Clipping 19.09.2018

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CLIPPING 19.09.2018 CÂMARA MUNICIPAL DE GUARULHOS MATERIAL PRODUZIDO PELA DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO, RÁDIO e TV CÂMARA RUA JOÃO GONÇALVES, 604, CENTRO. TELEFONE: (11) 2461-1238.

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FOLHA METROPOLITANA CAPA

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GUARULHOS HOJE CAPA

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GUARULHOS HOJE PÁGINA 04

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GUARULHOS WEB

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Sem custos a mais, Cultura e Esporte retomam status de Secretaria em Guarulhos Texto e fotos: Paulo Manso

18/09/2018 17:08

Em sessões extraordinárias nesta terça-feira, 18/09, a Câmara Municipal aprovou a separação das secretarias de Educação, de Cultura e de Esportes. O projeto de lei nº 870/2018, de autoria da Prefeitura, alterou a Lei de 2017 que criou a Secel, agrupamento das pastas em uma das ações tomadas pela gestão Guti no início do mandato para enxugar a máquina pública.


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GUARULHOS WEB (continuação)

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Segundo a Prefeitura, a separação de fez necessária para que fossem atendidas reivindicações de movimentos das áreas de cultura e esportes, que pediram para ter secretarias direcionadas especificamente a suas áreas. “No primeiro momento, entendemos que seria melhor a junção das pastas, já que haviam temas e interesses comuns, além da necessidade de economia do dinheiro público. No entanto, a partir das reivindicações, e como não haverá aumento da estrutura, achamos melhor haver o desmembramento”, afirmou o Executivo, em nota.

Além da separação da Secel, o substitutivo nº 2 ao texto original, aprovado por 20 votos favoráveis e 4 contrários, também adequa a estrutura organizacional e o quadro de servidores em outras pastas, como Desenvolvimento Urbano, Saúde e Fazenda. Além disso, a nova legislação altera os seguintes pontos:

- O Departamento do Conservatório Municipal faz parte agora da Cultura, e não da Educação; - A Secretaria de Assuntos Difusos passa a se chamar Secretaria de Direitos Humanos; - A Secretaria de Transportes e Trânsito passa a se chamar Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana; - A Coordenadoria de Defesa Civil passa a se chamar Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil.

Na justificativa do projeto, o Executivo informou que as alterações não gerarão custos adicionais, por se tratarem de ajustes de áreas já existentes.


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CLICK GUARULHOS

18/09/2018

https://www.clickguarulhos.com.br/soltur-tem-registro-de-sua-candidatura-indeferidopelo-tre/

Soltur tem registro de sua candidatura indeferido pelo TRE Por Jônatas Ferreira set 18, 2018

O candidato a deputado federal Eduardo Soltur (PSB) teve o registro de sua candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na tarde desta segunda-feira, 17, por 4 votos a 2. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que poderá ser apreciado apenas após as eleições. Soltur teve rejeitadas as contas que apresentou como presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, relativas aos exercícios de 2011, 2012 e 2013, o que o torna inelegível, segundo o artigo 1º, inciso I, alínea g da Lei Complementar nº 64/90.


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CLICK GUARULHOS (continuação)

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A defesa do candidato alegou que o problema não se refere a uma ação direta do candidato, mas de uma situação crônica da Casa, por causa do excessivo número de cargos em comissão, não se configurando má-fé, ato necessário para consumar a inelegibilidade, segundo a Lei supracitada. Um dos embasamentos apontados pela defesa foi a redução dos funcionários em provimento durante a gestão de Soltur, passando de 572 para 562. “Tratou-se, é verdade, de uma redução pequena. No entanto, é importante ter claro que seria desastroso, sob vários aspectos, reduzir em apenas dois anos todo o quadro de agentes públicos da Câmara de Guarulhos”, salientou a defesa. O relator do caso, no entanto, entendeu que “não merece prosperar o argumento do candidato de que este é um problema crônico da Casa Legislativa, uma vez que durante a sua gestão, o fato já era conhecido, já havia sido reiteradamente apontado pelo Egrégio Tribunal de Contas, e, mesmo assim, continuou sem solução”. Em contato com a assessoria de comunicação do candidato, o Click Guarulhos foi informado de que a campanha “segue cada vez mais forte rumo à vitória”. Soltur terá seu recurso apreciado pelo TSE. Se a decisão for favorável, e ele tiver sido eleito, poderá assumir o cargo. Se o recurso não for acatado, sua eleição será impugnada.


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RADAR DE NOTÍCIAS

19/09/2018

https://www.youtube.com/watch?v=WshylxRbAzI

Para saber mais, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=WshylxRbAzI


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