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PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 - PROCESSO n° 601/2017 OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos para a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, conforme especificado no Termo de Referência constante do anexo I, parte integrante do presente edital.
A Empresa__________________________________________________________ Retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: _____________________________________________________________ Ou pelo telefone/fax:__________________________________________________ Local e Data: _________________________________, _____/_____/__________.
________________________________________________________ (assinatura)
__________________________________________________________ (nome completo)
OBSERVAÇÃO: ESTE RECIBO PODERÁ SER REMETIDO à Comissão Permanente de Licitações e Contratos pelo e-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS não se responsabiliza por comunicações eventualmente necessárias à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas nele.
Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 - PROCESSO n° 601/2017 OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos para a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, conforme especificado no Termo de Referência constante do anexo I, parte integrante do presente edital. EDITAL PREÂMBULO O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, Eduardo Soltur, leva ao conhecimento de todos os interessados que se fará realizar reunião pública no dia 07/04/2017, às 09h00min, visando ao credenciamento e abertura do procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 002/2017, do tipo Menor Preço, para contratação de empresa para locação de veículos, para atender às necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, mediante as condições a seguir estabelecidas: a) o credenciamento, a entrega e a abertura dos envelopes de proposta e documentação ocorrerão no dia 07/04/2017, às 09h00min, na Sala de Reuniões desta Edilidade, localizada na Rua João Gonçalves, nº 604, Centro - Guarulhos/SP (na chegada, favor aguardar na Recepção); b) os licitantes interessados poderão obter cópia integral do edital na sala da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, 3º andar, sala nº 138, ou através do e-mail cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br (favor colocar no assunto do e-mail: “Solicita Edital Pregão Presencial nº 002/2017”). A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO, será integralmente conduzida pelo Pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio, e será regida nos termos da Lei Federal nº. 10.520/02, pelo Decreto Municipal nº. 22.542 de 18 de março de 2004, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas, consoante às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima. 1 – DO OBJETO 1.1 – O presente pregão, do tipo Menor Preço, tem por objeto a contratação de empresa para locação de 36 veículos 1.0, objetivando atender as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, conforme especificado no Termo de Referência constante do Anexo I, parte integrante do presente edital. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas interessadas e especializadas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, que atenderem a todas as exigências do Edital e dos anexos que acompanham este ato convocatório, inclusive quanto à documentação, constante no item 6 deste edital. Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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2.2 – A qualificação da licitante será comprovada por Atestados de Capacitação fornecidos por outras empresas ou órgãos da Administração Direta ou Indireta, assim como o listado no item 6.1.3. e 6.1.4. 2.3 – É vedada a participação na presente licitação de pessoa jurídica ou empresário que esteja : 2.3.1 - suspenso, impedido e/ou declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública; sendo que a penalidade de suspensão surtirá efeito apenas em relação ao ente que a aplicou. 2.3.2 - em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.3.3 - em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência civil, falência declarada, liquidação judicial ou extrajudicial. 2.3.4 - sociedades integrantes de mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios, ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum. 2.4 - A inobservância das vedações do subitem anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 2.5 - Por força do que dispõe os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE TERÃO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO a ser dispensado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos.
3 – DOS ENVELOPES 3.1 - Os envelopes deverão ser apresentados da seguinte forma: ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO)
3.2 - Os envelopes devem ser opacos, hermeticamente fechados e identificados na sua parte externa da seguinte forma: ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2017 - PROCESSO N° 601/2017 NOME COMPLETO DO LICITANTE: __________________________________________ CPNJ: ________________________ TELEFONE: ( __ ) _________ E-MAIL: __________________________________________
Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2017 - PROCESSO N° 601/2017 NOME COMPLETO DO LICITANTE: _______________________________________ CPNJ: _________________ TELEFONE: ( __ ) _________ E-MAIL: ______________________________________
3 – DO CREDENCIAMENTO 4.1 - O licitante poderá apresentar-se através de pessoa credenciada, representante legal, procurador ou titular. 4.1.1 - Apenas um representante por proponente será admitido para credenciamento junto ao pregoeiro. 4.1.2 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 4.2 - Na sessão pública para recebimento das propostas comerciais e da documentação de habilitação, o proponente/representante, deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE (acompanhada do original ou autenticada), que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada. 4.3 - O credenciamento far-se-á através de: 4.3.1 - cópia autenticada do contrato ou estatuto social do licitante, ou da última alteração estatutária ou contratual, devidamente registrada na Junta Comercial competente onde conste a indicação de seus sócios, ou assemelhada responsável pela administração desta, acompanhada da ata de eleição da diretoria, em se tratando de sociedade anônima. Tratando-se de sociedade não empresária, deve ser apresentado o ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência dessa investidura. 4.3.2 - Na hipótese da representação não ser feita pelos seus sócios, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital, que claramente comprove os necessários poderes para formular ofertas, lances, negociar preços, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante. (O representante deverá ter amplos poderes para todos os atos referentes ao Pregão, evitando-se assim a necessidade de consulta via celular, visando à celeridade do ato). 4.3.2.1 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, ou da última alteração estatutária ou contratual, devidamente registrada na Junta Comercial competente, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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4.4 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que pretenderem exercer o direito de preferência, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração de que se enquadram nessa condição, conforme modelo previsto no Anexo VI do presente Edital. 4.5 – A licitante deverá apresentar, antes da abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTAS COMERCIAIS -, declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação conforme modelo Anexo V. As referidas declarações deverão ser apresentadas fora dos envelopes de Proposta Comercial e de Documentos de Habilitação e sua não apresentação implicará na imediata desclassificação do licitante.
