oriente e 17 no Brasil, além de outros imóveis como 27 residências, 2 casas professas, 4 noviciados, etc. FERRER BENIMELI, José Antonio, «Estudio comparativo de la expulsión de los jesuitas de Portugal, Francia y España», in Homenaje a D. Antonio Domínguez Ortiz, Juan Luis Castel-

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apropriação dos comestíveis, dando a cada indivíduo uma moeda de prata ( tostão ) para sua alimentação diária. Tratava-se de quantia muito reduzida, suficiente apenas para cobrir os gastos. Esta circunstância evidencia-se ao comparar tal quantia com a concedida às pessoas presas por motivo do atentado contra D. José I: três tostões no caso dos plebeus ou quatro para os nobres 7. Para garantir aquela quantia punham em hasta pública as provisões que havia em cada colégio 8. Além disso, enquanto os jesuítas eram detidos dentro das suas casas religiosas e isolados do exterior, ordenou-se o encarceramento imediato nas prisões de S. Julião da Barra, Azeitão e Almeida, dos jesuítas considerados mais influentes e perigosos, como provinciais, reitores, confessores reais e todos os missionários estrangeiros sem excepção (alemães, italianos, franceses, ingleses, irlandeses ) que desenvolviam a sua actividade em territórios ultramarinos 9. O grupo dos jesuítas encarcerados ascendeu ao número de 222 religiosos, dos quais mais de oitenta morreriam nos cárceres, 39 foram libertados em 1767 para serem transportados para Itália e juntarem-se ao resto dos seus companheiros de religião, sendo libertados os restantes presos em 1777 após a morte do monarca 10. Alguns meses depois de expedida a carta régia de 19 de Janeiro, redigiu-se a lei de expulsão dos membros da Companhia de Jesus 11. Segundo as palavras exageradas dessa lei, se não se agisse dessa maneira, os religiosos teriam levado a cabo a usurpação do Estado do Brasil em menos de dez anos, que o tornaria «inacessível e insuperável a todas as forças da Europa unidas». A lei de expulsão foi uma providência publicada em 3 de Setembro de 1759 12, para ordenar a expatriação dos domínios de D. José I de cerca de 1100 membros, dentre os 1500 que a Assistência de Portugal integrava nas suas sete Províncias 13. O destino dos jesuítas seria os Estados Pontifícios, para onde foram remetidos sem qualquer tipo de auxílio económico. Precisamente, a carência de qualquer subsídio por parte do monarca foi uma das principais diferenças entre a expulsão portuguesa e a espanhola, como veremos adiante.


A justificação para estas disposições procedia das acusações que se lançavam contra os jesuítas, pois eram considerados culpados de engendrar maquinações para levar a cabo distúrbios, tanto nacionais como europeus, e de causar desordens e revoltas que impediam a manutenção da paz e da tranquilidade pública, mas sobretudo imputava-se-lhes a participação no atentado frustrado que D. José I sofreu em 3 de Setembro de 1758. O regicídio fracassado radicalizou a posição do monarca que desde então utilizaria todo o seu poder para defesa da sua integridade física e da do seu governo, como garantia do sossego dentro do reino. De facto, na ordem da expulsão o monarca declarava que estes regulares estavam «corrompidos, deploravelmente alienados do seu Santo Instituto, e manifestamente indispostos com tantos, tão inveterados e tão incorrigíveis vícios», e que eram «notórios rebeldes, traidores, adversários e agressores, que têm sido e são actualmente, contra a minha Real Pessoa e Estados, contra a paz pública dos meus reinos e domínios, e contra o bem comum dos meus fiéis vassalos». Por isso, ordenava que fossem «desnaturalizados, proscritos e exterminados», e que saíssem «expulsos de todos os meus reinos e domínios, para neles mais não poderem entrar» 14. Anos depois, em 1767, o vizinho reino espanhol seguiria o exemplo português e francês, já que neste último país se suprimia a Companhia de Jesus em 1764. No caso espanhol também se culpavam os religiosos de um delito contra a paz do Estado, ao acusá-los de serem promotores das revoltas que ocorreram por todo o país na Primavera de 1766, a mais importante das quais acontecera na capital e provocara a fuga do monarca por oito meses. Carlos III encarregou a elaboração de uma investigação secreta a uma parte do seu Conselho mais importante, o de Castela, tido por órgão independente, conhecido como Conselho Extraordinário. Este tribunal determinou que a responsabilidade dos motins era dos jesuítas, pelo que a sua expulsão do reino foi considerada imprescindível para a manutenção da paz dentro do Estado. Nota-se quanto o argumento da neces-

lano Castellano, Miguel Luis López Guadalupe Muñoz (eds.), Universidad de Granada, 2008, pp. 311-326.

14

Lei da expulsão da Companhia de Jesus.

259


15

«Real Cedula de S.M. y Señores del Consejo, en el Extraordinario, en que consiguiente á lo resuelto, á consulta del mismo, con asistencia de los Señores Prelados, que tienen asiento y voz en él, declara S.M. devuelto á su disposicion, como Rey y Suprema Cabeza del Estado, el dominio de los bienes ocupados á los Regulares de la Compañia, estrañados de estos Reynos, los de Indias, é Islas adyacentes; y pertenecer á S.M. la proteccion inmediata de los píos Establecimientos, á que se sirve destinarlos, conforme á las reglas directivas que se expresan», in Coleccion general de las providencias hasta aqui tomadas sobre el estrañamiento y ocupacion de temporalidades de los regulares de la Compañia, que existian en los Dominios de S.M. de España, Indias, e Islas Filipinas á consequencia del Real Decreto de 27 de Febrero y Pramática-Sancion de 2 de abril de 1767 [CGP], parte segunda, VIII, pp. 35-71.

16

EGIDO, Teófanes, «La expulsión de los jesuitas de España», in Historia de la Iglesia en España, Ricardo García-Villoslada (dir.), Madrid, 1979.

260

sidade de manter a calma e a subordinação dos vassalos foi elemento-chave, recorrentemente usado em ambas as monarquias, para justificar uma semelhante disposição. A medida levada a cabo em território espanhol apresenta semelhanças do ponto de vista formal em relação ao caso português, como foi a sincronização no momento de ocupar as residências da Companhia de Jesus, o uso da tropa para o garantir, o isolamento dos jesuítas dentro dos seus colégios, a proibição dos religiosos comunicarem com o exterior Não obstante, é fácil detectar as diferenças. Enquanto no território português o sequestro do património teve lugar alguns meses antes da expulsão dos religiosos, em Espanha ordenou-se a ocupação das propriedades no momento em que se executasse a expatriação, considerando que tais propriedades pertenciam ao monarca por uma série de razões que os fiscais Pedro Rodríguez Campomanes e José Moñino Redondo expuseram em declaração fortemente regalista em 13 de Janeiro de 1768 15, para evitar possíveis reclamações da parte do Pontífice. Igualmente, o tempo que os jesuítas espanhóis permaneceram detidos nos seus colégios foi muito reduzido, em comparação com os portugueses; os espanhóis foram imediatamente transferidos para as chamadas Cajas , colégios estabelecidos em determinadas povoações aonde confluíram com o resto dos jesuítas da sua província, à espera de serem transportados a portos de embarque, a partir de onde sairiam para Civitavecchia. As propriedades ocupadas nos domínios de Carlos III deviam servir para os importantes gastos que a operação de desterro gerasse e para o pagamento de uma pensão vitalícia anual que o monarca espanhol concedera aos expulsos a fim de evitar que o Papa Clemente XIII se negasse a aceitar nos seus domínios quase 6000 jesuítas que o mundo hispânico lhe enviava 16. Como referimos anteriormente, esta foi uma das principais diferenças entre os dois países, pois os jesuítas portugueses foram desterrados sem qualquer tipo de ajuda económica, pelo que tiveram de manter-se com ajuda do pontífice e com esmolas que lhes enviassem.


A pensão dos jesuítas espanhóis consistia no pagamento de 100 pesos para os sacerdotes e 90 para os leigos. Os noviços que decidissem seguir os jesuítas não gozariam desta ajuda económica, pois considerava-se que partiam para o exílio livremente, já que se lhes oferecia a possibilidade de abandonar a Companhia, de permanecerem em Espanha e ingressar, se assim o quisessem, em qualquer outra ordem religiosa. Não obstante, uma vez consumada a extinção dos jesuítas em 1773, os que eram noviços no momento do desterro, já se tinham convertido em escolásticos e começavam portanto a beneficiar deste auxílio económico, graças a um despacho assinado por Carlos III, a 2 de Maio de 1774 17. Note-se que a dita pensão não serviria só para a manutenção dos expulsos, mas converteu-se num eficaz método de controlo dos religiosos no exílio, já que se usava para os incentivar, no caso de produzirem escritos favoráveis à monarquia hispana, com a recepção de uma pensão dupla ou mesma tripla, ao mesmo tempo que se podia ameaçá-los com a suspensão do referido subsídio, caso se comportassem de modo menos recomendável 18. As normativas gerais estabeleciam que, de todos os jesuítas espanhóis, só deveriam ficar na península os procuradores, isto é, aqueles religiosos que cuidavam dos assuntos económicos em cada um dos colégios, com a intenção de informarem pormenorizadamente os encarregados da ocupação sobre todas as actividades económicas relacionadas com cada colégio, cobrança de rendas, pagamento de dívidas, etc. Estes jesuítas seriam enviados com os outros companheiros de religião dois meses depois, considerando que assim haveria tempo suficiente para acertar as contas de cada colégio. Contudo, houve um grupo de missionários jesuítas alemães que actuava nas missões americanas e que não foi enviado para os Estados Pontifícios, mas permaneceu preso no Hospício de Porto de Santa María, local de chegada para os jesuítas procedentes das Índias 19. Esta acção pode ter uma dupla leitura: ser uma estratégia para mudar a atitude de Maria Teresa de Áustria acerca dos jesuítas, contra os quais a imperatriz nunca tivera motivos

17

FERNÁNDEZ ARRILLAGA, Inmaculada, El destierro de los jesuitas castellanos (1767-1815), Junta de Castilla y León, Consejería de Cultura y Turismo, Valladolid, 2004, p. 64.

18

Idem, «El exílio de los jesuitas andaluces», in La Compañía de Jesús en España: otra mirada, Joaquín Morales Ferrer, Agustín Galán García (eds.), Madrid, 2007, pp. 107-128. A mesma autora estudou exaustivamente as vicissitudes ocorridas com o pagamento das pensões aos jesuítas (atrasos, suspensão da pensão a alguns membros, pensão dupla ou tripla a determinados sujeitos ) no seu livro El destierro de los jesuitas , pp. 54ss.

19

PACHECO ALBALATE, Manuel, El Puerto: ciudad clave en la expulsión de los jesuitas por Carlos III, El Puerto de Santa María, 2007.

261


20

FERNÁNDEZ ARRILLAGA, Inmaculada, «Jesuitas americanos rehenes de Carlos III», in XVº Congreso Internacional de AHILA, Leiden, 26-29 de Agosto de 2008, CD-Rom (no prelo).

21

«Que nenhuma igreja, ou mosteiro de qualquer ordem ou religião que seja, possa possuir alguns bens de raiz, que comprarem ou lhe forem deixados, mais que um ano e dia, antes os venderão», livro segundo das Ordenações, título 18, in SANTOS, Fabricio Lyrio, «A expulsão dos jesuítas da Bahia: aspectos econômicos», Revista Brasileira de História 55 (2008), 171-195.

262

de queixa, levando-a a crer que se tratava de culpados de graves delitos, para conseguir assim que apoiasse a campanha de extinção da Ordem; ou tratar-se de um movimento relacionado com as acusações imputadas aos jesuítas alemães de manterem contacto com os ingleses para favorecer o seu estabelecimento na América do Sul 20. Ao levar a cabo a ocupação do património dos jesuítas, houve certas analogias entre os reinos luso e hispânico. Em primeiro lugar, tanto em Portugal como em Espanha viu-se a necessidade de elaborar inventários dos bens presentes nos colégios como maneira de registar documentalmente o património encontrado. No primeiro caso encarregou-se deste trabalho um conjunto de oficiais qualificados, os desembargadores , funcionários judiciais que tiveram de abandonar temporariamente as suas obrigações na Casa da Suplicação para se ocuparem desta missão. Tal relação de bens devia distinguir os que pertencessem a dotações e fundações de cada casa religiosa e os que se agregassem depois contra a disposição das Ordenações do livro segundo, título 16 e título 18 21, umas disposições que tentavam evitar a acumulação de propriedades nas mãos da Igreja e das ordens religiosas, uma vez que não estavam sujeitas ao pagamento de impostos. Haveria que examinar com exactidão aqueles bens que possuíssem licença régia, enquanto os que não a tivessem, teriam de ficar sob administração dos chamados sequestrários , que deveriam remeter à Coroa portuguesa o valor destes bens e os seus rendimentos. No caso espanhol, a incumbência caiu nas mãos dos corregedores, governadores, alcaides-mores e juízes ordinários das povoações onde se achavam localizados os colégios; e dos vice-reis, presidentes e governadores no caso das Índias. Estes oficiais, além da elaboração dos inventários ficaram encarregados de proceder à venda de todos os bens perecíveis que encontrassem na altura da ocupação. Situação semelhante à que aconteceu em Portugal, na qual se colocavam diante da porta do colégio, não só as provisões encontradas (trigo, vinho, azeite, carne, peixe, fruta, etc.), mas também outros


objectos pouco valiosos destinados à vida do colégio (carroças, palha, aves, lenha, etc.) que se vendiam em hasta pública 22. Ao princípio, em Portugal só se puseram à venda bens que pudessem deteriorar-se, enquanto se esperava uma resposta de Roma que consentisse na ocupação do património jesuíta, como ficou manifesto na carta régia de 19 de Janeiro de 1759, mas depois continuou-se com o leilão de todas as coisas que não eram tão perecíveis e, por fim, vendeu-se tudo o que se encontrou. No caso das herdades, casas de campo, vinhas, olivais e outras propriedades semelhantes, foi decretado o seu arrendamento dentro de um ano. A adjudicação dos referidos arrendamentos fazia-se por hasta pública à melhor oferta. Os rendimentos resultantes, juntamente com os livros de receitas e despesas de cada colégio, teriam de ser colocados em cofres fechados a três chaves, que ficariam na mão de três oficiais diversos: um depositário eleito pelos ministros, o corregedor da comarca, e o escrivão da correição . Realizados os leilões era preciso informar o rei por meio da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, enviando uma cópia dos autos e uma relação geral a especificar os rendimentos anuais de todas e cada uma das referidas casas religiosas e da soma dos seus lucros. No princípio, disse-se que o dinheiro obtido teria que ser empregado em custear o sequestro, mas em 1761 foi expedido um decreto, pelo qual o rei aplicava ao fisco os bens dos jesuítas 23. Efectivamente, a ordem de 25 de Fevereiro de 1761 prescrevia que, devido à desnaturalização do reino dos membros da Companhia de Jesus, todos os seus bens e propriedades vagas «sejão logo incorporados no meo Fisco e Camera Real, e lançados nos livros dos próprios da minha Real Fazenda». Na referida provisão o rei acrescentava ainda «sou servido outrosim declarar revertidos á minha Real Coroa todos os outros bens, que d ella havião sahido para os sobreditos Regulares proscriptos, e expulsos como os seos Padroados» 24. No caso espanhol a incorporação das temporalidades na Fazenda Real efectuou-se muito tempo depois, só em 1798.

22

CAEIRO, José, op. cit., p. 51.

23

Ibidem, p. 210.

24

ACCIOLI, Inacio, Memórias históricas e políticas da província da Bahia (comentários e notas de Braz do Amaral), vol. V, Salvador, Imprensa Oficial, 1940, pp. 333-334.

263


25

«Real Cédula sovre crear Depositaría General para el resguqrdo y manejo de los caudales de los jesuitas de España, é Índias, después de su estrañamiento», CGP, parte primeira, XIX, pp. 51-62.

26

Mais informação sobre esta instituição em MARTÍNEZ TORNERO, Carlos, La administración de las temporalidades de la Compañia de Jesús: el destino de los colégios valencianos, [Tese de doutoramento ainda inédita; Orientador Enrique Giménez López], Universidad de Alicante, Facultad de Filosofía y Letras, 2009.

264

Desde o princípio surgiu toda uma complicada maquinaria administrativa para se ocupar da gestão do património jesuíta, já que se tratava de fundos que deviam ser considerados independentes da Fazenda Real. Por isso, em 1767, criaram-se instituições como a Depositaría Geral de Temporalidades, que actuava como um depósito para garantir a segurança dos valores encontrados nos colégios e dos que fossem resultando da administração das temporalidades. Esta instituição, estabelecida em Madrid na Tesouraria Geral, era protegida por uma porta de três fechaduras cujas chaves estavam na mão de três oficiais diferentes: o tesoureiro-geral, o contador de intervenção e o depositário-geral 25. Paralelamente, e também em 1767, configurou-se a Contadoria Geral de Temporalidades como instituição dedicada a administrar e gerir as contas, a supervisionar o pagamento da pensão aos jesuítas e a informar o Conselho Extraordinário dos bens e rendas de cada colégio, dos encargos, das aplicações e vendas que se fossem produzindo 26. Estas instituições apareceram porque sempre se quis tratar de modo diferenciado o dinheiro das temporalidades, já que com ele se pretendia cobrir os gastos gerados pelo desterro, o pagamento da pensão vitalícia aos regulares e os desembolsos que implicassem as aplicações a que houvera que submeter os bens dos jesuítas que tinham ficado isentos do processo de hasta pública. Portanto, em grandes traços, o esquema que se desenvolveu em Espanha, logo de início, foi o seguinte: à cabeça do processo, abaixo da figura do monarca, encontrava-se o Conselho Extraordinário. Depois apareceram a Depositaría Geral e Contadoria Geral. Este esquema manteve-se até Novembro de 1783, quando a Contadoria Geral se transformou na Direcção Geral de Temporalidades, a estabelecer separação clara entre as propriedades que os jesuítas possuíam nas Índias e as que possuíam na metrópole. A Direcção Geral de Temporalidades manteve-se até 1792, altura em que se restaurou a Contadoria, ficando os assuntos das temporalidades debaixo da supervisão do governador do Conselho, Juan Acedo Rico.


A partir de então produziu-se outra série de mudanças em que não vamos entrar, como o aparecimento da Superintendência Geral de Temporalidades, até que, em 1798 e devido à crítica situação financeira que o reino atravessava, foi decidida a incorporação destes bens na Fazenda Real, com o objectivo de financiar a dívida pública, por causa da crise resultante da participação espanhola em várias contendas bélicas e por causa das repetidas emissões de vales reais, o que provocou considerável défice público 27. A respeito da comercialização das propriedades no caso espanhol, ao princípio só foram postos à venda os bens perecíveis, que passavam, tal como no vizinho reino português, por um processo de hasta pública em que se arrematavam as licitações no mesmo dia do leilão 28. Contudo, em 1769 decidiu-se que fosse à venda o resto das propriedades, seguindo também um sistema de hasta pública que, segundo as previsões do Conselho Extraordinário, teria a duração de vários meses. Não obstante, essas previsões foram bastante desacertadas, pois o processo prolongou-se ao longo de todo o tempo de expatriação. O maior volume de vendas aconteceu entre os anos 1770-1771 29, visto que nessa altura estavam ainda disponíveis as melhores propriedades, facto coincidente com uma conjuntura agrícola positiva e com numerosas ordens governamentais orientadas para acelerar os processos de venda. Devemos salientar que a comercialização das propriedades no caso espanhol foi decidida dois anos após terem sido ocupadas, devido à deterioração que estavam a sofrer, aos gastos implicados pela sua administração e por se considerar que o arrendamento era prejudicial para tais propriedades, uma vez que em alguns casos os arrendatários só se preocupavam em obter produção, sem dar aos bens os cuidados e atenções necessários para a sua manutenção. Por todas estas razões considerou-se que a venda suporia a libertação de uma série de problemas que se estavam a produzir, ao mesmo tempo que se obteriam notáveis benefícios ao transformá-los em bens sujeitos ao pagamento de impostos, pois no momento de ordenar a sua alienação, acrescentou-se a proibição expressa de que «jamais pudessem passar a mãos mortas» 30.

27

A evolução das instituições criadas em ordem à expulsão dos jesuítas para administração das suas temporalidades pode consultar-se em MARTÍNEZ TORNERO, Carlos, op. cit.

28 GARCÍA TROBAT, Pilar, La expulsión de los jesuitas, Valencia, 1992.

29 YUN CASALILLA, Bartolomé, «La venta de los bienes de las temporalidades de la Compañía de Jesús. Una visión general y el caso de Valladolid (1767-1808)», in Desamortización y hacienda pública, tomo I, pp. 293-316.

30

Real Cedula de S.M. y Señores del Consejo á Consulta del Extraordinario de veinte y quatro de Febrero de este año, en que se crean Juntas Provinciales, y Municipales, para entender en la Venta de bienes ocupados á los Regulares de la Compañia, y prescriben por menor las reglas que con uniformidad se deben observar, inclusos los Dominios Ultramarinos de Indias, é Islas Filipinas», CGP, parte segunda, XIV, pp. 76-88.

265


31 MARTÍNEZ TORNERO, Carlos, «Las temporalidades jesuitas. Aproximación al funcionamiento administrativo después de la expulsión de la Compañía de Jesús en 1767», in Esteban de Terreros y Pando: vizcaíno, polígrafo y jesuita. III Centenario: 1707-2007, Bilbao, Universidad de Deusto, 2008, pp. 537-562.

32

Este decreto real pode consultar-se em «Real Cedula de SM y Señores del Consejo, en el Extraordinario, en que consiguiente á lo resuelto, á consulta del mismo, con asistencia de los Señores Prelados, que tienen asiento y voz en él, declara SM devuelto a su disposicion, como Rey y Suprema Cabeza del Estado, el dominio de los bienes ocupados a los Regulares de la Compañia, estrañados de estos Reynos, los de Indias, é Islas adyacentes; y pertenecer á SM la proteccion inmediata de los píos Establecimientos, á que se sirve destinarlos, conforme á las reglas directivas que se expresan», CGP, parte segunda, VIII, pp. 35-71.

266

Para cuidar das hastas públicas e de tudo o que a venda implicava criaram-se as chamadas Juntas municipais, naquelas localidades em que os jesuítas tinham colégios, e as quais eram supervisionadas pelas Juntas provinciais, que procuravam evitar qualquer tipo de fraude nas vendas. No caso das Índias constituíram-se dez Juntas superiores, com faculdades de erigir o número de Juntas subalternas consideradas necessárias para realizar correctamente a missão que lhes era confiada. As Juntas superiores poderiam equiparar-se às provinciais, enquanto as subalternas corresponderiam às municipais 31. Sublinhe-se que, no reino espanhol, não se puseram à venda todas as propriedades que pertenceram aos jesuítas, visto que os bens mais valiosos, como os edifícios de colégios, as igrejas, os ornamentos e alfaias dos templos, as obras de arte, as bibliotecas deviam ser aplicados em benefício da religião, do ensino e outros destinos públicos, após exame prévio do Conselho Extraordinário, encarregado de consultar o monarca, mostrando-lhe o seu parecer, uma vez que era este que, como um soberano que não reconhecia poder superior na ordem temporal, devia escolher o destino para este género de bens, procurando conferir-lhes a maior utilidade pública possível, segundo os princípios estabelecidos na real cédula de 14 de Agosto de 1768, que reservava os edifícios dos colégios para estabelecimento de seminários conciliares, seminários de correcção, de missões, hospícios, hospitais, casas de misericórdia, casas de educação, asilos 32 Para as alfaias litúrgicas e ornamentos da igreja fizeram-se três classificações, devendo proceder-se à distribuição entre outras paróquias mais pobres de cada diocese das alfaias litúrgicas de primeira classe e vender as pertencentes à segunda e terceira classes. Os principais beneficiários de tudo isto foram a igreja diocesana e o Estado. A primeira porque recebeu os edifícios das igrejas, alfaias, ornamentos e boa parte das bibliotecas para os palácios episcopais e porque alguns dos imóveis onde tinham estado instalados os colégios foram convertidos em seminários conciliares, de correcção e de missões todos destinados para a formação do clero. Não obstante, o Estado


foi outro dos principais beneficiários ao transformar em bens sujeitos a imposto as propriedades dos jesuítas postas à venda, e ao empregar grande parte dos edifícios materiais dos colégios em instituições destinadas ao ensino da juventude de modo a infundir nos vassalos princípios de submissão e respeito pelo soberano e pelo Estado. Conseguia-se, por outro lado, controlar o método de estudos nos estabelecimentos destinados à formação do clero, tendo em conta que seriam indivíduos que viriam a possuir uma enorme influência através dos seus sermões, numa sociedade analfabeta como era a da Espanha do século XVIII 33. No reino português a principal beneficiada com os bens dos jesuítas foi a Coroa, ao receber o dinheiro das vendas do património da Companhia de Jesus mas também ao secularizar alguns colégios como os de Faro (transformado em teatro no século XIX), de Portalegre (convertido na Fábrica Real dos Lanifícios), de Elvas (transformado em Museu arqueológico e etnográfico), da Horta (convertido em Museu Regional da Horta). Outros estiveram vários anos em mãos de particulares e albergaram quartéis, tribunais, bibliotecas e até uma câmara municipal. Finalmente, alguns foram transformados em hospitais, como os colégios lisboetas de Santo Antão, Paraíso e Arroios, que se converteram nos hospitais de São José, da Marinha e de Arroios respectivamente 34. Por certo, entre os grandes beneficiários dos bens dos jesuítas figurou a Universidade de Coimbra. Pombal tentou dotar esta instituição educativa com nova organização de estudos moderna em comparação com as universidades europeias e conferir-lhe os rendimentos necessários para a manutenção e progresso futuros. Para isso, assinou a 4 de Julho de 1774 a carta de pura perpétua e irrevogável doação de «bens, cazas, foros, propriedades, penções, Herdades, Cazaes, raçõens e fazendas» que se situassem no reino português e tivessem ficado vagos após a expulsão dos jesuítas das suas residências de Braga, Porto, Coimbra, São Fins, São João de Longos Vales, Cárquere, Évora, Santo Antão de Lisboa, Santarém, Bragança, Elvas, Vila Nova de Portimão e Faro. Tais propriedades deve-

33 MARTÍNEZ TORNERO, Carlos, La administración de las temporalidades de la Compañia de Jesús: el destino de los colégios valencianos.

34 TRIGUEIROS, António Júlio, op. cit.

267


35 FERNANDES AGUDO, «Os bens dos jesuítas», Migalhas históricas 4 (1934), 121-134. Pode-se consultar também neste artigo a relação dos bens seculares que os jesuítas possuíam nos referidos colégios.

36

Ibidem.

37 TRIGUEIROS, António Júlio, op. cit.

riam permanecer perpetuamente unidas à Universidade de Coimbra e ser aplicadas em trabalhos educativos, pois assim se obteria uma grande utilidade para o reino. Tratava-se de uma disposição que, como o seu próprio nome indica, não podia ser mudada nem diminuída ou mitigada, parcial ou totalmente em tempo algum 35. Do mesmo modo, os bens eclesiásticos e todas as suas pertenças («Dizimos, passaes, foros, Padroados, e mais Bens Eccleziasticos» que estivessem na posse de colégios, casas e residências dos jesuítas) seriam igualmente entregues à Universidade, a fim de receber os seus frutos, sob cláusula de confirmação apostólica, que se havia suplicado ao Pontífice através do ministro plenipotenciário na Cúria romana 36. Por último, a Igreja obteve parte das temporalidades ao entregar alguns edifícios a determinadas ordens religiosas, como foi o caso dos colégios de Porto, Braga, Gouveia, Portimão, da Purificação (em Évora) e das ruínas do de Setúbal (destruído no terramoto de 1755), que passaram para os Agostinhos, Ursulinas, Franciscanas, Camilos, Lazaristas e Bernardas, respectivamente. Alguns imóveis transformaram-se em seminários diocesanos (Santarém, Porto, Braga, Purificação de Évora) e as igrejas de Coimbra e Bragança foram convertidas em sés catedralícias, enquanto a do colégio da Horta foi transformada em igreja matriz 37.

Considerações finais A expulsão dos jesuítas de Portugal, primeira de todas, converteu-se inevitavelmente em referência para os outros Estados que resolveram adoptar a mesma medida. Assim, quando o reino espanhol decidiu realizar a expulsão da Companhia do seu território, não podemos deixar de ver certas analogias entre os dois países. Por exemplo, o facto de o processo se iniciar após controvérsias em que se culparam os jesuítas quando, na realidade, não estava provada a sua participação nelas; a utilização de forte aparato militar para cercar os colégios e isolar os religiosos do exterior; a justificação usada 268


tanto por D. José I como por Carlos III de actuarem para garantir a calma e a subordinação dos seus vassalos; o acautelamento das suas propriedades; a elaboração de inventários pormenorizados sobre os bens encontrados nos colégios; a venda em hasta pública dos bens perecíveis ou o facto de ambos os reinos destinarem as temporalidades para a satisfação de gastos ocasionados com as medidas decorrentes da expulsão e determinar que esse património revertesse em benefício da Coroa, sendo, porém, certo que o processo espanhol tentou evitar esta situação, que finalmente se produziu dado o forte défice público que o reino atravessava em finais de setecentos. Em Espanha, a ocupação das temporalidades deveu-se ao facto da saída dos jesuítas ter deixado devoluto um bom número de edifícios que constituíam uma oportunidade única para o desenvolvimento de alguns projectos que ainda não se tinham concretizado nesse momento. Contudo, o sequestro dos bens portugueses teve lugar quase um ano antes de ser decretada a expulsão dos religiosos. Ao estarem os jesuítas portugueses a viver da caridade do Pontífice nos seus Estados, considerou-se necessário dotar os inacianos espanhóis de um subsídio económico vitalício, com o objectivo de que Clemente XIII não pudesse recusar acolhê-los nos seus domínios, arguindo pretextos económicos, ao mesmo tempo que se conseguiria disfarçar as medidas da expulsão com ares de caridade e misericórdia por parte do Rei Católico. Esta situação implicava a necessidade de criar umas instituições de base, inexistentes no caso português, como a Depositaría Geral para reunir todo o dinheiro dos jesuítas e utilizá-lo nos custos do processo sem ser preciso empregar uma só moeda do dinheiro da Fazenda Real, ou a Contadoría Geral encarregada de gerir o dinheiro e controlar o pagamento da pensão A par destas instituições criaram-se as Juntas provinciais, municipais, superiores e subalternas, a fim de realizar a venda dos bens em hasta pública e proporcionar o melhor destino possível para os edifícios e objectos que não foram postos à 269


venda, devido à sua qualidade, como foi o caso dos colégios, das igrejas, das alfaias sacras, e das bibliotecas, etc. Por fim, os mais beneficiados em Espanha com o processo foram a Igreja e o Estado, dando aos edifícios dos colégios uma nova função relacionada com o ensino laico e clerical, ou também com novo emprego orientado para a hospitalidade, como foi a aplicação a casas da misericórdia, orfanatos, hospitais, hospícios Por seu turno, em Portugal, a Coroa foi a principal beneficiária do património jesuíta, ao favorecer consideravelmente a Universidade de Coimbra por se tratar de um centro educativo que se quis dotar com uma nova organização de estudos, mais moderna, sem esquecer que uma parte da Igreja diocesana e algumas ordens ficaram favorecidas com a partilha das temporalidades. Decididamente, a expulsão dos jesuítas foi vista como medida necessária em ambos os países e, ainda que apresentasse certas semelhanças em alguns momentos, o certo é que se seguiram métodos diferentes ao caminhar para um objectivo coincidente: o fortalecimento do poder do monarca em cada reino. Tradução: Francisco Pires Lopes

270


O desamparo dos Jesuítas Portugueses durante o seu desterro nos Estados Pontifícios

Inmaculada Fernández Arrillaga *

Quando, em 1769, os jesuítas espanhóis conseguiram esta-

belecer-se nos Estados Pontifícios, já há mais de um ano que deambulavam pelo Mediterrâneo e tinham passado grande parte desse tempo no meio de uma guerra civil que se travava na ilha da Córsega. No Outono desse ano, quer dizer, em plena época de chuvas, atravessaram a pé os Apeninos e assim, em segredo para não atiçar as iras de um pontífice que, em 1767, tinha apontado os seus canhões às embarcações espanholas que pretendiam desembarcar em Civitavecchia, foram-se instalando nos arredores das cidades que, diplomaticamente, lhes tinham sido destinadas. Entre todas estas peripécias, estes religiosos estavam convencidos de ser os que se achavam mais mal-parados nesse braço de ferro entre a Igreja e as monarquias europeias, em luta pela defesa dos seus respectivos privilégios. Mas, muito pelo contrário, em breve se deram conta da existência de outro grupo de jesuítas que ainda se encontrava em piores circunstâncias do que eles e que assim, padecendo, estavam em Itália já há oito anos. Estamos a referir-nos aos jesuítas desterrados de Portugal. D. José I decidiu expulsar os jesuítas dos seus domínios em 1759, tendo assim embarcado a maior parte para Roma, deixando um grupo significativo destes religiosos presos nos cárceres lusos. Sobre estes réus não recaía nenhum tipo concreto de acusação, mas a pesada sombra da suspeita. A mesma suspeita que tinha levado à fogueira o Padre Gabriel Mala* Academia Portuguesa da História. Universidade de Alicante.

Brotéria 169 (2009) 271-285

271


1 Archivo del Ministerio de Asuntos Exteriores (a partir de aqui AMAAEE), Sección: Santa Sede, Leg. 330, ff. 441-442: Correspondencia de Azpuru e Grimaldi de 19 de Novembro de 1767. 2 AMAAEE, Sección: Santa Sede, Leg. 330, f. 517: Azpuru a Grimaldi, 17 de Dezembro de 1767.

272

grida, um jesuíta de reconhecido prestígio que foi acusado de implicação na tentativa de regicídio, e a mesma que tinha fomentado, durante anos, as maiores críticas à actuação desenvolvida pela Companhia de Jesus nas suas missões nos territórios ultramarinos portugueses. Acusações que também recaíam sobre os religiosos que, nesse mesmo ano, desembarcaram no porto pontifício de Civitavecchia. Chegavam a Roma estes expulsos, desonrados e arruinados, mas confiantes em encontrar o apoio e afecto dos seus irmãos de ordem e o consolo de viver o seu desterro em território pontifício, quer dizer, com afecto. Ambas estas expectativas não vieram a verificar-se. Os jesuítas italianos acolheram-nos com autêntico desprezo e só foram acolhidos nas suas casas uma minoria que pagava a sua hospedagem a um preço abusivo para o vexante tratamento que recebeu. Por seu turno, Clemente XIII, superado por uma medida tão contundente quanto inesperada, ordenou o pagamento, ao geral da Companhia, de um socorro anual sob a forma de uma pequena pensão com a qual puderam subsistir estes religiosos nos seus Estados, um dinheiro que, na opinião de Luengo começou a dar-se-lhes em 1767, quer dizer, quando Carlos III desterrou os jesuítas dos seus domínios hispânicos. De facto, o embaixador de Espanha em Roma, Tomás de Azpuru, escreveu ao então Secretário de Estado, marquês de Grimaldi, em finais desse ano, informando-o que se tinha reunido a Congregação de Cardeais para tratar da difícil situação em que viviam os jesuítas lusos e ver o modo de aliviá-la 1. Uma das soluções que propôs Clemente XIII aos bispos foi que contratassem jesuítas portugueses para todo o tipo de tarefas e assim conseguir que estes religiosos pudessem prover aos seus gastos 2. Os desterrados espanhóis criticavam a abusiva hospedagem que pagavam os seus irmãos lusos quando eram aceites como hóspedes nas casas dos jesuítas italianos. Pelo contrário, os portugueses ofereceram uma ajuda exemplar a todos os jesuítas espanhóis que se instalaram nas mesmas cidades em que eles viviam. Ajudaram-os, aconselharam-os, serviram-lhes


de guias nas suas viagens e assim o vieram a reconhecer nos comentários que deixaram escritos: De estos jesuitas portugueses he oído antes de ahora muchas cosas a varios jesuitas españoles que han venido de Bolonia, y el P. Provincial y los que han venido con Su Reverencia se hacen lenguas de ellos y no acaban de ponderar su diligencia, actividad y desvelo por servir a todos, de todas maneras, en todo género de cosas, y de todos los modos posibles. En una palabra son unos agentes de todos en cuanto se ofrece y ellos pueden hacer 3.

O Padre Luengo calculava serem uns vinte os jesuítas portugueses que se encontravam estabelecidos na cidade de Bolonha. O primeiro contacto que teve com estes religiosos foi em Fevereiro de 1769, quando se encontrava a residir no campo bolonhês e chegou de visita a sua casa, o P. Tomás Henriques. Vivia este sacerdote na próxima localidade de Cento e a sua chegada foi acolhida com grande interesse por todos os espanhóis que residiam nessa casa, sendo autenticamente interrogado sobre as suas viagens, a sua estadia, o seu desterro e o modo como haviam passado esses anos em que se achava nos estados do papa. Foi um encontro entre irmãos no qual «pasamos el día con mucho gusto y contento», escrevia o cronista. Esse tratamento era certamente o que tinham esperado receber os jesuítas espanhóis de todos os seus irmãos de ordem quando se instalaram em Itália, mas os jesuítas italianos fecharam-lhes as portas das suas casas, das suas bibliotecas, negando-lhes não só abrigo, como também amizade. Trataram-nos como autênticos empestados de que havia que manter-se afastados. Há que acrescentar que nem sequer favoreceu os desterrados, a posição pusilânime do máximo responsável da Companhia de Jesus, o geral Lorenzo Ricci, que vergado ante o inquestionável jesuitismo do pontífice e temeroso ante as ameaças das cortes regalistas, deixou numa posição totalmente indefesa os expulsos espanhóis, como já tinha feito antes com os provenientes das terras portuguesas. Daí que os jesuítas procedentes dos domínios hispânicos se apoiassem

3 LUENGO, M., Diario de la expulsión de los jesuitas españoles (a partir de aqui Diario), T. II, 23 de Outubro de 1768.

273


4 Archivo General de Simancas, (a partir de aqui AGS), Sección: Estado, Leg. 5.046: José Nicolás de Azara a Grimaldi, Roma, 10 de Março de 1768.

5 LUENGO, M., Diario, T. III, 25 de Junho de 1769.

nos seus irmãos lusos e vice-versa. Os primeiros porque encontraram neles amigos, guias e auxiliares, como experimentados que eram já no exílio em terras pontifícias; os segundos, os lusos, pela afinidade, solidariedade e agradecimento devidos à contínua ajuda económica que tinham recebido dos seus irmãos espanhóis desde que saíram de Portugal, uma soma estimada em mais de vinte escudos, ao que se devia acrescentar as remessas de dinheiro procedentes de alguns bispos espanhóis como os de Córdova, Granada, Coria, Cuenca, Tarragona e Barcelona 4. Um exemplo do tratamento cordial existente entre os espanhóis e os portugueses encontramo-lo quando, em Junho de 1769, Luengo visita pela primeira vez Bolonha: Como ya teníamos algunas noticias por algunos de nuestra casa y de otras, que habían estado en Bolonia, de la atención y buen modo con que les habían recibido los jesuitas portugueses, y de la buena voluntad, diligencia y esmero con que les había servido en todas las cosas que podían, luego que llegamos a la ciudad, nos fuimos a buscarles en su pequeño Colegio. Aquí nos recibieron con todas las demostraciones de urbanidad, de cariño y confianza que nosotros esperábamos y que son propias en unos jesuitas para con otros, especialmente en las circunstancias en que nos hallamos nosotros y se hallan ellos, todos desterrados de nuestra patria y en un país extranjero. Luego nos rodearon muchos de aquellos Padres, nos enseñaron todo su Colegito y nos ofrecieron lo que podían de su pobreza, haciéndonos entretanto muchas preguntas sobre nuestras cosas e informándonos de las [ ] Esto es propiamente tratarse como hermanos y con la caridad que siempre se ha acostumbrado en la Compañía. Se nos ofreció al instante uno de aquellos Padres portugueses a acompañarnos y enseñarnos las cosas de la ciudad dignas de verse, y así lo hizo un P. Riveiro todo el tiempo que nos detuvimos en Bolonia 5.

Viviam estes portugueses destinados em Bolonha, uns vinte no total, instalados num corredor do piso superior do seminário bolonhês de S. Luís, dirigido pelos jesuítas italianos. Havia também, nessa data, outro religioso luso no Colégio de Santa Lucia a estudar teologia, e um terceiro no noviciado «con la carga de decir las mismas últimas». Em Cesena resi274


diam uns poucos num hospício e mantinham-se com alguma missa e de esmolas do Bispo. Onde se encontravam os portugueses em número considerável era na cidade de Pesaro, a maioria religiosos que viviam em Roma e deixaram a cidade quando se consumou o desterro dos espanhóis. No que se refere aos que ficaram na cidade eterna, a única notícia que teve o cronista foi no verão de 1768, quando lhe chegaram rumores de que tinham tirado um grupo de religiosos portugueses do Colégio Inglês, onde viviam, e os tinham reunido, com outros da mesma nacionalidade, que viviam num palácio pertencente ao duque de Sora. A todos os destinavam ao ducado de Urbania, onde se estavam a preparar dois grandes palácios, pertencentes à Câmara Apostólica, para que residissem juntos todos os que até esse momento tinham sido destinados à cidade eterna e, sobretudo, para que pudessem poupar o caro aluguer que até então pagavam em Roma. Em geral, todos os portugueses se mantinham da exígua pensão que recebiam do pontífice, de esmolas e da administração dos sacramentos e das poucas missas que lhes permitiam celebrar. Mas, consoante avançavam os anos de desterro e se perfilava a ameaça de extinção, a sua vida ia-se complicando. A primeira medida adoptou-se no Outono de 1771, quando em Ferrara ficaram suspensos do exercício do ministério de confessar, pregar, etc.; pouco mais tarde proibiu-se «dar profesiones y otros grados a los jesuitas de la Asistencia de Portugal». Por seu turno, os espanhóis não encontraram dificuldade alguma em obter estes seus graus a tempo, pelo que conjecturavam que esse distinto modo de proceder não podia ser motivado por outra razão que não de «tener nosotros pensión de nuestra Corte y no tenerla los portugueses de la suya» 6. Para além do mais, na primavera de 1772, por ordem pontifícia, dois jesuítas portugueses foram impedidos de dar assistência nos cárceres romanos, nos quais tinham desenvolvido o seu trabalho pastoral durante vários anos, aludindo à pouca perícia daqueles religiosos na língua italiana. Ao Padre Luengo pareceu-lhe este argumento «ridículo, infame, falso y calumnioso» 7, depois de todo o tempo em que exerciam este

6 LUENGO, M., Diario, T. V, p. 227.

7 LUENGO, M., Diario, T. VI, p. 87.

275


8

Ibidem.

9 Até 1779 estes desterrados não receberam nenhuma ajuda do seu país. Agradecemos este dado a António Trigueiros. Também então se acordou que Portugal pagaria quarenta mil escudos à Câmara Apostólica, como modo de compensação pelos gastos que tinham ocasionado estes religiosos lusos durante o seu desterro nos Estados Pontifícios. MONTEIRO, M. Corrêa, Inácio Monteiro (1724-1812). Um jesuíta português na dispersão. Lisboa, Centro de História da Universidade de Lisboa, 2004.

10

LUENGO, M., Diario, T. VI, pp. 416-417.

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serviço, e considerava essas sanções, não só um método para os castigar com a perda do seu salário, mas como uma extensão dos vexames que se praticavam em Roma contra todos os membros da Companhia «esto es, de abatirlos y oprimirlos para que se entienda que el Papa no es afecto ni parcial suyo, y para ver si se puede dar por contento el odio y furor de sus enemigos» 8. Um ano mais tarde, fecharam-se as cátedras de Gramática em Cento, cujos responsáveis eram igualmente jesuítas lusos. Um deles, o mencionado P. Tomás Henriques, que ensinava Gramática aos jovens e pagava aos seus irmãos italianos 40 escudos pelo alojamento e pela comida, aproveitando o que conseguia do estipêndio de umas missas que celebrava, para pagar o resto dos seus gastos. Como já referimos, os jesuítas portugueses foram desterrados do seu país sem nenhum tipo de pensão ou ajuda económica 9, pelo que, Clemente XIII se comprometeu a entregar-lhes um modesto socorro anual de uns 4 ou 5 mil escudos. Uma quantia importante, e de facto, correram rumores em Roma de que tinha sido necessário vender diversos objectos de prata para poder fazer frente a este pagamento, mas que, tendo em conta que devia ser repartida entre uns 800 indivíduos, resultava demasiado modesta. Do que, realmente, desde o princípio do seu desterro, os jesuítas portugueses viveram, foi das ajudas que lhes chegavam das outras assistências da Companhia, fundamentalmente da alemã, muito unida a Portugal pela quantidade de sacerdotes e noviços que regularmente saíam das suas casas para as missões brasileiras, e dos socorros da então poderosa Assistência de Espanha. Pela sua parte, o apoio pontifício manteve-se desde que desembarcou a primeira leva de desterrados em Civitavecchia, em Outubro de 1759, sob o pontificado de Clemente XIII, até finais de 1772, momento em que o outro papa, Clemente XIV, enviou uma notificação ao Geral da Companhia, Lorenzo Ricci, informando-o de que a partir desse momento se anulava a referida ajuda económica 10. Nesse momento e na opinião dos desterrados espanhóis, alguns cardeais afectos à Companhia como Torrigiani, Albani,


Borromei e Calini, fizeram públicas as doações económicas que vinham entregando a estes jesuítas portugueses, assegurando que eles continuariam a ajudá-los mesmo se o papa lhes retirasse a pensão, um gesto interpretado pelos desterrados hispânicos como um protesto pela medida pontifícia. Luengo estava convencido que essa injusta medida tinha sido obra única e exclusiva do pontífice, porque: No me persuado que la Corte de España, que a los españoles nos da una pensión con que mantenernos, haya instado al Papa para que deje de hacer la dicha limosna a los jesuitas portugueses. Tampoco se me hace creíble que la Corte de Lisboa que, desde que desterró sus jesuitas, adoptó para con ellos y ha seguido constantemente el sistema de abandonarlos enteramente, como si no hubiera tales hombres en el mundo, haya pedido a Su Santidad que les quite aquel socorro 11.

A esta ausência de pensão e à pouca ajuda que tinham recebido dos jesuítas italianos havia que unir a proibição que tinham, por parte da corte lusa, de receber qualquer tipo de socorro das suas famílias. Nem sequer a correspondência com Portugal era permitida aos desterrados por D. José I. Mesmo dado o problema que se colocava com a sua difícil situação económica, o embaixador português em Roma, Francisco de Almada, chegou a sugerir a Pombal, que prometesse ao Papa a atribuição de uma pensão aos jesuítas portugueses, devido aos lamentos do Papa de ter que suportar a pesada carga de manter estes religiosos e com o único fim de acelerar a extinção da Ordem 12. Chegou a ser tão difícil a situação dos portugueses que os jesuítas espanhóis, compadecidos, chegaram a colocar a possibilidade de ajudá-los, recebendo-os em suas casas, conscientes dos riscos que isso acarretaria: Nosotros les recibiríamos con los brazos abiertos en nuestras casas y partiríamos con ellos con gusto y con toda honradez de nuestro mismo pan y vino, y de todo lo demás de nuestra pobre comida. Pero hay una dificultad casi insuperable y es la presencia de los Comisarios españoles que ni podrán ignorarlo ni se puede esperar que lo consientan. Se hallan, pues, estos pobres portugueses en peligro de verse propiamente en la calle y abandonados de todos 13.

11

LUENGO, M., Diario, T. VI, 28 de Dezembro de 1772.

12 GARCÍA ARENAS, M., «El Papel de Francisco Almada e Mendoça en el proceso de extinción de la Compañía de Jesús», in MARTÍNEZ FERNÁNDEZ , José Enrique, y ÁLVAREZ MÉNDEZ , Natalia (Coords.), El Mundo del Padre Isla. León, Secretariado de Publicaciones de la Universidad de León, 2005, pp. 117-130.

13

LUENGO, M., Diario, T. VII, 20 de Junho de 1773.

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No dia 9 de Março de 1773, tiveram notícia os jesuítas castelhanos que viviam em Bolonha de um facto que envolveu os portugueses que viviam na vizinha cidade de Cento e que seria o prelúdio de uma supressão prodigamente anunciada. O arcebispo de Bolonha, Vicente Malvezzi, realizou uma das visitas apostólicas com as que Clemente XIV pretendia fazer calar o impulso do ministro espanhol, José Moñino, para que suprimisse de uma vez a ordem de Santo Inácio; nesta ocasião a visita realizou-se à residência que ali tinha a Companhia de Jesus e onde viviam três italianos, um castelhano e três portugueses. O arcebispo fechou as duas cátedras de Gramática que davam dois destes jovens portugueses.

14

LUENGO, M., Diario, T. VII, 30 de Março de 1773.

y lo ha hecho con tal rabia y enojo que no ha querido permitir que algún otro de los estudianticos de la gente principal vaya a los aposentos de los Maestros a continuar sus estudios, por más que se lo han suplicado los padres de los mismos niños 14

Houve outra visita episcopal da qual os portugueses, desta feita, saíram vencedores. Referimo-nos à que se efectuou ao Colégio bolonhês já referido, onde se mantiveram os jesuítas portugueses com a única proibição de celebrar missa na igreja do colégio:

15

LUENGO, M., Diario, T. VII, 20 de Junho de 1773.

desde que empezó a gobernarse todo el Colegio de Santa Lucía por los Administradores puestos por el Arzobispo, han mejorado mucho los jesuitas portugueses que están en el Seminario en el pan y en el vino, pues ahora se les da el mismo que a los padres y hermanos del colegio, y uno y otro es muy bueno, y antes el que se les daba a los portugueses era muy inferior al que se daba a los padres y coadjutores italianos. Y por una casualidad no les han igualado también los Administradores en el resto de la comida, que ha sido también siempre inferior la suya a la de la Comunidad de Santa Lucía. Indignidad y bajeza que no se puede recordar sin pasmo, y que se leerá en la Historia de la Compañía como una cosa nunca vista en ella y con oprobio e infamia de estos jesuitas boloñeses 15.

E quando se tinham ido já todos os italianos dos colégios que tinham fundado e dirigido os jesuítas, deu-se o caso, como no Seminário bolonhês de São Luís, que foram os por278


tugueses os últimos a abandoná-los. Concretamente neste, o Padre Manuel de Oliveira entregou o seminário aos padres barnabitas, escolhidos por Malvezzi para seus novos directores «com toda paz, cortesia y atención», despedindo-se dos seminaristas e fazendo entrega do edifício e de tudo o que tinham conservado no seu interior, até esse momento, os jesuítas italianos 16. Quando, dias mais tarde, lhes foi oficialmente intimada a supressão da ordem, ordenou-se-lhes que mudassem a sua veste eclesiástica, requisito a que estes religiosos não podiam fazer frente por falta de recursos económicos. Destinou então, Malvezzi algum dinheiro para os ajudar que, assegurava Luengo, provavelmente saía dos bens desses colégios italianos. Por essa altura, começou-se a murmurar que o marquês de Pombal se tinha comprometido com o Papa a enviar uma pensão vitalícia para os que tinham sido súbditos do rei português, no caso de que, efectivamente, assinasse o breve de extinção. «Según nos asegura Moñino en sus famosas ´Reflexiones ». Tudo isto era fruto de uma série de libelos, entre eles um intitulado Reflexiones de las Cortes Borbónicas, que se distribuíram por Roma antes da extinção e que, sob a suposta autoria do embaixador espanhol, autoria que os jesuítas desterrados defendiam de capa e espada, pretendiam pôr este diplomata em confronto com o Papa. Precisamente depois da supressão, os próprios jesuítas fomentavam algumas das falácias recolhidas nesses impressos anónimos, gerando ainda maior confusão 17. Os religiosos que ficaram nos colégios com o cargo de boticários ou com outras responsabilidades, parece que recebiam uma pensão de 75 pesos duros por ano. Pelo menos assim o refere o P. Luengo em meados de Setembro de 1773. Pela sua parte, os jesuítas portugueses que viviam no local de recreio pontifício de Castel Gandolfo, após a supressão foram destinados à Rufinella.

16

«Y en pocas palabras se despidió de ellos con ternura y les exhortó con eficacia a que se aprovechasen cuidadosamente de la sabia y piadosa educación de aquellos Padres señalados por el Eminentísimo Arzobispo para sus Maestros y Directores. No ha habido en toda esta gran tragedia de Bolonia pasaje ninguno tan bien ejecutado como éste que acabamos de referir de este P. Oliveira». LUENGO, M., Diario, T. VII, 8 de Agosto de 1773.

17 GIMÉNEZ LÓPEZ, E., Misión en Roma, Floridablanca y la extinción de los jesuitas, Murcia, Universidad de Murcia, 2008.

que es una granja y casa de campo muy magnífica y deliciosa del Colegio Romano. No parece que puede haber otra causa de esta orden, que necesariamente será muy molesta para aquellos pobres portugueses, que el no gustar el Papa de ver cerca de sí a unos hombres que son tan poco de su agrado, y aun se puede decir que

279


18

LUENGO, M., Diario, 15 de Setembro de 1773.

19 FERNÁNDEZ ARRILLAGA, I., El destierro de los jesuitas castellanos (1767-1815), Valladolid, Junta de Castilla y León, 2004. A partir da página 162 trata-se dos comentários de Luengo sobre os portugueses desterrados.

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aborrece y acaso también que teme, pues el tenerlos delante todos los días sería fácilmente causa de que se les excitasen los remordimientos de su conciencia por la injusticia que acaba de ejecutar 18.

Quanto aos pensionistas de Bolonha, se bem que em Fevereiro de 1774 continuassem a receber ajuda económica, também se lhes deu então ordem de sair do seminário de São Luís e de se hospedarem na cidade, proibindo-os de viver juntos, mais de três ou quatro. Uma disposição que já tinha sido intimada também aos jesuítas espanhóis e de que, em ambos os casos, se conseguiram esquivar. A partir da extinção, os comentários de Luengo sobre estes jesuítas ficam dispersos entre as notícias que recebe de Portugal e só nos apresenta comentários muito pontuais daqueles que enviam notícias da Corte ou dos que permanecem no desterro, confiando poderem regressar dentro de breve tempo ao seu país 19. Um aspecto que sempre impressionou os jesuítas espanhóis foi o facto de terem ficado encerrados nos piores cárceres lisboetas missionários portugueses, alguns deles detidos muito antes da expulsão geral. A primeira referência que lemos no Diário do Padre Luengo refere-se à alegria que sentem na sua província castelhana ao ver que o padre Isidro Lopez, acusado de ter estimulado os motins de 1766, em Madrid, ter sido expulso com o resto da sua província toledana. Isto porque tinha corrido o boato de que os ministros espanhóis, imitando o marquês de Pombal, tinham detido e encarcerado aqueles religiosos mais significativos, como meio pedagógico ou para justificar a expulsão. Não foi assim, efectivamente, pois em 1767, dos domínios de Carlos III saíram todos os jesuítas da metrópole. Uns anos mais tarde, depois do desterro geral dos espanhóis, enquanto se atrasava a assinatura da extinção pelas dúvidas da imperatriz Maria Teresa de Áustria, os ministros espanhóis ordenaram a prisão dos últimos missionários que chegaram da América, os procedentes das missões mexicanas de Sonora e Sinaloa. Nessa ocasião, efectivamente, imitaram o gesto português, sobretudo porque foram jesuítas nascidos nas províncias alemãs e destinados ao ultramar os


primeiros a serem detidos, mesmo se depois e de forma maioritária, ficaram prisioneiros até à sua morte um número significativo de mexicanos e espanhóis. De todos estes faz eco no seu diário, o P. Luengo, anotando as notícias que lhes vão chegando deles 20. No que se refere às notícias que chegam ao cronista dos prisioneiros de Lisboa, a primeira foi a passagem por Génova de uma embarcação com trinta e dois jesuítas procedentes dos cárceres da capital portuguesa, em Agosto de 1767 21. No dia 25 de Outubro desse mesmo ano, também refere a chegada a Roma desse grupo de ex-presidiários. Pouco mais se soube deles, se bem que depois da morte do Padre Manuel de Azevedo, Luengo recebeu um extraordinário legado de documentos sobre as prisões de alguns missionários procedentes do Brasil e outros pertencentes também à Província de Portugal 22. O escrito mais emblemático é o conhecido diário do Padre Anselmo Eckart 23, intitulado História da perseguição da Companhia de Jesus em Portugal 24, e que pode consultar-se entre os Papeles Curiosos, que coleccionou no seu desterro, o Padre Luengo 25. Este volume da sua Colección compila todos os papéis que o Padre José Chantré entregou a Luengo, depois da morte do mencionado jesuíta português, Manuel de Azevedo. Viveu este José Chantré y Herrera, pertencente à província de Castela, muito tempo com o jesuíta português em Piacenza, pelo que, depois do seu falecimento, em Abril de 1796 e receoso de que pudessem perder-se alguns manuscritos que o Padre Manuel de Azevedo tinha conservado sobre o desterro dos portugueses, enviou-os ao seu íntimo amigo Manuel Luengo, para que os unisse à colecção de documentos sobre o exílio dos castelhanos, que estava a formar há tantos anos. Este Padre Chantré e José Ruiz, outro jesuíta castelhano, foram, aliás, a fonte para a resenha que, ao longo de doze páginas, dedicou Luengo no seu dietário à morte de Manuel de Azevedo 26. No que se refere às notícias que, sobre jesuítas portugueses, escreveu o cronista ressaltam aquelas que lhe chegam pela relevância que tiveram em momentos muito pontuais,

20

As primeiras notícias chegaram a Bolonha em Abril de 1769. LUENGO, M., Diario, 5 de Abril.

21

LUENGO, M., Diario, T. I, 20 de Agosto de 1767.

22 FERNÁNDEZ ARRILLAGA, I. e GARCÍA ARENAS, M., «Dos caras de una misma expulsión: el destierro de los jesuitas portugueses y la reclusión de los misioneros alemanes», Hispania Sacra LXI 123 (2009), 227-256. 23 FERNÁNDEZ ARRILLAGA, I., «Deportação do Brasil e prisão nos cárceres portugueses de um jesuíta alemão: o P. Anselmo Eckart», Brotéria (2003), 171-187. 24

Jaime Nonell, no seu trabalho sobre o P. Pignatelli T. II, p. 63 (1), cita o Diario de Cristobal Murr, como aparecia numa obra de Zalenski. Nada menciona do Diario do P. Eckart.

25

LUENGO, M., Colección de Papeles Varios, T. 25, pp. 191ss.

26

LUENGO, M., Diario, T. XXX, pp. 206ss.

281


27

Sobre Manuel da Rocha Cardoso: LUENGO, M., Diario, T. XVI, pp. 125ss., e T. XIX, pp. 128ss.

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comentários que correram entre os expulsos pela sua excepcionalidade sobre jesuítas que nunca conheceu pessoalmente. Foi o caso do Padre Inocêncio de Almeida que, na primavera de 1778, apareceu enforcado na casa onde vivia com outros religiosos. Durante todo o desterro é muito significativo o número de religiosos que segundo o P. Luengo morre em acidentes caseiros, depois de sérios «accesos de melancolia»: o mexicano P. Butrón caiu de uma janela; um coadjutor da província do Perú degolou-se a si mesmo de noite e às escuras, e a obsessão do cronista por justificar estes actos e afastar qualquer tipo de acusação contra os seus irmãos de ordem, fá-lo dedicar páginas e páginas a desculpar ou justificar estes actos. Assim acontece também com este Padre Inocêncio de Almeida, em cujo caso defende Luengo que pode ter sido assassinado por um doente mental que vivia com os jesuítas, já que ninguém à sua volta podia acreditar que uma pessoa tão alegre, serviçal e centrada, pudesse ter posto fim à vida. Outro jesuíta que foi declarado demente foi Manuel da Rocha Cardoso. Este padre que, noutros tempos tinha estado muito próximo do círculo cortesão da rainha D. Maria I, tinha fama de excêntrico e foi acusado de andar pelo palácio armado com uma pistola. Inicialmente pretendeu-se encarcerá-lo, mas a soberana saiu em sua defesa ordenando que voltasse para o seu desterro em Itália. Posteriormente Luengo soube que lhe tinham voltado a abrir as portas do palácio, sem ser expulso de Lisboa. Os jesuítas portugueses que informavam o cronista castelhano afirmavam que se tratava de uma pessoa de carácter festivo, intrometido, nada mal instruído e muito ruidoso. Ao que parece, o Padre Manuel Cardoso preferiu sair de Portugal por vontade própria e chegou a Bolonha a 17 de Janeiro de 1782 e a partir dessa cidade saiu para Roma, para ali se instalar. Segundo informou os seus conterrâneos, contava com uma pensão que a Rainha lhe tinha outorgado e assegurava que estava decidido a viajar até que se cansasse, momento em que regressaria a Lisboa. Três anos mais tarde, após um incidente com o Papa, foi encerrado na casa dos doidos da cidade eterna 27.


Em 1787, anotou Luengo outro acontecimento não menos surpreendente protagonizado por um jesuíta português, Manuel Soares, que se encontrava na província de Goa, quando foi intimado com o desterro e que, durante o desterro estava destinado à casa da Rufinella, com muitos outros companheiros, como já mencionamos. A questão foi que este irmão Manuel Soares, que tinha morrido uns meses antes e que tinha sido enterrado na igreja onde sepultaram todos os seus irmãos, foi notícia, por aparecer o seu corpo incorrupto «y tan natural en todo como cuando estaba vivo y enteramente tratable y flexible» 28. Outros portugueses mencionados por Luengo, pelas suas curas prodigiosas foram Manuel Marques 29 e o irmão Francisco da Silva, este último de muito maior renome e com curas menos milagrosas, mas muito mais efectivas, graças aos muitos anos que esteve na China. Ali aprendeu «metódos de cirurgião» que devem ter tido muito êxito pela quantidade de público que o visitava. Residia este coadjutor português na cidade de Pesaro e a sua fama como extraordinário médico rapidamente alcançou todos os cantos das legações pontifícias, sendo muitos os jesuítas espanhóis que a ele acorreram 30 para serem tratados. Também recebeu críticas pelos seus métodos médicos, tão afastados dos que então se praticavam, mas não deixa de ser significativo o número de pessoas que se curaram graças aos seus cuidados e o ainda maior dos que a ele recorriam para ser tratados. Em 1772, o governo da cidade de Pesaro ordenou que aqueles pacientes que tivessem dúvidas sobre o tratamento que lhes recomendava este coadjutor que se ativessem ao conselho dos médicos da cidade. O que indica a fama que obteve e os receios que despertou. Também excepcionais foram as anotações que dedicou Manuel Luengo ao assistente da Província Portuguesa, João de Gusmão, quando foi feito prisioneiro no castelo de Sant Angelo com o Geral Ricci e com os restantes assistentes da Companhia de Jesus, após a extinção da Ordem 31. Era este Padre Gusmão uma pessoa que gozava de grande prestígio entre os jesuítas espanhóis, pelo muito que os tinha beneficiado, quando chegaram aos Estados Pontifícios. Luengo comentava que, com a chegada dos jesuítas procedentes dos territórios

28 LUENGO , M., Diario, T. XXI, pp. 53ss. 29 LUENGO , M., Diario, T. XL, pp. 443ss.

30

LUENGO, M., Diario, T. V, pp. 293ss., e T. VI, pp. 48ss.

31

Sobre os comentários que a este respeito faz o cronista veja-se: Diario, T. VII, pp. 336ss., também no segundo volume deste tomo as pp. 369ss.

283


32 FERNÁNDEZ ARRILLAGA, I., op. cit.

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hispânicos, o geral Ricci tinha proposto ao Padre Montes, responsável pela Assistência de Espanha, que entregasse a pensão concedida por Carlos III aos jesuítas italianos para que estes a administrassem, acolhendo-os nas suas casas e colégios; mas, dado o péssimo trato que tinham dado estes italianos aos portugueses, o Padre Gusmão preveniu o Padre Montes, do que podia acontecer aos espanhóis se dependessem dos seus irmãos italianos, nos Estados Pontifícios e o Padre Montes, fazendo-se eco destes bons conselhos do seu irmão luso, não aceitou que ninguém, a não ser os próprios jesuítas espanhóis, administrasse os seus ingressos. Se tivessem aceitado, não só teriam ficado os espanhóis sujeitos aos desejos dos italianos, mas resta ainda por saber se o monarca espanhol teria aceitado essa «administração». Nós duvidamos, já que a pensão dos espanhóis conservá-la-iam ou perdê-la-iam os seus beneficiários, obedecendo ou defrontando-se com os desígnios do rei, uma forma inteligente para, com tão pouco investimento, obter o maior controlo no comportamento dos desterrados 32. No que se refere ao Padre Timóteo de Oliveira, conhecido jesuíta que tinha sido confessor da rainha quando ela era princesa do Brasil, o P. Luengo tinha conhecimento dos conteúdos de algumas das cartas que enviava aos seus irmãos em Roma, assim sucedendo em 1782, quando, de Lisboa, o Padre Timóteo de Oliveira prevenia os portugueses que se mantivessem nos Estados Portugueses e que não voltassem a Portugal, já que acreditava que iam tomar-se represálias contra todos aqueles jesuítas que se infiltrassem no país sem licença; pois eram nesse momento um número relevante de religiosos que se encontravam nessa situação. E advertia-se-lhes que o panorama não estava a ponto de mudar, pelo menos enquanto vivesse o monarca espanhol, Carlos III. Há outros jesuítas com que o cronista teve maior relação, como foi o caso do mencionado P. Tomás Henriques, que de Cento viajou até à Casa Bianchini para visitar os jesuítas castelhanos e que os ajudava e aconselhava sobre questões pontuais para a vida no desterro, proporcionando-lhes também notícias que recebeu de outros lugares onde residiam portugueses. Para além dos já mencionados, Luengo resenha as


mortes de Simão de Almeida 33; Manuel Marques 34; Manuel Pamplona 35; Antonio Pinto 36; Manuel Leonardo Rolim 37 e o P. Meneses 38. Por último, cabe mencionar que o P. Luengo fez eco no seu Diario dos problemas que teve o P. Inácio Monteiro, com o legado Carrafa na Ferrara de 1786 39, um jesuíta estudado pelo professor Miguel Monteiro no seu extraordinário livro, que trata da biografia deste jesuíta português 40. Todos estes semblantes vêm oferecer-nos a mesma cara, a dos desamparados jesuítas portugueses. Pelo menos, essa foi a percepção dos jesuítas espanhóis: La Asistencia de la Compañía de Jesús de Portugal fue la primera en verse en tribulación y en angustias, y por la distancia de los países en que estaba esparcida, por la crueldad y fiereza de su Ministro Carvallo, y por el abandono y humillación en que se vio, aun de parte de los de casa, en todo el reinado de José I, es sin la menor duda , la que más ha padecido de todas en esta terrible persecución de la Compañía 41.

33

LUENGO, M., Diario, T. XXIII, pp. 133ss.

34 LUENGO, M., Diario, T. XL, pp. 145ss. Também pode consultar-se o T. XLI, p. 163. 35

LUENGO, M., Diario, T. XLV, pp. 1103ss.

36

LUENGO, M., Diario, T. XLV, pp. 1064ss.

37

LUENGO, M., Diario, T. XXXVIII, pp. 16ss.

38

LUENGO, M., Diario, T. XLVI, pp. 375ss.

39

LUENGO, M., Diario, T. XX, pp. 419ss.

40

CORREA MONTEIRO , M., op. cit.

41

LUENGO, M., Diario, T. XLV, p. 1102.

JESUITAS PORTUGUESES CITADOS PELO P. MANUEL LUENGO NO SEU DIARIO: Almeida, Inocêncio Almeida, Simão Azevedo, Manuel de Eckart, Anselmo Gusmão, João de Henriques, Tomás Marques, Manuel Meneses, João de Monteiro, Inácio Oliveira, Manuel Oliveira, Timóteo de Pamplona, Manuel Pinto, Antonio Rocha Cardoso, Manuel da Rollim, Manuel Leonardo Silva, I. Francisco Soares, Manuel 285



O pagamento das côngruas aos Jesuítas portugueses exilados em Itália no reinado de D. Maria I

Miguel Corrêa Monteiro *

Depois da morte do rei D. José viveu-se em Portugal um

tempo de desforra, de uma vingança há muito aguardada. De facto, os últimos tempos do seu reinado foram seguidos com enorme expectativa em todo o reino, não somente pelos súbditos em geral, mas sobretudo pelos antigos jesuítas há muito exilados, devido à doença do rei e pelo facto de se saber que o seu poderoso ministro, que era odiado por muitos, lhe devia todo o seu poder. Era uma oportunidade que os inimigos do Marquês de Pombal não queriam perder, contando, para o efeito, com a manipulação popular para exigirem a cabeça de Carvalho e Melo. Contudo, como poderia a nova rainha D. Maria I permitir uma sentença de morte contra o ministro de seu pai, sem comprometer também a sua memória? Apesar de ter sancionado alguns actos que serviram claramente a reacção, a rainha não permitiu que Pombal sofresse a pena capital, até porque a «máquina administrativa» deixada pelo antigo ministro, agora em desgraça, servia bem os propósitos do poder absoluto. Entretanto, havia numerosas decisões a tomar, não somente em relação aos presos políticos, mas igualmente aos antigos jesuítas que aguardavam no exílio por um gesto de clemência daquela que viria a ser apelidada de rainha piedosa. De facto, a libertação e reabilitação dos presos políticos ocorreu entre 1777-1779, o que contém em si mesma uma crítica implícita ao governo anterior, uma humilhação pública a Pombal. É difícil

* Docente do Departamento de História da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Brotéria 169 (2009) 287-314

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não entender, apesar de tudo, que neste acto a própria memória de D. José não tenha ficado abalada. Constituída uma Junta para tratar deste assunto, ilibou o Marquês de Alorna das acusações que pesavam contra ele em decreto que anulava a sentença anterior, datado de 17 de Maio de 1777. A 30 de Março já havia inocentado D. Filipe de Sousa Calhariz. Depois, outras decisões se sucederam e em 17 de Agosto a Junta anulou a desnaturalização de Estevão Soares de Melo, reabilitou a memória de Estevão Belchior da Fonseca por decreto de 28 de Outubro e reabilitou por decreto de 11 de Julho de 1779 o desembargador José da Gama e Ataíde, ao mesmo tempo que lhe restituiu os seus antigos cargos. Outros se seguiriam e, assim, a 17 de Outubro do mesmo ano, o Conde de S. Lourenço e o Visconde de Vila Nova de Cerveira foram declarados igualmente inocentes. Se, por um lado, podem parecer medidas de clemência as decisões tomadas pela Junta, condenando as perseguições havidas no reinado anterior, é forçoso que reparemos que outras iriam acontecer, numa clara demonstração que a verdadeira intenção era desfazer tudo quanto Pombal tinha realizado. Lentamente, a rainha foi ficando cercada pelos que pretendiam a reacção. Os ministros da rainha estavam muito longe da competência demonstrada por Pombal e das suas reformas. E se o Marquês encontrara um País sem recursos, aceitara o desafio que se lhe apresentava, deu à nação a estrutura administrativa de que carecia. Entretanto em Itália, a Legação Portuguesa em Roma encontrava-se igualmente na expectativa sabendo que os antigos jesuítas continuavam o seu exílio, esperando que a nova situação política que ocorrera em Portugal lhes trouxesse a reabilitação há tanto tempo esperada. A sua esperança em melhores dias nunca se dissipou, apesar da extinção da Congregação, limitando-se a aguardar pacientemente que a conjuntura política lhes fosse favorável. De resto, o mesmo se passava com os restantes inacianos. Aguardavam que o Papa intercedesse por eles e se lembrasse de que faziam falta à Igreja. Ao saberem da queda de Pombal, os Jesuítas Portugue288


ses esperaram que a nova soberana se lembrasse deles e dos tempos em que foram seus confessores, assim como o povo comum, que no fundo até gostava dos padres. Tinham agora a seu favor o espanto e a piedade popular, misturada com indignação e revolta à medida que os padres iam sendo libertados dos cárceres de Pombal e testemunhavam, quer pela sua aparência, quer pelos relatos que contavam, todos os tormentos a que tinham sido sujeitos 1. A esperança dos Jesuítas era agora mais forte, pois confiavam na formação religiosa da rainha e nas pressões exercidas pelos nobres e, face ao descalabro social e educacional em que a Europa se encontrava, compreendiam que o ressurgimento da sua Ordem era uma questão de tempo e de paciência. Apesar de todos os esforços empregues, os inimigos do Marquês de Pombal não o tinham conseguido esmagar totalmente, por isso só lhes restava destruir a sua obra. Ninguém esquecera o decreto de 3 de Setembro de 1759, promulgado pelo então Conde de Oeiras, que declarava os inacianos corrompidos, traidores e incorrigíveis nos seus vícios, expulsando-os de Portugal. No entanto, espantava que a rainha e os seus ministros não tivessem a coragem de revogar esse decreto. Não era apenas uma questão de esquecimento. Os Jesuítas pretendiam uma reabilitação completa. No entanto, se por um lado D. Maria demonstrava por diversas formas que os padres da Companhia não lhe eram indiferentes, por outro tinha a travá-la, não só Frei Inácio de S. Caetano, mas também as potências estrangeiras. Mas foi nítida a protecção dada aos filhos de Loiola, permitindo que aqueles que haviam estado presos no forte da Junqueira fossem viver com as suas famílias e, se lhes recusava ainda a necessária autorização para poderem frequentar lugares públicos, permitiu que os inacianos se constituíssem em comunidade, estabelecendo-lhes uma pensão. Contudo, foi dada ordem para que os cônsules portugueses não visassem os passaportes dos antigos Jesuítas que quisessem regressar a Portugal, mas, fechando igualmente os olhos quando pontualmente chegavam de Itália, porque se o governo demonstrava publicamente alguma indignação, orde-

1 Veja-se sobre este tema MONTEIRO, Miguel Corrêa, Inácio Monteiro (1724-1812) um jesuíta português na dispersão, Lisboa, Centro de História da Universidade de Lisboa, 2004.

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nava que os regressados fossem internados em mosteiros e depois não os voltava a incomodar. Além da pensão que decidiu estabelecer para os inacianos, a Câmara Apostólica recebeu do governo português quarenta mil cruzados para pagamento das despesas que a mesma tivera com os Jesuítas portugueses residentes em território italiano. Uma minuta enviada por Ayres de Sá e Melo a 7 de Abril de 1777 do palácio de Nossa Senhora da Ajuda para D. Francisco d Almada e Mendonça, agora Visconde de Vila Nova do Souto de El-Rei em Roma, traduzia a preocupação da Soberana sobre o destino dos Jesuítas portugueses:

2 A.N.T.T./M.N.E., Legação de Portugal em Roma, Caixa 827.

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( ) A mesma Senhora ordena: Primo que V.S. procure saber do Cardeal Conti os termos em que se fara a Concordata, a respeito da qual tinha S. Eminencia feito esperar alguns meses nas conferencias anteriores à sua partida desta Corte. Secundo: que V.S. examine o número de Ex-Jezuitas Portugueses, que ainda existirem; e que me remeta uma lista exacta dos seus nomes e residencias; tendo tambem o cuidado de me dar posta, logo que algum falecer 2.

Em Itália muitos Jesuítas Portugueses tinham conseguido encontrar ocupação devido sobretudo ao seu mérito intelectual. Contudo, passariam longos anos de exílio vivendo com dificuldades. A juntar às de ordem material, houve períodos de grande saudade da Pátria, como se pode ler em muitas obras dedicadas a Portugal ou à juventude portuguesa! Apesar de alguns autores como Luís Teixeira de Sampaio, o Pe. José de Castro, D. António Caetano de Sousa entre outros, se terem debruçado sobre a Diplomacia Portuguesa em Roma, nomeadamente a partir de meados do século XVIII, em grande parte relacionada com a história dos Jesuítas Portugueses na diáspora que se encontra muito incompleta, não obstante o importante contributo de diversos inacianos como os padres Francisco Rodrigues, Domingos Maurício, João Pereira Gomes, Francisco Guimarães, António Leite, Lúcio Craveiro da Silva e António Martins, e de outros autores como António Alberto de Andrade e Rómulo de Carvalho.


Por conseguinte, pensamos que há ainda um longo trabalho de investigação a realizar nomeadamente no Arquivo da Legação de Portugal junto da Santa Sé e no Arquivo de St.º António dos Portugueses, para conhecermos com exactidão o modo como viviam os Jesuítas exilados, bem como o exacto desempenho da Diplomacia portuguesa em Roma, nomeadamente nos finais do século XVIII. Os Representantes de Portugal junto da Santa Sé entre 1750 e 1816 foram os seguintes: 1742-1750: Comendador Manuel Pereira de Sampaio, primeiro encarregado de negócios e depois Ministro Plenipotenciário; 1750-1756: Comendador António Freire de Andrade Encerrabodes, Ministro; 1756-1773: Comendador Monsenhor Francisco de Almada e Mendonça, Ministro (com interrupção de 1760-1770); 1774-1779: O mesmo com o título de Visconde de Vila Nova do Souto de El-Rei; 1779-1781: Dom Henrique de Menezes, Ministro, com o título de Marquês do Louriçal em 1781; 1782: Dom Diogo de Noronha, Ministro, depois Conde de Vila Verde; 1782-1783: José Pereira Santiago, encarregado de negócios; 1784-1785: Dom Diogo de Noronha, Ministro; 1786-1788: José Pereira Santiago, encarregado de negócios; 1788-1790: Dom João de Almeida Melo e Castro, Ministro; 1790-1796: Dom Alexandre de Sousa Holstein, Embaixador Extraordinário e Ministro Plenipotenciário; 1796: O mesmo Embaixador Extraordinário; 1792-1802: Luís Álvares da Cunha Figueiredo, encarregado de negócios; 1802-1803: Dom Alexandre de Sousa Holstein, Plenipotenciário; 1804-1805: Dom Pedro de Sousa Holstein, encarregado de negócios; 1805-1816: José Manuel Pinto de Sousa, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário; 1814-1817: Conde de Funchal, Embaixador Extraordinário, permanecendo José Manuel Pinto e Luís Álvares da Cunha. A situação dos jesuítas nacionais exilados em Itália era de grande aflição. A Legação de Portugal em Roma sabia bem em que condições viviam estes portugueses, que proclamaram sempre a sua inocência. Na carta enviada de Lisboa para Roma em 31 de Julho de 1787 por Martinho de Mello e Castro para José Pereira Santiago que estava provisoriamente à frente dos 291


assuntos, verifica-se já a grande preocupação da Coroa portuguesa em relação à Câmara Apostólica, pois já havia conhecimento dos grandes sacrifícios porque passavam os jesuítas. Pelo Decreto que V.M.e achara junto por copia, conhecera a determinação de S.Mag.e, e motivos della sobre a dependencia dos Ex-Jezuitas, e Contas do Erario Regio com o Cofre da Camara Apostolica: E he S. Mag.e servida, que logo que V.M.e receber este Officio, busque, sem perda de tempo, ao Cardeal, ou Prelado que servir de Thezoureiro da referida Camara, ou ao Cardeal Secretario de Estado e lhe participe substancialmente o que contem o mesmo Decreto, como aqui se praticou com o Nuncio Apostolico, dando-lhe Copia delle se o quizer, e exigindo ao mesmo tempo a Conta Geral de que se trata no dito Decreto, para se concluirem as Contas, que ainda se acham por liquidar, e que S.Mag.e quer ver totalmente extinctas como o effectivo embolso do que restar a dever de huma, ou de outra parte, acrescentando V.M.e, que ficando por esta forma separada a dita dependencia do que pertence ao Annual sustento dos Ex-Jezuitas Portugueses, e em razão do mais que a este respeito se aponta no sobredito Decreto, se acha V.M.e encarregado, durante a auzencia do Ministro Plenipotenciario desta Corte, a correr com o pagamento das pensões certas, que se mandam dar aos ditos Ex-Jezuitas./Hé natural que ahi se repare, e lhe façam grandes dificuldades sobre as provas, e documentos que faltavão nas precedentes Contas, e que prezentemente se exigem na geral que se pretende; querendoo talvez persuadir, que os Officiaes da Camara Apostolica ignoram quaes deveriam ser, e em que deveriam, ou devem consistir os referidos documentos e provas; ao que V.M.e responderá; que não tendo corrido o Negocio de que se trata por mão do Ministro Plenipotenciario desta Corte na de Roma, nem pela de V.M.e na auzencia do dito Ministro, não pode responder sobre o mesmo Negocio com individua, e circunstanciado conhecimento delle./Que lembrando se porêm da pratica geral constantemente observada em Negocios de similhante natureza, lhe parece que não pode haver conta legalmente feita sem documentos, e provas que façam constar com autenticidade as partidas de que a mesma Conta se compoem: Que nesta intelligencia, remetendosse de Portugal, como se tem remetido desde o anno de 1771 cem mil cruzados por Anno para o necessario, e decente sustento dos Ex-Jezuitas, e achandose grande parte destes assistentes nos Hospicios, ou Collegios de Transtevere, Ruffinela, Pesaro, Urbania, e Caza professa de Jesus em Roma, era bem natural, e não menos precizo que as Contas das despezas dadas pelos administradores dos ditos Hospicios, e formadas em resumo pelos Officiaes da Camara Apostolica, fossem ao menos

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Legalizadas com Attestações passadas pelos Padres mais conspicuos de cada hum dos referidos Hospicios, em que certificassem o bom, e decente tratamento com que eram assistidos, segundo as intenções desta Corte sem lhes faltar couza alguma do necessario: Que havendo outros dos mesmos Ex-Jezuitas que não viviam em Hospicios, nem Collegios, e que eram assistidos com diferentes Congruas em dinheiro; tambem era muito natural, e igualmente precizo, que as Contas desta despeza fossem da mesma sorte acompanhadas dos originaes Recibos de todos aquelles que percebiam as referidas Congruas; porque sendo huns, e outros os alimentados por Ordem e à custa desta Corte, era justo que elles mesmos deposessem do seu bom, ou mau tratamento, e que as suas Attestações Legalizassem as despezas que com elles se faziam; evitandose tambem por este modo as repetidas, e incessantes queixas, e clamores dos mesmos Ex-Jezuitas, que sucessivamente chegaram, e chegam à Real Prezença, de faltas que sofriam, e sofrem do que lhes era, e he necessario para seu sustento, e subsistencia: Que devendo esta Corte ter annualmente huma individual certeza, assim da existencia das Pessoas a quem mandava sustentar, como das que faleciam, e deixavam por consequencia de ser alimentadas; e não bastando a simples e abistracta noticia que dellas se dava, obtida por informações particulares, que ordinàriamente são incertas e pouco exactas, quando se lhe não ajuntam as indispensaveis Certidões de Vida, e do Obito; estas Certidões, Recibos, e Attestações acima indicadas, e outras similhantes, que deveriam ser os documentos, e provas com que os Officiaes da Camara Apostolica Legalizassem as suas Contas; e tambem parece que são as que a sua Corte exige, que se ajuntem à Conta Geral de que prezentemente se trata: com estes principios em fim, e outros que em consequencia delles lhe occorrerem, deve V.M.e responder a todas as objecções que lhe fizerem para se eximir de ajuntar à sobredita Conta Geral os documentos, e provas que se pretendem; insistindo V.M.e sempre, que sem as ditas provas, e documentos não pode haver conta Legal, nem admissivel./Quanto à outra parte do mesmo Decreto, que respeita a Congrua, com que S.Mag.e manda assistir annualmente a cada hum dos Ex-Jezuitas, se hão de remetter logo a algum Negociante dessa Cidade; doze mil, e quinhentos Cruzados, em que se julga montara pouco mais, ou menos hum quartel da dita Congrua. Como porem esta remessa podera ter alguma demora, e as ditas Congruas se devem pagar adiantadas, V.M.e sacara sobre o Thezoureiro Mor do Erario Regio Letras da importancia do primeiro quartel, que for pagando adiantado, quando os doze mil, e quinhentos cruzados, que se hão de remeter deste Reino, deposito ate o Quartel seguinte, para suprir algum retardamento, que haja nas ditas remessas, ou ocorrer a outro qualquer

293


3 Martinho de Mello e Castro para José Pereira Santiago em Roma, Lisboa, 31 de Julho de 1787. A.N./T.T., M.N.E., Legação de Portugal em Roma, Caixa 830 (1784-1788).

