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BOLETIM

legislatiVo Câmara Municipal de Taubaté 11.julho.2016 • Edição 1019 • Ano XIII

SEGURANÇA PÚBLICA Falta de PMs preocupa Câmara iStock

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Por uma Comissão de Combate à Violência contra a Mulher CPI: Justiça é consultada sobre condução coercitiva

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12 anos do

Museu de História Natural


Atos oficiais Lei LEI Nº 5201, DE 8 DE JULHO DE 2016 Autoria: Vereador Joffre Neto Dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do sossego público no âmbito do município de Taubaté. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo a seguinte Lei, nos termos do § 2º do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Taubaté: Art. 1º Fica proibido à execução de ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos de intensidade fixados por esta Lei, que caracterize perturbação ao sossego e o bem-estar público. § 1° As vibrações serão consideradas prejudiciais quando ocasionarem ou puderem ocasionar danos materiais, à saúde e ao bem-estar público. § 2° Para os efeitos desta Lei, consideram-se aplicáveis as seguintes definições: I – som: é toda e qualquer vibração acústica capaz de provocar sensações auditivas; II – vibração: movimento oscilatório, transmitido pelo solo ou uma estrutura qualquer; III – poluição sonora: toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida as disposições fixadas nesta Lei; IV – ruído: qualquer som que cause ou tenda causar perturbações ao sossego público ou produzir efeitos psicológicos e ou fisiológicos negativos em seres humanos e animais; V – ruído impulsivo: som de curta duração, com início abrupto e parada rápida, caracterizado por um pico de pressão de duração menor que um segundo; VI – ruído contínuo: aquele com flutuação de nível de pressão acústica tão pequena que podem ser desprezadas dentro do período de observação; VII – ruído intermitente: aquele cujo nível de pressão acústica cai abruptamente ao nível do ambiente, várias vezes durante o período de observação, desde que o tempo em que o nível se mantém constante diferente daquele do ambiente seja de ordem de grandeza de um segundo ou mais; VIII – ruído de fundo: todo e qualquer som que seja emitido durante o período

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de medições, que não aquele objeto das medições; IX – distúrbio sonoro e distúrbio por vibrações: significa qualquer ruído ou vibração que: a) coloque em risco ou prejudique a saúde, o sossego e o bem-estar público; b) cause danos de qualquer natureza às propriedades públicas ou privadas; c) possa ser considerado incômodo e/ou ultrapasse os níveis fixados nesta Lei. X – nível equivalente (LEQ): o nível médio de energia do ruído encontrado integrando-se os níveis individuais de energia ao longo de determinado período de tempo e dividindo-se pelo período, medido em dB-A; XI – decibel (dB): unidade de intensidade física relativa do som; XII – níveis de som dB (A): intensidade do som, medido na curva de ponderação “A”, definido na norma NBR 10.151 – ABNT; XIII – zona sensível a ruído ou zona de silêncio: é aquela que, para atingir seus propósitos, necessita que lhe seja assegurado um silêncio excepcional. Define-se como zona de silêncio a faixa determinada pelo raio de 200,00m (duzentos metros) de distância de hospitais, maternidades, asilos de idosos, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde ou similares; XIV – limite real da propriedade: aquele representado por um plano imaginário que separa a propriedade real de uma pessoa física ou jurídica de outra; XV – serviço de construção civil: qualquer operação de montagem, construção, demolição, remoção, reparo ou alteração substancial de uma edificação ou de uma estrutura ou de um terreno; XVI – centrais de serviços: canteiros de manutenção e/ou produção de peças e insumos para atendimento de diversas obras de construção civil. § 3° Para fins de aplicação desta Lei ficam definidos os seguintes horários: Diurno: compreendido entre às 7h e 19h; Vespertino: compreendido entre às 19h e 22h; Noturno: compreendido entre às 22h e 7h. Art. 2° Os níveis de intensidade de sons ou ruídos fixados por esta Lei, bem como o nível equivalente e o método utilizado para a medição e avaliação, obedecerão às recomendações das normas NBR 10.151 e NBR 10.152, ou às que lhes sucederem.

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Art. 3° A emissora de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, prestação de serviços, inclusive de propagandas, sejam políticas, religiosas, sociais e recreativas, obedecerá aos padrões e critérios estabelecidos nesta Lei. § 1° O nível de som da fonte poluidora, medidos a 5,00m (cinco metros) de qualquer divisa do imóvel, ou medido dentro dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, não poderá exceder os níveis fixados na Tabela I, que é parte integrante desta Lei. § 2° Quando a fonte poluidora e a propriedade onde se dá o suposto incômodo estiverem localizadas em diferentes zonas de uso e ocupação, serão considerados os limites estabelecidos para a zona em que se localiza a propriedade onde se dá o suposto incômodo. § 3° Quando a propriedade onde se dá o suposto incômodo estiver situada em local próximo a escola, creche, biblioteca pública, centro de pesquisas, asilo de idosos, hospital, maternidade, ambulatório, casa de saúde ou similar com leitos para internamento, deverão ser atendidos os limites estabelecidos para Área Residencial Exclusiva – ARE, independentemente da efetiva zona de uso e deverá ser observada a faixa de 200,00m (duzentos metros) de distância, definida como zona de silêncio. § 4º Quando o nível de ruído proveniente de tráfego, medido dentro dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo vier a ultrapassar os níveis fixados por esta Lei, caberá à Secretaria de Meio Ambiente articular-se com os órgãos competentes, visando à adoção de medidas para eliminação ou minimização dos distúrbios sonoros. § 5° Incluem-se nas determinações desta Lei os ruídos decorrentes de trabalhos manuais como o encaixotamento, remoção de volumes, carga e descarga de veículos e toda e qualquer atividade que resulte prejudicial ao sossego público. Art. 4° A emissão de sons ou ruídos produzidos por veículos automotores, aeroplanos e aeródromos e os produzidos no interior dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedidas respectivamente pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e pelos órgãos competentes do Ministério da Aeronáutica e Ministério do Trabalho. Parágrafo único. No tocante à emissão de

