001 material de limpeza edital

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CIDADE DE GUARULHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 - PROCESSO n° 3399/2016 OBJETO: Aquisição de Materiais de HIGIENE e LIMPEZA para a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, conforme especificado no Termo de Referência constante do anexo I, parte integrante do presente edital.

A Empresa__________________________________________________________

Retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: _____________________________________________________________

Ou pelo telefone/fax:__________________________________________________

Local e Data: _________________________________, _____/_____/__________.

________________________________________________________ (assinatura)

__________________________________________________________ (nome completo)

OBSERVAÇÃO: Este recibo deverá ser remetido à Comissão Permanente de Licitações e Contratos pelo e-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS não se responsabiliza por comunicações eventualmente necessárias à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas nele.

Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br


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CIDADE DE GUARULHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 - PROCESSO n° 3399/2016 OBJETO: Aquisição de materiais de HIGIENE e LIMPEZA para a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, conforme especificado no Termo de Referência constante do anexo I, parte integrante do presente edital.

EDITAL PREÂMBULO O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, Eduardo Soltur, leva ao conhecimento de todos os interessados que se fará realizar reunião pública no dia 31/03/2017, às 09:00 horas, visando ao credenciamento e abertura do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2017, do tipo Menor Preço por item, para aquisição de material de higiene e limpeza para atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, mediante as condições a seguir estabelecidas: a) o credenciamento, a entrega e a abertura dos envelopes de proposta e documentação ocorrerão no dia 31/03/2017, às 09:00 horas, na Sala de Reuniões desta Edilidade, localizada na Rua João Gonçalves, nº 604, Centro - Guarulhos/SP (na chegada, favor aguardar na

Recepção); b) os licitantes interessados poderão obter cópia integral do edital na sala da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, 3º andar, sala nº 138, ou através do e-mail cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br (favor colocar no assunto do e-mail: “Solicita Edital Pregão Presencial nº 001/2017”). A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO POR ITEM, será integralmente conduzida pelo Pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, e será regida nos termos da Lei Federal nº. 10.520/02, pelo Decreto Municipal nº. 22.542 de 18 de março de 2004, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas, consoante às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima. 1 – DO OBJETO 1.1 – O presente pregão, do tipo Menor Preço por item, tem por objeto a aquisição de material de higiene e limpeza para o atendimento das necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, conforme especificado no Termo de Referência constante do anexo I, parte integrante do presente edital. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Em observação ao disposto no art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, poderão participar deste Pregão APENAS as microempresas e as empresas de pequeno porte especializadas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências do Edital e dos anexos que acompanham este ato convocatório, inclusive quanto à documentação, constante no item 6 deste edital.

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CIDADE DE GUARULHOS 2.1.1 – IMPORTANTE: As demais empresas poderão participar do certame desde que, no dia e hora agendados, não compareçam ou não estejam disputando o ITEM o mínimo de 03 (três) MEs ou EPPS, caso em que poderão concorrer no item específico. 2.2 – A qualificação da licitante será comprovada por Atestados de Capacitação fornecidos por outras empresas ou órgãos da Administração Direta ou Indireta, assim como o listado no item 6.1.3. e 6.1.4. 2.3 - É vedada a participação na presente licitação de pessoa jurídica ou empresário que esteja : 2.3.1 - suspenso, impedido e/ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública; sendo que a penalidade de suspensão surtirá efeito apenas em relação ao ente que a aplicou. 2.3.2 - em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.3.3 - em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência civil, falência declarada, liquidação judicial ou extrajudicial. 2.3.4 - sociedades integrantes de mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios, ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum. 2.4 - A inobservância das vedações do subitem anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 2.5 - Por força do que dispõe os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, as ME e EPP terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, com atenção ao disposto no item 2.1.e 2.1.1. 3 – DOS ENVELOPES 3.1 - Os envelopes deverão ser apresentados da seguinte forma: ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO) 3.2 - Os envelopes devem ser opacos, hermeticamente fechados e identificados na sua parte externa da seguinte forma: ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2017 - PROCESSO N° 3399/2016 NOME DO LICITANTE: ___________________________________ CPNJ: ______________________________ TELEFONE: ( __ ) __________________ E-MAIL: ______________________________________

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CIDADE DE GUARULHOS ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2017 - PROCESSO N° 3399/2016 NOME DO LICITANTE: ___________________________________ CPNJ: _________________ TELEFONE: ( __ ) _________________ E-MAIL: _____________________________________

