BOLETIM
Legislativo Câmara Municipal de Taubaté • 29.março.2017
Atos Oficiais L ei LEI Nº 5.246, DE 23 DE MARÇO DE 2017 Autoria: Vereador Diego Fonseca Dispõe sobre a presença de doulas durante o parto, nas maternidades situadas no município de Taubaté e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo a seguinte Lei, nos termos do § 2º do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Taubaté: Art. 1º As maternidades, casas de parto e os estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede privada, localizados no município de Taubaté, são obrigados a autorizar a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto imediato, sempre que solicitada pela parturiente. § 1º Para os efeitos desta Lei e em conformidade com a qualificação da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), código 3221-35, doulas são profissionais escolhidos livremente pelas gestantes e parturientes, que “visem prestar suporte contínuo à gestante”, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade. § 2º A presença de doulas não se confunde com a presença de acompanhante instituído pela Lei Federal nº 11.108/2005. § 3º É vedado aos estabelecimentos de saúde de que trata esta Lei realizar qualquer cobrança adicional vinculada à presença de doulas durante o período de internação da parturiente. Art. 2º As doulas, para o regular exercício da profissão, estão autorizadas a entrar nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, das redes pública e privada, no município de Taubaté, com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e ambien-
te hospitalar. § 1º Entendem-se como instrumentos de trabalho das doulas: I – bola de exercício físico construído com material elástico macio e outras bolas de borracha; II – bolsa de água quente; III – óleos para massagens; IV – banqueta auxiliar para parto; V – equipamentos sonoros; VI – demais materiais utilizados no acompanhamento do período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. § 2º Para a habilitação descrita no caput deste artigo, as doulas deverão providenciar, com antecedência, a inscrição nos estabelecimentos hospitalares e congêneres. Art. 3º É vedado às doulas, a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoramento de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los. Art. 4º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará os infratores às seguintes sanções administrativas: I – advertência por escrito, na primeira ocorrência; II – se doulas, multa de R$ 200,00 (duzentos reais), a partir da segunda ocorrência; III – se estabelecimento privado, multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a partir da segunda ocorrência, a ser aplicada em dobro na reincidência, até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais); IV – se órgão público, afastamento do dirigente e aplicação das penalidades previstas na lei de regência. Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 23 de
Edição 1078 • Ano XIII
março de 2017. Vereador Diego Fonseca Presidente LEI Nº 5.247, DE 23 DE MARÇO DE 2017 Autoria: Vereador Rodrigo Luis Digão Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias em instalar máquinas de escaneamento corporal nas entradas das agências bancárias, acoplados aos detectores de metal em uso no âmbito do município de Taubaté, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ aprova e eu promulgo a seguinte Lei, nos termos do § 2º do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de Taubaté: Art. 1º Ficam as agências bancárias obrigadas a instalar equipamentos de escaneamento corporal nas entradas das agências bancárias instaladas no município de Taubaté, acoplados aos detectores de metal. Parágrafo único. Os equipamentos deverão funcionar com captação de radiação não ionizante gerada naturalmente pelo corpo humano, vedada a utilização de equipamentos emissores de raios-X ou radiações de qualquer espécie, respeitadas as normas federais aplicáveis à espécie. Art. 2º As agências bancárias que infringirem os dispositivos contidos nesta Lei ficarão sujeitas às seguintes penalidades: I - advertência na primeira autuação com a notificação da agência bancária para que efetue a adequação ao disposto na Lei em até 30 dias; II - multa na segunda autuação no valor de R$ 30.000,00 e, se até 30 dias após a aplicação da multa não houver a regularização da situação, será aplicada uma segunda multa no valor de RS 60.000,00;