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ruídos por veículos automotores, o Município estabelecerá através de regulamentação específica os critérios de controle, considerando o interesse local. Art. 5° As atividades potencialmente causadoras de poluição sonora, classificadas como Incômodas (I), Nocivas (NO) ou Perigosas (PE), dependem de prévia autorização da Secretaria de Meio Ambiente, mediante licença ambiental, para obtenção dos alvarás de construção e localização. Parágrafo único. Para classificação a que se refere o “caput” deste artigo, serão regulamentados no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, os critérios para definição das atividades potencialmente causadoras de poluição sonora. Art. 6° Fica proibida a utilização de fogos de artifício, serviços de alto-falantes e outras fontes que possam causar poluição sonora, fixas ou móveis, como meio de propaganda ou publicidade, inclusive a de cunho político, nos logradouros públicos, devendo os casos especiais ser analisados e autorizados pela Secretaria de Meio Ambiente. Parágrafo único. Nenhuma fonte de emissão sonora em logradouros públicos poderá ultrapassar o nível máximo de 85 dB (oitenta e cinco decibéis) na curva “C” do medidor de intensidade de som, à distância de 7,00m (sete metros) da origem do estampido ao ar livre, observadas as disposições de determinações policiais e regulamentares em vigor. Art. 7° Só será permitida a utilização de alarmes sonoros de segurança que apresentarem dispositivo de controle que limite o tempo de duração do sinal sonoro em no máximo 15 (quinze) minutos. § 1° Para a execução de testes de fabricação ou instalação de alarmes sonoros veiculares, deverão ser utilizados dispositivos de controle, de forma que não seja necessária a emissão sonora acima dos limites estabelecidos na Tabela I desta Lei. § 2° No caso específico de alarmes sonoros em veículos ou imóveis, com acionamento periódico ou constante, serão aplicadas as mesmas sanções previstas nesta Lei, sem prejuízo de outras disposições legais mais restritivas. Art. 8° Não se compreende nas proibições dos artigos anteriores ruídos e sons produzidos: I – por aparelhos sonorizadores, carros de som e similares usados nas propagandas eleitorais e política e nas manifestações coletivas desde que não ultrapassem a 65 dB (sessenta e cinco decibéis), ocorram somente nos períodos diurno e vespertino e sejam autorizados nos termos do

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artigo 6° desta Lei. II – por sinos de igrejas ou templos religiosos, desde que sirvam exclusivamente para indicar as horas ou anunciar a realização de atos ou cultos religiosos; III – por fanfarras ou bandas de músicas em procissão, cortejos ou desfiles cívicos; IV – por sirenes ou aparelhos de sinalização sonora utilizados por ambulâncias, carros de bombeiros ou viaturas policiais; V – por explosivos utilizados no arrebentamento de pedreiras, rochas ou nas demolições, desde que detonados no período diurno e previamente autorizados pela Secretaria de Meio Ambiente, não sendo permitido nos feriados ou finais de semana; VI – por alarme sonoro de segurança, residencial ou veicular, desde que o sinal sonoro não se prolongue por tempo superior à 15 (quinze) minutos; VII – por templos de qualquer culto, desde que não ultrapassem os limites de 65 dB (A) nos períodos diurno e vespertino e no período noturno enquadrem-se na Tabela I; VIII – por usos educacionais como creches, jardins de infância, pré-escolar, escolas de primeiro e segundo grau, supletivos, profissionalizantes, cursinhos ou escolas superiores, desde que não ultrapassem os limites de 65dB(A) nos períodos diurno e vespertino e no período noturno enquadrem-se na tabela 1. (NR*) Art. 9° Por ocasião do Carnaval e nas comemorações do Ano Novo são toleradas, excepcionalmente, aquelas manifestações tradicionais normalmente proibidas por esta Lei. Art. 10. O nível de som provocado por máquinas e aparelhos utilizados nos serviços de construção civil, devidamente licenciados, deverá atender aos limites máximos estabelecidos na Tabela II, que é parte integrante desta Lei. § 1° Para aplicação dos limites constantes na Tabela II, serão regulamentados no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, os critérios para definição das atividades passíveis de confinamento. § 2° Excetuam-se destas restrições as obras e os serviços urgentes e inadiáveis decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, acidentes graves ou perigo iminente à segurança e ao bem-estar da comunidade, bem como o restabelecimento de serviços públicos essenciais, tais como energia elétrica, telefone, água, esgoto e sistema viário. Art. 11. Os estabelecimentos ou instalações potencialmente causadoras de poluição sonora deverão requerer à Secretaria de Meio Ambiente certidão de

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tratamento acústico adequado, sendo os requerimentos instruídos com os documentos legalmente exigidos, acrescidos das seguintes informações: I – tipo(s) de atividade(s) do estabelecimento e os equipamentos sonoros utilizados; II – zona e categoria de uso do local; III – horário de funcionamento do estabelecimento; IV – capacidade ou lotação máxima do estabelecimento; V – níveis máximos de ruídos permitidos; VI – laudo técnico comprobatório de tratamento acústico, assinado por técnico especializado ou empresa idônea não fiscalizadora; VII – descrição dos procedimentos recomendados pelo laudo técnico para o perfeito desempenho da proteção acústica do local; VIII – declaração do responsável legal pelo estabelecimento quanto às condições compatíveis com a legislação. Parágrafo único. A certidão a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser afixada na entrada principal do estabelecimento, em local visível ao público. Art. 12. O prazo de validade da certidão de tratamento acústico será de 2 (dois) anos, expirando nos seguintes casos: I – alteração na atitude fim dos estabelecimentos que se enquadrem nos termos do artigo anterior; II – mudança da razão social; III – alterações físicas do imóvel, tais como reformas, ampliações ou qualquer alteração na aparelhagem sonora utilizada e/ ou na proteção acústica instalada; IV – qualquer alteração que implique modificação nos termos contidos na certidão; V – qualquer irregularidade no laudo técnico ou falsas informações contidas no mesmo. § 1º Os casos previstos nos incisos deste artigo provocarão a expedição de uma nova certidão e deverão ser previamente comunicados ao órgão competente, que providenciará vistoria técnica. § 2º A renovação da certidão será aprovada pelo órgão competente após prévia vistoria no imóvel, atestando-se sua conformidade com a legislação vigente. § 3º O pedido de renovação da certidão deverá ser requerido três meses antes do seu vencimento, não se admitindo o funcionamento através de prazos ou prorrogações. § 4º A renovação da certidão ficará condicionada à liquidação, junto à Prefeitura, de todos os débitos fiscais que incidirem sobre o imóvel. Art. 13. Os técnicos da Secretaria de Meio