4 - DO CREDENCIAMENTO 4.1 - O licitante poderá apresentar-se através de pessoa credenciada, representante legal, procurador ou titular. 4.1.1 - Apenas um representante por proponente será admitido para credenciamento junto ao pregoeiro. 4.1.2 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 4.2 - Na sessão pública para recebimento das propostas comerciais e da documentação de habilitação, o proponente/representante, deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE (acompanhada do original ou autenticada), que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada. 4.3 - O credenciamento far-se-á através de: 4.3.1 - Cópia autenticada do contrato ou estatuto social do licitante, ou da última alteração estatutária ou contratual, devidamente registrada na Junta Comercial competente onde conste a indicação de seus sócios, ou assemelhada responsável pela administração desta, acompanhada da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima. Tratando-se de sociedade não empresária, deve ser apresentado o ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura. 4.3.2 - Na hipótese da representação não ser feita pelos seus sócios, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital, que claramente comprove os necessários poderes para formular ofertas, lances, negociar preços, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante. (O representante deverá ter amplos poderes para todos os atos referentes ao Pregão, evitando-se assim a necessidade de consulta via celular, visando à celeridade do ato). 4.3.2.1 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, ou da última alteração estatutária ou contratual, devidamente registrada na Junta Comercial competente, no qual Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br


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CIDADE DE GUARULHOS estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.4 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que pretenderem exercer o direito de preferência, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração de que se enquadram nessa condição, conforme modelo previsto no Anexo VI do presente Edital. 4.5 – A licitante deverá apresentar, antes da abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTAS COMERCIAIS -, declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação conforme modelo Anexo V. A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta Comercial e de Documentos de Habilitação e sua não apresentação implicará na imediata desclassificação do licitante.

5 - DA PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE Nº1) 5.1 - O envelope número 1 (Proposta Comercial) deverá conter a Proposta, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. 5.2 - A proposta deverá ser preenchida de forma clara, sem omissões, irregularidades ou defeitos de linguagem que dificultem o julgamento, além de estar datada e assinada pelo procurador, juntando-se a procuração, ou pelo representante legal do licitante, devidamente identificado como tal, na última folha, e rubricadas nas demais folhas e anexos, e ainda conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, conforme dispõe o art. 6º da Lei 10.520/2002. 5.2.1 - Na parte externa do envelope deverá constar a palavra “PROPOSTA”. A Proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem emendas, rasuras, entrelinhas, (Modelo Anexo III), devendo nela constar: 5.2.1.1 - Nome do licitante, endereço, número de telefone, fax, e-mail, CEP, suas características, identificação (individual ou social) e o número do CNPJ; 5.2.1.2 – Detalhamento dos itens com informe de preços unitários e total, expressos em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, prevalecendo, em caso de discordância entre eles, os menores ou aquele que for mais condizente com a realidade do mercado; 5.2.1.3 – Fica vedada a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preço de referência ou às propostas licitadas; 5.2.1.4 – Não serão aceitas propostas e habilitações enviadas por via postal ou qualquer outro meio de comunicação; 5.2.1.5 – É obrigatório o preenchimento de todos os itens que compõem a proposta, sendo que havendo algum lote não cotado, deverá ser substituído o preço pela sigla “N/C”. 5.3 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do licitante vencedor. 5.4 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

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CIDADE DE GUARULHOS 5.4.1 - A petição, fundamentada e instruída com os elementos probatórios disponíveis, será dirigida à autoridade subscritora deste Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas. 5.4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.5 - Após a abertura dos envelopes não cabe desistência, tampouco alteração de preço da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 5.5.1 – Os preços constantes das propostas somente poderão ser reduzidos na fase de negociação, nos termos do art. 4º, VIII e IX, da Lei nº 10.520/02. 5.6 - A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 2). 6.1 - O ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO - DEVERÁ conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática do licitante, os seguintes documentos: 6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.1.1.1 – Registro na Junta Comercial para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI (criada pela Lei Federal nº 12.441/2011, que inclui o art. 980-A e seguintes no Código Civil de 2002) - (exceto se já apresentado no credenciamento). 6.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa (exceto se já apresentado no credenciamento); 6.1.1.3 - Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa (exceto se já apresentado no credenciamento); 6.1.1.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício (exceto se já apresentado no credenciamento); 6.1.1.5 - Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (exceto se já apresentado no credenciamento). 6.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 6.1.2.1 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral perante a Fazenda Federal, podendo ser emitida pelo site: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp. 6.1.2.2 - Comprovante de inscrição cadastral perante a Fazenda Estadual ou Municipal, caso seja contribuintes de tributos estaduais e/ou municipais, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame.