Atos Oficiais III - interdição do estabelecimento após 30 dias da aplicação da segunda multa, caso persista a infração, até as devidas adequações às exigências desta Lei. Art. 3º Os valores das multas previstas nesta Lei serão atualizados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Art. 4º Esta Lei entra em vigor 90 dias após sua publicação. Câmara Municipal de Taubaté, 23 de março de 2017. Vereador Diego Fonseca Presidente
P ortaria PORTARIA N.º 92/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: EXONERAR Talita Amanda Landim, RG 46.221.100-9 SSP/SP e CPF/MF 388.976.858-03, do cargo público de Assessor Técnico Parlamentar II - Padrão SS-II, de provimento em comissão, lotada no gabinete do vereador Douglas Alberto Santos, nos termos do artigo 105, inciso I, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, a partir de 1º de abril de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 28 de março de 2017. A MESA DA CÂMARA PORTARIA N.º 93/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: NOMEAR Cláudio de Oliveira Rosa Vicente, RG 23.447.833-0 SSP/SP e CPF/ MF 121.908.518-90, para exercer o cargo público de Assessor Técnico Parlamen-
tar I - Padrão SS-I, de provimento em comissão, lotado no gabinete do vereador Douglas Alberto Santos, nos termos do artigo 86, inciso II, da Lei Complementar nº 01, de 4 de dezembro de 1990, a partir de 3 de abril de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 28 de março de 2017. A MESA DA CÂMARA PORTARIA N.º 94/2017 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: EXONERAR Anne Stefany Brum Cursino dos Santos, RG 43.513.417-6 SSP/SP e CPF/MF 225.651.848-59, do cargo público de Assistente de Gabinete - Padrão SS-VII, de provimento em comissão, nos termos do artigo 105, inciso I, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990, a partir de 8 de abril de 2017. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 29 de março de 2017. A MESA DA CÂMARA
R equerimento SÚMULA E RESPOSTA REQUERIMENTO Nº 0226/2017, de autoria do Vereador Dentinho - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito limpeza das calçadas e guias na Vila São José. Of. nº 165/2017 O bairro consta no cronograma para limpeza de guias das calçadas, da Secretaria de Serviços Públicos, sendo que as calçadas dos imóveis particulares são de competência dos moradores. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 0227/2017, de autoria do Vereador João Vidal - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito, sobre Recapeamento da Rua Benedito de Castro - Residencial Paulo Facci.
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Of. nº 166/2017 A Secretaria de Obras incluiu o serviço em sua programação de trabalho, para ser executado de acordo com as disponibilidades orçamentárias destinadas para essa finalidade. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 0228/2017, de autoria do Vereador João Vidal - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a legalização do Loteamento Granja Bela Vista. Of. nº 166/2017 Segundo informa o Diretor do Departamento de Habitação, Alexandre Ferri, o loteamento é de interesse específico. No entanto, estão sendo priorizados os de interesse social, para, posteriormente, ter início do loteamento em questão. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 0229/2017, de autoria do Vereador Dentinho - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito implantação de postes de iluminação para a Praça José Carlos da Costa (Fino) Sindicalista, situada no Portal da Mantiqueira. Of. nº 165/2017 A Secretaria de Serviços Públicos elaborará projeto para o referido local. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 0230/2017, de autoria do Vereador João Vidal - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito prolongamento e duplicação da Av. Voluntário Benedito Sérgio, ligando-a com a Rua Santa Cruz do Areão, na altura da Fabrica de Argila. Of. nº 166/2017 A Secretaria de Mobilidade Urbana informa que o prolongamento e duplicação da Avenida Voluntário Benedito Sérgio até a Avenida Santa Cruz do Areão é importante para garantir maior mobilidade local e integração regional, porém, não se trata de uma obra emergencial e poderá ser planejada durante o parcelamento e ocupação das glebas adjacentes. Para a referida obra viária há necessidade de desapropriações de áreas particulares junto à Secretaria de Planejamento, para posterior execução
