Entrevista: CASSIO BORGES
Conselho Nacional de Proteção de Dados terá papel importante para legitimar a LGPD Superintendente Jurídico da CNI, Cassio Augusto Borges é candidato a uma vaga no CNPD. Ele destaca que regras privadas de boas práticas e governança auxiliarão empresas no processo de adequação
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Qual o maior desafio que o senhor vê como candidato a uma vaga no Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD)? CASSIO BORGES – Creio que o maior desafio de representar uma instituição como a CNI é ter discernimento suficiente para fazer a leitura correta da demanda da indústria brasileira, categoria econômica que estarei representando. Como órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o CNPD tem um papel importantíssimo para legitimar o agir da ANPD. Para tanto, os seus conselheiros precisam interagir com os setores da sociedade que representam, e saber ouvir e traduzir adequadamente as necessidades, conciliando-as, principalmente para formular as diretrizes estratégicas e fornecer os subsídios a serem utilizados na confecção da política nacional de proteção de dados e privacidade. Qual a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nesse mundo digital em que hoje vivemos? CASSIO BORGES – A LGPD buscou inspiração na legislação europeia e surgiu para disciplinar essa nova forma de convívio social virtual, próprio de um mundo cada vez mais conectado. Esse espaço cibernético traz inúmeros benefícios, mas também gera conflitos. O brasileiro não tem histórico nem cultura de valorizar e de proteger os seus dados pessoais. 8
• Edição ABRIL 2021 • Economia&Negócios
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ndicado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) para concorrer a uma vaga no Conselho Nacional de Proteção de dados (CNPD), o advogado Cassio Augusto Borges alertou que o colegiado terá papel imprescindível para legitimar a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Em entrevista à Agência CNI de Notícias, Borges – que é superintendente Jurídico da CNI – disse que pretende colaborar com a formulação de diretrizes estratégicas que passarão a nortear a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP). Ele alertou que todas as empresas, independentemente de porte, deverão indicar um encarregado pelo tratamento de dados e abrir um canal de comunicação com o consumidor. Disse ainda que as regras privadas de boas práticas e governança deverão auxiliar essas empresas no processo de adequação à LGPD. Borges também mencionou que as exigências do consumidor em relação ao tratamento de seus dados pessoais estão cada vez mais relacionadas à transparência, à boa-fé e à proteção. Cassio Borges é o indicado do segmento industrial para compor o Conselho. Primeiramente, a ANPD formará listas tríplices. Caberá ao presidente Jair Bolsonaro escolher um nome em cada uma das 13 listas com indicados para cadeiras de representantes da sociedade. Outras 10 vagas serão preenchidas por indicados de órgãos públicos, como o Senado, a Câmara dos Deputados e o Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Esta será a primeira composição do CNPD, órgão que terá 23 membros titulares e suplentes, com mandato de dois anos, e terá como missão ser um conselho consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Em termos genéricos, as principais exigências do consumidor em relação ao tratamento dos seus dados pessoais estão relacionadas à transparência, à boa-fé e à proteção.