Apostila CPA-20

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Um novo jeito de ensinar, uma nova forma de aprender Seja muito bem-vindo(a) à Plannes, uma escola de certificação financeira que nasceu com o propósito de contribuir para a qualificação de quem deseja ingressar ou já atua nos mercados financeiro e de capitais. Com foco na inovação, oferecemos cursos com metodologia de ensino diferenciada, descomplicando o conteúdo para facilitar o seu aprendizado. A meta da Plannes é ajudar você a realizar o sonho da certificação Anbima, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, imprescindível para quem deseja atuar nesses mercados. Longe das decorebas, queremos que você, efetivamente, compreenda os temas apresentados em nosso curso, que são exigidos no exame da CPA-20, importante parte do Programa de Certificação Continuada da Anbima, dirigido a profissionais que atuam na prospecção e venda de produtos de investimento e na manutenção de carteira de investimentos de clientes pessoas físicas ou jurídicas atendidos nos segmentos Varejo Alta Renda, Private, Corporate e Investidores Institucionais. Queremos que você conquiste muito mais do que a aprovação na prova da Anbima. Com o nosso novo jeito de ensinar, esperamos capacitar você para uma trajetória bem-sucedida e de destaque. Conte com a gente!

Jefferson de Souza Lima Diretor Geral e Fundador da Plannes


Apresentação Este material didático foi desenvolvido especialmente para você. Fique à vontade. Leia sequencialmente, e com atenção, os textos e diagramas apresentados; anote suas dúvidas; faça esquemas de pontos-chaves durante a sua própria leitura; confira a revisão e realize os simulados de avaliação e o check-list ao final de cada módulo.

Módulos da Apostila CPA-20

Sistema Financeiro Nacional e Participantes do Mercado

APOSTILA CPA-20

1

Compliance Legal, Ética e Análise do Perfil do Investidor 2

Fundos de Investimento

4

Instrumentos de Renda Variável, Renda Fixa e Derivativos

3

Princípios Básicos de Economia e Finanças

6

Mensuração, Gestão de Performance e Riscos

7

Simulado

5

Previdência Complementar Aberta: PGBL e VGBL


Expediente Plannes Treinamentos

Apostila CPA-20

e Consultoria

Santa Editora

Jefferson de Souza Lima

Edição: Letícia Wilson

Diretor Geral e Fundador

Design instrucional: Dênia Falcão

Daniele Cristina de Freitas

Projeto gráfico e diagramação: Bruna Medeiros Ventura

Diretora Comercial e Fundadora

Colaboradores de produção: Maria Cláudia Barbosa

Jonathan de Souza Lima

Cavalheiro e Andrezza Nascimento

Diretor de Marketing

Revisão ortográfica: Cláudia Bechler

e Inovação

Revisão de conteúdo: Jefferson de Souza Lima e Daniele Cristina de Freitas | Plannes


Módulo Sistema Financeiro Nacional e Participantes do Mercado Média de questões na prova: de 3 a 6 (proporção: de 5 a 10%) 1.1 Órgãos de regulação, autorregulação e fiscalização Pág. 15

1.1.1 Conselho Monetário Nacional – CMN

1.1.2 Banco Central do Brasil – Bacen

1.1.3 Comissão de Valores Mobiliários – CVM

1.1.4 Superintendência de Seguros Privados – Susep

1.1.5 Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc

1.1.6 Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais)

1.2 Bancos múltiplos Pág. 27

1.2.1 Principais Carteiras - Comercial e Investimento

1.3 Distribuidoras e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e de Futuros Pág. 30

1.3.1 Principais atribuições

1.4 Investidores Qualificados, Investidores Profissionais e Investidores Não-Residentes Pg 32

Módulo Compliance Legal, Ética e Análise do Perfil do Investidor Média de questões na prova: de 9 a 15 (proporção: de 15 a 25%) 2.1 Risco de Imagem e Risco Legal Pág. 40

2.2 Controles internos Pág. 41

2.2.1 Barreira de Informação (Chinese Wall)

2.2.2 Política de segurança da informação

2.3 Ética na venda Pág. 45

2.3.1 Venda casada

Sumário

Sumário


2.4 Prevenção e Combate a Lavagem de Dinheiro Pág. 46

2.4.1 Legislação e regulamentação correlata

2.4.2 Aplicação do princípio “Conheça seu cliente”

2.5 Normas e Padrões Éticos Pág. 54

2.5.1 Utilização indevida de informações privilegiadas

2.5.2 Confidencialidade

2.5.3 Conflitos de interesses

2.6 Código de Distribuição de Produtos de Investimento Pág. 58

2.6.1 Publicidade

2.6.2 Private

2.6.3 Selo Anbima

2.6.4 Distribuição de Fundos de Investimento

2.7 Análise do Perfil do Investidor Pág. 65

2.7.1 Adequação de produtos em função do perfil do investidor

2.7.2 Fatores determinantes para adequação dos produtos de investimento às

necessidades dos investidores

2.8 Decisões do investidor na perspectiva de finanças comportamentais Pág. 71

2.8.1 Algumas das heurísticas e os erros que podem causar nas decisões dos investidores

2.8.2 Efeitos de estruturação

Módulo Princípios Básicos de Economia e Finanças Média de questões na prova: de 3 a 6 (proporção: de 5 a 10%) 3.1 Conceitos básicos de economia Pág. 82

3.1.1 Indicadores econômicos

3.1.2 Política Monetária

3.1.3 Política Fiscal

3.1.4 Política Cambial

3.1.5 Contas Externas


3.2.1 Taxa de juros nominal e taxa de juros real

3.2.2 Taxa de juros equivalentes versus taxa de juros proporcionais

3.2.3 Capitalização simples versus capitalização composta

3.2.4 Fluxo de pagamentos

3.2.5 Custo de oportunidade

3.2.6 Custo médio ponderado de capital

3.2.7 Retorno histórico e retorno esperado

Módulo Instrumentos de renda variável, renda fixa e derivativos Média de questões na prova: de 10 a 15 (proporção: de 17 a 25%) 4.1 Instrumentos de renda variável Pág. 116

4.1.1 Ações, ADRs, BDRs e bônus de subscrição

4.1.2 Assembleia Geral

4.1.3 Direitos dos acionistas

4.1.4 Oferta Primária e Secundária

4.1.5 Precificação

4.1.6 Impactos sobre os preços e quantidades das ações do investidor

4.1.7 Práticas de boa governança corporativa

4.1.8 Tributação

4.2 Instrumentos de renda fixa Pág. 131

4.2.1 Principais conceitos e características

4.2.2 Principais instrumentos

4.2.3 Tributação

4.2.4 Fundo Garantidor de Crédito (FGC)

4.3 Derivativos Pág. 156

4.3.1 Termo, Futuros, Swaps e Opções

4.3.2 Tipos de opções e representação gráfica

4.3.3 Efeito no prêmio das opções

4.3.4 Estratégias de proteção, alavancagem e posicionamento

4.3.5 Contratos futuros de balcão sem entrega física

4.3.6 Tributação

Sumário

3.2 Conceitos básicos de finanças Pág. 97


4.4 Certificado de Operações Estruturadas (COE) Pág. 166

4.4.1 Modalidades: valor nominal protegido e valor nominal em risco

4.4.2 Distribuição via oferta pública

4.4.3 Tributação

4.5 Negociação, Liquidação e Custódia Pág. 169

4.5.1 Câmara de liquidação, compensação e custódia da B3

4.5.2 Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB)

4.6 Ofertas Públicas de Valores Mobiliários Pág. 172

4.6.1 Principais instituições

4.6.2 Aspectos legais e normativos

4.6.3 Aspectos operacionais

4.7 Código Anbima de Ofertas Públicas Pág. 178

4.7.1 Princípios gerais

4.7.2 Documentos da Oferta

Módulo Fundos de Investimento Média de questões na prova: de 11 a 15 (proporção: de 18 a 25%) 5.1 Aspectos gerais Pág. 186

5.1.1. Constituição e registro na CVM

5.1.2 Fundos de Investimento (FI) e Fundos de Investimento em Cotas (FICs)

5.1.3 Tipos de fundos

5.1.4 Cota

5.1.5 Marcação a mercado (apreçamento)

5.1.6 Direitos e obrigações dos condôminos

5.1.7 Administração

5.1.8 Política de investimento

5.1.9 Diferenciais do produto para o investidor

5.1.10 Divulgação de informações para venda e distribuição

5.1.11 Dinâmica de aplicação e resgate

5.1.12 Aplicações por conta e ordem

5.1.13 Taxas, tipos e formas de cobrança


5.2.1 Gestão passiva

5.2.2 Gestão ativa

5.3 Principais modalidades de fundos de investimento Pág. 207

5.3.1 Fundo de Renda Fixa

5.3.2 Fundo de ações

5.3.3 Fundo cambial

5.3.4 Fundo multimercado

5.3.5 Ativos Financeiros no Exterior

5.3.6 Outros fundos

5.3.7 Tributação

5.4 Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros Pág. 219

5.4.1 Regras, Procedimentos e Controles

5.4.2 Administração fiduciária

5.4.3 Gestão de Recursos de Terceiros

5.4.4 Fundos de Investimento 555

5.4.5 Apreçamento dos Ativos

5.4.6 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)

5.4.7 Fundos de Investimento Imobiliário (FII)

5.4.8 Fundos de Investimento em Índice de Mercado

5.5 Classificação de Fundos de Investimento Anbima Pág. 224

Módulo Previdência Complementar Aberta: PGBL e VGBL Média de questões na prova: de 3 a 6 (proporção: de 5 a 10%) 6.1 Previdência Social versus Previdência Privada Pág. 232 6.2 Previdência Aberta versus Previdência Fechada Pág. 233 6.3 Características técnicas que influenciam o produto Pág. 235

6.3.1 Taxas de Administração

6.3.2 Taxas de Carregamento

6.3.3 Portabilidade

Sumário

5.2 Principais estratégias de gestão Pág. 203


6.3.4 Transferências Entre Planos

6.3.5 Resgates

6.3.6 Regimes de Tributação

6.4 Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) Pág. 240 6.5 Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) Pág. 241

Módulo Mensuração e Gestão de Performance e Riscos Média de questões na prova: de 6 a 12 (proporção: de 10 a 20%) 7.1 Risco, retorno e diversificação Pág. 250

7.1.1 Estatística aplicada

7.1.2 Risco de ativos

7.1.3 Risco de uma carteira

7.1.4 Risco sistemático e risco não sistemático

7.1.5 Medidas de performance

7.2 Administração e gerenciamento de risco Pág. 268

7.2.1 Risco de taxa de juros

7.2.2 Risco de liquidez

7.2.3 Risco de crédito

7.2.4 Risco-país – risco de crédito de natureza soberana

7.2.5 Risco de contraparte

7.2.6 Risco de liquidação

7.2.7 Riscos de mercado externo

7.2.8 Classificação de risco

7.2.9 Gestão de risco de carteiras

imulado Módulo de Simulado Questões e Gabaritos Pág. 286



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Módulo 1

Sistema Financeiro Nacional e Participantes do Mercado Média de questões na prova: de 3 a 6 (proporção: de 5 a 10%) 1.1 Órgãos de regulação, autorregulação e fiscalização 1.2 Bancos múltiplos 1.3 Distribuidoras e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e de Futuros 1.4 Investidores Qualificados, Investidores Profissionais e Investidores Não-Residentes.

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Objetivos de aprendizagem O objetivo do Módulo 1 é oportunizar, de forma básica, o entendimento de como é estruturado o Sistema Financeiro, quem são seus integrantes e quais são as principais funções por eles desempenhadas. A trilha de aprendizagem a seguir é a sua meta de estudos. Siga marcando o progresso na medida em que avançar nos estudos.

Identificar quem são os responsáveis pela regulação, autorregulação e supervisão do Sistema Financeiro Nacional.

Conhecer o Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada.

Compreender a relação entre o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central e distinguir seus objetivos e atribuições.

Entender o papel da Anbima e as suas atribuições.

Entender o papel da CVM, a Comissão de Valores Mobiliários.

Diferenciar as autarquias responsáveis pela fiscalização das entidades de Previdência Complementar.

Verificar os principais padrões de conduta a serem seguidos pelos profissionais Qualificados.

Identificar os tipos de instituições financeiras e as funções de cada um.

Compreender o conceito de underwriting utilizado pelas instituições financeiras.

Conhecer as definições das categorias de investidores e as regras de enquadramento determinadas pela CVM.

Entender o papel das corretoras e distribuidoras e suas principais atribuições.

Distinguir os tipos de intermediários de títulos e valores mobiliários.

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O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado por um conjunto de instituições e de órgãos para regulamentar, fiscalizar e executar as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia. Os mercados do SFN compreendem três ramos de atividades: (1) Mercado de moeda, crédito, capitais e câmbio; (2) Seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros; e (3) Previdência complementar fechada (fundos de pensão). Para atender os seus mercados, a estrutura do SFN é composta por órgãos reguladores, entidades supervisoras e operadores, conforme estão representados na Figura 1. A sua estrutura é constituída por diversos tipos de participantes, que atuam de forma integrada, cada um dentro de sua competência e escopo de atuação, na intermediação entre os agentes superavitários e os agentes deficitários, como destacado na Figura 2. Figura 1: A estrutura do SFN

Órgãos Reguladores Conselho Nacional de Seguros Privados CNPS

Conselho Monetário Nacional - CMN

Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)

Entidades Supervisoras Banco Central do Brasil - Bacen

Comissão de Valores Mobiliários - CVM

Superintendência de Seguros Privados Susep

Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC

Operadores Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista

Bolsas de Mercadorias e Futuros

Outros Intermediários Financeiros e Administradores de Recursos de Terceiros

Bolsas de Valores

Entidades Abertas de Previdência Complementar; Sociedade e Capitalização; Sociedades Reguladoras; Resseguradoras

Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão)

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Módulo 1

1.1 Órgãos de regulação, autorregulação e fiscalização


Figura 2: A Intermediação do SFN

AGENTE SUPERAVITÁRIO

Possui dinheiro sobrando, aplica o seu dinheiro em uma instituição financeira.

AGENTES DEFICITÁRIOS

SFN

Conjunto de instituições que viabilizam a intermediação financeira. Regulamenta, fiscaliza e executa as operações necessárias à circulação da moeda e do crédito na economia.

Tomador de recursos. Por falta de dinheiro ou por necessitar de capital para investir junto ao mercado.

Acompanhe, a seguir, a descrição de cada órgão e instituição que compõem o SFN e compreenda suas funções.

1.1.1 Conselho Monetário Nacional - CMN O Conselho Monetário Nacional (CMN), criado pela Lei n. 4.595/1964, ​é o órgão máximo do SFN​(é o "chefe") e tem, como finalidade, formular a política da moeda e do crédito. Coordenado pelo presidente do Banco Central (Bacen), nele também funciona a COMOC​- ​Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, criada pelo art. 9o da Lei n. 9.069, de 29 de junho de 1995, que estabeleceu as regras e as diretrizes do Plano Real. Como é formado? Subordinado diretamente ao Presidente da República, o CMN é composto pelos seguintes membros, que se reúnem, ordinariamente, uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados às suas competências: • Ministro da Economia ​(que responde pela presidência do CMN); • Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia; e • Presidente do Banco Central do Brasil.

Atenção O Ministério da Economia é como passou a ser chamado, em 2019, o antigo Ministério da Fazenda. Considere esta questão no exame da Anbima, que cobrará assuntos em vigência há mais de 180 dias.

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Módulo 1

Quais são as funções ou responsabilidades do CMN? Por ser a autoridade máxima, o CMN tem, como responsabilidades: • deliberar sobre ​diretrizes e normas das políticas​monetária, creditícia e cambial; • regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização dos intermediários financeiros; • adaptar​o volume dos​meios de pagamento​às necessidades da economia nacional, podendo ​autorizar as emissões de papel-moeda​; • favorecer o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de movimentação de recursos; • zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras​; • disciplinar o crédito, em todas as suas modalidades, e as operações creditícias, em todas as suas formas​, inclusive as prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras;

Vocabulário Agente superavitário: quem possui dinheiro sobrando e está disposto a poupar. Agente deficitário: quem tem déficit financeiro e busca recursos junto ao mercado.

• expedir normas gerais de contabilidade e estatística ​a serem observadas pelas instituições financeiras; • definir o percentual e a forma de recolhimentos compulsórios​; • regulamentar, fixando limites, prazos e outras condições, as operações de redesconto e de empréstim​ o, efetuadas com quaisquer instituições financeiras públicas e privadas de natureza bancária. Como o CMN realiza as suas funções? O CMN conduz o SFN com sua atividade regulatória por meio de elaboração de atos normativos, que chamamos de resoluções. Elas são deliberadas pelo CMN e publicadas no site do Bacen.

Saiba Mais Lei n. 4.594/1964: dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o CMN e dá outras providências. Disponível em bit.ly/LeiCMN

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1.1.2 Banco Central do Brasil – Bacen Criado pela Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Banco Central do Brasil (Bacen) é uma ​autarquia federal, que dispõe de personalidade jurídica e patrimônio próprios. Está vinculado ao Ministério da Economia, com sede e foro em Brasília (DF)​e atuação em todo o território nacional. Sua principal função executar as orientações do ​Conselho Monetário Nacional​ (CMN). Conforme o artigo 2o do seu regimento interno, as suas finalidades são:

é

• formulação, execução,​acompanhamento e controle ​das políticas monetária, cambial , de crédito e de relações financeiras com o exterior; • realizar a ​gestão ​do Sistema de Pagamento Brasileiro​(SPB) ​e dos serviços do meio circulante; • organizar​, disciplinar e ​fiscalizar​o Sistema Financeiro Naciona​l (SFN)​e o Sistema de Consórcio. Como é a sua estrutura? O Banco Central do Brasil (Bacen) é comandado por uma diretoria colegiada, composta por nove membros: o presidente e oito diretores. Cada um é responsável por uma diretoria específica. Todos os membros da diretoria colegiada são nomeados pelo Presidente da República, entre brasileiros de reputação ilibada e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, após aprovação pelo Senado Federal. Qual é a sua missão? O Bacen é o principal executor das orientações do ​Conselho Monetário Nacional (CMN). Sua missão é assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente, essencial para o desenvolvimento econômico. Quais são as funções ou responsabilidades do Bacen? Entre as atribuições principais do Bacen, destaca-se a de fiscalizar as instituições financeiras. E o conjunto de suas atribuições envolve responsabilidades ou funções como: • emitir papel-moeda, nas condições e limites autorizados pelo CMN; • receber os recolhimentos compulsórios;

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• conduzir as políticas monetária, cambial e de crédito; • determinar, via Comitê de Política Monetária (Copom), a meta da taxa de juros de referência para as operações de um dia (Taxa Selic); • efetuar o controle de todas as formas de crédito e dos capitais estrangeiros; • fiscalizar e disciplinar as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a operar pelo Bacen; • conceder autorização de funcionamento às instituições financeiras; • estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas; • decretar regimes especiais em instituições financeiras. • gerir o Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB) e os serviços de meio circulante. Como o Bacen realiza as suas funções? O Bacen fiscaliza e supervisiona o mercado por meio de documentos normativos, e estes são de três tipos:

Circulares Atos normativos pelos quais o Bacen, por delegação, cria normas para o SFN ou, também por delegação, regulamenta as normas contidas em resoluções do CMN. Cartas circulares Instrumentos utilizados para esclarecer dúvidas ou divergências quanto à interpretação e à aplicação de disposições normativas. Comunicados Documentos administrativos de âmbito externo que têm, por finalidade, divulgar deliberação ou informação relacionada à área de atuação do Bacen.

Minuto da Reflexão Compare as funções do Bacen em relação ao CMN. Perceba que o CMN é o “CHEFE” do Sistema Financeiro Nacional e disciplina o mercado financeiro. Já Bacen tem a função de EXECUTAR as normas determinadas pelo CMN para que o mercado funcione regularmente. De maneira simplificada, entenda que o CMN “manda” e o Bacen executa.

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Módulo 1

• realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;


Saiba Mais Política Monetária: Conjunto de medidas adotadas pelo Bacen, visando adequar os meios de pagamento disponíveis às necessidades da economia do país, bem como controlar a quantidade de dinheiro em circulação no mercado e que permite definir as taxas de juros. Política Cambial É o conjunto de ações governamentais diretamente relacionadas ao comportamento do mercado de câmbio, inclusive ao que se refere à estabilidade relativa das taxas de câmbio e ao equilíbrio no balanço de pagamentos. Traz, como objetivo, o aperfeiçoamento permanente do regime de câmbio flutuante.

1.1.3 Comissão de Valores Mobiliários – CVM Criada pela Lei n. 6.385/1976, a Comissão de Valores Monetários (CVM) é uma autarquia federal. Embora a CVM seja vinculada ao Ministério da Economia, ela não está subordinada hierarquicamente a ele. Da mesma forma, embora esteja ligada ao CMN, quase todas as atividades da CVM não decorrem da execução das determinações dele, mas sim de atribuições legais próprias. A administração da CVM fica a cargo de um presidente e quatro diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal.

Atenção Não figuram na lista de valores mobiliários os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade das instituições financeiras, exceto as debêntures. Considera-se que, se a captação é feita por entes governamentais ou por instituições financeiras regulamentadas pelo Banco Central, com a responsabilidade destas, não há razões para terem a tutela da Comissão de Valores Mobiliários.

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Módulo 1

Quais são as suas funções? A CVM tem autonomia para criar normas para o mercado de capitais. Chamamos as normas da CVM de "Instrução Normativa CVM". Entre as principais atribuições e competências da CVM estão: • fiscalizar as empresas de capital aberto; • investigar e punir tempestivamente descumprimentos à regulação do mercado de valores mobiliários; • zelar pelo funcionamento eficiente e regular do mercado de capitais e seu desenvolvimento; • proteger os investidores do mercado de capitais; assegurar o acesso do público a informações tempestivas e de qualidade; • estimular a formação de poupança e seu investimento em valores mobiliários; • assegurar e fiscalizar o funcionamento eficiente das bolsas de valores, do mercado de balcão e das bolsas de mercadorias e futuros. É importante destacar que, conforme a Lei n. 10.303/2001, são definidos como valores mobiliários quaisquer títulos ou contratos de investimento coletivo que gerem direito de participação, de parceria ou remuneração, quando ofertados publicamente, como: • ações, debêntures e bônus de subscrição; • cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; • notas comerciais; e contratos futuros, de opções e outros derivativos; • quaisquer outros criados por lei ou regulamentação específica, como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), os Certificados de Investimentos Audiovisuais e as cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII, entre outros.

Saiba Mais Comitê de Política Monetária (Copom) é o órgão decisório da política monetária do BACEN. É responsável por estabelecer a meta para a taxa básica de juros, a taxa Selic. Saiba mais em bit.ly/ sobrecopom Lei n. 6.385/1976: dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria o Comitê de Valores Monetários CVM. Disponível em bit.ly/CVM_lei Lei n. 10.303/2001: Altera e acrescenta dispositivos na Lei n. 6.404/ 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, e na Lei n. 6.385/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Disponível em bit.ly/Lei10303

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1.1.4 Superintendência de Seguros Privados – Susep A Susep é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia. Ela é administrada por um conselho diretor, composto pelo superintendente e por quatro diretores, nomeados pelo Presidente da República. Quais são as suas funções? Entre atribuições e competências, a Susep é responsável por: • fiscalizar a constituição​, organização, funcionamento e operação das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de previdência complementar aberta e resseguradoras; • proteger a captação de poupança popular​realizada por meio de operações de seguro, previdência complementar aberta, de capitalização e resseguro; • zelar pela defesa dos interesses dos consumidores​dos mercados supervisionados; • promover o​aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização; • promover a ​estabilidade dos mercados sob sua jurisdição,​zelando pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; • disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; • investigar e punir descumprimentos à regulação de mercados de seguro e previdência complementar aberta; • cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Economia. Como realiza as suas funções? A Susep, assim como a CVM, tem como atribuição proteger os investidores. A diferença é que a Susep tem a função de supervisionar os mercados de seguros privados, previdência e capitalização, garantindo que o cliente contrate um produto regulamentado ao decidir investir em previdência privada.

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma entidade governamental autônoma, constituída sob a forma de autarquia especial vinculada ao Ministério da Economia. Tem como finalidade de fiscalizar e supervisionar as entidades fechadas de previdência complementar e de executar políticas para o regime de previdência complementar. As suas principais competências estão definidas na Lei n. 12.154, de 2009, em seu artigo 2o, e são: • Proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e suas operações; • Apurar e julgar as infrações, aplicando as penalidades cabíveis; • Expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC; • Autorizar: a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios; às operações de fusão, de cisão, de incorporação ou de qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar; a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores, bem como as retiradas de patrocinadores e instituidores; e as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar; • Harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e políticas estabelecidas para o segmento; • Decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei; • Promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996.

Saiba Mais Lei n. 12.154/2009: Cria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC. Disponível em bit.ly/Lei12154

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Módulo 1

1.1.5 Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc


1.1.6 Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – Anbima Você está aqui envolvido com os estudos para obter a CPA-20, e ela é emitida por esta associação, certo? Desse modo, podemos até dizer que você está aqui por causa da Anbima. Ao estudar este item, compreenda o quanto ela é importante para o mercado de capitais brasileiro, para os investidores e para você, profissional. O que é a Anbima? A Anbima é uma associação privada, criada em 2009 a partir da fusão de duas outras associações: a Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid), fundada em 1967, e a Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (Andima), instituída em 1971. Portanto, representa esses mercados há quatro décadas. Quais são as suas funções? A Anbima representa instituições financeiras como bancos, gestoras, corretoras, distribuidoras e administradoras. A entidade também atua como autorreguladora voluntária dos mercados financeiros e de capitais e como principal certificadora dos profissionais que atuam nesses mercados para que possam exercer suas funções com ética e transparência, dando, aos investidores, melhores subsídios na tomada de decisão por investimentos. O modelo de atuação é organizado em torno de quatro compromissos: representar, autorregular, informar e educar. A Anbima não cria leis ou normas de mercado, porém, estabelece princípios e regras que devem ser atendidos pelas instituições participantes. Ao associar-se, a instituição deve aderir a todos os códigos de atividades que ela exerce e ela passa também a participar da construção conjunta das boas práticas de mercado, seja por meio da participação em comitês ou pelo voto na Assembleia Geral (cada instituição tem direito a um voto, independentemente do porte). Ao aderir aos códigos que regulam as atividades que desempenha, mesmo sem se associar, a instituição compromete-se a seguir as boas práticas estabelecidas para suas áreas de atuação.

Atenção Os códigos da Anbima complementam a regulação, mas não se sobrepõem a ela. Caso haja alguma divergência entre os textos, deve-se, sempre, observar a regulação.

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A Anbima é a principal provedora de informações sobre os segmentos de mercado que representa. Produz e divulga um conjunto de relatórios, estatísticas, estudos, rankings, referências de preços e de índices, além de uma série de ferramentas de consulta para seus associados e para o mercado.

REPRESENTAR

Esta é a razão de existir da Anbima, que atua na defesa dos interesses das instituições associadas. Centenas de profissionais que trabalham nessas instituições participam voluntariamente de fóruns, comissões temáticas e grupos consultivos da Anbima. São nesses organismos que nascem as propostas de aprimoramento das normas do mercado e as sugestões que são enviadas aos órgãos reguladores.

AUTORREGULAR

Para a Anbima, um mercado forte se faz com regras claras. O modelo de autorregulação da entidade é privado e voluntário, baseado em regras criadas pelo mercado, para o mercado e em favor dele. Elas são expressas em Códigos de Autorregulação e Melhores Práticas, aos quais podem aderir, inclusive, instituições que não são associadas. O cumprimento é acompanhado de perto pela equipe técnica da Anbima.

EDUCAR

A Anbima acredita que é possível transformar o mercado por meio da capacitação de profissionais e investidores. O programa de certificação capacita os profissionais do mercado para que sejam multiplicadores de informações e de boas práticas. A Anbima também apoia estratégias que ampliam o acesso de atuais e futuros investidores a programas educacionais, bem como incentiva a produção e a disseminação de conteúdos relevantes para o desenvolvimento dos mercados.

Certificação continuada Dos códigos que a Anbima criou, um dos mais relevantes é de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada, voltado aos profissionais que atuam em atividades de prospecção ou venda de produtos

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Módulo 1

INFORMAR


de investimento, assessoria aos gerentes de contas de investidores e gestão profissional de recursos de terceiros. Os principais padrões de conduta a serem eguidos pelos profissionais estão relacionados no quadro-resumo a seguir:

EM RELAÇÃO AO MERCADO

• Manter elevados padrões éticos na condução de todas as atividades. • Conhecer e observar todas as normas, leis e regulamentos, inclusive as normas de regulação e melhores práticas da Anbima. • Assegurar a observância de práticas negociais equitativas. • Recusar a intermediação de investimentos ilícitos. • Não contribuir para a veiculação ou circulação de notícias ou informações inverídicas. • Manter sigilo a respeito de informações confidenciais a que tenha acesso em razão da sua atividade profissional.

EM RELAÇÃO À INSTITUIÇÃO PARTICIPANTE

• Não participar de atividades independentes que competem direta ou indiretamente com o seu empregador. Informar seu empregador sobre a propriedade de quaisquer valores mobiliários ou outros investimentos que possam influenciar ou ser influenciados por sua atividade profissional. • Informar seu empregador sobre quaisquer valores ou benefícios adicionais que receba. • Não manifestar opinião que possa prejudicar a imagem do seu empregador. • Evitar pronunciamento a respeito de investimentos sob a responsabilidade de outras instituições.

EM RELAÇÃO AO INVESTIDOR

• Manter independência e objetividade no aconselhamento de investimentos. • Distinguir fatos de opiniões, pessoais ou de mercado, com relação aos investimentos aconselhados. • Agir com ética e transparência quando houver situação de conflito de interesse com seus clientes. • Informar ao cliente sobre a possibilidade de recebimento de remuneração ou benefício pela instituição participante em razão da indicação de investimento. • Orientar o cliente sobre o investimento que pretende realizar, com o intuito de evitar práticas que possam induzi-lo ao erro.

Saiba Mais Códigos de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada: Disponível em bit.ly/certificaçãocontinuada

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Basicamente, este é o único tipo de banco que opera, como o nome sugere, com múltiplas carteiras. Uma dessas carteiras deve, obrigatoriamente, ser comercial ou de investimento. Os bancos múltiplos que dispõem de carteira comercial, por sua vez, podem captar "depósitos à vista". Figura 3: Possíveis carteiras do banco múltiplo

BANCO MÚLTIPLO

SEGUROS

CRÉDITO

INVESTIMENTO

Seguro Saúde e Seguro de Vida

Empréstimo e Financiamento

Corretagem e Disitribuição de Valores Imobiliários

Previdência

Operação de Câmbio

Investimento Banking

Seguro Contra Danos

Serviços Financeiros, Conta Corrente e Conta Poupança

Asset Management & Private Banking

Fundos de Investimento e Renda Fixa

Você Sabia? A figura do Banco Múltiplo foi instituída em 1988 pelo CMN por meio da Resoluçãon. 1.524, para classificar os bancos com diversas modalidades de operação. A medida facilitou a contabilidade, uma vez que é atribuído um CNPJ para cada carteira, mas os resultados podem ser publicados em um único balanço. Todos os bancos múltiplos devem conter, obrigatoriamente, a expressão "Banco" em sua denominação. Resolução CMN n. 1.524. Disponível em bit.ly/CMN1524

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Módulo 1

1.2 Bancos múltiplos


1.2.1 Principais Carteiras - Comercial e Investimento Banco comercial Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas, constituídas sob a forma de sociedade anônima.Um exemplo de banco comercial é uma agência do Banco do Brasil. A agência bancária é apenas uma pequena parte das operações dos bancos. Dentre os serviços, oferece: • Conta corrente​, também chamado de "depósito à vista". Ela recebe este nome pois, quando você deposita dinheiro em sua conta corrente bancária, este recurso estará à sua disposição a qualquer momento, inclusive no mesmo dia do depósito. • Para contrapor ao "à vista", os bancos também oferecem o "depósito a prazo" que, como o próprio nome sugere, é um depósito que tem um prazo para ser devolvido ao cliente. Este, invariavelmente, gera rendimentos ao depositante. Quais são as funções dos bancos comerciais? Por meio dos bancos comerciais, o agente do sistema tem a possibilidade de captação de recursos (empréstimos) e de rentabilidade de recursos (investimentos). Além disso, os bancos comerciais são prestadores de serviços que tornam a transferência de recursos viável entre os agentes do sistema. São também ​funções em destaque dos bancos comerciais: • captação de recursos por meio do "depósito à vista" (conta corrente); • captação de recursos por meio de "depósitos a prazo": CDB, Letra Financeira; • aplicação de recursos por meio de desconto de títulos; • abertura de crédito simples em conta corrente: cheque especial; • operações de crédito rural, câmbio e comércio internacional; • prestação de serviços: cobrança bancária, arrecadação de tarifas e de tributos públicos etc.

Banco de investimento Este tipo de banco é responsável por fomentar os investimentos em médio e longo prazos para Pessoas Física e Jurídica. Ele não oferece conta corrente, pois somente os bancos comerciais podem captar recursos por meio de depósito à vista, como você estudou no item anterior. Em sua denominação social deve constar, obrigatoriamente, a expressão "Banco de Investimento".

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Módulo 1

Quais são as funções dos bancos de investimento? Algumas funções que destacamos são: • captação de recursos por meio de "depósito a prazo"; • administração de fundos de investimentos; • abertura de capital e subscrição de novas ações de uma empresa (IPO e underwriting); • concessão de empréstimo para fins de capital de giro; • financiamento de capital de giro e de capital fixo; • subscrição (underwriting) ou aquisição de títulos e valores mobiliários; • distribuição de valores mobiliários; • efetivar depósitos interfinanceiros; • repassar empréstimos externos.

Vocabulário Underwriting No mercado financeiro, o termo underwriting, ou subscrição, é muito utilizado por instituições financeiras. É correto dizer que o underwriting é o processo pelo qual os banqueiros de investimento levantam capital de investimento de investidores em nome de corporações e governos ou emitem ações ou títulos de dívida. Essa operação é realizada por uma instituição financeira isoladamente ou organizada em consórcio. A instituição financeira que realiza as operações de lançamento de ações no mercado primário é chamada de underwriter. Sendo assim, as operações de underwriting são ofertas públicas de títulos em geral, e de títulos de crédito representativo de empréstimo cuja prática é permitida somente por uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, para esse tipo de transação.

Outras modalidades de bancos Além dos bancos comerciais e bancos de investimentos, existem outros para dar conta de todo o serviço financeiro no Brasil. São eles: • Sociedade de Crédito Imobiliári​o: responsável por conceder empréstimos para financiamento imobiliário;

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• Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento​s: financeira dedicada a realizar empréstimo direto ao consumidor. • Banco de desenvolvimento​: esse banco é o único que, por lei, deve ser um banco público. Tem a função de fornecer linhas de crédito com o objetivo de desenvolver a economia, como, por exemplo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). • Banco de arrendamento mercantil​: esse banco tomará uma "mercadoria" (máquinas, veículos, imóveis, por exemplo) de pessoas físicas ou jurídicas de • forma temporária e a disponibilizará ao cliente mediante o pagamento de uma contraprestação durante o prazo estabelecido no contrato. Esse tipo de operação é conhecido como leasing.

1.3 Distribuidoras e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e de Futuros Durante a sua carreira do mercado financeiro, você ouvirá muito falar em "corretoras" e "distribuidoras". Vale desde já entender que são expressões populares atribuídas às sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e às sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM). Elas são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações ou por cotas de responsabilidade limitada e têm as mesmas atribuições.

1.3.1 Principais atribuições Como principal função, as corretoras e distribuidoras promovem a intermediação de títulos e valores mobiliários, e boa parte dessas negociações é feita via B3 - Brasil, Bolsa e Balcão - criada em março de 2017, a partir da combinação de atividades da BM&FBOVESPA, bolsa de valores, mercadorias e futuros, e da CETIP, empresa prestadora de serviços financeiros no mercado de balcão organizado. Ou seja, para o investidor ter acesso aos produtos negociados na bolsa de valores é necessário que ele o faça por intermédio de uma corretora ou distribuidora. Como realiza as suas funções? Em sua atuação, as corretoras estão sujeitas à fiscalização da bolsa de valores, da CVM e do Bacen. Mesmo estando ligadas à negociação de ativos na bolsa de valores, as funções das corretoras vão além. Uma corretora atua em prol de:

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• subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; • comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; • encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; • exercer funções de agente fiduciário; • instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; • emitir certificados de depósito de ações; • intermediar operações de câmbio; • praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; • praticar operações de conta margem; • realizar operações compromissadas; • praticar operações de compra e venda de metais preciosos no mercado físico, por conta própria e de terceiros. As corretoras e distribuidoras também podem auxiliar os investidores com a disponibilização de informações provenientes de seus departamentos técnicos ou de análises de empresas, títulos e fundos de investimento.

Saiba Mais Agente Fiduciário é o representante legal dos interesses dos clientes junto à emissora de títulos de crédito ou debêntures. A função dos Agentes Fiduciários está estabelecida na Nota Explicativa CVM n. 27/83, disponível em bit.ly/agentesfiduciários

Fique de Olho Qual a diferença entre sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as corretoras? Atualmente, não existe mais diferença no modo de operação e de atuação entre as sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) e as Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM). Isto porque, em ação conjunta, o Bacen e a CVM retiraram, em 2009, o impedimento que havia até então para as DTVM de negociarem no ambiente da bolsa de valores.

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Módulo 1

• operar em bolsas de valores, mercadorias e futuros por conta própria ou de terceiros;


1.4 Investidores Qualificados, Investidores Profissionais e Investidores Não-Residentes As definições das categorias de investidores e as regras de enquadramento estão determinadas na Instrução CVM 554. Elas são classificadas como Investidores Qualificados, Investidores Profissionais e Investidores Não-Residentes (INRs), que são aquelas Pessoas Físicas ou Jurídicas que investem no Brasil, mas têm residência, sede ou domicílio no exterior. Tais investidores estão sujeitos a registro prévio na CVM. Confira mais detalhes sobre as demais categorias no quadro a seguir.

INVESTIDORES PROFISSIONAIS

INVESTIDORES QUALIFICADOS

São os únicos que podem constituir Fundos Exclusivos, um tipo de fundo que possui um único cotista, que, necessariamente, deve ser um tipo de Investidor Profissional.

São aqueles que, segundo o órgão regulador, têm maiores condições de interação com o mercado financeiro do que o investidor comum. A vantagem de se tornar um Investidor Qualificado é a possibilidade de ingressar em fundos restritos, como o Fundo de Direitos Creditórios (FIDC), exclusivo para Investidores Qualificados.

São considerados Investidores Profissionais: • Pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10 milhões e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio; • Instituições financeiras, companhias seguradoras e sociedades de capitalização; • Fundos de Investimento e Clubes de Investimento; • Entidades abertas e fechadas de previdência complementar; • Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM em relação a seus recursos próprios; • Investidores não-residentes.

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São considerados Investidores Qualificados: • Investidores Profissionais; • Pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio; • As pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; • Clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados.


Todo Investidor Profissional é Qualificado; porém, nem todo Qualificado é também Profissional Saiba mais sobre as definições na Instrução CVM 554. Disponível em bit.ly/CVM554

Você Sabia? O Tesouro Nacional é responsável por cuidar da gestão dos recursos e da dívida da União. O Tesouro Nacional é como um grande caixa eletrônico que só o governo pode usar. Os recursos são formados pelo valor dos impostos que pagamos aos longos dos anos. Com o dinheiro em caixa, o Tesouro vai realizar a gestão desses recursos de acordo com a demanda do Estado. Na prática, esse montante arrecadado em impostos é devolvido à sociedade em forma de serviços, como saúde, segurança e educação. Como nem sempre o que arrecada é suficiente para cumprir essas obrigações, o Governo Federal pode lançar mão do expediente de emissão de títulos públicos no mercado para conseguir os recursos demandados. Os títulos públicos representam, de uma maneira bem objetiva, a dívida da União e, por sua vez, essa dívida é também gerida pelo Tesouro Nacional. Para dinamizar esse mercado, o Tesouro Nacional nomeia os dealers. O que são os dealers? Para que eles servem? ​ Os dealers são instituições financeiras credenciadas pelo Tesouro Nacional. A função delas é promover o desenvolvimento dos mercados primário e secundário de títulos públicos. Elas atuam tanto nas emissões primárias de títulos públicos federais como na negociação desses títulos no mercado secundário. Atualmente, o Tesouro Nacional possui 12 dealers, dos quais dez são bancos e dois são corretoras ou distribuidoras independentes. Os dealers, portanto, são instituições financeiras que participam ativamente do processo de compra e venda de títulos públicos para financiar o governo, bem como para serem utilizados pelo Bacen como política monetária. Como é feito o credenciamento dos dealers? ​ A seleção é feita mediante avaliação, baseada, sobretudo, nas participações em ofertas públicas e no mercado secundário de títulos públicos. O desempenho de cada instituição é avaliado a cada seis meses. Aquelas com o pior desempenho são substituídas. Tesouro Nacional: Disponível em www.tesouro.fazenda.gov.br

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Módulo 1

Atenção


De olho na CPA-20 Chegamos ao final do Módulo 1 e é importante que você reveja as questões para fortalecer sua compreensão. Para colaborar, preparamos uma atividade lúdica para você. Responda as questões propostas preenchendo o quadro no passatempo. Perceba que os números dentro dos quadrados indicam as letras repetidas. a - Sigla da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. b - Agente que aplica o dinheiro em uma instituição financeira. c - Agente tomador de recursos. d - Sigla do órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional. e - Principal função do Banco Central do Brasil em relação às orientações do CMN. f - Sigla da autarquia que tem autoridade para criar normas para o mercado de capitais. g - Termo também conhecido como subscrição muito utilizado por instituições financeiras h - Promove a intermediação de títulos e valores mobiliários. i - Sistema que centraliza os títulos emitidos pelo Tesouro Nacional. j - Sistema que viabiliza a relação entre compradores e investidores no mercado financeiro. k - Sigla da autarquia que fiscaliza e supervisiona a previdência complementar fechada. l - Sigla da autarquia que fiscaliza e supervisiona a previdência complementar aberta. m - Os compromissos em torno dos quais a atuação da Anbima é organizada são Informar, Representar, Autorregular e ____________ .

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GABARITO a- Anbima ; b - superavitário; c - deficitário; d - CMN; e - execução; f - CVM; g - underwriting; h- corretora; i - Selic; j - Clearing; k - Previc l - Susep m - Educar

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Módulo 1

Passatempo


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Módulo 2

Compliance Legal, Ética e Análise do Perfil do Investidor Média de questões na prova: de 9 a 15 (proporção: de 15 a 25%) 2.1 Risco de Imagem e Risco Legal 2.2 Controles internos 2.3 Ética na venda 2.4 Prevenção e Combate a Lavagem de Dinheiro 2.5 Normas e Padrões Éticos 2.6 Código de Distribuição de Produtos de Investimento 2.7 Análise do Perfil do Investidor 2.8 Decisões do investidor na perspectiva de finanças comportamentais

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Objetivos de aprendizagem O objetivo do Módulo 2 é oportunizar o entendimento sobre padrões éticos de comportamento que devem ser adotados no relacionamento com os investidores. Neste módulo, você irá desenvolver quatro competências-chave para atuar nas instituições financeiras. São elas: como proteger o cliente; garantir qualidade, prever tudo de errado que possa acontecer e analisar o cliente. Para atingir este resultado, os seus objetivos de aprendizagem neste módulo são:

Compreender e o que é cada risco e diferenciar risco de imagem e risco legal.

Conhecer as normas em relação à utilização indevida de informações privilegiadas.

Diferenciar os conceitos “insider trader” e “front runner”.

Conhecer o código de conduta quanto à publicidade e a Anbina.

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Identificar quais são os controles internos e responsabilidades que evitam possíveis conflitos de interesses e cuidam da segurança da informação.

Entender o conceito de lavagem de dinheiro.

Compreender como se dá a prevenção contra a lavagem de dinheiro no Sistema.

Conhecer a legislação e regulamentação para prevenir e combater a Lavagem de Dinheiro.

Compreender os padrões éticos quanto à confidencialidade e conflitos de interesse.

Conhecer o Código de Distribuição de Produtos de Investimento Anbima.

Compreender quais são as regras, procedimentos e controles para a gestão de risco.

Conhecer regras, procedimento e controle para segurança e sigilo das informações.


Módulo 2 Identificar as diferenças entre material publicitário, material técnico e avisos obrigatórios.

Entender as regras gerais para divulgação de informações por meios eletrônicos.

Compreender a aplicação do princípio “Conheça o Cliente”.

Distinguir risco e retorno.

Identificar como o Código Anbima estabelece princípios e regras para Distribuição de Fundos de Investimento.

Conhecer as vantagens e os limites da diversificação.

Entender o conceito de finanças comportamentais.

Diferenciar os tipos de heurísticas e os seus vieses sobre as decisões dos investidores.

Bons estudos!

Esta trilha de aprendizagem é a sua meta de estudos.

Identificar os efeitos de estruturação no processo de tomada de decisão.

Conhecer o Selo Anbima e as regras na divulgação de avisos.

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2.1 Risco de Imagem e Risco Legal Antes de tratarmos dos riscos aos quais estão expostos os profissionais e as instituições financeiras em relação ao não cumprimento de obrigações e à prática de atividades ilícitas é fundamental resgatarmos um importante conceito: o da ética. Ética é o conjunto de regras que regem determinado meio, expressando a sua moral. No mercado financeiro, entenda, desde já, que o termo “ética” refere-se, justamente, às normas que definem a moral desse mercado. Você, que está se preparando para a prova da Anbima, saiba, desde já, que a ética é a base de todo o trabalho desenvolvido pela entidade para a qualificação do mercado financeiro e de capitais. As normas éticas e padrões de conduta básicos que devem ser observados por seus associados na condução das atividades e no relacionamento com clientes e agentes do mercado estão detalhados no Código de Ética da Anbima. Neste módulo, você conhecerá as leis, as diretrizes e os procedimentos recomendados para a prevenção e o combate de práticas ilegais e ilícitas, as quais se opõem aos princípios da moral e da ética e ampliam, consideravelmente, os riscos relacionados. Porém, você deve estar ciente de que os riscos não estão relacionados apenas a quem age de má fé. Eles são proporcionais também ao nível de conhecimento do mercado e da legislação vigente, de organização das obrigações e do acompanhamento e controle das operações.

Quais são os riscos? Risco de Imagem - refere-se à possibilidade de perdas em virtude da reputação da empresa ter sido prejudicada junto ao mercado ou às autoridades. A opinião negativa é formada a partir da reprovação em relação a práticas adotadas, que podem ter ferido a legislação ou os princípios morais e éticos. Perceba que este é um risco que se corre mesmo diante da mera suspeita de irregularidades, ou seja, ainda que a publicidade negativa não seja verdadeira. Na realidade do mercado, a má reputação pode acarretar prejuízos significativos para as empresas, como a perda da confiança dos clientes, de investidores e de oportunidade de negócios, a queda do preço das ações, dificuldade de obtenção de crédito, entre outros. Risco Legal relacionado a contratos – está relacionado à possibilidade da instituição não poder executar os temos de um contrato, seja por documentação

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2.2 Controles internos Qual o primeiro passo para reduzir as chances dos riscos que citamos no item anterior? Controlar com rigor as atividades e operações realizadas, certo? No caso das instituições financeiras, esta não é uma opção; é uma obrigação. O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução n. 2.554/98, determina que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (Bacen), de qualquer porte, implantem e implementem controles internos das atividades desenvolvidas e dos sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais com o objetivo de garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares a eles aplicáveis. Esses controles internos são também conhecidos como procedimentos de Compliance que, no âmbito corporativo, significa estar em conformidade com leis e regulamentos internos ou externos. A diretoria da instituição é responsável pela implantação, assim como pelo estabelecimento dos objetivos e procedimentos pertinentes e pela verificação sistemática do cumprimento deles. A atividade de controle interno deve prever: • determinações acessíveis a todos os funcionários da instituição, com a definição clara da responsabilidade de cada um; • segregação das atividades para evitar conflito de interesses dentro da instituição;

Saiba Mais Código de Ética Anbima: estabelece os padrões de conduta que devem ser observados pelas instituições financeiras associadas. Disponível em bit.ly/códigodeética_ Resolução CMN n. 2.554/1998: Dispõe sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos. Disponível em bit.ly/CMN255

Vocabulário Compliance: O termo é originado do verbo comply, em inglês, que significa agir de acordo com uma regra. Desta forma, a expressão ‘estar em compliance’ refere-se a estar em conformidade com leis e regulamentos, internos e externos.

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Módulo 2

insuficiente, pela falta de poderes dos representantes da contraparte para assumir o compromisso ou por desconhecimento de algum aspecto jurídico relevante, gerando a incapacidade de implementar uma cobrança por falta de amparo legal.Na prática de mercado, o risco legal pode provocar prejuízos financeiros, em razão de possíveis multas aplicadas; impedimento de participação em licitações e concorrências, pela indisponibilidade de certidões negativas, por exemplo; dificuldade de obtenção de crédito, entre outros.


• meios de identificação e avaliação dos fatores internos e externos que possam afetar prejudicialmente os objetivos estabelecidos; • canais de comunicação que assegurem o acesso dos funcionários a informações claras e confiáveis sobre suas tarefas e responsabilidades; • contínua avaliação dos riscos associados à atividade da instituição; • acompanhamento sistemático das atividades para avaliar se os objetivos da instituição estão sendo alcançados, se os limites estabelecidos e as leis e regulamentos aplicáveis estão sendo cumpridos; • a segurança de que que os eventuais desvios possam ser prontamente corrigidos; • realização periódica de testes de segurança para os sistemas de informação; • promoção de elevados padrões éticos e de integridade e de uma cultura organizacional. Os controles internos devem ser sempre revisados e atualizados, quando for necessário estabelecer procedimentos relacionados a novos riscos, por exemplo.

Auditoria interna É importante destacar que a atividade de auditoria interna deve fazer parte do sistema de controles internos, conforme a Resolução CMN n. 3.056/2002. Ela pode ser executada por: • unidade específica da instituição, a qual deve estar subordinada diretamente ao Conselho de Administração ou à diretoria da instituição; • auditor independente devidamente registrado na CVM, desde que não seja o mesmo responsável pela auditoria das demonstrações financeiras; • auditoria da entidade ou associação de classe ou de órgão central a que filiada a instituição; • auditoria de entidade ou associação de classe de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, mediante convênio previamente aprovado, firmado entre a associação a qual é filiada a instituição e a entidade prestadora do serviço. Os relatórios e outros documentos produzidos pela auditoria interna devem ser mantidos à disposição do Bacen, que deverá ter acesso irrestrito garantido. O mesmo é válido para o relatório anual que deve ser produzido pela instituição a respeito das atividades de controles internos. Esse documento deverá conter as conclusões dos exames efetuados, as recomendações a respeito de eventuais falhas e as manifestações dos responsáveis a respeito dessas deficiências e 44 | CPA-20 - www.plannes.com.br


2.2.1 Barreira de Informação (Chinese Wall) A segregação dos recursos aplicados por terceiros do patrimônio da instituição financeira é fator primordial. Para você compreender melhor essa questão, considere a análise a seguir. A tesouraria do banco busca captar recursos de investidores para emprestar aos seus clientes. Nesse caso, o banco vai procurar pagar a menor taxa possível, já que, quanto menos ele pagar de juros, maior será seu spread e, consequentemente, seu lucro. No fundo de investimento, temos o gestor, que compra ativos para compor a carteira do fundo, busca a maior rentabilidade possível para entregar aos cotistas. Você percebe que temos aqui um conflito de interesses? De um lado o banco querendo captar dinheiro e pagar a menor taxa possível. E do outro, o gestor precisando investir o dinheiro dos cotistas com a maior taxa possível. Saiba Mais Para evitar esse conflito de interesse, as instituições Resolução CMN n. devem separar a gestão dos recursos próprios da gestão 3.056/2002: Dispõe dos recursos de terceiros, criando procedimentos sobre a auditoria que distinguem essas atividades. Em outras palavras, interna das instituições financeiras e demais considerando a análise feita anteriormente, a função instituições autorizadas de administração de recursos de terceiros (o fundo de a funcionar pelo Bacen. investimento) não pode operar junto da administração de Disponível em recursos próprios (tesouraria do banco). Essa separação é bit.ly/CMN3056 conhecida como Chinese Wall. O Chinese Wall, que poderia ser traduzido como "Muralha da China", representa uma barreira de informações que deve existir em toda instituição financeira para tornar as relações mais idôneas e transparentes. É como uma norma de conduta, assim como o compliance, que garante a independência de setores conflitantes, evitando, assim, o acesso indevido a informações confidenciais que poderiam representar vantagens a uma das partes. São as chamadas “insider informations”, que apresentaremos mais detalhadamente ainda neste módulo.

Vocabulário Chinese Wall: é a separação entre recursos próprios e recursos de terceiros em uma mesma instituição financeira.

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das medidas adotadas para saná-las. Além de ser submetido ao Conselho de Administração ou à diretoria da instituição, o relatório anual deverá estar à disposição do Bacen pelo prazo de cinco anos.


2.2.2 Política de segurança da informação Como você já estudou no item anterior, os procedimentos de controles internos devem prever a existência de canais de comunicação que assegurem aos funcionários, segundo o correspondente nível de atuação, o acesso a confiáveis, tempestivas e compreensíveis informações consideradas relevantes para suas tarefas e responsabilidades; e a realização de testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico. Para estabelecer a segurança da informação, de acordo com a Resolução CMN n. 4.658/2018, as instituições financeiras devem implementar e manter uma política de segurança cibernética formulada com base em princípios e diretrizes que busquem assegurar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados e dos sistemas de informação utilizados. Ela deve ser divulgada aos funcionários da instituição e às empresas prestadoras de serviços a terceiros de forma acessível, com linguagem clara e em nível de detalhamento compatível com as funções desempenhadas e com a sensibilidade das informações. Um resumo, contendo as linhas gerais da política de segurança cibernética, deve ser divulgado ao público. A política de segurança cibernética deve contemplar, no mínimo: • os objetivos de segurança cibernética da instituição; • os procedimentos e os controles adotados para reduzir a vulnerabilidade a incidentes e atender aos demais objetivos de segurança cibernética; • os controles específicos, incluindo os voltados para a rastreabilidade da informação; • o registro, a análise da causa e do impacto, bem como o controle dos efeitos de incidentes relevantes para as atividades da instituição; • as diretrizes para: • elaboração de cenários de incidentes; • definição de procedimentos e de controles voltados à prevenção e ao tratamento dos incidentes; • classificação dos dados quanto à relevância e os parâmetros adotados para essa classificação. • os mecanismos para disseminação da cultura de segurança cibernética na instituição, incluindo:

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• prestação de informações a clientes e usuários sobre precauções na utilização de produtos e serviços financeiros; e • o comprometimento da alta administração com a melhoria contínua dos procedimentos relacionados com a segurança cibernética. • as iniciativas para compartilhamento de informações sobre os incidentes relevantes.

Saiba Mais Resolução CMN n. 4.658/2018: Dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Disponível em bit.ly/CMN4658

2.3 Ética na venda O mercado financeiro possui uma ética própria que zela pela formação de uma relação de confiança nas interações de seus representantes junto ao público. Verifique que, sem o devido respeito, o mercado financeiro não seria viável. Isso quer dizer que é necessário ter uma visão de longo prazo na relação com clientes. Perceba que, se o mercado financeiro atuasse de forma predatória e extrativista junto ao público, este sentiria-se acuado e desencorajado a adquirir produtos e a contratar serviços. Desse modo, veja que parte dessa ética na relação com o público diz respeito às regras a serem observadas quando da venda de produtos e oferta de serviços ao público.

2.3.1 Venda casada: conceito A venda casada acontece quando dois produtos ou serviços são comercializados como se representassem um "pacote" ou, que a venda de um esteja subordinada à venda do outro. Exemplo: cliente vai até um banco precisando de um empréstimo. O gerente do banco somente libera o valor se o cliente contratar um seguro junto ao empréstimo.

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• implementação de programas de capacitação e de avaliação periódica de pessoal;


A venda casada é uma conduta vedada pelas leis brasileiras por ser considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como configura uma infração à ordem econômica, conforme a Lei n. 12.529/11.

Saiba Mais Lei 12.529/11: estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Disponível em bit.ly/ LeiSBDC

2.4 Prevenção e combate à lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores Lavagem de dinheiro é a expressão que indica o procedimento adotado para disfarçar a origem ilícita de recursos financeiros ou de bens em operações financeiras ou comerciais. É a prática de inserir o chamado “dinheiro sujo” no sistema financeiro por meio de operações simuladas para esconder recursos obtidos de maneira ilegal ou que não tenham sido declarados à Receita Federal; ou ainda, é o método de infiltrar na economia formal recursos decorrentes de atividades ilícitas por meio de ocultação ou dissimulação da origem verdadeira. No Brasil, o tema Lavagem de Dinheiro é frequente. Especialmente nos últimos anos, a partir do início da Operação Lava Jato. Certamente você tem acompanhado o assunto nas principais mídias do país. A operação foi deflagrada pela Polícia Federal em 17 de março de 2014, a partir da unificação de outras investigações que apuravam crimes de corrupção ativa e passiva, gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, organização criminosa, obstrução da Justiça, operação fraudulenta de câmbio e recebimento de vantagem indevida.

Saiba Mais Operação Lava Jato: Você pode conhecer o histórico de trabalhos e também verificar os resultados e os desdobramentos das operações pela página especial criada no site da Polícia Federal. Acesse em bit.ly/OperaçãoLavajato

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Habitualmente, a lavagem de dinheiro é realizada em três etapas independentes, que ocorrem de forma sequencial ou simultânea: 1ª - COLOCAÇÃO

2ª - OCULTAÇÃO

3ª - INTEGRAÇÃO

É a adição do dinheiro no sistema econômico. Feita através de depósitos, é realizada a compra de instrumentos negociáveis ou de bens. Para dificultar o reconhecimento da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas como a de fracionamento dos valores em quantias menores e a utilização de estabelecimentos comerciais que costumam trabalhar com dinheiro em espécie.

O rastreamento contábil dos recursos ilícitos é dificultado com o objetivo de quebrar a cadeia de evidências que conecta o dinheiro à sua origem ilícita. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas, e de preferência em países protegidos por fortes leis de sigilo bancário.

Os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem o processo – podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada essa cadeia, torna-se gradualmente mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.

EXEMPLOS

EXEMPLOS

EXEMPLOS

1. Comprar uma propriedade rural com dinheiro do crime.

1.Enviar recursos para paraísos fiscais.

1.Comprar hotéis, restaurantes, negócio, com dinheiro oriundo de contas do exterior sem procedências.

2. Ir em uma casa de câmbio e fazer remessa de recursos ilícitos para uma conta no exterior.

2.Fazer câmbio de notas oriundas de crime, por moedas de outro país.

2.Compra de bens com doações originárias de contas fantasmas, empresa de "fachada" etc.

Todos que vierem a contribuir em qualquer uma das etapas tradicionais do processo de alguma maneira estarão sujeitos às punições aplicáveis aos crimes de lavagem de dinheiro.

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Quais são as etapas habituais do método "lavagem de dinheiro"?


2.4.1 Legislação e regulamentação correlata A legislação brasileira é considerada uma das mais modernas do mundo em relação ao combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O marco inicial foi a Lei n. 9.613/98 que, em seu artigo 1o, conceitua o crime de lavagem como “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”. Está sujeito à lei e à regulamentação quem: • os converte em ativos lícitos; • os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; • importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros; • utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal; • participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei. A legislação prevê, como pena, reclusão de três a dez anos e multa pecuniária, a qual será variável e não superior ao dobro do valor da operação; ao dobro do lucro real obtido ou que seria obtido pela realização da operação; ou ao valor de R$ 20 milhões. A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e começar a ser cumprida em regime aberto se o autor, coautor ou participante colaborar com a investigação.

Saiba Mais Lei n. 9.613/98: dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências. Disponível em bit.ly/leidelavagemdedinheiro Lei Anticorrupção: Lei n. 12.683/2012: alterando a Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998, passou a tipificar, como lavagem de dinheiro, a tentativa de legalizar recursos advindos de qualquer atividade ilícita. Entre outras mudanças, instituiu a possibilidade da delação premiada a qualquer tempo. Disponível em bit.ly/Lei12683

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Para que as atividades do COAF sejam bem-sucedidas, é necessário que as instituições façam os registros de todas as informações relevantes sobre seus clientes e suas operações. Não só os bancos, mas empresas e instituições que trabalham com a comercialização de joias, metais preciosos e obras de arte devem ajudar no combate à lavagem de dinheiro, pois esses são exemplos clássicos de produtos usados para a prática do crime. Além do COAF, outras autoridades, como o Banco Central (Bacen), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Polícia Federal, a Receita Federal, a ControladoriaGeral da União e o Ministério Público cumprem importante papel no combate à lavagem de dinheiro. Em direção ao Sistema Financeiro, considerando que as instituições financeiras são alvos dos criminosos porque seus sistemas podem facilitar a adição e ocultação de dinheiro proveniente de atividade ilícita, as normas emitidas pela CVM e pelo Bacen merecem especial atenção. As principais regras advindas desses órgãos para o combate à lavagem de dinheiro são a Instrução CVM 301/1999 e as Circulares do Bacen n. 3.461/2009 e n.3839/2017.

Saiba Mais Instrução CVM 301: dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa de que tratam os incisos I e II do art. 10; I e II do art. 11; e os arts. 12 e 13 da Lei n. 9.613/98, referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Disponível em bit.ly/InstruçãoCVM301 Circular Bacen n. 3.461: consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e no combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei 9.613/98. Disponível em bit.ly/CircularBACEN3461 Circular Bacen n. 3.839/2017: Altera a Circular n. 3.461, de 24 de julho de 2009, que consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei n. 9.613, de 3 de março de 1998. Disponível em bit.ly/Bacen3839

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O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é o órgão máximo no combate à lavagem de dinheiro no Brasil. É considerado a unidade de inteligência financeira brasileira. Ele está vinculado ao Ministério da Economia e tem, como principal finalidade disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar quaisquer ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas na Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.


Figura 4 - Atuação do Bacen na prevenção e combate à lavagem de dinheiro

Fonte: Banco Central do Brasil. Disponível em bit.ly/Bacen_combatealavagemdedinheiro

Cooperação internacional O combate à lavagem de dinheiro, como um problema social de caráter internacional, teve início em 1988, a partir da Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas realizada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em Viena, na Áustria. Na denominada “Convenção de Viena”, os Estados-membros uniram esforços para fortalecer ações para combater o tráfico de drogas e formular o que veio se tornar um dos pilares do sistema internacional de controle de drogas. A Convenção entrou em vigor no mundo todo em 11 de novembro de 1990. No Brasil, tendo sido aprovada no Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo n. 162/91, deu origem ao Decreto 154, que promulgou a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas.