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Ambiente, no exercício da ação fiscalizadora, terão a entrada franqueada nas dependências que abriguem fontes localizadas de poluição sonora ou a se instalarem no Município, onde poderão permanecer pelo tempo que se fizer necessário, sem previa autorização. Parágrafo único. Nos casos de embargo à ação fiscalizadora, os técnicos ou fiscais da Secretaria de Meio Ambiente poderão solicitar auxílio às autoridades policiais para a execução da medida ordenada. Art. 14. A pessoa física ou jurídica que infringir qualquer dispositivo desta Lei, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, fica sujeita às seguintes penalidades, independentemente da obrigação de cessar a transgressão e de outras sanções da União ou do Estado, cíveis ou penais: I – notificação por escrito; II – multa simples ou diária; III – embargo da obra; IV – interdição parcial ou total do estabelecimento ou atividades; V – cassação imediata do alvará de licenciamento do estabelecimento; VI – perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município; VII – paralisação da atividade poluidora. Parágrafo único. As penalidades de que trata este artigo, poderão ter sua exigibilidade suspensa quando o infrator, por termo de compromisso aprovado pela autoridade ambiental que aplicou a penalidade, se obrigar à adoção imediata de medidas específicas para cessar e corrigir a poluição sonora. Cumpridas as obrigações assumidas pelo infrator, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a multa poderá ter uma redução de até 90% (noventa por cento) do valor original. Art. 15. Para efeito das aplicações das penalidades, as infrações aos dispositivos desta Lei serão classificadas como leves, graves ou gravíssimas, conforme Tabela III anexa, e assim definidas: I – leves: aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstâncias atenuantes; II – graves: aquelas em que forem verificadas circunstâncias agravantes; III – gravíssima: aquelas em que seja verificada a existência de três ou mais circunstâncias agravantes ou a reincidência. Art. 16. Compete ao Poder Executivo fixar o valor da multa, conforme classificação Tabela III. Art. 17. Para imposição da pena e graduação da multa a autoridade ambiental observará: I – as circunstâncias atenuantes e agra-

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vantes; II – a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para a saúde ambiental e o meio ambiente; III – a natureza da infração e suas consequências; IV – o porte do empreendimento; V – os antecedentes do infrator, quanto às normas ambientais. Art. 18. São circunstâncias atenuantes: I – menor grau de compreensão e escolaridade do infrator; II – arrependimento eficaz do infrator, manifestada pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa do ruído emitido; III – ser o infrator primário e a falta cometida de natureza leve. Art. 19. São circunstâncias agravantes: I – ser o infrator reincidente ou cometer a infração de forma continuada; II – ter o infrator agido com dolo direto ou eventual. § 1º A reincidência verifica-se quando o agente comete nova infração do mesmo tipo. § 2º No caso de infração continuada caracterizada pela repetição da ação ou omissão inicialmente punida, a penalidade de multa poderá ser aplicada diariamente até cessar a infração. Art. 20. Na aplicação das normas estabelecidas por esta Lei, compete à Secretaria de Meio Ambiente:

I – estabelecer o programa de controle dos ruídos urbanos e exercer o poder de controle e fiscalização das fontes de poluição sonora; II – aplicar sanções e interdições, parciais ou integrais, previstas na legislação vigente; III – organizar programas de educação e conscientização no que tange a: a) causas, efeitos e métodos gerais de atenuação e controle de ruídos e vibrações; b) esclarecimentos das ações proibidas por esta Lei e os procedimentos para o relato das violações. Parágrafo único. A presente Lei se subordinará a legislação federal e estadual sobre os níveis de ruídos admissíveis, aplicando as normas mais restritivas. Art. 21. As denúncias de poluição sonora devem ser formalizadas à Prefeitura, por meio do setor de protocolos, registrados por escrito. Art. 22. Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 8 de julho de 2016. Vereador Paulo de Tarso Cardoso de Miranda Presidente

ANEXO I Tabela I Limites Máximos Permissíveis de Ruídos ZONAS DE USO DIURNO VESPERTINO Zona Residencial e Rural 55 dB (A) 50 dB (A) Zona Residencial Mista e de Proteção Ambiental 60 dB (A) 55 dB (A) Zona Mista 65 dB (A) 60 dB (A) Zona Industrial 70 dB (A) 60 dB (A)

NOTURNO 45 dB (A) 50 dB (A) 55 dB (A) 60 dB (A)

ANEXO II

ATIVIDADE Atividades não confináveis

Tabela II Serviços de Construção Civil NÍVEL DE RUÍDO 85 dB (A) para qualquer zona, permitido somente no horário diurno

Limite da zona constante na Tabela I acrescido de 5 (cinco) dB (A) nos Atividades passíveis dias úteis em horário diurno. de confinamento Limite da zona constante na Tabela I para os horários vespertino e noturno, nos dias úteis e qualquer horário nos domingos e feriados

CLASSIFICAÇÃO LEVE LEVE LEVE GRAVE GRAVÍSSIMA

Tabela III OBSERVAÇÕES Atividade geradora de ruído desenvolvida sem licença Até 10 dB acima do limite Outras infrações a esta Lei De 10 dB a 30 dB acima do limite Mais de 30 dB acima do limite

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LEI Nº 5202, DE 8 DE JULHO DE 2016 Autoria: Vereador Alexandre Villela Silva Estabelece obrigatoriedade aos estabelecimentos comercializadores de óleo de cozinha, especificamente supermercados e hipermercados, a manter em local visível e de fácil acesso, recipiente especial para o seu descarte. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo a seguinte Lei, nos termos do § 2º do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Taubaté: Art. 1º Os estabelecimentos comercializadores de óleo de cozinha, especificamente supermercados e hipermercados, ficam obrigados a manter em local visível e de fácil acesso, recipiente especial para o seu descarte. Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no caput do art. 1º, ficam obrigados a fixar cartaz em local visível, informando os perigos do descarte inadequado do óleo de cozinha usado, com os seguintes dizeres: ATENÇÃO O óleo de cozinha usado, despejado pelo ralo de sua pia, causa entupimento na rede de esgoto e polui nossos rios e mares. O óleo de cozinha usado, já frio, deve ser armazenado em garrafas tipo pet, se possível transparentes. Este estabelecimento possui recipiente especial para o descarte do óleo de cozinha usado, deposite-o aqui, faça a sua parte. Lei Municipal nº (seguido da indicação do número desta Lei e a data de sua publicação). Parágrafo único. Os cartazes informativos deverão conter as seguintes especificações: I - metragem mínima de uma folha A4 (21×29,7cm); II - ser escrito com o formato de letra Arial Black, tamanho de fonte 30 (trinta); III - fonte de cor preta e fundo de cor branca. Art. 3º Os recipientes com o óleo de cozinha, recebidos na forma desta Lei, serão armazenados adequadamente e deverão ser encaminhados pelos estabelecimentos comerciais, aos respectivos fabricantes ou seu representante legal para reciclagem competente. Art. 4º Os estabelecimentos descritos no caput do art. 1º terão o prazo de 60 (sessenta dias) para se adequarem aos dispositivos da presente Lei. Parágrafo único. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei são de responsabilidade dos estabelecimentos.

