Chega de Assédio - 2ª Edição SET 2020 - ADCEFET-RJ

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2ª edição

setembro 2020


Mais de um ano de intervenção do MEC no CEFET-RJ, observamos um aumento dos casos de assédio moral aos servidores e aos estudantes. O assédio e a perseguição desde o início aparecem nas práticas e discursos dos gestores vinculados ao MEC e de seus colaboradores internos.

Recentemente, tivemos dois casos exemplares, as intimidações dos Grêmios Estudantis do CEFET/ RJ e dos representantes eleitos do Conselho de Ensino (CONEN) pelas gestões interventoras.


Em julho, a Direção Interventora enviou ofício às representações estudantis do CEFET/RJ convocandoos a responder uma suposta denúncia realizada à Ouvidoria do Ministério da Educação (MEC) por um indivíduo (até agora não identificado), através da NUP 23456.030726/2020-67. Nessa falsa denúncia, os grêmios são acusados de manipular os estudantes e de enviar questionário do CEFET/RJ sobre ensino remoto, o que não ocorreu.


O segundo caso mais recente ocorreu na reunião do Conselho do Ensino (CONEN) no dia 11 de agosto, quando a presidente do Conselho, Patrícia Guimarães Crossetti, mencionou, sem maiores detalhes, haver um ofício encaminhado pelo Ministério Público Federal (MPF/RJ) à direção do CEFET, no qual haveria denúncias de supostas irregularidades nas atividades acadêmicas. Além disso, também afirmou que a vice-diretora interventora, Silvia Cristina Rufino, haveria encaminhado a transcrição dos áudios das reuniões de conselhos deliberativos da instituição ao Ministério Público. Até o momento, o ofício do MPF/RJ não foi publicizado pela gestão interventora, mesmo diante da solicitação pública da ADCEFET/RJ e dos representantes dos docentes e estudantes.


O que temos visto são muitos casos parecidos, dentro e fora do CEFET/ RJ. Essas ações assediadoras e persecutórias muitas vezes derivam de denúncias anônimas falsas. Infelizmente, em alguns casos, elas são orquestradas e coordenadas com apoio de gestores, servidores e estudantes adeptos de movimentos conservadores que visam a perseguição aos demais servidores públicos, estudantes ou aos membros de movimentos sociais. Muitas vezes, contam com o apoio ou apenas o despreparo das ouvidorias das instituições públicas e das instâncias de denúncia dos órgãos públicos em defesa da ordem jurídica e dos direitos individuais e coletivos, como, por exemplo, Ministério Público e conselhos tutelares.

Mesmo antes da intervenção, as instâncias institucionais não foram capazes de solucionar e, muito menos, prevenir casos de assédio moral e perseguição política aos trabalhadores/as e estudantes. Isso se deve a uma estrutura que ainda é marcada pela ausência de democracia, o que reforça e incentiva práticas assediadoras e persecutórias.


Caso você, estudante ou servidor (terceirizado, TAE ou docente), seja vítima de uma falsa denúncia encaminhada pela ouvidoria do CEFET/RJ, ou ainda, seja intimado por quaisquer órgãos públicos externos:

Não responda verbalmente ou por escrito nenhuma convocação sem orientação jurídica e acompanhamento sindical.

Não compareça a nenhuma audiência ou reunião com o acusador e/ou gestor sem um representante sindical ou assessor jurídico. Você não é obrigado a ter contato direto com o seu assediador. As mediações sociais são somente indicadas em casos que envolvem conflitos sociais de outra natureza e que as partes estejam em posições minimamente equilibradas


Não responda nenhuma interpelação oralmente feita presencialmente em seu local de estudo ou trabalho. Diga que faça contato por escrito via e-mail ou WhatsApp (desde que consiga salvar).

Não tenha contato com o assediador sozinho e crie uma rede de solidariedade para sua proteção.


Qualquer denúncia pública de assédio ou perseguição política feita pela vítima deve ser encaminhada através dos órgãos de representação coletiva (movimento sindical e estudantil). Não se exponha em redes sociais ou outros meios eletrônicos.

Entre em contato imediatamente com a Comissão contra o Assédio formada pelo Movimento contra a intervenção (MCI). A comissão ficará responsável pelo acolhimento da vítima, mantendo o seu sigilo. Dependendo de cada caso, oferecemos apoio psicossocial e jurídico das seções sindicais ADCEFET/ RJ e SINDCEFET/RJ.


Caso você, estudante ou servidor (TAES ou docentes) representante de algum conselho ou instância deliberativa, seja vítima de uma ação assediadora ou persecutória pela gestão interventora: Comunique imediatamente à comissão contra assédio ou ao seu sindicato.

Exija que o ocorrido seja registrado em ata.

Em caso de denúncia encaminhada por órgãos externos, a gestão é obrigada a apresentar o ofício ou comunicado dirigido à instituição e o teor da denúncia, bem como tornar pública as ações institucionais decorrentes para o acompanhamento da comunidade acadêmica.


Quando a vítima, seja no seu espaço de trabalho ou de estudo, é exposta a situações constrangedoras e humilhantes, geralmente repetitivas. Trata-se de uma violência, que reforça uma estrutura hierárquica e opressora. Muitas vítimas acabam desenvolvendo transtornos como depressão, ansiedade, perda ou ganho de peso, distúrbio do sono, inviabilizando a própria vida pessoal e anulando-se profissionalmente e academicamente.