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Em 2003, foi criada no Brasil, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) para a formulação de políticas públicas voltadas ao combate a esses crimes, em atendimento, também, às recomendações internacionais. Trata-se de uma rede de articulação entre diversos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas federal e estadual e, em alguns casos, municipal, assim como o Ministério Público de diferentes esferas. A secretaria executiva está a cargo do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A rede atua na capacitação e treinamento de agentes públicos, Saiba Mais desenvolvimento de sistemas, produção de conhecimento, estruturação, e aperfeiçoamento das normas. Decreto 154/91:

Identificação dos clientes e manutenção de registros A “Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro” (Lei n. 9.613/98) estabelece a obrigatoriedade da identificação dos clientes e manutenção de registros a todas as instituições financeiras que realizem a captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira; a compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial. Em 2012, a “Lei Anticorrupção” (Lei n. 12.683) estendeu essa obrigatoriedade também às bolsas de valores, às bolsas de mercadorias ou futuros e aos sistemas de negociação do mercado de balcão organizado. E, em 2019, a Lei Complementar n. 167, tornou essa medida obrigatória também às empresas de arrendamento mercantil (leasing), às empresas de fomento comercial (factoring) e às Empresas Simples de Crédito (ESC).

Promulga a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas. Disponível em bit.ly/Decreto154 ENCCLA: Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro. Disponível em bit.ly/ENCCLA Lei Complementar n. 167: Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC), altera a Lei nº 9.613/98, a Lei nº 9.249/95, a Lei Complementar n. 123 para regulamentara ESC e instituir o Inova Simples. Disponível em bit.ly/LEI167

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Anos mais tarde, o tema voltou a ganhar destaque quando, no ano 2000, doze grandes bancos privados internacionais criaram um grupo para o desenvolvimento de melhores práticas na prestação de serviços financeiros, enfatizando as políticas de “Conheça o seu cliente” (Know Your Customer, ou KYC) e desenvolver ações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo internacional.


Dentre as exigências, estão: • identificar seus clientes, mantendo seus cadastros atualizados, inclusive dos representantes e proprietários das empresas, no caso de cliente Pessoa Jurídica; • manter registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e nos termos de instruções por esta expedidas; • adotar políticas, procedimentos e controles internos, compatíveis com seu porte e volume de operações; • cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador e, na falta deste, no COAF; • atender às requisições formuladas pelo COAF na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas.

Atenção Os cadastros e registros dos clientes e das transações financeiras deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação. Este prazo poderá ser ampliado pela autoridade competente.

Comunicação de Operações Financeiras Considerando a responsabilidade das instituições financeiras no processo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, elas devem ter especial atenção àquelas operações que possam estar relacionadas a esses tipos de crime. Devem ser comunicadas diretamente ao COAF, com três dias úteis de antecedência, transações com valor igual ou superior a R$ 50 mil, como: • saque ou depósito em espécie; • saque em espécie por meio de cartão pré-pago; • pedido de provisionamento para saque; • emissão de cheque administrativo, TED ou de qualquer outro instrumento de transferência de fundos contra pagamento em espécie; • emissão ou recarga de valores em um ou mais cartões pré-pagos, em montante acumulado, ou o equivalente em moeda estrangeira, no mês-calendário.

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Atenção A informação sobre a finalidade das operações em espécie de valor igual ou superior a R$ 50 mil passou a ser também exigida na comunicação ao COAF, a partir da Circular n. 3.839/2017 do Bacen. Essa obrigatoriedade é para depósito, saque ou saque por meio de cartão pré-pago, assim como para a emissão de cheque administrativo, TED ou qualquer outro instrumento de transferência de fundos contra pagamento em espécie. Caso o cliente ou o sacador não cliente recusar-se a prestar essa informação, o fato deve ser registrado.

2.4.2 Aplicação do princípio “Conheça seu cliente” O termo "Conheça seu Cliente", representado pela sigla KYC (Know Your Costumer, em inglês), será recorrente no seu dia a dia, e também na prova da Anbima. Esse tema é muito importante para as instituições financeiras, pois, a partir da adoção de medidas para identificação de seus clientes, elas conseguem prevenir que o cliente utilize as instituições para atividades ilegais ou impróprias. Dessa forma, as instituições buscam alinhar-se aos preceitos estabelecidos pela Lei de Lavagem de Dinheiro e da Lei Anticorrupção, entre outras. Nesse sentido, é obrigatório para Instituições Participantes ter um documento contendo as regras e procedimentos para o processo de "Conheça seu Cliente" adotado.

Cadastro A manutenção de um cadastro completo e atualizado dos clientes é uma das principais medidas preventivas ao alcance das instituições financeiras. As Instituições Participantes devem conhecer seus investidores desde o início do processo cadastral, buscando identificar suas necessidades. Esse documento deve conter regras que sejam efetivas e consistentes com a natureza, porte, complexidade, estrutura, perfil de risco dos produtos de investimento distribuídos e modelo de negócio da instituição.

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Em relação a depósito, saque ou pedido de provisionamento para saque com recursos em espécie, as instituições devem manter registros específicos, contendo a data, o valor da operação, os dados de identificação das pessoas envolvidas na transação, ou seja, tanto a que está fazendo o depósito como a que está recebendo o recurso, por exemplo, e as informações das instituições financeiras das contas bancárias envolvidas, quando for o caso.


Exigências: • análise e validação dos dados e do modo de aprovação dos investidores; • indicação dos casos em que as visitas são realizadas aos investidores em suas residências, locais de trabalho ou em instalações comerciais; • indicação do sistema e de ferramentas utilizadas para a realização do controle das informações e movimentações dos investidores, assim como os dados; • atualização cadastral nos termos da Regulação em vigor; • canal para identificar a pessoa natural caracterizada como beneficiário final, nos termos da Regulação em vigor; • procedimento adotado para fim do relacionamento em razão de possíveis riscos. As informações cadastrais dos investidores devem ser sempre atualizadas pela instituição, de forma a permitir que haja rápida e fácil identificação de cada um dos beneficiários finais, bem como do registro atualizado de todas as aplicações e resgates realizados em nome dos investidores.

2.5 Normas e padrões éticos Você já estudou, até aqui, sobre a importância de implementação de métodos de controles internos e dos princípios de Compliance para a garantia do cumprimento das normas legais e regulamentares, certo? Então, tenha em mente que essas são as principais estratégias a serem adotadas pelas instituições financeiras para evitar um prática ilegal, mas relativamente comum, no mercado financeiro: a utilização indevida de informações privilegiadas.

2.5.1 Utilização indevida de informações privilegiadas A negociação com base em informação privilegiada é uma conduta vedada, por regras legais e administrativas, desde 1976, a partir da promulgação da Lei n. 6.385, que criou a CVM. Em 2001, a partir da Lei n. 10.303, a prática passou a ser considerada crime contra o mercado de capitais, pois coloca em risco o funcionamento equilibrado desse mercado. A legislação prevê, como pena, reclusão de um a cinco anos e multa de até três vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência da “utilização de informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiro, com valores mobiliários”. 56 | CPA-20 - www.plannes.com.br


Como ocorre a prática? Para você compreender melhor esse tema, vamos a um exemplo. Imagine que um funcionário da empresa A, por exercer um cargo de confiança, tem conhecimento sobre o processo de aquisição da companhia B. Os dados aos quais ele tem acesso indicam que a transação será vantajosa e, portanto, as ações da empresa B apresentarão alta no mercado no período. Essa informação privilegiada é chamada de Insider Information e possuí-la não representa qualquer irregularidade. A atitude que será adotada pelo funcionário que tem a posse dela é que poderá ser considerada criminosa. Caso o funcionário tire proveito da informação para adquirir ações da companhia B antes que a notícia da incorporação seja divulgada ao público, antecipando-se ao movimento do mercado e, assim, obtendo lucro a partir da valorização dos ativos, ele praticará o que chamamos de Insider Trading. E isso, sim, é considerado um crime financeiro.

Insider Trader As pessoas envolvidas na prática são chamadas de Insider Trader. São classificados como primário - aquele que tem acesso à informação de forma direta - e como secundário - aquele indivíduo que recebe a informação privilegiada do insider primário. E quem são eles? Normalmente, são profissionais que atuam em uma companhia listada na bolsa, sendo funcionários, administradores, conselheiros ou prestadores de serviços. Eles utilizam a informação privilegiada para benefício próprio ou “vazam” a notícia para outras pessoas para que elas obtenham lucro no mercado, os tais insiders secundários.

Saiba Mais Lei n. 6.385/1976: Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Disponível em bit.ly/Lei6385 Lei n. 10.303/2001: Altera e acrescenta dispositivos na Lei n. 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, e na Lei n. 6.385/76, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a CVM. Disponível em bit.ly/Lei10303

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É importante acrescentar que, de acordo com a regulação do setor, qualquer informação relevante e relacionada a um título negociado no mercado deve ser divulgada publicamente. Portanto, trata-se de um comportamento desleal, considerado um crime financeiro. A conduta é vedada também pelo Código de Ética da Anbima, o qual determina que as instituições participantes não devem “utilizar informação privilegiada na realização de seus negócios, em violação a qualquer norma ética ou jurídica, e manter o dever de sigilo”.


Front Runner Quando o operador utiliza uma informação recebida para antecipar-se a uma operação nos mercados de bolsa ou de balcão ele será chamado de Front Runner. Ao tomar conhecimento de uma operação que será executada pelo seu cliente, por exemplo, ele “corre na frente” e registra a ordem para si mesmo, operando-a por conta própria, antes de executar a ordem principal. Quando a do cliente for executada, impactando os preços, ele se desfaz de sua operação e lucra com a diferença. A prática é ilegal, como a do Insider Trader, mas a diferença está no fato de que ele pode ter cometido o crime sem conhecimento da motivação, ou seja, sem saber que se tratava de uma informação privilegiada. Insider Trading: primeiro caso criminal brasileiro O primeiro caso prático de insider trading que foi tratado pelo Judiciário brasileiro foi o de dois ex-executivos da empresa Sadia que obtiveram altos lucros na bolsa norte-americana utilizando informações privilegiadas que possuíam sobre a oferta pública de aquisição pela Sadia de ações de emissão da Perdigão. Eles foram denunciados em 2009 pelo Ministério Público Federal depois da constatação de que lucraram com a negociação de ações da Perdigão na Bolsa de Nova York logo depois de participarem das negociações da Sadia para a aquisição da concorrente, como nas negociações para a viabilização de empréstimos e na elaboração da oferta de mercado. Os envolvidos foram multados e presos. Fonte: PRADO, Viviane Muller. Insider trading : normas, instituições e mecanismos de combate no Brasil [recurso eletrônico] / Viviane Muller Prado, Nora Rachman, Renato Vilela. – São Paulo : FGV Direito SP, 2016, p.77-79. Disponível em bit.ly/FGV_insidertrading

2.5.2 Confidencialidade Um dos princípios éticos fundamentais do mercado financeiro e de capitais é o da confidencialidade. No Código de Ética da Anbima, está pontuado dentre os princípios gerais que devem reger a atuação das associadas e a interpretação de todas as normas a elas aplicáveis: “manutenção do estrito sigilo sobre as informações confidenciais que lhes forem confiadas em razão da condição de prestador de serviços.” No relacionamento com os clientes, os profissionais que atuam no mercado devem manter estrito sigilo sobre as informações confidenciais que lhes forem confiadas em razão da condição de prestador de serviços, a não ser, é claro, que a divulgação seja exigida por lei. É comum, em processos criminais ou disputa civil, a Justiça requisitar dados sobre a movimentação financeira das partes envolvidas. E, nesse caso, o profissional não irá ferir o princípio da confidencialidade.

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No mercado financeiro, os conflitos de interesses podem ser bastante comuns, considerando que os profissionais têm objetivos pessoais que podem se sobrepor aos objetivos de suas obrigações em relação aos investidores. E, além disso, eles são submetidos aos interesses das instituições financeiras para as quais trabalham, eles, igualmente, podem não estar alinhados com os seus próprios ou aos dos clientes. É por isso que os órgãos regulares são tão rigorosos quanto a alguns impedimentos. Em relação à prevenção de conflitos de interesses, a Instrução CVM n. 558/2015, que dispõe sobre o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, por exemplo, estabelece que: • o diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários não pode ser responsável por nenhuma outra atividade no mercado de capitais, na instituição ou fora dela; • os diretores responsáveis pela gestão de risco e pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos (...) não podem atuar em funções relacionadas à administração de carteiras de valores mobiliários, à intermediação e distribuição ou à consultoria de valores mobiliários, ou em qualquer atividade que limite a sua independência, na instituição ou fora dela; • o administrador de carteiras de valores mobiliários registrado concomitantemente nas categorias gestor de recursos e administrador fiduciário deve indicar um diretor responsável exclusivamente pela atividade de administração fiduciária; • cumprir fielmente o regulamento do fundo de investimento ou o contrato previamente firmado por escrito com o cliente, o qual deve conter as características dos serviços a serem prestados, dentre elas se incluem informações sobre outras atividades que o administrador exerça no mercado e os potenciais conflitos de interesses existentes entre tais atividades e a administração da carteira administrada; Saiba Mais • o administrador de carteiras de valores mobiliários, Instrução CVM pessoa jurídica, deve exercer suas atividades de forma a 558/2015: Dispõe sobre identificar, administrar e eliminar eventuais conflitos o exercício profissional de interesses que possam afetar a imparcialidade de administração de carteiras de valores das pessoas que desempenhem funções ligadas à mobiliários. Disponível administração de carteiras de valores mobiliários. em bit.ly/CVM558

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2.5.3 Conflitos de interesses


2.6 Código de Distribuição de Produtos de Investimento Este é o código que estabelece princípios e regras para todas as instituições participantes da Anbima. Todas que forem associadas ou aderentes ao Código Anbima, devem assegurar que ele seja observado por todos os seus integrantes autorizados a distribuir produtos de investimento no Brasil. Ele estabelece princípios e regras com os seguintes objetivos: • Manter elevados padrões éticos e a consagração da institucionalização de práticas equitativas no mercado financeiro e de capitais; • valorizar a concorrência leal; • padronizar seus procedimentos; • estimular o adequado funcionamento da distribuição de produtos de investimento; • garantir transparência no relacionamento com os investidores, de acordo com o canal utilizado e as características dos investimentos; • qualificar as instituições e seus profissionais envolvidos na distribuição de produtos de investimento. Conforme o Código Anbima, para atuarem na atividade de distribuição de produtos de investimento no varejo, as Instituições Participantes devem seguir: 1. Princípios gerais de conduta diretrizes para que as Instituições Participantes exerçam suas atividades com boa fé, transparência, diligência e lealdade em relação aos investidores. 2. Segurança e sigilo de informações regras relacionadas à obrigatoriedade da instituição de oferecer, aos seus sócios, diretores, administradores, profissionais e terceiros contratados, mecanismos para o controle, treinamento de uso e suporte contínuo em relação ao tratamento das informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas. 3. Regras, procedimentos e controle diretrizes a respeito da implementação e manutenção de meios de Controles Internos e de compliance, adequados ao porte, estrutura e modelo de negócio desenvolvido, assim como à complexidade dos produtos de investimento distribuídos, com o objetivo de determinar responsabilidades e evitar possíveis conflitos de interesse.

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Código de Distribuição de Produtos de Investimento Anbima: passou a vigorar no dia 2 de janeiro de 2019, integrando e substituindo os códigos de Varejo e de Private Banking. Disponível em bit.ly/CódigoProdutosdeInvestimento

2.6.1 Publicidade Nas agências e dependências das Instituições Participantes, os interessados devem conseguir sanar todas as dúvidas e obter informações atualizadas sobre cada produto de investimento distribuído nesses locais, seja por meio impresso ou possível de impressão. Confira, a seguir, as regras de avisos obrigatórios para os investidores que devem constar em toda a forma de publicidade produzida, exceto aquelas veiculadas em rádio ou por SMS:

QUANDO A PUBLICIDADE:

ELA DEVE INFORMAR:

não possuir Selo Anbima

“Esta instituição é aderente ao Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Atividade de Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo”

fizer referência a histórico de rentabilidade ou menção a performance

“A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos.” “Uma rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros.”

fizer referência a PI que não possua garantia do Fundo Garantidor de Crédito

“O investimento ‘X’ não é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito.”

divulgar simulação de rentabilidade

“As informações presentes neste material são baseadas em simulações e os resultados reais poderão ser significativamente diferentes.”

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Saiba Mais


Saiba Mais As normas para publicidade de Fundos de Investimento são editadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), especificamente pela Instrução CVM 409, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. A íntegra do texto, incluindo as alterações introduzidas por instruções posteriores, está disponível em bit.ly/CVM409

Ao divulgar Material Publicitário em qualquer meio de comunicação disponível, a instituição participante deve incluir, em destaque, link para a página da internet na qual o Material Técnico sobre o Produto de Investimento em questão pode ser acessado, para que o investidor tenha pleno conhecimento a respeito das informações, características e riscos do investimento. No site da instituição deve ser criada uma seção exclusiva sobre os produtos de investimento distribuídos, contendo, no mínimo, a descrição do objetivo e/ou a estratégia de investimento, público-alvo, prazos de operação e de carência para resgate, nome do emissor, tributação aplicável, classificação dos produtos de investimento, descrição resumida dos principais fatores de risco e informações sobre os canais de atendimento. Destinados ao esclarecimento de dúvidas e recebimento de reclamações, esses canais devem ser compatíveis com o porte e o número de investidores da instituição.

Atenção É importante ter em mente a diferença entre material publicitário e material técnico. O primeiro tem o objetivo de estratégia comercial e mercadológica, e o segundo tem objetivo de dar suporte técnico a uma decisão de investimento.

Suitability As instituições não podem recomendar produtos de investimento, serviços ou operações sem antes checar se estão adequados ao perfil do investidor. Nesse processo, chamado suitability, elas devem seguir as regras e parâmetros estabelecidos pela Anbima. É obrigatório que elaborem um documento determinando seus procedimentos em relação à/ao: • coleta de informações: método de coleta de dados adotado para definição do perfil do investidor.

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• classificação dos produtos de investimento: critérios utilizados para classificar cada produto de investimento. • comunicação com o investidor: meios, formas e regularidades na comunicação utilizada entre a instituição e o investidor para difusão do seu perfil de risco após recolhimento das informações e divulgação referente ao desenquadramento identificado entre o perfil do investidor e seus investimentos. Vocabulário • procedimento operacional: métodos utilizados para a aferição periódica entre o perfil do investidor e seus investimentos. • atualização do perfil do investidor: critérios para atualização, incluindo a forma como a instituição dará ciência ao investidor desta atualização. A atualização cadastral deve ser feita a cada 24 meses, assim como Suitability API. • Controles internos: controles internos e mecanismos empregados para o processo de suitability para assegurar a efetividade dos métodos estabelecidos pela instituição.

Suitability: em tradução literal para o português, significa adequação. Essa palavra de origem inglesa está diretamente relacionada à análise de adequação de produtos ou serviços financeiros às necessidades, interesses e objetivos do investidor.

Fique de olho

Saiba Mais

A Instituição Participante é responsável pelo suitability de seus investidores. Por isso, conforme a Diretriz de Suitability Anbima, a instituição deve considerar, no mínimo, três perfis na classificação de seus investidores para oferecer os produtos adequados, conforme as pontuações de risco de cada produto.

Diretriz Anbima de Suitability: dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos Produtos de Investimento, serviços e operações ao perfil do investidor. Atualizada em meados de 2018, estabelecendo critérios mínimos sobre a classificação de perfil do investidor e dos produtos de investimento, a nova Diretriz entrou em vigor em 2 de janeiro de 2019. Está disponível em http:// bit.ly/DiretrizdeSuitability

Perfil 1: investidor que declara possuir baixa tolerância a risco e que prioriza investimentos em produtos de investimento com liquidez; Perfil 2: investidor que declara média tolerância a risco e busca a preservação de seu capital no longo prazo, com disposição a destinar uma parte de seus recursos a investimentos de maior risco; Perfil 3: investidor que declara tolerância a risco e aceita potenciais perdas em busca de maiores retornos.

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• classificação do perfil: critérios usados para a classificação no perfil do investidor conforme Diretriz Anbima de Suitability.


O processo de coleta de informações deve identificar: 1. O objetivo de investimento, considerando: • o período em que se manterá o investimento; • preferências declaradas quanto à assunção de riscos; • finalidades do investimento. 2. A situação financeira do investidor, considerando: • receitas regulares declaradas; • seu patrimônio; • necessidade futura de recursos declarada. 3. A experiência do cliente em matéria de investimentos, fornecendo, se necessário, informações suficientes que viabilizam a definição do perfil de cada investidor.

2.6.2 Private Para clientes com maior patrimônio e, consequentemente, maior poder de investimento, as instituições financeiras podem criar um serviço diferenciado chamado de private. Nessa condição, exclusiva para investidores que tenham capacidade financeira de, no mínimo, R$ 3 milhões, individual ou coletivamente, a instituição pode oferecer produtos e serviços exclusivos, planejamento financeiro, planejamento fiscal, tributário e sucessório e planejamento previdenciário e de seguros, em parceria com sociedade seguradora. A instituição que decidir prestar o serviço de private deve, previamente, informar a decisão à Anbima, demonstrando que cumpre todas as exigências específicas previstas no Código de Distribuição de Produtos de Investimento. Dentre elas está a obrigatoriedade de possuir, em sua estrutura: • gerentes de relacionamento exclusivos para o private, sendo que 75% deles devem ser certificados CFP® (Certified Financial Planner), emitido pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF); • profissional ou área responsável pela atividade de Estrategista de Investimentos, devendo o profissional ser certificado ou possui autorização da CVM para o exercício da atividade; • profissional responsável pela análise de risco de mercado e de crédito dos Produtos de Investimento recomendados aos investidores; e • economista.

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2.6.3 Selo Anbima O Selo Anbima é um atestado do compromisso da Instituição Participante em atender as regras e procedimentos previstos nos Códigos Anbima. O uso é exclusivo para veiculação em materiais, documentos e em peças de publicidade relacionadas às atividades a que o selo se destina. O vínculo do selo é obrigatório, exceto para ofertas públicas, nos materiais e propostas comerciais que serão enviados pela instituição aos clientes ou potenciais clientes, por qualquer meio de comunicação disponível, com o objetivo de estratégia comercial e mercadológica; e no site da instituição que indicar a atividade desempenhada. Os selos são disponibilizados no site da Anbima, por meio do Sistema de Supervisão de Mercados (SSM), assim como os manuais de uso e aplicação. É importante destacar que o selo não transfere responsabilidade à Anbima pelas informações publicadas, tampouco pela qualidade da prestação das atividades da instituição participante.

Fique de olho Proibição temporária do uso do Selo Anbima: as Instituições Participantes que descumprirem os princípios e regras estabelecidos nos Códigos Anbima podem ser proibidas de usar o Selo temporariamente. A pena tem duração máxima de cinco anos, a contar a partir da data da publicação da decisão emitida pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas. A proibição temporária deverá ser comunicada oficialmente aos cotistas dos Fundos que adquiram cotas antes da penalidade.

2.6.4 Distribuição de Fundos de Investimento A distribuição dos Fundos de Investimento 555, Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, Fundos de Investimento Imobiliário e os Fundos de Investimento em Índice de Mercado (“Fundos”) deve atender obrigatoriedades específicas em relação à divulgação.

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Não é necessária dedicação exclusiva para o serviço de private, desde que as outras atividades ou funções desempenhadas por esses profissionais não gerem conflito de interesses.


Uma seção exclusiva sobre os Fundos de Investimento deve ser criada no site da instituição, além daquela específica para divulgação dos produtos de investimento, como você já estudou aqui neste módulo. Essa seção deve conter, no mínimo, a política de investimento, a classificação de risco, as condições de aplicação, de amortização (se for o caso) e de resgate (cotização), os limites de investimento e valores mínimos para movimentação e permanência no fundo, as taxas incidentes, a rentabilidade, os avisos obrigatórios e a referência ao local de acesso aos documentos do fundo com explicitação do canal destinado ao atendimento a investidores.

Atenção As informações podem ser divulgadas no próprio site da instituição ou por meio de links direcionados para os sites dos Gestores de Recursos e/ou Administradores Fiduciários dos fundos distribuídos. Independentemente do local escolhido, a instituição participante é responsável pelas informações divulgadas.

Distribuição por conta e ordem Uma prática que vem se tornando comum no mercado é uma instituição financeira distribuir produtos de investimento administrados por outra instituição. Conhecido como “distribuição por conta e ordem”, é o modelo por meio do qual os distribuidores exercem a subscrição das cotas de seus clientes em contrato firmado com o administrador fiduciário e o gestor de recursos. Essa transação deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Instrução CVM n. 555, considerando as responsabilidades à manutenção do passivo de cotistas dos fundos de investimento, bem como à conciliação de tais informações com o administrador fiduciário. De acordo com a regulação, “os distribuidores que estejam atuando por conta e ordem de clientes, assumem todos os ônus e responsabilidades relacionadas aos clientes, inclusive quanto a seu cadastramento, identificação e demais procedimentos que, na forma desta Instrução, caberiam originalmente ao administrador”. Ainda não há uma regulação específica para o modelo de distribuição por conta e ordem, que tem crescido bastante no mercado. Entretanto, as diretrizes operacionais para padronizar e otimizar a troca de informações entre as distribuidoras e as administradoras constam no Guia de Distribuição por Conta

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2.7 Análise do Perfil do Investidor - API A Análise do Perfil do Investidor (API), conforme você já estudou, é uma atividade necessária para indicação adequada de produtos e serviços aos investidores para que eles tenham uma interação positiva e satisfatória com o mercado financeiro. Por essa razão que, no Brasil, seguindo tendências mundiais, depois das normas autorreguladoras da Anbima, a API ganhou a atenção do principal regulador estatal do mercado de capitais, a CVM.

2.7.1 Adequação de produtos em função do perfil do investidor Lembre-se de que a adequação de produtos em função do perfil do investidor é elemento essencial para a proteção e promoção de maior confiança do público no sistema financeiro, bem como para a tutela da estabilidade do sistema. Este é um tema importante para sua prova da Anbima, pois você, enquanto profissional certificado, tem, entre outras atribuições, a tarefa de recomendar produtos de investimentos a seus clientes e ela deve ser pautada na real necessidade do investidor. Para dar mais respaldo à sua recomendação é que a CVM, pela Instrução Normativa 539, vai regular esse instrumento de análise de perfil do investidor. Quando o investidor ordenar a realização do investimento e não tiver o perfil devidamente preenchido, ou estiver com o perfil desatualizado, você deve: • alertar o cliente, com indicação clara das causas de divergência, acerca da ausência de perfil definido; desatualização do perfil; ou inadequação da operação requerida ao respectivo perfil; • obter declaração expressa do cliente de que ele está ciente da ausência, desatualização ou inadequação de seu perfil.

Saiba Mais Guia Conta e Ordem: Guia para Distribuição por conta e ordem da Anbima. Disponível em bit.ly/guiacontaeordem Instrução Normativa CVM 539: dispõe sobre o dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente. Publicada no Diário Oficial da União de 14.11.13. Disponível em bit.ly/CVM539

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e Ordem, elaborado pela Anbima e lançado em agosto de 2018. A publicação estabelece os fluxos para a operação e apresenta modelos de cartas e layouts de posição de ativos - documentos a serem preenchidos pelo distribuidor e pelo administrador sobre as informações do fundo e dos cotistas.


Com essa previsão, a CVM entende que está protegendo ao menos a confiança no sistema financeiro, pois o cliente fica expressamente ciente de que está agindo fora das recomendações emitidas por integrantes do sistema de distribuição e pelos consultores de valores mobiliários. Isso é feito sem priválo de acessar determinadas operações, evitando o que poderia ser visto como limitação arbitrária e injusta. Essa foi, portanto, a saída encontrada pelo regulador para tutelar o bem jurídico que a regulação busca proteger ao menor custo possível à liberdade econômica dos clientes do sistema financeiro.

2.7.2 Fatores determinantes para adequação dos produtos de investimento às necessidades dos investidores Objetivo do investidor Todo o investidor busca, no mercado, o produto adequado para atender necessidades específicas para o cumprimento de suas metas. Será preciso conhecê-las bem para a definição do produto em razão do que se pretende. Apresentamos alguns exemplos a seguir.

Caso 1: Cláudio deseja garantir recursos sempre disponíveis para eventuais situações de emergência. Ele precisará de uma aplicação que apresente baixo risco e alta liquidez.

Caso 2: Laura está longe de se aposentar, mas quer realizar investimentos para garantir um futuro mais tranquilo. A indicação deverá ser por produtos que preservem o poder de compra da moeda contra a inflação.

Os exemplos, bastante distintos entre si, servem como lembrete de que as necessidades, preferências e preocupações dos investidores individuais precisam ser analisadas a fundo antes que se possa oferecer qualquer tipo de aconselhamento financeiro profissional. Uma etapa básica para que um profissional de investimentos possa auxiliar um investidor individual é fazer a análise do seu perfil situacional. Esse perfil serve como um resumo das características do investidor e descreve suas preferências, suas circunstâncias pessoais e financeiras, seus desejos e seus objetivos de vida.

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Restrições do investidor

IDADE

O profissional que conhece o mercado financeiro deve analisar a correlação entre risco e retorno. Para uma recomendação certa de um produto de investimento, levamos em consideração a idade do investidor. Um jovem que está em fase de acumulação de capital e tem renda ativa teria mais disposição a assumir alguns riscos que um senhor de 80 anos, aposentado. O mesmo acontece com produtos de baixa liquidez, que não são recomendáveis ao investidos idoso.

HORIZONTE DE INVESTIMENTOS

A palavra horizonte, em nosso mercado, pode ser traduzida por tempo. Ou seja, horizonte de investimento seria o tempo em que o investidor precisará do seu recurso. Se o investidor está investindo recursos para uma viagem que acontecerá em três meses, não se pode alocar os recursos desse investidor em produtos com vencimento mais longo e sem possibilidade de resgate. Ao passo que um investidor jovem que investe para sua aposentadoria, que está programada para acontecer em 30 anos, estará mais disposto a assumir um produto de investimento com vencimento maior.

CONHECIMENTO DO PRODUTO

Não se pode esperar que o cliente tenha um conhecimento prévio do produto que está adquirindo. No entanto, espera-se que você, enquanto profissional do mercado financeiro certificado pela ANBIMA, informe ao cliente todas as condições do produto. Por isso, é inadequado sugerir produtos de maior complexidade para clientes com conhecimentos e experiência de investimentos limitados.

TOLERÂNCIA AO RISCO

Nesta visão de uma conduta ética que visa zelar pela relação de longo prazo com os clientes, o sistema financeiro e seus profissionais devem, independentemente de qualquer imposição regulatória, adequar as recomendações que fazem aos clientes às necessidades, anseios e limitações deles. Nesse sentido, importa analisarmos quatro variáveis comuns a qualquer cliente: idade, horizonte de investimento, conhecimento do produto e tolerância ao risco.

Em relação à tolerância ao risco, é importante observar que os clientes apresentam diferentes perfis de investimento. Ao passo que alguns investidores têm uma sede maior para produtos mais arrojados, há investidores que são conservadores e não estão dispostos a assumir riscos com investimentos.

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Uma análise importante do perfil do investidor é compreender a maneira como ele obteve o seu patrimônio. A fonte de riqueza, maneira pela qual o patrimônio de um investidor foi ou é obtido, pode auxiliar a compreensão de sua atitude em relação ao risco de uma aplicação financeira. Por exemplo, empreendedores, que acumularam seu patrimônio ao desenvolverem seus próprios negócios, costumam ser mais tolerantes ao risco do que indivíduos com empregos remunerados. Outro elemento importante de análise é a medida da riqueza, ou seja, o tamanho do patrimônio acumulado pelo investidor. Mesmo que essa medida tenha caráter subjetivo, por exemplo, é correto observar que investidores que consideram seu patrimônio bastante grande terão atitude de maior aceitação de risco em investimentos.


Horizonte de investimento Na avaliação das metas do investidor, para a oferta do produto adequado, será preciso considerar o prazo estabelecido para o seu cumprimento. Esse prazo é chamado de horizonte de investimento, que também representa um indicador importante para compatibilizar o prazo pretendido para obtenção do rendimento ao prazo de maturação do investimento. Como você tem acompanhado neste estudo, investidores individuais apresentam diferentes necessidades quando se trata de investimentos, dependendo de diversos fatores e circunstâncias pessoais. Por exemplo, uma dessas situações trata-se do estágio de vida em que o investidor se encontra. O horizonte de investimento exerce influência direta sobre as suas possibilidades e suas escolhas, o que, por sua vez, determina a tolerância ao risco. Compare, por exemplo, um casal na faixa dos 75 anos de idade e um de 30 anos de idade. As aplicações financeiras adequadas para cada um são distintas porque estão em diferentes ciclos de vida. O horizonte de investimento dos investidores, para facilitar, é distinguido no que se refere a seu patrimônio em quatro fases da vida: fundação, acumulação, manutenção e distribuição. Veja, no quadro a seguir, um resumo dos quatro estágios de vida dos investidores e suas principais características. Estágios de vida, patrimônio, investimento e risco:

Desenvolvimento das bases para criação de riqueza. Envolvimento: educação, empreendedorismo, geração de habilidades.

Aplicação das competências para gerar renda cada vez maior. Envolvimento: crescimento de patrimônio.

Usa seu patrimônio e possui estabilidade no padrão de vida. Envolvimento: preservar a riqueza acumulada.

Cuida para transferir riquezas para outros indivíduos ou entidades. Envolvimento: maximização do valor distribuído.

Fonte: Bronson, Scanlan e Squires (2007).

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O retorno de um investimento está diretamente relacionado aos riscos dos ativos e valores mobiliários que compõem uma carteira de ativos. Apesar das metas e objetivos do investidor, será preciso analisar o seu perfil, ou seja, avaliar a sua tolerância ao risco, como já apresentamos neste Módulo: se conservador, moderado ou arrojado.

Quanto > Retorno almejado > Risco Diversificação Proteger o patrimônio e reduzir os riscos de perdas: esses são os principais benefícios da diversificação da carteira de ativos no mercado financeiro. O investimento é dividido em diversos ativos, como, por exemplo, caderneta de poupança, fundos de renda fixa e ações. Dessa forma, a rentabilidade será garantida pela média dos investimentos. Esta é considerada a melhor estratégia para qualquer investidor, independentemente do seu perfil. Além de diversificar a carteira de ativos entre os produtos financeiros existentes, é recomendável considerar os que oferecem maior rentabilidade, mas também os que garantem boa liquidez, caso seja necessário realizar um resgate de forma rápida. Um exemplo seria a diversificação do investimento com aplicação de 40% em ações variadas, 15% no Tesouro Selic, 15% em CDB (Certificado de Depósito Bancário), 12% no Tesouro IPCA, 10% na caderneta de poupança e 8% em LCI (Letras de Crédito Imobiliário). Em relação à diversificação de carteiras e seus benefícios, compreenda que, ao se tratar dos riscos de um investimento, utiliza-se uma denominação própria. O risco total de um ativo ou de uma carteira é composto por dois elementos: a) risco sistemático ou risco de mercado: relaciona-se à chance de verificar perdas em um ativo ou carteira de investimentos por conta de eventos ou elementos que afetam a economia ou o mercado como um todo. Por exemplo, ações de política monetária (aumento ou corte de juros). Esse risco não pode ser reduzido ou eliminado por meio da diversificação. Por esse motivo, é também conhecido como risco não diversificável.

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Módulo 2

Risco versus retorno


b) risco não sistemático ou risco específico: é diversificável. Está relacionado a um ativo em particular., por exemplo, a oscilação do preço do petróleo para uma empresa de combustíveis. Um investidor pode reduzir o risco não sistemático simplesmente ao diversificar a sua carteira. Ao compreender esses riscos, na composição de uma carteira de investimentos, o profissional de aconselhamento financeiro deve demonstrar para seus clientes os benefícios da diversificação e da desconcentração dos investimentos. A diversificação consegue reduzir, mas não eliminar, os riscos.

Investment Policy Statement Analisadas as informações sobre o investidor, os objetivos de retorno, a tolerância ao risco e as restrições às quais ele está sujeito, ao profissional de investimentos indica-se que elabore um documento com a política de investimento do cliente (do inglês, Investment Policy Statement – IPS). Nesse documento, todos os elementos relacionados ao investidor estão resumidos e devem ser revisados regularmente. Esse trabalho de elaboração do IPS faz o cliente entender melhor os seus objetivos e restrições, o que aproxima o assessor de investimentos do investidor e promove o enten dimento mútuo sobre o que pode ser obtido por meio dos investimentos.

Patrimônio Líquido A diferença entre os bens e direitos e as obrigações que uma pessoa ou organização possui constitui o seu Patrimônio Líquido. Em outras palavras, equivale à riqueza, ou seja, o que ela possui (ativos) descontadas as contas que precisa pagar (passivos). Sendo assim, a fórmula para identificar o valor do Patrimônio Líquido é bastante simples:

Na análise do investidor, há outra importante informação a ser considerada: o Índice de Endividamento Geral (EG). Para mensurá-lo, é preciso dividir o total das dívidas (passivos) pelo total dos ativos.

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Qual a relevância desta informação? Ela apresenta um dado que INDICA a saúde financeira da empresa, ou seja, quanto menor o EG, mais saudável ela será. Contudo, você deve ter em mente que ele não DETERMINA a saúde financeira da empresa. Por isso, você precisará fazer uma análise mais aprofundada, considerando, por exemplo, o objetivo do endividamento, o custo da dívida (juros incidentes), a capacidade de pagamento e, ainda, o EG médio de empresas que atuam no mesmo setor.

2.8 Decisões do investidor na perspectiva de finanças comportamentais Você já analisou o perfil do investidor, considerou os seus objetivos, interesses, o seu nível de tolerância aos riscos e ofereceu o produto de investimento adequado. Contudo, o cliente ainda está relutante. O que está impedindo a tomada de decisão? Pode ser a emoção. Sim! Já está comprovado que a razão e a emoção andam juntas. Para quem atua ou pretende atuar no mercado financeiro, é importante entender também de Finanças Comportamentais, ou seja, o impacto da psicologia humana sobre as decisões de investimento. Ao contrário do pensamento tradicional da economia de que as pessoas são racionais e sempre tomam as melhores decisões para si próprias, os estudos das finanças comportamentais consideram as influências cognitivas, sociais e emocionais no comportamento econômico das pessoas. Isso não é uma novidade. O tema vem sendo estudado e difundido há cerca de 50 anos. Um dos principais conceitos trata da “racionalidade limitada” do ser humano, considerando que a maioria das pessoas é apenas parcialmente racional e que a tomada de decisão é baseada na limitação de informação, na limitação cognitiva da mente e na limitação do tempo disponível. Na perspectiva das finanças comportamentais, então, o ser humano é levado a tomar decisões apenas satisfatórias ao invés de decidir pela melhor alternativa. E isso acontece tanto pela falta de conhecimento sobre as consequências das suas decisões como pelos laços pessoais e sociais. Assim, inconscientemente, a pessoa simplifica o entendimento de questões complexas para tomar decisões satisfatórias, que nem sempre são as corretas. www.plannes.com.br - Módulo 2 | 73

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Como exemplo, vamos simular o caso de uma empresa que possua R$ 10 milhões em ativos e que acumule um passivo de R$ 2 milhões em dívidas com terceiros. Considerando a fórmula apresentada (2 milhões ÷ 10 milhões X 100), o EG é 20. Isto quer dizer que 20% do total de ativos desta empresa estão comprometidos para o pagamento do total das dívidas.


Como isso acontece? A partir da adoção dos chamados “atalhos mentais”, ou heurísticas, que são processos de pensamento que acontecem de forma inconsciente e intuitiva baseados em motivações emocionais e morais, distorções da memória, experiências de outras pessoas. A capacidade de julgamento racional, de tomada de decisão, pode ser, então, afetada por erros mentais provocados por essas heurísticas, os chamados vieses. Vamos apresentar mais detalhes a seguir.

2.8.1 Algumas das heurísticas e os erros que podem causar nas decisões dos investidores Você deve ter em mente que as heurísticas são os procedimentos simplificados para encontrar respostas rápidas a perguntas e questões complexas. Elas orientam o julgamento e a avaliação do investidor para a tomada de decisão. Contudo, essas heurísticas podem ocasionar vieses, ou seja, podem levar o investidor a tomar a decisão errada. Conheça, a seguir, algumas dessas heurísticas, identificadas pelos maiores especialistas em finanças comportamentais.

Disponibilidade Qual a minha experiência ou a de investidores que conheço em relação a esse investimento? Com base nas informações que possuo, qual a melhor alternativa? É basicamente desta forma que funciona o “atalho mental” na chamada heurística da disponibilidade. As decisões do investidor são influenciadas por ocorrências e eventos recentes na sua memória, em exemplos que chegam a sua mente na avaliação da questão para a tomada de decisão. Os fatos mais lembrados serão considerados os de maior frequência, ainda que os de maior número sejam os que não são facilmente recordados. As informações que ele não possui a respeito são consideradas desnecessárias, e é exatamente por isso que o julgamento poderá conduzi-lo ao erro, pois ele nem considerará alternativas que poderiam ser melhores. Esse investidor poderá, por exemplo, interessar-se por ações de uma companhia por ter lido uma reportagem recente sobre o lucro que ela obteve no passado, sem considerar a atual realidade da empresa. Um exemplo comum dessa heurística percebido no mercado é o aumento da demanda por seguros logo após a divulgação pela mídia da ocorrência de um acidente aéreo.

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A tomada de decisão pode também ser baseada em estereótipos, ou seja, a avaliação é feita com base na imagem que já se tem de determinada pessoa, grupo social, coisa ou situação ocorrida no passado - diferentemente da heurística da disponibilidade, que está relacionada a eventos recentes. O viés da heurística da representatividade está relacionado ao fato de que informações importantes são desconsideradas e o julgamento não é feito a partir da probabilidade de um acontecimento, mas da similaridade estabelecida com uma amostra que nem sempre é significativa. Um exemplo clássico de erro de análise provocado por essa heurística é o de acreditar que ativos de todas as “grandes empresas” representam um bom investimento a partir de uma imagem distorcida a respeito de empresas de grande porte. No dia a dia, a heurística da representatividade está relacionada à decisão de não fazer tatuagem por acreditar que pessoas tatuadas são preteridas em entrevistas de emprego ou, ainda, à opção de usar sempre terno e gravata por associar essa vestimenta à imagem de pessoas bem-sucedidas.

Ancoragem Como o próprio nome já diz, a heurística da ancoragem está “ancorada” em conhecimentos preconcebidos. O processo de avaliação considera, como ponto de referência, questões subjetivas, como valores, dados ou informações prévias, independentemente da sua relevância para o que deve ser decidido. Essa heurística está associada ao chamado efeito priming, relacionado à grande capacidade associativa da nossa mente que faz com que palavras, conceitos e números evoquem outros similares, numa reação em cadeia. Ele ocorre no momento de recepção de estímulos que afetam a percepção, o julgamento ou comportamento, ainda que as pessoas não se lembrem do estímulo ou percebam sua influência. Esse “atalho mental” estabelece um ajustamento da “âncora” que pode ser insuficiente. Os investidores podem decidir vender uma ação, por exemplo, quando seu valor subir de R$ 100,00 para R$ 150,00 ou, ainda, somente comprar dólares quando a cotação cair para R$ 3,50. Outro exemplo dessa heurística refere-se à influência de apelos de marketing,

Vocabulário Heurística: é o nome que se dá ao processo pedagógico de resolver problemas a partir de perguntas e pesquisas de fontes e documentos. Popularmente conhecida como “atalho mental” utilizado para simplificação de questões complexas. Viés: Linha, trajetória ou direção oblíqua. Distorção ou tortuosidade na maneira de observar, de julgar ou de agir. Em estatística, o termo é usado para expressar erro sistemático e tendenciosidade.

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Módulo 2

Representatividade


como “80% OFF”, que costumam induzir as pessoas a considerarem a vantagem do percentual do desconto sem avaliar o valor real do produto.

Aversão à perda Você já deve ter ouvido a expressão de que a dor da perda é maior do que a satisfação do ganho. O viés da aversão à perda faz com que muitas pessoas deem mais importância aos possíveis prejuízos que podem vir a ter do que à possibilidade de rendimentos. Esse comportamento costuma levar muitas pessoas a desperdiçarem oportunidades no mercado financeiro, seja mantendo investimentos não lucrativos ou liquidando antecipadamente investimentos com grande potencial de rentabilidade por medo de perder o que já ganhou. Um exemplo seria o de manter as aplicações na caderneta de poupança, apesar de considerar o rendimento insatisfatório. No cotidiano, essa heurística pode ser representada por uma expressão que você já deve ter ouvido falar: “mais vale um pássaro na mão do que dois voando”. É a justificativa para a decisão de preferir ficar com menos a tentar obter mais e correr o risco de ficar com as mãos vazias.

2.8.2 Efeitos de estruturação A maneira como as informações são apresentadas ao investidor vai influenciar o modo como elas serão captadas. Esse é o chamado Efeito de Enquadramento (ou framing effect, em inglês), viés que descreve como a tomada de decisão pode ser afetada pela forma como o problema ou as alternativas são apresentados. Como você já estudou, a aversão à perda leva as pessoas a rejeitarem comportamento de risco para evitarem as perdas. O medo de perder é maior do que o prazer da possibilidade de ganho. Isso quer dizer que a maneira como esse indivíduo percebe o problema é determinante para a sua interpretação sobre estar ou não correndo o risco de perder. Convidamos você a imaginar a situação de um investidor que fosse compelido a tomar uma decisão sobre uma aplicação, considerando as opções apresentadas no exemplo a seguir, extraído da publicação “Vieses do Investidor” da Série CVM Comportamental: Decisão 1: a) Ganho certo de R$ 240,00 ou b) 25% de chance de ganhar R$ 1 mil e 75% de chance de nada ganhar.

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a) Perda certa de R$ 750,00 ou b) 75% de chance de perder R$ 1 mil e 25% de chance de nada perder Nesse exemplo, a tendência seria de a maioria das pessoas escolherem a alternativa “a” da Decisão 1 e a alternativa “b” do Decisão 2. Elas tendem a ser avessas ao risco diante da possibilidade de ganhos, mas são atraídas a ele na possibilidade de perdas. Sendo assim, como a possibilidade de ganhos e de perdas pode ser apresentada de maneiras diferentes ao investidor, ele pode ser induzido a escolher uma opção menos vantajosa financeiramente, para evitar os riscos, caso as alternativas reforcem a perspectiva de ganho. No mesmo sentido, o investidor pode optar pela alternativa que represente menos perdas, ainda que tenha de assumir riscos.

Saiba Mais Excesso de confiança: Quando o investidor confia demais na sua própria habilidade, na repetição de situações já vivenciadas ou na própria “sorte” para a tomada de decisão, o efeito é conhecido como excesso de confiança. Esse viés pode levá-lo a adotar estratégias equivocadas e provocar prejuízo financeiro. Entre elas, citamos o aumento do número de transações individuais, que pode refletir em altas excessivas dos preços e, em casos extremos, até em bolhas especulativas.

Plannes Recomenda Lavagem de Dinheiro: Caso você deseje compreender melhor o que torna uma operação ou situação incomum ou conhecer casos reais de lavagem de dinheiro, sugerimos a leitura da coletânea publicada pelo COAF intitulada Casos & Casos. A publicação está disponível em bit.ly/CasoseCasos Insider Trading: A obra “Insider trading: normas, instituições e mecanismos de combate no Brasil”, da coleção FGV DIREITO SP - Livros, apresenta uma análise da trajetória do sistema jurídico brasileiro, de 1965 a 2016, no que se refere ao combate ao Insider Trading no país. Disponível em bit.ly/FGV_insidertrading Finanças Comportamentais : Se você tiver interesse de estudar mais sobre o tema, indicamos as seguintes bibliografias: • Livro “Administrative Behavior”, de Herbert A. Simon (Editor Free Press. 4. ed./1997); • Livro “Nudge: Improving Decisions about Health, Wealth, and Happiness”, de Richard Thaler e Cass Sunstein (Editora Penguin USA/2009). • Livro “Rápido e devagar: duas formas de pensar”, de Daniel Kahneman (Editora Objetiva/2011). • Livro “Irrational Exuberance – Revised and Expanded 3e”, de Robert J. Shiller (Princeton University Press /2016).

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Módulo 2

Decisão 2:


De olho na CPA-20 Procure ao rever as questões a seguir, formular para si em voz alta o seu entendimento como resposta. Para reforçar, localize as palavras destacadas no texto no caça-palavras – elas podem estar na horizontal, na vertical ou na diagonal. • Você compreendeu a diferença entre risco legal e risco de imagem? • Qual a importância dos procedimentos de controles internos para a redução dos riscos legal e de imagem? • Para que serve a barreira de informação, conhecida como Chinese Wall? • Qual é a definição e quais são as características do termo "Lavagem de dinheiro"? • Quais são as etapas habituais do método Lavagem de dinheiro? • Você sabe explicar a importância do princípio “Conheça seu Cliente”? • O conceito de Insider Information foi compreendido? • Você consegue distinguir Insider Trader de Front Runner? • Experimente listar as principais obrigações impostas às instituições financeiras pela autorregulação da Anbima referentes à Ética, Regulamentação e Análise do Perfil do Investidor. • Você sabe explicar a finalidade e a extensão do dever de verificação da adequação dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente? • Por que é importante adequar os produtos oferecidos às limitações, necessidades e anseios dos investidores, de acordo com a regulação? • Qual o peso das finanças comportamentais nas decisões do investidor? • Você compreendeu o que são as heurísticas e os vieses que podem causar?

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Módulo 2

Caça-Palavras


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Módulo 3

Princípios Básicos de Economia e Finanças Média de questões na prova: de 3 a 6 (proporção: de 5 a 10%) 3.1 Conceitos Básicos de Economia 3.2 Conceitos Básicos de Finanças

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Objetivos de aprendizagem O objetivo deste Módulo 3 é que você entenda os conceitos básicos de economia, compreendendo as principais definições sobre indicadores e índices do mercado. Nesse módulo, você também terá a oportunidade de conhecer e aprofundar seus conhecimentos sobre finanças, visando melhor entendimento sobre o funcionamento do mercado e sua relação com o comportamento dos preços dos ativos. A trilha de aprendizagem a seguir é a sua meta de estudos. Siga marcando o progresso na medida em que avançar nos estudos.

Conceituar Produto Interno Bruto (PIB) e identificar os seus componentes.

Descrever como é o cálculo da Taxa Referencial (TR) e a sua aplicação na economia.

Entender os objetivos do Comitê de Política Monetária e as atribuições do Copom.

Compreender a Política Cambial e como funcionam as taxas de câmbio.

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Entender e explicar quais são os índices de inflação: IPCA e IGP-M.

Conceituar e descrever a utilidade da taxa DI, diferenciando-a de outras taxas de juros.

Identificar quais são os instrumentos de Política Monetária: Open Market, Depósito compulsório, e Operações de Redesconto.

Conhecer o que caracteriza impostos diretos e indiretos.

Diferenciar as taxa de câmbio SPOT e taxa PTAX.

Compreender como são determinadas e saber distinguir a Taxa Selic Over e a Taxa Selic Meta.

Compreender o que é e como funciona a Política Fiscal.

Descrever e comparar os tipos de Política Fiscal: Expansiva e Restritiva.


Distinguir taxas de juros nominal e real.

Explicar como é calculada a taxa do Cupom Cambial

Entender os conceitos de transações correntes e conta de capital.

Compreender e diferenciar capitalização simples e composta.

Diferenciar valor presente, valor futuro e taxa de desconto.

Diferenciar Taxa Interna de Retorno (TIR) de Taxa Mínima de Atratividade (TMA).

Compreender como aplicar a amortização.

Compreender o conceito de custo de oportunidade

Entender como realizar a análise do Custo Médio Ponderado de Capital

Bons estudos!

Esta trilha de aprendizagem é a sua meta de estudos.

Compreender os conceitos de “cupom cambial sujo” e “cupom cambial limpo”.

Identificar a relação da Balança comercial nas Contas Externas.

Explicar o que é fluxo de pagamentos e suas relações.

Entender o conceito de cupom de juros.

Conhecer o conceito e saber como calcular o GAF - Grau de Alavancagem Financeira e o GAO Grau de Alavancagem Operacional

Compreender como se analisa o retorno histórico e retorno esperado de um ativo e de uma carteira.

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Módulo 3

Entender a diferença entre Câmbio fixo e Câmbio flutuante


3.1 Conceitos básicos de economia Os processos de produção, distribuição, acumulação e consumo de bens materiais são os objetos de estudo desta ciência chamada Economia. No foco está a relação entre as necessidades dos homens e os recursos disponíveis para satisfazer essas necessidades, com base na atuação dos agentes econômicos: indivíduos, empresas, governo e “o mundo”, considerando as relações comerciais entre os países. A forma como se dá a produção e a distribuição de bens e serviços é o que caracteriza o sistema econômico, se capitalismo, socialismo ou economias mistas, por exemplo. A atividade econômica de um país é medida por meio de indicadores econômicos. Eles são fundamentais para que se possa avaliar o nível de desenvolvimento, prever comportamento econômico e planejar políticas econômicas governamentais.

3.1.1 Indicadores econômicos Produto Interno Bruto (PIB) O resultado da soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país, estado ou cidade, geralmente em um ano, é chamado de Produto Interno Bruto (PIB). Trata-se de um indicador síntese de uma economia. Ele ajuda a compreender um país, para fins de comparação do seu desempenho ano a ano e para posicioná-lo diante das economias dos demais países. Importante destacar que o PIB não é o total de riqueza existente no país, pois, se um país nada produzir em um ano, seu PIB será nulo. Ele também não expressa o índice de qualidade de vida de uma região ou fatores socioculturais. Para o cálculo do PIB são utilizados diversos dados. No Brasil, são adotados levantamentos produzidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como Pesquisa de Orçamento Familiar; pesquisas mensais e anuais do Comércio, de Serviços e da Indústria; Pesquisa Agrícola, entre outras; e por outras fontes, como Banco Central e Receita Federal. Vinculado ao Ministério da Economia, o IBGE é o principal provedor de dados e informações do País, e atende às necessidades dos mais diversos segmentos da sociedade civil, bem como dos órgãos das esferas governamentais federal, estadual e municipal. Para o cálculo, é aplicada a fórmula do PIB:

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• C = consumo privado, ou seja, das famílias; • I = investimentos das empresas; • G = gastos do Governos • NX = balança comercial (as exportações menos as importações) Isso quer dizer que, quanto mais as pessoas consomem, maior é o PIB; quanto maior for o investimento das indústrias, também maior será o PIB; assim como os gastos do governo e a balança comercial. O resultado do PIB, então, também representará o desempenho de outros dois fatores durante o período analisado: a taxa de juros e a inflação.

Índices de inflação IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Este é o índice oficial de inflação do Brasil. O IPCA é calculado pelo IBGE por meio do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor (SNIPC). O objetivo é acompanhar a variação de preços de um conjunto de produtos e serviços consumidos pelas famílias. O cálculo é feito a partir de pesquisas de preços e custos realizadas mensalmente, considerando o perfil das famílias - residentes nas áreas urbanas das regiões de abrangência com rendimentos de 1 a 40 salários mínimos. Os gastos considerados na formação do IPCA são: GASTOS

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Alimentação e bebidas

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Módulo 3

Sendo:


Quanto maior a variação do IPCA em um período, menor será o poder de compra, ou seja, se o índice sobe é porque alguns dos produtos e serviços analisados ficaram mais caros. Considere que se trata de uma média ponderada. Porém, se por outro lado, o índice reduzir, isto não significa que os preços caíram, mas, sim, que subiram menos de um mês para o outro. É assim que se mede a inflação, ou seja, quanto o seu dinheiro valorizou ou desvalorizou no período. É com base no IPCA que o Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) verifica se as metas de inflação estabelecidas pelo CMN estão sendo cumpridas. Caso necessário, o Bacen vai executar políticas monetárias para cumprir essa meta. Apresentaremos as atribuições do Copom em detalhes no próximo item. CMN

Metas de Inflação

Copom

Metas de Juros

IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado "Primo" do IPCA, o IGP-M é calculado mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A diferença básica é que ele incorpora outros setores da economia. Sua composição considera: • 60% do Índice de Preços por Atacado (IPA); • 30% do Índice de Preços ao Consumidor (IPC); • 10% do Índice Nacional de Custo de Construção (INCC). Por sua composição, esse indicador engloba diversas etapas do processo de produção, sendo bastante utilizado como indexador de contratos de aluguel e de algumas tarifas, como a da energia elétrica. O IGP-M não é considerado como o indicador oficial de inflação do país, apesar de sua grande importância, mas é aceito pelo mercado como um indicador confiável. Sua variação é muito próxima à do IPCA.

Taxa de câmbio Quando uma pessoa planeja uma viagem ao exterior, entra em contato com o câmbio para verificar a correspondência do Real com a moeda do país de destino. O interesse é descobrir qual é a taxa de câmbio, ou seja, o custo de uma moeda em relação à outra. Para indicar o par de moedas negociado, utiliza-se a nomenclatura XYZ/ABC, sendo ABC a "moeda de base" e XYZ a "moeda de cotação".

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A taxa mais conhecida no Brasil é a BRL/USD, ou seja, a taxa de câmbio entre o dólar norte-americano e o real brasileiro. Essa taxa indica a quantidade de reais necessária para comprar um dólar. Se uma unidade monetária de dólar é equivalente a quatro unidades monetárias de reais, significa que um dólar dos Estados Unidos custa R$ 4,00.

A taxa de câmbio SPOT é a utilizada para compra e venda imediata de dólares, ou seja, para negociações à vista. Elas são livremente pactuadas entre as partes contratantes, ou seja, entre o comprador ou vendedor da moeda estrangeira e o agente autorizado pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio. Já a Taxa PTAX é divulgada pelo Bacen, considerando a média aritmética das taxas de compra e das taxas de venda dos boletins do dia por meio de um cálculo próprio. Ela serve como referência para o cálculo aproximado dos valores, para a maior parte dos contratos no mercado financeiro. Reforça-se que, apesar de ser considerada a "taxa de câmbio oficial do Brasil", a Taxa PTAX não representa o preço final da moeda. As casas de câmbio incluem o chamado spread da corretora e outras despesas.

Vocabulário Política monetária: é o controle da oferta e demanda de moeda por um conjunto de ferramentas para equilibrar o sistema econômico.

Saiba Mais

Taxa de juros A taxa de juros, economicamente falando, é a representação do custo do dinheiro no tempo. Ou seja, o dinheiro, ao longo do tempo, perde seu valor e, com isso, todo agente do mercado, ao negociar um pagamento futuro, negociará com uma taxa de juros específica Imagine que você tem em R$ 1 milhão e quer investir seu dinheiro para recebê-lo mais a frente com um rendimento. Você tem duas opções: 1. Abrir/comprar uma empresa, que vai gerar 15% de lucro ao ano. 2. Investir seu dinheiro no mercado financeiro (ações) e ter um rendimento de 20% ao ano. Se o rendimento no mercado financeiro for de 20%, por que você abriria uma empresa para ganhar apenas 15% ao ano? Quanto maior for a taxa de juros de mercado, menor será o incentivo para investimento em produção.

FGV: instituição privada de ensino, pesquisa e informação, fundada em 1944, para preparar pessoal qualificado para a administração pública e privada do país. Com o passar dos anos, ampliou o campo para as ciências sociais e econômicas. IPCA: o IBGE disponibiliza séries históricas do IPCA em seu site. Acesse em bit. ly/IPCA_ sériehistórica

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Módulo 3

Real versus dolar


Selic Meta É para controlar a quantidade de dinheiro disponível na economia e, com isso, controlar a inflação, que o Copom determina a taxa Selic, a taxa básica de juros da economia. Ela irá estabelecer diretrizes da política monetária e servir de referência para as demais taxas de juros da economia. Como já vimos, a missão do Copom é verificar se as metas de inflação estabelecidas pelo CMN estão sendo cumpridas. Para tanto, definirá a Taxa Selic Meta, visando que a inflação medida pelo IPCA se situe em linha com a meta definida pelo CMN. E quais são os efeitos de mudanças na Selic? Quando o Banco Central altera a meta para a taxa Selic, a rentabilidade dos títulos indexados a ela também se altera e, com isso, o custo de captação dos bancos muda. Com uma taxa Selic menor, o custo de captação também será menor e, assim, a tendência será os bancos emprestarem recursos com juros menores. A oferta de crédito a juros mais baixos estimulará o consumidor a obter empréstimos e, consequentemente, a consumir mais. Como funciona na prática:

Os juros cobrados nos financiamentos, empréstimos e cartões de crédito ficam mais altos

Isso desestimula o consumo e favorece a queda da inflação

Tomar dinheiro emprestado fica mais barato, já que os juros cobrados nessas operações ficam menores

Isso estimula o consumo

Fonte: Bacen

Selic Over Enquanto o Copom define a Selic Meta, o próprio mercado financeiro dita a Taxa Selic Over. O cálculo é feito a partir da média ponderada das operações realizadas no Sistema Selic em um dia lastreadas em títulos públicos federais, com base nas transações "internas", ou seja, aquelas realizadas entre as instituições financeiras e o Banco Central.

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Taxa DI – Depósito Interbancário Os Certificados de Depósito Interbancário (CDIs) são os títulos de emissão das instituições financeiras que lastreiam as operações do mercado interbancário. De forma simples, podemos afirmar que o CDI é a maneira pela qual os bancos e instituições financeiras fazem empréstimos entre si. A média ponderada das operações de CDI registradas na B3 - Bolsa Brasil Balcão - representa o custo do dinheiro no mercado interbancário e, por isso, representa a taxa de juros do mercado, conhecida como DI, cujo nome completo é Taxa DI – Cetip Over (Extragrupo). A Taxa DI, também conhecida como Taxa CDI, serve de referência para a remuneração das aplicações de renda fixa. É um dos indicadores mais usados no mercado financeiro brasileiro. A variação do CDI está diretamente relacionada à flutuação da taxa de juros no país, a Selic. Para saber o rendimento dos investimentos com base na Taxa DI, basta multiplicar o percentual do CDI do investimento pela taxa DI atual. Por exemplo, considerando uma Taxa DI de 7%, tem-se: • CDB que rende 100% do CDI = CDB de 7%. • CDB que rende 90% do CDI = CDB de 6,3% (7 x 0,90). • CDB render 110% do CDI = CDB de 7,70% (7 x 1,10).

Taxa DI/CDI e Selic

Vocabulário Lastrear: dar embasamento e garantia de algum crédito.

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Módulo 3

Historicamente, a Taxa Selic Meta costuma ser 0.10 ou 0.11 maior que a Selic Over, ou seja, se a Selic Meta for 6,40%, a Selic Over será 6,30%.