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CIDADE DE GUARULHOS 6.1.2.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), podendo ser emitida pelo site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICe rtidao.asp?Tipo=1 6.1.2.4 - Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeitos de Negativa) relativo aos débitos tributários da dívida ativa do Estado sede da licitante. O comprovante emitido pelo Estado de São Paulo pode ser emitido pelo site: http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do 6.1.2.5 - Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeitos de Negativa) relativo aos débitos tributários da dívida ativa do Município sede da licitante. 6.1.2.6 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, podendo ser emitida pelo link https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp 6.1.2.7 - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (ou Positiva com Efeitos de Negativa) – Certidão Unificada pela Receita Federal. 6.1.2.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, podendo ser emitida pelo site http://www.tst.jus.br/certidao 6.1.2.9- Declaração assinada por quem de direito de inexistência de fato impeditivo de participação em licitações públicas da empresa licitante, bem como de que não empregam menores, conforme modelo constante do Anexo IV e deste edital. 6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 6.1.3.1 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, podendo ser emitida pelo link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do 6.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 6.1.4.1 - Atestado(s) ou declaração(ões) ORIGINAIS, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ e com assinatura, identificação e telefone do emitente, demonstrando que a licitante forneceu produtos e serviços iguais ou semelhantes aos especificados neste edital, e que não há nada que a desabone (no caso de atestado emitido por empresa privada, com firma reconhecida). 6.2 - Os documentos enumerados nos subitens acima poderão ser apresentados por impressão via Internet, cuja autenticidade será verificada em “site” próprio do Órgão Expedidor. Os demais deverão ser em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou, por cópia reprográfica para autenticação pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, mediante a apresentação do documento original, que será devolvido ao licitante. 6.3 - Os documentos exigidos deverão estar dentro do prazo de validade na data designada para abertura das referidas propostas. Caso, alguns desses documentos venham a vencer entre a data de julgamento e a data de assinatura do Contrato, fica o licitante obrigado a apresentar ao Pregoeiro o documento com vigência revalidada na ocasião da assinatura do contrato.

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CIDADE DE GUARULHOS 6.3.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas em até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1. - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.2. - Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro: 7.2.1 - Declaração de cumprimento das condições de habilitação – Anexo V (fora dos envelopes); 7.2.2 - Se for o caso, Declaração que se enquadram como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - Anexo VI (fora dos envelopes); 7.2.3 - O envelope de Proposta Comercial; e 7.2.4 - O envelope de Documentação. 7.3 – Após iniciada a abertura do primeiro envelope de Proposta Comercial, não mais serão admitidas novas Licitantes. 7.4 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital. b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível. c) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 7.5 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o valor de referência total por item. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.6 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 7.6.1 - Seleção da proposta de menor preço por item e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; 7.6.2 - Não havendo pelo menos 03 (três) preços diferentes na condição definida no item 7.6.1 acima, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) preços diferentes. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 7.6.3 - Para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em conta o critério de menor preço por item, respeitando-se o preço de referência contido no Anexo I. 7.6.4 – As propostas de menor valor empatadas serão consideradas como única, para fins de admissão daquelas que poderão participar da etapa de lances.

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CIDADE DE GUARULHOS 7.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Caso as propostas tenham valores iguais, a ordem para formular os lances será decidida por convenção entre os participantes ou, no caso de não haver consenso, por sorteio. 7.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.8 – Os lances deverão ser formulados por preço total do item, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, sem utilizar repetidamente o valor do lance anterior como referência para seu lance. 7.8.1 – Deverá ser observada, em relação ao lance de menor preço anterior, redução mínima obrigatória devidamente estipulada na tabela do Termo de Referência, evitando lances por demais diminutos que prolonguem excessivamente a sessão pública. 7.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.9.1 - Ao declinar em apresentar novo lance verbal, é facultado ao licitante registrar a sua melhor proposta, ainda que superior ao já ofertado por outros licitantes. 7.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Edital. 7.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.12 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. 7.13 - Em qualquer caso, apurada a melhor proposta que atenda às condições exigidas no Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, de forma a obter a melhor condição de contratação para a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, observadas as regras de mercado. 7.14 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. 7.15 - A aceitabilidade do menor preço proposto será aferida, em regra, pelo preço de referência constante no anexo I deste edital, resguardada a possibilidade de alteração desse preço, decorrente de novas pesquisas realizadas pelo órgão licitante e juntadas aos autos do processo. 7.16 - A pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, será feita a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas. 7.17 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação deste licitante, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br