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Art. 5º A fiscalização, aplicação de penalidades quanto ao descumprimento dessa Lei, bem como a administração dos recursos arrecadados com a infração serão estabelecidos por decreto regulamentador pelo Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 8 de julho de 2016. Vereador Paulo de Tarso Cardoso de Miranda Presidente LEI Nº 5203, DE 8 DE JULHO DE 2016 Autoria: Vereador Joffre Neto Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de estacionamento de bicicletas em locais abertos à frequência de público e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo a seguinte Lei, nos termos do § 2º do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Taubaté: Art. 1º Fica estabelecida, para os novos projetos de imóveis particulares, a obrigatoriedade de criação de estacionamentos para bicicletas em locais de grande afluxo de pessoas, em todo o Município de Taubaté. § 1º Os bicicletários deverão atender às seguintes condições: I – localização em bolsões isolados das vagas de veículos automotores, como automóveis e motocicletas; II – facilidade de acesso, com localização no piso mais próximo do logradouro público e acesso garantido aos usuários do estacionamento; III – instalação de suportes para prender as bicicletas, com distância mínima de 0,75m (setenta e cinco centímetros) entre eles; IV – comprimento mínimo de 1,80m (um metro e oitenta centímetros), em espaço com pé direito mínimo de 2,00m (dois metros). § 2º Poderão ser aceitas configurações e dimensões diversas das estabelecidas no caput deste artigo desde que resguardadas as características mínimas referidas no parágrafo anterior. Art. 2º Para fins desta Lei entendem-se como locais públicos de grande afluxo de pessoas, os seguintes estabelecimentos: I – parques; II – shopping centers; III – supermercados; IV – agências bancárias; V – hospitais;

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VI – instalações desportivas; VII – museus e outros equipamentos de naturezas culturais (teatro, cinemas, casas de cultura etc); VIII – indústrias; IX – condomínios horizontais e verticais. Art. 3º A segurança dos ciclistas e dos pedestres deverá ser determinante para a definição do local na implantação do estacionamento de bicicletas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 8 de julho de 2016. Vereador Paulo de Tarso Cardoso de Miranda Presidente

Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2016 PROCESSO Nº 3635/2016 AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS TIPO MÓDULO FIXO. Homologo o julgamento procedido pelo pregoeiro e autorizo a aquisição do item único, no valor total de R$ 33.900,00, da empresa Maxwillian Ramos Cabral ME. Publique-se. Taubaté, 07 de julho de 2016. Vereador Paulo de Tarso Cardoso de Miranda Presidente PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2016 PROCESSO Nº 3524/2016 AQUISIÇÃO DE SOLUCAO PARA VOLUME CENTRALIZADO DE EDIÇÃO E PÓS PRODUÇÃO DA EMISSORA DE TELEVISÃO. A Câmara Municipal de Taubaté realizará licitação na modalidade pregão presencial, pelo critério de MENOR PREÇO, para aquisição de solução para volume centralizado de edição e pós produção da emissora de televisão. A cópia do edital poderá ser consultada gratuitamente e obtida na sede da Câmara Municipal de Taubaté, ou acessando o sitio oficial na internet: http://www.camarataubate.sp.gov.br/licitacoes. No dia 21 de julho de 2016, às 15 horas, na sede da Câmara Municipal, será realizada sessão pública única para

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credenciamento, recebimento da documentação necessária para participação, e recebimento do envelope de proposta de preços e do envelope de habilitação. As propostas poderão ser entregues antecipadamente no setor de Protocolo. Taubaté, 07 de julho de 2016. Vereador Paulo de Tarso Cardoso de Miranda Presidente da Câmara Municipal de Taubaté EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: nº 2406/2014 MODALIDADE: Pregão nº 10/2014 (Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações). Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ. Contratada: MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Serviços de limpeza de prédio, mobiliário e equipamentos nas dependências da Câmara Municipal, constituída de três pavimentos, com área construída de 3.177,10 m², com disponibilização de mão de obra, dispensers, materiais de limpeza e descartáveis. Valor Mensal: R$ 42.921,85 (quarenta e dois mil novecentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos). Prazo: 12 (doze) meses a partir de 10 de julho de 2016. Fundamento legal da prorrogação: inciso II do art.57 da Lei 8.666/93 e suas alterações e cláusula segunda do contrato vigente. Dotação Orçamentária: 3.3.90.34.00 – Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização.

Requerimento SÚMULA E RESPOSTA REQUERIMENTO Nº 1234/2016, de autoria do Vereador Salvador Soares de Melo - Requer, ao Exmo. Sr. Prefeito de Taubaté, informações a respeito do Processo Administrativo Licitatório nº 8.480/15. Of. nº 763/2016 1) Existe conflito entre as contratações do Processo Licitatório nº 19.283/14 e do Processo Licitatório nº 8.840/15, no que tange a questão do Pronto Socorro Municipal, localizado na rua Benedito Cursino dos Santos? Por quê? - Não. Tratam-se de serviços diferenciados.

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2) O objeto do contrato com a empresa FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL URBANO LTDA., para revitalização, manutenção e conservação do Pronto Socorro Municipal está comprometido pelo atraso nas obras do referido prédio? Porquê? - Não. Tratam-se de serviços diferenciados. 3) Quais os motivos que levaram a Administração Pública a assinar o referido contrato pelo valor de R$ 189.212,92 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e doze reais e noventa e dois centavos), com vigência de 30 (trinta) dias? - Executar serviços de drenagem e piso externos nos corredores e fundos do prédio, que não estavam contemplados no contrato anterior. 4) Qual o interesse público na assinatura do contrato com a Empresa FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL URBANO LTDA., haja vista as obras inacabadas no Pronto Socorro Municipal? - Concluir as obras de reforma do Pronto Socorro, em sua totalidade permitindo melhores condições de atendimento aos servidores e usuários do serviço. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1236/2016, de autoria do Vereador Douglas Alberto Santos - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito que preste informações sobre a paralisação da reforma das casas populares dos bairros Hércules Masson e Jardim Mourisco. Of. nº 755/2016 Segundo informa o gerente da Área de Obras, as obras foram paralisadas (suspensas) estando no aguardo de liberação de aditamento, para as mesmas serem concluídas. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1237/2016, de autoria do Vereador Diego Fonseca Nascimento - Solicita ao Exmo. Sr. Prefeito que determine ao Departamento Competente que tome providências quanto ao abandono do “Campo Society e o Playground do Residencial Arco Íris” - Bairro Esplanada Santa Terezinha. Of. nº 754/2016 A Secretaria de Serviços Públicos avaliará a situação, a fim adotar as providências viabilizando as melhorias do local. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1238/2016, de au-