TR – Taxa Referencial Como estratégia para combater a inflação no Brasil, no início dos anos 1990, a Taxa Referencial (TR) foi criada pelo Plano Collor II para que as taxas de juros do mês seguinte não refletissem a taxa do mês anterior. Atualmente, a TR é usada, principalmente, como TR Mensal, para remunerar a Caderneta de Poupança, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para corrigir alguns contratos de crédito imobiliário. O Bacen é o órgão responsável pelo cálculo da TR. Nessa conta, é considerada a Taxa Básica Financeira (TBF), composta das taxas de juros das Letras do Tesouro Nacional (LTNs) negociadas no mercado secundário e registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Essa média apurada das taxas LTNs mensalmente origina a TBF, a qual sofre aplicação de um redutor para definição da TR. Cálculo da TR:

Saiba Mais B3 - Bolsa Brasil Balcão: você pode consultar o valor da Taxa DI ou CDI sempre atualizada e também saber mais detalhes sobre o critério de cálculo utilizado para apuração da Taxa DI, assim como conferir a série história do Índice DI Cetip no site da B3. Acesse link direto em bit.ly/TaxaCDI O Cálculo da TR é normatizado pela Resolução CMN n. 3.354, de 2006, alterada pela Resolução CMN n. 3.446, de 2007, e pela Resolução CMN n. 3.530, de 2008, e suas normas complementares, que tratam também da metodologia de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF). As resoluções estão disponíveis em bit.ly/ Resolução3354, bit.ly/ Resolução3446 e bit.ly/ Resolução3530

3.1.2 Política Monetária O desenvolvimento da estrutura financeira de um país está diretamente relacionado à sua política monetária. Trata-se do meio pelo qual o governo deste país promove a estabilidade e o equilíbrio do sistema financeiro. E como ele faz isso? Por meio de um conjunto de medidas adotadas para controlar a oferta da sua moeda, ou seja, controlar a quantidade de dinheiro em

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Como você já estudou, a política monetária brasileira é conduzida pelo Bacen, assim como as políticas cambial, de crédito, e de relações financeiras com o exterior; a regulação e da supervisão do Sistema Financeiro Nacional (SFN); a administração do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e os serviços do meio circulante. O Bacen atua conforme as orientações do Conselho Monetário Nacional (CMN) que é, como você já sabe, o “chefe” do SFN. E a principal responsabilidade do Bacen é o controle da inflação no país, com a missão de assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente.

Metas de inflação e Copom Como autoridade máxima do Sistema Financeiro Nacional, o CMN define uma meta para a inflação. Essa meta para a inflação é definida de três anoscalendário para frente, com o objetivo de oferecer um período mais longo para planejamento das famílias, empresas e governo. Por exemplo, em junho de 2017, foi definida a meta para 2020, que é de 4,0%, com intervalo de 2,50% a 5,50%. Desde 1999, quando o Brasil começou a adotar as "Metas para Inflação", o Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) assumiu a responsabilidade de verificar se as metas de inflação estabelecidas pelo CMN estão sendo cumpridas. Para tanto, como você já estudou, o Copom define a Taxa Selic Meta, visando que a inflação medida pelo ÍPCA se situe em linha com a meta definida pelo CMN. Se a inflação, ao final do ano, situar-se fora do intervalo de tolerância, o presidente do Bacen terá de divulgar publicamente as razões do descumprimento, por meio de carta aberta ao Ministro da Economia, presidente do CMN, contendo descrição detalhada das causas do descumprimento, as providências para assegurar o retorno da inflação aos limites estabelecidos e o prazo no qual se espera que as providências produzam efeito. Como funciona o Copom: • É composto atualmente pela diretoria colegiada do Bacen (7 Diretores + 1 Diretor-presidente), que define, a cada 45 dias, a taxa básica de juros da economia – a Selic. • O calendário de reuniões (oito por ano) é divulgado até o fim de outubro, podendo reunir-se extraordinariamente, desde que a reunião seja convocada pelo Presidente do Bacen.

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Módulo 3

circulação no mercado, o que impacta a inflação e a taxa de juros de um país e, consequentemente, na economia.


• A reunião acontece em dois dias (terças e quartas), sendo o primeiro dia reservado para apresentação de dados e discussões, e o segundo para votação e definição da taxa de juros; • Na reunião, os membros do Copom assistem a apresentações técnicas do corpo funcional do Bacen, que tratam da evolução e perspectivas das economias brasileira e mundial, das condições de liquidez e do comportamento dos mercados. • Na sequência, os membros reúnem-se para discutir a decisão, considerando o cenário macroeconômico e os principais riscos a ele associados. • Todos os membros do Copom presentes na reunião votam e seus votos são divulgados. • A decisão do Copom é divulgada no mesmo dia da decisão por meio de comunicado na Internet. As atas das reuniões são publicadas no prazo de até seis dias úteis após a data da realização das reuniões. O que o Copom considera em suas decisões:

Inflação

Contas Públicas

Atividade Econômica

Cenário Externo

Fonte: Bacen

Instrumentos de Política Monetária Na condução da política monetária, para controlar a oferta da moeda e a taxa de juros, o Bacen utiliza mecanismos chamados de “instrumentos de política monetária”. São eles: Open Market É o chamado mercado aberto, no qual os bancos realizam as transações de compra e venda de títulos públicos federais. Este é o instrumento mais ágil de política monetária de que o Bacen dispõe, ou seja, é de curto prazo. Quando o objetivo é a política expansionista, isto é, estimular o desenvolvimento, o governo insere moeda na economia por meio da compra de títulos no Open Market. Quando a necessidade é reduzir a liquidez, como parte da política restritiva, o governo vende títulos.

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Trata-se de uma recolhimento de uma parcela sobre os valores depositados, feito pelos bancos, de acordo com a política do Bacen. É como se fosse uma taxa que os bancos têm de pagar ao Bacen, em moeda ou em títulos públicos federais. A intenção é limitar a quantidade de recursos que os bancos podem emprestar no mercado. Esse é um instrumento considerado de longo prazo. Operações de redesconto O redesconto é o oposto do depósito compulsório, ou seja, é como um empréstimo que o Bacen faz às instituições financeiras para atender problemas de liquidez, de natureza circunstancial e de curto prazo. Ele é utilizado em casos mais graves e tem caráter punitivo. Isso quer dizer que as taxas de juros geralmente são maiores. É um instrumento de médio prazo.

3.1.3 Política Fiscal Uma das principais “armas” de que o governo dispõe para manter a estabilidade econômica é a política fiscal, também conhecida como política orçamental. A partir dela, é definido o orçamento, os gastos públicos e os impostos como variáveis de controle da inflação. Isto porque, quanto maior a arrecadação de impostos, menor será a quantidade de recursos disponíveis para serem destinados ao consumo ou à poupança. O inverso também acontece. Se o objetivo for estimular a atividade econômica, o governo poderá reduzir os impostos ou elevar os gastos públicos. Confira, na tabela, como são classificados os tipos de políticas cambiais e os impactos na economia: POLÍTICA FISCAL EXPANSIVA

CENÁRIO

POLÍTICA FISCAL RESTRITIVA

• Altos índices de desemprego

• Pleno emprego

• Redução na produção

• Alto índice de consumo • Aumento dos preços

OBJETIVOS

FERRAMENTAS

• Expansão do PIB

• Controlar a inflação

• Aumento dos gastos do governo

• Redução dos gastos do governo;

• Redução da carga tributária

• Aumento da carga tributária;

• Incentivos a investimento no setor produtivo

• Redução de embargos e tarifas de importações.

• Tarifas e/ou restrições a importações

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Módulo 3

Depósito compulsório


A política fiscal é a forma como o governo equilibra o orçamento público, considerando receitas (arrecadação) e despesas (gastos públicos). A arrecadação acontece a partir de empresas públicas e da cobrança de dois tipos de impostos: • Impostos diretos – aqueles que incidem diretamente sobre o agende pagador, como o Imposto de Renda (IR) e os impostos sobre a riqueza, entre outros; • Impostos indiretos – que incidem sobre o preço das mercadorias, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros. O total de impostos arrecadados no país corresponde à chamada carga tributária bruta. Descontadas as transferências governamentais (juros sobre a dívida pública, subsídios e gastos com assistência e previdência social), têm-se a carga tributária líquida do governo. Nesse ponto, ressaltamos como a taxa Selic atua como um elo entre as políticas fiscal e a monetária. Isso porque a taxa influencia diretamente o curso do refinanciamento da dívida pública. É importante destacar que a maior preocupação do governo, com a política fiscal, é o financiamento do setor público, cobrindo o orçamento, e, também, com o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, que disciplina a utilização dos recursos públicos, atribuindo aos administradores públicos a responsabilidade pelo “fluxo de caixa” do governo.

3.1.4 Política Cambial O conjunto de medidas que define o regime de taxas de câmbio e regulamenta as operações de câmbio é chamado de Política Cambial. Ela define as relações financeiras com os demais países, a forma de atuação no mercado de câmbio, as regras para movimentação internacional de capitais e de moeda e a gestão das reservas internacionais. Mesmo quem não tenha transações com o mercado externo é impactado pela condução da politica cambial, pois a taxa de câmbio reflete diretamente nos preços dos produtos que o país importa e exporta e, consequentemente, nos demais preços da economia. O Brasil adota o regime de câmbio flutuante desde 1999. Isto significa que, em tese, o Bacen não interfere no mercado para determinar a taxa de câmbio. Porém, quando o valor de uma moeda sofre uma alteração brusca, o Bacen faz uma interferência pontual, comprando ou vendendo reservas para estabilizar o valor da moeda. Esse é o sistema adotado atualmente no país, chamado de câmbio flutuante sujo. As diretrizes do mercado cambial são estabelecidas pelo CMN.

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Câmbio fixo O valor da moeda estrangeira (geralmente o dólar) é fixado pelo governo. Assim, a moeda nacional passa a ter um valor fixo em relação a essa moeda. • Vantagens – maior controle da inflação • Desvantagem – pode causar a valorização excessiva da moeda nacional, provocando a redução das exportações e o aumento das importações. Câmbio flutuante O mercado estabelece os valores da taxa de câmbio a partir da lei da oferta e da procura. Essa é a taxa vigente na maioria dos países do mundo. • Vantagem – o próprio mercado regula as taxas, evitando distorções cambias na economia. • Desvantagem - valorização excessiva de moedas estrangeiras, o que pode ocasionar inflação; ou desvalorização das moedas estrangeiras, o que pode ocasionar diminuição das exportações. Você deve estar se perguntando: se o Brasil adota o câmbio flutuante, como ele se protege das desvantagens deste regime? A segurança vem das reservas internacionais, que são os ativos do Brasil em moeda estrangeira e funcionam como uma espécie de seguro para honrar com suas obrigações no exterior e enfrentar crises cambiais e interrupções nos fluxos de capital para o país. As reservas Saiba Mais internacionais contribuem para manter a funcionalidade do mercado de câmbio de forma a abrandar as variações Lei de Responsabilidade bruscas do real perante o dólar, proporcionando Fiscal: Estabelece normas de finanças previsibilidade e segurança para os agentes do mercado. Cupom cambial O fluxo de capital estrangeiro para o Brasil vai depender do chamado cupom cambial. Trata-se de uma taxa de juro que simula a rentabilidade em dólar de um investimento feito no país. Em outras palavras, podemos dizer que o cupom cambial é a remuneração, em dólar, dos reais aplicados pelo investidor no Brasil quando ele vende dólares e compra reais e quando ele os aplica em títulos brasileiros, por exemplo.

públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Disponível em bit.ly/ LRFiscal Comunicado Bacen n. 6565: Dispõe sobre o regime cambial. Disponível em bit.ly/ Bacen6565

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Módulo 3

Quais são os regimes de taxas de câmbio?


Para saber qual será essa taxa, de forma simplificada, é preciso subtrair a variação da taxa de juros local, no caso da taxa DI, pela taxa de câmbio, ou seja:

Como exemplo, considerando uma taxa DI de 15% e uma taxa de câmbio de 7%, a taxa do cupom cambial será de 8%. Na prática, o resultado informa que, se o investidor estrangeiro aplicar R$ 100 no Brasil, o seu retorno será de 8 dólares por ano. Então, conclui-se que, quando o cupom cambial for alto, o país será atrativo para o investidor estrangeiro, e vice-versa. Você deve ficar familiarizado com as definições do mercado para o cupom cambial: • Cupom cambial sujo – quando a variação do dólar considerar a taxa de câmbio PTAX do dia anterior • Cupom cambial limpo – quando for considerada a taxa SPOT, ou à vista.

Saiba Mais As reservas internacionais são administradas pelo Banco Central e são compostas por títulos, depósitos em moedas (dólar, euro, libra esterlina, iene, dólar canadense e dólar australiano), direitos especiais de saque junto ao Fundo Monetário Internacional (FMI), depósitos no Banco de Compensações Internacionais (BIS), ouro, entre outros ativos. A alocação é feita de acordo com o tripé segurança, liquidez e rentabilidade, nessa ordem. A política de investimentos é definida pela Diretoria Colegiada do Bacen.

3.1.5 Contas Externas Um importante fator que reflete no câmbio são as contas externas. Trata-se da soma das transações correntes e da conta financeira cujo resultado será a variação de reservas do país. A influência no câmbio se dá a partir desse ponto: se houver um déficit do balanço de pagamentos e não existirem reservas, será preciso realizar um ajuste pelo câmbio com depreciação, o que poderá gerar inflação. Parece complicado, certo? Fique tranquilo, vamos detalhar melhor a seguir.

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Um importante indicador para análise econômica de um país é a balança comercial. Ela é calculada a partir da diferença entre as importações e as exportações, considerando os valores, e não a quantidade de produtos e serviços comercializados com outras nações. O resultado entre o que um país vende para outras nações e o que ele compra delas indicará a sua situação financeira. A interpretação desse resultado está detalhada no esquema a seguir.

Balança comercial = exportações – importações

Saldo negativo

Saldo Positivo

DÉFICIT

SUPERÁVIT

As importações superaram as exportações, ou seja, o país comprou mais do que vendeu no período estabelecido.

As exportações superaram as importações, ou seja, no período de apuração, entrou mais dinheiro no país do que saiu.

Quando os volumes se equiparam, o resultado é de equilíbrio comercial. E o que influencia o desempenho da balança comercial? São vários os fatores. Um deles é a relação entre oferta e demanda, ou seja, se a demanda internacional cai, as exportações caem, e se a oferta aumenta, o preço pago por um produto importado também cai. Outro fator importante é a força da moeda local, ou seja, a taxa de câmbio. Se o real estiver valorizado em comparação ao dólar, por exemplo, as importações ficarão mais vantajosas e, portanto, tendem a aumentar. Há de se considerar, ainda, o impacto de uma eventual estratégia protecionista adotada pelo governo de algum país para proteger o mercado interno. O instrumento de medição das entradas e saídas de riqueza, isto é, de todas as transações econômicas e financeiras internacionais de um determinado país, é chamado de Balanço de Pagamentos.

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Módulo 3

Balança comercial


Esse é o nome dado ao registro contábil dessas transações. Neste cálculo, são consideradas duas contas: • transações correntes ou conta corrente - é a parte do balanço de pagamentos que integra a balança comercial, a balança de serviços e as transferências unilaterais. Em outras palavras, é o registro do resultado da balança comercial somado aos valores totais das transações de serviços, como seguros internacionais, viagens e aluguéis, e, também, da movimentação de lucros das empresas multinacionais, ou seja, a remessa de parcela do lucro para os países onde estão instaladas as suas respectivas matrizes. • conta capital ou conta financeira – integra todas as transações que envolvem ativos financeiros e passivos realizadas entre o país e outras nações. O registro é feito por meio de instrumentos financeiros que consideram os investimentos diretos, as negociações no mercado financeiro e as transferências de patrimônio. Inclui, também, a criação e a liquidação de haveres financeiros, que são a poupança financeira de indivíduos e de empresas não financeiras que pode, com maior ou menor grau de liquidez, ser utilizada como meio de pagamento de bens e serviços. No Sistema de Contas Nacionais (SCN) brasileiro, os instrumentos financeiros estão classificados em sete categorias, baseados nos critérios de liquidez e nas características legais do relacionamento entre o credor e o devedor. Na conta financeira, eles recebem a codificação F, sendo: • F.1 - Ouro monetário e direitos especiais de saque • F.2 - Numerário e depósitos • F.3 - Títulos, exceto ações • F.4 – Empréstimos • F. 5 - Ações e outras participações • F.6 - Reservas técnicas de seguros • F.7 - Outros débitos/créditos Saiba Mais Balança comercial: Relatórios semanais e mensais, dados brutos e a série histórica da balança comercial são divulgados pelo Ministério da Economia em seu site. Os dados são referentes às estatísticas de comércio exterior do país e de estados e municípios, e incluem a relação das empresas importadoras e exportadoras. Disponível em bit.ly/balança_comercial Sistema de Contas Nacionais: apresenta informações sobre a geração, a distribuição e o uso da renda no País. Disponível em bit.ly/SCN_Brasil

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Você já estudou que o conceito de juros representa o valor do dinheiro no tempo: é quando você deixa de consumir algo hoje para poupar para o futuro, e vai buscar um prêmio por isso. Esse prêmio, no caso, é o rendimento que terá sobre o dinheiro poupado. No mercado financeiro, a taxa de juros é o custo do dinheiro, ou seja, o quanto é pago e recebido em uma operação financeira como remuneração pelo uso de recursos monetários durante um período de tempo. Conheça, a seguir, quais são as diversas formas de calcular esses juros.

3.2.1 Taxa de juros nominal e taxa de juros real Compreendido que a taxa de juros é a remuneração do dinheiro que se investe ou empresta, é importante entender a diferença entre taxa nominal e taxa real. A taxa de juros que é comumente apresentada em um investimento ou em uma operação de empréstimo é uma taxa de juros nominal. Essa taxa é aplicada para calcular a remuneração, em moeda corrente, que é devida sobre o montante da operação. Acompanhe o exemplo a seguir: Sr. Mário, agropecuarista, está interessado em comprar um equipamento para a sua fazenda. Seu planejamento é de médio prazo e, por isso, decide aplicar o recurso disponível para esse equipamento em um investimento que lhe renderá 20% ao ano. Entenda que essa é a taxa nominal contratada na operação financeira. Passado Vocabulário um ano, o Sr. Mário decide resgatar o valor aplicado para Taxa nominal: taxa adquirir o bem. Contudo, o equipamento está custando de juros que foi 30% mais caro, e, apesar do rendimento, o dinheiro não contratada em uma será suficiente para liquidar a compra. Isso quer dizer que operação financeira o ganho nominal da aplicação não representou um ganho ou determinada pelo real, pois outro componente teve importante influência: a mercado. Não tem ajuste para remover o inflação do período. O aumento real dos preços no final do efeito da inflação. período resultou na redução do seu poder de compra. Como identificar a taxa real? Para extrair da taxa de juros nominal o efeito da inflação, você pode aplicar a seguinte fórmula:

Taxa real: taxa de juros sem o efeito da inflação. Seu cálculo é obtido ao se descontar a taxa de inflação da taxa de juros nominal em um investimento e considerando o mesmo período de tempo.

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Módulo 3

3.2 Conceitos básicos de finanças


Utilizando o exemplo do Sr. Mário, teríamos o cálculo assim:

Inflação versus deflação É importante compreender como se dá o efeito da inflação ou da deflação sobre o poder de compra do investidor. Para tal, observe: 1. Uma vez que a taxa de inflação é maior do que a taxa de juros nominal durante o período de um investimento, a taxa de juros real ficará abaixo de zero. Ou seja, o poder de compra do investidor será reduzido entre o momento da aplicação e do recebimento. 2. Caso a taxa de inflação seja negativa, isto é, se houver deflação, a taxa de juros real será superior à taxa de juros nominal. Ou seja, o poder de compra do investidor pode crescer mais que o indicado pela taxa de juros nominal oferecida em determinada aplicação financeira.

Atenção Nada de cálculos. Apesar de ensinarmos muitas fórmulas matemáticas, você não precisa fazer conta em sua prova da Anbima. É necessário apenas conhecer e distinguir uma fórmula da outra

3.2.2 Taxa de juros equivalentes versus taxa de juros proporcionais As taxas de juros são classificadas em dois tipos: equivalentes e proporcionais. Qual a diferença entre elas? • Taxas equivalentes: utilizadas para o regime de capitalização composta Exemplo: 1% ao mês = 12,68% ao ano. • Taxas proporcionais: utilizadas para o regime de capitalização simples Exemplo: 1% ao mês = 12% ao ano. Por questão de denominação, quando se aplica um regime de capitalização simples, consideram-se as taxas de juros proporcionais ao analisar diferentes períodos. Quando se usa o regime de capitalização composta, pode-se calcular taxas de juros equivalentes para períodos distintos. Além disso, como vimos

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3.2.3 Capitalização simples versus capitalização composta Quando investe em um produto financeiro, o investidor quer entender exatamente quais são as regras empregadas para o cálculo dos juros. Você já estudou que há taxas diferentes a serem consideradas para o cálculo dos juros em cada regime. O rendimento a ser obtido pelo investidor dependerá, dentre outros fatores, do regime de capitalização a ser observado: capitalização simples e capitalização composta. Acompanhe para saber mais.

Capitalização simples Como o nome já diz, a capitalização simples é realmente simples, pois corresponde ao regime de capitalização de juros em que o montante inicial serve como base de cálculo para os juros de todos os períodos. Esse conceito torna fácil entender o fato de que, nela, o juro não se incorpora ao capital para efeito de novos juros periódicos. Como fórmula geral, no regime de capitalização simples, o cálculo é feito da seguinte forma:

Para calcular o valor dos juros que serão pagos ao final de um período de seis meses, por exemplo, considerando um montante investido de R$ 10.000,00 e uma taxa de juros de 1% ao mês, multiplique o montante pela taxa e pelo prazo desejado, ficando assim: Juros = 10.000 x 1% x 6 = 600,00

Capitalização composta Já a capitalização composta incorpora ao capital o chamado "juros sobre juros" isto é, o regime de capitalização de juros em que o montante inicial é acrescido de juros a cada período, para fins de cálculo dos juros dos períodos subsequentes.

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Módulo 3

no item anterior, os cálculos de taxas de juros proporcionais e equivalentes oferecem resultados distintos, cada qual refletindo as características do regime de capitalização adotado.


A fórmula no regime de capitalização composta para identificar o montante é:

Sendo: • VF = Valor Futuro ou montante - valor investido em uma aplicação na data atual, ou o valor de um montante no futuro descontado por alguma taxa de juros (trazido a valor presente). • VP = Valor Presente ou capital inicial - valor atual do investimento, acrescentado dos juros de determinado período (descontando os pagamentos no meio desse período, se houver). Vamos fazer uso de um exemplo similar ao anterior: em um investimento de R$ 10.000,00, aplicado por seis meses, remunerado a uma taxa de juros composta de 1% ao mês. Considerando o cálculo do valor futuro, no primeiro mês, o montante inicial de R$ 10.000,00 é transformado em R$ 10.100,00, pela adição dos juros de R$ 100,00 (1% × R$ 1.000,00) ao montante inicial. No segundo mês, os juros a serem adicionados não serão de R$ 100,00. No regime de capitalização composta, parte-se do novo montante - R$ 10.100,00 - e acrescenta-se mais 1% em juros, totalizando R$ 10.201,00. Desse modo, ao utilizar os juros compostos, prossegue-se com esses cálculos e percebe-se que, no final do mesmo período, o valor de juros será mais alto do que o dos juros simples. Nesse exemplo, considerando o prazo de seis meses, o valor futuro será de R$ 10.615,20. Com base nesse entendimento, perceba que, quando a taxa de juros está sendo capitalizada, o juro composto é superior ao juro simples. Por outro lado, quando ela está sendo descapitalizada, o juro composto é inferior ao juro simples.

Atenção Além do Valor Presente e do Valor Futuro, outra expressão que você precisa conhecer para o seu dia a dia no mercado financeiro é a “taxa de desconto”. Ela é utilizada para determinar o valor hoje do dinheiro pago ou recebido em algum momento futuro. É o contrário da operação da taxa de juros. Por exemplo, uma promessa de pagamento de R$ 100,00 em um ano com taxa de desconto de 10% significa que o valor presente do pagamento é de R$ 90,00.

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O planejamento sólido de uma empresa depende da eficiente utilização deste instrumento, o fluxo de pagamentos, conhecido também como fluxo de caixa. Nele são registradas todas as entradas (receitas) e saídas (desembolsos) de dinheiro em um determinado intervalo de tempo. A partir desse instrumento, é possível identificar a capacidade financeira da empresa para liquidar seus compromissos e realizar investimentos, por exemplo. Ele é fundamental para um diagnóstico preciso a fim de embasar qualquer processo de tomada de decisões financeiras. A partir do seu acompanhamento pode-se agir com mais rapidez para equilibrar as contas, determinando corte de despesas ou agilizando o processo de amortização de uma dívida. Trataremos desse tema específico com mais detalhes a seguir. O fluxo de caixa é utilizado também para a análise de situações financeiras específicas. Ao comparar fluxos de caixas diferentes, é possível concluir sobre a melhor alternativa de investimento, empréstimo ou financiamento.

Cupom de Juros Em relação aos investimentos, um dos itens a ser considerado no fluxo de caixa é o cupom de juros. Trata-se do recebimento semestral antecipado de uma parcela do rendimento de uma aplicação financeira. Assim, é importante avaliar se o investimento é do tipo que dispõe de cupom de juros ou se remuneração será apenas no final, no vencimento ou no resgate. Lembre-se de que esta não é uma rentabilidade adicional, mas uma antecipação da rentabilidade do título e sobre a qual há incidência de Imposto de Renda (IR) obedecendo à tabela regressiva sobre esses rendimentos semestrais. Trataremos da tributação incidente sobre os investimentos no Módulo 5. Os títulos públicos federais com modalidade de cupom de juros são Tesouro Prefixado com juros semestrais (NTN-F) e Tesouro IPCA+ com juros semestrais (NTN-B). Os demais são classificados como “zero cupom”. Você estudará mais sobre os títulos no Módulo 4. A principal vantagem de receber os juros semestralmente, ao invés de receber apenas no vencimento, é, justamente, a geração de fluxo de caixa. Assim, é possível ter acesso a um dinheiro extra sem precisar vender ativos. Outro benefício é a possibilidade de realocar parte do capital em outros investimentos que possam ser mais atraentes naquele momento.

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Módulo 3

3.2.4 Fluxo de pagamentos


Atenção Fique atento às expressões adotadas pelo mercado: • Título "com cupom" semestral: pagamento dos juros a cada semestre. • Título "zero cupom": pagamento dos juros somente no vencimento, acrescido do valor do principal. • Prazo Médio (Duration): tempo médio até o recebimento da renda gerada pelo título, dos cupons e do principal. É medido em dias, meses ou anos. Quanto maior for o duration, maior será a intensidade das flutuações do seu preço e, portanto, maior é o nível de risco daquele título. • Prazo de vencimento (Maturity): também medido em unidades de tempo, refere-se ao prazo final de pagamento de um empréstimo ou à data de recebimento do principal em um investimento.

Amortização Outro componente que deve integrar o fluxo de caixa é a amortização, tanto a de financiamentos como a contábil. A amortização de financiamentos refere-se à redução do valor de uma dívida por meio de pagamentos parciais, ou seja, em parcelas calculadas sobre o valor principal da dívida acrescido de taxas e juros. Esses dois itens podem ser distribuídos de forma diferente nas parcelas, e essa característica é o que o diferencia os dois métodos de amortização mais utilizados no Brasil: • Sistema de Amortização Constante (SAC) – o valor das parcelas vai diminuindo conforme a dívida for sendo paga, pois os juros são calculados somente sobre o saldo devedor. Por representar um gasto menor com o pagamento de juros, esse sistema costuma ser mais vantajoso. • Tabela Price – o valor das parcelas é o mesmo até o final do financiamento. Os juros são calculados previamente e distribuídos pelas parcelas. A amortização contábil trata da atribuição sistemática do valor amortizável de ativo intangível ao longo da sua vida útil. Em outras palavras, reconhece-se a perda do valor do ativo ao longo do tempo, ou seja, a sua desvalorização natural. Mas o que são ativos intangíveis? São aqueles que não têm existência física, como os direitos de exploração de serviços públicos mediante concessão ou permissão do Poder Público, marcas e patentes, direitos autorais adquiridos, softwares e o fundo de comércio adquirido. Um ativo intangível deve ser reconhecido apenas se for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade. É importante diferenciar amortização de depreciação, que é a atribuição sistemática do valor depreciável de um ativo tangível ao longo da sua vida útil.

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Tanto os bens tangíveis como os intangíveis integram o patrimônio da empresa e, por isso, têm valor econômico. Tenha sempre em mente que a depreciação e a amortização de um ativo começam quando o item estiver em condições de uso. E não cessam quando o ativo se tornar obsoleto ou for retirado de operação temporariamente. Os critérios e procedimentos para o registro contábil dos ativos imobilizados (tangíveis) e dos ativos intangíveis estão estabelecidos nas normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) NBC TSP 07/2017 e NBC TSP 08/2017, respectivamente.

Taxa Interna de Retorno (TIR) Em qualquer tomada de decisão é preciso, antes, avaliar o potencial de retorno de um investimento. Mas como fazer isso? O indicador mais utilizado pelo mercado financeiro é a Taxa Interna de Retorno (TIR). Ela é expressa em valor percentual, considerando o investimento inicial e as despesas futuras dele, ou seja, baseia-se no fluxo de caixa específico. A TIR é calculada a partir da seguinte fórmula:

Sendo: • t: período, em meses bimestres, semestre ou anos; • FCt: Fluxo de caixa do período t; • n: número total de períodos analisados; • Σ: somatório dos fluxos de todos os períodos. Na interpretação do resultado, é preciso comparar a TRI com a Taxa Mínima de Atratividade (TMA), que representa a rentabilidade mais fácil de ser obtida considerando o mínimo de risco.

Saiba Mais NBC TSP 07/2017 - Ativo Imobilizado – Disponível em bit.ly/ CFCativoimobilizado NBC TSP 08/2017 – Ativo Intangível – Disponível em bit.ly/ CFCativointangível

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Módulo 3

Ativos tangíveis são os que têm natureza física, ou seja, móveis, imóveis, veículos, equipamentos, dinheiro, estoques, entre outros. A depreciação significa registrar a redução do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência. Nesse caso, a cota a ser registrada, como custo ou despesa operacional, será determinada a partir da aplicação da taxa de depreciação sobre o valor do bem em reais. O limite de depreciação é o valor do próprio bem.


A TMA pode ser uma aplicação de poupança ou título de Tesouro SELIC, para Pessoas Físicas, ou o custo de capital, para Pessoas Jurídicas. Assim:

Ainda que apresente fórmula complexa, exigindo uso de ferramentas de cálculo, a TRI é bastante utilizada no mercado por facilitar a comparação de investimentos e proporcionar simples interpretação.

Você Sabia? As normas contábeis brasileiras são determinadas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), entidade autônoma criada em 2005 a partir da união de esforços e interesses de cinco instituições. São elas: Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento (Apimec), Bovespa, Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). Essas instituições percebiam as seguintes necessidades: • convergência internacional das normas contábeis, considerando as reduções de custo de elaboração de relatórios contábeis, dos riscos e custo nas análises e decisões e de custo de capital; • centralização na emissão de normas dessa natureza no Brasil; • representação e processo democráticos na produção dessas informações, considerando produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo. Assim, o CPC foi oficialmente criado pela Resolução CFC n. 1.055/05, tendo, como objetivo "(...) o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais". O CPC é totalmente autônomo,composto por 12 membros, sendo dois representantes de cada entidade que o compõem. A maioria são contadores, que atuam de forma voluntária, ou seja, a atuação no CPC não aufere remuneração. Outros órgãos são sempre convidados a participar, como Banco Central (Bacen), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Secretaria da Receita Federal e Superintendência de Seguros Privados (Susep). Os Pronunciamentos Técnicos produzidos pelo CPC são, obrigatoriamente, submetidos a audiências públicas. Os dois outros produtos da entidade – as Orientações e as Interpretações – podem também sofrer esse processo. Saiba mais: www.cpc.org.br

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Para cada escolha, há uma renúncia. Esse ditado popular expressa, sinteticamente, as dificuldades que envolvem o processo de tomada de decisão. É assim no nosso cotidiano, em diversas situações. No dia a dia do mercado financeiro, os questionamentos mais comuns são “quanto vou ganhar com esse investimento?” e “quanto posso perder?”. Há, ainda, outra questão importante: “quanto deixarei de ganhar se optar pelo ativo A em vez do ativo B?”. Para responder à última pergunta, especificamente, será preciso considerar o chamado “custo de oportunidade”, o qual, de modo simplificado, pode ser considerado o preço que se paga pela renúncia. Em relação aos investimentos, ele estará diretamente ligado às vantagens e desvantagens de cada aplicação e a como estão adequadas ao perfil do investidor e a seus objetivos, avaliando riscos, potencial de valorização e rentabilidade. Uma forma de calcular o custo de oportunidade é aplicar a Taxa Livre de Risco. Ela é usada como referência para análise de risco relativo, ou seja, para calcular o retorno relativo de determinado ativo financeiro. Ela indica o nível mínimo de rentabilidade que pode ser considerado. As duas métricas importantes adotadas como Taxa Livre de Risco são a Taxa Selic e a Taxa DI, que são utilizadas como parâmetro na comparação entre as opções de investimento.

3.2.6 Custo médio ponderado de capital Um “medidor” de retornos de um investimento é o custo médio ponderado de capital, conhecido pela sigla WACC (Weighted Average Capital Cost, em inglês). Ela representa o custo de capital utilizado em uma análise de retorno. De maneira, simplificada, podemos dizer que o WACC é o retorno mínimo que uma empresa deve obter com base nos seus ativos para satisfazer os seus proprietários, credores e outros financiadores de capital. Ou, ainda, é o retorno mínimo que todos os investidores esperam receber de forma a remunerar o custo de oportunidade dos recursos aplicados. É conhecido, também, como taxa de retorno. Desse modo, todas as fontes de capital são incluídas no cálculo. E quais são elas? • Capital próprio – recursos financeiros captados a partir da emissão de ações. • Capital de terceiros – recursos captados a partir da emissão de dívidas.

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Módulo 3

3.2.5 Custo de oportunidade


A fórmula utilizada para esse cálculo é:

Sendo: • WACC = custo médio ponderado de capital • CP = capital próprio avaliado a preços de mercado • CT = capital de terceiros avaliado a preços de mercado • iCP = custo do capital próprio (remuneração do acionista) • iCT = custo do capital de terceiros (remuneração dos credores) • T = alíquota de imposto de renda Como resultado, para análise da atratividade econômica na decisão financeira, é possível comparar o percentual do WACC com o retorno oferecido por um determinado investimento que também esteja sendo considerado. Se o retorno do investimento for menor que a WACC, o capital deve ser aplicado na empresa; se ele for maior é preferível o investimento. Isso quer dizer que, quanto maior o WACC, maior será o valor da empresa.

Alavancagem financeira É para continuar crescendo sem precisar aportar capital próprio que as empresas buscam recursos de terceiros, com bancos ou investidores. É a chamada alavancagem financeira. Os terceiros servem de alavanca para impulsionar o seu crescimento. Representando a Alavancagem Total, os dois tipos são: • Alavancagem Operacional – captação de financiamentos para aumentar a produção sem aumentar os custos fixos; e • Alavancagem Financeira - captação de recursos de terceiros, a partir de empréstimos, debêntures, ações preferenciais, entre outros, para financiar investimentos, o que pode constituir em aumento na produção, nas vendas e nos lucros.

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ALAVANCAGEM OPERACIONAL

ALAVANCAGEM FINANCEIRA

Mede o efeito do custo fixo.

Mede o efeito das despesas com juros.

Surge devido à estrutura de custos da empresa.

Surge devido à estrutura de capital da empresa.

Influencia as vendas e o EBIT/LAJIR (Lucro Antes dos Juros e Imposto de Renda).

Afeta tanto o LAJIR quanto o LAR (Lucro por Ação).

Cria risco comercial.

É o motivo do risco financeiro.

A alavancagem é um bom negócio? Nem sempre. É claro que, quanto mais a empresa utilizar a alavancagem, mais ela poderá aumentar seus lucros. Contudo, é importante compreender que, quanto maior o capital de terceiros, ou seja, quanto mais alavancada, mais arriscada fica a empresa. Isso porque sempre haverá o risco de falência da empresa caso ela não honre os compromissos. Por isso, a empresa que não possui capital de terceiros apresentará um alto WACC e, consequentemente, terá mais valor de mercado. Sendo assim, é importante conhecer o grau de alavancagem da empresa para uma tomada de decisão de investimento. Para calcular o Grau de Alavancagem Financeira (GAF) é preciso extrair dois dados da Demonstração do Resultado de Exercício da empresa: o Lucro Antes dos Juros e Imposto de Renda (LAJIR) e o Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR). Primeiramente, subtraia o LAJIR dos juros para obter o valor do LAIR. A partir de então, aplique a fórmula:

Considere, como exemplo, uma empresa que apresenta LAJIR de R$ 50 mil e que possua despesas financeiras (juros) de 10 mil. Nesse caso, o LAIR será de R$ 40 mil (LAJIR – juros, lembra?). Então, aplicando a fórmula anterior, o GAF será de 1,25.

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Módulo 3

Confira, na tabela a seguir, as principais diferenças entre elas.


A partir desse resultado, considere para análise: • GAF = 1: alavancagem financeira é nula. • GAF > 1: alavancagem financeira favorável, ou seja, o capital de terceiros está contribuindo para gerar retorno adicional ao acionista. • GAF < 1: alavancagem financeira desfavorável, ou seja, o capital de terceiros está consumindo o patrimônio líquido. Para calcular o Grau de Alavancagem Operacional (GAO), basta dividir a variação percentual do resultado (LAJIR) pela variação percentual das vendas: Se o lucro de uma empresa aumentou 20% e o aumento das vendas foi de 10%, o GAO é 2. Quanto maior for o GAO, maiores serão os riscos. O GAO é classificado como:

• Grau de Alavancagem Negativa – acontece quando ocorre um aumento significativo na receita bruta, o que acarreta uma queda nos resultados operacionais da empresa. • Grau de Alavancagem Modesta – quando a empresa está operando no prejuízo e os custos fixos estão acima do dobro da margem de contribuição. Nesse caso, o aumento da receita pode amenizar o prejuízo, mas apenas uma parcela dele. • Grau de Alavancagem Operacional – aumento ou diminuição da receita bruta gera um aumento ou uma diminuição do resultado operacional em um percentual sempre maior. É o que acontece na maioria dos casos.

3.2.7 Retorno histórico e retorno esperado Quando optamos por um investimento, temos apenas uma expectativa da sua rentabilidade. No mercado, essa expectativa de rentabilidade é conhecida como retorno esperado do investimento, ou seja, quanto eu espero que vá ganhar ao investir em determinado ativo. Mas é somente com o passar do tempo, e no momento do resgate da aplicação, que saberemos qual foi o real retorno obtido. A rentabilidade passada, conhecida pela divulgação da rentabilidade de um investimento, é chamada de retorno histórico. Ela é obtida a partir da média simples sobre as últimas rentabilidades informadas.

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Jamais esqueça de que rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura.

Retorno esperado de um ativo Para calcular o retorno esperado de um ativo, considera-se, inicialmente, a probabilidade de ocorrência de certos valores obtidos durante um determinado período de tempo passado. A fórmula utilizada é a seguinte:

Sendo: • E(K) =K - retorno esperado; • Pri -probabilidade de ocorrência de Ki; • Ki - valor do retorno i; • n - número de ocorrências (valores de retornos) consideradas.

Retorno esperado de uma carteira A média ponderada dos retornos esperados dos ativos que formam a carteira indicará o retorno esperado da mesma. Primeiramente, é preciso calcular o retorno esperado de cada ativo isoladamente. A fórmula aplicada é a seguinte:

Sendo: • E (Kp) - Retorno esperado da carteira de ativos • Wj - Proporção do aplicado no ativo j • Kj - Retorno esperado do ativo j

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Módulo 3

Atenção


De olho na CPA-20 Chegamos ao final do Módulo 3 e é importante que você reveja as questões para fortalecer sua compreensão. Para colaborar, preparamos uma atividade lúdica para você. Responda as questões propostas preenchendo o quadro no passatempo. Perceba que os números dentro dos quadrados indicam as letras repetidas. a - Sigla de Produto Interno Bruto. b - Índice de inflação que termina com a letra "a". c - Taxa utilizada para compra e venda imediata de dólares, para negociações à vista. d - Selic ____, taxa determinada pelo Copom. e - Selic , determinada pelo mercado. f - Também conhecida como Taxa CDI, serve de referência para aplicações de renda fixa. g - O Copom tem como missão verificar se as metas de _________ estão sendo cumpridas. h - Juros _________: remuneração pela aplicação do dinheiro durante um período. i - Taxa ______: ganho nominal de um investimento menos a inflação do período. j- Conceito que corresponde a uma taxa de inflação negativa. k - Capitalização __ : montante inicial que serve como base de cálculo para os juros de todo o período. l - Taxas de juros equivalentes: aplicadas em regime de capitalização ______. m - Conceito dado a um índice que serve de parâmetro no mercado financeiro. n - Volatilidade: medida de _____ dos retornos de um ativo. o - Depósito____ : instrumento da Política Monetária p - Sigla pela qual é conhecida o Custo Médio Ponderado de Capital q - Rentabilidade ________ não é garantia de rentabilidade futura.

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abcdefghijklmno-

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Módulo 3

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pq-

GABARITO a - PIB; b - IPCA; c - SPOT; d - Meta; e - Over; f - Taxa DI; g- Inflação; h - Nominal ; i - Real ; j -Deflação k - Simples; l - Composta ; m - Benchmark ;n - Oscilação o - Compulsório p - Wacc q - Passada

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Módulo 4

Instrumentos de Renda Variável, Renda Fixa e Derivativos Média de questões na prova: de 10 a 15 (proporção: de 17 a 25%) 4.1 Instrumentos de renda variável 4.2 Instrumentos de renda fixa 4.3 Derivativos 4.4 Certificado de Operações Estruturadas (COE) 4.5 Negociação, Liquidação e Custódia 4.6 Ofertas Públicas de Valores Mobiliários 4.7 Código Anbima de Ofertas Públicas

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Objetivos de aprendizagem Este Módulo é o que tem mais concentração de conteúdo. O objetivo é que você compreenda as principais opções de investimentos, renda fixa, variável e derivativos. É grande a variedade de produtos financeiros existentes, e este módulo oportunizará a você explorar, em detalhes, alguns desses instrumentos, de modo a compreender que cada um deles possui características específicas de risco, retorno, liquidez, tributação e custos. Os assuntos com os quais você irá interagir nesse Módulo são conhecimentos básicos que serão solicitados na prova Anbima e, em geral, estão relacionados com o cotidiano de trabalho de todos os profissionais da área.

Conceituar e diferenciar instrumentos de renda variável e de renda fixa.

Conceituar e diferenciar oferta primária e oferta secundária de ações.

Entender o processo de precificação das ações, as suas principais técnicas e classificações, como são pagos os dividendos e distribuídas as bonificações ao investidor.

Diferenciar os tipos de remuneração - prefixados e pós-fixados – e perceber a função dos indexadores financeiros.

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Distinguir os tipos de emissores e as características de cada instrumento.

Compreender a importância da Assembleia Geral, as suas atribuições e identificar os direitos e a classificação dos acionistas.

Compreender as estratégias e distinguir desdobramento (splits) e grupamento (inplits) de ações.

Definir, identificar conceitos e caracterizar os principais instrumentos de renda fixa.

Compreender as características dos instrumentos de renda variável: ações, ADRs, BDRs e bônus de subscrição.

Diferenciar e caracterizar os certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários: BDRs e ADRs.

Definir governança corporativa e identificar os níveis das empresas, as suas principais características e exigências, em relação às boas práticas de governança corporativa.

Conhecer as regras de tributação sobre rendimentos com ações e diferenciar as alíquotas aplicáveis no mercado à vista e nas operações de day trade.


Conhecer e caracterizar operações compromissadas como modalidade de investimento.

Compreender e caracterizar a caderneta de poupança e a sua forma de remuneração.

Identificar e caracterizar os principais fatores de influência sobre o preço das opções: taxa de juros, tempo de vencimento e volatilidade.

Conceituar as estratégias adotadas no mercado de derivativos: proteção, alavancagem e posicionamento.

Conhecer o Código Anbima de Ofertas Públicas, princípios e regras para essas atividades com o objetivo de propiciar a transparência e o adequado funcionamento do mercado.

Conhecer a dinâmica do Tesouro Direto para acesso dos investidores aos títulos públicos federais.

Conceituar e caracterizar os títulos dos segmentos agrícola e imobiliário: LCA, LCI, CPR, CDCA, CCI, CRI e CRA.

Identificar as regras de tributação sobre rendimentos de renda fixa, em relação à incidência de IOF e de Imposto de Renda.

Compreender e diferenciar os tipos de opções: as opções de compra (call) e as opções de venda (put).

Conceituar e caracterizar os títulos privados bancários: CDB, Letras Financeiras e Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE).

Compreender e caracterizar os títulos corporativos: debêntures, debêntures incentivadas e as notas promissórias.

Definir e caracterizar Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Conceituar derivativos e distinguir os tipos principais: Termo, Futuros, Swaps e Opções.

Definir e caracterizar Certificado de Operações Estruturadas (COE).

Compreender o conceito dos cenários de ganhos e perdas estruturados nas COEs.

Definir e identificar os principais agentes envolvidos nas ofertas públicas de valores mobiliários.

Conceituar e caracterizar os sistemas de negociação, liquidação e custódia dos valores mobiliários: Selic, clearing da B3, e SPB.

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Módulo 4

Conceituar, caracterizar e diferenciar os títulos públicos quanto à rentabilidade e forma de remuneração.


4.1 Instrumentos de renda variável Neste módulo, você estudará os instrumentos de renda fixa e de renda variável, como as ações, que serão detalhadas a seguir. Primeiramente, porém, é importante entender as características de cada um desses grupos nos quais estão divididos os ativos financeiros. O grupo que reúne os ativos de renda variável, geralmente, é representado por papéis que oferecem a seus detentores uma participação no capital social de companhias. A distinção entre renda fixa e renda variável, sem deixar de saber da existência de instrumentos híbridos, é útil para a compreensão e a análise dos instrumentos financeiros.

4.1.1 Ações, ADRs, BDRs e bônus de subscrição As ações são consideradas um instrumento de renda variável. Uma ação representa a menor ‘fração’ do capital social de uma empresa, ou seja, a unidade do capital nas sociedades anônimas (S.A.). As ações são definidas, assim, como frações ideais do capital social de empresa, que é o valor estabelecido pelos sócios ou acionistas no momento da abertura, em recursos financeiros ou bens materiais. Uma ação, desse modo, é um título que representa, para o acionista (investidor), um direito de participação na sociedade da empresa e, também, ainda que de maneira indireta, um direito sobre os ativos e sobre os resultados financeiros da empresa. As ações são, portanto, uma forma de o acionista participar da potencial geração de lucro da empresa e receber remuneração variável por isso. O acionista é, então, sócio da empresa em que investe, e, como tal, será exposto aos resultados advindos dessa empreitada, sejam eles financeiramente bons ou ruins. Essa ausência de uma especificação antecipada sobre a rentabilidade do investimento em ações é justamente o que faz com que esse investimento seja classificado como renda variável. A remuneração, direitos e prioridades para os acionistas são características que distinguem os dois tipos principais de ações. • As ações ordinárias, ou ordinárias nominativas (ONs), certificam ao seu dono o direito ao voto nas assembleias dos acionistas da empresa. Isso quer dizer que o investidor que compra ações ONs pode contribuir com as ‘decisões’ na empresa. Uma empresa pode emitir até 100% de ações ordinárias. Como cada ação dá um direito de voto, o controlador da companhia deve manter 50% +1 das ONs da empresa.

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Certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários O investidor interessado em aplicações de capital estrangeiro pode optar pelos certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários. Para quem reside no Brasil e quer investir em companhias sediadas no exterior, a opção é o Brazilian Depositary Receipt (BDR). São valores mobiliários emitidos no Brasil que possuem, como lastro, ativos emitidos no exterior, que são, geralmente, ações. A negociação dos BDRs é feita por uma instituição depositária, que adquire, no exterior, ações de uma companhia aberta (chamada de “empresa patrocinadora”) e as mantêm sob custódia. Em seguida, essa instituição cria, no Brasil, um programa de BDR, registrando-o na CVM, conforme a regulamentação específica, para emissão dos certificados. A Instrução CVM n. 332/2000 classifica os BDRs em diferentes níveis, que variam conforme as características de divulgação de informações, distribuição e negociação e a existência, ou não, de patrocínio das empresas emissoras dos valores mobiliários objetos do certificado de depósito.

Brasil – Estados Unidos Caso uma companhia brasileira queira negociar seus títulos nas bolsas de valores dos Estados Unidos, especificamente, a opção é o American Depositary Receipt (ADR). Esse é o certificado que permitirá a negociação das ações, que deverão estar custodiadas em uma instituição depositária brasileira, devidamente habilitada pela CVM. Os ADRs são emitidos por bancos estadunidenses que os disponibiliza em um mercado de balcão ou bolsa de valores. O valor das ações é negociado em dólar e acompanha a cotação no país de origem e, sobre migração Brasil-Estados Unidos, há incidência de IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros) de 1,5%. Assim como os BDRs, os ADRs também são classificados em três níveis pela Securities and Exchange Commission (SEC), agência reguladora estadunidense com atribuições correspondentes à CVM no Brasil. As exigências em relação à disponibilização de informações da companhia variam de forma crescente entre os níveis. www.plannes.com.br - Módulo 4 | 119

Módulo 4

• As ações preferenciais, ou preferenciais nominativas (PNs), não certificam ao seu dono direito a voto na assembleia de acionistas; todavia, concedem preferência no recebimento dos lucros gerados pelas empresas, os denominados dividendos. A ação PN oferece, pelo menos, 10% a mais de dividendos do que uma ação ON. E, se a empresa ficar três anos consecutivos sem distribuir lucros, essa ação passa a ter direito a voto na assembleia. No máximo, 50% das ações de uma empresa podem ser dessa categoria.


Confira as principais características no quadro a seguir:

BDR

ADR

Negociadas

No Brasil

Nos Estados Unidos

Emissoras

Empresas não brasileiras

Empresas brasileiras

Regulamentação e registro

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

Securities and Exchange Commission (SEC)

Nível I

Negociadas somente no mercado de balcão.

Negociadas somente no mercado de balcão.

Nível II

Negociadas em mercado de balcão ou bolsa de valores.

Negociadas diretamente nas bolsas de valores, como NASDAQ e NYSE.

Nível III

Registradas na hipótese de distribuição pública simultânea no exterior e no Brasil.

Negociadas por meio de uma oferta pública, semelhante ao IPO. Nesse nível é obrigatório que as ações disponibilizadas sejam novas.

CLASSIFICAÇÃO

Saiba Mais Instrução CVM n. 332/2000: Dispõe sobre a emissão e negociação de certificados de depósito de valores mobiliários - BDRs com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior. Disponível em bit.ly/CVM332

Bônus de subscrição Quando uma empresa de capital aberto decide emitir novas ações no mercado, ela costuma privilegiar quem já é acionista. Uma das vantagens oferecidas é a emissão de bônus de subscrição. Trata-se de títulos negociáveis que conferem aos seus titulares o direito de adquirir, “em primeira mão”, as novas ações emitidas pela companhia, a um preço e prazo predefinidos.

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Fique atento para não confundir bônus de subscrição com direitos de subscrição. Os direitos são conferidos por lei aos acionistas para subscrição de ações ou títulos conversíveis em ações em novas emissões. Isso quer dizer que os acionistas têm a preferência de subscrever a emissão por um determinado período.

4.1.2 Assembleia Geral A Assembleia Geral é a instância máxima de decisão de uma companhia, posicionada acima do conselho de administração. Ela reúne os acionistas para tratar de temas relevantes e definir questões importantes. As regras de funcionamento das assembleias pelas companhias organizadas como sociedades anônimas estão estabelecidas na Lei n. 6.404/76, a chamada Lei das S.A, a qual atribui à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a competência de regulamentação. A seguir, vamos destacar os dois tipos de assembleias e suas principais características.

Assembleia Geral Ordinária (AGO) Deve ocorrer, obrigatoriamente, uma vez por ano, nos primeiros quatros meses seguintes ao término do exercício social. Ela deve ser convocada com 15 dias de antecedência. Contudo, as companhias, que tenham ações com direito de voto, que sirvam de lastro para programas patrocinados de DRs, devem convocar a AGO com 30 dias de antecedência. Dentre as atribuições da AGO estão: • avaliar a prestação de contas dos administradores, discutir e votar as demonstrações financeiras; • deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; • eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso; • estabelecer a remuneração dos administradores.

Saiba Mais Lei n. 6.404/76: conhecida como Lei das S.A. Disponível em bit.ly/Lei6404

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Módulo 4

Em regra, a decisão pela emissão dos bônus de subscrição compete à Assembleia Geral, mas o estatuto da companhia pode atribui-la ao conselho de administração, o qual deverá respeitar o limite de capital autorizado no estatuto. A decisão de emissão deve ser comunicada ao mercado, divulgando a data, o preço e o prazo limite para negociação. Vale destacar que, mesmo após iniciado o processo, a empresa poderá cancelar a validade dos bônus de subscrição.


Assembleia Geral Extraordinária (AGE) Sempre que for necessário deliberar sobre outros temas, como incorporação, fusão, reforma do estatuto social, por exemplo, a companhia pode convocar a Assembleia Geral Extraordinária. A convocação deve ser feita com oito dias de antecedência e pode ser realizada juntamente com a AGO, e registradas em ata única. Quando o objeto for a reforma do estatuto, a AGE somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem, no mínimo, dois terços do capital, com direito a voto. Em segunda convocação, poderá ser instalada com qualquer quórum.

4.1.3 Direitos dos acionistas Os acionistas das companhias têm uma série de direitos garantidos pela legislação, chamados de direitos essenciais. Outros direitos podem ser adquiridos conforme definição em assembleia. Os direitos essenciais são, considerando a proporção no capital social: • participação nos lucros sociais; • participação no acervo em caso de liquidação da sociedade. Nessa situação, depois de pagos todos os credores, os acionistas têm direito de receber o patrimônio remanescente da companhia; • fiscalização da gestão dos negócios; • subscrição, ou seja, preferência para aquisição de novas ações emitidas pela companhia; • retirada, ou seja, possibilidade de retirar-se da sociedade e ser reembolsado pelo valor de suas ações se discordar de algumas decisões (previstas em lei) tomadas pela assembleia geral; e • voto, conforme o tipo de ação que possui. Em relação à remuneração, os acionistas têm direito sobre os dividendos, juros sobre capital próprio e bonificação. Os dividendos são originados do lucro líquido do exercício, dos lucros acumulados e da reserva de lucros – ou até da reserva de capital, no caso das ações preferenciais, que têm prioridade no recebimento. Como dividendo obrigatório, os acionistas têm direito, em cada exercício, à parcela dos lucros estabelecida no estatuto. Se não estiver determinada, o recebimento obedecerá

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Os juros sobre capital próprio (JCP) são outra forma de remuneração do acionista, limitada ao valor da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). O valor pago é apontado como despesa financeira, permitindo a dedução desse montante da base de lucro tributável, ou seja, a companhia pagará menos impostos. Por outro lado, o acionista deverá pagar 15% de IR sobre o JCP, caso receba o valor bruto. A bonificação é a incorporação de reservas de lucro de capital social, não em dinheiro, mas em ações. São novas ações distribuídas gratuitamente ao acionista em quantidade proporcional às que ele já possui. Na prática, a bonificação aumenta a quantidade de ações da empresa, sem que haja alteração no valor do patrimônio líquido. Assim, o preço da ação se ajusta e, tecnicamente, não há alteração patrimonial para o acionista.

Direito de representação A distribuição de direitos aos acionistas é definida como um “evento societário” da companhia. Os eventos podem ser automáticos, como a distribuição dos dividendos, bonificações e JCP, ou não automáticos, que dependem da adesão dos acionistas, como o direito de subscrição. São também considerados eventos societários todos aqueles atos que podem ser aprovados pelos acionistas em assembleia geral, como incorporações, fusões, cisões, aquisições e alienações de ativos importantes e alienações de controle societário, por exemplo. O poder da tomada de decisão é concentrado nas mãos do acionista controlador, detentor da maioria das ações com direito a voto (ações ordinárias). Dentre os direitos estão o de eleger a maioria dos administradores da companhia, dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia. O seu poder de controle, no entanto, é limitado à realização dos objetivos da companhia, e ele assume deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, assim como com os seus trabalhadores e com a comunidade em que atua, respeitando e atendendo seus direitos e interesses. Conforme a legislação, o acionista controlador será responsabilizado por atos praticados com abuso de poder.

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Módulo 4

aos seguintes critérios: metade do lucro líquido ajustado ou percentual que a Assembleia Geral deliberar, quando resolver incluir essa matéria no regulamento. No entanto, o percentual aprovado não poderá ser inferior a 25% do lucro líquido ajustado, ou seja, já descontados o pagamento de IR e outros impostos ou contribuições.


Os acionistas controladores podem ser classificados em três tipos básicos: 1 – Controle exercido por uma única pessoa, física ou jurídica, que detenha mais de 50% do capital votante da companhia. 2 – Controle compartilhado por um grupo de acionistas que, somados, detém 50% do capital votante. São acionistas que podem se unir para exercer o controle da empresa com um acordo de votos. 3 – Controle pulverizado, ou seja, quando um ou mais acionistas, apesar de não deterem 50% do capital votante, conseguem eleger os administradores e implantar estratégias nos negócios da companhia. Os acionistas que não têm o poder de controle da companhia são classificados como acionistas minoritários. São aqueles que possuem apenas ações preferenciais ou não possuem quantidade suficiente de ações ordinárias. Ainda que não detenham o controle da companhia, os acionistas minoritários gozam dos mesmos direitos, inclusive o de votar, caso possuam ações ordinárias, e o de se retirar da sociedade, como já explicamos aqui. Eles devem ter acesso ao conjunto de informações dos documentos que os administradores das companhias devem fornecer a todos os acionistas e, também, a analistas de investimentos, credores e comunidade em geral. São eles: relatório de administração, demonstrações financeiras com notas explicativas e parecer dos auditores independentes. Um importante papel exercido pelo acionista minoritário é o de fiscalizar o trabalho dos acionistas controladores, para impedir a manipulação das informações repassadas aos minoritários. Em caso de suspeita, ele pode registrar uma queixa junto à CVM, que analisará a questão. Eles podem, ainda, formar grupos para exigir a criação de um conselho fiscal próprio para analisar, por conta própria, as informações contábeis da empresa. No caso de mudança de controle da companhia, os acionistas minoritários são protegidos por um mecanismo chamado de tag along, previsto na Lei das S.A. Ele garante o recebimento de, no mínimo, 80% do valor por ação recebido pelo controlador. É importante destacar que o tag along é garantido apenas aos acionistas que possuem ações ordinárias. Os que possuem ações preferenciais somente serão beneficiados caso a companhia decida estender os direitos aos demais acionistas.

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Os processos de colocação, junto ao público, de certo número de títulos e valores mobiliários para venda são chamados de ofertas públicas de distribuição. Elas são disciplinadas por lei e regulamentadas pela CVM, por meio da Instrução CVM n. 400/2003, de modo a permitir que todos os investidores participem da oferta em igualdade de condições e que possam tomar suas decisões de investimento de forma consciente. A oferta pública pode ser: Primária – quando a empresa vende novos títulos e os recursos dessa venda vão para o caixa da empresa. Quando se tratar de abertura de capital, a oferta recebe o nome de oferta pública inicial ou IPO (do termo em inglês, Inicial Public Offer). Nesse caso, se os atuais acionistas não subscreverem as ações a que têm direito, eles serão diluídos, ou seja, suas participações serão reduzidas. Secundária – quando a oferta não envolve a emissão de novos títulos, mas apenas a venda de ações já existentes e os recursos vão para os vendedores e não para o caixa da empresa. Ela ocorre, em geral, quando os sócios querem desinvestir ou reduzir a sua participação no negócio. Esse tipo de oferta é também conhecido como block trade, quando um grande investidor agenda um leilão para desfazer-se de uma grande quantidade de ações. A oferta pública de ações tem o objetivo de captar recursos para a empresa realizar novos investimentos. Quando uma companhia realiza uma IPO, ela está concedendo uma oportunidade para que outros investidores se tornem sócios.

4.1.5 Precificação Uma ação é uma fração de uma companhia, certo? Então, o seu preço estará diretamente relacionado ao valor dessa empresa. Quem define a cotação inicial para a estreia do mercado é a própria companhia. E ela pode fazer isso de diversas formas, como, simplesmente, estipular o preço que desejar, dividir o capital social pelo número de papéis, ou, ainda, investigar quanto os investidores estão dispostos a pagar pelos ativos. A precificação pode ser feita de diferentes formas. Vamos detalhar as principais técnicas a seguir.

Saiba Mais Instrução CVM n. 400: dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, nos mercados primário ou secundário. Disponível em: bit.ly/CVM400

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Módulo 4

4.1.4 Oferta primária e secundária


Fluxo de caixa Este é considerado o método mais completo, apesar das suas limitações. Por estimar os principais itens de receita, custos e despesas para os próximos cinco ou dez anos, oferece a projeção do fluxo de caixa para o período. Eles são divididos em atividades operacionais, de investimentos e de financiamento, e representam uma importante ferramenta para uma boa análise da viabilidade financeira de uma companhia. O preço-alvo da ação, nesse caso, é definido pela divisão do somatório desse fluxo pela base acionária atual da companhia. Nesse processo, deve-se considerar, ainda, a sensibilidade da ação a alterações nos preços dos insumos, câmbio, juros, entre outros fatores que podem influenciar.

Múltiplos A técnica mais difundida no mercado é a avaliação de ações pelo sistema de múltiplos, ainda que seja considerada controversa. Tenha em mente que múltiplo é o preço da ação dividido por um parâmetro de avaliação. São dois os parâmetros que costumam ser utilizados: P/L – Índice Preço / Lucro O famoso índice P/L indica o prazo, em anos, para recuperação do capital investido, considerando uma estimativa de lucro por ação. É utilizado o seguinte cálculo:

Vamos a um exemplo: Um investidor que compra uma ação por R$ 100,00 e espera ganhar R$ 25,00 de lucro por ano, levará quatro anos para recuperar o capital investido, pois 100 dividido por 25 é igual a 4. Na comparação entre ações, a melhor será aquela que apresentar o menor P/L. Isso porque o retorno sobre o investimento acontecerá em um tempo mais curto. EV/ EBITDA Esse indicador é formado por dois componentes: 126 | CPA-20 - www.plannes.com.br


• EBITDA - Earnings Before Interest, Taxas, Depreciation and Amortization (EBITDA) ou, em português, Lucro antes dos juros, impostos, depreciações e amortizações. O EV é formado por valor de mercado, valor das dívidas e caixa e equivalente de caixa. A partir dessa conta, ele indica quanto custaria para adquirir todos os ativos da companhia, subtraindo-se o caixa, ou seja, o “troco”. O EBITDA é um dos indicadores financeiros mais utilizados para verificar a capacidade da empresa de gerar fluxos de caixa positivos com o negócio. Ele é o verdadeiro lucro derivado dos ativos operacionais antes de consideradas as depreciações, as amortizações e as exaustões. Vamos ao seguinte exemplo: A companhia B tem 90 mil ações ON e 150 mil ações PN em negociação no mercado. A ON está cotada a R$ 5,20 e a PN a R$ 7,10. Com esses dados, você já pode calcular o valor da companhia, ou seja, (5,20 X 90.000) + (7,10 X 150.000) = R$ 1,53 bilhão. Analisando o balanço patrimonial dessa companhia, identificamos que ela possui R$ 958 mil em dívidas e possui R$ 500 mil em caixa. Sendo assim, já podemos identificar o EV: EV = R$ 1.533.000 + R$ 958.000 – R$ 500.000 = R$ 1,99 bilhão. Ainda no mesmo balanço, a companhia indicou que o EBITDA atual, considerando os últimos 12 meses, foi de R$ 250 milhões. Nesse caso, aplicando a fórmula EV/ EBITDA, temos: R$ 1,99/R$ 0,25 = 7,96.

