Clipping 16.04.2019

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CLIPPING 16.04.2019 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS MATERIAL PRODUZIDO PELA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO, RÁDIO e TV CÂMARA RUA JOÃO GONÇALVES, 604, CENTRO. TELEFONE: (11) 2461-1238.

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FOLHA METROPOLITANA PÁGINA 02

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GUARULHOS HOJE CAPA

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GUARULHOS HOJE PÁGINA 06

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GUARULHOS HOJE PÁGINA 06

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GUARULHOS WEB

15/04/2019

http://www.guarulhosweb.com.br/noticia.php?nr=332018&t=Servidores+transpostos+rec eberao+reajustes+entre+5+e+30+a+partir+de+junho

Servidores transpostos receberão reajustes entre 5% e 30% a partir de junho Redação Guarulhosweb

15/04/2019 11:16

Os servidores concursados da Prefeitura de Guarulhos transpostos para o Regime Próprio de Previdência Social, e que tiverem direito, passarão a receber mensalmente, a partir do próximo mês de junho, os adicionais por tempo de serviço, sexta-parte e licença prêmio. Os benefícios podem acarretar um aumento de 5% a 30% nos vencimentos de boa parte dos servidores. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão está realizando os procedimentos e cálculos necessários para efetivar a transposição. A lista com os nomes dos servidores transpostos será publicada nesta terça-feira (16). O prazo para apresentação de recursos por eventuais erros é de 30 dias após a publicação. A listagem definitiva será divulgada no final de maio. Para acréscimo do adicional por tempo de serviço, serão calculados os quinquênios de efetivo exercício no serviço público. Será atribuído ao funcionário, para cada quinquênio alcançado, um adicional igual a 5% do respectivo vencimento, que a ele se incorporará para todos os efeitos. Após cada período de cinco anos ininterruptos de efetivo exercício no serviço público, será concedida ao funcionário a licença prêmio de três meses, com todos os direitos, vencimentos e vantagens do cargo efetivo garantidos, desde que não tenha sofrido nenhuma penalidade de suspensão no quinquênio. O servidor terá cinco anos para utilizar os períodos de licença prêmios acumulados, a partir de junho e de acordo com escala organizada pelas chefias. Já a sexta-parte, acréscimo salarial equivalente a 1/6 calculado sobre o salário-base mais décimos, estará disponível para os funcionários que completarem 25 anos de efetivo exercício.


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Para essas concessões, será considerado somente o tempo de serviço público prestado à Prefeitura de Guarulhos sob o regime celetista exercido em período anterior à migração para o regime estatutário. Esse tempo também será computado para fins previdenciários e de estágio probatório, além de concessão de férias. Ao servidor cuja transposição ao Regime Próprio acarretar redução da remuneração atual, a diferença apurada será paga a título de Vantagem de Ordem Pessoal (VOP), que se agregará de forma permanente para os efeitos de aposentadoria, décimo terceiro salário e férias. Regime Próprio entrará em vigor no final de maio O Regime Próprio entrará em vigor no dia 31/05/2019, 90 dias após sua aprovação na Câmara Municipal de Guarulhos. Os servidores que não se enquadrarem nas hipóteses de transposição passarão a compor o Quadro Especial Suplementar e continuarão a ser regidos pelo regime CLT, contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social. Regime Próprio garante direitos de servidores Previsto no plano de governo do Prefeito Guti, a proposta do Regime Próprio de Previdência Social foi elaborada pela Secretaria de Gestão e mantém os direitos trabalhistas já conquistados, além de garantir maior transparência e segurança jurídica por meio da unificação das normas legais referentes à gestão de pessoas, proporcionando aos servidores que forem transpostos a irredutibilidade salarial e o cômputo do tempo de serviço prestado sob o regime celetista para fins de concessão de férias, licença prêmio, adicional por tempo de serviço e sexta parte. Após diversos estudos por parte da administração, do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos (IPREF), e a pedido dos próprios servidores, foi possível reduzir ainda mais a faixa de corte dos servidores iminentes a serem transpostos para o regime estatutário. Isso significa que cerca de 73% do quadro atual serão transpostos para o novo regime.


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GUARULHOS WEB

16/04/2019

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Executivo encaminha projeto Família Acolhedora à Câmara Municipal Foto: Nícollas Ornelas/PMG

16/04/2019 09:19

O Executivo encaminhou à Câmara Municipal, na última sexta-feira, 12/04, o Projeto de Lei nº 1.154/19, que dispõe sobre o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Guarulhos. O prefeito Guti assinou a proposta na quinta-feira, 11/04, na presença do secretário de Desenvolvimento e Assistência Social, Alex Viterale e de representantes das duas instituições que executam o serviço no município, a Casa Amor ao Próximo e a ONG Forte –, ambas selecionadas no ano passado por meio de edital de chamamento público. O projeto de lei atualiza o serviço que fora lançado no município no final de 2017, conforme estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social. A


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gestão da Família Acolhedora é vinculada à Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social (SDAS), e sua execução poderá ser direta ou indireta por meio de chamamento público, firmando termo de colaboração com Organizações da Sociedade Civil (OSC). Em Guarulhos, a demanda do serviço começou a se formar em meados de 2018 e, segundo a SDAS, com a implementação do serviço com as OSCs, a buscas por famílias se intensificará. O Família Acolhedora visa acolher temporariamente e atender crianças e adolescentes, inicialmente de zero a dois anos, em situação de risco social ou de abandono, negligência familiar ou opressão, afastadas do núcleo familiar por medida judicial protetiva. A ideia é viabilizar a continuidade da convivência familiar em um ambiente sadio, já que o intuito do serviço é o retorno da criança à sua família de origem, funcionando como alternativa ao acolhimento institucional, ofertando às crianças amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária, a fim de estimular o seu desenvolvimento. Como funciona Para participar do “Família Acolhedora”, é fundamental ter disponibilidade afetiva e emocional, uma vez que as crianças nesta faixa de idade precisam de carinho e atenção. Entre os requisitos necessários estão ser maior de 21 anos, morar no município e ter disponibilidade de tempo. Cada família pode acolher apenas uma criança, a não ser quando se tratar de grupo de irmãos. Há um termo de adesão das famílias ao serviço, bem como guarda provisória expedida pela Vara da Infância e Adolescência. Vale lembrar que os interessados não podem estar inscritos no Cadastro Nacional de Adoção, nem ter interesse em adoção, pois a proposta é reintegrar a criança à sua família de origem ao término do programa.


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ESPALHA FATOS

15/04/2019

https://www.facebook.com/jornalistasergiolessa

Para assistir, acesse: https://www.facebook.com/ef.espalhafatos/videos/511454219389134/UzpfSTE 0Mzk1ODkwNTk6MTAyMTk5MTcyNjA5ODg3ODk/


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