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BOLETIM

LEGISLATIVO Câmara Municipal de Taubaté • Nº 1239 • 14 de junho de 2019

CERVEJA ARTESANAL

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Aprovado projeto que regulamenta preparação de cerveja e chope em pequena escala 3

Campanha

Câmara Sustentável

LDO

Câmara adere ao movimento “Junho Vermelho” de doação de sangue 4

Lâmpadas, baterias e pneus usados são encaminhados para reciclagem 5

Câmara de Taubaté dá início a estudos sobre Orçamento de 2020 6 e 7


SESSÃO

Aprovada mudança no Código de Administração da Unitau Os vereadores de Taubaté aprovaram, dia 11, em primeira votação o projeto de lei complementar nº 33/2017, que altera a data de pagamento de salários dos servidores da Unitau (Universidade de Taubaté) para o quinto dia útil após o mês vencido. A proposta, que tem autoria do prefeito, revoga artigo que permite ao servidor, mediante comunicado, deixar o exercício do cargo 30 dias após ter protocolado o requerimento de aposentadoria. No entanto, foram aprovadas duas emendas da Comissão de Justiça modificando esse trecho da lei. Assim, ficou definido que o servidor terá prazo de 90 dias para deixar o cargo após o requerimento de aposentadoria. O projeto de lei depende de segunda votação e sanção do prefeito para que entre em vigência.

Imprensa CMT

Câmara de Taubaté terá comissão voltada à juventude

A Câmara de Taubaté passará a ter o tema juventude em uma de suas comissões temáticas. Foi aprovado no dia 11, em primeira votação, o projeto de resolução nº 3/2016, de autoria do vereador Diego Fonseca (PSDB), que inclui o termo na Comissão de Espor-

te e Lazer, passando a ser chamada de Comissão de Esporte, Lazer e Juventude. O projeto foi aprovado em primeira votação e depende de segunda votação e promulgação pela Presidência da Casa para que entre em vigência.

Adiamento Durante a sessão do dia 11, o vereador Jessé Silva (SD) pediu adiamento, por 22 sessões, do projeto de lei complementar nº 8/2018, de sua autoria, que regulamenta a disposição de caçambas. Julia Carvalho

Plenário durante a 101ª sessão

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SESSÃO Depositphotos

Atividade de cervejaria artesanal será regulamentada Os vereadores de Taubaté aprovaram em primeira votação no dia 11 o projeto de lei nº 148/2018, de autoria da vereadora Vivi da Rádio (PSC), sobre a caracterização, o processo de aprovação e o licenciamento de brewpub – estabelecimento que prepara cerveja e chope em pequena escala, para venda direta ao consumidor final. De acordo com o projeto de lei, o estabelecimento não pode utilizar equipamentos cujo volume de produ-

ção e estocagem seja superior a dez mil litros mensais; não deve ter engarrafamento de caráter industrial ou automatizado, maquinário industrial de grande porte ou armazenagem de grande porte. Além disso, não pode gerar ruídos de forma incompatível com área comercial ou tráfego pesado no entorno. Alguns dos objetivos da lei são reconhecer e valorizar a fabricação artesanal de cerveja e chope, estimular a produção local, expandir a produ-

Alterações propostas no Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais foram aprovadas em segunda votação pela Câmara de Taubaté no dia 11 e seguem para sanção do prefeito, para que se tornem lei. O projeto de lei nº 85/2018 tem autoria do prefeito e insere, no Programa de Conservação, todas as vias oficiais e áreas públicas situadas no percurso do turismo rural do município.

O objetivo é proporcionar ação de incentivo turístico e de desenvolvimento aos produtores rurais, instalados nas rotas dos circuitos rurais. A proposta atende à indicação nº 75/2017, de autoria da vereadora Gorete (DEM), aprovada em sessão.

ção de forma limpa e sustentável e promover os produtores. Os brewpubs devem gerenciar resíduos sólidos gerados de acordo com legislação pertinente, e fica permitida a doação de insumos para fins de alimentação animal para os produtores rurais. Foram aprovadas emendas da Comissão de Justiça contendo correção redacional. A proposta depende de segunda votação e sanção do prefeito para que entre em vigência.

Programa de conservação de estradas rurais segue para sanção

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CAMPANHA

Câmara adere ao movimento “Junho Vermelho” de doação de sangue A Câmara de Taubaté aderiu à campanha “Junho Vermelho”, um movimento nacional de incentivo à doação de sangue numa época em que os bancos de sangue mais precisam de voluntários: os dias frios. As mídias sociais da Câmara e o Boletim Legislativo passarão a veicular peças de divulgação da campanha com o tema: “De gotinha em gotinha a gente salva muitas vidas”. Basicamente, qualquer um pode doar sangue. No entanto, há algumas

restrições com relação à idade (podem doar pessoas que tenham entre 18 e 69 anos), histórico de doenças e cirurgias, tatuagens, piercings ou uso de substâncias ilícitas. Em Taubaté, esse serviço é prestado pelo Hemocentro, localizado na avenida Inglaterra, 190, no Jardim das Nações. O horário de atendimento é segunda-feira das 8h às 17h, de terça a sexta-feira das 8h às 16h, e sábados das 7h30 às 11h30. De acordo com reportagem da

Agência Brasil, a Organização Mundial de Saúde recomenda que cada país tenha entre 3% e 5% de sua população doadora de sangue frequente. No Brasil, o índice fica em 1,8%, enquanto em alguns países da Europa, cerca de 7%. O movimento acontece no mês em que é comemorado o dia mundial do doador de sangue, em 14 de junho, mais um motivo para incentivar toda a população a participar desse gesto que pode salvar vidas.

Inscrições para concurso educador do ano

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A Câmara de Taubaté recebe até o dia 28 de junho as inscrições para o concurso que premiará o educador taubateano do ano. Podem ser inscritos trabalhos apresentados pelos professores que lecionam na educação básica de escolas públicas ou particulares. A inscrição deve ser feita na Secretaria da Câmara, localizada na aveni-

da Professor Walter Thaumaturgo, 208, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h. A seleção dos trabalhos ficará a cargo de uma comissão julgadora. Serão selecionados aqueles que tiverem adequação didática e clareza sobre o que se queira ensinar, as aprendizagens alcançadas, pertinência da temática em relação ao currículo esco-

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lar, respeito à faixa etária dos alunos e contexto. A relevância pedagógica e social do tema escolhido será considerada. O trabalho vencedor será premiado com o diploma de educador taubateano do ano, e os demais classificados receberão menção honrosa. Informações pelo telefone 3625-9501 ou educadortaubateano@gmail.com.


SUSTENTÁVEL Depositphotos

Lâmpadas, baterias e pneus usados pela Câmara são encaminhados para reciclagem

A Câmara de Taubaté entregou 78 lâmpadas fluorescentes, 80 quilos de pilhas e baterias e 53 pneus para reciclagem, por meio do programa “Câmara Sustentável”, iniciativa que promove ações em favor de um meio ambiente mais saudável. As lâmpadas, pilhas e baterias são encaminhadas para a Bulbless Gestão de Resíduos, empresa de São José dos Campos encarregada de efetuar a destinação correta para esse tipo

de lixo, que não pode ser depositado com o lixo doméstico. Desde março de 2014 a Câmara disponibiliza coletores de lâmpadas, pilhas e baterias no saguão, onde qualquer cidadão pode descartar esse tipo de material. Foi naquele ano que teve início o envio desses materiais para o descarte adequado, e foram recolhidas 245 lâmpadas e três quilos de pilhas e baterias. Em 2017, esse número subiu para 239 lâmpadas e

90 quilos de pilhas e baterias. O programa “Câmara Sustentável” inclui diversas ações de cunho ambiental, tais como a substituição de copos descartáveis por canecas, medidas de conscientização para redução do consumo de energia elétrica, separação do lixo orgânico e reutilizável, a instalação do sistema “Câmara Sem Papel” e estudos para instalação de gerador de energia fotovoltaica em suas instalações.

A Câmara de Taubaté, por meio do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) está com inscrições abertas para estágio em Tecnologia da Informação. O edital foi publicado no Boletim Legislativo nº 1238, dia 12. As vagas se destinam a alunos do 3º ao 5º semestre. O estágio é para 20 horas semanais, com bolsa auxílio de R$ 750 e auxílio transporte de R$ 105. Para os candidatos com deficiência são asseguradas 10% das vagas. As inscrições serão realizadas pelo e-mail atendimento.taubate@ciee. org.br até 23h59 do dia 21 de junho. É necessário enviar a ficha de inscri-

ção preenchida(http://tinyurl.com/ y5942mt2), junto com cópia da cédula de identidade original (RG), cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de notas e histórico de frequência atualizado 2018/2019. O candidato com deficiência deverá anexar, além dos documentos acima, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, emitido nos últimos 12 meses. Os pré-requisitos são idade mínima de 16 anos, ser brasileiro ou es-

trangeiro com visto de permanência no país, estar matriculado em um dos semestres indicados, não ter realizado estágio na Câmara por período igual a dois anos e ter cadastro atualizado no CIEE. O processo seletivo será realizado por intermédio de avaliação curricular. A listagem de classificação geral dos candidatos e a listagem de classificação dos candidatos com deficiência será divulgada dia 26 de junho no site do CIEE. A convocação dos candidatos será feita de acordo com a disponibilidade de vagas da Câmara de Taubaté.