Para comparação, é preciso avaliar companhias do mesmo setor: será mais atraente a ação da que apresentar o menor múltiplo EV/Ebitda. Podemos simplificar a interpretação dos múltiplos da seguinte forma:

Quanto maior o múltiplo

Quanto menor o múltiplo

Ação superavaliada – VENDA

Ação subavaliada – COMPRA

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Módulo 4

• EV - Enterprise Value, também conhecido como Valor da Firma; e


Análise técnica (ou grafista) versus análise fundamentalista Na precificação das ações, as técnicas são classificadas em dois tipos de análises: a técnica ou grafista e a fundamentalista. Apesar de apresentarem funções diferentes, elas podem ser utilizadas em conjunto para a precificação. A análise técnica considera o componente “tendência”, ou seja, o cenário mais provável do preço das ações nos próximos períodos, que podem ser horas, dias ou uma semana. A partir de estudos baseados em probabilidade estatística, este tipo de análise identifica padrões e tendências de comportamento dos compradores e vendedores por meio de gráficos, a fim de estimar o cenário mais provável e poder agir rapidamente considerando o dinamismo das mudanças nesse mercado. A análise fundamentalista projeta os resultados de uma empresa. Ela oferece um retrato de um determinado momento da companhia, levando em conta a sua saúde financeira, fatores macro e microeconômicos e a concorrência. Assim, permite, aos analistas, a projeção do futuro. Em resumo, tenha em mente que as análises se diferenciam pelo fator de determinação da tendência: • Análise técnica ou grafista - os preços das ações • Análise fundamentalista - o desempenho da empresa e os fatores econômicos

Atenção As recomendações das análises só podem ser feitas por um profissional com CNPI (Certificação para Analista de Valores Mobiliários) devidamente autorizado pela CVM.

4.1.6 Impactos sobre os preços e quantidades das ações do investidor É comum a necessidade das companhias de ajustarem o valor das suas ações na bolsa. As estratégias são diferenciadas, assim como os impactos. Vamos explicar cada uma delas a seguir.

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Quando uma companhia realiza o pagamento dos dividendos, o valor pago é descontado do preço da ação. O patrimônio do acionista permanece intacto e ele receberá os dividendos com base no valor da ação atual. Contudo, essa mesma ação passará a ter valor reduzido a partir da data “ex” dividendos – nome dado ao dia em que ocorrerá o pagamento do dividendo aos acionistas. A redução é da mesma ordem do valor do dividendo. Vamos a um exemplo: A companhia C anuncia o pagamento de dividendos no valor de R$ 2,00. Os acionistas dessa empresa receberão os dividendos com base no valor atual da ação, que está cotada a R$ 25,00. Porém, a partir da data “ex”, as ações serão negociadas a R$ 23,00. Esse será o preço para novos acionistas. É preciso considerar outras influências sobre o anúncio do pagamento dos dividendos, pois o mercado pode se animar com a notícia e a ação se valorizar até a data. Assim, tomando o exemplo anterior, imagine que a ação que valia R$ 25,00 subiu para R$ 27,00 após o anúncio da empresa e passa a ser negociada nesse preço até a data “com” – último dia em que alguém pode adquirir ações da empresa para receber os dividendos. Dessa forma, após a data “ex”, considerando os R$ 2,00 de dividendos, o preço da ação será R$ 25,00.

Desdobramento (splits) e grupamentos (inplits) As empresas adotam estratégias de desdobramento ou agrupamento de ações como forma de controlar a volatilidade do ativo. Na prática, o investidor percebe uma quantidade diferente de ações em seu portfólio ao acessar o homebroker, para mais ou para menos, mas sem afetar o valor do investimento, ou seja, o seu patrimônio. No desdobramento (split) é feita a troca de ações de valores maiores por várias ações de menor valor. Em um split de 900%, por exemplo, a companhia simplesmente troca 1.000 ações de R$ 100,00 cada por 10 mil ações de R$ 10,00 cada. No grupamento (inplit), acontece exatamente o inverso: a companhia troca 10 mil ações de R$ 10,00 cada por 1.000 ações de R$ 100,00.

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Módulo 4

Pagamento de dividendos


Entenda as características na tabela a seguir:

SPLIT O que é

Como ocorre?

Objetivo

Consequências

INPLIT

Desdobramento de ações

Agrupamento de ações

A companhia divide suas ações por dois, três, dez ou qualquer outro divisor, aumentando a quantidade de ações em circulação.

A companhia aglutina as ações, na razão de uma para duas, reduzindo a quantidade de ações em circulação.

Geralmente, a intenção do split é tornar o preço de uma ação mais acessível aos investidores.

Geralmente, ocorre quando o valor de negociação está muito baixo e a companhia deseja diminuir a volatilidade dos ativos e/ou aumentar a percepção de valor da empresa junto aos investidores.

A quantidade de ações do investidor é aumentada e o valor de cada ação é reduzido.

A quantidade de ações do investidor é reduzida e o valor de cada uma aumenta.

Valor do investimento/ capital social

Não há alteração

Bonificação Trata-se da incorporação de reservas de lucro ao capital social. A companhia, nesse caso, emite novas ações, as quais são distribuídas gratuitamente aos acionistas, em número proporcional às já possuídas, como já estudamos aqui. Assim, a bonificação aumenta a quantidade de ações da empresa, sem alterar o valor do patrimônio líquido. Dessa forma, o preço da ação ajusta-se tecnicamente, sem que haja alteração patrimonial para o acionista. Em casos excepcionais, pode ocorrer a bonificação em dinheiro.

4.1.7 Práticas de boa governança corporativa Governança corporativa é o conjunto de práticas que tem por finalidade otimizar o desempenho de uma companhia ao proteger todas as partes interessadas, tais como investidores, empregados e credores, facilitando o acesso ao capital, conforme definição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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As empresas que apresentam um eficiente sistema de governança que proteja todos os seus investidores tendem a ser mais valorizadas. Isso porque os investidores reconhecem que o retorno dos investimentos será usufruído igualmente por todos. Essas práticas conferem segurança ao investidor contra possíveis fraudes, erros estratégicos e abusos que possam ser cometidos pela diretoria, pelos executivos e pelos acionistas controladores, como o de apropriação indevida de parcela do lucro do seu investimento, por exemplo. Considerando as boas práticas de governança corporativa, a B3 (antiga BM&F Bovespa) classificou as empresas em diferentes níveis. Confira, na tabela a seguir, as principais características e exigências:

TRADICIONAL Ações emitidas

Percentual mínimo de ações em circulação (free float) Conselho de administração

NÍVEL 1

NÍVEL 2

NOVO MERCADO

Ordinárias (ON) e Preferenciais (PN)

Não há

Somente Ordinárias (ON)

25% do capital social da companhia

Mínimo de três membros

Mínimo de cinco membros, sendo 20% deles, pelo menos, membros independentes.

Padrão de demonstração financeira

Facultativo

US GAAP ou IFRS

Tag along

Facultativo

Adoção de Câmara de Arbitragem

Facultativo

100% para ON e 80% para PN

100%

Obrigatória

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Módulo 4

No mercado de capitais, a análise das práticas de governança corporativa envolve, principalmente: transparência, equidade de tratamento dos acionistas e prestação de contas.


4.1.8 Tributação Antes de avançarmos sobre a tributação incidente no mercado de ações, é importante saber, também, sobre outras despesas que devem ser consideradas pelos investidores. Entre elas estão as tarifas de corretagem, pagas ao agente de custódia (corretora) por toda ordem de compra e venda executada, e as de custódia, cobradas por algumas corretoras para manutenção de conta; e os emolumentos, taxas cobradas diretamente pela Bolsa de Valores, a B3, recolhidas para custear os gastos envolvidos nas operações de compra e venda de ativos. O percentual da taxa é calculado sobre o total do volume investido, e varia conforme o tipo de operação (mercado à vista ou Day Trade) e a categoria de quem investe (pessoa física ou fundos e clubes de investimento - os quais apresentaremos a seguir). Os percentuais atualizados devem ser consultados na página da B3 na internet: http://www.b3.com.br. Sobre o investimento em ações, não há incidência de IOF, o Imposto sobre Operações Financeiras, mas apenas de Imposto de Renda (IR), como detalharemos a seguir. O IR que incide sobre os fundos de investimento de ações é cobrado apenas sobre os rendimentos obtidos e no momento do resgate. E, independentemente do prazo de aplicação, a alíquota de IR sobre as operações normais, no mercado à vista (Swing Trade | Buy and Hold), será sempre de 15%. Já na modalidade Day Trade, a alíquota será de 20%. Para efeitos de tributação, o lucro do investidor é auferido com base no valor das vendas, deduzindo as despesas por negociação. O IR é apurado dentro do mês em que houve a negociação e deve ser recolhido, pelo próprio investidor, até o último dia útil do mês subsequente. Contudo, um percentual sobre o lucro já será retido na fonte pela corretora que intermediou a operação, a título de antecipação de IR. Esse percentual é conhecido no mercado como “dedo-duro”, pois tem a função de informar a Receita Federal sobre a movimentação do contribuinte, e varia conforme o tipo de operação realizada.

Atenção O investidor conta com um incentivo nas operações normais, ou seja, aquelas realizadas no mercado à vista: isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos nos meses em que o valor total das vendas ficar abaixo de R$ 20 mil.

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MERCADO À VISTA Alíquota IR IR 'dedo-duro' (retido na fonte pelas corretoras) Isenção IR

IOF

DAY TRADE

15% sobre o lucro

20% sobre o lucro

0,005% sobre o valor de alienação

1% sobre os rendimentos

Até R$ 20 mil para Pessoas Físicas, dentro do mesmo mês

Não há

Não há cobrança

É importante saber que as perdas podem ser compensadas. Isso quer dizer que os prejuízos registrados em meses anteriores podem ser abatidos nos meses em que houver lucro. É possível subtrair o prejuízo do mês anterior da base de cálculo do IR dos meses seguintes. Por exemplo: se o investidor teve uma perda de R$ 3 mil em março e um lucro de R$ 2 mil em abril, ele não precisará pagar IR sobre os R$ 2 mil e poderá, ainda, subtrair os R$ 1 mil restantes na base de cálculo do mês de maio.

4.2 Instrumentos de renda fixa O grupo que reúne os instrumentos de renda fixa é caracterizado por apresentar uma promessa de pagamento (uma dívida) de uma parte para outra – ao contrário do que acontece com as ações - e por remunerarem o investidor com juros. Na prática, os instrumentos de renda fixa geram ativo financeiro para o investidor e passivo financeiro para o emissor. Eles têm vencimento determinado e podem ou não oferecer garantia adicional. Eles podem ser prefixados e pós-fixados e essa escolha fará toda a diferença em termos de risco e rentabilidade. Você irá explorar os instrumentos de renda fixa em detalhes na sequência deste módulo.

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Módulo 4

Confira o quadro-resumo a seguir:


4.2.1 Principais conceitos e características O valor que o investidor receberá no vencimento do título, e sobre o qual incidem juros é chamado de Valor Face ou Valor Nominal nos títulos de renda fixa prefixados. É o valor que estará descrito no título no momento da emissão. Já em títulos pós-fixados, é considerado Valor Nominal Atualizado (VNA), pois o retorno desse tipo de título será influenciado pela variação de seus respectivos indexadores, sobre os quais você estudará a seguir. O VNA possui uma data de emissão que representa o início da acumulação. O valor acumulado dos juros entre a data de emissão e a data atual é classificado como “juros acruados”. Trata-se do processo de valorizar o título pelo seu valor histórico, acrescentando os juros do período – ao contrário do conceito de “Marcação a Mercado”, que considera o valor pelo qual o título efetivamente seria vendido no mercado, que você estudará no Módulo 5. A partir desse entendimento, você já percebeu que, nos títulos prefixados, é possível saber, de antemão, qual será a rentabilidade se o investidor o mantiver até o vencimento. Já nos pós-fixados não é possível conhecer previamente o retorno, pois ele está relacionado a outros fatores. Os indexadores financeiros são utilizados na taxa de rentabilidade e servem para acompanhar a atividade econômica, corrigir preços e evitar volatilidade. Os principais indexadores em títulos de renda fixa são Taxa Selic, DI/CDI e IPCA ou IGP-M, sobre os quais você já estudou no Módulo 3. O rendimento é pago ao investidor em um determinado prazo, na forma de juros e/ou correção monetária, ou, ainda, em parcelas chamadas amortizações. Amortizar significa devolver ao investidor parte do capital sobre o qual incidem juros e correção de acordo com o indexador definido. Os juros de um título podem ser amortizados de duas formas: • com pagamentos periódicos de juros – conhecidos como títulos com cupom; • com pagamento de juros apenas no resgate do título – conhecidos como título zero cupom.

Atenção Como você já estudou no Módulo 3, lembre-se de que os títulos “com cupom” não representam uma rentabilidade adicional, mas uma antecipação da rentabilidade do título.

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Há diferentes formas de estimar o cupom de juros. Para estimar o cupom do IGP-M é preciso, primeiro, estimar a taxa acumulada do DI e a inflação medida pelo respectivo indexador, ou seja, o IGP-M, no horizonte de tempo da estimativa. A partir de então, deve-se fazer a equivalência das duas estimativas. O cupom cambial é estimado a partir da equivalência entre a estimativa da variação cambial e a taxa acumulada do DI no horizonte de tempo da estimativa. Outra maneira de calcular o cupom cambial é acrescentar o risco-Brasil à taxa de juros americana, que é referência para o investidor estrangeiro. O resultado representará o cupom necessário para atrair o investidor estrangeiro. É importante você saber que alguns ativos de renda fixa permitem o resgate antecipado do título antes da data de vencimento, total ou parcialmente. Em alguns casos, contudo, pode haver cobrança de taxas específicas. Nesse caso, a emissora recompra o título de forma forçada, não podendo se opor ao investidor. Essa é uma condição que deve estar prevista no contrato. Outra cláusula importante é a da garantia de vencimento antecipado em caso de: • quebra de covenant, nome dado à série de cláusulas que protegem o investidor contra o mau uso do dinheiro recebido pelo emissor do título de renda fixa ou contra situações que colocam em risco o resgate do título na data de vencimento. Assim, o vencimento antecipado é garantido em casos como: • falta de pagamento nas respectivas datas de vencimento; • falta de cumprimento, pelo emissor, de qualquer obrigação prevista na escritura; • protestos constantes contra o emissor; • liquidação ou decretação de falência. • ocorrência de cross default, nome dado à situação em que o emissor de um título está em inadimplência junto a outros credores. Esse instrumento garante, ao investidor, prioridade de pagamento em relação às outras dívidas.

Saiba Mais VNA Anbima: A Anbima calcula e divulga diariamente referência para VNA das Notas do Tesouro Nacional (NTNs) e das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) para negociações secundárias. Acesse em bit.ly/VNAanbima

Vocabulário Acruado: palavra originada da expressão accrual, em inglês, que significa apropriação em português. No mercado financeiro, “juros acruados” significam a apropriação ou reconhecimento dos juros de acordo com a curva de juros do título.

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Módulo 4

Composição de cupom de taxa real e indexadores


A aquisição facultativa é uma cláusula que permite ao emissor do título de renda fixa adquirir esses títulos no mercado secundário. Os títulos podem ser cancelados ou deixados em “caixa” para possível negociação futura. É importante conhecer, ainda, a opção de compra ou opção call ou, ainda, call option. Trata-se de um contrato no qual o comprador tem o direito – mas não a obrigação – de comprar um determinado ativo a um determinado preço em uma data específica. Nesse caso, o vendedor (lançador) tem a obrigação de vender o ativo em questão. A opção de compra é utilizada para aquisição imediata do ativo, para fixar o preço de uma futura aquisição, para obter maiores ganhos em relação ao mercado à vista etc.

4.2.2 Principais instrumentos Os instrumentos de renda fixa são classificados por tipos, sendo: títulos públicos, títulos privados bancários, títulos corporativos, títulos do segmento agrícola, títulos do segmento imobiliário, operações compromissadas e caderneta de poupança. Vamos detalhar cada um deles a seguir, destacando as suas principais características.

Títulos públicos Grande previsibilidade de retorno, liquidez diária, baixo custo, reduzido risco de crédito e solidez: essas são as principais vantagens dos títulos de renda fixa emitidos pelo Tesouro Nacional, isso porque é praticamente impossível o Governo Federal decretar falência. Ao comprar um título público, o investidor empresta dinheiro para o governo em troca do direito de receber, no futuro, uma remuneração, ou seja, recebe de volta o que emprestou mais os juros. Há modalidades "com cupom", ou seja, com antecipação semestral de juros; e "zero cupom", com remuneração somente no vencimento. Outras características importantes são que a incidência de IR segue a tabela regressiva e os títulos não possuem cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), o qual oferece garantia ordinária de até R$ 250 mil por CPF/CNPJ para amparar o investidor em caso de solvência da instituição financeira na qual ele aplica seus recursos. Explicaremos melhor esses dois temas mais adiante, ainda neste Módulo. Existem basicamente dois tipos de títulos: Prefixados: rentabilidade conhecida no momento da contratação, com a definição da taxa aplicada. O rendimento será nominal, ou seja, será necessário descontar a inflação para identificar o rendimento real da aplicação. Os títulos dessa modalidade são:

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• Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (antiga NTN-F). Pós-fixados: o valor dos juros somente é conhecido no momento do resgate, por ser corrigido por um indexador. A rentabilidade é composta pela taxa predefinida na compra mais um indexador (Selic ou IPCA, por exemplo). Os títulos dessa modalidade são: • Tesouro Selic (antiga LFT); • Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (antiga NTN-B); • Tesouro IPCA+ (antiga NTN-B Principal). Os títulos públicos federais tiveram sua nomenclatura alterada em 2015, quando a Secretaria do Tesouro Nacional percebeu a necessidade de torná-la mais intuitiva aos investidores.

Atenção Apesar da mudança de nomenclatura dos títulos públicos, é importante você saber as siglas antigas para a prova da Anbima.

Negociação de títulos públicos A venda de títulos públicos no Brasil acontece em dois mercados: Mercado Primário – Leilões As vendas acontecem entre emissor e investidor. Isso significa que o emissor dos títulos, no caso, o Tesouro Nacional recebe os proventos referentes à venda dos títulos. Mercado Secundário – Balcão As transações acontecem entre investidores. Os integrantes do mercado financeiro compram e vendem os títulos emitidos de acordo com suas necessidades de caixa ou estratégias financeiras. Essas operações são registradas e liquidadas no Selic.

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Módulo 4

• Tesouro Prefixado (antiga LTN);


Tesouro Direto O principal caminho para investir em títulos públicos é o Tesouro Direto, o programa do Tesouro Nacional criado em 2002, em parceria com a B3 (antiga BM&F Bovespa), para venda de títulos públicos federais para Pessoas Físicas, por meio da internet. De forma bastante acessível, apresenta opções de investimento adequadas aos mais diferentes perfis de investidores e objetivos financeiros, oferecendo boa rentabilidade e liquidez diária, mesmo sendo a aplicação de menor risco do mercado, pois os títulos públicos são 100% garantidos pelo Tesouro Nacional. Considerando os títulos públicos federais disponíveis para investimento, a quantidade mínima de compra é a fração de 0,01 título, ou seja, 1% do valor de um título, desde que respeitado o valor mínimo de R$ 30,00. O investidor pode comprar 0,01 título; 0,02 título; 0,03 título, e assim por diante. Mas qual título escolher? Para facilitar essa decisão, o Tesouro Direto criou o Orientador Financeiro, uma ferramenta elaborada para apresentar as opções de investimento mais adequadas ao investidor, considerando os seus objetivos financeiros, os seus horizontes de aplicação e a sua tolerância a riscos. Para investir no Tesouro Direto é preciso ter CPF e conta corrente bancária, escolher uma instituição financeira, que pode ser um banco ou uma corretora, também chamada de agente de custódia, para intermediar suas transações com o Tesouro Direto e realizar seu cadastramento. A partir da senha provisória recebida, acessar a área restrita do Tesouro Direto em que são realizadas as operações de compra e venda, assim como consultas a saldos e extratos e criar nova senha, e escolher o título mais adequado e começar a investir. Além da página do Tesouro Direto na internet, o investidor também pode efetuar a aplicação pelo site da instituição financeira escolhida, autorizando-a a negociar títulos públicos. Tesouro Prefixado (antiga LTN) Por tratar-se de um título prefixado, o investidor conhece a taxa que remunera o título no momento da compra. O fluxo de pagamento é simples: mantendo o título até o vencimento, o investidor receberá R$ 1 mil para cada unidade do papel. Esse é o seu valor de face. Caso adquira uma fração de título, o recebimento será proporcional ao percentual adquirido. A diferença entre esse valor recebido no final da aplicação e o valor pago no momento da compra representa a rentabilidade do título. Caso o investidor precise antecipar a venda do título, o Tesouro Nacional pagará o seu valor de mercado na data da venda. Assim, a rentabilidade poderá ser maior ou menor do que a contratada na data da compra. 138 | CPA-20 - www.plannes.com.br


Trata-se de um título prefixado com cupom de juros semestral. Isso quer dizer que paga, ao investidor, juros acumulados a cada seis meses e, no vencimento do título, remunera apenas o principal. Importante destacar que não se trata de uma rentabilidade adicional, mas uma antecipação da rentabilidade do título, e que há incidência de IR obedecendo à tabela regressiva sobre esses rendimentos semestrais. Assim como o prefixado, mantendo o título até o vencimento, o investidor receberá R$ 1 mil para cada unidade do papel. Tesouro IPCA+ (antiga NTN-B Principal) Este é considerado um título híbrido, pois tem um componente prefixado, a taxa de juros, e um pós-fixado, variável, que é, nesse caso, a taxa IPCA. Desse modo, independentemente da variação da inflação, a rentabilidade total do título sempre será superior a ela. A rentabilidade real, nesse caso, é dada pela taxa de juros prefixada, contratada no momento da compra do título. Esse título também possui fluxo de pagamento simples, isto é, o investidor receberá o valor investido acrescido da rentabilidade na data de vencimento ou resgate do título. Isso quer dizer que o pagamento ocorre de uma só vez, no final da aplicação. Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (antiga NTN-B) As características são similares aos títulos Tesouro IPCA+, considerando que o rendimento é composto por duas parcelas: uma taxa de juros prefixada e a variação da inflação (IPCA). Porém, esse título faz pagamentos semestrais, ou seja, o rendimento é recebido pelo investidor ao longo do período da aplicação, em vez de receber tudo no final. Novamente, destacamos que há incidência de IR, obedecendo à tabela regressiva sobre esses rendimentos semestrais. Tesouro Selic (antiga LFT) Este é um título pós-fixado que tem, como indexador da rentabilidade, a Taxa Selic, a taxa básica de juros da economia. O valor de mercado desse título apresenta baixa volatilidade, evitando perdas no caso de venda antecipada. O fluxo de pagamento é simples, ou seja, o pagamento ocorre apenas uma vez, no final da aplicação ou no resgate do título. A remuneração é dada pela variação da taxa Selic diária registrada entre a data de liquidação da compra e a data de vencimento do título, acrescida, se houver, de ágio ou deságio no momento da compra. O que isso significa? Quando a taxa de compra está negativa, significa que o título está sendo vendido com ágio, ou seja, com preço mais alto que o valor nominal. Na prática, o título está mais caro que o normal, e sua rentabilidade será menor que o índice ao qual ele está vinculado.

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Módulo 4

Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (antiga NTN-F)


Atenção Fique atento às expressões adotadas pelo mercado: • Título "com cupom" semestral: pagamento dos juros a cada semestre. • Título "zero cupom": pagamento dos juros somente no vencimento.

Confira o quadro-resumo com as características de rendimento e remuneração dos títulos públicos federais:

TÍTULO NOVO NOME

RENDIMENTO

REMUNERAÇÃO

NOME ANTIGO TÍTULOS PREFIXADOS

Tesouro Prefixado

LTN

Taxa contratada

Somente no vencimento

Tesouro Prefixado com juros semestrais

NTN-F

Taxa contratada

Semestral e no vencimento

TÍTULOS PÓS-FIXADOS INDEXADOS À INFLAÇÃO Tesouro IPCA+

NTN-B Principal

IPCA + Taxa contratada

Somente no vencimento

Tesouro IPCA+ com juros semestrais

NTN-B

IPCA + Taxa contratada

Semestral e no vencimento

TÍTULOS PÓS-FIXADOS INDEXADOS À TAXA SELIC Tesouro Selic

LFT

Selic + Taxa contratada

Fonte: Tesouro Direto

Saiba Mais Tesouro Direto: disponível em bit.ly/tesourodireto_.

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Somente no vencimento


Capitalizar recursos em troca de pagamento de juros aos investidores. Essa é a síntese do princípio dos títulos privados bancários. As instituições bancárias emitem os títulos para obterem recursos para financiarem suas atividades de crédito. Confira a seguir, as características de cada título emitido pelos bancos. Certificado de Depósito Bancário (CDB) Este é o título privado de renda fixa mais popular do mercado. O investidor, ao adquirir um CDB, está "emprestando" recursos para a instituição bancária em troca de uma rentabilidade diária. Eles podem ser prefixados e pós-fixados, e a principal diferença entre eles refere-se à rentabilidade, considerando que um tem juro fixo ao ano e o outro tem rendimento atrelado ao CDI ou DI, cujo índice é próximo ao da Selic. Os CDBs podem ser resgatados antecipadamente, caso o banco ofereça liquidez diária. É importante destacar que algumas instituições financeiras estabelecem um prazo mínimo de carência. Principais características: • Emitidos por bancos comerciais, bancos de investimento e bancos múltiplos. • Podem ser prefixados e pós-fixados. • Incidência de IOF e IR, conforme tabelas regressivas. • Possuem cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). • Apresentam vencimentos, prazos de carência, aportes mínimos e rendimentos variados. • Possuem prazos mínimos de emissão, sendo: • CDB prefixado ou corrigido pela variação da taxa DI: a partir de um dia; • CDB corrigido pela TR ou TL: um mês; • CDB corrigido pela TBF: dois meses; • CDB corrigido pelo IGPM: um ano. Letras Financeiras (LF) Este título representa um investimento de longo prazo, pois apresenta vencimento superior a dois anos. Esse é o prazo mínimo, sendo vedado o resgate, total ou parcial, antes do vencimento acordado. É exatamente por isso que costumam oferecer melhor rentabilidade aos investidores quando comparadas com outras aplicações financeiras.

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Módulo 4

Títulos privados bancários


A negociação é privada, entre instituições financeiras e seus clientes ou por meio de oferta pública. Podem apresentar cláusula de subordinação, a qual garante, aos investidores, o direito de crédito, condicionado ao pagamento de outras dívidas da instituição emissora em caso de falência ou inadimplência. Isso quer dizer que, nesse caso, seus detentores só terão seus investimentos restituídos após o pagamento dos credores que não têm garantias reais. Assim, por oferecer maior risco, as LFs com cláusula de subordinação tendem a proporcionar uma melhor remuneração quando comparada com a LF sem cláusula de subordinação. Principais características: • Emitidas por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos múltiplos, sociedades de crédito, financiamento e investimento, cooperativas de crédito e por companhias hipotecárias. • O investimento mínimo de: • R$ 150 mil, para LF sem cláusula de subordinação; ou • R$ 300 mil, para LF com cláusula de subordinação. • Prazo mínimo de vencimento de dois anos, sendo vedado o resgate, total ou parcial • Podem ser prefixadas ou pós-fixadas, com rendimento atrelado ao CDI ou taxa DI. • Há incidência de IOF e IR, conforme tabelas regressivas. • Apesar de ser emitido por um banco, esse título NÃO conta com a cobertura do FGC. Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE) Este é um tipo de título de renda fixa que oferece uma garantia ampliada ao seu detentor. Trata-se de um tipo de investimento relativamente novo, criado em 2009 a partir da Resolução Bacen n. 3.692. Ele é destinado a grandes investidores, pois o aporte mínimo é elevado: no mínimo, R$ 250 mil.

Saiba Mais Resolução Bacen n. 3.692/2009: Dispõe sobre a captação de depósitos a prazo, com garantia especial proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Disponível em bit.ly/Bacen3692

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• Emitidos por bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento e caixas econômicas. • Podem ser prefixados ou pós-fixados. • Prazo para resgate é de, no mínimo, seis meses e de, no máximo, 36 meses, sendo vedado o resgate antecipado, total ou parcial. • Investimento mínimo de R$ 250 mil. • Há incidência de IOF e IR, conforme tabelas regressivas. • Cobertura do FGC estendida ao valor de até R$ 20 milhões.

Títulos corporativos As empresas também emitem valores mobiliários para captar recursos no mercado a fim de financiarem seus investimentos e atividades. O investidor torna-se um credor da empresa emissora, aplicando recursos para financiar suas operações em troca do pagamento de juros, ou seja, rendimentos sobre o valor aplicado. São os chamados títulos corporativos, que são as debêntures, as debêntures incentivadas e as notas promissórias. Apresentaremos cada um deles a seguir. Debêntures As debêntures são títulos emitidos por empresas de capital aberto para captação de recursos de médio e longo prazo no mercado. São aplicações de renda fixa, mas que apresentam algumas características da renda variável, como apresentaremos mais adiante. Como são emitidas as debêntures? A companhia interessada em emitir debêntures deve submeter essa decisão à aprovação dos acionistas, em assembleia geral ou em reunião do conselho de administração. A partir da aprovação, a companhia escolhe uma instituição financeira (banco de investimento ou múltiplo, corretora ou distribuidora de títulos e valores mobiliários) para estruturar e coordenar todo o processo. É importante destacar que, como regra geral, o valor total das emissões de debêntures de uma empresa não poderá ultrapassar o seu capital social. A instituição financeira escolhida será responsável pela modelagem da operação e transformação da empresa em Sociedade por Ações e obtenção de registro

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Módulo 4

Principais características:


de companhia aberta, para o caso de emissões públicas de debêntures, pois são escriturais, preparando, nesse caso, a documentação e o registro da emissão na CVM. A emissão também pode ser registrada na B3, onde são realizados os controles de transferências e efetuadas as liquidações financeiras das operações. O registro não é obrigatório, porém, os investidores qualificados, como os bancos, por exemplo, ficam impedidos de adquirir debêntures que não estejam ali custodiadas. Outras atribuições da instituição financeira que coordena o processo são a formação do consórcio de distribuição, apresentações e apuração das informações para elaboração do prospecto de emissão, conforme definido na Instrução CVM n. 400/03. Esse é um documento obrigatório nas emissões públicas, reunindo todas as informações relevantes sobre a empresa, para orientar os investidores a uma correta avaliação sobre a companhia e as condições de emissão. A escritura é a certidão de nascimento da debênture. Nela, devem estar expressos os direitos conferidos pelos títulos, os deveres da emissora, o montante da emissão e a quantidade de títulos, assim como as datas de emissão e vencimento, condições de amortização e remuneração, juros, prêmio, garantias, entre outras informações. Nesse documento deve estar também descrito quem é o agente fiduciário da debênture, ou seja, o representante legal da comunhão de interesses dos debenturistas, protegendo seus direitos junto à emissora. Os debenturistas reúnem-se em assembleia para debater e deliberar sobre assuntos relativos à emissão de debêntures, entre outros temas pertinentes. Elas podem ser convocadas pelos próprios debenturistas, pela companhia emissora, pelo agente fiduciário ou pela CVM. Características das debêntures: Esse título não segue uma padronização. As características das debêntures podem variar, desde que estejam expressas e detalhadas na escritura de emissão. Elas podem prever: • qualquer prazo de vencimento; • amortização (pagamento do valor nominal) programada na forma anual, semestral, trimestral, mensal ou esporádica, no percentual que a emissora decidir; • remunerações por meio de correção monetária, de juros, ou por meio de prêmio (podendo ser vinculado à receita ou lucro da emissora); • conversão em ações da companhia.

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Atenção As debêntures também podem ser nominativas, ou seja, emitidas em nome do investidor inicial. O registro e o controle de transferência, nesse caso, são feitos pela companhia emissora, em livro específico.

Debêntures incentivadas Isenção de Imposto de Renda para investidores Pessoas Físicas: essa é a principal característica das debêntures incentivadas. Como o próprio nome sugere, esse incentivo foi concedido pelo governo brasileiro, estabelecido pela Lei n. 1.243/2011, como parte da série de medidas lançadas para estimular o crescimento da infraestrutura no país, ou seja, incentivar os investidores a financiarem empresas que contribuem para o desenvolvimento nacional, como a construção de estradas e obras de saneamento e produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Na prática, o governo passou a isentar os investidores Pessoas Físicas da incidência de IR (e também de IOF), e fixou em 15% a alíquota incidente para Pessoa Jurídica sobre esse tipo de debênture, que pode ser emitida exclusivamente por empresas dos segmentos de logística e transporte, mobilidade urbana, energia, telecomunicações, radiodifusão, saneamento básico e o de irrigação. As debêntures incentivadas têm outras características específicas: vencimento mínimo de 48 meses e prazo mínimo para resgate, de 24 meses. Como as debêntures possuem prazos maiores para resgate, esse tipo de investimento apresenta baixa liquidez, ou seja, é preciso esperar um tempo para resgate e para garantir uma boa rentabilidade.

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Módulo 4

É direito do emissor (a empresa que está captando recursos) resgatar antecipadamente, parcial ou totalmente, as debêntures em circulação. Há incidência de IR, conforme tabela regressiva, relacionada ao período de aplicação (com exceção para as debêntures incentivadas, como explicaremos melhor no próximo item). As debêntures não possuem cobertura do FGC, mas apresentam outros tipos de garantias, as quais apresentaremos, em detalhes, a seguir.


Garantias das debêntures Sem a cobertura do FGC, qual garantia o investidor tem contra um "calote" da emissora da debênture? De acordo com a escritura, a debênture pode ter: Garantia Real: a empresa emissora aliena um bem à operação. Ou seja, um bem real da empresa fica “preso”, de forma que a empresa não pode negociar, vender ou transferi-lo até que as debêntures sejam quitadas. Se a empresa não tiver caixa para pagar as debêntures, o bem pode ser vendido para quitação dos títulos. Garantia Flutuante: por aqui também temos um bem real dando garantia à operação, no entanto, essa garantia pode ser substituída. A empresa é livre para negociar essa garantia em outra operação, desde que substitua o bem. Outras garantias são as cláusulas de resgate e vencimento antecipado e covenants, as quais você já estudou aqui neste Módulo. É importante acrescentar que as companhias emissoras de debêntures podem adequar seus títulos, periodicamente, às condições de rendimento do mercado, caso previsto na escritura de emissão. Nesse caso, a cada repactuação, a emissora faz nova proposta de remuneração, porém, estará obrigada a recomprar os títulos dos debenturistas que não a aceitarem. Existem dois tipos de emissões sem garantia, nas quais o debenturista não terá qualquer garantia ou preferência no caso de liquidação da companhia: • quirografárias: seguindo o significado da palavra, essas debêntures dão regalias ou prioridades em relação aos outros. Isso quer dizer que o debenturista concorre em igualdade de condições com os demais credores quirografários (sem preferência), em caso de falência da companhia; • subordinada: como o próprio nome indica, nesta debênture, os investidores estão subordinados aos credores quirografários, preferindo apenas os acionistas no ativo remanescente, se houver, em caso de liquidação da companhia.

Atenção Em caso de liquidação da companhia, no pagamento de suas obrigações com os credores, as quirografárias precedem as subordinadas.

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Você já deve conhecer a importância de uma nota promissória, não é mesmo? Trata-se de um título no qual uma pessoa ou empresa assume a obrigação de pagar o valor correspondente no título. Quem gera a nota promissória é classificado como “criador da promissória” e quem a recebe é o beneficiário, tomador ou credor. A emissão é regulamentada e, caso não seja liquidada no seu vencimento, poderá ser protestada e cobrada judicialmente. Elas são consideradas um valor mobiliário quando emitidas – exclusivamente – por Sociedades Anônimas não financeiras. A venda, contudo, deve ser feita, obrigatoriamente, por intermédio de uma instituição financeira, como uma distribuidora ou corretora, que atuará como agente colocador. Toda emissão deve ser registrada na Câmara de Ações da B3, caso seja negociada no mercado secundário. É importante considerar que as corretoras geralmente cobram uma taxa para esse tipo de serviço. As notas promissórias, também conhecidas como comercial papers, são títulos de curto prazo e apresentam as mesmas finalidades das debêntures. Todavia, apresentam maior liquidez, pois a estruturação é mais simples e de menor custo. Essa é a grande vantagem também para as companhias emissoras, pois conseguem captar recursos de maneira mais rápida. Principais características: • Podem ser prefixadas ou pós-fixadas, atreladas à taxa Selic ou a outro indexador. • Os prazos máximos de vencimento: • 180 dias para companhias de capital fechado; • 360 dias para companhias de capital aberto. • Podem ser resgatadas antecipadamente, a partir de um prazo mínimo de 30 dias, caso o titular concorde. • Há incidência de IR pela tabela regressiva. • Não possuem garantia real. Daí a importância de analisar o conceito de crédito da companhia.

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Módulo 4

Notas Promissórias


Títulos dos segmentos agrícola e imobiliário Vamos apresentar, a seguir, os títulos emitidos para captação de recursos destinados, especificamente, ao financiamento dos setores agrícola e imobiliário. O investidor, ao adquirir um desses títulos, estará emprestando recursos para esses setores e, em troca, receberá rendimentos sobre esse investimento. Cédula de Produtor Rural (CPR) Este título pode ser emitido por um produtor rural (pessoa física ou jurídica) ou cooperativa agropecuária que representa a promessa de entrega de um produto agrícola. O emissor procura uma instituição financeira para adquirir a CPR e antecipar os recursos necessários para custeio da produção, colheita, industrialização ou de qualquer outra fase do empreendimento agrícola. O produtor ou cooperativa, então, ao receber o pagamento à vista, comprometese a resgatar financeiramente a cédula no seu vencimento. Este título pode ser negociado em mercado de balcão e em bolsa de mercadorias. Principais características: • Prazo de vencimento entre 20 e 360 dias, de acordo com a fase do empreendimento e interesse do emissor. • Possui garantia real, como o penhor rural. • Não possui cobertura do FGC. • Isenção de IOF e IR para Pessoa Física. Tributação conforme tabelas regressivas para Pessoa Jurídica Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letra de Crédito Imobiliário (LCI) São títulos de crédito emitidos por instituições financeiras, as quais negociam a LCA e a LCI, remuneram os investidores e utilizam o dinheiro investido para conceder empréstimos para instituições ligadas a esses setores. São produtos de renda fixa lastreados, ou seja, as operações de crédito estão condicionadas à garantia de um bem para restituição dos valores ao banco em caso de inadimplência. A LCA terá como garantia uma propriedade rural ou o penhor da safra, por exemplo. A LCI é lastreada em créditos imobiliários, garantidos por hipotecas ou alienação fiduciária de um bem imóvel. Dessa forma, caso o tomador de crédito não consiga honrar a sua dívida, o banco poderá executar a garantia para restituir o crédito. Assim, como o risco de inadimplência é reduzido, o risco de crédito desse tipo de produto também é muito baixo.

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• Remuneração prefixada ou pós-fixada. • Prazos mínimos de vencimento: • 12 meses, se for atualizada anualmente por um índice de preços (IPCA ou IGP-M); e • 90 dias, se for indexada ao DI, por exemplo, no caso das LCAs; • 36 meses, se atualizado mensalmente, no caso das LCIs. • Isenção de IOF e IR para Pessoa Física. Tributação conforme tabelas regressivas para Pessoa Jurídica • Garantia real • Cobertura do FGC Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) Este é um título de crédito nominativo, de livre negociação, que representa uma promessa de pagamento em dinheiro. O CDCA é emitido com lastro em direitos creditórios originários de negócios realizados por produtores rurais. Esses direitos creditórios devem ter custódia e distribuição realizadas por alguma instituição financeira, a qual atuará na intermediação entre o produtor, que emite a dívida, e o investidor. E o CDCA precisa ter registro na B3 e podem ser negociados no mercado de balcão. O registro e custódia são obrigações que contribuem para a redução dos riscos da operação. Para o emissor, a principal vantagem é a possibilidade de captação de recursos de médio e curto prazo, principalmente no período de entressafra. Principais características: • Remuneração pós-fixada, atrelada ao CDI ou outros indexadores. • Isenção IOF. • Isenção de IR para Pessoa Física e incidência pela tabela regressiva para Pessoa Jurídica. • Não possui cobertura do FGC.

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Módulo 4

Principais características:


Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) Esse tipo de título, de longo prazo, é nominativo e de livre negociação, emitido exclusivamente por companhias securitizadoras. Trata-se de instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações com a finalidade específica de aquisição e securitização desses direitos e de emissão e colocação de CRAs e de CRIs no mercado financeiro e de capitais. Na prática, o produtor rural emite CDCA lastreado em direitos creditórios, ou seja, cedem seus recebíveis, em favor de uma companhia securitizadora, a qual, por sua vez, vincula esse CDCA aos CRAs de sua emissão. Os CRAs são, então, distribuídos ao público por meio de oferta de valores mobiliários regulada pela CVM. Em relação ao CRI, o banco concede um financiamento para aquisição de um imóvel ao seu cliente, com vencimento do contrato em até 35 anos, e realiza o pagamento à vista para a construtora. Para antecipar o recebimento, o banco vende os recebíveis, que são as prestações dos contratos, para uma companhia securitizadora, a qual, por sua vez, emite os CRIs e os vende a investidores, tendo esses recebíveis como lastro. Com os recursos captados, a securitizadora paga ao banco, antecipando os recebíveis, e amortiza os CRIs junto aos investidores, na forma de juros e amortizações, conforme estipulado na escritura. O lastro será um empreendimento imobiliário, e os mais comuns, em CRIs, são créditos decorrentes de contratos de compra e venda com alienação fiduciária do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). A oferta pública de distribuição de CRI só é permitida para valores nominais acima de R$ 300 mil, e só pode ser iniciada após a concessão de registro na CVM. Os CRIs podem ser do tipo pulverizado, com diversos devedores, chamados de mutuários, e lastro em contratos de compra e venda de imóveis residenciais, além de fluxos de aluguel de pontos comerciais; ou corporativo, cujos contratos têm a empresa como principal devedora. Principais características: • Investimento mínimo CRI: R$ 300 mil • Remuneração prefixada ou pós-fixada, atrelada ao CDI ou IPCA. • Isenção IOF. • Isenção de IR para Pessoa Física e incidência pela tabela regressiva para Pessoa Jurídica. • Oferecem garantia real. • Não possuem cobertura do FGC. 150 | CPA-20 - www.plannes.com.br


Este é um investimento considerado bastante atrativo no mercado, por apresentar negociação rápida e simplificada, apesar de não oferecer cobertura do FGC. Trata-se de um título de crédito originado de créditos imobiliários a receber, como operações de compra e venda de imóveis ou contratos de locação. A emissão deve ser realizada pelo credor imobiliário, que pode ser instituição financeira, securitizadora de créditos imobiliários ou qualquer outro credor hipotecário. Na prática, esse credor comercializa o que tem a receber ao emitir o CCI, vendendo o direito de receber as parcelas do crédito imobiliário para outro indivíduo, ou seja, o investidor. Essa negociação dispensa a anuência do devedor do crédito, e pode ser feita no valor total ou de forma fracionária. O registro e a comercialização do CCI são realizados na Bolsa de Valores, ou seja, na B3. A remuneração pode ser prefixada ou pós-fixada. Possui isenção de IOF e de IR para investidores Pessoa Física. Principais características: • Remuneração prefixada ou pós-fixada, em geral, com o mesmo indexador do crédito imobiliário que originou a cédula. • Isenção IOF. • Isenção de IR para Pessoa Física e incidência pela tabela regressiva para Pessoa Jurídica. • Oferece garantia real. • Não possui cobertura do FGC.

Operações compromissadas Essa é mais uma modalidade de investimento oferecida por bancos. Nesse caso, o investidor compra um título de propriedade de um banco, em um tipo de operação que tem o compromisso de ser desfeita em data futura. É importante não confundir propriedade com emissão. No caso do CDB, por exemplo, o investidor adquire um título que foi emitido pelo banco e que representa uma dívida da própria instituição financeira. Já nas operações compromissadas, o investidor adquire um título que fora anteriormente adquirido pelo banco, como, por exemplo, uma debênture, e o banco assume o compromisso de recomprar esse ativo do investidor. Dessa forma, esse investimento possui lastro em ativos de propriedade do banco, o que confere maior segurança, como já abordamos neste Módulo. www.plannes.com.br - Módulo 4 | 151

Módulo 4

Cédula de Crédito Imobiliário (CCI)


O Bacen, por exemplo, recorre às operações compromissadas como medida de controle da inflação, ou seja, ele "empresta" títulos públicos para o mercado por um período e depois desfaz essa operação (recompra). Assim, com menos dinheiro circulando, em tese, menor será a inflação. As operações compromissadas podem ser realizadas por Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, porém é preciso que uma das partes contratantes seja banco múltiplo, banco comercial, banco de investimento, banco de desenvolvimento, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedade corretora de títulos e valores mobiliários, sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários, devidamente habilitado(a) para a realização dessas operações. Principais características: • Remuneração prefixada ou pós-fixada. • Incidência de IOF e de IR conforme tabelas regressivas. • Oferecem garantia real. • Possuem cobertura do FGC, caso o lastro seja título emitido por empresa ligada ao banco emissor da compromissada.

Caderneta de poupança A poupança é tipo de investimento mais popular do país, considerado o mais tradicional e seguro. Os principais atrativos para as Pessoas Físicas são rentabilidade mensal, isenção de IR e total liquidez, ou seja, não há qualquer carência para o resgate. Contudo, se o resgate for realizado antes da "data de aniversário" da conta, haverá perda de rentabilidade, pois a poupança remunera sobre o menor saldo do período. Isso quer dizer que uma aplicação realizada no dia 10 de janeiro terá sua rentabilidade sobre o saldo existente na conta no dia 10 de fevereiro, e assim nos meses subsequentes. Em relação ao período, é importante considerar que poupanças com depósito inicial nos dias 29, 30 e 31 farão ‘aniversário’ no dia primeiro do mês subsequente ao próximo mês da aplicação. Por exemplo: se o investidor fizer o depósito no dia 29 de janeiro, a rentabilidade será calculada no dia primeiro de março. As aplicações realizadas por meio de depósito em cheque têm como data de aniversário o dia do depósito, e não o dia da compensação do cheque. Nesse tipo de investimento, não há variação da rentabilidade entre as instituições financeiras. Independentemente do banco escolhido pelo investidor para abrir sua Caderneta de Poupança, a remuneração será sempre a mesma, conforme a

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Principais características: • Remuneração mensal para Pessoas Físicas e trimestral para Pessoas Jurídicas. • Isenção de IOF. • Isenção de IR para Pessoa Física e incidência pela tabela regressiva para Pessoa Jurídica. • Possui cobertura do FGC. Confira, na tabela a seguir, a alteração estabelecida pela Lei n. 12.703/2012.

RENDIMENTO DA CADERNETA DE POUPANÇA

ANTES DE 3 DE MAIO DE 2012

A PARTIR DE 4 DE MAIO DE 2012

0,5% ao mês, ou 6,17% ao ano + Taxa Referencial (TR)

70% da Selic (quando igual ou menor que 8,5% ao ano) + Taxa Referencial (TR)

0,5% ao mês (quando Selic maior que 8,5% ao ano) + Taxa Referencial (TR)

Saiba Mais Lei n. 12.703/2012: altera o art. 12 da Lei n. 8.177, de 1º de março de 1991, que estabelece regras para a desindexação da economia e dá outras providências. Disponível em bit.ly/ Lei12703.

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Módulo 4

legislação. O cálculo do rendimento da caderneta de poupança foi alterado pelo Governo Federal em 2012, na tentativa de reduzir a atratividade da poupança como opção de investimento em detrimento dos títulos públicos, que geram crédito para financiar obras e ações do governo.


4.2.3 Tributação Como você já deve ter percebido, a tributação incidente é um importante fator a ser considerado na tomada de decisão sobre os instrumentos de renda fixa. Há diferenças entre os instrumentos sobre a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e de Imposto de Renda (IR) e, este último, também difere entre investidores Pessoa Física e Pessoa Jurídica. É importante ter em mente que a tributação acontece apenas no momento do regaste, sendo retida na fonte. A responsabilidade do recolhimento é da instituição financeira ou da Pessoa Jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos. Você deve saber que o IOF incide sempre antes do IR, quando aplicado. Considerando as características dos instrumentos que apresentamos, você deve ter percebido que alguns investimentos apresentam tributação regressiva. Mas o que isso quer dizer? Significa que quanto maior o prazo de resgate, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro permanecer aplicado, menor será a parcela de imposto retida. Tanto o IOF como o IR seguem suas próprias tabelas regressivas. Preparamos um quadro-resumo com as principais características de tributação e garantias dos instrumentos de renda fixa. Confira:

INSTRUMENTOS Títulos públicos federais

IR

IOF

FGC

Tabela regressiva

Não

CDBs

Tabela regressiva

Sim, até R$ 250 mil

Letras Financeiras

Tabela regressiva

Não

DPGE

Tabela regressiva

Sim, até R$ 20 milhões

Títulos bancários:

Títulos corporativos: Debêntures

Tabela regressiva incentivadas: • Isenção para Pessoa Física; • 15% para Pessoa Jurídica

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Tabela regressiva • Isenção para investidores das debêntures incentivadas.

Não


Notas promissórias

IR Tabela regressiva

IOF

FGC

Isenção

Não

Isenção

Não

Isenção

Sim, até R$ 250 mil

Isenção

Não

Isenção

Não

Isenção

Não

Títulos dos segmentos agrícola e imobiliário: CPR

LCA/LCI

Isenção para Pessoa Física

• Isenção para Pessoa Física • Tabela regressiva para Pessoa Jurídica

CDCA

• Isenção para Pessoa Física • Tabela regressiva para Pessoa Jurídica

CRA/CRI

• Isenção para Pessoa Física • Tabela regressiva para Pessoa Jurídica

CCI

Operações compromissadas Caderneta de poupança

• Isenção para Pessoa Física Tabela Regressiva

• Isenção para Pessoa Física

Sim* Isenção

Sim, até R$ 250 mil

• Tabela regressiva para Pessoa Jurídica

* Se o lastro for título emitido por empresa ligado ao banco emissor da compromissada.

IOF e IR O IOF é o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, como já citamos aqui neste módulo. A Receita Federal criou uma tabela de IOF regressivo que demonstra a redução da incidência do imposto na proporção dos dias corridos. A partir do 30o dia de aplicação, não haverá incidência de IOF sobre o resgate.

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Módulo 4

INSTRUMENTOS


Confira:

NO DIAS

ALIQUOTA

NO DIAS

ALIQUOTA

NO DIAS

ALIQUOTA

1

96%

11

63%

21

30%

2

93%

12

60

22

26%

3

90%

13

56%

23

23%

4

86%

14

53%

24

20%

5

83%

15

50%

25

16%

6

80%

16

46%

26

13%

7

76%

17

43%

27

10%

8

73%

18

40%

28

6%

9

70%

19

36%

29

3%

10

66%

20

33%

30

0%

O IR também tem as alíquotas reduzidas considerando os seguintes prazos: • 22,5% sobre o lucro obtido em aplicações de até 180 dias; • 20% em aplicações de 181 a 360 dias; • 17,5% em aplicações de 361 a 720 dias; e • 15% em aplicações acima de 720 dias.

4.2.4 Fundo Garantidor de Crédito (FGC) Outro tema recorrente até aqui foi o Fundo Garantidor de Crédito. Você percebeu que alguns investimentos possuem essa cobertura e outros não, certo? A importância que destacamos nesse benefício se refere ao fato de que ele representa uma proteção ao investidor contra o risco de crédito existente nas instituições financeiras. Vamos explicar melhor sobre o que é o FGC.

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A instituição dispõe de uma garantia ordinária de até R$ 250 mil por conta, para amparar o investidor em caso de solvência da instituição financeira na qual ele aplica seus recursos. Isso quer dizer que, se o banco no qual o investidor aplicou seu dinheiro entrar em falência, o FGC garantirá o saque do seu recurso até o valor limite estipulado. Esse montante é limitado a R$ 1 milhão por um período de quatro anos. Em caso de conta conjunta, o valor total de R$ 250 mil é dividido entre os titulares, como nos exemplos a seguir. • Conta conjunta de dois titulares com saldo de R$ 280 mil: Valor garantido = R$ 250 mil / 2, ou seja, R$ 125 mil para cada titular. • Conta conjunta de três titulares com saldo de R$ 280 mil: Valor garantido = R$ 250 mil / 3, ou seja, R$ 83.333,33 para cada titular. Lembre-se de que a exceção é o DPGE, que oferece a garantia especial do FGC no valor de até R$ 20 milhões, conforme destacamos na tabela anterior. Para garantir essa cobertura, o FGC exige de seus associados uma contribuição mensal ordinária, calculada com base no total de depósitos elegíveis a garantia, sendo: • Contribuição Ordinária: 0,01% ao mês; • DPGE com alienação de recebíveis: 0,025% ao mês; • DPGE sem alienação de recebíveis: 0,0833% ao mês.

Saiba Mais Para dar conhecimento à sociedade sobre a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), os bancos, financeiras e demais instituições associadas devem comunicar, anualmente, seus clientes detentores de instrumentos cobertos pela garantia do FGC de que os saldos dos respectivos depósitos ou aplicações estão garantidos, até os limites previstos. Essa ação está prevista na Resolução CMN n. 4.688/2018. Resolução CMN n. 4.688: disponível em bit.ly/CMN4688. Fundo Garantidor de Créditos (FGC): Disponível em www.fgc.org.br.

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Módulo 4

O FGC é uma associação civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidades proteger depositantes e investidores das instituições associadas e contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e para a prevenção de crise bancária sistêmica. Com personalidade jurídica de direito privado, o FGC foi criado em 1995 para oferecer ao investidor uma espécie de seguro contra o calote.


4.3 Derivativos Você já estudou bem sobre o investimento em ativos, certo? A partir de agora, você vai conhecer o instrumento financeiro que deriva de outro ativo: os derivativos. O conceito básico é que se trata de um ativo financeiro que se comporta como o ativo ao qual ele está “amarrado”. Na prática, são contratos financeiros estabelecidos entre duas pessoas ou instituições, cujo valor depende (deriva) dos valores de outros ativos, que podem ser físicos, como commodities (café, ouro, petróleo e soja, por exemplo), e financeiros (ações, taxas de juros, taxa de câmbio etc.), negociados no mercado, à vista ou não. Nesses contratos, são previamente especificados: quantidade, qualidade, prazo de liquidação e forma de cotação do ativo-objeto sobre os quais as negociações são efetuadas.

4.3.1 Termo, Futuros, Swaps e Opções São quatro os tipos principais de derivativos, os quais apresentam características e formas de negociação e registros diferenciadas, assim como custos e riscos para o investidor. Vamos detalhar, a seguir, cada um deles.

Termo É aquele em que as partes assumem compromisso de compra e venda de quantidade e qualidade determinadas de um ativo real, ou seja, uma mercadoria. O preço é fixado na abertura do negócio e é formado pelo preço à vista mais uma taxa de juros, que varia conforme o prazo da transação. O contrato a termo costuma ser muito detalhado, mas não precisa ser padronizado, e permite o estabelecimento de prazos para negociação entre 16 e 999 dias corridos. Geralmente, os contratos têm prazos de 30, 60, 90, 120 e 180 dias. A liquidação integral acontece somente no vencimento do contrato. Vamos explicar a dinâmica a partir do seguinte exemplo: Um produtor de soja está iniciando a colheita e já estabelece o preço que deseja para a saca que comercializará em 60 dias: R$ 75,00. Para assegurar o preço de venda naquela data futura, ele procura um comprador e firmam um contrato estabelecendo quantidade, preço e prazo de entrega, reduzindo a incerteza do negócio em virtude da oscilação de preços. Na data acordada, a negociação será feita com base no preço estabelecido em contrato, e não pelo preço atual

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A negociação acontece no mercado de balcão, devendo ser registrada na clearing da B3. Sob a operação incidem taxas de corretagem e as de registro e liquidação cobrados pela bolsa de valores. Esse tipo de derivativo é o mais simples dentre os negociados em bolsa, mas não possui muita liquidez e oferece risco de crédito.

Futuro Com dinâmica semelhante a do mercado a termo, o futuro apresenta diferenças importantes. Enquanto no mercado a termo os desembolsos ocorrem somente no vencimento do contrato, no mercado futuro os compromissos são ajustados diariamente. Isso quer dizer que as alterações de preços dos contratos são verificadas todos os dias para apuração das perdas de um lado e dos ganhos do outro, realizando-se a liquidação das diferenças do dia. Em outras palavras, esse tipo de derivativo tem mais liquidez do que o mercado a termo. Esses contratos apresentam acentuada padronização e são negociados, exclusivamente, na bolsa de valores, mediante pregão. Outra característica é que, no mercado futuro, é exigida uma margem de garantia, ou seja, uma quantia, proporcional ao valor da operação, que deve estar na conta do investidor, junto à corretora, antes da realização das operações. Essa garantia pode ser um ativo de valor equivalente, como títulos públicos do Tesouro Direto, CDB e commodities, por exemplo, os quais ficam imobilizados, mas continuam rendendo e mantendo o seu valor. A margem é utilizada para cobrir eventuais perdas. Caso a operação seja positiva, ela será devolvida ao investidor. A bolsa de valores garantirá a liquidação da operação caso uma das partes não honre com o compromisso assumido. Essa garantia confere mais segurança a esse tipo de derivativo. Por outro lado, possuem custos mais elevados.

Swap Para compreender a principal característica deste tipo de derivativo, tenha em mente que a palavra swap, significa troca, em português. Então, de modo simplificado, podemos dizer que swap é aquele derivativo no qual as partes estabelecem um acordo para trocar posições quanto ao risco e, principalmente, quanto à rentabilidade. Na prática, eles trocam uma posição ativa (credora) ou passiva (devedora), em data futura, conforme critérios predefinidos, ou seja,

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de mercado. O comprador pode solicitar a liquidação antecipada do contrato, e, caso o vendedor aceite, ela será feita pelo mesmo valor acordado. Essa solicitação deverá ser feita até o 3o dia útil anterior à data de vencimento.


trocam fluxo de caixa a partir da comparação de retorno entre dois ativos. A operação, contudo, é complexa, e esse é um investimento considerado de alto risco. Os contratos podem ter, como objeto, moedas, índices financeiros, commodities e indexadores. Na comparação da rentabilidade entre dois indexadores, o agente pode assumir as duas posições: comprada em um indexador e vendida em outro. Para facilitar a compreensão, vamos a um exemplo, considerando os seguintes ativos: ouro e taxa DI. A partir de um contrato de swap, se a valorização do ouro for menor que a taxa DI negociada entre as partes, quem comprou a taxa e vendeu ouro receberá a diferença no vencimento do contrato. Por outro lado, se a rentabilidade do ouro for superior à taxa DI, quem comprou ouro e vendeu a taxa ficará com a diferença. A liquidação ocorre integralmente no vencimento do contrato. Os contratos de swap são negociados em balcão, devendo ser registrados na B3. Eles não são padronizados e não oferecem possibilidade de transferência a outro participante nem de antecipação do vencimento. Exigem margem de garantia.

Opções No mercado de opções, negocia-se o direito de comprar ou de vender um bem por um preço fixo numa data futura. Quem adquire o direito é chamado de titular da opção, e deve pagar um prêmio ao vendedor, o qual é conhecido como lançador. Tenha em mente que esse prêmio não será o preço do bem, mas apenas um valor pago para ter a opção, ou seja, a possibilidade de comprar ou de vender o referido bem, em uma data futura, por um preço de exercício previamente acordado. Esse bem pode ser um ativo financeiro ou uma mercadoria, negociados em pregão na bolsa de valores. Nesse caso, considere que: Preço de exercício: é o preço que o titular paga (ou recebe) pelo bem em caso de exercício da opção. É também conhecido no mercado como strike price. Prêmio: é o valor pago pelo titular (e recebido pelo lançador) para adquirir o direito de comprar ou vender o ativo pelo preço de exercício em data futura. Há duas formas de exercer o direito de opção: a “americana”, que ocorre a qualquer momento durante a vigência do contrato, e a “europeia”, que ocorre apenas na data de vencimento do contrato. No Brasil, as opções têm vencimento mensal, sempre na terceira segunda-feira de cada mês. É nesse dia que os direitos e obrigações são avaliados e, quando cabíveis, são exercidos.

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Lembre-se de que o produtor deseja assegurar o preço de venda em R$ 75,00 e saiba que sua estimativa é que a colheita resulte em 1.000 sacas. Então, ele decide comprar opções de venda de soja ao preço de exercício de R$ 75,00 a saca para um vencimento de 60 dias, ao prêmio de R$ 5,00 por saca. Ele desembolsará, de imediato, R$ 5 mil para adquirir tal direito de venda, considerando a quantidade total de sacas que estima colher. No vencimento da opção, se o preço à vista estiver em R$ 65,00 a saca, o produtor exercerá o seu direito de vender a R$ 75,00 a saca e receberá, assim, R$ 70 mil, ou seja, o valor da saca garantido multiplicado pela quantidade de sacas e descontado o valor do prêmio. Por outro lado, se o preço de mercado estiver em R$ 85,00 a saca, o titular da opção não terá interesse de exercer o seu direito de vendê-la a R$ 75,00. Ele preferirá perder os R$ 5 mil pagos como prêmio e manter a possibilidade de venda de sua produção pelos R$ 85,00 que, no momento, estão sendo pagos por saca no mercado à vista, pois essa decisão representará um resultado líquido de R$ 80 mil. A partir desse entendimento, perceba que o risco desse tipo de derivativo é maior para o lançador, pois o titular poderá perder, no máximo, o prêmio pago pelo bem. Vamos detalhar os tipos de opções e os riscos para o investidor no próximo item. Antes, porém, verifique o quadro-resumo a seguir:

LANÇADOR

TITULAR

Vende a opção.

Compra a opção.

Cobra um prêmio pela opção.

Paga um prêmio pela opção.

DERIVATIVO

Tem OBRIGAÇÃO de vender, se a opção for de compra, OU de comprar, se a opção for de venda.

Tem DIREITO de vender, se a opção for de compra, OU de comprar, se a opção for de venda.

Risco ilimitado.

Risco restrito à perda do valor pago como prêmio.

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Módulo 4

Para entender melhor as opções, vamos retomar o exemplo simplificado que apresentamos no mercado a termo, o do produtor de soja que deverá colher sua safra em 60 dias, mas sem considerar os custos de transação envolvidos.