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toria do Vereador Diego Fonseca Nascimento - Solicita ao Exmo. Sr. Prefeito que determine ao Departamento Competente que tome providências quanto à sinalização de pedestre em frente a escola Lar Irmã Amália - Parque Santo Antônio. Of. nº 754/2016 A Secretaria de Mobilidade Urbana realizará a revitalização da travessia de pedestres em frente a Escola Lar Irmã Amália, Parque Santo Antônio. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1240/2016, de autoria do Vereador José Adalcio Nunes Coelho - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a possibilidade de reparo da iluminação da Estrada Municipal João Gadioli, Quiririm. Of. nº 757/2016 A Secretaria de Serviços Públicos incluirá a solicitação em sua programação. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1241/2016, de autoria do Vereador José Adalcio Nunes Coelho - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a possibilidade de pavimentar a Estrada Municipal João Gadioli, Distrito de Quiririm. Of. nº 757/2016 O serviço solicitado será incluído na programação de trabalho da Secretaria de Obras. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1243/2016, de autoria da Vereadora Pollyana Fátima Gama Santos - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre o resultado das vistorias e estudos técnicos realizados pela Prefeitura Municipal, por meio de suas secretarias, quanto à necessidade de realização de serviços de melhorias no bairro Quinta das Frutas. Of. nº 761/2016 1) Diante da resposta que obtivemos no requerimento nº 774/2016, qual o resultado das vistorias e estudos técnicos quanto à construção da área de lazer, com quadra e academia ao ar livre, bem como à colocação de semáforo no cruzamento da rua dos Cajueiros com a rua Dois, no bairro Quinta das Frutas? - A solicitação para área de lazer com quadra e academia ao ar livre foi encaminhada às Secretarias de Planejamento e de

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Esportes e Lazer para manifestação em relação às necessidades do local. Quanto à colocação de semáforo, a Secretaria de Mobilidade Urbana informa que, após realização de estudos, não há critérios técnicos que justifiquem a implantação de semáforo no cruzamento da rua dos Cajueiros com a rua Dois. 2) Quanto à construção de calçada na rua dos Cajueiros, quais providências estão sendo tomadas pela Secretaria de Obras? Há possibilidade de também construir calçadas nos logradouros denominados Caminhos das Jabuticabeiras e Caminho das Cerejeiras? - A Secretaria de Serviços Públicos verificará se as calçadas são particulares ou públicas para adoção das providências cabíveis. 3) Quanto ao pedido de cursos profissionalizantes, foi verificada a possibilidade de implantação no bairro Quinta das Frutas? A solicitação foi encaminhada ao vice-prefeito para conhecimento e adoção das providências cabíveis. 4) Há possibilidade de realização de serviço de pintura de lombadas que estão apagadas e prejudicando sua visualização pelos motoristas? - Consta da programação da Secretaria de Mobilidade Urbana a pintura de todas as lombadas existentes, juntamente com a revitalização dos bairros. 5) Quais providências poderiam ser tomadas para inibir o mau cheiro advindo do córrego que passa pelo Caminho das Jaboticabeiras? - A Secretaria de Obras já oficiou à SABESP solicitando a implantação de rede de esgoto no referido bairro, a fim de eliminar o mau cheiro, decorrente do lançamento de esgotos clandestinos no córrego. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1244/2016, de autoria da Vereadora Pollyana Fátima Gama Santos - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre os levantamentos efetuados objetivando a adequação do espaço Acessa São Paulo, no bairro Santa Luzia Rural, e a disponibilização de um monitor

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para orientação dos usuários. Of. nº 761/2016 Estão sendo feitos estudos a fim de verificar o ora solicitado. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1245/2016, de autoria da Vereadora Pollyana Fátima Gama Santos - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a análise realizada pela Secretaria de Obras com o objetivo de solucionar o problema de abastecimento de água na EMEIF Benedito José dos Santos, no bairro Paiol. Of. nº 761/2016 A Secretaria de Obras está viabilizando a contratação de perfuração de um poço artesiano, visando atender a referida escola. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1246/2016, de autoria do Vereador Luiz Gonzaga Soares Requer do Exmo. Sr. Prefeito que determine a Secretaria e órgãos competentes que providencie a revitalização do campo do Independência, providenciando a troca dos alambrados, pintura da arquibancada, pintura dos vestiários e limpeza. Of. nº 759/2016 Os serviços de revitalização do referido campo serão incluídos na programação de trabalho da Secretaria de Obras. Quanto à limpeza, a Secretaria de Serviços Públicos executará o serviço. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1247/2016, de autoria do Vereador Luiz Gonzaga Soares Requer do Exmo. Sr. Prefeito estudos para verificar a possibilidade de recapear as ruas Comendador José Rodolfo Monteiro, Alexandre Monteiro Patto, Ferdinando Ronconi e Capitão Antonio de Faria Albernaz, todas do bairro Cidade de Deus. Of. nº 759/2016

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Os serviços de recapeamento asfáltico nas ruas indicadas no presente requerimento serão incluídos na programação de trabalho da Secretaria de Obras. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1248/2016, de autoria do Vereador Luiz Gonzaga Soares - Requer do Exmo. Sr. Prefeito que determine a Secretaria e órgãos competentes para informar a esta Casa de Leis qual a possibilidade de instalação de quiosques para comercialização de produtos como lanches, sucos, guloseimas e demais congêneres nas dependências do SEDES, bem como qual o procedimento a ser adotado para concessão do espaço. Of. nº 759/2016 A solicitação foi encaminhada à Secretaria de Serviços Públicos a fim de avaliar a condição ora sugerida para o local. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1249/2016, de autoria do Vereador Luiz Gonzaga Soares Requer do Exmo. Sr. Prefeito que designe o Departamento competente para evidenciar esforços no sentido de recapear o leito carroçável da Estrada do Pinhão no Distrito de Quiririm. Of. nº 759/2016 O serviço solicitado será incluído na programação de trabalho da Secretaria de Obras. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1250/2016, de autoria do Vereador Luiz Gonzaga Soares Requer do Exmo. Sr. Prefeito que designe o Departamento competente para analisar e verificar qual a possibilidade de supressão da árvore localizada na Rua Silva Jardim, em frente ao nº 111, bem como realizar a poda das árvores existentes no logradouro supra. Of. nº 759/2016 A solicitação foi encaminhada à Secretaria