Câmara de Taubaté abre inscrições para estágio em TI

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LDO

Câmara de Taubaté dá início a estudos sobre Orçamento de 2020 Começou na segunda-feira, 10, a série de audiências em que a Câmara e a Prefeitura de Taubaté debatem o projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2020. O projeto é um planejamento de como será elaborado o orçamento municipal para o ano que vem. A primeira audiência teve início às 14h sob a direção do vereador Guará Filho (PL), secretário da Comissão de Finanças, e teve participação de Bilili de Angelis (PSDB), Douglas Carbonne (PCdoB) e Neneca Luiz Henrique (PDT). Foram apresentadas as despesas de quatro secretarias; a de Finanças, representada pela secretária Odila Sanches, deverá consumir R$ 83 milhões do planejamento orçamentário para o ano que vem. A estimativa da Prefeitura é que em 2020 a arrecadação do município atinja R$ 1,129 bilhão. Desse total a Câmara deverá consumir 3,05%, algo em torno de R$ 34 milhões. Em seguida foi apresentado o planejamento da Secretaria de Governo, representada por Eduardo Cursino. A despesa da pasta sofreu acréscimo em relação a outros anos, ficou em R$ 24 milhões, devido à incorporação do Departamento de Frotas. A Secretaria de Inovação estima

Camila Tarso

Luiz Guilherme Perez, Guará Filho, Eduardo Cursino despesas de R$ 2,4 milhões, e a Secretaria de Mobilidade Urbana, R$ 21,2 milhões. Noite Sob a coordenação da presidente da Comissão de Finanças, vereadora Loreny (Cidadania), a audiência realizada na noite de segunda-feira

trouxe apresentações das secretarias de Educação, que prevê R$ 361,8 milhões de despesas em 2020; de Desenvolvimento e Inclusão Social, que estima R$ 48,5 milhões e de Meio Ambiente, com R$ 1,6 milhão estimado para o ano que vem, de acordo com a LDO. Fernanda Maria

Paulo Fortes, Odila Sanches, Loreny e Gerson Muhlbauer

Camila Tarso

Exposição Tesouros da Reciclagem A Câmara de Taubaté recebe até o dia 19 a exposição Tesouros da Reciclagem no Espaço Cultural Georgina de Albuquerque. De acordo com a professora de artes responsável pelo trabalho, Margarida Fournier, o tema da exposição, que aborda a cultura e representações do Egito antigo, partiu do apreço de uma aluna com autismo que sempre sonhou em conhecer o país e visitar seus pontos turísticos. Ao perceberem o amor da menina por este assunto, professores e alunos resolveram adaptar esculturas em tamanhos reais neste novo conceito. Esta modalidade inovadora do projeto “Semeando cores”, que pertence à Secretaria de Cultura, está em sua 10ª edição e busca desenvolver técnicas de arte com o reaproveitamento de material reciclado.

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LDO

Serviços Públicos, Obras e Turismo apresentam propostas para 2020

Durante a quarta audiência pública para apresentação das diretrizes orçamentárias para 2020, realizada na tarde de 12 de junho, as Secretarias de Serviços Públicos, Obras e de Turismo apresentaram suas propostas para 2020. Todos os valores estão abaixo do orçamento deste ano. De acordo com o secretário Alexandre Magno, o total de despesas da Secretaria de Serviços Públicos para o ano que vem deve atingir R$ 115,9

milhões. Desse valor, ele estima que R$ 150 mil alocados para manutenção da rodoviária poderão ser economizados caso, até o final do ano, seja concluído o processo de terceirização do Terminal. A Secretaria de Obras estima despesas de R$ 31,8 milhões para o ano que vem. Será a maior queda entre todas – em 2019, o orçamento da pasta ficou em R$ 127 milhões. O secretário João Bibiano justificou que a orienta-

ção do prefeito é “basicamente avançar com obras contratadas” e que a única licitação prevista é para a bacia de amortecimento do Belém. A Secretaria de Turismo e Cultura, representada pelo secretário Márcio Carneiro, demonstrou orçamento de R$ 11 milhões, também abaixo dos R$ 13 milhões disponíveis em 2019. A presidente da audiência, vereadora Loreny (Cidadania), sugeriu revisão do orçamento para aumentar essa estimativa, porém, a secretária de Finanças, Odila Sanches, questionou de onde viriam os recursos. Participaram da audiência os vereadores Bilili de Angelis e Rodrigo Luis Digão, do PSDB, João Henrique Dentinho (PV), Neneca Luiz Henrique (PDT) e Vivi da Rádio (PSC). A Câmara promoverá uma audiência externa na segunda-feira, 17, às 17h, na Escola Municipal Prefeito Guido José Gomes Miné, no Cecap. A iniciativa é da vereadora Loreny.

A Universidade de Taubaté prevê receita de R$ 232 milhões em 2020, 7% maior do que a arrecadação definida no orçamento de 2019. A apresentação dos números da autarquia definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano que vem foi feita na terceira audiência pública sobre a LDO, na manhã de quarta-feira, 12. A audiência foi conduzida pela presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, Loreny (Cidadania), e contou com a participação dos vereadores João Henrique Dentinho (PV) e João Vidal (PSB). As despesas previstas para a Universidade são de R$ 225, 6 milhões, também 7% maiores que as despesas fixadas no orçamento de 2019. As fundações ligadas à Unitau também apresentaram as previsões da LDO para 2020: a Funcabes (Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Unitau) prevê receita de R$ 10 milhões e despesa de R$ 16 milhões;

a Fust (Fundação Universitária de Taubaté), receita e despesa de R$ 52,6 milhões; a Funac (Fundação de Artes, Cultura, Educação, Turismo e Comunicação) estima receita de R$ 70 mil e despesa de R$ 85 mil; a Fapeti (Fundação de Apoio à Pesquisa, Tecnologia e Inovação), receita e despesa de R$ 1,7 milhão. O IPMT (Instituto de Previdência

do Município de Taubaté) estima receita e despesa de R$ 182,9 milhões para 2020 - em 2019, o orçamento do Instituto foi de R$ 171,7 milhões. Já a Câmara apresentou previsão de receita de R$ 34 milhões (5% do orçamento do município, de acordo com a Constituição Federal). Em 2019, o orçamento do Legislativo foi de R$ 31 milhões.

Camila Tarso

Márcio Carneiro, Loreny, Alexandre Magno e João Bibiano

Unitau prevê receita 7% maior em 2020

Lincoln Santiago

Natallyne Colosimo, Plinio Santos, Francisco Assis, Isnard Albuquerque, Francisco Grandinetti, Loreny, Eduardo Enari, Luiz Laureano, Silvia Martins e Angela Petrini Câmara Municipal de Taubaté, 14.junho.2019 • Nº 1239

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AUDIÊNCIA

Audiência discute empréstimo para instalação de lâmpadas de LED Uma audiência pública foi realizada dia 13 na Câmara de Taubaté com o objetivo de discutir a autorização ao Executivo para a contratação de crédito junto à Caixa Econômica Federal para a modernização da iluminação pública atual, implantando lâmpadas de LED no município. A audiência foi solicitada pelo vereador Guará Filho (PL), que dirigiu os trabalhos, e contou com participação de Boanerge (PTB), Douglas Carbonne (PCdoB), Gorete (DEM), João Vidal (PSB), Loreny (Cidadania), Nunes Coelho (PRB), Rodrigo Luis Digão (PSDB), Rodson Lima Bobi (PV) e Vivi da Rádio (PSC). Na ocasião, estavam presentes o prefeito Ortiz Junior (PSDB), o secretário de Serviços Públicos, Alexandre Magno, o supervisor de governo da Caixa Econômica Federal, Anselmo Fernandez Pinto, a gerente-geral da Caixa de Taubaté, Mercia Belkis da Silva, a secretária de Finanças, Odila Sanches, e o gestor de iluminação pública do município Eduardo Alves Braga. De acordo com as explanações de Alexandre Magno, será requisitado empréstimo de R$ 29 milhões junto à Caixa para serem adquiridos os materiais e o serviço para a substituição das lâmpadas de vapor de sódio por

lâmpadas de LED. O valor mensal, de cerca de R$ 307 mil, será pago nos próximos dez anos, com prazo de carência de dois anos para início do pagamento. “Caso aprovada, essa mudança irá render uma economia R$ 405 mil mensais aos cofres públicos, já que atualmente são pagos R$ 807 mil à concessionária de energia. Com isso, Taubaté passará a integrar um seleto rol de cidades brasileiras com a iluminação pública 100% de LED”, explicou o secretário. Com o possível investimento, as obras durarão cerca de seis a oito meses, e serão trocadas 4.800 lâmpadas ao mês, abrangendo as principais áreas do município. As lâmpadas de vapor de sódio que irão dar lugar às novas serão realocadas para importantes estradas das zonas rurais. O município atualmente conta com cerca de 2.050 lâmpadas de LED instaladas principalmente na área central e avenidas de grande fluxo. Ainda segundo o secretário, alguns pontos dessa nova tecnologia devem ser destacados, como a economia financeira, a sustentabilidade, o baixo custo de manutenção, além da melhoria na segurança pública e aumento direto na qualidade de vida dos munícipes. A previsão é de que após 60

dias da troca do sistema de iluminação haverá redução significativa na conta de energia. O prefeito Ortiz Junior afirmou que considera este um dos projetos de mais alta relevância para a cidade, principalmente no que tange à segurança pública. Segundo ele, o sistema de iluminação por LED permite a integração com outros aparatos tecnológicos como câmeras, Wi-Fi. “Esta iniciativa economizará 45% das despesas anuais da Prefeitura no pagamento da conta de energia. Este recurso economizado poderá ser reinvestido em outros setores, inclusive com a própria iluminação, como painéis de energia solar, por exemplo”, concluiu o prefeito. Ortiz mencionou um semelhante processo licitatório de São José dos Campos junto ao Governo Federal, e a atual proposta para Taubaté foi formulada com base naquela licitação, contabilizando desde a aquisição dos materiais para a instalação e a mão de obra efetiva, justamente para evitar problemas com os trâmites burocráticos. Segundo ele, a análise de crédito da Prefeitura é altamente favorável e positiva, o que permite a confiabilidade neste tipo de financiamento que deve ser formalizado até o dia 30 de junho. Julia Carvalho