4.3.2 Tipos de opções e representação gráfica Como você estudou no item anterior, existem dois tipos de opções: as opções de compra, conhecidas no mercado financeiro pela expressão call, e as opções de venda, referenciadas pela expressão put. Opção de compra (call): esse é o contrato no qual o titular tem o direito de comprar um bem por um determinado valor e o lançador tem a obrigação de vendê-lo. É importante saber que o titular da opção sempre terá o direito do exercício de compra, mas não é obrigado a exercê-lo. Caso ele opte por exercer esse direito, o vendedor terá a obrigação de atendê-lo. Long call

Short call

Compra de uma call (opção de compra)

Venda de uma call (opção de compra)

Opção de venda (put): esse é o contrato que permite ao investidor vender o ativo por um preço fixado, estabelecido no contrato, mesmo que o ativo sofra quedas no futuro. Quem compra uma PUT tem o direito de vender o ativo-objeto pelo preço de exercício predeterminado. Quem vende a PUT obriga-se a comprar o ativo pelo preço predeterminado, ainda que, no vencimento, o preço dele esteja abaixo do estabelecido em contrato. Long put

Short put

Compra de uma put (opção de venda)

Venda de uma put (opção de venda

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Há investidores que compram put para se protegerem contra quedas de mercado. Assim, a carteira fica protegida contra uma eventual desvalorização dos ativos. Nesse caso, o titular que comprou a put, adquirindo o direito de vender o ativo a ele referente, paga o prêmio ao lançador. Já o lançador, que vendeu a opção ao receber o prêmio, assume a obrigação de comprar o ativo previsto no contrato quando receber o comunicado de que sua posição foi exercida pelo titular da opção. No mercado de opções, os principais custos ao investidor são os emolumentos cobrados pela B3, pelos serviços de negociação, registro e liquidação, que variam de acordo com o tipo de investidor e o tipo de operação, a taxa de corretagem, que pode ser fixa ou variável, e a tributação, sobre a qual trataremos mais adiante. Em relação às garantias no mercado de opções, o titular está isento de prestação de garantias, pois o risco máximo que pode ocorrer é ele não exercer sua posição e perder o prêmio pago. Elas somente são exigidas das posições lançadoras, para assegurar o cumprimento da obrigação assumida. Elas diferem de acordo com a operação: • Lançador Coberto: deposita os títulos relativos à opção. • Lançador Descoberto: deposita margem em dinheiro ou os mesmos ativos aceitos no mercado a termo, conforme cálculo efetuado pela clearing. Essa margem deve ser o resultado da soma da margem de prêmio (prêmio de fechamento do dia) e da margem de risco (maior prejuízo potencial projetado para o dia seguinte).

4.3.3 Efeito no prêmio das opções O prêmio da opção está diretamente relacionado ao preço da opção. No caso de uma opção de compra (call), caso o preço do ativo-objeto venha a subir, o prêmio dessa opção também subirá. Por outro lado, quanto maior for o preço de exercício, menor será seu valor, porque a chance de essa opção ser exercida é reduzida. Confira, a seguir, os principais fatores de influência sobre o preço das opções e o efeito que provocam no prêmio das opções: Taxa de juros - quanto maior for a taxa de juros, maior será o prêmio de uma call e menor será o de uma put.

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Compra/venda


Tempo para o vencimento - quanto maior o tempo para vencimento do contrato, maior será o prêmio da opção, já que aumentam as possibilidades de que ela seja exercida. Volatilidade – mede o grau de incerteza em relação ao nível de preço de mercado do ativo-objeto. Quanto maior for a volatilidade do preço do ativo, maior será o preço das suas opções, já que a possibilidade de exercício aumenta. A relação entre o preço do ativo-objeto e o preço da opção classifica-as em:

OPÇÃO DE COMPRA (CALL)

OPÇÃO DE VENDA (PUT)

In-The-Money (ITM) "dentro do dinheiro"

Preço do ativo-objeto é superior ao preço de exercício da opção.

Preço do ativo-objeto é inferior ao preço de exercício da opção.

Out-of-TheMoney (OTM) "fora do dinheiro"

Preço do ativo-objeto é inferior ao preço de exercício da opção.

Preço do ativo-objeto é superior ao preço de exercício da opção.

At-The-Money (ATM) "no dinheiro"

Preço do ativo-objeto é igual ao preço de exercício da opção.

4.3.4 Estratégias de proteção, alavancagem e posicionamento É importante você saber identificar os agentes que atuam nesse mercado, classificados de acordo com a forma que utilizam os derivativos: Hedger: é quem possui o bem ou ativo financeiro e opera nesse mercado buscando proteção contra oscilações de preços dos ativos. Isso quer dizer que seu principal objetivo não é a obtenção de lucro em derivativos, mas a garantia do preço de compra e venda de uma determinada mercadoria em data futura e a eliminação dos riscos inerentes às oscilações dos preços. Um exemplo de hedger

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Especulador: é quem assume o risco da operação com o objetivo de auferir ganhos com a oscilação dos preços entre os mercados. Em outras palavras, ele compra e vende contratos futuros apenas para lucrar com a diferença entre os preços, sem qualquer interesse pelo ativo-objeto. Sua estratégia é a de posicionamento. E sua atividade fornece liquidez para o mercado, pois ele arrisca o seu capital em operações rápidas, como a day trade, que você já estudou aqui, com abertura e encerramento da posição no mesmo dia. O especulador também pode utilizar o mercado de derivativos para fazer alavancagem, pois considera muito fácil posicionar-se (especular) com volumes elevados já que não há exigência de caixa, ou o montante exigido é substancialmente menor do que o da aquisição do ativo-objeto. Arbitrador: é aquele que também visa o lucro, mas sem assumir riscos. Ele monitora todos os mercados em busca de distorções de preços para lucrar com a diferença, comprando no mercado no qual o contrato futuro está mais barato e vendendo no qual o preço está mais alto. A atividade é importante para reduzir as distorções de preços entre mercados porque, ao comprar do mercado X, o arbitrador provoca aumento da demanda e, consequentemente, o aumento dos preços nesse mercado. Por outro lado, ao vender no mercado Y, ele aumenta a oferta nesse mercado, provocando a consequente queda nos preços. A tendência, então, será de estabilidade de preços entre os mercados.

4.3.5 Contratos futuros de balcão sem entrega física Um contrato futuro sem entrega física é conhecido no mercado pela sigla NDF (Non Deliverable Forward). Trata-se de um derivativo operado em mercado de balcão com a característica que as partes definem o preço futuro de um ativo em uma data futura. Trata-se de um contrato a termo de moedas, cujo objetivo é fixar uma taxa de câmbio. Na liquidação é calculado o ajuste, ou seja, a diferença entre a taxa a termo contratada e a taxa de mercado definida como referência. Entre as vantagens está o fato de que não há desembolso inicial de caixa, além da flexibilidade, pois as partes podem negociar livremente o valor, o prazo e a taxa que será utilizada na negociação.

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é o produtor rural que deseja “travar” o preço de venda para não correr o risco de queda acentuada de preços. O risco, nesse caso, é transferido para outro agente.


4.3.6 Tributação A maioria dos derivativos é tributada nos mesmos modelos de ações, que você já estudou no item 4.1.9 deste módulo, ou seja, alíquota de Imposto de Renda (IR) de 15% sobre as operações negociadas no mercado à vista e de 20% na modalidade day trade. Essa é a tributação incidente no resultado positivo auferido nos mercados a termo, futuro e de opções. No caso do mercado de opções, a incidência do IR será: • Para o titular da opção – sobre o resultado positivo entre o valor da venda do ativo na data do exercício da opção menos o preço do exercício somado ao valor do prêmio. • Para o lançador da opção – sobre o resultado positivo entre o preço de exercício da opção, somado ao valor do prêmio e ao custo da aquisição do ativo-objeto da opção. O imposto é apurado mensalmente e pago até o último dia útil do mês subsequente via DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. No mercado a termo, a base de cálculo é diferente para o comprador ou para o vendedor a descoberto. Caso haja valorização da cotação, o IR incidirá, para o comprador, sobre a diferença entre o preço de venda do ativo na data da liquidação do contrato menos o preço estabelecido. Em caso de desvalorização, o ganho para o vendedor descoberto estará na diferença entre o preço acordado no contrato e o preço da compra à vista do ativo para liquidação. A apuração é feita da mesma forma que a do mercado de opções. No mercado futuro, a base de cálculo é o resultado positivo da soma dos ajustes diários apurados na liquidação do contrato. Diferentemente dos demais, a apuração é feita ao longo da vigência do contrato e o pagamento é efetuado no último dia útil do mês subsequente ao da apuração. Já para os derivativos no mercado swap, a incidência do IR sobre o ajuste positivo da operação segue a tabela regressiva. O imposto será retido pela Pessoa Jurídica que efetuar o pagamento do rendimento, na data da liquidação do contrato. Para as Pessoas Jurídicas, além do IR, haverá incidência de IOF no momento da transmissão, pagamento, emissão ou resgate do instrumento, mesmo que a operação não tenha gerado ganhos. O recolhimento é feito pela instituição financeira que realizou a operação. Há, ainda, a incidência de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

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No mercado swap, o IR pago poderá ser deduzido na apuração dos resultados das empresas tributadas pelo lucro real no encerramento do período, já que os ganhos das operações de derivativos compõem o lucro tributável . Preparamos um quadro-resumo com as principais características dos derivativos. Confira:

Negociação

O que é negociado

Tipos de contrato

Liquidação

TERMO

FUTURO

Balcão e bolsa

Somente bolsa

Compromisso de comprar ou vender um bem por um preço fixado em data futura.

Não padronizado

Vencimento ou antecipado.

Padronizado

Ajuste diário das posições.

OPÇÕES

SWAP Balcão e bolsa

Direito de comprar ou vender um bem por um preço fixado em data futura.

Compromisso de trocar um bem por outro, ou seja, trocamse fluxos financeiros.

Padronizado

Não padronizado

Europeia – somente no vencimento;

Somente no vencimento.

Americana – até o vencimento.

Liquidação antecipada

Margem de garantia Imposto de Renda

Permitida por decisão do comprador.

Permitida qualquer uma das partes, que deverá assumir posição contrária à original.

Permitida para a americana, por decisão do titular. Permite a negociação do prêmio.

Somente quando houver concordância de ambas as partes.

Não

Sim

Não

Sim

Alíquota de 15% para as operações realizadas no mercado à vista e de 20% para as de day trade.

Tabela regressiva.

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É permitida a compensação posterior dos prejuízos apurados após a venda. As perdas nos mercados de opções, futuro ou a termo podem ser compensadas em outro. A exceção fica por conta das operações day trade, cujas perdas somente podem ser compensadas com os ganhos líquidos em outras operações da mesma modalidade.


4.4 Certificado de Operações Estruturadas (COE) O Certificado de Operações Estruturadas (COE) é um novo instrumento, que passou a ser disponibilizado no mercado brasileiro em 2015. Ele é considerado inovador por suas características, especialmente pela flexibilidade de atrelar seus rendimentos a diversos ativos, como ações ou índices de bolsas do Brasil e do exterior, moedas (dólar e euro), taxas de juros e commodities (índices, metais preciosos, agrícolas, petróleo e outros metais). O objetivo é criar uma proteção para o investidor nos casos em que uma determinada posição de investimento ligada ao COE não seja positiva. Dessa forma, o pequeno e médio investidor tem a oportunidade de realizar investimentos mais complexos e lucrativos, inclusive internacionais, de uma forma simplificada, com segurança. O COE foi criado em 2010 e ganhou regulação específica da CVM, por meio da Instrução CVM n. 569/2015, a qual dispensa o seu registro. A emissão é feita por bancos, que não precisam contratar intermediários para a distribuição, mas o COE tem sido oferecido também por corretoras e distribuidoras. O banco ou corretora montará as operações estruturadas, estabelecendo valor mínimo de aplicação, taxas e prazo de vencimento previamente. O COE tem características de renda fixa e de renda variável. Então, de modo simplificado, podemos dizer que o COE garante rendimento a partir da oscilação de um investimento de renda variável, como ações e moedas, e, ao mesmo tempo, “prende” o valor investido por um período em troca de uma garantia, a qual, normalmente, é o próprio valor investido. O principal diferencial do COE está no fato de ser estruturado com base em cenários de ganhos e perdas, conforme o perfil de cada investidor. O modelo é similar ao das Notas Estruturadas, investimento bastante popular nos Estados Unidos e na Europa. Os cenários são estabelecidos a partir de datas de observação, período em que o comportamento dos ativos é avaliado e um critério predeterminado é atendido. Vamos explicar melhor a partir do seguinte exemplo: Considere um COE que vai comprar os ativos A, B e C e terá vencimento em dois anos, com datas de observação a cada seis meses. Nesse caso, podem ser estabelecidas regras como: • Cenário 1 (seis meses): se a média de valorização dos ativos for de 10%, esse será o percentual pago ao investidor e o COE será liquidado. Se for inferior, os investidores não receberão rendimentos e o COE será continuado.

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• Cenário 3 (18 meses): se a média de valorização atingir 20%, o procedimento será o mesmo dos cenários 1 e 2. • Cenário 4 (24 meses): como esse é o prazo de vencimento do COE, ele será liquidado, independentemente do resultado. Dessa forma, se os ativos renderem 25% em média, o investidor receberá 25%. Se o rendimento for inferior a esse patamar, os investidores receberão 10%.

4.4.1 Modalidades: valor nominal protegido e valor nominal em risco Os cenários descritos anteriormente serão estruturados de acordo com a modalidade do COE, as quais podem ser: • Valor Nominal Protegido: o investidor não corre risco de perder todo ou parte do investimento. Na pior das hipóteses, o valor investido é totalmente resgatado ao final do COE sem qualquer correção. Essa modalidade concentra a maioria dos COEs emitidos no varejo. • Valor Nominal em Risco: o investidor corre risco de perder todo ou parte do seu investimento, se a estratégia adotada não for vencedora. Os riscos envolvidos nas operações de COE são o risco programado, o qual é apresentado ao investidor antes da aquisição, e o de crédito, no caso de falência ou insuficiência de crédito do banco emissor do título. É importante saber, também, que o COE não possui cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

4.4.2 Distribuição via oferta pública A oferta pública de distribuição de COE é realizada nos termos da Instrução CVM n. 569/2015, como já citamos anteriormente. O emissor ou a instituição intermediária deverá: • entregar ao investidor o Documento de Informações Essenciais (DIE) antes da aquisição do COE; e • manter um termo de adesão e ciência de risco, datado e assinado pelo titular, com a seguinte redação: “Recebi um exemplar do Documento de Informações Essenciais – DIE previamente à aquisição do COE e tomei conhecimento do seu funcionamento e riscos”.

Saiba Mais Instrução CVM n. 569/2015: Dispõe sobre a oferta pública de distribuição de Certificado de Operações Estruturadas – COE. Disponível em bit.ly/CVM569

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• Cenário 2 (12 meses): se a média de valorização for de 15%, o procedimento será o mesmo do cenário 1.


O DIE deve ser elaborado de forma a permitir ao investidor a ampla compreensão sobre o funcionamento do COE, seus fluxos de pagamentos e os riscos incorridos. Esse documento deve apresentar uma série de informações, como os dados do emissor, a descrição da modalidade do COE e suas respectivas particularidades, dados completos sobre todos os cenários possíveis de desempenho do COE, especificações dos direitos e das obrigações do titular e do emissor, além do investimento inicial mínimo, as condições de eventuais pagamentos periódicos, data de vencimento, parcela protegida, quando for o caso, dentre outros dados. O material publicitário deve ser consistente e não conter informações diversas em relação ao conteúdo do DIE. Quando mencionadas as rentabilidades, devem sempre incluir as correspondentes taxas efetivas expressas em percentual ao ano, com igual destaque. É obrigatório que apresente os seguintes alertas: • “Leia o Documento de Informações Essenciais antes de aplicar neste Certificado de Operações Estruturadas”. • “Investimento com Valor Nominal em Risco” – quando for o caso. • “A presente oferta foi dispensada de registro pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM. A distribuição do Certificado de Operações Estruturadas COE não implica, por parte dos órgãos reguladores, garantia de veracidade das informações prestadas ou de adequação do certificado à legislação vigente ou julgamento sobre a qualidade do emissor ou da instituição intermediária”. • “Estes valores são meramente ilustrativos e não representam o desempenho passado do COE” e “A menção a rentabilidades passadas não é garantia de rentabilidade futura” - no caso de referência à rentabilidade passada do COE.

Atenção Caso o material publicitário do COE contenha cenários, não poderá ser dado destaque ao melhor cenário em detrimento dos outros cenários.

4.4.3 Tributação A tributação do COE é semelhante a dos instrumentos de renda fixa. Ela acontecerá na fonte, de acordo com a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR), independentemente do tipo de ativo que o compõe. Há, também, incidência de IOF, conforme tabela regressiva.

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O Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) é um sistema informatizado no qual estão centralizados os títulos emitidos pelo Tesouro Nacional que compõem a dívida pública federal interna. A administração é realizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).

VENDEDOR DO TÍTULO

INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO

CLEARING HOUSE

ASSESSOR DO TÍTULO

ADQUIRENTE DO TÍTULO

Como são as suas atividades? O Selic processa a emissão, o resgate e o pagamento de juros periódicos desses títulos, assim como a sua custódia. Os títulos – 100% escriturais (emitidos somente de forma eletrônica) – são registrados e liquidados em tempo real por meio da Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR). Isto quer dizer que, em cada negociação, o Selic transfere os títulos para o comprador e determina o crédito na conta do vendedor. A liquidação financeira de cada operação ocorre pelo Sistema de Transferência de Reservas (STR), ao qual o Selic é interligado. Também por seu intermédio é efetuada a liquidação das operações de mercado aberto e de redesconto com títulos públicos, decorrentes da condução da política monetária realizada pelo Bacen. A taxa média apurada nas operações de empréstimos de um dia entre as instituições financeiras que utilizam títulos públicos federais como garantia corresponde à Taxa Selic.

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4.5 Negociação, Liquidação e Custódia


Quais títulos públicos federais são custodiados no Selic? Os títulos públicos ofertados têm características diferenciadas. Confira:

TÍTULOS PREFIXADOS

TÍTULOS PÓS-FIXADOS

São títulos públicos com rentabilidade definida no momento da compra. O investidor sabe exatamente o valor que irá receber na data do vencimento, pois o rendimento é nominal, ou seja, não considera a taxa de inflação.

São títulos públicos cujo valor é corrigido pelo indexador, ou seja, a rentabilidade depende tanto do desempenho do indexador quanto da taxa contratada no momento da compra.

Tesouro Prefixado (LTN)

Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F)

Possui fluxo de pagamento simples, ou seja, o investidor faz a aplicação e recebe o valor de face (valor investido somado à rentabilidade), na data de vencimento do título.

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Aqueles vinculados à variação da inflação (IPCA) proporcionam rentabilidade real, protegendo o investidor das variações do IPCA ao longo da duração do investimento. Normalmente, possuem maior prazo para aplicação.

Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal)

Aqueles vinculados à Taxa Selic tem remuneração calculada pela variação diária da taxa registrada entre a data de liquidação da compra e a data de vencimento do título, acrescida, se houver, de ágio ou deságio no momento da compra. Sua rentabilidade costuma ser mais baixa que a dos demais títulos.

Tesouro IPCA + com Juros Semestrais (NTN-B)

Tesouro Selic (LFT)

O rendimento da aplicação é recebido pelo investidor ao longo do investimento, por meio do pagamento de juros semestrais (cupons de juros), e na data de vencimento do título, quando do resgate do valor de face (valor investido somado à rentabilidade) e pagamento do último cupom de juros. O fluxo de cupons semestrais de juros aumenta a liquidez, possibilitando reinvestimentos.


Uma clearing, ou Câmara de Compensação, é o sistema que viabiliza a relação entre compradores e investidores no mercado financeiro. É responsável por custodiar e liquidar os ativos negociados no ambiente da Bolsa de Valores, a B3, bem como o registro de títulos de renda fixa e derivativos no mercado de balcão. Quais são as suas funções? O clearing da B3 realiza registro, aceitação, compensação, liquidação e gerenciamento do risco de contraparte de operações do mercado de derivativos financeiros, de commodities e de renda variável, dos mercados à vista de ouro, de renda variável e de renda fixa privada, realizadas em mercado de bolsa e em mercado de balcão organizado, bem como de operações de empréstimo de ativos. Todas essas operações são contratadas pelos participantes compradores e vendedores por meio dos sistemas de negociação da B3. As clearing houses, ou câmaras de compensação, são responsáveis por proporcionar segurança ao sistema financeiro. Compreenda que elas existem para controlar as transações que circulam no mercado, oferecendo a confiança de que uma ação comprada por um investidor foi mesmo colocada em nome desse investidor após a compra. São elas que garantem tanto a existência dos produtos financeiros oferecidos pelo "vendedor" como os recursos disponíveis na conta do "comprador" para a realização do negócio. Como são os títulos negociados no sistema financeiro? Os títulos que são negociados hoje no sistema financeiro são somente escriturais, ou seja, não existem os títulos físicos, somente informação lógica nos sistemas.

4.5.2 Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB) O SPB é o conjunto de entidades, sistemas e mecanismos relacionados com o processamento e a liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com moeda estrangeira ou com ativos financeiros e valores mobiliários.

Vocabulário Clearing: em tradução livre, "'lugar onde tudo funciona do jeito certo, sem medo de ninguém pegar seu dinheiro e sumir, porque lá as pessoas tomam conta de tudo”.

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4.5.1 Câmara de liquidação, compensação e custódia da B3 (Câmara BM&FBovespa)


Como está estruturado? A partir de 2002, aconteceu uma grande reforma no SPB após a edição da Lei n. 10.214/2001 (Lei do SPB). Os sistemas dos participantes do mercado passaram a atuar interligados. Uma vez que a Lei do SPB estabeleceu o fundamento legal e regulatório das câmaras de compensação e liquidação, as pessoas físicas, empresas, governos e instituições financeiras passaram a poder realizar transferências de dinheiro para pagamentos, cobertura de saldos, aplicações e outras finalidades com muito mais segurança e rapidez. O SPB caracteriza-se, atualmente, pela base legal sólida e abrangente, pelo uso obrigatório de contrapartes centrais para a liquidação de obrigações, pela certeza da liquidação dada pela contraparte central com base em mecanismos de gerenciamento de riscos e salvaguardas, bem como pela irrevogabilidade e finalidade das liquidações. Como realiza as suas funções? Hoje em dia, o SPB é integrado por serviços de compensação de cheques; compensação e liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito; transferência de fundos e de outros ativos financeiros; compensação e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários; compensação e liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros e outras entidades.

Saiba Mais Lei do SPB: Disponível em bit.ly/LeidoSPB

4.6 Ofertas públicas de valores mobiliários A oferta pública de distribuição é o processo utilizado pelas empresas para colocação de certo número de títulos e valores mobiliários para venda, como ações, debêntures, notas promissórias, entre outros. Ela envolve diversas etapas, desde o levantamento das intenções do mercado em relação aos valores mobiliários ofertados até a colocação, incluindo a divulgação de informações, o período de subscrição, entre outras etapas.

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4.6.1 Principais instituições A seguir, apresentaremos as principais instituições envolvidas nas ofertas públicas de valores mobiliários e suas funções e características.

Banco coordenador Esta é a instituição financeira contratada pelas empresas para fazer a intermediação. As instituições poderão se organizar em consórcios com o fim específico de distribuir os valores mobiliários no mercado e/ou garantir a subscrição da emissão. Nesse caso, um coordenador líder assumirá as responsabilidades específicas. Os principais tipos de colocação são: • Garantia Firme - operação na qual a instituição financeira coordenadora garante a colocação de um determinado lote de títulos a um preço específico previamente acordado com a empresa emissora. Nesse caso, assume o risco de mercado, já que os títulos poderão não ser aceitos pelo público. • Melhores Esforços (Best Efforts) – a instituição assume o compromisso de revender o máximo de títulos de uma emissão aos seus clientes, nas melhores condições possíveis e por um prazo determinado, PORÉM, não assume o compromisso de viabilizar a colocação. Isso quer dizer que o risco fica restrito à empresa que lançou os títulos no mercado. • Residual (standby underwriting)- a instituição financeira não se responsabiliza pela integralização total das ações emitidas, no momento de lançamento. Ela apenas se compromete, com a empresa emitente, em negociar as novas ações junto ao mercado e, após determinado prazo, subscrever ou devolver as ações que não foram adquiridas pelo público. • Distribuição de lote suplementar – a partir da concessão do ofertante, a instituição intermediária tem a possibilidade de aumentar a quantidade de valores mobiliários para distribuição ao público, para atender demanda, nas mesmas condições e preço dos inicialmente ofertados. O montante pré-determinado, o qual deverá constar na Lâmina de Informações Complementares, não poderá ultrapassar 15% da quantidade inicialmente ofertada. www.plannes.com.br - Módulo 4 | 175

Módulo 4

Somente instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, como os bancos de investimento, corretoras ou distribuidoras, podem intermediar a realização das ofertas públicas. Caso tenha interesse de participar de uma oferta pública, o investidor precisa ser cadastrado em uma dessas instituições.


Agências de rating Diversas instituições, públicas e privadas, contratam agências especializadas para monitorar suas atividades financeiras e classificar os riscos de cada uma. São as chamadas Agências de Avaliação de Risco ou Agências de Rating, que são responsáveis pela atribuição de uma nota de risco, conhecida como rating. Você estudará esse tema em detalhes no Módulo 7, que trata da Mensuração e Gestão de Performance e Riscos.

Agente Fiduciário Este é o representante legal dos interesses dos clientes junto à emissora de títulos de crédito ou debêntures. Pode ser uma Pessoa Física ou uma instituição financeira que tenha esse objetivo social e que seja autorizada pelo Bacen. Quando nomeado para exercer sua função em relação a valores mobiliários distribuídos publicamente ou admitidos à negociação em mercado organizado, deve atender a regulamentação específica da CVM. A sua principal função é a de proteger os direitos dos investidores.

Banco escriturador e mandatário Manter atualizada a escrituração e guardar os livros de registro e transferência de valores mobiliários escriturais são as principais funções do banco escriturador. Já o banco mandatário é o responsável pelas movimentações financeiras relativas aos pagamentos realizados. Essa função poderá ser desempenhada por banco comercial ou múltiplo que tenha carteira comercial com conta classificada como “Reservas Bancárias” junto ao Bacen.

Banco liquidante Esta é a instituição que fará a liquidação financeira de operações para participantes não titulares de Conta de Reserva Bancária.

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Esta é a instituição financeira responsável pela gestão de recibos depositários como os American Depositary Receipts (ADRs) e Brazilian Depositary Receipts (BDRs) , emitindo os títulos e disponibilizando-os no mercado. Sua função é definir a proporção entre os recibos depositários emitidos e as ações originais, além de processar a distribuição de dividendos e cancelar DRs, se necessário.

Custodiante É a instituição responsável pela guarda e manutenção das informações dos ativos componentes da carteira do investidor. Sua função é cuidar para que o investidor não perca direitos como juros, dividendos, direitos de subscrição, desdobramentos e amortizações.

Companhia Securitizadora É a instituição responsável, como o nome já diz, pela securitização, ou seja, a operação financeira que consiste em transformar títulos de crédito a vencer, como duplicatas, cheques e notas promissórias, em recurso imediato para o caixa das empresas.

4.6.2 Aspectos legais e normativos Por tratar-se da captação de poupança pública, as ofertas públicas são disciplinadas por lei e regulamentadas pela CVM, especificamente pela Instrução CVM n. 400/2003, sobre a qual já tratamos do item 4.1.5 aqui deste módulo. Em regra, toda oferta pública deve ser registrada na CVM. Contudo, o registro poderá ser dispensado conforme a oferta em questão, como, por exemplo, quando emitida por empresas de pequeno porte e por microempresas, que são dispensadas automaticamente do registro para ofertas anuais de até R$ 2, 4 milhões. Como você já estudou aqui neste módulo, as ofertas públicas podem ser primárias – quando a empresa vende novos títulos e os recursos dessa venda vão para o caixa da empresa, ou secundárias – quando não envolvem a emissão de novos títulos e os recursos vão para os vendedores. É importante relembrar, também,

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Módulo 4

Depositário


que a primeira oferta pública de uma empresa que está abrindo seu capital é denominada Oferta Pública Inicial ou IPO (do termo, em inglês, Inicial Public Offer). As demais emissões serão denominadas “ofertas subsequentes” ou follow on. Em relação à divulgação de informações, o ofertante, em conjunto com a instituição líder, é obrigado a elaborar e colocar à disposição o prospecto da oferta, imprescindível como fonte de informação para a tomada de decisão dos investidores. Esse documento contém informações relativas: • ao emissor, cujo conteúdo provém do formulário de referência, documento atualizado periodicamente que contém todas as informações sobre a companhia; e • à oferta em si, sobre os valores mobiliários objeto da oferta e as condições propriamente ditas. O prospecto preliminar deverá estar disponível para os investidores, pelo menos, cinco dias úteis antes do prazo inicial para o recebimento de reserva. O prospecto definitivo deverá estar disponível para os investidores, pelo menos, cinco dias úteis antes do prazo inicial para a aceitação da oferta. O material publicitário deve conter dados e informações sobre a oferta, como quantidade, direitos inerentes, situação patrimonial da empresa etc. e deve destacar a frase “leia o prospecto antes de aceitar a oferta”. A Instrução CVM n. 400 também disciplina diversas outras etapas do processo de emissão pública de valores mobiliários, como a coleta de intenções, o preço, os avisos de início e encerramento, as hipóteses de cancelamento e suspensão, a possibilidade de lote suplementar e colocação parcial, além de casos especiais em que elas podem ocorrer.

Atenção A oferta pública, a princípio, é irrevogável, porém, caso haja alguma imprecisão no prospecto, inclusive devido a alterações que ocorreram depois de sua elaboração, a oferta pública será suspensa ou até mesmo cancelada. A oferta é suspensa quando o prospecto pode ser corrigido. Caso o prospecto não possa ser corrigido, haverá cancelamento da oferta.

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Na oferta pública, parte dos títulos é destinada a investidores institucionais, ou seja, aqueles que podem comprar vultosas ofertas, como grandes empresas, fundos de investimentos, fundos de pensão e seguradoras. A outra parte é destinada a investidores não institucionais. É entre os investidores institucionais que o preço da oferta pública costuma ser determinado. Para a precificação é realizado um leilão, prática conhecida no mercado como bookbuilding e é o método de IPO mais utilizado no mundo. Nesse processo, os investidores indicam para a empresa a intenção de compra, informando o preço que gostariam de pagar e a quantidade que desejam adquirir, ou seja, já registrando a sua reserva de compra. A partir dessas informações, a empresa consegue definir o preço e o volume de títulos a ser ofertado, inclusive para os investidores não profissionais. O bookbuilding acontece de forma eletrônica e a própria B3 disponibiliza uma ferramenta para a sua realização, o e-Bookbuilding. A empresa também pode optar por uma emissão a preço fixo, definido previamente sem ajuste da oferta à demanda do mercado pelos títulos. Essa precificação é determinada pela empresa ofertante ou pelo coordenador-líder e é aprovada pelo conselho de administração da companhia. Há possibilidade de consulta, em conjunto, de até 50 possíveis investidores sobre a oferta em questão, desde que haja o compromisso formal de confidencialidade entre os envolvidos. Esse método de precificação é o mais indicado para ofertas menores.

Saiba Mais Instrução CVM n. 361/2002: Dispõe sobre o procedimento aplicável às Ofertas Públicas de Aquisição de Ações (OPA) de companhia aberta, o registro das ofertas públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro de companhia aberta, por aumento de participação de acionista controlador, por alienação de controle de companhia aberta, para aquisição de controle de companhia aberta quando envolver permuta por valores mobiliários, e de permuta por valores mobiliários. Disponível em bit.ly/CVM361 Instrução CVM n.476/2009: Dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados. Disponível em bit.ly/CVM476

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Módulo 4

4.6.3 Aspectos operacionais


4.7 Código Anbima de Ofertas Públicas O Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários estabelece princípios e regras para essas atividades com o objetivo de propiciar a transparência e o adequado funcionamento do mercado.

4.7.1 Princípios gerais Como princípios gerais de conduta, as instituições participantes devem exercer suas atividades com boa-fé, transparência, diligência e lealdade, cumprir todas as suas obrigações e buscar desenvolver suas atividades com vistas a incentivar o mercado secundário de valores mobiliários, respeitadas as características de cada oferta. No exercício das atividades, as instituições devem: • zelar pela veracidade e precisão das informações incluídas nos documentos da oferta e da Oferta Pública de Aquisição de valores mobiliários (OPA); • disponibilizar informações claras, precisas e suficientes sobre a oferta, a emissora e/ou ofertantes, se for o caso; • utilizar as informações obtidas em razão de sua participação em ofertas exclusivamente aos fins para os quais tenham sido contratadas, mantendo a confidencialidade das informações; • participar apenas de ofertas autorreguladas por esse Código cujos coordenadores, agentes fiduciários e/ou agentes de notas sejam instituições participantes; ou sejam integrantes do conglomerado ou grupo econômico das instituições participantes; • participar apenas de ofertas no mercado primário e secundário de ações, debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição quando as emissoras tiverem aderido ou se comprometido a aderir ao prazo de seis meses, contado do primeiro anúncio de distribuição, no mínimo, ao Nível 1 das práticas diferenciadas de governança corporativa da B3; • estimular a contratação, pela emissora e/ou ofertantes, de instituição para desenvolver atividade de formador de mercado; e • incentivar as emissoras a adotarem sempre padrões mais elevados de governança corporativa.

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As ofertas deverão ser registradas na Anbima, para compor a base de dados relativos a elas. Esse registro deve ser feito em até 15 dias após o encerramento da oferta, para as ofertas públicas, do comunicado de encerramento, para as ofertas restritas de ações e de debêntures, ou da publicação do edital, no caso de OPA. Os coordenadores devem zelar pela elaboração de todos os documentos da oferta, a fim de que apresentem informações suficientes, claras e precisas para a decisão de investimento do investidor. São eles: • descrição das práticas de governança corporativa diferenciadas, eventualmente adotadas pela emissora; • formulário de referência - a análise e os comentários da administração sobre as demonstrações financeiras da emissora; • prospecto – informações referentes ao relacionamento relevante entre o coordenador e a emissora e/ou ofertantes, bem como a destinação de recursos. A instituição deve informar o local e a forma de disponibilização do prospecto e do formulário de referência ou declaração de que o investidor obteve acesso a esses documentos.

Saiba Mais Código de Ofertas Públicas: o Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Estruturação, Coordenação e Distribuição de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários ganhou versão atualizada, com alterações discutidas em assembleia pública e aprovadas pela diretoria da Anbima em outubro de 2018. O novo Código entrou em vigor em 3 de junho de 2019 Disponível em bit.ly/CódigodeOfertasPúblicas

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Módulo 4

4.7.2 Documentos da oferta


De olho na CPA-20 Procure, ao rever as questões a seguir, formular para si, em voz alta, o seu entendimento como resposta. Para reforçar, localize, no caça-palavras, as palavras destacadas– elas podem estar na horizontal, na vertical ou na diagonal. Renda variável é o instrumento de investimento que pode ser representado por títulos que oferecem a seus investidores uma participação no capital social de empresa. Um exemplo são as ações, pois são representadas como menor fração’ do capital social de uma empresa, ou seja, a unidade do capital nas sociedades anônimas. Elas podem ser ordinárias, dando direito à participação nas decisões da empresa, ou preferenciais, sem direito a voto. Já o Renda Fixa é caracterizado por apresentar uma promessa de pagamento de uma parte para outra e por remunerar o investidor com juros, e boa parte deles possui garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) para valores de até R$ 250 mil - uma espécie de “seguro contra o calote”. Além das ações, os Certificados ou Recibos de Depósito de Valores Mobiliários (ADRs e BDRs) também são instrumentos de renda variável. Para quem reside no Brasil e quer investir em companhias sediadas no exterior, a opção é o Brazilian Depositary Receipt (BDR). Se uma companhia brasileira desejar negociar seus títulos nas bolsas de valores dos Estados Unidos, especificamente, a opção é o American Depositary Receipt (ADR). Os instrumentos de renda fixa podem ser prefixados e pós-fixados e essa escolha fará toda a diferença em termos de risco e rentabilidade. Eles são classificados por tipos, sendo: títulos públicos, emitidos pelo Tesouro Nacional, cujo principal caminho de acesso é o Tesouro Direto, programa que permite a venda de títulos para pessoas físicas por meio da internet; títulos privados bancários, emitidos por instituições financeiras, e os principais são o CDB, as Letras Financeiras e o DPGE, o qual possui cobertura do FGC estendida a R$ 20 milhões; títulos corporativos, emitidos por empresas, que são as debêntures, as debêntures incentivadas e as notas promissórias; títulos dos segmentos agrícola e imobiliário, emitidos para financiamento desses setores, que são as Letras de Crédito (LCI e LCA), Certificado de Recebíveis (CRI e CRA), Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), Cédula de Produtor Rural (CPR) e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Outra modalidade de investimento de renda fixa são as Operações Compromissadas, em que o investidor compra um título de propriedade de um banco em um tipo de operação que tem o compromisso de ser desfeita em data futura. E, ainda, a Caderneta de Poupança, tipo de investimento mais popular do país, por apresentar rentabilidade mensal, liquidez total e baixíssimo risco.

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Módulo 4

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Módulo 5

Fundos de Investimento Média de questões na prova: de 11 a 15 (proporção: de 18 a 25%) 5.1 Aspectos gerais 5.2 Principais estratégias de gestão 5.3 Principais modalidades de fundos de investimento 5.4 Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros 5.5 Classificação de Fundos de Investimento Anbima

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Objetivos de aprendizagem O objetivo do módulo é oportunizar o estudo sobre os conceitos, princípios, características dos fundos de investimento; quem são os participantes e suas funções; quais são os tipos de fundo existentes no mercado; a regulamentação adotada; a forma de negociação e operacionalização dos produtos; e o que trata o Código Anbima sobre Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recurso de Terceiros. A trilha de aprendizagem a seguir é a sua meta de estudos. Siga marcando o progresso na medida em que avançar nos estudos.

Compreender como são regularizados e registrados os fundos de investimento junto à CVM.

Conhecer quais são os direitos e obrigações dos condôminos.

Identificar quais são obrigações, as normas de conduta e os atos que são vedados pela CVM.

Conhecer quais são as responsabilidades do administrador e os instrumentos para venda e distribuição de fundos.

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Identificar e comparar as duas formas de disponibilizar fundos no mercado: FI e FICs.

Compreender como é feita a composição da carteira e os seus riscos inerentes.

Conhecer quem aprova as alterações e os elementos que devem estar inseridos na política de investimento.

Compreender quais são os riscos por aquisição individual de ativos em comparação aos da carteira.

Conhecer os diversos tipos de fundos e diferenciar os condomínios abertos dos fechados.

Compreender o conceito, o cálculo do valor e quantidade, e como se dá a transferência de titularidade de cotas.

Compreender como se dá a acessibilidade ao mercado financeiro a partir dos fundos de investimento.

Entender os benefícios da diversificação de ativos ao adquirir cotas de um fundo de investimento


Comparar e diferenciar as estratégias de alavancagem, hedge e especulação.

Conhecer os principais tipos de especulação financeira: day trade, swing trade, robôs traders.

Conhecer características e riscos dos fundos FIDC, FII, Fundos de Índice, FIP e Fundos Restritos.

Conhecer quais são as tributações existentes para os fundos de investimento.

Bons estudos!

Conhecer o que são as aplicações por conta e ordem em fundos de investimento.

Compreender as finalidades dos benchmarks e índices de referência dos investimentos.

Identificar a classificação CVM dos fundos de Renda Fixa, Ações, Multimercado e Cambial.

Entender quais são os limites estabelecidos para investimentos em ativos financeiros no exterior.

Compreender como opera o sistema de Imposto de Renda “come-cotas”.

Identificar as principais obrigações impostas pela Anbima às instituições envolvidas com fundos de investimento.

Caracterizar os fundos com gestão ativa e passiva e as estratégias de cada tipo de gestão.

Comparar as subclassificações dos fundos de renda fixa: curto prazo, referenciados, simples, dívida externa e crédito privado.

Conhecer e diferenciar fundo de ações de clube de investimento.

Entender a importância do mecanismo de compensação de perdas no pagamento de IR.

Conhecer integralmente o Código Anbima para Administração de Recursos de Terceiros.

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Módulo 5

Compreender como funciona a dinâmica de aplicação e resgate.

Conhecer os conceitos e as formas de cobrança das taxas de administração, performance, ingresso e saída.


5.1 Aspectos gerais Os Fundos de Investimento são um dos tipos de aplicações financeiras mais comuns no país. Conforme definição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), trata-se de uma modalidade de investimento coletivo. Várias pessoas interessadas em investir no mercado financeiro aplicam seus recursos junto a um gestor profissional, como uma instituição bancária. É ele quem irá gerenciar a aplicação, escolhendo os ativos que irão compor a carteira, para que os cotistas ganhem dinheiro sobre o investimento feito. Uma definição tradicional é que o Fundo de Investimento é a união de recursos sob a forma de condomínio em que os investidores (cotistas) têm o mesmo interesse e objetivos ao investir no mercado financeiro e de capitais. Para você compreender melhor, vamos estabelecer uma analogia com uma situação comum: confraternização de fim de ano no departamento. Imagine que as metas do ano foram alcançadas, os prazos foram cumpridos e a sua equipe foi elogiada pela diretoria. Com tantos motivos para comemorar, você decide promover uma celebração com os colegas do setor. Apesar da grande animação, você percebe que os R$ 500,00 que dispõe para investir na festinha não são suficientes. Afinal, o departamento é formado por 20 pessoas. Além disso, você também não teria tempo extra para se dedicar à preparação, como comprar as bebidas e os salgadinhos – lembrando que três colegas são alérgicos a glúten -, planejar a decoração do departamento e, ainda, organizar aquela homenagem especial ao colega que está se aposentando. A saída seria desistir da ideia? A solução poderia ser outra. E se você juntasse seu dinheiro ao dos outros 19 colegas também interessados em investir na celebração? A verba de R$ 500,00 seria multiplicada por 20 e vocês teriam R$ 10 mil de fundos para planejar a festa. Com esses recursos, agora é possível pensar em um festão, hein?! Vocês decidem, então, contratar uma empresa especializada em eventos que foi bem recomendada pela gerente de outro departamento da empresa. Pela experiência profissional e competência na área, a empresa conseguirá adquirir produtos de melhor qualidade a preços mais competitivos, ou seja, aplicará melhor os recursos e apresentará melhores resultados, e ainda organizará uma homenagem de despedida inesquecível para aquele querido colega. Você consegue perceber a similaridade com os fundos de investimento? Com seus recursos individuais, você teria que escolher os ativos para investimento e acompanhar os seus desempenhos. Além disso, por possuir um valor baixo para aplicação, você teria um menor rendimento. Ao associar os seus recursos aos

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Em contrapartida, vocês pagaram por esse serviço prestado, como a taxa de administração cobrada pelo gestor do fundo de investimento. E a empresa não esqueceu as restrições alimentares e a homenagem que deveria ser organizada, ou seja, seguiu as regras acordadas, como os gestores precisam seguir o regulamento do fundo. Investir individualmente pode ser uma tarefa bastante complexa, considerando a quantidade de ativos existentes e a diversidade de emissores. Além disso, ao somar recursos, você potencializa os resultados.

Quem é quem? Antes de dar sequência ao tema, é importante que você compreenda, desde já, as funções de cada agente envolvido: Administrador: é o responsável legal pelo funcionamento do Fundo de Investimento. Ele é quem controla todos os prestadores de serviço e tem a obrigação de defender os interesses dos cotistas. O administrador é responsável pela comunicação com o cotista. Custodiante: é assim que é chamado o responsável pela “guarda” dos ativos do Fundo de Investimento. É quem responde pelos dados e envio de informações dos fundos para os gestores e administradores. É também responsável pela “marcação a mercado” dos ativos da carteira. Distribuidor: é o responsável pela venda das cotas do fundo de investimento. Esse papel pode ser assumido pelo próprio administrador ou ser desempenhado por terceiros contratados pelo administrador. Gestor: é o responsável pela compra e venda dos ativos do fundo de investimento. É quem gerencia o fundo de acordo com a política de investimento estabelecida em regulamento. Cabe a ele a compra de ativos para a carteira quando houver aplicação no fundo. Na ocasião de resgate, ele é responsável pela venda de ativos da carteira. Auditor independente: é contratado pelo fundo de investimento para auditar as contas do fundo. Essa auditoria deve ser feita pelo menos uma vez por ano.

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Módulo 5

de outros colegas (constituição de um fundo), e decidir contratar uma empresa (gestor profissional) para comprarem os melhores produtos a um bom preço (os ativos que irão compor a carteira), você conquistou mais qualidade na operação e maiores chances de rendimento.


5.1.1. Constituição e registro na CVM O Fundo de Investimento possui CNPJ próprio, mas não é a instituição financeira, embora seja administrado por uma. Essa instituição que o administra apenas presta esse serviço e assume a responsabilidade legal por ele perante os investidores e os órgãos reguladores. O administrador deve registrar o Fundo de Investimento junto à CVM para que ele seja oferecido ao mercado, considerando as regras estabelecidas na Instrução CVM n. 555, de 17 de dezembro de 2014. Esse registro deve ser feito com os seguintes documentos e informações: • regulamento do fundo; • dados relativos ao registro do regulamento em cartório de títulos e documentos; • formulário de informações complementares, exceto para fundos destinados a investidores qualificados; • declaração do administrador do fundo de que estabeleceu contratos com terceiros para prestação de serviços junto ao fundo, quando for o caso; • nome do auditor independente; • inscrição do fundo no CNPJ; • formulário padronizado com as informações básicas do fundo, conforme modelo disponível na página da CVM na internet, devidamente preenchido; e • lâmina elaborada de acordo com a legislação, no caso de fundo aberto que não seja destinado exclusivamente a investidores qualificados.

Saiba Mais Instrução CVM n. 555: dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação das informações dos fundos de investimento. Disponível em bit.ly/ CVM555

5.1.2 Fundos de Investimento (FI) e Fundos de Investimento em Cotas (FICs) Os fundos estão disponíveis no mercado de duas formas: FI (Fundo de Investimento) – fundos que aplicam seu patrimônio diretamente em aplicações disponíveis no mercado financeiro, como ações e títulos públicos.

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FICs (Fundos de Investimento em Cotas) – é o tipo de fundo em que a maioria dos investidores aplica seus recursos. Nesse caso, os investidores trabalham em forma de condomínio, ou seja, compram uma quantidade de cotas de fundos de investimentos (95%) e têm de reservar o restante (5%) para gerenciamento dos recursos no mercado pelo administrador/gestor do fundo.

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5.1.3 Tipos de fundos Os Fundos de Investimentos podem ser organizados sob a forma de condomínios abertos ou fechados. Os fundos abertos são aqueles com período indeterminado, que permitem a entrada de novos cotistas, que os investidores já participantes façam novos investimentos e, também, a saída de cotistas, a partir do resgate de cotas. Já os fundos fechados apresentam um período determinado e, por isso, não permitem a entrada e a saída de cotistas e nem o resgate de cotas por decisão do investidor antes do encerramento do fundo. Caso o cotista precise resgatar o valor, precisará, nesse caso, negociar suas cotas com terceiros. Existem, ainda, outros tipos de fundos: os restritos, constituídos para receber investimentos de um grupo restrito de cotistas, normalmente os membros de uma única família, ou empresas de um mesmo grupo econômico; os exclusivos, constituídos para receber aplicações exclusivamente de um único cotista; os com carência, aqueles que têm estabelecido o prazo de carência para resgate; e os sem carência, que permitem resgate a qualquer tempo, ou seja, têm liquidez diária.

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Módulo 5

Nesse caso, o gestor precisa adquirir ou se desfazer de aplicações que fez a cada movimentação de aplicação ou resgate dos cotistas.


5.1.4 Cota As cotas correspondem a frações do patrimônio do fundo de investimento. É o que adquire o investidor, e a quantidade adquirida será proporcional ao valor investido. Elas são escriturais e nominativas e conferem direitos e obrigações iguais aos cotistas, também de forma proporcional à participação no patrimônio do fundo. Como é calculado o valor da cota? Para saber o valor da cota, é preciso, antes, identificar qual o patrimônio líquido do fundo de investimento. Ele é calculado pela soma do valor de todos os títulos e do valor em caixa, menos as obrigações do fundo, inclusive aquelas relativas à sua administração. O valor da cota é calculado, diariamente, a partir da seguinte fórmula:

A quantidade de cotas que o investidor tem será sempre a mesma a não ser que ele faça resgates em seu fundo de investimento ou faça novas aplicações ou que haja a antecipação de Imposto de Renda semestral (o chamado "come-cotas", que apresentaremos em detalhes ainda neste módulo). Quais fatores podem afetar o valor da cota? A rentabilidade de um fundo de investimento está diretamente vinculada à variação do cenário econômico. A elevação da taxa de juros, por exemplo, influencia diretamente os Fundos de Renda Fixa que se baseiam no DI, ou seja, se a Taxa Selic aumentar, o DI também aumenta e, assim, o investimento rende mais. A variação cambial, por sua vez, afeta os investimentos de várias formas. Além dos Fundos Cambiais, é claro, os de Renda Fixa também são indiretamente impactados. Isso porque, quando o dólar está mais baixo, por exemplo, a inflação tende a ficar mais controlada e, com isso, a expectativa de juros cai, reduzindo, consequentemente, a rentabilidade de aplicações como CDB, Tesouro Selic, Tesouro IPCA+, LCI, LCA, entre outras.

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Importante acrescentar que, no valor da cota, já está considerada a taxa de administração do fundo. Trata-se de uma taxa fixa, anual, que remunera o administrador, gestor e distribuidor pela prestação de serviço. Trataremos mais sobre essa e outras taxas a seguir.

Tipos de cotas A chamada cota de abertura é o tipo de cota que é apurada e conhecida no início do dia e, por isso, permite ao investidor saber, previamente, o valor que pagará pela cota ou que receberá, em caso de resgate. A cota de abertura é utilizada em fundos de baixa volatilidade, ou seja, de baixo risco, como os fundos de renda fixa e fundos exclusivos. Já a cota de fechamento, é apurada e conhecida apenas no final do dia. Isso quer dizer o valor da cota refletirá toda a variação dos ativos no dia. Esse tipo de precificação é obrigatório para fundos que apresentam maior oscilação em suas cotas.

Transferência de Cotas As cotas de fundo fechado podem ser transferidas mediante termo de cessão e transferência, assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou por meio de negociação em mercado organizado em que as cotas do fundo sejam admitidas à negociação. Já as cotas de fundo aberto não podem ser cedidas ou transferidas, exceto nos casos de decisão judicial ou arbitral, operações de cessão fiduciária, execução de garantia, sucessão universal, dissolução de sociedade conjugal ou união estável por via judicial ou escritura pública que disponha sobre a partilha de bens e transferência de administração ou portabilidade de planos de previdência.

Atenção Na valorização da cota, os lucros são distribuídos igualmente entre os cotistas, assim como as perdas também, quando há desvalorização da cota.

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Módulo 5

O contrário ocorre com os ativos prefixados. Essas aplicações continuam pagando sempre o mesmo rendimento, mesmo que o dólar caia. Por outro lado, deixam de se beneficiar da subida do dólar e das taxas de juros. Os Fundos de Ações, assim como os Fundos Multimercado, podem ganhar ou perder com a valorização do dólar. Os multimercados, por possuírem uma diversificação de investimentos, costumam sofrer menos com a variação do cenário econômico. Estudaremos mais detalhadamente as classificações dos fundos ainda neste módulo.


Composição da carteira e riscos inerentes Os fundos de investimento podem investir em diversos mercados em busca da rentabilidade para seus cotistas. Os mais explorados são: • títulos de renda fixa, públicos ou privados, de taxa pré ou pós-fixada; • títulos de renda fixa, públicos ou privados, corrigidos pela variação da taxa de câmbio e/ou índices de preços; • ações. Como o gestor aplica o patrimônio do fundo nesses mercados? Existem duas formas de aplicação dos recursos: comprando títulos no mercado à vista e assumindo posições no mercado de derivativos. Esses, em geral, são negociados sob a forma de contratos padronizados, isto é, previamente especificados (quantidade, qualidade, prazo de liquidação e forma de cotação do ativo-objeto sobre os quais se efetuam as negociações), em mercados organizados, com o fim de proporcionar, aos agentes econômicos, oportunidades para a realização de operações que viabilizem a transferência de risco das flutuações de preços de ativos e de variáveis macroeconômicas.

5.1.5 Marcação a mercado (apreçamento) Este é um dos conceitos mais importantes da gestão de recursos em fundos de investimento. Trata-se da obrigatoriedade do fundo de divulgar o valor exato de mercado dos títulos que o compõem. O custodiante terá que precificar as cotas do fundo diariamente para refletir o preço pelo qual os ativos estão sendo negociados na data. Assim, sabendo que o preço é o real, considerando os preços de mercado, o investidor não correrá o risco de ser cotista de um fundo que se encontra, naquele momento, sobre ou subvalorizado. Analise o exemplo: Sara comprou uma cota de um fundo de investimento que possui um único ativo, no dia 5 de maio por R$ 530,00. Ela decide vendê-la 30 dias depois, mesmo dia em que João demonstrou interesse pela cota. Se considerado o "valor teórico", a cota valeria R$ 610,00 nesta data. Contudo, o valor de mercado daquele ativo no dia 5 de junho era R$ 710,00. Sem o princípio da Marcação a Mercado, Sara receberia menos do que a cota realmente vale e João estaria comprando por menos do que ela vale. Nesse caso, o investidor que vende estaria sendo prejudicado e o que compra estaria sendo beneficiado. É exatamente essa transferência de riqueza entre os cotistas que a Marcação a Mercado evita.

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As metodologias de Marcação a Mercado devem ser públicas e o fundo de investimento deve produzir um manual completo, a ser registrado na Anbima e divulgado, sempre atualizado, aos investidores. Uma versão simplificada deve estar disponível na internet, com fácil acesso.

5.1.6 Direitos e obrigações dos condôminos Ao adquirir cotas de um fundo, o investidor está concordando com suas regras de funcionamento e passa a ter os mesmos direitos e deveres dos demais cotistas, independentemente da quantidade de cotas que possui.

DIREITOS

OBRIGAÇÕES

Ter acesso ao regulamento, lâmina de informações essenciais e formulário de informações complementares.

Ler atentamente o regulamento e demais documentos e sanar todas as eventuais dúvidas.

Optar por receber, mensalmente, extrato de conta contendo informações relevantes.

Assinar o Termo de Adesão e Ciência de Risco, atestando que teve acesso ao inteiro teor dos documentos entregues pelo administrador ou distribuidor do fundo.

Votar na Assembleia Geral.

Manter cadastro atualizado junto ao administrador do fundo.

Receber documento com resumo das decisões da Assembleia Geral.

Participar nas Assembleias do Fundo. Quando não for possível, é altamente recomendável que o cotista fique atento às decisões tomadas.

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Módulo 5

O objetivo é, então, proteger o investidor. Isso quer dizer que todos os cotistas têm a mesma rentabilidade no momento do resgate, independentemente do momento em que foi feita a aplicação do dinheiro. Além disso, a Marcação a Mercado confere maior transparência aos riscos, uma vez que as oscilações de mercado dos preços dos ativos, ou dos fatores determinantes destes (volatilidade), estarão refletidas nas cotas. Dessa forma, o investidor poderá traçar um melhor comparativo entre as performances para a sua tomada de decisão em relação à aplicação financeira.


5.1.7 Administração A atuação dos administradores e gestores dos fundos de investimento é regulamentada pela CVM, que determina uma série de obrigações a serem cumpridas, assim como as normas de conduta e os atos que são vedados a eles em nome do fundo de investimento. Dentre as obrigações, destaca-se o armazenamento, atualizados e em perfeita ordem, dos livros de atas e presença dos cotistas, dos registros dos cotistas, dos pareceres do auditor independente, dos registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do fundo e da documentação relativa às operações do fundo. Ao administrador também cabe custear as despesas com elaboração e distribuição do material de divulgação do fundo, manter serviço de atendimento ao cotista e cumprir as deliberações da Assembleia Geral. Dentre as vedações ao administrador e ao gestor, em nome do fundo, estão: receber depósito em conta corrente, contrair ou efetuar empréstimos, salvo em modalidade autorizada pela CVM, prestar fiança, aval, aceite, prometer rendimento predeterminado aos cotistas, realizar operações com ações fora de mercado organizado, ressalvadas as exceções e utilizar recursos do fundo para pagamento de seguro contra perdas financeiras de cotistas. Em relação às normas de conduta, destaca-se que o administrador e o gestor são obrigados a exercer suas atividades buscando sempre as melhores condições para o fundo, atuando com lealdade em relação aos interesses dos cotistas e do fundo.

5.1.8 Política de investimento Todo fundo de investimento possui uma política de investimento. Trata-se da descrição das diretrizes e medidas que norteiam a gestão dos ativos, incluindo a missão do fundo, a definição de tolerância ao risco, os objetivos de investimento, a forma de composição dos ativos, a estrutura de gestão dos investimentos e a avaliação de desempenho. A política de investimento deve estar expressa no regulamento do fundo e precisa informar: • o percentual máximo de aplicação em: • ativos financeiros de emissão; • cotas de fundos de investimento; e • ativos financeiros de um mesmo emissor. • a possibilidade, se for o caso, de o fundo realizar operações em valor superior ao seu patrimônio, com a indicação de seus níveis de alavancagem. 196 | CPA-20 - www.plannes.com.br


Qualquer alteração na política de investimento deve ser, obrigatoriamente, aprovada pela Assembleia Geral de cotistas.

5.1.9 Diferenciais do produto para o investidor Ao decidir investir em fundos, o investidor ingressará em mercados que, isoladamente, talvez não tivesse acesso. E isso em virtude da falta de conhecimento, por custos elevados ou pelo baixo poder de barganha, especialmente entre aqueles de pequeno e médio porte. A diversificação dos ativos é o principal benefício de adquirir cotas de um fundo de investimento. O investidor aplica seus recursos em uma parcela de uma carteira com variados títulos e valores mobiliários. Como já estudamos, a diversificação é importante para a redução dos riscos inerentes às aplicações financeiras. Ao aplicar em uma carteira, o risco é diluído entre os diversos títulos, ao contrário do que acontece em um ativo individual, quando todos os recursos (e riscos) são concentrados. O gestor do fundo é quem selecionará os títulos que irão compor a carteira, considerando a avaliação de riscos entre diversos emissores. Nessa composição, serão observados os limites de concentração por emissor em relação ao patrimônio líquido do fundo, conforme estabelecido pela CVM. Acompanhe na tabela a seguir:

EMISSOR Instituição financeira autorizada pelo Bacen Companhia aberta

LIMITE até 20% até 10%

Fundo de Investimento

até 10%

Outras pessoas naturais ou pessoa jurídica de direito privado

até 5%

União Federal

não há limite

Atenção Os fundos de investimento podem utilizar seus ativos para prestação de garantias de operações próprias, bem como emprestar e tomar ativos financeiros em empréstimo, desde que tais operações sejam realizadas exclusivamente por meio de serviço autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM.

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Módulo 5

Outra informação que deve estar clara é a classificação do fundo, indicativa do principal fator de risco da carteira do fundo, ou seja, se Fundo de Renda Fixa, Fundo de Ações, Fundo Multimercado e Fundo Cambial. Explicaremos melhor esta classificação ainda aqui neste Módulo.


Além da diversificação dos ativos e da atuação de um gestor profissional para que o investimento tenha rendimento, os fundos apresentam, como vantagens: a liquidez, para resgate facilitado em casos de necessidade, rentabilidade diária, aportes variados, e segurança, considerando a regulação pela CVM e a supervisão da Anbima. Quem opta por investir de forma autônoma, individualmente, tem a liberdade de determinar quando e como vender e comprar ativos. Por outro lado, terá de estudar o mercado, acompanhar as notícias e atualizar-se constantemente sobre o cenário político e o mundo dos negócios e gerenciar seus próprios investimentos, ou seja, escolher quais farão parte de sua carteira. Outro risco está relacionado ao custo, considerando o valor cobrado pelas corretoras para ordens de compra ou de venda individuais.

5.1.10 Divulgação de informações para venda e distribuição Os administradores de fundos de investimento devem divulgar informações para os cotistas, para a CVM e para as entidades do mercado, como a Anbima. Para os cotistas, as informações sobre o valor da cota do dia devem ser divulgadas de maneira equitativa e simultânea, diariamente, por meio eletrônico ou no site do administrador ou do distribuidor. Mensalmente, o administrador deve informar um extrato com informações gerais sobre a rentabilidade do fundo. Anualmente, deve encaminhar os balancetes e as demonstrações contábeis do fundo, bem como o informe de rendimentos para efeitos de declaração anual de ajuste de Imposto de Renda (IR). Aos cotistas dos fundos não destinados exclusivamente a investidores qualificados deve ser disponibilizada a demonstração de desempenho do fundo até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Em relação às decisões da Assembleia Geral, o resumo deve ser enviado no prazo de até 30 dias após a data de sua realização. Nesse caso, a informação pode ser incluída no extrato de conta mensal. Para a CVM e para a Anbima, os administradores devem repassar informações sobre patrimônio, número de cotistas e valor da cota. Essas informações são públicas e disponíveis no site da CVM, assim como os dados acerca da composição das carteiras dos fundos registrados. O objetivo dessa divulgação é dar transparência aos investidores e ao público em geral sobre os fundos de investimento.

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• diariamente, divulgar o valor da cota e o Patrimônio Líquido do fundo; • mensalmente, enviar extrato ao cotista; • publicar a composição da carteira do fundo; • divulgar fatos relevantes; • anualmente, publicar os balancetes e demonstrações contábeis • anualmente, convocar a assembleia geral de cotistas.

Instrumentos de divulgação Todas as informações ou documentos acerca dos fundos de investimento que exijam comunicação aos cotistas devem ser encaminhadas por meio físico, conforme a Instrução CVM n. 555. Contudo, a mesma instrução prevê a possibilidade dessa comunicação ser realizada por meio eletrônico, por e-mail, pelo site ou por aplicativo, por exemplo, desde que esse procedimento esteja expressamente previsto no regulamento do fundo. A comunicação com os cotistas deve ser periódica e envolver desde informações sobre os riscos, objetivos e política de investimento de cada fundo até convites para participação nas assembleias e, posteriormente, os resultados das votações. Os principais documentos aos quais os investidores devem ter acesso antes de sua primeira aplicação são: Regulamento: considerado o documento que dá vida ao Fundo de Investimento, no qual estão detalhadas todas as suas regras e como se dá a sua operação, de acordo com a legislação. Ele deve ser claro e objetivo quanto à política de investimento, à espécie (se aberto ou fechado), às taxas cobradas, às condições para aplicação e resgate de cotas, ao público-alvo e aos fatores de risco. Eventuais alterações deverão ser previamente aprovadas pela Assembleia Geral. Lâmina de informações essenciais: documento que apresenta, de forma resumida e simples, normalmente em uma única página (lâmina), as principais características operacionais da aplicação, como investimento mínimo, carência, condições de resgate, taxas cobradas, a composição da carteira do fundo, o histórico da rentabilidade e, também, a escala de risco que o administrador atribui ao fundo, que vai de 1 (menor risco) a 5 (maior risco).

