BOLETIM INFORMATIVO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
dezembro 2020, n.º 9
ACOLHIMENTO A NOVOS TRABALHADORES REESTRUTURADO
A admissão numa nova organização constitui um desafio não só para o indivíduo, mas também para a entidade. Com a intenção de reduzir parte da ansiedade inicial e de fomentar uma integração eficaz e de acordo com a cultura organizacional, reestruturámos o projeto de acolhimento que tínhamos em vigor desde 2008. Esta renovação e simplificação de procedimentos vai ao encontro dos três grandes vetores estratégicos que pautam a atuação da gestão de Recursos Humanos: Proximidade, Envolvimento e Compromisso. À chegada, é essencial que o trabalhador sinta que fará parte de uma organização onde as tarefas que irá desempenhar serão parte integrante de um todo, com um dos mais nobres objetivos: o Serviço Público de excelência. Técnicos do DRH e chefias dos novos trabalhadores recebem os trabalhadores numa sessão de acolhimento que lhes faculta informação clara sobre a missão e os valores da Câmara Municipal de Setúbal, os princípios orientadores da atividade municipal, a estrutura orgânica e onde se irão inserir. No âmbito da relação
jurídica de emprego público, a respetiva carreira, os seus direitos e deveres, as regras em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho, assim como os benefícios que têm ao seu dispor. É igualmente feita uma abordagem ao projeto Somos CMS e às atividades motivacionais desenvolvidas. São indicados os meios de comunicação interna utilizados na autarquia e é entregue a cada trabalhador um kit de boas-vindas, o qual inclui o novo manual, merchandising e publicações do Município, folhetos informativos de recursos humanos e um organograma com a indicação do serviço a que o trabalhador fica afeto. Nesta sessão, que não finda em si mesma, procura-se trabalhar no sentido de alinhar as expectativas do trabalhador e da organização, minimizando eventuais efeitos negativos. Após a sessão aos trabalhadores recém-admitidos, é realizada entre o 10.º e o 15.º dia uma ação de promoção da segurança e saúde no local de trabalho (on job) e os trabalhadores são convocados para exame médico, no âmbito da medicina do trabalho. Durante o ano de 2020 foram já acolhidos 43 novos trabalhadores.
PERÍODO DE FÉRIAS – 2020/2021 Considerando que a ausência de registo da assiduidade dos trabalhadores nos relógios de ponto instalados nas diversas instalações do Município dificulta a gestão, designadamente do gozo e das alterações aos períodos de férias de cada trabalhador, solicitamos aos dirigentes e trabalhadores das unidades orgânicas o seguinte: > Confirmação, na Aplicação “TEMPUS”, de todas as férias gozadas e não gozadas em 2020; > O registo das férias não gozadas em 2020 e submetidas a autorização superior para gozo em regime de acumulação com as férias vencidas em 2021, deve obedecer ao procedi-
mento identificado a disponibilizar durante o mês de janeiro de 2021 na Aplicação “TEMPUS”. Relembramos que é permitido ao empregador alterar o período de férias já marcado ou interromper as já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento dos serviços, artigo 243.º, n.º 1 do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, aplicável ao vínculo de emprego público, por força dos artigos 122.º, n.º 1, e 126.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Redação: Vera Martins | didec@mun-setubal.pt • Atendimento DRH: 265 541 506 • drh.atendimento@mun-setubal.pt www.mun-setubal.pt/recursos-humanos-contactos/