5 - DA PROPOSTA COMERCIAL ( ENVELOPE Nº 1 ) 5.1 - O envelope número 1 (Proposta Comercial) deverá conter a Proposta, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. 5.2 - A proposta deverá ser preenchida de forma clara, sem omissões, irregularidades ou defeitos de linguagem que dificultem o julgamento, além de estar datada e assinada pelo procurador, juntando-se a procuração, ou pelo representante legal do licitante, devidamente identificado como tal, na última folha, e rubricadas nas demais folhas e anexos, e ainda conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, conforme dispõe o art. 6º da Lei 10.520/2002. 5.2.1 - Na parte externa do envelope deverá constar a palavra “PROPOSTA”. A Proposta deverá ser impressa em língua portuguesa, em moeda corrente nacional, com clareza, sem emendas, rasuras, entrelinhas (Modelo Anexo III) devendo nela constar: 5.2.1.1 - Nome do licitante, endereço, número de telefone, fax, e-mail, CEP, suas características, identificação (individual ou social) e o número do CNPJ; 5.2.1.2 – Detalhamento dos itens com informe de preços unitários e total, expressos em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, prevalecendo, em caso de discordância entre eles, os menores ou aquele que for mais condizente com a realidade do mercado; 5.2.1.3 – Fica vedada a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preço de referência ou às propostas licitadas; 5.2.1.4 – Não serão aceitas propostas e habilitações enviadas por via postal ou qualquer outro meio de comunicação; 5.2.1.5 – É obrigatório o preenchimento de todos os itens que compõem a proposta, sendo que havendo algum lote não cotado, deverá ser substituído o preço pela sigla “N/C”. 5.3 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente do licitante vencedor. 5.4 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 5.4.1 - A petição, fundamentada e instruída com os elementos probatórios disponíveis, será dirigida à autoridade subscritora deste Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas. Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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5.4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.5 - Após a abertura dos envelopes não cabe desistência, tampouco alteração de preço da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 5.5.1 – Os preços constantes das propostas somente poderão ser reduzidos na fase de negociação, nos termos do art. 4º, VIII e IX, da Lei nº 10.520/02. 5.6 - A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 2).
6.1 - O ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO - DEVERÁ conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática do licitante, os seguintes documentos: 6.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: 6.1.1.1 – Registro na Junta Comercial para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI (criada pela Lei Federal nº 12.441/2011, que inclui o art. 980-A e seguintes no Código Civil de 2002) - (exceto se já apresentado no credenciamento). 6.1.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa (exceto se já apresentado no credenciamento); 6.1.1.3 - Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa (exceto se já apresentado no credenciamento); 6.1.1.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício (exceto se já apresentado no credenciamento); 6.1.1.5 - Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (exceto se já apresentado no credenciamento).
6.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 6.1.2.1 - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral perante a Fazenda Federal, podendo ser emitida pelo site: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp. 6.1.2.2 - Comprovante de inscrição cadastral perante a Fazenda Estadual ou Municipal, caso seja contribuintes de tributos estaduais e/ou municipais, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame. Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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6.1.2.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), podendo ser emitida pelo site: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICe rtidao.asp?Tipo=1 6.1.2.4 - Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeitos de Negativa) relativo aos débitos tributários da dívida ativa do Estado sede da licitante. O comprovante emitido pelo Estado de São Paulo pode ser emitido pelo site: http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do 6.1.2.5 - Certidão Negativa de Débitos (ou Positiva com Efeitos de Negativa) relativo aos débitos tributários da dívida ativa do Município sede da licitante. 6.1.2.6 - Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, podendo ser emitida pelo link https://www.sifge.caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCriteriosPesquisa.asp 6.1.2.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, podendo ser emitida pelo site http://www.tst.jus.br/certidao 6.1.2.8- Declaração assinada por quem de direito de inexistência de fato impeditivo de participação em licitações públicas da empresa licitante, bem como de que não empregam menores, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital. 6.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 6.1.3.1 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, podendo ser emitida pelo link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do 6.1.3.1.1 - Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada no item 6.1.4.1, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil. 6.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 6.1.4.1 – Atestado(s) ou declaração(ões), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ e com assinatura, identificação e telefone do emitente, demonstrando que a licitante forneceu produtos e serviços iguais ou semelhantes aos especificados neste edital, e que não há nada que a desabone (no caso de atestado emitido por empresa privada, com firma reconhecida). 6.2 - Os documentos enumerados nos subitens acima, quando for o caso, poderão ser apresentados por impressão via Internet ou declaração via e-mail, cuja autenticidade será verificada em “site” próprio do Órgão Expedidor. Os demais poderão ser em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou, por cópia reprográfica para autenticação pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, mediante a apresentação do documento original, que será devolvido ao licitante.