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Podemos resumir as responsabilidades do administrador em relação às informações do fundo da seguinte forma:


Formulário de informações complementares: este documento deve ser disponibilizado pelo administrador e pelo distribuidor do fundo em suas páginas na internet, contendo informações complementares àquelas expressas na lâmina. São informações mais técnicas, como exposição dos fatores de risco, descrição da política de administração, tributação aplicável ao fundo e a seus cotistas, entre outras. Termo de adesão: este é o documento que formaliza a adesão do cotista ao fundo de investimento, atestando que ele teve acesso aos demais documentos e que tem ciência dos fatores de risco relativos ao fundo.

Assembleias Gerais Como você já estudou, o fundo de investimento é uma prestação de serviços que funciona sob o regime de condomínio e que o administrador não detém todos os poderes de decisão do fundo. Decisões mais relevantes devem ser deliberadas em uma Assembleia Geral de Cotistas - instância máxima de decisão do Fundo. As deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo um voto a cada cota. Pelo menos uma Assembleia Geral Ordinária (AGO) deve ser realizada anualmente, para deliberar sobre as demonstrações contábeis do fundo, no prazo de até 120 dias após o término do exercício social. Para realização da AGO, as demonstrações contábeis do fundo devem estar disponíveis aos cotistas com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Já as Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE) podem ser convocadas a qualquer tempo. A assembleia de cotistas delibera também sobre alteração da política de investimento do fundo; emissão de novas cotas, no fundo fechado; amortização de cotas e resgate compulsório de cotas, caso não estejam previstos no regulamento; alteração no regulamento do fundo; aumento da taxa de administração, taxa de performance ou outras despesas do fundo; substituição do administrador, do gestor ou do custodiante do fundo; e sobre a fusão, a incorporação, a cisão, a transformação ou a liquidação do fundo.

Informações periódicas e fatos relevantes Quanto mais informações, mais condições o investidor terá de avaliar a administração e a gestão do fundo. É fundamental que o cotista esteja ciente dos diversos fatos e eventos que possam, de alguma forma, interferir na rentabilidade futura. O administrador do fundo de investimento que não atender os prazos previstos para entrega de informações periódica está sujeito à multa diária no

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O administrador de um fundo de investimento é obrigado a divulgar, imediatamente, a todos os cotistas, qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do fundo ou aos ativos financeiros integrantes de sua carteira. O objetivo é permitir ao investidor avaliar se tal fato influencia sua decisão de investir naquele produto. Essa divulgação deve estar disponível nos sites do administrador e do distribuidor do respectivo fundo, e deve ser feita à CVM e à entidade administradora de mercado organizado em que as cotas estejam admitidas à negociação (para os fundos fechados).

5.1.11 Dinâmica de aplicação e resgate Ao decidir aplicar em fundos de investimento, como em qualquer outra aplicação financeira, é fundamental conhecer os critérios para conversão das cotas. Afinal, o investidor precisa saber, antes de qualquer aplicação, quanto tempo levará para receber o dinheiro quando desejar efetuar o resgate. Esse prazo é diretamente relacionado à liquidez do fundo, ou seja, quanto maior o prazo de resgate, mais tempo leva para o investidor recuperar a quantia investida. Nesse processo de resgate, é preciso considerar o prazo de cotização (tempo que o fundo de investimento leva para converter as cotas em dinheiro) e o prazo de liquidação (quanto tempo o fundo leva, depois do prazo de cotização, para transferir o dinheiro para a conta do investidor). De maneira simplificada, podemos dizer que:

Como os prazos são informados? No mercado financeiro, os prazos de cotização, liquidação e resgate são informados sob a sigla D+n, sendo D o dia útil em que foi feito o pedido de resgate e n o número de dias úteis corridos a partir da data de operação.

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valor de R$ 500,00, conforme previsto na Instrução CVM n. 555. Pelo Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento, os administradores também podem ser multados e penalizados. Apresentaremos mais sobre o Código Anbima no final deste módulo.


Alguns exemplos: D+0 - as cotas são convertidas em dinheiro no mesmo dia do pedido de aplicação ou resgate. É chamado de "cota do dia". D+1 - as cotas são convertidas em dinheiro no dia útil seguinte à data de solicitação do resgate. O pagamento do resgate, de acordo com a CVM, deve ser efetuado em cheque, crédito em conta corrente ou ordem de pagamento, no prazo estabelecido no regulamento, que não pode ser superior a cinco dias úteis, contados da data da conversão de cotas, ou seja, do prazo de cotização. O valor a ser recebido será o do valor da cota na data da conversão. É por isso que pode haver diferença entre os valores da cota do dia da solicitação do resgate e do dia do efetivo pagamento. Todas essas informações devem constar no regulamento e na lâmina de informações essenciais, assim como a existência de um prazo de carência para o pedido de resgate, com ou sem rendimento. Nesse caso, o fundo de investimento deve informar, ainda, a eventual taxa aplicada para antecipação do resgate.

Você Sabia? Fechamentos dos fundos O administrador tem autonomia para promover o fechamento do fundo para novas aplicações. Isso acontece quando o fundo alcança determinado patrimônio. Trata-se de uma decisão estratégica para a garantia da qualidade da gestão dos recursos, e costuma ser temporária, ou seja, ele pode ser reaberto a qualquer momento. A reabertura requer imediata divulgação de fato relevante - comunicado oficial enviado aos cotistas na ocasião de mudanças importantes no fundo. Assim como o administrador pode fechar o fundo para a entrada de novos recursos, ele também pode fechá-lo para a saída de recursos. Nesse caso, o gestor deve enviar comunicação imediata à CVM e publicar fato relevante aos cotistas. O fechamento do fundo para resgates acontece em casos de iliquidez dos ativos financeiros que compõem a carteira do fundo, ou seja, quando os pedidos de resgate forem incompatíveis com a liquidez existente ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do fundo ou do conjunto dos cotistas, provocando prejuízos. Atenção! Caso o fundo permaneça fechado por período superior a 5 dias consecutivos, uma assembleia geral extraordinária deverá ser convocada para ser realizada em até 15 dias. Na ocasião, os cotistas devem deliberar sobre a possibilidade de substituição do administrador, do gestor ou de ambos, reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate, possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros, cisão do fundo e liquidação do fundo.

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Como já abordamos no Módulo 2, é comum a prática de uma instituição financeira distribuir produtos de investimento administrados por outra instituição. É a chamada “distribuição por conta e ordem”, pela qual os distribuidores exercem a subscrição das cotas de seus clientes em contrato firmado com o administrador fiduciário e o gestor de recursos. De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Instrução CVM 555, as instituições intermediárias, que atuam por conta e ordem de clientes, assumem todos os ônus e responsabilidades relacionadas aos cotistas. Dentre elas estão o cadastramento e a identificação e, inclusive aqueles procedimentos que caberiam, originalmente, ao administrador no que se refere: • ao fornecimento de prospectos, regulamentos, e termos de adesão para os clientes, a serem obrigatoriamente encaminhados pelos administradores aos intermediários, para tal finalidade; • a dar ciência ao cotista de que a distribuição é feita por conta e ordem; • à manutenção de serviço de atendimento aos seus clientes, para esclarecimento de dúvidas e para o recebimento de reclamações; • a efetuar a retenção e o recolhimento dos tributos incidentes nas aplicações ou resgates em fundos de investimento, conforme determina a legislação tributária. A instituição intermediária deverá garantir que os cotistas receberam o regulamento e que estejam cientes dos riscos envolvidos e da política de investimento, assim como da possibilidade de ocorrência de patrimônio líquido negativo e que, nesse caso, terá de realizar aportes adicionais de recursos. O cotista deverá atestar que tomou ciência, em termo próprio, o qual deverá ser mantido à disposição da CVM. A instituição deverá, ainda, criar registro complementar de cotistas, específico para cada fundo em que ocorra tal modalidade de subscrição de cotas. Em caso de rescisão do contrato firmado entre o fundo e o intermediário que esteja atuando por conta e ordem de clientes, deverá ser facultado ao cotista permanecer como investidor no fundo. Nesse caso, a instituição intermediária terá de se comprometer a identificar e fornecer ao administrador toda a documentação cadastral do cliente.

Atenção As aplicações ou resgates realizados nos fundos de investimento por meio de instituições intermediárias que estejam atuando por conta e ordem de clientes serão efetuadas de forma segregada. O objetivo é garantir que os bens e direitos integrantes do patrimônio de cada um dos clientes, bem como seus rendimentos, não se misturem ao patrimônio da instituição intermediária.

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5.1.12 Aplicações por conta e ordem


5.1.13 Taxas, tipos e formas de cobrança O regulamento do fundo de investimento deve informar todas as taxas incidentes, detalhando quando são aplicadas, o percentual cobrado e, também, a forma de cobrança.

Taxa de Administração É a taxa que irá remunerar o administrador, gestor e distribuidor pela prestação de serviço. Trata-se de uma taxa fixa, anual, expressa em percentual, que incide sobre o patrimônio do fundo. Ela é provisionada diariamente e é cobrada independentemente do desempenho do fundo. A taxa de administração já está considerada no valor da cota, ou seja, já está deduzida no valor da cota divulgado diariamente.

Taxa de Performance Esta é uma taxa opcional, definida pelo fundo de investimento que desejar recompensar o seu gestor por seu empenho para superar o seu benchmark. Isso quer dizer que a Taxa de Performance somente será cobrada nesta condição. Importante destacar que o fundo que fizer essa opção deverá apurar o valor da cota do dia ou do dia seguinte ao da efetiva disponibilidade sempre antes de descontada a provisão para o pagamento da taxa de performance. A cobrança deverá estar expressamente prevista em regulamento. De acordo com a CVM, a cobrança da taxa de performance deve atender aos seguintes critérios: I – vinculação a um benchmark compatível com a política de investimento do fundo; II – vedação da vinculação da taxa a percentuais inferiores a 100% do índice de referência; III – cobrança por período, no mínimo, semestral; e IV – cobrança após a dedução de todas as despesas, inclusive da taxa de administração.

Taxa de ingresso e taxa de saída Essas taxas não são tão comuns como as taxas de administração e a de performance, mas podem ser cobradas por alguns fundos de investimento. Nesse caso, devem estar devidamente informadas no regulamento.

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Além das taxas, há outras despesas que podem ser debitadas pela instituição administradora, como registro de documentos, publicação de relatórios, envio de correspondências de interesse do fundo, honorários e despesas do auditor independente, taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais, municipais ou autárquicas que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do fundo. As despesas que não estiverem previstas como encargos do fundo devem ser assumidas pelo administrador.

5.2 Principais estratégias de gestão A possibilidade de maior rentabilidade para as aplicações está diretamente relacionada aos objetivos do Fundo de Investimento, determinados na política de investimento. Para alcançá-los, o gestor estabelece, como estratégia, a gestão passiva ou a gestão ativa. A seguir, vamos detalhar as características de cada uma delas.

5.2.1 Gestão passiva Os Fundos de Investimento com Gestão Passiva buscam apenas acompanhar a variação do seu índice de referência (benchmark), determinado no regulamento, como, por exemplo, o Fundo Referenciado DI, que acompanha a variação da taxa de juros de curto prazo do mercado (CDI/Selic). Isso quer dizer que a rentabilidade do fundo será similar à do índice de referência. E quais são eles?

Atenção A taxa de performance somente poderá ser cobrada novamente quando a cota for maior do que a da última vez que foi cobrada. Saiba, também, que essa taxa, assim como a de administração, não pode ser aumentada sem prévia aprovação da Assembleia Geral. É importante você saber que a metodologia utilizada para cobrança de taxa de performance é chamada de Linha d’água.

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A taxa de ingresso é cobrada para a entrada do investidor em alguns tipos de investimentos. A taxa de saída é cobrada por ocasião do pedido de resgate de cotas, especialmente nos casos em que o investidor deseja receber o dinheiro antes do prazo estabelecido para o resgate. Ambas são expressas em termos percentuais.


Confira, na tabela, os índices de referência que costumam ser adotados nos Fundos de Investimento com Gestão Passiva.

RENDA VARIÁVEL

MODALIDADE

RENDA FIXA

BENCHMARK/ ÍNDICE DE REFERÊNCIA

DESCRIÇÃO

Taxa DI

Taxa de juros do mercado, conhecida como Taxa DI ou Taxa CDI.

Taxa Selic

Taxa básica de juros da economia.

Índices de Preços (IGP-B e IPCA)

Índices oficiais de inflação: IPCA (medido pelo IBGE) e IGP-M (medido pela FGV)

Índices de Mercado Anbima (IMA-B e IRF-M)

Representam a dívida pública por meio dos preços a mercado de uma carteira de títulos públicos federais. São considerados os subíndices IMA-B (indexados pelo IPCA) e IRF-M (prefixados), além do IMA Geral, carteira teórica composta por todos os títulos elegíveis, representando a evolução do mercado como um todo.

Índice Bovespa (IBOVESPA)

Indicador do desempenho médio das ações negociadas no país.

Índice Brasil (IBrX)

Índice da Bolsa de Valores que indica o desempenho médio das cotações dos 100 ativos de maior negociabilidade e representatividade do mercado de ações brasileiro.

Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE)

Índice da Bolsa de Valores que indica a performance das empresas listadas na B3 sob o aspecto da sustentabilidade corporativa, baseada em eficiência econômica, equilíbrio ambiental, justiça social e governança corporativa.

Atenção A rentabilidade dos fundos de gestão passiva não objetiva ser igual a do seu benchmark, mas similar. Apesar do objetivo desse tipo de fundo ser acompanhar a rentabilidade do seu índice de referência, ele nem sempre acaba conseguindo. Isso porque existem algumas limitações que impedem que a aderência seja plena e as principais causas são custos, impostos, dinâmica de cálculo da rentabilidade do fundo e regras de contabilização a mercado.

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São aqueles fundos que buscam superar a variação do benchmark. Nesse caso, o gestor atuará ativamente, e de forma criteriosa, para encontrar rentabilidade superior à do seu índice de referência. Desta forma, esse tipo de fundo oferece maior potencial de ganho e, consequentemente, representa uma aplicação de maior risco que os fundos de gestão passiva. Esse tipo de fundo costuma, também, apresentar uma taxa de administração mais alta e pode agregar uma taxa de performance.

Renda Fixa Em busca da rentabilidade, os gestores dos fundos de renda fixa podem adotar diferentes estratégias, cada uma com seus potenciais de rentabilidade e de risco. As principais estratégias estão relacionadas a: • proporção de títulos privados na carteira com maior ou menor risco de crédito, considerando a classificação de risco (rating); • duração da carteira, com período mais curto ou mais longo; • taxas prefixadas, especialmente em um cenário de queda na taxa de juros; • carteiras mais agressivas, tanto em relação ao prazo quanto ao crédito.

Renda Variável Nos Fundos de Renda Variável, as estratégias mais adotadas em busca da rentabilidade são: • aquisição de ações de menor liquidez, as quais oferecem maior potencial de lucratividade; • concentração em ações de empresas de setores específicos da economia; e • busca por posições mais agressivas, consequentemente, mais arriscadas e, portanto, com maior potencial de ganho.

Estratégias de gestão Sempre que a política do fundo de investimento permitir, o gestor poderá implementar uma das três estratégias seguintes:

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5.2.2 Gestão ativa


Alavancagem: com o objetivo de aumentar os ganhos sem a necessidade de aumentar os investimentos realizados na mesma proporção, recorre-se a recursos financeiros de terceiros para atuar no mercado com maior volume e dentro de uma margem autorizada pela instituição financeira. Trata-se de uma aposta que pode resultar em expressivos ganhos, mas também em vultosos prejuízos. Se o investidor possui R$ 50 mil em conta e utilizar da alavancagem para investir R$ 100 mil em uma ação, por exemplo, o resultado poderá ser tanto o dobro de lucro como também o dobro do prejuízo. Hedge: ao contrário da alavancagem, essa estratégia é adotada para proteger os investimentos contra grandes variações de preços. A palavra hedge deriva do inglês e, em tradução livre, significa cerca e, no mercado de capitais, pode ser entendida como limite. Consiste em assumir uma posição de comprada ou vendida em um investimento ou derivativo para reduzir ou até eliminar o risco de ativos que sofrem grandes variações de preços, como ações, moedas e commodities. O objetivo principal, nesse caso, não é a lucratividade, mas a garantia do preço de compra ou venda em data futura. Essa proteção contra os riscos pode representar, também, a desvantagem dessa estratégia, pois, como você já estudou, quanto menor o risco, menor será o potencial de retorno. É o caso da assinatura de um contrato futuro para fixar o preço de uma commodity a R$ 100 a saca, por exemplo. O vendedor reduz o risco de perda no momento da venda caso o preço no mercado caia para R$ 80,00 a saca, mas, por outro lado, reduz as chances de ganho se o preço alcançar R$ 120,00. Posição ou especulação: essa é a estratégia adotada para obtenção de lucro em curto prazo a partir da variação de preços dos ativos, como uma ação, commodity ou cotas de fundos de investimento. A negociação é feita com base em suposições sobre o valor dos ativos. São caracterizadas por serem operações rápidas, por apresentarem alto risco e, consequentemente, rendimento superior em comparação a outros investimentos. Os três principais tipos de especulação financeira são: • em Day Trade – quando as operações de compra ou venda são realizadas no mesmo pregão, ou seja, com curtíssimo prazo; • em Swing Trade – quando o investidor mantém a posição no ativo por alguns dias ou semanas; • com robôs traders – quando o investidor utiliza softwares para acompanhamento do mercado e execução automática de operações previamente programadas.

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A regulamentação da CVM organiza os fundos de investimento em quatro diferentes classes. Essa classificação caracteriza a política de investimento do fundo e, portanto, é informação fundamental para a tomada de decisão do investidor. A classificação com os respectivos critérios para os fundos se enquadrarem em sua categoria está apresentada no quadro a seguir:

CLASSIFICAÇÃO

CRITÉRIO

Fundo de Renda Fixa

Investe, no mínimo, 80% do Patrimônio Líquido (PL) do fundo em ativos de renda fixa.

Fundo de Ações

Investe, no mínimo, 67% do PL do fundo em ações ou ativos que derivam de ações (BDR, Subscrição).

Fundo Multimercado

Não existe regra para concentração de ativos no fundo.

Fundo Cambial

Investe, no mínimo, 80% do PL do fundo em ativos que sejam indexados à variação cambial.

5.3.1 Fundo de Renda Fixa Como o nome sugere, esse fundo aloca a maior parte de seus recursos (80%) em ativos de renda fixa, como títulos públicos federais, as debêntures e os títulos de emissão bancária, como CDBs, LCIs, entre outros. O restante pode ser investido em títulos que apresentam maior risco de crédito, como os títulos privados, e podem utilizar derivativos tanto para proteção da carteira quanto para alavancagem. São fundos de natureza conservadora e buscam acompanhar a variação dos indicadores de renda fixa.

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Módulo 5

5.3 Principais modalidades de fundos de investimento


Esses fundos apresentam subcategorias, conforme a especificidade. Confira: • Curto prazo: a principal característica é o vencimento dos títulos, que deve ter prazo máximo de 375 dias e prazo médio da carteira inferior a 60 dias. É considerado conservador quanto ao risco, com cotas menos sensíveis às oscilações das taxas de juros. • Referenciados: acompanham a variação de determinado indicador de referência (benchmark) definido em seu objetivo. Devem manter, no mínimo, 95% de seu patrimônio líquido em ativos que acompanhem o indicador e ter, no mínimo, 80% do patrimônio representado por títulos públicos federais, ativos de renda fixa considerados de baixo risco de crédito ou cotas de fundos de índice que invistam em ativos com essas características. São mais sensíveis às variações nas taxas de juros, embora ainda sejam considerados de baixo risco. • Simples: alternativa de investimento de fácil acesso, baixíssimo risco e de baixo custo, constituída sob a forma de condomínio aberto. Devem manter, no mínimo, 95% do seu patrimônio em títulos públicos federais, operações compromissadas, lastreadas ou títulos de emissão de instituições financeiras de risco de crédito no mínimo equivalente ao risco soberano. • Dívida externa: devem manter, no mínimo, 80% de seu patrimônio líquido em títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União. Em regra, não podem manter ou aplicar recursos no país, com exceção de algumas hipóteses previstas na regulamentação, como a aplicação dos recursos remanescentes na realização de operações com derivativos para proteção da carteira. Este tipo de fundo é a forma mais fácil de investir em papéis brasileiros negociados no mercado internacional. Estes Fundos podem ser adicionalmente classificados como “Longo Prazo”, quando o prazo médio de sua carteira superar 365 dias. Devem incluir o sufixo "Crédito Privado" à sua denominação, os fundos que realizarem aplicações em ativos ou modalidades operacionais de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou de emissores públicos diferentes da União Federal que, em seu conjunto, excedam o percentual de 50% de seu patrimônio líquido. Deverão, também, incluir os destaques necessários no termo de adesão e ciência de risco.

Vocabulário Risco soberano: risco de um governo estrangeiro não honrar um empréstimo ou outros compromissos em virtude de mudanças em sua política nacional.

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OBRIGAÇÕES

VEDAÇÕES

CURTO PRAZO

Deve incluir, à denominação, a expressão "Curto Prazo".

REFERENCIADO

-

Cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de fundo destinado a investidor qualificado.

SIMPLES

• A lâmina de informações essenciais do fundo deve comparar a sua performance com a da taxa Selic. OBS: Dispensa do termo de adesão e ciência de risco.

DÍVIDA EXTERNA

Deve incluir, em sua denominação, a expressão "Dívida Externa”

• cobrança de taxa de performance; • realização de investimentos no exterior; • concentração em créditos privados; • transformação do fundo em fundo fechado. -

5.3.2 Fundo de ações É constituído com o objetivo de investir no mercado de ações, por isso, o principal fator de risco é, justamente, a variação de preços das ações no mercado. Deve investir, no mínimo, 67% do seu patrimônio em ações admitidas à negociação em mercado organizado ou em ativos relacionados, como bônus ou recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, entre outros. Os 33% restantes podem ser investido em títulos públicos. Tenha em mente que esse é o percentual máximo que pode ser aplicado em títulos públicos. Esse tipo de fundo é mais indicado para investimento de longo prazo e para investidores com maior disposição aos riscos em troca de uma expectativa de rentabilidade mais elevada.

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Módulo 5

Preparamos um quadro-resumo com as principais obrigatoriedades e vedações, quando se aplicam:


Fundo de ações versus clube de investimento Para o investidor ainda não familiarizado com o mercado de capitais, a porta de entrada pode ser o clube de investimento em ações. Trata-se de um veículo de investimento coletivo formado a partir de três participantes até o limite de 50, constituído sob a forma de condomínio aberto. A carteira deverá ser composta por, no mínimo, 67% de títulos e valores mobiliários com características de participação, como as ações, e nenhum cotista poderá ser titular de mais de 40% do total das cotas do clube. O clube deve ser administrado por sociedade corretora, sociedade distribuidora, banco de investimento ou banco múltiplo com carteira de investimento. A gestão da carteira, porém, poderá ser realizada, também, por um ou mais cotistas, eleitos em Assembleia Geral. Os clubes são regulados na Instrução CVM n. 494 e no Regulamento de Clubes da B3, onde devem estar registrados. Com política de investimento mais facilitada, o clube de investimento tem o objetivo de introduzir o pequeno e o médio investidor no mercado, proporcionando conhecimento e habilidades sobre a estrutura e o funcionamento para que, no futuro, eles possam se sentir mais seguros para investir em produtos mais sofisticados. A principal desvantagem está relacionada à possibilidade de desgastes pessoais entre os cotistas na definição dos investimentos. Por outro lado, as principais vantagens são: • Facilidade de acesso para pequenos e médios investidores. • Os participantes têm as mesmas condições para comprar e vender. • Custos menores, em relação à taxa de administração e ao fato de que não existem tantos encargos com auditorias, fiscalização da CVM e correspondências. • Estrutura de gestão mais enxuta. • Maior flexibilidade para ajustar a carteira ao perfil do grupo de investidores.

Atenção Importante lembrar que não há garantia de taxas de rendimento nos clubes de ações nem nos fundos de ações. As rentabilidades divulgadas por fundos já existentes demonstram, apenas, o comportamento ocorrido no passado.

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Instrução CVM n. 494: dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento, a divulgação de informações e a distribuição de cotas dos Clubes de Investimento. Disponível em: bit.ly/CVM494.

5.3.3 Fundo cambial Os fundos cambiais devem manter, no mínimo, 80% de seu patrimônio investido em ativos que sejam relacionados, direta ou indiretamente (via derivativos), aos fatores de risco. O principal deles é a flutuação do preço da moeda estrangeira ou a variação de uma taxa de juros, chamada de "cupom cambial". Os mais conhecidos são os chamados Fundos Cambiais de Dólar, que buscam acompanhar as variações na cotação da moeda americana. Podem ser opção para investidores que buscam proteção contra variações cambiais ou que estejam programando uma viagem ao exterior.

5.3.4 Fundo multimercado Os fundos multimercados podem investir em ativos de diferentes mercados — renda fixa, câmbio, ações — e utilizar derivativos tanto para alavancagem quanto para proteção da carteira. Não existe regra para concentração de ativos no fundo. Eles têm maior liberdade de gestão e, em geral, buscam rendimento mais elevado. Por isso, podem ser mais arriscados que outras classes de fundos.

5.3.5 Ativos financeiros no exterior Os fundos de investimento nacionais podem investir em ativos financeiros no exterior e, inclusive, em Fundos de Investimento no Exterior (FIEX). Contudo, essa característica deve estar prevista no seu regulamento, assim como o percentual máximo permitido para aplicação em cotas de fundo de investimento. O limite máximo permitido de aplicação em ativos no exterior é de 20% do patrimônio líquido para fundos destinados ao varejo e 40% para fundos destinados exclusivamente a investidores qualificados.

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Módulo 5

Saiba Mais


Porém, fique atento para as exceções! Não há limite máximo de concentração para: • Fundos de Renda Fixa que receberem a expressão “Dívida Externa”; e • Fundos destinados a investidores profissionais que receberem a expressão “Investimento no Exterior”. Nesse caso, será preciso respeitar o limite mínimo de 67% do patrimônio líquido.

Limites por emissor Em relação ao emissor dos ativos, também são estabelecidos limites: até 20% de patrimônio em ativos emitidos por instituição financeira, até 10% em outros fundos de investimento, até 10% em companhia aberta e até 5% nos demais emissores pessoa física ou jurídica de direito privado. Não há limites para investimentos em títulos públicos federais.

Limites por modalidade de ativo financeiro Os fundos devem respeitar o limite máximo de aplicação de 20% do patrimônio líquido em uma lista de ativos financeiros, como cotas de fundos de investimento, cotas de fundos de índices, certificados de recebíveis imobiliários (CRIs), entre outros. Já para o investimento em cotas de alguns fundos específicos, como aqueles destinados exclusivamente a investidores profissionais, a restrição é maior: máximo de 5%, dentro do limite de 20%. Por outro lado, não há limite de concentração para títulos públicos federais, operações compromissadas neles lastreadas, títulos de emissão de instituições financeiras, ouro, desde que adquirido e alienado em mercado organizado, e alguns valores mobiliários, como ações e debêntures, desde que tenham sido objeto de oferta pública.

5.3.6 Outros fundos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) São aqueles que destinam, no mínimo, 50% do patrimônio líquido a aplicações em Direitos Creditórios, que são créditos que as empresas têm a receber, como cheques e duplicatas. Eles podem ser abertos, permitindo o resgate das cotas a qualquer momento, ou fechados, possibilitando o resgate somente após o prazo acordado. E são destinados apenas a investidores qualificados, com valor mínimo de aplicação de R$ 25 mil.

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• Cota Sênior: é aquela que possui preferência no resgate ou amortização. Tem rentabilidade prefixada e se comporta como os títulos de renda fixa. Esse tipo de cota costuma compor a maior parte dos fundos; • Cota Subordinada: é aquela que se subordina à cota sênior para efeito de amortização e resgate. Isso quer dizer que o investidor da cota subordinada somente receberá rendimentos após os cotistas da cota sênior. Por isso, esses cotistas assumem o risco da inadimplência caso a rentabilidade do fundo seja inferior à prevista. Por outro lado, se a rentabilidade foi maior do que a prevista, os cotistas subordinados terão uma rentabilidade superior, já que, na cota sênior, a taxa é prefixada.

Fundos de Investimento Imobiliário (FII) São fundos formados por investidores interessados em diversificar a carteira com a aposta no segmento imobiliário, tanto em imóveis já prontos como em empreendimentos em desenvolvimento. A expectativa é obter rentabilidade a partir da venda do imóvel, do aluguel ou do arrendamento. Os FIIs são comercializados como Fundo Fechado, com duração determinada ou indeterminada, e devem distribuir, no mínimo, 95% do lucro auferido, apurado pelo regime de caixa. Uma das principais vantagens desse tipo de fundo está relacionada à tributação. Isso porque essa distribuição de lucros é isenta da incidência de Imposto de Renda (IR) para Pessoas Físicas quando: • o investidor detém menos de 10% das cotas do FII; • o FII tem, no mínimo, 50 cotistas; e • as cotas do FII forem negociadas exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado. O administrador do fundo é o responsável pelo controle e eventual recolhimento de IR na fonte. Já em relação ao ganho de capital, a responsabilidade de apuração e recolhimento fica a cargo do investidor. É importante ressaltar que sobre o ganho de capital, há incidência de IR, com alíquota de 20%, o qual deve ser calculado com base no valor de venda contra o custo médio de aquisição e recolhido até o último dia útil do mês subsequente. É admitida a dedução de custos de corretagem e emolumentos.

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Módulo 5

Há diferentes tipos de cotas, com características de rentabilidade e níveis de risco específicos:


Fundos de Índice Os Fundos de Índice são fundos de investimento em índice de mercado com cotas negociáveis em Bolsa de Valores ou mercado de balcão organizado, também conhecido como ETF – Exchange Traded Funds. Este tipo de fundo busca desempenho semelhante ao de um determinado índice de mercado e, para isso, reproduz em sua carteira a composição deste índice. Desta forma, por apresentar uma cesta composta por ações de diferentes companhias, apresenta menor custo de operação e menor risco de perdas.

Fundos de Investimento em Participações - FIP Este tipo de fundo é caracterizado pela participação no processo decisório da companhia investida, que pode ser companhia aberta, fechada ou sociedade limitada, em fase de desenvolvimento. O objetivo é criar valor para a empresa, tanto pelo desenvolvimento do negócio como pela implementação de práticas de governança corporativa. Essa participação no processo da companhia investida pode ocorrer pela detenção de ações que integrem o respectivo bloco de controle, pela celebração de acordo de acionistas ou pela adoção de procedimento que assegure ao fundo efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão. O FIP é constituído sob a forma de condomínio fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término de sua duração ou por deliberação da assembleia de cotistas. São classificados de acordo com a composição da sua carteira, sendo: • FIP - Capital Semente: relativo a companhias ou sociedades limitadas que tenham apresentado receita bruta anual de até R$ 16 milhões nos últimos três exercícios sociais; • FIP - Empresas Emergentes: voltado para participações em empresas que tenham apurado receita bruta anual de até R$ 300 milhões nos últimos três exercícios sociais; • FIP – Infraestrutura (FIP-IE) e FIP – Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I): aqueles que mantêm seu patrimônio investido em títulos de emissão de sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado, que desenvolvam essas atividades nas áreas de energia, transporte, água e saneamento básico, irrigação e outras áreas prioritárias para o Poder Executivo Federal.

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Em relação ao investimento, os FIPs: • devem manter, no mínimo, 90% de seu patrimônio investido em ativos emitidos por companhias abertas ou fechadas e de sociedades limitadas. A exceção refere-se às debêntures simples: cujo limite máximo é de 33% do capital subscrito do fundo; • podem investir até 20% de seu capital subscrito em ativos no exterior, desde que tais ativos possuam a mesma natureza econômica dos ativos anteriormente mencionados; • podem investir em cotas de outros FIPs ou em cotas de fundos de ações – mercado de acesso para fins de atendimento do limite mínimo de 90%; • podem contrair empréstimos de organismos de fomento, limitados ao montante correspondente a 30% dos ativos do fundo, quando obtiverem apoio financeiro diretamente desses organismos.

Fundos Restritos Como você já estudou no Módulo 1, a CVM caracteriza dois tipos de investidores principais: qualificado e profissional. Essas categorias de investidores têm acesso a alguns investimentos exclusivos por aportarem um valor maior de recursos (R$ 1 milhão e R$ 10 milhões, respectivamente) e/ou por apresentarem grande conhecimento do mercado, incluindo capacitação técnica. Justamente por conhecerem bem os riscos relacionados aos investimentos, eles têm acesso a fundos exclusivos, aos quais os investidores comuns não conseguem acessar. Parte dos fundos restritos a investidores qualificados e investidores profissionais é de fundos de investimento com aplicações no exterior. Esse tipo de aplicação oferece maiores riscos, em função da flutuação dos papéis e da volatilidade cambial.

5.3.7 Tributação Esta é outra questão a ser considerada na escolha do fundo de investimento. Além da análise da carteira, dos riscos, dos objetivos e das taxas, como já destacamos, é preciso também avaliar a tributação incidente sobre alguns fundos de investimento.

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Módulo 5

• FIP – Multiestratégia: admitem investimento em diferentes tipos e portes de companhias. Esses fundos têm a possibilidade de investir até 100% de seu capital subscrito em ativos no exterior, quando destinados exclusivamente a investidores profissionais.


Para fins tributários, conforme a Instrução Normativa n. 1.585/2015 da Receita Federal, os fundos de investimento são classificados em fundos de ações, fundos de curto prazo, cuja carteira de títulos tenha prazo médio igual ou inferior a 365 dias, e fundos de longo prazo, com prazo médio superior a 365 dias.

Saiba Mais Instrução Normativa RFB n. 1.585/2015: Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. O texto original, incluindo suas alterações, está disponível em bit.ly/ RFB1585

Imposto de Renda (IR) A incidência do Imposto de Renda (IR) sobre os fundos de investimento está relacionada com a classificação do fundo e com a ocasião do resgate. Confira a tabela de alíquotas a seguir, criada com base nas definições estabelecidas Instrução Normativa n. 1.585/2015 da Receita Federal:

TIPO

180 dias

de 181 a 360 dias

de 361 a 720 dias

acima de 720 dias

Longo Prazo

22,5%

20%

17,5%

15%

Ações

15%

15%

15%

15%

Curto Prazo

22,5%

20%

20%

20%

Imposto de Renda (IR) – "Come-Cotas" Se o Imposto de Renda (IR) fosse cobrado somente no resgate da cota, poderia haver uma distorção entre o IR do título que compõe a carteira e o IR devido do investidor. Para evitar essa situação, a Receita Federal criou o sistema de antecipação semestral de IR para os fundos de longo e de curto prazo, conhecido no mercado financeiro como "come-cotas".

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Em resumo, as regras para a tributação "come-cotas" consideram: • Cobrança realizada semestralmente, sempre nos últimos dias úteis de maio e novembro. • Alíquota fixa, sendo 20% para fundo curto prazo e 15% para fundo de longo prazo. • O prazo de permanência do investidor não altera a alíquota do "come-cotas". • Recolhida pelo administrador do fundo.

Compensação de perdas no pagamento de IR

Atenção

Como apresentamos no item anterior, o "come-cotas" retira semestralmente os rendimentos da valorização do investimento. Aquelas cotas que são retiradas da conta, em tese, continuariam valorizando até o momento do resgate final, caso a incidência de Imposto de Renda ocorresse apenas na hora do saque. Contudo, nos fundos de investimento, é possível compensar as perdas no pagamento de Imposto de Renda. Como isso acontece? Isso ocorre na efetivação de um investimento futuro em fundos com o mesmo tratamento tributário. Por exemplo, um fundo de longo prazo pode compensar com outro fundo de longo prazo, e assim por diante. O administrador não é obrigado a oferecer essa compensação. Porém, oferecê-la ao investidor é uma vantagem competitiva. Conforme a Instrução Normativa n. 1.637/2016 da Receita Federal, o investidor pode fazer a compensação entre fundos de diferentes administradores, desde que seja a mesma instituição que atua como intermediadora na distribuição do produto (corretora de valores). Esta instituição é responsável por manter os registros e controles necessários para viabilizar a compensação das perdas apuradas pelo investidor.

O Fundo de Ações não está incluído no sistema "come-cotas". Nesse tipo, é cobrada alíquota única de 15% somente no resgate, e não semestralmente, como nos demais.

Saiba Mais Instrução Normativa RFB n. 1.637/2016: Altera a Instrução Normativa RFB n. 1.585/2015, que dispõe sobre o IR incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. Disponível em bit.ly/ RFB1637

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Módulo 5

Essa antecipação do IR da valorização das cotas acontece nos últimos dias úteis dos meses de maio e novembro, independentemente do resgate. O administrador do fundo deverá, nas datas referidas, reduzir a quantidade de cotas de cada contribuinte em valor correspondente ao IR devido (daí advém o nome "come-cotas").


IOF Além do Imposto de Renda, os fundos de investimentos estão sujeitos à tributação de IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros. Em relação aos fundos de curto e longo prazo, o tempo de permanência é diretamente relacionado à incidência ou não de IOF. Isso quer dizer que, quanto mais rápido for o resgate, mais caro será o tributo, pois o IOF incide sobre os rendimentos brutos obtidos até o 29o dia da aplicação. A Receita Federal criou uma tabela de IOF Regressivo que demonstra a redução da incidência do imposto na proporção dos dias corridos. Se o resgate foi feito no 30o dia, não haverá incidência do IOF. Confira:

NO DIAS

ALIQUOTA

NO DIAS

ALIQUOTA

NO DIAS

ALIQUOTA

1

96%

11

63%

21

30%

2

93%

12

60

22

26%

3

90%

13

56%

23

23%

4

86%

14

53%

24

20%

5

83%

15

50%

25

16%

6

80%

16

46%

26

13%

7

76%

17

43%

27

10%

8

73%

18

40%

28

6%

9

70%

19

36%

29

3%

10

66%

20

33%

30

0%

Na categoria Fundo de Ações, não há cobrança de IOF.

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Como você já estudou, a Anbima não cria leis ou normas de mercado, porém, estabelece princípios e regras que devem ser atendidos pelas instituições participantes. Ao associar-se, a instituição deve aderir a todos os códigos de atividades que ela exerce e passa também a participar da construção conjunta das boas práticas de mercado, seja por meio da participação em comitês ou pelo voto na Assembleia Geral (cada instituição tem direito a um voto, independentemente do porte). Ao aderir aos códigos que regulam as atividades que desempenha, mesmo sem se associar, a instituição se compromete a seguir as boas práticas estabelecidas para suas áreas de atuação. Esse compromisso é atestado pela veiculação do Selo Anbima, que tem a finalidade exclusiva de demonstrar o compromisso das instituições participantes em atender às disposições dos códigos. O Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros estabelece princípios e regras para as atividades relacionadas à administração de recursos, como administração fiduciária e gestão de recursos de terceiros em veículos de investimento. Seu objetivo é manter elevados padrões éticos no mercado e consolidar as melhores práticas para a atividade.

Atenção Esse código entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2019, substituindo os códigos de Fundos de Investimento e de Gestão de Patrimônio. Está disponível em bit.ly/Recursosdeterceiros

5.4.1 Regras, procedimentos e controles Dentre as regras e procedimentos a serem adotados pelas instituições participantes está a segregação da administração de recursos de terceiros das demais atividades da instituição que possam gerar conflitos de interesse. A segregação das atividades deve ser funcional e física, considerando as instalações

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Módulo 5

5.4 Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros


entre a área de administração de recursos de terceiros e as áreas responsáveis pela intermediação e distribuição de ativos financeiros. O objetivo é evitar a ocorrência de ilícitos legais ou contrários à regulação, preservar informações confidenciais e permitir a identificação das pessoas que tenham acesso a elas e administrar e monitorar adequadamente as áreas identificadas como de potencial conflito de interesses. As regras e procedimentos implementados para segregação das atividades devem ser registradas em documento escrito. O mesmo vale para as regras e procedimentos adotados para garantir a segurança e o sigilo das informações. Nesse caso, as instituições devem exigir que seus profissionais assinem documento de confidencialidade sobre as informações confidenciais, reservadas ou privilegiadas que lhes tenham sido confiadas em virtude do exercício de suas atividades profissionais, excetuadas as hipóteses permitidas em lei.

5.4.2 Administração fiduciária Conforme o Código Anbima, o administrador Fiduciário é o responsável pela constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos, assim como pela elaboração de todos os documentos relacionados, devendo observar a regulação aplicável a cada tipo de fundo de investimento. É ele também quem responde pela supervisão das regras, procedimentos e controles da gestão de risco implementadas pelo gestor de recursos, pela supervisão dos limites de investimento das carteiras dos fundos e pela supervisão dos terceiros contratados. É também responsabilidade do administrador fiduciário a gestão do risco de liquidez, que deve ser feita em conjunto com o gestor de recursos.

5.4.3 Gestão de Recursos de Terceiros O gestor de recursos é o gestor profissional dos ativos financeiros integrantes das carteiras dos fundos. Trata-se de uma pessoa devidamente habilitada e autorizada pela CVM para o exercício dessa atividade. Dentre suas responsabilidades estão: • as decisões de investimento, manutenção e desinvestimento, assim como as ordens de compra e venda de ativos financeiros e demais modalidades operacionais; • o enquadramento aos limites de investimento da carteira;

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• o controle de risco, incluindo, mas não se limitando, a gestão do risco de liquidez, do risco de mercado e do risco de crédito; • a garantia de que as operações realizadas pelos fundos de Investimento estejam em consonância com os princípios gerais de conduta do Código Anbima; • o estabelecimento de procedimentos para o controle e monitoramento das operações realizadas entre os veículos de investimento sob a mesma gestão, com critérios que busquem mitigar eventuais conflitos de interesse e assimetria entre os fundos.

5.4.4 Fundos de Investimento 555 De acordo com o Código Anbima, o administrador fiduciário dos Fundos de Investimento 555 deve disponibilizar aos investidores os documentos relacionados ao fundo, que devem conter as principais características, dentre as quais as informações relevantes aos investidores sobre políticas de investimento, taxas e riscos envolvidos, bem como seus direitos e responsabilidades. Para o Fundo 555 aberto, que não seja destinado a investidores qualificados deve ser elaborada uma lâmina de informações essenciais. No material publicitário, deve ser incluído um link ou caminho direcionando os investidores ou potenciais investidores ao material técnico sobre o Fundo 555, o qual deve conter, no mínimo, a descrição da classificação Anbima, do objetivo e/ou estratégia, o público-alvo, quando destinado a investidores específicos, a carência para resgate e o prazo de operação, a tributação aplicável; e as informações sobre os canais de atendimento. Obrigatoriamente, o material técnico deve informar, com destaque, os seguintes avisos: • Caso faça referência a histórico de rentabilidade ou menção à performance: • “Rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros” • A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos”; e • “O investimento em Fundo não é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito”. • Caso faça referência à simulação de rentabilidade de um Fundo 555: • “As informações presentes neste material técnico são baseadas em simulações e os resultados reais poderão ser significativamente diferentes”.

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Módulo 5

• o processo de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo dos ativos financeiros adquiridos pelos fundos;


Na divulgação da rentabilidade, deve ser informado, também, o valor do patrimônio líquido médio mensal do Fundo 555 apurado no último dia útil de cada mês, nos últimos doze meses do calendário civil, ou nos meses de existência do Fundo 555, caso tenha sido constituído a menos de doze meses.

5.4.5 Apreçamento dos ativos Apreçamento consiste em precificar todos os ativos, para efeito de valorização e cálculo de cotas dos Fundos de Investimento, pelos respectivos preços negociados no mercado em casos de ativos líquidos ou, quando esse preço não é observável, por uma estimativa adequada de preço que o ativo teria em uma eventual negociação feita no mercado. O administrador fiduciário é o responsável pelo apreçamento dos ativos financeiros integrantes das carteiras de investimento dos Fundos e deve seguir as normas da Diretriz Anbima de Apreçamento n. 80, no que se refere aos Fundos de Investimento 555 e aos Fundos de Investimento em Índice de Mercado; aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) - apenas aos títulos e valores mobiliários integrantes de suas carteiras de investimentos ("Fundos"). O administrador fiduciário deve implementar e manter, em documento escrito, regras, procedimentos e metodologias que serão adotadao no apreçamento dos ativos financeiros dos Fundos de Investimento sob sua administração ("Manual de Apreçamento").

Saiba Mais Diretriz Anbima de Apreçamento: disponível em bit.ly/ DiretrizdeApreçamento

5.4.6 Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) O Código Anbima determina que o administrador fiduciário deve tomar providências para que sejam disponibilizados aos investidores os documentos relacionados ao FIDC e suas informações periódicas a partir de seu ingresso no fundo. Os documentos devem conter as principais características do FIDC, dentre as quais as informações relevantes aos investidores sobre

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O prospecto do FIDC deve conter uma série de informações, como denominação do fundo, classificação Anbima, base legal, forma de constituição, prazo de duração, a classe de cotas, características dos direitos creditórios, amortização e a reserva de amortização, fluxograma da estrutura, política de divulgação de informações, objetivo e política de investimento, políticas de seleção e alocação de ativos, fatores de risco, gestão de risco, público-alvo, taxas, cobrança, entre outros. Mensalmente, o administrador fiduciário deve disponibilizar, em sua página na internet, informativo mensal do FIDC contendo, no mínimo, as características gerais, as características da classe sênior, os direitos creditórios e a carteira, as informações patrimoniais, os índices e eventos relevantes e as informações adicionais, como estruturas de garantias, riscos de concentração e revolvência, se houver.

Atenção Os FIDC constituídos sob a forma de condomínio aberto devem incluir na capa, na contracapa ou na primeira página de seus prospectos, aviso com o seguinte teor: “Este fundo apresenta risco de liquidez associado às características dos seus ativos e às regras estabelecidas para a solicitação e liquidação de resgates.”

5.4.7 Fundo de Investimento Imobiliário (FII) O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) deve ser classificado de acordo com seus objetivos, políticas de investimento e composição da carteira. A classificação na Anbima, assim como nos demais, objetiva separar e identificar os FII conforme suas estratégias e principais fatores de risco. As principais características devem ser destacadas no prospecto do fundo, a ser elaborado pelo administrador fiduciário, considerando as informações relevantes aos investidores sobre políticas de investimento, taxas e riscos envolvidos, bem como seus direitos e responsabilidades. O prospecto deve conter uma série de informações, como denominação, base legal, prazo de duração, identificação dos prestadores de serviços, política de divulgação das informações, público-alvo, objetivo e política de investimento, política de concentração de investimento,

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Módulo 5

políticas de investimento, taxas e riscos envolvidos, bem como seus direitos e responsabilidades. A classificação na Anbima tem como objetivo separar e identificar os FIDC conforme suas estratégias e principais fatores de risco.


política de amortização e de distribuição de resultados, descrição das cotas, negociação das cotas, regras de subscrição e integralização de cotas, principais características da oferta, estudo de viabilidade, rentabilidade do FII, receita mínima garantida, fatores de risco e taxas.

5.4.8 Fundos de Investimento em Índice de Mercado Em relação aos Fundos de Investimento em Índice de Mercado, o Código Anbima estabelece que o administrador fiduciário disponibilize, em seu site na internet informações consideradas relevantes. Dentre elas, devem constar, no mínimo, a descrição detalhada de todos os fatores de risco, uma seção específica com informações sobre os fundos de índice, uma seção específica com termos e definições financeiras, e os seguintes avisos: • Na seção “Taxas e demais despesas do Fundo”: “Esta modalidade de investimento possui outros custos envolvidos, além das despesas do próprio fundo. Antes de investir, verifique os custos com corretagem, emolumentos e custódia.” • Junto ao Selo Anbima: “A presente instituição aderiu ao Código Anbima de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros.” Quando aplicável, o site deve também informar: • “O investimento em fundos de índice envolve riscos, inclusive de descolamento do índice de referência relacionados à liquidez das cotas no mercado secundário. Antes de investir no fundo, leia o regulamento e as informações constantes do site (endereço do website dedicado), em especial, a seção fatores de risco”; • “Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do regulamento do fundo de investimento ao aplicar seus recursos”; • “Este fundo utiliza estratégias que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas”.

5.5 Classificação de Fundos de Investimento Anbima A Classificação de Fundos é uma ferramenta criada para que os investidores possam tomar uma decisão de investimento de forma madura e consciente. Para facilitar a categorização e a identificação dos fundos de investimento conforme

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Esse agrupamento dos fundos proposto pela nova classificação facilita a comparação de performance entre os diferentes fundos e auxilia o processo de decisão de investimento, além de contribuir para aumentar a transparência do mercado. A Cartilha da Nova Classificação de Fundos apresenta a estrutura de classificação, que está, então, baseada em três níveis: Nível 1 – Os fundos são agrupados por classe de ativos que mais de adequa àquele investidor: Renda Fixa, Ações, Multimercado e Cambial. Nível 2 – Os fundos são agrupados por categoria conforme o tipo de gestão (passiva ou ativa), determinando os riscos aos quais o investidor está disposto a correr: Fundos indexados, Fundos ativos e Fundos de investimento no exterior. Nível 3 – Os fundos são classificados por subcategoria, de acordo com as estratégias de investimento que se adequam aos objetivos e necessidades do investidor, como, por exemplo, os fundos soberanos, os fundos dinâmicos e os setoriais, entre outros.

Saiba Mais Cartilha da nova classificação de fundos – Disponível em bit.ly/cartilhafundos

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Módulo 5

seus principais fatores de risco e estratégias, a Anbima lançou uma nova classificação de fundos em 2015, em consonância com a revisão da Instrução CVM n. 555, o que exigiu adequações nos documentos dos fundos para adaptação à nova classificação.


De olho na CPA-20 Chegamos ao final do Módulo 5 e é importante que você reveja as questões para fortalecer sua compreensão. Para colaborar, preparamos uma atividade lúdica para você. Responda às questões propostas preenchendo o quadro no passatempo das páginas seguintes. Perceba que os números indicam as letras repetidas. a - Os fundos de investimentos podem ser abertos e ___________ . b - Sigla da instituição responsável por normatizar e registrar os fundos de investimento. c - Denominação que corresponde a frações do patrimônio do fundo de investimento. d - Cotas de ___________: podem ser cedidas ou transferidas. e - Cotas de ___________: não podem ser cedidas ou transferidas, exceto em caso de decisão judicial ou arbitral. f - Reunião na qual as decisões mais relevantes do fundo são deliberadas. g - Política de ______: descreve as diretrizes e medidas que norteiam a gestão dos ativos no fundo. h - Fundo com ___________: busca superar a variação do benchmark. i - Fundo com __________: busca apenas seguir a variação de seu índice de referência. j - Taxa opcional que recompensa o gestor pelo empenho em superar o benchmark. k - Fundo de ______: investe, no mínimo, 80% do seu PL em ativos de renda fixa. l - Fundo de _____: investe, no mínimo, 67% do seu PL em ações ou ativos que derivam de ações. m - Fundo ______: não existe regra para a concentração de ativos no fundo. n- Fundo ______: investe, no mínimo, 80% do PL em ativos que sejam indexados ao câmbio. o - Fundo de renda fixa em que o vencimento dos títulos deve ser de, no máximo, 375 dias. p - Classificação do fundo de renda fixa que acompanha a variação de determinado Benchmark. q - Denominação do fundo de renda fixa considerado de baixíssimo risco e de fácil acesso. r - Incide sobre os fundos conforme a classificação e ocasião do resgate. s - Denominação do sistema de IR criado para evitar transferência de riquezas entre cotistas. t - Compromisso de toda Instituição que adere aos códigos Anbima, mesmo sem se associar.

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abcdefghijklmno-

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rst-

GABARITO a) fechados; b) CVM; c) Cota; d) fundo fechado; e) fundo aberto; f) Assembleia geral; g) investimento; h) Gestão ativa; i) Gestão passiva; j) Performance; k) Renda fixa; l) Ações; m) Multimercado; n) Cambial; o) Curto prazo; p) Referenciado; q) Simples; r) Imposto de Renda; s) Come Cotas; t) Boas práticas

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Módulo 6

Previdência Complementar Aberta: PGBL e VGBL Média de questões na prova: de 3 a 6 (proporção: de 5 a 10%) 6.1 Previdência Social versus Previdência Privada 6.2 Previdência Aberta versus Previdência Fechada 6.3 Características técnicas que influenciam o produto 6.4 Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) 6.5 Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)

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Objetivos de aprendizagem O objetivo do Módulo 6 é oportunizar a você uma base para que obtenha a compreensão dos fundamentos básicos sobre a Previdência Complementar Aberta, o entendimento de como funciona a Previdência Social no Brasil, quais são os benefícios em contribuir para complementação da aposentadoria oficial, e o processo de avaliação dos planos em função das necessidades e objetivos dos clientes. A trilha de aprendizagem a seguir é a sua meta de estudos. Siga marcando o progresso na medida em que avance nos estudos.

Compreender a Previdência Complementar no Brasil.

Reconhecer as alternativas de planos de previdência mais adequadas ao planejamento fiscal do cliente.

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Verificar os principais benefícios em contribuir para a Previdência Social.

Conhecer e compreender o regime tributário aplicável aos participantes dos planos de Previdência Complementar Aberta.

Perceber a necessidade do cliente em utilizar a previdência privada como complemento de sua aposentadoria oficial.

Identificar e explicar os principais investimentos da previdência privada disponíveis para negociação nas agências bancárias.


A Previdência Complementar Aberta, também chamada de Previdência Privada, é uma forma de seguro contratado por quem deseja garantir uma renda mensal no futuro, especialmente quando decidir parar de trabalhar. É uma espécie de complemento à aposentadoria e também é utilizada para investimento de longo prazo, com rendimentos diretamente relacionados ao valor aplicado, ao prazo de duração do plano e ao tipo contratado, se Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VBGL). O tipo escolhido representará, principalmente, a incidência maior ou menor de impostos. Apresentaremos as características detalhadas de cada um ainda neste Módulo. Em comparação aos demais fundos de investimento, a Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC) não pode comprar ativos no mercado financeiro. Ela terá de alocar os recursos dos investidores em um fundo de investimento especificamente constituído, os chamados FIEs. Os recursos podem ser aplicados em títulos de renda fixa ou de renda variável e a parcela de cada um dependerá do perfil de risco escolhido pelos cotistas. As EAPCs devem seguir as diretrizes e normas da política de seguros privados do país, como veremos mais adiante. É importante que você já se familiarize com o vocabulário comum ao tema. Confira os principais termos:

APÓLICE

Documento formal e legal, emitido pela seguradora, que caracteriza a contratação do seguro.

APORTE

Aplicações que o participante faz ao seu plano, objetivando aumentar o benefício estimado, aquele que receberá mensalmente ao final do prazo contratado. Serve, também, em alguns casos, para diminuir o prazo de contribuição, sem reduzir o valor do benefício.

BENEFICIÁRIO

BENEFÍCIO

Pessoa que receberá pagamentos relativos a resgate ou benefícios em decorrência do falecimento do participante. Essa pessoa deve ser indicada na proposta de inscrição ou em documento específico. Pagamento que o participante ou o beneficiário recebe a partir da data de concessão.

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Módulo 6

Previdência Complementar Aberta: PGBL e VGBL


CARREGAMENTO

Percentual incidente sobre as contribuições pagas para cobrir as despesas administrativas, de corretagem e de colocação do plano.

PARTICIPANTE

Pessoa física que assina a proposta de inscrição e é aceita pela EAPC.

PERÍODO DE DIFERIMENTO

Período existente entre a data de inscrição e a data de concessão de benefício.

PORTABILIDADE

Direito do participante de transferir, total ou parcialmente, os recursos aplicados para outro plano, de qualquer instituição financeira, sem custos, em busca de melhores rendimentos para atingir seus objetivos.

Antes de avançarmos nas características dessa forma de investimento de longo prazo, é fundamental saber diferenciar os dois tipos de previdência existentes no Brasil: a Social, institucional e obrigatória, e a Complementar, privada e facultativa.

6.1 Previdência Social versus Previdência Privada A Previdência Social é aquela paga pelo trabalhador ao governo na forma do INSS - Instituto Nacional de Seguro Social. Ela é como um seguro controlado pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Economia. Quem contribui passa a ter direito tanto à aposentadoria quanto a outros benefícios para assegurar o bem-estar dos trabalhadores e de suas famílias, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. O recebimento tem um teto estabelecido pelo INSS a fim de manter as contas públicas em equilíbrio. Como, na maioria dos casos, o valor recebido é insuficiente para cobrir as despesas e necessidades das famílias, a previdência complementar vem atraindo cada vez mais interessados. O modelo da Previdência Social no Brasil adota o regime de repartição simples, que funciona em regime de caixa. Isso quer dizer que as contribuições dos trabalhadores ativos são utilizadas para o pagamento dos benefícios dos aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS. Resumidamente, o trabalhador ativo financia o trabalhador aposentado.

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6.2 Previdência Aberta versus Previdência Fechada Existem diferenças básicas entre a Previdência aberta e a Previdência fechada. Enquanto a aberta pode ser contratada no banco ou seguradora por qualquer pessoa física ou jurídica, para si ou para terceiros (como filhos, por exemplo), a fechada é oferecida pelas empresas como um benefício aos funcionários, ou seja, é restrita a grupos específicos. Na Previdência fechada, as contribuições geralmente são proporcionais, ou seja, a empresa aplica o mesmo valor aportado pelo trabalhador. Outra característica é que, por não ter fins lucrativos, as EFPCs cobram taxas geralmente menores que na previdência aberta, uma vez que os custos são compartilhados. Outra diferença está na regulação desses setores. A previdência complementar aberta é regulada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que também regula os setores de seguros e resseguros do país. Vinculado ao Ministério da Economia, é composto por representantes deste (que assume a presidência do CNSP), do Ministério da Justiça, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Banco Central do Brasil (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Dentre as atribuições do CNSP estão estabelecer diretrizes e normas da política de previdência privada aberta e prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades de Previdência Privada Aberta e resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações. O controle e a fiscalização desses mercados são de responsabilidade da Susep. Essa autarquia foi criada pelo Decreto-lei n. 73, de 21 de novembro de 1966, para “desenvolver os mercados supervisionados, assegurando sua estabilidade e os direitos do consumidor."

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Módulo 6

A Previdência Privada (também chamada de Complementar), por sua vez, é particular e serve como um complemento à aposentadoria pela previdência social e também é utilizada para investimento de longo prazo. Ela é opcional, e o investidor retira todo o valor aplicado mais os rendimentos no final do plano. Esse tipo de previdência pode ser contratado individual ou coletivamente em agências bancárias ou companhias seguradoras. Funciona como uma reserva pessoal investida no mercado financeiro, sem teto de recebimento, dependente apenas do valor contribuído durante o período de diferimento.


Já o regime da Previdência Complementar fechada é regulado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), também vinculado ao Ministério da Economia. O CNPC é presidido pelo Ministro da Economia e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades. Estrutura do Sistema de Previdência Complementar no Brasil

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC

Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP

Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc

Superintendência de Seguros Privados – Susep

Previdência Fechada Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC

Previdência Aberta Entidade Aberta de Previdência Complementar – EAPC ou Sociedade Segurada

Fundação ou sociedades civil. Fins não lucrativos. Acessível a grupos específicos, com base no vínculo empregatício ou associativo. Planos Coletivos.

Sociedade anônima. Natureza contratual. Fins lucrativos. Acessíveis a qualquer Pessoa Física. Planos individuais ou coletivos.

Saiba Mais Decreto-lei n. 73: dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências. Disponível em http://bit.ly/Decreto-lei73

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Os planos de previdência complementar apresentam características que impactam o rendimento esperado. É importante avaliar o perfil e as necessidades do investidor para orientá-lo ao plano mais adequado. A rentabilidade pode ser afetada pelas taxas cobradas e pelo modelo de tributação incidente, por exemplo. Saiba mais detalhes sobre essas e outras características a seguir.

6.3.1 Taxas de Administração Essa cobrança é similar a existente nos fundos de investimentos. É uma taxa fixa, geralmente medida ao ano, que representa a remuneração do prestador dos serviços de gestão e de administração do fundo. É cobrada sobre o valor total do patrimônio da EAPC. Por exemplo, se a taxa estiver fixada em 1% e o investimento totalizar R$ 1 milhão, o custo da taxa será de R$ 10 mil ao investidor.

6.3.2 Taxas de Carregamento Esta é a taxa cobrada com o objetivo de cobrir as despesas administrativas das instituições financeiras. Pode ser cobrada do investidor na entrada, na saída ou na portabilidade, ou até mesmo na entrada e na saída de um mesmo investimento. Um exemplo seria uma taxa de carregamento de 2% cobrada em dois momentos, sendo 1% na entrada e 1% na saída. Ela também pode ser cobrada de forma flexível para "premiar" investidores com maior volume de recursos ou mais tempo de contribuição. É importante saber que a taxa de carregamento pode ser cobrada somente sobre o valor aplicado e nunca sobre o rendimento. Portanto, quando uma EAPC cobrar a taxa de carregamento na saída, o valor aplicado do rendimento deve estar bem claro para que a cobrança seja feita somente sobre o principal. O percentual da taxa fica a critério da EAPC, desde que não ultrapasse os 10%.

6.3.3 Portabilidade Os planos de previdência permitem portabilidades entre os administradores. O investidor é livre para migrar seus recursos entre planos e entre instituições, como estratégia para buscar melhores rendimentos, sem a necessidade de resgatar o recurso de um plano para só então aplicar em outro plano ou instituição.

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Módulo 6

6.3 Características técnicas que influenciam o produto


Esse processo não deve ter custos ao participante. A única cobrança possível é a da taxa de carregamento. O período de contribuição permanece o mesmo. Devese verificar, no entanto, o período de carência para essa transação determinado no regulamento do plano. Existem dois tipos de portabilidade: • Portabilidade Externa: migração de plano de previdência entre instituições; e • Portabilidade Interna: migração entre planos administrados pela mesma instituição financeira, também chamada de transferência entre planos.

6.3.4 Transferências entre planos Como vimos no item anterior, a portabilidade permite a migração entre planos e entre instituições. Ela possibilita, também, a transferência da tabela de retenção do Imposto de Renda incidente sobre o plano de previdência complementar. Na portabilidade, é possível migrar da tabela progressiva para a regressiva. O contrário, porém, não é possível. Importante também destacar que, ao alterar para a regra regressiva, o tempo de acumulação para efeito de tributação inicia no primeiro dia de vigência da alteração, desconsiderando o tempo de permanência no regime progressivo. Apresentaremos mais detalhes sobre os regimes de tributação ainda neste módulo.

Atenção É possível migrar da tabela de retenção do Imposto de Renda progressiva para a regressiva. Porém, o contrário não é permitido. Uma vez escolhida a tabela regressiva, deve-se permanecer com ela.

