CLIPPING 29.07.2014 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS MATERIAL PRODUZIDO PELA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO, RÁDIO e TV CÂMARA R. MIGUEL HACKMEY, 19/27, CENTRO. TELEFONE: (11) 2461-1238.
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FOLHA METROPOLITANA PÁGINA 03
29/07/14
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DIÁRIO DE GUARULHOS PÁGINA 02
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GUARULHOS HOJE CAPA
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GUARULHOS WEB
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Candidatos devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral Redação Guarulhosweb 28/07/2014 17:58 No próximo dia 5 de outubro, cerca de 143 milhões de eleitores em todo o Brasil devem ir às urnas, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O estado de São Paulo possui o maior colégio eleitoral do país, com 31 mi de pessoas. Neste pleito serão escolhidos os candidatos a Deputado Estadual, Federal, Governador de Estado, Senador e Presidente da República. O período de campanha eleitoral começou no início de julho e a legislação que regula as atividades destes próximos três meses é complexa e bastante extensa. A cada eleição a Justiça Eleitoral introduz novas normas eleitorais, o que obriga os candidatos, e até mesmo os eleitores, a estarem atentos, para não infringirem a lei. Os famosos “showmícios” estão proibidos. É permitida apenas a realização de comícios sem a apresentação de artistas. O pronunciamento em cadeia de rádio e televisão só pode ser feito durante o horário eleitoral gratuito. A campanha através de telemarketing agora não pode mais ser feita nestas eleições e qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet também continua proibida. A exceção permanece apenas a sites partidários e não governamentais. A divulgação em muros pode ser feita observando o limite máximo de 4m2 da propaganda, desde que não haja o pagamento pela cessão do espaço. Os cavaletes, comumente utilizados por candidatos, continuam liberados das 6h da manhã às 10h da noite. O alerta é que a disposição dos mesmos não atrapalhe o trânsito de pedestres. O trabalho do candidato que já é detentor de mandato eleitoral deve continuar sendo feito sem nenhum problema. A proibição está apenas em não utilizar a tribuna para se autopromover ou denegrir a imagem de outros candidatos. As manifestações do parlamentar, independente se for candidato ou não, durante as Sessões Ordinárias ou Extraordinárias, devem ser ligadas apenas as questões relacionadas ao mandato. A participação de vereadores que sejam candidatos, em gravações e entrevistas, deve ser feita apenas quando for referente ao trabalho legislativo. O vereador que não esteja disputando a eleição também pode participar de gravações e entrevistas nas mesmas condições daqueles que são candidatos. A participação em qualquer meio de comunicação, que implique propaganda pessoal, é estritamente vetada. A distribuição de brindes, tais como canetas, bonés e camisetas, está terminantemente proibida. O candidato também não pode associar seu nome na propaganda eleitoral a órgão da administração direta ou indireta da União, estados e municípios, assim como está vedada a participação de inaugurações de obras públicas até o fim das eleições. A orientação para os eleitores é que no dia da eleição, manifestações político-partidárias podem ser feitas apenas de forma individual e silenciosa. Vale lembrar que mesmo os candidatos que estejam com sua candidatura sub judice poderão fazer qualquer tipo de propaganda autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral.