DRH Informa | n.º 11

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BOLETIM INFORMATIVO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

fevereiro 2021, n.º 11

MANTENHA OS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA EVITE A PROPAGAÇÃO DA COVID-19 !

COMPORTAMENTOS A TER EM CONTA

Com o aparecimento das novas estirpes da Covid-19, têm surgido alguns debates entre especialistas sobre qual o nível de segurança de cada máscara. Apesar das preocupações, o Centro Europeu do Controlo de Doenças, de acordo com os dados científicos disponíveis, de momento, não considera necessário o uso generalizado de máscaras FFP2. A Direção-Geral da Saúde reforça ainda a segurança e a importância do uso de máscaras certificadas para proteção contra o contágio da Covid-19. As máscaras, do tipo cirúrgico que a Câmara Municipal de Setúbal fornece aos trabalhadores, têm certificação de filtragem acima dos 95 por cento. Como qualquer tipo de máscara, a sua eficácia só é plena se o seu uso for o correto, de acordo com folheto informativo já divulgado pelo Departamento de Recursos Humanos.

Além do uso obrigatório e correto da máscara, relembramos alguns procedimentos que deve seguir para a sua segurança e a dos que o rodeiam: > Meça a temperatura à entrada dos edifícios municipais; > Lave as mãos com água e sabão ou, quando tal não for possível, higienize com solução desinfetante, várias vezes ao dia; > Areje o seu local de trabalho pelo menos duas vezes por dia; > Higienize o seu posto de trabalho antes de iniciar tarefas; > Mantenha o distanciamento físico de, pelo menos, 2 metros; > Evite a partilha de equipamentos/ materiais/ferramentas de trabalho. > Se utilizar elevador, saiba que apenas duas pessoas devem fazê-lo ao mesmo tempo e sempre de costas voltadas.

Consulte o folheto sobre o uso de máscaras, assim como outra informação no âmbito da Covid-19 na página de intranet do município INTERNO: http://intranet-cms/DRH/ Folhetosinformativos/Forms/ AllItems.aspx | EXTERNO: http://intranet-cms. mun-setubal.pt/DRH/ Folhetosinformativos/Forms/ AllItems.aspx

ATUALIZAÇÃO DA BASE REMUNERATÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 10/2021, de 1 de fevereiro, foi atualizada a base remuneratória da Administração Pública para 665 euros (níveis 1, 2, 3 e 4 da tabela remuneratória única), bem como o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória, os quais foram aumentados em 10 euros:

> Nível 5: 703,13 € > Nível 6: 750,26 € > Nível 7: 801,91 € O diploma legal tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021 e os vencimentos de fevereiro já contemplam esta alteração.

SUBSÍDIO DE PENOSIDADE E INSALUBRIDADE No âmbito do Orçamento do Estado para 2021, foi aprovada a atribuição de um subsídio de penosidade e insalubridade a todos os trabalhadores que desempenhem funções mais penosas e insalubres. Após avaliação das dúvidas legais existentes quanto ao valor e forma de aplicação, será divulgado o valor aprovado a atribuir. Os pagamentos a efetuar terão efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021.

Redação: Vera Martins | didec@mun-setubal.pt • Atendimento DRH: 265 541 506 • drh.atendimento@mun-setubal.pt www.mun-setubal.pt/recursos-humanos-contactos/


REGRESSO AO TRABALHO APÓS ISOLAMENTO PROFILÁTICO: QUE PROCEDIMENTOS SEGUIR? Nas situações em que tenha sido emitido certificado por contágio à Covid-19, não havendo sintomas, o regresso ao serviço ocorre após os 10 dias de teste positivo, não sendo necessária alta médica. No entanto, se tiver algum sintoma, mesmo que ligeiro, ou necessite de medicação, nos três dias que antecedem o fim da baixa médica, deve contactar o médico de família, sendo a baixa médica prorrogada por mais 10 dias. Após o total de 20 dias, sem sintomas, poderá voltar definitivamente ao trabalho. Aquando do regresso efetivo ao trabalho, os trabalhadores devem contactar o Gabinete de Medicina do Trabalho, Enfermagem e Psicologia (GAMTEP), pelo e-mail correiogamtep@mun-setubal.pt, com indicação do nome, n.º mecanográfico e n.º de telemóvel, solicitando agendamento de consulta com o objetivo de ser efetuada a avaliação geral da sua saúde. A equipa da medicina no trabalho é ainda responsável por monitorizar todos os trabalhadores em isolamento profilático, com contactos de baixo risco.

ISOLAMENTO EQUIPARADO A BAIXA De acordo com o Decreto-Lei 62-A/2020, de 3 de setembro, o isolamento profilático do próprio ou assistência à família por isolamento profilático de menor de 12 anos ou com deficiência/doença crónica, independentemente da idade, é equiparado a baixa médica, sendo o subsídio correspondente pago a 100 por cento, até um limite de 28 dias, período após o qual passa a ser de 65 por cento da remuneração de referência. Deverá dar conhecimento à sua chefia e remeter para o DRH/SEPGA a declaração de isolamento profilático emitida pelo delegado de Saúde ou declaração provisória de isolamento profilático emitida na sequência de contacto com o SNS24 ou o respetivo código de acesso à mesma. No caso de teste positivo, deverá seguir o mesmo procedimento, enviando o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), igualmente por via eletrónica.

Segundo a Norma 004/2020, da DGS, nos 90 dias após o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, não deve ser realizado novo teste laboratorial, exceto em pessoas que desenvolvam sintomas, designadamente febre acima dos 38º, dificuldade respiratória sem outra causa atribuível, dores de cabeça, perda de olfato e/ou paladar

O regime de teletrabalho só se pode manter em caso de isolamento profilático por opção do trabalhador. Após teste positivo, tem sempre de pedir o CIT, ficando de baixa médica e não podendo, por isso, exercer funções

ACOLHIMENTO AOS FILHOS DOS TRABALHADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS: CONHEÇA AS CRECHES E ESCOLAS DE ACOLHIMENTO A CRIANÇAS ATÉ AOS 14 ANOS Com o agravamento da situação pandémica e a retoma das atividades letivas em regime não presencial foi de novo necessário reativar a rede de escolas de acolhimento para a receção e acompanhamento de filhos ou outros dependentes entre os 3 e os 14 anos a cargo de trabalhadores de serviços essenciais e cujas funções não permitam a realização de teletrabalho. Para as crianças até aos 3 anos, a Segurança Social garante o acesso a este serviço de acolhimento em três instituições do concelho. Se for um dos trabalhadores nesta situação deve contactar diretamente uma das escolas ou creches indicadas em baixo. Em caso de necessidade de comprovativo por parte da entidade patronal, deve solicitar esse documento à sua chefia.

ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS DOS 3 AOS 14 ANOS: > Escola Básica de Azeitão; > Escola Básica Luísa Todi; > Escola Básica e Secundária Lima de Freitas; > Escola Básica e Secundária Ordem de Sant’Iago; > Escola Básica Barbosa du Bocage; > Escola Secundária Sebastião da Gama. ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS ATÉ AOS 3 ANOS: > Associação Baptista Shalom; > Associação Cristã da Mocidade de Setúbal; > Associação de Professores e Amigos das Crianças do Casal das Figueiras.


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