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6.3 - Os documentos exigidos deverão estar dentro do prazo de validade na data designada para abertura das referidas propostas. Caso, alguns desses documentos venham a vencer entre a data de julgamento e a data de assinatura do Contrato, fica o licitante obrigado a apresentar ao Pregoeiro o documento com vigência revalidada na ocasião da assinatura do contrato. 6.3.1 – Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas em até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 7.1. - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 7.2. - Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro: 7.2.1 - Declaração de cumprimento das condições de habilitação – Anexo V (fora dos envelopes); 7.2.2 - Se for o caso, Declaração que se enquadram como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - Anexo VI (fora dos envelopes); 7.2.3 - O envelope de Proposta Comercial; e 7.2.4 - O envelope de Documentação. 7.3 – Após iniciada a abertura do primeiro envelope de Proposta Comercial, não mais será admitida a participação de novo licitante, permitindo-se apenas a presença como observador; 7.4 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital. b) Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexequível. c) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 7.5 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 7.6 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: 7.6.1 - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; 7.6.2 - Não havendo pelo menos 03 (três) preços diferentes na condição definida no item 7.6.1 acima, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) preços diferentes. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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7.6.3 - para fins de julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em conta o critério de menor preço, respeitando-se o preço de referência contido no Anexo I. 7.6.4 – As propostas de menor valor empatadas serão consideradas como única, para fins de admissão daquelas que poderão participar da etapa de lances. 7.7 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Caso as propostas tenham valores iguais, a ordem para formular os lances será decidida por convenção entre os participantes ou, no caso de não haver consenso, por sorteio. 7.7.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 7.8 – Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, sem utilizar repetidamente o valor do lance anterior como referência para seu lance. 7.8.1 – Deverá ser observada, em relação à proposta de menor preço, redução mínima de valor estipulado em R$ 10,00 (dez reais). 7.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.9.1 - Ao declinar em apresentar novo lance verbal, é facultado ao licitante registrar a sua melhor proposta, ainda que superior ao já ofertado por outros licitantes. 7.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Edital. 7.11 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 7.12 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. 7.13 - Em qualquer caso, apurada a melhor proposta que atenda às condições exigidas no Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, de forma a obter a melhor condição de contratação para a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, observadas as regras de mercado. 7.14 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito. 7.15 - A aceitabilidade do menor preço proposto será aferida, em regra, pelo preço de referência constante no anexo I deste edital, resguardada a possibilidade de alteração desse preço, decorrente de novas pesquisas realizadas pelo órgão licitante e juntadas aos autos do processo. 7.16 - A pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, será feita a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas. Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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7.17 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação deste licitante, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital. 7.18 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame. 7.19 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor. 7.20 - Conhecido o licitante vencedor, o Pregoeiro abrirá o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante vencedor, para verificação de suas condições habilitatórias. 7.21 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do §1º do art. 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Para tanto, deverá ter sido apresentada toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.22 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.21 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no 7º da Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou instrumento semelhante, ou revogar a licitação. 7.23 - É vedado ao licitante retirar sua documentação, proposta, ou parte dela, após a abertura da sessão do Pregão, salvo na hipótese de o mesmo tiver sua proposta desclassificada (por não conformidade com o edital), ocasião em que o licitante poderá retirar seu envelope de documentação, mediante a assinatura de recibo. Os demais licitantes não classificados em primeiro lugar somente poderão retirar seus envelopes de documentação após a assinatura do contrato ou ordem de compra com o licitante vencedor. Os envelopes não retirados no prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação para o endereço de e-mail indicado na etiqueta do envelope de documentação, serão inutilizados. 7.24 – Cabe ao pregoeiro iniciar o pregão por qualquer dos itens dispostos no Anexo I. 7.25 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
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8 - DOS RECURSOS
8.1 – Declarado o licitante vencedor, poderão os demais, por seus credenciados, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em Ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 - O licitante, por seu credenciado, poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, que serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao licitante vencedor. 8.4 - Os recursos e contrarrazões deverão ser protocolados das 08h00 às 17h30, na Sede Oficial da Câmara Municipal de Guarulhos, na Sala da CPLC (sala 138 - 3º andar), localizada na Rua João Gonçalves, nº 604, Centro - Guarulhos/SP. 8.5 - O acolhimento do recurso, que terá efeito suspensivo, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6 - O extrato do resultado do julgamento do recurso será publicado no Diário Oficial do Município de Guarulhos e comunicado, via e-mail, a todos os licitantes presentes na Sessão Pública de Abertura e Julgamento. 8.7 - Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista aos autos do processo administrativo do Pregão, bem como, apresentação de razões e contrarrazões ao recurso, por intermédio do Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da presente licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS. 9.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS homologará licitação.
Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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10 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1 – O prazo para o início da prestação dos serviços referidos na presente licitação será a data posterior a assinatura do contrato. O não cumprimento poderá acarretar na aplicação das sanções previstas em lei e neste edital. 10.2 – Os veículos deverão ser entregues nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, Rua Luis Faccini, nº 643 – Centro, Guarulhos, ou qualquer outro lugar onde a CONTRATANTE realize suas atividades. 10.3 – Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente, pela Diretoria Contábil e de Execução Orçamentária, mediante depósito na conta corrente da licitante vencedora, após ateste da Diretoria de Assuntos Administrativos no processo administrativo nº 601/2017, quanto à plena execução dos serviços, ante a apresentação de Nota Fiscal, Relatório mensal de prestação dos serviços, e documentação comprobatória da manutenção das condições estabelecidas neste Edital. 10.4 – Os valores a serem contratados serão irreajustáveis pelo prazo de 12 meses. Findo este, o reajuste poderá ser feito, contados da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que se refere a proposta, pelo IGPM-FGV. 10.5 - Caso o objeto da presente licitação entregue pela CONTRATADA apresente irregularidades, seja pela não conformidade com este Edital ou pela diferença de quantidade ou qualidade, será o mesmo recusado, cabendo à empresa CONTRATADA retirá-lo no prazo de 1 (um) dia útil, contado da data do recebimento da notificação expedida pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS e substituí-lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas neste Edital, podendo ainda ser aplicado o disposto no artigo 64, § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93. 10.5.1 – Após a substituição, pela CONTRATADA, do(s) item(ns) que tenha(m) apresentado irregularidade(s), o objeto será recebido provisoriamente, observados os itens 10.1 e seguintes. 11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 - Com fundamento no art. 7º da Lei 10.520/02, o licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos: 11.1.1 - cometer fraude fiscal; 11.1.2 - apresentar documento falso; 11.1.3 - fizer declaração falsa; 11.1.4 - comportar-se de modo inidôneo; 11.1.5 - não celebrar o contrato, ou não retirar a nota de empenho, ordem de compra ou documento equivalente no prazo estabelecido; 11.1.6 - deixar de entregar a documentação exigida no certame; 11.1.7 - não mantiver a proposta. Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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11.2 - Para os fins da subcondição 11.1.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93 e a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada. 11.3 – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado, assim considerado pela Administração, a inexecução parcial ou total do objeto da presente licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, caracterizarão o descumprimento das obrigações assumidas e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS à empresa CONTRATADA: 11.3.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 11.3.2 - Multas pelo atraso injustificado da entrega do objeto da presente licitação, que serão descontadas do pagamento a que tiver direito a empresa CONTRATADA, ou, quando for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente, nos seguintes percentuais: 11.3.2.1 - Até 05 (cinco) dias, multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da obrigação não cumprida; 11.3.2.2 - De 06 (seis) dias até 10 (dez) dias – multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da obrigação não cumprida; 11.3.2.3 - O atraso superior a 10 (dez) dias será considerado como inexecução total ou parcial do pedido ficando sujeito à multa de até 30% (trinta por cento) a ser calculada sobre o valor da obrigação não cumprida; se total, estará sujeito, ainda, a rescisão do contrato ou desistência do pedido, salvo se apresentadas razões que justifiquem o atraso e sejam estas aceitas pela Administração, sem prejuízo da multa imposta. 11.3.2.4 - Rescisão do contrato, sujeitando-se a adjudicatária ao pagamento de indenização à CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, por perdas e danos, correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação não cumprida. 11.3.2.5 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos. 11.3.2.6 - Indenização à CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS da diferença de custo para contratação de outro licitante; 11.3.2.7- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 05 (cinco) anos; 11.3.3 - Multa de até 30% a ser calculada sobre o valor da obrigação não cumprida em caso de descumprimento de qualquer item deste Edital. 11.4 - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à empresa CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 11.5 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
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11.6 - As sanções de suspensão de participar em licitação e de contratar com a Administração Pública ou de declaração de inidoneidade para licitar poderão ser também aplicadas àqueles que retardarem a execução do Pregão. 11.7 – As multas aplicadas serão atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IGPM – FGV. 11.8 - A multa deverá ser recolhida junto aos cofres desta Edilidade, aos cuidados da Diretoria Contábil e de Execução Orçamentária, podendo também ser descontadas do pagamento a que tiver direito a empresa CONTRATADA ou, quando for o caso, cobradas administrativamente ou judicialmente. 11.9 – As multas têm caráter moratório e não compensatório e, consequentemente, seu pagamento não exime a CONTRATADA do ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos decorrentes das infrações cometidas; 11.10 - As penalidades previstas neste item somente serão impostas após regular processo administrativo, no qual seja assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.11 – Para fins de aplicação das penalidades previstas neste item, o valor da obrigação não cumprida será o valor total dos itens adjudicados.
12 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação: 18-0110.0112200752.208.01.110000.339039, (“Outros serviços de terceiros - PJ”), com saldo suficiente para esta licitação.
13 - DOS PRAZOS, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO 13.1 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA pela Diretoria Contábil e de Execução Orçamentária todo dia 17 de cada mês, conforme previsão em contrato. 13.2 – A apresentação da Nota Fiscal para o “ateste” do gestor deverá ser efetuada com 10 (dez) dias de antecedência da data do vencimento, para que o gestor avalie a eficácia e eficiência do serviço prestado.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 - Nenhuma indenização será devida ao proponente pela apresentação da documentação ou elaboração das propostas de que trata o presente Edital. 14.2 - À presente contratação se aplicam as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, naquilo que não contrariar o presente Pregão, a Lei 10.520/02 e a Lei nº 8.666/93. Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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14.3 - Na hipótese de não haver expediente nos dias estabelecidos para a prática de quaisquer atos pertinentes a esta licitação, serão estes adiados automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação expressa do Pregoeiro. 14.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, consoante ao que dispõe o artigo 110 da Lei Federal 8666/93. 14.5 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos no subitem anterior, em dia de expediente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS. 14.6 - Após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos. 14.7 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição dos bens ofertados, bem como solicitar a órgãos competentes, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 14.8 - É vedada à adjudicatária a subcontratação parcial ou total do objeto da presente licitação, sem a prévia e expressa autorização da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS. 14.9 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, e deverá ser anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 14.10 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e/ou propostas, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação. 14.11 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro, na sessão do Pregão. 14.12 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 14.13 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 14.14 - Quaisquer informações ou esclarecimentos de dúvidas relativamente a este Edital serão prestados e fornecidos, pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, à Rua João Gonçalves, n° 604, 3° andar, sala 138, Centro – Guarulhos - SP, no horário de 9h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira, em dias úteis, ou através do fone (011) 2440.6154, ou ainda pelo e-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br. 14.15 - Fica designado o foro da Comarca de Guarulhos-SP para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.16 - Fazem parte integrante deste Edital, os seguintes anexos:
Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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- ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II – CREDENCIAMENTO - ANEXO III – PROPOSTA COMERCIAL - ANEXO IV – DECLARAÇÃO RELATIVA AO INCISO V, ARTIGO 27 DA LEI 8.666/93. - ANEXO V – DECLARAÇÃO RELATIVA AO INCISO VII, ARTIGO 4º DA LEI 10.520/02. - ANEXO VI – DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. - ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
Guarulhos, 23/03/2017
______________________________________________ EDUARDO SOLTUR - Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos-
Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 - PROCESSO n° 601/2017 OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos para a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, conforme especificado no Termo de Referência constante do anexo I, parte integrante do presente edital.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 – LOCAL ONDE SERÃO RECEBIDOS OS PRODUTOS: 1.1 – Os veículos serão recebidos na CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, acesso pela garagem, Rua Luís Faccini, nº 643 – Centro, Guarulhos, ou qualquer outro lugar onde a CONTRATANTE realize suas atividades.
2- ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO: 2.1 – Constitui objeto do presente Pregão a contratação de empresa para LOCAÇÃO de 36 veículos para atender as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, de acordo com descrição e valores máximos aceitos abaixo: Item
DESCRIÇÃO DO ITEM
Quantidade
Prazo
Valor unitário mensal
Valor de referência total para 30 meses
único
Locação de 36 veículos 0 Km, até 1.0 cilindros, Modelo HATCH Flex, 4 portas, cor branca, com ar condicionado e direção hidráulica ou elétrica, conforme edital nº002/2017.
36
30 meses
1.755,20
1.895.616,00
2.2 – Todos os veículos deverão ser 0 Km, com cambio manual, ar condicionado, direção hidráulica ou elétrica, existência de concessionária autorizada sediada na cidade, documentação, taxas e impostos para licenciamento por conta da locadora, previsão de carros reservas com reposição em até 24 (vinte e quatro) horas, manutenção corretiva e preventiva por conta da locadora (inclusive pneus), contrato por 30 (trinta) meses, prorrogáveis por igual período até o limite legal, com previsão de troca de frota em caso de prorrogação contratual, seguro total para a cobertura do valor do veículo, danos materiais/corporais, e contra terceiro no equivalente a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada tipo de dano, controle de multas para pagamento pela Edilidade de modo a lhe ser assegurado tempo hábil para exercício de direito de defesa/recurso que julgar eventualmente necessário, bem como para pagamento com desconto. 3- JUSTIFICATIVA: 3.1 - Consoante as informações iniciais contidas no processo administrativo nº 601/2017, a presente aquisição motiva-se pela necessidade de substituição do contrato de locação de veículos vigente, para licitar novo objeto, com modelos populares, que permitirão severa economia para a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS. Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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4- INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRAZO DO CONTRATO: 4.1 – A contratada deverá estar apta a iniciar a plena prestação dos serviços objeto da presente licitação em até 30 dias após a assinatura do contrato; 4.2 – Os serviços de locação objeto desta licitação serão contratados pelo período de 30 (trinta) meses, renováveis pelos períodos estipulados em lei; 5- VALORES DE REFERÊNCIA 5.1 – O valor máximo aceitável pela Câmara de Guarulhos será de R$ (1.755,20) por mês pela prestação de serviços de locação ora contratados; 5.2 – A redução mínima por lance, em ambos os itens, conforme estabelecido em edital, será de R$ 10,00 (dez reais) 5- DISPOSIÇÕES LEGAIS 6.1 – Dúvidas na interpretação deste Termo de Referência ou algum outro ponto deste Edital poderão ser esclarecidos junto ao Pregoeiro Oficial determinado para este Pregão Presencial nº 002/2017, preferencialmente pelo email cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br .
Guarulhos, 23/03/2017
________________________________________________ EDUARDO SOLTUR - Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos-
Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 - PROCESSO n° 601/2017 OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos para a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, conforme especificado no Termo de Referência constante do anexo I, parte integrante do presente edital. ANEXO II CREDENCIAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS Rua João Gonçalves, n° 604, Centro – Guarulhos – S.P. A/C Sr. Pregoeiro Prezado Senhor, Pela presente, eu __ (nome completo) __, portador da Carteira de Identidade nº. __________________, expedida por _____________, CPF/MF: _________________________, representante legal do Licitante, CREDENCIO o (a) Senhor (a): _ (nome completo) __, ___ (estado civil) __, __ (profissão), __ (naturalidade) __, __ (nacionalidade) __, inscrito no CPF/MF sob o nº:_____________________, e portador da cédula de identidade nº __________________, expedida por
____________________,
____________________.
com
residência
à
_________________,
telefone
nº
A quem outorgo amplos poderes para representar nossa
empresa junto a esse Órgão em todos os atos e reuniões relativos à licitação em referência, conferindo-lhe poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar atas, rubricar documentações e propostas de licitantes, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso. Por ser verdade firmo o presente. Guarulhos/SP, ____ de __________ de 2017. _____________________________________________________ Assinatura e carimbo (com o nome e cargo do signatário) do representante legal da empresa licitante (firma reconhecida)
Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 - PROCESSO n° 601/2017 OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos para a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, conforme especificado no Termo de Referência constante do anexo I, parte integrante do presente edital. ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL NOME EMPRESARIAL DO LICITANTE: _______________________________ (Preenchimento obrigatório pela licitante)
ENDEREÇO DO LICITANTE: Rua/Av. _________________________________, n° _____________, Complemento: _________, Bairro ____________, CEP ______, Cidade ________________, Estado________________, CNPJ/MF _________________, Telefone: (___) _________________ Email: _________________________________________. (Preenchimento obrigatório pelo licitante).