Anselmo Fernandez, Mercia Belkis, Odila Sanches, Ortiz Júnior, Guará Filho, Alexandre Magno e Eduardo Alves

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SOLENIDADE Lincoln Santiago

João Vidal,Biasantonio Forastiero, Guilherme Azeredo, Gorete, Elaine Silva, Jorge Antunes, Decio Carvalho e Reinaldo Galdino

Câmara de Taubaté promove diálogo inter-religioso Com o tema “As religiões e suas identidades culturais em Taubaté: valorizá-las é preciso!”, a Câmara Municipal realizou solenidade dia 13 para promover o diálogo inter-religioso. A cerimônia foi presidida pela vereadora Gorete (DEM), e o pronunciamento oficial foi apresentado pelo vereador João Vidal (PSB). Loreny (Cidadania) participou do evento. Representando o candomblé, Elaine da Silva explicou as origens africanas da religião e lamentou a hostilidade para com seus frequentadores. “A intolerância religiosa nos impede de mostrar nossas culturas e valores. Faltam conhecimento e respeito da população. Sonhamos ser reconhecidos e respeitados, não somente em Taubaté, mas em todos os lugares, uma vez que temos sofrido muita intolerância. Oxalá um dia possamos ver as religiões em diálogo para um bem maior.” Pela comunidade espírita, Guilherme Soares Azeredo afirmou que o espiritismo preza pelo respeito ao próximo e sugeriu que as religiões não devem dividir, mas sim unir. “Nunca foi tão difícil lidar com nossos sentimentos, como na realidade. Nos templos religiosos, temos

que acolher as pessoas que chegam, e a gente pode diminuir os espaços entre as religiões, acolhendo, amparando.” O pastor Jorge de Souza Antunes falou em nome da comunidade evangélica, grupo que, sob diferentes denominações, representa 24% da população. “O fundamentalismo não vem das religiões, mas das pessoas, que têm seus valores distorcidos. São atitudes que demonstram a necessidade desse ser humano ter suporte de fé. Há três pilares para serem trabalhados no ser humano: o biológico, o psicológico e o social; os pilares ecológico e espiritual foram incluídos há alguns anos, e o cristianismo evangélico tem objetivo de trazer esse conforto espiritual.” A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias foi representada por Biasantonio de Almeida Forastiero. “Nossa igreja tem esse lado pacífico, temos que ser tolerantes. Nossa primeira regra de conduta diz que pretendemos ter o privilégio de adorar a Deus de acordo com nossa própria consciência, e concedemos a todos os homens que possam adorar a Deus como, onde e quando quiserem.

A liberdade religiosa está em nossa Constituição. Gostaria de pedir essa tolerância, esse amor.” Em nome da Seicho-No-Ie, Decio de Carvalho Junior falou que escrituras do oriente e ocidente são unânimes em falar sobre a palavra e que a linguagem é a mais sofisticada ferramenta humana. “A religião também se dá em um contexto cultural, diferente em cada um de nós”, iniciou. “Acreditamos que Taubaté possa estar mais uma vez na vanguarda cultural da história do Brasil, nesse assunto, estimulando um diálogo permanente nas religiões, tendo como norte a questão cultural”, concluiu. Reinaldo Galdino da Silva trouxe a riqueza das tradições umbandistas. “A umbanda é a única religião brasileira e foi constituída pelo Caboclo das Sete Encruzilhadas. Luto para que ela seja reconhecida, principalmente em Taubaté, falo com os pais para que façam a legalização de seus terreiros, porque, muitas vezes, as diferentes religiões falam do diálogo, mas, na prática, não é dessa forma que somos recebidos. Em casa, eu falo das religiões católicas, evangélicas, vamos falar da religião do outro, o que ela faz de bom.”

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ATOS OFICIAIS Sessão 102ª SESSÃO ORDINÁRIA 18.6.2019 16 horas EXPEDIENTE Tribuna Livre Oradora: Daniela do Prado Assunto: Saúde, Educação, Segurança e Transporte Leitura e votação da ata da sessão anterior. Leitura de documentos procedentes do Poder Executivo ou de outras origens e de proposições apresentadas pelos Vereadores. Discussão e votação, por até 30 minutos, de proposições em destaque. ORDEM DO DIA ITEM 1 Discussão e votação única do Veto Total ao Projeto de Lei Ordinária nº 104/2018, de autoria do Vereador João Vidal, que denomina Rua Pedro Américo Campos. ITEM 2 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 33/2017, de autoria do Prefeito Municipal, que acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 282, de 2 de maio de 2012, que dispõe sobre o Código de Administração da Universidade de Taubaté. ITEM 3 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 148/2018, de autoria da Vereadora Vivi da Rádio, que dispõe sobre a caracterização, o processo de aprovação e o licenciamento de brewpubs no município de Taubaté e dá outras providências. ITEM 4 2ª discussão e votação do Projeto de Resolução nº 3/2016, de autoria do Vereador Diego Fonseca, que dá nova redação a artigos do Regimento Interno, acrescentando a Comissão de Juventude junto à Comissão de Esporte e Lazer. ITEM 5 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 120/2018, de autoria da Vereadora Vivi da Rádio, que re-

voga a Lei nº 371, de maio de 1959 (proíbe a instalação de circos e barraquinhas em praças). - Há uma emenda. ITEM 6 1ª discussão e votação do Projeto de Resolução nº 14/2018, de autoria da Vereadora Loreny, que regulamenta o uso da tribuna livre. - Há duas emendas. PALAVRA DOS VEREADORES Alexandre Villela, PTB Bilili de Angelis, PSDB Boanerge, PTB Diego Fonseca, PSDB Douglas Carbonne, PCdoB Gorete, DEM Graça, PSD Guará Filho, PL Jessé Silva, SD João Henrique Dentinho, PV João Vidal, PSB Loreny, CIDADANIA Neneca Luiz Henrique, PDT Nunes Coelho, PRB Orestes Vanone, PV Rodrigo Luis Digão, PSDB Rodson Lima Bobi, PV Vivi da Rádio, PSC Adauto da Farmácia, CIDADANIA Plenário Jaurés Guisard, 14 de junho de 2019. Vereador Boanerge Presidente

Contas PARECER Processo TC-2655/026/15 – Contas Anuais do Prefeito Municipal referente ao exercício fiscal de 2015. I – Introdução A Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 1988, dispõe em seu artigo 31 que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei. Art. 31... § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos

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Municípios, onde houver. § 2º O Parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3º As Contas do Município ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. Nos termos do Art. 9º, IX, da Lei Orgânica do Município de Taubaté, compete privativamente à Câmara Municipal, tomar e julgar, anualmente, as contas prestadas pelo Prefeito. De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté: Art. 49 Compete à Comissão de Finanças e Orçamento opinar sobre todos os processos relativos a assuntos de caráter financeiro, tributário e econômico, especialmente sobre: ... II – a prestação de contas do Prefeito; ... Compete ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do inciso II, art. 2º da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, apreciar e emitir parecer sobre a prestação anual de contas da administração financeira dos Municípios, excetuada a do Município de São Paulo. Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.110, de 14 de maio de 2010: Art. 2º Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado promover, nesse específico âmbito de jurisdição, a defesa da ordem jurídica, objetivando, como guarda da lei e fiscal de sua execução, assegurar a concreta observância, pela Administração Pública, dos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Nos termos do art. 47 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté, avoquei a relatoria. II – Relatório O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no uso de suas competências legais, através do Processo TC-2655/026/15, procedeu ao acompanhamento das Contas Anu-


ATOS OFICIAIS ais do Prefeito Municipal relativas ao exercício fiscal de 2015, sendo que as análises da Auditoria da Fiscalização da UR-7/DSF-IV, foram desmembradas nos três períodos quadrimestrais em face do § 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 01/12. Para tanto, baseou-se a fiscalização nas seguintes fontes documentais: 1. Prestações de contas mensais do período em exame, encaminhada pelo Chefe do Poder Executivo; 2. Resultado do acompanhamento simultâneo do Sistema AUDESP, bem como acesso aos dados, informações e análises disponíveis no referido ambiente; 3. Leitura analítica dos três últimos relatórios de fiscalização e respectivas decisões desta Corte, sobretudo no tocante a ressalvas, advertências e recomendações; 4. Análise das informações apresentadas em banco de dados como o SisRTS, o SisCAA, o SIAP e o PFIS; 5. Indicadores finalísticos componentes do IEGM – Índice de Efetividade da Gestão Municipal. Assim, o relatório de acompanhamento elaborado pelo TCE-SP, ao ser encaminhado ao conhecimento do Senhor Prefeito Municipal, responsável pelas contas do período em exame, contribuirá para a tomada de providências dentro do próprio exercício, possibilitando a correção de eventuais falhas e resultando na melhoria das contas a serem apresentadas. A Unidade de Fiscalização UR-7, sediada em São José dos Campos, procedeu à análise das contas referentes aos três quadrimestres do exercício fiscal de 2015, sendo que o laudo resultante da inspeção trouxe informações quanto aos desacertos encontrados explicitamente comentados no corpo do relatório, em especial, às despesas de pessoal;

o acompanhamento dos programas operacionais verificados no Ensino e Saúde; renúncia de receitas; precatórios, aportes do RPPS com recursos do FUNDEB; e, despesas através de convênios firmados com a UNITAU – Universidade de Taubaté, com operacionalização transferida à FUST – Fundação Universitária de Saúde. O relatório da fiscalização foi encaminhado ao Exmo. Sr. Conselheiro Dr. Edgard Camargo Rodrigues, que o encaminhou para a apreciação da ATJ – Assessoria Técnica Jurídica do TCE-SP. CONSTATAÇÃO DA ASSESSORIA TÉCNICA JURÍDICA Em síntese, relata a ATJ que falhas relativas ao descumprimento do artigo 21, da Lei Federal nº. 11.494/07 (Lei que regulamenta o FUNDEB), determina a rejeição das contas. Conforme demonstrado pelo Assessor especializado (fls. 389/410), o Município aplicou o correspondente a 87,87% dos recursos recebidos do FUNDEB até 31/03/2016, havendo glosas das “Despesas pagas à UNITAU por meio de Convênios”, nas parcelas de R$ 2.379.234,55, correspondente ao valor repassado e não comprovado na prestação de contas, bem como, do montante de R$ 17.844.110,18, destinado a Convênios para o desenvolvimento de atividades não elegíveis no ensino. Assim, restou validada a aplicação do percentual de 87,87% da receita do FUNDEB, auferida em 2015 (inferior inclusive, ao mínimo permitido de 95% para aplicação até 31/12/2015, e implicando na expressiva deficiência de R$ 20.233.344,73, correspondente a 12,13% dos referidos recursos), procedimento em desacordo com o estabelecido pelo artigo 21, da Lei Federal nº. 11.494/07 Ante o exposto, considero maculada

Órgão oficial da Câmara Municipal de Taubaté Av. Prof. Walter Thaumaturgo, 208 Centro - CEP 12030-040 Tel. (12) 3625-9500 Fax: (12) 3625-9527 www.camarataubate.sp.gov.br camarataubate@camarataubate.sp.gov.br Facebook /camarataubate Twitter @camarataubate Youtube /tvctaubate Editado sob responsabilidade da Mesa Tiragem limitada

Assessoria de Imprensa cmt.imprensa@gmail.com (12) 3625-9518 Repórteres Fernanda Ribeiro e Lincoln Santiago

as presentes contas, em razão da falha em comento. Compromete, também, as contas em exame, a infringência ao limite estabelecido pelo artigo 20, inciso III, alínea “b” da L.R.F. conforme cálculos retificados pelo Assessor especializado (fls. 373/389), os gastos com pessoal do executivo foram da ordem de 54,20% do total da Receita Corrente Líquida, ultrapassando o percentual de 54% estabelecido no citado dispositivo. A jurisprudência da Casa é torrencial e pacífica sobre o assunto. Considera que as falhas da espécie tem força para, mesmo de forma individualizada, comprometer as contas municipais. As demais impropriedades apontadas ou já foram afastadas pelas providências adotadas ou são formais, passíveis de recomendações para que a Origem promova as efetivas regularizações e se abstenha das práticas impugnadas. Conclusão Pelo exposto, manifesto-me pela emissão de parecer desfavorável às contas da Prefeitura Municipal de Taubaté, exercício de 2015. Assim, conclui a Assessora Procuradora Chefe do TCE-SP que o descumprimento das disposições do artigo 21, da Lei Federal nº 11.494/07 e os gastos com pessoal (54,20%) acima do limite estabelecido no artigo 20, inciso III, alínea “b”, da Lei Fiscal, possuem força suficiente para comprometer a totalidade das contas. SOBRE A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS A Procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. Élida Graziane Pinto, considerou grave a apropriação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino para a cobertura do déficit atuarial do Re-

VEREADORES DA 17ª LEGISLATURA (1º.1.2017 a 31.12.2020)

Mesa 2019-2020 Presidente: Boanerge dos Santos (PTB) 1º Vice-presidente: Luiz Henrique Couto de Abreu (PTB) 2ª Vice-presidente: Loreny Mayara Caetano Roberto (Cidadania) 1º Secretário: Rodrigo Luis Silva (PSDB) 2º Secretário: Orestes Francisco Vanone Filho (PV)

Estagiários Camila Tarso, Gabriela Abreu, Gregório Adauto Silvestre Ramos (Cidadania), Alexandre Villela Silva (PTB), Augusto César Nogueira Cortez Peretta, Heloisa Costa, Julia Carvalho, Pereira (PL), Diego Fonseca Nascimento (PSDB), Douglas Alberto Santos (PCdoB), Jessé da Silva (SD), João Henrique de Moraes Ramos (PV), João Marcos Pereira Vidal (PSB), José Adalcio Nunes Coelho Juliana Viturino (Republicanos), José Antonio de Angelis (PSDB), Maria das Graças Gonçalves Oliveira (PSD), Maria Gorete Santos de Toledo (DEM), Rodson Lima Silva Junior (PV) e Viviane Marcele de Aquino (PSC).

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ATOS OFICIAIS gime Próprio de Previdência Social municipal, que alcançou a expressiva monta de R$ 5.851.799,03, somente à conta dos 40% do FUNDEB (fl. 194). Ao sentir do Parquet de Contas, essas despesas não se encontram legitimamente inseridas no rol do artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, intensificando a gravidade da ilegalidade da conduta perpetrada pela Prefeitura Municipal contra o regime constitucional de gasto mínimo em educação. Também considera o Parquet que à luz dos dados atualizados do Município de Taubaté relativos ao acompanhamento da Meta nº. 1 do Plano Nacional da Educação, a Prefeitura em questão deixou de universalizar a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade, não oferecendo cobertura ao déficit de 7% (sete por cento) atualmente existente. Ainda assim, (com a mora na universalização do ensino, nos moldes estipulados pelo PNE), ocorre a transferência de recursos educacionais para o pagamento de benefícios previdenciários. Na análise do Ministério Público de Contas, as presentes contas revelam-se ainda mais frágeis pelo excesso de despesa com pessoal, tendo a Prefeitura utilizado 54,20% da Receita Corrente Líquida (fl. 388) com gasto laboral no último quadrimestre do ano, em rota de afronta ao artigo 20, III, b, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Impende ainda destacar que, para obter o aludido percentual, foram necessários ajustes realizados pelos órgãos técnicos da Corte (fls. 377/388), no sentido de incluir valores referentes a gastos com pessoal oriundos dos convênios firmados com a Universidade de Taubaté e decorrentes de terceirização de mão de obra, como trazido pelo órgão instrutivo (fls. 187/190). Concluiu o Ministério Público de Contas, pugnar pela emissão de PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL, às contas da Prefeitura Municipal de Taubaté, relativas ao exercício de 2015. Embora a Procuradoria Jurídica do TCE-SP e o Ministério Público de Contas, pelos motivos por eles elencados, terem recomendado e pugnado pelo PARECER PRÉVIO

DESFAVORÁVEL às contas da Prefeitura relativas ao exercício de 2015, o Conselheiro Relator votou pela emissão de PARECER FAVORÁVEL, com as advertências, alerta e recomendações, consignadas na fundamentação do presente decisório, determinando, por fim, a abertura de autos próprios para tratar dos convênios firmados com a Universidade de Taubaté, relativos aos processos nºs. 30.811/15 e 1.763/15. É o relatório. III - Parecer A Fiscalização, durante a auditoria, detectou uma série de irregularidades nas Contas do exercício de 2015, notadamente o percentual de aplicação no ensino de 22,02%, quando o mínimo constitucional é definido em 25%; aporte para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, com recursos do FUNDEB em R$ 5.851.799,03, e, limite de gasto com pessoal que atingiu o percentual de 54,20%, ultrapassando o limite definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal de 54%. Tanto para a Procuradoria Jurídica do TCE-SP, quanto para o Ministério Público de Contas, a gravidade das irregularidades cometidas pela Prefeitura Municipal provocaram máculas suficientes para a reprovação das contas do exercício de 2015. Desta feita, pugnou o Ministério Público de Contas pela emissão de PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL das contas da Prefeitura Municipal de Taubaté, relativas ao exercício fiscal de 2015. O Exmo. Sr. Conselheiro Relator do TC-2655/026/15, Dr. Edgard Camargo Rodrigues, considerou em seu Parecer que houve recondução do

Gasto Informado Inclusões: Convênio Creche – Processo n. 34.982/13 Convênio Monitores – Processo n. 30811/15 Convênio Monitores – Processo 1763/15 Terceirização de Mão de Obra Gastos Ajustados Receita Corrente Líquida % Gasto Ajustado

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percentual de gasto com pessoal aos limites impostos pela LRF, utilizando-se para tal, do disposto no artigo 23 da Lei Fiscal, que determina que o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes. Em síntese, foram essas as considerações do Relator: Conforme apurado pela Unidade Regional de São José dos Campos nos autos do TC-4417/989/16, os gastos excessivos com pessoal foram integralmente eliminados no exercício seguinte, uma vez apurado percentuais inferiores a 54% da Receita Corrente Líquida nos três quadrimestres de 2016 (52,07%; 52,22%; e 52,16%), respectivamente. Logo, considero reconduzidos os gastos com pessoal da Prefeitura ao limite legal, de onde tal falha, neste contexto, pode ser afastada. Porém, não foram estas as constatações da ATJ – Assessoria Técnica Jurídica do TCE-SP e do Ministério Público de Contas, quando da análise do processo TC-4417/989/16, relativo às contas da Prefeitura do ano de 2016, que considerou o devido ajuste de gasto com pessoal, nos termos do artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo a terceirização de mão de obra resultante do convênio com a UNITAU/ FUST e de contratos com as empresas Milclean e Essencial Medicina Integrada, da seguinte forma: Ante o exposto, em nossa ótica os cálculos apresentados pela fiscalização na pag. 77 do Evento 70.163 (TC-4417/989/16) passam a contar com a configuração adiante em observância ao preceituado no § 2º do artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

1º Quad/2016 (mai/15 a abr/16) 424.597.180,91

2º Quad/2016 (set/15 a ago/16)

3º Quad/2016 (jan/16 a dez/16)

430.361.903,83

425.375.612,88

7.207.255,88

8.155.913,71

8.935.327,87

686.797,10

1.199.909,12

1.606.688,07

9.880.044,93

11.655.912,28

13.821.161,80

3.027.629,00 445.398.907,82 835.097.665,41 53,33%

13.213.332,70 464.586.971,64 858.404.240,77 54,12%

24.613.684,82 474.352.475,44 855.563.733,74 55,44%

Continua >


ATOS OFICIAIS Como podemos observar no quadro acima elaborado pela Assessoria Técnica Jurídica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no exercício seguinte (2016) o limite de gasto com pessoal superou o limite legal de 54%. Assim concluiu a ATJ do TCE-SP, ao se manifestar nos autos do TC4417/989/16: Conclusão Despesa com Pessoal: Diante de todo o apontado, no entendimento desta Assessoria Técnica, o Executivo de Taubaté, em 2016, despendeu com pessoal valor equivalente a 55,44% de sua Receita Corrente Líquida, infringindo o teto de 54% fixado no artigo 20, inciso III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Quanto à recondução da parcela excedente, adotando o entendimento extraído do Voto de Desempate proferido no TC-1455/026/11, concluímos que a mácula deveria ter sido sanada ainda no exercício de 2016 (último ano do mandato), por conseguinte, não atestamos o entendimento às regras do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A título de subsídio, informamos que em pesquisa realizada no processo eletrônico TC-6895/989/16, abrigando as contas anuais de 2017 da Prefeitura de Taubaté, verificamos que após os ajustes da fiscalização a Despesa de Pessoal de 2017 atingiu 57,06% (evento 109.168 daqueles autos). Como demonstrado acima, o Poder Executivo de Taubaté tem se comportado de forma omissa ao preceito constitucional disposto no artigo 169 da CF/88, e legal, dispostos nos artigos 21, 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os quais definem o limite de gasto com pessoal tomando por base a sua Receita Corrente Líquida, prática esta, recorrente na gestão pública municipal, o quem tem causado o desequilíbrio das contas, com a consequente redução de investimentos e oferta de serviços à população. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo faz a análise e auditoria das contas separando-as por quadrimestre, quando então já se tem a publicação do Relatório de Gestão Fiscal. Isso possibilita ao Gestor Municipal ter acesso a informações e apontamentos feitos pelo Tribunal de Contas sobre possíveis ajustes a

serem efetuados, e desta forma se planejar e zelar pela regularidade das contas ao final do terceiro quadrimestre. É uma forma de se corrigir desvios e evitar apontamentos que venham comprometer a regularidade das contas municipais. Esta relatora ressalta que a Constituição Federal dispõe que o Tribunal de Contas do Estado é um órgão auxiliar das Câmaras Municipais, a quem cabe a decisão final sobre aprovação ou reprovação das Contas do Prefeito Municipal, sendo esta, de fato, o Poder responsável pela fiscalização do Município (CF/88 Art. 31). Assim sendo, após análise detalhada das ocorrências registradas pela fiscalização in loco e pelas considerações do órgão técnico jurídico do TCE-SP, bem como da manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, cuja competência junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo é de promover neste específico âmbito de jurisdição, a defesa da ordem jurídica, objetivando como guarda da lei e fiscal de sua execução, assegurar a concreta observância, pela Administração Pública, dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, exaro PARECER CONTRÁRIO à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Taubaté, referente ao exercício fiscal de 2015, em consequência das irregularidades insanáveis e das práticas recorrentes. Plenário Jaurés Guisard, 4 de junho de 2019. Vereadora Loreny – Presidente MINUTA Projeto de Decreto Legislativo Rejeita o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre as contas do Prefeito Municipal de Taubaté referente ao exercício de 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DECIDIU e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica rejeitado o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre as contas do Prefeito Municipal de Taubaté referente ao exercício de 2015.

Art. 2º O presidente da Câmara Municipal de Taubaté comunicará a decisão na forma do art. 226 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taubaté. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Jaurés Guisard, 4 de junho de 2019. Vereadora Loreny – Presidente COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO VOTO Contas do Prefeito nº 2/2019 Processo TC-2655/026/15 referente às Contas da Prefeitura Municipal de Taubaté no exercício de 2015. I - Relatório Por meio do Ofício GDUR-7 nº 219/2019, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, por sua Unidade Regional de São José dos Campos, encaminhou para esta Câmara Municipal o processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Taubaté referente ao exercício de 2015. Lido no expediente da 93ª Sessão Ordinária, realizada em 16/04/2019, o processo foi encaminhado para a Comissão de Finanças e Orçamento para as providências do art. 218 do Regimento Interno da Câmara. O Prefeito Municipal foi devidamente intimado para apresentar defesa, prazo que deixou escoar sem defender-se. Em 05/06/2019, a vereadora Loreny, na condição de relatora do processo, exarou parecer contrário à aprovação das Contas da Prefeitura referentes ao exercício de 2015, baseada nos relatórios técnicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e no parecer do Ministério Público de Contas. É o relatório do necessário. II – Voto discordante Compete à Comissão de Finanças e Orçamento manifestar-se sobre o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas, nos termos do art. 218 do Regimento Interno. Em seguida, logo no art. 220 do Regimento Interno, consta a prerrogativa de que os demais membros da comissão, no prazo comum de 10 dias, apresentem voto divergente fundamentado, sendo o que passa-

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ATOS OFICIAIS mos a fazer. Respeitando o entendimento da vereadora relatora, dela preferimos discordar pelas razões que seguem. Em primeiro lugar, o que é submetido à apreciação da Câmara Municipal é o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Em outras palavras, cabe ao Poder Legislativo apreciar estritamente a conclusão do órgão colegiado da Corte de Contas. Isto significa que a Câmara Municipal não analisará relatórios técnicos internos e nem pareceres do Ministério Público que auxiliaram no embasamento da decisão final, pois o julgamento das contas recairá apenas e tão somente sobre o parecer exarado pelo Tribunal de Contas, conforme determina o § 2º do art. 31 da Constituição Federal: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Por esta singela razão que discordamos do parecer emitido pela nobre vereadora relatora, visto que seu parecer conclui pela rejeição das Contas com base nas “ocorrências registradas pela fiscalização in loco e pelas considerações do órgão técnico jurídico do TCE-SP, bem como da manifestação do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo”. Ora, referidas manifestações, que compõem o procedimento interno de análise das Contas, não são submetidas à Câmara Municipal para julgamento, mas apenas e tão somente o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas. Portanto, o presente voto divergente cinge-se à análise do parecer prévio, conforme determina expressamente a Constituição Federal. O parecer prévio foi emitido pela Primeira Câmara do TCE-SP em sessão realizada no dia 05/12/2017, concluindo, ainda, pela expedição de advertências, alerta e recomendações ao município. Também se deliberou pela formação de autos apartados para tra-

tar dos convênios celebrados em 07/07/2015 e 09/03/2015, subscritos pela Prefeitura de Taubaté e Universidade de Taubaté - UNITAU. Consta no parecer prévio que “a instrução demonstra que a Administração de Taubaté, durante o exercício de 2015, observou normas constitucionais e legais atinentes à aplicação na saúde, transferência de duodécimos ao Legislativo, encargos sociais (INSS, FGTS, RPPS e PASEP), remuneração dos agentes políticos e precatórios” (fls. 646). O parecer prossegue asseverando na sua análise que “no que diz respeito à qualidade dos gastos, considerando as informações prestadas a esta Corte, o Município de Taubaté obteve o IEGM (Índice de Efetividade da Gestão Municipal) o conceito ‘B’, ou seja, categoria efetiva” (fls. 646). Os resultados financeiro, econômico e patrimonial foram positivos. Laudo técnico apontou que a Prefeitura possuía liquidez face aos compromissos de curto prazo, com R$ 1,27 para cada R$ 1,00 de obrigações. A dívida ativa elevou-se em 184,84%, acréscimo decorrente da inscrição de multas, juros e correção monetária do estoque da dívida. Mesmo com a expansão do saldo da dívida, houve o recebimento no período de montante correspondente a 12,42% do saldo inicial, recomendando-se incremento no esforço arrecadatório por novos meios de cobrança. Após ajustes no decorrer da execução orçamentária, a aplicação no ensino municipal atingiu o equivalente a 26,53% das receitas provenientes de impostos, atendendo ao disposto no art. 212 da Constituição Federal. Quanto aos recursos do FUNDEB, 66,10% foram aplicados no magistério, cumprindo o art. 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Todavia, após ajustes da Fiscalização e do Setor de Cálculos da Assessoria Técnica do TCE-SP, restou apurado a utilização de 87,87% das receitas recebidas pelo FUNDEB no exercício de 2015. A respeito do “aporte para cobertura de déficit atuarial”, o TCE-SP acolheu a avaliação do seu Setor de Cálculos da Assessoria Técnica e considerou impróprias as exclusões levadas a efeito pela equipe técnica a este título nas Contas do exercício

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de 2015. O parecer prévio destacou precedente oriundo de reexame das Contas do Prefeito de Campinas (TC-001564/026/13) que inobstante tenha considerado inelegíveis ao ensino os aportes financeiros concedidos ao Regime Próprio de Previdência Municipal, firmou entendimento permitindo aos administradores a reformulação gradual de seus orçamentos, modulando a não inclusão dos gastos com inativos no percentual do ensino somente a partir do exercício de 2018. Ainda quanto ao FUNDEB, a deficiência na aplicação dos recursos atingiu 12,13%, em razão das impugnações das “despesas pagas à UNITAU por meio de convênios” destinadas para o desenvolvimento de atividades não elegíveis no ensino. Com o objetivo de reverter essa situação, o Prefeito contestou argumentando que os valores permaneceram depositados nas contas da UNITAU para o pagamento de rescisões trabalhistas quando do término dos convênios e tal procedimento possuiria fundamento no art. 11-B do Decreto Federal nº 6170/07. Diante disso, levando em consideração que em 2013 e 2014 os saldos dos convênios também permaneceram depositados em conta da UNITAU e nem por isso a Inspeção incluiu esse numerário na aplicação do ensino na totalidade dos valores repassados em ambas as Contas, a impropriedade foi levada ao campo das recomendações, para que a Administração evite tal procedimento a fim de que os recursos do FUNDEB sejam aplicados nos termos do art. 21, § 2º da Lei nº 11.494/97. Da mesma forma, também foram considerados como gastos do FUNDEB os recursos repassados à UNITAU mediante os convênios, uma vez que havia possibilidade de se reconhecer o cunho educacional das despesas, em face dos documentos argumentos apresentados pelo Prefeito em sua defesa. Neste sentido, o TCE-SP reconheceu que No caso do Município de Taubaté, resta comprovado que o repasse destinado ao “Convênio Monitores-Oficinas” teve por objetivo a implantação do ensino em tempo integral, ampliando a permanência do aluno na escola com a utilização de outras atividades para se chegar


ATOS OFICIAIS ao objetivo da educação básica com a articulação curricular que envolva atividades artísticas, musicais, culturais, tecnológicas, esportivas e lúdicas com as disciplinas da base nacional comum. (fls. 652) Merece ser lembrado que a possibilidade de utilização dos recursos do FUNDEB nas atividades correlatas àquelas constantes dos convênios firmados com a UNITAU está prevista no art. 21 da Lei do FUNDEB, no item 5.12 das Orientações sobre aplicação de recursos do FUNDEB editadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, bem como na página eletrônica do Tribunal de Contas no link “questões sobre o Ensino”. Diante de todo esse quadro, refeitos os cálculos, constatou-se a utilização integral dos recursos do FUNDEB, cumprindo o quanto previsto no art. 21, § 2º da Lei nº 11.494/07. Posteriormente, foi emitido alerta ao Município de Taubaté para que a partir de então as propostas orçamentárias contemplem dotação em Sentenças Judiciais para que até o exercício de 2020 seja quitado o valor devido, conforme orientação do TCE-SP veiculada pelo Comunicado SDG nº 32/2015. Quanto às despesas com pessoal, o sistema AUDESP indicou que o Poder Executivo despendeu 52,43% da receita corrente líquida. A esse cálculo foram acrescentadas as receitas e despesas da UNITAU. Contudo, o relator acompanhou o posicionamento do TCE-SP nas Contas de 2010, 2011 e 2014 ao considerar indevida esta inclusão, uma vez que a Universidade é uma autarquia municipal autônoma, com recursos próprios e administração patrimonial e financeira independente da Prefeitura de Taubaté. Também foram incluídas as despesas com mão de obra terceirizada provenientes do contrato firmado com a empresa Milclean. Sendo assim, refeitos os cálculos, os gastos com pessoal e reflexos no importe de 54,20% em relação à Receita Corrente Líquida ultrapassou o limite de 54% previsto na Lei Complementar nº 101/00. O parecer anota que a regra de recondução prevista no art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o percentual excedente seja eliminado nos dois quadrimestres

seguintes. Já o art. 66 da mesma lei permite que sejam duplicados os prazos da recondução das despesas dessa espécie quando verificado baixo crescimento do PIB Nacional (inferior a 1%), observada a redução de pelo menos 1/3 nos dois quadrimestres. Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição. Art. 66. Os prazos estabelecidos nos arts. 23, 31 e 70 serão duplicados no caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual por período igual ou superior a quatro trimestres. § 1º Entende-se por baixo crescimento a taxa de variação real acumulada do Produto Interno Bruto inferior a 1% (um por cento), no período correspondente aos quatro últimos trimestres. A Unidade Regional de São José dos Campos, nos autos do eTC4417/989/16, apurou que os gastos excessivos com pessoal foram integralmente eliminados no exercício seguinte, uma vez apurado percentuais inferiores a 54% da Receita Corrente Líquida nos três quadrimestres de 2016 (52,07%; 52,22% e 52,16%, respectivamente). Neste específico ponto, discordamos da vereadora relatora, visto que o art. 66 da LRF dobra o prazo para ajuste do eventual excesso com despesa de pessoal caso o PIB Nacional tenha crescimento real baixo ou negativo, conforme tem acontecido na recente crise econômica que o país tem enfrentado. Por fim, com advertências, alerta e recomendações, o TCE-SP exarou Parecer Favorável às Contas do exercício de 2015, determinando abertura de autos apartados para análise dos convênios celebrados com a UNITAU. Na sessão de julgamento houve voto vista da Conselheira Cristiana de Castro Moraes. Segundo consta nos autos, a motivação do pedido de vista foi o relato de que a Prefei-

tura teria computado como gastos com Ensino as despesas destinadas ao aporte para cobertura de déficit atuarial do seu Regime Próprio de Previdência dos Servidores, em situação análoga ao debatido pelo TCE-SP nas Contas da Prefeitura de Campinas. O pedido de vista, portanto, concentrava-se na análise se o procedimento advinha de exercícios anteriores ou se representava inovação em face da modulação de efeitos prospectada neste precedente. Em consulta ao sistema interno, a Conselheira constatou que o Município de Taubaté já havia realizado aportes desta natureza no exercício anterior, com fundamento da Lei Complementar Municipal nº 355/2014, contabilizando-os proporcionalmente dentre as despesas do Ensino, previamente ao precedente do TCE-SP, e consignando dotação orçamentária para este procedimento no exercício de 2015, mediante aprovação da Lei Municipal nº 4.956/2014. Nesses termos, tendo em vista que a prática foi prevista anteriormente à formação da orientação do TCE-SP de que a supressão dos aportes deveria ocorrer a partir de 2018, a Conselheira seguiu o relator para exarar parecer favorável às Contas de 2015. Diante de todo esse quadro, a Câmara Municipal não poderia rejeitar as Contas da Prefeitura desse período apoiada unicamente na questão do emprego de recursos do FUNDEB para aportes no RPPS ou no excesso de despesa com pessoal, decorrente da inclusão de mão de obra terceirizada, se esta questão foi afastada pelo Tribunal de Contas ao analisar a defesa apresentada pelo Prefeito. Por isso ressaltamos a observação anterior da necessidade de visão global do processo, inclusive da participação fiscalizatória da Câmara Municipal durante a execução orçamentária, e não apenas de relatórios técnicos parciais ou de manifestação do Ministério Público que são submetidos a posterior refutação da defesa, como o foi. Assim sendo, por não verificarmos qualquer ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal, exaramos PARECER FAVORÁVEL às Contas da Prefeitura Municipal de Taubaté referentes ao

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ATOS OFICIAIS exercício de 2015. Câmara Municipal de Taubaté, 11 de junho de 2019. Vereador Guará Filho Secretário da Comissão de Finanças e Orçamento Vereadora Vivi da Rádio Membro da Comissão de Finanças e Orçamento

Audiência AUDIÊNCIA PÚBLICA Comunicamos que no dia 17 de junho de 2019, segunda-feira, às 17h00, na quadra coberta da EMEF “Prefeito Guido José Gomes Miné”, na Rua Benedito Durval Brunácio, 185, CECAP, será realizada, sob coordenação da Vereadora Loreny, Audiência Pública EXTERNA sobre a LDO 2020. Taubaté, 12 de junho de 2019. Vereador Boanerge Presidente

LDO ATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ SOBRE O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020. A Audiência pode ser assistida na íntegra pelo link https://www.youtube. com/watch?v=EmtdEBzJfDo. Às 14h do dia 10 de junho de 2019, sob a presidência do Vereador Guará Filho, teve início a primeira audiência pública da Comissão de Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. O presidente convidou as autoridades para compor a Mesa dos Trabalhos, a saber: Srª. Odila Maria Sanches, Secretária de Administração e Finanças; Sr. Eduardo Cursino, Secretário de Governo e Relações Institucionais; Sr. Armando Adurens Neto, Gestor Executivo Agropecuário, representando o Secretário de Desenvolvimento e Inovação e Sr. Luiz Guilherme Perez, Secretário de Mobilidade Urbana, todos da Prefeitura Municipal de Taubaté.

