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Liberta Investimentos expande para Santa Catarina com nova unidade em Balneário Camboriú

Quando a Secretaria Nacional dos Portos e Transporques Aquaviários, através do seu secretário Diogo Piloni, numa audiência na Câmara de Vereadores de Itajaí, finalmente mostrou o modelo proposto pelo Governo Federal, que era de privatização total, incluindo operação portuária dos quatro berços e autoridade portuária, houve uma mobilização ainda maior para que esse modelo não fosse adiante. Depois dessa Audiência na Câmara de Itajaí, já tiveram outras: na sede da Federação das Indústrias de Santa Catarina, na Comissão de Infraestrutura do Senado e na Assembleia Legislativa de Santa Catarina. Em todas as ocasiões a Secretaria Nacional dos Portos manteve o seu posicionamento de privatização total e o município de Itajaí, através do Fórum Permanente em Defesa da Autoridade Pública Municipal, manteve seu posicionamento de continuação da Autoridade Portuária na mão do município.

Encontro com o Ministro de Infraestrutura O Município de Itajaí reforçou o pedido de manutenção da Autoridade Portuária Pública e Municipal e de renovação do convênio de delegação com o Porto de Itajaí ao Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas. No encontro em Brasília, o prefeito Volnei Morastoni entregou estudos e documentos que demonstram a efetividade do modelo de gestão atual e solicitou análise do ministério. Também participaram da reunião senadores e deputados catarinenses que apóiam o pleito. “Esse encontro com o ministro foi para reforçar nosso pedido de renovação do convênio de delegação do Porto de Itajaí com o Município por mais 25 anos, com gestão plena e manutenção da Autoridade Portuária Pública e Municipal, nos moldes do que já foi feito nos portos de Paranaguá e Rio Grande, que também tiveram o convênio renovado. Se teve um porto que mostrou competência e efetividade foi Itajaí e as particularidades do nosso porto devem ser levadas em conta”, destaca o prefeito Volnei Morastoni. Antes da reunião com o Ministro da Infraestrutura, a comitiva itajaiense, composta também pelo superintendente do Porto de Itajaí, Fábio da Veiga, pelo diretor geral de Engenharia do Porto, Jucelino Sora, e a Assessora do Superintendente do Porto, Silvia Wanderlinde, se reuniu com parlamentares catarinenses reitirando os pedidos de manutenção da Autoridade Portuária Municipal com os senadores Esperidião Amin, Dário Berger e Jorginho Mello e os deputados federais Ângela Amin, Carlos Chiodini e Caroline De Toni, que apóiam a causa de Itajaí. A comitiva do Município e os parlamentares, além do líder do governo na Câmara de Deputados, Ricardo Barros, participaram do encontro com o ministro Tarcísio Gomes de Freitas. Na reunião também esteve presente o secretário nacional de Portos, Diogo Piloni. O Ministro da Infraestrutura informou que irá analisar a solicitação. “Mostramos ao Ministro que o Porto de Itajaí arrecadou em 2020 R$ 16 bilhões em impostos e é o 12º do Brasil em arrecadação. A Autoridade Portuária Municipal também demonstrou sua efetividade com a conquista de diversos prêmios e recordes de movimentação. Nós queremos esse reconhecimento. O próximo passo será continuar essa interlocução com o Governo Federal e solicitar uma audiência com a Presidência da República”, complementa o prefeito Volnei.

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Você é empresário? Cuidado! Sua empresa pode ser confundida com Organização Criminosa.