INSCRIÇÃO ESTADUAL DO LICITANTE: ________________________________________________ (Preenchimento obrigatório pela licitante, com o nº. de inscrição ou, quando for o caso, com a palavra “ISENTO”).
INSCRIÇÃO MUNICIPAL DO LICITANTE: ________________________________________________ (Preenchimento obrigatório pelo licitante, com o nº. de inscrição ou, quando for o caso, com a palavra “ISENTO”). (Preenchimento obrigatório da tabela a seguir)
Item
Valor máximo
Locação por 30 meses de veículos 0 Km até 1.0 cilindros, Modelo HATCH Flex, 4 portas, cor branca, com ar condicionado e direção hidráulica ou elétrica, conforme edital nº002/2017.
1.755,20
Proposta da empresa
Obs.: A redução mínima por lance, fica estipulada em R$ 10,00 (dez reais) (Preenchimento obrigatório da tabela anterior)
Prazo de Validade da proposta: ___ (...) dias. (Preenchimento obrigatório) - não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, conforme edital. Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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Prazo de início dos serviços: ___ (...) dias. (Preenchimento obrigatório) – não poderá ser superior a 30 dias úteis, conforme edital.
Local e Data ____de_____ de 2017. (Preenchimento obrigatório)
(assinatura do representante legal) (obrigatório) (nome completo do representante legal) (obrigatório) (CPF do representante legal) (obrigatório)
Observações:
Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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ANEXO IV DECLARAÇÃO RELATIVA AO INCISO V, ARTIGO 27 DA LEI 8.666/93. (Nome da
Empresa) _______________, CNPJ ____ (número de inscrição) __, sediada
__________________ (endereço) ______________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº. _____, DECLARA expressamente que: Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; Não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Guarulhos/SP,......, de ..........................de 2017. --------------------------------------------------------------Assinatura do Responsável Nome: RG.:
Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 - PROCESSO n° 601/2017 OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos para a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, conforme especificado no Termo de Referência constante do anexo I, parte integrante do presente edital.
ANEXO V DECLARAÇÃO RELATIVA AO INCISO VII, ARTIGO 4º DA LEI 10.520/2002. (Nome da
Empresa) ___, CNPJ ____ (número de inscrição) ___, sediada __________________
(endereço) ______________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº. _____, DECLARA expressamente que:
Nos termos do Inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002 possui integralmente requisitos para habilitação no PREGÃO PRESENCIAL, não estando impedida de participar de Licitações e de contratar com a administração pública em razões de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Guarulhos/SP, ......, de ..........................de 2017.
--------------------------------------------------------------Assinatura do Responsável Nome: RG.:
Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
“Declaro, sob, as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ____ (denominação da pessoa jurídica) ____, inscrita no CNPJ/MF sob o nº________________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaram conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº___/____, realizado pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS- SP”.
Guarulhos, ____ de __________ de 2017.
_______________________________ Assinatura
Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017 - PROCESSO n° 601/2017 OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos para a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, conforme especificado no Termo de Referência constante do anexo I, parte integrante do presente edital.
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº ____/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS E A _______________________________________, NA FORMA ABAIXO:
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, com sede à Rua João Gonçalves, n° 604, Centro, Guarulhos, São Paulo, CEP 07010-010, inscrita no CNPJ/MF sob n° 49.811.037/0001-99, neste ato representada pelo seu Presidente, Vereador EDUARDO SOLTUR, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro a Empresa_____________, com sede na Rua _____________, Bairro__________, Município de_____________, Estado de ________, CEP: __________, inscrita no CNPJ/MF sob n°___________________, representada pelo Senhor(a) ________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF/MF sob o n° _____________, portador(a) da cédula de identidade RG n°___________, doravante denominada CONTRATADA, de conformidade com o constante no Processo Administrativo nº 601/2017, diante do resultado do procedimento licitatório, realizado na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que recebeu o n° 002/2017, do tipo “Menor Preço”, e das seguintes cláusulas contratuais, têm, entre si, justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ATO AUTORIZATIVO 1.1 - Despacho do Exmo. Sr. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS, Vereador EDUARDO SOLTUR exarado às fls.64, do Processo Administrativo n° 601/2017.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO LEGAL 2.1 – As partes sujeitam-se às normas contidas no Estatuto de Licitações e Contratos, constantes da Lei Federal n° 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei n° 8.883/94 e posteriores, à Lei 10.520/02, ao Decreto Municipal nº 22.542/04, e demais legislação aplicável, bem como, no que couber, às normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, às obrigações assumidas na proposta apresentada pela CONTRATADA, às cláusulas contratuais descritas neste presente ajuste, ao edital e seus anexos e aos demais documentos constantes do processo administrativo que, independentemente de transcrição neste instrumento, são partes integrantes e complementares do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO. 3.1 - Constitui o objeto deste contrato os serviços de locação de 36 veículos 1.0, 0 Km, Modelo Hatch Flex, 4 portas, cor branca, com ar condicionado e direção hidráulica ou elétrica, conforme especificado no Edital nº 002/2017, para a Câmara Municipal de Guarulhos, pelo prazo de 30 meses, a se observar integralmente o disposto no termo de referência - Anexo I, parte integrante do edital do Pregão Presencial nº 002/2017. 