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Legislativo Câmara Municipal de Taubaté 22.julho.2016 • Edição 1021 • Ano XIII
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DAS EMENDAS IMPOSITIVAS CUMPRIDAS
Atos oficiais Sessão MENSAGEM Nº 43/2016 Taubaté, 04 de julho de 2016. Senhor Presidente, Com fundamento no art. 24, II, da Lei Orgânica do Município de Taubaté, convocamos extraordinariamente a Câmara Municipal de Taubaté, pelo prazo necessário à deliberação dos Projetos de Leis abaixo descritos: Mensagem: - 147, de 04/12/2015 – Dispõe sobre autorização e ratificação de parcelamento do débito da Prefeitura Municipal de Taubaté junto à SABESP. - 132, de 30/11/2015 – Dispõe sobre a revisão do Plano de Amortização de Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, instituído pela Lei Complementar nº 355, de 10/12/14 e altera a Lei Complementar nº 29, de 22/07/1992. - 130, de 30/11/2015 – Revoga as Leis Complementares nºs 293, de 5/7/2012, e 300, de 7/11/2012. - 130, de 30/11/2015 – Revoga, altera e regulamenta a Lei Complementar nº 333, de 27/12/13, que estabelecem área de expansão urbana no Município de Taubaté e dá outras providências. - 88, de 08/10/2014 – Dá nova redação aos Capítulos II e III da Lei nº 4629, de 30 de março de 2012. Atenciosamente, José Bernardo Ortiz Monteiro Junior Prefeito Municipal CONVOCAÇÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA Considerando que de acordo com o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Taubaté: “...a sessão legislativa anual desenvolve-se de primeiro de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro”; e conforme o disposto no artigo 91 do Regimento Interno desta Casa: “São considerados de recesso legislativo os períodos de primeiro a trinta e um de janeiro, de primeiro a trinta e um de julho e de dezesseis a trinta e um de dezembro, de cada Sessão Legislativa”; e Considerando a Mensagem nº 43/2016 do Prefeito Municipal, cuja íntegra segue anexa, fica a Câmara Municipal convocada extraordinariamente para deliberar sobre os projetos nela incluídos, confor-
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me o artigo 24, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Taubaté. As proposições arroladas na Mensagem estão disponíveis no site www.camarataubate.sp.gov.br, opção “Processo Legislativo”. Câmara Municipal de Taubaté, 5 de julho de 2015. Vereador Paulo de Tarso Cardoso de Miranda - Presidente 148ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 26.7.2016 CONVOCAÇÃO Fica a Câmara Municipal de Taubaté convocada para reunir-se em Sessão Extraordinária, no dia 26 de julho de 2016, terça-feira, às 14 horas, para deliberação das seguintes matérias: ITEM 1 1ª votação do Projeto de Lei Ordinária nº 249/2015, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre autorização e ratificação do parcelamento do Débito da Prefeitura Municipal de Taubaté junto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. – Há duas emendas.
mentar nº 31/2015, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a revisão do Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social instituído pela Lei Complementar nº 355, de 10 de dezembro de 2014 e altera a Lei Complementar nº 29, de 22 de julho de 1992. ITEM 4 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 145/2014, de autoria do Prefeito Municipal, que dá nova redação aos Capítulos II e III da Lei nº 4.629, de 30 de março de 2012 (institui o Conselho Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura). – Há três emendas. Plenário Jaurés Guisard, 22 de julho de 2016. Vereador Paulo de Tarso Cardoso de Miranda - Presidente 149ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 26.7.2016 CONVOCAÇÃO
Fica a Câmara Municipal de Taubaté conITEM 2 vocada para reunir-se em Sessão ExtraContinuação da 1ª discussão e votação do ordinária, logo após o término da 148ª Projeto de Lei Complementar nº 29/2015, Sessão Extraordinária, para 2ª discussão e de autoria do Prefeito Municipal, que re- votação das matérias que forem aprovavoga as Leis Complementares nºs 293, de 5 de julho de 2012, e 300, de 7 de novembro de 2012; revoga, alteVEREADORES DA 16ª LEGISLATURA Av. Prof. Walter Thaumaturgo, 208 ra e regulamenta a (1º.1.2013 a 31.12.2016) Centro - CEP 12030-040 Lei Complementar Tel. (12) 3625-9500 Fax: (12) 3625-9527 nº 333, de 27 de Mesa 2016 www.camarataubate.sp.gov.br Presidente: Paulo de Tarso C. de Miranda (PP) dezembro de 2013, camarataubate@camarataubate.sp.gov.br 1º Vice-presidente: Rodrigo Luis Silva (PSDB) que estabelecem Facebook /camarataubate 2º Vice-presidente: Noilton Silvestre Ramos (PPS) Twitter @camarataubate área de expansão 1º Secretário: Carlos Roberto Lopes de AlvarenYoutube /tvctaubate ga Peixoto (PTB) urbana no MunicíEditado sob responsabilidade da Mesa 2º Secretário: Douglas Alberto Santos (PCdoB) pio de Taubaté e dá Tiragem: 1.000 exemplares outras providênAlexandre Villela Silva (PTB), Diego Fonseca Nascimento (PSDB), Jeferson Campos (PV), cias. Gerência de Comunicação João Marcos Pereira Vidal (PSB), Joaquim – Há duas emenGerente de Comunicação: Miguel Kater Marcelino Joffre Neto (PSB), José Adalcio das. Assessoria de Imprensa Nunes Coelho (PRB), José Antonio de Angelis Assessor de Imprensa: Luiz Carlos Batista (PSDB), Luiz Gonzaga Soares (PROS), Luiz Repórteres: Fernanda Ribeiro e Lincoln Henrique Couto de Abreu (PDT), Maria das ITEM 3 Santiago Graças Gonçalves Oliveira (PSD), Maria Go1ª discussão e voEstagiários: Aryadne Santana, Flávia Olirete Santos de Toledo (DEM), Pollyana Fátima veira, Luiz Henrique de Faria, Matheus Fe- Gama Santos (PPS), Salvador Soares de Melo tação do Projeto lizari, Pâmela Bueno e Thiago Giacomini (PRB) e Vera Lucia Santos Saba (PMB) de Lei Comple-