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CIDADE DE GUARULHOS 7.18 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 7.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor. 7.20 - Conhecido o licitante vencedor, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante vencedor, para verificação de suas condições habilitatórias. 7.21 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do §1º do art. 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Para tanto, deverá ter sido apresentada toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.22 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.21 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 7º da Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou instrumento semelhante, ou revogar a licitação. 7.23 – Caso todas as empresas chamadas para a fase de lances sejam desqualificadas, fica a critério do Pregoeiro o chamamento das empresas restantes para nova fase de lances, ou então, para que seja revogado o Pregão. 7.24 – É vedado ao licitante retirar sua documentação, proposta, ou parte dela, após a abertura da sessão do Pregão, salvo na hipótese de o mesmo tiver sua proposta desclassificada (por não conformidade com o edital)não participando do pregão, ocasião em que o licitante poderá retirar seu envelope de documentação, mediante a assinatura de recibo. Os demais licitantes não classificados em primeiro lugar somente poderão retirar seus envelopes de documentação após a assinatura do contrato ou ordem de compra com o licitante vencedor. Os envelopes não retirados no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação para o endereço de e-mail indicado na etiqueta do envelope de documentação, serão inutilizados. 7.25 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes. 8 - DOS RECURSOS 8.1 – Declarado o licitante vencedor, poderão os demais, por seus credenciados, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em Ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo,

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PODER LEGISLATIVO

.................................. RUBRICA

CIDADE DE GUARULHOS intimados para apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 - O licitante, por seu credenciado, poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, que serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao licitante vencedor. 8.4 - Os recursos e contrarrazões deverão ser protocolados das 08h00 às 17h30, na Sede Oficial da Câmara Municipal de Guarulhos, na Sala da CPLC (sala 138 - 3º andar), localizada na Rua João Gonçalves, nº 604, Centro - Guarulhos/SP. 8.5 - O acolhimento do recurso, que terá efeito suspensivo, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6 - O extrato do resultado do julgamento do recurso será publicado no Diário Oficial do Município de Guarulhos e comunicado, via e-mail, a todos os licitantes presentes na Sessão Pública de Abertura e Julgamento. 8.7 - Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista aos autos do processo administrativo do Pregão, bem como, apresentação de razões e contrarrazões ao recurso, por intermédio do Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital. 9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da presente licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS. 9.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS homologará licitação. 10 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1 – O prazo máximo de entrega do objeto da presente licitação será de 10 (dez) dias úteis, contados da data de recebimento da ORDEM DE COMPRA. 10.2 - O objeto da presente licitação deverá ser entregue no Setor de Almoxarifado da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, que realizará o recebimento provisório, confirmando as caraterísticas e as quantidades solicitadas, conforme as especificações contidas no Termo de Referência. 10.3 – Após o prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, o objeto será recebido definitivamente pela Diretoria ou Secretaria requisitante, desde que atenda às especificações e condições constantes da proposta da empresa CONTRATADA, deste Edital e de seus anexos, e que esteja em perfeitas condições de uso.

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CIDADE DE GUARULHOS 10.4 - Caso o objeto da presente licitação entregue pela CONTRATADA apresente irregularidades, seja pela não conformidade com este Edital ou pela diferença de quantidade ou qualidade, será o mesmo recusado, cabendo à empresa CONTRATADA retirá-lo no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data do recebimento da notificação expedida pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS e substituí-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas neste Edital. 10.4.1 – Após a substituição, pela CONTRATADA, do(s) item(ns) que tenha(m) apresentado irregularidade(s), o objeto será recebido provisoriamente, observados os itens 10.1 e seguintes. 11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 - Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/02, o licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 11.1.1 - cometer fraude fiscal; 11.1.2 - apresentar documento falso; 11.1.3 - fizer declaração falsa; 11.1.4 - comportar-se de modo inidôneo; 11.1.5 - não celebrar o contrato, ou não retirar a nota de empenho, ordem de compra ou documento equivalente no prazo estabelecido; 11.1.6 - deixar de entregar a documentação exigida no certame; 11.1.7 - não mantiver a proposta. 11.2 - Para os fins da subcondição 11.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 11.3 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado, assim considerado pela Administração, a inexecução parcial ou total do objeto da presente licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, caracterizarão o descumprimento das obrigações assumidas e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS à empresa CONTRATADA: 11.3.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 11.3.2 - Multas pelo atraso injustificado da entrega do objeto da presente licitação, que serão descontadas do pagamento a que tiver direito a empresa CONTRATADA, ou, quando for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente, nos seguintes percentuais: 11.3.2.1 - Até 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da obrigação não cumprida; 11.3.2.2 - De 06 (seis) dias até 10 (dez) dias – multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da obrigação não cumprida; Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br