Com a mesa completa, o presidente registrou a presença dos vereadores Douglas Carbonne, Neneca Luiz Henrique e Bilili de Angelis e dos assessores parlamentares Itamar de Jesus Monteiro, Andrea de Souza, Joelson da Costa, Cyntia Antunes, Ivan Lima, Fátima Prado, Lucas Alves, Ênio Faria e Luiz Fernando de Morais, representando respectivamente os vereadores Boanerge, Gorete, Loreny, João Henrique Dentinho, Alexandre Villela, Orestes Vanone, Vivi da Rádio, Graça e o gabinete da Presidência. A presença dos vereadores e dos demais presentes pode ser conferida nos documentos anexados a esta ata. Em seguida, o presidente informou as normas de andamento da audiência, conforme o regulamento previamente publicado. Após os esclarecimentos, foi dado início aos debates. Para discorrer sobre a LDO 2020, foram chamados na sequência os representantes das Secretarias de Administração e Finanças, Governo e Relações Institucionais, Desenvolvimento e Inovação e Mobilidade Urbana. Todos os materiais exibidos nas apresentações estão anexados a esta ata. Encerradas as explanações, o presidente da audiência abriu espaço para considerações e questionamentos dos vereadores, representantes dos conselhos municipais e munícipes presentes, porém ninguém falou. Finalizada a fase das sugestões e perguntas e não havendo mais nada a deliberar, o Presidente dos trabalhos declarou encerrada a Audiência. Para constar, foi lavrada esta Ata, que vai assinada por mim, Luciana Izaura de Moraes, Consultora Legislativa, e pelo Sr. Secretário da Comissão de Finanças e Orçamento e Presidente da audiência pública, Vereador Guará Filho. ATA DA SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ SOBRE O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020. A Audiência pode ser assistida na íntegra pelo link https://www.youtube. com/watch?v=k_mgez3enCE. Às 18h do dia 10 de junho de 2019, sob a presidência da Vereadora Loreny, teve início a segunda audiência

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pública da Comissão de Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. A presidente convidou as autoridades para compor a Mesa dos Trabalhos, a saber: Srª. Avelina Granado, Coordenadora de Cursos, representando a Secretaria de Educação; Sr. Gerson Muhlbauer, Diretor de Habitação, representando a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, e Sr. Paulo Fortes Neto, Secretário de Meio Ambiente, todos da Prefeitura Municipal de Taubaté. Com a mesa completa, a presidente registrou a presença da Vereadora Gorete e dos assessores parlamentares Enedina Abifadel, Itamar de Jesus Monteiro, Viviane Nogueira, Fátima Prado e Cinthia Alkmin, representando respectivamente os vereadores Vivi da Rádio, Boanerge, João Henrique Dentinho, Orestes Vanone e Guará Filho. Registrou, ainda, a presença do Sr. Fernando Wagner dos Santos Vale, Sr. Pedro Flavio Papi de Lima e Sr. João Carlos Moreno Gomes, representantes, respectivamente, dos Conselhos Municipais de Assistência Social, de Políticas sobre Drogas e de Meio Ambiente. A presença dos vereadores e dos demais presentes pode ser conferida nos documentos anexados a esta ata. Em seguida, a presidente informou as normas de andamento da audiência, conforme o regulamento previamente publicado. Após os esclarecimentos, foi dado início aos debates. Para discorrer sobre a LDO 2020, foram chamados na sequência os representantes das Secretarias de Educação, Desenvolvimento e Inclusão Social e Meio Ambiente. Todos os materiais exibidos nas apresentações estão anexados a esta ata. Durante as apresentações, a vereadora Gorete e a presidente da audiência fizeram suas considerações e questionamentos que foram respondidos pelos representantes das secretarias. A presidente da audiência abriu espaço, ainda, para considerações e questionamentos dos representantes dos conselhos municipais e munícipes presentes. A lista dos inscritos que fizeram uso da palavra está anexada a esta ata. Finalizada a fase das sugestões e perguntas e não havendo mais nada a deliberar, a Presidente dos trabalhos declarou encerrada a Audiência.


ATOS OFICIAIS Para constar, foi lavrada esta Ata, que vai assinada por mim, Luciana Izaura de Moraes, Consultora Legislativa, e pela Srª. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento e da audiência pública, Vereadora Loreny. ATA DA TERCEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ SOBRE O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020. A Audiência pode ser assistida na íntegra pelo link https://www.youtube. com/watch?v=wbSjUzZVLh8. Às 9h do dia 10 de junho de 2019, sob a presidência da Vereadora Loreny, teve início a terceira audiência pública da Comissão de Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. A presidente convidou as autoridades para compor a Mesa dos Trabalhos, a saber: Sr. Plínio dos Santos Júnior, Diretor de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Taubaté; Srta. Natallyne Karenn Colósimo, Diretora Geral do Instituto de Previdência do Município de Taubaté (IPMT); Prof. Dr. Francisco José Grandinetti, Pró-reitor de Economia e Finanças da Universidade de Taubaté (Unitau); Prof.ª Ma. Maria Ângela Petrini, Diretora-presidente da Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté (Funcabes); Silvia Martins Ferreira, Contadora da Fundação Universitária de Taubaté (Fust); Prof. Dr. Isnard de Albuquerque Câmara Neto e Prof. Me. Francisco de Assis Coelho, respectivamente, Diretor-presidente e Diretor-financeiro da Fundação de Arte, Cultura, Educação, Turismo e Comunicação da Universidade de Taubaté (Funac); Prof. Dr. Eduardo Hidenori Enari e Prof. Dr. Luiz Carlos Laureano da Rosa, respectivamente, Diretor-presidente e Diretor-tesoureiro da Fundação de Apoio à Pesquisa, Tecnologia e Inovação da Universidade de Taubaté (Fapeti). Com a Mesa completa, a presidente registrou a presença dos vereadores João Vidal, João Henrique Dentinho e Neneca Luiz Henrique e dos assessores parlamentares Marcelo Gomes, Fátima Prado, Andrea de Souza, Lucas Alves, Rafael Faria, Ênio Faria, Itamar de Jesus e Luiz Fernando de Mo-

rais, representando respectivamente os vereadores Adauto da Farmácia, Orestes Vanone, Gorete, Vivi da Rádio, Guará Filho, Graça, Boanerge e o gabinete da Presidência. A presença dos vereadores e dos demais presentes pode ser conferida nos documentos anexados a esta ata. Em seguida, a presidente informou as normas de andamento da audiência, conforme o regulamento previamente publicado. Após os esclarecimentos, foi dado início aos debates. Para discorrer sobre a LDO 2020, foram chamados na sequência os representantes da Câmara Municipal, IPMT, Unitau, Funcabes, Fust, Funac e Fapeti. Todos os materiais exibidos nas apresentações estão anexados a esta ata. Durante as apresentações, a presidente da audiência fez suas considerações e questionamentos que foram respondidos pelos representantes das entidades. A presidente da audiência abriu espaço, ainda, para considerações e questionamentos dos munícipes presentes. A lista dos inscritos que fizeram uso da palavra está anexada a esta ata. Finalizada a fase das sugestões e perguntas e não havendo mais nada a deliberar, a Presidente dos trabalhos declarou encerrada a Audiência. Para constar, foi lavrada esta Ata, que vai assinada por mim, Luciana Izaura de Moraes, Consultora Legislativa, e pela Srª. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento e da audiência pública, Vereadora Loreny. ATA DA QUARTA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ SOBRE O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020. A Audiência pode ser assistida na íntegra pelo link https://www.youtube. com/watch?v=9sTPZNjmoA8. Às 14h do dia 12 de junho de 2019, sob a presidência da Vereadora Loreny, teve início a quarta audiência pública da Comissão de Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. A presidente convidou as autoridades para compor a Mesa dos Trabalhos, a saber: Sr. Alexandre Magno Borges, Secretário de Serviços Públicos; Eng. João Bibiano Silva, Secre-

tário de Obras, e Sr. Márcio Roberto Carneiro, Secretário de Turismo e Cultura, todos da Prefeitura Municipal de Taubaté. Com a mesa completa, a presidente registrou a presença dos vereadores Vivi da Rádio, Bilili de Angelis, Rodrigo Luis Digão, João Henrique Dentinho, Neneca Luiz Henrique, Boanerge e Guará Filho e dos assessores parlamentares Fátima Prado, Marcelo Gomes e Milton Shoichi, representando respectivamente os vereadores Orestes Vanone, Adauto da Farmácia e Gorete. Registrou, ainda, a presença da Srª. Nathalia Maria Novaes Victor, Srª. Solange Barbosa e Maestro Cesar Pimenta, presidentes, respectivamente, dos Conselhos Municipais de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Urbanístico, Arqueológico e Arquitetônico, de Turismo e de Cultura. Por fim, registrou a presença da Secretária de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Taubaté, Srª. Odila Maria Sanches. A presença dos vereadores e dos demais presentes pode ser conferida nos documentos anexados a esta ata. Em seguida, a presidente informou as normas de andamento da audiência, conforme o regulamento previamente publicado. Após os esclarecimentos, foi dado início aos debates. Para discorrer sobre a LDO 2020, foram chamados na sequência os representantes das Secretarias de Serviços Públicos, Obras e Turismo e Cultura. Todos os materiais exibidos nas apresentações estão anexados a esta ata. Durante as apresentações, os vereadores Vivi da Rádio, João Henrique Dentinho, Rodrigo Luis Digão, Bilili de Angelis e a presidente da audiência fizeram suas considerações e questionamentos que foram respondidos pelos representantes das secretarias. A presidente da audiência abriu espaço, ainda, para considerações e questionamentos dos representantes dos conselhos municipais. Finalizada a fase das sugestões e perguntas e não havendo mais nada a deliberar, a Presidente dos trabalhos declarou encerrada a Audiência. Para constar, foi lavrada esta Ata, que vai assinada por mim, Luciana Izaura de Moraes, Consultora Legislativa, e pela Srª. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento e da audiência pública, Vereadora Loreny.