3.2 – A proposta comercial apresentada pela CONTRATANTE na licitação integra o presente contrato em todos os seus termos, prevalecendo, em caso de conflito, as previsões contidas no Edital, Termo de Referência e neste contrato. CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR 4.1 – O Diretor de Assuntos Administrativos será o gestor do presente Contrato, sendo sucedido por seu substituto legal no caso de afastamento do cargo, sendo a CONTRATADA devidamente notificada. 4.2 - Ao gestor cabe acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, conforme preceitua o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA 5.1 – O presente contrato tem vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme interesse das partes e observadas as disposições e limites do art. 57 e 65 da Lei 8.666/93. 5.2 – O prazo para o início da prestação dos serviços será de até 30 dias após a assinatura do contrato. Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 – O valor a ser pago mensalmente fica estipulado em _______________________, perfazendo o valor global de R$ 6.2 - Nos valores acima ajustados estão inclusos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, fornecimento de peças e componentes, serviços, encargos sociais, trabalhistas, fretes, embalagens, seguros, lucro, transporte, taxas referentes aos órgãos de fiscalização e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato. 6.3 - Os pagamentos mensais serão efetuados pela Diretoria Contábil e de Execução Orçamentária no dia 17 (dezessete) do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante depósitos na conta corrente da CONTRATADA, após ateste do Gestor do Contrato do processo administrativo nº 601/2017, quanto à plena execução dos serviços, ante a apresentação de Nota Fiscal com (dez) dias de antecedência e relatório mensal de prestação dos serviços, além da documentação comprobatória da manutenção das condições estabelecidas neste Edital. 6.4 - Para todos os pagamentos previstos neste item, a CONTRATADA deverá manter, em seu nome, Conta Corrente. 6.5 - O atraso no pagamento do fornecido pela CONTRATADA acarretará à CONTRATANTE o pagamento do valor devido corrigido monetariamente pelo IGPM-FGV, ou, na ausência deste, por qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente pelo Governo Federal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES 7.1 – São obrigações da CONTRATADA: 7.1.1 - Prestar com competência e responsabilidade técnica todos os serviços objeto deste Contrato, conforme especificado no Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 002/2017 -, correndo à sua responsabilidade quaisquer custos para tal; 7.1.2 - Cumprir, durante a vigência do contrato, todas as especificações do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 002/2017; 7.1.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Presencial nº 002/2017; 7.1.4 - Apresentar sempre atualizadas, quando solicitadas pela CONTRATANTE, as certidões de regularidade de débito com o Sistema de Seguridade Social INSS (atualmente na Certidão da RFB/PGFN), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União ou Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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Positiva com efeitos de Negativa), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (nos termos do inciso V do artigo 29 da Lei de Licitações – Acrescentado pela Lei 12.440, de 07/07/2011), e Certidão Negativa de Débitos Municipais e Estaduais (ou Positiva com efeitos de Negativa), sem prejuízo da verificação, pela própria Contratante, por meio eletrônico hábil; 7.1.5 - Apresentar, sempre com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data fixada para pagamento pela CONTRATANTE, faturas/notas fiscais, bem como relatórios correspondentes aos serviços que prestar, o que será rigorosamente confrontado pelo Gestor deste Contrato; 7.1.6 - Responder pelos encargos fiscais decorrentes desta contratação; 7.1.7 - Responder civil, penal e administrativamente por quaisquer danos e/ou acidentes causados a terceiros e ao patrimônio, quando comprovado que o evento se deu por atos ou omissões de seus representantes, seja por culpa ou dolo; 7.1.8 - Notificar a CONTRATANTE, por escrito, de todas as ocorrências que possam acarretar embaraço na prestação dos serviços para qual foi contratada; 7.1.9 - Comunicar, imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato, para adoção das medidas cabíveis, principalmente os fatos que possam causar prejuízo à Câmara Municipal de Guarulhos ou que possam colocar em risco as instalações ou pessoas envolvidas; 7.1.10 - Respeitar as normas da CONTRATANTE no que concerne a trajar roupas condizentes ao comparecer ao local para a prestação de eventuais serviços relacionados ao objeto do contrato, portando crachá de identificação em local visível, com foto atual, nome e função; 7.1.11 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente quaisquer reclamações; 7.1.12 - Informar à CONTRATANTE, antes do encerramento dos prazos, caso não possa cumprir quaisquer prazos estabelecidos, cabendo à CONTRATANTE aceitar, ou não, o novo prazo e as razões do atraso, para fins de aplicação de penalidades; 7.1.13 - Manter durante toda a duração do contrato seguro dos veículos com cobertura do valor do veículo, danos materiais e pessoais/corporais contra terceiros. 7.1.14 - Efetuar controle de multas para pagamento pela Edilidade de modo a lhe ser assegurado tempo hábil para exercício de direito de defesa/recurso que julgar eventualmente necessário, bem como para pagamento com desconto; 7.1.15 - A CONTRATANTE deverá responsabilizar-se pelo abastecimento, limpeza, guarda e correto uso dos carros no período da locação, em conformidade com as finalidades e limites definidos contratualmente;