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incidente, que possa retardar o prompto pagamento das pensões a seus devidos tempos./Os ditos pagamentos se devem fazer pelo mesmo Negociante, ou Banqueiro, aquem se fizerem as remessas, e por ordens assignadas por V.M.e, em quanto se achar encarregado dos Negocios, e não houver Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade nessa Corte, exigindo de cada hum dos Pensionarios, antes de lhes entregar as ditas Ordens, a sua certidão devida, e os competentes recibos, e debaixo das mais cautelas que se devem tomar, para que as pensões se paguem effectivamente a quem Sua Magestade as mandar conferir, e se não repitam duplicados pagamentos debaixo de algum engano, ou se pertendam em Roma por algum daquelles que são assistidos por esta Corte em outra parte; porque em tal cazo, os que cometerem similhante prevaricação, ficarão excluidos de receber mais pensão alguma, e se reputarão como mortos para o dito effeito./Concluido o pagamento de cada Quartel, fara V.M.e huma Relação com os recibos originaes, e mais documentos por onde conste o numero dos Pensionarios existentes, a importancia do que receberam, e o que fica em deposito, remetendo a dita Relação ao Erario Regio, e huma Copia a esta Secretaria de Estado. E no ultimo Quartel do Anno, alem dos recibos acima indicados, exigirá V.M.e de cada hum dos Pensionarios, ou de seus Procuradores huma Certidão de Vida, passada em forma autentica, sem a qual não cobrará mais couza alguma, e as remeterá V.M.e a esta Corte, ajuntando igualmente outra certidão de hum dos que morrerem por onde conste o dia do seu obito./Com as ditas Certidões, Recibos, e mais Documentos, fará V.M.e huma Conta corrente de Deve e Hade haver, da qual conste, de huma parte as remessas que se fizeram deste Reino, e as sommas liquidas que se receberam pelo Negociante Banqueiro em todo o Anno; e da outra parte as Pensões que se pagaram e mais despezas que se fizeram no mesmo Anno; saldando se a dita Conta com a Somma que ficar existindo, a qual se deve depois passar para a Conta do Anno seguinte; remetendo se esta Conta Geral de todo o Anno, com os seus Documentos ao Erario Regio, e huma Copias delle, e delles a esta Secretaria de Estado./As Pensões se deduzirão a duas classes, huma para os Sacerdotes, que sera de oitenta Escudos por Anno, outra para os Leigos, que será de sessenta, e cinco Escudos tambem por Anno, pagas humas, e outras aos Quarteis na forma acima indicada./Para a factura, e arrumação das referidas Contas, e mais diligencias desta dependencia, poderá V.M.e occupar huma Pessoa habil, e fiel, à qual dará V.M.e huma gratificação proporcionada ao seu prestimo, e trabalho, que não exceda porêm de trezentos Escudos por Anno; e igualmente hum Amanuence ao qual dará até dez Escudos por mez./Deus Guarde a V.M.e Lisboa em 31 de Julho de 1787 3.


Como se deduz pelo ofício seguinte, o estabelecimento de uma pensão pela soberana de Portugal, apesar de não ter resolvido todos os problemas dos antigos jesuítas, teve um enorme significado para os portugueses exilados que há muito não viam a sua Pátria e se encontravam velhos e enfermos, pois deu-lhes esperança em dias melhores e certamente os confortou por sentirem que não se encontravam mais totalmente abandonados e se restabelecia um invisível fio entre a Pátria comum e os seus locais de exílio. Significou a diferença entre uma morte esquecida e a memória renovada, não somente em relação aos mortos, mas sobretudo, em relação aos vivos. Tenho recebido sucessivamente as Cartas de V.M.e de 3, de 10, de 17 e de 24 de Outubro proximo passado, e nesta incluzo todos os Papeis que Legalizavam, como se lhe ordenou, o pagamento feito aos Ex-Jezuitas Portuguezes do Quartel adiantado, que teve principio no primeiro de Outubro proximo precedente, e acabará no fim de Dezembro deste Anno; montando a sua total importancia a cinco Contos quinhentos cicoenta e nove mil trezentos setenta e cinco reis, de que V.M.e passara as primeiras cinco Letras de cinco Contos de reis sobre o Erario Regio, e a Sexta dos quinhentos cincoenta e nove mil trezentos setenta e cinco reis, que todas serão satisfeitas no tempo em que se vencerem, não por Manoel Pereira de Faria, que ultimamente falleceu, mas pelo novo Thezoureiro Mor do mesmo Real Erario Sebastião Francisco Betameo./Como a primeira remessa de cinco Contos de Reis ordenada pelo Real Decreto de 16 de Julho deste Anno, se fez em 2 de Outubro passado, e a segunda em 13 de Novembro corrente de que avizaria a V.M.e Paulo Jorge, era impossivel que deste dinheiro se adiantasse aos Ex-Jezuitas o Quartel, que no primeiro daquelle mez tinha principio, e que se satisfizesse sem V.M.e passar as sobreditas Letras como se lhe previnio; mas ficarão os referidos dous Quarteis como em deposito, para se adiantarem o de Janeiro, e o de Abril do anno futuro de 1788, como ja participei ao Marquez Prezidente do Real Erario, para que nos principios do referido mez de Abril se fizesse a terceira remessa, e se continuassem de tres em tres mezes; porque deste modo nunca faltaria a V.M.e dinheiro em Roma para adiantar os Quarteis aos Ex-Jezuitas: E com esta Real Determinação tenho respondido a V.M.e sobre o offerecimento dos Banqueiros Shulteis e Pappiani para apromptarem aqulle dinheiro com a utilidade do Cambio a razão de 20 por cento; pois se faz inutil segundo o tempo em que se continuarão daqui as remessas e as quantias

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4 Carta de Martinho de Mello e Castro para José Pereira Santiago. Ajuda, 20 de Novembro de 1787. A.N./T.T., M.N.E., Legação de Portugal em Roma, Caixa 830 (1784-1788).

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das duas antecedentes, que ahi se acham à disposição de V.M.e./ Muito facil, e muito claro tem parecido aqui o methodo que V.M.e adoptou, para fazer, e Legalizar o pagamento das Congruas que Sua Mag.e manda dar aos Ex-Jezuitas Portuguezes; e muito conforme às Suas Reaes determinações; não sendo tambem fora de tempo as advertencias, ou Notas que faz a respeito dos Padres Manoel da Rocha, Francisco Xavier da Camara; e de dous Sacerdotes, e dous Leigos mais; para constar o motivo de não virem no Cathalogo Geral e de não serem socorridos com as mesmas Congruas: Ao Padre Domingos Teixeira, manda S. Mag.e que se lhe continue a sua pensão durante o motivo porque se lhe concedeu passar de Bolonha para Veneza./Supposta a aprovação do Methodo, e Ordem, com que V.M.e effectuou o pagamento deste primeiro Quartel, assim deverá continuar os mais; e remeter em cada hum duplicados, como agora, os recibos originaes dos Ex-Jezuitas Portuguezes ou seus Procuradores; o Extracto dos Banqueiros, que tambem os autenticam; e as Certidões de Vida; porêm estas devem ser cada huma sobre si, e passadas por tabeliães, ou Notarios Publicos; não já porque se duvide, ou possa jamais duvidarsse aqui da autenticidade da Pessoas caracterizadas que passaram algumas das que V.M.e remeteu, mas porque este he o costume; e vindo dada huma depersi, he de muito maes facilidade combinalas, e encontralas quando se necessitam./Com esta mesma prevençaõ remetera V.M.e tambem as Certidões do Obito dos referidos Ex-Jezuitas, em que se declare o dia, e a terra em que falleceram vindo juntas as Contas do Quartel em que se lhes abata a despeza da sua Congrua, com as Notas, ou Verbas correspondentes. Ajuda, 20 de Novembro de 1787 (dirigida a José Pereira Santiago) 4

O ofício (n.º 52) enviado de Roma por D. Henrique de Meneses a Ayres de Sá e Mello em Lisboa, e datado de 11 de Novembro de 1779, é bastante significativo para demonstrar o que referimos atrás. De facto, os antigos inacianos residentes na cidade de Urbania tiveram a coragem de se queixar não só da grande pobreza em que viviam, mas também a de apontar o dedo à forma como o dinheiro que vinha de Lisboa para seu sustento era administrado. Apesar de tudo, o documento reflecte a noção de honra, o sentido da dignidade que os desterrados sentiam mesmo tendo em conta a sua condição. Ao longo da investigação que fomos realizando encontrámos muitas outras cartas deste tipo e que nos permitem concluir


que os antigos jesuítas desterrados em Itália foram alvo de exploração 5. Existem numerosos exemplos na correspondência da diplomacia portuguesa enviada de Roma sobre a forma como se vivia, numa cidade e num Estado em que não havia indústria, sentido que a privação do dinheiro das pensões dos jesuítas exilados, ao deixar de ser administrada pela Câmara Apostólica iria provocar grande contestação. O ofício n.º 14 enviado de Roma a 28 de Janeiro de 1789, por de D. João de Almeida de Mello e Castro para Martinho de Mello e Castro prova precisamente o que acabámos de dizer:

5 Ofício n.º 52 de D. Henrique de Meneses para Ayres de Sá e Mello. Roma, 11 de Novembro de 1799. Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Legação de Portugal em Roma, Caixa 828 (1777-1780).

O estrepido, e os clamores, que se fizerão nesta Côrte, quando se soube esta resolução, me fez entender, que se tractaria da privação de muitos mil Cruzados, e investigando a quanto montaria a somma, em que importavão estas pençoens, soube, que apenas chegaria a mil Cruzados por anno: Esta geral consternação por hum tão modico objecto, mostra, que o negocio, que aqui se considera, como o da ultima importancia, he aquelle de que pode resultar a privação de qualquer renda por mais insignificante que seja, e como os sentimentos nesta são predominantes, e quazi geraes, fazem com que ainda aquella privação, fação comtudo cauza commum com os que effectivamente o soffrerão, entendendo talvez, que esta reuniam, e que este geral clamor intimidaria aquelles, que se propuzessem fazer similhantes dispoziçoens, e que receavão estas exclamaçoens./ Para poder segurar a V.Ex.ª, que não são simples conjecturas o que acabo de referir a V.Ex.ª, basta , que V.Ex.ª queira ponderar os poucos, ou nenhuns meyos, que fornece este estado para a subsistencia dos habitantes, e para entreter o luxo das pessoas em dignidade, e cujo numero he imenso: V.Ex.ª sabe, que aqui a agricultura se acha em huma quazi total decadencia; que não ha fabricas, tanto por falta de materias primeiras, como pelo fundo de ociosidade , e odio ao trabalho, que predomina estes habitantes; vicios, que infelizmente podem manter pella facilidade, que tem de entrar e servir como criados a tantas pessoas constituidas em dignidade, que segundo a sua condecoração, se fizeram a triste necessidade de dever ter a 20, 30, 40, e muitos para cima de 100 Criados, e outros tantos alligados, como se vê nas Cazas destes Principes Romanos, alem dos que se acham empregados nestas Cazas ha outro quazi igual numero dos desacommodados esperando occasião de entrar ao Serviço dellas./ Há outro numero ainda mais consideravel de ociosos, que esperam os

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6 Ofício n.º 14 enviado por de D. João de Almeida de Mello e Castro para Martinho de Mello e Castro. Roma, 28 de Janeiro de 1789. A.N./T.T., M.N.E., Legação de Portugal em Roma, Caixa 831 (1789-1792).

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Estrangeiros, que por aqui passam para os servir, e que vivem o resto do anno com o que lhes roubaram emquanto aqui se detiverão; outros finalmente, que se sustentam às portarias dos Conventos, e que no resto do dia não tem outra occupação que a de pedir esmolla./ Com todas estas facilidades para passar huma vida ociosa, e com huma total negligencia da policia, que se não atreve a innovar por motivos, que não posso declarar; como he possivel acharem-se braços para a agricultura, e para as Fábricas; e consequentemente para enriquecer a estado!/ Acresce mais haver, aqui huma Alfandega, em que os direitos de entrada são combinados, como se houvesse agricultura, que promover, e Fabricas que proteger: a mayor parte dos Generos, que pella falta affectiva de huma, e outra são quazi de primeira necessidade, são taxados a 40 e a 60 por 100; outros que são do producto do paiz, como o azeite, e o trigo, são constituidos em monopólio em favor da Camera Appostolica, e se carregam a arbitrio de direitos a beneficio do Sobrinho de S. Santidade; desta exacta expozição verá V.Ex.ª qual he a penuria deste Estado; mas esta não obstante huma tal pessôa em dignidade deve ter tantos Coches, tantos Cavallos, e hua Familia immensa; outros de huma ordem subalterna devem ter proporcionadamente o mesmo trem, e assim successivamente; e como as Classes são muitas, e os individuos de cada huma dellas inumeraveis, não he possivel calcular as sommas, que serão necessarias para a Sustentação deste Luxo; ainda fazendo abstracção do roubo da Familia, o que aqui se calcula a hua terça parte./ Supposto pois a impossibilidade absoluta de que este Estado possa fornecer a estas despezas pellos motivos, que ficam referidos, he necessario, que para as supprir, continuem as contribuiçoens estrangeiras; e daqui vem tambem o motivo porque aqui se não faz cauza algua sem fazer prezentes, sem pagar, e sem pagar muito, porque alem de todas as classes de ociozos, que ficam referidos, hà tambem outra não menos numerosa, que deve igualmente viver, e que são os Notarios, ProtoNotarios, Banqueiros, Expedicioneiros; daqui verá V.Ex.ª se existem motivos para huma reuniam, para huma Cauza Comum, e para a declaração, e clamor geral, todas as vezes que se tracta de diminuir os rendimentos, que aqui se applicam para as despêzas, que ficam referidas 6.

Os problemas com a corrupção não são apanágio do século XVIII. Em todas as épocas este fenómeno esteve presente. Neste caso atinge uma dimensão diferente porque se trata de portugueses desamparados que são vítimas de um indecente e bem planeado aproveitamento. O dinheiro chega


para tudo! Os administradores fazem-se rodear de colaboradores quase sempre parentes ou amigos com ordenado pago; vendem directamente a própria fruta, seja boa ou má; compras de géneros feitas igualmente a familiares por um preço superior ao praticado em Roma, o mesmo acontecendo com a carne que é comprada muitas vezes imprópria para consumo. Os lucros realizados à custa do sofrimento dos portugueses eram grandes. E o documento lembra-nos isso. Em apenas seis anos a pobre família dos administradores obteve dinheiro para comprar terras e construir casas de tipo senhorial e passou a emprestar dinheiro a juros e a dar-se com os «melhores da Cidade». Como não podia deixar de ser, esta memória provocou uma reacção positiva em Lisboa. Era a confirmação das suspeitas de que os dinheiros da Coroa estavam a ser mal administrados, e que havia gente a aproveitar-se dos portugueses. Oficío n.º 86 de D. João de Almeida de Melo e Castro para Luís Pinto de Sousa Coutinho. Roma, 28 de Abril de 1790. Recebi o Despaxo de V. Ex.ª na data de 31 de Março com a Copia inclusa de hum paragrafo das Instrucçoens, que se dirigirão a Jozé Pereira Santiago sobre as Contas dos Ex-Jezuítas, na disposição do qual funda o dito Jozé Pereira o requerimento que fez a sua Magestade para haver a satisfação dos sallarios nelle estabelecidos; pertenção sobre que passo a informar na conformidade das Ordens de S. Magestade, que V. Ex.ª me partecipa./O novo Plano que se estabeleçeo para o pagamento das Congruas dos Ex-Jesuítas, e que se regulou pelas instruçoens de Luís Martinho de Mello e Castro dirigidas a Jozé Pereira de Santiago em 31 de Julho de 1787 na auzencia do Ministro Plenipotenciário de S. Magestade, principiou a ter effeito em Roma no quartel de Julho, Agosto e Setembro daquelle anno tempo em que eu me achava ainda na Haya e continuou a executarse debaixo da direção imediata de Jozé Pereira athé ao mez de Dezembro de 1788 em que cheguei a Roma./Com a minha chegada a esta Corte cessava toda a Direção de Jozé Pereira Santiago, que, como resulta das Instruçoens, era meramente interina expressandose nas mesmas Instruçoens que esta sua Direção duraria somente emquanto elle fosse Encarregado dos Negocios e não houvesse Ministro Plenipotenciario em Roma; competia-me pois em conformidade das mesmas Instruçoens a

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faculdade de nomear as Pessoas que mais habeis me parecessem, tanto para a Arrumação daquellas Contas como para o Emanuense que as houvesse de escrever nos Livros Competentes, e no cazo de haver de realizar esta faculdade me propunha de occupar neste exercisio o meu Secretario, que conheçendoo a mais tempo merecia mais a minha Confiança./Porem tendo presenciado que a execução destes pagamentos se reduzia a huma rotina infinitamente simples e trivial, que todo este trabalho se limitava a occupação de trez ou quatro dias em cada trez meses e tendo mais que tudo observado que Jozé Pereira havendo corrido anno e meio com estes pagamentos não tinha requerido os sallarios que agora pertende por entender, talvez que recebendo de Sua Magestade seis mil cruzados de Ordenado como Encarregado dos Negocios e setecentos mil reis, como Official da Secretaria dos Negocios do Reino podia proseguir este insignificante trabalho sem exigir outro dispendio, julguei que não era, nem decente, nem economico servirme da faculdade que me competia nomeando outra pessoa para o mesmo destino aquem houvesse de dar os trezentos Escudos em questão, quando os podia poupar conservando a Jozé Pereira Santiago que com a minha chegada ficava sem nenhuma outra couza que fazer, e occupado somente nesta debaxo da minha Inspeção./Não tendo pois correspondido o sucesso a suposição em que com bastante fundamento me achava, vendo que se requer a execusão daquelle Artigo, não poderei significar de outro modo o meu pareçer se não pondo na Prezença de V. Ex.ª outra Providençia para o futuro com que se pode poupar não só este sallario, querendo Sua Magestade, por hum effeito da Sua Real Grandeza, mandar pagar os passados ao Requerente; mas tambem outro artigo de Despeza não menos insignificante./O Sistema que se estabeleceo para as Remessas do dinheiro que se manda de Portugal a Roma para os pagamentos das Congruas he o mais acertado e Economico, havendo certamente maior vantagem para o Erario Regio em mandar Letras sobre Genoa do que em pagar as que se tiram de Roma. Estas Letras pois que se mandão de Lisboa vindo indossadas a mim as assino e as entrego aos Banqueiros Schulteis e Pappiani, que ao mesmo tempo do seu vençimento as fazem descontar ficando com o montante em Deposito para pagar as respectivas Congruas. Por este insignificante trabalho recebem os sobreditos Banqueiros, por hum ajuste que com elles se fez, nada menos que trez por Cento, que em huma somma avultada como aquela faz hum objecto não insignificante./O meu pareçer seria pois que se fizesse novo ajuste ou com este ou com outros Banqueiros, que não faltarão, acordandolhe tambem o meio ou trez quartos por Cento por este trabalho, e que logo que tivessem descontado as Letras depositassem o seu producto em hum dos

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Bancos publicos desta Capital, isto he ou no monte da Piedade ou no Banco do St.º Espirito como practicão Espanha e Napoles aonde se não paga couza alguma; por este Deposito, onde o Dinheiro esta muito mais seguro que em caza de um Particular sujeito a falir, e aonde os Ex-Jesuítas podem igualmente ir buscar e cobrar as suas respectivas Congruas, com esta nova Direção se poupão seguramente dous e meio por Cento e pelo menos dous ou trez quartos./Em quanto a Arrumação dos Livros se não houver quem queira occupar desinteressadamente outo ou dez dias no anno com este pequeno trabalho eu me encarrego de o fazer, como devo, tanto mais facilmente que os Negocios desta Corte me não occupão de forma tal que me não reste tempo para executar outro Negoçio igualmente do Serviço de Sua Magestade 7.

A 13 de Janeiro de 1780, D. Henrique de Meneses escreveu para Lisboa referindo que «A respeito da informação que Sua Magestade dezeja do que se passa para com os Ex-Jezuitas, sendo necessario tempo para hum severo exame; (o que prova que em Lisboa houve preocupação em não hostilizar a Câmara Apostólica) entre tanto devem hir chegando a prezenças da mesma Senhora os requerimentos, que me aprezentão, o que hé em nome de todos, no qual se mostrão aflitissimos, hé porque lhe escreverão de Portugal, que o Nuncio tinha ditto a Sua Magestade, que aos seoz Vassalos não faltava coiza alguma, e que se queichavão porque herão incontentaveis» 8.. Estamos perante uma injustiça feita aos portugueses exilados. Não se trata de qualquer tipo de ingratidão ou muito menos de insatisfação pelo que recebiam. Os Inacianos que durante tantos anos nada tiveram estavam contentes com o que tinham, mas constatavam que os preços dos produtos de primeira necessidade não paravam de subir e as suas magras côngruas serviam para enriquecer os fornecedores. O facto de se encontrarem numa posição desvantajosa, pois aos olhos da sociedade tratava-se de membros de uma Congregação religiosa banida sob a acusação de diversos crimes, o facto é que os inacianos não só nunca se consideraram criminosos, mas mantiveram-se observadores lúcidos da realidade que se passava à sua volta, apontando o dedo às injustiças e aos excessos.

7 Oficío n.º 86 de D. João de Almeida de Melo e Castro para Luís Pinto de Sousa Coutinho. Roma, 28 de Abril de 1790.

8 Ofício n.º 2 de D. Henrique de Meneses para Ayres de Sá e Mello. Roma, 13 de Janeiro de 1780. A.N./T.T., M.N.E., Legação de Portugal em Roma, Caixa 828 (1777-1780).

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A 6 de Abril de 1780, D. Henrique de Meneses refere-se às necessidades por que passam os inacianos portugueses, muitos deles velhos e doentes, sendo de opinião que não é possível que o tesoureiro do Papa possa administrar bem as finanças de sua Magestade Fidelíssima, e que muitos romanos são sustentados por conta dos portugueses. Afirma ainda que a rainha deve pagar somente aos antigos Jesuítas e não «a imensidade de admenistradores Romanos, que dão em notta as contas deste thezoureiro do Papa». Escreve igualmente no final da carta que:

9 Carta de 6 de Abril de 1780. A 9 de Agosto, D. Henrique de Meneses repetirá este pedido. A.N./T.T., M.N.E., Legação de Portugal em Roma, Caixa 828 (1777-1780).

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Sua Magestade determinará o que for servida ???? devendo porem lembrarse que estes infeliçes homens se achão na triste situação de que dou conta neste mesmo plano, e que meresem ser atendidos da Real compachão de Sua Magestade, pondo-os independentes da admenistração romana, e em estádo de acabarem os seos dias, sem ser na mayor mizeria 9.

O estabelecimento de uma pensão pela rainha D. Maria I de Portugal aos Jesuítas Portugueses exilados em Itália há longos anos foi uma gota no oceano das necessidades, mas significou muito para aqueles que há muito não viam a sua Pátria e se encontravam velhos e enfermos, pois deu-lhes esperança em dias melhores e certamente os confortou por sentirem que não se encontravam mais totalmente abandonados e se restabelecia um invisível fio entre a Pátria comum e os seus locais de exílio. O ofício enviado de Roma por D. Henrique de Meneses a Ayres de Sá e Mello em Lisboa, a 11 de Novembro de 1779, é bastante significativo para demonstrar o que referimos atrás. De facto, os antigos Inacianos residentes na cidade de Urbania tiveram a coragem de se queixar não só da grande pobreza em que viviam, mas também a de apontar o dedo à forma como o dinheiro que vinha de Lisboa para seu sustento era administrado. Apesar de tudo, o documento reflecte a noção de honra, o sentido da dignidade que os desterrados sentiam, mesmo tendo em conta a sua condição. Ao longo da investigação que fomos realizando encontrámos muitas outras cartas


deste tipo, e que nos permitem concluir que os antigos Jesuítas desterrados em Itália foram alvo de exploração. Ponho na Prezença de V.Ex.ª hum novo requerimento que me fizeram os Ex-Jezuitas estabelecidos na Cidade de Urbania, e tambem huma Memoria que trata da ma Administração do dinheiro que remette Sua Magestade para a sustentação dos referidos ja./ Il.mo e Ex.mo Sr./ Os Ex-Jezuitas Portuguezes, que compoem o Convitto estabelecido na Cidade de Urbania, humilissimos oradores de V. Ex.ª, cuja protecção e valimento ja por outra vez instantemente imploram, para obterem assim da Raynha Nossa Senhora o despacho daquelle Requerimento que repetidas vezes lhe tem feito, constrangidos a tanto da grande pobreza e maes notorias oppressoens, com que vivem no violento, e não merecido desterro, a que foram e são destinados; ainda que estejam muito certos, que V.Ex.ª por aquella benevolencia, que lhe he tão propria, e com que se digna de os attender, não deixaria então de fazer valer o dito seu Requerimento para com Sua Magestade, informandoa da verdade, da razão, e tambem da Justiça, que o acompanhavam; com tudo, porque o seu precizo e suspirado despacho não permitte absolutamente ulteriores dilatações, suposto o critico e sempre mais indigente estado a que se vão reduzindo os Supp.es, pois cada dia se augmentam mais de preço os generos da primeira necessidade, assim pela contrariedade das Estações que tem corrido, como pela nova guerra, que se tem levantado, donde vem a fazersse quazi impossivel a sua subsistencia com a tenue, e incompetente Congrua, que se lhe tem assignado, aqual sendolhes subministrada como ha tempo se faz) pelo thezoureiro deste Estado de Urbino em Cedulas, fica certamente muito menos, pelo necessario abatimento, que devem fazer para poderem trocallas; e outro sim considerando os Supp.es amaior falta que de tudo o referido infalivelmente selhes deve seguir de alimento, devestido e de fogo, para resistirem ao rigor do vizinho Inverno sempre inclementissimo no Paiz, em que vivem, ainda para os mesmos Nacionaes, etambem para aquelles que não estão no dezamparo dos Supp.es, e não tem os seus annos, e achaques: Portanto. Pedem outra vez, ecom amaior instancia a V.Ex.ª, que compadecido desta sua lamentavel situação e angustias, queira novamente aprezentallas a Sua Magestade, e solicitarlhes assim aquelle augmento de congrua, que ja outros da sua mesma profissão tem obtido da Real Grandeza de tão pia Soberana, e de que os Supp.es muito necessitam, para poderem remediar de alguma sorte a necessidade quazi extrema, que os ameaça e não virema perecer intempestivamente entre a deshonra, e maes incomodos, que padecem desterrados 10.

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Ofício n.º 52 de D. Henrique de Meneses para Ayres de Sá e Mello. Roma, 11 de Novembro de 1799. Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Legação de Portugal em Roma, Caixa 828 (1777-1780).

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A «Memoria» atrás referida parece-nos igualmente muito interessante, pois caracteriza bem todo um conjunto de abusos e de autêntica corrupção na forma como era administrado o dinheiro enviado, como já dissémos, para sustento dos Jesuítas. Esta situação provocou a mudança do método utilizado no mesmo pelo Governo português, como veremos mais adiante. Ambos os documentos são corajosos, porque os Inacianos continuam a protestar a sua inocência e, apesar da pobreza em que vivem, apontam o dedo acusador àqueles que se servem da sua situação para ganhar dinheiro e enriquecer com o produto de especulações, sobretudo através dos géneros alimentares que forneciam como intermediários, com críticas implícitas à Câmara Apostólica. Memoria de alguns excessos notaveis que se cometem na Administração actual dos Portuguezes desterrados em Italia./ No tempo da Companhia houve muitos, e numerozas cazas de Jezuitas Portuguezes desterrados: A primeira em Frascati na Quinta da Ruffinella, em que habitavam 140: a segunda em Castel-Gandolfo, de igual numero: terceira em Roma no Palacio de Sora de 220 sogeitos: Quarta tambem em Roma no Palacio Inglez de 150: Quinta na mesma Cidade em Transtevere de 110. Depois se mandaram 130 para hum Palacio em Urbania, e outros tantos para o Poggio Imperial de Pesaro. Em cada huma destas cazas tão numerozas, havia hum leigo comprador, e este só bastava para as prover de tudo o necessario, dando contas no fim do mez aos Superiores. Em Pesaro, e Urbania, ainda hoje se observa o mesmo: hum dos que foi leigo da extinta Companhia compra tudo o necessario com a direcção de hum Sacerdote tambem Portuguez, aquem da contas. Depois da Suppressão, mudousse este modo de prover os Convittos; no da Ruffinella totalmente; no de Transtevere em grande parte; acrescentandosse as grossas despezas, que brevemente seirão notando neste Papel./ Quanto a Transtevere, hum Leigo Portuguez Sacerdote, sem emolumento algum particular, prové a Caza do quotidiano, não a seu arbitrio, mas dentro dos limites que se lhe determinaram. Dá contas no fim do mez, não só ao Sacerdote, mas ahum Conego, que tem titulo de Prezidente do Convitto; vivendo, e comendo fora delle: tem este o trabalho de assignar as Contas, que o que foi Leigo lhe apprezenta; de as mandar pelo mesmo ao Computista, ou Contador dos Espolios; de ir huma, ou duas vezes na Somana (sic) a Porta do Refeitorio no tempo do jantar, e nada mais: rendelhe a Prezidencia 18 escudos cada mez; alem do comer

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em sua caza, que he quanto quer, e o que quer; tem hum Criado pago, e sustentado por conta do Convitto: não se sabe com ultima certeza, mas suspeitasse com grande fundamento, se lhe pagam tambem as Cazas, Camas e (papel deteriorado). Esta he aprimeira despeza muito grande, e totalmente escuzada: similhante em tudo, he a seguinte./ O mesmo que foi Leigo Portuguez, e com a mesma facilidade, com que ofazia no tempo da Companhia; podia prover a Caza de vinho, azeite, pam; mas para isto se determinou hum Italiano Secular, aquem se dá, e sustenta hum cavallo: tem este de ordenado 20 Escudos por mez, com outras conveniencias mais: He verdade, que o mesmo Italiano provê tambem de vinho, azeite, e pam o Convitto de Jesus, que he de Italianos, e bastante numero de Portuguezes, principalmente que foram leigos/ que seria melhor servissem aos seus naturaes/ mas igualmente he certo que esta despeza, totalmente escuzada, se carregara em grande parte ao Convitto dos Portuguezes./ Na Ruffinela, houve a principio, e no mesmo tempo Reitor, Vice Reitor Seculares: a este se determinou de Ordenado 40 Escudos por anno; mas durou no Officio poucos mezes o Reitor, que he hum Clerigo sem letras, e o mais moço de todos os que habitam a Caza; continua ha mais de seis annos com 60 Escudos de ordenado, meza separada, e boa caza, cama, (meza?), quando quer, e administrar os Sacramentos aos moribundos./ Houve tambem hum Ministro, que só servia para receber os comestiveis, que se compravam: tinha 60 Escudos por anno, Caza, Cama e Meza esplendida com Medico, Medicamentos etc.ª durou esta escuzadissima despeza quazi cinco annos: o Officio se deu finalmente a hum Leigo dos da supreza Companhia Portuguez, que o exercita sem emolumento algum./ A administração do Convitto, em que estão agora oitenta Portuguezes, se repartio no principio, esse conserva ainda em tres Italianos, que são o conego Arcipreste de Frascatte, e dous irmãos seus Seculares: O Arcipreste tem ordenado por mez 15 Escudos; hum dos Irmãos 10; o outro 9; mas todo ogasto de sua caza, que he de sete pessoas na Meza, nas Camas, Medico, Medicinas etc.ª se carrega ao Convitto: delle se lhe mandam cada dia quatorze pães, e muntos mais, quando tem hospedes; e dias houve em que pediram trinta: A esta porção he tudo o mais./ Os dous Seculares tem cada hum seu cavallo, em que anda; ha mais outros dous, que servem a Caza e muito mais os Administradores della. He verdade que elles administram tambem por conta da Camara Apostolica a Quinta em que esta o Convitto, e consta só de Arvoredo com huma pequena vinha: administram tambem outra vinha maior distante daprimeira pouco mais de hum quarto de legoa: mas tudo isto no tempo da Companhia administrava hum leigo, e com hum só cavallo, provendo ao mesmo tempo a Caza, que então era de 140 sogeitos; esse provia então de tudo

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quanto era necessario para comer, vestir etc.ª Sendo pois agora o Convitto de 80, e provendoa os Administradores somente do necessario para comer, e beber, claramente se conhece quanto seja escuzada tão enorem despeza./ O modo da Administração podia dar materia a larga historia, não fallando em couzas pequenas, (que por serem quotidianas no fim do anno, e de tantos annos, fazem huma grande somma) quanto ao vinho: estes homens que ha 6 annos deicharam o Podão e a Enchada, meteram-se por beneficio da nova administração a Contratadores de vinhos, sem perigo de perder, antes com lucro certo e muito grande, com grave detrimento dos pobres Portuguezes. O vinho bom em Frascatti não tem passado estes annos de 15, 16 ou 17 Paolos o Barril: os Administradores o compram para o Convitto dopeor, a 12, a 10, e ainda a menos; porem o Contador dos Espolios, aquem dão contas/por ajuste, que com elles tem feito/recebe, e abona o Barril a razão de 21 Paolos: o mesmo passa em outros muitos generos./ Nem o Compotista, ou Contador ajustou estas couzas sem grande proveito seu: por quanto os taes Administradores lhe provem a Caza do melhor azeite, vinho, prezuntos, frutas , e outros generos do Paiz, que lhe mandam todas as somanas. E por estas contas dos Portuguezes, e dos outros Ex-Jezuitas do Estado Eclesiastico, recebe 100 Escudos cada mez; seis ou sete officiais que trabalham no seu Escritorio, todos tem ordenado aproporção: nem se pode duvidar, que despeza tão grossa se carregará em grande parte na conta dos Portuguezes./ Outro grande lucro dos Administradores consiste na venda certa, e segura dos seus proprios frutos, sempre por bom preço, sejam bons, ou máos; porque elles são vendedores, ejuntamente os compradores do que produzem as suas Fazendas, com dano notavel, e evidente, e quotidiano do Convitto. A mesma conveniencia fazem a seus pobres Parentes, a que comunicam tambem o beneficio da sua Administração por todos os modos possiveis; e tanto, que nos primeiros dous annos metteu o Arcipreste, e conservou na Cozinha, para lavar os pratos, hum Rapaz seu Primo Irmão, e por este modo com os sobejos da meza sustentou a Caza de sua Tia, May do Rapaz./ O peor da Administração he, que podendo, e devendo fazersse em Roma, que dista só tres legoas, e por juntos, os provimentos de certos generos, por serem alli melhores, e mais baratos; comprasse diariamente o necessario na tenda de hum contraparente dos Administradores, de quem se diz publicamente, que tem grande parte na mesma tenda; como tambem no Açougue aonde sempre se aceita, e toma apeor carne, e muitas vezes podre./ O Arcipreste, principal Administrador, diz, que a despeza da Ruffinella, sobre cada anno a 100 Escudos por cabeça, e subirá a muito mais, computando tantos ordenados escuzadissimos; e os enormes lucros, que a torto, e a direito se tiram da Adminis-

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tração: mas seria materia de rizo, se dissesse, que o pobre, e vil sustento dos Portuguezes custava tanto./ Os taes Administradores sendo ha seis annos familia tão pobre, como acima se disse, e he notorio, no tempo desta sua Administração fizeram de novo humas Cazas Nobres, tem comprado fazendas, e Patronos poderozos/que neste Paiz tambem se compram, e custam muito/dão dinheiro ajuro, e tratam-se como os melhores da Cidade./A esta, e similhantes mudanças de fortuna, que neste tempo são muitas no Estado Pontificio, chamam em Roma Milagres de Santo Ignacio 11.

Em Lisboa, o Governo não aceitou as informações dadas pelo Núncio sobre as despesas feitas com os «individuos Portugueses que forão daquella Sociedade», porque já se encontrava na posse de múltiplas informações e queixas individuais e colectivas que apontavam os abusos de que aqueles portugueses eram alvo, como é demonstrado na carta enviada de Queluz a 8 de Julho de 1783. A 27 de Novembro de 1783 (ofício n.º 35), D. Diogo de Noronha escreve a Ayres de Sá e Melo, manifestando que investigou sobre a despesa que se faz com os ex-Jesuítas, o que demonstra a preocupação do Governo em dar solução a um problema que se vinha arrastando há bastante tempo 12. Exilados há quase trinta anos, muitos filhos de Loiola sonhavam com o regresso a Portugal. A Rainha D. Maria I tinha por eles uma simpatia publicamente conhecida e este facto ainda aumentava mais o desejo de regresso ao Reino. Por outro lado, muitos membros espanhóis da Companhia obtinham dispensas em Roma e partiam, pelo que alguns portugueses dirigiram-se à nossa Legação em Roma para pedir passaportes e tornarem a Lisboa. Esta situação, como é de calcular, embaraçou bastante os serviços da Legação, que apesar de tudo não ousaram passar as autorizações requeridas, escrevendo para o Reino a pedir instruções. As relações que a Legação em Roma tinha com os antigos Jesuítas eram nesta época bastante cordiais. Os seus apelos e queixas eram enviados para Lisboa juntamente com a correspondência oficial e os interessados informados da resposta dada aos seus pedidos. A 29 de Agosto de 1787 José Pereira

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«Memoria de alguns excessos notaveis que se cometem na Administração actual dos Portuguezes desterrados em Italia» in Ofício n.º 52 de D. Henrique de Meneses para Ayres de Sá e Mello. Roma, 11 de Novembro de 1799. Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Legação de Portugal em Roma, Caixa 828 (1777-1780).

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Ofício n.º 35 de José Pereira Santiago para Ayres de Sá e Mello. Roma, 27 de Novembro de 1783. A.N./T.T., M.N.E., Legação de Portugal em Roma, Caixa 829 (1783).

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Ofício n.º 35 de José Pereira Santiago para Martinho de Mello e Castro. Roma, 29 de Agosto de 1787. A.N./T.T., M.N.E., Legação de Portugal em Roma, Caixa 829 (1787).

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Bilhete de José Santiago para os antigos Jesuítas residentes em Transtevere. Roma, 28 de Agosto de 1787. A.N./T.T., M.N.E., Legação de Portugal em Roma, Caixa 829 (1787).

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Santiago escrevia para Martinho de Melo e Castro referindo que os pagamentos iriam ter início a partir de Outubro, tempo necessário para as respectivas procurações bem como os certificados de vida uma vez que a Câmara Apostólica tinha adiantado o dinheiro para sustento dos inacianos por três meses, ou seja Julho, Agosto e Setembro de 1787, quantia que seria depois paga com mais sete ou oito por cento 13. A 16 de Julho de 1787, a Rainha ordenou que não se utilizasse mais o método antigo para sustentar os antigos Jesuítas. Pela cópia do bilhete que José Pereira Santiago, encarregado dos Negócios na ausência de D. Diogo de Noronha, enviou aos agora intitulados ex-Jesuítas que residiam no Colégio de Transtevere ficamos a saber que a Rainha ordenava que não mais se praticasse o método anual, utilizado para o sustento dos antigos Jesuítas portugueses. Cada um dos sacerdotes passaria a receber oitenta escudos romanos por ano, pagos aos quartéis, sendo um deles adiantado. Os Leigos receberiam sessenta e cinco escudos por ano, pagos da mesma forma. Em relação às procurações dos que se encontravam dispersos pelos Estado Pontifício bem como as «féz de vida», o método seria o mesmo, devendo aquelas ser repetidas no «último quartel de cada anno» 14. A decisão da Rainha era clara: as côngruas passariam a ser pagas aos quartéis pela Legação portuguesa em Roma. Para tal, era forçoso haver um controlo dos interessados, não somente em relação à prova de que se encontravam vivos, como também em nomearem oficialmente os seus procuradores. A reacção à Real resolução foi a apresentação de José Santiago, a 31 de Agosto de 1787, ao Cardeal Secretário de Estado para saber se o Santo Padre já tinha tomado alguma medida em conformidade com as disposições de D. Maria I, facto que já se repetira. Passados poucos dias, os antigos Jesuítas de Transtevere e da Ruffinella souberam agradecer à Soberana portuguesa o seu reconhecimento. Encontrámos, no decorrer da nossa investigação, diversas cartas de agradecimento por esta ou aquela pequena graça, o que prova que os Inacianos exilados


não eram demasiado exigentes, nem se faziam de vítimas e, muito menos, foram ingratos, demonstrando a sua gratidão a quem lhes fazia bem. Entretanto, na Legação em Roma, José Pereira Santiago recebeu a notícia de que D. Diogo de Noronha iria exercer funções de embaixador em Madrid e que para o seu lugar em Roma ficaria D. João de Almeida. A 3 de Outubro, os antigos jesuítas começaram a receber o 1.º quartel antecipado de três meses até Dezembro. Ficámos igualmente a saber que a repartição do Cônsul em Génova, João Piaggio, pagaria a outros pensionados da Rainha. A 24 de Outubro de 1787, a carta enviada a Martinho de Mello e Castro demonstra a satisfação de José Santiago pela aprovação do seu método pela Rainha. Depois do método de pagamento aos antigos Jesuítas ter mudado, houve alguma má vontade em relação aos exilados portugueses. É que muitos deles foram pura e simplesmente intimados a deixar instalações onde se encontravam há longos anos, acatando, no entanto, com a maior disciplina as ordens de despejo. Estes acontecimentos aumentaram ainda mais a resolução da Coroa em aplicar um novo regime de subsistência aos Inacianos portugueses e, deste modo, a 19 de Dezembro do mesmo ano, José Pereira Santiago escrevia para Lisboa a agradecer a aprovação régia do seu método de pagamento das côngruas: Pela referida Carta de Officio fico com extraordinario jubilo na intelligencia de ter merecido a Real Aprovação da Raynha Nossa Senhora o Methodo, que practiquei no primeiro Quartel dos pagamentos ex-Jezuiticos e o mesmo hirei continuando nos sucessivos tendo em vista de que as féz de vida sejão passadas cada huma de per si, o que se não pode verificar no segundo quartel iminente, mas o executarei certamente no terceiro quartel do 1º de Abril de 1788 intimando desde agora aos Procuradores dos Ex-Jezuitas auzentes ser precizo, que cada hum delles mande a sua fé de vida separadamente, e em tanto o não practiquei no primeiro quartel, não só pelo motivo de lhes poupar o maior gasto que fazem vindo separadas, como tambem por serem quasi todos os Procuradores dos auzentes os mesmos Ex-Jezuitas que aqui existem a cada hum dos quaes está cominada a perda de perdimento da sua Congrua no cazo de algum maliciozo engano 15.

15

Ofício n.º 51 de José Pereira Santiago para Martinho de Mello e Castro. Roma 19 de Dezembro de 1787. A.N./T.T., M.N.E., Legação de Portugal em Roma. Caixa 830 (1784-1788).

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Carta de Martinho de Mello e Castro para José Pereira Santiago. Lisboa, 31 de Julho de 1787. A.N./T.T., M.N.E., Legação de Portugal em Roma, Caixa 830 (1784-1788).

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A carta enviada de Lisboa a 31 de Julho de 1787 reflecte a preocupação da Soberana portuguesa de liquidar a dívida à Câmara Apostólica, o que prova, por um lado, a nossa boa fé, e por outro, o desejo de separação quanto antes, das contas referentes aos inacianos portugueses 16. Pelo Decreto que V.M.e achara junto por copia, conhecera a determinação de S. Mag.e, e motivos della sobre a dependencia dos Ex-Jezuitas, e Contas do Erario Regio com o Cofre da Camara Apostolica: E he S. Mag.e servida, que logo que V.M.e receber este Officio, busque, sem perda de tempo, ao Cardeal, ou Prelado que servir de Thezoureiro da referida Camara, ou ao Cardeal Secretario de Estado e lhe participe substancialmente o que contem o mesmo Decreto, como aqui se praticou com o Nuncio Apostolico, dando-lhe Copia delle se o quizer, e exigindo ao mesmo tempo a Conta Geral de que se trata no dito Decreto, para se concluirem as Contas, que ainda se acham por liquidar, e que S.Mag.e quer ver totalmente extinctas como o effectivo embolso do que restar a dever de huma, ou de outra parte, acrescentando V.M.e, que ficando por esta forma separada a dita dependencia do que pertence ao Annual sustento dos Ex-Jezuitas Portugueses, e em razão do mais que a este respeito se aponta no sobredito Decreto, se acha V.M.e encarregado, durante a auzencia do Ministro Plenipotenciario desta Corte, a correr com o pagamento das pensões certas, que se mandam dar aos ditos Ex-Jezuitas./Hé natural que ahi se repare, e lhe façam grandes dificuldades sobre as provas, e documentos que faltavão nas precedentes Contas, e que prezentemente se exigem na geral que se pretende; querendoo talvez persuadir, que os Officiaes da Camara Apostolica ignoram quaes deveriam ser, e em que deveriam, ou devem consistir os referidos documentos e provas; ao que V.M.e responderá; que não tendo corrido o Negocio de que se trata por mão do Ministro Plenipotenciario desta Corte na de Roma, nem pela de V.Me na auzencia do dito Ministro, não pode responder sobre o mesmo Negocio com individua, e circunstanciado conhecimento delle./Que lembrando se porêm da pratica geral constantemente observada em Negocios de similhante natureza, lhe parece que não pode haver conta legalmente feita sem documentos, e provas que façam constar com autenticidade as partidas de que a mesma Conta se compoem: Que nesta intelligencia, remetendosse de Portugal, como se tem remetido desde o anno de 1771 cem mil cruzados por Anno para o necessario, e decente sustento dos Ex-Jezuitas, e achandose grande parte destes assistentes nos Hospicios, ou Collegios de Transtevere, Ruffinela, Pesaro, Urbania, e Caza professa de Jesus em Roma, era


bem natural, e não menos precizo que as Contas das despezas dadas pelos administradores dos ditos Hospicios, e formadas em resumo pelos Officiaes da Camara Apostolica, fossem ao menos Legalizadas com Attestações passadas pelos Padres mais conspicuos de cada hum dos referidos Hospicios, em que certificassem o bom, e decente tratamento com que eram assistidos, segundo as intenções desta Corte sem lhes faltar couza alguma do necessario: Que havendo outros dos mesmos Ex-Jezuitas que não viviam em Hospicios, nem Collegios, e que eram assistidos com diferentes Congruas em dinheiro; tambem era muito natural, e igualmente precizo, que as Contas desta despeza fossem da mesma sorte acompanhadas dos originaes Recibos de todos aquelles que percebiam as referidas Congruas; porque sendo huns, e outros os alimentados por Ordem e à custa desta Corte, era justo que elles mesmos deposessem do seu bom, ou mau tratamento, e que as suas Attestações Legalizassem as despezas que com elles se faziam; evitandose tambem por este modo as repetidas, e incessantes queixas, e clamores dos mesmos Ex-Jezuitas, que sucessivamente chegaram, e chegam à Real Prezença, de faltas que sofriam, e sofrem do que lhes era, e he necessario para seu sustento, e subsistencia: Que devendo esta Corte ter annualmente huma individual certeza, assim da existencia das Pessoas a quem mandava sustentar, como das que faleciam, e deixavam por consequencia de ser alimentadas; e não bastando a simples e abistracta noticia que dellas se dava, obtida por informações particulares, que ordinàriamente são incertas e pouco exactas, quando se lhe não ajuntam as indispensaveis Certidões de Vida, e do Obito; estas Certidões, Recibos, e Attestações acima indicadas, e outras similhantes, que deveriam ser os documentos, e provas com que os Officiaes da Camara Apostolica Legalizassem as suas Contas; e tambem parece que são as que a sua Corte exige, que se ajuntem à Conta Geral de que prezentemente se trata: com estes principios em fim, e outros que em consequencia delles lhe occorrerem, deve V.M.e responder a todas as objecções que lhe fizerem para se eximir de ajuntar à sobredita Conta Geral os documentos, e provas que se pretendem; insistindo V.M.e sempre, que sem as ditas provas, e documentos não pode haver conta Legal, nem admissivel./Quanto à outra parte do mesmo Decreto, que respeita a Congrua, com que S.Mag.e manda assistir annualmente a cada hum dos Ex-Jezuitas, se hão de remetter logo a algum Negociante dessa Cidade; doze mil, e quinhentos Cruzados, em que se julga montara pouco mais, ou menos hum quartel da dita Congrua. Como porem esta remessa podera ter alguma demora, e as ditas Congruas se devem pagar adiantadas, V.M.e sacara sobre o Thezoureiro Mor do Erario Regio Letras da importancia do primeiro quartel, que for pagando adiantado, quando os

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doze mil, e quinhentos cruzados, que se hão de remeter deste Reino, deposito ate o Quartel seguinte, para suprir algum retardamento, que haja nas ditas remessas, ou ocorrer a outro qualquer incidente, que possa retardar o prompto pagamento das pensões a seus devidos tempos./Os ditos pagamentos se devem fazer pelo mesmo Negociante, ou Banqueiro, aquem se fizerem as remessas, e por ordens assignadas por V.M.e, em quanto se achar encarregado dos Negocios, e não houver Ministro Plenipotenciario de Sua Magestade nessa Corte, exigindo de cada hum dos Pensionarios, antes de lhes entregar as ditas Ordens, a sua certidão devida, e os competentes recibos, e debaixo das mais cautelas que se devem tomar, para que as pensões se paguem effectivamente a quem Sua Magestade as mandar conferir, e se não repitam duplicados pagamentos debaixo de algum engano, ou se pertendam em Roma por algum daquelles que são assistidos por esta Corte em outra parte; porque em tal cazo, os que cometerem similhante prevaricação, ficarão excluidos de receber mais pensão alguma, e se reputarão como mortos para o dito effeito./Concluido o pagamento de cada Quartel, fara V.M.e huma Relação com os recibos originaes, e mais documentos por onde conste o numero dos Pensionarios existentes, a importancia do que receberam, e o que fica em deposito, remetendo a dita Relação ao Erario Regio, e huma Copia a esta Secretaria de Estado. E no ultimo Quartel do Anno, alem dos recibos acima indicados, exigirá V.M.e de cada hum dos Pensionarios, ou de seus Procuradores huma Certidão de Vida, passada em forma autentica, sem a qual não cobrará mais couza alguma, e as remeterá V.M.e a esta Corte, ajuntando igualmente outra certidão de hum dos que morrerem por onde conste o dia do seu obito./Com as ditas Certidões, Recibos, e mais Documentos, fará V.M.e huma Conta corrente de Deve e Hade haver, da qual conste, de huma parte as remessas que se fizeram deste Reino, e as sommas liquidas que se receberam pelo Negociante Banqueiro em todo o Anno; e da outra parte as Pensões que se pagaram e mais despezas que se fizeram no mesmo Anno; saldando se a dita Conta com a Somma que ficar existindo, a qual se deve depois passar para a Conta do Anno seguinte; remetendo se esta Conta Geral de todo o Anno, com os seus Documentos ao Erario Regio, e huma Copias delle, e delles a esta Secretaria de Estado./As Pensões se deduzirão a duas classes, huma para os Sacerdotes, que sera de oitenta Escudos por Anno, outra para os Leigos, que será de sessenta, e cinco Escudos tambem por Anno, pagas humas, e outras aos Quarteis na forma acima indicada./Para a factura, e arrumação das referidas Contas, e mais diligencias desta dependencia, poderá V.M.e occupar huma Pessoa habil, e fiel, à qual dará V.M.e huma gratificação proporcionada ao seu prestimo, e trabalho, que não exceda porêm de

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trezentos Escudos por Anno; e igualmente hum Amanuence ao qual dará até dez Escudos por mez./Deus Guarde a V.M.e Lisboa em 31 de Julho de 1787.

Foi, de facto, o início da alteração do método praticado. De salientar na carta o desejo de Lisboa em não ficar a dever dinheiro a ninguém, bem como o de embolsar eventuais verbas. Este espírito preside igualmente à afirmação de que as contas careciam de documentos comprovativos, pois enviando-se de Portugal cem mil cruzados por ano para sustento dos antigos Jesuítas, residentes em hospícios, palácios, conventos e colégios de Transtevere, Ruffinela, Pesaro e Urbania bem como na Casa Professa de Jesus em Roma, como se lê no documento, não havia recibos como seria legítimo esperar. Por outro lado, era necessário saber todos os anos se quem recebia estava vivo, o que, de facto, com a aprovação deste método fez retornar ao Erário Régio em cada ano, as verbas correspondentes dos que foram falecendo. Esta informação não podia ser feita de um modo indirecto e pouco exacto e a falta de certidões quer de vida, quer de óbito foi uma das críticas lançadas contra a Câmara Apostólica de Roma. Os pagamentos passaram a ser feitos através de um negociante ou banqueiro de confiança que adiantava o dinheiro das côngruas e descontava depois as Letras ao Tesoureiro-Mór do Erário Régio. Para os que mentissem recebendo em duplicado, o novo método aconselhava a exclusão de futuros pagamentos. Por conseguinte, no final de cada ano a Legação Portuguesa em Roma enviava à Corte as certidões de vida assinadas pelos próprios ou respectivos procuradores, assim como uma relação das somas pagas pelos banqueiros e do que foi pago aos antigos Jesuítas e outras despesas, remetendo-se uma cópia ao Erário Régio e outra à Secretaria de Estado. Tinham decorrido trinta anos desde que os Jesuítas Portugueses foram desterrados. O seu número ia diminuindo com o passar do tempo, pois a velhice e as doenças abriam sulcos nas suas fileiras que, apesar de unidos em espírito, se encontravam dispersos por vários locais da Itália. Em Roma, a Lega313


ção de Portugal estava a par do que se passava, existindo numerosa correspondência da qual seleccionámos parte, a informar Lisboa, pedindo instruções no sentido de se poder ajudar os que necessitavam de apoio na doença e não só. Entretanto, no céu europeu avolumavam-se as nuvens anunciadoras das grandes transformações que marcariam para sempre a história política dos últimos anos do século XVIII. Em França, os sucessores de Luís XIV, que fora a encarnação do poder absoluto, tinham levado a nação à beira da ruína. Esta ia tornar-se o palco da violenta insurreição, apostada em derrubar um regime político que mantinha ordens sociais com privilégios anacrónicos e que se tinha tornado odioso a muitos, nomeadamente sectores ligados ao comércio e às letras. Foram muitos os jesuítas que não tiveram a felicidade de ver a sua Congregação restaurada. Tinham envelhecido com o passar dos anos e sofrido muitíssimas dificuldades. O dinheiro que a rainha piedosa lhes mandara enviar, tinha mitigado um pouco a sua miséria e ajudado a recompor a dignidade da sua existência. Contudo, a situação internacional interrompeu o normal envio das remessas, tendo voltado a passar muitas dificuldades, como se no final das suas vidas os antigos Jesuítas Portugueses exilados tivessem que ser novamente castigados, morrendo em terra distante na esmagadora maioria, sem retornar a Portugal.

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Para uma periodização da literatura dos jesuítas portugueses expulsos (1759-1814)1

Introdução Ainda está por realizar um vasto trabalho de investigação a fim de conhecer com exactidão o modo como viviam os jesuítas, exilados em Itália pelas cortes bourbónicas, no século XVIII. Uma vez que os inacianos das diversas Províncias jesuíticas não viviam isolados dos restantes membros da extinta Companhia, os documentos e estudos sobre a Assistência de Portugal ajudarão a conhecer melhor a Assistência Espanhola e vice-versa. De igual forma, as biografias de jesuítas ilustres, bem contextualizadas servirão para esclarecer como viveram os demais desterrados, ainda que muitos se encontrassem dispersos 2. A comunicação entre os jesuítas das diferentes províncias foi constante durante o exílio e os problemas que afectavam as várias comunidades eram normalmente conhecidos de todos. Este ano celebramos o 250º aniversário da expulsão dos jesuítas portugueses e os 200 anos da morte do abade polígrafo Lorenzo Hervás y Panduro, jesuíta da Mancha, expulso por Carlos III e apaixonado homem de letras (Horcajo de Santiago, 1735-Roma, 1809), autor da monumental Biblioteca jesuítico-Española (daqui em diante denominada BJE), onde se reúnem todas as obras escritas (publicadas ou não) durante o período que vai de 1759 a 1799 pelos membros luso-espanhóis da Companhia de Jesus. Em 2007 publicámos o tomo I da BJE 3, que se reveste de particular interesse para conhecer a situação dos mais de 6000 jesuítas hispano-portugueses desterrados nos

Antonio Astorgano Abajo*

1 Este artigo relaciona-se com outros que redigimos para comemorar os centenários da morte da Hervás y Panduro (1809) e da expulsão dos jesuítas da Assistência de Portugal pelo Marquês: ASTORGANO ABAJO, Antonio, «Pombal y los jesuitas expulsos españoles», Razón y Fe (Setembro 2009) (no prelo). «Esbozo de la Literatura de los jesuitas portugueses expulsos», Revista História Unisinos (2009) (no prelo), e especialmente pela sua amplitude, em «La Literatura de los jesuitas portugueses expulsos. Recuerdo de los centenarios del marqués de Pombal y de Lorenzo Hervás y Panduro», Boletim de la Real Academia de Extremadura de las Letras y las Artes 17 (2009) (no prelo). 2 São de agradecer biografias como as de José Pignatelli e Inácio Monteiro. MARCH, José María, El restaurador de la Compañia de Jesús, Beato José Pignatelli y su tiempo, Barcelona, Editorial Librería Religiosa, 2 vols., 1936-1944. MONTEIRO, Miguel Corrêa, Inácio Monteiro (1724-1812), um jesuíta na dispersão, Lisboa, Centro de História da Universidade de Lisboa, 2004. 3 HERVÁS Y PANDURO, Biblioteca jesuítico-española (1759-1799), 2 vols., Madrid, Libris, 2007-2009 (Edição crítica por Antonio Astorgano Abajo).

* Professor de Literatura Espanhola. Universidade de Saragoça.

Brotéria 169 (2009) 315-336

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4 Este ano publicaremos o tomo II da BJE, Manuscritos hispano-portugueses existentes en siete bibliotecas romanas (Madrid, Libris, 2009), onde poderão ver-se bastantes manuscritos relacionados com Portugal.

5

TRIGUEIROS, António Júlio, «A biblioteca Jesuítico-Española (1759/1799), de Lorenzo Hervás y Panduro. Uma enciclopédia bio-bibliográfica dos jesuítas exilados no século XVIII», Brotéria 167 (2008), 181.

6 LUENGO; Manuel, Diario de la expulsión de los jesuitas de los dominios del Rey de España, al principio de sola la provincia de Castilla la Vieja, después más en general de toda la Compañía, aunque siempre con mayor particularidad de la dicha provincia de Castilla, (1767-1814), 62 vols. Manuscritos no Arquivo de Loyola.

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Estados Pontifícios, durante a segunda metade do século XVIII, dada a minuciosa informação bio-bibliográfica contemporânea que nos proporciona o abade manchego, que apreciava a obra literária dos jesuítas portugueses de tal modo que, não duvidou em acumular na sua BJE todos os dados que sobre eles conseguiu encontrar 4. Evidentemente que saindo da pena de um exilado espanhol, 80% da obra trata dos jesuítas daquele reino. Contudo, na terceira parte, intitulada Catálogo de escritores portugueses, há um total de quarenta jesuítas lusitanos, 20% da BJE, «cuja referência é um precioso contributo para o conhecimento da história dos exilados portugueses, tão difícil de reconstituir» nas palavras de António Trigueiros 5. A Hervás aconteceu o mesmo que a outros historiadores posteriores dos jesuítas espanhóis expulsos, os quais insensivelmente se vão aproximando do mundo dos expulsos portugueses, porque entre ambas as comunidades houve uma certa inter-relação e crescente simpatia, não isenta de muita compaixão por parte dos espanhóis para com os irmãos lusos, que os haviam precedido no exílio, em condições socioeconómicas muito mais precárias. Em geral, os jesuítas espanhóis expulsos viam com maus olhos as boas relações entre o governo do Marquês de Pombal e a Corte de Madrid, que consideravam quase como uma marioneta nas mãos do astuto marquês português, que não só teria sido o indutor da expulsão dos jesuítas espanhóis, mas também se ia apoderando de grande parte das colónias espanholas da América do Sul, para cujos planos expansionistas a Companhia de Jesus era um estorvo devido à sua defesa dos indígenas. Esta é a atitude reiteradamente exposta pelo P. Manuel Luengo no seu volumoso Diario 6, no qual cerca de 10% da primeira metade são de tema português, ao salientar as relações entre os governos anti-jesuíticos, a influência de Pombal sobre o governo de Madrid e a obsessão do diarista para que o governo da rainha D. Maria I, «A Piedosa», reconhecesse a inocência dos jesuítas portugueses desterrados.


Mas a nós não nos interessam agora estas relações políticas, mas apenas as pessoais e, mais concretamente, esboçar a simpatia que se estabeleceu entre os escritores expulsos de ambas as nações, através das resenhas delineadas pelo jesuíta espanhol Lorenzo Hervás e Panduro, na sua BJE, a qual devia intitular-se «jesuítico hispano-portuguesa», dada a atenção que dedica aos jesuítas e manuscritos portugueses, seguindo o modelo da Bibliotheca hispana nova de Nicolás Antonio (Sevilha, 1617-Roma, 1684), iniciador da bibliografia espanhola moderna. Ao longo do estudo da produção literária das diversas províncias dos jesuítas espanhóis expulsos observámos que aproximadamente 10% deixaram algum escrito e 1% redigiu obras literárias de relevância cultural na Europa da ilustração. Assim, dos quase 6000 jesuítas espanhóis expulsos, saíram uns 600 escritores e, destes, 50 com obras que ainda atraem a atenção do leitor do século XXI. Se aplicarmos esta proporção aos expulsos portugueses, poderíamos esperar dos 1100 exilados lusitanos (recordemos que a Assistência de Portugal tinha em 1759 quase 1700 jesuítas: 817 em Portugal e os restantes nas colónias), deveria ter havido uma boa centena de escritores, dos quais uma dúzia teria obras relevantes. Contudo, verificamos que só se cumpre metade destas expectativas, isto é, Hervás só pode assinalar 40 escritores entre os jesuítas portugueses expulsos, dos quais são importantes não mais de meia dúzia, incluindo o seu líder, o escritor Manuel de Azevedo, que já residia em Itália muitos anos antes da expulsão de 1759 e desenvolveu uma importantíssima actividade literária, como a edição das obras completas do Papa Bento XIV. Em resumo, sendo semelhante a formação dos jesuítas espanhóis e portugueses, porém, a produção literária de jesuítas portugueses é muito menor em quantidade e portanto em qualidade. A razão está nas condições diversas com que os políticos portugueses (Pombal) e os espanhóis (em especial Campomanes) planearam a expulsão dos seus respectivos jesuítas. 317


Agradeço à revista Brotéria a oportunidade de poder recordar os 200 anos da morte do jesuíta espanhol Lorenzo Hervás y Panduro e os 250 da expulsão dos jesuítas de Portugal e reflectir sobre a figura, tão discutida como admirável, de reformador que foi o Marquês de Pombal.

Para uma periodização da literatura dos jesuítas portugueses expulsos (1759-1814) Apesar de todos os inconvenientes que apresentam as periodizações, dada a simplicidade e as dificuldades de marcar limite a algo que está em constante flutuação como são o tempo, a vida e a obra dum escritor, vamos propor a divisão da produção literária dos jesuítas portugueses desterrados (1759-1814) em quatro períodos, dentro dos quais se poderiam subdividir em outros períodos de menor importância. Na perspectiva jesuítica mais tradicional, ao reconstruir a história da literatura dos jesuítas portugueses e espanhóis no exílio importa assinalar dois tempos bem definidos pelo marco da extinção da Companhia em Agosto de 1773. O primeiro abrange o período de 1759-1773 quando os desterrados portugueses ainda são membros activos da Companhia de Jesus e portanto a sua pertença à Assistência de Portugal traça os percursos institucionais sob a direcção do assistente P. João de Gusmão, cuja vida ainda não foi estudada, mas que podemos intuir com bastante pormenor através do Diario do P. Luengo. O antigo assistente P. João de Gusmão era o enquadramento legal que dava alguma coerência aos dispersos portugueses exilados durante a perseguição de Pombal, como demonstra o facto de, em 1773, ter sido encarcerado em Sant Angelo, juntamente com o Geral Lorenzo Ricci e com os outros assistentes, e que na primavera de 1777 tenha apresentado à nova rainha D. Maria I uma «humilde e respeitosa súplica de mais de 600 súbditos seus, tristes relíquias dos companheiros de infortúnio» assinalada por Luengo (Diario, 9.5.1778). Esta etapa histórica (1759-1773) merece atenção especial, apesar de, no caso dos jesuítas portugueses, não tanto devido 318


aos escritos literários, quanto às mil peripécias e humilhações a que foram submetidos pela implacável perseguição de Pombal, dado o comportamento pouco caritativo dos jesuítas italianos e as ordens ambíguas emitidas pelo governo do Vaticano. O segundo período inicia-se em 1773, com o Breve exterminador de Clemente XIV Dominus ac Redemptor, pelo qual, ao facto histórico do desterro imposto pelo Marquês de Pombal, há que acrescentar o da supressão da Companhia de Jesus pelo Papa Clemente XIV, bastante mais doloroso para os inacianos do que a própria expatriação, dado que obrigava a desintegrar toda a instituição religiosa e a dispersar todos os seus membros. O acto da extinção canónica produziu possivelmente ainda maior abatimento nos jesuítas portugueses do que nos restantes inacianos, a julgar pelo Diario do P. Luengo, porque perderam o apoio da Assistência de Itália, apesar de ter tido pelo menos o efeito positivo de humilhar os jesuítas italianos, que tanto haviam menosprezado os portugueses. Por consequência, a literatura de exílio abarca tanto a literatura do desterro (1759-1773) como a da extinção (1773-1814). Pela nossa parte, vamos concretizar os períodos desta literatura de exílio, seguindo a divisão que já sugerimos ao estudar o conjunto de escritores espanhóis que Hervás resenha na sua BJE 7, que agora aplicaremos à produção literária dos portugueses expulsos. Adiantemos que o período de maior esplendor da produção literária jesuítica hispano-portuguesa, globalmente considerada, frutificou no segundo período (1778-1789), aproveitando as vantagens e «maior abertura» facilitadas aos jesuítas expulsos pelo novo primeiro-ministro espanhol, Conde de Floridablanca 8 e pela nova rainha de Portugal, D. Maria I. Houve por certo diferença de circunstâncias nos desterros das Assistências de Espanha e Portugal, mas desde o primeiro momento tanto os jesuítas espanhóis como os portugueses, sentiram-se unidos pelo mesmo destino, ampararam-se mutuamente e, portanto, agiram de maneira parecida, mesmo no plano literário.

7 HERVÁS Y PANDURO, Lorenzo, BJE, vol. I, pp. 43-51; ASTORGANO ABAJO, Antonio, «La Biblioteca jesuítico-española de Hervás y Panduro y su liderazgo sobre el resto de los ex jesuitas», Hispania Sacra 112 (2004), 182-190.

8 ASTORGANO ABAJO, Antonio, «Floridablanca y el jesuita Hervás y Panduro: una relación respectuosa», in Actas del Seminario Internacional El siglo de Floridablanca (1728-1808), José Luis Villacañas (ed.), Murcia, 2009 (no prelo).

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9 Idem, «La Literatura de los jesuitas portugueses expulsos », op. cit.

Diferenças derivadas de uma fundamental: a dispersão no tempo e no espaço. Sublinhemos a dispersão no tempo, que dificulta concretizar as diversas etapas da literatura dos portugueses expulsos. Dispersão no próprio acto da expulsão, que foi gradual, e começou vários anos antes de 1759 nas colónias, e disseminação no espaço, pois dos cerca de 1700 jesuítas lusitanos, só uns 1100 chegaram a Itália e os restantes ficaram em Portugal, livres ou encarcerados (mais de 200, incluindo alguns estrangeiros). Dispersão e morosidade na mudança política depois da queda de Pombal, em 1777, pois ainda que se repartisse algum dinheiro desde o princípio do reinado de D. Maria I, até dez anos depois a nova rainha não consolidou nem regulamentou as pensões dos jesuítas deportados, e isso transmitia a sensação de ambiguidade e desconfiança nos desterrados. Noutro lugar, para o qual remetemos 9, traçámos uma visão global das semelhanças e diferenças nas literaturas dos jesuítas espanhóis e portugueses, pois o quadro histórico não é substancialmente diferente, entre outras coisas porque, em certas etapas do longo período de exílio (1759-1816), não só houve imitação, mas bastante coordenação entre os governos de Madrid e de Lisboa, como reiteradamente tenta manifestar o P. Luengo, sobretudo no pontificado de Clemente XIV. Durante os longos pontificados de Pio VI (1775-1799) e Pio VII (1800-1823) o regime de vida de um jesuíta português exilado e de um exilado espanhol tinha pouca diferença, já que todos sobreviviam com escassa e irregular pensão estatal e suportaram as duras condições das guerras napoleónicas.

1º Período. Período fortemente repressivo: desde a expulsão em 1759 até à morte do rei D. José I e perda do poder de Pombal em 1777 Como indica o P. Luengo, esta primeira etapa foi a mais longa (quase 20 anos) e a mais dolorosa para os portugueses. Começou a 16 de Setembro 1759, quando cerca de 400 jesuítas 320


portugueses foram desterrados para os Estados Pontifícios, que não tinham capacidade para absorver mais de um novo milhar de clérigos dentro das suas fronteiras, já saturadas de eclesiásticos. É nesta primeira etapa que se produzem as maiores diferenças entre jesuítas portugueses e espanhóis, derivadas da brutal política antijesuíta de Pombal, que se traduziu em descoordenação, isolamento e, por fim, desaparecimento físico de muitos dos escritores portugueses. A grande diferença entre o desterro dos jesuítas espanhóis e o dos portugueses é a vigilância que Carlos III sempre teve sobre os seus, que se pode interpretar livremente (desconfiança, opressão, etc.) mas que, no final, se transformou em tutela e protecção para todos os exilados e em mecenato para os literatos. Pelo contrário, Pombal abandonou os seus à sua sorte, a começar pela descoordenação no desterro que se realizou em interminável hesitação e retendo como prisioneiros duas centenas de jesuítas, incluindo alguns estrangeiros, contra os quais manifestou especial desconfiança e impiedade 10. Poucos são os dados bio-bibliográficos que Hervás pôde aduzir acerca dos escritores portugueses que faleceram nos vinte primeiros anos do seu desterro, ou seja sob o ódio de Pombal, porque, entre outras razões, não puderam contactar com a Assistência de Portugal até os jesuítas da Província de Toledo se fixarem em Forli no final de 1768. Resumindo, podemos dizer que, dos 40 jesuítas escritores portugueses identificados pelo abade espanhol, mais de metade (22) faleceram durante a dura política antijesuítica de Pombal, que se traduziu em obscuras trajectórias vitais juntamente com uma contribuição literária dos mesmos, pobre e reduzida. Isso explica as escassas notas bio-bibliográficas que contra a sua vontade e as suas preocupações de investigador, Hervás redigiu, como se lamenta na breve introdução ao Catálogo III de jesuítas portugueses que estamos a comentar (BJE, I, p. 699).

10

FERNÁNDEZ ARRILLAGA, Inmaculada; GARCÍA ARENAS, Mar, «Dos caras de una misma expulsión: el destierro de los jesuitas portugueses y la reclusión de los misioneros alemanes», Hispania Sacra 123 (2009), 227-256.

321


1º Sub-período. Desde a expulsão em 1759 até à supressão da Companhia (Agosto de 1773) Durante este primeiro sub-período (1759-1773) as condições de vida dos jesuítas portugueses foram piorando progressivamente. Em primeiro lugar, porque, com o desterro dos jesuítas espanhóis (1767), os portugueses perderam a ajuda financeira da Assistência de Espanha, a mais importante como várias vezes recorda o P. Luengo ao salientar que os jesuítas italianos lhes roubavam parte dos socorros que da Europa se enviavam para sustentar os jesuítas portugueses, conforme comenta no seu Diario a 2 de Agosto de 1769. Psicologicamente também foi difícil, pois logo que foi coroado o Papa Clemente XIV, em Novembro de 1769, começou a constar que a supressão da Companhia estava para breve e os jesuítas mais preocupados com a nova situação eram os portugueses, pelo desamparo com que Pombal os tratava, conforme Luengo aponta em 29 de Novembro de 1769: Los pobres jesuitas de Portugal están muy afligidos y conturbados con estas voces [de la supresión], y en la realidad tienen más motivo de estarlo que ningunos otros, porque su situación es mucho más triste y miserable que la de todos los demás. No sólo están como nosotros desterrados de su patria y en desgracia de su Corte, sino que además de eso no tienen ni un maravedí de pensión con que mantenerse (LUENGO, Diario, dia 28.XI.1769).

2º Sub-período. Desde a supressão da Companhia (1773) até à queda de Pombal em 1777 É uma etapa de adaptação à sociedade civil de cada ex-jesuíta que planifica individualmente a sua existência e os intelectuais mais capacitados rapidamente orientam a sua vida para estudos mais mundanos e menos jesuíticos, de maneira que até 1775 já estavam a escrever sobre os novos temas que podiam começar a publicar nos dois anos seguintes. Por outro lado, a supressão canónica vivida por muitos ex-jesuítas como uma verdadeira libertação (sobretudo para os 322


coadjutores, que começaram a casar-se), teve também efeitos positivos. Assim, a partir do verão de 1773, muitos expulsos decidiram mudar de residência e procurar fortuna no centro e no norte de Itália, especialmente na Lombardia e nas repúblicas de Génova e de Veneza. Poderia estabelecer-se uma conexão entre essa liberdade e a atitude intelectual aberta às Luzes, traduzida numa melhor e mais variada literatura, pois é evidente que a falta de controlo praticada por superiores permitiu a muitos ex-jesuítas experimentar novas formas culturais 11. Não deixa de ter razão o P. Luengo quando refere que a repressão de toda a espécie não foi capaz de secar o caule jesuítico, que em 1778 estava preparado para ressurgir com novo vigor:

11

GUASTI, Niccolò, L esilio italiano dei gesuiti spagnoli: identità, controllo sociale e pratiche culturali (1767-1798), Roma, Edizioni di storia e letteratura, 2006, pp. 262-263.

«Apenas se enjugaron [los jesuitas] un poco las lágrimas que les sacó a todos ellos la ignominiosa muerte de su estimadísima Madre [la supresión de la Compañía en 1773], y volvieron un poco en sí de la consternación, tristeza y desconsuelo que causó en sus corazones el Breve exterminador del papa Ganganelli, tomaron otra vez la pluma para continuar escribiendo en todas materias, como lo habían hecho en tiempo de paz y de bonanza» (LUENGO, Diario, dia 25.8.1778).

2º Período. Período de esplendor: desde a queda de Pombal (1777) até ao início da Revolução Francesa (1789) A progressiva aproximação entre o governo de Lisboa e os seus expulsos inacianos ir-se-á traduzindo em ajudas económicas e consequente dependência e controlo governamental dos jesuítas portugueses de modo muito parecido ao dos espanhóis, primeiro do Conselho Extraordinário de Castela (Conde de Campomanes) e depois directamente da Secretaria de Estado (Conde de Floridablanca). Realmente pode dizer-se que a produção literária dos jesuítas portugueses se revitalizou após a queda de Pombal, apesar da lógica hibernação durante os vinte anos da perseguição pombalina, sobretudo nos quatro anos anteriores desde 323


que a supressão da Companhia, em Agosto de 1773, deixou cada um senhor do seu destino e alguns procuraram ares de maior liberdade em Veneza, como o próprio líder Manuel de Azevedo. Cada ex-jesuíta sobrevivia como lhe era possível «com a funesta e perigosíssima independência», segundo o ultra-jesuítico Luengo (Diario, 31.12.1786), em situações bastante precárias. Durante o longo reinado de D. Maria I muito poucos expulsos portugueses conseguiram estabilidade económica e profissional suficiente, pois a maioria sobreviveu graças a uma pensão vitalícia do Estado e este facto condicionou o comportamento dos inacianos portugueses, que se adaptaram a uma lânguida existência em Itália, preferível às incógnitas que apresentava um retorno à pátria, pois lhes retiraria a pensão vitalícia. Por isso, a forma de administrar a pensão pública, afectada por uma progressiva tendência inflacionista, influiu nas actividades culturais e editoriais dos expulsos. Contudo, devemos notar que o governo de Lisboa usou os critérios objectivos da idade e da enfermidade para distribuir e aumentar as ajudas económicas, ao contrário do governo de Madrid, que resolvia de maneira muito mais arbitrária as muitas petições dos seus jesuítas, procurando uma ajuda económica suplementar, sublinhando os méritos literários ao conceder as pensões duplas. Em conclusão, assim como houve uma aproximação entre os jesuítas espanhóis e o governo de Madrid a partir da subida ao poder do ministro Conde de Floridablanca (Fevereiro de 1777), que se repercutiu numa maior liberdade para escrever em mais apoios financeiros (pensões duplas) e no aumento da quantidade e qualidade das obras literárias, tanto impressas como manuscritas; do mesmo modo, e em termos paralelos, observamos que os cada vez menos e mais envelhecidos escritores jesuítas portugueses expulsos produziram escritos mais variados e de maior qualidade, a partir de finais da década de 1770, isto é, depois do Marquês de Pombal perder o seu poder. A simpatia para com a nova rainha D. Maria I foi patente e generalizada, tanto entre os expulsos portugueses como entre os espanhóis. 324


É uma pena que o novo clima de aproximação e mecenato ao governo de Lisboa fosse tímido e bastante lento, tanto em conceder as licenças de retorno, como em regularizar sistematicamente as pensões. A vacilante política jesuíta da rainha D. Maria I desconcertava quem quer que fosse, como o P. Luengo, que em Dezembro de 1784 escreve assombrado que «se dio aviso al público que la Corte de Portugal había prohibido severamente la Bula Apostolicum con que Clemente XIII confirmó de nuevo, el año de 1764, la Compañía de Jesús, cinco años después que había sido desterrada por el Ministro Carvalho de todos los Dominios de Su Majestad Fidelísima». Atitude política de D. Maria I, que fazia recordar a do «ímpio Carvalho», que fez todo o possível para evitar a difusão da referida Bula, «impidiendo su introducción en el Reino y amenazando con las más terribles penas a quien se atreviese a introducirla» (Luengo, Diario, 19.12.1784). Por uns caminhos mais regulares e precoces para se dirigir ao poder de Lisboa e para receber as pensões, o despertar da pena literária dos expulsos portugueses, ocorrido essencialmente a partir de 1780, tê-los-á encontrado com mais vigor físico e em idade menos avançada. O grande mérito da Assistência portuguesa é que produziu uma literatura aceitável em quantidade e em qualidade durante este período (1777-1789), apesar de na ditadura de Pombal ter perdido quase metade dos seus efectivos humanos, pois, na relação elaborada em 1779 pelo embaixador D. Henrique de Menezes, Conde de Ericeira 12, pode verificar-se que o total de ex-jesuítas portugueses é já apenas de 522, enquanto a Assistência espanhola atinge essa metade dez anos mais tarde, segundo refere o inquisidor Nicolás Rodríguez Laso, a 18 de Outubro de 1788: «Por la tarde, visitamos a don Luis Gnecco, comisionado real para los ex jesuitas, el cual me dijo que, de los cinco mil que salieron de España, habría quedado la mitad, poco más o menos» 13. A partir de agora as etapas históricas da produção literária dos jesuítas espanhóis e portugueses coincidem, já que as

12

Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa. Reino 74, doc. 2742. Negócio dos ex-jesuítas portuguezes (doc. autógrafo de D. Henrique de Menezes, Conde da Ericeira), Abril de 1780.

13

RODRÍGUEZ LASO, Nicolás, Diario en el viagem a Francia e Italia (1788), Zaragoza, Real Sociedad Aragoneza de Amigos del País/ Institución «Fernando El Católico», 2006, p. 410. (Edição crítica por Antonio Astorgano).

325


14

Para conhecer os primeiros anos da restaurada Companhia de Jesus em Itália, que permanece interessante, apesar do seu tom hagiográfico, veja-se a citada biografia do principal promotor da mesma José Pignatelli em MARCH, José María, op. cit., vol. II, pp. 233ss.

15 MONTEIRO, Miguel Corrêa, Inácio Monteiro. Ver capítulo VI «Inácio Monteiro em Ferrara na época revolucionária (1789-1796), pp. 298-343 e o capítulo VIII «O homem e o religioso face ao seu destino», pp. 419-460.

326

duas Assistências estiveram sujeitas exactamente às mesmas circunstâncias, marcadas pelo vendaval revolucionário e napoleónico. Na nossa periodização da literatura dos jesuítas espanhóis expulsos distinguimos dois períodos posteriores, que mutatis mutandis, podem aplicar-se sem qualquer reserva à produção literária dos portugueses expulsos. Basta ler as peripécias que a Assistência espanhola sofreu e o P. March relata na biografia do restaurador e primeiro provincial, São José Pignatelli 14, e as da Assistência de Portugal espelhadas na biografia do P. Inácio Monteiro, estudado por Miguel Corrêa Monteiro 15.

3º Período. Período de contracção na produção literária. Desde o início da Revolução Francesa (1789) até à invasão napoleónica da Itália (1796-1798) Decorridos trinta anos de desterro, o número de jesuítas tinha diminuído, com o passar do tempo, pois a velhice e as enfermidades provocaram muitas baixas. Apesar de unidos em espírito, encontravam-se dispersos por várias localidades de Itália. Em Roma, a legação diplomática portuguesa estava atenta ao que sucedia e existe numerosa correspondência a informar Lisboa e a pedir instruções sobre como se podia socorrer os expulsos que necessitavam de ajuda na doença. Politicamente, foi um período de temor revolucionário e de receios literários, em que diminui o ritmo da concessão de pensões duplas aos expulsos espanhóis. É um período de tempo em que a produção literária de todos os desterrados diminui em quantidade, pois os ex-jesuítas vão morrendo, e em originalidade, já que muitas das obras publicadas são continuação de projectos mais ou menos enciclopédicos iniciados no período anterior. Além disso, o temor generalizado da Revolução, tanto nos mecenas como nos escritores objecto de protecção, faz com que surjam problemas de todo o género: nas condições de serenidade para o trabalho, na autocensura


de temas (em geral, os ex-jesuítas atacaram a Revolução francesa e seus mentores, os filósofos e jansenistas) e nas possibilidades de impressão (menos dinheiro para mecenatos). Segundo a Relação dos recibos da cobrança de pensões, assinada em Roma a 15 de Janeiro de 1794, residiam naquela cidade 61, no convicto de Urbania 32, no convicto de Pesaro 27, «existentes em Bolonha 5», «em outras terras do Estado Pontifício 62». No total 194 sacerdotes. A respeito dos coadjutores («leigos»), 12 residiam em Roma, 9 em Urbania, 11 em Pesaro e 2 «noutras terras do Estado Pontifício». No total 34 coadjutores. Somando leigos e sacerdotes eram 228 os jesuítas portugueses que continuavam desterrados e custavam ao erário português uns 22.300 escudos anuais, à razão de 100 por cada sacerdote e 85 por cada «leigo» 16. Notamos que sobreviviam pouco mais de 20% dos 1100 que chegaram desterrados a Itália. Neste período a literatura dos expulsos portugueses envelhecidos entra em franca decadência, pois morrem escritores importantes como José Caeiro (Roma, 1791), sem conseguir publicar a sua notável relação De exilio Provinciae Lusitanae terminada em 1764, a sua obra-prima; o poeta e cronista Francisco da Silveira (em Urbania, 1795) o filósofo e orador Manuel Marques (em Urbania, 1796); o moralista Bernardo Oliveira (em Cento, 1796) ou o líder Manuel de Azevedo (em Piacenza, 1796). Em resumo, os escritos do jesuitismo português vão rareando progressivamente no meio da tempestade revolucionária e bélica, que mal podem suportar respeitáveis septuagenários como os PP. Manuel de Paiva, José Novaes, Inácio Monteiro ou Romão de Oliveira, predominando logicamente as memórias apologéticas que relatam, com mais saudade que ódio, episódios da atribulada vida da proscrita Assistência de Portugal.

16

A.N./T.T., M.N.E., Legação de Portugal em Roma, livro 770 (1794). MONTEIRO, Miguel Corrêa, Inácio Monteiro, pp. 473-502.