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de Serviços Públicos, que avaliará o pedido em questão. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1252/2016, de autoria do Vereador Luiz Gonzaga Soares - Requer do Exmo. Sr. Prefeito que determine a Secretaria e órgãos competentes para informar a esta Casa de Leis se já foram concluídos os estudos para instalação de pelo menos 4 (quatro) bebedouros nas dependências do Sedes. Of. nº 759/2016 A solicitação foi encaminhada à Secretaria de Serviços Públicos, a fim de avaliar a possibilidade técnica para instalação dos bebedouros. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1253/2016, de autoria do Vereador Luiz Gonzaga Soares - Requer do Exmo. Sr. Prefeito que determine a Secretaria e órgãos competentes elaborar estudos objetivando a volta do CURSO DE GARÇOM, na Escola Municipal do Trabalho. Of. nº 759/2016 Segundo informa o vice-prefeito, a solicitação será estudada quanto à possibilidade de encaixar o curso para o segundo semestre. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1254/2016, de autoria do Vereador Douglas Alberto San-

Av. Prof. Walter Thaumaturgo, 208 Centro - CEP 12030-040 Tel. (12) 3625-9500 Fax: (12) 3625-9527 www.camarataubate.sp.gov.br camarataubate@camarataubate.sp.gov.br Facebook /camarataubate Twitter @camarataubate Youtube /tvctaubate Editado sob responsabilidade da Mesa Tiragem: 1.000 exemplares

tos - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito que preste informações sobre retirada do Varal Solidário da Praça Santa Terezinha. Of. nº 755/2016 Transcrevemos abaixo as informações prestadas pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social: “A Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social (SEDIS) entende ser uma ação de intervenção urbana com compromisso com a solidariedade, entretanto, não temos como emitir para tal evento. Informamos, ainda, que os Serviços Socioassistenciais da SEDIS destinados às pessoas em situação de rua – Abrigo Institucional para População de Rua e Centro Pop – recebem doações de roupas por parte da população, de forma espontânea, que são repassadas a pessoas/ famílias em vulnerabilidade social. Colocando-nos à disposição. Atenciosamente. Ass: Simone Cristina Palhares Gomes – secretária de Desenvolvimento e Inclusão Social.” Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1255/2016, de autoria da Vereadora Maria das Graças Gonçalves Oliveira - Reitera ao Exmo. Sr. Prefeito que designe a Secretaria de Serviços Públicos para que implante iluminação na Praça em frente a Escola Sabatino Baby - Rua Inglaterra/Jardim das Nações. Of. nº 760/2016 A solicitação será inserida na programação da Secretaria de Serviços Públicos. Prefeito Municipal

VEREADORES DA 16ª LEGISLATURA (1º.1.2013 a 31.12.2016)

Mesa 2016 Presidente: Paulo de Tarso C. de Miranda (PP) 1º Vice-presidente: Rodrigo Luis Silva (PSDB) 2º Vice-presidente: Noilton Silvestre Ramos (PPS) 1º Secretário: Carlos Roberto Lopes de Alvarenga Peixoto (PTB) 2º Secretário: Douglas Alberto Santos (PCdoB)

Alexandre Villela Silva (PTB), Diego Fonseca Nascimento (PSDB), Jeferson Campos (PV), Gerência de Comunicação João Marcos Pereira Vidal (PSB), Joaquim Gerente de Comunicação: Miguel Kater Marcelino Joffre Neto (PSB), José Adalcio Assessoria de Imprensa Nunes Coelho (PRB), José Antonio de Angelis Assessor de Imprensa: Luiz Carlos Batista (PSDB), Luiz Gonzaga Soares (PROS), Luiz Repórteres: Fernanda Ribeiro e Lincoln Henrique Couto de Abreu (PDT), Maria das Santiago Graças Gonçalves Oliveira (PSD), Maria GoEstagiários: Aryadne Santana, Flávia Olirete Santos de Toledo (DEM), Pollyana Fátima veira, Luiz Henrique de Faria, Matheus Fe- Gama Santos (PPS), Salvador Soares de Melo lizari, Pâmela Bueno e Thiago Giacomini (PRB) e Vera Lucia Santos Saba (PMB)

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REQUERIMENTO Nº 1256/2016, de autoria da Vereadora Maria das Graças Gonçalves Oliveira - Reitera ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a possibilidade de determinar a Secretaria competente que implante serviço de correio na Estrada do Barreiro, abrangendo os bairros Chácara Ingrid, Água Grande, Chácara Campestre e Mato Comprido.

Oficiaremos à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para conhecimento e manifestação quanto à solicitação. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1257/2016, de autoria da Vereadora Maria das Graças Gonçalves Oliveira - Reitera ao Exmo. Sr. Prefeito que designe a Secretaria competente para que faça a troca dos refletores da quadra poliesportiva do bairro Paduan. Of. nº 760/2016 Segundo informa a Secretaria de Esportes e Lazer foi efetuada vistoria no local onde se constatou a necessidade da execução dos serviços de troca dos refletores. Contudo, a solicitação foi encaminhada à Secretaria de Obras para adoção das providências cabíveis. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1258/2016, de autoria da Vereadora Maria das Graças Gonçalves Oliveira - Solicita ao Exmo. Sr. Prefeito que informe quando será realizada a reforma na Quadra de Esportes da Cidade Jardim. Of. nº 760/2016 Os serviços de reforma da quadra de esportes do bairro Cidade Jardim constam da programação da Secretaria de Obras para serem realizados tão logo seja viabilizando recursos financeiros para tal. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 1259/2016, de autoria da Vereadora Maria das Graças Gonçalves Oliveira - Solicita ao Exmo. Sr. Prefeito que designe a Secretaria de Mobilidade Urbana para que faça as sinalizações vertical e horizontal na Av. Álvaro Marcondes de Matos - Estoril. Of. nº 760/2016 A Secretaria de Mobilidade Urbana incluirá em sua programação a sinalização solicitada na referida via. Prefeito Municipal

Of. nº 760/2016

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| Capa |

Câmara de Taubaté pede fim do déficit de PMs A Câmara Municipal enviou ofício ao governador do Estado, Geraldo Alckmin (PSDB), pedindo que seja sanado o déficit de policiamento na cidade de Taubaté. Com a assinatura do presidente da Casa, Paulo Miranda (PP), ex-PM, e endossado por demais vereadores, o documento frisou que a Câmara “não mede esforços para ajudar o Estado na busca de reforçar e aprimorar o policiamento ostensivo na cidade”. O ofício registra que Taubaté foi uma das primeiras cidades a implantar a atividade delegada, fornecendo aos policiais “equipamentos condizentes com a função exercida”. Os vereadores lembraram ainda que a Câmara aprovou a criação da Guarda Civil Municipal, bem como a implantação do COI (Centro de Operação Integrada) com mais de 400 câmeras de monitoramento, além de investimento na reforma da Escola de Formação de Soldados do 5º Batalhão da Polícia Militar.