O assédio sexual consiste na abordagem repetida (atos, insinuações, contatos físicos forçados e convites impertinentes) a vítima, na imensa maioria dos casos mulheres, com a pretensão de obter favores sexuais mediante imposição de vontade. O assédio sexual ofende a honra, a imagem, a dignidade e a intimidade da pessoa.


O assédio político também é assédio moral! O assédio político fere os direitos de autonomia da organização sindical ou estudantil. Ações que envolvem pressão para que os trabalhadores ou estudantes adotem determinadas posturas, seja em sua atuação dentro ou fora da instituição, ou mesmo no interior de seus espaços de organização, como em assembleias. Também se enquadram como assédio político a propagação de ofensas, difamação e humilhações às práticas sindicais e de movimentos estudantis e aos seus representantes.


O assédio moral, sexual e a perseguição política podem ser práticas dirigidas contra indivíduos ou uma coletividade (Grêmios, Sindicatos, Colegiados Acadêmicos etc). Também podem ocorrer por gestores ou entre os pares, dentre outras situações.

Ameaça, acusação ou desqualificação de conselheiros ou demais representantes nas reuniões de conselhos ou das demais instâncias deliberativas da instituição, sobretudo quando há discordâncias em relação às propostas sugeridas pelos gestores.

Por exemplo, quando o gestor fala para os/ as representantes que eles não apoiam a proposta da gestão porque “não querem trabalhar”. Quando diz que “não estão sendo responsáveis”. Tudo isso no sentido de buscar desqualificar publicamente a opinião de quem discorda.


Divulgação de notícias falsas em relação a uma pessoa ou coletividade.

Por exemplo, quando o gestor ou algum servidor colaborador da gestão acusa os dirigentes sindicais e à categoria de “manipulação política” ou “conchavo” com as gestões anteriores pelo fato de serem encaminhadas ações políticas contrárias à intervenção. Utiliza-se com frequência os grupos de WhatsApp de servidores e as redes sociais para propagar calúnias, difamações e boatos que visam atingir a imagem da entidade coletiva e jogar com informações descontextualizadas para confundir de forma intencionada.

Isso pode ser enquadrado como conduta antissindical e, assim como as demais formas de assédio, pode e deve ser responsabilizado juridicamente.


Fragilização, difamação ou ridicularização:

Por exemplo, quando o gestor insinua que docente está “nervosa” e “histérica”, depois de aumentar o tom de voz ao se dirigir a mesma, intimidando-a publicamente.


Discriminação e opressão por gênero, etnia/raça ou orientação sexual Por exemplo, quando o docente está explicando a matéria e afirma que só “os meninos possuem condições de acompanhar”. Quando o/a servidor/a menciona que o “black” da/o estudante é “inadequado” e que assim “não conseguirá aprender” ou “arrumar emprego”. Quando o/a servidor/a é mais rígido no cumprimento das regras, como, por exemplo, repreender de forma mais veemente namoro dentro da escola quando se trata de um casal homossexual.


Interferência direta na organização das práticas pedagógicas

Por exemplo, quando o gestor não destina vaga para contratação de professor mesmo diante da comprovação de carência como represália às discordâncias em contextos deliberativos e quando não consegue usar a vaga como moeda de troca por voto ou apoio político e administrativo.


Conversa indesejada de teor sexual e “cantadas” e/ou contato físico não desejado:

Por exemplo, quando o servidor olha de forma invasiva para o corpo das estudantes e das colegas de trabalho e/ou faz comentários maldosos sobre a aparência física.


Solicitação de favores sexuais: Por exemplo, quando o colega de trabalho ou docente tenta insistentemente e recorrentemente contato físico, com beijos e abraços, sem a vontade ou sinalização de consentimento. Quando o servidor insinua que encaminhará sua solicitação se aceitar sair com ele.



Há uma grande dificuldade das vítimas denunciarem os casos, seja por conta das diferenças hierárquicas, seja por conta de uma cultura que constantemente tem transformado vítimas em culpadas. Não compactue com esse tipo de atitude violenta no ambiente de trabalho e de estudo. Os casos de assédio no CEFET/RJ precisam acabar!


Qual a nossa política contra o assédio? Desde 2019, organizamos uma comissão composta por servidores e estudantes para receber denúncias e encaminhar os casos, visando uma solução política e/ ou jurídica. Nosso objetivo não é só conscientizar a comunidade acadêmica dos riscos e esclarecer como lidar com o problema, mas também orientar e acompanhar servidores e estudantes que são vítimas de assédio, perseguição ou violência em seus locais de trabalho e estudo. Nossa comissão está sendo amparada pela Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ.

Casos de assédio e perseguição política NÃO são aceitáveis e precisam ser denunciados. A comissão ficará responsável pelo acolhimento da vítima, mantendo o seu sigilo. Dependendo de cada caso, oferecemos assessoria jurídica, psicológica e/ou médica, com o apoio da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ. Além disso, trataremos politicamente dos casos, pressionando as instâncias institucionais e responsáveis para apontarem uma solução.


Docentes, técnicos e estudantes, em caso de qualquer tipo de perseguição, violência ou assédio, entre em contato conosco: Canais de denúncia: WhatsApp: (21) 98158-6449 E-mail: contraoassediomci@gmail.com Contato ADCEFET/RJ: Avenida Maracanã 229, bloco L - Térreo secretaria@adcefetrj.org.br (21) 2567-5118 Contato SINDICEFET/RJ: sindicefetrj@gmail.com (21) 99758-6348



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