327


4º Período. Desde a ocupação de Roma por Napoleão (1798) até à restauração da Companhia (1814): período de descontrolo e decadência da produção literária dos ex-jesuítas Período compreendido entre a invasão de Itália (1796) e ocupação de Roma (1798) por Napoleão e a restauração universal da Companhia por Pio VII (Agosto de 1814) e o livre regresso às suas pátrias dos poucos que fisicamente o podiam fazer. Período de descontrolo, porque as circunstâncias bélicas e políticas da Europa fraccionaram a comunicação dos jesuítas ibéricos entre si e com as suas terras. Diminuição em quantidade, pelo número cada vez menor de escritores, e em qualidade e originalidade, porque era impossível que surgissem novos valores entre os envelhecidos ex-jesuítas hispano-portugueses e porque as condições de vida na empobrecida Itália, invadida por Napoleão, obrigavam mais à sobrevivência que à produção literária. Como referimos, em 1794 o número de jesuítas portugueses expulsos e residentes em Itália era de 228, aproximadamente 20% dos que tinham sido desterrados para Itália, mas em 1814 eram só 27, menos de 3% dos que haviam sido expulsos em 1759. O último jesuíta português exilado faleceu em Urbania em 1824, ano em que sobreviviam uns 40 espanhóis. Só conhecemos algumas peripécias vitais de vários expulsos portugueses que vão morrendo ao longo das duas primeiras décadas do século XIX, como o P. Inácio Monteiro, em Ferrara, em 1812, sendo súbdito do revolucionário Napoleão, agora rei de Itália. Literariamente quase nada de interessante nos ficou da Assistência de Portugal, escrito nos primeiros anos do século XIX. Pouco a pouco vão desaparecendo os escritores de maior longevidade, como o moralista António Figueiredo, que faleceu em Roma em 1805, ou o canonista e historiador eclesiástico, José de Novaes, que chegará à terceira década do século. Em Maio de 1814, o Papa Pio VII regressava triunfalmente a Roma e, em Agosto, promulgava a Bula da restaura328


ção da Companhia de Jesus. Os jesuítas espanhóis puseram-se imediatamente a reimplantar a Companhia na sua pátria, mas os portugueses tinham ficado tão danificados com a perseguição de Pombal que a Companhia não poderá ser restabelecida senão em 1829; e não havia nem um só dos expulsos pombalinos que pudesse assistir ao velho sonho de a ver restaurada quando, a 13 de Agosto de 1829, chegaram a Lisboa 7 jesuítas franceses com esse fim e que voltaram a ser embarcados para Génova a 4 de Julho de 1834, a caminho de novo exílio. Mas esta é outra história que, por certo, continua a manter assombroso paralelismo com a dos espanhóis. Insistimos que as notas de descontrolo e decadência da produção literária que atribuímos à Assistência de Espanha durante o último período do seu exílio, com maior razão se devem aplicar à Assistência de Portugal, mais «decadente» pela maior idade dos seus membros e mais «descontrolada», pois a centena de efectivos andava dispersa e ao sabor do vento, como demonstram os «cinco napolitanos» portugueses, que seguirão a sorte da Companhia restaurada e alguns terminarão os seus dias no antigo colégio da Companhia de Tívoli, onde os tinha colocado o provincial José Pignatelli.

Conclusão A primeira pergunta que todo o historiador da literatura deve colocar-se é a de saber por que razão existem pessoas que em dado lugar e determinada época escreveram obras literárias e qual o valor das narrações ou descrições do que tentaram retratar 17. Com estas perguntas procurámos abeirar-nos da compreensão dos jesuítas portugueses expulsos, da sua produção literária e das circunstâncias que os rodearam em época de intensa actividade intelectual, como foi a segunda metade do século XVIII. Assim como a Assistência de Espanha desterrada iluminou uma geração de jesuítas que publicou muitas e importantes obras, reunindo um valioso grupo de humanistas fortemente

17

TRABULSE, Elías, «Clavigero, historiador de la ilustración mexicana», in Francisco Xavier Clavigero en la ilustración mexicana 1731-1787, Alonso Martínez Rosales (Compil.), México, Colegio de México, 1988, p. 41.

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influenciados pelos novos métodos críticos de investigação, pelo contrário, os jesuítas portugueses publicaram pouco e sobre temas tão batidos como a história eclesiástica, e sem se implicarem no influxo cultural italiano, a não ser a meia dúzia de escritores (Manuel de Azevedo, Inácio Monteiro, Estêvão Cabral, José de Novaes e Eusébio da Veiga), humanistas e cientistas de primeira ordem, com um rigoroso método crítico, pelo que podemos qualificá-los de autênticos cristãos ilustrados, ainda que nunca tenham considerado ciência e religião como necessariamente opostas e mutuamente exclusivas. Este clima intelectual ilustrado não era desconhecido dos jesuítas portugueses antes da expulsão de 1759, como prova a notável escola de pensadores de Évora, em que sobressai Inácio Monteiro. Todavia, só excepções como o engenheiro Estêvão Cabral e o astrónomo Eusébio da Veiga manifestaram no seu longo exílio o desejo de penetrar nos novos campos que a ciência e a erudição lhes abriam, dando a impressão de que a maioria dos jesuítas portugueses não sentiu a necessidade de conciliar a tradição e a novidade. A sensação de «pouco ilustrada» da Literatura dos jesuítas portugueses expulsos acentua-se nas abundantes apologias da Companhia suprimida e porque não trataram temas polémicos e de «actualidade», se excluirmos as impugnações inéditas contra alguns porta-vozes do regalismo pombalino, como o oratoriano António Pereira de Figueiredo, escritas pelo jesuíta António de Figueiredo, além de outros, como Manuel Marques, que tão combativo se tinha mostrado antes da expulsão contra o pombalino Luís António Verney (1713-1792) com o seu Furfur logicae verneianae (1751), na Itália apenas se limitou a imprimir uma defesa do culto do Sagrado Coração de Jesus (Defensio cultus SS. Cordis Jesu, Veneza, Zatta, 1781), onde impugna o advogado Camilo Blasi. Pelo Diario de Manuel Luengo sabemos que algum outro português expulso interveio anonimamente nas frequentes polémicas que surgiam entre os intelectuais da época, origem de não poucos escritos. Por certo os missionários brasileiros deixaram-nos testemunhos da América do Sul, como Jerónimo Moniz ou José 330


Rodrigues de Melo ao comentar obras de Prudêncio do Amaral, mas foram excepção que se atreveu a sair dos campos tradicionais do jesuitismo (teologia, elogios fúnebres, etc.), mas sempre a partir dos postulados da mais estrita ortodoxia católica. Ao examinar a relação das principais obras dos jesuítas portugueses expulsos vemos que muitas delas, especialmente pela sua temática pró-jesuítica, figuram entre o que se veio a chamar «literatura silenciada» pelo poder político ilustrado, isto é, aquela que, principalmente pela implacável perseguição de Pombal, não pôde vir à luz no momento oportuno e posteriormente se perdeu em grande quantidade. Pensemos nas muitas apologias dos jesuítas portugueses e nas narrações que do seu longo desterro deixaram escritas os lusitanos expulsos e os estrangeiros adscritos à Assistência de Portugal (Estêvão Ribeiro, José Caeiro, Anselmo Eckart, etc.), mas só Francisco Romão de Oliveira conseguiu ver publicado anonimamente (Niza, 1791) o seu Compendio istorico dell espulsione dai gesuiti dai regni di Portogallo. Pela temática das suas obras os jesuítas portugueses expulsos participaram na república das letras com os assuntos de poesia, biografia, linguística, etnografia, informação sul americana, indígenismo, história, matemáticas, teologia, filosofia, memórias, arqueologia, erudição, poesia em português e latim, geografia, crónicas, direito canónico, história natural, botânica, filologia latina, temas da actualidade, etc., mas os portugueses expulsos foram antes de mais jesuítas e a fidelidade ao espírito da Companhia estava acima da implacável perseguição de Pombal, que suportavam com uma resignação admirada pelos espanhóis expulsos, como reiteradamente verificamos no Diario de Luengo e pela generalizada recusa de voltar a Portugal depois de 1777, preferindo viver relativamente unidos em Itália. O jesuíta Lorenzo Hervás y Panduro propôs-se deixar testemunho da produção literária dos seus correligionários na Biblioteca Jesuítico Espanhola (1793), ao recolher uns qui331


nhentos autores, quarenta dos quais eram dos desterrados pelo Marquês de Pombal em 1759 e que redigiram uns cento e cinquenta títulos entre impressos e manuscritos, achando-se bastantes destes últimos actualmente perdidos. Não é muito abundante esta aportação intelectual, ainda que relativamente variada, a julgar pelas áreas temáticas acima referidas. Em suma, a produção dos jesuítas portugueses no exílio foi aproximadamente de centena e meia de obras, fora os escritos administrativos e familiares circunstanciais, de valor muito desigual e de que se conserva menos de metade. Para avaliar justamente esta lista de obras recordemos que o conceito de «Literatura» deve entender-se na sua acepção mais ampla e enciclopédica, no contexto do século XVIII, quando ciências e filosofia alcançaram maior consideração do que as letras propriamente ditas (os tradicionais géneros literários), ainda que nos surpreenda agradavelmente a quantidade e qualidade dos poetas portugueses, sintoma talvez da saudade do proscrito. Nota-se que, na sua maior parte, estes escritos são «ensaios» ou «tratados» de jesuítas residentes em Roma que escreveram as obras mais interessantes depois da queda de Pombal, o que nos leva a verificar que os literatos inacianos portugueses sentiram profundamente o seu despotismo que fisicamente levou muitos à morte prematura e a manter a pena silenciosa. Os que sobreviveram durante o reinado de D. Maria I (nascidos por 1730) tiveram maior «elasticidade mental», pois empregaram o italiano e o português nos seus escritos em detrimento do latim, adaptando-se à realidade e debates culturais italianos. Souberam superar o descalabro que supôs para todo o jesuíta o retomar a redacção dos seus escritos na península italiana sem os apontamentos e esquemas iniciais, arrebatados no acto da expatriação e, com vontade de ferro, puderam superar-se anímica e materialmente, como Inácio Monteiro ou Eusébio da Veiga, que a partir de 1785 retomou a publicação das suas Efemérides Astronómicas. 332


É certo que à lista de literatos de Hervás terá que se acrescentar no futuro um ou outro escritor saído de entre os portugueses expulsos (faltam todos os de origem estrangeira como Anselmo Eckart, ou tão conhecidos como o adulador de Pombal, José Basílio da Gama, ou o poeta e cronista Francisco da Silveira Fagundes) que, dedicados continuamente a orar e meditar, empregaram algumas parcelas do seu muito tempo de ócio no desterro, a escrever. Em todo o caso, não acreditamos que o investigador nos arquivos de Urbania, Pesaro, Roma e Ferrara, onde na sua maioria residiram ou nas pequenas cidades dos Estados Pontifícios onde se refugiaram alguns jesuítas portugueses, possa enriquecer significativamente o panorama intelectual que até hoje oferece a sua história literária, exarada na BJE. Quando o Papa Pio VII, amigo de Hervás desde os tempos de Cesena a quem nomeará seu bibliotecário, restaurou a Companhia de Jesus em Agosto de 1814 só restavam vivos 27 portugueses expulsos, e o mais jovem tinha 72 anos. Não podemos esquecer, uma vez mais, a sombra perseguidora de Pombal, pois ao ter começado dez anos antes a perseguição contra os jesuítas portugueses (com a consequente proibição de receberem noviços) tornava quase impossível a imediata restauração da Companhia de Jesus em Portugal com tão escassos e envelhecidos efectivos humanos. Haverá que esperar até 1829 para o fazer, enquanto os jesuítas espanhóis puderam planificar imediatamente a sua reimplantação em Espanha, porque sobreviviam bastantes dos que tinham sido expulsos muitos jovens de Espanha em 1767. O prejuízo que Pombal infligiu à Assistência de Portugal em todos os aspectos, incluindo o literário, foi profundo e duradouro e, se o comparamos com o comportamento dos ministros regalistas de Carlos III de Espanha, foi bastante mais desumano.

333


APÊNDICE Tábua-resumo dos ex-jesuítas portugueses da Biblioteca jesuítico-española de Hervás [-]=N.º de ordem correlativo do total de jesuitas dos quatro catálogos. - Nome. - Província jesuítica Portugal=PORT.

- Actividade principal. - Cidade italiana de residência até à redacção da Biblioteca de Hervás. - Cidade de residência segundo a “Relação” de 1794.

[440] Almeida, Poeta. Roma. Francisco. PORT. [441] Anchieta, José Humanista e poeta. PORT. Roma. Roma en 1794. [442] Azevedo, João. Operário e biógrafo. PORT. Pesaro. [443] Azevedo, Manuel Humanista e liturgista. de. PORT. Roma e Piacenza (Itália). Na “Relação” de 1794 aparece “existente em outras Terras do Estado Pontificio”.

[444] Cabral, Estêvão. PORT. [445] Caeiro, José PORT. [446] Días, Inácio. PORT. [447] Duarte, Francisco. PORT. [448] Figueiredo Salazar, António de. PORT.

334

-Datas de nascimento Col=Colaborador de - Extensão aprox. (*) e morte (+). concedida por Hervás Hervás ou citado em - Outras observações. na Biblioteca em linhas outras obras por ele. Subscr=Subscriptor de computador. da Idea dell' Universo, enciclopédia de Hervás. Det=Detalhes que denotam trato com Hervás, especial interesse deste. Quantidade de obras resenhadas por Hervás (número de impressos e de manuscritos) 5. 3 impressos. * Belém da Baía (Brasil) + Roma 1761. 55. 1 manuscrito * Tamar 1732. 5.

3 manuscritos.

* Porto- + Pesaro 1772.

* Coimbra 1713-+ 10 páginas. Col. Subscr. Líder dos jesuítas Det. "Esta obra [Litterae Piacenza 1796. portugueses. apostolicae...], que no he visto, parece aludir a una iglesia fundada por el padre del señor Azevedo...". 31 impressos.

Engenheiro de obras públicas. Roma. Não aparece na “Relação” de 1794. Filólogo e historiador. Roma.

15.

4 impressos.

* Tinalhas (Guarda) 1734+ Lisboa 1811.

10.

2 impressos. 1 manuscrito.

Biógrafo e moralista.

110

5 manuscritos.

* Reguengos de Monsaraz (Évora) 1712- + Frascati (Roma) 1791. * Mariana (Brasil)- + depois de 1760.

Humanista. Polemista.

5.

3 impressos.

* Lisboa 1720.

5.

3 manuscritos.

* Viseu 1736.

Humanista e moralista. Roma. Roma em 1794.


[451] Fonseca, Manuel. Operário. Superior. PORT. Biógrafo e moralista. Roma e Pesaro. [449] Fonseca, Caetano. Teólogo e canonista. PORT. Roma. [450] Fonseca, José de. Filósofo. PORT. [452] Galvão, Moralista. Henrique. PORT. [453] Honorato, João. Superior, pregador e PORT. poeta. Roma. [455] Leão, Inácio. Filólogo e poeta. PORT. [454] Leitão, João. Filósofo. Urbania. PORT. [456] Leonardo de Canonista. Urbania. Costa, José. PORT. [457] Lima, Francisco. Naturalista, botânico e PORT. historiador. Castel-Gandolfo. [459] Marques, Manuel. Orador e filósofo. PORT. Urbania.

[458] Marques, Simão. Missionário, poeta e PORT. canonista. Roma. [460] Mendes, Poeta e cronista. Valentino. PORT. [461] Moniz, Jerónimo. Biógrafo e poeta latino. PORT. Não figura na “Relação” de 1794. [462] Monteiro, Inácio. Matemático e filósofo. PORT. Ferrara. Ferrara na “Relação” de 1794.

[463] Nogueira, Bernardo. PORT. [464] Novaes, José de. PORT.

Moralista anti-jansenista. Génova. Bibliotecário em Roma. Biógrafo e canonista. Roma. Roma na “Relação” de 1794.

[465] Oliveira, Bernardo. PORT.

Moralista. Cento (Bolonha). En 1794, “existente em outras Terras do Estado Pontificio”.

15.

2 impressos. 3 manuscritos.

5.

3 manuscritos.

5.

1 manuscrito.

5.

1 manuscrito impresso?. 2 impressos.

* Faro 1679.

* Brasil- + Roma.

5.

1 impresso. 3 manuscritos. 1 impresso. 1 manuscrito. 2 manuscritos.

5.

2 manuscritos.

5. 55. 55.

10.

5. 55. 110.

20.

5. 15.

55.

Parece que ainda vivía em Urbania en 1794, segundo a “Relação”. 2 impressos. 1 manuscrito. 2 impressos. 1 impresso. 1 manuscrito. 1 impresso. 4 manuscritos. Col. Det. "Actualmente es profesor jubilado de la Universidad de Ferrara y su prefecto de estudios". 4 impressos. 2 manuscritos.

* Braga - + Pesaro 1772.

* Rio de Janeiro- + Roma 1780. * Coimbra 1720.

* Bahía - + Roma 1768.

* Évora 1715- + Urbania (Itália). * Coimbra 1715- + Urbania cerca de 1780. * Bahía (Brasil)- + Castel-Gandolfo 1772. * Coimbra 1711-Urbania, depois de 1794.

* Coimbra - + Roma 1767. + Bahía em 1759. * Bahía.- + em Italia.

* Ferreira (Viseu) 1724Ferrara 1812.

* Santa Marinha (Coimbra) 1730- + Génova 1779. * Vila Real (Trás-osDet. "El autor ha prometido esta obra [Biblioteche -Montes) 1736- + Roma, pontificie] en la que publicó con 1822?. el título de Vite de'pontefici. Ha concluido estas dos obras manuscritas del autor y las tiene dispuestas para darlas a luz pública". 2 impressos. 2 manuscritos. 1 impresso. * Coimbra 1714- + Cento (Itália), 17-IV-1796.

335


[466] Pacheco, Humanista e cronista. Vitorino. PORT. Roma. [467] Paiva, Manuel. Teólogo. Cesena. PORT. [468] Peixoto, Joaquim Historiador. Roma. Em Leonardo. 1794, “existente em outras Terras PORT. do Estado Pontificio”. [469] Pestana, Inácio. Biógrafo. Roma. PORT. [470] Ribeiro, Estêvão. Apologista jesuítico. PORT. [471] Ribeiro, Joaquim. Poeta. Castel-Gandolfo. PORT. [472] Ribeiro, Manuel Missionário. Biógrafo. Xavier. PORT. [473] Rodrigues de Poeta e biógrafo. Roma. Melo, José. PORT. [474] Rodrigues, Inácio. Poeta e escriturista. PORT. Morreu no Brasil. [475] Romão de Apologista jesuítico. Oliveira, Francisco. Urbania. PORT.

[476] Serra, Pedro da. PORT. [477] Silva, Inácio da. PORT. [478] Teixeira, José. PORT.

Teólogo e latinista. Censor de libros em Roma. Canonista.

[479] Veiga, Eusébio da. PORT.

Matemático, geógrafo e astrónomo. Roma. Na “Relação” de 1794 aparece “existente em Roma”.

336

Escritor de temas de actualidade (publicista), como a lotaria. Veneza.

5. 110. 55.

55.

2 manuscritos. 2 impressos. Det. "Ha concluido la historia sagrada y escribe actualmente la profana". 2 manuscritos. 2 manuscritos.

5.

1 manuscrito.

5.

1 impresso.

55.

3 manuscritos.

10.

4 impressos. 1 manuscrito.

5. 5.

10. 55. 55.

30. Impor.

1 impresso. 2 manuscritos. Na “Relação” de 1794 aparece entre os “sacerdotes existentes no Convicto de Urbania”. 1 impresso. 3 impressos. 1 manuscrito.

* Lisboa 1712- + Castel-Gandolfo 1773. * Pedrógão (Coimbra) 1725. * Coimbra 1736.

* Bahía -+ Roma 1765. * Villafranca (Lisboa) 1721- + Urbino, 6-IX-1770. * Fafe (Braga)- + Castel-Gandolfo 1771. * Pernambuco 1713- + Urbania, 1790. * Porto - + Roma, 4-VIII1789. * Santos (Brasil). * Lisboa 1713-+ Urbania, depois de 1794.

* Grândola (Évora) 1695+ Castel-Gandolfo. * Rio Maior 1713-+ Urbania, depois de 1794. * Coimbra 1729-+ Pesaro, 18-X-1799.

Na “Relação” de 1794 aparece “existente em outras Terras do Estado Pontificio”. 1 impresso. * Reveles (Coimbra) Det. "El señor Veiga ha sido el primero que en Roma ha 1717- + Roma 1798. introducido la publicación de las efemérides astronómicas, y desde el año 1785, inclusivamente, ha publicado nueve tomos, correspondientes a los respectivos años hasta el de 1794...". 4 impressos. 4 manuscritos.


Manuel de Azevedo, S.J. um ilustre exilado (1713-1796)

Manuel de Azevedo, ilustre liturgista e humanista português,

autor de numerosas obras, editor e tradutor, é uma figura frequentemente esquecida pela historiografia portuguesa. A posteridade recorda-o sobretudo como editor das obras de Bento XIV e de fontes litúrgicas. Contudo, a sua obra e acção é bem mais vasta. O objectivo deste artigo é dar a conhecer melhor a figura deste jesuíta que se encontrava em Itália quando em Portugal os membros da Companhia de Jesus foram expulsos. As fontes para a biografia de Manuel de Azevedo são muito fragmentárias. Por um lado, nas suas obras encontramos muitas informações autobiográficas; a sua correspondência, dispersa por vários arquivos, é também fundamental. Por outro lado, dispomos de duas biografias anónimas manuscritas, ambas de finais do século XVIII 1. Os primeiros apontamentos bio-bibliográficos impressos sobre Manuel de Azevedo devem-se aos seus contemporâneos João Baptista de Castro 2 e Diogo Barbosa Machado 3, importantes fontes de informação para conhecer a vida de Manuel de Azevedo até à sua ida para Roma. Um outro contemporâneo, o jesuíta Francisco António Zaccaria, publicou, em 1778, uma lista das obras de Azevedo sobre temática litúrgica 4. A primeira tentativa de apresentar uma completa bibliografia de Azevedo deve-se a R. Diosdado Caballero (1814) 5. Com um desenvolvimento bem maior, escreveu o cisterciense Fortunato de São Boaventura ( 1844) uma bio-bibliografia deste autor, publicada postumamente 6. O mais completo elenco bibliográfico de Azevedo é o apresentado por C. Sommervogel 7. * Doutorado em Liturgia pelo Ateneu de Santo Anselmo, em Roma.

Brotéria 169 (2009) 337-347

Carlos Cabecinhas *

1

ARCHIVUM ROMANUM SOCIETATIS JESU (ARSJ), Vitae 155, f. 54r-61v; ARSJ, Fondo Gesuitico 684 / B 29, f. 1-2.

2 CASTRO, J. B. de, Mappa de Portugal, 4, Lisboa, 1749, «Prólogo» (páginas não numeradas). Na segunda edição desta obra (1763) a referência a Manuel de Azevedo foi omitida. 3

MACHADO, D. B., «Padre Manoel de Azevedo», in Idem., Biblioteca Lusitana Histórica, Crítica e Cronológica 3, Lisboa, Oficina Patriarcal de Francisco Luiz Ameno, 1754 (reimpressão em 1933), pp. 182-184.

4 ZACCARIA, F. A., Bibliotheca Ritualis, Tomus II. de Librorum Ritualium explanatoribus, Romae, 1778, pp. 121-123. 5

DIOSDADO CABALLERO, R., Bibliothecae scriptorum Societatis Jesu supplementa, 1, Romae, 1814, pp. 88-90.

6

SÃO BOAVENTURA, F. de, «Litteratos portuguezes na Italia ou Collecção de subsídios para se escrever a Historia Litteraria de Portugal», in FARIA, A. Portugal de (ed.), Portugal e Itália, 4, Leorne, 1905, pp. 202-228.

7

SOMMERVOGEL, C., Bibliothèque de la Compagnie de Jésus, Nouvelle édition, 1, Bruxelles, Paris, 1890, pp. 721-734; 8, 1716-1718; mais tarde completado por RIVIERE, E. M., Bibliothèque de la Compagnie de Jésus, 12. Supplément, Louvain, 1960, pp. 935-936.

337


Vida e actividade até à partida para Roma (1713-1742) Manuel de Azevedo nasceu em Coimbra na noite de Natal de 1713, e foi baptizado no dia 1 de Janeiro de 1714. Era seu pai o Desembargador José de Azevedo Vieira ( 1752), Cavaleiro da Ordem Militar de Cristo, 21.º Senhor da Casa e Solar de Azevedo e da capela de Nossa Senhora da Assunção, em Paredes da Beira. Sua mãe era Luísa da Costa Rebelo ( 1743). Procedia da mesma família nobre do Padre Simão Rodrigues de Azevedo, co-fundador da Companhia de Jesus e o primeiro Provincial da mesma Companhia em Portugal, e do Beato Inácio de Azevedo. Durante a infância, foi educado pelo seu tio paterno Sebastião Vieira da Silva, prior de Santa Justa de Coimbra. Quando este morreu, tinha Manuel de Azevedo 9 anos, foi viver com os pais para Barcelos, onde permaneceu até à entrada na Companhia de Jesus. Em 19 de Novembro de 1728 entrou para a Companhia de Jesus, em Coimbra. Aí fez os dois anos de noviciado (1728-1730) e estudou Humanidades de 1730 a 1732. Neste período escreveu a sua primeira obra: Directório para o exame geral e particular das consciencias dos Religiosos da Companhia de Jesus (1731), um livro para auxiliar os noviços a fazerem o exame de consciência. Esta obra foi reeditada um ano depois em Lisboa e, mais tarde, o próprio autor fez uma tradução italiana (1781). Entre 1732 e 1736 estudou Filosofia no Colégio das Artes, em Coimbra. Desse período é a publicação dos Poemata de Sanazarus, com notas explicativas suas para uso nas escolas (1733). Compôs ainda um tratado de Física, que nunca foi publicado. A partir de 1736 passou a residir em Lisboa, no Colégio de S. Antão, onde foi professor de Latim (1736-1738) e de Retórica e Humanidades (1738-1739). Neste período traduziu do francês para latim e publicou o Poemarium Latinitas de F. Pomey (1736), para que pudesse ser adoptado no ensino. Durante esta sua estadia em Lisboa, compôs e levou à cena uma peça de teatro da sua autoria, em língua latina, a que assistiu toda a Corte portuguesa, e uma outra peça teatral em português, representada na igreja de S. Antão. 338


A partir de 1739, Manuel de Azevedo foi professor de Retórica na Universidade de Évora (1739-1741). Notabilizou-se pela forma como dinamizou a celebração do segundo centenário da fundação da Companhia de Jesus, em 1740 8. Promoveu 40 sessões académicas, que preparou cuidadosamente com os seus alunos. Tais sessões constavam da recitação de «panegíricos, orações, prolusões, dramas, éclogas, odes, poemas heróicos e mais composições de bom merecimento» 9. As composições dos alunos e do próprio Azevedo foram depois reunidas e publicadas com o título: Poeticae facultatis Amphitheatrum (1740). Começou os estudos de Teologia em Évora (1741), mas apenas por três meses, já que o Geral da Companhia de Jesus, Francisco Retz (1673-1750), o chamou a Roma, onde chegou em Maio de 1742, para continuar os estudos teológicos.

8 RODRIGUES, Cf. F., História da Companhia de Jesus na Assistência de Portugal, vol. 4/1, Porto, 1950, pp. 277-282; MATTOZO, L. M., Ano Noticioso e Histórico, 1, Lisboa, 1934, pp. 189-190 (edição original: 1740). 9 Cf. RODRIGUES, op. cit., pp. 277.

Actividade em Roma (1742-1754) O período de permanência em Roma foi o mais fecundo de Manuel de Azevedo, em termos de actividade e produção literária. Sobre o período de estudo de Teologia no Colégio Romano, pouco se conhece, excepto que manifestava um particular interesse pelos estudos de carácter histórico e de Teologia positiva, e não tanto pela Teologia Escolástica 10. O ambiente do Colégio Romano, na época, era propício a tal orientação, pois em 1740, o Papa Bento XIV propusera ao Geral F. Retz a criação da cátedra de História Eclesiástica e de Liturgia no Colégio Romano. A cátedra de História foi efectivamente inaugurada em Novembro de 1742 11; quanto à cátedra de Liturgia, caberia depois a Manuel de Azevedo a sua organização e leccionação. Foi durante os seus estudos no Colégio Romano que se manifestou em Azevedo a propensão e interesse pelos estudos históricos e litúrgicos. Foi ordenado presbítero em 1744. Terminados os estudos teológicos, Manuel de Azevedo pretendia regressar a Portugal e dedicar-se às missões. Porém, o encontro com o Papa Bento XIV acabou por levar Azevedo a abraçar outros projectos.

10

R. GARCÍA VILLOSLADA, R., Storia del Collegio Romano dal inizio (1551) alla soppressione della Compagnia di Gesù (1773), Roma, 1954, pp. 238-239.

11

Cf. LETURIA, P. de, «El P. Filippo Febei S.I. y la fundación de la cátedra de Historia Eclesiástica en el Colegio Romano (1741)», Gregorianum 30 (1949), 158-192; VILLOSLADA, R. GARCÍA, «Las cátedras de Derecho Canónico, Historia Eclesiástica y Liturgia en el antiguo Colegio Romano», Gregorianum 34 (1953), pp. 573-593; SABATINI, D., «Una disciplina scomoda. La fondazione della cattedra di storia ecclesiastica nel Collegio Romano (1742)», Dimensioni e Problemi della Ricerca Storica, 1, 1992, pp. 193-221.

339


12

Cf. SILVA, A. P. da, A questão do Sigilismo em Portugal no século XVIII. História, religião e política nos reinados de D. João V e de D. José I, Braga, 1964.

13

Cf. A RCHIVIO S EGRETO VATICANO (ASV), Segr. Stato Principi 242, f. 51r.

14 ASV, Segr. Stato Principi 242, f. 58.

340

O jesuíta fora entretanto nomeado procurador em Roma dos Cónegos Regrantes de Santa Cruz de Coimbra, procurador de alguns bispos ligados aos Crúzios e da Jacobeia, na polémica do Sigilismo 12. A ligação de Manuel de Azevedo aos Cónegos de Santa Cruz de Coimbra vinha já de longa data e tinha compreensíveis motivos: dois dos seus irmãos de sangue pertenciam a esta Congregação. O seu irmão João António de Azevedo, apenas um ano mais velho que Manuel de Azevedo, recebeu, em 1732, o hábito dos Cónegos Regrantes de Santo Agostinho, em Santa Cruz de Coimbra, com o nome de João de Santa Maria de Jesus, também chamado D. João o Sexto. Também o irmão mais novo, Joaquim Alberto de Azevedo (1724-1798), recebeu o hábito religioso em Santa Cruz de Coimbra em 1739, com o nome de Joaquim da Encarnação. Através dos seus irmãos, entrou Azevedo em contacto com Frei Gaspar da Encarnação, o reformador da Congregação dos Cónegos Regrantes de Santa Cruz de Coimbra, e através deste, com o rei D. João V, de quem Frei Gaspar da Encarnação era ministro de Estado. Esta proximidade com os Cónegos Regrantes explica também a relação privilegiada com alguns bispos portugueses, originários daquela Congregação, como o Bispo de Leiria, D. João de Nossa Senhora da Porta, e o Bispo de Coimbra, D. Miguel da Anunciação. É enquanto procurador dos Cónegos e de alguns bispos que Manuel de Azevedo assumirá a incumbência, em 1746, da edição das obras do Pontífice, como compêndios ou manuais a utilizar na Academia Litúrgica que se pretendia criar em Coimbra. A iniciativa quer da criação da nova cátedra de Liturgia em Coimbra, quer da edição das obras do Pontífice partiu dos Crúzios e de alguns bispos portugueses. Assim, Frei Gaspar da Encarnação, em carta ao Papa, com data de 4 de Agosto de 1746, refere que os Cónegos Regrantes tinham assumido o encargo da edição da obra de Bento XIV, sob a responsabilidade de Manuel de Azevedo 13. O mesmo reformador, em carta com data de 24 de Agosto do mesmo ano, refere o encargo dado ao P. Manuel de Azevedo de publicar as obras do Pontífice, para uso da «Academia Conimbricense» 14. O próprio


Azevedo, em carta ao Papa, sem data, mas que, pelo conteúdo, podemos situar em Julho ou Agosto de 1746, refere claramente a incumbência recebida de publicar as obras do Pontífice e fala ao Papa explicitamente da criação da nova cátedra de ciência litúrgica 15. Manuel de Azevedo, mandatado para a edição das obras do Pontífice, encontrou-se pessoalmente com Bento XIV 16 e lançou-se nessa exigente tarefa. Com os seus colaboradores, traduziu para latim as obras do Papa escritas em italiano, verificou todas as citações e introduziu no texto pequenas alterações e correcções, fez os índices e redigiu os prefácios e as dedicatórias. Em poucos anos (1747-1751), conseguiu imprimir as Opera de Bento XIV em 12 tomos 17. Azevedo fez anteceder a publicação das obras de Bento XIV de uma obra sua sobre ortografia, explicitando os critérios usados na revisão e edição das obras do Pontífice, para ajudar os que as usariam: De Ortographia (1747). Como se referiu, a edição das obras do Pontífice surgira em estreita ligação com a iniciativa da criação da cátedra de Liturgia em Coimbra: ad usum Academiae Liturgicae Conimbricensis. Manuel de Azevedo, que fora o editor, foi também o responsável pela organização e estruturação da nova cátedra em Coimbra. Assim, graças às diligências de Manuel de Azevedo, Bento XIV, com a Constituição Gloria Domini, de 22 de Junho de 1747, criou a Academia Litúrgica Pontifícia de Coimbra, com cátedras de História Eclesiástica e de Liturgia, no Colégio dos Cónegos Regrantes de Santa Cruz. Cerca de um ano depois, Azevedo foi nomeado titular da recém-criada primeira cátedra universitária de Liturgia: a Schola Sacrorum Rituum do Colégio Romano. Da sua actividade docente nasceram, quer as sínteses das obras de Bento XIV, quer as obras Acta Scholae Sacrorum Rituum (1949) e Exercitationes liturgicae in singulos dies distributae juxta methodum scholae sacrorum rituum (1750). Determinante para a escolha de Azevedo como primeiro lente da nova cátedra foi a ligação entre a Academia Litúrgica Pontifícia de Coimbra, dos Cónegos Regrantes de Santa Cruz, e a Schola Sacrorum Rituum do Colégio

15 ASV, Segr. Stato Principi 241, f. 412r-412v. 16 ARSJ, Vitae 155, f. 54v-55r.

17

SS. D. N. BENEDICTI XIV, Opera in duodecim tomos distributa, Romae, 1747-1751.

341


18 Cf. MANILHA, A., «As três Missas de Fiéis Defuntos. Notícia do privilégio concedido, em 1748, a Espanha e Portugal», Brotéria 39 (1944), 360-377 (sobretudo 370-377). 19

Cf. BROCHADO, I. C., «Tentativas de canonização de El-Rei D. Afonso Henriques», Anais da Academia Portuguesa da História - 2.ª Série 8 (1958), 305-337.

20

Cf. ASV, Segr. Stato Principi 241, f. 411r; ASV, Segr. Stato Principi 242, f. 50r-50v.

21

Conhecemos as causas de canonização em que Azevedo teve intervenção, graças à «Collecção de Bilhetes de avisos da sagrada Congregação dos Ritos ao P.e Manuel de Azevedo, da Companhia de Jesus, sobre canonizações» conservada na BIBLIOTECA DA AJUDA (BA): 44-XII-9, Congregação dos Ritos. De Consultoribus Congregationis Sac. Rituum, f. 8-11.

342

Romano: ninguém melhor que Azevedo, procurador dos Cónegos em Roma, poderia assegurar tal ligação e é explicitamente o nome de Azevedo que estes religiosos indicam, ao assumirem as despesas da edição das obras do Pontífice e ao subsidiarem monetariamente a própria biblioteca do Colégio Romano. À escolha de Azevedo para lente da nova Schola não terá sido estranha também a Coroa portuguesa. Em 1747 publicou Azevedo uma Synopsis Thesauri Liturgici Antiquiora monumenta complectentis ad Sacros Ritos pertinentia: tratava-se de um ambicioso projecto de edição de fontes litúrgicas antigas que Azevedo iniciou, mas que teve de abandonar depois do seu afastamento forçado de Roma. Desde 1747, Azevedo passou a pertencer à Academia Litúrgica romana. No ano seguinte, passa a integrar o grupo dos membros da Academia de História Eclesiástica, criada por Bento XIV em 1740, juntamente com a Academia Litúrgica. Em 1748, o Papa Bento XIV concedeu a Portugal e Espanha o privilégio de cada sacerdote poder celebrar três Missas no dia de Fiéis Defuntos (2 de Novembro) 18. Para essa concessão, muito contribuiu a acção e diligências de Manuel de Azevedo. Fora D. João V quem, em carta de 11 de Janeiro de 1748, pedira ao Papa a concessão de tal privilégio, solicitando ao Pontífice que, além do seu ministro, escutasse também Manuel de Azevedo. Das diligências de Azevedo junto do Papa a favor de tal concessão, nasceu a sua obra: De Catholicae Ecclesiae pietate erga animas in Purgatorio degentes (1748), na qual expôs a sua argumentação. Em Janeiro do mesmo ano, a Coroa portuguesa apresentou junto do Papa o processo canónico para a beatificação de D. Afonso Henriques (1109-1185), e Manuel de Azevedo foi escolhido como Postulador desta causa de beatificação 19. Já desde 1746 que Azevedo era o postulador de várias outras causas de canonização, a pedido quer dos Cónegos de Santa Cruz de Coimbra, quer de vários bispos portugueses 20. A 24 de Abril de 1748, o Papa nomeou Manuel Azevedo como Consultor da Sagrada Congregação dos Ritos 21.


Foi ainda membro da Arcádia Romana, com o pseudónimo de «Nicandro Jasseo», tendo recitado um poema de louvor ao Papa Bento XIV, na sua admissão como membro 22. Em 1749, o seu contemporâneo J. B. de Castro sintetizava assim as múltiplas actividades de Azevedo neste período: He Consultor da Congregação dos Sagrados Ritos; público Professor da Faculdade liturgica no Collegio Romano, e Régio Postulador da Canonização do Veneravel Servo de Deos o Senhor Rey D. Affonso I. de Portugal e da Ven. Maria do Lado do Louriçal, Academico nas Academias da Liturgia, e Historia Ecclesiastica, que o Papa estabeleceo no seu Palácio, e na dos Árcades, onde he hum dos 12 Collegas, que são a cabeça de toda a Academia 23.

22

ARSJ Fondo Gesuitico 684/B29, f. 1r.

23 CASTRO, Mappa de Portugal, 4, «Prólogo» nota 6.

O afastamento forçado de Roma (1754) Como atrás se referiu, desde 1746, Azevedo foi o procurador em Roma da Jacobeia e dos bispos portugueses na polémica do Sigilismo 24. Com a morte do rei D. João V, que mantivera a neutralidade em toda a polémica, e de Frei Gaspar da Encarnação, grande impulsionador da Jacobeia, a reforma dos Jacobeus ficou irremediavelmente comprometida. Manuel de Azevedo tentou usar a sua influência junto do Pontífice a favor da Jacobeia e, a partir de meados de 1752, tentou por todos os meios assegurar a continuidade daquele movimento de renovação. Contudo, com a subida ao trono de D. José e o crescente poder do seu ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, mais tarde Conde de Oeiras e Marquês de Pombal, a influência dos Jacobeus foi substituída pela dos seus rivais e começaram a sofrer perseguições. Manuel de Azevedo, por pressão do futuro Marquês de Pombal, foi afastado de Roma nos primeiros meses de 1754, interrompendo assim um período de prodigiosa actividade. No período em que Sebastião José de Carvalho e Melo estivera em Viena de Áustria, mantivera com Azevedo correspondência frequente, na qual manifestava profunda amizade e admiração pelo jesuíta e desejo de o conhecer pessoalmente 25. Contudo, a proximidade entre Azevedo e o Papa e a influência que exercia em Roma torna-

24

«O Procurador, Propugnador, e acérrimo Aquiles dos Sigillitas, e seu íntimo Confidente, foi sempre contínua, e obstinadamente o famoso jesuíta Manuel de Azevedo» (SILVA, J. S. da, Memorial sobre o Scisma do Sigilismo que os denominados Jacobeos, e beatos levantaram neste Reino de Portugal, dividido em duas partes apresentado na Real Meza Censoria, Lisboa, 1769, XV).

25

Cf. LOPES, A., O Marquês de Pombal e a Companhia de Jesus. Correspondência inédita ao longo de 115 cartas (de 1743 a 1751), Cascais, 1999, 261-262, 286-287, 329-331, 346-347, 386-387 [respectivamente, cartas n. 60, 71, 81, 88 e 112].

343


26 ASV, Segr. Stato Principi 241, f. 431.

27 ASV, Segr. Stato Principi 230, f. 486-512.

ram-no para o futuro Marquês de Pombal um obstáculo que urgia eliminar. Por detrás do ministro português actuavam, porém, outros inimigos de Azevedo, nomeadamente Jesuítas, que foram habituais opositores dos Jacobeus. Por meio do Núncio em Lisboa, o Papa tentou várias vezes revogar a ordem, mas sem resultado. O próprio Azevedo, com uma carta de recomendação do Papa, se encontrara com o Núncio, Filipe Acciaiuoli, antes da sua partida para Lisboa (1754), para lhe pedir ajuda 26. A correspondência do Núncio em Lisboa para o Papa, nos anos 1754-1756, refere várias vezes as diligências em favor de Azevedo e as dificuldades intransponíveis encontradas 27. A saída forçada de Roma significou, para Manuel de Azevedo, uma interrupção abrupta das actividades até aí desenvolvidas. Algumas dessas actividades ficam irremediavelmente comprometidas, como a causa de canonização do primeiro monarca português, a publicação de textos litúrgicos antigos ou a leccionação da cátedra de Liturgia, que idealizara e organizara.

Desde o afastamento de Roma até à morte (1754-1796)

28

Cf. ASV, Segr. Stato Principi 241, f. 429-430, f. 438-439.

29

Cf. ASV, Segr. Stato Principi 241, f. 438-439.

344

Afastado de Roma, Manuel de Azevedo não regressou a Portugal. Alimentou ainda durante alguns anos a esperança de ver revogada a ordem que o afastara de Roma. Forçado a deixar Roma, foi para Viterbo e daí seguiu para Ronciglione, Bolonha, Lucerna e, por fim, Veneza 28. Em carta de 3 de Janeiro de 1755, já em Veneza, escreve ao Papa, manifestando a dor por ter sido obrigado a afastar-se de Roma, e dando conta das várias iniciativas, quer do Núncio, quer do seu irmão, a seu favor 29. A morte do Papa Bento XIV tornou mais remotas as possibilidades de Azevedo ver revogada a ordem de afastamento de Roma. Contudo, se o seu problema pessoal não encontrou solução, a situação da Companhia de Jesus em Portugal complicava-se cada vez mais. Em 1759, a Companhia de Jesus é expulsa de Portugal e das suas províncias ultramarinas, sendo o primeiro prenúncio da sua extinção em 1773.


Mesmo que o desejasse, a possibilidade de regressar a Portugal ficou definitivamente afastada. Azevedo dedicou particular atenção a estes seus irmãos de religião que chegavam a Itália e a muitos ajudou. Perante as dificuldades vividas pelos jesuítas portugueses exilados nos Estados Pontifícios, vendeu os bens que ainda possuía em Roma, para os poder socorrer 30. Refugiou-se em Veneza e, durante dez anos aí se manteve, dedicando-se a confessar presos e soldados. Depois errou por outras terras: Forli, Cesena, Fano, Bolonha Encontrava-se em Fano, em 1773, quando a Companhia de Jesus, a que pertencia, foi extinta. Se já a expulsão dos discípulos de S. Inácio de Portugal, em 1759, fora difícil de aceitar, a extinção da Companhia foi para Manuel de Azevedo um rude golpe. Mas Azevedo manifesta, mesmo nessas circunstâncias, a sua vontade de se manter fiel aos votos que o vinculavam à sua ordem 31. Tendo perdido o ouvido, e não podendo continuar a exercer o seu ministério como confessor, voltou a Veneza e retomou a escrita. A Veneza dedicou a obra Venetae urbis descriptio (1780). Aí publicou a sua Ars Poetica exemplis illustrata (1781), fruto ainda da sua leccionação em Évora, bem como várias outras obras poéticas e discursos pronunciados em ocasiões diversas. Nessa mesma cidade escreveu Heroum libri IV (1789), para glorificar os noviços portugueses da Companhia de Jesus que quiseram juntar-se aos Jesuítas expulsos de Portugal e das missões portuguesas e refugiados em Itália. Esta obra, embora tenha sido publicada em Veneza, apresenta como lugar de publicação Lovaina, porque, segundo Fortunato de S. Boaventura, «tal foi a guerra que se fazia por toda a parte às obras, que cedessem em louvor da Companhia de Jesus, que os editores recorrião a estes fingimentos» 32. Nessa obra, Manuel de Azevedo atribui a responsabilidade do seu afastamento de Roma directamente a Sebastião José, vendo nessa decisão um primeiro sinal da animosidade do ministro plenipotenciário do Reino contra a Companhia de Jesus 33. Também em Veneza publicou a Vita del Taumaturgo Portoghese Sant Antonio di Padova (1788), na época, a melhor

30

ARSJ, Vitae 155, f. 60r.

31

Cf. De Divino Officio et Sacrosancto Missae Sacrificio exercitationes selectae, Venetiis 1783, 459: unicum mihi solatium erat votum ante mensem emissum, et sanguine subscriptum de non acceptanda in foro interno quacumque votorum remissione, et de obediendo cuicumque superiori instituti S. Ignatii in Italia futuri, si Deus vitam meam ad talem felicitatem extendere dignaretur.

32 SÃO BOAVENTURA, F. de, «Litteratos portuguezes na Italia», 227. 33

AZEVEDO, M. de, Heroum libri IV. ad Heroas Epistolae, Lovanii 1789, 288: Minister Carvaglio timens, ne auctor nimis acceptus Benedicto XIV impedimento esset ad ea, quae contra Jesuitas meditabatur, curavit eorumdem Jesuitarum opera, annuente etiam aula Lusitana eum Roma expellere.

345


34

ARSJ, Vitae 155, f. 58v.

35

SÃO BOAVENTURA, op. cit., 228. Também Azevedo se refere a esse Ofício completo de S. Teotónio: Divino Officio, 460.

346

biografia deste santo português e um autêntico «best-seller», com sucessivas reedições (a 1.ª edição é de 1788, a 2.ª de 1789, a 3.ª de 1793 ) e traduções (português, espanhol e polaco). Antes publicara já uma outra obra poética sobre S. António: Fasti Antoniani libri VI (1786, 21789, 31793). Da Vita del Taumaturgo Portoghese fez Azevedo uma síntese, que publicou com o título: Compendio della vita del glorioso taumaturgo S. Antonio di Padova (1789). Neste mesmo período da sua residência em Veneza, publicou o livro De Divino Officio et Sacrosancto Missae Sacrificio exercitationes selectae (1783). Nesta obra reúne alguns escritos seus já publicados anteriormente e junta outros escritos ainda inéditos sobre temática litúrgica. Esta obra é a mais importante para o estudo da actividade de Azevedo como liturgista e para o conhecimento do seu pensamento litúrgico, pois nela reuniu os seus escritos anteriores mais significativos sobre esta matéria. Neste período final da sua vida, Azevedo dedicou-se à edição de várias novenas de Giacomo Sanvitale, bem como outras obras devocionais 34. Preocupação dos últimos anos foi também a de reeditar várias das suas obras. Compôs ainda «varios officios de Santos, pela maior parte incompletos, e hum por inteiro que era o de S. Theotonio» 35. Manuel de Azevedo morreu em Piacenza, no dia 2 de Abril de 1796. Um dos contributos mais importantes que Manuel de Azevedo legou aos vindouros foi a idealização e organização das cátedras de Liturgia em Roma e Coimbra, para as quais elaborara um projecto de ensino da Liturgia que ia muito além do mero rubricismo. Depois dele, outras cátedras de Liturgia surgiram, mas a Azevedo cabe o mérito de ter dado início a tal movimento: com ele a ciência litúrgica entrou no grupo das disciplinas teológicas universitárias. Azevedo foi, de facto, o primeiro a reivindicar explicitamente para a ciência litúrgica um lugar entre as disciplinas teológicas, defendendo a sua autonomia como disciplina universitária. Adoptou na leccionação desta ciência uma perspectiva prevalentemente histórica,


deixando de lado a interpretação de tipo alegórico, que conhecia, mas da qual conscientemente se afastou, e procurando ultrapassar uma abordagem meramente rubricista. Uma das obras suas que mais divulgação teve Benedicti XIV P. O. M. Opera omnia a R. P. Emmanuele de Azevedo S.J. in synopsim redacta, nasceu da sua leccionação no Colégio Romano e conheceu a última edição em Nápoles, entre 1853-1855. Manuel de Azevedo, um dos mais ilustres jesuítas portugueses exilados em Itália, viveu numa época conturbada, que marcou indelevelmente o seu percurso: a expulsão de Roma por motivos políticos (1754), a perseguição e consequente expulsão da Companhia de Jesus de Portugal (1759) e a posterior extinção da mesma Companhia (1773), foram acontecimentos que marcaram a sua vida, e determinaram o seu percurso.

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Um acontecimento mediático na Europa das Luzes:

José Eduardo Franco * e Christine Vogel **

A propaganda antijesuítica pombalina em Portugal e na Europa 1 I - Propaganda antijesuítica pombalina: obras fundadoras «L aversion qu inspire la Compagnie de Jésus à de si nombreuses personnes et des plus pieuses, des plus dévotes , il est difficile de la fonder sur la raison , tant elle se nourrit de fantasmes plus ou moins ancrés dans le réel». Jean Lacouture 2

O Marquês de Pombal e a propaganda que promoveu de forma sistemática e programada em Portugal e na Europa contra a Companhia de Jesus tentando que os seus panfletos fossem conhecidos em todas as paragens extra-europeias onde os Jesuítas se tinham implantado geraram um verdadeiro acontecimento mediático na Época das Luzes. Pombal não merece apenas o título de autor da construção de um mito fantástico dos Jesuítas como instrumento constituído, entre outros fins, para legitimação da sua política reformista e como meio de garantir a sua longevidade pessoal no poder. Merece também o estatuto de um dos maiores promotores de uma vasta campanha nacional e internacional sem precedentes em Portugal contra uma instituição. Fê-lo socorrendo-se dos mais variados meios ao seu alcance para justificar o seu pioneirismo na erradicação da Companhia de Jesus e fazer com que o seu exemplo fosse seguido numa escala não só europeia mas universal, com o objectivo último de alcançar

1 O artigo que aqui se publica junta dois contributos para o estudo do antijesuitismo pombalino extraídos das teses de doutoramento elaboradas pelos autores e apresentadas, respectivamente, na École des Hautes Études en Sciences Sociales de Paris e na universidade alemã de Giessen, entretanto, publicadas: José Eduardo Franco, O Mito dos Jesuítas em Portugal, no Brasil, no Oriente e na Europa, Prefácio de Bernard Vincent e posfácio de Eduardo Lourenço, 2 Vols., Lisboa, Gradiva, 2006, Christine Vogel, «Der Untergang der Gesellschaft Jesu als europäisches Medienereignis (1758-1773). Publizistische Debatten im Spannungsfeld von Aufklärung und Gegenaufklärung», Mainz, Verlag Philipp von Zabern 2006. 2 Jean Lacouture, Jésuites. 2. Les revenants, Paris, Seuil, 1992, p. 75.

* CLEPUL Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa. ** Universidade de Rostock.

Brotéria 169 (2009) 349-505

349


3

Cf. Eduardo Brazão, A diplomacia portuguesa nos séculos XVII e XVIII, 2.º vol., Lisboa, Ed. Resistência, 1980, p. 152 e ss. Para um estudo clássico sobre propaganda desenvolvida no quadro político ver Jean-Marie Domenach, A propaganda política, Lisboa, 1975.

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da Santa Sé a confirmação maior da assertividade da sua política antijesuítica pela extinção da Ordem de Santo Inácio 3. Tratados, histórias, relatórios, panfletos, traduções e retroversões, leis, peças de teatro, pressões diplomáticas, subornos, gravuras, literatura de ficção, contrafacções, deturpação de conteúdo de breves e bulas, boatos, chantagens, ameaças, tudo foi usado pelo Primeiro-Ministro de D. José I para levar avante o seu projecto de exterminação total dos Jesuítas da face da terra, contribuindo para incrementar a nível nacional e internacional uma cultura e uma mentalidade antijesuítica marcada por um estigma obsessivo que se prolongou por mais de dois séculos com assomos de perseguição violenta. O esquema ideológico típico dos mitos de complot enforma todo este conjunto de documentação de combate que designamos por literatura antijesuítica pombalina. Esta terminologia constituída aqui para efeitos operatórios com carácter hermenêutico, em que o termo literatura é usado latu sensu, engloba o conjunto das obras impressas e manuscritas, desde tratados a simples editais, desde aforismos a peças iconográficas, não só da autoria de Pombal ou inspirados e encomendados por este ministro, ou ainda feitos sob a sua supervisão, mas também os escritos e instrumentos de propaganda antijesuítica adoptados e produzidos no período da governação pombalina que foram elaborados em sintonia com esta ideologia dominante. Todos eles, em geral, se orientavam, sob o alto patrocínio de Sebastião José, no sentido de sustentar a promoção da política antijesuítica do Estado e de fornecer utensilagem teórica e estratégica para munir o combate à Companhia de Jesus, elegida como inimigo por excelência do reino. Por associação a esta noção de literatura antijesuítica aparece-nos a noção de antijesuitismo pombalino que também importa explicar, dado ser outro conceito operatório fundamental para o nosso estudo. Trata-se do antijesuitismo concebido por Pombal e pelos seus colaboradores e seguidores, que se pode definir como uma espécie de corrente de pensamento e de acção política específica que produziu uma ideologia de combate contra uma ins-


tituição constituída como chave de leitura da história do Reino de Portugal e da Europa, bem como da evolução dos seus dinamismos nos vários âmbitos da sociedade em que os Jesuítas teriam influído de uma forma holística. Este processo de construção ideológica, que se direcciona fundamentalmente para a produção de consequências políticas, instaura uma visão oficial, em particular da história de Portugal na sua relação com a história internacional, e do desempenho dos diversos sectores da vida do país em função da avaliação do papel dos Jesuítas e do jesuitismo nessa deriva histórica. O governo pombalino não só investiu na promoção de traduções de peças propagandísticas portuguesas oficiais e oficiosas para línguas estrangeiras 4, mas também, ao mesmo tempo, empenhou-se em mandar verter em língua portuguesa importantes manuais de propaganda antijesuítica produzidos na Europa. O ministro Carvalho e Melo tornou-se um modelo de autor e promotor de propaganda de dimensão difícil de igualar no que respeita aos meios envolvidos para atingir tão preciso fim. De facto, não existiu na história política portuguesa antes de Pombal, como também é difícil de encontrar depois dele, quem tenha investido meios de tão grande envergadura e tão concertados numa campanha político-religiosa contra uma ordem religiosa tão importante e influente, de forma tão sistemática, persistente e tão eficaz. Esta campanha multifacetada e orquestrada de molde a atingir uma amplitude mais universal possível (até foi composta uma súmula da Dedução cronológica em chinês), tão universal como a obra missionária dos Jesuítas, destinava-se a prosseguir objectivos bem calculados. Internamente, no plano nacional e na extensão dos Domínios ultramarinos portugueses, a difusão da mitificação negativa dos Jesuítas passou, numa primeira fase, pela incriminação dos Padres da Companhia de tal modo que se tornasse imperativamente evidente a necessidade de tomar uma medida política para a sua expulsão. E numa segunda fase, após a suspensão da actividade da Companhia de Jesus e da prisão e expulsão dos seus religio-

4 Foi extraordinário o volume de traduções feitas de documentos oficiosos e oficiais (estatais e eclesiásticos) portugueses de carácter antijesuíticos feitos neste período, que serviu não só para combater os Jesuítas, mas também para dar à Europa a imagem de que Portugal se estava iluminando e ultrapassando a sua velha fama de país atrasado e marginalizado, como se pode ver na bibliografia recenseada em anexo.

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sos, a campanha ideológica incrementou-se na sua ausência para legitimar e justificar a justeza da medida tomada. No plano internacional, o governo português dirigido por Pombal investiu meios poderosos na difusão de uma imagem altamente desprestigiante dos Jesuítas para justificar as medidas tomadas em Portugal contra eles; para convencer as outras monarquias europeias a seguirem o exemplo lusitano; e, em terceiro lugar, exercer persuasão e pressão junto da Cúria Romana para viabilizar a derrogação canónica do instituto regular dos Jesuítas.

Os Catecismos antijesuíticos do Marquês de Pombal No âmbito da imensa produção de documentação antijesuítica produzida no consulado do Marquês de Pombal e sob a sua supervisão e inspiração, emergem, no plano da nossa perspectiva analítica, cinco obras fundamentais através das quais se estabelece ideograficamente o mito dos Jesuítas em Portugal. Cinco obras que consideramos como sendo os catecismos antijesuíticos pombalinos, dado o seu significado programático, a condensação dos argumentos, a sua definição de um estilo discursivo, a sua assunção como referência inspiradora, a sua divulgação nacional e internacional e a sua recepção e impacte na cultura portuguesa do tempo e da posteridade. Estes catecismos, no plano da filosofia político-religiosa, da eclesiologia, da praxis económica e social, da configuração jurídica das instituições, da teoria e prática moral e no plano das metodologias e concepções pedagógicas, dão forma e operam a fundação pombalina da imagem mitificada da Companhia de Jesus. Nelas é patenteada e feita a arquitectura das razões do combate governamental desenvolvido contra esta ordem religiosa que é apresentada sempre como detentora de um poder hiperbolizado, mesmo sobre-humano, situado no lado negro e conspirador da história. Todas elas são perpassadas pela obsessão antijesuítica que constitui os Jesuítas e o jesuitismo como o Inimigo por excelência e a causalidade diabólica dos males do país. 352


Entendemos assim que estes autênticos libelos estruturam os vectores ideológicos que sistematizam a doutrina antijesuítica que deu origem ao mito fabuloso que congemina. Por isso, elas são obras paradigmáticas, definindo o cânone e o estilo da ideologia antijesuítica de Pombal que se plasma com grande pendor mimético em toda a plêiade de documentos combativos produzidos contra a Companhia de Jesus (leis, panfletos, sentenças, memórias diplomáticas, petições, relatórios, epistolografia, teses, tratados, regimentos, iconografia ) que se produziram neste período, e perdurando para além dele, para ferir a imagem de prestígio deste Ordem. Ademais, estas obras paradigmáticas têm o timbre de Carvalho e Melo, pois foram redigidas ou a sua redacção foi orientada por ele. Este Ministro tinha ao seu serviço uma equipa de intelectuais bem preparados, e com provas dadas, que labutaram às suas ordens para munir os seus livros com prolixa aparelhagem erudita, casuística e argumentativa, embora todos eles tivessem vindo a lume quer de forma anónima, quer com nome emprestado, quer ainda com autoria institucional ou colectiva, quer dizer, com a indicação de autoria que escondia a influência determinante do Ministro de D. José I no processo de elaboração. A unidade autoral ou inspiracional que a unidade estilística e ideológica denuncia é também confirmada por uma série de testemunhos históricos que se foram reunindo em favor da evidenciação da mão omnipresente de Sebastião José de Carvalho e Melo. Mesmo que Pombal não tenha sido o redactor da totalidade das obras, ele foi sem dúvida o seu modelador, o inspirador e sempre o revisor, pois nada vinha a público sem passar pelas suas mãos. Por isso, Carvalho e Melo é o autor implícito, ou o autor tutelar que imprime a direcção hermenêutica que devia presidir à escolha e à leitura dos dados apresentados 5. O seu objectivo retórico era produzir impacte persuasivo no leitor, de modo a convencê-lo da maldade dos Jesuítas e formar uma opinião modelar sobre a Ordem de Loyola, pondo em evidência o lado negro da sua história e carregando-a com

5 Foucault na seu livro sobre a problemática da autoria definia assim o que ele entende por autor: «Em suma, o autor é uma espécie de foco de expressão, que, sob formas mais ou menos acabadas, se manifesta da mesma maneira, e com o mesmo valor, nas obras, nos rascunhos, nas cartas, nos fragmentos, etc. Michel Foucault, O que é um autor?, [Lisboa], Vega, 1992, pp. 53-54.

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as «cores» mais depreciativas. O autor/mentor destes catecismos procura demonstrar ao mesmo tempo a sua funcionalidade patriótica, isto é, este labor antijesuítico de pendor intelectual era apresentado como um serviço de denúncia e de combate de um mal que enfermava a nação, por isso, era dado como um valioso serviço prestado ao Estado e para a sua libertação do jugo que o impedia de plenificar-se. O autor implícito é aqui não só o escritor ou o director de obra, mas também o herói protagonista que combate o inimigo assim tão medonhamente figurado, que giza e executa as estratégias combativas e profilácticas para exterminar o inimigo e a sua influência dita sempre como altamente nefasta.

Relação abreviada

6 [Sebastião José de Carvalho e Melo], Relação abreviada [Lisboa], 1757]. Esta cartilha antijesuítica foi publicada em vários formatos que não só em formato 8º, mas também em formato 16º para facilitar a divulgação.

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A primeira obra fundadora do mito jesuíta pombalino foi publicada no rescaldo dos conflitos verificados no Brasil aquando do processo de execução in loco do Tratado dos Limites. Trata-se de um opúsculo elaborado em forma de relatório que se pretendia apresentar como sendo um relato rigoroso das obstruções levantadas pelo poder dos Jesuítas à realização da missão das comissões mistas oficiais portuguesas e espanholas que executaram no Brasil as demarcações fronteiriças definidas pelo referido tratado luso-castelhano. Foi distribuído em Portugal a partir da capital lisboeta, a 3 de Dezembro de 1757, dia da festa de São Francisco Xavier, com o título completo de Relação abreviada da República que os Religiosos Jesuítas das Províncias de Portugal, e Espanha, estabeleceram nos Domínios Ultramarinos das duas Monarquias, e da guerra, que neles tem movido, e sustentado contra os Exercitos Hespanhoes, e Portugueses; formada pelos registos das Secretarias dos dous respectivos Principaes Comissarios, e Plenipotenciarios; e por outros documentos autênticos. Esta primeira impressão em língua portuguesa deste libelo pombalino veio a lume com 85 páginas e em formato 8º, sem nome de autor, nem de lugar ou data de edição, nem sequer com as obrigatórias licenças das instituições censórias 6. Ter-se-ia feito uma


tiragem volumosa de 20.000 exemplares, o que significa para a época uma forte aposta na sua divulgação maciça na metrópole e nos territórios de Além-Mar 7. Carvalho e Melo endereçou este libelo, que ficou conhecido simplesmente pelo título de Relação abreviada, depois da sua primeira distribuição clandestina, a todas as grandes personalidades de Portugal, nobres, príncipes, prelados, superiores de ordens, conselheiros, aos ministros e principais funcionários do aparelho do Estado, a fim de inculpar os Jesuítas do desastroso processo de demarcação das linhas de fronteira no Brasil e da inerente reorganização dos aldeamentos missionários geridos por aqueles religiosos 8. Ao mesmo tempo, o ministro ordenou que o opúsculo fosse difundido pelos canais diplomáticos e chegasse ao conhecimento das nações europeias com a indicação de que fosse promovida a sua publicação nas mais importantes línguas internacionais. O diplomata português junto da Santa Sé ofereceu o texto ao Papa Bento XIV e distribuiu exemplares entre os dignatários da Corte Romana 9. Depois de ter sido editado duas vezes em Lisboa, a Relação abreviada conheceu edições em língua francesa, espanhola, alemã, italiana 10 e latina, gozando de grande aceitação nos meios antijesuíticos europeus 11. Este libelo contém, no seu corpo principal, um relatório de tipo administrativo-militar sobre uma surpreendente e inesperada descoberta feita no Brasil pelas comissões demarcatórias portuguesa e espanhola. Faz a revelação fantástica de uma república oculta e autónoma que os Jesuítas teriam erguido nos territórios missionários do Paraguai à revelia dos poderes dos dois Estados ibéricos, usurpando a autoridade «legítima» dos seus monarcas sobre aqueles. Em anexo é apresentada documentação com a indicação de que foi extraída da correspondência oficial entre os comissários e os governos peninsulares, os quais pretendem constituir prova complementar em apoio da narrativa principal. O seu conteúdo é tão curioso quanto fantástico e impressivo pelo insólito da alegada descoberta feita pelos militares portugueses e espanhóis, e só poderia provocar nos destina-

7 A redacção manuscrita da Relação abreviada foi concluída a 18 de Junho de 1757.

8

Cf. ibidem.

9 Cf. Collecção dos Negócios de Roma, op. cit., p. 41 e ss. 10

Quando este documento veio a lume na primeira tradução italiana feita em Roma, mas com indicação falsa de lugar, o seu impressor foi descoberto e encarcerado e os seus exemplares apreendidos por ordem judicial.

11

Cf. Publicações do Ministro de D. José I, APPCJ, pasta 615, n.º 2. Além de uma segunda edição portuguesa feita em Lisboa, novamente nas oficinas tipográficas de Miguel Rodrigues no ano de 1758, diversas edições e reimpressões com algumas variações titulares foram realizadas integral ou parcialmente deste documento que fez sensação na opinião pública europeia. Poderemos observar a extensão das edições feitas no anexo blibliográfico que apresentamos no fim deste artigo.

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12

Cf. Claude-Henri Frèches, «Pombal et la Compagnie de Jesus. La Campagne de pamphlets», In Revista de História das Ideias, Volume comemorativo do Centenário do Marquês de Pombal, Coimbra, 1982, p. 300 e ss.

13

Ver o interessante estudo de F. Mateos sobre a Província dos Jesuítas no Paraguai que põe a descoberto a efabulação histórica que a Relação abreviada produziu de forma concertada com a História do Rei Nicolau I do Paraguai: F. Mateos, Historia de la Compañía de Jesús en la Provincia de Paraguaay, según los documentos originales del Archivo General de Índias, Madrid, 1949.

tários dois tipos de reacções: a crença na verdade da história contada, ou o cepticismo. A opção dependia em grande medida para onde se inclinava a simpatia do leitor, se para o favor ou para o desfavor dos Jesuítas. Este libelo também serviu exactamente para os activistas antijesuíticos tentarem conquistar os indecisos e alargar os seus militantes 12. A Relação abreviada reproduz, em certa medida, em forma de relatório oficial, o romance histórico forjado do Rei Nicolau I do Paraguai que estava a ser divulgada pela Europa, fazendo-se passar por uma obra historiográfica, mas com a aparência da sua divulgação ser de iniciativa privada e não estatal 13. O líder do governo de D. José I inaugura assim a orquestração de uma campanha antijesuítica que começava a operar-se em várias frentes, em que a diplomacia, a venalidade, as medidas coactivas, a difamação por via oral é subsidiada por uma forte propaganda escrita que pretendia atingir muito mais do que a sociedade portuguesa. Com efeito, este libelo, de forma planeada e concertada uma campanha pombalina em grande escala a nível nacional e internacional contra os religiosos da Companhia de Jesus e estabelece um dos mitemas matriciais do mito de complot dos Jesuítas em Portugal: o seu projecto de constituição de um império tirânico de amplitude universal, cujo ponto de partida e o balão de ensaio seria essa formidável República dos Guaranis. Embora este opúsculo tenha vindo a público sem indicação da autoria, o empenho do governo liderado por Carvalho e Melo em divulgar o libelo denuncia claramente o seu autor e promotor. Tanto assim é que mais tarde, na Carta Régia de Janeiro de 1759, se dá a confirmação oficial de que este documento foi publicado a expensas e por ordem do Rei, que tinha o seu Ministro como mentor e executor. Afirma-se na referida Carta: As perniciosas maquinações com que os Religiosos de que se compõe o governo da Sociedade de Jesus nestes reinos e seus domínios, haviam neles concitado e rompido as escandalosas sedições, revoluções e declaradas guerras, que hoje são manifestas a toda a Europa, deram justo e indispensável motivo aos ofícios que

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mandei passar pelo meu Ministro na Cúria de Roma para que desse ao Santo Padre Benedito XIV, então presidente da universal Igreja de Deus, um sumário e substancial conhecimento daqueles atrozes absurdos pelo meio do pequeno volume que mandei estampar com o título de Relação abreviada ( ) 14.

Pese embora o facto já ter começado a reunir documentos desfavoráveis aos Jesuítas como as já referidas Terribilidades, que reunia documentação antijesuítica pré-pombalina, é com a Relação abreviada que a campanha contra a Companhia de Jesus do Ministro de D. José I se inicia com a força e com o novo estilo modelar imprimido com o timbre de Pombal e que erguerá de uma forma peculiar o mito desta Ordem perseguida em Portugal. Em coordenação concertada com o seu irmão Mendonça Furtado e o Bispo de Bulhões 15, a produção de imagem negativa em torno da natureza e da acção dos Jesuítas arranca a partir do espaço colonial brasileiro, terreno por excelência das actividades desta ordem missionária. Dali se forma a base do mito, para depois estendê-lo até ao reino e em aspiral difundi-lo pela Europa católica e transcatólica, transvasando até mesmo as fronteiras do Ocidente, pois o Ministro vai fazer com que ele chegue aos cantos mais longínquos da terra onde os Jesuítas tinham implantação 16. A Relação abreviada inaugura e imprime o estilo, o aparato retórico, a gravidade dos juízos, a veemência das invectivas e a dimensão do escopo efabulizador que marcaram singularmente a literatura pombalina antijesuítica. Esta radicaliza duramente o discurso antijesuítico de tradição portuguesa que lhe era anterior, a fim de operar a demonização plena dos Filhos de Santo Inácio de Loyola. Este documento 17 torna-se uma das peças-chave desta campanha pombalina pela sua aparente verosimilhança e constitui-se como uma referência emblemática incontornável (e abundantemente revisitada no seu tempo) da ideologia antijesuítica tanto a nível nacional como internacional, granjeando, além disso, uma influência modelar na recepção antijesuítica posterior. Será explorado como testemunho probatório de uma filosofia institucional, política, de uma moral, de uma pedago-

14 Cf. Collecção dos negócios de Roma, parte I, p. 78. 15

Este bispo era oriundo da Ordem dos Dominicanos, uma das velhas adversárias da Companhia de Jesus. A Relação abreviada recorda a proveniência deste prelado, salientando positivamente a sua filiação religiosa: «Dom Frei Miguel de Bulhões, digno filho da sagrada Ordem dos Pregadores». Relação abreviada, op. cit., p. 35. Com efeito, a Ordem dos Pregadores é muito exaltada pela sua dignidade e serviços prestados à Igreja e ao Reino ao longo da Literatura pombalina por contraste à Companhia de Jesus, que teria estragado muito do que de bom os Dominicanos fizeram em Portugal.

16

Paralelamente à difusão da Relação abreviada era divulgada na Europa uma obra publicada no ano anterior sobre o trabalho dos Jesuítas no Paraguai da autoria de um Padre da Companhia, que era o perfeito reverso da versão pombalina publicada em forma de libelo. O historiador jesuíta publica também o decreto de Filipe V, Rei de Espanha, que ilibava a Companhia de Jesus da responsabilidade da guerra guaranítica travada contra os exércitos ibéricos nas fronteiras brasileiras. Desenvolvia-se assim uma outra guerra, a guerra das penas, das versões e contra-versões dos acontecimentos entre o antijesuitismo e o filojesuitismo. Cf. Pierre François Xavier Charlevoix, s.j., Histoire du Paraguai, 3 Vols., Paris, 1756. No ano a seguir à publicação da Relação abreviada conhece-se um texto manuscrito que foi redigido expressamente para refutar este libelo: Joseph Cardiel, «Declaración de la verdad contra um libelo infamatorio, impreso em portugues contra los padres jesuitas missionarios del Paraguay, e Maranon», 14 de

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Setembro de 1758, BNRJ, Divisão de reservados, cód. 1, 2, 34. Mas nesta fase em que os Jesuítas eram fustigados de muitos lados pelos patrocinadores poderosos do antijesuitismo iluminista, a divulgação deste documento não teve tanto investimento como gozou a difusão dos documentos contra a Companhia. A Ordem de Loyola não teve a capacidade, apesar da sua organização internacional, de contrabalançar o investimento das coroas católicas na sua destruição. 17 A Relação abreviada por vezes aparece designada, especialmente na correspondência com denominações titulares diversas: Dedução abreviada e também Carta do Ministro Português ao Ministro Espanhol. Edições mais recentes deste documento pombalino foram realizadas no Brasil com o devido enquadramento crítico: Sebastião José de Carvalho e Melo (Marquês de Pombal), República jesuítica ultramarina, Porto Alegre, 1989; Idem, Os Jesuítas do Brasil, Paraguai e Uruguai segundo ( ). Documento de 1757, Bahia, s.d.. Foi também feita uma transcrição actualizada da Relação abreviada em Português europeu no Apêndice da obra de José Caeiro, s.j., História da Expulsão da Companhia de Jesus da Província de Portugal (séc. XVIII), Vol. II, Lisboa, Verbo, 1990, Vol. I, pp. 315-330.

18

Cf. [Sebastião José de Carvalho e Melo], Erros ímpios, e sediciosos ( ), Lisboa, [1759], p. 2 e ss. Este documento circulou também em formato 8º e 16º.

358

gia tornada praxis actuante num território tão sugestivo para o imaginário português e até mesmo para alguns sectores culturais europeus.

Erros ímpios e sediciosos Dois anos após a impressão da Relação abreviada, e na sequência da Sentença dos Távoras proferida para condenar os presuntivos responsáveis pelo atentado contra o Rei, em que os Jesuítas foram implicados como os mentores principais, veio a lume um novo opúsculo acusatório bem direccionado para denunciar as doutrinas teorizadas, defendidas e ensinadas pela Companhia de Jesus: Erros ímpios, e sediciosos que os Religiosos da Companhia de Jesus ensinarão aos Reos, que forão justiçados, e pretenderão Espalhar nos Póvos destes Reynos. Este texto opuscular de 32 páginas em formato 4º, de facilíssima leitura, impresso em Lisboa por Miguel Rodrigues, tipógrafo do «Senhor Cardeal Patriarca», circulou primeiro anónima e autonomamente e depois foi enviado, de forma apensa à Carta régia de 19 de Janeiro de 1759, nominalmente aos bispos das dioceses da metrópole e do ultramar para que estes conhecessem e prevenissem os seus fiéis em relação aos crimes e doutrinas demoníacas destes religiosos. É, por isso, um documento/fonte que inspirou a campanha episcopal antijesuítica. Estes Erros ímpios emergem no âmbito desta campanha antijesuítica como um documento paradigmático de construção da imagem do sistema moral dos Jesuítas. Este catecismo pretende, assim, descortinar e revelar aos olhos de todos os fundamentos e os princípios que orientam os comportamentos e as práticas dos religiosos visados e que mais concretamente teriam inspirado o atentado regicida 18. O atentado é situado historicamente na esteira de uma série de outros atentados à pessoa de outras autoridades soberanas, também registados pela tradição antijesuítica europeia como sendo devedores da moral jesuítica de feição probabilística e relaxada. Portanto, estamos perante um catecismo antijesuítico exarado sob a


supervisão de Pombal, em que o alvo é o edifício doutrinal, que era dado, no fundo, como a seiva espiritual desta instituição religiosa. Neste documento fundador do mito jesuíta português, são atribuídos aos jesuítas quatro conjuntos de erros sediciosos que tiveram por grande áugure o pensador italiano Nicolau Maquiavel, cuja doutrina tinha sido condenada oficialmente pela Igreja. Assim, a moral jesuítica é dada como uma forma moderna agravada e refinada de maquiavelismo. O primeiro erro é a plausibilidade de se poder, através dos mais capciosos artifícios, caluniar e difamar os monarcas e os seus ministros e atentar contra a sua reputação em nome de determinados objectivos. Em particular, através da vingança, a fim de fazer sucumbir o destinatário da difamação e destruir-lhe a obra governativa desenvolvida ao serviço dos seus vassalos 19. O segundo erro consiste na fundamentação da prática de homicídios em favor do interesse próprio de quem o executa. Ao longo de 7 páginas cita 16 passagens de diversos teólogos que diz terem pertencido à Ordem de Santo Inácio para demonstrar as asserções que formam o segundo erro 20. A possibilidade de mentir, de usar de «anfibiologias mentais para ocultar, omitir, distorcer a verdade dos factos, para proteger a saúde corporal, a honra e o património, constitui o terceiro erro ímpio imputado aos regulares jesuítas, fundamentado com oito citações de jesuítas, as quais são colocadas em oposição a 15 teólogos e doutores da Igreja que são avocados para refutar esta doutrina errónea 21. Recorrendo ao célebre bispo antijesuíta espanhol, o «venerável servo de Deus Dom João de Palafox e Mendonça, Bispo de Puebla de los Angeles», completa o libelo com o quarto erro sedicioso com base numa carta, datada de 8 de Janeiro de 1649, que o referido bispo teria dirigido ao Papa Inocêncio X. A Companhia de Jesus é acusada de possuir uma dimensão secreta, orientada por «constituições particulares» e «ocultas». Este carácter secreto da Companhia é considerado ilegal, anticanónico e apreciado com grande suspicácia 22. Nas

19

Cf. ibidem, pp. 1-6.

20

Cf. ibidem, pp. 7-13.

21

Cf. ibidem, pp. 13-20.

22

Ibidem, pp. 20-21. Contra o que é insinuado várias vezes, o instituto e as constituições da Companhia de Jesus foram aprovadas pelos papas através de breves e bulas, a saber: em 1540, Paulo III, como vimos emitiu o decreto de aprovação da Ordem, Regimini Militantis Ecclesiae. Depois seguiram-se uma série de outros documentos que reconfirmam e reaprovam a Companhia de Jesus: Paulo III, Iniunctum nobis (1543); Júlio III, Exposcit debitum (1550); Pio IV, Etsi ex debito (1561); Pio V, Innumerabiles fructus (1568); Gregório XIII, Quanto fructuosius (1582); Gregório XIII, Ascendente Domino (1584); Gregório XIV, Ecclesiae catholicae (1591); Paulo V, Quantum Religio (1606).

359


23

Ibidem, pp. 21-32.

24

Ibidem, p. 32.

25

Ibidem.

26

Cf. Ibidem, p. 22 e ss.

360

«Instituições impenetráveis, e que esconde todo o mais que pertence ao seu governo, como se fosse um mistério», só «alguns poucos», um pequeno grupo de iniciados de entre os membros da Companhia têm acesso a esse universo secreto, onde se congeminam os mais imundos crimes e produzem os mais degradantes erros contra o Estado e contra a sociedade em geral 23. Depois da denúncia da ilegalidade e imoralidade desta organização secreta paralela e interna, imputa aos membros iniciados desta a congeminação da monstruosa moral jesuítica e a sua concretização em Portugal na rebeldia máxima que foi o atentado regicida, naquele «horroríssimo insulto» que «aconselharam e promoveram» 24. Para fundamentar as acusações aos estilos do governo secreto da Companhia, o documento recolhe muitas das ideias de um dos mais denegridores catecismos europeus produzidos contra os Jesuítas no século anterior: os célebres Monita Secreta 25. A Companhia de Jesus é apresentada como uma instituição com muitas características típicas das organizações crípticas. Só os iniciados, neste caso, os religiosos que fazem o quarto voto juntamente com os superiores podem ter acesso e participar dos segredos íntimos da Ordem. Ao modo das associações secretas, denominar-se-iam a si próprios e aos não jesuítas com uma terminologia simbólica. Os Jesuítas seriam os «Nossos» e os outros eclesiásticos e seculares seriam os «Externos». Os Nossos trabalhavam sempre em concorrência com os Externos, sempre no sentido de beneficiar a sua instituição em detrimento da ruína e desprestígio dos que lhe eram estranhos, na linha do que codificava as Monita Secreta. Também chama à colação uma série de autoridades antijesuíticas célebres como Melchior Cano, para pôr em evidência que os seus avisos e profecias (que advertiam para o facto de que a poderosa ambição dos Jesuítas poder-se-ia vir a tornar incontrolável mesmo por parte dos poderes soberanos dos reis), eram exactos e que contemporaneamente o governo português desmascarou e atalhou a tempo a já grave extensão do domínio da Societas Iesu 26.


Este libelo contra a moral e o carácter organizativo e governativo dos Jesuítas assenta em generalizações e ilações acomodatícias que carecem de fundamentos válidos. Tanto mais que uma parte dos autores e teólogos, em número de 6, que são alegados como doutrinadores jesuítas não fizeram parte desta Ordem como o documento pretende atestar, a saber, Torrecillas, Caramuel, Trullenk, António do Espírito Santo, Diana e Maleto 27. Mas o que importa aqui relevar é a pretensão mitificante que tinha por fim pôr em causa a todo o custo a natureza e os fundamentos do próprio instituto dos Jesuítas que se teriam desvirtuado em relação à sua idoneidade e canonicidade original. Naturalmente que este libelo teve uma grande influência na modelação da opinião eclesiástica e secular em geral 28. Daqui, como vimos, os bispos extraíram as linhas ideográficas para armar a sua pregação e as suas pastorais antijesuíticas, que deviam ser lidas e explicadas à população pelos seus pregadores e párocos. Este era de facto o catecismo oficial por onde se deviam guiar os líderes eclesiásticos e formadores de opinião, sob o dever de obediência ao Rei que assim o determinava. E foi, de facto, largamente cumprido.

27

Ibidem, passim.

28

As invectivas patentes neste libelo foram traduzidas e integradas em outros documentos que faziam parte da campanha internacional antijesuítica, como é o caso mais patente do seguinte: Les jésuites criminels de leze magesté dans la théorie et dans la pratique, Haye, 1759.

Dedução cronológica e analítica A Relação abreviada e os Erros ímpios e sediciosos, dois primeiros libelos paradigmáticos, mas de extensão menor, publicitados na primeira década do governo pombalino, foram incorporados na década seguinte, de forma apensa 29 ou as suas ideias disseminadas, naquela volumosa obra que podemos considerar a bíblia do antijesuitismo pombalino e português: a famigerada Dedução cronológica e analítica. Esta obra monumental começou a ser publicada pela primeira vez em três tomos de formato 4º, luxuosamente encadernados, entre 1767 (os dois primeiros volumes) e 1768 (o terceiro volume), sendo feita uma segunda impressão em cinco volumes em formato 8º apenas com data de 1768, que perfazem um total de 1387 páginas. Esta obra foi editada em

29

A Relação abreviada aparece inclusa no volume de provas relativa à primeira parte da Dedução cronológica, como sendo a prova número LXI.

361


30

Para feitos de citação usamos a edição de 1768 impressa em cinco volumes. Ver cópia do frontispício desta obra na ilustração n.º 5.

31

A primeira parte está organizada em XV Divisões, que equivalem a capítulos, subdivididos em parágrafos, precedida de uma instrução prévia dirigida aos leitores.