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CIDADE DE GUARULHOS 11.3.2.3 - O atraso superior a 10 (dez) dias será considerado como inexecução total ou parcial do pedido ficando sujeito à multa de até 30% (trinta por cento) a ser calculada sobre o valor da obrigação não cumprida; se total, estará sujeito, ainda, a rescisão do contrato ou desistência do pedido, salvo se apresentadas razões que justifiquem o atraso e sejam estas aceitas pela Administração, sem prejuízo da multa imposta. 11.3.2.4 - Rescisão do contrato, sujeitando-se a adjudicatária ao pagamento de indenização à CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, por perdas e danos, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação não cumprida. 11.3.2.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 11.3.2.6 - Indenização à CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS da diferença de custo para contratação de outro licitante; 11.3.2.7- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.3.3 - Multa de até 30% a ser calculada sobre o valor da obrigação não cumprida em caso de descumprimento de qualquer item deste Edital. 11.4 - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à empresa CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 11.5 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito. 11.6 - As sanções de suspensão de participar em licitação e de contratar com a Administração Pública ou de declaração de inidoneidade para licitar poderão ser também aplicadas àqueles que retardarem a execução do Pregão. 11.7 – As multas aplicadas serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA - IBGE, ou por outro índice que eventualmente venha a substituí-lo oficialmente, até a data do efetivo pagamento. 11.8 - A multa deverá ser recolhida junto aos cofres desta Edilidade, aos cuidados da Diretoria Contábil e de Execução Orçamentária, podendo também ser descontadas do pagamento a que tiver direito a empresa CONTRATADA ou, quando for o caso, cobradas administrativamente ou judicialmente. 11.9 – As multas têm caráter moratório e não compensatório e, consequentemente, seu pagamento não exime a CONTRATADA do ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos decorrentes das infrações cometidas; 11.10 - As penalidades previstas neste item somente serão impostas após regular processo administrativo, no qual seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.11 – Para fins de aplicação das penalidades previstas neste item, o valor da obrigação não cumprida será o valor total dos itens adjudicados.

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CIDADE DE GUARULHOS 12 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação: 16-0110.0112200752.208.01.110000.339030, (“Material de Consumo”), com saldo suficiente para esta licitação. 13 - DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 13.1 - O pagamento será efetuado pela Diretoria Contábil e de Execução Orçamentária em até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo do objeto desta licitação, mediante a apresentação de Nota Fiscal E ATESTE DO Setor de Almoxarifado. 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Nenhuma indenização será devida ao proponente pela apresentação da documentação ou elaboração das propostas de que trata o presente Edital. 14.2 - À presente contratação se aplicam as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, naquilo que não contrariar o presente Pregão, a Lei 10.520/02 e a Lei nº 8.666/93. 14.3 - Na hipótese de não haver expediente nos dias estabelecidos para a prática de quaisquer atos pertinentes a esta licitação, serão estes adiados automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação expressa do Pregoeiro. 14.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, consoante ao que dispõe o artigo 110 da Lei Federal 8666/93. 14.5 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior, em dia de expediente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS. 14.6 - Após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 14.7 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos bens ofertados, bem como solicitar a órgãos competentes, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 14.8 - É vedada à adjudicatária a subcontratação parcial ou total do objeto da presente licitação, sem a prévia e expressa autorização da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS. 14.9 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, e deverá ser anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 14.10 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e/ou propostas, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.