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Imprensa CMT

“Entretanto, existe um déficit grande de policiais, pois muitos destes são deslocados para as cidades turísticas (Campos do Jordão e Litoral Norte) nos períodos de férias.” O documento enviado ao governador relembrou que a região possui um grande número de presídios, o que demanda “excessivo” contingente

de policiais na escolta de detentos, retirando os policiais que “deveriam fazer o policiamento ostensivo, função precípua da Polícia Militar”. A Secretaria de Administração Penitenciária já possui nos seus quadros os agentes de escolta e vigilância penitenciária para realização desta atividade.

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| Segurança |

Audiência na Câmara gera Comissão de Combate à Violência contra a Mulher A audiência pública para debater sobre violência contra a mulher, realizada na Câmara de Taubaté dia 7, por iniciativa da vereadora Vera Saba (PMB), culminou na criação de uma comissão sobre o tema. Compõem o grupo Clara Salvagno Bibe, Elizângela Rovida de Souza “Tuka”, Vera Saba preside audiência Elizane Mansur Machado, Lucineia Aparecida Vieira de Andrade, Marco Aurélio dos Santos Martins, Marli Luiza MoJudiciário para abertura da Vara Espereira de Barros, Paulo Almeida Jacinto, cial da Mulher em Taubaté e disponicabo Reinaldo Galdino da Silva, Silvia bilização da Guarda Civil em prédios Helena Antunes, além de represendos Conselhos Tutelares. A criação da tantes dos Conselhos Tutelares 1, Procuradoria Especial da Mulher na Alessandra Dias, e 2, Regina Cristina Câmara será solicitada pela vereadora de Castro. à Mesa, que é a quem cabe a iniciativa Além da criação da Comissão, será da proposta. sugerida ao Executivo a criação de um “A violência contra a mulher causa observatório de combate à violência sofrimento, dor, constrangimento e dentro do Creas (Centro de Referência afeta a vida de toda a família. O objeEspecializado de Assistência Social), tivo é despertar nas mulheres a necesunificando a rede de informações dos sidade da denúncia. Entendemos que dados da violência. é fundamental a participação de várias Outro encaminhamento é a sugesautoridades ligadas diretamente a essa tão para criação da Casa da Mulher, questão”, afirmou Vera Saba. Representante do Grupo de Atendiaos moldes do projeto desenvolvido mento às Vítimas de Violência Sexual, pelo Governo Federal nas capitais brasileiras, onde a mulher teria atendi- Avelino Alves Barbosa Junior foi quem lançou a proposta da criação do obsermento psicológico e multidisciplinar, vatório da violência. “Nele, poderemos a Delegacia da Mulher, o Ministério ter bancos de dados. Se a vítima chePúblico, a Defensoria Pública, além gou ao Conselho Tutelar, Polícia Milide apoios econômicos. Há ainda a tar ou Civil, temos que jogar esse dado cobrança pela implementação da casa abrigo para acolhimento das mulheres no centro de observação, para que possamos conhecer em que lugar está e filhos. a violência e como fazer uma medida Vera Saba lembrou solicitações que fez ao prefeito desde 2013, que não fo- preventiva.” Ele chamou atenção para ram atendidas e serão cobradas, como a origem da violência contra a mulher ser dentro de casa e defendeu educaa criação do Conselho de Políticas Públicas para Mulheres, investimentos ção para combate a esse problema. Representante do Conselho Tutelar na Delegacia de Defesa da Mulher, 1, Alessandra Dias sugeriu se criar registrando que pediu ao Governo do uma comissão para discutir a violênEstado que esta tenha funcionamento 24 horas, inclusive aos finais de sema- cia sexual e complementou a ideia da criação do observatório, sugerindo na e feriados. que fosse no Creas, com apontamento Serão reiterados pedidos de acordo de que este necessita de mais uma unide cooperação técnica com o Poder

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Fernanda Ribeiro

dade. Pontuou bairros com maior índice de violência contra a criança e adolescente: São Gonçalo, Santa Tereza, Água Quente, Esplanada, Mourisco, Aeroporto, Piratininga e Barreiro. Do Conselho Tutelar 2, Regina Cristina de Castro afirmou a importância do debate e busca de soluções sobre a violência, que avaliou como “gritante”, não só contra as mulheres, principalmente contra as crianças. “O observatório será extremamente importante para fechar estatísticas e saber o acompanhamento dos casos.” A advogada Lucineia Aparecida Andrade chamou atenção para o preconceito que sofre a mulher vítima de violência, muitas vezes julgada de “gostar de apanhar”. “Todos conhecemos alguém que sofre ou sofreu esse tipo de violência. Temos que trazer a reflexão para a sociedade e apoiar as mulheres, que precisam de ajuda.” Ela considerou que falta celeridade por parte do Poder Judiciário. O cabo PM Reinaldo Galdino da Silva afirmou que, embora os dados sejam “gigantescos”, não refletem a verdade. “Muitas mulheres não têm coragem de denunciar o agressor por medo. Onde está a segurança das mulheres do Brasil? Tem a Lei Maria da Penha, mas como evitar que o agressor chegue perto dela? Terá que viver em cárcere privado em uma instituição? Não é justo.” Ele chamou atenção para o envolvimento dos agressores com álcool e drogas e defendeu uma rígida legislação para mantê-los presos. A munícipe Clara Bibe fez um relato da violência doméstica que sofreu em casa. Seu pai agredia sua mãe, ela e os irmãos. “Taubaté necessita de um núcleo para os que sofrem violência. Quando isso acontece, tem que haver acompanhamento com a família inteira. Infelizmente não há investimento do município.”