6.3.5 Resgates Nos planos de previdência complementar, o participante pode optar pela forma como deseja fazer o resgate do investimento. Ele poderá receber todo o saldo acumulado de uma única vez ou receber em forma de renda mensal, em complemento à aposentadoria, por exemplo. É importante deixar claro que há incidência de Imposto de Renda sobre o valor do resgate. A alíquota cobrada

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Conheça as formas pelas quais o participante pode receber o saldo acumulado em uma EAPC: • Resgate: o participante poderá solicitar, independentemente do número de contribuições pagas, resgate, parcial ou total, de recursos aplicados. Isso, porém, somente após o cumprimento de período de carência, como você verá a seguir. • Pagamento único (pecúlio): benefício sob a forma de pagamento único no caso de morte ou invalidez do participante. • Renda por Sobrevivência: renda mensal a ser paga ao participante do plano que sobreviver ao prazo de diferimento contratado, geralmente chamada de aposentadoria. Neste caso, o participante poderá optar pelos seguintes tipos de benefício: • Renda Vitalícia. O participante recebe uma renda mensal até seu último dia de vida. O benefício cessa com o falecimento do participante. • Renda temporária: consiste em uma renda mensal temporária e paga exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o falecimento do participante ou com o fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro. • Renda Vitalícia reversível ao beneficiário indicado. O participante recebe uma renda mensal até seu último dia de vida e, em caso de falecimento, essa renda será repassada ao beneficiário indicado no plano também de forma vitalícia. • Renda Vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores. Em caso de falecimento do participante, o percentual do valor estabelecido na proposta de inscrição será revertido, de forma vitalícia, ao cônjuge. Na falta deste, é revertido, temporariamente, aos filhos menores de idade até que completem a maioridade. • Renda Vitalícia com prazo mínimo garantido. O participante receberá uma renda até seu último dia de vida; no entanto, terá um prazo mínimo garantido. Ex.: se o investidor tiver uma renda vitalícia com prazo mínimo garantido de 10 anos e faleça antes desse tempo, seus beneficiários receberão a renda até completar 10 anos da contratação. • Renda por prazo certo. O participante estabelece, junto à administradora de sua previdência, o período pelo qual deseja o recebimento da renda mensal.

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Módulo 6

dependerá do critério de tributação escolhido pelo participante e do prazo de permanência no plano, como veremos no próximo tópico.


Carência de resgate Nos planos de previdência complementar, o resgate dos recursos está condicionado ao cumprimento de prazos de carência, assim como o pagamento dos benefícios e a portabilidade. Os prazos são estipulados pelas próprias instituições e devem estar expressos no regulamento do plano, em conformidade com as diretrizes estabelecidas nos Artigos 18 e 27 da Circular Susep n. 338/2007. Os prazos são contados a partir da data de protocolo da proposta de inscrição na EAPC. Confira, na tabela, as determinações da Susep em relação aos períodos de carência:

BENEFÍCIO

CARÊNCIA

Resgate Total

Entre 60 dias e 24 meses

Resgate Parcial

Entre 60 dias e 6 meses

Benefícios de Risco (pecúlio, pensão e invalidez)

24 meses, no máximo

Morte ou Invalidez

Não há carência

Portabilidade

60 dias

Saiba Mais Circular Susep n. 338/2007: altera e consolida regras e critérios complementares de funcionamento e de operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de previdência complementar aberta e dá outras providências. Disponível em http://bit.ly/Susep338

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Os planos de previdência complementar abertos possuem regra própria quanto à tributação, considerando a incidência de Imposto de Renda (IR). Ao escolher o plano, o participante deve indicar o regime de tributação que deseja: tabela regressiva ou tabela progressiva. Saiba mais sobre o impacto dessa decisão nos rendimentos do plano a seguir.

Atenção É importante destacar que não existe um regime tributário melhor do que o outro. Os objetivos do participante é que determinarão a escolha mais adequada.

Tabela regressiva Essa modalidade de IR considera o prazo de permanência do participante no plano de previdência:

PRAZO

ALÍQUOTA

Até 2 anos

35%

De 2 a 4 anos

30%

De 4 a 6 anos

25%

De 6 a 8 anos

20%

De 8 a 10 anos

15%

Acima de 10 anos

10%

É possível perceber que esse modelo é recomendado para investidores que possuem um horizonte de tempo maior no plano de previdência, pois, quanto mais tempo o investidor permanecer no plano, menor será a tributação.

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Módulo 6

6.3.6 Regimes de tributação


Tabela progressiva A tabela progressiva obedece a mesma regra do IR aplicado à renda obtida por salários, ou seja, aumenta na medida em que os valores de recebimentos aumentam. Ela também é chamada de "compensável" porque o contribuinte pode abater o IR retido na fonte pela EAPC na sua declaração anual de ajuste de IR, podendo, inclusive, ser restituído de parte do valor pago. Confira:

BASE DE CÁLCULO ANUAL

ALÍQUOTA

FATOR DEDUTÍVEL

Até R$ 22.847,76

Isento

-

De R$ 22.847,76 até 33.919,80

7,5%

R$ 1.713,58

De R$ 33.919,80 até 45.012,60

15%

R$ 4.257,57

De R$ 45.012,60 até 55.976,16

22,5%

R$ 7.633,51

Acima 55.976,16

27,5%

R$ 10.432,32

Nesse caso, o fator determinante não será o prazo de permanência do participante no fundo, mas o valor que ele receberá em forma de renda quando da saída do plano.

Atenção Em caso de resgate total ou parcial, será descontado somente 15% de IR na fonte, independentemente do valor. Portanto, em caso de resgate oportuno, não é possível precisar o valor que o participante pagará de IR, mas, somente, o percentual que será recolhido.

6.4 Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é o principal plano de previdência complementar aberta. São aqueles planos que, durante o período de diferimento, têm remuneração baseada na rentabilidade da carteira de investimentos do FIE constituído para o plano. Isso quer dizer que, durante o período de diferimento, não há garantia de remuneração mínima, ou seja, não há rentabilidade predeterminada.

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É por isso que o PGBL é mais vantajoso para aquelas pessoas que fazem a declaração do Imposto de Renda pelo formulário completo, pois permite a dedução de até 12% da renda tributável ao ano da base de cálculo do IR. Importante acrescentar que essa dedução é válida somente se o participante também contribuir para o INSS ou outro regime de previdência social, como o de servidores públicos. A vantagem desse regime de tributação é que o participante pagará menos IR durante o período em que o seu dinheiro estará rendendo no PGBL e só pagará mais IR quando efetuar o resgate ou passar a receber o benefício.

6.5 Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) O VGBL, ou Vida Gerador de Benefício Livre, é o plano de previdência complementar que, apesar de não permitir dedução no Imposto de Renda, ele faz com que, em tese, o participante pague menos IR. Isso porque a tributação incide apenas sobre o rendimento, e não sobre o total acumulado, como no PGBL. Ao adquirir um plano VGBL, assim como um plano PGBL, o participante terá uma projeção de como será o seu desempenho. Esse cálculo estimado é realizado levando em consideração a taxa de juros e as estatísticas sobre a expectativa de vida divulgada pelo IBGE. É por isso que a rentabilidade, no momento do resgate, pode variar bastante em relação ao que foi estimado no momento da contratação.

PGBL versus VGBL PGBL e VGBL são os dois principais produtos de previdência privada do país. A principal diferença entre os dois é que a incidência de Imposto de Renda no PGBL é sobre todo o valor acumulado (dinheiro investido + rendimento), enquanto, no VGBL, é somente sobre o rendimento. Outro ponto a ser explorado é o tempo que o investidor está disposto a permanecer no plano de previdência.

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Módulo 6

Uma característica importante do PGBL, e que deve ser bastante considerada no momento da escolha do plano, refere-se à tributação na fonte sobre as contribuições e sobre os rendimentos. Isso significa que o participante, ao receber o rendimento, será tributado, inclusive, sobre o investimento realizado.


É fundamental, ainda, considerar o perfil do participante ao risco. Uma pessoa de 30 anos, que começou a poupar recursos para a aposentadoria recentemente, aceitaria melhor possíveis perdas de curto prazo em fundos mais agressivos. Por outro lado, quem está prestes a se aposentar, teoricamente, costuma ser mais conservador. Confira a tabela comparativa a seguir:

INCIDÊNCIA DE IR

DEDUÇÃO DE IR

PGBL

Permite abater da base de cálculo do IR os aportes realizados anualmente ao plano até um limite máximo de 12% da renda bruta anual tributável do participante, desde que ele também recolha para o INSS ou seja aposentado.

• Haverá incidência do IR sobre o valor total do resgate ou da renda recebida, quando eles ocorrerem (contribuições mais rendimentos).

Os recursos aplicados não têm dedução no IR.

• O IR incidirá apenas sobre os valores referentes ao rendimento do plano e não sobre o total acumulado. • Não há tributação sobre a rentabilidade

• Há tributação sobre a rentabilidade.

Indicado para pessoas que: PERFIL INVESTIDOR

VGBL

• optam pela declaração completa do IR; • contribuem para a Previdência Social (INSS) ou regime próprio; • desejam investir até 12% da sua renda bruta anual em previdência privada.

Indicado para pessoas que: • optam pela declaração de IR simplificada ou são isentas; • não contribuem para a Previdência Social (INSS); • planejam aplicar mais de 12% de sua renda bruta anual em previdência privada.

Atenção Lembre-se de que a portabilidade só é permitida entre planos do mesmo segmento, isto é, entre planos de previdência complementar aberta ou entre planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência. Isso quer dizer que só é permitida a portabilidade de PGBL para PGBL e VGBL para VGBL.

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Riscos da aplicação em previdência privada Assim como outros produtos de investimento, a previdência privada também apresenta riscos ao investidor. Alguns deles já foram detalhados, como o risco de mercado, relacionado a potenciais perdas decorrentes de oscilações econômicas e financeiras; o risco de liquidez, considerando tratar-se de um investimento de retorno em longo prazo; e o risco de crédito da carteira de investimento, relacionado ao desempenho dos ativos que compõem o fundo. Os planos de previdência privada oferecem, ainda, outro risco importante, desconhecido da maioria dos investidores: o risco de crédito da seguradora. Nos fundos de investimento, os ativos pertencem aos cotistas, ou seja, aos investidores. Caso a instituição financeira "quebre", ou o administrador/gestor, os recursos são preservados. Já na previdência privada, os ativos adquiridos pertencem à seguradora. O investidor transfere seu recurso à seguradora, e ela, por sua vez, compra cotas de fundos que irão rentabilizar o recurso investido. Então, em caso de falência da seguradora, o participante correrá o risco de perder todo o seu investimento. Para minimizar esse risco, as seguradoras são obrigadas a prever um valor mínimo de reserva técnica, conforme resolução CNSP n.316/2015. Essa reserva técnica, assim como a situação financeira da seguradora, é constantemente monitorada pela Susep. É por isso que a solidez da seguradora é fator importante a ser considerado na escolha por um plano de previdência complementar. É fundamental estar ciente de que a reputação do banco que está distribuindo o plano não fará diferença na redução desse tipo de risco. É preciso consultar e pesquisar a solidez da verdadeira responsável pelo plano, a seguradora, no regulamento, que é considerado a "certidão de nascimento" do plano de previdência.

Resolução CNSP n. 316/2015: disponível em bit.ly/CNSP316

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Módulo 6

Você Sabia?


De olho na CPA-20 Chegamos ao final do Módulo 6 e é importante que você reveja as questões para fortalecer sua compreensão. Para colaborar, preparamos uma atividade lúdica para você. Responda às questões propostas, preenchendo o quadro no passatempo. Perceba que os números indicam as letras repetidas. a) Previdência Privada: uma espécie de complemento à ______ ______. b) _____ e ______: tipos mais comuns de previdência privada. c) Pessoa física que assina a proposta de inscrição. d) Pessoa que receberá pagamentos relativos a resgate ou benefícios em decorrência do falecimento do participante. e) Período de _________: tempo entre a data de inscrição e a data de concessão de benefício. f) Sigla do órgão que regula a previdência complementar aberta. g) Sigla da autarquia responsável pela fiscalização e controle da previdência privada aberta. h) Taxa cobrada para remuneração do gestor do plano de previdência. i) Taxa cobrada para cobrir despesas da instituição financeira, cobrada sobre o valor aplicado. j) Direito de migrar recursos entre planos e instituições de previdência privada em busca de melhores rendimentos. k) No plano, é possível transferir a tabela de retenção do Imposto de Renda SOMENTE da progressiva para a _______. l) Período determinado para resgate dos recursos do plano. m) Tabela ______: considera o período de permanência do participante no plano. n) Tabela _____: também chamada de compensável, porque permite abater o imposto retido na fonte na declaração anual do IR. o) Plano de previdência recomendado para quem faz declaração do IR pelo formulário completo, pois permite a dedução de até 12% da renda tributável. p) Plano de previdência que não permite dedução no IR, mas cuja tributação incide somente sobre o rendimento. q) __________________ da seguradora: risco da aplicação em previdência privada, desconhecido da maioria dos investidores.

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abcdefghijklmno-

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A

Módulo 6

Passatempo 1

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4

11

13

p13

q-

GABARITO a) Aposentadoria; b) PBGL VGBL; c) Participante; d) Beneficiário; e) Diferimento; f) CNSP; g) Susep; h) Administração; i) Carregamento; j) Portabilidade; k) Regressiva; l) Carência; m) Regressiva; n) Progressiva; o) PGBL; p) VGBL; q) Risco de crédito.

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Módulo 7

Mensuração, Gestão de Performance e Riscos Média de questões na prova: de 6 a 12 (proporção: de 10 a 20%) 7.1 Risco, Retorno e Diversificação 7.2 Administração e Gerenciamento de Risco

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Objetivos de aprendizagem Neste Módulo 7, você estudará sobre as ferramentas disponíveis para mensuração e gestão de performance dos investimentos, bem como para análise dos diversos riscos inerentes e as formas de mitigá-los. O objetivo é que você compreenda que rentabilidade, liquidez e risco são os principais fatores de análise de investimento, e que é fundamental que sejam analisados em conjunto por qualquer tipo de investidor em relação a qualquer produto de investimento. A trilha de aprendizagem a seguir é a sua meta de estudos. Siga marcando o progresso na medida em que avançar nos estudos.

Entender os três principais fatores de análise de investimentos: rentabilidade, liquidez e risco.

Conhecer as principais medidas de estatística para mensuração dos resultados.

Diferenciar as medidas de posição central, de dispersão e de associação entre duas variáveis.

Conhecer a Teoria de Markowitz, utilizada para mensurar o risco de uma carteira.

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Perceber como se dá a dinâmica entre os fatores e porque são analisados em conjunto pelo investidor.

Entender o conceito e perceber os benefícios da diversificação.

Perceber a importância da distribuição normal para identificação da probabilidade de uma rentabilidade específica.

Compreender a relação entre risco e retorno e o princípio da dominância entre ativos.

Compreender o conceito de retorno de um investimento e a sua relação com os riscos.

Conhecer os principais riscos e entender como podem afetar as decisões de investimento.

Conhecer os conceitos de desvio-padrão, variância e covariância.

Entender o conceito de intervalo de confiança.


Distinguir Duration de Macaulay e Duration Modificada, medidas de sensibilidade do risco de taxa de juros.

Compreender o conceito de risco de liquidez e a importância do fluxo de caixa como estratégia de mitigação.

Compreender a diferença entre risco de crédito e risco de contraparte.

Compreender a utilização do coeficiente Beta como medida popular de risco e sua aplicação.

Perceber a importância da administração e gestão dos riscos para proteção dos investimentos.

Entender o conceito de risco de crédito e os fatores que devem ser considerados para mensuração.

Entender o conceito de risco-país e a sua relação com a capacidade de atração de investimentos.

Exemplificar e diferenciar risco sistemático de risco não sistemático.

Conhecer as medidas de performance: Índice de Sharpe e Índice de Treynor.

Compreender os conceitos de alavancagem, endividamento, estrutura de capital e geração de caixa.

Identificar a relação entre spread de crédito e taxa de retorno.

Identificar as causas e as possíveis consequências do risco de liquidação.

Conhecer os riscos relacionados aos investimentos no mercado externo.

Compreender a importância das notas de classificação de risco das agências de Rating.

Entender a aplicação do Tracking Error e Erro Quadrático Médio.

Perceber a importância da validação do modelo (back testing).

Comparar os conceitos das ferramentas de gestão de risco: Value at Risk, Stop Loss e Stress test.

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Módulo 7

Entender o princípio da dominância entre carteiras.


7.1 Risco, retorno e diversificação Quando optamos por um investimento, temos apenas uma expectativa da sua rentabilidade. No mercado, essa expectativa é conhecida como retorno esperado do investimento, ou seja, quanto eu espero ganhar ao investir em determinado ativo. Mas é somente com o passar do tempo, e no momento do resgate da aplicação, que saberemos qual foi o real retorno obtido. Há uma variedade de motivos que podem modificar o resultado de retorno esperado para o retorno real obtido no resgate de um investimento. Realizar investimentos é uma atitude cercada de incertezas, e o risco pode ser considerado como a medida dessa incerteza. Em finanças, risco é normalmente conceituado como a chance para se verificar perda em uma aplicação financeira. A variabilidade do retorno do investimento representa o seu risco, que pode ser quantificado por meio de técnicas estatísticas. Falar em risco aqui, indica pensar, entre outros elementos, na volatilidade dos preços dos ativos. Verifique que rentabilidade, liquidez e risco – os três principais fatores de análise de investimentos –, devem sempre ser analisados em conjunto por qualquer investidor e em relação a qualquer alternativa de investimento. Observe, no esquema a seguir, como esses três fatores estão ligados e de que maneira eles se relacionam.

RENTABILIDADE

LIQUIDEZ

RISCO

Ao estabelecermos a relação entre os três fatores, conforme o diagrama, podemos dizer que: a) Quanto maior a rentabilidade esperada de um investimento, maior será o risco associado a ele. b) Quanto maior a rentabilidade esperada em um investimento, menor será a sua liquidez, mantendo-se outros fatores constantes. c) Quanto menor a liquidez de um investimento, maior o risco a que o investidor está exposto. Ainda neste módulo, vamos tratar sobre os principais riscos - Risco de Crédito, Risco de Mercado, Risco Sistemático, Risco Não Sistemático; Risco de Liquidez; Risco de contraparte; e Risco-país, e como eles podem afetar as decisões de investimento. 252 | CPA-20 - www.plannes.com.br


A rentabilidade é a definição do quanto se ganha ou do quanto se perde em um investimento, ou seja, ela indica a taxa de retorno do investimento. Perceba que esse é o primeiro fator levado em consideração pelo investidor ao avaliar as alternativas de investimento. Dependendo do investimento, essa taxa de retorno pode ser predeterminada no momento inicial (taxa de retorno prefixada) ou pode ser conhecida apenas ao final (taxa de retorno pós-fixada). Mesmo que o cálculo da rentabilidade de um investimento possa assumir formas complexas, trata-se apenas de buscar resposta para a questão: qual foi o aumento da riqueza entre o momento inicial e o momento final da aplicação financeira pelo investidor? A resposta a essa pergunta pode ser expressa de forma simples, com o cálculo do retorno efetuado da seguinte maneira:

Considera-se que o Preço Inicial é o valor da aplicação financeira hoje, e o Preço Final é o valor da aplicação financeira resultante no fim do prazo de investimento.

Atenção

Diversificação Como você já estudou no Módulo 2, os principais benefícios da diversificação da carteira de ativos no mercado financeiro são proteger o patrimônio e reduzir os riscos de perdas. O investimento é dividido em diversos ativos, como, por exemplo, caderneta de poupança, fundos de renda fixa e ações. Dessa forma, a rentabilidade será garantida pela média dos investimentos. Essa é considerada a melhor estratégia para qualquer investidor, independentemente do seu perfil. Outra vantagem, ao escolher ativos com “comportamentos” diferentes uns dos outros, é que a carteira terá um menor desvio-padrão. Isso quer dizer que, na diversificação, o risco da carteira fica menor do que a média ponderada dos desviospadrões dos ativos que a compõe. Explicaremos melhor sobre desvio-padrão mais adiante, ainda neste módulo.

Já destacamos no Módulo 3, mas reforçaremos novamente aqui: jamais se esqueça de que rentabilidade passada não representa garantia de rentabilidade futura.

Vocabulário Desvio-padrão: parâmetro muito usado em estatística, indica o grau de variação de um conjunto de elementos.

www.plannes.com.br - Módulo 7 | 253

Módulo 7

Retorno


E como é medido o comportamento conjunto dos ativos? A medida é feita pela correlação dos retornos, ou seja, um número entre -1 e +1. A correlação -1 indica que os retornos dos ativos se movimentam de maneira oposta, o que possibilita o máximo efeito de diversificação e, em consequência, oferece menor risco. Já a correção + 1 indica que os ativos se movimentam em sincronia e, por isso, não proporcionam os efeitos da diversificação. Exemplo de Correlação entre dois ativos

Correlação = 0

Correlação = -1

Correlação = 1

7.1.1 Estatística aplicada Para mensurar os resultados, em um ativo ou em uma carteira de ativos, é importante lançar mão dos conhecimentos em estatística. Entre os conceitos principais estão amplitude, média, desvio-padrão, coeficiente de variância, entre outros, como detalharemos a seguir. A partir da sua aplicação, têm-se melhor visualização dos dados e do comportamento deles para análise e interpretação, especialmente dos riscos e retornos. Esse processo é fundamental para auxiliar o investidor na tomada de decisão. Conheça, a seguir, as principais medidas.

Medidas de posição central A partir de um conjunto de dados, são aplicadas medidas para obter-se um único valor central. As medidas adotadas para alcançar esse objetivo são:

Moda É como é chamado o dado mais frequente de um conjunto. Podemos exemplificar com a análise da oscilação de um ativo em um período de cinco meses: 1%, 2%, 1%, 3%, 1%.

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Saiba que há conjuntos de resultados que apresentam mais de uma moda, ou seja, que contêm números que se repetem na mesma quantidade de vezes. Pela quantidade de modas existentes, o conjunto será classificado como unimodal (1 moda), bimodal (2 modas) ou multimodal (3 ou mais modas).

Média Trata-se da média aritmética simples, ou seja, obtém-se a média a partir da soma dos dados de um conjunto dividida pela quantidade de dados. Essa medida é importante para saber a média de retorno de um investimento em um determinado prazo, considerando que um mês pode apresentar ganhos e, outro, gerar perdas. Considerando o exemplo anterior, a média (M) seria obtida da seguinte forma:

No exemplo anterior, a média é 1,6%.

Mediana A mediana é o valor que divide o conjunto em dois subconjuntos, e esses subconjuntos formados terão exatamente a mesma quantidade de elementos. Apesar de o conceito parecer complicado, na prática, o cálculo é bastante simples. Para descobrir a mediana de um conjunto de números, é preciso, primeiro, ordená-los de forma crescente ou decrescente. Aquele que estiver na posição central da lista será a Mediana do conjunto. Assim, considerando a sequência 1, 2 , 3 , 4 e 5, a mediana será o número 3. Atenção Você deve estar se perguntando: e se o conjunto apresentar um número par de dados? Nesse caso, a mediana será a média dos dois valores centrais. Confira no exemplo:

Lembre-se de que não será necessário fazer cálculos na sua prova Anbima. Serão cobrados apenas os conceitos sobre os temas aqui tratados.

No exemplo acima, a Mediana é 2,5.

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Módulo 7

Nesse caso, a moda é 1%, pois é o percentual que aparece o maior número de vezes no conjunto.


Medidas de dispersão Para verificar se os valores apresentados em um conjunto de dados estão dispersos ou não e o quanto podem estar distantes um do outro, são utilizadas ferramentas chamadas de medidas de dispersão: variância e desvio-padrão. Mas por que o investidor precisa saber disso? No mercado financeiro, o desvio padrão é o valor que indica a volatilidade de um ativo e, como você já estudou, a volatilidade é a principal medida de risco. Quanto maior a volatilidade, maior é o risco do investimento. Então, para obter-se o desvio-padrão, é preciso primeiro descobrir qual é a variância. Ela indica o quão distante o valor está do valor médio, ou seja, o seu grau de dispersão. Perceba que, para saber a variância você precisará calcular a média primeiro. Vamos a um exemplo para melhor compreensão. Considere a seguinte oscilação de um ativo A em um período de cinco meses:

MÊS

1

2

3

4

5

Rendimento

+1%

+6%

-2%

-1%

+2%

Utilizando o cálculo que você estudou anteriormente, ou seja, somando os rendimentos e dividindo-os pela quantidade de meses, a média é 1,2%. Agora, para calcular a variância, será preciso aplicar a seguinte fórmula:

Sendo: • n = o rendimento mensal • x = a Média calculada • n-1 = a quantidade total de dados presentes na amostra – 1

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Var = (1 - 1,20)2 + (6 - 1,20)2 + (-2 - 1,20)2 + (2 - 1,20)2 = 9,7%

Para descobrir o desvio-padrão, bastará extrair a raiz quadrada da variância, ou seja: 9,7 = 3,11%

Você já sabe, agora, que o desvio-padrão daquele ativo A utilizado no exemplo é 3,11%. Esse dado servirá para comparar ativos e, assim, identificar qual apresenta o maior risco. Lembrando que: quanto maior for o desvio-padrão, ou seja, a volatilidade, maior será o risco de mercado desse ativo.

Medidas de associação entre duas variáveis No mercado financeiro, é comum a relação entre juros e o preço das ações, por exemplo. Quando os juros sobem, os preços das ações caem. Essa relação indica que há uma covariância negativa entre as variáveis taxas de juros e ações, ou seja, elas variam em direções opostas. Mas o que isso significa? Covariância é uma medida que avalia como as variáveis X e Y se inter-relacionam de forma linear, ou seja, como Y varia em relação a uma determinada variação de X. Então, se a variação acontece na mesma direção, a covariância é positiva. Quando acontece em direções opostas, ou seja, quando uma variável sobe e a outra cai, a covariância é negativa. Quanto mais próxima de zero, menor a possibilidade de se identificar um comportamento interdependente entre as variáveis. Como calcular a covariância? A covariância entre duas variáveis pode ser obtida de dados de variância, ou seja, descubra primeiro a variância de cada ativo em análise para, então, calcular a covariância.

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Módulo 7

Considerando o exemplo do ativo A, será preciso somar os cinco conjuntos de rendimento, menos a média calculada, elevados ao quadrado, e dividir pela quantidade total de dados da amostra (cinco meses) menos 1. Ou seja:


Para tanto, será necessário aplicar a seguinte fórmula:

Sendo: • Var(X) - variância do ativo X; • Var(Y) - variância do ativo Y; • Var(X+Y) - variância dos ativos X e Y obtida a partir da soma simples das variáveis X e Y; • “a” e “b” são constantes Por que calcular a covariância? O cálculo da covariância servirá para medir a correlação entre ativos. E isso é muito importante. A correlação é um indicador do nível de diversificação de uma carteira de investimentos. Vamos explicar melhor. A correlação (ou coeficiente de correlação linear de Pearson) é obtida a partir da seguinte fórmula, considerando a covariância dos ativos:

A correlação entre dois ativos estará sempre no conjunto numérico compreendido entre -1 e 1. Isso quer dizer que o coeficiente de correlação será sempre maior ou igual a -1 e menor ou igual a 1. Na interpretação do resultado, saiba que: • quanto mais próximo de -1 for a correlação da carteira, maior será a eficiência de sua diversificação; • quanto mais próximo de 1 for a correlação da carteira, menor será a eficiência da diversificação.

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Distribuição normal Considerando o apresentamos até aqui, você já consegue saber a média de retorno de um investimento e o seu desvio-padrão. Mas seria possível saber qual a probabilidade de esse investimento apresentar uma rentabilidade específica? Sim! É possível calcular a probabilidade de um evento acontecer utilizando a chamada distribuição normal, também conhecida como curva de Gauss.

0,003%

99,994%

0,003%

-40

+40 99,73% -30

+30

95,44% -20

+20

68,26% -10

+10

μ

Considere que: • Média ±1 Desvio padrão ≅ 68% • Média ±2 Desvio padrão ≅ 95% • Média ±3 Desvio padrão ≅ 99%

1,96 desvio padrão é exato 95% de confiança.

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Módulo 7

Agora, se você desejar saber o quanto a variação de um ativo explica a variação de outro ativo, será preciso calcular o coeficiente de determinação (R2). Para tanto, basta elevar o valor da correlação ao quadrado. Vamos a um exemplo: se considerarmos que a correlação entre dois ativos é de 0,45, o R2 será 0,20. Ao interpretar esse dado, poderíamos afirmar que 20% das variações de um ativo podem ser explicadas com base na variação do outro.


Para compreender a aplicação da distribuição normal, vamos a alguns exemplos relacionados a um fundo de investimento em ações com média de retorno de 4% e desvio padrão de 3%. Cálculo para um desvio-padrão: • 4% (média) – 3% (um desvio-padrão) = 1% • 4% (média) + 3% (um desvio-padrão) = 7% É de se esperar que os futuros retornos desses ativos estejam entre 1% e 7%, com aproximadamente 68% de confiança. Cálculo para dois desvios-padrões: • 4% (média) – 6% (dois desvios-padrões) = – 2% • 4% (média) + 6% (dois desvios-padrões) = 10% Espera-se que os retornos desse fundo estejam entre – 2% a 10%, com aproximadamente 95% de confiança. Cálculo para três desvios-padrões: • 4% (média) – 9% (três desvios-padrões) = – 5% • 4% (média) + 9% (três desvios-padrões) = 13% Espera-se que os retornos deste fundo estejam entre – 5% a 13%, com aproximadamente 99% de confiança.

Intervalo de confiança Em uma distribuição normal, a estimativa que mostra o intervalo no qual o parâmetro se encontra em determinado nível de probabilidade é chamada de intervalo de confiança. Ele é expresso em percentual e indica o nível de confiança. Quanto maior for esse intervalo, maior será a probabilidade de o evento ocorrer. Os mais indicados são 68%, 95% e 99%.

7.1.2 Risco de ativos Todos os investimentos financeiros apresentam riscos, em medidas diferentes. Alguns ativos são classificados como de baixo risco, como caderneta de poupança, CDB e títulos públicos, e outros são considerados de maior risco, como o mercado de ações e os fundos cambiais.

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Os ativos classificados como “livres de risco” são aqueles que não apresentam risco de crédito, ou seja, o investidor que aplica seus recursos nesses ativos não corre o risco de tomar um calote. Eles costumam ser representados por títulos públicos federais, pois apresentam baixíssimo risco de inadimplência. Isso porque, como você já estudou no Módulo 4, é praticamente impossível o Governo Federal decretar falência. O risco de crédito refere-se justamente à possibilidade de o investidor sofrer um calote. Você já deve ter passado pela experiência de emprestar dinheiro a alguém, certo? Apesar de sentir insegurança em relação ao retorno do valor emprestado, você quis ajudar o amigo ou o parente que tanto precisava de recursos naquele momento. E esse era o retorno esperado. Em investimentos em renda fixa acontece o mesmo processo: a insegurança é chamada de risco e o retorno esperado é o rendimento. É importante reforçar que o risco de crédito está relacionado apenas a investimentos em renda fixa. Isso porque, nesse tipo de investimento, há uma promessa de pagamento – o que não acontece no mercado de ações. Assim, quando há uma obrigatoriedade de pagamento, sempre haverá o risco do não pagamento, ou seja, do calote.

Relação entre risco e retorno e o princípio da dominância entre ativos Como você já estudou, a relação entre risco e retorno é diretamente proporcional: quanto maior o risco, maior será o potencial de retorno. Assim, entre investimentos que apresentam o mesmo retorno esperado, o investidor racional escolherá aquele com menor nível de risco. O contrário também é verdadeiro: entre investimentos com o mesmo nível de risco, o investidor racional escolherá o que apresentar o maior retorno esperado. Esse é o chamado princípio de dominância entre ativos. Perceba a relação no exemplo a seguir: Retorno Esperado 15% a. a 10% a. a

7%

12%

Risco www.plannes.com.br - Módulo 7 | 261

Módulo 7

Ativos livres de riscos e ativos com risco de crédito


Ao analisar as quatro alternativas de investimento (A, B, C e D) no gráfico retorno versus risco, pode-se concluir que: • entre os investimentos A e B, que apresentam o mesmo retorno esperado (10%), o A é o escolhido por apresentar menor risco (7%). • entre D e B, que apresentam o mesmo nível de risco (12%), o D é o escolhido porque apresenta maior retorno (15%). • entre C e A, que possuem o mesmo nível de risco (7%), o C domina, pois apresenta maior retorno (15%). • entre os investimentos C e D, que apresentam o mesmo retorno (15%), o C também domina porque apresenta menor risco (7%). Considerando o princípio da dominância, o investimento C é o melhor de todos, pois apresenta o maior retorno e o menor risco – o que interessa a qualquer perfil de investidor, tanto o conservador como o mais ousado. Na mesma análise, o B é o pior de todos, porque oferece o maior nível de risco e o menor potencial de retorno.

7.1.3 Risco de uma carteira Agora que você já estudou sobre o risco dos ativos, poderia supor que o risco de uma carteira é calculado a partir da soma ou da média dos desvios-padrões de cada ativo que a compõem, certo? ERRADO. Tenha em mente que o risco de um ativo medido isoladamente se torna diferente quando esse ativo é incluído em uma carteira. Isso acontece porque existe uma correlação entre as movimentações de diversos ativos financeiros.

Desvio-padrão da carteira e o benefício da diversificação De acordo com a Teoria de Markowitz, para mensurar o risco de uma carteira, considerando que ela é composta pelos ativos A e B, é preciso utilizar a seguinte equação:

262 | CPA-20 - www.plannes.com.br


Sendo:

Módulo 7

• σp = risco ou desvio-padrão da carteira • w = peso do ativo na carteira, em percentual • σ2 = variância de dado ativo • COVA,B= covariância do ativo A com o ativo B Conforme o investidor diversifica a sua carteira, ao escolher ativos com correlação negativa, pode diminuir ou até mesmo eliminar o risco diversificável. Por que isso acontece? O fato é que o risco total (medido pelo desvio-padrão) é reduzido assim que os novos ativos são acrescentados a uma carteira. Já o retorno da carteira é determinado pela média ponderada dos retornos dos ativos individuais. Esse é um importante benefício da diversificação: a combinação de ativos é feita de modo a diminuir a variabilidade dos dados, a fim de obter a menor correlação possível.

Atenção Lembre-se: quanto mais próximo de -1 for a correlação da carteira, maior será a eficiência de sua diversificação; e, quanto mais eficiente for a diversificação, menor será o risco.

Princípio da dominância entre carteiras Você já sabe que o princípio da dominância em ativos está relacionado à opção pelo menor risco dentre retornos iguais ou pelo maior retorno entre riscos iguais, certo? Para aplicá-lo para todas as combinações possíveis de carteiras, é preciso identificar a Carteira de Mínima Variância (CMV), conforme a teoria de portfólio de Markowitz. O processo consiste em encontrar o portfólio ótimo por meio de um ponto de mínimo (derivada). Esse portfólio será o de menor desvio-padrão dentre todas as combinações possíveis. A partir da CMV, quando é feito um ponto em todas as combinações de ativos que possuem o menor nível de risco (desvio-padrão) para qualquer retorno superior ao da CMV, obtém-se a "fronteira eficiente de Markowitz". Elas estão expressas no gráfico a seguir:

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Fronteira eficiente

R

Carteira de mínima variância com retorno R

Retorno Esperado

Carteira de mínima variância global

Desvio-padrão

Saiba Mais O artigo Portfolio selection, publicado pelo Doutor em Economia Harry Markowitz em 1952, foi considerado um marco histórico na literatura de finanças. Sua teoria estabelece que o “investidor racional” busca o mínimo de risco para um determinado nível de retorno e rendeu a ele o prêmio Nobel de Economia, em 1990, por sua contribuição na análise de risco e de retorno de ativos financeiros. Posteriormente, com os estudos das finanças comportamentais, entendeu-se que os investidores estão sujeitos a heurísticas e vieses cognitivos que influenciam o processo de tomada de decisão, como você estudou no Módulo 5. Disponível em bit.ly/portfolioselection_

Beta da carteira O coeficiente Beta (β) tornou-se uma medida popular de risco. Ele simplifica o problema quando relaciona a variabilidade do retorno da carteira com a do retorno da carteira de mercado, como Ibovespa ou IBrX por exemplo. Podemos dizer, resumidamente, que Beta é uma importante medida de volatilidade, servindo para comparar o comportamento de diversos ativos diante de uma alteração no mercado.

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Uma carteira de mercado possui ações de diversos setores econômicos, certo? Então, por ser diversificada, podemos concluir que ela sofre apenas com riscos sistemáticos. Assim, consideramos que suas oscilações representam 100% desse risco. Portanto, o coeficiente Beta dessa carteira será igual a 1 (100% = 100/100 = 1) (estudaremos mais sobre riscos sistemáticos e não sistemáticos no próximo item). Já em uma ação, o Beta pode assumir vários valores, como:

0 < Beta < 1 Retorno Esperado: Menor que a carteira de mercado

1 < Beta Retorno Esperado: Maior que a carteira de mercado

0

1

Beta = 0 Retorno Esperado: Taxa livre de risco

Beta = 1 Retorno Esperado: IGUAL a carteira de mercado

Na interpretação, consideramos que: • β > 1: a carteira de ativos oscila mais que a carteira de mercado, ou seja, tem um risco maior se comparada ao risco do mercado. Isso quer dizer que, se o mercado está em alta, o retorno da carteira de ativos é maior do que o retorno da carteira de mercado e vice-versa. O ativo caracteriza-se por ser mais agressivo. • β = 1: a carteira de ativos tem o mesmo risco que a carteira de mercado. • β < 1: a carteira de ativos é menos arriscada do que a carteira de mercado. O ativo caracteriza-se por ser defensivo. Quanto maior for o Beta, mais arrojada é a carteira. Quanto menor for o Beta, mais conservadora é a carteira. O coeficiente Beta é utilizado para avaliar risco relativo de um ativo em relação ao mercado. Risco relativo é aquele que considera uma referência ou benchmark. Já o chamado risco absoluto é calculado a partir da média dos retornos do próprio ativo. Nesse caso, as medidas adotadas são a variância e o desviopadrão, que você já estudou aqui.

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Módulo 7

Vamos explicar melhor:


7.1.4 Risco sistemático e risco não sistemático Os riscos de mercado são classificados em dois tipos: sistemáticos ou não diversificáveis e não sistemáticos ou diversificáveis. a) risco sistemático ou risco de mercado: relaciona-se à chance de verificar perdas em um ativo ou carteira de investimentos por conta de eventos ou elementos que afetam a economia ou o mercado como um todo, por exemplo, ações de política monetária (aumento ou corte de juros). Esse risco não pode ser reduzido ou eliminado por meio da diversificação. Por esse motivo, é também conhecido como risco não diversificável. b) risco não sistemático ou risco específico: é diversificável. Está relacionado a um ativo em particular, por exemplo, a oscilação do preço do petróleo para uma empresa de combustíveis. Um investidor pode reduzir o risco não sistemático simplesmente ao diversificar a sua carteira. Elaboramos um quadro para sua melhor compreensão:

SISTEMÁTICO

NÃO SISTEMÁTICO

Afeta todas as empresas.

Atinge apenas empresas ou setores específicos.

Não pode ser controlado.

Pode ser reduzido.

Exemplos de medidas que influenciam são a queda acentuada do PIB por um longo período, crise política e insegurança jurídica no país.

Os subsídios governamentais são exemplos de medidas que influenciam.

7.1.5 Medidas de performance Você aprendeu até agora como medir o risco na hipótese de ter de optar entre dois ativos que apresentem a mesma taxa de retorno, certo? E se a situação for oposta e você precisar escolher entre dois ativos que apresentem o mesmo nível de risco? Como você já estudou, se o nível de risco é o igual, devemos buscar o ativo que apresentar maior retorno, não é mesmo? Vamos apresentar, a seguir, dois índices utilizados como medidas de performance.

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Criado pelo economista estadunidense William Sharpe, Prêmio Nobel de Economia em 1990, o Índice de Sharpe é um indicador que permite avaliar a relação entre o retorno e o risco de um investimento. Ele mede a relação entre o retorno excedente ao ativo livre de risco e a volatilidade a partir da seguinte fórmula:

IS = (Ri - Rf) σi

Sendo: • IS = Índice de Sharpe; • Ri = Retorno do Ativo; • Rf = Retorno Livre de Risco ( Risk-Free); • σi = Risco do Ativo. O Índice de Sharpe mede quanto de prêmio é recebido pelo risco assumido. É um índice de eficiência, mostrando quanto se espera ganhar por unidade de risco assumido. Assim: • quanto maior for o índice Sharpe de um fundo, melhor será sua relação risco-retorno; • para dois fundos que apresentam a mesma rentabilidade, terá maior índice Sharpe aquele que apresentar menor risco; • para dois fundos que apresentam o mesmo risco, terá maior índice Sharpe aquele que apresentar maior rentabilidade. Vamos a um exemplo: Considere um Fundo A, com 23% de taxa de retorno e 5% de taxa de risco, e um Fundo B, com 20% de retorno e 3% de risco. Nesse exemplo, a Taxa Livre de Risco será 13% (Selic). Utilizando a fórmula do Índice de Sharpe, teremos: IS Fundo A = 23 - 13 = 10 = 2% 5 5 Is Fundo B = 20 - 13 = 7 = 2,33% 3 3

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Módulo 7

Índice de Sharpe


Na interpretação dos dados, podemos afirmar que, para cada 1% de risco assumido no Fundo A, tem-se 2% de retorno. Em relação ao Fundo B, considerando o mesmo 1% de risco assumido, tem-se 2,33%. Então, conclui-se que o Fundo B oferece a melhor relação risco-retorno. Outra opção é utilizar o chamado Índice de Sharpe Modificado, que também mede o quanto de prêmio é recebido pelo risco assumido, porém, considera-se o benchmark do fundo como referência, e não a taxa livre de risco.

Você Sabia? Atenção ao Índice Sharpe (IS) É preciso tomar alguns cuidados ao se aplicar o IS na seleção ou classificação de investimentos: 1. O IS perde importância quando se quer adicionar um ativo (ou carteira) com risco a uma carteira que já tenha ativos arriscados, pois o cálculo do IS não incorpora informação sobre a correlação entre os ativos. Se a correlação é muito baixa ou negativa, um ativo com pequeno IS pode tornar ainda maior o IS final de toda a carteira. Um investidor que não tem investimentos com risco deve simplesmente selecionar aquele com maior IS. 2. Como o IS está baseado em retorno e risco esperados e retorno não-realizado, muitas vezes são adotadas estatísticas passadas para avaliar o IS, em função da dificuldade em se obterem valores esperados. Isso pode ser muito ruim, levando eventualmente a um IS negativo, quando a bolsa cai. O IS não pode ter valor negativo, pois o investidor sempre tem a opção de investir na taxa sem risco. 3. Atenção para a aplicação do IS a ativos que têm volatilidade muito baixa, como os fundos de renda fixa. O valor do IS obtido fica muito alto, devido ao baixo valor do denominador da fórmula.

Índice de Treynor O Índice de Treynor, criado pelo economista estadunidense Jack Lawrence Treynor , é uma medida similar ao Índice de Sharpe, com a diferença de que utiliza o coeficiente Beta como medida de risco, em vez do desvio-padrão. Isso porque ela é uma medida de excesso de retorno em relação ao risco sistemático da carteira, e não ao risco total – o que parece ser mais eficiente, já que o risco sistemático é o único que não pode ser controlado.

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O Fundo A apresentou um retorno de 15%, enquanto o Fundo B teve um retorno de 13%. Qual deles é mais eficiente? De imediato, talvez você responda que é o Fundo A, por apresentar maior rentabilidade. Porém, o Índice de Treynor revela uma surpresa. Adicione, agora, a informação extra de que o Fundo A tem Beta de 1,25 e o Fundo B tem Beta de 0,50. Nesse exemplo, a Taxa Livre de Risco será 10% (Selic). Aplicando a fórmula, tem-se: IT Fundo A = 15 - 10 = 4 1,25 IT Fundo B = 13 - 10 = 6 0,50 Perceba que o Fundo B, que apresentava um retorno menor, é mais eficiente do que o Fundo A. Isso quer dizer que ele tem maiores retornos para cada unidade de risco assumida sobre a carteira de mercado. Assim, considerando o risco sistêmico, o Fundo B é a melhor escolha. Preparamos uma tabela resumo com as bases dos cálculos para você não errar na prova:

NÃO SISTEMÁTICO

NÃO SISTEMÁTICO

Índice de Sharpe

Retorno Fundo - Taxa Livre de Risco Desvio Padrão do Fundo

Índice de Sharpe Modificado

Retorno Fundo - Benchmark do Fundo Desvio Padrão do Fundo

Índice de Treynor

Retorno Fundo - Taxa Livre de Risco (Selic) Coeficiente Beta da Carteira

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Módulo 7

Considere o seguinte exemplo:


7.2 Administração e gerenciamento de risco A administração e o gerenciamento de riscos representam a proteção dos investimentos. Essa é uma das funções mais importantes do gestor da carteira na definição dos investimentos que serão feitos pelo fundo. Ao decidir quais ativos financeiros irão compor a carteira e quando e quanto comprar ou vender, ele deve estar sempre de olho nas perspectivas de retorno, considerando risco e liquidez. Acompanhando o mercado e utilizando as ferramentas adequadas, é possível fazer cálculos e previsões precisas sobre os riscos inerentes. Vamos detalhar, a seguir, os diversos tipos de riscos e seus impactos sobre os investimentos.

7.2.1 Risco de taxa de juros O risco de taxa de juros nada mais é do que o risco de alteração na taxa básica de juros da economia, a Taxa Selic. Quando um investidor aplica seus recursos em um fundo prefixado, ele assume esse risco. Isso porque, se o Banco Central aumentar as taxas de juros, o valor atual dos títulos sofre uma redução para adequar-se à nova taxa de juros. Essa redução é repassada ao valor da cota e, consequentemente, à rentabilidade do fundo. Caso o Banco Central reduza as taxas de juros, o valor dos títulos em carteira subirá.

Duration de Macaulay e Duration Modificada Duration é uma medida de sensibilidade que aponta o nível de variação de um ativo em relação à taxa de juros. Como o nome já revela, Duration (duração, em português) está relacionada ao prazo médio ponderado de um ativo, e não ao prazo de vencimento do papel. Tome cuidado para não confundir. Criado em 1938 pelo economista canadense Frederick Macaulay, a Duration de Macaulay permite calcular esse prazo, ou seja, quantos anos, em média, o investidor levará para receber o valor investido e os juros pagos pelo título de renda fixa. Por isso, ele é considerado um importante indicador de risco na gestão dos investimentos. Isso porque quanto maior for a duration, ou seja, quanto maior for o prazo para o investidor receber o dinheiro, mais exposto às flutuações da taxa de juros o título estará e, consequentemente, mais exposto ao risco de mercado. Tenha em mente que a aplicação desse conceito se dá somente em títulos prefixados com cupom, ou seja, aqueles que devolvem o investimento acrescido de juros de forma parcelada durante todo o prazo do título.

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• um título com cupom terá duration menor que o prazo de vencimento; • os títulos pós-fixados ou referenciados pela taxa de juros do mercado têm duration igual a zero; • os títulos “zero cupom” têm duration sempre igual ao prazo de vencimento do título; • em um conjunto de ativos, ou seja, em uma carteira, a duration será a média ponderada das durations de todos os ativos e representará o prazo médio do pagamento total da carteira; • quanto maior for a duration, mais suscetível às variações na taxa de juros o título estará e, consequentemente, mais exposto ao risco de mercado. Você precisa saber que há uma evolução da Duration de Macaulay chamada de Duration Modificada. Enquanto a primeira calcula o prazo médio de recebimento de um título ou de uma carteira, a segunda consegue projetar o quanto um título ou carteira estão sensíveis às mudanças nas taxas de juros de mercado. Você percebeu que a duration considera as pequenas oscilações das taxas de juros sobre o investimento? E quando ocorrem grandes flutuações? Nesse caso, lança-se mão da convexidade. Essa ferramenta demonstra a curvatura da relação entre o preço de um título de renda fixa e a taxa de juros, e serve para melhorar a estimativa de como o valor de uma carteira de títulos de renda fixa se modifica com expressivas alterações da taxa de juros. Em outras palavras, a convexidade é o fator de correção que é acrescentado à duration para promover uma estimativa mais precisa da verdadeira relação entre preço de um título e a taxa de desconto. Quanto maior for a convexidade de um título, menor será a oscilação do seu preço em decorrência de variações da taxa de juros, e vice-versa. Mas como proteger a carteira contra o risco de variação das taxas de juros? A solução é a imunização, como uma vacina que tomamos para nos proteger de doenças. O objetivo da imunização é garantir aos investidores de uma carteira de renda fixa o mesmo retorno que teriam se a taxa de juros não tivesse se alterado. Para tanto, é preciso ajustar a duration total da carteira para o menor prazo possível. Identificamos a duration total ao aplicar a seguinte subtração:

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Módulo 7

Existe uma fórmula para fazer esse cálculo, a qual considera o valor da taxa de juros prefixada, a frequência de pagamento dos títulos (fluxo de caixa do investimento) e o prazo de investimento do título. Contudo, como não são cobrados cálculos na prova Anbima, você precisa apenas compreender que:


duration do ativo (DA) menos a duration do passivo (DP). Na prática, o gestor poderá buscar a imunização da carteira de renda fixa por meio de ajustes internos, ou seja, comprando e vendendo títulos de forma a zerar a duration total, por exemplo.

7.2.2 Risco de liquidez O termo liquidez está relacionado à agilidade no processo de resgate de um investimento, ou seja, à facilidade e à rapidez com que ele é transformado em moeda corrente. Sendo assim, o risco de liquidez refere-se à possibilidade de perda de capital diante da dificuldade de negociar um ativo no prazo esperado, sem a necessidade de reduzir o seu valor. É por isso que o investimento em imóveis, por exemplo, é considerado uma aplicação com alto risco de liquidez. Isso porque, dificilmente, será possível negociar um imóvel de forma rápida sem que haja redução do seu valor de mercado. Em relação às ações, vale compreender que elas possuem liquidez na Bolsa de Valores e têm precificação padronizada, ou seja, por representarem uma fração da mesma companhia, cada ação será exatamente igual. A precificação é feita em tempo real. Então, se o investidor precisar dos recursos, bastará colocar as ações à venda e receberá, por elas, em três dias, os preços praticados no mercado naquele momento. O risco de liquidez está presente quando o investidor adquire ações com pouco volume de negociação, o que pode fazer com que ele tenha de ofertar a ação por um preço abaixo do mercado para conseguir vendê-la. As causas do risco de liquidez podem ser muitas, como o excesso de vendedores de um ativo e a falta de investidores interessados em comprá-lo, a redução na classificação de crédito, as saídas de caixa inesperadas e outros eventos que prejudiquem a negociação. É possível gerenciar e reduzir o risco de liquidez e uma das principais estratégias é analisar atentamente o fluxo de caixa. Se ele ficar negativo, é preciso promover ajustes para evitar a venda de ativos de baixa liquidez.

7.2.3 Risco de crédito Como já estudamos aqui, o risco de crédito refere-se à possibilidade de calote. Isso mesmo! Significa a possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento, de qualquer uma das partes, dos compromissos pactuados. Ele está diretamente associado aos títulos de renda fixa. Isso porque eles representam uma promessa de pagamento ao investidor – o que não acontece no mercado de ações. 272 | CPA-20 - www.plannes.com.br


Mensuração do risco de crédito O risco de crédito está no emissor do título, certo? Então, o tomador precisa lançar mão de estratégias de mensuração desse risco. Nessa análise, devem-se considerar os seguintes fatores: a) qualitativos – reputação e princípios éticos; b) quantitativos – alavancagem, endividamento, estrutura de capital e geração de caixa. Os fatores quantitativos indicarão a capacidade de pagamento. A alavancagem apresenta a relação entre recursos próprios e recursos de terceiros, os quais são considerados empréstimos a pagar. Quanto maior a alavancagem, maior a relação endividamento/capital próprio. Se por um lado ela implica na possibilidade de maior retorno sobre o capital próprio, por outro representa um maior risco de falência, Vocabulário devido à obrigação de pagamento. O endividamento indica a relação entre as dívidas financeiras e o total do ativo. Quanto maior o endividamento, maiores são as dívidas financeiras e, por isso, maior é o comprometimento da capacidade de pagamento. A estrutura de capital revela se os ativos de longo prazo são financiados por passivos de curto prazo. Isso porque os ativos são contas a receber e os passivos são contas a pagar, como você já sabe. Então, se o prazo é longo para a receita e curto para as despesas, a capacidade de pagamento das obrigações ficará comprometida. A geração de caixa é indicada pelo resultado da soma do lucro líquido e das depreciações e amortizações subtraído do investimento operacional em giro. O Ebitda é um dos indicadores financeiros mais utilizados para verificar a capacidade da empresa de gerar fluxos de caixa positivos com o negócio, aumentando sua possibilidade de pagar suas dívidas. Trata-se de uma ferramenta para

Solvência : capacidade do devedor de cumprir os compromissos assumidos com os recursos que possui. Inadimplência: descumprimento da obrigação financeira. EBITDA : Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization. Em português, significa Lucro antes dos juros, impostos, depreciações e amortizações, que forma a sigla Lajida.

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Módulo 7

No caso de obrigação de dívida, há a chance de o emissor ou tomador do empréstimo, responsável pelo pagamento dos juros e do principal, não ser capaz de cumprir com os termos acordados e deixar de realizar tais pagamentos. Diante da incerteza em relação à solvência ou inadimplência, essa possibilidade gera efeito sobre o preço do título de renda fixa no mercado desde a sua emissão.


avaliação da competitividade e da eficiência das empresas de capital aberto. Na prática, o Ebitda é o verdadeiro lucro derivado dos ativos operacionais antes de consideradas as depreciações, as amortizações e as exaustões. Lembre-se, contudo, que o Ebitda não pode ser o único indicador considerado na análise. É preciso verificar outros dados, como lucro líquido, situação dos custos, evolução do faturamento, endividamento e lucro por ação.

Spread de crédito O diferencial entre o retorno requerido em um título de renda fixa de emissor privado e o retorno oferecido por um título público federal de mesmo prazo, em uma mesma moeda, é denominado de spread de crédito. Denomina-se risco de spread de crédito a possibilidade de flutuação no preço de um papel de renda fixa advinda da variação no spread de crédito requerido pelo mercado. Varia conforme a percepção dos investidores a respeito da maior ou menor probabilidade de evento adverso de crédito se materializar e provocar perdas no investimento. Assim, diante da possibilidade de inadimplência de um emissor de título, o investidor recebe essa medida de retorno adicional – o spread de crédito – por estar adquirindo um ativo cujo emissor possui maior risco de crédito. Quanto maior o spread de crédito, maior será a taxa de retorno do título, assim como será maior o risco associado a esse investimento.

7.2.4 Risco-país – risco de crédito de natureza soberana Você deve se lembrar que enfatizamos aqui que os títulos públicos federais apresentam menor risco porque são emitidos pelo Governo Federal. Mas o que nos dá essa certeza? É o chamado Risco-país, indicador que revela o grau de instabilidade econômica de cada país, ou seja, mede o grau de “perigo” que um país representa para o investidor. Ele é importante para orientar os investidores estrangeiros a respeito da situação financeira de um mercado emergente porque indica a possibilidade de os investidores não reaverem seu capital, por desapropriação ou por controles cambiais que impossibilitam o livre fluxo de capitais, decretados pelo governo do país que recebe os investimentos.

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Fatores econômicos como, por exemplo, o PIB, a Balança Comercial e capacidade de pagamento de suas dívidas são considerados para o cálculo do risco-país. O cenário político também é levado em conta. O principal índice de risco-país é o EMBI+ (Emerging Markets Bond Index Plus). Ele foi criado pelo banco J.P.Morgan em 1992 para orientar seus clientes sobre seus investimentos, evitando países em que o risco de ocorrer uma crise financeira é maior. A unidade de medida é o ponto-base. Dez pontos-base equivalem a um décimo de 1%. Os pontos mostram a diferença entre a taxa de retorno dos títulos de países emergentes e a oferecida por títulos emitidos pelo Tesouro dos Estados Unidos, considerados os mais seguros do mundo. Essa diferença é o chamado spread, ou o spread soberano. Vamos a um exemplo: Se o risco-país do Brasil for 200 pontos-base, significa que os investidores estrangeiros merecem um prêmio de dois pontos percentuais de rendimento acima do que paga um título igual americano. Pode-se interpretar, também, que os investidores estrangeiros vão exigir uma remuneração 2% acima dos juros pagos pelos títulos do Tesouro dos Estados Unidos para investirem no Brasil. Quanto menor for o risco-país, maior será a capacidade do país de atrair investimentos estrangeiros. A título de curiosidade, confira a evolução do Risco-Brasil nos últimos dez anos: DATA

EMBI +

RISCO-BRASIL

18/09/2019

225

19/09/2018

328

19/09/2017

252

19/09/2016

334

18/09/2015

397

19/09/2014

212

19/09/2013

222

19/09/2012

156

19/09/2011

251

20/09/2010

201

18/09/2009

224

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Módulo 7

Medida de risco (EMBI - Brasil)


7.2.5 Risco de contraparte Está claro para você que o risco de crédito está relacionado ao risco de o EMISSOR de um título de renda fixa não cumprir o seu acordo na negociação, ou seja, que o emissor é a contraparte que pode dar um calote no investidor? Certo. Quando a negociação estiver sendo feita entre INVESTIDORES, a contraparte é outro investidor. Nesse caso, o risco é chamado de risco de contraparte. Ele é mais recorrente entre pessoas jurídicas, quando a contraparte tem a possibilidade de não honrar uma obrigação de pagamento ou de uma entrega especificada em um contrato.

7.2.6 Risco de liquidação Quando há possibilidade de a operação financeira não ser liquidada no prazo acordado, há o chamado risco de liquidação. Ele engloba tanto o risco de crédito quanto o de liquidez. As causas podem ser variadas, como: • atraso, o que obrigará a parte afetada a buscar empréstimos para cobrir sua necessidade de caixa; • quebra da central de liquidação, o que poderá provocar a perda de todo o dinheiro envolvido. É o caso de encerramento de um negócio/empresa e distribuição dos ativos aos investidores e fornecedores conforme prioridade estabelecida pelos processos de falência, recuperação judicial ou decretação de falência. Nesse caso, há o risco de não figurar entre as prioridades e ser um dos últimos a receber os recursos; • sair de uma posição de títulos, ou seja, vender a posição por dinheiro. Um exemplo seria a venda de títulos do Tesouro Direto sem a devida liquidação com a contraparte. A atuação de uma Clearing House é uma forma de conferir segurança a esse processo.

7.2.7 Riscos de mercado externo A variação cambial é o principal risco para uma instituição que atua no mercado externo. O risco refere-se, especificamente, à variação dos valores das moedas envolvidas nas negociações. Em virtude dessa oscilação, a empresa pode sofrer prejuízos financeiros. Outros riscos ainda podem estar envolvidos em investimentos no mercado externo. São eles: o risco legal, relacionado ao potencial de perdas em um

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Você Sabia? Onde é mais seguro investir (risco geopolítico)? Há países onde a percepção de risco sistemático é maior que em outros. Expansão econômica, impostos competitivos, capacidades tecnológicas e de inovação são alguns dos critérios considerados. O ranking desenvolvido pela consultoria A.T.Kearney desde 1998 lista os 25 países mais confiáveis para investimento estrangeiro. O levantamento é feito com base em pesquisas feitas junto a 500 executivos de companhias líderes mundiais, considerando a probabilidade de fazerem um investimento direto em mercados específicos ao longo dos três anos seguintes. Em 2019, pela primeira vez na história do ranking, o Brasil não aparece na lista. No ano anterior, o país ocupava a 25a posição. Os cinco países apontados como mais confiáveis para investimento estrangeiro são, na ordem, Estados Unidos, Alemanha, Canadá, Reino Unido e França.

7.2.8 Classificação de risco Diversas instituições, públicas e privadas, contratam agências especializadas para monitorar suas atividades financeiras e classificar os riscos de cada uma. São as chamadas Agências de Avaliação de Risco ou Agências de Rating, que são responsáveis pela atribuição de uma nota de risco, conhecida como rating. A nota indicará a probabilidade de inadimplência de uma empresa, por exemplo, pois será atribuída conforme a situação financeira e às condições de Vocabulário honrar pagamentos. As notas de rating são atribuídas a partir da avaliação de diversos critérios. Dentre eles estão estabilidade financeira, qualidade dos títulos e garantias oferecidas, nível de endividamento, histórico de crédito, nível técnico dos gestores e capacidade interna em gerenciar e mitigar riscos.

Rating: No mercado financeiro, referese à classificação de risco de crédito emitida por agência de classificação de risco.

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Módulo 7

investimento devido ao não cumprimento da legislação local do país onde o investimento acontece; o risco regulatório, quando existe a possibilidade de não serem cumpridas as regras e instruções das autoridades locais no que se refere à negociação de instrumentos financeiros em determinado país; e o risco tributário, relativo à possível incidência de imposto e taxas não previstos originalmente sobre os rendimentos obtidos em uma aplicação financeira.


Confira, na tabela a seguir, a escala de ratings das três principais agências de risco do mercado global, considerando a capacidade do devedor de honrar seus compromissos e o risco de crédito:

Mood's

Fitch Ratings

Standart & Poor's

Definição

Aaa

AAA

AAA

Altíssima capacidade. Risco mínimo

Aa

AA

AA

Alta. Risco muito baixo

A

A

A

Média/alta. Risco baixo

Baa

BBB

BBB

Média. Risco médio

Ba

BB

BB

Especulativo. Risco substancial

B

B

B

Bastante especulativo. Risco alto

Caa

CCC

CCC

Baixíssima. Risco elevado

Ca

CC e C

C

Praticamente nula. Inadimplência iminente

C

D

D

Já inadimplente

Nota de rating e os reflexos para a instituição Nota alta – melhor é a situação financeira e as condições de honrar pagamentos da instituição; menor é o risco de emprestar dinheiro para essa instituição ou comprar seus títulos; a instituição atrai mais investidores; e menores serão as taxas de juros exigidas. Nota baixa - instituição apresenta baixa capacidade de pagamento; o risco de inadimplência é maior; afasta os investidores; maiores serão as taxas de juros exigidas.

7.2.9 Gestão de risco de carteiras Como você já estudou aqui, é possível determinar a probabilidade da ocorrência de perdas de uma carteira a partir do conceito da distribuição normal. Considerando a média dos retornos e o desvio padrão, pode-se garantir ao investidor a perda máxima possível.