Câmara Municipal de Taubaté pela Secretaria de Obras. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 0231/2017, de autoria do Vereador João Vidal - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a falta de segurança nos Centros de Referência da Assistência Social – CRAS Of. nº 166/2017 Encaminhamos as informações prestadas pela Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social. Segundo informa o subcomandante da Guarda Civil Municipal, o Sr. Felipe A. S. Mendonça, o CRAS é atendido pela Guarda Civil Municipal, com rondas periódicas diariamente, tendo em vista que as ocorrências no local acontecem esporadicamente. Fica tecnicamente inviável a presença constante de um guarda no local. Qualquer suspeita de ocorrência no local, deve-se acionar a Guarda Municipal pelo telefone 153, que serão prontamente atendidos. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 0232/2017, de autoria do Vereador Dentinho - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito a implantação de um parque infantil para a Praça José Carlos da Costa (Fino) Sindicalista, situada no Portal da Mantiqueira. Of. nº 165/2017 A Secretaria de Serviços Públicos incluirá o local no rol de áreas a serem contempladas, de acordo com condições técnicas e recursos. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 0233/2017, de au-
toria da Vereadora Viviane Marcele de Aquino - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a possibilidade de determinar a abertura do Estádio Municipal Félix Guisard aos sábados e domingos no período da manhã. Of. nº 177/2017 Considerando o grande número das competições, jogos e demais atividades esportivas, invariavelmente, são realizados aos finais de semana, de acordo com os calendários oficiais das Federações e organizadores, a abertura do referido estádio aos sábados e domingos fica prejudicada, uma vez que o efetivo à disposição da Secretaria de Esportes e Lazer é deslocado para atender às exigências constantes dos cadernos de encargos, que disciplinam a realização dos eventos. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 0234/2017, de autoria da Vereadora Viviane Marcele de Aquino - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a construção de uma lixeira na rodoviária velha de Taubaté. Of. nº 177/2017 A Secretaria de Serviços Públicos avaliará tecnicamente se é viável tal equipamento a ser instalado/construído, em parceria com Secretaria de Mobilidade Urbana. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 0235/2017, de autoria da Vereadora Viviane Marcele de Aquino - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre o retorno as atividades musicais na praça da eletro.
Órgão oficial da Câmara Municipal de Taubaté Av. Prof. Walter Thaumaturgo, 208 Centro - CEP 12030-040 Tel. (12) 3625-9500 Fax: (12) 3625-9527 www.camarataubate.sp.gov.br camarataubate@camarataubate.sp.gov.br Facebook /camarataubate Twitter @camarataubate Youtube /tvctaubate Editado sob responsabilidade da Mesa Tiragem limitada.
Of. nº 177/2017 A solicitação foi encaminhada à Secretaria de Turismo e Cultura, para conhecimentos e adoção das providências cabíveis. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 0236/2017, de autoria do Vereador José Adalcio Nunes Coelho - Requer troca dos abrigos de ônibus na Avenida Voluntário Benedito Sérgio, Avenida Vila Rica e Avenida Vila Velha, na Estiva. Of. nº 167/2017 A Secretaria de Mobilidade Urbana informa que não é necessária a troca dos abrigos das Avenidas Voluntario Benedito Sérgio, Vila Rica e Vila Velha, mas sim a manutenção dos mesmos, com a reconstrução de concreto danificado e posterior pintura. Está em fase de processo licitatório a aquisição de material para manutenção dos abrigos de ônibus do Município e que os locais mencionados já fazem parte da programação de manutenção da Semob e serão executados após recebimento dos materiais. Prefeito Municipal REQUERIMENTO Nº 0237/2017, de autoria dos Vereadores Diego Fonseca Nascimento e Douglas Alberto Santos - Requer ao Egrégio Plenário, autorização para realização de audiência pública a ser realizada pelos Vereadores Diego Fonseca e Douglas Carbonne, que abordará questões envolvendo a Fundação Universitária de Taubaté (Fust).