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| CPI |

CPI consulta Justiça sobre condução coercitiva de Augusto César A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Plano de Saúde irá consultar o juiz criminal de Taubaté sobre a possibilidade de condução coercitiva do presidente licenciado do Sindicato dos Servidores, Augusto César “Guará Filho”. Relator da CPI, Douglas Carbonne (PCdoB) disse, durante reunião em que o presidente licenciado seria ouvido, no dia 8, que os membros da Comissão irão se reunir com o juiz na próxima semana para sanar a dúvida. “A CPI tem convicção de que tem poder para convocar o servidor, para relatar a situação do plano de saúde”, elucidou. O pedido de análise foi feito pelo delegado seccional José Antônio de Paiva Gonçalves, em ofício enviado à CPI dia 7. “O próprio requerimento enviado por V. Ex.ª, citando a Lei 1.579/62, artigo 3º, parágrafo único, demonstra o procedimento a ser seguido: ‘Em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal’”, citou o delegado. Resistência Segundo Carbonne, Guará Filho apresentou pedido de habeas corpus para evitar a convocação, mas a Justiça negou. “O senhor diz que é vítima? Vítima é o servidor, que não pôde optar pelo plano de saúde”, disse o vereador, explicando que, com a imposição da taxa sindical de R$ 27,50, durante dois anos, o Sindicato arrecadou R$ 3 milhões. “Tentamos de todas as formas dialogar, mas, infelizmente, não tivemos êxito. Ele (Guará Filho) é servidor da Prefeitura e foi convocado, e a Prefeitura também é responsável, mas não

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Lincoln Santiago

CPI foi criada com base em “inúmeras reclamações e denúncias apresentadas” pelos servidores e que estranha as recusas sucessivas de Guará Filho de comparecer à Câmara. “Estranha que o acusado tenha se furtado de vir se defender. O homem público deve Vera Saba, Digão, Nunes estar pronto para Coelho e Douglas Carbonne se defender, porque acusação não significa crime. se manifestou”, considerou Carbonne. Quem não deve não teme, como diz Vera Saba (PMB) explicou que par- o ditado, e o cidadão, quando assume ticipou de todas as oitivas, analisou as a responsabilidade de exercitar cargo questões legais e acredita que o Sindi- público, deve estar preparado para cato deve prestar informações claras defender”, avaliou Nunes. sobre os recursos públicos que receRodrigo Luis Silva “Digão” (PSDB) beu, que chegam a R$ 12 milhões. frisou que o objetivo da CPI é escla“Estamos preparados para o fecha- recer questões que têm sido frequenmento do relatório final, nosso papel temente levantadas, e as investigações é apurar as ilegalidades e promover a “levam a crer” que haja irregularidajustiça. O presidente dessa entidade des. deveria representar os servidores, “Ninguém está aqui para condenar deveria estar aqui hoje, esclarecer os ninguém, este servidor pode vir aqui pontos que nos levam a crer que exis- esclarecer situação. Como presidente tem contratos fraudulentos no proces- do Sindicato, ele fechou uma parceria so. O Sindicato se omitiu”, disse Vera. com a Prefeitura, e queremos saber: Nunes Coelho (PRB) anotou que a é cobrada essa taxa? É feita essa pressão ao servidor? Estamos aqui para apurar possíveis irregularidades, se for apurado, isso é no final”, afirmou Quem já foi ouvido Digão. 10.6.2016 Diretor de Recursos Humanos da Prefeitura, Daniel Bueno Funcabes Presidente da Funcabes, Eduvaldo Marques A CPI consultou a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) 14.6.2016 quanto à possibilidade de a Funcabes Diretor-presidente da Unimed Taubaté, Wilson Toshihico (Fundação Caixa Beneficente dos 19.6.2016 Servidores da Unitau) ser credenciada Diretor executivo da Policlin, Alexandre Priante Chaves para oferecer o plano de saúde. O órServidores Erlaine Maria Oliveira, Simone Fonseca da Silva, gão respondeu o questionamento em Rômulo Soler e Silvia da Cunha cinco dias, ao contrário da demora 24.6.2016 apontada pela Prefeitura. Carbonne Secretário de Negócios Jurídicos, Jean Soldi acrescentou que a CPI formalizou denúncia ao Ministério Público do Tra1.7.2016 balho, com testemunho e documentos Secretário de Governo, Eduardo Cursino apresentados pelos servidores.

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conheciMento

História natural é revelada em viagem por Museu Divulgação

Lincoln Santiago Muitos projetos, pouco espaço. O Museu de História Natural de Taubaté vive um dilema que somente poderá ser solucionado com apoio financeiro. Afinal, os recursos oferecidos pela Prefeitura, cerca de R$ 100 mil por ano, e a bilheteria não são suficientes para o custo anual de R$ 250 mil para manutenção, quanto mais para ampliação e modernização da estrutura. Apesar da sensível melhora do público a cada ano, o diretor do órgão responsável pelo Museu, Funat (Fundação de Apoio à Ciência e Natureza), Herculano Alvarenga, avaliou que é preciso ampliar o tamanho das instalações, por dois motivos: primeiro, grande parte do acervo está em sua casa, devido à falta de espaço; segundo, mais estudantes e pesquisadores poderiam frequentar o Museu simultaneamente. “Já temos projeto que ampliaria em quatro vezes o tamanho de nossas instalações. A gente precisa de um prédio maior, pois, com o que tenho em casa, posso fazer um segundo Museu. A gente tem potencial para fazer mais”, assegurou Herculano. Entre fósseis e animais taxidermizados (embalsamados), o Museu foi expandindo até chegar ao ponto em que ficou pequeno o espaço para os visitantes. Agora, para entrar uma peça, é preciso retirar outra, um revezamento que poderia ser evitado com espaço mais amplo. No entanto, a disposição das peças é uma característica que mereceu atenção de especialistas, uma vez que a exposição segue ordem cronológica. “Museus mais antigos não conseguem dispor desta maneira, devido à estrutura de seus prédios”, explicou Hercu-

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lano. Assim, ao passear pelo Museu, não se assuste ao encontrar o fóssil do alossauro, dinossauro carnívoro da América do Norte, que ilustra esta matéria, e, ao passar por esta representação da Mata Atlântica, chamada de diorama, não será em vão a lembrança de Ubatuba, uma vez que a intenção é reproduzir aquele ambiente. Fundação O Museu de História Natural foi criado em 2 de julho da 2004 e é mantido por uma Fundação. Segundo Herculano, isso viabiliza a captação de

recursos, devido à fiscalização de contas pelo Ministério Público. A ideia da criação do Museu surgiu no final da década de 1970, quando Herculano descobriu, em Tremembé, o esqueleto quase completo de uma ave fóssil que, após estudá-la, batizou com o nome de Paraphysornis brasiliensis, e a tornou símbolo do Museu. A exposição ocupa cerca de 600 metros quadrados. Há um auditório para exibição de filmes e palestras. Visitar outras eras geológicas está mais perto do taubateano do que ele pode imaginar!

Museu de História Natural Rua Juvenal Dias de Carvalho, 111 – Jardim do Sol Próximo ao Terminal Rodoviário Visitas: terça-feira a domingo, das 9h às 17h Custo: R$ 15 inteira, R$ 7 meia

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