DRH Informa | n.º 22

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BOLETIM INFORMATIVO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

janeiro 2022, n.º 22

CUIDE DA SUA SAÚDE MENTAL Nos últimos dois anos, a pandemia de Covid-19 provocou alterações repentinas às nossas rotinas e trouxe o medo e a incerteza à nossa vida. Para ajudar a lidar com esta nova realidade, o Gabinete de Medicina do Trabalho, Enfermagem e Psicologia partilha com os trabalhadores da autarquia 16 estratégias de promoção da saúde mental. 1 » Consulte apenas informação de fontes oficiais, fiáveis e de qualidade, sustentadas em critérios de base científica e em que possa confiar. Tenha uma visão crítica relativamente às informações que encontra e que não são disponibilizadas por instituições oficiais e/ou órgãos de comunicação social fidedignos; 2 » Limite a informação consultada, ou seja, atualize-se, mas reduza a leitura ou a sua exposição a notícias que possam gerar ansiedade, preocupação, desconforto, inquietação, angústia e medo. A procura de informação deve ser feita uma ou duas vezes por dia e não de hora a hora. Lembre-se de que quantidade não é sinal de qualidade; 3 » Não partilhe informações sem confirmar ou não oficiais. Desconfie de meios de comunicação social que repetidamente divulgam notícias com base em rumores ou dados não confirmados; 4 » É natural que devido às experiências de isolamento e de confinamento possa ter reações comuns de stress, tais como ansiedade, preocupação, medo, angústia, tristeza, exaustão, impotência, frustração, confusão, irritabilidade, raiva e fúria. Esteja atento às suas reações comuns de stress e aceite-as, pois, apesar do desconforto que trazem, têm uma função importante: proteger-nos; 5 » Quando nos sentimos em estado de alerta ou ameaçados, ficamos mais vigilantes e adaptamos comportamentos de modo a promover a nossa segurança (e a dos outros). Por isso, lembre-se de estratégias eficazes que já usou anteriormente em situações de stress e coloque-as em prática; 6 » Se estas emoções se agravarem e se prolongarem no tempo ou interferirem nas suas atitudes ou relacionamento com os outros, procure ajuda junto de um profissional de saúde (médico de família, médico psiquiatra ou psicólogo clínico e da saúde);

7 » Mantenha regularmente o contacto familiar e social – rede de amigos e pessoas de confiança para si – e, se tal não for possível presencialmente devido a restrições pandémicas, recorra às novas tecnologias: telemóvel, mensagens, e-mail, videochamadas e redes sociais; 8 » Converse sobre as suas preocupações, os seus receios e as suas emoções com alguém em quem confie. Procure falar com pessoas que estão a lidar melhor com as dificuldades e evite as que estejam muito ansiosas; 9 » Faça atividades em conjunto com a sua família. É fundamental a organização de uma rotina diária que responda às necessidades de todos e que equilibre momentos de trabalho/estudo e de lazer, de interação e de autonomia, criando também tempo para o próprio; 10 » Tenha um estilo de vida saudável. Faça uma alimentação variada e equilibrada e tenha períodos de sono regular e de descanso. Faça exercício físico regular, preferencialmente ao ar livre, ou em casa com recurso a atividades online. Pratique exercícios cognitivos, como palavras cruzadas ou sudoku; 11 » Distraia-se com as atividades que lhe dão prazer e tranquilidade, como ler, ouvir música, ver filmes, séries ou programas favoritos, cozinhar, entre outras; 12 » Não se automedique; 13 » Não recorra ao consumo excessivo de álcool e ao consumo de drogas na falsa tentativa de lidar com as suas emoções. Apesar de aparentemente causar algum alívio no momento, a médio e longo prazo o consumo piora o seu bem-estar físico e psicológico e agrava o problema; 14 » Seja compreensivo. Procure ser tolerante e cooperante e manifeste empatia para com os outros. Lembre-se de que os outros também manifestam reações comuns de stress; 15 » No período que vivemos, a coabitação corre o risco de ser muito difícil para muitas famílias, fazendo escalar a tensão, o conflito, a agressividade física e psicológica. Peça ajuda. Não está só. 16 » Seja proativo nesta missão e procure o bem-estar físico e psicológico, mantendo a calma e transmitindo-a aos que o rodeiam.

MARCAÇÃO DE CONSULTAS DE PSICOLOGIA No âmbito da saúde ocupacional, o Serviço de Psicologia funciona duas vezes por semana, à segunda e à quinta-feira, das 09h00 às 14h00, no Gabinete de Medicina do Trabalho, Enfermagem e Psicologia (GAMTEP), localizado nas instalações da Companhia de Bombeiros Sapadores de Setúbal. Se pretende marcar consulta, envie e-mail para correiogamtep@mun-setubal.pt, indicando nome, número mecanográfico e serviço a que pertence.

Redação: Vera Martins | didec@mun-setubal.pt • Atendimento DRH: 265 541 506 • drh.atendimento@mun-setubal.pt www.mun-setubal.pt/recursos-humanos-contactos/


ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO – LEI N.º 1/22, DE 3 DE JANEIRO ALARGAMENTO DO PERÍODO DE FALTAS JUSTIFICADAS POR FALECIMENTO DE DESCENDENTE

Entrou em vigor no dia 4 de janeiro a mais recente alteração legislativa ao Código do Trabalho, aplicável aos trabalhadores em funções públicas. Nos termos do art.º 251 do diploma é alargado para até 20 dias o período de luto por falecimento de descendente ou afim, no primeiro grau da linha reta (filhos biológicos e adotados, genros e noras). Nas restantes situações mantém-se o número de dias, respetivamente: . Até 5 dias – Cônjuge não separado de pessoas e bens, pessoa que viva em união de facto ou economia comum (há mais de 2 anos), pais e sogros;

ATUALIZAÇÃO DA BASE REMUNERATÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, aprovou a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para 705 euros, a partir de 1 de janeiro de 2022, valor que passará também a corresponder à base remuneratória da administração pública. O valor das restantes posições remuneratórias será atualizado em 0,9%.

. Até 2 dias – Avós, bisavós, netos e bisnetos do trabalhador ou do cônjuge, assim como irmãos e cunhados. O artigo 3.º da referida lei prevê que, nas situações de falecimento de descendentes ou afins no primeiro grau da linha reta, ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento. Esse direito é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, designadamente cônjuge e ascendentes.


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