362

Lisboa com «Privilégio Real» na oficina de Miguel Manescal da Costa, Impressor do Santo Ofício, e sem problema de licença, pois o governo já tinha nas suas mãos o efectivo controlo dos organismos censórios 30. O subtítulo é bem indicativo do sentido e da abrangência da obra: Na qual se manifesta pela sucessiva serie de cada hum dos Reynados da Monarquia Portuguesa, que decorrerão desde o governo do Senhor Rey D. João III até o presente, os horrorosos estragos, que a Companhia denominada de Jesus fez em Portugal, e todos seus Domínios por hum Plano, e systema por ella inalteravelmente seguido desde que entrou neste Reyno, até que delle foi proscripta, e expulsa pela justa, sabia, e providente Ley de 3 de Setembro de 1759, «dada à luz pelo Doutor José de Seabra da Sylva», que era Chanceler da Casa da Suplicação e Procurador da Coroa de Sua Majestade desde 1766. O longo subtítulo continua, apontando os objectivos formativos desta obra: Para servir de Instrução, e fazer parte do Recurso, que o mesmo Ministro intrepoz, e se acha pendente na Real Presença do dito SENHOR, sobre a indispensável necessidade, que insta pela urgente Reparação de algumas das mais attendíveis entre as Ruínas, cuja existência se acha deturpando a Autoridade Régia, e opprimido o público sossego. Esta primeira parte é dedicada à análise da história política portuguesa desde a implantação da Companhia de Jesus no reino até à sua expulsão do mesmo. E pretende demonstrar que a decadência das instituições políticas do reino se deveu à influência corrosiva dos Jesuítas 31. No segundo volume é colocado como apêndice a Petição de Recurso do referido Procurador da Coroa e a resposta do Rei em forma legislativa que reitera a medida anterior de expulsão e de incomunicação dos Jesuítas, de 28 de Agosto de 1767. A segunda parte da obra é dedicada a revelar a acção nefasta dos Jesuítas nas esferas das instituições eclesiásticas, que também teria conduzido a Igreja e as suas instituições a um estado de declínio e, através desta organização internacional, despertado convulsões em todo o mundo: Na qual se manifesta o que sucessivamente passou nas diferentes épocas


da Igreja sobre a censura, proibição e impressão de livros: demonstrando-se os intoleráveis prejuízos, que com o abuso dellas se tem feito à mesma Igreja de Deos, a todas as monarquias, a todos os Estados soberanos, e ao socego público de todo o universo. Portanto, esta parte dedicada à história da Igreja tem o fito de descrever as extorsões dos Jesuítas que teriam chegado a deturpar a própria onticidade do Cristianismo. Acusa a Companhia de perverter as instituições eclesiásticas, pondo em causa a própria Igreja como instituição, gerando conflitos e confusões entre o poder temporal e espiritual que, por esta via, perturbaram a paz, à qual perturbação é dada hiperbolicamente uma extensão universal 32. Mas o vector ideológico orientador desta parte prende-se com um aspecto importante do ideário regalista no seu intento de retirar à Igreja prerrogativas. Tenta, por isso, demonstrar que essas prerrogativas pertenciam originalmente ao Estado, particularmente pretende provar que a censura e fiscalização livreira sempre foi uma atribuição do próprio poder temporal e só por delegação deste pertencia à Igreja. E tal não foi sempre assim, porque os Jesuítas foram também aqui os autores da confusão de papéis entre os dois poderes e da usurpação das prerrogativas do Estado em favor do poder eclesiástico. Ainda foi editado mais um tomo complementar de alegadas «provas» que engloba diversos documentos recolhidos para provar a argumentação da primeira parte, desde cartas de jesuítas, representações e queixas do povo, de reis e rainhas, de instituições do reino, legislação, bulas, regulamentos, tudo recolhido segundo se informa nos Arquivos do Reino de Portugal com datas que abrangem mais de duzentos anos de permanência dos Jesuítas em Portugal. Um outro conjunto de «provas» é incluído para atestar o conteúdo da segunda parte relativa à imagem demolidora do papel eclesiológico da Companhia de Jesus 33. Estes grossos volumes apresentam como autor José de Seabra da Silva (1732-1813). Mas na realidade a sua idealização e direcção foi feita pelo Ministro Carvalho e Melo, provavelmente com a colaboração, além de Seabra da Silva, tam-

32

A parte segunda, aberta igualmente com a introdução prévia, mas dividida em VII demonstrações que se dedicam essencialmente à censura de livros no âmbito da história do Cristianismo, desde o início da fundação até ao reinado de D. José I, pondo em confronto a história anterior aos Jesuítas e a história que decorreu desde a fundação da Companhia de Jesus.

33

Este conjunto de provas anexadas para provar as teses da obra no fundo não são provas de nada. Tiram-se daí ilações, conclusões e insinuações hiperbolizadas e acomodatícias, sempre adaptadas para servir o fito estruturante do esquema interpretativo fundamental. Tanto mais que algumas dessas provas aparecem falsificadas e distorcidas. Ver o excelente artigo de síntese de Jorge Borges de Macedo, «Dedução cronológica e analítica», In Joel Serrão (dir.), Dicionário de História de Portugal, Vol. V, Porto, Figueirinhas, 1980, Vol. I, pp. 791-792.

363


34

Cf. J. Barbosa Canaes Figueiredo Castello-Branco, Estudos biographicos ou noticias das pessoas retratadas nos quadros históricos pertencentes à Biblioteca Nacional de Lisboa, Lisboa, 1854, p. 313; e ver «Cópia do Aviso em que D. Maria I manda vir do degredo a José de Seabra da Sylva», BNL, Secção de reservados, cód. 10971. Já Bento Farinha, em 1788, atribuía sem reserva a autoria da Dedução cronológica ao Ministro Carvalho e Melo: Bento José de Sousa Farinha, Summario da Biblioteca Luzitana, Tomo III, Lisboa, 1788, p. 319.

bém de Frei Manuel do Cenáculo e de António Pereira de Figueiredo. Tal conclusão que podia ser intuída pelo que temos é consubstanciada de forma probatória pelos vários testemunhos que chegaram até nós que apontam para este facto. Em primeiro lugar temos o testemunho do próprio Seabra da Silva que era um das testas-de-ferro da política antijesuítica pombalina e que dá o nome para autorizar este documento. Mais tarde, depois de ter sido exilado no ultramar por Pombal, confessa não ter sido ele o responsável pela escrita da Dedução Cronológica. Confessa que não teria passado de um mero colaborador e um instrumento usado por Carvalho e Melo para que a obra saísse, escondendo o seu verdadeiro autor, para assim desimplicar o Ministro 34. A mesma autoria pombalina é reiterada numa carta do padre António Pereira de Figueiredo, outro colaborador íntimo e sempre fiel de Pombal, dirigida ao seu confrade oratoriano em Goa, o Pe. Nicolau Francisco, no ano de 1771:

35

Carta enviada de Lisboa a 24 de Abril de 1771, António Pereira de Figueiredo; Luís António Verney, Cartas aos Padres da Congregação do Oratório, Nova Goa, 1858, p. 15.

36

A 18 de Janeiro de 1768 aponta este intelectual franciscano que o Ministro de D. José lhe tinha mandado a II parte da «sua» Dedução Cronológica. Informação dada por António Lopes, Vieira, o Encoberto, op. cit., p. 24.

37

Cf. BNL, Colecção pombalina, códs. 444-446. Ver ilustração n.º 4. Além do mais, Sebastião José tem outras obras da sua autoria com títulos semelhantes que, além da semelhança de estilo, é outro argumento em favor desta autoria, como por exemplo a Dedução chronologica de algumas infracções dos Tratados de paz, praticados pelos ingleses. Cf. BNL, Secção de reservados, cód. 13287.

364

( ) V. Rma. procure em Goa quem lhe empreste a Deducão Chronológica e Analytica (da qual eu sei que o Sr. Marquês, seu autor, mandou para lá muitos exemplares) e por esse saberá o que fizeram em duzentos anos os Jesuítas em Portugal. Esta é a obra-prima do Sr. Marquês, a qual eu com tanto gosto como trabalho traduzi de Português para Latim, para que dela se pudessem aproveitar as nações 35.

O mesmo é confirmado pelo amigo e também ideólogo de Pombal, Frei Manuel do Cenáculo no seu Diário 36. E se mais dúvidas existissem, teríamos a prova paleográfica da autoria pombalina da obra em análise que é dada pelo manuscrito original desta obra organizado em três volumes patente na Biblioteca Nacional de Lisboa, que contem correcções e acrescentos em muitas folhas anexadas, escritos com a própria grafia de Carvalho e Melo 37. Este monumento da literatura antijesuítica que o historiador oratoriano Augustin Theiner qualificou como a obra «peut-être le plus important de tous ceux qui ont été publiés


contre la Compagnie de Jésus» 38; e, na opinião de Lúcio d Azevedo, um «dos mais rijos golpes desfechados contra a Companhia de Jesus» 39, não pode ser desenquadrado da tensão que, ao longo da década de 60, se tinha adensado entre Portugal e a Cúria Romana. Este desacordo de perspectivas subiu ao rubro com o defraudar total das expectativas colocadas em Clemente XIII com a publicação dos seus breves filojesuíticos. A Dedução Cronológica foi elaborada a fim de constituir um esteio argumentativo de grande envergadura para sustentar a campanha, principalmente internacional, que o governo português levava a cabo para alcançar a extinção da Companhia de Jesus e lutar contra os seus apoios ainda recentemente alcançados junto das mais altas instâncias da Igreja. Esta obra pretendia assim justificar e legitimar, por um lado, o acerto da medida pioneira da expulsão daquela Ordem de Portugal, que, entretanto, tinha sido seguida por outras importantes monarquias europeias; e, por outro, mostrar, de forma exaustiva, as altas razões que motivaram tal medida de modo a inculcar a convicção política da necessidade de lhe dar uma aplicação de extensão universal. Ao lado das já referidas, esta obra de feição historiográfica dá um contributo decisivo para a constituição e divulgação de uma imagem oficial dos Jesuítas. Mas a Dedução Cronológica é aquela que de forma mais densa, extensiva e elaborada (e, apesar de ser a maior, foi a mais divulgada e conhecida a nível internacional e nacional até) funda um estilo e sistematiza os vectores ideológicos estruturantes do mito da Companhia de Jesus em Portugal. Escreve Borges de Macedo que «com a Dedução Cronológica inaugurou-se uma historiografia oficial abertamente partidária e que continuou até aos nossos dias, tendo pertencido à cultura não oficial o esforço de isenção e de justa análise» 40. Reflectem-se, nestes grossos volumes, as teses sobre a fundamentação e prática do absolutismo e regalismo, na linha do discurso teológico desenvolvido nas obras de Pereira de Figueiredo. Esta bíblia do antijesuitismo português, rica em

38

Augustin Theiner, Histoire du Pontificat de Clément XIV, D après des documents inédits des Archives Secrètes du Vatican, Tomo I, Paris, 1852, p. 94.

39

João Lúcio d Azevedo, O Marques de Pombal, op. cit., p. 288. Este historiador também aventa a hipótese do autor desta obra ter sido Carvalho e Melo, sem, todavia, apresentar provas. E ajunta como colaboradores de Pombal para realizar esta tarefa ciclópica, Seabra da Silva, Pereira de Figueiredo, António Verney, o Abade Platel e Francisco de Almada, embaixador português junto da Santa Sé e primo do ministro. Ibidem, p. 291. Pensamos que deve ser aqui acrescentada a colaboração importante de Frei Manuel do Cenáculo. Com efeito, não é difícil encontrar intertextualiades entre a Dedução Cronológica, o Compêndio Histórico e algumas obras de Cenáculo. O que além de denotar a forte influência do modelo pombalino também indicia a grande participação deste bispo na elaboração das obras do Ministro Carvalho e Melo, de quem ele de facto se diz colaborador. Cf. Pedro José Villa Simões, Conhecimento e Método. A crise das filosofias da História e as imagens do Seiscentismo em Portugal, Tese de Mestrado apresentada à Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Lisboa, Texto policopiado, 1985, p. 327.

40

Jorge Borges de Macedo, «Marquês de Pombal», in Joel Serrão (dir.), Dicionário de História de Portugal, Vol. V, Porto, Figueirinhas, 1980, pp. 113. História partidária que, para este historiador, se vinha contrapor à tradição historiográfica marcada por uma certa abertura crítica e por uma procura de verdade. Esta corrente tinha sido iniciada na última fase da historiografia alcobacense com Frei António Brandão,

365


e continuada por D. António Caetano de Sousa na Academia Real de História criada sob os auspícios de D. João V em 1720, e da qual foi membro Carvalho e Melo desde 1733. 41

José Sebastião da Silva Dias, Pombalismo e teoria política, Separata da Revista Cultura, História e Filosofia, Vol. I, 1982, p. 10. Deve-se juntar, por isso, esta obra de Pombal à Tentativa Teológica de Pereira de Figueiredo para formar o grupo dos principais tratados modeladores do ultra-regalismo português.

42

A propósito recorde-se que um dos poderes que também o despotismo pombalino teve de subjugar veemente ao lado do poder religioso foi o nobiliárquico. A lei dos Morgadios de 1770 estabelece formas de valorização da nobreza mas enquadradas na perspectiva do serviço à Coroa, na linha da filosofia política governamental de afirmar o primado real na disposição das diferentes categorias e hierarquizações sociais. Cf. «Carta de Lei de 3 de Agosto de 1770», in Collecção das Leys, op. cit., pp. 16-28.

43

Samuel Miller apresenta, no seu importante estudo que engloba o período pombalino e a questão dos Jesuítas, esta obra fundamental da propaganda pombalina como uma grande colecção monótona e repetitiva de acusações de vários géneros e feitios feita contra a Companhia de Jesus. Samuel J. Miller, Portugal and Rome, 1748-1830. An aspect of the catholic Englightement, Roma, 1978, p. 38. O que em parte é um aspecto que caracteriza a literatura antijesuítica pombalina no seu todo, embora estes vastos libelos devam ser necessariamente compreendidos no edifício mítico e no significado que essa literatura constrói.

366

termos doutrinários, entrelaça o discurso de fundamentação juscanónica com a argumentação de tipo histórico-jurídica. Mas é acima de tudo uma obra polémica de base ideológico-político, como bem classifica Silva Dias 41, que tem como fim afirmar o poder supremo do Rei sobre todos os poderes (não só o da Igreja, mas também o da nobreza de tradição medieval 42) e fundamentar a tese absolutista da monarquia pura, como garante único de restauração da antiga dignidade do reino e da realização da utopia da idade das Luzes em Portugal. Isto por contraste a todo um passado que se queria revogar e condenar, o passado jesuítico que teria inviabilizado e retardado a iluminação de Portugal. Neste quadro, pretendeu definir e defender o reequacionamento das relações entre a sociedade eclesiástica e a sociedade civil tradicionais. Embora o seu discurso apareça coordenado de forma coerente, fiel à sua linha ideológica, ela não é uma obra científica. Mas, a contrario sensu, é uma obra visceralmente polémica, arquitectada eruditamente para apresentar, advogar teses e refutar as suas contra-teses, perfilando dogmaticamente as suas conclusões que define como as mais excelentes, iluminadas e coadunadas com os interesses concernentes ao progresso do reino. A prolixa e monótona 43 Dedução Cronológica, «caracterizada pelo seu antijesuitismo sistemático» como classifica Reis Torgal, no plano da leitura histórico-política, conheceu uma extraordinária divulgação internacional a expensas do governo português. Em Língua Portuguesa, como já mencionámos, conheceu duas impressões de milhares de exemplares vendidos nos circuitos livreiros e enviados gratuitamente pelo próprio Marquês de Pombal para todas as principais autoridades e instituições civis e religiosas que exerciam influência no Reino e nas suas colónias. No plano internacional, o ministro português investiu poderosamente na divulgação desta obra, a qual foi recebida com exaltação nas esferas do antijesuitismo europeu. Através dos canais diplomáticos, de colaboradores e apaniguados da causa pombalina na Europa foram feitas várias traduções, edições e impressões integrais e parciais destes volumes. Em primeiro lugar, destaque-se a sua tradução


em Língua Latina pelo labor do mais competente classicista presente na corte lusitana, Pereira de Figueiredo 44. Em Língua Italiana conhecem-se duas edições feitas para serem lidas, nos mais altos meios eclesiásticos curiais e a opinião pública romana, as razões do governo português contra os Jesuítas 45. Foram feitas ainda edições em Língua Francesa 46, alemã 47 e espanhola, entre outras edições de excertos e súmulas. Mas mais espantoso ainda foi a preocupação de Pombal em promover uma tradução inabitual de um resumo em língua chinesa 48, o que não deixa de ser revelador do alcance universal que Pombal queria imprimir a esta campanha e do seu desejo de fazer chegar este «antídoto» até onde chegava a sombra do manto da conspiração jesuíta 49. Nas traduções que se foram fazendo da Dedução Cronológica, os responsáveis tendem a apresentá-la como um modelo e um exemplo que o auditório devia ter em atenção como um aviso para precaver-se das manobras jesuíticas, como é bem ilustrativo o prefácio feito pelo tradutor da edição espanhola: «Esta obra vem a lume para dar a conhecer os efeitos nefastos da obra sistemática de fanatismo promovida pela Companhia de Jesus em Portugal, para servir de exemplo à Espanha, para se precaver contra este sistema de perversão » 50. A obra é classificada de «excelente» pelo tradutor José Ribes, salientando que ela está dotada de um arsenal de provas arquivísticas retiradas dos arquivos do reino e da própria Companhia de Jesus, o que alegadamente lhe garantiria maior verdade e força. Além do grande papel que esta obra desempenhou, então, no processo de construção da imagem negativa dos Jesuítas em termos internacionais, o seu impacto transbordou em grande medida para além do seu tempo. Ela não é só a grande obra fundadora do mito jesuítico, mais merece o estatuto de obra modeladora da tradição antijesuítica portuguesa pós-pombalina que a revisitou frequentemente. Ela tornou-se de facto a bíblia dos antijesuítas portugueses durante o século XIX liberal, maçónico, positivista, livre-pensador, estendendo a sua influência marcante até à primeira república. É, por isso, a obra paradigmática por excelência da cultura antijesuítica

44

Josephi de Seabra Sivii, Deductio chronologica analytica ( ), Olisipone, 1771.

45 Idem, Deduzione cronologica e analitica, in cui, per la sucessiva serie di tutti governi della Monarchia portoghese, decorsi dal Re D. Giovanni III tino al presente ( ), 3 Vols., In Lisbona, Lisboa, 1767. E uma segunda edição feita com passagens parciais da Dedução juntamente com o processo judicial que conduziu à incriminação dos jesuítas no atentado feito ao Rei de Portugal: Idem, Prove, e confessioni autentiche, estratte dal Processo che dimonstrano la reità de gesuiti nell attentato regicidio di S.M. Fedelissima D. Giuseppe II, re di Portogallo: e compendio di quanto è passato nel suo regno ( ), Venezia, 1768. 46 Idem, Recueil chronologique et analytique de tout ce qu a fait en Portugal la Société dite de Jésus, depuis son entrée dans ce royaune, en 1540, jusqu à son expulsion en 1759, 3 Vols., Lisbonne, 1769. 47

Em língua germânica foi editado resumo desta obra em 94 páginas: Idem, Vorstellung der Umstände, in welchen sich die Portugiesische Monarhie befindet, seit die Gesellshaft Jesu aus Frankreich und Spanien verbannt ist, Wittenberg, s.n., 1770.

48

Na China onde os Jesuítas tinham um dos mais resistentes e prestigiados e, ao mesmo tempo, acusados bastiões da sua presença mundial.

49

Da tradução chinesa foi encarregado, por meio do governador da Índia, Frei Juan Rodriguez que primeiro compilou um sumário adequado à realidade chinesa, ornado com frases de Confúcio, e traduzido com o título de Espelho Moral. Cf. «Dedução chro-

367


nologica vertida em Chinês», in Archivo Universal, 3.ª Série, N.º 19, Maio, 1860; pp. 322-323; e cf. ANTT, Livros das Monções, N.º 152, fl. 242. 50

Doctor Joseph de Seabra da Sylva, Deducion chronologica y analitica ( ), Traducida del idioma portugues por el Doctor Joseph Maymó y Ribes, abogado del colegio de esta Corte (3 Tomos), Madrid, 1768, prólogo.

portuguesa. Em ligação com o ideário combativo da tradição antijesuítica que lhe era anterior, a Dedução cronológica reelabora-a e dá-lhe uma dimensão holística, um conteúdo doutrinário e uma proposta de explicação total. Marca efectivamente um ciclo novo, que explorará tudo aquilo que o mitificado jesuíta simboliza, um ciclo anti-reaccionário, antiobscurantista, antiescolástico, antiultramontanista, no fundo, instaurará uma nova mundividência e uma nova forma de olhar a história passada e a sua deriva presente e futura. Aliás, podemos afirmar, como veremos, que em grande medida o antijesuitismo posterior sustentar-se-á na reverberação e na citação mormente da Dedução Cronológica e do panegírico às medidas antijesuíticas pombalinas, que procurará adaptar aos novos contextos. Em certo sentido, o antijesuitismo do século seguinte, o século oitocentista, será um hino de louvor a Pombal.

Compêndio histórico

51

Desta obra fez-se uma primeira edição luxuosa em formato 4º «na régia oficina tipográfica» no ano de 1771, sendo no ano seguinte feita uma segunda impressão em formato 8º para facilitar a divulgação e o manuseamento, como aconteceu com os outras obras da mesma campanha antijesuítica que aqui estamos a descrever.

368

No plano pedagógico, o Marquês de Pombal patrocinou e supervisionou a elaboração e publicação de uma obra paradigmática para a avaliação negativa da acção pedagógica dos Jesuítas em Portugal a partir da sua mais elevada instância, a Universidade de Coimbra. O paradigma educativo que a reforma pombalina queria revogar e substituir é ali identificado com o jesuitismo pedagógico e este com a escolástica que teria feito mergulhar as letras e as ciências lusitanas numa escuridão que urgia iluminar através de um processo reformista radical e depuratório das causas recenseadas de tão devastadora decadência. Trata-se do Compendio historico do estado da universidade de Coimbra no tempo da invasão dos denominados jesuítas, publicado em 1771 51. Este libelo, marcado também pelo seu antijesuitismo sistemático, é apresentado em forma de relatório académico-pedagógico. Nele são averiguadas as causas do declínio do ensino e da investigação científica naquela universidade, constituída como fonte donde dimanou uma influência decadente para o ensino de todo o reino e seus senhorios planetários.


A arquitectura da argumentação é construída no sentido de imputar unilateralmente à orientação pedagógica imprimida pela Companhia de Jesus a causalidade fundamental do desprestígio em que teria tombado esta instituição académica e, a partir dela, todo o ensino pelo país fora e suas colónias, e o tivesse inibido de produzir sábios de renome universal. Esta obra, redigida sob orientação de Carvalho e Melo, vem a público chancelada com autoria colectiva, como o primeiro trabalho da recém-criada Junta de Providência Literária 52, que tinha sido instituída pela Carta régia de 23 de Dezembro de 1770. Este organismo foi criado com funções consultivas para apoiar o Estado na sua política de reforma educativa. O texto foi impresso num volume de quase cinco centenas de páginas (XV + 348 + 124 + 4 não paginadas) que fazem um extenso relatório sobre os «estragos» e os «estratagemas» que os regulares inacianos fizeram ou utilizaram desde o seu estabelecimento em Portugal até ao presente 53, organizados em duas partes. Na primeira parte de carácter histórico-evolutiva é feita a análise diacrónica da decadência provocada no ensino universitário em quatro «Prelúdios» 54, equivalentes a capítulos. A parte segunda, dedicada à análise sectorial dos estragos feitos nas várias cátedras e cursos, está dividida em três capítulos 55. O livro é aberto com a apresentação da Carta régia de erecção da Junta de Providência Literária criada pelo Rei D. José e pelo Marquês de Pombal 56. O esquema modelar histórico-ideológico de análise é decalcado daquele já desenvolvido na Dedução Cronológica. Aliás, além da perspectiva doutrinária ser a mesma, idênticas são as conclusões, sendo que até algumas passagens transitam ipsis verbis da obra antecessora. Muda apenas a incidência do campo temática de análise que é, neste caso específico, o ensino e a sua conceptualização pedagógica. A obra apresenta um Apendix onde complementa o seu relatório com a enumeração fastidiosa das «atrocidades» cometidas pelos Jesuítas, desde a «primeira atrocidade» até à «vigéssima segunda atrocidade» 57. A ideação do conteúdo fundamental deste relatório 58 foi consignada com a intervenção de alguns dos sete componen-

52

Este organismo estatal era constituído por dois inspectores, o Cardeal da Cunha e o Marquês de Pombal, e pelos Conselheiros D. Manuel do Cenáculo, José Ricalde Pereira de Castro e José de Seabra da Silva, Francisco Marques Geraldes, Francisco de Lemos Faria, Manuel Pereira da Silva, João Pereira Ramos e João Pereira Ramos de Azevedo.

53

Como acontece nas outras obras apresentadas também aqui o extenso título já resume o conteúdo fundamental que será desenvolvido pela obra: Junta de Providência Literária, Compendio histórico do estado da Universidade de Coimbra no tempo da invasão dos denominados Jesuítas e dos estragos feitos nas sciencias e nos professores, e Directores que a regiam pelas maquinações e publicações dos novos estatutos por elles fabricados, Lisboa, 1771. Esta obra foi republicada recentemente por José Eduardo Franco e Sara Marques Pereira: Porto, Campo das Letras, 2008.

54

Ibidem, pp. 1-96.

55

Ibidem, pp. 97-348.

56

Segue-se uma folha dedicada a indicar o nome da instituição autora da obra, data de conclusão e o seu objectivo: «Da Junta de Providência Literária em 28 de Agosto de 1771, dia do grande Doutor Santo Agostinho sobre o Compêndio Histórico e Appendix, que dão uma clara e específica ideia dos estragos que os denominados Jesuítas fizeram: primeiro na Universidade de Coimbra, e consequentemente nas Aulas de todos estes Reinos: para que pelo conhecimento de tão grande e tão inveterados males se possam indicar mais sensivelmente os remédios que hão-de constituir os objectivos das paternais providências de Sua

369


Majestade pelo que pertence à Teologia, à Jurisprudência Canónica e Civil e à Medicina». Ibidem, p. IV. 57

Este apêndice aparece paginado com numeração autónoma, e como anexo do capítulo II da segunda parte dedicado à Jurisprudência Canónica e Civil. Ibidem, pp. 1-124.

58

Afinando perfeitamente pelo mesmo diapasão antijesuítico, a este Compêndio histórico já tinha precedido outra obra não oficial de diagnóstico de pretensão semelhante. Referimo-nos ao trabalho percursor neste sentido do professor régio António Félix Mendes publicada sob o pseudónimo de João Pedro Valle, Memória para a história literária de Portugale seus domínios, exposta em sete cartas, nas quais se refere o princípio , progresso e fins da doutrina jesuítica ( ), Lisboa, 1760.

59

Este eclesiástico no seu Diário em que aponta com pormenor o decurso das reuniões de preparação deste relatório pedagógico para ser apresentado ao Rei, informa que durante muitas horas, uma vez por semana, se reuniam na casa do Marquês de Pombal ou do Cardeal Cunha para elaborarem esta obra. No Diário íntimo do Bispo de Beija acham-se também patentes desabafos de alguns ressentimentos que decorreram de incompatibilidades verificadas entre os membros da referida Junta sobre o sentido e a forma de fazer este relatório pedagógico. Teófilo Baga transcreveu o Diário de Cenáculo na sua História da Universidade de Coimbra, História da Universidade de Coimbra, Vol. III, Lisboa, 1892-1902, pp. 398-414. Sobre a figura e a obra deste ideólogo pombalino ver o estudo de Francisco Gama Caeiro, Frei Manuel do Cenáculo, Lisboa, 1959; e de Jacques Marcadé, «D. Fr. Manuel do Cenáculo

370

tes mais preparados intelectualmente da Junta, dirigidos de perto pelo Ministro de D. José I: maxime de Frei Manuel do Cenáculo 59, da Ordem de São Francisco, Bispo de Beja e Presidente da Real Mesa Censória, Francisco de Lemos Pereira Coutinho, deputado da Inquisição e Reitor da Universidade de Coimbra desde Maio de 1770 e futuro Bispo de Zenópolis, e o Desembargador José de Seabra da Silva. A redacção do Apendix foi incumbido à responsabilidade do Pe. Pereira de Figueiredo, como este recorda na sua correspondência trocada com Frei Manuel do Cenáculo em 1774: «Quando reflicto na outra obra Doutrinas da Igreja sacrilegamente ofendidas pelas atrocidades jesuíticas (para a qual sabe V. Exa. muito bem que o senhor Marquês me mandou subministrar todos os materiais que julgava aptos e próprios para uma decisiva convicção teológica ( )» 60. O título original que depois circulou também impresso 61 em separata em formato 8º, era diferente como nos deixou patente o seu autor: Appendix ao capítulo segundo da segunda parte para servir de supplemento ao sexto dos Estragos e Impedimentos que a Sociedade Jesuítica fez e acumulou para corromper e impossibilitar e estado da Jurisprudência canónica e civil com a introdução e propagação da Moral de Aristóteles 62. Este trabalho de Pereira de Figueiredo não constitui, todavia, um contributo original, antes é quase uma cópia do libelo francês escrito contra a Companhia de Jesus intitulado Assertions des Jésuites, que apareceu como o título do segundo volume dos 8 tomos da colecção denominada Recueil par ordre de dattes de tous les arrêtes du Parlement de Paris ( ), editado no ano de 1766 em Paris. A versão portuguesa de Figueiredo chegou a ser editada também em Latim com o patrocínio do «Rei fidelíssimo», mas sem qualquer indicação do nome de autor e com título: Probationes appendicis breviario historico subjectae 63. A edição é introduzida por um preâmbulo do colector para formar uma ideia justa deste trabalho deve-se primeiramente notar que, tendo sido muitos os sábios que, no século passado e no presente, mostraram os danos que à doutrina católica causaram as máximas jesuíticas (entre os antigos Pascal, Nicole e Arnauld; entre


os mais modernos os bispos de Montpellier, Bolonha, Mirepaux, entre outros e Senna), ninguém, nos nossos dias, descobriu melhor o fundo da sua impiedade do que o autor das Assertions des Jésuites ( ) 64.

Esta obra complementar apresenta-se como uma recolha de máximas que expressam os conteúdos das doutrinas erróneas atribuídas à cogitação maligna dos regulares da Companhia de Jesus desde a sua génese, alegadamente ensinada com o pleno aval dos seus superiores locais e gerais. Não são propriamente citações de passagens tiradas de livros dados como sendo dos Jesuítas, mas um sumário cujo conteúdo é acomodado para o fim polémico de macular in extremis o ensino e o património intelectual e científico dos professores da Companhia de Jesus. A obra francesa agrupa 18 proposições condenáveis que se podem elencar nestes variados temas de acusação: 1) Unidade de sentimentos e de doutrina dos membros da Companhia de Jesus sobre o poder absoluto exercido pelo Geral que submetia e fidelizava os seus religiosos à sua vontade pela obediência cega; 2) a moral probabilística; 3) o pecado filosófico, a ignorância invencível ou a consciência errónea; 4) a simonia real e confidência; 5) a prática da blasfémia; 6) o sacrilégio; 7) a magia e malefício; 8) a astrologia; 9 a irreligião; 10) a idolatria realizada através da acomodação cristã de ritos orientais chineses e malabares; 11) a impudícia; 12) o perjúrio, falsidade e falso testemunho; 13) a prevaricação dos juizes; 14) o roubo e oculta compensação; 15) o homicídio; 16) parricídio; 17) suicídio; 18) o crime de lesa-magestade 65. O Appendix composto por Figueiredo está organizado em 22 atrocidades, acrescentando aquelas que considera terem sido realizadas particularmente no reino de Portugal. A prática do sigilismo ou instrumentalização da confissão para fins que extravasavam os limites estritos do sacramento, através do qual a Companhia teria conseguido conquistar professores e alunos da universidade para as suas doutrinas «mundanas, carnais e horrorosas». E o segundo teria sido a imposição na referida universidade coimbrã da velha lógica Peripatética e da Ética e Metafísica de

Vilas Boas, provincial des réguliers du Tiers Ordre Franciscain», in Arquivos do Centro Cultural Português, Vol. III, Paris, 1971, pp. 431-458. 60

Cf. BPE, cód. CXI/2-11, n.º 1.

61

Doutrinas da Igreja sacrilegamente offendidas pelas atrocidades da moral jesuítica, que foram expostas no Appendix do Compendio Historico, e deduzidas pela mesma ordem numeral do referido Appendix , para servirem de correcção aos abomináveis erros, e execrandas impiedades daquella pretendida Moral, inventada pela Sociedade Jesuítica para a Conquista, e destruição de todos os Reinos, e Estados Soberanos; Lisboa, 1772.

62

BPE, cód. CXI/2-11, n.º 1.

63

Existe um exemplar na BPE, cód. CXI/2-11, n.º 1.

64

Ibidem.

65

Cf. Recueil par ordre de dates, de tous les Arrêts du Parlement de Paris, déclarations, Edits, Lettres Patents du Roi, autres Pieces, concernant les ci-devant soidisan Jésuites, Tomo II, A Paris, 1762.

371


66

Cf. Doutrinas da Igrejas sacrilegamente, op. cit. Especificamente tratando da questão moral, e contendo provas e comentários suplementares aos desenvolvidos no Compendio histórico, foi impresso, em formato 16º e também na Régia oficiana tipográfica, a Origem infecta da relaxação da moral dos denominados Jesuítas: manifesto dolo, com que a deduziram da Ethica, e da Metafýsica de Aristoteles; e obstinação, com que, ao favor dos sofismas da sua Logica, a sustentaram em comum prezuizo: fazendo prevalecer as impiedades daquele Filosofo, falto de todo o conhecimento de Deus, e da vida futura, e eterna, contra a Escritura, contra a Moral estabelecida pelos Livros dos Officios de S. Ambrosio, pelos trinta e cinco Livros Moraes de S. Gregorio Magno, pelos Santos Padres, e pelas Homilias de todos os Doutores Sagrados, que constituíram os Promptuarios da Moral Cristã, enquanto a não corrompiam aqueles malignos artificios com lamentável estrago das consciencias dos fieis, Lisboa, 1771.

67

Estatutos da Universidade de Coimbra, compilados debaixo da imediata e suprema inspecção de El-Rei D. José I, Nosso Senhor para a restauração das Sciencias, e Artes Liberais nestes reinos, e todos os seus domínios ultimamente roborados por Sua Majestade na sua Lei de 28 de Agosto deste presente anno, Lisboa, 1772, p. 107. Estes estatutos foram organizados em três livros no formato 4º. O primeiro é dedicado à reforma do ensino teológico, o segundo ao Direito Eclesiástico e Civil, e o terceiro aos cursos de Ciências Naturais, Medicina Matemática e Filosofia. O texto da lei real que oficializa estes estatutos é bem ilustrativo do estilo discursivo que unifica todos os documentos pombalinos,

372

Aristóteles. Estas máximas apresentadas no Apendix têm o fim de apresentar sinteticamente as linhas doutrinárias que estão na base da decadência educativa portuguesa 66. A actuação pedagógica operada pelos mestres jesuítas não teria tido outro fim que deturpar a autêntica moral evangélica e a sã piedade cristã, sem falar dos dogmas sagrados da Igreja. As condições para o incremento desta grande decadência ter-se-ia reunido a partir de uma data que é precisada pelo Compendio Histórico: 1598. Neste ano foram oficializados os Estatutos da Universidade que a teriam arruinado, os quais são atribuídos ao labor dos Jesuítas. Mas a fonte axial da dita ruína teria estado na opção dita jesuítica pela Moral de Aristóteles, «filósofo pagão», que teria pervertido a vida universitária e degradado as Letras e as Ciências. Isto de acordo com o que vai ser dito nos novos Estatutos pombalinos da Universidade de Coimbra que foram também redigidos pela mesma Junta de Providência Literária 67 e editados no ano a seguir à publicação do Compêndio. Por isso, o Compêndio, o seu Appendix e os Estatutos formam um todo para marcar a nova etapa reformista do ensino universitário em Portugal, para o que se revela operatória a mitificação da acção pedagógica anterior dos Jesuítas 68. A Ética de Aristóteles é aqui classificada como «pernicioso arsenal de Pirronismo moral», «indigna das escolas cristãs», responsável pela catequização de uma filosofia ateia. Assim os Jesuítas, pela regulamentação de 1598, não quiseram menos do que «corromper os espíritos de todo o universo para o dominar». E acrescenta: ( ) porque bastará ter contra si a mesma Moral dos Escolásticos o ser fundada sobre os fracos e mal seguros alicerces da Ética de Aristóteles. A qual por todos os princípios é indigna de ser seguida. Assim se devia antes esperar de Ateísmo e impiedade do seu Autor, o qual negou a Providência Divina, negou a imortalidade da alma racional, negou a vida futura e, por isso, não deu lugar, na mesma Ética, à virtude da Religião ( ). Por isso, ainda depois de ser cristianizada a dita Ética por São Tomás e de ser purificada (no modo possível) dos sobreditos erros e outros semelhantes, sempre ficou sendo muito carnal, muito humana e muito mais própria para


inspirar as virtudes civis e mundanas do que para lançar nos corações dos homens as verdadeiras sementes das virtudes morais que são a base fundamental das virtudes cristãs e da moral do Evangelho 69.

Estes documentos pedagógicos imputam aos Jesuítas a total responsabilidade na condução do ensino da vida universitária portuguesa até Pombal e fazem deles os mentores e gestores reais desta instituição, dando um alcance universal o seu labor corruptivo do ensino português. A Universidade teria sido um meio, figurado de forma tão irreal quanto mitificada, para dominar as consciências, corromper a religião e dominar o planeta. Destorcendo a realidade dela e fugindo dela para fins polémicos, atribui-se a uma Ordem, que não chegou a deter qualquer cargo directivo à frente desta instituição universitária em avaliação, o ónus do seu quebrantamento. Os Jesuítas não só não participaram na sua gestão, pois só lhes foram incumbidas as escolas menores, isto é, as pré-universitárias que funcionavam no seu Colégio das Artes, como também pouquíssimos cargos de docência universitária ali exerceram. O fito hermenêutico que preside a estas obras paradigmáticas do antijesuitismo pedagógico, estabeleceram, a par da Dedução Cronológica, o modelo de leitura unilateral e radical do passado do Reino de Portugal e das suas instituições consideradas essenciais para aferir o seu grau de progresso 70. Teria havido uma idade dourada das instituições pedagógicas, das Letras e das Ciências em Portugal antes de 1540, e depois da chegada dos Jesuítas o Reino definhou com a instauração de uma idade de ferro, que atingiu o seu extremo no século XIII causada pelos seus «horrorosos estragos» operados em todos os dinamismos vitais da monarquia. Este modelo triádico de leitura de passado é completado pela ideação de uma nova era iluminada reconstruída pelo governo pombalino. Este modelo de leitura mitificada do passado, conjugado com uma utopização do presente e do futuro que deste brotará, informa as leis e a maioria dos escritos que, inspirados nestes documentos paradigmáticos, se produziram. É expres-

guiados pelo fito de inaugurar uma nova era, neste caso, pedagógica e cultural no país, sempre por oposição ao tempo do jesuitismo: «( ) Por me pertencer como Rei, e Senhor Soberano, que na temporalidade não conhece na terra superior, como Protector da sobredita universidade, e como supremo Magistrado remover dos meus fiéis Vassalos a intolerável opressão de uma tão injuriosa e prejudicial ignorância; e facilitar-lhes (quanto possível for) os meios de serem restituídos à quase posse das Artes Liberais e das Ciências, de que foram tão temerariamente esbulhados pela sobredita intolerável opressão ( )». Carta Régia citada em ibidem, Liv. I, pp. VI-XII. 68

Cf. Joaquim Ferreira Gomes, «A reforma pombalina da Universidade», in Revista Portuguesa de Pedagogia, Ano VI, Coimbra, 1972, pp. 25-63; e Idem, «Pombal e a reforma da Universidade», in Brotéria, Vol. 114, Lisboa, 1982, pp. 536-552.

69

Estatutos da Universidade, op. cit., p. 90. Quer o Compêndio histórico quer os Estatutos foram traduzidos para a Língua Latina pelo trabalho de Pereira de Figueiredo para que pudessem usufruir também de uma divulgação internacional e fornecer mais um exemplo à Europa da renovação iluminista que Portugal estava a ser alvo, sempre pela via do combate às marcas do jesuitismo.

70

Foi especialmente na Dedução cronológica e no Compêndio histórico que se investiu maior densidade de capital erudito. As páginas estão recheadas de notas de pé de página e de citações de fontes e autoridades para fundamentar as sus asserções.

373


71

Entre muitas outras, pode-se citar aqui a título exemplificativo as seguintes obras: Relação por onde consta clara e distintamente o estabelecimento e progresso que entre os Menores da observância de São Francisco da Província de Portugal tiveram os estudos e a decadência que neles experimentaram depois da entrada dos Jesuítas neste reino (BPE, cód. CXIX/2-24, n.º 9); Breve narração que manifesta o estado em que estavam na província da Piedade de Menores Descalços as virtudes e letras quando no ano de 1540 entravam em Portugal os Padres da Sociedade de Jesus e os horrorosos estragos que nas mesmas fizeram desde o seu ingresso até que foram expulsos (BPE, cód. CXIV/2-24, n.º 6); Epitome da história literária dos cónegos regulares de Portugal: 1.º princípio e progressos dos seus estudos até ao estabelecimento dos Jesuítas no Reino; 2.º da ruína que causou nos estudos dos Cónegos Regulares a perniciosíssima escola dos Jesuítas e das hostilidades que estes lhes moveram quando os cónegos os desampararam na última restauração das Letras (BPE, cód. CXIV/2-8); Compendio histórico, em que pelos felizes progressos que a Ordem de São Domingos fez em Portugal desde 1717 em que nele entrou e pelo brilhante esplendor ( ) que conservou nas ciências até ao reinado de D. João, se fazem conhecer os horríveis estragos que nela fizeram os Jesuítas (BPE, cód. CXIV/2-17); e a Epitome da história literária da Congregação dos Cónegos Regulares de São João Evangelista, estado dos seus bons estudos, decadência deles depois da introdução dos denominados Jesuítas nestes reinos (BPE, cód. CXIV/2-24, n.º 3). As ordens religiosas vão assim reler a sua história pela matriz pombalina do mito jesuíta que se espraia

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são da influência deste esquema hermenêutico algumas histórias, relações e notícias elaboradas no seio das Ordens religiosas elaboradas com o fim de preparar e promover a reforma da vida regular. Esta reforma foi estimulada pelo governo à luz da sua ideologia reformista oficial 71.

Regimento Pombalino da Inquisição Este modelo hermenêutico estruturante do antijesuitismo sistemático desenvolvido sob a égide do Marquês de Pombal que temos vindo a configurar analiticamente, também está patente naquela que consideramos a última obra paradigmática do mito pombalino da Companhia de Jesus: o chamado Regimento pombalino do Santo Ofício. Inserido no programa de reforma da censura e de todo o sistema de vigilância da ortodoxia religiosa e moral em Portugal, já encetada com a criação da Real Mesa Censória e completada com este 5º e último regimento Regimento do Santo offício da Inquisição dos Reinos de Portugal 72, pretende colocar nas mãos do Estado estas poderosas instituições de controlo social e da consciência individual 73. A publicação regimental é introduzida pelo índice dos títulos, seguido de uma instrução do cardeal da Cunha que assina com a autoridade dos seus muitos cargos: «Arcebispo de Évora, do Conselho de Estado e Gabinete d El-Rei, Regedor das Justiças e Inquisidor Geral nestes Reinos e Senhorios de Portugal». O texto legal propriamente dito está organizado em três livros. O primeiro livro contém nove títulos, o segundo engloba quinze títulos e o terceiro vinte e três títulos. O primeiro livro trata «dos ministros e oficiais do Santo Ofício e das coisas que nele há-de haver para expedição do seu ministério»; segundo livro legisla a «forma e ordem por que hão-de ser processados os réus de delitos que pertencem ao conhecimento do Santo Ofício» e o terceiro livro não apresenta qualquer titulação específica, mas, pelo conteúdo dos títulos do articulado, denota-se facilmente que se dedica a estabelecer uma tipologia criminológica e a definir a penalidade. Este corpus jurídico


é encerrado com a assinatura do Cardeal Cunha, com um breve parágrafo conclusivo e impositivo a ordenar que se cumpra inteiramente tudo o que ficou exposto. A edição é completada com o Alvará Régio que confirma e aprova esta legislação regimental, declarando a sua imediata entrada em vigor, seguido ainda de um pequeno texto de promulgação final como Lei do Marquês de Pombal, registada na Secretaria dos Negócios Estrangeiros do Reino, roborada também por João Baptista de Araújo e José Basílio da Gama, a quem é atribuída a redacção 74. Este Regimento foi redigido sob os auspícios de Carvalho e Melo 75 pela mão do escritor brasileiro José Basílio da Gama, autor de um poema épico antijesuítico que ficou conhecido com o nome de Uruguai, a que aludiremos oportunamente. O tecido discursivo deste instrumento legislativo reflecte bem o estilo pombalino antijesuítico, e é apresentado como uma fonte necessária e urgente para a obra de reforma política em curso, importante para limpar a imagem depreciativa que Portugal tinha perante a Europa, que o via como um país obscurantista subjugado pela vigilância desumana da Inquisição. Quer pelo texto introdutório assinado pelo Cardeal Cunha, quer ao longo do articulado legislativo propriamente dito, quer ainda no Alvará Régio, a Companhia de Jesus é esvurmada implacavelmente, sendo-lhe atribuída toda a responsabilidade pela criação da legislação judicial e estilos que fizeram deste Tribunal um símbolo activo de terror e de inibição da vitalidade do Reino. Toda a história persecutória desta instância judicial não teria sido mais do que um instrumento do jesuitismo para oprimir o país e obscurantizá-lo. O novo regimento é emanado para completar o projecto governamental em curso para iluminar o Reino e combater o «império das trevas» perpetrado pelos Jesuítas. Esta obra paradigmática institui um dos mitemas estruturantes do mito jesuíta português: a íntima aliança entre Jesuítas e a Inquisição na obra de demolição do prestígio nacional.

modelarmente na sua reconstrução da história, tanto no plano hermenêutico, como até comungando do próprio estilo. O mito jesuíta encharca não só a mentalidade historiográfica da sua época, como também se torna uma espécie de género discursivo, aquilo que designamos por estilo literário antijesuítico pombalino, que embebe as Letras em muitos domínios. E também na reforma que se fizeram dos novos estatutos e regulamentos que estabeleceram a reforma dos seus estudos das ordens religiosas é o modelo e a ideologia pombalina da reforma da Universidade de Coimbra que lhe serve de guia e do seu desejo de extirpar a «hidra» jesuítica da ignorância, como é revelador, entre outros, os Estatutos para os Estudos da Província de Nossa Senhora da Conceição do Rio de Janeiro, ordenados segundo as disposições dos Estatutos da Nova Universidade, Lisboa, 1774. 72

Regimento do Santo Ofício da Inquisição dos Reinos de Portugal, ordenando com o Real Beneplácito, e Regio auxílio pelo Eminentissimo, e Reverendissimo Senhor Cardeal da Cunha, dos Conselhos de Estado, e Gabinete de Sua Majestade, e Inquisidor Geral nestes Reinos, em em todos os seus domínios, Impresso em Lisboa, 1774. Foi publicado em formato 4º numa edição luxuosa, feita em papel de linho incorporado. No frontispício, pontificam as armas reais que não deixa de ser significativo da pretensão estatizada desta instituição judicial que tradicionalmente ostentava armas de simbologia religiosa. Ver ilustração n.º 7.

73

Cf. Francisco Bethencourt, História das Inquisições: Portugal, Espanha e Itália, [Lisboa], 1994, p. 41.

74

Seguimos aqui uma publicação modernizada deste

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texto legislativo feita pelo especialista Raul Rego (ed.), O último Regimento da Inquisição portuguesa, Lisboa, Excelsior, 1971. No ano de 1811 é feita uma impressão do regimento pombalino da Inquisição no livro de Hipólito José da Costa Pereira Furtado, jornalista d O Correio brasiliense, antigo réu daquele tribunal. Neste seu livro o jornalista dá-nos uma «Narrativa da perseguição» de que foi alvo e coloca em apêndice os regimentos inquisitoriais portugueses de 1640 e o de 1774. Esta obra saiu simultaneamente em língua portuguesa e numa tradução paralela em língua inglesa. Além destas edições feitas, este texto legal conheceu uma outra edição no dealbar do regime liberal português logo a seguir à extinção da Inquisição. Com esta publicação os liberais não quiseram deixar de significar que a intervenção reformista de Pombal prenunciou a extinção a prazo deste tribunal. Cf. Regimento da proscripta Inquisição de Portugal, ordenado pelo Inquisidor Geral o Cardeal Cunha ( ), Publicado por José Maria de Andrade, Coimbra, 1821. 75

Sobre a problemática da autoria deste Regimento já afirmava Pereira Caldas no século XIX, baseando-se em Jacome Ratton, que «apesar de se dizer ordenado o Regimento de 1744 por ordem e mandado do Cardeal Cunha, passa, no entanto, como certo, que o ditara o Marquês de Pombal, Sebastião José de Carvalho de Melo, escrevendo-o o oficial de Secretaria do reino José Basílio da Gama, autor do poema Uraguai e Quitubia, além de outras produções poéticas estimadas. Deixa-o ver, assim, o escritor francês Jacome Ratton, naturalizado português em 1762, nas suas recordações noticiosas, impressas em Londres em 1813». Pereira Caldas, Os Regimentos da Inquisição

376

A configuração da literatura pombalina antijesuítica No conjunto destas obras seleccionadas por nós como sendo as mais paradigmáticas da doutrinação antijesuítica pombalina sobressai como obra pontifical a Dedução cronológica, sendo esta obra o ponto de chegada e o ponto de partida modelar e fundador do edifício mítico da visão pombalina da Companhia de Jesus. Esta obra-mãe, juntamente com as outras também paradigmáticas obras-satélites, instaura uma imagem oficial da Companhia de Jesus que marcou a mentalidade do tempo e que se plasmou na cultura portuguesa durante quase dois séculos. Estas obras fundadoras do mito jesuíta são caracterizadas por um estilo literário que, juntamente com o modelo hermenêutico que instituem, reproduz-se numa série imensa de outros textos legais, historiográficos, poéticos, jurídicos, teológicos, panegíricos, pedagógicos, pastorais, 76 A arquitectura discursiva é emaranhada, querendo meter numa só frase tanto de informação como de invectivas, que deixa o leitor quase sem respiração. O seu estilo é prolixo e monótono, redundante, pesado e enrodilhado, recheado de uma adjectivação desdobrada e metaforizante. Tudo orientado para intensivamente caracterizar e distinguir dois mundos irreconciliáveis: o mundo da luz e o mundo das trevas, o do bem e o do mal, o da doença e da saúde, o mundo cenoso, na linha do que teorizou Gilbert Durant e Michel Leroy, que teria sido fabricado pela acção danosa dos regulares jesuítas por contrafacção ao mundo edulcorado idealizado pelas reformas pombalinas 77. Estamos perante o essencial da literatura pombalina que cinde maniqueísticamente a visão de um passado que se quer apagar, de um presente que se quer depurar e de um futuro que se quer iluminar. Produzidas no quadro da história de maior exacerbamento do absolutismo em Portugal, estes catecismos reflectem a vitimização daquela instituição que ousou criticar e afrontar a ideologia e a política que sustentava a afirmação do poder real, ao mesmo tempo que revela a consciência absolutista de


que o poder do Estado está acima de toda a crítica. Quem ousasse atentar contra a autoridade do rei que encarna a autoridade do Estado deveria sujeitar-se ao destino de um traidor. Como obras estruturantes do núcleo doutrinal da imagiologia mítica da Companhia de Jesus, elas fundam realmente um estilo literário peculiar que denominamos por literatura antijesuítica pombalina. Esta literatura forma uma verdadeira escola ideológico-discursiva e hermenêutica no âmbito da cultura portuguesa. Cria um esquema de interpretação e institui princípios que orientam a leitura e a percepção da realidade sócio-política, cultural, religiosa, educativa, apelando para um reformismo urgente orientado para instaurar uma sociedade nova. O antijesuitismo sistemático e obsidiante que caracteriza esta escola ideológico-discursiva funda o mito negativo dos Jesuítas, e o reformismo a que faz apelo funda o seu reverso, a utopia da idade das luzes da nação portuguesa, que devia brotar das medidas reformistas pombalinas. No plano do discurso produtor de duas imagens oficiais dualmente colocadas em confronto, em que uma é afirmada como a superação da outra, os Jesuítas e a sua influência são o motor passivo das reformas que são instituídas pelo modo activo que é a vontade iluminada e racional do soberano e do seu ministro. Todavia, nestas obras paradigmáticas do antijesuitismo, o combate aos Jesuítas sobressai como sendo o conteúdo dominante, obsessivamente avocado, reverberado, anatematizado, ofuscando quase sempre o relevo que se esperava que deveria ser dado à configuração da nova sociedade que aquele combate vinha legitimar e que emerge sobremaneira pelo processo de negação da obra daqueles. De facto, acima de tudo, pontifica hegemonicamente, nestas obras, o objectivo central, implícito e explícito de incinerar para sempre a memória do mitificado mal jesuítico. São estas obras fundantes do mito negro dos jesuítas que de algum modo vão estabelecer a matriz doutrinal da ideografia antijesuítica. Parte delas vão tornar-se a referência importante para a propaganda nacional e internacional que o Marquês de Pombal promoveu sem tréguas.

em Portugal, Braga, 1877, p. 5; e cf. Jácome Ratton, Recordações ( ) sobre ocorrências do seu tempo em Portugal ( ) 1747 [até] 1810, 2.ª ed. feita sob a supervisão de J. M. Teixeira de Carvalho, Lisboa, 1920. 76

Até na organização da publicação de colecções de legislação civil e religiosa e de outros assuntos se reflecte a marca pombalina típica do seu discurso antijesuítico. Ver, por exemplo, além do que já temos citado, Collecção de breves pontifícios, e leys régias, que oram expedidas, e publicadas desde o ano de 1741, sobre a liberdade das pessoas, bens, e comercio dos indios de Brasil, dos excessos que naquelle estado obraram os regulares da Companhia denominada de Jesus, Lisboa, s.d.; e Collecção de crimes e decretos pelos quais vinte e hum jesuítas forão mandados sahir do estado de Grão Pará e Maranhão antes do extermínio geral de toda a Companhia de Jesus daquele estado, Edição de M. Lopes de Almeida, Coimbra, 1941.

77

Cf. Gilbert Durand, Les structures antropologiques de l imaginaire, 9.ª ed., Paris, 1969; e Michel Leroy, «Mythe religion et politique: La Légende noire des Jésuites», in Lusitania sacra, Tomo XII, 2000, pp. 267-376.

377


II - A edificação de uma biblioteca do antijesuitismo moderno: A campanha de Pombal e a sua recepção na Europa

78

Allgemeine deutsche Bibliothek 60/1 (1785), S. 517. Nie aber, so viel sieht jeder Unpartheyische schon itzt ein, nie werden Pombals Fehler, Ungerechtigkeiten und Grausamkeiten, wenn auch alles erwiesen wäre, was davon unter der itzigen Königin geschrieben ist, zu einer Ehrenrettung des Jesuiterordens, zur Tilgung seiner Blutschulden, zur Rechtfertigung tausend anderer heimlicher und offenbarer Bubenstücke dienen können.

79

Unpartheyische Nachrichten von dem Leben und Tode des P. Gabriel Malagrida, aus der Gesellschaft Jesu. Gedruckt bey Thurneysen, 1783.

80

Allgemeine deutsche Bibliothek 60/1 (1785), S. 517-518. Solch dummes Zeug lassen die Jesuitenfreunde im Jahre 1784 drucken. Da können die Protestanten, unter denen sich itzt die Jesuiten so stark einschleichen, sehen, wozu sie sich bey denselben zu versehen haben.

378

«É evidente, aos olhos de qualquer observador imparcial, que os defeitos de Pombal, as suas iniquidades e as suas crueldades se é que tudo o que se escreveu por ordem da actual rainha é verdadeiro - nunca poderão ser suficientes para salvar a honra dos jesuítas, para eliminar a sua culpa mortífera e para justificar as suas maldades secretas e visíveis» 78

É em 1785, no auge dos debates públicos sobre as Luzes na Alemanha, que um crítico anónimo escreveu estas palavras aqui colocadas em epígrafe no Allgemeine Deutsche Bibliothek, jornal literário que estabeleceu como objectivo ambicioso informar o público esclarecido sobre todas as publicações novas que aparecessem no mercado do livro. Este juízo, tirado de uma notícia da publicação de uma apologia do padre Gabriele Malagriga, editada em tradução alemã em 1783 79, resume bastante bem a atitude da intelligentsia protestante na Alemanha, no crepúsculo do século das Luzes, em relação à Companhia de Jesus. Sempre considerando excessivos certos aspectos da política antijesuíta de Pombal, não se duvida que o primeiro ministro português tinha no fundo razão: os jesuítas constituíam efectivamente um perigo para os Estados, para os povos e para o progresso das Luzes. Segundo o autor da recensão, o livro sobre a vida e a morte de Malagrida constitui uma nova prova, entre tantas outras, visto tratar-se de um evidente relato hagiográfico, cuja única finalidade era a canonização do padre jesuíta que acabou os seus dias na fogueira da inquisição portuguesa, por ordem de Pombal. Repleto de relatos de maravilhas e de milagres, o livro insulta a sensibilidade protestante: «É este género de asneiras que os amigos dos jesuítas publicam no ano de 1784», exclama o crítico indignado: «Aqui está o que devem esperar os protestantes que estão actualmente infiltrados pelos jesuítas» 80.


Inimiga das Luzes, a Companhia de Jesus operante na clandestinidade desde a extinção papal, infiltrando nas lojas maçónicas e nas comunidades protestantes a Companhia de Jesus domina a imaginação dos Aufklärer na Alemanha e por toda a Europa. Atribui-se-lhe todo o género de crimes e reafirma-se a convicção da sua influência nefasta. Por mais variadas que sejam as diversas correntes das Luzes na Europa, todas, mesmo as católicas, parecem concordar na ideia de que a Companhia de Jesus é o inimigo a abater 81. De onde vêm pois essas certezas, este pseudo-saber de intelectuais tão orgulhosos do seu sentido crítico e da sua imparcialidade? A resposta encontra-se, pelo menos em parte, na biblioteca internacional do anti-jesuitismo, da qual apresentamos aqui um inventário que, embora permanecendo incompleto, se pretende contudo exemplar. Se a tónica é colocada sobre Portugal, é também porque a expulsão dos jesuítas no reinado de D. José I iniciou, em 1759, um debate internacional no desenvolvimento do qual toda uma tradição antijesuíta plurisecular foi reanimada e reedificada no contexto e debaixo das condições políticas, sociais e culturais bem específicas do século das Luzes 82. A questão dos jesuítas portugueses foi, na época, um acontecimento mediático, de alcance europeu cujo artigo referido, proclamado a alta voz, ecoou muito longe. À maneira de introdução à bibliografia do antijesuitismo desde o século das Luzes, vamos então apresentar este acontecimento mediático, não tanto para dissecar os temas e os conteúdos, mas mais para avaliar o seu alcance e herança que deixou a nível europeu.

A Expulsão dos Jesuítas em 1759: um acontecimento português e europeu

81

Cf. A pertinente observação de Richard van Dülmen, Antijesuitismus und katholische Aufklärung in Deutschland , in: Historisches JAhrbuch 89 (1969), pp. 52-80, ici p. 52.

82

Para o estudo das origens do anti-jesuitimo no século XVI cf. Thomas Kaufmann, Konfession und Kultur. Lutherischer Protestantismus in der zweiten Hälfte des Reformationsjahrhunderts, Tübingen: Mohr Siebeck 2006, pp. 205-299. Pour l actualisation de la tradition anti-jésuite, cf. Christine Vogel, Der Untergang der Gesellschaft Jesu als europäisches Medienereignis (1758-1773). Publizistische Debatten im Spannungsfeld von Aufklärung und Gegenaufklärung, Mainz, Zabern, 2006.

Para o público europeu, o acontecimento mediático começa com um escândalo que ecoa em toda a imprensa e que não teve, à primeira vista, relação evidente com a Companhia de Jesus: é a notícia do atentado contra D. José I, perpetrado na noite de 3 para 4 de Setembro de 1758. Apenas vinte meses 379


83

Para uma análise contemporânea do atentado de Damiens ver Pierre Rétat (dir.), L attentat de Damiens. Discours sur l événement au XVIIIe siècle, Paris, CNRS, 1979.

84

Para mais pormenores, ver a bibliografia que se publica em anexo.

85

[TOSETTI, Urbano], Riflessioni di un Portoghese sopra il memoriale presentato da PP. Gesuiti alla Santità di Papa di Clemente XIII felicemente regnante esposte in una lettera scritta ad un amico di Roma, Con licenza de Superiori, Lisbona 1758; [BOTTARI, Giovanni Gaetano, et al.], Appendice alle Riflessioni del Portoghese sul memoriale de Padre Generale de Gesuiti, presentato alla Santità di Papa Clemente XIII felicemente regnante, o sia Risposta dell Amico di Roma all Amico di Lisbona, Genova 1759; [BOTTARI, Giovanni Gaetano, et al.], Critica di un romano alle Riflessioni del Portoghese sopra il memorial presentato dai PP. Gesuiti al Papa Clemente XIII, Lugano, 1759.

380

depois do atentado de Damiens contra Luís XV, esta notícia provoca as reacções mais unânimes e os maiores estereótipos de horror 83. Ora em breve, esta unanimidade vai desaparecer dado que nos rumores que chegam de Lisboa, o nome dos jesuítas aparece cada vez mais frequentemente. No mês de Janeiro de 1759, sabe-se que os jesuítas são oficialmente acusados de terem tomado parte na conspiração contra a vida do rei. O tema do regicídio português tornou-se, nesse momento, o affaire dos jesuítas. O acontecimento mediático será, daí em adiante, dominado pela campanha antijesuíta conduzida de modo sistemático por Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro marquês de Pombal. Este já tinha começado a sua polémica contra a Companhia de Jesus alguns meses antes, com a famosa Relação abreviada da República dos Jesuítas no Paraguai. Mas é apenas com o escândalo do regicídio que a atenção do público europeu se volta para Portugal e para tudo o que o ministro publica e esta produção é efectivamente maciça. Primeiro, publica-se toda a legislação contra os jesuítas e outros documentos oficiais, como o julgamento do tribunal especial encarregado do processo do regicídio, que acusa em particular os padres jesuítas Malagrida, Matos e Alexandre 84. Em seguida, Pombal publicou tratados como o Erros impios ou Erros ímpios e sediciosos que atacam os jesuítas no campo da sua organização interna e da sua doutrina. Outro meio para chegar ao mesmo resultado consiste na publicação de textos de autores jesuítas que Pombal faz comentar para provar a sua infâmia. O exemplo mais impressionante é a nota dirigida pelo Geral da Ordem Lorenzo Ricci a Clemente XIII, lamentando-se da maneira como são tratados os jesuítas em Portugal. Este texto único provoca numerosas respostas e comentários em Itália, que virão a ser traduzidos, sucessivamente, em português, francês e em alemão 85. Finalmente, Pombal fez publicar cartas pastorais do clero português e, sobretudo, alguns breves do papa Bento XIV, com o objectivo de acrescentar a autoridade eclesiástica à do seu rei.


Todos estes documentos circulam então em inúmeras versões na Europa. Foram traduzidos do seu original português ou latino, para italiano, francês, espanhol e alemão, algumas vezes mesmo para holandês e inglês. Encontramos extractos nos jornais e em folhas volantes ilustradas. Foram difundidos sob a forma de panfleto ou até nalgumas numerosas colecções que apareceram nessa ocasião. O próprio Pombal ordenou a publicação de uma colecção completa e oficial destes documentos, em 3 de Setembro de 1759, exactamente um ano após o atentado. Esta colecção viria a tornar-se uma fonte de escolha para os escritores antijesuítas em toda a Europa, para os anos que se seguiram, incluindo para os Aufklärer alemães empenhados nos debates dos anos 80 do século XVIII sobre as Luzes. Esta divulgação impressionante do corpus antijesuíta de Pombal não se deve unicamente, como se afirmou durante muito tempo, ao carácter propagandista do ministro 86. Ela nunca teria sido possível se não tivesse havido, nos países destinatários, um público ávido dessas informações ou, pelo menos, uma rede activa de publicistas e de editores que estavam na origem desta proliferação quase selvagem das edições e das traduções e que contribuíram também com as suas próprias obras para o alargamento do acontecimento mediático. Em França, esta rede encontra-se nos meios jansenistas. Entre os autores mais activos, é essencial referir os nomes do advogado Pierre Olivier-Pinault, que traduziu os documentos pombalinos em francês, do ex-dominicano Jean-Pierre Viou, autor de um panfleto periódico que apareceu entre Janeiro de 1759 e Maio de 1761 e que foi reeditado e traduzido inúmeras vezes, assim como o de Louis-Adrien Le Paige e o dos redactores das Nouvelles ecclesiastiques 87. Em Itália, em Roma, é um grupo de reformadores católico conhecido com o nome de Cercolo dell Archetto que influenciou de um modo apreciável o desenvolvimento dos debates públicos. Os membros deste círculo que se formou em redor de Giovanni Bottari e de Pier Foggini, asseguram a difusão italiana das obras antijesuítas e redigem eles próprios algumas das obras mais divulgadas

86

Cf., por exemplo Manuel Antunes, «O Marquês de Pombal e os Jesuítas», in: Como interpretar Pombal? No bicentenário da sua morte, Lisboa, Porto, A.O., 1983, pp. 125-144, ici p. 129.

87

Sobre o Jansenismo em França no século XVIII, cf. Dale Van Kley, The Jansenists and the Expulsion of the Jesuits from France 1757-1765, New Haven, London: Yale University Press 1975; idem, The Religious Origins of the French Revolution. From Calvin to the Civil Constitution, 1560-1791, New Haven, London, Yale University Press, 1996; Catherine Maire, De la cause de Dieu à la cause de la Nation. Le Jansénisme au XVIIIe siècle, Paris, Gallimard, 1998.

381


88

Sobre o partido reformado em Roma cf. Pietro Stelle, Il Giansenismo in Italia, Roma: Ed. di Storia e Letteratura 2006, assim como estudos mais antigos: Emile Appolis, Entre Jansénistes et Zélanti. Le «Tiers Parti» catholique au XVIIe siècle, Paris 1960; Ernesto Codignola, Illuministi, Giansenisti e Giacobini nell Italia del settecento, Firenze 1947; Enrico Dammig, Il movimento giansenista a Roma nella seconda metà del secolo XVIII, Città del Vaticano 1945; Arturo Carlo Jemolo, Il Giansenismo in Italia prima della Rivoluzione, Bari 1928; Ettore Passerin d Entrèves, La riforma «giansenista» della chiesa e la lotta anticuriale in Italia nella seconda metà del Settecento, in: Rivista storica italiana 71 (1959), S. 109-234.

nessa época, a nível europeu. Por outro lado, estavam também em contacto com o partido jansenista de Paris 88. É através de Itália que os escritos pombalinos chegam finalmente à Alemanha, que é o terceiro grande espaço linguístico do acontecimento mediático. Aqui, contentam-se na altura em traduzir e coleccionar estes textos. É um professor protestante de Leipzig, Anton Ernst Klausing, que se encarregou da mais completa colecção alemã das diversas publicações sobre o affaire jesuítas portugueses 89. Mas foi apenas a partir dos anos 80 do século XVIII que começou uma recepção verdadeiramente produtiva destes textos, da qual o artigo crítico citado no início deste texto é um exemplo. As traduções de Klausing serviram ainda de obra de referência a Adolph Freiherr von Knigge, um dos mais radicais protagonista das Luzes na Alemanha, que publicou em 1781 uma obra para denunciar as maquinações secretas de ex-jesuítas 90.

89

[Anton Ernst Klausing (trad. et éd.)], Sammlung der neuesten Schriften, welche die Jesuiten in Portugal betreffen. Aus dem Italiänischen übersetzt, 4 Bde, Franckfurt und Leipzig, 1760-1762.

90

[Adolph von Knigge], Ueber Jesuiten, Freymaurer und deutsche Rosencreutzer. Herausgegeben von Joseph Aloisius Maier, der Gesellschaft Jesu ehemaligen Mitgliede, Leipzig, 1781, p. 16.

91

[Francesco Antonio Zaccaria], Raccolta d apologie edite, ed inedite della dottrina, e condotta de PP. Gesuiti in Risposta agli opuscoli che escono contra la Compagnia di Gesù, 18 Bde, in Fossombrone, Giovanni Bottagriffi, 1760-1761.

382

Os contornos de uma controvérsia assimétrica: respostas a Pombal Do lado dos defensores da Companhia de Jesus, uma rede internacional semelhante de escritores, de tradutores e de editores existe também, certamente, na própria ordem. As apologias mais importantes da época foram escritas por membros da Companhia. No princípio, foi o jesuíta italiano Francesco Antonio Zaccaria que respondeu ao ataque contra a sua ordem com uma compilação de escritos polémicos 91. Estes textos foram imediatamente traduzidos em alemão pelos seus confrades no colégio jesuíta de Augusburgo. Mais tarde, os jesuítas franceses, lado a lado com uma parte do clero, aumentam de novo os seus esforços no início dos anos 60 do século XVIII, para se defenderem no espaço público. Foram ajudados por alguns escritores anónimos. No entanto, os defensores da ordem não podiam contrabalançar, a nível quantitativo, as publicações antijesuítas. Em Portugal, em menor escala em França e, mais tarde, em Espanha, é difícil, ou mesmo até impossível, defender os jesuítas em público. Só a Alemanha


apresenta um quadro diferente. Em primeiro lugar porque aí os jesuítas, nessa altura, não eram perseguidos pelas autoridades. E por outro lado, sobretudo, porque a solidariedade confessional impede ainda por algum tempo, os inimigos católicos dos jesuítas, que obviamente também existem na Alemanha, de se pronunciarem em público. Mas é do lado da imprensa que o verdadeiro dilema dos defensores da Companhia de Jesus se revela mais claramente: a estratégia da maior parte dos jornais católicos, como o Courrier d Avignon ou o Journal d Augsbourg, consiste em recusar aumentar o acontecimento mediático «negócio dos jesuítas». Concretamente, estes jornais preferem não escrever absolutamente nada sobre o destino dos jesuítas em Portugal, em França e em Espanha, a alimentar ainda mais as suspeitas. Esta estratégia corresponde a um cepticismo de princípio quanto à legitimidade dos debates públicos sobre assuntos tão delicados como a religião, cepticismo que se volta a encontrar também num bom número de autores apologéticos. O problema desta estratégia revela-se logo que se vê o que se passa, ao mesmo tempo, no maior jornal de língua alemã da época, o Hamburgische unpartheyische Correspondent, ou nos jornais holandeses de língua francesa: aqui, o mais pequeno boato relativo a jesuítas é detalhadamente relatado. A imprensa, nessa época, é já o meio de comunicação social que atinge mais o grande público. Não poder ou não querer servir-se dela de modo ofensivo era, por conseguinte, uma das maiores desvantagens para os defensores da Companhia de Jesus.

As conjunturas de um debate europeu e a importância fundante da campanha pombalina A união de forças no espaço público europeu não mudará quase nada enquanto durou o processo dos jesuítas até à supressão de 1773. Em contrapartida, a intensidade das transmissões europeias diminui continuamente, após 1761. Contrariamente ao que se poderia crer, as outras etapas da queda dos jesuítas, começando pela proibição da ordem em França 383


92

Ver para o caso do antijesuitismo em França, Michel Leroy, Le mythe jésuite de Béranger à Michelet, Paris, PUF, 1992.

384

(1761-64) e passando pela expulsão de Espanha em 1767, de Parma e do reino de Sicília em 1767/68 até à supressão papal, não provoca uma intensificação das discussões no público europeu, bem pelo contrário. A razão é que os principais actores que tinham assegurado a vasta circulação dos textos e imagens até 1761 afastaram-se agora do espaço público internacional. Assim, o Archetto romano só existiu até 1761, simplesmente porque os seus principais membros morreram ou estavam demasiado doentes para continuar as suas actividades de editores e de escritores. Os jansenistas em França estão demasiado ocupados a combater os filósofos que se envolveram nos combates antijesuítas, com o famoso livro de d Alembert, Sur la destruction des jesuítes en France, publicado em 1765. Além disso, a partir de 1771, a sua energia polémica foi absorvida pela luta contra «o despotismo ministerial» do chanceler Maupeou. Apenas na Alemanha é que os espíritos aqueceram uma vez mais de modo apreciável, logo que o breve de extinção é publicado e aplicado. Mas o desafio dos debates alemães consiste a maior parte das vezes em saber quem deve lucrar com a secularização dos bens da ordem: a Igreja, o imperador ou as potências territoriais. Esses debates não encontram público fora do contexto alemão. Estas constatações confirmam assim o papel decisivo da campanha de Pombal enquanto ponto inicial de uma importante reformulação do antijesuitismo no século das Luzes, reformulação que virá a influenciar ainda largamente os antijesuitismos do século XIX e chegará aos nossos dias 92.


BIBLIOGRAFIA ANTIJESUÍTICA NA EUROPA DA LUZES (1757-1773) A questão dos Jesuitas portugueses (1758-1761) A campanha propagandística de Pombal 1.

2.

[Benedikt XIV., Papst]: Lettres en forme de Bref, de N.S.P. le Pape Benoist XIV, par lesquelles, de son propre mouvement, il établit et constitue l Eminentissime et Reverendissime Francois de Saldanha, Cardinal Diacre de la Sainte Eglise Romaine, visiteur et Réformateur des Clercs Réguliers de la Compagnie de Jésus; SS.D.N. Benedicti PP. XIV. Litterae in forma brevis quibus Emus ac Rmus D. Franciscus S.R.E. Diaconus Card. de Saldanha Motu proprio constituitur et Deputatur in Visitatorem et Reformatorem Clericorum Regularium Societatis Jesu in Regnis Portugalliae et Algarbiorum, et in Indiis Orientalibus et Occidentalibus Regi Fidelissimo subjectis, Lisbonne, Imprimerie de Michel Rodrigues, 1758, Repris in: RTPN, I. Traductions: Breve di N.S. papa Benedetto XIV. Contro i Gesuiti del Paraguay. Al nostro amato Figliuolo Francesco di Saldanha, in: ROCI, I; DCP, I; Breve Sr. Heiligkeit Benedict des XIV., wodurch Se Eminenz, Don Franciscus, Cardinal de Saldanha, zum Visitator [ ], in: SNS, II [Überschrift deutsch, Text lateinisch]; Breve del Muy Santo P. Benedicto XIV, de primero de Abril de 1758, [ ] por el qual constituyó S.B. al [ ] Cardenal D. Franceso de Saldaña, Visitador, y Reformador general, in: CJP, V; SS.D.N. Benedicti PP. XIV. Litterae in forma Brevis [ ], in: DCP, I. Carta Que de Ordem de S. Magestade escreveo o Secretario de Estado D. Luiz da Cunha ao Cardinal Acciaiolli para sahir da Corre de Lisboa./ Lettre Ecrite par ordre de Sa Majesté Très-Fidéle au Cardinal Acciaiolli, Nonce du Pape, par D. Louis d Acunha, Sécretaire d État, pour le faire sortir de la Ville de Lisbonne, s.l. s.d.

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Carta Regia [...] Para o muito Reverendo em Christo Padre Arcebispo Primaz de Braga, meu muito amado, e prezado Irmaô; Neste mesmo sentido mandou Sua Magestade escrever a todos os outros Prelados destes Reynos [19.1.1759], Lisboa, Na Officina de Miguel Rodrigues, Impressor do Eminentissimo Senhor Cardeal Patriarca. s.d. [1759]. Traductions: Königliches Schreiben an den Erzbischof Primaten von Portugal [ ], in: SNS, I; Lettera circolare di sua Maestà fedelissima a S.A.R. l arcivescovo du Bagia [sic], in: ROCI, I; DCP, III; Lettre du Roi de Portugal à M. l archevêque de Brague [ ] en lui adressant un Manifeste [ ], in: RTPN, I; RDA, I. Collecção dos breves pontifícios, e leys regias, que forão expedidos, e publicadas desde o anno de 1741, sobre a liberdade das pessoas, bens, e commercio dos indios do Brasil, dos excessos que naquelle estado obraram os regulares da Companhia denominada de Jesu; Supplemento á collecção des breves pontifíciosm leys regias, e officios que se passaram entre as cortes de Roma, e Lisboa, sobre os absurdos em que no Reino de Portugal, e seus dominios, se havião precipitado os Regulares da Companhia denominada de Jesu, 2 vols, s.l. [Lisboa], Secretaria de Estado, 1759-1760. Traduction: Recueil de brefs apostoliques et des loix royales expédiées et publiées depuis 1741 sur la liberté des personnes, biens et commerces des Indes du Brésil, Lisbonne, Michel Rodriguez, 1759 [seulement vol. 1]. Compendio do que passou na Corte de Roma depois da chegada do correiro extraordinario que levou os despachos relativos à abertura da Communicação com o Reino e Domínios de Portugal, e do tribunal da Nunciatura na Corte de Lisboa, Lisboa, na Regia officina Typographica, 1770. Compendio historico do estado da universidade de Coimbra no tempe da invaso dos denominados Jesuitas e dos estragos feitos nas sciencias e nos professores, e directores que a regiam pelas maquinaçoes e publicaçoes dos novos estatutos por elles fabricados, Lisboa, Regia Officina Typografica 1771. Autres éditions: Idem, 1772. [Cunha, Joaô Cosmoda: Erzbf. von Evora]: Pièces concernant l adoption du catéchisme de Montpellier par M. l archevêque d Evora, chef de la justice de Portugal, l un des cinq conseillers d État de Sa Majesté Très-Fidèle, A Lisbonne, chez Michel Manescal da Costa, imprimeur du S. Office, 1767.


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D. Joaô de N. Senhora da Porta: D. Joaô de N. Senhora da Porta, Conego Regular de Santo Agostinho, por mercê de Deos, e da Santa Sé Apostolica Bispo de Leiria, de Conselho de Sua Magestade Fidelissmia, &c. A todos os Fideis desta nossa Diecese Saude, e Bencaô, Lisboa, Na Oficina Patriarcal de Francisco Luiz Ameno, 1759. Traduction: Lettre pastorale de M. l évêque de Leiria Don Jean de Notre-Dame da Porta [ ], Lisboa, Francisco Luiz Ameno, 1759. Documenti autentici emanati ultimamente per il buon regolamento de felicissimi stati di Sua Maestà Fedelissima. Memorie sui gesuiti. Legge di Sua Maestà Fedelissima il re di Portogallo, con cui si ordina la proscrizione ed espulsione de religiosi della Compagnia denominata di Gesù da tutti i suoi regni , e dominj, Lisbona, Segretaria di sato degli affari del regno, 1759. Dom Joseph por graça de Deos Rey de Portugal [...] Declaro os sobreditos Regulares na referida fórma corrummpidos, deploravelmente alianados do seu Santo Instituto [...] por Notorios Rebeldes, Traidores, Adversarios, e Aggressores [...] Ordenando, que cono taes sejaô tidos, havidos, e reputados: E os hei desde logo em effeito desta prezente Ley por desnaturalizados, proscriptos, e exterminados: Mandando que effectivamente sejaô expulsos de todos os meus Reinos,e Dominios, para nelles mais naô poderem entrar [...], s.l., s.d. [1759]. Traductions: Édit d expulsion des Jésuites de tous les États de la couronne de Portugal, s.l. s.d. [1759]; idem, in: RTPN, II; aussi s.l.t.: Les Jésuites chassés des Etats de Portugal. Edit de S. M. T. F. (3 Septembre 1759), s.l. s.d.; Legge di S. M. F. il Re di Portogallo, con cui si ordina la Proscizione, ed Espulsione de Religiosi della Compagnia denominata di Gesù, da tutt i suoi Regni, e Dominj, in: DCP, III; ROCI, II; Edict Sr. Allergetreuesten Majestät des Königs von Portugal wegen der Landes-Verweisung der Religiosen von der Gesellschaft Jesu, in: SNS, II. Doutrinas da Igreja Sacrilegamente offendidas pelas atrocidades da moral Jesuitica, que foram espostas no appendix do compendio historico, e deduzidas pela mesma ordem numeral do referido appendix, Lisboa 1772. Erros impios e sediciosos que os religiosos da Companhia de Jesus ensinaraão aos reos que forão justiçados, e pertenderão espalhar nos Povos destes reynos, Lisboa, Na Officina de Miguel Rodrigues, Impressor do Eminentissimo Senhor Cardeal Patriarca, s.d. [1759]. Traductions: Die gottlosen und

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aufrührerischen Irrtümer, welche die Geistlichen der Gesellschaft Jesu den Missethätern [ ] gelehret und [ ] zu verbreiten getrachtet haben. Nebst Widerlegung aus den geistlichen und weltlichen Rechten. Auf Befehl des Königs publ. u. aus dem Portugies. übersetzt, Hamburg, Grund 1760; aussi in SNS, I et in SMNB; Manifeste du roi de Portugal contenant les erreurs impies & séditieuses que les religieux de la compagnie de Jésus ont enseignées aux criminels qui ont été punis, & qu ils se sont efforcés de répandre parmi les peuples de ce royaume, Lisbonne, Rodriguez, 1760; idem, A Lisbonne, De l Imprimerie de Miguel Rodriguez, Imprimeur de son Eminence Monseigneur le Cardinal Patriarche. s.d.; idem, in RTPN, I; Sommario degli errori empij, e sediziosi insegnati da PP. Gesuiti ai Rei giustiziati [ ], in DCP, III und ROCI, I; idem, In Lisbona Per Ordine Di S.M.F., Nella Stamperia di Michele Rodrigues Stampatore dell Emo. Sig. Cardinale Patriarca 1759. Falla, que fez o Juiz do Povo no dia, em que se suppliciaraô os Reos que foraaô convencidos do horrivel attentado, s.l. s.d. [1759]. Traductions: Représentation du Peuple de Lisbonne & du Tribunal des 24, pour l exécution du Decret du 9 Décembre 1758, avec la Sentence prononcée sur cette Représentation [ ], in: RTPN, I; et in: RDA, I; Della Rappresentanza fatta dal Giuduce del Popolo, e della Casa de XXIV. in conseguenza del Decreto emanato fin sotto li 9 Diciembre 1758, ed altro concernente li medesimo processo [ ], in: ROCI, I. Instrucçoens para os professores de Grammatica Latina, grega hebraica e de rhetorica, Ordenadas, e mandadas publicar por El Rey nosso senhor, Para uso das Escolas novamente fundadas nestes Reinos, e seus Dominios, Lisboa, Offic. de Miguel Rodrigues, 1759. Traductions: Edit de sa Majesté très-fidèle le Roi de Portugal, Par lequel Elle abolit les Ecoles d Humanités des Jésuites, défend de se servir de leur méthode d enseigner, & en préscrit une nouvelle / Editto di S.M.F. il Re di Portogallo Per cui si aboliscono le scuole minori de Gesuiti, e si proibisce il loro metodo d insegnare, se ne prescrive uno nuovo [bilingue franç./ital.], A Lisbonne, De l Imprimerie de Michel Rodriguez, 1759; autre édition française in: RTPN, II; Editto di S.M.F. il Re di Portogallo per cui si aboliscono le scuole minori de Gesuiti e si Proibisce il loro metodo d insegnare, e se ne prescive uno nouvo, Lugano, Nella Stamperìa Privilegiata della Suprema Superiorità


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Elvetica nelle Prefetture Italiane, 1759; idem, in: ROCI, V; DCP, III; Edict Sr. allergetreuesten Majestät des Königs in Portugal de dato 28. Junii 1759. wodurch die niedern Schulen der Jesuiten abgeschaffet werden, ihre Lehrart verboten, und dagegen eine neue vorgeschrieben wird. Aus dem Portugiesischen ins Italiänische, und aus solcher in die Teutsche Sprache übersetzt, Frankfurt und Leipzig 1760; idem, in: SNS, I; Edict des Königs von Portugall vom 28 juni 1759, wodurch die Schulen der Jesuiten abgeschafft werden, Frankfurt 1760. Instruction de Sa Majesté Très-Fidèle à son ministre en cour de Rome, Francisco de Almada (au sujet des désordres et attentats commis par les Jésuites en Portugal et dans le Brésil). Du 8 Octobre 1757, [bilingue franç./port.], s.l. s.d. [1759]; version française aussi in: RTPN, II und RDA, I. Traductions: Istruzione fatta d ordine du sua Maestà Fedelissima a D. Francesco d Almada de Mendonza [ ] del di 8. Ottobre 1757, in: ROCI, VI; et in: DCP, III; VerhaltensBefehl Sr. Allergetreuesten Majestät an Franciscus de Almada de Mendonza [ ] unter dem 8. Oct. 1757, in: SNS, II; Instrucción I ó Despacho, que S.M.F. mandó dar por su Secretario de Estado D. Luis de Cunha, en 8 de Octubre 1757, a Francisco de Almada de Mendonza [ ], in: CJP, III. Legge di S. Maestà Fedelissima per cui si proicisce l introdurre, ritenere, e fare uso delle Patenti di Aggregazioni co medesimi. Si proibisce di ritenere e di far uso della bolla Animarum saluti dichiarata orrettizia, surrettizia, nulla, ec. e si ordina, che vi si trovassero ancora tollerati in virtù della legge di 3 Settembre 1759, e de regj ordini a quella posteriori. Traduzione dell originale portoghese, Lisbona, M. Manescal da Costa, 1767. Lettera circolare di S. M. Fedelissima a S. A. R. l Arcivescovo di Braga Primate, con cui gli trasmette copie dell ordine regio al cancelliere del Tribunale delle Suppliche per il sequestro di tutti beni, ec., spettanti ai padri Gesuiti del Regno. Del Sommario degli errori empj e sediziosi insegnati da medesimi Gesuiti ai rei giustiziati, e che tentarono di spargere anche tra i popoli di questi regni. Della Rappresentanza fatta dal giudice del Popolo, e della casa de XXIV in seguito del Decreto emanato fin sotto li 9 Dicembre 1758. Ed altro concernente il medesimo processo, ec., Lugano, 1759. Autre édition: idem, in Lisbona, 1759; idem, Lugano 1769.