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Value at Risk Conhecida como VaR, Value at Risk é uma metodologia para verificação da pior perda esperada durante certo intervalo de tempo, sob condições normais de mercado, com um grau de confiança considerado adequado. Trata-se de uma forma mais clara de se apresentar a volatilidade da carteira. Ele é calculado a partir de três fatores: • estimativa de perda máxima: representa o valor monetário total da carteira que pode ser perdida; • horizonte de tempo: período necessário para se desfazer da carteira. No caso dos fundos, o horizonte de tempo costuma ser o prazo de liquidez para resgates, normalmente um dia. • nível de confiança: mostra o grau de cobertura estatística que o indicador alcança. Para o indicador ser confiável, recomenda-se a utilização de pelo menos 95% de confiança – o que significa, estatisticamente, dois desvios-padrões Nos fundos de investimento, ele é expresso em percentual em relação ao patrimônio. No Formulário de Informações Complementares, você pode encontrar a seguinte frase: “VAR de 1%, para 1 dia, com 95% de confiança.” Na interpretação, está sendo informado que há possibilidade desse fundo perder, em um dia, 1% do total do seu Patrimônio Líquido, com 95% de confiança. Como medida de avaliação de risco, compara-se o VaR atual com o VaR de períodos anteriores para analisar se o risco da carteira está subindo ou diminuindo.

Atenção O VaR não é cumulativo, ou seja, a soma do VaR de cada ativo não será igual ao VaR da carteira global.

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Módulo 7

Os gestores dos fundos de investimento lançam mão de algumas ferramentas de gestão de risco de carteiras, como veremos a seguir.


Stop loss Quando a volatilidade dos mercados aumenta, o risco da carteira também aumenta, refletindo no aumento do VaR. Como a maioria dos fundos tem limite de VaR, o gestor precisará agir assim que identificar que a exposição da carteira está maior do que a prevista. Então, ele lançará mão da técnica stop loss, que nada mais é do que vender ativos com mais risco e aplicar em ativos com menos risco. O objetivo é evitar que os limites de VaR de fundos sejam ultrapassados, reduzindo o risco de perdas. Em outras palavras, ele fará o movimento de reversão de posições para diminuição do risco. Essa técnica também é costumeiramente utilizada por traders nas negociações de ativos, como forma de limitar perdas. Com uma ordem de stop loss, eles determinam a venda de uma ação assim que ela atingir determinada cotação. Assim, eles limitarão a perda a um valor preestabelecido.

Vocabulário Stop loss: termo em inglês que, em português, significa parar perda

Stress test (caudas grossas) Na gestão de risco das instituições financeiras, o stress test (teste de estresse) é uma ferramenta amplamente utilizada. Enquanto o VaR mede a perda máxima potencial de um fundo em condições normais de mercado, o stress test verifica essa perda máxima potencial em cenários de estresse do mercado. Trata-se de uma simulação realizada para determinar as potenciais fontes de risco que podem ser encontradas em cenários de mudança severa nas condições macroeconômicas e para avaliar a capacidade de resistência da carteira nesses casos. São situações extremas, que podem ter sido originadas por uma crise econômica, política ou geopolítica ou até por uma guerra, conhecidas como fat tail (cauda grossa).

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A maioria das avaliações refere-se aos riscos de crédito. Porém, na última década, o teste de estresse de liquidez vem ganhando mais importância, pois são eventos de baixa frequência, mas de alto impacto, especialmente em virtude da interação entre os fatores de risco bancário.

Saiba Mais Testes de Estresse de Liquidez: O artigo “Teste de Estresse para Risco de Liquidez: o caso do sistema bancário brasileiro”, publicado em 2012, apresenta como os riscos de liquidez aumentaram durante a crise financeira daquele período e as medidas que foram tomadas. Disponível em bit.ly/ artigotestedeestresse

Validação do modelo (back testing) Como o gestor do fundo e os investidores podem saber se as estratégias que vinham sendo adotadas estão adequadas ao momento atual? É preciso realizar testes, certo? Back testing é o nome que se dá ao processo de testar estratégias de investimento a partir do uso de dados históricos relevantes. Em outras palavras, podemos dizer que back testing é o processo de “voltar para testar” a metodologia de risco adotada, ou seja, calcular o VaR para uma sequência de datas passadas utilizando-se os preços daquela época. O VaR obtido é comparado com a perda ocorrida.

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Módulo 7

O stress test mede quanto uma carteira pode perder em uma situação hipotética de estresse macroeconômico. Para tanto, utiliza as variações dos preços e taxas do período para simular a perda possível da carteira atual. Perceba que os cenários de estresse podem ser teóricos, permitindo a análise de comportamento da carteira em situações hipotéticas.


Resumidamente, back testing é o processo de validação do VaR.

• Perda máxima de um investimento com uma certa probabilidade. • Fundo pode prometer isso aos cotistas.

VaR

• Ferramenta que testa o VaR com dados históricos. • Valida o modelo de risco com testes diários.

BACK TESTING

• Caso o back testing detecte risco de perdas além das estabelecidas no VaR, o stop loss é acionado. • O objetivo é reestabelecer os parâmentros do VaR prometido.

STOP LOSS

Tracking Error e Erro Quadrático Médio É possível também verificar o nível de aderência de um fundo ao seu benchmark. É uma medida para saber o quão aproximado um portfólio replica o seu índice de referência, verificando o desvio-padrão da diferença entre os retornos da carteira e os do benchmark.

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O tracking error tem a mesma fórmula que o risco relativo:

Sendo: • TE = Tracking error • R Carteira = retorno da carteira ou do fundo • R Benchmark = retorno do benchmark • R Carteira – R Benchmark = diferença de retornos (excesso de retornos) • Vol = volatilidade ou desvio-padrão das diferenças de retorno Lembre-se de que você não precisa decorar fórmulas ou realizar cálculos para a sua prova Anbima. Deve apenas compreender o conceito e ter em mente que: • quanto menor o tracking error, mais aderente é o fundo. • quanto maior o tracking error, menos aderente é o fundo. • quando o tracking error for zero, significa que o fundo está perfeitamente aderente ao benchmark. A medição do desvio médio das variações das cotas dos fundos em relação às variações do seu benchmark é feita pelo cálculo do Erro Quadrático Médio (EQM) - utilizado para analisar a performance dos fundos de gestão passiva. A fórmula considera a média das diferenças ao quadrado entre os retornos de um fundo e os retornos de seu benchmark. O resultado será sempre um número positivo ou igual a zero (nesse caso, indicando que o retorno do fundo foi igual ao retorno do benchmark). O EQM não pode ser um número negativo.

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Módulo 7

Mas o que é aderência? É comportar-se da mesma forma que o benchmark. Em fundos aderentes, quando o retorno do benchmark aumenta, o retorno do fundo aumenta na mesma quantidade e quando o retorno do benchmark diminui, o do fundo também diminui.


De olho na CPA-20 Chegamos ao final do Módulo 7 e é importante que você reveja as questões para fortalecer sua compreensão. Para colaborar, preparamos uma atividade lúdica para você. Responda as questões propostas preenchendo o quadro no passatempo. Perceba que os números dentro dos quadrados indicam as letras repetidas. a - __________, liquidez e risco são os três principais fatores de análise de investimentos. b - Quanto maior a rentabilidade esperada, maior será o _________ associado. c- Rentabilidade __________ não representa garantia de rentabilidade futura. d - Reduzir os riscos de perdas é um dos principais benefícios da __________. e – Utilizada para medir o comportamento do conjunto de ativos. f – Parâmetro usado em estatística para indicar o grau de variação g – Em estatística, refere-se ao dado mais frequente de um conjunto. h - _________ e desvio-padrão são ferramentas chamadas de medidas de dispersão. i – É utilizada para calcular a associação entre duas variáveis. j - ______normal: utilizada para calcular a probabilidade de uma rentabilidade específica. k – Risco de ________: está relacionado apenas a investimento em renda fixa. l – Coeficiente utilizado como medida popular de risco. m – Risco ________: relacionado à chance de perdas por conta de eventos que afetam a economia ou o mercado como um todo. n – Índice de ______: uma medida de performance, ou seja, permite avaliar a relação entre o retorno e o risco de um investimento. o - Medida de sensibilidade que aponta o nível de variação de um ativo em relação à taxa de juros. p – Risco de ______: relacionado à dificuldade de negociar um ativo no prazo sem perda de valor.

q – Risco de _____: relacionado à possibilidade de levar um “calote”. r – Sigla do principal índice de risco-país. s – Notas de ______: atribuídas na classificação de risco. t – Sigla da metodologia adotada para verificar a pior perda esperada durante certo intervalo de tempo, sob condições normais de mercado. u – Ferramenta para verificar a pior perda em cenários de mudança severa.

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abcdefghijklmno-

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R

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6

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E

Módulo 7

Passatempo 9

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pqrst9

6

11

u-

GABARITO a) rentabilidade; b) risco; c) passada; d) diversificação; e) correlação; f) desvio padrão; g) moda; h) variância; i) covariância; j) distribuição; k) crédito; l) beta; m) sistemático; n) sharpe; o) duration; p) liquidez; q) crédito; r) EMBI; s) rating; t) VaR; u) stress test

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Simulado

Simulados Questões e Gabaritos Reunimos neste módulo questões de simulado para a prova ANBIMA, com seus respectivos gabaritos. A quantidade de questões é proporcional aos objetivos de aprendizagem de cada módulo.

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Módulo 1

Sistema Financeiro Nacional e Participantes do Mercado 01. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM): a. Fiscaliza as companhias abertas, enquanto emissoras de valores mobiliários. b. Autoriza o funcionamento das instituições financeiras. c. Regula as sociedades por cotas de responsabilidade limitada. d. Define os vieses mínimos e máximos relativos à oxigenação e distribuição de ofertas públicas de ações. 02. Segundo a Instrução CVM n. 400/2003, um título pode ser ofertado ao público em que momento? a. Somente depois do registro da oferta na CVM. b. Somente depois da publicação do prospecto. c. Antes do registro da oferta na CVM. d. Somente depois da apresentação de todas as informações nas principais capitais do país. 03. São funções de sociedades corretoras de valores: I. Exercer funções de agente fiduciário. II. Comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros. III. Praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. Estão corretas as afirmativas: a. I e II b. I e III c. II e III d. Todas as afirmativas.

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I - Renda II - Situação Patrimonial IlI - Verificar o produto de acordo com o API Está(ão) correto(s) o que se afirma em: a. I e ll. b. II e III. c. Apenas III d. Todas as assertivas. 05. Compete ao Conselho Monetário Nacional (CMN): a. Efetuar a compra e a venda de títulos públicos federais com o objetivo de regular o meio circulante. b. Fiscalizar, em conjunto com a Receita Federal, as operações que envolvam crimes de sonegação fiscal. c. Disciplinar o crédito, em todas as suas modalidades, e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras. d. Aplicar penas administrativas em casos de ocultação de valores provenientes de crimes contra o sistema financeiro nacional. 06. O CMN, dentre outras funções, deve: a. Regular o valor interno da moeda, a fim de evitar desequilíbrios econômicos. b. Executar a política cambial. c. Executar a fiscalização do mercado de crédito. d. Executar a fiscalização do mercado de capitais.

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Simulado

04. Conforme o Código Anbima para distribuição de Produtos de Investimentos no Varejo, são informações a serem verificadas a fim de compatibilizar o produto com o cliente:


07. Compete privativamente ao Banco Central (Bacen): a. Autorizar a emissão de papel moeda. b. Fiscalizar as Sociedades Anônimas abertas e fechadas. c. Coordenar a política monetária. d. Realizar as operações de Open Market. 08. É responsável por conduzir a política monetária: a. Bacen. b. CVM. c. CMN. d. Anbima. 09. Segundo o Código Anbima de Distribuição de Produtos para o Varejo, são considerados produtos de investimentos: I – Caderneta de Poupança II – Ações e seus derivativos III – Produtos de Previdência Complementar Está(ão) correta(s): a. I e II. b. Somente I. c. Somente II. d. Todas as assertivas. 10. É permitido às Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários: a. Intermediar operações de câmbio. b. Fiscalizar Fundos de Investimento. c. Criar moeda por meio do efeito multiplicador de crédito. d. Cobrar a corretagem que lhes convêm.

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a. Sociedades administradoras de fundos de investimento. b. Instituições financeiras reguladas pelo Bacen. c. Instituições financeiras filiadas e às que aderirem voluntariamente. d. Instituições que participaram voluntariamente da elaboração dos códigos. 12. Sobre os bancos de investimentos: a. Realizam operações de emissão de valores mobiliários, assessoram operações de fusões e aquisições e ofertam crédito de curto e médio prazo, como cheque especial, por exemplo. b. Realizam operações de emissão de valores mobiliários, assessoram operações de fusões e aquisições e realizam operações com dólar turismo. c. Fiscalizam o mercado de distribuição de valores mobiliários d. Assessoram empresas em operações de fusões e aquisições, emissões de valores mobiliários e ofertas públicas, além de fornecer crédito para médio e longo prazo. 13. Qual das instituições a seguir está autorizada pelo Banco Central a captar recursos por meio de depósito à vista: a. Banco comercial. b. Banco de investimento. c. Anbima. d. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. 14. Um distribuidor aplica, por conta e ordem, um recurso de um cliente em um determinado fundo de investimento. Essa operação: a. Deve ser informada ao administrador. b. Deve ser informada ao gestor. c. É legal, pois movimentação por conta e ordem é uma sistemática possível. d. É ilegal, pois todas as movimentações em fundos devem conter identificação.

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Simulado

11. Os códigos da Anbima de Regulação e Melhores Práticas se aplicam, exclusivamente, às:


15. Com relação ao Investidor Profissional, assinale a alternativa correta. a. Todo Investidor Profissional é, necessariamente, um Investidor Qualificado. b. Todo investidor que tenha mais de R$ 10 milhões é um Investidor Profissional. c. Somente é Investidor Profissional se a Pessoa Física ou Jurídica tiver investimento financeiro superior a R$ 1 milhão. d. Somente é Investidor Profissional se a Pessoa Física ou Jurídica tiver investimento financeiro superior a R$ 1 milhão e atestado de conhecimento sobre o mercado. 16. São considerados Investidores Profissionais, segundo critério da CVM, as pessoas físicas e jurídicas que atestem possuir conhecimento sobre o mercado financeiro e também investimentos superiores à: a. R$ 300 mil b. R$ 1 milhão. c. R$ 10 milhões. d. R$ 600 mil. 17. Em um underwriting firme: a. As instituições financeiras estabelecem como meta um determinado percentual dos títulos a serem oferecidos ao público. b. As instituições financeiras se esforçarão ao máximo para venderem aos investidores os ativos de emissão da empresa, mas devolverão à empresa aquela parte que não conseguirem vender. c. As instituições financeiras se comprometem a subscrever a elas próprias qualquer quantidade de ativos que não tenha sido vendida ao público. d. O risco fica somente com o underwriter (intermediador financeiro que executa a operação).

GABARITO - MÓDULO 1

1.a | 2. a | 3. d | 4. d | 5. c | 6. a | 7. d | 8. a | 9. c | 10. a | 11. c | 12. a | 13. a | 14. c | 15. a | 16. c | 17. c

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Módulo 2

01. O Risco de Imagem está associado a/ao: a. Volatilidade do Mercado. b. Risco de uma empresa não honrar seus pagamentos. c. Má reputação da empresa. d. Falta de comprador para um determinado ativo. 02. São fatores a serem considerados na avaliação do risco de imagem de uma empresa: a. Não atender bem os idosos, ingerência política. b. Incapacidade de honrar seus pagamentos, problemas de caixa. c. Flutuações dos preços ocasionadas por oscilações de mercado, queda no valor da ação. d. Alavancagem financeira, balanço social. 03. Pode prejudicar o negócio de uma instituição de muitas formas, o valor da ação, perda de clientes e a queda de oportunidades de negócios: a. Risco legal. b. Risco de imagem. c. Risco soberano. d. Risco de mercado. 04. A área de compliance de uma instituição tem, como responsabilidade, a gestão dos seguintes riscos: a. De mercado e de liquidez. b. De crédito e de liquidez. c. De reputação e legal. d. De reputação e de crédito

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Simulado

Compliance Legal, Ética e Análise do Perfil do Investidor


05. Sobre os Controles Internos: I – É de responsabilidade da Diretoria da Instituição Financeira a implantação e a implementação de uma estrutura de controles internos efetiva. II – É de responsabilidade dos gerentes e supervisores da Instituição Financeira a implantação e a implementação de uma estrutura de controles internos efetiva. III – Recomenda-se a segregação das atividades atribuídas aos integrantes da instituição de forma que seja evitado o conflito de interesses, bem como meios de minimizar e monitorar adequadamente áreas identificadas como de potencial conflito da espécie. Está(ão) correta(s): a. Somente I. b. I e III. c. II e III. d. I, II e III. 06. Os controles internos, cujas disposições devem ser acessíveis a todos os funcionários da instituição, de forma a assegurar que sejam conhecidas as respectivas funções no processo e as responsabilidades atribuídas aos diversos níveis da organização, devem prever: a. A existência de testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em especial para os mantidos em meio eletrônico. b. Promoção dos funcionários mais competentes para ocupar cargos importantes nos setores de controladoria. c. A inexistência de canais de comunicação que assegurem aos funcionários, segundo o correspondente nível de atuação, o acesso a confiáveis, tempestivas e compreensíveis informações consideradas relevantes para suas tarefas e responsabilidades. d. A avaliação anual dos diversos riscos associados às atividades da instituição.

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I. Treinamento e responsabilização de todas as áreas sensíveis quanto aos procedimentos estabelecidos contra a lavagem de dinheiro. II. Estabelecimento de um sistema de relatórios internos periódicos, relativos aos aspectos determinantes no combate à lavagem de dinheiro. III. Estabelecimento de um sistema de monitoramento e de auditorias internas periódicas e independentes para verificar a aplicação dos princípios determinados e identificar áreas de risco ou vulnerabilidade. a. As afirmativas I e II estão corretas. b. As afirmativas II e III estão corretas c. As afirmativas I e III estão corretas d. Todas as afirmativas estão corretas. 08. A implantação e implementação de uma estrutura efetiva de controles internos, mediante a definição de atividades de controle para todos os níveis de negócios da instituição financeira, são de responsabilidade: a. Do Banco Central do Brasil. b. Do Conselho Fiscal da Instituição Financeira. c. Da diretoria da Instituição Financeira. d. Dos gerentes financeiros da Instituição Financeira. 09. Para atender às normas de conduta conhecidas como Chinese Wall, uma instituição financeira deve: a. Evitar atuar com corretoras de títulos e valores mobiliários que apresentem risco de imagem. b. Segregar a área de compliance das demais áreas da instituição. c. Manter o cadastro de seus clientes segregado do cadastro de seus funcionários. d. Segregar as atividades de administração de recursos próprios e de administração de recursos de terceiros.

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Simulado

07. Quais são os cuidados que devemos ter para evitar a lavagem de dinheiro?


10. No relacionamento com o cliente, quando da recomendação de determinada modalidade de investimento, o profissional deve: a. Priorizar suas metas e, em seguida, os objetivos de investimento de cada cliente. b. Considerar e observar a situação individual de cada cliente e suas necessidades. c. Evitar, por ética, investigar a tolerância do investidor ao risco. d. Aconselhar os investimentos baseando-se indistintamente em fatos, opiniões pessoais ou de mercado. 11. É correto afirmar, sobre a lavagem de dinheiro, que: a. O crime de lavagem é inafiançável e permite liberdade provisória. b. Aquele que dissimula o dinheiro proveniente de atividade ilícita pode ser punido desde que seja comprovado que ele se utilizou efetivamente do dinheiro. c. A ocultação e dissimulação de valores por si só já têm origem punitiva d. O banco tem como política fazer cadastro e acompanhamento das movimentações do cliente, embora essa política não esteja presente na lei. 12. Impõe(m), por meio de normativos, uma série de obrigações procedimentais às instituições financeiras, referentes ao cadastro, registro e comunicações de operações de seus clientes: a. CVM e COAF b. Bacen e CVM c. COAF d. Bacen e COAF 13. A multa pecuniária, aplicada pelo COAF, em casos de condenação por crime de lavagem de dinheiro, será variável e não superior a: a. R$ 20 mil. b. R$ 200 mil. c. R$ 2 milhões. d. R$ 20 milhões.

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a. Colocação. b. Ocultação. c. Integração. d. Sonegação Fiscal. 15. O funcionário de uma agência de turismo de uma região de fronteira anunciou a venda de um imóvel de alto padrão em um grande centro financeiro. Considerando que o imóvel teve origem em um ato ilícito, o processo de venda está em qual etapa de lavagem de dinheiro? a. Colocação b. Ocultação c. Integração d. Não se caracteriza como crime 16. Na recomendação de produtos de investimentos, antes de qualquer alocação, é necessário conhecer: a. KYC b. Formação do cliente c. Perfil do Investidor d. Renda e Patrimônio 17. Em um processo de lavagem de dinheiro, os participantes que cooperarem com a investigação podem: a. Ter suas penas reduzidas em até 1/3 (um terço) da pena total. b. Ter suas penas reduzidas em até 2/3 (dois terços) da pena total. c. Serão liberados. d. Deverão pagar apenas a multa, estando livres da reclusão.

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Simulado

14. Um determinado cliente faz depósitos em vários bancos de valores diversos. Você, como gerente dele, em uma conversa informal, tenta coletar mais informações sobre o assunto. Porém, o cliente sempre foge do assunto e parece incomodado. Essa situação representaria qual etapa do processo de lavagem de dinheiro?


18. Segundo a lei de lavagem de dinheiro: a. Está sujeito às penalidades aquele que pratica sonegação fiscal. b. Está sujeito às penalidades aquele que praticou crime antecedente, mesmo que não tenha feito uso do dinheiro. c. Está sujeito às penalidades aquele que praticou crime antecedente, mas somente se fez uso do dinheiro. d. Está sujeito às penalidades aquele que faz ocultação ou dissimulação do dinheiro proveniente de atividade criminosa. 19. As comunicações decorrentes da constatação de indícios de crimes de lavagem de dinheiro devem levar em consideração que: a. os clientes devem ser avisados antecipadamente. b. as pessoas politicamente expostas possuem isenção e não devem ser comunicadas. c. os clientes devem ser avisados posteriormente. d. todas as comunicações são consideradas de boa fé e não acarretarão responsabilidade civil. 20. Um cliente com renda mensal declarada de R$ 1 mil recebe, em sua conta corrente, um depósito de R$ 50 mil. Nesse caso, a instituição financeira deverá: a. Reportar o nome do cliente para o Banco Central somente após avisá-lo sobre essa ação. b. Devolver o depósito e reportar o nome do cliente para o Banco Central. c. Levantar mais informações sobre o cliente e a origem do dinheiro. d. Reportar o nome do cliente imediatamente para a CVM. 21. A Convenção de Viena, de 1988, trata de medidas de prevenção contra o tráfico ilícito de: a. entorpecentes e de substâncias psicotrópicas. b. pessoas e animais silvestres. c. armas e equipamentos de guerrilhas. d. dinheiro sujo e sonegações fiscais.

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a. Black-out-period. b. Churning. c. Front running. d. Quebra de confidencialidade. 23. Considerando o balanço patrimonial de uma Pessoa Física, conforme segue:

ATIVO

PASSIVO

Circulante

R$ 330 mil

Exigível de Curto Prazo

R$ 3 mil

Conta Corrente

R$ 30 mil

Despesas

R$ 3 mil

Aplicações Financeiras

R$ 300 mil

Exigível de Longo Prazo

R$ 70 mil

Imobilizado

R$ 1,3 mi

Financiamento Casa

R$ 70 mi

Imóvel

R$ 1 mi

Total Exigível

R$ 73 mil

Carros

R$ 300 mil

Patrimônio Líquido

R$ 1.557 mi

TOTAL ATIVO

R$ 1,630 mi

TOTAL PASSIVO + PL

R$ 1,630 mi

Para determinar o grau de endividamento desse indivíduo, deveria ser considerada a relação entre: a. Ativo total e passivo exigível. b. Ativo total e Patrimônio Líquido total. c. Patrimônio Líquido e exigível. d. Ativo e Patrimônio Líquido.

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Simulado

22. Um operador percebe significativas ordens de compra de determinada ação, sinalizando uma tendência de forte valorização. Em detrimento das ordens dos clientes, começa a priorizar ordens de compras dessas ações para a carteira da corretora a que está vinculado. Essa prática é um exemplo de:


24. Um investidor que apresenta o viés de “Aversão à Perda” tende a manter: a. posições ganhadoras e se desfazer rapidamente de posições perdedoras. b. posições ganhadoras e também manter posições perdedoras. c. posições perdedoras e se desfazer rapidamente de posições vencedoras. d. posições perdedoras e também manter posições ganhadoras. 25. Insider trader é o: a. analista de títulos e valores mobiliários que disponibiliza ao público informações que obteve em razão de sua atividade profissional, já divulgadas ao mercado. b. diretor de companhia aberta que é titular de ações e debêntures de emissão da própria companhia. c. operador de corretora que, sem tomar risco, aproveita-se da diferença de preço do mesmo ativo em dois mercado diversos para fazer uma operação de arbitragem. d. profissional que negocia valores mobiliários de companhia sobre a qual teve acesso a informação material não divulgada ao mercado. 26. São atividades que não estão sujeitas às regras de “Conheça seu Cliente” (Know Your Customer): a. Análise e classificação de risco de crédito de uma empresa aberta por meio de agência classificadora de risco. b. Captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira. c. Custódia, distribuição e administração de títulos e valores mobiliários. d. Compra e venda de moeda estrangeira em espécie ou ouro como ativo financeiro.

GABARITO - MÓDULO 2 1. c | 2. a | 3. b | 4. c | 5. b | 6. a | 7. d | 8. c | 9. d | 10. b | 11. c | 12. c | 13. d | 14. a | 15. c | 16. c | 17. b | 18. d | 19. d 20. c | 21. a | 22. c | 23. a | 24. c | 25. d | 26. a

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Módulo 3

01. Para cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), consideramos: a. apenas os bens e serviços finais, b. os bens e serviços, deduzidas as exportações, c. os bens de serviços, d. as exportações menos as importações. 02. A equação do PIB é: a. C + I + G + (X - M) b. C + I + G- (X - M) c. C – I - G (X - M) d. C + I + G + (M - X) 03. No Brasil, o índice de preço cuja taxa de variação é adotada como meta de inflação é o: a. IPA. b. IPCA. c. INCC. d. IGP-M. 04. Dentre os índices a seguir, qual é o que mais impacta o desempenho do IGP-M: a. IPCA. b. IPC. c. IPA. d. INCC.

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Simulado

Princípios Básicos de Economia e Finanças


05. A composição do IGP-M é: a. 60% do IPA, 30% do INCC e 10% do IPC. b. 60% do INC, 30% do IPC e 10% do IPA. c. 60% do IPA, 30% do IPC e 10% do INCC. d. 60% do IPC, 30% do IPA e 10% do INCC. 06. A taxa de câmbio (PTAX), divulgada pelo Bacen, é apurada a partir da média apurada das operações: a. realizadas no mercado futuro de dólar comercial. b. relativas às exportações de mercadorias. c. realizadas no mercado interbancário de câmbio. d. relativas às importações de mercadorias. 07. Em um cenário de elevação da taxa de juros básica (Selic), é esperada, por consequência: a. a elevação do IPCA. b. a redução do IPCA. c. a redução do DI. d. a elevação do IGP-M. 08. A alíquota de recolhimento de compulsório sobre depósito à vista aumenta e não há qualquer ação compensatória por parte da autoridade monetária. Com relação à liquidez do mercado financeiro e às taxas de juros, ocorrem, respectivamente: a. Elevação e elevação. b. Redução e redução. c. Redução e elevação. d. Elevação e redução.

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I. Diminuir o depósito compulsório para os bancos de 8% para 6%. II. Aumentar os gastos do governo federal para circularem mais fundos na economia. III. Fazer transações no mercado aberto para o público. Está correto o que se afirma em: a. I. b. II. c. I e II. d. I e III. 10. De acordo com a paridade de juros, no regime de câmbio flutuante, um aumento nos juros pagos pelos depósitos em uma moeda de determinado país permite que: a. essa moeda seja depreciada em relação às moedas estrangeiras. b. essa moeda seja valorizada em relação às moedas estrangeiras. c. os juros pagos pelos depósitos em moeda estrangeira diminuam. d. não ocorram alterações nas taxas de câmbio. 11. Na economia global, o dólar vem ganhando força sobre as moedas de países emergentes. Nesse caso, se o Bacen tem como objetivo estimular as exportações, qual medida provável deverá seguir: a. Deixar o câmbio flutuante b. Vender dólares c. Aumentar a tributação de produtos importados d. Reduzir os juros

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Simulado

09. O Banco Central, com o objetivo de aumentar o dinheiro em circulação, pode:


12. A taxa de juros real é: a. a taxa de juros nominal menos a inflação. b. a taxa de juros nominal mais a inflação. c. igual à taxa de juros nominal se a inflação for positiva. d. igual à taxa de juros nominal se a inflação for negativa. 13. Dada a taxa nominal de 10% e a inflação de 4%, qual é o cálculo para obter a taxa real: a. (((1,10/1,04) – 1) x 100) b. (((1,10/1,04) x 100) – 1) c. (((1,04/1,10) – 1) x 100) d. (((1,04/1,10) x 100) – 1) 14. Um capital C aplicado por dois anos a juros compostos e à taxa i ao mês, proporcionará um montante igual a: a. C(1 + 2i) b. C(1 + i)2 c. C(1 + i)24 d. C(1 + 24i) 15. Um investidor efetuou uma aplicação em títulos de renda fixa, que lhe proporcionou um rendimento de 3%. Nesse mesmo período, a taxa de inflação registrou deflação de 2%. A taxa real de juros dessa aplicação foi: a. Negativa. b. Superior à nominal. c. Inferior à nominal. d. Igual à nominal.

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16. O Valor Presente em um fluxo de pagamento é: a. proporcional à taxa de desconto. b. proporcional ao prazo. c. inversamente proporcional à taxa de desconto. d. inversamente proporcional ao prazo. 17. A taxa DI é: a. Apurada diariamente e aplicada com base em dias úteis. b. Apurada diariamente e aplicada com base em dias corridos. c. Apurada mensalmente e aplicada com base em dias úteis. d. Apurada mensalmente e aplicada com base em dias corridos. 18. A taxa de juros utilizada no cálculo da remuneração dos saldos de contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é a: a. Taxa Básica Financeira. b. Taxa Referencial. c. Taxa Selic. d. Taxa DI. 19. Um dos objetivos do Copom - Comitê de Política Monetária é: a. autorizar a emissão de papel-moeda; b. controlar a taxa de inflação oficial; c. regular o volume de crédito na economia; d. definir a meta da taxa Selic.

GABARITO - MÓDULO 3 1. a | 2. a | 3. b | 4. c | 5. c | 6. c | 7. b | 8. c | 9. d | 10. b | 11. a | 12. a | 13. a | 14. c | 15. b | 16. c | 17. a | 18. b | 19. d

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Módulo 4

Instrumentos de Renda Variável, Renda Fixa e Derivativos 01. Um investidor deseja entender qual é o impacto do aumento dos juros no preço de um título prefixado. Você mostraria a ele que: a. Quando os juros sobem, o preço também sobe, pois para um determinado principal aplicado, haverá, nesse caso, um montante maior no vencimento; b. O impacto do aumento dos juros no preço do título dependerá da expectativa de inflação para o período; c. Quando os juros sobem, o preço cai, pois para certo montante no vencimento haverá a necessidade de menos principal a ser investido; d. Não há impacto do aumento dos juros no preço de um título prefixado. O preço de um título prefixado é alterado em função da diminuição do prazo a decorrer até o vencimento. 02. Seu cliente possui uma carteira 100% comprada em títulos pós-fixados e fará um aporte adicional nela. Após uma conversa, ele afirma, com muita convicção, que o mercado manterá a tendência de alta da taxa de juros. Nesse caso, qual título ele deverá comprar: a. CDB pós-fixado. b. CDB prefixado. c. Fundo de Renda Fixa Referenciado. d. Fundo de Renda Fixa Curto Prazo. 03. Renda fixa é um termo que se refere à: a. Qualquer tipo de investimento que possui remuneração indefinida no momento do resgate. b. Qualquer tipo de investimento que possui remuneração definida no momento da aplicação no título. c. Uma aplicação fixa com parcelas mensais preestabelecidas no momento da aplicação. d. Qualquer tipo de investimento que possui regras de remuneração definidas no momento da aplicação no título.

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a. são corrigidos por taxas pós-fixadas. b. são remunerados com base em taxas flutuantes. c. não podem ser determinados no momento da aplicação. d. são determinados pela variação da taxa de juros. 05. A proporção de ações ordinárias e preferenciais das empresas novas e de capital fechado, quando decidem abrir seu capital, é de: a. um terço de ações preferenciais sem direito de voto e dois terços de ações ordinárias. b. no máximo, 49% de ações preferenciais sem direito a voto. c. um terço de ações ordinárias e dois terços de ações preferenciais sem direito a voto. d. no mínimo, 50% de ações ordinárias. 06. Sobre as ADRs, pode-se afirmar que: a. representam um lote de ações de empresas não domiciliadas nos EUA. b. representam um lote de ações de empresas domiciliadas nos EUA. c. são cotadas e negociadas em dólar nos mercados da Europa e Ásia. d. a legislação veda a negociação em mercado de balcão. 07. A bonificação é: a. a distribuição, em dinheiro, de parte do lucro da companhia aos acionistas b. a distribuição gratuita de novas ações devido à incorporação de reservas no capital social c. a distribuição gratuita de novas ações devido ao lucro líquido da companhia d. a distribuição gratuita de bônus de subscrição aos atuais acionistas da companhia

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04. Entendem-se por ativos de renda variável aqueles cuja remuneração ou retorno de capital:


08. BDR representa: a. ações de empresas com sede no exterior, negociadas no Brasil. b. ações de empresas brasileiras, negociadas no exterior. c. ações de empresas brasileiras, negociadas nos Estados Unidos. d. ações de empresas exclusivamente americanas, negociadas no Brasil. 09. Lucros retidos em exercícios anteriores das empresas podem ser distribuídos por meio de: a. dividendos. b. bônus de subscrição. c. ações. d. juros sobre capital próprio. 10. O dividendo é a divisão do lucro de uma companhia. É um direito do qual o acionista: a. pode ser privado por decisão da assembleia. b. pode ser privado por determinação do presidente da companhia. c. pode ser privado pelo estatuto da companhia. d. não pode ser privado. 11. Seu cliente teve perdas em operações do tipo day trade com ações. Nesse caso, a compensação desse prejuízo para calcular o Imposto de Renda pode ser feito? a. Sim, desde que com operações somente realizadas com day trade. b. Sim, podendo ser compensada com operações day trade e também com operações não day trade c. Não podem ser compensadas. d. Sim, podem ser compensadas com qualquer ganho no mercado financeiro.

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a. não se altere. b. seja descontado do valor pago em dividendos. c. seja acrescido do valor pago em dividendos. d. sofra alterações de acordo com a procura e a oferta por esse papel. 13. É o responsável pela venda de cotas do fundo ao mercado: a. administrador b. distribuidor c. gestor d. custodiante 14. O segmento de listagem que requer a existência de Tag Along (extensão do prêmio de controle) para 100% das ações negociadas na bolsa de valores de São Paulo é o: a. tradicional. b. alternativo. c. nível 1. d. nível 2. 15. No caso de um grupamento de ações de uma companhia listada na bolsa de valores no Novo Mercado: a. ocorre uma diminuição no preço da ação no mercado. b. ocorre um aumento do capital social da empresa. c. ocorre um aumento no número de ações da empresa no mercado. d. não há alteração no patrimônio do investidor.

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12. No dia seguinte do pagamento de dividendos de uma ação, quando ela fica “Ex.Dividendo”, espera-se que o seu valor de mercado:


16. Em qual nível de Governança Corporativa não podem ser emitidas ações preferenciais? a. Somente no Nível I. b. Somente no Nível II. c. Somente no Nível II e Novo Mercado. d. Somente no Novo Mercado. 17. O rendimento obtido com ações nas operações no mercado à vista e nas operações day trade é tributado pelo imposto de renda às alíquotas, respectivamente, de: a. 15% e 20%. b. 17,5% e 22,5%. c. 15% e 27,5%. d. 17,5% e 25%. 18. A liquidação financeira de aquisições de ações realizadas no mercado à vista em D ( D= data de negociação no mercado) ocorre: a. D + 1. b. D + 2. c. D + 3. d. D + 4. 19. O investidor PF comprou uma ação por R$ 17 mil e vendeu por R$ 19 mil no mesmo dia e essa foi a única operação dentro do mês. Qual percentual de IR o cliente pagará o sobre o lucro no mês? a. 0% b. 15% c. 20%. d. 25%.

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a. 100% em títulos prefixados. b. 90% em títulos prefixados e 10% em operações compromissadas. c. 100% em títulos indexados à taxa Selic. d. 50% em títulos prefixados e 50% em títulos indexados ao IPCA. 21. A Letra Financeira do Tesouro (LFT) é um título indexado: a. à taxa SELIC e negociado ao par, com ágio ou deságio. b. à taxa CETIP e negociado ao par, com ágio ou deságio. c. ao IPCA e negociado com deságio. d. ao IGP-M e negociado com ágio. 22. Título público do tipo zero cupom e com remuneração atualizada pelo IPCA: a. NTN-B (Principal). b. Debênture que paga juros + IPCA. c. NTN-B. d. LTN. 23. O Governo Federal emite títulos públicos para financiar a sua dívida pelo Tesouro Nacional. Uma das formas de comercialização desses títulos é pelo Tesouro Direto, que possui como característica: a. Títulos que podem ser comprados sem nenhum limite de valor. b. Liquidez diária para os títulos por meio do programa de recompra do Tesouro Nacional. c. Garantia do Fundo Garantidor de Crédito – FGC para os títulos emitidos. d. Oferta de títulos privados para a realização de investimentos.

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20. Um investidor que acredita em uma elevação das taxas de juros deve aplicar seus recursos em um fundo cuja carteira seja composta por:


24. Se o investidor acredita que os juros irão cair, qual título deverá ser comprado? a. LFT Tesouro Selic. b. LTN Tesouro Prefixado. c. NTN-B-Tesouro Inflação. d. NTN-B Principal Tesouro Inflação Principal. 25. Qual desses títulos tem pagamento de cupom? a. LTN b. LFT c. NTN-B d. NTN-B Principal 26. Um investidor que comprou uma Letra Financeira do Tesouro (LFT) com ágio terá retorno: a. superior à Selic. b. inferior à Selic. c. igual à SELIC. d. LFT não pode ser negociada com ágio. 27. Na tributação pelo Imposto de Renda (IR) sobre a renda das aplicações financeiras em títulos de renda fixa cujos titulares sejam pessoas físicas: a. o fato gerador do imposto é aquisição do título. b. os rendimentos estão isentos do imposto. c. a pessoa física é responsável pela retenção e recolhimento do imposto. d. a base do cálculo do imposto é a diferença positiva entre o valor de alienação e o valor de aquisição do título.

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a. depósito à vista que representa um ativo da instituição emissora. b. depósito à vista que representa um passivo da instituição emissora. c. depósito a prazo que representa um ativo da instituição emissora. d. depósito a prazo que representa um passivo da instituição emissora. 29. O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) oferece garantia para o investimento em Certificados de Depósito Bancário (CDB) de um mesmo conglomerado financeiro até o limite de: a. R$ 250 mil por cada pessoa física, apenas. b. R$ 250 mil por cada pessoa física ou jurídica. c. R$ 1 milhão por cada pessoa física, apenas. d. R$ 1 milhão por cada pessoa física ou jurídica. 30. Sobre o Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE), assinale a alternativa INCORRETA: a. Não pode ser resgatado parcialmente nem antes do seu vencimento. b. É um título público com garantia do FGC até o limite de R$ 20 milhões. c. É um título de renda fixa e representa, para seu detentor, um direito de crédito contra o emissor. d. Pode ser remunerado por taxa prefixada ou pós fixada. 31. As debêntures: a. só podem ser emitidas com prazo superior a 180 dias. b. são negociadas no Selic. c. podem ou não ser conversíveis em ações. d. têm prazo máximo de emissão de 5 anos.

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28. O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um:


32. As notas promissórias (commercial papers) são títulos que: a. possuem garantia real, emitidos para captação de Capital Fixo. b. possuem garantia real, emitidos para captação de Capital de Giro. c. não possuem garantia real, emitidos para captação de Capital Fixo. d. não possuem garantia real, emitidos para captação de Capital de Giro. 33. Quem pode emitir Letras de Crédito Imobiliário (LCI)? a. Bancos comerciais e bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário. b. Bancos comerciais e companhias securitizadoras. c. Sociedades de crédito, financiamento e investimento e companhias hipotecárias. d. Sociedades de crédito, financiamento e investimento e companhias securitizadoras. 34. As aplicações realizadas em caderneta de poupança, para aplicações realizadas até o dia 3 de maio de 2012, possuem rentabilidade: a. prefixadas ou pós-fixadas. b. de 0,5% ao mês para qualquer investidor. c. de 1,5 % ao trimestre apenas quando o investidor for pessoa física. d. de 0,5 % ao mês quando o investidor for pessoa física. 35. A instituição X fez um swap com ponta ativa em dólar e passiva em Selic com a instituição Y com prazo de 360 dias. O dólar subiu. Como deverá ser feito o ajuste e a tributação? a. A favor de X com imposto de 20%. b. A favor de X com imposto de 22,50%. c. A favor de Y com 20%. d. A favor de Y com 22,50%.

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36. São contratos de ativos derivativos: a. Termo, securitização e swap. b. Opções, ações e futuros. c. Termo, securitização e futuros. d. Opções, futuros e swap. 37. Os termos call e put correspondem, respectivamente, a: a. opção de venda e opção de compra. b. opção de compra e opção de venda. c. opção de venda e futuro de dólar. d. termo de dólar e opção de venda. 38. A aquisição de uma opção de compra caracteriza estratégia de alavancagem, pois: a. expõe o titular às chamadas margens em dinheiro. b. obriga o titular a permanecer no mercado até o vencimento. c. exige o depósito de garantia em títulos ou em dinheiro. d. possibilita investimento no ativo-objeto por uma fração de seu preço no mercado à vista. 39. Uma das principais diferenças entre o mercado futuro e o mercado a termo é que: a. no mercado a termo os contratos são padronizados. b. no mercado futuro é exigido o pagamento do prêmio. c. no mercado a termo existe ajuste diário. d. no mercado futuro os contratos são padronizados.

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40. Seu cliente fez uma aplicação em um COE e resgatou após 365 dias (222 dias úteis) com lucro. Nesse caso, o IR será cobrado na alíquota de: a. 15%. b. 20%. c. 17,5%. d. Pessoa Física é isenta. 41. Um determinado investidor fez uma aplicação em debêntures pelo prazo de 181 dias e obteve lucro de R$ 421 mil. Com relação à tributação, analise os itens a seguir: I – A Instituição Financeira não irá reter o valor do imposto devido II – A alíquota do imposto de renda é de 15% III – A base de cálculo para cobrança do IR é o rendimento da operação Está(ão) correta(s): a. I e II. b. I e III. c. Apenas I. d. Apenas III.

GABARITO - MÓDULO 4 1. c | 2. a | 3. d | 4. c | 5. d | 6. a | 7. b | 8. a | 9. d | 10. d | 11. a | 12. b | 13. b | 14. d | 15. d | 16. d | 17. a | 18. c | 19. c 20. b | 21. a | 22. a | 23. b | 24. b | 25. c | 26. b | 27. d | 28. d | 29. b | 30. b | 31. c | 32. d | 33. a | 34. d | 35. a | 36. d | 37. b 38. d | 39. c | 40. c | 41. d

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Módulo 5

01. O administrador do fundo está obrigado a: I – Divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo aberto. II – Remeter mensalmente aos cotistas, extrato de conta contendo a rentabilidade do fundo auferida entre o último dia útil do mês anterior e o último dia útil do mês de referência do extrato. III – Realizar, no mínimo, uma assembleia ordinária por semestre, para divulgar o balanço e os resultados do fundo. Quais afirmativas estão corretas? a. Somente I. b. Somente II. c. I e II. d. Todas as afirmativas. 02. Os Fundos de Investimento: a. são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito. b. usam o CNPJ do banco. c. são um condomínio de pessoas com objetivo comum de investimento. d. são fiscalizados pela Anbima. 03. Os fundos: a. multimercados são fechados. b. de renda variável, por determinação legal, não podem comprar cotas de outros fundos. c. exclusivos são voltados para um segmento de mercado, como empresas do segmento de energia elétrica. d. fechados são aqueles em que os cotistas podem resgatar suas cotas, somente ao término do prazo de duração.

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Fundos de Investimento


04. Sobre fundos, assinale a alternativa correta. a. Fundo de Renda Fixa não pode comprar ativos no exterior. b. Fundo fechado permite resgate a qualquer momento. c. Fundo exclusivo é aquele que investe em um determinado setor, como energia elétrica. d. Um fundo de ações pode comprar cotas de outros fundos. 05. O fundo de investimento X tem um período para aplicações e apenas uma data para resgates, que deverão ocorrer no dia do vencimento do fundo. Caso o investidor precise do dinheiro, terá que vender suas cotas para outro investidor na Bolsa de Valores. Este é um fundo: a. aberto. b. fechado. c. exclusivo. d. mútuo de Privatização. 06. A leitura do regulamento pelo cotista do fundo de investimento é obrigatória: a. sempre um dia antes da primeira aplicação. b. 60 dias depois da aplicação no fundo de investimento. c. antes da aplicação para qualquer fundo de investimento. d. somente para os fundos de investimento que têm termo de adesão. 07. A gestora de um fundo de investimento faz o controle de riscos por meio da utilização da marcação a mercado, que consiste em: a. adotar o preço de aquisição para cada um dos títulos que compõem a carteira do fundo de investimento. b. acompanhar a variação diária de preços de todos os títulos presentes no mercado. c. acompanhar diariamente o valor de mercado dos títulos que estão na carteira do fundo. d. acompanhar a variação diária de preços apenas dos principais títulos que fazem parte da carteira de um fundo de investimento.

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I – Investe 80% do seu PL em uma carteira de ações, idêntica à composição do Ibovespa. II – Investe 20% do seu PL em títulos de renda fixa. III – Pode comprar até 40% do P.L em índice futuro do Ibovespa. Esse fundo tem: a. característica de um fundo de renda fixa. b. risco de perda do principal. c. baixa correlação com o Ibovespa. d. baixo risco. 09. Um investidor extremamente conservador decidiu aplicar R$ 10 mil em um Fundo de Renda Fixa que está apresentando excelente rendimento neste ano. Esse investidor: a. tomou uma decisão correta, visto que esse tipo de fundo não apresenta risco por ser de Renda Fixa b. não correrá risco, pois esse tipo de fundo tem a garantia do Fundo Garantidor de Crédito – FGC. c. decidiu corretamente porque observou a rentabilidade passada do fundo. d. deverá ser informado que fundo de investimento não possui Fundo Garantidor de Crédito – FGC e que qualquer fundo possui risco, por mais conservador que seja. 10. A taxa de administração de um Fundo de Investimento é utilizada: a. para pagar as despesas do fundo. b. para remunerar o administrador e para eventual contratação do gestor. c. para cobrir eventuais perdas do patrimônio do fundo. d. para antecipação de Imposto de Renda (Come-Cotas).

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08. Um fundo possui como objetivo superar o Ibovespa e tem as características a seguir:


11. O objetivo de um fundo de investimento Renda Fixa Simples é ter uma carteira de títulos com baixo risco de crédito e mercado. Esse fundo deve comprar títulos emitidos pelo governo federal ou por instituições financeiras que tenham o mesmo risco do governo e também: a. baixa duração. b. alta liquidez. c. alta duração. d. baixa liquidez. 12. É uma das atribuições privativas da assembleia de cotistas dos fundos de investimento deliberar sobre: a. escolha do gestor. b. redução da taxa de administração. c. substituição do administrador. d. contratação de auditores. 13. São exemplos de remunerações que podem ser cobradas pelo administrador de um fundo de investimento, de acordo com o seu regulamento, além da taxa de administração: a. taxa de entrada, saída e taxa de performance. b. taxa de entrada, retorno e taxa de performance. c. taxa de entrada, saída e retorno. d. taxa de custódia, de performance e retorno. 14. A decisão de investimento do fundo, função que pode ser assumida pelo administrador, e que deve seguir os detalhamentos existentes no regulamento do fundo de investimento, é feita pelo: a. auditor. b. distribuidor. c. custodiante. d. gestor.

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a. todos os fundos ativos cobram taxa de performance. b. um fundo passivo pode cobrar taxa de performance. c. somente os fundos ativos podem cobrar. d. é uma taxa expressa ao ano, cobrada e deduzida diariamente. 16. Ao aplicar ou resgatar, o investidor de um Fundo de Investimentos terá seus recursos cotizados ou liquidados, conforme: a. sua necessidade de utilização dos recursos. b. estipulado no Regulamento e na lâmina do fundo. c. o valor aplicado. d. a conveniência do administrador. 17. A política de investimento de um fundo de renda fixa de gestão passiva, normalmente, contempla estratégias que buscam ganhos por meio de: a. operações que visem a proporcionar rentabilidade mais próxima possível do benchmark. b. estratégias com derivativos para posicionamento da carteira. c. apostas nas mudanças da volatilidade das taxas de juro. d. apostas na direção das taxas de juros futuras. 18. Os FIs Renda Fixa Referenciados são fundos: a. cuja regulamentação permite alavancagem de até uma vez o patrimônio líquido. b. que têm 95% da carteira composta por ativos financeiros que acompanham um indicador de desempenho. c. que possuem benchmark que pode ser alterado sempre que o administrador julgar necessário. d. com médio e alto risco de crédito, sem alavancagem de carteira.

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15. Com relação à taxa de performance:


19. Com relação à classificação Anbima para os fundos de investimentos, é uma classificação de Nível 2: a. Fundo Cambial. b. Indexado. c. Fundo de Ações. d. Fundo Renda Fixa. 20. O principal objetivo da marcação a mercado é: a. Evitar a transferência de riqueza entre os cotistas b. Evitar conflitos de interesses c. Facilitar a venda de ativos d. Não mostrar o efeito da volatilidade para os cotistas 21. É o responsável pela venda de cotas do fundo ao mercado: a. Administrador b. Distribuidor c. Gestor d. Custodiante 22. Os fundos ativos e passivos buscam, respectivamente: a. Superar e replicar o benchmark. b. Replicar e superar o benchmark. c. Os dois tentam replicar o benchmark. d. Os dois tentam superar o benchmark. 23. A tributação semestral nos fundos de investimento ocorre nos meses de: a. Janeiro e julho. b. Maio e abril. c. Fevereiro e agosto. d. Maio e novembro. 322 | CPA-20 - www.plannes.com.br


a. R$ 20 mil. b. R$ 25 mil. c. R$ 50 mil. d. Vai depender do administrador. 25. No Imposto de Renda em Fundos de Investimento, as perdas apuradas no resgate de cotas de fundos de investimento podem ser compensadas, ressalvadas as situações especiais, no mesmo ou em outro fundo de investimento administrado: a. por qualquer pessoa jurídica. b. pelo mesmo conglomerado financeiro. c. pela mesma pessoa jurídica. d. por qualquer associado à Anbima. e. aplica-se semestralmente à alíquota de 20%. 26. De acordo com a nova classificação da Anbima para Fundos de Investimentos, os investimentos estão divididos em três níveis, sendo: a. Nível I: Classe de Ativos; Nível II: Riscos; e Nível III: Estratégias de Investimentos. b. Nível I: Riscos; Nível II: Classe de Ativos; e Nível III: Estratégias de Investimentos. c. Nível I: Classe de Ativos; Nível II: Estratégias de Investimentos; e Nível III: Riscos. d. Nível I: Classe de Ativos; Nível II: Riscos; e Nível III: Teoria de Portfólio. 27. Com relação aos fundos de renda fixa de longo prazo, o chamado come-cotas: a. não se aplica. b. aplica-se semestralmente à alíquota de 15%. c. aplica-se anualmente à alíquota de 15%. d. aplica-se semestralmente à alíquota de 20%.

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24. O valor da aplicação inicial em um fundo de direitos creditórios deve ser, no mínimo, de:


28. O conceito de Barreira de Informações, na gestão de fundos de investimento, refere-se à adoção de procedimentos destinados a eliminar potenciais conflitos de interesses por meio de segregação física das atividades desempenhadas pelos gestores de recursos: a. dos diferentes tipos de fundos abertos e fechados ofertados pela mesma instituição. b. de propriedade de investidores qualificados daquelas atividades desempenhadas pelos gestores de recursos de propriedades das demais categorias de investidores. c. dos fundos abertos daquelas atividades desempenhadas pelos gestores dos fundos de investimentos imobiliários e de participações ofertados pela mesma instituição. d. de propriedade de terceiros daquelas atividades desempenhadas pelos gestores das posições proprietárias da instituição. 29. Um determinado fundo de investimento possui a sua composição de carteira conforme segue: I – 75% em ativos de Renda Variável II – 25% em ativos de Renda Fixa III – Até 40% em derivativos futuros da Bolsa de Valores Esse fundo: a. deve ser indicado para um investidor que busca baixo risco. b. deve ser indicado para um investidor que busca um fundo de renda fixa. c. tem possibilidade de ter perdas superiores ao seu patrimônio líquido. d. é um fundo de Renda Fixa Simples.

GABARITO - MÓDULO 5 1. c | 2. c | 3. d | 4. d | 5. b | 6. c | 7. a | 8. b | 9. d | 10. b | 11. b | 12. c | 13. a | 14. d | 15. c | 16. b | 17. a | 18. b | 19. b 20. a | 21. b | 22. a | 23. d | 24. b | 25. b | 26. a | 27. b | 28. d | 29. c

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Módulo 6

01. Sobre a Previdência Privada: a. Trata-se de um investimento indicado para urgências de curto prazo. b. Tem a mesma tributação dos fundos de investimentos. c. Destina-se a complementar a previdência oficial e é indicada para um horizonte de longo prazo. d. Trata-se de um investimento com altos retornos, indicado para investidores arrojados 02. Comparando um plano de previdência privada com a previdência oficial: I. O benefício pago pela Previdência Social tem um teto máximo. II. O benefício que o participante receberá na previdência privada dependerá das contribuições do indivíduo e da taxa de retorno dos investimentos realizados com os recursos acumulados. III. A contribuição da previdência oficial é obrigatória para os trabalhadores registrados formalmente a partir da assinatura da Carteira de Trabalho. Está correto o que se afirma em: a. I e II, apenas. b. II e III, apenas. c. I e III, apenas. d. todas as afirmativas. 03. É correto sobre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL): a. Não permite abater o IR. b. Incide IR apenas sobre a rentabilidade. c. É indicado para quem realiza a declaração completa de IR. d. Permite dedução de 12% do IR total.

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Previdência Complementar Aberta: PGBL e VGBL


04. Modalidade de seguro que combina os tradicionais seguros de vida com características dos planos de previdência complementar. Estamos falando do: a. Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). b. Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL). c. Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI). d. Vida Gerador e Fundo de Aposentadoria (VGBL e FAPI). 05. Um investidor que aplica em PGBL quer saber as características desse produto. Além da corretora, ele pode obter informações: a. na CVM. b. b no Banco Central. c. na SPC. d. na Susep. 06. Em relação à taxa de carregamento na previdência: a. Pode ser cobrada na aplicação ou no resgate. b. Após um período de carência, pode ser resgata pelo investidor c. Não pode ser cobrada. d. Nunca pode ser reduzida a zero. 07. Um cliente tem 58 anos e deseja contribuir para uma previdência que irá lhe render R$ 1.350,00 mensais quando se aposentar aos 65 anos. Também terá renda do INSS no valor de R$ 1.350,00 (também aos 65 anos). Atualmente, ele declara seu IR pelo modelo simplificado. Nesse caso, você deveria indicar: a. PGBL com regime tributário progressivo. b. PGBL com regime tributário regressivo. c. VGBL com regime tributário regressivo. d. VGBL com regime tributário progressivo.

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a. O investidor pode optar por resgate único ou em partes. b. Quem decide a forma de resgate é a seguradora. c. A única forma de resgatar um plano de previdência é por meio de renda. d. Ao transformar em renda, o investidor fica isento do IR. 09. A portabilidade permite que haja transferências: a. De PGBL para PGBL, de VGBL para VGBL, de PGBL para VGBL, de VGBL para PGBL, todas sem imposto de renda. b. Sem imposto de renda quando for de PGBL para PGBL, ou de VGBL para VGBL. Com imposto de renda quando for de PGBL para VGBL, ou de VGBL para PGBL. c. De PGBL para PGBL, de VGBL para VGBL com imposto de renda. d. De PGBL para PGBL, de VGBL para VGBL sem imposto de renda. 10. Após realizar uma portabilidade, por quanto tempo o investidor não consegue realizar outra movimentação desse tipo? a. 30 dias. b. 90 dias. c. 180 dias. d. 60 dias. 11. Com relação aos tipos de tributação na previdência privada, assinale a alternativa correta: a. Ao escolher o tipo de tributação, o investidor não poderá mais alterar essa opção. b. Somente é possível alterar o tipo de tributação se inicialmente o investidor tiver escolhido o tipo de regime regressivo. c. Somente é possível alterar o tipo de tributação se inicialmente o investidor tiver escolhido o tipo de regime progressivo. d. Somente é possível alterar o tipo de tributação se o investidor estiver em um PGBL.

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08. Sobre os tipos possíveis de resgates em um plano de previdência, assinale a alternativa correta:


12. Em relação ao risco de crédito da seguradora que comercializa um plano de previdência: a. Esse risco está coberto pelo FGC. b. Esse risco existe e deve ser considerado na escolha da seguradora. c. Não há risco de crédito em previdência. d. Esse risco está coberto pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência. 13. Qual o percentual máximo de renda tributável de um investidor que pode ser deduzido com aplicações em PGBL: a. 20%. b. 10%. c. 27,5%. d. 12%. 14. Um executivo do setor financeiro tem 38 anos e quer contribuir para uma aposentadoria com 5% da sua renda bruta anual, no máximo. Ele faz a declaração completa de ajuste anual para fins de IR e terá renda após sua aposentadoria. Qual produto você recomendaria a ele? a. VGBL com tabela regressiva de IR. b. PGBL com tabela regressiva de IR. c. VGBL com tabela progressiva de IR. d. PGBL com tabela progressiva de IR.

GABARITO - MÓDULO 6 1. c | 2. d | 3. c | 4. b | 5. d | 6. a | 7. c | 8. a | 9. d | 10. d | 11. c | 12. b | 13. c | 14. b

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Módulo 7

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Mensuração, Gestão de Performance e Riscos 01. Qual é um dos atrativos da diversificação? a. Aumentar o potencial de retorno. b. Minimizar o potencial de retorno. c. Aumentar o prazo médio dos títulos. d. Diminuir o prazo médio dos títulos. 02. O risco de uma carteira de ações pode ser calculado com base: a. Na média histórica dos retornos da carteira. b. Na correlação histórica dos retornos. c. No desvio padrão da ação de menor risco da carteira. d. No desvio padrão da carteira. 03. Um fundo de investimentos em ações, amplamente diversificado, pode limitar apenas uma parte de seus riscos. A parte do risco que não pode ser eliminada é conhecida como risco: a. Relativo. b. Absoluto. c. Não sistemático. d. Sistemático. 04. Qual é o conceito de liquidez em um investimento? a. A garantia que o emissor de um título oferece de recomprar o título somente no seu vencimento. b. A dificuldade de encontrar compradores para um ativo por um preço justo. c. Ter a possibilidade de resgatar um investimento a qualquer momento sem perdas. d. A garantia de que o emissor do título vai honrar com o pagamento daquilo que foi emprestado.

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05. Como é o nome que damos para a oscilação das ações? a. Ganhos financeiros. b. Perdas financeiras. c. Volatilidade. d. Todas as alternativas estão corretas. 06. Qual é a principal medida de risco de mercado? a. Desvio médio. b. Volatilidade, c. Benchmark. d. Desvio- padrão. 07. Um índice de correlação – 1 indica: a. Que os ativos não têm relação. b. Que os ativos se movem em direção oposta. c. Que os ativos se movem na mesma direção. d. Que a rentabilidade dos ativos será negativa. 08. Um fundo de investimento que possui retorno constante terá volatilidade: a. Nula. b. Crescente. c. Decrescente. d. Positiva 09. Na estatística, quando se usa o elemento central de uma amostra, é utilizada a: a. média b. média ponderada c. moda d. mediana

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10. São riscos básicos do investidor, além do risco de crédito, os de: a. mercado e liquidez. b. mercado e cambial. c. liquidez e rentabilidade. d. liquidez e cambial. 11. Considerando dois ativos de mesmo emissor e de mesma característica, o de menor liquidez provavelmente será. a. Mais caro. b. Mais barato. c. De mesmo preço. d. Mais negociado. 12. Numa distribuição normal, a probabilidade de que o valor observado da variável aleatória esteja no intervalo compreendido entre (M - 1,96 x DP) e (M + 1,96 x DP), sendo M = média e DP = desvio-padrão, é de: a. 50%. b. 68%. c. 95%. d. 99%. 13. O VaR de um fundo, dado um certo nível de confiança e um horizonte de tempo, mede: a. a rentabilidade máxima da carteira. b. a rentabilidade mínima da carteira. c. o resultado médio da carteira. d. a perda máxima esperada da carteira.

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14. Quanto maior a duration de um título: a. menor será a sensibilidade do preço desse título em função das variações da taxa de juros. b. maior será a sensibilidade do preço desse título em função das variações da taxa de juros. c. menor será o risco não diversificável. d. maior será o risco diversificável. 15. O coeficiente B (beta) de uma carteira é igual a 1. Assim o retorno esperado dessa carteira será: a. igual à taxa de juros. b. maior que o retorno esperado do mercado. c. igual ao retorno esperado do mercado. d. menor que a taxa de juros livre de risco. 16. O Índice Sharpe serve para medir: a. o retorno em função do risco assumido de uma carteira. b. o Risco de uma carteira. c. a média de uma carteira. d. o Retorno máximo de uma carteira. 17. De acordo com a moderna teoria de finanças, os títulos de crédito com maior risco de inadimplência devem oferecer retornos: a. menores e proporcionais ao risco de crédito dos emissores. b. equivalentes, comparados ao ativo livre de risco de mesmo prazo. c. menores, comparados ao ativo livre de risco. d. maiores e proporcionais ao risco de crédito dos emissores.

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a. para determinar a perda máxima de uma carteira. b. para testar a eficiência do modelo de VaR. c. como mecanismo de defesa acionado sempre que os limites do VaR são ultrapassados. d. para mensurar o grau de sensibilidade de um ativo. 19. O procedimento de back testing para os modelos de VaR é um modo de: a. Calcular os parâmetros da distribuição de probabilidade utilizada. b. Quantificar o risco em casos de grandes variações de preços. c. Medir a perda média em situações de crises. d. Aferir o modelo de risco que está sendo utilizado. 20. As medidas de risco utilizadas no cálculo do Índice Sharpe e do Índice de Treynor são, respectivamente: a. desvio-padrão e correlação. b. Índice Beta e desvio-padrão. c. VaR e covariância. d. desvio-padrão e Beta. 21. A média aritmética de "n" números é a soma de todos os números dividida por: a. N − 1. b. N. c. N + 1. d. N +2.

GABARITO - MÓDULO 7 1. b | 2. d | 3. d

| 4. c | 5. c | 6. d | 7.b | 8. a | 9. d | 10. a | 11. a | 12. b | 13. d | 14. b | 15. c | 16. a | 17. d | 18. b | 19. d

20. d | 21. b

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18. O back test serve:





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