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CIDADE DE GUARULHOS 14.11 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro, na sessão do Pregão. 14.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 14.13 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 14.14 - Quaisquer informações ou esclarecimentos de dúvidas relativamente a este Edital serão prestados e fornecidos, pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, à Rua João Gonçalves, n° 604, 3° andar, sala 138, Centro – Guarulhos - SP, no horário de 9h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, ou através do fone (011) 2440.6154, ou ainda pelo e-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br. 14.15 - Fica designado o foro da Comarca de Guarulhos-SP para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.16 - Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:

- ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – CREDENCIAMENTO - ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL - ANEXO IV - DECLARAÇÃO RELATIVA AO INCISO V, ARTIGO 27 DA LEI 8.666/93. - ANEXO V - DECLARAÇÃO RELATIVA AO INCISO VII, ARTIGO 4º DA LEI 10.520/02. - ANEXO VI - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

Guarulhos, 17/03/2017

______________________________________________ EDUARDO SOLTUR - Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos-

Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br


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CIDADE DE GUARULHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 - PROCESSO n° 3399/2016 OBJETO: Aquisição de materiais de HIGIENE e LIMPEZA para a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, conforme especificado no Termo de Referência constante do anexo I, parte integrante do presente edital.

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 – LOCAL ONDE SERÃO RECEBIDOS OS PRODUTOS: 1.1 – Os produtos serão entregues ao Setor de Almoxarifado, na CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, acesso pela garagem, Rua Luís Faccini, nº 643 – Centro, Guarulhos, ou qualquer outro lugar onde a CONTRATANTE realize suas atividades. 1.2 – Os produtos deverão ser entregues às segundas, quartas ou sextas, entre 08:00 e 16:00 horas.

2- ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 2.1 - Constitui objeto do presente Pregão a aquisição de materiais de escritório para atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, de acordo com descrição abaixo e de acordo com o VALOR DE REFERÊNCIA TOTAL DE CADA ITEM:

Item

DESCRIÇÃO DO ITEM

Quantidade

Valor unit.

Valor de referência

01

Copo plástico para água; caixa com 2500 copos, poliestireno, com capacidade mínima de 180 ml, acondicionado em caixas (com 2500 copos cada), símbolo de identificação do material para reciclagem conforme NBR 14865/2012 e alterações posteriores, copos em conformidade com certificação INMETRO, deverá constar impresso na caixa a capacidade total do copo e a quantidade.

30 caixas

67,41

2.022,38

02

Papel higiênico de alta qualidade; na cor branca, folha dupla, matéria prima composta por 100% fibras celulósicas virgem, crepagem no mínimo de 10% de alongamento, alvura superior a 95%, com mínimo de 10 a 20 segundos (método gota) podendo conter microfuros necessários para absorção, embalagem com boa visibilidade do produto, legislação laudos microbiológicos do fabricante na validade conforme portaria 1480 de 31/12/90 e de instituto/órgão credenciado Pelo Inmetro, conforme ABNT NBR 15464-2 – medida do papel rolo 300m x 10 cm, tubete medindo no mínimo 4 cm de diâmetro, rolo pesando sem o tubete no mínimo 570 a 660g, acondicionamento: cada fardo com 8 rolos

220 fardos

70,77

15.568,85

03

Papel toalha interfolhado de luxo com 2(duas) dobras, 20 x 21 cm, absorvente, uniforme, 100% fibra celulósica sem manchas e/ou furos, em pacotes com 1000 folhas, na cor branca. Legislação: laudos microbiológicos do fabricante na validade conforme portaria 1480 de 31/12/1990 e de instituto/órgão credenciado pelo Inmetro, conforme ABNT NBR 15464-7

1800 fardos

14,19

25.537,50

04

Sabonete líquido; cremoso, de alta qualidade, opaco, fragrância erva doce ou floral, com corante, emolientes, sobre-gordurantes e agente bactericida restrito, ph 5,5 a 6,5, para higiene das mãos, sujeito a verificação no ato da

80 bombonas

17,11

1.368,96

Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br


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CIDADE DE GUARULHOS entrega, aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa. Bombona de 5L.

05

Saco de lixo 20 litros; obrigatoriamente na cor verde, resistente/reforçado, polietileno, com capacidade para 20 litros (cada saco com 100 sacos de lixo)

10 pacotes

16,55

165,50

06

Saco de lixo 60 litros; obrigatoriamente na cor verde, resistente/reforçado, polietileno, com capacidade para 60 litros (cada saco com 100 sacos de lixo)

30 pacotes

36,85

1.105,50

07

Saco de lixo 100 litros; obrigatoriamente na cor verde, resistente/reforçado, polietileno, com capacidade para 100 litros (cada saco com 100 sacos de lixo)

47,44

474,42

10 pacotes

2.2 – Todos os itens da tabela acima deverão ser fornecidos com garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses a partir da data do Atestado de Recebimento. 2.3 – O valor UNITÁRIO de cada item é o valor a ser observado e respeitado durante os lances. O decréscimo mínimo por lance em todos os itens será de R$0,20 (vinte centavos). 3- JUSTIFICATIVA: 3.1 - Consoante às informações iniciais contidas no processo administrativo nº 3399/16, a presente aquisição motiva-se por conta da necessidade de material de higiene e limpeza para a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS.