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Lettre en forme de mandement adressée à tous les fidèles des royaumes et états de Portugal, qui défend sous peine d excommunication majeure de suivre, prêcher ou enseigner, en quelque manière que ce soit, les erreurs impies et séditieuses des Jésuites et ordonne, sous les mêmes peines, de dénoncer tous ceux qui contreviendraient à cette défense, Signé: D. Joseph, 12 mai 1759, Lisbonne, M. Manescal da Costa, 1759. Lettre instructive du 10 Février 1758 à François de Almada & Medoza, in: RTPN, II; et in: RDA, I. Erweiterte Ausgaben: Instructions de Sa Majesté très-fidèle à son ministre en cour de Rome. Du 8 Octobre 1757, du 10 février 1758 et du 20 avril 1759, s.l., s.d.; 1759; idem, s.l. 1759. Traductions: Lettera instruttiva die 10. Febbrajo 1758 a D. Francisco de Almada de Mendoza, in ROCI, VI; Verhaltens-Befehl vom 10. Februar 1758 an Franciscus de Almada de Mendonza [ ], in: SNS, II; Instrucción II, ó Despacho, dirigido con data de 10 de Febrero de 1758 [ ] a Francisco de Almada de Mendonza, in: CJP, IV. Lettre pastorale De M. L Evêque de Leiria... [à propos des Erros impios], A Lisbonne: de l Imprimerie Patriarchale de François-Louis Ameno, 1760. Autre édition: in RTPN, II et in: RDA, III. Traduction: Instruzione di Monignor Vescovo du Cairia [sic], in: ROCI, VI; Lettera Pastorale di M. Vescovo di Leiria. D. Giovanni di Nostra Dama da Parta Canonico Regolare di Sant. Agostino, per la grazia di Dio e della Santa Sede Appostolica Vescovo di Leiria, Consigliere del Conseglio di Sua Maestà Fedelissima, &c, in: DCP, III. Lettres pastorales, l une du chapître de l Eglise d Elvas (du 12 février 1759), l autre du collège de la sainte église de Lisbonne (du 19 du même mois), en exécution de la lettre royale du 19 janvier 1759 pour détruire et anéantir les erreurs impies et séditieuses que les jésuites ont voulu semer dans ces royaumes. Avec un coup d oeil de leur usurpation dans l Amérique espagnole et portugaise, s.l. 1759. Autres éditions in: RTPN, II, et in: RDA, II. Traductions: Lettera Pastorale del Capitolo della Chiesa di Elvas in Portogallo, Sede vacante, in esecuzione della lettera Reale dei 19. Gennajo 1759, per distruggere, e annientare gli erroj empj, e sediziosi, che i Gesuiti hanno seminati in questi Reami, in: DCP, III; Lettera pastorale dell Eccelentissimo, e Reverendissimo Collegio della Santa Chiesa di Lisbona, sede Vacante, per distruggere, abolire, ed annientare gli errori


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sediziosi, che i Religiosi della Compagnia di Gesù hanno seminati tra i popoli di questi Reami: con un colpo d occhio di tali errori riguardo le usurpazioni fatte dai PP. Gesuiti dei dominj dell America Portoghese, e Spagnuola, in: ROCI, I, et in: DCP, III. Lettres Patentes du Roi de Portugal et Réquisitoires du Procureur général de la Couronne sur lesquels elles ont été données qui déclarent nul et de nul effet, pour ses Royaumes. le Bref Apostolicum, etc, A Lisbonne 1765. Autres éditions: Idem, chez Michel Rodrigues, 4°, 10pp. 1765. Traductions: Legge di sua maesta fedelissima D. Giuseppe I. Re di Portogallo etc. con la quale sul ricorso del proccuratore di sua real corona, dichiara orretizio, e surretizio, e come tale nullo, e di niun effetto ne suoi regni, e domini il breve di nuova conferma dell istituto della Comp. di Gesu, che incomincia apostolicum pascendi, Lugano 1765. Lettres Royales, De Sa Majesté Très-Fidéle le Roi de Portugal. Portant (après un court exposé des crimes dont les Jésuites de ses Royaumes se sont rendus coupables) que tous les biens, meubles & immeubles, qu ils y possédoient, seront mis en séquestre; & que tous ces Religieux seront enfermés dans leurs principales Maisons, sans aucune communication avec les autres Sujets du Roi, nourris & entretenus à raison de douze sols par tête chaque jour; jusqu à ce qu il en soit autrement ordonné, Lisbonne, De L Imprimerie de Miguel Rodrigues, Imprimeur de l Emin. Cardinal Patriarche, 1759 [bilingue port./franç.]. Autres éditions: Edit de Sa Majesté Très-Fidèle, portant confiscation des biens dont jouissent les Jésuites dans ses États. Du 25 février 1761, A Lisbonne, 1761; Lettres royales [ ], in: RTPN, I et RDA, I. Traductions: Carta Regia wegen Sequestration der Güter der Jesuiten, in SNS,I; Lettera regia a Pietro Gonsalves Cordeiro Perreira cancelliere del Tribunale delle suppliche [ ], in ROCI, I et DCP, III. Ley de sua Magestade fidelissima, na qual se determina a applicação, que devem ter as rendas temporaes de todos os bens dos Jesuitas banidos, desnaturalizados e proscriptos dos dominios Portuguezes. 25. fev. 1761, Lisboa, 1761. Traduction: Diploma per cui sua Maestà fedelissima... dispone di tutti i beni de Regolari della Compagnia denominada di Gesù, s.l. 1761. Liste des personnes qui ont été condamnées à l acte public de foi, Célébré dans le Cloître du Couvent de S. Dominique de Lisbonne, le 20 Septembre 1761, A Lisbonne, 1761.

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Mémoire pour servir d addition & d éclaircissement à la Relation abrégée, et qu on vient de donner au public, sur l abominable conduite des Jésuites, dans les pays et domaines d outre-mer dépendans des Royaumes d Espagne et de Portugal, Lisbonne 1758. Autre édition: Idem, s.l. s.d.; aussi in: RTPN, I. Traductions: Aggiunta alla breve Relazione della Repubblica stabilitasi da Gesuiti ne Dominj Oltramarini delle due Corone [ ], in: ROCI, IV; Appendice Alla Relazione Tradotta Dalla Francese Nell Italiana Favella, La quale contiene una compendiosa descizione di quanto praticano i Padri Gesuiti ne Dominj Oltramarini di Spagna, e Portogallo, in: DCP, I. Mémoire que S. M. T. F. a fait remettre au pape Clément XIII avec sa lettre du 20 avril de la présente année 1759 / Deducçam ou promemoria Que ao Papa Clemente XIII. dirigio Sua Magestade Fidelissima com a sua Carta Regia de 20 Abril de 1759, s.l. s.d. [1759]. Autres éditions (nur franç.): Idem, s.l. s.d.; 1759; aussi in: RTPN, II; et in: RDA, II. Traductions: Ragguaglio madato alla Santità di Clemente XIII. da S.M. Fedelissima il Re di Portogallo con lettera de 20. aprile 1759. per informarlo di quanto hanno operato ne suoi dominj i padri gesuiti, Lugano, Stamperia privilegiata della suprema Superiorità Elvetica nelle Prefetture Italiane 1759; idem, in: ROCI, I. und VI; aussi in: DCP, III; Mémoire Sr. Allergetreuesten Majestät des Königs in Portugal an Se. Heiligkeit Clemens den XIII. über das Verfahren der Jesuiten in Portugal und den zugehörigen Staaten. Nebst den nöthigen Beylagen, in: SNS, II. Miranda Henriques, Dom Fr. Aleixo de: Dom Fr. Aleixo de Miranda Henriques, da Ordem dos Pregadores, por mercé de Deos et da Santa Sé Apostolica Bispo de Miranda, do conselho da Sua Magestade Fidelissima etc. A todos nossos suvolitos, assim Ecclesiasticos como seculares, espiritu e paz [ ], s.l. s.d. [28.2.1759]. Traduction: Lettre pastorale d Excellentissime et Réverendissime seigneur Don François Alexis de Miranda, de l ordre des frères prêcheurs, conseiller d Etat de S. M. T. F., évêque de Miranda, Lisbonne, F. L. Ameno, 1759 [mit portugiesischem Text]; aussi in: RTPN, II, et in: RDA, II; Decreto dell Eccellentiss. e Reverendiss. Signor D. Francesco Alessio di Miranda [ ], in: ROCI, VI; Lettera pastorale Dell Eccellentissimo, e Reverendissimo Signor D. Francesco Alexis de Miranda, dell Ordine de Predicatori, Consigliero di Stato di sua Maestà Fedelissima, Vescovo di Miranda, in: DCP, III.


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Miranda Henriques, Dom Fr. Aleixo de: Mandement de l évêque de Miranda, en Portugal, qui confirme l interdit déjà porté contre les Jésuites et défend à tous les fidèles de ce diocèse toute communication avec ces religieux, Lisbonne: Chez Michel Manecal da Costa, Imprimeur du Saint Office, s.d. [16.2.1759]; aussi in: RTPN, II et in: RDA, II. Origem infecta da relaxação da moral dos denominados jesuítas: Manifesto dolo, com que a deduziram da Etica, e da Metafysica de Aristoteles, e obstinação, com que, ao favor dos sofísmas da sua logica, a sustentaram em commum prejuizo Fazendo prevalecer as impiedades daquelle filosofo, falto de todo o conhecimento de Deos, e da vida futura, e eterna, contra a Escritura, contra a Moral estabelecida pelos livros dos Officios de S. Ambrosio, pelos trinta e sinco livros dos Moraes de S. Gregorio Magno, pelos Santos Padres, e Pelas Homilidas de todos os Doutores Sagrados, que constituiram os Promptuarios da Moral Crista, Em quanto a não corromperam aquelle malignos artificios com lamente vel estrago das consciencias dos Fieis, Lisboa, Na Regia Officina Typografica, 1771. Pastoral do Excellent. e Reverendissimo Collegio da Santa Igraja de Lisboa, Sé vacante, Dirigida a destuir, abolir, e desvanecer os erros impios, e sediciosos, que os Religiosos da Companhia de Jesus pretenderaô espalhar nos Povos destes Reinos, Lisboa, Na Officina do Excellentissimo, e Reverendissimo Collegio, 1759. Traductions: Lettre pastorale de l Excellentissime & Reverendissime College de la sainte Eglise de Lisbonne [ ] pour détruire [ ] les erreurs [ ], in: RTPN, II et in: RDA, II; Lettera pastorale dell Eccelentissimo, e Reverendissimo Collegio della Santa Chiesa di Lisbona, sede Vacante, per distruggere, abolire, ed annientare gli errori sediziosi, che i Religiosi della Compagnia di Gesù hanno seminati tra i popoli di questi Reami: con un colpo d occhio di tali errori riguardo le usurpazioni fatte dai PP. Gesuiti dei dominj dell America Portoghese, e Spagnuola, in: ROCI, I et DCP, III. [Pombal, Sebastiâo José de Carvalho e Melo, Marquês de (Verfasser) / Pinault, Pierre Olivier: (Traducteur)]: Relaçaô abreviada da republica, que os religiosos Jesuitas das provincias de Portugal e Hespanha establecerao nos dominios ultramarinos das duas monarchias, e da querra, que nelles tem movido, e sustenado contra os exercitos Hespanhoes, e Portuguezes: Formada Pelos registros das

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Secretarias dos dous respectivos Principaes Commissarios, e Plenipotentarios, e por outros Documentos authenticos / Relation abrégée concernant la République que les Religieux nommés Jésuites des provinces de Portugal et d Espagne, ont établie dans les pays et domaines d outre-mer de ces deux Monarchies, & de la Guerre qu ils y ont excitée & soutenue contre les Armées Espagnoles & Portugaises: Dressée sur les Registres de Secrétariat des deux Commissaires respectifs Principaux & Plénipotentaires des deux Couronnes, & sur d autres Pieces authentiques, s.l. s.d. [1758]. Autres éditions und Traductions: Idem, s.l. s.d. [68 S.]; idem [port.], s.l. 1760; idem [port.], s.l. s.d. [85 pp.]; idem (franç.), in: RTPN, I; Relation abregée concernant la République que les Religieux nommés Jésuites des provinces de Portugal et d Espagne, ont établie dans les pays et domaines d outre-mer de ces deux Monarchies, & de la Guerre qu ils y ont excitée & soutenue contre les armées Espagnoles & Portugaises. Dressée sur les Registres de Secrétariat des deux Commissaires respectifs Principaux & Plénipotentaires des deux Couronnes, & sur d autres Pieces authentiques Trad. du Portugais, s.l. 1758; idem, En Portugal, s.d.; idem, in RTPN, I; La république des Jésuites, ou le Paraguay renversée contenant une Relation authentique de la Guerre que ces Religieux ont osé soutenir sontre les Monarques d Espagne & de Portugal en Amerique: Dressée sur les Registres de Secretariat des deux Commissaires respectifs Principaux & Plénipotentaires des deux Couronnes, & sur d autres Piéces authentiques. Traduit de l Original Portugais, publié par ordre de la Cour de Portugal, A Amsterdam, aux dépens de la Compagnie, 1758; Relazione breve della republica che i religiosi gesuiti delle provincie di Portogallo [ ], Lisboa 1757; idem, Lugano 1759; idem, in: DCP, I; Breve Relazione della Repubblica stabilitasi da Gesuiti delle Provincie di Portogallo, e di Spagna ne Dominj Oltramarini delle due Monarchie, e della Guerra da loro mossa, e sostenuta in quelle parti contro gli Eserciti Spagnuoli, e Portoghesi, in: ROCI I,2; Breve relazione della republica, che i religiosi Gesuiti delle provincie di Portogallo, e di Spagna hanno stabilita ne dominj oltramarini delle due monarchie, e della guerra, che in esse hanno mossa, e sostenuta contro gli eserciti Spagnvoli, e Portoghesi: cavata da registri delle segreterie dei due rispettivi principali commissarj, e plenipotenziarj, e da altri documenti autentici, e fedelmente tradotta dall idioma Portoghese, in

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Italiano, In Lisbona, ed in Madrid, 1758; Commentarius de republica in America lusitana atque hispana a Jesuitis instituta, belloque ab his [ ], s.l. s.d.; Die in Paraguai zerstöhrte Republik der Jesuiten, Oder Zuverlässige Nachricht von dem Krieg, welchen die Geistlichen dieses Ordens gegen die Könige von Spanien und Portugall in Amerika ausgehalten, um die Oberherrschaft über die Krongüter in Paraguai zu behaupten, die sie unter dem Vorwand der Religion an sich gezogen hatten. Aus dem Französischen, Frankfurth und Leipzig, 1758; Die Republik der Jesuiten, oder das umgestürzte Paraguay: welches eine richtige Erzählung des Krieges enthält, den diese Geistlichen gegen die Monarchen Spaniens und Portugals in Amerika zu führen gewaget [ ], Amsterdam [=Halberstadt, Gross] 1758; Kurtze Nachricht von der Republique, so von denen RR. PP. der Gesellschaft Jesu [...] aufgerichtet worden [ ] aus der Portugiesischen in die Welsche, und von dieser in die Teutsche Sprache übersetzt worden, Wiener Neustadt 1892 [d après l édition de Lisbonne 1760]. Pontos principaes, a que se reduzem os abusos, com que os Religiosos da Companhia de JESUS tem usurpado os Dominios da America Portugueza, e Hespanhola, s.l. s.d. [1759]. Traductions: Principaux chefs des abus que les Religieux de la Compagnie de Jésus ont commis, pour usurper les Etats de l Amérique Portugaise & Espagnole, in: RTPN, I; in: RDA, I; in: Second Recueil de pièces concernant les usurpation des Jésuites [Nr. 40]; aussi s.l.t.: Manifeste annexé à la lettre de Mgr. le Nonce de Portugal, Chefs principaux [ ], in: RTPN, II; aussi in: Lettres pastorales, l une, du Chapitre de l Eglise d Elvas [ ], unter der Kapitelüberschrift: Coup d oeil de leur usurpation dans l Amérique Espagnole & Portugaise [Nr. 22]; Betrachtungen über die unrechtmäßigen Besitzungen [ ], in: SNS, II und SMNB; Cinco puntos principaes, que comprenden los abusos con que los Regulares de la Compañía de Jesus habian usurpado [ ], in: CJP, II. Recueil de pieces, pour servir d addition & de preuve à la Relation abregée concernant la république établie par les jésuites dans les domaines d outre-mer des rois d Espagne & de Portugal, & la guerre qu ils y soutiennent contre les armées de ces deux monarques, s.l., 1758. Autre édition: in RTPN, I. Traduction: Appendice alla relazione tradotta dalla francese nell italiana favella, la quale contiene una

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compendiosa descrizione di quanto praticano i Padri Gesuiti ne Dominj Oltramraini di Spagna e Portogallo [ ], In Lisbona, ed in Siena, 1758. Requeste du Procureur Général de la Couronne, à sa Majesté Très-Fidèle, Sur l introduction clandestine du Bref Apostolicum, dans le Royaume de Portugal. Lettres patentes du Roi de Portugal, Qui constatent, avec toute la certitude & l authenticité que peuvent donner les Actes & Attestations les plus solennels d un Roi & de ses grands Officiers, la teneur des Actes de Profession, parfaitement semblables, de cinq Religieux de la Société se disant de Jésus [...], s.l. s.d. [1765]. Saldanha, Francisco de: Décret du Cardinal de Saldanha. Pour la Réforme des Jésuites de Portugal du 17 [15] mai 1758, s.l., 1758. Autre édition: Idem, Amsterdam, Rey, 1759; idem [bilingue, ital./franç.] s.l. 1758; idem, in: RTPN, I. Traductions: Editto dell Ementissimo Signor Cardinale Francesco di Saldanha, deputato dal Sommo Pontefice Benedetto XIV. di fel. mem. con suo Breve del 1. Aprile 1758. in Visitatore, e Riformatore Generale della Religione de Chierici Regolari della Compagnia di GESÙ ne Regni di Portogallo, in: ROCI, I, et in: DCP, III; Edict Sr. Eminenz des Herrn Cardinals Franciscus de Saldanha [ ], in: SNS, II; Carta pastoral del Emin. y Rev. Cardenal D. Francisco de Saldaña [ ], in: CJP, VI; Bevelbrief van den [ ] Cardinal Don Francisco Saldanha, Visiteur en Generale Apostolische Hervormer der Maatschappy van Jesus, in de Landen van Portugal [ ] Zullende dit stuk gevolgd worden door verscheide andere gewigtige stukken aangaande deze Paters, derzelver Opstand tegen den Koning, en vordere hooggaande Misdryven, Amsteldam, J. van Stendel, s.d. [avec les originaux portugais]. Saldanha, Francisco de: Franciscus I., Cardinalis Patriarcha Lisbonensis [ ] Sendo el Rey Meu Senhor servido expulsar [ ] nos participou esta noticia por carta assignada de seu proprio punho [ ], s.l. s.d. [1759]. Traduction: Mandement de S. E. Mgr le Cardinal de Saldanha, patriarche de Lisbonne. Au sujet de l expulsion des Jésuites, Junqueira, 5 octobre 1759, s.l., s.d. [1759]. [Seabra da Sylva, José de]: Petição de recurso apresentada em audiencia publica a Sua Magestade, sobre o ultimo e critico estado desta monarchia, depois que a Sociedade chamada de Jesus foi desnaturalisada, e proscrita dos dominios de Francia e Hespana, Lisboa, Da Costa, 1767.


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Traduction: Réquisitoire présenté à Sa Majesté Très-Fidèle dans une audience publique, par le docteur Joseph de Seabra da Sylva, conseiller en la Chambre des suplications et procureur général de la Couronne. Sur les circonstances critiques où se trouve cette monarchie, depuis que la société dite de Jésus a été bannie et expulsée des Domaines de France et d Espagne. Traduit du portugais, s.l. 1768; Petitio recursus Majestati Domini Nostri Regis, in publica audientia praesentata a J. de Seabra da Sylvio super ultimum et criticum statum hujus monarchiae ex quo Societatis a Jesu nuncupata, exoulsa proscriptaque est de regnis Galliae et Hispaniae, Olisiponensis 1767; Supplica di ricorso presentata in pubblica udienza alla Maestà del Re Nostro Signore dal Dottor Giuseppe da Silva sopra l ultimo critico Stato di questa Monarchia dopo che la Società detta di Gesù è stata desnaturalizata e proscritta de Dominj della Francia e della Spagna, s.l., 1767; Vorstellung der Umstände in welchen sich die Portugiesische Monarchie befindet seit die Gesellschaft Jesu aus Frankreich und Spanien verbannt ist, Wittenberg 1770; Extraits in HUC 30 (20.2.1768)-46 (19.3.1768). [Seabra da Sylva, José de / Pombal, Sebastiâo José de Carvalho e Melo, Marquês de]: Deducção chronologica e analytica. Parte primera. Na qual se manifesta pela successiva serie de cada um dos rienados da Monarchia Portugueza que decorreram desde o governo do Senhor rei D. Joao III ate o presente, os horrorosos estragos que a Companhia denominada de Jesus fez em Portugal e todos seus dominios, por um plano e systema por ella inalteravelemente seguito desde que entrou n este reino, até que foi delle proscripta e expulsa pela justa, sabia e providente lei de 3 Septembro de 1759. Parte segunda. Na qual se manifesta o que successivamente passou nas differentes epochas da Igreja sobre a censura, prohibicao e impressao dos livros: demonstrandose os intoleraveis prejuizos que com o abuso dellas se tem feito a mesma Igreja de Deus, a todas as Monarchias, a todos os Estados Soberanos, e ao socego publico de todo o universo, Lisboa 1767. Autre édition: Idem, 2 Vols, Lisboa, na Officina de Miguel Manescal da Costa 1768. Traductions: Josephi de Seabra Sivii Deductio chronologica analytica [ ], Olisipone 1771; Deduzione cronologica e analitica [ ] in cui per la successiva serie di tutti i governi della monarchia Portoghese de corsi dal Re. D. Giovanni III fino al presente si

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manifestano le orrende stragi che la compagnia detta di Gesù fece nel Portogallo, Lisboa 1767; Prove, e confessioni autentiche, estratte dal Processo che dimostrano la reità de gesuiti nell attentato regicidio di S.M. Fedelissima D. Giuseppe II, re di Portogallo: e compendio di quanto è passato nel suo regno dal dì 31. luglio 1750, sino alla loro espulsione: cui si aggiugne [sic] la Supplica de ricorso intorno l ultimo critico stato della monarchia portoghese dopo che la Società di Gesù è stata proscritta da dominj della Francia e della Spagna, Venezia 1768; Recueil chronologique et analytique de tout ce qu a fait en Portugal la Société dite de Jésus, depuis son entrée dans ce royaume, en 1540, jusqu à son expulsion en 1759. Mis au jour par ordre de Sa Majesté Très-Fidèle, et composé par le docteur Joseph de Seabra da Sylva, conseiller de la chambre des requêtes et procureur général, 3 Vols, Lisbonne, M. Maneschal da Costa 1769; Deduccion chronologica y analitica, en que por la sucesiva de cada uno de los Reynados de la Monarquia Portuguesa, desde el Gobierno del Senor Rey Don Juan III hasta el presente [ ], Deduccion chronologica y analitica, en la cual se manifiesta lo que sucesivamente pasó en las diferentes épocas de la Iglesia [ ], 2 Vols, Madrid, Joachin Ibarra 1768. Second recueil de pièces, concernant les usurpations des Jésuites dans l Amérique espagnole & portugaise, s.l., 1758. Autre édition in: RTPN, I. Sentença da Inquisição de Lisboa, contra o Gabriel Malagrida, d. C. d. J., que morreu de garrote, e foi despois queimado, accusado de herege. Datada de 20 de Sept. de 1761, s.l. 1761. Traductions: Arrêts des inquisiteurs, ordinaire et députés de la Ste Inquisition contre le Père Gabriel Malagrida jésuite [ ], Lisbonne, A.R. Galhardo, 1761; Procès-Verbal de la Condamnation de Gabriel Malagrida, Jésuite, par l Inquisition de Portugal, contenant la Sentence des Inquisiteurs et l Arrêts de la cour souveraine Appellée de la Relation, A Lisbonne, Chez Antoine Rodrigues Galhardo, rue Saint Benoît 1761; idem, A Amsterdam, [Sur la Copie imprimée à Lisbonne, chez Antoine Rodrigues Galhardo, rue Saint Benoît, 1761], chez Marc-Michel Rey, 1762; Sentenza della Sancta Inquisizione di Lisbona contro el Padre Gabriele Malagrida della Compagnia di Gesù, con la conferma della medesima fatta dal Tribunale [ ] Tradotta dalla lingua Portoghese, Lisbona 1761; Sunto del


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Processo, e sentenza del S. Officio contra il Gesuita Gabriele Malagrida Colla Sentenza della Camera di Supplicazione, e colla relazione del di lui Supplizio. Tradotta per la prima volta dal Portoghese, Lisbona, Presso Antonio Rodriguez Galhardo 1761; Processo fatto dal Sant Offizio di Lisbona contra il Gesuita Gab. Malagrida, tradotto dalla lingua portoghesa in italiano, Venezia, Zatta 1761; Criminal-Urtheil und Sentenz der Richter der heiligen Inquisition zu Lissabon wider den Jesuiten, Pater Gabriel Malagrida, wodurch er dem weltlichen Gericht übergeben worden. Nebst dem Todes-Urtheil, wobey zugleich seine schwärmerischen Lehren aus den Criminal-Acten mit angeführet sind, Hamburg, Grund 1762; Sententia Lusitanea Inquisitionis adversus Gabrielem Malagridam, Olisipone 1762; Sentença da Inquisiçam de Portugal contra a pessoa e erros de G. Malagrida - Sententia Lusitanae Inquisitionis etc. [bilingue port./lat.], Lisbona 1762; The proceedings and Sentence of the spiritual court of Inquisition of Portugal, against Gabriel Malagrida, Jesuit, for heresy, hypocrisy, false prophecies, impostures and various other heinous crimes, together with the sentence of the lay court of Justice, passed on him the 20th day of september 1761, and published in Lisbon by authority, faithfully translated from the original portuguese, London, printed for Marsch, 1762. Sentença Que em 12 de Janeiro de 1759. se Proferio na Junta da Inconfidencia para Castigo Dos Réos do barbaro, e execrando dezacato, que na noite de 3 de Setembro do anno proximo de 1758. se commetteo contra a real, sagrada, e Augustissima Pessoa de ElRey nosso Senhor. Appendix. Sentença de Degradaçam, e Relaxaçam, proferida na Mesa das Ordens, contra os Reos, que eraô Commendadores, e Cavalleiros das Ordens Militares. Sentença de Exautoraçam, e Desnaturalizaçam, que proferio a Suprema Junta de Inconfidencia antes de proceder à sentenca definitiva, s.l., s.d.; 1759. Traductions: Jugement du Conseil Souverain, chargé par Sa Majesté très-Fidéle d instruire le procès au sujet de l Attentat commis sur sa personne Sacrée, Qui contient l Exposé des Faits principaux qui résultent des Informations, & les noms des principaux Chefs & Complices de la Conspiration; & qui condamne une partie des Coupables à divers supplices.Du douze Janvier 1759. On trouvera le Portugais après la Traduction françoise / Acordam os do conselho, e desembargo de el Rey, nosso senhor, &c.,

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[bilingue, franç./port.], s.l. s.d.; franç. aussi in: Histoire de la dernière conspiration de Lisbonne, Francfort 1759; Criminal-Factum und Bekenntniß, nach welchem die Verschwornen gegen das Leben Sr. Allergetreuesten Majest. des Königs von Portugal, zu Lissabon den 9ten Januar 1759 verurtheilet und den 13ten Janaur hingerichtet worden. Auf Befehl des Königs den 18ten Januar publiciret. Aus dem Portugiesischen übersetzt, Berlin, Decker 1759; idem, Leipzig, Holle 1759; idem, s.l. 1759; Copia autentica del processo, e Sentenza emanata dal Tribunale du Giustizia [ ] contro i Congiurati [ ], in: ROCI, II; Copia autentica della Sentenza e Processo emanati dal Tribunale di Giustizia stabilito da sua Maesta Fedelissima contra i Congiurati, che commisero l assassinio contra la real sua persona nella notte del 3 Settembre 1758. Fedelmente tradotta dalla portoghese nella italiane favella dall abate Bartolommeo Repetto, Lisbona 1759; Ristretto del Processo, e Sentenza emanata contro l infrascritti rei, per l orrendo assassinio machinato, ed eseguito contro la sagra persona di S.M. Fedelissima Giuseppe I. Re di Portogallo la Notte del Giorno 3. Settembre 1758, Lugano [= Venezia]: Stamperia privilegiata della suprema superiorità elvetica nelle prefetture italiane [=Giuseppe Bettinelli] 1760; idem, in: DCP, III. [Teixeira, Joaquim Gomes]: Confrontação da doutrina de Igreja com a doutrina da Sociedade dos Jesuitas, traduzidas do original italiano no idioma portuguez, por Joaquim Gomes Teixeira, Lisboa, na Regia offic. Typ., 1770.

A controvérsia pública 1758-1761 44.

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Addition aux Motifs pressants et déterminants d anéantir la Société des Jésuites, s.l. s.d. [1759]. Traduction: Riflessioni sopra il libro intitolato, Motivi pressanti, e determinanti, Che obbligano in conscienza le due potestà ecclesiastica, e secolare ad annientare la compagnia di Gesù. Per servire d Aggionta al medesimo libercolo, in: RAEI, IX. Addition aux Motifs pressants et déterminants d anéantir la Société des Jésuites, s.l. s.d. [1759]. Additions importantes et nécessaires pour servir de supplément à la première édition de l Abrégé de l histoire de la Société de Jésus, s.l. s.d. Anecdotes sur les malheurs, qui déchirent présentement le Portugal, sur les Jésuites, sur le Paraguai et sur l assassinat


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du roi, Hambourg 1759. Autre édition s.l.t.: Anecdotes très-intéressantes, qui découvriront le vrai crime des Jésuites de Portugal, s.l. s.d. [1759]. Anti-Ladrerie des Jésuites de France, ou Lettre de M*** à M. *** sur le silence des Jésuites de France, s.l. s.d. [1759]. Antwort eines guten Freundes über einige wider die Jesuiten ausgesprengten Schriften aufrichtig und freymüthig gegeben an eben einen seiner guten Freunde, Augspurg, Mauracher 1759. Apologie des RR. PP. Jésuites. Chanson sur l air des Pendus, s.l. 1759. [Augier du Fot, Anne Amable]: Les jésuites atteints et convaincus de ladrerie, Lettre de Mr. ***, à Mr l abbé ****, s.l. s.d. [1759]. Traduction: I Gesuiti accusati e convinti di Spilorceria. Con due altre Difese intitolate: l una Apologia per li RR. Padri della Compagnia di Gesù alla Regina Reggente di Francia. E l altra lettera sopra il leggere pubbliche scrittura e stampe malediche, e infanatorie del Prossim, In Fossombrone, Per Gino Bottagriffi e Compagni, 1760 [= RAEI VI]. [Augier du Fot, Anne Amable]: Réponse de l auteur de la Ladrerie à l Espion des Jésuites, s.l. s.d. [1759]. [Benedikt XIV., Papst]: Bref de Benoît XIV, contre les Jésuites du Paraguay, Ulyssipone, 1758, Traduction: Breve di N. S. Papa Benedetto XIV. contro i Gesuiti del Paraguai, in: ROCI, I. [Benincasa, Francesco]: Osservazioni sopra la condotta tenuta dal ministro di Portogallo nell affare de Gesuiti, Cosmopoli 1761. Traductions: Observations sur la conduite du ministre de Portugal dans l Affaire des Jésuites, Avignon 1760-61; Kurze Anmerkungen über das Betragen des Ministers in Portugall in denen Händeln der Jesuiten: Anhang zu denen kurzen Anmerkungen über das Betragen des Ministers in Portugall in denen Händeln der Jesuiten. Aus der wälschen in die deutsche Sprache übersetzt, Frankfurt und Leipzig, 1761. [Bottari, Giovanni Gaetano, et al.]: Appendice alle Riflessioni del Portoghese sul memoriale de Padre Generale de Gesuiti, presentato alla Santità di Papa Clemente XIII felicemente regnante, o sia Risposta dell Amico di Roma all Amico di Lisbona, Genova 1759. Autre édition: Idem, Lugano 1760; Appendice alle Riflessioni [ ], In questa ultima Edizione accresciuta d una Lettera Apologetica dell Autore in risposta

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ad un altra pubblicata contro di lui dal Marchese Angelo Gabrielli Romano, in Genova, Con licenza de Superiori, 1760; aussi s.l.t.: I Lupi smascherati nell Appendice alle Riflessioni del Portoghese, nella traduzione e confutazione del libro intitolato Monita secreta Soc. Jesu, Ed in altre aggiunte, e documenti rari ed inediti, Edizione seconda con aggiunte, Vol. 1, Aletopoli, Nella Stamperìa del Disinganno 1761. Traductions: [Pinault, Pierre Olivier (Traducteur)]: Supplément aux réflexions d un Portugais sur le Mémoire présenté par le P. Général des Jésuites, à notre saint Père le Pape Clément XIII ou Réponse de l Ami de Rome à son ami de Lisbonne, A Gênes 1759; Appendix as Reflexôes do Portuguez Sobre o Memorial do General dos Jesuitas, apresentado a sanctidade Clemente XIII, o seja resposta do amigo de Roma ao de Lisboa, Genova 1759; [Anton Ernst Klausing (traducteur)]: Anhang zu dem Sendschreiben eines Portugiesen über das von den Jesuiten an den regierenden Pabst Clemens XIII. übergebene Mémoire, oder Antwortschreiben eines Römers an seinen Freund in Lissabon, aus dem Italiänischen ins Deutsche übersetzt, und mit verschiedenen Zusätzen vermehret, Franckfurt und Leipzig 1760 (= SNS, I); Beytrag zu dem Schreiben eines Portugiesen an einen Freund in Rom, das widrige Schicksal der Jesuiten betreffend, wodurch die Historie dieses Ordens in ein besseres Licht gesetzet wird, s.l. 1761; Apendice a las Reflexiones sobre el memorial, impreso en Genova, y traducido al Castellano, Madrid 1768. [Bottari, Giovanni Gaetano, et al.]: Critica di un romano alle Riflessioni del Portoghese sopra il memorial presentato dai PP. Gesuiti al Papa Clemente XIII, Lugano 1759. Autres éditions: Idem, Genova [=Venezia], Pietro Bassaglia, 1759; idem, in DCP, I. Traductions: Observations critiques d un Romain sur les réflexions d un Portugais, ou nouveau supplément aux dites Réflexions sur le mémoire des Jesuites présenté au Pape Clement XIII, En Europe 1760; [Anton Ernst Klausing (traducteur)]: Critik eines Römers über das Sendschreiben eines Portugiesen etc., in: SNS, II. [Bower, Archibald]: Authentic memoirs concerning the Portuguese Inquisition never before published. With remarks on the infamous character given of the British Nation, by a late apologist for that horrid tribunal; also reflections on ancient and modern popery and the causes of its present alarming progress in this kingdom. To which are added


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several striking facts relating to the Portuguese jesuits, and the conduct of the Court of Rome. With a recent instance of the execrable practises of their brethren in England, wherein is shewn the tendency of jesuitism to promote universal corruption of manners in a series of letters to a friend, London, Sandby, 1761. Autre édition: Idem, 1769. [Boyer, Pierre]: Le Combat de la folie contre la raison, ou parallèle de la Doctrine des Jésuites avec celle des payens sur l état où nous sommes quand nous venons au monde, Utrecht, G. van der Weyde, 1758; Traduction: Parallelo della morale de gentili con quella de gesuiti, Lucca 1763. Breve di Nostro Signore PP. Benedetto XIV. e Decreti di S.M. Fedelissima, s.l. s.d. [Bury, Richard de]: Lettre au sujet de la découverte de la conjuration formée contre le roi de Portugal, s.l. 1759. [Capriata, (selon Melzi)]: I Lupi smascherati nella confutazione, e traduzione del libro intitolato: Monita secreta sociteatis Jesu, In virtù de quali giunsero i gesuiti, all orrido, ed esegrabile assassinio di Sua Sagra Reale Maesta Fedelissima Don Guiseppe I. Re di Portogallo &c. &c. &c. Con un Appendice di Documenti rari, ed inediti, Ortignano, Nell Officina di Tancredi, e Francescantonio Padre, e Fig o Zaccheri de Strozzagriffi [=Rom, Niccolò Pagliarini], 1760. Autre édition augmentée s.l.t.: I lupi smascherati nell appendice alle riflessioni del portoghese, nella traduzione e confutazione del libro intitolato Monita secreta Soc. Jesu, ed in altre aggiunte, e documenti rari ed inediti. Edizione seconda con aggiunte, 2 Vols, Aletopoli, Nella Stamperia del Disignanno [=Rom, Niccolò Pagliarini], 1761. Traductions: Sammlung vermischter Schriften, die jetzigen Angelegenheiten der Jesuiten betreffend samt vielen merkwürdigen Nachrichten zur Erläuterung der Geschichte dieses Ordens und historisch-critischen Anmerkungen in zehen Abtheilungen zusammen getragen con J.F.W.G., s.l. 1762; Le Bret, Johann Friedrich (Traducteur)]: Die entlarvten Wölfe: Aus dem Portugiesischen in das Italienische und aus diesem in das deutsch übersetzt, s.l. [Ulm] 1761; idem, 1762; idem, 1773. Causes de l évènement de Portugal. Ouvrage dédié à toute puissance séculière et temporelle, s.l. 1759. Autre édition: RTPN, II. Traduction: Motivi dell accidente di Portogallo. Opera dedicata a tutte le Potenze secolari, e temporali, in: ROCI, III, Bewegungs-Gründe zu dem Vorfall in Portugall, in SNS, I.

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[Clémencet, Charles]: Motifs pressants et déterminants qui obligent en conscience les deux puissances, ecclésiastique et séculière, à anéantir la Société des Jésuites, s.l. s.d. [1759]. [Clémencet, Charles]: Authenticité des pièces du Procès criminel de religion et d État qui s instruit contre les Jésuites depuis deux cents ans. démontrée contre un libelle intitulé: Addition aux Motifs pressants et déterminants [ ], s.l. 1760. [Clémencet, Charles]: Lettre du doge de la République des Apistes (incrédules) au Général des Solipses (Jésuites) pour lui demander du secours dans une guerre qui intéresse les deux nations, s.l. 1759. Traductions: Lettere del Doge della Repubblica degli Apisti all Imperatore de Solipsi, per chiedergli soccorso in una Guerra che interessa le due Nazioni, Avignone, A spese della Società, 1759; idem, in: ROCI, II. [Clemens XIII, Papst]: Lettre de Notre Tres S. Pere en Jesus-Christ, Clement par la divine providence, Pape XIII. du Nom, aux patriarches, primats, Archevesques et Evesques, Sur l Observation des Loix Canoniques, contre les Clercs qui font le Négoce, & qui s ingérent dans les affaires séculiers, Rome, De l Imprimerie de la Chambre Apostolique, 1759. Conferenze spirituale tra il M. R. P. Gabriel Malagrida, Hesuita, e Madama la Marchesa D. Eleonora di Tavora, Lugano 1760. Autre édition: idem, Avignone 1761. Confutazione del tomo XI. delle Apologie de pp. Gesuiti, in cui pretesero convincere di falsità coloro, che dicono, che la dottrina del tirannicidio è dottrina di tutta la società, Melampigopoli, A spese delle loro riverenze, 1761. Conversation intéressante dénoncée par un espion de la Société à l auteur de la ladrerie prétendue des Jésuites francais, où l on trouve des faits graves, des reproches fondés, des avis salutaires pour et contre les Bons Pères Jésuites, s.l. s.d. [1759]. Autre édition in: RTPN, II. Copia di scrittura informativa concernente le presenti vertenze di Portogallo con li PP. Gesuiti, secondo le notizie trasmesse in Roma dà Monsignor Nunzio alla Segretaria di Stato, e distribuite alli Signori Cardinali del Sant Offizio, unitamente col Memoriale presentato dal Padre Generale de Gesuiti il die 31 Luglio 1758, alla Santità di Clemente XIII., s.l. 1758. Traduction: Lettres et pièces, concernant les changemens actuels de Portugal à l égard des Jésuites, envoyées par le Nonce résident à Lisbonne, s.l. 1758; aussi in: RTPN II,5.


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[Couet, Bernard]: Lettres d un théologien à un évêque sur cette question importante: s il est permis d approuver les Jésuites pour precher et pour confesser, Amsterdam 1755 [Première édition ca. 1715]. Traductions: Merkwürdiges Schreiben an einen Bischoff, ob es erlaubt seye, denen Jesuiten das Predigen und Beichtsitzen weiter zu gestatten zur Erläuterung der neuesten Geschichte dieses Ordens aus dem Italienischen übersetzt und mit Anmerkungen begleitet, s.l. 1761; Belehrung der Bischöffe, ob es rathsam seye, denen Jesuiten das Predigen und Beichthören noch ferner zu gestatten zur Erläuterung der neuesten Geschichten dieses Ordens aus dem Italiänischen übersetzt, s.l. 1760; Lettere scritte da un teologo a un vescovo di Francia sopra l importante quistione: sesia lecito di approvare i Gesuiti per predicare, e confessare e fatte italiane, Trento 1758; Plan historico de la theologia moral de los Jesuitas. Y Dictamen de un celebro theologo, sobre si es licito permitir à los Regulares de la Compania confessar y predicar, dividido en quatro cartas escritas à un Obispo de Francia, traducidas del italiano. Con superior permiso, Madrid, en la oficina de la viuda de Manuel Fernandez, 1768. Coup d oeil sur l usurpation des domaines de l Amérique portugaise et espagnole, faite par les Jésuites, s.l. s.d. [1759]. Das in Portugall wegen Den-aller-vermessensts-gewagten Königs Mord bestiegene Chavot, mit Anmerkungen, und Kupferen erläuteret. Aus dem Portugiesischen in das Teutsche übersezet, Franckfurth, Göbhardischen Buchhandlung, 1759. Deduzione abbreviata degli ultitmi fatti e procedure de Religiosi Gesuiti di Portogallo, e degli intrighi macchinati da essi nella corte di Lisbona. Scritta da un ministro ben informato dell istessa ad un suo Amico residente in quella di Madrid, s.l. s.d. [1759]. Traduction: Récit abregé des derniers faits et procédés des Jésuites de Portugal et des intrigues par eux pratiquées à la cour de Lisbonne, écrit et envoyé par un ministre de cette cour à un de ses amis résidant en celle de Madrid, s.l. s.d. [contient également und traduction portugaise]. Der portugiesische Hochverrath und Process der verurtheilten und hingerichteten Personen, wie ihn der Hof selbst öffentlich bekannt machen lassen. Nebst dem Decret des Cardinal Saldanha, die bessere Einrichtung derer Jesuiten in Portugall und Untersuchung derer ihnen gehörigen Güter betreffend, Franckfurt, Leipzig 1759.

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Description des honneurs funèbres rendus au R.P. Malagrida dans la Ste chapelle des Oreillons, Rome, Au dépens du général, 1762. Die gerettete Unschuld, oder Schutzschrift der Gesellschaft Jesu in Portugall, aus der Sachen selbst und mit dem richterlichen Verfahren hergeleitet, mit patriotischer Feder in deutschen Versen beschrieben, auch mit nützlichen theologischen, juristischen und moralischen Anmerkungen versehen, Frankfurt 1761. Die Seelen-Mörder, oder die Jesuiten bey dem Portugiesischen Königsmord, ein Schauspiel, s.l. 1759. Difesa della sentenza delli XII, gennajo MDCCLIX e confutazione d alcuni scritti contro di essa pubblicati, Avignone 1760. Discours aux Grands de Pologne sur la nécessité de bannir les Jésuites hors du Royaume, avec des Piéces relatives au même sujet, & des Notes qui confirment & éclaircissent les Faits, s.l. 1759. Discours de l auteur des Nouvelles Ecclésiastiques pour l année 1760. Contenant la récapitulation des Forfaits des Jésuites dans les Etats du Roi de Portugal, etc., s.l. 1760. Traduction: Discorso preliminare delle Novelle Ecclesiastiche per l anno 1760. Addi 2 Gennaro, Parigi 1760. Effusion du coeur à Dieu, au sujet des Jésuites, s.l. s.d. [1760]. Estratto del processo del P. Malagrida con una chiara dimonstrazione della sua innocenza Cavata dal processo medesimo in riposta ad un amico, s.l. s.d. Exécution du P. Malagrida, Jésuite, auteur du régicide commis contre le Roi de Portugal, le 3 septembre 1758, s.l. s.d. [1761]. Extraits de la Relation abregée concernant la République établie par les Jésuites dans l Uruguay & le Paraguay, & la guerre qu ils y soutiennent contre les Rois d Espagne & de Portugal, du Bref que constitue le Cardinal Saldanha [ ], Donnés par l Auteur des Nouvelles ecclésiastiques dans ses feuilles des 13 & 30 Mars, 21 Août & 25 Septembre 1758, s.l. s.d. Figueriredio, Antonio Pereira de: Rerum Lusitanarum Ephemerides ab Olisiponensi Terraemotu ad Jesuitarum expulsionem, Antonio Fugueiredio Assanensi scriptore et teste, Olisipone, Typus Regiis Sylvanis, 1761. Traduction: Diario, o sia Giornale delle Cose accadute nel Portogallo Dal Terremoto, fin all esilio de Gesuiti, di cui n è Scrittore,


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e Testimonio Antonio Figueredo da Massa Traduzione dall originale Latino, s.l. s.d. Forfaits des Jésuites au Paraguay. Extrait du Mémorial présenté au Roi d Espagne, &c., Au Paraguay 1759. Autre édition in: RTPN, II. Freundliche Unterredung zwischen einem Lutheraner und Jesuiten, worinnen von dem Ursprunge, Fortgang und wahren Beschaffenheit des gegenwärtigen Kriegs unpartheyisch gehandelt wird, Prag 1758. [Gabrielli, Angelo]: Manifesto del Marchese Angelo Gabrielli agli Amanti della verità, s.l. 1759. Erweiterte Ausgaben mit Widerlegung s.l.t.: Protesta del Marchese Angelo Gabrielle colla risposta dell autore des Appendices alle riflessioni del Portoghese , Genova 1760; Manifesto del Marchese Angelo Gabrielli agli nimici della calunnia, ed agli amanti della verità / Lettera all illustris. Sig. Marchese Angelo Gabrielli l autore dell Appendice alle Riglessioni, in: ROCI, IV et in: DCP, II. Traductions: Lettre du Marquis Gabrielli dans laquelle il desavoue au fait qui le concerne, rapporté dans l Appendix des Réflexions d un Portugais sur le Mémorial présenté par le Père Général des Jésuites. Trad. de l Italien, s.l. s.d.; Der Marquis Angelo Gabrielli, den Frieden [sic] der Verläumdung und den Liebhabern der Wahrheit / Dem hochwohlgebohrnen Herrn Marquis Angelo Gabrielli der Verfasser des Anhangs, in: SNS, I. Gespräch im Reiche der Todten zwischen dem berühmten portugiesischen Jesuiten Gabriel Malagrida welcher in der neuesten Verschwörung wider den König Joseph in Portugall verwickelt gewesen, und dem Dominikanermönch Jacob Clement, dem Mörder König Heinrichs III in Frankreich, Paraguai 1760. Giornale Gesuitico, o sia Estratto delle opere Che si pubblicano contro i Gesuiti. Si aggiungono le novità più interessanti della medesima Compagnia. Tomo primo [-terzo], Per servire all Anno 1759 [-1761], 3 Vols, Napoli, Appresso Sebastiano Paletti, 1760-1762. [Grosley, Pierre Jean?]: Réflexions sur l attentat commis le 3 septembre 1758 contre la vie du roi de Portugal, s.l. 1759; aussi in: RTPN, I. Traductions: Riflessioni sopra il tentativo del di 3 settembre 1758, Lugano 1759; Riflessioni sopra il Tentativo del dì 3. Settenbre del 1758. fatto contro la vita del Re di Portogallo, in: ROCI, III et in: DCP, V; Betrachtungen über den mörderischen Anschlag vom 3. Sept. 1758. wider das Leben des Königs von Portugall, in: SNS, II.

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[Grosley, Pierre Jean]: Déclaration de guerre contre les auteurs du parricide tenté sur la personne du roi, s.l. 1757. 94. [Grosley, Pierre Jean]: Lettre d un patriote, où l on rapporte les faits qui prouvent que l auteur de l attentat commis sur la vie du roi a des complices, et la manière dont on instruit le procès (11 mars), s.l. s.d. [1757]. Traductions: Lettera d un amico ad un suo concittadino in cui si riferiscono i fatti che provano che l autore dell attentato contro la vita del re ha dei complici, s.l. 1759; idem, Avignone [=Ginevra], a spese della Società, 1759; Sendschreiben eines Freundes [ ] in welchem bewiesen wird, daß des Königsmörder Mitschuldige hat, in: SNS, II; Schreiben eines Patrioten welches die Beweißthümer, daß der Urheber des [ ] Anschlags müsse Mitgehülfen gehabt haben, in: SMNB. 95. [Grosley, Pierre Jean]: Mémoires pour servir à l histoire des RR. PP. jésuites, s.l. 1757. Autre édition s.l.t.: Mémoires pour servir à l histoire des Jésuites, s.l. 1757. 96. [Grosley, Pierre Jean]: Réflexions sur l attentat commis le 5 janvier contre la vie du roi, s.l. 1757; zahlr. Reed. Traductions: Betrachtung über die mörderische Unternehmung, welche den 5ten Jenner, 1757 wuder das Leben des Königs in Frankreich erfolget ist, in: SNS, II. Riflessioni sopra l attentato commesso il dì 5 gennaio contro la vita del Re, Avignone [=Ginevra], a spese della Società, 1759. 97. Harenberg, Johann Christoph: Pragmatische Geschichte des Ordens der Jesuiten, seit ihrem Ursprunge bis auf die gegenwärtige Zeit, durch Johann Christoph Harenberg, Probst des S. Lorenzstiftes vor Scheningen, ord. Professor des Herzoglichen Carolin. zu Braunschweig, Mitglied der Königl. Societät der Wissenschaften zu Berlin u.s.f., Halle und Helmstedt, Hemmerde, 1760. 98. Histoire de la conspiration des Jésuites contre la vie de la personne sacrée de Sa Majesté Très-Fidèle, le Roi de Portugal, Joseph I. Avec ce qui a précédé et suivi cet attentat, s.l. s.d. [1761]. 99. Histoire de la dernière conjuration de Lisbonne. À laquelle on a joint deux pièces instructives, la première intitulée: La république des Jésuites ou le Paraguay renversée. La seconde est un décret de son Emin. M. le Cardinal de Saldanha [...] Ouvrages traduits du portugais, Francfort 1759. 100. Idée véridique du Révérend Père Gabriel de Malagrida, Jésuite italien, exécuté à Lisbonne, par Sentence de l Inquisition. Extrait de deux Lettres, l une écrite de Séville,

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le 14 Octobre 1761; l autre de Madrid, le 17 Novembre 1761, Liège, Chez Syzimme, Imprimeur-Libraire, proche le Palais, à l Enseigne de la Vérité, 1762. Traduction: Idea veridica del R. P. Gabriele Malagrida, Gesuita italiano, giustiziato a Lisbona per sentenza dell Inquisizione, s.l. 1761. Il lupo smascherato nel mordere il miraculoso S. Luigi Gonzaga miseramente smaschellato, s.l. [= Venedig], Gino Bottagriffi, e Compagni [= Antonio Zatta], 1761, Instrucção à Principes, sobre a politica dos Padres Jesuitas, illustrada com largas notas e traduzida do italiano em portuguez, Lisboa, 1760. Traduction: Unterricht der Könige und Fürsten über die Verfassung und Aufführung der Jesuiten, nach dem Lissaboner Avolruck von 1757 ins Deutsche gebracht, s.l. 1759. [Jouin, Nicolas]: Anecdotes jésuitiques ou Le Philotanus moderne, 3 Vols, La Haye, Compagnie, 1760. [Jouin, Nicolas]: Procès contre les Jésuites, pour servir de suite aux Causes célèbres. Nouvelle édition augmentée, Douai 1761. Erstausgabe: Brest 1750. Traduction: Processi contro li Gesuiti: che vanno in seguito delle cause celebri, Paris 1760. [Klausing, Anton Ernst (Traducteur et éditeur)]: Sammlung der neuesten Schriften, welche die Jesuiten in Portugal betreffen. Aus dem Italiänischen übersetzt, 4 Vols, Franckfurt und Leipzig 1760-1762. La vie du fameux Pere Norbert ex-Capucin, Connû aujourd hui sous le nom de l Abbé Platel par l Auteur du Colporteur, Londres, Jean Nourse, 1762. L Apocalypse d un Jésuite, ou Relation véritable d un voyage merveilleux du T.R.P.B** à Lisbonne; par lui-même, La Flèche, chez Ignace-Xavier Xiple, imprimeur ordinaire du collège et de la Société, aux dépens de la Compagnie, 1761. L apparition de la Comète. Preuve astronomique contre les Jésuites, s.l. 1759. Autre édition s.l.t.: Mémoire sur la comète, s.l. 1759. L Apparition du cardinal Bellarmin au révérend Père Ricci, général des Jésuites, la nuit du 5 janvier 1760. Ouvrage traduit de l italien, s.l. s.d. [1760]. Le Jésuite errant, ou Lettres du P. Alphonse, Jésuite Portugais, au Général de son Ordre à Rome, avec les Réponses de ce dernier, sur la conspiration de Lisbonne et ses effets. Traduit de l italien, par Ch***D.E.S.R.T.S., A Rome, Aux Dépens de la Société, s.d. [1761]. Traduction: Des Jesuiten Alphonso Briefe an den General seines Ordens zu Rom. Mit dessen

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Antworten, nebst einer historischen Nachricht von der Stiftung des Jesuiter-Ordens, s.l., 1759. [Le Paige, Louis Adrien]: Réponse au jésuite, auteur de la lettre au sujet de la découverte de la conjuration formée contre le roi de Portugal, s.l. 1759. Autre édition: in RTPN, I. Traductions: Risposta alla Lettera scritta da un Gesuita sul discouprimento della congiura formata contro il Re di Portogallo, in: ROCI, VI; [Klausing, Anton Ernst (Traducteur)]: Antwortschreiben auf den Brief eines Jesuiten [ ], in: SNS, III. [Lelarge de Lignac, Joseph Adrien]: Avis paternel d un militaire à son fils, jésuite, ou Lettres dans lesquelles on développe les vices de la constitution de la Compagnie de Jésus, qui la rendent également pernicieuse à l Église et à l État, et fournissent les motifs et les moyens de la détruire, s.l. 1760. Les amours de Sainfroid Jésuite et d Eulalie fille dévote histoire véritable, suivie de quelques nouvelles nouvelles, La Haye, Van der Kloot, 1760. Les Jésuites criminels de lèze-majesté dans la théorie et dans la pratique, A La Haye, Chez les Frères Vaillant, 1758; Autre édition: Idem, 3e éd., 1759; idem, 5e éd., 1760; Idem, Amsterdam [i.e.Paris] 1760; Traduction: Gefahr der Majestäten auf Erden bey den abscheulichen Lehrsätzen und Thathandlungen der Jesuiten, Aus dem Französischen übersetzt, Frankfurt und Leipzig 1761. Les Jésuites marchands, usuriers, usurpateurs, et leurs cruautés dans l ancien et le nouveau Continent. Pour servir de suite au livre intitulé: Les Jésuites criminels de lèze-majesté, La Haye, Vaillant, 1759. Traduction: I Gesuiti mercanti. Opera illustrata con Note Interesante indirizzata al Reverendissimo Padre Ricci della Compagnia di Gesù, In Venezia 1768. Les lamentations de la Province des Jésuites en Portugal. 1759. Parodie des lamentations du prophète Jérémie. Avec des notes historiques, Amsterdam 1759. Autre édition: Amsterdam 1762. Lettera ad una dama dubbiosa come debbe contenersi nelle correnti emergenze de Gesuiti, Avignone 1760. Autre édition: Idem, Lugano 1760; idem, in: DCP, IX. Lettera critica di un Cavaliere Veneziano in risposta alle Riflessioni del Portoghese sopra il Memoriale ec. coll Apologia del Portoghese O sia Risposta di S. E. D. Ortazio de


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Huycuydados spagnuolo, s.l. s.d. [1759]. Autre édition in: ROCI, VI. Traduction: Schreiben an einen königlichen Minister am Römischen Hofe über die Schrifft: Sendschreiben eines Portugiesen aus Lissabon über das Mémoire, welches Sr. Heiligkeit von dem P. General der Jesuiten ist überreichet worden. Schutzschrift des Portugiesen, oder Antwortschreiben, Sr. Exc. D. Hortazio de Huycuydados, eines Spaniers, zur Vertheidigung einiger Stellen der Schrift: Sendschreiben eines Portugiesen tc. an den Hochehrwürdigen P. Frayle Amico Cercaguai, von der Gesellschaft Jesu, in: SNS, I. Lettera du un uomo onesto a un Religieux intorno al nuovo libro contro i Gesuiti, s.l. s.d. Lettera d un buon amico de gesuiti ad un prelato palatino, Lugano, Stamperia privilegiata della suprema superiorità elvetica nelle prefetture italiane, 1760. Lettera d un cavaliere amico Fiorentino Al Reverendissimo Padre Lorenzo Ricci Generale de Gesuiti, Esortandolo ad una Riforma Universale del suo Ordine, In Lugano 1761. Autre édition: Idem, Edizione seconda, migliorata, in Lugano 1762. Traduction: Carta de hum Cavalhero Florentino Ao Reverendissimo P. Lourenco Ricci Geral da Companhia chamada de Jesus, Exhortando-o como verdadeiro Amigo à Réforma universal da sua Religiaô. Traduzida de Italiano em Portuguez, s.l. 1761. Lettera seconda ad un amico che contiene come una risposta generale a tutte le ragioni chi in sostanza furono addote nella stampa d un certo libro con la data die Fossombrone, che a per titolo Lettere del Abate N.N. Milanese ad un prelato Romano, apologetiche della Compagnia di Gesù contra due libelli intitolate: Riflessioni sopra il memoriale [ ], Lugano 1761. Autre édition: Idem, Lugano 1762. Lettera seconda ad una dama dubbiosa se debbe ritirare i suoi figliuoli dal collegio de Gesuiti, Lugano 1760; aussi in: DCP, IX. Lettre à M. l Abbé Prévôt, Auteur de l Histoire des Voyages, pour servir d Addition aux Relations & autres Pièces concernant les Missions du Paraguay, s.l. s.d. [1758]. Lettre à un ami, contenant des corrections nécessaires et des additions curieuses à l Écrit intitulé: Relation de l interdiction des collèges [ ], s.l. 1759. Lettre écrite de Rome. Par le Révérendissime Père général des Jésuites à Clemente Paoli, chef des Mécontens de Corse. Réponse de Clemente Paoli, et Apothéose du Père Gabriel

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Malagrida Jésuite, Un des Conspirateurs de Portugal. Poeme, par il Signor Jean-Luc Poggi, Secrétaire perpétuel de l Académie de Corse. Le tout traduit de l Italien, A Genes, Chez Jean Gravier, L An des Proscriptions, 1761. Lettre sur l apologie de Busembaum, s.l. 1757. L ombra della Marchesa di Tavora alle dame e cittadine d Italia, Genova 1760. [Longchamps, Pierre de]: Malagrida. Tragédie en 3 actes, Lisbonne [=Paris] 1763. Traductions: Il Malagrida. Tradotto dal francese, s.l. s.d.; Il Malagrida. Tragedia trasportata dal verso francese nell italiano, s.l. s.d. [1765]. Mémoires touchant l Etablissement des Jésuites dans les Indes d Espagne, Envoyés à Monsieur de Pont-Chartrain Ministre d Etat. A Paris le 18 Octobre 1710, s.l. 1758. Autre édition: in RTPN, I. Memoriale presentato dal Reverendissimo Padre Generale de Gesuiti alla Santità di N. S. Papa Clemente XIII, con alcuni brevi osservazioni tradotte dal francese, e col voto dell Eminentissimo Sig. Cardinale Passionei, In Lucca, 1759. Autre édition: Idem, in Lisbona 1759. Merkwürdige Nachrichten aus Portugal und Paraguay, worin die wahre Ursache des vorgehabten Königsmords in Portugal zu Tag gelegt wird, Frankfurt 1761. [Mesnier, Abbé]: Addition au Problème historique, qui des Jésuites ou de Luther et Calvin ont le plus nui à l Église chrétienne: Lettre de l auteur du Problème historique aux Révérends Pères Jésuites sur le Decret d inquisition du 17 mai 1759, s.l. s.d. [Mesnier, Abbé]: Problème historique, qui des Jésuites ou de Luther et Calvin ont le plus nui à la religion chrétienne, Avignon 1757. Autre édition: 2 Vols, Utrecht 1758. Messa della defonta Compagnia Lojolitica ordinata a norma del rituale di Niccolo primo. Dedicata alla buona memoria del Imperator monoclio P. Lorenzo Ricci, s.l., Impressa nella stamperia de sicarii, s.d. Mondo Gesuitico scoperto al Publico, con la vera e distinta relazione dell arte sopraffina con cui la Compagnia tende all universale monarchia del mondo, Carpentras 1759. Nicolas premier, jésuite et roi du Paraguai, Buenos Aires, Aux dépens de la Compagnie, 1761. Erstausgabe: Histoire de Nicolas I, roi du Paraguay et empereur des mamelus, St. Paul, 1756.


138. [Nicolini, Alfonso]: Sposizione Letterale delle Notizie Anecdote Giustificative Della Consotta de MM. RR. PP. Gesuiti nel Paragui, e nel Portogallo per aggiungere Al loro manoscritto di Napoli ed alla Stampa di Toscana del noto L.P.A.N., Barcellona, Nella Stamperìa d Antonio Michele Cervellà, al Borne, 1759. Traduction: Wahrhafte, und schon in mehreren Sprachen in Druck erschienene Urkunden von dem Jahr 1751 bis auf das Jahr 1759 sowohl was die Affairen von Paraguay als die Verfolgungen der PP. Societät Jesu in Portugall anbetrift. Mit nöthigem Vorbericht, und Anmerkungen versehen, s.l. 1760. 139. [Norbert de Bar-le-Duc (Abbé Platel, Pierre Curel Parisot)]: Lettre de l auteur des Mémoires historiques sur les affaires des Jésuites avec le S.-Siège [ ] à MM. les souscripteurs, s.l. s.d. [1766]. 140. Norbert de Bar-le-Duc (Abbé Platel, Pierre Curel Parisot): Lettre de M. l abbé Platel, ci-devant le P. Norbert, à un évêque de France au sujet de l exécution de Gabriel Malagrida, Lisbonne, 1761. Traduction: Relazione della condamna, ed esecuzione del Gesuita Gabriele Malagrida dall Abbate Platel scritta ad un vescovo di Francia tradotta del Francese in italiano, s.l., 1761. 141. Norbert de Bar-le-Duc (Abbé Platel, Pierre Curel Parisot): Lettre de M. l abbé Platel à un de ses amis de Paris, contenant une relation exacte et circonstanciée de l exécution du P. Malagrida [ ], s.l. s.d. [1761]. [Mindestens 2 im Druckbild verschiedene Ausgaben]. Traduction: Relaziona della condamna, ed esecuzione del Gesuita Gabriele Malagrida dall abbate Platel scritta ad un vescovo di Francia tradotta del francese en italiano, Lisbona, Nella Stamperia di Michele Rodriguez Stampatore Patriarcale, 1761. 142. Norbert de Bar-le-Duc (Abbé Platel, Pierre Curel Parisot): Lettres apologétiques du Père Norbert, Capucin: où il dévoile les calomnies que les PP. Jésuites ont répandues surtout en Italie et en France [ ] contre sa personne er ses ouvrages, s.l. s.d. Traduction: Lettere apologetiche del Norberto con cui difende se e le sue opere dalle calunnie de gesuiti, Lucca, s.d. 143. Norbert de Bar-le-Duc (Abbé Platel, Pierre Curel Parisot): Mémoires historiques sur les affaires des Jésuites avec le Saint-Siège, où l on verra que le roi de Portugal, en proscrivant de toutes terres de sa domination ces religieux révoltés, et le roi de France, voulant qu à l avenir leur société n ait plus leir dans ses États, n ont fait qu exécuter le projet

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déjà formé par plusieurs grands papes de la supprimer dans toute l Église. Ouvrage dédié à Sa Majesté Très-Fidèle; par M. l abbé C.-P. Platel, ci-devant missionnaire apostolique et procureur général des Missions étrangères de France en Cour de Rome, avec les approbations les plus amples et les plus distunguées de tous les tribunaux ecclésiastiques et séculiers de Lisbonne, 7 Vols, Lisbonne, F.-L. Ameno, 1766. Erstausgabe: Mémoires historiques sur les Missions des Indes Orientales, 2 Vols, Lucques, Marescandoli [=Avignon], 1744; Vol. 3, Londres 1750. Traduction: Memorie storiche sopra le missioni dell Indie orientali, nelle quali si dà a divedere, che i pp. missionarj cappuccini ragionevolmente si sono di comunione separati da padri missionarj gesuiti, perche ricusaron questi di sottomettersi al decreto contra i riti Malabarici dell Eminentissimo cardinale Di Tournon legato della Santa Sede al Sommo Pontefiche Benedetto XIV., In Norimberga, A spese di M. Vaillant, librajo in Londra, 1754. 144. Norbert de Bar-le-Duc (Abbé Platel, Pierre Curel Parisot): Risposta del Signor Abate Platel data da Lisbona li 20. Novembre 1761, a Superiori degli Ordini Religiosi di S. Domenico e si S. Francesco, per motivo della falsità sparsasi nel pubblico, d essersi stato accanto del Gesuita Malagrida nel supplizio del fuoco che dovette soffrire li 21. Settembre ultimo, un Domenicano e un Franciscano, s.l. s.d. [1761]. 145. Norbert de Bar-le-Duc (Abbé Platel, Pierre Curel Parisot): Lettre de M. l abbé Platel au sujet de l arrêt de la Cour du Parlement de Paris rendu le 6 août de cette année courante 1762. Adressé à un Eveque d Italie; où on apprend plusieurs anecdotes intéressantes rélativement à cet Arrêts, & la découverte d un Ouvrage manuscrit qui intéresse l Eglise & les Etats Catholiques, fait à Rome par Ordre d Innocent XIII. contre la Société des soi-disans Jesuites. Ouvrage qui sera bientôt publié en France, & qui parvenu sous les yeux de Clément XIII., pourra l engager à suivre l exemple de ce Grand & Saint Pape, qui fit de son Regne un Décret de prohibition de recevoir à l avenir aucun Novice dans cette Société, Lisbonne, F. L. Ameno, 1762. 146. Nouvelles pièces intéressantes et nécessaires à l instruction du procès des Jésuites de Portugal; Suite des nouvelles pièces intéressantes & nécessaires à l Instruction du Procès des Jésuites de Portugal; Seconde suite des pièces nécessaires et intéressantes relatives au procès des Jésuites en Portugal;

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Troisième Suite des Pièces intéressantes et relatives au procès des Jésuites en Portugal; Dernière Suite des nouvelles pièces intéressantes & nécessaires à l instruction du Procès des Jésuites Portugais. Avec un détail Historique de ce qui s est passé à l occasion de leur expulsion de tous les Etats de la Couronne de Portugal, 4 Vols, s.l. 1759. Traductions: Wichtige und nöthige Stücke zur Aufheiterung des Rechtshandels der Jesuiten in Portugal, s.l. 1759; Nieuwe stukken van zeer veel belang, en noodzakelyk ter onderrechtinge van het proces der Jesuiten in Portugal, s.l. 1759. Observations intéressantes, et relatives au procès des Jésuites en Portugal; Seconde suite de pièces nécessaires et interressantes relatives au procès des Jésuites en Portugal; Suite des pièces interessantes et relatives au procès des Jésuites en Portugal, 3 Vols, s.l. 1760. Traduction: Osservazioni interessanti, e Relative agli affari de Gesuiti tradotte dal Francese, in: RAEI, X; Angenehme Betrachtungen über die Händel der Jesuiten [ ], in: SGJ, V. [Orebich, Giuseppe]: Lettera del capitano Guiseppe Orebich raguseo contenente il ragguaglio del transporto di cxxxiii padri gesuiti da Lisbona a Civita-Vecchia, Lugano, Stamperia privilegiata della suprema superiorità elvetica nelle prefetture italiane, 1759. Autre édition: Idem, Genova 1759; idem, in: ROCI, II. Traductions: Carta do Capitão Joseph Orebich, Ragusano, a qual contem a noticia do transporte de 133 Padres Jesuitas de Lisboa para Civitate Vecchia, traduzida do idioma italiano para o portuguez, Lisboa 1759; Déclarations faites avec serment par le Capitaine du vaisseau ragusien, in: RTPN, III; Lettre du capitaine Joseph Orebich, in: RDA, II. Osservazioni sopra la Relazione della condamna, ed esecuzione del Gesuita Gabriele Malagrida dall Abbate Platel scritta ad un vescovo di Francia, s.l. s.d. [Petitpied, Nicolas]: Juste idée que l on doit se former des Jésuites, et leur vrai caractère; avec un recueil de pièces concernant leur banissement du royaume pour avoir enseigné et fait mettre en pratique qu on peut tuer des rois [ ] Mémoire pour MM. les plénipotentaires du congrès de Soissons, Utrecht, aux dépens de la Compagnie, 1755. Nouvelle édition: Idem, 1761; Traduction: Giusta idea che si dee concepire de Gesuiti, e i lor veri caratteri, Lugano, Stamperia privilegiata della suprema superiorità elvetica nelle prefetture italiane, 1760; und idem, Avignone, A Spese della Società, 1759.

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151. Pièces intéressantes et relatives au procès des Jesuites en Portugal, s.l. 1761. 152. Plaintes de l Unigenitus à la Société, sa mère, au sujet de son désastre en Portugal, s.l. s.d. [1758]. 153. Préservatif contre les livres et les sermons des Jésuites, s.l. s.d. [1757]. 154. Prose en l honneur du P. Malagrida, sur l air du Dies Irae, dies illa, qu on chante à l Église, s.l. s.d. [1761]. 155. Question importante touchante les Jésuites. La Société méritet-elle les égards qu on a pour elle à Rome et en france, relativement à l affaire du Portugal?, s.l. s.d. 156. Raccolta delle cose del Portogallo rapporto a P.P. Gesuiti, 11 Vols, Lugano, Stamperia privilegiata della suprema superiorità elvetica nelle prefetture italiane [=Venezia: Giuseppe Bettinelli] 1760 [DCP]. 157. Raccolta di alcune notizie giustificative della condotta de MM. RR. PP. Gesuiti nel Paraguay, e nel Portogallo, Trento 1759. 158. Raccolta di varie scritture [ ] sugli affari presenti dei PP. Gesuiti, Lugano, 1761. 159. Raccolta d opuscoli curiosi ed interessanti intorno agli affari presenti di Portogallo, 7 Vols, Lugano, Stamperia privilegiata della suprema superiorità elvetica nelle prefetture italiane [=Venezia: Paolo Colombiani], 1760. 160. Recueil de pièces importantes concernant la rupture déclarée entre la Cour de Rome et celle de Portugal, s.l., 1760. 161. Recueil de pièces qui n avoient pas encore paru en France, concernant le Procès des Jésuites et de leurs complices en Portugal, s.l., 1761. 162. Recueil de quelques pièces nouvelles, et intéressantes, Avignon 1759. 163. Recueil de toutes les pièces et nouvelles qui ont paru sur les affaires des Jésuites, principalement dans l Amérique méridionale et dans le royaume de Portugal, 4 Vols, s.l., 1760-1761 [RTPN] 164. Recueil des Decrets apostoliques et des Ordonnances du Roi de Portugal, concernant la conduite des Jésuites dans le Paraguay, etc., les moyens employés pour en procurer la réforme de la part du S. Siége, l attentat du 3 septembre 1758, les suites de cet attentat, la communication qui en a été faite au S. Père, la punition des coupables, etc., Le tout traduit conformément à la Collection imprimée en 1759, à la Secretairerie d État, par ordre spécial de Sa Majesté

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Très-Fidèls, et déposée chez Benjamin Phaff, Notaire à Amsterdam. Avec les Mandemens des Évêques de Portugal, traduits sur les originaux imprimés en ce Royaume, et autres pièces authentiques, relatives à la même affaire, 3 Vols, Amsterdam: Rey, 1760. Nouvelle édition unter dem Titel Recueil [ ] déposée cher Mr. Thierry Daniel de Marolles Notaire à Amsterdam [ ], 3 Vols 1761. Traduction: Verzameling van Pausselyke Decreeten en Koniglyke Portugeesch Ordonantien, betreffende het gedrag der Jesuiten in Paraguai, enz., de Middelen van wegens den Roomschen Stoel in t werkgesteld om het zelve te verbeteren, den Anslag van den derden van Herfstmaand des Jaars 1758 [ ] Alles volgens de Verzameling, op bezonder Bevel van zyne Allergetrouwste Majesteit, te Lissabon, in den Jaare 1759, ter Secretarye van Staat, gedrukt, en by Benjamin Phaff, Notaris te Amsterdam, in bewaaring gelegd, in t Fransch overgezet [ ] Uit het Fransch vertaald, 2 Vols, Te Amsterdam: by D. onder de Linden en P. Schouten, 1761. Réflexions des Jésuites de Rome sur le célèbre jugement rendu à Lisbonne le 12 janvier 1758 [=1759] qu ils appellent le Manifeste de Portugal. Avec des notes sur ces réflexions, s.l. 1758 [=1759]. Autre édition: in RTPN, II et in: RDA, II. Traductions: Riflessioni de PP. Gesuiti di Roma sopra la sentenza emanata in Lisbona il di XII. gennajo MDCCLVIII. da loro chiamata il manifesto di Lisbona: con note su queste riflessioni, Lugano, Nella Stamperia Privilegiata della Suprema Superiorità Elvetica nelle Prefatture Italiane, 1759; Riflessioni de PP. Gesuiti de Roma, sopra la Sentenza emanata in Lisbona il giorno de 12 Gennajo 1758. da loro chiamata il Manifesto di Lisbona con Annotazioni, in: ROCI, V et in: DCP, III; Anmerkungen der Jesuiten zu Rom über die Sentenz von Lissabon [ ], in SNS, III. Réfutation du problème historique qui de Luther et de Calvin ou des Jésuites ont plus nui à l eglise chrétienne, Teraple 1758. Réfutation d un écrit mal nommé: Addition aux Motifs pressants et déterminants d anéantir la Société des Jésuites, s.l. s.d. [1759]. Regii Sanguinis Clamor ad Coelum adversus Parricidas Ignatianos, Petropoli [=Amsterdam?] 1759. Relation de l Auto-da-fé de Lisbonne, s.l. 1761. Relation de l interdit des Collèges des Jésuites, dans tous les Etats de Sardaigne, s.l. 1759.

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171. Relation de tout ce qui a précédé et accompagné l expulsiondu Cardinal Acciajuoli, nonce de Sa Sainteté, de la Cour et du Royaume de Portugal; et le Départ du Commandeur d Almada et Mendozza; Ministre plénipotentaire de Sa Majesté très-Fidelle, de la Cour de Rome, s.l. 1760. Traduction: Ausführlicher Bericht wegen der Verstossung des päbstlichen Nuntius Cardinal Acciajuoli aus Lissabon Mit wichtigen Anmerkungen des portugiesischen Ministers Commendador D Almada, s.l. 1761. 172. Relation d une conspiration tramée par les nègres, dans l île de Saint-Domingue, défense qui fait le Jésuite aux nègres qu on supplie, de révéler leur fauteurs et complices, s.l. s.d. [1758]. Autre édition: in: RTPN, II. 173. Relazione della battaglia del dì 1. di ottobre 1759, seguita nel Paraguay fra i Gesuiti, e gli Spagnuoli e Portoghesi. Si aggiunge una lettera di un ministro di Spagna con la traduzione dallo spagnuolo nell italiano del signor Bernardo, Napoli, Giustino Ferri, 1760. Traduction: Relation von der blutigen Schlacht, welche den 1. October 1759 in Paraguay zwischen den Jesuitern einer Seits und den Spaniern und Portugiese andern Theils vorgefallen sammt der Beylage eines Schreibens von einem spanischen Minister an Pabst Clemens XIII. Aus dem Spanischen ins Italienische und aus diesem ins Deutsche übersetzt, s.l. 1760. 174. Reponse à la relation de ce qui a précédé & accompagné l expulsion du Cardinal Acciajuoli de la Cour & du Royaume de Portugal, &c. Ou l on montre Quels sont les égards que les Ministres du Pape prétendent avoir eus pour Sa Majesté très-Fidéle le Roi de Portugal. Traduit de l Italien, Venise [probablement faut], Antoine Zatta [probablement faux], 1760. 175. Risposta ad alcune lettere scritte alcuni giorni addietro e sparse per l Italia. Memorie sui gesuiti. Alcune lettere scritte, e sparse per l Italia da RR.PP. Gesuiti, Genova 1759. Autres éditions: Idem, in Genova 1759, idem, Lugano 1760; idem, in: DCP, IV; Risposta ad alcune Lettere scritte ultimamente e sparse per l Italia, in: ROCI, III. Traduction: Beantwortung einiger Briefe, welche die Jesuiten in Italien ausgestreuet haben, SNS, II. 176. Risposta prima d un Italiano dimorante al servizio del Re Fedelissimo ad un prelato della curia Romana, circa le presenti controversie della corte di Portogallo co PP. Gesuiti, Barcellona, Nella stamperia di Antonio Michele Cervellò, 1759.

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177. [Roussel (selon Conlon)]: Les Jésuites démasqués ou annales historiques de la société, Cologne 1759. Autre édition s.l.t.: Etrennes jésuitiques pour l année 1761, Cologne 1760. 178. Sammlung merkwürdiger Nachrichten und Briefe, den abscheulichen in Frankreich und Portugall vorgehabten Königs-Mord betreffend. Samt beigefügten Manifest Sr. Königl. Majestät in Portugall, worinnen die irrige Lehren der Jesuiten dem Publico bekannt gemacht werden, Frankfurt und Leipzig, 1759. 179. [Sanctus Ignatius, Henricus de]: Tuba magnum mirum clangens sonum [ ] de necessitate reformandi Societatem Jesu, Argentinia 1760 [Première édition Argentinae [=Utrecht] 1713]. 180. Schutzschriften für die Gesellschaft Jesu italiänisch herausgegeben zu Fossombrone durch Johann Bottagrifi, 6 Vols, Oberammergau, Wagner 1760-1762 [SGJ]. 181. Scoprimento dell origine della persecuzione della Compagnia di Gesù, ottenuto con l occasione d informarsi di esse, e tradotto dall Idioma Spagnuolo all Italiano, In Cosmopoli s.d. [1761]. 182. Sentimenti di alcuni Teologi sul caso esposto nelle Curie Arcivecovili di Ferrere e di Udine, Se sia lecito leggere, o dar a leggere i Libri pubblicati sulle presente materie contro i Religiosi della Compagnia di Gesù, Lugano 1761. 183. Serie storica di opuscoli, lettere e scritture uscite in varie parti di Europa in questi ultimi tempi attinenti al governo, condotta, e dottrina de PP. Gesuiti, In Lisbona 1760. 184. [Shirley, William]: Observations on a Pamphlet lately published, entitled the genuine and legal sentence pronounced by the high court of judicature of Portugal upon the conspirators against the life of his most faithful Majesty [ ] by William Shirly, late of Lisbon, merchant, London 1759. 185. [Sonnes, Léonard]: Anecdotes ecclésiastiques et jésuitiques qui n ont point encore paru, Rouen 1760. 186. Suite des Nouvelles intéressantes de Portugal, 2 Vols, s.l. 1759. 187. Supplemento alle osservazioni che l autore NN offerisce al pubblico sopra la condotta del primo ministro di Portogallo conte d Oeyras intorno a presenti fatti de Gesuiti del medesimo regno, Lugano 1761. Traduction: Kurze Anmerkungen über das Betragen des Ministers in Portugall in denen Händeln der Jesuiten. Anhang zu denen kurzen

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Anmerkungen über das Betragen des Ministers in Portugall in denen Händeln der Jesuiten. Aus der wälschen in die deutsche Sprache übersetzt, Frankfurt und Leipzig, 1761. 188. [Tailhé, Jacques]: Abrégé chronologique de l Histoire de la Société de Jésus, Sa naissance, ses progrès, sa Décadence et autres principaux événements qui affectent la Société, avec notes et anecdotes. Pour servir d instruction au Progrès que le Public fait aux Jésuites, et à la justification des Edits du Roi de Portugal contre ces Pères, En France 1760. 189. [Tailhé, Jacques]: Additions importantes et nécessaires pour servir de supplément à la première édition de l Abrégé de l histoire de la Société de Jésus, s.l. s.d. [1760]. 190. [Tosetti, Urbano]: Riflessioni di un Portoghese sopra il memoriale presentato da PP. Gesuiti alla Santità di Papa di Clemente XIII felicemente regnante esposte in una lettera scritta ad un amico di Roma, Con licenza de Superiori, Lisbona 1758 [il existe, avec cet impressum, au moins trois éditions avec des caractères et la mise en page différents]; Autres éditions: Idem, Lugano [=Venezia, Bettinelli] 1759; aussi in DCP, I. Traductions: [Pinault, Pierre Olivier (Traducteur)]: Reflessioni [sic] di un Portoghese, Sopra il Memoriale présentato da PP. Gesuiti alla Santità di PP. Clement xiii. felicemente regnante, Esposte in una Lettera scritta ad un Amico di Roma, in Lisbona, 1758 / Réflexions d un Portugais, Sur le Mémorial présenté par les PP. Jésuites à N.S.P. le Pape Clement xiii. heureusement regnant, Exposées dans une Lettre écrite à un Ami demeurant à Rome, A Lisbone, 1758 [bilingue ital./franç.]; idem [franç.], A Lisbone 1758; idem, Lisbonne 1759; idem, Londres 1760; Réflexions d un portugais sur le Mémoire du R. P. Général des Jésuites, présenté au Pape Clément XIII à présent régnant traduites en françois, avec une préface où est réfuté un article de la clef du Cabinet des Princes, inséré dans le Mois de Juillet, Par M. C. P. S. M. D. C., Londres 1760; Reflexões de hum portuguez sobre o Memorial apresentado pelos Padres Jesuitas à Santidade do Papa Clemente XIII [ ], expostas em huma carta escrita na lingua italiana a hum amigo em Roma, e traduzidas fielmente na portugeza, s.l. 1759; Sendschreiben eines Portugiesen aus Lissabon, an einen seiner Freunde in Rom, über das Mémoire der Jesuiten an den Jetzigen Pabst Clemens XIII, aus dem Italänischen ins Deutsche überstzt und mit einigen Anmerkungen versehen, Frankfurt und Leipzig 1759 [attaché à SNS, I];

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Betrachtungen über die seiner glücklich regierenden päpstlichen Heiligkeit Clemens XIII, von denen PP. Jesuiten überreichte Bittschrift in einem Sendschreiben, an einen Freund in Rom vorgetragen, Frankfurt, Knoch- und Eslingerische Buchhandlung, 1760; Betrachtungen über die [ ] von denen PP. Jesuiten überreichte Bitt-Schrift, Frankfurt 1760; Reflexions of a Portughese upon the Memorial presented by the Jxxx to his present holiness pope Clement XIII, translated from the copy printed by authority in Lisbon, to which is added, the opinion of the congregation of cardinals to the pope [ ], London, Millar 1760; Reflexiones sobre el Memorial Presentado a la Santidad de Clemente XIII por el General de los Jesuitas, traducidas del italiano, Madrid, J. de Ibarra, 1768. Trost für die leidende Gesellschaft, s.l. s.d. Umständlich-wahrhafte Beschreibung, so wohl des grausamen Unternehmens gegen Ihro Majestät den König in Portugal Jospehum I., welches an Allerhöchst Deroselben geheiligten Person den 3. Sept. 1758 ausgeübet als auch der großen und merkwürdigen Execution, welche in Lissabon den 13den Januarii 1759 an diesen Hoch-Verräthern vollzogen worden. Aus dem Italiänischen in das Teutsche übersetzt, und mit schönen Kupffern erkläret, s.l. 1759 [avec 2 gravures]. Unglücklicher Zeitpunct und gefährliche Absichten der Jesuiten in Portugall in einem Gespräch im Reiche der Todten zwischen dem berüchtigten Urheber und Rathgeber bey dem Königs-Mord Joseph des Ersten Königs in Portugall Gabriel Malagrida einem Jesuiten und Robert Charnock einem Englischen Edelmann der König Wilhelm den Dritten aus dem Weg räumen wollte alles aus ächten und meist Portugiesischen Quellen geschöpfet und damit die berüchtigte Königs-Mörder-Historie beschlossen, s.l. 1760. [Viou, Jean-Pierre]: Nouvelles intéressantes, au sujet de l attentat commis le 3 septembre 1758 sur la personne sacrée de Sa Majesté Très-Fidèle, le roi de Portugal, 23 Vols, s.l. 1759-1761. Autre édition: Idem, in RTPN, III und IV. Teiltraductions: [Klausing, Anton Ernst (Traducteur)]: Neueste Denkwürdigkeiten der Jesuiten, oder merkwürdige Nachrichten von dem Zustande der Gesellschaft. In Briefen, in: SNS, II und III; Auszüge in: SMNB; Novelle interessanti in proposito degli affari del Portogallo e dell attentato commesso a tre settembre 1758 sulla sagra e real persona du S.M. Fedelissima Giuseppe I., traduzione dall originale

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francese, Berna, nella Stamperia della Suprema reggenza elvetica [=Venezia, Pietro Bassaglia], 1760. [Voltaire]: Relation de la Maladie, de la confession, de la mort et de l apparition du Jésuite Berthier avec la relation du voyage du Frère Garassis, et ce qui s ensuit, en attendant ce qui s ensuivra, s.l. s.d. Traduction: Erzählung von der Krankheit, der Beicht, dem Tode und der Erscheinung des Jesuiten Bertier. Nebst der Erzählung von der Reise des Bruders Garassise, s.l., 1760. [Voltaire]: Sermon du Rabin Akib, Prononcé à Smyrne le 20 Novembre 1761. Traduit de l hébreu, s.l. s.d. [1761]. [Zaccaria, Francesco Antonio (auteur présumé)]: Lettre de N.N. Au Marquis de N.N. Sur le Supplément, au nombre 41 du Messager de Modène, ou Apologie de la Théologie Morale des P.P. Buzembaum & Lacroix, Jésuites, Contre les Arrêts des Parlemens qui ont condamné cet Ouvrage. Par le P. Zaccheria, Jésuite Italien, avec la permission des Supérieurs, s.l. 1763. [Zaccaria, Francesco Antonio (Herausgeber und Verfasser)]: Raccolta d apologie edite, ed inedite della dottrina, e condotta de PP. Gesuiti in Risposta agli opuscoli che escono contra la Compagnia di Gesù, 18 Vols, in Fossombrone, Giovanni Bottagriffi, 1760-1761.