Dr. Antônio Fernando do Amaral e Silva

Advogado

Arecente história forense registra casos envolvendo empresas que licitamente ao negociarem com o serviço público acabaram confundidas com malfazejas organizações criminosas em consequência de disputas de concorrentes desleais; inimigos políticos; precipitados jornalistas; principalmente equivocadas interpretações da Lei 12.850/2013. Vieses que vem desaguando em lamentáveis inquéritos e processos com gravíssimas restrições aos direitos fundamentais da pessoa humana, provocando irreparáveis danos materiais e morais a honestos empresários e conceituadas empresas. Quase diariamente a imprensa registra espetaculosas invasões à privacidade de pessoas de bem, notadamente empresários e políticos através de buscas e apreensões em residências; captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; interceptações telefônicas e telemáticas; quebra do sigilo de dados financeiros da empresa e dos sócios; infiltração por policiais; e, o que é pior, prisões temporárias; preventivas, além de outros severos constrangimentos que costumeiramente não ocorrem com investigações e processos instaurados com base na legislação comum. Sendo o suspeito empresário ou político, gravíssimas restrições aos direitos humanos que seriam excepcionais, passam a ser regra, geralmente de forma espetaculosa, o que é lamentável para o Estado Democrático de Direito. O empresário, personagem que movimenta a economia, produzindo bens e serviços, ao negociar com a administração pública vem sendo penalizado com o forte preconceito da participação em organização criminosa, como se esse tipo penal, excepcionalmente concebido para combate à alta criminalidade, fosse passível de imputação generalizada! O gravíssimo crime é assim tipificado (conceituado) na Lei 12.850 de

2013:

Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas

máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. (Grifamos)

Interpretações extensivas do §1º do artigo 1º da Lei 12.850 de 2013, que tipifica (conceitua) o gravíssimo delito da participação em organização criminosa vêm provocando prejuízos irreparáveis a honestos empresários e bons políticos, amiúde precipitadamente confundidos com perigosos delinquentes, equiparados a participantes de temíveis quadrilhas, sujeitando-os a drásticas medidas reservadas à criminalidade estruturalmente organizada. Sua empresa negocia com a administração pública; reúne quatro ou mais pessoas; é estruturalmente organizada; sócios, dirigentes e empregados atuam com divisão de tarefas; o objetivo: obter lucro? Cuidado! Pode ser confundida com organização criminosa! Habituais singelos contatos de empresários com funcionários públicos dizendo dos benefícios de produtos e serviços acabam sendo confundidos com fraude a licitações, culminando precipitados investigadores por tomar essa prática como participação em organização criminosa. Excessos ou maliciosas manobras para obter contrato com a Administração Pública são reprimidos pela Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), que no art. 90 sanciona o crime de fraude a licitação com a pena de detenção

de dois a quatro anos.

Encontrando-se a pena máxima nos casos de fraudes a licitação aquém dos limites caracterizadores da participação em organização criminosa (quatro anos de detenção), esse gravíssimo delito jamais poderia ser atribuído a quem fosse acusado de fraudar licitações, de modo que o inquérito e o processo não legitimariam o emprego das severas restrições aos direitos fundamentais constantes da lei que reprime a criminalidade organizada. Em que pese essa circunstância, irreparáveis constrangimentos vêm sendo impostos a honrados empresários e bons políticos com lamentáveis prejuízos à intimidade, à moral e à liberdade dessas conceituadas pessoas. Corretos empresários injustamente vêm sendo expostos à execração popular como se fossem perigosos facínoras, equiparados aos integrantes de temíveis organizações criminosas, exemplo dos participantes do PCC e CV: Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho, estes, sim, passíveis da severa imputação. As gravíssimas restrições aos direitos fundamentais da pessoa humana necessárias à investigação e ao combate a perigosos delinquentes sistematizados restringe-se ao limitado espaço onde o Estado necessite recorrer à Lei do Combate ao Crime Organizado, que evidentemente não alcança honestos empresários e singelas licitações. Importante lembrar que severas restrições como interceptações telefônicas e telemáticas; quebra do sigilo de dados financeiros da empresa e dos sócios tem sido deferidas em processos apurando crimes sem gravidade. Diligências que nos crimes das organizações criminosas só poderiam ser impostas excepcionalmente com adequada justificativa. Enquanto as autoridades responsáveis pela investigação e processo não se conscientizarem da excepcionalidade da participação em organização criminosa, bem como das consequências nocivas desse tipo de precipitada acusação, prosseguirão ocorrendo sérios prejuízos à economia do país e a honestos empresários, irremediavelmente arruinados na honra e na dignidade.

Balneário Camboriú-SC | Itajaí-SC | Florianópolis-SC | Itapema-SC | Sinop-MT | Miami-FL

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