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das na referida sessão legislativa. Plenário Jaurés Guisard, 22 de julho de 2016. Vereador Paulo de Tarso Cardoso de Miranda - Presidente
Licitação RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO: nº 4284/2016 Palestra: Novo Direito Eleitoral após a Reforma Política e as condutas Vedadas aos Agentes Públicos nas Campanhas. Ante os documentos juntados aos autos do processo epígrafe e do parecer exarado pela Consultoria Jurídica, no processo nº 4284/2016, com fundamento no art. 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e, em atenção ao comando previsto no art. 26, da mesma Lei, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação em favor da empresa Silvio Salata Sociedade de Advogados. Publique-se. Taubaté, 18 de julho de 2016. Vereador Paulo de Tarso Cardoso de Miranda - Presidente
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EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: nº. 3635/2016 MODALIDADE: Pregão nº. 10/2016 (Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações). Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Contratada: Maxwillian Ramos Cabral – ME. Objeto: Aquisição de armários tipo módulo fixo. Valor Total: R$ 33.900,00 (trinta e três mil e novecentos reais). Prazo de Vigência: até o dia 31 de dezembro de 2016. Dotação Orçamentária: 4.4.9.0.52.42 – Material e Equipamento Permanente – Mobiliário em geral. EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONVÊNIO PROCESSO: nº 4155/2014 MODALIDADE: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações) Convenente: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Conveniada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO
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EMPRESA ESCOLA - CIEE. Objeto: Convênio para a realização de estágio e concessão de bolsa de estágio a estudantes. Valor: R$ 53,48 (cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) mensais por estagiário (limite de 25 estagiários). Prazo: 12 (doze) meses a partir de 01/08/2016. Fundamento Legal: Inciso II do artigo 57 e artigo 116 da Lei federal 8.666/93 e cláusula sétima do termo de convênio. Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.48 - Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – Serviço de Seleção e Treinamento. PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2016 PROCESSO Nº 3524/2016 AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO PARA VOLUME CENTRALIZADO DE EDIÇÃO E PÓS-PRODUÇÃO DA EMISSORA DE TELEVISÃO. Homologo o julgamento procedido pelo pregoeiro e autorizo a aquisição do item único, no valor total de R$ 560.000,00 da empresa 4TC Tecnologia LTDA ME. Publique-se. Taubaté, 21 de julho de 2016. Vereador Paulo de Tarso Cardoso de Miranda - Presidente
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Orçamento impositivo 66% das emendas cumpridas no primeiro semestre
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Ofício encaminhado pelo prefeito à Câmara de Taubaté em abril registra impedimentos de ordem técnica para cumprimento de 42 emendas dos vereadores ao Orçamento de 2016, solicitando indicações de remanejamento das programações. Esse número representa 33% do total de 127 alterações feitas pelos parlamentares ao projeto do Executivo. Os números indicam, portanto, que a maioria das alterações propostas pelo Legislativo, 66%, foi realizada. O cumprimento das emendas dos parlamentares nas esferas municipal, estadual e federal, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 86, em 2015, chamada Orçamento Impositivo. Em Taubaté, contudo, alterações promovidas no Regimento Interno
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da Câmara desde 2013 estabeleceram regras para o cumprimento do orçamento, baseadas no Decreto nº 201, de 1967, que define a desobediência à Lei Orçamentária como motivo para cassação do mandato do chefe do Executivo. “Com a aprovação da Emenda Constitucional, amoldamos nossas regras a ela. Nós distribuíamos 10% das verbas de dotações não vinculadas para apresentação de emendas pelos vereadores. A Lei Federal institui 1,2% da receita corrente líquida, sendo que metade do valor de cada parlamentar tem que ser destinada a investimentos em saúde”, explicou o gerente legislativo Luís Rodrigo de Andrade. As 127 emendas destinam recursos para ações pontuais, como aquisição
de ambulâncias, compra de equipamentos para unidades de saúde, manutenção de entidades sociais, ampliação de programas já existentes, como de assistência farmacêutica, recuperação de asfalto, reforma e ampliação do Pronto-Socorro, investimentos em programa de reciclagem de lixo e em conselhos municipais, construção de unidades habitacionais, reforma de quadras e de praças, promoção de eventos culturais, entre outras. Para cada uma das 42 emendas que apresentam impedimento do cumprimento, o prefeito apresentou uma justificativa de ordem técnica, assinada pelo secretário da área de referência. Diante disso, os vereadores autores destas emendas apresentaram uma nova destinação para o valor. Para que os investimentos sejam repassados de uma área a outra, é necessária autorização formal da Câmara, com aprovação de um projeto de lei. Faz parte do processo referente a leis orçamentárias. Se houve aprovação de verba para determinado setor, como assistência farmacêutica, por exemplo, para transferir o dinheiro para construção de uma creche, é preciso aprovação do Legislativo. Com isso, está em tramitação o projeto de lei nº 87/2016, do Executivo, instituindo abertura de créditos suplementares. Projetos No primeiro semestre de 2016, entre outros projetos, destacam-se a aprovação do Plano Municipal de Educação, regulamentação da Guarda Civil Municipal e criação do Conselho de Tecnologia.
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