A questão dos Jesuitas portugueses (1758-1761) A campanha propagandística de Pombal _______________

A questão dos Jesuítas Franceses (1761-1764) Publicações dos parlamentos (ordem cronólogica) 1. Paris / Versailles 1.1. A questão de Lavalette 199. Sentence des Juge & Consuls de Paris. Qui condamne tous les Jésuites de France solidairement, à payer la somme de trente mille livres dûes en vertu d une Lettre de change tirée par le Pere Lavalette, Supérieur des Missions aux Isles du Vent,

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avec les profits & intérêts depuis l échéance de ladite Lettre, & tous les dépens, du jour de la demande, s.l. s.d. [Deligny (Procureur)]: Précis pour les Jésuites de France, sur l appel par eux interjetté des sentences des Juge et Consuls de Paris qui les condamnent solidairement au payement des lettres de change, tirées par le père de la Valette, procureur de la Maison de St. Pierre de la Martinique, Paris, L. F. Delatour, H. L Guérin, 1761. Etat de la cause, pour le Syndic des Créanciers des Sieurs Lioncy, Frères, & Gouffre. Contre le Général & la Société des Jésuites, Paris, De l Imprimerie de d Houry, 1761. Autre édition in: GL 41 (22.5.1761) - 43 (29.5.1761). [Lalourcé, Charlemagne]: Mémoire à consulter, et consultation pour Jean Lioncy, Créancier & Syndic de la Masse de la Raison de Commerce établie à Marseille, sous le nom de Lioncy freres, & Gouffre. Contre le Corps & Société des PP. Jésuites, s.l. [=Paris], De l Imprimerie de P. Alex. le Prieur, Imprimeur du Roi, rue S. Jacques, à l Olivier, 1761. [Le Pelletier de Saint-Farceau, Louis Michel / Laget-Bardelin / Chalumeau]: Mémoire pour les Jésuites des Provinces de Champagne, Guyenne, Toulouse & Lyon, opposans & défendeurs. Contre le Syndic des créanciers Lioncy & Gouffre, défendeur à l opposition & demandeur, et encore contre les sieurs Lioncy & Gouffre, intervenans & demandeurs. En Présence des Jésuites de la Province de France, Paris, Chardon, 1761. [Legouvé, Jean Baptiste]: Plaidoyer pour le Syndic des Créanciers des Sieurs Lioncy Freres & Gouffre, Négocians à Marseille, contre le Général & la Société des Jésuites. Etat de la Cause, Pour le Syndic des Créanciers des Sieurs Lioncy, Freres, & Gouffre. Contre le Général & la Société des Jésuites, Paris, De l Imprimerie de d Houry, 1761. Autre édition: GL Suppl. (2.6.1761) - Suppl. (17.7.1761). [Le Pelletier de Saint-Farceau, Louis Michel]: Plaidoyer pour les Jésuites de France, dans l affaire du Père de la Valette, Piéce qui pourra servir de réponse au Libelle diffamatoire, qui a pour tître: Essai sur le commerce des Jésuites, Paris, De l Imprimerie de Louis Cellot, rue Dauphine, 1762. [Lherminier; Gillet / Mallard]: Mémoire à consulter, ou consultation pour les Jésuites de France, s.l. [=Paris], Cellot, 1761. Arret de la Cour du Parlement Qui condamne le Supérieur général & en sa personne le Corps et Société des Jésuites, à

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acquitter pour 1502266 liv. 2 sols 2 den. de Lettres de change tirées par le Frere de la Valette [...], s.l. [Paris], s.d. [1761]. Autre édition s.l.t.: Arrêt du Parlement de Paris, contre le général et la société des Jésuites. Au profit de la Nation Françoise, & de toutes les autres Nations de l Univers, excepté la Portugaise, si elles veulent s en servir. Extrait des régistres du parlement, s.l. s.d. [1761]; aussi in GL 57 (17.7.1761). Mémoire sur les demandes formées contre le général de la Société des Jésuites, au sujet des engagemens qu elle a contracté par le ministère du Pere de La Valette. Mémoire pour le Sieur Gazotte, Commissaire général de la Marine, Et pour la Demoiselle Fouque, contre le Général de la Société, Paris, 1761. Second Mémoire pour le Sieur Gazotte et la Demoiselle Fouque contre le général & la Société des Jésuites, s.l. 1761. [Thevenot d Essault, Claude François]: Plaidoyer pour les Jésuites de France contre le syndic des créanciers des Sieurs Lioncy et Gouffre, Paris, Impr. de L. Cellot, 1761. Autre édition: idem, s.l. 1761; GL. Arrêt du parlement du 19 mai 1762, qui homologue l union des créanciers de la ci-devant Société de Jésus, Paris, Simon, 1762. Dispute pro, e contra i Gesuiti di Francia, contenenti una diligente raccolta di opuscoli usciti intorno alla famosa causa tra i signori Lionci, Gouffre, ecc. e le cinque provincie d essi Gesuiti, con la sentenza del Parlamento, Traduzione dal francese all Italiano, Lugano 1761,

1.2. Exame das Constituições 213. [Chauvelin, Henri Philippe]: Discours d un de messieurs des enquestes au Parlement, toutes les chambres assemblées, sur les constitutions des jésuites, du 17 avril 1761, s.l. 1761. Autre édition: NE (9.10.1761)-(30.10.1761). 214. [Chauvelin, Henri Philippe]: Discours d un de messieurs des enquêtes au Parlement, toutes les chambres assemblées, sur la doctrine des Jésuites, du 8 juillet 1761, s.l. 1761. Autre édition: NE (4.12.1761). 215. Ragionamento intorno le constituzioni de Gesuiti, Lugano 1762. 216. Discorsi sulle Costituzione de Gesuiti, Parigi 1761. 217. Ragionamento d uno de Signori delle inchieste al Parlamento, sendo tutte le Camere raunate, intorno le costituzioni de

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218. 219.

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Gesuiti, recitato li 17 aprile 1761, altro del 8 Luglio 1761, Lugano, 1762, si vende in Venezia da Giuseppe Bettinelli, 1762. Autre édition: Idem, Francia 1762. [Joly de Fleury, Joseph Omer]: Compte rendu des constitutions des jésuites, par MM. les gens du Roi, s.l. 1761. Autre édition: NE (20.11.1761)-(27.11.1761). [Joly de Fleury, Joseph Omer / Chauvelin, Henri Philippe]: Comptes rendus, par un magistrat et par MM. les gens du roi, au parlement, toutes les chambres assemblées, les 17 avril, 3,4,6,7 et 8 juillet 1761, au sujet des Constitutions, de la doctrine et de la conduite des Jésuites. Extrait des assertions soutenues par les auteurs de la Société condamnés par l arrêt du 6 août et autres; présenté au roi, par M. le premier président, en exécution de l arrêté du 31 août 1761, s.l. s.d. [1761]. Déclaration du roi, qui ordonne que dans six mois pour tout délai, les Supérieurs de chacune des maisons de la Société des Jésuites seront tenus de remettre au greffe du Conseil les titres de leurs établissements en France. Donnée à Versailles, le 2 août 1761, Paris, Simon, 1761, [4°, 4 S.]. Autres éditions: s.l. s.d., [53 S.]; s.l. s.d., [39 S.]; NE (11.12.1761); GA 66 (18.8.1761); GL 66 (18.8.1761), JE (15.8.1761, S. 155-157). 3 arrêts du 6 août 1761: 1. Arrêts de la Cour de Parlement, Du 6 Août 1761, Paris, P.G. Simon, Imprimeur du Parlement, 1761 [Verurteilung der Morallehre und Anordnung der Verbrennung jesuitischer Autoren]. Autre édition s.l.t.: Par Arrêt du 6 août 1761, la cour, toutes les chambres assemblées, a ordonné que les ouvrages de Busembaum, Escobar, Suarez, Mariana et autres, seront brûlés et lacérés [ ], s.l. s.d. [1761]; auch in GL 67 (21.8.1761) - 68 (25.8.1761); GA 68 (25.8.1761)-69 (28.8.1761); JE (15.8.1761, S. 157-162); NE (11., 18., 26.12.1761 [dieses und das folgende Arrêt]). 2. Arrêts de la Cour du Parlement, extrait des Registres du Parlement. Du 6 Août 1761, Paris, P.G. Simon, Imprimeur du Parlement, 1761 [appel comme d abus par le procureur général Joly de Fleury]. Autres éditions: in GL Suppl. (28.8.1761) - Suppl. (8.9.1761),. 3. Arretés de la cour de Parlement, Du 6 Août 1761, s.l. s.d. [Anordnung der Veröffentlichung der Beschlüsse desselben Tages; illegaler Druck, verboten durch Arrêts de la Cour du Parlement qui supprime un imprimé, intitulé: Arrêtés de la Cour de Parlement du 6 Août 1761. Extrait des Registres du Parlement Du sept août 1761]. Traductions: Parlements-

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-Gerichts-Schluss, welcher den 6ten des Erndtmonats 1761. wider die Gesellschaft der Jesuiten in Frankreich abgefasst worden ist, Paris, 1761; Merkwürdige Nachricht von der zweyten Zusammenverschwörung wider die geheiligte Person des allergetreuesten Königs in Portugall samt einen geheimen Brief-Wechsel und Parlementsbeschluß wider die Jesuiten in Frankreich, s.l. 1762 [Arrêts vom 6.8.1761]; Schicksaale der Heiligen Väter von der Gesellschaft Jesu in Frankreich, s.l. 1762 [Arrêts vom 6.8.1761]; Sentença do Parlamento de Pariz, em virtude da qual as escolas publicas e particulares foram prohibidas aos padres denominados da Companhia de Jesu: e publicamente rasgados, e queimados varios livros impressos compostos pelos ditos Padres, [ ]. Traduzida do Idioma Francez para o Portuguez, [ ], Lisboa, Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 1761; Decisaô do Tribunal do Parlamento Dia 6 de Agosto de 1761, s.l., o.J; Dichiarazioni del Re, e Sentenze della corte del Parlamento Estratte dei Registri del Medesimo fini il giorno 7. Settembre 1761, Tradotte dal Francese sull impressione di Parigi per G. Simon Stampatore del Parlamento, nella strada dell Arpa all Ercole 1761. Si vende in Venezia da Giuseppe Bettinelli Con Licenza de Superiori. [contient entre autres les arrêts du 6 août et la déclaration royale du 2 août]. Arrêts de la Cour du Parlement qui supprime un imprimé, intitulé: Arrêtés de la Cour de Parlement du 6 Août 1761. Extrait des Registres du Parlement Du sept août 1761, Paris, P.G. Simon, Imprimeur du Parlement, 1761. Lettres patentes du roi, pour suspendre l exécution des Arrêts du Parlement du 6 de ce mois. Données à Versailles au mois d août 1761, Paris, Simon, 1761. Arrêtss de la cour du parlement et déclaration du Roi contre les Jésuites en France, Paris, 1761. Traduction: Dichiarazione del Re, e sentenza della Corte del Parlamento Estratta dai Registri del Medesimo del dì 6. Agosto 1761. Tradotto dal Francese sull impressione di Parigi par G. Simon Stampatore del Parlamento, nella strada dell Arpa all Ercole, Si vende in Venezia da Giuseppe Bettinelli Con Licenza de Superiori, 1761. Arrêts de la Cour de Parlement. Du trois Septembre 1761, Paris, P.G. Simon, Imprimeur du Parlement, 1761. Autre édition: Arrêts de la cour du parlement du trois septembre 1761 contre la Société des Jésuites en France, Paris 1761; aussi in: GL.


226. Lettres patentes du roi et les nouveuax arrêtss de la cour du parlement er du conseil d Etat du roi contre et pour les Jésuites en France, Paris 1761 [contient: 1. Lettres patentes du Roi pour suspendre l exécution des Arrêtss de la Cour du Parlement du 6 Août. Donné à Versailles le 29. Août.; 2. Arrêts de la Cour du Parlement rendu le 3. Sept. 1761 contre la Société des Jésuites en France.; 3. Arrêts du Conseil d Etat du Roi permettant aux Jésuites de France de faire un Emprunt jusqu à la concurrence de trois-Millions. pour se tirer de l Embarras où les a mis le Père de la Valette. Le 8. Août 1761]. 227. [Rolland d Erceville, Bartélemy Gabriel]: Discours d un de MM. des requêtes du Palais, toutes les chambres assemblées, sur les Jésuites vivant dans le monde en habits séculiers. Du 2 avril 1762, s.l. s.d. [1762]. 228. [Roussel de la Tour, et al.]: Extraits des assertions dangereuses et pernicieuses en tout genre que les soi-disant Jésuites ont, dans tous les temps et persévéramment, soutenues, enseignées et publiées dans leurs livres avec l approbation de leurs supérieurs et généraux; vérifiés et collationnés par les commissaires du Parlement, en exécution de l arrêté de la cour du 31 août 1761 et arrêt du 3 septembre suivant, sur les livres, thèses, cahiers, composés, dictés et publiés par les soi-disant Jésuites, et autres actes authentiques. Déposés au greffe de la cour par arrêts des 3 septembre 1761, 5, 17, 18, 26 février et 5 mars 1762, Paris, P.-G. Simon, 1762. Autres éditions: Idem, 4 Vols, Paris, Simon 1762; idem, 5e édition sur la copie de Paris, 3 Vols, Amsterdam 1763; idem, 3 Vols, Paris 1766. 229. Maximes de la morale des Jésuites prouvées par les Extraits de leurs livres déposés au greffe du parlement, ou Table analytique des Assertions dangereuses & pernicieuses en tout genre des soi-disans Jésuites, présentées au Roi, & envoyées aux Archevêques, & Evêques du Ressort du Parlement de Paris, en exécution de l Arrêt du 5 Mars 1762, s.l. s.d. [1762]. 230. Arrêts de la Cour de Parlement, Qui juge l Appel comme d abus interjetté par M. le Procureur Général, des Bulles, Brefs, Constitutions & autres Reglemens de la Société se disant de Jesus, fait défenses aux soi-disans Jésuites & à toutes autres, de porter l Habit de la Société, de vivre sous l obéissance au Général & aux Constitutions de ladite Société, & d entretenir aucune correspondance directe ou indirecte avec le Général & les Supérieurs de cette Société,

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ou autres par eux préposés; enjoint aux soi-disans Jésuites de vuider les Maisons de ladite Société; leur fait défenses de vivre en commun, réservant d accorder à chacun d eux, sur leur requête, les Pensions alimentaires nécessaires, &c. Du six Août 1762, Paris, Pierre-Guillaume Simon, Imprimeur du Parlement, 1762 [4°, 44 S.]. Autres éditions: Idem [8°, 168 S.]; Arrêts de la Cour de Parlement, extrait des registres du Parlement. Du 6 Août 1762, Paris, P. G. Simon, Imprimeur du Parlement, 1762; auch in GL 67 (20.8.1762) - 85 (22.10.1762); NE (14.9.-21.9.1762). Edition bilingue: Arrêts du Parlement de Paris Du 6 Août 1762, À jamais memorable, Par lequel la Société des soi-disans Jésuites est entiérement abolie pour son Ressort, & jugée par cette Auguste Cour, inadmissible dans tout Etat policé. Avec un sommaire mis en ordre par l Editeur de la présente Edition qui s est faite sur un Exemplaire authetique de Paris, on y verra tout le contenu de cet Arrêts, comme dans un point de vue, ce qui fera d abord comprendre que cette Piece est un Monument digne d être placé dans toutes les Bibliothèques & les principales Familles de la Chrétienté / Sentença do Parlamento de Pariz Proferida no dia 6 de Agosto de 1762, Sempre memoravel, Pela qual a Sociedade dos chamados Jesuitas foy inteiramente abolida no destrico do Parlamento, e julgada inadmissivel em todo Estado em que ha Policia, Com hum Sommario ordenado pelo Editor da presente Sentença, que he impressa segundo o Original de Pariz; em que se verà junto tudo quanto se contém na Sentença, e se conhecerá com facilidade, que ella he hum Monumento digno de ser conservado naô só nas Bibliothecas publicas, mas ainda tambem nas particulares das Familias da Christandade, A Lisbonne/ Lisboa, A Paris/ A Pariz, Chez Pierre-Guillaume Simon, Imprimeur du Parlement, rue de la Harpe, à l Hercule/ Na Officina de Pedro Guilherme Simaô, Impressor do Parlamento, na rua da Harpa, ao Hercules, 1762. 231. Extrait des Registres du Parlement. Du 6 Août 1762, Paris, P. G. Simon, Imprimeur du Parlement, 1762 [Interdiction de livres d auteurs jésuites].

1.3. Outras sentenças e éditos reais 232. Extrait des registres du Parlement [de Paris], Du 30 Avril 1762, Paris, P. G. Simon, 1762 [administration des biens séquestrés des jésuites].

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233. Extrait des Registres du Parlement. Du 7 Septembre 1762, Paris, P. G. Simon, Imprimeur du Parlement, 1762 [Déménagement du Collège de Lisieux dans le Collège de Clermont]. Autre édition: in GL Nr. 1 (4.1.1763), S. 3-4; continuation: Nr. 2 (7.1.1763), S. 3-4. 234. Arrêts de la cour de Parlement, qui statue sur les Requêtes présentées par plusieurs des ci-devant soi-disans Jésuites, aux Chambres assemblées, afin de Pensions annuelles & alimentaires, Paris, P. G. Simon, 1763. 235. Edit du Roi, portant Reglement pour les Colléges qui ne dépendent pas des Universités. Donné à Versailles au mois de février 1763, Paris, P. G. Simon, 1763. 236. Arrêts de la cour du parlement, qui ordonne l exécution de l arrêt du 22 juillet précédent concernant les missions, & celui du 5 août, concernant la liquidation des créanciers personnels des collèges qui étoient occupés par les ci-devant soi-disans Jésuites dans les lieux où il n y a point de bureau d administration. Extrait des registres du parlement du 19 août 1763, Paris, Simon, 1763. Autre édition s.l.t.: Arrêts de la cour du parlement, qui règle la forme de procéder à la liquidation des biens des collèges qui étoient occupés par les ci-devant soi-disans Jésuites du 19 août 1763, Paris, Simon, 1763. 237. [L Averdy, Charles Clément François de / Rolland d Erceville, Bartélemy Gabriel / Roussel de la Tour / Terray, Joseph Marie]: Comptes rendus aux chambres assemblées par messieurs les commissaires [ ] des différens collèges du ressort qui n étoient pas occupés par les ci-devant soi-disans jésuites, Paris, P. G. Simon, 1763. 238. [Rolland d Erceville, Bartélemy Gabriel / Roussel de la Tour / Terray, Joseph Marie]: Compte rendu aux chambres assemblées [ ] de ce qui a été fait par MM. les commissaires nommés par les arrêts du 6 août & 7 septembre 1762, 2 Vols, s.l. 1763-1764. 239. Arrêts du Parlement, la cour suffisamment garnie de pairs du 3 mars 1764, et procès-verbal de vérification des textes des assertions cités dans l Instruction pastorale de M. l Archevêque de Paris, du 28 octobre 1763, dressé en exécution de l arrêt de la Cour du 23 janvier 1764, Paris, Simon, 1764. Autre édition: Idem, Lyon, P. Valfray 1764. 240. Déclaration du Roi, concernant la Subsistance des Jésuites. Donnée à Versailles le 2 Avril 1764, Paris, Simon, 1764.

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241. Edit du Roi, concernant la Société des Jésuites. Donné à Versailles au mois de Novembre 1764, Paris, P.G. Simon, 1764 [Edit d interdiction]. 242. Extrait des registres du Parlement. Du premier Décembre 1764, Paris, P.G. Simon, 1764 [Enregistrement de l édit d interdiction]. 243. Arrêts de la cour de parlement qui ordonne que les ci-devant soi-disans Jésuites ne pourront approcher de la ville de Paris plus près que dix lieues [ ], Paris 1764. 244. [Chauvelin, Henri Philippe]: Discours d un de Messieurs de Grand Chambre au Parlement, toutes les chambres assemblées, Du Mercredi 29 Avril 1767, s.l. s.d. [1767]. Autre édition: in GL Nr. 42 (26.5.1767), S. 1-3, und Nr. 43 (29.5.), S. 1-3, Nr. 44 (2.6.), S. 2-4. 245. Arrêts de la Cour du Parlement, du 9 Mai 1767. Extrait des Registres du Parlement. Du Vendredi 8 Mai 1767, Paris, Simon, 1767 [Über Veröffentlichung der Pragmatischen Sanktion Karls III. vom 2.4.1767]. Autre édition: in GL Suppl. (19.5.1767), S. 2-4, und Suppl. (22.5.), S. 2-4, Suppl. (26.5.), S. 2-4. 246. Arrêts de la Cour du Parlement, Extrait des Registres du Parlement. Du quinze Mai 1767, Paris, Simon, 1767. 247. Arrêtso, osia dentenza della corte e del Parlamento di Parigi intorno ai 600 Gesuiti, Venezia 1767.

1.4. Outros processos e interdições de livros 248. Sentence rendue par Monsieur le Lieutenant Général de Police, Qui déclare valable la Saisie en contravention, faite à la requête des Maîtres & Gardes Apoticaires à Paris, sur les Reverend Peres Jesuites de la Maison Professe de la rue Saint Antoine à Paris, de trois Boete de Thériaque & trois de Confection d Hyacinte; leur fait défenses, & à toutes les Communautés Séculiéres & Réguliéres, de vendre, débiter & faire vendre aucunes Marchandises d Apoticairerie; les condamne en cent livres d amende, & mille livres de dommages-intérêts envers le Corps des Apoticaires & Epiciers-Droguistes, & en tous les dépens, s.l. [Paris] s.d. [1760]. 249. Arrêts de la Cour de Parlement, Qui condamne Jacques Ringuet, Prêtre du Diocèse de Cambray, à faire amende honorable au-devant de la principale Porte de l Eglise de Notre-Dame, devant celle du Palais des Tuileries & devant celle de l Hôtel de Ville, & à être pendu en Place de Greve,

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pour avoir tenu des propos séditieux & fanatiques contre le Roi, le Parlement & l Etat. Extrait des Registres du Parlement, du 29 Décembre 1762, Paris, P. G. Simon, Imprimeur du Parlement, 1762 Arrêts de la cour de Parlement, qui condamne une brochure intitulée: Paralelle de la conduite du clergé avec celle du parlement, à l égard des Jésuites, &c. à être lacérée & brûlée par l exécuteur de la Haute-Justice. Du 27 mars 1762, Paris, Simon, 1762. Arrêt de la cour du Parlement, qui condamne un imprimé ayant pour titre: Mémoires présentés au roi par deux magistrats... de leur Compagnie à être lacérés et brûlés par l exécuteur de la Haute-Justice. Extrait des registres du Parlement, du 17 décembre 1762, Paris, Simon, 1762 [D Aiguilles-Affäre]. Arrêts de la Cour du Parlement qui condamne un imprimé in-4° ayant pour titre: Lettre pastorale de Monseigneur l évêque de Langres au clergé séculier et régulier de son diocèse, à être lacéré et brûlé par l exécuteur de la Haute Justice. Extrait des registres du Parlement. Du 6 Septembre 1763, Paris, Simon, 1763. Discours d un de Messieurs des requestes du palais, au Parlement, toutes les Chambres assemblées, les princes du sang et pairs de France y séans, sur la seconde Lettre pastorale de M. l évêque de Langres. Du mercredi vingt-neuf Février 1764, s.l. s.d. [1764]. Arrêt de la Cour du Parlement qui condamne un imprimé ayant pour titre: Lettre pastorale de Mgr l évêque de Langres au clergé séculier et régulier de son diocèse, en date du 12 Septembre 1763, à être lacéré et brûlé par l exécuteur de la haute justice. Extrait des registres du Parlement, Paris, Simon, 1764. Arrêt du Parlement qui ordonne la suppression d un décret de l Inquisition de Rome, du 13 avril 1763, portant condamnation d une Ordonnance et Instruction pastorale de M. l évêque de Soissons, Extrait des registres du Parlement. Du 19 mai 1763, Paris, Simon, 1763. Discours d un de Messieurs des Enquestes, au Parlement, toutes les chambres assemblées, les princes du sang et les pairs de France y séans, Sur l Instruction Pastorale de M. l Archevêque de Paris du 28 Octobre 1763, & sur l Imprimé intitulé: Nouvelles Observations, &c. Et Arrestés du Parlement Du lundi seize Janvier mil sept cent soixante-quatre, du matin, s.l. s.d. [1764].

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257. Arrêts de la cour de Parlement, qui condamne deux inprimés ayant pour titre: le premier, Nouvelles observations &c. le second, Instruction pastorale de M. l Archevêque de Paris, sur les atteintes données à l autorité de l Eglise par les Jugemens des Tribunaux Séculiers dans l Affaire des Jésuites, à Paris 1763 [...] Extrait des registres du Parlement du vingt-un janvier 1764, Paris, Simon, 1764. 258. Remonstrances du Parlement, la cour suffisamment garnie de pairs, au sujet de la réponse du Roi au Parlement concernant la convocation des princes et pairs ordonnée à l occasion de l instruction pastorale de Mgr l archevêque de Paris, du 28 octobre 1763 - Réponse du roi à ces rémonstrances, et Arrêtés du Parlement (29 févr.-9 mars), s.l. s.d. [1764]. 259. Arrêts de la cour de Parlement, qui condamne un imprimé ayant pour titre: adhésion de Monseigneur l Evêque d Amiens, à l instruction pastorale de Monseigneur l Archevêque de Paris, sur les atteintes données à l autorité de l Eglise, par les jugemens des tribunaux séculiers dans l affaire des Jésuites [ ] Extrait des registres du parlement, du 9 mars 1764, Paris, Simon, 1764. 260. Discours d un de Messieurs des Enquestes au Parlement, toutes les Chambres assemblées, sur deux Brefs du Pape, des 24 Août 1763, & 15 Février 1764. Du Vendredi dix-huit Mai 1764, s.l. s.d. [1764]. 261. Arrêts de la Cour de Parlement, qui supprime un Imprimé, ayant pour titre: Brefs, &c. & renouvelle les défenses de recevoir, publier ou exécuter, imprimer, vendre ou distribuer aucuns Bulles ou Brefs de Cour de Rome, dans Lettres Patentes du Roi, registrées en ladite Cour. Du premier Juin mil sept cent soixante-quatre, Paris, P. G. Simon, 1764. Autre édition s.l.t.: Arrêt de la Cour de Parlement qui supprime un imprimé ayant pour titre: Brefs de N. S. P. le pape, et renouvelles les défenses de recevoir, publier ou exécuter, imprimer, vendre ou distribuer aucunes bulles ou brefs de cour de Rome sans lettres patentes du roi enrégistrées en ladite cour. Du 1er juin 1764, s.l. s.d. [1764]. 262. Arrêts de la Cour de Parlement, qui supprime un imprimé ayant pour titre: Sanctissimi in christo patris, &c. & renouvelle les défenses de recevoir, publier ou exécuter, imprimer, vendre ou distribuer, aucunes bulles ou brefs de cour de Rome sans lettres patentes du Roi, registés dans ladite Cour. Extrait des registres du parlement du 11 février 1765, Paris, Simon, 1765.

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263. Arrêts de la Cour de Parlement, Qui supprime un Imprimé Latin & François in-12, intitulé: Brefs &c. & renouvelle les défenses de recevoir, publier ou exécuter, imprimer, vendre ou distribuer, aucunes bulles ou brefs de cour de Rome sans lettres patentes du Roi, registés dans ladite Cour. Extrait des registres du parlement du 11 février 1765, Paris, Simon, 1765 [betrifft veröffentlichte Breven an die Bischöfe von Alais, Angers, Grenoble]. 264. Arrêts de la cour de Parlement, qui condamne un libelle ayant pour titre: Lettre d un chevalier de Malte à M. l Evêque de [ ], à être lacéré & brûlé par l exécuteur de la Haute-Justice. Extrait des registres du Parlement du 15 février 1765, Paris, Simon, 1765. 265. Arrêts de la Cour de Parlement, Qui supprime un Imprimé Latin & François in-12, intitulé: Bref de notre Saint Pere le Pape Clément XIII à Monseigneur l Evêque de Sarlat & renouvelle les défenses de recevoir, publier ou exécuter, imprimer, vendre ou distribuer, aucunes bulles ou brefs de cour de Rome sans lettres patentes du Roi, registés dans ladite Cour. Extrait des registres du parlement du 8 Mars 1765, Paris, Simon, 1765. 266. Arrêts de la cour de Parlement, qui supprime un inprimé ayant pour titre: Instruction pastorale de Nosseigneurs les Archevêque et Evêque de la province de Tours, &c. avec les pièes y jointes. Extrait des régistres du parlement, Du 7 septembre 1765, Paris, Simon, 1765. 267. Arrêts de la Cour du Parlement, Extrait des Registres du Parlement. Du 29 Janvier 1768, Paris, Simon, 1768 [Verbot und Verbrennung von: [Linguet, Simon Nicolas Henri]: Histoire impartiale des Jésuites, 2 Vols, s.l. 1768]. 268. Extrait des Registres du Parlement, Du 26 Février 1768, Paris, Simon, 1768 [über das Breve Clemens XIII. gegen Ferdinand I. von Parma]. 269. Recueil par ordre de dates, de tous les arrêts du Parlement de Paris, déclarations, édits, lettres patentes du Roi, et autres pièces, concernant les ci-devant soi-disants Jésuites, depuis la sentence des juges et consuls du 30 janvier 1760, en faveur des cránciers du Père de Lavalette, 8 Vols, Paris 1766.

2. Rouen 270. Edit du roi [Henri IV] pour le bannissement des Jésuites. Extrait des registres du Parlement de Rouen, contenant les enregistrements des édits, déclarations et lettres patentes,

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depuis le 8 juillet 1586 jusqu au 9 juillet 1609, s.l. s.d. [1761]. Autre édition: Edit du roi [Henri IV] pour le bannissement des Jésuites, du 7 janvier 1595. Avec les arrêts d enregistrement de cet édit dans les classes du Parlement séant à Dijon et à Rennes, s.l., s.d. [avec des annotations]. Arrest de la cour de Parlement de Rouen, qui déclare la matière de vers, dictée par le frère Mamachi [ ], Rouen: Lallemand, 1759. [Charles, Jean Gaspard Benoît]: Compte rendu des Constitutions et de la doctrine de la Société se disant de Jésus rendus au parlement de Normandie, s.l. 1762. Arrêts du Parlement de Rouen, rendu toutes les chambres assemblées, du vendredi 12 février 1762, pour exterminer les Jésuites, Rouen, Boullenger, 1762. Autre édition: Arrêts de la Cour du Parlement de Rouen qui condamne les deux volumes de l Institut des soi-disans Jésuites à être lacérés et brûlés par l Exécuteur de la Haute-Justice, en ce qu ils contiennent les constitutions et reglemens de la Société, dissout ladite Société, et enjoint à chacun de ses membres de vuider les maisons avant le premier juillet prochain. Extrait des registres du Parlement du 12 février 1762, Rouen: Le Boullenger 1762; aussi in: GL 17 (26.2.1762) 20 (9.3.); HUC 38 (6.3.1762); JE (15.3.1762, S. 160-165), NE (20.3.1762, S. 45-48). Traductions: Sentença do Parlamento de Rouen, em virtude da qual, o instituto, as constituiçoens, e regularmentos dos Padres denominados Da Companhia de Jesu: Foraô Lacerados, e queimados [ ] As escolas publicas, e particulares prohibidas. Os ditos padres obrigados a despejar todas as suas Casas, [ ] Traduzida do idioma francez para o portuguez, Lisboa, Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo Anno 1762; Decreto della Corte del Parlamento du Roano, che condanna li due volumi dell istituto de cosi detti Gesuiti ad essere lacerati e bruciati [ ], ed ordina a ciascuno de suoi membri du evacuare le case avanti il di primo del prossimo Luglio. Estratto dai registri del Parlamento di Roano del 12 Febrajo 1762, Lugano 1762. Dénonciation, faite à nosseigneurs du parlement de Normandie, de la conduite que les Jésuites ont tenue depuis leur entrée dans cette province jusqu à présent, où ils sont convaincus d excès en tous genres, d usurpations, calomnies, persécutions envers leurs bienfaiteurs; de blasphèmes, d outrages envers les évêques; d être corrupteurs de la jeunesse; criminels de lèse-majesté divine et humaine, etc.,


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avec les pièces justificatives. Recueil de pièces non imprimées, extraites des registres du parlement de Rouen et de l Hôtel-de-ville de Caen, pour prouver que les Jésuites sont coupables de toutes sortes d excès, notamment du crime de lèze-majesté, dont ils sont accusés dans la Dénonciation faite au parlement de Normandie, En France 1762. Arrest de la Cour de Parlement séant à Rouen, qui ordonne que le libelle intitulé Idée véridique du reverend Pere Gabriel de Malagrida, Jesuite italien, exécuté à Lisbonne par sentence d Inquisition &c. imprimé à Liege, chez Syzimme, Imprimeur-Libraire, proche le Palais, à l enseigne de la Vérité, en 1762, sans approbation, sera lacéré & brûlé par l Exécuteur de la Haute Justice, &c. Extrait des Registres du Parlement. Du lundi premier mars 1762, Rouen 1762. Arrest de la cour de Parlement séant à Rouen, qui décrète la prise de corps de Me Le Roux, cidevant de la Société des soi-disant Jésuites [ ] du 6 Mars 1762, Rouen 1762. Autre édition: in GL. Arrest de la cour de Parlement séant à Rouen, rendu toutes les chambres assemblées au sujet des lettres-patentes en forme d Edit, données à Versailles au mois de mars 1762, tendant au rétablissement de ceux qui se disoient à devant de la Compagnie de Jésus. Extrait des registres du Parlement du sam., 27 mars 1762, Rouen, Boulanger, 1762. Arrêts et Arretés de la cour du Parlement séant à Rouen, Rouen 1762. Arrest de la cour du Parlement de Rouen, qui autorise les économes-sequestres préposés à la régie des biens des ci-devant se disans Jésuites à Rouen, Caen et Alencon. Du 14 juillet 1763, s.l. 1763. Arrest et arreté du Parlement séant à Rouen au sujet d un libelle intitulé: Mémoires présentés au roi par deux magistrats du parlement d Aix, &c. & d un autre libelle contenant la traduction en langue espagnole des mêmes mémoires, avec des notes exécrables et séditieuses, Rouen, Lallemand, 1763 [affaire d Aiguilles]. Arrest de la Cour de Parlement [de Rouen] qui ordonne que l Imprimé intitulé, Brefs de Notre Saint Pere le Pape, &c. sera & demeurera supprimé, comme scandaleux, tendant à échaffer les esprits &c. Extrait des Registres de la Cour. Du 27 Mars 1765, s.l. s.d. [1765]. Arrest de la Cour de Parlement séant à Rouen, rendu toutes les Chambres assemblées. Portant suppression de la Bulle

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commencant par ces mots: Apostolicum pascendi, donnée à Rome le 7 Janvier 1765, comme nulle, abusive, &c. & fait défenses de l imprimer & distribuer, &c. Du 27 Mars 1765, Rouen, Lallemant, 1765. 283. Arrest de la Cour de Parlement Séant à Rouen, rendu toutes les Chambres assemblées. Concernant la ci-devant Société des soi-disans Jésuites. Du 27 Mars 1765, s.l., Richard Lallemant, 1765 [Enregistrement de l édit d interdiction].

3. Aix 284. Arrest du Parlement de Provence, du 6 Mars 1762, s.l. s.d. [1762]. 285. Arrêt du Parlement de Provence du 5 juin 1762, Aix, David, 1762. 286. Arrêt de la cour du Parlement de Provence du 28 juin 1762. Extrait des Registres du Parlement, Aix, David, 1762. 287. Arrest du Parlement de Provence, Qui condamne un Imprimé portant pour titre, Rélation de ce qui s est passé au Parlement d Aix dans l affaire des Jésuites, à être lacéré & brûlé par l Exécuteur de la haute-justice. Du 30 Juin 1762, Aix, chez la Veuve de J. David & Esprit David, 1762. Autre édition: in GL. 288. Ripert de Monclar, Jean-Pierre-François de: Compte rendu des Constitutions des Jésuites, par M. Jean-Pierre-François de Ripert de Monclar, Procureur général du Roi au Parlement de Provence, les 28 mai, 3 et 4 juin 1762, en exécution de l Arrêt de la Cour du 15 mai précédent, s.l. 1763. Autre édition: Idem, Paris, Simon, 1766. Traduction: Motivi dell Esclusione dei Religiosi della Compagnia di Gesù Dai Regni, e Stati della Francia Esposti nel conto reso delle loro Costituzioni al Parlamento di Provenza dal celebre M. Gian-Pier-Francesco de Ripert de Monclar, Procuratore Generale del Re, ec. Tradotii dalla Lingua Francese nell Italiana favella, 3 Vols, Venezia, Vincenzo Radici, 1766. 289. Ripert de Monclar, Jean-Pierre-François de: Discours de M. de Monclar en présentant des Lettres patentes du 22 octobre 1762, s.l. s.d. [1762]. 290. Ripert de Monclar, Jean-Pierre-François de: Plaidoyer de M. de Ripert de Monclar, procureur général du roi au Parlement de Provence, dans l affaire des soi-disans jésuites, s.l. 1763. 291. Coriolis, Honoré Gaspard de: Motifs déduits au Parlement d Aix, les chambres assemblées, le 2 octobre 1762. par M.

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de Coriolis conseiller, de l opposition qu il a laissée sur le bureau, avec l adhésion de M. le conseiller de Thorame, à l arrêté du 19 juin précédent qui déclare suspects, dans la cause deees soi-disant Jésuites, ceux des juges qui sont actuellement congrégationistes, s.l. 1762. Arrêts, arrêtés et autres pièces concernant l affaire des Jésuites pendante au Parlement de Provence, 22 octobre, 12, 22 et 23 novembre 1762, s.l., s.d. [1762] [Lamoignon, Guillaume de]: Lettre de M. le chancelier à M. le premier président du Parlement de Provence, s.l. 1762. [Boyer d Aguilles, Alexandre Jean Baptiste marquis de / Barrigue de Montvalon, André]: Mémoires présentés au roi par deux magistrats du Parlement d Aix contre des arrêts et arrêtés de leur Compagnie, s.l. 1762. Autre édition s.l.t.: Mémoires présentés au roi par M. d Éguilles, Président du parlement d Aix, contre les arrêts et arretés de la compagnie dans l affaire des Jésuites, s.l. 1762. Extrait des registres du Parlement d Aix au sujet du mémoire de M. le président d Eguilles. Du 22 novembre 1762, s.l. s.d. Arrest de la cour du Parlement de Provence qui condamne un imprimé contenant deux mémoires, le premier ayant pour titre: premier mémoire présenté au roi par M. le président d Eguilles: le second ayant pour titre: second mémoire présenté au roi par M. le président d Eguilles, à être lacéré & brûlé par l Exécuteur de la Haute-Justice, Aix 1763. Arrest de la Cour du Parlement de Provence. Extrait des registres du Parlement. Du 21 janvier 1763, s.l. s.d. [1763] [Verbot der Relation de ce qui s est passé au Parlement d Aix dans l affaire des Jésuites, depuis le 6 mars 1762, et de ce qui a été statué par le roi, cur cette affaire, le 23 décembre, s.l. 1763]. Arrest du Parlement de Provence qui juge l appel comme d abus interjeté par Mr. le Procureur général des bulles, brefs, constitutions et autres reglements de la Société se disant de Jésus, fait défenses [ ] de porter l habit de ladite Socété, de vivre sous l obéissance du général et aux Constitutions de ladite Société, et d entretenir aucune correspondance directe ou indirecte avec le général et les supérieurs de cette Société, ou autres par eux préposés, enjoint aux soi-disants Jésuites de vuider les Maisons de ladite Société, leur fait défenses de vivre en commun, réservant d accorder à chacun d eux les pensions alimentaires necessaires, etc. Du 28 janvier 1763, Aix, veuve David, 1763. Autres éditions: Idem, s.l. [Paris], [99 S.]; idem, s.l. [94 S].

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299. Arrest du Parlement de Provence qui ordonne la continuation de la régie, par gardiens et sequestres, des biens des ci-devant soi-disans Jésuites, préscrit la séparation des bâtimens et terreins des collèges, poirvoir au traitement des malades, au recolement des Vases sacrés, linge et ornemens des Chapelles, au revenu des Collèges, à la fixation des biens des collèges, union des bénéfices, fondations, créanciers, pensions alimentaires, vente et révendication du mobilier, itineraires et pensions alimentaires, fixe les effets que chacun des ci-devant soi-disants Jésuites pourra emporter en se retirant, etc. Du 28 Janvier 1763, Aix, veuve David, 1763. 300. Arreste du Parlement de Provence du 28 janvier 1763, Aix, 1763. 301. Arrêt du Parlement de Provence au sujet de l Edit donné à Versailles au mois de mars 1762, concernant les ci-devant soi-disant Jésuites. Du 28 janvier 1763, Aix, chez la Veuve J. David, 1763. 302. Arrest de la Cour du Parlement de Province, du 29 janvier 1763, s.l. s.d. [1763] [Verbot diverser Verteidigungsschriften]. 303. Journal des arrêts et arrêtés du Parlement de Provence, 4 Vols, s.l., 1762-1763. 304. Arrest du Parlement de Provence concernant les ci-devant Jésuites qui se trouvent dans le ressort. Extrait des registres du Parlement. Du 18 janvier 1764, Aix, veuve David, 1764. Autre édition s.l.t.: Arrets de la cour du parlement de Provence concernant les ci-devant Jésuites qui se trouvent dans le ressort, Aix 1764. Traduction: Decreto della corte del Parlamento di Provenza, 18 Gennaro 1764, spettante agli una volta Gesuiti, che si trovano nel suo Distretto, Lugano 1764. 305. Extrait des registres des arrestés et arrêts du Parlement de Provence. Du 17 mai 1764, Aix, veuve David, 1764. 306. Arrêt du Parlement de Provence du 26 janvier 1765, Aix, Chez la veuve de J. David, 1765. Autre édition s.l.t.: Extrait des Registres du Parlement [d Aix], du 26 Janvier 1765, Aix, David, 1765; Arrest du Parlement de Provence, Du 26 Janvier 1765, s.l. s.d.; 1765 [Verbot und Verbrennung von: Lettre de M. l Archevêque d Aix à M. l Evêque d Alais, en date du premier décembre 1764; Bref de Notre St. Pere le Pape Clement XIII. à M. l Evêque d Alais, au sujet de son Instruction pastorale du 16 Avril 1764]. 307. Le Blanc de Castillon: Extrait du Discours de Mr. Le Blanc de Castillon, Prononcé à la Rentrée du Parlement d Aix le premier Octobre 1765, s.l. s.d. [1765].

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308. Ripert de Monclar, Jean-Pierre-François de: Aringa recitata nel Parlamento di Provenza dall Illustre ed Eloquentis Monsignore Ruperto Monclar procuratore generale del Re Intorno la Bolla Apostolicum, che approva e conferma l Istituto de Gesuiti, Lugano 1765. 309. Ripert de Monclar, Jean-Pierre-François de: Motivi dell Esclusione dei Religiosi della Compagnia di Gesù Dai Regni, e Stati della Francia Esposti nel conto reso delle loro Costituzioni al Parlamento di Provenza dal celebre M. Gian-Pier-Francesco de Ripert de Monclar, Procuratore Generale del Re, ec. Tradotii dalla Lingua Francese nell Italiana favella, 3 Vols, In Venezia, Per Vincenzo Radici, 1766. 310. Arrêt de la cour du Parlement de Provence du 30 mai 1767, qui ordonne que les ci-devant soi-dosant Jésuites, qui étoient membres de la Société à l époque du 5 juin 1762, seront tenus de se retirer hors du royaume, dans quinzaine, à l exception de ceux qui auraient prêté les serments ordonnés par les Arrêts des 28 janvier 1763 et 18 janvier 1764, et de ceux qui n avaient pas atteint l âge de trente-trois ans le 28 janvier 1763, et qui prêteront le serment ordonné par l arrêt dudit jour. Extrait des registres du parlement. Du samedi 30 mai 1767, Aix, veuve David, 1767. Traduction: Acto do Parlamento de Aix, de sabbado, 30 de Maio de 1767, Lisboa, António Rodrigues Galhardo, s.d. [1767].

4. Toulouse 311. [Riquet de Bonrepos, Jean Gabriel Amable Alexandre de]: Compte rendu des constitutions des Jésuites par monsieur le procureur général du roi au Parlement de Toulouse les 24, 30 avril & 4 mai 1762, Toulouse, N. de Caranoveret et Dalles, 1762. 312. [Riquet de Bonrepos, Jean Gabriel Amable Alexandre de]: Second compte rendu sur l appel comme d abus au Parlement de Toulouse... au sujet des constitutions des soi-disans Jésuites, s.l. 1762. 313. [Riquet de Bonrepos, Jean Gabriel Amable Alexandre de]: Comptes rendus au Parlement séant à Toulouse... au sujet des constitutions et de la doctrine des soi-disans jésuites, s.l. 1762. 314. [Cantalauze, Michel seigneur de La Garde]: Compte rendu au Parlement de Toulouse... au sujet des constitutions des soi-disans jésuites... les 7 & le 9 mai 1762, s.l. 1762.

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315. [Cantalauze, Michel seigneur de La Garde]: Compte rendu au parlement de Toulouse... au sujet des constitutions des soi-disans jésuites, les 10 & 11 mai 1762, s.l. 1762. 316. [Riquet de Bonrepos, Jean Gabriel Amable Alexandre de]: Plaidoyer de monsieur le procureur général du roi au Parlement de Toulouse dans les audiences des 8, 11 & 17 février 1763 sur l appel comme d abus par lui relevé de l institut & constitutions des soi-disans jésuites, Toulouse, la veuve de B. Pijon, 1763. 317. Arrest de la cour du Parlement de Toulouse qui supprime un décret de l Inquisition de Rome du 13 avril 1763. Extrait des registres du Parlement. Du 3e juin 1763, Toulouse, Impr. de la Veuve de Me Bernard Pijon, s.d. [1763]. 318. Arrest de la Cour du Parlement de Toulouse, qui condamne un écrit intitulé: Lettre pastorale de M. l évêque de Lavaur, à être lacéré et brûlé, [ ] Du 18 Juin 1763, Toulouse, impr. Veuve B. Pijon, s.d. [1763]. 319. Suite du journal des arrêts et arrêtés du Parlement de Toulouse concernant l affaire des soi-disans jésuites, depuis le 5 juin 1762, s.l. 1763. 320. Discours prononcé su Parlement de Toulouse, par un de ces Messieurs dans l Assemblée des Chambres, au sujet de la Sanction Pragmatique du Roi d Espagne qui chasse les Jésuites de ses Etats, s.l. 1767. 321. Arrest de la Cour de Parlement de Toulouse, Qui supprime un bref du Pape, & ordonne que toutes les bulles, brefs, Provisions, & autres rescrits de la Cour de Rome ne pourront avoir d exécution en France, qu après avoir été vus & visités en la Cour, Toulouse, Vve Pijon, s.d. [1768].

5. Rennes 322. [Caradeuc de la Chalotais, Louis-René de]: Premier discours [ ] au Parlement de Rennes sur les constitutions des Jésuites, Rennes, 1761. 323. [Caradeuc de la Chalotais, Louis-René de]: Réquisitoire de M. le procureur général du parlement de Bretagne. Du 7 décembre 1761, s.l. 1761. 324. [Caradeuc de la Chalotais, Louis-René de]: Examen impartial & approfondi de l institut des jésuites [ ] Sur la copie imprimée à Rennes chez Guillaume Vatar, Amsterdam, MM. Rey, 1762.

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325. Arrest du Parlement de Bretagne du 23 décembre 1761, Rennes, Vatar, 1761. Autre édition in: GL Suppl. (5.3.1762) Suppl. (12.3.1762). 326. Caradeuc de la Chalotais, Louis-René de: Compte rendu des Constitutions des Jésuites. Par M. Louis-René De Caradeuc De La Chalotais, procureur général du roi au parlement de Bretagne, les 1, 3, 4 et 5 décembre 1761, en exécution de l arrêt de la cour du 17 août précédent, s.l. 1762. Auszüge in: NE (29.5., 5.6. u. 12.6.1762). 327. Caradeuc de la Chalotais, Louis-René de: Second compte rendu sur l appel, comme d abus, des Constitutions des Jésuites, par M. Louis-René De Caradeuc De La Chalotais, procureur général du roi au parlement de Bretagne, les 21, 22 et 24 mai 1762, s.l. 1762. 328. Denunzia ed Esame nel Parlamento di Brettagna sulle Costituzioni de Gesuiti, s.l., s.d. 329. Arrest du Parlement de Bretagne qui juge l Appel comme d abus interjetté par Mr. le procureur-général du Roi des Brefs, Bulles, Constitutions, concernant les soi-disans Jésuites, Rennes, 1762. 330. Caradeuc de la Chalotais, Louis-René de: Second discours de M. de la Chalotais lors de l arrêt définitif du Parlement de Bretagne, le 27 mars 1762, s.l. 1762. 331. Caradeuc de la Chalotais, Louis-René de: Les conclusions de M. de la Chalotais, procureur général du Parlement de Rennes, s.l. 1762. 332. Arrest de la cour, rendu sur les remonstrances & conclusions de Monsieur l avocat général du roi, qui ordonne qu une brochure qui porte pour titre Remarques sur un écrit intitulé Compte rendu des constitutions des Jésuites, par M. Louis-René de Caradeuc de la Chalotais, procureur général du Roi, au Parlement de Bretagne, sera lacérée & brûlée par l exécuteur de la Haute-Justice. Du 27 avril 1762, Rennes, Vatar, 1762. 333. Extrait des registres du Parlement de Bretagne. Du 20 décembre 1762, s.l. s.d. [1762] [Verbot und Verbrennung der beiden Verteidigungsschriften: [Balbany, André Christophe]: Appel à la raison des écrits et libelles publiés par la passion contre les Jésuites de France, Bruxelles, Vandenberghen, 1762; [Novi de Caveirac, Jean]: Nouvel Appel à la raison, des écrits et libelles publiés par la passion contre les Jésuites de France, Bruxelles, Vandenberghen, 1762].

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6. Autres Parlements / Recueils 334. Extrait des registres du Parlement de Province [sic], et arrêtés des Parlemens de Paris et de Bretagne, s.l. 1762. 335. Journal des arrêst et arretés du Parlement de Provence, Rouen, Navarre [ ] 1762 et 1763, Grenoble 1763. 336. Recueil de documents concernant l expulsion des Jésuites hors de la France et des colonies francaises de l Amérique, [Sammlung von 21 Stücken mit eigenen Titelblättern, erschienen zwischen 1762 und 1764, s.l. s.d.: Journal de ce qui s est passé au Parlement de Besançon depuis le 17 jusqu au 23 août 1762, dans l affaire des soi-disans jésuites. [Besançon, 1762] Extrait des registres du Parlement. Du 11 avril 1763. [Besançon, 1763] Déclarations faites au Parlement de Besançon, Chambres assemblées. Le 12 avril 1763. [Besançon, 1763] Arrestés, arrests du Parlement de Besançon, et lettres de M. le chancelier de Pontchartrain. [Besançon, 1763] Arresté du Parlement de Besançon, du 22 avril 1763. Lettres du Parlement à M. le chancelier, à M. le garde des sceaux & à M. le due de Choiseul, du 29 de même mois. [Besançon, 1763] Suite de l Arrêté du Parlement de Besançon, du 22 avril 1763, et des lettres écrites par cette compagnie le 29 du même mois. [Besançon, 1763] Arrest de la Cour du Parlement de Bordeaux. Concernant la vente des biens de ci-devant jésuites ... Extrait des registres du Parlement. Du 20 janvier 1764. [Bordeaux, 1764] Arrest de la Cour du Parlement de Bordeaux, qui ordonne que ... les créanciers de ci-devant jésuites s assembleront chez Me Bouan, notaire, pour s y unir & nommer entr eux des syndics, aux fins de procéder à la vente des biens des ci-devant jésuites ... Du 11 avril 1764. [Bordeaux, 1764] Arrêté du Parlement de Dauphiné, du 21 mars 1763. Au sujet de l edit donné à Versailles au mois de mars 1762. [Grenoble, 1763] Arrest du Parlement de Dauphiné, du 19 avril 1763. Qui autorise le conseiller-commissaire député par la cour, à prendre le serment des congréganistes, & à interroger les aggrégés aux trois congrégation établies chez les jésuites. Extrait des registres du Parlement. [Grenoble, 1763] Arrest de la Cour du Parlement de Provence, concernant les ci-devant jésuites qui se trouvent dans le ressort. Extrait des registres du Parlement. Du 18 janvier 1764. [Aix, 1764] Extrait des registres du Parlement [de Navarre] [Pau, 1762] Compte rendu de

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l Institut des ci- devant soi-disans jésuites, des titres de leur établissement a Pau, et de l édit du mois du mars 1762; par Messieurs de Belloc et de Mosqueros le fils [...] Pau [1762] Notes d après lesquelles ont été faites par les Chambres assemblées du Parlement de Pau, les vérifications du compte rendu par Messieurs de Belloc & de Mosqueros ... [Pau, 1763] Extrait du brevet des Etats generaux de Bearn, de l année mil sept cens soixante trois. [Pau, 1763] Arrest de la Cour du Parlement, de Navarre, du 23 avril 1764. [Pau, 1764] Discours d un de messieurs de enquestes au Parlement seant a Rouen, toutes les Chambres assemblées. [Rouen, 1764] Arrest de la Cour du Parlement de Rouen. Du 22 mars 1764. [Rouen, 1764] Arrest de la Cour du Parlement de Rouen, toutes les Chambres assemblées. Du 29 mai 1764. [Rouen, 1764] Lettre de l isle de Cayenne. Touchant les immenses possessions & la conduite des jésuites dans cette isle [signé: Le 30 décembre 1762] [s.l. 1763] Extrait des registres du Conseil superieur de la Martinique. [Du dix-huit octobre 1763] [s.l. 1763?] Arrest du Conseil superieur du Cap-François, isle Saint-Dominigue, qui ordonne aux ci-devant soi-disans jésuites de sortir de toute l éntendue du ressort. Du 24 novembre 1763. Extrait des registres du Conseil supérieur du Cap-François, isle & côte Saint-Domingue. [s.l. 1764?]]. 337. Réquisitoire de M. le procureur général du roi au Conseil souverain de Perpignan, s.l. 1762. 338. Salelles, Joseph Massia de: Compte rendu de l institut et constitutions des soi-disans jèsuites, Par M. de Salelles, Conseiller, sous-Doyen du Conseil Souverain de Roussillon, en conséquence de l Arrêt de la Cour du 20 Mars 1762, Perpignan, J. B. Reynier, 1762. 339. Arrest de la Cour du Conseil souverain de Roussillon qui ordonne que l imprimé intitulé: Mémoires... de leur Compagnie sera lacéré et brûlé au pied de l escalier du Palais l exécuteur de la Haute-Justice, comme calomnieux, fanatique, factieux, injurieux à tous les corps de la magistrature, tendant à rendre inutile l autorité du roi en ses cours qui en sont le plus ferme appui, et à exciter la sédition et la révolte: enjoint à tous ceux qui ont des exemplaires de les apporter au greffe de la cour pour y être supprimés. Du 11 janvier 1763. Extrait des registres du Conseil souverain de Roussillon, s.l. s.d. [1763] [affaire d Aiguilles].

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340. Du Lundi 16 août 1762 au Palais à Perpignan à deux heures de relevée, s.l. 1762 [Extrait des registres du Conseil souverain de Roussillon über die Extraits des Assertions]. 341. Comptes, arrêts et arrestés du Conseil souverain de Roussillon, s.l. 1763. 342. Arrest du Parlement de Besançon concernant la Société des Jésuites. Du 27 Mars 1762, s.l. 1762. Autre édition: in GL. 343. Journal de ce qui s est passé au Parlement de Besançon depuis le 17 jusqu au 23 août 1762 dans l affaire des soi-disans jésuites, s.l. 1762. 344. [Petitcuénot]: Discours d un de MM. les commissaires nommés par le Parlement de Besançon, pour l examen de l affaire des jésuites, au Parlement, toutes les chambres assemblées, sur les constitutions, la doctrine, & la morale desdits soi-disans Jésuites [ ] du 18 août 1762, s.l. 1762. 345. [Simon, Désiré Joseph Xavier]: Compte rendu par un de MM. les commissaires nommés par le Parlement de Besançon pour l examen de l affaire des jésuites, s.l. 1762. 346. Déclarations faites au Parlement de Besançon, chambres assemblées, le 12 avril 1763, s.l. 1763. 347. Arresté du Parlement de Besançon du 22 Avril 1763, Besançon 1763. 348. Très-humbles et très respectueuses Remonstrances présentées au Roi par le Parlement de Franche-Comté, Au sujet de l Edit du mois de Novembre 1764, concernant les Jésuites. Arrêtées dans l Assemblée des Chambres, tenue le 12 Janvier 1765, s.l. s.d. [1765]. 349. Arrest de la Cour du Parlement de Besançon, Qui ordonne l enregistrement de l Edit du mois de Novembre dernier, concernant la Société de Jésus. Registré le 26 Janvier 1765, Besançon, Cl. Jos. Daclin, Imprimeur Ordinaire du Roi, s.d. [1765]. 350. Dudon de L Estrade, Pierre Jules: Compte rendu des constitutions des jésuites par M. Pierre-Jules Dudon, au Parlement de Bordeaux, les 13 & 14 mai 1762 avec l arrêt rendu sur ledit Compte, 26 dudit mois 1762, s.l. 1762. 351. Arrest de la cour du Parlement de Bordeaux, concernant le serment que doivent faire les ci-devant Jésuites. Du 18 Aout 1762, Bordeaux 1762. 352. Arrest du Parlement de Bordeaux du 22 décembre 1762, Bordeaux, Lacornée, 1762. 353. Arrest du Parlement de Bordeaux. Du 26 Mai 1762. Extrait des registres du Parlement, Bordeaux, Lacornée, 1762.

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354. Arrest de la cour du Parlement de Bordeaux sur les Mémoires de M. le président d Eguille [sic] condamnés à être brûlés. Du 29 mars 1763, Bordeaux 1763. 355. Arrest de la cour du Parlement de Bordeaux concernant la vente des biens des ci-devant Jésuites, Bordeaux 1764. 356. Arrest de la Cour de Parlement, toutes les Chambres assemblées, Qui ordonne que l Imprimé ayant pour titre: Instruction Pastorale de Monseigneur l Evêque de Sarlat, au Clergé Séculier & régulier, & à tous les Fidèles de son Diocèse, datée de Sarlat le 28 Novembre 1764, sera lacéré & brûlé par l Exécuteur de la Haute-Justice. Du 19 Février 1766, A Bordeaux, Jean Chappuis, s.d. [1766]. 357. Sentence su Siége présidial de Nantes, Qui condamne Frere Charles-Jospeh-Jean-Baptiste de Dessus-le-Pont, Supérieur de la Maison des Jésuites, au bannissement perpétuel, s.l., s.d. [1759].Autre édition: in RTPN, II. 358. [Le Goullon de Champel, Charles François]: Demande en profit de défaut de monsieur le procureur général du Parlement de Metz, sur l appel, comme d abus, des Constitutions, etc., de la Société se disant de Jésus, Metz: J. Collignon, 1752 [=1762]. 359. Arrest du Parlement de Dauphiné qui juge l appel comme d abus interjetté par M. le procureur général, des Bulles, Brefs [ ] de la Société de Jésus, Grenoble 1763. 360. Arrest du Parlement de Dauphiné qui autorise le conseiller-commissaire à prendre le serment des Congréganistes [ ] établies chez les Jésuites, Grenoble 1763. 361. Compte rendu des établissemens des soi-disans jésuites par un de MM. les commissaires aux chambres assemblées, du 4 juillet 1763, s.l. 1763 [Parlement de Dijon]. 362. Compte rendu de l institut des soi-disans jésuites par un de MM. les commissaires aux chambres assemblées, du 5 juillet 1763, s.l. 1763 [Parlement de Dijon]. 363. Compte rendu de la doctrine morale des soi-disans jésuites par un de MM. les commissaires aux chambres assemblées, du 6 juillet 1763, s.l. 1763 [Parlement de Dijon]. 364. Arrest du Parlement de Bourgogne qui expulse de son ressort les soi-disans Jésuites, s.l. 1763. 365. Comptes rendus des établissements, de l Institut et de la doctrine des soi-disans Jésuites, par les commissaires, au parlement séant à Dijon les 4, 5 et 6 juillet 1763 et arrêt définitif du 11 juillet 1763, s.l. 1763.

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366. [Maleteste, Jean Louis marquis de]: Avis dans l Affaire des Jésuites d un Conseiller du Parlement séant en Bourgogne, depuis la réunion à la couronne de cette ancienne pairie. Du 11 juillet 1763, s.l. 1763. 367. [Bertrand ? (conseiller au Parlement de Metz)]: Comptes rendus des Constitutions et de la doctrine des soi-disans Jésuites, Par les Conseillers-Commissaires au Parlement séant à Metz, Chambres assemblées, les 24 & 25 Mai 1762, s.l. 1762. 368. [Michelet de Vatimont (conseiller au Parlement de Metz)]: Compte rendu de la doctrine des soi-disans Jésuites. Par M. Michelet de Vatimont, Conseiller au Parlement de Metz, aux Chambres & Semèstres assemblés les 25 & 26 Mai 1762, s.l. s.d. [1762]. 369. [Le Goullon de Champel, Charles François]: Demande en profit de défaut de monsieur le procureur général du Parlement de Metz, sur l appel, comme d abus, des Constitutions, etc., de la Société se disant de Jésus, 1er octobre 1762, Metz, J. Collignon, 1752 [=1762]. 370. [Le Goullon de Champel, Charles François]: Réquisitoire de M. le procureur général du Parlement de Metz au sujet des soi-disans jésuites, Metz, J. Collignon, 1762. 371. Arrest de la cour du Parlement de Navarre concernant la société de Jesu du 21 mai 1763, Pau 1763. 372. Arrest du Parlement de Navarre, portant suppression d un imprimé contenant 3 prétendus brefs, l un du 9 Juin dernier, adressé au Roi, l autre du 9 juillet suivant, adressé aux évêques de France et le 3 sans date, adressé aux 4 cardinaux de Choiseul, de Rohan, de Bernis et de Rochechouart, 8 mars 1763, Pau, Desbaratz, 1763. 373. Arrêt de la Cour du Parlement de Navarre qui condamne à être lacérés et brûlés par l exécuteur de la Haute-Justice, deux libelles imprimés ayant pour titre, le premier: Lettre de M. de Saint-Pons sur l envoi des Assertions, le second: Lettre de M. de Saint-Pons à M. le procureur général du Parlement de Toulouse. Extrait des Registres du Parlement de Navarre. Du 13 mai 1763. Du 21 mai 1763, Pau, Isaac-Ch. Desbaratz, 1763. 374. Jugement de la sénéchaussée de Lyon qui supprime une brochure ayant pour titre: Réponse aux objections publiées contre l Institut des Jésuites, comme séditieuse et attentatoire à l honneur et à l autorité de la magistrature. Du 17 décembre 1761. Extrait des registres de la sénéchaussée de Lyon, Lyon, Valfray, 1761.

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375. Jugement de la sénéchaussée de Lyon contre l institution des Jésuites, s.l. 1761. 376. Sentence de la Sécnéchassée de Lyon, qui condamne une Brochure imprimée, ayant pour titre, l Observateur françois, sur le livre intitulé Extraits des Assertions dangereuses &c. M.DCC.LXIII. à être lacérée & brûlée au bas de l escalier du Palais, par l Exécuteur de la Haute-Justice, &c. Extraitsd es Registres de la Sénéchaussée de Lyon. Du Samedi 12 Mars 1763, Lyon, Valfray, 1763.

A controvérsia pública 1761-1764/65 377. A nosseigneurs du Parlement de Normandie, s.l. 1762. 378. [Abrassevin, Claude Cyprien Louis]: Tout le Monde a tort, ou Jugement impartial d une dame philosophe sur l affaire présente des Jésuites, En France 1762. Traductions: Alle haben unrecht, oder unparteyischer Ausspruch einer freydenkenden Dame aus Frankreich über die jetzige Umstände der Jesuiten, In das Deutsche aus dem Französischen übersetzet Von der Fräulein***, Gedruckt in Deutschland, mit Erlaubniß der Obern, 1762; Tutti anno torto o sia Giudizio imparziale d una dama filosofa su l affare presente de Gesuiti, s.l. s.d. 379. [Alembert, Jean le Rond d ]: Sur la destruction des jésuites en France. Par un auteur désintéressé, s.l. 1765. Traductions: De uitroeijing der Jesuiten in Vrankryk. Door een onpertijdig Schrijver. Uit het Fransch vertaald, Rotterdam, R. Arrenberg 1765; Intorno la distruzione de Gesuiti in Francia. Di un autore disinteressato. Trduzione dal francese, Amsterdam, Locatelli 1766; Distruzione dei Gesuiti in Francia del sig. d Alembert, Venezia 1767. 380. Analyse des Réponses à toutes les apologies des Jésuites et des principaux griefs contre la Société, En France s.d. [1762]. 381. Analyse du catéchisme intitulé: Doctrine chrétienne composée pour ceux & pour celles qui confient la direction de leur conscience aux pères de la Société de Jésus, Scio, Aux dépens de la Compagnie, 1763. 382. Apologie des Anecdotes jésuitiques du diocèse de Rouen, s.l. 1761. 383. [Argens, Jean Baptiste de Boyer marquis de]: Lettre du marquis d Argens, frère du Président d Eguilles, sur la destruction des jésuites. Extrait du 5.me Volume des Lettres Cabalistiques du Marquis d Argens, frere du Président d Eguilles, imprimées pour la 3.me fois en 1741, s.l. 1762.

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384. [Arnauld, Antoine père (auteur) / Goujet, Claude Pierre (éditeur)]: Le franc et véritable discours au roi sur le rétablissement qui lui est demandé pour les jésuites, s.l. 1762 [première édition: 1602]. 385. [Arnauld, Antoine d. Ältere]: Plaidoyer contre les Jésuites, discours de M. l Avocat général et Arrests de la Cour de Parlement, s.l. 1761 [procès de Jean Chastel, plaidoyer pour l université de Paris contre les jesuites, arrêt du parlement de Paris du 22 décembre 1611]. 386. Arrêt de la Cour d Appollon qui déclare le P. François Xavier Mamachi, prefet des classes au collège de Rouen, atteint & convaincu du crime de plagiat, s.l. 1759. 387. Assertions d auteurs Dominicains, sur le Tyrannicide et les Prétentions Ultramontaines, s.l. s.d. [1762]. 388. Assertions soutenues, enseignées, et publiées persévéramment et dans tous les temps par les soi-disans Jésuites, extraites des Auteurs de la Société mentionnés en l Arrêt du six Août dernier, et autres, et présentées au Roi le quatre septembre suivant, par M. le premier President, en exécution de l Arrêté de la Cour. Arrêté du trente-un Août mil sept cents soixante-un, s.l. s.d. [1761]. 389. Avis des évêques de France sur l utilité, la doctrine, la conduite & le régime des jésuites de France, s.l. 1762. Traductions: The judgment of the Bishops of France concerning the doctrine, the government, the conduct, the usefulness of the French Jesuits, London, s.d. 390. Avis important adressé à Nosseigneurs les Cardinaux, Bruxelles 1765. 391. [Balbany, André Christophe]: Acceptation du défi hazardé par l auteur d un libelle intitulé: Réplique aux apologies des Jésuites, Avignon, aux dépens des libraires, 1762. Traductions: Zusage auf die Ausforderung eines Schriftstellers durch ein Büchlein, dessen Titel die Widerlegung der Schutzschriften für die Jesuiten, in: RSS, V; Mein Wort ist da: Kopf an Kopf, oder Annahm des Bothes, Welches ein Schriftsteller in seiner Widerlegung der Schutzschriften für die Jesuiten machet, den Kopf zu geben, wenn diese unschuldig wären. Aus dem Französischen übersetzt, Straßburg, Hachoze, 1773. 392. [Balbany, André Christophe]: Additions qui ont été faites à l Appel à la raison, Bruxelles, Van der Berghen, 1762. 393. [Balbany, André Christophe]: Appel à la raison des écrits et libelles publiés par la passion contre les Jésuites de France,

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394. 395. 396.

397. 398.

399. 400. 401.

Bruxelles, Vandenberghen, 1762. Traduction: Appellation oder Gerichtliche Beziehung zur Gesunden Vernunft, Wegen den von der Passion gegen die Jesuiten in Frankreich ausgestreuten Schmäh- und Winkelschriften [ ], Augsburg, Wagner 1763. [Balbany, André Christophe]: Autre acceptation d un défi hazardé dans la lettre d un curé de campagne aux Jésuites de Bordeaux, s.l. 1762. Barral, Jean Sébastien de: Lettre de monseigneur l évêque de Castres à monsieur le procureur général du Parlement de Toulouse, s.l. 1762. Bauyn, Bonaventure / Fumel, Jean-Félix-Henri de]: Lettres de Mgrs. les Evêques de Lodève et d Uzès au roi, à Mgr. le Chancellier, & au procureur général du parlement de Toulouse sur l affaire des Jésuites de France, Avignon 1763. Bauyn, Bonaventure: Lettre de M. l évêque d Uzès au roi, s.l. 1762. Bauyn, Bonaventure: Lettre de M. l évêque d Uzès à M. le procureur général du Parlement de Toulouse en réponse à celle que ce magistrat lui écrivit en lui adressant le livre des Assertions, le 19 août 1762, s.l. 1762. Bauyn, Bonaventure: Lettre de M. l Évêque d Uzès au Roi. Lettre du même Évêque à M. le Procureur-Général du Parlement de Toulouse, s.l. 1762. Beaumont, Christophe de: Copie de la lettre de l archévêque de Paris, du 1 janvier 1762, s.l. 1762. Beaumont, Christophe de: Instruction pastorale de Mgr l Archevêque de Paris, sur les atteintes données à l autorité de l Eglise par les jugements des tribunaux séculiers dans l affaire des Jésuites, s.l. 1763 [8°, 230 pp.]. Autre édition: Idem, Paris s.d. [4°, 102 pp.]. Traductions: Hirtenbrief des hochwürdigsten Herrn Erzbischofes von Paris, über die Eingriffe in die geistliche Gerichtsbarkeit, welche von den Urtheilssprüchen weltlicher Gerichtshöfe, in dem Handel der Jesuiten gewaget worden sind. Erstlich zu Paris gedrucket, nachmals ins deutsche übersetzt, Augsburg, Wagner 1764; Instruccion pastoral del Ilustrissimo Senor Arzobispo de Paris, sobre los atentatos hechos á la authoridad de la Iglesia por los decretos de los Tribunales seculares en la causa de los Jesuitas, s.l.s.d.; Instruccion pastoral del Senor Arzobispo de Paris Cristobal de Beaumont, Duque de San Claudio, Par de Francia, Comendador del Orden del Espiritu Santo, provisor de la Sorbona etc. Impressa en Valencia, s.d.

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402. Benner, Johann Hermann: Johann Hermann Benner der heil Gottesgelahrtheit akademischer Lehrer und Pädagogiarch berüret die Frage: Ob der Jesuiter-Orden vom heiligen Geist gestiftet, und besonders dem Schulwesen verträglich sey? bey Gelegenheit einer Examination [Exemtion] aus dem fürstlichen Pädagogio illustri zu Giesen, Gießen, Schroeder, 1763. 403. [Berthier, Guillaume François]: Recueil de lettres sur la doctrine et l institut des Jésuites, s.l. s.d. [1762]. Traduction: Sammlung einiger Briefen über die Lehre und das Institut der Gesellschaft Jesu, in RSS, III. 404. [Bertin, Charles Jean de: Lettre pastorale de Monseigneur l Evesque de Vannes [gegen die Extraits des Assertions], s.l. s.d. [1762]. 405. [Botherel, B. (laut Conlon)]: Les pourquoi, ou Questions sur une grande affaire pour ceux qui n ont que trois minutes à y donner, s.l. 1762. Autre édition: Questions sur une grande affaire pour ceux qui n ont que trois minutes à y donner, s.l. s.d. 406. Brancas, Jean Baptiste Antonie de / Buisson de Beauteville, Jean L. de]: Lettres de Monseigneur l archevêque d Aix, et réponses de Monseigneur l évêque d Alais, Aix, Augustin Adibert, s.d. [1764]. 407. Brancas, Jean Baptiste Antonie de: Lettre de Monseigneur l Archevêque d Aix a Monseigneur l Evêque d Alais. Du premier Décembre 1764, A Aix, Augustin Adibert, Imprimeur du Roi & de Monseigneur l Archevêque, rue du college 1764. 408. Brancas, Jean Baptiste Antonie de: Lettre de Monseigneur l Archevêque d Aix a Monseigneur l Evêque d Alais, A Aix, Augustin Adibert, Imprimeur du Roi & de Monseigneur l Archevêque, rue du college, s.d. [1764]. 409. Brancas, Jean Baptiste Antonie de: Lettre pastorale de Monseigneur l Archevêque d Aix, Au clergé séculier & régulier de son Diocèse, Aix, Augustin Adibert, s.d. [1764]. 410. Brancas, Jean Baptiste Antonie de: Réponse de l archevêque d Aix à M. l évêque de ***, s.l. s.d. 411. Buisson de Beauteville, Jean L. de / Le Paige, Louis Adrien]: Ordonnance et instruction pastorale de Monseigneur l évêque d Alais, au sujet des Assertions extraites des livres, Theses et Cahiers des soi disans Jésuites, et dénoncés aux Evêques par le Parlement, Aix, David 1764. Autres éditions: Idem, Madrid 1764; Idem, s.l. s.d.

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412. Buisson de Beauteville, Jean L. de: Acte de protestation de M. l évêque d Alais signifié à l assemblée du clergé, le 29 juillet, contre l entreprise du bureau de juridiction au sujet de son mandement sur le recueil des Assertions, s.l. s.d. [1765]. 413. Buisson de Beauteville, Jean L. de: Actes et Lettre au Roi de M. l Evêque d Alais, contre les entreprises du clergé au sujet de son Mandement, Savoir: 1° La Protestation contre le Procès-verbal de l Assemblée Provinciale de Narbonne. 2° La Lettre de ce Prélat au Roi. 3° La Protestation, signifiée à l Assemblée du Clergé, contre tout ce qui s est fait ou pouroit s y faire, contre sa personne, son Mandement & sa Doctrine, s.l. 1765. 414. Buisson de Beauteville, Jean L. de: Lettres de Monseigneur l évêque d Alais, en réponse à celles de Monseigneur l archevêque d Aix des 6 Juin et 27 Juillet 1764, Toulouse, Chez Joseph Dalles, 1764. 415. [Cabut, Pierre]: Mes doutes sur la mort des Jésuites, s.l. s.d. [1762]. Traduction: Meine Zweifel über gegenwärtigen Handel der Jesuiten. Aus dem Französischen übersetzt, s.l. 1762. 416. Caradeuc de la Chalotais, Louis-René de: Copie de la lettre de M. de la Chalotais [ ] à M. l évêque de Vannes [Bertin, Charles Jean], s.l. 1762. 417. Cas de Conscience sur le serment que plusieurs Parlements, et en particulier le Parlement de Bordeaux, demandent aux Jésuites, Douay 1762. 418. [Caulet, Jean de]: Lettre de monseigneur l évêque de *** [Grenoble] à monseigneur l archevêque de *** [Paris], Avignon, L. Chambeau, 1762 [Auteur et destinataire selon les annotations manuscrites de Le Paige, BPR: LP 848, fol. 3]. 419. [Caulet, Jean de]: Lettre de monseigneur l évêque de xxx à monseigneur l archevêque de Bordeaux, 8 septembre 1761, Avignon, L. Chambeau, 1762. 420. [Cauvin (selon Quérard)]: Arrest de la Cour du Parnasse, pour les jésuites, poeme, par Cauvin, avec notes, frontispice, gravé et une figure, Delpft 1762. Autre édition: Ibid., Delphes, Pagliarini, 1762. 421. [Cérutti, Joseph Antoine Joachim]: Apologie générale de l institut et de la doctrine des Jésuites, Seconde édition, Soleure, J. P. Schaerer, 1763. Autres éditions: Idem, Lausanne [=Nancy] 1762; idem, Seconde édition, A Soleure, Chez Jacques-Philippe Schaerer, Imprimeur-Libraire 1763; idem, Seconde édition, Soleure, A. Giroud 1763; idem, Seconde édition, 2 Vols, A Lausanne: chez François Grasset

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1763; s.l.t.: Apologie de l institut des Jésuites. Nouvelle édition, revue et corrigée, 2 Vols, s.l. 1763. Traductions: Schutzschriften für das Institut der Jesuiten, Cölln am Rhein, Krakamp, 1765; Apologia pro Instituto Societatis Iesu. Ex editione secunda Gallica latine versa. Cum licentia Superiorum, Augustae Vindelicorum 1765; Apologia de el instituto de los jesuitas, 2 Vols, en Aviñon, con las licencias necessarias, 1765. [Cérutti, Joseph Antoine Joachim]: Dix principaux chefs d accusation contre les jésuites, s.l. 1762. Traduction: Kurzer Begrif [sic] der Anklagen wider die Jesuiten in Frankreich nebst derselben kurzen und gründlichen Beantwortung. Aus dem Französischen übersetzt, Augsburg, Wagner, 1762; Kurze Beantwortung der Anklagen wider die Jesuiten in Frankreich, in: RSS, IV. [Cérutti, Joseph Antoine Joachim]: Mes doutes sur l affaire présente des Jésuites, En France 1762. Traductions: I miei Dubbii circa il presente affare de Gesuiti, s.l. s.d.; Meine Zweifel über gegenwärtigen Handel der Jesuiten. Französisch heraus gegeben in Frankreich. Nun aber in das Deutsche übersetzt, Gedruckt in Deutschland 1762. [Cérutti, Joseph Antoine Joachim]: Précis pour servir de réponse aux accusations faites contre les Jésuites, s.l. s.d. [Cérutti, Joseph Antoine Joachim]: Réponse à quelques objections concernant l institut des Jésuites, s.l. s.d. [1762]. Traduction: Riposta ad alcune obbiezioni pubblicate contro l instituto de Gesuiti, s.l., 1761. [Cérutti, Joseph Antoine Joachim]: Réponse d un jeune Jésuite à la lettre d un de ses amis qui le pressaient d abandonner la Société, Nice 1761. Autre édition: Idem, Avignon 1762. Chanson nouvelle sur l air: Du haut en bas, s.l. 1762. Chanson nouvelle sur l air: O filii & filiae, s.l. 1762. Chanson sur l air O filii etc., s.l. s.d. [1762]. Chanson sur les évêques, s.l. s.d. [1762]. [Chaumeix, Abraham Joseph de]: Essai sur la manière de remplir les places dans les collèges que les jésuites occupoient ci-devant, Cologne 1762. Autre édition s.l.t.: Nouveau plan d études, ou essai sur la manière de remplir les places dans les collèges que les jésuites occupoient ci-devant, 2 Vols, Cologne 1762. [Chauvelin, Henri Philippe]: Réplique aux apologies des Jésuites, 3 Vols, s.l. 1761-62.


433. [Choiseul, Antoine Clair de: Lettre de M. le cardinal de Choiseul au pape en réponse à son bref, s.l. 1763. Autre édition: Idem, s.l. o.J [1763]. 434. [Clémencet, Charles]: Catalogue des livres de la bibliothèque de la maison professe des ci-edvant soi-disans jésuites, Paris, Pissot, Gogué, 1763. 435. [Clemens XIII., Papst / Fontanges, Jean Baptiste Joseph de]: Twee nieuwe Brieven van den Paus Clemens den XIII. gevolgd door het Decreet van het H. Officie te Roomen tegen het Bevel en de Onderregting des Bisschops van Soissons. Mitsgaders een Herderlyke Brief des Bisschops van Lavaur. Hierby is gevoegd eene Geloofsbelydenis der hedendaagsche Philosophen. Alles over de zaak der Jesuiten in Vrankryk. Gedeeltelyk iut het latyn, en gedeeltelyk uit het fransch in het Nederduitsch overgezet, Mechelen, Romanus Verelst, 1763. 436. [Clemens XIII., Papst]: A M. l évêque de Valence en Dauphiné. Clément XIII, pape. Donné à Rome, à Seinte-Marie-Majeure, le 22 juin 1762, s.l. 1762. 437. [Clemens XIII., Papst]: A MM. les cardinaux de Rohan, de Rochechouart, de Choiseul et de Bernis. Clément XIII, pape. Donné à Rome, à Sainte-Marie-Majeure, le 3 septembre 1762, s.l. s.d. [1762]. 438. [Clemens XIII., Papst]: Bref de N. S. P. le Pape Clément XIII (au roi). A Rome, à S. Marie Majeure, le 9 juin 1762, s.l. s.d. [1762]. 439. [Clemens XIII., Papst]: Bref de N. S. P. le Pape Clément XIII. Au roi très chrétien. Donné à Rome, le 28 janvier 1762, s.l. s.d. [1762]. 440. [Clemens XIII., Papst]: Bref de notre saint père le Pape Clément XIII. au roi très-chrétien, touchant la persécution des Jésuites de France, s.l. 1762. 441. [Clemens XIII., Papst]: Brefs de N. S. P. le pape Clément XIII au roi de Pologne et à M. l archevêque de Paris, 24 août 1763 et 15 février 1764, s.l. s.d. [1764]. 442. [Clemens XIII., Papst]: Brefs de Notre Saint Pere le Pape Clément XIII. A Nosseigneurs les Evêques de Grenoble, d Alais et D Angers, s.l. s.d. [1764]. 443. [Clemens XIII., Papst]: Breven, welche Clemens XIII an den König und an die Bischöffe in Frankreich wegen Verfolgung der Gesellschaft Jesu aberlassen (9 Juni 1762), nebst einer kurzen Schutzschrift Stanislai Königs in Pohlen [ ] für die Gesellschaft, Augsburg 1762. Autre édition: Idem, in RSS, V.

