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Itajaí tem novo delegado da alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí
Marcus Vinícius Nali Simioni Filho tomou posse no dia 20 de maio como novo Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí. A solenidade foi feita no auditório da Superintendência do Porto de Itajaí.
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Anteriormente, a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí, era atendida pelo Auditor fiscal da Receita Federal, Klebs Garcia Peixoto Júnior, agora ex- Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí, onde atuou dentro de um período correspondente a seis anos. Na oportunidade, o novo delegado comentou sobre a evolução do município de Itajaí, inserido nas principais rotas do comércio internacional do Brasil:
“Eu tenho a certeza que estou no caminho certo, e hoje isso está muito claro para mim, por estar com muitas pessoas corajosas e responsáveis, como os meus colegas de outros órgãos, e também a coragem do município que tomou para si, a atribuição federal, reorganizou o Porto e transformou uma cidade essencialmente pescadora, em uma das principais rotas do comércio internacional do Brasil. Estou muito feliz em estar com pessoas corajosas em Itajaí, e é com a mesma coragem que eu pretendo conduzir a Alfândega nos próximos anos, ouvindo as necessidades da cidade e ponderando os limites legais, as nossas atribuições constitucionais, e tentar da melhor maneira possível, exercer um excelente papel. É importante construirmos de maneira harmônica, o melhor para a cidade, trabalhando de forma conjunta”, ressalta Marcus.
O Superintendente do Porto de Itajaí, Fábio da Veiga, enfatizou o desempenho portuário de Itajaí no setor econômico de Santa Catarina, em paralelo com as ações da Receita Federal, assim como a potencialidade do Complexo de Itajaí e Navegantes no comércio exterior, e no polo logístico brasileiro:
“Primeiramente gostaria de agradecer a Doutora Cláudia, Superintendente Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal, que mesmo morando em outro Estado, se faz presente e nos auxilia na resolução de eventuais problemas, possibilitando que essa pujança de Itajaí e Navegantes no comércio exterior e polo logístico brasileiro, possa dar resultados como tem acontecido nos últimos anos. Como por exemplo, inserindo Itajaí na 12º cidade que mais arrecadou impostos ao Governo Federal no ano de 2020, mais de R$ 16 bilhões foram para os cofres federais da atividade econômica gerada em nossa cidade. A cidade tem que agradecer ao Doutor Klebs pela forma sempre afetuosa e atenciosa, com o atendimento a todos os recintos alfandegados encontrando soluções inovadoras, com o intuito de potencializar este dinamismo que a região aponta. Tenho certeza que esses seis anos na cidade, foram produtivas e corretas, e, agora com a entrada de Marcus, nossas atenções estarão sempre pautadas”, declara Fábio.
Divulgação Porto de Itajaí
VALOR DO CONDOMÍNIO – COBERTURA DEVE PAGAR VALOR A MAIS DO QUE AS OUTRAS UNIDADES?
Rafael Tudela Nicolau Advogado – OAB/SC nº 61.989 Silva e Silva Advogados Associados
Quem mora ou não em condomínio, sabe que para manter a estrutura e os serviços funcionando, é preciso que todos os condôminos assumam uma obrigação importante de arcar cada um com a sua parte no rateio das despesas do condomínio. Sendo que essa divisão de despesas vem, é claro, na forma da cobrança da taxa de condomínio. Aliás, essa obrigação está prevista no próprio inciso I do Art. 1336 do Código Civil. O que geralmente muito se debate é qual a melhor forma de determinar como essa divisão será feita, ou seja, como será o cálculo de quanto cada condômino deve pagar. Neste ponto, alguns condomínios efetuam a cobrança por fração ideal – seguindo as diretrizes do §1º do Art. 12 da Lei 4.591/64 - logo quanto maior o imóvel mais o proprietário pagará de condomínio, enquanto outros defendem a cobrança por unidade. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça - STJ, se posicionou no julgamento do AgRE nº1837019, e informou que a quota de condomínio por fração ideal é injusta e abusiva, não devendo que a cobertura pague quota de condomínio maior, já que a cobertura utiliza os serviços e as áreas comuns da mesma maneira que os demais apartamentos. Em sua decisão, publicada no dia 01/07/2021, o Ministro Marco Buzzi do STJ deixou claro ser indiscutivelmente injusta a cobrança da quota de condomínio calculada com base na fração ideal do terreno que força o proprietário da cobertura pagar a mais que os apartamentos, pois se revela abusiva. No mesmo sentido, ao julgar o Recurso Especial - 1.104.352–MG (2008/0256572-9), o STJ determinou que o condomínio devolvesse tudo que cobrou (desde 2003) a mais do apartamento maior, que pagava 131% a mais do valor da taxa de condomínio que era pago pelos apartamentos tipo (menores). Assim, o posicionamento do STJ, é no sentido de que o uso da fração ideal pelos condomínios acarreta enriquecimento ilícito dos proprietários das unidades menores quando estes pagam a menos por serviços que são utilizados igualmente por todas as unidades, independentemente do tamanho, o que estaria violando o Art. 884 do Código Civil. Por fim, o STJ deixou claro que a liberdade de elaborar uma convenção de condomínio, exige que os condôminos dos apartamentos menores tenham boa fé, que se abstenham de se aproveitar do fato de ser maioria para votar com o quórum de 2/3 do prédio e aprove uma regra de rateio que acarrete a penalização da unidade maior, a ponto de desvalorizá-la para venda ou locação, já que todos podem utilizar do condomínio de igual forma. Por este motivo, recomendamos que sempre verifiquem qual a métrica de cobrança de seu condomínio, buscando sempre que haja uma convivência harmônica e igualitária entre todos os condôminos.
Balneário Camboriú-SC | Itajaí-SC | Florianópolis-SC | Itapema-SC | Sinop-MT
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