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7.1.16 - Em caso de acidente de trânsito, a CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo recolhimento de dados referentes ao outro veículo e seu motorista, vítimas e testemunhas, providenciando o boletim de ocorrência policial e dando imediata ciência do ocorrido à CONTRATADA. 7.1.17 - A CONTRATANTE deverá reembolsar todas as multas e penalidades decorrentes de infrações às leis e regulamentos de trânsito, informando à CONTRATADA o nome do condutor infrator, fornecendo cópia autenticada de sua CNH, salvo se tais multas ou penalidades forem imputáveis a CONTRATADA, por irregularidade na documentação dos veículos; 7.1.18 - Qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feita pela CONTRATANTE junto ao órgão autuador; 7.1.19 - A CONTRATANTE não se responsabilizará por pagamentos de multa de trânsito, em relação às quais o seu direito de defesa tiver sido prejudicado por culpa da CONTRATADA, bem como multas relacionadas a problemas na documentação; 7.1.20 - A CONTRATADA assumirá também inteira responsabilidade pela implementação, distribuição/desmobilização, impostos, arrendamentos, administração de frota, emplacamento, IPVA e licenciamento dos veículos. Consoante dispõe no art. 29 da Lei Municipal nº 6250/2007, os certificados de registro deverão obrigatoriamente ser expedidos no Município de Guarulhos; 7.1.21 - São também obrigações da CONTRATADA: a) Apresentar no estacionamento da CONTRATANTE os veículos locados, no máximo de até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, salvo se o retardamento for decorrente de motivo de força maior, plenamente justificado e aceito pela Administração; b) Todos os veículos deverão ser entregues com toda a documentação regularizada pela legislação de trânsito em vigor, bem como, os livretos de manutenção, garantia e manual de instrução fornecido pelo fabricante e com suas respectivas apólices de seguro total; c) As manutenções preventivas e corretivas são responsabilidades da CONTRATADA: a preventiva será realizada obrigatória e periodicamente e deve seguir o plano de manutenção constante do manual do proprietário fornecido pelo fabricante; a corretiva é destinada ao reparo dos defeitos que ocorrem de maneira aleatória, durante o intervalo entre as manutenções preventivas; d) Fornecer o veículo devidamente legalizado, conforme a legislação específica, bem como todos os equipamentos de segurança necessários, além do pneu de reserva, chave de roda, extintor de incêndio, macaco, triângulo dentre outros, todos em perfeito estado de conservação para tráfego estadual e interestadual; e) Providenciar, pelo período necessário à realização prevista de manutenção preventiva, a substituição dos veículos registrados, por outro similar em idênticas condições de uso; Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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7.2 - Comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa prevista no item 11.3.2 do edital, nas ocorrências de: recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, dissolução da sociedade, cisão, fusão, incorporação ou transformação. 7.3 – São obrigações da CONTRATANTE: 7.3.1 - A CONTRATANTE utilizará os veículos da CONTRATADA para todos os servidores inerentes a Edilidade, ficando os mesmos à sua disposição em tempo integral , ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todo o período de vigência do contrato. 7.3.2 - Permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para a prestação de eventuais serviços relacionados ao objeto do contrato. 7.3.3 - Prestar as informações necessárias ao correto cumprimento do objeto do presente Contrato; 7.3.4 - Efetuar pontualmente os pagamentos devidos e demais valores decorrentes deste, obedecidos aos prazos constantes das respectivas faturas/notas fiscais; e 7.3.5 - Acompanhar, através de seu Gestor deste Contrato, as atividades dos funcionários da CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA - DOS REAJUSTES 8.1 - Os valores a serem contratados serão irreajustáveis pelo prazo de 12 meses. Findo este, o reajuste poderá ser feito, contado da data de apresentação da proposta ou do orçamento a que se refere a proposta, pelo IGPM-FGV. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 9.1
-
As
despesas
decorrentes
desta
licitação
correrão
à
conta
da
dotação:
18-0110.0112200752.208.01.110000.339039, (“Outros serviços de terceiros - PJ”), com saldo suficiente para este exercício financeiro de 2017. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO 10.1 - Este instrumento, no que couber, poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no art. 57, § 1º e art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou conforme previsão do edital. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO 11.1 - A CONTRATADA por sua vez, poderá a qualquer tempo, e desde que haja autorização expressa da CONTRATANTE, transferir ou ceder os seus direitos, títulos, ou interesses que possa ter em decorrência deste contrato, no todo ou em parte, para empresas do mesmo grupo econômico, ou em função de reestruturação societária, cisão e incorporação, inclusive seus créditos, mediante Rua João Gonçalves 604 - Centro, Guarulhos, São Paulo - CEP 07.010-010 - Tel.: (0xx11) 2475-0200 Site: http://www.camaraguarulhos.sp.gov.br E-mail: cplc@camaraguarulhos.sp.gov.br
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comunicação à CONTRATANTE, na qual conste a indicação de todos os dados qualificadores da pessoa que passará a ocupar a posição de CONTRATADA. 11.2 - A transferência e a cessão previstas no subitem anterior estão proibidas caso a pessoa jurídica, à qual se transferir ou se ceder, não estiver habilitada nos moldes do artigo 27 da Lei n° 8.666/93, pertinentes à presente contratação, ou não atender às exigências do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 12.1 - A Administração poderá, a seu critério, determinar a rescisão do presente contrato desde que verificadas as situações previstas nos artigos, 77, 78 e 79 da Lei Federal n° 8.666/93, ou conforme previsto no Edital, especialmente no item 11. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 13.1 - Pelo descumprimento das condições estabelecidas neste contrato, bem como no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 002/2017, que é parte integrante deste contrato, a CONTRATADA fica sujeita às penalidades previstas no item 11 do referido Edital, no que couber. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Guarulhos como competente para dirimir quaisquer questões deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, devendo a CONTRATANTE promover a publicação na imprensa oficial, conforme dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93. Guarulhos, __ de_______ de 2017.
___________________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS EDUARDO SOLTUR - Presidente
______________________________________ CONTRATADA Representante Legal CPF:
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