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444. [Clemens XIII., Papst]: Breves de N. SS. P. Clemente XIII al Rey Cristianissimo Luis XV. y a los Obispos de Francia. Dictamen de los mismos Prelados soblre el Instituto, doctrina, regimen de los Jesuitas de Francia, Avignon s.d. [1762]. 445. [Clemens XIII., Papst]: Bulla, y breves de N. S. P. Clemente XIII con algunas cartas de los obispos de Francia sobre los negocios presentes de los jesuitas, s.l. s.d. [1762]. 446. [Clemens XIII., Papst]: Decretum Sancti Officii, feria IV. die 13 aprilis 1763; Décret du Saint. Office condamnant l Instruction pastorale de l évêque de Soissons du 27 décembre 1762, au sujet du livre des Assertions, Rom, Ex typographia Reverendae Camerae Apostolicae, 1763. 447. [Clemens XIII., Papst]: Divers Brefs de N. S. P. le pape Clément XIII au Roi, aux Cardinaux, Archevêques et Evêques de France en faveur des Jésuites, s.l. 1763. 448. [Clemens XIII., Papst]: Lettre en forme de bref, adressée par le pape a leurs Eminences, Nosseigneurs les Cardinaux de France &c. &c. touchant l affaire des Jésuites, Rome, La chambre apostolique, 1763. 449. [Clemens XIII., Papst]: Recueil de brefs de notre saint Pere le Pape Clément XIII, s.l. s.d. [1762]. 450. [Clemens XIII., Papst]: Recueil de brefs de notre saint Pere le Pape Clément XIII, s.l., s.d.; 1762. 451. Compte rendu à un ami de la première partie de la réponse des Jésuites au livre des assertions, s.l. 1764. 452. Condorcet, Jacques Marie de Caritat de / Fumel, Jean Félix Henri de: Réponse aux objections publiées contre l institut des Jésuites, avec une lettre de M. de Condorcet, évêque de Lisieux, adressée à M. l archevêque de Paris, et une de M. de Lodève à M. le chancelier, s.l. 1761. 453. Condorcet, Jacques Marie de Caritat de: Lettre de M. de Condorcet, évêque de Lisieux, à M. l archevêque de Paris, le 1er septembre 1761, s.l. s.d. [1761]. 454. [Coorret, Thomas Olivier (selon Conlon)]: Lettre d un jésuite à une marquise pour lui escroquer son argent, s.l. 1762. 455. Copie fidèle de la déclaration des Jésuites de toutes leurs maisons de Toulouse, envoyée au roi, et que les Jésuites de toutes les autres maisons de leur province ont également envoyée au roi. - Réflexions sur la dernière déclaration des RR. PP. Jésuites. - Lettre d un citoyen à un citoyen, sur la déclaration des Jésuites de Toulouse, s.l. s.d. [1762]. 456. Corps de bataille ou État des forces jésuitiques répadues par toute la terre en septembre 1761, s.l. s.d. [1761].

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457. [Coudrette, Christophe / Le Paige, Louis Adrien]: Histoire générale de la naissance et des progrès de la Compagnie de Jésus, et analyse de ses constitutions et privilèges, 4 Vols, s.l. 1761. Autre édition: Idem, 5 Vols, Paris 1762; idem, 5 Vols, s.l. [Paris] 1762-1763; idem, 6 Vols in 3, Amsterdam, Aux dépens de la Compagnie, 1761-1767; Idem, 6 Vols, Vols 5 u. 6 mit dem Zusatz: Supplément aux quatre [-cinq] volumes précedens, Amsterdam, chez J. Schreuder, 1767. Traductions: Nachricht von der wahren Beschaffenheit des Instituts der Jesuiten, Berlin u. Stettin, bey Friedrich Nicolai, 1785; Storia generale della nascita e de progressi della Compagnia di Gesù, ed Analisi delle sue constituzioni, privilegii, etc., 6 Vols, Lugano, Si vende in Venezia da Giuseppe Bettinelli, 1763. 458. [Coudrette, Christophe]: Idée générale des vices principaux de l institut des Jésuites, s.l. 1761. Autre édition: Idem, En France 1761. Traduction: Idea generale dei Vizi principali dell Instituto dei Gesuiti, Lugano 1762. 459. [Coudrette, Christophe]: Mémoire dans lequel on prouve, par l institut et la conduite des Jésuites, qu ils ont toujours été les ennemis des évêques et de l episcopat, s.l. s.d. [1761]. 460. [Coudrette, Christophe]: Supplément à l idée générale des Jésuites, tiré de leurs Constitutions, édition de Prague 1757. Ouvrage utile à ceux qui sont attachés à l Église et à l État. Préservatif contre la séduction et les systèmes captitieux des Jésuites, qui, pour un plan de réforme assorti à leurs ménages, cherchent à détruire, ou du moins à énerver les sages dispositions du deuxième arrêt du parlement du 6 septembre 1761, En France 1762. 461. [Courtois, Jean-Louis]: Préjugés légitimes contre le livre intitulé: Extrait des Assertions dangereuses et pernicieuses en tout genre [ ], 4 Vols, Paris 1762. 462. [Dazès, Abbé]: Compte rendu au public des Comptes rendus au Parlement, ou extraits des assertions fausses et calomnieuses en tout genre que les soi-disant jésuites ont dans tout les tems & persévéramment combatues, Nanci, Les Libraires associés, 1763. 463. [Dazès, Abbé]: Compte rendu au public des Comptes rendus aux divers Parlements et autres cours supérieures, précédé d une réponse d cisive aux imputations dont on a chargé les Jésuites, leur régime, et leur institut, 2 Vols, Paris 1765. 464. [Dazès, Abbé]: Il est temps de parler, ou compte rendu au public des pièces légales de Me Ripert de Monclar, et des événements qui se sont passés en Provence, à Paris, etc., à

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l occasion de l affaire des Jésuites, Anvers, Vanderlec 1763. Autre édition: Idem, Arles, Pierre Le Franc, 1764. [Dazès, Abbé]: L Esprit des Magistrats Philosophes, ou sept lettres Ultramontaines d un docteur de la Sapience, à la Faculté de Droit de l Université de Paris, 2 Vols, Tivoli [=Avignon], 1765-1766. Déclaration authentique des sentiments de la Compagnie de Jésus par un prédicateur de ladite Compagnie, à la fin de sa station en 1762, s.l. 1762. Démonstration intéressante, erreur à corriger dans l arrêt du Parlement de Paris du 3 mars, s.l. 1764. [Denis, Louis]: Empire des Solipses, divisé en cinq Assistances et suvolivisés par Provinces, Paris 1764. Dénonciation à la très-célèbre Université de Caen de plusieurs propositions extraites des thèses et cahiers des Jésuites du Collège du Mont, renouvelant la doctrine déjà condamnée par cette Université, s.l. 1762. Dénonciation à monseigneur Pierre-Jules-César de Rochechouart, évêque de Bayeux, de la doctrine enseignée par les Jésuites de Caen dans leurs thèses, cahiers, prédications, etc., s.l. 1762. Dénonciation concernant les Jésuites, du 14 mai 1767, Rouen s.d. [1767]. Dénonciation des crimes et attentats des soi-disant Jésuites dans toutes les parties du monde, adressée aux empereurs, rois, princes, républiques, pontifes romains, patriarches, archevêques, évêques, pasteurs, magistrats de l Europe; ou Abrégé chronologique des stratagèmes, friponneries, conjurations, guerres, tyrannies, révoltes, persécutions, calomnies, impostures, sacrilèges, meurtres de rois etc., commis par les Ignaciens depuis 1540, époque de leur établissement, jusqu en 1760, 2 Vols [avec un frontispice chacun], s.l. 1762. Dénonciation faite à MM [ ] de plusieurs auteurs Jésuites, différents de ceux que le parlement de Paris a flétris par son Arrêt de 1761, 8 [sic] août, s.l. 1762. Der Jesuit in seiner Blöße oder die entdeckten Geheimnisse des Jesuiter-Ordens aus dem Französischen übersetzt, Paris 1763 [=Monita secreta]. Des Herrn Peter Jarrige Nachricht von den vielen Lastern, welche die Jesuiten in der Provinz Guienne begangen haben, nebst seiner Verantwortung auf die Verläumdung des Jacob Beaufes und seiner Beurtheilung der Jesuiten überhaupt, s.l.


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1761. Edition originale: [Jarrige, Pierre]: Les Jésuites mis sur l echafaut, pour plusieurs crimes capitaux par eux commis dans la province de Guinne, Leiden 1676. Première version allemande: Jesuit, welcher auf die Gerichts-Bühne aufgeführet und vorgestellet worden, s.l. 1682. [Desbiey, Louis Mathieu]: Lettre d un curé de campagne aux Jésuites de Bordeaux pour sevir de réplique auy mémoire, Précis, & réflexions qu ils viennent de distribuer à leurs juges, s.l., 1762. Dialogue des morts. Prix du port: huit sols, à cause de l éloignement et de la rareté des retours de ce monde à celui-ci, A Élizépolis 1762 [Dialogue entre Richelieu, Bellarmino et Gerson sur les jésuites]. Die Jesuiten in ihrer wahren Gestalt. Oder vollkommene Nachricht von ihrem bisherigen Betragen, Frankfurt und Leipzig 1764. Dinouart, Jean Antoine Toussaint: Santoliana. Ouvrage qui contient la vie de Santeul, ses bos mots, son demêle avec les Jésuites, ses lettres, ses inscriptions, et analyse de ses ouvrages, etc. par Dinouard, Paris, Nyon, 1764. Dissertation adressée à NN. SS. les évêques, où les jeunes ex-jésuites prouvent qu ils peuvent en honneur et en sûreté de conscience prêter les serments que les Parlements exigent d eux, s.l. s.d. [1764]. [Dodd, Charles]: Histoire du Collège de Douay, à laquelle on a joint la Politique des Jésuites anglais. Ouvrages traduits de la langue anglaise, Londres 1762 [Historyof the English College at Dowey, 1713, tr.?]. [Du Laurens, Henri Joseph / Grouber de Groubentall de Linière, Marc Ferdinand]: Les Jésuitiques: enrichies de notes curieuses pour servir à l intelligence de cet ouvrage. Suivies des honneurs et de l oraison funèbre du R. P. Malagrida, prononcé dans la Ste Chapelle des Oreillons; Par le R. P. Thunder-Ten-Tronckh jésuite [la 2de pièce a aussi paru séparément], Rome, Aux dépens du général 1762. Autre édition s.l.t.: Le Carquois d Apollon, ou le Jésuite écrasé, à Lisbonne, En dépit de la Société, 1762. Traduction: Le Gesuitiche, arrichite di note curiose per l intelligenza dell opera, tradotte dal francese, Venezia, 1767. [Dufour, Joseph]: Lettre d un théologien où il est démontré que l on calomnie grossièrement Saint Thomas, quand on l accuse d avoir enseigné qu il est quelquefois permis de tuer un Tyran, et d avoir à l indépendance des Rois, En France 1761.

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484. [Dufour, Joseph]: Seconde lettre d un théologien où l on achève de mettre en évidence la calomnie élevée contre Saint Thomas, au sujet du Tyrannicide et de l indépendance des Souverains, Contre les vaines allégations d un Anonyme, s.l. s.d. [1762]. 485. Élégie de la Compagnie de Jésus, s.l. 1762. 486. Élégie sur l Arrêt rendu contre les Jésuites, Lisbonne 1761. 487. Entrevue aux Champs-Élisées de saint Ignace, du dernier roi d Angleterre et du maréchal duc de Belle-Isle, Amsterdam, Aux dépens de la Compagnie, 1762. 488. Entscheidendes Urtheil von dem Institut der Gesellschaft Jesu und von denen Jesuiten selbst, Cölln [=Bamberg], Marteau [=Goebhardt], 1763. 489. Épître d un jésuite de Rouen à un ses amis, s.l. 1762. 490. Esquisse du portrait des Pères Jésuites. Rabat-Joie. L Adieu aux Jésuites et Avis à nosseigneurs les évêques apologistes des Jésuites, Rome, Imprimerie de Pagliarini, 1762. 491. [Esselt, van (selon Conlon)]: Avis des prélats consultés sur l affaire des jésuites, s.l. 1762. 492. [Estienne, Robert]: Ode dans laquelle les Jésuites sont peints au naturel, et où l on prognostique leur déstruction, s.l. s.d. [1762], [Edition originale 1613]. 493. Etat des Jésuites en France, La Haye 1761. 494. Examen des deux réquisitoires de Mr. Omer Joly de Fleury, avocat général du parlement de Paris, du 11e février 1765, et de quelques autres écrits contre les Jésuites, s.l. 1765. 495. Exposition de la vraie doctrine des jésuites, ou observations sur l arrêt du Parlement de Paris du six aoust 1761, Avignon, J. Chambeau, 1762. 496. Exposition des nouveaux principes établis ou supposés par le Parlement de France séant à Aix, sur le respect et l obéissance dus au vicaire de Jésus-Christ, s.l. 1763. Traduction: Beleuchtung der neuen Grundsätze, welche das französische Parlament zu Aix über die Ehrerbietung und den Gehorsam, welche die Rechtgläubigen dem Statthalter Christi schuldig sind, angenommen hat, Augsburg 1763. 497. Fitz-James, François duc de: Acte d adhésion de Mgr l évêque de Soissons à l Instruction pastorale de Mgr l évêque d Alais du 16 avril 1764, s.l. 1764. 498. Fitz-James, François duc de: Ordonnance & Instruction pastorale de Monseigneur l évêque de Soissons, au sujet des Assertions extraites par le Parlement, des livres, Thèses, Cahiers composés, publiés et dictés par les Jésuites, Soissons, P. Courtois, 1762.

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499. Fitz-James, François duc de: Avis de monseigneur l évêque de Soissons [ ] au sujet des jésuites, Paris 1763. 500. Fitz-James, François duc de: Avis de Monseigneur l évêque de Soissons, duc de Fitz-James, Pair de France, Donné dans l Assemblée des Évêques du mois de décembre 1761, & envoyé par ce prélat au Roi. Au sujet des Jésuites [...], Paris 1763. 501. Fitz-James, François duc de: Oeuvres posthumes de Mgr le duc de Fitz-James, évêque de Soissons, concernant les Jésuites [ ], le décret de l Inquisition de Rome contre son Ordonnance et Instruction pastorale au sujet des Assertions des Jésuites, 2 Vols, Avignon 1769. 502. Fontanges, Jean Baptiste Joseph de: Lettre de M. l évesque de Lavaur à M. l évesque d Alais sur une instruction pastorale du 16 avril 1764, s.l. s.d. 503. Fontanges, Jean Baptiste Joseph de: Lettre pastorale de Mgr l évêque de Lavaur, au sujet de l envoi qui lui a été fait par M. le procureur général, de la part du Parlement de Toulouse, en vertu de son arrêt du 19 juin 1762, d un volume in-quarto, contenant 542 pp. ayant pour titre: Extrait des Assertions pernicieuses et dangereuses en tout genre, etc., Toulouse, La veuve de B. Pijon, 1762. Autre édition s.l.t.: Mandement de Mgr l évêque de Lavaur contre le livre des Assertions, s.l. 1763. Traduction: Hirtenbrief [ ] wegen eines vom Generalprocurator überschickten Buches: Auszug der in aller Gattung schädlichen und gefährlichen Lehrsätze aus den Büchern der Jesuiten, aus dem Französischen, Augsburg 1763. 504. [Frey de Neuville, Charles de]: Lettre d un ami de la vérité à ceux qui ne haissent pas la lumière, ou Réflexions critiques sur les reproches faits à la Société de Jesus, relativement à la doctrine, s.l. 1774. [Edition originale?] Traduction: Sendschreiben eines Freunds der Wahrheit An diejenige, so das Licht nicht hassen; oder Critische Betrachtungen, Ueber die Vorwürfe, welche der Gesellschaft Jesu in Ansehung ihrer Lehre gemacht worden, in: RSS, I. 505. [Frey de Neuville, Charles de]: Observations sur l institut de la Société des Jésuites, Avignon, A. Giroud, 1761. Autre édition: Avignon, A. Giroud, 1762. Traduction: Anmerkungen über das Institut der Gesellschaft Jesu. Augsburg, Wagner, 1762, aussi in RSS, II. 506. Fumel, Jean-Félix-Henri de: Lettre de monseigneur l évêque de Lodève à un seigneur de la cour, s.l. 1763.

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507. [Gazaignes, Jean Antoine]: Annales de la Société des soi-disans jésuites, ou recueil historique-chronologique de tous les Actes, Ecrits, Dénonciations, Avis Doctrinaux, Requêtes, Ordonnances, Mandemens, Instructions Pastorales, Décrets, Censures, Bulles, Brefs, Edits, Arrêts, Sentences, Jegemens émanés des Tribunaux Ecclésiastiques & Séculiers. Contre la doctrine, l enseignement, les entreprises & les forfaits des Soi-Disans Jésuites; depuis 1552, époque de leur naissance en France, jusqu en 1763, 5 Vols, Paris 1764-1771. Traduction: Annali della società dei se-dicenti Gesuiti, ovvero raccolta storico-cronologica di tutti gli atti, scritti, denunzie, sentimenti dottrinali, rimostranze, disposizioni, ordini, istruzioni pastorali, decreti, censure, bolle, brevi, editti, arresti, sentenze, giudizi emanati dai tribunali Ecclesiastici e Secolari contro la dottrina, gl insegnamenti, le intraprese ed i delitti dei se-dicenti Gesuiti, dall anno 1552, epoca del principio del loro stabilimento nella Francia, fin dal 1763. Traduzione del francese, 4 Vols, s.l. 1780-1782. 508. [Gazaignes, Jean Antoine]: Manuel des Pèlerins de Port-Royal des Champs, s.l. 1767. 509. [Goujet, Benoît]: Question politique où l on examine si les religieux rentés sont utiles ou nuisibles à l état. Par D.B.G., s.l. 1762. 510. [Grasse, Jacques de]: Ordonnance et instruction pastorale de Mgr l évêque d Angers, portant condamnation de la doctrine contenue dans les Extraits des Assertions, Angers/Paris, P.L.Dubé/Simon, 1763. 511. Grausame und boshafte Anschläge der Jesuiten wider die vornehmsten protestantischen Höfe Teutschlands zu Ausrottung der Protestanten entdeckt und durch einige gewissenhafte Catholische zum Druck befördert; mit Beylagen, Rom, Gedruckt und verlegt bey Anton Gavin, und dem flüchtigen Pater zu Rom in Compagnie nahe bey dem Vatican in der Confiscations-Strasse, um hiedurch zu der Römisch-Catholischen eigenen und der Protestanten Vortheil, desto bessern und mehrern Abgang zu finden, 1762. 512. [Griffet, Henri (Carayon)]: Lettre de M. le Marquis de ***, à m: le duc de ***, sur l Avis demandé par le Roi aux quatre prélats, par rapport à l ordonnance Pastorale de M. l Evêque de Soissons, portant condamnation de la Doctrine des Extraits des Assertions, s.l. s.d. [1763].

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513. [Griffet, Henri]: Mémoire concernant l institut, la doctrine et l établissement des Jésuites en France, nouvelle édition [ ], Rennes, N.-P. Vatar, 1762. Teiltraduction: Beleuchtung Der wider das Institut der Jesuiten in Frankreich gemachten Vorwürf. Mit Erlaubniß der Obern, Augspurg, Bey den Gebrüdern Wagner, 1762 [=RSS, IV]. 514. [Griffet, Henri]: Remarques sur un écrit intitulé: Compte rendu des Constitutions des Jésuites, par M. Louis-René de Caradeuc de la Chalotais [ ], s.l. s.d. [1762]. 515. [Grou, Jean Nicolas ?]: Lettre à M. ***, conseiller au parlement de Paris, où on lui propose quesques doutes au sujet de l édit de bannissement des Jésuites porté par Henry IV en 1595, Rome, Timolisinamt, 1763. 516. [Grou, Jean Nicolas / Sauvage, Henri Michel]: Réponse au livre intitulé: Extrait des assertions dangereuses et pernicieuses en tout genre, que les soi-disants Jésuites ont, dans tous les temps et perséveramment soutenues, enseignées et publiées, avec l approbation des supérieurs et généraux; vérifiés et collationnés par les commissaires du Parlement. Vol. 1: Infidélité du Rédacteur Prouvée par les Falsifications en tout genre contenues dans les Extraits, Vol. 2: Mauvaise doctrine du rédacteur des Extraits prouvée par les assertions qu il dénonce, Vol. 3: Justification de la doctrine du corps de la compagnie de Jésus et de la plûpart des théologiens de cette compagnie, dénoncés dans la collection des Assertions, 3 Vols, s.l. 1763-1765. Autres éditions: Idem, 9 Vols, 1773. Traduction: Respuesta al libro intitolato: Extractos de las Aserciones peligrosas y perniciosas [ ], 3 Vols, En Aviñon, 1763-1764. Teiltraduction: Discorso preliminare alla risposta fatta al libro intitolato Estratti delle asserzioni pericolose e penciciose in ogni genere da Gesuiti sostenute, insegnate, e pubblicate ne loro libri coll approvazione de superiori e de generali, verificate e collazionate da Commissarj del Parlamento, etc., s.l., 1766. 517. [Grou, Jean Nicolas]: Seconde lettre à M. xxx conseiller au Parlement de Paris, sur l édit de bannissement des Jésuites porté par Henry IV en 1595, s.l. s.d. [1764]. 518. [Guenet, Paul Alexandre ?]: Mémoire sur un ouvrage ayant pour titre: Ordonnance & Instruction pastorale de Mgr. l évêque de Soissons au sujet des Assertions extraits par le Parlement, s.l. s.d. [1763]. 519. [Guenet, Paul Alexandre, et al.]: Cartas curiosas sobre el negocio de los Jesuitas en Francia. 1. De el Sr Obispo de San

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Pons al procurador general del Parlamento de Tolosa. 2. De el mismo al mismo. 3. De un Militar a un Parlamentario de Paris. Traducidas del Frances, Pamplona s.d. [1763]. Guenet, Paul Alexandre: Lettre de M. l évêque de Saint-Pons à M. le procureur général du Parlement de Toulouse, sur l envoi du livre des Assertions. Seconde lettre de M. l évêque de Saint-Pons à M. le procureur général du Parlement de Toulouse, s.l. s.d. [1763]. Guenet, Paul Alexandre: Lettre de Mgr. l évêque de S. Pons à un Docteur de Sorbonne. Qui lui avait envoyé de Paris l instruction pastorale de Mgr. l évêque d Angers, portant condamnation de la doctrine contenue dans les Extraits des Assertions, s.l. s.d. [1762]. Guenet, Paul Alexandre: Lettre sur l envoi du livre des assertions à Saint-Chinian. 9 décembre 1762. Seconde lettre de M. de S. Pons à M. le procureur général du Parlement de Toulouse (janvier 1763), s.l. s.d. [1763]. [Guidi, Louis]: Lettre à un ami sur un écrit intitulé: Sur la déstruction des Jésuites an France, par un auteur désintéressé, s.l. s.d. [1765]. [Guidi, Louis]: La France au Parlement, s.l. s.d. [1761]. [Guidi, Louis]: La religion à l Assemblée du clergé de France, poeme, En France, Les Libraires, 1762. [Guyon, Claude Marie]: L Apologie des Jésuites convaincus d attentat contre les lois divines et humaines, s.l. 1763. [Guyton de Morveau, Louis Bernard]: Le rat iconoclaste, ou le jésuite croqué. Poeme héroique en six chants, s.l. 1763. [Hunter, Thomas]: Apologie du clergé séculier et des jésuites d Angleterre, Londres 1763 [Edition originale: A modest defence of the clergy, 1714]. [Ibanez de Echavarri, Bernardo]: Reyno Jesuítico del Paraguay, 3 Vols, Madrid 1762. Traductions: Histoire du Paraguay sous les Jésuites, et de la royauté qu ils y ont exercé pendant un siècle & demi, ouvrage qui renferme des détails très-intéressans & qui peut servir de suite à l Histoire philosophique & politique des établissemens & du commerce des Européens dans les deux Indes, A Amsterdam et Leipzig, chez Arkstée & Merkus, s.d.; Jesuitisches Reich in Paraguay durch Originaldokumente der Gesellschaft Jesu bewiesen von dem aus dem Jesuiterorden verstoßenen Pater Ibagnez. Aus dem Italienischen übersetzt, Kölln, Marteau, 1774; Regno Gesuitico del Paraguay: dimostrato co documenti piu classici de medesimi padri compagnia, Lisboa 1770.


530. Instructions secrètes et dispositions particulières des provinciaux des cinq provinces des Jésuites de France, des recteurs et des personnes graves de la Société, adressées aux catholiques francais. Ad majorem dei gloriam, A Dolésie 1762 [= Monita secreta]. 531. Istruzione pastorale di Monsignore l arcivescovo di Parigi osia dimostrazione polemica in difesa dei per lo innanzi se dicenti Gesuiti confrontata, e corretta sull original francese. Colle Risposte, e Confutazioni della medesima, 2 Vols, Lugano, Giuseppe Bettinelli, 1765. 532. [Jabineau: doctrinaire (selon BPR)]: Plainte au clergé, ou Nouveaux Eclaircissemens sur le devoir du Rapport des actions à Dieu, Contre le Théologien de M. l Archevêque d Aix qui a attaqué la Doctrine du Clergé de France sur cette matiére, s.l. 1764. 533. [Jolivet, Jean Louis]: Secret du gouvernement jésuitique, ou Abrégé des Constitutions de la Société de Jésus. Lettre de M. le duc de *** (3 juillet 1761), s.l. 1761. 534. Journal de ce qui s est passé dans l affaire des Jésuites depuis le 15 septembre 1761 jusqu au 5 juin 1762, s.l. 1762 [faits arrivés à Toulouse]. 535. Juicio y Testimonios legitimos sobre el Instituto y ministerios de los Jesuitas, s.l. s.d. [1763]. 536. Justification de la doctrine du Corps de la Compagnie de Jésus et de la plupart des Théologiens de cette Compagnie, avec une notice de ces mêmes théologiens, s.l. 1765. 537. [Lagrange, Louis]: Observations sur l Arrêt du parlement de Provence, du 5 juin 1762, concernant l Institut des Jésuites imprimé à Prague en 1757, s.l. 1762. 538. Lamentations des Jésuites, s.l. 1761. 539. L Ami des Jésuites, ou Éloge de la Société, avec un Précis de sa justification. Par M. L ***, ex-jésuite, s.l. 1762. 540. L Art d assassiner les rois, Enseigné par les Jésuites à Louis XIV. Et Jacques II. Où l on découvre le secret de la dernière Conspiration formée à Versailles le 3 Septembre 1695. contre la vie de Guillaume III. Roy de la Grand Bretagne. Et découverte à Withall le 2 Mars 1696, Londres, Fullher, 1763. 541. L Avocat du diable, ou les Jésuites condamnés malgré l Appel à la raison, Au Tartare 1762. 542. Le Citoyen aux soi-disans Jésuites, Poeme, En Vauceron, 1762.

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543. [Le Franc de Pompignan, Jean Georges]: Lettre écrite au roi par l évêque D[u]. P[uy]. Sur l affaire des Jésuites, s.l. 1762. Autre édition s.l.t.: Lettre écrite au roi par M. l évêque du Puy sur l affaire des Jésuites, s.l., 1762. Traduction: Sammlung einiger Briefen und Vorstellung des Bischofs von Puy an den König über die Lehre und das Institut der Gesellschaft Jesu, nebst einer kurzen Beantwortung aller Anklagen wider dieselbe, 1762, in: RSS, III; Lettera scritta al re da Monsignor Vescovo D.P. sull affare de Gesuiti, s.l. 1762. 544. Le Jésuite mal défendu, à M. l abbé Platel, ou Dispute entre M. Brokter [ ] et M. l abbé Tusselein [ ] au sujet de la réponse des RR. Pères Jésuites à l ouvrage intitulé: Idée générale des vices principaux de l institut des Jésuites, s.l. s.d. [1761]. 545. Le Jésuitisme, hérésie universelle, ou Histoire abrégée des hérésies formées dans l Église depuis son établissement, En France 1765. 546. Le Manuel des Inquisiteurs, à l usage des Inquisitions d Espagne & de Portugal, ou Abrégé de l Ouvrage intitulé: Directorium Inquisitorum, Composé vers 1358 par Nicolas Eymeric, Grand Inquisiteur dans le Royaume d Arragon. On y a joint une Histoire de l établissement de l Inquisition dans le Royaume de Portugal, tirée du Latin de Louis à Paramo, Lisbonne, 1762. 547. Le miroir de l impuissance de l homme, ou le tableau de la plus grande foiblesse humaine après la plus grande présomption, s.l. s.d. [1762]. 548. [Le Paige, Louis Adrien]: Parallèle de la Conduite du clergé avec celle du Parlement, à l égard des Jésuites, s.l. 1762. 549. [Le Paige, Louis Adrien]: Avis aux évêques assemblées à Paris en décembre 1761, au sujet des jésuites, s.l. 1761. 550. [Le Paige, Louis Adrien]: Réflexions sur l Instruction pastorale de M. de Beaumont, archevêque de Paris, du 28 octobre 1763, s.l. 1763. 551. [Le Paige, Louis Adrien]: Le philosophe redressé, ou Réfutation de l écrit intitulé: Sur la destruction des Jésuites en France , par un curé de village, s.l. 1765. 552. [Le Paige, Louis Adrien]: Lettre á un ami, concernant les Jésuites, avec un Post-scriptum renfermant des observations sur l Instruction pastorale de M. l archevêque de Paris, du 27 juin 1759, s.l. s.d. [1759]. 553. [Le Paige, Louis Adrien]: Lettre de M. de *** à M. de *** au sujet des remarques sur un écrit intitulé: Compte rendu des

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constitutions des Jésuites par M. Luois-René de Caradeuc de la Chalotais, procureur général au parlement de Rennes, s.l. s.d. [Le Paige, Louis Adrien]: Lettre de M. de *** à M. de ***, où l on discute ce qui est avancé dans l Instruction pastorale de M. l archevêque de Paris au sujet des censures visées dans l arrêt du 6 août 1762, s.l. s.d. [Le Paige, Louis Adrien]: Questions sur lesquelles les Évêques assemblés ont à répondre, avec des Réflexions, s.l. s.d. [1761]. Le parlement justifié dans sa conduite, s.l. s.d. Le plaisir des jeunes jésuites de la province de Toulouse, Rhodes 1762. Le rédacteur véridique, A Alethopolis, dans les Terres australes, 1762. L épisode de la grande pièce, suivie pour l instruction du lecteur de la lettre d un Parisien à un gascon sur le réquisitoire de M. Joly de Fleury et l Arrêt du 19 mai 1763, portant suppression du décret du Saint-Office qui condamne le mandement de M. de Soissons du 27 décembre 1762, Bruxelles, J. C. Merkus, s.d. [1763]. Les Gadouars, épître en vers, Genève 1762. Les Jésuites assassins, ou Anecdotes pour servir à la continuation les Lettres édifiantes du réverend Père Patouillet et associés. Mémoire instructif et hi[s]torique sur l Arrêt rendu contre les Jésuites de Liège, par la Cour Souveraine de Bouillon. Arrêt de la Cour Souveraine de Bouillon, Leyden, Lusac jeune, 1762. Les jésuites condamnés malgré l appel à la raison, Bruxelles 1762. Les Jésuites convaincus par leurs propres ouvrages d être toujours les mêmes, Rome 1761. Les Jésuites justifés par les Parlements, s.l. s.d. Les Jésuites justifés par leurs propres auteurs sur la doctrine meurtrière et sur les sentiments contraires à l indépendance des Rois, Paris, Aux dépens des Libraires, 1762. Autre édition s.l.t.: Les Jésuites justifiés sur la doctrine meurtière, Paris 1762. Les larmes de saint Ignace, ou Dialogue entre S. Thomas et S. Ignace, l an de la destruction du colosse de Rhodes 9999. Par un cousin du prophète Malagrida, Sur la copie, à Arevalo en Castille, chez Dom J. Velasco, s.d. Les lettres philosophiques rejettées par un jésuite, contre le sentiment d un mauvais esprit qui les défend, s.l. s.d.

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568. Lettre à l auteur de l article Jésuite dans le Dictionnaire Encyclopédique, ou Compte rendu de cet article à son auteur, s.l. 1766. 569. Lettre à l auteur des Anecdotes ecclésiastiques et jésuitiques du diocèse de Rouen, s.l. 1762. 570. Lettre à M. xxx, chevalier de l ordre de Malte, touchant un écrit Sur la destruction des Jésuites en France , France 1765. 571. Lettre à Mr. xxx, conseiller au Parlement de Paris, où on lui rend compte de quelques entretiens dans lesquels un docteur en théologie découvre par quels moyens le livre des Assertions a surpris la sagesse des magistrats, s.l. 1763. 572. Lettre à un ami de Province, s.l. s.d. [1761]. 573. Lettre à un Magistrat, où l on examine les vices de l Écrit intitulé: Lettre d un Homme du Monde à un Théologien, et de quelques Ouvrages dans lesquels, sous prétexte de faire l apologie de l Institut des Jésuites, on n évite pas assez de commettre des Ordres Religieux, des Docteurs de l Église, et en particulier Saint Thomas et l Ordre des Dominicains, s.l. s.d. [1762]. 574. Lettre au nouveau gazetier ecclésiastique, où on lui expose le portrait qu il a fait lui-même de son caracère d esprit, s.l. 1762. 575. Lettre aux jésuites de Besançon, s.l. 1762. 576. Lettre aux Jésuites, s.l. s.d. 577. Lettre d Alsace au sujet des Jésuites, s.l. 1763. 578. Lettre de bonne année aux Jésuites, Paris 1762. 579. Lettre de l abbé de Saint-Cyran à M. le curé de S. Roch, syndic des curés de Paris, s.l. 1762. 580. Lettre de l isle de Cayenne. Touchant les immenses possessions et la conduite des Jésuites dans cette isle, s.l. 1762. 581. Lettre de M. de xx à M. xx contenant quelques réflexions sur l instruction pastorale de M. l archevêque de Paris, s.l. 1763. 582. Lettre de M. l abbé *** à Mgr. l évêque d Alais, au sujet de son ordonnance et Instruction pastorale du 16 avril 1764, s.l. 1764. 583. Lettre de M. l évêque de ***à M. l évêque de ***, au sujet des arrêts redus par le parlement le 6 du mois d août 1761, s.l. s.d. [1761]. 584. Lettre de M. xxx à M. Charles, substitut du procureur général au Parlement de Rouen, s.l. 1762. 585. Lettre de madame la *** *** aux Jésuites de France, s.l. s.d. [1764]. 586. Lettre du chevalier de... aux Jésuites de Paris, s.l. 1761.

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587. Lettre du Pagliarini portugais à son frère demeurant à Rome. De Naples, s.l. s.d. [1762]. 588. Lettre d un chevalier de Malte à M. l èvêque de ***, s.l. s.d. [1764]. 589. Lettre d un cosmopolite, sur le Réquisitoire de M. Joly de Fleury et sur l Arrêt du Parlement de Paris, du 2 janvier 1764, qui condamne au feu l Instruction pastorale de M. l Archevêque de Paris, du 28 octobre 1763, seconde édition, A Paris 1764. Traduction: Por la religion ultrajada, por la inocencia oprimada, por el alto caracter, y sagrada persona del Illmo y revermo Senor D. Christoval de Beaumont, Arzobispo de Paris, Par de Francia, etc. Carta de un Cosmopolita, sobre el requisitorio de Maitre Omer Joly de Fleury, y sobre el Arresto del Parlamento de Paris de 2. de enero de 1764... Arzolis o de Paris de 28 de Octubre de 1763, s.l. s.d. 590. Lettre d un créancier des Jésuites à M. l avocat au Parlement, Lyon 1764. 591. Lettre d un ecclésiastique à un magistrat, sur le pouvoir du général des Jésuites, et sur les effets de ce pouvoir considéré relativement à l esprit de l Évangile, s.l. s.d. [1762]. 592. Lettre d un évêque à un de ses confrères assemblés à Paris par ordre du roi, our donner leur avis à S.M. sur quatre points concernant l affaire des Jésuites, s.l. 1761. Traduction: Sendschreiben eines Bischofs an einen andern Bischof, Aus denen, so auf Verordnung des Königs zu Paris versammelt waren, um Sr. Majestät über vier Punkten die Jesuiten betreffend ihr Gutachten zu stellen, in: RSS, I. 593. Lettre d un gascon sur l arrêt du Parlement de Toulouse du 16 mars 1763, qui condamne au feu deux lettres de M. l évêque de S. Pons, & les mémoires de M. le président d Eguilles, s.l. 1763. 594. Lettre d un gentilhomme breton à un noble espagnol, où l on d couvre les vrais auteurs des troubles et des autres maux qui affligent la Bretagne, Rennes, imp. de F. de Vatar, 1768. 595. Lettre d un Homme de province à un Ami de Paris, au sujet d une nouvelle Fourberie des soi-disans Jésuites, s.l. s.d. [1762]. 596. Lettre d un homme du monde à un theólogien, sur les calomnies qu on prétend avoir été avancées contre S. Thomas, s.l. s.d. [1762]. 597. Lettre d un laic à un clerc sur l affaire des jésuites, s.l. s.d. [1762].

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598. Lettre d un magistrat du parlement de Bourgogne à M. ***, au sujet de l édit, donné par le roi Henri IV, pour l expulsion des Jésuites, s.l. 1764. 599. Lettre d un Parisien. Sur l arrêt du Parlement de Paris du 19 mai 1763, qui ordonne la suppression d un décret de l Inquisition de Rome du 13 avril de la même année portant condamnation d une Ordonnance et instruction pastorale de M. l évêque de Soissons, s.l. s.d. [1763]. 600. Lettre d un théologien francais à un théologien des Pays-Bas, sur l état présent des Jésuites; Deuxième lettre [ ] sur la clôture du collège et de noviciate des Jésuites; Troisième lettre [ ] sur l arrêt du Parlement de Paris du 6 août 1762; Quatrième lettre [ ] sur ce qu on doit attendre du grand nombre des évêques de France; Cinquième lettre [ ] 1er Juin 1763: réflexions sur l arrêt du parlement de Provence contre le président d Esquilles, 4 Vols, Utrecht, chez Wanderveide 1761-1764. 601. Lettre écrite de Dijon le 12 juillet 1763, s.l. 1763. 602. Lettre importante à un ami contenant les éclaircissemens au sujet de l obéissance que doivent les jésuites au général de la Société, s.l. 1761. 603. Lettre sur le procès-verbal de vérification des textes des Assertions cités dans l Instruction pastorale de M. l Archevêque de Paris du 28 octobre 1763. Et sur le Réquisitoire de M. l Avocat général, du 3 mars 1764, au sujet de ce procès-verbal, s.l. s.d. [1764]. 604. Lettres a un duc et pair, où l on examine ce qui concerne la Doctrine dans l Instruction pastorale de M. l Archevêque de Paris, du 28 Octobre 1763, en faveur des soi-disans Jésuites, s.l. s.d. [1764]. 605. Lettres aux RR. Pères Jésuites, au sujet de leur Réponse aux objections publiées contre leur institut et de deux lettres apologétiques de la Société par MM. les évêques de L *** [Lisieux] et de L *** [Lodève]. Paris, chez les Externes, aux dépens des Nôtres, 1762. 606. Lettres pour la bonne année aux RR. pères jésuites, Paris, Les Externes, aux dépens des nôtres, 1762. 607. Lettres sur les opérations du P. de Lavalette, jésuite, et supérieur général des Missions des îles francaises du Vent de l Amérique, nécessaires aux négociants (5 août 1750 - 30 mars 1760), En Europe 1760. 608. L évangile des jésuites, tiré de l Extrait publié par le Parlement, sur l air de Joconde, s.l. 1762.

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609. [Linguet, Simon Nicolas Henri]: Histoire impartiale des Jésuites, 2 Vols, s.l. 1768. Traduction: Unpartheyische Geschichte der Jesuiten, aus dem Französischen, Frankfurt, 1769. 610. [Linguet, Simon Nicolas Henri]: Lettre du Mandarin Hoei-Tching à son ami Hoei-Tschang sur les affaires des Jésuites, Paris 1762. 611. L inutilité des Jésuites démontrée aux Évêques de France, s.l. 1752 [=1762]. 612. L Observateur françois, sur le livre intitulé: Extrait des Assertions, etc., ou le Mystère Anti-Gallican dévoilé, etc., s.l. 1762. Autre édition: Idem, s.l. 1763. 613. [Lombard, Théodore]: Réponse à un libelle intitulé: Idée générale des vices principaux de l institut des Jésuites, Avignon, L. Chambeau, 1761. 614. Mandement de l Evêque d Ausbourg, Portant inhibition & défense de lire & retenir un Libelle intitulé: Le projet de Bourg-Fontaine, A Ausbourg 1764. 615. Manifeste qu Ignace de Loyola, confesseur, de son vivant instituteur de la Compagnie soi-disante de Jésus, adresse aux pontifes, aux rois, aux ministres, aux gens d épée et de robe, aux femmes, aux filles, aux veuves, aux orphélins, aux justes, aux pêcheurs, aux chrétiens, aux idolâtres, à tous les états, à toutes les conditions du monde entier, aux Jésuites eux-mêmes, pour désavouer tous les forfaits que cette infâme Société a eu l impudence de commettre, Bourg-Fontaine 1761. 616. [Maton, Alexis]: Les Innocents. Poeme, s.l. 1762. Veränderte Fassung s.l.t.: Victimes, Amsterdam, et se trouve à Paris chez Delalain, Rue Saint-Jacques, 1768. 617. [Medina di Castro, José]: Essai sur le commerce des Jésuites. Traduits de l espagnol. Nouvelle édition, Perpignan, Havré, 1762. 618. Mémoire apologétique pour M. Rollin accusé par l auteur du libelle Appel à la Raison d avoir enseigné le tyrannicide, s.l. s.d. [1762]. 619. Mémoire concernant plusieurs Millions prétendus par les héritiers d Ambroise Guis, à charge des PP. Jésuites du séminaire royal de la marine de Brest, Bruxelles 1759. Autre édition: Bruxelles 1760. 620. Mémoire des jésuites, à présenter à nosseigneurs du Parlement, Bordeaux, J. Chappuis 1762. 621. Mémoire des Pères Jésuites, s.l. 1759 [Affäre Ambroise Guys]. 622. Mémoire en réponse, pour Jacques Costes, pauvre Jardinier de la Ville de Négre-Pelisse, Paroisse du Bias, en Quercy,

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Impétrant & Demandeur, & en tant que besoin Appellant & Suppliant. Contre le Syndic du Collége des Jésuites de la Ville de Montauban. Et contre les nommés Pierre, Marie, Anne, Jeanne & Marguerite Costes, & Marie Perrein, veuve de Jean Costes, tous Assignés & Défenseurs, Toulouse 1762. Mémoire pour les jésuites des provinces, où se trouvent mille détails sur l ordre des jésuites en général: provinces, provinciaux, recteurs, supérieurs, etc., Paris, Chardon, 1761. Mémoire sur un artifice des Jésuites, dans lequel, pour faire voir que les Jésuites donnent en vain une édition des leurs Constitutions séparées du reste de l Institut, on prouve: 1° que les Constitutions ne sont qu une portion de l Institut; 2° que presque tous les vices de l Institut se trouvent dans les Constitutions, s.l. s.d. [1761]. Mémoire sur un projet au sujet des Jésuites, s.l. s.d. [1762]. Mémoires historiques sur l orbilianisme et les correcteurs des Jésuites, avec la Relation d un meurtre tout à fait singulier, commis depuis peu dans un des collèges de Paris, et quelques autres anecdotes, etc., Genève 1763. Autre édition: Idem, 1764. Mémoires pour servir à l histoire générale des Jésuites, ou Extraits de l Histoire universelle de M. [Jacques Auguste] de Thou, dans lesquels on voit à quels excès cette Société s est portée dès sa naissance; combien elle a alarmé tous les ordres de l Eglise et de l Etat; ses attentats dans tous les royaumes où elle s est répandue, etc., 2 Vols, Paris 1761 [auch als Vol. 5 der Histoire générale von Coudrette / Le Paige erschienen]. Mémoires présentés au Roi par M. d Eguilles, président de Parlement d Aix, contre les arrêtés de sa Compagnie dans l affaire des Jésuites. [p. 17: ] Réflexions d un avocat au Parlement de Provence sur le premier mémoire présenté au roi par M. le président d Éguilles, s.l. s.d. [1762]. [Ménoux, Joseph de / Griffet, Henri]: Coup d oeil sur l arrêt du parlement de Paris, du 6 août 1761, concernant l institut des Jésuites imprimé à Prague en 1757, Avignon, J. Chambeau 1761. Autres éditions: Idem, Sur l exemplaire d Avignon, 1761 [81 pp.]; idem [66 pp.]. Traductions: Kurzer Blick über das bey dem Parlament zu Paris gerichtlich angegebene Institut der Jesuiten. Nach der Ausgabe von Avignon, in: RSS I; Osservazioni sopra l Arresto del Parlamento de Parigi del 6. Agosto 1761, s.l. s.d. [Mentelle, Edme]: Le Portefeuille du R. F. Gillet, ci-devant soi-disant Jésuite, ou petit dictionnaire, dans lequel on n a


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634. 635. 636. 637. 638. 639. 640.

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mis que des choses essentielles, pour servir de supplément aux gros dictionnaires qui renferment tant d inutilités, Madrid [=Paris] 1767. Autre édition: Seconde édition considérablement augmentée. Dans laquelle l on a ajouté l Entrée triomphante du P.G.... aux Enfers, suivie de son retour sur la Terre, A Madrid, 1769. Mes adieux, s.l. s.d. [1762]. Traduction: Meine [sic] Abschied. Aus dem Französischen ins Deutsche übersetzt, Augsburg, Wagner 1762. Aussi in: RSS V. [Minard, Louis Guillaume]: Divers écrits des curés de Paris, Rouen, Nevers, Amiens, Evreux et Lisieux contre la morale des Jésuites, publiés pendant les années 1656-9 pour servir de suite aux Lettres Provinciales. Avis des curés de Paris sur la morale des Jésuites, s.l. 1762. [Minard, Louis Guillaume]: Histoire particulière des Jésuites en France. Ou Actes, Dénonciations, Conclusions et Jugements de la Faculté de Théologie de Paris, touchant les Jésuites et leur doctrine, avec les pièces qui y ont rapport. Depuis l année 1550 jusqu à ce jour, A Sorbon 1762. [Mirasson, Isidore]: Le philosophe redressé, ou Critique impartiale du livre intitulé Sur la destruction des Jésuites en France , Bois-Valon, Chez les frères unis, 1765. [Mirasson, Isidore]: Toinette Le Vasseur, chambrière de Jean-Jacques, à la femme philosophe, ou Réflexions sur: Tout le monde a tort, s.l. 1762. [Montillet, Jean François de]: Lettre pastorale de Monseigneur l archevêque d Auch, au clergé séculier et regulier de son diocèse, s.l. 1764. Montmorin de Saint-Hérem, Gilbert de: Lettre pastorale de Mgr l évêque de Langres au clergé séculier et régulier de son diocèse (Mussy, 1 août 1763), s.l. 1763. Montmorin de Saint-Hérem, Gilbert de: Lettre pastorale de Monseigneur l Evêque de Langres, Au clergé séculier & Régulier de son Diocèse (12 septembre 1763), s.l. 1763. Monumenti Veneti intorno ai Padri Gesuiti, 3 Vols, s.l. [=Venedig], 1762. [Monville, Albert de]: Moyens pour demander la révocation de l arrêt provisionnel contre les Jésuites, qui est joint à la condamnation que la Cour du Parlement a faite de 24 ouvrages de différents auteurs, le 6 août 1764, s.l. 1764. [Moreau, Jacob-Nicolas / Vattel, Emer de]: Mémoires pour servir à l histoire de notre tems, recueillis par Mr. D.V. Campagnes du maréchal-duc de Broglie, Francfort et Leibzig, aux dépens de la Compagnie, 1761.

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642. [Moreau, Jacob-Nicolas / Vattel, Emer de]: Supplément aux Mémoires pour servir à l histoire de notre tems par rapport aux affaires des PP. jésuites de Portugal, recueillis par Mr. D.V.xxx, Francfort et Leipzig, aux dépens de la Compagnie, 1761. 643. Motifs des arrêts et arrêtés du Parlement de Provence des 5, 19 & 30 juin, 2, 4, 6 & 7 octobre concernant l affaire des soi-disans jésuites, s.l. 1762. 644. Moyens de récusation contre plusieurs des Évêques assemblés à Paris au mois de décembre 1761, au sujet de l affaires des Jésuites, s.l. s.d. 645. Notizie sin qui pervenute della causa decisa in Parigi dalla gran Camera Il dì 8. Maggio 1761. Contro il Padre della Valetta ed il Padre Generale de Gesuiti, Venezia, Giuseppe Bettinelli, 1761. 646. Nouveau Catéchisme sur les affaires présentes des Jésuites, à l usage des Disciples de la Grâce, ou l Anti-Jésuitisme exposé familièrement par Demandes et des Réponses, Nancy, J. B. Cusson, 1762. 647. Nouvelles Observations sur les jugements rendus contre les Jésuites, Bordeaux 1763. 648. Nouvelles réflexions sur l Instruction pastorale de M. l archevêque de Paris & celles des prélats, ses adhérans, s.l. 1763. 649. [Novi de Caveirac, Jean]: Nouvel Appel à la raison, des écrits et libelles publiés par la passion contre les Jésuites de France, Bruxelles, Vandenberghen, 1762. Traduction: Neue Appelation oder gerichtliche Beziehung zur gesunden Vernunft [ ], Augsburg: Wagner, 1763. 650. Observations sur l arrêt du Parlement de Paris, du 6 août 1761. Concernant l Institut des Jésuites, imprimé à Prague, 1757, Avignon s.d. Traduction: Osservazioni sopra l arresto del Parlamento di Parigi del 6 agosto 1761, s.l. s.d. 651. Observations sur les moyens d abus proposés au parlement de Paris, contre l Institut des Jésuites, et sur lesquels est intervenu l arrêt de cette cour du 6 août 1761, s.l. s.d. [1761]. 652. Observations sur un ouvrage intitulé: Lettre pastorale de M. l éveque de Lavaur au sujet de l envoi qui lui a été fait par M. le Procureur général de la part du parlement de Toulouse, en vertu de son arrêt du 19 Juin 1762, d un volume in-4°, contenant 542 pages, ayant pour titre: Extrait des Assertions [ ], s.l. 1763.

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653. Ordre général et définitif des créanciers des ci-devant soi-disans Jésuites, tant en France que dans les colonies, clos et arrêté dans l assemblée générale desdits créanciers, tenue à Paris le jeudi 13 août 1772, homologuée par l arrêt du 5 sept. 1772, Paris, Simon, 1772. 654. Orléans de la Motte, Louis François-Gabriel de: Adhésion de Monseigneur l évêque d Amiens à l instruction pastorale de Monseigneur l archevêque de Paris sur les atteintes données à l autorité de l église par les jugemens des tribunaux séculiers, dans l affaire des jésuites, s.l. 1763. 655. Osservazioni sopra l Instituto della Società de Gesuiti con una lettera del M.R.P.Fr Luigi Strada, Ed altri Opuscoli attinenti agli affari correnti, Fossombrone 1762. 656. [Pasquier, Etienne]: Plaidoyers contre les Jésuites, Discours de M. L Avocat général [Etienne Pasquier] et Arrests de la Cour de Parlement, s.l. 1761. 657. [Pelvert, Bon François Rivière dit]: Dénonciation de la doctrine des ci-devant soi-disant Jésuites, tant sur le dogme que sur la morale, à nosseigneurs les archevêques et évêques de l Église de France, s.l. 1767. Traduction: Declaracion de la doctrina de los intitulados Jesuitas, sobre el dogma y la moral, hecha a los Ilmos.Sres.Arzobipos y Obispos de la Francia. Escrita en espagnol por el Doctor D. Fernando Huidobro y Velasco. Con licencia, En Madrid, por Antonio Marin, ano de 1768. 658. Pièces concernant la conduite des jésuites en Pologne, s.l. 1762. 659. Pièces du procès instruit contradictoirement au Conseil supérieur de la Martinique entre le procureur général d une part et la société de Jésus, d autre, s.l. 1763. 660. Pièces envoyées d Italie, qui peuvent servir à l instruction du procès des Jésuites, s.l. s.d. [1761]. 661. Pièces intéressantes concernant les Jésuites de Besancon. Copie du traité fait entre la ville de Besancon & les jésuites, s.l. 1762. 662. Pièces servant à la cause, concernant la propriété du Collège dit de Clermont, situé dans la rue S. Jacques, entre monsieur le procureur général & les syndic & directeurs des créanciers des ci-devant soi-disans Jésuites, s.l. [=Paris] 1760. 663. [Pinault, Pierre Olivier (Traducteur)]: Lettre de saint Charles Borromée, archevêque de Milan, cardinal de Sainte-Praxède, donnée au public pour la première fois [bilingue ital./franç.], Venise, P. Bassaglia, 1762.

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664. [Pinault, Pierre Olivier]: Jugement porté sur les Jésuites par les grands hommes de l Église et de l État. Ou Portrait des Jésuites fait d après nature par les plus illustres catholiques, depuis l an 1540, époque de leur établissement, jusqu en l année 1650. C est à dire, avant les disputes qui se sonte élevées sur le livre de Jansénius, Lisbonne 1761. Traductions: Retrato dos Jesuitas feito ao natural pelos mais sabios e mais illustres catholicos: ou juizo feito a cerca dos jesuitas pelos maiores, e mais esclarecidos homens da Igreja e do Estato: desde o anno 1540, em que foi a sua fundacao, ate ao anno 1650 antes das disputas que se levanta an a respeito do livro de Jansenio, Lisboa, Na Officina de Miguel Rodrigues, Impressor do Eminent. Senhor Card. Patr., Com las licencias necessarias, 1761; Retrato de los Jesuitas, formado al natural, por los mas sabios, y mas Ilustres Catholicos. Juicio hecho de los Jesuitas, autorizado, con auténticos, e innegables Testimonios, por los mayores, y mas esclarecidos Hombres de la Iglesia, y del estado: desde el ano de 1540, en que fué su fundacion, hasta el de 1650. Traducido de Portugues en Castellano. Paradesterrar las obstinadas preocupaciones, y voluntaria ceguedad de muchos incautos e ilusos, que, contra el hermoso resplandor de la verdad, cierran los ojos, En Madrid, en la oficina de D. Gabriel Ramirez, 1768; Idem, Tercera impresion. Con Superior permiso. En Madrid, en la oficina de la Viuda de Eliseo Sanchez, 1768; idem, Barcelona, 1770; Tercera parte del retrato de los Jesuitas, en la que se manifestan los principales vicios de su Instituto, Constituciones, Moral y Politica, con Testimonios tan inegables como sus principales escritores, y articulos fondamentales de sus Estatutos, etc., Con superior Permiso, En Madrid, En Casa de Don Francisco Mariano de Nipho. Se hallara con las dos partes antecedentes en la Libreria de Escribano, 1769. 665. [Pinault, Pierre Olivier]: Lettre à M ***, dans laquelle on rapporte le jugement que portaient sur les Jésuites trois grands évêques de France du dernier siècle: M. le cardinal Le Camus, évêque de Grenoble, M. Le Tellier, archevêque de Reims, et M. Bossuet, évêque de Meaux. Auxquels on ajoute M. le cardinal de Bérule [ ] pour servir de première suite du livre intitulé: Jugement porté etc., s.l. s.d. [1762]. 666. Politique des Jésuites, Amsterdam 1762. 667. Portrait des jésuites, s.l. 1762.

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668. Post-scriptum de la Seconde Lettre de M. l évêque de ***, du 15 juillet 1762, s.l. s.d. [1762]. 669. Pourquoi les femmes s intéressent pour les Jésuites, A Toilette, chez les frères Miroir, à l enseigne du Blanc d Espagne, 1762. 670. Précis du bref de notre S. père le pape Clément XIII au roi sur le projet de créer un vicaire général aux jésuites de France, Rome, M. Zinon, 1762. 671. [Précy, François]: Stances sur le sort des jésuites, s.l. 1762. 672. Première Lettre d un ecclésiastique à M. ***, sur l institut des Jésuites. - Seconde Lettre d un ecclésiastique à M. ***, sur la doctrine des PP. Jésuites. - Troisième Lettre d un ecclésiastique à M. ***, sur la succession des PP.Jésuites, s.l. s.d. [1761]. Autre édition s.l.t.: Lettres d un ecclésiastique à M. *** sur la doctrine et la succession des PP. Jésuites, avec le nom des auteurs qui ont écrit, avant leur existence, sur le tyrannicide, l homicide et le pouvoir temporel des papes, Avignon, A. Giroud, 1762. Traduction: Sendschreiben eines Geistlichen an Herrn *** Ueber die Lehre und Erbfolge der PP. Jesuiten in Frankreich. Sammt den Nämen der Schriftstellern, so von dem Tyrannenmord, dem Todschlag, und weltlichen Macht des Papsts geschrieben haben, ehe es noch Jesuiten gegeben. Französisch herausgegeben zu Avignon 1762 / nun aber in das Deutsche übersetzt. Mit Erlaubniß der Obern, Augsburg, In Verlag der Gebrüdern Wagner 1762. In RSS V. 673. Principes sur la validité des Voeux solemnels, s.l. s.d. 674. Problème historique [sur l authenticité de l edit d expulsion des jésuites donné par Henri IV], Soleure, J. P. Schaerer, 1763. 675. Problème résolu, s.l. 1763. 676. Problème: qui, de M. de Caulet, évêque de Grenoble, ou de M. de Caulet son oncle, évêque de Pamiers, mérite mieux notre croyance dans les témoignages contradictoires qu ils ont rendu sur le compte des jésuites, s.l. 1762. 677. Problèmes historiques proposés aux Evêques de France [ ] sur le respect porté par les Jésuites à l episcopat, s.l. 1762. 678. Procès pour la succession d Ambroise Guys, on y a joint les affaires des Jésuites de Liège, de Fontenay-le-Comte, de Châlons, de Muneau, de Brest, de Bruxelles, avec la prophétie de Georges Bronsvel, s.l. 1759. Autre édition: Brest 1760. 679. Procès-verbal contre les Jésuites, dans lequel on établit qu ils n ont jamais été recus en France comme Religieux, et que leur réception comme collège et nulle de plein droit, etc., s.l. 1760.

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680. Projet de la Bulle de Paul V, contre la doctrine de Molina et des Jésuites sur la grâce et la liberté, s.l. s.d. [1764]. 681. Question adressée aux théologiens et aux jurisconsultes de France et des pays voisins: si les jésuites sont ou non ceux dont parle le 1er chapître de l Epître de Saint Paul à Timothée, s.l. s.d. 682. Question. Le parlement peut-il défendre aux Jésuites de prêcher et confesser sans entreprendre sur l autorité des évêques?, s.l. s.d. [1762]. 683. Questions proposées à l auteur de l Appel à la raison, s.l. s.d. [1762]. 684. [Rambach, Johann Jacob]: Die Ehre und Würde der Weltlichen Obrigkeit wider die Jesuiten gerettet, Halle 1762. 685. Recueil de divers Témoignages de plusieurs cardinaux [ ] contre le Schisme [ ] introduit par les manoeuvres des Jésuites, 2 Vols, Utrecht 1763. 686. Recueil de pièces non imprimées extraites des registres du Parlement de Rouen, et de l Hôtel de Ville de Caen, pour prouver que les Jésuites sont coupables de toutes sortes d excès..., En France, 1762. 687. Recueil de pièces secrètes touchant le livre du P. Jouvenci Jésuite. Contenant tout ce qui s est passé contre le roi, le parlement et les jésuites, au sujet de la condamnation de cet ouvrage, qui contient une Approbation de la doctrine pratiquée de la Société sur le meurtre des rois, France, 1761. 688. Recueil de pièces, concernant l affaire des Jésuites en France, s.l., s.d. 689. Réflexions critiques sur la Réponse à l auteur de l Idée générale des vices principaux de l institut des Jésuites, s.l. s.d. [1761]. 690. Réflexions impartiales d un François papiste et royaliste, sur le Réquisitoire de Me Omer Joly de Fleury, et l Arrêt du Parlement de Paris, du 1er juin 1764, qui supprime les brefs de N.S.P. le Pape Clément XIII au roi de Pologne, duc de Lorraine et de Bar, et à M. l Archevêque de Paris, Alais 1764. 691. Réflexions sur l arrêt du 21 janvier 1764, contre l Instruction pastorale [de l archevêque de Paris Beaumont] et les nouvelles Observations, Paris 1764 692. Réflexions sur l Avis des évêques au roi, s.l. 1762. 693. Réflexions sur les deux nouveaux brefs donnés par la cour de Rome sous le nom de N. T. S. Père le pape Clément XIII, s.l. s.d. [1764]. Traduction: Riflessioni sopra i due nuovi brevi dati dalla Corte di Roma, sotto il nome de Nostro Santiss.

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Padre PP. Clemente XIII all Arcivescovo di Parigi e al duca di Lorena e di Polonia, in Lugano, 1765. Relation de ce qui s est passé au Parlement d Aix dans l affaire des Jésuites, depuis le 6 mars 1762, et de ce qui a été statué par le roi, cur cette affaire, le 23 décembre, s.l. 1763. Remarque sur le nom de père de la Compagnie de Jésus, contesté aux Jésuites, s.l. s.d. [1762]. Remarques sur le livre intitulé: Extrait des Assertions dangereuses et pernicieuses en tout genre, que les soi-disans Jésuites ont, dans tous les tems et persévéramment soutenues, einseignées et publiées dans leurs Livres avec l approbation de leurs Supérieurs et Généraux, Avignon 1662 [=1762]. Remercîment de la France au Parlement, s.l. [=Trévoux], [imprimerie du journal], 1761. Remonstrances au Parlement, avec des notes & orné de figures, Au Paraguay, Imprimerie de Nicolas premier, 1761. Remonstrances to the Parliament of Paris upon their decret of the 8th of May 1761, against the Jesuits or the Compagnie of Jesus, s.l. 1763. Remontrances du Clergé concernant les Voeux des Jésuites, que plusieurs Parlemens ont entrepris d annuler en l année 1762, s.l. s.d. [1763]. Réplique à l ouvrage intitulé: Réfutation du Mémoire de Mgr l évêque de Saint-Pons contre Mgr l évêque d Angers, par Timothée Philalèthe, le théologien, s.l. 1763. Réponse à la Lettre d un prétendu curé de Campagne, s.l. 1762. Réponse au mémoire intitulé, Mémoire sur les demandes formées contre le général & la société des Jésuites au sujet des engagements qu elle a contractées par le ministère du père de la Valette, Paris 1761. Réponse d un Docteur de l Université de Douai à Mme la marquise de Dxxx, concernant l Institut et la doctrine des Jésuites. Douai, 1er juillet 1762, Avignon 1762. Requêtes au Roi, mémoires et décrets des Universités de Paris et de Reims contre les Jésuites, où, à l occasion des entreprises de ces pères contre les Universités, on développe les vices de leur Institut, leurs violements de toutes les consitions auxquelles ils ont été recus et rappellés en France, l étendue de leurs projets, les moyens qu ils emploient pour les exécuter, et les maux qui en résulteront pour l Eglise et pour les Etats. On a terminé ce recueil par un mémoire qui fut présenté aux Plénipotentaires du congrès de Soissons, et qui est comme un

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précis de tout ce qui est prouvé dans les autres pièces contre les Jésuites, 2 Vols in 1, s.l., 1761 [pièces datant de 1723, 1724 und 1732]. Richtige Sammlung der Schutzschriften für die Gesellschaft Jesu in Frankreich. Derselben Institut, Constitutionen, Gelüvols, Regierungsart, Lehre, Aufführung etc. betreffend. Aus dem Französischen übersetzt, 5 Vols, Augsburg: Wagner, 1762-1763. [Routh, Bernard ou Prost, Gabriel François?]: Mémoire pour les Jésuites de Franche-Comté, Besançon 1762. [Saboureux de la Bonneterie, Charles François (Traducteur)]: Constitutions des Jésuites, avec les déclarations, traduites sur l édition de Prague, 3 Vols (bilingue franç./lt.), En France 1762. [Saboureux de la Bonneterie, Charles François], Réponse à un imprimé qui a pour titre: Mémoire sur un nouvel artifice des Jésuites. Par le traducteur des Constitutions, s.l. s.d. [1761]. Seconde lettre de Monsieur l abbé *** à Monseigneur l évêque d Alais. Celle-ci est au sujet des trois Lettres de ce Prélat à M. l Archevêque d Aix, s.l. 1765. Sentimens et maximes du corps de la Compagnie de Jésus. Sur le respect et la fidélié dus aux princes Souverains, s.l. 1762. [Serel, Jean Baptiste]: Le réveil des jésuites, s.l. 1762. Sincérité des Jésuites dans leurs désaveux de Busembaum, Avec l Arrêt du Parlement de Bretagne au sujet de ce Livre, & autres faits récens arrivés à Nantes, à Orléans, à Rouen &c. qui constatent de plus en plus les sentimens pervers des Jésuites, s.l. s.d.; italienische Traductions: Sincerità de Gesuiti nelle loro Disapprovazioni sopra il Busembaum. Coll Editto del Parlamento di Brettagna in proposito di questo Libro, e di altri fatti recentemente succeduti a Nantes, ad Orleans, a Roven, che ognor più confermano i perversi sentimenti de detti Padri, in: ROCI, IV und DCP, V. Sonnet aux Jésuites, s.l. 1762. Stampe prodotte in giudizio nella causa tra il N. H. Gio Battista Lazzari Gussoni, e la casa professa de Gesuiti di Venezia nel giorno di 2. Giugno 1761. Colla sentenza difinitiva dell Excellentissimo Consiglio di 40, al Civil Vecchio. Seconda edizione, Venezia, Giuseppe Bottinelli [sic], 1761. Traduction: Relation de ce qui s est passé au jugement de la cause entre le seigneur Lazzari, noble Vénitien, et les Jésuites de la maison professe de Venise, Venise, 6 juin 1761, s.l. s.d. [1761].


716. Suite de la seconde lettre de Monsieur l abbé *** à Monseigneur l évêque d Alais. Au sujet des Lettres de ce prélat à Mgr. l archevêque d Aix, s.l. 1765. 717. [Taupin d Orval, Jean Louis Claude]: Le Jésuite Misopogon Séraphique ou l ennemi de la barbe des Capucins, par l Alguazil Dom Diego Balayar y Caramuera, Naples 1762. [verboten durch Jugement de la Chambre de la sénéchaussée de Lyon condamnant au feu Le Jésuite Mysopogon... (27 mars 1762), Lyon, Valfray, 1762]. 718. Témoignages remarquables dans la cause des Jésuites, s.l. s.d. [1762]. 719. Témoins à entendre dans la cause des Jésuites, s.l. s.d. [1762]. 720. Textes des Jésuites condamnés au feu, par arrêt du 6 août 1761, pour leur doctrine meurtrière et régicide, ou Maximes des Jésuites attentatoires à l autorité et à la vie des rois, recueillis en forme de tradition, s.l. 1761. 721. [Théas, Joseph; Touron, Antoine] Réponse à l écrit intitulé: Lettre d un homme du monde à un théologien, au sujet des calomnies qu on prétend avoir été avancées contre S. Thomas, s.l. s.d. [1762]. 722. [Thiébault, Dieudonné]: Apologie des jeunes ex-jésuites qui ont signé le sement prescrit par arrêt du 6 février 1764, s.l. 1764. 723. [Touron, Antoine]: La vérité vengée en faveur de saint Thomas, Par Saint Thomas même, s.l. s.d. [1762]. 724. Tout n est pas fait, ou lettre d un créancier des jésuites à M. xx, avocat au Parlement, s.l. 1763. 725. Tout se dira ou l esprit des magistrats destructeurs analysé dans la demande en profit de défaut de Me le Goullon, Procureur Général du Parlement de Metz, Amsterdam, Par la Compagnie des libraires associés, 1763. 726. [Trablaine, André]: Question importante: est-il plus avantageux à l état & à la religion de protéger les communautés religieuses que de les anéantir?, s.l. 1762. 727. Très humbles supplications envoyées au roi en faveur des soi-disans jésuites du collège de Pau en conséquence de l arrêté d une Assemblée des Etats de la Province de Béarn, du 12 Mai 1762, s.l. 1762. 728. Très-graves accusations contre les Jésuites, tirées d un ouvrage imprimé au Louvre en 1617, Rome 1761. 729. [Viou, Jean-Pierre]: Mémoires historiques sur l orbilianisme et les correcteurs des jésuites, Genève, aux dépens de la Compagnie, 1763.

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730. [Voltaire]: Balance égale, s.l. s.d. [1762]. 731. [Voltaire]: Lettre de Charles Goujou à ses frères, Au sujet des RR. PP. Jésuites, s.l. s.d. [1761]. 732. [Voltaire]: Petit avis à un jésuite, s.l. 1762.

Últimas etapas da expulsão (1764-1773) Publicações das coroas borbónicas 733. Auszug aus dem Criminal-Process wider die Jesuiten in Spanien, Aus dem Span. übersetzt, Hamburg, Typogr. Gesellschaft, 1768. 734. [Campomanes y Pérez, Pedro Rodríguez Conde de]: Avis de M. le procureur général du conseil souverain de Castille sur l asile demandé en Espagne par les Jésuites chassés de France, [bilingue span./franç.], s.l. s.d. [1764]. 735. [Campomanes y Pérez, Pedro Rodríguez Conde de]: Raport judiciaire du procès criminel contre les Jésuites chassés de France, Madrid 1767. 736. Carta circular dirigida a los comisionados de los... reinos de Andalucia, Estramadura y Mancha, para que suspendan la venta, y tengan a la disposicion de D. Pablo de Olavide los ganados, granos, muelles, y aperos de labor de las casas de los Jesuitas en cuya ocupacion de temporalidades estan entendiendo. Madrid, 10.7. 1767, [bilingue span./franç.]. s.l. s.d. [1767]. 737. Carta circular sobre que se haga inventario de los peltrechos de las Imprentas que tenian los Regulares de la Compania. A Madrid, 14.10.1767, s.l. s.d. [1767]. 738. Cinque nuovi decreti interessantissimi di S. M. Cattolica compilati dal celebre D. Pedro Rodriguez de Campomanes, che riguardano la disposizione de beni mobili e stabili appartenenti già ai Religiosi della sedicente Compagnia di Gesù [ ] con ordinazioni spettanti all istruzione della Gioventù nelle umane lettere [ ] e Cedula reale, che stabilisce le pene contra i Gesuiti, che tornassero nei Dominj di S. M. sotto pretesto d essere dimessi della Compagnia [ ] Con una lettere circolare sulle profezie e rivelazioni sparse da fautori de Gesuiti ne Conventi di Monache [ ] avi premessa una lettera procedente di Napoli, nella quale si espongono alcuni Anecdoti spettanti ad essi Religiosi non per anche pubblicati [ ], Venezia, Giammaria Bassaglia e Vincenzo Radici, 1767.

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739. Coleccion del real decreto de 27 de febrero de 1767 para la execucion del Estranamientode los Regulares de la Compania, cometido por S. M. al Exmo Sr. Conde de Aranda, como Presidente del Consejo: de las Instrucciones, y Ordenes successivas dadas por S. E. en el complimiento, y de la real pragmatica Sancion de 27 de Marzo, en fuerza de ley, para su observancia, Madrid: Imprenta de la Gazeta, 1767. Traductions: Collezione del real decreto del 27 febbrajo 1767, Lugano 1767; Raccolta delle regie cedole [ ] di sua Maestà Cattolica, Venezia 1768; Copie du décret du roi d Espagne. Du 27 février 1767, pour l exécution de l ordre d Expulsion des religieux de la Compagnie de Jésus, confiée par S. M. Catholique au comte d Aranda, comme président du conseil. Au Pardo, le 27 janv. 1767, s.l. s.d.; Décret du roi. A S.E. le Comte d Aranda. Au Pardo, le 27 février 1767, Madrid et Paris, 1767. 740. Coleccion general de documentos, que contiene los sucesos tocantes à la segunda epoca de las conmociones de los Regulares de la Compania en el Paraguay, y senalamente la Persecucion, que hicieron a Don Josef de Antequera y Castro. Va anadido en esta edicion el Informe de Don Mathias Angles y Gortari. Tomo tercero, Madrid: Imprenta real de la Gazeta, 1769. 741. Coleccion general de documentos, tocantes a la persecucion que los regulares de la Compania suscitaran y siguieron tenazmente, por medio de sus jueces, conservadores, y ganando algunos ministros seculares desde 1644 hasta 1660, contra D. Bernardino de Cardenas, obispo del Paraguay, 4 Vols, Madrid: Imprenta real, 1768-1770. 742. Décret royal de nos Seigneurs du Conseil de Sa Majesté Catholique, portant injonction à tous les sujet du Roi de lui remettre tous les exemplaires de certaines lettres monitoriales qui paroissent avoir été expédiées en Cour de Rome contre le ministère de Parme, le 30 janvier de cette même année, comme aussi tous autres actes, lettres ou expéditions de ladite cour qui parviendraient dans la suite dans ces royaumes, capables d offenser les droits de la royauté ou quelques dispositions particulières du gouvernement, etc., Madrid, Chez Don Antoine Sanchez, et se trouve à Paris, chez G. Simon, 1768. 743. Fabien y Fuero, Don Francisco: Lettre pastorale de l illustrissime seigneur Don François Fabien y Fuero, évêque d Angelopolis, 28 octobre 1767, Madrid 1767.

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744. Ferdinand I., Herzog von Parma: Legge di Ferdinando per la grazia di Dio... Duca di Parma, ec.... intorno l espulsione dei Gesuiti da suoi Stati. Dal dì 3 Febbraro 1768, Venezia 1768. 745. Ferdinand I., Herzog von Parma: Traduction du Mémoire de la Cour de Parme, touchant les Lettres en Forme de Bref, publiées & affichées à Rome le premier Février 1768, Paris, Imprimerie de la Gazette de France, Aux Galéries du Louvre, s.d. [1768]. 746. Ferdinand IV., König von Neapel: Decreto di Dua Maestà il Re delle due Sicilie intorne l Espulsione di Gesuiti da suoi Stati, del di 3 Novembre 1767, Venezia, Columbiani, 1767. Traduction: in NE 1768, S. 8. 747. Ferdinand IV., König von Neapel: Istruzioni di Sua Maestà il Re delle due Sicilie, per lo sfratto de Gesuiti e sequestro di loro beni, Venezia, Colombiani, s.d. [1768]. 748. Ferdinand IV., König von Neapel: Leggi preservative stabilite nel regno di Napoli dopo l espulsione dei PP. Gesuiti, ed offizj tra le corti di Roma e di Napoli, relativi a tale argomento, s.l. s.d. [1768]. 749. Giudizio formato dalla Suprema Camera Reale Di Santa Chiara in Napoli Contro li PP. Gesuiti. Opera che serve a mettere in chiaro il Sistema Involuto ed oscuro delle Gesuitiche Regole e Costituzioni, In Venezia, per Radici, 1767. 750. Instrumentos autenticos, que prueban la obstinacion de los regulares expulsos y sus sequaces fingiendo supuestos milagros para commover y mantener el fanatismo sobre su regreso, Madrid, En la Imprenta de Joachin de Ibarra. Se hallara en la Libreria de Francisco Fernandez, 1768. Traduction: Actes authentiques qui prouvent l obstination des religieux expulsés et de leurs adhérents jusqu à supposer de faux miracles poour exciter et entretenir le fanatisme au sujet de leur rétablissement, Madrid: Joachim de Ibarra 1767; Paris: Simon 1768. 751. Charles III, roi d Espagne: Déclaration de S. M. C. qui assujettit les biens qui ont appartenu aux Jésuites au paiement entier des dixmes. Madrid, le 9 juillet 1767, s.l. s.d. [1767]. 752. Charles III, roi d Espagne: Déclaration du roi d Espagne qui défend à tous les ecclésiastiques tant séculiers que réguliers de semer dans le public aucuns propos tandant à blâmer les opérations du gouvernement, et enjoint aux prélats de tenis la main à l exécution de la loi instituée à cet effet. Fait à Saint-Ildefonce le 14 septembre 1766, s.l. s.d. [1766].

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753. Charles III, roi d Espagne: Lettre du roi au S. Père portant avis de sa résolution d envoyer les Jésuites d Espagne dans l Etat ecclésiastique. Au Pardo, le 31 Mars 1767, s.l. s.d. [1767]. Traduction: Lettera di S. M. Cattolica a PP. Clemente XIII. intorno la stabilita espulsione di PP. Gesuiti da tutte le Spagne, con la risposta del Sommo Pontifice e replica del Re. Aggiuntavi alcune note storico-politico-critiche, Venezia 1767. 754. Charles III, roi d Espagne: Pragmatica Sancion de su Magestad en fuerza de Ley, para el Estranamiento de estos reynos à los Regulares de la Compania de Jesus, ocupacion de sus temporalidades, y prohibicion de su restablecimiento en tiempo alguno, con los demas preconciones que exprese, Madrid 1767. Traductions: Sanction pragmatique de Sa Majesté le roi d Espagne ayant force de loi, portant ordre à tous les religieux de la Compagnie de Jesus de sortir de ses royaumes, saisie et confiscation de leur temporel, [bilingue span./franç.], En Madrid, en la Imprenta real de la Gazeta/ en Paris, en la Imprenta de Antonio Boudet, s.d.; Idem, Paris, imp. de la gazette de France, s.d.; Sanction pragmatique de Sa Majesté Catholique, ayant force de loi, qui enjoint à tous les Religieux de la Compagnie de Jesus de sortir de ses Royaumes. leur fait défenses de jamais s y rétablir, & ordonne la confiscation de tous leurs biens, s.l. s.d. [1767]; Pragmatische Sanction Ihro Maj. des Königs in Spanien, mit Kraft eines Gesetzes, welches allen Ordensgeistlichen der Gesellschaft Iesu befiehlet, Dero Reich zu verlassen, ihre zeietlichen Güter einziehet, und verbietet besagte Gesellschaaft jemals wieder aufzunehmen. in: Nova acta historico-ecclesiastica, t. 7, S. 811-822; Prammatica di Sua Maestà con autorità di Legge, Lugano 1767; Pubblicazione della Prammatica Sanzione di Sua Maestà Cattolica in forza di legge per l espulsione de Religiosi della Compagnia, occupamento delle loro Temporalità, e inibizione del loro ristabilimento in verun tempo, con le cautele di più che si declarano. Aggiuntavi copia di carta autorizzata dalla Corte di Madrid, in Venezia, 1767; Prammatica Sanzione di Sua Maesta Cattolica ed instruzione a suoi commissari intorno a Gesuiti per li Regni di Spagna, Venezia 1767. Aussi in: WD, GA, GL, HUC, BNHS. 755. Charles III, roi d Espagne: Real cedula du Su Magestad a consulta del consejo, que fixa las penas contra los que han sido Regulares de la Compañía en estos Reynos, y vuelvan

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á ellos, aunque sea so color de estár dimitidos, en contravencion de la Pragmatica-Sancion de dos de Abril de este año; y contra los que les auxiliaren, ó que sabiendo no dieren cuenta á las Justicias, con lo demas que dispone para asegurar el puntual cumplimiento, En Madrid, En la Oficina de Don Antonio Sanz, Impresor del Rey nuestro Señor, y de su Consejo, 1767. Charles III, roi d Espagne: Real cedula du Su Magestad, en que declara devuelto a su disposicion como Rey y suprema Cabeza del Estado, el dominio de los bienes ocupados a los regulares de la Compania estranados de estos reynos, los de India, e islas adjacentes, Madrid 1768. Charles III, roi d Espagne: Real provision, por laqual se mandan recoger los exemplares de un Breve que suena expedido en doce de Julio de est ano a favor de los Regulares de la Compañia, y empieza Coelestium, Madrid 1769. Traduction: Ordonnance du Roi et du Conseil par laquelle il est enjoint de retirer les exemplaires d un Bref daté du 12 juillet 1769, en faveur des religieux de la Compagnie et commencant par le mot Coelestium. Donnée à Madrid le 25 août 1769, s.l. s.d. Mandement de Mgr l archevêque de Valence contre de prétendues prophéties annoncant le retour des Jésuites. Valence, 15 novembre 1767, Madrid et Paris 1767. Mandement de Mgr l évêque de Majorque. Pala, 22 janvier 1768, s.l. 1768. Recueil de pièces originales concernant l expulsion des Jésuites du royaume d Espagne. Imprimé à Madrid, par ordre du gouvernement & traduit de l espagnol, Madrid [=Paris?]: Bureau de la Gazette de France, 1767. [Tanucci, Bernardo (éditeur)]: Inquietudini de gesuiti, 3 Vols, Napoli: Stamperia Reale, 1764-1767.

Breves e bulas papais 1765-1773 (ordem cronológica) 762. Sanctissimi in Christo patris et domini nostri domini Clementis divina providentia papae XIII constituto, qua institutum Societatis Jesu denuo approbatur [Apostolicum pascendi], Romae, Typis Reverendae Camerae Apostolicae, 1765. Traductions: Constitution de notre très-saint père en Jésus-Christ Clément par la providence divine pape XIIIe du nom, par laquelle il approuve de nouveau l institut de la Compagnie de Jésus. 7 janv. 1765. Traduit sur l exemplaire

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imprimé à Rome, De l imprimerie de la Chambre apostolique, 1765; Sanctissimi in Christo patris et domini nostri domini Clementis divina providentia papae XIII constituto, qua institutum Societatis Jesu denuo approbatur, Romae 1764 [sic] // Constitution de notre très-saint père en Jésus-Christ Clément par la providence divine pape XIIIe du nom, par laquelle il approuve de nouveau l institut de la Compagnie de Jésus, A Rome 1764 [sic], De l imprimerie de la chambre Apostolique [1765]; Breve, in welchem das Institut der Gesellschaft Jesu aufs new gutgeheissen wird, s.l. s.d. [1765]; Verordnung unsers heiligsten Vatters Clemens des Dreyzehenden Aus göttlicher Vorsichtigkeit Papstes, in welcher das Institut der Gesellschaft Jesu auf ein neues gutgeheissen wird. Erstlich in lateinischer Sprache nach dem Exemplar aus der Buchtruckerey der Ehrwürdigen Cammer nachgedruckt, jetzt in das Teuschte übersetzt, Augspurg, Labhart 1774; Constitución [ ] en que nuevamente se aprueba el Instituto de la Compania de Jesus [ ], s.l., 1765. Sanctissimi Domini Nostri Clementis Papae XIII. litterae in forma brevis, quibus abrogantur & saccantur, ac nulla & irrita delarantur nunnulla Edicta in Ducatu Parmensi & Placentino edita, libertati, immunitati & jurisdictioni Ecclesiasticae praejudicialia/ Lettres en forme de bref de N. S. P. le Pape Clément XIII, par lesquelles il abroge, casse, déclare nuls et de nulle valeur quelques édits publiés dans les Duchés de Parme et de Plaisance, comme préjudiciables à la liberté, à l immunité et à la juridiction ecclésiastique, Rome, De l imprimerie de la Chambre apostolique, 1768. Breve del Santo Padre Clemente XIII, in risposta della lettera scrittagli da sua Maestà Cattolica [ ] per participargli la risoluzione presa di espellere i religiosi della Compagnia di Gesù, s.l. 1767. Traduction: Bref du pape en réponse à la lettre du roi d Espagne du 31 mars 1767. Rome, 16 mai 1767, s.l. s.d. Clemens papa XIII ad episcopos Andegavensem, Alesiensem, Nolanum et Sarlatensem, Romae 1765. Clemens des XIV. Aufhebungsbreve der bisherigen Gesellschaft Jesu. aus dem Lateinischen, Frankfurt am Mayn, mit Eichenbergischen Schriften, 1773. Clemens des XIVten Aufhebungsbreve des bisherigen Gesellschaft Jesu. aus dem Lateinischen, Strasburg, Heinsius, 1773.

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768. Die Aufhebung des geistlichen Ordens, die Gesellschaft Jesu genannt, durch die darüber ergangene Päbstliche Breven vom 27. Jul. und 13. Aug. 1773. nach einem ächten lateinischen Exemplar, Erfurt, bey Griesbach, 1773. 769. Sanctissimi domini nostri Clementis papae XIV litterae in forma brevis, quibus societatis Jesu nuncupata extinguitur, et supprimitur in universo orbe/ Breve do santissimo padre Clemente XIV pelo qual a Sociedade chamada de Jesus se extingue, e suprime em toto o orbe, Lisboa, Na Regia Officina Typografica, 1773. 770. Breve Dominus ac Redemptor, aus dem lat. übersetzt, Mainz, Sichler, 1773. 771. Dominus, ac Redemptor noster Jesus Christus [ ], Parisiis, Ex Typographia Regia, 1773. 772. Litterae Apostolicae SS.DD.N.PP. Clementis XIV. 21. Julii 1773 datae. Pro suppressione & extinctione Societatis Jesu. Cum duabus litteris encyclicis Congregationis V. Cardinalium &c: de rebus Jesuitarum agendis, &c. ad Episcopos, Bruxellis juxta exemplar impressum Romae. Ex Typographia Rev. Camerae Apostolicae & reperitur Roterodami apud J. Bronkhorst, Bibliopolam, s.d. 773. Bref de N.S.P. le Pape Clément XIV. en date du XXI Juillet 1773, Portant suppression de l Ordre régulier du Société de Jesus, s.l., s.d. [mit lateinischem Text]. 774. Bref de Notre S. P. le Pape, Par lequel Sa Sainteté érige & institue une Congrégation de Cardinaux, pour faire exécuter son Bref du 21 Juillet dernier, portant l extinction & suppression de la Société des Jesuites, s.l. s.d. [1773].

A controvérsia pública 1765-1775 775. Abschied oder 5 Urlaubsgespräche zwischen einem Herren Jesuiten, einem Kaufmann und Pilgram. Nebst 2 Fortsetzungen, 4 Vols, Strasbourg, 1773. 776. Abschied und Urlaubsgespräch zwischen dem gewesten General, und der nunmehr fast ausgelöschten Gesellschaft JESU. Nebst einer merkwürdigen Prophetzeihung in teutschen Versen von einem Stifter der ehrwürdigen Bartholomäer, Venedig 1774. 777. Abschrift eines Briefes, welchen der vormalige General Lorenz Ricci an einen seiner Freunde heimlich geschrieben, um darinn den ganzen Hergang des mit sich angestellten Prozesses erzählet hatte [ ], Florenz 1776.

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778. [Adelung, Johann Christoph]: Versuch einer Neuen Geschichte des Jesuiter-Ordens von dessen ersten Stiftung an bis auf die gegenwärtigen Zeiten, 2 Vols, Berlin und Halle 1769. 779. [Alembert, Jean le Rond d ?]: Lettres à un ami sur la destruction des Jésuites; Seconde lettre, ou commentaire du bref de Clément XIV., 2 Vols, s.l. 1774. 780. [Alembert, Jean le Rond d ]: Lettre à Mr. xxx conseiller au parlement de xxxxx Pour servir de Supplément à l Ouvrage qui est dédié à ce même Magistrat, & qui a pour titre: Sur La Destruction Des Jésuites En France: Par un auteur désintéressé, s.l. 1767. 781. [Alembert, Jean le Rond d ]: Seconde lettre à M. xxx conseiller au parlement de xxx sur l édit du roi d Espagne, pour l expulsion des Jésuites, s.l. 1767. 782. Allgemeines Attestatum vom Deutschlande: an die abgewürdigten Herrn Jesuiten über ihre treu geleistete Dienste der christlichen Kirche, s.l. s.d. 783. Anecdotes importantes sur les trois martyrs que la Bulle Apostolicum met parmi les neuf saints de la Société, Trèves et Paris s.d. [1765]. 784. Article Jésuite , tiré de l Encyclopédie, par Main de maître, suivi de l article Peuple , Londres, aux dépens de la Compagnie, 1766. Traduction: Gesuita, Articolo de Mano Maestra. s.l. 1767. 785. Avvertimenti del P.M. Fulgenzio Servita ai Principi contro le Insidie de PP. Gesuiti, s.l. 1767. 786. Avvertimento e annotazioni sopra la bolla Apostolicum, pubblicata in favore dei RR. PP. Gesuiti, Paris 1765. 787. Beantwortete Fragen von der Lehrart der Jesuiten, s.l. 1767. 788. Beaumont, Christophe de: Lettre de M. l archevêque de Paris en réponse au bref de la S. le pape Clément XIV par lequel il l exhortoit à recevoir le bref de suppression de la compagnie de Jésus, s.l. 1774. 789. Bedenken über die zu Rom in Vorschlag gebrachte gänzliche Zernichtung eines der grössten Orden, die jemals in der Kirche Gottes an Gelehrsamkeit und Tugend geblühet haben, oder noch blühen. Aus einer welschen und zwar römischen Handschrift [ ] übersetzet, Cölln 1768. 790. [Benvenuti, Carlo]: Bedenken der bourbonischen Höfe über das Jesuitismus. Mit Anmerkungen beleuchtet. Aus d. Wälschen übersetzt, Freystadt, Lebrecht, 1773. Originalausgabe: Riflessioni delle corti Borboniche sopre l affare Gesuitico, s.l. 1770.

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791. Beytrag zu den zufälligen Gedanken und Anmerkungen über die Bulle Dominus Ac Redemptor noster Clemens des XIV, dd° Rom den 21sten Jul. 1773, Straßburg, 1774. 792. [Braun, Heinrich]: De potestate Summi Pontificis in tollendis regularium Ordinibus Dissertatio singularis, adversus amicam defensionem Societatis Jesu, Aliasque Iuribus summae Sedis inimmicas dissertationes in Germania editas, Ulmae, Impensis Ioannis Conradi Wohleri, 1775. Traduction: Von der Macht des Römischen Stuhles in Aufhebung der Regular-Orden. Eine Abhandlung, der Freundschaftlichen Vertheidigung der Gesellschaft Jesu entgegengesetzt, Frankfurt und Leipzig 1774. Erweiterte Ausgabe: Ulm, Wohler 1775. 793. [Braun, Heinrich]: Wie sind die Plätze der Jesuiten in den Schulen zu ersetzen, wenn ihr Institut aufgehoben ist, Frankfurt und Leipzig 1773. Autre édition s.l.t.: Patriotische Frage: Wie sind die Plätze der Jesuiten in den Schulen zu ersetzen, wenn ihr Institut aufgehoben ist?, s.l. s.d. 794. Brevi di sua santità Clemente XIII Emanati in favore dei RR. PP. Gesuiti colle osservazioni sopra i medesimi e sopra a bolla Apostolicum, Venezia, Vincenzo Radici, 1766. 795. [Caraccioli, Louis Antoine de]: La vie de l abbé Laurent Ricci dernier général de la Compagnie de Jésus, traduite de l Italien, A La Haye 1776. Autre édition s.l.t.: La vie de l abbé Laurent Ricci, dernier général des Ex-Jésuites, mort le 22 novembre 1775, au château de Saint-Ange, à Rome, traduite de l italien, s.l. 1776. Traductions: [Johann Konrad Engelhard (éd.)]: Leben des Abts Lorenz Ricci gewesenen Generals der aufgehobenen Gesellschaft Jesu. Aus dem Italienischen, Frankfurt und Leipzig 1776; Het Leven van den Priester Laurentius Ricci, Lesten General der Societeyt van de gewezene Jesuiten, gestorven den 22 vovember 1775 in het Kasteel van S. Angelo, tot Roomen. Vertaelt uyt het Fransch, s.l. 1776. 796. Case professe, residenze, collegj, seminarj, missioni abbandonate per ordine di S. M. Cattolica dalli RR. PP. Gesuiti in tutta la Monarchia della Spagna, col numero de Religiosi e Sacerdoti che contenevano, Venezia 1767. 797. Causa jesuitica de Portugal. O Documentos autenticos, bulas, leyes reales Despachos de la Secretaria de Estado [ ] Traducidas del latin, y portuguez, é illustrada en esta edición espanola, Madrid 1768. 798. [Caussin, Nicolas (auteur présumé)]: Lettre du père Caussin jésuite, confesseur de Louis XIII, à monseigneur le Cardinal de Richelieu, s.l. 1773.

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799. Cavalchini, Carlo Alberto Guido Boni: Rede seiner Eminenz, des Cardinals Carl Al. Guido Boni Cavalchini, welche er in der Congregation des Heiligen Officii wegen der Vertreibung der Jesuiten aus Spanien gehalten hat, Halle, Trampe, 1769. Traduction: Avis contre les Jésuites, s.l. 1768. 800. [Cérutti, Joseph Antoine Joachim]: Analyse et réfutation succincte de la Bulle de Clément XIV abolissant la Compagnie de Jésus, par abbé Cerutti, ex Jésuite, s.l. s.d. 801. [Cessler (ou: Gessler), Johann Georg]: Spanisch-Jesuitische Anecdoten, oder aufgefangene Briefe einer spanischen Privatperson an seine vertraute Freundin die Frau von xxx in Txxx übersetzt von M.J.H.Med. Doct., Straßburg, Bartholomaei, 1767. 802. [Charlevoix, Pierre François Xavier de]: Geschichte von Paraguay und dem Missionswerke der Jesuiten in diesem Lande, 2 Vols, Nürnberg, Bey Gabriel Nicolaus Raspe, 1768. Gekürzte Fassung der Originalausgabe: Histoire du Paraguay, Par le R. P. Pierre-François-Xavier de Charlevoix, de la Compagnie de Jésus, Paris, Didot, Giffart, Nyon 1756. 803. [Concina, Daniele]: Defesa della C. di Gesù per le presenti circonstanze e giustificazione delle sue dottrine, Venezia 1767. 804. Confession d un Jésuite, ou Anecdotes historiques de la Compagnie de Jésus depuis sa naissance, 1521, jusqu à sa destruction, 1773, Rome 1773. 805. Constitut des hochwürdigen Herrn P. Lorenz Ricci ehemaligen Generals der Gesellschaft Jesu. Aus dem Welschen in das Teutsche übersetzt. Anbey ein Auszug aus verschiedenen Nachrichten von seiner letzten Krankheit, Tode, und Beerdigung, nebst seiner Grabschrift. Zweite Auflage, Augsburg, zu finden bey Johann Georg Bullmann, 1776. 806. Continuacion del Apendice a las Reflexiones del Portugues traducido al Castellano. Supplemento e Carta del Senor Arzobispo de Utrech a N. M. S. P. el Papa Benedicto XIV. sobre las crueles persecuciones que suscitaron los Jesuitas para arruinar la Iglesia Catholica en Holanda, y demas Provincias unidas. Segunda Parte, Madrid, Pantaleon Aznar, 1768. 807. Das neu erbaute Babel, ein Denkmahl der aufgeklärten Zeiten und Jahrhundert, s.l. 1773. 808. Déclaration de l Impératrice Marie-Thérèse aux Cours de Bourbon, d après laquelle elle ne recevrait pas une Bulle de suppression des Jésuites, Traduction du latin en francais, s.l. s.d. [1773].

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809. Delle cagioni della espulsione de Gesuiti da tutti regni i della Monarchia Spagnuola esposti in una lettera da un Gesuita del Collegio Romano ad un suo Fratello, abitante in Venezia, di Cittadinesca estrazione, Venezia, Gimmaria Bassaglia, 1767. 810. Delle filiazioni gesuitiche o sia i Gesuiti occulti. Opera nella quale ad un celebre Ministro di Stato si dimostra con evidenza Aggregarsi al Corpo Gesutico qualunque grado di Persone che Danno tutto quel che hanno, e quel che sono con occulta giurata soggezione al P. Generale della Compagnia di Gesù, e da ciò provenire le indisposizioni degli animi verso le risoluzioni dei Principi contro i medemi, e nel fine un frammento di discorso del P.M.N.N. molto relativo alla materia. Edizione seconda, In Venezia, Presso Giuseppe Bettinelli, 1767. 811. Delle turbolenze di Polonia perpetuate dai pp. gesuiti; opera di un nunzio della Dieta, tr. dalla lingua pollaca, Venezia, Per il Graziosi, 1767. 812. Denkschrift, welche im Conclave [1769] abgelesen wurde bey Gelegenheit des von den Ministern der Kronen von Bourbon dem heiligen Stuhle gemachten Ansuchens wegen Aufhebung der Jesuiten. Aus der wälschen in die französische, aus der französischen in die deutsche Sprache übersetzet, und mit Anmerkungen beleuchtet, Berlin, bey Friedrich Rechtlieb, s.d. [nach 1773]. 813. Dénombrement général des maisons, collèges, résidences, séminaires et missions des Jésuites dans tous les pays du monde. Trouvé dans leurs papiers lors de leur expulsion d Espagne, s.l. s.d. [1767]. 814. Der Eifer aus Menschenliebe ausgedruckt in einer politischen Zuschrift an einen Pasquillanten, der in einer vor kurzem ausgesprengten Schmähschrift die Ehre derer Jesuiten [ ] gröblich angetastet, gegeben von einem ohnpartheyischen Mitchristen, Ehrenburg 1774. 815. Der Ex-jesuit, s.l. s.d. 816. Der Inhalt des Breve Clementis XIV, wegen Aufhebung des Ordens der Gesellschaft Jesu. Dat. Romae den 21 julii 1773, nachged. in M.. in XVI Puncte gebracht und nach seinen Einsichten beleuchtet von einem B.., s.l. s.d. 817. Der Jesuit in der Apokalypsis: oder die Plage der ausserordentlichen Gattung von Heuschrecken in der Offenbarung des Johannes, IX. Kapitel, s.l., Verlegt auf Kosten der Gesellschaft, 1773.

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818. Der Jesuit in seiner Blösse. Oder Die entdeckten Geheimnisse des Jesuiter-Ordens. Aus dem Französischen übersetzt, Paris 1774 [=Monita secreta]. 819. Der Reformationsgeist, erschienen am Niederrheine. Erstes Stück von der Nothwendigkeit die Jesuiten zur Unterweisung der studirenden Jugens in den Niederrheinischen Städten beyzubehalten, Cölln am Rhein 1773. 820. Descrizione geografica, politica, istorica del regno del Paraguay formatosi da i PP. gesuiti, Venezia 1767. 821. Deuxième Lettre d un gentilhomme breton à un noble espagnol, où l on continue l exposé des prévarications commises par le prétendu parlement de Rennes, dans le procès criminel commencé le 29 mai 1767, à l occasion de l imprimé qui a pour titre: Tableau des assemblées clandestines des Jésuites et de leurs affiliés à Rennes et jugé définitivement par l arrêt du 5 mai 1768, s.l. 1768. 822. [Diderot, Denis:?; Friedrich II (selon Conlon)]: Analyse de la Bulle de Clément XIV. Sur l extinction de la Société des Jésuites. Par Main de Maître, A Berlin, 1774. Traduction: Brief uyt Berlin bevattende eene ontledinge der Bulle van Clemens den XIV, over de verdeling der Jesuiten. Door een meesterlyke hand geschreven. uit het Frans vertaald. Te Kleef, en verders allomme te bekomen, s.l., s.d. 823. Die gesunde Vernunft wird als endliche und letzte Richterin in dem beynahe allenthalben verlohrnen Handel der Jesuiten angerufen. Aus dem Franz. übersetzt, Straßburg, Hachoze, 1773. 824. Discurso de las enfermedades de la Compania con una disertación sobre el autor y la legitimidad de la obra y un apendice de varios testimonios de Jesuitas espanoles que concuerdan con Mariana, Madrid, Mellizo, 1768. 825. Dissertazione epistolare di un suddito Veneto, Con cui si dimostra, ch è necessaria la soppressione de Gesuiti, in Venezia, Bettinelli, 1768. 826. Erben des Abt Lorenz Ricci, letzten Generals der Jesuiten. Aus dem Italienischen, s.l. 1776. 827. Erster Abschnitt der Unterredung zwischen zwei vertrauten Freunden Cajus und Titius, wegen die [sic] Vertreibung der Jesuiten aus Portugal, Franckreich, Spanien, Neapolis und Sicilien, von Sincerius Kundmacher, Amsterdam 1768. 828. Essame e riposta alle lettere di S. Carlo stampate in Lugano. Si dimostra, non essersi il Santo alienato mai da Gesuiti, como pretendano i prodottori di Lugano, ma essere anzi

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835. 836. 837. 838.

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venuta accrescendo la sua benevolenza per essi fino alla morte, Cosmopoli [=Venezia], Zatta, 1765. Extrait de deux Lettres de Rome, au sujet des nouveaux Brefs envoyés aux Evêques de France. De Rome le 9 Avril 1765, s.l. s.d. [1765]. Autre édition: Idem, Rom 1765. Fr. Volpone facendiere Ignaziano in difesa della sempre veneranda Società, Cadice 1768. Frage ob man mit gutem Gewissen, ohne eine Ungerechtigkeit zu begehen, ohne den ganzen ehrbaren Welt ein Ärgernis zu geben, und ohne den größten Nachtheil der christlichen Kirche, den Jesuiten-Orden vertilgen könne? [Rauch, Leo: Traducteur], Freistadt [=Augsburg], Lebrecht, 1773. [Gasquet, Hyacinthe de]: L Usure démasquée, ou exposition et réfutation des erreurs opposées à la doctrine catholique sur l intérêt du prêt à jour & du commerce, par le P. Hyacinthe de Gasquet, Capucin de Lorgues, Avignon, Chez les libraires associés, 1766. Gedanken von den Befugsamen Teutscher Reichsfürsten bey Abstellung des Jesuiter-Ordens entworfen von M.H.A....Z, Frankfurt und Leipzig 1774. Gespräch im Reiche der Todten zwischen Benedikt dem XIV. und Klemens dem XIV, worinnen die Geschichte dieser grossen Päpste, und die, unter ihrer Regierung sich zugetragen wichtige Kirchen-Geschäfte, mit vielen besondern Umständen, aus glaubwürdigen Nachrichten, wie auch viele merkwürdige Vorfälle aus dem Leben und Tod des Jesuiter-Generals Ricci, erzehlet werden, s.l. 1776. Gespräch im Reiche der Todten zwischen dem Stifter des Jesuiter-Ordens, Ignatius von Loyola, und dem letztverstorbenen Papst Clemens XIV, 3 Vols, s.l. 1775. [Goudar, Ange]: La mort de Ricci, dernier général des Jésuites: avec quelques réflexions générales sur l extinction de la Société, Amsterdam 1776. Grabschrift auf die sterbende Gesellschaft Jesu, mit Anmerkungen in einem Sendschreiben erläutert, Frankfurt und Leipzig 1774. [Hirschfeld, Victoria Theresia: als Verf. genannt]: Gespräch im Reiche der Todten zwischen dem Pater Angelo, einem Jesuiten, und dem Ritter von Moncanda, einem ehemaligen Tempelherrn, worin die Geschichte beider berühmter Orden, und die Aufhebung derselben, nebst andern merkwürdigen Dingen unpartheyisch erzählt wird, 5 Vols, s.l. 1774.


839. [Hume, David]: Storia dettagliata della Congiura delle polveri seguita in Londra, in cui vi furono implacati i RR. PP. Gesuiti. Scritta dall Inglese Sig. David de Hume, Venezia 1767. 840. I Gesuiti discacciati dagli Stati di Sua Altezza Reale il Duca di Parma, ec. ec. ec. Lettera, Venezia, Bassaglia, 1768. 841. I Gesuiti espulsi da Napoli e da tutti gli altri Stati di Sua Maestà Siciliana, Venezia, Giammaria Bassaglia, 1767. 842. Idea succincta el origen, gobierno, aumento, excesos, y decadencia de la Compania del Nombre de Jesus. Con un resumen de sus relaxadas y perniciosas Opiniones morales. Traducido del italiano, Barcelona, 1768. 843. Ignatius von Loyola, Stifter der Gesellschaft Jesu. Das ist: Rede von dem Stifter einer heiligen Gesellschaft, die Schwache zu stärken und die Unwissende zu bekehren, in öffentlichen Druck befördert. Mit Erlaubnis der Geistl. Obern, s.l. 1773. 844. Il buon Gesuita Al Padre Generale della Compagnia, del Sig... Napoletano, Per il Grazioso stampatore e Librajo in Venezia, s.l. 1768. 845. Il Gabinetto de Gesuiti scoperto o sia biblioteca segrets Delle Massime, costumi, opinioni, imprese ed altre materie appertinenti ai PP. Gesuiti, Distribuita in varie Scanzie, In Venezia, Per Vincenzo Radici, 1767. Originalausgabe: Le cabinet Jésuitique contenant plusieurs pièces curieuses des Peres Jésuites, avec un recueil des mystères de l Eglise romaine [ ], A Cologne, chez Jean Le Blanc, 1674. 846. Ils reviendront, ils ne reviendront pas, ou le pour et le contre, s.l. 1773. Autre édition: Idem, s.l. s.d. 847. Kurze Geschichte des Jesuiter-Ordens von seiner Gründung bis zu seiner Aufhebung, Frankfurt 1776. 848. Kurze historische Beleuchtung über das päpstliche Breve, in welchem der Orden der Gesellschaft Jesu aufgehoben worden, Freyburg 1773. 849. Kurze und gründliche Prüfung der Abhandlung welche der freundschaftlichen Vertheidigung der Gesellschaft Jesu entgegengesetzt worden, Freistadt 1774. 850. [Lachmann, Johann J.]: Die eigenthümlichen Lehrsätze und Maximen der Jesuiten, nach welchen sie dem Christenthume und den Staaten schädlich geworden sind. Nebst Geschichte dieses Ordens, Züllichau, Frommann, 1769. Autres éditions: Idem, 1774; Idem, Regensburg, [=Wien], Hörling 1786. 851. [Le Bret, Johann Friedrich de (éditeur)]: Sammlung der merkwürdigsten Schriften die Aufhebung des Jesuitenordens betreffend, 4 Vols, s.l., 1773-1774.

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852. Le Paraguai jésuitique, ou description succincte des terres dont les Jésuites Espagnols se sont emparés dans l Amérique méridionale, en y portant la foi, les productions naturelles du pays, les moeurs des peuples qui l habitent, et l esclavage honteux où ils se trouvent réduits sous la domination des Curés, etc. Le tout exrait fidellement des mémoires du Sieur Bravet, ingénieur à la Martinique, que ces Pères firent géneralissime de leurs troupes dans la guerre contre les Xaraies en 1718, Amsterdam 1768. 853. L Ecclesiastico vero amico del Papa e dei Principi in riposta alle Rifflessioni delle corti Borboniche sopre l affare Gesuitico, s.l. s.d. [1770]. 854. Lettera al Padre Generale de Gesuiti Scrittas da Penna imparziale, in Venezia, Appresso Giammaria Bassaglia, 1768. 855. Lettera al Reverendissimo Padre Lorenzo Ricci, Generale de Gesuiti, In Lusanna 1767. 856. Lettera amfibologica a persuasiva di un Gesuita ad un cavaliero suo discepolo. Colla Risposta del Medesimo, In Venezia 1767. 857. Lettera che scrivò un amico ad altro amico, in Venezia, in risposta alla lettera: Delle cagioni della espulsione [ ], Venezia 1767. 858. Lettera d un Filosofo scritta al Marchese F. R. sull abolizione de Gesuiti, In Venezia 1773. 859. Lettera intorno la vera cagione de disordini gesuitici, che si dimostra commune a tutti i corpi dei Frati immediamente soggetti al Generale in Roma, In Venezia, Appresso Giammaria Bassaglia, 1767. 860. Lettera octava intorne le cagioni della espulsione de Gesuiti dai Regni della monarchia Spagnuola. Dell amino di Venezia all Ex-Gesuita di Roma, Venezia, Giammaria Bassaglia, 1767. 861. Lettera quarta o sia risposta del fratello di Venezia alle tre Lettere del Fratello giè Gesuita dimorante in Roma. Si reca i Processo de Gesuiti di Venezia, si ragiona sulle loro Missioni, e si promette la continuazione delle novelle in seguito all espulsione della Socitè dalla Spagna, Venezia 1767. 862. Lettera quinta sulle cagioni dell Espulsione de Gesuiti dai Regni della Monarchia Spagnuola, contenente le novelle più recenti, e non pochi anecdoti interessantissimi,Venezia 1767. 863. Lettera scritta di Roma li 18 Aprile 1767, sopra l Espulsione dei Gesuiti dalla Spagna con delle importanti notizie, Venezia 1767.

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864. Lettera seconda intorno le cagioni della espulsione de Gesuiti dai regni della monarchia Spagnuola : ove si recano tutti, nessun eccettuato, i documenti attinenti alla medesima fin ora usciti, molte novelle curiose di Napoli e di Roma, che vi hanno relazione, ed alcune riflessioni sulla reale prammatica, comprovate dai sentimenti di F. Paolo Servita tratti dalle lettere inedite, ed altre opere di questo memorabile e celebre uomo, Venezia 1767. 865. Lettera sesta sulle cagioni [ ] d un amico di Venezia all Ex-Gesuita di Roma. In cui si dà un Estratto del Libro Postumo del P. Concina, e un ragguaglio delle Novelle più recenti, che riguardano i Gesuiti, Venezia 1767. 866. Lettera settima intorno le cagioni [ ] dell Ex-Gesuita di Roma a un Amico di Venezia, Venezia 1767. 867. Lettere di un Gesuita al suo padre generale, Venezia 1767. 868. Lettere d un Veneziano ad un prelato di Roma contenenti la Storia d una celebre causa che molto interessava l inclita e sempre venerabile Compagnia di Gesù, trattata a 20 Settembre 1766, dinanzi l Eccellentissimo Consiglio di Quaranta Civil Nuovo, e deffinita con inapellabile sentenza del medesimo. Con in fine una Lettera del medesimo Autore sopra i nuovi Gianizzeri, Venezia, Paolo Colombani, 1766. 869. Lettere intorno la bolla, che comincia Apostolicum pascendi dominici gregia munus, alla lor vera lezione restituite, e da vari errori emendate, [Napoli], Sebastiano Paletti, 1765. Teilausgabe: Lettera prima intorno la Bolla che comincia Apostolicum pascendi Dominici gregis mumus, Napoli, Sebastiano Paletti, 1765. Traductions: Lettres d un célèbre canoniste d Italie sur la bulle Apostolicum, dans lesquelles il est démontré que cette Bulle est subreptice et nulle de toute nullité: 1° en ce que tout ce qu elle dit à l avantage de l institut, de la doctrine et de la conduite des Jésuites est démenti par un grand nombre d autres bulles et brefs, par le témoignage de saints etc. Traduites de l italien par L.D.D.N.J., s.l. 1765; Primeira Carta sobre a Bulla, que principia Apostolicum pascendi &c. Escrita por hum Theologo de Napoles em a Lingua Italiana, e traduzida em a Portuguez. Segunda Carta Sobre a Bulla, que principia Apostolicum pascendi &c. Escrita por hum Theologo de Napoles em a Lingua Italiana, e traduzida em a Portuguez. Terceira Carta Sobre a Bulla Apostolicum pascendi &c., s.l. s.d. 870. Lettre à un duc et pair, Utrecht, J. Chelling, 1774.

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871. Lettre des évêques et du clergé de la province ecclésiastique d Utrecht au pape Clément XIII, à l occasion d une déclaration de Rome sur les Jésuites, Utrecht 1768. 872. Lettre d un philosophe à son ami sur l extinction des Jésuites. De Varsovie le 22 Août 1774/ Brief van een Philosooph aan Zynen Vriend over de Vernietiging van het Orde der Jesuiten. Uit Warschouw den 22 Augusti 1774, Maastricht, By L. Bertus, Boekverkooper en Drukker, 1775. 873. Lettre d un théologien de Rome à un évêque de France, sur la bulle Apostolicum, s.l. s.d. [1765]. Traduction: Lettera d un Teologo di Roma ad un Vescovo di Francia sulla bolla Apostolicum, s.l., s.d. 874. Letzte Anrede eines geistlichen Vaters aus der Gesellschaft Jesu, an seine geliebte Mitbrüder. Aus dem Lateinischen übersetzt, Freystadt, Sebastian Lebrecht, 1775. 875. Lezione salutare alla gente timorata di Dio sopra l empie massime de benemeriti Gesuiti. Terza impressione, s.l., Nell elettrica Stamperia Pichiana di monte Porzio, 1772. 876. L innocente insidiato, o sia commercio di lettere segrete dei Padri Gesuiti, In Venezia 1767. 877. Lob der Jesuiten, Frankfurt und Leipzig 1765. [écrit contre les jésuites] 878. L usato giuocolino di sue Riverenze. O sia Lettere sparse per l Italia da GEsuiti nel tempo dell attentato contro la vita del Re di Portogallo: con la risposta alle medesime, Napoli, Sebastiano Paletti, 1768. 879. [Magnani, Antonio]: Riflessioni storico-critiche sul discacciamento dei Gesuiti dai regni delle Spagne, nelle quali si troveranno distintamente e cronologicamente disposte tutte le scritture, documenti, relazioni, decreti e carte autentiche, etc. tradotte dal francese, 10 Vols, Venezia 1767. 880. [Magnus, Valerius: = Friederich Trewmann (Pseud.)]: Abtritt des Jesuiter-Ordens von dem Geistlichen in das Weltliche allen christlichen Potentaten vorgest. zur Wissenschaft, Warnung und mit zieml. Bitt, diesen schoenen Orden in seinen ersten christl. Staat und Regeln dess Stifters zu beschrenken, gestellt durch Friederich Trewmann, Patmo zu Engelstatt 1765. 881. [Massillon, Joseph]: Lettre de Monsieur..... à un ami de province, au sujet de plusieurs jésuites prisonniers à Rome, nouvellement élargis par ordre du Pape, s.l. s.d. [1775].

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882. Meine Gedanken, wie der päpstliche Stuhl nach der Erblehre der Kirche bey dem Handel der so ansehnlich- und nützlichen Gesellschaft Jesu ohne Gefahr einer Nullität verfahren müsse, in einer Antwort auf das Bedenken der Bourbonischen Höfe. Aus dem Wälschen übersetzt, Petersau, bey Darcian Martinssohn, 1773. 883. Mémoire des Ministres du Pape en réponse aux lettres des Rois de France, d Espagne et des Deux-Siciles, s.l. 1769. 884. Mémoire lu au Conclave de 1769, au sujet de la demande au S. Siège de la destruction des Jésuites faite par les ministres des Couronnes de Bourbon, s.l. s.d. 885. Mémoire sur l état déplorable où les Jésuites ont réduit l Église, particulièrement celle de France, s.l. 1774. 886. Memorie per servir all istoria del discacciamento dei Gesuiti dai Regni delle Due Sicilie. Tradotta dalla lingua Francese, Venezia 1768. 887. [Merz, Alois]: Der Jesuit vor dem Richterstuhle des Herrn Johann Jakob Moser, königl. dänischer Etatsrath, Berlin und Frankfurt [=Augsburg] 1774. 888. Monarchia de los solipsos, por Lucio Cornelio Europeo, Esto es, exacta descripcion del pernicioso gobierno interior y exterior, leyes, práticas y costumbres domesticas de los jesuitas compuesta per Melchior Inchoffer [ ] traducida de latin al espanol, e ilustrada con multitud de notas, Madrid, En la oficina de António Mayorál 1770. Originalausgabe: [Clement Scotti]: Lucii Cornelii Europaei Monarchia solipsorum. Ad virum clarissimum Leonem Allatium, Venetiis 1645. 889. Montesquiou, Henri- Jacques de: Instruction Pastorale de Monseigneur l Evêque de Sarlat, au clergé séculier & régulier & à tous les Fidèles de con Diocèse, s.l. 1765. 890. Moser, Johann Jakob: Fortgesetzte Nachrichten von des Jesuiter-Ordens Aufhebung, und denen darüber in Teutschland entstandene Streitigkeiten, Ulm, Frankfurt, Leipzig, Wohler, 1775. 891. Moser, Johann Jakob: Johann Jakob Mosers Rechtliches Bedenken von Aufhebung des Jesuiter-Ordens, besonders soviel es Bedürfnisse e. evang. Reichsstandes dabey betrifft, Frankfurt und Leipzig [=Ulm], [Wohler], 1774. 892. Moser, Johann Jakob: Abhandlung von den Rechten der Jesuiten in Deutschland. Gründliche Ausführung der Befugnisse des regierenden Grafen zu Lippe über das in Besitz genommene ehemalige Jesuitenkloster Falckenhagen

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zu disponiren, nebst gesetzlichem Beweiß der Nichtigkeit der Ansprüche des Fürst Bischof zu Paderborn an diesem Kloster, Regensburg 1773. Moser, Johann Jakob: Der Jesuit vor dem Richterstuhle. Zugaben zu seinen rechtlichen Bedenken von Aufhebung des Jesuiter-Ordens, Berlin; auch: Frankfurt und Leipzig, 1774. Moser, Johann Jakob: Zwölf Reichs-Hofraths-Gutachten wegen des Jesuiter-Ordens: dessen Aufhebung und die wegen der ehemals von ihnen besessene Güter entstandene Streitigkeiten betreffend, s.l. [Stuttgart] 1775. [Murr, Christoph Gottlieb]: Briefe eines Protestanten über die Aufhebung des Jesuitenordens, Stuttgart, Metzler, 1773. Autres éditions s.l.t.: Christoph Gottlieb von Murr, der Reichsstadt Nürnberg Zollamtmanns, und Mitglieds des Königlichen historischen Instituts zu Göttingen, und der naturforschenden Gesellschaft in Berlin, etc., Briefe über die Aufhebung des Jesuiter-Ordens, s.l. 1774; idem, zweyte Ausgabe, Augsburg 1775. Nachricht eines Engländers, von Paraguay und den Jesuitischen Missionen, s.l. s.d. [1770]. Neue Nachrichten von den Missionen der Jesuiten in Paraguay und von anderen damit verbundenen Vorgängen in der spanischen Monarchie, Hamburg, In Commission bey der typographischen Gesellschaft, 1768. Noten ohne Text, oder Anmerkungen über die zufällige Gedanken und Sätze über das Verfahren gegen die Jesuiten in dem Kirchenstaat tc., Frankfurt und Leipzig 1774. Notizie pervenute da Roma, da Parigi, e da Napoli, ec. intorno le cagioni dell espulsione de Gesuiti dai regni della monarchia Spagnuola, non che dell arrivo di questi religiosi alle spiaggi papali : lettera terza dell abate N.N. Veneziano ad un suo fratello di cittadinesca famigilia, ove in fine vi è un problema assai interessante, Venezia, Appresso Giammaria Bassaglia, 1767. Nouvelles Pieces concernant l Expulsion des Jésuites d Espagne, Paris, Imprimerie de la Gazette de France, Aux Galéries du Louvre, s.d. [1767]. Nuovi Dialoghi tra Pasquino e Marforio, o sia visita di congedo di Marforio da Pasquino, Venezia 1767. [Nusdorfer, Bernhard / Escandón, Juan de]: Beytrag zur Geschichte von Paraguay, und denen Missionen der Jesuiten daselbst: in einem Sendschreiben nebst dem Criminal-Prozess wider die Jesuiten in Spanien. Aus dem


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Spanischen, Frankfurt und Leipzig 1768. Autre édition: Geschichte von Paraguay: Aus spanischen Handschriften übersetzt, nebst dem Criminal-Prozess wider die Jesuiten in Spanien, Frankfurt und Leipzig 1769. Observations sur la bulle Apostolicum et sur les nouveaux brefs, s.l. s.d. [1765]. Origine dell universale disacciamento che va facendo da loro stati le corone cattoliche dei gesuiti: espresso in un esame o sia risposta ad una lettera scritta da uno de medesimi gesuiti sulla congiura di Portogallo. Con l aggiunta di due lettere sul medesimo sogetto scritte da gesuiti, Napoli, Sebastiano Paletti, 1768. Osservazioni su la carta di Roma col titolo Litterae in forma brevis, Venezia 1769. Patriotische Frage: Wie sind die Plätze der Jesuiten in den Schulen zu ersetzen: aufgeworfen, und beantwortet von J.M.P.J.V.D. und C. in Schw. untersucht in einer patriotischen Gegenantwort von L. S. Ss. Theol. und C. in der Schw., s.l. 1774. Patriotische Paragraphen und Noten über die von J.M.P.J.V.D und C. in Schw. patriotisch gestellte Frage: Wie sind die Pläzze der PP. Jesuiten zu ersezzen, wenn ihr Institut aufgehoben ist. Zur Belechtung ausgearbeitet von A ad Z incl. P. in X.P.H., Frankfurt und Leipzig, 1774. Per conciliare il Sonno. Dialoghi tra Pasquino e Marforio, Venezia 1767. [Plowden, Charles]: A circumstancial account of the death of abbé Lawrence Ricci, late General of the Society of Jesus. To which is annexed, a copy of the protestation which he left at his death, London 1776. Problematische Gedanken über das Jesuitische Reich in Paraguay, Frankfurt 1767. Problème résolu, ou vérités auxquelles tout le monde ne croit pas, ouvrage posthume d un cosmopolite où [ ] on démontre que le roi de Prusse a la vue très longue, s.l. [Lausanne], F. Grasset comp., 1774. [Prokopvic, Feofan]: Descriptio Jesuitarum excerpta ex intitutionis ejus oratoriis lib. IV. cap. VIII, s.l. 1767. Raccolta d alcuni scritti più singolari usciti sin ora intorno alla bolla Apostolicum pascendi Dominici gregis mumus etc., Buglione: Guglielmo Evrardi, 1765. Raccolta prima [-seconda] di quanto è seguito ai gesuiti per li regni della Spagna..., 2 Vols, Venezia: Per Il Colombani, 1767.

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915. Raisonnemens et doutes d un philosophe prussien sur la bulle de Clément XIV. portant l extinction des Jésuites, Berlin 1773. 916. Raisons invincibles qui doivent empêcher le Pape d accorder et les Souverains de poursuivre l abolition de la Compagnie de Jésus. Tant que cette cause sera dans l état où elle est, s.l. 1773. Traductions: Unumstößliche Gründe, welche verhindern sollen, das die Vertilgung der Gesellschaft Jesu weder von dem Papst zugestanden, noch von denen Monarchen gefordert werde, etc. Aus dem Französischen übersetzt, s.l., 1774; Unumstößliche Gründe gegen die gänzliche Aufhebung des weltberühmten Jesuitenordens. Aus dem Französischen in das deutsche übersetzt, s.l., 1773; Onwinbaare Redens die den Paus behooren te beletten, om toetestaan, en de oppervorsten, om aan te dringen, dat het genootschap der Jesuiten word vernietigd, zo lang als deze zaak in den staat zal zyn, dar ze in is. Uyt het Frans vertaald, Te Amsterdam, by Ferdinandus Sundorff, op het Rokkin, t derde huis van de Gaapersteeg, naast het duitsche Koffyhuis, 1773. 917. [Rapin, René / Jäger, Anton (Traducteur)]: Des geistreichen Jesuiten Renatus Rapin Glaube der heutigen Christen durch den Geist des wahren Christenthums erneuert... aus dem Französischen übersetzt Augsburg, Rieger, 1769. Edition originale: La foy des derniers siècles, A Paris, Chez Sébastien Mabre-Cramoisy, 1679. 918. Récit des principales circonstances de la mort de Mr. l abbé Laurent Ricci: dix-huitième & dernier général de la Compagnie de Jésus: avec la protestation qu il a laissée en mourant, s.l. 1775. 919. Recueil de pièces, concernant l extinction de la société des Jésuites, données en latin et en francais, sur l impression originale. Mémoires Présentés au Pape Clément XIII. au nom des Monarques de la Maison de Bourbon, pour demander l extinction absolue de la Société des Jesuites [le 16, 24, 30 janvier 1769], Bruxelles, et se trouve À Rotterdam: Chez J. Bronkhorst Libraire, 1773. 920. Recueil de pièces, contenant la Constitution qui confirme l Institut des Jesuites, les Brefs à Mrs. les évêques de Grenoble, d Alais & d Angers, la seconde lettre de M. l Archevêque d Aix à M. l évêque d Alais, le précis de ce qui s est passé à l Assemblée Provinciale de Narbonne contre le mandement de M. d Alais, & la protestation de ce prélat. Précédées d un Avertissement, & accompagnées de Notes, pour montrer

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combien la Constitution, les Brefs & la lettre de M. l Archevêque d Aix sont contraires à la Religion, à la raison, à la paix, & aux lois de l Église & de l État, s.l., 1765. Recueil de pièces, contenant les brefs au roi de France, aux cardinaux, aux évêques et celui à l évêque de Nôle, la Lettre du général des Jésuites en leur envoyant la bulle Apostolicum, des observations sur cette bulle et les brefs, six autres pièces traduites de l espagnol, où il est prouvé que les trois martyrs dont parle la bulle n étaient pas Jésuites; une Lettre du ministre de France à Trèves à l ambassadeur de la même cour à Rome au sujet de la thèse du P. Kreins, jésuite, En France, 1765. Recueil des ordres donnés pour le Bannissement des Religieux de la Compagnie de Jésus, d Espagne, des Isles adjacentes, etc., etc., 12 Vols, A Madrid, et se trouve à Paris: Chez Antoine Boudet, Imprimeur du Roi, 1767-1770. [Reiffenberg, Friedrich von]: Critische Jesuiter-Geschichte worinnen alles aus ächten Quellen kurz hergeleitet: die sogenannte Pragmatische Historie des Herrn Professors Harenberg stark beleuchtet: und zugleich alles gründlich beantwortet wird, was diesem preiswürdigen Orden von seinem Ursprung an bis auf gegenwärtige Zeit ist zur Last gelegt worden. Von einem Liebhaber der Wahrheit, Franckfurt am Mayn und Maynz, Varrentrapp, 1765. Relation de l Expulsion des Jésuites des Royaumes de Naples & de Sicile, avec la Déclaration par laquelle Sa Majesté Sicilienne ordonne la destruction de leur Société dans ces Royaumes, s.l. [Paris], De l Imprimerie de la Gazette de France, aux Galéries du Louvre, s.d. [1767]. Réponse de l ami de province à la lettre de M. *** du 30 août 1775, s.l. s.d. [1775]. Réponse instructive à l extrait de la lettre de Rennes, du 18 mai 1768, s.l. s.d. [1768]. [Ricci, Lorenzo / Hahn, Modest (Traducteur)]: Des Hochwürdigen Herrn Exgenerals Ricci Abschiedsrede, vor seinem Tode in der Engelsburg an seine ehemalige Gesellschaft gehalten. Aus dem Lateinischen übersetzt, Rom [i.e.Ulm], [Wohler], 1776. Ricci, Lorenzo: Epistola consolatoria et exhortatoria Laurentii Ric... ad Socios per orbem, ex maxime per Germaniam dispersos, s.l. s.d. [1770]. Traduction: Trost- und Ermahnungsschreiben des Herrn Abtes Ricci an die allenthalben durch die Welt, und Sonderbar durch Deutschland zerstreuten Gesellen, s.l., 1775.

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929. Ricci, Lorenzo: Lettre circulaire Du Général des Jésuites aux Supérieurs de la Société, en leur envoyant la Bulle Apostolicum, s.l. s.d. [1765]. 930. Riflessioni critiche sopra l estensore del breve spedito dalla Santità di Nostro Signore Papa Clemente XIII, il di 16 Aprile 1767, in risposta alla lettera del Re Cattolico in data de 31 Marzo di deetto anno. In cui lo avvisara dell espulsione da sè ordinata di tutti i Gesuiti dai Dominj Spagnuoli, Venezia 1768. 931. Risposta ad un amico sulla ricerca fattagli delle novità dell anno 1772 de sedicenti Gesuiti. A sua eccellenza il Sig. Commendatore D. Francesco d Almada e Mendonza del consiglio di S.M. Fedelissima e suo ministro plenipotenzario presso la santa sede, Madrid, J. Doblado, 1772. 932. Risposta del Cavaliero discepolo alla lettera persuasiva del Gesuita maestro, s.l. 1767. 933. Sammlung glaubwürdigster Nachrichten aus Portugall, Frankreich, Spanien, etc. zur näheren Erleuterung der in diesen Reichen entstandenen letzten Verfolgung der Gesellschaft Jesu. In das Deutsche übersetzt, Petersau: bey Darcian Martinssohn, 1774. 934. [Sauvage, Henri Michel]: Le oui et le non, ou Lettres sur la procédure faite contre les Jésuites au château Saint-Ange, Paris, J. V. Le Petit, 1777. 935. [Schnitzlein, Karl W.]: Von dem Vaterland der Jesuiten oder rechtliche Erörterung der Frage: Ist es dann erlaubet alle Jesuiten in den päbstlichen Kirchenstaat zu verweisen?, Frankfurt und Leipzig 1768. 936. Schutzschrift für den von Clemens XIV aufgehobenen Jesuiten-Orden, aus Eifer für ihre Schicksale von einem Protestanten J.J.D. Erstes Stück, Frankfurt und Leipzig 1774 [ironisch, jesuitenfeindlich]. 937. Seconde lettre sur l édit du roi d Espagne pour l expulsion des Jésuites, s.l. s.d. [1767]. 938. Sendschreiben des Teufels an Pabst Clemens XIV. aus dem Italiänischen übersetzt, Rom 1774. 939. Sensa Pontificorum Romanorum Clement. XIV. circa eijusdem Breve 21. Julii 1773, Amstelodami 1776. 940. Sentimenti del Glorioso Arcivescovo di Milano San Carlo Borromeo sopra li Gesuiti, s.l. 1767. 941. [Stattler, Benedikt]: Amica Defensio Societatis Jesu, Berolini et Vratislaviae. Prostat in bibliopoliis, 1773. Traductions: Vriendelyke Verdediging van het Genootschap van Jezus. Uit

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947. 948.

949. 950. 951.

het Latyn vertaald, volgens de Berlynschen en Breslauschen Druk. Te Medemblik by Nicolaus Cos, Rotterdam R. Arrenbergh en D. Vis, etc. etc., s.d.; Freundschaftliche Vertheidigung der Gesellschaft Jesu, Berlin und Breslau, 1773. [Stratico, Giovanni Domenico / Zabüsnig, Johann Christoph von (Trad.)]: Orazione funebre in lode di Lorenzo Ricci, ultimo generale della Compagnia di Gesu, publicata nella chiesa della medesima Compagnia; Leichenrede zum Lob Lorenz Ricci des letzten Generals der Gesellschaft Jesu, s.l. 1776. Supplément au rapport fait le 13 septembre 1765 dans l assemblée du clergé par M. de Brienne, archev. de Toulouse, contre M. de Beauteville, évêque d Alais, Utrecht, J. Schelling, 1774. Système du régime des Jésuites, aujourd hui celui de plusieurs évêques de France, dévoilé. Orné d estampeset suivi de pièces fugitives, tirées de leurs principes, Londres, Adamssohn, 1777. [Teixeira-Gamboa, Antoine (pseud.) = Verney, Louis Antoine]: Essai sur les Moyens de rétablir les Sciences et les Lettres en Portugal, Adressé à MM. les Auteurs du Journal des Scavans, Contenant un nouveau Plan d Étude. Par Antoine Texeira-Gamboa, Lisbonne, et se trouve à Paris, Chez Robin, Libraire, 1765. Terribile e vero ritratto de Gesuiti, esposto a plenipotentarj delle Reppubliche, e Sovrani, che dei loro respettivi Dominj non per anche li hanno scacciati, In Napoli, Per Sebastian Paletti, 1767. Théologie versatile des Jésuites ou apologie du P. Quesnel par les Jésuites et par le P. Le Tellier lui-même, En France, aux dépens de la Société, 1768. Troisième Lettre d un gentilhomme breton à un noble espagnol, où l on rend compte de quelques arrêts rendus par le prétendu parlement de Bretagne, non moins iniques que celui du 5 mai, au sujet des assemblées clandestines des Jésuites et de leurs affiliés, etc. Avec un exposé fidèle des différents actes de cette Compagnie pour obtenir du roi le rappel de l universalité de ses membres, pour s y opposer, s.l. 1768 [=1769]. Trost Für die leidende Gesellschaft, s.l. s.d. Trostrede für die Jesuiten in Spanien, s.l. 1769. Vásquez, Francisco Javier: Lettre encyclique du général de l Ordre de Saint-Augustin à l occasion des Affaires d Espagne, s.l. 1767.

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952. Voltaire]: # Lettre d un ecclésiastique sur le prétendu rétablissement des jésuites dans Paris, s.l. 1774. 953. Von der Macht des Römischen Stuhles in Aufhebung der Regular-Orden. Eine Abhandlung, der Freundschaftlichen Vertheidigung der Gesellschaft Jesu entgegengesetzt, Frankfurt und Leipzig 1774. 954. Vorstellung des P. Provinzialen der Oberdeutschen Provinz S.J. wider die Aufhebung des Nexus mit Ausländern und Gegen-Antwort, s.l. 1770. 955. Weltklingendes Zügenglöckel der abgehenden löblichen Gesellschaft JESU, s.l. 1774. 956. Wichtiger aus dem Unterdrückungs-Breve der Gesellschaft Jesu entsethender Zweifel: ob dieses wichtigste Geschäft der wahre Friedens-Geist angerathen, geleitet und beschlossen habe?, Freistadt, Christian Lebrecht, 1774. 957. Zufällige Gedanken und Sätze über das Verfahren gegen die Jesuiten in dem Kirchenstaat, und über das, was ihnen aus Verhängniss des römischen Hofes vielleicht auch anderswo bevorstehen mag, Straßburg 1773. 958. Zweifel eines Italieners über das Bedenken wegen Ausrottung der Jesuiten aus der ganzen Welt, Straßburg 1768. 959. Zwo Bittschriften der sämtlichen Bürgerschaft zu Coblenz an Seine Churfürstl. Durchl. von Trier um die Beybehaltung der verdienten Männer der G.J., Freystadt s.d. [1771].

Abreviaturas AOPZ BNHS BPR LP CJP

DCP

GA GL

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Augspurgische Ordinari-Post-Zeitung Berlinische Nachrichten von Staats- und gelehrten Sachen (Haude & Spener) Bibliothèque de Port-Royal, fonds Le Paige Causa Jesuitica de Portugal, o documentos autenticos, bulas,leyes reales, despachos de la secretaria de estado, y otras piezas originales que precedieron à la reforma, y motivaron despues la expulsion de los jesuitas de los dominios de Portugal, En Madrid, en la Imprenta Real de la Gazeta, 1768 Delle Cose del Portogallo rapporto a PP. Gesuiti, 12 Bde, In Lugano [= Venezia]: Nella Stamperia privilegiata della suprema superiorità elvetica nelle Prefetture Italiane [= Giuseppe Bettinelli], 1760 Gazette d Amsterdam Nouvelles extraordinaires de divers endroits (Gazette de Leyde)


HUC JE NE NI

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Staats- und gelehrte Zeitung des Hamburgischen unpartheyischen Correspondenten Journal encyclopédique Nouvelles Ecclésiastiques, ou mémoires pour servir à l histoire de la Bulle Unigenitus [Viou, Jean-Pierre]: Nouvelles intéressantes, Au sujet de l attentat commis le 3 Septembre 1758 sur la Personne Sacrée de Sa Majesté Très-Fidèle, le Roi de Portugal, 23 suites, s.l., 1759-1761 Raccolta d apologie edite, ed inedite della dottrina, e condotta de PP.Gesuiti in Risposta agli opuscoli che escono contra la Compagnia di Gesu, 18 vols, Fossombrone, Giov. Bottagriffi, 1760-1761 Recueil des Decrets apostoliques et des Ordonnances du Roi de Portugal, concernant la conduite des Jésuites dans le Paraguay, etc., les moyens employés pour en procurer la réforme de la part du S. Siége, l attentat du 3 septembre 1758, les suites de cet attentat, 3 vols, A Amsterdam, Chez Marc-Michel Rey, 1761 Raccolta d opuscoli curiosi ed interessanti intorno gli affari presenti di Portogallo, 6 vols, in Lugano [=Venezia], Nella Stamperia Privilegiata della Suprema Superiorità Elvetica Nelle Prefetture Italiane [=Paolo Colombiani] 1760 Richtige Sammlung der Schutzschriften für die Gesellschaft Jesu in Frankreich, 5 vols, Augsburg: Wagner 1762 Recueil de toutes les pièces et nouvelles qui ont paru sur les affaires des Jésuites principalement dans l Amérique Méridionale, & dans le Royaume de Portugal, 4 vols, s.l. s.n. 1760-61 Schutzschriften für die Gesellschaft Jesu italiänisch herausgegeben zu Fossombrone durch Johann Bottagrifi [traduction partielle de RAEI], 6 vols, Oberammergau in Bayern, Wagner, 1761-62 Sammlung merckwürdiger Nachrichten und Briefe, den abscheulichen in Frankreich und Portugall vorgehabten Königs-Mord betreffend, samt beygefügten Manifest Sr. Königl. Majestät in Portugall worinnen die irrige Lehren derer Jesuiten dem Publico bekannt gemacht werden, Frankfurt und Leipzig 1759 [Anton Ernst Klausing]: Sammlung der Neuesten Schrifften, welche die Jesuiten in Portugal betreffen. Aus dem Italienischen übersetzt, 4 vols, Frankfurt und Leipzig 1760-62 Wienerisches Diarium

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recensões

História CLAIR SEGURADO, Eva Maria: Dios y belial en un mismo altar Los ritos chinos y malabares en la extinción de la Compañía de Jesús. 296 págs. PUBLICACIONES DE ALICANTE, 2000. (17,43 -)

LA

UNIVERSIDAD,

A figura mais em vista aquando da discutida questão dos ritos malabares e chineses no séc. XVI foi o P. Matteo Ricci (1552-1610). O Geral dos jesuítas aquando da extinção da Companhia em 1773 era o P. Lorenzo Ricci (1703-1775). Quase dois séculos separam os dois factos e os dois nomes. Tempo suficiente para presenciarmos duas faces diferentes (quase opostas) do mesmo mundo com diferente história. A questão dos ritos foi uma aproximação pastoral para que o fixismo tradicionalista não estava preparado. A questão da extinção da Companhia foi essencialmente uma oposição política quase vingança ou real conspiração de muitas cortes europeias da família Bourbon contra os jesuítas por estes influenciarem a excomunhão do Duque de Parma (um deles) devido à absorção de várias parcelas dos Estados Pontifícios. No roldão, os intolerantes valeram-se também de tensões e conflitos de séculos antes para forçarem a supressão dos adversários políticos até por questões de discordância pastoral em problemas teoló-

gico-culturais. O próprio título do livro-estudo da questão assinala as vistas curtas de uma das facções ao acusar a outra de colocar Deus e belial no mesmo altar ou a confundir verdades e partidarismos em ambos os temas discutidos. O primeiro Ricci ofusca o segundo no vasto projecto de investigação sobre a supressão dos jesuítas, à raiz do conflito entre métodos de missionação na Igreja ou entre realismo e anti-regalismo na monarquia católica. No contexto do duradouro clima europeu contra os jesuítas, o facciosismo recupera de dois séculos antes tudo quanto favorece a radical oposição à onda de renovação cultural e de dinamismo espiritual que espicaçava o ronceirismo tradicional em que haviam caído os poderes que dominavam a Europa. Carregada de rancores, a Revolução fermentava até explodir em 1789. Converter a história desta polémica virada contra os jesuítas em história desapaixonada está a conquistar terreno de seriedade num período que se tem mantido escuro, partidário, passional dê-se razão a quem a tem e dissolva-se o passional da sua parte abusiva. Por outra: separem-se, com o mínimo de clareza, acusadores e acusados; saiba-se quem, na dinâmica da história, imprimiu a cada momento mais lógica de vida, mais ritmo de construção. O fervor antijesuíta de Setecentos deformou acusadoramente a evolução natural da história. Hoje procura-se sanear o conflito uma coisa é

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a síntese espiritual, outra a desorbitação cultural. Quatro facetas ou partes neste estudo monográfico, uma introdutória, duas centrais, outra conclusiva: o primeiro capítulo foca o objectivo com que se inicia a pregação missionária dos jesuítas no Oriente (vocação missionária da Companhia e seu método de actuação), centrada em Matteo Ricci, continuador de Xavier e com laivos de discordância por parte de outros promotores da fé (novo método de missionação arrasta consigo questões pastorais e jurídicas); o segundo recorda as principais críticas e detracções à Companhia na maneira de encarar os ritos, com focagem em dois corifeus: Juan de Palafox y Mendoza, bispo de Puebla de los Angeles, e o ex-capuchinho francês conhecido como Abbé Platel, ao serviço de Pombal (e, no rasto destes, a plêiade de autores antijesuítas) e como a Companhia defende as posições próprias, divergentes; como resposta, a terceira parte aduz os elementos de defesa opostos pelos jesuítas àqueles ataques, em especial desenvolvidos pelo P. Isla ou constantes dos arquivos da Ordem (Loyola e Toledo). Por fim, numa visão prospectiva, esclarece-se como há desfiguração contínua e voluntária dos acontecimentos desde aquela inicial polémica missionária até à campanha de supressão da Companhia pelo Breve assinado em 21.7.1773, e explicitam-se conclusões gerais. Curioso que, em ambos os momentos, a causa mais evidenciada tenha sido o choque da ciência favorável no Oriente, desfavorável na Europa, a quase 200 anos de distância. Adaptando-se à dinâmica da história, a missão dos jesuítas continua viva e actual. Este o ponto central e o

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enjeu do esforço de clarificação hodierna, passados mais de dois séculos de sistemática interpretação contrária, com duas explicações incompatíveis mas centrais: inculturação missionária quanto à actualização da Igreja, evolução oportuna e equilibrada quanto à política de Estado. Também não se podem esquecer outras facetas de oposição coetânea, como as guerras religiosas em quase toda a Europa e na Península como nas colónias o conflito de poder e de interesses entre Portugal e a Espanha, além da geral diferença de mentalidades como entre rigoristas e probabilistas. Nem é raro, o furor da argumentação virar-se mais contra o acusador do que contra a Companhia, sobretudo quando se visava a expulsão ou a extinção daquela, com recurso a cotados especialistas, geralmente bispos, «para fundamentar a parte teológica da argumentação que pensavam apresentar em Roma para conseguir a extinção da Companhia» (68). Regalismo era sinónimo de antijesuitismo. Em síntese: a admiração que os jesuítas têm pela cultura e pelo pensamento é factor que favorece a assimilação de muitos dos seus elementos válidos, apesar de já no ardor da luta se terem reunido grupos de teólogos e juristas para ventilar os problemas pendentes relacionados com «fabricaciones de los adversarios de la Compañia» questões só resolvidas definitivamente a favor dos jesuítas desde 1939. Assim, optam pela oportuna evolução histórica em vez de cultivarem a violência da história. Bem entendidas as coisas, não multiplicam templos a Deus e a belial a expressão é acusatória (45) , mas no mesmo altar cultural dão «a Deus o que é de Deus e a César o que é de


César». O vocacionado ou enviado não transporta consigo o modelo local da sua origem, mas o originante modelo ou mensagem da comunidade válido para toda a humanidade. Daí serem os jesuítas considerados corpo de choque (batedores) da Igreja em questões de fronteira . O princípio inaciano aconselha entregar-se ao trabalho como se tudo dependesse de nós e confiar em Deus como se tudo dependesse dele. Assim, parece exagerada a afirmação ocasional (aliás citada) de que «os jesuítas confiavam mais na preparação, esforço e tácticas dos missionários do que na graça» (28). Acertadamente diz a autora que Pombal, após expulsar os jesuítas em 1759, «ordenava os passos precisos para que a máquina da propaganda internacional produzisse os efeitos necessários» (54) para a supressão da Companhia. Entretanto Campomanes, à sombra de Carlos III, cuidava de atribuir recentes motins aos jesuítas para também os expulsar (1767), tirando «las lecciones de Francia y Portugal» e valendo-se de «homens de confiança e hostis à Companhia de Jesus», para conseguir levar a termo «su decisión de deshacerse de la Compañia» (65-6). Moñino foi encarregado de realizar essa missão em Roma , oleando a máquina e movendo os cordelinhos. Por fins de 1815, quando já se pensava em restaurar a Companhia em Espanha, outras alegações igualmente qualificadas (do sucessor de Campomanes) já atacavam as causas apresentadas para a expulsão e extinção como «falsas na realidade, injustas na substância, ofensivas da razão e funestas em seus efeitos na religião e na política, desde então degradadas e deprimidas» (68). F. Pires Lopes.

GIMÉNEZ LÓPEZ, Enrique: Misión en Roma Floridablanca y la extinción de los Jesuitas. 302 págs. EDICIONES DE MURCIA, 2008. (15,00 -)

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UNIVERSIDAD,

Desde 1768 criou-se um diferendo entre a Casa de Bourbon e o Papa Clemente XIII, por este (aconselhado por jesuítas) ter excomungado um dos seus membros, o Duque de Parma quando anexara alguns territórios dos Estados Pontifícios. A partir daí, ateia-se o fogo e o incêndio alastra: era preciso exterminar a Companhia de Jesus. Clara a aposta e conspiração bourbónica: a devolução dos terrenos mediante a extinção dos jesuítas. Entre os mais benévolos chegou a pensar-se em «reduzir a influência da Companhia aos Estados Pontifícios». Moeda de troca, os jesuítas: primeiro expulsos, depois extintos. Floridablanca é um nome que talvez não diga muito aos portugueses, apesar de o terem encontrado em algumas leituras. Foi unha e carne com o Marquês de Pombal para tramar em Roma a extinção da Ordem. Seu nome era José Moñino y Redondo, embaixador de Espanha junto da Santa Sé desde Março de 1772, deixou o posto pelo de Ministro dos Estrangeiros em Novembro de 1776, após o êxito principal da sua missão no Vaticano : acabar com os jesuítas e conseguir que o sucessor de Clemente XIV, o Papa Pio VI, eleito em 1775, não contradissesse a decisão tomada em 73. Levado na corrente dominante nas cortes europeias e também orquestrada de Lisboa pelo Marquês, soube usar de todos os meios, lícitos ou não, habilidades 509


e artimanhas, seduções e subornos para alcançar o fim da Ordem religiosa mais prestigiada na época. Para não ficar atrás de Pombal, obteve de Carlos III (principal orquestrador) o título de Conde de Floridablanca. A euforia laudatória da publicidade antijesuítica alcandorou-o a «el motor único de la extinción» (221). Compreende-se que um seu conterrâneo alicantino, o autor, formado e docente de história desde 1988 some aos seus livros sobre factos e figuras levantinos este aprofundamento sobre a Missão em Roma Floridablanca e a extinção dos jesuítas. O seu TGV de investigação segue em especial sobre dois carris alternos mas estabilizadores: as notas diplomáticas do embaixador («que dirigía en la sombra las decisiones de Clemente XIV») e o Diário do jesuíta Luengo («estricto censor de quienes no fueran partidarios firmes de la Compañia») além de muitas outras fontes informativas, abundantes na época e sobre o tema em especial nos arquivos de Simancas, Toledo e Loyola. A documentada exposição dos acontecimentos convencerá o leitor desapaixonado de que realmente se tratou de uma ofensiva (para não dizer conspiração) das cortes bourbónicas contra os jesuítas nas nações onde desempenhavam papel de relevo na espiritualidade, na pastoral, nas missões e sobretudo na educação na seriedade, portanto mal vistos por muitos. Em Espanha, a expulsão de mais de 5000 desencadeou-se na noite de 3 de Abril de 1767. Logo a França solicita também o movimento para forçar a extinção e em 1768 Moñino e Campomanes estabelecem o plano que o primeiro levaria a cabo em Roma: acusando-os de subversão

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e atentados, pede-se «a sua expulsão de todos os territórios da galáxia bourbónica ». A atitude dilatória de Clemente XIV exasperou a pressa de Madrid e Versalhes para o urgirem diplomaticamente. Até porque as cortes mais benévolas sugeriam uma reforma na Companhia, a fim de mobilizar o regresso aos países que os haviam expulsado. Assim, os campos extremam-se. As chancelarias urgiam a extinção acelerando chantagens. Por essa Europa adiante, não houve argumento, verdadeiro ou falso, que não fosse invocado, a favor ou contra os jesuítas. Os corifeus da supressão moviam paus e pedras para influenciarem o Papa e a Cúria. A documentação aduzida prova quanto se ateava a fogueira para não baixar a fervura antijesuítica até neutralizar de vez a sua influência. Verdade ou mentira, dinheiro, traficâncias e publicidade tudo servia para oprimir e esmagar jesuítas e simpatizantes. Da nunciatura de Madrid veio o retrato do personagem Moñino e seus dotes de insinuação para obter ganho de causa: profunda aversão a Roma, à autoridade pontifícia e jurisdição eclesiástica, sob conveniente aparência de grande religiosidade, atitude externa agradável, simpático e modesto. Carlos III resume: «sagaz, dissimulador, zeloso» para vergar o Pontífice. Mel na boca, fel no coração dizia-se dele. E leigo, para evitar escrúpulos eclesiásticos. Bom trunfo para boa jogada. À mistura, o forte oportunismo diplomático de agradar aos mandantes, cumprindo ordens e apresentando resultados. Nem precisou de directivas muito explícitas. Não esqueceu também a questão candente do regalismo na altura, ou compe-


tição de jurisdições entre Igreja e Estado. O objectivo a alcançar era claro e estava codificado, «en compendio lo que ya sabe» (26). E isto apesar de alguma desconfiança mútua, como habitual entre membros/países e interesses ocultos na mesma conspiração. No caso, Pombal tinha culpas no cartório: também queria ser herói na batalha, atirando as suas achas à fogueira. «A mentira era arma que se utilizava com frequência e habilidade». Por 1772, em Roma fervilhava a intriga. Mal chegado, já dizia que, na roda de embaixadores antijesuítas, a capital era sentina de iniquidade (45). Consta que o Papa sentia especial temor frente a Portugal. «Se o Papa lhes entregasse o Geral [Lorenzo Ricci] fariam dele o que quisessem» apesar do «grande poder da Companhia no Estado Pontíficio e do grande apoio que tinha no Império Austríaco»; Clemente XIII destinara 90.000 escudos para manutenção dos jesuítas portugueses exilados (51, n.); talvez também por isso o assédio ao Papa não produzia o resultado que esperavam. Tentou entregar a Clemente XIV um rascunho do Breve de extinção segundo o seu plano. Sem acabar de decidir-se , o Papa contemporizou também encerrando em Outubro de 72 o Seminário Romano, onde em quase 200 anos os jesuítas tinham formado 4 Papas, 96 cardeais (20 ainda vivos) e inúmeros bispos. Os apostadores bourbónicos consideraram esses outros actos uma pantomina perante a necessária supressão. Com tais dares e tomares, os ânimos exaltavam-se e havia represálias, sem solução à vista: os embaixadores tinham uma ideia fixa, e o Papa muitas em que pensar. Enquanto não viam a solução final , pretendiam passar

os jesuítas para a jurisdição dos bispos (ideia regalista). As pressas deram em vagares e as irredutibilidades levaram à estagnação: as políticas de campanário e os interesses parcelares tiveram pela frente a visão geral e do bem comum que induziu os jesuítas de sempre a porem-se ao serviço da Igreja e do Reino mediante voto especial de obediência ao Papa. Na enorme gritaria, o problema dos visados era que não sabiam em quem confiar. Levaram a melhor os que mais jogaram no tráfico de influências. A muita publicidade à discrepância de argumentos interesseiros não convinha aos bourbónicos. Mas o pormenor dessas desavenças familiares intestinas e dinásticas deixamo-lo ao interesse do leitor. O mesmo se diga das minúcias informativas sobre audiências papais que dizem mais daquele tempo que para o nosso. Os últimos capítulos são interessantes mas parecem-nos marginais ao tema: restituição dos territórios, morte de Clemente XIV e conclave seguinte. Só esta apreciação , ainda válida: «ambicioso, portanto subornável» e o estado do negócio podia enfraquecer a imagem de união dos Bourbons . Em ambiente de secreta conspiração entre cortes e quehaceres diplomáticos se cozinhou o acto da extinção e as quantias de milhares de escudos para Capelo circulavam abertamente para «seguir nuestra bandera y coadjuvar a nuestros negocios», além de prebendas e benefícios tudo como «gasto secreto de Real serviço». Mas nem assim se resolviam «os escrúpulos de consciência do Pontífice». Afinal, a guerra ou a paz era «con las cortes borbónicas». Neste ninho de víboras nenhuma se aquietava. Havia que valer-se de um Papa

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disposto mas idoso, doente, com a vida em perigo. Multiplicavam-se os peritos in tractandis negotiis, praesertim vero suis que o palmo inglês (no caso, bourbónico) chega a tudo, como o absolutismo epocal. Aos esbirros de serviço não escapavam sótãos e recantos, esquadrinhavam paredes e caves à procura de dinheiro e valores. A onda alterosa (tsunami) que, por interesses vários, varreu pessoas, grupos, autoridades movidos em geral pela cobiça das reais ou supostas riquezas dos jesuítas criou tal quantidade de complicações que enfraqueceu os resultados esperados e inutilizou em parte a extinção, ficando sobretudo em volta desta o estrago que operou nos países e o barulho que causou (aes sonans, cymbalum tiniens) com o torvelinho de falsidades que levantou (entre nós, sobretudo na imprensa pombalina). O próprio Moñino, representante da campanha bourbónica, confessou o medo de que «algún antiregalista nos meta en embrollos». Em Março de 1773 já circulava em segredo o rascunho de um Breve, cuja aceitação variava entre as cortes conspiradoras (cf. 93). Este puxar à corda de forças contrárias só gerou ambiguidades, incertezas, instabilidades e temores e o desespero levava ao exagero do tudo por tudo , até à ruptura. E as imaginadas riquezas da Ordem agitavam cobiças interesseiras que avivavam a disputa; até as próprias temporalidades em causa agravavam a discórdia. Mal suprimida a Companhia em Julho de 73, logo em 74 surge em França e alta roda pró-jesuíta a ideia de uma Congregação que se dedicasse ao ensino, ao passo que os adversários cada vez mais temiam uma ressurreição jesuítica. E a solução adop-

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tada só exasperava o problema, radicalizando atitudes. Durante a preparação e depois de assinado em Julho de 73 (publicado em Roma a 16 de Agosto), o Breve de extinção não teve o efeito fulgurante que hoje teria com a rapidez da comunicação social. Houve tempo para a ameaça surtir efeito. Circulava com os viajantes e comissários que o iam proclamar in loco (em Portugal foi publicado a 2 de Setembro) de modo que a aplicação prática ou intimação se vai formalizando progressivamente por tempos e lugares. Requeria-se aliás o beneplácito dos regentes, por vezes longamente discutido. Mas nem por isso o alarme e a inquietação consequentes foram menos traumáticos nos dois campos adversos. De resto os extincionistas políticos e religiosos pretendiam assegurar exterminação para nunca mais. Contudo, o conclave seguinte «contava cada dia com mais cardeais contrários aos interesses que Moñino defendia»: los nuestros se tardan (269). Sem recolher pormenores sobre indivíduos (jesuítas ou quem os substituiu), notamos apenas que o Geral, Provinciais e Assistentes mais em vista foram presos no Castelo de Sant Ângelo em celas individuais. Dada a guerra de libelos a favor ou contra cada facção, não é de estranhar que a alguns jesuítas acusassem pela posse de livros desses ou pela violência dos ataques que desferiam. Quanto a perspectivas de futuro, Provinciais e Superiores deixavam de ter autoridade sobre os jesuítas, que «passavam todos a depender dos Bispos como clérigos seculares», mas com restrições pastorais para evitar ressurgimento de fanatismos (sobretudo entre religiosas e mulheres) ou tumultos.


O controlo das pensões atribuídas resultava num controlo dos indivíduos. De resto, sobre isso «o Breve impunha-lhes silêncio absoluto». A dificuldade mais sentida foi não poderem viver em comunidade. «Para que não ficasse figura ou sombra de Companhia», queixavam-se. Frequentes os pequenos grupos de três ou cinco padres e um coadjutor. Excepção: no Gesù residiram 120 ex-jesuítas sob autoridade diocesana. Nunca houve tantos jesuítas em Itália como ex-jesuítas depois da extinção por virtude da vingança e conspirata mais temida, liderada por la casa de Borbón o los Braganza portugueses (180). Mas sempre (antes e depois) a extinção foi encarada como «um negócio absolutamente incerto». A história do compulsus feci (fi-lo compelido), se não é provada é muito provável. A capa é um desenho da Basílica e Praça de S. Pedro, a fazer lembrar a sátira coetânea de uma estampa que circulou na Baviera: S. Pedro, apontando a basílica, proclamava para uma mulher/justiça a frase de Ezequiel (9, 6) incipiat judicium a Domo Dei, principie o juízo pela casa de Deus . Floridablanca, sabedor do caso, como outro Pombal, chama-lhe insolência, crueldade, fanatismo, sedição (185). F. Pires Lopes.

MARQUÊS DE POMBAL / JUNTA DE PROVIDÊNCIA LITERÁRIA: Compêndio histórico da Universidade de Coimbra. 480 págs. CAMPO (22,68 -)

DAS

LETRAS, PORTO, 2008.

Nem é preciso ser taberneiro. Qualquer

pessoa sabe, por simples toque, se um

pipo tem líquido ou está vazio. As adegas do Marquês estão cheias de pipos que tocam a oco. A mistela com que encheu a maioria das edições com que inundou a Europa não valia mais do que a ideia fixa (mania) de liquidar os jesuítas. Se a bem não era fácil, então fosse a mal. Além de muitas outras actividades sobretudo pastorais e missionárias, os jesuítas orientavam quase 85% do ensino em escolas, colégios e universidades estavam demasiado expostos. Contagiado pela febre bourbónica que invadiu a Europa, o Marquês propagou-a e contaminou o seu século e os futuros com a «ideologia antijesuítica, para operar a sua [própria] justificação política em ordem a explicar a urgência e radicalidade reformista». Atrás da fachada de reformas na Educação, no Santo Ofício e na Censura, o verdadeiro «programa pombalino de desjesuitização geral do País [foi] aplicado exaustivamente depois da expulsão dos jesuítas como condição propedêutica para iluminar Portugal e fazer o nosso país aproximar-se da Europa do Progresso, Culta e Polida». O principal alicerce da consequente legislação reformista é «sempre os estragos praticados pelos jesuítas». Aí vai buscar a justificação para as arbitrariedades com que o seu cérebro iluminista quis edificar o futuro mais brilhante através de um cataclismo político-cultural parecido com o terramoto de Lisboa: «a demagogia, para justificar a necessidade da intervenção legisladora do Estado». Assim cria, no «estado caótico, um enorme vazio» (32) que enche de vacuidade a catequização iluminista , abundante e alargada do Marquês. Elegeu bodes expiatórios e dedicou-se a exterminá-los. E não só

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tirando-lhes a vida, mas fazendo deles alicerce do monumento a si mesmo. Bom exemplo desta literatura legitimadora ou do mito da alegada acção degeneradora da Companhia de Jesus é o Compêndio histórico da Universidade (1771). Tudo é sopro pombalino nesta «obra paradigmática, com vista a fundamentar a avaliação negativa da acção educativa dos jesuítas em Portugal a partir da Universidade de Coimbra», que mergulhara «Letras e Ciências lusitanas numa escuridão que urgia iluminar através de um processo reformista depuratório das causas recenseadas de tão devastadora decadência». Tal como a Dedução Cronológica e Analítica (1767-69), é emblema da produção ideológico-política pombalina e da sua influência na instabilidade e no parcialismo seguintes. Por conveniência, elide a Universidade de Évora, como se não tivesse existido aluno desta, Verney (e o Método) precedeu-o de 25 anos. Compêndio e Dedução, como imagem e prova um do outro, são «menos um texto que um pretexto» (J. Esteves Pereira). Não foi um programa de emagrecimento filosófico , foi um programa de secagem do pensamento português (M. Ferreira Patrício). Na lógica de um antes execrado e de um depois radiante, ambos empolados pelo Marquês, mas contando a um lado e a outro no dizer de Rómulo de Carvalho «com a vantagem de uma repressão estatal cuja violência asfixiante não tem paralelo na nossa história». Muita parra, pouca uva. E, por isso, a fazer lembrar outra lógica ibérica que ouvi em Espanha: Se estamos como estamos, tendo estado como estivemos, como é

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que não estaríamos se não tivéssemos estado como estivemos. Com gosto notamos entre os apoios o da Fundação Marquês de Pombal. É de louvar a edição, que não é de leitura fácil. O livro tem apresentação de M. Ferreira Patrício, prefácio de J. Esteves Pereira, introdução e coordenação de J. Eduardo Franco e Sara Marques Pereira. Visa facilitar e renovar «a investigação sobre esse século fundamental na nossa história em especial nos domínios da cultura, da educação, da universidade e da política». Por fim diremos que está por fazer um estudo da lógica argumentativa do Marquês a de «um Racional bem formado pela Lógica» (220) em tanta tergiversação que mete tudo num processo de intenções , mas que não prova nada senão o deliberado e faccioso propósito de acabar com os jesuítas e a sua sombra, a ponto de já dizer todo o mal deles mesmo antes de existirem e reduzir a infelizes tempos todos os não pombalinos. Para Pombal e a sua Junta de Providência Literária, a história da universidade portuguesa é a história «dos estragos que os denominados jesuítas fizeram na Universidade» (prelúdio I). É pena embirrar tanto com Aristóteles, escolástica e os jesuítas (vg. 255) por causa de uns Estatutos da Universidade, porque o resto da exposição relativa às diversas cadeiras até deixa a impressão de estarmos a ler clássicos do século XVIII, por vezes com abusos de Rábulas e Leguleios (265) típicos do género. Note-se que a maior ofensa do Compêndio histórico não é aos jesuítas nem aos Estatutos impugnados mas à própria Universidade que tudo teria suportado passivamente, com as Faculda-


des «sepultadas em profundo e escandaloso silêncio» (316). Cúmulo do descoco, Pombal vai descobrir a pólvora (a que chama «atrocidades») na citação literal das Constituições da Companhia de Jesus (cfr. Apêndice 265ss.). Volta à estagnada questão dos ritos e dela passa a outras (407). Cocabichinhos, compendia ou cataloga afirmações por si redigidas à conta de autores

cuja lista se repete indefinidamente a propósito de cada ideia divergente. Importa-lhe o elenco de estragos, impedimentos, atrocidades e abusos atribuídos aos denominados jesuítas. Pretende implantar e afirmar o que apelida «voz comum e universal da Plebe de os Padres de Apanhia, que é o mesmo que os Padres que apanham o alheio» (433). F. Pires Lopes.

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A expulsão da Companhia de Jesus dos domínios portugueses (1759-1761) Colóquio Internacional Biblioteca Nacional de Portugal 19 e 20 de Outubro de 2009

Programa Dia 19 9:00 Abertura 9:20 Conferência I Dauril Alden (University of Washington) The suppression and its aftermath: the role of the prelates 10:30 Intervalo 10:45 Sessão Temática I No centro do conflito Caio César Boschi (Universidade Federal de Minas Gerais / Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), comentador Renata Malcher de Araújo (Universidade do Algarve / Centro de História de Arte e Investigação Artística [CHAIA] da Universidade de Évora) Projectos para o espaço amazónico Pedro Puntoni (Universidade de São Paulo / Cátedra Jaime Cortesão da Universidade de São Paulo) A Guerra Guaranítica Maria Susana Cipolletti (Institut für Altamerikanistik und Ethnologie der Universität Bonn) La Expulsión y sus consecuencias: caos y explotación de las sociedades indígenas amazónicas 12:30 Pausa para almoço # %


14:30 Sessão Temática II A direcção do processo Avelino de Freitas de Meneses (Universidade dos Açores / Centro de História de Além-Mar [CHAM] da Universidade Nova de Lisboa e da Universidade dos Açores), comentador Nuno Gonçalo Monteiro (Instituto de Ciências Sociais [ICS] da Universidade de Lisboa) Entre a Coroa e a nobreza: o teatro da Corte Nuno Camarinhas (Universidade Autónoma de Lisboa / Centro de Investigação & Desenvolvimento sobre Direito e Sociedade [CEDIS] da Universidade Nova de Lisboa) Quem executa a expulsão? Retrato colectivo dos desembargadores António Vasconcelos de Saldanha (Instituto do Oriente Instituto Superior de Ciências Sociais e Política [ISCSP] da Universidade Técnica de Lisboa) A quebra das alianças. O Padroado Português e a Assistência Portuguesa da Companhia de Jesus 16:15 Intervalo 16:30 Sessão Temática III Política internacional Joaquim Romero Magalhães (Universidade de Coimbra), comentador Tiago C. P. dos Reis Miranda (Universidade Nova de Lisboa / CHAM) O quadro diplomático: no contexto da Guerra dos Sete Anos Christine Vogel (Universität Rostock); José Eduardo Franco (Centro de Literaturas de Expressão Portuguesa das Universidades de Lisboa [CLEPUL] da Faculdade de Letras da Universidade Lisboa) The war of pamphlets, or The creation of an early modern media event André Ferrand de Almeida (European University Institute) Os Jesuítas espanhóis e a expulsão da Companhia de Jesus do Brasil (1758-1768) Dia 20 9:00 Sessão Temática IV Espiritualidade Zília Osório de Castro (Universidade Nova de Lisboa / Centro de Estudos de Sociologia [CESNOVA] da Universidade Nova de Lisboa), comentadora Julián José Lozano Navarro (Universidad de Granada) Confesores reales. Espiritualidad y poder # &


Evergton Sales Souza (Universidade Federal da Bahia) Regalismo e jansenismo João Francisco Marques (Universidade do Porto / Centro de Estudos de História Religiosa [CEHR] da Universidade Católica Portuguesa) Incidências da expulsão da Companhia de Jesus na pregação no espaço português 10:45 Intervalo 11:00 Sessão Temática V Cultura e sociedade António Camões Gouveia (Universidade Nova de Lisboa / Centro de História da Cultura [CHC] da Universidade Nova de Lisboa), comentador Maria de Fátima Nunes (Universidade de Évora / Centro de Estudos de História e Filosofia da Ciência [CEHFCi]) O ensino e a circulação do saber Zulmira C. Santos (Universidade do Porto / Centro de Investigação Transdisciplinar Cultura Espaço e Memória [CITCEM] da Universidade do Porto) Jesuítas e Oratorianos: imagens recíprocas José Pedro Paiva (Universidade de Coimbra / Centro de História da Sociedade e da Cultura [CHSC] da Universidade de Coimbra) A formação do clero secular no Portugal de Setecentos 12:45 Pausa para almoço 15:00 Sessão Temática VI Património e finanças João Carlos Garcia (Universidade do Porto / Centro de Estudos Geográficos [CEG] da Universidade de Lisboa), comentador Charles J. Borges, S.J. (Loyola University in Maryland) Reaping a windfall; an account of Jesuit finances and properties in Goa at the time of suppression 1759 and after Henrique Leitão (Universidade de Lisboa / Centro de História das Ciências [CHC] da Universidade de Lisboa) O património científico da Companhia de Jesus João Miguel Simões (Museu de São Roque) O património artístico da Companhia de Jesus na região de Lisboa 16:45 Intervalo # '


17:00 Conferência II Carlos Martínez Shaw (Universidad Nacional de Educación a Distancia / Real Academia de Historia) Los Borbones y la suprésion de la Compañía de Jesus 18:10 Encerramento Comissão Organizadora Mafalda Soares da Cunha (CIDEHUS) António Camões Gouveia (CEHR e CHC) Tiago C. P. dos Reis Miranda (CHAM) Secretário Executivo Nuno Gonçalo Monteiro (ICS) Zulmira C. Santos (CITCEM) Entidades Promotoras Centro de Estudos de História Religiosa da Universidade Católica Portuguesa [CEHR-UCP] Centro de História de Além-Mar da Universidade Nova de Lisboa e da Universidade dos Açores [CHAM-UNL/UA] Centro de História da Cultura da Universidade Nova de Lisboa [CHC-UNL] Centro Interdisciplinar de História, Culturas e Sociedades da Universidade de Évora [CIDEHUS-UE] Centro de Investigação Transdisciplinar Cultura Espaço e Memória da Universidade do Porto [CITCEM-UP] Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa [ICS-UL] Apoios A.P.H. Associação de Professores de História BNP Biblioteca Nacional de Portugal Brotéria Câmara Municipal de Lisboa Câmara Municipal de Oeiras Delta Cafés Direcção Geral de Arquivos / Torre do Tombo Embaixada do Brasil Faculdade de Ciências Sociais e Humanas / Banco Santander F.C.T. Fundação para a Ciência e a Tecnologia FLAD Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento Fundação Oriente Fundação Robinson Santa Casa da Misericórdia de Lisboa / Museu de São Roque Sociedade Martins Sarmento Contactos

trmiranda@fcsh.unl.pt ou trmiranda@yahoo.co.uk coloquios.cham@fcsh.unl.pt (a/c Sofia Diniz)

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