Guarulhos, 17/03/2017

___________________________________________________________________________________

EDUARDO SOLTUR - Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos-

Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br


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CIDADE DE GUARULHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 - PROCESSO n° 3399/2016 OBJETO: Aquisição de materiais de HIGIENE e LIMPEZA para a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, conforme especificado no Termo de Referência constante do anexo I, parte integrante do presente edital.

ANEXO II CREDENCIAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS Rua João Gonçalves, n° 604, Centro – Guarulhos – S.P. A/C Sr. Pregoeiro Prezado Senhor, Pela presente, eu __ (nome completo) __, portador da Carteira de Identidade nº. __________________, expedida por _____________, CPF/MF: _________________________, representante legal do Licitante, CREDENCIO o (a) Senhor (a): _ (nome completo) __, ___ (estado civil) __, __ (profissão), __ (naturalidade) __, __ (nacionalidade) __, inscrito no CPF/MF sob o nº:_____________________, e portador da cédula de identidade nº __________________, expedida por

____________________,

____________________.

com

residência

à

_________________,

telefone

A quem outorgo amplos poderes para representar nossa

empresa junto a esse Órgão em todos os atos e reuniões relativos à licitação em referência, conferindo-lhe poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar atas, rubricar documentações e propostas de licitantes, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso. Por ser verdade firmo o presente. Guarulhos/SP, ____ de __________ de 2017. _____________________________________________________ Assinatura e carimbo (com o nome e cargo do signatário) do representante legal da empresa licitante (firma reconhecida)

Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br


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CIDADE DE GUARULHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 - PROCESSO n° 3399/2016 OBJETO: Aquisição de materiais de HIGIENE e LIMPEZA para a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, conforme especificado no Termo de Referência constante do anexo I, parte integrante do presente edital.

ANEXO III

PROPOSTA COMERCIAL

NOME EMPRESARIAL DO LICITANTE: _______________________________ (Preenchimento obrigatório pela licitante) ENDEREÇO DO LICITANTE: Rua/Av. _________________________________, n° _____________, Complemento: _________, Bairro ____________, CEP ______, Cidade ________________, Estado________________, CNPJ/MF _________________, Telefone: (___) _________________ Email: _________________________________________. (Preenchimento obrigatório pelo licitante). INSCRIÇÃO ESTADUAL DO LICITANTE: ________________________________________________ (Preenchimento obrigatório pela licitante, com o nº. de inscrição ou, quando for o caso, com a palavra “ISENTO”). INSCRIÇÃO MUNICIPAL DO LICITANTE: ________________________________________________ (Preenchimento obrigatório pelo licitante, com o nº. de inscrição ou, quando for o caso, com a palavra “ISENTO”).  (Preenchimento obrigatório da tabela a seguir – Os lances serão balizados no valor total

de referência de cada item)

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CIDADE DE GUARULHOS

Item

DESCRIÇÃO DO ITEM

Quantidade

Valor unit.

01

Copo plástico para água; caixa com 2500 copos, poliestireno, com capacidade mínima de 180 ml, acondicionado em caixas (com 2500 copos cada), símbolo de identificação do material para reciclagem conforme NBR 14865/2012 e alterações posteriores, copos em conformidade com certificação INMETRO, deverá constar impresso na caixa a capacidade total do copo e a quantidade.

30 caixas

67,41

02

Papel higiênico de alta qualidade; na cor branca, folha dupla, matéria prima composta por 100% fibras celulósicas virgem, crepagem no mínimo de 10% de alongamento, alvura superior a 95%, com mínimo de 10 a 20 segundos (método gota) podendo conter microfuros necessários para absorção, embalagem com boa visibilidade do produto, legislação laudos microbiológicos do fabricante na validade conforme portaria 1480 de 31/12/90 e de instituto/órgão credenciado Pelo Inmetro, conforme ABNT NBR 15464-2 – medida do papel rolo 300m x 10 cm, tubete medindo no mínimo 4 cm de diâmetro, rolo pesando sem o tubete no mínimo 570 a 660g, acondicionamento: cada fardo com 8 rolos

220 fardos

70,77

03

Papel toalha interfolhado de luxo... com 2(duas) dobras, 20 x 21 cm, absorvente, uniforme, 100% fibra celulósica sem manchas e/ou furos, em pacote com 1000 folhas, na cor branca. Legislação: laudos microbiológicos do fabricante na validade conforme portaria 1480 de 31/12/1990 e de instituto/órgão credenciado pelo Inmetro, conforme ABNT NBR 15464-7

1800 fardos

14,19

04

Sabonete líquido; cremoso, de alta qualidade, opaco, fragrância erva doce ou floral, com corante, emolientes, sobre-gordurantes e agentes bactericida restrito, ph 5,5 a 6,5, para higiene das mãos, sujeito a verificação no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pela Anvisa. Bombona de 5L.