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ATOS OFICIAIS ATA DA QUINTA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ SOBRE O PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2020. A Audiência pode ser assistida na íntegra pelo link: https://www.youtube. com/watch?v=nL_qNP7Gr_w Às 9h do dia 14 de junho de 2019, sob a presidência da Vereadora Loreny, teve início a quinta audiência pública da Comissão de Finanças e Orçamento sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020. A presidente convidou as autoridades para compor a Mesa dos Trabalhos, a saber: Sr. Eduardo Cursino, representando o Chefe de Gabinete do Prefeito; Dr. Jayme Rodrigues de Faria Neto, Procurador Geral, e Srª. Débora Andrade Pereira, representando a Secretaria de Planejamento, todos da Prefeitura Municipal de Taubaté. Com a mesa completa, a presidente registrou a presença dos vereadores João Henrique Dentinho, Guará Filho e Douglas Carbonne e dos assessores parlamentares Andrea de Souza, Itamar de Jesus, Fátima Prado, Alaíde Galvão, Marcelo Gomes e Lucas Alves, representando respectivamente os vereadores Gorete, Boanerge, Orestes Vanone, Graça, Adauto da Farmácia e Vivi da Rádio. Registrou, ainda, a presença da Srª. Odila Maria Sanches, Secretária de Administração e Finanças e do Sr. Getúlio, Controlador Interno da Prefeitura Municipal de Taubaté. A presença dos vereadores e dos demais presentes pode ser conferida nos documentos anexados a esta ata. Em seguida, a presidente informou as normas de andamento da audiência, conforme o regulamento previamente publicado. Após os esclarecimentos, foi dado início aos debates. Para discorrer sobre a LDO 2020, foram chamados na sequência os representantes da Procuradoria Geral, Chefia de Gabinete do Prefeito e Secretaria de Planejamento. Todos os materiais exibidos nas apresentações estão anexados a esta ata. Durante as apresentações, a presidente da audiência fez suas considerações e questionamentos que foram respondidos pelos representantes das secretarias. Finalizada a fase das sugestões e

perguntas e não havendo mais nada a deliberar, a Presidente dos trabalhos declarou encerrada a Audiência. Para constar, foi lavrada esta Ata, que vai assinada por mim, Luciana Izaura de Moraes, Consultora Legislativa, e pela Srª. Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento e da audiência pública, Vereadora Loreny.

Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2019 PROCESSO Nº 3036/2019 SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, GERENCIAMENTO, CUSTOMIZAÇÃO E TREINAMENTO REFERENTE AO SITE DA CÂMARA, INTRANET E PLATAFORMA MOBILE. A Câmara Municipal de Taubaté realizará licitação na modalidade pregão presencial, pelo critério de MENOR PREÇO, para serviços de implantação, gerenciamento, customização e treinamento referente ao site da Câmara, intranet e plataforma mobile. A cópia do edital poderá ser consultada gratuitamente e obtida na sede da Câmara Municipal de Taubaté, ou acessando o sitio oficial na internet: http://www.camarataubate.sp.gov. br/licitacoes. No dia 03 de julho de 2019, às 09 horas e 30 minutos, na sede da Câmara Municipal, será realizada sessão pública única para credenciamento, recebimento da documentação necessária para participação, e recebimento do envelope de proposta de preços e do envelope de habilitação. As propostas poderão ser entregues antecipadamente no setor de Protocolo. Taubaté, 14 de junho de 2019. Vereador Boanerge Presidente EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: nº.2115/2019 MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº. 81/2019 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Contratada: INFURA ENGENHARIA E CONSTRUÇAO LTDA-ME Objeto: Elaboração de projeto básico de engenharia para reforma da sala da presidência e impermeabilização

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de vitrais Valor Total: R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). Prazo: 30 (trinta) dias a partir de 12 de junho de 2019 Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: nº. 2524/2019 MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº. 136/2019 Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Contratada: RF ENGENHARIA EM RADIODIFUSÃO LTDA-ME Objeto: Elaboração de projeto técnico de instalação de emissora de televisão e elaboração de pedido de alteração no plano básico de televisão digital. Valor Total: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Prazo: 15 (quinze) dias a partir de 05 de junho de 2019 Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.05 – Serviços Técnicos Profissionais. EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: nº. 1664/2018 MODALIDADE: Pregão nº. 06/2017 (Lei Federal nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações). Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ Contratada: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de assistência odontológica. Valor Anual Estimado: R$ 36.178,08 (trinta e seis mil, cento e setenta e oito reais e oito centavos). Prazo: 12 (doze) meses a partir de 08 de junho de 2019. Dotação Orçamentária: 3.3.90.39.50 – Serviço médico-hospitalar, odontológico e laboratorial.

Portaria PORTARIA N.º 79/2019 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES


ATOS OFICIAIS LEGAIS ETC. RESOLVE: NOMEAR Vinicius Nunes da Silva, RG 44.000.445-7 SSP/SP e CPF/ MF 350.567.338-22, para exercer o cargo público de Assessor Técnico Parlamentar II - Padrão SS-II, de provimento em comissão, lotado no gabinete do vereador João Marcos Pereira Vidal, nos termos do artigo 86, inciso II, da Lei Complementar nº 1, de 4 de dezembro de 1990. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 14 de junho de 2019. A MESA DA CÂMARA PORTARIA N.º 80/2019 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC. RESOLVE: Suspender o expediente da Câmara Municipal de Taubaté no dia 21 de junho de 2019, sexta-feira. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Taubaté, 14 de junho de 2019.

Of. nº 482/2019 A Secretaria de Serviços Públicos informa que identificará o proprietário do terreno, a fim de identificar se particular ou pública e adotará as devidas providências. Prefeito Municipal Requerimento N° 1167/2019 Autor: Rodson Lima Bobi - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre medidas serão adotadas contra a exposição de esgoto na obra da bacia de contenção do Parque Três Marias . Of. nº 486/2019 A Secretaria de Obras contatará a Sabesp, a fim de discutir o assunto visando solucionar o caso apontado. Prefeito Municipal Requerimento N° 1168/2019 Autor: João Henrique Dentinho - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito informações sobre aplicações de multas ao TCTAU que realiza a linha 12 - Parque Sabará.

Requerimento N° 1165/2019 Autor: Graça - Solicita ao Exmo. Sr. Prefeito que designe a Secretaria de Obras que faça vistoria na represa do Jardim dos Lagos.

Of. nº 513/2019 A Secretaria de Mobilidade Urbana informa que o Tctau está sendo autuado por não cumprir os horários estabelecidos na Ordem de Serviço da linha 12 – Parque Sabará (versão 16), estabelece o total de 62 viagens nos dias úteis a ser realizado pela TCTAU e a porcentagem de cumprimento é de 34%. No mês de maio de 2019 foram aplicadas 45 multas relacionadas à redução da frota, operar em horários em desacordo com a ordem de serviço, redução da quantidade de viagens e dificultar a ação fiscalizadora da Semob. Prefeito Municipal

Of. nº 482/2019 A Secretaria de Obras informa que já efetuou vistoria no local e está elaborando estudo visando resguardar a segurança do local. Prefeito Municipal

Requerimento N° 1169/2019 Autor: João Henrique Dentinho - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito informações sobre o transporte bioquímico do Hospital Municipal.

A MESA DA CÂMARA

Requerimento SÚMULA E RESPOSTA

Requerimento N° 1166/2019 Autor: Graça - Solicita ao Exmo. Sr. Prefeito que designe a Secretaria de Serviços Públicos para que faça limpeza no terreno localizado na Rua Profa. Ana Tereza Ferrão Pupio (subida da Prolim) – São Gonçalo.

Of. nº 513/2019 Seguem, por cópia, as informações prestadas pela Secretaria de Saúde. Prefeito Municipal Anexo disponível no site da Câmara Requerimento N° 1170/2019 Au-

tor: João Henrique Dentinho - Requer ao Exmo. Sr. Prefeito pintura de faixas de pedestres na Avenida Haroldo Mattos, Portal da Mantiqueira. Of. nº 513/2019 A Secretaria de Mobilidade Urbana informa que será avaliado o local seguro para a implantação da travessia de pedestres na Avenida Haroldo de Mattos, cruzamento com a Rua Professora Edith Ortiz e, após análise será incluída em sua programação a implantação da mesma. Prefeito Municipal Requerimento N° 1171/2019 Autor: Jessé Silva - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito sobre a possibilidade de agilizar a liberação do acesso da Avenida Maria Aparecida Marcondes de Araújo a Avenida Itália – Bosque Flamboyant. Of. nº 477/2019 A Secretaria de Mobilidade Urbana informa que encaminhou o processo administrativo à Secretaria de Obras, indicando o traçado geométrico para a ligação dos arruamentos, são sendo possível informar o início da obra. Prefeito Municipal Requerimento N° 1172/2019 Autor: Jessé Silva - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito que determine a Secretaria competente que realize serviços de limpeza e manutenção nas galerias e bocas de lobo da Rua Saturnino Pereira de Castro, próximo ao Nº 407 - Jardim Continental. Of. nº 477/2019 A Secretaria de Obras informa que os serviços solicitados serão incluídos em sua programação de trabalho. Prefeito Municipal Requerimento N° 1173/2019 Autor: Nunes Coelho - Requer informações ao Exmo. Sr. Prefeito, sobre a possibilidade de recapeamento da Rua Carlos Mattos de Carvalho, Comerciários 2. Of. nº 479/2019 A Secretaria de Obras informa que os serviços solicitados serão incluídos em sua programação de trabalho. Prefeito Municipal

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