VEREADORES DA 17ª LEGISLATURA (1º.1.2017 a 31.12.2020)
Diretoria de Comunicação Diretor de Comunicação: Vavá Beraldo Assessoria de Imprensa Repórteres: Fernanda Ribeiro e Lincoln Santiago Estagiários: Aryadne Santana, Dominique Mello, Flávia do Carmo, Flávia Oliveira, Marcelo Ramos e Renan Tomy
Mesa 2017-2018 Presidente: Diego Fonseca Nascimento (PSDB) 1º Vice-presidente: José Adalcio Nunes Coelho (PRB) 2º Vice-presidente: Maria Gorete Santos de Toledo (DEM) 1º Secretário: Douglas Alberto Santos (PCdoB) 2º Secretário: João Henrique de Moraes Ramos (PV) Alexandre Villela Silva (PTB), Augusto César Nogueira Cortez Pereira (PR), Boanerge dos Santos (PTB), Jessé da Silva (SD), João Marcos Pereira Vidal (PSB), José Antonio de Angelis (PSDB), Loreny Mayara Caetano Roberto (PPS), Luiz Henrique Couto de Abreu (PDT), Maria das Graças Gonçalves Oliveira (PSD), Noilton Silvestre Ramos (PPS), Orestes Francisco Vanone Filho (PV), Rodrigo Luis Silva (PSDB), Rodson Lima Silva Junior (PV), Viviane Marcele de Aquino (PSC)
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OUTRAS DESPESAS CORRENTES
APLICAÇÕES DIRETAS
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
TOTAL DA DESPESA
3.3.00.00.00
3.3.90.00.00
4.0.00.00.00
4.4.00.00.00
4.4.90.00.00
VEREADOR DIEGO FONSECA NASCIMENTO PRESIDENTE CPF 216.602.448-38
2.592.098,46
APLICAÇÕES DIRETAS
3.1.90.00.00
2.592.098,46
2.592.098,46
6.769.770,62
6.769.770,62
21.928.130,92
21.928.130,92
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
28.697.901,54
ANTERIOR
3.1.00.00.00
ESPECIFICAÇÃO
DESPESAS CORRENTES
GERAL
3.0.00.00.00
CÓDIGO
DUODÉCIMO
1.4.1.4.01
TOTAL DA RECEITA
TRANSF FINANC RECEBIDAS
ESPECIFICAÇÃO
1.4.1.4.00
CÓDIGO GERAL
-
-
-
-
SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO
FIXADA
DESPESA
31.290.000,00
31.290.000,00
31.290.000,00
ESTIMADA
RECEITA
31.290.000,00
2.592.098,46
2.592.098,46
2.592.098,46
6.769.770,62
6.769.770,62
21.928.130,92
21.928.130,92
28.697.901,54
ATUALIZADA
1.804.520,97
429,00
429,00
429,00
149.046,63
149.046,63
1.655.045,34
1.655.045,34
1.804.091,97
NO MÊS
EMPENHADA
2.607.500,00
2.607.500,00
2.607.500,00
ARRECADADA NO MÊS
4.351.481,60
429,00
429,00
429,00
1.146.315,20
1.146.315,20
3.204.737,40
3.204.737,40
4.351.052,60
ACUMULADA
5.215.000,00
5.215.000,00
5.215.000,00
ACUMULADA
PLINIO DOS SANTOS JÚNIOR CONTADOR CRC - 1SP155109/O-9 CPF: 081.199.768-51
2.546.960,63
0,00
0,00
0,00
997.268,57
997.268,57
1.549.692,06
1.549.692,06
2.546.960,63
ANTERIOR
2.607.500,00
2.607.500,00
2.607.500,00
ANTERIOR
BALANCETE REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2017
ESTADO DE SÃO PAULO
CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
26.938.518,40
2.591.669,46
2.591.669,46
2.591.669,46
5.623.455,42
5.623.455,42
18.723.393,52
18.723.393,52
24.346.848,94
DIFERENÇA
26.075.000,00
26.075.000,00
26.075.000,00
DIFERENÇA
Atos Oficiais
B alancete