80 bombonas

17,11

05

Saco de lixo 20 litros; obrigatoriamente na cor verde, resistente/reforçado, polietileno, com capacidade para 20 litros (cada saco com 100 sacos de lixo)

10 pacotes

16,55

06

Saco de lixo 60 litros; obrigatoriamente na cor verde, resistente/reforçado, polietileno, com capacidade para 60 litros (cada saco com 100 sacos de lixo)

30 pacotes

36,85

Saco de lixo 100 litros; obrigatoriamente na cor verde, resistente/reforçado, polietileno, com capacidade para 100 litros (cada saco com 100 sacos de lixo)

10 pacotes

47,44

07

PROPOSTA

Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br


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 (Preenchimento obrigatório da tabela da página anterior)

Prazo de Validade da proposta: ___ (...) dias. (Preenchimento obrigatório) - não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, conforme edital. Prazo de entrega: Em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Compra, conforme edital. Prazo de garantia dos produtos: ___ (...) meses. (Preenchimento obrigatório – mínimo 12 meses). Local e Data ____de_____ de 2017. (Preenchimento obrigatório) (assinatura do representante legal) (obrigatório) (nome completo do representante legal) (obrigatório) (CPF do representante legal) (obrigatório) Observações:

I - Os produtos serão relacionados na oferta de preços, seguindo rigorosamente a mesma ordem sequencial dos itens constantes do ANEXO I deste Edital. Quando porventura, algum item não for cotado, substituir o preço, no campo destinado para esse fim, pela sigla “N/C”.

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PODER LEGISLATIVO

.................................. RUBRICA

CIDADE DE GUARULHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 - PROCESSO n° 3399/2016 OBJETO: Aquisição de materiais de HIGIENE e LIMPEZA para a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, conforme especificado no Termo de Referência constante do anexo I, parte integrante do presente edital.

ANEXO IV DECLARAÇÃO RELATIVA AO INCISO V, ARTIGO 27 DA LEI 8.666/93. (Nome da

Empresa) _______________, CNPJ ____ (número de inscrição) __, sediada

__________________ (endereço) ______________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº. _____, DECLARA expressamente que: Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Guarulhos/SP,......, de ..........................de 2017. --------------------------------------------------------------Assinatura do Responsável Nome: RG.:

Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br


Processo n°

Folha n°

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CIDADE DE GUARULHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 - PROCESSO n° 3399/2016 OBJETO: Aquisição de materiais de HIGIENE e LIMPEZA para a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, conforme especificado no Termo de Referência constante do anexo I, parte integrante do presente edital.

ANEXO V DECLARAÇÃO RELATIVA AO INCISO VII, ARTIGO 4º DA LEI 10.520/2002. (Nome da

Empresa) ___, CNPJ ____ (número de inscrição) ___, sediada __________________

(endereço) ______________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº. _____, DECLARA expressamente que: Nos termos do Inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002 possui integralmente requisitos para habilitação no PREGÃO PRESENCIAL, não estando impedida de participar de Licitações e de contratar com a administração pública em razões de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação. Guarulhos/SP, ......, de ..........................de 2017.

--------------------------------------------------------------Assinatura do Responsável Nome: RG.:

Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br


Processo n°

Folha n°

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PODER LEGISLATIVO

.................................. RUBRICA

CIDADE DE GUARULHOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017 - PROCESSO n° 3399/2016 OBJETO: Aquisição de materiais de HIGIENE e LIMPEZA para a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, conforme especificado no Termo de Referência constante do anexo I, parte integrante do presente edital.

ANEXO VI DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

“Declaro, sob, as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ____ (denominação da pessoa jurídica) ____, inscrita no CNPJ/MF sob o nº________________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaram conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº___/____, realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS- SP”.

Guarulhos, ____ de __________ de 2017.

_______________________________ Assinatura

Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br


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